Principais Tributos Federais
Transcription
Principais Tributos Federais
Sistema Tributário Brasileiro Principais Tributos Federais Incidência Alíquota Considerações Saída do produto Preço do produto. do território brasileiro (na data de registro do RE no Siscomex)1 30%, podendo ser reduzida ou aumentada para cumprir as regras da política cambial e de comércio exterior. Não pode ultrapassar a 150%. Lançamento2: Declaração do exportador3 Função: Extrafiscal4 Importação de mercadorias e bagagem de viajante procedente do exterior. Entrada de mercadoria ou bagagem no território brasileiro (declaração para desembaraço aduaneiro). • Mercadorias estrangeiras - indicada na Tarifa Externa Comum (TEC); em geral, varia de 0% a 35%. Lançamento: Homologação5 Função: Extrafiscal • Drawback6 (desonera os tributos sobre bens importados a serem utilizados na industrialização de produtos de exportação). • Zona Franca7 de Manaus: Redução de até 88% do II sobre os insumos destinados à industrialização. Disponibilidade Aquisição de de renda ou disponibilidade proventos. de renda econômica ou jurídica (produto do capital e/ ou trabalho) e proventos de qualquer natureza. Imposto de Renda e Proventos de qualquer natureza (IRRF) Base de cálculo Exportação de produtos nacionais ou nacionalizados. Imposto de Exportação (IE) Imposto de Importação (II) Fato Gerador • Mercadorias estrangeiras valor aduaneiro • Bagagem - o valor dos bens que ultrapassem a cota de isenção. A alíquota é de cinquenta por cento. • Bagagem – 50% • Pessoa Física: Rendimento. • Pessoa Jurídica: Lucro Real: lucro líquido do exercício. (obrigatório para receitas acima de R$ 48 mil; rendimentos no exterior – filial ou escritório de representação; instituições financeiras, factoring; e detentora de benefícios e isenções fiscais). Arbitrado: porcentagem da receita bruta. (renda não apurada mediante escrituração contábil). Presumido: aplicação de coeficientes definidos sobre receita bruta anual. • Pessoa Jurídica: 15% do lucro e adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil/mês. • Pessoa Física: de 7,5% a 27, 5%. Lançamento: Homologação Função: Fiscal8 • Sistema Simplificado de Tributação (SIMPLES): alíquota única •receita bruta anual inferior a R$ 2,4 milhões; • quotistas devem ser pessoas físicas; • quotistas sem domicilio no exterior; • sócios sem outras empresas beneficiadas pelo SIMPLES; * exceto prestação de serviços intelectuais, artísticos ou científicos e de transporte. onforme o disposto no site da Receita Federal do Brasil - http://www.receita.fazenda.gov.br/manuaisweb/exportacao/topicos/conceitos-e-definicoes/ C imposto-de-exportacao-ie.htm. 2 Meio pelo qual o crédito é constituído. 3 O contribuinte ou responsável presta a declaração ou a informação e a autoridade competente faz o lançamento gerando o pagamento. 4 O objetivo é interferir no domínio econômico, buscando regular determinados setores da economia. 5 O próprio contribuinte, ou responsável, apura e antecipa o pagamento do montante devido, sem exame prévio pela autoridade competente. 6 Para maiores informações, em português, sobre o Drawback no Brasil, acessar: http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna. php?area=5&menu=247 - http://www.comexbrasil.gov.br/conteudo/ver/chave/drawback/menu/63 - http://www.mdic.gov.br/arquivos/ dwnl_1311196743.pdf . 7 As Zonas Francas Sorriso, no estado de Mato Grosso e São Borja, no Estado do Rio Grande do Sul, estão em fase de aprovação pelo Congresso brasileiro: Projeto de Lei do Senado nº 511/2009 e nº 130/2009, respectivamente. 8 O objetivo é a arrecadação de recursos financeiros para o Estado. 1 Incidência Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) Imposto Territorial Rural (ITR) Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE - Remessas) Fato Gerador Base de cálculo Alíquota Considerações Incide sobre produto que tenha sido submetido a qualquer operação modifique a sua natureza ou finalidade, ou que o aperfeiçoe para consumo. • Desembaraço aduaneiro (procedência estrangeira); • Saída do estabelecimento do contribuinte; • Arrematação (leilão). • Mercadoria Importada: mesma base do Importo de Importação + Imposto de Importação + taxas de entrada + encargos. • Mercadoria Nacional: valor de operação de saída do estabelecimento ou preço de atacado. • Produto leiloado: Valor da arrematação. 