Sumário Atos do Poder Legislativo
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Sumário Atos do Poder Legislativo
ISSN 1677-7042 Ano CXLIII N o- 72 Brasília - DF, quinta-feira, 13 de abril de 2006 Sumário . PÁGINA Atos do Poder Legislativo .......................................................................................................................... 1 Atos do Congresso Nacional ...................................................................................................................... 2 Atos do Poder Executivo............................................................................................................................ 2 Presidência da República .......................................................................................................................... 14 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................................ 18 Ministério da Ciência e Tecnologia ......................................................................................................... 30 Ministério da Cultura ................................................................................................................................ 30 Ministério da Educação ............................................................................................................................ 35 Ministério da Fazenda............................................................................................................................... 36 Ministério da Integração Nacional ........................................................................................................... 45 Ministério da Justiça ................................................................................................................................. 46 Ministério da Previdência Social.............................................................................................................. 56 Ministério da Saúde .................................................................................................................................. 58 Ministério das Comunicações................................................................................................................... 64 Ministério das Relações Exteriores .......................................................................................................... 69 Ministério de Minas e Energia................................................................................................................. 69 Ministério do Desenvolvimento Agrário.................................................................................................. 79 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ........................................................... 80 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome................................................................... 81 Ministério do Meio Ambiente .................................................................................................................. 85 Ministério do Trabalho e Emprego .......................................................................................................... 85 Ministério dos Transportes ....................................................................................................................... 86 Tribunal de Contas da União ................................................................................................................... 87 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................................... 91 ORGAO : 22000 - MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO UNIDADE : 22101 - MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO ANEXO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F S N P O U T F D D 16.500.000 OPERACOES ESPECIAIS 20 244 0359 0B26 20 244 0359 0B26 0001 APOIO A POPULACAO RESIDENTE EM AREAS AFETADAS PELA FEBRE AFTOSA (CREDITO EXTRAORDINARIO) 4.500.000 APOIO A POPULACAO RESIDENTE EM AREAS AFETADAS PELA FEBRE AFTOSA (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL 4.500.000 F 3 2 90 0 100 <!ID361334-0> VALOR E 0359 DESENVOLVIMENTO DA BOVIDEOCULTURA Atos do Poder Legislativo . CREDITO EXTRAORDINARIO 4.500.000 LEI N o- 11.290, DE 12 DE ABRIL DE 2006 Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e das Relações Exteriores, no valor de R$ 74.564.000,00 (setenta e quatro milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil reais), para os fins que especifica. Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 277, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1 o- Fica aberto, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e das Relações Exteriores, crédito extraordinário no valor de R$ 74.564.000,00 (setenta e quatro milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei. Art. 2 o- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o desta Lei decorrem da utilização de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional. ATIVIDADES 20 604 0359 4842 20 604 0359 4842 0101 ERRADICACAO DA FEBRE AFTOSA 12.000.000 ERRADICACAO DA FEBRE AFTOSA - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) 12.000.000 F 3 2 90 0 100 TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE 12.000.000 16.500.000 0 Art. 3 o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 12 de abril de 2006; 185o da Independência e 118o da República. Senador RENAN CALHEIROS Presidente da Mesa do Congresso Nacional TOTAL - GERAL 16.500.000 2 ISSN 1677-7042 1 ORGAO : 35000 - MINISTERIO DAS RELACOES EXTERIORES UNIDADE : 35101 - MINISTERIO DAS RELACOES EXTERIORES ANEXO CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) FUNC PROGRAMATICA RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R M I F S N P O U T F D D VALOR E 0681 GESTAO DA PARTICIPACAO EM ORGANISMOS INTERNACIONAIS 58.064.000 OPERACOES ESPECIAIS 07 212 0681 0074 07 212 0681 0074 0103 CONTRIBUICAO A ORGANIZACAO DAS NACOES UNIDAS PARA A ALIMENTACAO E AGRICULTURA - FAO 58.064.000 CONTRIBUICAO A ORGANIZACAO DAS NACOES UNIDAS PARA A ALIMENTACAO E AGRICULTURA - FAO - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) 58.064.000 F 3 2 80 0 100 TOTAL - FISCAL 58.064.000 Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 República e dos Ministérios, a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, que dispõe sobre a criação de carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, que institui o Plano Especial de Cargos da Cultura e a Gratificação Específica de Atividade Cultural - GEAC, cria e extingue cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo, dispõe sobre servidores da extinta Legião Brasileira de Assistência, sobre a cessão de servidores para o DNIT e sobre controvérsia concernente à remuneração de servidores do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, altera a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, e o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, que dispõe sobre os bens imóveis da União, autoriza prorrogação de contratos temporários em atividades que serão assumidas pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, e revoga o art. 4º da Medida Provisória nº 280, de 15 de fevereiro de 2006, que altera a Legislação Tributária Federal”, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 25 de abril de 2006, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. Congresso Nacional, 12 de abril de 2006 Senador RENAN CALHEIROS Presidente da Mesa do Congresso Nacional Atos do Poder Executivo . 58.064.000 <!ID361342-1> TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 58.064.000 . Atos do Congresso Nacional DECRETO N o- 5.751, DE 12 DE ABRIL DE 2006 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, D E C R E T A: <!ID361333-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 2006(*) Aprova o texto do Acordo de Sede entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização do Tratado de Cooperação Amazônica - OTCA, celebrado em Brasília, em 13 de dezembro de 2002. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Sede entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização do Tratado de Cooperação Amazônica - OTCA, celebrado em Brasília, em 13 de dezembro de 2002. Parágrafo único. Ficam sujeitos à consideração do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do artigo 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 12 de abril de 2006 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal (*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 6/1/2006. ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N o- 17, DE 2006 <!ID358951-0> O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 283, de 23 de fevereiro de 2006, que “Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa, na forma dos Anexos I e II a este Decreto. Art. 2° Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1° deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto. Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Comandante do Exército fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, a relação nominal dos servidores titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, denominação e respectivo nível. Art. 3º O regimento interno do Comando do Exército, compreendendo a estrutura do Estado-Maior do Exército, dos órgãos de direção setorial e de assistência direta e imediata ao Comandante do Exército, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, será aprovado pelo Comandante do Exército e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Ficam revogados os Decretos nos 93.188, de 29 de agosto de 1986, e 99.669, de 6 de novembro de 1990; o Anexo XXIV do Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, os Decretos nos 4.288, de 27 de junho de 2002, 4.290, de 27 de junho de 2002, 4.879, de 18 de novembro de 2003, 4.963, de 28 de janeiro de 2004, 5.091, de 21 de maio de 2004, e os arts. 1º, 2º, 3º, 7º e 8º do Decreto nº 5.426, de 19 de abril de 2005. Brasília, 12 de abril de 2006; 185º da Independência e 118º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Waldir Pires Paulo Bernardo Silva 1 Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 ANEXO I ESTRUTURA REGIMENTAL DO COMANDO DO EXÉRCITO CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA Seção I Do Exército Art. 1º O Exército, instituição nacional permanente e regular, organizada com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, destina-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. § 1º Sem comprometimento de sua destinação constitucional, cabe ao Exército o cumprimento das atribuições subsidiárias estabelecidas na Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999. § 2º Denominam-se Organizações Militares as organizações do exército que possuem denominação oficial, quadro de organização e quadro de cargos previstos, próprios. Seção I Do Comando do Exército Art. 2º O Comando do Exército, órgão integrante da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa e subordinado diretamente ao Ministro de Estado da Defesa, tem por propósito preparar o Exército para o cumprimento da sua destinação constitucional e atribuições subsidiárias. 2. Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento; 3. Diretoria de Especialização e Extensão; 4. Diretoria de Ensino Preparatório e Assistencial; Parágrafo único. A Força Terrestre, instrumento de ação do Comando do Exército, é estruturada, em tempo de paz, para o cumprimento de missões operacionais terrestres em comandos militares de área, subordinados diretamente ao Comandante do Exército, que constituem o mais alto escalão de enquadramento das organizações militares. Seção II Dos Órgãos de Assessoramento Superior 6. Diretoria de Pesquisa e Estudos de Pessoal; c) Departamento de Engenharia e Construção: Art. 6º Ao Alto Comando do Exército compete: 1. Chefia; I - analisar e deliberar, principalmente, sobre: 2. Diretoria de Obras Militares; 3. Diretoria de Obras de Cooperação; e 4. Diretoria de Patrimônio; d) Departamento Logístico: 1. Chefia; 2. Diretoria de Transporte e Mobilização; 3. Diretoria de Suprimento; 4. Diretoria de Manutenção; 5. Diretoria de Material de Comunicações, Eletrônica e Informática; 6. Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados; e 7. Diretoria de Material de Aviação do Exército; e) Secretaria de Economia e Finanças: 1. Chefia; I - formular a política e a doutrina militares terrestres; 2. Diretoria de Contabilidade; a) os assuntos relativos à Política Militar Terrestre e às estratégias para sua consecução; e b) as matérias de relevância dependentes de decisão do Comandante do Exército, em particular as referentes ao preparo e ao emprego da Força e ao Plano Diretor do Exército; e II - selecionar os candidatos ao ingresso e à promoção nos quadros de oficiais-generais. § 1º O Alto Comando do Exército, convocado e presidido pelo Comandante do Exército, é constituído pelos Generais-de-Exército, da ativa, quando no exercício dos cargos privativos do posto de General-de-Exército. § 2º O Comandante do Exército poderá convocar outros oficiais-generais para participar das reuniões do Alto Comando do Exército, por iniciativa própria, ou em atenção à proposta de um dos seus membros. Art. 7º Ao Conselho Superior de Economia e Finanças compete assessorar o Comandante do Exército: I - na formulação da política econômico-financeira do Comando do Exército, em conformidade com as diretrizes governamentais; 3. Diretoria de Auditoria; II - nos assuntos administrativos-financeiros da Força; e 4. Diretoria de Gestão Orçamentária; e III - formular o planejamento estratégico e executar o emprego da Força Terrestre na defesa do País; IV - participar na defesa da fronteira marítima e na defesa f) Departamento de Ciência e Tecnologia: 1. Chefia; V - participar no preparo e na execução da mobilização e desmobilização nacionais; e 2. Diretoria do Serviço Geográfico; CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 4º O Comando do Exército tem a seguinte estrutura organizacional: I - órgão de direção geral: Estado-Maior do Exército; II - órgãos de assessoramento superior: a) Alto Comando do Exército; e b) Conselho Superior de Economia e Finanças; III - órgãos de assistência direta e imediata ao Comandante do Exército: 3. Diretoria de Fabricação; 4. Centro de Avaliações do Exército; 5. Centro de Desenvolvimento de Sistemas; 6. Centro Integrado de Telemática do Exército; 7. Centro Tecnológico do Exército; e 3. Diretoria de Controle de Efetivos e Movimentações; 4. Diretoria de Avaliação e Promoções; 5. Diretoria de Civis, Inativos e Pensionistas; 6. Diretoria de Assistência ao Pessoal; e 7. Diretoria de Saúde; b) Departamento de Ensino e Pesquisa: 1. Chefia; III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional; e IV - exercer outras competências inerentes à sua área de Art. 9º Ao Centro de Comunicação Social do Exército compete planejar, supervisionar, orientar, coordenar, controlar e promover as atividades de comunicação social do Comando do Exército. VI - organizações militares do Exército; e VII - entidades vinculadas: a) Indústria de Material Bélico do Brasil; CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS d) Secretaria-Geral do Exército; 2. Diretoria de Serviço Militar; II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Comando do Exército em tramitação no Congresso Nacional; V - comandos militares de área; c) Fundação Osório. 1. Chefia; I - assistir ao Comandante do Exército em sua representação funcional e pessoal, especialmente no preparo e despacho do seu expediente pessoal; atuação. b) Centro de Comunicação Social do Exército; a) Departamento-Geral do Pessoal: Art. 8º Ao Gabinete do Comandante do Exército compete: g) Comando de Operações Terrestres; b) Fundação Habitacional do Exército; e IV - órgãos de direção setorial: Seção III Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Comandante do Exército 8. Instituto Militar de Engenharia; a) Gabinete do Comandante do Exército; c) Centro de Inteligência do Exército; e III - na administração do Fundo do Exército. 5. Centro de Pagamento do Exército; aérea; VI - exercer as atividades estabelecidas nos arts. 23, 24 e 27 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, naquilo que lhe couber. 3 5. Diretoria de Assuntos Culturais; e Art. 3º Ao Comando do Exército compete: II - propor a constituição, a organização e os efetivos, bem como aparelhar e adestrar as forças terrestres; ISSN 1677-7042 Seção I Do Órgão de Direção Geral Art. 5º Ao Estado-Maior do Exército, órgão responsável pela elaboração da Política Militar Terrestre, pelo planejamento estratégico e pela orientação do preparo e do emprego da Força Terrestre, visando ao cumprimento da destinação constitucional do Exército brasileiro, compete: I - estudar, planejar, orientar, coordenar, controlar e avaliar as atividades relativas à atuação do Comando do Exército, segundo as decisões e diretrizes do Comandante do Exército; II - orientar, coordenar e controlar as atividades de planejamento, de orçamento e gestão e de modernização administrativa; III - elaborar as políticas e as diretrizes estratégicas gerais e específicas para o Comando do Exército; e IV - gerenciar os programas do Plano Diretor do Exército. Art. 10. Ao Centro de Inteligência do Exército compete assessorar o Comandante do Exército nas atividades do Sistema de Inteligência do Exército, de acordo com orientação geral e normativa do Estado-Maior do Exército. Art. 11. À Secretaria-Geral do Exército, encarregada de secretariar as reuniões do Alto Comando do Exército, compete planejar, orientar, coordenar e executar as atividades do cerimonial militar da Força na Capital Federal, da segurança do Quartel-General do Exército, da heráldica, bem como elaborar os boletins do Exército. Seção IV Dos Órgãos de Direção Setorial Art. 12. Ao Departamento-Geral do Pessoal, em conformidade com as políticas e diretrizes estratégicas do Exército, compete executar as atividades de administração de pessoal que lhe são atribuídas pela legislação específica, bem como realizar o planejamento, a orientação, a coordenação e o controle das atividades relacionadas com assistência social, assistência à saúde, assistência religiosa, promoções, cadastro e avaliação, direitos, deveres e incentivos, inativos e pensionistas, movimentação, pessoal civil e serviço militar. Art. 13. Ao Departamento de Ensino e Pesquisa compete: I - dirigir as atividades relativas a assuntos culturais, educação física e desportos, ensino, e pesquisa e desenvolvimento, nas áreas de doutrina e pessoal; 4 ISSN 1677-7042 II - contatar com entidades civis, de ensino e de pesquisa e desenvolvimento, visando a estimular-lhes a participação em trabalhos ligados às atividades afins no âmbito do Exército; e III - participar das atividades de estudo, planejamento, preparo e execução de mobilização. Parágrafo único. Excluem-se das atividades de ensino, previstas neste artigo, aquelas concernentes à instrução militar a cargo do Comando de Operações Terrestres. Art. 14. Ao Departamento de Engenharia e Construção compete realizar o planejamento, a orientação, a coordenação e o controle dos assuntos relativos às atividades de construção e patrimônio imobiliário. Art. 15. Ao Departamento Logístico compete prever e prover, nos campos das atividades logísticas de suprimento, manutenção e transporte, os recursos e serviços necessários ao Exército e às necessidades de mobilização dessas atividades. Art.16. À Secretaria de Economia e Finanças compete: I - superintender e realizar as atividades de execução orçamentária, administração financeira, contabilidade e controle interno, relativas aos recursos de qualquer natureza alocados ao Comando do Exército; II - efetuar o pagamento do pessoal do Comando do Exército; III - integrar, como órgão complementar, o Sistema de Planejamento Administrativo do Exército; IV - administrar o Fundo do Exército, segundo a orientação e determinação do Comandante do Exército; e V - orientar e coordenar as atividades de registro patrimonial do Comando do Exército. Parágrafo único. A unidade de controle interno do Comando do Exército fica sujeita à orientação normativa da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa. Art. 17. Ao Departamento de Ciência e Tecnologia, em conformidade com as políticas e diretrizes estratégicas do Exército, compete: I - planejar, organizar, dirigir e controlar, no nível setorial, as atividades científicas e tecnológicas no âmbito do Exército brasileiro; II - orientar, normalizar e supervisionar a pesquisa, o desenvolvimento e a implementação das bases física e lógica do Sistema de Comando e Controle do Exército (SC²Ex); III - desenvolver, aperfeiçoar e avaliar os sistemas e programas corporativos de interesse do Exército; e IV - promover o fomento à indústria nacional, visando ao desenvolvimento e à produção de sistemas e materiais de emprego militar. Parágrafo único. As atividades científicas e tecnológicas de que trata este artigo compreendem: I - as atividades de pesquisa, de desenvolvimento, de avaliação e prospecção tecnológica relacionadas a sistemas e materiais de interesse do Exército e sua influência nas áreas de pessoal, logística e doutrina; 1 Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES XI - aprovar os regulamentos das organizações militares do Comando do Exército; Seção I Do Comandante do Exército XII - baixar atos relativos à mobilização, no âmbito do Comando do Exército, exceto os de competência do Ministro de Estado da Defesa; Art. 20. Ao Comandante do Exército, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante diretrizes do Ministro de Estado da Defesa, incumbe: I - exercer o comando, a direção e a gestão do Exército; II - orientar a elaboração e supervisionar a execução dos programas setoriais do Exército; III - zelar pela aptidão da Força no cumprimento de sua missão constitucional e das suas atribuições subsidiárias; IV - propor ao Presidente da República, por intermédio do Ministro de Estado da Defesa, dentro dos limites da lei: a) criação, ativação, reativação, desativação, extinção, organização, denominação, localização, subordinação, transformação, funcionamento, fixação ou alteração de numeração, natureza, composição, sede de comando e área de jurisdição das organizações militares do Exército, cujo comando, chefia ou direção seja privativo de oficial-general; b) estabelecimento das áreas de jurisdição dos comandos militares de área e das regiões militares; e c) designação de oficial-general da reserva remunerada para o serviço ativo; V - dispor sobre a criação, ativação, reativação, desativação, extinção, transferência, numeração, denominação, localização, transformação, organização, natureza, área de jurisdição, subordinação e o funcionamento das organizações militares do Exército, cujo comando, chefia ou direção não seja privativo de oficial-general, respeitados o efetivo fixado em lei e a dotação orçamentária alocada ao Comando do Exército; VI - baixar atos relacionados à gestão do pessoal militar e civil do Comando do Exército, além daqueles previstos na legislação em vigor, referentes a: a) indicação de oficiais-generais para cargos e comissões permanentes no exterior; b) designação de militar da reserva remunerada, exceto oficial-general, para o serviço ativo; c) transferência de praças para a reserva remunerada; d) estabelecimento de normas referentes à prestação de tarefa por tempo certo por militares da reserva remunerada ou reformados; e) reinclusão de militares; f) declaração de aspirante-a-oficial; g) nomeação e designação de militares para cargos de comando, chefia e direção, oficiais de seu gabinete, comissões fora da Força e demais movimentações, exceto nos casos que forem de competência do Presidente da República; h) regulamentação de qualificações militares de praças; II - as atividades de ensino e de pesquisa dos órgãos da Linha de Ensino Militar Científico-Tecnológica; i) autorização da viagem de pessoal e organizações do Comando do Exército ao exterior quando os propósitos forem de adestramento, intercâmbio, conclave, participação em simpósios e conferências, pesquisa científica, representação, ação de presença, cooperação ou estreitamento de laços de amizade com países amigos; III - as atividades de normalização técnica, metrologia e certificação de qualidade; j) formulação, aprovação e implementação dos programas de capacitação e qualificação de pessoal no exterior; e IV - as atividades de fabricação, revitalização, adaptação, transformação, modernização e nacionalização de sistemas e materiais de emprego militar; e l) autorização de participação de pessoal civil em órgãos colegiados ou grupos de trabalho fora do âmbito do Comando do Exército, bem como em conferências, congressos, treinamento ou outros eventos similares; V - as atividades de avaliação técnico-experimental de materiais sujeitos à fiscalização do Comando do Exército. VII - julgar, em última instância, os recursos disciplinares e administrativos relacionados com o pessoal militar da Força; Art. 18. Ao Comando de Operações Terrestres compete orientar e coordenar o preparo e o emprego da Força Terrestre, em conformidade com as diretrizes do Comandante do Exército e do Estado-Maior do Exército. VIII - autorizar a prorrogação do prazo para término de inquérito policial militar, na condição excepcional prevista no § 2º do art. 20 do Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969, que dispõe sobre o Código de Processo Penal Militar; Seção V Dos Comandos Militares de Área IX - regulamentar os assuntos relativos ao Serviço Militar no âmbito do Comando do Exército, exceto os de competência do Ministro de Estado da Defesa; Art. 19. Aos comandos militares de área compete o preparo, o planejamento e o emprego operacional da Força Terrestre, articulada na área sob sua jurisdição. X - baixar atos normativos referentes à concessão de porte de armas no âmbito do Comando do Exército, observada a legislação vigente; XIII - definir e classificar, no âmbito do Comando do Exército, material de emprego militar; XIV - formular a legislação específica e aprovar as normas próprias do Comando do Exército; XV - estabelecer, no âmbito do Comando do Exército, a rescisão contratual, quando do interesse público, e aplicar a pena de declaração de inidoneidade; XVI - estabelecer normas relativas aos procedimentos operacionais referentes à execução de certames licitatórios e à celebração de acordos e atos administrativos, bem como autorizar sua realização, no âmbito do Comando do Exército, observada a legislação vigente; XVII - autorizar a aquisição de equipamentos fabricados e entregues no exterior, para a qual os recursos tenham sido aprovados e alocados ao Comando do Exército; XVIII - estabelecer condições operacionais para o credenciamento de entidades consignatárias, no âmbito do Comando do Exército, no que se refere ao sistema de pagamento do pessoal do Exército; XIX - manifestar-se sobre as tomadas de contas anuais das unidades gestoras do Comando do Exército; XX - celebrar e rescindir convênios, termos aditivos, ajustes, contratos, acordos e outros instrumentos de mútua cooperação, observadas as competências previstas na Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; XXI - negociar contratos referentes a operações de crédito, na forma da legislação em vigor; XXII - conceder e cassar autonomia administrativa das organizações militares; XXIII - supervisionar a execução da Política Militar Terrestre; XXIV - autorizar a realização de cursos e estágios no Comando do Exército para outras organizações militares ou civis, nacionais ou estrangeiras; XXV - ratificar dispensas de licitação; e XXVI - controlar as polícias militares e os corpos de bombeiros militares nos aspectos relativos ao material bélico, incluída a autorização para adquirir armas e munições, e acompanhar sua organização e efetivos, na forma da legislação em vigor. § 1º O Comandante do Exército poderá delegar, admitida a subdelegação, competência para a prática de atos administrativos, na forma da legislação em vigor. § 2º O Comandante do Exército é membro nato do Conselho de Defesa Nacional e integra o Conselho Militar de Defesa. Seção II Dos demais Dirigentes Art. 21. Aos demais dirigentes dos órgãos e comandos integrantes da estrutura do Comando do Exército incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de suas organizações e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Comandante do Exército e legislação em vigor. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 22. O oficial-general mais antigo, pronto para o serviço na Força, substituirá o Comandante do Exército, em caráter interino, por motivo de férias, para tratamento de saúde, em seus afastamentos do País ou em outros impedimentos legais. Art. 23. A organização da Força Terrestre em tempo de guerra e as áreas de jurisdição dos comandos militares de área e das regiões militares serão objeto de legislação específica. Art. 24. O Comandante do Exército baixará os atos normativos complementares, que estabelecerão o detalhamento da organização, o funcionamento dos respectivos órgãos e as atribuições de seus dirigentes. 1 Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 5 ISSN 1677-7042 <!ID361342-2> SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS ANEXO II a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO COMANDO DO EXÉRCITO. 1. UNIDADE CARGO/ DENOMINAÇÃO DAS/FG FUNÇÃO N° CARGO/FUNÇÃO 1 Comandante NE 6 4 Assessor Técnico Assistente Serviço 2 Assistente 102.2 1 8 12 16 Assessor Técnico Assistente Chefe Assistente Técnico 102.3 102.2 101.1 102.1 COMANDOS MILITARES DE ÁREA 10 1 1 Serviço Assessor Técnico Assistente Chefe 102.3 102.2 101.1 CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO EXÉRCITO 2 Assessor Técnico 102.3 1 Assistente Técnico 102.1 3 12 1 1 1 Assessor Técnico Assistente Assistente Técnico Coordenador Chefe 102.3 102.2 102.1 103.1 101.1 Serviço ORGANIZAÇÕES MILITARES DO EXÉRCITO 65 74 98 SECRETARIA- GERAL DO EXÉRCITO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL Serviço DEPARTAMENTO DE ENSINO E PESQUISA 1 6 Assistente Assistente Técnico 102.2 102.1 4 3 Assessor Técnico Assistente 102.3 102.2 2 3 Assessor Técnico Assistente 102.3 102.2 CÓDIGO NE DAS DAS DAS DAS DAS 101.3 101.1 102.3 102.2 102.1 DASUNITÁRIO 6,56 1,28 1,00 1,28 1,14 1,00 SUBTOTAL (1) DEPARTAMENTO LOGÍSTICO DECRETO N o- 5.752, DE 12 DE ABRIL DE 2006 Promulga o Memorando de Entendimento entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Peru sobre Cooperação em Matéria de Proteção e Vigilância da Amazônia, celebrado em Lima, em 25 de agosto de 2003. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru celebraram em Lima, em 25 de agosto de 2003, um Memorando de Entendimento sobre Cooperação em Matéria de Proteção e Vigilância da Amazônia; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Memorando de Entendimento por meio do Decreto Legislativo no 26, de 15 de fevereiro de 2006; Considerando que o Memorando de Entendimento entrou em vigor internacional em 2 de março de 2006, nos termos de seu Artigo 12; DECRETA: FG-1 FG-2 FG-3 0,20 0,15 0,12 SUBTOTAL (2) TOTAL (1+2) MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE OS GOVERNOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DA REPÚBLICA DO PERU SOBRE COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA DA AMAZÔNIA O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República do Peru (doravante denominados “Partes”), Animados pelo firme propósito de continuar avançando na construção de uma aliança estratégica entre os dois países; Conscientes da necessidade de exercer um adequado controle sobre o espaço amazônico de seus respectivos territórios e de combater eficazmente os atos ilícitos produzidos, entre outros, pelos agentes do narcotráfico; Firmemente comprometidos com a necessidade de preservar os recursos naturais de seus respectivos territórios amazônicos e de dar-lhes um uso racional em benefício de ambos os países, com especial ênfase nas populações assentadas nesse amplo espaço; Art. 1o O Memorando de Entendimento entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Peru sobre Cooperação em Matéria de Proteção e Vigilância da Amazônia, celebrado em Lima, em 25 de agosto de 2003, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. Decididos de dar início ao processo de cooperação que conduzirá à integração peruana ao Sistema de Proteção/Vigilância da Amazônia (SIPAN/SIVAM) e seu correspondente aproveitamento para a proteção, vigilância e desenvolvimento da Amazônia peruana e brasileira; assim como para o fortalecimento e integração em diversos campos do interesse bilateral mútuo; Art. 2o São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Memorando de Entendimento, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Em seguimento aos acordos contidos no Comunicado emitido pelos Presidentes da República Federativa do Brasil e da República do Peru, em 11 de abril de 2003, na cidade de Brasília, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de abril de 2006; 185o da Independência e 118o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim FG-1 FG-2 FG-3 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO COMANDO DO EXÉRCITO. DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO Art. 102.3 102.2 101.1 102.3 102.2 GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO 3o Assessor Técnico Assistente Chefe DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO <!ID361343-0> 4 3 1 2. SITUAÇÃO ATUAL 3. SITUAÇÃO NOVA QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL 1 1 19 32 37 24 6,56 1,28 19,00 40,96 42,18 24,00 1 1 19 32 37 24 6,56 1,28 19,00 40,96 42,18 24,00 114 133,98 114 133,98 65 74 98 13,00 11,10 11,76 65 74 98 13,00 11,10 11,76 237 351 35,86 169,84 237 351 35,86 169,84 ARTIGO 2 Como primeira fase, o Governo da República Federativa do Brasil, por intermédio do Ministério da Defesa, proporcionará a assistência necessária ao seu similar do Peru, a fim de estabelecer inicialmente, na cidade de Pucallpa, as facilidades técnicas que permitam à Parte peruana intercambiar, em tempo real, os dados de radar na faixa de fronteira comum, com a finalidade de vigiar e controlar o espaço aéreo naquela zona, com ênfase nas atividades ilícitas. ARTIGO 3 As modalidades técnicas de cooperação a que se refere o Artigo 2 serão estabelecidas diretamente, com a maior brevidade possível, entre representantes designados pelos Ministérios da Defesa das Partes. ARTIGO 4 É propósito do Governo do Peru complementar a primeira fase descrita no Artigo 2, mediante a aquisição progressiva dos meios tecnológicos e logísticos necessários que permitam a utilização cada vez maior dos dados relacionados com o controle e preservação do meio ambiente, vigilância meteorológica e climatológica, saúde da população, levantamentos topográficos e uso do solo, educação, vigilância do espectro eletromagnético e vigilância territorial, entre outras áreas de interesse, relativas ao território peruano. Para este fim, ambas as Partes estabelecerão, de comum acordo, mecanismos e modalidades de cooperação e assessoramento, incluindo capacitação de pessoal, projetos de programas de informática (software), estudos conjuntos, visitas de trabalho, entre outros. ARTIGO 5 Acordam: ARTIGO 1 O Governo da República Federativa do Brasil proporcionará o assessoramento e a cooperação técnica necessários, que permitam o acesso progressivo do Peru aos dados gerados pelo Sistema de Vigilância da Amazônia (SIVAM) e a integração peruana ao SIPAM. O Governo do Peru estabelecerá um mecanismo multisetorial de gestão e acompanhamento do presente Memorando de Entendimento e dos acordos bilaterias que derivam do mesmo, sob a coordenação dos Ministérios das Relações Exteriores e da Defesa. Este mecanismo constituirá a fase inicial para a conformação no Peru de uma rede de usuários integrado por todos os setores da atividade nacional. 6 ISSN 1677-7042 ARTIGO 6 O objetivo final da cooperação que as Partes desenvolvem a partir do presente Memorando de Entendimento visa ao estabelecimento de um centro de vigilância da Amazônia, situado em território peruano, com capacidade de intercambiar dados com o Sistema de Proteção/Vigilância da Amazônia (SIPAM/SIVAM) e que atenda os requisitos de informação da rede de usuários a que se refere o Artigo 5. ARTIGO 7 As Partes acordam em observar o princípio da confidencialidade, que garanta que os dados decorrentes do presente Memorando de Entendimento sejam de uso exclusivo das autoridades do Brasil e do Peru. As Partes se comprometem a manter o mesmo grau de sigilo dos dados intercambiados, estabelecidos pela Parte que os originou. ARTIGO 8 O presente Memorando de Entendimento poderá ser modificado a qualquer momento, por acordo entre as Partes. ARTIGO 9 Qualquer controvérsia relativa à interpretação e/ou à implementação do presente Memorando de Entendimento será resolvida pelas Partes por via diplomática. ARTIGO 10 O presente Memorando de Entendimento terá vigência de 5 (cinco) anos, renováveis automaticamente por iguais períodos. ARTIGO 11 Qualquer das Partes poderá denunciar o presente Memorando de Entendimento, a qualquer momento, mediante notificação escrita, por via diplomática. A denúncia terá efeito 180 (cento e oitenta) dias após ser efetuada a referida notificação. ARTIGO 12 O presente Memorando de Entendimento entrará em vigor na data da última notificação em que as Partes se comuniquem, por via diplomática, que tenham cumprido os procedimentos estabelecidos em seus respectivos ordenamentos legais internos. Feito na cidade de Lima, em 25 de agosto de 2003, em duas vias originais, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos. PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CELSO AMORIM Ministro de Estado das Relações Exteriores PELO GOVERNO DA REPÚBLICA DO PERU ALLAN WAGNER TIZON Ministro das Relações Exteriores JOSÉ VIEGAS FILHO Ministro de Estado da Defesa AURÉLIO LORET DE MOLA BÖHME Ministro da Defesa <!ID361344-0> DECRETO N o- 5.753, DE 12 DE ABRIL DE 2006 Promulga a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, adotada em Paris, em 17 de outubro de 2003, e assinada em 3 de novembro de 2003. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, por meio do Decreto Legislativo no 22, de 1o de fevereiro de 2006; 1 Art. 2o São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de abril de 2006; 185o da Independência e 118o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim CONVENÇÃO PARA A SALVAGUARDA DO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL Paris, 17 de outubro de 2003 MISC/2003/CLT/CH/14 CONVENÇÃO PARA A SALVAGUARDA DO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL A Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, doravante denominada “UNESCO”, em sua 32a sessão, realizada em Paris do dia 29 de setembro ao dia 17 de outubro de 2003, Referindo-se aos instrumentos internacionais existentes em matéria de direitos humanos, em particular à Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, ao Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966, e ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, de 1966, Considerando a importância do patrimônio cultural imaterial como fonte de diversidade cultural e garantia de desenvolvimento sustentável, conforme destacado na Recomendação da UNESCO sobre a salvaguarda da cultura tradicional e popular, de 1989, bem como na Declaração Universal da UNESCO sobre a Diversidade Cultural, de 2001, e na Declaração de Istambul, de 2002, aprovada pela Terceira Mesa Redonda de Ministros da Cultura, Considerando a profunda interdependência que existe entre o patrimônio cultural imaterial e o patrimônio material cultural e natural, Reconhecendo que os processos de globalização e de transformação social, ao mesmo tempo em que criam condições propícias para um diálogo renovado entre as comunidades, geram também, da mesma forma que o fenômeno da intolerância, graves riscos de deterioração, desaparecimento e destruição do patrimônio cultural imaterial, devido em particular à falta de meios para sua salvaguarda, Consciente da vontade universal e da preocupação comum de salvaguardar o patrimônio cultural imaterial da humanidade, Reconhecendo que as comunidades, em especial as indígenas, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos desempenham um importante papel na produção, salvaguarda, manutenção e recriação do patrimônio cultural imaterial, assim contribuindo para enriquecer a diversidade cultural e a criatividade humana, Observando o grande alcance das atividades da UNESCO na elaboração de instrumentos normativos para a proteção do patrimônio cultural, em particular a Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural de 1972, Observando também que não existe ainda um instrumento multilateral de caráter vinculante destinado a salvaguardar o patrimônio cultural imaterial, Considerando que os acordos, recomendações e resoluções internacionais existentes em matéria de patrimônio cultural e natural deveriam ser enriquecidos e complementados mediante novas disposições relativas ao patrimônio cultural imaterial, Considerando a necessidade de conscientização, especialmente entre as novas gerações, da importância do patrimônio cultural imaterial e de sua salvaguarda, Considerando que a comunidade internacional deveria contribuir, junto com os Estados Partes na presente Convenção, para a salvaguarda desse patrimônio, com um espírito de cooperação e ajuda mútua, Recordando os programas da UNESCO relativos ao patrimônio cultural imaterial, em particular a Proclamação de Obras Primas do Patrimônio Oral e Imaterial da Humanidade, Considerando que o Governo brasileiro ratificou a citada Convenção em 15 de fevereiro de 2006; Considerando a inestimável função que cumpre o patrimônio cultural imaterial como fator de aproximação, intercâmbio e entendimento entre os seres humanos, Considerando que a Convenção entrará em vigor internacional em 20 de abril de 2006 e, para o Brasil, em 1o de junho de 2006; Aprova neste dia dezessete de outubro de 2003 a presente Convenção. DECRETA: Art. 1o A Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, adotada em Paris, em 17 de outubro de 2003, e assinada em 3 de novembro de 2003, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém. I. Disposições gerais Artigo 1: Finalidades da Convenção Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 b) o respeito ao patrimônio cultural imaterial das comunidades, grupos e indivíduos envolvidos; c) a conscientização no plano local, nacional e internacional da importância do patrimônio cultural imaterial e de seu reconhecimento recíproco; d) a cooperação e a assistência internacionais. Artigo 2: Definições Para os fins da presente Convenção, 1. Entende-se por “patrimônio cultural imaterial” as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural. Este patrimônio cultural imaterial, que se transmite de geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade e contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana. Para os fins da presente Convenção, será levado em conta apenas o patrimônio cultural imaterial que seja compatível com os instrumentos internacionais de direitos humanos existentes e com os imperativos de respeito mútuo entre comunidades, grupos e indivíduos, e do desenvolvimento sustentável. 2. O “patrimônio cultural imaterial”, conforme definido no parágrafo 1 acima, se manifesta em particular nos seguintes campos: a) tradições e expressões orais, incluindo o idioma como veículo do patrimônio cultural imaterial; b) expressões artísticas; c) práticas sociais, rituais e atos festivos; d) conhecimentos e práticas relacionados à natureza e ao universo; e) técnicas artesanais tradicionais. 3. Entende-se por “salvaguarda” as medidas que visam garantir a viabilidade do patrimônio cultural imaterial, tais como a identificação, a documentação, a investigação, a preservação, a proteção, a promoção, a valorização, a transmissão - essencialmente por meio da educação formal e não-formal - e revitalização deste patrimônio em seus diversos aspectos. 4. A expressão “Estados Partes” designa os Estados vinculados pela presente Convenção e entre os quais a presente Convenção esteja em vigor. 5. Esta Convenção se aplicará mutatis mutandis aos territórios mencionados no Artigo 33 que se tornarem Partes na presente Convenção, conforme as condições especificadas no referido Artigo. A expressão “Estados Partes” se refere igualmente a esses territórios. Artigo 3: Relação com outros instrumentos internacionais Nenhuma disposição da presente Convenção poderá ser interpretada de tal maneira que: a) modifique o estatuto ou reduza o nível de proteção dos bens declarados patrimônio mundial pela Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural de 1972, as quais esteja diretamente associado um elemento do patrimônio cultural imaterial; ou b) afete os direitos e obrigações dos Estados Partes em virtude de outros instrumentos internacionais relativos aos direitos de propriedade intelectual ou à utilização de recursos biológicos e ecológicos dos quais sejam partes. II. Órgãos da Convenção Artigo 4: Assembléia Geral dos Estados Partes 1. Fica estabelecida uma Assembléia Geral dos Estados Partes, doravante denominada “Assembléia Geral”, que será o órgão soberano da presente Convenção. 2. A Assembléia Geral realizará uma sessão ordinária a cada dois anos. Poderá reunir-se em caráter extraordinário quando assim o decidir, ou quando receber uma petição em tal sentido do Comitê Intergovernamental para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial ou de, no mínimo, um terço dos Estados Partes. 3. A Assembléia Geral aprovará seu próprio Regulamento Interno. Artigo 5: Comitê Intergovernamental para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial 1. Fica estabelecido junto à UNESCO um Comitê Intergovernamental para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, doravante denominado “o Comitê”. O Comitê será integrado por representantes de 18 Estados Partes, a serem eleitos pelos Estados Partes constituídos em Assembléia Geral, tão logo a presente Convenção entrar em vigor, conforme o disposto no Artigo 34. A presente Convenção tem as seguintes finalidades: a) a salvaguarda do patrimônio cultural imaterial; 2. O número de Estados membros do Comitê aumentará para 24, tão logo o número de Estados Partes na Convenção chegar a 50. 1 Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 Artigo 6: Eleição e mandato dos Estados membros do Comitê 1. A eleição dos Estados membros do Comitê deverá obedecer aos princípios de distribuição geográfica e rotação eqüitativas. III. Salvaguarda do patrimônio cultural imaterial no plano nacional Artigo 11: Funções dos Estados Partes 2. Os Estados Partes na Convenção, reunidos em Assembléia Geral, elegerão os Estados membros do Comitê para um mandato de quatro anos. Caberá a cada Estado Parte: 3. Contudo, o mandato da metade dos Estados membros do Comitê eleitos na primeira eleição será somente de dois anos. Os referidos Estados serão designados por sorteio no curso da primeira eleição. b) entre as medidas de salvaguarda mencionadas no parágrafo 3 do Artigo 2, identificar e definir os diversos elementos do patrimônio cultural imaterial presentes em seu território, com a participação das comunidades, grupos e organizações não-governamentais pertinentes. 4. A cada dois anos, a Assembléia Geral renovará a metade dos Estados membros do Comitê. 5. A Assembléia Geral elegerá também quantos Estados membros do Comitê sejam necessários para preencher vagas existentes. a) adotar as medidas necessárias para garantir a salvaguarda do patrimônio cultural imaterial presente em seu território; Artigo 12: Inventários 6. Um Estado membro do Comitê não poderá ser eleito por dois mandatos consecutivos. 1. Para assegurar a identificação, com fins de salvaguarda, cada Estado Parte estabelecerá um ou mais inventários do patrimônio cultural imaterial presente em seu território, em conformidade com seu próprio sistema de salvaguarda do patrimônio. Os referidos inventários serão atualizados regularmente. 7. Os Estados membros do Comitê designarão, para seus representantes no Comitê, pessoas qualificadas nos diversos campos do patrimônio cultural imaterial. 2. Ao apresentar seu relatório periódico ao Comitê, em conformidade com o Artigo 29, cada Estado Parte prestará informações pertinentes em relação a esses inventários. Artigo 7: Funções do Comitê Artigo 13: Outras medidas de salvaguarda Sem prejuízo das demais atribuições conferidas pela presente Convenção, as funções do Comitê serão as seguintes: Para assegurar a salvaguarda, o desenvolvimento e a valorização do patrimônio cultural imaterial presente em seu território, cada Estado Parte empreenderá esforços para: a) promover os objetivos da Convenção, fomentar e acompanhar sua aplicação; b) oferecer assessoria sobre as melhores práticas e formular recomendações sobre medidas que visem a salvaguarda do patrimônio cultural imaterial; c) preparar e submeter à aprovação da Assembléia Geral um projeto de utilização dos recursos do Fundo, em conformidade com o Artigo 25; d) buscar meios de incrementar seus recursos e adotar as medidas necessárias para tanto, em conformidade com o Artigo 25; e) preparar e submeter à aprovação da Assembléia Geral diretrizes operacionais para a aplicação da Convenção; f) em conformidade com o Artigo 29, examinar os relatórios dos Estados Partes e elaborar um resumo destes relatórios, destinado à Assembléia Geral; g) examinar as solicitações apresentadas pelos Estados Partes e decidir, de acordo com critérios objetivos de seleção estabelecidos pelo próprio Comitê e aprovados pela Assembléia Geral, sobre: i) inscrições nas listas e propostas mencionadas nos Artigos 16, 17 e 18; ii) prestação de assistência internacional, em conformidade com o Artigo 22. a) adotar uma política geral visando promover a função do patrimônio cultural imaterial na sociedade e integrar sua salvaguarda em programas de planejamento; b) designar ou criar um ou vários organismos competentes para a salvaguarda do patrimônio cultural imaterial presente em seu território; c) fomentar estudos científicos, técnicos e artísticos, bem como metodologias de pesquisa, para a salvaguarda eficaz do patrimônio cultural imaterial, e em particular do patrimônio cultural imaterial que se encontre em perigo; d) adotar as medidas de ordem jurídica, técnica, administrativa e financeira adequadas para: i) favorecer a criação ou o fortalecimento de instituições de formação em gestão do patrimônio cultural imaterial, bem como a transmissão desse patrimônio nos foros e lugares destinados à sua manifestação e expressão; ii) garantir o acesso ao patrimônio cultural imaterial, respeitando ao mesmo tempo os costumes que regem o acesso a determinados aspectos do referido patrimônio; iii) criar instituições de documentação sobre o patrimônio cultural imaterial e facilitar o acesso a elas. Artigo 8: Métodos de trabalho do Comitê Artigo 14: Educação, conscientização e fortalecimento de capacidades 1. O Comitê será responsável perante a Assembléia Geral, diante da qual prestará contas de todas as suas atividades e decisões. Cada Estado Parte se empenhará, por todos os meios oportunos, no sentido de: 2. O Comitê aprovará seu Regulamento Interno por uma maioria de dois terços de seus membros. a) assegurar o reconhecimento, o respeito e a valorização do patrimônio cultural imaterial na sociedade, em particular mediante: 3. O Comitê poderá criar, em caráter temporário, os órgãos consultivos ad hoc que julgue necessários para o desempenho de suas funções. i) programas educativos, de conscientização e de disseminação de informações voltadas para o público, em especial para os jovens; 4. O Comitê poderá convidar para suas reuniões qualquer organismo público ou privado, ou qualquer pessoa física de comprovada competência nos diversos campos do patrimônio cultural imaterial, para consultá-los sobre questões específicas. Artigo 9: Certificação das organizações de caráter consultivo ii) programas educativos e de capacitação específicos no interior das comunidades e dos grupos envolvidos; iii) atividades de fortalecimento de capacidades em matéria de salvaguarda do patrimônio cultural imaterial, e especialmente de gestão e de pesquisa científica; e iv) meios não-formais de transmissão de conhecimento; 1. O Comitê proporá à Assembléia Geral a certificação de organizações não-governamentais de comprovada competência no campo do patrimônio cultural imaterial. As referidas organizações exercerão funções consultivas perante o Comitê. b) manter o público informado das ameaças que pesam sobre esse patrimônio e das atividades realizadas em cumprimento da presente Convenção; 2. O Comitê também proporá à Assembléia Geral os critérios e modalidades pelos quais essa certificação será regida. c) promover a educação para a proteção dos espaços naturais e lugares de memória, cuja existência é indispensável para que o patrimônio cultural imaterial possa se expressar. Artigo 10: Secretariado Artigo 15: Participação das comunidades, grupos e indivíduos 1. O Comitê será assessorado pelo Secretariado da UNESCO. No quadro de suas atividades de salvaguarda do patrimônio cultural imaterial, cada Estado Parte deverá assegurar a participação mais ampla possível das comunidades, dos grupos e, quando cabível, dos indivíduos que criam, mantém e transmitem esse patrimônio e associá-los ativamente à gestão do mesmo. 2. O Secretariado preparará a documentação da Assembléia Geral e do Comitê, bem como o projeto da ordem do dia de suas respectivas reuniões, e assegurará o cumprimento das decisões de ambos os órgãos. ISSN 1677-7042 7 IV. Salvaguarda do patrimônio cultural imaterial no plano internacional Artigo 16: Lista representativa do patrimônio cultural imaterial da humanidade 1. Para assegurar maior visibilidade do patrimônio cultural imaterial, aumentar o grau de conscientização de sua importância, e propiciar formas de diálogo que respeitem a diversidade cultural, o Comitê, por proposta dos Estados Partes interessados, criará, manterá atualizada e publicará uma Lista representativa do patrimônio cultural imaterial da humanidade. 2. O Comitê elaborará e submeterá à aprovação da Assembléia Geral os critérios que regerão o estabelecimento, a atualização e a publicação da referida Lista representativa. Artigo 17: Lista do patrimônio cultural imaterial que requer medidas urgentes de salvaguarda 1. Com vistas a adotar as medidas adequadas de salvaguarda, o Comitê criará, manterá atualizada e publicará uma Lista do patrimônio cultural imaterial que necessite medidas urgentes de salvaguarda, e inscreverá esse patrimônio na Lista por solicitação do Estado Parte interessado. 2. O Comitê elaborará e submeterá à aprovação da Assembléia Geral os critérios que regerão o estabelecimento, a atualização e a publicação dessa Lista. 3. Em casos de extrema urgência, assim considerados de acordo com critérios objetivos aprovados pela Assembléia Geral, por proposta do Comitê, este último, em consulta com o Estado Parte interessado, poderá inscrever um elemento do patrimônio em questão na lista mencionada no parágrafo 1. Artigo 18: Programas, projetos e atividades de salvaguarda do patrimônio cultural imaterial 1. Com base nas propostas apresentadas pelos Estados Partes, e em conformidade com os critérios definidos pelo Comitê e aprovados pela Assembléia Geral, o Comitê selecionará periodicamente e promoverá os programas, projetos e atividades de âmbito nacional, subregional ou regional para a salvaguarda do patrimônio que, no seu entender, reflitam de modo mais adequado os princípios e objetivos da presente Convenção, levando em conta as necessidades especiais dos países em desenvolvimento. 2. Para tanto, o Comitê receberá, examinará e aprovará as solicitações de assistência internacional formuladas pelos Estados Partes para a elaboração das referidas propostas. 3. O Comitê acompanhará a execução dos referidos programas, projetos e atividades por meio da disseminação das melhores práticas, segundo modalidades por ele definidas. V. Cooperação e assistência internacionais Artigo 19: Cooperação 1. Para os fins da presente Convenção, a cooperação internacional compreende em particular o intercâmbio de informações e de experiências, iniciativas comuns, e a criação de um mecanismo para apoiar os Estados Partes em seus esforços para a salvaguarda do patrimônio cultural imaterial. 2. Sem prejuízo para o disposto em sua legislação nacional nem para seus direitos e práticas consuetudinárias, os Estados Partes reconhecem que a salvaguarda do patrimônio cultural imaterial é uma questão de interesse geral para a humanidade e neste sentido se comprometem a cooperar no plano bilateral, sub-regional, regional e internacional. Artigo 20: Objetivos da assistência internacional A assistência internacional poderá ser concedida com os seguintes objetivos: a) salvaguardar o patrimônio que figure na lista de elementos do patrimônio cultural imaterial que necessite medidas urgentes de salvaguarda; b) realizar inventários, em conformidade com os Artigos 11 e 12; c) apoiar programas, projetos e atividades de âmbito nacional, subregional e regional destinados à salvaguarda do patrimônio cultural imaterial; d) qualquer outro objetivo que o Comitê julgue necessário. Artigo 21: Formas de assistência internacional A assistência concedia pelo Comitê a um Estado Parte será regulamentada pelas diretrizes operacionais previstas no Artigo 7 e pelo acordo mencionado no Artigo 24, e poderá assumir as seguintes formas: a) estudos relativos aos diferentes aspectos da salvaguarda; b) serviços de especialistas e outras pessoas com experiência prática em patrimônio cultural imaterial; c) capacitação de todo o pessoal necessário; 8 ISSN 1677-7042 d) elaboração de medidas normativas ou de outra natureza; e) criação e utilização de infraestruturas; f) aporte de material e de conhecimentos especializados; g) outras formas de ajuda financeira e técnica, podendo incluir, quando cabível, a concessão de empréstimos com baixas taxas de juros e doações. Artigo 22: Requisitos para a prestação de assistência internacional 1. O Comitê definirá o procedimento para examinar as solicitações de assistência internacional e determinará os elementos que deverão constar das solicitações, tais como medidas previstas, intervenções necessárias e avaliação de custos. 2. Em situações de urgência, a solicitação de assistência será examinada em cárater de prioridade pelo Comitê. 3. Para tomar uma decisão, o Comitê realizará os estudos e as consultas que julgar necessários. Artigo 23: Solicitações de assistência internacional 1. Cada Estado Parte poderá apresentar ao Comitê uma solicitação de assistência internacional para a salvaguarda do patrimônio cultural imaterial presente em seu território. 2. Uma solicitação no mesmo sentido poderá também ser apresentada conjuntamente por dois ou mais Estados Partes. 3. Na solicitação, deverão constar as informações mencionados no parágrafo 1 do Artigo 22, bem como a documentação necessária. Artigo 24: Papel dos Estados Partes beneficiários 1. Em conformidade com as disposições da presente Convenção, a assistência internacional concedida será regida por um acordo entre o Estado Parte beneficiário e o Comitê. 2. Como regra geral, o Estado Parte beneficiário deverá, na medida de suas possibilidades, compartilhar os custos das medidas de salvaguarda para as quais a assistência internacional foi concedida. 3. O Estado Parte beneficiário apresentará ao Comitê um relatório sobre a utilização da assistência concedida com a finalidade de salvaguarda do patrimônio cultural imaterial. VI. Fundo do patrimônio cultural imaterial Artigo 25: Natureza e recursos do Fundo 1. Fica estabelecido um “Fundo para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial”, doravante denominado “o Fundo”. 2. O Fundo será constituído como fundo fiduciário, em conformidade com as disposições do Regulamento Financeiro da UNESCO. 3. Os recursos do Fundo serão constituídos por: 1 cável a todos os Estados, será determinada pela Assembléia Geral. Esta decisão da Assembléia Geral será tomada por maioria dos Estados Partes presentes e votantes, que não tenham feito a declaração mencionada no parágrafo 2 do presente Artigo. A contribuição de um Estado Parte não poderá, em nenhum caso, exceder 1% da contribuição desse Estado ao Orçamento Ordinário da UNESCO. 2. Contudo, qualquer dos Estados a que se referem o Artigo 32 ou o Artigo 33 da presente Convenção poderá declarar, no momento em que depositar seu instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, que não se considera obrigado pelas disposições do parágrafo 1 do presente Artigo. 3. Qualquer Estado Parte na presente Convenção que tenha formulado a declaração mencionada no parágrafo 2 do presente Artigo se esforçará para retirar tal declaração mediante uma notificação ao Diretor Geral da UNESCO. Contudo, a retirada da declaração só terá efeito sobre a contribuição devida pelo Estado a partir da data da abertura da sessão subseqüente da Assembléia Geral. 4. Para que o Comitê possa planejar com eficiência suas atividades, as contribuições dos Estados Partes nesta Convenção que tenham feito a declaração mencionada no parágrafo 2 do presente Artigo deverão ser efetuadas regularmente, no mínimo a cada dois anos, e deverão ser de um valor o mais próximo possível do valor das contribuições que esses Estados deveriam se estivessem obrigados pelas disposições do parágrafo 1 do presente Artigo. 5. Nenhum Estado Parte na presente Convenção, que esteja com pagamento de sua contribuição obrigatória ou voluntária para o ano em curso e o ano civil imediatamente anterior em atraso, poderá ser eleito membro do Comitê. Essa disposição não se aplica à primeira eleição do Comitê. O mandato de um Estado Parte que se encontre em tal situação e que já seja membro do Comitê será encerrado quando forem realizadas quaisquer das eleições previstas no Artigo 6 da presente Convenção. Artigo 27: Contribuições voluntárias suplementares ao Fundo Os Estados Partes que desejarem efetuar contribuições voluntárias, além das contribuições previstas no Artigo 26, deverão informar o Comitê tão logo seja possível, para que este possa planejar suas atividades de acordo. Artigo 28: Campanhas internacionais para arrecadação de recursos Na medida do possível, os Estados Partes apoiarão as campanhas internacionais para arrecadação de recursos organizadas em benefício do Fundo sob os auspícios da UNESCO. VII. Relatórios Artigo 29: Relatórios dos Estados Partes Os Estados Partes apresentarão ao Comitê, na forma e com periodicidade a serem definidas pelo Comitê, relatórios sobre as disposições legislativas, regulamentares ou de outra natureza que tenham adotado para implementar a presente Convenção. a) contribuições dos Estados Partes; b) recursos que a Conferência Geral da UNESCO alocar para esta finalidade; c) aportes, doações ou legados realizados por: i) outros Estados; ii) organismos e programas do sistema das Nações Unidas, em especial o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, ou outras organizações internacionais; iii) organismos públicos ou privados ou pessoas físicas; d) quaisquer juros devidos aos recursos do Fundo; e) produto de coletas e receitas aferidas em eventos organizados em benefício do Fundo; f) todos os demais recursos autorizados pelo Regulamento do Fundo, que o Comitê elaborará. 4. A utilização dos recursos por parte do Comitê será decidida com base nas orientações formuladas pela Assembléia Geral. 5. O Comitê poderá aceitar contribuições ou assistência de outra natureza oferecidos com fins gerais ou específicos, vinculados a projetos concretos, desde que os referidos projetos tenham sido por ele aprovados. 6. As contribuições ao Fundo não poderão ser condicionadas a nenhuma exigência política, econômica ou de qualquer outro tipo que seja incompatível com os objetivos da presente Convenção. Artigo 26: Contribuições dos Estados Partes ao Fundo 1. Sem prejuízo de outra contribuição complementar de caráter voluntário, os Estados Partes na presente Convenção se obrigam a depositar no Fundo, no mínimo a cada dois anos, uma contribuição cuja quantia, calculada a partir de uma porcentagem uniforme apli- Artigo 30: Relatórios do Comitê 1. Com base em suas atividades e nos relatórios dos Estados Partes mencionados no Artigo 29, o Comitê apresentará um relatório em cada sessão da Assembléia Geral. 2. O referido relatório será levado ao conhecimento da Conferência Geral da UNESCO. VIII. Cláusula transitória Artigo 31: Relação com a Proclamação das Obras Primas do Patrimônio Oral e Imaterial da Humanidade 1. O Comitê incorporará à Lista representativa do patrimônio cultural imaterial da humanidade os elementos que, anteriormente à entrada em vigor desta Convenção, tenham sido proclamados “Obras Primas do Patrimônio Oral e Imaterial da Humanidade”. 2. A inclusão dos referidos elementos na Lista representativa do patrimônio cultural imaterial da humanidade será efetuada sem prejuízo dos critérios estabelecidos para as inscrições subseqüentes, segundo o disposto no parágrafo 2 do Artigo 16. 