Baixar o Arquivo - Segurança de Acesso - TJ

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Baixar o Arquivo - Segurança de Acesso - TJ
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT
DISPONIBILIZADO na Terça-Feira, 6 de Maio de 2008 - Edição nº 7848
Poder Judiciário
TRIBUNAL PLENO
Des. Paulo Inácio Dias Lessa - Presidente
Des. Benedito Pereira do Nascimento
Desa. Shelma Lombardi de Kato
Des. Licínio Carpinelli Stefani
Des. Leônidas Duarte Monteiro
Des. José Ferreira Leite
Des. José Jurandir de Lima
Des. Munir Feguri
Des. Antônio Bitar Filho
Des. José Tadeu Cury
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Des. Orlando de Almeida Perri
Des. Jurandir Florêncio de Castilho
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Des. Manoel Ornellas de Almeida
Des. Donato Fortunato Ojeda
Des. Paulo da Cunha
Des. José Silvério Gomes
Des. Omar Rodrigues de Almeida
Des. Diocles de Figueiredo
Des. José Luiz de Carvalho
Des. Sebastião de Moraes Filho
Des. Juracy Persiani
Des. Evandro Stábile
Des. Márcio Vidal
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Guiomar Teodoro Borges
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
Des. Juvenal Pereira da Silva
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
ÓRGÃO ESPECIAL
Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês
Matéria Judiciária - Plenário 01
Sessões: 3ª - Quinta-feira do mês
Matéria Administrativa - Plenário 01
Des. Paulo Inácio Dias Lessa - Presidente
Des. Benedito Pereira do Nascimento
Desa. Shelma Lombardi de Kato
Des. Licínio Carpinelli Stefani
Des. Leônidas Duarte Monteiro
Des. José Ferreira Leite
Des. José Jurandir de Lima
Des. Munir Feguri
Des. Antônio Bitar Filho
Des. José Tadeu Cury
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Des. Orlando de Almeida Perri
Des. Jurandir Florêncio de Castilho
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Des. Manoel Ornellas de Almeida
Des. Donato Fortunato Ojeda
Des. Paulo da Cunha
Des. José Silvério Gomes
SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Sessões: 3ª - Terça-feira do mês - Plenário 02
Des. Benedito Pereira do Nascimento - Presidente
Des. Leônidas Duarte Monteiro
Des. José Ferreira Leite
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Des. José Silvério Gomes
Des. Sebastião de Moraes Filho
Des. Juracy Persiani
Des. Márcio Vidal
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Sessões: 4ª - Sexta-feira do mês - Salão Oval da Presidência
Des. Paulo Inácio Dias Lessa - Presidente
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho - Vice-Presidente
Des. Orlando de Almeida Perri - Corredor-Geral de Justiça
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Segundas-feiras - Plenário 03
Des. Licínio Carpinelli Stefani - Presidente
Des. José Tadeu Cury
Des. Jurandir Florêncio de Castilho
Dr. José Mauro Bianchini Fernandes
Juiz Substituto de 2º grau
PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Sessões: 1ª - Terça-feira do mês - Plenário 02
Des. Licínio Carpinelli Stefani
Des. Munir Feguri
Des. Antônio Bitar Filho
Des. José Tadeu Cury
Des. Jurandir Florêncio de Castilho
Des. Donato Fortunato Ojeda
Des. Evandro Stábile
Des. Guiomar Teodoro Borges
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02
Desa. Shelma Lombardi de Kato - Presidente
Des. José Jurandir de Lima
Des. Manoel Ornellas de Almeida
Des. Paulo da Cunha
Des. Omar Rodrigues de Almeida
Des. Diocles de Figueiredo
Des. José Luiz de Carvalho
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Juvenal Pereira da Silva
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02
Des. Antônio Bitar Filho - Presidente
Des. Donato Fortunato Ojeda
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
Dra. Clarice Claudino da Silva
Juíza Substituta de 2º grau
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Segundas-feiras - Plenário 02
Des. Munir Feguri - Presidente
Des. Evandro Stábile
Des. Guiomar Teodoro Borges
Dr. Antonio Horácio da Silva Neto
Juiz Substituto de 2º grau
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Segundas-feiras - Plenário 01
Des. Benedito Pereira do Nascimento - Presidente
Des. José Silvério Gomes
Des. Márcio Vidal
Dra. Marilsen Andrade Adário
Juíza Substituta de 2º grau
QUINTA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01
Des. Leônidas Duarte Monteiro - Presidente
Des. Sebastião de Moraes Filho
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
SEXTA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03
Des. José Ferreira Leite - Presidente
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Des. Juracy Persiani
Dr, Marcelo Souza de Barros
Juiz Substituto de 2º grau
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Terças-feiras - Plenário 04
Desa. Shelma Lombardi de Kato - Presidente
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Juvenal Pereira da Silva
Dra. Graciema Ribeiro de Caravellas
Juíza Substituta de 2º grau
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04
Des. Manoel Ornellas de Almeida - Presidente
Des. Paulo da Cunha
Des. Omar Rodrigues de Almeida
Dr. Carlos Roberto Correia Pinheiro
Juiz Substituto de 2º grau
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Segundas-feiras - Plenário 04
Des. José Jurandir de Lima - Presidente
Des. Diocles de Figueiredo
Des. José Luiz de Carvalho
Dr. Cirio Miotto
Juiz Substituto de 2º grau
Índice
Tribunal de Justiça
Órgão Especial
Coordenadoria Judiciária
Departamento Judiciário Auxiliar
Primeira Câmara Cível
Segunda Câmara Cível
Quarta Câmara Cível
Quinta Câmara Cível
Sexta Câmara Cível
Primeira Câmara Criminal
Segunda Câmara Criminal
Terceira Câmara Criminal
Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas
Turma de Câmaras Criminais Reunidas
4
4
4
4
19
20
22
29
31
33
36
40
41
43
Supervisão dos Juizados Especiais
2ª Turma Recursal
3ª Turma Recursal
43
43
45
Comarcas
Terceira Entrância
Comarca de Alta Floresta
1ª Vara
2ª Vara
4ª Vara
6ª Vara
46
46
46
46
50
52
53
Comarca de Barra do Garças
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
Vara Especializada dos Juizados Especiais
55
55
55
56
59
65
Comarca de Cáceres
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
66
66
67
67
Comarca de Sorriso
2ª Vara
70
70
Comarca de Diamantino
3ª Vara Cível
74
74
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
6ª Vara Cível
133
135
136
Segunda Entrância
Comarca de Água Boa
1ª Vara
2ª Vara
149
150
150
150
Comarca de Alto Araguaia
Diretoria do Fórum
1ª Vara
2ª Vara
Juizado Especial Cível e Criminal
154
154
154
155
156
Comarca de Lucas do Rio Verde
1ª Vara
2ª Vara
4ª Vara
156
156
159
165
Comarca de Poxoréo
1ª Vara
167
167
Comarca de Mirassol D'Oeste
1ª Vara
2ª Vara
167
167
168
Comarca de Vila Rica
1ª Vara
169
169
Comarca de Nova Xavantina
1ª Vara
2ª Vara
171
171
177
Comarca de Paranatinga
1ª Vara
2ª Vara
178
178
178
Comarca de Pontes e Lacerda
2ª Vara
179
179
Comarca de Barra do Bugres
1ª Vara
2ª Vara
3ª Vara
183
183
183
183
Comarca de Tangará da Serra
5ª Vara Cível
Vara Especializada dos Juizados Especiais
81
81
84
Comarca de Colíder
1ª Vara
183
183
Comarca de Primavera do Leste
1ª Vara Cível
3ª Vara Cível
113
113
116
Comarca de Jaciara
Diretoria do Fórum
1ª Vara
2ª Vara
3ª Vara
184
184
185
187
191
Comarca de Sinop
Diretoria do Forúm
2ª Vara Cível
3ª Var Cível
123
123
123
128
Comarca de Juína
1ª Vara
192
192
3ª Vara
192
Primeira Entrância
Comarca de Araputanga
Vara Única
194
194
194
Comarca de Nova Monte Verde
Vara Única
196
196
Comarca de Arenápolis
Vara Única
197
197
Comarca de Guiratinga
Vara Única
198
198
Comarca de Itiquira
Vara Única
198
198
Comarca de Pedra Preta
Vara Única
200
200
Comarca de Jauru
Vara Única
203
203
Comarca de Poconé
Vara Única
205
205
Comarca de Porto Alegre do Norte
Vara Única
205
205
Comarca de Porto dos Gaúchos
Vara Única
206
206
Comarca de São Félix do Araguaia
1ª Vara
207
207
Comarca de Ribeirão Cascalheira
Vara Única
207
207
Comarca de Rosário Oeste
Vara Única
209
209
Comarca de Dom Aquino
Vara Única
Juizado Cível e Criminal
215
215
217
Comarca de São José dos Quatro Marcos
Vara Única
217
217
Comarca de Tapurah
Vara Única
218
218
Comarca de Querência
Vara Única
219
219
Entrância Especial
Comarca de Cuiabá
219
219
Varas Especializadas da Fazenda Pública
4ª Vara Especializada da Fazenda Pública
5ª Vara Especializada da Fazenda Pública
219
219
224
Varas Especializadas da Infância e
Juventude
1ª Vara Especializada da Infância e Juventude
229
229
Juizados Especiais Cíveis
Juizado Especial Cível - Morada da Serra
Juizado Especial Cível - Planalto
Juizado Especial Cível - Porto
1ª Juizado Especial Cível
2ª Juizado Especial Cível
230
230
238
246
262
263
Juizados Especiais
Juizado Especial do Consumidor
263
263
Varas Cíveis
1ª Vara Especializada em Direito Bancário
2ª Vara Especializada em Direito Bancário
14ª Vara Cível
269
269
274
302
Varas Especializadas de Família e
Sucessões
2ª Vara Especializada de Família e Sucessões
4ª Vara Especializada de Família e Sucessões
307
307
309
Varas Criminais
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
6ª Vara Criminal
311
311
312
312
Comarca de Várzea Grande
Varas Cíveis
4ª Vara Cível
312
312
312
Varas Especializadas de Família e
Sucessões
2ª Vara Especializada da Família e Sucessões
3ª Vara Especializada da Família e Sucessões
Comarca de Rondonópolis
Varas Cíveis
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
316
316
317
319
319
319
324
325
Varas Especializadas de Família e
Sucessões
1ª Vara Especializada da Família e Sucessões
2ª Vara Especializada da Família e Sucessões
331
331
333
Varas Especializadas da Fazenda Pública
2ª Vara Especializada da Fazenda Pública
334
334
Varas Criminais
1ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
336
336
336
Tribunal de Justiça deverão ser distribuídas e encaminhadas aos
respectivos relatores no mesmo dia, observado o disposto no §3º.
Tribunal de Justiça
Órgão Especial
§1º - Os autos dos processos distribuídos deverão ser encaminhados aos
gabinetes dos relatores ou à sua residência, via malote.
Resolução do Órgão Especial
§2º - Serão encaminhadas diretamente ao magistrado plantonista as
medidas judiciais protocolizadas no Tribunal de Justiça nos dias de
sábado, domingo e feriado, ou após o horário normal de funcionamento da
Secretaria.
RESOLUÇÃO N.º
005/2008/OE
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO , no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 93,
XII, da Constituição Federal; 96, III, letra "b", da Constituição Estadual; e 15,
XIII do Regimento Interno; da Resolução nº 36, de 24/04/2007, do Conselho
Nacional de Justiça; e de conformidade com a decisão proferida em
sessão ordináriaadministrativa interna realizada em 17 de abril de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído no Tribunal de Justiça o serviço de plantã o
judiciário, que funcionará nos dias de Sábado, Domingo e feriado, bem
como nos dias úteis fora do horário de atendimento ordinário , para
apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes.
Art. 2º - O plantão de final de semana e feriado se iniciará após o horário
final do expediente das sextas-feiras e vésperas de feriados e terá o seu
término no início do horário de expediente do primeiro dia útil subseqüente.
O plantão nos dias úteis funcionará de segunda a quinta feira, e se iniciará
após o horário final do expediente diário com término no início do horário
de expediente do dia seguinte.
Art. 3º - Participarão do plantão judiciário todos os Desembargadores,
exceto os que estiverem exercendo o cargo de Presidente,
Vice-Presidente e Corregedor Geral da Justiça, para atendimento em
matéria cível e criminal.
Art. 4º - O plantão será semanal, mediante rodízio, iniciando-se pelo
magistrado mais antigo.
Art. 5º - A escala de plantão será elaborada anualmente, pelo Presidente
do Tribunal, através da Coordenadoria de Magistrados e homologada pelo
Órgão Especial, observada na sua composição a ordem decrescente de
antigüidade dos Desembargadores e a escala de férias previamente
estabelecida.
1º - O Desembargador que for designado para o plantão de final de
semana, ficará, em regra, responsável pelo plantão nos dias úteis da
semana seguinte.
§2º – No período do recesso forense o plantão será exercido pelos
membros da Câmara Especial (art. 23 do RITJMT).
§3º – A escala de plantão só será alterada se o magistrado escalado,
comprovadamente, estiver impossibilitado de cumpri-la. As permutas serão
permitidas, devendo ser comunicadas ao Presidente para anotação e
registro.
Art. 6º - A Supervisão Judiciária fará a designação dos servidores que
atuarão no serviço de plantão judiciário de final de semana, os quais
deverão permanecer nas respectivas Secretarias, providos do necessário
material para o atendimento das medidas urg e n t e s q u e l h e s f o r e m
apresentadas, no horário das 8:00 (oito) às 11:00 (onze) horas e das
14:00 (catorze) às 17:00 (dezessete) horas. Após esse horário, dever á
ser afixado na Secretaria, em local visível, o endereço e telefone do
plantonista e do(s) servidor(es) responsável(veis) pelo recebimento das
medidas urgentes e seu encaminhamento ao magistrado.
§1º - No caso do plantão relativo aos dias úteis, serão designados
servidores para permanecer na Secretaria até as 21:00 (vinte e uma )
horas, no mínimo. Após esse horário, deverá ser afixado na Secretaria,
em local visível, o endereço e telefone do plantonista e do(s) servidor(es)
responsável(veis) pelo plantão, na forma do caput.
§2º - A Administração do Tribunal de Justiça providenciará, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, linhas de telefonia móvel para serem
utilizadas pelo serviço de plantão judiciário, cujos números serã o
divulgados na forma acima e através dos veículos mencionados no art. 12.
Art. 7º - Todas as medidas judiciais consideradas urgentes e
protocolizadas até o encerramento do expediente da Secretaria do
Disponibilizado - 6/5/2008
§3º - Nas hipóteses de que trata o caput , as medidas judiciais somente
deverão ser encaminhadas ao plantonista por determinação escrita do
relator originário ou, na falta deste, do Presidente do Tribunal ou de quem o
substituir na forma regimental, e sempre mediante requerimento expresso
da parte interessada reclamando tal providência.
Art. 8º - Ao plantonista caberá avaliar a urgência da medida para fins de
apreciação durante o plantão, a qual será imediatamente remetida ao juiz
natural, após examinada (art. 1º, II, da Resolução nº 36/CNJ).
Art. 9º - Os magistrados plantonistas ministrarão outras instruções que
julgarem necessárias aos servidores designados.
Art.10º- Compensar-se-ão, oportunamente, os dias relativos ao plantão.
Art. 11º - O Presidente do Tribunal de Justiça poderá baixar instruções
complementares para o cumprimento da presente Resolução.
Art. 12º - A Supervisão Judiciária providenciará a prévia e periódica
divulgação dos locais de funcionamento do plantão, da forma de acesso e
contato com o plantonista e da escala, inclusive com inserção no site do
Tribunal e comunicação ao Ministério Público, OAB, Defensoria Pública e
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (art. 1º, III, da
Resolução nº 36/CNJ).
Art. 13º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário, em especial a Resolução n º
08/2004-TJ e alterações posteriores.
Sala das Sessões do órgão Especial, em Cuiabá, 17 de abril de 2008.
Des. PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Des. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO
Desa. SHELMA LOMBARDI DE KATO
Des. LICÍNIO CARPINELLI STEFANI
Des. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO
Des. JOSÉ FERREIRA LEITE
Des. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
Des. MUNIR FEGURI
Des. A. BITAR FILHO
Des. JOSÉ TADEU CURY
Des. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
Des. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Des. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
Des. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Des. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA
Des. DONATO FORTUNATO OJEDA
Des. PAULO DA CUNHA
Des. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Des. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO – Conv.
Coordenadoria Judiciária
Departamento Judiciário Auxiliar
Distribuição e Redistribuição
Aos 24/4/2008 12:24:21 foram distribuídos/redistribuídos os seguintes
processos:
CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 4 de 337
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO
TRAVASSOS
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 40833/2008 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 40833/2008
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): HEUSNAN LIMA FREITAS
ADVOGADO(S): Dr. MARCO ANTONIO RACHID JAUDY
IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DO CORPO DE
BOMBEIRO MILITAR
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 40879/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 40879/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 172/2008
AGRAVANTE(S): MODA VERÃO COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA.
ADVOGADO(S): DR. JOSÉ ARLINDO DO CARMO
DRA. LUCIANA REZEGUE DO CARMO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 40884/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
Protocolo: 40884/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 183/2008
AGRAVANTE(S): HDI SEGUROS S. A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ROSÂNGELA FRANÇA ELIAS
ADVOGADO(S): DR. GUSTAVO TOSTES CARDOSO
OUTRO(S)
CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 40908/2008 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 40908/2008
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): JOSÉ MARIA DE MOURA
ADVOGADO(S): DR. RENATO BISSE CABRAL
OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 40910/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 40910/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA 379/2005
AGRAVANTE(S): RECICLAGEM INDUSTRIA E COMÉRCIO DE SUB
PRODUTOS DE ANIMAIS DE MATO GROSSO LTDA
ADVOGADO(S): DR. ALEXANDRE MACIEL DE LIMA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): GRATT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. (a) GERMANO ADOLFO BESS
OUTRO(S)
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 40941/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 40941/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 440/2008
AGRAVANTE(S): FERTILIZANTES MITSUI S. A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADVOGADO(S): DR. JULIANO HIGINO DA SILVA JÚNIOR
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA D O
ESTADO DE MATO GROSSO - FAMATO
ADVOGADO(S): DR. JOSÉ GUILHERME JÚNIOR
Disponibilizado - 6/5/2008
OUTRO(S)
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 40945/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE BRASNORTE
Protocolo: 40945/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REVISAO DE CONTRATO 192/2007
AGRAVANTE(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO
VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES.
ADVOGADO(S): DR. RODOLFO CORRÊA DA COSTA JUNIOR
AGRAVADO(S): GEREMIAS FERNANDES DE CARVALHO
ADVOGADO(S): DRA. MÁRCIA CARVALHO FERREIRA DE SOUZA
OUTRO(S)
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
"HABEAS CORPUS" 40947/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 40947/2008
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): DRA. TATIANE GUERREIRO DE ALMEIDA SANTOS E
OUTRA(s)
PACIENTE(S): ALAIN ALEM DE OLIVEIRA
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO
"HABEAS CORPUS" 40949/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE PARANATINGA
Protocolo: 40949/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO PENAL 2/2008
IMPETRANTE(S): DR. MAURO MÁRCIO DIAS CUNHA
PACIENTE(S): ERICKSON VOGEL
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA
"HABEAS CORPUS" 40952/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 40952/2008
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): DR. RODRIGO SEMPIO FARIA E OUTRO(s)
PACIENTE(S): ORISVALDO JACOMINI
"HABEAS CORPUS" 40953/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 40953/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE PRISAO 11/2008
IMPETRANTE(S): DR. RODRIGO SEMPIO FARIA
PACIENTE(S): PAULO ROBERTO DA COSTA PASSOS
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 40958/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 40958/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INDENIZAÇAO 480/2007
AGRAVANTE(S): ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE SAUDE DOS MILITARES
DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. LUIZ AUGUSTO PIRES CEZÁRIO
AGRAVADO(S): MARIA CONCEIÇÃO DA CUNHA MACIEL
ADVOGADO(S): Dr. (a) LUCINEIA AP. MUNHOL DE OLIVEIRA
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO
"HABEAS CORPUS" 40961/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 40961/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 119/2007
IMPETRANTE(S): DR. CARLOS ALBERTO VIEIRA DA ROCHA
PACIENTE(S): DOUGLAS SIMÕES DE SOUZA
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI
"HABEAS CORPUS" 41036/2008 Classe: 45 - Cível
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 5 de 337
Origem: COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
Protocolo: 41036/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS 453/2006
IMPETRANTE(S): DR. GEOVANI MENDONÇA DE FREITAS
PACIENTE(S): A. F.
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41039/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Protocolo: 41039/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REVISAO DE CONTRATO 177/2008
AGRAVANTE(S): RUTE DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. (a) OPSON LUISNADRO PULGA BAIOTO
DR. RODRIGO CALETTI DEON
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BV FINANCEIRA S. A.
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO
"HABEAS CORPUS" 41043/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE PEDRA PRETA
Protocolo: 41043/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 101/2007
IMPETRANTE(S): DR. JOSÉ ROBERTO SAPATEIRO
PACIENTE(S): PEDRO EVA DE OLIVEIRA
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41046/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 41046/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS 1107/2007
AGRAVANTE(S): A. B. L. B., REPRESENTADA POR SUA MÃE L. L. S.
ADVOGADO(S): Dr. (a) GERALDO ROBERTO PESCE
AGRAVADO(S): V. F. B.
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41050/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
Protocolo: 41050/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO 335/2007
AGRAVANTE(S): COOPERATIVA DE CREDITO RURAL LUCAS DO RIO
VERDE - SICREDI VERDE E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. ADELAR COMIRAN
AGRAVADO(S): NATANAEL CASAVECHIA
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41053/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE ARENÁPOLIS
Protocolo: 41053/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REVISAO DE CONTRATO 255/1999
AGRAVANTE(S): JOSÉ SCHIMIDT
ADVOGADO(S): DR. PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) NELSON FEITOSA
OUTRO(S)
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO
"HABEAS CORPUS" 41055/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 41055/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 2/2008
IMPETRANTE(S): DR. ALBERTO GONÇALVES
PACIENTE(S): UILTON EVANGELISTA DO CARMO
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI
Disponibilizado - 6/5/2008
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41058/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE SINOP
Protocolo: 41058/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: NULIDADE DE ATO JURIDICO 534/2007
AGRAVANTE(S): CLÓVIS LEONARDO DE CASTRO
ADVOGADO(S): DR. ADRIANO DORNELLES DIAS
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BIO SEG SEGURANÇA E ASSESSORIA DO TRABALHO
LTDA. E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. MARCELO A. GRASSI REALI
OUTRO(S)
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA
"HABEAS CORPUS" 28287/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 28287/2008
REDISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): DR. ANDRÉ RENATO ROBELO ROSSIGNOLO DEFENSOR PÚBLICO
PACIENTE(S): OTÁVIO GONÇALO DA SILVA
CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE
PÓVOAS
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 41067/2008 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 41067/2008
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): JOSÉ MARIA DE SÃO JOÃO BOSCO ARTUR AVERTINO
BARRETO
ADVOGADO(S): DRA. HOSANA ANTUNES DE ALMEIDA
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41086/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 41086/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INDENIZAÇAO 374/2007
AGRAVANTE(S): LUIZ VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO(S): DR. LUIZ AUGUSTO PIRES CEZÁRIO
AGRAVADO(S): DUZZI CLIMATIZAÇÃO E REFRIGERAÇÃO LTDA
ADVOGADO(S): Dra. DALILA COELHO DA SILVA
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41093/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 41093/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 25/2004
AGRAVANTE(S): JORGE RODRIGUES E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): Dr. (a) LUCIANA ZAMPRONI BRANCO
Dr. MARCOS RELVAS
AGRAVADO(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA
"HABEAS CORPUS" 41096/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE COLÍDER
Protocolo: 41096/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 3/2008
IMPETRANTE(S): DR. ANDREI CÉSAR DOMINGUEZ
PACIENTE(S): AMAURY ALVES DA ROCHA
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. ALEXANDRE ELIAS FILHO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41132/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 41132/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 488/2007
AGRAVANTE(S): TERTÚLIA AGROPECUÁRIA LTDA.
ADVOGADO(S): Dr(a). DENIZ ESPEDITO SERAFINI
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
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OUTRO(S)
AGRAVADO(S): JOSÉ AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. FRANCISCO ANIS FAIAD
OUTRO(S)
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41135/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 41135/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO 133/2007
AGRAVANTE(S): TERTÚLIA AGROPECUÁRIA LTDA.
ADVOGADO(S): Dr(a). DENIZ ESPEDITO SERAFINI
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): JOSÉ AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. FRANCISCO ANIS FAIAD
OUTRO(S)
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41148/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 41148/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: BUSCA E APREENSAO 108/2008
AGRAVANTE(S): BANCO ITAÚ S. A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOAQUIM FERREIRA RODRIGUES
DR. SANDRO LUÍS CLEMENTE
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): GERALDO ALVES MAIA
ADVOGADO(S): DR. MOACIR ALMEIDA FREITAS
OUTRO(S)
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41149/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 41149/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: BUSCA E APREENSAO 109/2007
AGRAVANTE(S): BANCO ITAÚ S. A.
ADVOGADO(S): DR. SANDRO LUÍS CLEMENTE
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BENEDITA BOM CONSELHO DE ASSIS
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41158/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 41158/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA 138/1997
AGRAVANTE(S): BENEDITO MONTEIRO BORGES
ADVOGADO(S): DRA. ROSÂNGELA DE CASTRO FARIAS SANTOS
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): CIA BANDEIRANTES S.A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO(S): DR. MÁRIO CARDI FILHO
OUTRO(S)
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41176/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE ALTO TAQUARÍ
Protocolo: 41176/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REVISAO DE CONTRATO 35/2008
AGRAVANTE(S): BANCO FINASA S. A.
ADVOGADO(S): DRA. MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MAURO ANDRÉ DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS
RECURSO DE APELAÇÃO - ECA ( Lei nº 8.069/90) 6532/2008 Classe: 39 Crime
Origem: COMARCA DE SINOP
Protocolo: 6532/2008
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: REPRESENTAÇÃO 56/2007
Disponibilizado - 6/5/2008
APELANTE(S): C. F. S.
ADVOGADO(S): DR. PAULO SÉRGIO MATIAS PATRUNI
APELANTE(S): D. T. C.
A D V O G A D O ( S ) : D R A . M A I L A A L E T É A Z A N A T T A C . O U R I V E SDEFENSORA PÚBLICA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
RECURSO CONTRA INADMISSÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES
98198/2007 Classe: 14 - Cível (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE
APELAÇÃO CÍVEL 14054/2007 - Classe: II-20)
Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
Protocolo: 98198/2007
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 14054/2007
AGRAVANTE(S): FUAD NASSER NETO - ME
ADVOGADO(S): Dr. ARAMIS MELO FRANCO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): IZANEIDY AMBRÓSIO VIANA
ADVOGADO(S): DR. ARIDAQUE LUIZ NETO
OUTRO(S)
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 26783/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA DE NOVA XAVANTINA
Protocolo: 26783/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: ORDINARIA 548/2006
APELANTE(S): D. M. M.
ADVOGADO(S): Dr. (a) CELSON JESUS GONCALVES FALEIRO
APELADO(S): A. V. C.
ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO DE SOUSA NETO
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA
"HABEAS CORPUS" 41182/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 41182/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REPRESENTAÇÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA /2008
IMPETRANTE(S): DR. EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS E OUTRO(s)
PACIENTE(S): MARCOS ROSENO DA SILVA
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 32099/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA DE PONTES E LACERDA
Protocolo: 32099/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: DISSOLUÇAO DE SOCIEDADE 598/2003
APELANTE(S): S. B. B.
ADVOGADO(S): DR. ACYR ARAUJO
APELADO(S): C. M. R.
ADVOGADO(S): Dr. WALDECI LELES MARTINS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 32103/2008 Classe: 19 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 32103/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 198/1999
APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. JOÃO GONÇALO DE MORAES FILHO- PROC.EST.
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 32105/2008 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 32105/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 102/1999
APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. JOÃO GONÇALO DE MORAES FILHO- PROC.EST.
APELADO(S): PIERRI GABRIEL DOS SANTOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 7 de 337
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 32117/2008 Classe: 23 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 32117/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 109/2002
APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. JOÃO GONÇALO DE MORAES FILHO- PROC.EST.
APELADO(S): VALDECI MARTINO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 32282/2008 Classe: 14 - Crime
Origem: COMARCA DE GUIRATINGA
Protocolo: 32282/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 85/2007
APELANTE(S): SUAIR INÁCIO ALVES
ADVOGADO(S): DR. VILSON DE SOUZA PINHEIRO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE
PÓVOAS
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 32122/2008 Classe: 19 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 32122/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 11/2007
APELANTE(S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO
GROSSO
ADVOGADO(S): DR. ANDERSON FLAVIO DE GODOI
APELANTE(S): NICANOR COSTA NETO E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. VALBER DA SILVA MELO
Dr. (a) GUSTAVO MILHAREZI MENDONÇA
OUTRO(S)
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO DA CUNHA
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 32297/2008 Classe: 14 - Crime
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 32297/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 60/2006
APELANTE(S): EULO SANTOS DE MORAES
ADVOGADO(S): DR. RAPHAEL FERNANDES FABRINI
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO
REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 32143/2008 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 32143/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 59/2006
INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. JOÃO GONÇALO DE MORAES FILHO- PROC.EST.
INTERESSADO/APELADO: MADECAIBRO LTDA. EPP
ADVOGADO(S): DR. VALDRIANGELO SAMUEL FONSECA
OUTRO(S)
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. ALEXANDRE ELIAS FILHO
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 32167/2008 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA DE NOVO SÃO JOAQUIM
Protocolo: 32167/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 35/2007
INTERESSADO(S): MUNICIPIO DE SÃO JOAQUIM
INTERESSADO(S): LADICEY SILVERIO
ADVOGADO(S): DR. SANDRO LUIS COSTA SAGGIN
OUTRO(S)
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 32168/2008 Classe: 19 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 32168/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 72/2007
APELANTE(S): ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. (a) CLAUDIA ALVES SIQUEIRA
OUTRO(S)
APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. JOÃO GONÇALO DE MORAES FILHO- PROC.EST.
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 32244/2008 Classe: 14 - Crime
Origem: COMARCA DE GUIRATINGA
Protocolo: 32244/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 41/2001
APELANTE(S): CELSON OLIVEIRA HOFFMAN
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCO ANTONIO PIRES DE SOUZA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Disponibilizado - 6/5/2008
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 32316/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA DE CÁCERES
Protocolo: 32316/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: DECLARATORIA 473/2006
APELANTE(S): HOSPITAL REGIONAL DE CÁCERES DOUTOR ANTÔNIO
FONTES - HRCAF E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DRA. MÁRCIA PALMIRO DA SILVA E LIMA - PROC.
ESTADO
APELADO(S): JUCENILDO CABREIRA MIRANDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSUÉ AMBRÓSIO RIBEIRO
OUTRO(S)
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 32337/2008 Classe: 23 - Cível
Origem: COMARCA DE CÁCERES
Protocolo: 32337/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 217/2002
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CÁCERES
ADVOGADO(S): Dr. (a) CYNARA PIRAN
APELADO(S): MATEUS FELIPE DOS SANTOS
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO
TRAVASSOS
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 32338/2008 Classe: 23 - Cível
Origem: COMARCA DE CÁCERES
Protocolo: 32338/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 81/2002
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CÁCERES
ADVOGADO(S): Dr. (a) CYNARA PIRAN
APELADO(S): ANTONIO JOSÉ DA SILVA
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 32344/2008 Classe: 23 - Cível
Origem: COMARCA DE CÁCERES
Protocolo: 32344/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 168/2002
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CÁCERES
ADVOGADO(S): Dr. (a) CYNARA PIRAN
APELADO(S): LUIZA MARIA DOS SANTOS AQUINO
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 32346/2008 Classe: 23 - Cível
Origem: COMARCA DE CÁCERES
Protocolo: 32346/2008
DISTRIBUIÇÃO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 8 de 337
Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 201/2002
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CÁCERES
ADVOGADO(S): Dr. (a) CYNARA PIRAN
APELADO(S): EDMUNDO SERGIO DA SILVA
Protocolo: 32416/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 556/2007
APELANTE(S): JOSÉ DE SOUZA NEVES
ADVOGADO(S): Dra. MÔNICA WOLF DINIZ
APELADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): DR. LEANDRO ALVES MARTINS JACARANDÁ
OUTRO(S)
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 32348/2008 Classe: 23 - Cível
Origem: COMARCA DE CÁCERES
Protocolo: 32348/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 227/2003
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CÁCERES
ADVOGADO(S): Dr. (a) CYNARA PIRAN
OUTRO(S)
APELADO(S): JOEL DO CARMO LIAR
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO
TRAVASSOS
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 32352/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 32352/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INDENIZAÇAO 152/2005
APELANTE(S): BRASIL TELECOM S. A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
DR. MÁRIO CARDI FILHO
DR. LINCOLN CÉSAR MARTINS
OUTRO(S)
APELADO(S): JONACIR FURINI DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO(S): Dr. DALTRO EDSON DOS SANTOS DAMIAN
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 32369/2008 Classe: 13 - Crime
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 32369/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 62/2005
APELANTE(S): MARIA DO CARMO DE ROMA
ADVOGADO(S): Dr. (a) VILMA RIBEIRO DA SILVA AZEVEDO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 32407/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA DE POXORÉO
Protocolo: 32407/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: DIVORCIO CONSENSUAL 167/2006
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): M. R. Q. S.
ADVOGADO(S): DR. BENJAMIM DE OLIVEIRA
APELADO(S): A. Q. S.
ADVOGADO(S): DR. BENJAMIM DE OLIVEIRA
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 32414/2008 Classe: 23 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 32414/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MONITÓRIA 288/2006
APELANTE(S): UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S. A. - UNIBANCO
ADVOGADO(S): DR. MÁRIO CARDI FILHO
OUTRO(S)
APELADO(S): DISOPEL - DISTRIBUIDORA OPOLSKI DE PEÇAS LTDA E
OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. JOSÉ GOMES FERREIRA NETO
OUTRO(S)
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO
TRAVASSOS
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 32416/2008 Classe: 19 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Disponibilizado - 6/5/2008
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 32423/2008 Classe: 14 - Crime
Origem: COMARCA DE GUIRATINGA
Protocolo: 32423/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 56/2007
APELANTE(S): MARCIANO DANTAS QUEIROZ
ADVOGADO(S): Dr. ISAIAS CAMPOS FILHO
APELANTE(S): EDINEI SOUZA DANTAS
ADVOGADO(S): Dr. ISAIAS CAMPOS FILHO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO 32434/2008
Classe: 5 - Cível
Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
Protocolo: 32434/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇAO 2/2008
EXCIPIENTE: EUDEMAR QUINTINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): DR. FRANCISCO ANIS FAIAD
EXCEPTO: M. M. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
BARRA DO GARÇAS
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA
REC. DE APEL. EM PROC.EM QUE A LEI COMINE PENA DE RECLUSAO
32435/2008 Classe: 14 - Crime
Origem: COMARCA DE GUIRATINGA
Protocolo: 32435/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 76/2007
RECORRENTE(S): CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES BARBOSA
ADVOGADO(S): DR. VILSON DE SOUZA PINHEIRO
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 32438/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 32438/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REPARAÇAO DE DANOS 84/2001
APELANTE(S): RUBENS DO ROSÁRIO MARQUES E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. ALMIR LOPES DE ARAUJO
APELANTE(S): ANA MARIA ANCHIETA DE SOUZA
ADVOGADO(S): Dr. (a) GERALDO ROBERTO PESCE
APELADO(S): ANA MARIA ANCHIETA DE SOUZA
ADVOGADO(S): Dr. (a) GERALDO ROBERTO PESCE
APELADO(S): RUBENS DO ROSÁRIO MARQUES E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. ALMIR LOPES DE ARAUJO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 32444/2008 Classe: 14 - Crime
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 32444/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 25/2007
APELANTE(S): WANDERLEI ALBERTO DE SOUZA
ADVOGADO(S): DR. CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 32449/2008 Classe: 14 - Crime
Origem: COMARCA DE CÁCERES
Protocolo: 32449/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 87/2007
APELANTE(S): ROMÁRIO GLEICIEL FONSECA
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARGARET CURVO DE LIMA VIEGAS
OUTRO(S)
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 32500/2008 Classe: 14 - Crime
Origem: COMARCA DE CAMPO VERDE
Protocolo: 32500/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 28/2007
APELANTE(S): EDMAR ALVES LEITE
ADVOGADO(S): DR. JOSÉ AÉCIO PIRES SALOMÉ
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 31732/2008 Classe: 23 - Cível
Origem: COMARCA DE NOVA XAVANTINA
Protocolo: 31732/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇAO MONITORIA 325/2007
APELANTE(S): FREDIANO GIOMETTI NETO
ADVOGADO(S): Dr. (a) ADRIANO VILELA GIOMETTI
APELADO(S): TRACTOR PARTS PEÇAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
LTDA
ADVOGADO(S): DR. OTACÍLIO PERON
OUTRO(S)
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41177/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE ITIQUIRA
Protocolo: 41177/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANUTENÇAO DE POSSE 141/2007
AGRAVANTE(S): LUCIANO POLIMENO
ADVOGADO(S): Dr. (a) PABLO CORTEZ LOI
AGRAVANTE(S): ROBERTO RODRIGUES TORRES
ADVOGADO(S): Dr. (a) PATRÍCIA MARA DE MELO PIRES
AGRAVADO(S): ALCY ALVES VELASCO
ADVOGADO(S): Drª SIDRIANA GIACOMALLI VELASCO
OUTRO(S)
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41179/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE ALTO GARÇAS
Protocolo: 41179/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 8/2008
AGRAVANTE(S): OLMIR ANTONIO CORDENONZI
ADVOGADO(S): DR. EDUARDO FRAGA FILHO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): HERCIO CIMADON E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. AVELINO TAVARES JUNIOR
PACIENTE(S): STROSSENER XAVARIAS DE ANDRADE
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO
"HABEAS CORPUS" - ECA (Lei nº 8.069/90) 41322/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 41322/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO DE SENTENÇA 659/2007
IMPETRANTE(S): DRA. HÉLLENY ARAÚJO DOS SANTOS - DEFENSORA
PÚBLICA
PACIENTE(S): D. C. S. R.
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO
"HABEAS CORPUS" 41336/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 41336/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO PENAL 123/2007
IMPETRANTE(S): DRA. LIDIANY THABDA DE OLIVEIRA MARQUES - DEF.
PÚBLICA
PACIENTE(S): DALILA ALVES DE SOUZA
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41369/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE ARAPUTANGA
Protocolo: 41369/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 21/2006
AGRAVANTE(S): CONJUCEL CONSTRUTORA JAURU CIVIL E ELÉTRICA
LTDA E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. EUCLIDES RIBEIRO SILVA JÚNIOR
DR. EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
ADVOGADO(S): DRA. MÁRCIA PALMIRO DA SILVA E LIMA - PROC.
ESTADO
Bel. James Pereira Lima
Diretor(a) do Departamento Judiciário Auxiliar
Aos 25/4/2008 12:27:15 foram distribuídos/redistribuídos os seguintes
processos:
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41383/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE SORRISO
Protocolo: 41383/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: SUSTAÇAO DE PROTESTO 179/2008
AGRAVANTE(S): GELSON FERNANDO MASSUQUETO
ADVOGADO(S): Dr. WOLME DE O. CAVALCANTI
AGRAVADO(S): DAVID GEMELLI
ADVOGADO(S): DR. OSVALDO PEREIRA BRAGA
OUTRO(S)
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA
"HABEAS CORPUS" 41221/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 41221/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: COMUNICAÇAO DE PRISAO EM FLAGRANTE 58/2008
IMPETRANTE(S): DR. SÉRGIO BATISTELLA
PACIENTE(S): CRISTIANO CELESTINO DE JESUS
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41384/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 41384/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 177/2008
AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): DRA. JULIETTE CALDAS MIGUEIS - PROCURADORA DO
MUNICÍPIO
AGRAVADO(S): JONES TEIXEIRA BARBOSA - ME
ADVOGADO(S): DR. ANDRÉ TADEU JORGE FERNANDES
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
"HABEAS CORPUS" 41233/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 41233/2008
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): DR. FÁBIO MOREIRA PEREIRA
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41407/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 41407/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO CIVIL 316/2008
AGRAVANTE(S): JOSÉ GERALDO RIVA
Disponibilizado - 6/5/2008
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 10 de 337
ADVOGADO(S): Dr. MARIO RIBEIRO DE SÁ
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41408/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 41408/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 5/2008
AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE POCONÉ
ADVOGADO(S): Dr. SADI GENTIL
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): AYRA ENGENHARIA E CONSTRUCÃO LTDA.
CÂMARA: ÓRGÃO ESPECIAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 41413/2008 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 41413/2008
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): ANDREA MARTINS MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. (a) MILTON VIZINI CORREA JÚNIOR
OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
"HABEAS CORPUS" 41422/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE CÁCERES
Protocolo: 41422/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 61/2008
IMPETRANTE(S): DR. EVERALDO BATISTA FILGUEIRA JÚNIOR
PACIENTE(S): FÁBIO DA SILVA BABUGEM
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO
"HABEAS CORPUS" 41423/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 41423/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO PENAL 561/2007
IMPETRANTE(S): MÁRCIA DE MELO MARQUES
PACIENTE(S): WILMARCIO DE MELO MARQUES
CÂMARA: ÓRGÃO ESPECIAL
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 41424/2008 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 41424/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 32915/2008
IMPETRANTE(S): J. V. G. D. REPRESENTADO POR SUA MÃE A. P. F. G.
ADVOGADO(S): DR. CÉSAR LIMA DO NASCIMENTO
OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. DESEMBARGADOR RELATOR DO RECURSO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº32915/2008 - CAPITAL
LITISCONSORTE(S): D. R. D.
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41425/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 41425/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REVISAO DE CONTRATO 1554/2008
AGRAVANTE(S): BANCO AMÉRICA DO SUL S. A.
ADVOGADO(S): DR. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): GRANDE VEICULOS LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. FRANCISCO EDUARDO TORRES ESGAIB
OUTRO(S)
Disponibilizado - 6/5/2008
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41435/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 41435/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: BUSCA E APREENSAO 386/2008
AGRAVANTE(S): BV FINANCEIRA S. A. - C.F.I.
ADVOGADO(S): DR. SANDRO LUÍS CLEMENTE
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): JULIETE CLARA DA SILVA
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO
"HABEAS CORPUS" 41437/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 41437/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MEDIDA PROTETIVA 87/2008
IMPETRANTE(S): DR. ANEIRTON PARREIRA SILVA
PACIENTE(S): EDVALDO HENRIQUE DE ALMEIDA
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41439/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 41439/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 175/2008
AGRAVANTE(S): MODA VERÃO COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA.
ADVOGADO(S): DR. JOSÉ ARLINDO DO CARMO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO
TRAVASSOS
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41440/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 41440/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 178/2008
AGRAVANTE(S): MODA VERÃO COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA.
ADVOGADO(S): DR. JOSÉ ARLINDO DO CARMO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41441/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE PEDRA PRETA
Protocolo: 41441/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO 88/2001
AGRAVANTE(S): DIVINO GONÇALVES DO NASCIMENTO E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. ILDO ROQUE GUARESCHI
DR. SÉRGIO HENRIQUE GUARESCHI
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DR. RONALDO DE CARVALHO
OUTRO(S)
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO
"HABEAS CORPUS" 41442/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE BRASNORTE
Protocolo: 41442/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REVOGAÇAO DE PRISAO PREVENTIVA 44/2008
IMPETRANTE(S): DR. NEWTON ZACARIAS PETERMANN FREGADOLLI
BRANDÃO
PACIENTE(S): ORESTE JOSÉ RIBEIRO FILHO
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 11 de 337
"HABEAS CORPUS" 41447/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
Protocolo: 41447/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 28/2006
IMPETRANTE(S): DR. WALMIR DE SOUZA GIMENEZ
PACIENTE(S): IBRAIM GONÇALVES RIBEIRO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41453/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Protocolo: 41453/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INVENTARIO 467/2002
AGRAVANTE(S): WILSON GALLI
ADVOGADO(S): DR. ANTÔNIO FRANCISCATO SANCHES
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): JOÃO CARLOS GALLI E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. PAULO SÉRGIO MATIAS PATRUNI
EM CAUSA PRÓPRIA
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41472/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE JUARA
Protocolo: 41472/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REINTEGRAÇAO DE POSSE 175/2008
AGRAVANTE(S): MARCELO FERNANDO CONSALTER DE MELLO
ADVOGADO(S): DR. FELÍCIO HIROCAZU IKENO
AGRAVADO(S): WANDERLEI CARVALHO DA SILVA E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. MARCO AURÉLIO MONTEIRO ARAÚJO
OUTRO(S)
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41587/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 41587/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 214/2007
AGRAVANTE(S): CLÍNICA RAYNA DE CIRURGIA PLÁSTICA
ADVOGADO(S): DR. VALBER DA SILVA MELO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA
"HABEAS CORPUS" 41588/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 41588/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA 80/2008
IMPETRANTE(S): DR. GILSON BENEDITO DA SILVA
PACIENTE(S): NETANIAS LEMES DE CASTRO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO
"HABEAS CORPUS" 41591/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE JUÍNA
Protocolo: 41591/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 44/2008
IMPETRANTE(S): DR. NADER THOMÉ NETO
PACIENTE(S): MARCOS DEONE DOS REIS
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO
"HABEAS CORPUS" 41647/2008 Classe: 45 - Cível
Origem: COMARCA DE ÁGUA BOA
Protocolo: 41647/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: BUSCA E APREENSAO 630/2003
IMPETRANTE(S): DR. JOSÉ GUILHERME GODOY GONTIJO E OUTRO(s)
PACIENTE(S): MONYCA CASTRO NUNES
Disponibilizado - 6/5/2008
CÂMARA: ÓRGÃO ESPECIAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 41659/2008 Classe: 1 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 41659/2008
DISTRIBUIÇÃO
REQUERENTE(S): EXMO. SR. PROCURADOR GERAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERIDO(S): TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERIDO(S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO
GROSSO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO 32457/2008 Classe: 23 - Crime
Origem: COMARCA DE DIAMANTINO
Protocolo: 32457/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO PENAL 7/2006
AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
AGRAVADO(S): ADENIRA DE SOUZA E SILVA
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO
TRAVASSOS
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41676/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE CÁCERES
Protocolo: 41676/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO 27/2005
AGRAVANTE(S): CAIXA SEGURADORA S. A.
ADVOGADO(S): DRA. ALESSANDRA GOUVÊA DE VASCONCELLOS
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ADONIS TOMAZ
ADVOGADO(S): DR. ANDRÉ OVELAR
OUTRO(S)
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41678/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE TABAPORÃ
Protocolo: 41678/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: ORDINARIA 126/2005
AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dra. MÔNICA PAGLIUSO S. DE MESQUITA - PROC. DE
ESTADO
AGRAVADO(S): MANOEL PINTO LIMA
ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ DOS SANTOS NETTO
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41686/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE QUERÊNCIA
Protocolo: 41686/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO 105/2008
AGRAVANTE(S): BANCO DAYCOVAL S. A.
ADVOGADO(S): DR. LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS
DR. ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA LEITE
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): EDORLI EDSON HOFFMANN
AGRAVADO(S): SANDRA RATTI MORENO HOFFMANN
AGRAVADO(S): ANTONIO VEBER
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41688/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE QUERÊNCIA
Protocolo: 41688/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO 106/2008
AGRAVANTE(S): BANCO DAYCOVAL S. A.
ADVOGADO(S): DR. ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA LEITE
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): CAMILO GRESELE E SUA ESPOSA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
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CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41689/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE QUERÊNCIA
Protocolo: 41689/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: CAUTELAR DE ARRESTO 104/2008
AGRAVANTE(S): BANCO DAYCOVAL S. A.
ADVOGADO(S): DR. ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA LEITE
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): SÉRGIO CANEPPELE E OUTRO(s)
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA
"HABEAS CORPUS" 41692/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE BRASNORTE
Protocolo: 41692/2008
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): DR. ELIAS ALVES FERRO
PACIENTE(S): KELYN OLIVEIRA KARSTEN
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA
"HABEAS CORPUS" 29779/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 29779/2008
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 163/2007
IMPETRANTE(S): DRA. SILVIA REGINA FELISMINO DE CAMPOS
PACIENTE(S): ARLEI CONCEIÇÃO TEODORO DOS SANTOS
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 41156/2008 Classe: 19 - Cível
Origem: COMARCA DE ARAPUTANGA
Protocolo: 41156/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: GUARDA 292/2001
APELANTE(S): S. S. E SUA ESPOSA
ADVOGADO(S): DR. OSWALDO ALVAREZ DE CAMPOS JÚNIOR
OUTRO(S)
APELADO(S): N. O. S.
ADVOGADO(S): DR. FRANCISCO DE ASSIS RAMALHO ARAÚJO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41717/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Protocolo: 41717/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INVENTARIO 467/2002
AGRAVANTE(S): JOÃO CARLOS GALLI
ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA
AGRAVADO(S): DIONILDE NEVES LAMEIRAS GALLI
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSEMAR CARMERINO DOS SANTOS
OUTRO(S)
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41719/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 41719/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO 5316/1999
AGRAVANTE(S): OSVALDO PELEGRINO MARTINELLI
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARIA R. MARTINELLI MENDONÇA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO SANTANDER BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): Dr.(a) RONALDO BATISTA ALVES PINTO
OUTRO(S)
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41721/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE NOVA MUTUM
Protocolo: 41721/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: CAUTELAR INOMINADA 93/2008
AGRAVANTE(S): THIAGO EGYDIO ERRERIAS LOPES
ADVOGADO(S): Dr. STEVE DE PAULA E SILVA
AGRAVADO(S): FAZENDAS PAULISTAS REUNIDAS LTDA
Disponibilizado - 6/5/2008
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
"HABEAS CORPUS" 41741/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 41741/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 110/2008
IMPETRANTE(S): DR. AIR PRAEIRO ALVES - DEFENSOR PÚBLICO
PACIENTE(S): RONDINELLY DA SILVA LIMA
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. ALEXANDRE ELIAS FILHO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41790/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE PORTO DOS GAÚCHOS
Protocolo: 41790/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO 407/2000
AGRAVANTE(S): FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO DOS
GAÚCHOS
ADVOGADO(S): Dr. (a) NILTON FLAVIO RIBEIRO
AGRAVADO(S): JOSE RAIMUNDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ AUGUSTO CARNEIRO
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41869/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Protocolo: 41869/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INVESTIGAÇAO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS 1118/2006
AGRAVANTE(S): P. R. F., REPRESENTADO POR SUA MÃE C. A. F.
ADVOGADO(S): DR. LUIS FERNANDO DECANINI
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): P. P.
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO
"HABEAS CORPUS" 41872/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE PONTES E LACERDA
Protocolo: 41872/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 18/1999
IMPETRANTE(S): DR. MARCIO BRUNO TEIXEIRA XAVIER DE LIMA DEFENSOR PÚBLICO
PACIENTE(S): GILBERTO CÉSARIO
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS
REC. EM SENTIDO ESTRITO C/REC. "EX OFFICIO" 99466/2007 Classe: 19 Crime
Origem: COMARCA DE POXORÉO
Protocolo: 99466/2007
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 37/2004
RECORRENTE(S): JOSÉ ALTAIR DIAS DELGADO
ADVOGADO(S): Dr. JOÃO BATISTA CAVALCANTE DA SILVA
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 33181/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 33181/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: ORDINARIA 3687/2005
APELANTE(S): ALCIONE VIANA DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO(S): DR. SEBASTIÃO VIEIRA GUIMARÃES
APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ VITOR C. GARGAGLIONE - PROC. EST.
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 33198/2008 Classe: 23 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 33198/2008
DISTRIBUIÇÃO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
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Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 619/2007
APELANTE(S): KALIPSO CAR VEÍCULOS LTDA E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. NELSON JOSÉ GASPARELO
OUTRO(S)
APELADO(S): ANTÔNIO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO(S): DRA. DOLORES CRUZ ROSELLI
LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEXANDRE GONCALVES PEREIRA
APELADO(S): SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S. A.
ADVOGADO(S): DRA. VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI
OUTRO(S)
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 33212/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 33212/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: DECLARATORIA 81/2007
APELANTE(S): BANCO BRADESCO S. A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) GERSON DA SILVA OLIVEIRA
OUTRO(S)
APELADO(S): JOSE AUGUSTO DE SOUSA
ADVOGADO(S): DR. MARCELO ANGELO DE MACEDO
OUTRO(S)
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 33219/2008 Classe: 23 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 33219/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS DO DEVEDOR 404/2007
APELANTE(S): MARISE VALE SANT´ANA SCHMIDT
ADVOGADO(S): Dr. (a) PAULO CESAR SCHMIDT
APELADO(S): BANCO ITAÚ S. A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
DR. MÁRIO CARDI FILHO
OUTRO(S)
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. ALEXANDRE ELIAS FILHO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 33333/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA DE SINOP
Protocolo: 33333/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: NULIDADE DE ATO JURIDICO 323/2006
APELANTE(S): MARLENE DOMARADZKI
ADVOGADO(S): DR. ROBERTO CARLOS MELGAREJO DE VARGAS
OUTRO(S)
APELADO(S): COLONIZADORA SINOP S. A.
ADVOGADO(S): DR. RODRIGO LACERDA MARTINS
OUTRO(S)
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 33336/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA DE SINOP
Protocolo: 33336/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INDENIZAÇAO 444/2006
APELANTE(S): BANCO CITIBANK S. A.
ADVOGADO(S): DR. NILTON ARRUDA MORENO
OUTRO(S)
APELADO(S): VERA LUCIA FARIAS
ADVOGADO(S): Dr. (a) DARVIN KRAUSPENHAR JUNIOR
OUTRO(S)
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE
PÓVOAS
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 33431/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA DE SINOP
Protocolo: 33431/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL 116/2004
APELANTE(S): SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S.
A.
ADVOGADO(S): DRA. VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI
OUTRO(S)
APELANTE(S): PABLO PEREIRA DA SILVA E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. JONES EVERSON CARDOSO
APELADO(S): PABLO PEREIRA DA SILVA E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. JONES EVERSON CARDOSO
APELADO(S): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS FERRONATTO
Disponibilizado - 6/5/2008
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO
TRAVASSOS
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 33538/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 33538/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL 160/2006
APELANTE(S): U. V. A. P.
ADVOGADO(S): DR. FÁBIO FERREIRA PAES
OUTRO(S)
APELADO(S): C. M. P.
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANDRÉIA PINHEIRO
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 33539/2008 Classe: 23 - Cível
Origem: COMARCA DE ARAPUTANGA
Protocolo: 33539/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 140/1996
APELANTE(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
ADVOGADO(S): DRA. MÁRCIA PALMIRO DA SILVA E LIMA - PROC.
ESTADO
APELADO(S): ARAMACO MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 33546/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA DE SORRISO
Protocolo: 33546/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: RESCISAO CONTRATUAL 102/2004
APELANTE(S): RENATO ZANARO E SUA ESPOSA
ADVOGADO(S): DR. AIRTON CELLA
OUTRO(S)
APELADO(S): ILONI SCHWANN E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DRA. MARIA JOSÉ DE MORAES
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 33550/2008 Classe: 23 - Cível
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 33550/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 363/2006
APELANTE(S): BANCO ITAÚ S. A.
ADVOGADO(S): DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI
OUTRO(S)
APELADO(S): MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE
ADVOGADO(S): DR. LEONARDO DA SILVA CRUZ
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 33558/2008 Classe: 14 - Crime
Origem: COMARCA DE COLNIZA
Protocolo: 33558/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 3/2008
APELANTE(S): ANTONIO FRANCISCO FERNANDES BATISTA
ADVOGADO(S): Dr. (a) FABIO DIAS CORREIA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO
TRAVASSOS
REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 33567/2008 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 33567/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 2/2007
INTERESSADO/APELANTE: ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS
TRANSPORTADORES URBANOS - MTU
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
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ADVOGADO(S): DR. PEDRO MARTINS VERÃO
OUTRO(S)
INTERESSADO/APELADO: FERNANDO CÉSAR FARIA E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. SÍLVIO JÉFERSON DE SANTANA - PROC. DEF.
PÚBLICA
OUTRO(S)
APELADO(S): HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO
Dr. (a) FERNANDO JOSÉ GONÇALVES
OUTRO(S)
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 33576/2008 Classe: 19 - Crime
Origem: COMARCA DE BARRA DO BUGRES
Protocolo: 33576/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 62/2007
RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
RECORRIDO(S): RONILDA MARIA DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ODILA DE FÁTIMA DOS SANTOS - DEFENSORA
PÚBLICA
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 33895/2008 Classe: 23 - Cível
Origem: COMARCA DE SINOP
Protocolo: 33895/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MONITÓRIA 91/2007
APELANTE(S): CAIÇARA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) WILLIAN PEREIRA MACHIAVELI
OUTRO(S)
APELADO(S): HG FACTORING FOMENTO MERCANTIL E COMERCIAL
LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. HÉLIO TOMOAKI URIU
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO DA CUNHA
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 33715/2008 Classe: 19 - Crime
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 33715/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 127/2005
RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
RECORRIDO(S): ADRIANO DE FIGUEIREDO PAGOTTO
ADVOGADO(S): Dr. (a) HUENDEL ROLIM WENDER
OUTRO(S)
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 33910/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA DE NORTELÂNDIA
Protocolo: 33910/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REPARAÇAO DE DANOS 9/2006
APELANTE(S): MARCIO DANIEL PIMENTEL
ADVOGADO(S): Dr. (a) ITALO DOMÍCIO BORBA
APELADO(S): ASSUMPÇÃO MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): DR. JOÃO BATISTA ALVES BARBOSA
OUTRO(S)
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 33784/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 33784/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: DECLARATORIA 202/2004
APELANTE(S): ADEMAR VILARINDO DE ALMEIDA
ADVOGADO(S): DR. MARCO CEZAR ROSADA
APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DR. ORLANDO CAMPOS BALERONI
OUTRO(S)
APELADO(S): ADEMAR VILARINDO DE ALMEIDA
ADVOGADO(S): DR. MARCO CEZAR ROSADA
APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DR. ORLANDO CAMPOS BALERONI
OUTRO(S)
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 33916/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 33916/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INDENIZAÇAO 335/2006
APELANTE(S): COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE
ADVOGADO(S): Dr. (a) RODRIGO ÓTAVIO GOM E S C . F E R R E I R A
BARBOSA
OUTRO(S)
APELADO(S): MARIA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. RODRIGO GERALDO RIBEIRO DE ARAÚJO
OUTRO(S)
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 33790/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 33790/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INDENIZAÇAO 426/2000
APELANTE(S): CATERPILLAR BRASIL LTDA.
ADVOGADO(S): DR. LUIS ROBERTO TORRES
OUTRO(S)
APELANTE(S): GEOSOLO ENGENHARIA, PLANEJAMENTO E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO(S): Dr. JOSE ALEXANDRE SCHUTZE
OUTRO(S)
APELADO(S): GEOSOLO ENGENHARIA, PLANEJAMENTO E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO(S): Dr. JOSE ALEXANDRE SCHUTZE
OUTRO(S)
APELADO(S): CATERPILLAR BRASIL LTDA.
ADVOGADO(S): DR. LUIS ROBERTO TORRES
OUTRO(S)
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE
PÓVOAS
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 33797/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA DE SINOP
Protocolo: 33797/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 244/2007
APELANTE(S): LAURENTINO JOSÉ PESSOA
ADVOGADO(S): DR. DIEGO GUTIERREZ DE MELO
Disponibilizado - 6/5/2008
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 33919/2008 Classe: 14 - Crime
Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
Protocolo: 33919/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 165/1995
APELANTE(S): NELSON GOMES XAVIER
ADVOGADO(S): DR. EDEMAR BARBOSA BELÉM - DEF. PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE
PÓVOAS
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 33924/2008 Classe: 23 - Cível
Origem: COMARCA DE JUÍNA
Protocolo: 33924/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 1737/2004
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE JUÍNA
ADVOGADO(S): DRA. VIVIANE SANTIN RODRIGUES
OUTRO(S)
APELADO(S): DE JORGE CONSTRUÇÕES LTDA
ADVOGADO(S): DRA. MARIA ANTONIETA SILVEIRA CASTOR
OUTRO(S)
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 33968/2008 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
Protocolo: 33968/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 29/2007
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
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INTERESSADO(S): VALNÊS DIAS BORGES
ADVOGADO(S): Dr. (a) ALESSANDRA KELLY CHAVES SBRISSA ABUD
OUTRO(S)
INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. BRUNO HOMEM DE MELO - PROC. DE ESTADO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 33977/2008 Classe: 23 - Cível
Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
Protocolo: 33977/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 276/1997
APELANTE(S): CERVEJARIAS REUNIDAS SKOL CARACU S.A.
ADVOGADO(S): DR. PEDRO MARCELO DE SIMONE
OUTRO(S)
APELADO(S): DISBRAVA - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VALE DO
ARAGUAIA LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) NILSON MAIA TIMO
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 33980/2008 Classe: 23 - Cível
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 33980/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO 286/2005
APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. FÁBIO MARCEL VANIN TURCHIARI-PROC. ESTADO
APELADO(S): ITACIR BRANDELERO
ADVOGADO(S): DR. ROGÉRIO BARÃO
OUTRO(S)
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO DA CUNHA
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 34079/2008 Classe: 14 - Crime
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 34079/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 86/2007
APELANTE(S): MARCO ANTONIO DE AQUINO VULGO "MARCO BANHA"
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOÃO OTONIEL DE MATOS
OUTRO(S)
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 34087/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 34087/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE
DE FATO 600/2004
APELANTE(S): O. A. B.
ADVOGADO(S): DR. OSVALDO VITOR DE OLIVEIRA
OUTRO(S)
APELADO(S): I. P. F.
ADVOGADO(S): Dr. MILTON CORREA DE MORAES
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 34094/2008 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA DE CLÁUDIA
Protocolo: 34094/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: ORDINARIA 262/2005
INTERESSADO(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO(S): Dra. ANA DE LOURDES BARBOSA BASTOS
INTERESSADO(S): GERALDA DE SÁ QUERINO
ADVOGADO(S): Dr. (a) SIRLENE DE JESUS BUENO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 34103/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 34103/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 178/2004
APELANTE(S): MAURO DE CASTRO FERREIRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) EFRAIM RODRIGUES GONÇALVES
APELADO(S): NADIR RIBEIRO FERNANDES
ADVOGADO(S): Dr. (a) NÁDIA FERNANDES RIBEIRO
Disponibilizado - 6/5/2008
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 34124/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA DE JAURU
Protocolo: 34124/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 47/2005
APELANTE(S): ETCA CONSULTORIA E ASSESSORIA S/C LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. (a) MIRIAN CORREIA DA COSTA
OUTRO(S)
APELADO(S): MUNICÍPIO DE JAURU
ADVOGADO(S): Dr. RAINERIO ESPINDOLA
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. ALEXANDRE ELIAS FILHO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 34138/2008 Classe: 23 - Cível
Origem: COMARCA DE COLÍDER
Protocolo: 34138/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS 163/2006
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): A. G. M.
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 34149/2008 Classe: 14 - Crime
Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE
Protocolo: 34149/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 26/2006
APELANTE(S): LEANDRO DE SOUZA VULGO"LIBOI"
ADVOGADO(S): DR. ALEX CAMPOS MARTINS - DEF. PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 34150/2008 Classe: 13 - Crime
Origem: COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE
Protocolo: 34150/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 58/2007
APELANTE(S): WASCHINGTON MOREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): DR. JUDERLY S. VARELLA JÚNIOR
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 34155/2008 Classe: 19 - Cível
Origem: COMARCA DE JUARA
Protocolo: 34155/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REVISAO DE ALIMENTOS 547/2007
APELANTE(S): Z. C.
ADVOGADO(S): DR. FRANCISCO DE ASSIS MARCOS
APELADO(S): Z.C.J. E B.C., REPRESENTADOS POR SUA MÃE E.C.M.
ADVOGADO(S): DR. MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO - DEFENSOR
PÚBLICO
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 34172/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA DE COLÍDER
Protocolo: 34172/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS 163/2005
APELANTE(S): LUIZ CARDOSO DA SILVA MARTINS
ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEXANDRE ALVIM FONSECA
APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DR. EDGAR BIOLCHI
OUTRO(S)
APELADO(S): BANCO BRADESCO S. A.
ADVOGADO(S): DR. RENATO FELICIANO DE DEUS NERY
OUTRO(S)
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 34180/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA DE PARANATINGA
Protocolo: 34180/2008
DISTRIBUIÇÃO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 16 de 337
Assunto: AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL 1139/2005
APELANTE(S): MARILDA RIBEIRO CHAVES
ADVOGADO(S): DR. EDSON MORAES CHAVES
OUTRO(S)
APELADO(S): MANOEL CARLOS BARBOSA E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. LUIZ FERREIRA DA SILVA
AUTOR(A): CELIO ABRAÃO MAIA
ADVOGADO(S): DR. ALFREDO JOSÉ OLIVEIRA GONZAGA
OUTRO(S)
REU(S): EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO 34192/2008 Classe: 23 - Crime
Origem: COMARCA DE JUSCIMEIRA
Protocolo: 34192/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO PENAL 11/2007
AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
AGRAVADO(S): MARIA DA PENHA RAMOS DE MELO
ADVOGADO(S): DR. FRANCISCO DE CARVALHO
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 37907/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Protocolo: 37907/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA 1/2008
AGRAVANTE(S): OSVALDO MARINHO DA SILVA - ME E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. RODRIGO CALETTI DEON
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): RAIMUNDO CAPISTRANO FERREIRA NOBRE
ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 34195/2008 Classe: 14 - Crime
Origem: COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Protocolo: 34195/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA 61/2007
APELANTE(S): JOSIVAN DE ASSUNÇÃO PINTO
ADVOGADO(S): DR. ROGÉRIO DE CAMPOS
OUTRO(S)
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 34196/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA DE SINOP
Protocolo: 34196/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REPARAÇAO DE DANOS 336/2005
APELANTE(S): IDELCI VITORASSI CORREA
ADVOGADO(S): Dr. (a) SILVANO FRANCISCO DE OLIVEIRA
OUTRO(S)
APELADO(S): HENRIQUE DESTEFANI E CIA LTDA.
ADVOGADO(S): DR. MIGUEL TAVARES MARTUCCI
OUTRO(S)
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO DA CUNHA
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 34206/2008 Classe: 14 - Crime
Origem: COMARCA DE JAURU
Protocolo: 34206/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 36/1998
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): JOAO RODRIGUES SANTANA
ADVOGADO(S): Dr. (a) GILMAR ALVES FERREIRA
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 34207/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE
Protocolo: 34207/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: DECLARATORIA 1073/2004
APELANTE(S): DIRCEU ZUFFO
ADVOGADO(S): Dr(a). FABIO JOSE LONGHI
OUTRO(S)
APELANTE(S): RODOSAL - RODOVIÁRIO SALINEIRO LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. (a) ALFREDO FOGAÇA NETO
APELADO(S): RODOSAL - RODOVIÁRIO SALINEIRO LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. (a) ALFREDO FOGAÇA NETO
APELADO(S): DIRCEU ZUFFO
ADVOGADO(S): Dr(a). FABIO JOSE LONGHI
OUTRO(S)
CÂMARA: ÓRGÃO ESPECIAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA
AÇÃO RESCISÓRIA 34208/2008 Classe: 3 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 34208/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 37800/2005
Disponibilizado - 6/5/2008
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. ALEXANDRE ELIAS FILHO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 39887/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 39887/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL 35/2008
AGRAVANTE(S): ESPÓLIO DE A. A. F., REPRESENTADO POR F. C. C. A. E
C. C. C. A.
ADVOGADO(S): DRA. ROSÂNGELA RODRIGUES PANTALEÃO
AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41882/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 41882/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 246/2001
AGRAVANTE(S): RONDISBEL RONDONÓPOLIS DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO(S): DR. JOSÉ GUILHERME JÚNIOR
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41954/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 41954/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REVISAO DE CONTRATO 898/2008
AGRAVANTE(S): NOBRES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DERIVADOS DE
CARNES LTDA. - ME
ADVOGADO(S): DR. VAGNER SOARES SULAS
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO BRADESCO S. A.
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41967/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 41967/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 25/2008
AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGA D O ( S ) : D R . E D I L S O N R O S E N D O D A S I L V A - P R O C . D O
MUNICÍPIO
AGRAVADO(S): CONDOMÍNIO CIVIL DO PANTANAL SHOPPING
ADVOGADO(S): DR. MÁRIO CARDI FILHO
OUTRO(S)
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41968/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 41968/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 394/2008
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 17 de 337
AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): Dr. (a) RUBI FACHIN - PROC. DO MUNICÍPIO
AGRAVADO(S): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. JOÃO PAULO CARVALHO DIAS - DEFENSOR
PÚBLICO
OUTRO(S)
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 42016/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE SINOP
Protocolo: 42016/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS 1039/2004
AGRAVANTE(S): C. S.
ADVOGADO(S): DR. LUIZ IORI
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): B. S., REPRESENTADA POR SUA MÃE A. I. R.
ADVOGADO(S): DR. RICARDO LUIZ HUCK
OUTRO(S)
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. ALEXANDRE ELIAS FILHO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 42034/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 42034/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INDENIZAÇAO 318/2008
AGRAVANTE(S): ELISAMARA SIGLES VODONÓS
ADVOGADO(S): DR. EDUARDO MOREIRA LEITE MAHON
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ELIEZER MEIRA ARAÚJO
ADVOGADO(S): DR. ADRIANO AMBRÓSIO PEREIRA
OUTRO(S)
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO
"HABEAS CORPUS" 42070/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 42070/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 128/2007
IMPETRANTE(S): DR. JOSÉ HENRIQUE MENEZES ALVES E OUTRO(s)
PACIENTE(S): VITORIO CONCEIÇÃO MOREIRA
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 38763/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
Protocolo: 38763/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REVISIONAL 27/2008
AGRAVANTE(S): ELIAS OLIVEIRA DIAS
ADVOGADO(S): DR. JOSÉ GUILHERME GODOY GONTIJO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO BV S. A. LEASING CRÉDITO FINANCEIRO
CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. ALEXANDRE ELIAS FILHO
AÇÃO RESCISÓRIA 40088/2008 Classe: 3 - Cível
Origem: COMARCA DE SINOP
Protocolo: 40088/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: ARROLAMENTO 1420/2005
AUTOR(A): TEREZINHA LEONIDA CAMERA
ADVOGADO(S): DRA. MEYRE GORETT ALVES DA SILVA
REU(S): IZABEL CRISTINA SOUTO LIMA CAMERA
ADVOGADO(S): DR. EDISON PAULO DOS SANTOS ROBERTS
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 40131/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 40131/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: BUSCA E APREENSAO 159/2008
AGRAVANTE(S): CRISTINA MARINHO TEIXEIRA
ADVOGADO(S): DRA. MARLI AUXILIADORA PEDROSO CORREA
AGRAVADO(S): B. V. FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
Disponibilizado - 6/5/2008
INVESTIMENTO
ADVOGADO(S): DRA. RENATA KARLA BATISTA E SILVA
OUTRO(S)
CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO
AÇÃO RESCISÓRIA 40200/2008 Classe: 3 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 40200/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: DESPEJO C/C RECEBIMENTO DE ALUGUÉIS 67/2004
AUTOR(A): MARQUES TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA
ADVOGADO(S): DRA. TERENCIA SPEDITA SANTOS
REU(S): GIUSEPPE CATALANI E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. LUCIANO ROSTIROLLA
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 42036/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 42036/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 38/2008
AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. GERSON VALÉRIO POUSO - PROC. ESTADO
AGRAVADO(S): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. JOÃO PAULO CARVALHO DIAS - DEFENSOR
PÚBLICO
OUTRO(S)
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 42077/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE ITAÚBA
Protocolo: 42077/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 47/2008
AGRAVANTE(S): LEVINO HELLER
ADVOGADO(S): DR. EDSON PLENS
AGRAVADO(S): CAMARA MUNICIPAL DE ITAUBA
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO
"HABEAS CORPUS" 42108/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 42108/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA 69/2008
IMPETRANTE(S): DR. DAFNIS MIRANDA BRAGA
PACIENTE(S): LAURO FERNANDO ALBANO MACEDO DE ALMEIDA
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 42093/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 42093/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 199/2008
AGRAVANTE(S): PIEMONTE SORVETES LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) OMAR KHALIL
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA
"HABEAS CORPUS" 41098/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE GUIRATINGA
Protocolo: 41098/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 133/1991
IMPETRANTE(S): DR. HELIO ANTUNES BRANDAO FILHO E OUTRO(s)
PACIENTE(S): RIBAMAR RODRIGUES PORTO
PACIENTE(S): ROBSON RODRIGUES PORTO
PACIENTE(S): ROBERTO CARLOS DE SOUZA PORTO
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 18 de 337
TRAVASSOS
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 42134/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 42134/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS 316/2004
AGRAVANTE(S): HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO(S): Dr. (a) ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE SOUZA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): JOSÉ HUGO SALA FILHO
ADVOGADO(S): Dr. CELSO GUEDES MAXIMILIANO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 30961/2008 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 30961 / 2008
RELATOR: DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES
AGRAVANTE(S): L. M. S. P. M.
ADVOGADO(S): DR. GABRIEL GAETA ALEIXO
AGRAVADO(S): H. F. M.
ADVOGADO(S): DR. MAURICIO AUDE
OUTRO(S)
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO DA CUNHA
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 30640/2008 Classe: 14 - Crime
Origem: COMARCA DE CÁCERES
Protocolo: 30640/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 133/2006
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): ALÉCIO BARBOSA FRANCISCO
ADVOGADO(S): Dr. WALTER FERNANDES FIDELIS
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 75036/2006 - Classe: II-20 COMARCA
DE SINOP.
Protocolo Número/Ano: 75036 / 2006
RELATOR: DR. ALBERTO PAMPADO NETO
APELANTE(S): SERGIO JOSE GOMES ROMERO
ADVOGADO(S): Dr. DIRCEU KATH
APELADO(S): BRASIL TELECOM S. A.
ADVOGADO(S): DR. MÁRIO CARDI FILHO
DR. LINCOLN CÉSAR MARTINS
OUTRO(S)
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO
RECURSO EM APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL 41679/2008 Classe: 39 Crime
Origem: COMARCA DE CÁCERES
Protocolo: 41679/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REPRESENTAÇÃO 4/2008
APELANTE(S): S. P. E.
ADVOGADO(S): DR. MARCELLO AFFONSO BARRETO RAMIRES - DEF.
PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Bel. James Pereira Lima
Diretor(a) do Departamento Judiciário Auxiliar
Primeira Câmara Cível
Pauta de Julgamento
JULGAMENTOS designados para a sessão ordinária da PRIMEIRA
CAMARA CIVEL, às 14:00 horas da próxima segunda-feira (Art. 3º, I, "a"
do Ato Regimental nº 02/2005 do Tribunal de Justiça), ou em sessão
subsequente segunda-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto
no art. 552, parágrafo 1º. do CPC.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 89055/2006 - Classe: II-15
COMARCA DE ALTA FLORESTA.
Protocolo Número/Ano: 89055 / 2006
RELATOR: DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI
AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
AGRAVADO(S): ZENIITE OKADA
ADVOGADO(S): Dr. LAUDEMAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR
OUTRO(S)
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 32536/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE SINOP.
Protocolo Número/Ano: 32536 / 2007
RELATOR: DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI
AGRAVANTE(S): AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA
ADVOGADO(S): DR. DIEGO GUTIERREZ DE MELO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): DARCI JOSÉ WINTER
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 87691/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE POCONÉ.
Protocolo Número/Ano: 87691 / 2007
RELATOR: DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES
AGRAVANTE(S): ADRIANE MÁRCIA PEREIRA
ADVOGADO(S): Dr. JOSE ALCIR GHEDIN
AGRAVADO(S): BOM DIA COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) JACKSON MÁRIO DE SOUZA
OUTRO(S)
Disponibilizado - 6/5/2008
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 80941/2006 - Classe: II-20 COMARCA
DE SINOP.
Protocolo Número/Ano: 80941 / 2006
RELATOR: DR. ALBERTO PAMPADO NETO
APELANTE(S): BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. LINCOLN CÉSAR MARTINS
OUTRO(S)
APELADO(S): IVO SEBASTIÃO RIBEIRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. JULIANO COLAÇO DA SILVEIRA
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 105745/2007 - Classe: II-20
COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 105745 / 2007
RELATOR: DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI
APELANTE(S): ESPOLIO DE BONIFÁCIO SACHETTI E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSE ANTONIO TADEU GUILHEN
OUTRO(S)
APELADO(S): BANCO HSBC BAMERINDUS S. A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO
APELADO(S): SERASA - CENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DOS
BANCOS S. A.
ADVOGADO(S): Dr. MARCELO LALONI TRINDADE
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 112970/2007 - Classe: II-20
COMARCA DE NOBRES.
Protocolo Número/Ano: 112970 / 2007
RELATOR: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
APELANTE(S): CLÁUDIO LUIS FIGUEIREDO
ADVOGADO(S): Dr. (a) MOACIR RIBEIRO
APELADO(S): MUNICÍPIO DE NOBRES
ADVOGADO(S): DR. CARLOS RAIMUNDO ESTEVES
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 24390/2008 - Classe: II-20 COMARCA
DE TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano: 24390 / 2008
RELATOR: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
APELANTE(S): ALCIDES MATTIUZO JÚNIOR
ADVOGADO(S): DR. FÁBIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA
APELADO(S): JOSÉ ROBERTO PEREIRA CAMACHO
ADVOGADO(S): DR. FRANCISMAR SANCHES LOPES
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 27418/2008 - Classe: II-20 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 27418 / 2008
RELATOR: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
APELANTE(S): VIAÇÃO MOTTA LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANA CLAUDIA BACCO
DR. VIDAL RIBEIRO PONÇANO
APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. FÁBIO MARCEL VANIN TURCHIARI-PROC. ESTADO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 92286/2006 - Classe: II-21 COMARCA
DE NOVA XAVANTINA.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 19 de 337
Protocolo Número/Ano: 92286 / 2006
RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. (a) MÔNICA PAGLIUSO SIQUEIRA - PROCURADORA
DO ESTADO
APELADO(S): STELA ALDEBARAM
ADVOGADO(S): Dr. (a) CELSON JESUS GONCALVES FALEIRO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 25766/2007 - Classe: II-23 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 25766 / 2007
RELATOR: DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI
APELANTE(S): ANTONIO BERNARDO DAS GRACAS POMPEU
ADVOGADO(S): Dr. NELSON JOSE GASPARELO
OUTRO(S)
APELADO(S): BANCO SUDAMERIS BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DRA. SELIA BORGES DE MORAIS
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 107680/2007 - Classe: II-23
COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 107680 / 2007
RELATOR: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
APELANTE(S): OSVALDO LONARDONI
ADVOGADO(S): DR. DUÍLIO PIATO JÚNIOR
APELADO(S): EMAL - EMPRESA DE MINERAÇÃO ARIPUANÃ LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. (a) JONADABE DOS REIS SANTIAGO
OUTRO(S)
PRIMEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 30 dias do mês de Abril
de 2008.
Segunda Câmara Cível
Decisões do Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 34720/2008 Classe: 15-Cível
COMARCA DE QUERÊNCIA
AGRAVANTE(S): TRANSPORTADORA VALE DA SERRA LTDA.
Advogado(s): Dr. (a) RODRIGO TAUIL ADOLFO
AGRAVADO(S): ARI GOBBI
Advogado(s): Dr. (a) PAULO ROBERTO VICCARI
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Assim, DEFIRO o efeito recursal pretendido,
suspendendo os efeitos da decisão atacada."
Cuiabá, 14 de abril de 2008.
As) DES. A. BITAR FILHO
Relator Substituto
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 114611/2007 Classe: 23-Cível –
COMARCA CAPITAL
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
Advogado(s): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO
APELADO(S): DIPLOMATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E
CONSTRUÇÕES LTDA.
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Assim e em virtude de considerar o recurso
de apelação manifestamente inadmissível, dele não conheço e nos termos
do art. 557 do CPC nego-lhe seguimento."
Cuiabá, 16 de abril de 2008.
As) DES. A. BITAR FILHO
Relator
REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 20009/2008 Classe: 27-Cível
COMARCA CAPITAL
INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO - DETRAN/MT
Advogado(s): DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO E OUTRO(S)
INTERESSADO/APELADO: JORDALY BENEDITO DE LARA
Advogado(s): Dr. (a) WALMIR CAVALHERI DE OLIVEIRA
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Desta feita, NÃO CONHEÇO do reexame
necessário e NEGO SEGUIMENTO ao recurso, nos termos do referido
dispositivo processual."
Cuiabá, 11 de abril de 2008.
As) DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
Relator
Disponibilizado - 6/5/2008
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 24190/2008 Classe: 15-Cível
COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): CEDROM COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
Advogado(s): Dr. WALDIR CECHET JÚNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO BRADESCO S. A.
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Assim sendo, com fulcro no artigo 51, inciso
XV, do Regimento Interno desta Corte e por não mais vislumbrar interesse
processual da agravante no julgamento deste recurso, julgo-o
prejudicado."
Cuiabá, 15 de abril de 2008.
As) DES. A. BITAR FILHO
Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 12009/2008 Classe: 15-Cível
COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): DU PONT DO BRASIL S. A.
Advogado(s): DR. PEDRO EVANGELISTA DE ÁVILA E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO
ESTADO DE MATO GROSSO - FAMATO
Advogado(s): DR. JOSÉ GUILHERME JÚNIOR E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Ante o exposto, deixo de acolher o pedido
de reconsideração formulado pelo requerente."
Cuiabá, 14 de abril de 2008.
As) DES. A. BITAR FILHO
Relator Substituto
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 33180/2008 Classe: 15-Cível
COMARCA DE TAPURAH
AGRAVANTE(S): GILBERTO JOÃO BRISOT
Advogado(s): DR. EDY WILSON PICCINI
AGRAVADO(S): ADM DO BRASIL LTDA
Advogado(s): DR. EDIR BRAGA JÚNIOR E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Ante o exposto, em um juízo de cognição
provisória, concluo presentes os requisitos autorizadores para a
antecipação reclamada na inicial recursal, motivo pela qual CONCEDO
EFEITO SUSPENSIVO aos embargos propostos pelo agravante, até o
julgamento em definitivo do recurso por esta Eg. Câmara."
Cuiabá, 09 de abril de 2008.
As) DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 30220/2008 Classe: 15-Cível
COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): BANQUE CANTONALE VAUDOISE
Advogado(s): DR. JOÃO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO E
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): AGRENCO DO BRASIL S. A. E OUTRA(s)
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Recebo o recurso em s u a f o r m a p o r
instrumento, e DEFIRO o pedido de liminar a fim de determinar a restituição
da mercadoria removida ao armazém da empresa Sperafico Agroindustrial
Ltda., situado na Rod. dos Imigrantes, s/n, km 2,3, Distrito Industrial,
Cuiabá/MT (fls. 45,73 e 81/TJ)."
Cuiabá, 01 de abril de 2008.
As) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Relatora
MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL 98925/2007 Classe: 12-Cível
COMARCA DE RONDONÓPOLIS
REQUERENTE(S): LEANDRA MARIA FRANCA SILVA E OUTRO(s)
Advogado(s): DR. MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA
REQUERIDO(S): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS
Advogado(s): DR. ADILON PINTO DA SILVA - PROC. DO MUNICÍPIO
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Tendo em vista que a i. Relatora
restabeleceu o pagamento d e v i d o a o s i m p e t r a n t e s , l e m b r e m - s e o s
cheques de fls. 805/822-TJ. Deve o Município abster-se de anexar
cheques aos autos e relativamente às faturas e eventuais gratificações
por produtividade, fazendo-o diretamente em folha de pagamento, como
antes."
Cuiabá, 16 de abril de 2008.
As) DES. A.BITAR FILHO
Relator
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 20 de 337
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 34298/2008 Classe: 15-Cível
COMARCA DE ITIQUIRA
AGRAVANTE(S):G. D. F.
Advogado(s): Dr. (a) ANTÔNIO MENDES NETO
AGRAVADO(S): N. O. B. D.
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Por essas razões, não concedo o efeito
suspensivo requerido."
Cuiabá, 11 de abril de 2008.
As) DES. A.BITAR FILHO
Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 35942/2008 Classe: 15-Cível
COMARCA DE JUARA
AGRAVANTE(S): SINDICATO DOS TRABALHADORES DO ENSINO
PÚBLICO DE MATO GROSSO - SINTEP/MT
Advogado(s): DRA. LAURA MELISSA LIRA RANGEL MAIA
AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE JUARA
Advogado(s): DR. RODRIGO CARLOS BERGO
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao
presente agravo, com supedâneo no artigo 557, do Código de Processo
Civil, determinando o arquivamento dos autos, após o decurso do prazo
recursal."
Cuiabá, 14 de abril de 2008.
As) DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 80638/2007 Classe: 15-Cível
COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
AGRAVANTE(S): OTAVIANO OLAVO PIVETTA
Advogado(s): DR. CASSIUS ZANCANELLA E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): RIO NEGRO PARTICIPAÇÕES LTDA.
Advogado(s): Dr(a). GERSON MEDEIROS E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Defiro o pedido de vista constante de fls.
543-TJ.."
Cuiabá, 04 de abril de 2008.
As) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Relatora
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 29240/2008 Classe: 15-Cível
COMARCA DE POXORÉO
AGRAVANTE(S): WALTERLY RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s): Dr. (a) EDMAR DE JESUS RODRIGUES E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ARISTINO VILELA E OUTRA(s)
Advogado(s): DR. EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Pelo exposto, diante da ausência da
probabilidade do direito invocado e do relevante fundamento ( fumus boni
iuris), INDEFIRO o almejado efeito suspensivo ao presente recurso,
conforme art. 527, III, do CPC.
Intimação ao Agravado para responder ao recurso nos termos do art .
527, V, do CPC."
Cuiabá, 27 de março de 2008.
As) DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 30103/2008 Classe: 15-Cível
COMARCA DE SORRISO
AGRAVANTE(S): BANCO DIBENS S. A.
Advogado(s): Dr. (a) RICARDO GAZZI E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): JULIANA APARECIDA DUTRA
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Pelo exposto DEFIRO a liminar recursal
pleiteada, concedendo a busca e apreensão do bem descrito no contrato
de fls. 28/29-TJ, depositando-o em poder da agravante."
Cuiabá, 31 de março de 2008.
As) DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
Relator
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 10825/2008 Classe: 23-Cível
COMARCA CAPITAL
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
Advogado(s): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO
APELADO(S): MARIA EDGARDINA SALLES
Disponibilizado - 6/5/2008
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Como consta nos autos, o postulante deixou
transcorrer o prazo legal para interposição de recurso, pois conforme se
pode ver do processo a intimação do patrono do recorrente se deu em
26-09-2007 e só recorreu em 23-11-2007. Intempestividade do apelo que
resulta em negativa de seguimento."
Cuiabá, 10 de abril de 2008.
As) DES. A.BITAR FILHO
Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 36135/2008 Classe: 15-Cível
COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): W. L. P.
Advogado(s): DRA. PATRÍCIA ALMEIDA CAMPOS BORGES
AGRAVADO(S): P. H. A. P., REPRESENTADO POR SUA MÃE E. A. A.
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Diante do exposto, nego seguimento ao
recurso por reputá-lo manifestamente inadmissível por vício de
regularidade formal - pressuposto extrínseco de admissibilidade de
qualquer recurso, nos termos do art. 557, caput, do CPC."
Cuiabá, 14 de abril de 2008.
As) DES. A.BITAR FILHO
Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 28561/2008 Classe: 15-Cível
COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE
AGRAVANTE(S): FIAGRIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Advogado(s): DRA. NOELI IVANI ALBERTI E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): INSOL INTERTRADING DO BRASIL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO S. A.
Advogado(s): Dr. (a) JAILINE FRANCIELE FRASSON E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Por essas razões, não acolho o efeito
recursal pretendido."
Cuiabá, 25 de março de 2008.
As) DES. A.BITAR FILHO
Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 31890/2008 Classe: 15-Cível
COMARCA DE RONDONÓPOLIS
AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC.
ESTADO
AGRAVADO(S): PATRICIA ROCHA DA SILVA E OUTRA(s)
Advogado(s): DR. MOACIR GONÇALVES DE ARAÚJO - DEFENSOR
PÚBLICO
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Diante do exposto, INDEFIRO o efeito
pleiteado."
Cuiabá, 03 de abril de 2008.
As) DES. A. BITAR FILHO
Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 31731/2008 Classe: 15-Cível
COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): L. F. S.
Advogado(s): Dr. (a) JAIRO DA LUZ SILVA
AGRAVADO(S): M. D. F. S.
Advogado(s): Dr. (a) GISELE CRISTINA BALBO
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Ao se fazerem presentes os requisitos
legais exigidos, concedo parcialmente a liminar tão - somente para
estabelecer os alimentos provisórios em 01 (um) salário mínimo até o
julgamento deste recurso; no mais, mantenho inalterada a liminar deferida
em primeira instância."
INTIMAÇÃO: "Intime-se a agravada para contra - arrazoar no prazo de 10
(dez) dias, querendo."
Cuiabá, 11 de abril de 2008.
As) DES. A.BITAR FILHO
Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 33779/2008 Classe: 15-Cível
COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): ASSOCIAÇÃO DOS ACAMPADOS DA GLEBA BOA
SORTE
Advogado(s): DRA. ELIANETH GLÁUCIA DE O. NAZÁRIO SILVA (DEF.
PÚB.)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 21 de 337
AGRAVADO(S): INDÚSTRIA DE DERIVADOS DA MANDIOCA SANTA
CRUZ LTDA.
Advogado(s): Dr. (a) JOEL QUINTELLA
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Por essas razões, não concedo o efeito
recursal pretendido."
"Intimação a agravada para contraminutar no prazo de 10 dias, querendo.’
Cuiabá, 10 de abril de 2008.
As) DES. A.BITAR FILHO
Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 35310/2008 Classe: 15-Cível
COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): ROSSATO CALÇADOS LTDA
Advogado(s): Dr. (a) ROBERTO CAVALCANTI BATISTA E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): HELGA DE PAULA SANTOS KABBAD
Advogado(s): Dr. (a) MIGUEL ANGELO KABBAD
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Não concedo o efeito recursal pretendido."
"Intimação a agravada para contraminutar no prazo de 10 dias,
querendo."
Cuiabá, 11 de abril de 2008.
As) DES. A.BITAR FILHO
Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 19140/2008 Classe: 15-Cível
COMARCA DE RONDONÓPOLIS
AGRAVANTE(S): FÁBIO LOPES NUNES
Advogado(s): DR. MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS
"Intimação ao Agravante para efetuar pagamento do calculo nº. 38844,
prolatado na fl.103-TJ."
Cuiabá, 18 de abril de 2008.
As) DRA.. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Relatora
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 83579/2007 Classe: 20-Cível -COMARCA
CAPITAL
APELANTE(S): AMERICEL S. A.
Advogado(s): DRA. MARIEL MARQUES OLIVEIRA
Dr. (a) ANDRESSA CALVOSO C. DE MENDONÇA E OUTRO(S)
APELADO(S): PAULO LUDWIG DISTRIBUIDORA DE CARTÕES
TELEFÔNICOS - ME
Advogado(s): Dr. FERNANDO BIRAL DE FREITAS E OUTRO(S)
APELANTE(S): PAULO LUDWIG DISTRIBUIDORA DE CARTÕES
TELEFÔNICOS - ME
Advogado(s): Dr. FERNANDO BIRAL DE FREITAS E OUTRO(S)
APELADO(S): AMERICEL S. A.
Advogado(s): DRA. MARIEL MARQUES OLIVEIRA
Dr. (a) ANDRESSA CALVOSO C. DE MENDONÇA E OUTRO(S)
"Intimação a Apelante Americel S/A para que 05 (cinco) dias regularizar
sua representação processual (fl. 615/628), sob pena de não
conhecimento do seu apelo."
Cuiabá, 18 de abril de 2008.
As) DES. A. BITAR FILHO
Relator
Quarta Câmara Cível
Pauta de Julgamento
Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia Quarta
Câmara Cível, às 8:30 horas da próxima segunda-feira (art. 3º, I, "a" do
A t o R e g i m e n t a l n º 0 1 / 2 0 0 7 d o T r i b u n a l d e J u s t i ç a ) , o u a s e s s ão
subsequente, segunda-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto
no artigo 552, §1º do C.P.C.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 20223/2008 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 20223 / 2008
RELATOR: DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS
AGRAVANTE(S): E. F. J.
ADVOGADO(S): DR. ALESSANDRO TARCÍSIO A. DA SILVA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): S. G. C. A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) AMARILDO PEREIRA
Disponibilizado - 6/5/2008
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 27165/2008 - Classe: II-15
COMARCA DE CÁCERES.
Protocolo Número/Ano: 27165 / 2008
RELATOR: DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS
AGRAVANTE(S): BANCO FINASA S. A. E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DRA. SILMARA RUIZ MATSURA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): JORGE DA GUIA DE MORAES
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 28734/2008 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 28734 / 2008
RELATOR: DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS
AGRAVANTE(S): SENA RECUPERAÇÃO DE PNEUS LTDA.
ADVOGADO(S): DR. LEONARDO DA SILVA CRUZ
AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 85078/2007 - Classe: II-20 COMARCA
DE DOM AQUINO.
Protocolo Número/Ano: 85078 / 2007
RELATOR: DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS
APELANTE(S): BRASIL TELECOM S. A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
DR. MÁRIO CARDI FILHO
DRA. DAGMAR JULIANA BERNARDI JACOB
OUTRO(S)
APELADO(S): ESTELA BARBOSA DE BORBA
ADVOGADO(S): DR. MAURO BOSCO CABRAL
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 47116/2007 - Classe: II-23 COMARCA
DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA.
Protocolo Número/Ano: 47116 / 2007
RELATOR: DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS
APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. BRUNO HOMEM DE MELO - PROC. DE ESTADO
APELADO(S): DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA
QUARTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 5 dias do mês de Maio de
2008.
Acórdão
RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL - Classe: II-16 COMARCA
CAPITAL(Interposto nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO 30688/2008 - Classe: II-15). Protocolo Número/Ano: 36929 /
2008. Julgamento: 28/4/2008. AGRAVANTE(S) - C. R. M. (Advs: DR.
GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - J. Y. F.
C. (Advs: DR. ARMANDO BIANCARDINI CÂNDIA, OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: IMPROVERAM
UNIFORMALMENTE O RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE
INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO
RECURSO - AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO EXIGIDA PELO ART.
525, I DO CPC - CÓPIA DA JUNTADA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS
PRINCIPAIS - INVIABILIDADE PARA O FIM DO ART. 525, INC. I DO CPC AGRAVO IMPROVIDO - DECISÃO MANTIDA. Certidão de intimação é
aquela emitida pelo órgão competente para o cômputo dos prazos nos
autos - qual seja, a escrivania do Juízo. Não substitui a exigência legal
mera demonstração, via fotocópia, da juntada de procuração nos autos
principais, por não se tratar de meio exclusivo para início do cômputo do
prazo. Em respeito às necessárias abstratividade e isonomia peculiares ao
princípio da legalidade, seria de todo desarrazoado exigir dos
jurisdicionados em geral a expedição prévia da certidão de intimação, com
suas custas inerentes, e permitir que outros se utilizem, com sucesso, de
documentos outros, que não aquele expressamente constante do texto
legal - ressalvada a hipótese de, cotejada a data da prolação da decisão
atacada e a interposição do agravo de instrumento, não haver decurso de
tempo superior a 10 dias, quando então seria realmente inequívoca a
necessária tempestividade.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 12277/2008 - Classe: II-15
COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 12277 / 2008.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
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Julgamento: 28/4/ 2 0 0 8 . A G R A V A N T E ( S ) - A R I G O N G O ( A d v s : D R.
GABRIEL GAETA ALEIXO), AGRAVADO(S) - ARYSTA LIFESCIENCE DO
BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA E AGROPECUÁRIA LTDA (Advs: DR. CELSO
HUMBERTO LUCHESI, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR .
SEBASTIAO BARBOSA FARIAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NEGARAM PROVIMENTO AO
RECURSO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME.
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA - CONEXÃO - REVISIONAL E MONITÓRIA - AUSÊNCIA DE
LIAME ENTRE AS RELAÇÕES JURÍDICAS MATERIAIS DISCUTIDAS EM
AMBOS OS AUTOS - NÃO-CABIMENTO DA PRETENDIDA REUNIÃO RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO - DECISÃO MANTIDA. Não
constatada prova ou indício da necessária identidade de relação de direito
material (teoria materialista), ou mesmo qualquer vínculo de prejudicialidade
ou preliminaridade (teoria defendida por Fredie Didier Jr.), não há que se
cogitar da possibilidade de reconhecimento de conexão, descabendo a
reunião das lides, ante a autonomia e independência da relação jurídica
material delineada em ambos os autos.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 13224/2008 - Classe: II-15
COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 13224 / 2008.
Julgamento: 28/4/2008. AGRAVANTE(S ) - M U N I C Í P I O D E V Á R Z E A
GRANDE (Advs: DR. LEONARDO DA SILVA CRUZ, OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - JOACYL MUCIO DE OLIVEIRA. Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA PEDIDO DE ENVIO DE OFÍCIO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
PARA QUE PROMOVA A LOCALIZAÇÃO DO BEM, MEDIANTE O NOME DO
DEVEDOR, SEU CPF E ENDEREÇO DO IMÓVEL, PARA QUE NELA SE
REGISTRE O GRAVAME - NEGATIVA PELO JUÍZO SINGULAR, ANTE A
FALTA DE APONTAMENTO DO NÚMERO DA MATRÍCULA, CONFORME O
ART. 222, DA LEI Nº 6.015/73 (LRP) - IRRESIGNAÇÃO RECURSAL ACOLHIMENTO - AVIAMENTO DE PEDIDO DE LOCALIZAÇÃO DA
MATRÍCULA - POSSIBILIDADE DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE BUSCA
DESTA MATRÍCULA, COM O CONSEQÜENTE REGISTRO DA PENHORA, DE
UMA ÚNICA VEZ - ECONOMIA PROCESSUAL - RECURSO PROVIDO DECISUM REFORMADO. Se aos exeqüentes particulares é possível
levantar junto aos Cartórios de Registros de Imóveis-CRI a relação de bens
imóveis do devedor (executado) com a mera apresentação do nome e CPF
deste, é certo que, também nos casos de execução fiscal, o Tabelião
poderá, mediante a informação dos mesmos dados, destacar o bens
imóveis do devedor de tributo municipal, possibilitando, assim, saber se o
bem indicado à penhora coincide com qualquer dos encontrados na
mencionada busca, bem como o conseqüente registro do gravame. Assim,
não há se falar em impossibilidade do deferimento do registro do gravame
junto ao CRI, pela simples falta de apontamento do número da matrícula,
conforme estaria a exigir o art. 222, da Lei nº 6.015/73 (LRP), pois antes
mesmo do pedido da penhora, fora pleiteado no pedido ensejador da
decisão agravada, a Fazenda Pública exeqüente pleiteou que se
determinasse a localização da matrícula, o que deveria ter sido acolhido
pelo julgador a quo, através de um único ofício a tal Cartório, consoante
preceitua o princípio da economia processual.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 14322/2008 - Classe: II-15
COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 14322 /
2008. Julgamento: 28/4/2008. AGRAVANTE(S) - SIPAL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA (Advs: Drª SANDRA ROBERTA MONTANHER
BRESCOVICI, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ANNECY APARECIDA DE
AMORIM (Advs: DR. EDESIO SOARES ARAUJO JUNIOR). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR DECISÃO UNÂNIME,
PROVERAM, PARCIALMENTE, O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE
REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ANTECIPAÇÃO DA
TUTELA - REQUISITOS DO ART. 273, I, DO CPC - AUSÊNCIA CULPABILIDADE DA PARTE PELOS DANOS A SEREM APURADOS DEMONSTRAÇÃO ATRAVÉS DO BOLETIM DE ACIDENTE - DEVER DE
PRESTAR ASSISTÊNCIA AO ACIDENTADO - NECESSIDADE - PROVIMENTO
Disponibilizado - 6/5/2008
PARCIAL DO RECURSO - DECISÃO REFORMADA EM PARTE - TUTELA
ANTECIPADA PARCIALMENTE. Para a concessão de tutela antecipada é
indispensável a presença dos requisitos constantes no caput do art. 273,
e seu inciso I, ambos do CPC, concernente à prova inequívoca necessária
ao convencimento do Juiz acerca da verossimilhança das alegações
apresentadas na peça vestibular, e o iminente risco de dano irreparável ao
direito material vindicado. Ausente um desses requisitos, a tutela
concedida pelo Juízo singular deve ser revogada. Admite-se a
antecipação da tutela, uma vez demonstrada a culpabilidade da parte na
causa dos danos a serem apurados ante as informações contidas no
Boletim de Acidente, ainda que possa ser provado o contrário, para impor
ao suposto causador do dano a necessidade de custear o diagnóstico e
tratamento das debilidades decorrentes do acidente, por ser medida que
mais se coaduna com o dever de prestar assistência ao acidentado, e aos
ditames da solidariedade e dignidade da pessoa humana.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 21514/2008 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 21514 / 2008. Julgamento:
28/4/2008. AGRAVANTE(S) - BANCO TOYOTA DO BRASIL S. A. (Advs:
DR. LUCIANO BOABAID BERTAZZO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) ESPÓLIO DE ESTELA MARIA RIBEIRO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR.
SEBASTIAO BARBOSA FARIAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, NEGARAM PROVIMENTO AO
RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO - DECRETO LEI Nº 911/69 - VÉICULO OBJETO DO
CONTRATO NÃO ENCONTRADO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN
PARA BLOQUEIO DA TRANSFERÊNCIA DO BEM - IMPOSSIBILIDADE
-COMPROVAÇÃO DE RESTRIÇÃO REFERENTE À PRÓPRIA ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA NO DOCUMENTO DO VEÍCULO E AUSÊNCIA DE PREVISÃO
LEGAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Restando
comprovado nos autos, que no documento do veículo já consta a restrição
referente à própria alienação fiduciária, bem como que inexiste previsão
legal a amparar a pretensão do agravante, qual seja - expedição de ofício
ao DETRAN/MT a fim de que referido órgão efetue o bloqueio judicial do
bem, não há que falar em reforma da decisão monocrática.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 22272/2008 - Classe: II-15
COMARCA DE SORRISO. Protocolo Número/Ano: 22272 / 2008.
Julgamento: 28/4/2008. AGRAVANTE(S) - AGRO VISÃO COMERCIAL
AGRÍCOLA LTDA. (Advs: Dr. SILAS DO NASCIMENTO FILHO),
AGRAVADO(S) - MONSANTO DO BRASIL LTDA. (Advs: Dr. OSWALDO
PEREIRA CARDOSO FILHO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR.
SEBASTIAO BARBOSA FARIAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: APÓS REJEITADA A
PRELIMINAR, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, EM DECISÃO
UNÂNIME.
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA
DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO
PARCIAL DOS EFEITOS DA TUTELA - INDEFERIMENTO - PRELIMINAR DE
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTO
OBRIGATÓRIO (ART. 525, I, CPC) - REJEIÇÃO - ALEGAÇÃO DE
EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC - INOCORRÊNCIA AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA - MATÉRIA EM DEBATE QUE ENSEJA
DILAÇÃO PROBATÓRIA - RECURSO IMPROVIDO. Não há que se falar em
não conhecimento do recurso por falta de juntada de peças obrigatórias
(art. 525, I, CPC), se restou comprovado nos autos que apenas ocorreu
um equívoco quando da instrução do agravo, visto que os
substabelecimentos conferidos ao patrono da agravada foram juntados no
início do agravo e a cópia da procuração, posteriormente junto à
contestação da agravada. Para a concessão de tutela antecipada é
indispensável os requisitos a ela inerentes, quais sejam: a prova
inequívoca e verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação. Ausente qualquer deles, e demandando
a matéria da necessária dilação probatória, a fim de averiguar a
pertinência do pedido, não há como acolher o pedido de tutela antecipada.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 22356/2008 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 22356 / 2008. Julgamento:
28/4/2008. AGRAVANTE(S) - ROSARIA MARIA SOARES ALVIM (Advs:
Dr. (a) OTÁVIO PINHEIRO DE FREITAS), AGRAVADO(S) - ITAÚ SEGUROS
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S. A. (Advs: DR. EDMUNDO MARCELO CARDOSO). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, POR DECISÃO UNÂNIME, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE
COBRANÇA DE QUANTIA - PROCEDÊNCIA - AVIAMENTO DE PEDIDO DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO SINCRÉTICA DA QUANTIA
DEVIDA, ACRESCIDA DE MULTA DE 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO E
VERBA HONORÁRIA, COM PENHORA ON LINE DA QUANTIA EXEQÜENDA
- DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONDICIONANDO A APLICAÇÃO DA MULTA
À PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU PARA CUMPRIMENTO
VOLUNTÁRIO DA CONDENAÇÃO NO PRAZO DE QUINZE DIAS (ART.
475-J, CAPUT, CPC), E VEDAÇÃO A COBRANÇA DE HONORÁRIOS IRRESIGNAÇÃO RECURSAL - ALEGAÇÃO DE QUE A QUINZENA PARA
CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO SE CONTARIA DA DATA DO TRÂNSITO
EM JULGADO DA CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ACOLHIMENTO
PARCIAL - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR,
BASTANDO A DO MANDATÁRIO - INTIMAÇÃO QUE SE DÁ COM A
CIÊNCIA INEQUÍVOCA, PELO ADVOGADO, DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO
AGRAVADA, OCORRIDA, PRESUMIVELMENTE, NA DATA DA
APRESENTAÇÃO DAS CONTRA RAZÕES QUE PUGNAM POR SUA
MANUTENÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE NOVOS HONORÁRIOS
NA MESMA AÇÃO SINCRÉTICA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO DECISÃO REFORMADA EM PARTE. O devedor deve ser intimado para que,
no prazo de quinze dias a contar da efetiva intimação, cumpra o julgado e
efetue o pagamento da quantia devida. A intimação do devedor deve ser
feita na pessoa de seu advogado, que é o modo determinado na reforma
do CPC pela Lei nº 11.232/05, para a comunicação do dev e d o r n a
liquidação de sentença e na execução para cumprimento da sentença. Tal
intimação para o voluntário cumprimento da obrigação ocorre com a
ciência inequívoca, pelo advogado, do inteiro teor da decisão agravada, o
que se dá, presumivelmente, na data da apresentação das contra razões
que pugnam por sua manutenção. Não se há falar em fixação de verba
honorária, ainda quando da impugnação à execução, uma vez que a nova
sistemática processual introduzida, dentre outras, pela Lei nº 11.232/05,
preceitua que o comprimento da sentença (execução sincrética da tutela)
não constitui nova ação, mas sim mera fase do processo condenatório.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 27192/2008 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 27192 / 2008. Julgamento:
28/4/2008. AGRAVANTE(S) - FRONT LIGHT PAINÉIS E LUMINOSOS LTDA.
(Advs: Dr. (a) AMAURI MOREIRA DE ALMEIDA, OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR.
SEBASTIAO BARBOSA FARIAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: REJEITADAS AS
PRELIMINARES; NO MÉRITO, POR DECISÃO UNÂNIME, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, PROVERAM O RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE
SEGURANÇA - MANUTENÇÃO DE PAINÉIS PUBLICITÁRIOS - FRONT LIGHT
EM ÁREA URBANA MUNICIPAL - LIMINAR INDEFERIDA - PRELIMINARES ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - REJEIÇÃO INADEQUAÇÃO DA
VIA ELEITA POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - DESCABIDA AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - CONFUSÃO COM MÉRITO IMPOSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA OU
LIMINAR CONTRA O PODER PÚBLICO -REJEIÇÃO - MÉRITO - ALEGAÇÃO
DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO
DA LIMINAR MANDAMENTAL - FUMUS BONI JÚRIS E PERICULUM IN MORA
- COMPROVAÇÃO - TERMO ESPECIAL DE PARCEIRIA Nº 015/2005 - NÃO
OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - SUSPENSÃO
ARBITRÁRIA QUE OCASIONA DANOS IRREPARÁVEIS E DE DÍFICIL
REPARAÇÃO - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES (INCISO II,
DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 1.533/51) - DECISÃO REFORMADA - RECURSO
PROVIDO. Não há que se falar em ilegitimidade passiva ad causam do ente
municipal para figurar no pólo passivo do madamus, se dos autos restou
comprovada a relação contratual havida entre as partes, e é legítimo o
direito do agravante de recorrer ao judiciário por entender que a atitude do
ente Municipal, fere seu direito líquido e certo. Mostra-se descabida a
preliminar de inadequação d a v i a e l e i t a p o r a u s ê n c i a d e i n t e r e s s e
processual, porquanto restou evidente o interesse processual da
agravante, titular de direitos conferidos pelo agravado no Termo de
Disponibilizado - 6/5/2008
Parceria nº 015/2005, cuja tentativa de anulação ensejou a propositura do
mandamus. A alegação de ausência de direito líquido e certo como
pressuposto indispensável à ação mandamental é matéria afeta ao
meritum causae, não podendo ser objeto de análise em recurso de agravo
que, além de desprovido de cognição exauriente, nele somente se discute
a negativa de pedido liminar. Não há impedimento de concessão de liminar
em sede de mandado de segurança, quando presentes simultaneamente
os pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora. É de ser
deferida liminar, em mandado de segurança, quando demonstra a
impetrante, desde logo, com documentação idônea e argumentos
verossímeis, a relevância do fundamento da impetração e o perigo de
prejuízos de difícil reparação, com a postergação da medida para o
provimento final.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 72246/2007 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 72246 / 2007. Julgamento:
28/4/2008. AGRAVANTE(S) - INNOCENTI & ASSOCIADOS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA (Advs: DR. OTACÍLIO
PERON, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - CARTA
PRECATÓRIA CÍVEL - DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DEPRECADO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ALIENAÇÃO PARTICULAR DOS BENS
PENHORADOS - AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA PARA REALIZAR ATOS
PROCESSUAIS NÃO MENCIONADOS NA CARTA PRECATÓRIA CONSTATAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO MANTIDA. Os atos
processuais a serem praticados pelo Juízo deprecado devem estar
adstritos àqueles mencionados na carta precatória cível, consoante a
disposição contida no artigo 202, inciso III, do CPC, sendo-lhe defeso
realizar atos processuais nela não determinados.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 89733/2007 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 89733 / 2007. Julgamento:
28/4/2008. AGRAVANTE(S) - JOSÉ EUGÊNIO PINTO (Advs: DR. GUSTAVO
V E T T O R A T O ) , A G R A V A D O ( S ) - F A Z E N D A P Ú B L I C A E S T A D U A L.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA APREENSÃO DE MERCADORIAS COMO MEIO COERCITIVO AO
PAGAMENTO DO IMPOSTO - ILEGALIDADE DO ATO - SÚMULA Nº
-323/STF - RELEVÂNCIA JURÍDICA E PERICULUM IN MORA - PRESENTES LIMINAR - CONCESSÃO EM PARTE - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO
DE LIMINAR PARA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO - AUSÊNCIA DE DEPÓSITO - RECURSO, PARCIALMENTE,
PROVIDO. Tratando-se de mandado de segurança impetrado contra ato do
Fisco estadual, que apreendeu as mercadorias do contribuinte, com a
finalidade de coagi-lo ao pagamento do imposto devido, estando
demonstrados os requisitos previstos no artigo 7, II, da Lei nº 1533/51,
impõe-se a concessão da liminar para liberação das mercadorias .
Inexistindo, nos autos, provas da constituição ou do depósito do montante
integral do débito, não há falar em concessão de liminar para suspensão
da exigibilidade do crédito tributário.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 92603/2007 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 92603 / 2007. Julgamento:
28/4/2008. AGRAVANTE(S) - CROÁCIA LOCADORA DE MÁQUINAS PARA
CONSTRUÇÃO LTDA (Advs: DR. VALMIRO ANTÔNIO PINHEIRO DA
SILVA), AGRAVADO(S) - LOCASIM COMÉRCIO, INDÚSTRIA E LOCAÇÃO
DE MÁQUINAS LTDA (Advs: DR. ENÉAS CORREA DE FIGUEIREDO
JÚNIOR). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DESACOLHERAM A
PRELIMINAR ARGUIDA; NO MÉRITO, PROVERAM PARCIALMENTE O
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA
- DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CITAÇÃO DO DENUNCIADO À
LIDE - REIVINDICAÇÃO PELA EMPRESA AGRAVADA DE “SOFTWARE”
UTILIZADO NOS COMPUTADORES DA EMPRESA AGRAVANTE -
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PROGRAMA DE COMPUTADOR OBJETO DE CONTRATO DE CESSÃO DE
USO FIRMADO ENTRE AGRAVANTE E TERCEIRO - ESCLARECIMENTO
QUANTO A SEMELHANÇA OU DIFERENÇA ENTRE OS “SOFTWARES”
INSTALADOS NOS COMPUTADORES DAS EMPRESAS LITIGANTES NECESSIDADE - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - ART. 70, III, DO CPC ADMISSIBILIDADE - REALIZAÇÃO DE NOVA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
- GARANTIA DA CELERIDADE PROCESSUAL - REJEIÇÃO - RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO - DECISÃO REFORMADA. Havendo
necessidade de esclarecimento, por terceiro, dos fatos narrados na peça
vestibular, admite-se a citação do denunciado à lide, a fim de evitar o
cerceamento de defesa, além de garantir eventual direito de regresso;
contudo, a denunciação deverá estar amparada em uma das hipóteses
descritas no art. 70 do CPC. A fim de garantir a celeridade processual,
rejeita-se a pretensão referente à realização de nova audiência de
conciliação, após a citação do denunciado à lide, posto que as partes
poderão se conciliar a qualquer momento nos autos, até mesmo em
audiência de instrução e julgamento.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 109741/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE NOVA MUTUM. Protocolo Número/Ano: 109741 / 2007.
Julgamento: 28/4/2008. AGRAVANTE(S) - ADERSON CLAUDENIR
SARAIVA (Advs: DR. JOÃO LUIZ CENTENARO, OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - DENOFA DO BRASIL S. A. (Advs: DR. AMILTON
SCHNEIDER, DR. MILTON DABUL POMPEU DE BARROS). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DERAM PROVIMENTO AO
RECURSO, POR DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DECISÃO QUE DETERMINOU A PENHORA DOS BENS INDICADOS PELO
EXEQÜENTE - IMÓVEIS OBJETO DE GARANTIA HIPOTECÁRIA
DECORRENTE DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - IMPENHORABILIDADE
CONSOANTE A DICÇÃO DO ART. 69, DO DECRETO-LEI Nº 167/67 AGRAVO PROVIDO - DECISÃO REFORMADA - PENHORA ANULADA.
Afigura-se inadmissível a penhora de bem imóvel objeto de garantia
hipotecária decorrente de cédula de crédito rural, ante a sua
impenhorabilidade determinada pela dicção do art. 69, do Decreto-Lei n°
167/67.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 110582/2007 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 110582 / 2007. Julgamento:
28/4/2008. AGRAVANTE(S) - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs: DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA
SORIANO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - SOLIDEZ SERVIÇOS COMÉRCIO
E REPRESENTAÇÕES LTDA (Advs: DR. HERNAN ESCUDERO GUTIERREZ).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR DECISÃO UNÂNIME,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DERAM PROVIMENTO AO
RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE
SEGURANÇA - LICITAÇÃO - EDITAL - EXIGÊNCIA DE PRESTAÇÃO DA
CAUÇÃO NA FASE DE HABILITAÇÃO - ART. 31, III, E 56, § 1º, I, AMBOS
DA L E I N º 8 . 6 6 6 / 9 3 - L E G A L I D A D E - R E Q U I S I T O N E C E S S Á R I O À
AFERIÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DO PARTICIPANTE
NO MERCADO DE TRABALHO - INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
NA ESCOLHA DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA - IGUALDADE DE
CONDIÇÕES A TODOS OS PARTICIPANTES DO PROCESSO LICITATÓRIO C O N S T A T A Ç Ã O - R E C U R S O P R O V I D O - D E C I S Ã O R E F O R M A D A.
Afigura-se legal a exigência da caução por parte do interessado, na fase
de habilitação, para comprovação de sua qualificação
econômico-financeira, consoante a disposição dos artigos 31, III, e 56, §
1º, ambos da Lei nº 8.666/93, cujo teor autoriza a Administração a agir
neste sentido, desde que tal imposição esteja prevista no Edital do certame
respectivo. A teor da disposição do inciso XXI, do artigo 37, da CF, a
exigência da caução na fase de habilitação, visa excluir do procedimento
licitatório os interessados que não disponham de propostas consistentes,
sem, contudo, inserir condição discriminatória, permitindo, na verdade, a
aferição da capacidade econômico-financeira do participante no mercado
de trabalho, consoante o interesse a Administração Pública na escolha da
oferta mais vantajosa.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 112492/2007 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 112492 / 2007. Julgamento:
Disponibilizado - 6/5/2008
28/4/2008. AGRAVANTE(S) - BRASIL TELECOM S. A. (Advs: DR. EGYDIO
DE SOUZA NEVES, Dr. (a) LUIS FERNANDO DE SOUZA NEVES,
OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. (a)
ADRIANE SILVA COSTA GARCIA (PROC. ESTADO)). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: REJEITADA A PRELIMINAR,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE
SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA SOBRE DINHEIRO (PENHORA ON LINE) POR
CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA COM BASE NO INCISO I, DO ART. 15 DA
LEI Nº 6.830/80 (LEF) - INDEFERIMENTO SINGULAR - IRRESIGNAÇÃO
RECURSAL - PRELIMINAR: NÃO CONHECIMENTO POR PRECLUSÃO MATÉRIA JÁ DECIDIDA NO MESMO PROCESSO, EM OUTRO AGRAVO REJEIÇÃO - EXISTÊNCIA DE OUTRAS CAUSAS DE PEDIR AINDA NÃO
JULGADAS NOUTRO RECURSO DO QUAL ESTE DEPENDE, SENDO,
INCLUSIVE, DIVERSO O PEDIDO - MÉRITO: ALEGAÇÃO DE POSSIBILIDADE
DA SUBSTITUIÇÃO EM FACE DO INCISO I, DO ART. 15, DA LEF - NÃO
ACOLHIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR BEM DE
MENOR LIQÜIDEZ - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO IMPROVIDO DECISUM MANTIDO. Deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento
do recurso; assim é, porque, a despeito de já ter sido julgada noutro
recurso, verifica-se que além de novo pedido o agravo a ser julgado traz
novas causas de pedir ainda não apreciadas naqueloutro. “Entre os bens
penhoráveis, o dinheiro p r e f e r e a t o d o s o s d e m a i s n a o r d e m l e g a l
estabelecida no artigo 11 da Lei de Execuções Fiscais, sendo incabível a
pretensão de substituição deste por fiança bancária. O poder de
substituição conferido ao devedor pelo inciso I do art. 15 da Lei em
questão é bastante restrito, e só pode ser exercido de forma a melhorar a
liquidez da garantia em prol da exeqüente, não sendo possível aplicação
do referido dispositivo com vistas a substituir uma garantia privilegiada por
expressa disposição legal, e líquida por excelência, por uma menos
benéfica ao credor.” (STJ - REsp 801550/RJ)
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 112807/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE ARENÁPOLIS. Protocolo Número/Ano: 112807 / 2007.
Julgamento: 28/4/2008. AGRAVANTE(S) - COMPANHIA DE SEGUROS
ALIANÇA DO BRASIL (Advs: DR. LUIZ EMÍDIO DANTAS JÚNIOR,
OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - JOSÉ GILDO BENOCI (Advs: DR. ELIAS
BERNARDO S O U Z A ) . R e l a t o r ( a ) : E x m o ( a ) . S r ( a ) . D R . S E B A S T I A O
BARBOSA FARIAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR VOTAÇÃO UNÂNIME,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, NEGARAM PROVIMENTO AO
RECURSO.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE
SEGURO - POSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR
DOENÇA TERMINAL DO SEGURADO - C O N C E S S Ã O P A R C I A L D A
ANTECIPAÇÃO DA TUTELA COM COMINAÇÃO DE MULTA PELO
DESCUMPRIMENTO - NÃO CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO - DETERMINADO
O BLOQUEIO DO VALOR DEVIDO, EM CONTAS BANCÁRIAS DO
DEVEDOR - MEDIDA CONSUMADA - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO §
5º, DO ART. 461, DO CPC - AVIAMENTO DE MATÉRIAS JÁ SUCITADAS E
DECIDIDAS NOUTRO RECURSO DE AGRAVO EM RAZÃO DO QUAL O
PRESENTE FORA DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE
REDISCUSSÃO - ART. 473 DO CPC - ATAQUE INTEMPESTIVO AO PRAZO
FIXADO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO E À DISPENSA, PELO
JUIZ, DE GARANTIA - IMPOSSIBILIDADE - PRECLUSÃO TEMPORAL RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO MANTIDA. Exegese do caput do art.
473, do CPC, segundo o qual “é defeso à parte discutir, no curso do
processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a
preclusão”, impossível rediscutir, em sede de Agravo de Instrumento,
pedidos já afastados em sede de recurso anterior, em razão do qual o ora
em discussão fora distribuído por dependência. As medidas coercitivas e
sub-rogatórias arroladas nos §§ 4º e 5º, do art. 461, do CPC são
meramente exemplificativas, estando o juiz autorizado a lançar mão de
outras providências para assegurar a tutela específica ou o resultado
prático equivalente, que podem, inclusive, ser aplicadas cumulativamente.
O ataque ao prazo fixado para o cumprimento da obrigação de pagar
quantia e à dispensa, pelo juiz, de garantia a ser prestada belo beneficiário
da tutela, não mais podem ser discutidos se, podendo tê-los discutido por
ocasião do recurso anteriormente oposto na mesma causa, deixou de
fazê-lo tempestivamente, dando azo à preclusão temporal.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
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RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 10183/2008 - Classe: II-20 COMARCA DE
PEDRA PRETA. Protocolo Número/Ano: 10183 / 2008. J u l g a m e n t o:
28/4/2008. APELANTE(S) - TRANSPORTES JURIGUE LTDA (Advs: Dr. (a)
LUIS HENRIQUE NUCCI VACARO), APELADO(S) - AGF BRASIL SEGUROS
S. A. (Advs: DR. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
REJEITADA A PRELIMINAR, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESSARCIMENTO - PREJUDICIAL
DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - ACIDENTE RODOVIÁRIO PERDA PARCIAL DA CARGA - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA PRÊMIO PAGO PELA SEGURADORA - SUB-ROGAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE
INDENIZAR DA TRANSPORTADORA - CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURADOS - RISCO INERENTE À ATIVIDADE - RECURSO
IMPROVIDO. Sendo proposta a Ação de Ressarcimento pela seguradora
sub-rogada antes de completar um ano do pagamento do prêmio à parte
segurada, na há falar em prescrição. A responsabilidade da empresa
transportadora de passageiros é objetiva, somente elidida em
circunstâncias que envolvam caso fortuito, força maior. Acidente de
trânsito com veículo de transporte de carga não configura caso fortuito
nem força maior, pois, embora imprevisível e inevitável, está ligado à
organização da empresa transportadora e aos riscos da atividade por ela
desenvolvida.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 89708/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE
VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 89708 / 2007. Julgamento:
28/4/2008. APELANTE(S) - LUCIANA MARIA DA SILVA PESSOA (Advs:
DR. ALFREDO FERREIRA DA SILVA, OUTRO(S)), APELADO(S) - ESTADO
DE MATO GROSSO (Advs: Drª ANA FLÁVIA G. OLIVEIRA AQUINO (PROC.
ESTADO)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA - PENSÃO POR MORTE POLICIAL MILITAR - EX-MULHER SEPARADA JUDICIALMENTE NÃO-RECEBIMENTO DE ALIMENTOS - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA - IMPOSSIBILIDADE DO BENEFÍCIO RECURSO IMPROVIDO. Mostra-se indevida a inclusão de ex-mulher como
beneficiária de ex-servidor militar falecido, diante da não-comprovação de
que ela recebia alimentos e dependia economicamente da pensão, quando
se encontrava separada judicialmente.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 104508/2007 - Classe: II-20 COMARCA
DE JACIARA. Protocolo Número/Ano: 104508 / 2007. Julgamento:
28/4/2008. APELANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: DR. VALDIR
SEGANFREDO, OUTRO(S)), APELADO(S) - FERDINANDO DI LORETO
(Advs: DR. ANTÔNIO FRANCISCATO SANCHES, OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR DECISÃO UNÂNIME,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ACOLHERAM A QUESTÃO DE
ORDEM APRESENTEADA PROVENDO PARCIALMENTE O RECURSO.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CONTRATO DE CRÉDITO
BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE MAQUINÁRIO AGRÍCOLA - ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - QUESTÃO DE ORDEM - SENTENÇA ULTRA
PETITA - EXPURGADA PARTE EXCEDENTE - CONVALIDAÇÃO DO ATO
JUDICIAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITE EM 12% AO ANO IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA Nº 648 DO STF - MULTA DE MORA EM 10%
SOBRE O SALDO - CONTRATO ANTERIOR À LEI Nº 9.298/96 LEGALIDADE - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - APELO, PARCIALMENTE,
PROVIDO. A sentença que dispôs acerca de capitalização de juros, sem
que tenha ocorrido pedido nesse sentido, é ultra petita, merecendo
adequação com a expurgação do excesso, sem necessidade de
anulação. Os juros remuneratórios nos contratos de crédito bancário
devem respeitar o índice avençado entre as partes, mo r m e n t e n ã o
configurar abusividade. A multa de mora fixada em 10%, nos contratos
firmados anteriormente à Lei nº 9.298/96, que alterou o art. 52 do Código
de Defesa do Consumidor, não está sujeita à redução.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 110770/2007 - Classe: II-20 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 110770 / 2007. Julgamento: 28/4/2008.
Disponibilizado - 6/5/2008
APELANTE(S) - BANCO SANTANDER BANESPA S. A. (Advs: DRA. ELLEN
LAURA LEITE MUNGO, OUTRO(S)), APELADO(S) - PAULO FERREIRA DOS
SANTOS (Advs: DR. JOÃO REUS BIASI, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANO
MORAL PURO - INSCRIÇÃO INDEVIDA POR DÍVIDA PAGA -INDENIZAÇÃO
DE DEZ MIL REAIS - ALEGAÇÃO DE NÃO-COMPROVAÇÃO DO DANO
MORAL - DESCABIMENTO - APELO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS
PARA REDUZIR O QUANTUM. Preenchidos os requisitos indispensáveis à
configuração da obrigação de indenizar, aqui compreendida a conduta
ilícita de inscrever, indevidamente, o nome do consumidor por dívida paga,
impõe-se a condenação da instituição financeira ao pagamento de danos
morais. É certo que a quantia indenizatória deve ser arbitrada pelo
prudente arbítrio do julgador, que deverá relevar seu caráter
compensatório/dissuasório, longe, porém, de ensejar o locupletamento da
parte indenizada, quando, então, o valor deverá ser reduzido.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 2881/2008 - Classe: II-23 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 2881 / 2008. Julgamento: 28/4/2008.
APELANTE(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: DR. MAURO PAULO
GALERA MARI, OUTRO(S)), APELADO(S) - BENEDITO RONALDO FRANÇA
E OUTRA(s) (Advs: DR. CÉSAR LIMA DO NASCIMENTO). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO - SUSPENSÃO - AUSÊNCIA DE
BENS PENHORÁVEIS - ABANDONO DE CAUSA - EXTINÇÃO DECRETADA PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL - INEXISTENTE -AUSÊNCIA DE
REQUERIMENTO DA PARTE ADVERSA - SENTENÇA CASSADA RECURSO PROVIDO. Desautorizada a decretação da extinção anômala do
processo de execução por abandono de causa, quando o Exeqüente
requereu a suspensão do feito, sine die, por absoluta ausência de bens
penhoráveis. A extinção do processo, por abandono de causa, deve
suceder a requerimento expresso da parte adversa, nesse sentido, sendo
vedado ao Magistrado proceder ex officio, quando integralizada a relação
jurídica processual.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 7654/2008 - Classe: II-23 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 7654 / 2008. Julgamento: 28/4/2008.
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE
MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - MARIA MADALENA ROSA.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, PROVERAM O RECURSO, POR DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - PRESCRIÇÃO LAPSO TEMPORAL DE CINCO ANOS - TERMO A QUO PARA CONTAGEM CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - INTERRUPÇÃO DA
PRESCRIÇÃO - DESPACHO CITATÓRIO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO-OCORRÊNCIA - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA CASSADA. A
ação para cobrança do credito tributário se prescreve em cinco anos,
contados da sua constituição definitiva. Proposta a ação executiva dentro
desse lapso temporal, não há se falar em prescrição dos créditos
tributários. Com a nova redação do inciso I do art. 174 do CTN, o despacho
do juiz que ordena a citação em execução fiscal, passa a ser causa
interruptiva da prescrição.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 7802/2008 - Classe: II-23 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 7802 / 2008. Julgamento: 28/4/2008.
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE
MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - ADEMIRA DA SILVA. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, PROVERAM O RECURSO, POR DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - PRESCRIÇÃO LAPSO TEMPORAL DE CINCO ANOS - TERMO A QUO PARA CONTAGEM CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - INTERRUPÇÃO DA
PRESCRIÇÃO - DESPACHO CITATÓRIO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE -
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NÃO-OCORRÊNCIA - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA CASSADA. A
ação para cobrança do credito tributário se prescreve em cinco anos,
contados da sua constituição definitiva. Proposta a ação executiva dentro
desse lapso temporal, não há se falar em prescrição dos créditos
tributários. Com a nova redação do inciso I do art. 174 do CTN, o despacho
do juiz que ordena a citação em execução fiscal, passa a ser causa
interruptiva da prescrição.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 8133/2008 - Classe: II-23 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 8133 / 2008. Julgamento: 28/4/2008.
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE
MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - SIRANDINHA MODAS.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, PROVERAM O RECURSO, POR DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - PRESCRIÇÃO LAPSO TEMPORAL DE CINCO ANOS - TERMO A QUO PARA CONTAGEM CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - INTERRUPÇÃO DA
PRESCRIÇÃO - DESPACHO CITATÓRIO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO-OCORRÊNCIA - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA CASSADA. A
ação para cobrança do credito tributário se prescreve em cinco anos,
contados da sua constituição definitiva. Proposta a ação executiva dentro
desse lapso temporal, não há se falar em prescrição dos créditos
tributários. Com a nova redação do inciso I do art. 174 do CTN, o despacho
do juiz que ordena a citação em execução fiscal, passa a ser causa
interruptiva da prescrição.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 9361/2008 - Classe: II-23 COMARCA DE
PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 9361 / 2008. Julgamento:
28/4/2008. APELANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr.(a)
M A R I A L U I Z A D A C U N H A C A V A L C A N T I - P R O C . D O E S T A D O ),
APELADO(S) - WILSON ARTUZI. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO
VIDAL
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INTERDIÇÃO - NOMEAÇÃO DE
DEFENSOR DATIVO PELO JUIZ - CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA
NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUSÊNCIA DA DEFENSORIA
PÚBLICA NA COMARCA - ÔNUS DO ESTADO - SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. O Estado tem o dever de remunerar o trabalho
profissional do advogado nomeado como dativo pelo juiz, com o fim de
proceder à defesa de pessoas comprovadamente necessitadas nas
comarcas em que não haja Defensoria Pública.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 22168/2008 - Classe: II-23 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 22168 / 2008. Julgamento: 28/4/2008.
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE
MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - LEONIDAS RODRIGUES
SANTOS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, PROVERAM O RECURSO, POR DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL DISTRIBUIÇÃO EM TEMPO HÁBIL - ENTRAVES DO MECANISMO DO PODER
JUDICIÁRIO - INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO - SENTENÇA CASSADA RECURSO PROVIDO. Proposta a execução fiscal em tempo hábil, não há
falar-se em prescrição por falta de citação do devedor, se a inércia é do
próprio Poder Judiciário, que demorou quase três anos para cumprimento
do despacho que determinou o ato. (Sumula nº 106 do STJ).
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 8689/2008 - Classe: II-25 COMARCA DE
VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 8689 / 2008. Julgamento:
28/4/2008. APELANTE(S) - SANID JOSÉ NASSARDEN (Advs: DR. FLÁVIO
SOUZA BRAGA), APELADO(S) - JOSÉ LUIZ DOS SANTOS (Advs: DR.
ISAQUE ROCHA NUNES, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
MÁRCIO VIDAL
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: REJEITADA A PRELIMINAR,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, POR DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - PRELIMINAR DE
INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL - AFASTADA - COMPRA-E-VENDA DE
Disponibilizado - 6/5/2008
SEMOVENTES - CONTRATO EM NOME DE TERCEIRO - ILEGITIMIDADE
ATIVA - CARÊNCIA DE AÇÃO - REJEIÇÃO LIMINAR - EXTINÇÃO SEM
APRECIAÇÃO DO MÉRITO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CONFIGURADA RECURSO IMPROVIDO. O juízo cível é competente para apreciação do
pedido de busca e apreensão de bem objeto de compra-e-venda que não
fora quitado pelo comprador. Além de ter que ostentar a qualidade de
terceiro, o embargante deve ser senhor ou possuidor da coisa ou direito
que tenha sofrido constrição judicial. Não provada a posse ou a
propriedade dos semoventes apreendidos, impõe-se a confirmação da
sentença, ainda que por outro fundamento, pois evidente a ilegitimidade
ativa ad causam. A propositura de Cautelar de Busca e Apreensão não
constitui litigância de má-fé, principalmente porque o bem apreendido não
fora pago pela parte adquirente.
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA
CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
80977/2007 - C l a s s e : I I - 2 3 ) . P r o t o c o l o N ú m e r o / A n o : 4 0 0 1 7 / 2 0 0 8.
Julgamento: 28/4/2008. EMBARGANTE - MARICELMA NUNES DA CRUZ
(Advs: DR. FLÁVIO SOUZA BRAGA, OUTRO(S)), EMBARGADO - CÍCERO
BARBBOSA CAVALCANTE (Advs: Dr. ELSO FERNANDES DOS SANTOS,
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA
FARIAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR DECISÃO UNÂNIME,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, REJEITARAM OS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS.
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - ACÓRDÃO PROFERIDO EM
RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA - OMISSÃO INOCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E PREQUESTIONAMENTO RECURSO REJEITADO. Devem ser rejeitados embargos de declaração,
quando ausentes as omissões apontadas pelo embargante e se pretende
rediscutir matéria já apreciada. Mesmo nos embargos de declaração com o
fim específico de prequestionamento, é necessário observar os limites
previstos no artigo 535 do CPC, impondo-se sua rejeição quando não se
verificarem os vícios nele elencados.
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA DE
VÁRZEA GRANDE (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO 84657/2007 - Classe: II-15). Protocolo Número/Ano: 35429 /
2008. Julgamento: 28/4/2008. EMBARGANTE - FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL (Advs: DR. FLAVIA BEATRIZ CORREA DA COSTA - PROC.
EST.), EMBARGADO - SUPERMERCADO ÁGUA VERMELHA LTDA E
OUTRO(s) (Advs: Drª DÉBORA ADRIANA ALVES, OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR DECISÃO UNÂNIME,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ACOLHERAM OS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO AO RECURSO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBSCURIDADE - OCORRÊNCIA
-ESCLARECIMENTO NECESSÁRIO - VÍCIO SANADO - DECLARATÓRIOS
PROVIDOS. A presença de qualquer dos vícios apontados no artigo 535
do Código de Processo Civil enseja o provimento dos embargos de
declaração, para sanar o vicio existente.
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA DE
CÁCERES (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
102220/2007 - Classe: II-20). Protocolo Número/Ano: 34724 / 2008 .
Julgamento: 28/4/2008. EMBARGANTE - GASOCIDENTE DO MATO
GROSSO LTDA (Advs: DR. JEAN WALTER WAHLBRINK, OUTRO(S)),
EMBARGADO - ESPÓLIO DE VALDIVINO ANDRÉ, REPRESENTADO POR
SUA INVENTARIANTE MARIA DA SILVA ANDRÉ (Advs: Drª MARIA SONIA
ALVES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR DECISÃO UNÂNIME,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, REJEITARAM OS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE
DANOS - REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS
DO ART. 535 DO CPC - PREQUESTIONAMENTO - INADMISSIBILIDADE EMBARGOS REJEITADOS. São incabíveis embargos declaratórios com
pretexto de restaurar nova disc u s s ã o s o b r e a d e m a n d a , v i s a n d o à
reapreciação da causa. De acordo com o art. 535 do CPC, a oposição dos
Embargos de Declaração apenas se justifica quando, na decisão, houver
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
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obscuridade, contradição ou omissão. Ausentes, no caso concreto,
quaisquer das hipóteses mencionadas, devem ser rejeitados os
embargos. Mesmo para fins de prequestionamento, devem os embargos
apontar obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado.
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA DE
TANGARÁ DA SERRA (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE
APELAÇÃO CÍVEL 108452/2007 - Classe: II-20). Protocolo Número/Ano:
35879 / 2008. Julgamento: 28/4/2008. EMBARGANTE - ANTONIO ADELAR
COUTINHO (Advs: DR. FELIPE BEDIN BIASOTTO, OUTRO(S)),
EMBARGADO - BV FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO (Advs: DRA. SILMARA RUIZ MATSURA, OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR DECISÃO UNÂNIME,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, REJEITARAM OS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO PROFERIDO EM
AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO
OU OMISSÃO - QUESTÕES DEVIDAMENTE ANALISADAS - EMBARGOS
REJEITADOS. Não há que se falar em contradição ou omissão, se o
acórdão atacado esgotou a matéria posta a lume, de maneira clara,
expressa e coerente. Devem ser rejeitados embargos declaratórios
quando se constata que o propósito do embargante é obter a reforma do
decisum, sem observância dos limites impostos pelo art. 535 do CPC.
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA DE
MIRASSOL D´OESTE (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO
CÍVEL 110410/2007 - Classe: II-20). Protocolo Número/Ano: 35330 / 2008.
Julgamento: 28/4/2008. EMBARGANTE - BRASIL TELECOM S. A. (Advs:
Dr. (a) FABÍOLA CASTILHO SOFFNER, DR. MÁRIO CARDI FILHO,
OUTRO(S)), EMBARGADO - MAURI GOMES DOS SANTOS (Advs: DR.
ANTÔNIO CARLOS DA CRUZ, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR.
SEBASTIAO BARBOSA FARIAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR DECISÃO UNÂNIME,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, REJEITARAM OS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS.
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - RECURSO DE APELAÇÃO OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E
PREQUESTIONAMENTO - RECURSO REJEITADO. Devem ser rejeitados
embargos de declaração, quando ausente a omissão apontada pelo
embargante e se pretende rediscutir matéria já apreciada. Mesmo nos
embargos de declaração com o fim específico de prequestionamento, é
necessário observar os limites impostos pelo artigo 535 do CPC,
impondo-se sua rejeição quando não se verificarem os vícios elencados.
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 5841/2008 - Classe: II-27
COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 5841 / 2008. Julgamento:
28/4/2008. INTERESSADO(S) - ELIZETE MIRANDA DOS SANTOS, POR SÍ E
REPRESENTANDO OS MENORES B. M. S. O. E A. V. M. O. (Advs: Drª
SÔNIA MARIA DE ALENCAR LOPES), INTERESSADO(S) - INSTITUTO DE
ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO - MATO GROSSO
SAÚDE (Advs: Dra. REGINA MACEDO GONCALVES, OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR DECISÃO UNÂNIME,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, RATIFICARAM O ATO
SENTENCIAL.
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - AÇÃO
CONDENATÓRIA EM OBRIGAÇÃO DE FAZER - INCLUSÃO EM PLANO DE
SAÚDE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE ESTADUAL - MENOR SOB
GUARDA - GENITORA FALECIDA - QUALIDADE DE DEPENDENTE PROCEDÊNCIA - EXEGESE DO ARTIGO 33, § 3°, DO ECA - SENTENÇA EM
REEXAME - RATIFICADA. O art. 33, § 3°, do Estatuto da Criança e do
Adolescente confere a condição de dependente, especialmente para fins
de assistência à saúde, aos menores sob guarda. A regra que estipula o
contrário, obrigando ao pagamento diferenciado para obtenção de
benefício, ofende a ordem constitucional, notadamente o art. 227 da Carta
Magna.
REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 9316/2008 - Classe: II-27
COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 9316 / 2008.
Julgamento: 28/4/2008. INTERESSADO/APELANTE - DEPARTAMENTO
Disponibilizado - 6/5/2008
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs: DR.
LEANDRO ALVES MARTINS JACARANDÁ), INTERESSADO/APELADO MILTON DA SILVA MAGALHÃES (Advs: DR. ÁLVARO LUIS PEDROSO
MARQUES DE OLIVEIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, POR DECISÃO UNÂNIME, PROVERAM, PARCIALMENTE, O
RECURSO VOLUNTÁRIO, RETIFICANDO, EM PARTE, O ATO SENTENCIAL
REEXAMINANDO.
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA COM RECURSO DE
APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE
INVIABILIDADE DA VIA ELEITA - QUESTÃO QUE SE CONFUNDE COM O
MÉRITO - LICENCIAMENTO E LIBERAÇÃO DO VEÍCULO - EXIGÊNCIA DO
PAGAMENTO DAS MULTAS - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO INFRATOR
- ILEGALIDADE - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 281, PARÁGRAFO ÚNICO,
INCISO II, DO CTB - MULTAS INSUBSISTENTES - NOTIFICAÇÕES
DEVOLVIDAS NO PRAZO LEGAL POR DESATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO
- VALIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 282, PARÁGRAFO 2º, DO CTB LIBERAÇÃO DO VEÍCULO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DA TAXA DE
ESTADIA E REMOÇÃO - INOBSERVÂNCIA DO TRINTÍDIO LEGAL - ART.
262, 2º, DO CTB - RECURSO, PARCIALMENTE, PROVIDO - SENTENÇA,
PARCIALMENTE RETIFICADA. Sabe-se que, para exigir o pagamento de
multas por infrações de trânsito, imperioso que o Órgão Estatal faça as
notificações pessoais do infrator. A ausência de notificações torna as
multas insubsistentes. Daí por que a exigência de seu pagamento, por
ocasião do licenciamento e transferência, é considerada ilegal. Consoante
artigo 282, § 2º, do CTB, serão consideradas válidas, para todos os
efeitos, as notificações devolvidas no prazo legal, por desatualização do
endereço do proprietário do veículo. Apreendido o veículo, irrecusável que
sua liberação há de estar condicionada ao pagamento de taxas de
remoção e estadia, cujas diárias devem corresponder ao limite máximo de
trinta (30) dias (art. 262, § 2º, do CTB).
Decisões do Relator
DECISÕES DO RELATOR
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 40945/2008 - Classe: II-15
COMARCA DE BRASNORTE. AGRAVANTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO
DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES.
(Adv:Dr. RODOLFO CORRÊA DA COSTA JUNIOR), AGRAVADO GEREMIAS FERNANDES DE CARVALHO (Advs:Dra. MÁRCIA CARVALHO
FERREIRA DE SOUZA E OUTRO(S).
CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...indefiro a liminar pleiteada e deixo de
conceder o efeito ativo pretendido pela agravante..."
Cuiabá, 28 de abril de 2008.
Dr. Paulo Márcio Soares de Carvalho
Juiz Relator Convocado
AUTOS COM INTIMAÇÃO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ nº 102731/2007
(Interposto nos autos do RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 70580/2006 Classe: II-20) AGRAVANTE - BANCO BRADESCO S. A. (Advs:Dr. MAURO
PAULO GALERA MARI e OUTRO(S), AGRAVADO - GENNARO PIRES DE
MIRANDA (Advs:Dra. ANDRESSA CALVOSO C. DE MENDONÇA, DR.
JOAQUIM FELIPE SPADONI, DRA. MARGARETE DA GRAÇA BLANK M.
SPADONI e OUTRO(S).
Com intimação ao AGRAVADO - GENNARO PIRES DE MIRANDA
(Advs:Dra. ANDRESSA CALVOSO C. DE MENDONÇA, DR. JOAQUIM
FELIPE SPADONI, DRA. MARGARETE DA GRAÇA BLANK M. SPADONI e
OUTRO(S), para querendo, contraminutar(em) nos termos do artigo 544, §
2º do CPC.
*****************************************************
QUARTA SECRETARIA CÍVEL, Cuiabá, 05 de maio de 2008.
Bel. Emanuel Rodrigues do Prado
Secretário da 4ª Secretaria Cível
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 28 de 337
E-Mail : quarta.secretariacivel@tj.mt.gov.br
OUTRO(S)
Quinta Câmara Cível
Pauta de Julgamento
Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia Quinta
Câmara Cível, às 14:00 horas da próxima quarta-feira (art. 3º, II, "a" do
A t o R e g i m e n t a l n º 0 2 / 2 0 0 5 d o T r i b u n a l d e J u s t i ç a ) , o u a s e s s ão
subsequente, quarta-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no
artigo 552, §1º do C.P.C.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 93057/2007 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 93057 / 2007
RELATOR: DES. MUNIR FEGURI
AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
AGRAVADO(S): BETO POSTO DE SERVICOS LTDA
ADVOGADO(S): Dr. ROGERIO CAPOROSSI E SILVA
OUTRO(S)
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 12410/2008 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 12410 / 2008
RELATOR: DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO
AGRAVANTE(S): A. R. B.
ADVOGADO(S): Dr. (a) FELÍCIO R. VALARELLI JÚNIOR
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): G. T. F.
ADVOGADO(S): DR. EUCLIDES RIBEIRO SILVA JÚNIOR
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 18081/2008 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 18081 / 2008
RELATOR: DES. MUNIR FEGURI
AGRAVANTE(S): NÍCIA CUNHA E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): DR. PEDRO OVELAR
AGRAVADO(S): VALDEVINO FERREIRA DE AMORIM
ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 26423/2008 - Classe: II-15
COMARCA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 26423 / 2008
RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
AGRAVANTE(S): NATAL APARECIDO DELIBERALLI
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANA LYA FERRAZ DA GAMA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 27175/2008 - Classe: II-15
COMARCA DE DOM AQUINO.
Protocolo Número/Ano: 27175 / 2008
RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
AGRAVANTE(S): VALMIR ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S): Dr. (a) DEMÉRCIO LUIZ GUENO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO VOLVO S. A.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 27524/2008 - Classe: II-15
COMARCA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 27524 / 2008
RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
AGRAVANTE(S): IZONILDES PIO DA SILVA
ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA
AGRAVADO(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
ADVOGADO(S): DR. ULINDINEI ARAÚJO BARBOSA - PROC. EST.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 30314/2008 - Classe: II-15
COMARCA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 30314 / 2008
RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
AGRAVANTE(S): TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSÓRCIO LTDA
ADVOGADO(S): Dr. AGNALDO KAWASAKI
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): DILSON JOSÉ PESCADOR
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCO ANTONIO JOBIM
Disponibilizado - 6/5/2008
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 42952/2007 - Classe: II-19 COMARCA
DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 42952 / 2007
RELATOR: DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO
APELANTE(S): E. O.
ADVOGADO(S): DR. DANIEL DA COSTA GARCIA
OUTRO(S)
APELADO(S): A. S. S. O. REPRESENTADA POR SUA MÃE D. S.
ADVOGADO(S): Dr. SAULO MORAES
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 12762/2008 - Classe: II-19 COMARCA
DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 12762 / 2008
RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE
ADVOGADO(S): DR. LEONARDO DA SILVA CRUZ
APELADO(S): STAFF RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO(S): DR. DANTE MANOEL PROENÇA JR.
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 40101/2007 - Classe: II-20 COMARCA
DE ALTO ARAGUAIA.
Protocolo Número/Ano: 40101 / 2007
RELATOR: DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
ADVOGADO(S): Dr. (a) LAUDEMI MOREIRA NOGUEIRA
OUTRO(S)
APELADO(S): JOSE DOMINGOS DE SOUZA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ALCIDES BATISTA FILHO
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 42019/2007 - Classe: II-20 COMARCA
DE ALTO ARAGUAIA.
Protocolo Número/Ano: 42019 / 2007
RELATOR: DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
ADVOGADO(S): Dr. (a) LAUDEMI MOREIRA NOGUEIRA
APELADO(S): JOÃO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Dr. (a) ALCIDES BATISTA FILHO
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46493/2007 - Classe: II-20 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 46493 / 2007
RELATOR: DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO
APELANTE(S): SOCIEDADE MERCANTIL BRASIL CENTRAL LTDA
ADVOGADO(S): DRA. ALESSANDRA SIQUEIRA DA SILVA
APELADO(S): BANCO MERCANTIL DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DR. SEBASTIÃO MANOEL PINTO FILHO
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 26452/2008 - Classe: II-20 COMARCA
DE NOVA MUTUM.
Protocolo Número/Ano: 26452 / 2008
RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
APELANTE(S): GREGÓRIO ROVÉRIO MASCHIETTO E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. ARMANDO VICENTE NOVACZYK
APELADO(S): JERÔNIMO ROQUE STECCA E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELO AUGUSTO EDAES SIMÕES RODRIGUES
OUTRO(S)
APELADO(S): VILSON COVOLAN E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCO ANTONIO PIZZOLATO
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46492/2007 - Classe: II-22 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 46492 / 2007
RELATOR: DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO
APELANTE(S): SOCIEDADE MERCANTIL BRASIL CENTRAL LTDA
ADVOGADO(S): DRA. ALESSANDRA SIQUEIRA DA SILVA
APELADO(S): BANCO MERCANTIL DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DR. SEBASTIÃO MANOEL PINTO FILHO
OUTRO(S)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 29 de 337
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 40320/2007 - Classe: II-23 COMARCA
DE CAMPO NOVO DO PARECIS.
Protocolo Número/Ano: 40320 / 2007
RELATOR: DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO
APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DR. ALBINO RAMOS
OUTRO(S)
APELADO(S): AUTO ESCOLA CAMPO NOVO E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. (a) MILTON DO PRADO GUNTHEN
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 26420/2008 - Classe: II-23 COMARCA
DE NOVA MUTUM.
Protocolo Número/Ano: 26420 / 2008
RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
APELANTE(S): GREGÓRIO ROVÉRIO MASCHIETTO E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. ARMANDO VICENTE NOVACZYK
APELADO(S): VILSON COVOLAN E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCO ANTONIO PIZZOLATO
OUTRO(S)
APELADO(S): JERÔNIMO ROQUE STECCA E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELO AUGUSTO EDAES SIMÕES RODRIGUES
OUTRO(S)
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 40691/2007 - Classe: II-27
COMARCA DE POCONÉ.
Protocolo Número/Ano: 40691 / 2007
RELATOR: DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO
INTERESSADO(S): CELSO FONTES
ADVOGADO(S): Dr. LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA ASSUMPÇÃO JÚNIOR
INTERESSADO(S): CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ
ADVOGADO(S): Drª AMANDA MONTEIRO DA COSTA
QUINTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 5 dias do mês de Maio de
2008.
Decisões do Vice-Presidente
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Ante o exposto, nego seguimento ao
Recurso ..."
Cuiabá, 23 de abril de 2008
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Vice-Presidente do TJ/MT
RECURSO ESPECIAL 20666/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
84121/2007 - Classe: II-22 COMARCA DE JUARA. RECORRENTE CARLOS FERNANDES DE MELO (Advs:Drs. FERNANDO DO NASCIMENTO
MELO, OUTRO(S)). RECORRIDO - ESPÓLIO DE RUBENS SETOLIN, REPRES.
PELA CÔNJUGE MEEIRA SHIRLEY MAGALY BETARELO SETOLIN (Adv:Dr.
ARISTIDES JOSÉ BOTELHO DE OLIVEIRA).
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Ante o exposto, nego seguimento ao
Recurso ..."
Cuiabá, 29 de abril de 2008
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Vice-Presidente do TJ/MT
RECURSO ESPECIAL 13663/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
84120/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE JUARA. RECORRENTE CARLOS FERNANDES DE MELO (Advs:Drs. FERNANDO DO NASCIMENTO
MELO, OUTRO(S)). RECORRIDO - ESPÓLIO DE RUBENS SETOLIN, REPRES.
PELA CÔNJUGE MEEIRA SHIRLEY MAGALY BETARELO SETOLIN (Adv:Dr.
ARISTIDES JOSÉ BOTELHO DE OLIVEIRA).
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Ante o exposto, nego seguimento ao
Recurso ..."
Cuiabá, 29 de abril de 2008
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Vice-Presidente do TJ/MT
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 105118/2007 - RECURSO ESPECIAL
105119/2007 - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 45773/2007 Classe: II-15 COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE. RECORRENTE BANCO CNH CAPITAL S. A. (Advs:Drs. MARCELO MUCCI LOUREIRO DE
MELO, Dr. JOÃO CARLOS BRITO REBELLO, OUTRO(S)). RECORRIDO SINDICATO RURAL DE LUCAS DO RIO VERDE (Advs:Drs. ROBERTO
CAVALCANTI BATISTA, OUTRO(S)).
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUINTA SECRETARIA CÍVEL
DECISÕES DO VICE-PRESIDENTE
RECURSO ESPECIAL 28737/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
67753/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. RECORRENTE
- UNIMED RONDONÓPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA
(Adv:Dr. PAULO SÉRGIO CIRILO). RECORRDIDO - SOCIEDADE
EDUCACIONAL DE RONDONÓPOLIS S/C LTDA (Advs:Dr(a). MAURÍCIO
NOGUEIRA JÚNIOR, OUTRO(S)).
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Ante o exposto, nego seguimento ao
Recurso ..."
Cuiabá, 28 de abril de 2008
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Vice-Presidente do TJ/MT
RECURSO ESPECIAL 22450/2008 -RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
33041/2006 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. RECORRENTE TRESCINCO DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS LTDA. (Advs:Drs. LUIZ
GONÇALO DA SILVA, OUTRO(S)). RECORRIDA - VSP TECNOLOGIA &
EMPREENDIMENTOS LTDA. (Advs:Drs. SAMUEL RICHARD DECKER NETO,
OUTRO(S)).
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Ante o exposto, nego seguimento ao
Recurso ..."
Cuiabá, 23 de abril de 2008
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Vice-Presidente do TJ/MT
RECURSO ESPECIAL 15207/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
5754/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA.
RECORRENTE - TIM CELULAR S. A. (Advs:Drs. GRASIELA ELISIANE
GANZER, JÚLIO CESAR DE CARVALHO JÚNIOR E OUTRO(S)).
RECORRIDO - WASHIGTON GASPAR LELIS DE SOUZA SILVA (Adva:Dra.
Disponibilizado - 6/5/2008
VÂNIA CAVALHEIRO MORAES RANZI).
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: "... Ante o
exposto, nego seguimento ao Recurso ..."
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: "... Ante o exposto,
dou seguimento ao Recurso..."
Cuiabá, 29 de abril de 2008
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Vice-Presidente do TJ/MT
RECURSO ESPECIAL 25762/2008 - RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO 87205/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL.
RECORRENTE - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL (Dr. JENZ PROCHNOW
JUNIOR – PROC. DO ESTADO DE MATO GROSSO). RECORRIDO - LUIZ
FERREIRA DA SILVA (Advs:Drs. LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR,
OUTRO(S)).
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Posto isso, nego seguimento ao
Recurso..."
Cuiabá, 29 de abril de 2008
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Vice-Presidente do TJ/MT
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 110885/2007 – RECURSO ESPECIAL
110886/2007 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 49571/2007 - Classe: II-19
COMARCA DE ARAPUTANGA. RECORRENTE – SALTO JAURÚ
ENERGÉTICA S. A. - SAJESA (Advs:Dr(a). MIRIAN SILVA RAMOS KRUEL,
DR. VINÍCIUS GUSTAVO SARTURI, DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA E
OUTRO(S)). RECORRIDO - RAPHAEL LUIS ALVES DE OLIVEIRA
(Advs:Dr(a). JURANDIR DE SOUZA FREIRE)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 30 de 337
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: "... Ante o
exposto, nego seguimento ao Recurso ..."
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: "... Ante o exposto,
nego seguimento ao Recurso..."
Cuiabá, 29 de abril de 2008
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Vice-Presidente do TJ/MT
Quinta Secretaria Cível, em Cuiabá, 30 de abril de 2008
Belª Josenil Benedita Monteiro Mattos
Diretora de Departamento da Quinta Secretaria Cível
Email – quinta.secretariacivel@tj.mt.gov.br
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41050/2008 - Classe: II-15
COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO.
Protocolo Número/Ano: 41050 / 2008
RELATOR: DES. JURACY PERSIANI
AGRAVANTE(S): COOPERATIVA DE CREDITO RURAL LUCAS DO RIO
VERDE - SICREDI VERDE E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. ADELAR COMIRAN
AGRAVADO(S): NATANAEL CASAVECHIA
Autos com Custas
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AUTOS COM CUSTAS
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 38747/2008 - Classe: II-15
COMARCA DE GUIRATINGA. AGRAVANTE - BANCO BRADESCO S. A.
(Advs:Drs. M A R L I T E R E Z I N H A M E L L O D E O L I V E I R A , O U T R O ( S ) ) .
AGRAVADO(S) - JOAO BATISTA VILELA E SUA ESPOSA (Advs:Drs.
ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JÚNIOR, OUTRO(S)).
"Com intimação ao AGRAVANTE – BANCO BRADESCO S. A. (Advs:Drs .
MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA, OUTRO(S)), para que efetue
o pagamento referente ao cálculo n.º 38900, no valor de R$ 20,60 (vinte
reais e sessenta centavos), referente a fotocópia para intimação do
agravado e para solicitar informação ao juízo de primeiro grau.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 38388/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO
CÍVEL 10281/2008 - Classe: II-22 COMARCA DE TAPURAH.
EMBARGANTES - FRANCISCO DE FREITAS E OUTROS (Advs:Drs.
WAGNER PEREIRA BORNELLI, OUTRO(S)). EMBARGADA - CARGILL
AGRÍCOLA S. A. (Advs:Drs. GERSON LUÍS WERNER, OUTRO(S)).