0% a 330% (dependendo da essencialidade do produto, conforme Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI9). Lançamento: Homologação Função: Extrafiscal Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos, ou valores mobiliários. • Efetivação de operações de crédito – entrega do valor; • Efetivação do câmbio – entrega da moeda; • Seguro – emissão da apólice ou entrega do prêmio; • Emissão, transferência ou pagamento de títulos e valores imobiliários. • Operações de crédito: valor da obrigação + juros; • Efetivação do câmbio: valor em moeda brasileira; • Seguro: valor do prêmio; • Títulos e valores imobiliários: valor nominal + ágio. 0% a 25% (dependendo da operação10). Lançamento: Homologação Função: Extrafiscal Incide, anualmente, sobre a propriedade de imóveis rurais. Propriedade, domínio útil de imóvel fora da zona urbana. Valor da terra sem benfeitoria. 0,03% a 20% (dependendo do tamanho da área e do grau de utilização). Lançamento: Homologação Função: Extrafiscal Incide sobre importâncias pagas a residentes no exterior, por fonte localizada no Brasil, a título de royalties, serviços técnicos, direitos autorais, e outras remunerações decorrentes de obrigações contratuais que impliquem em transferência de tecnologia11. Pagamento/ remessa a residentes no exterior de royalties, remuneração decorrente de contratos que impliquem em transferência de tecnologia e serviços técnicos de assistência administrativa e semelhantes. Valores pagos a residentes 10% ou domiciliados no exterior, a título de remuneração decorrente das obrigações de incidência Não cumulatividade Lançamento: Homologação Função: Parafiscal12 Disponível, em português, no endereço eletrônico: http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/TabIncidIPITIPI.htm. Detalhes disponíveis, em português, no endereço eletrônico: http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/impcresegcamb.htm. Legislação disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4195.htm e http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L10168.htm 12 Ocorre a delegação, pela pessoa política (União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios), mediante lei, da capacidade tributária ativa à terceira pessoa (de direito público ou privado), de forma que esta arrecade o tributo, fiscalize sua exigência e utilize-se dos recursos auferidos para a consecução de seus fins. 9 10 11 *Material elaborado em janeiro de 2013 pela Unidade Jurídica da Apex-Brasil. Equipe: Patrícia Gonçalves dos Santos (Supervisora de Assuntos Jurídicos Internacionais) e Camila Paschoal (Advogada). **Este material não substitui a assessoria de um advogado. *** Este material pode ser reproduzido desde que citada a fonte. Incidência Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE - Combustível) Contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas (CSLL) Contribuição Previdenciária Fato Gerador Base de cálculo Alíquota Considerações Operações de importação e comercialização de combustíveis. Operações de Quantidade de produto importação e comercialização no mercado interno dos seguintes produtos: • gasolina; • diesel; • querosenes; • óleos combustíveis; • gás liquefeito de petróleo (GLP); • álcool etílico. Lançamento: Decreto nº 7.764/2012 Homologação reduz a zero as Função: Parafiscal alíquotas para querosenes, óleos combustíveis com baixo e alto teor de enxofre, gás liquefeito de petróleo, álcool etílico, gasolinas e diesel. Faturamento ou o recebimento de receitas, por pessoas jurídicas de direito privado; Recebimento de Valor do faturamento mensal receita por pessoa (deduções e exclusões jurídica de direito previstas em lei). privado. Lucro presumido - Regime cumulativo: PIS: 0,65% Cofins: 3% O PIS e a Cofins também incidem sobre importação de bens e serviços do exterior13 à alíquota combinada de 9,25%. Lucro real - Não cumulativo: PIS: 1,65% Cofins: 7,6% Aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica. Aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica: a) de renda (o produto do capital); b) de proventos (lucro auferido pelas empresas). Lucro líquido do exercício, ajustado antes da provisão para o Imposto de Renda. 9%. Folha de pagamento de empregados e trabalhadores avulsos. Pagamento de serviços prestados por empregados e trabalhadores avulsos. Total das remunerações pagas, devidas ou creditadas durante o mês aos empregados e trabalhadores avulsos. 20% Instituições financeiras: 15% Contribuintes optantes pelo lucro presumido estão sujeitos a uma base de presunção de 12% ou 32%. Além dos 20%, os empregadores estão sujeitos às seguintes contribuições sobre a folha de pagamento: *Contribuição de Terceiros: 3.1%; *Contribuição para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA): 0,2%; *Contribuição para o Salário-Educação (SE): 2,5%; * Contribuição para Acidentes de Trabalho (RAT): 1% e 3%; Total de tributos sobre a folha de pagamento: de 26,8% a 28,8%. Mais detalhes estão disponíveis em: http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/pispasepcofins/IncidenciaExportServico.htm#Fato%20 gerador. 