3. Após a entrada em vigor da presente Convenção, não será feita mais nenhuma outra Proclamação. IX. Disposições finais Artigo 32: Ratificação, aceitação ou aprovação 1. A presente Convenção estará sujeita à ratificação, aceitação ou aprovação dos Estados Membros da UNESCO, em conformidade com seus respectivos dispositivos constitucionais. 2. Os instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação serão depositados junto ao Diretor Geral da UNESCO. Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 Artigo 33: Adesão 1. A presente Convenção estará aberta à adesão de todos os Estados que não sejam membros da UNESCO e que tenham sido convidados a aderir pela Conferência Geral da Organização. 2. A presente Convenção também estará aberta à adesão dos territórios que gozem de plena autonomia interna, reconhecida como tal pelas Nações Unidas, mas que não tenham alcançado a plena independência, em conformidade com a Resolução 1514 (XV) da Assembléia Geral, e que tenham competência sobre as matérias regidas por esta Convenção, inclusive a competência reconhecida para subscrever tratados relacionados a essas matérias. 3. O instrumento de adesão será depositado junto ao Diretor Geral da UNESCO. Artigo 34: Entrada em vigor A presente Convenção entrará em vigor três meses após a data do depósito do trigésimo instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, mas unicamente para os Estados que tenham depositado seus respectivos instrumentos de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão naquela data ou anteriormente. Para os demais Estados Partes, entrará em vigor três meses depois de efetuado o depósito de seu instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão. Artigo 35: Regimes constitucionais federais ou não-unitários Aos Estados Partes que tenham um regime constitucional federal ou não-unitário aplicar-se-ão as seguintes disposições: a) com relação às disposições desta Convenção cuja aplicação esteja sob a competência do poder legislativo federal ou central, as obrigações do governo federal ou central serão idênticas às dos Estados Partes que não constituem Estados federais; b) com relação às disposições da presente Convenção cuja aplicação esteja sob a competência de cada um dos Estados, países, províncias ou cantões constituintes, que em virtude do regime constitucional da federação não estejam obrigados a tomar medidas legislativas, o governo federal as comunicará, com parecer favorável, às autoridades competentes dos Estados, países, províncias ou cantões, com sua recomendação para que estes as aprovem. Artigo 36: Denúncia 1. Todos os Estados Partes poderão denunciar a presente Convenção. 2. A denúncia será notificada por meio de um instrumento escrito, que será depositado junto ao Diretor Geral da UNESCO. 3. A denúncia surtirá efeito doze meses após a recepção do instrumento de denuncia. A denúncia não modificará em nada as obrigações financeiras assumidas pelo Estado denunciante até a data em que a retirada se efetive. Artigo 37: Funções do depositário O Diretor Geral da UNESCO, como depositário da presente Convenção, informará aos Estados Membros da Organização e aos Estados não-membros aos quais se refere o Artigo 33, bem como às Nações Unidas, acerca do depósito de todos os instrumentos de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão mencionados nos Artigos 32 e 33 e das denúncias previstas no Artigo 36. Artigo 38: Emendas 1. Qualquer Estado Parte poderá propor emendas a esta Convenção, mediante comunicação dirigida por escrito ao Diretor Geral. Este transmitirá a comunicação a todos os Estados Partes. Se, nos seis meses subseqüentes à data de envio da comunicação, pelo menos a metade dos Estados Partes responder favoravelmente a essa petição, o Diretor Geral submeterá a referida proposta ao exame e eventual aprovação da sessão subseqüente da Assembléia Geral. 2. As emendas serão aprovadas por uma maioria de dois terços dos Estados Partes presentes e votantes. 3. Uma vez aprovadas, as emendas a esta Convenção deverão ser objeto de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão dos Estados Partes. 4. As emendas à presente Convenção, para os Estados Partes que as tenham ratificado, aceito, aprovado ou aderido a elas, entrarão em vigor três meses depois que dois terços dos Estados Partes tenham depositado os instrumentos mencionados no parágrafo 3 do presente Artigo. A partir desse momento a emenda correspondente entrará em vigor para cada Estado Parte ou território que a ratifique, aceite, aprove ou adira a ela três meses após a data do depósito do instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão do Estado Parte. 5. O procedimento previsto nos parágrafos 3 e 4 não se aplicará às emendas que modifiquem o Artigo 5, relativo ao número de Estados membros do Comitê. As referidas emendas entrarão em vigor no momento de sua aprovação. 1 Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 6. Um Estado que passe a ser Parte nesta Convenção após a entrada em vigor de emendas conforme o parágrafo 4 do presente Artigo e que não manifeste uma intenção em sentido contrario será considerado: <!ID361348-1> DECRETO N o- 5.711, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006(*) Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Cultura, e dá outras providências. a) parte na presente Convenção assim emendada; e b) parte na presente Convenção não emendada com relação a todo Estado Parte que não esteja obrigado pelas emendas em questão. Artigo 39: Textos autênticos 9 c) Secretaria do Audiovisual: 1. Cinemateca Brasileira; e 2. Centro Técnico Audiovisual; d) Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural; e) Secretaria de Articulação Institucional; e f) Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura; III - órgãos descentralizados: Representações Regionais; A presente Convenção está redigida em árabe, chinês, espanhol, francês, inglês e russo, sendo os seis textos igualmente autênticos. Artigo 40: Registro Em conformidade com o disposto no Artigo 102 da Carta das Nações Unidas, a presente Convenção será registrada na Secretaria das Nações Unidas por solicitação do Diretor Geral da UNESCO. Feito em Paris neste dia três de novembro de 2003, em duas cópias autênticas que levam a assinatura do Presidente da 32a sessão da Conferência Geral e do Diretor Geral da UNESCO. Estas duas cópias serão depositadas nos arquivos da UNESCO. Cópias autenticadas serão remetidas a todos os Estados a que se referem os Artigos 32 e 33, bem como às Nações Unidas. <!ID361345-0> O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, ISSN 1677-7042 DECRETO N o- 5.754, DE 12 DE ABRIL DE 2006 Altera dispositivos do Decreto no 4.620, de 21 de março de 2003, que dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória no 2.22943, de 6 de setembro de 2001, e no Decreto no 4.941, de 29 de dezembro de 2003, DECRETA: 1o 1o DECRETA: Art. 2o Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Cultura, dois DAS 101.1; e II - do Ministério da Cultura para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, dois DAS 102.1. Art. 3o Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto. Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Cultura fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível. Art. 4o Os regimentos internos da estrutura organizacional do Ministério da Cultura serão aprovados pelo Ministro de Estado da Cultura e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto. a) Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC; e b) Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC; V - entidades vinculadas: a) autarquias: 1. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional IPHAN; e 2. Agência Nacional do Cinema - ANCINE; b) 1. 2. 3. 4. fundações: Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB; Fundação Cultural Palmares - FCP; Fundação Nacional de Artes - FUNARTE; e Fundação Biblioteca Nacional - BN. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS Seção I Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado Art. 3o Ao Gabinete do Ministro compete: I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social e ocupar-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal; Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional; Art. 6o Fica revogado o Decreto no 5.036, de 7 de abril de 2004. III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional; Brasília, 24 de fevereiro de 2006; 185o da Independência e 118o da República. IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério; LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Gilberto Gil V - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com a comunicação social do Ministério e de suas entidades vinculadas; no Art. O parágrafo único do art. do Decreto 4.620, 21 de março de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. Em decorrência do remanejamento de que trata o caput deste artigo, o quantitativo de FCT do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, inclusive as destinadas aos servidores em exercício na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC, passa a ser de quinhentos e dez, correspondentes aos níveis e escalonamento constantes do Anexo a este Decreto.” (NR) IV - órgãos colegiados: Art. 1o Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Cultura, na forma dos Anexos I e II a este Decreto. VI - coordenar e supervisionar as atividades das Representações Regionais; Art. 2o O Anexo ao Decreto no 4.620, de 2003, passa vigorar na forma do Anexo a este Decreto. (*) Republicado por ter saído com incorreção no DOU de 1º.03.2006, Seção 1. Art. 3o Ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, a ser editado em até trinta dias a contar da publicação deste Decreto, especificará, observado o disposto no Decreto no 4.941, de 29 de dezembro de 2003, a denominação dos postos de trabalho e respectivos quantitativos e níveis de FCT correspondentes, relativamente à redistribuição feita pelo Decreto no 4.620, de 2003, com a redação dada por este Decreto. ANEXO I VII - coordenar, supervisionar e apoiar as atividades relacionadas com a programação do complexo cultural do Ministério; e ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA CULTURA VIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado. Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA Art. 1o O Ministério da Cultura, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos: Brasília, 12 de abril de 2006; 185o da Independência e 118o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Roberto Rodrigues Paulo Bernardo Silva ANEXO FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO CÓDIGO FCT-1 FCT-2 FCT-3 FCT-4 FCT-5 FCT-6 FCT-7 FCT-8 FCT-9 FCT-10 FCT-13 FCT-14 FCT-15 TOTAL QUANTIDADE CEPLAC MAPA 6 8 8 3 9 3 13 1 12 1 17 2 22 4 29 5 42 8 57 51 126 57 26 274 236 I - política nacional de cultura; II - proteção do patrimônio histórico e cultural; e III - assistência e acompanhamento ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA nas ações de regularização fundiária para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 2o O Ministério da Cultura tem a seguinte estrutura organizacional: I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado: a) Gabinete; b) Secretaria-Executiva: 1. Diretoria de Gestão Estratégica; e 2. Diretoria de Gestão Interna; c) Consultoria Jurídica; II - órgãos específicos singulares: a) Secretaria de Políticas Culturais; b) Secretaria de Programas e Projetos Culturais; Art. 4o À Secretaria-Executiva compete: I - assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas; II - auxiliar o Ministro de Estado na definição das diretrizes e na implementação das ações da área de competência do Ministério; III - apoiar o Ministro de Estado no planejamento e avaliação do plano plurianual e de seus resultados, bem como supervisionar a sua elaboração; IV - coordenar a elaboração, o planejamento, a execução e a avaliação do Plano Nacional de Cultura; V - coordenar, com apoio da Consultoria Jurídica, os estudos relacionados com anteprojetos de leis, medidas provisórias, decretos e outros atos normativos relacionados com a implementação da política cultural; VI - coordenar as ações de planejamento e a definição de diretrizes e critérios do Programa Nacional de Apoio à Cultura PRONAC; VII - supervisionar as ações relacionadas com a execução do PRONAC; e VIII - prestar apoio técnico e administrativo ao CNPC. Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal, por intermédio das Diretorias de Gestão Estratégica e de Gestão Interna. 10 ISSN 1677-7042 Art. 5o À Diretoria de Gestão Estratégica compete: I - realizar estudos e desenvolver cenários para subsidiar a definição das diretrizes e a implementação das ações da área de competência do Ministério no contexto da política governamental de desenvolvimento econômico e social; II - estabelecer orientações para elaboração e implantação do plano plurianual e dos programas que o compõem, traduzindo em termos técnicos as diretrizes ministeriais para as ações de competência do Ministério; III - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas anuais e plurianuais do Ministério e de suas entidades vinculadas e submetê-los à decisão superior; IV - supervisionar e coordenar a elaboração da proposta orçamentária e da programação orçamentária e financeira do Ministério e de suas entidades vinculadas; V - formular e monitorar a implementação dos instrumentos necessários para a execução dos programas e projetos do Ministério, estabelecendo o modelo de gestão, de financiamento e de acompanhamento da referida execução; VI - acompanhar a execução do orçamento anual do Ministério e de suas entidades vinculadas; VII - desenvolver as atividades de acompanhamento contábil do Ministério e de suas entidades vinculadas; VIII - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas à organização e modernização administrativa, bem assim as relacionadas com os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira e de Contabilidade Federal, no âmbito do Ministério; IX - promover a articulação com os órgãos responsáveis pela coordenação central das atividades de organização e modernização administrativa e dos Sistemas mencionados no inciso VIII, e informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas; X - acompanhar a atuação dos órgãos do Ministério e de suas entidades vinculadas, com vistas ao cumprimento de metas e projetos estabelecidos; XI - formular e implementar estratégias e mecanismos de integração e fortalecimento institucional do Ministério e de suas entidades vinculadas; e XII - elaborar e disponibilizar informações e análises gerenciais, visando dar suporte ao processo decisório, à supervisão ministerial e ampliar a transparência das ações implementadas. Art. 6o À Diretoria de Gestão Interna compete: I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas Federais de Pessoal Civil da Administração Federal, de Administração dos Recursos de Informação e Informática e de Serviços Gerais, no âmbito do Ministério; II - promover a articulação com os órgãos centrais dos Sistemas Federais referidos no inciso I e informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas; III - promover o registro, tratamento, controle e execução das operações relativas à administração orçamentária, financeira, contábil e patrimonial dos recursos geridos pelo Ministério; 1 Art. 7o À Consultoria Jurídica, órgão setorial da AdvocaciaGeral da União, compete: I - assessorar o Ministro de Estado em assuntos de natureza jurídica; VI - coordenar e supervisionar as atividades relativas à análise das prestações de contas das ações, programas e projetos financiados com recursos incentivados; III - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União; VII - promover a participação de obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras em festivais nacionais e internacionais; IV - elaborar notas, informações e pareceres referentes a casos concretos, bem como estudos jurídicos, dentro das áreas de sua competência, por solicitação do Ministro de Estado; V - assistir ao Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados, e daqueles oriundos de órgãos ou entidades sob sua coordenação jurídica; VI - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério: a) os textos de edital de licitação e os respectivos contratos ou instrumentos congêneres a serem publicados e celebrados; b) os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade, ou decidir a dispensa, de licitação; e c) convênios, acordos ou instrumentos congêneres; VII - acompanhar o andamento dos processos judiciais nos quais o Ministério tenha interesse, supletivamente às procuradorias contenciosas da Advocacia-Geral da União; e VIII - pronunciar-se sobre legalidade dos procedimentos administrativos disciplinares, dos recursos hierárquicos e de outros atos administrativos submetidos à decisão do Ministro de Estado. Seção II Dos Órgãos Específicos Singulares Art. 8o À Secretaria de Políticas Culturais compete: I - coordenar e subsidiar a formulação, o desenvolvimento e a avaliação das políticas de cultura do Ministério; II - apoiar e subsidiar a elaboração e a avaliação do Plano Nacional de Cultura; III - coordenar os programas, ações e estudos relativos ao desenvolvimento das atividades econômicas da cultura, bem como propor medidas de regulamentação da legislação cultural; IV - coordenar e subsidiar o desenvolvimento do Sistema Nacional de Informações Culturais; V - subsidiar os atos relativos ao cumprimento e ao aperfeiçoamento da legislação sobre o direito autoral, bem como orientar providências relativas aos tratados e convenções internacionais sobre o tema que sejam ratificadas pelo Brasil; VI - coordenar e apoiar ações de implementação das políticas de cultura de iniciativa do Ministério; e VII - subsidiar o Ministro de Estado em suas atividades relativas às políticas de cultura. Art. 9o À Secretaria de Programas e Projetos Culturais compete: I - elaborar, executar e avaliar programas e projetos estratégicos necessários à efetiva renovação da política cultural; II - instituir programas de fomento estratégicos necessários à efetiva renovação da política cultural; V - gerir contratos e processos licitatórios para contratação e aquisição de bens e serviços; III - planejar, coordenar e executar as atividades relativas à recepção, análise, controle, aprovação, acompanhamento e avaliação de projetos culturais estratégicos necessários à efetiva renovação da política cultural; VII - coordenar e supervisionar as ações relativas ao planejamento estratégico da tecnologia da informação e sua respectiva implementação no âmbito do Ministério e de suas entidades vinculadas; VIII - definir padrões para a captação e transferência de informações, visando a integração operacional das bases de dados e dos sistemas desenvolvidos e implantados no âmbito do Ministério; IX - coordenar e supervisionar o desenvolvimento, manutenção e operação dos sistemas de informações do Ministério; X - formalizar a celebração de convênios, acordos e outros instrumentos congêneres que envolvam transferência de recursos do Orçamento Geral da União; e XI - analisar as prestações de contas de convênios, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com recursos do Orçamento Geral da União. V - planejar, coordenar e executar as atividades relativas à recepção, análise e controle de projetos de co-produção, produção, distribuição, comercialização, exibição e infra-estrutura relativas às atividades cinematográficas e audiovisuais; II - exercer a coordenação das atividades jurídicas do Ministério e das entidades vinculadas; IV - operacionalizar as atividades de execução orçamentária e financeira dos recursos provenientes do Fundo Nacional da Cultura - FNC, e outros fundos, recursos e instrumentos; VI - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas de gestão administrativa interna do Ministério; Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 IV - gerar informações que possibilitem subsidiar o monitoramento e acompanhamento dos programas e projetos culturais; e V - coordenar e promover estudos e pesquisas aplicados que subsidiem a elaboração, execução e avaliação dos programas e projetos culturais estratégicos. Art. 10. À Secretaria do Audiovisual compete: I - elaborar e submeter ao Conselho Superior do Cinema a política nacional do cinema e do audiovisual; II - elaborar e submeter ao Conselho Superior do Cinema as políticas e diretrizes gerais para o desenvolvimento da indústria cinematográfica e audiovisual brasileira; III - aprovar planos gerais de metas para a implementação de políticas relativas às atividades cinematográficas e audiovisuais e acompanhar a sua execução; IV - instituir programas de fomento às atividades cinematográficas e audiovisuais brasileiras; VIII - orientar e supervisionar as atividades da Cinemateca Brasileira e do Centro Técnico de Atividades Audiovisuais; IX - planejar, promover e coordenar as ações necessárias à difusão, à preservação e à renovação das obras cinematográficas e de outros conteúdos audiovisuais brasileiros, bem assim à pesquisa, à formação e à qualificação profissional; e X - representar o Brasil em organismos e eventos internacionais relativos às atividades cinematográficas e audiovisuais. Art. 11. À Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural compete: I - promover e apoiar as atividades de incentivo à diversidade e ao intercâmbio cultural como meios de promoção da cidadania, a cargo do Ministério; II - instituir programas de fomento às atividades de incentivo à diversidade e ao intercâmbio cultural como meios de promoção da cidadania, a cargo do Ministério; III - planejar, coordenar e executar as atividades relativas à recepção, análise, controle, aprovação, acompanhamento e avaliação de projetos culturais de incentivo à diversidade e ao intercâmbio cultural como meios de promoção da cidadania encaminhados ao Ministério; e IV - subsidiar a Secretaria de Políticas Culturais no processo de formulação das políticas da área cultural relacionadas com a promoção da diversidade e do fortalecimento de identidades. Art. 12. À Secretaria de Articulação Institucional compete: I - promover e apoiar a difusão da cultura brasileira no País e no exterior, em colaboração com os demais órgãos e entidades públicos e privados, ampliando o acesso; II - promover a articulação intersetorial, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura, necessária à execução e integração dos programas e projetos culturais do Governo Federal, bem assim com os demais níveis de governo; III - coordenar a implementação dos fóruns de política cultural, responsáveis pela articulação entre o Ministério e a comunidade cultural; IV - articular-se com órgãos e entidades públicos e privados para o desenvolvimento de ações que assegurem o alcance dos impactos econômicos e sociais das políticas na área cultural; e V - coordenar grupos temáticos destinados à elaboração de propostas de políticas e ações voltadas para a transversalidade e inclusão na área cultural. Art. 13. À Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura compete: I - executar o planejamento e organizar a demanda por apoio financeiro dos mecanismos do PRONAC, no fomento a projetos culturais singulares encaminhados ao Ministério; II - planejar, coordenar e executar as atividades relativas à recepção, análise e controle de projetos culturais singulares encaminhados ao Ministério; III - subsidiar a formulação de diretrizes gerais e dar publicidade aos critérios de alocação e de uso que orientarão a utilização dos mecanismos de incentivo a projetos culturais e de recursos de fundos de investimento cultural e artístico; IV - planejar, coordenar e executar as atividades relativas à recepção, análise e controle de processos e dados de proponentes de projetos culturais visando apoio dos mecanismos de incentivo a projetos culturais e de recursos de fundos de investimento cultural e artístico; V - coordenar e supervisionar as atividades relativas à análise das prestações de contas das ações, programas e projetos financiados com recursos incentivados; VI - gerar informações que possibilitem subsidiar o monitoramento e acompanhamento dos programas e projetos culturais; VII - prestar apoio à operacionalização do PRONAC; e VIII - prestar suporte técnico e administrativo à CNIC, gerando informações que subsidiem o exercício de suas competências. 1 Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 Seção III Dos Órgãos Descentralizados Seção IV Dos Órgãos Colegiados Art. 14. Às Representações Regionais, nas suas áreas de jurisdição, compete: Art. 15. Ao CNPC cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto no 5.520, de 24 de agosto de 2005. I - representar o Ministério, bem como participar da implementação e acompanhamento das políticas culturais; Art. 16. À CNIC cabe exercer as competências estabelecidas na Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991. II - prestar informações sobre os programas, projetos e atividades do Ministério, orientar e acompanhar sua implementação; CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES III - fornecer subsídios para a formulação e avaliação das políticas, programas, projetos e atividades do Ministério; IV - auxiliar o Ministério na articulação com os órgãos federais, estaduais, municipais e entidades privadas, incluindo empresas, instituições culturais e o terceiro setor; V - atender e orientar o público quanto aos serviços prestados pelo Ministério; VI - prestar apoio logístico e operacional aos fóruns de política cultural; VII - exercer as atividades de ouvidoria do Ministério da Cultura; e VIII - exercer outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado. Seção I Do Secretário-Executivo Art. 17. Ao Secretário-Executivo incumbe: I - supervisionar e coordenar os órgãos integrantes da estrutura do Ministério; ISSN 1677-7042 V - exercer outras funções que lhe forem atribuídas pelo Ministro de Estado. Seção II Dos demais Dirigentes Art. 18. Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas. Art. 19. Ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas. II - submeter ao Ministro de Estado o plano plurianual e os planos anuais do Ministério e de suas entidades vinculadas; CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS III - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades do Ministério; IV - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva; e 11 Art. 20. As competências dos órgãos que integram a estrutura organizacional do Ministério da Cultura e as atribuições dos respectivos dirigentes serão estabelecidas em regimento interno. <!ID361348-2> 1 Coordenador-Geral 101.4 3 1 2 Coordenador Assistente Assistente Técnico 101.3 102.2 102.1 1 Diretor 101.5 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas Coordenação Divisão Serviço 1 Coordenador-Geral 101.4 2 4 3 Coordenador Chefe Chefe 101.3 101.2 101.1 Coordenação-Geral de Recursos Logísticos Coordenação Divisão Serviço 1 Coordenador-Geral 101.4 2 4 3 Coordenador Chefe Chefe 101.3 101.2 101.1 Coordenação-Geral de Informática Coordenação Serviço 1 Coordenador-Geral 101.4 2 2 Coordenador Chefe 101.3 101.1 Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira Coordenação Divisão Serviço 1 Coordenador-Geral 101.4 2 1 2 Coordenador Chefe Chefe 101.3 101.2 101.1 Coordenação-Geral de Convênios Coordenação Divisão 1 Coordenador-Geral 101.4 4 1 Coordenador Chefe 101.3 101.2 FG-1 FG-2 FG-3 CONSULTORIA JURÍDICA 1 1 1 Consultor Jurídico Assistente Técnico Chefe 101.5 102.1 101.1 Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos e Estudos Normativos Coordenação 1 Coordenador-Geral 101.4 3 Coordenador 101.3 SECRETARIA DE POLÍTICAS CULTURAIS 1 Secretário 101.6 1 1 3 2 1 Assistente Assistente Técnico Gerente Subgerente Coordenador 102.2 102.1 101.4 101.3 101.3 1 Coordenador-Geral 101.4 ANEXO II a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA CULTURA. UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO No 4 1 DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO NE/ DAS/ FG 102.5 102.5 1 1 1 Assessor Especial Assessor Especial de Controle Interno Assessor Técnico Assistente Assistente Técnico 1 2 3 1 1 2 Chefe de Gabinete Assistente Assistente Técnico Coordenador Chefe Assistente Técnico 101.5 102.2 102.1 101.3 101.2 102.1 Assessoria Parlamentar 1 1 1 Chefe de Assessoria Assistente Assistente Técnico 101.4 102.2 102.1 Assessoria de Comunicação Social 1 Chefe de Assessoria 101.4 2 1 1 1 Assistente Técnico Coordenador Assistente Chefe 102.1 101.3 102.2 101.2 1 1 2 1 4 Secretário-Executivo Assessor Especial Assessor Assessor Técnico Assistente Técnico NE 102.5 102.4 102.3 102.1 1 1 Chefe Chefe 101.4 101.1 GABINETE Coordenação Divisão Coordenação Complexo Cultural SECRETARIA-EXECUTIVA Gabinete Serviço 27 17 3 DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA Gerência de Desenvolvimento Institucional Gerência de Informações Estratégicas Gerência de Planejamento Setorial 102.3 102.2 102.1 1 Diretor 101.5 1 Assistente Técnico 102.1 1 Gerente 101.4 1 Subgerente 101.3 1 Gerente 101.4 2 1 Subgerente Gerente 101.3 101.4 2 2 1 Subgerente Assistente Assistente Técnico 101.3 102.2 102.1 Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade Coordenação DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA Serviço Coordenação Coordenação-Geral de Direito Autoral 12 SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS CULTURAIS ISSN 1677-7042 1 1 Secretário 101.6 1 3 5 1 Assistente Técnico Gerente Subgerente Coordenador 102.1 101.4 101.3 101.3 1 Secretário 101.6 Coordenação 3 2 3 4 3 Assistente Técnico Assessor Gerente Subgerente Coordenador 102.1 102.4 101.4 101.3 101.3 Cinemateca Brasileira Coordenação 1 2 Gerente Coordenador 101.4 101.3 Centro Técnico de Atividades Audiovisuais Coordenação 1 Gerente 101.4 3 Coordenador 101.3 Coordenação SECRETARIA DO AUDIOVISUAL Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 Coordenação-Geral de Avaliação e Prestação de Contas Divisão Coordenação REPRESENTAÇÃO REGIONAL Tipo “A” Tipo “B” Ouvidoria 1 Coordenador-Geral 101.4 1 2 Chefe Coordenador 101.2 101.3 3 4 7 6 6 Chefe Chefe Assistente Técnico Ouvidor Assistente Técnico 101.4 101.3 102.1 101.2 102.1 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRA- SECRETARIA DA IDENTIDADE E DA DIVERSIDADE CULTURAL Coordenação SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL Coordenação Divisão SECRETARIA DE INCENTIVO E FOMENTO À CULTURA Coordenação Coordenação-Geral de Orientação e Integração Coordenação Divisão Coordenação-Geral de Análise de Projetos Culturais DAS UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL NE 6,56 QTDE. 1 VALOR TOTAL 6,56 QTDE. 1 VALOR TOTAL 6,56 6,15 5,16 3,98 1,28 1,14 1,00 6 4 37 65 24 10 36,90 20,64 147,26 83,20 27,36 10,00 6 4 37 65 24 12 36,90 20,64 147,26 83,20 27,36 12,00 102.5 5,16 102.4 3,98 102.3 1,28 102.2 1,14 102.1 1,00 SUBTOTAL 1 FG-1 0,20 FG-2 0,15 FG-3 0,12 SUBTOTAL 2 TOTAL (1+2) 6 5 2 12 43 215 27 17 3 47 262 30,96 19,90 2,56 13,68 43,00 442,02 5,40 2,55 0,36 8,31 450,33 6 4 2 12 41 214 27 17 3 47 261 30,96 15,92 2,56 13,68 41,00 438,04 5,40 2,55 0,36 8,31 446,35 Secretário 101.6 1 1 2 1 1 Assistente Assistente Técnico Gerente Subgerente Coordenador 102.2 102.1 101.4 101.3 101.3 1 Secretário 101.6 2 4 3 1 1 Assistente Técnico Gerente Subgerente Coordenador Chefe 102.1 101.4 101.3 101.3 101.2 1 Secretário 101.6 1 1 2 Assistente Técnico Assistente Coordenador 102.1 102.2 101.3 ANEXO III 1 Coordenador-Geral 101.4 REMANEJAMENTO DE CARGOS 2 2 Coordenador Chefe 101.3 101.2 1 Coordenador-Geral 101.4 Assistente Coordenador Chefe MINISTÉRIO DA DEFESA <!ID361340-0> CÓDIGO 1 1 3 2 Coordenação Divisão TIFICADAS DO MINISTÉRIO DA CULTURA. 102.2 101.3 101.2 no Corpo de Graduados Especiais da Ordem do Mérito Militar as seguintes personalidades: NO GRAU DE GRANDE-OFICIAL: Arcebispo ALDO DI CILLO PAGOTO; NO GRAU DE COMENDADOR: Senhor LUCAS AZEVEDO MOREIRA DOS SANTOS. Brasília, 12 de abril de 2006; 185o da Independência e 118o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Waldir Pires DAS DAS DAS DAS DAS CÓDIGO DAS UNITÁRIO DAS 101.1 1,00 DA SEGES/MP P/ O MinC (a) DO MinC P/ A SEGES/MP (b) QTDE. 2 VALOR TOTAL 2,00 DAS 102.1 1,00 TOTAL 2 2,00 SALDO DO REMANEJAMENTO (a - b) QTDE. - VALOR TOTAL - 2 2 0 2,00 2,00 0 DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2006 DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem de Rio Branco, resolve <!ID361341-0> ADMITIR 101.6 101.5 101.4 101.3 101.2 101.1 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o disposto no art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito Militar, resolve DAS DAS DAS DAS DAS DAS SITUAÇÃO NOVA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, resolve CONCEDER o Grande Colar da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul à Excelentíssima Senhora MICHELLE BACHELET JERIA, Presidente da República do Chile. Brasília, 12 de abril de 2006; 185o da Independência e 118o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Samuel Pinheiro Guimarães Neto PROMOVER no Quadro Ordinário da Ordem de Rio Branco os seguintes Diplomatas: AO GRAU DE GRÃ-CRUZ: a Senhora Embaixadora MARIA STELA POMPEU BRASIL FROTA; o Senhor Embaixador EVERTON VIEIRA VARGAS; o Senhor Embaixador ROBERTO JAGUARIBE GOMES DE MATTOS; o Senhor Embaixador PEDRO FERNANDO BRETAS BASTOS; o Senhor Embaixador ANTONIO JOSÉ REZENDE DE CASTRO; a Senhora Embaixadora KATIA GODINHO GILABERTE; e o Senhor Embaixador PAULO CORDEIRO DE ANDRADE PINTO; AO GRAU DE GRANDE OFICIAL: a Senhora Ministra MARIA EDILEUZA FONTENELE REIS; o Senhor Ministro ANTÔNIO JOSÉ FERREIRA SIMÕES; e o Senhor Ministro ROBERTO CARVALHO DE AZEVEDO; 1 Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 13 ISSN 1677-7042 NO GRAU DE COMENDADOR: o Senhor Conselheiro IGOR KIPMAN; a Senhora Conselheira IRENE VIDA GALA; a Senhora Conselheira GLIVÂNIA MARIA DE OLIVEIRA COIMBRA; e o Senhor Conselheiro EDUARDO PAES SABÓIA. o Senhor EMANUEL SOARES CARNEIRO, Diretor-Presidente da Rádio Itatiaia; o Senhor Coronel-Aviador JÚLIO CÉSAR BAKOS, Chefe da Seção de Sobrevôo do Estado-Maior da Aeronáutica; a Senhora FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO, Superintendente da SUFRAMA; o Senhor Tenente-Coronel MANOEL VERAS FARIAS NETO, Assessor Militar de Marinha da Vice-Presidência da República; Brasília, 12 de abril de 2006; 185o da Independência e 118o da República. o Senhor FRANCISCO OZANAN CORREIA COELHO DE ALENCAR, Secretário de Parques e Unidades de Conservação do Governo do Distrito Federal; o Senhor Tenente-Coronel MARCOS CÉSAR PONTES; LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Samuel Pinheiro Guimarães Neto o Senhor FRANCISCO SALES DIAS HORTA, Vice-Presidente das Centrais Elétricas de Minas Gerais; a Senhora MARIA DA PENHA BARBOSA DA CRUZ, Coordenadora-Geral de Carreira e Análises do Perfil da Força de Trabalho do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2006 a Senhora HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO, ProcuradoraRegional da União da 1ª Região; O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem de Rio Branco, resolve o Senhor JORGE GERDAU JOHANNPETER, Presidente da Gerdau S.A; CONCEDER a MEDALHA da Ordem de Rio Branco aos seguintes cidadãos brasileiros : o Senhor Terceiro-Sargento ALUIZIO GOMES DE ASSIS; o Senhor Assistente de Chancelaria CELSO HENRIQUE OLIVEIRA PAIS; o Senhor Terceiro-Sargento FERNANDO COSTA PIRES, do Grupamento de Fuzileirios Navais de Brasília; o Senhor Segundo-Sargento IVO BARBOSA LEITE; o Senhor Subtenente JAIRO DELLA GIUSTINA; o Senhor Primeiro-Sargento JORGE JOSÉ LIANE; a Senhora Oficial de Chancelaria JUCINILDE SALAZAR PEREIRA; o Senhor Segundo-Sargento SILVIO GARCIA MARTINS; e a Senhora Oficial de Chancelaria VERA MARIA DE LA ROQUE GONÇALVES DE OLIVEIRA. Brasília, 12 de abril de 2006; 185o da Independência e 118o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Samuel Pinheiro Guimarães Neto DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem de Rio Branco, resolve ADMITIR no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco as seguintes personalidades brasileiras: NO GRAU DE GRANDE-OFICIAL: o Senhor FERNANDO DAMATA PIMENTEL, Prefeito de Belo Horizonte; o Doutor MILTON GURAN; o Senhor JOSÉ MARIA RABELO, Vice-Presidente de Negócios Internacionais e Atacado do Banco do Brasil; o Senhor ROBERTO SCHEIDT, desportista; o Senhor JUAN MANUEL QUIRÓS, Presidente da Agência de Promoção de Exportações e Investimentos - APEX-Brasil a Senhora TEREZA HELENA GABRIELLI BARRETO CAMPELLO, Assessora Especial da Presidência da República; o Senhor MAURILIO BIAGI FILHO; o Senhor Capitão-de-Fragata TUXAUA QUINTELLA DE LINHARES, Assessor Militar de Marinha da Vice-Presidência da República; o Senhor ROGÉLIO GOLFARB, Presidente da Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotores; e o Senhor SERGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA, Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; NO GRAU DE OFICIAL: a Senhora ÁDRIA ROCHA SANTOS, desportista; o Senhor Capitão-de-Corveta ALEXANDRE PERES TEIXEIRA, do Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília; a Senhora ANNA BELLA GEIGER, artista plástica; o Senhor ANTÔNIO CARLOS SANTOS DE FREITAS (Carlinhos Brown), músico; o Senhor Coronel ANTONIO MÁRIO MACHADO FERRAZ, Chefe da 1ª Seção da Diretoria de Avaliação e Promoções; o Senhor ANTONIO PECCI FILHO (Toquinho), músico; o Senhor Deputado Federal JOSÉ FRANCISCO PAES LANDIM; o Senhor CLAUDIO SOARES ROCHA, Diretor-Chefe da Diretoria de Documentação Histórica da Presidência da República; o Senhor CLEURI VALTER DE ARAÚJO, Chefe da Assessoria Técnica e Administrativa do Gabinete do Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão; a Senhora DANIELA MERCURI DE ALMEIDA (Daniela Mercury), cantora; o Senhor DIEGO HYPOLITO, desportista; o Senhor ROSSANO MARANHÃO PINTO, Presidente do Banco do Brasil; e o Senhor Capitão-de-Mar-e-Guerra DOMINGOS SÁVIO ALMEIDA NOGUEIRA, Assessor-Chefe da Marinha da Secretaria de Coordenação e Acompanhamento de Assuntos Militares do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; o Senhor General-de-Divisão WELLINGTON FONSECA, Subchefe-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; o Senhor EDISON SILVEIRA COLLARES, Assessor Especial da Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República; NO GRAU DE COMENDADOR: o Senhor ALFREDO COTAIT NETO, Presidente da Câmara de Comércio Brasil-Líbano; o Senhor ÁLVARO TEIXEIRA DA COSTA, Diretor-Presidente do Jornal "O Estado de Minas"; o Senhor ROSSINI QUINTAS PEREZ, artista plástico; o Senhor MARCOS BEMQUERER COSTA, Ministro Substituto do Tribunal de Contas da União; o Senhor Major CLAUDIO SENKO PENKAL, o Senhor ROBSON BRAGA DE ANDRADE, Presidente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais; o Senhor ROGÉRIO COLOMBINI; o Senhor SILVIO TENDLER, cineasta; o Senhor Ministro JOÃO AUGUSTO RIBEIRO NARDES, Ministro do Tribunal de Contas da União; o Senhor NAOMAR MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO, Reitor da Universidade Federal da Bahia; o Senhor PAULO THIAGO, cineasta; o Senhor LUIZ CARLOS DIAS DE OLIVEIRA, Presidente do Conselho Deliberativo do SEBRAE de Minas Gerais; o Senhor Tenente-Coronel CARLOS JOSÉ RODRIGUES DE ALENCASTRO; o Senhor LUIZ INACIO LUCENA ADAMS, Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; a Senhora MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA, Secretária de Recursos Humanos, Adjunta, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; o Senhor JOSÉ FRANCISCO GRAZIANO, Diretor-Geral Adjunto para a América Latina da FAO; o Senhor JADER NUNES DE OLIVEIRA, Reitor da Universidade da Paraíba; o Senhor JOSÉ SÉRGIO GABRIELI DE AZEVEDO, Presidente da Petrobrás; o Senhor MARCOS EVANGELISTA (Cafu), desportista; a Senhora ELISA LUCINDA, poetisa; o Senhor FERNANDO MEIRELLES, cineasta; o Senhor FLÁVIO GOMES MACHADO FILHO, Diretor-Executivo de Relações Institucionais do Grupo Andrade Gutiérrez; o Senhor VLADIMIR NEPOMUCENO, Diretor de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e o Senhor WAGNER CAETANO ALVES DE OLIVEIRA, Secretário Nacional de Estudos e Pesquisas Político-Institucionais de SecretariaGeral da Presidência da República; NO GRAU DE CAVALEIRO: o Senhor Capitão Intendente ALDRIN BASTOS PEREIRA, Comandante de Subunidade do 6o Depósito de Suprimento do Comando Militar do Nordeste; o Senhor CÂNDIDO HILÁRIO GARCIA DE ARAUJO, Assessor da Secretaria Nacional de Estudos e Pesquisas Político-Institucionais da Secretaria-Geral da Presidência da República; o Senhor CORACI RICARDO FERNANDES VIEIRA, Inspetor da Polícia Rodoviária Federal; o Senhor DOMINGOS TADEU DE OLIVEIRA PINTO; o Senhor Capitão HELBERT SANTOS DE REZENDE, do Batalhão de Polícia do Exército de Brasília; a Senhora HELENA ANTUNES DE RESENDE; o Senhor Capitão MARCIO COSSICH TRINDADE, Ajudante-deOrdens do Vice-Presidente da República; a Senhora MARIA INES RODRIGUES VITRAL, Chefe de Divisão de Coordenação Geral de Carreiras e Análises do Perfil da Força de Trabalho do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; a Senhora MARISETE APARECIDA BEU RIBEIRO, Assessora do Gabinete Pessoal do Presidente da República; e o Senhor WEDNES COSTA, Coordenador-Geral de Acordos Comerciais do Departamento de Negociações Internacionais da SECEX. Brasília, 12 de abril de 2006; 185o da Independência e 118o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Samuel Pinheiro Guimarães Neto DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem de Rio Branco, resolve PROMOVER o Senhor GUSTAVO BORGES, desportista; no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco aos seguintes cidadãos brasileiros: o Senhor ANTONIO SARKIS JUNIOR, Presidente da Câmara de Comércio Árabe-Brasileira; o Senhor HERBERT VIANNA, músico; AO GRAU DE COMENDADOR: a Senhora ILDA RIBEIRO PELIZ, Presidente da ABRACE; o Senhor AUGUSTO SHERMAN CAVALCANTI, Ministro Substituto do Tribunal de Contas da União; o Senhor PAULO CÉSAR SILVA LOPES DE OLIVEIRA; o Senhor Tenente-Coronel JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA PINTO; a Senhora BERTA MENDES DE SOUZA; o Senhor Tenente-Coronel JOSÉ CLAUDINO TARRAGO JAQUES; o Senhor Professor CONSTANTINO TSALLIS; o Senhor EDUARDO DUAILIBE MURICI, Secretário de Controle Externo da 3o SECEX do Tribunal de Contas da União; o Senhor Coronel-Aviador JOSÉ GERALDO TEIXEIRA MALTA, Assessor-Chefe da Aeronáutica da Secretaria de Coordenação e Acompanhamentos de Assuntos Militares do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; AO GRAU DE OFICIAL: o Senhor Major de Infantaria ANDRÉ LUÍS JORGE DE OLIVEIRA, Subcomandante do Batalhão de Infantaria da Aeronáutica Especial de Brasília. o Senhor Brigadeiro-do-Ar ELIEZER NEGRI, Presidente da Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional; o Senhor Coronel JOSÉ VICENTE DE MAGALHÃES, Subdiretor de Obras de Cooperação do Comando do Exército; Brasília, 12 de abril de 2006; 185o da Independência e 118o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Samuel Pinheiro Guimarães Neto 14 ISSN 1677-7042 1 DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem de Rio Branco, resolve PROMOVER clusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de São Pedro, Estado do Rio Grande do Norte. Presidência da República . <!ID361346-0> DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA MENSAGEM no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco as seguintes autoridades brasileiras: Nº 224, de 12 de abril de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional dos volumes que compreendem as contas do Governo Federal referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2005. AO GRAU DE GRÃ-CRUZ: o Senhor Deputado Federal JOSÉ ALDO REBELO FIGUEIREDO, Presidente da Câmara dos Deputados; a Senhora Ministra ELLEN GRACIE NORTHFLEET, Presidente, em exercício, do Supremo Tribunal Federal; o Senhor LUIZ MARINHO, Ministro de Estado do Trabalho e Emprego; o Senhor HÉLIO COSTA, Ministro de Estado das Comunicações; o Senhor MARCIO FORTES DE ALMEIDA, Ministro de Estado das Cidades. Nº 225, de 12 de abril de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto projeto de lei que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2007 e dá outras providências”. Brasília, 12 de abril de 2006; 185o da Independência e 118o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Samuel Pinheiro Guimarães Neto DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem de Rio Branco, resolve ADMITIR no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco as seguintes autoridades brasileiras NO GRAU DE GRÃ-CRUZ: o Senhor FERNANDO HADDAD, Ministro de Estado da Educação; e o Senhor SILAS RONDEAU CAVALCANTE SILVA, Ministro de Estado de Minas e Energia. Brasília, 12 de abril de 2006; 185o da Independência e 118o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Samuel Pinheiro Guimarães Neto DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2006 Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 Nº 226, de 12 de abril de 2006. Proposta ao Senado Federal para que seja autorizada a contratação de operação de crédito externo entre o Governo do Estado de Minas Gerais e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, cujos recursos destinam-se ao financiamento do Programa de Ajuste Estrutural e de Políticas de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais. Nº 227, de 12 de abril de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique sobre o Combate à Produção, ao Consumo e ao Tráfico Ilícitos de Entorpecentes, Substâncias Psicotrópicas e sobre o Combate às Atividades de Lavagem de Ativos e outras Transações Financeiras Fraudulentas, assinado em Brasília, em 31 de agosto de 2004. Nº 232, de 12 de abril de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria no 413, de 14 de agosto de 2003, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à Rádio Gaivota FM de Barra do Mendes Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Barra do Mendes, Estado da Bahia. Nº 233, de 12 de abril de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria no 563, de 18 de novembro de 2005, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Beneficente e Cultural Comunitária de Ilha Solteira para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Ilha Solteira, Estado de São Paulo. Nº 234, de 12 de abril de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria no 561, de 18 de novembro de 2005, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Fundação João Luis Albuquerque para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Caxias, Estado do Maranhão. Nº 235, de 12 de abril de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria no 560, de 18 de novembro de 2005, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária Beneficente Acácia Branca a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária, no município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas. Nº 228, de 12 de abril de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria no 218, de 18 de março de 2005, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à JEA COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, no município de Araruama, Estado do Rio de Janeiro. Nº 236, de 12 de abril de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria no 555, de 18 de novembro de 2005, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Cultural - Renovação para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo. Nº 229, de 12 de abril de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria no 143, de 16 de fevereiro de 2005, Ministério das Comunicações, que outorga autorização à ASCOBI Associação Comunitária e Beneficente Amigos de Itabela - BA para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Itabela, Estado da Bahia. Nº 237, de 12 de abril de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria no 558, de 18 de novembro de 2005, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária Entre Amigos de Reserva para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Reserva, Estado do Paraná. Nº 230, de 12 de abril de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria no 148, de 16 de abril de 2004, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária Rádio Samaritana FM para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bela Vista do Maranhão, Estado do Maranhão. Nº 238, de 12 de abril de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante do Decreto de 16 de março de 2006, que “Renova concessão outorgada à Sociedade Rádio Clube de Varginha Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda tropical, sem direito de exclusividade, no Município de Varginha, Estado de Minas Gerais”. Nº 231, de 12 de abril de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria no 516, de 8 de novembro de 2005, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária de Apoio ao Desenvolvimento de São Pedro/RN para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de ex- Nº 239, de 12 de abril de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante do Decreto de 3 de abril de 2006, que “Outorga concessão à Sociedade Paraibana de Comunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba”. CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem de Rio Branco, resolve <!ID361339-0> DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE ADMITIR no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco, a título póstumo, as seguintes personalidades brasileiras NO GRAU DE GRÃ-CRUZ: o Senhor ALBERTO SANTOS DUMONT; Entidade candidata: AC IMESP vinculada à AC RAIZ. Processo nº: 00100.000452/2005-86 Acolhe-se o memorando nº 055/2006 - DAFN/ITI apresentado pela Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização, que manifesta a sua concordância com os termos do Relatório de Auditoria Pré-Operacional nº 012/2006 e acata o credenciamento da AC IMESP vinculada à AC RAIZ. Em vista disso, e consoante parecer exarado pela Procuradoria Federal Especializada do ITI, defere-se o credenciamento e aprovase a versão 1.0 das PC, DPC e PS da Autoridade Certificadora supra-citada, cujos arquivos contendo os documentos aprovados possuem os hashes SHA1 abaixo e devem ser publicados pela AC em seu repositório. Intime-se. Em 11 de abril de 2006. NO GRAU DE OFICIAL: o Senhor HECTOR JULIO PÁRIDE BERNABÓ (Caribé). Documento DPC_AC Imprensa Oficial SP_v1.0.pdf PC_AC_Imprensa Oficial SP_v1.0.pdf PS_AC_Imprensa Oficial SP_v1.0.pdf Brasília, 12 de abril de 2006; 185o da Independência e 118o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Samuel Pinheiro Guimarães Neto hash eeddab0fb7a7e0a96fe41e6d4d5206596ac4b1a7 e6673e7d3c29f70d5965dd6628dd245c938d5987 179cd21cb8cdb1e7714315c70893a40987a92917 MAURÍCIO AUGUSTO COELHO Substituto DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2006 SECRETARIA-GERAL SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem de Rio Branco, resolve o- <!ID361338-0> CONCEDER PORTARIA N 2, DE 12 DE ABRIL DE 2006 a INSÍGNIA da Ordem de Rio Branco à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa. O SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições resolve: Brasília, 12 de abril de 2006; 185o da Independência e 118o da República. Art. 1º O Manual de Procedimento das Ações de Comunicação, aprovado pela Portaria nº 01, de 10 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Samuel Pinheiro Guimarães Neto “3.1. O procedimento de autorização, desenvolvimento e liquidação de despesas das ações publicitárias será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolizado e numerado, por encaminhamento do Gabinete. ...............................................................................................” (NR) “4.2. Com exceção das Demandas originadas e conduzidas pela Assessoria Especial, a solicitação formulada na Demanda de Comunicação será analisada pela Diretoria competente da Secretaria de Comunicação Integrada, que elaborará parecer sobre os aspectos técnicos e pertinência ou não da ação de publicidade demandada.” (NR) “4.3. A Secretaria de Comunicação Integrada solicitará à Diretoria de Controle a elaboração de estimativa dos custos da ação. ...............................................................................................” (NR) 1 Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 ISSN 1677-7042 15 “4.4. O responsável pela ação na Secretaria de Comunicação Integrada verificará a disponibilidade orçamentária para execução da ação. 7.2.1. A aprovação referida no item 7.2 poderá ser concedida por assessor ou diretor da Secretaria, conforme critérios internos de divisão de trabalho.” (NR) “9.2. A agência, por meio de formulário próprio, deve encaminhar comprovação das peças impressas de publicidade para a Secretaria de Comunicação Integrada, para atestar a conformidade de sua execução. ...............................................................................................” (NR) “8.1. Aprovado o projeto de solução criativa, a agência iniciará seu desenvolvimento, definirá suas especificações e realizará cotação de preços para os serviços e produtos contratados. 9.2.1. A aprovação será formalizada no formulário de encaminhamento das peças, que será juntado aos autos.” (NR) “4.5. .......................................................................................... ........................................................................................................... b) observância do limite imposto no contrato para preservação do faturamento mínimo entre as agências contratadas; e 8.1.1. Em seguida à aprovação do projeto, a Secretaria de Comunicação Integrada encaminhará as especificações também à Diretoria de Controle, que coordenará uma cotação de preços simultânea à cotação promovida pela agência, quando necessário.” (NR) c) melhores condições da agência, na ocasião, para desenvolver a ação. “8.2. .......................................................................................... ...............................................................................................” (NR) ........................................................................................................... “4.6. A Secretaria de Comunicação Integrada identificará a Demanda de Comunicação por meio de numeração seqüencial.” (NR) b) pela Diretoria de Controle, no tocante à verificação do preço cotado. “5.2. .......................................................................................... 8.2.1. Quando a ação envolver subcontratação de serviços ou fornecedores, junto com a Planilha de Ação de Divulgação deverão ser encaminhados os orçamentos apresentados, no original ou por meio eletrônico. 5.2.1. Será fornecida uma cópia do briefing às agências, que constará dos autos.” (NR) “6.1. A Demanda de Comunicação aprovada será encaminhada à agência, acompanhada de Comunicado de Encaminhamento (Anexo IV). ...............................................................................................” (NR) “7.1. Quando não houver o procedimento de seleção das agências, de que trata o item 5, a agência demandada deverá apresentar proposta de solução criativa para aprovação da SECOM, com base na Demanda de Comunicação.” (NR) “7.2. A Secretaria de Comunicação Integrada deverá aprovar a solução criativa, autorizando seu desenvolvimento, por meio do formulário de Aprovação de Solução Criativa (Anexo V), que será submetido ao Subsecretário de Comunicação Institucional. “11.1. A Diretoria de Controle se incumbe da juntada da nota fiscal emitida pela agência em valor correspondente ao serviço executado e à remuneração a ela devida, acompanhada de uma via da nota fiscal do fornecedor contratado. 11.1.1. A Diretoria de Controle verificará a existência nos autos dos orçamentos originais e do documento de comprovação de execução do serviço e providenciará a juntada de comprovante de entrega, quando couber, na forma prevista no contrato de publicidade.” (NR) “11.2. ........................................................................................ 11.2.1. ....................................................................................... .......................................................................................................... 8.2.1.2. Se não vierem acompanhando a Planilha, os orçamentos originais deverão ser encaminhados posteriormente.” (NR) “9. Da aprovação do conteúdo técnico e da aprovação das peças produzidas” (NR) “9.1. O conteúdo técnico das ações publicitárias será encaminhado para aprovação dos órgãos ou entidades responsáveis pelo fornecimento das informações constantes da comunicação. 9.1.1. A aprovação deverá ser comunicada à SECOM/SG-PR por meio eletrônico, fac-símile ou outro documento idôneo, devendo indicar o responsável pelo ato, e será juntada ao processo.” (NR) ........................................................................................................... 11.2.1.1. Quando o processo envolver várias Planilhas de Ação de Divulgação, após aprovação do Secretário de Comunicação Integrada, uma cópia da Planilha, acompanhada dos orçamentos e do documento de comprovação de execução do serviço, será encaminhada à Diretoria de Controle para liquidação. 11.2.1.2. Os documentos necessários à liquidação formarão processo separado, que será apensado ao principal.” (NR) Art. 2º Os Anexos I, II, III, IV e V do Manual de Procedimento das Ações de Comunicação passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III, IV e V desta Portaria, respectivamente. Art. 3º Ficam revogados os itens 4.3.1; 4.3.2; 4.4.1; 5.6; 7.1.1; e 7.1.2 do Manual de Procedimento das Ações de Comunicação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ TADEU RIGO <!ID361337-0> Anexo I DEMANDA DE COMUNICAÇÃO AÇÃO (identifique o nome da ação) Nº 06/000 SOLICITAÇÃO ÓRGÃO/DEMANDANTE (nome do órgão demandante). Data 00.00.2006 OBJETIVO E JUSTIFICATIVAS (identifique os objetivos da ação; relacione o objeto da demanda com a política, ação ou programa de governo). (descreva a necessidade de comunicação e/ou o problema a ser resolvido e as informações relevantes para o entendimento da questão. Informe as intervenientes que devam ser consideradas tais como: questões políticas, técnicas, opositores, apoiadores, fragilidades etc). AÇÃO (identifique o que deve ser feito). (indique as peças, com respectivas quantidades ou duração). TRANSVERSALIDADES (indique os órgãos/áreas envolvidos e descreva suas responsabilidades). PÚBLICO-ALVO (descreva o público-alvo receptor da mensagem). PRAÇAS (especifique as praças onde a comunicação deve ocorrer. Priorize-as). PERÍODOS E PRAZOS (indique as peças, com respectivas quantidades ou duração). RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DA AÇÃO NO ÓRGÃO DEMANDANTE (nome/cargo) 16 ISSN 1677-7042 1 Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 Após o preenchimento, esta demanda deverá ser encaminhada à Subsecretaria de Comunicação Institucional por meio da caixa de correio eletrônico do servidor responsável pela ação no órgão IM- · POR- demandante. O conteúdo técnico da comunicação é de inteira responsabilidade do órgão demandante. TANTE · DEMANDA DE COMUNICAÇÃO AÇÃO (IDENTIFIQUE O NOME DA AÇÃO) Nº 06/000 ANÁLISE / DESPACHO Tipo de ação Haverá mídia contratada? (identifique se é Publicidade Institucional ou PUP ou pesquisa). (sim ou não) AGÊNCIA DE PUBLICIDADE ENCARREGADA Verba estimada para ação R$ * (Identifique a agência e justifique a escolha) processo de seleção interna familiaridade com o tema até 0,00 limite do contrato *Caso haja alteração no objeto da demanda recomendamos a elaboração de nova estimativa PARECER TÉCNICO (indique se a ação de comunicação é ou não pertinente para atender às necessidades indicadas pelo órgão demandante; indique quais ações de comunicação são recomendadas pela Secom, bem como quantitativos necessários, quando possível - Assinam Assessor e Diretor) (assinatura e carimbo) DESPACHO SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA Autorizado DESPACHO SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL Autorizado com ressalvas abaixo Autorizado com ressalvas abaixo Não Autorizado. Não Autorizado. Autorizado (assinatura e carimbo) (assinatura e carimbo) Anexo II ATA DE AVALIAÇÃO TÉCNICA DE SOLUÇÃO DE COMUNICAÇÃO AÇÃO (identifique o nome da ação) Nº 06/000 HISTÓRICO Entrega de Briefing (pequeno resumo da reunião de briefing) Presentes: Data Apresentação das Propostas Data (pequeno resumo da reunião de apresentação das propostas pelas agências) Presentes: AVALIAÇÃO TÉCNICA DAS PROPOSTAS Avaliação Técnica das Propostas (pequeno resumo da reunião de avaliação incluindo o critério que norteou a escolha da proposta vencedora) Comissão de Avaliação: _________________________ _________________________ (Nome/Origem/Cargo) (Assinatura) _________________________ _________________________ (Nome/Origem/Cargo) (Assinatura) _________________________ _________________________ (Nome/Origem/Cargo) (Assinatura) _________________________ _________________________ (Nome/Origem/Cargo) (Assinatura) _________________________ _________________________ (Nome/Origem/Cargo) (Assinatura) _________________________ _________________________ (Nome/Origem/Cargo) (Assinatura) _________________________ _________________________ (Nome/Origem/Cargo) (Assinatura) Data 1 Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 ISSN 1677-7042 17 Anexo III SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA Brasília, ......de...................de 2006. Ao Senhor(a) Assunto: Prezado Senhor(a) 1. Pela presente informamos que em reunião realizada em, de de 2006, para avaliação das propostas apresentadas pelas agências,..........................e .........................., para a campanha de divulgação......................................., do Governo Federal, a proposta selecionada para executar a campanha foi da agência.............................., por ter apresentado o melhor atendimento ao briefing, racional criativo e por estar em condições de executar a demanda. 2. Agradecemos a participação qualificada. Atenciosamente, Secretário de Comunicação Integrada Anexo IV SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA Comunicado nº - SECOM Em, ......... de .............de 200.. De: (nome do remetente) A: (nome da agência - a/c de (nome do destinatário) Assunto: Demanda de Comunicação - .......................... 1. Encaminhamos, em anexo, a Demanda de Comunicação nº ........, referente à ........................., autorizada pelo Subsecretário de Comunicação Institucional. 2. A ação deverá ser desenvolvida com base nos elementos fornecidos no documento em anexo. 3. Caso necessário, informações complementares serão fornecidas posteriormente. 4. Todas as despesas deverão ocorrer dentro do orçamento aprovado e em caso de exigência de recursos adicionais, a agência deverá justificar formalmente e obter a autorização prévia da Secom para a despesa extra. 5. Em caso de dúvidas, estamos à disposição para outros esclarecimentos. Atenciosamente, Nome Carimbo Anexo V Aprovação de Solução Criativa AÇÃO (identifique o nome da ação) PEÇA A MEIO Nº 06/000 Observações Inserir detalhes necessários para a aprovação da peça PEÇA B MEIO OBSERVAÇÕES Inserir detalhes necessários para a aprovação da peça ANÁLISE TÉCNICA Indicar o que é recomendável tendo por base o briefing básico Indicar se a peça está em condições de aprovação considerando as políticas de comunicação adotadas pelo governo federal (assinatura e carimbo) DESPACHO SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA Aprovado. DESPACHO SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL Aprovado. Aprovado, com ressalva(s). Aprovado, com ressalva(s). Não Aprovado. Não Aprovado. (assinatura e carimbo) SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA (assinatura e carimbo) Art. 1º Alterar a redação do §1º do artigo 5º da Portaria nº 266, de 28 de setembro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º (...) <!ID361347-0> PORTARIA N o- 148, DE 12 DE ABRIL DE 2006 O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDENCIA DA REPÚBLICA, Substituto, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 3º, 4º e 8º, do Decreto 5.069 de 05 de maio de 2004, bem como no disposto na Portaria n.º 266, de 28 de setembro de 2004, resolve: Considerando a sugestão aprovada na 1ª Plenária Extraordinária Do Conape, realizada no dia 13 de março de 2006, § 1º O plenário do Conape designará uma comissão eleitoral composta por cinco entidades da sociedade civil, sendo dois representantes das entidades e organizações dos movimentos sociais e dos trabalhadores; dois representantes da área empresarial e um representante da área acadêmica e de pesquisa, para organizar e realizar o processo eleitoral.” Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTEMIR GREGOLIN CONSELHO DE GOVERNO CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS SECRETARIA-EXECUTIVA <!ID360331-0> DESPACHO N o- 65, DE 11 DE ABRIL DE 2006 A SECRETARIA-EXECUTIVA faz saber que no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VIII do Art. 12 da Resolução nº. 3, de 29 de julho de 2003, alterada pela Resolução nº. 3, de 15 de junho de 2005 da CMED, e com base no inciso XIV, do Art. 6º da Lei nº. 10.742, de 06 de outubro de 2003, decidiu instaurar, de ofício, processo administrativo para apurar possível ocorrência de infração ao art. 8º caput c/c art. 4º da Lei 10.742, de 06 de outubro de 2003, por parte da Empresa VICTÓRIA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. LUIZ MILTON VELOSO COSTA Secretário-Executivo 18 <!ID360372-0> ISSN 1677-7042 DESPACHO N o- 66, DE 11 DE ABRIL DE 2006 A SECRETARIA-EXECUTIVA faz saber que no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VIII do Art. 12 da Resolução nº. 3, de 29 de julho de 2003, alterada pela Resolução nº. 3, de 15 de junho de 2005 da CMED, e com base no inciso XIV, do Art. 6º da Lei nº. 10.742, de 06 de outubro de 2003, decidiu instaurar, de ofício, processo administrativo para apurar possível ocorrência de infração ao Parágrafo único do art. 8º caput da Lei nº 10.742, de 06 de outubro de 2003 c/c Anexo do Manual de Preenchimento da Resolução nº. 4, de 29 de julho de 2003 e art. 2º § 1º alíneas a,b,c da Resolução nº. 2, de 14 de março de 2005, por parte da Empresa SANTISA LABORATÓRIO FARMACÊUTICO S.A. LUIZ MILTON VELOSO COSTA Secretário-Executivo <!ID360384-0> DESPACHO N o- 67, DE 11 DE ABRIL DE 2006 A SECRETARIA-EXECUTIVA faz saber que no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VIII do Art. 12 da Resolução nº. 3, de 29 de julho de 2003, alterada pela Resolução nº. 3, de 15 de junho de 2005 da CMED, e com base no inciso XIV, do Art. 6º da Lei nº. 10.742, de 06 de outubro de 2003, decidiu instaurar, de ofício, processo administrativo para apurar possível ocorrência de infração ao Parágrafo ùnico do art. 8º caput da Lei nº. 10.742, de 06 de outubro de 2003 c/c art. 3º da Resolução nº 4, de 19 de março de 2004 e Comunicado nº. 2, de 19 de março de 2004, por parte da Empresa SANTISA LABORATÓRIO FARMACÊUTICO S.A. LUIZ MILTON VELOSO COSTA Secretário-Executivo <!ID360404-0> DESPACHO N o- 68, DE 11 DE ABRIL DE 2006 A SECRETARIA-EXECUTIVA faz saber que no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VIII do Art. 12 da Resolução nº. 3, de 29 de julho de 2003, alterada pela Resolução nº. 3, de 15 de junho de 2005 da CMED, e com base no inciso XIV, do Art. 6º da Lei nº. 10.742, de 06 de outubro de 2003, decidiu instaurar, de ofício, processo administrativo para apurar possível ocorrência de infração ao ao art. 8º, caput, da Lei 10.742, de 06 de outubro de 2003 c/c os arts. 1º e 4º da Resolução nº. 2, de 05 de março de 2004, alterada pela Resolução nº. 4, de 15 de junho de 2005, por parte da Empresa HYPOFARMA - INSTITUTO DE HYPODERMIAE FARMÁCIA LTDA. LUIZ MILTON VELOSO COSTA Secretário-Executivo . Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA <!ID358608-1> INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 13, DE 31 DE MARÇO DE 2006 O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, Anexo I, do Decreto no 5.351, de 21 de janeiro de 2005, nos termos do disposto no Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, Capítulo IV, aprovado pelo Decreto no 24.114, de 12 de abril de 1934, e o que consta do Processo no 21000.009598/2005-95, resolve: Art. 1o Estabelecer, para fins de Certificação Fitossanitária com Declaração Adicional, a condição para Área Livre de Praga (ALP), como opção reconhecida de manejo de risco para a praga Anastrepha grandis Macquart, em cultivos de Cucumis melo L. (melão), Citrullus lanatus Thunb. (melancia), Cucurbita spp. (abóbora) e Cucumis sativus L. (pepino). Art. 2o Determinar e aprovar os procedimentos a serem adotados pelas Unidades da Federação na implantação da Área Livre da Praga Anastrepha grandis, conforme Anexos a esta Instrução Normativa. 1 Art. 3o O Departamento de Sanidade Vegetal - DSV poderá propor alteração dos procedimentos previstos nesta Instrução Normativa, em função dos princípios de Análise de Risco de Pragas, de desenvolvimento científico e tecnológico ou para atender a exigências fitossanitárias específicas de países importadores. Art. 4o A prerrogativa de outorgar e de retirar o reconhecimento da condição de Área Livre da Praga Anastrepha grandis é da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA. Art. 5o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. NELMON OLIVEIRA DA COSTA ANEXO I PROCEDIMENTOS PARA A IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UMA ÁREA LIVRE DA PRAGA Anastrepha grandis EM CUCURBITÁCEAS 1. DAS DIRETRIZES PARA O RECONHECIMENTO DA ÁREA LIVRE DE Anastrepha grandis: 1.1. os produtores das cucurbitáceas melão (Cucumis melo), melancia (Citrullus lanatus), abóbora (Cucurbita spp.) e pepino (Cucumis sativus) que desejarem exportar algum desses produtos para países que fazem exigência de que os frutos não apresentem risco quarentenário da praga Anastrepha grandis poderão adotar o sistema de Área Livre de Praga (ALP), como opção de manejo de risco de pragas; 1.2. os produtores que pretenderem fazer parte da ALP deverão manifestar seu interesse expresso ao Órgão Estadual de Defesa Sanitária Vegetal - OEDSV, que terá a responsabilidade pela articulação, mobilização e organização das partes interessadas; 1.3. o OEDSV deverá elaborar e encaminhar projeto solicitando o reconhecimento de Área Livre de Anastrepha grandis ao Serviço de Defesa Sanitária Agropecuária - SEDESA da Superintendência Federal de Agricultura Pecuária e Abastecimento - SFA na Unidade da Federação (UF), que formalizará processo, devendo o referido projeto conter, no mínimo, as informações abaixo: 1.3.1. descrição da área proposta, extensão geográfica, localização georreferenciada indicando as condições de isolamento da área e a existência de possíveis barreiras naturais que dificultem a introdução da praga na área; 1.3.2. regulamentos e normas de controle legal utilizados; 1.3.3. data do início do monitoramento de detecção e delimitação; 1.3.4. situação do cultivo de cucurbitáceas na Unidade da Federação e, especificamente, na área proposta, indicando: 1.3.4.1. área de produção comercial, em hectares; 1.3.4.2. nome comum e científico das espécies e variedades cultivadas; 1.3.4.3. produção estimada, em toneladas, por espécie; 1.3.4.4. informação sobre o volume estimado de exportação por variedade; 1.3.4.5. sistemas de cultivo, procedimentos de colheita e póscolheita; 1.3.4.6. outras pragas associadas à cultura e que ocorrem na área proposta, incluindo nome científico, classificação taxonômica, parte da planta atacada e tipo de dano, segundo a fenologia da cultura; 1.3.5. mapas indicando: 1.3.5.1. localização da área proposta na Unidade da Federação (Área Livre e Tampão); 1.3.5.2. distribuição geográfica da praga na Unidade da Federação, especialmente nos municípios próximos ou vizinhos à área que se deseja reconhecer; 1.3.5.3. localização dos cultivos de cucurbitáceas; 1.3.5.4. rotas para o transporte da produção até o ponto de saída para o mercado externo; 1.3.5.5. localização das estações meteorológicas situadas na área, e que irão fornecer dados climáticos para o reconhecimento da Área Livre; 1.3.5.6. localização das Barreiras Fitossanitárias; 1.3.5.7. localização dos pontos de monitoramento; 1.3.6. tabelas indicando: 1.3.6.1. listagem das estações meteorológicas situadas na área, e que irão fornecer dados para o reconhecimento, com seus respectivos pontos geográficos; 1.3.6.2. listagem das Barreiras Fitossanitárias, com seus respectivos pontos geográficos; Tabela 01. Densidade de armadilhas nos levantamentos de detecção e de delimitação visando ao estabelecimento da ALP: Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 1.3.6.3. listagem das armadilhas de monitoramento, com seus respectivos pontos geográficos, sendo que nos casos de monitoramento em local de risco, além dos pontos geográficos, devem ser informados dados que ajudem na localização precisa das armadilhas de monitoramento; 1.4. para regular e controlar o trânsito na área para a qual se solicita reconhecimento como sendo livre de Anastrepha grandis, o OEDSV deverá instalar e equipar barreiras fitossanitárias, que deverão funcionar de acordo com o estabelecido no item 6, deste Anexo; 1.4.1. a Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA deverá estabelecer regras para o trânsito de plantas, partes de plantas e frutos de cucurbitáceas provenientes de outras regiões na área a ser proposta como Área Livre de Praga (ALP), a partir do início dos trabalhos de levantamentos fitossanitários; 1.4.1.1. para isso, o processo, após análise preliminar do SEDESA, deverá ser encaminhado ao DSV para análise e providências, retornando posteriormente à SFA de origem; 1.5. ao final do período ininterrupto de dois anos de monitoramento, necessário para o reconhecimento da Área Livre, o OEDSV deverá apresentar ao SEDESA o relatório dos dados climatológicos da área, contendo: 1.5.1. temperaturas máxima, mínima e média do ar, médias mensais dos últimos cinco anos; 1.5.2. precipitação pluviométrica, médias mensais dos últimos cinco anos; 1.5.3. umidade relativa do ar, médias mensais dos últimos cinco anos; 1.5.4. direção predominante e velocidade do vento, média mensais dos últimos cincos anos; 1.5.5. temperatura do solo (2 e 10 cm de profundidade), médias mensais dos últimos dois anos (se houver); 1.6. os dados relativos ao monitoramento e os dados climatológicos deverão ser juntados ao processo, que após análise e parecer do SEDESA deverá ser enviado ao DSV para auditoria e reconhecimento; 1.6.1. o DSV deverá recomendar a publicação, caso atendidas as exigências, do ato de outorga do reconhecimento oficial da ALP e dar ampla divulgação; 1.6.2. o DSV pode a qualquer tempo retirar o reconhecimento da ALP nos casos de inobservância das exigências para manutenção da mesma, ou quando da verificação da alteração do status fitossanitário da praga em questão. 2. DAS DIRETRIZES PARA OS LEVANTAMENTOS FITOSSANITÁRIOS DA PRAGA NA ALP: 2.1. princípios gerais: 2.1.1. os levantamentos de detecção e de delimitação terão como alvo as pragas Anastrepha grandis e Anastrepha spp., e deverão ser feitos utilizando-se armadilhas do tipo McPhail contendo atrativo alimentar à base de hidrolisado de proteína diluída a 5% (cinco por cento) em água, estabilizado com bórax (pH entre 8,5 e 9,0), localizadas de maneira a se alcançar a melhor distribuição espacial possível na área onde serão feitos os levantamentos; 2.1.2. o OEDSV deve coordenar o processo de monitoramento, efetuando vistorias in loco; 2.1.3. o levantamento de detecção da praga deverá ser implantado em até 35 (trinta e cinco) dias de cultivo (contados a partir da data da semeadura, mesmo para os casos de transplantio), devendo permanecer, obrigatoriamente, enquanto existirem restos culturais após a colheita; 2.1.4. as armadilhas deverão ser instaladas em cada Unidade de Produção (UP) e distribuídas da periferia para o centro, de maneira a cobrir toda a área; 2.1.5. as instalações ou retiradas de armadilhas deverão ser comunicadas ao SEDESA; 2.1.6. o monitoramento deve se dar de maneira ininterrupta, portanto, nos períodos de entressafra ou na ausência de cultivo de cucurbitáceas no município, as armadilhas serão instaladas em áreas de risco; 2.1.7. caberá ao SEDESA executar o controle de qualidade do monitoramento, conforme Anexo XVI; 2.2. estabelecimento da ALP: 2.2.1. os levantamentos oficiais de detecção e delimitação na área proposta deverão ser de responsabilidade do OEDSV nas áreas de risco, e dos produtores rurais que fizeram adesão ao Programa de Área Livre de Anastrepha grandis (doravante denominados apenas produtores) nas suas respectivas propriedades, pelo período mínimo e ininterrupto de 2 (dois) anos; 2.2.2. os levantamentos de detecção e de delimitação deverão ser conduzidos de acordo com a tabela 01; Tabela 02. Densidade de armadilhas nos levantamentos de detecção visando à manutenção da ALP: Espécies alvo Espécies alvo Anastrepha grandis e Anastrepha spp. Local e densidade das armadilhas Local de risco (arm/local) a Cultivos de cucurbitáceas (arm/ha) Área Livre Área Tampão Área Livre Área Tampão 1 1 0,5 b 0,2 c a Regiões próximas a portos, aeroportos, centrais de abastecimento de frutas e empresas exportadoras, rodovias por onde ocorrerá o escoamento da produção e próximas às áreas monitoradas. b uma armadilha para cada dois hectares ou fração. c uma armadilha para cada cinco hectares ou fração. 2.3. manutenção da ALP: 2.3.1. atuação do OEDSV: 2.3.1.1. uma vez reconhecida a Área Livre, os levantamentos de detecção realizados pelo OEDSV deverão ser conduzidos de acordo com a tabela 02; Anastrepha grandis e Anastrepha spp. Local e densidade das armadilhas Local de risco (arm./local)a Área Livre Área Tampão 1 1 a Regiões próximas a portos, aeroportos, centrais de abastecimento de frutas, empresas exportadoras, rodovias por onde ocorrerá o escoamento da produção e próximas às áreas monitoradas. 2.3.1.2. o OEDSV deverá apresentar mensalmente ao SEDESA os resultados dos levantamentos oficiais de detecção da praga, conforme Anexo VI, sendo que a captura de um único exemplar de Anastrepha grandis deverá ser imediatamente comunicada ao SEDESA, para as providências cabíveis; 2.3.1.3. para efeito do cumprimento de uma eficiente distribuição espacial das armadilhas na área livre poderão ser consideradas as armadilhas instaladas pelos produtores; 2.3.2. atuação dos produtores: 2.3.2.1. caberá aos produtores o monitoramento de suas UPs, que deverá ser conduzido sob orientação do Responsável Técnico (RT) pela emissão do Certificado Fitossanitário de Origem (CFO), sob coordenação do OEDSV e supervisão do SEDESA; 2.3.2.2. os levantamentos de detecção deverão ser conduzidos de acordo com a tabela 03; 1 Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 Tabela 03. Densidade de armadilhas nos levantamentos de detecção visando à manutenção da ALP: Espécies alvo Anastrepha grandis e Anastrepha spp. a Local e densidade das armadilhas Cultivo de cucurbitáceas (arm./ha) Área Livre 0,2 a uma armadilha para cada 5 (cinco) hectares ou fração. 2.3.2.3. cada armadilha receberá um código de acordo com a UP na qual se encontra instalada. 2.3.2.4. Ao código da UP, conforme definido no item 4.3.1, deste Anexo, será acrescentado o número da armadilha com três dígitos, conforme exemplo abaixo: Exemplo: código da UF (RN: 24), código do município (Mossoró: 0800), número de cadastro da propriedade (001), no UP (001), ano (05), no armadilha (001); Código da armadilha: 24.0800.001.001.05.001 3. DA COLETA DO MATERIAL DAS ARMADILHAS, DAS ANÁLISES E RESULTADOS LABORATORIAIS: 3.1. da coleta do material das armadilhas: 3.1.1. o material capturado de cada armadilha deverá ser integralmente acondicionado em frasco apropriado, de plástico ou vidro, contendo solução alcoólica a 70% (setenta por cento), separado e identificado com etiqueta posta em seu interior, conforme Anexo VII; 3.1.2. a coleta do material capturado deverá ser feita semanalmente; 3.1.3. o produtor deverá, por intermédio de seu RT, enviar para o laboratório de entomologia credenciado no MAPA ou laboratório de instituição oficial (doravante denominado apenas “Laboratório”), o material coletado para identificação e quantificação do número de espécimes de Anastrepha grandis e Anastrepha spp; 3.1.4. cabe ao produtor garantir que o Laboratório envie o laudo ao seu RT em até 7 (sete) dias úteis da coleta do material, conforme Anexo VI - Relatório de Monitoramento da praga Anastrepha grandis; 3.1.4.1. o RT deverá encaminhar os laudos mensalmente ao OEDSV, no máximo até o 10o (décimo) dia útil do mês subseqüente, para que o OEDSV os consolide e os envie ao SEDESA até 10 (dez) dias úteis após o recebimento; 3.2. das análises e resultados laboratoriais: 3.2.1. para o reconhecimento e manutenção da condição de Área Livre, o índice MAD (Mosca/Armadilha/Dia) para Anastrepha grandis deverá ser igual a zero; 3.2.2. caso seja detectada a presença, a qualquer tempo, de um único exemplar de Anastrepha grandis, o laboratório credenciado deverá informar imediatamente ao produtor, ao OEDSV e ao SEDESA, sendo que o OEDSV, assim que receber a notificação, deverá implementar o Plano de Erradicação previsto no item 7, deste Anexo; 3.2.2.1. uma vez confirmada a detecção da praga, o OEDSV deverá de imediato dar ampla divulgação a todas as partes envolvidas e interromper a emissão de PTVs, além de comunicar a todos os produtores cadastrados na Área Livre, bem como aos respectivos RTs, a suspensão da condição de Área Livre e o conseqüente impedimento da certificação de partidas para exportação; 3.2.2.2. o OEDSV deverá dar ciência ao SEDESA, que por sua vez informará ao DSV para que tome as providências quanto à publicação de portaria suspendendo a condição de Área Livre de Praga e comunicação às Organizações Nacionais de Proteção Fitossanitária (ONPF) dos países importadores, até que se cumpram todas as etapas previstas no Plano de Erradicação. 4. DA ADESÃO AO SISTEMA DE ÁREA LIVRE DE Anastrepha grandis: 4.1. aqueles que produzirem ou comercializarem frutos frescos de cucurbitáceas na ALP e que desejarem obter certificação fitossanitária com declaração adicional deverão cadastrar sua(s) propriedade(s) junto ao SEDESA de sua Unidade da Federação, por meio do preenchimento da Solicitação de Cadastro de Propriedade Rural / Termo de Adesão (Anexo II) nos escritórios do OEDSV; 4.2. as propriedades rurais, cadastradas de acordo com o Anexo II, receberão uma codificação que as identificará junto ao SEDESA; 4.2.1. a codificação será composta pelo código da UF com dois dígitos, seguida do código do município com quatro dígitos, ambos de acordo com o banco de dados do IBGE e por numeração seqüencial em cada município para a propriedade, composta de três dígitos. Exemplo: UF (RN: 24); município (Mossoró: 0800); propriedade no 001; Código: 24.0800.001; 4.3. os produtores que tiverem propriedade(s) rural(is) cadastrada(s) na ALP deverão cadastrar a(s) UP(s) no OEDSV, que, após parecer, encaminhará a solicitação ao SEDESA para aprovação; 4.3.1. cada UP receberá um código seqüencial composto do código da propriedade cadastrada conforme o item 4.2.1, acrescida de numeração seqüencial para a UP, composta de três dígitos, e do ano de cadastramento da UP com dois dígitos, conforme exemplo abaixo: Exemplo: UF (RN: 24); município (Mossoró: 0800); propriedade no 001; UP no 001; ano 05; código: 24.0800.001.001.05; 4.3.2. para o cadastramento da UP deverá ser utilizado o Anexo III - Solicitação de Cadastro de Unidades de Produção; 4.3.3. o cadastramento de cada UP deverá ser feito em até 5 (cinco) dias úteis após a data do plantio ou do transplantio das mudas; 4.3.4. o encerramento de cada UP deverá ser feito por meio de comunicação formal ao SEDESA em até 5 (cinco) dias úteis após a data da total retirada dos restos culturais da unidade; 4.3.5. os produtores que desejarem eliminar alguma UP do cadastro da Área Livre deverão informar imediatamente ao OEDSV; 4.4. as Unidades Centralizadoras / Beneficiadoras / Processadoras deverão ser cadastradas no SEDESA conforme Anexo IV - Solicitação de Cadastro de Unidade Centralizadora / Beneficiadora / Processadora; 4.4.1. o SEDESA deverá vistoriar as Unidades Centralizadoras / Beneficiadoras / Processadoras cadastradas, conforme Anexo V - Laudo de Vistoria; 4.4.2. as Unidades Centralizadoras / Beneficiadoras / Processadoras deverão garantir a identidade e a rastreabilidade dos produtos oriundos da ALP e, a partir da data da publicação desta Instrução Normativa, a conformidade fitossanitária, por meio de isolamento da carga em depósito telado, tela de 25 (vinte e cinco) mesh, à prova da introdução da praga durante o ingresso, manuseio, armazenamento e egresso dos frutos; 4.5. os produtores e Unidades Centralizadoras / Beneficiadoras / Processadoras que fizerem adesão ao Programa de Área Livre deverão executar as ações fitossanitárias recomendadas pelo OEDSV. 5. DA RASTREABILIDADE: 5.1. as emissões do Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) / Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC), e da Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) deverão ser feitas de acordo com as Instruções Normativas 06, de 13/03/2000 e 11, de 27/03/2000, respectivamente, observando o que segue: 5.1.1. o responsável técnico pela emissão do CFO deverá realizar vistorias de campo e registrar em livro próprio as informações técnicas referentes a cada UP, conforme Anexo VIII - Ficha de Acompanhamento das Unidades de Produção, podendo ser exigido o registro de outras informações de acordo com a legislação específica da praga ou produto; 5.2. os frutos frescos de cucurbitáceas oriundos de UP's cadastradas devem ser produzidos, manipulados, embalados, armazenados e transportados de forma que seja garantida a identidade, a rastreabilidade e a conformidade fitossanitária dos mesmos; 5.2.1. é obrigatória a identificação dos frutos a granel, em lotes, ou embalados, em sacos ou paletes não-retornáveis, durante o período de colheita e armazenamento, para efeito de certificação fitossanitária, mantendo-se essa identificação durante a comercialização, conforme Anexo IX - Identificação dos Lotes de Frutos na Colheita; ISSN 1677-7042 19 5.2.2. o registro da expedição de partidas das UP deverá constar do livro de campo, conforme Anexo X - Ficha de Acompanhamento da Expedição de Produtos; 5.2.3. o responsável técnico pela emissão do CFOC nas unidades Centralizadoras / Beneficiadoras / Processadoras deverá registrar em livro próprio o ingresso e egresso de frutos certificados com Declaração Adicional na Empresa, conforme Anexo XI - Ficha de Acompanhamento do ingresso de produtos na Unidade Centralizadora / Beneficiadora / Processadora - e Anexo XII - Ficha de Acompanhamento do Egresso de Produtos da Unidade Centralizadora / Beneficiadora / Processadora; 5.2.3.1. os livros de acompanhamento com os registros de ingressos e egressos devem ser mantidos nas sedes das unidades Centralizadoras / Beneficiadoras / Processadoras pelo período mínimo de 2 (dois) anos; 5.2.4. o responsável técnico pela emissão do CFOC deverá elaborar relatório mensal, conforme Anexo XIII - Relatório Técnico da Unidade Centralizadora / Beneficiadora / Processadora, e encaminhálo ao OEDSV até o 5o (quinto) dia útil do mês subseqüente; 5.2.5. o OEDSV encaminhará ao SEDESA, até o 10o (décimo) dia útil de cada mês, o Relatório Técnico do Órgão Estadual, conforme Anexo XIV - Relatório Técnico do OEDSV; 5.2.6. todas as cargas certificadas de cucurbitáceas destinadas ao mercado externo deverão ser lacradas pelo RT que transcreverá o número do lacre para o CFO ou CFOC, ao deixar a propriedade rural ou Unidade Centralizadora / Beneficiadora / Processadora, devendo ser utilizados lacres fornecidos e controlados pelo OEDSV; 5.2.7. o RT não poderá emitir CFOC para o produto oriundo de ALP destinado ao mercado internacional, com Declaração Adicional do MAPA, que ingressar em qualquer Central de Abastecimento; 5.2.8. fica vedada a consolidação de partidas certificadas com declaração adicional fora de áreas livres; 5.2.9. a PTV, acompanhada do CFO ou CFOC, será o único documento fitossanitário que poderá subsidiar a emissão do Certificado Fitossanitário pelo FFA do MAPA, nos pontos de saída para o mercado externo; 5.3. para as cargas que atendem ao disposto neste Anexo, os FFA, nos pontos de saída para o mercado externo, após inspecionar a partida, a sua documentação e verificar a inviolabilidade do lacre, irão emitir o Certificado Fitossanitário (CF), no qual constará como declaração adicional do MAPA que: “A partida foi produzida na Área Livre da praga Anastrepha grandis, no Estado....................., reconhecida pela ONPF do Brasil”; 5.3.1. a emissão do CF deverá ser feita de acordo com a Instrução Normativa no 26, de 12/06/2001, que aprova o Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional. 5.3.2. quando for necessária a troca da carga do caminhão lacrado na origem para outro caminhão no ponto de saída para o mercado externo, essa troca somente poderá ser efetuada com a presença de um FFA, para efeito de certificação fitossanitária com Declaração Adicional, pelo MAPA. 6. DO CONTROLE DO TRÂNSITO 6.1. a partir do início dos trabalhos de reconhecimento da Área Livre, o OEDSV deverá ser responsável pela instalação e manutenção de uma rede de barreiras fitossanitárias fixas e móveis destinadas a promover o controle do trânsito e proteger a área livre; 6.2. as barreiras fitossanitárias deverão ser localizadas em pontos estratégicos das vias de acesso à ALP; 6.2.1. todo e qualquer veículo de carga capaz de transportar cucurbitáceas deverá ser fiscalizado; 6.2.2. veículos utilitários deverão ser inspecionados por amostragem; 6.3. e forma a garantir o efetivo controle do trânsito, as barreiras fitossanitárias fixas deverão dispor, no mínimo, de: 6.3.1. veículo apropriado; 6.3.2. telefone, fax, computador e internet; 6.3.3. equipe de profissionais treinados e em número suficiente para manter a barreira funcionando vinte e quatro horas por dia e sempre contando com pelo menos um fiscal da área de defesa vegetal; 6.3.4. pátio de estacionamento; 6.3.5. sinalização adequada; 6.3.6. iluminação adequada no trecho da rodovia onde está situada a barreira; 6.3.7. estrutura para destruição de cargas no próprio local ou em instalações de terceiros; 6.3.8. livros de registro, impressos e meios de consulta à legislação fitossanitária, além de relação atualizada dos técnicos credenciados para emissão de CFO e PTV, com os respectivos autógrafos; 6.4. o ingresso de plantas, partes de plantas e frutos de cucurbitáceas somente será permitido na Área Livre, quando provenientes de outra Área Livre ou Sistema de Mitigação de Risco de Anastrepha grandis, reconhecidos oficialmente pelo MAPA; 6.5. as partidas de cucurbitáceas produzidas na área livre, em Unidades Rastreáveis cadastradas que desejarem a certificação com declaração adicional, deverão deixar a Área Livre amparadas por PTV ou CF, quer seja para o trânsito interestadual ou internacional. 7. DO PLANO DE ERRADICAÇÃO DA PRAGA: 7.1. se houver detecção de um exemplar da praga Anastrepha grandis na Área Livre, na Área Tampão ou interceptação em partidas de frutos oriundos da Área Livre, deverão ser implementadas ações emergenciais para contenção e erradicação da praga; 7.2. a condição de Área Livre da Praga Anastrepha grandis será suspensa imediatamente caso haja detecção de um exemplar da praga Anastrepha grandis na Área Livre ou interceptação em partidas de frutos oriundos da Área Livre; 7.3. o OEDSV será responsável pela coordenação das ações previstas no Plano de Erradicação da Praga (Anexo XV), e aos produtores caberá o ônus e a execução física e financeira do Plano; 7.4. o OEDSV deverá comunicar imediatamente ao SEDESA o início da execução do plano, informando o código da UP, código da armadilha, número de moscas capturadas, resultados do índice MAD e medidas adotadas para erradicação da praga Anastrepha grandis; 7.5. concluído o Plano de Erradicação, deverão ser cumpridos 3 (três) ciclos reprodutivos teóricos da praga, após o que o MAPA realizará auditoria com o objetivo de avaliar as condições para revalidar o reconhecimento da ALP. 8. DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS: 8.1. serão excluídas do cadastro da ALP na safra corrente as propriedades que incorrerem nos seguintes casos: 8.1.1. emissão de CFO/CFOC para partidas que não foram produzidas em UP's cadastradas; 8.1.2. comercialização de frutos frescos de cucurbitáceas provenientes de fora da Área Livre, sem amparo de PTV. 8.2. estarão excluídas do cadastro da ALP na safra corrente as propriedades que reincidirem em: 8.2.1. densidade incorreta de armadilhas; 8.2.2. armadilhas incorretas ou inadequadas para uso; 8.2.3. atrativo alimentar ausente ou em desacordo com o especificado; 8.2.4. armadilhas sem identificação; 8.2.5. inobservância do prazo para coleta do material das armadilhas; 8.2.6. inobservância do prazo para envio do relatório de monitoramento ao OEDSV; 8.2.7. acondicionamento e preservação inadequados do material coletado das armadilhas; 8.2.8. falta de identificação ou identificação insuficiente das amostras enviadas ao laboratório; 8.2.9. preenchimento incorreto ou incompleto das informações relativas ao relatório de monitoramento; 8.2.10. espécie ou variedade plantada incorreta; 8.2.11. localização geográfica da UP imprecisa ou incorreta; 8.2.12. área da UP em desacordo com o informado; 8.2.13. plantio ou transplantio em data diferente da informada; 8.2.14. inobservância do preenchimento e manutenção das informações relativas ao ingresso e egresso de frutos na Unidade Centralizadora / Beneficiadora / Processadora; 8.2.15. não comunicação do fechamento ou exclusão de UP, quando for o caso; '8.2.16. falta de identificação ou identificação insuficiente das partidas em qualquer momento desde a colheita até a comercialização; 8.2.17. ausência ou instalação incorreta de tela de 25 (vinte e cinco) mesh nos galpões da Unidade Centralizadora / Beneficiadora / Processadora, não proporcionando a adequada garantia contra a introdução da praga; 20 ISSN 1677-7042 1 Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 1 Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 21 ISSN 1677-7042 ANEXO VI ANEXO XII RELATÓRIO DE MONITORAMENTO DA PRAGA Anastrepha grandis FICHA DE ACOMPANHAMENTO DO EGRESSO DE PRODUTOS DA UNIDADE CENTRALIZADORA/ BENEFICIADORA / PROCESSADORA <!ID358608-2> 1. TIPO DE LEVANTAMENTO: DETECÇÃO DELIMITAÇÃO 2. CÓDIGO DA PROPRIEDADE VERIFICAÇÃO 3. NOME DO PRODUTOR: 1. NOME DO PROPRIETÁRIO: 2. PROPRIEDADE: 4. MUNICÍPIO: 6. Data do 7. Código da Egresso UP 4. NÚMERO DO CNPJ/CPF: 5. NOME DA PROPRIEDADE: 9. No CFOC 8. Origem CFO / CFOC 3. CÓDIGO: 5. UF: 10. No PTV 11. No CF 12. Volume (t) 13. No Placa Ca- 14. Estado / minhão país de destino PTV 6. RESULTADOS DO MONITORAMENTO Código da armadilha Cultura Datas Instalação Número de capturas Coleta anterior Coleta atual Anastrepha grandis Índice MAD Anastrepha spp. Anastrepha grandis Anastrepha spp. 15. Assinatura do Responsável Técnico: 16. Local: Data: __ / __ / ____ ANEXO XIII RELATÓRIO TÉCNICO DA UNIDADE CENTRALIZADORA / BENEFICIADORA / PROCESSADORA 7. LOCAL 8. DATA 9. ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DO LABORATÓRIO 1. NOME DO PROPRIETÁRIO: 2. PROPRIEDADE: 4. MUNICÍPIO: 6. Data 7. No CFOC 8. No PTV ANEXO VII ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DE MATERIAL COLETADO DAS ARMADILHAS 1. CÓDIGO DA ARMADILHA: 2. DATA DA COLETA: 3. HOSPEDEIRO: ANEXO VIII 3. CÓDIGO: 5. UF: 9. No CF 10. Produto 12. Assinatura do Responsável Técnico: 11. Quantidade (t) 12. Estado / País de destino 13. Local: Data: __ / __ / ____ FICHA DE ACOMPANHAMENTO DAS UNIDADES DE PRODUÇÃO ANEXO XIV 1. NOME DO PROPRIETÁRIO: 2. PROPRIEDADE: 4. MUNICÍPIO: 6. Código da Unidade de Produção 7. Espécie 8. Variedade 3. CÓDIGO: 5. UF: 10. Data do plantio 9. Origem da semente /muda RELATÓRIO TÉCNICO DO OEDSV 11. Data do início da colheita 12. Data do final da colheita 13. Volume (t) (ud) 14. Assinatura do Responsável Técnico: 15. Assinatura do responsável Propriedade/UP: Local: Data: __ / __ / ____ Local: Data: __ / __ / ____ 1. NOME DO OEDSV: 2. MUNICÍPIO 4. Data 5. No CFO 6. No CFOC 3. UF: 7. No PTV 8. Código da UP 12. Assinatura do Fiscal Estadual: ANEXO IX 1. 2. 3. 4. 5. FICHA DE ACOMPANHAMENTO DA EXPEDIÇÃO DE PRODUTOS 7. Produto 3. CÓDIGO: 5. UF: 8. Quantidade (t) 9. Data Co- 10. Data Exlheita pedição 15. Assinatura do Responsável Técnico: 11. No CFO / CFOC 12. No Lacre 13. Placa Caminhão 14. Estado / País Destino 16. Local: Data: __ / __ / ____ ANEXO XI FICHA DE ACOMPANHAMENTO DO INGRESSO DE PRODUTOS NA UNIDADE CENTRALIZADORA / BENEFICIADORA /PROCESSADORA 1. NOME DO PROPRIETÁRIO: 2. PROPRIEDADE: 4. MUNICÍPIO: 6. Data do Ingresso 7. Origem UF 3. CÓDIGO: 5. UF: 8. No CFO/ CFOC 9. No PTV 10. Código da UP 11. Espécie e variedade Município 13. Assinatura do Responsável Técnico: 13. Local: Data: __ / __ / ____ RESUMO DAS ETAPAS SEQÜENCIAIS DO PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA ERRADICAÇÃO DE Anastrepha grandis. ANEXO X 6. Código da UP 10. Quantidade (t) 11. País / estado de destino ANEXO XV IDENTIFICAÇÃO DOS LOTES DE FRUTOS NA COLHEITA ESPÉCIE: VARIEDADE: CÓDIGO DA UNIDADE DE PRODUÇÃO: DATA DA COLHEITA: VOLUME: 1. NOME DO PROPRIETÁRIO: 2. PROPRIEDADE: 4. MUNICÍPIO: 9. Produto 12. Volume (t) 14. Local: Data: __ / __ / ____ (ud) Etapas seqüenciais 10 dia da detecção: Instalação de 30 (trinta) armadilhas (McPhail com proteína hidrolisada) numa área de 1 km2 (núcleo) ao redor da armadilha Comunicação oficial ao SEDESA que comunicará que capturou o primeiro ao DSV exemplar (centro) 0 2 dia pós-detecção: Primeira inspeção das armadilhas no núcleo Envio do(s) exemplar(es) ao Centro de Identificação para caracterização do estado reprodutivo 30 dia pós-detecção: Instalação de 50 (cinqüenta) armadilhas numa área de 10 km2 ao redor do núcleo inicial (delimitação) 1a semana: Inspeção diária das armadilhas do núcleo Cortar 500 (quinhentos) frutos de cucurbitáceas coletados no núcleo “Se um segundo adulto for capturado em armadilha ou uma larva encontrada em fruto: IMPLEMENTAR PROCESSO DE ERRADICAÇÃO 24-72 h Início do tratamento fitossanitário com isca tóxica Destruição de todas as cucurbitáceas dentro do núcleo e tratamento do solo, utilizando produtos registrados no MAPA. Finalização do primeiro tratamento 2a semana: Aplicação do segundo tratamento 3a semana: Aplicação do terceiro e último tratamento - Se exemplares adicionais forem detectados, será utilizado o mesmo procedimento descrito acima. - Deverão ser cortados 500 (quinhentos) frutos de cucurbitáceas na área núcleo (1 km2), visando à detecção de larvas. No caso de detecção, todos os frutos de cucurbitáceas num raio de 500 (quinhentos) metros deverão ser coletados, destruídos ou enterrados a 50 (cinqüenta) cm de profundidade. No ponto em que foram coletados, deverá ser realizado o tratamento químico do solo para erradicação. - O OEDSV deverá avaliar as armadilhas das áreas adjacentes e das rotas de trânsito com hospedeiros potenciais que dão acesso ao foco da praga. - Se um segundo exemplar não for capturado e nenhuma larva detectada, as armadilhas do núcleo e da área de delimitação serão reduzidas para 10 e 20, respectivamente, as quais serão inspecionadas semanalmente por um período de 160 dias (cento e sessenta) (2 ciclos de vida). 22 ISSN 1677-7042 1 <!ID358608-3> ANEXO XVI CONTROLE DE QUALIDADE DO MONITORAMENTO 1. No campo 1.1. Verificar se as coletas do material das armadilhas McPhail estão sendo realizadas obedecendo ao intervalo recomendado de 7 (sete) dias. Forma de avaliação: inspeção das armadilhas e verificação das planilhas de monitoramento. 1.2. Verificar se todo o material capturado nas armadilhas está sendo coletado e enviado para o laboratório. Forma de avaliação: pequenos corpos sólidos (botões, esferas, etc.) são colocados em armadilhas selecionadas. Posteriormente, durante a triagem no laboratório, observa-se se as esferas foram coletadas. 1.3. Verificar se os recipientes que estão sendo enviados para o laboratório contêm etiqueta, e se as informações contidas estão corretas. Forma de avaliação: quando os recipientes com o material chegarem ao laboratório, as etiquetas devem ser vistoriadas para verificar se as informações estão corretas. 1.4. A quantidade de armadilhas a serem tomadas como amostras é determinada pela Coordenação do Programa. 1.5. Fazer ainda em campo a conferência da densidade das armadilhas, verificação da periodicidade da coleta do material, manutenção da infra-estrutura, bem como a distribuição das mesmas no campo. 2. No laboratório 2.1. Observar se os exemplares de Anastrepha spp. capturados nas armadilhas estão sendo detectados durante a triagem. Forma de avaliação: exemplares de Anastrepha spp. decepados (asa ou cabeça) são colocados nos recipientes que chegam ao laboratório, anotando-se as informações contidas na etiqueta do referido recipiente. Posteriormente, observam-se as planilhas contendo as informações sobre as capturas e os recipientes onde são conservados os exemplares de Anastrepha spp. capturados. Dessa forma, verifica-se se os exemplares decepados foram detectados ou não durante a triagem. 2.2. Observar se os resultados da triagem estão sendo corretamente registrados nas planilhas (impressa e eletrônica). Forma de avaliação: observar se as informações contidas nas planilhas estão preenchidas de forma correta, e verificar se os exemplares de Anastrepha spp. coletados estão devidamente registrados nas planilhas. 2.3. Observar se os exemplares de Anastrepha spp. capturados estão sendo conservados adequadamente, até serem classificados ao nível específico. Forma de avaliação: observar a integridade dos exemplares coletados. Caso não seja utilizado o álcool a 70% (setenta por cento), os exemplares podem perder a coloração. 3. Periodicidade do trabalho de avaliação do monitoramento e registros: 3.1. Os trabalhos de controle de qualidade deverão ser executados pelo SEDESA com periodicidade de 30 (trinta) dias. 3.2. Os resultados deste trabalho são registrados em planilhas eletrônicas. ANEXO XVII DEFINIÇÕES E ACRÔNIMOS DEFINIÇÕES: ÁREA LIVRE DE PRAGA: área onde uma praga específica não ocorre, sendo esse fato demonstrado por evidência científica e na qual, de forma apropriada, essa condição está sendo mantida oficialmente. A Área Livre pode abranger os seguintes tipos: um país inteiro; uma parte não infestada de um país em que uma área infestada limitada está presente; uma parte não infestada de um país situada em uma área na qual a praga está amplamente disseminada. Para efeito desta Instrução Normativa, fica estabelecido que a área livre deve abranger, no mínimo, a área de um município. CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO: documento oficial que certifica a condição fitossanitária de qualquer embarque sujeito à regulamentação ou regulação fitossanitária, desenhado segundo modelo de certificado da Convenção Internacional de Proteção Fitossanitária. CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO DE ORIGEM - CFO: certificado emitido para atestar a qualidade fitossanitária na origem dos produtos vegetais e para atender exigências específicas de certificação para o mercado externo. CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO DE ORIGEM CONSOLIDADO - CFOC: certificado de origem, quando essa seja uma unidade centralizadora ou processadora de produtos vegetais, a partir da qual saem cargas destinadas a outras Unidades da Federação ou a pontos de saída para o mercado internacional. CONFORMIDADE FITOSSANITÁRIA: atendimento às regras do sistema de certificação, indicando confiança de que o produto está em conformidade com as normas estabelecidas. ÍNDICE MAD (Moscas/Armadilha/Dia): número de moscas capturadas por armadilha por dia. O índice é calculado dividindo o número total de moscas capturadas nas armadilhas pelo produto do número de armadilhas instaladas com o número de dias de exposição das armadilhas. Índice MAD = (número de moscas capturadas) / (número de armadilhas x número de dias de exposição). LEVANTAMENTO DE DETECÇÃO: realizado dentro de uma área para determinar se a praga está presente. LEVANTAMENTO DE DELIMITAÇÃO: realizado para estabelecer os limites de uma área considerada infestada por uma praga ou livre desta. LEVANTAMENTO DE VERIFICAÇÃO: realizado para verificar as características de uma população de pragas ao longo do tempo. LOTE: conjunto de frutos de uma mesma espécie e características fitossanitárias semelhantes e mesma origem. PARTIDA: quantidade de produto que se movimenta de um país para outro e que está amparada por um certificado fitossanitário. PERMISSÃO DE TRÂNSITO DE VEGETAIS - PTV: documento oficial que certifica a condição fitossanitária de partidas de produtos vegetais para o trânsito. PRAGA: qualquer espécie, raça ou biótipo vegetal ou animal ou agente patogênico danoso para as plantas ou produtos vegetais. RASTREABILIDADE: sistema estruturado que permite resgatar a origem do produto por meio de registros e documentos fitossanitários nas etapas de produção, processamento, armazenamento e transporte. UNIDADE RASTREÁVEL: área contínua de tamanho variável, cultivada com o mesmo gênero, espécie, variedade e submetida aos mesmos tratos culturais e controle fitossanitário, cadastrada junto ao SEDESA. ZONA TAMPÃO: Uma área em que uma praga específica não está presente ou o nível de ocorrência é baixo e está oficialmente controlada, que inclui ou está adjacente a uma área infestada, um local de produção infestado, uma área livre de pragas, um local de produção livre de pragas ou um sítio de produção livre de pragas, e na qual as medidas fitossanitárias são realizadas para prevenir a disseminação das pragas. ACRÔNIMOS: - ALP CF CFO CFOC DSV EADI FFA MAD MAPA NIMF OEDSV ONPF PTV PVA RT SEDESA SFA - SVA - UF - UP Área Livre de Praga Certificado Fitossanitário - Exportação Certificado Fitossanitário de Origem Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado Departamento de Sanidade Vegetal Estação Aduaneira Interior Fiscal Federal Agropecuário Mosca/Armadilha/Dia Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Norma Internacional de Medidas Fitossanitárias Órgão Estadual de Defesa Sanitária Vegetal Organização Nacional de Proteção Fitossanitária Permissão de Trânsito de Vegetais Posto de Vigilância Agropecuária Responsável Técnico Serviço de Defesa Sanitária Agropecuária Superintendência Federal de Agricultura Pecuária e Abastecimento Serviço de Vigilância Agropecuária Unidade da Federação Unidade de Produção PORTARIA N o- 97, DE 10 DE ABRIL DE 2006 <!ID359009-0> O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artº 42, do Anexo I do Decreto 5.351 de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SDA nº 12, de 7 de março de 2003 , Art. 3 da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº 21028.007557/2005-56, resolve: Art. 1º Credenciar sob o número BR MG 196, a empresa E2 SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 07.383.955/0001-14, Inscrição Estadual nº ISENTO, localizada na Rua Vicente Ferreira, nº 05, sala 06, Centro, Carmo de Minas-MG, para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar o seguinte tratamento: a) Fumigação com brometo de metila em Containeres (FEC), b) Fumigação com brometo de metila em Câmaras de Lona (FCL). Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Sanidade Vegetal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABRIEL ALVES MACIEL Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 PORTARIA N o- 100, DE 12 DE ABRIL DE 2006 <!ID359679-0> O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Portaria nº 84, de 19 de outubro de 1992, na Instrução Normativa nº 51, de 27 de junho de 2003 e o que consta do Processo nº 21046.001188/2005-70, resolve: Art. 1º Credenciar o Laboratório C A Marafon Serviços Veterinários, nome fantasia CENTRALVET, CNPJ nº 03.034.407/0001-28, sediado na Av. Daniel Comboni, n° 574, Centro, Ouro Preto do Oeste-RO, para realizar diagnóstico de Anemia Infecciosa Eqüina, por meio da técnica de Imunodifusão em Gel de Ágar, "Teste de Coggins Modificado". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação GABRIEL ALVES MACIEL o- PORTARIA N 101, DE 12 DE ABRIL DE 2006 <!ID359680-0> O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Portaria nº 84, de 19 de outubro de 1992, na Instrução Normativa nº 51, de 27 de junho de 2003 e o que consta do Processo nº 21046.001103/2005-53, resolve: Art. 1º Credenciar o Laboratório Rastrús Consultoria Agropecuária Ltda., nome fantasia Rastrús Consultoria Agropecuária, CNPJ nº 07.635.783/0001-29, sediado na Alameda Brasília, n° 2355, Setor 03, Ariquemes-RO, para realizar diagnóstico de Anemia Infecciosa Eqüina, por meio da técnica de Imunodifusão em Gel de Ágar, "Teste de Coggins Modificado". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação GABRIEL ALVES MACIEL SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO PORTARIA N o- 54, DE 11 DE ABRIL DE 2006 <!ID360671-0> O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve: Art. 1º - Incluir no Zoneamento Agrícola da cultura da mamona no Estado da Paraíba, ano-safra 2005/2006, o município de Tavares como apto ao cultivo, com período de semeadura de 11 de janeiro a 28 de fevereiro, observados os indicativos técnicos contidos na portaria nº 8, de 5/1/2006, publicada no Diário Oficial da União do dia 6/1/2006. Art. 2º - Esta Portaria tem vigência específica para o anosafra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI o- PORTARIA N 55, DE 11 DE ABRIL DE 2006 <!ID360672-0> O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve: Art. 1º - Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de uva no Estado de Santa Catarina, ano-safra 2006/2007, conforme anexo. Art. 2º - Esta Portaria tem vigência específica para o anosafra definido no Art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI ANEXO 1.NOTA TÉCNICA No Brasil, a viticultura ocupa uma área plantada de 71.400 hectares, produzindo 1.281.802 toneladas no ano de 2004. Desde a década de 90, a produção brasileira de uva cresce a taxas anuais que se aproximam de 10%. As exportações crescem impulsionadas também pelo cultivo de uvas para vinhos finos, com variedades européias em várias regiões do Brasil e também das uvas finas apirênicas (sem sementes), visando ao mercado internacional, especialmente no Nordeste brasileiro (ICEPA, 2005). 1 Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 O Estado de Santa Catarina responde por 4% da produção nacional de uva, das espécies americana (Vitis labrusca L.) e européia (Vitis vinifera L.) Mesmo assim, ainda é o segundo produtor nacional de vinhos e mosto, patamar em que permanece estagnado. A produção de uva de Santa Catarina se concentra na região do Alto Vale do Rio do Peixe, com quase 60% da produção estadual. Nela se encontra também a maioria das cantinas do estado, nomeadamente as maiores, cuja produção se destina à elaboração de vinhos de mesa e espumantes, em particular de uvas Niágara. A regionalização para o plantio da videira no Estado de Santa Catarina tem como objetivo principal a redução dos riscos de perdas associados a fatores climáticos. Para isso, foram utilizados dados climáticos provenientes da rede de estações meteorológicas com períodos variáveis de 10 a 30 anos. Entre as variáveis consideradas está a temperatura média, máxima e mínima do ar; e horas de frio. Para se chegar aos períodos favoráveis de plantio, os índices adotados foram calculados para períodos mensais e decendiais. Utilizou-se software especialista como ferramenta auxiliar para o cálculo e estimativa das variáveis climatológicas e cruzamento com os critérios da cultura. Foi simulado o crescimento e desenvolvimento da cultura em períodos de 10 dias (decêndios), de acordo com as condições climáticas observadas e/ou estimadas de uma determinada região e as respectivas necessidades climáticas da cultura. Na simulação, o sistema analisa as exigências climáticas da cultura, para cada estádio, com as condições climáticas prováveis da região, que ocorrerão quando a planta atingir o estádio que está sendo analisado. Caso as condições climáticas do local atendam as exigências da cultura, o sistema aprova o decêndio para aquele local específico e inicia simulação para o próximo decêndio. Quando essas exigências da cultura não forem satisfeitas, o sistema considera o decêndio não recomendado para a semeadura. Desta forma, o sistema faz a inferência para todos os pontos contidos nele, do 1º ao 36º decêndio. Para o estudo de balanço hídrico da cultura, os solos foram classificados em dois grupos de acordo com a capacidade de armazenamento de água, em: Tipo 2 e Tipo 3, média e alta capacidade, respectivamente. Para estimar a probabilidade de ocorrência de geada, bem como o número de horas de frio abaixo de 7,2 ºC e as temperaturas médias do ar do período de outubro a abril para os locais do Estado onde não existem estações meteorológicas, foram utilizadas equações de estimativa em função da latitude, longitude e altitude de cada localidade. O zoneamento agrícola de risco climático foi realizado para dois grupos de videira: européias e americanas, sendo que os critérios utilizados foram: Espécies Européias: 1 Probabilidade da soma de horas de frio anual (abaixo de 7,2 ºC) maior ou igual a 600 h, deve ser superior a 0,8 (ou 80%). Regiões com disponibilidade superior a 300 horas de frio podem ser recomendadas para plantio com aplicação de quebra de dormência artificial; 2. Probabilidade de ocorrência de geada mensal, no mês de setembro deve ser inferior a 0,7. Considerando-se esta probabilidade, o plantio fica limitado a altitudes inferiores 1200 m. Nos municípios recomendados, o plantio em locais com altitude superiores a 1200 devem ficar restritos à áreas mais protegidas da geada; 3. Precipitação com 75% de probabilidade de ocorrência deve ser inferior à 120 mm nos decêndios 5 a 8, os quais, correspondem ao período de maturação do fruto; e 4. A área de representatividade apta do município deve ser superior a 30% da área total. Preferencial I (P1) - Áreas onde o número de horas de frio invernal é igual ou superior a 600 horas, sendo estas áreas que propiciam as condições adequadas ao cultivo das viníferas. Preferencial II (P2) - Áreas onde o número de horas de frio invernal é inferior à 600 horas mas superior à 300 horas, o que pode acarretar numa brotação desigual e pouco intensa em alguns anos, sendo assim, se necessário, pode-se fazer o uso da indução artificial da brotação. Nestes municípios, o plantio é recomendado em locais com altitudes superiores à 600 m. Espécies Americanas: 1. Probabilidade da soma de horas de frio anual (abaixo de 7,2 ºC) maiores ou igual a 100 h, deve ser superior a 0,8 (ou 80 %); 2. Probabilidade de ocorrência de geada mensal, no mês de setembro deve ser inferior a 0,6. Considerando-se esta probabilidade, o plantio fica limitado a altitudes inferiores 900 m. Nos municípios recomendados, o plantio em locais com altitude superiores a 900 m deve ficar restrito a áreas mais protegidas da geada; 3. Precipitação com 75% de probabilidade de ocorrência deve ser inferior à 120 mm nos decêndios 1 a 7 e 34 a 36 os quais correspondem ao período de maturação do fruto; e 4. Área de representatividade apta do município deve ser superior a 30% da área total. Preferencial I (P1) - Áreas onde as condições são adequadas ao cultivo da videira americana. Preferencial II (P2) - Áreas recomendadas com restrição de altitude. Nestes municípios, o plantio em locais com altitude superiores a 900m devem ficar restritos à áreas mais protegidas da geada. Os estudos conduzidos permitiram identificar e recomendar o plantio da videira, em condições de baixo risco no Estado de Santa Catarina, nos meses de julho e agosto. Observou-se ainda que as datas de plantio com menor risco climático foram idênticas para as variedades do Grupo Européia e Americana nos solos tipo 2 e 3. A seguir, apresentam-se os tipos de solo, os períodos e os municípios recomendados para o plantio. Plantando nessas datas, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de eventos climáticos adversos e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Santa Catarina contempla como aptos ao cultivo da uva, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página.6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm. Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. 3. PERÍODO RECOMENDADO PARA PLANTIO De 1º de julho a 31 de agosto 4. CULTIVARES INDICADAS Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de uva no Estado de Santa Catarina, as cultivares de uva registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO A relação de municípios do Estado de Santa Catarina aptos ao cultivo de uva, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente. A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra. 5.2. Relação de municípios do Estado de Santa Catarina aptos ao cultivo da uva européia. MUNICÍPIOS Abdon Batista Qualificação da área P2 Agrolândia P2 Água Doce P2 Águas Mornas P2 Alfredo Wagner P2 Angelina P2 Anita Garibaldi P2 Anitápolis P2 Antônio Carlos P2 Arroio Trinta P2 Atalanta P2 Bela Vista do Toldo P2 Bocaina do Sul P1 Bom Jardim da Serra P1 Bom Retiro P2 Braço do Trombudo P2 Brunópolis P2 Caçador P2 Calmon P2 Campo Belo do Sul P2 Campos Novos P2 Capão Alto P1 Catanduvas P2 Cerro Negro P2 Chapadão do Lageado P2 Correia Pinto P2 Curitibanos P2 Erval Velho P2 Fraiburgo P2 Frei Rogério P2 Grão Pará P2 Herval d'Oeste P2 Ibiam P2 Ibicaré P2 Imbuia P2 Iomerê P2 Ipumirim P2 Irani P2 Ituporanga P2 Jaborá P2 Joaçaba P2 Lages P1 Lauro Muller P2 Lebon Régis P2 Leoberto Leal P2 ISSN 1677-7042 23 Lindóia do Sul Luzerna Macieira Major Gercino Major Vieira Matos Costa Mirim Doce Monte Carlo Monte Castelo Morro Grande Orleans Otacílio Costa Painel Palmeira Passos Maia Petrolândia Pinheiro Preto Ponte Alta Ponte Alta do Norte Ponte Serrada Pouso Redondo Presidente Castelo Branco Rancho Queimado Rio das Antas Rio do Campo Rio Fortuna Rio Rufino Salto Veloso Santa Cecília Santo Amaro da Imperatriz São Bonifácio São Cristóvão do Sul São Joaquim São José do Cerrito São Pedro de Alcântara Siderópolis Tangará Timbó Grande Treviso Treze Tílias Urubici Urupema Vargeão Vargem Vargem Bonita Vidal Ramos Videira Xanxerê Xavantina P2 P2 P2 P2 P2 P2 P2 P2 P2 P1 P2 P2 P1 P2 P2 P2 P2 P2 P2 P2 P2 P2 P2 P2 P2 P2 P1 P2 P2 P2 P2 P2 P1 P2 P2 P2 P2 P2 P1 P2 P1 P1 P2 P2 P2 P2 P2 P2 P2 Preferencial I (P1) - Áreas onde o número de horas de frio invernal é igual ou superior a 600 horas, sendo estas áreas que propiciam as condições adequadas ao cultivo das viníferas. Preferencial II (P2) - Áreas onde o número de horas de frio invernal é inferior a 600 horas, mas superior a 300 horas, o que pode acarretar numa brotação desigual e pouco intensa em alguns anos, sendo assim, se necessário, pode-se fazer o uso da indução artificial da brotação. Nestes municípios, o plantio é recomendado em locais com altitudes superiores a 600 m. 5.2. Relação de municípios do Estado de Santa Catarina, aptos ao cultivo da uva americana. MUNICÍPIOS Abdon Batista Abelardo Luz Agrolândia Agronômica Água Doce Águas de Chapecó Águas Frias Águas Mornas Alfredo Wagner Alto Bela Vista Anchieta Angelina Anita Garibaldi Anitápolis Antônio Carlos Apiúna Arabutã Araranguá Armazém Arroio Trinta Arvoredo Ascurra Atalanta Aurora Balneário Arroio do Silva Balneário Gaivota Qualificação da área P1 P1 P1 P1 P2 P1 P1 P1 P1 P1 P1 P1 P1 P1 P1 P1 P1 P1 P1 P1 P1 P1 P1 P1 P1 P1 24 ISSN 1677-7042 1 Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 Bandeirante P1 Itapiranga P1 Sangão P1 Barra Bonita P1 Ituporanga P1 Santa Cecília P2 Bela Vista do Toldo P1 Jaborá P1 Santa Helena P1 Belmonte P1 Jacinto Machado P1 Santa Rosa de Lima P1 Benedito Novo P1 Jaguaruna P1 Santa Rosa do Sul P1 Biguaçu P1 Jardinópolis P1 Santa Terezinha P1 Bocaina do Sul P1 Joaçaba P1 Sant. Terez. do Progresso P1 Bom Jardim da Serra P1 José Boiteux P1 Santiago do Sul P1 Bom Jesus P1 Jupiá P1 Santo Amaro da Imperatriz P1 Bom Jesus do Oeste P1 Lacerdópolis P1 São Bento do Sul P1 Bom Retiro P1 Lages P2 São Bernardino P1 Botuverá P1 Laguna P1 São Bonifácio P1 Braço do Norte P1 Lajeado Grande P1 São Carlos P1 Braço do Trombudo P1 Laurentino P1 São Cristóvão do Sul P1 Brunópolis P1 Lauro Muller P1 São Domingos P1 Brusque P1 Lebon Régis P1 Caçador P1 Leoberto Leal Caibi P1 Lindóia do Sul P1 Calmon P1 Lontras P1 Camboriú P1 Luzerna P1 Campo Alegre P1 Macieira P2 Campo Belo do Sul P1 Mafra P1 Campo Erê P1 Major Gercino P1 Campos Novos P1 Major Vieira P1 Canelinha P1 Maracajá P1 Canoinhas P1 Maravilha P1 São Miguel d'Oeste P1 Capão Alto P1 Marema P1 São Pedro de Alcântara P1 Capinzal P1 Matos Costa P2 Saudades P1 Capivari de Baixo P1 Meleiro P1 Seara P1 Catanduvas P1 Mirim Doce P1 Serra Alta P1 Caxambu do Sul P1 Modelo P1 Siderópolis P1 Celso Ramos P1 Mondaí P1 Sombrio P1 Cerro Negro P1 Monte Carlo P1 Sul Brasil P1 Chapadão do Lageado P1 Monte Castelo P1 Taió P1 Chapecó P1 Morro da Fumaça P1 Tangará P1 Cocal do Sul P1 Morro Grande P1 Tigrinhos P1 Nova Erechim P1 Tijucas P1 Nova Itaberaba P1 Timbé do Sul P1 Nova Trento P1 Timbó Grande P2 Nova Veneza P1 Três Barras P1 Novo Horizonte P1 Treviso P1 Orleans P1 Treze de Maio P1 Otacílio Costa P1 Treze Tílias P1 Ouro P1 Trombudo Central P1 Ouro Verde P1 Tubarão P1 Paial P1 Tunápolis P1 Painel P2 Turvo P1 Palma Sola P1 União do Oeste P1 Palmeira P1 Urubici P2 Palmitos P1 Urupema P2 Papanduva P1 Urussanga P1 Paraíso P1 Vargeão P1 Passo de Torres P1 Passos Maia P2 Concórdia P1 Cordilheira Alta P1 Coronel Freitas P1 Coronel Martins P1 Correia Pinto P1 Criciúma P1 Cunha Porã P1 Cunhataí P1 Curitibanos P1 Descanso P1 Dionísio Cerqueira P1 Dona Emma P1 Doutor Pedrinho P1 Entre Rios P1 Ermo P1 Erval Velho P1 Faxinal dos Guedes P1 P1 Flor do Sertão P1 Formosa do Sul P1 Forquilhinha P1 Fraiburgo P1 Frei Rogério P1 Galvão P1 Governador Celso Ramos P1 Grão Pará P1 Gravatal P1 Ponte Alta do Norte P1 Guaraciaba P1 Ponte Serrada P2 Guarujá do Sul P1 Porto União P1 Guatambú P1 Pouso Redondo P1 Herval d'Oeste P1 Praia Grande P1 Ibiam P1 Presidente Castelo Branco P1 Ibicaré P1 Presidente Getúlio P1 Ibirama P1 Presidente Nereu P1 Içara P1 Princesa P1 Imaruí P1 Quilombo P1 Imbituba P1 Rancho Queimado P1 Imbuia P1 Rio das Antas P1 Indaial P1 Rio do Campo P1 Iomerê P1 Rio do Oeste P1 Ipira P1 Rio do Sul P1 Iporã do Oeste P1 Rio Fortuna P1 Ipuaçu P1 Rio Negrinho P1 Ipumirim P1 Rio Rufino P2 Iraceminha P1 Riqueza P1 Irani P1 Rodeio P1 Irati P1 Romelândia P1 Irineópolis P1 Salete P1 Itá P1 Saltinho P1 Itaiópolis P1 Salto Veloso P2 Pedras Grandes P1 Peritiba P1 Petrolândia P1 Pinhalzinho P1 Pinheiro Preto P1 Piratuba P1 Planalto Alegre P1 Ponte Alta P1 São João Batista P1 São João do Oeste P1 São João do Sul P1 São Joaquim P2 São José P1 São José do Cedro P1 São José do Cerrito P1 São Lourenço do Oeste P1 São Ludgero P1 São Martinho P1 São Miguel da Boa Vista P1 Vargem P1 Vargem Bonita P2 Vidal Ramos P1 Videira P1 Vitor Meireles P1 Witmarsum P1 Xanxerê P1 Xavantina P1 Xaxim P1 Zortéa P1 Preferencial I (P1) - Áreas onde as condições são adequadas ao cultivo da videira americana. Preferencial II (P2) - Áreas recomendadas com restrição de altitude. Nestes municípios, o plantio em locais com altitude superiores a 900m deve ficar restrito à áreas mais protegidas da geada. PORTARIA N o- 56, DE 11 DE ABRIL DE 2006 <!ID360673-0> O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º - Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura do trigo não irrigado no Estado de Santa Catarina, ano-safra 2005/2006, conforme anexo. Art. 2º - Esta Portaria tem vigência específica para o anosafra definido no Art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI 1 Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O trigo (Triticum aestivum) é um componente importante na cesta básica nacional. Sua produção cresceu mais de 330% nos últimos cinco anos. Essa cultura é considerada de fundamental importância no sistema de produção agrícola do Estado de Santa Catarina, por ser considerado um dos cultivos economicamente viáveis no período de inverno. Além de ser importante como opção na rotação de culturas para a produção de grãos, como no aproveitamento de sua palha no sistema de plantio direto. As condições de solo, clima e topografia, favoráveis ao cultivo do trigo, em épocas e altitudes condizentes com as exigências da cultura, fazem de Santa Catarina um Estado de enorme potencial para a expansão dessa cultura com a perspectiva de propiciar, em médio prazo, a tão esperada auto-suficiência na produção nacional. Para determinar os períodos de semeadura com menor risco climático para a cultura do trigo no Estado de Santa Catarina considerou-se os seguintes aspectos: a) Solos - agrupados em três tipos, de acordo com a capacidade de armazenamento de água: solo Tipo 1 - solos de textura arenosa (baixo armazenamento) - solo Tipo 2 - solos de textura média (médio armazenamento); - solo Tipo 3 - solos de textura argilosa (alto armazenamento). b) Cultivar: Ciclo Precoce e Médio distribuídos em 4 fases fenológicas: Estabelecimento (10 dias), Crescimento (55 dias), Florescimento e Produção (55 dias), Maturação e Senescência (20 dias); Ciclo Tardio distribuído em 4 fases fenológicas: Estabelecimento (10 dias), Crescimento (65 dias), Florescimento e Produção (65 dias), Maturação e Senescência (20 dias); Variáveis climáticas pertinentes aos critérios modelados para a cultura: A probabilidade de ocorrência de temperatura mínima média inferior ou igual a 12,5 ºC deve ser superior a 0,7 do 3º ao 7º decêndio do plantio para cultivares de ciclos precoce, médio e tardio; A probabilidade de ocorrência de temperatura média igual ou inferior a 21ºC deve ser superior a 0,8 nos decêndios 9º a 14º do plantio para cultivares de ciclos precoce e médio e, nos decendios 10º a 16º do plantio para cultivar de ciclo tardio; A probabilidade de ocorrência de geada (mensal) deve ser inferior ou igual a 0,85 no mês correspondente aos decêndios 8º e 9º do plantio para cultivares de ciclos precoce e médio e, nos decendios 9º e 10º do plantio para cultivar de ciclo tardio; Precipitação decendial provável (probabilidade de 0,75) deve ser inferior ou igual a 120 mm, nos decêndios 13º e 14º do plantio para cultivares de ciclos precoce e médio e, nos decendios 15º e 16º do plantio para cultivar de ciclo tardio; Foram utilizados dados climáticos provenientes da rede de estações meteorológicas disponíveis no Estado, com períodos variáveis de 10 a 30 anos de existência. Entre as variáveis consideradas estão: temperatura média, temperatura máxima, temperatura mínima, umidade, precipitação. As combinações dos mapas de probabilidade de ocorrência dos limites de temperaturas mínima e máxima, de geada e de precipitação dependente que definiram as datas de semeadura com menor risco climático foram feitas a partir de um sistema de informações geográficas - SIG. Com o uso dessa técnica foi possível identificar as áreas e os períodos recomendados para plantio. A análise dos dados permitiu identificar que os períodos de semeadura da cultura do trigo foram idênticos para os dois tipos de solos e cultivares estudados.Os solos Tipo1, de textura arenosa, não foram recomendados para o plantio do trigo no Estado, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico. A seguir apresentam-se os tipos de solos, os períodos e os municípios recomendados para a semeadura do trigo no Estado de Santa Catarina. Plantando nessas datas, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de adversidades climáticas. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Santa Catarina, contempla como aptos ao cultivo de trigo não irrigado, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página.6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm. Nota - áreas/solos não indicados para a semeadura: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 Meses Janeiro Fevereiro Março Abril Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 Meses Maio Junho Julho Agosto Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 Datas 1º a 10 20 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 10 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES CICLO PRECOCE: COODETEC: CD 105, CD 111, CD 113 e CD 114; EMBRAPA: BRS 248, BRS ANGICO, BRS BURITI, BRS CAMBOATA, BRS CAMBOIM, BRS CANELA, BRS GUABIJÚ, BRS GUAMIRIM, BRS LOURO e BRS TIMBAÚVA; FUNDACEP/FECOTRIGO: Fundacep 29, Fundacep 32 e Fundacep 40; IAPAR: IPR 110 e IPR 118. CICLO MÉDIO: COODETE: CD 103 e CD 110; EMBRAPA: BR 23, BRS 120, BRS 177, BRS 179, BRS 194, BRS 220 e EMBRAPA 40; FEPAGRO: FEPAGRO 15; FUNDACEP/ FECOTRIGO: CEP 24, CEP 27, Fundacep 30; OR MELHORAMENTO: OR-1, RUBI, ÔNIX, PAMPEANO, SAFIRA e ABALONE. CICLO TARDIO: EMBRAPA: BRS FIGUEIRA, BRS GUATAMBÚ, BRS TARUMà e BRS UMBÚ. 