"Com intimação aos EMBARGANTES – FRANCISCO DE FREITAS E
OUTROS(Advs:Drs. WAGNER PEREIRA BORNELLI, OUTRO(S)), para
que efetuem o pagamento referente ao cálculo n.º 38905, no valor de R$
13,10 (treze reais e dez centavos), referente a cobrança de fac-símile.
Deptº da 5ª Secretaria Cível, em Cuiabá, 30 de abril de 2008.
Belª Josenil Benedita Monteiro Mattos
Diretora de Departamento da Quinta Secretaria Cível
Email – quinta.secretariacivel@tj.mt.gov.br
Sexta Câmara Cível
Pauta de Julgamento
Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia Sexta
Câmara Cível, às 14:00 horas ou, extraordinariamente, com início às 09
horas da próxima quarta-feira (art. 3º, II, "b" do Ato Regimental nº
02/2005 do Tribunal de Justiça), ou a sessão subsequente, quarta-feira
seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552, §1º do C.P.C.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 109636/2007 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 109636 / 2007
RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
AGRAVANTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
ADVOGADO(S): DR. MÁRIO EDUARDI MARQUARDT
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ANTONIETA FREITAS GARCIA AMORIM
ADVOGADO(S): Drª BETSEY POLISTCHUCK DE MIRANDA
Disponibilizado - 6/5/2008
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 115133/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 115133 / 2007
RELATOR: DES. JURACY PERSIANI
AGRAVANTE(S): S. C. B.
ADVOGADO(S): DRA. MEIRE CORREIA DE SANTANA DA COSTA
MARQUES
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): H. L. B. B., REPRESENTADA POR SUA MÃE F. C. B.
ADVOGADO(S): Dr. WESLEY ROBERT DE AMORIM
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 9277/2008 - Classe: II-19 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 9277 / 2008
RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): ENYMAR ATAIDE E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dra. MARIA DAGMAR NUNES B RODRIGUES
OUTRO(S)
SEXTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 30 dias do mês de Abril de
2008.
Acórdão
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA
CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
62816/2007 - C l a s s e : I I - 2 0 ) . P r o t o c o l o N ú m e r o / A n o : 3 1 3 8 7 / 2 0 0 8.
Julgamento: 23/4/2008. EMBARGANTE - TRÊS IRMÃOS ENGENHARIA
LTDA (Advs: DR. MARCOS MARTINHO AVALLONE PIRES), EMBARGADO
- GERDAU AÇOMINAS S. A. (Advs: Dr. (a) ORLANDO DE MAGALHÃES
TEIXEIRA GUIMARÃES JÚNIOR, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. JURACY PERSIANI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NÃO
CONHECERAM DOS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA PREQUESTIONAMENTO - DESCABIMENTO QUANDO AUSENTES
ALEGAÇÃO E MANIFESTAÇÃO PERTINENTES ANTERIORES - NÃO
CONHECIMENTO. Apreciados os aspectos relevantes para a solução da
controvérsia recursal, o julgador não está obrigado a responder todos os
questionamentos da parte. “Descabe ao julgador analisar cada ponto de
vista da parte, manifestar-se sobre cada artigo de lei incidente ao caso,
mas sim expor com clareza os fundamentos da decisão, o que restou
efetivado no acórdão.” (Embargos de Declaração nº 70022929954, 2 ª
Câm. Esp. Cív., TJRS, Rel.: Catarina Rita Krieger Martins, Julgado em
26-02-2008, in tjrs.gov.br)
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA
CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
69559/2007 - C l a s s e : I I - 2 2 ) . P r o t o c o l o N ú m e r o / A n o : 3 1 3 8 5 / 2 0 0 8.
Julgamento: 23/4/2008. EMBARGANTE - TRÊS IRMÃOS ENGENHARIA
LTDA (Advs: DR. MARCOS MARTINHO AVALLONE PIRES), EMBARGADO
- GERDAU AÇOMINAS S. A. (Advs: Dr. (a) ORLANDO DE MAGALHÃES
TEIXEIRA GUIMARÃES JÚNIOR, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. JURACY PERSIANI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NÃO
CONHECERAM DOS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO E CONTRARIEDADE
- MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO - MATÉRIA
RECURSAL DIVORCIADA DA DECISÃO EMBARGADA - RECURSO NÃO
CONHECIDO. Não se conhece de recurso de embargos de declaração cuja
matéria é divorciada do acórdão embargado.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
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REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 106490/2007 - Classe: II-27
COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 106490 / 2007. Julgamento:
9/4/2008. INTERESSADO/APELANTE - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs: DR. MÁRIO MÁRCIO
DE LARA SORIANO, OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - MARINA
COUTINHO ISMAEL (Advs: Dr. (a) LUCILENE CARNEIRO XAV I E R ,
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA NÃO
CONHECERAM DO REEXAME. À UNANIMIDADE, REJEITARAM A
PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA COM RECURSO DE
APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - REMESSA
OBRIGATÓRIA - NÃO CONHECIDA - INTELIGÊNCIA DO ART. 475, § 2°, DO
CPC - RECURSO VOLUNTÁRIO - ÔNUS DA PROVA - ALEGADA
INVERSÃO INDEVIDA - NÃO OCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA LICENCIAMENTO - VINCULAÇÃO AO PRÉVIO PAGAMENTO DE MULTAS
PENDENTES - ILEGALIDADE - PROVA - AUSÊNCIA - DUPLA NOTIFICAÇÃO
DO INFRATOR - NECESSIDADE - S Ú M U L A S N º S 1 2 7 E 3 1 2 / S T J APLICABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Não
se conhece do reexame necessário, quando o valor implicado na
controvérsia está inserido na ressalva do parágrafo segundo do artigo
475, § 2°, do Código de Processo Civil. 2. Ao Departamento Estadual de
Trânsito compete o encargo de demonstrar a cientificação das multas de
trânsito ao suposto infrator por ser ele (DETRAN) o possu i d o r d o s
documentos necessários para tal fim. Esse entendimento, não pode ser
considerado como indevida inversão do ônus da prova. 3. Não pode o
DETRAN/MT vincular o licenciamento ao prévio pagamento de multas
lançadas so b r e v e í c u l o a u t o m o t o r , m á x i m e q u a n d o n ã o c o m p r o v a r
suficientemente que foi o seu proprietário delas notificado, inclusive
duplamente. Hipótese em que, há que se improver o recurso, aplicando-se,
consequentemente, as Súmulas nºs 127 e 312 do Superior Tribunal de
Justiça.
REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 106498/2007 - Classe: II-27
COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 106498 / 2007. Julgamento:
9/4/2008. INTERESSADO/APELANTE - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs: DR. MÁRIO MÁRCIO
DE LARA SORIANO, OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - LIA ROMAN
DEL NERY (Advs: Dr. HUMBERTO AFFONSO DEL NERY, OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: P O R M A I O R I A , N ÃO
CONHECERAM DO REEXAME. À UNANIMIDADE, REJEITARAM A
PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DESPROVERAM O RECURSO VOLUNTÁRIO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA COM RECURSO DE
APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - REMESSA
OBRIGATÓRIA - NÃO CONHECIDA - INTELIGÊNCIA DO ART. 475, § 2°, DO
CPC - RECURSO VOLUNTÁRIO - ÔNUS DA PROVA - ALEGADA
INVERSÃO INDEVIDA - NÃO OCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA LICENCIAMENTO - VINCULAÇÃO AO PRÉVIO PAGAMENTO DE MULTAS
PENDENTES - ILEGALIDADE - PROVA - AUSÊNCIA - DUPLA NOTIFICAÇÃO
DO INFRATOR - NECESSIDADE - S Ú M U L A S N º S 1 2 7 E 3 1 2 / S T J APLICABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Não
se conhece do reexame necessário, quando o valor implicado na
controvérsia está inserido na ressalva do parágrafo segundo do artigo
475, § 2°, do Código de Processo Civil. 2. Ao Departamento Estadual de
Trânsito compete o encargo de demonstrar a cientificação das multas de
trânsito ao suposto infrator por ser ele (DETRAN) o possu i d o r d o s
documentos necessários para tal fim. Esse entendimento, não pode ser
considerado como indevida inversão do ônus da prova. 3. Não pode o
DETRAN/MT vincular o licenciamento ao prévio pagamento de multas
lançadas so b r e v e í c u l o a u t o m o t o r , m á x i m e q u a n d o n ã o c o m p r o v a r
suficientemente que foi o seu proprietário delas notificado, inclusive
duplamente. Hipótese em que, há que se improver o recurso, aplicando-se,
consequentemente, as Súmulas nºs 127 e 312 do Superior Tribunal de
Justiça.
Decisões do Relator
AUTOS COM DECISÃO DO RELATOR – COM FINALIDADE DE
Disponibilizado - 6/5/2008
INTIMAÇÃO (ART. 234 E SEGUINTES DO CPC)
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 39211/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE
AGRAVANTE(S): ALEXANDRE FERIGUETTI LOVO
Advogado(s): DRA. MÉRCIA VILMA DO CARMO
AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE MIRASSOL D´OESTE
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "... nego a liminar pleiteada."
Cuiabá, 29 de abril de 2008.
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41440/2008 Classe: 15-Cível
-COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): MODA VERÃO COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA.
Advogado(s): DR. JOSÉ ARLINDO DO CARMO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "... concedo a liminar pleiteada,
determinando a imediata liberação das mercadorias apreendidas da
Agravante, referente às Notas Fiscais nºs 0623153, 0623154 e 0623155."
Cuiabá, 28 de abril de 2008.
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Relator
BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA
Diretora do Departamento da Sexta Secretaria Cível
E-mail: sexta.secretariacivel@tj.mt.gov.br
Decisões do Vice-Presidente
MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Dr. Sérgio Benedito Bastos Parreira – Procurador
do Município de Cuiabá), já qualificado nos autos do RECURSO ESPECIAL
34190/2008 (Interposto nos autos do(a) REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL.
CÍVEL 22700/2007 - Classe: II-27)
RECORRENTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advogado(s): Dr. (a) SÉRGIO
BENEDITO BASTOS PARREIRAS e OUTRO(S) e RECORRIDO(S):
COOPERATIVA DOS VIGILANTES DO ESTADO DE MATO GROSSO LTDA.
– COOVMAT (Advogado(s): Dr. (a) RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA e
OUTRO(S), vem por meio da petição protocolizada sob nº 36345/08, em
11/4/08, requerer o desentranhamento e substituição de folhas das
razões do presente apelo.
CONCLUSÃO: "...indefiro o pedido de fls. 457/459-TJ."
Cuiabá, 22 de abril de 2008.
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho – Vice-Presidente do TJ/MT
RECURSO ESPECIAL 24747/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO
DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 75918/2007 - Classe: II-15)
RECORRENTE(S): SÉRGIO EVARISTO VARNIER E SUA ESPOSA
Advogado(s): DR. EVANDRO CORBELINO BIANCARDINI E OUTROS
RECORRIDO(S): FMC QUÍMICA DO BRASIL LTDA
Advogado(s): DR. EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JÚNIOR e
OUTRO(S)
CONCLUSÃO: "...dou seguimento ao Recurso pela aventada afronta ao
art. 525, I, da Lei Processual Civil, nos termos acima especificados, e o
exame dos demais dispositivos supostamente violados fica prejudicado."
Cuiabá, 29 de abril de 2008.
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho – Vice-Presidente do TJ/MT
RECURSO ESPECIAL 28788/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO
DE APELAÇÃO CÍVEL 42238/2007 - Classe: II-20)
RECORRENTE(S): LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S. A.
Advogado(s): DR. ALCIDES LUIZ FERREIRA
OUTRO(S)
RECORRIDO(S): JOÃO LUIZ BORGES DE PAULA
Advogado(s): DR. LUILSON BARROS MALHEIROS
CONCLUSÃO: "...nego seguimento ao Recurso."
Cuiabá, 28 de abril de 2008.
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho – Vice-Presidente do TJ/MT
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
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RECURSO ESPECIAL 26261/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO
DE APELAÇÃO CÍVEL 18052/2007 - Classe: II-20)
RECORRENTE(S): BANCO SISTEMA S. A.
Advogado(s): Dr. LUIZ FERNANDO AFONSO
Dr. (a) LUCIA BEZERRA PACHE
OUTRO(S)
RECORRIDO(S): TUT TRANSPORTES LTDA.
Advogado(s): DR. PAULO ROBERTO MOSER
OUTRO(S)
CONCLUSÃO: "...nego seguimento ao Recurso."
Cuiabá, 29 de abril de 2008.
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho – Vice-Presidente do TJ/MT
RECURSO ESPECIAL 18818/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO
DE APELAÇÃO CÍVEL 87400/2007 - Classe: II-20)
RECORRENTE(S): MÁRCIO LUIZ PANTOLFI
Advogado(s): DR. RODRIGO CALETTI DEON
OUTRO(S)
RECORRIDO(S): JOAO CARLOS HIDALGO THOME
Advogado(s): EM CAUSA PRÓPRIA
CONCLUSÃO: "...dou seguimento ao Recurso com amparo nas alíneas "a"
e "c" do permissivo constitucional, tão somente pela suposta afronta ao
artigo 687, §5º, I, do Código de Processo Civil."
Cuiabá, 29 de abril de 2008.
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho – Vice-Presidente do TJ/MT
RECURSO ESPECIAL 26688/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO
DE APELAÇÃO CÍVEL 32571/2007 - Classe: II-20)
RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): DR. CARLOS LEAL SZCVEPANSKI JÚNIOR
DRA. LUCIANA JOANUCCI MOTTI
OUTRO(S)
RECORRIDO(S): SÉRGIO SANTA CECÍLIA CORRÊA
Advogado(s): Dr. (a) RODRIGO PEDROSO ZARRO
OUTRO(S)
CONCLUSÃO: "...dou seguimento ao Recurso."
Cuiabá, 28 de abril de 2008.
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho – Vice-Presidente do TJ/MT
RECURSO ESPECIAL 20097/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO
DE APELAÇÃO CÍVEL 83436/2007 - Classe: II-20)
RECORRENTE(S): EXPRESSO NS TRANSPORTES URBANOS LTDA E
OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. NELSON JOSÉ GASPARELO
OUTRO(S)
RECORRIDO(S): AURELIANO TELLES BARRETO, REPRESENTADO POR
SUA CURADORA ELIETE XAVIER BARRETOS SANCHES
Advogado(s): DR. LUIZ AUGUSTO PIRES CEZÁRIO
OUTRO(S)
CONCLUSÃO: "...nego seguimento ao Recurso."
Cuiabá, 29 de abril de 2008.
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho – Vice-Presidente do TJ/MT
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 112394/2007 (Interposto nos autos do(a)
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 45877/2007 - Classe: II-15)
RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC.
ESTADO
RECORRIDO(S): ANTÔNIO BENEDITO ZATTAR
Advogado(s): Dr. (a) BENEDITA ROSARINHA DE A. BASTOS
OUTRO(S)
CONCLUSÃO: "...nego seguimento ao Recurso."
Cuiabá, 29 de abril de 2008.
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho – Vice-Presidente do TJ/MT
Belª Adriana Esnarriaga de Freitas Farinha
Diretora do Departamento da Sexta Secretaria Cível
E-mail: sexta.secretariacivel@tj.mt.gov.br
Intimações do Vice-Presidente
Disponibilizado - 6/5/2008
RECURSO ESPECIAL 34190/2008 (Interposto nos autos do(a) REEX. NEC.
SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 22700/2007 - Classe: II-27)
RECORRENTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
Advogado(s): Dr. (a) SÉRGIO BEN E D I T O B A S T O S P A R R E I R A S E
OUTRO(S)
RECORRIDO(S): COOPERATIVA DOS VIGILANTES DO ESTADO DE MATO
GROSSO LTDA. - COOVMAT
Advogado(s): Dr. (a) RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA E OUTRO(S)
Intimação à Recorrida para apresentar contra – razões ao Recurso em
epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC.
Cuiabá, 30 de abril de 2008.
DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Vice – Presidente
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 42829/2008 (Interposto
nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 64060/2007 - Classe:
II-23)
AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dr. ROGÉRIO LUIZ GALLO (PROC. ESTADO)
AGRAVADO(S): IRIS MARIA MARTINS SILVA
Advogado(s): Dr. (a) JÂNIO RIBEIRO SOUTO
OUTRO(S)
Intimação à Agravada para apresentar contra – razões ao Recurso em
epígrafe, nos termos do art. 544, §2º do CPC.
Cuiabá, 30 de abril de 2008.
DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Vice – Presidente
Belª Adriana Esnarriaga de Freitas Farinha
Diretora do Departamento da Sexta Secretaria Cível
E-mail: sexta.secretariacivel@tj.mt.gov.br
Primeira Câmara Criminal
Pauta de Julgamento
Julgamento designado para sessão ordinária da PRIMEIRA CAMARA
CRIMINAL, às 14:00 horas da próxima terça-feira (art. 10 do R.I.T.J.) ou
em sessão subseqüente terça-feira seguinte, se não decorrido o prazo
previsto no artigo 134, § 1º do R.I.T.J/MT
RECURSO DE AGRAVO (ART. 22, II, "a", DO RITJ-MT) 8484/2008 Classe: I-40 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 8484 / 2008
RELATOR: DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO
AGRAVANTE(S): INTERAÇO INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.
ADVOGADO(S): DR. MARCELO DE ANDRADE ZAGONEL
AGRAVADO(S): EXMO. SR. GERSON VINÍCIUS PEREIRA - DELEGADO DE
POLÍCIA
AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 93793/2007 - Classe: I-19 COMARCA
DE MARCELÂNDIA.
Protocolo Número/Ano: 93793 / 2007
RELATOR: DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO
RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
RECORRIDO(S): MAGNO SANTOS ARAÚJO
ADVOGADO(S): LANEREUTON THEODORO MOREIRA
PRIMEIRA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 5 dias do mês de
Maio de 2008.
Acórdão
"HABEAS CORPUS" 28285/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE. Protocolo Número/Ano: 28285 / 2008. Julgamento: 29/4/2008.
IMPETRANTE(S) - DR. ANDRÉ R E N A T O R O B E L O R O S S I G N O L O DEFENSOR PÚBLICO, PACIENTE(S) - NELSON SANCHES BRANDÃO.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMDADE
CONCEDERAM A ORDEM COM EXTENSÃO DO BENEFÍCIO AOS CO-RÉUS.
NO MESMO SENTIDO É O PARECER
EMENTA: HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO, QUADRILHA E FALSIDADE
MATERIAL DE DOCUMENTO PÚBLICO - PRISÃO EM FLAGRANTE DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
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PACIENTE E CO-RÉUS - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO
DA CULPA - INFORMAÇÕES - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RÉUS
CONDENADOS AO CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME SEMI-ABERTO PRISÃO MANTIDA PELA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA SOB
O ARGUMENTO DA NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO DA
DECISÃO CONDENATÓRIA - RÉUS CUSTODIADOS HÁ
APROXIMADAMENTE 01 ANO E 02 MESES - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO
CONCRETO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - WRIT
CONCEDIDO, COM EXTENSÃO DO BENEFÍCIO AOS CO-RÉUS EM
IDÊNTICAS CONDIÇÕES. A liberdade é a regra no vigente ordenamento
jurídico constitucional. A prisão cautelar, de caráter excepcional e depois
de condenação em regime mais brando, configura constrangimento ilegal
sanável por habeas corpus.
"HABEAS CORPUS" 29880/2008 - Classe: I-9 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 29880 / 2008. Julgamento: 29/4/2008.
IMPETRANTE(S) - DR. OSVALDO ANTONIO RIBEIRO E OUTRO(s),
PACIENTE(S) - ALOÍSIO AMORIM DE JESUS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. RUI RAMOS RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE E COM O
PARECER, DENEGARAM A ORDEM. NO MESMO SENTIDO É O PARECER
EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL AO IUS AMBULANDI - ALEGAÇÃO DE
EXCESSO INJUSTIFICADO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA INOCORRÊNCIA DE DESÍDIA OU MOROSIDADE JUDICIÁRIA - CERTO
ATRASO POR CIRCUNSTÂNCIAS DA RESPECTIVA INSTRUÇÃO CRIMINAL
- EXCESSO QUE NÃO SE REVELA COMO GRITANTE E VIOLADOR DA
RAZOABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INOCORRENTE - ORDEM
DENEGADA. A instrução criminal que não se encerrou consoante a
somatória dos prazos processuais para cada ato a ser produzido, por si
só, não d á g ê n e s e a o c o n s t r a n g i m e n t o i l e g a l a o i u s a m b u l a n d i d o
beneficiário, quando não se traduz o endereçamento de violação da
dignidade do ser humano por ser mantido no cárcere por certo tempo além
do previsto na Lei Instrumental Penal para ultimar-se a instrução criminal,
especialmente quando não se mostra desídia judiciária e tampouco a
magnitude de gritante, característico do abuso legitimador do writ
constitucional.
JUÍZO - QUANTO À CO-RÉ EUDA - APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA - PRISÃO QUE
PERDURA 03 MESES - AUSÊNCIA IN CASU DE MOTIVOS CONCRETOS
QUE JUSTIFIQUEM A CUSTÓDIA PROVISÓRIA - WRIT CONSTITUCIONAL
DEFERIDO EM FAVOR DA PACIENTE. A via estreita do HC não comporta
exame aprofundado da prova, mormente porque in casu não se cuida de
hipótese de trancamento da ação penal. No caso concreto, trata-se de
paciente primária, mãe e avó, com residência fixa na qual residem os filhos
suspeitos de praticarem o tráfico naquele local supostamente com a sua
anuência ou participação. Aplicabilidade do princípio constitucional da
presunção da inocência.
"HABEAS CORPUS" 32952/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE GUARANTÃ
DO NORTE. Protocolo Número/Ano: 32952 / 2008. Julgamento: 29/4/2008.
IMPETRANTE(S) - DR. RALFF HOFFMANN, PACIENTE(S) - SÉRGIO
PACOLA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
JULGARAM PREJUDICADO O "WRIT". NO MESMO SENTIDO É O PARECER
EMENTA: HABEAS CORPUS - CRIME CONTRA A HONRA - INJÚRIA
CONSISTENTE NA UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS REFERENTES À RAÇA E
COR - RECEBIMENTO DE DENÚNCIA - PRETENDIDA DECLARAÇÃO DE
NULIDADE DO PROCESSO EM FACE DA ILEGITIMIDADE DO MP PARA
OFERECER AÇÃO PENAL E EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA
DECADÊNCIA - CRIME QUE SE PROCESSA MEDIANTE AÇÃO PENAL
PRIVADA DE ACORDO COM O ART. 145 DO CP - PEDIDOS ACOLHIDOS
PELA AUTORIDADE ACOIMADA DE COATORA - PERDA DO OBJETO WRIT PREJUDICADO. Apreciada a pretensão da defesa com a entrega da
prestação jurisdicional, pelo Juízo apontado como coator, resta
prejudicado o habeas corpus, pela perda do objeto.
"HABEAS CORPUS" 30182/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE SANTO
ANTÔNIO DE LEVERGER. Protocolo Número/Ano: 30182 / 2008.
Julgamento: 29/4/2008. IMPETRANTE(S) - DRA. LIDIANY THABDA DE
OLIVEIRA MARQUES - DEF. PÚBLICA, PACIENTE(S) - REGINALDO IBANEZ
CANETE. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE JULGARAM
PREJUDICADO O "WRIT". NO MESMO SENTIDO É O PARECER
EMENTA: HABEAS CORPUS - PRETENDIDA PROGRESSÃO DE REGIME BENEFÍCIO CONCEDIDO PELO JUÍZO DE 1º GRAU - PEDIDO PREJUDICADO
PELA PERDA DE OBJETO. Satisfeito o pedido de progressão de regime
pelo juízo acoimado de coator, resta prejudicado o writ constitucional pela
perda do objeto.
"HABEAS CORPUS" 33625/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE SÃO FÉLIX
DO ARAGUAIA. Protocolo Número/An o : 3 3 6 2 5 / 2 0 0 8 . J u l g a m e n t o:
29/4/2008. IMPETRANTE(S) - DRA. DANIELA CAETANO DE BRITO,
PACIENTE(S) - HONORATO ARAÚJO LEAL, VULGO "NETO". Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
RATIFICARAM A LIMINAR E CONCEDERAM A ORDEM. NO MESMO
SENTIDO É O PARECER
EMENTA: HABEAS CORPU S - P R I S Ã O E M F L A G R A N T E D E L I T O MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA NO JUÍZO DE ORIGEM - EXCESSO DE
PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL QUE FAZ
REFULGIR A FRATURA DA RAZOABILIDADE - CONSTRANGIMENTO
ILEGAL CARACTERIZADO - LIMINAR RATIFICADA - ORDEM CONCEDIDA
EM DEFINITIVO. Se o paciente encontra-se segregado cautelarmente por
tempo muito superior ao prazo paradigma, ultrapassando os limites da
razoabilidade sem a conclusão da instrução criminal, sem colaboração da
defesa e sem qualquer justificativa judiciária para a demora, inegável a
caracterização da indignidade endereçada ao beneficiário e, por isso
patenteado constrangimento ilegal ao ius ambulandi, impõe-se a
concessão da ordem.
"HABEAS CORPUS" 32371/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE. Protocolo Número/Ano: 32371 / 2008. Julgamento: 29/4/2008.
IMPETRANTE(S) - DR. MARCOS ALEXANDRE SCHOFFEN, PACIENTE(S) EUDA RA N G E L G O M E S , P A C I E N T E ( S ) - J E A N C A R L O S R A N G E L.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE
CONCEDERAM PARCIALMENTE A ORDEM, TÃO SOMENTE EM FAVOR DA
PACIENTE EUDA RANGEL GOMES PARA RESTITUIR-LHE A LIBERDADE. O
PARECER É PELA DENEGAÇÃO
EMENTA: HABEAS CORPUS - MÃE E FILHO ACUSADOS DA PRÁTICA EM
TESE DO CRIME DE TRÁFICO - PRISÃO EM FLAGRANTE - APREENSÃO DE
DROGAS NA RESIDÊNCIA - LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA NEGATIVA DE AUTORIA E EXCESSO DE PRAZO - ASSUNÇÃO DA
PROPRIEDADE DA DROGA COM O FIM DE TRÁFICO PELO FILHO MENOR
DA PACIENTE - MATÉRIA QUE REFOGE À VIA ESTRITA DO HC, NÃO
SENDO HIPÓTESE DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - INSTRUÇÃO
CRIMINAL ENCERRADA C O M A O U V I D A D A S T E S T E M U N H A S D E
ACUSAÇÃO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM RELAÇÃO AO PACIENTE
JEAN NÃO CARACTERIZADO - NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO DE
PONTOS CONTROVERTIDOS COM A OUVIDA DE TESTEMUNHAS DO
"HABEAS CORPUS" 33724/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE JACIARA.
Protocolo Número/Ano: 33724 / 2008. Julgamento: 29/4/2008.
IMPETRANTE(S) - DR. JOELCIO TICIANEL E OUTRO(s), PACIENTE(S) SILVIO CARVALHO DE OLIVEIRA, PACIENTE(S) - FABRICIO DE SOUZA
SILVA, PACIENTE(S) - MANOELSON DOS SANTOS JESUS. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE
DENEGARAM A ORDEM. NO MESMO SENTIDO É O PARECER
EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO - PEDIDO
DE LIBERDADE PROVISÓRIA - MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DO
PARQUET - DECISÃO INDEFERITÓRIA - ALEGAÇÃO DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL AO IUS AMBULANDI DE CADA
BENEFICIÁRIO - INOCORRÊNCIA - DECISÃO REVESTIDA DE
FUNDAMENTAÇÃO EMERGENTE - PRISÃO CAUTELAR - REALIDADE DE
SUA NECESSIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DE APLICAÇÃO
DA LEI PENAL - PREDICADOS PESSOAIS - ASPECTO SUBALTERNO ORDEM DENEGADA. Expondo o magistrado na decisão interlocutória que
indeferiu o retorno à liberdade de beneficiário, preso em flagrante delito,
motivos e fundamentos idôneos para a manutenção da prisão antecipada,
de nenhuma valia o argumento de que se contrariou à conclusão
Disponibilizado - 6/5/2008
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
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resultante de parecer favorável confeccionado pelo Ministério Público e
tampouco as possíveis qualidades de custodiado.
"HABEAS CORPUS" 34147/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE LUCAS DO
RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 34147 / 2008. Julgamento: 29/4/2008.
IMPETRANTE(S) - DR. EDMAR J. RODRIGUES JÚNIOR, PACIENTE(S) VANDERLEI JORGE MARTINS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUI
RAMOS RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE
DENEGARAM A ORDEM. NO MESMO SENTIDO É O PARECER
EMENTA: HABEAS CORPUS - PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO DE
DROGAS - ARGUMENTO DE ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 302, II DO CPP - INOCORRÊNCIA DE
ILEGALIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - PERSECUÇÃO
PENAL NO INÍCIO - DELITO INAFIANÇÁVEL E ART. 44 DA LEI Nº
11.343/2006 - IMPOSSIBILIDADE DE LIBERDADE PROVISÓRIA - LEI Nº
11.464/2007 QUE NÃO REVOGOU A RESPECTIVA PREVISÃO DA LEI DE
DROGAS - WRIT CONSTITUCIONAL DENEGADO. A prisão em flagrante
delito como modalidade de prisão que não decorre da imposição da
sanção aflitiva, portanto, sem a certeza moral do magistrado sobre os
requisitos do crime e de sua autoria, não padece de ilegalidade quando a
realidade fática se encontra constatada e presentes os indícios que
conformam fundada suspeita sobre a autoria. A prisão em flagrante delito
relativa ao tráfico de drogas, em face à prevalência da norma especial
decorrente de autorização constitucional, que impede a liberdade
provisória, fundamenta a manutenção da custódia impedindo a obtenção
da liberdade ambulatorial.
"HABEAS CORPUS" 34357/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE. Protocolo Número/Ano: 34357 / 2008. Julgamento: 29/4/2008.
IMPETRANTE(S) - DR. RÔMULO NOGUEIRA DE ARRUDA, PACIENTE(S) ADELINO VICENTE DE CAMPOS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA.
SHELMA LOMBARDI DE KATO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
JULGARAM PREJUDICADO O "WRIT". NO MESMO SENTIDO É O PARECER
EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - LIBERDADE
PROVISÓRIA CONCEDIDA - PACIENTE SOLTO - PEDIDO PREJUDICADO
PELA PERDA DE OBJETO. Insubsistindo constrição física quanto ao
paciente em virtude de liberdade provisória concedida, o pedido de habeas
corpus fica prejudicado pela falta de objeto.
"HABEAS CORPUS" 35607/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE CLÁUDIA.
Protocolo Número/Ano: 35607 / 2008. Julgamento: 29/4/2008.
IMPETRANTE(S) - DR. RUSSEL ALEXANDRE BARBOSA MAIA,
PACIENTE(S) - ARNALDO LUIZ SROCZYNSKI. Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. RUI RAMOS RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DENEGARAM A ORDEM. DECISÃO COM O PARECER
EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO - TRÁFICO
ILÍCITO DE ENTORPECENTES - CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO - ART.
5º, XLIII, CF - MODALIDADE DE LIBERDADE PROVISÓRIA - CONSECTÁRIO
LÓGICO DA INAFIANÇABILIDADE - ART. 44 DA LEI Nº 11.343/06 PRECEDENTES DO STF (v.g. HC 89.068/RN) - LIBERDADE PROVISÓRIA
IMPOSSIBILITADA - RITO PROCESSUAL ESTABELECIDO NA LEI DE
DROGAS - PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA PERSECUÇÃO PENAL INSTRUÇÃO CRIMINAL - PRAZO DE ENCERRAMENTO - INOCORRÊNCIA DE
EXCESSO E DE INDOLÊNCIA JUDICIÁRIA - ORDEM DENEGADA Consoante
o entendimento adotado inclusive no Pretório Excelso, vedada a liberdade
“provisória” ao agente envolvido e preso em flagrante delito na atividade
criminosa de disseminação de substância entorpecente. A instruçã o
criminal que em desenvolvimento não se apresenta com prazo excessivo
ou com excesso gritante para sua ultimação, ao lado da inocorrência de
desídia da autoridade judiciária indicada como coatora, revela a ausência
de constrangimento ilegal ao ius ambulandi do beneficiário.
"HABEAS CORPUS" 35907/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE PONTES E
LACERDA. Protocolo Número/Ano: 35907 / 2008. Julgamento: 29/4/2008.
IMPETRANTE(S) - DR. ROBERTO CARLOS MARTINS MACHADO,
PACIENTE(S) - NEUDEMIDSON DA SILVA CAMPOS. Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Disponibilizado - 6/5/2008
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE
REJEITARAM A PRELIMINAR E DENEGARAM O "WRIT". DECISÃO COM O
PARECER
EMENTA: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO - PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO - FALTA DE PRÉVIO QUESTIONAMENTO NO JUÍZO DE
ORIGEM E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - ARTS. 649, 650 E
654, § 2º DO CPP - INFORMAÇÕES JUDICIAIS - SUFICIÊNCIA PARA O
CONHECIMENTO - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - PACIENTE QUE SE
AUSENTOU SEM A INTENÇÃO DE OBSTAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA - INOCORRÊNCIA - FUGA DETECTADA VÁRIOS ANOS DECORRIDOS ENTRE A REALIDADE DELITIVA E A PRISÃO
DO BENEFICIÁRIO - JUÍZO DE RISCO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL
INOCORRENTE - POUCA IMPORTÂNCIA DOS PREDICADOS PESSOAIS ORDEM DENEGADA. Suficiente para o conhecimento do writ liberatório
que a decisão emane de autoridade judiciária hierarquicamente
subordinada ao respectivo Tribunal e que os fatos pudessem ser
esclarecidos inclusive através das informações da autoridade indicada
como coatora. Contexto fático-probatório que viabiliza a realidade da fuga
do beneficiário após a ocorrência do delito. Garantia de aplicação da lei
penal que deve ser preservada através da prisão cautelar. Qualidades do
beneficiário que não se sobrepõem à utilidade da privação da liberdade.
"HABEAS CORPUS" 36402/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE. Protocolo Número/Ano: 36402 / 2008. Julgamento: 29/4/2008.
IMPETRANTE(S) - DR. WELLINGTON SILVA, PACIENTE(S) - ADENIO
PAULO CORRÊA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. SHELMA LOMBARDI
DE KATO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
CONCEDERAM A ORDEM E DETERMINARAM A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
DE SOLTURA EM FAVOR DO PACIENTE. O PARECER É PELA DENEGAÇÃO
DA ORDEM
EMENTA: HABEAS CORPUS - PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE POR
INCURSO NO ART. 171, CAPUT, C/C O ART. 14, II, C/C ART. 304 E ART.
307, TODOS DO CP - ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR PROCEDÊNCIA - PACIENTE QUE RESPONDE POR OUTRAS AÇÕES PENAIS
POR CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - AFRONTA A GARANTIAS
CONSTITUCIONAIS COM ANTECIPAÇÃO DE JUÍZO DE CULPA CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - ORDEM CONCEDIDA. A
prisão cautelar não deve representar juízo antecipado de culpa em face
de antecedentes criminais, sendo a liberdade a regra no ordenamento
jurídico, sobretudo quando ausentes os requisitos do art. 312 do CPP.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 111968/2007 - Classe: I-19 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 111968 / 2007. Julgamento: 29/4/2008.
RECORRENTE(S) - HUDSON DO CARMO SOUZA DA SILVA (Advs: DR.
CLEDNEI LIBORIO FELICIANO), RECORRENTE(S) - SELMO APARECIDO
RODRIGUES (Advs: DR. LUCIANO ANDRÉ FRIZÃO, OUTRO(S)),
RECORRIDO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA.
SHELMA LOMBARDI DE KATO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM OS RECURSOS MANTENDO A DECISÃO RECORRIDA. O
PARECER É PELO IMPROVIMENTO DOS RECURSOS
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - ART. 121 § 2º,
INCISOS I E IV, ART. 211, C/C ART. 69, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO
PENAL - PRETENDIDA IMPRONÚNCIA - ALEGADA INEXISTÊNCIA DE
PROVAS OU MESMO INDÍCIOS DE AUTORIA - IMPROCEDÊNCIA MATERIALIDADE COMPROVADA - INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTES MAGISTRADO QUE, NOS TERMOS DO ART. 408 DO CPP, PROFERIU JUÍZO
DE ADMISSIBILIDADE SUBMETENDO O RÉU A JULGAMENTO PELA CORTE
POPULAR AFASTANDO A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - PLEITO DE
LIBERDADE - INVIABILIDADE - RÉU QUE RESPONDEU A TODA A
INSTRUÇÃO PRESO - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA SENTENÇA DE PRONUNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Estando
provada a materialidade delitiva e havendo indícios da autoria, o juiz deve
pronunciar os réus para submetê-los a julgamento pela Corte Popular (art.
408 do CPP). Não há constrangimento à liberdade do réu que,
fundamentadamente teve a prisão mantida na pronúncia, tendo ademais,
respondido toda a instrução processual preso.
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 2884/2008 - Classe: I-14 COMARCA
DE ALTA FLORESTA. Protocolo Número/Ano: 2884 / 2008. Julgamento:
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
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22/4/2008. APELANTE(S) - ANA FLAVIA SANTOS PEREIRA (Advs: DRA.
JÚLIA CHAVES DE FIGUEIREDO - DEF. PÚBLICA), APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. SHELMA
LOMBARDI DE KATO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DERAM
PROVIMENTO AO APELO PARA ANULAR O JULGAMENTO E ENVIAR A RÉ
A NOVO JÚRI. O PARECER É PELO IMPROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - TRIBUNAL
DO JÚRI - RÉ CONDENADA A 12 ANOS DE RECLUSÃO - DECISÃO
CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - ALEGADO DESCABIMENTO DA
QUALIFICADORA DE DISSIMULAÇÃO - PROCEDÊNCIA - DECISÃO DO
CONSELHO DE SENTENÇA DIVORCIADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO ALTERAÇÃO ENTRE RÉ E VÍTIMA EVIDENCIADA - QUALIFICADORA NÃO
CONFIGURADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - JULGAMENTO
ANULADO. Constatando-se que a decisão dos jurados, por reconhecer
qualificadora improcedente é manifestamente contrária à prova dos autos,
o julgamento deve ser anulado para submeter a acusada a novo Júri.
Comunicado
A Excelentíssima Senhora Desembargadora SHELMA LOMBARDI DE KATO
– Presidente da Primeira Câmara Criminal, integrada pelos Excelentíssimos
Senhores Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA, Doutora
GRACIEMA RIBEIRO DE CARAVELLAS, comunica aos Senhores
Procuradores da Defensoria Pública, Advogados, Membros do Ministério
Público e demais interessados, que será realizada Sessão Extraordinária
da Egrégia Primeira Câmara Criminal no dia 13 de maio de 2008, com início
às 09H00, no Plenário 4 – Criminal deste Tribunal. Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, aos 05 dias do mês de maio do ano de
2008. DESEMBARGADORA SHELMA LOMBARDI DE KATO - Presidente da
Primeira Câmara Criminal
Decisões do Vice-Presidente
1 - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ nº 42890/2008
(Interposto nos autos do(a) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 38209/2007
(AÇÃO PENAL 666/1999) - Classe: I-19 - CAPITAL). AGRAVANTE - EDER
CARLOS GOMES FERNANDES (Advs:Dr(a). MÁRIO LÚCIO FRANCO
PEDROSA) e AGRAVADO - MINISTÉRIO PÚBLICO:
DECISÃO: VISTA AO AGRAVADO PARA APRESENTAR
CONTRA-RAZÕES.
DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
VICE-PRESIDENTE DO TJ/MT
2 - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ Nº 42847/2008
(Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL
74044/2007 (AÇÃO PENAL 98/2005) - Classe: I-13 – CAPITAL ).
AGRAVANTE - ANGELO MARCELO POUSO GARCIOLI (Adv.: Dr. VINÍCIUS
RODRIGUES TRAVAIN, OUTRO(S)), E AGRAVADO - MINISTÉRIO PÚBLICO.
DECISÃO: VISTA AO AGRAVADO PARA APRESENTAR
CONTRA-RAZÕES.
DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
VICE-PRESIDENTE DO TJ/MT
Segunda Câmara Criminal
Despacho
Protocolo: 37948/2008
"HABEAS CORPUS" 37948/2008 Classe: 9-Crime
Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
IMPETRANTE(S): DR. ROGÉRIO NÓBREGA DA SILVA
PACIENTE(S): ALEXANDRO COSTA EDUARDO
PACIENTE(S):JORGE ANTÔNIO SIQUEIRA
DESPACHO: "(...) Portanto, não sendo o caso de situação de extrema
urgência ou mesmo de flagrante ilegalidade, mantenho a Decisão anterior.
Cumpra-se integralmente a recomendação de fls 113 dos autos. (...)".
Cuiabá, 28 de abril de 2007.
Desemb. Omar Rodrigues Almeida - Relator
Belª. MARIELY CARVALHO STEINMETZ
Secretária da Segunda Secretaria Criminal
e-mail: segunda.secretariacriminal@tj.mt.gov.br
Disponibilizado - 6/5/2008
Pauta de Julgamento
Julgamento designado para sessão Ordinária da SEGUNDA CAMARA
CRIMINAL, às 14:00 horas da próxima quarta-feira (art. 10 do R.I.T.J.),
ou em sessão subsequente quarta-feira seguinte, se não decorrido o
prazo previsto no artigo 134, do § 1º do R.I.T.J.
RECURSO DE APELAÇÃO - ECA ( Lei nº 8.069/90) 11892/2008 Classe: I-39 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 11892 / 2008
RELATOR: DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO
APELANTE(S): H. J. M. B. S.
ADVOGADO(S): DR. ZOROASTRO C. TEIXEIRA
OUTRO(S)
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): SANDRA ELOISA FIRMINO - ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO
ADVOGADO(S): DR. MOACIR ALMEIDA FREITAS
OUTRO(S)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 104783/2007 - Classe: I-19
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 104783 / 2007
RELATOR: DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO
RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
RECORRIDO(S): JOSÉ ALMIR ADENA
ADVOGADO(S): DRA. LUCIANA ROSA GOMES
OUTRO(S)
RECORRIDO(S): AUGUSTO CÉSAR RÉGIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr. ULYSSES RIBEIRO
RECORRIDO(S): JOAQUIM PINTO DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO(S): Dr. ALUISIO FABIANO MEIRA
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 24273/2008 - Classe: I-19 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 24273 / 2008
RELATOR: DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO
RECORRENTE(S): JAIR DE JESUS JACOB
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSE VIEIRA JUNIOR
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO 25790/2008 - Classe: I-23
COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 25790 / 2008
RELATOR: DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA
AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
AGRAVADO(S): JORGE ANTONIO DE SOUZA CAVALHEIRO
ADVOGADO(S): DRA. MÔNICA BALBINO CAJANGO- DEF. PÚBLICA
SEGUNDA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 5 dias do mês de
Maio de 2008.
Acórdão
"HABEAS CORPUS" 2156/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE
RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 2156 / 2008. Julgamento :
27/2/2008. IMPETRANTE(S) - DR. STALYN PANIAGO PEREIRA,
PACIENTE(S) - FERNANDO HENRIQUE DE SOUZA. Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, DENEGARAM
A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VENCIDO O 1º VOGAL
QUE VOTOU PELA CONCESSÃO DO "WRIT
EMENTA: PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - LATROCÍNIO ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA E FALTA DE
FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - SITUAÇÕES
NÃO CONFIGURADAS - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA A JUSTIFICAR A
CUSTÓDIA CAUTELAR - CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA EXTREMADA
E AFIANÇADO NA RELAÇÃO DE AMIZADE EXISTENTE ENTRE A VÍTIMA E
O PACIENTE - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE NÃO RESTOU
DEMONSTRADO - INOCÊNCIA DO PACIENTE - MATÉRIA QUE DEPENDE DE
DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSÍVEL A A P R E C I A Ç Ã O P E L A V I A
E S T R E I T A D O R E M É D I O H E R Ó I C O - D E N E G A Ç Ã O D A O R D E M.
Encontrando-se fundamentado quantum satis o decreto de prisã o
preventiva, afigurando-se, por sua vez, a necessidade da custódia a bem
da ordem pública, não se há de se falar em constrangimento ilegal sanável
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
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pela via do habeas corpus. De igual modo, no que toca à argumentação de
que as imputações lançadas sobre o paciente derivam de meras
conjecturas feitas de forma inconsistente e incoerente pelo co-denunciado
durante a fase investigatória, não é o habeas corpus meio idôneo para
discussões dessa magnitude, haja vista sua cognição sumária.
"HABEAS CORPUS" 12878/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE. Protocolo Número/Ano: 12878 / 2008. Julgamento: 5/3/2008.
IMPETRANTE(S) - DR. WILLIAM MARCOS VASCONCELOS, PACIENTE(S) JOILSON LÚCIO DE BARROS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. OMAR
RODRIGUES DE ALMEIDA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
JULGARAM O PEDIDO PREJUDICADO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. DECISÃO DE ACORDO COM O PARECER ORAL
EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO CAUTELAR - ART 121, CAPUT, DO
CP - CUSTÓDIA MANTIDA PARA GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI
PENAL - LIMINAR NEGADA - INFORMAÇÕES PRESTADAS - PARECER DA
PROCURADORIA PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM - FAX ENVIADO PELA
INDIGITADA AUTORIDADE COATORA DE ONDE SE EXTRAI QUE O
PACIENTE FOI POSTO EM LIBERDADE - PERDA DO OBJETO - WRIT
PREJUDICADO. Negada a liminar, resta prejudicada a ordem no caso em
que o paciente alcançar a liberdade na instânci a d e p i s o a n t e s d o
julgamento do mérito.
"HABEAS CORPUS" 12898/2008 - Classe: I-9 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 12898 / 2008. Julgamento: 5/3/2008.
IMPETRANTE(S) - DR. ALESSANDER DEUSDETH LUIZ HENRIQUE CHAVES
FADINI, PACIENTE(S) - JEFERSON CAMPOS DA SILVA, PACIENTE(S) FAUSTO XAVIER DE FIGUEIREDO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. CARLOS
ROBERTO C. PINHEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
JULGARAM O PEDIDO PREJUDICADO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. DECISÃO DE ACORDO COM O PARECER ORAL
EMENTA: PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ROUBO
QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - EXCESSO DE PRAZO NA
CUSTÓDIA CAUTELAR - ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL PROPOSITURA DO WRIT APÓS AS ALEGAÇÕES FINAIS - SENTENÇA
CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE AO AJUIZAMENTO DO HABEAS
CORPUS - PERDA DO OBJETO - PEDIDO PREJUDICADO. Se a causa de
pedir do Habeas Corpus estriba-se tão-somente no excesso de prazo
para a formação da culpa e nas informações prestadas a autoridade
inquinada de coatora alega que ao tempo da propositura do writ já havia
encerrado a instrução processual e ainda noticia a prolação de sentença,
força convir que desapareceu o alegado constrangimento ilegal e restou
esvaziado o objeto da ação libertária. Ordem prejudicada.
"HABEAS CORPUS" 27163/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE SAPEZAL.
Protocolo Número/Ano: 27163 / 2008. Julgamento: 23/4/2008.
IMPETRANTE(S) - DRA. DANIELLE P. VILLAS BOAS BIANCARDINI PROCURADORA DA DEFENSORIA PÚBLICA, PACIENTE(S) - ADMIR
SANTOS ALMEIDA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MANOEL ORNELLAS
DE ALMEIDA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
CONCEDERAM PARCIALMEN T E A O R D E M P A R A D E T E R M I N A R À
SECRETARIA A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE GUIA PROVISÓRIA,
ENCAMINHANDO-A À COMARCA DE SAPEZAL, PARA PROVIDÊNCIAS,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: HABEAS CORPUS - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR SENTENÇA CONDENATÓRIA - CUMPRIMENTO DE PENA - PROGRESSÃO
PENAL - PLEITO IMPOSSÍVEL DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSTATAÇÃO, NO ENTANTO, DE NÃO TER SIDO EXPEDIDA CARTA DE
GUIA PROVISÓRIA - OMISSÃO QUE IMPEDE A POSTULAÇÃO N A
INSTÂNCIA SINGELA - COAÇÃO PARCIALMENTE CARACTERIZADA ORDEM, EM PARTE, CONCEDIDA. Não é possível em processo de habeas
corpus outorgado ao réu a progressão penal não pleiteada em primeira
instância; porém, se constatado o impedimento da postulação pela
omissão quanto à expedição da carta de guia, a ordem deve ser
concedida para essa finalidade, a fim de que o juiz das execuções analise
a pretensão progressional.
"HABEAS CORPUS" 28573/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE SAPEZAL.
Disponibilizado - 6/5/2008
Protocolo Número/Ano: 28573 / 2008. Julgamento: 23/4/2008.
I M P E T R A N T E ( S ) - D R . E L I A S C R I S T I A N O Z A M A I O E O U T R O ( s ),
PACIENTE(S) - JEFFERSON BEARIS DE OLIVEIRA. Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: HABEAS C O R P U S - P R I S Ã O E M F L A G R A N T E - R O U B O
TRIPLAMENTE QUALIFICADO - LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFRIDA NO
JUÍZO A QUO - IRRESIGNAÇÃO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPROCEDÊNCIA - SEGREGAÇÃO
CAUTELAR MANTIDA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - NÃO SÃO SUFICIENTES PARA
ELIDIR A PRISÃO - ORDEM DENEGADA. Quando existe nos Autos a
existência de evidências, mais do que indícios, de que os Pacientes estão
envolvidos em fatos gravíssimos (roubos triplamente qu a l i f i c a d o s ) ,
deve-se manter a custódia cautelar porque clara a necessidade de
preservação da ordem pública, arranhada pelas ações examinadas. A
ordem pública é ofendida quando a conduta do agente provoca algum
impacto na sociedade, lesando valores significativamente importantes. No
caso, nos limites do que é possível ponderar, a ofensa é quase palpável.
Por sua vez, domicílio no distrito da culpa e outros atributos pessoais, são
circunstâncias que não obsta a segregação cautelar, quando ocorrentes
motivos a legitimar a constrição dos Pacientes. Ordem denegada.
"HABEAS CORPUS" 28649/2008 - Classe: I-9 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 28649 / 2008. Julgamento: 23/4/2008.
IMPETRANTE(S) - DR. SEBASTIAO FERREIRA DE SOUZA, PACIENTE(S) MANOEL JOÃO DE BARROS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. OMAR
RODRIGUES DE ALMEIDA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: PEDIDO DE HABEAS CORPUS - PACIENTE DENUNCIADO PELA
SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 305 C/C O ARTIGO
53, AMBOS DO CÓDI G O P E N A L M I L I T A R - P R I S Ã O P R E V E N T I V A
DECRETADA - NEGATIVA DE AUTORIA - RECONHECIMENTO INVIABILIDADE - VIA ELEITA INADEQUADA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO
DA MEDIDA EXTREMA - IMPOSSIBILIDADE - ALEGADA AUSÊNCIA DE
MOTIVAÇÃO - INOCORRÊNCIA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E
OBJETIVA QUANTO AOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DA
SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CUSTÓDIA NECESSÁRIA CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - PARECER MINISTERIAL PELA
DENEGAÇÃO DA ORDEM - ORDEM DENEGADA. Analisar alegação de
inocência, quer pela negativa de autoria, quer pela de materialidade,
demanda aprofundado exame do conjunto fático-probatório dos autos,
peculiar ao processo de conhecimento o que é inviável pela via eleita .
Estando presentes a materialidade e os indícios suficientes da autoria e,
sendo a manutenção da segregação necessária para a garantia da ordem
pública, conveniência da instrução criminal, resta plenamente justificada a
decisão que indeferiu o benefício da liberdade provisória, notadamente,
quando se verifica que estando o paciente a solta, poderá interferir nas
testemunhas, com manobras destinadas a estorvar a regular produção de
provas que ainda serão produzidas.
"HABEAS CORPUS" 29779/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE. Protocolo Número/Ano: 29779 / 2008. Julgamento: 23/4/2008.
IMPETRANTE(S) - DRA. SILVIA REGINA FELISMINO DE CAMPOS,
PACIENTE(S) - ARLEI CONCEIÇÃO TEODORO DOS SANTOS. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: PEDIDO DE HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE ACUSADO PELA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 157,
PARÁGRAFO 2, INCISO II E 163, CAPUT, C/C O ART. 69, TODOS DO CP PRETENDIDA A DECRETAÇÃO DA NULIDADE DO PROCESSO, AO
ARGUMENTO DE QUE O MAGISTRADO, ULTRAPASSADA A FASE DO
ART. 499 DO CPP, CONVERTEU O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, PARA
ACOLHER MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONSISTENTE NA
JUNTADA DO LAUDO PERICIAL, FEITA NA FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE NÃO CONFIGURADA POSSIBILIDADE ALBERGADA PELO ART. 502 DO CPP - CONFECÇÃO DO
LAUDO REQUERIDO E DEFERIDO NO TRANSCORRER DA INSTRUÇÃO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
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CRIMINAL - NECESSIDADE DE JUNTADA NOS AUTOS - DECISÃO DO JUIZ
ESCORREITA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - DENEGAÇAO
DA ORDEM Assim, mesmo depois de ultimada a instrução, poderá o juiz,
na forma do artigo 502 do CPP, converter o julgamento em diligência, para
reunir outros fatores que favoreçam esclarecimento da verdade
substancial.
"HABEAS CORPUS" 30264/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE FELIZ NATAL.
Protocolo Número/Ano: 30264 / 2008. Julgamento: 23/4/2008.
IMPETRANTE(S) - DR. ANDERSON CÁSSIO COSTA OURIVES - DEFENSOR
PÚBLICO, PACIENTE(S) - JULIANA GLEISSE DE SOUZA. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
JULGARAM O PEDIDO PREJUDICADO, PELA PERDA DO OBJETO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - FURTO SIMPLES E
TRÁFICO DE ENTORPECENTES - EXCESSO DE PRAZO NA CUSTÓDIA
CAUTELAR - ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL - REVOGAÇÃO DA
PRISÃO PREVENTIVA APÓS A IMPETRAÇÃO DA ORDEM - EXPEDIÇÃO DE
ALVARÁ DE SOLTURA PELA AUTORIDADE REPUTADA COATORA PERDA DO OBJETO - PEDIDO PREJUDICADO. Se a causa de pedir do
habeas corpus estriba-se tão-somente no constrangimento ilegal
caracterizado pelo excesso de prazo para encerramento da instruçã o
criminal, e nas informações prestadas a autoridade inquinada de coatora
alega que revogou a prisão preventiva decretada em desfavor da paciente
e determinou a expedição de alvará de soltura, força convir que
desapareceu o alegado constrangimento ilegal e restou esvaziado o móvel
do presente writ. Ordem prejudicada.
"HABEAS CORPUS" 30269/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE LUCAS DO
RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 30269 / 2008. Julgamento: 23/4/2008.
IMPETRANTE(S) - DR. ADELAR COMIRAN E OUTRO(s), PACIENTE(S) RONALDO FERNANDES ALBINO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a) . D E S.
MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
E M E N T A : H A B E A S C O R P U S - T R Á F I C O D E D R O G A S - P R I S ÃO
PREVENTIVA E REVOGAÇÃO - DECISÕES SEM FUNDAMENTOS INOCORRÊNCIA - FALTA DE JUNTADA DOS PROVIMENTOS INFORMAÇÃO DO JUIZ AFIRMANDO QUE O DECRETO VISOU PRESERVAR
A ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DA PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS ATRIBUTOS PESSOAIS INSUFICIENTES PARA ESTREMECER A PRISÃO COAÇÃO INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Não é possível constatar
falta de motivos no decreto de prisão preventiva e na decisão que negou
sua revogação, se a impetração não traz as peças processuais
respectivas e a autoridade coatora informa que o édito foi proferido para
preservar a ordem pública em face de ser o réu acusado pela prática do
tráfico de drogas; sendo ainda insuficientes para estremecer a prisão os
bons atributos do agente.
"HABEAS CORPUS" 32469/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE SINOP.
Protocolo Número/Ano: 32469 / 2008. Julgamento: 23/4/2008.
IMPETRANTE(S) - DR. RONEI AUGUSTO DUARTE, PACIENTE(S) - ELSA
ALCÂNTARA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MANOEL ORNELLAS DE
ALMEIDA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
CONHECERAM PARCIALMENTE DO PEDIDO E, NESSA PARTE,
DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO - PRISÃO PREVENTIVA - FALTA DE
MOTIVOS - ALEGAÇÃO, AINDA, DE EXCESSO DE PRAZO E NECESSIDADE
DE LIBERDADE PARA RECORRER EM CASO DE SENTENÇA
CONDENATÓRIA - PLEITO, EM PARTE, PREJUDICADO PELA PROLAÇÃO
DO VEREDICTO SEGUNDO INFORMES DA AUTORIDADE COATORA AUSÊNCIA DE COAÇÃO EM RAZÃO DO PEDIDO PREVENTIVO - ORDEM,
EM PARTE, CONHECIDA E DENEGADA. Fica prejudicado o habeas corpus
que visa invalidar decisão que negou revogação da prisão preventiva por
falta de motivação; e, evitar excesso de prazo na formação de culpa se o
juiz informa que proferiu sentença definitiva no curso da impetração. Não
causa coação o fato de a sentença ter negado ao réu o direito de apelar
em liberdade fixando as razões de modo expresso, mormente se ele
permaneceu preso durante toda a instrução criminal.
Disponibilizado - 6/5/2008
RECURSO DE APELAÇÃO - ECA ( Lei nº 8.069/90) 21142/2008 - Classe:
I-39 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 21142 / 2008.
Julgamento: 23/4/2008. APELANTE(S) - W. D. S. R. (Advs: DRA. HÉLLENY
ARAÚJO DOS SANTOS - DEF.PÚBLICA), APELADO(S) - MINISTÉRIO
PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MANOEL ORNELLAS DE
ALMEIDA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - INFRAÇÃO COMETIDA POR MENOR CONDUTA EQUIPARADA AO ROUBO - SENTENÇA QUE IMPÕE REGIME DE
INTERNAÇÃO - INCONFORMISMO - PLEITO À ABSOLVIÇÃO - NEGATIVA
DE AUTORIA - PEDIDO ALTERNATIVO VISANDO MUDANÇA DO REGIME
PARA LIBERDADE ASSISTIDA - PRETENSÕES IMPROCEDENTES EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA ATRIBUIÇÃO DA AUTORIA CONJUNTO FORMADO POR PALAVRAS DA VÍTIMA AJUSTADA A
OUTROS ELEMENTOS - CONDUTA VIOLENTA E CONTUMÁCIA - DECISÃO
ESCORREITA - RECURSO IMPROVIDO. As declarações detalhadas da
vítima sobre os menores que lhe atacaram no ato da infração, dando
inclusive a descrição das veste que eles usavam; o laudo de apreensão
dos objetos; e, o depoimento de policiais forma um conjunto suficiente para
atribuir a autoria ao agente; e, ocorrendo emprego de violência contra a
pessoa na prática de conduta equiparada ao roubo por menor contumaz, é
correta a decisão que lhe aplica o regime de internação.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 34527/2005 - Classe: I-19 COMARCA DE
CHAPADA DOS GUIMARÃES. Protocolo Número/Ano: 34527 / 2005.
Julgamento: 23/4/2008. RECORRENTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE MATO GROSSO, RECORRIDO(S) - JOSE ROBERTO DA SILVA
(Advs: DR. ALEXANDRE IVAN HOUKLEF, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO POR PARTE DO MINISTÉRIO
PÚBLICO - TRÁFICO DE DROGAS - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA ELEMENTOS FRÁGEIS PARA A DENÚNCIA - NENHUM ELEMENTO SÓLIDO
FOI CARREADO AOS AUTOS DE MODO QUE PUDESSE ABALAR O
PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - FALTA DE JUSTA CAUSA RECURSO IMPROVIDO. A denúncia que, em parte, desatender o art. 41 do
Código de Processo Penal, não descrevendo a conduta de cada qual dos
denunciados, vem desacompanhada de um mínimo de prova que lhe
assegure a viabilidade, autoriza e mesmo determina o julgamento de falta
de justa causa para a ação penal
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 110982/2007 - Classe: I-19 COMARCA
DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 110982 / 2007. Julgamento:
19/3/2008. RECORRENTE(S) - ACY CASTRILLON FERREIRA E OUTRA(s)
(Advs: DR. ZOROASTRO C. TEIXEIRA), RECORRIDO(S) - MINISTÉRIO
PÚBLICO. Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DR. CARLOS
ROBERTO C. PINHEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, ACOLHERAM
A PRELIMINAR, NÃO CONHECENDO DO RECURSO, NOS TERMOS DO
VOTO DO 1º VOGAL. VENCIDO O DOUTO RELATOR QUE VOTOU PELA
SUA REJEIÇÃO
EMENTA: PROCESSO PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL - RECORRENTES NÃO FORAM
INDICIADAS - INTIMADAS APENAS PARA PRESTAREM DEPOIMENTOS FALTA DE INTERESSE RECURSAL - INUTILIDADE DO RECURSO RECURSO NÃO CONHECIDO. O recurso interposto deve ser adequado a
assegurar a utilidade visada pelas recorrentes. Se estas não foram
indiciadas, não se evidencia o binômio utilidade-necessidade da tutela
jurisdicional voltada para o trancamento do inquérito policial em que
compareceram apenas para prestarem depoimentos, máxime porque não
demonstrada a possibilidade de conseguirem situação mais vantajosa, do
ponto de vista prático, do que a existente antes da emergente decisão
recorrida. Não conheço do recurso em sentido estrito, por ausência do
interesse em recorrer.
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 80773/2007 - Classe: I-13 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 80773 / 2007. Julgamento: 23/4/2008.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 38 de 337
A P E L A N T E ( S ) - D E N I V A L D O C O S T A D O S S A N T O S ( A d v s : D R A.
ALTAMIRO ARAÚJO DE OLIVEIRA - DEFENSOR PÚBLICO), APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBL I C O . R e l a t o r ( a ) : E x m o ( a ) . S r ( a ) . D E S . M A N O E L
ORNELLAS DE ALMEIDA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
DECLARARAM A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO
RETROATIVA (ART. 107, IV DO CP), NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE SENTENÇA CONDENATÓRIA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E ISENÇÃO DE
PAGAMENTO DE CUSTA - PRELIMINAR ARGÜINDO A OCORRÊNCIA DE
PRESCRIÇÃO RETROATIVA - FENÔMENO TEMPORAL EVIDENTE PUNIBILIDADE EXTINTA. Se entre o recebimento da denúncia e a prolação
da sentença decorreu prazo superior àquele estipulado para a prescriçã o
penal, ocorre o fenômeno temporal que enseja a extinção da ação; bem
como, o arquivamento dos autos com a baixa de todos os registros dela
decorrente.
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 2872/2008 - Classe: I-14 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 2872 / 2008. Julgamento: 23/4/2008.
APELANTE(S) - MICHEL BRUNO COSTA ARRUDA (Advs: DRA. RAIMUNDA
NONATA DE ARAÚJO SANCHES), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
REJEITARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO
AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO
PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES, NA SUA FORMA
TENTADA (ART. 157, § 2º, I e II, C/ ART. 14, AMBOS DO CP) IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINARES: INÉPCIA DA DENÚNCIA E
FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL - INOCORRÊNCIA OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES DO ART. 41 DO CPP - PRECLUSÃO
DA PRETENSÃO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO: PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR
FALTA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE
SOBEJAMENTE COMPROVADAS - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO
PARA O DELITO DE FURTO NA SUA FORMA TENTADA INADMISSIBILIDADE - GRAVE AMEAÇA EMPREGADA CONTRA A VÍTIMA PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL IMPOSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
DESFAVORÁVEIS - PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA SÃO INERENTES AO DELITO DE ROUBO PROIBIÇÃO CONTIDA NO ART. 44. I, DO CP - RECURSO IMPROVIDO.
Observados os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo
Penal e presentes a materialidade e indícios de autoria, não há que se falar
em inépcia ou falta de justa causa para a Denúncia. Além disso, uma vez
prolatada a Sentença Condenatória, restam superadas eventuais
imperfeições da Denúncia. Impossibilidade de absolvição por anemia
probatória diante da comprovação inequívoca da materialidade e autoria
delitivas. Impossibilidade de desclassificação para o delito de roubo, diante
do emprego de grave ameaça contra a vítima. Diante da presença de
circunstâncias judiciais desfavoráveis, justificada está a fixação da pena
base ac i m a d o m í n i m o l e g a l . I n a d m i s s í v e l a s u b s t i t u i ç ã o d a p e n a ,
tratando-se de roubo, crime onde a grave ameaça e a violência são
inerentes ao tipo penal, nos termos do artigo 44, I, do Código Penal.
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 32892/2005 - Classe: I-14 COMARCA
DE CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano: 32892 / 2005. Julgamento:
12/3/2008. APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELANTE(S) - DIONI DE
SOUZA, VULGO "DIONÃO" E OUTRO(s) (Advs: Dr. (a) CAIO FERNANDO
ÁLVARES DE ALBUQUERQUE), APELADO(S) - DIONI DE SOUZA, VULGO
"DIONÃO" E OUTRO(s) (Advs: Dr. (a) CAIO FERNANDO ÁLVARES DE
ALBUQUERQUE), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
MATO GROSSO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. OMAR RODRIGUES DE
ALMEIDA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DOS RÉUS, E, POR MAIORIA,
DERAM PROVIMENTO AO APELO MINISTERIAL, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR. VENCIDO O DOUTO REVISOR QUE DAVA PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Disponibilizado - 6/5/2008
EMENTA: CONDENAÇÃO - FURTOS QUALIFICADOS (POR SETE VEZES),
EM CONTINUIDADE DELITIVA - PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL AUMENTO EM 1/2 - ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE FORMAÇÃO DE
QUADRILHA - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO
NAS PENAS DO ARTIGO 288, CP - ALEGADA PRESENÇA DE NEXO
CAUSAL PRÉ-ESTABELECIDO - PUGNA PELA APLICAÇÃO DO AUMENTO
DE 2/3 (ART.71,CP), TENDO EM VISTA A QUANTIDADE DE CRIMES
PERPETRADOS - SUBSIST Ê N C I A - A L E G A D A I N S U F I C I Ê N C I A D A
SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSOS
DEFENSIVOS - SUSTENTADA A AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA E
MATERIALIDADE - INSUBSISTÊNCIA. Encontrando-se o conjunto probatório
apto a demonstrar a autoria e a mate r i a l i d a d e d o s c r i m e s d e f u r t o
perpetrados conjuntamente, merece ser mantida a Decisão condenatória.
Restando demonstrado o vínculo permanente entre os agentes e o ajuste
de vontades para o cometimentos dos crimes, inafastável se mostra a
imputação do tipo penal previsto pelo artigo 288, caput, do Código Penal.
Em se tratando de continuidade delitiva, o critério para se dosar o aumento
da reprimenda, deve levar em conta o número de infrações praticadas .
Sendo 7 (sete) ou mais crimes, eleva-se em 2/3 (dois terços) a pena
encontrada.
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 58922/2007 - Classe: I-14 COMARCA
DE ALTA FLORESTA. Protocolo Número/Ano: 58922 / 2007. Julgamento:
23/4/2008. APELANTE(S) - JULIO DOS SANTOS MONTEIRO, VULGO
"JULINHO" (Advs: DRA. JÚLIA CHAVES DE FIGUEIREDO - DEF. PÚBLICA),
APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR.
CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO - ABSOLVIÇÃO POR
FALTA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - TESTEMUNHO DE
ADOLESCENTES CO-AUTORES - VERSÕES JUDICIAIS TENDENCIOSAS
RECON S T R U Ç Ã O D A V E R D A D E R E A L - D E P U R A Ç Ã O D A P R O V A
JUDICIALIZADA. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO AFASTADAS POR
QUALQUER ELEMENTO DOS AUTOS - CONCURSO DE AGENTES - TEORIA
UNITÁRIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Se depois
de depurada, a prova judicializada reflete perfeita sintonia com o
demonstrado na fase extrajudicial, não há como validar declarações
judiciais de informantes mendazes, co-autores do injusto. Não afastada ou
desmerecida a autoria por qualquer elemento dos autos, não há falar em
absolvição por falta de provas. Configurado o concurso de agentes na
prática do crime de latrocínio, todos respondem pelo resultado morte
quando um dos co-autores está portando uma arma que é utilizada para a
consecução do delito.
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 89178/2007 - Classe: I-14 COMARCA
DE JUÍNA. Protocolo Número/Ano: 89178 / 2007. Julgamento: 27/2/2008.
APELANTE(S) - ALEX LINO LIMA (Advs: DR. WELINTON JOSÉ SERPA GIL,
OUTRO(S)), APELANTE(S) - RONALDO BERNARDES (Advs: DR.
WELINTON JOSÉ SERPA GIL, OUTRO(S)), APELANTE(S) - JOSÉ PEREIRA
DANTAS FILHO, VULGO "ZEZINHO" (Advs: DR. WELINTON JOSÉ SERPA
GIL, OUTRO(S)), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA DERAM
PROVIMENTO PARCIAL AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO
REVISOR
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - RECURSOS DA DEFESA - PLEITO
ABSOLUTÓRIO E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS DELAÇÃO REFERENDADA PELO CONJUNTO DA PROVA - PROPÓSITO
MERCANTIL - DESTINAÇÃO EXCLUSIVAMENTE PARA USO PRÓPRIO
INFIRMADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - ART. 35 DA LEI 11.343/2006 VÍNCULO ASSOCIATIVO NÃO INDICADO NA SENTENÇA, NEM
EVIDENCIADO PELO CONJUNTO DA PROVA - ABSOLVIÇÃO REINCIDÊNCIA APLICADA SEM PROVA DO TRÂNSITO EM JULGADO DE
SENTENÇA CONDENATÓRIA - AGRAVANTE SUPRIMIDA - RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. A posse ou depósito de entorpecentes, cuja
destinação não era exclusivamente para uso próprio, obsta pleito
desclassificatório. A d e l a ç ã o , d a n d o o a g e n t e c o m o f o r n e c e d o r d e
entorpecentes, aliada a outros elementos, como a indemonstrada origem
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
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de elevada movimentação de valores, a existência de quase 2000 ligações
tele f ô n i c a s n u m m ê s , s e m q u a l q u e r e x p l i c a t i v o e a i n d e m o n s t r a d a
condição de comerciante, ademais, se dizendo sócio de conhecido
traficante da região, são suficientes à condenação. A associação para o
tráfico prevista no art. 35 da Lei 11.343/2006 exige, para sua
caracterização, a comprovação do animus associativo estável entre duas
ou mais pessoas. Ao reconhecimento da agravante da reincidência,
faz-se imprescindível a certidão cartorária do trânsito em julgado da
condenação, que é ônus da Acusação.
Decisões do Relator
Protocolo: 40741/2008
"HABEAS CORPUS" 40741/2008 Classe: 9-Crime
Origem : COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S): DR. JOSÉ DE ALENCAR SILVA
PACIENTE(S): WASHINGTON SILVA DIAS
DECISÃO: (Fls. 34 -TJ) "(...) Indefiro , pois, o pedido. (...)".
Cuiabá, 29 de abril de 2008.
Desemb. Manoel Ornellas de Almeida – Relator
Protocolo: 39529/2008
"HABEAS CORPUS" 39529/2008 Classe: 9-Crime
Origem : COMARCA DE MATUPÁ
IMPETRANTE(S): DR. RUY PORTELLA DE SOUZA
PACIENTE(S): RICARDO SCARTEZINI
DECISÃO: (Fls. 51-TJ) "(...) Assim, indefiro a liminar, deixando para uma
melhor análise quando do julgamento perante esta Colenda Câmara. (...)".
Cuiabá, 30 de abril de 2008.
Desemb. Omar Rodrigues Almeida – Relator
Belª. MARIELY CARVALHO STEINMETZ
Diretora do Departamento da 2ª Secretaria Criminal
E-mail: segunda.secretariacriminal@tj.mt.gov.br
Terceira Câmara Criminal
Despachos
TERCEIRA SECRETARIA CRIMINAL
AUTOS COM DESPACHO DO RELATOR – COM
FINALIDADE DE INTIMAÇÃO (Art. 234 e segs. CPC)
"HABEAS CORPUS" – CLASSE I-09 – N° 41233/2008 – CAPITAL; EM QUE
É IMPETRANTE(S) – DR. FÁBIO MOREIRA PEREIRA E PACIENTE(S) –
STROSSENER XAVARIAS DE ANDRADE.
CONCLUSÃO DO DESPACHO: ". . . Pelo exposto, INDEFIRO a liminar
pleiteada . Requisitem-se informações à douta autoridade apontada como
coatora, após, remetam-se à Procuradoria-Geral de Justiça para os
devidos fins, retornando-me a seguir".
Desembargador JOSÉ JURANDIR DE LIMA – Relator
________________________________
"HABEAS CORPUS" – CLASSE I-09 – N° 41422/2008 (AÇÃO PENAL
61/2008) – CÁCERES-MT; EM QUE É IMPETRANTE(S) – DR. EVERALDO
BATI S T A F I L G U E I R A J Ú N I O R E P A C I E N T E ( S ) – F Á B I O D A S I L V A
BABUGEM.
CONCLUSÃO DO DESPACHO: ". . . Pelo exposto, INDEFIRO a liminar
pleiteada . Requisitem-se informações à douta autoridade apontada como
coatora, após, remetam-se à Procuradoria-Geral de Justiça para os
devidos fins, retornando-me a seguir".
Desembargador JOSÉ JURANDIR DE LIMA – Relator
________________________________
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – CLASSE I-14 – N° 30583/2008
(AÇÃO PENAL 328/1995) – ARAPUTANGA-MT; EM QUEM SÃO
APELANTE(S) – SINVAL JOSÉ MOREIRA (ADV.: DR. FRANCISCO DE
ASSIS RAMALHO ARAÚJO ) E JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA (ADV.:
DRA. ELISABETH CUNHA DIAS)E APELADO(S) – MINISTÉRIO PÚBLICO.
DESPACHO: "Vistos, etc. I. Intimem-se a advogada do apelante Jos é
Aparecido de Oliveira, para a p r e s e n t a r a s r a z õ e s r e c u r s a i s , n o s
termos do art. 600, § 4° do Código de Processo Penal . II. Em
seguida, intime-se o Ministério Público para que ofereça as contra-razões
ao recurso. III. Após, colha-se o parecer da douta Procuradoria-Geral de
Disponibilizado - 6/5/2008
Justiça. IV. Cumpra-se, voltando-me conclusos".
Desembargador JOSÉ JURANDIR DE LIMA – Relator
________________________________
"HABEAS CORPUS" – CLASSE I-09 – N° 41055/2008 (AÇÃO PENAL
2/2008) – CAPITAL; EM QUE É IMPETRANTE(S) – DR. ALBERTO
GONÇALVES E PACIENTE(S) – UILTON EVANGELISTA DO CARMO.
CONCLUSÃO DO DESPACHO: ". . . Ante o exposto, INDEFIRO o pedido
liminar . Requisitem-se informações à autoridade indigitada como coatora,
no prazo legal de 48 (quarenta e oito) horas. Após, colha-se o parecer da
ilustrada Procuradoria Geral de Justiça."
Desembargador DIOCLES DE FIGUEIREDO – Relator
________________________________
"HABEAS CORPUS" – ECA (Lei n° 8.069/90) – CLASSE I - 0 9 – N°
39963/2008 (REPRESENTAÇÃO 5/2008) – CÁCERES-MT; EM QUE É
IMPETRANTE(S) – DR. MARCELO AFFONSO BARRETO RAMIRES –
DEFENSOR PÚBLICO E PACIENTE(S) – E. S. R.
CONCLUSÃO DO DESPACHO: ". . . Razão pela qual INDEFIRO A LIMINAR
requestada . Oficie-se à autoridade indigitada como coatora para que
preste a esta Corte, com a máxima urgência, no prazo máximo de 05
(cinco) dias, as informações que reputar úteis à apreciação do pedido .
Após, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça, para se manifestar nos
autos."
Desembargador JOSÉ LUIZ DE CARVALHO – Relator
________________________________
"HABEAS CORPUS" – CLASSE I-09 – N° 40081/2008 (EXECUÇÃO PENAL
388/2007) – CAPITAL; EM QUE É IMPETRANTE(S) – DRA. SIMONE
CAMPOS DA SILVA – DEFENSORA PÚBLICA E PACIENTE(S) –
ALESSANDRA DA SILVA SOUZA.
CONCLUSÃO DO DESPACHO: ". . . Destarte, indefiro a liminar
vindicada , contudo recomendo urgência na apreciação do pedido de
progressão de regime prisional. Por conseguinte, requisitem-se
informações à autoridade indigitada como coatora, no prazo legal de 48
(quarenta e oito) horas. Após, colha-se o parecer da ilustrada
Procuradoria Geral de Justiça."
Desembargador JOSÉ LUIZ DE CARVALHO – Relator
________________________________
"HABEAS CORPUS" – CLASSE I-09 – N° 40802/2008 (AÇÃO PENAL
33/2007) – JACIARA-MT; EM QUE É IMPETRANTE(S) – DR. EDNELSON
ZULIANI BELLO E PACIENTE(S) – GERALDO LOPES SIQUEIRA, vulgo
"GERALDO CHAPÉU"
CONCLUSÃO DO DESPACHO: ". . . Por conseguinte, indefiro a liminar
pleiteada . Requisitem-se informações à autoridade indigitada como
coatora, assinalando o prazo de 05 (cinco) dias. Após, colha-se o parecer
da ilustrada Procuradoria Geral de Justiça."
Desembargador JOSÉ LUIZ DE CARVALHO – Relator
________________________________
Cuiabá, 30 de Abril de 2008.
Belª. REGINA LÚCIA BOTELHO BORELLI
Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal
E-mail: secretaria.terceiracriminal@tj.mt.gov.br
TERCEIRA SECRETARIA CRIMINAL
AUTOS COM DESPACHO DO RELATOR – COM
FINALIDADE DE INTIMAÇÃO (Art. 234 e segs. CPC)
"HABEAS CORPUS" – CLASSE I-09 – N° 41741/2008 (AÇÃO PENAL
110/2008) – CAPITAL; EM QUE É IMPETRANTE(S) – DR. AIR PRAEIRO
ALVES – DEFENSOR PÚBLICO E PACIENTE(S) – RONDINELLY DA SILVA
LIMA.
CONCLUSÃO DO DESPACHO: ". . . Pelo exposto, INDEFIRO a liminar
pleiteada. Requisitem-se informações à douta autoridade apontada como
coatora, após, remetam-se à Procuradoria-Geral de Justiça para os
devidos fins, retornando-me a seguir".
Desembargador JOSÉ JURANDIR DE LIMA – Relator
________________________________
"HABEAS CORPUS" – CLASSE I-09 – N° 41872/2008 (AÇÃO PENAL
18/1999) – PONTES E LACERDA-MT; EM QUE É IMPETRANTE(S) – DR.
MÁRCIO BRUNO TEIXEIRA XAVIER DE LIMA – DEFENSOR PÚBLICO E
PACIENTE(S) – GILBERTO CÉSARIO.
CONCLUSÃO DO DESPACHO: ". . . Razão pela qual INDEFIRO A LIMINAR
requestada. Oficie-se à autoridade indigitada como coatora para que
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
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preste a esta Corte, com máxima urgência, no prazo máximo de 05 (cinco)
dias, as informações que reputar úteis à apreciação do pedido. Após,
dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça, para se manifestar nos
autos".
Desembargador JOSÉ LUIZ DE CARVALHO – Relator
________________________________
Cuiabá, 05 de Maio de 2008.
Belª. REGINA LÚCIA BOTELHO BORELLI
Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal
E-mail: secretaria.terceiracriminal@tj.mt.gov.br
Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 8631/2008 - Classe: I-14 COMARCA
DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 8631 / 2008. Julgamento:
1 4 / 0 4 / 2 0 0 8 . A P E L A N T E ( S ) - S I L V I O S A L E S B A R B O S A ( A d v s : D R.
EVERALDO BATISTA FILGUEIRA, OUTRO(S)), APELADO(S) - MINISTÉRIO
PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. CIRIO MIOTTO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DERAM PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO, TÃO-SOMENTE PARA RESTITUIR AO APELANTE
OS CHEQUES APREENDIDOS.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME TIPIFICADO NO
ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006 - SENTENÇA CONDENATÓRIA IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPROCEDÊNCIA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS FORÇA PROBATÓRIA DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM
O FLAGRANTE - REQUERIMENTO ALTERNATIVO DE REDUÇÃO DA
PENA-BASE E DA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA
PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006 - INVIABILIDADE
- PENA-BASE DOSADA EM OB S E R V Â N C I A À S C I R C U N S T Â N C I A S
JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL - CAUSA DE DIMINUIÇÃO
QUE NÃO SE APLICA A RÉU QUE NÃO PREENCHE OS SEUS REQUISITOS PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DOS CHEQUES APREENDIDOS - PROCEDÊNCIA TÍTULO DE CRÉDITO Q U E P R E S C I N D E D E A U T O R I Z A Ç Ã O P A R A
PORTÁ-LO - APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA - DECISÃO UNÂNIME.
Estando provadas a autoria e a materialidade delitivas, não há como
acolher o pleito absolutório. A palavra dos policiais que efetuaram a prisão
em flagrante possui força probatória para prolação do édito condenatório,
não se podendo retirar a credibilidade destes sem que ao menos existam
indícios em sentido contrário. A pena-base fixada em um ano acima do
mínimo legal guarda compatibilidade com o número de circunstâncias
judiciais desfavoráveis, em número de sete. A causa de diminuição da
pena, prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, só deve incidir ao
agente primário, de bons antecedentes, que não se dedique a atividades
criminosas nem integre organização criminosa, sendo tais requisitos
cumulativos e não alternativos. O cheque, na qualidade de título de crédito
ao portador, prescinde de autorização para portá-lo.
Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas
Pauta de Julgamento
Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia SEGUNDA
TURMA DE
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, às 08h30min horas na 3ª (terceira)
terça-feira de cada
mês (art. 1º, II, "a" do Ato Regimental nº 02/2007/OE do Tribunal de
Justiça) findo o
prazo previsto no art. 552, parágrafo 1º do CPC.
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 22641/2005 - Classe: II-11 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano : 22641 / 2005
RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
IMPETRANTES: ADRIANA ROBERTA RICAS SILVA E OUTRO(s)
ADVOGADOS: DRA. JULIANA REGINA GROSS HUGUENEY E OUTRO(S)
IMPETRADOS: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
E
OUTRO(s)
Disponibilizado - 6/5/2008
ADVOGADO: DR. ALEXANDRE APOLÔNIO CALLEJAS – PROC. DO
ESTADO
LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO: ANDRÉ GIL FALCÃO LISBOA
ADVOGADO: DR. MARCOS MARTINHO AVALLONE PIRES
LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO: JOSÉ CARLOS BEZERRA
LIMA
ADVOGADO: DR. HELIODORIO SANTOS NERY
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 22928/2005 - Classe: II-11 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano : 22928 / 2005
RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
IMPETRANTES: CARLOS ALBERTO COSTA PEREIRA E OUTRA(s)
ADVOGADOS: DRA. JULIANA REGINA GROSS HUGUENEY E OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ADVOGADO: DR. ALEXANDRE APOLÔNIO CALLEJAS – PROC. DO
ESTADO
AÇÃO RESCISÓRIA 1620/2007 - Classe: II-3 COMARCA DE BARRA DO
Protocolo Número/Ano : 1620 / 2007
RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
AUTORES: VELDECIR ANTÔNIO GUADAGNIN E SUA ESPOSA CLARICE
CANZI GUADAGNIN
ADVOGADOS: DR. EDMAR DE JESUS RODRIGUES E OUTRO(S)
RÉ: MARIA SELMA VALOIS
ADVOGADO: DR. ANTÔNIO RUBENS FAGUNDES PEREIRA
RECURSO DE EMBARGOS INFRINGENTES 15339/2007 - Classe: II-18 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. (Opostos nos autos do
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 38309/2006 - Classe: II-20)
Protocolo Número/Ano : 15339 / 2007
RELATOR: DES. JURACY PERSIANI
EMBARGANTE: LOUIS DREYFUS COMMODITIES BRASIL S. A.
ADVOGADOS: DR. ADRIANO CARRELO SILVA E OUTRO(S)
EMBARGADO: AGROCERRADO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA.
ADVOGADOS: DR. FLÁVIO MÜLLER E OUTRO(S)
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 39376/2007 - Classe: II-11 COMARCA CAPITAL
Protocolo Número/Ano : 39376 / 2007
RELATOR: DES. JURACY PERSIANI
IMPETRANTE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS FERRAZO LTDA.
ADVOGADO: DR. WALTER FÉLIX DE MACEDO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ADVOGADO: DR. FÁBIO MARCEL VANIN TURCHIARI – PROC. DO
ESTADO
IMPETRADO: ILMO. SR. PRESIDENTE DAS CENTRAIS ELÉTRICAS
MATOGROSSENSES S.A. – CEMAT
ADVOGADOS: DRA. MEIRE ROCHA DO NASCIMENTO E OUTROS
RECURSO DE EMBARGOS INFRINGENTES 68926/2007 - Classe: II-18 COMARCA DE SINOP. (Opostos nos autos do RECURSO DE
APELAÇÃO CÍVEL 14560/2007 - Classe: II-20)
Protocolo Número/Ano : 68926 / 2007
RELATOR: DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
EMBARGANTE: COLONIZADORA SINOP S. A.
ADVOGADOS: DR. RODRIGO LACERDA MARTINS E OUTRO(S)
EMBARGADO: ESPÓLIO DE IRINEU GEBEL, REPRESENTADO PELA
INVENTARIANTE GESSI DOS SANTOS
ADVOGADOS: DR. ROBERTO CARLOS MELGAREJO DE VARGAS E
OUTRO(S)
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 91409/2007 - Classe: II-11 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano : 91409 / 2007
RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
IMPETRANTE: W. R. COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA.
ADVOGADO: DR. WALTER FÉLIX DE MACEDO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ADVOGADO: DR. FÁBIO MARCEL VANIN TURCHIARI – PROC. DO
ESTADO
IMPETRADO: ILMO. SR. PRESIDENTE DAS CENTRAIS ELÉTRICAS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
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MATOGROSSENSE - REDE CEMAT S. A.
ADVOGADOS: DRA. MEIRE ROCHA DO NASCIMENTO E OUTROS
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 103108/2007 - Classe: II-11 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano : 103108 / 2007
RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
IMPETRANTE: OTAVIO PALMEIRA DOS SANTOS
ADVOGADOS: DR. IGOR GIRALDI FARIA E OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ADVOGADA: DRA. ELISABETE FERREIRA ZÍLIO – PROCURADORA DO
ESTADO
LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO: ILMO. SR. PRESIDENTE DA
CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. - REDE CEMAT
ADVOGADOS: DRA. MEIRE ROCHA DO NASCIMENTO E OUTROS
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 108569/2007 - Classe: II-11 COMARCA CAPITAL
Protocolo Número/Ano : 108569 / 2007
RELATOR: DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO
IMPETRANTE: RINALDO SOARES CARDOSO
ADVOGADOS: DRA. CRISTIANE SATTLER GHISI E OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
ADVOGADA: DRA. ANA FLÁVIA GONÇALVES DE OLIVEIRA AQUINO –
PROCURADORA DO ESTADO
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 113188/2007 - Classe: II-11 COMARCA CAPITAL
Protocolo Número/Ano : 113188 / 2007
RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
IMPETRANTES: REGINO GOMES DE SOUZA E OUTRA(s)
ADVOGADO: DR. ANDERSON ROSSINI PEREIRA
IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: DR. PATRYCK DE ARAÚJO AYALA – PROCURADOR DO
ESTADO
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 3679/2008 - Classe: II-11 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano : 3679 / 2008
RELATOR: DES. JURACY PERSIANI
IMPETRANTE: MAX ARIEL TONIAZZO
ADVOGADO: DR. WALTER FÉLIX DE MACEDO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ADVOGADO: DR. ULINDINEI ARAÚJO BARBOSA – PROCURADOR DO
ESTADO
IMPETRADO: ILMO. SR. PRESIDENTE DAS CENTRAIS ELÉTRICAS
MATOGROSSENSES S.A. – CEMAT
ADVOGADOS: DR. SÉRGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI E OUTROS
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 10042/2008 - Classe: II-11 COMARCA CAPITAL
Protocolo Número/Ano : 10042 / 2008
RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL
IMPETRANTE: SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA SAÚDE E
MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADOS: DRA. ANA LÚCIA RICARTE E OUTROS
IMPETRADOS: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
E
OUTRO(s)
ADVOGADA: DRA. ANA FLÁVIA GONÇALVES DE OLIVEIRA AQUINO –
PROCURADORA DO ESTADO
RECLAMAÇÃO 17846/2008 - Classe: II-13 COMARCA DE
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 17846 / 2008
RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
RECLAMANTE: C. V. MACHINI & CIA. LTDA.
ADVOGADOS: DR. FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS E OUTRO(S)
RECLAMADO: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
RONDONÓPOLIS
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 19982/2008 - Classe: II-11 COMARCA CAPITAL
Disponibilizado - 6/5/2008
Protocolo Número/Ano : 19982 / 2008
RELATOR: DES. MUNIR FEGURI
IMPETRANTE: JOAQUIM FRANCISCO BARBOSA NETO
ADVOGADO: DR. MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA
IMPETRADO: ILMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO
ESTADO DE MATO GROSSO
Decisões do Vice-Presidente
Protocolo: 67596/2007
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do RECURSO DE EMBARGOS
INFRINGENTES 74.751/2006 - Classe: II-18) (Opostos nos autos do
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 16174/2006 - Classe: II-23) - Origem:
SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
RECORRENTES: ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA E SUA ESPOSA
Advogados: DR. RICARDO BOCCHINO FERRARI, DR. JOÃO
CELESTINO CORREA DA COSTA NETO E OUTRO(S)
RECORRIDOS: ESPÓLIO DE XISTO STEFANO CERESER E OUTRO(S)
Advogados: DR. LEO MARCOS BARIANI, DR. SALVADOR POMPEU DE
BARROS FILHO E OUTRO(S)
RECORRIDO: CLAITON FERNANDO XAVIER DE MELLO CERESER
Advogados: DRA. KÁTIA REGINA PERBONI E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 1909/1912-TJ/MT: "...Ante o exposto,
nego seguimento ao Recurso. Publique-se. Intimem-se."
Cuiabá, 24 de abril de 2008.
DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO - VICE-PRESIDENTE TJ/MT
Protocolo: 88119/2007
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do RECURSO DE EMBARGOS
INFRINGENTES 74751/2006 - Classe: II-18) (Opostos nos autos do
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 16174/2006 - Classe: II-23) - Origem:
SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
RECORRENTE: CLAITON FERNANDO XAVIER DE MELLO CERESER
Advogados: DRA. KATIA REGINA PERBONI E OUTRO(S)
RECORRIDOS: ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA E SUA ESPOSA
Advogados: DR. JOÃO CELESTINO CORREA DA COSTA N E T O E
OUTRO(S)
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 1913/1916-TJ/MT: "... Ante o exposto,
nego seguimento ao Recurso. Publique-se. Intimem-se."
Cuiabá, 24 de abril de 2008.
DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO - VICE-PRESIDENTE TJ/MT
Protocolo: 89758/2007
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos da AÇÃO RESCISÓRIA
46856/2005 - Classe: II-3) - Origem: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS
CÍVEIS REUNIDAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO.
RECORRENTE: RODOBRÁS - RODOVIÁRIO BRASILEIRO DE
TRANSPORTES LTDA.
Advogado: DR. LUCIANO RIBEIRO DA FONSECA
RECORRIDO: BRADESCO SEGUROS S. A.
Advogados: DR. GLAUCO DE GÓES GUITTI, DR. RAPHAEL DE
MORAES MIRANDA E OUTROS
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 402/403-TJ/MT: "...Posto isso, dou
seguimento ao Recurso pela suposta ofensa ao art. 485, IV, do Código de
Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. "
Cuiabá, 22 de fevereiro de 2008.
DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO - VICE-PRESIDENTE TJ/MT
Protocolo: 112462/2007
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do MANDADO DE
SEGURANÇA INDIVIDUAL 21151/2007 - Classe: II-11) - Origem: SEGUNDA
TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO.
RECORRENTE: SOCIEDADE MANTENEDORA DE ENSINO SUPERIOR DE
PRIMAVERA DO LESTE LTDA - UNICEN
Advogados: DR. IGOR GIRALDI FARIA E OUTRO(S)
RECORRIDO: ILMO. SR. PRESIDENTE DAS CENTRAIS ELÉTRICAS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
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MATOGROSSENSES S.A. – CEMAT
Advogados: DR. SÉRGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI, DRA. MAISA
MARQUES PELETT E OUTROS
RECORRIDO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
Advogada: DRA. ELISABETE FERREIRA ZÍLIO – PROCURADORA DO
ESTADO
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 324/325-TJ/MT: "... Ante o exposto,
nego seguimento ao Recurso. Publique-se. Intimem-se."
Cuiabá, 14 de abril de 2008.
DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO - VICE-PRESIDENTE TJ/MT
Protocolo: 24194/2008
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Classe: 17-Cível (Opostos
nos autos do RECURSO DE EMBARGOS INFRINGENTES 89630/2006 Classe: II-18) (Opostos nos autos do RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
26186/2005 - Classe: II-20) - Origem : COMARCA CAPITAL
EMBARGANTE: ORLANDO BRAZ LOUREIRO JUNIOR
Advogados: DR. ANTÔNIO FERNANDO MANCINI E OUTRO(S)
EMBARGADO: GAZETA PUBLICIDADE E NEGOCIOS LTDA
Advogados: DR. CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 456/457-TJ/MT: "... Posto isso, rejeito
os Embargos de Declaração. Publique-se. Intimem-se."
Cuiabá, 04 de abril de 2008.
DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO - VICE-PRESIDENTE TJ/MT
Protocolo: 24192/2008
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Classe: 17-Cível (Opostos
nos autos do RECURSO DE EMBARGOS INFRINGENTES 89630/2006 Classe: II-18) (Opostos nos autos do RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
26186/2005 - Classe: II-20) - Origem : COMARCA CAPITAL
EMBARGANTE: ORLANDO BRAZ LOUREIRO JUNIOR
Advogados: DR. ANTÔNIO FERNANDO MANCINI E OUTRO(S)
EMBARGADA: GAZETA PUBLICIDADE E NEGOCIOS LTDA.
Advogados: DR. CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 458/459-TJ/MT: "... Posto isso, rejeito
os Embargos de Declaração. Publique-se. Intimem-se."
Cuiabá, 04 de abril de 2008.
DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO - VICE-PRESIDENTE TJ/MT
E-MAIL: secretaria.civeisreunidas@tj.mt.gov.br
CARLA ROSANA PACHECO
Diretora
Turma de Câmaras Criminais Reunidas
Intimações do Relator
Protocolo: 84618/2006
AÇÃO PENAL PRIVADA ORIGINÁRIA 84618/2006 Classe: 1-Crime
Origem : COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
Relator: DR. CIRIO MIOTTO
Câmara : TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
Distribuído em : 16/11/2006 Vol. Apensos: 2/0
AUTOR(A): WANDERLEI FARIAS SANTOS
Advogado(s): DR. CANDIDO TELES DE ARAUJO
REU(S): ZOZIMO WELLINGTON CHAPARRAL FERREIRA - PREFEITO
MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Advogado(s): Dr. ONILDO BELTRAO LOPES
Despacho: "Vistos etc. Expeça-se Carta de Ordem ao MM. Juízo da
Comarca de Barra do Garças-MT, a fim de ser procedida a oitiva das
testemunhas arroladas pela acusação (fls. 04) e pela Defesa (fls. 283).
Cumpra-se. Intime-se. Cuiabá, 22/04/2008 (ass) Dr. Círio Mioto – Relator"
Com intimação: AUTOR - WANDERLEI FARIAS SANTOS (Adv.: DR.
CANDIDO TELES DE ARAUJO – OAB/MT 9921-A), para recolher as custas
do cálculo nº 39039, no valor de R$ 153,50 (cento e cinqüenta e três reais
e cinqüenta centavos) para extração de Carta de Ordem descrita às fls.
285-TJ.
*************************************
SECRETARIA DA TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS E DA
CÂMARA ESPECIAL, em Cuiabá, 30 de abril de 2008.
Disponibilizado - 6/5/2008
Belª. MARIA CRISTINA LOPES CAMOLESI
Diretora
E-MAIL: secretaria.criminaisreunidas@tj.mt.gov.br
Supervisão dos Juizados Especiais
2ª Turma Recursal
Intimações do Relator
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1607/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JACIARA. , RECORRENTE(S) SEBIVAL - SEGURANÇA BANCÁRIA, INDUSTRIAL E DE VALORES LTDA.
(Advs:Dr. ELTON LUIS NASSER DE MELLO, DR. PATRICK ALVES COSTA,
Dr. ANDRÉ DE CARVALHO PAGNONCELLI), RECORRIDO(S) - VALDIR
GARCIA DE ALMEIDA (Advs:Dra. DALILA AUXILIADORA DA COSTA
LEITE), Relator - Exmo. Sr. DR. LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO
DESCISÃO DO RELATOR : Vistos etc. Converto, uma vez mais, o
julgamento em diligência, determinando as seguintes providências: 1Intimem-se as partes para manifestarem, querendo, sobre a degravação
levada a efeito pelo "expert", para o que assinalo o prazo de 48 (quarenta
e oito) horas para cada uma. 2- A intimação deverá ser efetivada por esta
Escrivania, com o que se evitará ainda maior atraso no julgamento do
recurso. 3- Por fim, em cumprimento à determinação da Egrégia
Corregedoria Geral de Justiça, do dia 27 de fevereiro de 2008, intimem-se
os Recorrentes para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
recolham o valor das custas, relativo à TABELA D, do Provimento nº.
12/2006, sob pena de deserção. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Cuiabá 29 de abril de 2008. Lídio Modesto da Silva Filho - Juiz/Relator.
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1615/2008 - Classe: II-1 1º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
RECORRENTE(S) - BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO GROSSO
(Advs:Dr. MARIO CARDI FILHO, Dr. LINCOLN CESAR MARTINS),
RECORRIDO(S) - IVAIR NOGUEIRA MAGOSSO (Advs:Dr. LINDOLFO
MACEDO DE CASTRO, Dr. RENATO FERREIRA MACEDO), Relator - Exmo.
Sr. DR. LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO
DESCISÃO DO RELATOR : Vistos etc. Converto, uma vez mais, o
julgamento em diligência, determinando as seguintes providências: 1Intimem-se as partes para manifestarem, querendo, sobre a degravação
levada a efeito pelo "expert", para o que assinalo o prazo de 48 (quarenta
e oito) horas para cada uma. 2- A intimação deverá ser efetivada por esta
Escrivania, com o que se evitará ainda maior atraso no julgamento do
recurso. 3- Por fim, em cumprimento à determinação da Egrégia
Corregedoria Geral de Justiça, do dia 27 de fevereiro de 2008, intimem-se
os Recorrentes para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
recolham o valor das custas, relativo à TABELA D, do Provimento nº.
12/2006, sob pena de deserção. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Cuiabá 29 de abril de 2008. Lídio Modesto da Silva Filho - Juiz/Relator.
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1618/2008 - Classe: II-1 1º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
RECORRENTE(S) - BANCO BRADESCO S/A. (Advs:Dr(a). ILDO DE ASSIS
MACEDO), RECORRIDO(S) - CARLA CRISTINE ASSUMPCAO DE ALMEIDA
(Advs:Dr(a). PAULA ASSUMPÇÃO DE ALMEIDA), Relator - Exmo. Sr(a).
DR. LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO
DESCISÃO DO RELATOR : Vistos etc. Converto, uma vez mais, o
julgamento em diligência, determinando as seguintes providências: 1Intimem-se as partes para manifestarem, querendo, sobre a degravação
levada a efeito pelo "expert", para o que assinalo o prazo de 48 (quarenta
e oito) horas para cada uma. 2- A intimação deverá ser efetivada por esta
Escrivania, com o que se evitará ainda maior atraso no julgamento do
recurso. 3- Por fim, em cumprimento à determinação da Egrégia
Corregedoria Geral de Justiça, do dia 27 de fevereiro de 2008, intimem-se
os Recorrentes para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
recolham o valor das custas, relativo à TABELA D, do Provimento nº.
12/2006, sob pena de deserção. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Cuiabá 29 de abril de 2008. Lídio Modesto da Silva Filho - Juiz/Relator
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 43 de 337
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1626/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
RECORRENTE(S) - MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S.A (Advs:Dr(a).
SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS, Dr. GLAUCO DE GÓES GUITTI, Dr.
(a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, Dr. (a) ROSMERI VALDUGA),
RECORRIDO(S) - JOSUEL SOARES DE ALMEIDA GODOY (Advs:Dr(a).
EDESIO DO CARMO ADORNO), Relator - Exmo. Sr(a). DR. LIDIO MODESTO
DA SILVA FILHO
DESCISÃO DO RELATOR : Vistos etc. Converto, uma vez mais, o
julgamento em diligência, determinando as seguintes providências: 1Intimem-se as partes para manifestarem, querendo, sobre a degravação
levada a efeito pelo "expert", para o que assinalo o prazo de 48 (quarenta
e oito) horas para cada uma. 2- A intimação deverá ser efetivada por esta
Escrivania, com o que se evitará ainda maior atraso no julgamento do
recurso. 3- Por fim, em cumprimento à determinação da Egrégia
Corregedoria Geral de Justiça, do dia 27 de fevereiro de 2008, intimem-se
os Recorrentes para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
recolham o valor das custas, relativo à TABELA D, do Provimento nº.
12/2006, sob pena de deserção. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Cuiabá 29 de abril de 2008. Lídio Modesto da Silva Filho - Juiz/Relator
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1728/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
RECORRENTE(S) - AMERICEL S/A (Advs:Dr(a). FABRICIO FERRAZ DE
ANDRADE), RECORRIDO(S) - JEANNE FERREIRA DA SILVA (Advs:Dr(a).
SHERLOCK HOLMES DA SILVA), Relator - Exmo. Sr(a). DR. LIDIO
MODESTO DA SILVA FILHO
DESCISÃO DO RELATOR : Vistos etc. Converto, uma vez mais, o
julgamento em diligência, determinando as seguintes providências: 1Intimem-se as partes para manifestarem, querendo, sobre a degravação
levada a efeito pelo "expert", para o que assinalo o prazo de 48 (quarenta
e oito) horas para cada uma. 2- A intimação deverá ser efetivada por esta
Escrivania, com o que se evitará ainda maior atraso no julgamento do
recurso. 3- Por fim, em cumprimento à determinação da Egrégia
Corregedoria Geral de Justiça, do dia 27 de fevereiro de 2008, intimem-se
os Recorrentes para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
recolham o valor das custas, relativo à TABELA D, do Provimento nº.
12/2006, sob pena de deserção. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Cuiabá 29 de abril de 2008. Lídio Modesto da Silva Filho - Juiz/Relator
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1740/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ.
RE C O R R E N T E ( S ) - B A N C O A B N A M R O R E A L S . A . I N S T I T U I Ç ÃO
FINANCEIRA EMISSORA E ADMINISTRADORA DE CARTÕES VISA E
MASTER CARD (Advs:Dr(a). ROBERTO ZAMPIERI, DR. JOSÉ S. DE
CAMPOS SOBRINHO), RECORRIDO(S) - ROBERTO DESSOT (Advs:Dr(a).
KARINA ARAÚJO PAWLINA, Dr. (a) MARISTELA M. NASCIMENTO), Relator
- Exmo. Sr(a). DR. LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO
DESCISÃO DO RELATOR : Vistos etc. Converto, uma vez mais, o
julgamento em diligência, determinando as seguintes providências: 1Intimem-se as partes para manifestarem, querendo, sobre a degravação
levada a efeito pelo "expert", para o que assinalo o prazo de 48 (quarenta
e oito) horas para cada uma. 2- A intimação deverá ser efetivada por esta
Escrivania, com o que se evitará ainda maior atraso no julgamento do
recurso. 3- Por fim, em cumprimento à determinação da Egrégia
Corregedoria Geral de Justiça, do dia 27 de fevereiro de 2008, intimem-se
os Recorrentes para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
recolham o valor das custas, relativo à TABELA D, do Provimento nº.
12/2006, sob pena de deserção. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Cuiabá 29 de abril de 2008. Lídio Modesto da Silva Filho - Juiz/Relator
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1776/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
DO JARDIM GLORIA DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE.
RECORRENTE(S) - COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL
CENTRAL (Advs:Dr(a). RENATA MARTINS DE FREITAS), RECORRIDO(S) MARIA HORTÊNCIA SOARES DA SILVA (Advs:Dr(a). JÚLIO CÉSAR DE
CARVALHO JÚNIOR), Relator - Exmo. Sr(a). DR. LIDIO MODESTO DA
SILVA FILHO
DESCISÃO DO RELATOR : Vistos etc. Converto, uma vez mais, o
julgamento em diligência, determinando as seguintes providências: 1Intimem-se as partes para manifestarem, querendo, sobre a degravação
levada a efeito pelo "expert", para o que assinalo o prazo de 48 (quarenta
Disponibilizado - 6/5/2008
e oito) horas para cada uma. 2- A intimação deverá ser efetivada por esta
Escrivania, com o que se evitará ainda maior atraso no julgamento do
recurso. 3- Por fim, em cumprimento à determinação da Egrégia
Corregedoria Geral de Justiça, do dia 27 de fevereiro de 2008, intimem-se
os Recorrentes para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
recolham o valor das custas, relativo à TABELA D, do Provimento nº.
12/2006, sob pena de deserção. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Cuiabá 29 de abril de 2008. Lídio Modesto da Silva Filho - Juiz/Relator
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1790/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE SINOP.
RECORRENTE(S) - CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
(Advs:Dr(a). VINÍCIUS RODRIGUES TRAVAIN), RECORRIDO(S) - FABIANO
MARCELO GONGORA (Advs:Dr(a). MARIA CECÍLIA DE LIMA
GONÇALVES), Relator - Exmo. Sr(a). DR. LIDIO MODESTO DA SILVA
FILHO
DESCISÃO DO RELATOR : Vistos etc. Converto, uma vez mais, o
julgamento em diligência, determinando as seguintes providências: 1Intimem-se as partes para manifestarem, querendo, sobre a degravação
levada a efeito pelo "expert", para o que assinalo o prazo de 48 (quarenta
e oito) horas para cada uma. 2- A intimação deverá ser efetivada por esta
Escrivania, com o que se evitará ainda maior atraso no julgamento do
recurso. 3- Por fim, em cumprimento à determinação da Egrégia
Corregedoria Geral de Justiça, do dia 27 de fevereiro de 2008, intimem-se
os Recorrentes para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
recolham o valor das custas, relativo à TABELA D, do Provimento nº.
12/2006, sob pena de deserção. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Cuiabá 29 de abril de 2008. Lídio Modesto da Silva Filho - Juiz/Relator
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1803/2008 - Classe: II-1 2º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
RECORRENTE(S) - BRADESCO SEGUROS S.A. (Advs:Dr(a). GLAUCO DE
GÓES GUITTI, DRA DIANARU DA SILVA PAIXÃO, Dr. (a) ROSMERI
VALDUGA), RECORRIDO( S ) - A L E S S A N D R O D O N I Z E T E P E R E I R A
(Advs:Dr(a). RODRIGO LUIS GOMES PENNA), Relator - Exmo. Sr(a). DR.
LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO
DESCISÃO DO RELATOR : Vistos etc. Converto, uma vez mais, o
julgamento em diligência, determinando as seguintes providências: 1Intimem-se as partes para manifestarem, querendo, sobre a degravação
levada a efeito pelo "expert", para o que assinalo o prazo de 48 (quarenta
e oito) horas para cada uma. 2- A intimação deverá ser efetivada por esta
Escrivania, com o que se evitará ainda maior atraso no julgamento do
recurso. 3- Por fim, em cumprimento à determinação da Egrégia
Corregedoria Geral de Justiça, do dia 27 de fevereiro de 2008, intimem-se
os Recorrentes para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
recolham o valor das custas, relativo à TABELA D, do Provimento nº.
12/2006, sob pena de deserção. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Cuiabá 29 de abril de 2008. Lídio Modesto da Silva Filho - Juiz/Relator
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1962/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
RECORRENTE(S) - BRADESCO SEGUROS S.A. (Advs:Dr(a). FABIO JOÃO
SOITO, Dr. (a) FERNANDO CESAR ZANDONADI, Dr. (a) JOÃO BARBOSA,
Dr. (a) HENRIQUE A F MOTTA), RECORRIDO(S) - BENEDITA ALVINA DA
SILVA (Advs:Dr(a). SAULO DALTRO MOREIRA SILVA), Relator - Exmo.
Sr(a). DR. LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO
DESCISÃO DO RELATOR : Vistos etc. Converto, uma vez mais, o
julgamento em diligência, determinando as seguintes providências: 1Intimem-se as partes para manifestarem, querendo, sobre a degravação
levada a efeito pelo "expert", para o que assinalo o prazo de 48 (quarenta
e oito) horas para cada uma. 2- A intimação deverá ser efetivada por esta
Escrivania, com o que se evitará ainda maior atraso no julgamento do
recurso. 3- Por fim, em cumprimento à determinação da Egrégia
Corregedoria Geral de Justiça, do dia 27 de fevereiro de 2008, intimem-se
os Recorrentes para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
recolham o valor das custas, relativo à TABELA D, do Provimento nº.
12/2006, sob pena de deserção. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Cuiabá 29 de abril de 2008. Lídio Modesto da Silva Filho - Juiz/Relator
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 44 de 337
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 2238/2008 - Classe: II-2
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BARRA DO
GARÇAS.IMPETRANTE(S) - BRASIL TELECOM S/A - TELEMAT BRASIL
TELECOM (Advs:Dr(a). MARIO CARDI FILHO, Dr. LINCOLN CESAR
MARTINS), IMPETRADO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE
BARRA DO GARÇAS, AUTORIDADE COATORA - DR. MARCO ANTONIO
CANAVARROS DOS SANTOS, LITISCONSORTE(S) - MURILO VALOES
METELLO (Advs:Dr(a). SIMIRAMY BUENO DE CASTRO).
DECISÃO DO RELATOR (FL-140-2ªTR):(...) Com essas considerações,
defiro a liminar pleiteada, para suspender a eficácia da decisão noticiada,
sobrestando o feito principal, até decisão da Egrégia Turma. Notifique-se a
Autoridade apontada como coatora para, no prazo legal, prestar as
informações que entender necessárias, cientificando-lhe do deferimento
da liminar. Intime-se o Litisconsorte, para, no prazo legal, querendo,
contra-minutar. Ao depois, a o S e n h o r D o u t o r P r o m o t o r d e J u s t i ç a .
Publique-se. Intime m - s e . C u m p r a - s e . C u i a b á , 2 3 d e a b r i l d e 2 0 0 8 .
Sebastião Barbosa Farias – Juiz de Direito/Relator.
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 2174/2008 - Classe: II-4
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
(Oposto nos autos do(a) M A N D A D O D E S E G U R A N Ç A I N D I V I D U A L
1844/2008 - Classe: II-2), EMBARGANTE - MARIA DO CARMO TRETTEL
HATAQUEIAMA (Advs:Dr(a). AMAURI MOREIRA DE ALMEIDA),
IMPETRADO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE
CUIABA, AUTORIDADE COATORA - DR. DIRCEU DOS SANTOS,
EMBARGADO - ANTONIO BELIZARIO DA SILVA (Advs:Dr(a). MARIA JOSÉ
LOPES DA SILVA BRITO).
DECISÃO DO RELATOR (FLS-200/201-2ªTR): (...) Destaco, contudo, que
inobstante as razões apresentadas pela embargante, fica nítido que sua
real intenção é, muito mais do que impugnar "a não suspensão da ação de
imissão na posse e a reunião desta como a ação de usucapião
constitucional promovida pela impetrante perante o Juízo da 20ª vara cível
da Comarca de Cuiabá," vergastar e sustar, por via oblíqua, o cumprimento
da liminar de fls.51/52, cuja ciência tomou em 17/08/2006, que, aliás,
constitui o apontado "periculum in mora" (vide fls. 14-TR). Volto a destacar
que, para tanto, o direito de impetrar mandado de segurança encontra-se
fulminado pela decadência e que a questão atinente à alegada conexão
poderá, se não acolhida pelo Juízo monocrático, ser questionada em
oportuna sede de eventual Recurso Inominado. Intime-se. Cuiabá, 29 de
abril de 2008. João Bosco Soares da Silva – Juiz de Direito/Relator.
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 2268/2008 - Classe: II-4
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
(Oposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 483/2008 - Classe:
II-1), EMBARGANTE - GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA (Advs:Dr(a).
EDUARDO AB MANZEPPI), EMBARGADO - MAURA PEREIRA FIGUEIRA
(Advs:Dr(a). SÔNIA MARIA DUARTE MANSUR).
DECISÃO DO RELATOR (FLS-226/228-2ªTR): (...) Mesmo quando
manejados com fins de pré-questionamento, devem os embargos
prestar-se à superação d e o m i s s ã o , o b s c u r i d a d e o u o m i s s ã o , e a ,
simplesmente, substituir o decisum desfavorável, por outro que entenda
aos interesses do embargante. Assim sendo, não conheço dos embargos
declaratórios. É como voto. Cuiabá, 29 de abril de 2008. João Bosco
Soares da Silva – Juiz de Direito/Relator.
E-mail: Turma.recursalcivel2@tj.mt.gov.br
Mismam do Carmo Santos – Gestora Judiciária
Intimações do Presidente
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STF 2042/2008
(Interposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 1927/2007 Classe: II-1)
Origem: 2ª TURMA RECURSAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO.
AGRAVANTE(S) - MODA VERAO CALCADOS E CONFECCOES LTDA.
Advs:Dr(a). JOSE ARLINDO DO CARMO, DRA. MILENA VALLE
RODRIGUES, DRA LUCIANA REZEGUE DO CARMO.
AGRAVADO(S) - ANTONIO CARLOS DE LIMA
Advs:Dr(a). EDESIO DO CARMO ADORNO.
DESPACHO DO PRESIDENTE (FL-119/TR): Intime-se o Agravado para
manifestar-se no prazo legal. Cuiabá, 19 de abril de 2008. João Bosco
Disponibilizado - 6/5/2008
Soares da Silva – Juiz de Direito/Presidente da Segunda Turma Recursal.
E-mail: Turma.recursalcivel2@tj.mt.gov.br
Mismam do Carmo Santos – Gestora Judiciária
3ª Turma Recursal
Despacho
Edital n.º 131 /2008/3ª TR
AUTOS COM DESPACHO COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO
Protocolo: 3599/2007
RECURSO CÍVEL INOMINADO 3599/2007 Classe: 1-Cível
Origem : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE
CUIABA
Relator: DR. GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO
Câmara : 3ª TURMA RECURSAL
Vol. Apensos: 1/0
************* Impedimentos *************
DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): TAM LINHAS AEREAS S/A
Advogado(s): Dr. RENATO DE PERBOYRE BONILHA
RECORRIDO(S): CHRSTIANE DE CARVALHO BURITY
Advogado(s): Dr. (a) ALFREDO JOSE DE OLIVEIRA GONZAGA
DR. MARCELA BALIERO SOUKEF
O Excelentíssimo Senhor Doutor Gonçalo Antunes de Barros Neto, Juiz
Relator da Terceira Turma Recursal proferiu o despacho com seguinte
teor:
DESPACHO: Vistos etc... Considerando os termos do Oficio Circular n.
13/2008/CGJ/GAB, de 27 de fevereiro de 2008 – ID 201368, determino o
cumprimento da ordem expedida pela E. Corregedoria Geral de Justiça,
para que a parte recorrente recolha o valor das custas, de acordo com a
Tabela D do Provimento n. 12/2006-CGJ, no prazo de 48 horas, sob pena
de deserção. Intime-se via correio eletrônico.
Gonçalo Antunes de Barros Neto – Juiz Relator. Cuiabá-MT, 17 de abril de
2008.
Protocolo: 3752/2007
RECURSO CÍVEL INOMINADO 3752/2007 Classe: 1-Cível
Origem : JUIZADO ESPECIAL DO JARDIM GLORIA DA COMARCA DE
VÁRZEA GRAND
Relator: DR. GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO
Câmara : 3ª TURMA RECURSAL
Vol. Apensos: 2/0
************* Impedimentos *************
DR. NELSON DORIGATTI
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO GROSSO
Advogado(s): Dr. MARIO CARDI FILHO
DRA. DAGMAR JULIANA BERNARDI JACOB
RECORRIDO(S): AUREUM - SOCIEDADE CORRETORA DE CAMBIO E
VALORES MOBILIÁRIOS LTDA
Advogado(s): Dr. (a) MARCO ANTONIO GUIMARÃES
Dr. (a) ESTEFANIA MARIA DE QUEIROZ BARBOSA
RECORRIDO(S): ZILIO PRIOR
Advogado(s): Dr. (a) MARCO AURELIO BALLEN
O Excelentíssimo Senhor Doutor Gonçalo Antunes de Barros Neto, Juiz
Relator da Terceira Turma Recursal proferiu o despacho com seguinte
teor:
DESPACHO: Vistos etc... Considerando os termos do Oficio Circular n.
13/2008/CGJ/GAB, de 27 de fevereiro de 2008 – ID 201368, determino o
cumprimento da ordem expedida pela E. Corregedoria Geral de Justiça,
para que a parte recorrente recolha o valor das custas, de acordo com a
Tabela D do Provimento n. 12/2006-CGJ, no prazo de 48 horas, sob pena
de deserção. Intime-se via correio eletrônico.
Gonçalo Antunes de Barros Neto – Juiz Relator. Cuiabá-MT, 17 de abril de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 45 de 337
2008.
Cuiabá-MT, aos 29 dias do mês de abril do ano 2008.
Karine Márcia Lozich Dias
Escrivã Judicial. Designada
Edital n.º 138/2008/3ª TR
Autos Com Despacho Com Finalidade de Intimação
Protocolo: 2365/2008
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STF (Interposto nos autos
do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 3748/2007 - Classe: II-1)
Origem: 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO
DE MATO GROSSO.
RECORRENTE(S): ADEMIR COUTINHO SILVA
Advogado(s): Dr. OTACILIO PERON
Dr. (a) KAROLINE R. FÁVERO
RECORRIDO(S): NEUZA ZANDONATO e seu esposo LACORDAIRE
ABRAHÃO FAIAD
Advogado(s): DRA. VALERIA F. BASSITT CAVALCANTI
Dr(a). ARTUR CONY CAVALCANTI
RECORRIDO(S): JORGE DE JESUS MELO e sua esposa ROSANE
MARINE MELO
Advogado(s): DRA. VALERIA F. BASSITT CAVALCANTI
Dr(a). ARTUR CONY CAVALCANTI
A Excelentíssima Senho r a D o u t o r a M a r i a A p a r e c i d a R i b e i r o , J u í z a
Presidente, proferiu despacho, com seguinte teor:
"Intime-se o agravado para manifestar-se no prazo legal. Cuiabá, 28 de
abril de 2008. Dra. Maria Aparecida Ribeiro - Juíza Presidente."
3ª Turma Recursal,
em Cuiabá-MT, aos dias 28 dias do mês de fevereiro do ano 2008.
Karine Márcia Lozich Dias
Escrivã Judicial Designada.
Comarcas
Terceira Entrância
Comarca de Alta Floresta
1ª Vara
Intimação
JUIZ(A):MILENA RAMOS DE LIMA E SOUZA
ESCRIVÃO(Ã):MONICA APARECIDA ZANGROSSI
EXPEDIENTE:2008/46
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
52697 - 2007 \ 164.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A (ATUAL DENOMINAÇÃO DE
CONTINENTAL BANCO S/A)
ADVOGADO: CRISTINA DREYER
ADVOGADO: APARECIDO MARTINS PATUSSI
ADVOGADO: MAURO ARRUDA M. APOITIA
REQUERIDO(A): LUIZ MAGNO LOBATO CAMPOS
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE(S) AUTORA E REQUERIDA ATRAVÉS
DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S): DR(S). CRISTINA DREYER OAB/MT N.º
9520 DA SENTENÇA DE FLS. 85/88, CONSOANTE PARTE FINAL A SEGUIR
TRANSCRITO(A) "...DIANTE DO EXPOSTO, COM FULCRO NO § 1°, DO
ARTIGO 3°, DO DECRETO-LEI N.° 911/69, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI
N.° 10.931/04, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO N A
PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PARA O FIM DE CONFIRMAR
A LIMINAR E CONSOLIDAR A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA E
EXCLUSIVA DO BEM NO PATRIMÔNIO DO AUTOR E, EM CONSEQÜÊNCIA,
COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
Disponibilizado - 6/5/2008
JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUTORIZO AS ALTERAÇÕES NECESSÁRIAS JUNTO AO DETRAN. CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS E, COM FULCRO NO § 4°, DO ARTIGO 20, DO CPC, EM
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$ 200,00 (DUZENTOS
REAIS). - PUBLIQUE-SE. - REGISTRE-SE. - INTIMEM-SE. - APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, COM A
DEVIDA BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, SE RECOLHIDAS AS
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS E CASO NÃO SEJA REQUERIDA A
EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS. - CUMPRA-SE."
43193 - 2006 \ 170.
AÇÃO: DEPÓSITO
REQUERENTE: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO S/C LTDA
ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES
ADVOGADO: MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DE MELO MONTEIRO
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
REQUERIDO(A): SAMUEL SILVA
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE(S) AUTORA ATRAVÉS DO(S) SEU(S)
ADVOGADO(S): DR(S). LUCIANO BOABAID BERTAZZO OAB/MT N.º
8.794-A DA SENTENÇA DE FLS. 66/68, CONSOANTE PARTE FINAL A
SEGUIR TRANSCRITO(A) "...DIANTE DO EXPOSTO, COM FULCRO NO ART.
3° DO DECRETO-LEI Nº. 911/69 E NO ARTIGO 902 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO D E
DEPÓSITO, PARA CONDENAR O REQUERIDO COMO DEVEDOR
FIDUCIÁRIO EQUIPARADO A DEPOSITÁRIO, A RESTITUIR AO AUTOR O
VEÍCULO DESCRITO NA INICIAL NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO)
HORAS, OU O SEU EQUIVALENTE EM DINHEIRO NO IMPORTE DE R$
3.497,84 (TRÊS MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E
OITENTA E QUATRO CENTAVOS), ACRESCIDO DE CORREÇÃO
MONETÁRIA (INPC) E JUROS MORATÓRIOS DE 1% (UM POR CENTO) AO
MÊS. - RESSALVA-SE, D E S D E J Á , A O A U T O R A U T I L I Z A Ç Ã O D A
FACULDADE CONTIDA NO ART. 906 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SE
FOR O CASO. - CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
E DESPESAS PROCESSUAIS E EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE,
COM FULCRO NO ARTIGO 20, §3º DO CPC, ARBITRO EM 10% DO VALOR
DA CONDENAÇÃO, FACE AO TRABALHO REALIZADO PELO ADVOGADO
E O TEMPO EXIGIDO PARA O SEU EXERCÍCIO. - PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. - INTIMEM-SE. - CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS,
SE NADA FOR REQUERIDO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS,
ARQUIVE-SE OS AUTOS, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. CUMPRA-SE."
52704 - 2007 \ 165.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A (ATUAL DENOMINAÇÃO DE
CONTINENTAL BANCO S/A)
ADVOGADO: CRISTINA DREYER
ADVOGADO: MARCIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO: APARECIDO MARTINS PATUSSI
REQUERIDO(A): PAULO SÉRGIO GARCIA
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE(S) AUTORA ATRAVÉS DO(S) SEU(S)
ADVOGADO(S): DR(S). CRISTINA DREYER OAB/MT N.º 9520 DA
SENTENÇA DE FLS. 38/41, CONSOANTE PARTE FINAL A SEGUIR
TRANSCRITO(A) "...DIANTE DO EXPOSTO, COM FULCRO NO § 1°, DO
ARTIGO 3°, DO DECRETO-LEI N.° 911/69, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI
N.° 10.931/04, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO N A
PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PARA O FIM DE CONFIRMAR
A LIMINAR E CONSOLIDAR A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA E
EXCLUSIVA DO BEM NO PATRIMÔNIO DO AUTOR E, EM CONSEQÜÊNCIA,
COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUTORIZO AS ALTERAÇÕES NECESSÁRIAS JUNTO AO DETRAN,
DEVENDO SER EXPEDIDO OFÍCIO CONFORME REQUERIDO À FL. 37. CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS E, COM FULCRO NO § 4°, DO ARTIGO 20, DO CPC, EM
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$ 200,00 (DUZENTOS
REAIS).
PUBLIQUE-SE. - REGISTRE-SE. - INTIMEM-SE. - APÓS O TRÂNSITO EM
JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, COM A DEVIDA BAIXA
NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, SE RECOLHIDAS AS CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS E CASO NÃO SEJA REQUERIDA A EXECUÇÃO DOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
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HONORÁRIOS. - CUMPRA-SE."
43187 - 2006 \ 211.
AÇÃO: SUSTAÇÃO DE PROTESTO
REQUERENTE: ALINE FRANCINELLY RESENDE DA SILVA
ADVOGADO: FRANCISCO ANIS FAIAD
ADVOGADO: TANIA REGINA IGNOTTI FAIAD
ADVOGADO: CARLA MITIKO HONDA DA FONSECA
ADVOGADO: JOÃO MARCOS FAIAD
ADVOGADO: ULISSES RABANEDA DOS SANTOS
ADVOGADO: ALINE MAIA BUENO DA SILVA
ADVOGADO: JULIANA CALLEJAS
ADVOGADO: HAMILTON FERREIRA DA SILVA JÚNIOR
REQUERIDO(A): VINÍCIUS MARTINS VIEIRA
REQUERIDO(A): ARNALDO MARTINS VIEIRA
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE(S) AUTORA ATRAVÉS DO(S) SEU(S)
ADVOGADO(S): DRS. FRANCISCO ANIS FAIAD OAB/MT N.º 3.520 DA
SENTENÇA DE FLS. 66/67, CONSOANTE PARTE FINAL A SEGUIR
TRANSCRITO(A) "...DIANTE DO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NOS
ARTIGOS 808, INCISO I C/C 806, E 267, INCISO XI, TODOS DO CPC,
REVOGO A MEDIDA LIMINAR, PARA JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM
JULGAMENTO DE MÉRITO. - P. R. I. C. - ISENTO DE CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS. - APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS
AUTOS COM A DEVIDA BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, SE
RECOLHIDAS AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS."
773 - 1997 \ 155.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
CREDOR(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO
ADVOGADO: GABRIEL DE ALMEIDA NAVARRO
DEVEDOR(A): ARNALDO CORCINO DA ROCHA
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE AUTORA ATRAVÉS DO SEU ADVOGADO:
DRA. LOURDES VOLPE NAVARRO OAB/MT 6.279-A, PARA NO PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS APRESENTAR OS CÁLCULOS NOS MOLDES DO
ARTIGO 614, II DO CPC, OBEDECENDO AS DECISÕES DOS ACÓRDÃOS
DOS EMBARGOS DO DEVEDOR APENSO AOS AUTOS EM EPÍGRAFE,
PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
14662 - 2002 \ 78.
AÇÃO: DEPÓSITO
REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
ADVOGADO: JULIANA FONSECA DA SILVEIRA
ADVOGADO: HELEN GODOY DA COSTA
REQUERIDO(A): ANTONIO CICERO DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DA PARTE AUTORA ATRAVÉS DO(S) SEU(S)
ADVOGADO(S): DR. MARCELO BARROS LOPES OAB/MT N.º 9462 DA
SENTENÇA DE FLS. 75/77, CONSOANTE PARTE FINAL A SEGUIR
TRANSCRITO(A) "...DIANTE DO EXPOSTO, COM FULCRO NO ART. 3° DO
DECRETO-LEI N.° 911/69 E NO ARTIGO 902 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DE DEPÓSITO, PARA
CONDENAR O REQUERIDO COMO DEVEDOR FIDUCIÁRIO EQUIPARADO A
DEPOSITÁRIO, A RESTITUIR AO AUTOR O VEÍCULO DESCRITO NA INICIAL
NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, OU O SEU EQUIVALENTE
EM DINHEIRO NO IMPORTE DE R$ 9.426, 58 (NOVE MIL, QUATROCENTOS
E VINTE E SEIS REAIS E CINQÜENTA E OITO CENTAVOS), ACRESCIDO DE
CORREÇÃO MONETÁRIA (INPC) E JUROS MORATÓRIOS DE 1% (UM POR
CENTO) AO MÊS. - RESSALVA-SE, DESDE JÁ, AO AUTOR A UTILIZAÇÃO
DA FACULDADE CONTIDA NO ART. 906 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
SE FOR O CASO. - CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS E EM HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS QUE, COM FULCRO NO ARTIGO 20, §3º DO CPC,
ARBITRO EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, FACE AO TRABALHO
REALIZADO PELO ADVOGADO E O TEMPO EXIGIDO PARA O SEU
EXERCÍCIO. - PUBLIQUE-SE. - REGISTRE-SE. - INTIMEM-SE. - CUMPRIDAS
AS FORMALIDADES LEGAIS, SE NADA FOR REQUERIDO NO PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS, ARQUIVE-SE OS AUTOS, OBSERVADAS AS
FORMALIDADES LEGAIS. - CUMPRA-SE. "
INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DO AUTOR E DO REQUERIDO
Disponibilizado - 6/5/2008
17285 - 2002 \ 707.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO EM GERAL
REQUERENTE: INÊS MARIA DA SILVA
ADVOGADO: AARÃO LINCOLN SICUTO
ADVOGADO: NELMA BETÂNIA NASCIMENTO SICUTO
REQUERIDO(A): ANSELMO DE CARLI - ESPÓLIO
ADVOGADO: ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE(S) AUTORA E PARTE(S) REQUERIDA(S)
ATRAVÉS DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S): DRS. AARÃO LINCOLN SICUTO
OAB/MT N.º 5091-B E ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO OAB/MT
6315-A DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FLS. 318 A SEGUIR
TRANSCRITO(A) "VISTOS, ETC. - TRATA-SE DE AÇÃO ORDINÁRIA DE
RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO, PARTILHA DE BENS,
USUFRUTO E DIREITO REAL DE HABITAÇÃO PROPOSTA POR INÊS MARIA
DA SILVA CONTRA ESPÓLIO DE ANSELMO DE CARLI - DESIGNADA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, AS PARTES ENTABULARAM
ACORDO EM AUDIÊNCIA (TERMO DE FLS. 547/548) E APRESENTARAM O
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PARTILHA AMIGÁVEL DOS BENS
DEIXADOS PELO DE CUJUS ANSELMO DE CARLI, QUE FOI ACOSTADO ÀS
FLS. 551/559. - À FL. 560 FOI DETERMINADA A JUNTADA DE CERTIDÕES
NEGATIVAS DE DÉBITOS E DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DOS
IMPOSTOS, O QUE FOI PARCIALMENTE CUMPRIDO ÀS FLS. 564/572. DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO O ACORDO ENTABULADO ENTRE AS
PARTES ÀS FLS. 547 E 551/559, PARA QUE P R O D U Z A O S S E U S
JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, DEVENDO O FORMAL DE PARTILHA SER
E X P E D I D O N O S A U T O S D E I N V E N T Á R I O A P E N S O S N º 6 3 / 2 0 0 2,
CONSOANTE SENTENÇA PROLATADA NAQUELES AUTOS. EM
CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO COM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. - PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. - APÓS O TRÂNSITO
EM JULGADO, PAGAS AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, CASO
ESTEJAM PENDENTES, SE NADA FOR REQUERIDO NO PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. "
47688 - 2006 \ 347.
AÇÃO: ANULAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO
REQUERENTE: M. G. DA S.
ADVOGADO: SÁLUA GAZALI
REQUERIDO(A): E. F. DA S.
ADVOGADO: ROSANGELA PENDLOSKI
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE(S) AUTORA E REQUERIDA ATRAVÉS
DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S): DR(S). SALUA GAZALI OAB/MT N.º 6.278
E DRA. ROSANGELA PENDLOSKI OAB/MT N.º 3.256 DA SENTENÇA DE
FLS. 85/88, CONSOANTE PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITO(A)
"...ANTE O EXPOSTO E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 113 DA LEI 6.015/73, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL PARA DETERMINAR A
RETIFICAÇÃO DO REGISTRO DE NASCIMENTO DE JANDERRÊ OHANA
HÁGATA DA SILVA, COM A SUPRESSÃO DO SEU TEXTO DOS NOMES
DA GENITORA E DOS AVÓS MATERNOS CONSTANTES NO ASSENTO,
DEVENDO SER INCLUÍDO O NOME DA REQUERENTE MARIA GORETH DA
SILVA COMO GENOTIRA DA MENOR E JOSÉ GOMES DA SILVA E HILDA
GOMES DA SILVA COMO AVÓS MATERNOS DA MENOR. EM
CONSEQUÊNCIA, COM FULCRO NO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO. - APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE MANDADO DE
RETIFICAÇÃO DO ASSENTO DE NASCIMENTO REGISTRADO PERANTE O
CARTÓRIO DALLA RIVA – CARTÓRIO DO 2° OFÍCIO. - JUNTADA AOS
AUTOS A CERTIDÃO DE NASCIMENTO RETIFICADA, INTIME-SE A
REQUERENTE A COMPARECER NA ESCRIVANIA PARA RETIRADA DO
DOCUMENTO ORIGINAL, MEDIANTE CÓPIA E CERTIDÃO DE ENTREGA DE
DOCUMENTO NOS AUTOS. - CONDENO A REQUERIDA AO PAGAMENTO
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE, COM FULCRO NO § 4°, DO
ARTIGO 20, DO CPC, FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). - ISENTOS
DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. - COM O TRANSITO EM
JULGADO, AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO DO LAUDO PERICIAL DE
FLS. 68/76 E POSTERIOR ENTREGA À REQUERENTE, MEDIANTE CÓPIA E
CERTIDÃO NOS AUTOS. - APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, RETIRADA A
CERTIDÃO DE NASCIMENTO RETIFICADA PELA REQUERENTE E CASO
NÃO SEJA PLEITEADA A EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS NO PRAZO DE
15 (QUINZE) DIAS, ARQUIVE-SE OS AUTOS, PROCEDENDO-SE AS
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BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. - PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE. - CUMPRA-SE."
777 - 1999 \ 8029.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
REQUERENTE: ZENIRIO VEZENTIN
ADVOGADO: ELISABETE APARECIDA DA SILVEIRA ARAÚJO DA SILVA
REQUERIDO(A): CEMAT- CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A
ADVOGADO: CLEVERSON DE FIGUEIREDO PINTEL
ADVOGADO: LUCIANO BOUCAULT
ADVOGADO: CLAUDIO HEDNEY DA ROCHA
ADVOGADO: ELAINE CRISTINA LEMOS BRANDOLINI
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE(S) AUTORA E PARTE(S) REQUERIDA(S)
ATRAVÉS DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S): DRS. ELISABETE APARECIDA
DA SILVEIRA ARAÚJO DA SILVA OAB/MT N.º 8.341 E OZANA BAPTISTA
GUSMÃO OAB/MT 4.062 DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FLS. 318 A
SEGUIR TRANSCRITO(A) "VISTOS. - HOMOLOGO PARA QUE PRODUZA
SEUS EFEITOS JURÍDICOS E LEGAIS O ACORDO DE FLS. 316/317. - ANTE
O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, INCISO III DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. - CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, CONFORME O PACTUADO. - PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIME-SE. - CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS
AS FORMALIDADES LEGAIS. - CUMPRA-SE. "
33010 - 2004 \ 427.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
REQUERENTE: CLAUDIA GISELE DEQUIQUE REP. V. E. D. P.
ADVOGADO: CARLOS ROBERTO DA COSTA LEITE
REQUERIDO(A): EMERSON ALESSANDRO PINHEIRO
ADVOGADO: WILMAR DAVID LUCAS
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE(S) AUTORA E PARTE(S) REQUERIDA(S)
ATRAVÉS DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S): DRS. CARLOS ROBERTO DA
COSTA LEITE OAB/MT N.º 6.205 E WILMAR DAVID LUCAS OAB/MT 4.136
DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FLS. 192 A SEGUIR TRANSCRITO(A)
"VISTOS. - CONSIDERANDO QUE O EXECUTADO NÃO PROPÔS
EMBARGOS À EXECUÇÃO, ENTENDO DESNECESSÁRIA SUA
AQUIESCÊNCIA AO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO, COM FULCRO NO
ART. 569, "B" DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - HOMOLOGO, PARA
QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTÊNCIA DA
AÇÃO (FL. 191). - ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO NO ART. 267, INCISO
VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - CONDENO O EXECUTADO AO PAGAMENTO
DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. - PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. - INTIMEM-SE. - CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO,
ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. - CUMPRA-SE.
"
772 - 1997 \ 279.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSÉ CELSO CARNEIRO JUNQUEIRA
ADVOGADO: NILTON NUNES GABRIEL
EXECUTADOS(AS): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: VANDA CÁCERES GONÇALVES
ADVOGADO: ALTIVANI RAMOS LACERDA
ADVOGADO: JOSÉ DE JESUS ASSUNÇÃO
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE(S) AUTORA E PARTE(S) REQUERIDA(S)
ATRAVÉS DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S): DRS. NILTON NUNES GABRIEL
OAB/MT N.º 4.342-B E VANDA CÁCERES GONÇALVES OAB/MT 5307-A
DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FLS. 274 A SEGUIR TRANSCRITO(A)
" VISTOS. - TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO PROMOVIDA POR JOSÉ
CELSO CARNEIRO JUNQUEIRA EM DESFAVOR DO BANCO DO BRASIL
S/A. - À 266 FOI DETERMINADO O LEVANTAMENTO DO VALOR
DEPOSITADO EM FAVOR DO EXEQÜENTE. - À FL. 363 FOI DETERMINADA
A INTIMAÇÃO DO EXEQÜENTE PARA, EM 30 (DIAS) DIAS, INFORMAR
ACERCA DO COMPLETO RECEBIMENTO DO VALOR, PRESUMINDO-SE
COMO PAGO O VALOR DEVIDO CASO O EXEQÜENTE PERMANECESSE
INERTE. - INTIMADO À FL. 371, O EXEQÜENTE PERMANECEU INERTE (FL.
373). - ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 794, INCISO I
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - P.R.I. - CERTIFICADO O TRÂNSITO EM
Disponibilizado - 6/5/2008
JULGADO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. CUMPRA-SE. "
COMARCA DE ALTA FLORESTA
PRIMEIRA VARA
JUIZ(A):MILENA RAMOS DE LIMA E SOUZA
ESCRIVÃO(Ã):MONICA APARECIDA ZANGROSSI
EXPEDIENTE:2008/45
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
7770 - 1997 \ 4.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
AUTOR(A): BANCO BRADESCO S. A.
ADVOGADO: RENATO FELICIANO DE DEUS NERY
RÉU(S): MULTIDRAGAS INDÚSTRIA COMÉRCIO DE EQUIP. INDUSTRIAIS
LTDA
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DO AUTOR, ATRAVÉS DO(A) SEU(UA)
ADVOGADO(A) DR(ª) RENATO FELICIANO DE DEUS NERY OAB/MT 6.193,
PARA QUERENDO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SE MANIFESTAR
ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 113 DOS AUTOS, A SEGUIR
TRANSCRITA; " ... NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO
PROVIMENTO Nº 056/07, DEIXO DE DAR CUMPRIMENTO AO R. DESPACHO
DE FLS. 112, HAJA VISTA QUE SEGUNDO CERTIDÃO NOS AUTOS, A
EMPRESA ENCONTRA-SE FECHADA, TENDO INCLUSIVE SIDO INTIMADA
VIA EDITALÍCIA, E I M P U L S I O N O O S P R E S E N T E S A U T O S C O M A
FINALIDADE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS INDICAR NOS AUTOS O ATUAL ENDEREÇO
DA REQUERIDA, PARA FINS DE EXPEDIÇÃO DA BUSCA E APREENSÃO."
11235 - 2001 \ 513.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): DE CARLI MADEIRAS - PIONEIRO COMÉRCIO E
EXPORTAÇÃO LTDA
ADVOGADO: SANDRO NASSER SICUTO
IMPETRADO(A): EDVALDO DA SILVA GUSMÃO
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE AUTORA, ATRAVÉS DO SEU ADVOGADO
DR. SANDRO NASSER SICUTO OAB/MT 5.126-A, PARA QUERENDO, NO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS SE MANIFESTAR ACERCA DO INTEIRO TEOR
DO DESPACHO DE FLS. 159, A SEGUIR TRANSCRITO(A) "VISTOS.
INTIMEM-SE AS PARTES, POR MEIO DE SEUS ADVOGADOS, ACERCA DO
RETORNO DOS PRESENTES AUTOS DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO. APÓS, SE NADA FOR REQUERIDO NO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS A PARTIR DAS INTIMAÇÕES,
CERTIFIQUE-SE E REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO,
P R O C E D E N D O - S E A S B A I X A S E A N O T A Ç Õ E S N E C E S S Á R I A S.
CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. "
56807 - 2008 \ 125.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: JOSÉ PUPIM FILHO
ADVOGADO: SANDRO NASSER SICUTO
ADVOGADO: ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO
REQUERIDO(A): ORDILEI ANTUNES CARDOSO
REQUERIDO(A): VANDELIR LAURI KOPTSKI
INTIMAÇÃO: DA PARTE AUTORA ATRAVÉS DO SEU ADVOGADO DR
SANDRO NASSER SICUTO OAB/MT 5126-A, QUE A LIMINAR PLEITEADA
NOS AUTOS FOI INDEFERIDA, BEM COMO DA PARTE FINAL DA DECISÃO
DE FLS. 30/33, A SEGUIR TRANSCRITO(A); "...ANTE O EXPOSTO,
INDEFIRO A LIMINAR, ANTE A AUSÊNCIA DO "FUMUS BONI IURIS".
INTIMEM-SE. CITEM-SE PARA RESPONDEREM EM 05 (CINCO) DIAS.
CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE, NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO,
PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS
ARTICULADOS PELO REQUERENTE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O
NECESSÁRIO."
53958 - 2007 \ 775.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL - ENTIDADES
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA - 9ª
REGIÃO
ADVOGADO: MARCOS DA SILVA CAZORLA BARBOSA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 48 de 337
EXECUTADOS(AS): VALDIR SEVERINO FERREIRA
INTIMAÇÃO: DA(S) PARTE(S) AUTOR(A)(S) ATRAVÉS DO(S) SEU(S)
ADVOGADO(S), DR. MARCOS DA SILVA CAZORLA BARBOSA OAB/GO
16.783, DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 33, A SEGUIR
TRANSCRITO(A) "...VISTOS. DEVIDAMENTE INTIMADO, O EXQUENTE NÃO
EFETUOU O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS,
CONSOANTE CERTIDÃO DE FL. 32. ANTE O EXPOSTO, DETERMINO O
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, COM FULCRO NOS ITENS 2.14.2.1 E
2.14.5.1 DA CNGC/MT E NO ARTIGO 257 DO CPC. INTIME-SE. APÓS,
ARQUIVE-SE. CUMPRA-SE."
55295 - 2007 \ 358.
AÇÃO: DEMARCATÓRIA
REQUERENTE: CONCEIÇÃO MARQUES DE OLIVEIRA
REPRESENTANTE (REQUERENTE): MELQUIEDES MARÇAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO
REQUERIDO(A): BIANCHINI & SERAFIM LTDA
INTIMAÇÃO: DA(S) PARTE(S) AUTOR(A)(S) ATRAVÉS DO(S) SEU(S)
ADVOGADO(S), DR. ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO OAB/MT 5.476,
DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 324, A SEGUIR TRANSCRITO(A)
"...VISTOS ETC. CITE-SE PARA RESPONDER EM 15 (QUINZE) DIAS.
CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE, NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO,
PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS
ARTICULADOS PELO AUTOR. POSTERGO A APRECIAÇÃO DO PLEITO DE
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA DEPOIS DA
APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O
NECESSÁRIO. "
9355 - 2000 \ 725.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
REQUERENTE: JOÃO MOREIRA DE MEIRELES
ADVOGADO: CELSO REIS DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): EMERSON JOSÉ VENCESLAU DA SILVA
INTIMAÇÃO: DA(S) PARTE(S) AUTOR(A)(S) ATRAVÉS DO(S) SEU(S)
ADVOGADO(S), DR. CELSO REIS DE OLIVEIRA OAB/MT 5.476, PARA
QUERENDO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA
DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS. 26, A SEGUIR TRANSCRITO(A)
"VISTOS. CONSIDERANDO O PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DO
TÍTULO EXECUTIVO QUE EMBASA O PRESENTE FEITO, INTIME-SE O
EXEQÜENTE PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTE SE
D E S E J A O U N Ã O A C O N T I N U I D A D E D A P R E S E N T E E X E C U Ç Ã O.
CUMPRA-SE. "
55374 - 2008 \ 1.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: ELIDA PEREIRA JERONIMO
ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA
REQUERIDO(A): ELIONEIDE FERREIRA DA SILVA
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DA PARTE AUTORA ATRAVÉS DE SUA
ADVOGADA DRª SILMARA RUIZ MATSURA OAB/MT 9.941, DO INTEIRO
TEOR DA DECISÃO DE FLS. 35, A SEGUIR TRANSCRITO(A); " ...VISTOS.
INDEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR À FL. 33 DE EXPEDIÇÃO
DE OFÍCIOS COM O ESCOPO DE REQUISITAR INFORMAÇÕES SOBRE O
ATUAL ENDEREÇO DA REQUERIDA, EIS QUE TRATA-SE DE DILIGÊNCIA
QUE COMPETE À PARTE AUTORA E NÃO AO ESTADO-JUIZ. ASSIM,
INTIME-SE O AUTOR PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, INFORMAR
AO JUÍZO O ATUAL ENDEREÇO DO REQUERIDO. CUMPRA-SE.", PARA NO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, INFORMAR O ATUAL ENDEREÇO DO
REQUERIDO.
53562 - 2007 \ 215.
AÇÃO: INVENTÁRIO
INVENTARIANTE: MARIA JULIA MOREIRA
REQUERENTE: OSMAR GODOI MOREIRA
REQUERENTE: SUSANA GODOI MOREIRA ALEIXO
REQUERENTE: JORGE ALBERTO ALEIXO
REQUERENTE: MARIA SONIA MOREIRA CONJIU
REQUERENTE: LUIZ CONJIU
REQUERENTE: ROSANA GODOI MOREIRA SILVA
REQUERENTE: CÉLIO SILVA JÚNIOR
Disponibilizado - 6/5/2008
REQUERENTE: ROBERTO CARLOS MOREIRA
REQUERENTE: HELENA APARECIDA ALEIXO MOREIRA
REQUERENTE: SILVANIO GODOI MOREIRA
REQUERENTE: LUCIMAR DIAS MOREIRA
ADVOGADO: KLEBER ZINIMAR GERALDINE COUTINHO
INVENTARIADO: AMADO GODOY MOREIRA - ESPÓLIO
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE AUTORA, ATRAVÉS DO(A)
ADVOGADO(A) DR KLEBER ZINIMAR GERALDINE COUTINHO OAB/MT
4.151 PARA QUE, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, COMPAREÇA PERANTE
ESTE JUÍZO, A FIM EFETUAR A RETIRADA DO ALVÁRA DE
AUTORIZAÇÃO Nº 002/2008, PARA AS PROVIDÊNCIAS DE MISTER.
50148 - 2007 \ 87.
AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL
REQUERENTE: R. DOS R.
REQUERENTE: R. A. R. DOS R.
ADVOGADO: CELSO REIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ROSANGELA PENDLOSKI
ADVOGADO: RITA PASCHOALINA DE SOUZA
ADVOGADO: ELISABETE APARECIDA DA SILVEIRA ARAÚJO DA SILVA
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE AUTORA, ATRAVÉS DO(A)
ADVOGADO(A) DRª RITA PASCHOALINA DE SOUZA OAB/MT 8.148
PARA QUE, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, COMPAREÇA PERANTE ESTE
JUÍZO, A FIM DE EFETUAR A RETIRADA DOS MANDADOS DE
AVERBAÇÃO E DE INSCRIÇÃO – LIVRO "E", PARA AS PROVIDÊNCIAS DE
MISTER.
38400 - 2005 \ 336.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: JOÃO CARDOSO
ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DA PARTE AUTORA ATRAVÉS DO(S) SEU(S)
ADVOGADO(S) DRª EDILAINE MATCHIL DA SILVA OAB/MT 6015, DA
SENTENÇA DE FLS. 88/97, CONSOANTE PARTE FINAL A SEGUIR
TRANSCRITO(A) "...ANTE O EXPOSTO, JULGO TOTALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA INICIAL, PARA O FIM DE CONDENAR
O REQUERIDO NO PAGAMENTO AO AUTOR DO BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA POR IDADE, NOS TERMOS DO
ARTIGO 143 DA LEI 8.213/91, NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO POR
MÊS, INCLUSIVE 13º SALÁRIO, DEVIDO DESDE A DATA DA CITAÇÃO.
POR ESTAREM PRESENTES OS REQUISITOS DA PROVA INEQUÍVOCA DA
VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO, CONFORME DEMONSTRADO, BEM
COMO O FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL
REPARAÇÃO, EIS QUE SE TRATA DE VERBA DE CARÁTER ALIMENTÍCIO,
URGENTE POR NATUREZA, DEFIRO, AINDA, O PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA VEICULADO NESTE ATO, PARA O FIM DE DETERMINAR A
IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO, NO PRAZO MÁXIMO DE TRINTA (30) DIAS,
SOB PENA DE PAGAMENTO DE MULTA DIÁRIA CORRESPONDENTE A R$
200,00 (DUZENTOS REAIS), A SER REVERTIDA EM PROL DA PARTE
AUTORA. OFICIE-SE PARA IMEDIATA IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO, COM
AS CORRESPONDENTES ADVERTÊNCIAS DECORRENTES DA INÉRCIA. AS
PRESTAÇÕES EM ATRASO SERÃO PAGAS DE UMA SÓ VEZ,
ACRESCIDAS DOS JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS (ART. 406, CC
C/C. 161, § 1º, CTN), E CORRIGIDAS MONETARIAMENTE NOS TERMOS
D A S L E I S 6 . 8 9 9 / 8 1 E 8 . 2 1 3 / 9 1 , B E M C O M O L E G I S L A Ç ÃO
SUPERVENIENTE, ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. PELA SUCUMBÊNCIA E
JÁ QUE DEVIDA, CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS E DESPESAS PROCESS U A I S , A L É M D O S H O N O R Á R I O S
ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, § 3º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM DEZ POR CENTO (10%) QUANTUM
JUSTO E COMPATÍVEL COM A SINGELEZA E PROCESSAMENTO DA
CAUSA, LUGAR DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E EM HARMONIA À
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL (TRF 1ª REGIÃO, AC Nº
2003.01.99.023614-0/MG, DJ 16.02.2004). DECORRIDO O PRAZO PARA
RECURSO VOLUNTÁRIO, REMETAM-SE OS AUTOS AO E. TRF DA 1ª
REGIÃO PARA REEXAME NECESSÁRIO (CPC, ART. 475). PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. APÓS O TRÂ N S I T O E M J U L G A D O E
CUMPRIDAS TODAS AS DELIBERAÇÕES PENDENTES, AO ARQUIVO.
CUMPRA-SE. "
56053 - 2008 \ 61.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
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AÇÃO: APROVAÇÃO DO ESTATUTO
REQUERENTE: FACUZA - FUNDAÇÃO ALTA FLORESTENSE CULTURAL E
ZOOBOTÂNICA DA AMAZONIA
ADVOGADO: LUCILEI VOLPE
ADVOGADO: CELSO SALES JUNIOR
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DO AUTOR, ATRAVÉS DO(A) SEU(UA)
ADVOGADO(A) DRª LUCILEI VOLPE OAB/MT 3.240, DO INTEIRO TEOR DA
DECISÃO DE FLS. 31, A SEGUIR TRANSCRITO(A); " VISTOS. DEFIRO O
PLEITO MINISTERIAL DE FL. 30. ASSIM, INTIME-SE O REQUERENTE PARA,
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ACOSTAR AOS AUTOS OS DOCUMENTOS
SOLICITADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CUMPRA-SE.", PARA NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR NOS AUTOS EM EPIGRAFE,
CÓPIA DO ATO CONSTITUTIVO DA FUNDAÇÃO JACUZA, QUE DEVERÁ
SER ESCRITURA PÚBLICA OU TESTAMENTO EM OBEDIÊNCIA AO
DISPOSTO NO ART. 62 DO CÓDIGO CIVIL.
54957 - 2007 \ 328.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: TELES PIRES POUSADA LTDA
ADVOGADO: AARÃO LINCOLN SICUTO
ADVOGADO: NELMA BETÂNIA NASCIMENTO SICUTO
REQUERIDO(A): BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO: GLAUCO DE GÓES GUITTI
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DO AUTOR ATRAVÉS DO SEU ADVOGADO DR.
AARÃO LINCOLN SICUTO OAB/MT 5091-B, PARA NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS QUERENDO IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO APRESENTADA
NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
37633 - 2005 \ 284.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: AARÃO LINCOLN SICUTO
EXEQUENTE: NELMA BETANIA NASCIMENTO SICUTO
ADVOGADO: AARÃO LINCOLN SICUTO
ADVOGADO: NELMA BETÂNIA NASCIMENTO SICUTO
EXECUTADOS(AS): COOPERATIVA DOS PEQUENOS E MÉDIOS
AGRICULTORES DE CARLINDA LTDA - COOPEMAC
ADVOGADO: LAÉRCIO SALLES
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DO AUTOR, ATRAVÉS DO(A) SEU(UA)
ADVOGADO(A) DRª NELMA BETÂNIA NASCIMENTO SICUTO OAB/MT
5.176-B PARA QUERENDO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, QUERENDO
SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 214, A SEGUIR
RESUMIDA " ... DEVOLVO O MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E
INTIMAÇÃO SEM CUMPRIMENTO TENDO EM VISTA QUE ATÉ A PRESENTE
DATA A PARTE CREDORA NÃO OFERECEU OS MEIOS NECESSÁRIOS AO
CUMPRIMENTO DO R. MANDADO. "
2ª Vara
CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR DE ARROLAMENTO DE BENS.
É O RELATÓRIO.
DECIDO.
CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NA FORM A D O S
ARTIGOS 535 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COM EFEITO, NÃO OBSTANTE O AUTOR/EMBARGANTE TER
FORMULADO PEDIDO NA INICIAL PARA QUE SEJA DETERMINADO AO
CHEFE DO INDEA PARA ENTREGAR AO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA A
RELAÇÃO DOS SEMOVENTES EVENTUALMENTE REGISTRADOS
NAQUELE ÓRGÃO EM NOME DO AUTOR, ESTE PEDIDO NÃO FOI
APRECIADO NA DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS. 23/24.
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM O
FITO DE RECONHECER A OMISSÃO NA DECISÃO DE FLS. 23/24, RAZÃO
PELA QUAL PASSO A SANAR A OMISSÃO, INDEFERINDO O PEDIDO DE
QUE SEJA DETERMINADO AO CHEFE DO INDEA A ENTREGA DA
RELAÇÃO DOS SEMOVENTES EVENTUALMENTE REGISTRADOS
NAQUELE ÓRGÃO EM NOME DO AUTOR/EMBARGANTE, POR SE TRATAR
DE PROVIDÊNCIA QUE COMPETE À PRÓPRIA PARTE AUTORA, VISTO QUE
CABE AO AUTOR INSTRUIR OS AUTOS COM DOCUMENTO QUE LHE
INTERESSA.
ADEMAIS, CASO SEJA NECESSÁRIO QUE O AUTOR/EMBARGANTE
EMITA AUTORIZAÇÃO PARA TERCEIRA PESSOA SOLICITAR PERANTE O
INDEA O DOCUMENTO QUE LHE INTERESSA, PELO FATO DE ESTAR
INTERNADO, INEXISTE QUALQUER IMPEDIMENTO DO AUTOR EMITIR A
MENCIONADA AUTORIZAÇÃO, MORMENTE PORQUE NÃO ESTÁ PRIVADO
DA PRÁTICA DOS ATOS DA VIDA CIVIL, ATÉ MESMO PORQUE
OUTORGOU PROCURAÇÃO AO CAUSÍDICO SUBSCRITOR DA INICIAL.
NO MAIS, PERSISTE A DECISÃO CONFORME PROLATADA.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
EXPEDIENTE:2008/86
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
48611 - 2007 \ 35.
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS
EMBARGANTE: ALOIR ANTONIO PIOVESAN
ADVOGADO: LAUDEMAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR
EMBARGADO(A): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL NORTE
MATOGROSSENSE - SICRED NORTE
ADVOGADO: JOSÉ RODOLFO NOVAES COSTA
ADVOGADO: MARCELA IANE VENTURINI PADOVAM COSTA
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO REQUERENTE, DR(A) LAUDEMAR
PEREIRA DA SILVA JUNIOR, BEM COMO DO(A) ADVOGADO(A) DA
PARTE REQUERIDA, DR(A) JOSÉ RODOLFO NOVAES COSTA, MARCELA
IANE VENTURINI PADOVAM COSTA, PARA QUE COMPAREÇAM À
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS, PARA O DIA 29 DE
MAIO DE 2008, ÀS 14:00 HORAS.
Expediente
EXPEDIENTE:2008/85
JUIZ(A):RACHEL FERNANDES ALENCASTRO
ESCRIVÃO(Ã):VALDIR MUZULON DOS SANTOS
EXPEDIENTE:2008/88
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
56742 - 2008 \ 108.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: A. L. P.
ADVOGADO: CELSO REIS DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): I. S. P.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.:
AUTOS Nº 108/2008.
VISTOS ETC.
TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS POR
ANGELO LUIZ PUPIM, ALEGANDO OMISSÃO NA DECISÃO PROFERIDA ÀS
FLS. 23/24 DOS PRESENTES AUTOS, SOB O FUNDAMENTO DE QUE NA
ALUDIDA DECISÃO NÃO FOI APRECIADO O PLEITO DE QUE SEJA
DETERMINADO AO CHEFE DO INDEA-INSTITUTO DE DEFESA ANIMAL E
AGROPECUÁRIA PARA QUE ENTREGUE AO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA A
RELAÇÃO DE GADOS REGISTRADOS EM NOME DO REQUERENTE PARA
POSTERIOR CONFERÊNCIA PELO SR. MEIRINHO DURANTE O
Disponibilizado - 6/5/2008
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
22290 - 2003 \ 258.