13 Tratados Internacionais sobre Bitributação14 Tratados para Evitar a Dupla Tributação (vigentes) O Brasil possui tratados em vigor para evitar a dupla tributação de renda e capital com os seguintes países: África do Sul; Argentina; Áustria; Bélgica; Canadá; Chile; China; Coreia do Sul; Dinamarca; Equador; Espanha; Filipinas; Finlândia; França; Hungria; Índia; Israel; Itália; Japão; Luxemburgo; México; Noruega; Países Baixos; Peru; Portugal; República Tcheca; República Eslovaca; Suécia; Turquia e Ucrânia. Principais Tributos Estaduais15 Incidência Operações relativas à circulação de mercadorias e à prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) Imposto sobre transmissão causa mortis e Doação de Qualquer Bem ou Direito (ITCMD 14 15 Exportação: não Importação: sim Transmissão de propriedade real, título, crédito, ações, quotas, investimentos e outros ativos de qualquer natureza, bem como sobre os seus respectivos direitos, por meio de doação ou herança. Fato Gerador Base de cálculo Alíquota I – saída de mercadoria; II – fornecimento de alimentação e bebidas; III – transmissão de mercadoria depositada; IV – transmissão de propriedade de mercadoria; V – inicio da prestação de serviços de transporte; VI – final do transporte iniciado no exterior; VII – prestações de serviços de comunicação; VIII – fornecimento de mercadoria com prestação de serviços; IX – desembaraço aduaneiro de importados; X – recebimento de serviço prestado no exterior; XI – aquisição em licitação pública de mercadorias importadas apreendidas; XII – entrada de lubrificantes e combustíveis não destinados à comercialização; XIII – utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado. Valor da operação relativa à circulação da mercadoria ou preço do serviço. Interna e Interestadual: 7% e 12% Doação - transmissão do bem (tradição ou registro). Valor dos bens na data da avaliação. Máxima de 8% Considerações Lançamento: Homologação Função: Fiscal Não Cumulativo Importação: 4% (o produto resultante da industrialização deve ser composto, em mais de 40%, de produtos importados). Causa mortis - abertura da sucessão (falecimento Para mais informações sobre atos bilaterais ou multilaterais do Governo Brasileiro, acessar: http://dai-mre.serpro.gov.br/. Incluído o Distrito Federal. Lançamento: Declaração Função: Fiscal Incidência Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) Propriedade de automóvel e de motocicletas. Fato Gerador Propriedade do veículo automotor. Base de cálculo Valor de referência para o ano de fabricação, marca e modelo do veículo. Alíquota Considerações 2% a 4% (dependendo do Estado). Lançamento: De ofício pela administração16 Função: Fiscal Principais Tributos Municipais17 Incidência Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) Imposto Sobre Transmissão inter Vivos De Bens Imóveis e Direitos a Eles Relativos (ITBI) Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 17 18 Fato Gerador Base de cálculo Alíquota Considerações Prestação de serviços de qualquer natureza não compreendidos na competência tributária estadual. Prestação de serviços definidos pela lei municipal. Preço do serviço ou tributação fixa. 2% e 5% (dependendo do serviço). Lançamento: Homologação Função: Fiscal Transmissão de bens imóveis e dos seus respectivos direitos. Transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis e direitos reais, exceto a garantia e cessão de direitos à aquisição (registro imobiliário). Valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Não há limite mínimo18 ou máximo estipulado em lei federal (dependendo de cada Município). Lançamento: Declaração Função: Fiscal Critério de alíquota única não progressiva Incide, anualmente, sobre a propriedade predial e territorial urbana. Propriedade, domínio útil ou posse de bem imóvel localizado na zona urbana. Valor de mercado do bem imóvel. Não há limite mínimo ou máximo estipulado em lei federal (dependendo de cada Município). Lançamento: De administração Função: Fiscal Critérios de progressividade: localização, valor, uso e função social. Incluído o Distrito Federal. A alíquota mínima fica em torno de 2%. *Material elaborado em janeiro de 2013 pela Unidade Jurídica da Apex-Brasil. Equipe: Patrícia Gonçalves dos Santos (Supervisora de Assuntos Jurídicos Internacionais) e Camila Paschoal (Advogada). **Este material não substitui a assessoria de um advogado. *** Este material pode ser reproduzido desde que citada a fonte. Brazilian Tax System Main Federal Taxes Tax Incidence Tax Base Rate Upon merchandise shipment (departure from the Brazilian territory) (on the date of RE registration at Siscomex)19. Value of exported goods. 