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA A relação de municípios do Estado de Santa Catarina aptos ao cultivo de trigo não irrigado, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente. A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra. MUNICÍPIOS Precoce/Médio Tardio Solos: 2 e 3 Solos: 2 e 3 Município Períodos Abdon Batista 13 a 21 Abelardo Luz 15 a 20 12 a 19 14 a 18 Agrolândia 13 a 19 12 a 19 Água Doce 15 a 22 17 a 23 Águas de Chapecó 13 a 15 - Águas Frias 13 a 15 - Alto Bela Vista 13 a 18 13 a 16 Anchieta 13 a 17 13 a 15 Anita Garibaldi 13 a 21 12 a 19 Arabutã 13 a 17 13 a 15 Arroio Trinta 15 a 21 14 a 19 Arvoredo 13 a 17 13 a 15 Atalanta 13 a 19 12 a 19 Bandeirante 13 a 15 - Barra Bonita 13 a 15 13 a 14 Bela Vista do Toldo 15 a 22 14 a 23 Belmonte 13 a 15 - Bocaina do Sul 15 a 24 14 a 24 Bom Jardim da Serra 18 a 24 17 a 24 Bom Jesus 13 a 18 13 a 16 Bom Jesus do Oeste 13 a 16 13 a 14 Bom Retiro 15 a 24 14 a 24 Braço do Trombudo 13 a 21 12 a 19 Brunópolis 13 a 21 12 a 19 Caçador 15 a 23 14 a 23 Caibi 13 a 15 - Calmon 15 a 22 14 a 23 Campo Alegre 15 a 20 14 a 19 Campo Belo do Sul 13 a 21 12 a 21 Campo Erê 13 a 17 13 a 15 Campos Novos 13 a 21 12 a 19 Canoinhas 15 a 20 14 a 18 Capão Alto 15 a 24 14 a 24 Capinzal 13 a 18 13 a 16 Catanduvas 13 a 21 12 a 18 Caxambú do Sul 13 a 15 - Celso Ramos 13 a 21 12 a 19 Cerro Negro 13 a 21 12 a 21 25 ISSN 1677-7042 Chapadão do Lageado Chapecó Concórdia Cordilheira Alta Coronel Freitas Coronel Martins Correia Pinto Cunha Porá Cunhataí Curitibanos Descanso Dionísio Cerqueira Entre Rios Erval Velho Faxinal dos Guedes Flor do Sertão Formosa do Sul Fraiburgo Frei Rogério Galvão Guaraciaba Guarujá do Sul Guatambú Herval d'Oeste Ibiam Ibicaré Iomerê Ipira Iporã do Oeste Ipuaçu Ipumirim Iraceminha Irani Irati Irineópolis Itá Itaiópolis Itapiranga Jaborá Jardinópolis Joaçaba Jupiá Lacerdópolis Lages Lajeado Grande Lebon Régis Lindóia do Sul Luzerna Macieira Mafra Major Vieira Maravilha Marema Matos Costa Mirim Doce Modelo Mondaí Monte Carlo Monte Castelo Nova Erechim Nova Itaberaba Novo Horizonte Otacílio Costa Ouro Ouro Verde Paial Painel Palma Sola Palmeira Palmitos Papanduva Paraíso Passos Maia Peritiba Petrolândia Pinhalzinho Pinheiro Preto Piratuba Planalto Alegre Ponte Alta Ponte Alta do Norte Ponte Serrada Porto União Pouso Redondo Presidente Castelo Branco Princesa Quilombo Rio das Antas Rio do Campo 15 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 15 13 13 13 13 13 13 15 15 13 13 13 13 13 13 13 13 15 13 15 13 13 13 13 13 13 15 13 15 13 13 15 15 15 13 13 15 13 13 13 15 15 13 13 13 15 13 13 13 18 13 15 13 15 13 15 13 13 13 13 13 13 13 15 15 15 13 13 13 13 13 15 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 24 17 17 17 15 17 21 15 15 21 15 16 16 21 18 15 16 22 21 17 16 16 15 21 22 22 21 18 15 18 21 15 21 16 20 17 20 15 21 16 21 17 18 24 17 23 21 21 23 20 22 16 16 22 21 15 15 22 22 15 15 16 24 18 18 17 24 17 24 15 20 15 22 18 19 15 21 18 15 21 23 22 20 21 21 16 16 21 20 12 13 13 13 13 12 12 13 13 12 13 13 14 12 13 13 13 12 14 12 12 13 13 12 12 13 14 13 14 12 13 12 13 13 14 13 14 12 12 14 14 14 13 13 14 14 14 14 13 14 13 13 13 17 13 12 14 14 13 12 12 13 12 14 14 14 12 12 13 13 12 14 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 19 15 15 15 15 21 21 14 14 19 16 14 21 19 15 14 14 18 21 18 18 16 16 18 18 14 18 15 21 18 14 18 15 16 24 15 23 18 18 23 19 23 14 14 23 21 21 23 14 24 16 16 15 24 15 21 21 21 16 19 18 16 21 21 21 18 19 18 14 14 18 21 26 Rio Negrinho Rio Rufino Riqueza Romelândia Saltinho Salto Veloso Santa Cecília Santa Helena Santa Terezinha Santa Terezinha do Progresso Santiago do Sul São Bento do Sul São Bernardino São Carlos São Cristóvão do Sul São Domingos São João do Oeste São Joaquim São José do Cedro São José do Cerrito São Lourenço do Oeste São Miguel da Boa Vista São Miguel do Oeste Saudades Seara Serra Alta Sul Brasil Tangará Tigrinhos Timbó Grande Três Barras Treze Tílias Trombudo Central Tunápolis União do Oeste Urubici Urupema Vargeão Vargem Vargem Bonita Videira Xanxerê Xavantina Xaxim Zortéa ISSN 1677-7042 15 15 13 13 13 15 15 13 15 13 13 15 13 13 15 13 13 18 13 13 13 13 13 13 13 13 13 15 13 15 15 15 13 13 13 18 18 15 13 15 13 13 13 13 13 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 20 24 15 15 17 21 23 15 20 16 16 20 17 15 23 18 15 24 16 21 17 15 16 15 17 16 15 22 16 22 20 21 19 15 15 24 24 20 21 22 21 18 18 17 18 1 14 a 21 14 a 24 13 a 15 14 a 19 14 a 23 14 a 21 13 a 14 13 a 14 14 a 19 13 a 15 14 a 21 13 a 16 17 a 24 13 a 14 12 a 21 13 a 15 13 a 14 13 a 15 13 a 14 14 a 21 13 a 14 14 a 23 14 a 18 14 a 19 12 a 19 17 a 24 17 a 24 14 a 18 12 a 19 17 a 23 12 a 18 13 a 16 13 a 16 13 a 15 13 a 16 Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de trigo indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043900 - Brasília - DF e no site www.agricultura.gov.br. PORTARIA N o- 57, DE 11 DE ABRIL DE 2006 <!ID360674-0> O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve: Art. 1º - Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de banana no Estado de Santa Catarina, ano-safra 2006/2007, conforme anexo. Art. 2º - Esta Portaria tem vigência específica para o anosafra definido no Art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI ANEXO 1.NOTA TÉCNICA A bananeira (Musa sapientum) é a principal frutífera em área cultivada no estado catarinense e se alterna com a macieira em importância econômica. O valor da produção está estimado em R$ 106 milhões anuais. A cultura tem grande importância social, pois, são 25.778 os produtores rurais que exploram a cultura em cerca de 5 mil estabelecimentos agrícolas. As principais exigências climáticas da bananeira relacionamse altitudes, temperaturas e precipitações. A faixa de temperatura ótima para o desenvolvimento das bananeiras comerciais é de 26 a 28ºC, com mínimas não inferiores a 15ºC e máxima não superior a 35ºC. As maiores produções de banana estão associadas a uma precipitação total anual de 1.900 mm bem distribuída no decorrer do ano, ou seja, sem deficiência hídrica. A altitude influencia vários fatores climáticos, como temperatura, chuva, umidade relativa, luminosidade e outros. A bananeira é cultivada em alturas que variam de 0 a 1.000 metros acima do nível do mar. Face à grande variabilidade climática e ambiental que ocorre no Estado de Santa Catarina, estudos de regionalização, como o zoneamento agrícola de riscos climáticos, são essenciais para a delimitação das áreas de baixo risco e identificação das datas de plantio para se evitar perdas decorrentes dos azares climáticos e o conseqüente aumento da produção. Para a realização do zoneamento agrícola de risco climático da cultura da bananeira no Estado de Santa Catarina, foram utilizados dados climáticos diários provenientes das estações meteorológicas disponíveis no Estado, com períodos variáveis de 15 a 30 anos, tais como: temperatura média, temperatura máxima, temperatura mínima, horas de frio e precipitação pluviométrica. Os índices utilizados para delimitar as regiões de aptidão da bananeira foram determinados por meio de revisão bibliográfica juntamente com as respostas biológicas observadas experimentalmente. Para se chegar aos períodos favoráveis de plantio, os índices adotados foram calculados mensalmente e decendialmente. Para isso, utilizou-se modelo de balanço hídrico específico, como ferramenta auxiliar para o cálculo e estimativa das variáveis climatológicas e cruzamentos com os critérios da cultura. Caso as condições climáticas do local atendam às exigências da cultura, o sistema aprova o decêndio para aquele local específico e inicia simulação para o próximo decêndio. Quando essas exigências da cultura não forem satisfeitas, o sistema considera o decêndio não recomendado para o plantio. Realizou-se ainda balanço hídrico seqüencial mensal utilizando-se modelo específico. A capacidade máxima de armazenamento de água dos solos foi estimada em 125 mm. Dos valores de deficiências ou excedentes mensais, foram estimados o balanço hídrico anual numa freqüência de ocorrência de 80% dos dados obtidos. Os índices foram georreferenciados por meio da latitude e longitude e, com o uso de um sistema de informações geográficas, foram espacializados para gerar o mapa de balanço hídrico anual do Estado. Adotaram-se os seguintes critérios para delimitação das áreas aptas: 1) Áreas com deficiência hídrica anual menor ou igual a 80 mm: áreas aptas; 2) Áreas com deficiência hídrica anual maior que 80 mm: áreas inaptas; e 3) A área apta do município deve ser superior a 20% da sua área total. Para estimar a probabilidade de ocorrência de geada para os locais do Estado onde não existem estações meteorológicas, foram utilizadas equações de estimativa em função da altitude e latitude. Para delimitação das áreas aptas, em função do risco de ocorrência de geadas, estabeleceram-se os seguintes critérios: a) áreas inaptas: probabilidade menor que 0,75 (ou 75%) de ocorrência de temperaturas mínimas igual ou superior a 8 ºC. b) áreas aptas: probabilidade maior que 0,75 (ou 75%) de ocorrência de temperaturas mínimas superior a 8 ºC. c) representabilidade de área apta: deve ser superior a 20% da área total do município. As temperaturas mínimas foram estimadas a partir de equações de regressão ajustada para o Estado, relacionando as temperaturas com a latitude, a longitude e a altitude. Para delimitar as regiões aptas do ponto de vista térmico, estimou-se a probabilidade de ocorrência de temperaturas mínimas para os meses de junho e julho. Para tanto, adotou-se os seguintes critérios de corte: a) Se a probabilidade de ocorrência de temperatura mínima igual ou superior a 8ºC for menor que 0,75 (ou 75%): áreas inaptas b) Se a probabilidade de ocorrência de temperatura mínima superior a 8ºC for maior ou igual a 0,75 (ou 75%): áreas aptas. c) Área de representatividade apta do município deve ser superior a 20% da área total. Face às respostas características da bananeira a baixas temperaturas e deficiências hídricas, estabeleceram-se como parâmetros limitantes à probabilidade de ocorrência de temperaturas mínimas nos meses de junho e julho; a probabilidade de ocorrência de geadas e a freqüência de ocorrência de déficits hídricos anual superior a 80 mm. Assim, somente foram recomendados os municípios que atenderam aos seguintes critérios de cruzamentos dos índices apresentados: probabilidade de 80% de ocorrência de temperaturas mínimas superiores a 8 ºC, probabilidade de ocorrência de geadas inferiores a 25% e freqüência de ocorrência de 80% de deficiência hídrica anual inferior a 80 mm. Os cruzamentos foram realizados com a utilização de um sistema de informações geográficas (SIG). A análise dos dados permitiu identificar que o Estado não apresentou limitações hídricas para plantio da banana. As datas de plantio com menor risco climático foram semelhantes para os solos Tipo 2 e 3. Os solos mais indicados devem ser férteis, ricos em matéria orgânica, cálcio e magnésio, bem drenados e com boa capacidade de retenção de água. O plantio foi recomendado para localidades com altitudes inferiores a 200 metros A seguir apresentam-se os tipos de solo, os períodos e os municípios recomendados para o plantio da banana no Estado de Santa Catarina. Plantando nessas datas, o produtor diminui a probabilidade de perdas da sua lavoura por ocorrência de adversidades climáticas e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Santa Catarina contempla como aptos ao cultivo da banana, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página.6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm. Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. 2. PERÍODO DE PLANTIO De 1º de setembro a 31 de março 4. CULTIVARES INDICADAS Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de banana no Estado de Santa Catarina, as cultivares de banana registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO A relação de municípios do Estado de Santa Catarina aptos ao cultivo de banana, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente. MUNICÍPIOS: Antônio Carlos, Apiúna, Araquari, Araranguá, Armazém, Ascurra, Balneário Arroio do Silva, Balneário Barra do Sul, Balneário Camboriú, Balneário Gaivota, Barra Velha, Benedito ovo, Biguaçu, Blumenau, Bombinhas, Botuverá, Braço do Norte, Brusque, Camboriú, Canelinha, Capivari de Baixo, Cocal do Sul, Corupá, Criciúma, Ermo, Florianópolis, Forquilhinha, Garopaba, Garuva, Gaspar, Governador Celso Ramos, Grão Pará, Gravatal, Guabiruba, Guaramirim, Ibirama, Içara, Ilhota, Imaruí, Imbituba, Indaial, Itajaí, Itapema, Itapoá, Jacinto Machado, Jaguaruna, Jaraguá do Sul, Joinville, Laguna, Lauro Muller, Luiz Alves, Maracajá, Massaranduba, Meleiro, Morro da Fumaça, Morro Grande, Navegantes, Nova Trento, Nova Veneza, Orleans, Palhoça, Passo de Torres, Paulo Lopes, Pedras Grandes, Penha, Piçarras, Pomerode, Porto Belo, Praia Grande, Rio dos Cedros, Rio Fortuna, Rodeio, Sangão, Santa Rosa do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, São Francisco do Sul, São João Batista, São João do Itaperiú, São João do Sul, São José, São Ludgero, São Martinho, São Pedro de Alcântara, Schroeder, Siderópolis, Sombrio, Tijucas, Timbé do Sul, Timbó, Treviso, Treze de Maio, Tubarão, Turvo, Urussanga. PORTARIA N o- 58, DE 11 DE ABRIL DE 2006 <!ID360675-0> O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve: Art. 1º - Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de café arábica no Estado de São Paulo, ano-safra 2006/2007, conforme anexo. Art. 2º - Esta Portaria tem vigência específica para o anosafra definido no Art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O Estado de São Paulo participa atualmente com cerca de 12% da produção nacional de café, ficando na terceira posição entre os estados maiores produtores. Na cultura de café podem ser distinguidas as fases preparativa e construtiva. Durante os períodos secos, associados a menores temperaturas predomina a fase preparativa que não se manifesta claramente por caracteres externos. Durante os períodos quentes e chuvosos predomina a fase construtiva em que se manifestam as atividades de crescimento dos ramos, folhas, gemas, flores e frutos. Na fase construtiva existe uma competição entre o crescimento vegetativo e o processo de frutificação, evidenciada claramente pelos anos alternados de grandes e pequenas produções. Para elaboração do zoneamento agrícola de risco climático da cultura do café arábica no Estado de São Paulo, foram analisados os dados climatológicos disponíveis e necessários aos modelos agrometeorológicos utilizados. Os dados de chuva foram obtidos dos postos pluviométricos que apresentavam séries históricas mínimas de 15 anos de dados diários. Como os dados medidos de temperatura foram insuficientes, ajustou-se um modelo de regressão linear em função da altitude e da latitude de cada localidade dos postos pluviométricos para obtenção das temperaturas média mensais e anual. Com o uso do modelo de balanço hídrico e considerando a capacidade de armazenamento de água de 125 mm, calculou-se a deficiência hídrica média anual (DHA) para cada posto pluviométrico. Esses valores foram georreferenciados por meio de latitude e longitude e, com o uso de um interpolador disponível no Sistema de Informações Geográfica (SIG), foram espacializados e deram origem ao mapa temático que representa as condições de deficiência hídrica no Estado. Foram estabelecidas as seguintes classes para definição das áreas aptas e inaptas: DHA < 100 mm - Área apta sem irrigação; e DHA > 100 mm - Área inapta. Através do SIG, aplicou-se a equação de regressão linear para obter os mapas de temperatura média anual e do mês de novembro. Foram estabelecidas as seguintes classes para as temperaturas médias anuais (Ta) e do mês de novembro (Tn) para definição das áreas aptas e inaptas do ponto de vista térmico: 18°C < Ta < 23°C - Área apta; Tn < 24°C - Área apta; Ta < 18°C - Área inapta; Tn > 24°C - Área inapta; e Ta > 23°C - Área inapta. 1 Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 A partir dos dados de temperatura mínima, medidos em cada posto climatológico, geraram-se as cartas de probabilidade de ocorrência de geadas, sendo consideradas aptas as áreas localizadas em situações geográficas com menos de 25% de probabilidade de ocorrência de temperaturas abaixo de 0°C no abrigo meteorológico, que equivale ao início de danos às folhas do cafeeiro. Obtidos os mapas de deficiência hídrica anual, temperatura média anual, temperatura média do mês de novembro e da probabilidade de risco de ocorrência de geadas, estes foram combinados através de cruzamentos, proporcionando, dessa maneira, a confecção do mapa final que representa a delimitação das áreas aptas e inaptas para o cultivo do café arábica no Estado de São Paulo. As regiões que apresentaram DH < 100 mm, 18°C < Ta < 23°C e Tn < 24°C e probabilidades de geada < 25% foram consideradas aptas. Qualquer combinação diferente das anteriores foi considerada inapta. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de São Paulo contempla como aptos ao cultivo do café os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página.6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm. Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. 3. PERÍODO RECOMENDADO PARA O PLANTIO 1º de Outubro a 31 de Janeiro 4. CULTIVARES INDICADAS Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de café arábica no Estado de São Paulo, as cultivares de café registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO A relação de municípios do Estado de São Paulo aptos ao cultivo de café arábica, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente. Municípios: Adolfo, Aguaí, Águas da Prata, Águas de Lindóia, Águas de Santa Bárbara, Águas de São Pedro, Agudos, Alambari, Alfredo Marcondes, Altinópolis, Alto Alegre, Álvares Florence, Álvares Machado, Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Americana, Américo Brasiliense, Amparo, Analândia, Angatuba, Anhembi, Anhumas, Aparecida, Araçariguama, Araçatuba, Araçoiaba da Serra, Aramina, Arandu, Arapeí, Araraquara, Araras, Arco-Íris, Arealva, Areias, Areiópolis, Ariranha, Artur Nogueira, Assis, Atibaia, Avaí, Avanhandava, Avaré, Bady Bassitt, Balbinos, Bananal, Barão de Antonina, Barbosa, Bariri, Barra Bonita, Barretos, Barrinha, Bastos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Bento de Abreu, Bernardino de Campos, Bilac, Birigui, Boa Esperança do Sul, Bocaina, Bofete, Boituva, Bom Jesus dos Perdões, Borá, Boracéia, Borborema, Borebi, Botucatu, Bragança Paulista, Braúna, Brejo Alegre, Brodowski, Brotas, Buri, Buritizal, Cabrália Paulista, Cabreúva, Caçapava, Cachoeira Paulista, Caconde, Cafelândia, Caiabu, Cajobi, Cajuru, Campina do Monte Alegre, Campinas, Campos Novos Paulista, Canas, Cândido Mota, Cândido Rodrigues, Canitar, Capão Bonito, Capela do Alto, Capivari, Casa Branca, Cássia dos Coqueiros, Catanduva, Catiguá, Cedral, Cerqueira César, Cerquilho, Cesário Lange, Charqueada, Chavantes, Clementina, Colina, Conchal, Conchas, Cordeirópolis, Coroados, Coronel Macedo, Corumbataí, Cosmópolis, Cosmorama, Cravinhos, Cristais Paulista, Cruzália, Cruzeiro, Descalvado, Divinolândia, Dobrada, Dois Córregos, Dourado, Duartina, Dumont, Echaporã, Elias Fausto, Elisiário, Embaúba, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Espírito Santo do Turvo, Estiva Gerbi, Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Fartura, Fernando Prestes, Fernão, Florínia, Franca, Gabriel Monteiro, Gália, Garça, Gavião Peixoto, Getulina, Glicério, Guaiçara, Guaimbê, Guaíra, Guapiaçu, Guará, Guarantã, Guararapes, Guararema, Guaratinguetá, Guareí, Guariba, Guatapará, Herculândia, Holambra, Hortolândia, Iacanga, Iacri, Iaras, Ibaté, Ibirá, Ibirarema, Ibitinga, Iepê, Igaraçu do Tietê, Igarapava, Igaratá, Indaiatuba, Indiana, Inúbia Paulista, Ipaussu, Iperó, Ipeúna, Ipuã, Iracemápolis, Irapuã, Itaberá, Itaí, Itajobi, Itaju, Itapetininga, Itapeva, Itapira, Itápolis, Itaporanga, Itapuí, Itatiba, Itatinga, Itirapina, Itirapuã, Itobi, Itu, Itupeva, Ituverava, Jaborandi, Jaboticabal, Jacareí, Jaci, Jaguariúna, Jambeiro, Jardinópolis, Jarinu, Jaú, Jeriquara, Joanópolis, João Ramalho, José Bonifácio, Júlio Mesquita, Jumirim, Laranjal Paulista, Lavrinhas, Leme, Lençóis Paulista, Limeira, Lindóia, Lins, Lorena, Lucianópolis, Luís Antônio, Luiziânia, Lupércio, Lutécia, Macatuba, Macaubal, Manduri, Marabá Paulista, Maracaí, Marapoama, Marília, Martinópolis, Matão, Mendonça, Miguelópolis, Mineiros do Tietê, Mirante do Paranapanema, Mirassol, Mococa, Mogi Guaçu, Moji-Mirim, Mombuca, Monte Alegre do Sul, Monte Alto, Monte Aprazível, Monte Azul Paulista, Monte Mor, Morro Agudo, Morungaba, Motuca, Nantes, Narandiba, Nazaré Paulista, Neves Paulista, Nipoã, Nova Aliança, Nova Europa, Nova Odessa, Novais, Novo Horizonte, Nuporanga, Ocauçu, Óleo, Olímpia, Onda Verde, Oriente, Orlândia, Oscar Bressane, Osvaldo Cruz, Ourinhos, Palmares Paulista, Palmital, Paraguaçu Paulista, Paraíso, Paranapanema, Parapuã, Pardinho, Patrocínio Paulista, Paulínia, Paulistânia, Pederneiras, Pedra Bela, Pedregulho, Pedreira, Pedrinhas Paulista, Penápolis, Pereiras, Piacatu, Pindamonhangaba, Pindorama, Pinhalzinho, Piquerobi, Piquete, Piracaia, Piracicaba, Piraju, Pirajuí, Pirangi, Pirapora do Bom Jesus, Pirapozinho, Pirassununga, Piratininga, Pitangueiras, Planalto, Platina, Poloni, Pompéia, Pongaí, Pontal, Porangaba, Porto Feliz, Porto Ferreira, Potim, Potirendaba, Pradópolis, Pratânia, Presidente Alves, Presidente Bernardes, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Promissão, Quadra, Quatá, Queiroz, Queluz, Quintana, Rafard, Rancharia, Regente Feijó, Reginópolis, Restinga, Ribeirão Bonito, Ribeirão Corrente, Ribeirão do Sul, Ribeirão dos Índios, Ribeirão Preto, Rifaina, Rincão, Rinópolis, Rio Claro, Rio das Pedras, Riversul, Rosana, Roseira, Rubiácea, Sabino, Sagres, Sales, Sales Oliveira, Saltinho, Salto, Salto de Pirapora, Salto Grande, Sandovalina, Santa Adélia, Santa Bárbara d'Oeste, Santa Branca, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz da Esperança, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Ernestina, Santa Gertrudes, Santa Isabel, Santa Lúcia, Santa Maria da Serra, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rosa de Viterbo, Santo Anastácio, Santo Antônio da Alegria, Santo Antônio de Posse, Santo Antônio do Jardim, Santópolis do Aguapeí, São Carlos, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São José da Bela Vista, São José do Barreiro, São José do Rio Pardo, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Manuel, São Pedro, São Pedro do Turvo, São Sebastião da Grama São Simão, Sarapuí, Sarutaiá, Serra Azul, Serra Negra, Serrana, Sertãozinho, Severínia, Silveiras, Socorro, Sorocaba, Sumaré, Tabapuã, Tabatinga, Taciba, Taguaí, Taiaçu, Taiúva, Tambaú, Tanabi, Tapiratiba, Taquaral, Taquaritinga, Taquarituba, Taquarivaí, Tarabai, Tarumã, Tatuí, Taubaté, Tejupá, Teodoro Sampaio, Terra Roxa, Tietê, Timburi, Torre de Pedra, Torrinha, Trabiju, Tremembé, Tuiuti, Tupã, Ubarana, Ubirajara, Uchoa, União Paulista, Uru, Urupês, Valinhos, Vargem, Vargem Grande do Sul, Vera Cruz, Viradouro, Vista Alegre do Alto, Votorantim, Votuporanga PORTARIA N o- 59, DE 11 DE ABRIL DE 2006 <!ID360676-0> O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve: Art. 1º - Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de uva no Estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2006/2007, conforme anexo. Art. 2º - Esta Portaria tem vigência específica para o anosafra definido no Art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI ANEXO NOTA TÉCNICA A viticultura brasileira, embora recente no Brasil, tem avançado, tanto nos produtos elaborados como na produção de uvas para consumo in natura. O clima possui forte influência sobre a videira, sendo importante na definição das potencialidades das regiões. Ele interage com os demais componentes do meio natural, em particular com o solo, assim como com a cultivar e com as técnicas agronômicas de cultivo da videira. Na demarcação das áreas de menor risco climático para o cultivo da uva americana (Vitis labrusca L.) e da uva européia (Vitis vinifera L.) no Estado do Rio Grande do Sul, foram utilizados dados meteorológicos com registros históricos de mais de 80 anos. Os parâmetros climáticos foram calculados mensalmente considerando-se os subperíodos do ciclo da cultura, com base na informação fenológica disponível de variedades de viníferas, adotando-se para a estação de crescimento ativo o período de setembro a abril. O número de dias de geada foi levantado a partir dos dados diários de temperaturas iguais e inferiores a 2,0 ºC medidas no abrigo meteorológico, no período de agosto a novembro, para determinação de freqüência e índice de danos por geadas primaveris. Foi calculado o balanço hídrico do solo considerando-se uma CAD de 75 mm. Calculou-se as somas de graus-dia, para temperatura base de 10,0 ºC, visando determinar as disponibilidades térmicas para a videira. Foi usado o número de horas de frio abaixo de 10,0 ºC para a uva americana, no período de maio a agosto. Para uva européia foi usado o nº de horas de frio abaixo de 7,0 ºC e 10,0 ºC, dos períodos de maio a agosto e de maio a setembro, respectivamente. Na determinação do risco de geadas primaveris, foi adotada a freqüência acumulada de ocorrências de temperaturas de níveis superiores e inferiores a 0ºC, como: 2,0º a 0,1ºC; 0º a -1,9ºC; -2,0º a -3,9ºC e < -4,0 ºC. Em função da ocorrência dos valores mínimos absolutos das temperaturas e da freqüência acumulada de ocorrência destas, foram determinados os níveis do índice de risco de geadas primaveris em: muito baixo, baixo, médio, alto, muito alto e limitante. A partir dos índices adotados, determinaram-se áreas para cultivo de Vitis labrusca e vinífera no Estado do Rio Grande do Sul. 27 ISSN 1677-7042 A partir da espacialização dos índices, demarcou-se as áreas com características agroclimáticas diferenciadas na escala de mesoclima (topoclima) e macroclima. Áreas com número de horas de frio acima de 300 h e 600 h, respectivamente, foram consideradas com maior aptidão vitícola, por ter-se adotado esse valor como nível que separa áreas ecológicas, economicamente viáveis, para o cultivo de videira americana e européia. Abaixo de 300 h de frio para a uva americana e 600h de frio para a uva européia, as restrições ocorrem pela insuficiência do frio invernal para atender as exigências em frio nas fases de quebra de dormência, pós-dormência e pré-brotação. As áreas abrangidas pelas isolinhas de 600 h ± 1.000 h horas de frio são as que proporcionam as condições mais favoráveis para o cultivo da videira americana. Para a videira européia as áreas abrangidas pelas isolinhas de 800 h ± 1.000 horas de frio são as mais favoráveis. As disponibilidades de radiação solar global, de setembro a abril nas localidades do Rio Grande do Sul, apresentam valores médios de densidade de fluxo de energia dentro dos padrões das regiões vitícolas européias. Os excessos hídricos são freqüentes no estado e variam sua intensidade em função da demanda e dos valores totais de chuva mensais entre anos. Os excessos concentram-se nos subperíodos fenológicos da queda das folhas e repouso invernal, entre maio e agosto. Esse excesso apesar de favorecer a ocorrência de doenças, em solos bem drenados e em terrenos acidentados (como os das regiões serranas), não restringe o cultivo da videira. Por outro lado, os excessos que ocorrem no período de outubro a março não são tão elevados como parecem, garantindo uma adequada suplementação hídrica para os vinhedos, pois foi considerada no balanço hídrico a altura total de chuva e não a efetiva. Sabe-se que do total de excesso, pelo menos 50% são considerados perdidos por escorrimento superficial e percolação profunda. A análise dos resultados permitiu identificar que as datas de plantio com menor risco climático para a cultura da uva foram idênticas para os três tipos de solos e variedades estudadas. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Rio Grande do Sul contempla como aptos ao cultivo da uva, os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página.6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou Teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm. Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. 3. PERÍODO RECOMENDADO PARA PLANTIO De 1º de julho a 31 de agosto 4. CULTIVARES INDICADAS Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de uva no Estado do Rio Grande do Sul, as cultivares de uva registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO A relação de municípios do Estado do Rio Grande do Sul aptos ao cultivo de uva, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente. 5.1. Relação de municípios do Estado do Rio Grande do Sul aptos ao cultivo da uva americana. MUNICÍPIOS Limite de Altitude ou área m s.n.m Qualificação da área P1 B > 300 P1 M Aceguá Água Santa Risco de Geada * Agudo P2 B Alegrete P2 B Almirante Tamandaré do Sul P2 B Alto Alegre P1 B P1 M Alto Feliz > 300 Alvorada P2 B Amaral Ferrador P1 B André da Rocha P1 M Anta Gorda P1 B Antônio Prado P1 M Arroio do Meio P2 B Arroio do Padre P1 B 28 Arroio do Tigre Arroio dos Ratos Arroio Grande Arvorezinha Áurea Bagé Barão Barão do Triunfo Barra do Quaraí Barra Funda Barracão Barros Cassal Bento Gonçalves Boa Vista do Cadeado Boa Vista do Incra Boa Vista do Sul Bom Princípio Boqueirão do Leão Butiá Caçapava do Sul Cacequi Cachoeirinha Cacique Doble Camargo Campestre da Serra Campos Borges Candelária Candiota Canguçu Canoas Canudos do Vale Capão Bonito do Sul Capão do Leão Capitão Carazinho Carlos Barbosa Carlos Gomes Casca Caseiros Caxias do Sul Centenário Cerrito Cerro Branco Cerro Grande do Sul Chapada Charqueadas Charrua Ciríaco Colinas Colorado Constantina Coqueiro Baixo Coqueiros do Sul Coronel Pilar Cotiporã Coxilha Cruz Alta David Canabarro Dilermando de Aguiar Dois Lajeados Dom Feliciano Dom Pedrito Dona Francisca Doutor Ricardo Eldorado do Sul Encantado Encruzilhada do Sul Ernestina Esmeralda Espumoso Estância Velha Estrela Velha Fagundes Varela Farroupilha Faxinal do Soturno Feliz Flores da Cunha Floriano Peixoto Fontoura Xavier Formigueiro Forquetinha Fortaleza dos Valos Garibaldi Gentil Gramado Xavier Gravataí Guabiju Guaíba Guaporé ISSN 1677-7042 > 200 > 200 > 300 > 300 > 200 > 300 > 200 > 300 > 200 > 300 > 300 > 300 > 300 > 200 > 200 > 300 > 200 > 300 > 300 > 200 > 300 > 300 > 300 P2 P1 P1 P2 P2 P1 P1 P1 P2 P2 P1 P2 P1 P1 P1 P2 P2 P1 P1 P1 P2 P2 P1 P2 P1 P1 P2 P1 P1 P2 P1 P1 P1 P1 P2 P1 P2 P1 P1 P1 P2 P1 P2 P1 P2 P1 P2 P1 P2 P1 P2 P1 P2 P2 P1 P2 P1 P1 P1 P1 P1 P1 P1 P1 P1 P1 P1 P2 P1 P1 P1 P1 P1 P1 P1 P2 P1 P2 P2 P2 P2 P1 P1 P1 P1 P2 P1 P1 P2 1 B B B M M B M B B B M B M B B B M B B B B B M M M B B B B B B M B B B M M M M M M B B B B B M M B B B B B B M M B M B M B B B B B B B M M B B B M M B M M M B B B B M M B B M B M Herval Herveiras Hulha Negra Ibarama Ibiaçá Ibiraiaras Ibirapuitã Ibirubá Igrejinha Ilópolis Imigrante Ipê Itaara Itapuca Itati Ivorá Jacuizinho Jaguarão Jari Jóia Júlio de Castilhos Lagoa Bonita do Sul Lagoa dos Três Cantos Lagoa Vermelha Lagoão Lavras do Sul Linha Nova Machadinho Mampituba Maquiné Marau Marcelino Ramos Mariana Pimentel Marques de Souza Mata Mato Castelhano Maximiliano de Almeida Montauri Monte Alegre dos Campos Monte Belo do Sul Mormaço Morrinhos do Sul Morro Redondo Morro Reuter Muçum Muitos Capões Muliterno Não-Me-Toque Nicolau Vergueiro Nova Alvorada Nova Araçá Nova Bassano Nova Boa Vista Nova Bréscia Nova Hartz Nova Pádua Nova Palma Nova Petrópolis Nova Prata Nova Roma do Sul Novo Barreiro Novo Cabrais Novo Xingu Paim Filho Pantano Grande Paraí Paraíso do Sul Parobé Passa Sete Passo Fundo Pedras Altas Pedro Osório Pelotas Picada Café Pinhal da Serra Pinhal Grande Pinheiro Machado Piratini Poço das Antas Pontão Porto Alegre Pouso Novo Presidente Lucena Progresso Protásio Alves Putinga Quaraí Quevedos Quinze de Novembro > 200 > 300 > 300 > 300 > 400 > 200 > > > > 300 300 400 400 > 300 > 300 > 300 > 200 > 400 > 300 > 300 > 300 > 200 > 300 > 300 > 300 > 300 > 200 > 300 > 200 > 300 > 300 P1 P2 P1 P1 P1 P1 P2 P1 P2 P2 P2 P1 P1 P2 P2 P1 P2 P1 P2 P1 P1 P2 P1 P1 P2 P1 P2 P2 P2 P2 P2 P2 P1 P1 P2 P2 P2 P2 P1 P2 P2 P2 P1 P2 P1 P1 P1 P2 P2 P2 P1 P1 P2 P1 P2 P1 P1 P1 P1 P2 P2 P2 P2 P2 P1 P1 P2 P2 P2 P2 P1 P1 P1 P2 P1 P1 P1 P1 P2 P2 P1 P1 P1 P1 P1 P1 P2 P1 P1 B B B B M M M B M M B M B M B B B B B B B B B M B B M B-M B B M B B B B M B-M M M B B-M B B M B M M B M M M M B B M M B M M M B B B M B M B B B M B B B B M B B B B M B B B M B B B B B Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 Relvado P1 B Restinga Seca P2 B P2 B Rio Grande Riozinho > 400 Roca Sales Rolante > 400 P2 B P1 B P2 B Rondinha P2 B Rosário do Sul P1 B Saldanha Marinho P1 B Salto do Jacuí P1 B Salvador do Sul > 300 P2 B Sananduva > 300 P1 M Santa Bárbara do Sul P1 B Santa Cecília do Sul P1 M Santa Margarida do Sul P1 B Santa Maria P1 B Santa Tereza P1 B Santa Vitória do Palmar P1 B Santana da Boa Vista P1 B Santana do Livramento P1 B P1 M Santo Antônio do Palma > 300 Santo Antônio do Planalto P2 B P1 M São Domingos do Sul P2 M São Gabriel P1 B Santo Expedito do Sul São Jerônimo > 300 > 200 São João da Urtiga São João do Polêsine São Jorge > 300 São José do Herval São José do Ouro > 300 P1 B P2 M P1 B P1 M P1 B P1 M São José do Sul P1 B São Marcos P1 M São Martinho da Serra P1 B P2 M São Pedro do Sul P1 B São Sepé P2 B São Valentim do Sul P1 M P1 M P2 B São Pedro da Serra São Vendelino > 300 > 300 São Vicente do Sul Sarandi > 300 P2 B Segredo > 200 P2 B Selbach P1 B Serafina Corrêa P2 M Sério P2 B Sertão Santana P1 B P1 B Silveira Martins Sinimbu > 200 Sobradinho Soledade Tapejara > 300 Tapera Taquara > 400 Teutônia Tio Hugo > 300 P2 B P2 B P2 M P1 M P1 B P2 B P2 B P2 M Toropi P2 B Travesseiro P1 B P2 B Três Forquilhas > 400 Tunas P2 B Tupaciretã P1 B Tupanci do Sul Tupandi > 300 P1 M P2 B-M Turuçu P1 B União da Serra P2 M Uruguaiana P2 B Vacaria P1 M Vale do Sol > 200 P2 B Vale Real > 300 P1 M Vanini > 300 P1 M Veranópolis > 300 P2 M Vespasiano Correa Viadutos > 300 P1 B P2 M Viamão P2 B Victor Graeff P2 B Vila Flores P1 M P2 M Vila Maria P2 M Vila Nova do Sul P1 B Vista Alegre do Prata P2 M P1 B Vila Lângaro Westfalia > 300 > 300 Limite de altitude: Significa que a videira americana deve ser plantada no município somente acima do valor referido. Por exemplo: > 300, o plantio no município deve ser acima de 300 m de altitude. m s.n.m - metros sobre o nível do mar. Qualificação da área: P1 = Preferencial 1; P2 = Preferencial 2 - São áreas que reúnem as melhores condições climáticas para o cultivo da videira americana no Estado. Risco de geada: B = Baixo; M = Médio; B-M = Baixo ou Médio 1 Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 5.2. Relação de municípios do Estado do Rio Grande do Sul, localizados na Região da serra do nordeste e planalto, aptos ao cultivo da uva européia. MUNICÍPIOS Qualificação da área Horas de Frio < 10ºC maio - agosto Limite de Altitude m s.n.m. Risco de Geada Sananduva P1 700 a 800 > 700 Sananduva P2 800 a 1000 > 500 a 700 M M Santa Cecília do Sul P1 700 a 800 > 700 M Santa Tereza P2 800 a 1000 > 300 B Santo Antônio do Palma P1 700 a 800 > 700 M Santo Antônio do Planalto P2 800 a 1000 B Água Santa P1 800 a 1000 > 700 M Santo Expedito do Sul P1 700 a 800 Alto Feliz André da Rocha P2 P1 700 a 800 800 a 1000 > 400 M M São Domingos do Sul P2 700 a 800 > 700 M São João da Urtiga P2 800 a 1000 > 500 M Anta Gorda P2 700 - 800 M São Jorge P1 800 a 1000 > 700 M Antônio Prado P1 800 a 1000 M São José do Ouro P1 > 1000 > 700 Arvorezinha Aurea P2 P2 700 a 800 700 a 800 São Marcos P1 800 a 1000 > 500 M M São Pedro da Serra P2 700 a 800 > 400 Barão P1 800 a 1000 > 500 M São Valentim do Sul P2 600 a 700 > 300 B Barracão P1 800 a 1000 > 700 M São Vendelino P2 700 a 800 > 400 M Barracão Bento Gonçalves P2 P1 700 a 800 800 a 1000 > 500 a 700 > 500 M M Sarandi P2 700 a 800 > 500 Serafina Correa P2 700 a 800 M M M M B M Bento Gonçalves P2 700 a 800 > 200 a 500 M Tapejara P1 800 a 1000 Boa Vista do Sul P2 700 a 800 > 400 B Tupanci do Sul P1 800 a 1000 A Cacique Doble Camargo P1 P2 800 a 1000 700 a 800 > 700 M M Vacaria P1 800 a 1000 A Vanini P1 800 a 1000 > 700 Campestre da Serra P1 800 a 1000 A Veranópolis P2 700 a 800 > 300 Capão Bonito do Sul P1 800 a 1000 A Vila Flores P1 800 a 1000 Carazinho Carlos Barbosa P2 P1 700 a 800 800 a 1000 > 500 B M Vila Lângaro P2 700 a 800 Vila Maria P2 700 a 800 M > 700 M Vista Alegre do Prata P2 700 a 800 M Casca P1 800 a 1000 Caseiros P1 800 a 1000 Caxias do Sul Centenário P1 P2 800 a 1000 700 a 800 Charrua P2 700 a 800 Ciríaco P1 800 a 1000 > 700 M Coqueiros do Sul Coronel Pilar P2 P2 700 a 800 700 a 800 > 300 B B Cotiporã P2 700 a 800 > 300 M Coxilha P1 800 a 1000 > 700 M Coxilha David Canabarro P2 P1 700 a 800 800 a 1000 >500 a 700 > 700 M M > 700 M M M M > 500 M M > 500 M-A M M Dois Lajeados P2 600 a 700 > 300 B Ernestina P2 700 a 800 > 500 M Esmeralda Fagundes Varela P1 P1 800 a 1000 800 a 1000 Farroupilha P1 800 a 1000 Flores da Cunha P1 800 a 1000 Floriano Peixoto Fontoura Xavier P2 P2 700 a 800 700 a 800 Garibaldi P1 800 a 1000 A M M-A Limite de altitude: Significa que a videira européia deve ser plantada no município somente acima do valor referido. Por exemplo: > 700, o plantio no município deve ser acima de 700 m de altitude. m s.n.m - metros sobre o nível do mar. Qualificação da área: P1 = Preferencial 1; P2 = Preferencial 2 - São áreas que reúnem as melhores condições climáticas para o cultivo da videira européia no Estado. Risco de geada: B = Baixo; M = Médio; A = Alto; MA = Muito Alto; M-A = Médio ou Alto. Relação de municípios do Estado do Rio Grande do Sul, localizados na Região da serra do sudeste e campanha, aptos ao cultivo da uva européia. MUNICÍPIOS Qualificação da Área Horas de Frio Limite de Alti- Risco de < 10º C maio - tude ou de área Geada m.s.n.m agosto > 500 M > 500 M M Aceguá P1 > 700 a < 800 M Alegrete P2 600 a < 700 Gaurama P2 700 a 800 > 500 M Bagé P1 > 700 a < 800 Gentil Guabiju P1 P1 800 a 1000 800 a 1000 > 700 M M Caçapava do Sul P2 600 a 700 > 300 B metade sul MB > 300 MB B Guaporé P2 600 a 700 M Candiota P1 > 700 a < 800 Ibiaça P1 800 a 1000 M Canguçu P1 > 700 > 400 B Ibiraiaras Ibirapuitã P1 P2 800 a 1000 700 a 800 M M Canguçu P2 600 a 700 > 200 MB Dom Feliciano P2 600 a 700 > 300 MB Ilópolis P2 700 a 800 M Dom Pedrito P1 > 700 a < 800 metade sul B Imigrante P2 700 a 800 B Dom Pedrito P2 600 a 700 metade norte MB Ipê Itapuca P1 P2 800 a 1000 700 a 800 M M Encruzilhada do Sul P2 > 600 a < 700 > 300 MB Lagoa Vermelha P1 800 a 1000 Herval P2 600 a 700 > 200 Machadinho P2 700 a 800 > 500 M Hulha Negra P1 > 700 Maracau Mato Castelhano P2 P1 800 a 1000 800 a 1000 > 500 > 700 M M Jaguarão P2 > 600 a 700 > 100 B Lavras do Sul P1 > 700 > 400 B Montauri P1 700 a 800 > 700 M Lavras do Sul P2 600 a 700 > 200 MB Montauri P2 800 a 1000 > 500 a 700 M Pedras Altas P1 > 700 Monte Alegre dos Campos P1 700 a 800 MA Pinheiro Machado P1 > 700 > 400 B Monte Belo do Sul P2 800 a 1000 B 600 a 700 > 200 B P1 800 a 1000 A Pinheiro Machado P2 Muitos Capões Muliterno P1 700 a 800 > 700 M Piratini P1 > 700 > 400 B Nicolau Vergueiro Nova Alvorada P2 P2 700 a 800 800 a 1000 > 500 M M Piratini P2 600 a 700 > 200 MB Quaraí P1 > 700 Nova Araça P1 800 a 1000 M Rosário do Sul P2 600 a 700 metade sul MB Nova Bassano P1 800 a 1000 M 600 a 700 > 300 MB P1 P2 700 a 800 800 a 1000 > 500 >200 a 500 M M Santana da Boa Vista P2 Nova Pádua Nova Pádua > 700 P1 700 a 800 > 500 M Santana do Livramento P1 Nova Petrópolis Nova Petrópolis P2 800 a 1000 >400 a 500 M Uruguaiana P2 600 a < 700 metade sul MB Nova Prata Nova Roma do Sul P1 P2 700 a 800 700 a 800 > 300 > 300 M M Vila Nova do Sul P2 600 a < 700 > 300 MB Paim Filho P2 800 a 1000 > 500 M Paraí P1 800 a 1000 > 700 M Passo Fundo Pinhal da Serra P1 P1 800 a 1000 700 a 800 > 700 > 700 M A Pinhal da Serra P2 800 a 1000 500 a 700 A Pinto Bandeira P1 700 a 800 > 500 M Pinto Bandeira Pontão P2 P2 700 a 800 800 a 1000 > 200 a 500 M M Protásio Alves P1 800 a 1000 > 500 > 400 M-A > 200 M B B B B B B Limite de altitude: Significa que a videira européia deve ser plantada no município somente acima do valor referido. Por exemplo: > 300, o plantio no município deve ser acima de 300 m de altitude. m s.n.m - metros sobre o nível do mar. Qualificação da área: P1 = Preferencial 1; P2 = Preferencial 2 - São áreas que reúnem as melhores condições climáticas para o cultivo da videira européia no Estado. Risco de geada: B = Baixo; MB = Muito Baixo. ISSN 1677-7042 29 30 ISSN 1677-7042 1 FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS ÁREA FINANCEIRA E DE CAPTAÇÃO Ministério da Ciência e Tecnologia . Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 <!ID359218-0> CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DESPACHO DA SUPERINTENDENTE Em 12 de abril de 2006 OBJETO: COMPROMETIMENTO ORÇAMENTÁRIO DO FNDCT nº 037/2006 A Superintendente da Área Financeira e de Captação, no uso de suas atribuições conferidas pela RES/DIR/0084/00, resolve: comprometer o orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, na forma abaixo: DESPACHO DO DIRETOR Em 12 de abril de 2006 <!ID360188-0> 228ª RELAÇÃO DE REVALIDAÇÃO DE CREDENCIAMENTO - LEI 8.010/90 ENTIDADE Universidade Federal de Ouro Preto CREDENCIAMENTO 900.0147/1990 BENEFICIÁRIO CNPJ 23.070.659/0001-10 GILBERTO PEREIRA XAVIER <!ID360189-0> RETIFICAÇÕES No despacho do Diretor, publicado no D.O.U, Seção 1, página 8, do dia 10 de abril de 2006, na 227ª Relação de Revalidação de credenciamento - LEI 8.010/90, onde se lê Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de janeiro, leia-se: Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro Serviços Técnicos e Científicos - IUPERJ-TEC. NUMERO CONVENIO FINEP-SIAFI Fundação Coordenação de Projetos, Pesqui- 2950/04 sas e Estudos Tecnológicos 513719 Fundação de Apoio à Universidade Federal 01.04.0178.00 do Rio Grande do Sul 500897 Fundação de Desenvolvimento da UNI- 0446/04 CAMP 514471 NUMERO VALOR EMPENHO EMPENHO PTRES 2006ne000991 393.765,32 4898 2006ne000355 71.000,00 7744 2006NE000356 71632,48 7744 Ministério da Cultura . GABINETE DO MINISTRO <!ID360599-0> PORTARIA N o- 27, DE 5 DE ABRIL DE 2006 Dispõe sobre a convocação de entidades, organizações e instituições da sociedade civil para indicação de listas tríplices destinadas à escolha de representantes que irão compor o Conselho Nacional de Políticas Culturais - CNPC e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e em conformidade com o disposto no artigo 84, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, no artigo 27, inciso IV, alínea 'a' da Lei n. o- 10.683/2003 e no artigo 12, § 1 o- , incisos V, VI, alínea 'i', e VII, alínea “c” do Decreto 5.520, de 24 de agosto de 2005, RESOLVE: Art. 1 o- . Ficam as entidades associativas, instituições, organizações e demais grupos de interesse da sociedade civil relativos aos setores culturais abaixo discriminados, referidos no artigo 12, incisos V, VI, alínea “i”, e VII, alínea “c”, do Decreto 5.520, de 24 de agosto de 2005, convocados para indicar listas tríplices dos representantes (titulares e suplentes), com vistas a compor o Plenário do Conselho Nacional de Políticas Culturais - CNPC: I. entidades e organizações não-governamentais que desenvolvem projetos de inclusão social por intermédio da cultura; artes digitais; culturas populares. Parágrafo único. A indicação a que se refere este artigo deverá ser protocolada na sede do Ministério da Cultura, em Brasília, ou de qualquer uma de suas Representações Regionais (nas cidades de Belém, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro ou São Paulo) ou postada para o Conselho Nacional de Política Cultural / Secretaria Executiva / Ministério da Cultura - Esplanada dos Ministérios, Bloco “B”, CEP: 70.068-900 / Brasília - DF- até o dia 28 de abril de 2006. Art. 2 o- . Na apreciação de uma ou mais listas tríplices por área discriminada no artigo primeiro, o Ministro de Estado da Cultura considerará os seguintes aspectos para a escolha dos conselheiros(as) titulares e respectivos(as) suplentes: I. Número das entidades, instituições e organizações que subscrevem a indicação; Histórico, atividades atuais e abrangências nacional, regional e/ou local das entidades, instituições, organizações e grupos de interesse que subscrevem a indicação; Pluralidade de segmentos e modalidades do fazer artísticocultural contidos nos campos de atividades objeto desta chamada pública; Currículo e histórico da participação dos nomes indicados em relação à área objeto da representação; Arrazoado contendo propósitos e princípios de política cultural que as instituições, organizações e entidades que subscrevem a indicação defendem para a representação da área. § 1 o- . Documentos comprobatórios relacionados aos incisos II e IV deverão ser anexados à indicação no ato da respectiva inscrição ou encaminhamento ao MinC. § 2 o- . Os documentos referidos no parágrafo primeiro poderão constituir-se de Estatuto e Ata de Eleição da Diretoria de Entidade registrados em cartório; de declarações de autoridades locais, estaduais ou federais devidamente reconhecidas; de material publicitário ou institucional original; e de cópias de reportagens im- União. pressas ou audiovisuais, quaisquer deles fazendo a devida menção aos representantes ou indivíduos que subscreverem a lista, na qualidade de agentes afins à área objeto da chamada pública, e acompanhados de cópias dos documentos de identificação respectivos. Art. 3 o- . Os nomes escolhidos pelo Ministro de Estado da Cultura serão oficializados em portaria a ser publicada no Diário Oficial da União. Art. 4 o- . Os demais representantes a comporem o Plenário do CNPC, não previstos nesta Portaria, serão indicados pelos colegiados setoriais existentes ou em vias de oficialização, conforme processos em fase de finalização pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria n. o- 15 de 3 de fevereiro de 2006 e pelas entidades e instituições referidas no Decreto 5.520, de 24 de agosto de 2005. Art. 5 o- . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GILBERTO GIL MOREIRA SECRETARIA EXECUTIVA <!ID359134-0> 09/12/2006 28/05/2006 14/12/2006 A eficácia do presente Extrato fica condicionada a sua publicação no Diário Oficial da <!ID360190-0> No despacho do Diretor, publicado no DOU, Seção 1, página 8, do dia 10 de abril de 2006, onde lê: 227ª Relação de Revalidação de credenciamento, leia-se: 288ª Relação de Credenciamento para a Fundação de Apoio ao Centro Federal de Educação Tecnológica - FUNCEFET. VIGENCIA CONVENIO PORTARIA N o- 179, DE 12 DE ABRIL DE 2006 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no § 6 o- do artigo 19 da Lei n. o- 8313, de 23 de dezembro de 1991, resolve: Art. 1.o - Aprovar projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1 o- do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n. o- 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n. o- 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA ANEXO I MARIA CRISTINA ZAGARI KOELER LIRA 05 7043 - Natal luz de Gramado Associação de Cultura e Turismo de Gramado CNPJ/CPF: 05.970.767/0001-67 Processo: 01400.012872/05-93 RS - Gramado Valor do Apoio R$: 1.110.407,55 Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006 05 9836 - Circulando o - Jogo do Bicho - e oficinas Márcia Torquato Paolinelli CNPJ/CPF: 028.963.486-54 Processo: 01400.017263/05-21 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 290.502,76 Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006 06 1517 - Werther Marco André Nunes da Silva CNPJ/CPF: 954.428.207-68 Processo: 01400.001243/06-19 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 59.924,70 Prazo de Captação: 13/04/2006 a 15/12/2006 06 2196 - Mulher Invisível Reflete Produções Artísticas Ltda. CNPJ/CPF: 28.807.360/0001-19 Processo: 01400.002248/06-69 RJ - Areal Valor do Apoio R$: 427.950,00 Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006 05 5459 - Antropófaga (A) Hornburgel Produções Ltda. CNPJ/CPF: 04.941.648/0001-13 Processo: 01400.008840/05-93 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 252.637,00 Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006 ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1 o- ) 05 7752 - Aquarela catarinense - Artes cênicas Kinder Licht Produções e Eventos Ltda. CNPJ/CPF: 06.210.788/0001-47 Processo: 01400.013247/05-69 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 5.190.790,00 Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006 06 2203 - Música segunda (A) Librandi Assessoria de Comunicação e Promoção de Eventos S/C CNPJ/CPF: 02.917.046/0001-03 Processo: 01400.002239/06-78 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 1.171.727,10 Prazo de Captação: 13/04/2006 a 10/11/2006 05 6825 - Brasileiro como eu André Luiz Lopes CNPJ/CPF: 434.349.407-15 Processo: 01400.011714/05-16 PR - Londrina Valor do Apoio R$: 139.599,60 Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006 05 9863 - Sinatra - o homem e a música Associação dos Artistas em Música CNPJ/CPF: 03.890.545/0001-09 Processo: 01400.017498/05-12 SP - São Vicente Valor do Apoio R$: 498.336,65 Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006 06 0176 - Outono e inverno Frederico e Osório Produções Culturais Ltda. CNPJ/CPF: 04.732.865/0001-01 Processo: 01400.013502/05-73 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 801.680,00 Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006 06 0843 - Bill T Jones/Arnie Zane Dance Company Antares Promoções Ltda. CNPJ/CPF: 31.377.450/0001-21 Processo: 01400.000622/06-91 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 1.059.353,80 Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006 1 Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 05 9564 - Versos de Hollanda 40 Graus Produções Artísticas Ltda. CNPJ/CPF: 06.281.953/0001-51 Processo: 01400.017044/05-41 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 267.247,20 Prazo de Captação: 13/04/2006 a 11/09/2006 06 1611 - Eternos Tesouros do Japão Sociedade dos Amigos do MON - Museu Oscar Niemeyer CNPJ/CPF: 05.695.855/0001-06 Processo: 01400.001115/06-75 PR - Curitiba Valor do Apoio R$: 2.307.684,00 Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006 06 1249 - Florescer Silvia Nogueira Toni Sarah CNPJ/CPF: 849.436.886-91 Processo: 01400.017576/05-89 PR - Curitiba Valor do Apoio R$: 149.300,00 Prazo de Captação: 13/04/2006 a 12/08/2006 06 0638 - Exposição Pastora Guidette M.Porto S/C Ltda. CNPJ/CPF: 01.976.838/0001-88 Processo: 01400.000183/06-17 SP - Cotia Valor do Apoio R$: 116.990,00 Prazo de Captação: 13/04/2006 a 12/07/2006 05 10365 - Festival de teatro de Curitiba - 15ª edição Associação para o Incentivo da Cultura e Entretenimento CNPJ/CPF: 01.401.022/0001-26 Processo: 01400.014022/05-20 PR - Curitiba Valor do Apoio R$: 2.269.910,00 Prazo de Captação: 13/04/2006 a 10/10/2006 ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1 o- ) 06 0352 - Banda Macial PIO XII - Programação Pedagógica - Fase 02 Associação Banda Marcial Pio XII CNPJ/CPF: 04.646.895/0001-97 Processo: 01400.012843/05-21 PR - Ponta Grossa Valor do Apoio R$: 125.352,15 Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006 05 10172 - World Press Photo Brasil Desiderata MM Batalha Produções e Edições Ltda. CNPJ/CPF: 05.846.477/0001-06 Processo: 01400.018105/05-98 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 162.076,39 Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006 06 0540 - Ceará Natal de Luz - Módulo Música Instrumental Instrumental Instituto CDL de Cultura e Responsabilidade Social CNPJ/CPF: 03.526.404/0001-01 Processo: 01400.000370/06-09 CE - Fortaleza Valor do Apoio R$: 437.514,00 Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006 05 5922 - Música Instrumental nas Escolas Associação da Música de Santa Maria - AMSM CNPJ/CPF: 04.685.761/0001-85 Processo: 01400.009854/05-24 RS - Santa Maria Valor do Apoio R$: 425.340,00 Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006 06 1636 - Metso Cultural 2006 MDA - International S/C Ltda. CNPJ/CPF: 04.795.835/0001-36 Processo: 01400.000642/06-62 SP - Sorocaba Valor do Apoio R$: 390.590,00 Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006 06 1384 - Mais belos concertos românticos (Os) - Orquestra Filarmônica do Paraná Antares Promoções Ltda. CNPJ/CPF: 31.377.450/0001-21 Processo: 01400.001047/06-44 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 2.355.612,27 Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006 06 1117 - Cabobu - Festa dos Tambores Ms2 Produtora Artística, Asssessoria de Imprensa e Representação Comercial Ltda CNPJ/CPF: 92.152.412/0001-65 Processo: 01400.000777/06-28 RS - Porto Alegre Valor do Apoio R$: 260.653,65 Prazo de Captação: 13/04/2006 a 10/10/2006 ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS - (ART. 18) 05 8625 - Restauração de Pinturas Artísiticas do Instituto de Educação Gen. Flores da Cunha Associação de Ex-Alunos do Instituto de Educação Gen. Flores da Cunha CNPJ/CPF: 89.948.707/0001-38 Processo: 01400.012321/05-20 RS - Porto Alegre Valor do Apoio R$: 464.965,00 Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006 05 8225 - Pontos Poéticos Associação Educativa e Cultural Idéias Ideais CNPJ/CPF: 05.151.635/0001-03 Processo: 01400.012603/05-27 MG - São Lourenço Valor do Apoio R$: 87.950,00 Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006 05 9298 - Seis Séculos de Arte da Gravura Art Unlimited Ltda. CNPJ/CPF: 00.831.284/0001-68 Processo: 01400.012480/05-24 SP - Campina do Monte Alegre Valor do Apoio R$: 1.327.960,00 Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006 05 9300 - Moda, Um Modo de Vida Art Unlimited Ltda. CNPJ/CPF: 00.831.284/0001-68 Processo: 01400.012483/05-68 SP - Campina do Monte Alegre Valor do Apoio R$: 1.607.954,50 Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006 06 0150 - História dos Brinquedos (A) - Circuito Vila Rica Serviços de Agenciamento de Propriedades Artísticas S/S Ltda. CNPJ/CPF: 04.884.087/0001-68 Processo: 01400.014490/05-02 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 1.407.076,40 Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006 05 9363 - Projeto Gravura Associação dos Amigos da Escola Guignard - MG CNPJ/CPF: 05.229.198/0001-01 Processo: 01400.012413/05-18 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 108.631,60 Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006 ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18) 05 6990 - Inventário Referência Culturais de Uso Tradicional das Plantas Medicinais dos Grupos Comunitários do Caritas Diocesana de Nova Iguaçu CNPJ/CPF: 28.732.246/0001-77 Processo: 01400.012043/05-19 RJ - Nova Iguaçu Valor do Apoio R$: 88.030,30 Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006 05 8835 - Arthur Wischral - Álbum Fotográfico e Exposição Fundação Cultural de Curitiba CNPJ/CPF: 75.123.125/0001-08 Processo: 01400.013025/05-46 PR - Curitiba Valor do Apoio R$: 66.975,00 Prazo de Captação: 13/04/2006 a 12/11/2006 06 1555 - Conservação e Restauração dos Elementos Artísticos da Matriz de Nossa Senhora da Conceição Paróquia de Nossa Senhora da Conceição de Prados CNPJ/CPF: 19.482.132/0001-25 Processo: 01400.014951/05-39 MG - Prados Valor do Apoio R$: 282.503,00 Prazo de Captação: 13/04/2006 a 15/11/2006 ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO (ART. 18) 05 7472 - Vida e Obra do Padre Rambo S.J. Associação Antônio Vieira CNPJ/CPF: 92.959.006/0001-09 Processo: 01400.012922/05-32 RS - Porto Alegre Valor do Apoio R$: 477.818,22 Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006 ISSN 1677-7042 31 05 6979 - Lutzenberger visões Ana Beatriz Ramires Losquiavo CNPJ/CPF: 406.018.540-04 Processo: 01400.012032/05-21 RS - Porto Alegre Valor do Apoio R$: 230.374,11 Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006 05 5654 - Circuito Atelier José Bento C/Arte Projetos Culturais Ltda. CNPJ/CPF: 42.773.754/0001-24 Processo: 01400.009168/05-53 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 159.100,00 Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006 05 9810 - Difusão e preservação da aquarela brasileira pelo Núcleo de Aquarelistas da FASM Iole di Natale CNPJ/CPF: 062.756.058-04 Processo: 01400.015345/05-31 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 249.766,00 Prazo de Captação: 13/04/2006 a 10/11/2006 05 3324 - Surf Noronha Marcelo Vandenbrande Maragni CNPJ/CPF: 291.139.438-04 Processo: 01400.004905/05-21 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 158.654,00 Prazo de Captação: 13/04/2006 a 09/12/2006 05 5634 - Diplomacia brasileira e a mesa (A) Vitae Ars S/C Ltda. CNPJ/CPF: 04.533.716/0001-05 Processo: 01400.009420/05-24 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 349.656,16 Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006 05 9989 - Evolução da Indústria Metal-Mecânica no Brasil (A ) MDA - International S/C Ltda. CNPJ/CPF: 04.795.835/0001-36 Processo: 01400.017029/05-01 SP - Sorocaba Valor do Apoio R$: 229.365,79 Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006 05 2854 - Atlas dos Centros Históricos do Brasil Casa da Palavra Produção Editorial Ltda. CNPJ/CPF: 01.609.506/0001-65 Processo: 01400.003767/05-63 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 141.790,00 Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006 05 2773 - Brasil e seus poetas Casa da Palavra Produção Editorial Ltda. CNPJ/CPF: 01.609.506/0001-65 Processo: 01400.003766/05-19 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 109.142,00 Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006 05 7687 - Rio Literário Casa da Palavra Produção Editorial Ltda. CNPJ/CPF: 01.609.506/0001-65 Processo: 01400.014543/05-87 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 90.750,00 Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006 05 2878 - Biblioteca Pública na Era da Informática Implantação e Manutenção 2005 Fundação Cultural de Jaraguá do Sul CNPJ/CPF: 83.785.014/0001-95 Processo: 01400.003919/05-28 SC - Jaraguá do Sul Valor do Apoio R$: 66.660,00 Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006 05 5807 - Colônia Húngara no Jaraguá Olga Piazera Majcher CNPJ/CPF: 461.132.239-49 Processo: 01400.009499/05-93 SC - Jaraguá do Sul Valor do Apoio R$: 80.000,00 Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006 05 9934 - Espírito do rio (O) Rosângela Matter Martins CNPJ/CPF: 004.961.219-01 Processo: 01400.013048/05-51 PR - Marechal Cândido Rondon Valor do Apoio R$: 33.796,94 Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006 32 ISSN 1677-7042 05 2029 - Dicionário Etimológico, Histórico e Enciclopédico das Palavras que Entraram no Português pelo Francê Sérgio Roberto Buarque de Gusmão CNPJ/CPF: 534.271.308-00 Processo: 01400.002967/05-07 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 209.253,00 Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006 ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18) 05 7166 - Espaço Cultural: Espaço de Promoção da Arte e Cultura em Palmas - TO Universidade Federal do Tocantins CNPJ/CPF: 05.149.726/0001-04 Processo: 01400.012520/05-38 TO - Palmas Valor do Apoio R$: 1.040.500,92 Prazo de Captação: 13/04/2006 a 09/12/2006 05 9014 - Aprendizes da esperança/Ibiúna Realizarte Produções Artísticas Ltda CNPJ/CPF: 07.846.412/0001-96 Processo: 01400.015008/05-43 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 1.312.199,00 Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006 05 9110 - Aprendizes da esperança/ São Roque Realizarte Produções Artísticas Ltda CNPJ/CPF: 07.846.412/0001-96 Processo: 01400.016024/05-53 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 1.312.199,00 Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006 05 9111 - Aprendizes da esperança/ Cabreuva Realizarte Produções Artísticas Ltda CNPJ/CPF: 07.846.412/0001-96 Processo: 01400.016028/05-31 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 1.312.199,00 Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006 05 9990 - Circo Teatro em Sorocaba MDA - International S/C Ltda. CNPJ/CPF: 04.795.835/0001-36 Processo: 01400.015334/05-51 SP - Sorocaba Valor do Apoio R$: 145.068,00 Prazo de Captação: 13/04/2006 a 13/11/2006 ANEXO II ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26) 06 1065 - Oficinas de Samba e Choro na AMC Sabiá - Arte e Cultura Popular Brasileira CNPJ/CPF: 03.310.761/0001-38 Processo: 01400.017564/05-54 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 170.632,00 Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006 ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS - (ART. 26) 06 0155 - Brasil e Venezuela em Ação Instituto Cultural Batá-Kotô. CNPJ/CPF: 03.359.016/0001-83 Processo: 01400.012992/05-91 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 2.680.667,00 Prazo de Captação: 13/04/2006 a 11/09/2006 06 1099 - Ação Educativa para a Exposição Por Ti América Manufatura de Arte Projetos Culturais SS Ltda. CNPJ/CPF: 06.023.169/0001-43 Processo: 01400.000749/06-19 SP - Santo André Valor do Apoio R$: 141.500,00 Prazo de Captação: 13/04/2006 a 11/09/2006 ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 26) 05 7267 - Prêmio de Educação Patrimonial Associação Amigos da Cultura de Ouro Branco - MG CNPJ/CPF: 01.930.616/0001-24 Processo: 01400.012548/05-75 MG - Ouro Branco Valor do Apoio R$: 313.450,00 Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006 ÁREA : 6 HUMANIDADES - (ART26) 05 9982 - Ecoteca 2006 BEI - Comunicação Ltda. CNPJ/CPF: 01.764.496/0001-32 Processo: 01400.015205/05-62 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 382.069,40 Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006 ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 26) 05 9177 - Cultura e Liberdade - Ciclo de Debates Alliance Produção Cultural Ltda. CNPJ/CPF: 01.550.708/0001-89 Processo: 01400.015174/05-40 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 127.049,16 Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006 1 05 8075 - Prêmio Braskem Cultura e Arte 2006 Caderno 2 Produções Artísticas Ltda CNPJ/CPF: 40.560.773/0001-47 Processo: 01400.012270/05-36 BA - Salvador Valor do Apoio R$: 910.769,00 Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006 05 9835 - Ler e pensar 2006 Instituto RPC CNPJ/CPF: 04.955.882/0001-08 Processo: 01400.014136/05-70 PR - Curitiba Valor do Apoio R$: 187.263,00 Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006 05 3318 - Festival da Gibiteca Cidade de Curitiba Fundação Cultural de Curitiba CNPJ/CPF: 75.123.125/0001-08 Processo: 01400.004631/05-71 PR - Curitiba Valor do Apoio R$: 456.055,60 Prazo de Captação: 13/04/2006 a 23/09/2006 05 7488 - Rei Momo & Guitarra Baiana - Carnaval de Salvador 2006 Tempo é Arte - Projetos Culturais e Audiovisuais Ltda. CNPJ/CPF: 04.648.308/0001-07 Processo: 01400.013544/05-12 BA - Salvador Valor do Apoio R$: 367.259,05 Prazo de Captação: 13/04/2006 a 12/08/2006 05 7613 - Projeto cen para o carnaval 2006 Tempo é Arte - Projetos Culturais e Audiovisuais Ltda. CNPJ/CPF: 04.648.308/0001-07 Processo: 01400.013724/05-96 BA - Salvador Valor do Apoio R$: 1.576.332,70 Prazo de Captação: 13/04/2006 a 12/08/2006 05 8932 - Recife e Olinda, onde o Brasil é mais cultura e alegria - Expo mundial de lazer - Hangzhou - China Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco - FADE CNPJ/CPF: 11.735.586/0001-59 Processo: 01400.014027/05-52 PE - Recife Valor do Apoio R$: 1.529.010,00 Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006 06 0128 - Semana Cultural de Pintadas (IV) Companhia de Arte Cênica Rheluz CNPJ/CPF: 06.294.445/0001-08 Processo: 01400.013967/05-24 BA - Pintadas Valor do Apoio R$: 59.799,78 Prazo de Captação: 13/04/2006 a 12/07/2006 <!ID359135-0> PORTARIA N o- 180, DE 12 DE ABRIL DE 2006 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no § 6 o- do artigo 19 da Lei n. o- 8313, de 23 de dezembro de 1991, resolve: Art. 1.o - Aprovar a complementação de Valor em favor dos projetos culturais relacionados nos anexos I e II a esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1 odo Artigo 18 e no Artigo 26 da Lei n. o- 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n. o- 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2 o- - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA ANEXO I ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18) 03 5194 - Centro Musical Sociedade Filarmônica Neotrentina - Nova Trento / SC CNPJ/CPF: 83.558.353/0001-39 SC - Nova Trento Valor Complementar em R$: 44.511,58 ANEXO II ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 26) 05 7299 - Plano Anual de Atividades 2006 Instituto Itaú Cultural CNPJ/CPF: 57.119.000/0001-22 SP - São Paulo Valor Complementar em R$: 5.126.553,99 Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 <!ID359136-0> PORTARIA N o- 181, DE 12 DE ABRIL DE 2006 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no § 6 o- do artigo 19 da Lei n. o- 8313, de 23 de dezembro de 1991, resolve: Art.1.o - Prorrogar o prazo de captação de recursos dos projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1 odo artigo 18 e no artigo 26 da Lei n. o- 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n. o- 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2 o- - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA ANEXO I ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1 o- ) 04 6284 - Companhia Jovem de Ballet - Temporada 2005 Espetáculos / Itinerância e Ensaios Associação de Ballet do Rio de Janeiro CNPJ/CPF: 42.141.721/0001-61 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006 02 6740 - Cyclone e o Perfeito Cozinheiro das Almas Mareva Produções Artísticas Ltda. CNPJ/CPF: 04.429.439/0001-95 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 08/04/2006 a 31/12/2006 05 0173 - Eu Quero Ver o Sol Nascer, Não do Jeito Que Vejo Egla Monteiro Produções Artísticas S/C Ltda. CNPJ/CPF: 04.817.381/0001-57 SP - Itupeva Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006 05 4589 - Dilemma Egla Monteiro Produções Artísticas S/C Ltda. CNPJ/CPF: 04.817.381/0001-57 SP - Itupeva Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006 04 6147 - As Robertas-Loucas pelo Rei JLM Produções Artísticas Ltda. CNPJ/CPF: 05.500.952/0001-98 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006 05 2122 - Cultura & Direito Tania Maria Moraes Chaves CNPJ/CPF: 93.395.309/0001-09 RS - Porto Alegre Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006 ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1 o- ) 05 5391 - Oficina de Percussão Cláudio Eloísio Amorim Pimenta CNPJ/CPF: 478.483.596-20 MG - Montes Claros Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006 05 3159 - Sexta Musical no CCLA Centro de Ciências, Letras e Artes CNPJ/CPF: 46.056.081/0001-42 SP - Campinas Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006 03 1275 - Série de Concertos do Coral Espírita Hugo Gonçalves de Cambé Associação Coral Espírita Hugo Gonçalves de Cambé CNPJ/CPF: 03.710.659/0001-20 PR - Cambe Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006 ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18) 04 4591 - Restauração da Casa de Gomes Jardim Associação Amigos do Meio Ambiente CNPJ/CPF: 94.067.824/0001-22 RS - Guaiba Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006 ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO (ART. 18) 05 0051 - Projeto Coletânea Poética Fundação Sousandrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA CNPJ/CPF: 07.060.718/0001-12 MA - São Luis Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006 1 Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 04 5083 - CCLA Biblioteca Cesar Bierrenbach Centro de Ciências, Letras e Artes CNPJ/CPF: 46.056.081/0001-42 SP - Campinas Período de captação: 01/01/2006 a 31/07/2006 05 2974 - Cantilendas - Sul Fátima Giuliano CNPJ/CPF: 413.958.750-49 RS - Porto Alegre Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006 02 3436 - Livro das Fundações Eva Klabin Rapaport e Ema Gordon Klabin Fundação Eva Klabin Rapaport CNPJ/CPF: 40.390.429/0001-57 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006 04 5146 - Rothoko & Braque - N o- 1 Leandro Feigenblatt CNPJ/CPF: 045.147.158-08 SP - São Paulo Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006 05 0415 - 18 Sentidos, poemas postais - Produção e lançamento do livro 18 sentidos Luciana Cleto Diniz CNPJ/CPF: 967.822.346-53 MG - Belo Horizonte Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006 04 3670 - Cem Anos de História Latinamerica Entretenimento LTDA CNPJ/CPF: 04.768.987/0001-40 SP - Ribeirão Preto Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006 04 4447 - Cachaça, Bebida do Brasil Marco Antonio Braz CNPJ/CPF: 044.330.888-89 SP - São Paulo Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006 05 4204 - Tv Cultura - 35 anos Fundação Padre Anchieta Centro Paulista de Rádio e TV Educativas CNPJ/CPF: 61.914.891/0001-86 SP - São Paulo Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006 03 4560 - Bienal Internacional do Livro de São Paulo (19ª) Câmara Brasileira do Livro CNPJ/CPF: 60.792.942/0001-81 SP - São Paulo Período de captação: 01/04/2006 a 31/07/2006 ANEXO II ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26) 03 6840 - Feitiço Mineiro 2004 Arte em Marketing Projetos e Eventos Ltda. CNPJ/CPF: 02.437.404/0001-72 DF - Brasília Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006 05 0854 - Pixinguinha 2005 Associação Cultural da Funarte CNPJ/CPF: 05.652.678/0001-72 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/03/2006 a 30/06/2006 04 1738 - Cálix da Criação (O) Renato Lages Savassi Rocha CNPJ/CPF: 051.511.616-52 MG - Belo Horizonte Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006 03 1540 - Concerto de Modinhas Tempo é Arte - Projetos Culturais e Audiovisuais Ltda. CNPJ/CPF: 04.648.308/0001-07 BA - Salvador Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006 04 3189 - Manutenção do Coral Infantil Nossas Vozes Tânia Figueiredo Pacca CNPJ/CPF: 076.954.868-76 SP - Piracicaba Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006 ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 26) 04 4518 - Tributo ao Mar Luiz Sergio Gomes CNPJ/CPF: 408.107.048-20 AL - Maceió Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006 <!ID359666-0> RETIFICAÇÃO Na Portaria n o- 175, de 10 de abril de 2006, publicado no D.O.U. de 12 abril de 2006, Seção 1, caderno eletrônico, páginas 7 e 8, ONDE SE LÊ: Art. 1 o- Aprovar os projetos audiovisuais, relacionados no anexo I, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 18 da Lei n o- 8.313, de 23 de dezembro de 1991, com a redação dada pelo Art. 53, alínea f, da Medida Provisória n o- 2.228-1, de 6 de setembro de 2001. Art. 2 o- Aprovar o projeto audiovisual, relacionado no anexo II, para os qual o proponente fica autorizado a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 26 da Lei n o- 8.313, de 23 de dezembro de 1991. LEIA-SE: Art. 1 o- Prorrogar o prazo de captação dos projetos audiovisuais, relacionados no anexo I, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, nos temos do Art. 18 da Lei n o- 8.313, de 23 de dezembro de 1991, com redação dada pelo Art. 53, alínea f, da Medida Provisória n o- 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Art. 2 o- Prorrogar o prazo de captação dos projetos audiovisuais, relacionados no anexo II, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 26 da Lei n o- 8.313, de 23 de dezembro de 1991, AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA <!ID359996-0> DELIBERAÇÃO N o- 121, DE 12 DE ABRIL DE 2006 O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada n o04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei n o- 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei n o- 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória n o- 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei n o- 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto n o4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera: Art. 1 o- Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1 o- e 3 o- da Lei n o- 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei n o- 8.313/91. 