AÇÃO: ALIMENTOS
EXEQUENTE: N. B. DE L. R. M. B.
ADVOGADO: ROSIRES DA SILVA ALBINO
EXECUTADOS(AS): V. X. DE L.
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, PARA DAR(EM) PROSSEGUIMENTO AO
FEITO EM 48 (QUARENTA E OITO HORAS), SOB PENA DE EXTINÇÃO, NA
FORMA DO ART. 267, II E I, DO CPC, POIS ESTE ENCONTRA-SE
PARALISADO HÁ MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS, DEVENDO PARA TANTO
INFORMAR NOS AUTOS O NÚMERO DO CPF DO REQUERIDO, AFIM DE
SER DADO CUMPRIMENTO AO ÍTEM 1 DO DESPACHO DE FLS. 88.
48670 - 2007 \ 38.
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
REQUERENTE: L. A. DA S. R. L. S. S. Q. R. R. L. S. S.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 50 de 337
ADVOGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERIDO(A): G. M.
ADVOGADO: WAGNER JEFERSON MIRANDA
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, PARA DAR(EM) PROSSEGUIMENTO AO
FEITO EM 48 (QUARENTA E OITO HORAS), SOB PENA DE EXTINÇÃO, NA
FORMA DO ART. 267, II, DO CPC, POIS ESTE ENCONTRA-SE PARALISADO
HÁ MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS, DEVENDO PARA TANTO PROCURAR O
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, NESTA CIDADE, PARA INFORMAR SEU
INTERESSE.
EXPEDIENTE:2008/87
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
28918 - 2004 \ 142.
AÇÃO: DEPÓSITO
REQUERENTE: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO S/C LTDA
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
REQUERIDO(A): NILZA APARECIDA PEREIRA
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA;: VISTOS.
1. O FEITO ENCONTRA-SE PARALISADO HÁ MAIS DE UM ANO SEM QUE
AS PARTES SE MANIFESTEM NOS AUTOS, APESAR DE INTIMADAS
(CERTIDÃO DE FL. 64).
2. ASSIM CITA NELSON NERY JUNIOR 'IN' CPC COMENTADO, RT, 6ª ED.,
P. 592:
NOTA AO ART. 267. "II.3. CONTUMÁCIA DAS PARTES. A CONTAR DA
PRÁTICA DO ÚLTIMO ATO PROCESSUAL, DEPOIS DE UM ANO
PARALISADO, HÁ O B J E T I V A M E N T E C A U S A P A R A E X T I N Ç Ã O D O
PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, INDEPENDENTEMENTE DE
ALEGAÇÃO DA PARTE, DE QUE NÃO SE HOUVE COM NEGLIGÊNCIA.
NESSE SENTIDO: MONIZ DE ARAGÃO, COMENT. 504, 378/379."
3. A PARTE REQUERENTE FOI INTIMADA PESSOALMENTE A MANIFESTAR
SE POSSUI INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO (FLS. 66/66V),
MAS DEIXOU QUE SE ESCOASSE O PRAZO ASSINADO, SEM
PROVIDÊNCIA (CERTIDÃO DE FL. 67).
4. EM CONSEQÜÊNCIA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISOS II E
III, §§ 1° E 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, CONDENANDO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS).
5. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE,
OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS.
6. P. R. I. CUMPRA-SE.
45352 - 2006 \ 255.
AÇÃO: ALVARÁ
REQUERENTE: MARIA LINDALVA OLIVEIRA DE ARAÚJO
ADVOGADO: KLEBER ZINIMAR GERALDINE COUTINHO
REQUERIDO(A): NESTE JUIZO
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA;: VISTOS ETC.
1. TRATA-SE DE AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PROPOSTA POR MARIA
LINDALVA OLIVEIRA DE ARAÚJO QUALIFICADA NOS AUTOS.
2. CONFORME SE DEPREENDE DOS AUTOS (FL. 31), A AUTORA PLEITEIA
A DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
3. DIANTE DISSO, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, NOS TERMOS DO
ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
4. SEM CUSTAS E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR SER
BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
5. APÓS, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE OS
AUTOS.
6. P. R. I. CUMPRA-SE.
55893 - 2008 \ 41.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: ELIDA PEREIRA JERONIMO
ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA
REQUERIDO(A): MOACIR SANTOS DE MELO
NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 056/07,
IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS AFIM DE QUE SEJA INTIMADO O(A)
Disponibilizado - 6/5/2008
PATRONO(A) DO(A) REQUERENTE A MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, TENDO EM VISTA QUE, DECORREU O PRAZO E
O REQUERIDO, DEVIDAMENTE CITADO, NÃO CONTESTOU A PRESENTE
AÇÃO.
54371 - 2007 \ 254.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: MARIA BETANHA SOUZA DE MORAIS
ADVOGADO: DARUICH HAMMOUD
ADVOGADO: ELIANE MARIA ALMEIDA TELES
REQUERIDO(A): CITY LAR (DISMOBRAS - IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO
E DISTRIBUIÇÃO DE MÓVEIS LTDA)
REQUERIDO(A): BENQ ELETRÔNICA LTDA (SIEMENS)
NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 056/07,
IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS AFIM DE QUE SEJA INTIMADO O(A)
PATRONO(A) DA PARTE AUTORA A MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, ACERCA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA
TEMPESTIVAMENTE PELA REQUERIDA DISMOBRÁS - IMPORTAÇÃO,
EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MÓVEIS LTDA, E AINDA
MANIFESTAR-SE NO MESMO PRAZO ACERCA DA NÃO APRESENTAÇÃO
DE CONTESTAÇÃO PELA R E Q U E R I D A B E N Q E L E T R Ô N I C A L T D A
(SIEMENS).
322 - 1995 \ 1464.
AÇÃO: INVENTÁRIO
REQUERENTE: MANOEL PIVATTO DA SILVA
ADVOGADO: ROSIRES DA SILVA ALBINO
REQUERIDO(A): MARIA LUCIA SIQUEIRA
ADVOGADO: ROSIRES DA SILVA ALBINO
NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 056/07,
IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS AFIM DE QUE SEJA INTIMADO O(A)
PATRONO(A) DO(A) REQUERENTE A RETIRAR O FORMAL DE PARTILHA
EXPEDIDO NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOP PENA DE
ARQUIVAMENTO DO FEITO.
48580 - 2007 \ 34.
AÇÃO: DEPÓSITO
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO
ADVOGADO: CARLOS CESAR APOITIA
ADVOGADO: ENIVA GLORIA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO: JORGE LUIS A. E SÁ DE LYTTON
REQUERIDO(A): LINDOMAR DE SOUSA SANTOS
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA, DR(A) NELSON
PASCHOALOTTO, ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA,
ÀS FLS. 44, ADIANTE RESUMIDA, PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS: "...DEIXEI DE PROCEDER A CITAÇÃO DO DEVEDOR...FUI
INFORMADA QUE O MESMO ESTÁ MORANDO NA COMUNIDADE SÃO
PEDRO."
48794 - 2007 \ 41.
AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: L. J. F.
ADVOGADO: WAGNER JEFERSON MIRANDA
REQUERIDO(A): M. J. DE O. F.
NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 056/07,
IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS AFIM DE QUE SEJA INTIMADO O
PATRONO DO AUTOR A COMPARECER EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, PARA FAZER A RETIRADA DOS MANDADOS DE
AVERBAÇÃO.
41785 - 2006 \ 92.
AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: MARISA ESPERDIÃO DAS NEVES
ADVOGADO: WAGNER JEFERSON MIRANDA
REQUERIDO(A): VALDETE FRANCISCO LEITE
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 056/07,
IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS AFIM DE QUE SEJA INTIMADO O
PATRONO DA AUTORA A COMPARECER EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS, PARA FAZER A RETIRADA DOS MANDADOS DE
AVERBAÇÃO.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 51 de 337
48484 - 2007 \ 29.
AÇÃO: ARROLAMENTO
REQUERENTE: IRENE DE TOLEDO RAMALHO
REQUERENTE: SONIA MARIA RAMALHO CARNEIRO
REQUERENTE: WALBER CRISTOFORO CARNEIRO
REQUERENTE: MARINALVA RAMALHO RABECINI
REQUERENTE: LUIZ CARLOS RABECINI
REQUERENTE: IVANILDA DE TOLEDO RAMALHO JARDIM
REQUERENTE: JOSÉ CARLOS DA SILVA JARDIM
REQUERENTE: MARIA APARECIDA RAMALHO TOLARDO
REQUERENTE: PAULO TOLARDO
REQUERENTE: HELIO TOLEDO RAMALHO
REQUERENTE: VALDIR TOLEDO RAMALHO
ADVOGADO: ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO
ADVOGADO: SANDRO NASSER SICUTO
ADVOGADO: ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO
ADVOGADO: SANDRO NASSER SICUTO
ADVOGADO: NILTON NUNES GABRIEL
ADVOGADO: FABIOLA DE CARLI
REQUERIDO(A): JOÃO ALENCAR RAMALHO - ESPÓLIO
NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 056/07,
IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS AFIM DE QUE SEJA INTIMADO O
PATRONO DOS AUTORES A MANIFESTAR NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
ACERCA DO PETITÓRIO DE FLS. 44/45 E SEUS DOCUMENTOS, ORIUNDOS
DA PROCURADORIA DA FAZENDA DO ESTADO.
EXPEDIENTE:2008/89
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
4449 - 2000 \ 95.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: ANTONIO RIBEIRO DE MORAIS
ADVOGADO: NELMA BETÂNIA NASCIMENTO SICUTO
ADVOGADO: AARÃO LINCOLN SICUTO
REQUERIDO(A): DIÁRIO DE CUIABÁ LTDA
DENUNCIADO A LIDE: ADILSON ROSA DA SILVA
ADVOGADO: JOSÉ CELIO GARCIA
ADVOGADO: AIR PRAIEIRO
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO REQUERENTE, DR(A) NELMA
BETÂNIA NASCIMENTO SICUTO, AARÃO LINCOLN SICUTO, PARA
COMPARECER EM CARTÓRIO A FIM DE RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA
EXPEDIDA NOS AUTOS, PARA DISTRIBUIÇÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS.
4ª Vara
Intimação
EXPEDIENTE:2008/345
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
45535 - 2006 \ 415.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: GILBERTO ABACHERLI FERREIRA
ADVOGADO: NILTON DE SOUZA
REQUERIDO(A): SIRLEI FUCK
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE REQUERENTE ACERCA
DA SENTENÇA DE FLS. 38 PROLATADA NOS PRESENTES AUTOS
ADIANTE TRANSCRITA
VISTOS ETC. A PARTE RECLAMANTE AJUIZOU A PRESENTE DEMANDA,
S E N D O Q U E , D E S I G N A D A A U D I Ê N C I A D E C O N C I L I A Ç Ã O , N ÃO
COMPARECEU, APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADA. ASSIM, JULGO
EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM
FACE DA AUSÊNCIA D A A U T O R A À A U D I Ê N C I A P A R A Q U A L F O I
REGULARMENTE INTIMADA, NOS TERMOS DO ART. 51, I DA LEI N.
9.099/95, CONDENANDO-A AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS APENAS, SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS
MOLDES DOS ARTIGOS 51, §2° E 55 DA LEI 9.099/95 . APÓS O TRÂNSITO
Disponibilizado - 6/5/2008
EM JULGADO AO ARQUIVO COM AS BAIXAS PERTINENTES,
OBEDECIDOS OS ITENS 2.14.11 E 2.14.12 DO CNGC.
P.R.I
EXPEDIENTE:2008/346
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
54617 - 2007 \ 452.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: COLÉGIO EDUCACIONAL CTAF LTDA - ME
REQUERIDO(A): LAÉRCIO SALLES
INTIMAÇÃO DO(A) PARTE REQUERIDA LAÉRCIO SALLES ACERCA DA
SENTENÇA DE FLS. 21 PROLATADA NOS PRESENTES AUTOS ADIANTE
TRANSCRITA "
VISTOS ETC. A PARTE RECLAMANTE AJUIZOU A PRESENTE DEMANDA,
S E N D O Q U E , D E S I G N A D A A U D I Ê N C I A D E C O N C I L I A Ç Ã O , N ÃO
COMPARECEU, APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADA. ASSIM, JULGO
EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM
FACE DA AUSÊNCIA D A A U T O R A À A U D I Ê N C I A P A R A Q U A L F O I
REGULARMENTE INTIMADA, NOS TERMOS DO ART. 51, I DA LEI N.
9.099/95, CONDENANDO-A AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS APENAS, SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS
MOLDES DOS ARTIGOS 51, §2° E 55 DA LEI 9.099/95 . APÓS O TRÂNSITO
EM JULGADO AO ARQUIVO COM AS BAIXAS PERTINENTES,
OBEDECIDOS OS ITENS 2.14.11 E 2.14.12 DO CNGC.P.R.
EXPEDIENTE:2008/347
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
56424 - 2008 \ 207.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: ARMINDO STAUDT
ADVOGADO: ROSANGELA PENDLOSKI
REQUE R I D O ( A ) : L A T I C Í N I O F L O R E S T A L T D A I N T I M A Ç Ã O D O ( A)
ADVOGADO(A) DA PARTE REQUERENTE ACERCA DO
DESARQUIVAMENTO DOS PRESENTES AUTOS, REQUERENDO O QUE É
DE DIREITO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
EXPEDIENTE:2008/348
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
35517 - 2005 \ 157.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: CLEUSA ALVES COSTA
ADVOGADO: LAUDEMAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR
RECLAMADO: ANTONIO FERNANDES PIMENTEL
ADVOGADO: ROSIRES DA SILVA ALBINO
INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DAS PARTES ACERCA DA
SENTENÇA DE FLS. 62/64 PROLATADA NOS PRESENTES AUTOS
ADIANTE TRANSCRITA "
POSTO ISSO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DA
AUTORA, O QUE FAÇO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO
ART. 269, I, CPC, CONDENANDO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DA
QUANTIA DE R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS), DEVIDAMENTE
ATUALIZADOS E ACRESCIDOS DE JUROS LEGAIS, DE 1% (UM POR
CENTO) AO MÊS, ESTES DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO
MONETÁRIA PELO ÍNDICE INPC, DESDE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO ATÉ A
DATA DO EFETIVO PAGAMENTO.
INEXISTINDO CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
(ART. 54, LEI 9.099/95).
P.R.I.
APÓS, O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE SENTENÇA, CASO O
DEVEDOR NÃO EFETUE O PAGAMENTO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS, ACARRETARÁ MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O
VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 475 -J, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL E ENUNCIADOS 97 E 105 DO FONAJE, PODENDO
AINDA, O CREDOR REQUERER A EXECUÇÃO DA SENTENÇA E, EM NÃO O
FAZENDO, NO PRAZO DE 48 HORAS OS AUTOS SERÃO ARQUIVADOS,
SEM PREJUÍZO DE DESARQUIVAMENTO A PEDIDO DA PARTE
INTERESSADA.
CUMPRA-SE.
EXPEDIENTE:2008/349
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
13371 - 2006 \ 263.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 52 de 337
REQUERENTE: JOSÉ WANDERLEY CAMOLEZZI
ADVOGADO: ROSANGELA PENDLOSKI
REQUERIDO(A): APARECIDA SILVEIRA DA SILVA
ADVOGADO: ROSIRES DA SILVA ALBINO
INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DASPARTES ACERCA DA SENTENÇA
DE FLS. 80 PROLATADA NOS PRESENTES AUTOS ADIANTE TRANSCRITA
"
HOMOLOGO PARA QUE PRODUZA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS
EFEITOS O ACORDO EFETUADO ENTRE AS PARTES, O QUE FAÇO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, II C.C ART. 795
AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INEXISTINDO CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS (ART. 54 E 55 DA LEI 9.099/95).
AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS DE FLS. 05
PARA SER ENTREGUE A PARTE EXECUTADA MEDIANTE RECIBO E CÓPIA
NOS AUTOS. P.R.I. CUMPRA-SE.
EXPEDIENTE:2008/350
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
45790 - 2006 \ 437.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
REQUERENTE: KELEN CRISTINA BREZOVSKI DOMICIANO DE SOUZA
ADVOGADO: JANAINA REBUCCI DEZANETTI
REQUERIDO(A): SCHILSEN CARLA RIBEIRO ZANARDI
ADVOGADO: ROSANGELA PENDLOSKI
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO(S)
ADVOGADO(S) DAS PARTES ACERCA DA SENTENÇA DE FLS. 97
PROLATADA NOS PRESENTES AUTOS ADIANTE TRANSCRITA "
POSTO ISSO, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO NOS TERMOS DO ART.
794, INCISO I, C.C ART. 795, AMBOS DO CPC.
PROCEDA-SE COM O LEVANTAMENTO DA PENHORA DE FLS. 88 E, EM
SEGUIDA, OFICIE-SE AO DETRAN PARA QUE EFETUEM A BAIXA DA
RESTRIÇÃO JUDICIAL (FLS. 94).
P.R.I.C OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-SE.
EXPEDIENTE:2008/351
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
53896 - 2007 \ 378.
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
REQUERENTE: KLEBER ZINIMAR GERALDINE COUTINHO
ADVOGADO: KLEBER ZINIMAR GERALDINE COUTINHO
REQUERIDO(A): TELEMAT CELULAR S. A
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: LEONARDO SULZER PARADA
INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DAS PARTES ACERCA DA
SENTENÇA DE FLS. 36/38 PROLATADA NOS PRESENTES AUTOS
ADIANTE TRANSCRITA "
DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO
DO AUTOR, O QUE FAÇO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS
DO ART. 269, I, CPC, CONDENANDO AS REQUERIDAS AO PAGAMENTO
DA QUANTIA DE R$ 749,00 (SETECENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS)
A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS, ATUALIZÁVEIS DESDE O DIA DO
EVENTO, 09/04/2007 (FLS. 19/20), POR CONSEQÜÊNCIA, DETERMINO A
DEVOLUÇÃO DO APARELHO DESCRITO ÀS FLS. 18, DEVENDO O
REQUERENTE DEPOSITÁ-LO EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA PELO NÃO CUMPRIMENTO NO VALOR
DE R$ 50,00 (CINQÜENTA REAIS).
INEXISTINDO CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
(ART. 54, LEI 9.099/95).
P.R.I.
APÓS, O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE SENTENÇA, CASO O
DEVEDOR NÃO EFETUE O PAGAMENTO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS, ACARRETARÁ MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O
VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 475 -J, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL E ENUNCIADOS 97 E 105 DO FONAJE, PODENDO
AINDA, O CREDOR REQUERER A EXECUÇÃO DA SENTENÇA E, EM NÃO O
FAZENDO, NO PRAZO DE 48 HORAS OS AUTOS SERÃO ARQUIVADOS,
SEM PREJUÍZO DE DESARQUIVAMENTO A PEDIDO DA PARTE
INTERESSADA.
CUMPRA-SE.
6ª Vara
Edital
Disponibilizado - 6/5/2008
EXPEDIENTE:2008/235
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA
PRAZO DO EDITAL: 30 (TRINTA) DIAS
EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL - 41932 - 2006 \ 246
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA/MT
EXECUTADO: VALDOMIRO LEMES FERREIRA
INTIMANDO: EXECUTADO: VALDOMIRO LEMES FERREIRA, CPF:
294.278.511-04, RG: 13.816.411 SSP/MT, FILIAÇÃO: ANTÔNIO LEMES
FERREIRA E ZIZI PEREIRA NEVES, BRASILEIRO, ENDEREÇO: RODOVIA MT
208, KM 145, LES 10 OFICINA MEMAP - FUNDOS, JARDIM TROPICAL,
CIDADE: ALTA FLORESTA-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 12/04/2006
VALOR DO DÉBITO: R$ 400,41
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO ACIMA QUALIFICADO,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DE QUE FOI
PENHORADO O BEM DESCRITO E CARACTERIZADO NO ITEM SEGUINTE
DESTE EDITAL E DE QUE, PORTANTO, TERÁ O PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PARA
OPOR EMBARGOS.
BEM PENHORADO: IMÓVEL URBANO Nº 10, SITUADO NA QUADRA 04,
RUA NW-C1-D.JOÃO VI, BAIRRO: SETOR NWC, COM INSCR I Ç ÃO
IMOBILIÁRIA Nº 1.31.004.010.10.1, ALTA FLORESTA-MT.
NOME E CARGO DO DIGITADOR:MARCIA CRISTINA MURAWSKI, TÉCNICA
JUDICIÁRIO
EXPEDIENTE:2008/234
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE ARRESTO
PRAZO DO EDITAL: 30 (TRINTA) DIAS
EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL - 41342 - 2006 \ 206
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA/MT
EXECUTADO: DANIEL ROSA
CITANDO: EXECUTADO: DANIEL ROSA, BRASILEIRO, ENDEREÇO: RUA
ARARAQUARA, Nº 30, QUADRA 02, LOTE 19, BAIRRO: VILA NOVA,
CIDADE: ALTA FLORESTA-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 13/03/2006
VALOR DO DÉBITO: R$ 430,42
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ACIMA QUALIFICADO,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA
AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE É PROPOSTA, FICANDO INTIMADO, BEM
COMO SEU CÔNJUGE, SE CASADO FOR, DE QUE FOI ARRESTADO O BEM
DESCRITO E CARACTERIZADO NO ITEM SEGUINTE DESTE EDITAL.
BEM ARRESTADO: IMÓVEL URBANO, INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº
1.18.002.019.19.1, SITUADO NA RUA ARARAQUARA, Nº 30, QUADRA
02, LOTE 19, BAIRRO: VILA NOVA, CIDADE: ALTA FLORESTA-MT.
ADVERTÊNCIAS: 1) TERÁ O EXECUTADO O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PARA PAGAR O
DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS,
OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O
TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE O A R R E S T O C O N V E R T E R - S E
AUTOMATICAMENTE EM PENHORA. 2) FICA AINDA ADVERTIDO O
EXECUTADO DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ O PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR EMBARGOS.
NOME E CARGO DO DIGITADOR:MARCIA CRISTINA MURAWSKI, TÉCNICA
JUDICIÁRIO
EXPEDIENTE:2008/240
EDITAL DE CITAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO DO EDITAL: 30 (TRINTA) DIAS
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL - 3044 - 2004 \ 85
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADOS: RELOJOARIA ESKA DE ALTA FLORESTA LTDA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
CITANDOS: EXECUTADOS: RELOJOARIA ESKA DE ALTA FLORESTA
LTDA, CNPJ: 00.180.539/0001-70, INSCRIÇÃO ESTADUAL: 13.006.916-7,
ENDEREÇO: AV LUDOVICO DA RIVA NETO, Nº 2.082, CENTRO, CIDADE:
ALTA FLORESTA-MT, MAURO DE ASSIS CUNHA, CPF: 137.682.801-44,
BRASILEIRO, ENDEREÇO: RUA PARAÍBA, Nº 15, BAIRRO: CIDADE ALTA,
CIDADE: ALTA FLORESTA-MT E VALDECI RODRIGUES DE SOUZA
CUNHA, CPF: 164.062.572-00, RG: 358.998 SSP/MT, FILIAÇÃO: GETULIO
RODRIGUES DE SOUZA E ELZA CREPALDI DE SOUZA, BRASILEIRO,
VIÚVO, DO LAR, ENDEREÇO: RUA PARAÍBA, Nº 15, BAIRRO: CIDADE
ALTA, CIDADE: ALTA FLORESTA-MT.
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 22/12/2004
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 53 de 337
VALOR DO DÉBITO: R$ 2.547,54
FINALIDADE: CITAÇÃO DOS EXECUTADOS ACIMA QUALIFICADOS,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA
AÇÃO EXECUTIVA QUE LHES É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA
PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O
DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS,
OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O
TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS
BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA
DÍVIDA.
RESUMO DA INICIAL: "...A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 6.830/80, VEM PROPOR
EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA CONSUBSTANCIADA NA
CERTIDÃO Nº 000368/97. REQUER A CITAÇÃO DA EXECUTADA E SEUS
SÓCIOS PARA PAGAR, NO PRAZO LEGAL, A DÍVIDA INSCRITA,
DEVIDAMENTE ATUALIZADA, ACRESCIDA DE JUROS, ENCARGOS,
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, OU NOMEAR BENS À PENHORA
PARA GARANTIR A EXECUÇÃO, SOB PENA DE LHE SEREM
PENHORADOS OU ARRESTADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM À
INTEGRAL SATISFAÇÃO DA DÍVIDA..."
ADVERTÊNCIA: FICAM AINDA ADVERTIDOS OS EXECUTADOS DE QUE,
APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÃO O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
PARA OPOREM EMBARGOS.
NOME E CARGO DO DIGITADOR:MARCIA CRISTINA MURAWSKI, TÉCNICA
JUDICIÁRIO
AGÊNCIA 1177-0, BANCO DO BRASIL S/A, DEVENDO AINDA
COMPROVAR O PAGAMENTO ATRAVÉS DA JUNTADA DO
COMPROVANTE ORIGINAL NOS AUTOS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
SENTENÇA: VISTOS.
TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROMOVIDA PELA(O) FAZENDA
PÚBLICA NACIONAL EM DESFAVOR DE JATO COMERCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA-ME.
O EXECUTADO FOI DEVIDAMENTE CITADO (FL. 15-V°).
O EXEQÜENTE À FL. 40 REQUER A EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS
DO ARTIGO 794, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
É O RELATÓRIO. DECIDO.
ANTE A PETIÇÃO DE FL. 40, QUE NOTICIA QUE O EXECUTADO PAGOU
INTEGRALMENTE O DÉBITO A QUE SE REFEREM OS PRESENTES AUTOS,
JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 794, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. CUSTAS PELO EXECUTADO. P.R.I.
INTIME-SE O EXECUTADO PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E
DESPESAS PROCESSUAIS A SEREM APURADAS PELA CONTADORIA,
SOB PENA DE SE ANOTAR NA MARGEM DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
TAL PENDÊNCIA. EM CASO DE PAGAMENTO DO DÉBITO, ARQUIVEM-SE
OS AUTOS, COM A DEVIDA BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR OU
RESTANDO INEXITOSA, ARQUIVE-SE, ANOTANDO-SE AS CUSTAS
PENDENTES A TEOR DO QUE DISPÕE O ITEM 2.14.11 DA CNGC.
CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS
AS FORMALIDADES ACIMA. CUMPRA-SE.
EU, MARCIA CRISTINA MURAWSKI, TÉCNICA JUDICIÁRIO, DIGITEI.
EXPEDIENTE:2008/242
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA
PRAZO DO EDITAL: 30 (TRINTA) DIAS
EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL - 40651 - 2006 \ 128
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA/MT
EXECUTADO: JOSÉ AUGUSTO SANTOS
INTIMANDO: EXECUTADO: JOSÉ AUGUSTO SANTOS, BRASILEIRO,
ENDEREÇO: RUA BENJAMIM CONSTANT, Nº 640, QUADRA 19, LOTE 13,
BAIRRO: CIDADE BELA, SETOR NW1, CIDADE: ALTA FLORESTA-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 13/02/2006
VALOR DO DÉBITO: R$ 662,05
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO ACIMA QUALIFICADO,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DE QUE FOI
PENHORADO O BEM DESCRITO E CARACTERIZADO NO ITEM SEGUINTE
DESTE EDITAL E DE QUE, PORTANTO, TERÁ O PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PARA
OPOR EMBARGOS.
BEM PENHORADO: IMÓVEL URBANO, INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº
1.28.019.013.13.10, SITUADO NA RUA BENJAMIM CONSTANT (NW1-B4),
QUADRA 19, LOTE 13, SETOR NW1, BAIRRO: CIDADE BELA, CIDADE:
ALTA FLORESTA-MT.
NOME E CARGO DO DIGITADOR:MARCIA CRISTINA MURAWSKI, TÉCNICA
JUDICIÁRIO
Intimação
EXPEDIENTE:2008/116
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA E CUSTAS PROCESSUAIS
PRAZO DO EDITAL: 15 (QUINZE) DIAS
EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA NACIONAL - 22428 - 2004 \ 345
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA PÚBLICA NACIONAL
EXECUTADO: JATO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME
INTIMANDO: EXECUTADO: JATO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA-ME, NA PESSOA DE SEU REP R E S E N T A N T E L E G A L , C N P J:
37470259/0001-06, ENDEREÇO: RUA A, Nº 461, SETOR A, CIDADE: ALTA
FLORESTA-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 23/12/2004
VALOR DA CAUSA: R$ 4.848,25
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA, BEM COMO PARA
QUE PROCEDA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO
VALOR DE R$ 379,26 (TREZENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E VINTE E
SEIS CENTAVOS), DISCRIMINADOS DA SEGUINTE FORMA: CUSTAS - R$
317,40; TAXA JUDICIÁRIA - R$ 56,26; TABELA D - R$ 5,60, ATRAVÉS DE
GUIA PRÓPRIA, QUE PODERÁ SER RETIRADA JUNTO AO CARTÓRIO
DISTRIBUIDOR DESTA OU DE QUALQUER COMARCA DESTE ESTADO OU
ATRAVÉS DO SITE: WWW.TJ.MT.GOV.BR, SENDO QUE O ÚLTIMO VALOR
DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CONTA TABELA "D", Nº 20.269 X,
Disponibilizado - 6/5/2008
EXPEDIENTE:2008/237
INTIMAÇÃO ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA
EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL - 49795 - 2007 \ 229
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA/MT
ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
EXECUTADO: VICENTE GONÇALVES DA CRUZ
INTIMANDO: CARLOS ROBERTO DA COSTA LEITE(OAB:6.205) - ALTA
FLORESTA-MT.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA PARA
CIÊNCIA ACERCA DO INTEIRO TEOR DA R.DECISÃO DE FLS.35, ABAIXO
TRANSCRITA.
DECISÃO/DESPACHO: VISTOS ETC.
1. EM RAZÃO DA PRECLUSÃO "PRO IUDICATO" (ART. 473 DO CÓDIGO
DE PROC E S S O C I V I L ) , I N D E F I R O O P E D I D O F O R M U L A D O P E L O
EXECUTADO ÀS FLS. 30/31.
2. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
EXPEDIENTE:2008/236
INTIMAÇÃO ADVOGADO PARTE EXECUTADA
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL - 1707 - 2004 \ 365
CREDOR: UNIÃO - FAZENDA PÚBLICA NACIONAL
DEVEDOR: IZA COMERCIO DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA
INTIMANDO: CARLOS ROBERTO DA COSTA LEITE(OAB:6.205) - ALTA
FLORESTA-MT.
FINALIDADE: INTIMAÇAO DO ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA PARA
MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ACERCA
DO PETITÓRIO DE FLS.88/89.
EXPEDIENTE:2008/241
INTIMAÇÃO ADVOGADO PARTE AUTORA - DILIGÊNCIA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA - 47425 2006 \ 343
EXEQUENTE: CUIABÁ AUTO ÔNIBUS COMÉRCIO LTDA
EXECUTADO: TRANSPORTES SATURNO LTDA - EPP
INTIMANDO: FABIANO LOPES(OAB:PR/31.049) - CURITIBA-PR
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA
CIÊNCIA ACERCA DO INTEIRO TEOR DO R.DESPACHO DE FLS.31, ABAIXO
TRANSCRITO, QUE DEFERE O PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DO
MANDADO DE PENHORA, BEM COMO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, EFETUE UM DEPÓSITO IDENTIFICADO NO VALOR DE R$ 30,00
(TRINTA REAIS), REFERENTE CONDUÇÃO DO(A) SR(A) OFICIAL(A) DE
JUSTIÇA, NA CONTA Nº 28.170-0, CONTA DIRETORIA, AGÊNCIA 1177-0,
DO BANCO DO BRASIL S/A, JUNTANDO AOS AUTOS O COMPROVANTE
ORIGINAL, DE ACORDO COM ITEM 3.3.7.2 DA CNGC/MT, PARA
POSTERIOR CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PENHORA.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 54 de 337
DECISÃO/DESPACHO: VISTOS ETC.
1. DEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELA EXEQÜENTE À FL. 26.
2. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: (...) II- DESSA FORMA, FACULTO AO AUTOR A
EMENDA DA INICIAL - INSTRUINDO OS AUTOS COM O NECESSÁRIO ABAIXO DESCRITO - A FIM DE PROCESSAR O PEDIDO PELO
PROCEDI-MENTO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO. - EM CONFORMIDADE
COM O ARTIGO 284 DO CPC - NO PRAZO DE 10 ( DEZ) DIAS - SOB PENA
DE INDEFERIMENTO: A - CERTIDÃO NEGATIVA FISCAL FEDERAL; B COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO ITCD; III- INTIME-SE.
Comarca de Barra do Garças
1ª Vara Cível
Intimação
JUIZ(A):GLEIDSON DE OLIVEIRA G. BARBOSA
ESCRIVÃO(Ã):JANETE MÉRI T. W. RODRIGUES COUTO
EXPEDIENTE:2008/39
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
21308 - 2000 \ 339.
AÇÃO: EMBARGOS
AUTOR(A): IRINEU CASSOL
ADVOGADO: DIVAIR APARECIDO DE PIERI
RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA 0571-1
ADVOGADO: EDSON AZOLINI
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO)DIAS,
PAGAR A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$
30,00 (TRINTA REAIS), PARA INTIMAÇÃO DO PERITO E SUA ASSISTENTE,
DEVENDO ESSE VALOR SER DEPOSITADO NA CONTA CORRENTE Nº
35682-4, AGÊNCIA 0571-1, BANCO DO BRASIL S/A.
75206 - 2007 \ 381.
AÇÃO: MONITÓRIA
EXEQUENTE: L. C. SILVA MIGUÊZ & CIA LTDA
ADVOGADO: MAGNO ALVES GARCIA
EXECUTADOS(AS): EDUARDO MENDONÇA MARQUES
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA PAGAR A DILIGÊNCIA DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 15,00 (QUINZE REAIS), PARA
CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO, PODENDO ESSE VALOR SER
DEPOSITADO NA CONTA CORRENTE Nº 35682-4, AGÊNCIA Nº 0571-1,
BANCO DO BRASIL S/A, NO PRAZO DE 05 (CINCO)DIAS
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: (...) I - ASSIM, FACULTO AO REQUERENTE EMENDE
A INICIAL, SANANDO AS IRREGULARIDADES, EXPLICITANDO SUAS
ALEGAÇÕES DE FORMA COERENTE E EM BOA TÉCNICA, DISPOSITIVO A
DISPOSITIVO, E NÃO DE FORMA DESORDENADA EM MEIO À PETIÇÃO,
ESCLARECENDO TODOS FATOS, INCLUSIVE SOBRE DOCUMENTO DE
FLS. 20, ONDE CONSTA QUE VEÍCULO FOI TRANSFERIDO DE
DURVALETA DUARTE MACHADO PARA CRISTIANO MATEUS CAMILO DA
SILVA, ESTE ALHEIO À RELAÇÃO PROCESSUAL PROPOSTA, E AINDA
SOBRE O FINANCIAMENTO MENCIONADO NA INICIAL, E JUNTADO ÀS
FLS. 19, ONDE CONSTA QUE FORA EFETUADO ANTES DA COMPRA DO
VEÍCULO PELO REQUERENTE, BEM COMO, DETERMINO, QUE JUNTE CÓPIA
LEGÍVEL DA PROCURAÇÃO JUNTADA ÀS FLS. 16. NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, (ARTIGO 284 DO CPC), SOB PENA DE INDEFERIMENTO
(PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO CITADO). II - INTIME-SE. III- CUMPRA-SE.
76601 - 2008 \ 12.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: SIRLEY FÁTIMA DA MAIA
ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO
REQUERIDO(A): JOÃO ALVES DE OLIVEIRA
2388 - 1981 \ 204.
AÇÃO: INVENTÁRIO
TIPO A CLASSIFICAR: GERALDA MARIA DA SILVA
TIPO A CLASSIFICAR: SEBASTIÃO COELHO DA SILVA
ADVOGADO: DALILA COÊLHO DA SILVA
JUIZ(A):JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
ESCRIVÃO(Ã):TELMA CHRISTINO DE CASTRO SANTOS
EXPEDIENTE:2008/39
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
75712 - 2007 \ 707.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: TAKECHI IUASSE
EXECUTADOS(AS): VALTON MARQUES DE BARROS
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE 48
(QUARENTA E OITO) HORAS, EFETUAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO
OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA
CONTA CORRENTE Nº 35.682-4, AGÊNCIA 0571-1, BANCO DO BRASIL
S/A, EM NOME DA DIRETORIA DO FÓRUM/OFICIAIS, PARA EXPEDIÇÃO DO
MANDADO DE PENHORA E DEMAIS ATOS. DEVENDO JUNTAR AOS
AUTOS O COMPROVANTE ORIGINAL E UMA CÓPIA DO DEPÓSITO
EFETUADO.
PROCESSO COM INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DO DESPACHO
Disponibilizado - 6/5/2008
78236 - 2008 \ 113.
AÇÃO: NOTIFICAÇÃO
REQUERENTE: RONALDO CAMILO DA SILVA
ADVOGADO: ADRIANO DE AZEVEDO ARAÚJO
REQUERIDO(A): DURVALETA DUARTE MACHADO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: (...) II-DIANTE DISSO FACULTO À AUTORA A
EMENDA DA INICIAL, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO.( ART 284 DO CPC). II-CUMPRA-SE.
2ª Vara Cível
78164 - 2008 \ 107.
AÇÃO: ARROLAMENTO
REQUERENTE: DAILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: SYLVIANE DE ASSIS CAVALCANTE
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. I - VERIFICO QUE ESTE PROCESSO FOI
EXTINTO, POR NÃO CONCORRER QUALQUER DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO
(FLS.74 VERSO). II - ASSIM, NÃO HÁ POSSIBILIDADES DE SE EXPEDIR
OFÍCIO PARA QUALQUER ÓRGÃO DETERMINANDO AVERBAÇÃO OU
TRANSFERÊNCIA COM AS BENESSES DA JUSTIÇA GRATUITA, UMA VEZ
QUE CONFORME PARECER MINISTERIAL DE FLS. 71/74 DEVERÁ SER
FEITO ADMINISTRATIVAMENTE E NÃO POR ORDEM JUDICIAL. III INTIME-SE. IV - CUMPRA-SE.
58370 - 2006 \ 156.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: MARINALVA RIOS DA SILVA
ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: ANA DE LOURDES BARBOSA BASTOS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. I- JUNTE-SE, CERTIFICADA A
TEMPESTIVIDADE (CPC, ARTIGO 508), RECEBO A APELAÇÃO NOS
EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO (CPC ARTIGO 520). II- INTIME-SE O
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 55 de 337
APELADO A RESPONDER EM 15 DIAS (ARTIGOS 508 E 518 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL). III- A SEGUIR, COM OU SEM RESPOSTA, VENHAM,
OS AUTOS CONCLUSOS, PARA ENDEREÇAMENTO AO TRIBUNAL (CPC,
ARTIGO 519). IV- CUMPRA-SE.
71949 - 2007 \ 464.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): MARIA CONCEIÇÃO JACOMINI GAMA FIGUEIREDO - ME
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: RODRIGO TAUIL ADOLFO
ADVOGADO: BRUNO HOMEM DE MELO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. I- JUNTE-SE, CERTIFICADA A
TEMPESTIVIDADE (CPC, ARTIGO 508), RECEBO A APELAÇÃO NOS
EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO (CPC ARTIGO 520). II- INTIME-SE O
APELADO A RESPONDER EM 15 DIAS (ARTIGOS 508 E 518 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL). III- A SEGUIR, COM OU SEM RESPOSTA, VENHAM,
OS AUTOS CONCLUSOS, PARA ENDEREÇAMENTO AO TRIBUNAL (CPC,
ARTIGO 519). IV- CUMPRA-SE.
78625 - 2008 \ 135.
AÇÃO: CURATELA
CURADOR (REQUERENTE): L. A. B.
ADVOGADO: EROMAR BARBOSA BELÉM
CURADOR (REQUERIDO): M. B.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: (...) I- ASSIM, EM CONSO N Â N C I A C O M O
ENTENDIMENTO DA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA, FACULTO À
REQUERENTE A EMENDA DA INICIAL PARA SANAR A IRREGULARIDADE,
ESCLARECENDO O FATO DE QUE TEM DEPÓSITO JUDICIAL EM NOME DE
TERCEIRO, BEM COMO SE HÁ OUTROS BENS A SEREM GERIDOS. NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, (ARTIGO 284 DO CPC), SOB PE-NA DE
INDEFERIMENTO (PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO CITADO). III- INTIME-SE.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. I - MANIFESTE-SE O EXEQUENTE, SOBRE
A PENHORA PARCIAL DOS VALORES, CONFORME DETALHAMENTO
ANEXO. II - INTIME-SE O EXECUTADO PARA, QUERENDO OP O R
EMBRAGOS NO PRAZO LEGAL. III - CUMPRA-SE.
38749 - 2004 \ 73.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: SHV GÁS BRASIL LTDA
ADVOGADO: RUY RIBEIRO
EXECUTADOS(AS): MARSON E NASCIMENTO LTDA
ADVOGADO: SANDRO LUIS COSTA SAGGIN
ADVOGADO: RENATO ROCHA MARTINS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. I - SOBRE A INEXIXTÊNCIA DE VALORES
À SEREM PENHORAODS, MANIFESTE-SE A EXEQUENTE. II - CUMPRA-SE.
79055 - 2008 \ 171.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQUENTE: M. A. L.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: PABLO CARVALHO DE FREITAS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: (...) COM O INTUITO DE PROMOVER O MERECEDOR
ALCANCE DA ALMEJADA TUTELA JURISDICIONAL, BUSCADA PELAS
PARTES. FACULTO A PARTE AUTORA, QUE PROCEDA A
REGULARIZAÇÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (ARTIGO 284 DO CPC),
DA PEÇA EXORDIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 733 DO CPC., BEM COMO,
SEJA FEITA A DEVIDA ADEQUAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. EM
RELAÇÃO AOS ALIMENTOS PRETÉRITOS, PROCURE A EXEQÜENTE A VIA
ADEQUADA NOS TERMOS DO ARTIGO 732 DO CPC, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
PROCESSO COM INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ DO DESPACHO
76735 - 2008 \ 19.
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: E. B. R.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: LINDALVA DE FÁTIMA RAMOS
ADVOGADO: HANS NORMAM JOESTING
78903 - 2008 \ 152.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBARGANTE: VALTON MARQUES DE BARROS
ADVOGADO: EDSON AZOLINI
EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S/A - AGÊNCIA 3292-1
ADVOGADO: TAKECHI IUASSE
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. I - CUMPRA-SE A RESPEITÁVEL DECISÃO
DE FLS. 25/27, DEVENDO O REQUERIDO EXERCER O SEU DIREITO DE
VISITAS ACOMPANHADO PELA AVÓ PATERNA ÀS SUAS
RESPONSABILIDADES. II - DÊ CIÊNCIA AO REQUERIDO. III - INTIME-SE A
MÃE DO MENOR. IV - CUMPRA-SE.
59052 - 2006 \ 193.
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO
REQUERIDO(A): NUTRIVALE - INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE RAÇOES LTDA
REQUERIDO(A): TADEU BAISI CORTEZ
REQUERIDO(A): JOSÉ ANTONIO GALDEANO ABUD
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. (...) II - MANIFESTE-SE O EXEQUENTE
SOBRE A PENHORA. III - CUMPRA-SE.
56459 - 2006 \ 41.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA 0571-1
ADVOGADO: WILLIAN JOSÉ DE ARAUJO
ADVOGADO: NELSON FEITOSA
ADVOGADO: CINARA CAMPOS CARNEIRO
EXECUTADOS(AS): JOSÉ ORLANDO BOENO
AVALISTA (REQUERIDO): VALDEMARINO BAVARESCO
AVALISTA (REQUERIDO): ILISABETHA GABRIELA BAVARESCO
Disponibilizado - 6/5/2008
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. I - DISTRIBUÍDOS POR DEPENDÊNCIA,
APENSE-SE AO PROCESSO PRINCIPAL; II - RECEBO OS EMBARGOS,
PARA DISCUSSÃO, SEM EFEITO SUSPENSIVO, UMA VEZ QUE NÃO HÁ
GARANTIA DA EXECUÇÃO, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 739 - A
§ 1º DO CPC, ASSIM PROSSIGA A E X E C U Ç Ã O . I I I - I N T I M E - S E O
EXEQÜENTE, DORAVANTE EMBAR-GADO, PARA IMPUGNAR, EM QUINZE
(15) DIAS (ARTIGO 740 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). IV- CUMPRA-SE.
78958 - 2008 \ 158.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBARGANTE: CLEONICE LOMBONI SOUZA
ADVOGADO: ALESSANDRA FERREIRA
EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S/A - AGÊNCIA 3292-1
ADVOGADO: TAKECHI IUASSE
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. I - DISTRIBUÍDOS POR DEPENDÊNCIA,
APENSE-SE AO PROCESSO PRINCIPAL; II - RECEBO OS EMBARGOS,
PARA DISCUSSÃO, SEM EFEITO SUSPENSIVO, UMA VEZ QUE NÃO HÁ
GARANTIA DA EXECUÇÃO, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 739 - A
§ 1º DO CPC, ASSIM PROSSIGA A E X E C U Ç Ã O . I I I - I N T I M E - S E O
EXEQÜENTE, DORAVANTE EMBAR-GADO, PARA IMPUGNAR, EM QUINZE
(15) DIAS (ARTIGO 740 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). IV- CUMPRA-SE.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
3ª Vara Cível
Intimação
Página 56 de 337
JUIZ:RONALDO RIBEIRO DE MAGALHÃES
ESCRIVÃO:JOSÉ ASSUNÇÃO HENRIQUE LACERDA
EXPEDIENTE:2008/87
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
78979 - 2008 \ 81.
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
REQUERENTE: UMBERTO BASTOS SACCHELLI E JOSÉ GILSON RIBEIRO
ADVOGADO: GÉTULIO LADISLAU RODRIGUES
REQUERIDO: FUAD SULAYMAN KAIRUZ
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
EFETUAR O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 15,00 (QUINZE REAIS),
REFERENTE À DILIGÊNCIA DO(A) SR(A). OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, PARA
CUMPRIMENTO DO MANDADO, DEVENDO O DEPÓSITO SER FEITO NA
CONTA CORRENTE Nº 35682-4, AGÊNCIA 0571-1, BANCO DO BRASIL
S/A, DIRETORIA DO FÓRUM – OFICIAIS DE J U S T I Ç A , E J U N T A R
COMPROVANTE NOS AUTOS (ITEM 3.3.7.2 DA CNGC).
78739 - 2008 \ 167.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQÜENTE: JOSÉ CLEMILTON GOMES BARROS
ADVOGADO: EDSON AZOLINI
EXECUTADO: AGENOR JACOMINI - ME
EXECUTADO: LUIZ ANTONIO JACOMINI
EXECUTADO: OZAIR FERNANDES DA SILVA
INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQÜENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, EFETUAR O PA G A M E N T O D A I M P O R T Â N C I A D E R $ 4 5 , 0 0
(QUARENTA E CINCO REAIS), REFERENTE À DILIGÊNCIA DO(A) SR(A).
OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO, DEVENDO
O DEPÓSITO SER FEITO NA CONTA CORRENTE Nº 35682-4, AGÊNCIA
0571-1, BANCO DO BRASIL S/A, DIRETORIA DO FÓRUM – OFICIAIS DE
JUSTIÇA, E JUNTAR COMPROVANTE NOS AUTOS (ITEM 3.3.7.2 DA
CNGC).
77876 - 2008 \ 110.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: SANDRO LUÍS CLEMENTE
ADVOGADO: MARCO ANTONIO CORBERLINO
REQUERIDO: HALEXSANDRO ANASTACIO DE MOURA
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
EFETUAR O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS),
REFERENTE À DILIGÊNCIA DO(A) SR(A). OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, PARA
CUMPRIMENTO DO MANDADO, DEVENDO O DEPÓSITO SER FEITO NA
CONTA CORRENTE Nº 35682-4, AGÊNCIA 0571-1, BANCO DO BRASIL
S/A, DIRETORIA DO FÓRUM – OFICIAIS DE J U S T I Ç A , E J U N T A R
COMPROVANTE NOS AUTOS (ITEM 3.3.7.2 DA CNGC).
77881 - 2008 \ 111.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CFI.
ADVOGADO: SANDRO LUÍS CLEMENTE
ADVOGADO: JOÃO FLAVIO RIBEIRO
ADVOGADO: ROBERTO GUENDA
ADVOGADO: ANDREZA ZANUSSI BARRETO
ADVOGADO: WASHINGTON FARIA SIQUEIRA
ADVOGADO: ANDRE LUIZ PEDROSO MARQUES
REQUERIDO: VALDENORA FARIAS BARBOSA
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO.
ADVOGADO: ELIDA PEREIRA JERONIMO
ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA
ADVOGADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
ADVOGADO: FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ
REQUERIDO: CÉLIO MARIANO CARDOSO TORRES
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
EFETUAR O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS),
REFERENTE À DILIGÊNCIA DO(A) SR(A). OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, PARA
CUMPRIMENTO DO MANDADO, DEVENDO O DEPÓSITO SER FEITO NA
CONTA CORRENTE Nº 35682-4, AGÊNCIA 0571-1, BANCO DO BRASIL
S/A, DIRETORIA DO FÓRUM – OFICIAIS DE J U S T I Ç A , E J U N T A R
COMPROVANTE NOS AUTOS (ITEM 3.3.7.2 DA CNGC).
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA À PARTE AUTORA
78760 - 2008 \ 168.
AÇÃO: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS CONSENSUAL
REQUERENTES: FROILAN CASTRO ALPIRI FILHO E RAFAEL PORT ALPIRI
ADVOGADO: ELZA MELO GOMES MACHADO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA R. SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS.
24, EM SÍNTESE TRANSCRITA: "(...) DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO,
PARA QUE SURTAM OS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O PEDIDO, EM
CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTOS ESTES AUTOS, E DETERMINO A
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO PARA
CANCELAMENTO DO DESCONTO NOS VENCIMENTOS DE FROILAN
CSTRO ALPIRI FILHO RELATIVO AO SEU FILHO RAFAEL PORT ALPIRI, NO
MONTANTE DE 8%. APÓS, ANTE À DESISTÊNCIA EXPRESSA DO PRAZO
RECURSAL, ARQUIVEM-SE COM AS CAUTELAS DE PRAXE, POIS OS
REQUERENTES SÃO BENEFICIÁRIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE."
65863 - 2006 \ 688.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
REQUERIDA: SANDRA IMACULADA LEAL
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA R. SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS.
58, ASSIM TRANSCRITA: "VISTOS, ETC... TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA
E APREENSÃO PROPOSTA POR UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS
BRASILEIROS S/A EM FACE DE SANDRA IMACULADA LEAL. ÀS FLS. 56
CONSTA PETIÇÃO DO REQUERENTE PUGNANDO PELA DESISTÊNCIA DO
PRESENTE FEITO, INFORMANDO QUE ELE E A REQUERIDA
CUMPUSERAM-SE EXTRAJUDICIALMENTE. ANTE O EXPOSTO, JULGO
EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CPC. REVOGO A LIMINAR
DE FLS. 28. EXPEÇA-SE OFÍCIO AO DETRAN DETERMINANDO A BAIXA DA
RESTRIÇÃO JUDICIAL DO VEÍCULO OBJETO DESTE FEITO. DEFIRO O
PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A
INICIAL. EVENTUAIS CUSTAS AO ENCARGO DO REQUERENTE. TENDO EM
VISTA A EXPRESSA RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL, ARQUIVE-SE
COM AS NECESSÁRIAS BAIXAS. P. R. I. C."
JUIZ:RONALDO RIBEIRO DE MAGALHÃES
ESCRIVÃO:JOSÉ ASSUNÇÃO HENRIQUE LACERDA
EXPEDIENTE:2008/88
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
EFETUAR O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS),
REFERENTE À DILIGÊNCIA DO(A) SR(A). OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, PARA
CUMPRIMENTO DO MANDADO, DEVENDO O DEPÓSITO SER FEITO NA
CONTA CORRENTE Nº 35682-4, AGÊNCIA 0571-1, BANCO DO BRASIL
S/A, DIRETORIA DO FÓRUM – OFICIAIS DE J U S T I Ç A , E J U N T A R
COMPROVANTE NOS AUTOS (ITEM 3.3.7.2 DA CNGC).
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
78125 - 2008 \ 127.
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
Disponibilizado - 6/5/2008
77280 - 2008 \ 32.
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
REQUERENTE: JAYME PASETO
ADVOGADO: ALMIRO AFONSO FERNANDES ELLY CARVALHO JUNIOR
REQUERIDO: RONELSO DONDO POLESSO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 57 de 337
MANIFESTAR-SE SOBRE O OFÍCIO DE FLS. 16.
REQUERIDO: VALDEMIR PINTO MONTEIRO
68606 - 2007 \ 185.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA 0571-1
ADVOGADO: EDSON AZOLINI
EXECUTADO: HUGO RODRIGUES FILHO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
EFETUAR O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 15,00 (QUINZE REAIS),
REFERENTE À DILIGÊNCIA DO(A) SR(A). OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, PARA
CUMPRIMENTO DO MANDADO, DEVENDO O DEPÓSITO SER FEITO NA
CONTA CORRENTE Nº 35682-4, AGÊNCIA 0571-1, BANCO DO BRASIL
S/A, DIRETORIA DO FÓRUM – OFICIAIS DE J U S T I Ç A , E J U N T A R
COMPROVANTE NOS AUTOS (ITEM 3.3.7.2 DA CNGC).
INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQÜENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 48.
59523 - 2006 \ 231.
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: RONIVALDO NUNES DOS SANTOS JÚNIOR,
REPRESENTADO POR SUA MÃE ROSILEY RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO: CELSO MARTIN SPOHR
REQUERIDO: RONIVALDO NUNES DOS SANTOS
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS,
APRESENTAR O ENDEREÇO DO REQUERIDO, SOB PENA DE SER EXTINTO
O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, BASE NO ART. 267, III, DO
CPC.
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 20.
64273 - 2006 \ 566.
AÇÃO: REVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E PAGAMENTOS DE
DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS
REQUERENTE: ROSALINA APARECIDA DE LIMA
ADVOGADO: ALESSANDRA KELLY CHAVES SBRISSA ABUD
ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MONTEIRO DE MAGALHÃES
REQUERIDO: INSS
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
MANIFESTAR-SE SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 44/51.
49296 - 2005 \ 263.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: SANDRO LUÍS CLEMENTE
REQUERIDO: RENILSON CARNEIRO COSTA
INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQÜENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA
REAIS), REFERENTE À DILIGÊNCIA DO(A) SR(A). OFICIAL(A) DE JUSTIÇA,
PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO DE VENDA JUDICIAL,
DEVENDO O DEPÓSITO SER FEITO NA CONTA CORRENTE Nº 35682-4,
AGÊNCIA 0571-1, BANCO DO BRASIL S/A, DIRETORIA DO FÓRUM –
OFICIAIS DE JUSTIÇA, E JUNTAR COMPROVANTE NOS AUTOS (ITEM
3.3.7.2 DA CNGC).
16223 - 1997 \ 100.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQÜENTE: PRISCILA CÉLIA ALMEIDA ROSA
EXEQÜENTE: TALITA ALMEIDA ROSA
ADVOGADO: RAUL DARCI DOLZAN
EXECUTADO: ATALIBA ROSA NETO
INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQÜENTE DA DATA DA 1ª E 2ª PRAÇA,
DESIGNADAS, RESPECTIVAMENTE, PARA OS D I A S 1 6 / 0 6 / 2 0 0 8 E
26/06/2008, ÀS 14:00 HORAS (MT).
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 158.
77873 - 2008 \ 109.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: JOAQUIM FERREIRA RODRIGUES
ADVOGADO: MARCO ANTONIO CORBERLINO
REQUERIDO: ROBINSON GALVÃO DE SOUSA
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
EFETUAR O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS),
REFERENTE À DILIGÊNCIA DO(A) SR(A). OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, PARA
CUMPRIMENTO DO MANDADO, DEVENDO O DEPÓSITO SER FEITO NA
CONTA CORRENTE Nº 35682-4, AGÊNCIA 0571-1, BANCO DO BRASIL
S/A, DIRETORIA DO FÓRUM – OFICIAIS DE J U S T I Ç A , E J U N T A R
COMPROVANTE NOS AUTOS (ITEM 3.3.7.2 DA CNGC).
Disponibilizado - 6/5/2008
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
MANIFESTAR-SE SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 26/33 E DOCUMENTOS DE
FLS. 35/117.
63699 - 2006 \ 517.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: CREDIARAGUAIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO
MÉDIO ARAGUAIA LTDA - SICRÉDI
ADVOGADO: ADALBERTO ALVES DE MATOS
EXECUTADO: J.H. LIMA GOES
EXECUTADO: JOEL HIPÓLITO LIMA GOES
74732 - 2007 \ 647.
AÇÃO: RECONHECIMENTO DE CONCUBINATO
REQUERENTE: ONEIDA PRUDÊNCIO DE SOUZA
ADVOGADO: DALVA RODRIGUES FERREIRA SILVA
ADVOGADO: HANS NORMAM JOESTING
REQUERIDO: DELLI FRANCISCO DA SILVA
78591 - 2008 \ 157.
AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO
REQUERENTE: AGROPECUARIA MATA RICA LTDA
ADVOGADO: EDSON AZOLINI
74591 - 2007 \ 683.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
REQUERIDA: HIDRAUCROMO COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO: FLÁVIO FONSECA DE AGUIAR
ADVOGADO: LUCIANO PEREIRA DA COSTA
EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇAS
16223 - 1997 \ 100.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQÜENTES: PRISCILA CÉLIA ALMEIDA ROSA E TALITA ALMEIDA
ROSA
ADVOGADO: RAUL DARCI DOLZAN
EXECUTADO: ATALIBA ROSA NETO
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 24/3/1997
VALOR DO DÉBITO: R$ 12.918,54
PRIMEIRA PRAÇA: DIA 16/6/2008, ÀS 14:00 HORAS.
SEGUNDA PRAÇA: DIA 26/6/2008, ÀS 14:00 HORAS.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DAS PRAÇAS: ÁTRIO DO FÓRUM DESTA
COMARCA, SITO NA RUA FRANCISCO LIRA Nº 1051, BAIRRO: SENA
MARQUES, CIDADE: BARRA DO GARÇAS-MT CEP:78600000, FONE: (066)
3401-1598
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S): 50% (C I N Q Ü E N T A P O R C E N T O ) D O
SEGUINTE IMÓVEL: 01 (UM) APARTAMENTO RESIDENCIAL, TIPO "A", Nº
301, COM A ÁREA CONSTRUÍDA DE 192,016M2, DO EDIFÍCIO "FABIANA",
CONTENDO OS SEGUINTES CÔMODOS, UMA SALA DE ESTAR E TV, TRÊS
QUARTOS, DOIS BANHEIROS SOCIAIS, UMA COZINHA, UMA SACADA
ABERTA, UMA ÁREA COM LAVANDERIA, UM QUARTO DE EMPREGADA,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 58 de 337
UM HALL, PISO EM CERÂMICA E DE TACO DE MADEIRA CORRIDA,
COZINHA TODA AZULEJADA, COM GUARDA ROUPAS EMBUTIDO,
JANELAS DE FERRO COM VIDROS, PORTAS DE MADEIRA, COM SEUS
L I M I T E S E C O N F R O N T A Ç Õ E S D E S C R I T O S O B A M A T R Í C U L A Nº
34.298/34.298/Q DO CRI LOCAL, AVALIADO EM R$ 60.000,00 (SESSENTA
MIL REAIS) E, EM SUA TOTALIDADE, EM R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE
MIL REAIS)
LOCAL ONDE SE ENCONTRA(M) O(S) BEM(NS): EDIFÍCIO FABIANA, AV.
ANTÔNIO PAULO DA COSTA BILEGO, Nº 127, CENTRO, BARRA DO
GARÇAS - MT
A D V E R T Ê N C I A S : N A P R I M E I R A D A T A I N D I C A D A , O ( S ) B E M ( N S)
PODERÁ(ÃO) SER ARREMATADO(S) PELO MAIOR LANÇO ACIMA DA
AVALIAÇÃO. NÃO HAVENDO LICITANTES OU OFERTA NESSAS
CONDIÇÕES NA PRIMEIRA DATA, NA SEGUNDA DATA O(S) BEM(NS)
PODERÁ(ÃO) SER ARREMATADO(S) PELO MAIOR LANÇO,
INDEPENDENTEMENTE DO VALOR DA AVALIAÇÃO, RESSALVADA A
HIPÓTESE DE PREÇO VIL (CPC, ARTS. 686, VI E 692).
O B S E R V A Ç Ã O : C A S O O ( S ) E X E C U T A D O ( A , S ) E / O U S E U ( S)
RESPECTIVO(S) CÔNJUGE(S) NÃO SEJA(M) ENCONTRADO(A,S) PARA
INTIMAÇÃO PESSOAL, FICAM INTIMADOS DO ATO AT R A V É S D O
PRESENTE EDITAL.
EU, CRISTIANE MARIA DONADEL SILVA, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI.
BARRA DO GARÇAS - MT, 30 DE ABRIL DE 2008.
JOSÉ ASSUNÇÃO HENRIQUE LACERDA
GESTOR JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE VENDA JUDICIAL COM PRAZO DE 20
(VINTE) DIAS
16223 - 1997 \ 100.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE EXEQÜENTE: PRISCILLA CÉLIA ALMEIDA ROSA E TALITA
ALMEIDA ROSA
ADVOGADO: RAUL DARCI DOLZAN
PARTE EXECUTADA (DEVEDORA): ATALIBA ROSA NETO
INTIMANDO: ATALIBA ROSA NETO, CPF: 023.816.428-46.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA ACIMA IDENTIFICADA,
DAS RESPECTIVAS DATAS DESIGNADAS PARA VENDA JUDICIAL DO
BEM PENHORADO NO REFERIDO FEITO, FICANDO CIENTE DE QUE A
LICITAÇÃO SE REALIZARÁ NO ÁTRIO DO FÓRUM DESTA COMARCA.
– DATAS PARA VENDA JUDICIAL –
PRIMEIRA PRAÇA: DIA 16/06/2008, ÀS 14:00 HORAS.
SEGUNDA PRAÇA: DIA 26/06/2008, ÀS 14:00 HORAS.
ADVERTÊNCIA: NA PRIMEIRA DATA SERÁ VENDIDO O BEM A QUEM
MAIS DER, ACIMA DO VALOR DA AVALIAÇÃO; NA SEGUNDA DATA,
NÃO HAVENDO LICITANTE NA PRIMEIRA, SERÁ VENDIDO O BEM A QUEM
MAIS DER, INDEPENDENTEMENTE DO VALOR DA AVALIAÇÃO,
RESSALVADA A HIPÓTESE DE PREÇO VIL.
SEDE DO JUÍZO E INFORMAÇÕES: RUA FRANCISCO LIRA Nº 1051
BAIRRO: SENA MARQUES
CIDADE: BARRA DO GARÇAS-MT CEP:78600000 FONE: (066) 3401-1598.
DECISÃO/DESPACHO: "VISTOS, ETC. CERTIFIQUE O SR. ESCRIVÃO O
DECURSO DO PRAZO DO EDITAL DE FLS. 149. APÓS, DESIGNE O SR.
ESCRIVÃO DATAS PARA HASTA PÚBLICA DE ACORDO COM A PAUTA.
EXPEÇA-SE EDITAL OBSERVANDO-SE OS REQUISITOS DO ARTIGO 686,
DO CPC, FAZENDO CONSTAR QUE O EXECUTADO FICA, ATRAVÉS DELE,
INTIMADO DAS DATAS DESIGNADAS PARA O LEILÃO, CASO NÃO SEJA
ENCONTRADO PARA A INTIMAÇÃO PESSOAL. JUNTE O CREDOR AOS
AUTOS, SE FOR O CASO, CERTIDÃO DE ÔNUS SOBRE O BEM
PENHORADO, NO PRAZO DE 05 DIAS, A FIM DE QUE CONSTE DO EDITAL.
HAVENDO OUTROS TERCEIROS COM DIREITO DE PREFERÊNCIA,
INTIMEM-SE-OS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE."
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, CRISTIANE MARIA DONADEL SILVA, TÉCNICA
JUDICIÁRIA, DIGITEI.
BARRA DO GARÇAS - MT, 30 DE ABRIL DE 2008.
JOSÉ ASSUNÇÃO HENRIQUE LACERDA
GESTOR JUDICIAL
Disponibilizado - 6/5/2008
PROCESSO COM INTIMAÇÃO DAS PARTES DO DESPACHO
69171 - 2007 \ 234.
AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL
REQUERENTE: HIDRAUCROMO COMÉRCIO DE PEÇAS & SERVIÇOS LTDA
- ME
ADVOGADO: FLÁVIO FONSECA DE AGUIAR
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A - AGÊNCIA 3292-1
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
ADVOGADO: MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DE MELO
INTIMAÇÃO DAS PARTES DA R. DECISÃO DE FLS. 197, ASSIM
TRANSCRITA: "VISTOS, ETC... INDEFIRO O PEDIDO DE FL.S 193, EIS QUE
O AUTOR PRETENDE PROVAR, ATRAVÉS DE PERÍCIA, SUAS
ALEGAÇÕES. NOMEIO COMO PERITO, O SR. ROBERTO LUIZ MACHADO,
CONTADOR, QUE DEVERÁ SER INTIMADO A FIM DE APRESENTAR
PROPOSTA DE HONORÁRIOS, NO PRAZO DE DEZ DIAS. APÓS,
VOLTE-ME CONCLUSO. INTIME-SE. CUMPRA-SE."
4ª Vara Cível
Intimação
JUIZ(A):MILTON PELEGRINI
ESCRIVÃO(Ã):EDINALVA LAURENÇO PEREIRA FONSECA
EXPEDIENTE:2008/53
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
8791 - 1987 \ 79.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL - ENTIDADES
EXEQUENTE: SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DO
ABASTECIMENTO-SUNAB
ADVOGADO: PROCURADOR
EXECUTADOS(AS): REPRESENTANTE DA BEVILACQUA E BEVILACQUA
LTDA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: WMARLEY LOPES FRANCO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ PARA O PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS, NO VALOR DE R$ 584, 47 (QUINHENTOS
OITENTA E QUATRO REAIS, QUARENTA E SETE CENTAVOS), QUE
DEVERÁ SER PAGO NO PRAZO LEGAL, SOB AS PENAS DA LEI.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
50737 - 2005 \ 362.
AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO
REQUERENTE: PEDRO ANTUNES DE ALMEIDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: JOÃO RODRIGUES DE SOUZA
REQUERIDO(A): VALDERSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: ROBERTO ALVES TIMBÓ
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À AUTORA, DA DECISÃO DE FLS. 127, TEOR
SEGUINTE: "VISTOS, ETC. INSURGEM-SE OS AUTORES CONTRA O
PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DO PERITO, ALEGANDO QUE FAZEM JUS
À GRATUIDADE PROCESSUAL, QUE COMPREENDE, TAMBÉM, OS
HONORÁRIOS DO PERITO. TAL GRATUIDADE SÓ É POSSÍVEL QUANDO O
PODER JUDICIÁRIO TEM EM SEU QUADRO SERVENTUÁRIO APTO A
EXERCER A FUNÇÃO. COMO, NO CASO, NÃO TEM TAL SERVENTUÁRIO,
DEVE A PARTE ARCAR COM O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS, POIS O
JUIZ NÃO PODE OBRIGAR ALGUÉM A TRABALHAR GRATUITAMENTE
PARA OUTREM. POR TAIS MOTIVOS, INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 126.
INTIME-SE PESSOALMENTE A PARTE AUTORA A EFETUAR O DEPÓSITO
DOS HONORÁRIOS DA PERÍCIA EM 5 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO
PROCESSO, POR SER A PERÍCIA IMPRESCINDÍVEL PARA O JULGAMENTO.
"
72113 - 2007 \ 490.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: TERRAS ALTAS AGROINDUSTRIAL LTDA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 59 de 337
ADVOGADO: FERNANDA ABREU MATOS
REQUERIDO(A): MÁRIO RUBENS LEANDRO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: LINDALVA DE FÁTIMA RAMOS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À AUTORA, DO DESPACHO DE FLS. 96, EM
SÍNTESE TRANSCRITA: "VISTOS ETC. ESPECIFIQUEM AS PARTES AS
PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO. EM CASO DE
PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, O ROL DEVERÁ SER FORNECIDO
COM, PELO MENOS, 30 DIAS DE ANTECEDÊNCIA A FIM DE SE
POSSIBILITAR A INTIMAÇÃO EM TEMPO HÁBIL E NÃO HAVER PREJUÍZOS
COM ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA POR FALTA DE INTIMAÇÃO DE
TESTEMUNHA. INTIMEM-SE. "
67231 - 2007 \ 57.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: Y. A. DE C. L.
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
REQUERIDO(A): J. B. M. L.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA CERTIDÃO DO OFICIAL
DE JUSTIÇA DE FLS. 45, DO AUTO DE BUSCA, APREENSÃO E DEPÓSITO
DE FLS. 46. E AINDA DO INTEIRO TEOR DA INFORMAÇÃO DO SR.
MEIRINHO, SEGUINTE: "ROGÉRIO CAETANO DE BRITO, OFICIAL DE
JUSTIÇA VEM INFORMAR A DILIGÊNCIA A SER PROVIDENCIADA PELA
PARTE REQUERENTE, EM VIRTUDE DAS DESPESAS DE CONDUÇÃO
EFETUADAS NO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO
SUPRAMENCIONADO. FORAM PERCORRIDOS 212 KM NO MUNICÍPIO E
ZONA RURAL DE ARAGUAIANA, PARA A APREENSÃO DO BEM, O QUE
DÁ UM TOTAL DE R$ 318,00, MAIS SEIS (06) DILIGÊNCIAS INTERNAS
NESTA CIDADE, PARA CITAR O EXECUTADO E ENTREGAR O BEM A
DEPOSITÁRIA, O QUE DÁ UM TOTAL DE R$ 90,00 (NOVENTA REAIS);
FORAM GASTOS COM A REMOÇÃO R$ 60,00, PERFAZENDO UM TOTAL
DE R$ 468,00. O VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA DA
"DIRETORIA DO FÓRUM - OFICIAIS DE JUSTIÇA" DESTA COMARCA, NO
BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 0571-1, C/C 35.682-4, JUNTANDO-SE O
COMPROVANTE ORIGINAL AOS AUTOS, IDENTIFICANDO O PROCESSO E
ESTE MEIRINHO", PARA TOMAR CONHECIMENTO E AS DEVIDAS
PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS.
E 2º LEILÃO PARA A DEVIDA PUBLICAÇÃO.
EDITAL DE CITAÇÃO
69020 - 2007 \ 232.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
EDITAL DE CITAÇÃO
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2007/232. CÓDIGO 69020
ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA/CREDORA: NEILIENY PEREIRA DA SILVA, NEIK NAYARA
FERREIRA DA SILVA, NILZA FERREIRA DA SILVA.
PARTE RÉ/DEVEDORA: NILO PEREIRA DA SILVA
CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): NILO PEREIRA DA SILVA, CPF:
362.539.521-53, RG: 443.718 SSP MT FILIAÇÃO: ADONIRO E. DA SILVA E
R O S A P E R E I R A D A C O S T A , D A T A D E N A S C I M E N T O : 9 / 1 / 1 9 6 4,
BRASILEIRO(A), NATURAL DE VALE DOS SONHOS-MT, CONVIVENTE,
VERDUREIRO.
VALOR DA CAUSA: R$ 279,30
FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA ACIMA QUALIFICADA,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA, NO PRAZO DE
03(TRÊS) DIAS, CONTADOS DA DATA DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE
EDITAL, EFETUAR O PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS EM
ATRASO, NO VALOR DO DÉBITO: R$ 279,30, MAIS OS MESES QUE
VENCEREM DURANTE O CURSO DA EXECUÇÃO, ATÉ A DATA DO
EFETIVO PAGAMENTO (SÚMULA 309 DO STJ), MAIS R$ 50,00
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS), MAIS CUSTAS
PROCESSUAIS, PROVAR QUE O FEZ OU JUSTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE
DE FAZÊ-LO, SOB PENA DE PRISÃO (CPC, ART. 733, § 1º).
EU, VERA H. M. GOMES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI.
BARRA DO GARÇAS - MT, 28 DE ABRIL DE 2008.
EDINALVA LAURENÇO PEREIRA FONSECA
GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
56237 - 2006 \ 37.
AÇÃO: NULIDADE DE ATO JURÍDICO
REQUERENTE: ELDER COSTA JACARANDÁ
ADVOGADO: FABÍOLA MONTEIRO PARDAL
REQUERIDO(A): RENATO MIRANDA CARVALHO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA ESPECIFICAR AS
PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, JUSTIFICANDO.
48800 - 2005 \ 238.
55325 - 2005 \ 667.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: ALEXANDRE RODRIGUES DA FONSECA FILHO
ADVOGADO: TAKECHI IUASSE
EXECUTADOS(AS): J H LIMA GOES ME
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
AUTOS N.º 2005/238. CÓDIGO 48800
ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA/CREDORA: LUKAS ANGEL OLIVEIRA SILVA SANTOS
(MENOR), GABRIEL ALLISON OLIVEIRA SILVA SANTOS (MENOR),
FABIANI SILVA SANTOS
PARTE RÉ/DEVEDORA: JOÃO BATISTA RODRIGUES DE OLIVEIRA
CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): JOÃO BATISTA RODRIGUES DE
OLIVEIRA FILIAÇÃO: ADAIR BRITO DE OLIVEIRA E LUSDALVA
RODRIGUES DA SILVA, BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A), SERVIÇOS
GERAIS, ENDEREÇO: RUA FILOGÔNIA CAMPOS DE FREITAS, QD. 07, L.
02, BAIRRO: SETOR MIRIÓPOLIS, CIDADE: TRINDADE-GO.
VALOR DA CAUSA: R$ 330,00
FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA ACIMA QUALIFICADA,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA, NO PRAZO DE
03(TRÊS) DIAS, CONTADOS DA DATA DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE
EDITAL, EFETUAR O PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS EM
ATRASO, NO VALOR DE R$ 5.524,28, PROVAR QUE O FEZ OU
JUSTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO, SOB PENA DE PRISÃO
(CPC, ART. 733, § 1º).
EU, VERA H. M. GOMES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI.
BARRA DO GARÇAS - MT, 28 DE ABRIL DE 2008.
EDINALVA LAURENÇO PEREIRA FONSECA
GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA DATA DOS LEILÕES
DESIGNADOS, SENDO QUE O PRIMEIRO LEILÃO: 06 DE AGOSTO DE
2008, ÀS 13 HORAS E O SEGUNDO LEILÃO: 26 DE AGOSTO DE 2008 ,
ÀS 13 HORAS. E AINDA, PARA EFETUAR O DEPÓSITO DA IMPORTÂNCIA
DE R$ 15,00 (QUINZE REAIS - CONFORME PORTARIA Nº
115/2007-DF/BG/MT, EM VIGOR A PARTIR DE 10.05.2007), REFERENTE A
CONDUÇÃO DO MEIRINHO PARA DILIGÊNCIAS EM CUMPRIMENTO AO
MANDADO DE INTIMAÇÃO - VENDA JUDICIAL EXPEDIDO NOS AUTOS
ACIMA MENCIONADOS, DEPOSITANDO O REFERIDO VALOR NA
SEGUINTE CONTA BANCÁRIA: CONTA CORRENTE Nº 35.682-4, AGÊNCIA
0571-1, DIRETORIA DO FORO – OFICIAIS DE JUSTIÇA, COMPROVANDO
NOS AUTOS O DEPÓSITO EFETIVADO, EM DUAS VIAS (O ORIGINAL DO
COMPROVANTE DE DEPÓSITO MAIS UMA CÓPIA), OU OFEREÇA OS
MEIOS SUFICIENTES E NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DOS
MANDADOS JUDICIAIS, CONFORME ITEM 3.3.7 DA CONSOLIDAÇÃO DAS
NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA -MT – 2ª
EDIÇÃO. E POR FIM, INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA A COMPARECER A
ESCRIVANIA DA 4ª VARA CÍVEL PARA ENCAMINHAR O EDITAL DE 1º
Disponibilizado - 6/5/2008
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
EDITAL DE CITAÇÃO
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PRAZO: 30 DIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 60 de 337
14605 - 1998 \ 26.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 1998/26. CÓDIGO 14605
ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
PARTE REQUERENTE: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
PARTE REQUERIDA: MARIA MIRACY DUTRA CORRÊA
INTIMANDO(A, S): RÉU(S): MARIA MIRACY DUTRA CORRÊA, CPF:
284.128.691-68, BRASILEIRO(A).
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 16/6/1998
VALOR DA CAUSA: R$ 1.128,65
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA EM SÍNTESE, BEM
COMO DO R. DESPACHO DE FLS. 83, ABAIXO TRANSCRITO, PARA,
QUERENDO, NO PRAZO LEGAL CONTRA-ARRAZOAR (OBSERVAÇÃO:
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA EXEQÜENTE ÀS FLS. 67/80,
DOS AUTOS).
SENTENÇA: FLS. 62/64 - SENTENÇA, EM SÍNTESE TRANSCRITA: "(...)
DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO
DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO IV, PARTE FINAL, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ISENTO A EXEQÜENTE DO PAGAMENTO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM
FUNDAMENTO NO ITEM 2.14.5 DA CNGC E NO ART. 39 DA LEI DE
EXECUÇÃO FISCAL. DEIXO DE PROMOVER A REMESSA OFICIAL PARA
REEXAME NECESSÁRIO DA SENTENÇA COM BASE NO ART. 475, § 2º DO
CPC. TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE. P. R. I."
DESPACHO DE FLS. 83, TEOR SEGUINTE: " VISTOS ETC. RECEBO A
APELAÇÃO EM SEUS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. INTIME(M)
-SE O(S) APELADO(S) PARA, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL. A SEGUIR,
COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, NADA SENDO ALEGADO SOBRE
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO, SUBAM OS AUTOS
AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO COM NOSSAS
HOMENAGENS."
EU, VERA H. M. GOMES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI.
BARRA DO GARÇAS - MT, 28 DE ABRIL DE 2008.
EDINALVA LAURENÇO PEREIRA FONSECA
GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
8956 - 1993 \ 43.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA/APELAÇÃO.
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 1993/43 - CÓDIGO 8956.
ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
PARTE REQUERENTE: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
PARTE REQUERIDA: TRANSPORTADORA REI DA ESTRADA LTDA
INTIMANDO(A, S): TRANSPORTADORA REI DA ESTRADA LTDA, CPF:
33.652.264/0001-89, NA PESSOA DE SEUS SÓCIOS E RESPONSÁVEIS
LORISCHEVER DE MOURA, BRASILEIRO, COMERCIANTE, INSCRITO NO
CPF N.º 498.844.099-00 E DANILO DE MOURA, BRASILEIRO,
COMERCIANTE, INSCRITO NO CPF N.º 010.341.899-72, AMBOS
RESIDENTES E DOMICILIADOS EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 7/2/1997
VALOR DA CAUSA: R$ 0,00
SEDE DO JUÍZO E INFORMAÇÕES: RUA FRANCISCO LIRA Nº 1051 BAIRRO: SENA MARQUES - CIDADE: BARRA DO GARÇAS-MT
CEP:78600000 - FONE: (066) 3401-1598
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA, BEM COMO PARA
QUE, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, CONTRA-ARRAZOAR A
APELAÇÃO DO EXEQÜENTE DE FLS. 149/164, CONFORME O DESPACHO
DE FLS. 165 – SEGUE TRANSCRITO: "(...) INTIME(M)-SE O(S) APELADO(S)
PARA, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL.A SEGUIR, COM OU SEM
MANIFESTAÇÃO, NADA SENDO ALEGADO SOBRE PRESSUPOSTOS DE
Disponibilizado - 6/5/2008
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO, SUBAM OS AUTOS AO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO COM NOSSAS HOMENAGENS."
SENTENÇA DE FLS. 137/138 – EM SÍNTESE TRANSCRITA: (...) DIANTE DO
EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO
MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO IV, PARTE FINAL, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONSEQÜENTEMENTE, LIBERE(M)-SE
O(S)S BEM(NS) PENHORADO(S), FICANDO A SENHORA ESCRIVÃ
AUTORIZADA A ASSINAR O MANDADO, SE NECESSÁRIA SUA
EXPEDIÇÃO. ISENTO O EXEQÜENTE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM FUNDAMENTO NO
ART. 39 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. DEIXO DE PROMOVER A
REMESSA OFICIAL PARA REEXAME NECESSÁRIO DA SENTENÇA COM
BASE NO ART. 475, § 2º DO CPC. TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE
BAIXA E ARQUIVE-SE. P. R. I. EU, ILZEVAINY RODRIGUES DOS SANTOS
ZANIN, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI.
BARRA DO GARÇAS - MT, 29 DE ABRIL DE 2008.
EDINALVA LAURENÇO PEREIRA FONSECA
GESTORA JUDICIAL SUBSTITUTA
69866 - 2007 \ 317.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2007/317 - CÓDIGO 69866.
ESPÉCIE: SEPARAÇÃO LITIGIOSA
PARTE REQUERENTE: ALIOMAR CARNEIRO SOUZA
PARTE REQUERIDA: CACILDO PAULINO DE SOUZA
INTIMANDO(A, S): REQUERENTE: ALIOMAR CARNEIRO SOUZA, CPF:
275.076.881-00, RG: 308373 SSP MT, FILIAÇÃO: ANTÔNIO LIRA
CARNEIRO E DORALICE ALMEIDA CARNEIRO, DATA DE NASCIMENTO:
29/4/1958, BRASILEIRO(A), NATURAL DE ITIQUIRA-MT, CASADO(A),
FUNCIONÁRIA PÚBLICA, ENDEREÇO: EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 11/5/2007
VALOR DA CAUSA: R$ 98.000,00
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA.
SENTENÇA: HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS
LEGAIS E JURÍDICOS EFEITOS, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO FORMULADA
PELA(S) PARTE(S). JULGO, EM CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O PROCESSO,
COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. DEIXO DE CONDENAR A PARTE AUTORA NO PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR SER
BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. TRANSITADA EM JULGADO,
AUTORIZO, SE REQUERIDO, O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS
QUE INSTRUÍRAM O PROCESSO E SUA ENTREGA A QUEM OS JUNTOU,
MANTENDO-SE CÓPIAS NOS AUTOS. SE EXPEDIDA CARTA PRECATÓRIA,
SOLICITE-SE A DEVOLUÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE CUMPRIMENTO.
DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
EU, ILZEVAINY RODRIGUES DOS SANTOS ZANIN, TÉCNICA JUDICIÁRIA,
DIGITEI.
BARRA DO GARÇAS - MT, 29 DE ABRIL DE 2008.
EDINALVA LAURENÇO PEREIRA FONSECA
GESTORA JUDICIAL SUBSTITUTA
18285 - 2000 \ 15.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/APELAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2000/15 - CÓDIGO 18285.
ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
PARTE REQUERENTE: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
PARTE REQUERIDA: J. CASTRO DE MORAES E JUSSARA CASTRO
MORAES
INTIMANDO(A, S): J. CASTRO DE MORAES, CNPJ: 01.575.654/0001-06,
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 13.172.307-3, REPRESENTANTE (REQUERIDO):
JUSSARA CASTRO MORAES, CPF: 828.315.721-34, BRASILEIRO(A),
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 61 de 337
ENDEREÇO: LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 28/2/2000
VALOR DA CAUSA: R$ 1.588,85
SEDE DO JUÍZO E INFORMAÇÕES: RUA FRANCISCO LIRA Nº 1051 BAIRRO: SENA MARQUES - CIDADE: BARRA DO GARÇAS-MT
CEP:78600000 - FONE: (066) 3401-1598.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA ACIMA QUALIFICADA,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R.
SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA, BEM
COMO PARA QUE, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, CONTRA-ARRAZOAR
A APELAÇÃO DO EXEQÜENTE DE FLS. 75/89, CONFORME O DESPACHO
DE FLS. 90 – SEGUE TRANSCRITO: "(...) INTIME(M)-SE O(S) APELADO(S)
PARA, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL. A SEGUIR, COM OU SEM
MANIFESTAÇÃO, NADA SENDO ALEGADO SOBRE PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO, SUBAM OS AUTOS AO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO COM NOSSAS HOMENAGENS."
SENTENÇA DE FLS. 70/72 – EM SÍNTESE TRANSCRITA: (...) DIANTE DO
EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO
MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO IV, PARTE FINAL, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ISENTO A EXEQÜENTE DO PAGAMENTO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM
FUNDAMENTO NO ITEM 2.14.5 DA CNGC E NO ART. 39 DA LEI DE
EXECUÇÃO FISCAL. DEIXO DE PROMOVER A REMESSA OFICIAL PARA
REEXAME NECESSÁRIO DA SENTENÇA COM BASE NO ART. 475, § 2º DO
CPC. TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE. P. R. I.
EU, ILZEVAINY RODRIGUES DOS SANTOS ZANIN, TÉCNICA JUDICIÁRIA.,
DIGITEI.
BARRA DO GARÇAS - MT, 29 DE ABRIL DE 2008.
EDINALVA LAURENÇO PEREIRA FONSECA
GESTORA JUDICIAL SUBSTITUTA
70655 - 1986 \ 407.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 1986/407 - CÓDIGO 70655.
ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
PARTE REQUERENTE: ERONIDES DA SILVA VASCONCELOS
PARTE REQUERIDA: RUBENS TESTA, OSMIR DE ANDRADE E JOÃO
NAVES DA SILVA.
INTIMANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): JOÃO NAVES DA SILVA,
BRASILEIRO(A), OSMIR DE ANDRADE, BRASILEIRO(A) RUBENS TESTA,
CPF: 46525017815, BRASILEIRO(A), ENDEREÇO: EM LUGAR INCERTO E
NÃO SABIDO.
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 18/3/1986
VALOR DA CAUSA: R$ 0,00
SEDE DO JUÍZO E INFORMAÇÕES: RUA FRANCISCO LIRA Nº 1051 BAIRRO: SENA MARQUES - CIDADE: BARRA DO GARÇAS-MT
CEP:78600000 - FONE: (066) 3401-1598.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA.
SENTENÇA DE FLS. 65/67 – EM SÍNTESE TRANSCRITA: (...) DIANTE DO
EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO
MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO IV, PARTE FINAL, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONSEQÜENTEMENTE, SE PENHORADO(S),
L I B E R E ( M ) - S E O ( S ) B E M ( N S ) , F I C A N D O A S E N H O R A E S C R I VÃ
AUTORIZADA A ASSINAR O MANDADO, SE NECESSÁRIA SUA
EXPEDIÇÃO. CONDENO O EXEQÜENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM
R$ 500,00. (...) APÓS, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE. SEM PREJUÍZO DO
ACIMA CONSIGNADO, DEVERÃO OS SERVENTUÁRIOS, INCLUSIVE OS
DA DISTRIBUIÇÃO, TENTAR RECEBÊ-LAS QUANDO DA PRESENÇA DA
PARTE OU SEU DE PATRONO NO FORO. P. R. I. EU, ILZEVAINY
RODRIGUES DOS SANTOS ZANIN, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI.
BARRA DO GARÇAS - MT, 29 DE ABRIL DE 2008.
EDINALVA LAURENÇO PEREIRA FONSECA
GESTORA JUDICIAL SUBSTITUTA
Disponibilizado - 6/5/2008
61617 - 2006 \ 175.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÕES
AUTOS N.º 2006/175 - CÓDIGO 61617.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
EXEQÜENTE(S): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO(A, S): PAULO AFONSO PEREIRA INÊZ DE ALMEIDA
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 12/7/2006
VALOR DO DÉBITO: R$ 1.825,14
PRIMEIRO LEILÃO: DIA 6/8/2008, ÀS 14:00 HORAS.
SEGUNDO LEILÃO: DIA 26/8/2008, ÀS 14:00 HORAS.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DAS PRAÇAS: ÁTRIO DO FÓRUM DESTA
COMARCA, SITO NA RUA FRANCISCO LIRA Nº 1051 BAIRRO: SENA
MARQUES CIDADE: BARRA DO GARÇAS-MT CEP:78600000 FONE: (066)
3401-1598.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S): 05(CINCO) VACAS NELORE DE 03(TRÊS)
ANOS, AVALIADA EM R$ 420,00 CADA, PERFAZENDO O TOTAL DE R$
2.100,00 ( DOIS MIL E CEM REAIS).
LOCAL ONDE SE ENCONTRA(M) O(S) BEM(NS): FAZENDA CAMPIM
BRANCO DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO.
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 2.100,00 ( DOIS MIL E CEM REAIS).
ÔNUS, RECURSO OU CAUSA PENDENTE: ?????
A D V E R T Ê N C I A S : N A P R I M E I R A D A T A I N D I C A D A , O ( S ) B E M ( N S)
PODERÁ(ÃO) SER ARREMATADO(S) PELO MAIOR LANÇO ACIMA DA
AVALIAÇÃO. NÃO HAVENDO LICITANTES OU OFERTA NESSAS
CONDIÇÕES NA PRIMEIRA DATA, NA SEGUNDA DATA O(S) BEM(NS)
PODERÁ(ÃO) SER ARREMATADO(S) PELO MAIOR LANÇO,
INDEPENDENTEMENTE DO VALOR DA AVALIAÇÃO, RESSALVADA A
HIPÓTESE DE PREÇO VIL (CPC, ARTS. 686, VI E 692).
O B S E R V A Ç Ã O : C A S O O ( S ) E X E C U T A D O ( A , S ) E / O U S E U ( S)
RESPECTIVO(S) CÔNJUGE(S) NÃO SEJA(M) ENCONTRADO(A,S) PARA
INTIMAÇÃO PESSOAL, FICAM INTIMADOS DO ATO AT R A V É S D O
PRESENTE EDITAL. EU, ILZEVAINY RODRIGUES DOS SANTOS ZANIN,
TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI.
BARRA DO GARÇAS - MT, 29 DE ABRIL DE 2008.
EDINALVA LAURENÇO PEREIRA FONSECA
GESTORA JUDICIAL SUBSTITUTA
EDITAL DE 1º E 2º LEILÕES
27552 - 2002 \ 48.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÕES
AUTOS N.º 2002/48. CÓDIGO 27552
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
EXECUTADO(A, S): ADEMIR CARLOS BERLATTO
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 11/4/2002
VALOR DO DÉBITO: R$ 456,33
PRIMEIRO LEILÃO: DIA 10/9/2008, ÀS 14:00 HORAS.
SEGUNDO LEILÃO: DIA 30/9/2008, ÀS 14:00 HORAS.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES: ÁTRIO DO FÓRUM DESTA
COMARCA, SITO NA RUA FRANCISCO LIRA Nº 1051, BAIRRO: SENA
MARQUES, CIDADE: BARRA DO GARÇAS-MT CEP:78600000, FONE: (066)
3401-1598
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S): UM APARELHO DE AR CONDICIONADO,
MARCA CÔNSUL, MODELO 1750 - 7.000 BTUS, EM BOM ESTADO DE USO
E CONSERVAÇÃO.
LOCAL ONDE SE ENCONTRA(M) O(S) BEM(NS): RUA ARAGUAIA Nº 31,
JARDIM AMAZONAS, NESTA CIDADE DE BARRA DO GARÇAS-MT., COM
O FIEL DEPOSITÁRIO - SR. ADELIR CARLOS BERLATTO.
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 470,00 - EM 25.05.2004.
ÔNUS, RECURSO OU CAUSA PENDENTE: NÃO CONSTA.
A D V E R T Ê N C I A S : N A P R I M E I R A D A T A I N D I C A D A , O ( S ) B E M ( N S)
PODERÁ(ÃO) SER ARREMATADO(S) PELO MAIOR LANÇO ACIMA DA
AVALIAÇÃO. NÃO HAVENDO LICITANTES OU OFERTA NESSAS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 62 de 337
CONDIÇÕES NA PRIMEIRA DATA, NA SEGUNDA DATA O(S) BEM(NS)
PODERÁ(ÃO) SER ARREMATADO(S) PELO MAIOR LANÇO,
INDEPENDENTEMENTE DO VALOR DA AVALIAÇÃO, RESSALVADA A
HIPÓTESE DE PREÇO VIL (CPC, ARTS. 686, VI E 692).
O B S E R V A Ç Ã O : C A S O O ( S ) E X E C U T A D O ( A , S ) E / O U S E U ( S)
RESPECTIVO(S) CÔNJUGE(S) NÃO SEJA(M) ENCONTRADO(A,S) PARA
INTIMAÇÃO PESSOAL, FICAM INTIMADOS DO ATO AT R A V É S D O
PRESENTE EDITAL.
EU, VERA H. M. GOMES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI.
BARRA DO GARÇAS - MT, 29 DE ABRIL DE 2008.
EDINALVA LAURENÇO PEREIRA FONSECA
GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
29550 - 2002 \ 230.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÕES
AUTOS N.º 2002/230. CÓDIGO 29550
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQÜENTE(S): PROCURADOR DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
EXECUTADO(A, S): MARIA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO E SILVA
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 27/9/2002
VALOR DO DÉBITO: R$ 533,90
PRIMEIRO LEILÃO: DIA 10/9/2008, ÀS 13:00 HORAS.
SEGUNDO LEILÃO: DIA 30/9/2008, ÀS 13:00 HORAS.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES: ÁTRIO DO FÓRUM DESTA
COMARCA, SITO NA RUA FRANCISCO LIRA Nº 1051, BAIRRO: SENA
MARQUES, CIDADE: BARRA DO GARÇAS-MT CEP:78600000, FONE: (066)
3401-1598.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S): UMA MÁQUINA DE COSTURA INDUSTRIAL,
MARCA MEGA STAR GG-28-3, EM BOM ESTADO DE FUNCIONAMENTO E
CONSERVAÇÃO.
LOCAL ONDE SE ENCONTRA(M) O(S) BEM(NS): COM A FIEL
DEPOSITÁRIA - MARIA CONCEIÇÃO NASCIMENTO E SILVA (EXECUTADA),
À RUA ANTONIO DA SILVA RIOS, Nº 856, BAIRRO SÃO JOÃO, BARRA
DO GARÇAS-MT.
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS), EM
23.04.2003.
ÔNUS, RECURSO OU CAUSA PENDENTE: NÃO CONSTA.
A D V E R T Ê N C I A S : N A P R I M E I R A D A T A I N D I C A D A , O ( S ) B E M ( N S)
PODERÁ(ÃO) SER ARREMATADO(S) PELO MAIOR LANÇO ACIMA DA
AVALIAÇÃO. NÃO HAVENDO LICITANTES OU OFERTA NESSAS
CONDIÇÕES NA PRIMEIRA DATA, NA SEGUNDA DATA O(S) BEM(NS)
PODERÁ(ÃO) SER ARREMATADO(S) PELO MAIOR LANÇO,
INDEPENDENTEMENTE DO VALOR DA AVALIAÇÃO, RESSALVADA A
HIPÓTESE DE PREÇO VIL (CPC, ARTS. 686, VI E 692).
O B S E R V A Ç Ã O : C A S O O ( S ) E X E C U T A D O ( A , S ) E / O U S E U ( S)
RESPECTIVO(S) CÔNJUGE(S) NÃO SEJA(M) ENCONTRADO(A,S) PARA
INTIMAÇÃO PESSOAL, FICAM INTIMADOS DO ATO AT R A V É S D O
PRESENTE EDITAL.
EU, VERA H. M. GOMES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI.
BARRA DO GARÇAS - MT, 29 DE ABRIL DE 2008.
EDINALVA LAURENÇO PEREIRA FONSECA
GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
58182 - 2006 \ 38.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÕES
AUTOS N.º 2006/38. CÓDIGO 58182
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQÜENTE(S): O MUNICIPIO DE BARRA DO GARÇAS - MT
EXECUTADO(A, S): INFORTE - INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES
LTDA – ME.
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 3/4/2006
VALOR DO DÉBITO: R$ 1.280,38
PRIMEIRO LEILÃO: DIA 10/9/2008, ÀS 15:00 HORAS.
SEGUNDO LEILÃO: DIA 30/9/2008, ÀS 15:00 HORAS.
Disponibilizado - 6/5/2008
LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES: ÁTRIO DO FÓRUM DESTA
COMARCA, SITO NA RUA FRANCISCO LIRA Nº 1051, BAIRRO: SENA
MARQUES, CIDADE: BARRA DO GARÇAS-MT CEP:78600000, FONE: (066)
3401-1598.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S): UM RÁDIO MOTOROLA, MODELO EM 200 DC
45 WATS.
LOCAL ONDE SE ENCONTRA(M) O(S) BEM(NS): COM O FIEL
DEPOSITÁRIO - SR. JOÃO GERÔNIMO G. DOS SANTOS, À AV. ANTONIO
PAULO DA COSTA BILEGO Nº 206, NESTA CIDADE.
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ R$ 1.400,00 (UM MIL E
QUATROCENTOS REAIS).
ÔNUS, RECURSO OU CAUSA PENDENTE: NÃO CONSTA.
A D V E R T Ê N C I A S : N A P R I M E I R A D A T A I N D I C A D A , O ( S ) B E M ( N S)
PODERÁ(ÃO) SER ARREMATADO(S) PELO MAIOR LANÇO ACIMA DA
AVALIAÇÃO. NÃO HAVENDO LICITANTES OU OFERTA NESSAS
CONDIÇÕES NA PRIMEIRA DATA, NA SEGUNDA DATA O(S) BEM(NS)
PODERÁ(ÃO) SER ARREMATADO(S) PELO MAIOR LANÇO,
INDEPENDENTEMENTE DO VALOR DA AVALIAÇÃO, RESSALVADA A
HIPÓTESE DE PREÇO VIL (CPC, ARTS. 686, VI E 692).
O B S E R V A Ç Ã O : C A S O O ( S ) E X E C U T A D O ( A , S ) E / O U S E U ( S)
RESPECTIVO(S) CÔNJUGE(S) NÃO SEJA(M) ENCONTRADO(A,S) PARA
INTIMAÇÃO PESSOAL, FICAM INTIMADOS DO ATO AT R A V É S D O
PRESENTE EDITAL.
EU, VERA H. M. GOMES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI.
BARRA DO GARÇAS - MT, 29 DE ABRIL DE 2008.
EDINALVA LAURENÇO PEREIRA FONSECA
GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
57857 - 2006 \ 18.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÕES
AUTOS N.º 2006/18. CÓDIGO 57857
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
EXEQÜENTE(S): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO(A, S): P.M. SIMÕES PAZ DE OLIVEIRA E PATRÍCIA MARIA
SIMÕES PAZ DE OLIVEIRA
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 24/3/2006
VALOR DO DÉBITO: R$ 9.178,84 - EM 03.08.2007
PRIMEIRO LEILÃO: DIA 10/9/2008, ÀS 16:00 HORAS.
SEGUNDO LEILÃO: DIA 30/9/2008, ÀS 16:00 HORAS.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES: ÁTRIO DO FÓRUM DESTA
COMARCA, SITO NA RUA FRANCISCO LIRA Nº 1051, BAIRRO: SENA
MARQUES, CIDADE: BARRA DO GARÇAS-MT CEP:78600000, FONE: (066)
3401-1598.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S): UMA CAMINHONETA, MODELO S10, MARCA
GM, COR CINZA, ANO FAB E MOD. 1996, CHASSI Nº
9BG124ARTTC919748, PLACA GRD-7200, EM BOM ESTADO DE
FUNCIONAMENTO E CONSERVAÇÃO.
LOCAL ONDE SE ENCONTRA(M) O(S) BEM(NS): COM O FIEL
DEPOSITÁRIO - SR. GUSTAVO PAZ DE OLIVEIRA, NO SEGUINTE
ENDEREÇO: SIMIÃO ARRAIA, 910, CENTRO, NESTA CIDADE.
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 10.800,00 (DEZ MIL E OITOCENTOS
REAIS) - AVALIAÇÃO FEITA EM 10.04.2007.
ÔNUS, RECURSO OU CAUSA PENDENTE: NÃO CONSTA.
A D V E R T Ê N C I A S : N A P R I M E I R A D A T A I N D I C A D A , O ( S ) B E M ( N S)
PODERÁ(ÃO) SER ARREMATADO(S) PELO MAIOR LANÇO ACIMA DA
AVALIAÇÃO. NÃO HAVENDO LICITANTES OU OFERTA NESSAS
CONDIÇÕES NA PRIMEIRA DATA, NA SEGUNDA DATA O(S) BEM(NS)
PODERÁ(ÃO) SER ARREMATADO(S) PELO MAIOR LANÇO,
INDEPENDENTEMENTE DO VALOR DA AVALIAÇÃO, RESSALVADA A
HIPÓTESE DE PREÇO VIL (CPC, ARTS. 686, VI E 692).
O B S E R V A Ç Ã O : C A S O O ( S ) E X E C U T A D O ( A , S ) E / O U S E U ( S)
RESPECTIVO(S) CÔNJUGE(S) NÃO SEJA(M) ENCONTRADO(A,S) PARA
INTIMAÇÃO PESSOAL, FICAM INTIMADOS DO ATO AT R A V É S D O
PRESENTE EDITAL.
EU, VERA H. M. GOMES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI.
BARRA DO GARÇAS - MT, 29 DE ABRIL DE 2008.
EDINALVA LAURENÇO PEREIRA FONSECA
GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 63 de 337
CULPA NA DEMORA É DA PARTE AUTORA. E VAI DEMORAR MAIS
AINDA, SE CONTINUAR NESSE RÍTIMO. SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 160,
MANIFESTE-SE O RÉU, QUE DEVERÁ JUNTAR O CONTRATO DE SEGURO
REALIZADO COM A EMPRESA E CÓPIA DO CERTIFICADO A QUE SE
REFERE ÀS FLS. 69. INTIMEM-SE. "
EDITAL DE INTIMAÇÃO
44965 - 2004 \ 546.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/546. CÓDIGO 44965
ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE REQUERENTE: VITOR VINICIUS FERREIRA MAIA E CLAUDIA
EDRIANA FERREIRA DA SILVA
PARTE REQUERIDA: MARCOLINO OSMAR MAIA
INTIMANDO(A, S): REPRESENTANTE DA EXEQUENTE - SRª. CLAUDIA
EDRIANA FERREIRA DA SILVA, FILIAÇÃO: ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA E
LINDAURA FERREIRA MAIA, BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A), DO LAR, RG
Nº 1091631-8 - SSP/MT., CPF Nº 502924801-30.
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 10/12/2004
VALOR DA CAUSA: R$ 240,00
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA QUE, NO PRAZO DE 48
(QUARENTA E OITO) HORAS, DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO
MANIFESTANDO-SE NOS AUTOS, CONFORME PARECER MINISTERIAL DE
FLS. 45, DEVENDO INFORMAR O ATUAL ENDEREÇO DA PARTE
DEVEDORA, FACE O TEOR DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS
FLS. 35 (MUDANÇA DE ENDEREÇO DO EXECUTADO PARA A CIDADE DE
PIUM-TO, SEM INFORMAÇÃO PRECISA), EM CUMPRIMENTO AO R.
DESPACHO DE FLS. 53, TEOR ABAIXO TRANSCRITO.
SENTENÇA: FLS. 53, TEOR SEGUINTE: "VISTOS ETC. ACOLHO O
PARECER MINISTERIAL DE FL. 52 VERSO. INTIME-SE O EXEQÜENTE POR
EDITAL, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PARA ATENDER À COTA
MINISTERIAL DE FL. 45."
EU, VERA H. M. GOMES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI.
BARRA DO GARÇAS - MT, 28 DE ABRIL DE 2008.
EDINALVA LAURENÇO PEREIRA FONSECA
GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
JUIZ(A):MILTON PELEGRINI
ESCRIVÃO(Ã):EDINALVA LAURENÇO PEREIRA FONSECA
EXPEDIENTE:2008/54
68206 - 2007 \ 144.
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: GRAFOPEL GRÁFICA E EDITORA LTDA
ADVOGADO: FRANCISCO F. MACIEL
REQUERIDO(A): GRÁFICA MULTICOR LTDA
ADVOGADO: LUIZ PAULO GONSALVES DE RESENDE
INTIMAÇÃO À PARTE RÉ, DO DESPACHO DE FLS. 53, TEOR SEGUINTE:
"VISTOS, ETC. CUMPRA-SE O DESPACHO DE FL. 47, NO QUE TANGE À
INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS.", BEM
COMO DO DESPACHO (DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA) DE FLS. 61, A
SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS ETC. FIXO COMO QUESTÕES
CONTROVERTIDAS O MOTIVO DA SUSTAÇÃO DOS CHEQUES PELA
EMPRESA REQUERIDA, A AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DE
FUNCIONAMENTO DA MÁQUINA IMPRESSORA GRÁFICA E SUA
RESPECTIVA GARANTIA E OS PREJUÍZOS SUPORTADOS PELA EMPRESA
REQUERIDA. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA
O DIA 06/08/2008, ÀS 12H30MIN POR INDISPONIBILIDADE DE VAGA
ANTERIOR NA PAUTA. INTIMEM-SE. "
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
52470 - 2005 \ 449.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
AUTOR(A): NECY NERO
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: SANDRO LUIS COSTA SAGGIN
RÉU(S): BRADESCO VIDA & PREVIDÊNCIA
ADVOGADO: EDYEN VALENTE CALEPIS
INTIMAÇÃO ÀS PARTES, DO DESPACHO DE FLS. 169, TEOR SEGUINTE:
"VISTOS, ETC. EMBORA PEÇA "PRIORIDADE REAL" E AGILIDADE
PROCESSUAL, MUITAS V E Z E S , C O M O N O C A S O D O S A U T O S , A
DEMORA SE DÁ POR CULPA DAS PRÓPRIAS PESSOAS ENVOLVIDAS NO
PROCESSO, QUE JUNTAM DOCUMENTOS EXTEMPORANEAMENTE,
REQUEREM A INCLUSÃO DE NOVAS PARTES NO PÓLO DA AÇÃO E
OBRIGA, PARA NÃO GERAR NULIDADE, QUE O PROCESSO RETORNE AO
INÍCIO, POIS, AO CONTRÁRIO DO QUE MUITOS PENSAM, O PROCESSO
NÃO É UM JOGO DE PETECA NEM DISCUSSÃO DE BAR ONDE CADA UM
DEVOLVE O OBJETO DO JOGO OU VAI AMPLIANDO O FOCO DA
DISCUSSÃO DEPOIS DE OUVIREM OS ARGUMENTOS DA OUTRA PARTE.
ALÉM DA LEI 10.741, MUITAS OUTRAS TÊM QUE SER OBSERVADAS EM
BENEFÍCIOS DOS PRÓPRIOS "INCONFORMADOS." NO CASO EM TELA, SE
TIVESSE INGRESSADO COM A AÇÃO CORRETAMENTE, NÃO HAVERIA
NECESSIDADE DE SE PRATICAR NOVAMENTE ATOS PROCESSUAIS NEM
DESTE JUIZ ESTAR PERDENDO TEMPO PARA PROFERIR ESTE DESPACHO,
PREJUDICANDO O ANDAMENTO DE OUTROS PROCESSOS ONDE AS
PARTES ATUAM CORRETAMENTE. SE NÃO TIVESSEM OMITIDO FATOS E
DADOS, POR CERTO A AÇÃO JÁ TERIA, HÁ MUITO, SIDO JULGADA. A
Disponibilizado - 6/5/2008
37398 - 2003 \ 187.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
EXEQUENTE: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
ADVOGADO: CLÁUDIA REGINA SOUZA RAMOS
EXECUTADOS(AS): VALE DO ARAGUAIA VEÍCULOS & PEÇAS LTDA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
INTIMAÇÃO À EXECUTADA/EXCIPIENTE, DO TEOR DO DESPACHO DE
FLS. 156, A SEGUIR TRANSCRITO: "RECEBO A EXCEÇÃO E SUSPENDO O
ANDAMENTO DOS AUTOS PRINCIPAIS ATÉ DECISÃO. INTIME-SE A
E X C E P T A P A R A , Q U E R E N D O , I M P U G N Á - L A N O P R A Z O L E G A L.
APRESENTADA A IMPUGNAÇÃO, INTIME-SE O EXCIPIENTE A SE
MANIFESTAR. APÓS, MANIFESTEM-SE AS PARTES ESPECIFICAMENTE
SOBRE AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR. "
69223 - 2007 \ 250.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: DIONÍZIO FERRARI
ADVOGADO: DAPHNIS OLIVEIRA
EXECUTADOS(AS): MARIA LUCIA DA SILVA PEREIRA
INTIMAÇÃO À EXEQUENTE, PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS FACE O
TEOR DAS CERTIDÕES DE FLS. 32VERSO/33 (DILIGÊNCIA PARA
PENHORA - FRUSTRADA, TENDO EM VISTA CERTIDÃO NEGATIVA DE
BEM IMÓVEL EM NOME DO DEVEDOR).
27766 - 2002 \ 90.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL.
EXEQUENTE: CREA / MT - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA,
ARQUITETURA & AGRONOMIA
ADVOGADO: RUY NOGUEIRA BARBOSA
EXECUTADOS(AS): REGIS REZENDE
INTIMAÇÃO À EXEQUENTE, DO DESPACHO DE FLS. 33, EM SÍNTESE
TRANSCRITO: "(...) PROCEDA-SE À AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO À
FL. 17. APÓS, INTIMEM-SE AS PARTES DA AVALIAÇÃO." OBSERVAÇÃO:
AUTO DE AVALIAÇÃO ÀS FLS. 43. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 400,00 EM 16.04.2008.
79105 - 2008 \ 182.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: B. F. S.
ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA
REQUERIDO(A): A. G. DA S.
INTIMAÇÃO À AUTORA, DA DECISÃO DE FLS. 25/26, EM SÍNTESE
TRANSCRITA: "(..) PELO EXPOSTO, PROVADA A MORA DO DEVEDOR,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 64 de 337
DEFIRO LIMINARMENTE A BUSCA E APREENSÃO DO BEM DADO EM
GARANTIA E DESCRITO NA INICIAL. APÓS O CUMPRIMENTO DA LIMINAR,
CITE-SE PARA, QUERENDO, EFETUAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA ,
ACRESCIDA DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM R$500,00. OUTROSSIM, PARA,
QUERENDO, CONTESTAR A AÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS C A S O
ENTENDA TER HAVIDO PAGAMENTO A MAIOR. (...)", BEM COMO A
DEPOSITAR O VALOR DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS - CONFORME
PORTARIA Nº 115/2007-DF/BG/MT, EM VIGOR A PARTIR DE 10.05.2007),
NA SEGUINTE CONTA BANCÁRIA: CONTA CORRENTE Nº 35682-4,
AGÊNCIA 0571-1, DIRETORIA DO FORO – OFICIAIS DE JUSTIÇA, CNPJ/MF
DO FÓRUM DE BARRA DO GARÇAS-MT: 00118619000103, REFERENTE A
CONDUÇÃO DO MEIRINHO PARA DILIGÊNCIAS EM CUMPRIMENTO AO
MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO/CITAÇÃO A SER EXPEDIDO NO
FEITO, COMPROVANDO NOS AUTOS O DEPÓSITO EFETIVADO, EM DUAS
VIAS (O ORIGINAL DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO MAIS UMA CÓPIA),
OU OFEREÇA OS MEIOS SUFICIENTES E NECESSÁRIOS AO
CUMPRIMENTO DOS MANDADOS JUDICIAIS, CONFORME ITEM 3.3.7 DA
CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DE
JUSTIÇA-MT - 2ª EDIÇÃO.
79404 - 2008 \ 197.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DE MENOR
REQUERENTE: F. M. DOS S.
ADVOGADO: POLIANA ASSUNÇÃO FERREIRA
REQUERIDO(A): J. DE S. T.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE
FLS. 21 - SEGUE TRANSCRITO: INGRESSA O(A) AUTOR(A) COM AÇÃO
DE BUSCA E APREENSÃO DE FILHO(A) MENOR QUE FOI LEVADO PELA
REQUERIDA, SENDO QUE NÃO O DEVOLVEU. COMPROVOU SUAS
ALEGAÇÕES. VERIFICA-SE PELOS DOCUMENTOS JUNTADOS QUE A(A)
CRIANÇA(A) VIVIA EM SUA COMPANHIA, NÃO SENDO NECESSÁRIO A
JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. CONVIVENDO A CRIANÇA COM O PAI, DEVE,
ASSIM, PERMANECER. ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR,
QUE DEVERÁ SER CUMPRIDO DE MANEIRA A NÃO CAUSAR TRAUMAS À
CRIANÇA, DEVENDO O PAI ESTAR PRESENTE AO ATO A FIM DE
RECEBÊ-LA. APÓS A EFETIVAÇÃO DA BUSCA E APREENSÃO, CITE-SE O
RÉU E INTIME-O DESTE DESPACHO, CIENTIFICANDO-A QUE O PRAZO
PARA CONTESTAR É DE 05 DIAS. CONSTEM DO INSTRUMENTO AS
ADVERTÊNCIAS DOS ARTIGOS 285 E 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. TRANSCORRIDO O PRAZO, COM OU SEM RESPOSTA, DÊ-SE
VISTAS AO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
26019 - 2001 \ 103.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL.
REQUERENTE: CREA/MT
ADVOGADO: PROCURADORES DO CREA/MT
REQUERIDO: DALL’AGNOL & THOMAS LTDA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À EXEQUENTE, DO DESPACHO DE FLS. 34,
TEOR SEGUINTE: "VISTOS ETC. AGUARDE-SE POR 30 (TRINTA) DIAS.
NADA SENDO REQUERIDO, ARQUIVE-SE ATÉ PROVOCAÇÃO.", BEM
COMO DO TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 35, A SEGUIR TRANSCRITA:
"CERTIFICO E DOU FÉ QUE DECORREU O PRAZO DETERMINADO ÀS FLS.
34, INEXISTINDO NOS AUTOS, ATÉ ESTA DATA, JUNTADA DE
MANIFESTAÇÃO. É O QUE ME CUMPRE CERTIFICAR."
20884 - 2000 \ 495.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR
AUTOR(A): BANCO ITAÚ S/A - AGÊNCIA 0661
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO: PAULA ASSUMPÇÃO DE ALMEIDA
RÉU(S): VALDOIR CARDOSO DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À AUTORA, PARA MANIFESTAR-SE NOS
AUTOS FACE O TEOR DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA - FLS. 54
("... NÃO FOI POSSÍVEL PROCEDER A APREENSÃO...").
75574 - 1993 \ 49.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL - ENTIDADES
EXEQUENTE: CONSELHO REG. ENG. ARQ. AGRON. DE MT - CREA/MT
ADVOGADO: PROCURADOR DO CREA-MT
EXECUTADOS(AS): JOSÉ ANTÔNIO AGNELLI
Disponibilizado - 6/5/2008
INTIMAÇÃO À EXEQUENTE, DO DESPACHO DE FLS. 27, TEOR SEGUINTE:
"VISTOS ETC. INTIME-SE O EXEQÜNTE PARA EFETUAR O RECOLHIMENTO
DO VALOR CALCULADO À FL. 25. ".OBSERVAÇÃO: VALOR DE R$ 68,10.
68206 - 2007 \ 144.
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: GRAFOPEL GRÁFICA E EDITORA LTDA
ADVOGADO: FRANCISCO F. MACIEL
REQUERIDO(A): GRÁFICA MULTICOR LTDA
ADVOGADO: LUIZ PAULO GONSALVES DE RESENDE
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA, DO DESPACHO
(DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA), DE FLS. 61, TEOR SEGUINTE: "VISTOS
ETC. FIXO COMO QUESTÕES CONTROVERTIDAS O MOTIVO DA
SUSTAÇÃO DOS CHEQUES PELA EMPRESA REQUERIDA, A AUSÊNCIA DE
CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DA MÁQUINA IMPRESSORA GRÁFICA E
SUA RESPECTIVA GARANTIA E OS PREJUÍZOS SUPORTADOS PELA
EMPRESA R E Q U E R I D A . D E S I G N O A U D I Ê N C I A D E I N S T R U Ç Ã O E
JULGAMENTO PARA O DIA 06/08/2008, ÀS 12H30MIN POR
INDISPONIBILIDADE DE VAGA ANTERIOR NA PAUTA. INTIMEM-SE."
77241 - 2008 \ 44.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
REQUERIDO(A): EMIVALDO RIBEIRO RODRIGUES DE FREITAS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À AUTORA, DO DESPACHO DE FLS. 37, TEOR
SEGUINTE: "VISTOS ETC. CUMPRA-SE INTEGRALMENTE O DESPACHO
INICIAL. INTIME-SE O REQUERENTE PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS
DILIGÊNCIAS INFORMADAS PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA À FL. 34
VERSO.", DEVENDO MANIFESTAR-SE NOS AUTOS FACE O TEOR DA
CERTIDÃO DE FLS. 34VERSO E AUTO DE BUSCA, APREENSÃO E
DEPÓSITO PARTICULAR DE FLS. 35, BEM COMO A EFETUAR O
PAGAMENTO DAS DILIGÊNCIAS REALIZADAS PELO OFICIAL DE JUSTIÇA,
CONFORME "COTA A RECEBER AO OFICIAL DE JUSTIÇA", LANÇADA ÀS
FLS. 34Vº, TEOR SEGUINTE: "05 - CINCO DILIGÊNCIAS REALIZADAS
NESTA CIDADE, NO VALOR TOTAL DE R$150,00 (CENTO E CINQUENTA
REAIS), QUE DEVERÁ SER DEPOSITADA NO BANCO DO BRASIL S/A, AG.
0571-1, C/C Nº 35.682-4, DIRETORIA DO FORO, E O COMPROVANTE
DEVERÁ SER JUNTADO AOS AUTOS. B.G. 14.04.08. (A) JORGE LUIZ DE
MOURA. OFICIAL DE JUSTIÇA."
76006 - 2007 \ 742.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO EM GERAL
REQUERENTE: TRANSPORTES ÁLVARO JÚNIOR LTDA ME
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: ALESSANDRA KELLY CHAVES SBRISSA ABUD
REQUERIDO(A): RISSON & ALVARES TRANSPORTES
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À AUTORA, DA DECISÃO DE FLS. 51, TEOR
SEGUINTE: "VISTOS ETC. AJR TRANSPORTES E COMÉRCIO DE PNEUS
LTDA. REQUER A SUBSTITUIÇÃO DO PÓLO ATIVO DA DEMANDA
FAZENDO CONSTAR TRANSPORTES ALVÁRO JÚNIOR LTDA., BEM COMO
A EXCLUSÃO DO NOME DESSA DO BANCO DE DADOS DO CARTÓRIO DE
PROTESTO, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE FOI ESSA EMPRESA QUEM TEVE
O NOME INSCRITO NO PROTESTO EM DECORRÊNCIA DOS FATOS
NARRADOS NA INICIAL. É O SUCINTO RELATÓRIO. DECIDO. RECEBO A
PETIÇÃO DE FLS. 44/45 COMO ADITAMENTO À INICIAL. PROCEDA-SE A
ALTERAÇÃO DO PÓLO ATIVO, CONFORME REQUERIDO. NO QUE TANGE
AO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, VERIFICA-SE QUE SEQUER FOI
COMPROVADO O PROTESTO DE TÍTULO, MOTIVO PELO QUAL O
INDEFIRO. CUMPRA-SE INTEGRALMENTE O DESPACHO INICIAL. INTIME-SE.
"
Vara Especializada dos Juizados Especiais
Expediente
JUIZ(A):GLEIDSON DE OLIVEIRA G. BARBOSA
ESCRIVÃO(Ã):TELMA MARIA DE FARIAS SALAMONI
EXPEDIENTE:2008/24
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 65 de 337
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
49132 - 2005 \ 660.
AÇÃO: EXECUÇÃO.
EXEQUENTE: DINEY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MONTEIRO DE MAGALHÃES
ADVOGADO: ANA PAULA MONÇÃO OLIVEIRA
EXECUTADOS(AS): W. MAYCRON ALVES LUZ & CIA LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: ANTONIO ALVES DE SOUZA FILHO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS. 41/42 DE
TEOR SEGUINTE:"(...)ANTE O EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NOS
ARTIGOS 53, § 4º E 51, § 1º, AMBOS DA LEI Nº 9.099/95, JULGO EXTINTO
O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (...)"
50837 - 2005 \ 1150.
AÇÃO:
EXEQUENTE: GILMAR AUGUSTO SILVA
ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MONTEIRO DE MAGALHÃES
EXECUTADOS(AS): ELDER COSTA JACARANDÁ
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: TAKECHI IUASSE
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS. 98/99 DE
TEOR SEGUINTE: "(...)ANTE O EXPOSTO, COM BASE NOS ARTIGOS 102,
103 E 105, TODOS DO CPC, DECLARO CONEXAS A PRESENTE DEMANDA
E A AÇÃO Nº 2006/37, PARA O FIM DE DETERMINAR A REUNIÃO DAS
MESMAS, REMETENDO-SE OS PRESENTES AUTOS PARA A 4ª VARA
CÍVEL DESTA COMARCA, PORQUANTO É O JUÍZO RECONHECIDAMENTE
PREVENTO PARA SUA ANÁLISE E DECISÃO(...)".
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
64950 - 2006 \ 1830.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: MARIA EFIGENES VIEIRA ARRAIS
RECLAMADO: BANCO HONDA S/A
ADVOGADO: RENATO FRAGA COSTA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMADA DA SENTENÇA DE FLS.
43/44 DE TEOR SEGUINTE: "(...) ANTE O EXPOSTO, NOS TERMOS DOS
ARTIGOS 51, CAPUT, DA LEI N. 9.099/95, E 267, VI, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO(...)"
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
75146 - 2007 \ 1418.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: MARIA MADALENA VIEIRA DUARTE
ADVOGADO: ÊNIO SOLER DO AMARAL JÚNIOR
RECLAMADO: SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO: GLAUCO DE GÓES GUITTI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE PARA NO PRAZO DE
CINCO (05) DIAS, QUERENDO IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO DE FLS.
62/69 DOS AUTOS.
70093 - 2007 \ 668.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: GLÁUCIO ELEUTÉRIO ABDALLA
ADVOGADO: JULIANA BATISTA DOS SANTOS
RECLAMADO: TELEGOIÁS CELULARES S/A
ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE DO DESPACHO DE
FLS. 75 DE TEOR SEGUINTE:VISTOS.1. IMPOSSÍVEL ATENDER O PEDIDO
DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA REALIZADO PELO AUTOR À F. 69-70,
UMA VEZ QUE O PROCESSO FOI EXTINTO POR SENTENÇA.2. NO
ENTANTO, ANTE A ALEGAÇÃO E COMPROVAÇÃO, MEDIANTE
ATESTADO MÉDICO, DE QUE SUA AUSÊNCIA À AUDIÊNCIA SE DEU EM
VIRTUDE DE MOTIVO DE FORÇA MAIOR (REPOUSO EM VIRTUDE DE
CIRURGIA), ISENTO O RECLAMANTE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS, NOS
TERMOS DO § 2º DO ARTIGO 51 DA LEI Nº 9.099/95.3. INTIME-SE.
CUMPRA-SE. ARQUIVE-SE.
Disponibilizado - 6/5/2008
64094 - 2006 \ 318.
AÇÃO: CP-DESACATO
AUTOR DO FATO: CARLOS AUGUSTO GOMES
ADVOGADO: RENATO FRAGA COSTA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR DO FATO DA
SENTENÇA DE FLS. 36 DE TEOR SEGUINTE:VISTOS EM
CORREIÇÃO.TRATA-SE DE PROCEDIMENTO CRIMINAL INSTAURADO
PARA APURAR O DELITO DE "DESACATO", ENTÃO TIPIFICADO NO ART.
331 DO CÓDIGO PENAL, TENDO COMO AUTOR DO FATO CARLOS
AUGUSTO GOMES.FOI OFERECIDA PELO REPRESENTANTE DO
"PARQUET" A PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL, NA FORMA DO ART.
76 DA LEI N. 9.099/95, CONSISTENTE NO PAGAMENTO DE R$ 350,00
(TREZENTOS E CINQÜENTA REAIS) EM FAVOR DO CONSELHO
TUTELAR/BG.A TRANSAÇÃO PENAL FORA INTEIRAMENTE CUMPRIDA,
CONFORME DEMONSTRA O COMPROVANTE JUNTADO ÀS FLS.
31.CONCLUSÃO DIANTE DO EXPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 61 DO
CPP, EXTINGO A PUNIBILIDADE DO DELITO IMPUTADO AO AUTOR DO
FATO CARLOS AUGUSTO GOMES, CONFORME INTELIGÊNCIA DO
PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 84 DA LEI N. 9.099/95.CUMPRA-SE,
CERTIFICANDO-SE A SECRETARIA QUE NÃO CONSTARÁ PARA OS FINS
DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, TAMPOUCO EFEITOS CIVIS, SOMENTE
PARA VEDAR O MESMO BENEFÍCIO NO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS (LJE,
§ 4º, ART. 76).INTIMEM-SE, PODENDO PROCEDER-SE NA PESSOA DO
ADVOGADO CONSTITUÍDO. NÃO SENDO POSSÍVEL, AO I. DEFENSOR
PÚBLICO QUE DESDE JÁ SE NOMEIA (RT 568/386).
NOTIFIQUE-SE O MP. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
65095 - 2006 \ 1855.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: GRASIELLY BESSA PEREIRA LIMA
ADVOGADO: POLIANA ASSUNÇÃO FERREIRA
RECLAMADO: DOUGLAS BESSA PEREIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE DA SENTENÇA DE FLS.
35/36 DE TEOR SEGUINTE:"(...) ANTE O EXPOSTO, COM BASE NO ARTIGO
20 DA LEI 9.099/95, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO
CONTIDO NA INICIAL, PARA O FIM DE CONDENAR O(A)(S)
RECLAMADO(A)(S) NO PAGAMENTO AO(S) RECLAMANTE(S) DA
IMPORTÂNCIA DE R$ 1.475,00 (UM MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E
CINCO REAIS), DEVIDAMENTE ACRESCIDA DA CORREÇÃO MONETÁRIA,
CALCULADA PELO IGPM/FGV, A INCIDIR DESDE O AJUIZAMENTO DA
PRESENTE AÇÃO, E DOS JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS (ART.
406, CC/02 C/C. 161, § 1º, CTN), A CONTAR A PARTIR DA CITAÇÃO
(ARTS. 405, CC E 219, CPC), AMBOS DEVIDOS ATÉ O EFETIVO
PAGAMENTO (...)"
70412 - 2007 \ 723.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: TIMON DE SOUZA MIGUEL
ADVOGADO: LUCIANO FREITAS FARIA
RECLAMADO: MARIA GORETTE LEÃO MARTINS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE DA SENTENÇA DE FLS.
40/42 DE TEOR SEGUINTE: "(...) ANTE O EXPOSTO, NOS TERMOS DO § 1º
DO ART. 8º, E ART. 51, IV, DA LEI N. 9.099/95, JULGO EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO(...)"
75747 - 2007 \ 1518.
AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER
RECLAMANTE: MARCUS VINICIUS CARVALHO SALES
ADVOGADO: POLIANA ASSUNÇÃO FERREIRA
RECLAMADO: NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO: EDUARDO RAFAEL MARTINI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE RECLAMANTE
PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, QUERENDO IMPUGNAR A
CONTESTAÇÃO DE FLS. 35/49 DOS AUTOS.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Comarca de Cáceres
2ª Vara Cível
Página 66 de 337
EXEQUENTE MANIFESTOU-SE QUANTO A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA
PELO EXECUTADO, BEM COMO OFERECEU CAUÇÃO IDÔNEA AVALIADO
EM VALOR SUPERIOR AO DEPOSITADO JUDICIALMENTE. NADA MAIS.
Despacho
COMARCA DE CÁCERES
SEGUNDA VARA
JUIZ(A):CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES SILVA
ESCRIVÃO(Ã):WAGNER LEITE DA COSTA PINTO
EXPEDIENTE:2008/14
INTIMAR O ADVOGADO DO EXECUTADO
68839 - 2007 \ 49.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSÉ EDUARDO BARBOSA BARROS
EXEQUENTE: DOMINGOS SÁVIO FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO: DOMINGOS SAVIO FERREIRA DA COSTA
EXECUTADOS(AS): BANCO ITAÚ S/A
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.
A RESPEITO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA PREVÊ O ART. 475-O, DO CPC:
ART. 475-O. A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA SENTENÇA FAR-SE-Á, NO
QUE COUBER, DO MESMO MODO QUE A DEFINITIVA, OBSERVADAS AS
SEGUINTES NORMAS: (INCLUÍDO PELA LEI Nº 11.232, DE 2005)
I – CORRE POR INICIATIVA, CONT A E R E S P O N S A B I L I D A D E D O
EXEQÜENTE, QUE SE OBRIGA, SE A SENTENÇA FOR REFORMADA, A
REPARAR OS DANOS QUE O EXECUTADO HAJA SOFRIDO; (INCLUÍDO
PELA LEI Nº 11.232, DE 2005)
II – FICA SEM EFEITO, SOBREVINDO ACÓRDÃO QUE MODIFIQUE OU
ANULE A SENTENÇA OBJETO DA EXECUÇÃO, RESTITUINDO-SE AS
PARTES AO ESTADO ANTERIOR E LIQUIDADOS EVENTUAIS PREJUÍZOS
NOS MESMOS AUTOS, POR ARBITRAMENTO; (INCLUÍDO PELA LEI Nº
11.232, DE 2005)
III – O LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO EM DINHEIRO E A PRÁTICA DE
ATOS QUE IMPORTEM ALIENAÇÃO DE PROPRIEDADE OU DOS QUAIS
POSSA RESULTAR GRAVE DANO AO EXECUTADO DEPENDEM DE
CAUÇÃO SUFICIENTE E IDÔNEA, ARBITRADA DE PLANO PELO JUIZ E
PRESTADA NOS PRÓPRIOS AUTOS. (INCLUÍDO PELA LEI Nº 11.232, DE
2005) (SUBLINHEI)
§ 1º NO CASO DO INCISO II DO CAPUT DESTE ARTIGO, SE A SENTENÇA
PROVISÓRIA FOR MODIFICADA OU ANULADA APENAS EM PARTE,
SOMENTE NESTA FICARÁ SEM EFEITO A EXECUÇÃO. (INCLUÍDO PELA LEI
Nº 11.232, DE 2005)
§ 2º A CAUÇÃO A QUE SE REFERE O INCISO III DO CAPUT DESTE
ARTIGO PODERÁ SER DISPENSADA: (INCLUÍDO PELA LEI Nº 11.232, DE
2005)(...)
II – NOS CASOS DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA EM QUE PENDA AGRAVO
DE INSTRUMENTO JUNTO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL OU AO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (ART. 544), SALVO QUANDO DA
DISPENSA POSSA MANIFESTAMENTE RESULTAR RISCO DE GRAVE
DANO, DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO. (INCLUÍDO PELA LEI Nº
11.232, DE 2005)
(...) EM VIRTUDE DO ACIMA EXPOSTO, HAVENDO INTERESSE NO
LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO EM DINHEIRO, DEVE O CREDOR
APRESENTAR CAUÇÃO REAL, SUFICIENTE E IDÔNEA – EM VALOR QUE
ATINJA O VALOR CUJO LEVANTAMENTO É PRETENDIDO E SOBRE O
QUAL NÃO RECAIA ÔNUS – A SER PRESTADA NOS PRÓPRIOS AUTOS.
INTIME-SE O CREDOR PARA APRESENTAR RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO
NO PRAZO DE 15 DIAS: NÃO SENDO CASO DE REJEIÇÃO LIMINAR, O
EXEQÜENTE DEVERÁ SER INTIMADO PARA SE PRONUNCIAR SOBRE A
IMPUGNAÇÃO. POR RAZÕES DE ISONOMIA, O PRAZO PARA O
EXEQÜENTE SE MANIFESTAR DEVE SER DE QUINZE DIAS, OU SEJA, O
MESMO PRAZO QUE O EXECUTADO POSSUI PARA APRESENTAR A
IMPUGNAÇÃO (ART. 475-J, § 1º, DO CPC) .
INTIME-SE.
COM A MANIFESTAÇÃO, CASO SEJA JUNTADO DOCUMENTO, INTIME-SE
O DEVEDOR PARA MANIFESTAÇÃO.
EM SEGUIDA CONCLUSOS.
CUMPRA-SE.
68839 - 2007 \ 49.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSÉ EDUARDO BARBOSA BARROS
EXEQUENTE: DOMINGOS SÁVIO FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO: DOMINGOS SAVIO FERREIRA DA COSTA
EXECUTADOS(AS): BANCO ITAÚ S/A
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO QUE A PARTE
Disponibilizado - 6/5/2008
3ª Vara Cível
Expediente
COMARCA DE CÁCERES
TERCEIRA VARA
JUIZ(A):LAMISSE RODER FEGURI A. CORRÊA
ESCRIVÃO(Ã):ROSILENE C. JACOBINA
EXPEDIENTE:2008/12
INTIMAR ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO REQUERIDO
39511 - 2004 \ 231.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: ANTÔNIO RIBEIRO DA CRUZ
ADVOGADO: DANIELLE ENCENHA
ADVOGADO: FABIANE BATTISTETTI BERLANGA
REQUERIDO(A): SENAI-SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL/DR-MT
ADVOGADO: VANESSA DE HOLANDA TANIGUT
ADVOGADO: DANIELA DE ARRUDA DIAS
ADVOGADO: ANDERSON BETTANIN DE BARROS
ADVOGADO: GRACE KAREN DECKER
ADVOGADO: FERNANDA PAREJA OLIVEIRA
ADVOGADO: LARISSA REGINA GOMES
INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS DO AUTOR E DO REQUERIDO
PARA TOMAR CONHECIMENTO DA SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO
DE 60(SESSENTA DIAS), BEM COMO, DE QUE FORA DESIGNADO O DIA
06/05/2008 ÀS 14:30 HS PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE
INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA JAMIL ELIAS, NA COMARCA DE ALTA
FLORESTA/MT COM SEDE À AV. ARIOSTO DA RIVA, 1987 CENTRO.
4ª Vara Cível
Expediente
COMARCA DE CÁCERES
QUARTA VARA
JUIZ(A):GRACIENE PAULINE MAZETO CORREA DA COSTA
ESCRIVÃO(Ã):FATIMA DOS REIS GOMES
EXPEDIENTE:2008/44
PROCESSO COM SENTENÇA
54742 - 2006 \ 158.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
REQUERIDO(A): SÉRGIO ELADIO SANDIN
ADVOGADO: JÚLIO CÉSAR RODRIGUES
ADVOGADO: MIRTES GISELLA BIACCHI BELLE
ADVOGADO: JOSÉ DE CASTRO JÚNIOR
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: AUTOS Nº. 158/06- CÓD. 54742
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.VISTOS ETC.(...)ANTE O EXPOSTO,
COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 66 DA LEI N.º 4.728/65 E NO
DECRETO-LEI N.º 911/69, COM A NOVA REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI
N.º 10.931, DE 02 DE AGOSTO DE 2004, JULGO PROCEDENTE OS
PEDIDOS CONTIDOS NA PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO,
CONSOLIDANDO A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO
BEM DADO EM GARANTIA NAS MÃOS DO AUTOR, CUJA APREENSÃO
TORNO DEFINITIVA E VIA DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO E DECLARO
EXTINTO O PRESENTE FEITO COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.DETERMINO QUE O REQUERENTE, NO PRAZO MÁXIMO DE 20
(VINTE) DIAS, RESTITUA AO REQUERIDO OS BENS A SI PERTENCENTES,
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CONFORME CONSTA NO TERMO DE APREENSÃO E DEPÓSITO
ENCARTADO À FL. 31, SOB PENA DE FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA.SÓ
APÓS O CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO ACIMA, OFICIE-SE AO
DETRAN COMUNICANDO ESTAR O AUTOR AUTORIZADO A PROCEDER A
TRANSFERÊNCIA DO BEM A TERCEIROS QUE INDICAR, ATENTANDO-SE,
AINDA, PARA O DISPOSTO NO § 1º, DO ARTIGO 3º, DO DECRETO-LEI N.º
911/69, COM NOVA REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N.º 10.931, DE 02 DE
AGOSTO DE 2004, DEVENDO PERMANECER NOS AUTOS OS TÍTULOS A
ELE TRAZIDOS.CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO NA VERBA HONORÁRIA
DEVIDA AO PATRONO DO AUTOR QUE, NA FORMA DO § 4.º DO ARTIGO
20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS
REAIS), QUE DEVERÁ SER CORRIGIDO, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA
AÇÃO, PELO ÍNDICE DO INPC/IBGE, APROVADOS PELO COLÉGIO DE
CORREGEDORES - ENCOGE PARA TODOS OS ESTADOS E PARA O
DISTRITO FEDERAL E JUROS DE 12% AO ANO, A PARTIR DA CITAÇÃO,
NOS TERMOS DOS ARTIGOS 406 E 407 DO CÓDIGO CIVIL C/C ARTIGO
161, § 1º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.PRECLUSA A VIA
RECURSAL E SOLVIDAS AS CUSTAS PROCESSUAIS, NA F O R M A
ALHURES DETERMINADA, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS COM
AS DEVIDAS ANOTAÇÕES E BAIXAS DE ESTILO.COM O TRÂNSITO EM
JULGADO, DÊ-SE AS BAIXAS NECESSÁRIAS E REMETAM OS AUTOS AO
ARQUIVO.P. R. I. C.CÁCERES, 12 DE MARÇO DE 2008.GRACIENE PAULINE
MAZETO CORRÊA DA COSTA.JUÍZA DE DIREITO.
61472 - 2006 \ 549.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: V2 TIBAGI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS MULTICARTEIRA
ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA
ADVOGADO: ARMANDO BIANCARDINI CANDIA
ADVOGADO: KELLY CHRISTINA VERAS OTÁCIO
ADVOGADO: LEONARDO GOMES BRESSANE
ADVOGADO: RODRIGO GOMES BRESSANE
ADVOGADO: DANIEL BARBOSA MAIA
ADVOGADO: MIRNA LUCHMANN
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO: LUCIANA BERRO
REQUERIDO(A): LOUREDIR VALERIO PIRES DA SILVA
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS Nº. 549/06- CÓD. 61472
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.VISTOS ETC.(...)ANTE O EXPOSTO,
COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 66 DA LEI N.º 4.728/65 E NO
DECRETO-LEI N.º 911/69, COM A NOVA REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI
N.º 10.931, DE 02 DE AGOSTO DE 2004, JULGO PROCEDENTE OS
PEDIDOS CONTIDOS NA PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO,
CONSOLIDANDO A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO
BEM DADO EM GARANTIA NAS MÃOS DO AUTOR, CUJA APREENSÃO
TORNO DEFINITIVA E VIA DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO E DECLARO
EXTINTO O PRESENTE FEITO COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.OFICIE-SE AO DETRAN COMUNICANDO ESTAR O AUTOR
AUTORIZADO A PROCEDER A TRANSFERÊNCIA DO BEM A TERCEIROS
QUE INDICAR, ATENTANDO-SE, AINDA, PARA O DISPOSTO NO § 1º, DO
ARTIGO 3º, D O D E C R E T O - L E I N . º 9 1 1 / 6 9 , C O M N O V A R E D A Ç ÃO
CONFERIDA PELA LEI N.º 10.931, DE 02 DE AGOSTO DE 2004, DEVENDO
PERMANECER NOS AUTOS OS TÍTULOS A ELE TRAZIDOS.CONDENO O
REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS,
BEM COMO NA VERBA HONORÁRIA DEVIDA AO PATRONO DO AUTOR
QUE, NA FORMA DO § 4.º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), QUE DEVERÁ SER
CORRIGIDO, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, PELO ÍNDICE DO
INPC/IBGE, APROVADOS PELO COLÉGIO DE CORREGEDORES - ENCOGE
PARA TODOS OS ESTADOS E PARA O DISTRITO FEDERAL E JUROS DE
12% AO ANO, A PARTIR DA CITAÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 406
E 407 DO CÓDIGO CIVIL C/C ARTIGO 161, § 1º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO
NACIONAL.PRECLUSA A VIA RECURSAL E SOLVIDAS AS CUSTAS
PROCESSUAIS, NA FORMA ALHURES DETERMINADA, ARQUIVEM-SE OS
PRESENTES AUTOS COM AS DEVIDAS ANOTAÇÕES E BAIXAS DE
ESTILO.
COM O TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE AS BAIXAS NECESSÁRIAS E
REMETAM OS AUTOS AO ARQUIVO.P. R. I. C.CÁCERES, 14 DE MARÇO DE
Disponibilizado - 6/5/2008
2008.GRACIENE PAULINE MAZETO CORRÊA DA COSTA.JUÍZA DE DIREITO
28000 - 2003 \ 112.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATI
REQUERIDO(A): WALMIR FARIA FERREIRA
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS Nº. 112/03- CÓD. 2800
AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. VISTOS ETC.(...) ESSA
MANEIRA, JULGO E DECLARO EXTINTA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO
269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, A AÇÃO CAUTELAR DE
BUSCA E APREENSÃO PROPOSTA POR BANCO DO BRASIL S/A EM
DESFAVOR DE WALMIR FAIA FERREIRA.SOLVIDAS AS CUSTAS
PROCESSUAIS, NOS TERMOS DO ART. 26, CAPUT, DO CPC, ARQUIVE-SE
COM AS DEVIDAS A N O T A Ç Õ E S E B A I X A S N O
RELATÓRIO.P.R.I.C.CÁCERES, 19 DE MARÇO DE 2008.GRACIENE PAULINE
MAZETO CORRÊA DA COSTA.JUÍZA DE DIREITO.
60572 - 2006 \ 490.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: FAESPE-FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR
PÚBLICO ESTADUAL-FAESPE
ADVOGADO: MARCELO GERALDO COUTINHO HORN
REQUERIDO(A): COSTA ALVES & ALVES LTDA-ME
ADVOGADO: DANILO PIRES ATALA
ADVOGADO: MARIONELY ARAUJO VIEGAS
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS Nº. 490/06CÓD. 60572
MEDIDA CAUTELAR.VISTOS ETC . ( . . . ) P O R T A N T O , P E L O Q U E S E
VERIFICA, O AUTOR É CARECEDOR DA AÇÃO, EIS QUE O PEDIDO É
IMPOSSÍVEL, RAZÃO PELA QUAL NÃO RESTA OUTRA ALTERNATIVA A
NÃO SER EXTINGUIR O FEITO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO.PELO
EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, ACOLHO A
PRELIMINAR ARGÜIDA PELO REQUERIDO, E VIA DE CONSEQÜENTE
JULGO E DECLARO EXTINTO O FEITO, SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
NOS TERMOS DO ART. 267, I C/C ART. 295, III DO CPC.CONDENO O
REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS, BEM COMO, DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA AO
PATRONO DO REQUERIDO QUE, NA FORMA DO § 4.º DO ARTIGO 20 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS),
QUE DEVERÁ SER CORRIGIDO, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO,
PELO ÍNDICE DO INPC/IBGE E JUROS DE 12% AO ANO, A PARTIR DA
CITAÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 406 E 407 DO CÓDIGO CIVIL C/C
ARTIGO 161, § 1º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.PRECLUSA A VIA
RECURSAL E SOLVIDAS AS CUSTAS PROCESSUAIS NA FORMA
ALHURES DETERMINADA, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS COM
AS DEVIDAS ANOTAÇÕES E BAIXAS DE ESTILO.P.R.I.C.CÁCERES, 25 DE
MARÇO DE 2008.GRACIENE PAULINE MAZETO CORRÊA DA COSTA.JUÍZA
DE DIREITO
54932 - 2006 \ 163.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: WELLINGTON DE CARVALHO SILVA
ADVOGADO: OTAVIO FERNANDO DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S.A
ADVOGADO: DAGMAR JULIANA BERNARDI JACOB
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: AUTOS Nº. 163/06CÓD. 54932
AÇÃO DECLARATÓRIA.VISTOS ETC.(...)PELO EXPOSTO E POR TUDO
MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS
FORMULADOS NA INICIAL PARA: 1) DECLARAR A NULIDADE DO
CONTRATO Nº. 5025795083 E CONSEQUENTEMENTE A INEXISTÊNCIA DE
DÉBITOS ATRIBUÍDOS AO REFERIDO CONTRATO; E 2) CONDENAR A
REQUERIDA AO PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 12.450,00 (DOZE
MIL QUATROCENTOS E CINQÜENTA REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS SOFRIDOS PELO AUTOR, A SER PAGO DE UMA
ÚNICA VEZ, TORNANDO DEFINITIVA A LIMINAR OUTRORA CONCEDIDA.
POR SE TRATAR DE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL, HÁ
A NECESSIDADE DE ESTABELECER O TERMO INICIAL DA CORREÇÃO
MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA, QUE ESTABELEÇO EM 1% (UM POR
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
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CENTO) AO MÊS, ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO (SÚMULA Nº 54 STJ).O C.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMOU O ENTENDIMENTO DE QUE A
CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDE DESDE O MOMENTO DA FIXAÇÃO DO
VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, E OS JUROS
MORATÓRIOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA Nº
54/STJ):NESSE SENTIDO:
"CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO DO NOME
DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO INDENIZÁVEL.
VALORMÓDICO,CONSIDERANDO A INADIMPLÊNCIA ANTERIOR E O
APONTAMENTO POR OUTROS CREDORES. CORREÇÃO MONETÁRIA.
JUROS MORATÓRIOS. I. A INDEVIDA INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE
INADIMPLENTES GERA DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL,
INDEPENDENTEMENTE DA PROVA OBJETIVA DO ABALO À HONRA E À
REPUTAÇÃO SOFRIDA PELO AUTOR, QUE SE PERMITE, NA HIPÓTESE,
PRESUMIR, GERANDO DIREITO A RESSARCIMENTO QUE DEVE, DE OUTRO
LADO, SER FIXADO SEM EXCESSOS, EVITANDO-SE ENRIQUECIMENTO
SEM CAUSA DA PARTE ATINGIDA PELO ATO ILÍCITO, O QUE FOI
OBSERVADO NO CASO DOS AUTOS, COM A FIXAÇÃO EM VALOR QUE
CONSIDERA A EXISTÊNCIA DE DÍVIDA IMPAGA E CADASTRAMENTOS
PROMOVIDOS POR OUTROS CREDORES.II. FIXADA A REPARAÇÃO EM
VALOR DETERMINADO NA DECISÃO RECORRIDA , A C O R R E Ç ÃO
MONETÁRIA FLUI A PARTIR DAQUELA DATA, VEDADO O SEU CÔMPUTO
RETROATIVO. III. OS JUROS DE MORA TÊM INÍCIO A PARTIR DO EVENTO
DANOSO, NAS INDENIZAÇÕES POR ATO ILÍCITO, AO TEOR DA SÚMULA
N. 54 DO STJ.IV. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO." (STJ, AGRG NO
RESP.835560/RS,AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
N.2006/0075639-3, RELATOR MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR,
ÓRGÃO JULGADOR QUARTA TURMA ,DATA DO JULGAMENTO 21/11/06,,
DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJ 26.02.2007 P. 608). (GN)."EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO
INICIAL. A ORIENTAÇÃO DESTE TRIBUNAL É DE QUE, EM SE TRATANDO
DE DANOS MORAIS, O TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA É A
DATA DA PROLAÇÃO DA DECISÃO QUE FIXOU O QUANTUM DA
INDENIZAÇÃO, DEVENDO INCIDIR OS JUROS DE MORA A PARTIR DO
EVENTO DANOSO EM CASO DE RESPONSABILIDADE
EXTRACONTRATUAL (SÚMULA 54/STJ). EMBARGOS ACOLHIDOS."
(EDCL NO RESP 615939/RJ; 3ª TURMA; REL. MIN. CASTRO FILHO; JULG.
13-9-2005; DJU 10-10-2005, P. 359; IN WWW.STJ.GOV.BR).NO QUE SE
DIZ RESPEITO À CORREÇÃO MONETÁRIA, O ÍNDICE A SER APLICADO É O
INPC, A PARTIR DA DATA DA PRESENTE SENTENÇA.SOBRE A
MATÉRIA:"CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE
PROTEÇÃO AO CRÉDITO - VALOR INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO DO
QUANTUM ARBITRADO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL. (...)5.
NAS INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAL, O TERMO INICIAL PARA A
INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA É A DATA EM QUE FOI
ARBITRADO O VALOR. IN CASU, A PARTIR DA SENTENÇA DE PRIMEIRO
GRAU. PRECEDENTES. (...)" (RESP 648.312/PB, REL. MINISTRO JORGE
SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, JULGADO EM 21.09.2006, DJ 09.10.2006
P. 307)COM SUPORTE NO ARTIGO 20, § 3º, ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDENO A REQUERIDA AO PAGAMENTO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS E VERBA HONORÁRIA FIXADA EM 20%
(VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.PRECLUSA A
VIA RECURSAL, AGUARDE-SE EM CARTÓRIO O PRAZO DE 06 (SEIS)
MESES, NADA SENDO REQUERIDO PELAS PARTES, ARQUIVEM-SE OS
AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, SEM PREJUÍZO DE
POSTERIOR DESARQUIVAMENTO (CPC, § 5º, DO ART.
475-J).P.R.I.C.CÁCERES, 26 DE MARÇO DE 2008.GRACIENE PAULINE
MAZETO CORRÊA DA COSTA.JUÍZA DE DIREITO
25209 - 2003 \ 43.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EMBARGANTE: CELSO CARLOS DA SILVA
EMBARGANTE: VILMA MARIA FURLAN DA SILVA
ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DA CRUZ
ADVOGADO: JOSÉ NILSON VITAL JÚNIOR
EMBARGADO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO BORGES
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS Nº 43/03 - CÓD. 25209
EXECUÇÃO DE SENTENÇA.VISTOS ETC.(...)PELO EXPOSTO E
LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO,
Disponibilizado - 6/5/2008
JULGO E DECLARO EXTINTA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269,
INCISO II C/C ARTIGO 794, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL A AÇÃO DE EXECUÇÃO SENTENÇA PROPOSTA CELSO CARLOS
DA SILVA E VILMA MARIA FURLAN DA SILVA EM FACE DE BANCO DO
BRASIL S/A.EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ JUDICIAL EM NOME DE
ANTONIO CARLOS DA CRUZ – CPF: 178.960.611-04, COMO DE
DIREITO.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ARQUIVE-SE
COM AS DEVIDAS ANOTAÇÕES E BAIXAS NO RELATÓRIO.CUSTAS E
DESPESAS PROCESSUAIS SE EXISTENTES, DEVERÃO SER SUPORTADAS
PELA EXECUTADA, COMO DETERMINADO NA SENTENÇA ORIGINÁRIA
DESTE JUÍZO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.P.R.I.C.CUMPRA-SE.CÁCERES,
09 DE ABRIL DE 2008.GRACIENE PAULINE MAZETO CORREA DA
COSTA.JUÍZA DE DIREITO
INTIMAÇÃO DO AUTOR
23913 - 2003 \ 6.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: CURTUARA CURTUME ARAPUTANGA S/A
ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JÚNIOR
ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS
EXECUTADOS(AS): UNION LEATHER COMÉRCIO REPRESENTÇÃO IMP.
EXP. LTDA
ADVOGADO: MARLY DE FÁTIMA FERREIRA
ADVOGADO: ALEXSANDRO TADEU JANUÁRIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ROGÉRIO ANDRÉ DIAS CASTELANI
INTIMAÇÃO: PARA O AUTOR NA PESSOA DE SEU ADVOGADO , NO
PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL.284 COMO SEGUE: "(...) EFETUEI DILIGÊNCIAS
NECESSÁRIAS NESTA CIDADE E EFETUEI BUSCAS NO DETRAN E INDEA,
E NÃO FOI ENCONTRADO NENHUM BEM MÓVEL E SEMOVENTE EM NOME
DO EXECUTADO ACIMA MENCIONADO. FOI SOLICITADO CERTIDÃO NO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E EM VIRTUDE DO PRAZO PARA
BUSCAS SER DE DEZ A QUINZE DIAS, FAÇO A DEVOLUÇÇÃO DO
MANDADO EM CARTÓRIO, HAJA VISTO, QUE A INFORMAÇÃO QUANTO
A EXISTENCIA OU NÃO DE BEM IMÓVEL EM NOME DO EXECUTADO, TÃO
LOGO SEJA CONCRETIZADA, SERÁ ENCAMINHADO AOS AUTOS, VIA
OFÍCIO, CONFORM INFORMAÇÃO DAQUELE TABELIONATO.
CÁCERES/MT., 02/04/2008.(ASS). ESCRIVÃ.
24870 - 2003 \ 5.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
EXEQUENTE: ASADIESEL PETRÓLEO LTDA
ADVOGADO: VANUSA VIDAL SAMPAIO
ADVOGADO: HELLEN BORGES FIAUX
ADVOGADO: MARIO TAKAHASHI
ADVOGADO: ANDREA BERNARDI SORNAS
EXECUTADOS(AS): LUIZ NEI CARDOSO MACIEL - EPP
ADVOGADO: EXPEDITO FIGUEIREDO DE SOUZA
INTIMAÇÃO: PARA A PARTE CREDORA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
INDICAR OUTROS BENS DO EXECUTADO PASSÍVEIS DE PENHORA.
57934 - 2006 \ 293.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: HILTON RODRIGUES CORREA
ADVOGADO: HILTON VIGNARDI CORREA
REQUERIDO(A): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MT DETRAN
ADVOGADO: LAURA AMARAL VILELA
ADVOGADO: ANDRÉ DE PAIVA PINTO
ADVOGADO: LUCIMAR DA SILVA SANTOS DIAS
INTIMAÇÃO: PARA A REQUERIDA, NAS PESSOAS DE SEUS
ADVOGADOS, JUNTE AOS AUTOS O EXTRATO DA ATUAL SITUAÇÃO
CADASTRAL DO VEÍCULO MARCA FIAT, MODELO FIAT/UNO CS, PLACA
DM 6346, COR BRANCA, ANO 1987, CHASSI 9BD146000H3224219, BEM
COMO AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS.
26825 - 2003 \ 76.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: VAGNER FERREIRA GONÇALVES-ME (CENTRO OESTE
TUR)
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: DECIANA NOGUEIRA GALVÃO
REQUERIDO(A): TEREZINHA GOMES DE ARRUDA CASTRILON
ADVOGADO: EVERALDO BATISTA FILGUEIRA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
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INTIMAÇÃO: PARA A AUTORA, NA PESSOA DE SEU
ADVOGADO,MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, ACERCA DO
INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO
28292 - 2003 \ 23.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: LUIZ EMIDIO DANTAS
EXECUTADOS(AS): SILVANO VITTORAZI
INTIMAÇÃO: PARA A AUTORA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, TRAZER AOS AUTOS O ENDEREÇO DA
POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL, A FIM DE QUE SEJA EXPEDIDO O
OFÍCIO CONFORME REQUERIDO ÀS FLS. 71/72.
24677 - 2003 \ 28.
AÇÃO: DEPÓSITO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE BARCELOS
REQUERIDO(A): JOSIANE PEREIRA BATISTA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE CÁCERES/MT
INTIMAÇÃO: PARA A AUTORA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DO
PROSSEGUIMENTO DO FEITO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE
DIREITO.
24702 - 2003 \ 29.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: IRINEU FRANCISCO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO: JAIME SANTANA ORRO SILVA
REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: PARA A PARTE AUTORA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO
TOMAR CIÊNCIA DO RETORNO DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, E QUERENDO MANIFESTAR-SE NOS AUTOS NO PRAZO DE
10(DEZ) DIAS REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
61295 - 2006 \ 538.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: MARCILAINE FAUSTINA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: CLÓVIS MARTINS SOARES
REQUERIDO(A): NÍCIA LEONARDO PEDROSO LINO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: BENEDITA IVONE ADORNO
INTIMAÇÃO: PARA A AUTORA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, NO
PRAZO LEGAL IMPOGNAR A CONTESTAÇÃO DE FLS. 193/227.
INTIMAÇÃO DO RÉU
25846 - 2003 \ 54.
AÇÃO: AÇÃO REGRESSIVA DE REPARAÇÃO DE DANOS
REQUERENTE: BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO: JACY NILSO ZANETTI
REQUERIDO(A): POSTO CARAMUJO LTDA
ADVOGADO: PLÍNIO SAMACLAY DE LIMA MORAN
ADVOGADO: JAIR DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO: SUÉRIKA MAIA DE PAULA CARVALHO
Comarca de Sorriso
2ª Vara
Expediente
COMARCA DE SORRISO
SEGUNDA VARA
JUIZ(A):CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES
ESCRIVÃO(Ã):RITA DE CÁCIA FIGUEIREDO MEDEIROS
EXPEDIENTE:2008/47
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
40745 - 2007 \ 48.
AÇÃO: ADOÇÃO
REQUERENTE: M. B. S.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: CÉLIA VIEIRA SERPA DA CUNHA
Disponibilizado - 6/5/2008
REQUERIDO(A): A. C. P. DA S.
ADVOGADO: FABIANA DE LIMA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 48/2007
VISTOS. AO DESPACHAR ÀS FLS. 45/46 ESTE JUÍZO ORDENOU A
CITAÇÃO DA RÉ, O QUE ACABOU SENDO FEITO POR EDITAL TENDO EM
VISTA A INFORMAÇÃO CONSTANTE DO PREÂMBULO DA EXORDIAL NO
SENTIDO DE QUE A DEMANDADA ESTARIA RESIDINDO EM LOCAL
INCERTO OU NÃO SABIDO, QUANDO, AO CERTO, OS AUTORES NA
PRÓPRIA PETIÇÃO DE INGRESSO PEDEM A CITAÇÃO POR MANDADO EM
ENDEREÇO QUE DECLINAM E, SE FOR O CASO, SUCESSIVAMENTE A
CITAÇÃO EDITALÍCIA. AGORA, ATRAVÉS DA PETIÇÃO RETRO A RÉ
ADENTRA AOS AUTOS E PEDE A NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL,
BEM COMO DOS ATOS POSTERIORES ÀQUELE EIS QUE CONFIRMA
ESTAR RESIDINDO NO MESMO ENDEREÇO INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL
PELOS PRÓPRIOS DEMANDANTES. ENTENDO QUE A RÉ TEM RAZÃO
QUANDO SUSTENTA QUE A CITAÇÃO POR EDITAL NÃO DEVIA TER
OCORRIDO, EM ESPECIAL PORQUE PRIMEIRAMENTE DEVERIA TER SIDO
EXPEDIDO MANDADO PARA INTIMAÇÃO PESSOAL NO ENDEREÇO
INDICADO NOS AUTOS, RAZÃO PELA QUAL DECRETO A NULIDADE DA
CITAÇÃO EDITALÍCIA E DOS ATOS PROCESSUAIS SUBSEQÜENTES
ÀQUELE, EXCETO QUANTO AO RELATÓRIO SOCIAL DE FLS. 65/69,
EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA DE FLS. 78/79, RELATÓRIO SOCIAL
A QUE SE REFERE TAL PRECATÓRIA, QUE SE ENCONTRA ACOSTADO
ÀS FLS. 100/101, E A DECISÃO DE FL. 115 NO QUE PERTINE A
INTIMAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR PARA PRESTAR
ESCLARECIMENTOS.