30%, but it may Assessment20: Exporter Statement be raised or lowered to meet Nature: Extra-fiscal22 the objectives of Brazil´s exchange rate and foreign trade policies. The maximum rate may be raised up to 150%. Levied on the Import of foreign goods and on the accompanied baggage of travelers coming from abroad Upon the entry of goods or baggage in the Brazilian territory (statement of customs clearance). • Foreign Merchandise – customs value • Foreign Merchandise – Indicated in the Common External Tariff (TEC), usually ranging from 0% to 35%. • Baggage – taxation is effected upon goods whose value exceeds the exemption quota, at a rate of 50%. • Baggage – 50% Acquisition of the economic or legal availability of income (product of capital and/or labor) and of revenues of any nature. Income Tax (IRRF) Observations Levied on the export of domestic or nationalized merchandises. Export Duty (IE) Import Duty (II) Taxable Event Availability of income or revenues • Individuals: Personal earnings. • Legal Entity: Taxable Profit: net profit of the fiscal year. (mandatory if total annual corporate revenue exceeds BRL 48 thousand; earnings abroad – subsidiary or representative office; financial institutions, factoring; and companies entitled to specific tax benefits and exemptions). Estimated Profit: percentage of the gross revenue earned by the legal entity. (profit is not determined by accounting records). Presumptive Profit: application of definite coefficients to the annual gross revenue earned by the legal entity. • Legal Entity: Corporate Income Tax at a rate of 15% plus a 10% additional rate on monthly income that exceeds BRL 20 thousand. • Individuals: 7.5% up to 27.5%. Assessment: By ratification23 Nature: Extra-fiscal • Drawback24 (tax exemption for imported goods to be used in the manufacturing of exporting goods). • Manaus Free Trade Zone25: Import Duty reduction of up to 88% for raw materials to be used in the manufacturing of products for the domestic market. Assessment: By ratification Nature: Fiscal26 • Simplified Taxation Regime (SIMPLES): one single rate • annual gross revenue is less than BRL 2.4 million; • only individuals are entitled to be members; • no member is allowed to be domiciled abroad; • members are not allowed to own other companies that benefit from the SIMPLES; • the legal entity is neither entitled to operate passenger transportation services nor can it provide services of intellectual, scientific or artistic nature. 19 As established on the website of the Federal Revenue Service of Brazil - http://www.receita.fazenda.gov.br/manuaisweb/exportacao/topicos/conceitose-definicoes/imposto-de-exportacao-ie.htm. 20 The means through which liabilities are assessed. 21 The taxpayer or their attorney-at-law files the statement or provides the required information and the competent authority implements the assessment prior to effecting the payment. 22 The purpose is to intervene in the economic domain with the aim of regulating certain sectors of the domestic economy. 23 The taxpayer or their attorney-at-law determines the amount to be paid and then pay it in advance with no prior evaluation of the competent authority. 24 For further information (in Portuguese) on Drawback in Brazil, go to: http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=247 - http://www.comexbrasil.gov.br/conteudo/ver/chave/drawback/menu/63 - http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1311196743.pdf . 25 The Brazilian Congress is voting (and likely to pass) the bills that create the Free Trade Zones of Sorriso, in the State of Mato Grosso, and São Borja, in the State of Rio Grande do Sul: Bills no. 511/2009 and 130/2009, respectively, both originated at the Brazilian Federal Senate. 26 The purpose is to raise financial funds for the State. Tax Incidence Tax on Manufactured Products (IPI) Tax on Financial Transactions (IOF) Rural Real Estate Tax (ITR) Contribution of Intervention in the Economic Domain (CIDE – Remessas -Remittances) Taxable Event Rate Tax Base Observations Levied on any product that undergoes any process that modifies its nature or purpose, or has it enhanced for subsequent consumption. • Customs clearance (when of foreign origin); • Exit from importer´s (taxpayer) facilities; • Purchase at an auction • Imported Merchandise: same tax base of the Import Duty + Import Duty + Entry Fees + Charges. • Domestic Merchandise: value of the transaction upon exit of facility or wholesale price. • Auctioned Product: Auction price. Ranging from 0% to 330% (depending on how essential the product is and in conformity with the IPI Tax Rates Table - TIPI27). Assessment: By ratification Nature: Extra-fiscal Levied on credit, exchange, insurance