05-0453 - Entre a Dor e o Nada Processo: 01580.054107/2005-70 Proponente: Meios de Produção e Comunicação Ltda. Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ CNPJ: 27.920.016/0001-79 Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.654.628,00 Valor Aprovado no Artigo 1 o- da Lei n o- 8.685/93: R$ 3.000.000,00 Banco: 001- Agência: 0287-9 - Conta Corrente: 27.760-6 Valor Aprovado no Artigo 3 o- da Lei n o- 8.685/93: R$ 1.571.896,60 Banco: 001- Agência: 0287-9 - Conta Corrente: 27.761-4 Valor Aprovado na Lei n o- 8.313/91: R$ 800.000,00 Banco: 001- Agência: 0287-9 - Conta Corrente: 27.763-0 Período de captação: até 31/12/2006. Aprovado na RDC n o- . 177, realizada em 11/04/2006. Art. 2 o- - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO DAHL o- <!ID359997-0> DELIBERAÇÃO N 122, DE 12 DE ABRIL DE 2006 O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n o- 11 de 28 de janeiro de 2005 e em cumprimento ao disposto na Lei n o- 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei n o- 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória n o- 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei n o- 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto n o- 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera: Art. 1 o- - Prorrogar o prazo de captação, a revisão orçamentária de acordo com a Instrução Normativa 42, de 30 de agosto de 2005 do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1 o- da Lei n o8.685/93. 040128 - Transparências de São Paulo Processo: 01580.004594/2004-49 Proponente:Usina de Kino S/C Ltda. Cidade/UF: Curitiba / PR CNPJ: 76.421.049/0001-80 Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.263.869,00 para R$ 1.243.869,00 Valor Aprovado no Art. 1 o- da Lei n o- 8.685/93: de R$ 1.178.869,00 para R$ 1.158.869,00 Banco: 001- Agência: 0525-8 Conta Corrente: 17681-8 Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006. Art. 2 o- - Prorrogar o prazo de captação e realizar a revisão orçamentária de acordo com a Instrução Normativa 42, de 30 de agosto de 2005 dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1 o- da Lei n o- 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei n o- 8.313/91. ISSN 1677-7042 33 050184 - 68 Destinos Processo: 01580.021622/2005-73 Proponente: Zazen Produções Audiovisuais Ltda. Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 01.803.185/0001-35 Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.109.780,90 para R$ 1.095.618,00 Valor Aprovado no Art. 1 o- da Lei n o- 8.685/93: R$ 680.000,00 Banco: 001- Agência: 0598-3 Conta Corrente: 18.454-3 Valor Aprovado na Lei n o- 8.313/91: de R$ 361.787,90 para R$ 347.625,00 Banco: 001- Agência: 0598-3 Conta Corrente: 18.455-1 Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006. 030147 - A Primeira Missa Processo: 00050.002582/2003-24 Proponente: Crystal Cinematográfica Ltda. Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 30.510.135/0001-68 Valor total do orçamento aprovado: de R$ 4.926.748,93 para R$ 4.817.264,62 Valor Aprovado no Art. 1 o- da Lei n o- 8.685/93: R$ 2.431.350,00 Banco: 001- Agência: 1251-3 Conta Corrente: 18.048-3 Valor Aprovado na Lei n o- 8.313/91: de R$ 2.249.061,48 para R$ 2.139.577,17 Banco: 001- Agência: 1251-3 Conta Corrente: 18.049-1 Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006. Art. 3 o- - Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no Arts. 25 e 26 da Lei n o- 8.313/91. 040063 - As Meninas Processo: 01580.001812/2004-93 Proponente: Cineluz Produções Cinematográficas Ltda. Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 40.447.906/0001-73 Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006. Art. 4 o- - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA <!ID359998-0> DELIBERAÇÃO N o- 123, DE 12 DE ABRIL DE 2006 O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada n o04/2003, e em cumprimento ao disposto na Lei n o- 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei n o- 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória n o- 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei n o- 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto n o- 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera: Art. 1 o- Aprovar o redimensionamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1 o- da Lei n o- 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei n o- 8.313/91. 050241 - Carreiras Processo: 01580.032896/2005-98 Proponente: Teatro Ilustre Produções Artísticas Ltda. Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ CNPJ: 04.474.294/0001-44 Valor total do orçamento aprovado: de R$ 458.293,60 para R$ 300.000,00 Valor Aprovado no Art. 1 o- da Lei n o- 8.685/93: de R$ 285.378,92 para R$ 135.000,00 Banco: 001- Agência: 3441-x Conta Corrente: 12.030-8 Valor Aprovado na Lei n o- 8.313/91: R$ 150.000,00 Banco: 001- Agência: 3441-x Conta Corrente: 12.031-6 Aprovado na RDC n o- 177, de 11/04/2006 Período de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006 Art. 2 o- Prorrogar o prazo de captação e aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1 o- da Lei n o- 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei n o- 8.313/91. 983515 - A Inesperada Visita do Imperador Processo: 01400.000809/1998-04 Proponente: Gilvan Bezerra de Brito ME. Cidade/UF: Brasília / DF CNPJ: 01.537.065/0001-33 Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.000.000,00 Valor Aprovado no Art. 1 o- da Lei n o- 8.685/93: de R$ 2.649.983,97 para R$ 2.482.983,97 Banco: 001- Agência: 1003-0 Conta Corrente: 430.468-3 Valor Aprovado na Lei n o- 8.313/91: de R$ 200.016,03 para R$ 367.016,03 Banco: 001- Agência: 0597-5 Conta Corrente: 13.477-5 Aprovado na RDC n o- 177, de 11/04/2006 Período de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006 Art. 3 o- Prorrogar o prazo de captação e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1 o- da Lei n o- 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei n o- 8.313/91. 34 ISSN 1677-7042 1 972261 - Vestido de Noiva Processo: 01400.006611/1997-91 Proponente: JBR Filmes Ltda. Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ CNPJ: 86.953.700/0001-16 Valor total do orçamento aprovado: de R$ 7.330.107,80 para R$ 6.841.034,61 Valor Aprovado no Art. 1 o- da Lei n o- 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 2.535.380,47 Banco: 001- Agência: 1826-0 Conta Corrente: 50.115-8 Valor Aprovado na Lei n o- 8.313/91: R$ 3.583.602,41 Banco: 001- Agência: 1564-4 Conta Corrente: 10.414-0 Aprovado na RDC n o- 177, de 11/04/2006 Período de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006 Art. 4 o- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO DAHL FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES <!ID359677-0> PORTARIA N o- 84, DE 12 DE ABRIL DE 2006 O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 14 Estatuto aprovado pelo Decreto n o- 5.037, de 7/04/2004, publicado DOU de 8/04/2004, resolve divulgar o resultado dos premiados Prêmio Funarte de Teatro Myriam Muniz - Grupo V: Prêmio Funarte de Teatro Myriam Muniz - Grupo V Premiados Projeto Proponente/Grupo Cidade UF no do no do Valor Homem Mú- Ch'ien O Criativo Prod. Artíssica ticas Ltda Rio de Janeiro RJ R$ 50.000,00 A Bela Ador- Master Light Prod. e Eventos mecida por Culturais Ltda Lasanha e Ravióli Rio de Janeiro RJ R$ 50.000,00 N'Ovo Centro Teatral e Etc e Tal Rio de Janeiro RJ R$ 50.000,00 Um Sopro de Vida Movimento Carioca Prod. Artís- Rio Bonito ticas Ltda RJ R$ 50.000,00 RJ R$ 50.000,00 Quixote Bra- Oficina de Idéias de Meriti Asses- S.J.de Meriti sileiro soria de Com., Consult e Prod. De Eventos Ltda / Cena da Ladeira RJ R$ 50.000,00 Línguas Estranhas RJ R$ 50.000,00 RJ R$ 50.000,00 Não e. n. s. Sabóia Prod. Musicais Ltda / para c. destas Imprecisa Cia. substâncias Rio de Janeiro Carrera Gomlevsky Prod. Artís- Rio de Janeiro ticas Ltda Nada Contra Veratty Prod. e Eventos Ltda/Grupo Teatro do Nada Rio de Janeiro Repertório 15 anos Os Privilegiados Prod. Artísticas Ltda Rio de Janeiro RJ R$ 50.000,00 Identidade Piba Prod. Artísticas Ltda Rio Bonito RJ R$ 50.000,00 Dá um jeiti- Palco Social - Oficinas de Cria- Rio de Janeiro nho aí! ção de Espetáculos RJ R$ 50.000,00 Inventário Doutores da Alegria - Arte, For- São Paulo mação e Desenvolvimento SP R$ 50.000,00 Tranqueiras Fraseadas Cooperativa Paulista de Teatro/Confeitaria de Teatro São Paulo SP R$ 50.000,00 Desabotoa M. Ganesha Prod. Artísticas Ltda Gola - Um P. S. Patrícia Galvão Santana de Parnaíba SP R$ 50.000,00 O Fabuloso Cooperativa Paulista de TeaCirco Vicioso tro/Companhia do Feijão São Paulo SP R$ 50.000,00 De Feira de Cia. Clássica de Repertório Muares à Revolução Industrial Sorocaba SP R$ 50.000,00 A Memória das Coisas São Paulo Cooperativa Paulista de Teatro/Fraterna Cia. de Arte e Malas-Artes SP R$ 50.000,00 Companhia do Cooperativa Paulista de TeaLatão 10 anos tro/Companhia do Latão São Paulo SP R$ 50.000,00 Clarices Cooperativa Paulista de Teatro/Cia.Teatral As Graças São Paulo SP R$ 50.000,00 Gigante Cooperativa Paulista de TeaSão Paulo tro/Cia. Truks - Teatro de Bonecos SP R$ 50.000,00 O Círculo de Slap Vídeo Prod. Artísticas Lt- Santana de ParSalomão da/Grupo Lampejo naíba SP R$ 50.000,00 Circo - Tea- La Mínima Apresentações e tro do Brasil Prod. Artísticas S/C Ltda Embu SP R$ 50.000,00 O Poço Cooperativa Paulista de Teatro/Cia. Le Plat Du Jour São Paulo SP R$ 50.000,00 Sirimim Cooperativa Paulista de TeaSão Paulo tro/Núcleo Filhos de Almodóvar SP R$ 50.000,00 Calúnia Ypsilon Soluções Tecnologia e Niteroí Marketing Ltda RJ R$ 80.000,00 Incidente em Jatobás Produção e Planejamen- Rio de Janeiro Antares to de Audiovisual e Evento Ltda RJ R$ 80.000,00 Colony - Assessoria, Marketing Rio de Janeiro Teatro Decomp. ou o e Corretagens de Seguros Ltda Homem-Lata de Lixo RJ R$ 80.000,00 Eles se casa- Bubu Produções Artístcas Ltda ram e tiveram muitos A Ratoeira Ordinárias Prod. Artísticas Ltda Lisístrata ou Cooperativa Paulista de Teaa Greve do tro/Grupo Já Sexo L.C. Produções Artísticas S/S A Hist. de D. Genevra - Ltda Um Decameron no Sertão Homens ao Cooperativa Paulista de TeaMar tro/Cia. Triptal de Teatro Casa em Cooperativa Paulista de TeaObras tro/Grupo XIX de Teatro Cleide Eló e Paulo Rogério da Silva Produas Pêras ções Centro Bras. de Teatro para InCBTIJ em fância e Juventude ação - Encontros e Oficinas O Púcaro Armazém de Teatro Prod. ArBúlgaro tísticas Ltda Augusto dos Avatar 2001 Prod. Artísticas LtAnjos e De- da mônios Fernando M Torres Diversões Encontro com Fernanda Tá Na Rua - Instituto Tá Na Rua para as Artes, Educação e Cidadania Modos de Usar Hangar Prod. Artísticas Ltda Contos da Terra dos Mil Povos Teatrosamba Cooperativa Paulista de Teado Caixote tro/Grupo dos Sete Vertigo Prod. Artísticas e CineMaria Que Não Vai com matográficas Ltda as Outras Espaço Ce- Espaço Cenográfico de São Paulo nográfico Um Lab. de Atividade Estilhaços de Cooperativa Paulista de TeaMemória ... tro/Escritório das Artes Como J. Tantas F. Perdidas A Dramatur- Cooperativa Paulista de Teagia da Más- tro/Barracão Teatro cara Ferro em Cooperativa Paulista de TeaBrasa tro/Os Fofos Encenam Cooperativa Paulista de TeaCentro de Pesq. P. o T. tro/Núcleo Pavanelli de Teatro de R. da Bai- de Rua e Circo xada Santista Cauby!Cau- Diogos Empreendimentos Artísby! O Musi- ticos Ltda cal A Mentira Fehrn Prod.Artísticas Teatral Circo de Estudos Dramáticos Ltda A Gaivota - Centro de Empreend. Art. BarAcasos, Im- ca Ltda previstos e Reflexões Peer Gynt M & M Prod. E Promoções Ltda-ME A Louca de H 2 E Prod. Ltda - ME Chaillot Shakespeare Renato Borghi Prod. Artísticas e o Admirá- Ltda/Teatro Promíscuo vel Mundo Novo Luna Clara e Cooperativa Paulista de TeaApolo 11 tro/Cristina Lozano A estrada Cooperativa Paulista de Teatro/Companhia de Atores Bendita Trupe Rio de Janeiro RJ Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 R$ 80.000,00 <!ID359678-0> Rio de Janeiro RJ R$ 80.000,00 São Paulo SP R$ 80.000,00 São Paulo SP R$ 80.000,00 PORTARIA N o- 85, DE 12 DE ABRIL DE 2006 O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 14 Estatuto aprovado pelo Decreto n° 5.037, de 7/4/2004, publicado DOU de 8/4/2004, resolve divulgar o resultado dos premiados Prêmio Funarte de Dança Klauss Vianna - grupo V: Prêmio Funarte de Dança Klauss Vianna - Grupo V Premiados Projeto São Paulo SP R$ 80.000,00 São Paulo SP R$ 80.000,00 São Paulo SP R$ 80.000,00 Rio de Janeiro RJ R$ 100.000,00 Rio de Janeiro RJ Rio de Janeiro RJ R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 Rio de Janeiro RJ R$ 100.000,00 Rio de Janeiro RJ R$ 100.000,00 Rio de Janeiro RJ R$ 100.000,00 São Paulo SP Guararema SP R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 São Paulo SP R$ 100.000,00 São Paulo SP R$ 100.000,00 São Paulo SP R$ 100.000,00 São Paulo SP São Paulo SP R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 Guapimirim RJ R$ 200.000,00 Belford Roxo RJ R$ 200.000,00 São Paulo SP R$ 200.000,00 São Paulo SP São Paulo SP São Paulo SP R$ 200.000,00 R$ 200.000,00 R$ 200.000,00 São Paulo SP São Paulo SP R$ 200.000,00 R$ 200.000,00 Critérios básicos de avaliação dos projetos: - excelência artística do projeto; - qualificação dos profissionais envolvidos no projeto; - diversidade cultural da produção de dança do país, bem como a diversidade regional. A Comissão Julgadora foi composta por: - Agnaldo Ribeiro da Cunha Filho (SP) - Regina Galdino do Amaral (SP) - Michel Fernandes Manso (SP) - Lúcia Maria Cerrone (RJ) - Sérgio Fonta Cruz (RJ) - Fernando Antonio Jayme Guimarães (DF) - Luiz Carlos Vasconcelos (PB) ANTONIO CARLOS GRASSI Proponente/Grupo Bocas do In- Oroboro Serviços e Projetos Cultuferno rais/Núcleo Artístico Duo Facto de Pesquisa em Dança Garrafão Os Dois Prod. Artísticas Ltda/Os Dois Cia. de Dança O Corpo do Blue Eye Empreend. E Prod. AudioOutro visuais Ltda/Pulsar Cia. de Dança Gravidade Manimal Prod. Artísticas Ltda/AnZero dréa Maciel Cia.de Dança Interregnum Anima Projetos Culturais Ltda/Cláudio Lacerda Daqui prá Palavra e Movimento Prod. Artísticas Frente Ltda/Márcia Rubin Cia. de Dança Telas Sauer e Filetto Empreend. Artísticos Ltda/Cia. Nós da Dança Francisca da Cooperativa Paulista de TeaS. de Olivei- tro/Eliana de Santana ra - C. da Silva um esboço Permitido Cooperativa Paulista de Teatro/Cia. Sair e Entrar Key Sawao e Ricardo Iazzetta Latrina Cooperativa Paulista de Teatro/Cia. Célia Gouvêa Maria Dus- Itacarambi Prod. Artísticas e Educacionais S/C Ltda/Idem chenes - O espaço do movimento Klauss Vian- Cooperativa Paulista de Teatro/Cia. na e a Impro- Valéria Cano Bravi visação Criação em Associação Cultural Cachuera/Grupo Cachuera Dança no Universo Simbólico Brasileiro Caderno Oito Cooperativa Paulista de Teatro/Cia. Nova Dança Oito Nova Dança Protótypos Cooperativa Paulista de Teatro/Grupo Minik Mondó Oficina/Mon- Confraria da Dança Ltda tagem de Dança 2006 Black Cooperativa Paulista de TeaFashion tro/Luiz de Abreu L.A.Dança Roberto Luis Arrieta ME Intimidade Cooperativa Paulista de Teadas Imagens tro/Emilie Sugai Arte Plan Prod., Promoção e RealizaNadança/Danceato ção de Eventos Ltda/Grupo Nadança - R. e Ações na Dança para Crianças Filme Tema Eventos Culturais Ltda/Staccato Dança Contemporânea Extra Corpo Kranz, Nobre, Roballo e Saldanha Consultoria Multiprofiss/Atelier de Coreografia Renato Vieira Dança e Atividades A Terceira Margem do Culturais Ltda/Renato Vieira Cia. de Dança Rio Márcia Mi- Márcia Milhazes Companhias de Dança Ltda lhazes Cia de D. Uma O. em Processo O Monte Es- Cooperativa Paulista de Teatro/Nútória cleo Omstrab Carta ao Pai Cooperativa Paulista de Teatro/Cia. Borelli de Dança Quadra, Pes- Quadra Companhia de Dança Ltsoas e Idéias da-ME Stagium Dança Ballet Stagium - Marika Gidali/BalChico Buarque let Stagium Cidade UF no do no do Valor Rio de Janeiro RJ R$ 50.000,00 Rio de Janeiro RJ R$ 50.000,00 Rio de Janeiro RJ R$ 50.000,00 Rio de Janeiro RJ R$ 50.000,00 Rio de Janeiro RJ R$ 50.000,00 Rio de Janeiro RJ R$ 50.000,00 Rio de Janeiro RJ R$ 50.000,00 São Paulo SP R$ 50.000,00 São Paulo SP R$ 50.000,00 São Paulo SP R$ 50.000,00 São Paulo SP R$ 50.000,00 São Paulo SP R$ 50.000,00 São Paulo SP R$ 50.000,00 São Paulo SP R$ 50.000,00 São Paulo SP R$ 50.000,00 Campinas SP R$ 50.000,00 São Paulo SP R$ 50.000,00 São Paulo São Paulo SP SP R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 Santana de Parnaíba SP R$ 50.000,00 Rio de Janei- RJ ro Rio de Janeiro RJ R$ 150.000,00 R$ 150.000,00 Rio de Janei- RJ ro R$ 150.000,00 Rio de Janeiro RJ R$ 150.000,00 São Paulo SP São Paulo SP Votorantim SP São Paulo SP R$ 150.000,00 R$ 150.000,00 R$ 150.000,00 R$ 150.000,00 Critérios básicos de avaliação dos projetos: - excelência artística do projeto; - qualificação dos profissionais envolvidos no projeto; - diversidade cultural da produção de dança do país, bem como a diversidade regional. A Comissão Julgadora foi composta por: - Silvia Maria Geraldi (SP) - Yáskara Donizeti Manzini (SP) - Alberto Carlos Martins Vieira (SP) - Carmem Luzia Ferreira Cardoso (RJ) - Silvia Câmara Soter da Silveira Henriques (RJ) ANTONIO CARLOS GRASSI 1 Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 Em 12 de Abril de 2006 GABINETE DO MINISTRO Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de <!ID360694-0> 1995, o Ministro de Estado da Educação homologa o Parecer nº o- PORTARIA N 905, DE 12 DE ABRIL DE 2006 <!ID359158-0> O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 397/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.002899/2004-32, Registro SAPIEnS n° 20041000598, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Direito, bacharelado, a ser ministrado à Estrada do Coqueiro Grande, n° 42, Cajazeiras VIII, Setor “D”, na cidade de Salvador, no Estado da Bahia, pela Faculdade de Ciências e Cultura de Cajazeiras, mantida pelo Instituto de Estudos da Alma - IDEAL, com sede na cidade de Salvador, no Estado da Bahia. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD 397/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à autorização do curso de Direito, bacharelado, a ser ministrado à Estrada do Coqueiro Grande, n° 42, Cajazeiras VIII, Setor “D”, na cidade de Salvador, no Estado da Bahia, pela Faculdade de Ciências e Cultura de Cajazeiras, mantida pelo Instituto de Estudos da Alma - IDEAL, com sede na cidade de Salvador, no Estado da Bahia. Autoriza o funcionamento do referido curso com duzentas vagas totais anuais, distribuídas em turmas de, no máximo, cinqüenta alunos, nos turnos diurno e noturno, conforme consta do Processo nº 23000.002899/2004-32, Registro 35 FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO CONSELHO DELIBERATIVO DESPACHO DO MINISTRO Ministério da Educação . ISSN 1677-7042 SAPIEnS 20041000598. FERNANDO HADDAD n° RESOLUÇÃO N o- 16, DE 12 DE ABRIL DE 2006 Estabelece orientações e diretrizes para a assistência financeira suplementar a projetos educacionais, voltados para Educação do Campo a ser executada pelo FNDE, no exercício de 2006. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Constituição Federal - art. 208; Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro 1996; Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; Lei 10.172, de 10 de janeiro de 2001; Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005; Instrução Normativa nº 01- STN, de 15 de janeiro de 1997; Instrução Normativa nº 01- STN, de 04 de maio de 2001; Resolução CNE/CEB nº1 de 03 de abril de 2002; Decreto Nº 5.159 de 28 de julho de 2004. O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. RETIFICAÇÕES 14, Capítulo V, Seção IV, do Decreto nº 5.157, de 27 de julho de 2004 e pelos arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº o No anexo da Portaria MEC n 524, de 16 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2006, seção31, de 30 de setembro de 2003 e 1, página 14, onde se lê: CONSIDERANDO a necessidade de promover ações voltadas para a melhoria da qualidade do ensino ministrado nas escolas do campo, com vistas à superação do quadro de precariedade que as Para De caracteriza; 26283 FUFMS 26245 UFRJ CONSIDERANDO a necessidade de capacitação específica Cargo: Técnico em Laboratório-Área dos profissionais - professores e técnicos das secretarias estaduais e Código SIAPE: 701244 municipais de educação - do ensino ministrado nas escolas do campo, No. de vaga: 5 para a construção de práticas voltadas para a valorização das especificidades do ambiente do campo e da diversidade cultural e social Códigos de Vaga: 0280289; 0279714; 0706293; 0705862; 0705395 que o constitui; CONSIDERANDO a necessidade de promover a inclusão de Leia-se: atividades curriculares e pedagógicas direcionadas para um projeto de desenvolvimento sustentável e solidário no campo, em conformidade com o que estabelecem as Diretrizes Operacionais para Educação Para De Básica nas Escolas do Campo - Resolução CNE/CEB nº 1 de 26283 FUFMS 26245 UFRJ 03/04/2002; Cargo: Técnico em Laboratório-Área CONSIDERANDO a nova estrutura organizacional definida Código SIAPE: 701244 pelo Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, resolve “AD REo N . de vaga: 5 FERENDUM”: Códigos de Vaga: 0288219; 0279714; 0706293; 0705862; 0705395 Art. 1º Autorizar a apresentação de pleitos com vistas a apoio financeiro, destinados à ação de Capacitação Educadores das Escolas do Campo e Elaboração, Impressão, Reprodução, Aquisição e No Anexo à Portaria MEC n°.571, de 23 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial de 1° de março de 2006, seção I, página 7, ondeDistribuição de Material Didático e Pedagógico. se lê : Art. 2º O apoio financeiro poderá ser pleiteado por: I - entidades federais, estaduais e municipais; II - entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, que IFE/ Port.MEC n°.777/05 Port.MEC n°.1325/05 Port.MEC n°.2341/05 Port.MEC n°.2834/05 Port.MEC n°.3502/05 Port.MEC n°.3992/05 Novo n°.de provimentos atendam as exigências da Lei 11.178/05 - LDO. Designação do cargo § 1º O auxílio financeiro será processado mediante soli17 16 15 15 13 Universidade Federal de Lacitação dos órgãos e entidades referidas no “caput” deste artigo, por vras(UFLA) meio de projetos educacionais elaborados sob a forma de plano de Professor de 3°.Grau trabalho - PTA, conforme disposições constantes no Manual de Orientação para Assistência Financeira a Programas e Projetos Educacionais do FNDE - 2005. Leia-se: § 2º A documentação de habilitação e o projeto específico a que se refere esta Resolução deverão ser entregues na COAPE-CoIFE/ Port.MEC n°.777/05 Port.MEC n°.1325/05 Port.MEC n°.2341/05 Port.MEC n°.2834/05 Port.MEC n°.3502/05 Port.MEC n°.3992/05 Novo n°.de provimentos ordenação de Orientação e Análise de Projetos Educacionais/FNDE, Designação do cargo até o dia 30 de abril de 2006. 17 16 15 15 14 Universidade Federal de La§ 3º Na ação de capacitação poderão ser custeadas despesas vras(UFLA) com: hospedagem, alimentação e transporte para instrutores e caProfessor de 3°.Grau pacitandos, remuneração dos instrutores e aquisição do material instrucional necessário à realização desta atividade. § 4º O material a ser elaborado, impresso, reproduzido, adFUNDAÇÃO COORDENAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ quirido e distribuído (livros, cartilhas e revistas voltados para EduDE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL cação do Campo) será objeto de avaliação prévia pela CoordenaçãoDESPACHO DO REITOR Geral de Educação do Campo - SECAD/MEC. DE NÍVEL SUPERIOR DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS/ENTIDADES Em 11 de abril de 2006 CONVENENTES PORTARIA N o- 24, DE 11 DE ABRIL DE 2006 Art. 3º São órgãos e entidades do Programa: I - o Ministério da Educação - MEC - órgão responsável por O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, Altera a Portaria 097/2005, que institui os formular políticas para de inclusão educacional e cidadania por meio Prêmios Capes de Teses e disciplina os crino uso de suas atribuições legais e, considerando o Edital nº. 4/2006da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade térios e condições para sua outorga SECAD; CCS, publicado no D.O.U. de 23.03.06; o Processo nº. II - o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pes23111.001779/06-05, Resolve: FNDE - entidade responsável pela assistência financeira, normatisoal de Nível Superior - CAPES, usando das atribuições que lhes são zação, coordenação, monitoramento, fiscalização, cooperação técnica conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.631, de 0619 - Homologar o resultado do Processo Seletivo para e avaliação da aplicação dos recursos, diretamente ou por delega21.03.2003, e tendo em vista a deliberação do Conselho Técnicoção; Professor Substituto, em regime de Tempo Parcial com 20 (vinte) Científico, ocorrida em 22 de agosto de 2005, resolve: III - a entidade convenente - o estado, o Distrito Federal, o Art. 1º - Alterar o art. 6º da Portaria 097/2005, de horas semanais, na área de Psiquiatria e Psicologia Médica, do Demunicípio, ou a entidade civil sem fins lucrativos responsável pelo 21.12.2005, publicada no Diário Oficial da União de 23.12.2005, recebimento e execução dos recursos financeiros, transferidos pelo seção I, página 58, que passa a ter o seguinte teor: partamento de Medicina Especializada, do Centro de Ciências da FNDE. “Art. 6º - A CAPES, por sua Diretoria de Avaliação, diSaúde, habilitando e classificando para contratação EDIWYRTON Art. 4º São competências dos órgãos e entidades convevulgará no sítio eletrônico da Fundação o calendário para as insnentes: crições das teses, o julgamento das mesmas e a entrega dos prêDE FREITAS MORAIS BARROS. I - manter, sob sua guarda, as planilhas de controle de fremios.” qüência dos capacitandos e relatórios sobre o desenvolvimento das ALMEIDA GUIMARÃES LUIZ DE SOUSA SANTOS JÚNIOR atividades; <!ID359157-0> <!ID359159-0> <!ID359338-0> <!ID358771-0> 36 ISSN 1677-7042 II - fazer constar em todos os materiais de divulgação e de implementação das ações do convênio menção ao Ministério da Educação - MEC, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/FNDE e à Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - SECAD. DOS CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO PARA APROVAÇÃO DE PROJETOS Art. 5º Para efeito de aprovação e celebração de convênio, a priorização dos projetos se fará em conformidade com os seguintes critérios: I. Número de alunos matriculados nas escolas do campo da rede pública II. Os projetos apresentados pelas entidades federais, estaduais ou entidades da sociedade civil sem fins lucrativos deverão identificar o (s) município(s) no qual pretendem desenvolver as ações propostas. III. Número de alunos matriculados nas escolas do campo em relação ao total de matrículas no ensino fundamental no estado de acordo com os dados obtidos pelo Censo Escolar 2004 realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira-INEP; IV. Elaboração de material didático e pedagógico realizada a partir de levantamento e estudo da realidade local, tendo em vista a valorização da cultura dos diferentes segmentos do campo e sua incorporação nas atividades de aprendizagem, em conformidade com o que estabelece o art. 28, I da LDB, Lei 9.394/96. V. Execução de atividades em territórios, regiões e outros recortes histórico-geográficos priorizados por programas de desenvolvimento econômico e social que demandam ações integradas do Governo Federal, inclusive na área da educação. a) Fica vedada a apresentação de projetos que extrapolem os limites geográficos estaduais, salvaguardadas as circunscrições previstas neste inciso; b) Os projetos que assumirem as características mencionadas neste inciso deverão assinalar para cada sub-área atendida a relação dos municípios que a compõem, as ações a serem realizadas e o número de beneficiários diretos e indiretos, bem como os recursos necessários. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 6º Conforme dispositivos legais vigentes, os recursos repassados destinam-se a despesas de custeio e não de capital, não sendo financiados gastos com aquisição de material permanente (equipamentos de informática, eletrodomésticos, mobiliário etc.), construção, reforma e locação de imóveis e similares. Art. 7º O FNDE, por meio do presente instrumento, buscará apoiar projetos em todas as Unidades da Federação, salvaguardados os critérios de priorização previstos no artigo 4º. Art. 8º É obrigatório o preenchimento do Anexo 6 do PTA, referente à relação de escolas beneficiadas e o número de alunos correspondente. Art. 9º A celebração do convênio objetivando a execução de projetos tecnicamente aprovados, fica condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros do FNDE, à adimplência e habilitação, em 2006, dos órgãos e entidades públicas e privadas proponentes das ações. Art. 10 A título de contrapartida financeira, o órgão ou entidade proponente participará com um valor mínimo de 1% (um por cento) do valor total do projeto, conforme facultado pelo art. 36 da Lei nº 11.178, Lei de Diretrizes Orçamentárias, de 20/09/2005. Parágrafo único - Quando a aprovação dos recursos ocorrer em caráter parcial fica o proponente obrigado a encaminhar ao FNDE documento com a adequação das metas aos recursos disponibilizados. Art. 11 Os órgãos e entidades que vierem a celebrar convênio por meio desta Resolução ficam obrigados à prestação de contas, nos termos estabelecidos pelo FNDE no Manual de Orientações para Assistência Financeira a Programas e Projetos Educacionais do FNDE, aprovado pela resolução CD/FNDE nº 07/2006. Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução FNDE/CD Nº 15, de 05 de maio de 2005. FERNANDO HADDAD ANEXO I EDUCAÇÃO NO CAMPO 1. CAPACITAÇÃO DE EDUCADORES DAS ESCOLAS DO CAMPO Em cumprimento ao que estabelecem as Diretrizes Operacionais da Educação Básica nas Escolas do Campo, esta ação tem por objetivo a capacitação específica dos educadores do campo com vistas à melhoria da qualidade do ensino ministrado nas escolas do campo, destinando especial atenção às demandas específicas e às diferenças entre as populações que constituem o ambiente do campo. Para efeito de análise dos projetos, solicitamos aos proponentes que informem, na Justificativa do Projeto os seguintes aspectos: 1.Caracterização da rede pública de ensino do campo (número de escolas, alunos e professores), incidência de nucleação/transporte escolar ou esforço em manter as escolas nas localidades do campo, informações sobre o grau de formação dos professores e a distribuição de matrícula por série. 2.Consonância da proposta aos princípios preconizados pelas Diretrizes Operacionais para Educação Básica nas Escolas do Campo (Resolução CNE/CEB Nº 1 de 3 de abril de 2002) indicados por: adoção, pelas escolas do campo, de propostas pedagógicas voltadas para o atendimento da diversidade do campo, desenvolvimento de 1 iniciativas voltadas para valorização do professor das escolas do campo (capacitação/formação, condições de trabalho, remuneração etc.), valorização da participação da comunidade local nas atividades da escola. 3.Referência a organizações sociais e sindicais que representam os diferentes segmentos do campo; 4.Valorização da cultura do campo: consideração do campo como ambiente de cultura diferenciada, referência aos elementos culturais do campo que caracterizam a região da qual o projeto se origina; consideração das diferenças de natureza étnica, racial, cultural, de gênero e de geração; 5.Consideração, no que se refere a cursos, oficinas, palestras e demais atividades de capacitação/formação de educadores e técnicos, de aspectos referentes à legislação educacional (Lei 9.394/96 Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e documentos normativos, em particular as Diretrizes Operacionais para Educação Básica nas Escolas do Campo (Resolução CNE/CEB Nº 1 de 3 de abril de 2002). 2. ELABORAÇÃO, IMPRESSÃO, REPRODUÇÃO E AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO Propiciar aos alunos das escolas do campo material didático e pedagógico que contemple as diferenciações do ambiente sóciocultural a que pertencem, com o intuito de promover e valorizar a cultura dos povos do campo, ao inseri-la no material escolar. Na ação de Aquisição de Material Didático: Para aquisição, devem ser indicados no PTA o título, autor(es), editora, ano da publicação para efeito de consideração da pertinência do material aos objetivos preconizados por esta Coordenação. Para Elaboração de Material Didático-Pedagógico, conforme os termos da Resolução, deve ser enviado, junto com o PTA, o projeto gráfico referente à publicação de modo a fornecer à Coordenação os elementos necessários à análise da pertinência do material. Os elementos considerados para análise do material didático compreendem: abordagem de temas referentes ao campo, dentro de uma visão de valorização e de respeito a suas características, consideração dos aspectos culturais e regionais dos diferentes segmentos do campo (dentro da compreensão de diversidade étnico, racial, cultura, de gênero e de geração) linguagem adequada à educação do campo e ao nível de ensino ao qual se destina, projeto gráfico adequado à educação do campo e ao nível de ensino ao qual se destina, conformidade aos princípios preconizados pela legislação educacional (Lei 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e documentos normativos, em particular as Diretrizes Operacionais para Educação Básica nas Escolas do Campo (Resolução CNE/CEB Nº 1 de 3 de abril de 2002). Ministério da Fazenda . SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 643, DE 12 DE ABRIL DE 2006 <!ID359339-0> Dispõe sobre convênio com o Distrito Federal e os Municípios para delegação das atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento de créditos tributários, e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF no 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no inciso III do § 4o do art. 153 da Constituição Federal, nas Leis no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), no 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e no 11.250, de 27 de dezembro de 2005, e no Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972, com alterações posteriores, e nas Instruções Normativas SRF no 256, de 11 de dezembro de 2002, e no 579, de 8 de dezembro de 2005, resolve: Disposições Gerais Art. 1o A Secretaria da Receita Federal (SRF), em nome da União, poderá celebrar convênio com o Distrito Federal e os Municípios, que assim optarem, para delegar as atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento de ofício de créditos tributários, e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). § 1o Na celebração do convênio, a SRF será representada pelo Superintendente da Receita Federal com jurisdição sobre o Distrito Federal ou o Município optante. § 2o O convênio será celebrado nos termos do modelo constante no Anexo Único a esta Instrução Normativa. § 3o O Superintendente da Receita Federal que celebrar o convênio providenciará a publicação de seu extrato no Diário Oficial da União e encaminhará cópia do convênio ao Gabinete da SRF, dentro de dez dias após sua celebração. § 4o A celebração do convênio não prejudicará a competência supletiva da SRF de fiscalização, inclusive de lançamento de créditos tributários, e de cobrança do ITR. § 5o A opção de que trata o caput deste artigo não poderá implicar redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 § 6o O disposto no caput não abrange: I - a competência para lançamento de multa por atraso na entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR); II - o contencioso administrativo decorrente do exercício das atribuições delegadas. Art. 2o Para fins do disposto no art. 1o, deverá ser observada a legislação federal de regência do ITR, inclusive os atos expedidos pela SRF. Art. 3o A definição de hipótese de incidência, imunidades, isenções, sujeito passivo, domicílio tributário, pagamento, regras de apuração do ITR e penalidades aplicáveis aos imóveis rurais sob jurisdição do conveniado são as mesmas aplicáveis aos demais imóveis rurais. Art. 4o A obrigatoriedade, os termos, locais, formas, prazos e condições de apresentação da DITR, ou de sua retificadora, serão definidos pela SRF e aplicados a todos os imóveis rurais, independentemente de o imóvel rural estar ou não jurisdicionado a um conveniado. Lançamento Lançamento por homologação Art. 5o O ITR pago pelos sujeitos passivos sob jurisdição do conveniado está sujeito às mesmas regras de lançamento por homologação aplicáveis aos demais sujeitos passivos. Lançamento de ofício Art. 6o O lançamento de ofício do ITR efetuado pelo conveniado será feito por autoridade administrativa competente para lançar os créditos relativos aos tributos de competência do próprio conveniado. Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. Art. 7o O conveniado efetuará o lançamento de ofício quando o sujeito passivo: I - não apresentar a DITR; II - deixar de atender aos pedidos de esclarecimentos que lhe forem dirigidos, recusar-se a prestá-los ou não os prestar satisfatoriamente no tempo aprazado; III - apresentar declaração inexata, considerando-se como tal a que contiver ou omitir qualquer elemento que implique redução do imposto a pagar; IV - não efetuar ou efetuar com inexatidão o pagamento do imposto devido; V - estiver sujeito, por ação ou omissão, à aplicação de penalidade pecuniária. Parágrafo único. O crédito tributário também deve ser lançado de ofício nos casos em que o sujeito passivo tenha informado o enquadramento em hipóteses de imunidade, isenção ou redução do imposto, mas não tenha cumprido ou tenha deixado de cumprir, na data de ocorrência do fato gerador, os requisitos necessários. Art. 8o Na hipótese de lançamento efetuado pelo conveniado sem prévia intimação, o sujeito passivo poderá solicitar sua retificação ao próprio conveniado, no prazo de trinta dias contados de sua ciência, nos termos dos arts. 145 e 149 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN). § 1o A solicitação de retificação do lançamento deverá ser dirigida à autoridade administrativa de que trata o art. 6o de jurisdição do imóvel rural, cuja indicação constará na notificação de lançamento. § 2o Na hipótese de indeferimento total ou parcial da solicitação de retificação do lançamento, o sujeito passivo poderá apresentar impugnação à SRF, no prazo de trinta dias contados da ciência do indeferimento, nos termos do art. 15 do Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972. Fiscalização Art. 9o A SRF disponibilizará a relação dos imóveis rurais e as informações necessárias à seleção dos imóveis a serem fiscalizados, bem assim indicar as DITR a serem revistas pelo conveniado. Parágrafo único. Nas atividades de fiscalização, o conveniado utilizará os modelos de documentos, sistemas e aplicativos disponibilizados pela SRF. Art. 10. A DITR está sujeita a revisão pelo conveniado, que, se for o caso, pode exigir do sujeito passivo a apresentação dos comprovantes necessários à verificação da autenticidade das informações prestadas. § 1o A revisão é feita com elementos de que dispuser a SRF e o conveniado, esclarecimentos verbais ou escritos solicitados ao contribuinte ou por outros meios previstos na legislação. § 2o O conveniado intimará o sujeito passivo a prestar, no prazo fixado na intimação, esclarecimentos ou documentos sobre a irregularidade fiscal detectada, salvo se a infração estiver claramente demonstrada com os elementos probatórios necessários ao lançamento. § 3o A intimação para o sujeito passivo prestar esclarecimentos ou apresentar documentação comprobatória poderá ser efetuada de forma eletrônica, observada a legislação específica. § 4o O contribuinte que deixar de atender ao pedido de esclarecimentos ficará sujeito a lançamento de ofício de que trata o art. 7o. Art. 11. A revisão da DITR far-se-á mediante procedimentos internos decorrentes de parâmetros nacionais estabelecidos pela SRF. Art. 12. Da revisão da declaração poderá resultar notificação de lançamento quando se constatarem inexatidões materiais devidas a lapso manifesto ou erros de cálculos cometidos pelo sujeito passivo ou infração à legislação tributária. 1 Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 Art. 13. O imposto apurado na revisão das declarações será acrescido de: I - multa de: a) mora, prevista no art. 61, caput, da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, quando se constatarem inexatidões materiais devidas a lapso manifesto ou erros de cálculos cometidos pelo sujeito passivo; b) ofício, prevista no art. 44 da Lei no 9.430, de 1996, nas demais hipóteses de infração à legislação tributária; II - juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), previstos no § 3o do art. 61 o da Lei n 9.430, de 1996. Parágrafo único. Para o cálculo dos acréscimos legais de que trata este artigo, a data de vencimento do imposto é aquela estabelecida para a entrega da DITR. Art. 14. No caso de falta de entrega da DITR, bem assim de subavaliação ou prestação de informações inexatas, incorretas ou fraudulentas, o conveniado procederá à determinação e ao lançamento de ofício do imposto, considerando as informações sobre preços de terras constantes no Sistema de Preços de Terras (SIPT) aprovado pela Portaria SRF no 447, de 28 de março de 2002, e os dados de área total, área tributável e grau de utilização do imóvel rural apurados em procedimentos de fiscalização. Parágrafo único. Os conveniados enviarão à Superintendência Regional da Receita Federal (SRRF) de sua jurisdição, até o último dia útil de abril de cada ano, os valores de terra nua por hectare (VTN/ha), discriminados pelas aptidões definidas no SIPT, apurados nos respectivos conveniados em 1º de janeiro do referido ano, para fins de atualização do sistema. Cobrança Art. 15. O conveniado realizará a cobrança do ITR relativo aos imóveis rurais localizados em sua jurisdição quando o sujeito passivo não efetuar ou efetuar com inexatidão o pagamento do imposto devido. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo: I - a SRF disponibilizará a relação dos débitos do ITR sujeitos à cobrança; II - o conveniado: a) utilizará os modelos de documentos, sistemas e aplicativos disponibilizados pela SRF; b) elaborará, conjuntamente com a SRRF de sua jurisdição, cronograma de expedição de avisos de cobrança. Art. 16. Após a cobrança, se não houver a confirmação do pagamento por parte do sujeito passivo, a SRF encaminhará o débito à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União. Intimação Art. 17. O sujeito passivo será intimado pelo conveniado do início do procedimento de fiscalização, do pedido de esclarecimentos, da lavratura do auto de infração ou da notificação de lançamento nos termos do art. 23 do Decreto no 70.235, de 1972, e alterações posteriores, das demais normas federais aplicáveis à matéria, inclusive os atos expedidos pela SRF. Art. 18. A intimação por edital efetuada pelo conveniado, no caso de publicação na Internet, será efetuada no sítio do conveniado. Sigilo Art. 19. O conveniado e seus servidores estão sujeitos às regras do sigilo fiscal estabelecida pelo art. 198 do CTN. Cafir Art. 20. Os atos perante o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), necessários às atribuições de fiscalização e cobrança de que trata o o art. 1 , serão solicitados à SRRF de sua jurisdição. Metas de Fiscalização, Cobrança e Arrecadação Art. 21. Os conveniados deverão cumprir metas mínimas de fiscalização, cobrança e arrecadação definidas pela SRF. Denúncia do Convênio Art. 22. O convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante comunicação escrita: I - pelos convenentes, a seu critério; II - pela SRF, quando o conveniado deixar de: a) cumprir as metas mínimas de fiscalização, cobrança e arrecadação de que trata o art. 21; b) arcar com os custos a que se refere o parágrafo único do art. 24. § 1o Na hipótese da alínea “a” do inciso II do caput, a denúncia do convênio pela SRF será precedida de avaliação dos motivos do não cumprimento das metas. § 2o A denúncia do convênio, em qualquer caso, produzirá efeitos a partir de 1o de janeiro do ano subseqüente àquele em que ocorrer a denúncia. § 3o Na hipótese deste artigo, o conveniado deverá enviar à SRRF de sua jurisdição, até 31 de dezembro do ano em que ocorrer a denúncia, as informações, processos e demais documentos referentes aos procedimentos de fiscalização e cobrança realizados e não concluídos, bem assim aos concluídos nos últimos seis anos, contados a partir desta data. Atendimento Art. 23. Os atendimentos decorrentes das ações dos conveniados serão efetuados: I - pelos conveniados, nos casos de fiscalização; II - pela SRF, nos demais casos. Requisitos Necessários à Celebração do Convênio Art. 24. Para a celebração do convênio de que trata esta Instrução Normativa, o Distrito Federal ou o Município optante deve obedecer aos seguintes requisitos: I - não estar inscrito no Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais (Cadin); II - ter situação fiscal regular em relação aos tributos e contribuições federais; II - não tenha tido convênio denunciado pela SRF, nos últimos cinco anos, na hipótese prevista no inciso II do art. 22; III - disponha de estrutura de tecnologia da informação suficiente para acessar os sistemas da SRF; IV - possua quadro de carreira de servidores com atribuição de lançamento de créditos tributários; V - comprometa-se a: a) arcar com os seguintes custos: 1. de acesso e manutenção dos sistemas da SRF e da rede local de dados que utilizará nas atividades inerentes ao convênio; 2. de treinamento a seus servidores, a ser dado pela SRF em local e data por ela definidos; 3. de elaboração, processamento e divulgação da DITR, proporcionalmente à participação do conveniado na arrecadação do ITR; 4. de expedição de auto de infração, notificação de lançamento, intimação e outros documentos; b) prestar atendimento aos sujeitos passivos na forma do inciso I do art. 23; c) apreciar as solicitações de retificação de lançamento a que se refere o art. 8o; d) expedir auto de infração, notificação de lançamento, intimação e outros documentos em conformidade com modelos aprovados pela SRF. Parágrafo único. O Distrito Federal ou o Município que exercer a opção de que trata o art. 1º deverá firmar contrato diretamente com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), com vistas à prestação dos serviços mencionados nos itens 1, 3 e 4 da alínea “a” do inciso V do caput, cujo custo anual não excederá a 10% do valor da arrecadação do ITR dos imóveis rurais localizados em sua jurisdição, referente ao ano-calendário anterior ao da celebração do convênio. Disposições Finais Art. 25. Os convênios entrarão em vigor a partir do primeiro dia útil do sétimo mês subseqüente ao que forem celebrados. Parágrafo único. A partir da data prevista no caput, o conveniado fará jus a 100% (cem por cento) do produto da arrecadação do ITR referente aos imóveis rurais nele situados. Art. 26. As atribuições de fiscalização e cobrança de que trata o art. 1o abrangerão os fatos geradores ocorridos nos cinco anos anteriores ao da vigência do convênio. Parágrafo único. Observado o disposto no caput, as atribuições de fiscalização não abrangerão os fatos geradores anteriores a o 1 de janeiro de 2003. Art. 27. A SRF baixará os atos necessários à implementação do disposto nesta Instrução Normativa. Art. 28. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID ANEXO CONVÊNIO Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal, e o <Distrito Federal/Município> objetivando firmar a opção para delegação de competência para o exercício das atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento de ofício dos créditos tributários, e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A UNIÃO, por intermédio da SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, órgão do Ministério da Fazenda, doravante denominada SRF, CNPJ nº 00.394.460/0058-87, neste ato, representada pelo(a) Superintendente da Receita Federal na ..... Região Fiscal, Sr(a). ....................................., portador(a) da Carteira de Identidade (CI) nº ............................ e do CPF nº .........................., conforme competência que lhe foi conferida pelo § 1º do art 1º da Instrução Normativa SRF nº 643, de 12 de abril de 2006, e o <Distrito Federal/Município>, neste ato representado por seu(sua) (Governador(a)/Prefeito(a)), Sr(a). ..........................................., portador(a) da Carteira de Identidade (CI) nº ............................. e do CPF nº ........................., doravante denominado Conveniado, de acordo com o disposto na Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, e na Instrução Normativa SRF nº 643, de 2006, resolvem celebrar, por seus representantes legais, o presente Convênio que se regerá pelas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONVÊNIO - O objeto deste Convênio é firmar a opção para delegação de competência para o Conveniado exercer as atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento de ofício dos créditos tributários, e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). PARÁGRAFO ÚNICO - A celebração deste Convênio não prejudicará a competência supletiva da SRF de fiscalização, inclusive a de lançamento de créditos tributários, e a de cobrança do ITR. CLAÚSULA SEGUNDA - REGULAÇÃO - O presente Convênio será regulado pelo disposto na Instrução Normativa SRF nº 643, de 2006, e em normas complementares expedidas pela SRF. CLÁUSULA TERCEIRA - METAS - No exercício da opção deste Convênio o Conveniado deve cumprir as seguintes metas mínimas de fiscalização, cobrança e arrecadação: <metas definidas pela SRF> PARÁGRAFO ÚNICO - As metas de que trata esta Cláusula poderão ser revistas mediante ato da SRF. CLÁUSULA QUARTA - DESTINAÇÃO DAS RECEITAS DO ITR - A partir da vigência deste Convênio, o Conveniado fará juz a 100% (cem por cento) do produto da arrecadação do ITR referente aos imóveis rurais nele situados. ISSN 1677-7042 37 CLÁUSULA QUINTA - COMPETÊNCIAS DA SRF Compete à SRF: I - estabelecer parâmetros nacionais para a revisão das Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR); II - disponibilizar a relação dos imóveis rurais e as informações necessárias à seleção dos imóveis a serem fiscalizados, bem assim as DITR a serem revistas pelo Conveniado; III - disponibilizar acesso aos sistemas e aplicativos necessários ao desempenho das atribuições de que trata este convênio; IV - elaborar, conjuntamente com o Conveniado, cronograma de expedição de avisos de cobrança; V - disponibilizar a relação dos débitos do ITR sujeitos à cobrança; VI - acompanhar o cumprimento das metas descritas neste Convênio; VII - estabelecer modelos de auto de infração, de notificação de lançamento, de intimação e outros documentos a serem expedidos pelos conveniados; VIII - prestar ao Conveniado as informações necessárias à adequada execução das atividades previstas no presente Convênio; IX - designar formalmente representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Convênio, o qual poderá dirimir as dúvidas, quando necessário; X - encaminhar ao Conveniado os atos administrativos e normativos por ela emitidos, referentes à matéria objeto deste Convênio, bem assim suas alterações e atualizações; XI - treinar servidores do Conveniado nos sistemas referentes ao ITR e na legislação do imposto, em local e data por ela definidos. CLÁUSULA SEXTA - COMPETÊNCIAS DO CONVENIADO - Compete ao Conveniado: I - dispor de estrutura em tecnologia da informação adequada e suficiente para acessar os sistemas da SRF, nos termos por esta definidos, que contemple equipamentos, redes de comunicação e servidores capacitados; II - arcar com os seguintes custos: a) de acesso e manutenção dos sistemas da SRF e da rede local de dados que utilizará nas atividades inerentes ao convênio; b) de treinamento a seus servidores, a ser dado pela SRF em local e data por ela definidos; c) de elaboração, processamento e divulgação da DITR, proporcionalmente à participação do Conveniado na arrecadação do ITR; d) de expedição de auto de infração, notificação de lançamento, intimação e outros documentos; III - prestar atendimento aos sujeitos passivos na forma do inciso I do art. 23 da Instrução Normativa SRF nº 643, de 2006; IV - apreciar as solicitações de retificação de lançamento a que se refere o art. 8º da Instrução Normativa SRF nº 643, de 2006; V - expedir auto de infração, notificação de lançamento, intimação e outros documentos em conformidade com modelos aprovados pela SRF; VI - elaborar, conjuntamente com a Superintendência Regional da Receita Federal (SRRF) de sua jurisdição, cronograma de expedição de avisos de cobrança; VII - informar à SRRF, de acordo com os critérios por ela estabelecidos, os valores de terra nua por hectare, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Instrução Normativa SRF nº 643, de 2006. VIII - guardar em boa ordem as informações, processos e demais documentos referentes aos procedimentos de fiscalização e cobrança realizados e não concluídos, bem assim aos concluídos nos últimos seis anos. PARÁGRAFO ÚNICO. O Conveniado deverá firmar contrato diretamente com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), com vistas à prestação dos serviços mencionados nas alíneas “a”, “c” e “d” do inciso II, cujo custo anual não excederá a 10% do valor da arrecadação do ITR dos imóveis rurais localizados em sua jurisdição, referente ao ano-calendário anterior ao da celebração deste convênio. CLÁUSULA SÉTIMA - SIGILO DAS INFORMAÇÕES - O Conveniado e seus servidores estão sujeitos às regras do sigilo fiscal estabelecidas no art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), sem prejuízo da observância das demais normas de acesso aos sistemas, expedidas pela SRF. CLÁUSULA OITAVA - DO ACESSO AOS SISTEMAS DA SRF - No fornecimento de informações, mediante acesso “on line” às bases de dados da SRF, o acesso será efetuado mediante credenciamento de usuários, indicados pelo Conveniado, no Sistema de Entrada e Habilitação - SENHA da SRF, observado, para este fim, o disposto na Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de 2004. CLÁUSULA NONA - RESOLUÇÃO DE DÚVIDAS - As dúvidas porventura surgidas em relação à aplicação do presente Convênio serão resolvidas pela SRRF de jurisdição do Conveniado. CLÁUSULA DÉCIMA - DENÚNCIA DO CONVÊNIO - O presente Convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante comunicação escrita: I - pelos convenentes, a seu critério; II - pela SRF, quando Conveniado deixar de: a) cumprir as metas mínimas de fiscalização, cobrança e arrecadação de que trata o art. 21 da Instrução Normativa SRF nº 643, de 2006; b) ressarcir os custos de que trata o parágrafo único do art. 24 da Instrução Normativa SRF nº 643, de 2006. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na hipótese do inciso II, alínea “a”, a denúncia do Convênio pela SRF será precedida de avaliação dos motivos do não cumprimento das metas. 38 ISSN 1677-7042 PARÁGRAFO SEGUNDO - A denúncia do Convênio, em qualquer caso, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente àquele em que ocorrer a denúncia. PARÁGRAFO TERCEIRO - Na hipótese desta cláusula, o Conveniado deverá enviar à SRRF de sua jurisdição, até 31 de dezembro do ano em que ocorrer a denúncia, as informações, processos e demais documentos referentes aos procedimentos de fiscalização e cobrança realizados e não concluídos, bem assim aos concluídos nos últimos seis anos, contados a partir da referida data. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ENTRADA EM VIGOR - O presente Convênio entrará em vigor a partir de primeiro dia útil do sétimo mês subseqüente ao de sua celebração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PUBLICAÇÃO - A SRRF de jurisdição do Conveniado providenciará a publicação do extrato deste Convênio no Diário Oficial da União, em até dez dias após a sua celebração. E, por estarem de acordo as partes, foi lavrado o presente Convênio, em duas vias de igual teor e forma, destinada uma para cada convenente. xxxxxxxxx, de de 2006. <Local e data> SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL NA ..... REGIÃO FISCAL-GOVERNADOR(A)/PREFEITO(A) MUNICIPAL DE .................... Testemunhas: 1 - ............................................ 2 -............................................. 1 SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA-PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 31, DE 27 DE MARÇO DE 2006 <!ID355893-0> A INSPETORA DA ALFÂNDEGA NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo n.º 11817.000101/2006-04 e com fundamento no art. 130 combinado com o art. 123 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n.º 4.543, de 26/12/2002, declara: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade o veículo marca MITSUBISHI, modelo Montero, cor verde, ano de fabricação 2000, chassi nº JMYONK960YP000236, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 01/0234171-5, de 08/03/2001, pela Alfândega no Aeroporto Internacional de Brasília-DF, de propriedade de Jose Antonio Navia Monje, CPF nº 728.453.411-72. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO o- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 10, DE 12 DEABRIL DE 2006 <!ID359334-0> LÚCIA CORREA LEAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM GOIÂNIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 22, DE 12 DE ABRIL DE 2006 Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço. A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 244 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), declara: Art. 1º Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de março de 2006, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 31 de março de 2006. Art. 2º As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1o deste Ato Declaratório Executivo são: março/2006 Moeda Dólar dos Estados Unidos Euro Franco Suíço Iene Japonês Libra Esterlina Cotação Compra Cotação Venda R$ R$ 2,17160 2,17240 2,63111 2,63273 1,66457 1,66570 0,018444 0,018456 3,77077 3,77281 REGINA MARIA FERNANDES BARROSO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO EM FORTALEZA PORTARIA N o- 7, DE 12 DE ABRIL DE 2006 <!ID360433-0> A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO EM FORTALEZA/CE, no uso da competência que lhe confere o artigo 252, inciso XI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 4 de março de 2005, resolve: Art. 1º. Distribuir, em caráter eventual, o processo fiscal nº 10325.000517/00-27, para fins de julgamento pela Quarta Turma desta Delegacia. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIDUÍNA MARIA ALVES MACAMBIRA PORTARIA N o- 8, DE 12 DE ABRIL DE 2006 <!ID360434-0> A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO EM FORTALEZA/CE, no uso da competência que lhe confere o artigo 252, inciso XI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 4 de março de 2005, resolve: Art. 1º. Distribuir, em caráter eventual, o processo fiscal nº 10735.001032/96-34, para fins de julgamento pela Terceira Turma desta Delegacia. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIDUÍNA MARIA ALVES MACAMBIRA <!ID359327-0> Declara cancelado o Registro Especial - Papel Imune que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GOIÂNIA GO, exercendo a atribuição contida no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, alterado pela Instrução Normativa SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001, e com fundamento nas razões expostas no processo administrativo nº 10120.001410/2002-35, declara: Art. 1º Cancelado o Registro Especial - Papel Imune nº UP01201/044, concedido ao estabelecimento identificado abaixo. Estabelecimento: Gráfica e Editora Gazeta Ltda CNPJ nº: 01.517.787/0001-26 Endereço: Rua 115, º 326 - Setor Sul - Goiânia - GO - 74085-240 SÉRGIO LUIZ MESSIAS DE LIMA 2ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 43, DE 11 DE ABRIL DE 2006 <!ID360423-0> A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria SRRF02 nº 130, de 27 de março de 2006, considerando o disposto no caput e parágrafos do artigo 24 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002 e na Portaria nº 602, de 10 de maio de 2002 e atendendo à solicitação formalizada no processo administrativo nº 11522.000363/2006-76, protocolizado pela empresa J.P.C. AGOSTINI, CJPJ MF Nº 05.757.133/0001-20, declara: Art. 1º - Alfandegado, em caráter eventual e temporário, o ponto de fronteira entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru, situado no ponto de travessia do Rio Acre que interliga o município de Assis Brasil, no Estado do Acre e a cidade peruana de Iñapari. Art. 2º - O referido ponto de fronteira ficará sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal em Brasiléia/AC e por ele está autorizado a proceder, durante o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste ato, o cruzamento da fronteira entre os dois países, para conclusão do correspondente despacho de exportação definitiva de uma plaina, modelo PL350, ano de fabricação 1978, um motor do eixo superior de 15CV, um motor do eixo inferior de 10CV, um motor de avanço de 03CV, dois motores das tupias de 7,5CV, um jogo de cabeçote para deck, modelo antiderrapante. Art. 3º - A Inspetoria da Receita Federal em Brasiléia/AC deverá providenciar o acompanhamento fiscal da carga no percurso compreendido entre o Posto Fiscal de Fronteira em Epitaciolândia/AC e o ponto de fronteira alfandegado, cabendo ao interessado recolher ao Tesouro Nacional os valores suficientes ao ressarcimento das despesas relativas ao deslocamento dos servidores encarregados de acompanhar o cruzamento da fronteira no ponto permitido, em cumprimento ao que determina a IN SRF nº 14, de 25 de janeiro de 1993. Art. 