COMO A RÉ COMPARECEU AO PROCESSO APENAS PARA ARGÜIR A
NULIDADE DE CITAÇÃO ORA RECONHECIDA, NOS TERMOS DO §2° DO
ART. 214 DO CPC TAL CITAÇÃO CONSIDERAR-SE-Á FEITA NA DATA EM
QUE SUA ADVOGADA FOR INTIMADA DESTA DECISÃO, CORRENDO DAÍ
O PRAZO DE 10 DIAS PARA CONTESTAÇÃO. FUTURAMENTE SERÁ
DESIGNADA AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA. INTIMEM-SE. CIÊNCIA AO MINI
STÉRIO PÚBLICO. ÀS PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 18 DE ABRIL DE 2008.
CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO
40609 - 2007 \ 343.
AÇÃO: GUARDA DE MENOR
REQUERENTE: A. V. B.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: FABIANA DE LIMA
ADVOGADO: LUCIANA DECESARO GALEAZZI
REQUERIDO(A): M. B. S.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: CÉLIA VIEIRA SERPA DA CUNHA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 343/2007
VISTOS. CONFORME MENCIONEI ÀS FLS. 45/46 DA APENSA AÇÃO DE
ADOÇÃO, E ORA REAFIRMO, OS RÉUS DESTA DEMANDA DE GUARDA
HÁ TEMPO DETÉM A GUARDA DA MENOR IMPÚBERE J. POR FORÇA DE
DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA 1ª VARA DESTA COMARCA, AO
QUE CONSTA VÁLIDA E NÃO IMPUGNADA A TEMPO E MODO DEVIDOS,
LEMBRANDO INCLUSIVE QUE JÁ FOI ORDENADA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
ÀQUELE JUÍZO SOLICITANDO A REMESSA DAQUELES AUTOS A ESTA
VARA PARA JULGAMENTO CONJUNTO. PORTANTO, AO ANALISAR A
PETIÇÃO DE FLS. 111/113, INDEFIRO O PEDIDO DE GUARDA DA REFERIDA
MENOR EM FAVOR DOS AUTORES DESTA AÇÃO. INTIMEM-SE. CIÊNCIA
AO MINISTÉRIO PÚBLICO. ÀS PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 24 DE ABRIL DE
2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO
43391 - 2008 \ 9.
AÇÃO: ADOÇÃO
REQUERENTE: E. M.
ADVOGADO: MARIA JOSÉ DE MORAES
REQUERIDO(A): R. C.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: IONARA SANTOS DA SILVA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 09/2008
VISTOS. DOS AUTOS CONSTA QUE A AUTORA COMPARECEU EM
CARTÓRIO PARA INFORMAR QUE PASSARÁ A RESIDIR NO ENDEREÇO
DE FL. 156, COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE/MT, O QUE IMPORTA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
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EM CONCLUIR QUE O FEITO DEVE TRAMITAR NAQUELA COMARCA À
VISTA DO PRINCÍPIO DO JUÍZO IMEDIATO A QUE SE REFERE O ART. 147
DO ECA. DIANTE DO EXPOSTO, EM SINTONIA AO JUDICIOSO PARECER
MINISTERIAL E COM SUPORTE NO ART. 147, I (PARTE FINAL) E II, DO ECA,
DECLINO DA COMPETÊNCIA PARA CONTINUAR PROCESSANDO ESTA
DEMANDA, DEVENDO SER ENCAMINHADA À COMARCA DE PRIMAVERA
DO LESTE APÓS A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS DE PRAXE. INTIME-SE.
CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. ÀS PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 30 DE
ABRIL DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
33803 - 2006 \ 5.
AÇÃO: REPRESENTAÇÃO
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
REPRESENTADO (RÉU): ADRIANA ARAÚJO DOS SANTOS
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO KOCH
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: IMPULSIONO OS PRESENTES
AUTOS PARA INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE REPRESENTADA PARA
COMPAREÇER NESTA SECRETARIA A FIM DE RETIRAR SUA CERTIDÃO DE
HONORÁRIOS PARA COBRANÇA JUNTO AO ESTADO DE MATO
GROSSO.
33900 - 2006 \ 18.
AÇÃO: REPRESENTAÇÃO
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
REPRESENTADO (RÉU): JOSÉ EVERALDO DA SILVA
ADVOGADO: EVANDRO SANTOS DA SILVA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: IMPULSIONO OS PRESENTES
AUTOS PARA INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE REPRESENTADA PARA
COMPAREÇER NESTA SECRETARIA A FIM DE RETIRAR SUA CERTIDÃO DE
HONORÁRIOS PARA COBRANÇA JUNTO AO ESTADO DE MATO
GROSSO.
33897 - 2006 \ 16.
AÇÃO: REPRESENTAÇÃO
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
REPRESENTADO (RÉU): LIAMARA KOCH KOCHEMBORGER
ADVOGADO: JOÃO PAULO CARDOSO CASTALDO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: IMPULSIONO OS PRESENTES
AUTOS PARA INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE REPRESENTADA PARA
COMPAREÇER NESTA SECRETARIA A FIM DE RETIRAR SUA CERTIDÃO DE
HONORÁRIOS PARA COBRANÇA JUNTO AO ESTADO DE MATO
GROSSO.
33894 - 2006 \ 14.
AÇÃO: REPRESENTAÇÃO
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
REPRESENTADO (RÉU): MAGNO ALVES FERREIRA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: CRISTIAN BARICHELO
ADVOGADO: GIOVANE MOISÉS MARQUES DOS SANTOS
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: IMPULSIONO OS PRESENTES
AUTOS PARA INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE REPRESENTADA PARA
COMPAREÇER NESTA SECRETARIA A FIM DE RETIRAR SUA CERTIDÃO DE
HONORÁRIOS PARA COBRANÇA JUNTO AO ESTADO DE MATO
GROSSO.
33840 - 2006 \ 10.
AÇÃO: REPRESENTAÇÃO
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
REPRESENTADO (RÉU): ODAIR RIZZON
ADVOGADO: JAILINE FRASSON
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: IMPULSIONO OS PRESENTES
AUTOS PARA INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE REPRESENTADA PARA
COMPAREÇER NESTA SECRETARIA A FIM DE RETIRAR SUA CERTIDÃO DE
HONORÁRIOS PARA COBRANÇA JUNTO AO ESTADO DE MATO
GROSSO.
33898 - 2006 \ 17.
AÇÃO: REPRESENTAÇÃO
Disponibilizado - 6/5/2008
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
REPRESENTADO (RÉU): LUIZA FERREIRA ROCHA
ADVOGADO: LUCIANO SILLES DIAS
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: IMPULSIONO OS PRESENTES
AUTOS PARA INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE REPRESENTADA PARA
COMPAREÇER NESTA SECRETARIA A FIM DE RETIRAR SUA CERTIDÃO DE
HONORÁRIOS PARA COBRANÇA JUNTO AO ESTADO DE MATO
GROSSO.
33805 - 2006 \ 6.
AÇÃO: REPRESENTAÇÃO
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
REPRESENTADO (RÉU): ANA LIRA DALA VALLE
ADVOGADO: ANDREIA CRISTIANE HECK LAZARINI FAXO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: IMPULSIONO OS PRESENTES
AUTOS PARA INTIMAR A ADVOGADA DA PARTE REPRESENTADA PARA
COMPAREÇER NESTA SECRETARIA A FIM DE RETIRAR SUA CERTIDÃO DE
HONORÁRIOS PARA COBRANÇA JUNTO AO ESTADO DE MATO
GROSSO.
33800 - 2006 \ 3.
AÇÃO: REPRESENTAÇÃO
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
REPRESENTADO (RÉU): DARCI RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO: ERICSON CÉSAR GOMES
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: IMPULSIONO OS PRESENTES
AUTOS PARA INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE REPRESENTADA PARA
COMPAREÇER NESTA SECRETARIA A FIM DE RETIRAR SUA CERTIDÃO DE
HONORÁRIOS PARA COBRANÇA JUNTO AO ESTADO DE MATO
GROSSO.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
44884 - 2008 \ 180.
AÇÃO: ENTREGA DE COISA CERTA
EXEQUENTE: SAGEL COMÉRCIO DE CEREAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA
ADVOGADO: JOICE WOLFF SCHOLL
EXECUTADOS(AS): ANTONIO BARROS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 180/2008
VISTOS. EMBORA SE TRATE DE EXECUÇÃO DE COISA FUNGÍVEL,
PORTANTO INCERTA, COMO A SELEÇÃO DO PRODUTO FOI PACTUADA
ENTRE AS PARTES DEVE A AÇÃO DE PLANO TOMAR O CURSO DO
ARTIGO 621 DO CPC. ASSIM, CITE-SE O DEVEDOR PARA QUE, NO
PRAZO DE DEZ DIAS SATISFAÇA A OBRIGAÇÃO, OU, NO PRAZO DE
QUINZE DIAS OPONHA EMBARGOS (ART. 738, DO CPC). PARA PRONTO
CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, FIXO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
EM 3% (TRÊS POR CENTO) SOBRE O VALOR DA DÍVIDA. DECORRIDO O
PRAZO SEM O DEPÓSITO, CERTIFIQUE-SE E EXPEÇA-SE MANDADO DE
BUSCA E APREENSÃO, SE FOR O CASO. RETIFIQUE-SE NA CAPA DOS
AUTOS, NA DISTRIBUIÇÃO E ONDE MAIS FOR NECESSÁRIO QUE A
PRESENTE É UMA AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA
CERTA. FIXO MULTA DE R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) POR DIA DE
ATRASO NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO (ART. 621, § ÚNICO, DO
CPC). DEFIRO OS BENEFÍCIOS DO ART. 172, §§ 1º E 2º DO CPC.
INTIME-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. SORRISO, 16 DE
ABRIL DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO
39428 - 2007 \ 233.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQUENTE: K. S. S. Q. (.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: MARIA JOSÉ DE MORAES
EXECUTADOS(AS): O. M. Q.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 233/2007
VISTOS. O EXECUTADO FOI CITADO PARA QUE NO PRAZO DE TRÊS
DIAS QUITASSE O DÉBITO ALIMENTAR, COMPROVASSE QUE JÁ O
HAVIA QUITADO OU JUSTIFICASSE A IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO,
TENDO APRESENTADO JUSTIFICATIVA QUANTO À IMPOSSIBILIDADE DE
PAGAR OS ALIMENTOS CONFORME PETIÇÃO DE FLS. 31/33. INSTADO A
SE PRONUNCIAR O MINISTÉRIO PÚBLICO SUSTENTA QUE TAL
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
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JUSTIFICATIVA É MERAMENTE PROTELATÓRIA E POR ISSO PUGNA PELA
PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR. FEITO TAL RELATO, ENTENDO QUE
REALMENTE AS RAZÕES APRESENTADAS PELO EXECUTADO NÃO TÊM
O CONDÃO DE EXIMI-LO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR, MORMENTE
PORQUE NÃO DEMONSTROU ESTAR INCAPACITADO PARA TRABALHAR,
E, COMO DESTACA WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO "CONVOCAR
UM SER HUMANO À EXISTÊNCIA É ASSUMIR O COMPROMISSO DE SER A
SUA PROVIDÊNCIA E DE ARREDÁ-LO DO SOFRIMENTO E DAS
PRIVAÇÕES" (CURSO DE DIREITO CIVIL 2º VOL. 27ª ED., P. 291). DIANTE
DO EXPOSTO, E EM SINTONIA AO PRONUNCIAMENTO MINISTERIAL,
DECRETO A PRISÃO CIVIL DO EXECUTADO O. M. Q., QUALIFICADO NOS
AUTOS, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) MESES, NOS TERMOS DO ART. 733, §
1º, DO CPC. EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO. QUANDO O
DEVEDOR ADIMPLIR A OBRIGAÇÃO SUSPENDE-SE, IMEDIATAMENTE, O
PRESENTE DECRETO E, EM CASO DE ENCONTRAR-SE PRESO, DEVERÁ
SER EXPEDIDO ALVARÁ DE SOLTURA. CUMPRA-SE. SORRISO, 17 DE
ABRIL DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO
44998 - 2008 \ 193.
AÇÃO: REGULAMENTAÇÃO DE VISITA
REQUERENTE: A. C. P. DA S.
ADVOGADO: FABIANA DE LIMA
REPRESENTANTE (REQUERIDO): M. B. S.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 193/2008
VISTOS. DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. APENSE-SE AO FEITO N°
343/2007.
CUIDA-SE DE AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITA C/C ALIMENTOS
E TUTELA ANTECIPADA, PROPOSTA POR A . C. P. DA S. CONTRA J. P.
DA S. LENDO A PETIÇÃO INICIAL DELA SE INFERE QUE NO PÓLO
PASSIVO FIGURA A MENOR IMPÚBERE QUE É OBJETO DA PRÓPRIA
AÇÃO, O QUE A RIGOR NÃO PARECE SER CORRETO POIS QUEM DETÉM
SUA GUARDA, HOMOLOGADA POR SENTENÇA JUDICIAL, SÃO AS
PESSOAS DE M. B. S. E V. J. S. PORTANTO, INTIME-SE A PARTE AUTORA
PARA, QUERENDO EM 10 DIAS EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL INDICANDO
QUEM DE DIREITO DEVE FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA LIDE, NOS
TERMOS E SOB AS PENAS DO ART. 282 C/C 284, PARÁGRAFO ÚNICO,
AMBOS DO CPC. INTIME-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 23 DE ABRIL
DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO
29119 - 2005 \ 297.
AÇÃO: HABEAS DATA
REQUERENTE: R. L. E S.
ADVOGADO: MARCOS ROMÉRIO CARLOS SOBRINHO
ADVOGADO: ALEXANDRA NISHIMOTO BRAGA SAVOLDI
REQUERIDO(A): B. D. S.
SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: FEITO N° 297/2005
VISTOS. TRATA-SE DE HABEAS DATA IMPETRADO POR R. L. E S. EM
FACE DO B. D., COM O OBJETIVO DE COMPELIR O IMPETRADO A
FORNECER INFORMAÇÕES QUE POSSUI EM SEU BANCO DE DADOS
SOBRE A PESSOA DO IMPETRANTE.
ESCLARECE O AUTOR QUE PRETENDIA CONTRATAR UM
FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO IMPETRADO PARA AQUISIÇÃO DE
UM VEÍCULO, MAS QUE SUA PROPOSTA FOI NEGADA POR AQUELA
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SOB A ALEGAÇÃO DE QUE É DEVEDOR
FRENTE AO BANCO DO BRASIL (POSSUI TRÊS "REFIS" EM "ABERTO",
CONFORME FL. 03). SUSTENTA QUE TAIS DÍVIDAS NÃO EXISTEM,
CONFORME FAZEM PROVA EM TAL SENTIDO CORRESPONDÊNCIAS DO
PRÓPRIO BANCO DO BRASIL E DO BANCO CENTRAL (FLS. FLS. 15 E 16),
E QUE SE VIU OBRIGADO A MANEJAR O PRESENTE PORQUE O
IMPETRADO SE NEGOU A FORNECER VOLUNTARIAMENTE AS
INFORMAÇÕES QUE ALMEJA OBTER. O PEDIDO É NO SENTIDO DE QUE O
IMPETRADO FORNEÇA AS INFORMAÇÕES CONSTANTES EM SEU
CHAMADO "SISTEMA BIRÔ", EM ESPECIAL OS MOTIVOS DA
REPROVAÇÃO DA CONCESSÃO DO CRÉDITO E, SE CASO FOR EM
DECORRÊNCIA DE PENDÊNCIAS, QUE RESPONDA DE FORMA
ESPECIFICADA QUAIS SÃO, A PROCEDÊNCIA, NATUREZA, VALORES E
DATAS (FL. 08). NOTIFICADO PELOS CORREIOS A FIM DE PRESTAR AS
INFORMAÇÕES PLEITEADAS, UM PREPOSTO DO IMPETRADO
"RECUSOU-SE" A RECEBER A CORRESPONDÊNCIA JUDICIAL (VIDE FL.
Disponibilizado - 6/5/2008
26), FATO QUE IMPORTOU NA NOTIFICAÇÃO PESSOAL, POR INTERMÉDIO
DE CARTA PRECATÓRIA. A CERTIDÃO JUNTADA A FL. 47 REGISTRA QUE
O MEIRINHO NÃO TERIA CUMPRIDO A DILIGÊNCIA, EIS QUE O
"REPRESENTANTE LEGAL" DO IMPETRADO SERIA DOMICILIADO EM SÃO
PAULO, E NÃO EM CUIABÁ, NO ENDEREÇO FORNECIDO PELO
IMPETRANTE. QUANTO A ESTE PARTICULAR SUSTENTA O AUTOR QUE
FOI A FILIAL DE CUIABÁ QUEM NEGOU A CONCESSÃO DE CRÉDITO A
ELE; QUE O IMPETRADO AGE DE MÁ-FÉ, QUERENDO ESQUIVAR-SE DA
JUSTIÇA; E QUE, COMO O BANCO IMPETRADO TEVE INEQUÍVOCO
CONHECIMENTO DA AÇÃO QUANDO FOI ABORDADO PELO MEIRINHO,
DEVE A ALUDIDA CERTIDÃO DE FL. 47 SER RECEBIDA COMO ATO
NOTIFICATÓRIO. EM PRONUNCIAMENTO, O MINISTÉRIO PÚBLICO AFIRMA
QUE O IMPETRANTE POSSUI LEGITIMIDADE E INTERESSE PROCESSUAL;
QUE O IMPETRADO DEVE FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA LIDE, POIS FOI
QUEM "REPROVOU A PROPOSTA DE FINANCIAMENTO FEITA PELO
IMPETRANTE", E, QUANTO AO MÉRITO, OPINA PELO DEFERIMENTO DA
ORDEM PARA QUE O COATOR PRESTE AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS"
(FLS. 64 E 65). RELATEI O NECESSÁRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. DE
INÍCIO IMPORTA REGISTRAR QUE É PLENAMENTE CABÍVEL O MANEJO
DESTE HABEAS DATA PARA OS FINS PRETENDIDOS PELO AUTOR. O
IMPETRANTE TEM INTERESSE DE AGIR, EIS QUE DE FORMA EXPRESSA E
SUMÁRIA COMPROVOU QUE O IMPETRADO RECUSOU-SE A FORNECER
INFORMAÇÕES QUE DETÉM A RESPEITO DAQUELE, QUER DIZER, HÁ
PRETENSÃO RESISTIDA. DE SUA VEZ, O IMPETRADO É PARTE LEGÍTIMA
PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA LIDE, DEVENDO, PORTANTO, SER
RECONHECIDO COMO AUTORIDADE COATORA, PORQUE POSSUI E
UTILIZA REGISTROS CADASTRAIS DE CARÁTER PÚBLICO, CONFORME
PREVÊ O § 1º DO ART. 1º DA LEI REGENCIAL DO HABEAS DATA, E
TAMBÉM PORQUE, EMBORA SEJA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE DIREITO
PRIVADO ESTÁ SUJEITO AO CONTROLE DO PODER PÚBLICO. ACERCA
DA LEGITIMIDADE PASSIVA DO IMPETRADO, LEIA-SE: "TÊM LEGITIMIDADE
PASSIVA PARA O HABEAS DATA NÃO SÓ OS ÓRGÃOS PÚBLICOS, MAS
TAMBÉM AS ENTIDADES PRIVADAS QUE ARMAZENAM DADOS QUE NÃO
SE DESTINAM SOMENTE A USO INTERNO. CONSTATADO QUE O
IMPETRANTE TEVE SEU CNPJ UTILIZADO INDEVIDAMENTE EM
OPERAÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS INTERBANCÁRIAS, TEM DIREITO ÀS
INFORMAÇÕES A ELAS REFERENTES" (RJM 172/102). VERIFICADA A
PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E CONDIÇÕES PARA QUE ESTE WRIT
POSSA PERMANECER RESIDINDO EM JUÍZO, CABE AGORA ANALISAR A
EXISTÊNCIA E A VALIDADE DA CITAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA.
LEMBRE-SE QUE A "NOTIFICAÇÃO DO COATOR" A QUE SE REFERE O
ART. 9º DA REGENCIAL DO HABEAS DATA TEM EFEITO DE CITAÇÃO, E
NESTE CASO A CITAÇÃO, COMO FORMA DE CHAMAR O RÉU OU
INTERESSADO A JUÍZO A FIM DE SE DEFENDER, DEU-SE DE FORMA
VALIDA E EFICAZ ATRAVÉS DO ATO NARRADO PELO MEIRINHO NA
CERTIDÃO JUNTADA À FL. 47. COM EFEITO, QUANDO LOCALIZADO
PELO OFICIAL DE JUSTIÇA O IMPETRADO TEVE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO
CONTEÚDO DAQUELA DILIGÊNCIA E DA EXISTÊNCIA DESTE PROCESSO,
LEMBRANDO QUE A RECUSA NO RECEBIMENTO OU A SUPOSTA
INFORMAÇÃO DE QUE O ENDEREÇO DO RÉU SERIA DIVERSO DAQUELE
INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL NÃO TORNAM INEXISTENTES OU
MACULAM O ATO CITATÓRIO. INTERPRETANDO O ART. 226 DO CPC
NOSSOS TRIBUNAIS ASSENTAM QUE "NÃO HÁ NULIDADE NA CITAÇÃO
QUE NÃO TIVER NOTA DE CIÊNCIA, OU A CERTIDÃO DE RECUSA EM
APÔ-LA, POIS ESTAS SOLENIDADES SÃO SECUNDÁRIAS, PARA FINS DE
REFORÇO DA CERTEZA" (JTA 119/329) E QUE "A SÓ INOBSERVÂNCIA
DO DISPOSTO NO ART. 226, III, DO CPC NÃO SUGERE INEXISTÊNCIA, NEM
PRODUZ NULIDADE DA CITAÇÃO" (RT 520/164 E RF 254/331).
PORTANTO, EM NOME DA TEORIA DA APARÊNCIA, AQUI APLICÁVEL
PARA COIBIR A DIFICULDADE POSTA PELA AUTORIDADE COATORA À
FIM DE TENTAR IMPEDIR SUA CITAÇÃO, BEM COMO LEVANDO EM CONTA
O CERTIFICADO À FL 47, A RECUSA DE RECEBIMENTO DE CITAÇÃO
PELOS CORREIOS CONFORME ENUNCIADO FL. 26 E O ENTENDIMENTO
JURISPRUDENCIAL EXISTENTE EM TORNO DO ALUDIDO ART. 226 DO CPC,
DECLARO QUE O IMPETRADO FOI VALIDAMENTE CITADO NA PESSOA DE
CARLOS ALBERTO, SEU PREPOSTO E REPRESENTANTE LEGAL, NO
ENDEREÇO INDICADO NO PREÂMBULO DA PETIÇÃO INICIAL. QUANTO AO
MÉRITO, A PRETENSÃO É PERTINENTE, MERECENDO DEFERIMENTO. A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM SEU ART. 5º, LXXII, ASSEGURA ÀS
P E S S O A S F Í S I C A S E J U R Í D I C A S E M G E R A L O A C E S S O ÀS
INFORMAÇÕES EXISTENTES SOBRE ELAS EM REGISTROS OU BANCOS
DE DADOS DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS OU DE CARÁTER
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
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PÚBLICO. DE SUA VEZ, O § 1º DO ART. 1º DA LEI Nº 9507/97, TRATOU
DE DEFINIR COMO DE "CARÁTER PÚBLICO" TODO REGISTRO OU BANCO
DE DADOS CONTENDO INFORMAÇÕES QUE SEJAM OU QUE POSSAM
SER TRANSMITIDAS A TERCEIROS OU QUE NÃO SEJAM DE USO
PRIVATIVO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PRODUTORA OU DEPOSITÁRIA
DAS INFORMAÇÕES, TENDO A JURISPRUDÊNCIA INTERPRETAÇÃO DE
QUE COMPREENDEM COMO DE "CARÁTER PÚBLICO" OS REGISTROS
PRODUZIDOS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COMO A AUTORIDADE
COATORA, CUJOS DADOS CIRCULAM ENTRE OS BANCOS E ÓRGÃOS DE
RESTRIÇÃO DE CRÉDITO A EXEMPLO DO SERASA E SPC (VIDE ADV:
2001, EMENTA 98.249; STJ: RESP 929.381). NESTE CASO CONCRETO O
IMPETRANTE DEMONSTRA QUE TEVE UM FINANCIAMENTO DE VEÍCULO
REJEITADO OU "NÃO RECOMENDADO" PELO BANCO RÉU SEM MAIORES
EXPLICAÇÕES, CONFORME CONSTA DO DOCUMENTO DE FL. 22, TENDO
A AUTORIDADE COATORA SILENCIADO QUANDO NOTIFICADA
EXTRAJUDICIALMENTE PARA PRESTAR INFORMAÇÕES QUANTO A
RECUSA NA CONCESSÃO DO CRÉDITO (VIDE FLS. 18/20). ENTÃO, HÁ
PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA RECUSA EM PRESTAR INFORMAÇÕES, E
TAMBÉM É CERTO QUE TAIS INFORMAÇÕES SÃO DE CARÁTER PÚBLICO,
E EM RAZÃO DISSO NECESSARIAMENTE O IMPETRADO DEVERÁ
ASSEGURAR AO IMPETRANTE O CONHECIMENTO DE TAIS DADOS
RELATIVOS À SUA PESSOA, OS QUAIS, RESULTARAM NA NEGATIVA
DO EMPRÉSTIMO BANCÁRIO (FINANCIAMENTO DE VEÍCULO) CONFORME
INFORMADO NA PETIÇÃO INICIAL. DIANTE DO EXPOSTO, EM SINTONIA
AO PRONUNCIAMENTO MINISTERIAL E UMA VEZ PRESENTE O DIREITO
LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E
CONCEDO O HABEAS DATA. FIXO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA QUE
O IMPETRADO APRESENTE AS INFORMAÇÕES QUE POSSUI EM SEU
SISTEMA BIRÔ A RESPEITO DO AUTOR, EM ESPECIAL OS MOTIVOS
PELOS QUAIS HOUVE A REPROVAÇÃO DO CRÉDITO DECLINADO NA
EXORDIAL, BEM COMO PARA APONTAR QUAL A NATUREZA,
PROCEDÊNCIA, VALORES E DATAS DAS PENDÊNCIAS QUE EXISTIAM À
ÉPOCA DOS FATOS EM RELAÇÃO AO NOME DO IMPETRANTE, EM SEU
BANCO DE DADOS OU NO DE TERCEIROS QUE TENHA CONSULTADO,
NOS EXATOS TERMOS DO PEDIDO DE FL. 08. COM A APRESENTAÇÃO
DAS INFORMAÇÕES, VISTA AO IMPETRANTE POR 10 DIAS. DEPOIS,
ASSIM QUE PRECLUSA A VIA RECURSAL, ARQUIVE-SE, MEDIANTE A
ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS DE PRAXE. SEM CUSTAS E VERBA
HONORÁRIA, TENDO EM VISTA A NATUREZA DA AÇÃO. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIME-SE (O IMPETRADO PELOS CORREIOS, COM AR). ÀS
PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 25 DE ABRIL DE 2008. CLAUDIO ROBERTO
ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO
44461 - 2008 \ 142.
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: BLIND LUX INDUSTRIA E COMERCIO DE CORTINAS LTDA
ADVOGADO: LUCIANA RIBEIRO DE MORAIS
ADVOGADO: DANUZIA GOMES PORTO
REQUERIDO(A): NEIVA DALLA VALLE
ADVOGADO: PAULO JOSE LIBARDONI
ADVOGADO: MARCELO DA PIEVE
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: IMPULSIONO OS PRESENTES
AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA, PARA QUE, QUERENDO, SE
MANIFESTE SOBRE OS EMBARGOS APRESENTADOS PELA REQUERIDA.
42121 - 2007 \ 488.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQUENTE: L. M. (.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: ANDREIA CRISTIANE HECK LAZARINI FAXO
EXECUTADOS(AS): A. C. B.
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: IMPULSIONO OS PRESENTES
AUTOS PARA PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE,
NO PRAZO DE DEZ DIAS, SE MANIFESTE REQUERENDO O QUE ENTENDER
CORRETO, VEZ QUE DECORREU O PRAZO PARA A EXECUTADA PAGAR
O DÉBITO OU NOMEAR BENS À PENHORA.
45106 - 2008 \ 210.
AÇÃO: ARRESTO
REQUERENTE: D. DA S. S.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: SILVIO LUIS TIETZ
Disponibilizado - 6/5/2008
REQUERIDO(A): J. A. A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO N° 210/2008
VISTOS. DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. TRATA-SE DE
AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO COM PEDIDO DE LIMINAR, PROPOSTA
POR D. DA S. S. E S. DA C. EM FACE DE J. A . A . ALEGAM OS
DEMANDANTES QUE SÃO CREDORES DO RÉU POR CONTA DE COMPRA E
VENDA DE MERCADORIAS DO TIPO CONFECÇÕES TÊXTEIS, E QUE,
EMBORA TENHAM ENTREGADO O OBJETO DO NEGÓCIO JURÍDICO, O
DEMANDADO NÃO PAGOU O PREÇO, JÁ QUE OS CHEQUES EMITIDOS
PARA TAL FIM NÃO TIVERAM COMPENSAÇÃO. DIANTE DO
INADIMPLEMENTO E AINDA CONSIDERANDO QUE O RÉU VEM ALIENANDO
SEUS BENS NO INTUITO DE FRUSTRAR O PAGAMENTO, PRETENDE
LIMINAR PARA ARRESTAR BENS DO DEVEDOR E ASSIM GARANTIR A
FUTURA AÇÃO, DE CUNHO EXECUTIVO. RELATEI O ESSENCIAL.
SEGUNDO DISPÕE O ART. 814 DO CPC, PARA A CONCESSÃO DO
ARRESTO É ESSENCIAL QUE O POSTULANTE APRESENTE (I) PROVA
LITERAL DA DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA, BEM COMO (II) PROVA
DOCUMENTAL OU JUSTIFIQUE PELO MENOS UMA DAS SITUAÇÕES
ELENCADAS NO ART. 813 DO MESMO CÓDIGO. NA ESPÉCIE O PRIMEIRO
REQUISITO É CERTIFICADO PELOS DOCUMENTOS DE FLS. 21/27,
NOTADAMENTE A NOTA FISCAL DO NEGÓCIO HAVIDO ENTRE OS
LITIGANTES E OS CHEQUES ALUSIVAS A TAL COMPRA E VENDA, ESTES
COMPROVANDO A INADIMPLÊNCIA. QUANTO AO SEGUNDO REQUISITO,
SUSTENTA A AUTORA QUE A RÉ "DEIXOU A CIDADE DE FORMA
FURTIVA, DEMONSTRANDO NÃO TER A MENOR INTENÇÃO DE ADIMPLIR
O DÉBITO PENDENTE, TENDO INCLUSIVE SE MUDADO PARA A CIDADE DE
TABAPORÃ/MT", E TAMBÉM ALEGA QUE HÁ "INDÍCIOS DE SUA
CONDIÇÃO DE INSOLVÊNCIA, POIS HÁ INFORMAÇÕES DE QUE POSSUI
OUTROS VÁRIOS DÉBITOS EM ABERTO". EM ANÁLISE SUPERFICIAL QUE
SE RESERVA A ESTA FASE DO PROCESSO, PODE-SE TER COMO
VEROSSÍMEIS TAIS ARGUMENTOS, ATÉ E PORQUE COMO
CONTRA-CAUTELA OS DEMANDANTES SE COMPROMETEM A PRESTAR
CAUÇÃO, ATITUDE QUE INCLUSIVE DISPENSARIA A JUSTIFICAÇÃO
PRÉVIA DO ALEGADO (CPC, ART. 816, II). SATISFEITA
CONCOMITANTEMENTE A EXIGÊNCIA DO ART. 813 DO CPC, IMPERIOSA A
CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR. DIANTE DO EXPOSTO,
CONSIDERANDO (I) A MATERIALIZAÇÃO DA PROVA DO NEGÓCIO E DA
MORA NO PAGAMENTO (FUMUS BONI IURIS); (II) O TEMOR DE DANO
IMINENTE ACASO O DEMANDADO NÃO PAGUE O QUE EM TESE DEVE E
VENHA ALIENAR BENS QUE POSSUI COM O PROPÓSITO DE NÃO
SALDAR CREDORES (PERICULUM IN MORA); E QUE (III) OS AUTORES
OFERECEM CAUÇÃO A FIM DE RESSARCIR EVENTUAIS DANOS QUE O
RÉU POSSA VIR A SOFRER, DEFIRO A LIMINAR DETERMINANDO O
ARRESTO DE TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR O
MONTANTE DA EXECUÇÃO. ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO O QUE VIER A
SER ARRESTADO DEVERÁ SER DEPOSITADO EM MÃOS DO RÉU,
LAVRANDO-SE O RESPECTIVO TERMO DE FIDELIDADE. TOME-SE POR
TERMO A CAUÇÃO. INTIME-SE E DEPOIS CITE-SE O RÉU PARA, CASO
QUEIRA, EM CINCO DIAS OFERECER CONTESTAÇÃO, COM INDICAÇÃO DE
PROVAS, CONSIGNANDO NO MANDADO O DISPOSTO NOS ARTS. 802 E
803 DO CPC E DEMAIS ADVERTÊNCIAS LEGAIS. EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 29 DE ABRIL DE 2008.
CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO
39865 - 2007 \ 271.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
REQUERENTE: C. DA S. L.
ADVOGADO: ANTONIO LENOAR MARTINS
ADVOGADO: MAYRA DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): T. C. D. L. (.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 271/2007
VISTOS. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 27 DE MAIO
DE 2008, ÀS 12H45MIN. INTIMEM-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 30 DE
ABRIL DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO
44884 - 2008 \ 180.
AÇÃO: ENTREGA DE COISA CERTA
EXEQUENTE: SAGEL COMÉRCIO DE CEREAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA
ADVOGADO: JOICE WOLFF SCHOLL
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 73 de 337
EXECUTADOS(AS): ANTONIO BARROS
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: MPULSIONO OS PRESENTES AUTOS
PARA PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA À EFETUAR O
PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE
CITAÇÃO DO EXECUTADO.
44724 - 2008 \ 167.
AÇÃO: ENTREGA DE COISA CERTA
EXEQUENTE: AGRENCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI
ADVOGADO: RONIMÁRCIO NAVES
EXECUTADOS(AS): LUCIANA SCAPUCIN
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: IMPULSIONO OS PRESENTES
AUTOS PARA PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA À EFETUAR
O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE
CITAÇÃO DA EXECUTADA.
Comarca de Diamantino
3ª Vara Cível
Expediente
EXPEDIENTE:2008/13
INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S)
33370 - 2007 \ 117.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBARGANTE: ENIO DESBESSEL
ADVOGADO: CELITO LILIANO BERNARDI
ADVOGADO: HELTON GEORGE RAMOS
EMBARGADO(A): FORQUÍMICA AGROCIÊNCIAS LTDA
ADVOGADO: ODUWALDO DE SOUZA CALIXTO
ADVOGADO: IGOR FABRÍCIO MENEGUELLO
ADVOGADO: LUCIO RICARDO FERRARI RUIZ
ADVOGADO: EDIVAL MORADOR
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS Nº. 117/2007.
VISTOS EM CORREIÇÃO. CUIDA-SE DE AÇÃO DE EMBARGOS A
EXECUÇÃO PROPOSTA POR ENIO DESBESSEL EM DETRIMENTO DE
FORQUÍMICA AGROCIÊNCIAS LTDA. O EXECUTADO, ORA EMBARGANTE,
DEVIDAMENTE INTIMADO DA PENHORA DE FL.52, INTERPÔS A PRESENTE
AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO
736 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ADUZ O EMBARGANTE QUE O
EMBARGADO NÃO ACOSTOU NOS AUTOS DE EXECUÇÃO, EM APENSO,
DEMONSTRATIVO DE DÉBITO DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART.
614, II DO CPC, BEM COMO AS DUPLICATAS NÃO FORAM PREENCHIDAS
CORRETAMENTE, UMA VEZ QUE NÃO CONSTA A INDICAÇÃO DA PRAÇA
DO PAGAMENTO. NO QUE TANGE AO MÉRITO ALEGOU A INEFICÁCIA DO
PRODUTO ADQUIRIDO DA EMBARGADA, A CULPA OBJETIVA DO
FORNECEDOR, REQUEREU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, BEM
COMO A APLICABILIDADE DA LEI Nº 8078/90 – CDC. AO FINAL,
POSTULOU PELA NULIDADE ABSOLUTA DOS TÍTULOS EXECUTIVOS EM
EMBASAM A EXECUÇÃO EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. É O RELATÓRIO.
DECIDO. POSTULOU O EMBARGANTE PELA SUSPENSÃO DOS AUTOS DE
EXECUÇÃO EM APENSO, ADUZINDO A NULIDADE ABSOLUTA DOS
TÍTULOS. COM AS NOVAS MODIFICAÇÕES INSERIDAS PELA L E I
11.382/2006 OS EMBARGOS A EXECUÇÃO NÃO MAIS TERÃO EFEITO
SUSPENSIVO "OPE LEGIS", TORNANDO-SE REGRA A NÃO
SUSPENSIVIDADE DO FEITO EXECUTIVO.DESTARTE, A POSSIBILIDADE DE
SER ATRIBUÍDO OU CONCEDIDO EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS
VISANDO A PARALISAÇÃO DA EXECUÇÃ O D E V E O B E D E C E R A O
DISPOSTO NO § 1º DO ARTIGO 739-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL:
"O JUIZ PODERÁ, A REQUERIMENTO DO EMBARGANTE, ATRIBUIR EFEITO
SUSPENSIVO AOS EMBARGOS QUANDO, SENDO RELEVANTES SEUS
FUNDAMENTOS, O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO MANIFESTAMENTE
POSSA CAUSAR AO EXECUTADO GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA
REPARAÇÃO, E DESDE QUE A EXECUÇÃO JÁ ESTEJA GARANTIDA POR
PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO SUFICIENTES". ASSIM, OS
Disponibilizado - 6/5/2008
REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO § 1º DO ARTIGO 739-A DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL PARA ATRIBUIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO SÃO
OS SEGUINTES: RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO, RISCO MANIFESTO
DE DANO GRA V E D E D I F Í C I L O U I N C E R T A R E P A R A Ç Ã O , Q U E A
EXECUÇÃO JÁ ESTEJA GARANTIDA POR PENHORA, DEPOSITO OU
CAUÇÃO SUFICIENTES. NESTE CONTEXTO, TODOS OS ELEMENTOS EM
EPÍGRAFE DEVEM ESTAR PRESENTES, PARA QUE SE ATRIBUA O EFEITO
SUSPENSIVO, O QUE SE VISLUMBRA NO PRESENTE CASO. NESSE
SENTIDO, LECIONA O ILUSTRE DOUTRINADOR HUMBERTO THEODORO
JÚNIOR, EM SUA OBRA A REFORMA D A E X E C U Ç Ã O D O T Í T U L O
EXTRAJUDICIAL, PÁG. 195: EM CARÁTER EXCEPCIONAL, O JUIZ É
AUTORIZADO A CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS DO
EXECUTADO. NÃO SE TRATA, PORÉM, DE UM PODER DISCRICIONÁRIO.
PARA DEFERIMENTO DE SEMELHANTE EFICÁCIA, DEVERÃO SER
CONJUGADOS OS SEGUINTES REQUISITOS, TODOS DE PRESENÇA
NECESSÁRIA E CUMULATIVA: A) OS FUNDAMENTOS DOS EMBARGOS
DEVERÃO SER RELEVANTES, OU SEJA, A DEFESA OPOSTA À
EXECUÇÃO DEVE SE APOIAR EM FATOS VEROSSÍMEIS E EM TESE DE
DIREITO PLAUSÍVEL; EM OUTROS TERMOS, A POSSIBILIDADE DE ÊXITO
DOS EMBARGOS DEVE INSINUAR-SE COMO RAZOÁVEL; É ALGO
EQUIPARÁVEL AO FUMUS BONI IURIS EXIGÍVEL PARA AS MEDIDAS
C A U T E L A R E S ; B ) O P R O S S E G U I M E N T O D A E X E C U Ç Ã O D E V E RÁ
REPRESENTAR, MANIFESTAMENTE, RISCO DE DANO GRAVE PARA O
EXECUTADO, DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO; O QUE
CORRESPONDE, EM LINHAS GERAIS, AO RISCO DE DANO JUSTIFICADO
DA TUTELA CAUTELAR EM GERAL (PERICULUM IN MORA). A LEI,
PORTANTO, DISPENSA AO EXECUTADO, NO CASO DE CONCESSÃO DE
EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, UMA TUTELA
CAUTELAR INCIDENTAL, POIS NÃO HÁ NECESSIDADE DE UMA AÇÃO
CAUTELAR, E TUDO SE RESOLVE DE PLANO, NO PRÓPRIO BOJO DOS
AUTOS DA AÇÃO DE OPOSIÇÃO MANEJADA PELO DEVEDOR; C) DEVE,
AINDA, ESTAR SEGURO O JUÍZO ANTES DE SER A EFICÁCIA
SUSPENSIVA DEFERIDA; OS EMBARGOS PODEM SER MANEJADOS SEM
O PRÉ-REQUISITO DA PENHORA OU OUTRA FORMA DE CAUÇÃO; NÃO
SE CONSEGUIRÁ, PORÉM, PARALISAR A MARCHA DA EXECUÇÃO SE O
JUÍZO NÃO RESTAR SEGURO ADEQUADAMENTE. MESMO QUE OS
EMBARGOS SEJAM RELEVANTES E QUE, NO FINAL, O ATO EXECUTIVO
SEJA PERIGOSO PARA O EXECUTADO, NÃO HAVERÁ EFEITO
SUSPENSIVO PARA SUSTAR O ANDAMENTO DA EXECUÇÃO, SE O
DEVEDOR NÃO OFERECER GARANTIA AO JUÍZO. ALIÁS, É RAZOÁVEL
QUE ASSIM SEJA, VISTO QUE, SE AINDA NÃO HOUVER PENHORA OU
OUTRA FORMA DE AGRES S Ã O C O N C R E T A A O P A T R I M Ô N I O D O
EXECUTADO, NÃO SOFRE ELE DANO GRAVE E IMINENTE. LOGO NÃO HÁ
PERIGO A SER ACAUTELADO, POR ENQUANTO. SERÁ DEPOIS DA
PENHORA E DO RISCO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DO BEM PENHORADO
QUE SE PODERÁ DIVISAR O PERIGO DE DANO NECESSÁRIO PARA
JUSTIFICAR A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. A RELEVÂNCIA DA
FUNDAMENTAÇÃO ESTA APOIADA EM FATOS VEROSSÍMEIS, UMA VEZ
QUE O EMBARGANTE AFIRMA QUE O PREJUÍZO NA LAVOURA FOI EM
VIRTUDE DA SUPOSTA INEFICÁCIA DO PRODUTO ADQUIRIDO DA
EMBARGADA, O QUE LHE CAUSOU SÉRIOS PREJUÍZOS. O RISCO DE
DANO GRAVE PARA O EXECUTADO, DE DIFÍCIL OU INCERTA
REPARAÇÃO, ENCONTRA-SE PRESENTE, HAJA VISTA QUE O
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO DEMANDARIA AO EMBARGANTE
MAIORES PREJUÍZOS. ALÉM DISSO, AS MATÉRIAS A SEREM
ANALISADAS NESTE DEMANDA, PODEM GERAR CONTROVÉRSIA CAPAZ
DE INTERFERIR NO PROCESSO EXECUTIVO, SENDO NECESSÁRIA,
P R I M E I R A M E N T E , A S O L U Ç Ã O D E S T E , D E P O I S , T R A M I T A RÁ
REGULARMENTE A AÇÃO EXECUTIVA. CONVÉM MENCIONAR AINDA QUE
A EXECUÇÃO ENCONTRA-SE ADEQUADAMENTE SEGURA COM A
PENHORA NOS AUTOS DE EXECUÇÃO EM APENSO. POR FIM, INSTA
CONSIGNAR, QUE O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA BEM
COMO O PEDIDO DE APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR SERÃO APRECIADOS EM MOMENTO OPORTUNO. PELO
EXPOSTO, RECEBO A PRESENTE AÇÃO DE EMBARGOS A EXECUÇÃO,
EIS QUE TEMPESTIVO, COM EFEITO SUSPENSIVO NOS AUTOS DE AÇÃO
DE EXECUÇÃO EM APENSO Nº 135/2006. OUTROSSIM, INTIME-SE O
EMBARGADO PARA MANIFESTAR SOBRE OS EMBARGOS A EXECUÇÃO,
NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. APÓS, INTIMEM-SE AS PARTES,
PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESPECIFICAREM AS PROVAS A
SEREM PRODUZIDAS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 74 de 337
2672 - 1998 \ 117. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EMBARGANTE: EDNA JUSTINA CAPELETTO
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: ROSENI APARECIDA FARINÁCIO
ADVOGADO: CRISTIANO PIZZATTO
EMBARGADO(A): JOSÉ RICARDO GRABOSKI
ADVOGADO: UEBER R. DE CARVALHO.
ADVOGADO: HÉLIO PASSADORE
SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: AUTOS N.º 117/1998
EM RESUMO A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS E ETC. DIANTE DO
EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO QUE
TANGE AO PEDIDO DO EMBARGANTE PARA A DIMINUIÇÃO DA
CLAUSULA PENAL. ASSIM, DIMINUO A CLAUSULA PENAL DE 50% POR
CENTO PARA 30% POR CENTO DO VALOR TOTAL DO CONTRATO. POR
CONSEGUINTE, JULGO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. CONDENO OS EMBARGANTES, A PAGAR AO PROCURADOR DO
EMBARGADO HONORÁRIOS QUE FIXO EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS).
CONDENO, AINDA, O EMBARGADO A PAGAR AO PROCURADOR DOS
EMBARGANTES HONORÁRIOS QUE FIXO EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS).
CONSIDEREI O GRAU DE ZELO DOS PROFISSIONAIS CONSTITUÍDOS POR
AMBAS AS PARTES, O LUGAR DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, A
NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA CAUSA, BEM COMO O TEMPO EXIGIDO
PARA SEU SERVIÇO, CONSOANTE DISPOSTO NAS LETRAS "A", "B" E
"C", DO § 3º, FATORES COMBINADOS COM O PRESCRITO NO § 4º,
AMBOS DO ARTIGO 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PORQUANTO
SE TRATA DE EXECUÇÃO EMBARGADA, EXIGINDO APRECIAÇÃO
EQÜITATIVA DO JUÍZO PARA A FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.
CUSTAS NA PROPORÇÃO DE 80% (OITENTA POR CENTO) PELOS
EMBARGANTES E 20% (VINTE POR CENTO) PELO EMBARGADO.
TRASLADEM-SE CÓPIAS DESTA SENTENÇA E JUNTE-AS AOS AUTOS
DAS AÇÕES DE EXECUÇÕES EM APENSO (043/1997). PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. CERTIFICANDO O TRÂNSITO EM
JULGADO, ARQUIVE-SE, OBSERVANDO AS FORMALIDADES LEGAIS.
BEM COMO, PARA O EMBARGANTE EFETUAR O PAGAMENTO DE
CUSTAS PROCESSUAIS, NO VALOR DE R$ 7,72 (SETE REAIS E
SETENTA E DOIS CENTAVOS) E PARA O EMBARGADO NO VALOR DE
R$ 30,88 (TRINTA REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS).
14343 - 2002 \ 62.
AÇÃO: EMBARGOS
EMBARGANTE: VALDIR CORRÊA DA SILVA
ADVOGADO: IVALDIR PAULO MUHL
ADVOGADO: IRINEU PEDRO MUHL
ADVOGADO: MIRIAN CRISTINA RAHMAN MÜHL
EMBARGAD O ( A ) : A G R O F E L - C O M . D E P R O D U T O S A G R Í C O L A S
FERRARIM LTDA
ADVOGADO: ROSE MIRIAN PELACANI
ADVOGADO: FLÁVIO MULLER
ADVOGADO: MURILO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO
ADVOGADO: AMARO CESAR CASTILHO
ADVOGADO: ÍRIA MARIA DAVANSE PIERONI
ADVOGADO: LINCOLN CÉSAR MARTINS
ADVOGADO: DÉBORA CRISTINA MORESCHI
SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: AÇÃO DE EMBARGOS
A EXECUÇÃO AUTOS N.º 062/2002. EM RESUMO A SEGUIR TRANSCRITA:
VISTOS E ETC. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE OS
EMBARGOS A EXECUÇÃO E P O R C O N S E G U I N T E P R O N U N C I O A
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, DA AÇÃO EXECUTIVA EM APENSO
Nº89/1996, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 219, PARÁGRAFO 5º DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I E
IV DO REFERIDO CÓDEX. OUTROSSIM, DETERMINO O CANCELAMENTO
DA PENHORA SOBRE OS BENS PENHORADOS À FL.71, E DESTITUO O
EXECUTADO DO ENCARGO DE FIEL DEPOSITÁRIO DOS REFERIDOS BENS.
CONDENO O EMBARGADO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS EM FAVOR DO PROCURADOR DO
Disponibilizado - 6/5/2008
EMBARGANTE QUE FIXO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). CONSIDEREI
O GRAU DE ZELO DOS PROFISSIONAIS CONSTITUÍDOS POR AMBAS AS
PARTES, O LUGAR DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, A NATUREZA E
IMPORTÂNCIA DA CAUSA, BEM COMO O TEMPO EXIGIDO PARA SEU
SERVIÇO, CONSOANTE DISPOSTO NAS LETRAS "A", "B" E "C", DO § 3º,
FATORES COMBINADOS COM O PRESCRITO NO § 4º, AMBOS DO ARTIGO
20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PORQUANTO SE TRATA DE
EXECUÇÃO EMBARGADA, EXIGINDO APRECIAÇÃO EQÜITATIVA DO
JUÍZO PARA A FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. PUB L I Q U E - S E.
REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
27772 - 2005 \ 186.
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS ORDINÁRIA
REQUERENTE: MILTON VARGAS GINDRI
ADVOGADO: RODRIGO CALETTI DEON
REQUERIDO(A): AGCO DO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO: MARCELO AHRENDS MARANINCHI
ADVOGADO: FAUSTO ALVES LÉLIS NETO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS N.º 186/2005. VISTOS.
DESPACHO SANEADOR DO PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
NO QUE TANGE AO MOMENTO PROCESSUAL PARA A INVERSÃO DO
ÔNUS DA PROVA, O NOSSO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO, JÁ DECIDIU QUE O MOMENTO OPORTUNO E
TECNICAMENTE CORRETO PARA O JUIZ DETERMINAR A INVERSÃO
PROBATÓRIA É O QUE ANTECEDE A INSTRUÇÃO DO FEITO. TJMT TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MATO GROSSO TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - CLASSE II - 15 - Nº 14.118 CAPITAL RELATOR: EXMO. SR. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
AGRAVANTE - SOCIEDADE BENEFICENTE SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE CUIABÁ AGRAVADA - C. B. S. - MÉDICO CIENTÍFICA,
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO
DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - CAUSA PETENDI
- INÉPCIA DA INICIAL - INADMISSIBILIDADE - ÔNUS DA PROVA INVERSÃO - APRECIAÇÃO RELEGADA À SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE DEPOIMENTO PESSOAL - INDEFERIMENTO - LIVRE CONVENCIMENTO DO
JUIZ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. EMBORA SUSCINTA, SE A
INICIAL SATISFAZ A NORMA DO ARTIGO 282, III, CPC, PERMITINDO À
AGRAVANTE RESPONDÊ-LA INTEGRALMENTE, NÃO HÁ QUE SE FALAR
EM EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, PELA
INÉPCIA DA INICIAL. O MOMENTO OPORTUNO E TECNICAMENTE CORRETO
PARA O JUIZ DETERMINAR A INVERSÃO PROBATÓRIA É O QUE
ANTECEDE A INSTRUÇÃO DO FEITO. A LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA,
DESDE QUE A DECISÃO SEJA FUNDAMENTADA, CONSIDERADA A LEI E
OS ELEMENTOS EXISTENTES NOS AUTOS, É UM DOS CÂNONES DO
NOSSO SISTEMA PROCESSUAL. DATA: CUIABÁ, 12/09/2001 ADEMAIS É
OPORTUNO RESSALTAR QUE ATÉ MESMO POR UMA QUESTÃO DE
RESPEITO AO PRINCÍPIO DA LEALDADE PROCESSUAL, O JUIZ DEVERÁ
DECIDIR PELA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA POR OCASIÃO DO
DESPACHO SANEADOR, A FIM DE QUE AS PARTES TENHAM CIÊNCIA DA
DECISÃO. O REQUERENTE PLEITEIA NA INICIAL, A INVERSÃO DO ÔNUS
DA PROVA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 6º, INCISO VIII DO CDC, UMA
VEZ QUE PRESENTES OS REQUISITOS PARA SUA CONCESSÃO, COMO A
RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO
REQUERENTE FRENTE À REQUERIDA. ANALISANDO O PEDIDO DO
REQUERENTE VERIFICA-SE QUE O MESMO DEVE SER ACOLHIDO, UMA
VEZ QUE O CÓDIGO DO CONSUMIDOR PREVÊ EXPRESSAMENTE QUE
PARA A FACILITAÇÃO DA DEFESA DE SEUS DIREITOS, A INVERSÃO DO
ÔNUS DA PROVA É CABÍVEL, QUANDO A CRITÉRIO DO JUIZ, FOR
VEROSSÍMIL A ALEGAÇÃO OU QUANDO FOR ELE HIPOSSUFICIENTE. NO
CASO VERTENTE VERIFICA-SE CLARAMENTE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO
REQUERENTE EM RELAÇÃO À REQUERIDA QUE É UMA MULTINACIONAL.
NESSE SENTIDO VEJAMOS A JURISPRUDÊNCIA DO E. TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO IN VERBIS: EMENTA: AGRAVO
DE INSTRUMENTO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DIREITO DO
CONSUMIDOR - HONORÁRIOS PERICIAIS - APLICAÇÃO DO ARTIGO 6º,
VIII, DO CDC - DECISÃO MA N T I D A - R E C U R S O I M P R O V I D O.
CONSIDERANDO AS NORMAS PROTETIVAS DO CONSUMIDOR E A
PROTEÇÃO CONTRATUAL EM FAVOR DO HIPOSSUFICIENTE (ART. 6º, VIII,
DO CDC), O JULGADOR DEVE ATENTAR PARA A AMPLA PRODUÇÃO
PROBATÓRIA, ASSIM, SENDO O AGRAVANTE, FORNECEDOR INCUMBIDO
DO ÔNUS DA PROVA, É QUEM DEVE ARCAR COM AS DESPESAS PARA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 75 de 337
A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA CONTÁBIL.ARQUIVO:
GEACOR_13953-2005_29-09-05_62213.PDF - ATUALIZADO EM:
4/10/2005 - PROTOCOLO: 13953 – 2005 E AINDA: TJMT - TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO MATO GROSSO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CLASSE II - 15 - Nº 12725/2003 CAPITAL PARTES: AGRAVANTE : HSBC
BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO AGRAVADO : LISARDO
FERNANDES NÚMERO DO PROTOCOLO: 12725/2003 DATA DE
JULGAMENTO: 03/6/2003 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO CONSUMIDOR - ÔNUS DA PROVA - INVERSÃO DE OFÍCIO - MATÉRIA DE
ORDEM PÚBLICA - ART. 6º, INCISO VIII, DO CDC - RECURSO IMPROVIDO.
O ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC DEIXOU A CRITÉRIO DO JUIZ APRECIAR
A NECESSIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AS QUESTÕES
RELATIVAS AO CONSUMIDOR SÃO DE ORDEM PÚBLICA E DEVEM SER
APRECIADAS DE OFÍCIO PELO JULGADOR. DATA: CUIABÁ, 03/06/2003.
DIANTE DO ACIMA EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELO
REQUERENTE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, COM FUNDAMENTO
NO ARTIGO 6º, INCISO VIII E SEGUNDO A DISPOSIÇÃO CONTIDA NO
PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 3º, TODOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. DIANTE DE TODO O EXPOSTO, NÃO HAVENDO
PRELIMINARES E NEM IRREGULARIDADES NOS AUTOS, DECLARO O
FEITO SANEADO. DOS PONTOS CONTROVERTIDOS. FIXO COMO PONTOS
CONTROVERTIDOS, A QUESTÃO REFERENTE AOS DEFEITOS
APRESENTADOS NA MÁQUINA, SE FORAM OCASIONADOS PELA
UTILIZAÇÃO IRREGULAR OU SE DECORRENTES DE DEFEITO DE
FABRICAÇÃO, BEM COMO O PRAZO DECADENCIAL PARA RECLAMAR
OS VÍCIOS OCULTOS. DAS PROVAS. QUANTO ÀS PROVAS
POSTULADAS PELO REQUERENTE, DEFIRO O PEDIDO DE JUNTADA DE
NOVOS DOCUMENTOS, EM ESPECIAL LAUDO PERICIAL, QUE SERÁ
REALIZADO NOS AUTOS 133/2003 EM TRAMITE NESTE JUÍZO DA 3ª
VARA CÍVEL, UMA VEZ QUE SE TRATA DE SEMELHANTE PEDIDO DE
INDENIZAÇÃO, EM VIRTUDE DE PROBLEMAS NA COLHEITADEIRA MF 38,
SENDO O MESMO EQUIPAMENTO DESTES AUTOS, NOS TERMOS DO
ARTIGO 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA QUE ESTES
DOCUMENTOS SEJAM ANALISADOS POR ESTE JUÍZO. DEFIRO AINDA A
PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA A CONSTATAÇÃO DE DEFEITOS
DE FABRICAÇÃO/ESTRUTURAIS APRESENTADOS NO EQUIPAMENTO,
OBJETO DE S T A L I D E , B E M C O M O A O I T I V A D E T E S T E M U N H A S ,
DEPOIMENTO PESSOAL DO REPRESENTANTE LEGAL DA REQUERIDA.
OUTROSSIM, DEFIRO O PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS,
POSTULADOS PELO REQUERIDO, DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA
MECÂNICA E DE TESTE COLHEITA, A SER REALIZADO NO EQUIPAMENTO,
OBJETO DE LITÍGIO, BEM COMO A OITIVA DE TESTEMUNHAS,
DEPOIMENTO PESSOAL DO REPRESENTANTE LEGAL DA REQUERENTE.
PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA TÉCNICA NA MÁQUINA, A FIM DE
APURAR ÀS CAUSAS DOS DEFEITOS, NOMEIO O SR. DURVAL
BERTOLDO DA SILVA, BRASILEIRO, ENGº MECÂNICO, PORTADOR DO
CREA/MT Nº 1561, RG. Nº 1365972-3 SSP/MT E DO CPF Nº
212.372.986-87, RESIDENTE E DOMILICIADO NA RUA GONÇALVES DIAS,
181, BAIRRO SANTA CRUZ, CEP: 78.068-160, NA CIDADE DE CUIABÁ/MT,
PODENDO O MESMO SE ESCUSAR DO ENCA R G O , P O R M O T I V O
LEGÍTIMO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 146
DO CPC. INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUEREND O I N D I C A R E M
ASSISTENTES TÉCNICOS, E APRESENTAREM QUESITOS, NO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS. APÓS, INTIMEM-SE O SR. PERITO PARA QUE
APRESENTEM AS PROPOSTAS DE HONORÁRIOS, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS. DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 285. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
12149 - 2001 \ 9.
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: BB FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINACIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: VALENTINA PONCE DEVULSKY MANRIQUE
REQUERIDO(A): JUMAR PINHERIO CHAVES
ADVOGADO: CELITO LILIANO BERNARDI
SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: AUTOS Nº. 009/2001.
EM RESUMO A SEGUIR TRANSCRITA: DIANTE DO EXPOSTO, E DE
CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES OS EMBARGOS MONITÓRIOS, PELO QUE DEVERÁ SER
LIMITADO OS JUROS REMUNERATÓRIOS A 12% AO ANO, ACRESCIDOS
DE JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO ANO, CORRIGIDOS
MONETARIAMENTE PELO ÍNDICE DO INPC DURANTE TODO O PERÍODO DE
Disponibilizado - 6/5/2008
MOVIMENTAÇÃO DA CONTA, SENDO QUE DEVERÁ SER EXCLUÍDA A
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POR
CONSEGUINTE JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO
FORMULADO PELO AUTOR NA INICIAL, SENDO QUE O VALOR ATUAL DA
DÍVIDA DEVERÁ SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
CONDENO AINDA O AUTOR NA REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DE FORMA
SIMPLES, EM FAVOR DO SR. JUMAR PINHEIRO CHAVES, DOS VALORES
EXIGIDOS A MAIOR, PELA AUTORA, EM RELAÇÃO AOS ENCARGOS
EXACERBADOS RECONHECIDOS NESTA SENTENÇA OPERANDO-SE A
COMPENSAÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS PELO EMBARGANTE.
POR CONSEGUINTE JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
NOS MOLDES DO ART. 269, I DO CPC. CONDENO O BB-FINANCEIRA S.ACRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ORA REQUERENTE, A
PAGAR AOS PROCURADORES DO REQUERIDO HONORÁRIOS QUE FIXO
EM R$ 2.000.00 (DOIS MIL REAIS). CONDENO, AINDA, O REQUERIDO A
PAGAR AO PROCURADOR DO BANCO REQUERENTE HONORÁRIOS QUE
FIXO EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS). CONSIDEREI O GRAU DE ZELO DOS
PROFISSIONAIS CONSTITUÍDOS POR AMBAS AS PARTES, O LUGAR DA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, A NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA CAUSA,
ESPECIALMENTE O VALOR PRETENDIDO, EM RAZOÁVEL PARTE
AFASTADO, BEM COMO O TEMPO EXIGIDO PARA SEU SERVIÇO,
CONSOANTE DISPOSTO NAS LETRAS "A", "B" E "C", DO § 3º, FATORES
COMBINADOS COM O PRESCRITO NO § 4º, AMBOS DO ARTIGO 20, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PORQUANTO SE TRATA DE AÇÃO
MONITÓRIA, EXIGINDO APRECIAÇÃO EQÜITATIVA DO JUÍZO PARA A
FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.CUSTAS NA PROPORÇÃO DE 80%
(OITENTA POR CENTO) PELO EMBARGADO E 20% (VINTE POR CENTO)
PELO EMBARGANTE. BEM COMO O EMBARGANTE EFETUAR O
PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, NO VALOR DE R$ 88,98
(OITENTA E OITO REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS) E O
EMBARGADO EFETUAR O PAGAMENTO NO VALOR DE R$ 355,92
(TREZENTOS E CINQUENT A E C I N C O R E A I S E N O V E N T A E D O I S
CENTAVOS). P.R.I.C.
12979 - 2001 \ 97.
AÇÃO: EMBARGOS
EMBARGANTE: JOSÉ CARLOS ALTRÃO
ADVOGADO: IRINEU PEDRO MUHL
ADVOGADO: MIRIAN CRISTINA RAHMAN MÜHL
ADVOGADO: IVALDIR PAULO MUHL
EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
ADVOGADO: LEONIR GALERA MARI
ADVOGADO: SAIONARA MARI
ADVOGADO: ILDO DE ASSIS MACEDO
SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA:
EM RESUMO A SEGUIR TRANSCRITA: DISPOSITIVO DIANTE DO
EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENT E S O S P E D I D O S
FORMULADOS PELO EMBARGANTE NA INICIAL, NO QUE TANGE AO
EXCESSO DE EXECUÇÃO, E DETERMINO QUE SOBRE AS PARCELAS DE
JUROS REMUNERATÓRIOS DE 8% AO ANO, (VALOR EXECUTADO NOS
AUTOS 60/2000) DEVERÃO INCIDIR JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO
ANO, PERMANECENDO A MULTA CONTRATUAL MORATÓRIA DE 2%,
CONFORME CÁLCULO APRESENTADO PELO EMBARGADO NA
EXECUÇÃO 60/2000, EXCLUINDO-SE A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, BEM
COMO A CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE OS JUROS, OBJETOS DA
EXECUÇÃO, EM APENSO, POR SE TRATAR DE EXECUÇÃO EXCLUSIVA DE
JUROS COMPENSATÓRIOS OU REMUNERATÓRIOS, SENDO QUE A
CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDIRÁ SOBRE O VALOR PRINCIPAL DA
DÍVIDA QUE SERÁ PAGA EM 2018, DE ACORDO COM A CÉDULA RURAL
PIGNORATÍCIA DE FLS. 22/34. POR CONSEGUINTE, JULGO O PROCESSO
COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONSIDERANDO QUE O EMBARGANTE
CONSEGUIU ÊXITO NO MÉRITO DOS EMBARGOS, NO QUE TANGE AO
EXCESSO DE EXECUÇÃO, EMBORA TENHA ESTE JUÍZO RECHAÇADAS
AS PRELIMINARES ARGÜIDAS. CONDENO O EMBARGADO AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NA PROPORÇÃO DE 70%
(OITENTA POR CENTO) BEM COMO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO
DOUTO CAUSÍDICO DO EMBARGANTE QUE FIXO EM R$ 3.000,00 (TRÊS
MIL R E A I S ) , C O M F U L C R O N O A R T I G O 2 0 , § 4 º D O C Ó D I G O D E
PROCESSO CIVIL. OUTROSSIM, CONDENO O EMBARGANTE AO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
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PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NA PROPORÇÃO DE 30%
(VINTE POR CENTO) E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO DOUTO
CAUSÍDICO DO EMBARGADO QUE FIXO EM R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS),
COM FULCRO NO ARTIGO 20, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CONSIDEREI O GRAU DE ZELO DO PROFISSIONAL CONSTITUÍDO, O
LUGAR DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, A NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA
CAUSA, ESPECIALMENTE O VALOR PRETENDIDO, BEM COMO O TEMPO
EXIGIDO PARA SEU SERVIÇO, CONSOANTE DISPOSTO NAS LETRAS "A",
"B" E "C", DO § 3º, FATORES COMBINADOS COM O PRESCRITO NO § 4º,
AMBOS DO ARTIGO 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
TRASLADEM-SE CÓPIAS DESTA SENTENÇA E JUNTE-A NOS AUTOS DA
EXECUÇÃO, 60/2000, EM APENSO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A,S) AUTOR(A, ES)
16064 - 2002 \ 302.
AÇÃO: RETIFICAÇÃO
REQUERENTE: JOÃO ROBERTO KROLING
ADVOGADO: ALDOREMA VIANA REGINATO
REQUERIDO(A): O JUÍZO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS N.º 302/2002. VISTOS.
ACOLHO NA ÍNTEGRA A COTA MINISTERIAL DE FLS. 240/245. OFICIE-SE
AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE PARA QUE
FORNEÇA CÓPIA DA MATRÍCULA Nº 5.500, BEM COMO CERTIFIQUE E
INFORME O ENDEREÇO DOS CONFRONTANTES TABULARES, NO PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS. OUTROSSIM, INTIME-SE O REQUERENTE PARA
APRESENTAR A COMPROVAÇÃO DE QUE OS CONFINANTES ROBERTO
SANTOS FRANÇA E LUCIANO SEVIGNANI E ESPOSA TÊM
CONHECIMENTO DO LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO, MEMORIAL
DESCRITIVO E RELATÓRIO DE RASTREAMENTO CONSTANTES DESTE
AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
32193 - 2007 \ 41.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: JOSÉ SEBASTIÃO DOS SANTOS
ADVOGADO: CLAUDIA AQUINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ROSENI APARECIDA FARINÁCIO
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO: BIANCA LIZ DE OLIVEIRA FUZETTI - PROCURADORA
FEDERAL DO INSS/MT SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA
– NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROCESSO Nº
41/2007. EM RESUMO A SEGUIR TRANSCRITA: DIANTE DO EXPOSTO,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, FORMULADO PELO AUTOR NA INICIAL,
NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I DO CPC, E CONDENO O INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS À CONCESSÃO DA
APOSENTADORIA POR IDADE AO AUTOR, COMO TRABALHADOR
RURAL, NO VALOR MENSAL DE 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO, MAIS O 13º
SALÁRIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 143 DA LEI 8.213/91, A PARTIR DA
DATA DA CITAÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM OS RECENTES JULGADOS
DO E. TRF DA 1ª REGIÃO, CORRIGIDOS MONETARIAMENTE A PARTIR DO
VENCIMENTO DE CADA PARCELA, NA FORMA DO ARTIGO 1º, CAPUT, DA
LEI N. 6899/81, UTILIZANDO-SE OS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA,
DE ACORDO COM OS SEUS RESPECTIVOS PERÍODOS DE VIGÊNCIA
(ORTN/OTN/BTN/INPC/IRSM/URV/IPC-R/INPC/IGP-DI OU SUBSTITUTO
LEGAL) DE CONFORMIDADE COM A LEI N. 6899/81 E O DECRETO N.
86.649/81 (AC N. 930123382-7/MG, REL. JUÍZA ASSUSETE MAGALHÃES,
2ª T. DO TRF/1ª /REGIÃO, UNÂNIME DJU DE 10/06/96), NOS TERMOS DA
SUMULAS 43 E 148 DO STJ E ACRESCIDO, A PARTIR DO RESPECTIVO
VENCIMENTO, DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, A PARTIR DA
CITAÇÃO, CONSIDERADA A NATUREZA ALIMENTAR DA DÍVIDA, NA
LINHA DE ORIENTAÇÃO DO STJ (RESP 314181/AL, QUINTA TURMA, REL.
MIN. FELIX FISCHER, IN DJ DE 05/11/2001, PÁG. 133, UNÂNIME; AGRESP
289543/RS, QUINTA TURMA, REL. MIN. JORGE SCARTEZZINI, IN DJ
19/11/2001, PÁG. 307, UNÂNIME). TENDO EM VISTA A
VEROSSIMILHANÇA DADA PELAS PRÓPRIAS RAZÕES DA SENTENÇA E
O PERIGO DA DEMORA CONSISTENTE NO NÍTIDO CARÁTER ALIMENTAR
DO BENEFÍCIO, CONCEDO O PEDIDO D E T U T E L A A N T E C I P A D A ,
PLEITEADA PELO AUTOR À FL. 71, PARA O FIM ESPECÍFICO DE
DETERMINAR AO INSS QUE IMPLANTE O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA
Disponibilizado - 6/5/2008
POR IDADE, ORA CONCEDIDO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB
PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS), COM
FUNDAMENTO EM RECENTES JULGADOS DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA E DO E.TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO.CONDENO
AINDA O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, NO PAGAMENTO
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM FAVOR DO DOUTO CAUSÍDICO
DO AUTOR, QUE ARBITRO EM R$ 1.200,00 (UM MIL E DUZENTOS REAIS),
NOS TERMOS DO ARTIGO 20 § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
CONSIDERANDO A DISTÂNCIA DA COMARCA E O GRAU DE ZELO DO
PROFISSIONAL, ISENTANDO-O DO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS. DEIXO DE REMETER OS AUTOS A INSTÂNCIA SUPERIOR
PARA O REEXAME NECESSÁRIO, EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 475,
§ 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIME-SE O AUTOR PARA QUE
JUNTE O SEU CPF NOS AUTOS, TENDO EM VISTA QUE FORA JUNTADO O
C P F D A E S P O S A D O R E Q U E R E N T E , N O P R A Z O D E 1 0 D I A S.
ENCAMINHEM-SE CÓPIAS DO RG E CPF DO AUTOR AO INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS, PARA QUE ESTE PROVIDENCIE O
IMEDIATO CUMPRIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA, ORA CONCEDIDA.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
2252 - 1995 \ 201.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA VALE DO PIQUIRI LTDA
ADVOGADO: CARLOS ARAÚZ FILHO
ADVOGADO: MIKAEL MARTINS DE LIMA
EXECUTADOS(AS): HARIBERTO KELLER
ADVOGADO: ROGÉRIO DE BORTOLI KELLER
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS Nº. 201/1995. VISTOS.
INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA MANIFESTAR SOBRE OS DOCUMENTOS
DE FLS. 198/202, 204/209, 213/235 E 264, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
13148 - 2001 \ 113.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: BB FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINACIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: VALENTINA PONCE DEVULSKY MANRIQUE
REQUERIDO(A): MARIA CELIA SILVA VILELA
ADVOGADO: CELITO LILIANO BERNARDI
ADVOGADO: SERGIO GUARESI DO SANTO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS Nº 113/2001
VISTOS. CONTADOS E PREPARADOS VOLTE-ME OS AUTOS
CONCLUSOS PARA SENTENÇA. INTIME-SE. CUMPRA-SE. PARTE
AUTORA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NO
VALOR DE R$ 236,80 (DUZENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E OITENTA
CENTAVOS).
32887 - 2007 \ 80.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI
ADVOGADO: ALTIVANI RAMOS LACERDA
ADVOGADO: LAÉRCIO FAEDA
ADVOGADO: NELSON FEITOSA
EXECUTADOS(AS): IRACY FERREIRA DA SILVA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO
VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007,CGJ, IMPULSIONO ESTES
AUTOS, PARA QUE A PARTE AUTORA MANIFESTE ACERCA DA
CERTIDÃO DE FLS. 61, NO PRAZO LEGAL. O REFERIDO É VERDADE E
DOU FÉ.
33761 - 2007 \ 141.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: CENTRO NORTE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA
ADVOGADO: MARCO AURELIO PIACENTINI
EXECUTADOS(AS): MARIA JOANA SARTORI EMERICK
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
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VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007,CGJ, IMPULSIONO ESTES
AUTOS, PARA QUE A PARTE AUTORA MANIFESTE ACERCA DO OFÍCIO
DE FLS. 98, NO PRAZO LEGAL. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A,S) EXEQUENTE(S)
12313 - 2001 \ 32.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
REQUERENTE: BB FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINACIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: VALENTINA PONCE DEVULSKY MANRIQUE
REQUERIDO(A): MARILUCI DIAS FIUZA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS N.º 032/2001 VISTOS. A
PENHORA ON LINE FOI REALIZADA, CONTUDO O VALOR ENCONTRADO
FOI MUITO INFERIOR AO VALOR DA DÍVIDA, QUAL SEJA R$ 21,48 (VINTE
E UM REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS) SENDO ASSIM FOI FEITO O
DESBLOQUEIO, CONFORME RECIBO DE PROTOCOLO DE DESBLOQUEIO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 659, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA INDICAR BENS À PENHORA, OU
REQUERER, O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 DIAS.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
31357 - 2006 \ 182.
AÇÃO: EXECUÇÃO P/ TIT. EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
ADVOGADO: LEONIR GALERA MARI
ADVOGADO: ILDO DE ASSIS MACEDO
ADVOGADO: SAIONARA MARI
REQUERIDO(A): KUT MODAS LTDA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS N.º 182/2006. VISTOS. FOI DEFERIDA A
PENHORA ON LINE E REALIZADO O PROCEDIMENTO VIA BACEN JUD,
PARA BLOQUEIO DE VALORES. CONTUDO, NÃO FOI ENCONTRADO
QUALQUER VALOR PECUNIÁRIO PARA A EFETIVAÇÃO DA PENHORA ON
LINE, CONFORME DETALHAMENTO DE ORDEM JUDICIAL, EM ANEXO.
ASSIM, INTIME-SE O EXEQÜENTE PAR REQUERER O QUE ENTENDER DE
DIREITO, NO PRAZO DE 10 DIAS. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A) EMBARGANTE(A, S)
33521 - 2007 \ 125.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBARGANTE: NOVO HOTEL
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: LAURO RIBEIRO PINTO DE SÁ BARRETO
ADVOGADO: LETÍCIA RIBEIRO PINTO BARRETTO KRONENBERG
EMBARGADO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: VALENTINA PONCE DEVULSKY MANRIQUE
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS N.º 125/2007. VISTOS EM CORREIÇÃO.
RECEBO A PRESENTE AÇÃO DE EMBARGOS A EXECUÇÃO, EIS QUE
TEMPESTIVO, SEM EFEITO SUSPENSIVO NOS AUTOS DE AÇÃO DE
EXECUÇÃO EM APENSO Nº 060/2007. OUTROSSIM, INTIME-SE O
EMBARGADO PARA MANIFESTAR SOBRE OS EMBARGOS A EXECUÇÃO,
NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. APÓS, INTIMEM-SE AS PARTES,
PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESPECIFICAREM AS PROVAS A
SEREM PRODUZIDAS. AS PROVIDÊNCIAS. CUMPRA-SE.
ADVOGADO: AUGUSTO CEZAR MORENO PESSOA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO
VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007,CGJ, IMPULSIONO ESTES
AUTOS, PARA QUE O REQUERENTE MANIFESTE ACERCA DA
CONTESTAÇÃO DE FLS.60/95, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, BEM COMO
DA PETIÇÃO JUNTADA ÀS FLS. 59. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
EXPEDIENTE:2008/13
INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) SENTENÇA
15684 - 2002 \ 253.
AÇÃO: EMBARGOS
EXEQUENTE: JOSÉ CARLOS ALTRÃO
ADVOGADO: MIRIAN CRISTINA RAHMAN MÜHL
ADVOGADO: IVALDIR PAULO MUHL
EXECUTADOS(AS): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
ADVOGADO: LEONIR GALERA MARI
ADVOGADO: ILDO DE ASSIS MACEDO
ADVOGADO: SAIONARA MARI
SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: AUTOS N.º 253/2000
EM RESUMO A SEGUIR TASNCRITA: DISPOSITIVO. DIANTE DO EXPOSTO,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELO
EMBARGANTE NA INICIAL, NO QUE TANGE AO EXCESSO DE EXECUÇÃO,
E DETERMINO QUE SOBRE AS PARCELAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS
DE 8% AO ANO, (VALOR EXECUTADO NOS AUTOS 133/2001) DEVERÃO
INCIDIR JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO ANO, PERMANECENDO A MULTA
CONTRATUAL MORATÓRIA DE 2%, CONFORME CÁLCULO
APRESENTADO PELO EMBARGADO NA EXECUÇÃO 133/2001,
EXCLUINDO-SE A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, BEM COMO A CORREÇÃO
MONETÁRIA SOBRE OS JUROS, OBJETOS DA EXECUÇÃO, EM APENSO,
POR SE TRATAR DE EXECUÇÃO EXCLUSIVA DE JUROS
COMPENSATÓRIOS OU REMUNERATÓRIOS, SENDO QUE A CORREÇÃO
MONETÁRIA INCIDIRÁ SOBRE O VALOR PRINCIPAL DA DÍVIDA QUE SERÁ
PAGA EM 2018, DE ACORDO COM A CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA DE
FLS. 31/36. POR CONSEGUINTE, JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. CONSIDERANDO QUE O EMBARGANTE CONSEGUIU
ÊXITO NO MÉRITO DOS EMBARGOS, NO QUE TANGE AO EXCESSO DE
EXECUÇÃO, EMBORA TENHA ESTE JUÍZO RECHAÇADAS AS
PRELIMINARES ARGÜIDAS. CONDENO O EMBARGADO AO PAGAMENTO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NA PROPORÇÃO DE 70% (OITENTA POR
CENTO) BEM COMO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO DOUTO
CAUSÍDICO DO EMBARGANTE QUE FIXO EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL
REAIS), COM FULCRO NO ARTIGO 20, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. OUTROSSIM, CONDENO O EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS, NA PROPORÇÃO DE 30% (VINTE POR CENTO) E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO DOUTO CAUSÍDICO DO EMBARGADO
QUE FIXO EM R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS), COM FULCRO NO ARTIGO 20,
§ 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONSIDEREI O GRAU DE ZELO DO
PROFISSIONAL CONSTITUÍDO, O LUGAR DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, A
NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA CAUSA, ESPECIALMENTE O VALOR
PRETENDIDO, BEM COMO O TEMPO EXIGIDO PARA SEU SERVIÇO,
CONSOANTE DISPOSTO NAS LETRAS "A", "B" E "C", DO § 3º, FATORES
COMBINADOS COM O PRESCRITO NO § 4º, AMBOS DO ARTIGO 20, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRASLADEM-SE CÓPIAS DESTA
SENTENÇA E JUNTE-A NOS AUTOS DA EXECUÇÃO, EM APENSO.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
EXPEDIENTE:2008/13
EXPEDIENTE:2008/14
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A,S) AUTOR(A, ES)
35612 - 2008 \ 25.
AÇÃO: CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA
REQUERENTE: GLASIR MATEUS ROCHA
ADVOGADO: ADRIANA PAULA TANSSINI RODRIGUES SILVA
ADVOGADO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Disponibilizado - 6/5/2008
INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S)
11360 - 2000 \ 166.
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: BB FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINACIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: LUCIANA ALCÂNTARA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 78 de 337
ADVOGADO: GUSTAVO TONEL KOBER
REQUERIDO(A): ESPOLIO DE HÉLIO ROCHA MARCONDES
ADVOGADO: CELITO LILIANO BERNARDI
SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: AUTOS Nº. 166/2000.
EM RESUMO A SEGUIR TRANSCRITA: DIANTE DO EXPOSTO, E DE
CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES OS EMBARGOS MONITÓRIOS, PELO QUE DEVERÁ SER
LIMITADO OS JUROS REMUNERATÓRIOS A 12% AO ANO, ACRESCIDOS
DE JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO ANO, CORRIGIDOS
MONETARIAMENTE PELO ÍNDICE DO INPC DURANTE TODO O PERÍODO DE
MOVIMENTAÇÃO DA CONTA, SENDO QUE DEVERÁ SER EXCLUÍDA A
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POR CONSEGUINTE JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR NA INICIAL, SENDO
QUE O VALOR ATUAL DA DÍVIDA DEVERÁ SER APURADO EM
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CONDENO AINDA O AUTOR NA REPETIÇÃO
DO INDÉBITO, DE FORMA SIMPLES, EM FAVOR DO ESPÓLIO DO SR.HÉLIO
ROCHA MARCONDES, DOS VALORES PAGOS A MAIOR, POR ESTA, EM
RELAÇÃO AOS ENCARGOS EXACERBADOS RECONHECIDOS NESTA
SENTENÇA OPERANDO-SE A COMPENSAÇÃO DOS VALORES
DEPOSITADOS PELO EMBARGANTE. POR CONSEGUINTE JULGO O
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS MOLDES DO ART. 269, I
DO CPC.CONDENO O BB-FINANCEIRA S.A- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO, ORA REQUERENTE, A PAGAR AOS PROCURADORES
DOS REQUERIDO HONORÁRIOS QUE FIXO EM R$ 1.500.00 (MIL E
QUINHENTOS REAIS). CONDENO, AINDA, O REQUERIDO A PAGAR AO
PROCURADOR DO BANCO REQUERENTE HONORÁRIOS QUE FIXO EM R$
500,00 (QUINHENTOS). CONSIDEREI O GRAU DE ZELO DOS
PROFISSIONAIS CONSTITUÍDOS POR AMBAS AS PARTES, O LUGAR DA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, A NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA CAUSA,
ESPECIALMENTE O VALOR PRETENDIDO, EM RAZOÁVEL PARTE
AFASTADO, BEM COMO O TEMPO EXIGIDO PARA SEU SERVIÇO,
CONSOANTE DISPOSTO NAS LETRAS "A", "B" E "C", DO § 3º, FATORES
COMBINADOS COM O PRESCRITO NO § 4º, AMBOS DO ARTIGO 20, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PORQUANTO SE TRATA DE AÇÃO
MONITÓRIA, EXIGINDO APRECIAÇÃO EQÜITATIVA DO JUÍZO PARA A
FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. CUSTAS NA PROPORÇÃO DE 80%
(OITENTA POR CENTO) PELO EMBARGADO E 20% (VINTE POR CENTO)
PELO EMBARGANTE. RETIFIQUE NO SISTEMA APOLO O PÓLO PASSIVO
DESTA AÇÃO PARA ESPÓLIO DE HÉLIO ROCHA MARCONDES.P.R.I.C.
BEM COMO O REQUERIDO EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS, NO VALOR DE R$ 26,24 (VINTE E SEIS REAIS E VINTE E
QUATRO CENTAVOS) E O REQUERENTE NO VALOR DE R$ 6,56 (SEIS
REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS).
25767 - 2004 \ 88.A
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
IMPUGNANTE(S): GENTIL JOSÉ TOMÉ
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: CLÁUDIO BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO: IVALDIR PAULO MUHL
IMPUGNADO(S): HERMINIO TOMÉ
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: LUCIANO LUÍS BRESCOVICI
ADVOGADO: JOÃO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS N.º 88.A/2004. IMPUGNAÇÃO
AO VALOR DA CAUSA. EM RESUMO A SEGUIR TRANSCRITA: DIANTE DE
TODO O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO VALOR
DA CAUSA, POR ENTENDER QUE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, É
EQUIVALENTE À PRETENSÃO DEDUZIDA EM JUÍZO PELOS IMPUGNADOS,
NÃO PROSPERANDO PARA TANTO, OS ARGUMENTOS TRAZIDOS À
BAILA PELOS IMPUGNANTES. ARQUIVEM-SE OS AUTOS, PROCEDENDO
BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
22027 - 2004 \ 79.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: GENTIL JOSÉ THOMÉ
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: IVALDIR PAULO MUHL
ADVOGADO: MIRIAN CRISTINA RAHMAN MÜHL
REQUERIDO(A): HERMINIO TOMÉ
Disponibilizado - 6/5/2008
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: LUCIANO LUÍS BRESCOVICI
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS N. 79/2004
VISTOS. O PROCESSO FOI SANEADO, DURANTE A REALIZAÇÃO DA
AUDIÊNCIA PRELIMINAR ÀS FLS. 155/156, OCASIÃO EM QUE FOI
DEFERIDA A PRODUÇÃO DE PROVAS. TODAVIA, CONSIDERANDO QUE O
PRESENTE PROCESSO É CONEXO AO PROCESSO 88/2004, E FOI
DETERMINADO PERÍCIA NOS AUTOS, EM APENSO. AGUARDE-SE A
REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NOS AUTOS 88/2004. APÓS, CONCLUSOS
PARA DESIGNAR AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO EM
CONJUNTO, UMA VEZ QUE OS PROCESSOS DEVEM SER JULGADOS
SIMULTANEAMENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 105 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
22237 - 2004 \ 88.
AÇÃO: MANUTENÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: HERMINIO TOMÉ
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: LUCIANO LUÍS BRESCOVICI
ADVOGADO: JOÃO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO
ADVOGADO: BETTÂNIA MARIA GOMES PEDROSO
REQUERIDO(A): GENTIL JOSÉ TOMÉ
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: GILDO CAPELETO
ADVOGADO: CLÁUDIO BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO: MIRIAN CRISTINA RAHMAN MÜHL
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS N. 88/2004
.EM RESUMO A SEGUIR TRANSCRITA: ASSIM, DIANTE DAS ALEGAÇÕES,
EM EPÍGRAFE DETERMINO AO AUTOR QUE EFETUE O PAGAMENTO
DOS HONORÁRIOS DO SR. DEPOSITÁRIO JUDICIAL, ATÉ MESMO
PARA COBRAR DO DEPOSITÁRIO JUDICIAL O EXERCÍCIO DO
ENCARGO . E QUANTO AO SR. DEPOSITÁRIO JUDICIAL, DEVERÁ
APRESENTAR RELATÓRIO MENSAL PRESTANDO CONTAS DE SEU
TRABALHO NA ÁREA LITIGIOSA. POR FIM, CONSIDERANDO QUE SERÁ
REALIZADA PERÍCIA NA ÁREA LITIGIOSA, CONFORME PUGNADO PELOS
REQUERIDOS, PODERÁ SER CONSTATADO EVENTUAL DESÍDIA DO SR.
DEPOSITÁRIO JUDICIAL, COMO ALEGAM OS AUTORES. DIANTE DO
EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE DESTITUIÇÃO DO SR. DEPOSITÁRIO
JUDICIAL, PELOS FUNDAMENTOS SUPRACITADOS. OUTROSSIM,
ESTANDO AS PARTES DEVIDAMENTE REPRESENTADAS, NÃO HAVENDO
IRREGULARIDADES, E CONSIDERA N D O Q U E A S P R E L I M I N A R E S
ARGÜIDAS PELOS REQUERIDOS SE CONFUNDEM COM O PRÓPRIO
MÉRITO DA DEMANDA, DEPENDENDO DE DILAÇÃO PROBATÓRIA,
DECLARO O FEITO SANEADO. NO TOCANTE AO PEDIDO DAS PARTES DE
PRODUÇÃO DE PROVAS, OS REQUERIDOS JOSÉ FERREIRA LIMA,
ALCIDES MANTELLI E VITON ASCARI, POSTULARAM PELA REALIZAÇÃO
DE PERÍCIA, NA ÁREA EM LITÍGIO PARA AVERIGUAR SE HOUVE
QUALQUER ATO DE ESBULHO. POSTULARAM AINDA PELA PRODUÇÃO
DE PROVA EMPRESTADA DOS AUTOS 79/2004, E JUNTADA DE
DOCUMENTOS. NO TOCANTE AOS DEMAIS INTEGRANTES DO PÓLO
PASSIVO, INCLUSIVE OS REQUERIDOS CITADOS NO PARÁGRAFO
ANTERIOR, BEM COMO O AUTOR, POSTULARAM POR DEPOIMENTO
PESSOAL E OITIVA DE TESTEMUNHAS. DESTARTE, DEFIRO O PEDIDO
FORMULADO PELAS PARTES PARA A PRODUÇÃO DE PROVAS
EMPRESTADAS DOS AUTOS 79/2004, PERICIAL, DEPOIMENTO PESSOAL,
TESTEMUNHAL, E DOCUMENTOS ATÉ A INSTRUÇÃO. NOMEIO O DR.
SÔNIO ARAMIS DOS SANTOS BLAUTH, BRASILEIRO, CASADO,
ENGENHEIRO AGRÔNOMO, PORTADOR DO CPF Nº 270.008.260-53 E DO
RG Nº 700471996-4 SSP/RS, RESIDENTE E DOMICILIADO NA AVENIDA
DAS PALMEIRAS, 836, BAIRRO NOVO DIAMANTINO, NA CIDADE DE
DIAMANTINO/MT, PARA O ENCARGO DE PERITO JUDICIAL DESTE JUÍZO,
PODENDO O MESMO SE ESCUSAR DO ENCA R G O , P O R M O T I V O
LEGÍTIMO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 146
DO CPC. ACEITANDO O ENCARGO, INTIMEM-SE AS PARTES PARA
APRESENTAR QUESITOS, NO PRAZO DE 10 DIAS. APÓS ENCAMINHEM-SE
OS QUESITOS AO SR. PERITO PARA APRESENTAR PROPOSTA DE
HONORÁRIOS, NO PRAZO DE 10 DIAS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 79 de 337
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A,S) REQUERIDO(A )
DESPACHO
33596 - 2007 \ 131.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: TRANSPORTADORA CB LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: CHARLES FLEYRE LIZ LEAL
REQUERIDO(A): BRADESCO CONSÓRCIO LTDA
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
ADVOGADO: LEONIR GALERA MARI
ADVOGADO: ILDO DE ASSIS MACEDO
ADVOGADO: SAIONARA MARI
ADVOGADO: INALDO XAVIER DE S. SANTOS NETO
ADVOGADO: RODRIGO SAMPAIO DE SIQUEIRA
ADVOGADO: GERSON DA SILVA OLIVEIRA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS Nº 131/2007.
EM RESUMO A SEGUIR TRANSCRITA: PELO ACIMA EXPOSTO, DEFIRO A
ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PLEITEADA PELO REQUERENTE, COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA
DETERMINAR AO REQUERIDO QUE PROCEDA A RESTITUIÇÃO DAS
PARCELAS PAGAS E DO FUNDO DE RESERVA DO CONSORCIO Nº
719044, GRUPO Nº 4023, QUOTA 160 E O CONSORCIO DE Nº 587753
GRUPO 4018, QUOTA 114, DEVIDAMENTE CORRIGIDO PELO INPC, E
ACRESCIDOS DE JUROS LEGAIS DE 12% AO ANO, A PARTIR DA
CITAÇÃO. DEDUZINDO-SE AS VERBAS RELATIVAS À TAXA DE
ADMINISTRAÇÃO NO PERCENTUAL CONTRATUALMENTE PREVISTO,
QUAL SEJA 14% (QUATORZE POR CENTO) DO VALOR DO BEM (TAXA
DE ADMINISTRAÇÃO); TAXA DE ADESÃO; MULTAS EVENTUALMENTE
PAGAS POR ATRASO; DIFERENÇAS EVENTUALMENTE LANÇADAS, BEM
COMO O SEGURO, PAGOS ATÉ O INSTANTE DA DESISTÊNCIA OU
EXCLUSÃO DO CONSORCIADO. NO QUE TANGE A INVERSÃO DO ÔNUS
DA PROVA, INDEFIRO POR ORA O PEDIDO, O NOSSO E. TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, JÁ DECIDIU QUE O MOMENTO
OPORTUNO E TECNICAMENTE CORRETO PARA O JUIZ DETERMINAR A
INVERSÃO PROBATÓRIA É O QUE ANTECEDE A INSTRUÇÃO DO FEITO,
ONDE HAVERÁ PROVA O SUFICIENTE PARA ANÁLISE DO PEDIDO. TJMT TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MATO GROSSO TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - CLASSE II - 15 - Nº 14.118 CAPITAL RELATOR: EXMO. SR. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
PARTES: AGRAVANTE - SOCIEDADE BENEFICENTE SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE CUIABÁ AGRAVADA - C. B. S. - MÉDICO CIENTÍFICA,
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.TJ EMENTA: RECURSO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA CAUSA PETENDI - INÉPCIA DA INICIAL - INADMISSIBILIDADE - ÔNUS DA
PROVA - INVERSÃO - APRECIAÇÃO RELEGADA À SENTENÇA IMPOSSIBILIDADE - DEPOIMENTO PESSOAL - INDEFERIMENTO - LIVRE
CONVENCIMENTO DO JUIZ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
EMBORA SUSCINTA, SE A INICIAL SATISFAZ A NORMA DO ARTIGO 282,
III, CPC, PERMITINDO À AGRAVANTE RESPONDÊ-LA INTEGRALMENTE,
NÃO HÁ QUE SE FALAR EM EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, PELA INÉPCIA DA INICIAL. O MOMENTO
OPORTUNO E TECNICAMENTE CORRETO PARA O JUIZ DETERMINAR A
INVERSÃO PROBATÓRIA É O QUE ANTECEDE A INSTRUÇÃO DO FEITO. A
LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA, DESDE QUE A DECISÃO SEJA
FUNDAMENTADA, CONSIDERADA A LEI E OS ELEMENTOS EXISTENTES
NOS AUTOS, É UM DOS CÂNONES DO NOSSO SISTEMA PROCESSUAL.
ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - CLASSE II - 15 - Nº 14.118,
DA CAPITAL. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - CLASSE II - 15 Nº 14.118 - CAPITAL -2 TJ FLS. A TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, PRESIDIDA PELO
DESEMBARGADOR JOSÉ JURANDIR DE LIMA, ATRAVÉS DE SUA TURMA
JULGADORA, COMPOSTA PELO DESEMBARGADOR ORLANDO DE
ALMEIDA PERRI (RELATOR), DOUTOR JOSÉ SILVÉRIO GOMES (1º
VOGAL, CONVOCADO) E JOSÉ JURANDIR DE LIMA (2º VOGAL), DECIDIU,
PROVER, PARCIALMENTE O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR E DOS VOTOS CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM
FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE ACÓRDÃO. DATA:
Disponibilizado - 6/5/2008
CUIABÁ, 12/09/2001 ADEMAIS É OPORTUNO RESSALTAR QUE ATÉ
MESMO POR UMA QUESTÃO DE RESPEITO AO PRINCÍPIO DA LEALDADE
PROCESSUAL, O JUIZ DEVERÁ DECIDIR PELA INVERSÃO DO ÔNUS DA
PROVA POR OCASIÃO DO DESPACHO SANEADOR, A FIM DE QUE AS
PARTES TENHAM CIÊNCIA DA DECISÃO. INTIME-SE O AUTOR PARA QUE
APRESENTE CÁLCULO ATUALIZADO CONFORME DETERMINADO NA
DECISÃO, BEM COMO PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A,S) AUTOR(A, ES)
2476 - 1997 \ 45.
AÇÃO: DEPÓSITO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: RODOLFO DE OLIVEIRA MARTINS
REQUERIDO(A): NATANAEL SARDINHA DO AMARAL
ADVOGADO: IVALDIR PAULO MUHL
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS N.º 045/1997.
VISTOS. ANTE A PETIÇÃO DE FL.391, INFORMANDO O ATUAL ENDEREÇO
DO EXECUTADO, DETERMINO QUE EXPEÇA-SE NOVA CARTA
PRECATÓRIA A BRASÍLIA/DF PARA CUMPRIMENTO DA R. SENTENÇA
PROLATADA.
ÀS PROVIDÊNCIAS. CUMPRA-SE.
34949 - 2007 \ 185.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: JOÃO RAIMUNDO DOS SANTOS
ADVOGADO: PATRICIA MARIANO DA SILVA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO: NÍCOLAS FRANCSECO CALHEIROS DE LIMA PROCURADOR FEDERAL
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO
VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007,CGJ, IMPULSIONO ESTES
AUTOS, PARA QUE O REQUERENTE MANIFESTE ACERCA DA
CONTESTAÇÃO DE FLS. 38/51 NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. O REFERIDO
É VERDADE E DOU FÉ.
34973 - 2007 \ 190.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: LUZIA DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO: PATRICIA MARIANO DA SILVA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO: CA R O L I N A L A G E S E C H E V E R R I A - P R O C U R A D O R A
FEDERAL
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO
VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007,CGJ, IMPULSIONO ESTES
AUTOS, PARA QUE O REQUERENTE MANIFESTE ACERCA DA
CONTESTAÇÃO DE FLS. 34/48, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. O REFERIDO
É VERDADE E DOU FÉ.
34976 - 2007 \ 191.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: JOSEFINA ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO: PATRICIA MARIANO DA SILVA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO: RENATA CORDEIRO UCHOA FLORENCIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO
VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007,CGJ, IMPULSIONO ESTES
AUTOS, PARA QUE O REQUERENTE MANIFESTE ACERCA DA
CONTESTAÇÃO DE FLS. 35/46, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. O REFERIDO
É VERDADE E DOU FÉ.
34950 - 2007 \ 186.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: LUIZA DE SOUZA E ALMEIDA
ADVOGADO: PATRICIA MARIANO DA SILVA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO: ANA DE LOURDES BARBOSA BASTOS - PROCURADORA
FEDERAL
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 80 de 337
VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007,CGJ, IMPULSIONO ESTES
AUTOS, PARA QUE O REQUERENTE MANIFESTE ACERCA DA
CONTESTAÇÃO DE FLS. 30/39, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. O REFERIDO
É VERDADE E DOU FÉ.
21857 - 2004 \ 68.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: ADM DO BRASIL LTDA, ATUAL DENOMINAÇÃO DE ADM
EXP. E IMP. S/A
ADVOGADO: EDIR BRAGA JÚNIOR
REQUERIDO(A): TRANSEQUIP TRANSPORTES E LOCAÇÃO LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: LUIZ CLÁUDIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO
ADVOGADO: MARCO FÁBIO SPINELLI
ADVOGADO: JEAN CARLO B. DUARTE
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO
VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007,CGJ, IMPULSIONO ESTES
AUTOS, PARA QUE A PARTE AUTORA MANIFESTE ACERCA DA
CERTIDÃO DE FLS. 404, NO PRAZO LEGAL. O REFERIDO É VERDADE E
DOU FÉ.
Intimação
ELENICE DE LIMA SOARES - GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
EXPEDIENTE:2008/118
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE
8021 - 2007 \ 1191.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: LUIZ MARIANO BRIDI
ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI
ADVOGADO: FRANCO ARIEL BIZARELLO DOS SANTOS
EXECUTADOS(AS): IRINEU ZANATTA
ADVOGADO: LUIZ PINHEIRO
ADVOGADO: HERNAN ESCUDERO GUTIERREZ
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA MANIFESTAR-SE
ACERCA DO OFÍCIO ORIUNDO DA COMARCA DE CAMPO NOVO DO
PARECIS/MT, CP60/2007, QUANTO À CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL
DE JUSTIÇA E DOCUMENTOS, DEVENDO PROVIDENCIAR O NECESSÁRIO,
NO PRAZO LEGAL.
EXPEDIENTE:2008/14
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A,S) AUTOR(A, ES)
36222 - 2008 \ 61.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: ARI ENGLER DE SOUZA
ADVOGADO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE
ADVOGADO: ADRIANA PAULA TANSSINI RODRIGUES SILVA
REQUERIDO(A): NORTEC - CONSULTORIA ENGENHARIA E SANEAMENTO
LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA.
VISTOS. INTIME-SE O REQUERENTE PARA QUE EMENDE A INICIAL, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INFORMANDO O NOME DA CÔNJUGE DO
CONFRONTANTE GILMAR FERREIRA MENDES. APÓS, VOLTE-ME OS
AUTOS CONCLUSOS PARA DELIBERAÇÕES. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
36200 - 2008 \ 60.
AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO
REQUERENTE: TRANSPORTADORA CB LTDA
ADVOGADO: ADRIANA PAULA TANSSINI RODRIGUES SILVA
ADVOGADO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE
REQUERIDO(A): VIVO S/A
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA - EM RESUMO A SEGUIR
TRANSCRITA: PELO ACIMA EXPOSTO, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA
TUTELA PLEITEADA PELO REQUERENTE, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO
273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E DETERMINO A SERASA E SPC
QUE PROCEDA A IMEDIATA EXCLUSÃO DO NOME DO REQUERENTE DE
SEUS CADASTROS, NO QUE SE REFERE AO CONTRATO, OBJETO DA
LIDE. OUTROSSIM, OFICIE-SE A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO
PAULO PARA QUE RETIRE O NOME DO REQUERE N T E D E S E U S
CADASTROS DE INADIMPLENTES, NO QUE SE REFERE AO CONTRATO,
OBJETO DA LIDE. OFICIE-SE AINDA AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO QUE TENHAM INFORMADO, PARA RETIRAR O NOME DO
REQUERENTE DOS SEUS RESPECTIVOS CADASTROS NEGATIVOS, NO
QUE SE REFERE AO CONTRATO, OBJETO DESTA DEMANDA. CITE-SE, O
REQUERIDO, PARA QUERENDO, CONTESTAR A AÇÃO, NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS CIENTE DE QUE, NÃO CONTESTADA, PRESUMIR-SE-ÃO
COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR NA
INICIAL, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 285 E 297 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Comarca de Tangará da Serra
5ª Vara Cível
Disponibilizado - 6/5/2008
4536 - 2007 \ 85.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
EXEQUENTE: LUIZ MARIANO BRIDI
EXECUTADOS(AS): WOLMAR MARCHESIN
ADVOGADO: DILERMANDO JOAO THIESEN FILHO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA MANIFESTAR-SE
ACERCA DO OFÍCIO ORIUNDO DA COMARCA DE CAMPO NOVO DO
PARECIS/MT, CP191/2007, QUANTO À CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL
DE JUSTIÇA, DEVENDO PROVIDENCIAR O NECESSÁRIO, NO PRAZO
LEGAL.
16989 - 2007 \ 478.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
AUTOR(A): AÇOFER IND.COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA
EXECUTADOS(AS): JAIME FERRARINI
INTIMAÇÃO: ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA RETIRAR O EDITAL
E PROVIDENCIAR A PUBLICAÇÃO E COMPROVAÇÃO NOS AUTOS, NO
PRAZO LEGAL.
103416 - 2008 \ 191.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): ADVOCACIA BRIDI ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
ADVOGADO: LEDI FIGUEIREDO BRIDI
IMPETRADO(A): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT
IMPETRADO(A): NOTA CONTROL
INTIMAÇÃO: AUTOS N.º 191/2008. MANDADO DE SEGURANÇA VISTOS
ETC, ADVOCACIA BRIDI – ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C IMPETROU O
PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR CONTRA
ATO PRATICADO PELO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA
SE R R A , S R . J U L I O C É S A R D A V O L I L A D E I A E A N T Ô N I O C A B R A L
AMARAL, SÓCIO-PROPRIETÁRIO DA NOTA CONTROL, E M P R E S A
TERCEIRIZADA, RESPONSÁVEL PELO FORNECIMENTO DAS
RESPONSÁVEL DE BLOCOS DE NOTAS FISCAIS, EM RAZÃO DE ESTA
TER SE RECUSADO A FORNECER ESTES BLOCOS DE NOTAS FISCAIS
SOLICITADAS PELO IMPETRANTE SOB O FUNDAMENTO DA EXISTÊNCIA
DE PENDÊNCIAS FISCAIS EM NOME DA SOLICITANTE, ORA IMPETRANTE.
O IMPETRANTE É SOCIEDADE CIVIL COMPOSTA POR PROFISSIONAIS
LIBERAIS ATUANTES NA ÁREA JURÍDICA NESTE MUNICÍPIO, E NECESSITA
DAS NOTAS FISCAIS PARA EXERCER SUAS ATIVIDADES E RECEBER
PELOS SERVIÇOS JÁ PRESTADOS. REQUER, AO FINAL, A CONCESSÃO
LIMINAR, "INAUDITA ALTERA PARS", PARA DETERMINAR QUE A
AUTORIDADE COATORA FORNEÇA OS BLOCOS DE DOCUMENTOS
FISCAIS PARA A IMPETRANTE, SEM QUALQUER VINCULAÇÃO AO
PAGAMENTO DE TRIBUTOS VENCIDOS. DECIDO: A IMPETRANTE
INSURGE-SE CONTRA ATO DO CHEFE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA
FAZENDÁRIA DE TANGARÁ DA SERRA/MT, RESPONSÁVEL PELO
FORNECIMENTO DE BLOCOS DE NOTAS FISCAIS, RECUSOU O
FORNECIMENTO DE BLOCOS DE NOTAS FISCAIS, EM RAZÃO DA
EXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS EM SEU NOME. A IMPETRANTE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 81 de 337
OBJETIVA, COM O PRESENTE MANDAMUS, O DIREITO DE OBTER A
IMPRESSÃO DE NOTAS FISCAIS PARA O PLENO E EFETIVO EXERCÍCIO DE
SUA ATIVIDADE COMERCIAL, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DE
EVENTUAIS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS EXISTENTES EM SEU NOME. A
QUESTÃO CINGE-SE A POSSIBILIDADE DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
LIMITAR A IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS À ORA IMPETRANTE
EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE DÉBITOS FISCAIS. ENTENDO DESCABIDA
A LIMITAÇÃO PRETENDIDA PELOS IMPETRADOS, NÃO SÓ POR FERIR
DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL, COMO TAMBÉM EM RAZÃO DOS
NEFASTOS EFEITOS DA EXIGÊNCIA. AS AUTORIDADES COATORAS
PODERÃO VALER-SE DOS EXPEDIENTES LEGAIS PARA A COMPETENTE
AUTUAÇÃO E DEFESA DO ERÁRIO, MAS NÃO PODEM INDEFERIR O
PEDIDO FEITO PELA IMPETRANTE, EIS QUE FERE O DIREITO LÍQUIDO E
CERTO DA MESMA DE EXERCER SUA ATIVIDADE COMERCIAL,
TAMPOUCO PAGAR O QUE SUPOSTAMENTE DEVE. O ATO COATOR
FERE A GARANTIA CONSTITUCIONAL QUE PREVÊ O LIVRE EXERCÍCIO DE
QUALQUER TRABALHO OU PROFISSÃO, ATENDIDAS AS
QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECER, CONFORME
SE OBSERVA NOS ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ABAIXO
RELACIONADOS: "ART. 5º. TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, SEM
DISTINÇÃO DE QUALQUER NATUREZA, GARANTINDO-SE AOS
BRASILEIROS E AOS ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍS A
INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA, À LIBERDADE, À IGUALDADE, À
SEGURANÇA E À PROPRIEDADE, NOS TERMOS SEGUINTES: XIII: – É
LIVRE O EXERCÍCIO DE QUALQUER TRABALHO, OFICIO OU PROFISSÃO,
ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI
ESTABELECER. ART. 170, PARÁGRAFO ÚNICO: É ASSEGURADO A
TODOS O LIVRE EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE ECONÔMICA,
INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS,
SALVO NOS CASOS PREVISTOS EM LEI." NESTE SENTIDO, JÁ DECIDIU
ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONFORME ABAIXO
COLACIONADO: "REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA – MANDADO DE
SEGURANÇA – NÃO CONCESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS (NOTAS
FISCAIS FATURA DE SERVIÇOS) CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE
DÍVIDA REFERENTE AO ISSQN – ILEGALIDADE – ORDEM CONCEDIDA –
SENTENÇA RATIFICADA. É ILEGAL E ARBITRÁRIA A RECUSA DO ÓRGÃO
FAZENDÁRIO EM AUTORIZAR O FORNECIMENTO DE NOTAS FISCAIS
FATURA DE SERVIÇOS, IMPRESCINDÍVEIS AO DESEMPENHO DAS
ATIVIDADES EMPRESARIAIS DA IMPETRANTE, MOTIVADA PELA
EXISTÊNCIA DE DÉBITOS PARA COM O FISCO. (REEXAME NECESSÁRIO
DE SENTENÇA Nº 35832/2004 – SEGUNDA CÂMARA CÍVEL – REL. DES.
ANTONIO BITAR FILHO, JULGAMENTO 04/05/2005)." "REEXAME
NECESSÁRIO DE SENTENÇA – MANDADO DE SEGURANÇA –
IMPEDIMENTO DO FISCO À EMISSÃO DE TALONÁRIOS DE NOTAS FISCAIS
– INEXISTENCIA DE IMPEDIMENTO – OFENSA À DIREITO LIUQIDO E CERTO
– RATIFICAÇÃO DA SENTENÇA. NÃO HAVENDO O FISCO
DEMONSTRADO QUALQUER RAZÃO PLAUSÍVEL PARA IMPEDIR A
IMPRESSÃO DE NOTAS FISCAIS À IMPETRANTE, CONFIGURADA ESTÁ A
OFENSA AO DIREITO LIQUIDO E CERTO. (REEXAME NECESSÁRIO DE
SENTENÇA Nº 5.227, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, REL. DES. JURANDIR
FLORÊNCIA DE CASTILHO, JULGAMENTO 23/04/01)." É DE SE
RECONHECER QUE A VINCULAÇÃO DE PAGAMENTO DE DÉBITOS AO
FORNECIMENTO DE NOTAS FISCAIS AFIGURA-SE INCONSTITUCIONAL,
FERINDO O PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO, OS
QUAIS COMPÕE O DEVIDO PROCESSO LEGAL. A AUTORIDADE
COATORA, AO VINCULAR UM S U P O S T O D É B I T O E X I S T E N T E D A
EMPRESA REQUERENTE COM O FISCO MUNICIPAL E O FORNECIMENTO DE
NOTAS FISCAIS AVULSAS DE SERVIÇO, COMETEU UMA ILEGALIDADE,
POIS NÃO HÁ NA LEGISLAÇÃO, SEJA ELA MUNICIPAL, ESTADUAL OU
FEDERAL QUALQUER AMPARO PARA A VINCULAÇÃO ENTRE O DÉBITO
COM O FISCO E O ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. ASSIM, DEFIRO A
LIMINAR REQUERIDA, PARA DETERMINAR QUE A AUTORIDADE
COATORA FORNEÇA AS NOTAS FISCAIS SOLICITADAS PELA
IMPETRANTE, IMEDIATAMENTE. NOTIFIQUEM-SE AS AUTORIDADES
COATORAS PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PRESTEM AS
INFORMAÇÕES QUE ENTENDER NECESSÁRIAS. APÓS, DÊ-SE VISTAS AO
MI N I S T É R I O P Ú B L I C O . E X P E Ç A - S E O N E C E S S Á R I O . I N T I M E - S E.
CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA/MT, 29 DE ABRIL DE 2008. TATIANE
COLOMBO - JUÍZA DE DIREITO . EM TEMPO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO
DA PARTE AUTORA, PARA DEPOSITAR O VALOR DA DILIGÊNCIA DO
OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE 42,00 (QUARENTA E DOIS) REAIS A
SER DEPOSITADO A CONTA Nº 32.895-2, BANCO DO BRASIL S/A
Disponibilizado - 6/5/2008
AG-1321-8, DIRETORIA DO FORO DE TANGARÁ DA SERRA MT,
DEVENDO SER JUNTADO AOS AUTOS O COMPROVANTE ORIGINAL, NO
PRAZO DE CINCO DIAS.
INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO/AUDIÊNCIA
64295 - 2007 \ 1510.
AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL
REQUERENTE: ASTROGILDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO: CRISTINA LUCENA PEREIRA DIAS
ADVOGADO: JOACIR JOLANDO NEVES
REQUERIDO(A): HSBC BANK BRASIL S.A BANCO MUTILPLO
ADVOGADO: ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE SOUZA.
ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA AS
PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS E PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, A REALIZAR-SE NO FÓRUM, NA SALA DA 5ª VARA
CÍVEL, AV. TANCREDO A NEVES, N. 1220-N, JARDIM MIRANTE,
TANGARÁ DA SERRA/MT, NOS TERMOS DO DESPACHO A SEGUIR
TRANSCRITO: VISTOS, ETC. ÁS FLS. 170/177, QUANDO DO
OFERECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO, O REQUERENTE
SOLICITA A APLICAÇÃO DA MULTA DELIMITADA NA DECISÃO DE FLS.
117/121, HAJA VISTA A REQUERIDA DESCUMPRIR AS DETERMINAÇÕES
JUDICIAIS. EM QUE PESE À REQUERIDA N Ã O A P R E S E N T A R O S
DOCUMENTOS DETERMINADOS POR ESSE JUÍZO, PERCEBE-SE QUE EM
SUA CONTESTAÇÃO REQUEREU PRAZO PARA JUNTADA DE
DOCUMENTOS. DESSE MODO, INTIME-SE A REQUERIDA PARA CUMPRIR O
QUE FOI DETERMINADO NAS FLS. 170/177 NO PRAZO DE 48H,
INCORRENDO NA MULTA DIÁRIA JÁ FIXADA. OUTROSSIM, NO MOMENTO
DEIXO DE APLICAR O VALOR DA MULTA, HAJA VISTA A NECESSIDADE
DE AGUARDAR QUE OS DOCUMENTOS SEJAM APRESENTADOS PARA O
CÁLCULO DA MESMA. EM SE TRATANDO DE DIREITO DISPONÍVEL A LIDE,
COMO VERSA O CASO EM TELA, DESIGNO AUDIÊNCIA A QUE SE REFERE
O DISPOSTO NO ART. 331 DO CPC, PARA O DIA 02 / 0 9 / 2 0 0 8 , ÀS
16H00MIN, SENDO QUE NÃO HAVENDO INTERESSES DE QUALQUER DAS
PARTES, NADA IMPEDE QUE MANIFESTEM ANTECIPADAMENTE NESTE
SENTIDO, DEVENDO, INCLUSIVE, DESDE LOGO, ESPECIFICAR(EM) A(S)
PROVA(S) QUE PRETENDE(M) PRODUZIR. INTIMEM AS PARTES DE TODA
FORMA, NAS PESSOAS DE SEUS RESPECTIVOS ADVOGADOS, NO
ENTANTO, NA HIPÓTESE DE HAVER INTERESSE NA CONCILIAÇÃO,
DEVERÃO COMPARECER AO ATO MUNIDOS DE PODERES PARA
TRANSIGIR OU, ENTÃO, ACOMPANHADOS DOS SEUS CONSTITUINTES
OU PREPOSTOS, ESTE ÚLTIMO, QUANDO SE TRATAR DE PESSOA
JURÍDICA. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
TANGARÁ DA SERRA, 29 DE ABRIL DE 2008. TATIANE COLOMBO - JUÍZA
DE DIREITO
103491 - 2008 \ 200.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: SÉRGIO EVARISTO VARNIER
REQUERENTE: SILVANA MARIA VIZZOTO VARNIER
ADVOGADO: IRINEU PEDRO MUHL
ADVOGADO: EVANDRO CORBELINO BIANCARDINI
ADVOGADO: EVANDRO CORBELINO BIANCARDINI
ADVOGADO: IRINEU PEDRO MUHL
REQUERIDO(A): BAYER CROPSCIENCE LTDA
INTIMAÇÃO: AUTOS N.º 204/2008. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
VISTOS, ETC. TRATA-SE DE AÇÃO CAUTELAR NA QUAL OS
REQUERENTES PUGNAM POR PROVIDÊNCIA JURISDICIONAL EM SEDE DE
LIMINAR PARA GARANTIR A SEU FAVOR AS BENESSES DA LEI
11.524/07, COMPELINDO O REQUERIDO A PROMOVER OS ATOS
NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO DO REQUERENTE, MAIS PRECISAMENTE
A RETIRADA DE RESTRIÇÕES EXISTENTES EM SEU NOME E ENVIO DE SEU
PEDIDO AO BANCO DO BRASIL S/A, SOB PENA DE MULTA. ALEGA
COMO PLAUSIBILIDADE DO SEU DIREITO A OBEDIÊNCIAS A TODOS OS
REQUISITOS DESCRITOS NA LEI SUPRACITADA, BEM COMO A
DOCUMENTAÇÃO JUNTADA ÀS FLS. 23/26 E A DECLARAÇÃO, DO
BANCO DO BRASIL – AGENTE OPERADOR, DE QUE OS REQUERENTES
ESTÃO "APTOS PARA APRESENTAREM PROPOSTA DO FRA"; E
PREJUÍZO IMIN E N T E D I A N T E D A N E G A T I V A D A R E Q U E R I D A E M
INCLUÍ-LOS NO REFINANCIAMENTO, TENDO EM VISTA O PRAZO
ESTIPULADO EM LEI PARA HABILITAR-SE NO FINANCIAMENTO. AFERE-SE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
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A FUMUS BONI IURIS PERQUIRIDO AOS DOCUMENTOS ACOSTADOS NOS
AUTOS, NOTICIANDO QUE OS REQUERENTES EXERCEM ATIVIDADES
AGRÍCOLAS, POSSUEM DÉBITOS REFERENTES À SAFRA DE 2005,
PROVENIENTES DE INSUMOS AGRÍCOLAS (FLS. 23/24), BEM COMO
REQUEREU JUNTO AO CREDOR, FL. 25/26 QUE PROVIDENCIASSE OS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO SEU REFINANCIAMENTO, PELO QUE
NÃO FOI ATENDIDO. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. NOTA-SE QUE OS
REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO FINANCIAMENTO, SEGUNDO A
RESOLUÇÃO BACEN N. 3507/07, ARTIGO 1º, SÃO: ART. 1º A LINHA DE
CRÉDITO ESPECIAL DENOMINADA FINANCIAMENTO DE RECEBÍVEIS DO
AGRONEGÓCIO (FRA), INSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO Nº 3.457, DE 1º DE
JUNHO DE 2007, PASSA A SUJEITAR-SE ÀS SEGUINTES CONDIÇÕES: I FINALIDADE: FINANCIAR A LIQUIDAÇÃO DE DÍVIDAS DE PRODUTORES
RURAIS E SUAS COOPERATIVAS COM FORNECEDORES DE INSUMOS
AGROPECUÁRIOS RELATIVAS ÀS SAFRAS 2004/2005 E 2005/2006; II FONTE DE RECURSOS: OBRIGATÓRIOS (MCR 6-2) E POUPANÇA RURAL
(MCR 6-4) III - MONTANTE FINANCIÁVEL PELO FRA:
R$2.200.000.000,00(DOIS BILHÕES E DUZENTOS MILHÕES DE REAIS); IV LIMITE DE CRÉDITO POR BENEFICIÁRIO: ATÉ 100% (CEM POR CENTO) DO
VALOR DE SUAS DÍVIDAS ENQUADRADAS NO INCISO I; V - PRAZO DE
CONTRATAÇÃO: ATÉ 28 DE DEZEMBRO DE 2007; VI - REEMBOLSO: NO
MÁXIMO EM QUATRO PRESTAÇÕES ANUAIS, COM VENCIMENTOS ATÉ O
DIA 31 DE MAIO DE 2009, 2010, 2011 E 2012, RESPECTIVAMENTE; VII ENCARGOS FINANCEIROS: TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO (TJLP)
ACRESCIDA DA TAXA EFETIVA DE JUROS DE 5% A.A. (CINCO POR
CENTO AO ANO) VIII - AGENTE OPERADOR: BANCO DO BRASIL S.A.; IX GARANTIAS: AS NORMALMENTE ADMITIDAS EM OPERAÇÕES DE
CRÉDITO RURAL, SENDO POSSÍVEL INCLUIR NA CONTRATAÇÃO PENHOR
DAS SAFRAS 2008/2009 A 2011/2012. A RESOLUÇÃO ACIMA
CORROBORA COM O TEXTO DO ARTIGO 1º DA LEI 11.524/07. EM
PRIMEIRA ANÁLISE, ENCONTRAM-SE OS REQUERENTES NA CONDIÇÃO
DE BENEFICIÁRIO DA REFERIDA LEI, ACOLHENDO O FUMUS BONI IURI,
VEJAMOS: (A) TROUXE PROVA DA DÍVIDA REFERENTE AOS INSUMOS
DAS SAFRAS 2005 (ARTIGO 1º, CAPUT); (B) OS VENCIMENTOS DAS
DÍVIDAS SÃO POSTERIORES A JANEIRO DE 2005 (ARTIGO 1º, CAPUT,
ÚLTIMA PARTE); (C) ATENDE O PRAZO CONCEDIDO, ATÉ 30/04/2008 (MP
410, DE 28/12/2007); (D) REQUEREU AO AGENTE OPERADOR
CREDENCIADO (ARTIGO 1º, INCISO VIII); (E) AFIRMA TER CONDIÇÕES DE
EFETUAR O DEPÓSITO DO VALOR REFERENTE A 10% SOBRE O VALOR
DA DÍVIDA (ARTIGO 3º, §1º, I). QUANTO AO AFASTAMENTO DA
EXIGIBILIDADE DAS OBRIGAÇÕES SUB JUDICE, TENHO QUE TAL MEDIDA
DEVE SER DEFERIDA, PRINCIPALMENTE QUANDO SE LEVA EM
CONSIDERAÇÃO O ESPÍRITO DA LEI EM EXAME, SENDO CERTO QUE TAL
MEDIDA NÃO TRARÁ PREJUÍZO À REQUERIDA, JÁ QUE, EM CASO DE
ACEITAÇÃO DOS REQUERENTES NO REFINANCIAMENTO, RECEBERÁ
CORRETAMENTE SEU CRÉDITO, DE ACORDO COM O PREVISTO NA LEI
11.524/07; CASO ISSO NÃO OCORRA, PODERÁ A MESMA, A QUALQUER
TEMPO, LANÇAR MÃO NOVAMENTE DE PROTESTOS, RESTRIÇÕES
CADASTRAIS, EXECUÇÕES, ETC., TUDO COM O FITO DE GARANTIR O
RECEBIMENTO DA DÍVIDA. MAS HÁ QUE SE ESCLARECER QUE NÃO
PROCEDE A AFIRMAÇÃO DOS REQUERENTES DE QUE A INTERPELAÇÃO
DA REQUERIDA ADVEIO DEPOIS DE INFORMADA ACERCA DE SEU
INTERESSE EM ADERIR AO FRA. ISSO PORQUE O DOCUMENTO DE FLS.
23 DATA DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005, ÉPOCA EM QUE A LEI QUE
INSTITUI O FINANCIAMENTO SEQUER HAVIA SIDO CRIADA! NÃO
OBSTANTE, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM REITERADAS
DECISÕES, ENTENDEU QUE, ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS, É DIREITO
DO DEVEDOR TER SUA DÍVIDA REFINANCIADA - CONSOANTE O CASO
QUE AQUI SE ANALISA - E NÃO MERA LIBERALIDADE DO CREDOR.
RESSALVA-SE QUE EXÍGUO O PRAZO PARA A HABILITAÇÃO DOS
REQUERENTES AO FINANCIAMENTO NOS MOLDES DO ARTIGO 4º DA
MEDIDA PROVISÓRIA DE Nº. 410/2007, EIS QUE SE ENCERRA NO DIA 30
DE ABRIL PRÓXIMO, DANDO GUARIDA AO PERICULUM IN MORA, POSTO
QUE, PASSADO O PRAZO NÃO PODERÁ MAIS O REQUERENTE
HABILITAR-SE AO FINANCIAMENTO. POSTO ISTO, DEFIRO A LIMINAR
PRETENDIDA, EIS QUE ALBERGADA AOS REQUISITOS - PERICULUM IN
MORA E FUMUS BONI IURI – PARA DETERMINAR QUE A REQUERIDA
BAYER CROPSCIENCE LTDA, PROMOVA A INCLUSÃO DOS
REQUERENTES NA LISTA DE BENEFICIÁRIOS DA LEI 11.524/07 JUNTO AO
AGENTE OPERADOR (BANCO DO BRASIL S/A), TUDO NO PRAZO DE 24H,
SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS);
E C) DEFIRO AINDA O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS
Disponibilizado - 6/5/2008
CRÉDITOS AQUI DISCUTIDOS ATÉ MANIFESTAÇÃO DO BANCO DO
BRASIL S/A, AGENTE OPERADOR DO FRA, INFORMANDO A ACEITAÇÃO
OU NÃO DO REQUERENTE NO CITADO FINANCIAMENTO. CITEM-SE OS
REQUERIDOS PARA NO PRAZO DE 15 DIAS, QUERENDO RESPONDEREM
A PRESENTE, SOB PENA DE REVELIA E CONFISSÃO (ARTIGO 319 DO
CPC). INTIME-SE. CUMPRA-SE COM A URGÊNCIA QUE O CASO REQUER.
TANGARÁ DA SERRA/MT, 29 DE ABRIL DE 2008. TATIANE COLOMBO JUÍZA DE DIREITO
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES
16187 - 2007 \ 708.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
AUTOR(A): JACAR COMÉRCIO DE TRANSPORTE DE DERIVADOS DE
PETRÓLEO LTDA
ADVOGADO: ALCIDES MATTIUZO JÚNIOR
ADVOGADO: FÁBIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA
ADVOGADO: JOSÉ WILSEM MACOTA
ADVOGADO: RENATA LUCIANA MORAES
ADVOGADO: ANTONIO CARLOS XCAPELETI SAN'ANA
ADVOGADO: FERNANDO BIRAL DE FREITAS
ADVOGADO: KILZA GIUSTI GALESKI
ADVOGADO: LIZ CRISTINA BUSATTO
EXECUTADOS(AS): FERRARINI E NATT FERRARINI
EXECUTADOS(AS): JAIME FERRARINI
EXECUTADOS(AS): TANIA ANTONIO NATT FERRARINI
ADVOGADO: ADHEMAR CARLOS RODRIGUES CRUZADO
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA DEPOSITAR O
VALOR DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE
63,00(SESSENTA E TRÊS) REAIS A SER DEPOSITADO A CONTA Nº
32.895-2, BANCO DO BRASIL S/A AG-1321-8, DIRETORIA DO FORO DE
TANGARÁ DA SERRA MT, DEVENDO SER JUNTADO AOS AUTOS O
COMPROVANTE ORIGINAL, NO PRAZO DE CINCO DIAS. DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS ETC. EM PRIMEIRO ORGANIZE-SE AS
PETIÇÕES DE FLS. 174/175 E 176/179, PELA ORDEM DA DATA DE SEU
PROTOCOLO, RENUMERANDO AS PÁGINAS, BEM COMO, PROCEDA-SE
TAMBÉM A RETIFICAÇÃO DA CERTIDÃO DE FLS.183, EM RAZÃO DE
TEREM SIDO RENUMERADAS AS PÁGINAS. ANALISANDO OS PLEITOS
DO EXEQUENTE E DO EXECUTADO, VERIFICO QUE TENDO SIDO O IMÓVEL
AVALIADO EM 02/05/2006, PORTANDO A DOIS ANOS ATRÁS MERECE
UMA ATUALIZAÇÃO EM SEUS VALORES, FLS. 154/155, ASSIM
DETERMINO NOVA AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO, DEVENDO O
AVALIADOR JUDICIAL UTILIZAR COMO PARÂMETRO O VALOR DO
IMÓVEL FORNECIDO POR PELO MENOS TRÊS IMOBILIÁRIAS DESTA
COMARCA. NO QUE TANGE AO PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO DO BEM
IMÓVEL POR ENTENDER QUE PRIMEIRO SE FAZ NECESSIDADE DE UMA
NOVA AVALIAÇÃO, ESTE FICA PREJUDICADO, BEM COMO APÓS
REALIZADA A DETERMINAÇÃO SUPRA DEVERÃO SER NOVAMENTE
INTIMADAS AS PARTES A SE MANIFESTAREM NO FEITO.
16993 - 2007 \ 795.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
AUTOR(A): EDSON LUIS DE FIGUEIREDO
ADVOGADO: DÉBORAH BARBOSA CAMACHO
ADVOGADO: ANTONIO PINHEIRO ESPÓSITO
ADVOGADO: ROBSON RONDON OURIVES
REQUERIDO(A): COMPANHIA AGRÍCOLA DO PARECIS-CIAPAR
ADVOGADO: BELMIRO FRANCISCO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: JOACIR JOLANDO NEVES
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA REQUEREREM O
QUE DE DIRE I T O T E N D O E M V I S T A O D E C U R S O D O P R A Z O D E
SUSPENSÃO.
ELENICE DE LIMA SOARES - GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
EXPEDIENTE:2008/119
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE
58850 - 2007 \ 75.
AÇÃO: MONITÓRIA
EXEQUENTE: BAYERS SEEDS LTDA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 83 de 337
ADVOGADO: CELSO UMBERTO LUCHESI
ADVOGADO: ELIANE FIGUEIREDO CAMILO
ADVOGADO: GUILHERME FERNANDES GARDELIN
EXECUTADOS(AS): ALBERTO FERRAZ PAROLARI
ADVOGADO: WILSON DALTO
ADVOGADO: MARCOS CARDOSO DALTO
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, ACIMA MENCIONADO,
PARA QUERENDO, IMPUGNAR OS EMBARGOS MONITÓRIOS, JUNTADA
AOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL.
61247 - 2007 \ 870.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI
EXECUTADOS(AS): NILVO FOLLE
EXECUTADOS(AS): VALMOR LUIZ FOLLE
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA INFORMAR A
EXATA LOCALIZAÇÃO DO BEM E DEPOSITAR O VALOR DA DILIGÊNCIA
DO OFICIAL DE JUSTIÇA E A SER DEPOSITADO A CONTA Nº 32.895-2,
BANCO DO BRASIL S/A AG-1321-8, DIRETORIA DO FORO DE TANGARÁ
DA SERRA MT, DEVENDO SER JUNTADO AOS AUTOS O COMPROVANTE
ORIGINAL, NO PRAZO DE CINCO DIAS. DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA:
ISTOS ETC. EM ANÁLISE DA PETIÇÃO DE FLS. 51/52, EXPEÇA-SE
MANDADO DE PENHORA DO BEM DESCRITO À FL. 51, IOFICIE-SE AO
CIRETRAN DETERMINANDO QUE BLOQUEIE A TRANSFERÊNCIA DO BEM
PENHORADO A TERCEIROS. FACE AS ARGUMENTAÇÕES TRAZIDAS NO
PETITÓRIO DETERMINO QUE COM A REALIZAÇÃO DA PENHORA, FIQUE
COMO DEPOSITÁRIO DO BEM O EXEQUENTE, DEVENDO SER
CERTIFICADO NO MOMENTO DA REALIZAÇÃO DA PENHORA O ESTADO
EM QUE SE ENCONTRA A "RES".
COM A REALIZAÇÃO DA PENHORA INTIMEM-SE OS EXECUTADOS PARA
ASSIM DESEJAREM OFERTAREM EMBARGOS.
28159 - 2007 \ 8.
AÇÃO: DEPÓSITO
AUTOR(A): B. P. S.
ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE
REQUERIDO(A): M. A. DE M. DA S.
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA EFETUAR O
COMPLEMENTO DE DILIGÊNCIA AO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA
EQUIVALENTE AO VALOR DE R$ 147,00 (CENTO E QUARENTA E SETE)
REAIS, REFERENTE A DILIGÊNCIAS JÁ REALIZADAS, A SER DEPOSITADA
N A C O N T A N º 3 2 . 8 9 5 - 2 , B A N C O D O B R A S I L , A G E N C I A 1 3 2 1 - 8,
DIRETORIA DO FORO DE TANGARÁ DA SERRA, DEVENDO SER JUNTADA
AOS AUTOS O COMPROVANTE NO PRAZO DE CINCO(05) DIAS.
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES
100453 - 2007 \ 1639.
AÇÃO: EMBARGOS DO DEVEDOR
EMBARGANTE: NILVO FOLLE
EMBARGANTE: VALMOR LUIZ FOLLE
ADVOGADO: MARCO ANTONIO DE MELLO
ADVOGADO: CEYLLA CHRYSTHIAN CUSTÓDIO DE GODOI
EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI
INTIMAÇÃO: VISTOS ETC.CUMPRIDAS AS DETERMINAÇÕES DO
PROCESSO EXECUTIVO EM APENSO, VENHAM-ME OS AUTOS
CONCLUSOS PARA DECISÃO.
101301 - 2008 \ 1.
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: FABIANA CRESTANI PALMA
REQUERIDO(A): NILVO FOLLE
REQUERIDO(A): VALMOR LUIZ FOLLE
ADVOGADO: MARCO ANTONIO DE MELLO
ADVOGADO: CEYLLA CHRYSTHIAN CUSTÓDIO DE GODOI
INTIMAÇÃO: VISTOS ETC.CUMPRIDAS AS DETERMINAÇÕES DO
PROCESSO EXECUTIVO EM APENSO, VENHAM-ME OS AUTOS
Disponibilizado - 6/5/2008
CONCLUSOS PARA DECISÃO.
10151 - 2007 \ 51.
AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL
AUTOR(A): TARCISIO HORN
ADVOGADO: PÉRICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: FABIANA CRESTANI PALMA
ADVOGADO: HENRIQUE JAMBISKI PINTO DOS SANTOS
ADVOGADO: JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
ADVOGADO: FAUSTO LUÍS MORAIS DA SILVA
ADVOGADO: LUCIANA ESTEVES MARRAFÃO
REQUERIDO(A): BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADO: OSMAR SCHNEIDER
ADVOGADO: FÁBIO SCHNEIDER
ADVOGADO: PAULO FERNANDO SCHNEIDER
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA SE MANIFESTAREM
ACERCA DO LAUDO PERICIAL ACOSTADO ÀS FLS. 1699/1709, NO
PRAZO LEGAL.
Vara Especializada dos Juizados Especiais
Expediente
VARA ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS
JUIZ(A):LUIS FERNANDO VOTO KIRCHE
ESCRIVÃO(Ã):MARILETE BERTOLLO DOS SANTOS
EXPEDIENTE:2008/14
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE
54089 - 2006 \ 506.
AÇÃO: ALVARÁ
REQUERENTE: ROSA HELENA SILVA SANTOS
ADVOGADO: NEWTON ZACARIAS PETERMANN FREGADOLLI BRANDÃO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO R.
DESPCHO DE FLS.37 A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS, ETC. ALVARÁ.
PROCESSO Nº 506/06 DETERMINO A SRA. ESCRIVÃ QUE INTIME A
PARTE AUTORA, A FIM DE QUE PRESTE ESCLARECIMENTOS, EM 48
HORAS (QUARENTA E OITO), ANTE TEOR DE FLS.33. CUMPRA-SE.
TANGARÁ DA SERRA-MT, 06 DE MARÇO DE 2008.
LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO.
29364 - 2003 \ 358.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
EXEQUENTE: JOSÉ CARLOS DI ANIBALLI
ADVOGADO: GILSON TEIXEIRA CAMPOS
EXECUTADOS(AS): LUCIMAR GOUVEIA DE BRITO VILELA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA
MANIFESTAR-SE ACERCA DOS OFICIOS DE FLS.42/51 DENTRO DO
PRAZO LEGAL.
30821 - 2003 \ 481.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: BRASIL BALBE CORREA
ADVOGADO: CLAUDILENE JULIÃO DE SOUZA
EXECUTADOS(AS): ANA ANETH PEDROSO DE CASTRO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R.
DECISÃO DE FLS. 46 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. DETERMINO
QUE SE PROCEDA A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, A FIM DE QUE SE
MANIFESTE NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, QUANTO AO
INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA/MT, 13 DE MARÇO DE 2008.
LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO.
59562 - 2007 \ 150.
AÇÃO: IMISSÃO DE POSSE
REQUERENTE: JOSE CARLOS GUEDES (MAIS 1 AUTOR)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 84 de 337
ADVOGADO: GERALDO DE OLIVEIRA FILHO
REQUERIDO(A): ANTONIO LUIZ DIAS (MAIS RÉUS)
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO R.
DESPACHO D E F L S . 1 0 6 A S E G U I R T R A N S C R I T A : V I S T O S , E T C.
PROCESSO Nº 150/07 DETERMINO O DESENTRANHAMENTO DO TÍTULO
QUE INSTRUIU O PROCESSO (FLS.14/20), MEDIANTE TRANSLADO. APÓS,
ARQUIVE-SE. CUMPRA-SE TANGARÁ DA SERRA/MT, 13 DE MARÇO DE
2008 LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO.
61729 - 2007 \ 472.
AÇÃO: RESSARCIMENTO
REQUERENTE: JOAO LUIZ MORAIS JOSENDE
ADVOGADO: ADIP CHAIM ELIAS HOMSI NETO
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: ALBINO RAMOS
ADVOGADO: PATRICIA ALINE RAMOS
ADVOGADO: SAMIR DARTANHAN RAMOS
ADVOGADO: ALTIVANI RAMOS LACERDA
ADVOGADO: LAERCIO FAEDA
ADVOGADO: PAULA CRISTINA CARREIRA DE SOUZA RAMOS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA R, DECISÃO DE FLS. 28
A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. DETERMINO QUE SE PROCEDA A
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, A FIM DE QUE SE MANIFESTE NO
PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, QUANTO AO INTERESSE NO
PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. CUMPRA-SE.
TANGARÁ DA SERRA/MT, 26 DE MARÇO DE 2008.
LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO.
61324 - 2007 \ 421.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: A. A. MISSIO E CIA LTDA
ADVOGADO: ED WILSON STIFFLER
EXECUTADOS(AS): ALEX BRUNO MONTEIRO ROCHA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R.
DESPACHO DE FLS.76 A SEGUIR TRANSCRITA: PROCESSO Nº 472/07
DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE SE
MANIFESTE, EM 05 (CINCO) DIAS, ACERCA DA DOCUMENTAÇÃO
JUNTADA PELA PARTE REQUERIDA (FLS. 70/72). CUMPRA-SE.
TANGARÁ DA SERRA, 18 DE MARÇO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO
KIRCHE JUIZ DE DIREITO
60991 - 2007 \ 341.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
REQUERENTE: CLAUDIO MIGUEL ROLIM DE QUADRO (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: CLAUDIO MIGUEL ROLIM DE QUADRO
REQUERIDO(A): ABN AMRO S/A
ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TÚLIO
ADVOGADO: LUCIANO DE SALES
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO R.
D E S P C H O P D E F L S . 1 2 0 A S E G U I R T R A N S C R I T A : V I S T O , E T C.
RECLAMAÇÃO PROCESSO N° 341/07 INTIME-SE A PARTE AUTORA,
PARA QUE QUERENDO, APRESENTE IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. APÓS DECURSO DO PRAZO
ESTIPULADO, CERTIFIQUE-SE E VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA
ULTERIORES DELIBERAÇÕES. CUMPRA-SE. TANGARÁ DE SERRA, 18 DE
MARÇO DE 2008 LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO
30373 - 2005 \ 808.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: ADEMIR ZUFFO
ADVOGADO: GILSON TEIXEIRA CAMPOS
RECLAMADO: POLO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA-ME
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE
EFETUE O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$
316,56, BEM COMO O VALOR DO CARTÓRIO DO DISTRIBUIDOR QUE O
MESMO SERÁ INFORMADO PELO MESMO.
52611 - 2006 \ 298.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: A. M. BETONI FACTORING
ADVOGADO: GRACIELLI DE OLIVEIRA GALLEGO
ADVOGADO: PRICILLA SQUINELLO NOGUEIRA
EXECUTADOS(AS): ALVARI TEIXEIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA APRTE AUTORA DA R.
DECISÃO DE FLS. 40 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. DETERMINO
QUE SE PROCEDA A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, A FIM DE QUE SE
MANIFESTE NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, QUANTO AO
INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA/MT, 26 DE MARÇO DE 2008.
LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO.
Disponibilizado - 6/5/2008
59448 - 2007 \ 113.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: A. F. DE OLIVEIRA FILHO & CIA LTDA ME
ADVOGADO: NEWTON ZACARIAS PETERMANN FREGADOLLI BRANDÃO
EXECUTADOS(AS): LETICIA FERREIRA AGUIAR
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R.
DECISÃO DE FLS. 34 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. DETERMINO
QUE SE PROCEDA A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, A FIM DE QUE SE
MANIFESTE NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, QUANTO AO
INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA/MT, 26 DE MARÇO DE 2008. LUÍS
FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO.
51999 - 2006 \ 223.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: GISELLE CRISTIAN CARPENEDO
ADVOGADO: GISELLE CRISTIAN CARPENEDO
EXECUTADOS(AS): LUCIANO RAMOS DA SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R.
DECISÃO DE FLS.33 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. DETERMINO
QUE SE PROCEDA A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, A FIM DE QUE SE
MANIFESTE NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, QUANTO AO
INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA/MT, 26 DE MARÇO DE 2008. LUÍS
FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO.
48876 - 2005 \ 958.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
RECLAMANTE: MECANICA MASSAROLLI-ME
ADVOGADO: VANDER JOSÉ DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO: VANESSA TORRES GUEDES
RECLAMADO: ALCIONE CIPRIANO DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO R.
D E S P A C H O D E F L S . 4 9 A S E G U I R T R A N S C R I T O : V I S T O S , E T C.
DETERMINO QUE SE PROCEDA A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, A FIM
DE QUE SE MANIFESTE NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS,
QUANTO AO INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA/MT, 26 DE MARÇO DE
2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO.
55111 - 2005 \ 163.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: FRARE & FRARE LTDA
ADVOGADO: GERSON JOAO COLLE
EXECUTADOS(AS): LINDOMAR NICLOTE
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO R.
D E S P A C H O D E F L S . 3 9 A S E G U I R T R A N S C R I T A : V I S T O S , E T C.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO R. DESPACHO DE
FLS. 39 A SEGUIR TRANSCRITO: DETERMINO QUE SE PROCEDA A
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, A FIM DE QUE SE MANIFESTE NO
PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, QUANTO AO INTERESSE NO
PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. CUMPRA-SE.
TANGARÁ DA SERRA/MT, 13 DE MARÇO DE 2008. LUÍS FERNANDO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 85 de 337
VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO.
LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO.
102320 - 2008 \ 174.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: JOSÉ AVELINO DA SILVA
ADVOGADO: WIRAN DA SILVA
REQUERIDO(A): EMPRESA TIM CELULAR
30409 - 2005 \ 95.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: MARIA ELIZABETE ARCANJO
ADVOGADO: DONIZETI LAMIM
RECLAMADO: MARCO OLEGÁRIO DE SOUZA
ADVOGADO: ZILMA APARECIDA GONÇALVES DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO R.
DESPCHO DE FLS. 33 A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS, ETC. EXECUÇÃO.
PROCESSO Nº 174/08 DETERMINO, QUE O AUTOR EMENDE A INICIAL, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, A FIM DE QUE ESCLAREÇA MELHOR QUANTO
AO PEDIDO FEITO NA EXORDIAL, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DE
PLANO DA INICIAL. CUMPRA-SE.
TANGARÁ DA SERRA-MT, 24 DE MARÇO DE 2008 LUÍS FERNANDO
VOTO KIRCHE
JUIZ DE DIREITO.
57414 - 2006 \ 954.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: JOÃO MOREIRA DE SALES
ADVOGADO: ADIP CHAIM ELIAS HOMSI NETO
REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO: SÉRGIO ROBERTO VOSGERAU
ADVOGADO: MÁRIO CARDI FILHO
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO: LASTHENIA DE FREITAS VARÃO
ADVOGADO: THAIS FATIMA DOS SANTOS CAMARGO
ADVOGADO: ERIKA BUTARELLO GENTILLE DE CAMARGO
ADVOGADO: THIAGO DE ABREU FERREIRA
ADVOGADO: FERNANDO HENRIQUE CEOLIN
ADVOGADO: THAÍSA AZEVEDO
ADVOGADO: DAGMAR JULIANA BERNARDI JACOB
ADVOGADO: LINCOLN CESAR MARTINS
ADVOGADO: FERNANDO AUGUSTO CAMPOS DE PAULA
ADVOGADO: DIEGO JOSE DA SILVA
ADVOGADO: CAROLINE DE OLIVEIRA FLORENCIO
ADVOGADO: PAULA ASSUMPÇÃO B. ALMEIDA
ADVOGADO: ALINE BARINI NESPOLI
ADVOGADO: LEONARDO LUIS NUNES BERNASOLI
ADVOGADO: LAURA CATARINA MOURA MORAES
55925 - 2006 \ 768.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: JOSÉ LEITE DE SOUZA
ADVOGADO: JOACIR
RECLAMADO: LUIZ CARLOS SILVA AZEVEDO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE
EFETUE O PAGAMENTO DAS CUSTAS NO VALOR DE R$ 406,09, BEM
COMO O VALOR DO CARTÓRIO DO DISTRIBUIDOR QUE O MESMO SERÁ
INFORMADO PELO MESMO.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA/EXECUTADA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE
EFETUE O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$
357,18, BEM COMO A TAXA DO CARTÓRIO DO DISTRIBUIDOR QUE O
MESMO INFORME O VALOR DESTINADO.
29068 - 2002 \ 907.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: MECÂNICA QUATRO EIXOS LTDA
ADVOGADO: GISELLE CRISTIAN CARPENEDO
EXECUTADOS(AS): LUIZ CARLOS FERRARINI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA
MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE
FLS. 126 VERSO EM FORMA DE RESUMO: NÃO FOI POSSIVEL PROCEDER
A PENHORA DOS VEÍCULOS MENCIONADOS NO MANDADO , EM VIRTUDE
DE NÃO ENCONTRALO NO ENDEREÇO INDICADO.
29342 - 2003 \ 400.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: GILMAR LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: HOMERO HUMBERTO MARCHEZAN AUZANI
ADVOGADO: BABYTON PASETTI
EXECUTADOS(AS): EDNA C. M. COMÉRCIO-ME
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R.
DECISÃO DE FLS. 40 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. DETERMINO
QUE SE PROCEDA A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, A FIM DE QUE SE
MANIFESTE NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, QUANTO AO
INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA/MT, 26 DE MARÇO DE 2008.
Disponibilizado - 6/5/2008
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE
EFETUE O PAGMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$
401,12, BEM COMO O VALOR DO CARTÓRIO DO DISTRIBUIDOR QUE O
MESMO SERÁ INFORMADO PELO MESMO.
55175 - 2006 \ 682.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: ODAIR DE ASSIS MONTEIRO
ADVOGADO: LUIS FERNANDO DECANINI
ADVOGADO: AFONSO DECANINI NETO
REQUERIDO(A): GAZI N I N D U S T R I A E C O M E R C I O D E M O V E I S E
ELETRODOMESTICOS LTDA (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO
ADVOGADO: NIVAL MARTINS SILVA JUNIOR
ADVOGADO: MURILO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO: EDIO WILSON MORTOSA
ADVOGADO: IRIA MARIA DAVANSE PIERONI
ADVOGADO: LILIAN CRISTINA HAIDAR
ADVOGADO: AMARO CESAR CASTILHO
ADVOGADO: FRANCIELI MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: VALTER CAETANO LOCATELLI
ADVOGADO: CEYLLA CHRYSTHIAN CUSTÓDIO DE GODOI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA DA R. DECISÃO DE FLS.
178 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. RECLAMAÇÃO. PROCESSO
Nº 682/06. RECEBO O RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA
(FLS. 123/131), UMA VEZ QUE APRESENTADO NO PRAZO LEGAL (
ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.099/95), EM AMBOS OS EFEITOS ( ARTIGO 43 DA
LEI Nº 9.099/95), DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. DEFIRO O PEDIDO DE
CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA,
NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 1.060/50 C/C. PARÁGRAFO
ÚNICO, SEGUNDA PARTE, DO ARTIGO 54 DA LEI Nº 9.099/95. INTIME – SE
A PARTE RECORRIDA- GAZIN, PARA QUE QUERENDO, APRESENTE AS
CONTRA – RAZÕES, NO PRAZO DE 10 ( DEZ ) DIAS, NOS TERMOS DO §
2º DO ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.099/95. DECORRIDO O PRAZO CERTIFIQUE
– SE E REMETA – SE OS PRESENTES AUTOS A EGRÉGIA TURMA
RECURSAL, COM OU SEM CONTRA – RAZÕES, COM AS NOSSAS
HOMENAGENS. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA SERRA/MT, 24 DE MARÇO
DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO.
30362 - 2005 \ 798.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: SUPERMERCADO MENDES -ME
ADVOGADO: ADHEMAR CARLOS RODRIGUES CRUZADO
RECLAMADO: BETE MENEGASSI
ADVOGADO: TONY HIROTA TANAKA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA PARA
QUE EFETUE O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR R$
310,18, BEM COMO O VALOR DO CARTÓRIO DO DISTRIBUIDOR QUE O
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 86 de 337
MESMO INFORME O VALOR.
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES
54614 - 2006 \ 586.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: ANTONIO FROIO JUNIOR
ADVOGADO: LUIS FERNANDO DECANINI
RECLAMADO: MARIA APARECIDA VALDEVINO FROIO
ADVOGADO: APARECIDO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO: VIVIAN CARLA DOS SANTOS ZUCHETTO
I N T I M A Ç Ã O : I N T I M A Ç Ã O D O S A D V O G A D O S D A S P A R T E S D A R.
DECISÃO DE FLS.258/259 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS,
E T C . R E C L A M A Ç Ã O . P R O C E S S O N º 5 8 6 / 0 6 . V E R I F I C O Q U E N ÃO
OBSTANTE TER A PARTE RECORRENTE INTERPOSTO O RECURSO
INOMINADO, NO PRAZO LEGAL, E, TER RECOLHIDO AS CUSTAS DE
PREPARO, ESTAS NÃO FORAM FEITAS REGULARMENTE, OU SEJA, DE
FORMA INTEGRAL, CONFORME O QUE DISPÕE O ARTIGO 9º DA LEI
ESTADUAL Nº 7.603/01 C/C. §1º DO ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.099/95.
TRATANDO – SE DE PROCESSO QUE TRAMITA PELO JUIZADO ESPECIAL
NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA A
COMPLEMENTAÇÃO DO MESMO. NESTE SENTIDO TEMOS O SEGUINTE
POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL: " PREPARO INSUFICIENTE. AVISO
29/05 11.6:1 ‘ O NÃO RECOLHIMENTO INTEGRAL DO PREPARO DO
RECURSO INOMINADO, PREVISTO NO ART. 42, §1º, DA LEI 9.099/95,
IMPORTA EM DESERÇÃO, IN A D I M I T I D A A C O M P L E M E N T A Ç Ã O A
DESTEMPO" . " CGJE-BA-CIV 26: ‘ ESTANDO O PREPARO INCOMPLETO, O
RECURSO SERÁ INADIMITIDO, SALVO ERRO MATERIAL’"." RECURSO
INOMINADO. DESERÇÃO. JECC –BR 80: ‘ O RECURSO INOMINADO SERÁ
JULGADO DESERTO QUANDO NÃO HOUVER O RECOLHIMENTO
INTEGRAL DO PREPARO E SUA RESPECTIVA COMPROVAÇÃO PELA
PARTE, NO PRAZO DE 48 HORAS NÃO ADMITIDA A COMPLEMENTAÇÃO
INTEMPESTIVAMENTE 9 ART. 42, §1º, DA LEI Nº 9.099/95). A
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO, POR MEIO DO PROVIMENTO Nº 01/07 (
PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA), DISCIPLINOU A MATÉRIA NO
CAPÍTULO 05, SEÇÃO 9, EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL, DA SEGUINTE
FORMA: " 5.9.1 – AS CUSTAS PROCESSUAIS NOS JUIZADOS ESPECIAIS
CÍVEIS SERÃO CALCULADAS CONFORME TABELA DE CUSTAS DO FORO
JUDICIAL, DEVÍDAS NAS SEGUINTES HIPÓTESES: I- NO PREPARO DO
RECURSO INOMINADO, QUE COMPREENDERÁ TODAS AS DESPESAS,
INCLUVISE AS DISPENSADAS EM PRIMEIRO GRAU; ..... 5.9.2 – TODAS AS
CUSTAS DEVIDAS NO PROCESSO DEVERÃO SER RECOLHIDAS, POR
OCASIÃO DO PREPARO, EM NOME DO FUNAJURIS, MEDIANTE GUIA DE
RECOLHIMENTO, DEDUZIDOS OS VALORES DAS ASSOCIAÇÕES QUE
DEVERÃO SER RECOLHIDOS EM GUIA PRÓPRIA; 5.9.3 – O RECORRENTE
DEVERÁ RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS EM INSTITUIÇÃO
BANCÁRIA, POR MEIO DE GUIA DE RECOLHIMENTO EMITIDA PELO
ESCRIVÃO DO JUIZADO OU PELA INTERNET, NAS 48 ( QUARENTA E OITO
) HORAS APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, SOB PENA DE
DESERÇÃO. " ISTO POSTO, CONSIDERO O PRESENTE RECURSO
INTERPOSTO PELA PARTE REQUERIDA DESERTO, DEIXANDO DE RECEBE
– LO. INTIMEM-SE AS PARTES, A FIM DE QUE TENHAM CONHECIMENTO
DA PRESENTE DECISÃO. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA-MT, 14 DE
MARÇO DE 2008.
LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO.
29274 - 2005 \ 656.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: FLÁVIO MENDES
ADVOGADO: ELIZABETE RUTE RIETH
RECLAMADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI
ADVOGADO: THIAGO LUIZ FIGUEIREDO BRIDI
ADVOGADO: LUCIANO PORTEL MARTINS
ADVOGADO: GERSON DA SILVA OLIVEIRA
57747 - 2006 \ 981.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: MANOEL REIS CANGUSSU RIBEIRO
ADVOGADO: FRANCO ARIEL BIZARELLO DOS SANTOS
RECLAMADO: UNICARD BANCO MULTIPLO S/A
REPRESENTANTE (REQUERIDO): NARA LIPE BORGES AZEVEDO
ADVOGADO: JOACIR
ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA DE MASCARENHA
I N T I M A Ç Ã O : I N T I M A Ç A O D O S A D V O G A D O S D A S P A R T E S D A R.
D E C I S Ã O D E F L S . 1 2 9 A S E G U I R T R A N S C R I T A : V I S T O S , E T C.
RECLAMAÇÃO. PROCESSO Nº 981/06. ENTENDO SER DESNECESSÁRIA A
PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS EM AUDIÊNCIA, MOTIVO PELO QUAL
DOU POR ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. INTIME – SE AS
PARTES PARA QUE QUERENDO APRESENTEM AS SUAS ALEGAÇÕES
FINAIS, NO PRAZO DE 10 ( DEZ ) DIAS. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA
SERRA, 25 DE MARÇO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE
JUIZ DE DIREITO.
63719 - 2007 \ 746.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: OVIDIO JOSE BRUGNOLI
ADVOGADO: ANA MARIA PATRICIA ELIAS
REQUERIDO(A): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A
ADVOGADO: MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA
I N T I M A Ç Ã O : I N T I M A Ç Ã O D O S A D V O G A D O S D A S P A R T E S D A R.
DECISÃO DE FLS.134/135 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC.