and securities transactions. • Credit/Loan transactions – payment of bank loans and similar transactions; • Exchange transactions – amount of currency purchased or sold; • Insurance transactions – issuance of the insurance policy or payment of insurance premium; • Issuance, transfer or payment of securities. • Credit Transactions: value of obligation + interest; • Exchange Transactions: value in Brazilian currency; • Insurance Transactions: insurance premium value; • Securities Transactions: par value + premium Ranging from 0% to 25% (depending on the transaction28). Assessment: By ratification Nature: Extra-fiscal Annually levied on rural real estate. Property, right to use and enjoy real estate located outside urban area. Land value without improvements. Ranging from 0.03% to 20% (depending on land area and degree of land use). Assessment: By ratification Nature: Extra-fiscal Levied on money transferred abroad by a Brazilian source for the payment of royalties, provision of technical services, copyright and other payments related to contractual obligations that involve technology transfer . Payments/ remittances due to nonresidents in the form of royalties, technology transfers, technical and administrative services, technical assistance and related services. Amount transferred to nonresidents or domiciled abroad which payment is due under taxable obligations. 10% Assessment: By ratification Nature: Parafiscal30 Non cumulative regime Available in Portuguese at: http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/TabIncidIPITIPI.htm. For further details (in Portuguese), go to: http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/impcresegcamb.htm. 29 Related legislation available at: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4195.htm e http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L10168. htm 30 The political entity (Federal Government, Member-States, Federal District and Municipalities), in compliance with the legislation in force, grants taxation capacity to a third party (governed either by public or private law), enabling such party to collect the tax, inspect its requirements and make use of the earned revenues to implement its objectives. 27 28 Tax Incidence Contribution of Intervention in the Economic Domain (CIDE – Combustível – Oil & Gas-related products) Contribution for Social Integration Programs (PIS) and Contribution for the Financing of Social Security (Cofins) Social Contribution on Net Income of Legal Entities (CSLL) Social Security Contribution 31 Taxable Event Rate Observations The Decree no. 7,764/2012 lowers to zero the rates levied on kerosene, low-sulphur fuel oil, liquefied petroleum gas, ethyl alcohol, gasoline and diesel fuel. Assessment: By ratification Nature: Parafiscal Tax Base Levied on the import and sale of oil and gasrelated products Import and sale Product Quantity operations, effected in the domestic market, of the products listed below: • gasoline; • diesel fuel; • kerosene; • fuel oil; • liquefied petroleum gas (LPG); •ethyl alcohol. Levied on the turnover or revenues of legal entities governed by private law; The earning of revenues by the legal entity governed by private law. Total amount of the monthly turnover (deductions and exemptions as provided by law). Presumptive Profit – Cumulative Regime: PIS: 0.65% Cofins: 3% Taxable Profit – Non-Cumulative Regime: PIS: 1.65% Cofins: 7.6% The import of goods and services31 is subject to PIS and Cofins at a combined rate of 9.25%. Acquisition of economic or legal availability. Acquisition of economic or legal availability: a) of income (the product of capital); b) of revenues (corporate profit). Net profit of the fiscal year previously adjusted for Income Tax purposes. 9%. The taxpayers that choose the presumptive profit regime are subject to a presumptive base of 12% or 32%. Levied on the payroll of employees and on-call workers. Payment for service rendered by employees and on-call workers. Total of paid salaries, either due or credited during the related month to employees and on-call workers. 