RECLAMAÇÃO. PROCESSO Nº 586/06. VERIFICO QUE NÃO OBSTANTE
TER A PARTE RECORRENTE INTERPOSTO O RECURSO INOMINADO, NO
Disponibilizado - 6/5/2008
PRAZO LEGAL, E, TER RECOLHIDO AS CUSTAS DE PREPARO, ESTAS
NÃO FORAM FEITAS REGULARMENTE, OU SEJA, DE FORMA INTEGRAL,
CONFORME O QUE DISPÕE O ARTIGO 9º DA LEI ESTADUAL Nº 7.603/01
C/C. §1º DO ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.099/95. TRATANDO – SE DE
P R O C E S S O Q U E T R A M I T A P E L O J U I Z A D O E S P E C I A L N Ã O HÁ
POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA A COMPLEMENTAÇÃO
DO MESMO. NESTE SENTIDO TEMOS O SEGUINTE POSICIONAMENTO
JURISPRUDENCIAL: " PREPARO INSUFICIENTE. AVISO 29/05 11.6:1 ‘ O
NÃO RECOLHIMENTO INTEGRAL DO PREPARO DO RECURSO INOMINADO,
PREVISTO NO ART. 42, §1º, DA LEI 9.099/95, IMPORTA EM DESERÇÃO,
INADIMITIDA A COMPLEMENTAÇÃO A DESTEMPO" . " CGJE-BA-CIV 26: ‘
ESTANDO O PREPARO INCOMPLETO, O RECURSO SERÁ INADIMITIDO,
SALVO ERRO MATERIAL’"." RECURSO INOMINADO. DESERÇÃO. JECC
–BR 80: ‘ O RECURSO INOMINADO SERÁ JULGADO DESERTO QUANDO
NÃO HOUVER O RECOLHIMENTO INTEGRAL DO PREPARO E SUA
RESPECTIVA COMPROVAÇÃO PELA PARTE, NO PRAZO DE 48 HORAS
NÃO ADMITIDA A COMPLEMENTAÇÃO INTEMPESTIVAMENTE 9 ART. 42,
§1º, DA LEI Nº 9.099/95). A CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA –
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, POR MEIO DO
PROVIMENTO Nº 01/07 ( PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA),
DISCIPLINOU A MATÉRIA NO CAPÍTULO 05, SEÇÃO 9, EM SEDE DE
JUIZADO ESPECIAL, DA SEGUINTE FORMA: " 5.9.1 – AS CUSTAS
PROCESSUAIS NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SERÃO CALCULADAS
CONFORME TABELA DE CUSTAS DO FORO JUDICIAL, DEVÍDAS NAS
SEGUINTES HIPÓTESES: I- NO PREPARO DO RECURSO INOMINADO, QUE
COMPREENDERÁ TODAS AS DESPESAS, INCLUVISE AS DISPENSADAS
EM PRIMEIRO GRAU; ..... 5.9.2 – TODAS AS CUSTAS DEVIDAS NO
PROCESSO DEVERÃO SER RECOLHIDAS, POR OCASIÃO DO PREPARO,
EM NOME DO FUNAJURIS, MEDIANTE GUIA DE RECOLHIMENTO,
DEDUZIDOS OS VALORES DAS ASSOCIAÇÕES QUE DEVERÃO SER
RECOLHIDOS EM GUIA PRÓPRIA; 5.9.3 – O RECORRENTE DEVERÁ
RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS EM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, POR
MEIO DE GUIA DE RECOLHIMENTO EMITIDA PELO ESCRIVÃO DO JUIZADO
OU PELA INTERNET, NAS 48 ( QUARENTA E OITO ) HORAS APÓS A
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, SOB PENA DE DESERÇÃO. " ISTO POSTO,
CONSIDERO O PRESENTE RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE
REQUERIDA DESERTO, DEIXANDO DE RECEBE – LO. INTIMEM-SE AS
PARTES, A FIM DE QUE TENHAM CONHECIMENTO DA PRESENTE
DECISÃO. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA-MT, 14 DE MARÇO DE
2008.
LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO.
I N T I M A Ç Ã O : I N T I M A Ç Ã O D O S A D V O G A D O S D A S P A R T E S D A R.
DECISÃO DE FLS. 101 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. AÇÃO DE
COBRANÇA. PROCESSO Nº 746/07 DISPÕE O INCISO III, DO ART. 4 DA LEI
9.099/95, LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS, QUANDO SE DISCUTE A
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 87 de 337
COMPETÊNCIA TERRITORIAL NAS AÇÕES DO JUIZADO ESPECIAL: " III –
DO DOMICÍLIO DO AUTOR OU DO LOCAL DO ATO OU FATO, NAS AÇÕES
DE REPARAÇÃO DE DANO DE QUALQUER NATUREZA. " COMPULSANDO
OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A PARTE AUTORA POSSUI DOMICILIO NA
CIDADE DE CUIABÁ, E O ATO SE DEU NA CIDADE DE DIAMANTINO/MT .
LOGO, RESGUARDANDO-SE A COMPETÊNCIA TERRITORIAL QUE DEVE
SER APLICADA, E, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 94, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, BEM COMO, ENUNCIADO 89 DO FONAJE ("A
INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL PODE SER RECONHECIDA DE OFÍCIO NO
SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS"). ANTE O EXPOSTO REMETO
OS AUTOS A COMARCA DE DIAMANTINO/MT, POR ENTENDER SER ESTA
A COMPETENTE PARA ANALISAR O CASO EM APREÇO, UMA VEZ QUE
ESTE JUÍZO NÃO POSSUÍ COMPETÊNCIA NA PRESENTE LIDE. CUMPRA-SE
TANGARÁ DA SERRA-MT, 26 DE MARÇO DE 2008. LUÍS FERNANDO
VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO.
49300 - 2001 \ 471.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: LUIZ FERNANDO RIOS
ADVOGADO: JOACIR JOLANDO NEVES
ADVOGADO: JOACIR
ADVOGADO: VIVIANE ANNE DIAVAN
RECLAMADO: JOSÉ MARIA GUZATTI
ADVOGADO: GISELLE CRISTIAN CARPENEDO
ADVOGADO: VALTER CAETANO LOCATELLI
I N T I M A Ç Ã O : I N T I M A Ç Ã O D O S A D V O G A D O S D A S P A R T E S D A R.
DECISÃO DE FLS. 28 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. EMBARGOS.
PROCESSO Nº 584/07. ANTE O TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 26, A QUAL
INFORMOU QUE NÃO FOI AVERIGUADO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
DE PREPARO, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 54 C/C.
§1º DO ARTIGO 42 AMBOS DA LEI Nº 9.099/95; DECLARO O MESMO
DESERTO, DEIXANDO DE RECEBE -LO. INTIMEM-SE AS PARTES, A FIM DE
QUE TENHAM CONHECIMENTO DA PRESENTE DECISÃO. CUMPRA-SE.
TANGARÁ DA SERRA-MT, 24 DE MARÇO DE 2008. LUÍS FERNANDO
VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO.
55951 - 2006 \ 776.
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
REQUERENTE: VANDERLEI MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO DE ALENCAR CAMPOS
ADVOGADO: GERALDO DE OLIVEIRA FILHO
REQUERIDO(A): BANCO SANTANDER NOROESTE S/A
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
ADVOGADO: BENEDITO PALMEIRA NETO
I N T I M A Ç Ã O : I N T I M A Ç Ã O D O S A D V O G A D O S D A S P A R T E S D A R.
DECISÃO DE FLS. 155/156 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC.
RECLAMAÇÃO. PROCESSO Nº 471/01. VERIFICO QUE NÃO OBSTANTE
TER A PARTE RECORRENTE INTERPOSTO O RECURSO INOMINADO, NO
PRAZO LEGAL, E, TER RECOLHIDO AS CUSTAS DE PREPARO, ESTAS
NÃO FORAM FEITAS REGULARMENTE, OU SEJA, DE FORMA INTEGRAL,
CONFORME O QUE DISPÕE O ARTIGO 9º DA LEI ESTADUAL Nº 7.603/01
C/C. §1º DO ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.099/95. TRATANDO – SE DE
P R O C E S S O Q U E T R A M I T A P E L O J U I Z A D O E S P E C I A L N Ã O HÁ
POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA A COMPLEMENTAÇÃO
DO MESMO. NESTE SENTIDO TEMOS O SEGUINTE POSICIONAMENTO
JURISPRUDENCIAL: " PREPARO INSUFICIENTE. AVISO 29/05 11.6:1 ‘ O
NÃO RECOLHIMENTO INTEGRAL DO PREPARO DO RECURSO INOMINADO,
PREVISTO NO ART. 42, §1º, DA LEI 9.099/95, IMPORTA EM DESERÇÃO,
INADIMITIDA A COMPLEMENTAÇÃO A DESTEMPO" . " CGJE-BA-CIV 26: ‘
ESTANDO O PREPARO INCOMPLETO, O RECURSO SERÁ INADIMITIDO,
SALVO ERRO MATERIAL’"." RECURSO INOMINADO. DESERÇÃO. JECC
–BR 80: ‘ O RECURSO INOMINADO SERÁ JULGADO DESERTO QUANDO
NÃO HOUVER O RECOLHIMENTO INTEGRAL DO PREPARO E SUA
RESPECTIVA COMPROVAÇÃO PELA PARTE, NO PRAZO DE 48 HORAS
NÃO ADMITIDA A COMPLEMENTAÇÃO INTEMPESTIVAMENTE 9 ART. 42,
§1º, DA LEI Nº 9.099/95). A CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA –
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, POR MEIO DO
PROVIMENTO Nº 01/07 ( PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA),
DISCIPLINOU A MATÉRIA NO CAPÍTULO 05, SEÇÃO 9, EM SEDE DE
JUIZADO ESPECIAL, DA SEGUINTE FORMA: " 5.9.1 – AS CUSTAS
PROCESSUAIS NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SERÃO CALCULADAS
CONFORME TABELA DE CUSTAS DO FORO JUDICIAL, DEVÍDAS NAS
SEGUINTES HIPÓTESES: I- NO PREPARO DO RECURSO INOMINADO, QUE
COMPREENDERÁ TODAS AS DESPESAS, INCLUVISE AS DISPENSADAS
EM PRIMEIRO GRAU; ..... 5.9.2 – TODAS AS CUSTAS DEVIDAS NO
PROCESSO DEVERÃO SER RECOLHIDAS, POR OCASIÃO DO PREPARO,
EM NOME DO FUNAJURIS, MEDIANTE GUIA DE RECOLHIMENTO,
DEDUZIDOS OS VALORES DAS ASSOCIAÇÕES QUE DEVERÃO SER
RECOLHIDOS EM GUIA PRÓPRIA; 5.9.3 – O RECORRENTE DEVERÁ
RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS EM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, POR
MEIO DE GUIA DE RECOLHIMENTO EMITIDA PELO ESCRIVÃO DO JUIZADO
OU PELA INTERNET, NAS 48 ( QUARENTA E OITO ) HORAS APÓS A
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, SOB PENA DE DESERÇÃO. "ISTO POSTO,
CONSIDERO O PRESENTE RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE
REQUERIDA DESERTO, DEIXANDO DE RECEBE – LO. INTIMEM-SE AS
PARTES, A FIM DE QUE TENHAM CONHECIMENTO DA PRESENTE
DECISÃO. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA-MT, 24 DE MARÇO DE
2008.
LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO.
Disponibilizado - 6/5/2008
62356 - 2007 \ 584.
AÇÃO: EMBARGOS DO DEVEDOR
EMBARGANTE: APARECIDO MARTINS LOURENÇO
ADVOGADO: APARECIDO MARTINS LOURENÇO
EMBARGADO(A): ISABEL SANCHES RODRIGUES
ADVOGADO: CLAUDILENE JULIÃO DE SOUZA
I N T I M A Ç Ã O : I N T I M A Ç Ã O D O S A D V O G A D O S D A S P A R T E S D A R.
DECISÃO DE FLS. 122/123 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC.
RECLAMAÇÃO. PROCESSO N° 776/06. TRATA – SE DE EMBARGOS
DECLARATÓRIOS ( FLS. 119/120) INTERPOSTOS PELO AUTOR,
VANDERLEI MOREIRA DA SILVA, EM FACE DA SENTENÇA PROFERIDA ÀS
FLS. 104/108, PLEITEANDO A CORREÇÃO DA DECISÃO NO SENTIDO DE
SE ANALISAR O PEDIDO DE DECLARAÇÃO DA ILEGALIDADE DO
APONTAMENTO DO NOME DO CONSUMIDOR PERANTE OS ÓRGÃOS DE
PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SPC/SERASA, QUE NÃO TERIA SIDO FEITO, NO
MOMENTO DA PROLAÇÃO DA REFERIDA DECISÃO. É O RELATÓRIO.
DECIDO. OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS FORAM INTERPOSTOS NO
PRAZO LEGAL. PORTANTO, RECEBO OS PRESENTES EM SEUS EFEITOS
SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO, NOS TERMOS DO ARTIGO 50 DA LEI Nº
9.099/95. SENDO EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITOS
INFRINGENTES ENTENDO QUE OS MESMOS SÃO INCABÍVEIS, CONFORME
O DISPOSTO NO SEGUINTE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL: " OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO DEVEM REVESTIR – SE DE CARÁTER
INFRINGENTE. A MAIOR ELASTICIDADE QUE SE LHES RECONHECE,
EXCEPCIONALMENTE, EM CASOS DE ERRO MATERIAL EVIDENTE OU DE
MANIFESTA NULIDADE DE ACÓRDÃO ( RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210,
114/351), NÃO JUSTIFICA, SOB PENA DE GRAVE DISFUNÇÃO JURÍDICOPROCESSUAL DESSA MODALIDADE DE RECURSO, A SUA INADEQUADA
UTILIZAÇÃO COM O PROPÓSITO DE QUESTIONAR A CORREÇÃO DO
JULGADO E OBTER, EM CONCORRÊNCIA, A DESCONSTITUIÇÃO DO ATO
D E C I S Ó R I O " ( R T J 1 5 4 / 2 2 3 ; 1 5 5 / 9 6 4 ; 1 5 8 / 2 6 4 ; 1 5 8 / 6 8 9 ; 1 5 8 / 9 9 3;
159/638)." NO MAIS, PELO TEOR DO PEDIDO A OMISSÃO APONTADA
SERIA NO SENTIDO DE SE MODIFICAR O JULGANDO, ANTE A NÃO
OBSERVÂNCIA DAS PROVAS QUE CONSTARIAM DOS AUTOS,
PRINCIPALMENTE, DO QUE CONSTA DO ITEM 03 DO REFERIDO RECURSO.
ENTENDO QUE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO A VIA
RECURSAL ADEQUADA PARA QUE A PARTE AUTORA VISE A
MODIFICAR O VALOR FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. MODIFICAÇÃO DA SUBSTÂNCIA DO JULGADO EMBARGADO.
INEXISTÊNCIA NA DECISÃO EMBARGADA OMISSÃO A SER SUPRIDA,
NEM DÚVIDA, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO A SEREM
ACLAREADAS, REJEITAM – SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AFIGURAM – SE MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO À MODIFICAÇÃO DA SUBSTÂNCIA DO JULGADO
EMGADO. ADMISSÍVEL, EXCEPECIONALMENTE, A INFRINGÊNCIA DO
DECISUM QUANDO SE TRATAR DE EQUÍVOCO MATERIAL E O
ORDENAMENTO JURÍDICO NÃO CONTEMPLAR OUTRO RECURSO PARA A
CORREÇÃO DO ERRO FÁTICO PERPETRADO, O QUE NÃO É O CASO.
IMPOSSÍVEL, VIA EMBARGOS DECLARATÓRIOS, O REEXAME DE
MATÉRIA DE DIREITO JÁ DECIDIDA, OU ESTRANHA AO ACÓRDÃO
EMBARGADO ( STJ, EDCL. 13845, REL. MIN. CÉSAR ROCHA, J. 29.6.1992,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 88 de 337
DJU 31.8.1992, P. 13632). A SENTENÇA, NÃO OBSTANTE A ALEGAÇÃO
DA PARTE AUTORA, ANALISOU O PEDIDO DO AUTOR, TANTO QUE ÀS
FLS. 104/105 CONSTOU: " COMPETIA AO AUTOR TRAZER UM MÍNIMO DE
PROVA PRELIMINAR PARA A REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, COM O FITO DE SE COMPROVAR EM JUÍZO
OS ATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO ( ARTIGO 333, I DO CPC).
NÃO OBSTANTE AS SUAS ALEGAÇÕES, NÃO FORAM ARROLADAS
TESTEMUNHAS. NÃO EXISTEM PROVAS CABAIS QUANTO À
RESPONSABILIDADE DIRETA OU INDIRETA DA EMPRESA RECLAMADA NO
EVENTO." ASSIM SENDO, FICA CLARO QUE NÃO HOUVE
COMPROVAÇÃO DO DIREITO DO AUTOR, E, PORTANTO, NÃO HÁ QUE SE
FALAR EM ILEGALIDADE NO APONTAMENTO. ISTO POSTO, RECEBO OS
PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS, UMA VEZ QUE INTERPOSTOS
NO PRAZO LEGAL, EM SEU EFEITO SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO (
ARTIGO 50 DA LEI Nº 9.099/95), PARA REJEITA- LOS ANTE O SEU
CARÁTER INFRINGENTE. INTIME – SE AS PARTES DA PRESENTE
DECISÃO. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA SERRA, 31 DE MARÇO DE 2008.
LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO.
CONFORME TABELA DE CUSTAS DO FORO JUDICIAL, DEVÍDAS NAS
SEGUINTES HIPÓTESES: I- NO PREPARO DO RECURSO INOMINADO, QUE
COMPREENDERÁ TODAS AS DESPESAS, INCLUVISE AS DISPENSADAS
EM PRIMEIRO GRAU; ..... 5.9.2 – TODAS AS CUSTAS DEVIDAS NO
PROCESSO DEVERÃO SER RECOLHIDAS, POR OCASIÃO DO PREPARO,
EM NOME DO FUNAJURIS, MEDIANTE GUIA DE RECOLHIMENTO,
DEDUZIDOS OS VALORES DAS ASSOCIAÇÕES QUE DEVERÃO SER
RECOLHIDOS EM GUIA PRÓPRIA; 5.9.3 – O RECORRENTE DEVERÁ
RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS EM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, POR
MEIO DE GUIA DE RECOLHIMENTO EMITIDA PELO ESCRIVÃO DO JUIZADO
OU PELA INTERNET, NAS 48 ( QUARENTA E OITO ) HORAS APÓS A
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, SOB PENA DE DESERÇÃO. " ISTO POSTO,
CONSIDERO O PRESENTE RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE
REQUERIDA DESERTO, DEIXANDO DE RECEBE – LO. INTIMEM-SE AS
PARTES, A FIM DE QUE TENHAM CONHECIMENTO DA PRESENTE DECISÃO
. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA-MT, 14 DE MARÇO DE 2008 . LUÍS
FERNANDO VOTO KIRCHE
JUIZ DE DIREITO.
29267 - 2005 \ 617.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: FRANCISCA DA SILVA
ADVOGADO: VALTER CAETANO LOCATELLI
RECLAMADO: CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A
DEPRECADO(A): JEC.BARRA DO BUGRES/MT
ADVOGADO: MARCIO HENRIQUE PEREIRA CARDOSO
ADVOGADO: GILSON TEIXEIRA CAMPOS
ADVOGADO: RAIMAR ABILIO BOTTEGA
29650 - 2004 \ 229.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: IRINEU RODRIGUES
ADVOGADO: GERALDO DE OLIVEIRA FILHO
EXECUTADOS(AS): RICARDO GUSTAVO CANUTO PAULISTA
ADVOGADO: CLAUDIO MIGUEL ROLIM DE QUADRO
ADVOGADO: ROBSON DE VARGAS
I N T I M A Ç Ã O : I N T I M A Ç A O D O S A D V O G A D O S D A S P A R T E S D A R.
DECISÃO DE FLS. 132 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTO, ETC. PROCESSO
N° 617/0 5 A N T E O C U M P R I M E N T O D A S D I L I G Ê N C I A S , D O U P O R
ENCERRADA A FASE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. INTIME-SE AS
P A R T E S P A R A A P R E S E N T A R A L E G A Ç Õ E S F I N A I S . C U M P R A - S E.
TANGARÁ DE SERRA, 18 DE MARÇO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO
KIRCHE JUIZ DE DIREITO
29963 - 2003 \ 574.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO SUMARÍSSIMA
REQUERENTE: ROSALINA PIRES CARVALHO CRUZ
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO DE ALENCAR CAMPOS
REQUERIDO(A): REDE CEMAT CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE
S/A
ADVOGADO: MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA
I N T I M A Ç Ã O : I N T I M A Ç Ã O D O S A D V O G A D O S D A S P A R T E S D A R.
DECISÃO DE FLS.128/129 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC.
RECLAMAÇÃO. PROCESSO Nº 574/03. VERIFICO QUE NÃO OBSTANTE
TER A PARTE RECORRENTE INTERPOSTO O RECURSO INOMINADO, NO
PRAZO LEGAL, E, TER RECOLHIDO AS CUSTAS DE PREPARO, ESTAS
NÃO FORAM FEITAS REGULARMENTE, OU SEJA, DE FORMA INTEGRAL,
CONFORME O QUE DISPÕE O ARTIGO 9º DA LEI ESTADUAL Nº 7.603/01
C/C. §1º DO ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.099/95. TRATANDO – SE DE
P R O C E S S O Q U E T R A M I T A P E L O J U I Z A D O E S P E C I A L N Ã O HÁ
POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA A COMPLEMENTAÇÃO
DO MESMO. NESTE SENTIDO TEMOS O SEGUINTE POSICIONAMENTO
JURISPRUDENCIAL: " PREPARO INSUFICIENTE. AVISO 29/05 11.6:1 ‘ O
NÃO RECOLHIMENTO INTEGRAL DO PREPARO DO RECURSO INOMINADO,
PREVISTO NO ART. 42, §1º, DA LEI 9.099/95, IMPORTA EM DESERÇÃO,
INADIMITIDA A COMPLEMENTAÇÃO A DESTEMPO" . " CGJE-BA-CIV 26: ‘
ESTANDO O PREPARO INCOMPLETO, O RECURSO SERÁ INADIMITIDO,
SALVO ERRO MATERIAL’"." RECURSO INOMINADO. DESERÇÃO. JECC
–BR 80: ‘ O RECURSO INOMINADO SERÁ JULGADO DESERTO QUANDO
NÃO HOUVER O RECOLHIMENTO INTEGRAL DO PREPARO E SUA
RESPECTIVA COMPROVAÇÃO PELA PARTE, NO PRAZO DE 48 HORAS
NÃO ADMITIDA A COMPLEMENTAÇÃO INTEMPESTIVAMENTE 9 ART. 42,
§1º, DA LEI Nº 9.099/95). A CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA –
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, POR MEIO DO
PROVIMENTO Nº 01/07 ( PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA),
DISCIPLINOU A MATÉRIA NO CAPÍTULO 05, SEÇÃO 9, EM SEDE DE
JUIZADO ESPECIAL, DA SEGUINTE FORMA: " 5.9.1 – AS CUSTAS
PROCESSUAIS NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SERÃO CALCULADAS
Disponibilizado - 6/5/2008
I N T I M A Ç Ã O : I N T I M A Ç Ã O D O S A D V O G A D O S D A S P A R T E S D A R.
DECISÃO DE FLS.126 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. EXECUÇÃO.
PROCESSO Nº 229/04 DEFIRO O PEDIDO DA AUTORA PARA DETERMINAR
A REALIZAÇÃO DO BLOQUEIO ON-LINE DA IMPORTÂNCIA EXECUTADA,
CONFORME O DISPOSTO NOS ARTIGOS 655, INC. I C/C. ARTIGO 655-A
AMBOS DO CPC. DETERMINO QUE OS AUTOS PERMANEÇAM EM
GABINETE ATÉ A EFETIVAÇÃO DA MEDIDA, CONFORME O DISPOSTO NO
§ 2 º D O A R T I G O 1 º D O P R O V I M E N T O N º 0 4 / 2 0 0 7 D A C G J - T J / M T.
CONFIRMADO O BLOQUEIO ORA DETERMINADO PELA INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA A IMPORTÂNCIA SERÁ MEDIANTE O SISTEMA BACEN JUD
TRANSFERIDA PARA A CONTA JUDICIAL ÚNICA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, CONFORME O DISPOSTO NO
ARTIGO 666, I DO CPC E LEI ESTADUAL Nº 7.604/2001; LIBERANDO – SE
OS VALORES EXCEDENTES ( ARTIGO 4º " CAPUT " DO PROVIMENTO Nº
04/2007 DA CGJ-TJ/MT). CONSTATADA A EFETIVAÇÃO DA MEDIDA O
BLOQUEIO DE VALORES DEPOSITADOS OU APLICAÇÕES FINANCEIRAS
EM NOME DO EXECUTADO, O MESMO VALERÁ COMO PENHORA, SENDO
QUE O PROTOCOLO RESPECTIVO ENCAMINHADO PELO BACEN – JUD
SERÁ CONSIDERADO COMO TERMO RESPECTIVO; E, NA SEQÜÊNCIA
JUNTADO AOS AUTOS PARA EFEITOS DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 475-J, § 1º DO CPC (ARTIGO 5º " CAPUT " DO
PROVIMENTO Nº 04/2007 DA CGJ-TJ/MT). CUMPRA – SE. TANGARÁ DE
SERRA, 31 DE MARÇO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE
DIREITO.
30335 - 2004 \ 156.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: EUDINA NAZARÉ DA SILVA STEFANI
ADVOGADO: ERIKO SANDRO SUARES
ADVOGADO: JONAS RACHID MURAD FILHO
EXECUTADOS(AS): VIVO TELEMAT CELULAR S/A
ADVOGADO: MARIA JOSÉ DE ANDRADE GERALDES
I N T I M A Ç Ã O : I N T I M A Ç Ã O D O S A D V O G A D O S D A S P A R T E S D A R.
D E C I S Ã O D E F L S ; . 1 0 1 A S E G U I R T R A N S C R I T A : V I S T O S , E T C.
EXECUÇÃO. TRATA –SE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA JUDICIAL. LOGO,
DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA PARA QUE PAGUE EM
15 (QUINZE) DIAS, O MONTANTE DA CONDENAÇÃO, DEVIDAMENTE
CORRIGIDO, SOB PENA DE ACRÉSCIMO DE 10% (DEZ POR CENTO) A
TITULO DE MULTA (ART. 475-J, DO CPC), OU, QUERENDO INTERPONHA
IMPUGNAÇÃO, NO MESMO PRAZO (§ 1º, ARTIGO 475-J DO CPC).
SALIENTA-SE QUE NESTE CASO, SERÁ DEFERIDO O EFEITO SUSPENSIVO
HÁ IMPUGNAÇÃO, CONFORME SE APRESENTAREM OS REQUISITOS
LEGAIS DO ARTIGO 475-M, DO CPC.
DECORRIDO O PRAZO E NÃO EFETUADO O PAGAMENTO, OU
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 89 de 337
INTERPOSTA A IMPUGNAÇÃO, CERTIFIQUE – SE E EXPEÇA – SE
MANDADO DE PENHORA DE BENS (ART. 475-J, C/C 614, II, AMBOS DO
CPC), DEVENDO SER O DEVEDOR INTIMADO E/OU O SEU ADVOGADO
INTIMADOS, NA FORMA PREVISTA NO § 1º, DO ARTIGO 475-J, DO CPC,
OBSERVANDO-SE O DISPOSTO NO § 3º, DO ART. 475-J, DO CPC, PARA
EFEITOS DE PENHORA DE BENS. EFETUADA A PENHORA PROCEDA – SE
A LAVRATURA DO TERMO DE PENHORA E EM SEGUIDA A AVALIAÇÃO
DO MESMO, DESIGNANDO–SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO, NOS TERMOS DOS §§ 1º A 3º DO ARTIGO 53 DA LEI Nº
9.099/95, INTIMANDO – SE AS PARTES. NÃO HAVENDO ACORDO
PODERÁ SER ADOTADA UMA DAS MEDIDAS VERSADAS NO § 2º DO
ARTIGO 53 DA LEI Nº 9.099/95. APÓS, VENHAM NOVAMENTE
CONCLUSOS PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO OU DECISÃO QUANTO
A MEDIDA A SER ADOTADA. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA SERRA, 10 DE
SETEMBRO DE 2007. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO.
51276 - 2006 \ 166.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: EDILSON QUEIROZ CHAVES
ADVOGADO: WILSON DALTO
ADVOGADO: MARCOS CARDOSO DALTO
REQUERIDO(A): MOVEIS GAZIN IND. E COMERCIO DE MOVEIS DE MOVEIS
E E ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO: MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO: NILSON ELI TRAJANO DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: INTMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA R. DECISÃO
DE FLS.149/150 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. RECLAMAÇÃO.
PROCESSO Nº 166/06. VERIFICO QUE NÃO OBSTANTE TER A PARTE
RECORRENTE INTERPOSTO O RECURSO INOMINADO, NO PRAZO LEGAL,
E, TER RECOLHIDO AS CUSTAS DE PREPARO, ESTAS NÃO FORAM
FEITAS REGULARMENTE, OU SEJA, DE FORMA INTEGRAL, CONFORME O
QUE DISPÕE O ARTIGO 9º DA LEI ESTADUAL Nº 7.603/01 C/C. §1º DO
ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.099/95. TRATANDO – SE DE PROCESSO QUE
TRAMITA PELO JUIZADO ESPECIAL NÃO HÁ POSSIB I L I D A D E D E
CONCESSÃO DE PRAZO PARA A COMPLEMENTAÇÃO DO MESMO. NESTE
SENTIDO TEMOS O SEGUINTE POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL: "
PREPARO INSUFICIENTE. AVISO 29/05 11.6:1 ‘ O NÃO RECOLHIMENTO
INTEGRAL DO PREPARO DO RECURSO INOMINADO, PREVISTO NO ART.
42, §1º, DA LEI 9.099/95, IMPORTA EM DESERÇÃO, INADIMITIDA A
COMPLEMENTAÇÃO A DESTEMPO" . " CGJE-BA-CIV 26: ‘ ESTANDO O
PREPARO INCOMPLETO, O RECURSO SERÁ INADIMITIDO, SALVO ERRO
MATERIAL’"." RECURSO INOMINADO. DESERÇÃO. JECC –BR 80: ‘ O
RECURSO INOMINADO SERÁ JULGADO DESERTO QUANDO NÃO
HOUVER O RECOLHIMENTO INTEGRAL DO PREPARO E SUA RESPECTIVA
COMPROVAÇÃO PELA PARTE, NO PRAZO DE 48 HORAS NÃO ADMITIDA
A COMPLEMENTAÇÃO INTEMPESTIVAMENTE 9 ART. 42, §1º, DA LEI Nº
9.099/95). A CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA – TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, POR MEIO DO PROVIMENTO Nº
01/07 ( PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA), DISCIPLINOU A
MATÉRIA NO CAPÍTULO 05, SEÇÃO 9, EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL,
DA SEGUINTE FORMA: " 5.9.1 – AS CUSTAS PROCESSUAIS NOS
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SERÃO CALCULADAS CONFORME TABELA
DE CUSTAS DO FORO JUDICIAL, DEVÍDAS NAS SEGUINTES HIPÓTESES: INO PREPARO DO RECURSO INOMINADO, QUE COMPREENDERÁ TODAS
AS DESPESAS, INCLUVISE AS DISPENSADAS EM PRIMEIRO GRAU; .....
5.9.2 – TODAS AS CUSTAS DEVIDAS NO PROCESSO DEVERÃO SER
RECOLHIDAS, POR OCASIÃO DO PREPARO, EM NOME DO FUNAJURIS,
MEDIANTE GUIA DE RECOLHIMENTO, DEDUZIDOS OS VALORES DAS
ASSOCIAÇÕES QUE DEVERÃO SER RECOLHIDOS EM GUIA PRÓPRIA;
5.9.3 – O RECORRENTE DEVERÁ RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS
EM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, POR MEIO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
EMITIDA PELO ESCRIVÃO DO JUIZADO OU PELA INTERNET, NAS 48 (
QUARENTA E OITO ) HORAS APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, SOB
PENA DE DESERÇÃO. " ISTO POSTO, CONSIDERO O PRESENTE RECURSO
INTERPOSTO PELA PARTE REQUERIDA DESERTO, DEIXANDO DE RECEBE
– LO. INTIMEM-SE AS PARTES, A FIM DE QUE TENHAM CONHECIMENTO
DA PRESENTE DECISÃO. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA-MT, 14 DE
MARÇO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO.
VARA ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS
JUIZ(A):LUIS FERNANDO VOTO KIRCHE
ESCRIVÃO(Ã):MARILETE BERTOLLO DOS SANTOS
EXPEDIENTE:2008/19
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE
50864 - 2006 \ 103.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: OLINDA OLIVEIRA MACEDO
ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DUTRA
ADVOGADO: DANIELA FRANÇA RAMOS
RECLAMADO: CENTER CELL ADMINISTRAÇÃO COMERCIO E SEVIÇOS
LTDA
REPRESENTANTE (REQUERIDO): VALMIR AMADO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO R.
D E S P A C H O D E F L S . 6 2 A S E G U I R T R A N S C R I T A : V I S T O S , E T C.
REDESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA DE
_09___/__06__/_08___, ÀS __16:00___ HORAS. INTIME – SE AS PARTES
E ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS PELAS MESMAS. SE FOR
CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 ( VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS
E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES CONSTITUÍDO UM ADVOGADO,
INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM
PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONFORME O
DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº 9.099/95, OU DIGA QUANTO A
IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CONSTITUIR UM PROFISSIONAL.
NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E INTIME – SE A DEFENSORIA
PÚBLICA PARA DESIGNAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS
INTERESSES DA PARTE. AS PARTES PODERÃO TRAZER ATÉ 03 (TRÊS)
TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI
Nº 9.099/95), APRESENTANDO O ROL DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO
PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO,
CASO QUEIRAM QUE SEJAM INTIMADAS PODERÃO ARROLAR
TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 ( TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS
ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA
SERRA - MT, 24 DE ABRIL DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ
DE DIREITO.
56303 - 2006 \ 818.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: ALDIR ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO: LUIS FERNANDO DECANINI
ADVOGADO: AFONSO DECANINI NETO
RECLAMADO: VALDIR RODRIGUES SOUZA
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO DE ALENCAR CAMPOS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA
REQUERER O QUE DE DIREITO FACE A JUNTADA DA CERTIDÃO DE OBITO
DO REQUERIDO VALDIR RODRIGUES SOUZA DE FLS. 85/86.
64290 - 2007 \ 842.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: JUSTINA INES BARTOCZ
ADVOGADO: EDILÉIA DE OLIVEIRA ALVARENGA
REQUERIDO(A): SERRA DOURADA COMÉRCIO DE GÁZ E AGUA MINERAL
LTDA
ADVOGADO: DIOGO BERTELLI
ADVOGADO: FELIPE BEDIN BIASOTO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO R.
D E S P A C H O D E F L S . 7 9 A S E G U I R T R A N S C R I T A : V I S T O S , E T C.
INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA.
PROCESSO Nº. 842/07. INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA QUE
QUERENDO, APRESENTE IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO E
DOCUMENTAÇÃO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. APÓS DECORRÊNCIA
DO PRAZO ESTIPULADO, CERTIFIQUE-SE E VENHAM OS AUTOS
C O N C L U S O S P A R A U L T E R I O R E S D E L I B E R A Ç Õ E S . C U M P R A - S E.
TANGARÁ DA SERRA/MT, 24 DE ABRIL DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO
KIRCHE JUIZ DE DIREITO.
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES
Disponibilizado - 6/5/2008
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 90 de 337
65214 - 2007 \ 1015.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: ELIO ALVES MACEDO
ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DUTRA
ADVOGADO: DANIELA FRANÇA RAMOS
RECLAMADO: REDE CEMAT CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE
S/A
ADVOGADO: MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES DA R. DECISÃO DE FLS. 97 A
SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. PROCESSO Nº. 1015/07. ANTE A
CERTIDÃO DA SRA. ESCRIVÃ, REDESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA DATA DE __13__/_06___/_08___, ÀS __17:00___
HORAS. INTIME – S E A S P A R T E S E A D V O G A D O S , E S T E S C A S O
CONSTITUÍDOS PELAS MESMAS. SE FOR CASO DO VALOR DA CAUSA
SUPERAR 20 ( VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS E NÃO TIVER QUALQUER DAS
PARTES CONSTITUÍDO UM ADVOGADO, INTIME- SE PARA QUE
COMPAREÇA NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM PROFISSIONAL NA
AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 9º
DA LEI Nº 9.099/95, OU DIGA QUANTO A IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA
DE CONSTITUIR UM PROFISSIONAL. NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E
INTIME – SE A DEFENSORIA PÚBLICA PARA DESIGNAR UM
PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS INTERESSES DA PARTE. AS PARTES
PODERÃO TRAZER ATÉ 03 (TRÊS) TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE
DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI Nº 9.099/95), APRESENTANDO O ROL
DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS
ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO
ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO, CASO QUEIRAM QUE SEJAM
INTIMADAS PODERÃO ARROLAR TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 (
TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA.
CUMPRA – SE. TANGARÁ DA SERRA - MT, 24 DE ABRIL DE 2008. LUÍS
FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO.
61681 - 2007 \ 459.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: ERASMO JUSTO DE GODOY
ADVOGADO: JOACIR JOLANDO NEVES
ADVOGADO: IZABELLA MENEGASSI DUTRA SANTANA
REQUERIDO(A): HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES DA R. DECISÃO DE FLS. 102 A
SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
E JULGAMENTO PARA DATA DE _26___/_05___/__08__, ÀS _10:00__
HORAS.
INTIME – SE AS PARTES E ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS
PELAS MESMAS. SE FOR CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 (
VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES
CONSTITUÍDO UM ADVOGADO, INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA
NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A
SER REALIZADA, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº
9.099/95, OU DIGA QUANTO A IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE
CONSTITUIR UM PROFISSIONAL. NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E
INTIME – SE A DEFENSORIA PÚBLICA PARA DESIGNAR UM
PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS INTERESSES DA PARTE. AS PARTES
PODERÃO TRAZER ATÉ 03 (TRÊS) TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE
DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI Nº 9.099/95), APRESENTANDO O ROL
DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS
ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO
ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO, CASO QUEIRAM QUE SEJAM
INTIMADAS PODERÃO ARROLAR TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 (
TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA
AUDIÊNCIA.CUMPRA – SE. TANGARÁ DA SERRA - MT, 24 DE ABRIL DE
2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO.
61628 - 2007 \ 455.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: ADEMIR CARLOS CARPENEDO
ADVOGADO: GISELLE CRISTIAN CARPENEDO
REQUERIDO(A): HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
REQUERIDO(A): BANCO BAMERINDUS S/A
ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO
ADVOGADO: WILSON DALTO
Disponibilizado - 6/5/2008
ADVOGADO: CLARISSA MARIA DA COSTA OSCHOVE
ADVOGADO: MARCOS CARDOSO DALTO
ADVOGADO: ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE SOUZA.
ADVOGADO: LARISSA ÁGUIDA VILELA PEREIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS D A S P A R T E S D A R.
DECISÃO DE FLS. 114 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. DESIGNO
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA DE
___26_/__05__/__08__, ÀS _08:00____ HORAS. INTIME – SE AS PARTES
E ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS PELAS MESMAS. SE FOR
CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 ( VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS
E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES CONSTITUÍDO UM ADVOGADO,
INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM
PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONFORME O
DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº 9.099/95, OU DIGA QUANTO A
IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CONSTITUIR UM PROFISSIONAL.
NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E INTIME – SE A DEFENSORIA
PÚBLICA PARA DESIGNAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS
INTERESSES DA PARTE. AS PARTES PODERÃO TRAZER ATÉ 03 (TRÊS)
TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI
Nº 9.099/95), APRESENTANDO O ROL DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO
PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO,
CASO QUEIRAM QUE SEJAM INTIMADAS PODERÃO ARROLAR
TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 ( TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS
ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA
SERRA - MT, 24 DE ABRIL DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ
DE DIREITO.
61738 - 2007 \ 481.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: MARIA APARECIDA DAS CHAGAS FERREIRA
ADVOGADO: GRACIELLI DE OLIVEIRA GALLEGO
ADVOGADO: PRICILLA SQUINELLO NOGUEIRA
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: ALTIVANI RAMOS LACERDA
ADVOGADO: NELSON FEITOSA
ADVOGADO: ALBINO RAMOS
ADVOGADO: PATRICIA ALINE RAMOS
ADVOGADO: SAMIR DARTANHAN RAMOS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇAO DOS ADVOGADOS D A S P A R T E S D A R.
DECISÃO DE FLS. 66 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. DESIGNO
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA DE
_26___/_05___/__08__, ÀS _11:00____ HORAS. INTIME – SE AS PARTES
E ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS PELAS MESMAS. SE FOR
CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 ( VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS
E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES CONSTITUÍDO UM ADVOGADO,
INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM
PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONFORME O
DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº 9.099/95, OU DIGA QUANTO A
IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CONSTITUIR UM PROFISSIONAL.
NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E INTIME – SE A DEFENSORIA
PÚBLICA PARA DESIGNAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS
INTERESSES DA PARTE. AS PARTES PODERÃO TRAZER ATÉ 03 (TRÊS)
TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI
Nº 9.099/95), APRESENTANDO O ROL DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO
PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO,
CASO QUEIRAM QUE SEJAM INTIMADAS PODERÃO ARROLAR
TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 ( TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS
ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA
SERRA - MT, 24 DE ABRIL DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ
DE DIREITO.
65219 - 2007 \ 1020.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: ODILON ALVES PEREIRA
ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DUTRA
ADVOGADO: DANIELA FRANÇA RAMOS
RECLAMADO: REDE CEMAT CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE
S/A
ADVOGADO: MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA R.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 91 de 337
DECISÃO DE FLS. 111 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. PROCESSO
Nº. 1020/07.
ANTE A CERTIDÃO DA SRA. ESCRIVÃ, REDESIGNO AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA DE __11__/__06__/_08___, ÀS
_17:00____ HORAS.
INTIME – SE AS PARTES E ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS
PELAS MESMAS. SE FOR CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 (
VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES
CONSTITUÍDO UM ADVOGADO, INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA
NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A
SER REALIZADA, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº
9.099/95, OU DIGA QUANTO A IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE
CONSTITUIR UM PROFISSIONAL. NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E
INTIME – SE A DEFENSORIA PÚBLICA PARA DESIGNAR UM
PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS INTERESSES DA PARTE. AS PARTES
PODERÃO TRAZER ATÉ 03 (TRÊS) TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE
DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI Nº 9.099/95), APRESENTANDO O ROL
DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS
ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO
ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO, CASO QUEIRAM QUE SEJAM
INTIMADAS PODERÃO ARROLAR TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 (
TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA.
CUMPRA – SE.
TANGARÁ DA SERRA - MT, 24 DE ABRIL DE 2008. LUÍS FERNANDO
VOTO KIRCHE
JUIZ DE DIREITO.
61153 - 2007 \ 378.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: MARCELO FORTES DA SILVA
ADVOGADO: CAROLINA ATALA CASTILHO
REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM
ADVOGADO: DAGMAR JULIANA BERNARDI JACOB
ADVOGADO: MÁRIO CARDI FILHO
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS D A S P A R T E S D A R.
DECISÃO DE FLS. 67 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. DESIGNO
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA DE
__09__/_06___/__08__, ÀS _14:00_ HORAS. INTIME – SE AS PARTES E
ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS PELAS MESMAS. SE FOR
CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 ( VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS
E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES CONSTITUÍDO UM ADVOGADO,
INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM
PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONFORME O
DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº 9.099/95, OU DIGA QUANTO A
IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CONSTITUIR UM PROFISSIONAL.
NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E INTIME – SE A DEFENSORIA
PÚBLICA PARA DESIGNAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS
INTERESSES DA PARTE.
AS PARTES PODERÃO TRAZER ATÉ 03 (TRÊS) TESTEMUNHAS
INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI Nº 9.099/95),
APRESENTANDO O ROL DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE
ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO,
CASO QUEIRAM QUE SEJAM INTIMADAS PODERÃO ARROLAR
TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 ( TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS
ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. CUMPRA – SE.
TANGARÁ DA SERRA - MT, 24 DE ABRIL DE 2008. LUÍS FERNANDO
VOTO KIRCHE
JUIZ DE DIREITO.
57865 - 2006 \ 998.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: ELIZABETH LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO: DIOGO BERTELLI
ADVOGADO: FELIPE BEDIN BIASOTTO
ADVOGADO: CLAUDIO MIGUEL ROLIM DE QUADRO
REQUERIDO(A): HIPER MERCADO GOTARDO LTDA
ADVOGADO: JOACIR JOLANDO NEVES
ADVOGADO: VIVIANE ANNE DIAVAN
ADVOGADO: ÍTALO JORGE SILVEIRA LEITE
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DO R.
Disponibilizado - 6/5/2008
D E S P A C H O D E F L S . 8 5 A S E G U I R T R A N S C R I T O : V I S T O S , E T C.
REDESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA DE
__05__/_06___/_08___, ÀS __14:00___ HORAS. INTIME – SE AS PARTES
E ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS PELAS MESMAS. SE FOR
CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 ( VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS
E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES CONSTITUÍDO UM ADVOGADO,
INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM
PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONFORME O
DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº 9.099/95, OU DIGA QUANTO A
IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CONSTITUIR UM PROFISSIONAL.
NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E INTIME – SE A DEFENSORIA
PÚBLICA PARA DESIGNAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS
INTERESSES DA PARTE. AS PARTES PODERÃO TRAZER ATÉ 03 (TRÊS)
TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI
Nº 9.099/95), APRESENTANDO O ROL DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO
PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO,
CASO QUEIRAM QUE SEJAM INTIMADAS PODERÃO ARROLAR
TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 ( TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS
ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. CUMPRA – SE.
TANGARÁ DA SERRA - MT, 24 DE ABRIL DE 2008. LUÍS FERNANDO
VOTO KIRCHE
JUIZ DE DIREITO.
62989 - 2007 \ 674.
AÇÃO: RESSARCIMENTO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
REQUERENTE: A. A. MISSIO E CIA LTDA
ADVOGADO: ED WILSON STIFFLER
REQUERIDO(A): LEONIR TALINI
ADVOGADO: LIDIANE FORCELINI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS D A S P A R T E S D A R.
DECISÃO DE FLS. 68 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. DESIGNO
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA DE
_10___/_06___/__08__, ÀS _14:00____ HORAS. INTIME – SE AS PARTES
E ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS PELAS MESMAS. SE FOR
CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 ( VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS
E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES CONSTITUÍDO UM ADVOGADO,
INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM
PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONFORME O
DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº 9.099/95, OU DIGA QUANTO A
IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CONSTITUIR UM PROFISSIONAL.
NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E INTIME – SE A DEFENSORIA
PÚBLICA PARA DESIGNAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS
INTERESSES DA PARTE. AS PARTES PODERÃO TRAZER ATÉ 03 (TRÊS)
TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI
Nº 9.099/95), APRESENTANDO O ROL DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO
PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO,
CASO QUEIRAM QUE SEJAM INTIMADAS PODERÃO ARROLAR
TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 ( TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS
ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. CUMPRA – SE.
TANGARÁ DA SERRA - MT, 24 DE ABRIL DE 2008. LUÍS FERNANDO
VOTO KIRCHE
JUIZ DE DIREITO.
61686 - 2007 \ 464.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: ANSELMO FABIO FOGLIATTO
ADVOGADO: IZABELLA MENEGASSI DUTRA SANTANA
ADVOGADO: JOACIR JOLANDO NEVES
REQUERIDO(A): HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS D A S P A R T E S D A R.
DESPACHO DE FLS. 100 A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS, ETC. DESIGNO
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA DE
_26___/_05___/__08__, ÀS _10:00__ HORAS. INTIME – SE AS PARTES E
ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS PELAS MESMAS. SE FOR
CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 ( VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS
E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES CONSTITUÍDO UM ADVOGADO,
INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM
PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONFORME O
DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº 9.099/95, OU DIGA QUANTO A
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 92 de 337
IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CONSTITUIR UM PROFISSIONAL.
NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E INTIME – SE A DEFENSORIA
PÚBLICA PARA DESIGNAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS
INTERESSES DA PARTE. AS PARTES PODERÃO TRAZER ATÉ 03 (TRÊS)
TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI
Nº 9.099/95), APRESENTANDO O ROL DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO
PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO,
CASO QUEIRAM QUE SEJAM INTIMADAS PODERÃO ARROLAR
TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 ( TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS
ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. CUMPRA – SE.
TANGARÁ DA SERRA - MT, 24 DE ABRIL DE 2008. LUÍS FERNANDO
VOTO KIRCHE
JUIZ DE DIREITO.
62809 - 2007 \ 658.
AÇÃO: DANOS MORAIS POR COBRANÇA INDEVIDA
REQUERENTE: MARIA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO: JONAS RACHID MURAD FILHO
REQUERIDO(A): SUPERMERCADO MODELO IGA
ADVOGADO: JACKSON MÁRIO DE SOUZA
ADVOGADO: NELSON JOSE GAPARELO
ADVOGADO: ALEXANDRE MACIEL DE LIMA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS D A S P A R T E S D A R.
DECISÃO DE FLS. 89 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. DESIGNO
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA DE
__05__/__06__/__08__, ÀS _16:00____ HORAS. INTIME – SE AS PARTES
E ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS PELAS MESMAS. SE FOR
CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 ( VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS
E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES CONSTITUÍDO UM ADVOGADO,
INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM
PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONFORME O
DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº 9.099/95, OU DIGA QUANTO A
IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CONSTITUIR UM PROFISSIONAL.
NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E INTIME – SE A DEFENSORIA
PÚBLICA PARA DESIGNAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS
INTERESSES DA PARTE. AS PARTES PODERÃO TRAZER ATÉ 03 (TRÊS)
TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI
Nº 9.099/95), APRESENTANDO O ROL DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO
PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO,
CASO QUEIRAM QUE SEJAM INTIMADAS PODERÃO ARROLAR
TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 ( TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS
ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. CUMPRA – SE.
TANGARÁ DA SERRA - MT, 24 DE ABRIL DE 2008. LUÍS FERNANDO
VOTO KIRCHE
JUIZ DE DIREITO.
65213 - 2007 \ 1014.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: JOSÉ VICENTE DE ANDRADE
ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DUTRA
ADVOGADO: DANIELA FRANÇA RAMOS
RECLAMADO: REDE CEMAT CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE
S/A
ADVOGADO: MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DO R.
DESPACHO DE FLS. 115 A SEG U I R T R A N S C R I T O : V I S T O S , E T C.
PROCESSO Nº. 1014/07.
ANTE A CERTIDÃO DA SRA. ESCRIVÃ, REDESIGNO AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA DE __13__/_06___/_08___, ÀS
__16:00___ HORAS.
INTIME – SE AS PARTES E ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS
PELAS MESMAS. SE FOR CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 (
VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES
CONSTITUÍDO UM ADVOGADO, INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA
NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A
SER REALIZADA, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº
9.099/95, OU DIGA QUANTO A IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE
CONSTITUIR UM PROFISSIONAL. NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E
INTIME – SE A DEFENSORIA PÚBLICA PARA DESIGNAR UM
PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS INTERESSES DA PARTE. AS PARTES
Disponibilizado - 6/5/2008
PODERÃO TRAZER ATÉ 03 (TRÊS) TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE
DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI Nº 9.099/95), APRESENTANDO O ROL
DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS
ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO
ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO, CASO QUEIRAM QUE SEJAM
INTIMADAS PODERÃO ARROLAR TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 (
TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA.
CUMPRA – SE. TANGARÁ DA SERRA - MT, 24 DE ABRIL DE 2008. LUÍS
FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO.
61682 - 2007 \ 460.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: ADRIANA FOGLIATTO
ADVOGADO: JOACIR JOLANDO NEVES
ADVOGADO: IZABELLA MENEGASSI DUTRA SANTANA
REQUERIDO(A): BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO: GLAUCO DE GÓES GUITTI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS D A S P A R T E S D A R.
DECISÃO DE FLS. 105 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. DESIGNO
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA DE
__04__/_06___/__08__, ÀS _14:00____ HORAS. INTIME – SE AS PARTES
E ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS PELAS MESMAS. SE FOR
CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 ( VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS
E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES CONSTITUÍDO UM ADVOGADO,
INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM
PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONFORME O
DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº 9.099/95, OU DIGA QUANTO A
IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CONSTITUIR UM PROFISSIONAL.
NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E INTIME – SE A DEFENSORIA
PÚBLICA PARA DESIGNAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS
INTERESSES DA PARTE. AS PARTES PODERÃO TRAZER ATÉ 03 (TRÊS)
TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI
Nº 9.099/95), APRESENTANDO O ROL DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO
PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO,
CASO QUEIRAM QUE SEJAM INTIMADAS PODERÃO ARROLAR
TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 ( TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS
ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA
SERRA - MT, 24 DE ABRIL DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ
DE DIREITO.
63733 - 2007 \ 760.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: PENHA ETIENE DO NASCIMENTO
ADVOGADO: ZILMA APARECIDA GONÇALVES DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A
ADVOGADO: NILSON ELY TRAJANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA
INTIMAÇÃO: ITIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA R. DECISÃO
DE FLS. 62 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC.DESIGNO AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA DE __11__/_06___/__08__,
ÀS _16:00____ HORAS. INTIME – SE AS PARTES E ADVOGADOS, ESTES
CASO CONSTITUÍDOS PELAS MESMAS. SE FOR CASO DO VALOR DA
CAUSA SUPERAR 20 ( VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS E NÃO TIVER
QUALQUER DAS PARTES CONSTITUÍDO UM ADVOGADO, INTIME- SE
PARA QUE COMPAREÇA NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM
PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONFORME O
DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº 9.099/95, OU DIGA QUANTO A
IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CONSTITUIR UM PROFISSIONAL.
NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E INTIME – SE A DEFENSORIA
PÚBLICA PARA DESIGNAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS
INTERESSES DA PARTE. AS PARTES PODERÃO TRAZER ATÉ 03 (TRÊS)
TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI
Nº 9.099/95), APRESENTANDO O ROL DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO
PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO,
CASO QUEIRAM QUE SEJAM INTIMADAS PODERÃO ARROLAR
TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 ( TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS
ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA
SERRA - MT, 24 DE ABRIL DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ
DE DIREITO.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 93 de 337
65154 - 2007 \ 974.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: FERNANDO LUCILIO DA CRUZ COSTA
ADVOGADO: DANIELA FRANÇA RAMOS
ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DUTRA
RECLAMADO: REDE CEMAT CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE
S/A
ADVOGADO: MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DO R.
DESPACHO DE FLS. 97 A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS, ETC. DESIGNO
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA DE
__11__/_06___/__08__, ÀS _16:00____ HORAS. INTIME – SE AS PARTES
E ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS PELAS MESMAS. SE FOR
CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 ( VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS
E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES CONSTITUÍDO UM ADVOGADO,
INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM
PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONFORME O
DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº 9.099/95, OU DIGA QUANTO A
IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CONSTITUIR UM PROFISSIONAL.
NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E INTIME – SE A DEFENSORIA
PÚBLICA PARA DESIGNAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS
INTERESSES DA PARTE. AS PARTES PODERÃO TRAZER ATÉ 03 (TRÊS)
TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI
Nº 9.099/95), APRESENTANDO O ROL DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO
PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO,
CASO QUEIRAM QUE SEJAM INTIMADAS PODERÃO ARROLAR
TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 ( TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS
ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA
SERRA - MT, 24 DE ABRIL DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ
DE DIREITO.
65202 - 2007 \ 1003.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: JOAO ALVES MATEUS
ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DUTRA
ADVOGADO: DANIELA FRANÇA RAMOS
RECLAMADO: REDE CEMAT CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE
S/A
ADVOGADO: MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DO R.
DESPACHO DE FLS. 101 A SEG U I R T R A N S C R I T O : V I S T O S , E T C.
PROCESSO Nº. 1003/07.
ANTE A CERTIDÃO DA SRA. ESCRIVÃ, REDESIGNO AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA DE __12__/__06__/_08___, ÀS
__17:00___ HORAS.
INTIME – SE AS PARTES E ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS
PELAS MESMAS. SE FOR CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 (
VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES
CONSTITUÍDO UM ADVOGADO, INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA
NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A
SER REALIZADA, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº
9.099/95, OU DIGA QUANTO A IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE
CONSTITUIR UM PROFISSIONAL. NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E
INTIME – SE A DEFENSORIA PÚBLICA PARA DESIGNAR UM
PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS INTERESSES DA PARTE. AS PARTES
PODERÃO TRAZER ATÉ 03 (TRÊS) TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE
DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI Nº 9.099/95), APRESENTANDO O ROL
DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS
ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO
ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO, CASO QUEIRAM QUE SEJAM
INTIMADAS PODERÃO ARROLAR TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 (
TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA.
CUMPRA – SE. TANGARÁ DA SERRA - MT, 24 DE ABRIL DE 2008. LUÍS
FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO.
65203 - 2007 \ 1004.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: EUGENIANO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DUTRA
ADVOGADO: DANIELA FRANÇA RAMOS
RECLAMADO: REDE CEMAT CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE
Disponibilizado - 6/5/2008
S/A
ADVOGADO: MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DO R.
D E S P A C H O D E F L S . 9 8 A S E G U I R T R A N S C R I T O : V I S T O S , E T C.
PROCESSO Nº. 1004/07.
ANTE A CERTIDÃO DA SRA. ESCRIVÃ, REDESIGNO AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA DE ___13_/__06__/_08___, ÀS
_14:00____ HORAS.
INTIME – SE AS PARTES E ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS
PELAS MESMAS. SE FOR CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 (
VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES
CONSTITUÍDO UM ADVOGADO, INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA
NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A
SER REALIZADA, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº
9.099/95, OU DIGA QUANTO A IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE
CONSTITUIR UM PROFISSIONAL. NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E
INTIME – SE A DEFENSORIA PÚBLICA PARA DESIGNAR UM
PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS INTERESSES DA PARTE. AS PARTES
PODERÃO TRAZER ATÉ 03 (TRÊS) TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE
DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI Nº 9.099/95), APRESENTANDO O ROL
DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS
ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO
ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO, CASO QUEIRAM QUE SEJAM
INTIMADAS PODERÃO ARROLAR TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 (
TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA.
CUMPRA – SE.
TANGARÁ DA SERRA - MT, 24 DE ABRIL DE 2008. LUÍS FERNANDO
VOTO KIRCHE
JUIZ DE DIREITO.
65211 - 2007 \ 1012.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: ADEMILSON TEIXEIRA DE MIRANDA
ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DUTRA
ADVOGADO: DANIELA FRANÇA RAMOS
RECLAMADO: REDE CEMAT CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE
S/A
ADVOGADO: MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DO R.
DESPACHO DE FLS. 104 A SEG U I R T R A N S C R I T O : V I S T O S , E T C.
PROCESSO Nº. 1012/07.
ANTE A CERTIDÃO DA SRA. ESCRIVÃ, REDESIGNO AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA DE _13___/_06___/__08__, ÀS
_15:00_ HORAS.
INTIME – SE AS PARTES E ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS
PELAS MESMAS. SE FOR CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 (
VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES
CONSTITUÍDO UM ADVOGADO, INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA
NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A
SER REALIZADA, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº
9.099/95, OU DIGA QUANTO A IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE
CONSTITUIR UM PROFISSIONAL. NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E
INTIME – SE A DEFENSORIA PÚBLICA PARA DESIGNAR UM
PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS INTERESSES DA PARTE AS PARTES
PODERÃO TRAZER ATÉ 03 (TRÊS) TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE
DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI Nº 9.099/95), APRESENTANDO O ROL
DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS
ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO
ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO, CASO QUEIRAM QUE SEJAM
INTIMADAS PODERÃO ARROLAR TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 (
TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA.
CUMPRA – SE. TANGARÁ DA SERRA - MT, 24 DE ABRIL DE 2008. LUÍS
FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO.
59557 - 2007 \ 145.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: AZAMBUJA & RIBEIRO LTDA ME
ADVOGADO: RAFAEL SOARES MARTINAZZO
ADVOGADO: WELLINGTON PEREIRA DOS SANTOS
REQUERIDO(A): JOÃO AMPELIO BETTIO
ADVOGADO: ALINE MORGANA BETTIO
ADVOGADO: ELISABETE RUTE RIETH
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 94 de 337
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO FEGURI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS D A S P A R T E S D A R.
DECISÃO DE FLS. 78 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC.DESIGNO
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA DE
__10__/_06___/__08__, ÀS _16:00____ HORAS. INTIME – SE AS PARTES
E ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS PELAS MESMAS. SE FOR
CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 ( VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS
E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES CONSTITUÍDO UM ADVOGADO,
INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM
PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONFORME O
DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº 9.099/95, OU DIGA QUANTO A
IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CONSTITUIR UM PROFISSIONAL.
NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E INTIME – SE A DEFENSORIA
PÚBLICA PARA DESIGNAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS
INTERESSES DA PARTE. AS PARTES PODERÃO TRAZER ATÉ 03 (TRÊS)
TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI
Nº 9.099/95), APRESENTANDO O ROL DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO
PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO,
CASO QUEIRAM QUE SEJAM INTIMADAS PODERÃO ARROLAR
TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 ( TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS
ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. CUMPRA – SE.
TANGARÁ DA SERRA - MT, 24 DE ABRIL DE 2008. LUÍS FERNANDO
VOTO KIRCHE
JUIZ DE DIREITO.
VARA ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS
JUIZ(A):LUIS FERNANDO VOTO KIRCHE
ESCRIVÃO(Ã):MARILETE BERTOLLO DOS SANTOS
EXPEDIENTE:2008/17
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE
59621 - 2007 \ 161.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: SAMUEL FRANCISCO
ADVOGADO: SAMUEL FRANCISCO
EXECUTADOS(AS): APARECIDO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO: APARECIDO BATISTA DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA
COMPARECER NA SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL DE TANGARÁ DA
SERRA, A FIM DE RETIRAR A NOTA PROMISSÓRIA DE FLS. 05, DENTRO
DO PRAZO LEGAL
51803 - 2005 \ 155.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: FRARE & FRARE LTDA
ADVOGADO: DIOGO BERTELLI
EXECUTADOS(AS): MILTON ROBERTO DRIEMEYER
ADVOGADO: PEDRO JARDIM DRIEMEYER
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE CREDORA PARA
MANIFESTAR DA EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE DE FLS. 21/29, SOB
PENA DE EXTINÇÃO.
56196 - 2006 \ 802.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: JOSÉ CAIRO DUTRA VIEIRA
ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DUTRA
EXECUTADOS(AS): ALESSANDRA RIBEIRO BARBOSA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE CREDORA PARA
MANIFETAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE
FLS. 32 A SEGUIR TRANSCRITA EM FORMA DE RESUMO: .. NÃO FOI
POSSIVEL PROCEDER A CITAÇÃO DA DEVEDORA PESSOALMENTE,
SEGUNDO NFORMAÇÃO PRESTADA PELA SRª APARECIDA BARBOSA
QUE DISSE SER MÃO DA DEVEDORA, A MESMA ESTA VIAJANDO PARA
A CIDADE DE GOIANIA GO QUE SO RETORNA A ESTA CIDADE NO FINAL
DESTE MÊS. QUE NÃO FOI POSSIVEL EFETUAR O ARRESTO, EM VIRTUDE
DE NÃO TER ENCONTRADO BENS PERTENCETES A DEVEDORA ACIMA
Disponibilizado - 6/5/2008
CITADA. ASSIM SENDO, FAÇO A DEVOLUÇÃO DO PRESENTE MANDADO
NA CENTRAAL PARA OS DEVIDOS FINS.
64723 - 2007 \ 912.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: CAROLINA GOMES GONÇALVES
ADVOGADO: VINICIUS DALL ´COMUNE HUNHOFF
REQUERIDO(A): MARIANA AKEMI TOMITA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA
MANFIESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DA SRª OFICIALA DE JUSTIÇA
DE FLS. 31 A SEGUIR TRANSCRITA EM FORMA DE RESUMO: ... NÃO FOI
POSSIVEL PROCEDER A CITAÇAO DA RECLAMADA EM VIRTUDE DA
RESIDENCIA ENCONTAR-SE FECHADA SEM MORADORES, COM PLACA
A L U G A - S E E I N D A G A D O A L G U N S V I Z I N H O S O S M E S M O S N ÃO
SOUBERAM INFORMA O PARADEIRO DA PESSOA QUE ALI RESIDIA.
62532 - 2007 \ 617.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: VALNEI NUNES FERREIRA
ADVOGADO: RONALDO QUINTÃO
REQUERIDO(A): TABLOIDE (O JORNAL DO VALE)
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R.
DECISÃO DE FLS. 35/36 VISTOS, ETC. REPRESENTAÇÃO. PROCESSO Nº
617/07 O ARTIGO 12, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
ESPECIFICA QUE AS PESSOAS JURÍDICAS SERÃO REPRESENTADAS EM
JUÍZO POR SEUS DIRETORES OU PESSOAS DESIGNADAS POR SEUS
ESTATUTOS, "IPSIS LITERIS": "ART. 12. SERÃO REPRESENTADOS EM
JUÍZO, ATIVA E PASSIVAMENTE: (...) VI – AS PESSOAS JURÍDICAS, POR
QUEM OS RESPECTIVOS ESTATUTOS DESIGNAREM, OU, NÃO OS
DESIGNANDO, POR SEUS DIRETORES;"A PESSOA JURÍDICA DEVERÁ SER
REPRESENTADA POR SÓCIO OU EMPREGADO, ESTE MUNIDO DE CARTA
DE PREPOSIÇÃO, MAS EM AMBOS OS CASOS, RESSALTA-SE QUE
DEVERÁ APRESENTAR O CONTRATO OU ESTATUTO SOCIAL, VISANDO
DAR LEGITIMIDADE AO SEU REPRESENTANTE LEGAL, CONFORME
ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL ADOTADO:"PESSOA JURÍDICA.
REPRESENTAÇÃO DA CARTA. FORMA 1º. JEC-SP 48: "A
REPRESENTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA FAZ-SE POR MEIO DO SÓCIO
OU EMPREGADO, MUNIDO DE CARTA DE PREPOSIÇÃO E, EM AMBOS OS
CASOS, TAMBÉM COM CONTRATO OU ESTATUTO SOCIAL". (NERY
JUNIOR, NELSON. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO E
LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. SÃO PAULO: EDITORA REVISTA DOS
TRIBUNAIS. 9ª ED., 2006, PÁG. 1227. PREPOSTO. DO LATIM
PRAEPOSITUS, DE PRAEPONERE (POSTO ADIANTE OU À TESTA),
DESIGNA PESSOA OU EMPREGADO QUE, ALÉM DE SER UM
EMPRESTADOR DE SERVIÇOS, ESTÁ INVESTIDO NO PODE R D E
REPRESENTAÇÃO DE SEU CHEFE OU PATRÃO, PRATICANDO OS ATOS
CONCERNENTES À AVENÇA SOB DIREÇÃO E AUTORIDADE DO
PREPONENTE OU EMPREGADOR. NESTE PARTICULAR, O PREPOSTO SE
DISTINGUE DO COMISSÁRIO E DO MANDATÁRIO. O COMISSÁRIO RECEBE
PODERES PARA EXECUTAR UM NEGÓCIO PARA O COMITENTE. MAS,
NÃO É EMPREGADO DO COMITENTE. E NO PREPOSTO É CONDIÇÃO
PRECÍPUA SUA QUALIDADE DE EMPREGADO. (....) NESTA RAZÃO, O
PREPOSTO É EM P R E G A D O A Q U E S E A T R I B U Í R A P O D E R E S D E
REPRESENTAÇÃO PARA PRATICAR ATOS OU EFETIVAR NEGÓCIOS
CONCOMITANTEMENTE À REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS OU DOS
TRABALHOS QUE LHE SÃO COMETIDOS, COMO FUNÇÕES E ENCARGOS
PERMANENTES." (SILVA, DE PLÁCIDO E. VOCABULÁRIO JURÍDICO. RIO
DE JANEIRO: EDITORA FORENSE, 26ª ED., 2005, PÁG. 1083) NO MAIS, A
DEFESA JUNTADA ÀS FLS. 24/25 NÃO FOI ASSINADA POR ADVOGADO,
SENDO QUE O VALOR DE ALÇADA DA PRESENTE DEMANDA É SUPERIOR
A 20 ( VINTE ) SALÁRIOS MÍNIMOS, O QUE IMPLICA EM VIOLAÇÃO DO
DISPOSTO NO ARTIGO 9º " CAPUT " DA LEI Nº 9.099/95. " ASSISTÊNCIA
OBRIGATÓRIA. III ENJE 3:" A ASSISTÊNCIA OBRIGATÓRIA PREVISTA NA
LJE 9. TEM LUGAR A PARTIR DA FASE INSTRUTÓRIA, NÃO SE
APLICANDO PARA A FORMULAÇÃO DO PEDIDO E A SESSÃO DE
CONCILIAÇÃO". NO MESMO SENTIDO: JECC-BR 36: ‘ A ASSISTÊNCIA
OBRIGATÓRIA PREVISTA NO ART. 9º DA LEI 9099/95 TEM LUGAR A
PARTIR DA FASE INSTRUTÓRIA, NÃO SE APLICANDO PARA A
FORMULAÇÃO DO PEDIDO E A SESSÃO DE CONCILIAÇÃO"
ENTRETANTO, PELO DISPOSTO NO ARTIGO 2º DA PRESENTE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 95 de 337
LEGISLAÇÃO ESPECIALIZADA O PROCESSO DEVE SE PAUTAR PELOS
CRITÉRIOS DA ORALIDADE, SIMPLICIDADE E INFORMALIDADE. A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ TEM SE PAUTADO PELA CONCESSÃO DA
REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, EM PRAZO A
SER CONCEDIDO PELO JUIZ, ANTES DE EVENTUAL EXTINÇÃO OU
APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA: " ART.13: 11A. A REGRA DO
ART.13 DO CPC NÃO CUIDA APENAS DE REPRESENTAÇÃO LEGAL E DA
VERIFICAÇÃO DE INCAPACIDADE PROCESSUAL, MAS TAMBÉM DA
POSSIBILIDADE DE SUPRIR OMISSÕES RELATIVAS À INCAPACIDADE
POSTULATÓRIA. CONQUANTO A LEI ESPECIAL ROTULE COMO NULOS
OS ATOS PRATICADOS NO PROCESSO POR ADVOGADOS IMPEDIDOS DE
ADVOGAR, A EXEGESE DESSA NORMA DEVE SER FEITA NO CONTEXTO
DO SISTEMA DE NULIDADES DISCIPLINADAS PELO CPC, QUE SE ORIENTA
NO SENTIDO DE APROVEITAR AO MÁXIMO OS ATOS PROCESSUAIS,
SENDO NECESSÁRIO, PORTANTO, ENSEJAR OPORTUNIDADE PARA
SANAR – SE EVENTUAL IRREGULARIDADE" ( STJ_ 4ª TURMA. RESP
102.423-MG, R E L . M I N . S Á V I O D E F I G U E I R E D O , J . 2 6 . 5 . 9 8 , N ÃO
CONHECERAM, VU, DJU 21.9.98, P. 168).. ENTRETANTO, NO MEU
ENTENDER ISTO NÃO IMPLICA EM ABERTURA DE NOVO PRAZO PARA SE
APRESENTAR A DEFESA, SOB PENA DE SE FERIR O DISPOSTO NO
"SÚMULA Nº 12– A CONTESTAÇÃO SERÁ APRESENTADA NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS, A CONTAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, SOB
PENA DE REVELIA." ( TURMAS RECURSAIS – TJ/MT). ASSIM SENDO,
INDEFIRO O PEDIDO DA PARTE AUTORA DE APLICAÇÃO IMEDIATA DOS
EFEITOS DA REVELIA PARA DETERMINAR QUE SE INTIME A PARTE
REQUERIDA A REGULARIZAR TÃO SOMENTE A SUA REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DA
APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA, CONFORME O QUE DISPÕE O
INCISO II DO ARTIGO 13 DO CPC C/C. ARTIGO 319 DO CPC. ENTENDO QUE
A PETIÇÃO JUNTADA NO PRAZO CONCEDIDO PARA A CONTESTAÇÃO
VALERÁ COMO TAL PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, NÃO PODENDO
A PARTE REQUERIDA INOVAR SUA TESE DEFENSIVA. CUMPRA – SE.
TANGARÁ DA SERRA, 03 DE ABRIL DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO
KIRCHE JUIZ DE DIREITO.
62524 - 2007 \ 609.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: MARIA IVONE LIMA FRANÇA
ADVOGADO: RONALDO QUINTÃO
REQUERIDO(A): TABLOIDE (O JORNAL DO VALE)
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R.
D E C I S Ã O D E F L S . 3 9 / 4 0 A S E G U I R T R A N S C R I T A : V I S T O S , E T C.
REPRESENTAÇÃO.
PROCESSO Nº 609/07O ARTIGO 12, INCISO VI, D O C Ó D I G O D E
PROCESSO CIVIL ESPECIFICA QUE AS PESSOAS JURÍDICAS SERÃO
REPRESENTADAS EM JUÍZO POR SEUS DIRETORES OU PESSOAS
DESIGNADAS POR SEUS ESTATUTOS, "IPSIS LITERIS": "ART. 12. SERÃO
REPRESENTADOS EM JUÍZO, ATIVA E PASSIVAMENTE: (...) VI – AS
PESSOAS JURÍDICAS, POR QUEM OS RESPECTIVOS ESTATUTOS
DESIGNAREM, OU, NÃO OS DESIGNANDO, POR SEUS DIRETORES;" A
PESSOA JURÍDICA DEVERÁ SER REPRESENTADA POR SÓCIO OU
EMPREGADO, ESTE MUNIDO DE CARTA DE PREPOSIÇÃO, MAS EM
AMBOS OS CASOS, RESSALTA-SE QUE DEVERÁ APRESENTAR O
CONTRATO OU ESTATUTO SOCIAL, VISANDO DAR LEGITIMIDADE AO
SEU REPRESENTANTE LEGAL, CONFORME ENTENDIMENTO
JURISPRUDENCIAL ADOTADO: "PESSOA JURÍDICA. REPRESENTAÇÃO DA
CARTA. FORMA 1º. JEC-SP 48: "A REPRESENTAÇÃO DA PESSOA
JURÍDICA FAZ-SE POR MEIO DO SÓCIO OU EMPREGADO, MUNIDO DE
CARTA DE PREPOSIÇÃO E, EM AMBOS OS CASOS, TAMBÉM COM
CONTRATO OU ESTATUTO SOCIAL". (NERY JUNIOR, NELSON. CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL COMENTADO E LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE.
SÃO PAULO: EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS. 9ª ED., 2006, PÁG.
1227. "PREPOSTO. DO LATIM PRAEPOSITUS, DE PRAEPONERE (POSTO
ADIANTE OU À TESTA), DESIGNA PESSOA OU EMPREGADO QUE, ALÉM
DE SER UM EMPRESTADOR DE SERVIÇOS, ESTÁ INVESTIDO NO PODER
DE REPRESENTAÇÃO DE SEU CHEFE OU PATRÃO, PRATICANDO OS
ATOS CONCERNENTES À AVENÇA SOB DIREÇÃO E AUTORIDADE DO
PREPONENTE OU EMPREGADOR. NESTE PARTICULAR, O PREPOSTO SE
DISTINGUE DO COMISSÁRIO E DO MANDATÁRIO. O COMISSÁRIO RECEBE
PODERES PARA EXECUTAR UM NEGÓCIO PARA O COMITENTE. MAS,
NÃO É EMPREGADO DO COMITENTE. E NO PREPOSTO É CONDIÇÃO
Disponibilizado - 6/5/2008
PRECÍPUA SUA QUALIDADE DE EMPREGADO. (....) NESTA RAZÃO, O
PREPOSTO É EM P R E G A D O A Q U E S E A T R I B U Í R A P O D E R E S D E
REPRESENTAÇÃO PARA PRATICAR ATOS OU EFETIVAR NEGÓCIOS
CONCOMITANTEMENTE À REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS OU DOS
TRABALHOS QUE LHE SÃO COMETIDOS, COMO FUNÇÕES E ENCARGOS
PERMANENTES." (SILVA, DE PLÁCIDO E. VOCABULÁRIO JURÍDICO. RIO
DE JANEIRO: EDITORA FORENSE, 26ª ED., 2005, PÁG. 1083) NO MAIS, A
DEFESA JUNTADA ÀS FLS. 24/25 NÃO FOI ASSINADA POR ADVOGADO,
SENDO QUE O VALOR DE ALÇADA DA PRESENTE DEMANDA É SUPERIOR
A 20 ( VINTE ) SALÁRIOS MÍNIMOS, O QUE IMPLICA EM VIOLAÇÃO DO
DISPOSTO NO ARTIGO 9º " CAPUT " DA LEI Nº 9.099/95. " ASSISTÊNCIA
OBRIGATÓRIA. III ENJE 3:" A ASSISTÊNCIA OBRIGATÓRIA PREVISTA NA
LJE 9. TEM LUGAR A PARTIR DA FASE INSTRUTÓRIA, NÃO SE
APLICANDO PARA A FORMULAÇÃO DO PEDIDO E A SESSÃO DE
CONCILIAÇÃO". NO MESMO SENTIDO: JECC-BR 36: ‘ A ASSISTÊNCIA
OBRIGATÓRIA PREVISTA NO ART. 9º DA LEI 9099/95 TEM LUGAR A
PARTIR DA FASE INSTRUTÓRIA, NÃO SE APLICANDO PARA A
FORMULAÇÃO DO PEDIDO E A SESSÃO DE CONCILIAÇÃO"
ENTRETANTO, PELO DISPOSTO NO ARTIGO 2º DA PRESENTE
LEGISLAÇÃO ESPECIALIZADA O PROCESSO DEVE SE PAUTAR PELOS
CRITÉRIOS DA ORALIDADE, SIMPLICIDADE E INFORMALIDADE. A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ TEM SE PAUTADO PELA CONCESSÃO DA
REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, EM PRAZO A
SER CONCEDIDO PELO JUIZ, ANTES DE EVENTUAL EXTINÇÃO OU
APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA: " ART.13: 11A. A REGRA DO
ART.13 DO CPC NÃO CUIDA APENAS DE REPRESENTAÇÃO LEGAL E DA
VERIFICAÇÃO DE INCAPACIDADE PROCESSUAL, MAS TAMBÉM DA
POSSIBILIDADE DE SUPRIR OMISSÕES RELATIVAS À INCAPACIDADE
POSTULATÓRIA. CONQUANTO A LEI ESPECIAL ROTULE COMO NULOS
OS ATOS PRATICADOS NO PROCESSO POR ADVOGADOS IMPEDIDOS DE
ADVOGAR, A EXEGESE DESSA NORMA DEVE SER FEITA NO CONTEXTO
DO SISTEMA DE NULIDADES DISCIPLINADAS PELO CPC, QUE SE ORIENTA
NO SENTIDO DE APROVEITAR AO MÁXIMO OS ATOS PROCESSUAIS,
SENDO NECESSÁRIO, PORTANTO, ENSEJAR OPORTUNIDADE PARA
SANAR – SE EVENTUAL IRREGULARIDADE" ( STJ_ 4ª TURMA. RESP
102.423-MG, R E L . M I N . S Á V I O D E F I G U E I R E D O , J . 2 6 . 5 . 9 8 , N ÃO
CONHECERAM, VU, DJU 21.9.98, P. 168).. ENTRETANTO, NO MEU
ENTENDER ISTO NÃO IMPLICA EM ABERTURA DE NOVO PRAZO PARA SE
APRESENTAR A DEFESA, SOB PENA DE SE FERIR O DISPOSTO NO
"SÚMULA Nº 12– A CONTESTAÇÃO SERÁ APRESENTADA NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS, A CONTAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, SOB
PENA DE REVELIA." ( TURMAS RECURSAIS – TJ/MT). ASSIM SENDO,
INDEFIRO O PEDIDO DA PARTE AUTORA DE APLICAÇÃO IMEDIATA DOS
EFEITOS DA REVELIA PARA DETERMINAR QUE SE INTIME A PARTE
REQUERIDA A REGULARIZAR TÃO SOMENTE A SUA REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DA
APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA, CONFORME O QUE DISPÕE O
INCISO II DO ARTIGO 13 DO CPC C/C. ARTIGO 319 DO CPC. ENTENDO QUE
A PETIÇÃO JUNTADA NO PRAZO CONCEDIDO PARA A CONTESTAÇÃO
VALERÁ COMO TAL PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, NÃO PODENDO
A PARTE REQUERIDA INOVAR SUA TESE DEFENSIVA. CUMPRA – SE.
TANGARÁ DA SERRA, 03 DE ABRIL DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO
KIRCHE
JUIZ DE DIREITO.
65151 - 2007 \ 971.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: SILVIO ROBERTO MARQUES PEREZ
ADVOGADO: MARCO ANTONIO DE MELLO
ADVOGADO: ALINE DALLA ROZA
EXECUTADOS(AS): MARLI INES BERTOZZO
ADVOGADO: CRISTIANE SATTLER GHISI
ADVOGADO: VILSON SOARES FERRO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE CREDORA DO R.
D E S P A C H O D E F L S . 4 5 A S E G U I R T R A N S C R I T O : V I S T O S , E T C.
EXECUÇÃO. PROCESSO Nº 971/07. INTIME O CREDOR, PARA QUE
QUERENDO SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, QUANTO À
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE DE FLS. 18/34, E, DOCUMENTOS FLS.
37/42. CUMPRA – SE.
TANGARÁ DA SERRA, 02 DE ABRIL DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO
KIRCHE JUIZ DE DIREITO.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 96 de 337
55108 - 2005 \ 147.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: FRARE & FRARE LTDA
ADVOGADO: DIOGO BERTELLI
EXECUTADOS(AS): LINDOMAR NICLOTE
DEPRECADO(A): JDC.ARIPUANÃ-MT
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE CREDORA DO R.
D E S P A C H O D E F L S . 3 7 A S E G U I R T R A N S C R I T O : V I S T O S , E T C.
EXECUÇÃO.PROCESSO Nº. 147/05.DEFIRO A CARGA DOS AUTOS PELO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA SERRA, 02 DE
ABRIL DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO.
100038 - 2007 \ 1097.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
AUTOR(A): JUSSARA SCAFF
ADVOGADO: APARECIDO MARTINS LOURENÇO
ADVOGADO: JOAQUIM GOMES DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): JUELEY PEREIRA DA SILVA
REQUERIDO(A): MARIA DE FÁTIMA GODOY PEREIRA DA SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇAO DO ADVOGADO DA PARTE CREDORA DA R.
DECISÃO DE FLS. 22 A SEGUIR TRANSCRITA: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA VARA
ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS VISTOS, ETC.
EXECUÇÃO. PROCESSO Nº 1097/07. DETERMINO A INTIMAÇÃO DO
CREDOR PARA QUE JUNTE O ORIGINAL DO TÍTULO EXEQÜENDO, NO
PRAZO DE 48 ( QUARENTA E OITO ) HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
CUMPRA – SE. TANGARÁ DA SERRA, 08 DE ABRIL DE 2008. LUÍS
FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO.
57222 - 2006 \ 926.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA SALETE PACCINI SALVADOR
ADVOGADO: DIOGO BERTELLI
ADVOGADO: FELIPE BEDIN BIASOTTO
EXECUTADOS(AS): TELEMAT CELULAR S/A
REPRESENTANTE (REQUERIDO): EDLENE ALVES DE SÁ
ADVOGADO: OSCAR LUIS DE MORAIS
ADVOGADO: GUSTAVO SOUTO
ADVOGADO: MARIA JOSÉ DE ANDRADE GERALDES
ADVOGADO: KATIUCY ALBUQUERQUE
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE CREDORA DO R.
DESPACHO D E F L S . 1 0 4 A S E G U I R T R A N S C R I T A : V I S T O S , E T C.
EXECUÇÃO.
PROCESSO Nº. 926/06. INTIME-SE O AUTOR PARA QUE DIGA QUANTO
AO INTERESSE DO FEITO, ANTE A JUNTADA DE FLS. 81/82, NO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO (ART. 267 DO CPC).
CUMPRA – SE. TANGARÁ DA SERRA, 02 DE ABRIL DE 2008. LUÍS
FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO.
49104 - 1998 \ 287.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: ALCIDES JOSÉ GEIER
ADVOGADO: NELIR JACOBOWSKI GEIER
ADVOGADO: ALCIDES JOSÉ GEIER
EXECUTADOS(AS): PAULO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: MILENA CORREA RAMOS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE CREDORA DA R.
DECISÃO DE FLS. 154 A SEGUIR TRANSCRITA: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
VARA ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS VISTOS, ETC.
EXECUÇÃO. CONSIDERANDO O TEMPO DE TRAMITAÇÃO PROCESSUAL,
BEM COMO A FINALIDADE DO PROCESSO DE EXECUÇÃO, QUE É A
SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EM PRIMEIRO LUGAR, ANTES DA
REALIZAÇÃO DE QUALQUER OUTRO ATO PROCESSUAL, ENTENDO SER
VIÁVEL A REALIZAÇÃO DA PENHORA ON-LINE; ANTE O QUE DISPÕE O
ENUNCIADO Nº. 119 DO FONAJE PREVÊ: " A PENHORA DE VALORES
ATRAVÉS DO CONVÊNCIO BACEN/JU PODERÁ SER DETERMINADA DE
OFÍCIO PELO JUIZ ".
DETERMINO A REALIZAÇÃO DO BLOQUEIO ON-LINE DA IMPORTÂNCIA
EXECUTADA, CONFORME O DISPOSTO NOS ARTIGOS 655, INC. I C/C.
Disponibilizado - 6/5/2008
ARTIGO 655-A AMBOS DO CPC. DETERMINO QUE OS AUTOS
PERMANEÇAM EM GABINETE ATÉ A EFETIVAÇÃO DA MEDIDA,
CONFORME O DISPOSTO NO §2º DO ARTIGO 1º DO PROVIMENTO Nº
04/2007 DA CGJ-TJ/MT. CONFIRMADO O BLOQUEIO ORA DETERMINADO
PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A IMPORTÂNCIA SERÁ MEDIANTE O
SISTEMA BACEN-JUD TRANSFERIDA PARA A CONTA JUDICIAL ÚNICA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, CONFORME O
DISPOSTO NO ARTIGO 666, I DO CPC E LEI ESTADUAL Nº 7.604/2001;
LIBERANDO – SE OS VALORES EXCEDENTES ( ARTIGO 4º " CAPUT " DO
PROVIMENTO Nº 04/2007 DA CGJ-TJ/MT). CONSTATADA A EFETIVAÇÃO
DA MEDIDA O BLOQUEIO DE VALORES DEPOSITADOS OU APLICAÇÕES
FINANCEIRAS EM NOME DO EXECUTADO, O MESMO VALERÁ COMO
PENHORA, SENDO QUE O PROTOCOLO RESPECTIVO ENCAMINHADO
PELO BACEN-JUD SERÁ CONSIDERADO COMO TERMO RESPECTIVO; E,
NA SEQÜÊNCIA JUNTADO AOS AUTOS PARA EFEITOS DE INTIMAÇÃO DO
EXECUTADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-J, § 1º DO CPC (ARTIGO 5º "
CAPUT " DO PROVIMENTO Nº 04/2007 DA CGJ-TJ/MT). CUMPRA – SE.
TANGARÁ DE SERRA, 08 DE ABRIL DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO
KIRCHE JUIZ DE DIREITO. INTIMANDO-O AINDA DO R. DESPACHO DE FLS.
157 A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS, ETC. EXECUÇÃO. PROCESSO Nº
287/98. DETERMINO QUE SEJA REALIZADA A INTIMAÇÃO PESSOAL DA
PARTE AUTORA, A FIM DE QUE INDIQUE BENS A PENHORA DA PARTE
DEVEDORA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA
DE EXTINÇÃO (ART. 53,§ 4º DA LEI Nº 9.099/90) CUMPRA-SE. TANGARÁ
DA SERRA MT 11 DE ABRIL DE 2008. LUIS FERNANDO VOTO KIRCH. JUIZ
DE DIREITO.
30294 - 2003 \ 212.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
EXEQUENTE: JOSÉ CARLOS DI ANIBALLI
ADVOGADO: GILSON TEIXEIRA CAMPOS
EXECUTADOS(AS): MÁRCIO VILAS BOAS
EXECUTADOS(AS): MARINA APARECIDA MOREIRA
ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DUTRA
INTIMAÇÃO: IMTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO R.
DESPCAHO DE FLS. 143 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS,
ETC.DETERMINO QUE SE PROCEDA A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, A
FIM DE QUE SE MANIFESTE NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO)
HORAS, QUANTO AO INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB
PENA DE EXTINÇÃO. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA/MT, 13 DE
MARÇO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO.
29141 - 2003 \ 473.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
EXEQUENTE: IVAN ANTONIO PANAZZOLO
ADVOGADO: JOACIR
EXECUTADOS(AS): AGEU MARTINS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE CREDORA PARA
MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE
FLS. 77 A SEGUIR TRANSCRITA EM FORMA DE RESUMO: NÃO FOI
POSSIVEL DAR TOTAL CUMPRIMENTO AO MANDADO , EM VIRTUDE DE
ENCONTRAR A CASA DESAITADA, E O PEDREIRO QUE SE ENCONTRA
TRABALHANDO NO LOCAL SR. PAULO DA SILVA, NÃO SOUBE
INFORMAR ONDE O MESMO RESIDE, SENDO DESCONHECIDO PARA O
MESMO.DIANTE DO EXPOSTO, DEVOLVO O MANDADO E AGUARDO
NOVAS DETEMINAÇÕES.
49295 - 2004 \ 249.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: ZILDA DA PENHA BERNARDO
EMBARGANTE: IVO SOKOLOSKI
ADVOGADO: GERALDO DE OLIVEIRA FILHO
RECLAMADO: LUCY DE ALMEIDA
ADVOGADO: ROSIMEIRE FABRIN BRAGA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO R.
D E S P A C H O D E F L S . 7 7 A S E G U I R T R A N S C R I T O : V I S T O S , E T C.
RECLAMAÇÃO.
PROCESSO Nº 249/04. DEFIRO PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DE
F L S . 7 5 , M E D I A N T E T R A S L A D O D E C Ó P I A D A D O C U M E N T A Ç ÃO
ALMEJADA.
APÓS, ARQUIVE-SE, PROCEDENDO-SE COM AS DEVIDAS BAIXAS E
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 97 de 337
ANOTAÇÕES.
CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA/MT, 03 DE OUTUBRO DE 2007. LUÍS
FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO.
51613 - 2004 \ 472.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO DE ALENCAR CAMPOS
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO DE ALENCAR CAMPOS
EXECUTADOS(AS): LÁZARO GABRIEL DA ROCHA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA
MANIFESTAR-SE ACERCA DO AUTO DE PENHORA, DEPOSIT O E
AVALIAÇÃO DE FLS. 30//31.
55098 - 2005 \ 146.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENT
E: FRARE & FRARE LTDA
ADVOGADO: DIOGO BERTELLI
EXECUTADOS(AS): VALDEMIR ESQUIVEL DA SILVA - ME
DEPRECADO(A): JEC.DOURADOS/MS - 2ª VEJE
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE CREDORA DA R.
SENTENÇA DE FLS. 25/27 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC.
EXECUÇÃO. PROCESSO Nº 146/05. TRATA – SE DE AÇÃO INTERPOSTA
POR PESSOA JURÍDICA QUE NÃO COMPROVOU DE PLANO A SUA
CONDIÇÃO DE MICRO – EMPRESA, PERANTE A RECEITA FEDERAL, E,
PORTANTO, DEVENDO SER CONSIDERADA CARECEDORA DA PRESENTE
AÇÃO, UMA VEZ QUE NÃO PREENCHENDO TAL REQUISITO LEGAL FICA
CARACTERIZADA A FALTA DA CONDIÇÃO DA AÇÃO, AO QUE SE IMPÕE
A EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. NESTE SENTIDO, TEMOS OS
SEGUINTES ENUNCIADOS NACIONAIS DO ENCONTRO DOS JUIZADOS
ESPECIAIS: -ENUNCIADO Nº 47: A MICROEMPRESA PARA PROPOR AÇÃO
NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DEVERÁ INSTRUIR O PEDIDO COM
DOCUMENTO DE SUA CONDIÇÃO. ENUNCIADO Nº 48 : O DISPOSTO NO
PARÁGRAFO 1º D O A R T . 9 º , D A L E I 9 . 0 9 9 / 9 5 , É A P L I C Á V E L ÀS
MICROEMPRESAS. ENUNCIADO Nº 49: AS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE NÃO PODERÃO SER AUTORAS NOS JUIZADOS ESPECIAIS. O
ARTIGO 8º , §1º DA LEI Nº 9.099/95 ASSIM DISPÕE: "SOMENTE AS
PESSOAS FÍSICAS CAPAZES SERÃO ADMITIDAS A PROPOR AÇÃO
PERANTE O JUIZADO ESPECIAL, EXCLUÍDOS OS CESSIONÁRIOS DE
DIREITO DE PESSOAS JURÍDICAS.". POR FIM, A LEGISLAÇÃO ESPECIAL
SOBRE MICROEMPRESAS (LEI Nº 9841/99) EQUIPARA EM SEU ARTIGO 38
O DIREITO DESTAS À PESSOA FÍSICA A PROPOREM PERANTE OS
JUIZADOS ESPECIAIS.
A RESPEITO, A MELHOR DOUTRINA E A JURISPRUDÊNCIA TÊM
LECIONADO: "O RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÃO DA
AÇÃO CONDUZ AO JULGAMENTO QUE SE DENOMINA CARÊNCIA DE
AÇÃO E QUE, POR NÃO DIZER RESPEITO AO MÉRITO, NÃO PRODUZ A
EFICÁCIA DE COISA JULGADA MATERIAL. POR ESSA MESMA RAZÃO,
NÃO IMPEDE QUE A PARTE VENHA NOVAMENTE A PROPOR A AÇÃO
SOBRE A MESMA LIDE (ART. 268). A PROCLAMAÇÃO DA AUSÊNCIA DE
CONDIÇÃO DA AÇÃO E A CONSEQÜENTE DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO
DO PROCESSO PODEM OCORRER POR PROVOCAÇÃO DA PARTE OU
POR INICIATIVA OFICIAL DO JUIZ (ART. 267, § 3º). AS CONDIÇÕES DA
AÇÃO, SENDO REQUISITOS DE LEGITIMIDADE DA PRÓPRIA ATUAÇÃO DO
PODER JUDICIÁRIO (ART. 2º E 3º), PODEM SER EXAMINADAS A
QUALQUER TEMPO, NÃO SE SUJEITANDO À PRECLUSÃO, ENQUANTO
NÃO HOUVER SENTENÇA DE MÉRITO, AINDA MESMO QUE O SANEADOR
RESTE IRRECORRIDO. POR OUTRO LADO, AS CONDIÇÕES DA AÇÃO
DEVEM EXISTIR NO MOMENTO EM QUE SE JULGA O MÉRITO DA CAUSA E
NÃO APENAS NO ATO DA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO. QUER ISSO
DIZER QUE, SE EXISTIREM NA FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL,
MAS DESAPARECEREM AO TEMPO DA SENTENÇA, O JULGAMENTO
DEVE SER DE EXTINÇÃO DO PROCESSO POR CARÊNCIA DA AÇÃO, ISTO
É, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. NA MESMA ORDEM DE IDÉIAS, SE
ALGUMA CONDIÇÃO INEXISTIA AO TEMPO DO AJUIZAMENTO DA
CAUSA, MAS, ANTES QUE SE DECLARASSE A CARÊNCIA DA AÇÃO,
VEIO A SER SUPRIDA, CABÍVEL SERÁ O JULGAMENTO DE MÉRITO, NÃO
HAVENDO MAIS RAZÃO PARA O TRANCAMENTO DO PROCESSO
MEDIANTE SIMPLES SENTENÇA TERMINATIVA (ART. 462). EM SUMA, AS
CONDIÇÕES DA AÇÃO DEVEM NECESSARIAMENTE SE MANIFESTAR,
Disponibilizado - 6/5/2008
NÃO NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO, MAS NA OCASIÃO DE
SEU JULGAMENTO." ( CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, VOL. 01,
EDITORA FORENSE, HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, PÁGINA 312). "AS
CONDIÇÕES DA AÇÃO PODEM SER APRECIADAS A QUALQUER TEMPO,
INDEPENDENTEMENTE DE PROVOCAÇÃO DA PARTE" (AC. UN. DA 2ª
CÂM. DO 2º TACIVSP DE 21.06.1993, NA AP. 340.380/7-00, REL. JUIZ
NORIVAL OLIVA; JATCIVSP 150/232).
"FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL CONDUZ NÃO À IMPROCEDÊNCIA
DA AÇÃO, MAS SIM À EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO" (AC. UN. DA 6ª CÂM. DO 2º TACIVSP DE 29.03.1995, NA AP.
426.769-00/4, JUIZ ROBERTO BEDAQUE; ADV, DE 18.09.1994, N. 66.707).
O ARTIGO 267, VI DO CPC REVELA COMO UMA DAS CONDIÇÕES DA
AÇÃO A L E G I T I M I D A D E A T I V A . I S T O P O S T O , J U L G O E X T I N T A A
PRESENTE AÇÃO (ARTIGO 267, VI DO CPC ), SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO, POR SENTENÇA. SEM CUSTAS. TRANSITADO EM JULGADO,
CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE, PROCEDENDO– SE AS DEVIDAS BAIXAS
E ANOTAÇÕES DE PRAXE.P.R.I.C. TANGARÁ DA SERRA-MT, 16 DE
FEVEREIRO DE 2007. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE
JUIZ DE DIREITO
60447 - 2007 \ 281.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: HELENITA BEUTINGER
ADVOGADO: MICHELE BEUTINGER DE MATTOS
ADVOGADO: WALKÍRIA MARIA LUIZ
EXECUTADOS(AS): LUIZ GUILHERME M. SERRANO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADO DA PARTE CREDORA PARA
MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DA SRª OFICIALA DE JUSTIÇA
DE FLS.32 A SEGUIR TRASNCRITA A SERGUIR TRANSCRITA EM FORMA
DE RESUMO: .. DIRIGI-ME ATÉ A AV. TANCREDO NEVES, SENDO QUE NO
SETOR W NÃO EXISTE O NUMERO 152, QUE O REFERIDO NUMERO É DE
LADO SETOR N, E QUE NESSE ENDEREÇO FUNCIONA UM CONSULTÓRIO
ODONTOLOGICO SENDO QUE AS PESSOAS QUE LÁ TRABALHAM NÃO
CONHECEM A PESSOA DE LUIZ GUILHERME. QUE DIRIGI-ME ATE A
EMPRESA DURALEX SISTEMAS E LA ESTANDO FUI INFORMADA QUE O
MESMO NÃO MAIS TRABALHA LÁ. SENDO ASSIM, DEVOLVO O
MANDADO EM CARTÓRIO PARA PROVIDENCIA CABIVEIS.
61836 - 2007 \ 496.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: CLINICA DO AUTOMOVEL LTDA ME
ADVOGADO: IOLANDA FREGADOLLI BRANDÃO
EXECUTADOS(AS): SÔNIA KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE CREDORA PARA
MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE
FLS. 27 A SEGUIR TRANSCRITA: CERTIFICKO QUE EM CUMPRIMENTO AO
R. MANDADO DIA 25/02/08 CITEI A DEVODORA POR TODO O CONTEUDO
DO MANDADO E DA PETIÇÃO INICIAL PARA QUE PAGUE O DEVIDO EM 03
DIAS. A MESMA ACEITOU COPIA DO MANDADO E A CONTRAFÉ E DEU-SE
POR CIENTE, TENDO EXARADO SUA ASSINATURA DO MANDADO. T.
SERRA 25 DE FEVEREIRO DE 2008. ALOISIO FRANCISCO JACOBY.
CERTIDÃO CERTIFICO QUE EM CUMPRIMENTO AO R. MANDADO DIA
29/02/08 PASSEI A PROCEDER A BUSCA POR BENS DA DEVEDORA,
PARA EFETIVAÇÃO DE PENHORA MAS NÃO LOCALIZEI NENHUM
PASSIVEL DE CONSTRIÇÃO. LOCALIZEI UM VEÍCULO AUTOMÓVEL
MARCA GM CELTA NA POSSE DA DEVEDORA, MAS O MESMO NÃO SE
ENCONTRA REGISTRADO EM SEU NOME E ALEM DISSO ESTA ALIENADO
A FINANCEIRA BANCO GM. T. DA SERRA 03 DE MARÇO DE 2008.
55094 - 2005 \ 158.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: FRARE & FRARE LTDA
ADVOGADO: DIOGO BERTELLI
EXECUTADOS(AS): MARLI WINCK ME (MECÂNICA ORTZ)
DEPRECADO(A): JEC.SAPEZAL/MT
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO R.
DESPACHO DE FLS. 34 A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS, ETC.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROCESSO Nº 158/05 INTIME-SE A PARTE
AUTORA, A FIM DE QUE SE MANIFESTE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 98 de 337
COM RELAÇÃO AO BEM PENHORADO. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA
SERRA/MT, 07 DE ABRIL DE 2008 LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE
DIREITO.
65324 - 2007 \ 1058.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: ROBERTO CARLOS MASSAROLI
ADVOGADO: CRISTIANE SATTLER GHISI
ADVOGADO: EDILENE MARIA TORQUATO VILLAR
EXECUTADOS(AS): ADEMIR DA SILVA PEREIRA
63721 - 2007 \ 748.
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: SILVIO ROBERTO MARQUES PEREZ
ADVOGADO: MARCO ANTONIO DE MELLO
REQUERIDO(A): JOAO BATISTA OENNING
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO R.
DESPACHO DE FLS. 21 A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS, ETC.
MONITÓRIA. PROCESSO Nº. 748/07. DEFIRO PEDIDO DE
DESENTRANHAMENTO DE FLS. 19, MEDIANTE TRASLADO DE CÓPIA DA
DOCUMENTAÇÃO ALMEJADA.
APÓS ARQUIVE-SE. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA/MT, 14 DE
ABRIL DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE LUIZ DE DIREITO.
62194 - 2007 \ 553.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: PASSO A PASSO EDUCAÇAO E CULTURA-ME
ADVOGADO: KARLLA CHRISTINE COELLHO FERNANDES
REQUERIDO(A): NALVA DA CRUZ GARCIA
REQUERIDO(A): LAURO JOSÉ VACCARI GARCIA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO R.
D E S P A C H O D E F L S . 4 3 A S E G U I R T R A N S C R I T O : V I S T O S , E T C.
ORDINÁRIO DE COBRANÇA.PROCESSO Nº. 553/07. DETERMINO A
INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA QUE ADITE A PETIÇÃO INICIAL, NO PRAZO
DE 10 ( DEZ ) DIAS ( ARTIGO 616 DO CPC), SOB PENA DE EXTINÇÃO;
UMA VEZ QUE NÃO PREENCHE A MESMA OS REQUISITOS DO ARTIGO
475- J C/C ARTIGO 614, II AMBOS DO CPC. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA
SERRA/MT, 17 DE ABRIL DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE
DIREITO.
100360 - 2007 \ 1139.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: CAETANO HENRIQUE GROSSI
ADVOGADO: BARBARA G. VENTURA FURLAN FERREIRA
ADVOGADO: RUY FERREIRA JUNIOR
REQUERIDO(A): TNL PCS S.A. OI CONTAX
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA
MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE
FLS. 19 A SEGUIR TRANSCRITA EM FORMA DE RESUMO: NÃO FOI
POSSIVEL PROCEDER A CITAÇÃO DO DEVEDOR ADEMIR DA SILVA
PEREIRA, EM VIRTUDE DE NÃO ENCONTRA-LO NO ENDEREÇO INDICADO,
NO ENTANTO, OBTIVE INFORMAÇÃO DE SUA MÃE, SRª APARECIDA DA
SILVA PEREIRA QUE O DEVEDOR ENCONTRA-SE TABALHANDO NA
FAZENDA BUFALO BRANCO DE PROPRIEDADE DO SR. ALCIDES JOSE
GEIER, NO LUGAR DENOMINADO SUCURUINA, SITUADA NO MUNICIPIO DE
DIAMANTINO MT, NÃO TENDO DATA PREVISTA PARA O RETORNO A
ESTA CIDADE. DIANTE DO EXPOSTO DEVOLVO O MANDADO EM
CARTÓRIO PARA OS FINS LEGAIS.
61874 - 2007 \ 505.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: CLINICA DO AUTOMOVEL LTDA ME
ADVOGADO: IOLANDA FREGADOLLI BRANDÃO
EXECUTADOS(AS): SOMATEL IND. COM. PROD. ELET. LTDA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE CREDORA PARA
MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE
FLS. 40 A SEGUIR TRANSCRITA EM FORMA DE RESUMO: DEIXEI DE CITAR
A SEGUINTE PESSOA MANCIONADA SOMATEL IND. CO. PROD. ELET.
LTDA CNPJ EM VIRTUDE QUE NÃO EXISTE ESTA FIRMA E NO PRESENTE
MANDADO NÃO CONSTA O NOME DE SEU PROPRIETÁRIO E NEM O
ENDEREÇO DO MESMO.
30244 - 2005 \ 408.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
EXEQUENTE: SEMENTES ACAMPO LTDA
ADVOGADO: GILSON TEIXEIRA CAMPOS
EXECUTADOS(AS): JOSÉ GUIDO RODRIGUES DA CUNHA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO R.
DESPACHO DE FLS. 37 A SEGUIR TRANSCRITO:VISTOS, ETC.
DECLARATÓRIA. PROCESSO Nº. 1139/07. INTIME-SE A PARTE AUTORA,
PARA QUE QUERENDO, APRESENTE IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO E
DOCUMENTAÇÃO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. APÓS DECORRÊNCIA
DO PRAZO ESTIPULADO, CERTIFIQUE-SE E VENHAM OS AUTOS
CONCLUSOS PARA ULTERIORES DELIBERAÇÕES.CUMPRA-SE.
TANGARÁ DA SERRA/MT, 14 DE ABRIL DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO
KIRCHE JUIZ DE DIREITO.
64570 - 2007 \ 898.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: PEDRO EVANGELISTA DE ÁVILA
ADVOGADO: PEDRO EVANGELISTA DE ÁVILA
ADVOGADO: JAMES LEONARDO PARENTE DE ÁVILA
ADVOGADO: JONAS COELHO DA SILVA
ADVOGADO: PAULO ROGÉRIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: VANESSA PELEGRINI
EXECUTADOS(AS): MARIA GONÇALVES DE JESUS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE CREDORA PARA
MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE
FLS. 15 A SEGUIR TRANSCRITA EM FORMA DE RESUMO: NÃO FOI
POSSIVEL PROCEDER A CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA ACVIMA
CITADA EM VISSRTUDE DE NÃO TE-LA ENCONTRADO PESSOALMENTE,
FACE NÃO RESIDIR NESSE ENDEREÇO SEGUNDO INFORMAÇÃO
PRESTADA PELA MORADORA, SRª MARIA ROSÁRIO DA CRUZ É DE QUE
É PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL A 08 (OITO) ANOS QUE DESCONHECE A
PESSAO DA REQUERIDA. QUE NÃO FOI POSSIVEL EFETUAR O ARRESTO
HAJA VISTA NÃO TER ENCONTRADO BENS PERTENCENTES A
Disponibilizado - 6/5/2008
DEVEDORA ACIMA CITADA. ASSIM SENDO FAÇO A DEVOLUÇÃO DO
PRESENTE MANDADO NA CENTRAL.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE CREDORA ACERCA
DA DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATORIA DE FLS. 26/33.
29292 - 2003 \ 289.
AÇÃO: AÇÃO DE COBRANÇA
RECLAMANTE: EDIMAR BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO: HOMERO HUMBERTO MARCHEZAN AUZANI
ADVOGADO: BABYTON PASETTI
RECLAMADO: ELOI ELEMAR GRUBER
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA
MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 36 A SEGUIR
TRANSCRITA: CERTIDÃO CERTIFICO QUE EM CUMPRIMENTO AO ART.
162, § 4º DO CPC, CAPÍTULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 - VI DA C. N. G. C
E PROVIMENTO Nº 056/2007-CGJ, ENCAMINHO ESTES AUTOS AO SETOR
DE EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA PARA QUE SEJA INTIMADO
O ADVOGADO DO AUTOR, PARA MANIFESTAR SOBRE A DEVOLUÇÃO
DA CORRESPONDÊNCIA (CARTA DE INTIMAÇÃO) DE FLS. 62
TANGARÁ DA SERRA - MT, 16 DE ABRIL DE 2008.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA/EXECUTADA
51249 - 2004 \ 220.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: TEREZINHA DA ROSA RIZZAI
ADVOGADO: GISELLE CRISTIAN CARPENEDO
EXECUTADOS(AS): PEDRO MAURI DE FREITAS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 99 de 337
MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE
FLS. 33 A SEGUIR TRANSCRITA EM FORMA DE RESUMO: ... DEIXEI DE
PROCEDER A PENHORA EM VIRTUDE QUE POR INFORMAÇÃO DA SRª
MARI A D A P I E D A D E P R O P R I E T A R I A D A C A S A Q U E C O N S T A N O
ENDEREÇO QUE O SR. PEDRO MAURI DE FREITAS NUNCA RESIDIU NESTA
CASA E ELES NÃO SABE INFORMAR O SEU PARADEIRO.
DIREITO. INTIMANDO-O AINDA O ADVOGADO DA PARTE CREDORA DO R.
D E S P A C H O D E F L S . 6 7 A S E G U I R T R A N S C R I T O : V I S T O S , E T C.
EXECUÇÃO PROCESSO Nº 361/02 DETERMINO QUE SEJA REALIZADA A
INTIANMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA, A FIM DE QUE INDIQUE
BENS A PENHORA DA PARTE DEVEDORA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA
E OITO) HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO (ART. 53 § 4º DA LEI Nº
9.099/90) CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA 11 DE ABRIL DE 2007.
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES
30686 - 2005 \ 880.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: RODRIGO SELLE
ADVOGADO: ZILMA APARECIDA GONÇALVES DE OLIVEIRA
RECLAMADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI
ADVOGADO: JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS D A S P A R T E S D A R.
DECISÃO DE FLS. 134 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC.
RECLAMAÇÃO. PROCESSO Nº 880/05.RECEBO O RECURSO
INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE (FLS. 127/133), UMA VEZ QUE
APRESENTADO NO PRAZO LEGAL ( ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.099/95), EM
AMBOS OS EFEITOS ( ARTIGO 43 DA LEI Nº 9.099/95), DEVOLUTIVO E
SUSPENSIVO. DEFIRO O PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DA
LEI Nº 1.060/50 C/C. PARÁGRAFO ÚNICO, SEGUNDA PARTE, DO ARTIGO
54 DA LEI Nº 9.099/95. INTIME – SE A PARTE RECORRIDA, PARA QUE
QUERENDO, APRESENTE AS CONTRA – RAZÕES, NO PRAZO DE 10 ( DEZ
) DIAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.099/95.
DECORRIDO O PRAZO CERTIFIQUE – SE E REMETA – SE OS PRESENTES
AUTOS A EGRÉGIA TURMA RECURSAL, COM OU SEM CONTRA –
RAZÕES, COM AS NOSSAS HOMENAGENS. CUMPRA – SE. TANGARÁ
DA SERRA/MT, 11 DE ABRIL DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE
JUIZ DE DIREITO.
29061 - 2002 \ 361.
AÇÃO: EXECUÇÃO.
EXEQUENTE: ANTONIO ROBERTO SOBRINHO
ADVOGADO: CLAUDILENE JULIÃO DE SOUZA
EXECUTADOS(AS): JOÃO FERNANDES DE CARVALHO
I N T I M A Ç Ã O : I N T I M A Ç Ã O D O S A D V O G A D O S D A S P A R T E S D A R.
DECISÃO DE FLS. 64 A SEGUIR TRANSCRITA: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA VARA
ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS
VISTOS, ETC. EXECUÇÃO. CONSIDERANDO O TEMPO DE TRAMITAÇÃO
PROCESSUAL, BEM COMO A FINALIDADE DO PROCESSO DE EXECUÇÃO,
QUE É A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EM PRIMEIRO LUGAR, ANTES DA
REALIZAÇÃO DE QUALQUER OUTRO ATO PROCESSUAL, ENTENDO SER
VIÁVEL A REALIZAÇÃO DA PENHORA ON-LINE; ANTE O QUE DISPÕE O
ENUNCIADO Nº. 119 DO FONAJE PREVÊ: " A PENHORA DE VALORES
ATRAVÉS DO CONVÊNCIO BACEN/JU PODERÁ SER DETERMINADA DE
OFÍCIO PELO JUIZ ". DETERMINO A REALIZAÇÃO DO BLOQUEIO ON-LINE
DA IMPORTÂNCIA EXECUTADA, CONFORME O DISPOSTO NOS ARTIGOS
655, INC. I C/C. ARTIGO 655-A AMBOS DO CPC. DETERMINO QUE OS
AUTOS PERMANEÇAM EM GABINETE ATÉ A EFETIVAÇÃO DA MEDIDA,
CONFORME O DISPOSTO NO §2º DO ARTIGO 1º DO PROVIMENTO Nº
04/2007 DA CGJ-TJ/MT.
CONFIRMADO O BLOQUEIO ORA DETERMINADO PELA INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA A IMPORTÂNCIA SERÁ MEDIANTE O SISTEMA BACEN-JUD
TRANSFERIDA PARA A CONTA JUDICIAL ÚNICA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, CONFORME O DISPOSTO NO
ARTIGO 666, I DO CPC E LEI ESTADUAL Nº 7.604/2001; LIBERANDO – SE
OS VALORES EXCEDENTES ( ARTIGO 4º " CAPUT " DO PROVIMENTO Nº
04/2007 DA CGJ-TJ/MT). CONSTATADA A EFETIVAÇÃO DA MEDIDA O
BLOQUEIO DE VALORES DEPOSITADOS OU APLICAÇÕES FINANCEIRAS
EM NOME DO EXECUTADO, O MESMO VALERÁ COMO PENHORA, SENDO
QUE O PROTOCOLO RESPECTIVO ENCAMINHADO PELO BACEN-JUD
SERÁ CONSIDERADO COMO TERMO RESPECTIVO; E, NA SEQÜÊNCIA
JUNTADO AOS AUTOS PARA EFEITOS DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 475-J, § 1º DO CPC (ARTIGO 5º " CAPUT " DO
PROVIMENTO Nº 04/2007 DA CGJ-TJ/MT). CUMPRA – SE. TANGARÁ DE
SERRA, 08 DE ABRIL DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE
Disponibilizado - 6/5/2008
51086 - 2006 \ 147.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
REQUERENTE: WILLIAN XAVIER
ADVOGADO: ELIAS HORÁCIO DA SILVA
REQUERIDO(A): VIVO TELEMAT CELULAR S/A
REPRESENTANTE (REQUERIDO): LARISSA APARECIDA CRUZ NEVES
TAVARES RACHID JAUDY
ADVOGADO: MARIA JOSÉ DE ANDRADE GERALDES
ADVOGADO: YANÁ CHRISTINA EUBANK GOMES CERQUEIRA
ADVOGADO: FABIANA CURI
ADVOGADO: MARCELLE RAMIRES PINTO
ADVOGADO: CLAUDETE JULIAO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS D A S P A R T E S D A R.
DECISÃO DE FLS. 106/107 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC.
RECLAMAÇÃO. PROCESSO N°. 147/06. TRATA – SE DE EMBARGOS
DECLARATÓRIOS ( FLS. 101/104) INTERPOSTOS PELO AUTOR, WILIAN
X A V I E R , E M F A C E D A S E N T E N Ç A P R O F E R I D A À S F L S . 9 1 / 9 6,
PLEITEANDO A CORREÇÃO DA DECISÃO NO SENTIDO DE SE ANALISAR
EVENTUAIS OMISSÕES QUE TERIAM OCORRIDO NA REFERIDA DECISÃO,
EM RELAÇÃO ÀS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS. É O RELATÓRIO.
DECIDO. OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS FORAM INTERPOSTOS NO
PRAZO LEGAL. PORTANTO, RECEBO OS PRESENTES EM SEUS EFEITOS
SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO, NOS TERMOS DO ARTIGO 50 DA LEI Nº
9.099/95. SENDO EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITOS
INFRINGENTES ENTENDO QUE OS MESMOS SÃO INCABÍVEIS, CONFORME
O DISPOSTO NO SEGUINTE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL: " OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO DEVEM REVESTIR – SE DE CARÁTER
INFRINGENTE. A MAIOR ELASTICIDADE QUE SE LHES RECONHECE,
EXCEPCIONALMENTE, EM CASOS DE ERRO MATERIAL EVIDENTE OU DE
MANIFESTA NULIDADE DE ACÓRDÃO ( RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210,
114/351), NÃO JUSTIFICA, SOB PENA DE GRAVE DISFUNÇÃO JURÍDICOPROCESSUAL DESSA MODALIDADE DE RECURSO, A SUA INADEQUADA
UTILIZAÇÃO COM O PROPÓSITO DE QUESTIONAR A CORREÇÃO DO
JULGADO E OBTER, EM CONCORRÊNCIA, A DESCONSTITUIÇÃO DO ATO
D E C I S Ó R I O " ( R T J 1 5 4 / 2 2 3 ; 1 5 5 / 9 6 4 ; 1 5 8 / 2 6 4 ; 1 5 8 / 6 8 9 ; 1 5 8 / 9 9 3;
159/638)." NO MAIS, PELO TEOR DO PEDIDO A OMISSÃO APONTADA
SERIA NO SENTIDO DE SE MODIFICAR O JULGANDO, ANTE A NÃO
OBSERVÂNCIA DAS PROVAS QUE CONSTARIAM DOS AUTOS. "
MODIFICAÇÃO DA SUBSTÂNCIA DO JULGADO EMBARGADO.
INEXISTÊNCIA NA DECISÃO EMBARGADA OMISSÃO A SER SUPRIDA,
NEM DÚVIDA, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO A SEREM
ACLAREADAS, REJEITAM – SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AFIGURAM – SE MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO À MODIFICAÇÃO DA SUBSTÂNCIA DO JULGADO
EMGADO. ADMISSÍVEL, EXCEPECIONALMENTE, A INFRINGÊNCIA DO
DECISUM QUANDO SE TRATAR DE EQUÍVOCO MATERIAL E O
ORDENAMENTO JURÍDICO NÃO CONTEMPLAR OUTRO RECURSO PARA A
CORREÇÃO DO ERRO FÁTICO PERPETRADO, O QUE NÃO É O CASO.
IMPOSSÍVEL, VIA EMBARGOS DECLARATÓRIOS, O REEXAME DE
MATÉRIA DE DIREITO JÁ DECIDIDA, OU ESTRANHA AO ACÓRDÃO
EMBARGADO ( STJ, EDCL. 13845, REL. MIN. CÉSAR ROCHA, J. 29.6.1992,
DJU 31.8.1992, P. 13632). A SENTENÇA, NÃO OBSTANTE A ALEGAÇÃO
DA PARTE AUTORA, ANALISOU O PEDIDO DO AUTOR, TANTO QUE ÀS
FLS. 92 CONSTOU: " COMPETIA AO AUTOR TRAZER UM MÍNIMO DE
PROVA PRELIMINAR PARA A REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, COM O FITO DE SE COMPROVAR EM JUÍZO
OS ATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO ( ARTIGO 333, I DO CPC)."
ASSIM SENDO, FICA CLARO QUE NÃO HOUVE COMPROVAÇÃO DO
DIREITO DO AUTOR, E, PORTANTO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM
ILEGALIDADE NO APONTAMENTO. ISTO POSTO, RECEBO OS PRESENTES
EMBARGOS DECLARATÓRIOS, UMA VEZ QUE INTERPOSTOS NO PRAZO
LEGAL, EM SEU EFEITO SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO ( ARTIGO 50 DA LEI
Nº 9.099/95), PARA REJEITA- LOS ANTE O SEU CARÁTER INFRINGENTE.
INTIME – SE AS PARTES DA PRESENTE DECISÃO. CUMPRA – SE.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 100 de 337
TANGARÁ DA SERRA, 11 DE ABRIL DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO
KIRCHE JUIZ DE DIREITO.
VARA ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS
JUIZ(A):LUIS FERNANDO VOTO KIRCHE
ESCRIVÃO(Ã):MARILETE BERTOLLO DOS SANTOS
EXPEDIENTE:2008/20
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE
55846 - 2006 \ 762.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: JOSÉ APARECIDO DE FRANÇA
ADVOGADO: JOACIR JOLANDO NEVES
ADVOGADO: RAFAEL VASQUES SAMPIERI BURNEIKO
RECLAMADO: ANTONICE ELI DA SILVA PEREZ
RECLAMADO: JOSÉ NERCI DA SILVA
RECLAMADO: JONAS ADRIANO GROSS
ADVOGADO: ELIAS HORÁCIO DA SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA
IMPUGNAR A CONSTESTAÇÃO DE FLS. 58/61
59257 - 2007 \ 56.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: LUIZ QUATRIN
ADVOGADO: LUIZ QUATRIN
REQUERIDO(A): PAULO FERNANDES CARNEIRO SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇAO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R.
S E N T E N Ç A D E F L S . 1 5 A S E G U I R T R A N S C R I T A : V I S T O S , E T C.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. HOMOLOGO O PEDIDO DE ACORDO FEITO
ENTRE AS PARTES , POR SENTENÇA COM FULCRO NO ARTIGO 269, III DO
CPC E C/C. ARTIGO 22, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 9.099/95,
EXTINGUINDO A PRESENTE AÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PARA
QUE PRODUZAM OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. SEM CUSTAS.
TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE–SE,
PROCEDENDO–SE AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE.
P.R.I.C. TANGARÁ DA SERRA -MT, 25 DE FEVEREIRO DE 2008. LUÍS
FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO.
60664 - 2007 \ 304.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: OGÊNIO DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO: JONAS RACHID MURAD FILHO
REQUERIDO(A): SADI CARLOS DEBORTOLI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R.
S E N T E N Ç A D E F L S . 2 1 A S E G U I R T R A N S C R I T A : V I S T O S , E T C.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. PROCESSO Nº 304/07. HOMOLOGO O
PEDIDO DE ACORDO FEITO ENTRE AS PARTES (FLS. 18/19), POR
SENTENÇA COM FULCRO NO ARTIGO 269, III DO CPC E C/C. ARTIGO 22,
PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 9.099/95, EXTINGUINDO A PRESENTE
AÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PARA QUE PRODUZAM OS SEUS
JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. SEM CUSTAS. TRANSITADO EM JULGADO,
CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE–SE, PROCEDENDO–SE AS DEVIDAS BAIXAS
E ANOTAÇÕES DE PRAXE. P.R.I.C. TANGARÁ DA SERRA -MT, 05 DE
OUTUBRO 2007. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE
JUIZ DE DIREITO.
60669 - 2007 \ 308.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: CLAYTON DE OLIVEIRA QUEIROZ
ADVOGADO: IOLANDA FREGADOLLI BRANDÃO
REQUERIDO(A): INADIL JORGE TRUBIAN
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R.
SENTENÇA DE FLS. 26 A SEGUIR TRANSCRITA1/5/2008 VISTOS, ETC.
EMBORA DEVIDAMENTE INTIMADA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 19,
Disponibilizado - 6/5/2008
"CAPUT" C/C ARTIGO 18, I, DA LEI Nº 9.099/95, VERIFICA-SE QUE A
PARTE AUTORA NA DATA E HORÁRIO MARCADOS NÃO COMPARECEU.
ISTO POSTO, EXTINGO A PRESENTE AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO
M É R I T O , P O R S E N T E N Ç A ( A R T I G O 5 1 , I D A L E I N º 9 . 0 9 9 / 9 5 ),
CONDENANDO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS, NOS TERMOS DO § 2º DO ARTIGO 51 DA LEI Nº 9.099/95
E ITEM 5.9.2 – SEÇÃO 9 – CAPÍTULO 5 DO PROVIMENTO 01/07 – CGJ/TJMT. TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE,
PROCEDENDO– SE AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE.
P.R.I.C.
TANGARÁ DA SERRA/MT, 28 DE FEVEREIRO DE 2008. LUÍS FERNANDO
VOTO KIRCHE
JUIZ DE DIREITO.
29158 - 2003 \ 364.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: GIANNE LIMA BRITO SHIDA
ADVOGADO: CLAUDILENE JULIÃO DE SOUZA
RECLAMADO: ADRIANA PAULA V. LUIZ
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R.
SENTENÇA DE FLS. 39 A SEGUIR TRANSCRITA: ESTADO DE MATO
GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA VARA
ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS
VISTOS, ETC. RECLAMAÇÃO. PROCESSO Nº. 364/03. ANTE A CERTIDÃO
DE FLS. 36, EXTINGO A PRESENTE AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
POR SENTENÇA ( ARTIGO 267, III DO CPC), POR CARACTERIZADO O
ABANDONO DA CAUSA, POR MAIS DE 30 ( TRINTA ) DIAS. SEM CUSTAS.
TRANSITADO EM JULGADO CERTIFIQUE – S E E A R Q U I V E – S E ,
PROCEDENDO – SE AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES. P.R.I.C.
TANGARÁ DA SERRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2008.
LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO.
30500 - 2005 \ 327.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: FREDERICO CEZAR GONÇALVES
ADVOGADO: LUCI JANE OLIVEIRA SESTARI
RECLAMADO: ISLENE SIMÕES DE LIMA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R.
SENTENÇA DE FLS. 61 A SEGUIR TRANSCRITA.ESTADO DE MATO
GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA VISTO,
ETC. EXECUÇÃO PROCESSO N° 327/05 DEVIDAMENTE INTIMADA PARA
SE MANIFESTAR QUANTO A NÃO LOCALIZAÇÃO DA PARTE DEVEDORA
(FLS. 57-V), A AUTORA QUEDOU-SE INERTE, CONFORME CERTIDÃO DE
FLS.58 .
ISTO POSTO, EXTINGO A PRESENTE AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, POR SENTENÇA ( ARTIGO 53, § 4° DA LEI N°9.099/95 C/C.
ARTIGO 267, III E IV DO CPC). SEM CUSTAS. TRANSITADO EM JULGADO,
CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE, PROCEDENDO-SE AS DEVIDAS BAIXAS E
ANOTAÇÕES DE PRAXE. P.R.I.C
CUMPRA-SE TANGARÁ DE SERRA, 29 DE FEVEREIRO DE 2008. LUÍS
FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO
53703 - 2006 \ 441.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: CAPITAL COMERCIO E REPRESENTAÇAO ME
ADVOGADO: DJANIR AMERICO BRASILIENSES
RECLAMADO: PANIFICADORA COLONIAL ME
INTIMAÇÃO: INTIMAÇAO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R.
SENTENÇA DE FLS. 53 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. EMBORA
DEVIDAMENTE INTIMADA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA D E
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 19,
"CAPUT" C/C ARTIGO 18, I, DA LEI Nº 9.099/95, VERIFICA-SE QUE A
PARTE AUTORA NA DATA E HORÁRIO MARCADOS NÃO COMPARECEU.
ISTO POSTO, EXTINGO A PRESENTE AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO
M É R I T O , P O R S E N T E N Ç A ( A R T I G O 5 1 , I D A L E I N º 9 . 0 9 9 / 9 5 ),
CONDENANDO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS, NOS TERMOS DO § 2º DO ARTIGO 51 DA LEI Nº 9.099/95
E ITEM 5.9.2 – SEÇÃO 9 – CAPÍTULO 5 DO PROVIMENTO 01/07 – CGJ/TJMT. TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 101 de 337
PROCEDENDO– SE AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE.
P.R.I.C. TANGARÁ DA SERRA/MT, 28 DE FEVEREIRO DE 2008. LUÍS
FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO.
65458 - 2007 \ 1074.
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: ROBERTO CARLOS MASSAROLI
ADVOGADO: CRISTIANE SATTLER GHISI
ADVOGADO: EDILENE MARIA TORQUATO VILLAR
REQUERIDO(A): VALDECIR INÁCIO DA SILVA
62279 - 2007 \ 576.
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
REQUERENTE: ADENIR SIQUEIRA DE SOUZA
ADVOGADO: GISELLE CRISTIAN CARPENEDO
REQUERIDO(A): TIRENTULHO LTDA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R.
SENTENÇA DE FLS. 19 A SEGUIR TRANSCRITA: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
VARA ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS VISTOS, ETC.
MONITÓRIA.
TRATA – SE DE AÇÃO MONITÓRIA, INTERPOSTA PERANTE O JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA – MT, QUE
POSSUÍ RITO ESPECIAL PREVISTO NOS ARTIGOS 1.102 A ATÉ 1.102 C
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E, DESSA FORMA NÃO PODE SER
INTERPOSTA NO JUIZADO ESPECIAL, PRIMEIRAMENTE, PORQUE NÃO
ESTÁ PREVISTO DENTRO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 3º DA
LEI Nº 9.099/95, E, EM SEGUNDO LUGAR PORQUÊ AS AÇÕES COM RITO
ESPECIAL NÃO SE PROCESSAM PERANTE O JUIZADO ESPECIAL,
CONFORME O DISPOSTO NO ENUNCIADO 8 - AS AÇÕES CÍVEIS SUJEITAS
AOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS NÃO SÃO ADMISSÍVEIS NOS
JUIZADOS ESPECIAIS.( ENCONTRO NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
). ISTO POSTO, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, POR SENTENÇA ( ARTIGO 51, II DA LEI Nº 9.099/95 C/C.
ARTIGO 267, IV DO CPC). SEM CUSTAS. TRANSITADO EM JULGADO
ARQUIVE – SE, PROCEDENDO – SE AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES.
P.R.I.C. TANGAR Á D A S E R R A , 0 5 D E D E Z E M B R O D E 2 0 0 7 . L U ÍS
FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO.
50873 - 2006 \ 108.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO TANGARÁ SHOPPING CENTER
ADVOGADO: LUIZ CLÁUDIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO
ADVOGADO: MARISTELA MORIZZO NASCIMENTO
ADVOGADO: CRISTIANE SATTLER GHISI
ADVOGADO: ABDORAL ROMÃO DO NASCIMENTO
EXECUTADOS(AS): JOSÉ DE SOUSA JUNIOR
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R.
S E N T E N Ç A D E F L S . 3 3 A S E G U I R T R A N S C R I T A : V I S T O S , E T C.
EXECUÇÃO. PROCESSO Nº. 108/06. ANTE O TEOR DA CERTIDÃO DE FLS.
31, QUE ESCLARECE QUE DECORREU O PRAZO PLEITEADO PELO(A)
AUTOR(A) PARA INFORMAR O ENDEREÇO DO(A) RECLAMADO(A),
VERIFICA-SE QUE A PARTE RECLAMANTE QUEDOU–SE INERTE,
DEMONSTRANDO FALTA DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO
FEITO.
ISTO POSTO, EXTINGO A PRESENTE AÇÃO SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO, POR SENTENÇA ( ARTIGO 267, III DO CPC). SEM CUSTAS.
TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE–SE E ARQUIVE–SE,
PROCEDENDO–SE AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE.
P . R . I . C . T A N G A R Á D A S E R R A / M T , 1 1 D E M A R Ç O D E 2 0 0 8 L U ÍS
FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO.
60376 - 2007 \ 272.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: NEWTON ZACARIAS PETERMANN FREGADOLLI BRANDÃO
ADVOGADO: NEWTON ZACARIAS PETERMANN FREGADOLLI BRANDÃO
EXECUTADOS(AS): ROSA CONCEIÇAO DOS SANTOS RODRIGUES
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R.
S E N T E N Ç A D E F L S . 1 5 A S E G U I R T R A N S C R I T A : V I S T O S , E T C.
EXECUÇÃO. PROCESSO Nº. 272/07. HOMOLOGO O PEDIDO DE
DESISTÊNCIA DA PARTE RECLAMANTE, POR SENTENÇA ( ARTIGO 267,
VIII DO CPC C/C. ARTIGO 51 " CAPUT " DA LEI Nº 9.099/95), EXTINGUINDO
A PRESENTE AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PARA QUE
PRODUZAM OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. SEM CUSTAS.
DEFIRO PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DE FLS. 13, MEDIANTE
Disponibilizado - 6/5/2008
TRASLADO DE CÓPIA DA DOCUMENTAÇÃO ALMEJADA. TRANSITADO
EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE–SE, PROCEDENDO–SE AS
DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE. P.R.I.C. TANGARÁ DA
SERRA/MT, 11 DE MARÇO DE 2008.LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ
DE DIREITO.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R.
SENTENÇA DE FLS. 29/31 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC.
INDENIZAÇÃO. PROCESSO Nº 576/07.ADENIR SIQUEIRA DE SOUZA
INTERPÔS AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (FLS. 02/09)
(PROCESSO Nº 576/07) EM FACE DE TIRENTULHO LTDA, ALEGANDO QUE
O CAMINHÃO DA REQUERIDA SE CHOCOU COM SUA MOTOCICLETA QUE
ESTAVA ESTACIONADA, OCASIONANDO DANOS MATERIAIS EM SUA
CONDUÇÃO. AO FINAL, REQUEREU PELA CONDENAÇÃO DA EMPRESA
RECLAMADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO SOFRIDO,
VALOR ESTE A SER ARBITRADO PELO JUÍZO. DÁ-SE A CAUSA UM
VALOR DE R$ 5.899,52 (CINCO MIL OITOCENTOS E NOVENTA E NOVE
REAIS E CINQÜENTA E DOIS CENTAVOS). A EXORDIAL VEIO
ACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO (FLS. 10/16).
A PARTE REQUERIDA FOI DEVIDAMENTE CITADA/INTIMADA PARA
COMPARECER A AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO (FLS.
24-VERSO). REALIZOU-SE AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO,
SENDO A MESMA INFRUTÍFERA (FLS. 26)., A REQUERIDA F O R A
REPRESENTADA PELO SR. CÉLIO TORRES, QUE NÃO TROUXE CARTA DE
PREPOSIÇÃO (FLS. 26) É O RELATÓRIO. DECIDO O JUIZADO ESPECIAL
SE PAUTA PELOS PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E CELERIDADE
PROCESSUAL (ARTIGO 2º DA LEI Nº 9.099/90). A PARTE REQUERIDA FOI
DEVIDAMENTE CITADA E INTIMADA (FLS 24-VERSO), CONTUDO,
EMBORA TENHA COMPARECIDO À AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO, SUPOSTAMENTE REPRESENTADA POR PREPOSTO, NÃO
FOI COMPROVADO QUE ESTE SERIA EMPREGADO OU TERIA QUALQUER
VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A EMPRESA RECLAMADA (FLS. 26).
AINDA QUE O ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA TENHA PODERES
EXPRESSOS PARA NOMEAÇÃO DE PREPOSTO , ESTE
OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER UM EMPREGADO DA EMPRESA,
DEVIDAMENTE REGISTRADO E COM DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVA
SUA RELAÇÃO DE EMPREGO, CONFORME ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO
QUE ADOTO: "PESSOA JURÍDICA. REPRESENTAÇÃO DA CARTA. FORMA
1º. JEC-SP 48: "A REPRESENTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA FAZ-SE POR
MEIO DO SÓCIO OU EMPREGADO, MUNIDO DE CARTA DE PREPOSIÇÃO E,
EM AMBOS OS CASOS, TAMBÉM COM CONTRATO OU ESTATUTO
SOCIAL". (NERY JUNIOR, NELSON. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
COMENTADO E LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. SÃO PAULO: EDITORA
REVISTA DOS TRIBUNAIS. 9ª ED., 2006, PÁG. 1227. "PREPOSTO. DO
LATIM PRAEPOSITUS, DE PRAEPONERE (POSTO ADIANTE OU À TESTA),
DESIGNA PESSOA OU EMPREGADO QUE, ALÉM DE SER UM
EMPRESTADOR DE SERVIÇOS, ESTÁ INVESTIDO NO PODE R D E
REPRESENTAÇÃO DE SEU CHEFE OU PATRÃO, PRATICANDO OS ATOS
CONCERNENTES À AVENÇA SOB DIREÇÃO E AUTORIDADE DO
PREPONENTE OU EMPREGADOR. NESTE PARTICULAR, O PREPOSTO SE
DISTINGUE DO COMISSÁRIO E DO MANDATÁRIO.
O COMISSÁRIO RECEBE PODERES PARA EXECUTAR UM NEGÓCIO PARA
O COMITENTE. MAS, NÃO É EMPREGADO DO COMITENTE. E NO
PREPOSTO É CONDIÇÃO PRECÍPUA SUA QUALIDADE DE EMPREGADO.
(.... ) NESTA RAZÃO, O PREPOSTO É EMPREGADO A QUE SE ATRIBUÍRA
PODERES DE REPRESENTAÇÃO PARA PRATICAR ATOS OU EFETIVAR
NEGÓCIOS CONCOMITANTEMENTE À REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS OU
DOS TRABALHOS QUE LHE SÃO COMETIDOS, COMO FUNÇÕES E
ENCARGOS PERMANENTES." (SILVA, DE PLÁCIDO E. VOCABULÁRIO
JURÍDICO. RIO DE JANEIRO: EDITORA FORENSE, 26ª ED., 2005, PÁG.
1083)
LOGO, NECESSÁRIO SE IMPOR A DECRETAÇÃO DA REVELIA, UMA VEZ
QUE A REQUERIDA, DEVIDAMENTE INTIMADA POR MEIO DE AR, NÃO SE
FEZ PRESENTE, EM CONFORMIDADE COM OS DITAMES NORMATIVOS E
FORMAIS EXIGIDOS. RESSALTA-SE QUE, O ARTIGO 18, INCISO II, DA LEI
Nº 9.099/95 ESCLARECE QUE A CITAÇÃO VIA CORRESPONDÊNCIA, DEVE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 102 de 337
SER ENTREGUE A ENCARREGADO DA RECEPÇÃO, DEVIDAMENTE
IDENTIFICADO: "ART. 18. A CITAÇÃO FAR-SE-Á: ,..., II – TRATANDO-SE
DE PESSOA JURÍDICA OU FIRMA INDIVIDUAL, MEDIANTE ENTREGA AO
ENCARREGADO DA RECEPÇÃO, QUE SERÁ OBRIGATORIAMENTE
IDENTIFICADO;" A VIA POSTAL É RECONHECIDA COMO MEIO IDÔNEO
PARA CUMPRIMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS NECESSÁRIOS PARA O
ANDAMENTO DO PROCESSO, CONFORME ENUNCIADO Nº 33 DO FÓRUM
NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS – FONAJE,: "ENUNCIADO 33 - É
DISPENSÁVEL A EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA NOS JUIZADOS
ESPECIAIS CÍVEIS, CUMPRINDO-SE OS ATOS NAS DEMAIS COMARCAS,
MEDIANTE VIA POSTAL, POR OFÍCIO DO JUIZ, FAX, TELEFONE OU
QUALQUER OUTRO MEIO IDÔNEO DE COMUNICAÇÃO" O ARTIGO 20 DA
LEI Nº 9.099/95 ESTIPULA QUE O NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE
REQUERIDA NAS AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO OU INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO ACARRETA EM REVELIA, CONFORME IN VERBIS: "ART. 20.
NÃO COMPARECENDO O DEMANDADO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO OU
À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, REPUTAR-SE-ÃO
VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NO PEDIDO INICIAL, SALVO SE
CONTRÁRIO RESULTAR DA CONVICÇÃO DO JUIZ" NO MESMO SENTIDO:
"ENUNCIADO 78 – O OFERECIMENTO DA RESPOSTA, ORAL OU ESCRITA,
NÃO DISPENSA O COMPARECIMENTO PESSOAL DA PARTE, ENSEJANDO,
POIS, OS EFEITOS DA REVELIA" "ENJE 29: O COMPARECIMENTO
PESSOAL DA PARTE ÀS AUDIÊNCIAS É OBRIGATÓRIO." DESSA FORMA
HÁ QUE SE JULGAR ANTECIPADAMENTE A PRESENTE LIDE, NOS
TERMOS DO ARTIGO 330, II DO CPC C/C. ARTIGO 23 DA LEI Nº 9.099/95.
IMPORTANTE DESTACAR QUE, ANTE O NÃO COMPARECIMENTO DA
RECLAMADA, POR MEIO DE REPRESENTANTE LEGAL DEVIDAMENTE E
FORMALMENTE CONSTITUÍDO, NA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO, CONSTATA-SE COMO VEROSSÍMEIS AS ALEGAÇÕES
EXPOSTAS NA INICIAL, CONFORME POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL
QUE ADOTO: " O NÃO COMPARECIMENTO DO DEMANDADO NA SESSÃO
DE CONCILIAÇÃO OU NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
GERA OS EFEITOS DA REVELIA. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL: RJESP
3/243" (REC. 51/04 – ESPÍRITO SANTO DO PINHAL-SP. COLÉGIO
RECURSAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA-SP, J. 19.5.2004, V.U., REL.
JUIZ HEITOR SIQUEIRA PINHEIRO). NO MESMO SENTIDO: REC. 48/99 –
RIBEIRÃO PRETO-SP. COLÉGIO RECURSAL DE RIBEIRÃO PRETO-SP, J.
26.7.1999, V.U., REL. JUIZ JOÃO AGNALDO DONIZETI GANDINI. "TENDO O
RÉU SIDO CITADO REGULARMENTE E DEIXADO DE COMPARECER NA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, CORRETA A IMPOSIÇÃO DA
PENA DE REVELIA, COM REPUTAÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS
ALEGADOS NA INICIAL. (REC. 24/95 – VARA DISTRITAL DE VINHEDO-SP.
COLÉGIO RECURSAL DE JUNDIAÍ-SP, J. 29.3.1996, V.U., REL. JUIZ
MAURÍCIO GARIBE). ASSIM SENDO, ACOLHO A PRETENSÃO DA PARTE
AUTORA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR SENTENÇA ( ARTIGO 269, I
DO CPC), ANTE A OCORRÊNCIA DA REVELIA ( ENUNCIADO 04 DOS
JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO, E, ARTIGO 20 DA
LEI Nº 9.099/ 9 5 C / C . A R T I G O 3 1 9 D O C P C ) , P A R A C O N D E N A R A
EMPRESA RECLAMADA: TIRENTULHO LTDA A PAGAR A IMPORTÂNCIA
DE R$ 5.899,52 (CINCO MIL OITOCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E
CINQÜENTA E DOIS CENTAVOS), A TÍTULO DE DANO MATERIAIS,
DIRETAMENTE A PARTE AUTORA, COM INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO
MONETÁRIA, SOBRE O VALOR DEVIDO, DESDE A DATA DO FATO
(31/03/2007), E, INCIDÊNCIA DE JUROS LEGAIS, DESDE A CITAÇÃO (
ARTIGOS 405 E 407 AMBOS DO CÓDIGO CIVIL E ARTIGO 219 DO CPC);
ALEGAÇÕES DEVIDAMENTE COMPROVADAS POR DOCUMENTOS
(FLS.12/16), NÃO IMPUGNADAS PELA DEFESA. INTIME-SE A PARTE
REQUERIDA, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL,
SALIENTANDO QUE EFETUE O PAGAMENTO NO PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO, SOB PENA DE QUE SEJA
ACRESCIDA MULTA PERCENTUAL NO IMPORTE DE 10% (DEZ POR
CENTO), CONFORME ELENCADO NO ARTIGO 475-J, DO CPC E
ENUNCIADO 105 DO FONAJE: "ENUNCIADO 105 – CASO O DEVEDOR,
CONDENADO AO PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA, NÃO O EFETUE NO
PRAZO DE QUINZE DIAS, CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO,
INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, O MONTANTE DA CONDENAÇÃO
SERÁ ACRESCIDO DE MULTA NO PERCENTUAL DE 10%." DEIXO DE
CONDENAR EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA, COM FULCRO NO ARTIGO 55, PRIMEIRA PARTE, DA LEI
Nº 9.099/95: "ART. A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU NÃO CONDENARÁ
O VENCIDO EM CUSTAS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO,
RESSALVADOS OS CASOS DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ." TRANSITADO EM
Disponibilizado - 6/5/2008
JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE–SE, PROCEDENDO–SE AS
DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE.
P . R . I . C . T A N G A R Á D A S E R R A - M T , 0 5 D E M A R Ç O D E 2 0 0 8 L U ÍS
FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO.
65459 - 2007 \ 1075.
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: ROBERTO CARLOS MASSAROLI
ADVOGADO: EDILENE MARIA TORQUATO VILLAR
ADVOGADO: CRISTIANE SATTLER GHISI
REQUERIDO(A): MARCIA MARIA GOMES
REQUERIDO(A): DAVID VICENTE DOMINGOS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R.
SENTENÇA DE FLS. 19 A SEGUIR TRANSCRITA: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA VARA
ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS VISTOS, ETC. MONITÓRIA.
TRATA – SE DE AÇÃO MONITÓRIA, INTERPOSTA PERANTE O JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA – MT, QUE
POSSUÍ RITO ESPECIAL PREVISTO NOS ARTIGOS 1.102 A ATÉ 1.102 C
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E, DESSA FORMA NÃO PODE SER
INTERPOSTA NO JUIZADO ESPECIAL, PRIMEIRAMENTE, PORQUE NÃO
ESTÁ PREVISTO DENTRO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 3º DA
LEI Nº 9.099/95, E, EM SEGUNDO LUGAR PORQUÊ AS AÇÕES COM RITO
ESPECIAL NÃO SE PROCESSAM PERANTE O JUIZADO ESPECIAL,
CONFORME O DISPOSTO NO
ENUNCIADO 8 - AS AÇÕES CÍVEIS SUJEITAS AOS PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS NÃO SÃO ADMIS S Í V E I S N O S J U I Z A D O S E S P E C I A I S . (
ENCONTRO NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ). ISTO POSTO, JULGO
EXTINTA A PRESENTE AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR
SENTENÇA ( ARTIGO 51, II DA LEI Nº 9.099/95 C/C. ARTIGO 267, IV DO
CPC). SEM CUSTAS. TRANSITADO EM JULGADO ARQUIVE – SE,
PROCEDENDO – SE AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES.
P.R.I.C. TANGARÁ DA SERRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2007. LUÍS
FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO.
62135 - 2007 \ 551.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
REQUERENTE: CICERO ANTONIO DOS SANTOS
REQUERIDO(A): BANCO POPULAR DO BRASIL
ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO BORGES
ADVOGADO: ARNALDO BORGES
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R.
SENTENÇA DE FLS. 30 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC.
RECLAMAÇÃO. PROCESSO Nº 551/07 EMBORA DEVIDAMENTE INTIMADA
PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
(FLS. 16), A PARTE AUTORA NA DATA E HORÁRIO MARCADOS NÃO
COMPARECEU ( FLS. 17). ISTO POSTO, EXTINGO A PRESENTE AÇÃO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR SENTENÇA ( ARTIGO 51, I DA LEI Nº
9.099/95), CONDENANDO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS, NOS TERMOS DO § 2º DO ARTIGO 51 DA LEI Nº
9.099/95 E ITEM 5.9.2 – SEÇÃO 9 – CAPÍTULO 5 DO PROVIMENTO 01/07 –
CGJ/TJ- MT. TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE,
PROCEDENDO– SE AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE.
P.R.I.C. TANGARÁ DA SERRA-MT, 29 DE FEVEREIRO DE 2008.
LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO.
65457 - 2007 \ 1073.
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: ROBERTO CARLOS MASSAROLI
ADVOGADO: EDILENE MARIA TORQUATO VILLAR
ADVOGADO: CRISTIANE SATTLER GHISI
REQUERIDO(A): JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R.
SENTENÇA DE FLS. 17 A SEGUIR TRANSCRITA: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
VARA ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS VISTOS, ETC.
MONITÓRIA.
TRATA – SE DE AÇÃO MONITÓRIA, INTERPOSTA PERANTE O JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA – MT, QUE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 103 de 337
POSSUÍ RITO ESPECIAL PREVISTO NOS ARTIGOS 1.102 A ATÉ 1.102 C
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E, DESSA FORMA NÃO PODE SER
INTERPOSTA NO JUIZADO ESPECIAL, PRIMEIRAMENTE, PORQUE NÃO
ESTÁ PREVISTO DENTRO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 3º DA
LEI Nº 9.099/95, E, EM SEGUNDO LUGAR PORQUÊ AS AÇÕES COM RITO
ESPECIAL NÃO SE PROCESSAM PERANTE O JUIZADO ESPECIAL,
CONFORME O DISPOSTO NO
ENUNCIADO 8 - AS AÇÕES CÍVEIS SUJEITAS AOS PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS NÃO SÃO ADMIS S Í V E I S N O S J U I Z A D O S E S P E C I A I S . (
ENCONTRO NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ). ISTO POSTO, JULGO
EXTINTA A PRESENTE AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR
SENTENÇA ( ARTIGO 51, II DA LEI Nº 9.099/95 C/C. ARTIGO 267, IV DO
CPC). SEM CUSTAS. TRANSITADO EM JULGADO ARQUIVE – SE,
PROCEDENDO – SE AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES. P.R.I.C.
TANGARÁ DA SERRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2007. LUÍS FERNANDO
VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO.
63696 - 2007 \ 727.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: MACIE JOSE BALDO
ADVOGADO: FRANCISMAR SANCHES LOPES
ADVOGADO: LUCIANO DE SALES
ADVOGADO: ELISA FLUMIAN PIRES DE SALES
ADVOGADO: MARIANA FRANCISCA DE SOUZA SANCHES
RECLAMADO: RENATO RODRIGUES DE MORAES
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R.
SENTENÇA DE FLS. 21/23 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC.
RECLAMAÇÃO PROCESSO Nº 727/07. MACIEL JOSÉ BALDO INTERPÔS
AÇÃO DE COBRANÇA ( FLS. 02/04) ( PROCESSO Nº 727/07) EM FACE DE
RENATO RODRIGUES DE MORAES, ALEGANDO QUE O REQUERIDO É
DEVEDOR DE R$ 2.720, 06, VALOR ESTE CORRIGIDO E ATUALIZADO,
DEVIDO AO NÃO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS DE CARPINTARIA
REALIZADOS PELO AUTOR A PEDIDO DO RECLAMADO. DESIGNADA
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO (FLS. 09), A REQUERIDA FOI
DEVIDAMENTE CITADA ( FLS. 15 ) E NÃO COMPARECEU NA DATA
DESIGNADA ( FLS. 17). O RELATÓRIO.
DECIDO. O JUIZADO ESPECIAL SE PAUTA PELOS PRINCÍPIOS DA
INFORMALIDADE E CELERIDADE PROCESSUAL ( ARTIGO 2º DA LEI Nº
9.099/90).
A REQUERIDA FOI DEVIDAMENTE CITADA (FLS. 15), MAS, QUEDOU – SE
INERTE (FLS. 17). O ARTIGO 20 DA LEI Nº 9.099/95 ESTIPULA QUE O NÃO
COMPARECIMENTO DA PARTE REQUERIDA NAS AUDIÊNCIAS DE
CONCILIAÇÃO OU INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ACARRETA EM REVELIA,
CONFORME IN VERBIS: "ART. 20. NÃO COMPARECENDO O DEMANDADO
À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO OU À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS
NO PEDIDO INICIAL, SALVO SE CONTRÁRIO RESULTAR DA CONVICÇÃO
DO JUIZ" NO MESMO SENTIDO: "ENUNCIADO 78 – FPJC - O
OFERECIMENTO DA RESPOSTA, ORAL OU ESCRITA, NÃO DISPENSA O
COMPARECIMENTO PESSOAL DA PARTE, ENSEJANDO, POIS, OS EFEITOS
DA REVELIA" "ENJE 29: O COMPARECIMENTO PESSOAL DA PARTE ÀS
AUDIÊNCIAS É OBRIGATÓRIO." DESSA FORMA, HÁ QUE SE JULGAR
ANTECIPADAMENTE A PRESENTE LIDE, NOS TERMOS DO ARTIGO 330, II
DO CPC C/C. ARTIGO 23 DA LEI Nº 9.099/95. IMPORTANTE DESTACAR
QUE, ANTE A DOCUMENTAÇÃO JUNTADA PELA PARTE AUTORA (FLS.
06), BEM COMO, O NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMADO NA
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, CONSTATOU-SE COMO
VEROSSÍMEIS AS ALEGAÇÕES EXPOSTAS NA INICIAL, CONFORME
POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL QUE ADOTO: " O NÃO
COMPARECIMENTO DO DEMANDADO NA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO OU
NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO GERA OS EFEITOS DA
REVELIA. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL: RJESP 3/243" (REC. 51/04 –
ESPÍRITO SANTO DO PINHAL-SP. COLÉGIO RECURSAL DE SÃO JOÃO DA
BOA VIS T A - S P , J . 1 9 . 5 . 2 0 0 4 , V . U . , R E L . J U I Z H E I T O R S I Q U E I R A
PINHEIRO). NO MESMO SENTIDO: REC. 48/99 – RIBEIRÃO PRETO-SP.
COLÉGIO RECURSAL DE RIBEIRÃO PRETO-SP, J. 26.7.1999, V.U., REL.
JUIZ JOÃO AGNALDO DONIZETI GANDINI. "TENDO O RÉU SIDO CITADO
REGULARMENTE E DEIXADO DE COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, CORRETA A IMPOSIÇÃO DA PENA DE
REVELIA, COM REPUTAÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS
NA INICIAL. (REC. 24/95 – VARA DISTRITAL DE VINHEDO-SP. COLÉGIO
Disponibilizado - 6/5/2008
RECURSAL DE JUNDIAÍ-SP, J. 29.3.1996, V.U., REL. JUIZ MAURÍCIO
GARIBE). ASSIM SENDO, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, POR
SENTENÇA ( ARTIGO 269, I DO CPC), ANTE A OCORRÊNCIA DA REVELIA
( ENUNCIADO 04 DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE MATO
GROSSO, E, ARTIGO 20 DA LEI Nº 9.099/95 C/C. ARTIGO 319 DO CPC),
PARA CONDENAR O RECLAMADO A EFETUAR O PAGAMENTO DA
QUANTIA DEVIDA DE R$ 2.720, 06, VALOR ESTE CORRIGIDO E
ATUALIZADO , DIRETAMENTE A AUTORA, VALOR ESTE DEVIDAMENTE
COMPROVADO PELOS DOCUMENTOS DE FLS.06, QUE NÃO FORAM
IMPUGNADOS PELA DEFESA. INTIME-SE A PARTE REQUERIDA,
SALIENTANDO QUE EFETUE O PAGAMENTO NO PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO, SOB PENA DE QUE SEJA
ACRESCIDA MULTA PERCENTUAL NO IMPORTE DE 10% (DEZ POR
CENTO), CONFORME ELENCADO NO ARTIGO 475-J, DO CPC E
ENUNCIADO 105 DO FONAJE: "ENUNCIADO 105 – CASO O DEVEDOR,
CONDENADO AO PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA, NÃO O EFETUE NO
PRAZO DE QUINZE DIAS, CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO,
INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, O MONTANTE DA CONDENAÇÃO
SERÁ ACRESCIDO DE MULTA NO PERCENTUAL DE 10%." DEIXO DE
CONDENAR EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA, COM FULCRO NO DISPOSTO NO ARTIGO 55, PRIMEIRA
PARTE, DA LEI Nº 9.099/95: "ART. 55. A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU
NÃO CONDENARÁ O VENCIDO EM CUSTAS E HONORÁRIOS DE
ADVOGADO, RESSALVADOS OS CASOS DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ."
TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE–SE,
PROCEDENDO–SE AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE.
P.R.I.C. TANGARÁ DA SERRA-MT, 20 DE FEVEREIRO DE 2008. LUÍS
FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO.
101837 - 2008 \ 101.
AÇÃO: ALVARÁ
REQUERENTE: ANTONIO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO: MARIA DAS GRAÇAS SOUTO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R.
SENTENÇA DE FLS. 15/18 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC.
PROCESSO DE EXECUÇÃO. PROCESSO N° 101/08 TRATA – SE DE
P E D I D O A L V A R Á J U D I C I A L ( F L S . 0 8 / 1 0 ) ( P R O C E S S O N º 1 0 1 / 0 8)
INTERPOSTO POR ANTÔMIO FELIPE DA SILVA, OBJETIVANDO A
CONCESSÃO DE MEDIDA JUDICIAL PARA LEVANTAR IMPORTÂNCIA
JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, DEVIDO AO FATO DE TER
DEPOSITADO INDEVIDAMENTE, QUANTIA EM AGÊNCIA ONDE A
REQUERIDA POSSUI CONTA, EM VIRTUDE DE TER CELEBRADO NEGÓCIO
JURÍDICO COM TERCEIRO. O P E D I D O V E I O A C O M P A N H A D O D E
DOCUMENTOS (FLS. 03/16). PRELIMINARMENTE, IMPORTANTE DESTACAR
QUE O PEDIDO DE ALVARÁ CORRESPONDE A MERO PROCEDIMENTO
JUDICIAL, NO QUAL O JUIZ AUTORIZA A PRATICA DE DETERMINADO
ATO, NÃO POSSUINDO PRECEITO COMINATÓRIO PARA OBRIGAR
ALGUÉM A FAZER OU DEIXAR DE FAZER ALGO. NESTE SENTIDO,
ADOTO O SEGUINTE POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL: MERO PEDIDO
DE ALVARÁ NÃO PODE SUBSTITUIR O CONTENCIOSO. POR SER SIMPLES
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA SE PRATICAR DETERMINADO ATO, NÃO
TEM PRECEITO COMINATÓRIO PARA OBRIGAR ALGUÉM A FAZER OU
DEIXAR DE FAZER ALGUMA COISA (RT 578/95, 563/111)"
DESTA FORMA, ENTENDO QUE O AUTOR NÃO INTERPÔS A SUA
PRETENSÃO NA FORMA ESTIPULADA NA LEGISLAÇÃO VIGENTE, O QUE
CONDUZ A EXTINÇÃO DA PRESENTE AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO. SALIENTA – SE QUE NO CASO VERTENTE É IMPOSSÍVEL
APLICAR – SE DE QUALQUER FORMA O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE
DOS MEIOS PROCESSUAIS. NADA OBSTA ENTRETANTO, QUE O AUTOR,
ESCOLHENDO A VIA PROCESSUAL ADEQUADA, PLEITEIE SEU DIREITO
EM JUÍZO. A RESPEITO, A MELHOR DOUTRINA E A JURISPRUDÊNCIA TÊM
LECIONADO: "O RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÃO DA
AÇÃO CONDUZ AO JULGAMENTO QUE SE DENOMINA CARÊNCIA DE
AÇÃO E QUE, POR NÃO DIZER RESPEITO AO MÉRITO, NÃO PRODUZ A
EFICÁCIA DE COISA JULGADA MATERIAL. POR ESSA MESMA RAZÃO,
NÃO IMPEDE QUE A PARTE VENHA NOVAMENTE A PROPOR A AÇÃO
SOBRE A MESMA LIDE (ART. 268). A PROCLAMAÇÃO DA AUSÊNCIA DE
CONDIÇÃO DA AÇÃO E A CONSEQÜENTE DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO
DO PROCESSO PODEM OCORRER POR PROVOCAÇÃO DA PARTE OU
POR INICIATIVA OFICIAL DO JUIZ (ART. 267, § 3º). AS CONDIÇÕES DA
AÇÃO, SENDO REQUISITOS DE LEGITIMIDADE DA PRÓPRIA ATUAÇÃO DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
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PODER JUDICIÁRIO (ART. 2º E 3º), PODEM SER EXAMINADAS A
QUALQUER TEMPO, NÃO SE SUJEITANDO À PRECLUSÃO, ENQUANTO
NÃO HOUVER SENTENÇA DE MÉRITO, AINDA MESMO QUE O SANEADOR
RESTE IRRECORRIDO. POR OUTRO LADO, AS CONDIÇÕES DA AÇÃO
DEVEM EXISTIR NO MOMENTO EM QUE SE JULGA O MÉRITO DA CAUSA E
NÃO APENAS NO ATO DA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO. QUER ISSO
DIZER QUE, SE EXISTIREM NA FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL,
MAS DESAPARECEREM AO TEMPO DA SENTENÇA, O JULGAMENTO
DEVE SER DE EXTINÇÃO DO PROCESSO POR CARÊNCIA DA AÇÃO, ISTO
É, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. NA MESMA ORDEM DE IDÉIAS, SE
ALGUMA CONDIÇÃO
INEXISTIA AO TEMPO DO AJUIZAMENTO DA CAUSA, MAS, ANTES QUE
SE DECLARASSE A CARÊNCIA DA AÇÃO, VEIO A SER SUPRIDA,
CABÍVEL SERÁ O JULGAMENTO DE MÉRITO, NÃO HAVENDO MAIS
RAZÃO PARA O TRANCAMENTO DO PROCESSO MEDIANTE SIMPLES
SENTENÇA TERMINATIVA (ART. 462). EM SUMA, AS CONDIÇÕES DA
AÇÃO DEVEM NECESSARIAMENTE SE MANIFESTAR, NÃO NO MOMENTO
DA PROPOSITURA DA AÇÃO, MAS NA OCASIÃO DE SEU JULGAMENTO."
( CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, VOL. 01, EDITORA FORENSE,
HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, PÁGINA 312). "AS CONDIÇÕES DA
AÇÃO PODEM SER APRECIADAS A QUALQUER TEMPO,
INDEPENDENTEMENTE DE PROVOCAÇÃO DA PARTE" (AC. UN. DA 2ª
CÂM. DO 2º TACIVSP DE 21.06.1993, NA AP. 340.380/7-00, REL. JUIZ
NORIVAL OLIVA; JATCIVSP 150/232).
"FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL CONDUZ NÃO À IMPROCEDÊNCIA
DA AÇÃO, MAS SIM À EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO" (AC. UN. DA 6ª CÂM. DO 2º TACIVSP DE 29.03.1995, NA AP.
426.769-00/4, JUIZ ROBERTO BEDAQUE; ADV, DE 18.09.1994, N. 66.707).
"EXISTE INTERESSE PROCESSUAL QUANDO A PARTE TEM NECESSIDADE
DE IR A JUÍZO PARA ALCANÇAR A TUTELA PRETENDIDA E, AINDA,
QUANDO ESSA TUTELA JURISDICIONAL PODE TRAZER-LHE ALGUMA
UTILIDADE DO PONTO DE VISTA PRÁTICO. MOVENDO A AÇÃO ERRADA
OU UTILIZANDO-SE DO PROCEDIMENTO INCORRETO, O PROVIMENTO
JURISDICIONAL NÃO LHE SERÁ ÚTIL, RAZÃO PELA QUAL A
INADEQUAÇÃO PROCEDIMENTAL ACARRETA A INEXISTÊNCIA DE
INTERESSE PROCESSUAL. SE A PARTE POSSUI, A SEU FAVOR, CHEQUE
COM EFICÁCIA EXECUTIVA, DEVERÁ PROMOVER SUA COBRANÇA PELA
VIA DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. AO REVÉS, SE AJUIZAR AÇÃO DE
COBRANÇA PELO RITO COMUM, DE CONHECIMENTO,PORTANTO, NÃO
TERÁ PREENCHIDO A CONDIÇÃO DA AÇÃO INTERESSE PROCESSUAL,
DEVENDO O MAGISTRADO EXTINGUIR O PROCESSO SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO. ISTO PORQUE, COM A AÇÃO DE CONHECIMENTO, PODERIA
OBTER SENTENÇA CONDENATÓRIA 9TITULO EXECUTIVO JUDICIAL, CPC
584 I), QUE LHE SERÁ INÚTIL, POIS JÁ POSSUI TÍTULO EXECUTIVO
EXTRAJUDICIAL (CPC 585 I) COM A MESMA FORÇA E EFICÁCIA DA
SENTENÇA CONDENATÓRIA." (NERY JUNIOR, NELSON. CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL COMENTADO. 5ª ED., SÃO PAULO: RT, 2001, PÁG. 711)
"NA REALIDADE A ESCOLHA DA VIA INADEQUADA REVELA A
INUTILIDADE DAQUILO QUE SE PEDE, RAZÃO PELA QUAL A IDÉIA E
INTERESSE PROCESSUAL PODE SER REDUZIDA À AFERIÇÃO DA
PRESENÇA DO BINÔMIO ‘ NECESSIDADE E UTILIDADE ‘ DO PROVIMENTO
JURISDICIONAL PLEITEADO . " ( CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL,
VOL. 01, EDUARDO ARRUDA ALVIM, PÁGINA 161 ). O ARTIGO 267, VI
DO CPC REVELA COMO UMA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO O INTERESSE
PROCESSUAL. NO PRESENTE CASO, EXISTE UM PROCEDIMENTO
ESPECÍFICO ADEQUADO PARA A BUSCA DO DIREITO DO REQUERENTE
PERANTE OS ÓRGÃOS JURISDICIONAIS ESTATAIS, SEJA ESTE UMA
AÇÃO DE CONHECIMENTO CUMULADA COM RESSARCIMENTO DO
VALOR PAGO INDEVIDAMENTE. ISTO POSTO, JULGO EXTINTA A
PRESENTE AÇÃO (ARTIGO 267, VI DO CPC ), SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, POR SENTENÇA. SEM CUSTAS. TRANSITADO EM JULGADO,
CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE, PROCEDENDO– SE AS DEVIDAS BAIXAS
E ANOTAÇÕES DE PRAXE. P.R.I.C.
TANGARÁ DA SERRA-MT, 10 DE MARÇO DE 2008. LUÍS FERNANDO
VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO
62415 - 2007 \ 599.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: DIONE MONTEIRO
ADVOGADO: JONAS RACHID MURAD FILHO
REQUERIDO(A): JANAINA DE OLIVEIRA FERRERA
Disponibilizado - 6/5/2008
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R.
SENTENÇA DE FLS. 30/32 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC.
RECLAMAÇÃO PROCESSO Nº 599/07.DIONE MONTEIRO INTERPÔS AÇÃO
DE COBRANÇA ( FLS. 02/04) ( PROCESSO Nº 599/07) EM FACE DE
JANAÍNA DE OLIVEIRA, ALEGANDO QUE A REQUERIDA É DEVEDORA DE
R$ 1.500,00, VALOR ESTE CORRIGIDO E ATUALIZADO, DEVIDO AO
ATRASO DE DUAS PARCELAS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO
RESIDENCIAL, PACTUADO ENTRE AMBAS AS PARTES.DESIGNADA
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO (FLS. 23), A REQUERIDA FOI
DEVIDAMENTE CITADA ( FLS. 26-VERSO ) E NÃO COMPARECEU NA
DATA DESIGNADA ( FLS. 27).É O RELATÓRIO.DECIDO.
O JUIZADO ESPECIAL SE PAUTA PELOS PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE
E CELERIDADE PROCESSUAL ( ARTIGO 2º DA LEI Nº 9.099/90).A
REQUERIDA FOI DEVIDAMENTE CITADA (FLS. 26-VERSO), MAS, QUEDOU
– SE INERTE (FLS. 27).O ARTIGO 20 DA LEI Nº 9.099/95 ESTIPULA QUE O
NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE REQUERIDA NAS AUDIÊNCIAS DE
CONCILIAÇÃO OU INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ACARRETA EM REVELIA,
CONFORME IN VERBIS: "ART. 20. NÃO COMPARECENDO O DEMANDADO
À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO OU À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS
NO PEDIDO INICIAL, SALVO SE CONTRÁRIO RESULTAR DA CONVICÇÃO
DO JUIZ"NO MESMO SENTIDO: "ENUNCIADO 78 – FPJC - O
OFERECIMENTO DA RESPOSTA, ORAL OU ESCRITA, NÃO DISPENSA O
COMPARECIMENTO PESSOAL DA PARTE, ENSEJANDO, POIS, OS EFEITOS
DA REVELIA" "ENJE 29: O COMPARECIMENTO PESSOAL DA PARTE ÀS
AUDIÊNCIAS É OBRIGATÓRIO."DESSA FORMA, HÁ QUE SE JULGAR
ANTECIPADAMENTE A PRESENTE LIDE, NOS TERMOS DO ARTIGO 330, II
DO CPC C/C. ARTIGO 23 DA LEI Nº 9.099/95.IMPORTANTE DESTACAR
QUE, ANTE A DOCUMENTAÇÃO JUNTADA PELA PARTE AUTORA (FLS.
08/13), BEM COMO, O NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMADO NA
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, CONSTATOU-SE COMO
VEROSSÍMEIS AS ALEGAÇÕES EXPOSTAS NA INICIAL, CONFORME
POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL QUE ADOTO: " O NÃO
COMPARECIMENTO DO DEMANDADO NA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO OU
NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO GERA OS EFEITOS DA
REVELIA. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL: RJESP 3/243" (REC. 51/04 –
ESPÍRITO SANTO DO PINHAL-SP. COLÉGIO RECURSAL DE SÃO JOÃO DA
BOA VIS T A - S P , J . 1 9 . 5 . 2 0 0 4 , V . U . , R E L . J U I Z H E I T O R S I Q U E I R A
PINHEIRO). NO MESMO SENTIDO: REC. 48/99 – RIBEIRÃO PRETO-SP.
COLÉGIO RECURSAL DE RIBEIRÃO PRETO-SP, J. 26.7.1999, V.U., REL.
JUIZ JOÃO AGNALDO DONIZETI GANDINI. "TENDO O RÉU SIDO CITADO
REGULARMENTE E DEIXADO DE COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, CORRETA A IMPOSIÇÃO DA PENA DE
REVELIA, COM REPUTAÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS
NA INICIAL. (REC. 24/95 – VARA DISTRITAL DE VINHEDO-SP. COLÉGIO
RECURSAL DE JUNDIAÍ-SP, J. 29.3.1996, V.U., REL. JUIZ MAURÍCIO
GARIBE). ASSIM SENDO, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, POR
SENTENÇA ( ARTIGO 269, I DO CPC), ANTE A OCORRÊNCIA DA REVELIA
( ENUNCIADO 04 DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE MATO
GROSSO, E, ARTIGO 20 DA LEI Nº 9.099/95 C/C. ARTIGO 319 DO CPC),
PARA CONDENAR A RECLAMADA A EFETUAR O PAGAMENTO DA
QUANTIA DEVIDA DE R$ 1.500,00, VALOR ESTE CORRIGIDO E
ATUALIZADO , DIRETAMENTE A AUTORA, VALOR ESTE DEVIDAMENTE
COMPROVADO PELOS DOCUMENTOS DE FLS.09/13, QUE NÃO FORAM
IMPUGNADOS PELA DEFESA. INTIME-SE A PARTE REQUERIDA,
SALIENTANDO QUE EFETUE O PAGAMENTO NO PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO, SOB PENA DE QUE SEJA
ACRESCIDA MULTA PERCENTUAL NO IMPORTE DE 10% (DEZ POR
CENTO), CONFORME ELENCADO NO ARTIGO 475-J, DO CPC E
ENUNCIADO 105 DO FONAJE: "ENUNCIADO 105 – CASO O DEVEDOR,
CONDENADO AO PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA, NÃO O EFETUE NO
PRAZO DE QUINZE DIAS, CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO,
INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, O MONTANTE DA CONDENAÇÃO
SERÁ ACRESCIDO DE MULTA NO PERCENTUAL DE 10%."DEIXO DE
CONDENAR EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA, COM FULCRO NO DISPOSTO NO ARTIGO 55, PRIMEIRA
PARTE, DA LEI Nº 9.099/95: "ART. 55. A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU
NÃO CONDENARÁ O VENCIDO EM CUSTAS E HONORÁRIOS DE
ADVOGADO, RESSALVADOS OS CASOS DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ."
TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE–SE,
PROCEDENDO–SE AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE.
P.R.I.C. TANGARÁ DA SERRA-MT, 20 DE FEVEREIRO DE 2008. LUÍS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
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FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO.
AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PARA QUE PRODUZAM OS SEUS
JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. SEM CUSTAS. DEFIRO PEDIDO DE
DESENTRANHAMENTO, MEDIANTE TRANSLADO DE CÓPIA DA
DOCUMENTAÇÃO ALMEJADA. TRANSITADO EM JULGADO,
CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE–SE, PROCEDENDO–SE AS DEVIDAS BAIXAS
E ANOTAÇÕES DE PRAXE. P.R.I.C.
TANGARÁ DA SERRA-MT, 28 DE FEVEREIRO DE 2008. LUÍS FERNANDO
VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO.
63710 - 2007 \ 737.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: WALTEMIR CLOVIS PICCOLI
ADVOGADO: ANDREIA CRISTINA MISSIO
ADVOGADO: ED WILSON STIFFLER
REQUERIDO(A): JOÃO ALVES VILANOVA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R.
SENTENÇA DE FLS. 24 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, EM CORREIÇÃO.
RECLAMAÇÃO HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA PARTE
AUTORA , POR SENTENÇA ( ARTIGO 267, VIII DO CPC C/C. ARTIGO 51 "
CAPUT " DA LEI Nº 9.099/95), EXTINGUINDO A PRESENTE AÇÃO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PARA QUE PRODUZAM OS SEUS JURÍDICOS E
LEGAIS EFEITOS. SEM CUSTAS. DEFIRO PEDIDO DE
DESENTRANHAMENTO, MEDIANTE TRANSLADO DE CÓPIA DA
DOCUMENTAÇÃO ALMEJADA. TRANSITADO EM JULGADO,
CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE–SE, PROCEDENDO–SE AS DEVIDAS BAIXAS
E ANOTAÇÕES DE PRAXE. P.R.I.C. TANGARÁ DA SERRA-MT, 28 DE
FEVEREIRO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO.
30622 - 2005 \ 857.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: SR PEÇAS AGRÍCOLAS LTDA
ADVOGADO: MIGUEL ANGELO KABBAD
RECLAMADO: EVERALDO VIEIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R.
SENTENÇA DE FLS. 47 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC.
RECLAMAÇÃO. PROCESSO Nº. 857/05. HOMOLOGO O PEDIDO DE
DESISTÊNCIA DA PARTE RECLAMANTE (FLS. 43), POR SENTENÇA (
ARTIGO 267, VIII DO CPC C/C. ARTIGO 51 " CAPUT " DA LEI Nº 9.099/95),
EXTINGUINDO A PRESENTE AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PARA
QUE PRODUZAM OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. SEM CUSTAS.
DEFIRO PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DE FLS. 43, MEDIANTE
TRASLADO DE CÓPIA DA DOCUMENTAÇÃO ALMEJADA. TRANSITADO
EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE–SE, PROCEDENDO–SE AS
DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE. P.R.I.C.
TANGARÁ DA SERRA/MT, 17 DE MARÇO DE 2008. LUÍS FERNANDO
VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO.
60786 - 2007 \ 321.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: FRANCISCO DA CUNHA SOUZA
ADVOGADO: ROGERIO TADEU BORSARI
RECLAMADO: MARCIA DE FATIMA ZANESCO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R.
SENTENÇA DE FLS. 32 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. PROCESSO Nº 321/07. HOMOLOGO O
PEDIDO DE ACORDO FEITO ENTRE AS PARTES , POR SENTENÇA COM
FULCRO NO ARTIGO 269, III DO CPC E C/C. ARTIGO 22, PARÁGRAFO
ÚNICO DA LEI Nº 9.099/95, EXTINGUINDO A PRESENTE AÇÃO COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PARA QUE PRODUZAM OS SEUS JURÍDICOS E
LEGAIS EFEITOS. SEM CUSTAS. TRANSITADO EM JULGADO,
CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE–SE, PROCEDENDO–SE AS DEVIDAS BAIXAS
E ANOTAÇÕES DE PRAXE. P.R.I.C. TANGARÁ DA SERRA -MT, 29 DE
FEVEREIRO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO.
65416 - 2007 \ 1066.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
RECLAMANTE: C. J. GOULART ME
ADVOGADO: LIDIANE FORCELINI
RECLAMADO: ANA MARIA COSTA ALVES
RECLAMADO: ZORAIDE COSTA ALVES
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA PARTE
AUTORA DA R. SENTENÇA DE FLS. 21 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS,
EM CORREIÇÃO. RECLAMAÇÃO HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA
DA PARTE AUTORA , POR SENTENÇA ( ARTIGO 267, VIII DO CPC C/C.
ARTIGO 51 " CAPUT " DA LEI Nº 9.099/95), EXTINGUINDO A PRESENTE
Disponibilizado - 6/5/2008
65149 - 2007 \ 969.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: C. J. GOULART ME
ADVOGADO: LIDIANE FORCELINI
REQUERIDO(A): JOAO BATISTA DOS SANTOS TORQUATO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R.
SENTENÇA DE FLS. 21 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, EM CORREIÇÃO.
RECLAMAÇÃO HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA PARTE
AUTORA , POR SENTENÇA ( ARTIGO 267, VIII DO CPC C/C. ARTIGO 51 "
CAPUT " DA LEI Nº 9.099/95), EXTINGUINDO A PRESENTE AÇÃO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PARA QUE PRODUZAM OS SEUS JURÍDICOS E
LEGAIS EFEITOS. SEM CUSTAS.
DEFIRO PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO, MEDIANTE TRANSLADO DE
CÓPIA DA DOCUMENTAÇÃO ALMEJADA. TRANSITADO EM JULGADO,
CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE–SE, PROCEDENDO–SE AS DEVIDAS BAIXAS
E ANOTAÇÕES DE PRAXE. P.R.I.C. TANGARÁ DA SERRA-MT, 28 DE
FEVEREIRO DE 2008.
LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO.
30626 - 2005 \ 837.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: SR PEÇAS AGRÍCOLAS LTDA
ADVOGADO: MIGUEL ANGELO KABBAD
RECLAMADO: RAFAEL SILVIO BARBIERI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R.
SENTENÇA DE FLS. 48 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, EM CORREIÇÃO.
RECLAMAÇÃO HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA PARTE
AUTORA , POR SENTENÇA ( ARTIGO 267, VIII DO CPC C/C. ARTIGO 51 "
CAPUT " DA LEI Nº 9.099/95), EXTINGUINDO A PRESENTE AÇÃO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PARA QUE PRODUZAM OS SEUS JURÍDICOS E
LEGAIS EFEITOS. SEM CUSTAS.
DEFIRO PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO, MEDIANTE TRANSLADO DE
CÓPIA DA DOCUMENTAÇÃO ALMEJADA. TRANSITADO EM JULGADO,
CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE–SE, PROCEDENDO–SE AS DEVIDAS BAIXAS
E ANOTAÇÕES DE PRAXE. P.R.I.C. TANGARÁ DA SERRA-MT, 28 DE
FEVEREIRO DE 2008.
LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO.
60601 - 2007 \ 300.
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
REQUERENTE: ANDER CLEBISON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO: RUY FERREIRA JUNIOR
REQUERIDO(A): JORGE EILTON RAMOS SANTOS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R.
SENTENÇA DE FLS. 41/43 A SEGUIR TRANSCRITA:
PODER JUDICIÁRIO E S T A D O D E M A T O G R O S S O C O M A R C A D E
TANGARÁ DA SERRA
VARA ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS VISTOS, ETC.
RECLAMAÇÃO. PROCESSO Nº 300/07 ANDER CLEBISON SILVA DOS
SANTOS RECLAMAÇÃO CÍVEL (FLS. 02/05) (PROCESSO Nº 300/07) EM
FACE DE JORGE EILTON RAMOS SANTOS, ALEGANDO QUE SE
ENVOLVEU EM ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO, EM QUE A REQUERIDA
COLIDIU COM SUA MOTOCICLETA CAUSANDO DANOS MATERIAIS.
APÓS, RELATOU QUE CHAMOU AS AUTORIDADES POLICIAS PARA
REGISTRAR A OCORRÊNCIA. A EXORDIAL VEIO ACOMPANHADA DE
DOCUMENTAÇÃO (FLS. 07/25). REALIZADA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA
DE CONCILIAÇÃO, A PARTE RECLAMADA NÃO COMPARECEU, EMBORA
DEVIDAMENTE CITADA/INTIMADA PARA O ATO (FLS. 36-VERSO), SENDO
PLEITEADO AO FINAL, PELA PARTE AUTORA, A DECRETAÇÃO DA
REVELIA (FLS. 38). É O RELATÓRIO. DECIDO. O JUIZADO ESPECIAL SE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
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PAUTA PELOS PRINCÍPIOS D A I N F O R M A L I D A D E E C E L E R I D A D E
PROCESSUAL (ARTIGO 2º DA LEI Nº 9.099/90). A PARTE REQUERIDA FOI
DEVIDAMENTE CITADA E INTIMADA (FLS 36-VERSO), CONTUDO NÃO
COMPARECEU NA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO (FLS. 38).
O ARTIGO 18, INCISO I, DA LEI Nº 9.099/95 ESCLARECE QUE A CITAÇÃO
VIA CORRESPONDÊNCIA, DEVE SER RECEBIDA EM MÃO PRÓPRIA,
CONFORME VERIFICADO EM ASSINATURA CONSTANTE EM DOCUMENTO
DE FLS. 23-VERSO: "ART. 18. A CITAÇÃO FAR-SE-Á: I – POR
CORRESPONDÊNCIA, COM AVISO DE RECEBIMENTO EM MÃO PRÓPRIA;"
A VIA POSTAL É RECONHECIDA COMO MEIO IDÔNEO PARA
CUMPRIMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS, NECESSÁRIOS PARA O
ANDAMENTO DO PROCESSO, CONFORME ENUNCIADO Nº 33 DO FÓRUM
NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS – FONAJE,: "ENUNCIADO 33 - É
DISPENSÁVEL A EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA NOS JUIZADOS
ESPECIAIS CÍVEIS, CUMPRINDO-SE OS ATOS NAS DEMAIS COMARCAS,
MEDIANTE VIA POSTAL, POR OFÍCIO DO JUIZ, FAX, TELEFONE OU
QUALQUER OUTRO MEIO IDÔNEO DE COMUNICAÇÃO" O ARTIGO 20 DA
LEI Nº 9.099/95 ESTIPULA QUE O NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE
REQUERIDA NAS AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO OU INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO ACARRETA EM REVELIA, CONFORME IN VERBIS: "ART. 20.
NÃO COMPARECENDO O DEMANDADO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO OU
À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, REPUTAR-SE-ÃO
VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NO PEDIDO INICIAL, SALVO SE
CONTRÁRIO RESULTAR DA CONVICÇÃO DO JUIZ" NO MESMO SENTIDO:
"ENUNCIADO 78 – FPJC - O OFERECIMENTO DA RESPOSTA, ORAL OU
ESCRITA, NÃO DISPENSA O COMPARECIMENTO PESSOAL DA PARTE,
ENSEJANDO, POIS, OS EFEITOS DA REVELIA" "ENJE 29: O
COMPARECIMENTO PESSOAL DA PARTE ÀS AUDIÊNCIAS É
OBRIGATÓRIO." DESSA FORMA HÁ QUE SE JULGAR ANTECIPADAMENTE
A PRESENTE LIDE, NOS TERMOS DO ARTIGO 330, II DO CPC C/C. ARTIGO
23 DA LEI Nº 9.099/95. IMPORTANTE DESTACAR QUE, ANTE A
DOCUMENTAÇÃO JUNTADA PELA PARTE AUTORA (FLS. 07/25), BEM
COMO, O NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMADO NA AUDIÊNCIA DE
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, CONSTATOU-SE COMO VEROSSÍMEIS AS
ALEGAÇÕES EXPOSTAS NA INICIAL, CONFORME POSICIONAMENTO
JURISPRUDENCIAL QUE ADOTO: " O NÃO COMPARECIMENTO DO
DEMANDADO NA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO OU NA AUDIÊNCIA DE
I N S T R U Ç Ã O E J U L G A M E N T O G E R A O S E F E I T O S D A R E V E L I A.
PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL: RJESP 3/243" (REC. 51/04 – ESPÍRITO
SANTO DO PINHAL-SP. COLÉGIO RECURSAL DE SÃO JOÃO DA BOA
VISTA-SP, J. 19.5.2004, V.U., REL. JUIZ HEITOR SIQUEIRA PINHEIRO). NO
MESMO SENTIDO: REC. 48/99 – R I B E I R Ã O P R E T O - S P . C O L É G I O
RECURSAL DE RIBEIRÃO PRETO-SP, J. 26.7.1999, V.U., REL. JUIZ JOÃO
AGNALDO DONIZETI GANDINI. "TENDO O RÉU SIDO CITADO
REGULARMENTE E DEIXADO DE COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, CORRETA A IMPOSIÇÃO DA PENA DE
REVELIA, COM REPUTAÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS
NA INICIAL. (REC. 24/95 – VARA DISTRITAL DE VINHEDO-SP. COLÉGIO
RECURSAL DE JUNDIAÍ-SP, J. 29.3.1996, V.U., REL. JUIZ MAURÍCIO
GARIBE). ASSIM SENDO, ACOLHO A PRETENSÃO DA PARTE AUTORA
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR SENTENÇA ( ARTIGO 269, I DO CPC),
ANTE A OCORRÊNCIA DA REVELIA ( ENUNCIADO 04 DOS JUIZADOS
ESPECIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO, E, ARTIGO 20 DA LEI Nº
9.099/95 C/C. ARTIGO 319 DO CPC), PARA CONDENAR O RECLAMADO
JORGE EILTON RAMOS SANTOS A PAGAR A IMPORTÂNCIA DE R$
1.480,00 (MIL QUATROCENTOS E OITENTA REAIS), DIRETAMENTE A
PARTE AUTORA, COM INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA, SOBRE O
VALOR DEVIDO, DESDE A RESPECTIVA DATA DE VENCIMENTO DE CADA
DOCUMENTO, E, INCIDÊNCIA DE JUROS LEGAIS, DESDE A CITAÇÃO (
ARTIGOS 405 E 407 AMBOS DO CÓDIGO CIVIL E ARTIGO 219 DO CPC);
VALOR ESTE DEVIDAMENTE COMPROVADO PELOS DOCUMENTOS DE
FLS. 07/25, NÃO IMPUGNADOS PELA DEFESA. INTIME-SE A PARTE
REQUERIDA, SALIENTANDO QUE EFETUE O PAGAMENTO NO PRAZO DE
15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO, SOB PENA
DE QUE SEJA ACRESCIDA MULTA PERCENTUAL NO IMPORTE DE 10%
(DEZ POR CENTO), CONFORME ELENCADO NO ARTIGO 475-J, DO CPC E
ENUNCIADO 105 DO FONAJE: "ENUNCIADO 105 – CASO O DEVEDOR,
CONDENADO AO PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA, NÃO O EFETUE NO
PRAZO DE QUINZE DIAS, CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO,
INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, O MONTANTE DA CONDENAÇÃO
SERÁ ACRESCIDO DE MULTA NO PERCENTUAL DE 10%." DEIXO DE
CONDENAR EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE
Disponibilizado - 6/5/2008
SUCUMBÊNCIA, COM FULCRO NO DISPOSTO NO ARTIGO 55, PRIMEIRA
PARTE, DA LEI Nº 9.099/95: "ART. 55. A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU
NÃO CONDENARÁ O VENCIDO EM CUSTAS E HONORÁRIOS DE
ADVOGADO, RESSALVADOS OS CASOS DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ."
TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE–SE,
PROCEDENDO–SE AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE.
P . R . I . C . T A N G A R Á D A S E R R A - M T , 0 3 D E M A R Ç O D E 2 0 0 8 . L U ÍS
FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA/EXECUTADA
63692 - 2007 \ 723.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: JOÃO PAULO FRANKE
RECLAMADO: BIGOLIN TINTAS E INFORMATICA
ADVOGADO: BABYTON PASETTI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE RECLAMADA DA R.
SENTENÇA DE FLS. 34 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. PROCESSO N°.723/07 HOMOLOGO O
PEDIDO DE ACORDO FEITO ENTRE AS PARTES , POR SENTENÇA COM
FULCRO NO ARTIGO 269, III DO CPC E C/C. ARTIGO 22, PARÁGRAFO
ÚNICO DA LEI Nº 9.099/95, EXTINGUINDO A PRESENTE AÇÃO COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PARA QUE PRODUZAM OS SEUS JURÍDICOS E
LEGAIS EFEITOS. SEM CUSTAS. TRANSITADO EM JULGADO,
CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE–SE, PROCEDENDO–SE AS DEVIDAS BAIXAS
E ANOTAÇÕES DE PRAXE. P.R.I.C. TANGARÁ DA SERRA -MT, 25 DE
FEVEREIRO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE
JUIZ DE DIREITO.
62411 - 2007 \ 595.
AÇÃO: RESSARCIMENTO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
REQUERENTE: ROGÉRIO VIEIRA
ADVOGADO: ED WILSON STIFFLER
REQUERIDO(A): EDSSON RAMOS ALVES
ADVOGADO: MARCO ANTONIO DE MELLO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE RECLAMADA DA R.
SENTENÇA DE FLS. 27//29 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC.
AÇÃO DE COBRANÇA. PROCESSO Nº 595/07 ROGÉRIO VIEIRA
INTERPÔS AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO (FLS. 02/04) (PROCESSO Nº
595/07) EM FACE DE EDSON RAMOS ALVES, ALEGANDO QUE O
RECLAMADO PAGOU UMA COMPRA DE INSUMOS AGRÍCOLAS COM UM
CHEQUE SEM PROVISÕES DE FUNDOS. ANTE O EXPOSTO O AUTOR
PLEITEIA A CONDENAÇÃO DO REQUERIDO NO PAGAMENTO DO VALOR
DE R$ 10.000 (DEZ MIL REAIS), REFERENTES AO VALOR ATUALIZADO
DO CHEQUE. A EXORDIAL VEIO ACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO
(FLS. 05/09). REALIZOU-SE AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO,
SENDO A MESMA INFRUTÍFERA (FLS. 23). POSTERIORMENTE, EM FLS.24,
FORA CERTIFICADO QUE A PAR T E A U T O R A N Ã O A P R E S E N T O U
CONTESTAÇÃO APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADA EM AUDIÊNCIA
CONFORME VERIFICA-SE EM FLS.23. É O RELATÓRIO
DECIDO O JUIZADO ESPECIAL SE PAUTA PELOS PRINCÍPIOS DA
INFORMALIDADE E CELERIDADE PROCESSUAL ( ARTIGO 2º DA LEI Nº
9.099/90).
S PARTES COMPARECER A M N A A U D I Ê N C I A D E T E N T A T I V A D E
CONCILIAÇÃO, QUE FOI REALIZADA EM UMA SAINDO A EMPRESA
REQUERIDA INTIMADA PARA APRESENTAR SUA CONTESTAÇÃO EM UM
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS (FLS. 23). CONTUDO, A MESMA NÃO
PROTOCOLIZOU SUA PEÇA CONTESTATÓRIA (FLS.24) .
O ARTIGO 30 DA LEI Nº 9.099/95 PREVÊ QUE A CONTESTAÇÃO SERÁ
ESCRITA OU ORAL, QUE DEVERÁ SER EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
CASO NÃO OBTIDO O ACORDO, OU ATÉ 05 (CINCO) DIAS A CONTAR DA
REALIZAÇÃO DA MESMA, CONFORME NO DISPOSTO NO : "ENUNCIADO
04 – A CONTESTAÇÃO SERÁ APRESENTADA NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, A CONTAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, SOB PENA DE
REVELIA." EMBORA A PARTE REQUERIDA TENHA COMPARECIDO A
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO (FLS. 23), A MESMA NÃO
APRESENTOU SUA CONTESTAÇÃO. LOGO, DEVE SER DECRETADA SUA
REVELIA PARA TODOS OS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. IMPORTANTE
DESTACAR QUE, A APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA CONTESTAÇÃO
IMPUTA COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELA PARTE
AUTORA, UMA VEZ QUE NÃO DEVE SER TIDA COMO MEIO DE PROVA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 107 de 337
DOS PRESENTES AUTOS, FICANDO O JUIZ ADSTRITO AO SEU LIVRE
CONVENCIMENTO E CONVICÇÃO, CONFORME ENTENDIMENTO
JURISPRUDENCIAL QUE ADOTO: "O MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO
PARA IMPUGNAR OS FATOS NARRADOS NA INICIAL É O DA
CONTESTAÇÃO. FATOS NÃO OPORTUNAMENTE IMPUGNADOS
TORNAM-SE PRECLUSOS". (REC. 20/96 – LEME-SP. COLÉGIO RECURSAL
DE PIRASSUNUNGA-SP, J. 8.10.1996, V.U., REL. JUIZ BENEDITO SÉRGIO
DE OLIVEIRA). ASSIM SENDO, ACOLHO A PRETENSÃO DA PARTE
AUTORA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR SENTENÇA ( ARTIGO 269, I
DO CPC), ANTE A OCORRÊNCIA DA REVELIA ( ENUNCIADO 04 DOS
JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO, E, ARTIGO 20 DA
LEI Nº 9.099/95 C/C. ARTIGO 31 9 D O C P C ) , P A R A C O N D E N A R O
RECLAMADO EDSSON RAMOS AVES PAGAR A IMPORTÂNCIA R$ 10.000
(DEZ MIL REAIS), DIRETAMENTE A PARTE AUTORA, COM INCIDÊNCIA DE
JUROS ( SÚMULA Nº 54 DO STJ E ARTIGO 398 DO CÓDIGO CIVIL C/C.
ARTIGO 293 DO CPC) E CORREÇÃO MONETÁRIA ( ARTIGO 404, ARTIGOS
406 E 407 TODOS DO CÓDIGO CIVIL), NA FORMA DA LEI VIGENTE, OU
SEJA, DESDE A OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO, VALORES ESTES
COMPROVADOS PELOS DOCUMENTOS DE FLS. 08, QUE NÃO FORAM
IMPUGNADOS PELA DEFESA, UMA VEZ QUE NÃO APRESENTOU SUA
CONTESTAÇÃO . INTIME-SE A PARTE REQUERIDA, SALIENTANDO QUE
EFETUE O PAGAMENTO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO
TRÂNSITO EM JULGADO, SOB PENA DE QUE SEJA ACRESCIDA MULTA
PERCENTUAL NO IMPORTE DE 10% (DEZ POR CENTO), CONFORME
ELENCADO NO: "ENUNCIADO 105 – CASO O DEVEDOR, CONDENADO AO
PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA, NÃO O EFETUE NO PRAZO DE QUINZE
DIAS, CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO, INDEPENDENTE DE NOVA
INTIMAÇÃO, O MONTANTE DA CONDENAÇÃO SERÁ ACRESCIDO DE
MULTA NO PERCENTUAL DE 10%." DEIXO DE CONDENAR EM CUSTAS
PROCESSUAIS E ARBITRAR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, COM
FULCRO NO DISPOSTO NO ARTIGO 55, PRIMEIRA PARTE, DA LEI Nº
9.099/95: "ART. A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU NÃO CONDENARÁ O
VENCIDO EM CUSTAS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO, RESSALVADOS
OS CASOS DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSITADO EM JULGADO,
CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE–SE, PROCEDENDO–SE AS DEVIDAS BAIXAS
E ANOTAÇÕES DE PRAXE. P.R.I.C. TANGARÁ DA SERRA-MT,14 DE
MARÇO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO.
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES
62541 - 2007 \ 622.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: LUIZ MENDES GOMES
ADVOGADO: LINDOLFO ALVES DA COSTA
ADVOGADO: HENRIQUE CRISTÓVÃO ALMEIDA
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS D A S P A R T E S D A R.
S E N T E N Ç A D E F L S . 4 3 A S E G U I R T R A S N C R I T A : V I S T O S , E T C.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. HOMOLOGO O PEDIDO DE ACORDO FEITO
ENTRE AS PARTES , POR SENTENÇA COM FULCRO NO ARTIGO 269, III DO
CPC E C/C. ARTIGO 22, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 9.099/95,
EXTINGUINDO A PRESENTE AÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PARA
QUE PRODUZAM OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. SEM CUSTAS.
TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE–SE,
PROCEDENDO–SE AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE.
P.R.I.C. TANGARÁ DA SERRA -MT, 25 DE FEVEREIRO DE 2008. LUÍS
FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO.
59272 - 2007 \ 58.
AÇÃO: ALVARÁ
AUTOR(A): NELMA MARIA MONTENEGRO LIMA
INTERESSADO(A): FENASEG - FEDERAÇÃO NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO: GERALDO DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO: ARMANDO BIANCARDINI CANDIA
ADVOGADO: LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA CABRAL
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS D A S P A R T E S D A R.
SENTENÇA DE FLS. 94/97 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC.
RECLAMAÇÃO. PROCESSO Nº 58/07 TRATA – SE DE AÇÃO DE
COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO ( DPVAT) ( FLS.02/03 ) (
PROCESSO Nº 58/07) INTERPOSTA POR NELMA MARIA MONTENEGRO
Disponibilizado - 6/5/2008
LIMA EM FACE DA FENASEG- FEDERAÇÃO NACIONAL DE SEGUROS,
PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO DA REQUERIDA AO PAGAMENTO DO
VALOR CORRESPONDENTE AO SEGURO OBRIGATÓRIO A QUE TERIAM
DIREITO, EM TESE, EM VIRTUDE DO ÓBITO DO SEU COMPANHEIRO:
VIRGÍLIO RODRIGUES SANTANA, NA DATA DE 15 DE MAIO DE 1992 . EM
SEDE DE PRELIMINAR DE DEFESA ( FLS. 31/37), A REQUERIDA ALEGA
SER PARTE ILEGÍTIMA PARA CONFIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA
PRESENTE DEMANDA, E, PUGNA PELA EXTINÇÃO DA PRESENTE AÇÃO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, RECONHECENDO – SE QUE OS AUTORES
SERIAM CARECEDORES DA PRESENTE AÇÃO. DISPENSADO O
RELATÓRIO CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 38 " CAPUT ",
SEGUNDA PARTE, DA L E I N º 9 . 0 9 9 / 9 5 . A R E S P E I T O , A M E L H O R
DOUTRINA E A JURISPRUDÊNCIA TÊM LECIONADO: "O RECONHECIMENTO
DA INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO CONDUZ AO JULGAMENTO
QUE SE DENOMINA CARÊNCIA DE AÇÃO E QUE, POR NÃO DIZER
RESPEITO AO MÉRITO, NÃO PRODUZ A EFICÁCIA DE COISA JULGADA
MATERIAL. POR ESSA MESMA RAZÃO, NÃO IMPEDE QUE A PARTE
VENHA NOVAMENTE A PROPOR A AÇÃO SOBRE A MESMA LIDE (ART.
268). A PROCLAMAÇÃO DA AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO E A
CONSEQÜENTE DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO PODEM
OCORRER POR PROVOCAÇÃO DA PARTE OU POR INICIATIVA OFICIAL
DO JUIZ (ART. 267, § 3º). AS CONDIÇÕES DA AÇÃO, SENDO REQUISITOS
DE LEGITIMIDADE DA PRÓPRIA ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO (ART.
2º E 3º), PODEM SER EXAMINADAS A QUALQUER TEMPO, NÃO SE
SUJEITANDO À PRECLUSÃO, ENQUANTO NÃO HOUVER SENTENÇA DE
MÉRITO, AINDA MESMO QUE O SANEADOR RESTE IRRECORRIDO. POR
OUTRO LADO, AS CONDIÇÕES DA AÇÃO DEVEM EXISTIR NO MOMENTO
EM QUE SE JULGA O MÉRITO DA CAUSA E NÃO APENAS NO ATO DA
INSTAURAÇÃO DO PROCESSO. QUER ISSO DIZER QUE, SE EXISTIREM NA
FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, MAS DESAPARECEREM AO
TEMPO DA SENTENÇA, O JULGAMENTO DEVE SER DE EXTINÇÃO DO
PROCESSO POR CARÊNCIA DA AÇÃO, ISTO É, SEM APRECIAÇÃO DO
MÉRITO. NA MESMA ORDEM DE IDÉIAS, SE ALGUMA CONDIÇÃO
INEXISTIA AO TEMPO DO AJUIZAMENTO DA CAUSA, MAS, ANTES QUE
SE DECLARASSE A CARÊNCIA DA AÇÃO, VEIO A SER SUPRIDA,
CABÍVEL SERÁ O JULGAMENTO DE MÉRITO, NÃO HAVENDO MAIS
RAZÃO PARA O TRANCAMENTO DO PROCESSO MEDIANTE SIMPLES
SENTENÇA TERMINATIVA (ART. 462). EM SUMA, AS CONDIÇÕES DA
AÇÃO DEVEM NECESSARIAMENTE SE MANIFESTAR, NÃO NO MOMENTO
DA PROPOSITURA DA AÇÃO, MAS NA OCASIÃO DE SEU JULGAMENTO."
( CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, VOL. 01, EDITORA FORENSE,
HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, PÁGINA 312). "AS CONDIÇÕES DA
AÇÃO PODEM SER APRECIADAS A QUALQUER TEMPO,
INDEPENDENTEMENTE DE PROVOCAÇÃO DA PARTE" (AC. UN. DA 2ª
CÂM. DO 2º TACIVSP DE 21.06.1993, NA AP. 340.380/7-00, REL. JUIZ
NORIVAL OLIVA; JATCIVSP 150/232). ENTENDO SER A FENASEG PARTE
ILEGÍTIMA PARA CONFIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA PRESENTE
DEMANDA, POIS, A REFERIDA INSTITUIÇÃO É MERO ÓRGÃO DE
FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DO CONSÓRCIO NACIONAL DE
SEGURADORAS, CRIADO PELA LEGISLAÇÃO NACIONAL, TENDO COMO
UM DE SEUS OBJETIVOS A FISCALIZAÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO
DO CHAMADO SEGURO OBRIGATÓRIO PAGO POR TODOS OS
PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES ANTE O RISCO
POTENCIAL QUE OS MESMOS PRODUZEM EM RELAÇÃO A TERCEIROS.
NESTE SENTIDO, ADOTO A SEGUINTE CORRENTE JURISPRUDENCIAL:
TASP-016202) ILEGITIMIDADE 'AD CAUSAM' - COBRANÇA - SEGURO
OBRIGATÓRIO - PRETENSÃO EM FACE DA FENASEG - FEDERAÇÃO
NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO
(ENTIDADE SINDICAL DA CLASSE SEGURADORA). ENTIDADE QUE É
MERA REPASSADORA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE DO
BENEFICIÁRIO ACIONAR QUALQUER SEGURADORA DE SUA
CONVENIÊNCIA. CARÊNCIA DECRETADA. RECURSO PROVIDO.
(PROCESSO Nº 1242151-7, 12ª CÂMARA DE FÉRIAS DE JULHO DO 1º
T A C I V / S P , R E L . P A U L O R A Z U K . J . 0 5 . 0 8 . 2 0 0 4 ) . T J R O - 0 0 0 2 7 4)
COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. COMPLEMENTAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE. A FEDERAÇÃO NACIONAL DE EMPRESAS
DE SEGUROS PRIVADOS E DE CAPITALIZAÇÃO - FENASEG - É PARTE
ILEGÍTIMA NA AÇÃO DE COBRANÇA PARA A COMPLEMENTAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT, CUJO PEDIDO ADMINISTRATIVO E O
PAGAMENTO CORRESPONDENTE FORAM FEITOS À SEGURADORA
INTEGRANTE DO CONVÊNIO DPVAT.
(APELAÇÃO CÍVEL - RITO SUMÁRIO Nº 100.013.2004.000350-0, CÂMARA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 108 de 337
ESPECIAL DO TJRO, CEREJEIRAS, REL. DES. EURICO MONTENEGRO.
UNÂNIME, PUBL. 16.03.2005).
TJPR-022548) COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT.
COMPLEMENTAÇÃO. FEDERAÇÃO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS E
DE CAPITALIZAÇÃO - FENASEG. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA.
A FENASEG É PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA
AÇÃO DE COBRANÇA PARA A COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO DO
SEGURO DPVAT, PORQUE É SIMPLES MANDATÁRIA DAS SOCIEDADES
SEGURADORAS COM ELA CONVENIADAS. É "UM A A S S O C I A Ç ÃO
SINDICAL DE GRAU SUPERIOR, PARA FINS DE ESTUDO, COORDENAÇÃO,
PROTEÇÃO E REPRESENTAÇÃO LEGAL DAS CATEGORIAS ECONÔMICAS
DE SEGURO PRIVADO E DE CAPITALIZAÇÃO", CONSOANTE SEU
ESTATUTO SOCIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. (APELAÇÃO CÍVEL Nº
0338535-5 (3777), 10ª CÂMARA CÍVEL DO TJPR, REL. DESIGNADO
NILSON MIZUTA. J. 01.06.2006, UNÂNIME). ISTO POSTO, ACOLHO A
PRELIMINAR QUANTO À ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FENASEG, PARA
EXTINGUIR A PRESENTE AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR
SENTENÇA ( ARTIGO 267, VI DO CPC C/C. ARTIGO 51, II DA LEI Nº
9.099/95), E, DESSA FORMA JULGANDO OS AUTORES CARECEDORES
DA PRESENTE DEMANDA. DEIXO DE CONDENAR EM CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, COM FULCRO NO
ARTIGO 55, PRIMEIRA PARTE, DA LEI Nº 9.099/95: "ART. A SENTENÇA DE
PRIMEIRO GRAU NÃO CONDENARÁ O VENCIDO EM CUSTAS E
HONORÁRIOS DE ADVOGADO, RESSALVADOS OS CASOS DE
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ." TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E
ARQUIVE–SE, PROCEDENDO–SE AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE
PRAXE. P.R.I.C. TANGARÁ DA SERRA-MT, 26 DE FEVEREIRO DE 2008.
LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO.
64356 - 2007 \ 855.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: HUMBERTO CAMPOS
REQUERENTE: HELDER CAMPOS
ADVOGADO: LUIS FERNANDO DECANINI
ADVOGADO: AFONSO DECANINI NETO
REQUERIDO(A): GOL TRANSPORTES AEREOS S/A
ADVOGADO: ZILMA APARECIDA GONÇALVES DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS D A S P A R T E S D A R.
SENTENÇA DE FLS. 61/71 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. AÇÃO
DE COBRANÇA. PROCESSO Nº 855/07 HUMBERTO CAMPOS E HELDER
CAMPOS INTERPÔS AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (FLS.
02/09) (PROCESSO Nº 855/07) EM FACE DE GOL TRANSPORTES AÉREOS
LTDA, ALEGANDO QUE NÃO PODE COMPARECER AO SEPULTAMENTO
DE SUA AVÓ DEVIDO AO CANCELAMENTO DE SEU VÔO,
SEPULTAMENTO ESTE QUE JÁ HAVIA SIDO POSTERGADO POR PEDIDO
D A P A R T E A U T O R A Q U A N D O F I C O U S A B E N D O Q U E S E U V ÔO
ATRASARIA . ANTE O EXPOSTO OS AUTORES PLEITEIAM A
CONDENAÇÃO DA REQUERIDA NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. DÁ-SE A CAUSA UM VALOR DE R$ 15.200 (QUINZE MIL
DE DUZENTOS REAIS). A EXORDIAL VEIO ACOMPANHADA DE
DOCUMENTAÇÃO (FLS. 09/21). REALIZOU-SE AUDIÊNCIA DE TENTATIVA
DE CONCILIAÇÃO, SENDO A MESMA INFRUTÍFERA (FLS. 33).
POSTERIORMENTE, EM FLS.61, FORA CERTIFICADO QUE A PARTE
AUTORA NÃO APRESENTOU CONTESTAÇÃO APESAR DE DEVIDAMENTE
INTIMADA EM AUDIÊNCIA CONFORME VERIFICA-SE EM FLS.33. É O
RELATÓRIO DECIDO O JUIZADO ESPECIAL SE PAUTA PELOS PRINCÍPIOS
DA INFORMALIDADE E CELERIDADE PROCESSUAL ( ARTIGO 2º DA LEI Nº
9.099/90). AS PARTES COMPARECERAM NA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA
DE CONCILIAÇÃO, QUE FOI REALIZADA EM UMA SAINDO A EMPRESA
REQUERIDA INTIMADA PARA APRESENTAR SUA CONTESTAÇÃO EM UM
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS (FLS. 33). CONTUDO, A MESMA NÃO
PROTOCOLIZOU SUA PEÇA CONTESTATÓRIA . O ARTIGO 30 DA LEI Nº
9.099/95 PREVÊ QUE A CONTESTAÇÃO SERÁ ESCRITA OU ORAL, QUE
DEVERÁ SER EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, CASO NÃO OBTIDO O
ACORDO, OU ATÉ 05 (CINCO) DIAS A CONTAR DA REALIZAÇÃO DA
MESMA, CONFORME NO DISPOSTO NO : "ENUNCIADO 04 – A
CONTESTAÇÃO SERÁ APRESENTADA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A
CONTAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, SOB PENA DE REVELIA."
EMBORA A PARTE REQUERIDA TENHA COMPARECIDO A AUDIÊNCIA DE
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO (FLS. 33), A MESMA NÃO APRESENTOU
SUA CONTESTAÇÃO. LOGO, DEVE SER DECRETADA SUA REVELIA
PARA TODOS OS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. IMPORTANTE
Disponibilizado - 6/5/2008
DESTACAR QUE, A APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA CONTESTAÇÃO
IMPUTA COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELA PARTE
AUTORA, UMA VEZ QUE NÃO DEVE SER TIDA COMO MEIO DE PROVA
DOS PRESENTES AUTOS, FICANDO O JUIZ ADSTRITO AO SEU LIVRE
CONVENCIMENTO E CONVICÇÃO, CONFORME ENTENDIMENTO
JURISPRUDENCIAL QUE ADOTO: "O MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO
PARA IMPUGNAR OS FATOS NARRADOS NA INICIAL É O DA
CONTESTAÇÃO. FATOS NÃO OPORTUNAMENTE IMPUGNADOS
TORNAM-SE PRECLUSOS". (REC. 20/96 – LEME-SP. COLÉGIO RECURSAL
DE PIRASSUNUNGA-SP, J. 8.10.1996, V.U., REL. JUIZ BENEDITO SÉRGIO
DE OLIVEIRA). O LEGISLADOR PÁTRIO PREVIU A POSSIBILIDADE DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEPENDENTE DA OCORRÊNCIA DE
DANOS MATERIAIS. NESTE SENTIDO, TEMOS DISPOSITIVOS PREVISTOS
TANTO NO CÓDIGO CIVIL ( ARTIGO 186: " AQUELE QUE, POR AÇÃO OU
OMISSÃO VOLUNTÁRIA, NEGLIGÊNCIA OU IMPRUDÊNCIA, VIOLAR
DIREITO OU CAUSAR DANO A OUTREM, AINDA QUE EXCLUSIVAMENTE
MORAL, COMETE ATO ILÍCITO."); TENDO REFORÇADO A POSSIBILIDADE
DE SE DEFERIR TAL PRETENSÃO QUANDO SE TRATAR DE RELAÇÃO DE
CONSUMO ( ART. 6º- " SÃO DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR:
INCISO VI – A EF E T I V A P R E V E N Ç Ã O E R E P A R A Ç Ã O D E D A N O S
PATRIMONIAIS E MORAIS, INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS" E INCISO
VII- O ACESSO AOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS E ADMINISTRATIVOS, COM
VISTAS À PREVENÇÃO OU REPARAÇÃO DE DANOS PATRIMONIAIS E
MORAIS, INDIVIDUAIS, COLETIVOS OU DIFUSOS, ASSEGURADA A
PROTEÇÃO JURÍDICA, ADMINISTRATIVA E TÉCNICA AOS
NECESSITADOS"); TUDO COM O AMPARO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DE 1988 ( ARTIGOS 1º, III E 5º, INCISOS V E X ). O LEGISLADOR PÁTRIO
EM TERMOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL OU
AQUILIANA ASSIM PRECEITUOU: ARTIGO 186 DO CÓDIGO CIVIL:
"AQUELE QUE, POR AÇÃO OU OMISSÃO VOLUNTÁRIA, NEGLIGÊNCIA OU
IMPRUDÊNCIA, VIOLAR DIREITO E CAUSAR DANO A OUTREM, AINDA QUE
EXCLUSIVAMENTE MORAL, COMETE ATO ILÍCITO", E, NO MAIS: ARTIGO
927 DO CÓDIGO CIVIL: "AQUELE QUE, POR ATO ILÍCITO (ART. 186 E 187),
CAUSAR DANO A OUTREM, FICA OBRIGADO A REPARA – LO". EM
ALGUNS CASOS EXPRESSOS PREVIU A RESPONSABILIDADE OBJETIVA,
MELHOR DIZENDO, O DIREITO À INDENIZAÇÃO POR UM DANO SEM A
NECESSIDADE DE SE COMPROVAR A CULPA OU DOLO DO
RESPONSÁVEL, COMO NO CASO EM TELA: ARTIGO 730 DO CÓDIGO
CIVIL: " PELO CONTRATO DE TRANSPORTE ALGUÉM SE OBRIGA,
MEDIANTE RETRIBUIÇÃO, A TRANSPORTAR, DE UM LUGAR PARA
OUTRO, PESSOAS OU COISAS", E, AINDA, DISPÕE O ARTIGO 734, "
CAPUT " : " O TRANSPORTADOR RESPONDE PELOS DANOS CAUSADOS
ÀS PESSOAS TRANSPORTADAS E SUAS BAGAGENS, SALVO MOTIVO
DE FORÇA MAIOR, SENDO NULA QUALQUER CLÁUSULA EXCLUDENTE
DA RESPONSABILIDADE." NÃO HÁ COMO QUESTIONAR A OCORRÊNCIA
DE DANOS MORAIS, UMA VEZ QUE É PATENTE O ABALO EMOCIONAL
DO AUTOR ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE PODER IR AO SEPULCRO DE
SUA AVÓ , CAUSADO PELA CONDUTA OMISSIVA DA REQUERIDA,
SEPULCRO ESTE QUE TEVE SEU HORÁRIO TRANSFERIDO (FLS. 19),
DEVIDO AO ATRASO DO VÔO QUE NÃO SE REALIZOU. "41. DANO
MORAL 41.1. CONCEITO DANO MORAL É O QUE ATINGE O OFENDIDO
COMO PESSOA, NÃO LESANDO SEU PATRIMÔNIO. É LESÃO DE BEM QUE
INTEGRA OS DIREITOS DA PERSONALIDADE, COMO A HONRA, A
DIGNIDADE, A INTIMIDADE, A IMAGEM, O BOM NOME ETC., COMO SE
INFERE DOS ARTS. 1º, III, E 5º, V E X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E
QUE ACARRETA AO LESADO DOR, SOFRIMENTO, TRISTEZA, VEXAME E
HUMILHAÇÃO. MUITAS FORMAS AS OBJEÇÕES QUE SE LEVANTARAM
CONTRA A REPARAÇÃO DO DANO PURAMENTE MORAL.
ARGUMENTAVA-SE, PRINCIPALMENTE, QUE SERIA IMORAL PROCURAR
DAR VALOR MONETÁRIO À DOR, OU QUE SERIA IMPOSSÍVEL
DETERMINAR O NUMERO DE PESSOAS ATINGIDAS (PAI, IRMÃOS,
NOIVAS ETC.), BEM COMO MENSURAR A DOR. MAS TODAS ESSAS
OBJEÇÕES ACABARAM RECHAÇADAS NA DOUTRINA E NA
JURISPRUDÊNCIA. TEM-SE ENTENDIDO, HOJE, QUE A INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL NÃO REPRESENTA A MEDIDA NEM O PREÇO DA DOR, MAS
UMA COMPENSAÇÃO, AINDA QUE PEQUENA, PELA TRISTEZA E DOR
INFLIGIDAS INJUSTAMENTE A OUTREM. E QUE TODAS AS DEMAIS
DIFICULDADES APONTADAS OU SÃO PROBATÓRIAS OU SÃO AS
MESMAS EXISTENTES PARA APURAÇÃO DO DANO MATERIAL. TEM-SE
TORNA D O T O R M E N T O S A N A J U R I S P R U D Ê N C I A , P O R F A L T A D E
CRÉDITOS OBJETIVOS, A TAREFA DE TRATAR OS CONTORNOS, OS
LIMITES E A EXTENSÃO DO DANO MORAL, PARA SABER QUAIS FATOS
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CONFIGURAM OU NÃO O DANO MORAL. PARA EVITAR EXCESSOS E
ABUSOS, RECOMENDA SÉRGIO CAVALIERI, COM RAZÃO, QUE SÓ SE
DEVE REPUTAR COMO DANO MORAL "A DOR, VEXAME, SOFRIMENTO
OU HUMILHAÇÃO QUE, FUGINDO A NORMALIDADE, INTERFIRA
INTENSAMENTE NO COMPORTAMENTO PSICOLÓGICO DO INDIVÍDUO,
CAUSANDO-LHE AFLIÇÕES, ANGUSTIA E DESEQUILÍBRIO EM SEU BEM
ESTAR. MERO DISSABOR, ABORRECIMENTO, MÁGOA, IRRITAÇÃO OU
SENSIBILIDADE EXACERBADA ESTÃO FORA DA ÓRBITA DO DANO
MORAL, PORQUANTO, ALÉM DE FAZEREM PARTE DA NORMALIDADE DO
NOSSO DIA-A-DIA, NO TRABALHO, NO TRÂNSITO, ENTRE OS AMIGOS E
ATÉ NO AMBIENTE FAMILIAR, TAIS SITUAÇÕES NÃO SÃO INTENSAS E
DURADOURAS, A PONTE DE ROMPER O EQUILÍBRIO PSICOLÓGICO DO
INDIVÍDUO" (PROGRAMA DE RESPONSABILIDADE CIVIL, 2. ED., SÃO
PAULO, MALHEIROS ED., P. 78). NESSA LINHA, DECIDIU O TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DE SÃO PAULO: "DANO MORAL. BANCO. PESSOA PRESA EM
PORTA DETECTORA DE METAIS. HIPÓTESE DE MERO ABORRECIMENTO
QUE FAZ PARTE DO QUOTIDIANO DE QUALQUER CIDADÃO DE UMA
CIDADE GRANDE. AÇÃO IMPROCEDENTE" (AP. N. 101.697-4-SP, 1ª CÂM.,
J. 25-7-2000). DO MESMO MODO, NÃO SE INCLUEM NA ESFERA DO
DANO MORAL CERTA SITUAÇÕES QUE, EMBORA DESAGRADÁVEIS,
MOSTRAM-SE NECESSÁRIAS AO DESEMPENHO DE DETERMINADAS
ATIVIDADES, COMO, POR EXEMPLO, O EXAME DE MALAS E BAGAGENS
DE PASSAGEIROS NA ALFÂNDEGA. O DANO MORAL (SALVO CASOS
ESPECIAIS, COMO O DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, POR EXEMPLO,
EM QUE SE FAZ MISTER A PROVA DA PERTURBAÇÃO DA ESFERA
ANÍMICA DO LESADO) DISPENSA PROVA EM CONCRETO, POIS SE
PASSA NO INTERIOR DA PERSONALIDADE E EXISTE IN RE IPSA.
TRATA-SE DE PRESUNÇÃO ABSOLUTA. DESSE MODO, NÃO PRECISA A
MÃE COMPROVAR QUE SENTIU A MORTE DO FILHO; OU O AGRAVADO
EM SUA HONRA DEMONSTRAR EM JUÍZO QUE SENTIU A LESÃO; OU O
AUTOR PROVAR QUE FICOU VEXADO COM A NÃO-INSERÇÃO DE SEU
NOME NO USO PÚBLICO DA OBRA, E ASSIM POR DIANTE." (
GONÇALVES. CARLOS ROBERTO. DIREITO CIVIL: DIREITO DAS
OBRIGAÇÕES: PARTE ESPECIAL, VOLUME 6, 2ª ED. – SÃO PAULO:
SARAIVA, 2002 – COLEÇÃO SINOPSES JURÍDICAS – P. 17/18 E 92/94) . A
ATITUDE DA EMPRESA RECLAMADA FERE FRONTALMENTE O BOM
SENSO QUE DEVE PREVALECER NAS RELAÇÕES DE CONSUMO. NOS
MESMOS CONTORNOS TRAÇADOS PELA DOUTRINA OS TRIBUNAIS TEM
ASSIM DECIDIDO QUANTO À PROVA RELATIVA A EXISTÊNCIA OU NÃO
DOS DANOS MORAIS: " DANO MORAL – PRESSUPOSTOS: A
JURISPRUDÊNCIA, PRINCIPALMENTE A DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, ENTENDE QUE BASTA A COMPROVAÇÃO DO ATO INDEVIDO,
PARA CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL, SENDO DESNECESSÁRIA A
COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. POR OPORTUNO, OS SEGUINTES
JULGADOS: ‘ DISPENSA – SE A PROVA DE PREJUÍZO PARA
DEMONSTRAR A OFENSA AO MORAL HUMANO, JÁ QUE O DANO
MORAL, TIDO COMO LESÃO À PERSONALIDADE, AO ÂMAGO E À
HONRA DA PESSOA, POR VEZES É DE DIFÍCIL CONSTATAÇÃO, HAJA
VISTA OS REFLEXOS ATINGIREM PARTE MUITO PRÓPRIA DO INDIVÍDUO –
O SEU INTERIOR’-RESP 85.019-RJ, 4ª TURMA, REL. MIN. SÁLVIO DE
FIGUEIREDO TEIXEIRA, DJU 18.12.98,P.358.’POR SE TRATAR DE ALGO
IMATERIAL, OU IDEAL, NÃO SE PODE EXIGIR QUE A COMPROVAÇÃO DO
DANO MORAL SEJA FEITA PELOS MESMOS MEIOS UTILIZADOS PARA A
DEMONSTRAÇÃO DO DANO MATERIAL. JAMAIS PODERIA A VÍTIMA
COMPROVAR A DOR, A TRISTEZA OU A HUMILHAÇÃO ATRAVÉS DE
DOCUMENTOS, PERÍCIA OU DEPOIMENTOS. NESTE PONTO, A RAZÃO SE
COLOCA AO LADO DAQUELES QUE ENTENDEM QUE O DANO MORAL
ESTÁ ÍNSITO NA PRÓPRIA OFENSA, DE TAL MODO QUE, COMPROVADO
O FATO DANOSO, ‘ IPSO FACTO ‘ , ESTÁ DEMONSTRADO O DANO
MORAL À GUISA DE UMA PRESUNÇÃO NATURAL, UMA PRESUNÇÃO ‘
HOMINIS ‘ OU ‘ FACTI ‘, QUE DECORRE DAS REGRAS DA EXPERIÊNCIA
COMUM/’ (TJPR –AP. 387.788-7- 10ª C. CÍV.- REL. DESEMB. RONALD
SCHULMAN – J. 01.02.2007)". POR FIM, CUMPRE DESTACAR ALGUNS
JULGADOS RELATIVOS A APLICABILIDADE DO CDC E A
RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS AÉREAS RELATIVAS TRANSPORTE
DE PASSAGEIROS: " CANCELAMENTO DE VÔO RESPONSABILIDADE
CIVIL – TRANSPORTE AÉREO – CANCELAMENTO DE VÔO –
COMUNICAÇÃO INCOMPLETA – CONTRATO DE CARACTERÍSITICA
UNILATERAL – NULIDADE DA CLÁUSUAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 51 DA
LEI Nº 8.078/90 E DO ART. 22 DA CONVEÇÃO DE VARSÓVIA.. EMENTA
DA REDAÇÃO: O CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO É DE RESULTADO,
RESPONDENDO O FORNECEDOR DO SERVIÇO PELOS ‘ VÍCIOS DE
Disponibilizado - 6/5/2008
QUALIDADE ‘ QUE O TORNEM IMPRÓPRIO AO CONSUMO OU LHES
D I M I N U A O V A L O R . P O R I S S O , N Ã O S E T R A T A D E O B R I G A Ç ÃO
ALEATÓRIA, CABENDO AO TRANSPORTADOR, ALÉM DA ‘ OBRIGAÇÃO
DE SEGURANÇA ‘, A DE ‘ PRESTABILIDADE’, SOB PENA DE TER O DEVER
DE INDENIZAR, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER DISCUSSÃO DE
CULPA DO CONTRATANTE FALTOSO. A CLÁUSULA DA "CONDIÇÃO DO
CONTRATO", QUE ACOMPANHAVAM O BILHETE, POR SE TRATAR DE
CLÁUSULA UNILATERAL, COLOCADA EM " CONTRATO DE ADESÃO " ,
SÓ VISANDO O INTERESSE DA COMPANHIA TRANSPORTADORA, NÃO
TEM VALOR ALGUM, CONFORME ART. 51 DA LEI N ] 8.078/90 ( CDC) (
AP. SUM. 629.715/0 10ª CÂM. , 1º TACSP, J. 31-10-1995, REL. JUIZ
ANTÔNIO DE PÁDUA FERRAZ NOGUEIRA, RT, 727:209).
RESPONSABILIDADE CIVIL – TRANSPORTE AÉREO – CANCELAMENTO DE
VÔO- DEVER DA EMPRESA AÉREA. EMENTA DA REDAÇÃO: É DEVER DE
TODA EMPRESA AÉREA, CUMPRE OBSERVAR, NÃO SÓ OFERECER AOS
PASSAGEIROS A AERONAVE PERFEITAMENTE REVISADA, SEM
QUALQUER PERIGO DE ACIDENTE, ANTES DE INICIAR A VIAGEM, COMO
TAMBÉM, PARA EVITAR ATRASOS, MANTER OUTRAS AERONAVES DE
RESERVA NOS LOCAIS DE ESCALA OU PRÓXIMOS A ESTES; OU,
QUANDO NÃO, TER CONVÊNIO COM OUTRAS COMPANHIAS, VISANDO
SUBSTITUIÇÕES IMEDIATAS E VÔOS ALTERNATIVOS ( AP. SUM.
593.178/2, 10ª CÂM., 1º TACSP, J. 14-31995, REL. DESIG. JUIZ ANTÔNIO
DE PÁDUA FERRAZ NOGUEIRA, RT, 727:198) RESPONSABILIDADE CIVILRELAÇÃO CONTRATUAL DE TRANSPORTE AÉREA DE PESSOAS.
INJUSTIFICADA ALTERAÇÃO DE VÔO, COM RETENÇÃO DOS
PASSAGEIROS EM AEROPORTO INTERMÉDIO, ALUSIVAMENTE POR
ESCALA NÃO PREVISTA, POR TEMPO E EM CIRCUNSTÂNCIAS
INJUSTIFICADAS. AUSÊNCIA DE DANO MATERIAL. DANO MORAL
RESULTANTE DOS TRANSTORNOS E ANGÚSTIAS PELA RETENÇÃO EM
AEROPORTO ESTRANGEIRO POR 12 HORAS. INADIMPLEMENTO,
EQUIVALENTE À EXECUÇÃO DEFEITUOSA DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO
D O P R E Ç O D A S P A S S A G E N S , C O M O F O R M A D E I N D E N I Z A Ç Ã O.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO (AC 389/91, TARJ, 7ª CÃM., RIO DE
JANEIRO, J. 10-4-1991, REL. DALTON COSTA, RDC, 6:245). CUMPRE EM
RELAÇÃO AOS DANOS MORAIS FIXAR O QUANTUM DA INDENIZAÇÃO,
NA FORMA ORIENTADA PELA DOUTRINA E PELA JURISPRUDÊNCIA, ANTE
A FALTA DE CRITÉRIOS L E G A I S F I X O S D E I N D E N I Z A Ç Ã O ; M A S ,
LEVANDO – SE EM CONSIDERAÇÃO OUTROS TANTOS CRITÉRIOS, QUE
NÃO CAUSEM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO AO AUTOR, EVITANDO – SE
UMA INDÚSTRIA DE AÇÕES JUDICIAIS, E, POR OUTRO LADO, NÃO
DEIXEM A DOR E O SOFRIMENTO DA VÍTIMA À MARGEM DO DIREITO,
DESESTIMULADO AOS LEGITIMADOS A PLEITEAREM OS SEUS REAIS
DIREITOS, CAUSANDO UM SENSO DE IMPUNIDADE AO AUTOR DO
EVENTO DANOSO. " 41.3 A . QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL " O
PROBLEMA DA QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL TEM PREOCUPADO O
MUNDO JURÍDICO, EM VIRTUDE DA PROLIFERAÇÃO DE DEMANDAS, SEM
QUE EXISTAM PARÂMETROS SEGUROS PARA A SUA ESTIMAÇÃO.
ENQUANTO O RESSARCIMENTO DO DANO MATERIAL PROCUR A
COLOCAR A VÍTIMA NO ESTADO ANTERIOR, RECOMPONDO O
PATRIMÔNIO AFETADO MEDIANTE A APLICAÇÃO DA FÓRMULA ‘ DANOS
EMERGENTES- LUCROS CESSANTES ‘, A REPARAÇÃO DO DANO MORAL
OBJETIVA APENAS UMA COMPENSAÇÃO, UM CONSOLO, SEM
MENSURAR A DOR. EM TODAS AS DEMANDAS QUE ENVOLVEM DANOS
M O R A I S , O J U I Z D E F R O N T A – S E C O M O M E S M O P R O B L E M A:
PERPLEXIDADE ANTE A INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS UNIFORMES E
DEFINITIVOS PARA ARBITRA R U M V A L O R A D E Q U A D O . ( . . . . . ) HÁ
CONTROVÉRSIAS A RESPEITO DA NATUREZA JURÍDICA DA REPARAÇÃO
DO DANO MORAL. TEM PREVALECIDO O ENTENDIMENTO DOS QUE
VISLUMBRAM, NA HIPÓTESE, DUPLO CARÁTER: COMPENSATÓRIO PARA
A VÍTIMA E PUNITIVO PARA O OFENSOR. AO MESMO TEMPO EM QUE
SERVE DE LENITIVO, DE CONSOLO, DE UMA ESPÉCIE DE COMPENSAÇÃO
PARA ATENUAR O SOFRIMENTO HAVIDO, ATUA COMO SANÇÃO AO
LESANTE, COMO FATOR DE DESISTÍMULO, A FIM DE QUE NÃO VOLTE A
PRATICAR ATOS LESIVOS À PERSONALIDADE DE OUTREM.( . . . )
VERIFICA – SE, EM CONCLUSÃO, QUE NÃO HÁ UM CRITÉRIO OBJETIVO E
UNIFORME PARA O ARBITRAMENTO DO DANO MORAL. CABE AO JUIZ A
TAREFA DE, EM CADA CASO, AGINDO COM BOM SENSO E USANDO DA
JUSTA MEDIDA DAS COISAS, FIXAR UM VALOR RAZOÁVEL E JUSTO
PARA A INDENIZAÇÃO. COM ESSA PREOCUPAÇÃO, OS JUÍZES
PRESENTES AO IX ENCONTRO DOS TRIBUNAIS DE ALÇADA,
RETROMENCIONADO, APROVARAM A SEGUINTE RECOMENDAÇÃO: ‘ NA
FIXAÇÃO DO DANO MORAL, DEVERÁ O JUIZ, ATENDENDO – SE AO
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NEXO DA CAUSUALIDADE INSCRITO NO ART. 1.060 DO CÓDIGO CIVIL (
DE 1916), LEVAR EM CONTA CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E
RAZOABILIDADE NA APURAÇÃO DO QUANTUM, ATENDIDAS AS
CONDIÇÕES DO OFENSOR, DO OFENDIDO E DO BEM JURÍDICO LESADO’.
E O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NESSA LINHA, DECIDIU: ‘ NA
FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, RECOMENDÁVEL QUE
O ARBITRAMENTO SEJA FEITO COM MODERAÇÃO,
PROPORCIONALMENTE AO GRAU DE CULPA, AO NÍVEL SÓCIO –
ECONÔMICO DOS AUTORES, E, AINDA, AO PORTE DA EMPRESA
RECORRIDA, ORIENTANDO- SE O JUIZ PELOS CRITÉRIOS SUGERIDOS
PELA DOUTRINA E PELA JURISPRUDÊNCIA, COM RAZOABILIDADE,
VALENDO – SE DE SUA EXPERIÊNCIA E DO BOM SENSO, ATENTO À
REALIDADE DA VIDA E ÀS PECULIARIDADES DE CADA CASO’ (
RESP135.202-0-SP, 4ª T., REL. MIN. SÁLVIO DE FIGUEIREDO , J.
19-5-1998). SE O VALOR ARBITRADO NÃO PODE SER MUITO ELEVADO,
POR OUTRO LADO NÃO DEVE SER DIMINUTO A PONTO DE SE TORNAR
INEXPRESSIVO E INÓCUO. DAÍ A NECESSIDADE DE SE ENCONTRAR O
MEIO – TERMO IDEAL. " ( GONÇALVES. CARLOS ROBERTO. DIREITO
CIVIL: DIREITO DAS OBRIGAÇÕES: PARTE ESPECIAL, VOLUME 6, 2ª ED. –
SÃO PAULO: SARAIVA, 2002 – COLEÇÃO SINOPSES JURÍDICAS – P.
96/98 E100/101). LEVANDO – SE EM CONSIDERAÇÃO QUE OS AUTORES
SÃO PESSOAS FÍSICAS COMUNS E A EMPRESA REQUERIDA UMA
EMPRESA DE PORTE INTERNACIONAL, PORTANTO, COM MAIOR
CAPACIDADE ECONÔMICA DO QUE O PRIMEIRO, ALÉM DO QUE A
FINALIDADE DA IMPORTÂNCIA A SER FIXADA A TÍTULO DE DANOS
MORAIS DEVE SER DE TAL MONTA QUE SEJA DE CARÁTER
PEDAGÓGICO, OU SEJA, PARA QUE SE EVITE NOVOS ATOS DA MESMA
NATUREZA; MAS, QUE NÃO CAUSE, POR OUTRO LADO, TAMBÉM, UMA "
INDÚSTRIA " DE AÇÕES VISANDO O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, FIXO, A
INDENIZAÇÃO A SER PAGA A RECLAMANTE, PARA CADA UM DOS
AUTORES, COM FUNDAMENTO NO ARTIGOS 5° E 6° AMBOS DA LEI N°
9.099/95, EM 5 ( CINCO) VEZES O VALOR APONTADO DA PASSAGEM
AÉREA ( R$ 1330,84), CORRESPONDENTE A R$ 6.654,20 ( SEIS MIL,
SEISCENTOS E CINQÜENTA E QUATRO REAIS E VINTE CENTAVOS).
ASSIM SENDO, ACOLHO A PRETENSÃO DA PARTE AUTORA COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR SENTENÇA ( ARTIGO 269, I DO CPC),
ANTE A OCORRÊNCIA DA REVELIA ( ENUNCIADO 04 DOS JUIZADOS
ESPECIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO, E, ARTIGO 20 DA LEI Nº
9.099/95 C/C. ARTIGO 319 DO CPC), PARA CONDENAR A EMPRESA
RECLAMADA GOL TRANSPORTES AÉREOS LTDA A PAGAR A
IMPORTÂNCIA DE R$ 6.654,20 ( SEIS MIL, SEISCENTOS E CINQÜENTA E
QUATRO REAIS E VINTE CENTAVOS) DIRETAMENTE A CADA UM DOS
AUTORES, OS SRS. HUMBERTO CAMPOS E HELDER CAMPOS ,COM
INCIDÊNCIA DE JUROS ( SÚMULA Nº 54 DO STJ E ARTIGO 398 DO
CÓDIGO CIVIL C/C. ARTIGO 293 DO CPC) E CORREÇÃO MONETÁRIA (
ARTIGO 404, ARTIGOS 406 E 407 TODOS DO CÓDIGO CIVIL), NA FORMA
DA LEI VIGENTE, OU SEJA, DESDE A OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO,
VALORES ESTES COMPROVADOS PELOS DOCUMENTOS DE FLS. 10/21,
QUE NÃO FORAM IMPUGNADOS PELA DEFESA, UMA VEZ QUE NÃO
APRESENTOU SUA CONTESTAÇÃO . INTIME-SE A PARTE REQUERIDA,
SALIENTANDO QUE EFETUE O PAGAMENTO NO PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO, SOB PENA DE QUE SEJA
ACRESCIDA MULTA PERCENTUAL NO IMPORTE DE 10% (DEZ POR
CENTO), CONFORME ELENCADO NO: "ENUNCIADO 105 – CASO O
DEVEDOR, CONDENADO AO PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA, NÃO O
EFETUE NO PRAZO DE QUINZE DIAS, CONTADOS DO TRÂNSITO EM
JULGADO, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, O MONTANTE DA
CONDENAÇÃO SERÁ ACRESCIDO DE MULTA NO PERCENTUAL DE 10%."
DEIXO DE CONDENAR EM CUSTAS PROCESSUAIS E ARBITRAR
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, COM FULCRO NO DISPOSTO NO
ARTIGO 55, PRIMEIRA PARTE, DA LEI Nº 9.099/95: "ART. A SENTENÇA DE
PRIMEIRO GRAU NÃO CONDENARÁ O VENCIDO EM CUSTAS E
HONORÁRIOS DE ADVOGADO, RESSALVADOS OS CASOS DE
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ." TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E
ARQUIVE–SE, PROCEDENDO–SE AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE
PRAXE. P.R.I.C. TANGARÁ DA SERRA-MT, 05 DE MARÇO DE 2008. LUÍS
FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO.
62325 - 2007 \ 580.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
REQUERENTE: OTÁVIO CAMPAROTO
ADVOGADO: VANDER JOSÉ DA SILVA RIBEIRO
Disponibilizado - 6/5/2008
REQUERIDO(A): LUCIENE REGINA BASTOS LEITE
ADVOGADO: HELENILDA GOMES BESSA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTE DA
R.SENTENÇA DE FLS. 59 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, EM
CORREIÇÃO.
RECLAMAÇÃO HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA PARTE
AUTORA , POR SENTENÇA ( ARTIGO 267, VIII DO CPC C/C. ARTIGO 51 "
CAPUT " DA LEI Nº 9.099/95), EXTINGUINDO A PRESENTE AÇÃO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PARA QUE PRODUZAM OS SEUS JURÍDICOS E
LEGAIS EFEITOS. SEM CUSTAS.
DEFIRO PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO, MEDIANTE TRANSLADO DE
CÓPIA DA DOCUMENTAÇÃO ALMEJADA. TRANSITADO EM JULGADO,
CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE–SE, PROCEDENDO–SE AS DEVIDAS BAIXAS
E ANOTAÇÕES DE PRAXE. P.R.I.C. TANGARÁ DA SERRA-MT, 28 DE
FEVEREIRO DE 2008.
LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO.
65563 - 2007 \ 1088.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: M&K ANTONIETTI
ADVOGADO: INGRID MELINDA LEITE DOS ANJOS ANTONIETTI
RECLAMADO: CAROLYNA GOMES GONÇALVES
ADVOGADO: FRANCISCMAR SANCHES LOPES
ADVOGADO: LUCIANO DE SALES
ADVOGADO: ELISA FLUMIAN PIRES DE SALES
ADVOGADO: MARIANA FRANCISCA DE SOUZA SANCHES
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS D A S P A R T E S D A R.
S E N T E N Ç A D E F L S . 2 5 A S E G U I R T R A N S C R I T A : V I S T O S , E T C.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO.
PROCESSO Nº 1088/07. HOMOLOGO O PEDIDO DE ACORDO FEITO
ENTRE AS PARTES , POR SENTENÇA COM FULCRO NO ARTIGO 269, III DO
CPC E C/C. ARTIGO 22, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 9.099/95,
EXTINGUINDO A PRESENTE AÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PARA
QUE PRODUZAM OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. SEM CUSTAS.
TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE–SE,
PROCEDENDO–SE AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE.
P.R.I.C. TANGARÁ DA SERRA -MT, 03 DE MARÇO DE 2008. LUÍS
FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO.
62613 - 2007 \ 637.
AÇÃO: REPETIÇÃO DE INDÉBITO
REQUERENTE: JOAO FERREIRA
ADVOGADO: ELIAS HORÁCIO DA SILVA
REQUERIDO(A): VIVO-TELEMAT CELULAR S/A
ADVOGADO: MARCOS CARDOSO DALTO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS D A S P A R T E S D A R.
S E N T E N Ç A D E F L S . 4 5 A S E G U I R T R A N S C R I T A : V I S T O S , E T C.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. HOMOLOGO O PEDIDO DE ACORDO FEITO
ENTRE AS PARTES , POR SENTENÇA COM FULCRO NO ARTIGO 269, III DO
CPC E C/C. ARTIGO 22, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 9.099/95,
EXTINGUINDO A PRESENTE AÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PARA
QUE PRODUZAM OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. SEM CUSTAS.
TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE–SE,
PROCEDENDO–SE AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE.
P.R.I.C.
TANGARÁ DA SERRA -MT, 25 DE FEVEREIRO DE 2008. LUÍS FERNANDO
VOTO KIRCHE
JUIZ DE DIREITO.
56962 - 2006 \ 890.
AÇÃO: CONDENATORIA PARA RECOMPOSIÇAO
REQUERENTE: HUMBERTO CAMPOS
ADVOGADO: LUIS FERNANDO DECANINI
ADVOGADO: AFONSO DECANINI NETO
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI
ADVOGADO: ESTEVAN SOLETTI
ADVOGADO: THIAGO LUIZ FIGUEIREDO BRIDI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS D A S P A R T E S D A R.
S E N T E N Ç A D E F L S . 1 0 3 A S E G U I R T R A N S C R I T A : V I S T O S , E T C.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO.
HOMOLOGO O PEDIDO DE ACORDO FEITO ENTRE AS PARTES , POR
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
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SENTENÇA COM FULCRO NO ARTIGO 269, III DO CPC E C/C. ARTIGO 22,
PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 9.099/95, EXTINGUINDO A PRESENTE
AÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PARA QUE PRODUZAM OS SEUS
JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. SEM CUSTAS. TRANSITADO EM JULGADO,
CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE–SE, PROCEDENDO–SE AS DEVIDAS BAIXAS
E ANOTAÇÕES DE PRAXE. P.R.I.C. TANGARÁ DA SERRA -MT, 25 DE
FEVEREIRO DE 2008.
LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO.
56380 - 2006 \ 827.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: CIRCE MARIANA DE CARVALHO
ADVOGADO: LUIZ QUATRIN
REQUERIDO(A): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A
REPRESENTANTE (REQUERIDO): AMAURI MALHEIROS DOS SANTOS
REPRESENTANTE (REQUERIDO): ODENIR GOMES ROSA
ADVOGADO: HUMBERTO SCHNEIDER IBAÑEZ
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS D A S P A R T E S D A R.
SENTENÇA DE FLS. 99 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS,
ETC.HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. HOMOLOGO O PEDIDO DE ACORDO
FEITO ENTRE AS PARTES, POR SENTENÇA COM FULCRO NO ARTIGO
269, III DO CPC E C/C. ARTIGO 22, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº
9.099/95, EXTINGUINDO A PRESENTE AÇÃO COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, PARA QUE PRODUZAM OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS.
SEM CUSTAS. TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E
ARQUIVE–SE, PROCEDENDO–SE AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE
PRAXE. P.R.I.C.
TANGARÁ DA SERRA -MT, 28 DE FEVEREIRO DE 2008. LUÍS FERNANDO
VOTO KIRCHE
JUIZ DE DIREITO.
57133 - 2006 \ 917.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: JOSE MARIA RODRIGUES
ADVOGADO: PEDRO EVANGELISTA DE ÁVILA
ADVOGADO: JAMES LEONARDO PARENTE DE ÁVILA
ADVOGADO: PAULO ROGÉRIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: JONAS COELHO DA SILVA
REQUERIDO(A): REFRIGERANTES MARAJA S/A
ADVOGADO: SANDRERLI FERREIRA NERY
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS D A S P A R T E S D A R.
SENTENÇA DE FLS. 139 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. PROCESSO Nº917/06. HOMOLOGO O
PEDIDO DE ACORDO FEITO ENTRE AS PARTES , POR SENTENÇA COM
FULCRO NO ARTIGO 269, III DO CPC E C/C. ARTIGO 22, PARÁGRAFO
ÚNICO DA LEI Nº 9.099/95, EXTINGUINDO A PRESENTE AÇÃO COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PARA QUE PRODUZAM OS SEUS JURÍDICOS E
LEGAIS EFEITOS. SEM CUSTAS. TRANSITADO EM JULGADO,
CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE–SE, PROCEDENDO–SE AS DEVIDAS BAIXAS
E ANOTAÇÕES DE PRAXE. P.R.I.C. TANGARÁ DA SERRA -MT, 21 DE
FEVEREIRO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE
JUIZ DE DIREITO.
59705 - 2007 \ 178.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: DIRCELEY PEREIRA DE FREITAS
ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DUTRA
REQUERIDO(A): RICARDO EMILIANO HAOACH VALÉRIO
ADVOGADO: ADHEMAR CARLOS RODRIGUES CRUZADO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇAO DOS ADVOGADOS D A S P A R T E S D A R.
S E N T E N Ç A D E F L S . 5 1 A S E G U I R T R A N S C R I T A : V I S T O S , E T C.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO.
HOMOLOGO O PEDIDO DE ACORDO FEITO ENTRE AS PARTES , POR
SENTENÇA COM FULCRO NO ARTIGO 269, III DO CPC E C/C. ARTIGO 22,
PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 9.099/95, EXTINGUINDO A PRESENTE
AÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PARA QUE PRODUZAM OS SEUS
JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. SEM CUSTAS. TRANSITADO EM JULGADO,
CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE–SE, PROCEDENDO–SE AS DEVIDAS BAIXAS
E ANOTAÇÕES DE PRAXE. P.R.I.C.
TANGARÁ DA SERRA -MT, 25 DE FEVEREIRO DE 2008.
LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE
JUIZ DE DIREITO.
63717 - 2007 \ 744.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: CLEINER NAVES RIBEIRO
ADVOGADO: VANDER JOSÉ DA SILVA RIBEIRO
REQUERIDO(A): VIVO- TELEFONIA CELULAR S/A
ADVOGADO: LUCIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: CLAUDILENE JULIÃO DE SOUZA
ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA
R.SENTEÇA DE FLS. 77 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO.HOMOLOGO O PEDIDO DE ACORDO FEITO
ENTRE AS PARTES , POR SENTENÇA COM FULCRO NO ARTIGO 269, III DO
CPC E C/C. ARTIGO 22, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 9.099/95,
EXTINGUINDO A PRESENTE AÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PARA
QUE PRODUZAM OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. SEM CUSTAS.
TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE–SE,
PROCEDENDO–SE AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE.
P.R.I.C. TANGARÁ DA SERRA -MT, 25 DE FEVEREIRO DE 2008. LUÍS
FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO.
51835 - 2005 \ 54.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: ROSILANE APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO: VIVIANE ANNE DIAVAN
RECLAMADO: DISKIMPORTS
ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ ROSSI
ADVOGADO: EULIENE ROSA TORRES DA SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS D A S P A R T E S D A R.
SENTENÇA DE FLS. 82 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS,
ETC.RECLAMAÇÃO.
PROCESSO Nº. 54/05. HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DAS
PARTES (FLS. 80), POR SENTENÇA ( ARTIGO 267, VIII DO CPC C/C.
ARTIGO 51 " CAPUT " DA LEI Nº 9.099/95), EXTINGUINDO A PRESENTE
AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PARA QUE PRODUZAM OS SEUS
JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. SEM CUSTAS. TRANSITADO EM JULGADO,
CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE–SE, PROCEDENDO–SE AS DEVIDAS BAIXAS
E ANOTAÇÕES DE PRAXE.
P.R.I.C. TANGARÁ DA SERRA/MT, 14 DE DEZEMBRO DE 2007. LUÍS
FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO.
61843 - 2007 \ 503.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: CAROLINA ATALA CASTILHO
ADVOGADO: CAROLINA ATALA CASTILHO
REQUERIDO(A): VIVO S/A
ADVOGADO: CLAUDILENE JULIÃO DE SOUZA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS D A S P A R T E S D A R.
SENTENÇA DE FLS. 89 A SEGUIR TRANSCRITA: HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO. PROCESSO Nº 503/07. HOMOLOGO A PEDIDO DE ACORDO
FEITO ENTRE AS PARTES, POR SENTENÇA COM FULCRO NO ARTIGO
269,III DO CPC E C/C. ARTIGO 22, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 9.099/95,
EXTINGUINDO A PRESENTE AÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PARA
QUE PRODUZAM OS SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS. SEM CUSTAS.
TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE
PROCEDENDO-SE AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE.
P.R.I.C. TANGARÁ DA SERRA 25 DE FEVEREIRO DE 2008. LUIS
FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO.
VARA ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS
JUIZ(A):LUIS FERNANDO VOTO KIRCHE
ESCRIVÃO(Ã):MARILETE BERTOLLO DOS SANTOS
EXPEDIENTE:2008/18
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA/EXECUTADA
62832 - 2007 \ 663.
Disponibilizado - 6/5/2008
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 112 de 337
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
REQUERENTE: SILVIA BEATRIZ FICAGNA FOGLIATTO
REQUERIDO(A): TERRA NETWORK BRASIL S/A
ADVOGADO: KÁTIA DE PAULA RECH
ADVOGADO: DANIELA ALVARES LEITE
ADVOGADO: DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA
ADVOGADO: DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA
ADVOGADO: FABIANE RESCHKE
ADVOGADO: LAURA PAIVA BONOW
ADVOGADO: FERNANDA FORTUNATO MARTINS
ADVOGADO: CAMILA CAETANO DA SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA DA R.
D E C I S Ã O D E F L S . 8 4 A S E G U I R T R A N S C R I T A : V I S T O S , E T C.
RECLAMAÇÃO.
PROCESSO Nº 663/07 PRIMEIRAMENTE POR SE TRATAR DE CAUSA
VERSANDO SOBRE DIREITO DO CONSUMIDOR, APLICO DE OFÍCIO A
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, NOS TERMOS DO ARTIGO 6º VIII DO
CDC (LEI Nº 8.0 7 8 / 9 0 ) , P O R E N T E N D E R Q U E O R E C L A M A N T E É
HIPOSSUFICIENTE ANTE A EMPRESA REQUERIDA. DESIGNO AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA DE _14___/___05_/__08__,
ÀS ___14:00__ HORAS.INTIME – SE AS PARTES E ADVOGADOS, ESTES
CASO CONSTITUÍDOS PELAS MESMAS. SE FOR CASO DO VALOR DA
CAUSA SUPERAR 20 ( VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS E NÃO TIVER
QUALQUER DAS PARTES CONSTITUÍDO UM ADVOGADO, INTIME- SE
PARA QUE COMPAREÇA NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM
PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONFORME O
DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº 9.099/95, OU DIGA QUANTO A
IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CONSTITUIR UM PROFISSIONAL.
NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E INTIME – SE A DEFENSORIA
PÚBLICA PARA DESIGNAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS
INTERESSES DA PARTE. AS PARTES PODERÃO TRAZER ATÉ 03 (TRÊS)
TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI
Nº 9.099/95), APRESENTANDO O ROL DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO
PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO,
CASO QUEIRAM QUE SEJAM INTIMADAS PODERÃO ARROLAR
TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 ( TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS
ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA
SERRA - MT, 18 DE MARÇO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ
DE DIREITO.
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES
62986 - 2007 \ 671.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: LUSANDIRA LAMENHA CAVALCANTE DI ANNIBALLI
ADVOGADO: CRISTIANE SATTLER GHISI
ADVOGADO: ABDORAL ROMÃO DO NASCIMENTO
ADVOGADO: LUIZ CLÁUDIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO
ADVOGADO: MARISTELA FÁTIMA MORIZZO NASCIMENTO
REQUERIDO(A): TAM LINHAS AEREAS S/A
ADVOGADO: RENATO DE PERBOYRE BONILHA
ADVOGADO: RICARDO TOSTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES
ADVOGADO: ZANON DE PAULA BARROS
ADVOGADO: MURILO DA SILVA FREIRE
ADVOGADO: CHARLES ISIDORO GRUENBERG
ADVOGADO: CAROLINE D´ALESSANDRO SIMIONATO
ADVOGADO: LIVIA BAPTISTON HERDY ALVES
ADVOGADO: SILVIO DE SOUZA GARRIDO JÚNIOR
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DO R.
DESPACHO DE FLS. 86 A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS, ETC.
PROCESSO Nº. 671/07. REDESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA DATA DE __21__/__05__/_08___, ÀS _16:00____
HORAS, TENDO EM VISTA TER SIDO AGENDADA ANTERIORMENTE EM
DATAS DE FERIADOS NACIONAIS E MUNICIPAIS. INTIME – SE AS PARTES
E ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS PELAS MESMAS. SE FOR
CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 ( VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS
E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES CONSTITUÍDO UM ADVOGADO,
INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM
PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONFORME O
Disponibilizado - 6/5/2008
DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº 9.099/95, OU DIGA QUANTO A
IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CONSTITUIR UM PROFISSIONAL.
NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E INTIME – SE A DEFENSORIA
PÚBLICA PARA DESIGNAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS
INTERESSES DA PARTE.
AS PARTES PODERÃO TRAZER ATÉ 03 (TRÊS) TESTEMUNHAS
INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI Nº 9.099/95),
APRESENTANDO O ROL DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE
ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO,
CASO QUEIRAM QUE SEJAM INTIMADAS PODERÃO ARROLAR
TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 ( TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS
ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA
SERRA - MT, 18 DE ABRIL DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ
DE DIREITO.
Comarca de Primavera do Leste
1ª Vara Cível
Expediente
JUIZ(A):FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES
ESCRIVÃO(Ã):VERA MARIA SIGNORI
EXPEDIENTE:2008/18
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
26796 - 2003 \ 337.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBARGANTE: MARIA IZABEL LAZZARI - F.I.
ADVOGADO: KLEITON LAZZARI
EMBARGADO(A): PRIMAVERA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADVOGADO: MARILEI SCHUSTER
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES SOBRE A
DECISÃO DE FLS. 124/127. A SEGUIR TRANSCRITA: " DEVIDAMENTE
COMPROVADA A AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS, TAIS COMO
ENDEREÇO ATUALIZADO DA EMPRESA, ONDE FOI CONSTATADO DE QUE
A EMPRESA ENCERROU SUAS ATIVIDADES HÁ MAIS DE DOIS ANOS, E
NÃO TROUXE SEU ENDEREÇO CORRETO, O QUE ACARRETOU SEU
D E S V I O D E F I N A L I D A D E , E O P R E S S U P O S T O D A C O N F U S ÃO
PATRIMONIAL (FLS. 115/116), O DEFERIMENTO SE IMPÕE. PELO
EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 119/120 E DESCONSIDERO A
PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA MARIA LAZZARI – FI COM
NOME FANTASIA SUPERMERCADO SANO, E DETERMINO QUE INTIME-SE
PESSOALMENTE A EXECUTADA PARA QUE NO PRAZO DE 15 DIAS
PAGUE O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE HONORÁRIOS, SOB PENA DE
MULTA DE 10% SOBRE O VALOR. INTIME-SE. CUMPRA-SE,
EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. PRIMAVERA DO LESTE/MT, ____ DE
MARÇO DE 2008. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO."
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
40916 - 2006 \ 13.
AÇÃO: AUTO DE INFRAÇÃO (MENOR)
REQUERENTE: I. DE M.
REQUERIDO(A): H. J. DA S.
EDITAL EXPEDIDO:
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 30(TRINTA) DIAS
AUTOS N.º 2006/13.
ESPÉCIE: AUTO DE INFRAÇÃO (MENOR)
PARTE REQUERENTE: INSPETORIA DE MENORES
PARTE REQUERIDA: HELIO JOSÉ DA SILVA
INTIMANDO(A, S): HELIO JOSÉ DA SILVA, CPF: 650.744.591-68, RG:
854098 SSP MT, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: RUA B, CASA 12, QD 01,
LOTE 12, BAIRRO: SÃO JOSÉ, CIDADE: PRIMAVERA DO LESTE-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 24/07/2006
VALOR DA CAUSA: R$ 0,00
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA.
SENTENÇA: "AUTOS N. 13/2006 VISTOS, ETC., TRATA-SE DE PEDIDO DE
PROVIDÊNCIAS PROPOSTA PELA INSPETORIA DE MENORES EM
DESFAVOR DE HÉLIO JOSÉ DA SILVA. EXTRAÍ-SE DOS AUTOS QUE NO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
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DIA 15 DE JULHO DE 2006, ÀS 00:56 HORA S , A I N S P E T O R I A D E
MENORES AO FAZER DILIGÊNCIAS DE ROTINA, ENCONTRARAM NAS
DEPENDÊNCIAS DO REQUERIDO UM ADOLESCENTES MENOR, TENDO 15
ANOS DE IDADE, E QUE ESTE NÃO PORTAVA AUTORIZAÇÃO LEGAL. O
ESTABELECIMENTO TAMBÉM NÃO POSSUI CÓPIA DA PORTARIA
02/2005,EXPEDIDO PELO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E
JUVENTUDE DESTA COMARCA. ASSIM A CONDUTA PRATICADA VIOLA
OS ARTIGOS 80, 252 E 258, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE. A DOUTA PROMOTORA DE JUSTIÇA, ÀS FLS. 13,
PUGNOU PELA APLICAÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA PREVISTA NO
ART. 249 DO ECA, BEM COMO QUE O REQUERIDO SEJA ADVERTIDO DE
CONSOANTE PUNIÇÃO EM CASO DE REINCIDÊNCIA. É O RELATÓRIO.
DECIDO. PELO QUE SE DEPREENDE DOS AUTOS, O REQUERIDO EXPLORA
ATIVIDADE EMPRESARIAL NA ÁREA DE JOGOS E ENTRETENIMENTOS.
SEU PÚBLICO ALVO É CONSTITUÍDO, DENTRE OUTROS, POR CRIANÇAS E
ADOLESCENTES. CONSIDERANDO A NATUREZA DA ATIVIDADE
DESENVOLVIDA PELO REQUERIDO, É INADMISSÍVEL A ALEGAÇÃO DE
DESCONHECIMENTO DA PORTARIA 002/2005, SENDO QUE A NINGUÉM É
LICITO ALEGAR DESCONHECIMENTO DA LEI. O ESTATUTO DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE, EM SEU ARTIGO 80, PREVÊ: OS RESPONSÁVEIS POR
ESTABELECIMENTO QUE EXPLORA COMERCIALMENTE BILHAR, SINUCAR
OU CONGÊNERE OU POR CASAS DE JOGOS, ASSIM ENTENDIDAS AS
QUE REALIZEM APOSTAS, AINDA QUE EVENTUALMENTE, CUIDARÃO
PARA QUE SEJA PERMITIDA A ENTRADA E A PERMANÊNCIA DE
CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO LOCAL, AFIXANDO AVISO PARA A
ORIENTAÇÃO DO PÚBLICO". DESSA FORMA, SENDO A ATIVIDADE DO
REQUERIDO VOLTADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA ÁREA DE
LAZER E ENTRETENIMENTO, EVIDENTE ESTA O DEVER DE CONHECER E
RESPEITAR AS NORMAS EMANADAS DO PODER PÚBLICO.
CONSIDERANDO ESTE CARÁTER PROTETIVO QUE O ESTATUTO POSSUI,
A MULTA ADMINISTRATIVA É A MELHOR MEDIDA QUE SE IMPÕE
QUANDO AS PESSOAS NÃO SE DISPÕEM A CUMPRIR DETERMINAÇÃO
LEGAL. NO CASO SUBJACENTE, NÃO VISLUMBRO VONTADE DO
RESPONSÁVEL EM CUMPRIR A DETERMINAÇÃO CONTIDA NA PORTARIA
002/2005, AO CONTRÁRIO CONSTA NO RELATÓRIO NOTICIADO
SITUAÇÃO IDÊNTICA A ESTA DISCUTIDA NESTES AUTOS. NESTE
DIAPASÃO, VERIFICA-SE QUE NÃO HÁ PROVAS PRODUZIDAS PELO
REQUERIDO, RESTANDO COMPROVADA A NÃO FIXAÇÃO DA PORTARIA
002/2005, BEM COMO A INEXISTÊNCIA DECLARAÇÃO DOS GENITORES
DAS CRIANÇAS, O QUE NEM SE QUER FOI FEITO APÓS A OCORRÊNCIA
DO FATO. NO CONTEXTO FÁTICO APRESENTADO, TEMOS QUE A
CONDUTA DO REQUERENTE VIOLOU OS ARTIGOS 80, 252 E 258 DO ECA,
E AINDA, O ARTIGO 2º, I, DA PORTARIA N.º 002/2 0 0 5 . A N T E A O
EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, E CONDENO O REQUERIDO AO
PAGAMENTO DE MULTA ADMINISTRATIVA QUE FIXO EM TRÊS SALÁRIOS
MÍNIMOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 258 DO ECA. P.R.I.C. PRIMAVERA DO
LESTE/MT, 18 DE OUTUBRO DE 2006. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES JUIZ DE DIREITO"EU, CLEIDE VIVIAN DE OLIVEIRA NEVES, DIGITEI.
PRIMAVERA DO LESTE - MT, 23 DE NOVEMBRO DE 2007.VERA MARIA
SIGNORI - ESCRIVÃ(O) ESIGNADA(O)
5616 - 1998 \ 12.
AÇÃO: EXECUÇÃO.
EXEQUENTE: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
ADVOGADO: JULIANA FONSECA DA SILVA
ADVOGADO: HELEN GODOY DA COSTA
EXECUTADOS(AS): ALVARO LUIS PEDROSO MARQUES OLIVEIRA
EDITAL EXPEDIDO:
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
JUIZO DA PRIMEIRA VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 1998/12.
ESPÉCIE: EXECUÇÃO.
PARTE REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A
PARTE RÉQUERIDA: ALVARO LUIS PEDROSO MARQUES OLIVEIRA
INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: ÁLVARO LUIZ P.M. DE OLIVERA,
PORTADOR DO CPF Nº. 048.127.748-02.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO SUPRA QUALIFICADO PARA
CASO QUEIRA, OFERECER EMBARGOS NO PRAZO DE 15 (QUINZE0 DIAS,
Disponibilizado - 6/5/2008
A CONTAR DA DATA DA JUNTADA AOS AUTOS DO COMPROVANTE DE
S U A I N T I M A Ç Ã O ( A R T . 7 3 8 D O C P C , C O M R E D A Ç Ã O D A L E I N º.
11.382/06).
DECISÃO/DESPACHO: AUTOS N. 12/1998. VISTOS EM CORREIÇÃO.ANTE
AO TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 102, DETERMINO A CITAÇÃO DO
EXECUTADO SOBRE O TEOR DO DESPACHO DE FLS. 95, PELA VIA
EDITALÍCIA, COM PRAZO DE 30 DIAS. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O
NECESSÁRIO.PRIMAVERA DO LESTE/MT, 22 DE MAIO DE 2007.FLÁVIO
MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, GREICILENE P. MARCELO TOMASONI – TÉCNICO
JUDICIÁRIO, DIGITEI.PRIMAVERA DO LESTE - MT, 7 DE ABRIL DE
2008.FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO
EDITAL DE CITAÇÃO- PRAZO 30 DIAS
47398 - 2007 \ 19.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL -MT
ADVOGADO: FLÁVIA BEATRIZ CORRÊA DA COSTA S. SOARES
EXECUTADOS(AS): GOUVEIA & LIMA LTDA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
EDITAL EXPEDIDO:
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
JUIZO DA PRIMEIRA VARA
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2007/19.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL -MT
EXECUTADO(A, S): GOUVEIA & LIMA LTDA E CARLOS HERONILDES
ALVES GOVEIA E NEUSA LOUBACH DE LIMA
CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): GOUVEIA & LIMA LTDA, CNPJ:
01.233.749/0001-41INSCRIÇÃO ESTADUAL: 13.168.868-5;
EXECUTAD O S ( A S ) : C A R L O S H E R O N I L D E S A L V E S G O V E I A , C P F:
48707767153; NEUSA LOUBACH DE LIMA, CPF: 572.547.451-87, RG:
000699611 SSP MS FILIAÇÃO: LUIZ FERREIRA DE LIMA E ELZA LOUBACH
DE LIMA, DATA DE NASCIMENTO: 25/12/1971, BRASILEIRO(A), NATURAL
DE SALVADOR-BA, CASADO(A), COMERCIANTE ATUALMENTE EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO:
11/6/2007VALOR DO DÉBITO: R$ 17.737,73FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S)
EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE
LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A
SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS
DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA
DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR
BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO
DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS
QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA.
RESUMO DA INICIAL: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL INGRESSOU COM
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EM DESFAVOR DOS EXECUTADOS SUPRA
NOMINADOS A FIM DE RECEBER O CRÉDITO EXEQÜENDO NO VALOR DE
R$. 20.895,35 (VINTE MIL OITOCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E
TRINTA E CINCO CENTAVOS). REQUER A CITAÇÃO DOS EXECUTADOS
NA FORMA DA LEI.
ADVERTÊNC I A : F I C A ( M ) A I N D A A D V E R T I D O ( A , S ) O ( A , S)
EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU,
GREICILENE PEREIRA MARCELO TOMASONI - OFICIAL ESCREVENTE,
DIGITEI. PRIMAVERA DO LESTE - MT, 28 DE NOVEMBRO DE 2007.FLÁVIO
MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO
51335 - 2007 \ 317.
AÇÃO: GUARDA DE MENOR
REQUERENTE: M. DE L. DA S.
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO FREITAS DE SOUZA - DEFENSOR
PÚBLICO SUBSTITUTO
REQUERIDO(A): D. DA S.
EDITAL EXPEDIDO:
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 114 de 337
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
JUIZO DA PRIMEIRA VARA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2007/317.
ESPÉCIE: GUARDA DE MENOR
PARTE AUTORA: MARIA DE LOURDES DA SILVA
PARTE RÉ: DOUGLAS DA SILVA
CITANDO(A, S): MARIA DOS SANTOS FERREIRA, BRASILEIRA, DO LAR,
NATURAL DE IGUASSU-PE, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO.DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 29/11/2007VALOR DA
CAUSA: R$ 500,00FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA
QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS
TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE
CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE
15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE
EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM
CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA
PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR. RESUMO DA INICIAL: MARIA DE
LOURDES DA SILVA, QUALIFICADA NOS AUTOS, INGRESSOU EM JUÍZO
COM AÇÃO DE GUARDA DE MENOR C/C PEDIDO DE LIMINAR EM FACE DE
DOUGLAS DA SILVA. ALEGOU QUE A CRIANÇA MDFS, SEU NETO,
RESIDE COM A MESMA DESDE A DATA DO NASCIMENTO E QUE O
MESMO É PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. ALEGA AINDA QUE
O MESMO EM FACE DAS NECESSIDADES ESPECIAIS, FOI ABANDONADO
PELA GENITORA. REQUEREU O DEFERIMENTO LIMINAR DA GUARDA, A
CITAÇÃO DO REQUERIDO PARA RESPONDER QUERENDO AOS TERMOS
DA AÇÃO.DESPACHO: AUTOS N. 317/2007.VISTOS ETC.A DEFENSORIA
PÚBLICA ESTADUAL, EM DEFESA DO INTERESSE DE MARIA DE LOURDES
DA SILVA, PROPÔS AÇÃO DE GUARDA, OBJETIVANDO REGULARIZAR A
SITUAÇÃO DA CRIANÇA MAYCON DOUGLAS FERREIRA DA SILVA,
ADUZINDO EM SÍNTESE QUE EM VIRTUDE DOS GENITORES NÃO TEREM
INTERESSE EM ASSUMIR INTEGRALMENTE O PODER FAMILIAR DO FILHO,
SENDO QUE A CRIANÇA ESTÁ SOB OS CUIDADOS DA AVÓ PATERNA
DESDE O NASCIMENTO. A INICIAL REQUER O DEFERIMENTO LIMINAR DA
MEDIDA E VEIO INSTRUÍDA COM OS DOCUMENTOS DE FLS. 07/11.É O
RELATÓRIO. DECIDO.A GUARDA É UM DOS COMPONENTES DO PODER
FAMILIAR, PODENDO, EM CASOS EXCEPCIONAIS, DELE SER DISSOCIADO
E ENTREGUE A TERCEIRO OU A APENAS UM DOS PAIS O DIREITO DE TER
CONSIGO O FILHO MENOR E, ONSEQÜENTEMENTE, O ENCARGO DE
PRESTAR-LHE ASSISTÊNCIA MATERIAL, MORAL E DUCACIONAL.A
SITUAÇÃO APRESENTADA É EXCEPCIONAL E VEIO INSTRUÍDA COM
DOCUMENTOS QUE ME CONVENCEM, NESTA QUADRA PROCESSUAL, DA
OPORTUNIDADE E NECESSIDADE DO DEFERIMENTO DA MEDIDA
LIMINAR.O PERICULUM IN MORA PELA NECESSIDADE PREMENTE DE
REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DO MENOR, A FIM DE GARANTIR-LHE
OS SEUS DIREITOS INERENTES, TAIS COMO A SAÚDE, ALIMENTAÇÃO,
EDUCAÇÃO, AMOR FAMILIAR E APOIO PSÍQUICO.JÁ O FUMUS BONI IURIS
ESTÁ AMPARADO PELA JURIDICIDADE DO QUE SE REQUER, A EXEMPLO
DO ESTATUÍDO NO ART. 3º, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE.COM ESTAS CONSIDERAÇÕES E FUNDAMENTOS, DEFIRO
A LIMINAR DE GUARDA DE MAYCON DOUGLAS FERREIRA DA SILVA EM
FAVOR DA AVÓ PATERNA MARIA DE LOURDES DA SILVA.CONSIGNO
QUE A REFERIDA GUARDA PODE SER REVISTA A QUALQUER TEMPO NO
INTERESSE DAS CRIANÇAS (RT, 616:41).INTIME-SE O GENITOR DO
SUBSTITUÍDO VIA CARTA PRECATÓRIA E A GENITORA POR EDITAL,
PARA CONTESTAR A AÇÃO NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE
REVELIA.DETERMINO A REALIZAÇÃO DO ESTUDO SOCIAL, NA
RESIDÊNCIA DA INTERESSADA EM OBTER A GUARDA JUDICIAL DA
CRIANÇA, QUE DEVERÁ SER JUNTADO AOS AUTOS NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS.APÓS, DÊ-SE VISTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO.DEFIRO OS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.INTIME-SE. CUMPRA-SE,
EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.PRIMAVERA DO LESTE/MT, 30 DE
NOVEMBRO DE 2007.FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE
DIREITOEU, GREICILENE PEREIRA MARCELO TOMASONI, DIGITEI.
PRIMAVERA DO LESTE - MT, 11 DE DEZEMBRO DE 2007.FLÁVIO
MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO
48925 - 2007 \ 179.
AÇÃO: GUARDA DE MENOR
REQUERENTE: M. DE A. B.
Disponibilizado - 6/5/2008
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: RENATO CINTRA FARIAS
ADVOGADO: DARLEY DA SILVA CAMARGO
REQUERIDO(A): C. F. DE S.
EDITAL EXPEDIDO:
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
JUIZO DA PRIMEIRA VARA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2007/179.
ESPÉCIE: GUARDA DE MENOR
PARTE AUTORA: MARILZA DE ALMEIDA BRANCO E NIVALDO DE A.
BORBA
PARTE RÉ: CARLA FERREIRA DE SOUZA
CITANDO(A, S): CARLA FERREIRA DE SOUZA FILIAÇÃO: GRACIANO
PEREIRA DE SOUZA E HELENA FERREIRA DE SOUZA, BRASILEIRO(A), ,
PROFISSIONAL DO SEXO, ENDEREÇO: ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO
E NÃO SABIDO.
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 17/8/2007
VALOR DA CAUSA: R$ 380,00
FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO
QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A
SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS
DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA,
QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS
OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR.
RESUMO DA INICIAL: MARILZA ALMEIDA BRANCO E NIVALDO DE
ARAÚJO BARBOSA, QUALIFICADOS NOS AUTOS INGRESSARAM EM
JUÍZO COM A AÇÃO DE GUARDA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM
FACE DE CARLA RENATA DE SOUZA. ALEGAM QUE CONHECERAM A
REQUERIDA NO ANO DE 2005, E D E V I D O A E S T A ( R E Q U E R I D A)
TRABALHAR EM HORÁRIO NOTURNO A REQUERENTE MARILZA
PRONTIFICOU-SE A CUIDAR DA MENOR DVFS. COM O PASSAR DO
TEMPO A MENOR PASSOU A RECEBER OS CUIDADOS DOS
REQUERENTES SUPRINDO SUAS NECESSIDADES COMO ALIMENTAÇÃO,
VESTUÁRIOS E OUTROS. NO MÊS DE JANEIRO DE 2007 A REQUERIDA
DESAPARECEU DEIXANDO A MENOR SOB A GUARDA DE FATO DOS
REQUERENTES, SENDO DESCONHECIDO SEU ATUAL PARADEIRO. ASSIM
INGRESSAM COM A PRESENTE AÇÃO PARA REGULARIZAR A GUARDA
QUE JÁ VÊEM EXERCENDO DE FATO. DESPACHO: PROCESSO N.
179/04.VISTOS, ETC.,CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS E OS FATOS
NARRADOS NO PEDIDO INICIAL, BEM COMO O TEOR DO ESTUDO SOCIAL
ELABORADO POR PSICÓLOGO DESTE JUÍZO (FLS. 24/27) NOS TERMOS
DOS ARTS. 33 USQUE 35, DA LEI N. 8.069/90, DEFIRO A GUARDA
PROVISÓRIA DA MENOR DÉBORA VITÓRIA FERREIRA DE SOUZA, FILHA
DE CARLA FERREIRA DE SOUZA PARA OS AUTORES, SEM PREJUÍZO DE
ULTERIOR REVOGAÇÃO A QUALQUER TEMPO (ART. 153, DO ECA).VALE
RESSALTAR QUE A PRESENTE MEDIDA APENAS REGULAMENTA A
GUARDA QUE JÁ VEM OCORRENDO DE FATO, NÃO HAVENDO ASSIM
MUDANÇAS NO ESTADO EM QUE O MENOR SE ENCONTRA. PARA QUE
NÃO HAJA ALEGAÇÃO FUTURA DE OFENSA AO PRINCIPIO DO DEVIDO
PROCESSO LEGAL E DA OPORTUNIDADE DO AMPLO CONTRADITÓRIO,
DETERMINO A CITAÇÃO DA MÃE BIOLÓGICA POR EDITA, POR
ENCONTRAR-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, PARA QUE
OFEREÇA CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL. CIENTE O MINISTÉRIO
PÚBLICO.INTIME-SE. CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 16 DE JANEIRO
DE 2008.FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO. EU,
GREICILENE PEREIRA MARCELO TOMASONI – TÉCNICO JUDICIÁRIO,
DIGITEI. PRIMAVERA DO LESTE - MT, 3 DE ABRIL DE 2008.
FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
40732 - 2006 \ 10.
AÇÃO: AUTO DE INFRAÇÃO (MENOR)
REQUERENTE: I. DE M.
REQUERIDO(A): C. T.
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 30(TRINTA) DIAS
AUTOS N.º 2006/10.
ESPÉCIE: AUTO DE INFRAÇÃO (MENOR)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 115 de 337
PARTE REQUERENTE: INSPETORIA DE MENORES
PARTE REQUERIDA: CLEOCIMAR TESSARO
INTIMANDO(A, S): CLEOCIMAR TESSARO, CPF: 481.432.431-68, RG:
489.562 SSP MS FILIAÇÃO: CLAUDINO TESSARO E TEREZA SILVESTRE
T E S S A R O , D A T A D E N A S C I M E N T O : 1 3 / 1 0 / 1 9 6 3 , B R A S I L E I R O ( A ),
NATURAL DE SÃO JOSÉ D' OESTE-PR, SOLTEIRO(A), TECNICA EM
ENFERMAGEM, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDODATA
DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 12/07/2006
VALOR DA CAUSA: R$ 0,00
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA: "AUTOS
N. 10/2006 VISTOS, ETC., TRATA-SE DE AÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
PROPOSTA PELA INSPETORIA DE MENORES EM DESFAVOR DOS
REQUERIDOS CLEOCIMAR TESSARO E CLEUCIMAR TESSARO. EXTRAÍ-SE
DOS AUTOS QUE NO DIA 09 DE JULHO DE 2006, ÀS 02:47 HORAS, A
INSPETORIA DE MENORES AO FAZER DILIGÊNCIAS DE ROTINA,
ENCONTRARAM NAS DEPENDÊNCIAS DOS REQUERIDOS (MEGA
PRODUÇÕES), LÁ SE ENCONTRAVAM QUATRO ADOLESCENTES, TENDO
ENTRE 15 E 17 ANOS DE IDADE, E QUE NENHUMA DESTAS PORTAVA
AUTORIZAÇÃO LEGAL. O ESTABELECIMENTO TAMBÉM NÃO POSSUÍA
CÓPIA DA PORTARIA 002/2005, EXPEDIDO PELO JUÍZO DE DIREITO DA
VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DESTA COMARCA. AS CONDUTAS
PRATICADAS PELOS REPRESENTANTES LEGAIS DA EMPRESA VIOLAM
OS ARTIGOS 80, 252 E 258 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE. AUTUADA, OS REQUERIDOS APRESENTARAM DEFESA
CONFORME FLS. 10/13, ONDE, E M S Í N T E S E A P E R T A D A , A L E G A
DESCONHECER A PORTARIA 002/2005 E, PARA JUSTIFICAR A PRESENÇA
DOS MENORES, JUNTOU DECLARAÇÕES DOS PAIS (FLS. 10/14). A
PROMOTORA DE JUSTIÇA MANIFESTOU-SE PELA APLICAÇÃO DA MULTA
ADMINISTRATIVA PREVISTA NO ART. 249 DO ECA, BEM COMO SEJA A
REQUERIDA ADVERTIDA CONSOANTE PREVISÃO DO ART. 258 DO
MESMO DIPLOMA LEGAL. É O RELATÓRIO. DECIDO. PELO QUE SE
DEPREENDE DOS AUTOS A REQUERIDA EXPLORA ATIVIDADE
EMPRESARIAL NA ÁREA DE JOGOS E ENTRETENIMENTOS. SEU PÚBLICO
ALVO É CONSTITUÍDO, DENTRE OUTROS, POR CRIANÇAS E
ADOLESCENTES. CONSIDERANDO A NATUREZA DA ATIVIDADE
DESENVOLVIDA PELA REQUERIDA, É INADMISSÍVEL A ALEGAÇÃO DE
DESCONHECIMENTO DA PORTARIA 002/2005, PRIMEIRO PORQUE A
NINGUÉM É LÍCITO ALEGAR DESCONHECIMENTO DA LEI, SEGUNDO,
PORQUE CONFORME CONSTA NOS AUTOS. O ESTATUTO DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE, EM SEU ARTIGO 80, PREVÊ: OS RESPONSÁVEIS POR
ESTABELECIMENTO QUE EXPLORA COMERCIANTE BILHAR, SINUCAR OU
CONGÊNERE POR CASAS DE JOGOS, ASSIM ENTENDIDOS AS QUE
REALIZEM APOSTAS, AINDA QUE EVENTUALMENTE, CUIDARÃO PARA
QUE NÃO SEJA PERMITIDA A ENTRADA E A PERMANÊNCIA DE CRIANÇAS
E ADOLESCENTES NO LOCAL, AFIXANDO AVISO PARA A ORIENTAÇÃO
AO PÚBLICO". RESTANDO, ASSIM, BAIXAR UMA PORTARIA FIXANDO A
IDADE E DISCIPLINANDO A ENTRADA DE MENORES EM
ESTABELECIMENTOS QUE EXPLOREM DIVERSÕES ELETRÔNICAS (ART.
149, I, D, DO ECA). ASSIM, OUTRO NÃO É O OBJETIVO DA PORTARIA
002/2005, DE ZELAR PELO CUMPRIMENTO DAS NORMAS PROTETIVAS
INERENTES AO SER EM FORMAÇÃO, CRIANÇA E ADOLESCENTES.
DESSA FORMA, SENDO A ATIVIDADE DA REQUERIDA VOLTADA PARA A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA ÁREA DE LAZER E ENTRETENIMENTO,
EVIDENTE ESTA O DEVER DE CONHECER E RESPEITAR AS NORMAS
EMANADAS DO PODER PÚBLICO. NESSE MESMO SENTIDO É A PREVISÃO
DO ART. 258 DO ECA: DEIXAR O RESPONSÁVEL PELO
ESTABELECIMENTO OU O EMPRESÁRIO DE OBSERVAR O QUE DISPÕE
ESTA LEI SOBRE O ACESSO DE CRIANÇAS OU ADOLESCENTES AOS
LOCAIS DE DIVISÃO, OU SOBRE PARTICIPAÇÃO EM ESPETÁCULO. PENA
MULTA DE TRÊS A VINTE SALÁRIOS, EM CASO DE REINCIDÊNCIA, A
AUTORIDADE JUDICIÁRIA PODERÁ DETERMINAR O FECHAMENTO DO
ESTABELECIMENTO POR ATE 15 (QUINZE) DIAS". CONSIDERANDO QUE O
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE POSSUI CARÁTER
PROTETIVO, A MULTA ADMINISTRATIVA É MEDIDA QUE SE IMPÕE
QUANDO AS PESSOAS NÃO SE DISPÕEM A CUMPRIR DETERMINAÇÃO
LEGAL. NO CASO SUBJACENTE, NÃO VISLUMBRO VONTADE DO
RESPONSÁVEL EM CUMPRIR A DETERMINAÇÃO CONTIDA NA PORTARIA
002/2005, AO CONTRÁRIO O MESMO NEM SE QUER TEVE INTERESSE DE
SABER QUAL SERIA A LEI APLICADA AO FUNCIONAMENTO DO
ESTABELECIMENTO. NESTE DIAPASÃO, VERIFICA-SE QUE A PROVA
Disponibilizado - 6/5/2008
PRODUZIDA PELA REQUERIDA NÃO O EXIME DE RESPONSABILIDADES.
RESTOU COMPROVADA A FALTA DE AFIXAÇÃO DA PORTARIA
002/2005, BEM COM A DECLARAÇÃO DOS GENITORES DAS CRIANÇAS,
O QUE FOI FEITO APÓS A OCORRÊNCIA DO FATO. NO CONTEXTO
FÁTICO APRESENTADO, TEMOS QUE A CONDUTA DA REQUERENTE
VIOLOU OS ARTIGOS 80, 252 E 258 DO ECA, E AINDA, O ART. 2º, I, DA
PORTARIA Nº 002/2005/ VARA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ANTE AO
EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, E CONDENO A REQUERIDA AO
PAGAMENTO DE MULTA ADMINISTRATIVA QUE FIXO EM TRÊS SALÁRIOS
MÍNIMOS, QUE DEVIDO A SUA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA PODERÁ
SER PARCELADA EM CINCO VEZES, NOS TERMOS DO ART. 258 DO ECA.
P.R.I.C. PRIMAVERA DO LESTE/MT, 09 DE OUTUBRO DE 2006. FLÁVIO
MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO."EU, CLEIDE VIVIAN DE
OLIVEIRA NEVES - ÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI. PRIMAVERA DO LESTE M T , 1 1 D E J A N E I R O D E 2 0 0 8 . V E R A M A R I A S I G N O R I E S C R I V Ã ( O)
DESIGNADA(O)
3ª Vara Cível
Intimação
37138 - 2005 \ 344.
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
REQUERENTE: DURCELINA DA SILVA MOURA
ADVOGADO: RUDIMAR PANIS FCHINETTO
ADVOGADO: RENATO SOUZA DUTRA
REQUERIDO(A): AVON COSMÉTICOS
ADVOGADO: LEONARDO SÜLZER PARADA
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTO ETC.DURCELINA DA SILVA
MOURA PROPÔS AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS EM
DESFAVOR DA AVON COSMÉTICOS.A REQUERENTE INFORMOU ÀS FLS.
77/90, O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES.É O RELATÓRIO.
DECIDO.COM EFEITO, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO FIRMADO,
PARA OS FINS DO ARTIGO 158, § ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.JULGO, EM CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O PROCESSO, COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.INTIME-SE À PARTE REQUERIDA PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. CASO NÃO SEJA ENCONTRADA OU
NÃO EFETUE O PAGAMENTO, ANOTE-SE NA DISTRIBUIÇÃO. DÊ-SE
BAIXA DOS AUTOS NA DISTRIBUIÇÃO, COM AS ANOTAÇÕES DE
ESTILO.P.R.I.CUMPRA-SE
24804 - 2003 \ 192.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
AUTOR(A): JOSÉ VALTER VALERO
ADVOGADO: DALTON VINICIUS DOS SANTOS
REQUERIDO(A): BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: ANTONIO ROGÉRIO ASSUNÇÃO DA COSTA STEFAN
ADVOGADO: DERMEVAL DE OLIVEIRA FERNANDES
ADVOGADO: AFONSO BUENO
ADVOGADO: FLÁVIO BUONADUCE BORGES
ADVOGADO: MARCOS AFONSO BORGES
ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTO ETC.JOSÉ VALTER VALERO
PROPÔS AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EM DESFAVOR DO BANCO
PANAMERICANO S/A.O REQUERENTE INFORMOU ÀS FLS. 214/215, O
ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES.
É O RELATÓRIO. DECIDO.COM EFEITO, HOMOLOGO O PRESENTE
ACORDO FIRMADO, PARA OS FINS DO ARTIGO 158, § ÚNICO, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.JULGO, EM CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O
PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, INCISO III, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL.INTIME-SE À PARTE REQUERIDA PARA PAGAMENTO
DAS CUSTAS NO PRAZ O D E 0 5 ( C I N C O ) D I A S . C A S O N Ã O S E J A
ENCONTRADA OU NÃO EFETUE O PAGAMENTO, ANOTE-SE NA
DISTRIBUIÇÃO. DÊ-SE BAIXA DOS AUTOS NA DISTRIBUIÇÃO, COM AS
ANOTAÇÕES DE ESTILO.P.R.I.CUMPRA-SE
26943 - 2003 \ 366.
AÇÃO: EXECUÇÃO P/ENTREGA DE COISA INCERTA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 116 de 337
EXEQUENTE: FRONTEIRA COM. DE CEREAIS E REPRES. DE PROD.
AGROP. LTDA
EXECUTADOS(AS): JOSÉ ANCELMO DE SOUZA
EXECUTADO: JOÃO CORDEIRO DE SOUSA
EXECUTADO: ANA MARIA DOS ANJOS SOUSA
INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS.
37071 - 2005 \ 332.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: DIVINA LUCIA DE JESUS ALVES
ADVOGADO: CLAUDINEZ DA SILVA PINTO JUNIOR
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 332/05.VISTOS EM
CORREIÇÃO.SENDO TEMPESTIVO O RECURSO DE APELAÇÃO,
RECEBO-O EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO (ART. 520, INCISO II DO
CPC).INTIME-SE A APELADA PARA OFERTAR CONTRA-RAZÕES NO
PRAZO DE QUINZE DIAS.DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM
APRESENTAÇÃO DE CONTRA-RAZÕES, CERTIFIQUE-SE E REMETAM-SE
OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO,
COM AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO.CUMPRA-SE. PRIMAVERA DO
LESTE, 17 DE ABRIL DE 2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA
MIRANDA-JUÍZA DE DIREITO
35550 - 2005 \ 208.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: APARECIDO FERREIRA
ADVOGADO: CLÁUDIA AQUINO DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 208/05. VISTOS EM
CORREIÇÃO.SENDO TEMPESTIVO O RECURSO DE APELAÇÃO,
RECEBO-O EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO (ART. 520, INCISO II DO
CPC).INTIME-SE O APELADO PARA OFERTAR CONTRA-RAZÕES NO
PRAZO DE QUINZE DIAS.DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM
APRESENTAÇÃO DE CONTRA-RAZÕES, CERTIFIQUE-SE E REMETAM-SE
OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO,
COM AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO.CUMPRA-SE. PRIMAVERA DO
LESTE, 17 DE ABRIL DE 2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA
MIRANDA-JUÍZA DE DIREITO
49500 - 2007 \ 308.
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
DEPRECANTE: JDC JUSTIÇA FEDERAL 2ª VARA FEDERAL DE MATO
GROSSO
REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: JUEL PRUDENCIO BORGES
REQUERIDO(A): DINALO CAMPOS
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO
VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007, ITEM 6.1, IMPULSIONO ESTE
FEITO, COM A FINALIDADE DE INTIMAR O EXEQÜENTE VIA IMPRENSA
PARA PROVIDENCIAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE
JUSTIÇA, NO PRAZO DE 05 DIAS, O VALOR A SER DEPOSITADO É DE, R$
17,00, CONTA 26.805-4, AGÊNCIA 3290-5, O DEPÓSITO DEVERÁ SER
COMPROVADO COM O ORIGINAL.
34285 - 2005 \ 135.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL -COOAGRI
ADVOGADO: MARCELO DE ALMEIDA COUTINHO
EXECUTADOS(AS): ALÉCIO ZORNITA
DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO.ANTE O TEOR DA CERTIDÃO DE P.
65, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA INDICAR BENS PASSÍVEIS DE
PENHORA.
18814 - 2002 \ 229.
AÇÃO: EXECUÇÃO.
REQUERENTE: MILENIA AGRO CIENCIAS S/A
ADVOGADO: CLAUDIO ANTONIO CANESIN
REQUERIDO(A): PAULO ROGERIO GOMES
DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO.ANTE O TEOR DA CERTIDÃO DE P.
Disponibilizado - 6/5/2008
186, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, EM
CINCO DIAS.
46208 - 2007 \ 157.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: FOCKINK INDÚSTRIAS ELÉTRICAS LTDA
ADVOGADO: MARCIO ANDRÉ PEUKERT
ADVOGADO: ENERI LUIZ SCORSATO
ADVOGADO: SIEGMAR WEGERMANN
EXECUTADOS(AS): TERESINHA STRAPASSON FOCKINK
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO N° 157/2007. VISTOS EM
CORREIÇÃO.O ITEM 2.14.2 DA CNGC/MT DISPÕE QUE AS CUSTAS
JUDICIAIS DEVEM SER RECOLHIDAS NO ATO DE DISTRIBUIÇÃO, SALVO
NOS CASOS PREVISTOS EM LEI, EX VI: "2.14.2 - A TAXA JUDICIÁRIA E
AS CUSTAS JUDICIAIS DEVERÃO SER RECOLHIDAS NO ATO DA
DISTRIBUIÇÃO DA INICIAL, SENDO VEDADO O DEFERIMENTO PARA
SEREM RECOLHIDAS NO FINAL, EXCETO NOS CASOS PREVISTOS EM
LEI".ASSIM, COMO A EXEQ?ENTE NÃO DEMONSTROU A IMPOSSIBILIDADE
FINANCEIRA PARA RECOLHER AS CUSTAS EXIGIDAS, NOS TERMOS DO
ITEM 2.14.2 DA CNGC/MT E CONSOANTE ENTENDIMENTO
JURISPRUDENCIAL FIRMADO PELO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE
MATO GROSSO, INDEFIRO O PEDIDO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS NO
FINAL DO PROCESSO.INTIME-SE A EXEQ?ENTE PARA QUE EFETUE O
R E C O L H I M E N T O D A S C U S T A S P R O C E S S U A I S , E M 3 0 ( T R I N T A)
DIAS.OBSERVE-SE O DISPOSTO NOS TERMOS DO ITEM 2.14.2.1 E
2.14.2.2 DA CNGC/MT.CUMPRA-SE. PRIMAVERA DO LESTE, 23 DE ABRIL
DE 2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA-JUÍZA DE DIREITO.
45722 - 2007 \ 118.
AÇÃO: EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA
EXEQUENTE: DU PONT DO BRASIL S/A
ADVOGADO: PEDRO EVANGELISTA DE AVILA
ADVOGADO: JAMES LEONARDO PARENTE DE AVILA
ADVOGADO: JONAS COELHO DA SILVA
ADVOGADO: PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA
EXECUTADOS(AS): IVO BARBOSA DA COSTA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA FORNECER O
RESUMO DA INICIAL, CONFORME PROVIMENTO 56/07, ITEM 7.5.2, NO
PRAZO DE 15 DIAS, PARA EXPEDIÇÃO DO EDITAL SOLICITADO.
42995 - 2006 \ 589.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: ARIANE TANARA BASTOS DE LIMA
ADVOGADO: JOÃO OLIVEIRA DE LIMA
REQUERIDO(A): MAXIAGRO-COMÉRCIO DE PRODUTOS
AGROPECUARIOS LTDA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA FORNECER O
RESUMO DA INICIAL, CONFORME PROVIMENTO 56/07, ITEM 7.5.2, NO
PRAZO DE 15 DIAS, PARA EXPEDIÇÃO DO EDITAL SOLICITADO.
17212 - 2001 \ 21.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
REQUERENTE: SANTA HELENA SEMENTES LTDA
ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR
ADVOGADO: NELSON APARECIDO MANOEL JUNIOR
REQUERIDO(A): M T VENDRUSCULO ME
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA RETIRAR A
CARTA PRECATÓRIA EM CARTÓRIO, DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, PARA
DISTRIBUIÇÃO NA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE-MT.
42803 - 2006 \ 572.
AÇÃO: ALVARÁ
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): G. C. G.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: LUCIANA SOUTO ONÓRIO LAZZARI
REQUERIDO(A): D. J.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA RETIRAR O
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 117 de 337
ALVARÁ EM CARTÓRIO, NO PRAZO LEGAL.
42435 - 2006 \ 521.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: CHEMINOVA BRASIL LTDA
ADVOGADO: CELSO UMBERTO LUCHESI
EXECUTADOS(AS): GILDO MOTTA DA SLVA
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA RETIRAR A
CARTA PRECATÓRIA EM CARTÓRIO, PARA DISTRIBUIÇÃO NA COMARCA
DE VÁRZEA GRANDE-MT.
37248 - 2005 \ 356.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: ELÉIA ROMITTI
REQUERENTE: ROSANGELA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO: CAROLINE DONIN
REQUERIDO(A): UNIVAG-UNIVERSIDADE DE V.GDE-MT - CENTRO
UNIVERSITÁRIO INST. EDUC.MATO-GROSSENSE
ADVOGADO: MARCOS OLIVEIRA SANTOS
DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO.CERTIFIQUE-SE O MOTIVO PELO
QUAL A AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO NÃO FOI
REALIZADA.INTIMEM-SE AS PARTES PARA INFORMAREM SE HÁ
INTERESSE NA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, BEM COMO
PARA QUE INDIQUEM AS PROVAS QUE AINDA PRETENDEM PRODUZIR,
JUSTIFICANDO A SUA NECESSIDADE, EM CINCO DIAS.
APÓS, CONCLUSO PARA SANEAMENTO OU JULGAMENTO.
50602 - 2007 \ 426.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO: OSMAR ARCIDIO MAGGIONI
ADVOGADO: ALEXANDRE VIEGAS
ADVOGADO: EDIR LUCIANO MARTINS MANZANO JÚNIOR
EXECUTADOS(AS): FLAVIO MASOTTI
DESPACHO: PROCESSO Nº 426/2007.VISTOS EM CORREIÇÃO.O
SUBSCRITOR DA PETIÇÃO DE P. 58/59 NÃO TEM PROCURAÇÃO E/OU
SUBSTABELECIMENTO NOS AUTOS. INTIME-SE PARA JUNTAR AOS
AUTOS O COMPETENTE MANDATO, INCLUSIVE COM CLÁUSULAS PARA
O RECEBIMENTO DO VALOR DEPOSITADO, EM CINCO DIAS. EM IGUAL
PRAZO O EXEQÜENTE DEVE INDICAR O VALOR COBRADO À P. 58 (R$
976,61) UMA VEZ QUE AS CUSTAS INICIAIS, HONORÁRIOS E O VALOR
EXECUTADO JÁ FORAM COBRADOS, RESTANDO PENDENTE APENAS AS
DESPESAS POSTERIORES DO AJUIZAMENTO (R$ 68,00 E R$ 280,00)
PAGAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA. PRIMAVERA DO LESTE, 17 DE ABRIL DE
2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA-JUÍZA DE DIREITO
17325 - 2001 \ 49.
AÇÃO: EXECUÇÃO.
E X E Q U E N T E : F A S A - F O R N E C E D O R A D E A C E S S Ó R I O S S /A
IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO
ADVOGADO: GILBERTO LUÍS ALMEIDA
EXECUTADOS(AS): OSVALDO JESUS RODRIGUES DA SILVA
DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO.ANTE O TEOR DA CERTIDÃO DE P.
89, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, EM
CINCO DIAS.
37194 - 2005 \ 373.
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
DEPRECANTE: JDC DE POXORÉU-MT
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: JOÃO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO: ARIANE TANARA BASTOS DE LIMA
REQUERIDO(A): RONELSO DONDÉ POLESSO
REQUERIDO(A): MARIA CATARINA DONDÉ CASTRO
DESPACHO: CARTA PRECATÓRIA Nº 373/2005.VISTOS EM
CORREIÇÃO.DEFIRO O REQUERIMENTO DE P. 71.INTIME-SE O AUTOR
PARA SE MANIFESTAR SOBRE O OFÍCIO DE P. 64.ATENTE-SE PARA O
ATENDIMENTO DO ITEM 7.3.5 DO PROVIMENTO N° 56/2007 – CGJ, QUE
TRATA DA NUMERAÇÃO DAS FOLHAS NO CANTO DIREITO
INFERIOR.CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 23 DE ABRIL DE 2008.ANA
PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA-JUÍZA DE DIREITO
Disponibilizado - 6/5/2008
54274 - 2008 \ 96.
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGANTE: AMARILDO LORENCETTE
EMBARGADO(A): AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
LTDA
ADVOGADO: DÉCIO JOSÉ TESSARO
ADVOGADO: VANESSA KLAUS SARAGIOTTO
DESPACHO: PROCESSO N° 96/2008.EMBARGOS DO DEVEDOR.VISTOS
EM CORREIÇÃO.TRATA-SE DE EMBARGOS DO DEVEDOR QUE TEM COMO
UM DE SEUS FUNDAMENTOS O EXCESSO DE EXECUÇÃO.ASSIM,
INTIME-SE O EMBARGANTE PARA QUE, NO PRAZO DE DEZ DIAS, INDIQUE
O VALOR QUE ENTENDE DEVIDO, APRESENTANDO MEMÓRIA DE
CÁLCULO, COMO DETERMINA O ART. 739-A, INC.§ 5 DO CPC.CONSTE DO
MANDADO QUE O NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA REFERIDA
NORMA IMPLICARÁ NA REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS OU DE NÃO
CONHECIMENTO DESSE FUNDAMENTO.CUMPRA-SE. PRIMAVERA DO
LESTE, 23 DE ABRIL DE 2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA
MIRANDA-JUÍZA DE DIREITO
54269 - 2008 \ 95.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: GALVANI INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO: ARIVALDO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO: JOSE ANTONIO MOREIRA
ADVOGADO: ROGERIO BERGONSO MOREIRA DA SILVA
EXECUTADOS(AS): JAIR DE PAULA
DESPACHO: PROCESSO N° 95/2008.VISTOS EM CORREIÇÃO.COMO O
EXECUTADO, AINDA NÃO FOI CITADO, DEFIRO O ADITAMENTO DA
EXECUÇÃO E PARA TANTO, DETERMINO QUE A EXEQ?ENTE SEJA
INTIMADA PARA RECOLHER A DIFERENÇA DAS CUSTAS PROCESSUAIS,
EM 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO ITEM 2.14.2.1 E 2.14.2.2 DA
CNGC/MT.APÓS, VENHAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA DECISÃO.
CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 23 DE ABRIL DE 2008.ANA PAULA
DA VEIGA CARLOTA MIRANDA-JUÍZA DE DIREITO.
48916 - 2007 \ 345.
AÇÃO: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: S. L. F.
ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR
ADVOGADO: NELSON APARECIDO MANOEL JUNIOR
ADVOGADO: NELIANE ANDREA MANOEL
ADVOGADO: FREDERICO EUGÊNIO FERNANDES FILHO
REQUERIDO(A): C. A. T.
ADVOGADO: MARILEI SCHUSTER
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS EM CORREIÇÃO....... POSTO
ISTO, ANTECIPO PARCIALMENTE A TUTELA PRETENDIDA, PARA
EXONERAR O AUTOR DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR A PARTIR DA
CITAÇÃO DA RÉ NESTE FEITO.DESIGNO O DIA 09/07/2008 ÀS 14:00
HORAS PARA A AUDIÊNCIA DE TENTATIVA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO,
DEBATES E JULGAMENTO.CITE-SE A RÉ E INTIME-SE O AUTOR, A FIM DE
QUE COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA, ACOMPANHADOS DE SEUS
ADVOGADOS E DE SUAS TESTEMUNHAS, INDEPENDENTEMENTE DE
PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL, IMPORTANDO A AUSÊNCIA DESTE EM
EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO E A DAQUELA EM CONFISSÃO E REVELIA.
NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO, A RÉ PODERÁ CONTESTAR,
DESDE QUE POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, PASSANDO-SE, EM
SEGUIDA, AO DEPOIMENTO DAS PARTES, OITIVA DAS TESTEMUNHAS E
À PROLAÇÃO DE SENTENÇA.PROMOVA O APENSAMENTO À EXECUÇÃO
DE ALIMENTOS Nº 328/2008.
46255 - 2007 \ 163.
AÇÃO: GUARDA DE MENOR
REQUERENTE: L. S.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: VALÉRIUS HATIRO KATO FALEIROS
ADVOGADO: FABÍULA ALESSANDRA FACHIN PACKER FALEIROS
REQUERIDO(A): D. J.
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 163/2007.SENTENÇA
VISTOS EM CORREIÇÃO....É O RELATÓRIO. DECIDO.TRATA-SE DE PEDIDO
DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO POR MÁRCIO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 118 de 337
NALON BARBOSA E LENICE SCHEGUSCHEVSKI COM O OBJETIVO DE
ALTERAR ALGUNS ITENS DO TERMO DE ACORDO CELEBRADO PERANTE
O MINISTÉRIO PÚBLICO.CONSIDERANDO QUE OS INTERESSES DE
DAMARIS CRISTINA SCHEGUSCHEVSKI BARBOSA ESTÁ
RESGUARDADO, HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA
SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO DE P. 04/07 E, EM
CONSEQÜÊNCIA, TENDO A HOMOLOGAÇÃO EFEITO DE SENTENÇA
ENTRE AS PARTES, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.SEM CUSTAS, DIANTE DA GRATUIDADE
JUDICIÁRIA.FEITAS AS ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS E COMUNICAÇÕES,
DÊ-SE BAIXA NOS AUTOS, ARQUIVANDO-SE OS MESMOS,
O B S E R V A D A S A S F O R M A L I D A D E S L E G A I S . P . R . I . C U M P R A - S E.
PRIMAVERA DO LESTE, 10 DE ABRIL DE 2008.ANA PAULA DA VEIGA
CARLOTA MIRANDA- JUÍZA DE DIREITO
41310 - 2006 \ 411.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: OMINI- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO: LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO
REQUERIDO(A): MARCIO FERNANDES DE ALMEIDA
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº
411/2006.SENTENÇA.VISTOS EM CORREIÇÃO .....É O RELATÓRIO.
DECIDO. TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE
LIMINAR, MOVIDA POR OMNI S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO CONTRA MÁRCIO FERNANDES DE ALMEIDA.
AS PARTES APRESENTARAM ACORDO EXTRAJUDICIAL, TENDO A
AUTORA PUGNADO PELA EXTINÇÃO DO FEITO, EM RAZÃO DO
CUMPRIMENTO PELO RÉU.
ASSIM, TENDO A TRANSAÇÃO EFEITO DE SENTENÇA ENTRE AS
PARTES, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
NA FORMA DO ART. 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.CUSTAS E HONORÁRIOS NA FORMA PACTUADA PELAS
PARTES.CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, PROCEDAM-SE ÀS
B A I X A S D E E S T I L O E A P Ó S , A R Q U I V E M - S E O S A U T O S . P . R . I.
CUMPRA-SE.
PRIMAVERA DO LESTE, 15 DE ABRIL DE 2008.ANA PAULA DA VEIGA
CARLOTA MIRANDA-JUÍZA DE DIREITO
40744 - 2006 \ 333.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO ITÁU
ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
REQUERIDO(A): MOISÉS MARTINE MAGALHÃES
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 333/06. SENTENÇA.
VISTOS EM CORREIÇÃO....É O RELATÓRIO. DECIDO.TRATA-SE DE AÇÃO
DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR MOVIDA PELO
BANCO ITAÚ S/A CONTRA MOISES MARTINE MAGALHÃES.MUITO
EMBORA O AUTOR TENHA REQUERIDO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO,
ENTENDO QUE COM ESTA DEMANDA ELE TEVE SATISFEITA A SUA
OBRIGAÇÃO, VIA TRANSAÇÃO, CONFORME NOTICIADO NO
REQUERIMENTO DE P. 26.POSTO ISTO, NÃO É O CASO DE EXTINÇÃO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO PELA DESISTÊNCIA, MAS COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, HAJA VISTA QUE O ARTIGO 269, INCISO III DO CPC, DISPÕE
QUE:"ART. 269. EXTINGUE-SE O PROCESSO COM JULGAMENTO DE
MÉRITO:III – QUANDO AS PARTES TRANSIGIREM."EM CONSEQÜÊNCIA,
TENDO A TRANSAÇÃO EFEITO DE SENTENÇA ENTRE AS PARTES, JULGO
EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO
ART. 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CONDENO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS EVENTUAIS CUSTAS E
DESPESAS PROCESSUAIS. DEIXO DE CONDENAR O RÉU AO
PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS UMA VEZ QUE NÃO
FOI DEVIDAMENTE CITADO NESTE FEITO, INEXISTINDO, POIS,
RESISTÊNCIA À PRETENSÃO DO AUTOR.CERTIFICADO O TRÂNSITO EM
JULGADO, PROCEDAM-SE ÀS BAIXAS DE ESTILO E APÓS, ARQUIVEM-SE
OS AUTOS. P.R.I. CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 15 DE ABRIL DE
2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA-JUÍZA DE DIREITO
40912 - 2006 \ 355.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
Disponibilizado - 6/5/2008
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO
ADVOGADO: CARLOS CESAR APOITIA
ADVOGADO: MARCELO BARROS LOPES
REQUERIDO(A): DIVINA APARECIDA DA SILVA E SILVA
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 355/06.
SENTENÇA.VISTOS EM CORREIÇÃO.... É O RELATÓRIO. DECIDO.
TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
MOVIDA PELO BANCO PANAMERICANO S/A CONTRA DIVINA APARECIDA
DA SILVA E SILVA.MUITO EMBORA O AUTOR TENHA REQUERIDO A
DESISTÊNCIA DA AÇÃO, ENTENDO QUE COM ESTA DEMANDA ELE TEVE
SATISFEITA A SUA OBRIGAÇÃO, VIA TRANSAÇÃO, CONFORME
NOTICIADO NO REQUERIMENTO DE P. 32/33.POSTO ISTO, NÃO É O CASO
DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PELA DESISTÊNCIA, MAS
COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, HAJA VISTA QUE O ARTIGO 269, INCISO III
DO CPC, DISPÕE QUE:"ART. 269. EXTINGUE-SE O PROCESSO COM
JULGAMENTO DE MÉRITO:III – QUANDO AS PARTES TRANSIGIREM."EM
CONSEQÜÊNCIA, TENDO A TRANSAÇÃO EFEITO DE SENTENÇA ENTRE
AS PARTES, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
CONDENO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS EVENTUAIS CUSTAS E
DESPESAS PROCESSUAIS. DEIXO DE CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS UMA VEZ QUE NÃO FOI
DEVIDAMENTE CITADA NESTE FEITO, INEXISTINDO, POIS, RESISTÊNCIA À
PRETENSÃO DO AUTOR.CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO,
PROCEDAM-SE ÀS BAIXAS DE ESTILO E APÓS, ARQUIVEM-SE OS
AUTOS. P.R.I. CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 15 DE ABRIL DE
2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA-JUÍZA DE DIREITO
43024 - 2006 \ 591.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: CNF- CONSÓRCIO NACIONAL LTDA
ADVOGADO: PAULO CESAR C. GALHARDO
REQUERIDO(A): MIRELA MOTTA FUZETTI
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº
5 9 1 / 0 6 . S E N T E N Ç A . V I S T O S E M C O R R E I Ç Ã O . . . É O R E L A T Ó R I O.
DECIDO.TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE
LIMINAR, MOVIDA POR CNF – ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS
NACIONAL LTDA CONTRA MIRELA MOTTA FUZETI.O AUTOR PUGNOU
PELA EXTINÇÃO DO FEITO, EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL.ASSIM, TENDO A TRANSAÇÃO EFEITO DE SENTENÇA
ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.CUSTAS PELA AUTORA.
CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, PROCEDAM-SE ÀS BAIXAS DE
ESTILO E APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P.R.I.
CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 15 DE ABRIL DE 2008.ANA PAULA
DA VEIGA CARLOTA MIRANDA-JUÍZA DE DIREITO
44003 - 2006 \ 649.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: RAIMUNDO JOAQUIM DE JESUS
ADVOGADO: FRANCIELLA TROMBETTA
REQUERIDO(A): IRINEU GILMAR WIETZKE
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA;: PROCESSO Nº
6 4 9 / 0 6 . S E N T E N Ç A . V I S T O S E M C O R R E I Ç Ã O . . . É O R E L A T Ó R I O.
DECIDO.TRATA-SE DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E
MORAIS PROPOSTA POR RAIMUNDO JOAQUIM DE JESUS CONTRA IRINEU
GILMAR WIETZRE E VILMAR LUIZ WANDSCHEER.CONSIDERANDO QUE O
RÉU VILMAR NÃO FOI CITADO, DESNECESSÁRIO A SUA INTIMAÇÃO
PARA SE MANIFESTAR QUANTO AO PEDIDO DE DESISTÊNCIA.ASSIM,
HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E
LEGAIS EFEITOS, A DESISTÊNCIA MANIFESTADA À P. 30/31, PARA OS
FINS DO ARTIGO 158, § ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.EM
CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, COM RELAÇÃO AO CO-RÉU VILMAR LUIZ WANDSCHEER.COM
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 119 de 337
RELAÇÃO AO PEDIDO DE CITAÇÃO DO RÉU IRINEU, ESTE FOI
DEVIDAMENTE CITADO, CONFORME CERTIDÃO DE P. 21, VERSO. ASSIM,
INDEFIRO NOVO PEDIDO DE CITAÇÃO, DEVENDO PARA TANTO SER
CERTIFICADO PELA GESTORA JUDICIÁRIA SE "REALMENTE" NÃO HOUVE
APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. APÓS, COLHA-SE MANIFESTAÇÃO
DO AUTOR.P.R.I. CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 15 DE ABRIL DE
2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA- JUÍZA DE DIREITO
51032 - 2007 \ 449.
AÇÃO: EXEC
UÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: INDÚSTRIA QUÍMICA KIMBERLIT LTDA
ADVOGADO: FABIO RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR
EXECUTADOS(AS): ITAMAR JOÃO TORMEM
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA;: PROCESSO Nº 449/2007.SENTENÇA.
VISTOS EM CORREIÇÃO... É O RELATÓRIO. DECIDO.TRATA-SE DE AÇÃO
DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE
PROPOSTA POR INDÚSTRIA QUÍMICA KIMBERLIT LTDA CONTRA VINICIUS
VETTORELLO, ITAMAR JOÃO TORMEN E JÉSSICA MELINA BEHNE
VETTORELLO.DESNECESSÁRIO A INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS PARA
SE MANIFESTAREM QUANTO AO PEDIDO DE DESISTÊNCIA, EIS QUE NÃO
FORAM CITADOS. ASSIM, DEFIRO O PEDIDO DO EXEQ?ENTE E JULGO
EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM FULCRO NO
ART. 267, INCISO VIII C/C ART. 795 DO CPC.EVENTUAIS CUSTAS, PELA
EXEQ?ENTE. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, PROCEDAM-SE
ÀS BAIXAS DE ESTILO E APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
P.R.I. CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 15 DE ABRIL DE 2008.ANA
PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA- JUÍZA DE DIREITO
42716 - 2006 \ 555.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO DIBENS S/A
ADVOGADO: RICARDO GAZZI
REQUERIDO(A): PAULA CRISTINA RUVIARO TOMAZETTI
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA;: PROCESSO Nº
5 5 5 / 0 6 . S E N T E N Ç A . V I S T O S E M C O R R E I Ç Ã O . . . É O R E L A T Ó R I O.
DECIDO.TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PROPOSTA PELO
BANCO DIBENS S/A CONTRA PAULA CRISTINA RUVIARO TOMAZETTI.
CONSIDERANDO QUE A RÉ NÃO FOI CITADA, DESNECESSÁRIO A SUA
INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR QUANTO AO PEDIDO DE
DESISTÊNCIA.ASSIM, HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA
SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTÊNCIA MANIFESTADA À P.
51/52, PARA OS FINS DO ARTIGO 158, § ÚNICO, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, INCISO VIII, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.CUSTAS PELO AUTOR, SE HOUVER. DEIXO
DE CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS UMA VEZ QUE NÃO FOI DEVIDAMENTE CITADO NESTE
FEITO, INEXISTINDO, POIS, RESISTÊNCIA À PRETENSÃO DO
AUTOR.CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, E PAGAS EVENTUAIS
CUSTAS, PROCEDAM-SE ÀS BAIXAS DE ESTILO E APÓS, ARQUIVEM-SE
OS AUTOS. P.R.I. CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 15 DE ABRIL DE
2008. ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA- JUÍZA DE DIREITO
42888 - 2006 \ 579.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE
REQUERIDO(A): ANTONIO GUEDES DA SILVA
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA;: PROCESSO Nº
579/06.SENTENÇA.VISTOS EM CORREIÇÃO...
É O RELATÓRIO. DECIDO.TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
PROPOSTA PELO BANCO FINASA S/A CONTRA ANTONIO GUEDES DA
SILVA.CONSIDERANDO QUE O RÉU NÃO FOI CITADO, DESNECESSÁRIO A
SUA INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR QUANTO AO PEDIDO DE
DESISTÊNCIA.ASSIM, HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA
SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTÊNCIA MANIFESTADA À P.
35, PARA OS FINS DO ARTIGO 158, § ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO
Disponibilizado - 6/5/2008
CIVIL.EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, INCISO VIII, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.CUSTAS PELO AUTOR, SE HOUVER. DEIXO
DE CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS UMA VEZ QUE NÃO FOI DEVIDAMENTE CITADO NESTE
FEITO, INEXISTINDO, POIS, RESISTÊNCIA À PRETENSÃO DO
AUTOR.CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, E PAGAS EVENTUAIS
CUSTAS, PROCEDAM-SE ÀS BAIXAS DE ESTILO E APÓS, ARQUIVEM-SE
OS AUTOS. P.R.I. CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 15 DE ABRIL DE
2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA- JUÍZA DE DIREITO
45509 - 2007 \ 95.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO HONDA S/A
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
REQUERIDO(A): ALCIDES TEOFILO BARBSA PEROBA
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA;: PROCESSO Nº
95/07.SENTENÇA.VISTOS EM CORREIÇÃO...É O RELATÓRIO.
DECIDO.TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PROPOSTA PELO
BANCO HONDA S/A CONTRA ALCIDES TEÓFILO BARBOSA
PEROBA.CONSIDERANDO QUE O RÉU NÃO FOI CITADO, DESNECESSÁRIO
A SUA INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR QUANTO AO PEDIDO DE
DESISTÊNCIA.ASSIM, HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA
SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTÊNCIA MANIFESTADA À P.
35/36, PARA OS FINS DO ARTIGO 158, § ÚNICO, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, INCISO VIII, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.CUSTAS PELO AUTOR, SE HOUVER. DEIXO
DE CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS UMA VEZ QUE NÃO FOI DEVIDAMENTE CITADO NESTE
FEITO, INEXISTINDO, POIS, RESISTÊNCIA À PRETENSÃO DO
AUTOR.CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, E PAGAS EVENTUAIS
CUSTAS, PROCEDAM-SE ÀS BAIXAS DE ESTILO E APÓS, ARQUIVEM-SE
OS AUTOS. P.R.I. CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 15 DE ABRIL DE
2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA- JUÍZA DE DIREITO
46244 - 2007 \ 161.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE
REQUERIDO(A): MARIA LOURDES DE PIERI
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA;: PROCESSO Nº
1 6 1 / 0 7 . S E N T E N Ç A . V I S T O S E M C O R R E I Ç Ã O . . . É O R E L A T Ó R I O.
DECIDO.TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PROPOSTA PELO
BANCO PANAMERICANO S/A CONTRA MARIA DE LOURDES DE PIERI.
ONSIDERANDO QUE A RÉ NÃO FOI CITADA, DESNECESSÁRIO A SUA
INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR QUANTO AO PEDIDO DE
DESISTÊNCIA.ASSIM, HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA
SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTÊNCIA MANIFESTADA À P.
25, PARA OS FINS DO ARTIGO 158, § ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, INCISO VIII, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.CUSTAS PELO AUTOR, SE HOUVER. DEIXO
DE CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS UMA VEZ QUE NÃO FOI DEVIDAMENTE CITADO NESTE
FEITO, INEXISTINDO, POIS, RESISTÊNCIA À PRETENSÃO DO
AUTOR.CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, E PAGAS EVENTUAIS
CUSTAS, PROCEDAM-SE ÀS BAIXAS DE ESTILO E APÓS, ARQUIVEM-SE
OS AUTOS. P.R.I. CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 15 DE ABRIL DE
2008. ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA- JUÍZA DE DIREITO
44872 - 2007 \ 49.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
REQUERIDO(A):MAURO DOS SANTOS REGES
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº
49/07.SENTENÇA.VISTOS EM CORREIÇÃO...É O RELATÓRIO.
DECIDO.TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 120 de 337
LIMINAR MOVIDA POR YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO
LTDA CONTRA MAURO DOS SANTOS REGIS.MUITO EMBORA O AUTOR
TENHA REQUERIDO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, ENTENDO QUE COM ESTA
DEMANDA ELE TEVE SATISFEITA A SUA OBRIGAÇÃO, VIA TRANSAÇÃO,
CONFORME NOTICIADO NO REQUERIMENTO DE P. 27/28.POSTO ISTO,
NÃO É O CASO DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PELA
DESISTÊNCIA, MAS COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, HAJA VISTA QUE O
ARTIGO 269, INCISO III DO CPC, DISPÕE QUE:"ART. 269. EXTINGUE-SE O
PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO:
III – QUANDO AS PARTES TRANSIGIREM."EM CONSEQÜÊNCIA, TENDO A
TRANSAÇÃO EFEITO DE SENTENÇA ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO
O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269,
INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.CONDENO O AUTOR AO
PAGAMENTO DAS EVENTUAIS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS.
DEIXO DE CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS UMA VEZ QUE NÃO FOI DEVIDAMENTE CITADO NESTE
FEITO, INEXISTINDO, POIS, RESISTÊNCIA À PRETENSÃO DO
AUTOR.CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, PROCEDAM-SE ÀS
B A I X A S D E E S T I L O E A P Ó S , A R Q U I V E M - S E O S A U T O S . P . R . I.
CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 15 DE ABRIL DE 2008.ANA PAULA
DA VEIGA CARLOTA MIRANDA-JUÍZA DE DIREITO
42377 - 2006 \ 513.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: AGROESTE SEMENTES S/A
ADVOGADO: LORIVALDO FERNANDES STRINGHETA
ADVOGADO: FLAVIA DE CASTRO STRINGHETA
EXECUTADOS(AS): LUIZ CARLOS RUARO
ADVOGADO: JOÃO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO: DARLEY DA SILVA CAMARGO
ADVOGADO: ARIANE TANARA BASTOS DE LIMA
SENTENÇA EXTINTIVA DE EXECUÇÃO: PROCESSO Nº
513/06.SENTENÇA.VISTOS EM CORREIÇÃO..... É O RELATÓRIO. DECIDO.
TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO PROPOSTA POR AGROESTE
SEMENTES S/A CONTRA LUIZ CARLOS RUARO.
DEPREENDE-SE QUE A EXEQ?ENTE TEVE SATISFEITA A SUA
OBRIGAÇÃO, VIA TRANSAÇÃO, CONFORME REQUERIMENTO DE P. 51,
HAJA VISTA QUE O ARTIGO 794, INCISO II DO CPC, DISPÕE QUE:"ART.
794. EXTINGUE-SE A EXECUÇÃO QUANDO:II – O DEVEDOR OBTÉM, POR
TRANSAÇÃO OU QUALQUER OUTRO MEIO, A REMISSÃO TOTAL DA
DÍVIDA".POSTO ISTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE
PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO NOTICIADO À
P. 51 E, EM CONSEQÜÊNCIA, TENDO A TRANSAÇÃO EFEITO DE
SENTENÇA ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM
JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 794, INCISO II, DO
CÓDIGO DE PR O C E S S O C I V I L . C U S T A S R E M A N E S C E N T E S P E L O
EXECUTADO.CADA PARTE DEVERÁ ARCAR COM OS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS DE SEUS CONSTITUÍDOS, ONDE FIXO EM 10% SOBRE O
VALOR DA CAUSA, EM CONFORMIDADE COM O ART. 20 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, PROCEDAM-SE ÀS BAIXAS
D E E S T I L O E A P Ó S , A R Q U I V E M - S E O S A U T O S . P . R . I.
CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 16 DE ABRIL DE 2008.ANA PAULA
DA VEIGA CARLOTA MIRANDA- JUÍZA DE DIREITO
39727 - 2006 \ 247.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: IGUAÇU MÁQUINAS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO: TAISE PINTO DE LARA DE PIERI
EXECUTADOS(AS): DIOGO BRUNETTA
ADVOGADO: ROQUE PEREIRA NETO
S E N T E N Ç A E X T I N T I V A D E E X E C U Ç Ã O : P R O C E S S O N º 2 4 7 / 0 6.
SENTENÇA.VISTOS EM CORREIÇÃO...... É O RELATÓRIO. DECIDO.
TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA
DEVEDOR SOLVENTE PROPOSTA POR IGUAÇU MÁQUINAS AGRÍCOLAS
LTDA EM DESFAVOR DE DIOGO BRUNETTA.A EXEQ?ENTE TEVE
SATISFEITA A SUA OBRIGAÇÃO, VIA TRANSAÇÃO, CONFORME
NOTICIADO A P. 60/61, HAJA VISTA QUE O QUE DISPÕE O ARTIGO 794,
INCISO II DO CPC:"ART. 794. EXTINGUE-SE A EXECUÇÃO QUANDO:II – O
DEVEDOR OBTÉM, POR TRANSAÇÃO OU QUALQUER OUTRO MEIO, A
REMISSÃO TOTAL DA DÍVIDA".POSTO ISTO, HOMOLOGO POR
SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O
Disponibilizado - 6/5/2008
ACORDO NOTICIADO A P. 60/61 E, EM CONSEQÜÊNCIA, TENDO A
TRANSAÇÃO EFEITO DE SENTENÇA ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO
O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 794,
INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.CUSTAS E HONORÁRIOS NA
FORMA PACTUADA ENTRE AS PARTES.O TÍTULO DEVERÁ SER
ENTREGUE AO EXECUTADO, MEDIANTE RECIBO NOS
AUTOS.CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, PROCEDAM-SE ÀS
B A I X A S D E E S T I L O E A P Ó S , A R Q U I V E M - S E O S A U T O S . P . R . I.
CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 16 DE ABRIL DE 2008.ANA PAULA
DA VEIGA CARLOTA MIRANDA-JUÍZA DE DIREITO
40025 - 2006 \ 273.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: ZOOFORT AGRÍCOLA LTDA
ADVOGADO: DUILIO PIATO JÚNIOR
EXECUTADOS(AS): ANTONIO CARLOS DALAROSA
SENTENÇA EXTINTIVA DE EXECUÇÃO: PROCESSO Nº
273/06.SENTENÇAVISTOS EM CORREIÇÃO....... É O RELATÓRIO. DECIDO
TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDI C I A L
PROPOSTA POR ZOOFORT AGRÍCOLA LTDA CONTRA ANTONIO CARLOS
DALAROSA.A EXEQ?ENTE TEVE SATISFEITA A SUA OBRIGAÇÃO, VIA
TRANSAÇÃO, CONFORME ACORDO DE P. 23/24, HAJA VISTA QUE O
QUE DISPÕE O ARTIGO 794, INCISO II DO CPC:"ART. 794. EXTINGUE-SE A
EXECUÇÃO QUANDO:
II – O DEVEDOR OBTÉM, POR TRANSAÇÃO OU QUALQUER OUTRO MEIO,
A REMISSÃO TOTAL DA DÍVIDA".POST O I S T O , H O M O L O G O P O R
SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O
ACORDO DE P. 23/24 E, EM CONSEQÜÊNCIA, TENDO A TRANSAÇÃO
EFEITO DE SENTENÇA ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO O PROCESSO
COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 794, INCISO II, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.CUSTAS E HONORÁRIOS NA FORMA
PACTUADA ENTRE AS PARTES.O TÍTULO DEVERÁ SER ENTREGUE AO
EXECUTADO, MEDIANTE RECIBO NOS AUTOS.CERTIFICADO O TRÂNSITO
EM JULGADO, PROCEDAM-SE ÀS BAIXAS DE ESTILO E APÓS,
ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P.R.I. CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 16
DE ABRIL DE 2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA-JUÍZA DE
DIREITO
43967 - 2006 \ 647.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: GERDAU AÇOS LONGOS S/A
ADVOGADO: MARIO PEDROSO
ADVOGADO: HENRIQUE ROCHA NETO
ADVOGADO: MIRELA SILVA PEDROSO
EXECUTADOS(AS): SOL PRÉ-MOLDADOS IND. E COMÉRCIO LTDA
SENTENÇA EXTINTIVA DE EXECUÇÃO: PROCESSO Nº 647/06 SENTENÇA
VISTOS EM CORREIÇÃO..... É O RELATÓRIO. DECIDO TRATA-SE DE
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROPOSTA POR
GERDAU AÇOS LONGOS S/A CONTRA SOL PRÉ-MOLDADOS IND. E
COMÉRCIO LTDA.MUITO EMBORA A EXEQ?ENTE TENHA REQUERIDO A
DESISTÊNCIA DA AÇÃO, ENTENDO QUE COM ESTA DEMANDA ELE TEVE
SATISFEITA A SUA OBRIGAÇÃO, VIA TRANSAÇÃO, CONFORME TERMO
DE ACORDO (P. 107/110) E REQUERIMENTO DE P. 116/117.POSTO ISTO,
NÃO É O CASO DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PELA
DESISTÊNCIA, MAS COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, HAJA VISTA QUE O
ARTIGO 794, INCISO II DO CPC, DISPÕE QUE:"ART. 794. EXTINGUE-SE A
EXECUÇÃO QUANDO:II – O DEVEDOR OBTÉM, POR TRANSAÇÃO OU
QUALQUER OUTRO MEIO, A REMISSÃO TOTAL DA DÍVIDA".POSTO ISTO,
HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E
LEGAIS EFEITOS O ACORDO DE P. 107/110, CELEBRADO NESTES AUTOS
E, EM CONSEQÜÊNCIA, TENDO A TRANSAÇÃO EFEITO DE SENTENÇA
ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO
DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 794, INCISO II, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.CUSTAS REMANESCENTES PELA EXECUTADA.CADA
PARTE DEVERÁ ARCAR COM OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SEUS
CONSTITUÍDOS, ONDE FIXO EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, EM
CONFORMIDADE COM O ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.OS
DOCUMENTOS DEVERÃO SER ENTREGUES A EXECUTADA, MEDIANTE
RECIBO NOS AUTOS.
CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, PROCEDAM-SE ÀS BAIXAS DE
ESTILO E APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P.R.I.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 121 de 337
CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 16 DE ABRIL DE 2008.ANA PAULA
DA VEIGA CARLOTA MIRANDA- JUÍZA DE DIREITO
17703 - 2001 \ 227.
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA
ADVOGADO: LUIZ ALFEU MOOJEN RAMOS
ADVOGADO: MARILAINE PINHEIRO DE MELLO
ADVOGADO: ELIZETE ARAUJO RAMOS
REQUERIDO(A): KUZMA OVCHINNIKOV
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA;: PROCESSO Nº 227/2001.SENTENÇA
VISTOS EM CORREIÇÃO....É O RELATÓRIO. DECIDO.TRATA-SE DE AÇÃO
MONITÓRIA PROPOSTA PELA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA
AGRICULTURA – CNA CONTRA KZUMA OVCHINNIKOV.COMO O RÉU NÃO
FOI CITADO, DESNECESSÁRIO A SUA CONCORDÂNCIA OU DO ESPÓLIO
QUANTO AO PEDIDO DE DESISTÊNCIA. ASSIM, HOMOLOGO A
DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PARA OS FINS DO ART. 158, PARÁGRAFO
ÚNICO DO CPC E, EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VIII DO
CPC.CUSTAS REMANESCENTES PELA AUTORA.APÓS O TRÂNSITO EM
JULGADO, ARQUIVE-SE, COM AS CAUTELAS LEGAIS.P.R.I.
CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 18 DE ABRIL DE 2008.ANA PAULA
DA VEIGA CARLOTA MIRANDA- JUÍZA DE DIREITO
42355 - 2006 \ 509.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO BRADESC O S/A
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
REQUERIDO(A): DADALT ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÕES E
TRANSPORTES LTDA
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 509/06.
SENTENÇA.VISTOS EM CORREIÇÃO....É O RELATÓRIO. DECIDO.
TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
MOVIDA PELO BANCO BRADESCO S/A CONTRA DADALT
ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÕES LTDA.MUITO EMBORA O AUTOR
TENHA REQUERIDO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, ENTENDO QUE COM ESTA
DEMANDA ELE TEVE SATISFEITA A SUA OBRIGAÇÃO, VIA TRANSAÇÃO,
CONFORME NOTICIADO NO REQUERIMENTO DE P. 113/114.POSTO ISTO,
NÃO É O CASO DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PELA
DESISTÊNCIA, MAS COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, HAJA VISTA QUE O
ARTIGO 269, INCISO III DO CPC, DISPÕE QUE:"ART. 269. EXTINGUE-SE O
PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO:
III – QUANDO AS PARTES TRANSIGIREM." EM CONSEQÜÊNCIA, TENDO A
TRANSAÇÃO EFEITO DE SENTENÇA ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO
O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269,
INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.CONDENO O AUTOR AO
PAGAMENTO DAS EVENTUAIS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS.
DEIXO DE CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS UMA VEZ QUE NÃO FOI DEVIDAMENTE CITADO NESTE
FEITO, INEXISTINDO, POIS, RESISTÊNCIA À PRETENSÃO DO
AUTOR.CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, LIBERE-SE A
CONSTRIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS À P. 117/120, PROCEDAM-SE ÀS
B A I X A S D E E S T I L O E A P Ó S , A R Q U I V E M - S E O S A U T O S . P . R . I.
CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 18 DE ABRIL DE 2008.ANA PAULA
DA VEIGA CARLOTA MIRANDA-JUÍZA DE DIREITO
17709 - 2001 \ 231.
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA
ADVOGADO: LUIZ ALFEU MOOJEN RAMOS
REQUERIDO(A): ROBERTO RODRIGUES MIRANDA
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA;: PROCESSO Nº
231/2001.SENTENÇA.VISTOS EM CORREIÇÃO.....
É O RELATÓRIO. DECIDO.TRATA-SE DE AÇÃO MONITÓRIA PROPOSTA
PELA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA – CNA CONTRA
ROBERTO RODRIGUES MIRANDA.COMO O RÉU NÃO FOI CITADO,
DESNECESSÁRIO A SUA CONCORDÂNCIA QUANTO AO PEDIDO DE
DESISTÊNCIA. ASSIM, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PARA OS
FINS DO ART. 158, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC E, EM CONSEQÜÊNCIA,
Disponibilizado - 6/5/2008
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM
FUNDAMENTO NO ART. 267, VIII DO CPC.CUSTAS REMANESCENTES
PELA AUTORA.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, COM AS
CAUTELAS LEGAIS.P.R.I. CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 18 DE
ABRIL DE 2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA- JUÍZA DE
DIREITO
44062 - 2006 \ 655.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
REQUERIDO(A): BTHA PNEUS LTDA
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 655/06.
S E N T E N Ç A . V I S T O S E M C O R R E I Ç Ã O . . . . É O R E L A T Ó R I O.
DECIDO.TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE
LIMINAR MOVIDA PELO BANCO BRADESCO S/A CONTRA BOTCHA
PNEUS LTDA.MUITO EMBORA O AUTOR TENHA REQUERIDO A EXTINÇÃO
DO FEITO PELO ART. 269, INCISO II DO CPC (RECONHECIMENTO DA
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PELO AUTOR), ENTENDO QUE COM ESTA
DEMANDA ELE TEVE SATISFEITA A SUA OBRIGAÇÃO, VIA TRANSAÇÃO,
CONFORME NOTICIADO NO REQUERIMENTO DE P. 35/36.POSTO ISTO,
NÃO É O CASO DE EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PELO ART.
269, INCISO II DO CPC, MAS COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PELO ARTIGO
269, INCISO III DO CPC, QUE ASSIM, DISPÕE:"ART. 269. EXTINGUE-SE O
PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO:III – QUANDO AS PARTES
TRANSIGIREM."EM CONSEQÜÊNCIA, TENDO A TRANSAÇÃO EFEITO DE
SENTENÇA ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, INCISO III, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL.CUSTAS REMANESCENTES PELO
AUTOR.CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, PROCEDAM-SE ÀS
B A I X A S D E E S T I L O E A P Ó S , A R Q U I V E M - S E O S A U T O S . P . R . I.
CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 18 DE ABRIL DE 2008.ANA PAULA
DA VEIGA CARLOTA MIRANDA-JUÍZA DE DIREITO
17142 - 2001 \ 1.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
REQUERENTE: MARTA TIEMI HASHIMOTO
ADVOGADO: ADILON PINTO DA SILVA
REQUERIDO(A): AVENTIS CROPSCIENSE BRASIL LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: GELSON LUIZ GALL DE OLIVEIRA
ADVOGADO: WILLIANS OLIVEIRA DOS REIS
ADVOGADO: DANIELA GEMIO DOS REIS GONÇALVES
ADVOGADO: ANDRÉ HEDIGER CHINELLATO
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA;: PROCESSO Nº
001/2001.SENTENÇA.VISTOS EM CORREIÇÃO....
É O RELATÓRIO. DECIDO.TRATA-SE DE AÇÃO ORDINÁRIA DE
INDENIZAÇÃO PROPOSTA POR MARTA TIEMI HASHIMOTO CONTRA
AVENTIS CROPSCIENSE BRASIL LTDA E RONDOAGRO PRODUTOS
AGROPECUÁRIOS LTDA.COMO OS RÉUS ANUÍRAM AO PEDIDO DE
DESISTÊNCIA JUNTAMENTE COM A AUTORA, HOMOLOGO A
DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PARA OS FINS DO ART. 158, PARÁGRAFO
ÚNICO DO CPC E, EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VIII DO
CPC.CUSTAS REMANESCENTES PELA AUTORA. APÓS O TRÂNSITO EM
JULGADO, ARQUIVE-SE, COM AS CAUTELAS LEGAIS.P.R.I.
CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 18 DE ABRIL DE 2008.ANA PAULA
DA VEIGA CARLOTA MIRANDA- JUÍZA DE DIREITO
42571 - 2006 \ 537.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE
REQUERIDO(A): HEITOR FRANCISCO ZANELLA
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA;: PROCESSO Nº 537/2006.SENTENÇA
VISTOS EM CORREIÇÃO....É O RELATÓRIO. DECIDO.TRATA-SE DE AÇÃO
DE BUSCA E APREENSÃO PROPOSTA PELO BANCO PANAMERICANO S/A
CONTRA HEITOR FRANCISCO ZANELLA.COMO O RÉU NÃO FOI CITADO,
DESNECESSÁRIO A SUA CONCORDÂNCIA QUANTO AO PEDIDO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 122 de 337
DESISTÊNCIA. ASSIM, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PARA OS
FINS DO ART. 158, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC E, EM CONSEQÜÊNCIA,
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM
FUNDAMENTO NO ART. 267, VIII DO CPC.CUSTAS REMANESCENTES
PELO AUTOR.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, COM AS
CAUTELAS LEGAIS.
P.R.I. CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 18 DE ABRIL DE 2008.ANA
PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA- JUÍZA DE DIREITO
33572 - 2005 \ 80.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: WILSON SANTIAGO PEREIRA
ADVOGADO: MARCELO PILOTO MACIEL
EXECUTADOS(AS): EVOLY BIDAL GARCIA
ADVOGADO: MARISTELA CLARO ALLAGE
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 80/05 SENTENÇA
VISTOS EM CORREIÇÃO ..... É O RELATÓRIO. DECIDO.O SILÊNCIO DO
EXEQÜENTE CONFIRMA O CUMPRIMENTO DO ACORDO OFERTADO À P.
32/33.ASSIM, HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS
JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO DE P. 32/33 E, JULGO EXTINTA
ESTA EXECUÇÃO, NA FORMA DO ART. 794, INCISO II, DO CPC.CUSTAS
PELO EXECUTADO. CADA PARTE DEVERÁ ARCAR COM OS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SEUS CONSTITUÍDOS, COMO
ACORDADO À P. 32/33 . LIBEREM-SE OS BENS ARRESTADOS.AS
PARTES DESISTIRAM DO PRAZO RECURSAL. POSTO ISTO, REGISTRADA
A SENTENÇA, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E, APÓS,
A R Q U I V E M - S E O S A U T O S , C O M A S C A U T E L A S L E G A I S . P . R . I.
CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 23 DE ABRIL DE 2008.ANA PAULA
DA VEIGA CARLOTA MIRANDA- JUÍZA DE DIREITO
Comarca de Sinop
Diretoria do Forúm
Portaria
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE SINOP
DIRETORIA DO FORO
PORTARIA Nº 58/08-DF
O Doutor JOÃO MANOEL PEREIRA GUERRA, MM. Juiz de Direito e diretor
do Fórum da Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
TRANSFERIR, as férias dos servidores abaixo relacionadas, escaladas
para o mês de maio/08, através da Portaria nº 178/07-DF, referentes ao
exercício de 2008, para serem usufruídas oportunamente:
Elair Fátima V. F. Florentino, Técnico Judiciário, matrícula 5526
Eurides Parron Parron, Gestora Judiciária Substituta, matrícula 2344
Valter Mortelaro Lopes, Oficial de Justiça, matrícula 3661.
P.R.I. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos
Humanos do TJ/MT.
Sinop, 30 de abril de 2008.
JOÃO MANOEL PEREIRA GUERRA, Juiz de Direito.
Eu, Laura Rondon, Gestora Administrativa, digitei.
2ª Vara Cível
Intimação
EXPEDIENTE:2008/484
PROCESSO COM INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES
84317 - 2007 \ 94.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: REICAL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CALCÁRIO LTDA.
ADVOGADO: JATABAIRU FRANCISCO NUNES
REQUERIDO(A): SÉRGIO PACOLA
ADVOGADO: SAMUEL DE CAMPOS WIDAL FILHO
FINALIDADE: INTIMAR DO INTEIRO TEOR DA CERTIDÃO AO FINAL
TRANSCRITA.
CERTIDÃO : "CERTIFICO QUE CONFORME AUTORIZADO PELO ARTIGO
162, § 4º DO CPC, CAPITULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 – VI DA CNGC E
Disponibilizado - 6/5/2008
ITEM 9.1.1 DO PROVIMENTO 56/07-CGJ, ENCAMINHO ESTES AUTOS AO
CUMPRIMENTO PARA INTIMAR AS PARTES DO OFÍCIO ACOSTADO ÀS
FLS. 122, ORIUNDO DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE-MT, 1ª
VARA CÍVEL, INFORMANDO QUE FOI DESIGNADA AUDIÊNCIA PARA O
DIA 12/06/2008, ÀS 16:30 HORAS, PARA INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA
CLÁUDIO ANTONIO SQUINZANI CARGENELUTTI, O REFERIDO É VERDADE
E DOU FÉ.SINOP/MT, 24 DE ABRIL DE 2008. ROSANGELA DE LURDES
TELLO COSER, GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA."
EXPEDIENTE:2008/485
PROCESSO COM INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES
91021 - 2007 \ 462.
AÇÃO: EMBARGOS DO DEVEDOR
EMBARGANTE: JAIR DEMÉTRIO
EMBARGANTE: FLÁVIO CARLOS BONATO
ADVOGADO: JANDIR LEMOS
EMBARGADO(A): ANTONIO CARLOS DE FIGUEIREDO
ADVOGADO: LEDOCIR ANHOLETO
FINALIDADE: INTIMAR DO INTEIRO TEOR DA CERTIDÃO AO FINAL
TRANSCRITA.
CERTIDÃO : CERTIFICO QUE CONFORME AUTORIZADO PELO ARTIGO
162, § 4º DO CPC, CAPITULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 – VI DA CNGC E
ITEM 9.1.1 DO PROVIMENTO 56/07-CGJ, ENCAMINHO ESTES AUTOS AO
CUMPRIMENTO PARA INTIMAR AS PARTES A SE MANIFESTAREM NO
PRAZO DE CINCO (05) DIAS, ACERCA DAS CARTAS DE INTIMAÇÃO,
ENCAMINHADAS AOS REQUERENTES JAIR DEMÉTRIO E FLÁVIO CARLOS
BONATO E O REQUERIDO ANTONIO CARLOS DE FIGUEIREDO,
DEVOLVIDAS A ESTE JUÍZO, PELOS MOTIVOS, RESPECTIVAMENTE,
"DESCONHECIDO, MUDOU-SE E AUSENTE".O REFERIDO É VERDADE E
DOU FÉ.SINOP/MT, 24 DE ABRIL DE 2008.ROSANGELA DE LURDES TELLO
COSER, GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA."
EXPEDIENTE:2008/487
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
85754 - 2007 \ 173.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: H. B. B. S. -. B. M.
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
REQUERIDO(A): J. P. DE O.
FINALIDADE : INTIMAR DE QUE CONSTA UMA DILIGENCIA A SER
RESTITUIDA NO VALOR DE R$ 40,00 ( QUARENTA REAIS), BEM COMO
PARA QUE NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, INFORME O Nº DA CONTA
CORRENTE, A FIM DE SER TRANSFERIDO O REFERIDO VALOR.
EXPEDIENTE:2008/486
PROCESSO COM INTIMAÇÃO ADVOGADO DO RÉU
95472 - 2008 \ 6.
AÇÃO: INCIDENTE DE FALSIDADE
REQUERENTE: FIRMINO NAVARRO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: ADRIANA GONÇALVES PEREIRA NERVO
REQUERIDO(A): R. C. COELHO FOMENTO MERCANTIL LTDA.
ADVOGADO: SAMUEL DE CAMPOS WIDAL FILHO
FINALIDADE: INTIMAR DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO.
DESPACHO: "VISTOS ETC...,RECEBO O PRESENTE INCIDENTE DE
FALSIDADE, SUSPENDENDO O CURSO DOS PROCESSOS EM APENSO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 394 DO CPC.INTIME-SE A PARTE QUE
PRODUZIU O DOCUMENTO DE FL. 18 DA CAUTELAR DE ARRESTO EM
APENSO, OBJETO DA ARGÜIÇÃO DE FALSIDADE, PARA RESPONDER NO
PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, CIENTE QUE, SE CONCORDAR EM RETIRAR O
DOCUMENTO E A PARTE CONTRÁRIA NÃO SE OPUSER AO
DESENTRANHAMENTO, NÃO SE PROCEDERÁ AO EXAME PERICIAL (ART.
392, § ÚNICO, DO CPC). SINOP, 17 DE ABRIL DE 2008.PAULO MARTINI,
JUIZ DE DIREITOEM SUBSTITUIÇÃO LEGAL."
EXPEDIENTE:2008/488 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
84389 - 2007 \ 96.
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS ORDINÁRIA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 123 de 337
REQUERENTE: NERITON JOÃO KOSOUSKI
ADVOGADO: WILLIAN PEREIRA MACHIAVELI
REQUERIDO(A): CODOPEL COMERCIAL DOBRI DE PETRÓLEO LTDA.
(AUTO POSTO CODOPEL)
ADVOGADO: CELSO REIS DE OLIVEIRA
CERTIDÃO : "CERTIFICO QUE CONFORME AUTORIZADO PELO ARTIGO
162, § 4º DO CPC, CAPITULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 – VI DA CNGC E
ITEM 9.1.1 DO PROVIMENTO 56/07-CGJ, ENCAMINHO ESTES AUTOS AO
CUMPRIMENTO PARA INTIMAR O REQUERENTE A SE MANIFESTAR NO
PRAZO DE CINCO (05) DIAS, ACERCA DA CARTA DE INTIMAÇÃO
ENCAMINHADA A TESTEMUNHA AURÉLIO DA SILVA ASSUNÇÃO,
DEVOLVIDA A ESTE JUÍZO PELO MOTIVO "NÃO PROCURADO".O
REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.SINOP/MT, 24 DE ABRIL DE
2008.ROSANGELA DE LURDES TELLO COSER, GESTORA JUDICIÁRIA
SUBSTITUTA."
EXPEDIENTE:2008/472
PROCESSO COM INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES
83556 - 2007 \ 52.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: ROBERTA LOPES ROSSANI PRESSOTO
ADVOGADO: FLAVIO AMERICO VIEIRA
ADVOGADO: LEDOCIR ANHOLETO
REQUERIDO(A): SPANDEX COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA.
ADVOGADO: ERCIO ERNO KETZER
ADVOGADO: EDGAR BIOLCHI
DESPACHO: "VISTOS ETC...,VÊ-SE NA CONTESTAÇÃO DA RÉ PEDIDO DE
DENUNCIAÇÃO DA LIDE DO BANCO DO BRASIL S.A., SOB O
ARGUMENTO DE QUE POSSUI DIREITO DE REGRESSO PERANTE A
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM RAZÃO DOS POSSÍVEIS PREJUÍZOS
CAUSADOS À AUTORA, HAJA VISTA QUE SOLICITOU AO BANCO O
CANCELAMENTO DO PROTESTO NO DIA 10.11.2006, PORÉM, A
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO TOMOU AS PROVIDÊNCIAS
NECESSÁRIAS PARA EFETUAR A BAIXA.POIS BEM. OS DOCUMENTOS
JUNTADOS PELA EMPRESA RÉ NÃO DEMONSTRAM QUE OUTORGOU
PODERES AO BANCO DENUNCIADO PARA AGIR EM SEU NOME, SEJA
POR MANDATO OU POR QUALQUER OUTRO CONTRATO.DESSA FEITA, O
DENUNCIANTE NÃO COMPROVOU QUE O DENUNCIADO ESTÁ OBRIGADO
POR LEI OU POR CONTRATO A INDENIZÁ-LO EM AÇÃO REGRESSIVA
PELOS POSSÍVEIS PREJUÍZOS CAUSADOS A AUTORA DA PRESENTE
DEMANDA, O QUE É REQUISITO ESSENCIAL PARA O DEFERIMENTO DA
DENUNCIAÇÃO DA LIDE, SEGUNDO O QUE DISPÕE O INCISO III DO
ARTIGO 70 DO CPC.ADEMAIS, VÊ-SE QUE A RELAÇÃO ENTRE AS
PARTES CARACTERIZA-SE COMO DE CONSUMO, DE MODO QUE NÃO
RESTAM DÚVIDAS DE QUE A LEGISLAÇÃO A SER APLICADA AO CASO
EM TELA É O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, QUE DISPÕE NO
ART. 88:"NA HIPÓTESE DO ART. 13, PARÁGRAFO ÚNICO DESTE CÓDIGO,
A AÇÃO DE REGRESSO PODERÁ SER AJUIZADA EM PROCESSO
AUTÔNOMO, FACULTADA A POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIR-SE NOS
MESMOS AUTOS, VEDADA A DENUNCIAÇÃO DA LIDE."EM QUE PESE O
MENCIONADO DISPOSITIVO LEGAL REFERIR-SE APENAS À HIPÓTESE DO
ART. 13, DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA JÁ ASSENTARAM QUE A
VEDAÇÃO DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE SE APLICA A TODAS AS AÇÕES
QUE ENVOLVAM RELAÇÃO DE CONSUMO, ASSIM JÁ SE MANIFESTOU
NELSON NERY JUNIOR E ROSA MARIA ANDRADE NERY:"O SISTEMA DO
CDC VEDA A UTILIZAÇÃO DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE E DO
CHAMAMENTO AO PROCESSO, AMBAS AÇÕES CONDENATÓRIAS,
PORQUE O DIREITO DE INDENIZAÇÃO DO CONSUMIDOR É FUNDADO NA
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EMBORA ESTEJA MENCIONADA COMO
VEDADA APENAS A DENUNCIAÇÃO DA LIDE NA HIPÓTESE DO CDC 13
PAR. ÚN., NA VERDADE O SISTEMA DO CDC NÃO ADMITE A
DENUNCIAÇÃO DA LIDE NAS AÇÕES VERSANDO LIDES DE CONSUMO"
(CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO, SÃO PAULO, RT, 1997, P.
1.402).A LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA AFASTA A INCIDÊNCIA DA
DENUNCIAÇÃO DA LIDE, RESSALVANDO O EXERCÍCIO AUTÔNOMO DO
DIREITO DE AÇÃO POR AQUELE QUE ARCAR COM O VALOR DA
INDENIZAÇÃO. INDEFERE-SE, POIS, A INTERVENÇÃO DE TERCEIROS,
MÁXIME PORQUE A EXISTÊNCIA DE UM EVENTUAL DIREITO D E
REGRESSO, A PRODUÇÃO DE PROVA A ELE PERTINENTE E O SEU
PROCESSAMENTO NA LIDE SECUNDÁRIA NÃO PODEM VIR EM
Disponibilizado - 6/5/2008
DESFAVOR DO CONSUMIDOR, QUE SOFRERIA OS NEFASTOS EFEITOS
DA MORA PROCESSUAL.POR ESSAS RAZÕES, INDEFIRO A
DENUNCIAÇÃO À LIDE DO BANCO DO BRASIL S.A.AFASTADA ESSA
QUESTÃO, VERIFICO QUE A MATÉRIA DISCUTIDA NOS AUTOS NÃO
DEPENDE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, DE MODO QUE COMPORTA
JULGAMENTO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA (ART. 330, I,
CPC).INTIMEM-SE.APÓS, CONCLUSOS PARA SENTENÇA. SINOP, 01 DE
FEVEREIRO DE 2008.GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E
SILVA,JUÍZA DE DIREITO."
EXPEDIENTE:2008/472
PROCESSO COM INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES
82637 - 2007 \ 4.
AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA PREPARATÓRIA
REQUERENTE: R. L. R. P.
ADVOGADO: FLAVIO AMERICO VIEIRA
ADVOGADO: LEDOCIR ANHOLETO
REQUERIDO(A): S. C. I. E E. L.
ADVOGADO: ERCIO ERNO KETZER ADVOGADO: EDGAR BIOLCHI
DESPACHO: "VISTOS ETC...,ANALISANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE
A MATÉRIA NÃO DEPENDE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, DE MODO QUE
COMPORTA JULGAMENTO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA (ART.
330, I DO CPC), O QUE SERÁ FEITO JUNTAMENTE COM O FEITO EM
APENSO , E V I T A N D O , A S S I M , D E C I S Õ E S C O N F L I T A N T E S E N T R E
SI.INTIMEM-SE.SINOP, 01 DE FEVEREIRO DE 2008.GABRIELA CARINA
KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA,JUÍZA DE DIREITO."
EXPEDIENTE:2008/471
INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA SENTENÇA
89581 - 2007 \ 389.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: JOAO DE SOUZA SOBRINHO
REQUERENTE: MARIA DE PINHO SOBRINHO
ADVOGADO: MARCOS APARECIDO DE AGUIAR
REQUERIDO(A): SUL AMÉRICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO: ALESSANDRA GOUVEA DE VASCONCELOS GURGEL
ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS
ADVOGADO: IVAN COSER
ADVOGADO: DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO
SENTENÇA : "VISTOS ETC..., HOMOLOGO O ACORDO DE FLS. 168/169,
PARA QUE PRODUZAM OS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, E
CONSIDERANDO A NOTÍCIA DO SEU INTEGRAL CUMPRIMENTO (PETIÇÃO
DE FLS. 172/175), JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO
ART. 269, III - CPC. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM
AS BAIXAS DE ESTILO. INTIME-SE O SUBSCRITOR DA PETIÇÃO DE FL.
170, DE QUE TAL REQUERIMENTO DEVE SER DIRIGIDO AO JUIZ DE
DIREITO DIRETOR DO FÓRUM.P.R.I.C.SINOP, 22 DE JANEIRO DE
2008.GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA,JUÍZA DE
DIREITO."
EXPEDIENTE:2008/470
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
90395 - 2007 \ 428.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: B. P. S.
ADVOGADO: FRANCISCO MORATO CRENITTE
ADVOGADO: JOIR AUGUSTO LACCAL DA SILVA
REQUERIDO(A): F. C. DE O.
SENTENÇA: "VISTOS ETC...,TENDO EM CONTA QUE A INICIAL AINDA
NÃO TINHA SIDO RECEBIDA E MUITO MENOS O REQUERIDO CITADO,
HOMOLOGO, PARA QUE PRODUZAM OS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O
PEDIDO DE DESISTÊNCIA, OFERTADO À FL. 26, O QUE FAÇO COM
FUNDAMENTO NO ART. 267, VIII – CPC, E JULGO EXTINTO O PROCESSO
SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO,
ARQUIVE-SE.P.R.I.C.SINOP, 10 DE DEZEMBRO DE 2007.GABRIELA
CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA,JUÍZA DE DIREITO."
EXPEDIENTE:2008/469
PROCESSO COM INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES
84130 - 2007 \ 84.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: B. F. S. C. F. E I.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
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ADVOGADO: SANDRO LUÍS CLEMENTE
ADVOGADO: MARCO A. CORBELINO
REQUERIDO(A): D. L. R.
ADVOGADO: MARCELO SEGURA
FINALIDADE: INTIMAR DA SENTENÇA ABAIXO TRANSCRITA, BEM COMO
PARA QUE NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, EFETUAR O DEPÓSITO DAS
DILIGÊNCIAS SOLICITADAS PELO OFICIAL DE JUSTIÇA À FL. 51, NO
VALOR DE R$ 80,00 ( OITENTA REAIS).
SENTENÇA: "VISTOS ETC..., COMPULSANDO OS AUTOS, VÊ-SE QUE FOI
DEFERIDA A LIMINAR E APREENDIDO O VEÍCULO, O RÉU PURGOU A
MORA, DEVIDAMENTE ATUALIZADA, CONFORME DOCUMENTO DE FL. 43,
E O AUTOR NÃO INTERPÔS RECURSO DA DECISÃO DE FL. 39, NEM SE
MANIFESTOU NOS AUTOS.DIANTE DISTO, ESGOTA-SE O OBJETO DA
LIDE, PERMANECENDO VÁLIDO O CONTRATO PARA QUE O REQUERIDO
CONTINUE PAGANDO AS PRESTAÇÕES VINCENDAS AO AUTOR, RAZÃO
PELA QUAL JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ART.
269, I, CPC.TRANSITADA EM JULGADO, LIBERE-SE A IMPORTÂNCIA
DEPOSITADA COMO FORMA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL.APÓS,
PROMOVAM-SE AS BAIXAS E ARQUIVE-SE.INTIME-SE O AUTOR A
EFETUAR O DEPÓSITO DAS DILIGÊNCIAS SOLICITADAS PELO OFICIAL DE
JUSTIÇA À FL. 51.P.R.I.C.SINOP, 24 DE SETEMBRO DE 2007.GABRIELA
CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA,JUÍZA DE DIREITO."
EXPEDIENTE:2008/476
INTIMAÇÃO AOS ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DA SENTENÇA
89323 - 2007 \ 369.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
REQUERENTE: FIAGRIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
ADVOGADO: JUSIANE REGINA BASSO
REQUERIDO(A): JOAQUIM RIGHI
FINALIDADE: INTIMAR DA SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA.
SENTENÇA: "VISTOS ETC..., HOMOLOGO O ACORDO DE FLS. 50/56,
PARA QUE PRODUZAM OS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. DE
CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO
ART. 269, III – CPC.TRANSITADA EM JULGADO, PROMOVAM-SE AS
BAIXAS E ARQUIVE-SE.P.R.I.C.SINOP, 17 DE DEZEMBRO DE
2007.GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA,JUÍZA DE
DIREITO."
EXPEDIENTE:2008/475
PROCESSO COM INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES
85398 - 2007 \ 158.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO EM GERAL
REQUERENTE: VILMA DE SOUZA VIEIRA
ADVOGADO: JONES EVERSON CARDOSO
REQUERIDO(A): TELEMAT CELULAR S.A. - VIVO
ADVOGADO: OSCAR LUIS DE MORAIS
ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI
ADVOGADO: KATIUCY ALBUQUERQUE
ADVOGADO: LÚCIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: GUSTAVO SOUTO
ADVOGADO: RICARDO DELGADO PRETI
SENTENÇA: " VISTOS ETC..., HOMOLOGO O ACORDO DE FLS. 95/97,
PARA QUE PRODUZAM OS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. DE
CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO
ART. 269, III - CPC. TRASLADE-SE CÓPIA DO ACORDO PARA O FEITO
CAUTELAR APENSO N.º 41/2007.TRANSITADA EM JULGADO,
PROMOVAM-SE AS BAIXAS E ARQUIVE-SE.P.R.I . C . S I N O P , 0 4 D E
DEZEMBRO DE 2007.
GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA,JUÍZA DE
DIREITO."
EXPEDIENTE:2008/474
PROCESSO COM INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES
91148 - 2007 \ 465.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: SEBASTIÃO INÁCIO DE MATOS
ADVOGADO: DIRCEU KATH
REQUERIDO(A): UNIMED NORTE DO MATO GROSSO - COOP. DE
TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO: JOSÉ OSVALDO LEITE PEREIRA
Disponibilizado - 6/5/2008
ADVOGADO: WALMIR ANTONIO PEREIRA MACHIAVELI
ADVOGADO: WILLIAN PEREIRA MACHIAVELI
ADVOGADO: CLÁUDIO ALVES PEREIRA
DESPACHO: "VISTOS ETC..., ANALISANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE
A MATÉRIA NÃO DEPENDE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, DE MODO QUE
COMPORTA JULGAMENTO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA (ART.
330, I DO CPC).INTIMEM-SE.APÓS, CONCLUSOS PARA SENTENÇA.SINOP,
26 DE FEVEREIRO DE 2008.GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE
E SILVA,JUÍZA DE DIREITO."
EXPEDIENTE:2008/451
INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO RÉU
83188 - 2007 \ 37.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
REQUERENTE: REICAL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CALCÁRIO LTDA.
ADVOGADO: JATABAIRU FRANCISCO NUNES
ADVOGADO: MARCELA DE SOUZA GARCIA
REQUERIDO(A): ARMINDO RAUCH
ADVOGADO: OVIDIO ILTOL ARALDI
FINALIDADE: INTIMAR DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO.
DESPACHO : "VISTOS ETC...,ANTE A AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO
DO DEVEDOR PARA SUBSCREVER O TERMO DE PENHORA, DETERMINO
QUE A PENHORA SOBRE O BEM INDICADO OCORRA M E D I A N T E
PROVIDÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, VIA MANDADO, DEVENDO
PENHORAR E REMOVER O PRODUTO, DEPOSITANDO-O EM NOME DO
CREDOR (666, CPC).CUMPRA-SE E INTIME-SE.SINOP, 30 DE JANEIRO DE
2008.GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA,JUÍZA DE
DIREITO."
EXPEDIENTE:2008/480
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
87155 - 2007 \ 261.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: JADIR JOSÉ COPETTI NOVACZYK
REQUERIDO(A): DEDETIZADORA ESTRELA LTDA. - ME
REQUERIDO(A): CARLOS ROBERTO ALVES
REQUERIDO(A): NEUSA DA SILVA PEREIRA
FINALIDADE: INTIMAR DA CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA.
CERTIDÃO : "CERTIFICO QUE CONFORME AUTORIZADO PELO ARTIGO
162, § 4º DO CPC E CAPITULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 – VI DA CNGC,
ENCAMINHO ESTES AUTOS AO CUMPRIMENTO PARA INTIMAR A PARTE
REQUERENTE A SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL
DE JUSTIÇA, ACOSTADA ÀS FLS. 35.O REFERIDO É VERDADE E DOU
FÉ.SINOP/MT, 22 DE OUTUBRO DE 2007.ROSANGELA DE LURDES TELLO
COSER, ESCRIVÃ DESIGNADA."
EXPEDIENTE:2008/482
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
89898 - 2007 \ 404.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: INCOMAX - IND. E COM. DE MADEIRAS XAVANTES LTDA
ADVOGADO: LOURIVAL DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): COLDEMAR RESINAS SINTÉTICAS LTDA.
FINALIDADE: INTIMAR DA CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA.
CERTIDÃO : CERTIFICO QUE CONFORME AUTORIZADO PELO ARTIGO
162, § 4º DO CPC E CAPITULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 – VI DA CNGC E
PROVIMENTO 56/07 CGJ, ITEM 8.1.1, ENCAMINHO ESTES AUTOS AO
CUMPRIMENTO PARA INTIMAR A PARTE REQUERENTE A SE MANIFESTAR
NO PRAZO DE DEZ(10) DIAS, ACERCA DA CONTESTAÇÃO
APRESENTADA ÀS FLS. 102/113.O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
EXPEDIENTE:2008/482
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
88758 - 2007 \ 336.
AÇÃO: SUSTAÇÃO DE PROTESTO
REQUERENTE: I. I. E C. DE M. X. L.
ADVOGADO: LOURIVAL DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): C. R. S. L.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 125 de 337
ADVOGADO: SOLANGE CARDOSO ALVES
ADVOGADO: RUBENS A. ALVES
ADVOGADO: ANA PAULA DE BRITO PIRES DA SILVA
ADVOGADO: ANA CRISTINA MALDONADO
FINALIDADE: INTIMAR DA CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA.
CERTIDÃO : CERTIFICO QUE CONFORME AUTORIZADO PELO ARTIGO
162, § 4º DO CPC E CAPITULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 – VI DA CNGC E
PROVIMENTO 56/07 CGJ, ITEM 8.1.1, ENCAMINHO ESTES AUTOS AO
CUMPRIMENTO PARA INTIMAR A PARTE REQUERENTE A SE MANIFESTAR
NO PRAZO DE CINCO(05) DIAS, ACERCA DA CONTESTAÇÃO
APRESENTADA ÀS FLS. 69/129 . O REFERIDO É VERDADE E DOU
FÉ.SINOP/MT, 09 DE NOVEMBRO DE 2007. ROSANGELA DE LURDES
TELLO COSER ESCRIVÃ DESIGNADA."
EXPEDIENTE:2008/478
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADO DAS PARTES, DA SENTENÇA.
91188 - 2007 \ 471.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: MULT COUROS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: RAFAEL RODRIGO FEISTEL
REQUERIDO : BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: CRISTINA DREYER
SENTENÇA : "VISTOS ETC...,HOMOLOGO, PARA QUE PRODUZAM OS
JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA OFERTADO À
FL. 21, O QUE FAÇO COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VIII – CPC. DE
CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS
DE ESTILO.DESENTRANHE-SE A PETIÇÃO DE ACORDO DE FLS. 23/24,
P O R Q U E S E R E F E R E A O F E I T O D E B U S C A E A P R E E N S ÃO
APENSO.P.R.I.C.SINOP, 18 DE JANEIRO DE 2008.GABRIELA CARINA
KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA,JUÍZA DE DIREITO."
EXPEDIENTE:2008/478
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADO DAS PARTES, DA SENTENÇA.
72883 - 2006 \ 57.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: B. F. S.
ADVOGADO: CRISTINA DREYER
REQUERIDO(A): M. C. C. E R. L.
REQUERIDO(A): S. V. DA S.
REQUERIDO(A): M. Q.
ADVOGADO: RAFAEL RODRIGO FEISTEL
SENTENÇA: "VISTOS ETC..., HOMOLOGO O ACORDO DE FLS. 165/166,
PARA QUE PRODUZAM OS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. DE
CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO
ART. 269, III - CPC. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM
AS BAIXAS DE ESTILO. OFICIE-SE AO DETRAN PARA QUE PROMOVA A
BAIXA NECESSÁRIA NOS CADASTROS DO VEÍCULO EM RELAÇÃO A
ESTE FEITO.P.R.I.C.SINOP, 18 DE JANEIRO DE 2008.GABRIELA CARINA
KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA,JUÍZA DE DIREITO."
EXPEDIENTE:2008/481
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
84985 - 2007 \ 131.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: JADIR JOSÉ COPETTI NOVACZYK
REQUERIDO(A): PABLO PHAHOLO BORGES DE FARIA
REQUERIDO(A): NILO JOSE SLOMP
REQUERIDO(A): GLADIS TEREZINHA VENDRAME SLOMP
ADVOGADO: CRISTIANO RIBEIRO FURTADO BLANCO
ADVOGADO: HÉLIO DE OLIVEIRA NETO
FINALIDADE : INTIMAR DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO, BEM
COMO PARA QUE NO PRAZO DE DEZ(10) DIAS, APRESENTE
IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO ACOSTADA ÀS FLS. 41/58.
DESPACHO : "VISTOS ETC...,OS RÉUS DERAM-SE POR CITADOS DA
AÇÃO A PARTIR DO MOMENTO EM QUE INGRESSARAM NA LIDE
OFERTANDO CONTESTAÇÃO, ATRAVÉS DE ADVOGADO
REGULARMENTE CONSTITUÍDO POR PROCURAÇÃO (214, § 1º., CPC).À
IMPUGNAÇÃO DA CONTESTAÇÃO.SINOP, 18 DE SETEMBRO DE
2007.GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA,JUÍZA DE
DIREITO."
Disponibilizado - 6/5/2008
EXPEDIENTE:2008/479
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
88857 - 2007 \ 342.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: B. F. S.
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
REQUERIDO(A): J. P. DOS S.
FINALIDADE: INTIMAR DA CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA.
CERTIDÃO : "CERTIFICO QUE CONFORME AUTORIZADO PELO ARTIGO
162, § 4º DO CPC E CAPITULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 – VI DA CNGC,
ENCAMINHO ESTES AUTOS AO CUMPRIMENTO PARA INTIMAR A PARTE
REQUERENTE A SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL
DE JUSTIÇA, ACOSTADA ÀS FLS 36. O REFERIDO É VERDADE E DOU
FÉ.SINOP/MT, 22 DE OUTUBRO DE 2007.ROSANGELA DE LURDES TELLO
COSER, ESCRIVÃ DESIGNADA."
COMARCA DE SINOP
SEGUNDA VARA
JUIZ(A):PAULO MARTINI
GETORA JUDICIÁRIA: ROSANGELA DE LURDES TELLO COSER
EXPEDIENTE:2008/511
PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO AUTOR
96267 - 2008 \ 190.
AÇÃO: SUSTAÇÃO DE PROTESTO
REQUERENTE: M. M. L.
ADVOGADO: LUIZ CARLOS MOREIRA DE NEGREIRO
REQUERIDO(A): C. J. G. F.
FINALIDADE : DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC..., CUIDA-SE DE MEDIDA
CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO QUE MADEIRANIT MADEIRAS
LTDA MOVE EM FACE DE CELSO JOSÉ GASPARETTO FERRARINI,
CONSOANTE NOTIFICAÇÃO DE PROTESTO DE FL. 26. O REQUERENTE
AFIRMA QUE O CHEQUE N. 1238337, VENCIMENTO 26.10.2005, NO
VALOR DE R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), APONTADO PARO PROTESTO
PELO SR. CELSO JOSÉ GASPARETTO FERRARINI, FOI EMITIDO EM FAVOR
DA EMPRESA TAPAIÚNA MADEIRAS LTDA-ME. ASSEVERA QUE
MANTEVE RELAÇÃO COMERCIAL COM A ALUDIDA EMPRESA, RAZÃO
PELA QUAL ADIANTAVA VALORES, POR MEIO DE CHEQUES
PRÉ-DATADOS, PARA QUE OS PRODUTOS FOSSEM ENTREGUES ATÉ A
DATA APORTADA NOS CHEQUES. NO ENTANTO, EM 2005, DOIS
CHEQUES EMITIDOS PELA REQUERENTE, INCLUSIVE, O DE N. 1238337,
FORA M S U S T A D O S , U M A V E Z Q U E A E M P R E S A T A P A I Ú N A N ÃO
ENTREGOU O PRODUTO NO PRAZO ACORDADO ENTRE AS PARTES,
MOTIVANDO, ASSIM, AÇÃO DE CANCELAMENTO DE CAMBIAL EM
APENSO. ADUZ QUE FOI SURPREENDIDA COM A NOTIFICAÇÃO DO
APONTAMENTO PARA PROTESTO DA CÁRTULA, OBJETO DE
CANCELAMENTO DA AÇÃO EM APENSO, POR TERCEIRO, ORA
REQUERIDO, RAZÃO PELA QUAL INGRESSOU COM A PRESENTE MEDIDA,
A FIM DE EVITAR A EFETIVAÇÃO DO ALUDIDO PROTESTO, ANTE A
AUSÊNCIA DE ENTREGA DE MERCADORIA QUE DEU LASTRO AO CHEQUE
E A P R E S C R I Ç Ã O D A C A M B I A L . É O R E L A T O N E C E S S Á R I O.
FUNDAMENTO. DECIDO. ANALISANDO A INICIAL E OS DOCUMENTOS
JUNTADOS, VERIFICA-SE QUE O CHEQUE LEVADO A PROTESTO ESTÁ
SENDO OBJETO DE DISCUSSÃO NA AÇÃO DE CANCELAMENTO DE
CAMBIAL PROPOSTA PELO REQUERENTE EM DESFAVOR DA EMPRESA
TAPAIUNA MADEIRAS LTDA-ME (FL. 21 DOS AUTOS EM APENSO), SOB
O ARGUMENTO DE QUE ESSA NÃO ENTREGOU O PRODUTO QUE DEU
AZO À EMISSÃO DO CHEQUE EM QUESTÃO. EXTRAI-SE DO DOCUMENTO
DE FL. 26, QUE O REQUERIDO APRESENTOU A CÁRTULA AO CARTÓRIO
PARA EFETIVAR O PROTESTO. EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA,
INFERE-SE QUE A EMPRESA TAPAIUNA ENDOSSOU A CÁRTULA AO SR.
CELSO JOSE GASPARETTO FERRARINI. DESSE MODO, FRISA-SE, EM
JUÍZO SUMÁRIO, O REQUERIDO FIGURA-SE COMO PORTADOR DE
BOA-FÉ, DE MODO QUE OS VÍCIOS DA RELAÇÃO CONTRATUAL QUE
DEU LASTRO A CÁRTULA PROTESTADA NÃO O ATINGEM. ASSIM, AO
CASO EM COMENTO, É PERFEITAMENTE APLICÁVEL O PRINCÍPIO DA
INOPONIBILIDADE DE EXCEÇÃO PERANTE O TERCEIRO DE BOA-FÉ,
MOSTRANDO-SE, ASSIM, IRRELEVANTE O CANCELAMENTO DA
CÁRTULA, SOB O ARGUMENTO DE QUE A EMPRESA TAPAIÚNA NÃO
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ENTREGOU O PRODUTO. DESSA FEITA, CABE AO EMITENTE A
RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO CHEQUE TRANSFERIDO A
TERCEIRO DE BOA-FÉ E, POR CONSEQÜÊNCIA, A CONDUTA DO
REQUERIDO EM ENCAMINHAR A CÁRTULA AO TABELIONATO PARA QUE
SE EFETIVE O PROTESTO ENCONTRA-SE AMPARADA NO EXERCÍCIO
REGULAR DO DIREITO, ANTE O INCONTESTE INADIMPLEMENTO. NO
ENTANTO, O REQUERENTE ALÉM DE ALEGAR QUE O CHEQUE FOI
SUSTADO EM RAZÃO DO DESACORDO COMERCIAL, ADUZIU QUE O
PROTESTO É ILEGAL, EIS QUE OPEROU A PRESCRIÇÃO. DE FATO, O
ARTIGO 48 DA LEI DO CHEQUE ESTABELECE QUE O PROTESTO DEVE
OCORRER ANTES DE EXPIRADO O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO
TÍTULO, DE FORMA QUE A JURISPRUDÊNCIA CONSIDERA INDEVIDO O
PROTESTO FORA DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELA LEGISLAÇÃO
SUPRACITADA. "SUSTAÇÃO E CANCELAMENTO DE PROTESTO. CHEQUE
PRESCRITO. IMPOSSIBILIDADE DE PROTESTO. ARTS. 33 E 48 DA LEI DO
CHEQUE (LEI N. 7.357/85). PRECEDENTES. DERAM PROVIMENTO.
(APELAÇÃO CÍVEL Nº 70019833961, DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: CARLOS RAFAEL DOS
SANTOS JÚNIOR, JULGADO EM 07/08/2007)." ASSIM, PREENCHIDO ESTÁ
O PRIMEIRO REQUISITO CONSISTENTE NO "FUMUS BONI IURIS". NO QUE
TANGE AO SEGUNDO REQUISITO, QUAL SEJA, "PERICULUM IN MORA",
TEM-SE QUE TAMBÉM ESTÁ PRESENTE NO CASO EM TELA, VISTO SER
CEDIÇO QUE A MANUTENÇÃO DO PROTESTO ORA QUESTIONADO,
ACARRETARÁ CONSEQÜÊNCIAS NEGATIVAS PARA A SUPLICANTE,
NOTADAMENTE POR OBSTACULIZAR A EFETIVAÇÃO DE TRANSAÇÕES
BANCÁRIAS E COMERCIAIS. DIANTE DO EXPOSTO E DE TUDO MAIS QUE
DOS AUTOS CONSTA, DEFIRO A LIMINAR DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS
DO PROTESTO, MEDIANTE A PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. OFERECIDA
CAUÇÃO, LAVRE-SE O RESPECTIVO TERMO. APÓS, OFICIE-SE AO
CARTÓRIO DE PROTESTOS DETERMINANDO A SUSPENSÃO DOS EFEITOS
DO PROTESTO ORA EM DISCUSSÃO. CITE-SE, A REQUERIDA PARA,
QUERENDO, APRESENTAR SUA DEFESA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
ADVERTINDO-OS QUANTOS AOS EFEITOS DA REVELIA (ARTS. 285 E
319 DO CPC). INTIME-SE. CUMPRA-SE. SINOP, 29 DE ABRIL DE 2008.
PAULO MARTINI JUIZ DE DIREITO. EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL"
Intimações do Relator
EXPEDIENTE:2008/473
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
85817 - 2007 \ 182.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: MARTHA PASQUALOTTO NUNES
ADVOGADO: ANDRÉIA CRISTINA WALKER NUNES
ADVOGADO: CLARICE BARTH
REQUERIDO(A): MEDIANEIRA - EXPRESSO VITORIA DO XINGU LTDA
ADVOGADO: LUCIANO PASA
FINALIDADE :INTIMAR DA CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA.
CERTIDÃO: "CERTIFICO QUE CONFORME AUTORIZADO PELO ARTIGO
162, § 4º DO CPC E CAPITULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 – VI DA CNGC E
PROVIMENTO 56/07 CGJ, ITEM 15.2, ENCAMINHO ESTES AUTOS AO
CUMPRIMENTO PARA INTIMAR A PARTE REQUERENTE A DAR
ANDAMENTO AO FEITO NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, EM RAZÃO DO
DECURSO DO PRAZO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO. O REFERIDO É
VERDADE E DOU FÉ. SINOP/MT, 11 DE FEVEREIRO DE 2008. ROSANGELA
DE LURDES TELLO COSER, GESTORA JUDICIÁRIA DESIGNADA."
Intimações do Presidente
COMARCA DE SINOP - SEGUNDA VARA JUIZ(A):GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA
ESCRIVÃO(Ã): ROSANGELA DE LURDES TELLO
EXPEDIENTE:2008/457 PROCESSO COM INTIMAÇÃO ADVOGADO DO RÉU
IRINEU KLEIN
30927 - 2003 \ 69.
AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO
REQUERENTE: SERGIO LUIZ KAEFER
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
Disponibilizado - 6/5/2008
ADVOGADO: ANTONIO FRANCISCATO SANCHES
ADVOGADO: SIDNEY MARQUES
REQUERIDO(A): AGENOR CASONATTO
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: GERSON LUIS WERNER
ADVOGADO: MARIA CRISTINA DE AZEVEDO
ADVOGADO: MARCOS LEVI BERVIG
ADVOGADO: DANIELA SEEFELD WERNER
FINALIDADE: INTIMAR DOS DESPACHOS A SEGUIR TRANSCRITOS.
DESPACHO: "VISTOS ETC...,INTIMEM-SE AS PARTES DO RETORNO DOS
AUTOS A COMARCA E DO V. ACÓRDÃO, INCLUSIVE O DEVEDOR NA
PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA FINS DO ART. 475-J, CPC. SINOP, 23
DE JANEIRO DE 2008.GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E
SILVA,JUÍZA DE DIREITO."
DESPACHO : "VISTOS ETC...,O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
ENTENDENDO DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO PESSOAL PARA
APLICAÇÃO DA MULTA ESTIPULADA NO ART. 475-J DO CPC,
RECENTEMENTE DECIDIU:"LEI 11.232/2005. ARTIGO 475-J, CPC.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. MULTA. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO DA
PARTE VENCIDA. DESNECESSIDADE.1. A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA QUE
CONDENA AO PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA CONSUMA-SE
MEDIANTE PUBLICAÇÃO, PELOS MEIOS ORDINÁRIOS, A FIM DE QUE
TENHA INÍCIO O PRAZO RECURSAL. DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO
PESSOAL DO DEVEDOR.2. TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA
CONDENATÓRIA, NÃO É NECESSÁRIO QUE A PARTE VENCIDA,
PESSOALMENTE OU POR SEU ADVOGADO, SEJA INTIMADA PARA
CUMPRI-LA.3. CABE AO VENCIDO CUMPRIR ESPONTANEAMENTE A
OBRIGAÇÃO, EM QUINZE D I A S , S O B P E N A D E V E R S U A D Í V I D A
AUTOMATICAMENTE ACRESCIDA DE 10%." (RESP 954859/RS, 3ª TURMA,
MIN. HUMBERTO GOMES DE BARROS, JULG. 16.08.2007, DJ 27.08.2007,
PÁG. 252)TENDO EM VISTA QUE O DEVEDOR JÁ FOI INTIMADO DO
ACÓRDÃO E DO RETORNO DOS AUTOS À COMARCA, QUEDANDO-SE
INERTE, REMETAM-SE OS AUTOS AO CONTADOR PARA ATUALIZAÇÃO
DO DÉBITO, BEM COMO PARA APLICAÇÃO DA MULTA DE 10% PELO
NÃO PAGAMENTO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA, INCLUSIVE EM
RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DO ART.
475-J.EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO.FEITA A
PENHORA, INTIME-SE O DEVEDOR NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, OU
NA FALTA DESTE, PESSOALMENTE, POR MANDADO OU PELO CORREIO,
PARA QUE NO PRAZO DE 15 DIAS, QUERENDO, OFEREÇA IMPUGNAÇÃO
AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.SINOP, 27 DE FEVEREIRO DE
2008.GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA,JUÍZA DE
DIREITO."
DESPACHO: "VISTOS ETC...,DÊ-SE CIÊNCIA AOS EXEQÜENTES SOBRE O
TEOR DA PETIÇÃO DE FLS. 1104/1105, E PARA SE MANIFESTAREM
ACERCA DA NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA ÀS FLS.
1106/1107.INTIMEM-SE OS EXECUTADOS PARA INDICAR O NOVO
PATRONO NOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL.SINOP, 01 DE ABRIL DE
2008.GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA,JUÍZA DE
DIREITO."
COMARCA DE SINOP - SEGUNDA VARA
JUIZ(A):GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA
ESCRIVÃO(Ã): ROSANGELA DE LURDES TELLO
EXPEDIENTE:2008/489
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
95806 - 2008 \ 165.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: V. S. DA S.
ADVOGADO: FÁBIO ROGÉRIO MARÇAL
REQUERIDO(A): V. H.
FINALIDADE: INTIMAR DA SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA.
SENTENÇA .: "VISTOS ETC...,AO COMPULSAR OS AUTOS, VERIFICA-SE
QUE O REQUERENTE REALIZOU UM CONTRATO DE COMPRA E VENDA
VERBAL COM O REQUERIDO, PARA A AQUISIÇÃO DO VEÍCULO "MARCA
FIAT, MODELO PALIO WEEKEND STILE, ANO: 1999/2000, CHASSI:
9BD178858Y0966244", DE PROPRIEDADE DO REQUERENTE E COM
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AO BANCO ITAÚ S.A..AFIRMA QUE FICOU
CONSIGNADO COMO PAGAMENTO DA VENDA O CHEQUE N. 0029,
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EMITIDO PELO REQUERIDO NO VA L O R D E R $ 1 . 4 0 0 , 0 0 ( U M M I L
QUATROCENTOS REAIS), E PRÉ-DATADO PARA O DIA 01.04.2008, BEM
COMO QUE O DEMANDADO TRANSFERIRA PARA O SEU NOME O
FINANCIAMENTO DO VEÍCULO JUNTO AO BANCO ITAÚ S.A.ADUZ QUE
REPASSOU A CÁRTULA À EMPRESA SORELLA VEÍCULOS COMO
ENTRADA DE UM VEÍCULO QUE O REQUERENTE ADQUIRIU, PORÉM, O
CHEQUE AO SER APRESENTADO NO DIA 21.04.2008 FOI DEVOLVIDO
COM A ANOTAÇÃO DA ALÍNEA 21, "OU SEJA, SUSTADO O PAGAMENTO
POR CONTRA ORDEM DO EMITENTE".ASSEVERA QUE PROCUROU O
REQUERIDO POR DIVERSAS VEZES PARA SOLUCIONAR A QUESTÃO, NO
ENTANTO, RESTARAM INFRUTÍFERAS. JUNTOU OS DOCUMENTOS DE
FLS. 14/20.É A SÍNTESE DO RELATÓRIO. FUNDAMENTO E
DECIDO.TRATA-SE DE MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DO
VEÍCULO ACIMA DESCRITO, SOB O ARGUMENTO DE INADIMPLEMENTO
DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA VERBAL.É CEDIÇO QUE A AÇÃO
CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO, RESSALVADAS DETERMINADAS
HIPÓTESES, NÃO POSSUI CARÁTER SATISFATIVO, TRATANDO-SE,
PORTANTO, DE MEDIDA PREPARATÓRIA OU INCIDENTE EM RELAÇÃO À
AÇÃO PRINCIPAL.NO CASO EM COMENTO, VÊ-SE QUE O REQUERENTE
NÃO PRETENDE RESGUARDAR O RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO DE
CONHECIMENTO, MAS SIM A IMISSÃO DA POSSE DO VEÍCULO EM
RAZÃO DO SUPOSTO INADIMPLEMENTO DO CONTRATO VERBAL
ENTABULADO ENTRE AS PARTES.DA MESMA FORMA, VISUALIZA-SE
QUE O CASO EM COMENTO NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES DO
DECRETO-LEI 911/99, DOS ARTIGOS 625, 905, 1.129 DO CPC, BEM COMO
NÃO RESTOU COMPROVADO QUE AS PARTES ESTABELECERAM
CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO.DESSA FEITA, A MEDIDA
CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO NÃO CONSTITUI O MEIO
ADEQUADO PARA A OBTENÇÃO DA TUTELA PRETEND I D A P E L O
REQUERENTE.NESSE SENTIDO, COLACIONO O SEGUINTE JULGADO DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL:"AÇÃO
C A U T E L A R D E B U S C A E A P R E E N S Ã O . V E Í C U L O A U T O M O T O R.
INDEFERIMENTO DA INICIAL. 1. A AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E
APREENSÃO, RESSALVADAS DETERMINADAS HIPÓTESES
EXCEPCIONAIS, NÃO POSSUI CARÁTER SATISFATIVO, TRATANDO-SE DE
MEDIDA PREPARATÓRIA OU INCIDENTE EM RELAÇÃO À DEMANDA
PRINCIPAL.2. HIPÓTESE EM QUE O AUTOR CARECE DE AÇÃO, POR
AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, PORQUANTO POSTULA,
MEDIANTE AÇÃO CAUTELAR DE CUNHO SATISFATIVO, A IMISSÃO NA
POSSE DE BEM MÓVEL OBJETO DE CONTRATO SUPOSTAMENTE
INADIMPLIDO PELO RÉU. (TJRS, APELAÇÃO CÍVEL N. 70021959069, 5ª
CAM. CÍVEL, REL. DÊS. PAULO SÉRGIO SCARPARO, J. 05.12.2007)NA
MESMA LINHA, PONDERA THEO T Ô N I O N E G R Ã O , I N C Ó D I G O D E
PROCESSO CIVIL E LEGISLAÇÃO PROCESSUAL EM VIGOR, 40 ED.,
SARAIVA, 2008, P. 972:"ART. 839:3. RESSALVADAS AS HIPÓTESES DO
DEC.LEI 911/69, DOS ARTIGOS 625, 905 E 1.129 DO CPC, A BUSCA E
APREENSÃO NÃO SE APRESENTA COMO PROCESSO INDEPENDENTE,
QUE VISA À SATISFAÇÃO DO DIREITO MATERIAL DA PARTE, POIS TERÁ
ENTÃO FUNÇÃO SUBSIDIÁRIA DE CAUTELA, SERVINDO AO PROCESSO
ONDE SE DARÁ A COMPOSIÇÃO DEFINITIVA DO LITÍGIO (AMAGIS
11/228). NO MESMO SENTIDO: RT 622/118". REGISTRA-SE, AINDA, QUE
PARA A RESOLUÇÃO DO CONTRATO E CONSEQÜENTE RESTITUIÇÃO DO
VEÍCULO EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO DO REQUERIDO, TORNA-SE
NECESSÁRIO A PROPOSITURA DE AÇÃO PRÓPRIA, NOS TERMOS DO
ARTIGO 475 DO CÓDIGO CIVIL.POR ESSAS RAZÕES, DECLARO O
REQUERENTE CARECEDOR DA PRESENTE AÇÃO, POR AUSÊNCIA DE
INTERESSE PROCESSUAL, E, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO VI, DO
CPC.CONDENO O REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS.DEIXO DE CONDENÁ-LO AO PAGAMENTO DOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EIS QUE A RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO
FOI ANGULARIZADA COM A CITAÇÃO.P.R.I.C.SINOP, 22 DE ABRIL DE
2008.PAULO MARTINI,JUIZ DE DIREITO.EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL."
EXPEDIENTE:2008/472 PROCESSO COM INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS
DAS PARTES
82637 - 2007 \ 4.
AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA PREPARATÓRIA
REQUERENTE: R. L. R. P.
ADVOGADO: FLAVIO AMERICO VIEIRA
ADVOGADO: LEDOCIR ANHOLETO
REQUERIDO(A): S. C. I. E E. L.
ADVOGADO: ERCIO ERNO KETZER ADVOGADO: EDGAR BIOLCHI
Disponibilizado - 6/5/2008
DESPACHO: "VISTOS ETC...,ANALISANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE
A MATÉRIA NÃO DEPENDE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, DE MODO QUE
COMPORTA JULGAMENTO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA (ART.
330, I DO CPC), O QUE SERÁ FEITO JUNTAMENTE COM O FEITO EM
APENSO , E V I T A N D O , A S S I M , D E C I S Õ E S C O N F L I T A N T E S E N T R E
SI.INTIMEM-SE.SINOP, 01 DE FEVEREIRO DE 2008.GABRIELA CARINA
KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA,JUÍZA DE DIREITO."
3ª Var Cível
Intimação
JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO
ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM
EXPEDIENTE:2008/925
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
35339 - 2003 \ 288.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
REQUERENTE: N. S. DAS NEVES NORTE BONICONTRO LTDA
ADVOGADO: CELSO ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO: FELICIO JOSÉ DOS SANTOS
REQUERIDO(A): CARLOS AFONSO STANISZEWSKI
INTIMAÇÃO: INTIMAR O DOUTO ADVOGADO DO CREDOR DR. FELICIO
JOSÉ DOS SANTOS, DE QUE FORA DESIGNADO PELO JUÍZO DA
COMARCA DE CLAUDIA - MT, NOS AUTOS DE CARTA PRECATÓRIA N.º
2007/142 - CÓDIGO 48532, O DIA 14 DE MAIO DE 2008, ÀS 15 HORAS E
DIA 29 DE MAIO DE 2008, ÀS 15 HORAS PARA A REALIZAÇÃO DA 1ª E
2ª PRAÇAS RESPECTIVAMENTE, DOS BENS PENHORADOS NOS AUTOS,
CONFORME INFORMADO ATRAVÉS DO OFÍCIO DE FLS. 133 DOS AUTOS.
JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO
ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM
EXPEDIENTE:2008/920
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
63707 - 2005 \ 157.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
REQUERENTE: HOSPITAL E MATERNIDADE DOIS PINHEIROS LTDA
ADVOGADO: FERNANDA DE FREITAS ROSA
ADVOGADO: MARCOS APARECIDO DE AGUIAR
REQUERIDO(A): NEUSELI BOMSENHOR TURRA
REQUERIDO: ALCEU TEIXEIRA TURRA.
INTIMAÇÃO: INTIMAR O AD V O G A D O D O C R E D O R D R . M A R C O S
APARECIDO DE AGUIAR PARA QUE NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS
MANIFESTE NOS AUTOS, INDICANDO BENS PASSIVEIS DE PENHORA,
BEM COMO EFETUE O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA,
A FIM DE PROCEDER O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO DOS
EXECUTADOS, NO VALOR DE R$ 25,00 (VINTE E CINCO REAIS),
DEVENDO REFERIDA IMPORTÂNCIA SER DEPOSITADA NA CONTA C/C Nº
11.318-2, AGENCIA Nº 1180-0, BANCO DO BRASIL S/A, SINOP - MT,
APÓS ENVIAR COMPROVANTE DE DEPÓSITO ORIGINAL PARA
POSTERIOR EXPEDIÇÃO DE MANDADO, CONFORME DETERMINADO NOS
DESPACHOS DE FLS. 114 E 118, ABAIXO TRANSCRITOS.
DESPACHO (FLS. 114): VISTOS, ETC... CONFORME INFORMAÇÕES
ENVIADAS PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OS EXECUTADOS,
EMBORA POSSUAM CONTA CORRENTE, NÃO POSSUEM NUMERÁRIO
SUFICIENTE PARA QUITAR A DÍVIDA. DIANTE DISSO, DETERMINO QUE SE
CUMPRA O ÚLTIMO DESPACHO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. SINOP, 22 DE
FEVEREIRO DE 2008. CLOVIS MARIO TEIXEIRA DE MELLO JUIZ DE
DIREITO.
DESPACHO:(FLS. 118) - VISTOS, ETC... CONFORME INFORMAÇÕES
ENVIADAS PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OS EXECUTADOS,
EMBORA POSSUAM CONTA CORRENTE, NÃO POSSUEM NUMERÁRIO
SUFICIENTE PARA QUITAR A DÍVIDA. DIANTE DISSO, DETERMINO QUE SE
CUMPRA O ÚLTIMO DESPACHO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. SINOP, 22 DE
FEVEREIRO DE 2008. CLOVIS MARIO TEIXEIRA DE MELLO JUIZ DE DIREITO
JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO
ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM
EXPEDIENTE:2008/927
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
95743 - 2008 \ 171.
AÇÃO: EMBARGOS DO DEVEDOR
EMBARGANTE: ALESSANDRO JAMBERS HIDALGO GIMENEZ
ADVOGADO: ALESSANDRO JAMBERS HIDALGO GIMENEZ
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
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EMBARGADO(A): GALILÉIA FACTORING LTDA
INTIMAÇÃO: INTIMAR A EMBARGADA NA PESSOA DE SEU ADVOGADO
DR. FELIPE MATHEUS DE FRANÇA GUERRA, PARA QUE NO PRAZO DE
QUINZE (15) DIAS OFEREÇA RESPOSTA AOS EMBARGOS, BEM COMO
JUNTE AOS AUTOS O INSTRUMENTO DO MANDATO DE PROCURAÇÃO
OUTORGADO PELA EMBARGADA.
REQUERIDO: GERSON ALTOÉ
REQUERIDO: SIDNEIA FLACH ALTOÉ
INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS DA CREDORA DR. LEONARDO
FOGAÇA PANTALEÃO DE QUE OS AUTOS SERÃO REMETIDOS AO JUÍZO
DA 4ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA, DADA A SUA PREVENÇÃO EM
RAZÃO DO PRIMEIRO DESPACHO.
JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO
ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM
EXPEDIENTE:2008/935
INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO RÉU
83973 - 2007 \ 70.
AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: EDMUNDO DA COSTA MARQUES FILHO
ADVOGADO: RONIMÁRCIO NAVES
ADVOGADO: LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI
REQUERIDO(A): JOSÉ CARLOS FERRI
ADVOGADO: MARCIA REGINA GONÇALVES ABRAHÃO
ADVOGADO: SIDNEY MARQUES
INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO AUTOR DR. RONIMÁRCIO
NAVES E DO REQUERIDO DR.ª MARCIA R. G. C. ABRAHÃO DE QUE FORA
DESIGNADO O DIA02/07/2008, ÀS 14:30 HORAS PARA A REALIZAÇÃO
DA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, À REALIZAR-SE NESTA
ESCRIVANIA, SITUADA NO FÓRUM DA COMARCA DE SINOP - MT, PRAÇA
DOS TRÊS PODERES, 175, CENTRO, EM SINOP - MT, À QUAL DEVERÃO
COMPARECER AS PARTES E/OU SEUS PROCURADORES COM PODERES
PARA TRANSIGIR.
INTIMAR O ADVOGADO DO AUTOR DR. RONIMÁRCIO NAVES, PARA QUE
NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, EFETUE O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO
OFICIAL DE JUSTIÇA, A FIM DE PROCEDER O CUMPRIMENTO DO
MANDADO DE INTIMAÇÃO DO REQUERIDO, NO VALOR DE R$ 85,00
(OITENTA E CINCO REAIS), DEVENDO REFERIDA IMPORTÂNCIA SER
DEPOSITADA NA CONTA C/C Nº 11.318-2, AGENCIA Nº 1180-0, BANCO
DO BRASIL S/A, S I N O P - M T , A P Ó S E N V I A R C O M P R O V A N T E D E
DEPÓSITO ORIGINAL PARA POSTERIOR EXPEDIÇÃO DE MANDADO.
JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO
ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM
EXPEDIENTE:2008/937
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
68283 - 2005 \ 339.
AÇÃO: RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS...
REQUERENTE: MANOEL ALVES DA CRUZ
ADVOGADO: JOSE ANTONIO SEGURA FURLAN
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: EDGAR BIOLCHI
ADVOGADO: DEISE FABIANA DIER BIOLCHI
INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO DEVEDOR DR. EDGAR BIOLCHI
PARA QUE, EM QUERENDO NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS OFEREÇA
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO
ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM
EXPEDIENTE:2008/936
INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO RÉU
86554 - 2007 \ 227.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: BRAULIO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO: DARVIN KRAUSPENHAR JUNIOR
ADVOGADO: ADRIANO BULHOES DOS SANTOS
ADVOGADO: ÉRIKA BULHÕES CAVALLI
REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S. A
ADVOGADO: LINCON CÉSAR MARTINS
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
INTIMAÇÃO: INTIMAR OS DOUTOS ADVOGADOS DAS PARTES
REQUERENTE E REQUERIDA DRS. DARVIN KRAUSPENHAR JUNIOR E
USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO DE QUE FORA DESIGNADO O DIA
02/07/2008, ÀS 13:30 HORAS PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, À REALIZAR-SE NESTA ESCRIVANIA,
SITUADA NO FÓRUM DA COMARCA DE SINOP - MT, PRAÇA DOS TRÊS
P O D E R E S , 1 7 5 , C E N T R O , E M S I N O P - M T , À Q U A L D E V E R ÃO
COMPARECER AS PARTES E/OU SEUS PROCURADORES COM PODERES
PARA TRANSIGIR.
JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO
ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM
EXPEDIENTE:2008/934
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
95857 - 2008 \ 185.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE: GLOBAL SECURITIES CAPITAL PARTNERS ADVISORS
CORP
ADVOGADO: LEONARDO FOGAÇA PANTALEÃO
ADVOGADO: JULIANA FOGAÇA PANTALEÃO
REQUERIDO(A): AGOSTINHO FLACH
REQUERIDO: ROSA SCHORR FLACH
Disponibilizado - 6/5/2008
JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO
ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM
EXPEDIENTE:2008/932
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
86761 - 2007 \ 243.
AÇÃO: PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS
REQUERENTE: EDSON JOSÉ TREVISAN
REQUERENTE: MARINÊS LOURDES DIDONÉ
ADVOGADO: PEDRO FERREIRA MENDES
REQUERIDO(A): REINALDO FERRAÇA
REQUERIDO: LUCIANE DOS SANTOS FERRAÇA
INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO AUTOR DR. PEDRO FERREIRA
MENDES DE QUE FORA DESIGNADO O DIA 20 DE MAIO DE 2008, ÀS 12:30
HORAS, NO CARTÓRIO DA 3ª VARA CÍVEL DO FÓRUM DESTA CIDADE
PARA O INICIO DOS TRABALHOS PERICIAIS, CONFORME DESPACHO DE
FLS. 39, ABAIXO TRANSCRITO.
DESPACHO: VISTOS, ETC... DESIGNO O DIA 20 DE MAIO DE 2008 ÀS
12:30 HORAS, NO CARTÓRIO DA 3ª VARA CÍVEL, DATA, HORA E LOCAL
PARA O INÍCIO DOS TRABALHOS PERICIAIS. INTIMEM-SE OS
ASSISTENTES TÉCNICOS, SE INDICADOS TEMPESTIVAMENTE. O LAUDO
PERI C I A L D E V E R Á S E R A P R E S E N T A D O N O P R A Z O D E 2 0 D I A S.
DESENTRANHE-SE O CHEQUE DE FLS. E FLS., E PROCEDA-SE A SUA
ENTREGA AO SR. PERITO, MEDIANTE TERMO E CÓPIA NOS AUTOS.
INTIME-SE. CUMPRA-SE. SINOP, 30 DE ABRIL DE 2008. CLOVIS MARIO
TEIXEIRA DE MELLO. JUIZ DE DIREITO.
JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO
ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM
EXPEDIENTE:2008/938
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
22077 - 2001 \ 258.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO: MARCOS BULHÕES DOS SANTOS ( P R O M O T O R D E
JUSTIÇA)
REQUERIDO(A): ANTÔNIO CONTINI
ADVOGADO: CLÁUDIO ALVES PEREIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO REQUERIDO DR. CLAUDIO
ALVES PEREIRA PARA QUE NO PRAZO DE CINCO (05)DIAS MANIFESTE
SOBRE A QUOTA MINISTERIAL DE FLS. 735/737 DOS AUTOS.
JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO
ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM
EXPEDIENTE:2008/921
PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO AUTOR
67948 - 2005 \ 251.B
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
IMPUGNANTE(S): MARCELI SILVIA MASS
ADVOGADO: DANIELA SEEFELD WERNER
IMPUGNADO(S): VILSO TOZI
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 129 de 337
IMPUGNADO(S): SILVIO AUGUSTO BATISTA ROSAS
ADVOGADO: TERESINHA APARECIDA BRAGA MENEZES
INTIMAÇÃO: INTIMAR A DRA. DANIELA SEEFELD WERNER, ADVOGADA
DA IMPUGNANTE, PARA QUE NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS
COMPAREÇA PERANTE ESTE JUÍZO E RESPECTIVA ESCRIVANIA E
EFETUE O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 323,00 (TREZENTOS E
VINTE E TRÊS REAIS), REFERENTE AS CUSTAS PROCESSUAIS, PARA O
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, SOB PENA DE FICAR CONSTANDO A
MARGEM DA DISTRIBUIÇÃO A PENDENCIA DE CUSTAS PARA POSTERIOR
BLOQUEIO DE EVENTUAIS PEDIDOS DE CERTIDÕES.
JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO
ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM
EXPEDIENTE:2008/919
PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO(A) EXEQÜENTE
63015 - 2005 \ 123.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
REQUERENTE: MENCATO IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA ME
ADVOGADO: LUCIANO DA CAS SIMA
ADVOGADO: LUIZ IORI
REQUERIDO(A): E. I. C. DIAS INFORMÁTICA - ME
INTIMAÇÃO: INTIMAR O DR. LUIZ IORI, ADVOGADO DO EXEQÜENTE
PARA QUE INDIQUE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, NO PRAZO DE 10
DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO
ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM
EXPEDIENTE:2008/918
INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO RÉU
62386 - 2005 \ 89.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: SEMILDA BERGGUIST
ADVOGADO: HENEI RODRIGO BERTI CASAGRANDE
REQUERIDO(A): TELEMAT BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO: MARIEL MARQUES OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAR O DR. HENEI RODRIGO BERTI CASAGRANDE,
ADVOGADO DA AUTORA E DR. MARIEL MARQUES OLIVEIRA,
A D V O G A D O D A R E Q U E R I D A , D A S E N T E N Ç A D E F L S . 1 3 0 / 1 3 9,
CONFORME DISPOSITIVO LEGAL ABAIXO TRANSCRITO.
DISPOSITIVO LEGAL SENTENÇA: ......EM OUTROS TERMOS, O E.
TRIBUNAL DECIDIU QUE A COBRANÇA DE TARIFAS DOS USUÁRIOS DE
TELEFONIA FIXA É REALIZADA A TÍTULO DE RESTITUIÇÃO PELA EFETIVA
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, O QUAL SE DÁ MEDIANTE CONCESSÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL), QUE
AUTORIZA A COBRANÇA DA ASSINATURA BÁSICA MENSAL, SENDO OS
VALORES TARIFÁRIOS MENSAIS DEFINIDOS PELO MINISTÉRIO DAS
COMUNICAÇÕES, INCLUSIVE DIFERENCIANDO AS ASSINATURAS
BÁSICAS MENSAIS EM RESIDENCIAIS E NÃO RESIDENCIAIS. PELAS
RAZÕES EXPOSTAS, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS
FORMULADOS PELA AUTORA NA INICIAL, JULGANDO EXTINTO O
PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART.
269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEIXANDO DE
CONDENAR A AUTORA NAS CUSTAS E HONORÁRIO ADVOCATÍCIOS
POR SE TRATAR DE JUSTIÇA GRATUITA. C O M O T R Â N S I T O E M
JULGADO, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE
OS AUTOS. P.R.I.C. SINOP, 29 DE FEVEREIRO DE 2008. CLOVIS MARIO
TEIXEIRA DE MELLO JUIZ DE DIREITO.
JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO
ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM
EXPEDIENTE:2008/916
INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO RÉU
63794 - 2005 \ 162.
AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL
REQUERENTE: ROMILDO CHEROBIN
ADVOGADO: ISAIAS GRASEL ROSMAN
REQUERIDO(A): BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMAR O DR. ISAIAS GRASEL ROSMAN, ADVOGADO DO
AUTOR, E DRA. RENATA KARLA BATISTA E SILVA ADVOGADO DO
REQUERIDO, DO DESPACHO DE FLS. 135, ABAIXO TRANSCRITO.
DESPACHO: VISTOS, ETC... O PROCESSO ENCONTRA-SE CONCLUSO
Disponibilizado - 6/5/2008
PARA SENTENÇA, PORTANTO, QUALQUER CONSIGNAÇÃO NESTE
MOMENTO SERÁ INÓCUA, DEVENDO, SE FOR O CASO, O AUTOR
AGUARDAR O JULGAMENTO PARA DEPOSITAR O VALOR, NOS MOLDES
DA SENTENÇA, E , D E S S A F O R M A , E V I T A R A M O R A . C L S . P A R A
SENTENÇA. SINOP, 06 DE MARÇO DE 2008. CLOVIS MARIO TEIXEIRA DE
MELLO JUIZ DE DIREITO
JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO
ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM
EXPEDIENTE:2008/908
INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO RÉU
66216 - 2005 \ 269.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: NEORINDA PLATEIRA SOUZA
ADVOGADO: FLÁVIO AMÉRICO VIEIRA
REQUERIDO(A): MAYRA A. ALFINO
ADVOGADO: ROBERTO CARLOS MELGAREJO DE VARGAS
INTIMAÇÃO: INTIMAR O DR. LEDOCIR ANHOLETO, ADVOGADO DA
AUTORA, E DR. ROBERTO CARLOS MELGAREJP DE VARGAS,
ADVOGADO DA REQUERIDA, DA SENTENÇA DE FL. 129, ABAIXO
TRANSCRITA.
SENTENÇA: VISTOS, ETC... SEGUNDO SE DEPREENDE DA PETIÇÃO DE
FLS. 127/128, AS PARTES SE COMPUSERAM AMIGAVELMENTE, RAZÃO
PELA QUAL HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE ELAS, NOS
PRECISOS TERMOS DO AVENÇADO, PARA QUE PRODUZA SEUS
JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, CONSEQUENTEMENTE, JULGO EXTINTA
A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO, NOS MOLDES DO ART. 794, II, DO
C.P.C. C U S T A S E H O N O R Á R I O S N A F O R M A P A C T U A D A . C O M O
TRÂNSITO EM JULGADO, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS,
ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P.R.I.C. SINOP, 14 DE ABRIL DE 2008. CLÓVIS
MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO JUIZ DE DIREITO
JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO
ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM
EXPEDIENTE:2008/910
INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO RÉU
41488 - 2004 \ 244.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO EM GERAL
REQUERENTE: CAMILO GALLO
ADVOGADO: GILBERTO JUTHS RISSATO
ADVOGADO: ELIETTI CARDENA MARTINS
REQUERIDO(A): HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE
FÁTIMA LTDA
ADVOGADO: DÉLCIO ANTONIO DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAR O DR. GILBERTO JUTHS RISSATO, ADVOGADO DO
AUTOR, E DR. DÉLCIO ANTONIO DE OLIVEIRA, ADVOGADO DO
REQUERIDO DO DESPACHO DE FLS. 413/414, ABAIXO TRANSCRITO.
DESPACHO: VISTOS, ETC... HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA
SENHORA DE FÁTIMA OFERECE OS PRESENTES EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO ENTENDENDO QUE A DECISÃO DE FLS. 388/389, FOI
OMISSA, POIS DEIXOU DE INFORMAR AOS SRS. PERITOS O VALOR DOS
HONORÁRIOS PREVIAMENTE FIXADOS PELO E. TJ/MT, E AINDA, SER ELA
CONTRADITÓRIA NA MEDIDA EM QUE NÃO EXISTE A NECESSIDADE DE
SE DESLOCAR ATÉ A CIDADE DE SORRISO PARA A REALIZAÇÃO DA
PERÍCIA. DECIDO COM RAZÃO, EM PARTE, A EMBARGANTE. NO QUE SE
REFERE AO VALOR DOS HONORÁRIOS DO SR. PERITO O E. TJ/MT
DEIXOU BASTANTE CLARO QUE "TENHO QUE DEVERÁ O MAGISTRADO
REALIZAR AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS NO SENTIDO DE NOMEAR
OUTROS PROFISSIONAIS AINDA QUE NÃO ACEITEM O VALOR FIXADO
POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO PATAMAR DE R$ 3.000,00, MAS
QUE APRESENTEM UMA PROPOSTA CONDIZENTE E JUSTIFICADA PARA
O TRABALHO A SER REALIZADO", FLS. 384/385. PORTANTO, DESDE
QUE OS SENHORES PERITOS APRESENTEM UMA PROPOSTA
CONDIZENTE E JUSTIFICADA, O S H O N O R Á R I O S P O D E R Ã O S E R
SUPERIORES AQUELES FIXADOS PELO E. TJ/MT . NO TOCANTE A
CONTRADIÇÃO TENHO QUE TAMBÉM NÃO PROCEDE. EM QUE PESE NO
PRIMEIRO JULGAMENTO O SR. RELATOR TER ENTENDIDO QUE "EM
MOMENTO ALGUM TERÃO DE SE DESLOCAR PARA SORRISO,
TAMPOUCO PERMANECER NESTA COMARCA...", FLS. 322, NO ÚLTIMO
JULGAMENTO O MESMO RELATOR ASSIM CONSIGNOU " OU NA VIZINHA
CIDADE DE SORRISO, PARA ONDE, SEGUNDO O PRÓPRIO MAGISTRADO,
ESTES DEVEM SE DESLOCAR PARA REALIZAR A PERÍCIA..." FLS. 384.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 130 de 337
COMO SE VÊ, O TRIBUNAL NÃO DECIDIU ESPECIFICAMENTE ACERCA DA
NECESSIDADE OU NÃO DO DESLOCAMENTO DO SR. PERITO ATÉ A
CIDADE DE SORRISO, CONTUDO, REVEJO O MEU POSICIONAMENTO, ATÉ
POR QUE A REQUERIDA/EMBARGANTE DEVERÁ ENTREGAR AOS SRS.
PERITOS TODA A DOCUMENTAÇÃO POR ESTES SOLICITADA. DIANTE
DESTA CIRCUNSTANCIAS ENTENDO REALMENTE QUE NÃO HÁ
NECESSIDADE DOS PERITOS SE DESLOCAREM ATÉ A CIDADE E
COMARCA DE SORRISO. PELO EXPOSTO, EM QUE PESE NÃO HAVER NA
DECISÃO EMBARGADA QUALQUER CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU
OBSCURIDADE, DE OFÍCIO, REVEJO O MEU POSICIONAMENTO PARA
FAZER CONSIGNAR NO DESPACHO OBJURGADO O SEGUINTE:
ESCLARECENDO A ELES QUE A PERÍCIA DEVERÁ SER REALIZADA NO
LOCAL ONDE DESIGNAREM, OU SEJA, NO HOSPITAL OU CONSULTÓRIO
EM QUE DESEMPENHAM SUAS ATIVIDADES HABITUAIS NESTA
COMA R C A D E S I N O P , N Ã O P O D E N D O O H O S P I T A L / R E Q U E R I D O
SONEGAR QUALQUER DOCUMENTO QUANDO REQUISITADO PELOS
PERITOS OU POR ESTE JUÍZO. DIANTE DESTA NOVA DECIS Ã O ,
DETERMINO QUE OS SRS. PERITOS SEJAM NOVAMENTE INTIMADOS,
DANDO–LHES CIÊNCIA DESTE DESPACHO E PARA QUE NO PRAZO DE
CINCO DIAS APRESENTEM PROPOSTA DE HONORÁRIOS, LEVANDO-SE
EM CONSIDERAÇÃO A DESNECESSIDADE DE DESLOCAMENTO ATÉ A
CIDADE DE SORRISO, NO MAIS, MANTENHO A DECISÃO EMBARGADA
PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. SINOP,
28 DE ABRIL DE 2008. CLOVIS MARIO TEIXEIRA DE MELLO JUIZ DE
DIREITO
JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO
ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM
EXPEDIENTE:2008/924
PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO AUTOR
87856 - 2007 \ 305.
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: CARAMORI EQUIPAMENTOS PARA O TRANSPORTE LTDA.
ADVOGADO: JOSÉ ARLINDO DO CARMO
ADVOGADO: LUCIANA REZEGUE DO CARMO
REQUERIDO(A): JOSE DE ARRUDA PINTO TRANSPORTE
INTIMAÇÃO: INTIMAR O DR. JOSÉ ARLINDO DO CARMO, ADVOGADO DA
AUTORA, PARA QUE NO PRAZO DE CINCO DIAS JUNTE AOS AUTOS O
COMPROVANTE ORIGINAL DO DEPÓSITO DE DILIGENCIA, UMA VEZ QUE
O JUNTADO NOS AUTOS É FAX, PARA POSTERIOR EXPEDIÇÃO DO
MANDADO DE CITAÇÃO. BEM COMO INTIMA-LO DA DECISÃO DE FLS.
74/75 ABAIXO TRANSCRITA.
DECISÃO: VISTOS, ETC... O PEDIDO DO AUTOR É PARA QUE O PRIMEIRO
REQUERIDO PAGUE PELOS CHEQUES QUE FORAM DEVOLVIDOS POR
DESACORDO COMERCIAL E O SEGUNDO PARA QUE PAGUE PELA
MERCADORIA QUE NÃO FAZIA PARTE DO PEDIDO. NÃO EXISTE
SOLIDARIEDADE ENTRE OS REQUERIDOS, JÁ QUE O PRIMEIRO É O
EMITENTE DOS CHEQUES, OS QUAIS NÃO FORAM AVALIZADOS PELO
SEGUNDO, QUE APENAS OS REPASSOU PELA COMPRA EFETUADA, NÃO
HAVENDO QUE SE F A L A R E M C O M U N H Ã O D E D I R E I T O S O U D E
OBRIGAÇÕES RELATIVAMENTE LIDE; O FUNDAMENTO DA COBRANÇA
COM RELAÇÃO AO PRIMEIRO É A DEVOLUÇÃO DOS CHEQUES E DO
SEGUNDO, A APROPRIAÇÃO DE PNEUS, CUJO PRODUTO NÃO
CONSTAVA DO PEDIDO, RAZÃO P E L A Q U A L O S D I R E I T O S E A S
OBRIGAÇÕES NÃO DERIVAM DO MESMO FUNDAMENTO DE FATO OU DE
DIREITO; NÃO HAVENDO IDENTIDADE DE OBJETO OU CAUSA DE PEDIR,
INEXISTE CONEXÃO; COMO SE TRATA DE COMPRA EFETUADA POR UM
SEM A PARTICIPAÇÃO DO OUTRO, NÃO HÁ, TAMBÉM, COMO DEFENDER
A AFINIDADE DE QUESTÕES POR UM PONTO COMUM DE FATO OU DE
DIREITO; POR FIM, NÃO EXISTINDO PONTO COMUM DE DIREITO, EIS QUE
CADA LITISCONSORTE SÓ PODE DEFENDER POR FATOS DISTINTOS DA
DOS OUTROS, FÁCIL É CHEGAR A CONCLUSÃO DE QUE É INCABÍVEL O
LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO POR ABSOLUTA FALTA DE
PRESSUPOSTOS PARA SUA FORMAÇÃO. POR ESSAS RAZÕES, RECEBO
A INICIAL SOMENTE COM RELAÇÃO AO PRIMEIRO REQUERIDO
NOMINADO NA PEÇA MADRUGADORA, DEVENDO-SE PROCEDER AS
RETIFICAÇÕES NA DISTRIBUIÇÃO, AUTUAÇÃO E REGISTRO. CITE-SE O
RÉU, EXPEDINDO MANDADO PARA QUE EFETUE O PAGAMENTO NO
PRAZO DE QUINZE (15) DIAS (ART. 1.102B, DO CPC), OU OFEREÇA
EMBARGOS. FICA ADVERTIDO QUE SE NO REFERIDO PRAZO NÃO
OFERECER EMBARGOS, O MANDADO DE CITAÇÃO CONVERTER-SE-Á EM
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL (ART. 1.102C DO CPC). HAVENDO
Disponibilizado - 6/5/2008
PAGAMENTO NO PRAZO LEGAL, FICA ISENTO DE CUSTAS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 1.102C, PARÁGRAFO I, DO CPC).
OCORRENDO A C O N V E R S Ã O D O M A N D A D O I N I C I A L E M T Í T U L O
EXECUTIVO JUDICIAL, INTIME-SE O DEVEDOR PARA QUE, NO PRAZO DE
15 DIAS, PAGUE A DÍVIDA, SOB PENA DE MULTA DE 10% SOBRE O
VALOR DO DÉBITO, CUSTAS E HONORÁRIOS, DEVENDO A AÇÃO
PROSSEGUIR CONFORME O DISPOSTO NO LIVRO I, TÍTULO VIII, CAPITULO
X, DO C.P.C. INTIME-SE. CUMPRA-SE. SINOP, 04 DE ABRIL DE 2008.
CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO JUIZ DE DIREITO.
JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO
ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM
EXPEDIENTE:2008/933
INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO RÉU
86547 - 2007 \ 226.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL-GRUPO ITAÚ
ADVOGADO: SANDRO LUÍS CLEMENTE
ADVOGADO: MARCO ANTONIO CORBELINO
REQUERIDO(A): FRANCIELE EMIKO NAGATA
ADVOGADO: MARCELO GUSTAVO PINHEIRO POLONIO
ADVOGADO: SILVANO FERREIRA DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: INTIMAR O DR. MARCO ANTONIO CORBELINO, ADVOGADO
DO AUTOR, E DR. MARCELO G. P. POLONIO, ADVOGADO DA
REQUERIDA, DO DESPACHO DE FL. 76, ABAIXO TRANSCRITO.
DESPACHO: VISTOS, ETC... SE O REQUERIDO ALEGA QUE O BEM
ARRENDADO JÁ FOI VENDIDO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PURGAÇÃO
DA MORA, POIS NESTE CASO, A PRESTAÇÃO, EM RAZÃO DA MORA, SE
TORNOU INÚTIL A ARRENDADORA. POR OUTRO LADO, TAL FATO NÃO
ACARRETA NENHUM PREJUÍZO AO ARRENDATÁRIO, UMA VEZ QUE ESTE
SOMENTE É RESPONSÁVEL PELAS PARCELAS DO ARRENDAMENTO
ENQUANTO ESTEVE NA POSSE DO BEM. CONSIDERANDO QUE A
MATÉRIA POSTA EM JUÍZO PRESCINDE DE PRODUÇÃO DE PROVA EM
AUDIÊNCIA, DETERMINO A CONCLUSÃO DOS AUTOS PARA PROLAÇÃO
DA SENTENÇA. INTIME-SE. CUMPRA-SE. SINOP, 17 DE ABRIL DE 2008.
CLOVIS MARIO TEIXEIRA DE MELLO JUIZ DE DIREITO.
JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO
ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM
EXPEDIENTE:2008/930
PROCESSO COM INTIMAÇÃO ADVOGADO DO RÉU
36814 - 2003 \ 379.
AÇÃO: RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS, C/C INDENIZAÇÃO...
REQUERENTE: PAULO SOLDA
ADVOGADO: MARIA ELIZABETE FRIPP DOS SANTOS
ADVOGADO: JULIANO COLAÇO DA SILVEIRA
REQUERIDO(A): SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S/A.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: NELSON JOSE GASPARELO
ADVOGADO: JACKSON MÁRIO DE SOUZA
ADVOGADO: PAULO EURICO MARQUES LUZ
ADVOGADO: MARCELO ANGELO DE MACEDO
INTIMAÇÃO: INTIMAR O DR. JACKSON MÁRIO DE SOUZA, ADVOGADO
DA REQUERIDA FIAT AUTOMÓVEIS, DA PENHORA ON LINE EFETUADA
NO VALOR DE R$ 2.424,24 (DOIS MIL QUATROCENTOS E VINTE E
QUATRO REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS), BANCO BRADESCO
AG. 0417, PARA EM QUERENDO, NO PRAZO DE 15 DIAS APRESENTE
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
INTIMAR AINDA O DR. PAULO EURICO MARQUES LUZ, ADVOGADO DA
REQUERIDA SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S/A, DA PENHORA ON LINE
EFETUADA NO VALOR DE R$ 839,16 (OITOCENTOS E TRINTA E NOVE
REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS), BANCO BRADESCO AG. 0417, PARA
EM QUERENDO, NO PRAZO DE 15 DIAS APRESENTE IMPUGNAÇÃO AO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO
ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM
EXPEDIENTE:2008/901
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
46546 - 2005 \ 4.
AÇÃO: MONITÓRIA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 131 de 337
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE SORRISO SICREDI CELEIRO - MT
ADVOGADO: ZILAUDIO LUIZ PEREIRA
ADVOGADO: JOSE FERNANDO MARTINS BARALDI
ADVOGADO: IRINEU ROVEDA JUNIOR
ADVOGADO: ADRIANA LERMEN BEDIN
REQUERIDO(A): LEONÉRCIO GARCIA DE ANDRADE
ADVOGADO: ELPÍDIO MORETTI ESTEVAM
ADVOGADO: RODRIGO ROBALINNO ESTEVAM
INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO REQUERIDO DR. ELPÍDIO
MORETTI ESTEVAM PARA QUE NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS PAGUE
A IMPORTÂNCIA FIXADA NA SENTENÇA, CONFORME DISPOSITIVO
LEGAL ABAIXO TRANSCRITO, NO VALOR INDICADO PELO CREDOR, OU
SEJA R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS), SOB PENA DE MULTA
DE 10% (DEZ POR CENTO).
SENTENÇA: HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA OS
SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS A TRANSAÇÃO CELEBRADA ENTRE
AS PARTES, NOS PREC I S O S T E R M O S D O A C I M A A V E N Ç A D O , E
CONSEQÜENTEMENTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, NOS MOLDES ARTIGO 269, III DO CPC. CUSTAS PAGAS.
HONORÁRIOS PELAS PARTES. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DO
ACORDADO FICA ESTA SENTENÇA VALENDO COMO TÍTULO EXECUTIVO
JUDICIAL, NA FORMA DO ARTIGO 475 N, III DO C.P.C. COM O TRÂNSITO
EM JULGADO, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS,
ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P.R.I.C.
JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO
ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM
EXPEDIENTE:2008/917
INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO RÉU
65190 - 2005 \ 213.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: CELSO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO: TERESINHA APARECIDA BRAGA MENEZES
REQUERIDO(A): LUCIANE BUNDCHEM MACEDO
REQUERIDO: REAL SEGUROS ABN AMRO
ADVOGADO: SORAIDE CASTRO PICIN
ADVOGADO: FLÁVIO JACÓ CHEKERDEMIAN
ADVOGADO: ADI PEDROSA DE ALMEIDA
INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS DAS PARTES AUTORA E
REQUERIDAS DRS. TERESINHA APARECIDA BRAGA MENEZES, SORAIDE
CASTRO PICCIN E FLÁVIO JACÓ CHEKERDEMIAN DO RETORNO DOS
AUTOS DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, ONDE CONSTA
NO ACÓRDÃO A DECISÃO ABAIXO TRANSCRITA.
INTIMAR OS ADVOGADOS DAS DEVEDORAS DRS. SORAIDE CASTRO
PICCIN E FLÁVIO JACÓ CHEKERDEMIAN PARA QUE NO PRAZO DE
QUINZE (15) DIAS CUMPRA O ACÓRDÃO DE FLS. 291/302, ABAIXO
TRANSCRITO, SOB PENA DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO).
DECISÃO: .....PELAS CONSIDERAÇÕES ACIMA, DÁ-SE PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO, TÃO SOMENTE PARA REDUZIR A INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS),
MANTENDO-SE OS DEMAIS TERMOS DA R. SENTENÇA.
ACÓRDÃO: POR DECISÃO UNÂNIME, REJEITARAM A PRELIMINAR NO
MÉRITO, POR MAIORIA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DERAM
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, VENCIDA, EM PARTE, A
RELATORA.
JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO
ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM
EXPEDIENTE:2008/923
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
61464 - 2005 \ 53.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: PERFISA – PERFILADOS DA AMAZÔNIA LTDA
ADVOGADO: OVÍDIO ILTOL ARALDI
ADVOGADO: MARCOS APARECIDO DE AGUIAR
ADVOGADO: ULISSES DUARTE JUNIOR
ADVOGADO: VANDERLEI NEZZI
REQUERIDO(A): GUINDANI INDÚSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS E
PESADOS LTDA
REQUERIDO: IVOR LUIZ GUINDANI
ADVOGADO: CELSO SOUZA LINS
Disponibilizado - 6/5/2008
INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA AUTORA DR. MARCOS
APARECIDO DE AGUIAR PARA QUE, NO PRAZO DE DEZ DIAS, DÊ
PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO, CONFORME
DESPACHO DE FLS. 78, ABAIXO TRANSCRITO.
DESPACHO: VISTOS, ETC... INTIME-SE A REQUERENTE PARA QUE, NO
PRAZO DE DEZ DIAS, DÊ PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO E, NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO, INTIME-SE
PESSOALMENTE O REPRESENTANTE LEGAL DA REQUERENTE,
CONSIGNANDO AS MESMAS ADVERTÊNC I A S . A P Ó S , C L S . P A R A
DELIBERAÇÃO OU, SE FOR O CASO, EXTINGUIR O FEITO. INTIME-SE.
CUMPRA-SE. SINOP, 14 DE ABRIL DE 2008. CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE
MELLO. JUIZ DE DIREITO.
JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO
ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM
EXPEDIENTE:2008/912
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
66665 - 2005 \ 282.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: EBER GERALDO CHINELLI
ADVOGADO: SILVANO FERREIRA DOS SANTOS
REQUERIDO(A): WILSON FELIPE MACEDO
INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO AUTOR DR. SILVANO FERREIRA
DOS SANTOS PARA QUE NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS SE MANIFESTE
NOS AUTOS E REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO, TENDO EM
VISTA A DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA SEM CUMPRIMENTO,
CONFORME CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 39.
JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO
ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM
EXPEDIENTE:2008/915
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
64155 - 2005 \ 172.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
REQUERENTE: COLONIZADORA SINOP S/A
ADVOGADO: CARLOS ROBERTO PREVIDELLI
ADVOGADO: LUIZ CARLOS MOREIRA DE NEGREIRO
ADVOGADO: RODRIGO LACERDA MARTINS
REQUERIDO(A): OTÁVIO MACHADO DE ARAÚJO
INTIMAÇÃO: INTIMAR O DOUTO ADVOGADO DA AUTORA DR. RODRIGO
LACERDA MARTINS PARA QUE NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, EFETUE
O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, A FIM DE
PROCEDER O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO, NO VALOR
DE R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS), DEVENDO REFERIDA
IMPORTÂNCIA SER DEPOSITADA NA CONTA C/C Nº 11.318-2, AGENCIA
Nº 1180-0, BANCO DO BRASIL S/A, SINOP - MT, APÓS ENVIAR
COMPROVANTE DE DEPÓSITO ORIGINAL PARA POSTERIOR EXPEDIÇÃO
DE MANDADO.
JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO
ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM
EXPEDIENTE:2008/914
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
70441 - 2005 \ 418.
AÇÃO: EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA
REQUERENTE: ELTON PAULO PEREIRA
ADVOGADO: WILLIAN PEREIRA MACHIAVELI
ADVOGADO: WALMIR ANTONIO PEREIRA MACHIAVELI
REQUERIDO(A): NORTE SILOS INDUSTRIA E COM. DE MÁQUINAS
AGRÍCOLAS LTDA.
INTIMAÇÃO: INTIMAR O EXEQÜENTE NA PESSOA DE SEU ADVOGADO
DR. WILLIAN PEREIRA MACHIAVELI, PARA QUE NO PRAZO DE 5(CINCO)
DIAS SE MANIFESTE E REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO, TENDO
EM VISTA O NÃO RECOLHIMENTO DE DILIGENCIA, ATÉ A PRESENTE
DATA, PARA CUMPRIMENTO DO DESPACHO DE FLS. 47, SOB PENA DE
SE CONFIGURAR ABANDONO DA CAUSA.
JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO
ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM
EXPEDIENTE:2008/911
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
62812 - 2005 \ 113.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 132 de 337
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
REQUERENTE: COLONIZADORA SINOP S/A
ADVOGADO: LUIZ CARLOS MOREIRA DE NEGREIRO
ADVOGADO: CARLOS ROBERTO PREVIDELLI
REQUERIDO(A): MARTA DE FREITAS FORMIGHIERI
REQUERIDO: VALCIR FORMIGHIERI
INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA CREDORA DR. CARLOS
ROBERTO PREVIDELLI, PARA QUE NO PRAZO DE CINCO (05)DIAS DÊ
PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO CONFORME
DESPACHO DE FLS. 91, ABAIXO TRANSCRITO.
DESPACHO: VISTOS, ETC... INTIME-SE A EXEQÜENTE PARA QUE, NO
PRAZO DE CINCO DIAS, DÊ PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO E, NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO, INTIME-SE
PESSOALMENTE O REPRESENTANTE LEGAL DA EXEQÜENTE,
CONSIGNANDO AS MESMAS ADVERTÊNC I A S . A P Ó S , C L S . P A R A
DELIBERAÇÃO OU, SE FOR O CASO, EXTINGUIR O FEITO. INTIME-SE.
CUMPRA-SE. SINOP, 14 DE ABRIL DE 2008. CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE
MELLO. JUIZ DE DIREITO.
JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO
ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM
EXPEDIENTE:2008/909
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
70982 - 2005 \ 441.
AÇÃO: DEPÓSITO
REQUERENTE: RIVEL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA
ADVOGADO: EDISON PAULO DOS SANTOS ROBERTS
REQUERIDO(A): CRISTINA DA SILVA NASCIMENTO
INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO AUTOR DR. EDISON PAULO DOS
SANTOS ROBERTS PARA QUE ESCLAREÇA, NO PRAZO DE CINCO DIAS,
O QUE REALMENTE PRETENDE EIS QUE A AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO FOI CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO, CONFORME
DESPACHO DE FLS. 118, ABAIXO TRANSCRITO.
DESPACHO: VISTOS, ETC... INTIME-SE A AUTORA PARA QUE
ESCLAREÇA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, O QUE REALMENTE PRETENDE
EIS QUE A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO FOI CONVERTIDA EM AÇÃO
DE DEPÓSITO, SENDO QUE NESTA A REQUERIDA FOI CONDENADA A
PAGAR A QUANTIA DE R$ 5.742,99. PORTANTO, SE A AUTORA TEM UM
TÍTULO EXECUTIVO EM MÃOS E PRETENDE DAR PROSSEGUIMENTO AO
FEITO, DEVE OBSERVAR O DISPOSTO NO ART. 475 E SEGUINTES DO
CPC, MAIS PRECISAMENTE, NESTA FASE PROCESSUAL, O DISPOSTO NO
ART. 475 J E 614, II DO CPC. INTIME-SE. CUMPRA-SE. SINOP, 14 DE ABRIL
DE 2008. CLOVIS MARIO TEIXEIRA DE MELLO. JUIZ DE DIREITO
JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO
ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM
EXPEDIENTE:2008/913
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
70849 - 2005 \ 433.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: MARIA HEDVIGES MARTINS DE BARROS SILVA
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
REQUERIDO(A): JULIO KENNEDY DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: INTIMAR A ADVOGADA DO AUTOR DR.ª RENATA KARLA
BATISTA E SILVA, PARA QUE NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS SE
MANIFESTE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 47,
ONDE RESTA NÃO CUMPRIDO O MANDADO, DEVENDO NO MESMO
PRAZO EFETUAR O DEPÓSITO DAS DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE
JUSTIÇA,SOLICITADAS ÀS FLS. 47, NO VALOR DE R$ 125,00 (CENTO E
VINTE E CINCO REAIS), DEVENDO REFERIDA IMPORTÂNCIA SER
DEPOSITADA NA CONTA C/C Nº 11.318-2, AGENCIA Nº 1180-0, BANCO
DO BRASIL S/A, S I N O P - M T , A P Ó S E N V I A R C O M P R O V A N T E D E
DEPÓSITO ORIGINAL PARA POSTERIOR REPASSE AO OFICIAL DE
JUSTIÇA.
JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO
ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM
EXPEDIENTE:2008/922
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
63438 - 2005 \ 141.
AÇÃO: ARRESTO
Disponibilizado - 6/5/2008
REQUERENTE: SOTTI & PERINOTTO LTDA
ADVOGADO: WILLIAN PEREIRA MACHIAVELI
ADVOGADO: WALMIR ANTONIO PEREIRA MACHIAVELI
REQUERIDO(A): CLICÉRIO TOMÉ ADAMS
INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO AUTOR DR. WALMIR ANTONIO
PEREIRA MACHIAVELI, PARA QUE NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS DÊ
PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO CONFORME
DETERMINADO NO DESPACHO DE FLS. 65, ABAIXO TRANSCRITO.
DESPACHO: VISTOS, ETC... INTIME-SE A REQUERENTE PARA QUE, NO
PRAZO DE DEZ DIAS, DÊ PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO E, NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO, INTIME-SE
PESSOALMENTE O REPRESENTANTE LEGAL DA REQUERENTE,
CONSIGNANDO AS MESMAS ADVERTÊNC I A S . A P Ó S , C L S . P A R A
DELIBERAÇÃO OU, SE FOR O CASO, EXTINGUIR O FEITO. INTIME-SE.
CUMPRA-SE. SINOP, 14 DE ABRIL DE 2008. CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE
MELLO. JUIZ DE DIREITO.
JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO
ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM
EXPEDIENTE:2008/931
INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO RÉU
88482 - 2007 \ 331.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO SUMARÍSSIMA
REQUERENTE: CLARICE MARIA RONCONI
REQUERENTE: MERCILDA IMELDA SCHREINER
ADVOGADO: ADRIANO DORNELLES DIAS
REQUERIDO(A): VIAÇÃO NOVA INTEGRAÇÃO LTDA.
ADVOGADO: VILSON BAROZZI
ADVOGADO: RODRIGO CÉSAR CALDEIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAR O DR. ADRIANO DORNELLES, ADVOGADO DAS
AUTORAS E O DR. VILSON BAROZZI, ADVOGADO DA REQUERIDA,
PARA QUE NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS SUCESSIVAMENTE,
INICIANDO-SE PELAS AUTORAS, APRESENTEM AS SUAS ALEGAÇÕES
FINAIS, TENDO EM VISTA QUE JÁ DECORREU O PRAZO DE 90 DIAS PARA
DEVOLUÇÃO DAS CARTAS PRECATÓRIAS, CONFORME DETERMINADO
NO TERMO DE AUDIÊNCIA DE FLS. 119.
4ª Vara Cível
Edital
JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA
ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA
EXPEDIENTE:2008/1101
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA TERCEIROS E INTERESSADOS
916 - 1997 \ 284.
AÇÃO: FALÊNCIA
REQUERENTE: REGISPEL IND. E COM. DE BOBINAS LTDA
ADVOGADO: JUVENAL ANTONIO DA COSTA
REQUERIDO(A): COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
ALVORADA LTDA
ADVOGADO: AYSLAN CLAYTON MORAES
FINALIDADE: INTIMAR OS CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS, DA
PETIÇÃO INICIAL, DO QUADRO GERAL DE CREDORES, REFERENTE AOS
AUTOS SUPRAMENCIONADOS, QUE SEGUE EM SÍNTESE ABAIXO
TRANSCRITO:
PETIÇÃO INICIAL: REGISPEL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BOBINAS LTDA,
INSCRITA NO CGC SOB O Nº 46.120.820/0002-07 E INSCRIÇÃO
ESTADUAL Nº 379.034.967-117, INGRESSOU COM A PRESENTE AÇÃO
CONTRA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
ALVORADA L T D A . A L E G A A R E Q U E R E N T E Q U E É C R E D O R A D A
REQUERIDA PELA IMPORTÂNCIA LÍQUIDA, CERTA E EXIGÍVEL DE R$
2.639,96, REPRESENTADA PELAS TRIPLICATAS Nº 13969, VENCIDA EM
25/07/95, VALOR R$ 1.708,10 E TRIPLICATA Nº 43817, VENCIDA EM
20/06/95, VALOR R$ 931,50. QUE A REQUERIDA FOI CONSTITUÍDA EM
IMPONTUALIDADE, FACE AO PROTESTO INCLUSO OCASIONANDO
DESPESAS, QUE ATUALIZADO IMPORTA EM R$ 78,64, MAIS
HONORÁRIOS ADVOCATICIOS (QUE ATUALIZADOS IMPORTA EM R$
4.321,76 EM 26/08/96).
RELAÇÃO DE CREDORES :" PROCESSO: 284/97-E- AÇÃO : HABILITAÇÃO
DE CRÉDITO
VALOR DO CRÉDITO DE LUCINEI MARTINS DA ROSA: R$ 3.715,20;
TÍTULO: CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Nº 002/04(FLS.19);
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 133 de 337
ORIGEM: PROCESSO Nº 458/98 – VARA DO TRABALHO DE SINOP;
NATUREZA TÍTULO: TRABALHISTA/PRIVILEGIADO. VALOR DO CRÉDITO
DE CRISTIANE DAMETZ MEBIUS: R$ 3.931,60; TÍTULO: CERTIDÃO DE
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Nº 003/04(FLS 22); ORIGEM: PROCESSO Nº
431/98- VARA DO TRABALHO DE SINOP; NATUREZA TÍTULO:
TRABALHISTA/PRIVILEGIADO. VALOR DO CRÉDITO DE ADEMIR DAMETZ
MEBIUS: R$ 2.358,49; TÍTULO: CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
Nº 004/04(FLS.25); ORIGEM: PROCESSO Nº 439/98 – VARA DO
TRABALHO DE SINOP; NATUREZA TÍTULO: TRABALHISTA/PRIVILEGIADO.
PROCESSO: 284/97-D- AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO – AUTOR:
IRINEU MARTINS. VALOR DO CRÉDITO: R$ 145.169,78(DEVE SER
ATUALIZADO); TÍTULO: ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE CRÉDITO,
LIVRO Nº 23/A, FOLHAS Nº 342, 2º OFÍCIO EXTRAJUDICIAL, MUNICÍPIO DE
SINOP. (FLS.08 E 09) . ENDEREÇO DO CREDOR; RUA DAS AROEIRAS, Nº
255, CENTRO, SINOP-MT. NATUREZA DO TÍTULO: QUIROGRAFÁRIO
(DECISÃO FLS. 17); PROCESSO: 284/97- AÇÃO FALIMENTAR- AUTOR:
REGISPEL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BOBINAS LTDA. VALOR DO
CRÉDITO: R$ 4.321,76(VALOR DA CAPA); TÍTULO: TRIPLICATAS Nº
13969 E 43817; ENDEREÇO DO CREDOR: RUA DR. RIBEIRO DE ALMEIDA,
224, SÃO PAULO, CEP 01137-020. NATUREZA TÍTULO; QUIROGRAFÁRIO;
PROCESSO: 150/97 – AÇÃO: EXECUÇÃO- AUTOR: MARTINSCOM.IMPORT. & EXPORT. LTDA. VALOR DO CRÉDITO: R$ 6.577,52
(VALOR DA INICIAL EM 23/10/1996); TÍTULO: EXTRAJUDICIAL(CHEQUE Nº
FF-533156). ENDEREÇO DO CREDOR: AV. JOSÉ ANDRAUS GASSANI,
5.400, DISTRITO INDUSTRIAL, UBERLÂNDIA- MG. . NATUREZA TÍTULOQUIROGRAFÁRIO; PROCESSO 159/05 – AÇÃO : EXECUÇÃO – AUTOR:
ATACADÃO- DISTRIBUIÇÃO, COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA. VALOR DO
CRÉDITO: R$ 29.573,56( O VALOR DA INICIAL FOI REORGANIZADO EM
RAZÃO DA SENTENÇA EXARADA NOS AUTOS Nº 305- EMBARGOS A
EXECUÇÃO, FLS.36 DO PROCESSO DE EXECUÇÃO EM EPÍGRAFE)(VALOR DA INICIAL EM 21/03/1996). TÍTULO:
EXTRAJUDICIAL(DUPLICATAS). ENDEREÇO DO CREDOR: AV. MORVAN
DIAS DE FIGUEIREDO, 6.169, SÃO PAULO, SÃO PAULO-SP. NATUREZA
TÍTULO- QUIROGRAFÁRIO. PROCESSO: 391/1997- AÇÃO: EXECUÇÃO.
AUTOR: CROL COMERCIAL REPRESENTAÇÕES OMEGA LTDA. VALOR DO
CRÉDITO: R$ 26.710,44(VALOR DA INICIAL EM 14/NOVEMBRO/1995).
TÍTULO: EXTRAJUDICIAL(CHEQUES). ENDEREÇO DO CREDOR: RUA
PARAÍSO, QUADRA 08, LOTE 08, JARDIM PARAÍSO, APARECIDA DE
GOIÂNIA – GO. NATUREZA TÍTULO: QUIROGRAFÁRIO. PROCESSO:
467/97-AÇÃO: EXECUÇÃO – AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A. VALOR DO
CRÉDITO: R$ 12.263,62(ATRIBUTOS DO CÁLCULO ATUALIZADOS ATÉ
23/10/1996) (FLS. 56 DOS EMBARGOS 468/1997). TÍTULO:
EXTRAJUDICIAL (DUPLICATAS E BÔRDEROS). ENDEREÇO DO CREDOR:
A V . J Ú L I O C A M P O S , N º 1 3 0 , S I N O P - M T . N A T U R E Z A T Í T U L O:
QUIROGRAFÁRIO. O VALOR TOTAL DOS CRÉDITOS HABILITADOS É DE
R$ 224.616,68(DUZENTOS E VINTE E QUATRO MIL SEISCENTOS E
DEZESSEIS REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS), CONSIDERANDO-SE
APENAS O VALOR DA DATA DE PROTOCOLO DA PETIÇÃO INICIAL.
PORTANTO, SERÁ NECESSÁRIO ACRESCER A ESSE VALOR A
CORREÇÃO MONETÁRIA E APLICAR OS JUROS DE MORA PARA CADA
CRÉDITO INDIVIDUALMENTE".
DECISÃO/DESPACHO: VISTOS ETC. CUMPRA-SE ITEM 4 DO
REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE FLS. 607. SEM PREJUÍZO DO
PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE PROCESSO, DETERMINO QUE O
SÍNDICO (ADMINISTRADOR DA MASSA) PROCEDA UMA ATUALIZAÇÃO
PELO INPC DO IBGE DO VALOR DA LOCAÇÃO DO IMÓVEL DA MASSA
FALIDA, NOS TERMOS DO REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE
FLS. 607, ITEM 1, E 632/633, INTIMANDO-SE O LOCATÁRIO SOBRE O
NOVO VALOR DO ALUGUEL. O ITEM 2 DO REQUERIMENTO MINISTERIAL
FOI CUMPRIDO ÀS FLS. 625/627. JÁ O ITEM 3 DO REQUERIMENTO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DE FLS. 607 DEVERÁ SER CUMPRIDO QUANDO DA
APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DO ART. 63, XIX, DO DECRETO-LEI Nº
7661/45, PARA NÃO PREJUDICAR O ANDAMENTO DO PRESENTE
PROCESSO. EM VIRTUDE DO PRINCÍPIO DA CELERIDADE, EFETIVIDADE E
ECONOMIA PROCESSUAL, DIANTE DA EXPOSIÇÃO CIRCUNSTANCIADA
DO SÍNDICO COM VISTAS AO INQUÉRITO JUDICIAL (FLS. 582/583), APÓS
PARECERES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE FLS. 607 E 632/633, NÃO
EXISTINDO QUALQUER DENÚNCIA OU QUEIXA, DECIDO O INQUÉRITO
JUDICIAL, CONCLUINDO QUE NÃO EXISTE QUALQUER CRIME
FALIMENTAR, DETERMINANDO O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO
PRESENTE PROCESSO FALIMENTAR. JÁ TENDO SIDO APRESENTADO O
QUADRO GERAL DE CREDORES (FLS. 557/562); EXPOSIÇÃO
Disponibilizado - 6/5/2008
CIRCUNSTANCIADA COM VISTAS AO INQUÉRITO JUDICIAL (FLS.
582/583); ARRECADAÇÃO, INVENTÁRIO E AVALIAÇÃO DOS BENS DA
MASSA (FLS. 581 E 584/598); MANIFESTAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO
(FLS. 607 E 632/633); NECESSÁRIO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO PARA
A FASE DE LIQUIDAÇÃO – REALIZAÇÃO DO ATIVO, SENÃO O PRESENTE
PROCESSO NÃO TERÁ FIM. ASSIM, PARA A LIQUIDAÇÃO – REALIZAÇÃO
DO ATIVO, DETERMINO O CUMPRIMENTO DO ITEM "L" DA DECISÃO DE
FLS. 480, SENDO QUE APÓS AS PUBLICAÇÕES DETERMINADAS NESSA
DECISÃO, DEVE O SÍNDICO APRESENTAR O RELATÓRIO A QUE SE
REFERE O ART. 63, XIX, DO DECRETO-LEI Nº 7661/45, COM A
ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS HABILITADOS NOS AUTOS, CUMPRINDO
RIGOR O S A M E N T E O R E Q U E R I M E N T O D O M I N I S T É R I O P Ú B L I C O
FORMULADO ÀS FLS. 607, INCLUSIVE COM ATUALIZAÇÕES A SEREM
EFETIVADA PELO CONTADOR JUDICIAL, QUE SERÃO EFETIVADAS NO
PRAZO DE 10 DIAS. APÓS, MANIFESTE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE
O RELATÓRIO A QUE SE REFERE O ART. 63, XIX, DO DECRETO-LEI Nº
7661/45. APRESENTADO O RELATÓRIO DO SÍNDICO (ART. 63, XIX) E
PARECER MINISTERIAL, DENTRO DO PRAZO A QUE SE REFERE O ART.
178 DO DECRETO-LEI Nº 7661/45, O SÍNDICO, NAS 48 (QUARENTA E
OITO) HORAS SEGUINTES, COMUNICARÁ AOS INTERESSADOS, POR
AVISO PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL, QUE INICIARÁ A REALIZAÇÃO
DO ATIVO E O PAGAMENTO DO PASSIVO. PUBLICADO ESSE AVISO, OS
AUTOS SERÃO CONCLUSOS AO JUIZ PARA MARCAR O PRAZO DA
LIQUIDAÇÃO, INICIANDO IMEDIATAMENTE O SÍNDICO A REALIZAÇÃO DO
ATIVO, COM OBSERVÂNCIA DO QUE DETERMINA O DECRETO-LEI Nº
7661/45. OS BENS DA MASSA SERÃO VENDIDOS EM HASTA PÚBLICA A
SER EFETIVADA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, ANUNCIADO-SE NA
IMPRENSA COM 20 (VINTE) DIAS DE ANTECEDÊNCIA, DEVENDO ESTAR
PRESENTE NA HASTA PÚBLICA, SOB PENA DE NULIDADE, O
REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NOS TERMOS DO ARTIGO
ART. 117 DO DECRETO-LEI Nº 7661/45". E, PARA QUE CHEGUE AO
CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA
ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ
AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU,
VILMA ALAIDE DA SILVA, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 31
DE MARÇO DE 2008. CLARICE JANETE DA F O N S E C A O L I V E I R AGESTORA DESIGNADA-ASSINADO PELA GESTORA CONFORME
PORTARIA 01/94
Intimação
JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA
ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA
EXPEDIENTE:2008/1095
PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO AUTOR
96079 - 2008 \ 208.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: ELIDA PEREIRA JERÔNIMO
REQUERIDO(A): J. S. F.
FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA
SUPRAMENCIONADA, PARA NO PRAZO DE 05(CINCO)DIAS DEPOSITAR
COMPLEMENTAÇÃO DE DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$ 10,00 PARA
CUMPRIMENTO DO MANDADO.
JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA
ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA
EXPEDIENTE:2008/1096
INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO AUTOR DA DECISÃO/DESPACHO
94362 - 2008 \ 93.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: CARPELLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO: LEDOCIR ANHOLETO
REQUERIDO(A): AUTO SUECO BRASIL CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS
LTDA
ADVOGADO: JOÃO CELESTINO CORRÊA DA COSTA NETO
FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA
SUPRAMENCIONADA, DA DECISÃO DE FLS. 182, A SEGUIR TRANSCRITA:
" VISTOS ETC. SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS JUNTADOS,
DIGA O AUTOR. SOBRE A RECONVENÇÃO, INTIME-SE O AUTOR
RECONVINDO, NA PESSOA DO SEU PROCURADOR, PARA CONTESTAR A
RECONVENÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. APÓS A
CONTESTAÇÃO, DIGA O RÉU RECONVINTE PARA MANIFESTAR SOBRE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 134 de 337
E S T A P E Ç A E D O C U M E N T O S , E M S E G U I D A A R E C O N V E N Ç ÃO
INTEGRARÁ A MARCHA NORMAL DO PROCESSO".
JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA
ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA
EXPEDIENTE:2008/1097
INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO AUTOR DA DECISÃO/DESPACHO
71411 - 2006 \ 6.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: U. VIGANÓ JUNIOR CONSTRUTORA ME
ADVOGADO: JOSE FERNANDO MARTINS BARALDI
ADVOGADO: ZILAUDIO LUIZ PEREIRA
ADVOGADO: IRINEU ROVEDA JÚNIOR
EXECUTADOS(AS): TRANSPORTADORA LINDOYA LTDA.
ADVOGADO: LOURIVAL DE OLIVEIRA
FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA
SUPRAMENCIONADA, DA DECISÃO DE FLS. 648, A SEGUIR TRANSCRITA:
" VISTOS ETC. DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 645/647 (EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO) APENAS NO QUE SE REFERE À INCLUSÃO NO DÉBITO DO
VALOR DO TERRENO (R$ 100.000,00) EIS QUE O DEVEDOR NÃO
REPASSOU O IMÓVEL PARA U. VIGANÓ JÚNIOR CONSTRUTORA ME,
CONFORME PACTUADO. NO QUE SE REFERE AOS HONORÁRIOS, O
PEDIDO MERECE SER INDEFERIDO, EIS QUE NÃO EXISTE MAIS
HONORÁRIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, UMA VEZ QUE NÃO HÁ
MAIS UMA AÇÃO DISTINTA PARA EXECUTAR A SENTENÇA (TJSP,
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.082.960 – 0/7, REL. DES. CELSO
PIMENTEL: "NO SISTEMA INTRODUZIDO PELA LEI Nº 11.232/2005, O
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, POR SUA PRÓPRIA NATUREZA, É
INCOMPATÍVEL COM O ARBITRAMENTO INICIAL DA VERBA HONORÁRIA,
AGORA PERTINENTE TÃO SÓ PARA A EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL"). CUMPRA-SE DECISÃO DE FLS. 633/638".
JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA
ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA
EXPEDIENTE:2008/1098
INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES DA SENTENÇA
68042 - 2005 \ 318.
AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA PREPARATÓRIA
REQUERENTE: U. VIGANÓ JUNIOR CONSTRUTORA ME
ADVOGADO: JOSE FERNANDO MARTINS BARALDI
REQUERIDO(A): TRANSPORTADORA LINDOYA LTDA.
ADVOGADO: SEBASTIÃO JANN
FINALIDADE: INTIMAR OS ADVOGADOS DAS PARTES
SUPRAMENCIONADAS, DA SENTENÇA DE FLS. 247/248, A SEGUIR
TRANSCRITA: "VISTOS ETC. A AÇÃO PRINCIPAL JÁ FOI JULGADA POR
SENTENÇA (ACORDO HOMOLOGADO) ESTANDO EM FASE DE
EXECUÇÃO DO ACORDO, PORTANTO, FICA PREJUDICADA A PRESENTE
MEDIDA CAUTELAR, VEZ QUE O PROCEDIMENTO CAUTELAR É SEMPRE
DEPENDENTE DO PRINCIPAL. INCIDE, IN CASU, O ARTIGO 808, III, DO CPC.
É QUE NO PROCESSO CAUTELAR, MERAMENTE ACESSÓRIO E
PROVISÓRIO, JULGA-SE APENAS DA POSSIBILIDADE DO DIREITO,
ENQUANTO NO PRINCIPAL DECIDE-SE DO PRÓPRIO DIREITO. O PRIMEIRO,
COMO É ELEMENTAR, MANTÉM COM O SEGUNDO CONEXÃO POR
ACESSORIEDADE. LOGO, O PROCESSO CAUTELAR NÃO PODE
SOBREVIVER AO JULGAMENTO DO PROCESSO PRINCIPAL. HUMBERTO
THEODORO JÚNIOR EXPLICA: "POR SUA NATUREZA E POR SEU FIM
ESPECÍFICO, A EFICÁCIA DA MEDIDA PREVENTIVA OBTIDA POR MEIO DA
AÇÃO CAUTELAR É ESSENCIALMENTE TEMPORÁRIA E PROVISÓRIA: SÓ
DURA ENQUANTO SE AGUARDA A SOLUÇÃO DO PROCESSO DE
COGNIÇÃO OU DE EXECUÇÃO, QUE É O PRINCIPAL, O QUE SOLUCIONA
REALMENTE A LIDE; E DESTINA-SE FORÇOSAMENTE A SER SUBSTITUÍDA
POR OUTRA MEDIDA QUE SERÁ DETERMINADA, EM CARÁTER DEFINITIVO
PELO PROCESSO PRINCIPAL" ("PROCESSO CAUTELAR", SÃO PAULO,
LEUD, 1983, PÁG. 44). VEJA: "PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO CAUTELAR –
JULGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL – CESSAÇÃO DE EFICÁCIA – ARTIGO
808, III, CPC. I – JULGADA A AÇÃO PRINCIPAL PERDE A EFICÁCIA A
MEDIDA CAUTELAR DEPENDENTE. II – PRECEDENTES ITERATIVOS DA
TURMA." (TRF - 3ª REGIÃO - 3ª TURMA - AC. Nº 546727 - REL. JUIZ
CARLOS MUTA - DJ 22.03.2000 - PÁG. 765) "A CAUTELAR É ACESSÓRIA
E DEPENDENTE DA AÇÃO PRINCIPAL; EXTINTA ESTA, AQUELA PERDE
EFICÁCIA." (APELAÇÃO CÍVEL Nº 44.489, 3ª CÂMARA CIVIL DO TJSC,
FLORIANÓPOLIS, REL. DES. AMARAL E SILVA, 05.04.94) "CAUTELAR DE
SEQÜESTRO - LIMINAR CONCEDIDA - AÇÃO PRINCIPAL JULGADA
Disponibilizado - 6/5/2008
IMPROCEDENTE - IMPREVALÊNCIA DA CAUTELAR PELA AUSÊNCIA DO
FUMUS BONI JURIS - RECURSO DESPROVIDO. SE O AUTOR DA
CAUTELAR SUCUMBE NA AÇÃO PRINCIPAL, DECAI A PRIMEIRA POR
AUSÊNCIA DO FUMUS BONI JURIS. ADEMAIS, UMA VEZ JULGADA A
AÇÃO PRINCIPAL, PERDE EFICÁCIA A CAUTELAR." (APELAÇÃO CÍVEL Nº
97.003307-9, 2ª CÂMARA CIVIL DO TJSC , CANOINHAS, REL. DES.
ANSELMO CERELLO, 08.05.97). "PROCESSUAL - CAUTELAR - EXTINÇÃO
DO PROCESSO PRINCIPAL COM EXAME DO MÉRITO
DESFAVORAVELMENTE AO REQUERENTE - CONSEQÜÊNCIAS - PEDIDO
CAUTELAR JULGADO IMPROCEDENTE - RECURSO DESPROVIDO. SENDO
O PROCESSO CAUTELAR INSTRUMENTAL E ACESSÓRIO, A DECISÃO
DEFINITIVA DA LIDE DE MÉRITO DE MANEIRA DESFAVORÁVEL AO
REQUERENTE LEVA À IMPROCEDÊNCIA DA MEDIDA." (APELAÇÃO CÍVEL
Nº 44.134, 3ª CÂMARA CIVIL DO TJSC , CHAPECÓ, REL. DES. AMARAL E
SILVA, 23.11.93). "IMPROCEDENTE A AÇÃO PRINCIPAL, PERDE A
EFICÁCIA A CAUTELA DEFERIDA NO SEU CURSO AO AUTOR,
INDEPENDENTEMENTE DE SENTENÇA." (STJ - 3ª T, RESP N° 24.986-0/GO,
REL. MIN. DIAS TRINDADE, DJU DE 28.09.92, PÁG. 16.430) (THEOTÔNIO
NEGRÃO, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E LEGISLAÇÃO PROCESSUAL
CIVIL EM VIGOR, 28ª E D . , P Á G . 5 8 1 , N O T A 1 0 ) . " F I N D A A A Ç ÃO
PRINCIPAL, JÁ NÃO CABE MAIS JULGAMENTO DO ATENTADO." (RT
540/205) DISPOSITIVO EX POSITIS, COM FULCRO NO ARTIGO 796 C/C
808, INC. III, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A
PRESENTE MEDIDA CAUTELAR SEM JULGAMENTO DE MÉRITO PELA
PERDA DE OBJETO. CUSTAS PELO REQUERENTE E HONORÁRIOS "PRO
RATA". P.R.I.C".
JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA
ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA
EXPEDIENTE:2008/1099
PROCESSO COM INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES
73012 - 2006 \ 78.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
REQUERENTE: OTHMAR THOMAZ ILITY
ADVOGADO: GILBERTO JUTHS RISSATO
REQUERIDO(A): AMERICEL S/A
ADVOGADO: GUILHERME PIERUCCETTI DE LIMA
FINALIDADE: INTIMAR OS ADVOGADOS DAS PARTES
SUPRAMENCIONADAS DA DECISÃO DE FLS. 78, A SEGUIR TRANSCRITA:
"ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM BAIXAS, UMA VEZ QUE A PRESENTE
EXECUÇÃO FOI EXTINTA PELO ETJMT"
COMARCA DE SINOP
QUARTA VARAJUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA
ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA
EXPEDIENTE:2008/1100
PROCESSO COM INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES
76517 - 2006 \ 248.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBARGANTE: AMERICEL S/A (CLARO REGIÃO CENTRO-OESTE)
ADVOGADO: GUILHERME PIERUCCETTI DE LIMA
ADVOGADO: ARMANDO RODRIGUES ALVES
EMBARGADO(A): OTHMAR THOMAZ ILITY
ADVOGADO: GILBERTO JUTHS RISSATO
: FINALIDADE: INTIMAR OS ADVOGADOS DAS PARTES
SUPRAMENCIONADAS, DA DECISÃO DE FLS.243, A SEGUIR
TRANSCRITA: "VISTOS ETC. DÊ CIÊNCIA ÀS PARTES DA BAIXA DOS
AUTOS".
5ª Vara Cível
Intimação
JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA
ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM
EXPEDIENTE:2008/518
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
39548 - 2004 \ 448.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 135 de 337
AÇÃO: DIVORCIO CONSENSUAL
REQUERENTE: A. DA S. C.
ADVOGADO: TERESINHA APARECIDA BRAGA MENEZES
REQUERIDO(A): P. C.
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA COMARCA DE
SINOP
INTIMAÇÃO: ATRAVÉS DO PRESENTE, INTIMO VOSSA
SENHORIA, NA QUALIDADE DE ADVOGADA DA PARTE
AUTORA, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
MANIFESTAR-SE SOBRE OS TERMOS DA CERTIDÃO DE
FLS. 86, A FIM DE R E Q U E R E R O Q U E E N T E N D E R D E
DIREITO, SALIENTANDO QUE, OS AUTOS SE
ENCONTRAM EM CARTÓRIO A DISPOSIÇÃO PARA SER
RETIRADO EM CARGA, SE FOR O CASO.
COMARCA DE SINOP
QUINTA VARA
JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA
ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM
EDITAL DE CITAÇÃO
45768 - 2004 \ 5985.
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/5985.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT
EXECUTADO(A, S): INEMAT - INST. NEUROLOGICO DE MT
CITANDO(A, S): INEMAT- INT. NEUROLÓGICO DE MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 22/12/2004
VALOR DO DÉBITO: R$ 3.677,76
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA,
CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO
DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES
PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM
PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE
SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$
3.677,76 (TRÊ MIL SEISCENTOS E SETENTA E SETE REAIS E SETENTA E
SEIS CENTAVOS), ATUALIZADO EM 15/12/2004, INSCRITA NA CDA Nº
7426/2004 EM 16/11/2004, REFERENTE A DÉBITO FISCAL, VENCIDO E
NÃO PAGO. ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S)
EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU,
ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 2
DE MAIO DE 2008.
VILSON ROQUE BOCCA
GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO
MATRÍCULA N° 6924
EXPEDIENTE:2008/519
PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO
AUTOR
61317 - 2005 \ 161.
AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: S. A. B. DE L.
ADVOGADO: SIDNEY MARQUES
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE MAGNANI
REQUERIDO(A): D. S. R.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTO. EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO
MP (FLS. 59), CONVERTO O PEDIDO DE SEPARAÇÃO PARA DIVÓRCIO,
DEVENDO SER PROCEDIDAS AS RETIFICAÇÕES JUNTO AO D.R.E
AUTUAÇÃO. DESIGNO AUDIÊNCIA PARA RATIFICAÇÃO DO ACORDO DIA
12 DE JUNHO DE 2.008, ÀS 14:10 HORAS.
CITE-SE NA FORMA REQUERIDA ÀS FLS. 58.
OBS: COMPARECER ACOMPANHADO DA PARTE
AUTORA
6ª Vara Cível
Edital
EXPEDIENTE:2008/438
Disponibilizado - 6/5/2008
EXPEDIENTE:2008/439
EDITAL DE CITAÇÃO
45484 - 2004 \ 5759.
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/5759.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT
EXECUTADO(A, S): APARECIDO JOSÉ FERDINANDO
CITANDO(A, S): APARECIDO JOSÉ FERDINANDO
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 22/12/2004
VALOR DO DÉBITO: R$ 735,20
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA,
CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO
DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES
PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM
PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE
SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$ 735,20
( S E T E C E N T O S E T R I N T A E C I N C O R E A I S E V I N T E C E N T A V O S ),
ATUALIZADO EM 15/05/2004, INSCRITA NA CDA Nº 11231/2004 EM
15/05/2004, REFERENTE A DÉBITO FISCAL, VENCIDO E NÃO PAGO.
ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S)
EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU,
Rosimeiry Moraes Nunes, Técnica Judiciária, DIGITEI. SINOP - MT, 2 DE
MAIO DE 2008.
VILSON ROQUE BOCCA
GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 136 de 337
MATRÍCULA N° 6924
EXPEDIENTE:2008/440
EDITAL DE CITAÇÃO
45575 - 2004 \ 5787.
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/5787.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT
EXECUTADO(A, S): MOACIR RISSO DOS SANTOS
CITANDO(A, S): MOACIR RISSO DOS SANTOS
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 22/12/2004
VALOR DO DÉBITO: R$ 906,51
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA,
CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO
DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES
PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM
PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE
SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$ 906,51
( N O V E C E N T O S E S E I S R E A I S E C I N Q U E N T A E U M C E N T A V O S ),
ATUALIZADO EM 15/05/2004, INSCRITA NA CDA Nº 11261/2004 EM
15/05/2004, REFERENTE A DÉBITO FISCAL, VENCIDO E NÃO PAGO.
ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S)
EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU,
ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 2
DE MAIO DE 2008.
VILSON ROQUE BOCCA
GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO
MATRÍCULA N° 6924
EXPEDIENTE:2008/441
EDITAL DE CITAÇÃO
45449 - 2004 \ 5746.
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/5746.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT
EXECUTADO(A, S): LIBERT ALFONSO FRIEDRICH
CITANDO(A, S): LIBERT ALFONSO FRIEDRICH
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 22/12/2004
VALOR DO DÉBITO: R$ 1.106,22
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA,
CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO
DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES
PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM
PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE
SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$
1.106,22 (MIL CENTO E SEIS REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS),
ATUALIZADO EM 15/12/2004, INSCRITA NA CDA Nº 11702/2004 EM
16/11/2004, REFERENTE A DÉBITO FISCAL, VENCIDO E NÃO PAGO.
ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S)
EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU,
ROSIMEIY MORAES NUNES, DIGITEI. SINOP - MT, 2 DE MAIO DE 2008.
Disponibilizado - 6/5/2008
VILSON ROQUE BOCCA
GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO
MATRÍCULA N° 6924
EXPEDIENTE:2008/442
EDITAL DE CITAÇÃO
43886 - 2004 \ 4422.
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS N.º 2004/4422.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT
EXECUTADO(A, S): ASSOC. EDUC. DOS INDUST. DE SINOP
CITANDO(A, S): ASSOC. EDUC. DOS INDUST. DE SINOP
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 16/12/2004
VALOR DO DÉBITO: R$ 2.549,77
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA,
CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO
DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES
PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM
PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE
SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$
2.549,77 (DOIS MIL QUINHENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E SETENTA
E SETE CENTAVOS), ATUALIZADO EM 15/12/2004, INSCRITA NA CDA Nº
6056 E 6057/2004 EM 16/11/2004, REFERENTE A DÉBITO FISCAL,
VENCIDO E NÃO PAGO. ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A,
S) O(A, S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA,
TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM)
EMBARGOS. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA,
DIGITEI. SINOP - MT, 2 DE MAIO DE 2008.
VILSON ROQUE BOCCA
GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO
MATRÍCULA N° 6924
EXPEDIENTE:2008/443
EDITAL DE INTIMAÇÃO
28270 - 2004 \ 395.
EDITAL DE INTIMAÇÃO – PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
AUTOS N.º 2004/395.
ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT
PARTE REQUERIDA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO SÃO
CRISTÓVÃO - AMBASCRI
INTIMANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES
DO BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO - AMBASCRI, CNPJ: 00.179.341/0001-76,
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, NA PESSOA
DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO VALOR DE R$ DE 303,79
(TREZENTOS E TRÊS REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS) CÁLCULO
EM 03.11.2004, NO PRAZO DE 0 5 ( C I N C O ) D I A S , C O N T A D O S D A
EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL, SOB AS PENAS DA LEI,
CUJO VALOR DEV E R Á S E R A T U A L I Z A D O N A D A T A D O E F E T I V O
PAGAMENTO EU, VILSON ROQUE BOCCA, DIGITEI. SINOP - MT, 2 DE MAIO
DE 2008.
VILSON ROQUE BOCCA
GESTOR JUDICIAL
MATRÍCULA 6924
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 137 de 337
EXPEDIENTE:2008/444
EDITAL DE CITAÇÃO
45578 - 2004 \ 5784.
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/5784.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT
EXECUTADO(A, S): PEDRINHO TODESCATTO
CITANDO(A, S): PEDRINHO TODESCATTO
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 22/12/2004
VALOR DO DÉBITO: R$ 2.281,29
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA,
CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO
DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES
PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM
PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE
SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$
2.281,29 (DOIS MIL DUZENTOS E OITENTA E UM REAIS E VINTE E NOVE
CENTAVOS), ATUALIZADO E M 1 5 / 0 5 / 2 0 0 4 , I N S C R I T A N A C D A Nº
11265/2004 EM 15/05/2004, REFERENTE A DÉBITO FISCAL, VENCIDO E
NÃO PAGO. ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S)
EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU,
ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 2
DE MAIO DE 2008.
VILSON ROQUE BOCCA
GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO
MATRÍCULA N° 6924
EXPEDIENTE:2008/445
EDITAL DE CITAÇÃO
45622 - 2004 \ 5832.
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/5832.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT
EXECUTADO(A, S): BENEDITO PEREIRA DE CASTRO
CITANDO(A, S): BENEDITO PEREIRA DE CASTRO
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 22/12/2004
VALOR DO DÉBITO: R$ 1.910,06
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA,
CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO
DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES
PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM
PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE
SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$
1 . 9 1 0 , 0 6 ( M I L N O V E C E N T O S E D E Z R E A I S E S E I S C E N T A V O S ),
ATUALIZADO EM 15/05/2004, INSCRITA NA CDA Nº 10975 EM 15/05/2004,
REFERENTE A DÉBITO FISCAL, VENCIDO E NÃO PAGO. ADVERTÊNCIA:
FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S) EXECUTADO(A, S) DE QUE,
APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, ROSIMEIRY MORAES
NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 2 DE MAIO DE 2008.
VILSON ROQUE BOCCA
GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO
Disponibilizado - 6/5/2008
MATRÍCULA N° 6924
EXPEDIENTE:2008/446
EDITAL DE CITAÇÃO
45399 - 2004 \ 5612.
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/5612.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT
EXECUTADO(A, S): OMEGA TURISMO E TRANSPORTES LTDA. ME
CITANDO(A, S): OMEGA TURISMO E TRANSPORTES LTDA-ME
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 22/12/2004
VALOR DO DÉBITO: R$ 1.932,79
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA,
CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO
DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES
PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM
PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE
SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$
1.932,79 (MIL NOVECENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E SETENTA E NOVE
CENTAVOS), ATUALIZADO E M 1 5 / 0 5 / 2 0 0 4 , I N S C R I T A N A C D A Nº
6231/2004 EM 15/05/2004, REFERENTE A DÉBITO FISCAL, VENCIDO E
NÃO PAGO. ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S)
EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU,
ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 2
DE MAIO DE 2008.
VILSON ROQUE BOCCA
GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO
MATRÍCULA N° 6924
EXPEDIENTE:2008/447
EDITAL DE CITAÇÃO
45397 - 2004 \ 5611.
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/5611.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT
EXECUTADO(A, S): O. J. LORENZETTI
CITANDO(A, S): O. J. LORENZETTI
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 22/12/2004
VALOR DO DÉBITO: R$ 495,02
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA,
CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO
DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES
PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM
PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE
SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$ 495,02
(QUATROCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E DOIS CENTAVOS),
ATUALIZADO EM 15/05/2004, INSCRITA NA CDA Nº 6230/2004 EM
15/05/2004, REFERENTE A DÉBITO FISCAL, VENCIDO E NÃO PAGO.
ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S)
EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU,
ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 2
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 138 de 337
DE MAIO DE 2008.
NÃO PAGO. ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S)
EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU,
ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 2
DE MAIO DE 2008.
VILSON ROQUE BOCCA
GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO
MATRÍCULA N° 6924
EXPEDIENTE:2008/450
EDITAL DE CITAÇÃO
45394 - 2004 \ 5589.
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/5589.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT
EXECUTADO(A, S): MALHARIA N' ATIVA LTDA
CITANDO(A, S): MALHARIA N'ATIVA LTDA
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 22/12/2004
VALOR DO DÉBITO: R$ 495,02
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA,
CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO
DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES
PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM
PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE
SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$ 495,02
(QUATROCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E DOIS CENTAVOS),
ATUALIZADO EM 15/05/2004, INSCRITA NA CDA Nº 6194/2004 EM
15/05/2004, REFERENTE A DÉBITO FISCAL, VENCIDO E NÃO PAGO.
ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S)
EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU,
ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 2
DE MAIO DE 2008.
VILSON ROQUE BOCCA
GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO
MATRÍCULA N° 6924
EXPEDIENTE:2008/449
EDITAL DE CITAÇÃO
45373 - 2004 \ 5578.
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/5578.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT
EXECUTADO(A, S): M. L. DE SOUZA E CIA LTDA. ME
CITANDO(A, S): M.L.SOUZA E CIA LTDA- ME
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 22/12/2004
VALOR DO DÉBITO: R$ 467,48
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA,
CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO
DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES
PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM
PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE
SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$ 467,48
(QUATROCENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E QUARENTA E OITO
CENTAVOS), ATUALIZADO E M 1 5 / 0 5 / 2 0 0 4 , I N S C R I T A N A C D A Nº
6182/2004 EM 15/05/2004, REFERENTE A DÉBITO FISCAL, VENCIDO E
Disponibilizado - 6/5/2008
VILSON ROQUE BOCCA
GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO
MATRÍCULA N° 6924
EXPEDIENTE:2008/448
EDITAL DE CITAÇÃO
45371 - 2004 \ 5577.
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/5577.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT
EXECUTADO(A, S): M. SCHMIDEL AUTO PEÇAS
CITANDO(A, S): M.SCHIMEL AUTO PEÇAS
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 22/12/2004
VALOR DO DÉBITO: R$ 1.044,71
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA,
CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO
DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES
PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM
PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE
SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$
1.044,71 (MIL QUARENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E UM
CENTAVOS), ATUALIZADO E M 1 5 / 0 5 / 2 0 0 4 , I N S C R I T A N A C D A Nº
6181/2004 EM 15/05/2004, REFERENTE A DÉBITO FISCAL, VENCIDO E
NÃO PAGO. ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S)
EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU,
ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 2
DE MAIO DE 2008.
VILSON ROQUE BOCCA
GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO
MATRÍCULA N° 6924
EXPEDIENTE:2008/464
EDITAL DE CITAÇÃO
44707 - 2004 \ 5078.
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/5078.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT
EXECUTADO(A, S): GLEICON BENEDITO FIGUEIREDO
CITANDO(A, S): GLEICON BENEDITO FIGUEIREDO
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 16/12/2004
VALOR DO DÉBITO: R$ 457,35
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA,
CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO
DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES
PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM
PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 139 de 337
SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$ 457,35
(QUATROCENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E TRINTA E CINCO
CENTAVOS), ATUALIZADO EM 15/12/04, INSCRITA NA CDA Nº 7131/2004
EM 16/11/04, REFERENTE A DÉBITO FISCAL, VENCIDO E NÃO PAGO.
ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S)
EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU,
ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 2
DE MAIO DE 2008.
VILSON ROQUE BOCCA
GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO
MATRÍCULA N° 6924
EXPEDIENTE:2008/463
EDITAL DE CITAÇÃO
46344 - 2004 \ 6515.
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/6515.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT
EXECUTADO( A , S ) : T R A N S A N T O S T R A N S P O R T E S R O D O V I A R I O
CARGAS LTDA.
CITANDO(A, S): TRANSANTOS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS CARGAS
LTDA
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 23/12/2004
VALOR DO DÉBITO: R$ 1.574,11
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA,
CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO
DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES
PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM
PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE
SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$
1.574,11 (MIL QUINHENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E ONZE
CENTAVOS), ATUALIZADO EM 15/12/2004 , INSCRITA NA CDA Nº
10526/2004 EM 16/11/04, REFERENTE A DÉBITO FISCAL, VENCIDO E NÃO
PAGO. ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S)
EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU,
ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 2
DE MAIO DE 2008.
VILSON ROQUE BOCCA
GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO
MATRÍCULA N° 6924
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO
DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES
PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM
PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE
SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$ 619,14
( S E I S C E N T O S E D E Z E N O V E R E A I S E Q U A T O R Z E C E N T A V O S ),
ATUALIZADO EM 15/05/04, INSCRITA NA CDA Nº 6249/04 EM 15/05/04,
REFERENTE A DÉBITO FISCAL, VENCIDO E NÃO PAGO. ADVERTÊNCIA:
FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S) EXECUTADO(A, S) DE QUE,
APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, ROSIMEIRY MORAES
NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 2 DE MAIO DE 2008.
VILSON ROQUE BOCCA
GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO
MATRÍCULA N° 6924
EXPEDIENTE:2008/461
EDITAL DE CITAÇÃO
45148 - 2004 \ 5398.
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/5398.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT
EXECUTADO(A, S): CARMO & FRANCO CARVALHO LTDA
CITANDO(A, S): CARMO & FRANCO CARVALHO LTDA
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 21/12/2004
VALOR DO DÉBITO: R$ 2.510,48
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA,
CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO
DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES
PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM
PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE
SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$
2.510,48 (DOIS MIL QUINHENTOS E DEZ REAIS E QUARENTA E OITO
CENTAVOS), ATUALIZADO EM 15/05/04, INSCRITA NA CDA Nº 5785/2004
EM 15/05/04, REFERENTE A DÉBITO FISCAL, VENCIDO E NÃO PAGO.
ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S)
EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU,
ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 2
DE MAIO DE 2008.
VILSON ROQUE BOCCA
GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTOMATRÍCULA N° 6924
EXPEDIENTE:2008/462
EDITAL DE CITAÇÃO
45419 - 2004 \ 5621.
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/5621.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT
EXECUTADO(A, S): ROCHA FONSECA & BUENO LTDA.
CITANDO(A, S): ROCHA FONSECA & BUENO LTDA
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 22/12/2004
VALOR DO DÉBITO: R$ 619,14
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA,
CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA,
Disponibilizado - 6/5/2008
EXPEDIENTE:2008/459
EDITAL DE CITAÇÃO
45193 - 2004 \ 5433.
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
AUTOS N.º 2004/5433.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT
EXECUTADO(A, S): E. R. LIMA VIDROS - ME
CITANDO(A, S): E.R.LIMA VIDROS-ME
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 21/12/2004
VALOR DO DÉBITO: R$ 2.795,48
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA,
CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 140 de 337
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO
DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES
PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM
PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE
SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$
2.795,48 (DOIS MIL TESEECENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E
QUARENTA E OITO CENTAVOS), ATUALIZADO EM 15/05/2004, INSCRITA
NA CDA Nº 5820/2004 EM 15/05/04, REFERENTE A DÉBITO FISCAL,
VENCIDO E NÃO PAGO. ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A,
S) O(A, S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA,
TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM)
EMBARGOS. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, DIGITEI. SINOP - MT, 2 DE
MAIO DE 2008.
VILSON ROQUE BOCCA
GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO
MATRÍCULA N° 6924
EXPEDIENTE:2008/458
EDITAL DE CITAÇÃO
45228 - 2004 \ 5467.