20% Financial Institutions: 15% In addition to the 20% rate, the payroll of employees is subject to the following contributions: • Contribution of Third Parties: 3.1%; • Contribution to the National Institute for Colonization and Agrarian Reform (INCRA): 0.2%; • Contribution to Education (SE): 2.5%; • Contribution to Labor Accidents (RAT): 1% and 3%; Total levied on payroll: ranging from 26.8% to 28.8%. Further details available at: http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/pispasepcofins/IncidenciaExportServico.htm#Fato%20gerador. rther International Treaties on Double Taxation32 Treaties to Avoid Double Taxation (effective) With the aim of avoiding double taxation of income and capital, Brazil has signed bilateral tax conventions (which are still effective) with the following countries: South Africa; Argentina; Austria; Belgium; Canada; Chile; China; South Korea; Denmark; Equator; Spain; the Philippines; Finland; France; Hungary; India; Israel; Italy; Japan; Luxembourg; Mexico; Norway; the Netherlands; Peru; Portugal; Czech Republic; Slovakia; Sweden; Turkey and Ukraine. Main State Taxes33 Tax Incidence Levied on operations involving the circulation of goods, on interstate and inter-municipal transportation and communication services. Tax on the Circulation of Goods and Services / VAT (ICMS) Inheritance and Gift Taxes (ITCMD) 32 33 Exports: exempt Imports: taxed Levied on the transfer of real estate, securities, credit, shares, membership interests, investments and assorted assets, as well as on the rights thereof, acquired through donation or inheritance. Taxable Event Tax Base Rate Observations I – exit of merchandise; II – supply of food & beverage; III – transfer of stored merchandise; IV – transfer of merchandise ownership; V – upon the provision of transportation services; VI – termination of a transportation service initiated abroad; VII – upon the provision of communication services; VIII – supply of merchandise combined with the provision of services; IX – customs clearance (imported merchandise); X – delivery of commissioned service performed abroad; XI – adjudication (in a public bidding) of seized goods; XII – upon the entry of lubricants and fuel not intended for commercial use; XIII – upon the use of a service which has been initiated in another State. Total value of the operation involving the circulation of goods or the amount charged for the provision of the requested service. Intra-State and Assessment: By Interstate: 7% and ratification 12%, respectively. Nature: Fiscal Imports: 4% (the final manufactured product must feature more than 40% of imported parts/ components). Non Cumulative Regime Gift – property transfer (delivery or registration). Property value determined on the date of appraisal. Up to 8% Assessment: By Declaration Nature: Fiscal Inheritance – opening of the succession (death). For further information on bilateral or multilateral acts implemented by the Brazilian Government, go to: http://dai-mre.serpro.gov.br/. Including the Federal District. Tax Incidence Tax on Vehicles (IPVA) Taxable Event Levied on the Ownership of the motor ownership of cars and vehicle. motorcycles. Tax Base Reference value (appraised in manufacturing year), make and model of the vehicle. Rate Observations 2% to 4% Assessment: (depending on the Official State). Assessment34 Nature: Fiscal Main Municipal Taxes17 Municipal Services Tax (ISS) Tax Incidence Taxable Event Tax Base Rate Levied on the provision of services not disciplined by the taxing power of the State. Provision of services set forth in municipal law. Amount charged for the provision of the requested service or single taxation. 2% and 5% (depending on the type of service). Assessment: By ratification Nature: Fiscal Levied on the transfer of the ownership of real state and the rights thereof. Non gratuitous inter vivos conveyance of real estate and property rights thereof, excluded security interests and equitable titles (real estate registration). Selling value of the property or the transferred rights There is no minimum36 or maximum rate set forth in federal law (it is therefore established by each municipality). Single rate, non-progressive regime. Assessment: By Declaration Nature: Fiscal Levied annually on the ownership of urban real estate. Ownership, right to use and enjoy or possession of real estate located in an urban area. Real estate market value. There is no minimum or maximum rate set forth in federal law (it is therefore established by each municipality). Escalation criteria: location, value, use and social function. Assessment: Official Assessment Nature: Fiscal Real Estate Conveyance Tax (ITBI) Urban Real Estate Tax (IPTU) Observations The creditor of the tax is fully responsible for the assessment of the liability. Including the Federal District. 36 The minimum rate is established at around 2%. 34 35 *This document was prepared by the Legal Unit of Apex-Brasil in January, 2013. Team: Silvia Menicucci (Head of Unit), Patricia Gonçalves dos Santos (Legal Manager for International Affairs) and Camila Paschoal (Attorney). English version: Simonny V. Soares ** This document does not replace legal advice from an attorney. *** The information disclosed in this document may be freely reproduced, provided the source is acknowledged.