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
AUTOS N.º 2004/5467.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT
EXECUTADO(A, S): JANIO JOSE DE REZENDE
CITANDO(A, S): JÂNIO JOSÉ DE REZENDE
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 21/12/2004
VALOR DO DÉBITO: R$ 8.846,96
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA,
CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO
DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES
PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM
PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE
SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$
8.846,96 (OITO MIL OITOCENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E NOVENTA
E SEIS CENTAVOS), ATUALIZADO EM 15/05/04, INSCRITA NA CDA Nº
5879/2004 EM 15/05/04, REFERENTE A DÉBITO FISCAL, VENCIDO E NÃO
PAGO. ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S)
EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU,
ROSIEMIRY MORAES NUENS, DIGITEI. SINOP - MT, 2 DE MAIO DE 2008.
VILSON ROQUE BOCCA
GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO
MATRÍCULA N° 6924
EXPEDIENTE:2008/457
EDITAL DE CITAÇÃO
45048 - 2004 \ 5329.
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/5329.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT
EXECUTADO(A, S): JANIO JOSE DE REZENDE
CITANDO(A, S): JANIO JOSE DE REZENDE
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 21/12/2004
VALOR DO DÉBITO: R$ 814,19
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA
Disponibilizado - 6/5/2008
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA,
CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO
DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES
PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM
PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE
SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$ 814,19
( O I T O C E N T O S E Q U A T O R Z E R E A I S E D E Z E N O V E C E N T A V O S ),
ATUALIZADO EM 15/05/2004, INSCRITA NA CDA Nº 6147/2004 EM
15/05/2004, REFERENTE A DÉBITO FISCAL, VENCIDO E NÃO PAGO.
ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S)
EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU,
ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 2
DE MAIO DE 2008.
VILSON ROQUE BOCCA
GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO
MATRÍCULA N° 6924
EXPEDIENTE:2008/456
EDITAL DE CITAÇÃO
45047 - 2004 \ 5328.
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/5328.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQÜENTE(S): MUNICIPIO DE SINOP
EXECUTADO(A, S): JANETE DE FATIMA DA SILVA
CITANDO(A, S): JANETE DE FÁTIMA DA SILVA
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 21/12/2004
VALOR DO DÉBITO: R$ 388,63
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA,
CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO
DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES
PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM
PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE
SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$ 388,63
(TREZENTOS E OITENTA E OITO REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS),
ATUALIZADO EM 15/05/04, INSCRITA NA CDA Nº 6146/2004 EM 15/05/04,
REFERENTE A DÉBITO FISCAL, VENCIDO E NÃO PAGO. ADVERTÊNCIA:
FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S) EXECUTADO(A, S) DE QUE,
APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, ROSIMEIRY MORAES
NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 2 DE MAIO DE 2008.
VILSON ROQUE BOCCA
GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO
MATRÍCULA N° 6924
EXPEDIENTE:2008/455
EDITAL DE CITAÇÃO
46103 - 2004 \ 6311.
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/6311.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT
EXECUTADO(A, S): ANTONIO DALVO LEITE
CITANDO(A, S): ANTONIO DALVO LEITE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 141 de 337
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 23/12/2004
VALOR DO DÉBITO: R$ 1.204,23
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA,
CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO
DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES
PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM
PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE
SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$
1.204,23 (MIL DUZENTOS E QUATRO REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS),
ATUALIZADO EM 15/12/2004, INSCRITA NA CDA Nº 11335/2004 EM
16/11/2004, REFERENTE A DÉBITO FISCAL, VENCIDO E NÃO PAGO.
ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S)
EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU,
ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 2
DE MAIO DE 2008.
VILSON ROQUE BOCCA
GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO
MATRÍCULA N° 6924
EXPEDIENTE:2008/454
EDITAL DE CITAÇÃO
45806 - 2004 \ 6045.
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/6045.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT
EXECUTADO(A, S): LUIZ CARLOS GONÇALVES
CITANDO(A, S): LUIZ CARLOS GONÇALVES
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 23/12/2004
VALOR DO DÉBITO: R$ 601,28
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA,
CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO
DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES
PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM
PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE
SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$ 601,28
(SEISCENTOS E UM REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS), ATUALIZADO EM
15/12/2004, INSCRITA NA CDA Nº 8968/2004 EM 16/11/04, REFERENTE A
DÉBITO FISCAL, VENCIDO E NÃO PAGO. ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA
ADVERTIDO(A, S) O(A, S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A
PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA
OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA
JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 2 DE MAIO DE 2008.
VILSON ROQUE BOCCA
GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO
MATRÍCULA N° 6924
EXPEDIENTE:2008/453
EDITAL DE CITAÇÃO
45795 - 2004 \ 6002.
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/6002.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
Disponibilizado - 6/5/2008
EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT
EXECUTADO(A, S): MANOEL ESTEVÃO PETEÁ
CITANDO(A, S): MANOEL ESTEVÃO PETEÁ
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 22/12/2004
VALOR DO DÉBITO: R$ 557,22
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA,
CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO
DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES
PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM
PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE
SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$ 557/22
(QUINHENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS),
ATUALIZADO EM 15/12/2004, INSCRITA NA CDA Nº 9030/2004 EM
16/11/2004, REFERENTE A DÉBITO FISCAL, VENCIDO E NÃO PAGO.
ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S)
EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU,
ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 2
DE MAIO DE 2008.
VILSON ROQUE BOCCA
GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO
MATRÍCULA N° 6924
EXPEDIENTE:2008/452
EDITAL DE CITAÇÃO
45009 - 2004 \ 5293.
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/5293.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT
EXECUTADO(A, S): SOLANGE SAUER
CITANDO(A, S): SOLANGE SAUER
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 21/12/2004
VALOR DO DÉBITO: R$ 1.401,17
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA,
CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO
DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES
PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM
PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE
SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$
1.401,17 (MIL QUATROCENTOS E UM REAIS E DEZESSETE CENTAVOS),
ATUALIZADO EM 15/05/2004, INSCRITA NA CDA Nº 5975/2004 EM
15/05/2004, REFERENTE A DÉBITO FISCAL, VENCIDO E NÃO PAGO.
ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S)
EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU,
ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 2
DE MAIO DE 2008.
VILSON ROQUE BOCCA
GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO
MATRÍCULA N° 6924
EXPEDIENTE:2008/451
EDITAL DE CITAÇÃO
45606 - 2004 \ 5817.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 142 de 337
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/5817.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT
EXECUTADO(A, S): ALVINO EDGAR ENGERS
CITANDO(A, S): ALVINO EDGAR ENGERS
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 22/12/2004
VALOR DO DÉBITO: R$ 671,43
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA,
CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO
DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES
PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM
PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE
SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$ 671,43
(SEISCENTOS E SETENTA E UM REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS),
ATUALIZADO EM 15/05/2004, INSCRITA NA CDA Nº 10950/2004 EM
15/05/2004, REFERENTE A DÉBITO FISCAL, VENCIDO E NÃO PAGO.
ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S)
EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU,
ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 2
DE MAIO DE 2008.
44368 - 2004 \ 4846.
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS DIAS
AUTOS N.º 2004/4846.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT
EXECUTADO(A, S): OLIVIA APARECIDA DE ALMEIDA
CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): OLIVIA APARECIDA DE ALMEIDA
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 16/12/2004
VALOR DO DÉBITO: R$ 676,01
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA,
CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO
DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES
PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM
PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE
SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$ 676,01
( SEISCENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E UM CENTAVO), ATUALIZADO
EM 15/12/2004, INSCRITA NA CDA Nº 09587/2004, REFERENTE A DÉBITO
FISCAL, VENCIDO E NÃO PAGO . A D V E R T Ê N C I A : F I C A ( M ) A I N D A
ADVERTIDO(A, S) O(A, S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A
PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA
OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, NOELI REICHERT, TÉCNICA JUDICIÁRIA,
DIGITEI. SINOP - MT, 2 DE MAIO DE 2008.
VILSON ROQUE BOCCA
GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO
MATRÍCULA N° 6924
VILSON ROQUE BOCCA
GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO
MATRÍCULA Nº 6924
EXPEDIENTE:2008/468
EDITAL DE CITAÇÃO
44985 - 2004 \ 5269.
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/5269.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT
EXECUTADO(A, S): PRO-VÍDEO PRODUÇÖES LTDA
CITANDO(A, S): PRÓ-VÍDEO PRODUÇÕES LTDA
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 21/12/2004
VALOR DO DÉBITO: R$ 9.098,62
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA,
CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO
DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES
PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM
PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA.
RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE SER CREDOR(A) DA
PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$ 9.098.62 (NOVE MIL
NOVENTA E OITO REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS), ATUALIZADO
E M 1 5 / 0 5 / 2 0 0 4 , I N S C R I T A N A C D A N º 5 9 4 4 / 2 0 0 4 E M 1 5 / 0 5 / 2 0 0 4,
REFERENTE A DÉBITO FISCAL, VENCIDO E NÃO PAGO. ADVERTÊNCIA:
FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S) EXECUTADO(A, S) DE QUE,
APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, ROSIMEIRY MORAES
NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 2 DE MAIO DE 2008.
VILSON ROQUE BOCCA
GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO
MATRÍCULA N° 6924
EXPEDIENTE:2008/465
EDITAL DE CITAÇÃO
Disponibilizado - 6/5/2008
EXPEDIENTE:2008/467
EDITAL DE CITAÇÃO
44188 - 2004 \ 4705.
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS DIAS
AUTOS N.º 2004/4705.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT
EXECUTADO(A, S): JOSÉ CARLOS FURLAN
CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): JOSÉ CARLOS FURLAN
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 16/12/2004
VALOR DO DÉBITO: R$ 474,17
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA,
CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO
DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES
PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM
PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE
SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$ 474,17
( QUATROCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E DEZ E S S E T E
CENTAVOS), ATUALIZADO E M 1 5 / 1 2 / 2 0 0 4 , I N S C R I T A N A C D A Nº
08530/2004, REFERENTE A DÉBITO FISCAL, VENCIDO E NÃO PAGO.
ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S)
EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU,
NOELI REICHERT, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 2 DE MAIO DE
2008.
VILSON ROQUE BOCCA
GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO
MATRÍCULA Nº 6924
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 143 de 337
EXPEDIENTE:2008/466
EDITAL DE CITAÇÃO
45258 - 2004 \ 5483.
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS DIAS
AUTOS N.º 2004/5483.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT
EXECUTADO(A, S): A R BRITO - ME
CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): A R BRITO - ME
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 22/12/2004
VALOR DO DÉBITO: R$ 495,02
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA,
CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO
DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES
PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM
PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE
SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$
495,02( QUATROCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E DOIS
CENTAVOS), ATUALIZADO E M 1 5 / 0 5 / 2 0 0 4 , I N S C R I T A N A C D A Nº
06015/2004, REFERENTE A DÉBITO FISCAL, VENCIDO E NÃO PAGO.
ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S)
EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU,
NOELI REICHERT, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 2 DE MAIO DE
2008.
VILSON ROQUE BOCCA
GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO
MATRÍCULA Nº 6924
EXPEDIENTE:2008/473
EDITAL DE CITAÇÃO
44924 - 2004 \ 5213.
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
AUTOS N.º 2004/5213.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT
EXECUTADO(A, S): VH BONOTTO E CIA LTDA
CITANDO(A, S): VH BONOTTO & CIA LTDA
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 20/12/2004
VALOR DO DÉBITO: R$ 495,02
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA,
CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO
DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES
PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM
PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE
SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$ 495,02
(QUATROCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E DOIS CENTAVOS),
ATUALIZADO EM 15/05/2004, INSCRITA NA CDA Nº 6280/2004 EM
15/05/2004, REFERENTE A DÉBITO FISCAL, VENCIDO E NÃO PAGO.
ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S)
EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU,
ROSIEMIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 2
DE MAIO DE 2008.
Disponibilizado - 6/5/2008
VILSON ROQUE BOCCA
GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO
MATRÍCULA N° 6924
COMARCA DE SINOP
SEXTA VARA
JUIZ(A):JACOB SAUER
ESCRIVÃO(Ã):VILSON ROQUE BOCCA
EXPEDIENTE:2008/474
EDITAL DE CITAÇÃO
45129 - 2004 \ 5386.
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
AUTOS N.º 2004/5386.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT
EXECUTADO(A, S): ART SHOW PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA - ME
CITANDO(A, S): ART SHOW PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA-ME
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 21/12/2004
VALOR DO DÉBITO: R$ 6.816,24
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA,
CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO
DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES
PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM
PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE
SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$
6.816,24 (SEIS MIL OITOCENTOS E DEZESSEIS REAIS E VINTE E QUATRO
CENTAVOS), ATUALIZADO E M 1 5 / 0 5 / 2 0 0 4 , I N S C R I T A N A C D A Nº
5767/2004 EM 15/05/2004, REFERENTE A DÉBITO FISCAL, VENCIDO E
NÃO PAGO. ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S)
EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU,
ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUIDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 2
DE MAIO DE 2008.
VILSON ROQUE BOCCA
GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO
MATRÍCULA N° 6924
EXPEDIENTE:2008/475
EDITAL DE CITAÇÃO
45020 - 2004 \ 5304.
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/5304.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT
EXECUTADO(A, S): V. M. DE OLIVEIRA ATELIER - ME
CITANDO(A, S): V.M. OLIVEIRA ATELIER-ME
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 21/12/2004
VALOR DO DÉBITO: R$ 1.345,36
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA,
CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO
DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES
PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM
PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE
SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$
1.345,36 (MIL TREZENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E TRINTA E SEIS
CENTAVOS), ATUALIZADO EM 15/05/04, INSCRITA NA CDA Nº 5986/2004
EM 15/05/04, REFERENTE A DÉBITO FISCAL, VENCIDO E NÃO PAGO.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 144 de 337
ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S)
EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU,
ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 2
DE MAIO DE 2008.
VILSON ROQUE BOCCA
GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO
MATRÍCULA N° 6924
EXPEDIENTE:2008/476
EDITAL DE CITAÇÃO
45023 - 2004 \ 5307.
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/5307.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT
EXECUTADO(A, S): VALDIR ANTONIO MANICA - ME
CITANDO(A, S): VALDIR ANTONIO MANICA-ME
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 21/12/2004
VALOR DO DÉBITO: R$ 4.711,89
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA,
CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO
DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES
PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM
PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE
SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$
4.711,89 (QUATRO MIL SETECENTOS E ONZE REAIS E OITENTA E NOVE
CENTAVOS), ATUALIZADO EM 15/05/04, INSCRITA NA CDA Nº 5990/2004
EM 15/05/04, REFERENTE A DÉBITO FISCAL, VENCIDO E NÃO PAGO.
ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S)
EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU,
ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 2
DE MAIO DE 2008.
VILSON ROQUE BOCCA
GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO
MATRÍCULA N° 6924
EXPEDIENTE:2008/477
EDITAL DE CITAÇÃO
44402 - 2004 \ 4880.
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/4880.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT
EXECUTADO(A, S): MADEIREIRA DIA E NOITE LTDA-ME
CITANDO(A, S): MADEIREITA DIA E NOITE LTDA
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 16/12/2004
VALOR DO DÉBITO: R$ 1.588,42
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA,
CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO
DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES
PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM
PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE
SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$
1.588,42 (MIL QUINHENTOS E OITENTA E OITO REAIS E QUARENTA E
Disponibilizado - 6/5/2008
DOIS CENTAVOS), ATUALIZADO EM 15/12/04, INSCRITA NA CDA Nº
9013/2004 EM 16/11/04, REFERENTE A DÉBITO FISCAL, VENCIDO E NÃO
PAGO. ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S)
EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU,
ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 2
DE MAIO DE 2008.
VILSON ROQUE BOCCA
GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO
MATRÍCULA N° 6924
EXPEDIENTE:2008/478
EDITAL DE CITAÇÃO
45291 - 2004 \ 5509.
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/5509.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT
EXECUTADO(A, S): AVÍCOLA SANTO ISIDORO INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA
CITANDO(A, S): AVÍCOLA SANTO ISIDORO INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 22/12/2004
VALOR DO DÉBITO: R$ 601,41
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA,
CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO
DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES
PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM
PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE
SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$ 601,41
(SEISCENTOS E UM REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS), ATUALIZADO
EM 10/12/04, INSCRITA NA CDA Nº 6049/04 EM 15/05/04, REFERENTE A
DÉBITO FISCAL, VENCIDO E NÃO PAGO. ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA
ADVERTIDO(A, S) O(A, S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A
PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA
OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA
JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 2 DE MAIO DE 2008.
VILSON ROQUE BOCCA
GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO
MATRÍCULA N° 6924
EXPEDIENTE:2008/479
EDITAL DE CITAÇÃO
45271 - 2004 \ 5494.
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/5494.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT
EXECUTADO(A, S): ANTONIO NOVELI FOSCHIERA - ME
CITANDO(A, S): ANTONINHO NOVELI FOSCHIERA-ME
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 22/12/2004
VALOR DO DÉBITO: R$ 381,24
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA,
CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO
DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 145 de 337
PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM
PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE
SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$ 381,24
(TRREZENTOS E OITENTA E UM REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS),
ATUALIZADO EM 15/05/04, INSCRITA NA CDA Nº 6032/04 EM 15/05/04,
REFERENTE A DÉBITO FISCAL, VENCIDO E NÃO PAGO. ADVERTÊNCIA:
FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S) EXECUTADO(A, S) DE QUE,
APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, ROSIMEIRY MORAES
NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 2 DE MAIO DE 2008.
VILSON ROQUE BOCCA
GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO
MATRÍCULA N° 6924
EXPEDIENTE:2008/480
EDITAL DE CITAÇÃO
45133 - 2004 \ 5390.
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/5390.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT
EXECUTADO(A, S): BEATRIZ GOMEL - CIRURGIÃO DENTISTA
CITANDO(A, S): BEATRIZ GOMEL- GIRURGIÃ DENTISTA
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 21/12/2004
VALOR DO DÉBITO: R$ 1.327,17
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA,
CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO
DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES
PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM
PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE
SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$
1.327,17 (MIL TREZENTOS E VINTE E SETE REAIS E DEZESSETE
CENTAVOS), ATUALIZADO EM 15/05/04, INSCRITA NA CDA Nº 5772/04
EM 15/05/04, REFERENTE A DÉBITO FISCAL, VENCIDO E NÃO PAGO.
ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S)
EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU,
ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 2
DE MAIO DE 2008.
VILSON ROQUE BOCCA
GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO
MATRÍCULA N° 6924
EXPEDIENTE:2008/481
EDITAL DE CITAÇÃO
76921 - 2006 \ 123.
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2006/123.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EXECUTADO(A, S): PRELIDER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. E JOSÉ
PLÍNIO SILVA FILHO E PAULO DANIEL COSTA JOERGENSEN E ERNO
RESCHKE E SANDRA INÊS DE MEIRA BERNHARD E JOSE MARIO DA
SILVEIRA
CITANDO(A, S): PRELIDER INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA E JOSÉ MÁRIO
DA SILVEIRA E JOSÉ PLÍNIO SILVA FILHO E PAULO DANIEL COSTA
JOERGENSEN
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 21/06/2006
Disponibilizado - 6/5/2008
VALOR DO DÉBITO: R$ 26.572,39
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA,
CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO
DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES
PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM
PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE
SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$
27.288,67 (VINTE E SETE MIL DUZENTOS E OITENTA E OITO REAIS E
SESSENTA E SETE CENTAVOS), ATUALIZADO EM 05/09/2006, INSCRITA
NA CDA Nº 1051/06-A EM 12/04/2006, REFERENTE A DÉBITO FISCAL,
VENCIDO E NÃO PAGO. ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A,
S) O(A, S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA,
TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM)
EMBARGOS. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA,
DIGITEI. SINOP - MT, 2 DE MAIO DE 2008.
VILSON ROQUE BOCCA
GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO
MATRÍCULA N° 6924
EXPEDIENTE:2008/482
EDITAL DE CITAÇÃO
43955 - 2004 \ 4487.
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/4487.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT
EXECUTADO(A, S): ANTONIO B. BATISTA E WANDERLEI BERNARDES
CITANDO(A, S): ANTONIO B. BATISTA E WANDERLEI BERNARDES
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 16/12/2004
VALOR DO DÉBITO: R$ 21.193,54
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA,
CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO
DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES
PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM
PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE
SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$
21.193,54 (VINTE E UM MIL CENTO E NOVENTA E TRÊS REAIS E
CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS), ATUALIZADO EM 15/12/2004,
INSCRITA NA CDA Nº 5841/2004 EM 15/12/2004, REFERENTE A DÉBITO
FISCAL, VENCIDO E NÃO PAGO . A D V E R T Ê N C I A : F I C A ( M ) A I N D A
ADVERTIDO(A, S) O(A, S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A
PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA
OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA
JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 2 DE MAIO DE 2008.
VILSON ROQUE BOCCA
GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO
MATRÍCULA N° 6924
EXPEDIENTE:2008/483
EDITAL DE CITAÇÃO
45589 - 2004 \ 5800.
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/5800.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 146 de 337
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT
EXECUTADO(A, S): ADÃO FRANCISCO FERREIRA
CITANDO(A, S): ADÃO FRANCISCO FERREIRA
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 22/12/2004
VALOR DO DÉBITO: R$ 511,87
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA,
CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO
DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES
PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM
PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE
SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$ 511,87
( Q U I N H E N T O S E O N Z E R E A I S E O I T E N T A E S E T E C E N T A V O S ),
ATUALIZADO EM 15/05/2004, INSCRITA NA CDA Nº 10928/2004 EM
15052004, REFERENTE A DÉBITO FISCAL, VENCIDO E NÃO PAGO.
ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S)
EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU,
ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 2
DE MAIO DE 2008.
VILSON ROQUE BOCCA
GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO
MATRÍCULA N° 6924
Intimação
VILSON ROQUE BOCCA
GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO
MATRÍCULA N° 6924
?????
EXPEDIENTE:2008/485
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA
1644 - 2004 \ 62.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/62.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL.
EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EXECUTADO(A, S): MAGNO TRANSPORTES LTDA E CELSO ARMOA E
CHIKIRIN MARTINEZ
INTIMANDO(A, S): MAGNO TRANSPORTE LTDA E CELSO ARMOA E
CHIKIRIN MARTINEZ
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 10/12/2004
VALOR DO DÉBITO: R$ 1.248.815,21
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
PARA QUERENDO NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS OFERECER
IMPUGNAÇÃO AO BLOQUEIO JUDICIAL DO VALOR DE R$ 420,50
(QUATROCENTOS E VINTE R E A I S E C I N Q Ü E N T A C E N T A V O S)
PENHORADO NOS AUTOS. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA
JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 29 DE ABRIL DE 2008.
VILSON ROQUE BOCCA
GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO
MATRÍCULA N° 6924
EXPEDIENTE:2008/484
EDITAL DE CITAÇÃO
1473 - 2004 \ 43.
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/43.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EXECUTADO(A, S): TOMAZONI & BENEDET LTDA E FRANCISCO CARLOS
TOMAZONI E LUIZA MARIA DA SILVA
CITANDO(A, S): LUIZA MARIA DA SILVA BENEDETI
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 10/12/2004
VALOR DO DÉBITO: R$ 21.226,93
Disponibilizado - 6/5/2008
FINALIDADE: CITAÇÃO DA EXECUTADA ACIMA QUALIFICADA
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA
AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA
PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O
DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS,
OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O
TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS
BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA
DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE SER CREDOR(A)
DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$ 21.226,93 (VINTE E UM
MIL DUZENTOS E VINTE E SEIS REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS),
ATUALIZADO E M 1 0 / 0 5 / 2 0 0 7 , I N S C R I T A N A C D A N º 7 3 8 / 9 7 - A E M
28/05/1997, REFERENTE A DÉBITO FISCAL, VENCIDO E NÃO PAGO.
ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S)
EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU,
ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT,
17 DE ABRIL DE 2008.
EXPEDIENTE:2008/472
INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO AUTOR DA DECISÃO ABAIXO, BEM
COMO PARA QUE DEPOSITE O VALOR DE R$ 25,00 (VINTE E CINCO
REAIS) REFERENTE AO VALOR DA DILIGÊNCIA PARA NOTIFICAÇÃ O
DO IMPETRADO
96198 - 2008 \ 65.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTE(S): TEREZA MINHOLI RODRIGUES
ADVOGADO: SAMUEL DE CAMPOS WIDAL FILHO
IMPETRADO(A): CHEFE DO DETRAN DE SINOP-MT
DECISÃO: I – ISENTO DE CUSTAS, NA FORMA DO ART. 10, II, DA
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. II - EM QUE PESE A PLAUSIBILIDADE DAS
RAZÕES SUSCITADAS PELA IMPETRANTE, JÁ QUE EFETIVAMENTE A
RAZÃO PRETENSAMENTE INVOCADA PARA A RECUSA NA BAIXA DO
GRAVAME NÃO ENCONTRA AMPARO JURÍDICO, OBSERVO QUE NÃO FOI
JUNTADO O INSTRUMENTO DE LIBERAÇÃO ORIGINAL, MAS APENAS
CÓPIA SEM AUTENTICAÇÃO (FL. 14), O QUE TORNA TEMERÁRIO
PROVIMENTO JUDICIAL PRELIMINAR AO CONTRADITÓRIO. ADEMAIS, NO
QUE TANGE À INEFICÁCIA DA MEDIDA ACASO DEFERIDA AO FINAL,
TEM-SE QUE FOI APENAS ALEGADA PELO IMPETRANTE, SEM
DEMONSTRAÇÃO CONCRETA, NÃO SENDO LEGÍTIMA A
PROCRASTINAÇÃO DO CONTRADITÓRIO EM NOME DA COMPENSAÇÃO
DA INÉRCIA DO IMPETRANTE, QUE POR TANTOS ANOS ABSTEVE-SE DE
REGULARIZAR A DOCUMENTAÇÃO DO VEÍCULO. IV – NESSE CONTEXTO,
NÃO SE AUTORIZA A ABREVIAÇÃO DE PROVIMENTO QUE POR
ESSÊNCIA JÁ SE FAZ URGENTE, EM RAZÃO DA SUMARIEDADE DA VIA
DO MANDADO DE SEGURANÇA, CONDICIONANDO-SE A MEDIDA LIMINAR
AO ESTRITO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 7º, II, DA LEI N.º
1.533/51. V - PELO EXPOSTO, AUSENTES OS PRESSUPOSTOS LEGAIS,
INDEFIRO A MEDIDA LIMINAR PLEITEADA. VI - NOTIFIQUE-SE A
AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA PARA QUE, NO PRAZO DE
10 DIAS, PRESTE AS INFORMAÇÕES QUE TIVER POR PERTINENTES. VII PRESTADAS OU NÃO AS INFORMAÇÕES, VISTAS AO MINISTÉRIO
PÚBLICO, PARA EFEITO DO ART. 10 DA LEI N.º 1.533/51. VIII - INTIME-SE
O IMPETRANTE, PARA CIÊNCIA DESTA DECISÃO E PARA QUE, NO MESMO
PRAZO DAS INFORMAÇÕES, SUBSTITUA A CÓPIA SIMPLES JUNTADA À
FL. 14 POR ORIGINAL OU REPRODUÇÃO AUTENTICADA.
EXPEDIENTE:2008/471
INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO AUTOR DA DECISÃO
95787 - 2008 \ 58.
AÇÃO: CONCESSÃO DE AUX.-DOENÇA E CONVERSÃO AUX. ACIDENTE
REQUERENTE: VANESSA DA SILVA GAUDENCIO
ADVOGADO: FABIANA FRIGERI
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
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DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: I – ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS
NO ITEM 2.14.8 DA CNGC, E NADA HAVENDO A INDICAR QUE A PARTE
AUTORA NÃO FAÇA JUS AO BENEFÍCIO, DEFIRO A ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA POSTULADA. II - NO TOCANTE À ANTECIPAÇÃO
DE TUTELA PLEITEADA, ESTOU EM INDEFERI-LA, POIS A INICIAL NÃO
VEM ACOMPANHADA DE RAZOÁVEL DEMONSTRAÇÃO DO
ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO PRETENDIDO, DESTACANDO-SE A UNILATERALIDADE E A
LIMITAÇÃO TEMPORAL DOS DIAGNÓSTICOS JUNTADOS. NESSA SENDA,
DEVE VIGER A PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO DIAGNÓSTICO MÉDICO
EMANADO DA PERÍCIA MÉDICA DO INSS, ASSIM COMO A REGRA GERAL
DE VEDAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA (LEI N.º 9.494/97, ART. 1º). III – DESDE LOGO, ATENTO À
NATUREZA DA DEMANDA, DETERMINO A PRODUÇÃO DA PROVA
PERICIAL, DETERMINANDO QUE O DEMANDADO APRESENTE EVENTUAIS
QUESITOS E INDIQUE O ASSISTENTE TÉCNICO JÁ EM SEDE DE RESPOSTA
À PRETENSÃO, VALENDO A MESMA IMPOSIÇÃO PAR A A P A R T E
AUTORA, QUANDO DA IMPUGNAÇÃO, ACASO NÃO TENHA
APRESENTADO QUESITOS JUNTAMENTE COM A INICIAL. IV – CITE-SE O
REQUERIDO PARA OFERECER RESPOSTA, NO PRAZO DE 60 (SESSENTA)
DIAS, DEVENDO CONSTAR DO INSTRUMENTO A ADVERTÊNCIA
PREVISTA NO ITEM ANTERIOR. V – EM VISTA DO DISPOSTO NO ITEM III,
DETERMINO AO SR. GESTOR JUDICIAL QUE OBSERVE A PROVIDÊNCIA
PREVISTA NO ART. 327 DO CPC, INDEPENDENTEMENTE DO TEOR DA
RESPOSTA, OU MESMO EM CASO DE INÉRCIA DO DEMANDADO, DESDE
QUE A PARTE AUTORA NÃO TENHA APRESENTADO QUESITOS. VI –
INTIME-SE A AUTORA.
EXPEDIENTE:2008/470
INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO AUTOR DA DECISÃO
95788 - 2008 \ 59.
AÇÃO: CONCESSÃO DE AUX.-DOENÇA E CONVERSÃO AUX. ACIDENTE
REQUERENTE: JANETE ZANETI DOS SANTOS
ADVOGADO: FABIANA FRIGERI
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
DECISÃO: I – ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO ITEM
2.14.8 DA CNGC, E NADA HAVENDO A INDICAR QUE A PARTE AUTORA
NÃO FAÇA JUS AO BENEFÍCIO, DEFIRO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA POSTULADA. II - NO TOCANTE À ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
PLEITEADA, ESTOU EM INDEFERI - L A , P O I S A I N I C I A L N Ã O V E M
ACOMPANHADA DE RAZOÁVEL DEMONSTRAÇÃO DO ATENDIMENTO
DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO
PRETENDIDO, DESTACANDO-SE A UNILATERALIDADE E A LIMITAÇÃO
TEMPORAL DOS DIAGNÓSTICOS JUNTADOS. NESSA SENDA, DEVE
VIGER A PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO DIAGNÓSTICO MÉDICO
EMANADO DA PERÍCIA MÉDICA DO INSS, ASSIM COMO A REGRA GERAL
DE VEDAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA (LEI N.º 9.494/97, ART. 1º). III – DESDE LOGO, ATENTO À
NATUREZA DA DEMANDA, DETERMINO A PRODUÇÃO DA PROVA
PERICIAL, DETERMINANDO QUE O DEMANDADO APRESENTE EVENTUAIS
QUESITOS E INDIQUE O ASSISTENTE TÉCNICO JÁ EM SEDE DE RESPOSTA
À PRETENSÃO, VALENDO A MESMA IMPOSIÇÃO PAR A A P A R T E
AUTORA, QUANDO DA IMPUGNAÇÃO, ACASO NÃO TENHA
APRESENTADO QUESITOS JUNTAMENTE COM A INICIAL. IV – CITE-SE O
REQUERIDO PARA OFERECER RESPOSTA, NO PRAZO DE 60 (SESSENTA)
DIAS, DEVENDO CONSTAR DO INSTRUMENTO A ADVERTÊNCIA
PREVISTA NO ITEM ANTERIOR. V – EM VISTA DO DISPOSTO NO ITEM III,
DETERMINO AO SR. GESTOR JUDICIAL QUE OBSERVE A PROVIDÊNCIA
PREVISTA NO ART. 327 DO CPC, INDEPENDENTEMENTE DO TEOR DA
RESPOSTA, OU MESMO EM CASO DE INÉRCIA DO DEMANDADO, DESDE
QUE A PARTE AUTORA NÃO TENHA APRESENTADO QUESITOS. VI –
INTIME-SE O AUTOR.
EXPEDIENTE:2008/469
INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO AUTOR DA DECISÃO
95946 - 2008 \ 61.
AÇÃO: RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
REQUERENTE: EDVINO RIBEIRO WOLLINGER
ADVOGADO: KELMA REGINA BARBERATO
Disponibilizado - 6/5/2008
ADVOGADO: MASSAKI TARUMOTO
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
DECISÃO: I – ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO ITEM
2.14.8 DA CNGC, E NADA HAVENDO A INDICAR QUE A PARTE AUTORA
NÃO FAÇA JUS AO BENEFÍCIO, DEFIRO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA POSTULADA. II - NO TOCANTE À ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
PLEITEADA, ESTOU EM INDEFERI - L A , P O I S A I N I C I A L N Ã O V E M
ACOMPANHADA DE RAZOÁVEL DEMONSTRAÇÃO DO ATENDIMENTO
DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO
PRETENDIDO, DESTACANDO-SE A UNILATERALIDADE E A LIMITAÇÃO
TEMPORAL DOS DIAGNÓSTICOS JUNTADOS. NESSA SENDA, DEVE
VIGER A PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO DIAGNÓSTICO MÉDICO
EMANADO DA PERÍCIA MÉDICA DO INSS, ASSIM COMO A REGRA GERAL
DE VEDAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA (LEI N.º 9.494/97, ART. 1º). III – DESDE LOGO, ATENTO À
NATUREZA DA DEMANDA, DETERMINO A PRODUÇÃO DA PROVA
PERICIAL, DETERMINANDO QUE O DEMANDADO APRESENTE EVENTUAIS
QUESITOS E INDIQUE O ASSISTENTE TÉCNICO JÁ EM SEDE DE RESPOSTA
À PRETENSÃO. IV – CITE-SE O REQUERIDO PARA OFERECER RESPOSTA,
NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, DEVENDO CONSTAR DO
INSTRUMENTO A ADVERTÊNCIA PREVISTA NO ITEM ANTERIOR. V –
INTIME-SE O AUTOR.
EXPEDIENTE:2008/486
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA DECISÃO
87032 - 2007 \ 102.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO EM GERAL
REQUERENTE: WILSON ARAÚJO
ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO GRASSI REALI
ADVOGADO: YARA A CORREA REALI
REQUERIDO(A): DETRAN/MT - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO
DECISÃO: I – FORTE NO ART. 331, §3º, DO CPC, ENTENDO QUE A
CONCILIAÇÃO É IMPROVÁVEL NESTE FEITO, DIANTE DO TEOR DA
CONTESTAÇÃO E POR FIGURAR NO PÓLO PASSIVO PESSOA JURÍDICA
DE DIREITO PÚBLICO, RAZÃO PELA QUAL DISPENSO A REALIZAÇÃO DE
AUDIÊNCIA PRELIMINAR, NADA OBSTANDO QUE A CONCILIAÇÃO SEJA
OBTIDA EM QUALQUER OUTRO MOMENTO PROCESSUAL (CPC, ART. 125,
IV). II – INDEPENDENTEMENTE DO NOME QUE SE ATRIBUA À AÇÃO,
IMPORTA O TEOR DO SEU PEDIDO PARA A SUA CORRETA
IDENTIFICAÇÃO. TODAVIA, CONSTATO QUE NÃO ESTÁ
SUFICIENTEMENTE ESCLARECIDA A PRETENSÃO DO AUTOR, JÁ QUE
PRETENDE A ANULAÇÃO DAS PENALIDADES APLICADAS A PARTIR DO
FATO DE NÃO SER O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, MAS NÃO INDICA
QUEM SERIA O PROPRIETÁRIO ATUAL, CHEGANDO AO PONTO DE
NEGAR A PROPRIEDADE DE ANTÔNIO CARLOS MARTINS E MILTON
MALHEIROS DA SILVA (FLS. 30-32). OU SEJA, A SUA PRETENSÃO
IMPORTA EM DECLARAR-SE VAGO O BEM, O QUE É JURIDICAMENTE
IMPOSSÍVEL. III – AINDA, O AUTOR SUSTENTA A INEXISTÊNCIA DE
INTIMAÇÃO ACERCA DAS PENALIDADES APLICADAS, O QUE
CONDUZIRIA À NULIDADE DESTAS ÚLTIMAS. A HIPÓTESES É DIVERSA,
POIS, NA SOLUÇÃO ABORDADA NO ITEM ANTERIOR, NÃO SERIA
EXATAMENTE CASO DE NULIDADE, MAS APENAS DE
IRRESPONSABILIDADE DO AUTOR PELAS PENALIDADES APLICADAS, JÁ
QUE ESTAS INCUMBIRIAM AO ATUAL PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, SE
EFETIVAMENTE OCORRIDA A TRANSFERÊNCIA. IV – PORTANTO,
PRELIMINARMENTE AO SANEAMENTO, DETERMINO SEJA INTIMADO O
AUTOR PARA QUE ESCLAREÇA A SUA REAL PRETENSÃO, SE
CONSISTENTE NO RECONHECIMENTO DA TRANSFERÊNCIA DO BEM
(HIPÓTESE EM QUE DEVERÁ INDICAR O ATUAL PROPRIETÁRIO) OU NA
N U L I D A D E D A S M U L T A S A P L I C A D A S , A T É M E S M O P O R Q U E HÁ
INCOMPATIBILIDADE ENTRE OS PEDIDOS: RECONHECIDO O PRIMEIRO, O
AUTOR SE TORNA PARTE ILEGÍTIMA PARA O SEGUNDO PLEITO. V – NA
OCASIÃO, DEVERÁ O AUTOR ESPECIFICAR, AINDA, AS PROVAS QUE
PRETENDE PRODUZIR, INDICANDO PRECISAMENTE A PERTINÊNCIA, SOB
PENA DE INDEFERIMENTO. DESDE LOGO, E REPISANDO O ACIMA
EXPOSTO, TORNO EXPRESSO QUE, PRETENDENDO PROVAR EVENTUAIS
TRANSFERÊNCIAS, DEVERÁ FAZÊ-LO ATÉ A INDICAÇÃO DO
PROPRIETÁRIO ATUAL, É DIZER, INÓCUO SERÁ A PROVA DE
TRANSFERÊNCIAS PARCIAIS, COM O INTUITO DE ISENTAR DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
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RESPONSABILIDADES EVENTUAIS COMPRADORES.
EXPEDIENTE:2008/487
INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO AUTOR DA DECISÃO
96197 - 2008 \ 64.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA
REQUERENTE: JOSÉ FRANCISCO DOREA
ADVOGADO: ELPÍDIO MORETTI ESTEVAM
REQUERIDO(A): DETRAN-MT - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO
DECISÃO.: FORTE NO ART. 284 DO CPC, OPORTUNIZO AO AUTOR
EMENDAR A INICIAL, PARA FINS DE JUNTAR A PROVA CONSTITUTIVA DE
SEU DIREITO, ESSENCIAL PARA O MANEJO DA AÇÃO MANDAMENTAL
(RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 17651/RJ
(2003/0234134-0), 5ª TURMA DO STJ, REL. ARNALDO ESTEVES LIMA. J.
15.02.2007, UNÂNIME, DJ 12.03.2007). NÃO HAVENDO PROVA
D O C U M E N T A L , O P O R T U N I Z O A D E Q U A Ç Ã O D A V I A E L E I T A ÀS
CONDIÇÕES DA PRETENSÃO VENTILADA. PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB
PENA DE INDEFERIMENTO
EXPEDIENTE:2008/488
INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO AUTOR DA DECISÃO
94503 - 2008 \ 33.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): MARCIO KREIBICH
ADVOGADO: SAMUEL DE CAMPOS WIDAL FILHO
IMPETRADO(A): NILDE MARIA GIL BRAZ DA SILVA - CHEFE DA AFSIN AGENCIA FAZENDÁRIA DE SINOP
DECISÃO: ESTABELECIDO QUE O AUTOMÓVEL OBJETO DA DEMANDA
NÃO DEVE PERMANECER SEM REGISTRO DA TITULARIDADE, COMO SE
FOSSE BEM VAGO, PROVIDENCIE O AUTOR, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, A CITAÇÃO DO ATUAL PROPRIETÁRIO DO BEM OU DE SEU
SUCESSOR NA PROPRIEDADE, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO (CPC,
ART. 47, PARÁGRAFO ÚNICO). INTIME-SE.
EXPEDIENTE:2008/489
INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO AUTOR DA DECISÃO
94248 - 2008 \ 28.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
REQUERENTE: A. S. L. R.
ADVOGADO: ADRIANO BULHÕES DOS SANTOS
REQUERIDO(A): G. DO C. DE S.
DECISÃO.: EM ATENÇÃO ÀS BEM PONDERADAS RAZÕES EXPOSTAS
PELO DETRAN/MT ÀS FLS. 24-28, E TENDO EM VISTA O INTERESSE
PÚBLICO PRESENTE NA QUESTÃO, CONCEDO O PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS PARA COMPROVAÇÃO DAS NOTIFICAÇÕES DAS MULTAS OBJETO
DA AÇÃO. INTIME-SE.
EXPEDIENTE:2008/490
INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO AUTOR DA DECISÃO
26262 - 2004 \ 20.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: NARA CAROLINA SCHILES RESENDE
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: RICARDO LUIZ HUCK
REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE SINOP/MT
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: ORLANDIR DA ROLD
ADVOGADO: ULISSES DUARTE JUNIOR
DECISÃO: CONSIDERANDO-SE A EXCEPCIONALIDADE DESTE FEITO, QUE
TRAMITA POR LAPSO TEMPORAL EXCESSIVO, ASSIM COMO QUE A
PRODUÇÃO DE PROVA EM AUDIÊNCIA É PROVIDÊNCIA INDISPENSÁVEL
PARA QUE SE COGITE DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, DETERMINO SEJA
INTIMADA A AUTORA A FIM DE QUE RATIFIQUE O INTERESSE NO
PROSS E G U I M E N T O D O F E I T O , N O P R A Z O D E 0 5 ( C I N C O ) D I A S ,
ESPECIFICANDO EM QUE TERMOS. ACASO NÃO ATENDIDA A
INTIMAÇÃO, INTIME-SE PESSOALMENTE A SUA REPRESENTANTE LEGAL,
COM IGUAL FINALIDADE. PERSISTINDO A INÉRCIA, DIGAM O REQUERIDO
E O DENUNCIADO. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Disponibilizado - 6/5/2008
EXPEDIENTE:2008/491
INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO AUTOR DA DECISÃO
72198 - 2006 \ 11.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): ERWIN WERNER ZUBLER
ADVOGADO: DARVIN KRAUSPENHAR JUNIOR
IMPETRADO(A): CHEFE DA AGÊNCIA FAZENDÁRIA DO ESTADO DE
MATO GROSSO DE SINOP
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
DECISÃO: I – ESTANDO A APELANTE ISENTA DO PREPARO (CNGC, ITEM
2.14.5), CERTIFICADA A TEMPESTIVIDADE (FL. 93), E ATENDIDOS OS
DEMAIS PRESSUPOSTOS RECURSAIS, RECEBO A APELAÇÃO (FLS.
83-92), NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. II - INTIME-SE A
PARTE APELADA PARA APRESENTAR CO N T R A - R A Z Õ E S , E M 1 5
(QUINZE) DIAS, RESSALVADA A DISPOSIÇÃO DO ART. 188 DO CPC. III DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM RESPOSTA, CERTIFIQUE-SE E,
NADA HAVENDO A SER APRECIADO NESTA INSTÂNCIA, REMETAM-SE
OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EXPEDIENTE:2008/492
INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO AUTOR DA DECISÃO
71383 - 2006 \ 1.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: MARCOS DE JESUS
ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO GRASSI REALI
REQUERIDO(A): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MÔNICA PAGLIUSO SIQUEIRA(PROC. DO ESTADO DE MT)
DECISÃO: I – ESTANDO A APELANTE ISENTA DO PREPARO (CNGC, ITEM
2.14.5), CERTIFICADA A TEMPESTIVIDADE (FL. 264), E ATENDIDOS OS
DEMAIS PRESSUPOSTOS RECURSAIS, RECEBO A APELAÇÃO (FLS.
78-92), NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. II - INTIME-SE A
PARTE APELADA PARA APRESENTAR CO N T R A - R A Z Õ E S , E M 1 5
(QUINZE) DIAS, RESSALVADA A DISPOSIÇÃO DO ART. 188 DO CPC. III DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM RESPOSTA, CERTIFIQUE-SE E,
NADA HAVENDO A SER APRECIADO NESTA INSTÂNCIA, REMETAM-SE
OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
EXPEDIENTE:2008/493
INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO AUTOR DA DECISÃO
26781 - 2005 \ 234.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
REQUERENTE: TRANSPORTADORA CAIÇARA LTDA
ADVOGADO: RYCHARDE FARAH
REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO
DECISÃO: I – PREPARADO (263-264) E CERTIFICADA A TEMPESTIVIDADE
(FL. 265), RECEBO A APELAÇÃO (FLS. 248-362), NOS EFEITOS
DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. II - INTIMEM-SE OS APELADOS PARA
APRESENTAÇÃO DAS CONTRA-RAZÕES, EM 15 (QUINZE) DIAS,
RESSALVADA A DISPOSIÇÃO DO ART. 188 DO CPC. III - DECORRIDO O
PRAZO, COM OU SEM RESPOSTA, CERTIFIQUE-SE E VENHAM
CONCLUSOS PARA ENDEREÇAMENTO AO TRIBUNAL.
EXPEDIENTE:2008/494
INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES DA DECISÃO
67679 - 2005 \ 278.
AÇÃO: NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT
ADVOGADO: GILBERTO JUTHS RISSATO
REQUERIDO(A): SGARBI & SGARBI LTDA - ME
ADVOGADO: ODALGIR SGARBI JUNIOR
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: FORTE NO ART. 125, IV, DO CPC, DESIGNO
AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES
PARA O DIA 29 DE MAIO DE 2008, ÀS 16H30MIN. ADVIRTO ÀS PARTES
Q U E S E T R A T A D E E S P E C I A L O P O R T U N I D A D E P A R A S O L U Ç ÃO
AMIGÁVEL, UMA VEZ QUE OS FATOS ANUNCIADOS ÀS FLS. 278-279
NÃO FAZEM PERECER O OBJETO DA DEMANDA. INTIMEM-SE.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Segunda Entrância
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Comarca de Água Boa
1ª Vara
Intimação
JUIZ(A):ANDERSON GOMES JUNQUEIRA
ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT
EXPEDIENTE:2008/183
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE
11929 - 2005 \ 1259.
AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO
REQUERENTE: ERILDO OLIMPIO ROCHA
REQUERENTE: WAGNER JACINTO DE DEUS
REQUERENTE: MARCIO ANTONIO CARNEIRO DE OLIVEIRA
REQUERENTE: KEILA PAULA DE DEUS SEVERINO
REQUERENTE: UIRES ANTONIO DE DEUS
REQUERENTE: ABDUL INACIO DE OLIVEIRA PINTO
REQUERENTE: RAFAEL AMELIO DE SOUZA
REQUERENTE: ELAINE MACHADO PARREIRA
ADVOGADO: RUBENS ALVARENGA DIAS
REQUERIDO(A): BRASIL VALERIO MARQUES
REQUERIDO(A): JOAQUIM FRANCISCO LIMA
REQUERIDO(A): EDVALDO ROSA DE ANDRADE
ADVOGADO: FREDERICO ANTÔNIO SIMÃO
DESTINATÁRIO/INTIMANDO:RUBENS ALVARENGA DIAS(OAB:10309) ENDEREÇO: AV. T 63, Nº 984, BAIRRO: SETOR BUENO - CIDADE: GOINAIA
- UF: GO - CEP:
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR A PARTE
AUTORA DA R. DECISÃO DE FLS. 361/367 PARA APRESENTAR SEUS
MEMORIAIS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
DECISÃO/DESPACHO: SENDO ASSIM, ACOLHO O PEDIDO FORMULADO
PELAS PARTES E DETERMINO QUE SEJAM TRANSLADADAS PARA
ESTES AUTOS CÓPIA DA ATA DA AUDIÊNCIA REALIZADA EM 04 DE
MARÇO DE 2008 NOS AUTOS EM APENSO (PROCESSO Nº 1.158/05 FLS. 278/291). CUMPRIDA ESTA PROVIDÊNCIA, REPUTO ENCERRADA A
FASE PROBATÓRIA DO PROCESSO E DETERMINO QUE SEJAM AS
PARTES INTIMADAS PARA APRESENTAREM SEUS MEMORIAIS NO PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS, DEVENDO A PARTE AUTORA SER INTIMADA
PRIMEIRAMENTE A FIM NÃO HAVER APRESENTAÇÃO SIMULTÂNEA DOS
MEMORIAIS, O QUE ENSEJARIA VIOLAÇÃO AO SISTEMA
CONTRA-ARGUMENTATIVO DAS MANIFESTAÇÕES FINAIS (ART. 454,
CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, IN: CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL COMENTADO / ANTONIO CARLOS MARCATO, COORDENADOR –
SÃO PAULO: ATLAS, 2004, PÁG. 1.380). RESSALTO QUE APENAS O
PATRONO DOS REQUERIDOS EDVALDO ROSA DE ANDRADE E BRASIL
VALÉRIO MARQUES DEVERÁ SER INTIMADO PARA APRESENTAR SEUS
MEMORIAIS, JÁ QUE FORA DECRETADA A REVELIA DO REQUERIDO
JOAQUIM FRANCISCO DE LIMA, LHE TENDO SIDO APLICADA A
PENALIDADE PREVISTA NO ART. 322 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CUMPRA-SE. ÁGUA BOA-MT, 23 DE ABRIL DE 2006. ANDERSON GOMES
JUNQUEIRA. JUIZ DE DIREITO
JUIZ(A):ANDERSON GOMES JUNQUEIRA
ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT
EXPEDIENTE:2008/184
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE E REQUERIDA
6421 - 2005 \ 396.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: LUIZ ELIAS ABDALLA
ADVOGADO: ELLY CARVALHO JUNIOR
REQUERIDO(A): CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ÁGUA BOA MT
ADVOGADO: TARCÍSIO CARDOSO TONHÁ
DESTINATÁRIO/INTIMANDO:DR. ELLY CARVALHO
JUNIOR(OAB:6.132/B/MT) - ENDEREÇO: AV.HISTORIADOR RUBENS DE
MENDONÇA, 1.731, BAIRRO: MIGUEL SUTIL - CIDADE: CUIABÁ - UF: MT CEP:78050030 E DR. TARCÍSIO CARDOSO TONHÁ(OAB:3573/MT) ENDEREÇO: AV. JÚLIO CAMPOS, Nº 365, BAIRRO: CENTRO - CIDADE:
ÁGUA BOA - UF: MT - CEP:78635000
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR AS PARTES
PARA APRESENTAREM MEMORIAIS FINAIS NOS AUTOS EM EPÍGRAFE,
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
Disponibilizado - 6/5/2008
JUIZ(A):ANDERSON GOMES JUNQUEIRA
ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT
EXPEDIENTE:2008/185
INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE
11251 - 2005 \ 173.
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: SÉRGIO R R. RENZ
EXECUTADOS(AS): JOSÉ CARDOSO DOS ANJOS NETTO
EXECUTADOS(AS): MARIA LUCIA DOS ANJOS
TIPO A CLASSIFICAR: BUNGE ALIMENTOS S/A
TIPO A CLASSIFICAR: APARECIDO GRECCO
TIPO A CLASSIFICAR: MARCIA REGINA GRECCO
ADVOGADO: MÁRCIO DE SOUZA
DESTINATÁRIO/INTIMANDO:SÉRGIO R R. RENZ(OAB:3.924) - ENDEREÇO:
RUA HORIZONTINA, 233, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: CANARANA - UF:
MT - CEP:78640000
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR A PARTE
EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PROCEDER AO
PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$
300,00 (TREZENTOS REAIS), CONFORME PORTARIA DESTE JUÍZO Nº
11/2001, DE 16/04/2001, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE
INTIMAÇÃO DE PRAÇA, MEDIANTE DEPÓSITO IDENTIFICADO EM CONTA
DESTE JUÍZO - BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA 1317-X - CONTA
55555-X, DEVENDO OBRIGATORIAMENTE CONSTAR NO CAMPO Nº 01 O
CÓDIGO IDENTIFICADOR DO PROCESSO - CÓD. 11251 - E ENCAMINHAR O
COMPROVANTE ORIGINAL A ESTA VARA ATRAVÉS DE PETIÇÃO OU
OFÍCIO COM AS CARACTERÍSTICAS DOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
2ª Vara
Edital
JUIZ(A):MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES
ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI
EXPEDIENTE:2008/423
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO/PRAÇA
19587 - 2007 \ 175.
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
REPRESENTANTE (REQUERENTE): VERONICA MARIA DA SILVA
ADVOGADO: HENRIQUE MENDES DIAS
REQUERIDO(A): ALCEU CARDOSO DE OLIVEIRA
VALOR DO DÉBITO:9.432,36 DATA DA PRIMEIRA
PRAÇA/LEILÃO:19/5/2008
HORÁRIO DA PRIMEIRA PRAÇA/LEILÃO:14:00:00
DATA DA SEGUNDA PRAÇA/LEILÃO:29/5/2008
HORÁRIO DA SEGUNDA PRAÇA/LEILÃO:14:00:00
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01(UMA) GRADE ARADORA, MARCA TATU,
CONTENDO 12 DISOS DE ARADO, COM MANCAL, USADA EM BOM
ESTADO DE ONSERVAÇÃO, AVLIADA EM R$ 2.300,00; 01(UMA) GRADE
NIVELADORA MARCA TATU, COM 26 DISCOS, USADA EM BOM ESTADO
DE CONSERVAÇÃO, AVALIADA EM R$ 2.800,00; 01(UM) ARADO MARCA
TATU, CONTENDO 03 DISCOS, REVERSÍVEL, USADO EM BOM ESTADO DE
ONSERVAÇÃO, AVALIADO EM R$ 2.800,00.
LOCAL ONDE SE ENCONTRAM OS BENS: FAZENDA NOSSA SENHORA
APARECIDA EM ÁGUA BOA-MT, DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO
ALCEU CARDOSO DE OLIVEIRA. LOCAL: EDIFÍCIO DO FÓRUM DE ÁGUA
BOA-MT VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO:R$ 7.900,00
ÔNUS, RECURSO OU CAUSA PENDENTE, SE HOUVER:
NOME E CARGO DO DIGITADOR:NUGDA M ALMEIDA
Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR:17/2005
JUIZ(A):MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES
ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI
EXPEDIENTE:2008/430
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
15422 - 2006 \ 223.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 150 de 337
AÇÃO: CP-FURTO SIMPLES
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MICHELLE DE MIRANDA REZENDE VILELA
RÉU(S): CLOVES ANSELMO DOS SANTOS
PRAZO DO EDITAL:60(SESSENTA)
NOME DO(A,S) INTIMANDO(A,S): CLOVES ANSELMO DOS SANTOS, RG:
1647250 SSP GO FILIAÇÃO: FRANCISCO ANSELMO DOS SANTOS E
ANTONIA DA SILVA SANTOS, DATA DE NASCIMENTO: 10/1/1964,
B R A S I L E I R O ( A ) , N A T U R A L D E P A L M E I R I N H A - P E , S O L T E I R O ( A ),
AÇOGUEIRO, ENDEREÇO: NÃO SABIDO
NOME E CARGO DO DIGITADOR:NUGDA M ALMEIDA
Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR:17/2005
SENTENÇA:(...)EX POSITIS, DIANTE DA AUSÊNCIA DE ILICITUDE, JULGO
TOTALMENTE IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL
CONSUBSTANCIADA NA DENÚNCIA E, EM CONSEQÜÊNCIA, COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 386, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL,
ABSOLVO CLOVES ANSELMO DOS SANTOS, BRASILEIRO, AMASIADO,
AÇOUGUEIRO, NATURAL DE GUARAUNS/PE, NASCIDO AOS 10/01/1961,
FILHO DE ANTÔNIA CONCEIÇÃO SILVA DOS SANTOS, RESIDENTE A
AVENIDA PRINCIPAL, S/N, NO MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ/MT.
SEM CUSTAS.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, COMUNIQUE-SE A SENTENÇA AO
INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO ESTADUAL E NACIONAL, AO CARTÓRIO
DISTRIBUIDOR E DEMAIS ÓRGÃOS, SENDO OBSERVANDO PARA TANTO
O DISPOSTO NO OFICIO CIRCULAR N° 234/04, DA CORREGEDORIA
GERAL DE JUSTIÇA E, FEITAS AS ANOTAÇÕES DE PRAXE, ARQUIVE-SE.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
ÁGUA BOA/MT, 6 DE SETEMBRO DE 2007.
CAROLINE SCHNEIDER GUANAES SIMÕES
JUÍZA DE DIREITO
Intimação
JUIZ(A):MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES
ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI
EXPEDIENTE:2008/424
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE E REQUERIDA
20345 - 2005 \ 959.A
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO
IMPUGNANTE(S): AMARILDO CARDOSO LIMA ADVOGADO: ANA PAULA
SIGARINI GARCIA
IMPUGNADO(S): CLAUDETE MARIA PINHEIRO ADVOGADO: JAIRO
ANTÔNIO RIBEIRO
FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA(S) PARTE(S)
REQUERENTE E REQUERIDA, POR TODO TEOR DA DECISÃO/DESPACHO
PROFERIDO ÀS FLS. 15, BEM COMO PARA COMPAREÇAM JUNTAMENTE
COM SEUS CLIENTES, INDEPNDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO PELO JUÍZO,
NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 29 DE MAIO
DE 2008 ÀS 13:00 HORAS(MT), QUE SE REALIZARÁ NA SALA DE
AUDIÊNCIA DA 2ª VARA DESTA COMARCA, SITO NO FÓRUM LOCAL.
DESPACHO/DECISÃO :VISTOS, CONSIDERANDO-SE QUE O EXEQUENTE
APRESENTOU EM PEÇA ÚNICA A CONTESTAÇÃO A IMPUGNAÇÃO E SUA
ANUÊNCIA AOS CÁLCULOS APRESENTADOS, TRANSLADE-SE A ESTES
AUTOS CÓPIA DA PETIÇÃO DE FLS. 133 E OS ORIGINAIS DA PETIÇÃO DE
FLS. 135/137.
INTIME-SE A EXECUTADA IMPUGNANTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE O
DOCUMENTO APRESENTADO, NO PRAZO LEGAL.
POR FIM, CONSIDERANDO-SE A NATUREZA DO LÍTIGIO, DESIGNO
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 29 DE MAIO DE 2008, ÀS 13:00
HORAS-MT.
PROCEDAM-SE AS INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS.
CUMPRA-SE
MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES
JUIZ DE DIREITO
Disponibilizado - 6/5/2008
JUIZ(A):MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES
ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI
EXPEDIENTE:2008/429
14040 - 2006 \ 166.
AÇÃO: COBRANÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: ANTONIO CARLOS
DE SOUZA
EXECUTADOS(AS): WALTER BARBOSA FEROLLA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE REQUERENTE,
PARA QUE COMPROVE NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ)DIAS, O
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS PARA POSTERIOR
DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA JUNTO À COMARCA DE PORTO
ALEGRE DO NORTE-MT, COM A FINALIDADE DE CITAÇÃO DO
REQUERIDO.
OUTROSSIM, INFORMO QUE AS REFERIDAS GUIAS ENCONTRAM-SE
DISPONÍVEIS NO SITE DO TJ/MT.
JUIZ(A):MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES
ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI
EXPEDIENTE:2008/428
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE E REQUERIDA
18777 - 2007 \ 251.
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: WORLDWIDE OPERATING INC.
ADVOGADO: ANDRÉ BARABINO
ADVOGADO: JOAQUIM FELIPE SPADONI
ADVOGADO: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
REQUERIDO(A): CENTROPEC - AGROPECUARIA DO CENTRO OESTE S/A
ADVOGADO: FABIANA FERNANDEZ
ADVOGADO: RICARDO ZANCANARO
ADVOGADO: JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR
FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA(S) PARTE(S)
REQUERENTE E REQUERIDA, POR TODO TEOR DA DECISÃO/DESPACHO
PROFERIDO ÀS FLS. 178, BEM COMO PARA COMPAREÇAM JUNTAMENTE
COM SEUS CLIENTES, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO PELO JUÍZO,
NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 26 DE JUNHO
DE 2008 ÀS 13:00 HORAS(MT), QUE SE REALIZARÁ NA SALA DE
AUDIÊNCIA DA 2ª VARA DESTA COMARCA, SITO NO FÓRUM LOCAL.
FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DOS REQUERERENTES PARA, NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS, APRESENTAREM CAUÇÃO NO MONTANTE DE 10% DO
VALOR DA CAUSA, BEM COMO DOS DOCUMENTOS DE CONSTITUIÇÃO
DA EMPRESA EMBARGADA, NO MESMO PRAZO.
DESPACHO/DECISÃO: VISTOS, VERIFICO QUE O CASO VERSA SOBRE
DIREITOS QUE ADMITEM TRANSAÇÃO SENDO OPORTUNA A
REALIZAÇÃO DE UMA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNO
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 26 DE JUNHO DE 2008, ÀS
13:00 HORAS (MT), OPORTUNIDADE ONDE TAMBÉM SERÃO
ANALISADAS A PRELIMINARES APRESENTADAS NA CONTESTAÇÃO,
EVENTUAIS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS E DESIGNAÇÃO DE
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO OU JULGAMENTO
ANTECIPADO, CONFORME O CASO..
SEM PREJUÍZO DO SANEAMENTO DO FEITO A SER REALIZADO NA
AUDIÊNCIA, DESDE JÁ, DETERMINO A APRESENTAÇÃO DE CAUÇÃO, NO
MONTANTE DE 10% DO VALOR DA CAUSA, NO PRAZO DE 10 DIAS, BEM
COMO DOS DOCUMENTOS DE CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA
EMBARGADA, NO MESMO PRAZO.
INTIMEM-SE AS PARTES E SEUS PROCURADORES, LEGALMENTE
HABILITADOS.
ÁGUA BOA, 25 DE JANEIRO DE 2007.
MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES
JUIZ DE DIREITO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 151 de 337
JUIZ(A):MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES
ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI
EXPEDIENTE:2008/431
JUIZ(A):MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES
ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI
EXPEDIENTE:2008/434
17642 - 2007 \ 109.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: HOTTA & LINARES
EXECUTADOE: HOTTA & LINARES
ADVOGADO: LEONARDO OLIVEIRA BORGES
EXECUTADO(A): TELEMAT CELULAR S/A - VIVO
ADVOGADO: KATIUCY ALBUQUERQUE
ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI
FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO, ATR A V É S D E S E U S
ADVOGADOS, PARA QUE NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PAGAR A
INTEGRALIDADE DA DÍVIDA, CONFORME DEMONSTRATIVO DE DÉBITO,
DEVIDAMENTE ATUALIZADO (FLS. 83) ABAIXO DESCRITO, SOB PENA DE
APLICAÇÃO DE MULTA NO PERCENTUAL DE 10 (DEZ) POR CENTO
SOBRE O VALOR EXIGIDO, SEM PREJUÍZOS DOS ATOS PROCESSUAIS
NECESSÁRIOS À EXPROPRIAÇÃO DE TANTOS BENS QUANTOS FOREM
NECESSÁRIOS PARA A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
VALOR DO DEBITO: R$ 9.000,00
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$ 900,00
VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS: R$ 10.244,40
TOTAL DÉBITO EXECUTADO: R$ 10.244,40
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE EXEQUENTE,
PARA QUE COMPROVE NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ)DIAS, O
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS PARA POSTERIOR
DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA JUNTO À COMARCA DE CRUZ
ALTA-RS, COM A FINALIDADE DE CITAÇÃO DO EXECUTADO ELIMAR
WILKER WAYHS.
OUTROSSIM, INFORMO QUE AS REFERIDAS GUIAS ENCONTRAM-SE
DISPONÍVEIS NO SITE DO TJ/MT.
JUIZ(A):MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES
ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI
EXPEDIENTE:2008/436
JUIZ(A):MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES
ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI
EXPEDIENTE:2008/432
INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE
17725 - 2007 \ 126.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: CENTRAL DE FERRO E AÇO LTDA
ADVOGADO: TIAGO THOMA MARTINS DE PAULA
ADVOGADO: ANA PAULA SIGARINI GARCIA
EXECUTADOS(AS): MARCOS RONALDO OSSUNA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE ,PARA
EFETUAR O PAGAMENTO DAS DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO
VALOR DE R$ 14,90 (QUATORZE REAIS E NOVENTA CENTAVOS), PARA
POSTERIOR CUMPRIMENTO DE MANDADO DE CITAÇÃO. O REFERIDO
VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA JUDICIAL Nº 55.555-X,
AGÊNCIA Nº 1317-X DO BANCO DO BRASIL S/A DE ÁGUA BOA-MT. O
DEPÓSITO DEVERÁ SER EFETUADO SOMENTE NOS CAIXAS INTERNOS,
DEVENDO CONSIGNAR NO CAMPO "1" O NÚMERO INDICADOR DO
PROCESSO QUAL SEJA Nº 17725. RESSALTA-SE QUE DEVERÁ SER
ENCAMINHADO ATRAVÉS DE PETIÇÃO, O COMPROVANTE ORIGINAL DO
DEPÓSITO, JUNTAMENTE COM OS DADOS DO PROCESSO A ESTE JUÍZO,
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
6904 - 2005 \ 365.
AÇÃO: EXECUÇÃO.
EXEQUENTE: AGRO-SAM AGRICULTURA E PECUÁRIA LTDA
ADVOGADO: APARECIDO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO: TATIANE CRISTINA MIRANDA SOARES
ADVOGADO: ELIAS HORACIO DA SILVA
EXECUTADOS(AS): VINICIUS BALDO
ADVOGADO: LEONARDO OLIVEIRA BORGES
ADVOGADO: FERNANDO CÉSAR LEOPOLDINO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE EXEQUENTE,
PARA QUE COMPROVE NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ)DIAS, O
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS PARA POSTERIOR
DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA J U N T O À C O M A R C A D E
CANARANA-MT, COM A FINALIDADE DE AVALIAÇÃO E DEMAIS ATOS.
OUTROSSIM, INFORMO QUE AS REFERIDAS GUIAS ENCONTRAM-SE
DISPONÍVEIS NO SITE DO TJ/MT.
JUIZ(A):MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES
ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI
EXPEDIENTE:2008/437
JUIZ(A):MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES
ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI
EXPEDIENTE:2008/433
2463 - 2005 \ 72.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: VIAÇÃO OURO E PRATA S/A
ADVOGADO: JAIME BANDEIRA RODRIGUES
ADVOGADO: DANIELA RIZZI
ADVOGADO: SELSO LOPES DE CARVALHO
ADVOGADO: ANA PAULA SIGARINI GARCIA
EXECUTADOS(AS): ALOISIO FRANCISCO RECK
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA
8904 - 2005 \ 386.
AÇÃO: CANCELAMENTO DE REGISTRO
AUTOR(A): D. P. DO E. DE M. G.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): M. L. M.
ADVOGADO: JOAQUIM JOSÉ ABINADER GUEDES DA SILVA
REQUERIDO(A): J. R. D.
REQUERIDO(A): R. I. ADVOGADO: ANA LÍDIA ALVES DE SOUZA
FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA(S) PARTE(S)
REQUERIDA PARA COMPAREÇAM JUNTAMENTE COM SEU CLIENTE,
INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO PELO JUÍZO, NA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 28 DE JULHO DE 2008, ÀS 13:00
HORAS(MT), QUE SE REALIZARÁ NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 2ª VARA
DESTA COMARCA, SITO NO FÓRUM LOCAL.
Disponibilizado - 6/5/2008
20268 - 2007 \ 444.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO ADVOGADO:
JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO
EXECUTADOS(AS): JÚLIO CÉSAR SCHREPFER WAYHS
EXECUTADOS(AS): ELIMAR WILKER WAYHS
EXECUTADOS(AS): NAEVIO FIORAVANTE BASSO
FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE,
PARA QUE NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SE MANIFETSTE, REQUENDO O
QUE ENTENDER DE DIREITO ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS. 161, INFORMANDO QUE O EXECUTADO FALECEU EM
AGOSTO DE 2007.
JUIZ(A):MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 152 de 337
ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI
EXPEDIENTE:2008/438
VALOR DE R$ 862,73 E HONORÁRIOS ADVOCATÍRICOS NO VALOR DE
R$ 88.775,68.
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE
SENTENÇA:(...) ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, APENAS PARA O FIM DE CONDENAR
OS REQUERIDOS AO PAGAMENTO DO VALOR DE NCZ$ 14.000,00
(CATORZE MIL CRUZADOS NOVOS), CORRIGIDO PELO INPC A PARTIR
DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, INCIDINDO-SE AINDA TAXA DE JUROS DE
0,5% ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 E, A PARTIR
DE ENTÃO DEVERÁ SER APLICADO O PERCENTUAL PREVISTO PELO
ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL, SENDO O TERMO INICIAL DESTES O DIA DA
CITAÇÃO VÁLIDA DA PARTE REQUERIDA.
CONSIDERANDO A SUCUMBÊNCIA MÍNIMA, COM FUNDAMENTO NO ART.
21, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDENO OS
REQUERIDOS AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 20% (VINTE POR CENTO) DO VALOR
DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS AO ARTIGO 20, § 3º DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
POR FIM, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
TRANSITADA EM JULGADO ESTA SENTENÇA, O QUE CERTIFICARÁ O
CARTÓRIO, PROCEDAM-SE ÀS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS.
P. R. I. CUMPRA-SE.
ÁGUA BOA, 02 DE JANEIRO DE 2008.
MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES
JUIZ DE DIREITO
14560 - 2006 \ 261.
AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL
REQUERENTE: MARCOS ROBERTO LAMB
ADVOGADO: MÁRIO TAKATSUKA
REQUERIDO(A): BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO: MARCELO DALLAMICO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO REQUERENTE, ATRAVÉS DE S E U S
ADVOGADOS, QUE ENCONTRA-SE ACOSTADO ÀS FLS. 1 2 9 D O S
PRESENTES AUTOS DEPOSITO JUDICIAL EFETUADA NA CONTA ÚNICA
DO TJMT, BEM COMO, PARA QUE INDIQUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
UMA CONTA PARA QUE SEJA EFETUADA A TRANSFERÊNCIA DOS
VALORES DEPOSITADOS.
JUIZ(A):MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES
ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI
EXPEDIENTE:2008/439
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE
14038 - 2006 \ 162.
AÇÃO: COBRANÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S A
ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE SOUZA
EXECUTADOS(AS): REINHARDT HEYDRICH JACINTHO DA SILVA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) REQUERENTE, ATRAVÉS DE
SEU ADVOGADO, POR TODO TEOR DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS
AUTOS EM EPÍGRAFE, A SEGUIR TRANSCRITA.
SENTENÇA: (...)EX POSITIS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA
CONDENAR O RÉU A PAGAR:
I) R$ R$ 100.015,21 (CEM MIL E QUINZE REAIS E VINTE E UM CENTAVOS)
AO AUTOR. DEVENDO TAL IMPORTÂNCIA SER DEVIDAMENTE CORRIGIDA
DESDE A DATA DA PROPOSITURA DA PRESENTE
II) CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO
EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, ATENDIDO O ARTIGO 20,
PARÁGRAFO TERCEIRO, ALÍNEAS "A", "B" E "C", DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, REAJUSTADOS A PARTIR DA PRESENTE SENTENÇA.
PRIC
ÁGUA BOA, 22 DE JANEIRO DE 2008.
MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES
JUIZ DE DIREITO
JUIZ(A):MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES
ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI
EXPEDIENTE:2008/395
2960 - 2005 \ 582.
AÇÃO:
REQUERENTE: ANTONIO MARTINI FERNANDES
ADVOGADO: WAGNER DE PINA CABRAL
ADVOGADO: MILTON ANTONIO MARTINI FERNANDES,
ADVOGADO: SELSO LOPES DE CARVALHO
REQUERIDO(A): MÁXIMO MASSON PUERTA
REQUERIDO(A): PAULINHO DE TAL
REQUERIDO(A): ESTACIONAMENTO AVENIDA ADVOGADO: HEMERT
ALMEIDA OLIVEIRA E SOUSA
FINALIDADE 1: INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) REQUERENTE E REQUERIDA,
ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS, POR TODO TEOR DA R. SENTENÇA
PROFERIDA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, A SEGUIR TRANSCRITA.
FINALIDADE 2: A INTIMAÇÃO DO REQUERIDO, PARA QUE NO PRAZO DE
10(DEZ) DIAS, PROCEDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS NO
Disponibilizado - 6/5/2008
JUIZ(A):MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES
ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI
EXPEDIENTE:2008/425
16466 - 2006 \ 576.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBARGANTE: EDSON CARLOS BOTELHO MUNIZ
EMBARGANTE: BIOFERTIL LTDA
EMBARGANTE: ELIANA ESPIGARI DA SILVA MUNIZ
ADVOGADO: SELSO LOPES DE CARVALHO
ADVOGADO: TIAGO THOMA MARTINS DE PAULA
EMBARGADO(A): AGRICHEM DO BRASIL LTDA
ADVOGADO: GISELE DA SILVA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) EMBARGANTE, ATRAVÉS DE
SEUS ADVOGADOS, POR TODO TEOR DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS
AUTOS EM EPÍGRAFE, A SEGUIR TRANSCRITA, BEM COMO, PARA
APRESENTAR, NO PRAZO LEGAL, SUAS CONTRA-RAZÕES AO
RECURSO DE APEÇLAÇÃO INTERPOSTO PELO EMBARGADO ÀS FLS. 86.
SENTENÇA:(...)DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE CONSTA
DOS AUTOS, JULGO PROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS À
EXECUÇÃO, EM TODOS OS SEUS TERMOS, COM FULCRO NO ARTIGO
269, I, C/C PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 740, AMBOS DO CPC,
TORNANDO INSUBSISTENTE A PENHORA E EXTINGUINDO, ASSIM, A
EXECUÇÃO EM APENSO.
CONDENO O EMBARGADO NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS,
BEM COMO NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 10%
(DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DO DÉBITO EXEQÜENDO, A SER
ATUALIZADO NA ÉPOCA DEVIDA.
COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO AS
ANOTAÇÕES DE ESTILO, INCLUSIVE NO DISTRIBUIDOR E APÓS,
CUMPRA-SE A PRESENTE. EXTRAIA-SE CÓPIA DESTA DECISÃO,
ACOSTANDO NOS AUTOS EM APENSO.
P.R.I.CUMPRA-SE
ÁGUA BOA, 26 DE JANEIRO DE 2008.
MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES
JUIZ DE DIREITO
JUIZ(A):MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES
ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI
EXPEDIENTE:2008/427
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 153 de 337
1491 - 2005 \ 667.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO EM GERAL
REQUERENTE: ERASMO MARCOLIM
ADVOGADO: SELSO LOPES DE CARVALHO
REQUERIDO(A): LUIZ ALEXANDRE BARALDO
ADVOGADO: LUIZ SCHUSTER
FINALIDADE 1: INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) REQUERENTE E REQUERIDA,
ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS, POR TODO TEOR DA R. SENTENÇA
PROFERIDA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, A SEGUIR TRANSCRITA.
CONSIDERANDO o afastamento do servi d o r M A U R O D E O L I V E I R A
SANTOS, matrícula 4254, Gestor Geral do Foro desta Comarca, para
gozar 20 (vinte) dias de férias, referente ao exercício de 2002, no período
de 05 a 24/05/2008, RESOLVE:DESIGNAR a servidora CRISTIANE
TOLENTINO DE BARROS , matrícula 11787, Gestora Administrativa 2, para
servir como Gestora Geral, enquanto perdurar o afastamento do titular, ou
seja, de 05/05/2008 a 24/05/2008. Publique-se. Registre-se.
Comunique-se.
Cumpra-se. Alto Araguaia/MT, 29 de abril de 2008. WAGNER PLAZA
MACHADO JUNIOR - Juiz de Direito e Diretor do Foro em Substituição
Legal.
FINALIDADE 2: A INTIMAÇÃO DO REQUERIDO, PARA QUE NO PRAZO DE
10(DEZ) DIAS, PROCEDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS NO
VALOR DE R$ 241,74.
SENTENÇA: (...) ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
O PEDIDO FORMULADO N A I N I C I A L P A R A O F I M D E D E C L A R A R
RESCINDIDO O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES,
CONFERINDO AO REQUERENTE A REINTEGRAÇÃO NA POSSE DO
IMÓVEL.
A TÍTULO DE SUCUMBÊNCIA, CONSIDERANDO QUE A PARTE AUTORA
DECAIU EM PARTE MÍNIMA, CONDENO A PARTE REQUERIDA AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS FIXO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), COM
FUNDAMENTO NO ART. 20, PARÁGRAFO 4º, C/C PARÁGRAFO ÚNICO DO
ARTIGO 21, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
POR FIM, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
P. R. I. CUMPRA-SE.
ÁGUA BOA, 02 DE JANEIRO DE 2008.
MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES
JUIZ DE DIREITO
Comarca de Alto Araguaia
1ª Vara
Intimação
CARTA DE INTIMAÇÃO VIA E-MAIL
Alto Araguaia - MT, 30 de abril de 2008.
KATIUSSUANE FERREIRA DE SOUZA(OAB:94.140/MG) - Endereço: Rua
Marechal Rondon, Nº 757, Bairro: Boiadeiro - Cidade: Alto Araguaia - UF:
MT - CEP:78780000
Senhora:
A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem
por finalidade a I N T I M A Ç Ã O de Vossa Senhoria, na qualidade de
advogada, por todo o conteúdo do despacho de fls. 22 abaixo transcrito
como parte integrante desta carta.
NÚMERO DO PROCESSO: 2008/35. Cód. 22808
ESPÉCIE: Pedido de Liberdade Provisória (SEM FIANÇA)
REQUERENTE: DANIEL RAFAEL DA SILVA
ADVOGADA DA PARTE AUTORA: Dra. katiussuane Ferreira de Souza
DESPACHO: "Traga a defesa a certidão de antecedentes do acusado, vez
que este declarou em seu interrogatório possuir um executivo de pena no
Estado de São Paulo.Acostadas as certidões de antecedentes criminais,
deliberarei oportunamente, acerca do pedido de liberdade provisória
aviado pela douta defesa.Intime-se com urgência.."
Atenciosamente,
Luzia Gonçalves de Jesus
Gestora Judiciária Substituta
Diretoria do Fórum
Portaria
PORTARIA Nº 037/2008-DF
O Doutor WAGNER PLAZA MACHADO JUNIOR, MM. Juiz de Direito e
Diretor do Foro em Substituição legal nesta Comarca de Alto Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da
lei, etc. R E S O L V E: ALTERAR a lotação do servidor ADEMAR SOUZA
DE OLIVEIRA , auxiliar Judiciário, matrícula nº 5311, atualmente lotado na
2ª Vara, para exercer suas funções junto à 1ª Vara desta Comarca, a
partir do dia 28/04/2008 até ulterior deliberação. Publique-se. Registre-se.
Comunique-se ao Departamento de Recursos Humanos d o E g r é g i o
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cumpra-se. Alto
Araguaia/MT, 28 de abril de 2008. WAGNER PLAZA MACHADO JUNIOR Juiz de Direito e Diretor do Foro Em Substituição Legal.
PORTARIA Nº 038/2008-DF
O Doutor WAGNER PLAZA MACHADO JUNIOR, MM. Juiz de Direito e
Diretor do Foro em Substituição legal nesta Comarca de Alto Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da
lei, etc. R E S O L V E:ALTERAR a lotação da servidora cedida pela
Prefeitura Municipal desta cidade, TATIANA CRISTINA REZENDE VILELA ,
Técnica Judiciária designada, atualmente lotada na 1ª Vara, para exercer
suas funções junto à 2ª Vara desta Comarca, a partir do dia 28/04/2008
até ulterior deliberação. Publique-se. Registre-se. Comunique-se ao
Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso. Cumpra-se. Alto Araguaia/MT, 28 de abril de
2008. WAGNER PLAZA MACHADO JUNIOR - Juiz de Direito e Diretor do
Foro Em Substituição Legal.
PORTARIA Nº 039/2008-DF
O Doutor Wagner Plaza Machado Junior, Juiz de Direito e Diretor do
Foro em substituição legal nesta Comarca de Alto Araguaia, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei etc.
Disponibilizado - 6/5/2008
CARTA DE INTIMAÇÃO VIA E-MAIL
Alto Araguaia - MT, 30 de abril de 2008.
KATIUSSUANE FERREIRA DE SOUZA(OAB:94.140/MG) - Endereço: Rua
Marechal Rondon, Nº 757, Bairro: Boiadeiro - Cidade: Alto Araguaia - UF:
MT - CEP:78780000
Senhora:
A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem
por finalidade a I N T I M A Ç Ã O de Vossa Senhoria, na qualidade de
advogada, por todo o conteúdo do despacho de fls. 22 abaixo transcrito
como parte integrante desta carta.
NÚMERO DO PROCESSO: 2008/35. Cód. 22808
ESPÉCIE: Pedido de Liberdade Provisória (SEM FIANÇA)
REQUERENTE: DANIEL RAFAEL DA SILVA
ADVOGADA DA PARTE AUTORA: Dra. katiussuane Ferreira de Souza
DESPACHO: "Traga a defesa a certidão de antecedentes do acusado, vez
que este declarou em seu interrogatório possuir um executivo de pena no
Estado de São Paulo.Acostadas as certidões de antecedentes criminais,
deliberarei oportunamente, acerca do pedido de liberdade provisória
aviado pela douta defesa.Intime-se com urgência.."
Atenciosamente,
Luzia Gonçalves de Jesus
Gestora Judiciária Substituta
CARTA DE INTIMAÇÃO VIA E-MAIL
Alto Araguaia - MT, 5 de maio de 2008.
IRAN NEGRÃO FERREIRA
Senhor Advogado:
A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem
por finalidade a I N T I M A Ç Ã O de Vossa Senhoria, na qualidade de
advogado, por todo o conteúdo da decisão de fls. 15/17 abaixo transcrita
como parte integrante desta carta.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 154 de 337
NÚMERO DO PROCESSO: 2008/32. Cód. 22678
ESPÉCIE: EXCEÇÃO DE ILEGITIMIDADE DE PARTE
EXCIPIENTES: ELPIDIO RIBEIRO FILHO E TEREZINHA DE JESUS GOMES
RIBEIRO E STALYN PANIAGO PEREIRA
EXCEPTO: AFONSO LUIZ DA SILVA e RYSXTER ALVES SILVA
ADVOGADO DOS EXCEPTOS : IRAN NEGRÃO FERREIRA
DECISÃO: "Vistos.Cuida-se de exceção de ilegitimidade feita pela defesa
dos acusados Afonso Luiz da Silva e Rysxter Alves Silva, devidamente
qualificados nos autos em epígrafe.Foi Postergada a oitiva do Ministério
Público, em face da urgência extrema de se dirimir a postulação em apreço
e encaminhar os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para a apreciação
dos recursos complementares.Vieram-me os autos conclusos.É o relatório
do necessário.Decido.Em que pese a razoabi l i d a d e d a e x c e ç ã o d e
ilegitimidade ajuizada pela defesa, esta não merece prosperar, senão
vejamos.Convém registrar, que a matéria agitada pela defesa já foi objeto
de decisão dos embargos de declaração que aclarou a pretensão dos
assistentes de acusação no aludido recurso.Por outro lado, como se
observa a defesa se insurge de fatos que serão objetos no próprio
recurso complementado a pedido da douta Procuradora de Justiça que
entendeu necessário a manifestação dos recorrentes/recorridos
(excipientes nest a e x c e ç ã o ) a c e r c a d a d e c i s ã o , n ã o p o d e n d o e s t e
magistrado alterá-la usurpando-se do duplo grau de jurisdição - apesar de
ser-lhe-á permitido o juízo de retratação-, da instância superior que
apreciará as razões de recurso da defesa dos acusados, inclusive a
matéria suscitada.Assim, por mais que se invoque cuidar a suscitação de
matéria de ordem pública, é inegável, que o pedido não deve ser
reconhecido, pois já houve pertinente deliberação a este.Isto posto, com
base no art. 3º do Código de Processo Penal aplicando subsidiariamente o
art. 471, caput, do Código de Processo Civil, deixo de reconhecer a
exceção, já que foi objeto de deliberação, onde inclusive será
r e e x a m i n a d o
p e l a
i n s t â n c i a
superior.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Ciência ao Ministério Público
Estadual.Após o trânsito em julgado, em não havendo recurso voluntário,
promova-se as baixas e anotações de praxe para arquivamento do
feito.Se necessário desapense-se o feito dos autos principais,
certificando-se o necessário, com o objetivo desse subir à instância
superior para apreciação dos recursos interpostos pelas partes litigantes
na lide penal.Expeça-se o necessário.Cumpra-se com urgência.Alto
Araguaia/MT, 24 de abril de 2008.Carlos Augusto Ferrari.Juiz de Direito."
Atenciosamente,
Maria Luíza de Oliveira Machado
Gestora Judiciária
Intimação
Ao
Ilustríssimo Senhor:
Dr. IRAN NEGRÃO FERREIRA
Rua Francisco Batista, 311 - Centro
Alto Taquari-MT
A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem
por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de
advogado, por todo o conteúdo do despacho ao final transcrito ou cuja(a)
cópia(s) segue(m) anexa(s), como parte(s) integrante(s) desta carta, para
comparecer(em) à audiência designada.
NÚMERO DO PROCESSO: 2007/65.
VALOR DA CAUSA: R$ 0,00
DATA, HORÁRIO E LOCAL: A audiência será de JUSTIFICAÇÃO e se
realizará no dia 12/5/2008, às 17:30 horas , no Edifício do Fórum, sito no
endereço ao final indicado.
ESPÉCIE: GUIA DE EXECUÇÃO CRIMINAL DEFINITIVA
PARTE AUTORA: Ministério Público do Estado de Mato Grosso
PARTE RÉ: MARCOS SOEL GONZAGA DOS SANTOS
DESPACHO/DECISÃO: "I – Designo para o dia 12 de maio de 2008, às
17:30 (MT) audiência de justificação. II – Intimem-se.."
Ilustríssima Senhora
Drª. Deuzânia M. Vilela Alves
Rua Antonio Aires Fávero, 537
Alto Araguaia-MT
2ª Vara
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 15 DIAS
AUTOS N.º 2007/27.
ESPÉCIE: CP-Furto Qualificado
PARTE AUTORA: O MINISTÉRIO PÚBLICO LOCAL
PARTE RÉ: WANDER APARECIDO SILVA RODRIGUES e
WARLEY MAGSON DE OLIVEIRA
CITANDO(A, S): Denunciado(a): Wander Aparecido Silva
Rodrigues, Rg: 4.168.632 SSP GO Filiação: Valdivino
Rodrigues da Mata e Beronice Maria Silva Rodrigues, data de
nascimento: 12/10/1985, brasileiro(a), natural de Alto
araguaia-MT, solteiro(a), servente pedreiro, Endereço: Av .
Araguaia, 1784, Bairro: Setor Rodoviário, Cidade: Santa Rita
do Araguaia-GO
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 30/5/2007
VALOR DA CAUSA: R$ 0,00
FINALIDADE: CITAÇÃO do denunciado, acima mencionado, dos termos da
Denúncia, no qual foi denunciado nos termos do artigo 155, § 4º, II e IV do
CPB, a fim de comparecer a seu interrogatório, designado para o dia 02
de Junho de 2008 às 12:00 horas, acompanhado de advogado nos
termos do artigo 185 da Lei 10.792, de 1º de dezembro de 2003. Caso
Disponibilizado - 6/5/2008
contrário ser-lhe-á nomeado defensor dativo. A audiência será realizada
no Edifício do Fórum, sito na Rua Onildo Taveira, s/n, Vila Aeroporto em
Alto Araguaia-MT. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que
ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital
que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
RESUMO DA INICIAL: Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério
Público, em face de Warley Magson de Oliveira e Wander Aparecido Silva
Rodrigues, como incursos no art. 155, § 4º, II e IV do CPB
DESPACHO: Autos: 27/2007 I – Designo para o dia 02 de junho de 2008,
às 12:00 (MT), interrogatório do réu. II – Cite-o via edital, notificando-o da
data do interrogatório. III – Dê-se ciência ao Ministério Público. Alto
Araguaia, 24 de abril de 2008. Wagner Plaza Machado Junior Juiz de
Direito
Eu, Maria Goreti Welter Rodrigues, digitei. Alto Araguaia - MT, 5 de maio de
2008. Marta Regina Rodrigues de Melo Autorizado(a) pelo Provimento
n° 56/2007-CGJ
A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem
por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de
advogado, da r. sentença abaixo transcrita:
NÚMERO DO PROCESSO: 2005/58.
VALOR DA CAUSA: R$ 0,00
ESPÉCIE: Carta de Ordem
PARTE AUTORA: Juizo de Direito Única Vara Criminal e Justiça Pública do
Est. de São Paulo.
PARTE RÉ: JUÍZO DE DIREITO LOCAL e ADELSON APARECIDO DOS
SANTOS
DESPACHO/DECISÃO: "S E N T E N Ç A O reeducando Adelson Aparecido
dos Santos foi denunciado como incurso nas penas do art. 16 da Lei nº
6.368/76, sendo condenado a 06 (seis) meses de detenção, conforme
consta na guia de execução criminal, fls. 03/04.O Ministério Público
manifestou-se pela extinção da pena, conforme denota da certidão de fls.
113. É o relatório. Tendo em vista o decurso do prazo de duração da pena
imposta ao reeducando, bem como o cumprimento integral das condições
do regime aberto, conforme certidão de fl. 113, em conseqüência, julgo
extinta pelo seu cumprimento. Diante do exposto, julgo extinta a
punibilidade de Adelson Aparecido dos Santos, em virtude do cumprimento
da pena imposta, com fundamento no art. 109 da Lei nº 7210/84.
Promovam-se as devidas comunicações. Após o trânsito em julgado,
arquive-se e os autos em apenso, com as cautelas de praxe. Publique-se,
Registre-se e Intime-se.."
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 155 de 337
Juizado Especial Cível e Criminal
Intimação
CARTA DE INTIMAÇÃO PELO CORREIO
Alto Araguaia - MT, 30 de abril de 2008.
CARTA DE INTIMAÇÃO PELO CORREIO
Alto Araguaia - MT, 30 de abril de 2008.
Ilustríssimo (a) Senhor (a)
MAXFÁBIO MARTINS DE OLIVEIRA(OAB:8.314-B/MT) - Endereço: Rua
Quintino Bocaiúva, 481, Bairro: Centro - Cidade: Alto Araguaia - UF:
MT - CEP:78780000
Ilustríssimo (a) Senhor (a)
DEUZÂNIA MARQUES VILELA(OAB:5 . 1 7 7 - B - M T ) - E n d e r e ç o : R u a
Antônio Aires Favero, Nº 537, Bairro: Centro - Cidade: Alto
Araguaia - UF: MT - CEP:78780000
Ilustríssimo (a) Senhor (a):
A presente carta, extraída dos autos a b a i x o i d e n t i f i c a d o s , t e m p o r
finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de da
parte requerente, do inteiro teor da sentença 20/21, abaixo transcrita.
NÚMERO DO PROCESSO: 2007/165 - Cód. 21183.
VALOR DA CAUSA: R$ 1.112,62
ESPÉCIE: Ordinária de cobrança
PARTE AUTORA: WANDILSON XAVIER ALVES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) Maxfábio Martins de Oliveira
PARTE REQUERIDA: EL BETÂNIA AMÉLIA FÁVERO
SENTENÇA: "SENTENÇA. Processo nº 165/2007 (cód. 21183). Vistos.
Sentença lavrada nos termos do art. 459, caput, segunda parte, c/c art.
38, primeira e segunda parte, da Lei n.º 9.099/1995. Cuida-se de ação de
cobrança, onde figura como parte requerente WANDILSON XAVIER
ALVES e como parte requerida ELBETANIA AMÉLIA FÁVERO, colimando o
recebimento de cheques sem fundo no valor de R$ 1.112,62 (um mil, cento
e doze reais e sessenta e dois centavos) . A a ç ã o f o i d e v i d a m e n t e
recebida, onde se designou a audiência de conciliação, b e m c o m o
ordenou que se procedesse a citação e a intimação da parte ré para
comparecer à audiência de conciliação. Contudo, mesmo diante do fato de
ter sido regularmente intimada a parte demanda (fls. 17-vº), esta não
compareceu na respectiva audiência, a qual a parte reclamante se fazia
presente. Portanto, diante das considerações tecidas e ponderadas de
forma sucinta, é indiscutível que na rusga judicial ocorreu o instituto da
revelia, já que a essa inércia apontada pelo mestre Rangel, em não
responder as imputações aventadas na vestibular acarreta à requerida o
ônus de suportar os efeitos jurídicos processuais e materiais decorrentes
do instituto da revelia, fazendo a ressalva de que somente as hipóteses
elencadas nos artigos 320 e 324, ambos, do diploma adjetivo civil é que
ficam imunes dos efeitos materiais do referido instituto, vez que esta não
produz seus efeitos materiais nessas situações enumeradas, mas apenas
os processuais. Cumpre salientar, por oportuno, que a revelia enseja ao
magistrado via de regra, o acolhimento da pretensão do autor. Outrossim,
pode-se observar, que o presente feito veio instruído com documento
comprovando o direito da parte demandante (fls. 05/06). Assim sendo, o
caso em voga não se trata daquelas situações elencadas nos artigos 320
e 324 do Caderno Processual Civil, desta forma, com supedâneo no artigo
20 da Lei 9.099/1995, consubstanciado nos artigos 319, 330, inciso II e
348, bem como o art. 269, inciso I, todos do Diploma Processual Civil,
DECRETO a REVELIA da parte ré, reputando-se verdadeiros todos os
fatos delineados na inicial, e por conseqüência JULGO PROCEDENTE a
pretensão da parte requerente contida no bojo do feito, condenando a
parte requerida a pagar o valor de R$ 1.112,62 (um mil, cento e doze reais
e sessenta e dois centavos), devidamente, acrescido de juros legais e
correção monetária. Sem custas, em conformidade com os artigos 54 c/c
o 55 da Lei n.º 9.099/95. Após o trânsito em julgado, não cumprida
voluntariamente a sentença, e havendo solicitação da parte interessada,
que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução .
Publique-se, registre-se, intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 03 de março de 2008. Carlos Augusto Ferrari - Juiz de
Direito."
Sede do Juízo e Informações : Rua Onildo Taveira S/n, Bairro: Vila
Aeroporto, Cidade: Alto Araguaia-MT Cep:78780000, Fone: (66)
3481-1244.
Disponibilizado - 6/5/2008
lustríssimo (a) Senhor (a):
A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem
por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de
advogada da parte requerente , por todo o conteúdo do despacho de
fls. 57, ao final transcrito, para que dê andamento ao feito.
NÚMERO DO PROCESSO: 2004/53 - Cód. 10719.
VALOR DA CAUSA: R$ 3.900,00
ESPÉCIE: Indenização ordinária
PARTE AUTORA: JOÃO J SOUZA
PARTE RÉ: CLAUDIO VIEIRA
DESPACHO/DECISÃO: ""Vistos, etc. O Requerente postula a suspensão
do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, vez que durante este lapso
temporal buscará localizar o requerido. Assim sendo DEFIRO o pedido do
autor constante nas fls. 56, suspendendo o feito pelo prazo requerido .
Decorrido o lapso temporal, intime-se o requerente para que dê andamento
ao feito. Sai a presente devidamente intimada. Cumpra-se".."
Sede do Juízo e Informações : Rua Onildo Taveira S/n, Bairro: Vila
Aeroporto, Cidade: Alto Araguaia-MT Cep:78780000
Fone: (66) 3481-1244.
Comarca de Lucas do Rio Verde
1ª Vara
Intimação
JUIZ(A):TULIO DUAILIBI ALVES SOUZA
ESCRIVÃO(Ã):LEILA CRISTINA DE LIMA GOMES
EXPEDIENTE:2008/305
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
26690 - 2008 \ 68.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
AUTOR(A): MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE
ADVOGADO: ELIZIANE KOCH
ADVOGADO: MARCELE INES ROSS
REQUERIDO(A): GUERINO FERRARIN
INTIMAÇÃO DA ADVOGADA PARTE AUTORA, PARA, QUERENDO,
APRESENTAR IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO DE FLS. 123/163. BEM
COMO, ACERCA DA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA. DE FLS. 71/72 A SEGUIR TRANSCRITA:
VISTOS ETC.POR MEIO DO POSTULADO DE FLS. 67/70 O REQUERIDO
GUERINO FERRARIN COMPARECE AOS AUTOS PARA INGRESSAR COM
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A FIM DE QUE SEJAM SUPRIDOS PONTOS
CONTRADITÓRIOS E OMISSOS NO QUE TANGE À DECISÃO DE FLS.
54/60, A QUAL CONCEDEU LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM
FAVOR DO MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE/MT.RELEVANTES SÃO
OS FATOS E FUNDAMENTOS EXPOSTOS NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM COTEJO, POIS ANALISANDO AS RAZÕES DE DECIDIR
EM CONFRONTO COM A PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO ATACADA,
VEJO QUE ESTA FOI ALÉM NÃO SÓ DE TODO O RACIOCÍNIO EXPOSADO,
MAS TAMBÉM DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL, TORNANDO-A,
ASSIM, CON T R A D I T Ó R I A E / O U O B S C U R A , P O I S A D E C I S Ã O , N A
VERDADE, TEVE COMO REAL OBJETIVO ASSEGURAR AO MUNICÍPIO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 156 de 337
AUTOR A CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO DO PROJETO DE
RECONDICIONAMENTO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA, E, NÃO, A DE
RETIRAR A POSSE DO DEMANDADO/EMBARGANTE DA ÁREA
ESPECIFICADA NA PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO, POIS, SE ASSIM
FOSSE, CERTAMENTE ESTAR-SE-IA GERANDO INCALCULÁVEIS
PREJUÍZOS ECONÔMICOS AO MESMO.
ADEMAIS, A LEITURA DOS FATOS EXPOSTOS NA PEÇA PREAMBULAR
INDICA QUE É PERFEITAMENTE COMPATÍVEL O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE
ECONÔMICA NARRADA NA PEÇA DE EMBARGOS COM A CONTINUIDADE
DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DESCRITO NA PETIÇÃO INICIAL, PELO QUE
MERECE ACOLHIMENTO OS EMBARGOS EM ANÁLISE PARA DELIMITAR A
EXATA EXTENSÃO DA MEDIDA LIMINAR DEFERIDA.DESTA FORMA,
ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 67/70, PARA ÚNICA
E EXCLUSIVAMENTE RETIFICAR A PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO DE
FLS. 54/60, QUE PASSARÁ TER A SEGUINTE REDAÇÃO: "DIANTE DOS
FATOS E FUNDAMENTOS ACIMA EXPOSTOS, É QUE DEFIRO O PEDIDO DE
LIMINAR, PARA DETERMINAR QUE O REQUERIDO SE ABSTENHA DE
OBSTRUIR O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE/MT, OU QUEM POR SI
CONTRATADO (REDE CEMAT), DE EXECUTAR OS SERVIÇOS
NECESSÁRIOS DE RECONDICIONAMENTO/EXPANSÃO DA REDE DE
ENERGIA ELÉTRICA SOBRE SUA ÁREA DE DOMÍNIO (25 METROS DE
CADA LADO DO EIXO CENTRAL), NO LIMITE EM QUE A LINHA 05 FAÇA
DIVISA COM O IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO REQUERIDO, SENDO NUMA
DISTÂNCIA DE 3.962,99 M PARTINDO DA FAIXA DE DOMÍNIO DA BR 163;
SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL
REAIS) EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DESTA DECISÃO, E O FAÇO NOS
TERMOS DO ART. 932 DO CPC".QUANTO À PRETENDIDA RESTITUIÇÃO
DO PRAZO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO, ESTABELECE O ART. 538, "CAPUT", DO CPC, QUE "OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERROMPEM O PRAZO P A R A A
INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS, POR QUALQUER DAS
PARTES".INTIMEM-SE DESTA DECISÃO A PARTE REQUERENTE E A PARTE
R E Q U E R I D A / E M B A R G A N T E . E X P E Ç A - S E O N E C E S S Á R I O . ÀS
PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE.
JUIZ(A):TULIO DUAILIBI ALVES SOUZA
ESCRIVÃO(Ã):LEILA CRISTINA DE LIMA GOMES
EXPEDIENTE:2008/326
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
23084 - 2007 \ 83.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
AUTOR(A): ADM DO BRASIL LTDA - ADM EXPORTADORA E
IMPORTADORA
ADVOGADO: EDIR BRAGA JÚNIOR
ADVOGADO: JOÃO ROBERTO ZILIANI
REQUERIDO(A): KADE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
ADVOGADO: PAULO SÉRGIO DAUFENBACH
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES, PARA
COMPARECEREM A AUDIÊNCIA PRELIMINAR, DESIGNADA PARA O DIA
03/06/2008, ÀS 16:00 HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESTA
COMARCA, SENDO QUE CASO NÃO SEJA POSSÍVEL A REALIZAÇÃO DE
ACORDO, SERÁ NO ATO ORA DESIGNADO QUE, CONJUNTAMANTE COM
AS PARTES, SERÁ DELIBERADA SOBRE A PRODUÇÃO DE PROVAS.
DESPACHO: VISTOS ETC.NOS TERMOS DO ART. 331 DO CPC, DESIGNO
AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 03/06/2008, ÀS 16:00 HORAS,
SENDO QUE CASO NÃO SEJA POSSÍVEL A REALIZAÇÃO DE ACORDO,
SERÁ NO ATO ORA DESIGNADO QUE, CONJUNTAMENTE COM AS
PARTES, SERÁ DELIBERADA SOBRE A PRODUÇÃO DE PROVAS, DIANTE
DA COMPLEXIDADE FÁTICA QUE SE APRESENTA AOS AUTOS.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.ÀS PROVIDÊNCIAS.INTIME-SE E CUMPRA-SE.
JUIZ(A):TULIO DUAILIBI ALVES SOUZA
ESCRIVÃO(Ã):LEILA CRISTINA DE LIMA GOMES
EXPEDIENTE:2008/327
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
21252 - 2006 \ 247.
AÇÃO: EMBARGOS DO DEVEDOR
EMBARGANTE: AGRÍCOLA MINEIRO LTDA
ADVOGADO: DR RÉGISSON JOSÉ DE CASTRO
EMBARGADO(A): GIRO DISTRIBUIDORA DE FERTILIZANTES LTDA
ADVOGADO: DR EDUARDO FONSECA VILLELA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES ACERCA DA
Disponibilizado - 6/5/2008
SENTENÇA DE FLS. 150/160 A SEGUIR RESUMIDA E TRANSCRITA:
VISTOS ETC...
ASSIM SENDO, DIANTE DE TODOS OS FATOS E FUNDAMENTOS ACIMA
EXPOSTOS, E COM O OBJETIVO DE ASSEGURAR A SEGURANÇA
JURÍDICA NAS RELAÇÕES NEGOCIAIS, É QUE JULGO IMPROCEDENTES
OS PEDIDOS CONSUBSTANCIADOS NESTES EMBARGOS DO DEVEDOR.
EM FUNÇÃO DO PRINCÍPIO DA AUSALIDADE, CONDENO A PARTE
EMBARGANTE/VENCIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E
H O N O R Á R I O S D E A D V O G A D O , O S Q U A I S , E M O B E D I Ê N C I A ÀS
DIRETRIZES ESTATUÍDAS NO ART. 20, §3º, DO CPC, FIXO EM R$ 3.000,00
(TRÊS MIL REAIS). TRANSCORRIDO IN ALBIS O PRAZO RECURSAL,
TRASLADE-SE CÓPIA DESTA SENTENÇA AOS AUTOS DE PROCESSO DE
EXECUÇÃO EM APENSO, SENDO QUE, COM O TRANSITO EM JULGADO,
CASO NÃO SEJA REQUERIDA A EXECUÇÃO DESTA SENTENÇA NO
PRAZO DE SEIS MESES, ARQUIVE-SE ESTE FEITO MEDIANTE
OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS, NOS TERMOS DO ART.
475-J, §5º, DO CPC. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS.
P.R.I.C.
JUIZ(A):TULIO DUAILIBI ALVES SOUZA
ESCRIVÃO(Ã):LEILA CRISTINA DE LIMA GOMES
EXPEDIENTE:2008/328
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
23484 - 2007 \ 126.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
AUTOR(A): IRACI FICAGNA OLDERS
ADVOGADO: JAQUELINE OLDERS NEVES
REQUERIDO(A): PREFEITO MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE MARINO JOSÉ FRANZ
ADVOGADO: VICTOR HUMBERTO MAIZMAN
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE IMPETRANTE/APELADA PARA,
QUERENDO, APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES DE RECURSO NO
PRAZO LEGAL.
JUIZ(A):TULIO DUAILIBI ALVES SOUZA
ESCRIVÃO(Ã):LEILA CRISTINA DE LIMA GOMES
EXPEDIENTE:2008/329
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
25063 - 2007 \ 285.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: ADM DO BRASIL LTDA
ADVOGADO: EDIR BRAGA JÚNIOR
EXECUTADOS(AS): MARIO AUGUSTINHO LORENZI
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE
05(CINCO) DIAS, PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA
VISANDO O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO NO VALOR DE
R$. 280,00(DUZENTOS E OITENTA REAIS), A SER DEPOSITADO NA
C/C333.600-X AG. 3196-8 BANCO DO BRASIL, EM NOME DA DIRETORIA
DO FÓRUM DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE/MT.
JUIZ(A):TULIO DUAILIBI ALVES SOUZA
ESCRIVÃO(Ã):LEILA CRISTINA DE LIMA GOMES
EXPEDIENTE:2008/337
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
4033 - 2004 \ 109.
AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA
AUTOR(A): V. F.
ADVOGADO: DRA ELIZIANE KOCH
REQUERIDO(A): C. Z. F.
ADVOGADO: SOLEICA FATIMA GOES FERMINO DE LIMA
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC...
VANDERLEY FIORI, JÁ QUALIFICADO, INGRESSOU COM A PRESENTE
AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA EM FACE DE CLECI ZANOTTO FIORI,
IGUALMENTE QUALIFICADA, TODAVIA, AS PARTES COMPARECEM AOS
AUTOS PUGNANDO PELA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO ESTAMPADO
EM POSTULADO DE FLS. 419/423.
NO ACORDO QUE SE PRETENDE HOMOLOGAR, AS PARTES
INTERESSADAS PUGNAM PELA CONVERSÃO DESTA AÇÃO DE
SEPARAÇÃO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO NA FORMA CONSENSUAL,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 157 de 337
PELO QUE APRESENTA PERFEITAMENTE POSSÍVEL A PRETENSÃO,
DIANTE DO CONTIDO NO ART. 264, "CAPUT", DO CPC; TORNANDO-SE
EXCESSO DE FORMALISMO A EXIGÊNCIA DE UMA NOVA DEMANDA
PARA A DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO, MORMENTE QUANDO O LAPSO
TEMPORAL EXIGIDO PARA A DISSOLUÇÃO DO MATRIMÔNIO
ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE PROVADO POR MEIO DO INTERSTÍCIO DE
TEMPO VERIFICADO ENTRE A PORPOSITURA DA AÇÃO DE SEPARAÇÃO
LITIGIOSA (28/02/200) ATÉ A PRESENTE DATA.PRESCREVE O ART. 226,
§ 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE "O CASAMENTO CIVIL PODE SER
DISSOLVIDO PELO DIVÓRCIO, APÓS PRÉVIA SEPARAÇÃO DO CASAL
POR MAIS DE UM ANO NOS CASOS EXPRESSOS EM LEI, OU
COMPROVADA A SEPARAÇÃO DE FATO POR MAIS DE DOIS ANOS",
SENDO TAL REGRA REPETIDA PELO ART. 1580, §2º, DO CÓDIGO
CIVIL.COMO ACIMA CONSIGNADO, O LAPSO TEMPORAL EXIGIDO PARA
A DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO DIRETO FOI DEVIDAMENTE
COMPROVADO, DE MODO QUE O MATRIMÔNIO DEVE SER DISSOLVIDO,
NOS TERMOS DO ART. 1571, §1º, DO ESTATUTO CIVIL.
POR NÃO HAVER ÓBICE LEGAL, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA
QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E REGULARES EFEITOS, O ACORDO
ENTABULADO ENTRE AS PARTES LITIGANTES NOS PRESENTES AUTOS,
CUJAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ENCONTRAM-SE ESTAMPADAS EM
POSTULADO DE FLS. 419/423, E, POR CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO
O PRESENTE FEITO, COMO TAMBÉM A RECONVENÇÃO NELE
ENCARTADA, POR SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, E O FAÇO
COM FUNDAMENTO NO ART. 269, INC. III, DO CPC, PELO DECRETO O
DIVÓRCIO DE VANDERLEY FIORI E CLECI ZANOTTO FIORI, E, POR
CONSEGUINTE, DECLARO DISSOLVIDO O MATRIMÔNIO,
OBSERVANDO-SE QUE A REQUERIDA VOLTARÁ A USAR O NOME DE
SOLTEIRA, QUAL SEJA, CLECI MARIA ZANOTTO.
TRANSITADA EM JULGADO, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO A FIM DE QUE A
PRESENTE SENTENÇA SEJA DEVIDAMENTE AVERBADA NO CARTÓRIO
DE REGISTRO CIVIL COMPETENTE, ARQUIVANDO-SE, EM SEGUIDA, O
FEITO MEDIANTE OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES
LEGAIS.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.ÀS PROVIDÊNCIAS.P.R.I.C.
JUIZ(A):TULIO DUAILIBI ALVES SOUZA
GESTORA JUD. SUBSTITUTA:LEILA CRISTINA DE LIMA GOMES
EXPEDIENTE:2008/338
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
11542 - 2004 \ 565.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
AUTOR(A): JURACI NADIN
ADVOGADO: TARCISIO ALEXANDRE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): VALDECIR ANGELO MARIANI
ADVOGADO: ADRIANE MARCON
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE ATORA, PARA NO PRAZO DE
05(CINCO) DIAS DESENTRANHAR OS DOCUMENTOS COLACIONADOS,
SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, INDEPENDENTE DE
DESENTRANHAMENTO.
JUIZ(A):TULIO DUAILIBI ALVES SOUZA
GESTORA JUD. SUBSTITUTA:LEILA CRISTINA DE LIMA GOMES
EXPEDIENTE:2008/330
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
2633 - 2004 \ 486.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
AUTOR(A): TRESCINCO VEÍCULOS PESADOS LTDA.
ADVOGADO: LUIZ GONÇALO DA SILVA
REQUERIDO(A): NERI GUILHERME ARTMANN
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI
ADVOGADO: SOLEICA FATIMA GOES FERMINO DE LIMA
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE
05(CINCO) DIAS, PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA
VISANDO O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE AVALIAÇÃO NO VALOR
DE R$. 480,00(QUATROCENTOS E OITENTA REAIS), A SER DEPOSITADO
NA C/C333.600-X AG. 3196-8 BANCO DO BRASIL, EM NOME DA
DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE/MT.
JUIZ(A):TULIO DUAILIBI ALVES SOUZA
Disponibilizado - 6/5/2008
GESTORA JUD. SUBSTITUTA:LEILA CRISTINA DE LIMA GOMES
EXPEDIENTE:2008/331
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
25655 - 2007 \ 343.
AÇÃO: COBRANÇA DE SEGURO C/C DANOS MORAIS
AUTOR(A): MARIA SIDINIR BIF STECHERT
ADVOGADO: SIDNÉIA ADRIANA FÁVERO *
REQUERIDO(A): ITAÚ SEGUROS S/A
ADVOGADO: VIVIANE CALIFANI MERINO LAMPINSKI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA
QUERENDO, NO PRAZO LEGAL IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO DE FLS.
35/81.
JUIZ(A):TULIO DUAILIBI ALVES SOUZA
GESTORA JUD. SUBSTITUTA:LEILA CRISTINA DE LIMA GOMES
EXPEDIENTE:2008/332
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
25779 - 2007 \ 351.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
AUTOR(A): ZEFERINO DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO: LUCIANA DE JESUS RIBEIRO
REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE
ADVOGADO: ELIZIANE KOCH
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, PARA
QUERENDO, NO PRAZO LEGAL IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO DE FLS.
23/104.
JUIZ(A):TULIO DUAILIBI ALVES SOUZA
GESTORA JUD. SUBSTITUTA:LEILA CRISTINA DE LIMA GOMES
EXPEDIENTE:2008/333
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
26912 - 2008 \ 92.
AÇÃO: EXECUÇÃO
AUTOR(A): TUNAS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA -ME
ADVOGADO: JANICE MARIA LONGHI GIOTTO
REQUERIDO(A): NILSO ANTONIO DE FREITAS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: 25/27 A SEGUIR RESUMIDA E TRANSCRITA:
VISTOS ETC...
ASSIM SENDO, INTIME-SE PARA RECOLHIMENTO DAS C U S T A S
PROCESSUAIS, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SENDO
QUE, EM ASSIM NÃO PROCEDENDO, PROCEDA-SE A SERVENTIA DE
CONFORMIDADE COM O ITEM 2.14.2.1 DA CNGC.RECOLHIDAS AS
CUSTAS, CONCLUSOS PARA ORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTO. ÀS
PROVIDÊNCIAS. INTIME-SE E CUMPRA-SE.
JUIZ(A):TULIO DUAILIBI ALVES SOUZA
GESTORA JUD. SUBSTITUTA:LEILA CRISTINA DE LIMA GOMES
EXPEDIENTE:2008/334
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
22408 - 2007 \ 30.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
AUTOR(A): GALVANI INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO: AFONSO DECANINI NETO
REQUERIDO(A): EGÍDIO RAUL VUADEN
ADVOGADO: CHARLES FLEIRY LIZ LEAL
INTIMAÇÃO D ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA, PARA NO PRAZO
DE 05(CINC0) DIAS, JUNTAR AOS AUTOS INSTRUMENTO DE
PROCURAÇÃO.
DESPACHO: VISTOS ETC.
O SUBSCRITOR DA CONTESTAÇÃO NÃO APRESENTOU O NECESSÁRIO
INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO QUE LHE AUTORIZASSE A
REPRESENTAR A PARTE REQUERIDA, PELO QUE, NOS TERMOS DO ART.
1 3 D O C P C , I N T I M E - S E O A D V O G A D O S U B S C R I T O R D A P E ÇA
CONTESTATÓRIA PARA QUE, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SANE O
DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO, SOB PENA DE REVELIA.
SEM PREJUÍZO DO ACIMA EXPOSTO, ATUALIZE-SE O SISTEMA APOLO,
FACE AO POSTULADO DE FL. 114.DECORRIDO O ALUDIDO PRAZO,
CONCLUSOS PARA ORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTO.ÀS
PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE.
JUIZ(A):TULIO DUAILIBI ALVES SOUZA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 158 de 337
GESTORA JUD. SUBSTITUTA:LEILA CRISTINA DE LIMA GOMES
EXPEDIENTE:2008/336
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
2253 - 2004 \ 727.
AÇÃO: MONITÓRIA
AUTOR(A): COMERCIAL AGRÍCOLA BAGGIO LTDA
ADVOGADO: HENRIQUE DA COSTA NETO
REQUERIDO(A): JOSÉ NAKIRI
ADVOGADO: SILVONEI NARCISA SANTIN
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO
PRAZO D E 0 5 ( C I N C O ) D I A S , P R O V I D E N C I A R O P A G A M E N T O D A
DILIGÊNCIA VISANDO O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO NO
VALOR DE R$. 80,00(OITENTA REAIS), A SER DEPOSITADO NA
C/C333.600-X AG. 3196-8 BANCO DO BRASIL, EM NOME DA DIRETORIA
DO FÓRUM DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE/MT.
JUIZ(A):TULIO DUAILIBI ALVES SOUZA
GESTORA JUD. SUBSTITUTA:LEILA CRISTINA DE LIMA GOMES
EXPEDIENTE:2008/177
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
17054 - 2005 \ 319.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
AUTOR(A): AARUANÃ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
ADVOGADO: MARCOS APARECIDO DE AGUIAR
REQUERIDO(A): ODINEIA DOS SANTOS SUPERMERCADO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, ACERCA
DA DECISÃO DE FL. 53/54, BEM COMO, PARA NO PRAZO DE 10(DEZ)
DIAS, JUNTAR AOS AUTOS EXTRATO DE MATRÍCULA DO IMÓVEL A SER
CONSTRITO.
JUIZ(A):TULIO DUAILIBI ALVES SOUZA
GESTORA JUD. SUBSTITUTA:LEILA CRISTINA DE LIMA GOMES
EXPEDIENTE:2008/250
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
2253 - 2004 \ 727.
AÇÃO: MONITÓRIA
AUTOR(A): COMERCIAL AGRÍCOLA BAGGIO LTDA
ADVOGADO: HENRIQUE DA COSTA NETO
REQUERIDO(A): JOSÉ NAKIRI
ADVOGADO: SILVONEI NARCISA SANTIN
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES, PARA
COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO,
DESIGNADA PARA O DIA 02/06/2008, ÀS 16:30 HORAS , NO EDIFÍCIO DO
FÓRUM DESTA COMARCA, OCASIÃO EM QUE HAVERÁ DEPOIMENTO
PESSOAL DO REQUERIDO/EMBARGANTE E DO REPRESENTANTE LEGAL
DA EMPRESA REQUERENTE/EMBARGADA, DESTACANDO-SE QUE ,
CONFORME CONSGNADO EM TERMO DE AUDIÊNCIA DE FLS. 169/170, AS
TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA PARTE DEMANDANTE/EMBARGDA
DEVERÃO COMPARECER INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO
2ª Vara
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
EXPEDIENTE: 374/08
AUTOS N. 2007/184. COD.24030
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQÜENTE(S): ALEKSANDRO FERREIRA
EXECUTADO(A,S): IRMÃOS BRUCH LTDA
CITANDO(A,S): Irmãos Bruch Ltda, CNPJ: 06.262.955/0001-01,
brasileiro(a), Endereço: incerto e não sabido.
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 3/7/2007
VALOR DO DÉBITO: R$ 8.073,81
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s),
atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva
que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir
Disponibilizado - 6/5/2008
resumida, para, no prazo de 03 (três) dias contados da expiração do
prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualizaçã o
monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar
o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos
necessários forem para a satisfação da dívida.
RESUMO DA INICIAL: "(...) Foi emitido em favor do exquente na data de
09/02/2007 o cheque de nº563646, conta corrente nº21506-1, agência
0638, Banco HSBC, de titularidade do executado no valor de R$ 7.533.50
(Sete mil quinhentos e trinta e três reais e cinqüenta centavos) referente a
venda de caroços de algodão de propriedade do exeqüente. Conforme
cheque objeto desta ação, este foi emitido na cidade de Lucas do Rio
Verde-MT, se tornando este o lugar onde a obrigação deveria se satisfeita
e conforme estabelece o artigo 100, inciso IV, alínea "D" do Código de
Processo Civil, este também o lugar competente para conhecer e julgar a
presente demanda, conforme entendimento já fixado pelo STJ no
julgamento do Resp 28.894/RS. Nota-se pela cártula que apresentada para
desconto na data de 27/02/2007 foi devolvida por insuficiência de fundos.
Posteriormente apresentado novamente para desconto o cheque foi
devolvido por sustação do título sem motivo justo para o mesmo. Pois bem,
até a presente data não foi realizado o pagamento da quantia acima
estipulada ao exeqüente, caindo em mora o executado, conforme a
lavratura do protesto realizado perante o Cartório de 4ª Serviço Notarial de
Cuiabá-MT. Destarte, em atendimento ao estabelecido no art. 614, inciso II
do CPC, segue em anexo demonstrativo do débito atualizado, perfazendo
o total de R$ 7.877,31 (sete mil oitocentos e setenta e sete reais e trinta e
um centavos). Por inúmeras vezes procurou o exequente o executado
para receber o valor em atraso amigavelmente, esgotado os meios
amigáveis para recebimento de seu crédito, vale-se o exequente, das vias
judiciais para receber o que lhe é devido. Dá-se a causa no valor de R$
8.073,81 (Oito mil e setenta e três reais e oitenta e um centavos), Lucas
do Rio Verde, 29 de Junho de 2007... "
ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a, s) executado(a,s) de
que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 10 (dez) dias para
opor(oporem) embargos. Eu, FLS, digitei.
Lucas do Rio Verde - MT, 29 de abril de 2008.
Belques Solange Grisa Leseux
Gestora Judiciária Substituta
EDITAL DE INTIMAÇÃO – PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2005/171. COD.14276
ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE
PARTE REQUERIDA: IVAIR DAMBRÓS REOLON
INTIMANDO(A, S): Ivair Dambrós Reolon, Cpf: 549.533.840-68, Rg:
1093354-9 SJ MT, brasileiro(a), casado(a), engenheiro agrônomo,
Endereço: incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais
pendentes, no valor de R$ 470,15 (quatrocentos e sententa reais, e
quinze centavos), no prazo de 10 dias, contados da expiração do prazo
do presente edital, sob pena de serem anotadas as margens da
distribuição dos autos.
Eu, FLS, digitei.
Lucas do Rio Verde - MT, 29 de abril de 2008.
Belques Solange Grisa Leseux
Gestora Judiciária Substituta
Intimação
INTIMAÇÃO
INTIMANDO:
DR. LEONARDO FERREIRA MATTOS-OAB-RO 2234
MAGISTRADO:JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA
GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA:BELQUES SOLANGE GRISA
LESEUX
EXPEDIENTE: 394/2008
NÚMERO DO PROCESSO: 2008/67.
VALOR DA CAUSA: R$ 250.000,00
ESPÉCIE: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
PARTE AUTORA: EMPÓRIO DA MODA LTDA - ME
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 159 de 337
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). LEONARDO DE MATTOS
PARTE RÉ: BANCO DO BRASIL
FINALIDADE: Intimação do douto advogado da parte autora, para que
providencie o recolhimento das custas judiciais, visto a r. decisão de fls.
37/39 em resumo abaixo transcrita:
DESPACHO/DECISÃO: "Vistos.
1. O benefício da assistência judiciária gratuita é extensivo às pessoas
jurídicas, com ou sem fins lucrativos, desde estas efetivamente
comprovem não ter condições de suportar os encargos do processo sem
prejudicar a própria manutenção.
(...)
4. Em situação semelhante, o E. TJMT já teve oportunidade de assentar:
Ementa: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA – SOLICI T A Ç Ã O D E P E S S O A J U R Í D I C A –
INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO – INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA
SITUAÇÃO DE POBREZA – PLEITO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS AO
FINAL – IMPOSSIBILIDADE – CAUSA PATROCINADA POR ADVOGADO
PARTICULAR – DECISÃO MANTIDA – AGRAVO IMPROVIDO. Estando a
empresa agravante – autora de ação de nulidade cumulada com pleitos
indenizatórios que supera R$300.000,00 – patrocinada por advogado
particular, deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu o pedido
de gratuidade da justiça, notadamente, diante da ausência de prova da
precariedade econômica da pessoa jurídica, que deve arcar com as
despesas mínimas e necessárias à movimentação da máquina judiciária.
No Estado de Mato Grosso a legislação estadual de regência e a
Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça CNGC, vedam a possibilidade de recolhimento das custas ao final do
processo. (TJMT - Sexta Câmara Cível - Agravo de Instrumen t o n .
83761/2007 – julgado em 28/11/2007 – Rel. Juiz Marcelo Souza de Barros)
5. Razão disso, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita
formulado pela empresa autora.
6. Nos termos do artigo 257 CPC, INTIME-se ao recolhimento das custas,
no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.."
INTIMAÇÃO
INTIMANDO:
DR. RENE CORASSA-OAB-MT4 972-B
MAGISTRADO:JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA
GESTORA JUDICIÁRIA: BELQUES SOLANGE GRISA LESEUX
EXPEDIENTE: 395/2008
NÚMERO DO PROCESSO: 2007/267.
VALOR DA CAUSA: R$ 9.722,50
ESPÉCIE: COBRANÇA
PARTE AUTORA: ARMAZÉNS GERAIS VALE DO VERDE LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). FABIANA PORTO RANGEL
PARTE RÉ: ADRIANO SIMON
ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ: RENE CORASSA
FINALIDADE: Intimação do douto advogado da parte requerida, para que
se manifeste em 05(cinco) dias acerca dos documentos aportados à s
31/35 pela autora.
DESPACHO/DECISÃO: "Vistos etc. Por força do artigo 398 CPC, intime-se
a parte ré acerca da juntada dos documentos de fls. 31/35 facultada
manifestação no prazo de 05(cinco) dias. Após conclusos. LRV,
24/04/2008.."
JUIZ (A): JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA
GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA: BELQUES SOLANGE GRISA LESEUX
EXPEDIENTE: 367/2008
NÚMERO DO PROCESSO: 106/2005 COD.14827
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIEMNTOS
PARTE AUTORA: LARISSA PEREIRA POSSA E SHISLAINE PEREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANO HERRERA BERTONE
GUSSI AOB-MT 11.259-B
PARTE REQUERIDA: ADRIANO POSSA
ADVOGADOS DA PARTE REQUERIDA:
FINALIDADE: Intimação do advogado da parte autora Drº., ADRIANO
HERRERA BERTONE GUSSI AOB-MT 11.259-B, a cerca da sentença de
fls,38 abaixo transcrita.
SENTENÇA "Vistos etc.HOMOLOGO o pedido de desistência, nos termos
do artigo 158 §único CPC. Por conseguinte, DECRETO a extinção da ação,
sem resolução de mérito, a teor do artigo 267 inciso VIII CPC.Sem custas
nem honorários P. R. I.A."
GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA: BELQUES SOLANGE GRISA LESEUX
EXPEDIENTE: 379/2008
NÚMERO DO PROCESSO: 73/2008 COD. 26605
AÇÃO: BUSCA E APREENÇÃO DECRETO LEI 911
PARTE AUTORA: BANCO FINASA s/a
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIDA PEREIRA JERONIMO OAB-MT
10.323
PARTE REQUERIDA: REGIANO ALVES FARIA
ADVOGADOS DA PARTE REQUERIDA:
FINALIDADE: Intimação do advogado da parte autora Drº., ELIDA PEREIRA
JERONIMO OAB-MT 10.323, para que se manifeste nos autos acerca da
certidão do oficial de justiça de fls,29 abaixo transcrita."(...) dirigi-me até o
local indicado no mandado e ali sendo, DEIXEI DE APREENDER o bem
indicado no mandado tendo em vista não encontrar o número anunciado
no mandado, nem mesmo ter avistado o veiculo em todo o percurso da
Rua" Oficial de Justiça, Lucas do Rio Verde, 11 de Abril de 2008.
JUIZ (A): JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA
GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUT A : B E L Q U E S S O L A N G E G R I S A
LESEUX
EXPEDIENTE: 387/2008
NÚMERO DO PROCESSO: 413/2005 COD. 18435
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: CAROLINE MUCZINSKI CALLAI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANE MARCON OAB-MT 4.660
PARTE REQUERIDA: AIRTON CALLAI
ADVOGADOS DA PARTE REQUERIDA:
FINALIDADE: Intimação do advogado da parte autora Drº., ADRIANE
MARCON OAB-MT 4.660, acerca da Sentença de fls,51 abaixo transcrita.
SENTENÇA:" Vistos em correição.Considerando a manifestação de
vontade exarada conjuntamente e por preenchidos os requisitos
genéricos (art. 104 CC/2002) e específicos (arts. 841 e 842 c/c art. 107 e
art. 219 CC/2002), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, nos termos do
artigo 57 Lei 9.099/95 c/c artigo 842 CC/2002 e artigo 158 §único CPC. Por
conseguinte, DECRETO a suspensão da ação, nos termos do artigo 792
CPC.Ao arquivo provisório, com baixa no Boletim Mensal de Movimento
Forense (item 6.7.22 CNCGJ).."
JUIZ (A): JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA
GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUT A : B E L Q U E S S O L A N G E G R I S A
LESEUX
EXPEDIENTE: 368/2008
NÚMERO DO PROCESSO: 16/2008 COD.26090
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS
PARTE AUTORA: AMÉLIA GOLIN BEDIN
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA
AOB-MT 6.848
PARTE REQUERIDA: COOPERATIVA AGROPECUARIA LUCAS DO RIO
VERDE Ltda-COOPERLUCAS
ADVOGADOS DA PARTE REQUERIDA: ADELAR COMIRAM AOB-MT
5.079-B
FINALIDADE: Intimação do advogado da parte embargado (a) Drº.,
ADELAR COMIRAM AOB-MT 5.079-B, a cerca da decisão de fls,28 abaixo
transcrita.
DECISÃO " Vistos etc.1.RECEBO os embargos de terceiro, vez que
preenchidos os requisitos dos artigos 1050 e 282 CPC.2.Os embargos
versam sobre a totalidade dos bens constritos. Razão disso, DETERMINO
a suspensão do processo principal (artigo 1052 CPC). CERTIFIQUE-se nos
autos da execução.3.CITE-se o exeqüente, doravante embargado, para
contestar, em 10 (dez) dias, consoante o disposto no artigo 1053 CPC,
consignando-se que, não havendo impugnação, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos alegados pelo embargante (artigos 285 e 319
CPC).4-As providências.."
JUIZ (A): JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA
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EXPEDIENTE: 370/2008
NÚMERO DO PROCESSO: 358/2007 COD.25666
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL
JUIZ (A): JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA
Disponibilizado - 6/5/2008
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Página 160 de 337
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDGAR BIOLCHI AOB-MT 3.536-B
PARTE REQUERIDA: JOÃO BATISTA SCHIMER DE MATTOS
ADVOGADOS DA PARTE REQUERIDA:
FINALIDADE: Intimação do advogado da parte exequente Drº., EDGAR
BIOLCHI AOB-MT 3.536-B, na forma do (artigo 13 CPC), para no prazo 10
(dez) dias regularizar sua representação, sob pena de nulidade "ab initio"
da ação.
JUIZ (A): JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA
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EXPEDIENTE: 369/2008
NÚMERO DO PROCESSO: 164/2006COD.20140
AÇÃO: EXECUÇÃO
PARTE EXEQUENTE: PRODUQUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE EXEQUENTE: AMILTON SCHNEIDER OAB/MT
5840
PARTE(S) EXECUTADA(S): SILVIO CEZAR SHWATZ e AGROCISA –
AGROPECUÁRIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA S/A
ADVOGADOS DA PARTE REQUERIDA:
FINALIDADE: Intimação da advogada da parte autora Dr. AMILTON
SCHNEIDER OAB/MT 5840, para se manifestar acerca da Certidão do
Oficial de Justiça fls. 92, abaixo transcrita.
CERTIDÃO: (...) em diligência, me dirigi, no dia 28/02, até a Fazenda
Agrocisa, situada neste município, onde constatei que o produto a ser
apreendido se encontrava depositado no armazém da requerida.
Certifico ainda, que informado a autora, através de seu advogado, sobre
tal fato a mesmo não providenciou os meios necessários (caminhão), até a
presente data, para que possa se realizar a apreensão e remoção do
produto.
Motivo este pelo qual deixei de apreender o produto descrito no mandado
e devolvo o r. mandado ao Cartório para os devidos fins. Lucas do Rio
Verde, 10 de março de 2008. Oficial de Justiça".
JUIZ (A): JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA
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EXPEDIENTE: 365/2008
NÚMERO DO PROCESSO: 140/2007 COD.23696
AÇÃO: EXECUÇÃO
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VALENTINA PONCE DEVULSKI
MANRIQUE OAB-MT 3.823
PARTE REQUERIDA: SALETE IRENE BRUNIERI-me E JUAREZ RODRIGUES
FERREIRA
ADVOGADOS DA PARTE REQUERIDA:
FINALIDADE: Intimação dos advogados da parte autora Drª. VALENTINA
PONCE DEVULSKI MANRIQUE OAB-MT 3.823, para se manifestar, acerca
da certidão da oficiala de Justiça de fls,41 abaixo transcrita: "(...)em
diligência dirigi-me na Rua Tupancireta e diligenciei em varias residências e
fui informada que Juarez Rodrigues Ferreira não reside mais nesse
endereço, dirigi-me na AV. Rio Grande do Sul e não encontrei o numero
1658, pois os números foram trocados, e não foi possível informações
que levasse até a empresa Salete Irene Brunieri-me, e devolvo o mandado
em cartório para seus devidos fins. Oficiala de justiça , Lucas do Rio
Verde,25 de Outubro de 2007"
JUIZ (A): JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA
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EXPEDIENTE: 366/2008
NÚMERO DO PROCESSO: 145/2007COD.23771
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
PARTE AUTORA: ASSISTÊNZA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRÉIA LEHNEN OAB/MT
10.752-A
PARTE REQUERIDA: OLIVEIRA HOFFMANN
ADVOGADOS DA PARTE REQUERIDA:
FINALIDADE: Intimação da advogada da parte autora Dr. ANDRÉIA
LEHNEN OAB/MT 10.752-A, acerca da r. decisão de fls . 4 6 a b a i x o
transcritas.
DECISÃO: Vistos etc.Considerando a manifestação de vontade exarada
Disponibilizado - 6/5/2008
conjuntamente e por preenchidos os requisitos genéricos (art. 104
CC/2002) e específicos (arts. 841 e 842 c/c art. 107 e art. 219 CC/2002),
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
extrajudicial celebrado entre as partes, nos termos do artigo 57 Lei
9.099/95 c/c artigo 842 CC/2002 e artigo 158 §único CPC. Por
conseguinte,DECRETO a suspensão da ação, nos termos do artigo 792
CPC.Custas pelo executado.Contem-se custas e intime-se para
pagamento, no prazo de 10 dias.Pagas as custas, ao arquivo provisório,
com baixa no Boletim Mensal de Movimento Forense (item 6.7.22 CNCGJ).
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EXPEDIENTE: 378/2008
NÚMERO DO PROCESSO: 215/2007 COD.24455
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TITUTLO EXTRAJUDICIAIS
PARTE AUTORA: PLATAM SISTEMA DE MECANIZAÇÃO AGRICOLA Ltda
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IRINEU ROVEDA JUNIOR OAB-MT
5.688-A
PARTE REQUERIDA: EVERTON BAÚ ARISI E ANDRSON BAU ARISI
ADVOGADOS DA PARTE REQUERIDA:
FINALIDADE: Intimação do advogado da parte autora Drº., IRINEU
ROVEDA JUNIOR OAB-MT 5.688-A, acerca da sentença de fls,33 abaixo
transcrita.
SENTENÇA: "Vistos etc.Cons i d e r a n d o a m a n i f e s t a ç ã o d e v o n t a d e
exarada conjuntamente e por preenchidos os requisitos genéricos (art .
104 CC/2002) e específicos (arts. 841 e 842 c/c art. 107 e art. 219
CC/2002), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, nos termos do artigo 57
Le i 9 . 0 9 9 / 9 5 c / c a r t i g o 8 4 2 C C / 2 0 0 2 e a r t i g o 1 5 8 § ú n i c o C P C . P o r
conseguinte DECRETO a extinção da ação, com julgamento de mérito, a
teor do art. 269 inciso III CPC.Custas pelo executado. Sem honorários de
sucumbência, vez que a avença pressupõe prévia distribuição.P. R .
I.Contem-se custas e intime-se para pagamento, no prazo de 10 dias.Não
pagas as custas, anote-se a margem da distribuição e arquive-se."
JUIZ (A): JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA
GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA: BELQUES SOLANGE GRISA LESEUX
EXPEDIENTE: 388/2008
NÚMERO DO PROCESSO: 169/2007 COD. 23950
AÇÃO: BUSCA E APREENÇÃO DECRETO LEI 911
PARTE AUTORA: BANCO Bmg s.a
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS
SOBRINHO OAB-MT 6.203
PARTE REQUERIDA: JOSE FERNANDES MARQUES DE SOUZA
ADVOGADOS DA PARTE REQUERIDA:
F I N A L I D A D E : I n t i m a ç ã o d o a d v o g a d o d a p a r t e a u t o r a D r º . , J O SÉ
SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO OAB-MT 6.203 , acerca da Sentença
de fls,20 abaixo transcrita.
SENTENÇA: " Vistos etc.HOMOLOGO o pedido de desistência, nos termos
do artigo 158 §único CPC. Por conseguinte, DECRETO a extinção da ação,
sem resolução de mérito, a teor do artigo 267 inciso VIII CPC.Custas pela
parte autora.P. R. I.Contem-se custas e intime-se para pagamento, no
prazo de 10 dias.Não pagas as custas, anote-se a margem da distribuição
e arquive-se."
JUIZ (A): JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA
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EXPEDIENTE: 383/2008
NÚMERO DO PROCESSO: 116/2007 COD. 23394
AÇÃO: BUSCA E APREENÇÃO DECRETO LEI 911
PARTE AUTORA: Bv FINANCEIRA s/a CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SANDRO LUIZ CLEMENTE OAB-MT
7024
PARTE REQUERIDA: JOSE LEONEL DE ARRUDA
ADVOGADOS DA PARTE REQUERIDA:
FINALIDADE: Intimação do advogado da parte autora Drº., SANDRO LUIZ
CLEMENTE OAB-MT 7024 , acerca da Sentença de fls,37 abaixo
transcrita.
SENTENÇA: " Vistos.A parte autor comunica a cessão do credito objeto
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 161 de 337
da presente demanda e, com isso requer a substituição processual.Com
amparo no artigo 42 caput e §1º CPC e por não ter ainda se operado a
citação da parte ré, defiro a substituição processual. Anote-se.Por outro
lado a parte requerente foi intimada a emendar a inicial, porém permitiu o
decurso do prazo assinalado sem qualquer providência.Sendo grave o
vício a ser corrigido, outra alternativa não resta senão a extinção da
ação.Isso posto, com amparo no artigo 295 inciso VI c/c artigo 284 incisos
II e VII e artigo 267 inciso I CPC, indefiro o recebimento da inicial e decreto
a extinção da ação, sem julgamento de mérito.P. R. I.Contem-se custas,
intime-se para pagamento observada a informação constante do item `c´
da petição fls. 31. Após arquive-se."
JUIZ (A): JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA
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EXPEDIENTE: 391/2008
NÚMERO DO PROCESSO: 52/2008 COD.26390
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
PARTE AUTORA: WALTER BOSCOLI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HUMBERTO NONATO DOS SANTOS
OAB/MT3.286 A
PARTE REQUERIDA: H.F.DOS SANTOS ME-JET NAUTICA
ADVO G A D O S D A P A R T E R E Q U E R I D A : G A B R I E L G A E T A A L E I X O
OABMT11210-A
FINALIDADE: Intimação do advogado da parte autora Dr. HUMBERTO
NONATO DOS SANTOS OAB/MT3.286 A, para no prazo legal impugnar a
contestação de fls.36/38 aportadas nos autos.
JUIZ (A): JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA
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EXPEDIENTE: 393/2008
NÚMERO DO PROCESSO: 339/2007COD.25430
AÇÃO: INVENTÁRIO
PARTE AUTORA: FLÁVIA REGIANE GONÇALVES ROSSETO, A K G R
(MENOR)
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIA CAROLINA M. RIZZATO
OAB/MT 9.301
PARTE REQUERIDA: ALMIR ANTÕNIO ROSSETTO
ADVOGADOS DA PARTE REQUERIDA:
FINALIDADE: Inti m a ç ã o d o a d v o g a d o d a p a r t e a u t o r a D r a . F A B I A
CAROLINA M. RIZZATO OAB/MT 9.301, para acostar aos autos as
certidões em nome do de cujus,.a serem emitidas as Fazendas Públicas da
União, Estados e municípios, e documentos que ateste a propriedade do
bem imóvel descrito as fls. 25/26, cujas cópias seguem anexo.
JUIZ (A): JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA
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EXPEDIENTE: 390/2008
NÚMERO DO PROCESSO: 112/2006 COD.19687
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DE MENOR
PARTE AUTORA: GERSON WANGINIAK DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENE CORASSA OAB/MT 4.972-B
PARTE REQUERIDA: LIDNÉIA RAMOS
ADVOGADOS DA PARTE REQUERIDA: VALDINÉIA MIQUELIN
FINALIDADE: Intimação dos advogado(s) das parte(s) Dr RENE CORASSA
OAB/MT 4.972-B e Dra. VALDINÉIA MIQUELIN, acerca da Sentença de
fls.170 seguir transcrita.
SENTENÇA: "Vistos, A vista do acordo celebrado pelas partes nos autos
principais (autos n. 112/2006 – código 19687), com amparo no artigo 808
inciso III CPC, decreto a extinção da ação, sem resolução de mérito.
Sem custas. P. R. I. A . Lucas do Rio Verde, 16 de abril de 2008".
JUIZ (A): JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA
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EXPEDIENTE: 384/2008
NÚMERO DO PROCESSO: 139/2004COD.10629
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
PARTE AUTORA: MARCIO ESTEVO SILVESTRINI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TARCISIO ALEXANDRE OLIVEIRA
Disponibilizado - 6/5/2008
OAB/MT 6163
PARTE(S) REQUERIDA: PROGRESSO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA.
ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA:
FINALIDADE: Intimação do advogado da parte autora Dr. TARCISIO
ALEXANDRE OLIVEIRA OAB/MT 6163, acerca da Sentença de fls.72 a
seguir transcrita. "Vistos etc.HOMOLOGO o pedido de desistência, nos
termos do artigo 158 §único CPC. Por conseguinte, DECRETO a extinção
da ação, sem resolução de mérito, a teor do artigo 267 inciso VIII CPC.Sem
custas em razão da gratuidade.
P. R. I.Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a
exordial. Certifique-se.Arquive-se".
JUIZ (A): JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA
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EXPEDIENTE: 385/2008
NÚMERO DO PROCESSO: 727/2004COD.9683
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO-MEDIDA CAUTELAR
PARTE AUTORA: DIESEL TRATOR COM. DE PEÇAS P/ TRATOR LTDA e
DONIZETE APARECIDO GOBBI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TARCISIO ALEXANDRE OLIVEIRA
OAB/MT 6163
PARTE(S) REQUERIDA: ODIR LOPES PEREIRA.
ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA:
FINALIDADE: Intimação da advogada da parte autora Dr. TARCISIO
ALEXANDRE OLIVEIRA OAB/MT 6163, para que comprove nos autos à
publicação do Edital de Citação.
JUIZ (A): JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA
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EXPEDIENTE: 382/2008
NÚMERO DO PROCESSO: 126/2007COD.23537
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
PARTE AUTORA: JACIR DOS SANTOS MOURA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIZIANE KOCH OAB/MT
PARTE(S) REQUERIDA: DILLA MATTIUZZI PIVETTA, GUERINO FERRARIN,
MARLENE PIVETTA FERRARIN e IZIDORO VIVALDINO PIVETTA.
ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA: ANDRÉ FERRARIN OAB/MT 10.023,
ELIZE BERTOLDO LUCCINI OAB/MT 9.657.
FINALIDADE: Intimação da advogada da parte requerida Dr(s). ANDRÉ
FERRARIN OAB/MT 10.023, ELIZE BERTOLDO LUCCINI OAB/MT 9.657,
acerca da Sentença de fls.94 a seguir transcrita. "Vistos em
correição.1.Considerando a manifestação de vontade exarada
conjuntamente (fls. 04/12) e por preenchidos os requisitos genéricos (art.
104 CC/2002) e específicos (arts. 841 e 842 c/c art. 107 e art. 219
CC/2002), HOMOLOGO, na forma do artigo 269 inciso III CPC, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial celebrado
entre as partes, nos termos do artigo 57 Lei 9.099/95 c/c artigo 842
CC/2002 e artigo 158 §único CPC. 2.Custas pela parte autora. Sem
honorários posto que a avença pressupõe prévia distribuição.3.P. R .
I.4.Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em
julgado.5.Oficie-se ao Cartório do Segundo Ofício de Lucas do Rio Verde
para cancelamento da escritura pública de compra e venda registrada no
livro n. 41 folha n. 79 tendo como partes Izidoro Vivaldino Pivetta, Dilla
Mattiuzzi Pivetta e MMS de Moura Pneus ME.6.Oficie-se ao Cartório do
Primeiro Ofício de Lucas do Rio Verde para baixa da indisponibilidade
decretada por este Juízo em relação ao imóvel objeto da matrícula n. 6636.
7.Aguarde-se o prazo estabelecido no artigo 475J §5º CPC, durante o que
deverão os autos permanecer no arquivo provisório.8.Não havendo
provocação, arquive-se".
JUIZ (A): JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA
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EXPEDIENTE: 362/2008
NÚMERO DO PROCESSO: 24/2007 COD.22353
AÇÃO: EXECUÇÃO PO TÍTULO EXTRAJUDICIAL
PARTE EXEQUENTE: COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO KE SOJA LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE EXEQUENTE: PAULO HUMBERTO KREMER
PARTE EXECUTADA: RENATO FRANCISCO KREMER
ADVOGADOS DA PARTE EXECUTADA:
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 162 de 337
FINALIDADE: Intimação do advogado da parte exeqüente Dr. PAULO
HUMBERTO KREMER, para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
justiça fls. 46 abaixo transcrita.
CERTIDÃO: (...), dirigi-me ate o endereço indicado e, ali sendo DEIXEI DE
PENHORAR bens do executado em virtude de não encontrar o executado
e não encontrar bens suficientes para o total da execução.
Assim, diante a ausência de bens e não localização do executado para
intimá-lo para apresentar bens, faço a devolução em cartório, para que a
parte autora indique outro endereço onde o mesmo possa ser encontrado,
bem como os bens que se encontram disponíveis para penhora,caso
existam. Lucas do Rio Verde, 29 de junho de 2007. Oficial de Justiça".
JUIZ (A): JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA
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EXPEDIENTE: 375/2008
NÚMERO DO PROCESSO: 4/2008COD.25956
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELLEN LAURA LEITE MUNGO
PARTE(S) REQUERIDA: ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA
FINALIDADE: Intimação da advogada da parte autora Dr. ELLEN LAURA
LEITE MUNGO, para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça
Fls.29, a seguir resumida "(...), realizada a apreensão , deixei de citar o
requerido ANTONIO PEREIRA DA SILVA em virtude do mesmo não residir
no endereço descrito no mandado, nem obtive qualquer informações
sobre tal pessoa ou seu atual paradeiro", Bem como do Auto de Busca e
Apreensão e Depósito de fls. 30, com o seguinte bem apreendido: Uma
Motocicleta marca: Susuki; modelo: em 125; Cor:Preta; Chassi nº
9CDNF41LJMO78964, sem emplacamento. O bem apreendido foi
depositado em mãos da parte autora, na pessoa de seu representante
legal.
JUIZ (A): JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA
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EXPEDIENTE: 373/2008
NÚMERO DO PROCESSO: 113/2007COD.23361
AÇÃO: SEPARAÇÃO CONCENSUAL
PARTE AUTORA: LEONIR FÁTIMA MACIEL, NILTON JOSÉ MACIEL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SOLEICA GOES FERMINO DE LIMA
PARTE(S) REQUERIDA: ESTE JUIZO
FINALIDADE: Intimação da advogada da parte autora Dr. SOLEICA GOES
FERMINO DE LIMA OAB/MT 4049 , acerca da Sentença de fls. 31, abaixo
transcrita.
SENTENÇA: "Vistos etc. HOMOLOGO o pedido de desistência, nos termos
do artigo 158 §único CPC. Por conseguinte, DECRETO a extinção da ação,
sem resolução de mérito, a teor do artigo 267 inciso VIIICPC.
Sem custas. P.R.I.A. Lucas do rio Verde, 2 de abril de 2008".
JUIZ (A): JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA
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EXPEDIENTE: 359/2008
NÚMERO DO PROCESSO: 251/2005 COD.15535
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTE AUTORA: C.V.R.L.(menor) e ÉRICA DOS SANTOS REIS.
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCUS V. S . R I B E I R O D E
CASTRO OAB/SP Nº 207.230.
PARTE REQUERIDA: MOISES ANTÔNIO LODI
ADVOGADOS DA PARTE REQUERIDA:
FINALIDADE: Intimação do advogado da parte autora Dr. MARCUS V. S.
RIBEIRO DE CASTRO OAB/SP Nº 207.230 acerca da Certidão do Oficial de
Justiça fls.105 abaixo transcrita.
CERTIDÃO: "(...), dirigi-me até o local indicado e, ali sendo DEIXEI DE
PROCEDER COM A PRISÃO do executado em virtude de que o mesmo,
apresentou recibo de pagamento do débito e foi confirmado pela senhora
Erica dos Santos Reis, conforme sua assinatura no mandado, na data de
27 de dezembro de 2007. O referido é verdade e dou fé. Oficial de
Justiça.".
JUIZ (A): JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA
Disponibilizado - 6/5/2008
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EXPEDIENTE: 360/2008
NÚMERO DO PROCESSO: 321/2005 COD.15535
AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
PARTE AUTORA: MARILUCI COBALCHINI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANA DE JESUS RIBEIRO
OAB/MT 7.973-B
PARTE REQUERIDA: MULTIBENS – ELETRO- ELETRÔNICOS LTDA
ADVOGADOS DA PARTE REQUERIDA:
FINALIDADE: Intimação do advogado da parte autora Dr. LUCIANA DE
JESUS RIBEI R O O A B / M T 7 . 9 7 3 - B , p a r a c e r t i f i c á - l a q u e a p e s a r d e
devidamente citada, a parte requerida não apresentou contestação até a
presente data.
JUIZ (A): JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA
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EXPEDIENTE: 376/2008
NÚMERO DO PROCESSO: 268/2006COD.21527
AÇÃO: MONITÓRIA
PARTE AUTORA: AMAZÔNIA MÁQUINA E IMPLEMENTOS LTDA ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIA CAROLINA M.PIZZATO
OAB/MT 9301
PARTE(S) REQUERIDA: GILBERTO JOSÉ DA SILVA
FINALIDADE: Inti m a ç ã o d a a d v o g a d a d a p a r t e a u t o r a D r a . F A B I A
CAROLINA M.PIZZATO OAB/MT 9301, para manifestar-se acerca da
Certidão de fls. 81 a seguir transcritas. "Certifico e dou fé que decorreu o
prazo para contestação sem manifestação da parte requerida
devidamente citada. Lucas do Rio Verde, 10 de março de 2008".
JUIZ (A): JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA
GESTORA JUDICIAL SUBSTITUTA: BELQUES SOLANGE GRISA LESEUX
EXPEDIENTE:261/2008
NÚMERO DO PROCESSO: 155/2004 CÓD.11959
AÇÃO: AÇÃO NÃO ESPECIFICADA
AUTOR :YOSHIKASU OKA
ADVOGADO DA PARTE AUTORA: SILVANA MENEGUETTI
OAB/MT8.049-B
REQUERIDO: ESTE JUIZO
FINALIDADE:Intimação do advogado da parte autora, Dr. SILVANA
MENEGUETTI OAB/MT8.049-B, acerca da Sentença de fls.81/82 abaixo
transcritas:
SENTENÇA: Vistos.1. YOSHIKASU OKA, qualificado e representado, vem
a juízo postular a substituição do curador da interditada TOMOKO OKA, em
razão do falecimento da curadora outrora nomeada.2. Recebido o
processado o pedido, o Ministério Público opina pela substituição do
curador e requer a especialização de hipoteca legal.3. Dos autos constato
que TOMOKO OKA foi interditada em 22/07/2003, oportunidade em lhe
TIEKO OKA DA SILVA foi nomeada seu curador.4. Não se discute nos
autos o acerto da interdição. Por outro lado, é fato que a curadora original
veio a óbito (fls. 10). 5. logo, plenamente justificado o pedido de assunção
do encargo formulado pela parte autora, posto que sobrinho da interditada,
o que faz atendido o requisito do artigo 1775 §3º CC/2002.6. Em sentido
inverso, não s e m o s t r a r a z o á v e l a e x i g ê n c i a d e e s p e c i a l i z a ç ã o d e
hipoteca legal, posto que a interditada não possui patrimônio e o curador é
pessoa idônea, o que autoriza a aplicação do disposto no artigo 1190
parte final CPC.7. Assim, nos termos dos fundamentos apresentados,
JULGO PROCEDENTE o pedido vestibular pelo que:a. NOMEIO o Sr.
YOSHIKASU OKA para o encargo de curador de TOMOKO OKA, no
queCONVOLO em definitivos os efeitos da tutela antecipada;b. DISPENSO
o curador da especialização de hipoteca legal bem como da prestação de
contas.Sem custas.P. R. I.Observem-se as disposições do artigo 29 inciso
V Lei 6015/73 e artigo 1184 CPC.Intime-se o curador nomeado a prestar
compromisso (artigo 1187 CPC).Não havendo nada mais,
arquive-se.Cumpra-se.
JUIZ (A): JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA
GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUT A : B E L Q U E S S O L A N G E G R I S A
LESEUX
EXPEDIENTE: 331/2008
NÚMERO DO PROCESSO: 120/2005 COD.14925
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848
Página 163 de 337
AÇÃO: EXECUÇÃO
PARTE AUTORA: FIAGRIL AGROMERCANTIL LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NOELI ALBERTI OAB/MT 4061 e
CRISTIANO ALCIDES BASSO OAB/MT 6252
PARTE REQUERIDA: JAIR PEDRO DALLAPRIA , LUIZ MARCHIORI e PEDRO
DOMINGUES DALLAPRIA
ADVOGADOS DA PARTE REQUERIDA:
FINALIDADE: Intimação dos advogados da parte autora Dr.(s). NOELI
ALBERTI OAB/MT 4061 e CRISTIANO ALCIDES BASSO OAB/MT 6252,
para providenciarem o prepara da Carta Precatória a ser distribuído na
comarca de Sorriso/MT, para o devido cumprimento do Mandado de
Citação/Intimação.
JUIZ (A): JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA
GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA: BELQUES SOLANGE GRISA LESEUX
EXPEDIENTE: 386/2008
NÚMERO DO PROCESSO: 726/2004COD.9988
AÇÃO: RECISÃO DE CONTRATO
PARTE AUTORA: DIESEL TRATOR COM. DE PEÇAS P/ TRATOR LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TARCISIO ALEXANDRE OLIVEIRA
OAB/MT 6163
PARTE(S) REQUERIDA: ODIR LOPES PEREIRA.
ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA:
FINALIDADE: Intimação da advogada da parte autora Dr. TARCISIO
ALEXANDRE OLIVEIRA OAB/MT 6163, para que comprove nos autos à
publicação do Edital de Citação.
JUIZ (A): JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA
GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA: BELQUES SOLANGE GRISA LESEUX
EXPEDIENTE: 380/2008
NÚMERO DO PROCESSO: 220/2004COD.2959
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
PARTE EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO(S) DA PARTE EXEQUENTE: PROCURADOR DA FAZENDA
NACIONAL
PARTE(S) EXECUTADA: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA LUCAS DO RIO
VERDE LTDA - COOPERLUCAS.
ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA: IRINEU ROVEDA JUNIOR OAB/MT
5.688
FINALIDADE: Intimação do advogado da parte executada Dr. IRINEU
ROVEDA JUNIOR OAB/MT 5.688, para se manifeatar acerca da Avaliação
de fls. 103 aportada nos autos, valorando o bem no total
de:R$2.370.037,39 (dois milhões trezentos e setenta mil trinta e sete reais
e trinta e nove centavos).
JUIZ (A): JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA
GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA: BELQUES SOLANGE GRISA LESEUX
EXPEDIENTE: 389/2008
NÚMERO DO PROCESSO: 291/2006COD.21732
AÇÃO: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL
PARTE AUTORA: CENTRAL DIESEL MECÂNICA E RETIFICA LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO BASTIAN FAGUNDES
OAB/MT 8.907
PARTE REQUERIDA: JOSÉ FRANCISCO LOPES
ADVOGADOS DA PARTE REQUERIDA:
FINALIDADE: : Intimação do advogado da parte autora Dr. MAURO
BASTIAN FAGUNDES OAB/MT 8.907, para no prazo legal, efetuar o
pagamento da diligência do Oficial de Justiça no valor de R$ 14,00(quarto
reais) a ser depositado na c/c 333.600-X; ag n. 3196-8 Banco do Brasil
S/A, em nome da DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE LUCAS DO RIO
VERDE-MT, e envio de comprovante para esta escrivaninha, para o devido
cumprimento do Mandado de Citação, conforme a decisão de fls43/46
abaixo transcritas.
DECISÃO: "Vistos etc.I. Para adequação do procedimento às inovações
introduzidas pela Lei 11382/2006, a princípio, preenchidos os requisitos
legais (arts. 580 e 588 CPC determino:II. Havendo requerimento,
EXPEÇA-se em favor da parte credora certidão comprobatória do
ajuizamento da presente ação para fins de averbação junto ao registro de
imóveis, registro de veículos ou de quaisquer outros registros de bens
sujeitos à penhora ou arresto (art. 615A caput CPC). Em efetivada a
averbação, da parte credora deverá informar ao Juízo no prazo de 10
(dez) dias (art. 615A §1º CPC).III. FIXO honorários advocatícios em 10%
Disponibilizado - 6/5/2008
(dez por cento) do valor dado à causa, na forma do art. 20 §4º CPC, os
quais deverão ser desde logo incluídos na conta da execução (art. 652A
caput CPC).IV. CITE-se a parte devedora para, no prazo de 03 (três) dias,
efetuar o pagamento do crédito exeqüendo, acrescido dos consectários
legais (art. 652 CPC).V. No ato da citação, CIENTIFIQUE-se a parte
devedora de que: (a.) no caso de integral pagamento do crédito
exeqüendo no prazo assinalado, a verba honorária será reduzida pela
metade (art. 652A §único CPC); (b.) dispõe do prazo de 15 (quinze) dias
para oposição de embargos do devedor, independentemente da
segurança do juízo, prazo que fluirá a contar da juntada aos autos do
mandado de citação, contando-se individualmente na hipótese de mais de
um executado (arts. 736, 738 caput e §1º, 739A §5º e 745 CPC); (c.) em
havendo alegação de excesso de execução, deverá a parte devedora
indicar o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dos
embargos (art. 739A §5º CPC); (d.) a oposição de embargos protelatórios
implicará na incidência de multa em favor da part