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. MARIA FERNANDA GUSMÃO DE MORAES Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 44, DE 12 DE ABRIL DE 2006 <!ID359328-0> A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria SRRF02 nº 130, de 27 de março de 2006, considerando o disposto no caput e parágrafos do artigo 24 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002 e na Portaria nº 602, de 10 de maio de 2002 e atendendo à solicitação formalizada no processo administrativo nº 10245.000547/2006-90, protocolizado pela empresa BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA., CNPJ/MF nº 34.793.844/0001-59, declara: Art. 1º - Alfandegado, em caráter eventual e temporário, o ponto de fronteira entre a República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana, situado no ponto de travessia do Rio Itacutu que interliga o município de Bonfim, no Estado de Roraima, e a cidade Guianense de Lethem. Art. 2º - O referido ponto de fronteira ficará sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal em Boa Vista/RR e por ele está autorizada a proceder, durante o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste ato, o cruzamento da fronteira entre os dois países, para conclusão do correspondente despacho de exportação definitiva de 26.526 l (vinte e seis mil, quinhentos e vinte e seis litros) de água mineral e refrigerantes de sabores diversos. Art. 3º - A Delegacia da Receita Federal em Boa Vista/RR deverá providenciar o acompanhamento fiscal da carga no percurso compreendido entre o Posto Fiscal de Fronteira em Pacaraima/RR e o ponto de fronteira ora alfandegado, cabendo ao interessado recolher ao Tesouro Nacional os valores suficientes ao ressarcimento das despesas relativas ao deslocamento dos servidores encarregados de acompanhar o cruzamento da fronteira no ponto permitido, em cumprimento ao que determina a IN SRF nº 14, de 25 de janeiro de 1993. Art. 4º - Revoga-se o ADE/SRRF02 Nº 042, de 07 de abril de 2006, publicado no DOU Nº 70, de 11 de abril de 2006, seção 1, página 21. Art. 5º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. MARIA FERNANDA GUSMÃO DE MORAES 3ª REGIÃO FISCAL SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 2, DE 10 DE ABRIL DE 2006 <!ID360435-0> ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código TIPI Mercadoria3921.19.00 Manta de Polietileno de Baixa Densidade expandida (alveolar), com 2,0mm de espessura; 1,20m de largura e 100m de comprimento, apresentada em bobinas. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 39.21 e Nota 6 do Capítulo 39) e RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 3921.1 e da subposição de 2º nível 3921.19), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002. PAULO DE TARSO MIRANDA DE LACERDA Superintendente SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 3, DE 10 DE ABRIL DE 2006 <!ID360436-0> ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código TIPI Mercadoria3921.19.00 Manta de Polietileno de Baixa Densidade expandida (alveolar), com 6,0mm de espessura; 1,20m de largura e 50m de comprimento, apresentada em bobinas. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 39.21) e RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 3921.1 e da subposição de 2º nível 3921.19), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002. PAULO DE TARSO MIRANDA DE LACERDA Superintendente SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 4, DE 11 DE ABRIL DE 2006 <!ID360437-0> ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código TIPI Mercadoria3921.19.00 Manta de Polietileno de Baixa Densidade expandida (alveolar), com 1,0mm de espessura; 1,20m de largura e 250m de comprimento, apresentada em bobinas. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 39.21 e Nota 6 do Capítulo 39) e RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 3921.1 e da subposição de 2º nível 3921.19), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002. PAULO DE TARSO MIRANDA DE LACERDA Superintendente 1 Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 95, DE 12 DE ABRIL DE 2006 SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 5, DE 11 DE ABRIL DE 2006 <!ID360427-0> <!ID360438-0> ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código TIPI Mercadoria3921.19.00 Placas de Polietileno de Baixa Densidade expandida (alveolar), com 15, 20, 25, 30, 35, 40, 45 e 50mm de espessura; 1,0m de largura e 2m de comprimento. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 39.21 e Nota 6 do Capítulo 39) e RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 3921.1 e da subposição de 2º nível 3921.19), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002. PAULO DE TARSO MIRANDA DE LACERDA Superintendente SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 6, DE 11 DE ABRIL DE 2006 39 ISSN 1677-7042 Fornecimento de Selo de Controle Importação - Bebidas. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 227, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF), aprovado pela Portaria nº 259, de 24 de agosto de 2001, publicada no DOU de 29 de agosto de 2001 e tendo em vista o art. 57 inciso I da Instrução Normativa SRF nº 504, de 03 de fevereiro de 2005, o ADE SRF n 50 de 25 de setembro de 2001e, finalmente, em face do que consta do processo administrativo 13401.000205/2006-18: Art. 1º Autoriza o fornecimento a EMPRESA PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ 33.856.394/0001-33 Inscrita no Registro Especial instituído pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1997, sob o número 04104/007, na categoria IMPORTADOR, dos selos para uísque, cor amarelo, para selagem de bebidas no exterior no total de 8.556, ao preço unitário por milheiro de R$ 17,98, de acordo com as características abaixo: <!ID360439-0> ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código TIPI Mercadoria3921.19.00 Manta de Polietileno de Baixa Densidade expandida (alveolar), com 0,5mm de espessura; 1,20m de largura e 300m de comprimento, apresentada em bobinas. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 39.21 e Nota 6 do Capítulo 39) e RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 3921.1 e da subposição de 2º nível 3921.19), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002. Quantidade 8.556 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 93, DE 12 DE ABRIL DE 2006 <!ID360424-0> Fornecimento de Selo de Controle Importação - Bebidas. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 227, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF), aprovado pela Portaria nº 259, de 24 de agosto de 2001, publicada no DOU de 29 de agosto de 2001 e tendo em vista o art. 57 inciso I da Instrução Normativa SRF nº 504, de 03 de fevereiro de 2005, o ADE SRF n 50 de 25 de setembro de 2001e, finalmente, em face do que consta do processo administrativo 13401.000207/2006-15: Art. 1º Autoriza o fornecimento a EMPRESA PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ 33.856.394/0001-33 Inscrita no Registro Especial instituído pelo artigo 1º do Decretolei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1997, sob o número 04104/007, na categoria IMPORTADOR, dos selos para uísque, cor amarelo, para selagem de bebidas no exterior no total de 8.556, ao preço unitário por milheiro de R$ 17,98, de acordo com as características abaixo: Característica Física 12 x 1000 ml 40% Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. ADILSON RODRIGUES COUTO Substituto PAULO DE TARSO MIRANDA DE LACERDA Superintendente 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CABO DE SANTO AGOSTINHO Marca Comercial BALLANTINÉS 12 YO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 96, DE 12 DE ABRIL DE 2006 <!ID360428-0> Fornecimento de Selo de Controle Importação - Bebidas. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 227, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF), aprovado pela Portaria nº 259, de 24 de agosto de 2001, publicada no DOU de 29 de agosto de 2001 e tendo em vista o art. 57 inciso I da Instrução Normativa SRF nº 504, de 03 de fevereiro de 2005, o ADE SRF n 50 de 25 de setembro de 2001e, finalmente, em face do que consta do processo administrativo 13401.000206/2006-62: Art. 1º Autoriza o fornecimento a EMPRESA PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ 33.856.394/0001-33 Inscrita no Registro Especial instituído pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1997, sob o número 04104/007, na categoria IMPORTADOR, dos selos para uísque, cor amarelo, para selagem de bebidas no exterior no total de 21.120, ao preço unitário por milheiro de R$ 17,98, de acordo com as características abaixo: Quantidade 21.120 Marca Comercial BALLANTINÉS FINEST Característica Física 12 x 1000 ml 40% Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. ADILSON RODRIGUES COUTO Substituto ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 97, DE 12 DE ABRIL DE 2006 <!ID360425-0> Quantidade 8.556 Marca Comercial BALLANTINÉS 12 YO Característica Física 12 x 1000 ml 40% Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. ADILSON RODRIGUES COUTO Substituto ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 94, DE 12 DE ABRIL DE 2006 <!ID360426-0> Fornecimento de Selo de Controle Importação - Bebidas. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 227, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF), aprovado pela Portaria nº 259, de 24 de agosto de 2001, publicada no DOU de 29 de agosto de 2001 e tendo em vista o art. 57 inciso I da Instrução Normativa SRF nº 504, de 03 de fevereiro de 2005, o ADE SRF n 50 de 25 de setembro de 2001e, finalmente, em face do que consta do processo administrativo 13401.0002003/2006-29: Art. 1º Autoriza o fornecimento a EMPRESA PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ 33.856.394/0001-33 Inscrita no Registro Especial instituído pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1997, sob o número 04104/007, na categoria IMPORTADOR, dos selos para uísque, cor amarelo, para selagem de bebidas no exterior no total de 21.120, ao preço unitário por milheiro de R$ 17,98, de acordo com as características abaixo: Fornecimento de Selo de Controle Importação - Bebidas. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 227, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF), aprovado pela Portaria nº 259, de 24 de agosto de 2001, publicada no DOU de 29 de agosto de 2001 e tendo em vista o art. 57 inciso I da Instrução Normativa SRF nº 504, de 03 de fevereiro de 2005, o ADE SRF n 50 de 25 de setembro de 2001e, finalmente, em face do que consta do processo administrativo 13401.000204/2006-73: Art. 1º Autoriza o fornecimento a EMPRESA PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ 33.856.394/0001-33 Inscrita no Registro Especial instituído pelo artigo 1º do Decretolei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1997, sob o número 04104/007, na categoria IMPORTADOR, dos selos para uísque, cor amarelo, para selagem de bebidas no exterior no total de 21.120, ao preço unitário por milheiro de R$ 17,98, de acordo com as características abaixo: Quantidade 21.120 Marca Comercial BALLANTINÉS FINEST Característica Física 12 x 1000 ml 40% Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. ADILSON RODRIGUES COUTO Substituto 5ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL NO PORTO DE SALVADOR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 3, DE 4 DE ABRIL DE 2006 <!ID359329-0> Quantidade 21.120 Marca Comercial BALLANTINÉS FINEST Característica Física 12 x 1000 ml 40% Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. ADILSON RODRIGUES COUTO Substituto O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL NA ALFÂNDEGA DO PORTO DE SALVADOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 04 de março de 2005, com fundamento no artigo 576, inciso III, alínea “a”, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n.º 4.543 de 26 de dezembro de 2002, declara abandonadas as mercadorias apreendidas através do Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal nº 0517600/00031/01, lavrado em 03/09/2001. MANUEL EUSTÁQUIO BRITTO RIBEIRO 40 ISSN 1677-7042 1 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM FEIRA DE SANTANA Art. 2º - Este Ato Declaratório autoriza o estabelecimento acima a fabricar o produto abaixo relacionado: PRODUTO ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS DE 12 DE ABRIL DE 2006 <!ID360429-0> Concede o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, as cooperativas de produtores, os estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM FEIRA DE SANTANA - BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, considerando o disposto no art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 504, de 03 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 13527.000080/2006-18, declara: N o- 4 - Art. 1º - Inscrito no Registro Especial instituído pelo art. 1º do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, com a redação dada pela Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, o estabelecimento abaixo especificado, para a atividade de produtor de bebidas alcoólicas, sob nº 05.1.02/00/40, de que trata o art. 2º, § 1º, inciso I, da Instrução Normativa SRF nº 504, de 03 de fevereiro de 2005. NOME EMPRESARIAL ENDEREÇO Nº DO CNPJ Nº DO PROCESSO Nº DO REGISTRO ESPECIAL FAZENDA OURO VERDE LTDA SANTANA DO SOBRADO, S/N, SANTANA DO SOBRADO, CASA NOVA-BA. 04.417.014/0001-66 13527.000080/2006-18 05.1.02/00/40 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM MONTES CLAROS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM POÇOS DE CALDAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 7, DE 13 DE MARÇO DE 2006 <!ID359332-0> Reconhece a opção pelo regime especial de apuração e pagamento do PIS/PASEP e da COFINS de que trata art 52 da Lei nº 10.833, de 2003. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM POÇOS DE CALDAS/MG, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, alterado pela Portaria MF nº 275 de 15/08/2005, e, considerando o disposto na Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, arts 12 a 16, e no Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005, art. 2º, e, conforme parágrafo 1º do art 10 da IN / SRF nº 605, de 04 de janeiro de 2006, e nos autos do processo nº 13.656.000.273/2006-95, resolve: Artigo 1º: Fica concedida à empresa ABALCO S/A, CNPJ 00.434.317/0001-36 o DIREITO DE HABILITAÇÃO AO RECAP, conforme parágrafo 2º, artigo 13 da IN /SRF nº 605, de 04 de janeiro de 2006. Artigo 2º: Dar permissão para a referida empresa participar do Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital (Recap), concedido às Empresas Exportadoras. Artigo 3º: Informar à citada empresa que esta deve total observância ao artigo 16 da IN / SRF nº 605/2006 na aquisição destes bens, ou seja: - Incorporar os referidos bens ao seu ativo imobilizado; - Cumprir os compromissos de exportação; - Recolher juros e multa, de mora e de ofício, caso tiver sua habilitação cancelada; - Não revender o bem adquirido antes da conversão das alíquotas a zero; Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO VILELA CAMPOS N o- 5 - Art. 1º - Inscrito no Registro Especial instituído pelo art. 1º do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, com a redação dada pela Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, o estabelecimento abaixo especificado, para a atividade de importador de bebidas alcoólicas descritas no anexo I, da Instrução Normativa SRF nº 504, de 03 de fevereiro de 2005, sob nº 05.1.02/00/41, de que trata o art. 2º, § 1º, inciso IV, da referida Instrução Normativa. NOME EMPRESARIAL ENDEREÇO Nº DO CNPJ Nº DO PROCESSO Nº DO REGISTRO ESPECIAL FAZENDA OURO VERDE LTDA SANTANA DO SOBRADO, S/N, SANTANA DO SOBRADO, CASA NOVA-BA. 04.417.014/0001-66 13527.000080/2006-18 05.1.02/00/41 Art. 2º - A pessoa jurídica deverá cumprir as obrigações previstas na Instrução Normativa SRF nº 504, de 03 de fevereiro de 2005, sob pena de cancelamento desta inscrição, bem como observar os demais atos legais e normativos pertinentes. Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Reconhece a opção pelo regime especial de apuração e pagamento do PIS/PASEP e da COFINS de que trata art 17 da Lei nº 10.833, de 2003. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 11, DE 12 DE ABRIL DE 2006 CARLOS ANTÔNIO CALDEIRA CUNHA Art. 3º - A pessoa jurídica deverá cumprir as obrigações previstas na Instrução Normativa SRF nº 504, de 03 de fevereiro de 2005, sob pena de cancelamento desta inscrição, bem como observar os demais atos legais e normativos pertinentes. Art. 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 10, DE 10 DE ABRIL DE 2006 <!ID359330-0> O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MONTES CLAROS/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n.º 030, 25 de fevereiro de 2005, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 04 de março de 2005, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 30 da Instrução Normativa SRF nº 568, de 08 de setembro de 2005 e, ainda, no que ficou apurado no processo administrativo nº 10670.000090/2006-01, resolve: Art. 1º Anular de ofício a inscrição nº 07.362.507/0001-34, no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas-CNPJ, concedida a empresa individual CRISLEY ROCHA PEREIRA em virtude de vício na inscrição. Art. 2º Serão considerados inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos por essa empresa a partir da data de abertura da empresa. Art. 3º O presente ato terá validade após publicação no Diário Oficial da União. MARCA COMER- CLASSIFICAÇÃO CAPACIDADE DO CIAL FISCAL RECIPIENTE DESTILADO DE VINHO (BRANDY) OSBORNE 2208.20.00 1.000 ML <!ID359331-0> o- Declara nula a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) que especifica. Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 A DELEGADA SUBSTUTUTA DA RECEITA FEDERAL EM POÇOS DE CALDAS/MG, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, alterado pela Portaria MF nº 275 de 15/08/2005, e, considerando o disposto na Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, arts 14 e 44, e no Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005, art. 2º, e, conforme parágrafo 1º do art 6 da IN / SRF nº 595, de 27 de dezembro de 2005, e nos autos do processo nº 13.656.000.334/2006-14, resolve: Artigo 1º: Fica concedida à empresa ABALCO S.A. , CNPJ 00.434.317/0001-36, o DIREITO DE HABILITAÇÃO AO REGIME DE SUSPENSÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS SOBRE AS RECEITAS DE VENDAS DE MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAIS DE EMBALAGEM, ADQUIRIDOS POR PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA, conforme artigo 6 da IN /SRF nº 595, de 27 de dezembro de 2005. Artigo 2º: Dar permissão para a referida empresa participar do Regime de Suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as receitas de vendas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, concedido às Empresas Preponderantemente Exportadoras. Artigo 3º: Informar à citada empresa que esta deve total observância ao artigo 11 da IN / SRF nº 595/2005 , ou seja,: - Manter plano de contas e respectivo modelo de lançamentos contábeis ajustados ao registro de controle dos estoques existentes na data de habilitação ao regime, das aquisições e dos estoques de MP, PI e ME, incluídos aqueles não submetidos ao regime e das vendas efetuadas no mercado interno e das exportações para o exterior; - Não exportar, para o exterior, ou venda à pessoa jurídica comercial exportadora de produto ao qual a MP, o PI e o ME, adquiridos no regime, tenham sido incorporados ou da MP, do PI e do ME no estado em que foram adquiridos; - Não vender no mercado interno da MP, do PI e do ME ou de produto ao qual tenham sido incorporados; - Não ocorrência de furto, roubo, inutilização, deterioração, destruição em sinistro ou incorporação a produto que tenha tido um desses fins. Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. MARIA DE LOURDES SOUSA 7ª REGIÃO FISCAL INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 11, DE 31 DE MARÇO DE 2006 <!ID360430-0> Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de documentos fiscais por ela emitidos. O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30/2005, publicada no D.O.U. de 04 de março de 2005, com base no preceituado nos artigos 81 e 82 da Lei nº 9.430/96 e artigo o artigo 43, c/c o artigo 45 e seu parágrafo único, ambos da IN/RFB nº 568/2005, considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada não comprovou a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência de recursos empregados em operações de comércio exterior, nos termos FRANCISCO LESSA RIBEIRO JÚNIOR do artigo 29, inciso IV da IN SRF nº 200/2002, reproduzido no artigo 34, inciso IV da IN RFB nº 568/2005, declara inapta a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ/MF, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros Interessados os documentos por ela emitidos a partir de 30/03/2005. EMPRESA: FRUTO DA TERRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. CNPJ: 05.107.014/0001-22 PROC.:10314.005138/2005-38 TARCISIO CRUZ DA SILVA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 13, DE 10 DE ABRIL DE 2006 <!ID360431-0> Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de documentos fiscais por ela emitidos. O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30/2005, publicada no D.O.U. de 04 de março de 2005, com base no preceituado nos artigos 81 e 82 da Lei nº 9.430/96 e artigo o artigo 43, c/c o artigo 45 e seu parágrafo único, ambos da IN/RFB nº 568/2005, considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada não comprovou a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência de recursos empregados em operações de comércio exterior, nos termos do artigo 29, inciso IV da IN SRF nº 200/2002, reproduzido no artigo 34, inciso IV da IN RFB nº 568/2005, declara inapta a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ/MF, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros Interessados os documentos por ela emitidos a partir de 24/01/2003. EMPRESA: SN-COMÉRCIO EXTERIORES E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA. CNPJ: 40.200.511/0001-71 PROC.: 10074.001141/2005-52 TARCISIO CRUZ DA SILVA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 14, DE 10 DE ABRIL DE 2006 <!ID360432-0> Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de documentos fiscais por ela emitidos. O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30/2005, publicada no D.O.U. de 04 de março de 2005, com base no preceituado nos artigos 81 e 82 da Lei nº 9.430/96 e artigo o artigo 43, c/c o artigo 45 e seu parágrafo único, ambos da IN/RFB nº 568/2005, considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada não comprovou a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência de recursos empregados em operações de comércio exterior, nos termos do artigo 29, inciso IV da IN SRF nº 200/2002, reproduzido no artigo 34, inciso IV da IN RFB nº 568/2005, declara inapta a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ/MF, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros Interessados os documentos por ela emitidos a partir de 25/08/2000. EMPRESA: NEWCO DO BRASIL EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 30.800.346/0001-35 PROC.: 10074.001396/2004-34 TARCISIO CRUZ DA SILVA 1 Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CURITIBA Art. 1º Alterar os prazos previstos no MCR 16-4-13, para fins de comprovação das perdas ocorridas em empreendimentos amparados pelo "Proagro Mais" nos Estados do Paraná, do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina na safra 2005/2006, de: I - MCR 16-4-13-“a”: 3 (três) dias úteis para 7 (sete) dias corridos; II - MCR 16-4-13-“b”: 3 (três) dias úteis para 15 (quinze) dias corridos. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 78, DE 11 DE ABRIL DE 2006 <!ID360440-0> Declara inapta inscrição no CNPJ O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CURITIBA - PR, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 43 da Instrução Normativa RFB nº 568, de 08 de setembro de 2005, e com base nos artigos 81 e 82 da Lei 9430/1996 e artigos 34, inciso III, 41, inciso IV e 48, § 3º, inciso III da referida IN, declara: Artigo 1º. Inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) abaixo identificada, conforme constatado no respectivo processo administrativo fiscal, caracterizando a empresa como inexistente de fato. Artigo 2º. Tributariamente ineficazes os documentos emitidos por esta empresa, a partir da data informada. CONTRIBUINTE FZ INTERTRADE COMERCIAL LTDA CNPJ 04.276.738/0001-37 PROCESSO 15165.002534/2004-05 DATA DE INAPTIDÃO 01/01/2003 VERGÍLIO CONCETTA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM JOINVILLE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 6, DE 22 DE MARÇO DE 2006 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 21, DE 12 DE ABRIL DE 2006 Cancelamento da inscrição no Registro Especial de estabelecimentoengarrafador de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JOINVILLESC, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela portaria MF n.° 030, de 25 de fevereiro de 2005, em face do disposto nos artigos 255 e 259 do Decreto n.º 2.637, de 25 de junho de 1998, que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados, e no artigo 8° da Instrução Normativa SRF n.° 504, de 03 de fevereiro de 2005 e considerando o que consta do Processo Administrativo n.° 10920.001130/2001-21, declara: 1 Fica CANCELADO o Registro Especial de Estabelecimento Engarrafador de bebidas alcoólicas relacionadas no anexo I da Instrução Normativa SRF n.° 504, de 2005, sob o número 09202/013 ao estabelecimento da empresa JEAN CARLO PEREIRA, inscrita no CNPJ sob nº 04.340.384/0001-21, com sede à Rua Ildefonso Camargo de Mello, 870, Fundos, Bairro Volta Grande, Rio Negro/PR. 2 Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. MÁRIO BENJAMIN BARTOS 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CAXIAS DO SUL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 14, DE 31 DE MARÇO DE 2006 <!ID360630-0> Anulação de CNPJ. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAXIAS DO SUL (RS), no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 250 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF n° 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicado no D.O.U. de 04/03/2005, considerando o disposto no inciso I do artigo 30, §º 1º e 2º, da Instrução Normativa RFB n° 568, de 8 de setembro de 2005, e o despacho exarado no Processo 13017.000042/2006-15, declara: Artigo único. Está anulada, de ofício, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) nº 87.557.971/0004-68, em nome de COMERCIAL DE CONFECÇÕES SCHOLLES LTDA., por atribuição de mais de um número de inscrição para o mesmo estabelecimento. MIGUEL PLETSCH ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 15, DE 4 DE ABRIL DE 2006 <!ID360631-0> Anulação de CNPJ. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAXIAS DO SUL (RS), no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 250 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF n° 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicado no D.O.U. de 04/03/2005, considerando o disposto no inciso I do artigo 30, §º 1º e 2º, da Instrução Normativa RFB n° 568, de 8 de setembro de 2005, e o despacho exarado no Processo 11020.001627/2005-89, declara: Artigo único. Está anulada, de ofício, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) nº 03.808.782/0003-40, em nome de POLICURSOS EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFISSIONAL LTDA., por atribuição de mais de um número de inscrição para o mesmo estabelecimento. MIGUEL PLETSCH ANTÔNIO GUSTAVO MATOS DO VALE Diretor SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES Diretor COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO DE CONTROLE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS <!ID360626-0> DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM URUGUAIANA <!ID360422-0> <!ID359333-0> 41 ISSN 1677-7042 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM URUGUAIANA - RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 250, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30/2005 e pelo Art. 12 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 4.543/02 e pelo inciso VI, art. 1º da Lei 9.074/95 e considerando o Processo Administrativo Nº 11075.000435/2006-09, o Auto de Infração Nº 11075.000399/2006-75 e o inciso I, alínea “e”, do art. 76 da Lei 10.833/03, resolve: Art. 1º Advertir a despachante aduaneira Irma da Rocha Alberti, CPF nº 283.555.630-34. Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSEMAR DALSOCHIO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 10, DE 30 DE MARÇO DE 2006 <!ID360421-0> O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM URUGUAIANA - RS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 250 da Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005 e pelo art. 13 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 03, de 22 de novembro de 2005, e considerando o disposto no processo administrativo 11075.000707/2006-62, declara: Artigo único. É nula de pleno direito, sem a produção de qualquer efeito jurídico, desde a emissão, a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de José Luis Alves da Silva, CPF nº 425.953.200-68, emitida em 30/03/2006, às 14h 57min. 53seg., nº D8DB.1979.F736.5510, por sua emissão estar em desacordo com as disposições da Instrução Normativa SRF nº 574/2005, de 23 de novembro de 2005, e alterações. JOSEMAR DALSOCHIO PAUTA DE JULGAMENTOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SANCIONADORES - CVM ABERTOS AO PÚBLICO Comunicamos, nos termos do disposto nos artigos 24 a 33 da Deliberação CVM n° 457, de 23/12/2002, que serão realizados julgamentos de Processos Administrativos Sancionadores, nas datas, horários e locais a seguir mencionados. Ficam desde já convocados os indiciados e seus representantes legais ou advogados, devidamente constituídos nos autos, para, querendo, comparecer à sessão de julgamento do processo administrativo e oferecer sustentação oral de suas defesas. Eventual alteração na presente pauta será objeto de publicação no Diário Oficial da União. I) NOVOS JULGAMENTOS MARCADOS: 11/05/2006 (quinta-feira) 10h - PAS CVM Nº RJ2005/7025 Relator: Marcelo Fernandez Trindade - PTE Procuradora-federal na CVM: Dra. Julya Sotto Mayor Wellisch Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34° andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ Objeto do inquérito: apurar infração aos artigos 6º, inciso I, e 7º, inciso II, da Instrução CVM nº 301/99, infração ao artigo 3º ,§ 1º, incisos I, II e III da mesma Instrução (fichas cadastrais dos clientes desatualizadas) e ainda infração ao artigo 11, incisos I e II da Instrução CVM nº 387/03. ACUSADOS HSBC CTVM S.A. SYLVIO BITTENCOURT ROCHA PINTO JUNIOR ADVOGADOS Dra. KARLA RIO COUTO e outros Não constituiu advogado 11/05/2006 (quinta-feira) 10h30min - PAS CVM Nº RJ2005/7234 Relator: Marcelo Fernandez Trindade - PTE Procurador-federal na CVM: Dr. José Roberto Pinguêlo Leite Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34° andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ Objeto do inquérito: apurar infração, por administradores da DONA ISABEL S.A., aos artigos 6º, 13, 16 e 17 da Instrução CVM nº 202/93, e infração ao dever de diligência previsto no artigo 153 da Lei nº 6.404/76, tendo em vista o disposto no artigo 18 daquela Instrução. BANCO CENTRAL DO BRASIL <!ID359051-0> ATO N o- 1.117, DE 11 DE ABRIL DE 2006 O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso XVII, do Regimento Interno, com fundamento no artigo 19, alínea "d", da Lei 6.024, de 13.3.74, tendo em vista a decretação da falência da empresa, por sentença de 6.7.2005, do Juiz de Direito da 7ª Vara Cível de Sorocaba (SP), publicada no Diário do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, em 1.8.2005, resolve: I - Declarar cessada a liquidação extrajudicial a que foi submetida pelo Ato PRESI 1.026, de 22.5.2003, publicado no Diário Oficial da União de 23.5.2003, a SOUTHECCA CONSÓRCIOS S/C LTDA. (CNPJ 60.111.275/0001-24), com sede em Sorocaba (SP); II - dispensar EURICO ANTUNES DE CASTRO, carteira de identidade 5.293.663 - SSP/SP e CPF 314.980.278-49, do encargo de liquidante. HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES DIRETORIA COLEGIADA <!ID359388-0> CIRCULAR N o- 3.320, DE 5 DE ABRIL DE 2006 Altera os prazos para realização de comprovação de perdas ocorridas em empreendimentos amparados pelo "Proagro Mais" - Safra 2005/2006. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 5 de abril de 2006, com base no art. 1º, inciso XI, alínea “b”, da Resolução 3.298, de 13 de julho de 2005, decidiu: ACUSADOS ALOYSIO FERREIRA SALLES ERNESTO POLICARPO DE MENDONÇA NETO FERNANDO AUGUSTO FERNANDES HERMINIO FREITAS RICARDO HADDAD ADVOGADOS Não constituiu advogado Não constituiu advogado Não constituiu advogado Não constituiu advogado Dr. JOEL VIEIRA LOPES e outros 11/05/2006 (quinta-feira) 11h - PAS CVM Nº RJ2005/7257 Relator: Marcelo Fernandez Trindade - PTE Procurador-federal na CVM: Dr. Clóvis Silva de Souza Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34° andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ Objeto do inquérito: apurar infração, por administradores da CIA BANGU DE DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES, aos artigos 13, 16 e 17 da Instrução CVM nº 202/93, e infração ao dever de diligência previsto no artigo 153 da Lei nº 6.404/76, tendo em vista o disposto no artigo 18 daquela Instrução. ACUSADOS EDUARDO HADDAD FILHO HERMINIO FREITAS JOAQUIM GUILHERME DA SILVEIRA NESTOR JOST RICARDO HADDAD ADVOGADOS Não constituiu advogado Não constituiu advogado Não constituiu advogado Dr. MAURICIO NEGRI PASHCOAL e outros Dr. JOEL VIEIRA LOPES e outros 42 ISSN 1677-7042 11/05/2006 (quinta-feira) 00h - PAS CVM Nº RJ2005/7315 Relator: Marcelo Fernandez Trindade - PTE Procurador-federal na CVM: Dr. Daniel Schiavoni Miller Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34° andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ Objeto do inquérito: apurar infração aos artigos 13, 16 e 17 da Instrução CVM nº 202/93, e infração ao dever de diligência previsto no artigo 153 da Lei nº 6.404/76, tendo em vista o disposto no artigo 18 daquela instrução. ACUSADOS CHRISANTO PINHEIRO BOMFIM ERNESTO POLICARPO DE MENDONÇA NETO HERMINIO FREITAS JOAQUIM GUILHERME DA SILVEIRA NESTOR JOST RICARDO HADDAD ADVOGADOS Não constituiu advogado Não constituiu advogado Não constituiu advogado Não constituiu advogado Dr. MAURICIO NEGRI PASHCOAL e outros Dr. JOEL VIEIRA LOPES e outros Rio de Janeiro, 12 de abril de 2006 NILZA PINTO NOGUEIRA P/ Coordenação SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES 1ª CÂMARA <!ID358965-0> PAUTA DE JULGAMENTO Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Edifício Alvorada, segundo andar em Brasília Distrito Federal. Observação: Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro ou Procurador da Fazenda Nacional, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado. Dia 26 de abril de 2006, às 09:00 Horas Relator: Walber José da Silva 001 - Recurso: 118405 - Proc: 13808.001052/2001-49 - Recte: KOREAN AIR LINES COMPANY LIMITED - Recda: DRJCURITIBA/PR - Matéria: COFINS 002 - Recurso: 130093 - Proc: 10980.010022/2004-87 - Recte: ALF ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇOES LTDA. ( SUCESSORA DA EMPRESA MASTER COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA.) - Recda: DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: PIS 003 - Recurso: 130094 - Proc: 10980.010024/2004-76 - Recte: ALF ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇOES LTDA. ( SUCESSORA DA EMPRESA MASTER COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA.) - Recda: DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: COFINS 004 - Recurso: 130104 - Proc: 10140.002414/2004-64 - Recte: SAVENA VEÍCULOS LTDA. - Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 005 - Recurso: 133114 - Proc: 10540.000633/2005-87 - Recte: DRJ-SALVADOR/BA - Inter: IBB INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BICICLETAS LTDA. - Matéria: COFINS 006 - Recurso: 133115 - Proc: 10540.000528/2005-48 - Recte: DRJ-SALVADOR/BA - Inter: IBB COMERCIAL BICICLETAS LTDA. - Matéria: COFINS 007 - Recurso: 133155 - Proc: 10540.000527/2005-01 - Recte: DRJ-SALVADOR/BA - Inter: IBB COMERCIAL BICICLETAS LTDA. - Matéria: PIS Relator: Maurício Taveira e Silva 008 - Recurso: 127021 - Proc: 13982.000313/00-40 - Recte: COOPERATIVA CENTRAL OESTE CATARINENSE LTDA. - Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 009 - Recurso: 127686 - Proc: 13004.000076/00-20 - Recte: EXPRESSO RIO GUAÍBA LTDA. - Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 010 - Recurso: 128061 - Proc: 10680.004078/2004-87 - Recte: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG - Recda: DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: PASEP 011 - Recurso: 129302 - Proc: 10980.004670/2004-02 - Recte: DRJ-CURITIBA/PR (RO) - Inter: PHILIP MORRIS BRASIL S.A. (RO) - Recte: PHILIP MORRIS BRASIL S.A. (RV)- Recda: DRJCURITIBA/PR (RV) - Matéria: COFINS 012 - Recurso: 129303 - Proc: 10980.004671/2004-49 - Recte: DRJ-CURITIBA/PR (RO) - Inter: PHILIP MORRIS BRASIL S.A. (RO) - Recte: PHILIP MORRIS BRASIL S.A. (RV)- Recda: DRJCURITIBA/PR (RV) - Matéria: PIS Relator: José Antonio Francisco 013 - Recurso: 116075 - Proc: 10467.004752/98-85 - Recte: TOÁLIA S/A INDÚSTRIA TÊXTIL - Recda: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IPI 014 - Recurso: 125334 - Proc: 10166.007254/2003-71 - Recte: FIPECQ-FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA DOS EMPREGADOS DA FINEP, DO IPEA, DO CNPQ, DO INPE E DO INPA - Recda: DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: COFINS 015 - Recurso: 125340 - Proc: 10166.007253/2003-26 - Recte: FIPECQ-FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA DOS EMPREGADOS DA FINEP, DO IPEA, DO CNPQ, DO INPE E DO INPA - Recda: DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: PIS 1 016 - Recurso: 128182 - Proc: 13819.003974/2002-42 - Recte: NESTLÉ BRASIL LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI - Vista à Conselheira Josefa Maria Coelho Marques - Vista ao Conselheiro Sérgio Gomes Velloso - Vista ao Conselheiro Gustavo Vieira de Melo Monteiro 017 - Recurso: 130360 - Proc: 13836.000491/2001-05 - Recte: ISOLADORES SANTANA S/A - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: COMPENSAÇÃO DE IPI - Vista à Conselheira Josefa Maria Coelho Marques - Vista ao Conselheiro Gustavo Vieira de Melo Monteiro 018 - Recurso: 131032 - Proc: 13702.000888/2003-76 - Recte: GERDAU S/A - Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI - Vista à Conselheira Josefa Maria Coelho Marques - Vista ao Conselheiro Gustavo Vieira de Melo Monteiro 019 - Recurso: 131313 - Proc: 10935.000287/2003-31 - Recte: INDUSMARQUES - INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA. - Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IPI Relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro 020 - Recurso: 130420 - Proc: 11020.001480/2004-46 - Recte: TRANSPORTADORA PLIMOR LTDA. - Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: COFINS 021 - Recurso: 130423 - Proc: 11020.001483/2004-80 - Recte: TRANSPORTADORA PLIMOR LTDA. - Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: COFINS 022 - Recurso: 130425 - Proc: 11020.001479/2004-11 - Recte: TRANSPORTADORA PLIMOR LTDA. - Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: PIS 023 - Recurso: 130427 - Proc: 11020.001476/2004-88 - Recte: TRANSPORTADORA PLIMOR LTDA. - Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: PIS Dia 26 de abril de 2006, às 14:00 Horas Relator: Walber José da Silva 024 - Recurso: 121999 - Proc: 10480.016689/2001-81 - Recte: COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DE PERNAMBUCO - COOPENEST - Recda: DRJ-RECIFE/PE - Matéria: COFINS 025 - Recurso: 128726 - Proc: 16327.001604/2001-10 - Recte: PREVIBAYER SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: PIS 026 - Recurso: 129532 - Proc: 10980.006958/2004-11 - Recte: GAVA & CIA. LTDA. (MASSA FALIDA) - Recda: DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: PIS 027 - Recurso: 129533 - Proc: 10980.006960/2004-82 - Recte: GAVA & CIA. LTDA. (MASSA FALIDA) - Recda: DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: COFINS 028 - Recurso: 130109 - Proc: 13971.001587/2004-71 - Recte: TEKA - TECELAGEM KUEHNRICH S/A - Recda: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: PIS 029 - Recurso: 130124 - Proc: 19647.011493/2004-78 - Recte: USINA SÃO JOSÉ S/A - Recda: DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IPI - Vista à Conselheira Josefa Maria Coelho Marques 030 - Recurso: 130994 - Proc: 10680.002908/2004-31 - Recte: COMPANHIA BRASILEIRA DE METALURGIA E MINERAÇÃO - Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: PIS Relator: Maurício Taveira e Silva 031 - Recurso: 127373 - Proc: 19647.001941/2003-44 - Recte: PRONTOLINDA LTDA. - Recda: DRJ-RECIFE/PE - Matéria: PIS 032 - Recurso: 127512 - Proc: 10480.011372/00-51 - Recte: PROPAR EMPREENDIMENTOS COM. LTDA. - Recda: DRJ-RECIFE/PE - Matéria: COFINS 033 - Recurso: 127677 - Proc: 10768.000478/2001-19 - Recte: BANCO CITIBANK S/A - Recda: DRJ-SÃO PAULO/SP - Matéria: CPMF 034 - Recurso: 128105 - Proc: 11618.001548/2001-24 - Recte: CINAP - COM. E IND. NORDESTINA DE ARTEF. DE PAPEL S/A - Recda: DRJ-RECIFE/PE - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 035 - Recurso: 130381 - Proc: 13808.000541/98-44 - Recte: COMÉRCIO E INDÚSTRIAS BRASILEIRAS COINBRA S/A Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Relator: José Antonio Francisco 036 - Recurso: 128109 - Proc: 10860.001935/2003-98 - Recte: DRJ-CAMPINAS/SP (RO) Inter: AMSTED MAXION FUNDIÇÃO E EQUIPAMENTOS FERROVIÁRIOS S/A (RO) - Recte: AMSTED MAXION FUNDIÇÃO E EQUIPAMENTOS FERROVIÁRIOS S/A (RV) - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP (RV) - Matéria: COFINS 037 - Recurso: 128861 - Proc: 16327.000288/2003-21 - Recte: ITAÚ CAPITALIZAÇÃO S/A - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: COFINS 038 - Recurso: 128921 - Proc: 10675.000994/00-21 - Recte: BRASPELCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Recda: DRJJUIZ DE FORA/MG - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI - Vista à Conselheira Josefa Maria Coelho Marques 039 - Recurso: 128964 - Proc: 10675.001184/00-47 - Recte: BRASPELCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Recda: DRJJUIZ DE FORA/MG - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI - Vista à Conselheira Josefa Maria Coelho Marques 040 - Recurso: 129196 - Proc: 10235.000657/00-03 - Recte: REFRIGERANTES DO AMAPÁ S.A. - Recda: DRJ-BELÉM/PA Matéria: PIS 041 - Recurso: 130988 - Proc: 10380.011574/2003-91 - Recte: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A - Recda: DRJFORTALEZA/CE - Matéria: COFINS 042 - Recurso: 130989 - Proc: 10380.011575/2003-35 - Recte: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A - Recda: DRJFORTALEZA/CE - Matéria: PIS Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 Relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro 043 - Recurso: 130428 - Proc: 11020.001477/2004-22 - Recte: TRANSPORTADORA PLIMOR LTDA. - Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: PIS 044 - Recurso: 130429 - Proc: 11020.001478/2004-77 - Recte: TRANSPORTADORA PLIMOR LTDA. - Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: PIS 045 - Recurso: 130432 - Proc: 11020.001475/2004-33 - Recte: TRANSPORTADORA PLIMOR LTDA. - Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: COFINS 046 - Recurso: 130433 - Proc: 11020.001474/2004-99 - Recte: TRANSPORTADORA PLIMOR LTDA. - Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: COFINS Dia 27 de abril de 2006, às 09:00 Horas Relator: Walber José da Silva 047 - Recurso: 128189 - Proc: 11080.004579/2001-42 - Recte: BANCO SANTANDER MERIDIONAL S.A. - Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: COFINS - Vista à Conselheira Josefa Maria Coelho Marques 048 - Recurso: 132410 - Proc: 10835.000625/2001-00 - Recte: COMERCIAL GUIDO DE TECIDOS LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: PIS 049 - Recurso: 132411 - Proc: 10835.000626/2001-46 - Recte: COMERCIAL GUIDO DE TECIDOS LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: PIS 050 - Recurso: 132412 - Proc: 10835.000627/2001-91 - Recte: COMERCIAL GUIDO DE TECIDOS LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: PIS 051 - Recurso: 132413 - Proc: 10835.000628/2001-35 - Recte: COMERCIAL GUIDO DE TECIDOS LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: PIS 052 - Recurso: 132414 - Proc: 10835.000624/2001-57 - Recte: COMERCIAL GUIDO DE TECIDOS LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: PIS 053 - Recurso: 132531 - Proc: 13808.005086/96-75 - Recte: EVOLUÇÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS CONSTRUÇÕES LTDA. (NOVA DENOMINAÇÃO: EVOLUÇÃO INCORPORADORA LTDA.) - Recda: DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: PIS Relator: Maurício Taveira e Silva 054 - Recurso: 127368 - Proc: 10283.010207/2001-14 - Recte: CONSERVADORA AMAZONAS LTDA. - Recda: DRJ-BELÉM/PA - Matéria: COFINS 055 - Recurso: 127491 - Proc: 11020.003177/2003-05 - Recte: FORMOLO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. - Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: COMPENSAÇÕES DIVERSAS 056 - Recurso: 129317 - Proc: 10580.001304/2003-15 - Recte: ERMOR TABARAMA TABACOS DO BRASIL LTDA. - Recda: DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: PIS 057 - Recurso: 129318 - Proc: 10580.001303/2003-71 - Recte: ERMOR TABARAMA TABACOS DO BRASIL LTDA. - Recda: DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: COFINS 058 - Recurso: 130354 - Proc: 13002.000254/97-92 - Recte: INDUSTRIAL E COMERCIAL BRASILEIRA S/A - Recda: DRJPORTO ALEGRE/RS - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Relator: José Antonio Francisco 059 - Recurso: 114649 - Proc: 10940.000616/98-10 - Recte: COTONIFÍCIO KRASHIKI DO BRASIL LTDA. - Recda: DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: PIS 060 - Recurso: 116404 - Proc: 10830.003036/00-63 - Recte: FILTROS MANN LTDA. - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: COFINS 061 - Recurso: 116956 - Proc: 10580.007274/97-41 - Recte: EBISA AGROPECUÁRIA LTDA. - Recda: DRJ-SALVADOR/BA Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP FINSOCIAL 062 - Recurso: 121492 - Proc: 13807.002779/2001-53 - Recte: MAXIMILIANO GAIDZINSK S/A INDÚSTRIA DE AZULEJOS ELIANE - Recda: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: PIS 063 - Recurso: 128735 - Proc: 10845.002141/98-66 - Recte: ENASUL-EMPRESA ESTIVADORA NAVEGAÇÃO ATLÂNTICO SUL LTDA. - Recda: DRJ-SÃO PAULO/SP - Matéria: PIS 064 - Recurso: 129424 - Proc: 10425.000983/2001-36 - Recte: ILCASA - INDÚSTRIA DE LATICÍNEOS DE CAMPINA GRANDE S/A - Recda: DRJ-RECIFE/PE - Matéria: PIS 065 - Recurso: 129425 - Proc: 10425.000984/2001-81 - Recte: ILCASA - INDÚSTRIA DE LATICÍNEOS DE CAMPINA GRANDE S/A - Recda: DRJ-RECIFE/PE - Matéria: COFINS Relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro 066 - Recurso: 125421 - Proc: 10166.009553/2002-69 - Recte: CONSTRUTORA IPÊ LTDA. - Recda: DRJ-BRASÍLIA/DF Matéria: PIS - Vista à Conselheira Josefa Maria Coelho Marques 067 - Recurso: 125435 - Proc: 10166.009551/2002-70 - Recte: CONSTRUTORA IPÊ LTDA. - Recda: DRJ-BRASÍLIA/DF Matéria: COFINS - Vista à Conselheira Josefa Maria Coelho Marques 068 - Recurso: 128205 - Proc: 10820.000470/00-74 - Recte: RAMONA ALBA DOS SANTOS YASSIN LTDA. - Recda: DRJRIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 069 - Recurso: 128949 - Proc: 13631.000157/2001-40 - Recte: PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS - Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI SUELI TOLENTINO MENDES DA CRUZ Secretária Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 3ª CÂMARA <!ID359162-0> PAUTA DE JULGAMENTO Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Edifício Alvorada, segundo andar em Brasília Distrito Federal. Observação: Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro ou Procurador da Fazenda Nacional, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado. Dia 26 de abril de 2006, às 09:00 Horas Relator: Antonio Bezerra Neto 001 - Recurso: 127150 - Proc: 11020.000601/2002-71 - Recte: UNIVERSAL PRELETRI S.A. - Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: COFINS 002 - Recurso: 127151 - Proc: 11020.000602/2002-15 - Recte: UNIVERSAL PRELETRI S.A. - Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: PIS 003 - Recurso: 127467 - Proc: 13609.000372/2002-17 - Recte: AUTOSETE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. - Recda: DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: COFINS 004 - Recurso: 132495 - Proc: 13676.000349/2002-11 - Recte: AVEPE - ALMEIDA VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. - Recda: DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 005 - Recurso: 132496 - Proc: 13676.000036/2003-43 - Recte: AVEPE - ALMEIDA VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. - Recda: DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Relator: César Piantavigna 006 - Recurso: 121251 - Proc: 10280.001122/2001-67 - Recte: REBELO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO LTDA. Recda: DRJ-BELÉM/PA - Matéria: PIS 007 - Recurso: 126266 - Proc: 16327.000782/98-01 - Recte: FINASA-SUPLICY CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS S/A - Recda: DRJ-SÃO PAULO/SP - Matéria: PIS 008 - Recurso: 129618 - Proc: 10735.002464/99-97 - Recte: PATURI COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS LTDA. Recda: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ - Matéria: COFINS 009 - Recurso: 131098 - Proc: 10920.003481/2004-19 - Recte: LABORATÓRIO CATARINENSE S/A - Recda: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 010 - Recurso: 131099 - Proc: 10920.003485/2004-05 - Recte: LABORATÓRIO CATARINENSE S/A - Recda: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 011 - Recurso: 131100 - Proc: 10920.003482/2004-63 - Recte: LABORATÓRIO CATARINENSE S/A - Recda: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 012 - Recurso: 131101 - Proc: 10920.003486/2004-41 - Recte: LABORATÓRIO CATARINENSE S/A - Recda: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 013 - Recurso: 131102 - Proc: 10920.003198/2004-97 - Recte: LABORATÓRIO CATARINENSE S/A - Recda: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 014 - Recurso: 131103 - Proc: 10920.003197/2004-42 - Recte: LABORATÓRIO CATARINENSE S/A - Recda: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 015 - Recurso: 131104 - Proc: 10920.000071/2005-05 - Recte: LABORATÓRIO CATARINENSE S/A - Recda: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 016 - Recurso: 131105 - Proc: 10920.000068/2005-83 - Recte: LABORATÓRIO CATARINENSE S/A - Recda: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Relator: Valdemar Ludvig 017 - Recurso: 124886 - Proc: 11070.001252/2002-19 - Recte: INDUSTRIAL AGRÍCOLA FORTALEZA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - Recda: DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: PIS - Vista ao Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis 018 - Recurso: 127956 - Proc: 10840.004358/2003-24 - Recte: AÇUCAREIRA CORONA S/A - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IPI 019 - Recurso: 128094 - Proc: 11075.001935/2003-15 - Recte: HCS COMÉRCIO DE BEBIDAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - Recda: DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: PIS Dia 26 de abril de 2006, às 14:00 Horas Relator: Antonio Bezerra Neto 020 - Recurso: 126275 - Proc: 10950.002140/2001-26 - Recte: DOCEMELO INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA- Recda: DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: COFINS Relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis 021 - Recurso: 130246 - Proc: 11020.002833/2001-82 - Recte: DAMBROZ S/A INDÚSTRIA MECÂNICA E METALÚRGICA Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP COFINS Relator: César Piantavigna 022 - Recurso: 122868 - Proc: 10830.002431/2002-61 - Recte: VERA CRUZ SOCIEDADE CIVIL - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: COFINS 1 023 - Recurso: 124154 - Proc: 10930.007918/2002-11 - Recte: UNIÃO NORTE DO PARANÁ DE ENSINO - Recda: DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: COFINS 024 - Recurso: 128483 - Proc: 10980.000139/2004-52 - Recte: ASSOCIAÇÃO BANESTADO - Recda: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: COFINS 025 - Recurso: 128484 - Proc: 10980.000140/2004-87 - Recte: ASSOCIAÇÃO BANESTADO - Recda: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: PIS 026 - Recurso: 129247 - Proc: 10855.000664/00-17 - Recte: FRIOS PINGUIM DE SOROCABA LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: COFINS 027 - Recurso: 129248 - Proc: 10855.000665/00-71 - Recte: FRIOS PINGUIM DE SOROCABA LTDA - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: PIS 028 - Recurso: 129251 - Proc: 10855.000663/00-46 - Recte: RECUPERADORA DE PNEUS ESPIGARES LTDA. - Recda: DRJRIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: PIS 029 - Recurso: 129252 - Proc: 10855.000662/00-83 - Recte: RECUPERADORA DE PNEUS ESPIGARES LTDA. - Recda: DRJRIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: COFINS 030 - Recurso: 130212 - Proc: 13609.000175/2004-51 - Recte: BMB BELGO MINEIRA BEKAERT ARTEFATOS DE ARAME LTDA - Recda: DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: COFINS Relator: Valdemar Ludvig 031 - Recurso: 129327 - Proc: 10120.008211/2003-39 - Recte: EDITORA GRÁFICA TERRA LTDA - ME - Recda: DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: COFINS 032 - Recurso: 129563 - Proc: 10630.000922/2003-13 - Recte: IRMÃOS SOARES LTDA . - Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: COFINS 033 - Recurso: 129586 - Proc: 10980.001635/2004-23 - Recte: CH ADMINISTRAÇAÕ E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA - Recda: DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP COFINS 034 - Recurso: 131736 - Proc: 13971.000397/2005-17 - Recte: CONFECÇÕES CASSMALHAS LTDA - Recda: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: PIS Dia 27 de abril de 2006, às 09:00 Horas Relator: Antonio Bezerra Neto 035 - Recurso: 129191 - Proc: 13971.000794/98-26 - Recte: ARTEX S/A ( ATUALMENTE DENOMINADA KUALA S/A) Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis 036 - Recurso: 125414 - Proc: 10480.017322/99-91 - Recte: CASAS IRMÃOS SÁ LTDA - Recda: DRJ-RECIFE/PE - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 037 - Recurso: 132450 - Proc: 13855.000088/2002-21 - Recte: AMAZONAS PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 038 - Recurso: 132451 - Proc: 13855.000089/2002-75 - Recte: AMAZONAS PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 039 - Recurso: 132661 - Proc: 13839.003323/2002-14 - Recte: SIFCO S/A - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: COMPENSAÇÃO DE IPI 040 - Recurso: 132685 - Proc: 13839.003697/2002-30 - Recte: SIFCO S/A - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESTITUIÇÃO DE IPI 041 - Recurso: 132696 - Proc: 13839.003796/2002-11 - Recte: SIFCO S/A - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 042 - Recurso: 132710 - Proc: 13839.003797/2002-66 - Recte: SIFCO S/A - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 043 - Recurso: 132711 - Proc: 13839.003688/2002-49 - Recte: SIFCO S/A - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 044 - Recurso: 132712 - Proc: 13839.003802/2002-31 - Recte: SIFCO S/A - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 045 - Recurso: 132713 - Proc: 13839.003026/2002-79 - Recte: SIFCO S/A - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 046 - Recurso: 132714 - Proc: 13839.003801/2002-96 - Recte: SIFCO S/A - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 047 - Recurso: 132715 - Proc: 13839.003690/2002-18 - Recte: SIFCO S/A - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 048 - Recurso: 132716 - Proc: 13839.003800/2002-41 - Recte: SIFCO S/A - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 049 - Recurso: 132717 - Proc: 13839.003695/2002-41 - Recte: SIFCO S/A - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 050 - Recurso: 132718 - Proc: 13839.003799/2002-55 - Recte: SIFCO S/A - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Relator: César Piantavigna 051 - Recurso: 127486 - Proc: 10840.004461/2003-74 - Recte: COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IPI ISSN 1677-7042 43 052 - Recurso: 129072 - Proc: 13702.000887/2003-21 - Recte: GERDAU S/A - Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 053 - Recurso: 129384 - Proc: 13770.000636/00-83 - Recte: ARACRUZ CELULOSE S/A - Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 054 - Recurso: 129385 - Proc: 13770.000666/98-58 - Recte: ARACRUZ CELULOSE S/A - Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 055 - Recurso: 129765 - Proc: 13770.000075/2001-19 - Recte: ARACRUZ CELULOSE S.A. - Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI - Vista ao Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis 056 - Recurso: 129798 - Proc: 13770.000181/99-08 - Recte: ARACRUZ CELULOSE S/A - Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI - Vista ao Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis 057 - Recurso: 129813 - Proc: 13770.000186/00-29 - Recte: ARACRUZ CELULOSE S.A. - Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 058 - Recurso: 129814 - Proc: 13770.000475/99-31 - Recte: ARACRUZ CELULOSE S.A. - Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI - Vista ao Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis 059 - Recurso: 129815 - Proc: 13770.000375/00-00 - Recte: ARACRUZ CELULOSE S.A. - Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI - Vista ao Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis 060 - Recurso: 131174 - Proc: 10840.004462/2003-19 - Recte: COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA , AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IPI Relator: Valdemar Ludvig 061 - Recurso: 127780 - Proc: 10830.002224/96-80 - Recte: GALTEC GALVANOTÉCNICA LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IPI 062 - Recurso: 128210 - Proc: 13502.000013/99-38 - Recte: COPENE MONÔMEROS ESPECIAIS S/A - Recda: DRJ-RECIFE/PE - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Dia 27 de abril de 2006, às 14:00 Horas Relator: Antonio Bezerra Neto 063 - Recurso: 125023 - Proc: 10830.007300/2002-71 - Recte: FRESENIUS KABI BRASIL LTDA. - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: COFINS 064 - Recurso: 126762 - Proc: 10670.001891/2002-52 - Recte: POLÍGONO VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. - Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: COFINS 065 - Recurso: 126763 - Proc: 10670.001890/2002-16 - Recte: POLÍGONO VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. - Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: PIS 066 - Recurso: 129598 - Proc: 10680.100070/2002-89 - Recte: IMPLÁS - INDÚSTRIA MINEIRA DE PLÁSTICOS LTDA Recda: DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: COFINS 067 - Recurso: 129603 - Proc: 11040.001463/2001-28 - Recte: OTERO COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA - Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: COFINS 068 - Recurso: 132436 - Proc: 10930.003780/2003-53 - Recte: CAFÉ DAMASCO S/A - Recda: DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: COFINS 069 - Recurso: 132437 - Proc: 10980.004150/2002-20 - Recte: CAFÉ DAMASCO S/A - Recda: DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: COFINS Relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis 070 - Recurso: 125410 - Proc: 10865.000917/99-56 - Recte: AVIATEC AVIAMENTOS TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 071 - Recurso: 125621 - Proc: 13833.000055/99-63 - Recte: ARTABAS-ARTEFATOS DE ARAME BASTOS LTDA - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 072 - Recurso: 125863 - Proc: 11060.002000/2002-26 - Recte: COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO CENTRO JACUI LTDA - Recda: DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: PIS - Vista ao Conselheiro César Piantavigna 073 - Recurso: 127825 - Proc: 11080.006850/2001-84 - Recte: BORTONCELLO INCORPORAÇÕES LTDA. - Recda: DRJPORTO ALEGRE/RS - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Relator: Valdemar Ludvig 074 - Recurso: 125736 - Proc: 13826.000467/99-56 - Recte: RIO CEL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - Recda: DRJRIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 075 - Recurso: 126186 - Proc: 13826.000538/99-01 - Recte: VULCAFRIO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 076 - Recurso: 131400 - Proc: 13888.001914/99-79 - Recte: INDÚSTRIA GRÁFICA GR E EDITORA LTDA - Recda: DRJRIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS MARGARIDA MARÇAL DE ALMEIDA Secretária 44 ISSN 1677-7042 4ª CÂMARA <!ID360107-0> PAUTA DE JULGAMENTO Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Edifício Alvorada, segundo andar em Brasília Distrito Federal. Observação: Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro ou Procurador da Fazenda Nacional, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado. Dia 26 de abril de 2006, às 09:00 Horas Relator: Henrique Pinheiro Torres 001 - Recurso: 128085 - Proc: 16327.001006/2003-11 - Recte: BANCO SOFISA S/A ( SUCESSORA P/ INCORPORAÇÃO DE SOFISA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ) - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: PIS 002 - Recurso: 132796 - Proc: 10850.001606/2005-28 - Recte: VIAÇÃO SÃO RAPHAEL LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: COFINS - Vista ao Conselheiro Júlio César Alves Ramos 003 - Recurso: 132892 - Proc: 10510.001659/2003-38 - Recte: VIAÇÃO PROGRESSO LTDA. - Recda: DRJ-SALVADOR/BA Matéria: PIS 004 - Recurso: 132893 - Proc: 10510.001660/2003-62 - Recte: VIAÇÃO PROGRESSO LTDA. - Recda: DRJ-SALVADOR/BA Matéria: COFINS 005 - Recurso: 132926 - Proc: 10730.002888/2002-02 - Recte: AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA. - Recda: DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: PIS Relator: Jorge Freire 006 - Recurso: 128602 - Proc: 13819.001860/2003-49 - Recte: ELEVADORES OTIS LTDA. - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: PIS 007 - Recurso: 130231 - Proc: 10630.001603/2002-36 - Recte: UNIMED GOVERNADOR VALADARES COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. - Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: PIS - Vista ao Conselheiro Flávio de Sá Munhoz 008 - Recurso: 130232 - Proc: 10630.001602/2002-91 - Recte: UNIMED GOVERNADOR VALADARES COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. - Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: COFINS - Vista ao Conselheiro Flávio de Sá Munhoz 009 - Recurso: 132454 - Proc: 10660.000028/00-46 - Recte: POLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 010 - Recurso: 132539 - Proc: 10283.004617/2003-80 - Recte: ENGEPACK EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA. - Recda: DRJ-RECIFE/PE - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Relator: Flávio de Sá Munhoz 011 - Recurso: 126562 - Proc: 10875.004702/2002-05 - Recte: CID - CENTRO INTEGRADO DE DIAGNÓSTICO S/C LTDA. - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP COFINS 012 - Recurso: 128004 - Proc: 10875.004703/2002-41 - Recte: CID - CENTRO INTEGRADO DE DIAGNÓSTICO S/C LTDA. - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 013 - Recurso: 129131 - Proc: 13629.000619/2002-59 - Recte: DISTRIBUIDORA VALE DO AÇO LTDA. - Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: COFINS 014 - Recurso: 129647 - Proc: 13884.004563/2002-91 - Recte: TI BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Recda: DRJRIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 015 - Recurso: 131133 - Proc: 13629.000576/2002-10 - Recte: EMALTO ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA. - Recda: DRJJUIZ DE FORA/MG - Matéria: PIS Relatora: Nayra Bastos Manatta 016 - Recurso: 115185 - Proc: 10675.000072/00-88 - Recte: CTBC CELULAR S/A - Recda: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS - Vista ao Conselheiro Flávio de Sá Munhoz - Vista ao Conselheiro Júlio César Alves Ramos 017 - Recurso: 127139 - Proc: 10140.003417/2003-34 - Recte: ENGELÉTRICA TECNOLOGIA DE MONTAGEM LTDA. Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS - Matéria: PIS 018 - Recurso: 129954 - Proc: 10630.001539/2003-74 - Recte: COOPERATIVA AGRO PECUÁRIA VALE DO RIO DOCE LTDA. - Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: PIS - Vista ao Conselheiro Júlio César Alves Ramos 019 - Recurso: 130118 - Proc: 13405.000057/00-53 - Recte: FIBRASA NORDESTE S/A - Recda: DRJ-RECIFE/PE - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 020 - Recurso: 130781 - Proc: 10830.004745/2004-61 - Recte: GE DAKO S/A (ATUAL DENOMINAÇÃO: MABE CAMPINAS ELETRODOMÉSTICOS S/A) - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: COFINS - Vista ao Conselheiro Flávio de Sá Munhoz 021 - Recurso: 131159 - Proc: 16327.002268/00-15 - Recte: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Recda: DRJ-SÃO PAULO/SP - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS - Vista ao Conselheiro Henrique Pinheiro Torres - Vista ao Conselheiro Jorge Freire - Vista ao Conselheiro Flávio de Sá Munhoz 022 - Recurso: 132347 - Proc: 11618.003447/2004-31 - Recte: CONSTRUTORA CAPITAL URBANIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. - Recda: DRJ-RECIFE/PE - Matéria: COFINS 1 023 - Recurso: 132351 - Proc: 11618.003448/2004-85 - Recte: CONSTRUTORA CAPITAL URBANIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. - Recda: DRJ-RECIFE/PE - Matéria: PIS 024 - Recurso: 132773 - Proc: 13204.000021/2002-51 - Recte: ALUNORTE ALUMINA DO NORTE DO BRASIL S/A - Recda: DRJ-RECIFE/PE - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 025 - Recurso: 132775 - Proc: 13204.000041/2002-21 - Recte: ALUNORTE ALUMINA DO NORTE DO BRASIL S/A - Recda: DRJ-RECIFE/PE - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Relator: Rodrigo Bernardes de Carvalho 026 - Recurso: 127616 - Proc: 10680.017403/2002-18 - Recte: VALADARES TECIDOS LTDA. - Recda: DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: COFINS - Vista ao Conselheiro Gustavo de Freitas Cavalcanti Costa - Vista ao Conselheiro Jorge Freire 027 - Recurso: 127828 - Proc: 11080.009161/2003-93 - Recte: GKN DO BRASIL LTDA. - Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: PIS - Vista ao Conselheiro Flávio de Sá Munhoz 028 - Recurso: 128546 - Proc: 16327.002419/00-91 - Recte: FUNDAÇÃO NESTLÉ DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: PIS - Vista ao Conselheiro Gustavo de Freitas Cavalcanti Costa Relator: Júlio César Alves Ramos 029 - Recurso: 130782 - Proc: 10280.005418/2001-57 - Recte: ELITE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - Recda: DRJ-BELÉM/PA - Matéria: PIS 030 - Recurso: 131488 - Proc: 13502.000651/2002-61 - Recte: POLIALDEN PETROQUÍMICA S/A - Recda: DRJ-RECIFE/PE Matéria: COFINS E PIS 031 - Recurso: 131828 - Proc: 10935.001903/2002-91 - Recte: I RIEDI & CIA LTDA - Recda: DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: PIS - Vista a Conselheira Nayra Bastos Manatta 032 - Recurso: 131829 - Proc: 13925.000136/2002-18 - Recte: I RIEDI & CIA LTDA - Recda: DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: PIS - Vista a Conselheira Nayra Bastos Manatta 033 - Recurso: 132346 - Proc: 10950.002555/2002-81 - Recte: SARANDI TRATORES LTDA. - Recda: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: COFINS - Vista a Conselheira Nayra Bastos Manatta Relatora: Adriene Maria de Miranda 034 - Recurso: 127265 - Proc: 16327.002091/2003-26 - Recte: COMERCIAL ASSET MANAGEMENT S/A DISTRIBUIDORA TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: PIS 035 - Recurso: 130400 - Proc: 13830.001768/2003-21 - Recte: ACM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA. - Recda: DRJRIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: PIS 036 - Recurso: 131520 - Proc: 10845.001108/2002-10 - Recte: ITAPEMA LABORATORIO DE ANÁLISES CLÍNICAS S/C LTDA. - Recda: DRJ-SÃO PAULO/SP - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP COFINS Dia 26 de abril de 2006, às 14:00 Horas Relator: Henrique Pinheiro Torres 037 - Recurso: 131642 - Proc: 13842.000379/2002-68 - Recte: MAGALHÃES DISTRIBUIDORA DE DIESEL E TRANSPORTES LTDA. - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: COFINS E PIS - Vista ao Conselheiro Flávio de Sá Munhoz - Vista a Conselheira Nayra Bastos Manatta - Vista ao Conselheiro Júlio César Alves Ramos 038 - Recurso: 132000 - Proc: 13896.000955/2001-61 - Recte: GTECH BRASIL LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI - Vista a Conselheira Nayra Bastos Manatta - Vista ao Conselheiro Júlio César Alves Ramos 039 - Recurso: 132040 - Proc: 10980.009367/2001-45 - Recte: SPAIPA S/A INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS - Recda: DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: PIS - Vista ao Conselheiro Jorge Freire - Vista a Conselheira Nayra Bastos Manatta 040 - Recurso: 132877 - Proc: 10320.001327/00-86 - Recte: BHP BILLITON METAIS S/A - Recda: DRJ-RECIFE/PE - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 041 - Recurso: 132878 - Proc: 10320.001569/00-15 - Recte: BHP BILLITON METAIS S/A - Recda: DRJ-RECIFE/PE - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 042 - Recurso: 132879 - Proc: 10320.001443/00-87 - Recte: BHP BILLITON METAIS S/A - Recda: DRJ-RECIFE/PE - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Relator: Jorge Freire 043 - Recurso: 129627 - Proc: 10980.002578/2003-19 - Recte: MADEIREIRA THOMASI S/A - Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 044 - Recurso: 132006 - Proc: 10735.002630/2002-58 - Recte: AUTOCOL ITAGUAÍ AUTOMÓVEIS COMÉRCIO LTDA. Recda: DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: PIS 045 - Recurso: 132270 - Proc: 13603.001674/2002-54 - Recte: METALSIDER LTDA. - Recda: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: PIS 046 - Recurso: 132361 - Proc: 13982.000145/00-47 - Recte: CHAPECÓ COMPANHIA INDUSTRIAL DE ALIMENTOS - Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Relator: Flávio de Sá Munhoz 047 - Recurso: 130349 - Proc: 10830.006458/2004-95 - Recte: COIM BRASIL LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: IPI 048 - Recurso: 131257 - Proc: 13804.000541/2002-02 - Recte: TAYLOR S/A - Recda: DRJ-SÃO PAULO/SP - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP COFINS Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 049 - Recurso: 131447 - Proc: 10882.003001/2003-32 - Recte: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA. - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: COFINS - Vista ao Conselheiro Jorge Freire - Vista a Conselheira Nayra Bastos Manatta 050 - Recurso: 132434 - Proc: 13986.000083/2001-21 - Recte: PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S/A - Recda: DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 051 - Recurso: 132435 - Proc: 13986.000006/2001-71 - Recte: PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S/A - Recda: DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Relatora: Nayra Bastos Manatta 052 - Recurso: 131131 - Proc: 13005.001017/2002-56 - Recte: PROFORTE S/A TRANSPORTE DE VALORES - Recda: DRJSANTA MARIA/RS - Matéria: PIS 053 - Recurso: 131224 - Proc: 10580.002753/2005-42 - Recte: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA - Recda: DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: COFINS - Vista ao Conselheiro Flávio de Sá Munhoz - Vista ao Conselheiro Júlio César Alves Ramos - Vista ao Conselheiro Henrique Pinheiro Torres 054 - Recurso: 131228 - Proc: 10580.002752/2005-06 - Recte: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA - Recda: DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: PIS - Vista ao Conselheiro Flávio de Sá Munhoz - Vista ao Conselheiro Júlio César Alves Ramos - Vista ao Conselheiro Henrique Pinheiro Torres 055 - Recurso: 131995 - Proc: 10140.001448/2002-70 - Recte: J.D. SMANIOTTO & CIA LTDA. - Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 056 - Recurso: 131999 - Proc: 10120.004672/99-95 - Recte: CARAMURU ALIMENTOS LTDA. - Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 057 - Recurso: 132027 - Proc: 10880.030828/97-01 - Recte: DROGARIA ONOFRE LTDA. - Recda: DRJ-SÃO PAULO/SP - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 058 - Recurso: 132028 - Proc: 10865.000354/2001-27 - Recte: BRAIT & PELLISSON LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 059 - Recurso: 132030 - Proc: 10840.002263/2001-12 - Recte: BLIM BLIM COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Relator: Rodrigo Bernardes de Carvalho 060 - Recurso: 132039 - Proc: 19647.002357/2003-14 - Recte: COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS - COPERGAS Recda: DRJ-RECIFE/PE - Matéria: PIS 061 - Recurso: 132583 - Proc: 10875.002905/2001-78 - Recte: PANIFICADORA NOVA GUARULHOS LTDA. - Recda: DRJCAMPINAS/SP - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Relator: Júlio César Alves Ramos 062 - Recurso: 128527 - Proc: 10930.001011/2002-30 - Recte: EXACTUS SOFTWARE S/C LTDA. - Recda: DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: PIS - Vista a Conselheira Nayra Bastos Manatta 063 - Recurso: 128528 - Proc: 10930.003239/2002-64 - Recte: EXACTUS SOFTWARE S/C LTDA. - Recda: DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: PIS - Vista a Conselheira Nayra Bastos Manatta 064 - Recurso: 128529 - Proc: 10930.003815/2003-54 - Recte: EXACTUS SOFTWARE S/C LTDA. - Recda: DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: PIS - Vista a Conselheira Nayra Bastos Manatta 065 - Recurso: 132112 - Proc: 13603.000888/2002-11 - Recte: ESTAMPARIA S/A - Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 066 - Recurso: 132113 - Proc: 13603.000887/2002-69 - Recte: ESTAMPARIA S/A - Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Relatora: Adriene Maria de Miranda 067 - Recurso: 128838 - Proc: 16327.002306/2003-17 - Recte: HSBC INVESTIMENTO BANK BRASIL S/A - BANCO DE INVESTIMENTO - Recda: DRJ-SÃO PAULO/SP - Matéria: PIS Vista ao Conselheiro Jorge Freire 068 - Recurso: 129108 - Proc: 11080.011916/2003-10 - Recte: DIGITEL S/A INDÚSTRIA ELETRÔNICA - Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IPI - Vista a Conselheira Nayra Bastos Manatta - Vista ao Conselheiro Jorge Freire - Vista ao Conselheiro Flávio de Sá Munhoz 069 - Recurso: 130401 - Proc: 10240.000315/2002-58 - Recte: DRJ-SÃO PAULO/SP - Inter: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE RONDÔNIA - Matéria: CPMF Dia 27 de abril de 2006, às 09:00 Horas Relator: Henrique Pinheiro Torres 070 - Recurso: 132918 - Proc: 10830.004497/2003-77 - Recte: GUILHERME CAMPOS CIA. LTDA. - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: COFINS 071 - Recurso: 133082 - Proc: 10480.003841/2002-47 - Recte: USINA CRUANGI S/A - Recda: DRJ-RECIFE/PE - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 072 - Recurso: 133084 - Proc: 10830.003337/2002-20 - Recte: M. FERREIRA JORGE S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 073 - Recurso: 133087 - Proc: 10820.000820/2002-71 - Recte: CERVANTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇAÕ E TRANSPORTES LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Relator: Jorge Freire 074 - Recurso: 131441 - Proc: 13956.000045/2001-26 - Recte: IND. COM. E EXP.DE ESPUMA GAZIMBERLANDIA LTDA. ( INCORPORADA PELA EMPRESA GAZIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA.) - Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 1 Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 075 - Recurso: 131993 - Proc: 10835.002238/2002-81 - Recte: CRODONTO ODONTOLOGIA S/C LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP COFINS 076 - Recurso: 131994 - Proc: 10875.003236/00-08 - Recte: N.F. MOTTA S/A CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO - Recda: DRJCAMPINAS/SP - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Relator: Flávio de Sá Munhoz 077 - Recurso: 124373 - Proc: 10880.006574/2002-57 - Recte: SCHAHIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Recda: DRJ-SÃO PAULO/SP - Matéria: COFINS 078 - Recurso: 131260 - Proc: 13861.000117/2001-94 - Recte: CLÍNICA PAIVA MAGALHÃES S/C LTDA. - Recda: DRJ-SÃO PAULO/SP - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP COFINS 079 - Recurso: 131479 - Proc: 10860.000998/00-12 - Recte: ELETROCLIN NEUROLOGIA ELETROEN S/C LTDA. - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 080 - Recurso: 132744 - Proc: 11051.000484/2005-21 - Recte: FANAPEL DO BRASIL COMÉRCIO DE PAPEL LTDA. - Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IPI Relatora: Nayra Bastos Manatta 081 - Recurso: 128350 - Proc: 10120.000856/2003-23 - Recte: CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA. Recda: DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: PIS 082 - Recurso: 128359 - Proc: 10120.000857/2003-78 - Recte: CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA. Recda: DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: COFINS 083 - Recurso: 130343 - Proc: 10510.000986/2002-91 - Recte: HABITACIONAL CONSTRUÇÕES S/A - Recda: DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: COFINS 084 - Recurso: 130344 - Proc: 10510.002063/2002-74 - Recte: HABITACIONAL CONSTRUÇÕES S/A - Recda: DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: COFINS 085 - Recurso: 132110 - Proc: 13807.011841/00-28 - Recte: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CEPERA LTDA - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 086 - Recurso: 132111 - Proc: 13807.005578/00-10 - Recte: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CEPERA LTDA - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 087 - Recurso: 132115 - Proc: 10140.002413/2002-58 - Recte: AQUARELA CALÇADOS E PRESENTES LTDA - ME - Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP COFINS 088 - Recurso: 132119 - Proc: 13832.000038/00-41 - Recte: HOTEL BEIRA RIO S/C LTDA - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 089 - Recurso: 132123 - Proc: 13832.000008/00-81 - Recte: ENCARNAÇÃO CIA LTDA - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Relator: Rodrigo Bernardes de Carvalho 090 - Recurso: 127931 - Proc: 16327.003095/2002-41 - Recte: BANCO OURINVEST S/A - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: COFINS 091 - Recurso: 128643 - Proc: 16327.003093/2002-51 - Recte: BANCO OURINVEST S/A - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: PIS 092 - Recurso: 129763 - Proc: 16327.001548/2003-85 - Recte: HSBC CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: PIS Relator: Júlio César Alves Ramos 093 - Recurso: 132598 - Proc: 13836.000556/2002-95 - Recte: QUÍMICA AMPARO LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESTITUIÇÃO DE IPI 094 - Recurso: 132599 - Proc: 13836.000610/2002-01 - Recte: QUÍMICA AMPARO LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESTITUIÇÃO DE IPI 095 - Recurso: 132884 - Proc: 10875.001034/2001-75 - Recte: REGISPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BOBINAS LTDA. Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 096 - Recurso: 132885 - Proc: 10875.004059/00-41 - Recte: REGISPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BOBINAS LTDA. Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 097 - Recurso: 132890 - Proc: 10875.003551/2001-89 - Recte: REGISPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BOBINAS LTDA. Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 098 - Recurso: 132891 - Proc: 10875.002359/2001-75 - Recte: REGISPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BOBINAS LTDA. Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Relator: Adriene Maria de Miranda 099 - Recurso: 130447 - Proc: 10630.000930/2003-51 - Recte: VALADARES DIESEL LTDA. - Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: COFINS - Vista ao Conselheiro Flávio de Sá Munhoz - Vista ao Conselheiro Júlio César Alves Ramos 100 - Recurso: 130480 - Proc: 10880.032297/99-81 - Recte: VINHOS SALTON S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Recda: DRJPORTO ALEGRE/RS - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 101 - Recurso: 132257 - Proc: 13855.002126/2002-80 - Recte: COCAPEC - COOPERATIVA DE CAFEICULTORES E AGROPECUARISTAS - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Dia 27 de abril de 2006, às 14:00 Horas Relator: Henrique Pinheiro Torres 102 - Recurso: 132359 - Proc: 10840.003797/2002-39 - Recte: U. PACE COMERCIAL DE PARAFUSOS LTDA. - Recda: DRJRIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP COFINS Vista ao Conselheiro Jorge Freire - Vista a Conselheira Nayra Bastos Manatta 103 - Recurso: 132511 - Proc: 13964.000389/99-14 - Recte: CERÂMICA URUSSANGA S/A - Recda: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: COFINS 104 - Recurso: 132602 - Proc: 10805.000046/2002-97 - Recte: CIAMON REVESTIMENTOS LTDA. - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: PIS - Vista ao Conselheiro Mauro Wasilewski Relator: Jorge Freire 105 - Recurso: 125797 - Proc: 13646.000145/2003-18 - Recte: EMPREENDIMENTOS PARTICIPAÇÕES DOMINGOS ZEMA LTDA. - Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP DIVERSOS TRIBUTOS FEDERAIS 106 - Recurso: 126024 - Proc: 13646.000314/2002-39 - Recte: RICARDO ZEMA PARTICIPAÇÕES LTDA. - Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP DIVERSOS TRIBUTOS FEDERAIS 107 - Recurso: 126025 - Proc: 13646.000090/2003-46 - Recte: RICARDO ZEMA PARTICIPAÇÕES LTDA. - Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP DIVERSOS TRIBUTOS FEDERAIS 108 - Recurso: 126038 - Proc: 13646.000073/2003-17 - Recte: EMPREENDIMENTO E PARTICIPAÇÕES DOMINGOS ZEMA LTDA. - Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP DIVERSOS TRIBUTOS FEDERAIS 109 - Recurso: 126039 - Proc: 13646.000016/2003-20 - Recte: EMPREENDIMENTO E PARTICIPAÇÕES DOMINGOS ZEMA LTDA. - Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP DIVERSOS TRIBUTOS FEDERAIS 110 - Recurso: 126322 - Proc: 13646.000025/2003-11 - Recte: ZEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÃO LTDA. - Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP DIVERSOS TRIBUTOS FEDERAIS Relator: Flávio de Sá Munhoz 111 - Recurso: 131140 - Proc: 11020.004316/2002-29 - Recte: UNIVERSUM DO BRASIL INDÚSTRIA MOVELEIRA LTDA. Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: COFINS 112 - Recurso: 131153 - Proc: 13855.001055/2001-17 - Recte: DI SCARP CALÇADOS LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: COFINS 113 - Recurso: 131158 - Proc: 13016.000927/2002-92 - Recte: MÓVEIS BENTEC LTDA. - Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 114 - Recurso: 131258 - Proc: 10930.007983/2002-38 - Recte: MILENIA AGRO CIÊNCIAS S/A - Recda: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP COFINS Relatora: Nayra Bastos Manatta 115 - Recurso: 127447 - Proc: 11065.005756/2002-87 - Recte: CENTRO CLÍNICO CANOAS LTDA. - Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: COFINS - Vista ao Conselheiro Júlio César Alves Ramos - Vista ao Conselheiro Jorge Freire 116 - Recurso: 127448 - Proc: 11065.005757/2002-21 - Recte: CENTRO CLÍNICO CANOAS LTDA. - Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: PIS - Vista ao Conselheiro Júlio César Alves Ramos - Vista ao Conselheiro Jorge Freire 117 - Recurso: 132014 - Proc: 13836.000293/2001-33 - Recte: EMPRESA DE MINERAÇÃO MANTOVANI LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 118 - Recurso: 132015 - Proc: 13836.000294/2001-88 - Recte: EMPRESA DE MINERAÇÃO MANTOVANI LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 119 - Recurso: 132016 - Proc: 13836.000295/2001-22 - Recte: EMPRESA DE MINERAÇÃO MANTOVANI LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 120 - Recurso: 132124 - Proc: 11618.002967/2001-83 - Recte: ECOCLÍNICA S/C LTDA - Recda: DRJ-RECIFE/PE - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 121 - Recurso: 132246 - Proc: 13808.002891/00-13 - Recte: ALCATEL TELECOMUNICAÇÕES S/A - Recda: DRJ-SÃO PAULO/SP - Matéria: COFINS 122 - Recurso: 132357 - Proc: 10840.000952/2001-84 - Recte: CAÇA E PESCA EDLEO LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 123 - Recurso: 132442 - Proc: 10768.025398/98-74 - Recte: LEFISA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - Recda: DRJRIO DE JANEIRO/RJ - Matéria: PIS 124 - Recurso: 132605 - Proc: 19515.000532/2003-26 - Recte: COMPANHIA ULTRAGAZ S/A. - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: PIS 125 - Recurso: 132762 - Proc: 10768.025397/98-10 - Recte: LEFISA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - Recda: DRJRIO DE JANEIRO/RJ - Matéria: COFINS Relator: Rodrigo Bernardes de Carvalho 126 - Recurso: 132607 - Proc: 10830.002718/2001-19 - Recte: DIAS PEDRAS DECORATIVAS LTDA. - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: PIS 127 - Recurso: 132794 - Proc: 11020.003159/2002-34 - Recte: DUROLINE S/A - Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: COFINS ISSN 1677-7042 45 Relator: Júlio César Alves Ramos 128 - Recurso: 132255 - Proc: 10909.001090/2002-56 - Recte: SEARA ALIMENTOS S/A - Recda: DRJ-SANTA MARIA/RS Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 129 - Recurso: 132256 - Proc: 10909.002118/2002-72 - Recte: SEARA ALIMENTOS S/A - Recda: DRJ-SANTA MARIA/RS Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 130 - Recurso: 132537 - Proc: 13839.003689/2002-93 - Recte: SIFCO S/A - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 131 - Recurso: 132538 - Proc: 13839.003691/2002-62 - Recte: SIFCO S/A - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 132 - Recurso: 132596 - Proc: 13839.003693/2002-51 - Recte: SIFCO S/A. - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 133 - Recurso: 133067 - Proc: 13983.000145/2001-25 - Recte: SADIA S/A - Recda: DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 134 - Recurso: 133068 - Proc: 13983.000334/2002-89 - Recte: SADIA S/A - Recda: DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 135 - Recurso: 133069 - Proc: 13983.000081/00-74 - Recte: SADIA S/A - Recda: DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Relatora: Adriene Maria de Miranda 136 - Recurso: 131832 - Proc: 10882.001136/2001-00 - Recte: OSRAM DO BRASIL LÂMPADAS ELÉTRICAS LTDA - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 137 - Recurso: 132747 - Proc: 13819.003091/2001-51 - Recte: MAZZAFERRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLÍMEROS E FIBRAS LTDA. (ATUAL DENOMINAÇÃO DE: MAZZAFERRO TECNOPOLÍMEROS LTDA.) - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: COFINS 138 - Recurso: 132758 - Proc: 11020.002043/2001-05 - Recte: LUPATECH S/A - Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Dia 28 de abril de 2006, às 09:00 Horas Relator: Henrique Pinheiro Torres 139 - Recurso: 133170 - Proc: 10940.000072/2002-61 - Recte: CERVEJARIAS KAISER BRASIL S/A - Recda: DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 140 - Recurso: 133171 - Proc: 10940.000014/2002-37 - Recte: CERVEJARIAS KAISER BRASIL S/A - Recda: DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 141 - Recurso: 133172 - Proc: 10940.001937/2001-25 - Recte: CERVEJARIAS KAISER BRASIL S/A - Recda: DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 142 - Recurso: 133173 - Proc: 10940.001290/2002-12 - Recte: CERVEJARIAS KAISER BRASIL S/A - Recda: DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: COMPENSAÇÃO DE IPI Relator: Júlio César Alves Ramos 143 - Recurso: 132004 - Proc: 10675.003549/2002-47 - Recte: SADIA S/A ( SUCESSORA GRANJA REZENDE S/A) - Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: PIS - Vista ao Conselheiro Flávio de Sá Munhoz 144 - Recurso: 132592 - Proc: 13839.003798/2002-19 - Recte: SIFCO S/A - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 145 - Recurso: 132597 - Proc: 13839.003692/2002-15 - Recte: SIFCO S/A. - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 146 - Recurso: 133070 - Proc: 13983.000050/00-41 - Recte: SADIA S/A - Recda: DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 147 - Recurso: 133072 - Proc: 13983.000210/2001-12 - Recte: SADIA S/A - Recda: DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI MARIA LUZIMAR NOVAIS Secretária . Ministério da Integração Nacional GABINETE DO MINISTRO RESOLUÇÃO N o- 5, DE 12 DE ABRIL DE 2006 <!ID359107-0> Cancelamento de Incentivos do FINOR concedidos ao projeto da Empresa EBONOR - EMPRESA DE BORRACHA INDUSTRIAL DO NORDESTE S/A, aprovado pela Resolução n o- 10.721 de 25.02.1992, por infringência às disposições constantes da Lei n o- 8.167, de 16 de janeiro de 1991 (com as alterações pela lei n o- 9.808/99); da Portaria SUDENE n o- 855, de 15 de dezembro de 1994 (e alterações posteriores). O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e tendo em vista as disposições dos incisos II e IV, do § 5° do art.21 da Medida Provisória n. o- 2.156-5, de 24 de agosto de 2001 e art. 5°, do Decreto n o- 4.985, de 12 de fevereiro de 2004, 46 ISSN 1677-7042 Considerando a finalidade de resguardar a boa aplicação dos recursos dos Fundos de Investimentos Regionais (art. 12 da Lei n o8.167, de 16 de janeiro de 1991, com nova redação que lhe foi dada pela Lei n o- 9.808, de 20 de julho de 1999) e Portaria SUDENE n o855, de 15 de dezembro de 1994 (e alteraçãos posteriores); Considerando que o então Conselho Deliberativo da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, hoje extinto, estabeleceu que os respectivos projetos deverão ser implantados de acordo com os objetivos para os quais foram aprovados, mediante cláusulas previamente estipuladas e consentidas pelo projeto destinatário dos recursos do FINOR, sob pena de cancelamento em caso de descumprimento do que foi pactuado; Considerando que o projeto da Empresa EBONOR - EMPRESA DE BORRACHA INDUSTRIAL DO NORDESTE S/A foi aprovado pelo então Conselho Deliberativo da SUDENE, nos termos da Resolução n o- 10.721, de 25 de fevereiro de 1992; Considerando que foram liberados em favor do referido projeto parcelas de recursos do FINOR no valor total de R$ 6.613.468,67 (seis milhões, seiscentos e treze mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e sessenta e sete centavos), até a data de 14/07/1999, mas o dito empreendimento não se incumbiu de promover e dar andamento necessário ao cronograma de implantação, originalmente aprovado; Considerando que, mediante Relatório de Inspeção, foram constatadas irregularidades praticadas pela empresa, consoante relatório consubstanciado e elaborado por equipe técnica da então Inventariança da Extinta SUDENE, de 22/12/2004; Considerando que os administradores do projeto sob comento foram regularmente notificados para apresentação de defesa escrita quanto aos fatos apurados pela supracitada equipe técnica; e Considerando, finalmente, que no exercício do legítimo direito de defesa que foi assegurado aos administradores, estes apresentaram defesa escrita, conforme Proposição de Cancelamento n o03/2006/GM - UGFIN/MI, que fora indefirida, resolve: CANCELAR, como de fato e de direito, todos os incentivos financeiros oriundos do Fundo de Investimento do Nordeste - FINOR, em favor do projeto n o- 022.101.01.5 da Empresa EBONOR INDUSTRIAL DO NORDESTE S/A, CNPJ 35.525.336/0001-52, com fundamento nos incisos, II, III e IV, §4 o- do art. 12, da Lei n o- 8.167, de 16 de janeiro de 1991 (com nova redação que lhe foi dada pela Lei n o- 9.808, de 20 de julho de 1999), e art. 181, incisos II, III e IV, da Portaria SUDENE n o- 855, de 15/12/94 (com alterações posteriores). PEDRO BRITO DO NASCIMENTO 1 PORTARIA N o- 342, DE 11 DE ABRIL DE 2006 <!ID359640-0> Reconhece situação de emergência no Município de Tauá - CE. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, considerando o Decreto no 004/2006, de 29.01.2006, da Prefeita Municipal de Tauá, devidamente homologado pelo Decreto no 28.157, de 17.02.2006, do Governador do Estado do Ceará e, considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.000341/2006-36, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência no Município de Tauá, zona rural, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de 29.01.2006. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministério da Justiça . GABINETE DO MINISTRO <!ID359208-0> PORTARIA N o- 534, DE 12 DE ABRIL DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no 08000.014.508, de 2003, do Ministério da Justiça, resolve Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, JOE LUIS MARIN, de nacionalidade peruana, filho de Marino Escolástico Luis Angeles e de Mirian Marin Martines, nascido em Lima, Peru, em 19 de outubro de 1978, residente no Estado de Mato Grosso do Sul, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID359209-0> PORTARIA N o- 535, DE 12 DE ABRIL DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no 08000.014.511, de 2003, do Ministério da Justiça, resolve Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, GREGORIO CRUZ RAMIREZ, de nacionalidade peruana, filho de Eleoterio Cruz Basualdo e de Rosa Ramirez Aguilar, nascido em Lima, Peru, em 11 de novembro de 1963, residente no Estado de Mato Grosso do Sul, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário. PEDRO BRITO DO NASCIMENTO MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- PORTARIA N 340, DE 11 DE ABRIL DE 2006 <!ID359638-0> Reconhece situação de emergência no Município de Ouro Branco - AL. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, considerando o Decreto no 016/2005, de 07.11.2005, do Prefeito Municipal de Ouro Branco, devidamente homologado pelo Decreto de 20.12.2005, do Governador do Estado de Alagoas e, considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.000295/2006-75, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de seca, a situação de emergência no Município de Ouro Branco, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de 07.11.2005. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. o- <!ID359210-0> PORTARIA N 536, DE 12 DE ABRIL DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no 08018.004691, de 2004, do Ministério da Justiça, resolve Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, TOMASZ PIOTR KUKULKA, de nacionalidade polonesa, filho de Janusz Kukulka e de Malgorzata Kukulka, nascido em Krakovia, Polônia, em 13 de julho de 1984, residente no Estado de São Paulo, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário. PEDRO BRITO DO NASCIMENTO MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- PORTARIA N 341, DE 11 DE ABRIL DE 2006 o- <!ID359639-0> <!ID359211-0> Reconhece situação de emergência no Município de Fortim - CE. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, considerando o Decreto no 030/2005, de 28.11.2005, do Prefeito Municipal de Fortim, devidamente homologado pelo Decreto no 28.042, de 12.12.2005, do Governador do Estado do Ceará e, considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.000048/2006-79, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência no Município de Fortim, zona rural, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de 28.11.2005. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO BRITO DO NASCIMENTO O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no 08000.013.666, de 2003, do Ministério da Justiça, resolve Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, BYRON AROLDO SALAZAR CUCA, de nacionalidade guatemalteca, filho de Transito Salazar Reboloreo e de Maria Francisca Cuca Quiroz, nascido na Guatemala, em 1o de agosto de 1972, residente no Estado de São Paulo, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID358780-0> PORTARIA N o- 339, DE 11 DE ABRIL DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, considerando o Decreto no 009/2005, de 22.11.2005, do Prefeito Municipal de Maravilha, devidamente homologado pelo Decreto de 20.12.2005, do Governador do Estado de Alagoas e, considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.000296/2006-10, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de seca, a situação de emergência no Município de Maravilha, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de 22.11.2005. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA N o- 538, DE 12 DE ABRIL DE 2006 <!ID359212-0> PEDRO BRITO DO NASCIMENTO <!ID359637-0> Reconhece situação de emergência no Município de Maravilha - AL. Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 PORTARIA N 537, DE 12 DE ABRIL DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no 08000.010.863, de 2003, do Ministério da Justiça, resolve Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, HELENE YOLANDA MEYER, de nacionalidade holandesa, filha de Ludwig Paul Meyer e de Emeline Fittit Meyer Law Choe Fat, nascida em Amsterdan, Holanda, em 18 de fevereiro de 1951, residente no Estado do Ceará, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário. MÁRCIO THOMAZ BASTOS DESPACHO DO MINISTRO Em 12 de abril de 2006 N o- 78 - Processos nos 08200.032.134/2005-68, 08200.017.495/200401 e 08200.001.787/2005-03. Interessado: Ministério da Justiça/Departamento de Polícia Federal. Assunto: Recurso Hierárquico, interposto por Pedro Carvalho Cassemiro, do Despacho no 4.933/2005GAB/DG/DPF, de 5 de julho de 2005, do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, que indeferiu requerimento administrativo de nomeação, em cargo de Delegado de Polícia Federal, de candidato que concluiu o XX Curso de Formação Profissional, por força de decisão judicial não transitada em julgado. Decisão: Conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do PARECER CAA/CGCL/CJ/MJ No 009/2006, da Consultoria Jurídica, cujas razões de fato e fundamentos de direito passam a integrar esta decisão. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID358781-0> RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 427, de 31 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, página 32, de 03 de abril de 2006, no Art. 1º onde se lê: “com sede fixa em Coimbra, na Praceta Mestre Pêro, nº 17, freguesia na Sé do Trabalho”, leia se: “com sede fixa em Coimbra, na Praceta Mestre Pêro, nº 17, freguesia da Sé Nova Portugal”. CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ATA DE DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA N o- 395, REALIZADA EM 12 DE ABRIL DE 2006 <!ID360549-0> Hora: 14 h Presidente: Elizabeth M. M. Q. Farina. Secretário do Plenário: Rodrigo Surcan dos Santos 1. Processos para redistribuição: 1.1Medida Cautelar nº 08700.000911/2004-93 (CONEXO AO AC N o08012.009959/2003-34 ) Representante (s): SEAE-MF Representada (s): Sendas S/A, Companhia Brasileira de Distribuição Advogado (s): não consta nos autos Relator: Conselheiro Ricardo Villas Boas Cueva 2. Foram distribuídos pelo sistema de sorteio os seguintes feitos: 2.1. Ato de Concentração nº 08012.002030/2006-27 Requerentes: General Eletric Company, Zenon Environmental Inc. Advogado(s): Francisco Ribeiro Todorov, Priscila Costa Castello Branco de Oliveira Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo 2.2. Ato de Concentração nº 08012.002079/2006-80 Requerentes: CIBA Specialty Chemicals Holding, Huntsman LLC. Advogado(s): José Augusto Caleiro Regazzini, Daniel Oliveira Andreoli, Bruno Lembi Neto, Fernanda Mansano Sayeg Relator: Conselheiro Ricardo Villas Boas Cueva 2.3. Ato de Concentração nº 08012.002115/2006-13 Requerentes: Ge Fanuc Embedded Systems, INC, SBS Technologies, Inc. Advogado(s): Francisco Ribeiro Todorov, Priscila Costa Castello Branco de Oliveira Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado 2.4. Ato de Concentração nº 08012.002195/2006-07 Requerentes: Empresa Concessionária de Rodovias do Sul - ECOSUL, Ivaí Engenharia de Obras S.A, Primav Ecorodovias S/A, SBS Engenharia e Construções Ltda Advogado(s): Lislane B. H. Menossi Pace Relator: Conselheiro Luis Fernando Rigato Vasconcellos 2.5. Ato de Concentração nº 08012.002204/2006-51 Requerentes: Sílvio Santos Participações Ltda, SSR Comércio de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal Ltda Advogado(s): Patrícia Avigni, Carlos Eduardo de Souza Félix Relator: Conselheiro Luis Fernando Schuartz 2.6. Ato de Concentração nº 08012.002207/2006-95 Requerentes: Holding GG1 Participações Ltda, Supermercado Gimenes Ltda Advogado(s): Leonardo Manigla Duarte 1 Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 Relator: Conselheiro Abraham Benzaquen Sicsú 2.7. Ato de Concentração nº 08012.002208/2006-30 Requerentes: American Express Bank Ltd., American Express International, Inc, Amex Holding, Inc, Amex Latin American Holding S.L, Banco Bradesco S/A Advogado(s): Angela Nami Haddad Saadé, Alberto de Orleans e Bragança, Leopoldo Ubiratan Carreiro Pagotto Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado 2.8. Pedido de Reconsideração nº 08700.003421/2005-20 no AI nº 08700.000750/2005-19 (AC nº 08012.0003971/2001-73) Requerente: Gás Natural São Paulo Sul S.A. Advogado(s): não consta nos autos Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo 2.9. Averiguação Preliminar nº 08012.006717/2000-46 Representantes: Labo Cine do Brasil Ltda Representadas: Eastman Kodak Company Advogado(s): não consta dos autos Relator: Conselheiro Abraham Benzaquen Sicsú 2.10. Processo Administrativo nº 08001.005825/2003-73 Representantes: Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados Representadas: American Bank Note Ltda, Advogado(s): Leonardo Maniglia Duarte, Djenane Lima Coutinho, Mariana Villela Corrêa, Kárim Ozon Monfort Couri Raad Relator: Conselheiro Luis Fernando Rigato Vasconcellos ELIZABETH M. M. Q. FARINA Presidente do Conselho RODRIGO SURCAN DOS SANTOS Secretário do Plenário DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL <!ID359591-0> DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL Em 7 de abril de 2006 N o- 1.955 - REFERÊNCIA:Prot. nº 08320.015303/2004-58 Prot. nº 08320.002663/2004-90 Prot. nº 08500.051456/2005-21 ASSUNTO:RECURSO ADMINISTRATIVO. INTERESSADO:PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA. Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 3.000 (três mil) UFIR, conforme Portaria n° 2.159, publicada no D.O.U. de 20.09.2005, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a pena anteriormente cominada, nos termos do Parecer n° 344/06-CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito passam a integrar esta decisão. <!ID359592-0> N o- 1.957 - REFERÊNCIA:Prot. nº 08512.011389/2004-92 Prot. nº 08512.013442/2004-90 Prot. nº 08512.007649/2005-14 Prot. nº 08200.019362/2005-42 ASSUNTO:RECURSO ADMINISTRATIVO. INTERESSADO:DACALA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 3.500 (três mil e quinhentas) UFIR, conforme Portaria n° 1.011, publicada no D.O.U. de 12.05.2005, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a pena anteriormente cominada, nos termos do Parecer n° 26/06-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito passam a integrar esta decisão. DIRETORIA EXECUTIVA <!ID354645-0> PORTARIA N o- 679, DE 20 DE MARÇO DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08512.017693/2005-24-DELESP/SR/SP; resolve: Conceder autorização à empresa FORÇA E APOIO SEGURANÇA PRIVADA S/C LTDA, CNPJ/MF nº 02.983.749/0001-21, sediada no Estado de SÃO PAULO, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 03 (TRÊS) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 36 (TRINTA E SEIS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID342354-0> PORTARIA N o- 691, DE 27 DE MARÇO DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08320.022275/2005-14 - DELESP/SR/DPF/MT; resolve: Conceder autorização à empresa SECURITY VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA., CNPJ/MF: nº 00.332.087/0005-28, especializada em prestação de serviços de Vigilância, a executar o serviço de ESCOLTA ARMADA no Estado do MATO GROSSO, nos termos do artigo 46, da Portaria 992-DG/DPF de 25 de outubro de 1995, publicada no D.O.U. de 31 de outubro de 1995. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID339516-0> PORTARIA N o- 731, DE 27 DE MARÇO DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08400.027258/2005-75-SR/DPF/PE; resolve: Conceder autorização à empresa CIA INDUSTRIAL DO NORDESTE BRASILEIRO - ANTIGA USINA CATENDE, CNPJ/MF nº 10.815.827/0001-07, sediada no Estado de PERNAMBUCO, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas , cartuchos de munição e coletes balísticos nas seguintes quantidades e natureza: 12 (DOZE) REVÓLVERES CALIBRE 38,144 (CENTO E QUARENTA E QUATRO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38 E 05 (CINCO) COLETES BALÍSTICOS. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID359609-0> o- N 1.958 - REFERÊNCIA:Prot. nº 08532.001616/2004-33 Prot. n° 08320.013159/2004-15 Prot. nº 08320.016793/2004-18 Prot. nº 08200.020391/2005-57 Prot. nº 08320.013208/2005-09 ASSUNTO:RECURSO ADMINISTRATIVO. INTERESSADO:BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA CENTRO RONDONÓPOLIS/MT. Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 10.000 (dez mil) UFIR, conforme Portaria n° 1.307, publicada no D.O.U. de 14.06.2005, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a pena anteriormente cominada, nos termos do Parecer n° 022/2006-DELP/CGCSP, cujas razões de fato e fundamentos de direito passam a integrar esta decisão. <!ID359611-0> N o- 1.959 - REFERÊNCIA:Prot. nº 08320.013948/2004-56 Prot. nº 08200.015549/2005-77 Prot. nº 08200.019968/2005-88 ASSUNTO:RECURSO ADMINISTRATIVO. INTERESSADO:HSBC BANK BRASIL S/A, AGÊNCIA N° 0943 SORRISO/MT. Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 10.000 (dez mil) UFIR, conforme Portaria n° 1.776, publicada no DOU de 10.08.2006, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a pena anteriormente cominada, nos termos do Parecer n° 027/2006-DELP/CGCSP, cujas razões de fato e fundamentos de direito passam a integrar esta decisão. <!ID359616-0> N o- 1.960 - REFERÊNCIA:Prot. nº 08320.003976/2004-65 Prot. n° 08200.015553/2005-35 Prot. nº 08200.019970/2005-57 ASSUNTO:RECURSO ADMINISTRATIVO. INTERESSADO: HSBC BANK BRASIL S/A - AGÊNCIA SINOP/MT. Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou ao recorrente a pena de interdição do estabelecimento, conforme a Portaria n° 1.775, publicada no D.O.U. de 10.08.2005, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sanção anteriormente cominada, nos termos do Parecer n° 3926/2005-DELP/CGCSP, cujas razões de fato e fundamentos de direito passam a integrar esta decisão. PAULO FERNANDO DA COSTA LACERDA o- <!ID354600-0> PORTARIA N 755, DE 29 DE MARÇO DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08520.000609/2006-15-SR/DPF/SE; resolve: Conceder autorização à empresa ESV - EMPRESA SERGIPANA DE VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ/MF nº 16.208.738/000189, sediada no Estado de SERGIPE, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 28 (VINTE E OITO) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 336 (TREZENTOS E TRINTA E SEIS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38 . ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS ISSN 1677-7042 <!ID355454-0> 47 PORTARIA N o- 775 , DE 29 DE MARÇO DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08360.000323/2006-10-SR/DPF/PA; resolve: Conceder autorização à empresa E.SANTOS LIMA - VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF nº 03.257.467/000100, sediada no Estado do PARÁ, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 10 (DEZ) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 120 (CENTO E VINTE) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS PORTARIAS DE 10 ABRIL DE 2006 <!ID358831-0> O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32 do Decreto n o- 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo artigo 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, considerando o disposto na ata da 61ª Reunião Ordinária, realizada em 22 de Março de 2006, da Comissão Consultiva para Assuntos de Segurança Privada, instituída pela Portaria MJ n o- 1.545 de 08 de dezembro de 1995, resolve: N o- 783 - aplicar a pena de multa equivalente a 2.500 (dois mil e quinhentos) UFIR à empresa OPÇÃO VIGILÂNCIA DE VALORES LTDA, CNPJ/MF n o- :01.873.815/0001-48, sediada no estado de ALAGOAS, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XXIV, c/c 103, IV, da Portaria n o- 992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei n o- 7.102/83 conforme consta no processo 08230.028022/200555; N o- 784 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa BMB SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ/MF n o- :63.732.218/0001-50, sediada no estado do AMAZONAS, por praticar a conduta tipificada no artigo 102, II, da Portaria n o992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei n o- 7.102/83 conforme consta no processo 08240.001642/2006-17; N o- 785 - aplicar a pena de multa equivalente a 10.000 (dez mil) UFIR à instituição financeira BANCO BRADESCO S/A, CNPJ/MF n o:06.271.464/0018-67, sediada no estado do MARANHÃO, por infringir o artigo 1 o- , c/c 2 o- , 'caput', c/c 7, II, da Lei n o- 7102/83, conforme consta no processo 08310.008491/2004-87; N o- 786 - aplicar a pena de multa equivalente a 10.000 (dez mil) UFIR à instituição financeira BANCO BRADESCO S/A, CNPJ/MF n o:06.271.464/0090-94, sediada no estado do MARANHÃO, por infringir o artigo 1 o- , c/c 2 o- , 'caput', c/c 7 o- , II, da Lei n o- 7102/83, conforme consta no processo 08310.008886/2004-80; N o- 787 - aplicar a pena de multa equivalente a 10.000 (dez mil) UFIR à instituição financeira BANCO BRADESCO S/A, CNPJ/MF n o- : 60.746.948/3795-02, sediada no estado do MARANHÃO, por infringir o artigo 1 o- , c/c 2 o- , 'caput', c/c 7 o- , II, da Lei n o- 7102/83, conforme consta no processo 08310.008887/2004-24; N o- 788 - aplicar a pena de multa equivalente a 10.000 (dez mil) UFIR à instituição financeira BANCO ABN AMRO REAL S/A, CNPJ/MF n o- :33.066.408/0754-76, sediada no estado do MARANHÃO, por infringir o artigo 2 o- , 'caput', c/c 7, II, da Lei n o- 7102/83, conforme consta no processo 08310.003104/2005-05; N o- 789 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa TIMBIRA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF n o- :06.300.446/0001-18, sediada no estado do MARANHÃO, por praticar a conduta tipificada no artigo 102, I, da Portaria n o- 992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, IV, da Lei n o7.102/83 conforme consta no processo 08310.001021/2006-54; N o- 790 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil) UFIR à instituição financeira BANCO ABN AMRO REAL S/A, CNPJ/MF n o- :33.066.408/0284-78, sediada no estado de MINAS GERAIS, por infringir o artigo 2 o- , c/c 7 o- , II, da Lei n o- 7102/83, conforme consta no processo 08350.002539/2004-77; o- <!ID354654-0> PORTARIA N 773, DE 29 DE MARÇO DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08512.003502/2006-28-DELESP/SP; resolve: Conceder autorização à empresa PROVISE SEGURANÇA ESPECIAL LTDA, CNPJ/MF nº 00.908.329/0001-55, sediada no Estado de SÃO PAULO, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 09 (NOVE) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 108 (CENTO E OITO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS N o- 791 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil) UFIR à instituição financeira BANCO ABN AMRO REAL S/A, CNPJ/MF n o- :33.066.408/0471-89, sediada no estado de MINAS GERAIS, por infringir o artigo 2 o- , 'caput', c/c 7 o- , II, da Lei n o- 7102/83, conforme consta no processo 08350.006768/2004-61; N o- 792 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil) UFIR à instituição financeira BANCO ABN AMRO REAL S/A, CNPJ/MF n o- :33.066.408/0477-74, sediada no estado de MINAS GERAIS, por infringir o artigo 2 o- , 'caput', c/c 7, II, da Lei n o- 7102/83, conforme consta no processo 08350.002528/2004-97; N o- 793 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil) UFIR à instituição financeira BANCO DO BRASIL S/A , CNPJ/MF n o- :00.000.000/2160-11, sediada no estado de MINAS GERAIS, por infringir o artigo 2 o- , 'caput', c/c 7 o- , II, da Lei n o- 7102/83, conforme consta no processo 08350.002708/2004-79; 48 ISSN 1677-7042 N o- 794 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR à empresa RONDA SERVIÇOS ESPECIAIS DE VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF n o- :65.232.860/0001-04, sediada no estado de MINAS GERAIS, por praticar a conduta tipificada no artigo 4, VI da Portaria n o- 836/00, conforme artigo 23, II , da Lei n o- 7.102/83 conforme consta nos processos 08350.024833/2005-11, 08350.029811/2005-47 e 08350.025470/2005-31; N o- 795 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR à empresa RONDA SERVIÇOS ESPECIAIS DE VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF n o- :65.232.860/0001-04, sediada no estado de MINAS GERAIS, por praticar a conduta tipificada no artigo 4, VI da Portaria n o- 836/00, conforme artigo 23, II , da Lei n o- 7.102/83 conforme consta nos processos 08350.029724/2005-90 e 08350.029730/2005-47; N o- 796 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil) UFIR à instituição financeira BANCO DO BRASIL S/A , CNPJ/MF n o- :00.000.000/2664-69, sediada no estado de MINAS GERAIS, por infringir o artigo 2 o- , 'caput', c/c 7 o- , II, da Lei n o- 7102/83, conforme consta no processo 08350.004087/2004-68; N o- 797 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil) UFIR à instituição financeira BANCO BRADESCO S/A , CNPJ/MF n o- :60.746.948/2818-80, sediada no estado de MINAS GERAIS, por infringir o artigo 4 o- , c/c 7 o- , II, da Lei n o- 7102/83, conforme consta no processo 08701.005764/2005-19; N o- 798 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil) UFIR à instituição financeira BANCO BRADESCO S/A , CNPJ/MF n o- :60.746.948/2695-96, sediada no estado de MINAS GERAIS, por infringir o artigo 4 o- , c/c 7 o- , II, da Lei n o- 7102/83, conforme consta no processo 08701.006553/2005-01; N o- 799 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil) UFIR à instituição financeira BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ/MF n o- :00.000.000/5378-37, sediada no estado de MINAS GERAIS, por infringir o artigo 2 o- , 'caput', c/c 7 o- , II, da Lei n o- 7102/83, conforme consta no processo 08350.006877/2004-88; N o- 800 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil) UFIR à instituição financeira BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ/MF n o- :00.000.000/0212-70, sediada no estado de MINAS GERAIS, por infringir o artigo 2 o- , 'caput', c/c 7 o- , II, da Lei n o- 7102/83, conforme consta no processo 08350.014980/2004-00; N o- 801 - aplicar a pena de multa equivalente a 10.000 (dez mil) UFIR à instituição financeira BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ/MF n o:00.000.000/2838-00, sediada no estado de MINAS GERAIS, por infringir o artigo 1 o- , c/c 7, II, c/c 2 o- , 'caput', da Lei n o- 7102/83, conforme consta no processo 08708.002224/2004-32; N o- 802 - aplicar a pena de multa equivalente a 10.000 (dez mil) UFIR à instituição financeira BANCO ITAU S/A , CNPJ/MF n o:60.701.190/1830-04, sediada no estado de MINAS GERAIS, por infringir o artigo 1 o- , c/c 7 o- , II, da Lei n o- 7102/83 da Portaria n o992/95-DG/DPF, conforme consta no processo 08708.000781/200508; o- N 803 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil) UFIR à instituição financeira BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ/MF n o- :00.000.000/0443-00, sediada no estado de MINAS GERAIS, por infringir o artigo 2 o- , c/c 7 o- , II, da Lei n o- 7102/83, conforme consta no processo 08350.005449/2004-38; o- N 804 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil) UFIR à instituição financeira BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ/MF n o- :00.000.000/0380-83, sediada no estado de MINAS GERAIS, por infringir o artigo 2 o- , 'caput', c/c 7, II, da Lei n o- 7102/83, conforme consta no processo 08350.014974/2004-44; N o- 805 - arquivar o Processo n o- : 08350.029792/2005-59, em detrimento à empresa TRIAGEM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF n o- :03.747.939/0001-02, sediada no estado de MINAS GERAIS, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; N o- 806 - aplicar a pena de multa equivalente a 3.000 (três mil) UFIR à empresa SOUZA FENIX & SOARES VIGILÂNCIA LTDA , CNPJ/MF n o- :05.779.275/0001-99, sediada no estado de MINAS GERAIS, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, IX, da Portaria n o- 992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei n o- 7.102/83 conforme consta no processo 08701.003046/2005-16; N o- 807 - aplicar a pena de multa equivalente a 10.000 (dez mil) UFIR à instituição financeira BANCO DO BRASIL S/A , CNPJ/MF n o:00.000.000/0309-37, sediada no estado de MINAS GERAIS, por infringir o artigo 1 o- , c/c 7 o- , II, c/c 2 o- , 'caput', da Lei n o- 7102/83, conforme consta no processo 08702.001827/2004-77; o- N 808 - aplicar a pena de multa equivalente a 10.000 (dez mil) UFIR à instituição financeira BANCO DO BRASIL S/A , CNPJ/MF n o:00.000.000/0012-44, sediada no estado de MINAS GERAIS, por infringir o artigo 1 o- , c/c 7, II o- , c/c 2 o- , 'caput', da Lei n o- 7102/83, conforme consta no processo 08702.001445/2004-43; 1 Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 N o- 809 - aplicar a pena de multa equivalente a 10.000 (dez mil) UFIR à instituição financeira BANCO ABN AMRO REAL S/A, CNPJ/MF n o- :33.066.408/0336-33, sediada no estado de MINAS GERAIS, por infringir o artigo 1 o- , c/c 2 o- , 'caput', c/c 7 o- , II, da Lei n o- 7102/83, conforme consta no processo 08702.000796/2004-37; N o- 824 - arquivar o Processo n o- : 08455.053335/2005-15, em detrimento à empresa FORBIN FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ/MF n o- :29.365.897/0001-39, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; N o- 810 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil) UFIR à instituição financeira BANCO ABN AMRO REAL S/A, CNPJ/MF n o- :33.066.408/0521-82, sediada no estado de MINAS GERAIS, por infringir o artigo 2 o- , 'caput', c/c 7 o- , II, da Lei n o- 7102/83, conforme consta no processo 08701.006741/2004-41; N o- 825 - arquivar o Processo n o- : 08455.053333/2005-18, em detrimento à empresa CENFAAB CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF n o:31.159.262/0001-27, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; N o- 811 - aplicar a pena de multa equivalente a 10.000 (dez mil) UFIR à instituição financeira BANCO ITAU S/A, CNPJ/MF n o:60.701.190/1267-01, sediada no estado do MATO GROSSO, por infringir o artigo 1 o- , c/c 7 o- , II, da Lei n o- 7102/83, conforme consta no processo 08320.002360/2005-58; N o- 826 - arquivar o Processo n o- : 08455.054974/2005-90, em detrimento à empresa CENFAAB CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF n o:31.159.262/0001-27, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; N o- 812 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil) UFIR à instituição financeira UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A , CNPJ/MF n o- :33.700.394/0527-00, sediada no estado do MATO GROSSO, por infringir o artigo 2, c/c 7, III, da Lei n o- 7102/83, conforme consta no processo 08320.010051/2004-71; N o- 827 - arquivar o Processo n o- : 08455.033060/2005-95, em detrimento à empresa NCTEC NOVO CENTRO TECNICO DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF n o- :04.277.194/000128, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; N o- 813 - arquivar o Processo n o- : 08320.019349/2004-46, em detrimento à instituição financeira BANCO ABN AMRO REAL S/A, CNPJ/MF n o- :33.066.408/0113-11, sediada no estado do MATO GROSSO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; N o- 828 - arquivar o Processo n o- : 08455.020389/2005-96, em detrimento à empresa NCTEC NOVO CENTRO TECNICO DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF n o- :04.277.194/000128, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; N o- 814 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa orgânica CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL VALPARAIZO , CNPJ/MF n o- :15.296.437/0001-91, sediada no estado do PARÁ, por praticar a conduta tipificada no artigo 102, I, da Portaria n o- 992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei n o- 7.102/83 conforme consta no processo 08360.000713/200517; N o- 829 - arquivar o Processo n o- : 08455.020388/2005-41, em detrimento à empresa NCTEC NOVO CENTRO TECNICO DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF n o- :04.277.194/000128, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; N o- 815 - arquivar o Processo n o- : 08389.022005/2005-19, em detrimento à empresa SERVIL SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF n o- :04.828.557/0001-76, sediada no estado do PARANÁ, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; N o- 816 - aplicar a pena de multa equivalente a 3.750 (três mil, setecentos e cinquenta) UFIR à empresa EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANÇA S/C LTDA, CNPJ/MF n o:02.426.907/0001-42, sediada no estado do PARANÁ, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XVIII da Portaria n o- 992/95DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei n o- 7.102/83 conforme consta nos processos 08386.012712/2005-19 e 08386.012714/2005-16; N o- 817 - aplicar a pena de multa equivalente a 2.812 (dois mil, oitocentos e doze) UFIR à empresa EBV EMPRESA BRASILEIRA DE VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF n o- :82.532.359/0004-17, sediada no estado do PARANÁ, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XVIII, c/c 105, parágrafo único da Portaria n o- 992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei n o- 7.102/83 conforme consta no processo 08200.002372/2006-20; N o- 818 - arquivar o Processo n o- : 08386.012735/2005-23, em detrimento à empresa FIEL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA S/C LTDA, CNPJ/MF n o- :85.415.065/0001-50, sediada no estado do PARANÁ, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; N o- 819 - aplicar a pena de multa equivalente a 2.166 (dois mil, cento e sessenta e seis) UFIR à empresa ALERTA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA S/C LTDA, CNPJ/MF n o- :79.318.911/0001-11, sediada no estado do PARANÁ, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XVIII, da Portaria n o- 992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei n o- 7.102/83 conforme consta no processo 08386.012715/200552; N o- 820 - arquivar o Processo n o- : 08386.012711/2005-74, em detrimento à empresa VIGILÂNCIA PEDROZO LTDA, CNPJ/MF n o:88.943.311/0010-26, sediada no estado do PARANÁ, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; N o- 821 - arquivar o Processo n o- : 08793.002678/2003-19, em detrimento à instituição financeira CAIXA ECONOMICA FEDERAL , CNPJ/MF n o- :00.360.305/0178-56, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; N o- 830 - arquivar os Processos n o- s: 08455.050922/2005-44, 08455.046162/2005-71, 08455.033058/2005-16, 08455.033059/200561, 08455.033061/2005-30, em detrimento à empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES THOR LTDA, CNPJ/MF n o:31.110.570/0001-68, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; N o- 831 - aplicar a pena de advertência à empresa GP GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO S/C LTDA, CNPJ/MF n o:50.087.022/0007-02, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, por praticar a conduta tipificada no artigo 98, IV, da Portaria n o- 992/95DG/DPF, conforme artigo 23, I, da Lei n o- 7.102/83 conforme consta no processo 08455.054970/2005-10; N o- 832 - aplicar a pena de multa equivalente a 2.375 (dois mil, trezentos e setenta e cinco) UFIR à empresa orgânica CONDOMINIO WEST SHOPPING RIO, CNPJ/MF n o- :01.946.522/0001-43, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, por praticar a conduta tipificada no artigo 4 o- , I, da Portaria n o- 836/00, c/c artigo 100, XVIII, da Portaria n o- 992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei n o- 7.102/83 conforme consta no processo 08455.028142/2005-18; N o- 833 - aplicar a pena de multa equivalente a 3.125 (três mil, cento e vinte e cinco) UFIR à empresa CENTRO DE ESTUDOS EM SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ/MF n o- :04.196.157/0001-95, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XXV, c/c 105, caput, da Portaria n o- 992/95DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei n o- 7.102/83 conforme consta no processo 08455.023182/2005-73; N o- 834 - aplicar a pena de multa equivalente a 1.430 (um mil, quatrocentos e trinta) UFIR à empresa CENTURION CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF n o- :01.968.564/0001-85, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, por praticar a conduta tipificada no artigo 99, VIII e VI c/c 105, 'caput' da Portaria n o- 992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei n o- 7.102/83 conforme consta no processo 08455.065420/2005-18; N o- 835 - aplicar a pena de multa equivalente a 3.305 (três mil, trezentos e cinco) UFIR à empresa EBIP SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF n o- :00.672.363/0001-73, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, por praticar a conduta tipificada no artigo 4, II, da Portaria n o- 836/00 c/c artigo 100, XVIII, c/c 105, 'caput', c/c 104, da Portaria n o- 992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II, da Lei n o7.102/83 conforme consta nos processos 08457.005396/2005-48 e 08457.005397/2005-92; N o- 822 - aplicar a pena de multa equivalente a 2.000 (dois mil) UFIR à empresa SERVSEG SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF n o- :02.556.683/0001-93, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, por praticar a conduta tipificada no artigo 4, II e III, da Portaria n o- 836/00, conforme artigo 23, II , da Lei n o- 7.102/83 conforme consta no processo 08457.003702/2005-10; N o- 836 - aplicar a pena de multa equivalente a 1.251 (um mil, duzentos e cinquenta e um) UFIR à empresa SITRAN EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF n o- :02.005.031/0002-41, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XXVII, da Portaria n o- 992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei n o- 7.102/83 conforme consta no processo 08455.048612/2005-60; N o- 823 - aplicar a pena de multa equivalente a 3.125 (três mil, cento e vinte e cinco) UFIR à empresa SIX SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF n o- :00.628.942/0001-19, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XVIII, c/c 105, “caput”, da Portaria n o- 992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei n o- 7.102/83 conforme consta no processo 08455.029782/2005-45; N o- 837 - aplicar a pena de multa equivalente a 1.875 (um mil, oitocentos e setenta e cinco) UFIR à empresa DELTA FORCE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF n o- :01.340.947/000104, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XVIII, da Portaria n o- 992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei n o- 7.102/83 conforme consta no processo 08455.081765/2005-19; 1 Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 N o- 838 - aplicar a pena de multa equivalente a 875 (oitocentos e setenta e cinco) UFIR à empresa ANGEL'S SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF n o- :03.372.304/0001-78, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, por praticar a conduta tipificada no artigo 99, XV c/c 105, 'caput', da Portaria n o- 992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei n o- 7.102/83 conforme consta no processo 08455.042132/2005-95; N o- 839 - aplicar a pena de multa equivalente a 3.500 (três mil e quinhentos) UFIR à empresa PAPA ECO VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF n o- :00.746.855/0001-66, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XVIII, c/c 99, VIII, c/c 103, IV, da Portaria n o- 992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei n o- 7.102/83 conforme consta no processo 08455.028135/2005-16; N o- 840 - aplicar a pena de multa equivalente a 3.000 (três mil) UFIR à empresa VISEG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA S/C, CNPJ/MF n o- :39.071.527/0001-42, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XXVII, c/c 103, IV, c/c 105, 'caput', da Portaria n o- 992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei n o- 7.102/83 conforme consta no processo 08455.046739/2005-44; N o- 941 - aplicar a pena de multa equivalente a 10.000 (dez mil) UFIR à instituição financeira BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A - BANESPA, CNPJ/MF n o- :61.411.633/0080-80, sediada no estado do RIO GRANDE DO NORTE, por infringir o artigo 1 o- , c/c 2 o- , c/c 7 o, II, da Lei n o- 7102/83, conforme consta no processo 08420.005925/2005-21; N o- 942 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil) UFIR à instituição financeira BANCO BRADESCO S/A, CNPJ/MF n o- :60.746.948/0960-47, sediada no estado de RONDONIA, por infringir o artigo 4 o- , c/c 7 o- , II, da Lei n o- 7102/83, conforme consta no processo 08475.013412/2005-58; N o- 943 - aplicar a pena de multa equivalente a 10.000 (dez mil) UFIR à instituição financeira BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A, CNPJ/MF n o- :92.702.067/0024-82, sediada no estado do RIO GRANDE DO SUL, por infringir o artigo 2 o- , c/c 7 o- , II, da Lei n o- 7102/83, conforme consta no processo 08430.018191/200521; N o- 944 - aplicar a pena de multa equivalente a 3.000 (três mil) UFIR à empresa SECURE SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF n o- :02.603.390/0001-10, sediada no estado do RIO GRANDE DO SUL, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, IX, c/c 105, 'caput', da Portaria n o- 992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei n o- 7.102/83 conforme consta no processo 08430.013337/200541; N o- 945 - arquivar o Processo n o- : 08430.015026/2005-17, em detrimento à instituição financeira BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A, CNPJ/MF n o- :92.702.067/0030-20, sediada no estado do RIO GRANDE DO SUL, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; N o- 946 - arquivar o Processo n o- : 08430.018186/2005-18, em detrimento à instituição financeira BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A, CNPJ/MF n o- :92.702.067/0440-53, sediada no estado do RIO GRANDE DO SUL, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; N o- 947 - aplicar a pena de multa equivalente a 10.000 (dez mil) UFIR à instituição financeira BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A , CNPJ/MF n o- :92.702.067/0339-57, sediada no estado do RIO GRANDE DO SUL, por infringir o artigo 2 o- , c/c 7 o- , II, da Lei n o- 7102/83, conforme consta no processo 08430.018188/200515; o- o- N 948 - arquivar o Processo n : 08430.018190/2005-86, em detrimento à instituição financeira BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A , CNPJ/MF n o- :92.702.067/0063-99, sediada no estado do RIO GRANDE DO SUL, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; N o- 949 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa orgânica INDUSTRIAL DE PLASTICOS ZANATTA LTDA , CNPJ/MF n o- :82.915.315/0001-23, sediada no estado de SANTA CATARINA, por praticar a conduta tipificada no artigo 102, I, da Portaria n o- 992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei n o- 7.102/83 conforme consta no processo 08490.006104/200154; N o- 950 - aplicar a pena de multa equivalente a 1.251 (um mil, duzentos e cinquenta e um) UFIR à empresa LIMGER EMPRESA DE VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF n o- :83.411.025/0001-05, sediada no estado de SANTA CATARINA, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XVI, c/c 99, VII, da Portaria n o- 992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei n o- 7.102/83 conforme consta no processo 08490.003643/2005-65; N o- 951 - arquivar o Processo n o- : 08705.001336/2004-04, em detrimento à empresa ELMO SEGURANÇA E PRESERVAÇÃO DE VALORES S/C LTDA, CNPJ/MF n o- :54.333.190/0001-98, sediada no estado de SÃO PAULO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; N o- 952 - arquivar o Processo n o- : 08280.031421/2004-27, em detrimento à empresa TREVO VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL S/C LTDA, CNPJ/MF n o- :02.475.173/0001-91, sediada no estado de SÃO PAULO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; N o- 953 - arquivar o Processo n o- : 08455.037582/2004-85, em detrimento à empresa ALMEIDA SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF n o:04.742.692/0001-02, sediada no estado de SÃO PAULO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; N o- 954 - aplicar a pena de multa equivalente a 10.000 (dez mil) UFIR à instituição financeira BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A - BANESPA, CNPJ/MF n o- :61.411.633/0011-59, sediada no estado de SÃO PAULO, por infringir o artigo 1 o- , c/c 7 o- , II, c/c 2 o- , 'caput', da Lei n o- 7102/83, conforme consta no processo 08705.002341/200515; N o- 955 - aplicar a pena de multa equivalente a 10.000 (dez mil) UFIR à instituição financeira UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A, CNPJ/MF n o- :33.700.394/0158-48, sediada no estado deo SÃO PAULO, por infringir o artigo 2 o- , 'caput', c/c 7 o- , II, da Lei n - 7102/83, conforme consta no processo 08705.002138/2005-31; N o- 956 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR à empresa ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ/MF n o- :62.576.459/0001-95, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 4 o- , I, da Portaria n o- 836/00, c/c artigo 105, 'caput', da oPortaria n o- 992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei n - 7.102/83 conforme consta no processo 08705.002277/2005-64; N o- 957 - aplicar a pena de multa equivalente a 1.875 (um mil, oitocentos e setenta e cinco) UFIR à empresa PROTEGE S/A PRO-o TEÇÃO E TRANSPORTE DE VALORES, CNPJ/MF n :43.035.146/0019-04, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XVIII, da Portaria n o- 992/95oDG/DPF, conforme artigo 23, II, da Lei n 7.102/83 conforme consta no processo 08503.007184/2005-01; N o- 958 - arquivar o Processo n o- : 08508.002862/2005-91, em detrimento à instituição financeira BANCO DO BRASIL S/A , CNPJ/MF n o- :00.000.000/5143-81, sediada no estado de SÃO PAULO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; N o- 959 - aplicar a pena de multa equivalente a 2.944 (dois mil, novecentos e quarenta e quatro) UFIR à empresa PIRES SERVIÇOS DE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ/MF n o- :60.409.877/0001-62, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XXVII, c/c 103, IV, c/c 105, 'caput', dao Portaria n o- 992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei n 7.102/83 conforme consta no processo 08512.012012/2004-51; N o- 960 - aplicar a pena de multa equivalente a 875 (oitocentos e setenta e cinco) UFIR à empresa TRANSBANK SEGURANÇA Eo TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ/MF n:66.624.792/0001-83, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar oa conduta tipificada no artigo 99, XIII,o da Portaria n 992/95DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei n - 7.102/83 conforme consta no processo 08512.013818/2005-47; N o- 961 - arquivar o Processo n o- : 08512.013825/2005-49, em detrimento à empresa PRESERVE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ/MF n o- :11.179.264/0003-32, sediada no estado de SÃO PAULO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO <!ID359038-0> DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 11 de abril de 2006 N o- 248 - Ato de Concentração n o- 08012.011261/2005-41. Requerentes: Autostar Comercial e Importadora Ltda e IPFL Holding S.A. Advs: Carlos Francisco de Magalhães, Tércio Sampaio Ferraz Junior e Outros. Tornar sem efeito o Despacho n o- 229, publicado no DOU em 10 de abril de 2006. <!ID359057-0> N o- 249 - Procedimento Administrativo n o- 08012.001591/2004-47. Representante: SDE “ex-officio”. Representados: Associação Médica de Brasília - AMB-DF, Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal - CRM-DF, Associação dos Médicos de Hospitais Privados do Distrito Federal - AMHPDF, Sindicato dos Médicos do Distrito Federal e Dr. Joaquim de Oliveira Fernandes, presidente da AMHPDF. Acolho a manifestação de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica - DPDE Drª Mariana Tavares de Araujo, integrando as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Considerada a suficiência de indícios de infração à ordem econômica, no setor médico-hospitalar, decido, pois, pela instauração de processo administrativo, com fim de ser apurada a existência de conduta infringente à ordem econômica, passível de enquadramento no art. 20, incisos I, II, II e IV c/c art. 21, incisos II, V, X e XIV da Lei n o- 8.884/94. Notifiquemse os representados, nos termos dos §§ 1 o- e 2 o- , do art. 33 do mesmo diploma legal e do art. 52 da Portaria n o- 04, de 05 de janeiro de 2006. Intime-se a SEAE/MF para, caso queira, emitir parecer. Publique-se. DANIEL KREPEL GOLDBERG <!ID360193-0> 49 ISSN 1677-7042 DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE Em 12 de abril de 2006 N o- 113 - Determino a divulgação dos seguintes atos de concentração econômica protocolados, nos termos do art. 54 da Lei n o- 8.884, de 11 de junho de 1994, e do art. 39 da Portaria MJ n o- 4, de 5 de janeiro de 2006: AC n o- 08012.011261/2005-41. Rqtes.: IPLF HOLDING S.A. (“IPLF”) e COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE AUTOMÓVEIS INTER-CAR LTDA. (“INTERCAR”). Operação: aquisição, pela INTERCAR, da totalidade do capital social da Vocal Motors Comércio de Veículos Ltda., empresa anteriormente detida pela IPLF. O setor de atividade envolvido na operação é o do comércio varejista de automóveis. Operação publicada em atenção ao Despacho n o- 234, de 10/04/2006, do Secretário de Direito Econômico. AC n o- 08012.002317/2006-57. Rqtes.: DELL INTERNATIONAL INCORPORATED (“DELL”) e ALIENWARE CORPORATION (“ALIENWARE”). Operação: aquisição, pela DELL (grupo norteamericano Dell), da totalidade do capital social da ALIENWARE (grupo norte-americano Alienware). O setor de atividade envolvido na operação é o da indústria de informática e telecomunicações (computadores, periféricos e transmissão de dados “servidores e produtos de rede”). MARCELO TAKEYAMA DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR <!ID359172-0> DESPACHOS DO DIRETOR Em 23 de fevereiro de 2006 N o- 7 - Averiguação Preliminar n o- 08012.004139/2002-42. Representante: Associação Brasileira dos Produtores de Cal. Representada: CALBRÁS - Ind. e Com. de Materiais de Construção Ltda. Assunto: Programa da Qualidade da Cal Hidratada. Suposta comercialização de produtos fora das especificações e inadequação do produto para o consumo. Adoto a Nota n o- 98 CGAJ/DPDC/2006 como motivação. Vislumbrando-se a possibilidade de infração ao disposto nos artigos 4 o- , caput e I; artigo 6 o- , III; artigo 18 §6 o- , II e III, artigo 31 e artigo 39 caput e VIII, todos da Lei n. o- 8.078, de 11 de setembro de 1990 e artigo 12, IX, “a” e “d” do Decreto 2.181/97, acolho a nota elaborada pela Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos, cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente decisão, e determino a instauração de processo administrativo no âmbito deste Departamento, notificando-se a Calbrás Indústria e Comércio de Materiais de Construção Ltda., para apresentar defesa, na forma do disposto no artigo 44 do Decreto n o- 2.181 de 20 de março de 1997. Determino, por fim, a expedição de ofício, nos termos do artigo 106 da Lei 8.078/90, aos Ministérios Públicos, aos PROCONs Estaduais e Municipais de Capitais e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes. N o- 8 - Averiguação Preliminar n o- 08012.004141/2002-44. Representante: Associação Brasileira dos Produtores de Cal. Representada: Cal Sinhá Indústria e Comércio de Calcários S/A. Assunto: Programa da Qualidade da Cal Hidratada. Suposta comercialização de produtos fora das especificações e inadequação do produto para o consumo. Adoto a Nota n o- 99 CGAJ/DPDC/2006 como motivação. Vislumbrando-se a possibilidade de infração ao disposto nos artigos 4 o- , caput e I; artigo 6 o- , III; artigo 18 §6 o- , II e III, artigo 31 e artigo 39 caput e VIII, todos da Lei n. o- 8.078, de 11 de setembro de 1990 e artigo 12, IX, “a” e “d” do Decreto 2.181/97, acolho a nota elaborada pela Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos, cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente decisão, e determino a instauração de processo administrativo no âmbito deste Departamento, notificando-se a Cal Sinhá Indústria e Comércio Calcários S/A, na forma do disposto no artigo 44 do Decreto n o- 2.181 de 20 de março de 1997. Determino, por fim, a expedição de ofício, nos termos do artigo 106 da Lei 8.078/90, aos Ministérios Públicos, aos PROCONs Estaduais e Municipais de Capitais e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes. N o- 9 - Averiguação Preliminar n o- 08012.004147/2002-11. Representante: Associação Brasileira dos Produtores de Cal. Representada: Damasceno Indústria e Comércio de Cal Ltda.. Assunto: Programa da Qualidade da Cal Hidratada. Suposta comercialização de produtos fora das especificações e inadequação do produto para o consumo. Adoto a Nota n o- 100 CGAJ/DPDC/2006 como motivação. Vislumbrando-se a possibilidade de infração ao disposto nos artigos 4 o- , caput e I; artigo 6 o- , III e IV; artigo 31 e 39 caput e VIII, todos da Lei n. o- 8.078, de 11 de setembro de 1990 e artigo 12, IX, “a” e “d” do Decreto 2.181/97, acolho a nota elaborada pela Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos, cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente decisão, e determino a instauração de processo administrativo no âmbito deste Departamento, notificandose a Damasceno Indústria e Comércio de Cal Ltda., para apresentar defesa, na forma do disposto no artigo 44 do Decreto n o- 2.181 de 20 de março de 1997. 50 ISSN 1677-7042 Determino, por fim, a expedição de ofício, nos termos do artigo 106 da Lei 8.078/90, aos Ministérios Públicos, aos PROCONs Estaduais e Municipais de Capitais e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes. N o- 10 - Averiguação Preliminar n o- 08012.004149/2002-19. Representante: Associação Brasileira dos Produtores de Cal. Representada: Cal Ouro Branco Ltda.. Assunto: Programa da Qualidade da Cal Hidratada. Suposta comercialização de produtos fora das especificações e inadequação do produto para o consumo. Adoto a Nota n o- 101 CGAJ/DPDC/2006. Vislumbrando-se a possibilidade de infração ao disposto nos artigos 4 o- , caput e I; artigo 6 o, III; artigo 18 §6 o- , II e III, artigo 31 e artigo 39 caput e VIII, todos da Lei n. o- 8.078, de 11 de setembro de 1990 e artigo 12, IX, “a” e “d” do Decreto 2.181/97, acolho a nota elaborada pela CoordenaçãoGeral de Assuntos Jurídicos, cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente decisão, e determino a instauração de processo administrativo no âmbito deste Departamento, notificando-se a Cal Ouro Branco Ltda., para apresentar defesa, na forma do disposto no artigo 44 do Decreto n o- 2.181 de 20 de março de 1997. Determino, por fim, a expedição de ofício, nos termos do artigo 106 da Lei 8.078/90, aos Ministérios Públicos, aos PROCONs Estaduais e Municipais de Capitais e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes. N o- 11 - Averiguação Preliminar n o- 08012.004136/2002-31. Representante: Associação Brasileira dos Produtores de Cal. Representada: Mineração Itapeva Ltda. Assunto: Programa da Qualidade da Cal Hidratada. Suposta comercialização de produtos fora das especificações e inadequação do produto para o consumo. Adoto a Nota n o- 102 CGAJ/DPDC/2006 como motivação. Vislumbrando-se a possibilidade de infração ao disposto nos artigos 4 o- , caput e I; artigo 6 o- , III e IV; 18, §6 o- e III; artigo 31; artigo 37, §1 o, todos da Lei n. o- 8.078, de 11 de setembro de 1990, nos termos do artigo 50, caput, e seu parágrafo único, da Lei n°. 9.784/99, acolho a nota elaborada pela Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos, cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente decisão, e determino a instauração de processo administrativo no âmbito deste Departamento, notificando-se a Mineração Itapeva Ltda, para apresentar defesa, na forma do disposto no artigo 44 do Decreto n o- 2.181 de 20 de março de 1997. Determino, por fim, a expedição de ofício, nos termos do artigo 106 da Lei 8.078/90, aos Ministérios Públicos, aos PROCONs Estaduais e Municipais de Capitais e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes. N o- 12 - Averiguação Preliminar n o- 08012.004138/2002-21. Representante: Associação Brasileira dos Produtores de Cal. Representada: Dagoberto Barcellos S/A. Assunto: Programa da Qualidade da Cal Hidratada. Suposta comercialização de produtos fora das especificações e inadequação do produto para o consumo. Adoto a Nota 104 CGAJ/DPDC/2006 como motivação. Vislumbrando-se a possibilidade de infração ao disposto nos artigos 4 o- , caput e I; artigo 6 o- , III; artigo 18 §6 o- , II e III, artigo 31 e artigo 39 caput e VIII, todos da Lei n. o- 8.078, de 11 de setembro de 1990 e artigo 12, IX, “a” e “d” do Decreto 2.181/97, acolho a nota elaborada pela Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos, cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente decisão, e determino a instauração de processo administrativo no âmbito deste Departamento, notificando-se a Dagoberto Barcellos S/A, na forma do disposto no artigo 44 do Decreto n o- 2.181 de 20 de março de 1997. Determino, por fim, a expedição de ofício, nos termos do artigo 106 da Lei 8.078/90, aos Ministérios Públicos, aos PROCONs Estaduais e Municipais de Capitais e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes. N o- 13 - Averiguação Preliminar n o- 08012.004145/2002-22. Representante: Associação Brasileira dos Produtores de Cal. Representada: Indústria e Comércio de Argamassas Rio Negro Ltda. Assunto: Programa da Qualidade da Cal Hidratada. Suposta comercialização de produtos fora das especificações e inadequação do produto para o consumo. Adoto a Nota n o- 103 CGAJ/DPDC/2006 como motivação. Vislumbrando-se a possibilidade de infração ao disposto nos artigos 4 o- , caput e I; artigo 6 o- , III; artigo 18 §6 o- , II e III, artigo 31 e artigo 39 caput e VIII, todos da Lei n. o- 8.078, de 11 de setembro de 1990 e artigo 12, IX, “a” e “d” do Decreto 2.181/97, acolho a nota elaborada pela Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos, cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente decisão, e determino a instauração de processo administrativo no âmbito deste Departamento, notificando-se a Indústria e Comércio de Argamassas Rio Negro Ltda.., para apresentar defesa, na forma do disposto no artigo 44 do Decreto n o- 2.181 de 20 de março de 1997. Determino, por fim, a expedição de ofício, nos termos do artigo 106 da Lei 8.078/90, aos Ministérios Públicos, aos PROCONs Estaduais e Municipais de Capitais e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes. N o- 14 - Averiguação Preliminar n o- 08012.004140/2002-08. Representante: Associação Brasileira dos Produtores de Cal. Representada: Florical Indústria e Comércio de Cal e Calcário Ltda. Assunto: Programa da Qualidade da Cal Hidratada. Suposta comercialização de produtos fora das especificações e inadequação do produto para o consumo. 1 Adoto a Nota n o- 105 CGAJ/DPDC/2006 como motivação. Vislumbrando-se a possibilidade de infração ao disposto nos artigos 4 o- , caput e I; artigo 6 o- , III; artigo 18 §6 o- , II e III, artigo 31 e artigo 39 caput e VIII, todos da Lei n. o- 8.078, de 11 de setembro de 1990 e artigo 12, IX, “a” e “d” do Decreto 2.181/97, acolho a nota elaborada pela Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos, cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente decisão, e determino a instauração de processo administrativo no âmbito deste Departamento, notificando-se a Florical indústria e Comércio de Cal e Calcário Ltda, na forma do disposto no artigo 44 do Decreto n o2.181 de 20 de março de 1997. Determino, por fim, a expedição de ofício, nos termos do artigo 106 da Lei 8.078/90, aos Ministérios Públicos, aos PROCONs Estaduais e Municipais de Capitais e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes. N o- 15 - Averiguação Preliminar n o- 08012.004134/2002-42. Representante: Associação Brasileira dos Produtores de Cal. Representada: CaO do Brasil Ltda. Assunto: Programa da Qualidade da Cal Hidratada. Suposta comercialização de produtos fora das especificações e inadequação do produto para o consumo. Adoto a Nota n o- 106 CGAJ/DPDC/2006 como motivação. Vislumbrando-se a possibilidade de infração ao disposto nos artigos 4 o- , caput e I; artigo 6 o- , III; artigo 18 §6 o- , II e III, artigo 31; artigo 39 caput e VIII, todos da Lei n. o- 8.078, de 11 de setembro de 1990 e artigo 12, IX, “a” e “d” do Decreto 2.181/97, acolho a nota elaborada pela Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos, cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente decisão, e determino a instauração de processo administrativo no âmbito deste Departamento, notificando-se a CaO do Brasil Ltda., para apresentar defesa, na forma do disposto no artigo 44 do Decreto n o- 2.181 de 20 de março de 1997. Determino, por fim, a expedição de ofício, nos termos do artigo 106 da Lei 8.078/90, aos Ministérios Públicos, aos PROCONs Estaduais e Municipais de Capitais e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes. N o- 16 - Averiguação Preliminar n o- 08012.004128/2002-95. Representante: Associação Brasileira dos Produtores de Cal. Representada: Indústria Benef. Minérios Santa Edwiges Ltda. Assunto: Programa da Qualidade da Cal Hidratada. Suposta comercialização de produtos fora das especificações e inadequação do produto para o consumo. Adoto a Nota n o- 107 CGAJ/DPDC/2006 como motivação. Vislumbrando-se a possibilidade de infração ao disposto nos artigos 4 o- , caput e I; artigo 6 o- , III; artigo 18 §6 o- , II e III, artigo 31 e artigo 39 caput e VIII, todos da Lei n. o- 8.078, de 11 de setembro de 1990 e artigo 12, IX, “a” e “d” do Decreto 2.181/97, acolho a nota elaborada pela Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos, cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente decisão, e determino a instauração de processo administrativo no âmbito deste Departamento, notificando-se a Indústria Benef. Minérios Santa Edwiges Ltda, para apresentar defesa, na forma do disposto no artigo 44 do Decreto n o- 2.181 de 20 de março de 1997. Determino, por fim, a expedição de ofício, nos termos do artigo 106 da Lei 8.078/90, aos Ministérios Públicos, aos PROCONs Estaduais e Municipais de Capitais e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes. N o- 17 - Averiguação Preliminar n o- 08012.004135/2002-97. Representante: Associação Brasileira dos Produtores de Cal. Representada: Mineração Mônego Ltda. Assunto: Programa da Qualidade da Cal Hidratada. Suposta comercialização de produtos fora das especificações e inadequação do produto para o consumo. Adoto a Nota n o- 108 CGAJ/DPDC/2006 como motivação. Vislumbrando-se a possibilidade de infração ao disposto nos artigos 4 o- , caput e I; artigo 6 o- , III; artigo 18 §6 o- , II e III, artigo 31; artigo 39 caput e VIII, todos da Lei n. o- 8.078, de 11 de setembro de 1990 e artigo 12, IX, “a” e “d” do Decreto 2.181/97, acolho a nota elaborada pela Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos, cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente decisão, e determino a instauração de processo administrativo no âmbito deste Departamento, notificando-se a Mineração Mônego Ltda, na forma do disposto no artigo 44 do Decreto n o- 2.181 de 20 de março de 1997. Determino, por fim, a expedição de ofício, nos termos do artigo 106 da Lei 8.078/90, aos Ministérios Públicos, aos PROCONs Estaduais e Municipais de Capitais e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes. N o- 18 - Averiguação Preliminar n o- 08012.004132/2002-53. Representante: Associação Brasileira dos Produtores de Cal. Representada: Cal Parnaíba Indústria e Comércio Ltda. Assunto: Programa da Qualidade da Cal Hidratada. Suposta comercialização de produtos fora das especificações e inadequação do produto para o consumo. Adoto a Nota n o- 110 CGAJ/DPDC/2006 como motivação. Vislumbrando-se a possibilidade de infração ao disposto nos artigos 4 o- , caput e I; artigo 6 o- , I, III, IV e VI; 18, §6 o- e III; 24; 31 e 37, §1 o,todos da Lei n. o- 8.078, de 11 de setembro de 1990, nos termos do artigo 50, caput, e seu parágrafo único, da Lei n°. 9.784/99, acolho a nota elaborada pela Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos, cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente decisão, e determino a instauração de processo administrativo no âmbito deste Departamento, notificando-se a Cal Parnaíba Indústria e Comércio Ltda., para apresentar defesa, na forma do disposto no artigo 44 do Decreto n o- 2.181 de 20 de março de 1997. Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 Determino, por fim, a expedição de ofício, nos termos do artigo 106 da Lei 8.078/90, aos Ministérios Públicos, aos PROCONs Estaduais e Municipais de Capitais e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes. Em 3 de abril de 2006 o- N 19 - Averiguação Preliminar n o- 08012.004129/2002-30. Representante: Associação Brasileira dos Produtores de Cal. Representada: Silicate Indústria e Comércio Ltda. Assunto: Programa da Qualidade da Cal Hidratada. Suposta comercialização de produtos fora das especificações e inadequação do produto para o consumo. Adoto a Nota n o- 109 CGAJ/DPDC/2006 como motivação. Vislumbrando-se a possibilidade de infração ao disposto nos artigos 4 o- , caput e I; artigo 6 o- , I, III, IV e VI; 18, §6 o- e III; artigo 24; artigo 31; artigo 37, §1 o- , todos da Lei n. o- 8.078, de 11 de setembro de 1990, nos termos do artigo 50, caput, e seu parágrafo único, da Lei n°. 9.784/99, acolho a nota elaborada pela Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos, cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente decisão, e determino a instauração de processo administrativo no âmbito deste Departamento, notificando-se a Silicate Ind. e Com. Ltda., para apresentar defesa, na forma do disposto no artigo 44 do Decreto n o- 2.181 de 20 de março de 1997. Determino, por fim, a expedição de ofício, nos termos do artigo 106 da Lei 8.078/90, aos Ministérios Públicos, aos PROCONs Estaduais e Municipais de Capitais e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes. N o- 20 - Averiguação Preliminar n o- 08012.004143/2002-33. Representante: Associação Brasileira dos Produtores de Cal. Representada: Calcin - Calcinação Max Ltda. Assunto: Programa da Qualidade da Cal Hidratada. Suposta comercialização de produtos fora das especificações e inadequação do produto para o consumo. Adoto a Nota n o- 111 CGAJ/DPDC/2006 como motivação. Vislumbrando-se a possibilidade de infração ao disposto nos artigos 4 o- , caput e I; artigo 6 o- , I, III, IV e VI; 18, §6 o- e III; 24; 31 e 37, §1 o- , todos da Lei n. o- 8.078, de 11 de setembro de 1990, nos termos do artigo 50, caput, e seu parágrafo único, da Lei n°. 9.784/99, acolho a nota elaborada pela Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos, cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente decisão, e determino a instauração de processo administrativo no âmbito deste Departamento, notificando-se a Calcin - Calcinação Max Ltda., para apresentar defesa, na forma do disposto no artigo 44 do Decreto n o- 2.181 de 20 de março de 1997. Determino, por fim, a expedição de ofício, nos termos do artigo 106 da Lei 8.078/90, aos Ministérios Públicos, aos PROCONs Estaduais e Municipais de Capitais e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes. N o- 21 - Averiguação Preliminar n o- 08012.004146/2002-77. Representante: Associação Brasileira dos Produtores de Cal. Representada: Minarca Indústria e Comércio de Minerais Ltda. Assunto: Programa da Qualidade da Cal Hidratada. Suposta comercialização de produtos fora das especificações e inadequação do produto para o consumo. Adoto a Nota n o- 112 CGAJ/DPDC/2006 como motivação. Vislumbrando-se a possibilidade de infração ao disposto nos artigos 4 o- , caput, I; artigo 6 o- , I, III, IV e VI; artigo 18, § 6 o- , II e III; artigo 24; artigo 31; artigo 37, §1 o- , todos da Lei n. o- 8.078, de 11 de setembro de 1990, nos termos do artigo 50, caput, e seu parágrafo único, da Lei n°. 9.784/99, acolho a nota elaborada pela Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos, cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente decisão, e determino a instauração de processo administrativo no âmbito deste Departamento, notificandose a Minarca Indústria e Comércio de Minerais Ltda, para apresentar defesa, na forma do disposto no artigo 44 do Decreto n o- 2.181 de 20 de março de 1997. Determino, por fim, a expedição de ofício, nos termos do artigo 106 da Lei 8.078/90, aos Ministérios Públicos, aos PROCONs Estaduais e Municipais de Capitais e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes. N o- 22 - Averiguação Preliminar n o- 08012.004130/2002-64. Representante: Associação Brasileira dos Produtores de Cal. Representada: Jandira Revestimentos Ltda. Assunto: Programa da Qualidade da Cal Hidratada. Suposta comercialização de produtos fora das especificações e inadequação do produto para o consumo. Adoto a Nota n o- 113 CGAJ/DPDC/2006 como motivação. Vislumbrando-se a possibilidade de infração ao disposto nos artigos 4 o- , caput e I; artigo 6 o- , I, III, IV e VI; 18, §6 o- e III; 24; 31 e 37, §1 o- ,, todos da Lei n. o- 8.078, de 11 de setembro de 1990, nos termos do artigo 50, caput, e seu parágrafo único, da Lei n°. 9.784/99, acolho a nota elaborada pela Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos, cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente decisão, e determino a instauração de processo administrativo no âmbito deste Departamento, notificando-se a Jandira Revestimentos Ltda., para apresentar defesa, na forma do disposto no artigo 44 do Decreto n o- 2.181 de 20 de março de 1997. Determino, por fim, a expedição de ofício, nos termos do artigo 106 da Lei 8.078/90, aos Ministérios Públicos, aos PROCONs Estaduais e Municipais de Capitais e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes. 1 Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 N o- 23 - Averiguação Preliminar n o- 08012.004133/2002-06. Representante: Associação Brasileira dos Produtores de Cal. Representada: Calcinação Imperial Ltda. Assunto: Programa da Qualidade da Cal Hidratada. Suposta comercialização de produtos fora das especificações e inadequação do produto para o consumo. Adoto a Nota n o- 114 CGAJ/DPDC/2006 como motivação. Vislumbrando-se a possibilidade de infração ao disposto nos artigos 4 o- , caput e I; artigo 6 o- , I,III, IV e VI; 18, §6 o- e III; artigo 24; artigo 31; artigo 37, §1 o- e §3 o- , todos da Lei n. o- 8.078, de 11 de setembro de 1990, nos termos do artigo 50, caput, e seu parágrafo único, da Lei n°. 9.784/99, acolho a nota elaborada pela Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos, cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente decisão, e determino a instauração de processo administrativo no âmbito deste Departamento, notificandose a Calcinação Imperial Ltda., para apresentar defesa, na forma do disposto no artigo 44 do Decreto n o- 2.181 de 20 de março de 1997. Determino, por fim, a expedição de ofício, nos termos do artigo 106 da Lei 8.078/90, aos Ministérios Públicos, aos PROCONs Estaduais e Municipais de Capitais e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes. N o- 24 - Averiguação Preliminar n o- 08012.004144/2002-88. Representante: Associação Brasileira dos Produtores de Cal. Representada: L. M. Indústria e Comércio de Cal e Argamassa Ltda. Assunto: Programa da Qualidade da Cal Hidratada. Suposta comercialização de produtos fora das especificações e inadequação do produto para o consumo. Adoto a Nota n o- 117 CGAJ/DPDC/2006 como motivação. Vislumbrando-se a possibilidade de infração ao disposto nos artigos 4 o- , caput e I; artigo 6 o- , I, III, IV e VI; artigo 18 §6 o- , II e III, artigo 31, artigo 37, §§ 1 o- e 3 o- e artigo 39 caput e VIII, todos da Lei n. o- 8.078, de 11 de setembro de 1990 e artigo 12, IX, “a” e “d” do Decreto 2.181/97, acolho a nota elaborada pela Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos, cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente decisão, e determino a instauração de processo administrativo no âmbito deste Departamento, notificando-se a L. M. Indústria e Comércio de Cal e Argamassa Ltda., para apresentar defesa, na forma do disposto no artigo 44 do Decreto n o- 2.181 de 20 de março de 1997. Determino, por fim, a expedição de ofício, nos termos do artigo 106 da Lei 8.078/90, aos Ministérios Públicos, aos PROCONs Estaduais e Municipais de Capitais e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes. N o- 25 - Averiguação Preliminar n o- 08012.004142/2002-99. Representante: Associação Brasileira dos Produtores de Cal. Representada: Irmãos Mottin Ltda. Assunto: Programa da Qualidade da Cal Hidratada. Suposta comercialização de produtos fora das especificações e inadequação do produto para o consumo. Adoto a Nota n o- 118 CGAJ/DPDC/2006 como motivação. Vislumbrando-se a possibilidade de infração ao disposto nos artigos 4 o- , caput e I; artigo 6 o- , I, III, IV e VI; artigo 18 §6 o- , II e III, artigo 24; artigo 31 e artigo 39 caput e VIII, todos da Lei n. o- 8.078, de 11 de setembro de 1990 e artigo 12, IX, “a” e “d” do Decreto 2.181/97, acolho a nota elaborada pela Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos, cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente decisão, e determino a instauração de processo administrativo no âmbito deste Departamento, notificando-se a Irmãos Mottin Ltda., para apresentar defesa, na forma do disposto no artigo 44 do Decreto n o- 2.181 de 20 de março de 1997. Determino, por fim, a expedição de ofício, nos termos do artigo 106 da Lei 8.078/90, aos Ministérios Públicos, aos PROCONs Estaduais e Municipais de Capitais e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes. N o- 26 - Averiguação Preliminar n o- 08012.004131/2002-17. Representante: Associação Brasileira dos Produtores de Cal. Representada: Trop Cal Com de Minérios Ltda. Assunto: Programa da Qualidade da Cal Hidratada. Suposta comercialização de produtos fora das especificações e inadequação do produto para o consumo. Adoto a Nota n o- 119 CGAJ/DPDC/2006 como motivação. Vislumbrando-se a possibilidade de infração ao disposto nos artigos 4 o- , caput e I; artigo 6 o- , I, III, IV e VI; 18, §6 o- e III; 24; 31 e 37, §1 o- , todos da Lei n. o- 8.078, de 11 de setembro de 1990, nos termos do artigo 50, caput, e seu parágrafo único, da Lei n°. 9.784/99, acolho a nota elaborada pela Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos, cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente decisão, e determino a instauração de processo administrativo no âmbito deste Departamento, notificando-se a Trop Cal Com. De Minérios Ltda., para apresentar defesa, na forma do disposto no artigo 44 do Decreto n o- 2.181 de 20 de março de 1997. Determino, por fim, a expedição de ofício, nos termos do artigo 106 da Lei 8.078/90, aos Ministérios Públicos, aos PROCONs Estaduais e Municipais de Capitais e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes. N o- 27 - Averiguação Preliminar n o- 08012.004148/2002-66. Representante: Associação Brasileira dos Produtores de Cal. Representada: Calcinação Nossa Senhora da Guia Ltda. Assunto: Programa da Qualidade da Cal Hidratada. Suposta comercialização de produtos fora das especificações e inadequação do produto para o consumo. Adoto a Nota n o- 120 CGAJ/DPDC/2006 como motivação. Vislumbrando-se a possibilidade de infração ao disposto nos artigos 4 o- , caput e I; artigo 6 o- , I, III, IV e VI; 18, §6 o- e III; 24; 31 e 37, §1 o- ,, todos da Lei n. o- 8.078, de 11 de setembro de 1990, nos termos do artigo 50, caput, e seu parágrafo único, da Lei n°. 9.784/99, acolho a nota elaborada pela Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos, cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente decisão, e determino a instauração de processo administrativo no âmbito deste Departamento, notificando-se a Calcinação Nossa Senhora da Guia Ltda., para apresentar defesa, na forma do disposto no artigo 44 do Decreto n o- 2.181 de 20 de março de 1997. Determino, por fim, a expedição de ofício, nos termos do artigo 106 da Lei 8.078/90, aos Ministérios Públicos, aos PROCONs Estaduais e Municipais de Capitais e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes. EDILA MARTA MOQUEDACE DE ARAÚJO Substituta DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE MERCADO <!ID359578-0> DESPACHO DA COORDENADORA Em 12 de abril de 2006 N o- 85 - Ato de Concentração n o- 08012.006967/2002/48. Requerentes: BR Participações e Empreendimentos S.A e Supermercados Lusitana Ltda. Advs: Luciano Inácio de Souza e Outros. Manifestem-se as Requerentes acerca do documento de fls. 377/389, no prazo de 15 (quinze) dias. Os autos encontram-se na Seção Processual deste Departamento. CAMILA KULAIF SAFATLE SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS DESPACHOS DA DIRETORA <!ID359908-0> Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 07/03/2008. Processo N o- 08000.000353/2006-15 - Jorge Luis Rosado Rodriguez, Ana Lorenka Pascual Samame e Ana Lorenka Del Carmen Rosado Pascual Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 13/01/2008. Processo N o- 08000.000421/2006-46 - Ricardo Luis Miguel Comelli, Valeria Fernanda Sanchez e Maximo Commelli Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 27/02/2008. Processo N o- 08000.000764/2006-19 - Hector Jose Mata Rojas, Mary Elena Chirinos Salero e Paola Andreina Mata Chirinos Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 12/02/2008. Processo N o- 08000.000979/2006-21 - Enrique Ignacio Aceves Calvillo Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 04/04/2008. Processo N o- 08000.001215/2006-53 - Ingrid Carolina Garcia Rojas Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 01/04/2008. Processo N o- 08000.001248/2006-01 - Cedric Christian Robert Eurin Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruido na forma da Lei, torno insubsistente o ato denegatório publicado no D. O. de 16/03/06, para deferir o pedido de reconsideração, concedendo a prorrogação de prazo de estada no País até 21/06/2006. Processo N o- 08000.030431/2005-25 - Sajjad Ahmed Baloch Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruido na forma da Lei, torno insubsistente o ato denegatório publicado no D. O. de 16/03/06, para deferir o pedido de reconsideração, concedendo a prorrogação de prazo de estada no País até 21/06/2006. Processo N o- 08000.030438/2005-47 - Mustansir Jamil ISSN 1677-7042 51 Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruido na forma da Lei, torno insubsistente o ato denegatório publicado no D. O. de 17/03/06, para deferir o pedido de reconsideração, concedendo a prorrogação de prazo de estada no País até 19/01/2007. Processo N o- 08000.030448/2005-82 - Wyndel Esguerra Panganiban Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruido na forma da Lei, torno insubsistente o ato denegatório publicado no D. O. de 17/03/06, para deferir o pedido de reconsideração, concedendo a prorrogação de prazo de estada no País até 19/01/2007. Processo N o- 08000.030449/2005-27 - Ronel Penafiel Parreno Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruido na forma da Lei, torno insubsistente o ato denegatório publicado no D. O. de 21/03/06, para deferir o pedido de reconsideração, concedendo a prorrogação de prazo de estada no País até 19/01/2007. Processo N o- 08000.030505/2005-23 - Jeffrey Leslador Cabuga Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruido na forma da Lei, torno insubsistente o ato denegatório publicado no D. O. de 17/03/06, para deferir o pedido de reconsideração, concedendo a prorrogação de prazo de estada no País até 21/06/2006. Processo N o- 08000.030517/2005-58 - Abdul Hameed Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruido na forma da Lei, torno insubsistente o ato denegatório publicado no D. O. de 21/03/06, para deferir o pedido de reconsideração, concedendo a prorrogação de prazo de estada no País até 18/01/2007. Processo N o- 08000.030546/2005-10 - Alejandro Salingay Balahay Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruido na forma da Lei, torno insubsistente o ato denegatório publicado no D. O. de 17/03/06, para deferir o pedido de reconsideração, concedendo a prorrogação de prazo de estada no País até 21/06/2006. Processo N o- 08000.030557/2005-08 - Farrukh Sohail Anwar Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruido na forma da Lei, torno insubsistente o ato denegatório publicado no D. O. de 21/03/06, para deferir o pedido de reconsideração, concedendo a prorrogação de prazo de estada no País até 18/01/2007. Processo N o- 08000.030571/2005-01 - Hilton Ancheta Puruganan Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruido na forma da Lei, torno insubsistente o ato denegatório publicado no D. O. de 16/03/06, para deferir o pedido de reconsideração, concedendo a prorrogação de prazo de estada no País até 19/01/2007. Processo N o- 08000.030583/2005-28 - Master David Mentoya Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruido na forma da Lei, torno insubsistente o ato denegatório publicado no D. O. de 16/03/06, para deferir o pedido de reconsideração, concedendo a prorrogação de prazo de estada no País até 21/06/2006. Processo N o- 08000.030586/2005-61 - Asif Abdul Latif Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruido na forma da Lei, torno insubsistente o ato denegatório publicado no D. O. de 21/03/06, para deferir o pedido de reconsideração, concedendo a prorrogação de prazo de estada no País até 19/01/2007. Processo N o- 08000.030598/2005-96 - Urbano Frias Permelona Jr Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 13/03/2008. Processo N o- 08000.030857/2005-89 - Bruno Gerard Le Coassin e Romain Bruno Francis Le Coassin Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruido na forma da Lei, torno insubsistente o ato denegatório publicado no D. O. de 17/03/06, para deferir o pedido de reconsideração, concedendo a prorrogação de prazo de estada no País até 31/07/2006. Processo N o- 08000.031204/2005-17 - Diosero Ypon Baron Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruido na forma da Lei, torno insubsistente o ato denegatório publicado no D. O. de 16/03/06, para deferir o pedido de reconsideração, concedendo a prorrogação de prazo de estada no País até 21/06/2006. Processo N o- 08000.031206/2005-14 - Naeem Akhtar Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruido na forma da Lei, torno insubsistente o ato denegatório publicado no D. O. de 16/03/06, para deferir o pedido de reconsideração, concedendo a prorrogação de prazo de estada no País até 21/06/2006. Processo N o- 08000.031208/2005-03 - Amir Mehmood Mustafa Zuberi 52 ISSN 1677-7042 Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 30/09/2007. Processo N o- 08461.002877/2005-32 - Jay William Lancaster Tendo em vista que o contrato de afretamento não alcança o prazo solicitado e, considerando a informação do M.T.E., INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País. Processo N o- 08000.030469/2005-06 - Nemits Devaras Balleza Jr Tendo em vista a ausência do contrato de afretamento da embarcação estrangeira, devidamente traduzido e consularizado e, considerando a informação do M. T. E., INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazoo de estada no País. Processo N - 08000.030525/2005-02 - Rudy Malagum Tagab Tendo em vista que o contrato de afretamento não alcança o prazo solicitado e, considerando a informação do M.T.E., INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País. Processo N o- 08000.030526/2005-49 - Rhoderick Destreza Bathan Tendo em vista a intempestividade da peça recorrente, não conheço do recurso, mantendo o ato denegatório publicado no D.O. de 24/02/2006. Processo N o- 08000.030547/2005-64 - Aziz Ur Rehman Tendo em vista que o contrato de afretamento não alcança o prazo solicitado e, considerando a informação do M.T.E., INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País. Processo N o- 08000.030572/2005-48 - Konstantinos Klouvakis Tendo em vista que o contrato de afretamento não alcança o prazo solicitado e, considerando a informação do M.T.E., INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País. Processo N o- 08000.031201/2005-83 - Christopher Sauquillo Martinez Tendo em vista que o contrato de prestação de serviços encontra-se vencido e não alcança o prazo solicitado, e, considerando a informação do M. T. E., INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País. Processo N o- 08000.031294/2005-46 - Rune Breidfjord Tendo em vista que as atividades desenvolvidas pelo estrangeiro não se coadunam com o conceito de assistência técnica, preceituado no artigo 1 o- , parágrafo único da R.N. n o- 61/04 e, considerando a informação do M. T. E., INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo deo estada no País. Processo N - 08000.031942/2005-64 - Leonard Keith High Tendo em vista que não constam nos autos os documentos necessários que viabilizam a análise do pleito, tais como: cópia do contrato inícial, prova de que o signatário tem poderes para representar a empresa, descrição das atividades desenvolvidas pelo estrangeiro, justificativa detalhada para a manutenção na empresa e, considerando a informação do M.T.E., INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo deo estada no País. Processo N - 08460.023531/2005-88 - Miguel Eduardo Otalora Rivera e Carolina Uribe Sanchez Tendo em vista que o estrangeiro não presta mais serviços na empresa requerente, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País. Processo N o- 08461.003869/2005-11 - Charles Stuart Pomphrey INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País diante da rescisão do contrato de trabalho que ensejou a liberação do visto. o Processo N - 08444.007845/2005-31 - Diego Antonio Gavilan Zarate Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, DEFIRO o pedido de transformação de visto temporário em permanente. Processo N o- 08505.025225/2005-12 - Guillermo Andres Cartagena Lorca e Carolina Del Pilar Gaya Lazo IZAURA MARIA SOARES MIRANDA DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS DESPACHOS DO CHEFE <!ID359909-0> Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. Processo N o- 08240.003164/2004-18 - Jose Eduardo Narvaez Roldan Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo N o- 08280.032670/2005-11 - Maria Beatriz Lara Bonilla Processo N o- 08354.003506/2005-95 - Bjorn Gucker Processo N o- 08354.003649/2005-05 - Silvia Garcia Sevillano Processo N o- 08354.004509/2005-46 - João Manuel Pinto Marreiros Processo N o- 08387.000672/2004-71 - Priscilla Andrea Mendez Valdivia Processo N o- 08390.006685/2005-86 - Francisco Ramirez Barquinero Processo N o- 08420.007115/2005-17 - Bernadette Zahnler Freitas 1 Processo N o- 08460.011537/2005-11 - Michael David Shelton Processo N o- 08460.011589/2005-89 - Chen Miaoyu Processo N o- 08460.023199/2005-51 - Eduardo Jose Lopes Alcouce Processo N o- 08460.023260/2005-61 - Carolyn Jane Frost Processo N o- 08460.023294/2005-55 - Michael Kolm Processo N o- 08460.023300/2005-74 - Jean Marie Leon Degiron Processo N o- 08460.023315/2005-32 - Stephen Patrick Walborn Processo N o- 08460.023389/2005-79 - Jorge Antonio Salvatore Processo N o- 08460.023404/2005-89 - Norberto Andres Suarez Perez Processo N o- 08495.002657/2004-31 - Bernhard Welz Processo N o- 08505.015400/2005-63 - Blanca Nieves Reyes Alfonso Processo N o- 08505.052909/2005-97 - Jose Fernandes Processo N o- 08506.010133/2005-28 - Antonio Sergio Almeida de Araujo Processo N o- 08793.000577/2004-86 - Juan Manuel Anda Rocabado DEFIRO o presente pedido de transformação do visto temporário ., em permanente, nos termos da legislação vigente. Processo N o- 08310.009200/2005-59 - Luigi Caramaschi DEFIRO o presente pedido de transformação do visto temporário VII, em permanente, nos termos da legislação vigente. Processo N o- 08354.003667/2005-89 - George Rateb Massis Processo N o- 08354.004297/2005-05 - Benyamin Boro Nama Processo N o- 08400.042609/2005-78 - Adrian Stewart e Judith Elizabeth Stewart Processo N o- 08457.005906/2005-87 - Sister Mary Paul Processo N o- 08505.025135/2005-21 - Hiroyuki Matsuoka Processo N o- 08505.046669/2005-91 - Paola Ernesta Grignani Nos termos do Parecer CJ n o- 066/85, constante do Processo MJ n o- 021339/83, determino a REPUBLICAÇÃO do despacho deferitório, para que surta seus jurídicos e legais efeitos . Processo N o- 08505.050034/2000-84 - Hermo Ivan Vera Chavez Processo N o- 08505.053056/2000-04 - Edin Lipa Processo N o- 08240.002378/93-45 - Gene Rengifo Cruz Processo N o- 08255.000076/00-56 - Armando Adão Carneiro Processo N o- 08505.023649/2001-19 - Brian David Munroe Processo N o- 08400.020324/2002-33 - Jorge Recarte Henriquez Guerrero Processo N o- 08420.001511/2003-61 - Jean Pierre Louis Charlon Processo N o- 08400.015505/2000-86 - Thomas Helmut Krull Processo N o- 08506.004271/2001-44 - Yukari Kawashita Processo N o- 08505.044853/2000-92 - Piotr Maj Processo N o- 08400.015662/2000-91 - Ilario Capelli Processo N o- 08494.000317/2001-32 - Gustavo Francisco Nunez Reyna Processo N o- 08354.001293/99-76 - Angelo Frasson Processo N o- 08702.000985/2004-18 - Bernhard Simon Dost Processo N o- 08505.029182/2002-00 - Filippo Papaleo Estando os autos devidamente instruídos, torno insubsistente o ato Indeferitório publicado em 26/10/05-DOU pg.25, fls.56V do feito, DEFERINDO o pedido de permanência, vez que o interessado mantém um casamento estável e duradouro. Processo N o- 08505.010893/2005-45 - Jose Antonio Sousa Gonçalves Considerando os autos devidamente instruídos e cumpridas as diligências solicitada, torno insubsistnete o Ato Indeferitório publicado em 06/06/02-DOU pg.36, fls.33V, idem publicado em 21/10/05-DOU pg.73, fls.65V do feito, para DEFERIR o pedido de Reunião Familiar nos termos do art.2 o- , II da RN-036/99. Processo N o- 08505.017552/98-83 - Kyoung Wan Kim e Amy J Kim Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista, que o estrangeiro não foi localizado no endereço fornecido nos autos, restando prejudicada a instrução do processo. Processo N o- 08260.004304/2003-48 - Euridice Mafalda Carvalho Amarante Processo N o- 08400.006626/2004-61 - Julien Bourgogne Marquise, Gueorgui Ovtchinnikov e Natalia Ovtchinnikova Processo N o- 08420.000905/00-51 - Jean Raphael Cadinu Processo N o- 08420.007769/2004-51 - Giorgio Gaddo Processo N o- 08508.004225/97-88 - Shu Hui Tseng INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista que o (s) estrangeiro (s) encontra (m) fora do país Processo N o- 08260.004768/2003-54 - Claudio Rossetti Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, INDEFIRO o presente pedido de permanência, tendo em vista, que o estrangeiro não preenche os requisitos do art.75, II, b, da Lei 6.815/80. Processo N o- 08377.000166/2006-63 - Donald Kuhn INDEFIRO o presente pedido de permanência, por falta de cumprimento de exigência junto ao Departamento de Polícia Federal, conforme fls. 28 dos autos. Processo N o- 08436.002362/2005-40 - Silvina Alejandra Espinoza Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 Conforme Relatório Policial às fls.111 do feito, INDEFIRO o pedido de Reconsideração, mantendo o Ato Indeferitório publicado em 23/09/98-DOU pg.09, fls.95V do feito, vez que o interessado não foi encontrado no endereço indicado nos autos. Processo N o- 08389.004258/94-15 - Hsiao Hung Chieh, Hsiao Yu Chun e Shu Mei Su INDEFIRO o pedido por falta de amparo legal face ao art.75, II, b, §2 o- da Lei 6.815/80 conforme Relatório Policial às fls.50, mantendo o Ato Indeferitório publicado em 17/03/05-DOU pg.24, fls.34V do feito. Processo N o- 08400.008765/2003-48 - Nandor Juhas INDEFIRO o pedido por falta de amparo legal frente ao art.75, II, b, §2 o- da Lei 6.815/80 conforme Relatório Policial às fls.33, mantendo o Ato Indeferitório publicado em 10/06/05-DOU pg.66, fls.24V do feito. Processo N o- 08504.018335/2004-57 - Olexandr Lomako Recebo o pedido de Reconsideração, porém nego-lhe provimento por falta de amparo legal conforme Relatório às fls.97, mantendo o Ato Indeferitório publicado em 05/02/04-DOU pg.50, fls.80V do feito, nos termos do art.75, II, b, §2 o- da Lei 6.815/80. Processo N o- 08505.002572/2002-24 - Luis Alberto Eguez Hurtado INDEFIRO o pedido de Republicação vez que a prole objeto do pedido encontra-se fora do Brasil conforme Relatório Policial fls.85/86. Processo N o- 08297.004117/2001-85 - Ye Wangping e Li Fenyan INDEFIRO o pedido de Republicação vez que a prole objeto do pedido encontra-se fora do Brasil conforme Relatório Policial fls.46. Processo N o- 08400.012237/2001-21 - Christian Thevapalan Johnpillai INDEFIRO o pedido de Republicação face ao não cumprimento de exigências formuladas pelo DPF conf. fls.42/43 do feito. Processo N o- 08505.006800/2002-35 - Hector Alejandro Peña Solis INDEFIRO o pedido de Republicação face ao não cumprimento de exigências formuladas pelo DPF. Processo N o- 08505.014236/2002-24 - Jessica Jacqueline Marquita de Higa INDEFIRO o pedido de Republicação face ao não cumprimento de exigências formuladas pelo DPF conf. fls.35 do feito. Processo N o- 08505.014673/2001-67 - Martin Callisaya Limachi INDEFIRO o pedido de Republicação face ao não cumprimento de exigências formuladas pelo DPF fls.83. Processo N o- 08505.023532/2002-16 - Primo Ramiro Colquehuanca Mamani e Carme Rosario Blanco Veliz INDEFIRO o pedido de Republicação face ao não cumprimento de exigências formuladas pelo DPF conf. fls.56 do feito. Processo N o- 08505.030414/2001-83 - Moises Eduardo Palma Acevedo INDEFIRO o pedido de Republicação face ao não cumprimento de exigências formuladas pelo DPF. Processo N o- 08505.037476/2001-16 - Klaus Hart INDEFIRO o pedido de Republicação face ao não cumprimento de exigências formuladas pelo DPF. Processo N o- 08505.045621/2000-51 - Peter Daniel Ballon Salas e Patricia Machaca Murga OLIMPIO GARCIA SOBRINHO <!ID359911-0> Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo N o- 08240.006005/2005-48 - Idania Marleny Jaramillo Cabrera Processo N o- 08460.028672/2004-14 - Jaime Pedro Fernandes de Sousa Freitas DEFIRO o presente pedido de transformação do visto temporário VII, em permanente, nos termos da legislação vigente. Processo N o- 08260.005897/2005-21 - Raji Thomas Defiro o presente pedido de permanência nos termos da Resolução Normativa n o- 06/97 do Conselho Nacional de Imigração. Processo N o- 08460.023646/2005-72 - Marta Maria de Miranda Alberto DEFIRO o presente pedido de reunião familiar nos termos da Resolução Normativa n o- 36/99 do Conselho Nacional de Imigração, para os nacionais libaneses NAWAL MAHMOUD JABER, ZEINAB JABER, NOUR JABER, FATME JABER, e KASSEM HASSAM JABER. Quanto à MOHAMAD HASSAN JABER, INDEFIRO, por falta de amparo legal. Processo N o- 08389.012552/2003-16 - Nawal Mahmoud Jaber, Fatme Jaber, Kassem Hassan Jaber, Mohamad Hassan Jaber e Nour Jaber MARIA OLIVIA SACRAMENTO DE M. ALVES Substituta <!ID359913-0> 1 Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo N o- 08220.007944/2005-48 - Modelin Milius Casseus, até 27/10/2006 Processo N o- 08240.002663/2006-41 - Walfran Jose Hereira Rojas, até 01/03/2007 Processo N o- 08286.000031/2006-17 - Daniel Pires Capingana, até 27/02/2007 Processo N o- 08286.000179/2006-51 - Pedro Magalhães, até 27/02/2007 Processo N o- 08286.001227/2005-48 - Celestino Oscar Teixeira Borges, até 26/01/2007 Processo N o- 08296.000539/2006-04 - Marco Tchongo, até 08/03/2007 Processo N o- 08377.000689/2005-29 - Kelly Christian Tolentino Dominguez, até 30/09/2006 Processo N o- 08390.000974/2006-52 - Cynthia Carolina Lopez Pereira, até 10/04/2007 Processo N o- 08390.000986/2006-87 - Sofia Elizabeth Jimenez Guzman, até 04/03/2007 Processo N o- 08460.000503/2006-73 - Roberto Salviani, até 04/03/2007 Processo N o- 08460.000743/2006-78 - Estela Andreia dos Reis Trabuco, até 30/11/2006 Processo N o- 08460.000787/2006-06 - Aida Patricia Gonzalez Nieva e Enrique Artunduaga Diaz, até 28/02/2007 Processo N o- 08460.002986/2006-41 - Rita Marinela da Cruz José, até 09/04/2007 Processo N o- 08460.005364/2006-74 - Jeannine Ramona Maryanti Velte, até 06/03/2007 Processo N o- 08460.005365/2006-19 - Janier Gutierrez Castro, até 07/03/2007 Processo N o- 08460.005369/2006-05 - Vanesa Scholl, até 04/03/2007 Processo N o- 08460.005903/2006-75 - Elin Josue Antunez Batista, até 02/02/2007 Processo N o- 08495.000475/2006-97 - Jaime Eduardo Navarrete Rodriguez, até 23/03/2007 Processo N o- 08501.008778/2005-41 - Ramiro Marcelo Ortiz Oropeza, até 15/02/2007 Processo N o- 08501.008825/2005-56 - Juan Rommel Medina Valdivia, até 26/01/2007 Processo N o- 08501.008826/2005-09 - Tânia Duarte Ferro, até 18/02/2007 Processo N o- 08504.000013/2006-13 - Luis Miguel Perez Oyarzun, até 04/02/2007 Processo N o- 08505.011541/2006-98 - Joelle Marie Garcia Morales, até 17/03/2007 Processo N o- 08505.011542/2006-32 - Issiaka Traore, até 02/03/2007 Processo N o- 08505.011556/2006-56 - Ricardo Adrian Sanchez Gamarra, até 02/03/2007 Processo N o- 08505.011651/2006-50 - José Humberto Giordano Nappi, até 13/03/2007 Processo N o- 08506.000597/2006-15 - Nguyen Thi Thuy Van, até 03/03/2007 Processo N o- 08506.000615/2006-51 - Ngo Nhat Thien Thanh, até 03/03/2007 Processo N o- 08707.005259/2005-14 - Nora Katia Saavedra Del Aguila, até 02/02/2007 Processo N o- 08707.005268/2005-13 - Luis Alejandro Espinoza Silva, até 20/02/2007 MARIA ROSA V. BOAS DE ALMEIDA p/ Delegação de Competência <!ID359915-0> DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo N o- 08280.001753/2006-49 - Avelino Gomes da Costa, até 25/02/2007 Processo N o- 08280.001754/2006-93 - Alioune Badara Doucoure, até 04/03/2007 Processo N o- 08280.001761/2006-95 - Adilson Fernandes Indi, até 25/02/2007 Processo N o- 08280.001776/2006-53 - Jussara Eugenia da Veiga Vera Cruz Barbosa, até 25/02/2007 Processo N o- 08280.001811/2006-34 - Raisa Maarit Paulina Ojala, até 04/03/2007 Processo N o- 08280.024004/2005-17 - Gloria Josefina Abando Erazo, até 24/10/2006 Processo N o- 08335.000018/2006-35 - Nathalia Raquel Cristaldo Dure, até 21/02/2007 Processo N o- 08335.000039/2006-51 - Emilio Rafael Quevedo Mereles, até 27/02/2007 Processo N o- 08354.000322/2006-54 - Nilton de Carvalho de Assunção Lima, até 20/03/2007 Processo N o- 08354.000326/2006-32 - Paulo Có, até 25/03/2007 Processo N o- 08390.004784/2005-23 - Oleksiy Derkach, até 17/10/2006 Processo N o- 08400.002251/2006-21 - Maria de Lurdes Silva Pires, até 25/02/2007 Processo N o- 08400.002260/2006-12 - Akpele Jackie Patricia Helena, até 25/02/2007 Processo N o- 08444.006479/2005-01 - Marie Florence Jeanne Catherine Carmagnolle, até 20/09/2006 Processo N o- 08452.003210/2005-66 - Juan Jose Acosta Zayas, até 26/09/2006 Processo N o- 08452.003211/2005-19 - Samuel de Jesus Placencia Puntiel, até 26/09/2006 Processo N o- 08452.003224/2005-80 - Cadelin Prosper, até 26/09/2006 Processo N o- 08460.005370/2006-21 - Carlos Vinicio Rodriguez Ron, até 06/03/2007 Processo N o- 08460.005897/2006-56 - Andrés Ernesto Ferrari Haines, até 02/03/2007 Processo N o- 08460.008787/2005-65 - Franz Guillermo Munoz Ibanez, até 05/03/2007 Processo N o- 08460.021378/2005-54 - Amilcar Sampedro Tamayo, até 30/11/2006 Processo N o- 08495.000312/2006-12 - Federico Arturo Monte Domecq Rolon, até 25/02/2007 Processo N o- 08505.001952/2006-75 - Rafael Zorrilla Lopez de Lara, até 07/02/2007 Processo N o- 08505.003344/2006-03 - Catalina Pelaez Terranova, até 30/03/2007 Processo N o- 08505.003509/2006-39 - Luis Fernando Rojas Jurfest, até 20/02/2007 Processo N o- 08505.007795/2006-10 - Ludmila Simone Melicio Flor, até 11/02/2007 Processo N o- 08505.007808/2006-42 - Luis Arturo Butron Vargas, até 24/02/2007 Processo N o- 08505.007809/2006-97 - Hector Dave Orrillo Ascama, até 21/02/2007 Processo N o- 08505.007881/2006-14 - Gil da Silva Ie, até 12/03/2007 Processo N o- 08505.007899/2006-16 - Saud Israel Elias Solis, até 31/01/2007 Processo N o- 08505.011544/2006-21 - Ivandra Mireylle Justado de Barros, até 26/02/2007 Processo N o- 08505.011567/2006-36 - Bacari Cassama, até 28/02/2007 Processo N o- 08505.011569/2006-25 - Adroaldo Lazouriano Moreira Borges, até 08/03/2007 Processo N o- 08505.011570/2006-50 - Chang Bum Lee, até 23/02/2007 Processo N o- 08505.011598/2006-97 - Helka Paola Zeballos Valdivia, até 04/02/2007 Processo N o- 08505.011601/2006-72 - Daniel Andres Diaz Pachon, até 03/03/2007 Processo N o- 08505.011603/2006-61 - Lucia Paola Andrade Cepeda, até 30/10/2006 Processo N o- 08505.011605/2006-51 - Adriana Gomez Gomez e Ediguer Enrique Franco Guzman, até 01/03/2007 Processo N o- 08505.011613/2006-05 - Elisabeth Magaly Lopes Gomes, até 11/02/2007 Processo N o- 08505.011627/2006-11 - Joan Neylo da Cruz Rodriguez, até 03/03/2007 Processo N o- 08505.011645/2006-01 - Gimmer Gutierrez Mita, até 07/03/2007 Processo N o- 08505.011646/2006-47 - Philip Acheampong Yeboah, até 01/03/2007 Processo N o- 08505.011656/2006-82 - Crhistian Alberto Noriega Guerra, até 03/03/2007 Processo N o- 08505.011663/2006-84 - Emma Saaba Hagan, até 02/03/2007 Processo N o- 08505.011664/2006-29 - Edwin Morales Villena, até 01/02/2007 Processo N o- 08505.032273/2005-67 - Rajendranath Ramasawmy, até 11/09/2007 Processo N o- 08505.059982/2005-90 - Renan Collantes Candia, até 03/02/2007 Processo N o- 08506.000559/2006-54 - Oscar Alberto Duarte Torres, Adriana Del Pilar Duarte Fajardo, Maria Alejandra Duarte Fajardo e Yasmine Fajardo Avila, até 14/02/2007 Processo N o- 08514.000048/2006-33 - Lizeth Margarida Vasconcelos Filipe, até 06/02/2007 Processo N o- 08792.000114/2006-96 - Jeovany Martinez Mesa, até 16/03/2007 FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA p/Delegação de Competência RETIFICAÇÕES No Diário Oficial de 30/03/2006, pg. 99, onde se lê: Permanência Definitiva DEFERIDA pelo Con Nac de Imig nos termos da Resolução Administrativa n o- 05/20 Processo N o- 46000.001847/2006-14 - Bernard Jean Michel Leia-se: Processo N o- 46000.001847/2006-14 - Bernard Jean Michel Requeda No Diário Oficial de 03/02/2006, pg. 55, onde se lê: Nos termos do Parecer CJ n o- 066/85, constante do Processo MJ n 021339/83, determino a REPUBLICAÇÃO do despacho deferitório, para que surta seus jurídicos e legais efeitos . Processo N o- 08505.018942/2003-26 - Hyun Sook Kim Leia-se: Processo N o- 08505.018942/2003-26 - Hyun Sook Jang Kim o- No Diário Oficial de 12/04/2006, pg. 46, onde se lê: Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no país até 17/01/2007. Processo N o- 08240.01342/2005-47 - Umberto Angelucci ISSN 1677-7042 53 Leia-se: Processo N o- 08240.013422/2005-47 - Umberto Angelucci No Diário Oficial de 06/04/2006, pg. 24, onde se lê: Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. Processo N o- 08457.001198/2005-13 - Carlos Fernando Guajardo Contreras, Constanza Carolina Guajardo Ortega, Daniela Sofia Guajardo Ortega e Maria Fernanda Guajardo Ortega Leia-se: Processo N o- 08457.001198/2005-13 - Carlos Fernando Guajardo Contreras. DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO PORTARIA N o- 125, DE 10 DE ABRIL DE 2006 <!ID358969-0> O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3 o- , Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria MJ n o- 796, de 08 de setembro de 2000, publicada no DOU de 13 de setembro de 2000, resolve classificar os programas: Filme: A MARCA DO ZORRO (THE MARK OF ZORRO, Estados Unidos da América - 1974) Produtor(es): Roderick Paul/Robert C. Thompson Diretor(es): Don Mcdougall Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Aventura Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Processo: 08017.000883/2006-84 Requerente: Fox Film do Brasil Ltda Filme: APÓS A CHUVA (AFTER THE RAIN, Estados Unidos da América - 2000) Produtor(es): Jackie Ò Sullivan Diretor(es): Mark Lamprell Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc. Classificação Pretendida: Programa não recomendado para menores de 14 anos: inadequado para antes das vinte e uma horas Gênero: Suspense Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 14 anos: inadequado para antes das vinte e uma horas Inadequações: Relação Íntima , Assassinato e Agressão Física Processo: 08017.001267/2006-41 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: AVISO MORTAL (SILENT WARNINGS (AKA: DARK HARVEST), Estados Unidos da América - 2003) Produtor(es): Jeffery Beach Diretor(es): Christian Mcintire Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc. Classificação Pretendida: Programa não recomendado para menores de 14 anos: inadequado para antes das vinte e uma horas Gênero: Suspense Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 14 anos: inadequado para antes das vinte e uma horas Inadequações: Assassinato, Consumo de Drogas Lícitas e Nudez Processo: 08017.001268/2006-95 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: CONFLITO DE GERAÇÕES (DEBUT, THE (AKA: MERCADO FAMILY DEBUT, THE), Estados Unidos da América 2000) Produtor(es): Lisa Onodera Diretor(es): Gene Cajayon Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Comédia Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Inadequações: Consumo de Drogas Lícitas e Agressão Física Processo: 08017.001270/2006-64 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: A FÚRIA DO DRAGÃO (DRAGON FIGHTER, Estados Unidos da América - 2003) Produtor(es): Jeffery Beach Diretor(es): Phillip J. Roth Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc. Classificação Pretendida: Programa não recomendado para menores de 14 anos: inadequado para antes das vinte e uma horas Gênero: Suspense 54 ISSN 1677-7042 Veículo: Televisão Tipo de Análise: DVD Classificação: Programa não recomendado para menores de 14 anos: inadequado para antes das vinte e uma horas Inadequações: Violência (Assassinato) Processo: 08017.001273/2006-06 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: O MEDALHÃO (MEDALLION, THE (AKA: HIGHBINDERS), Estados Unidos da América - 2003) Produtor(es): Alfred Cheung Diretor(es): Gordon Chan Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc.Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Ação Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Inadequações: Violência (Agressão Física) Processo: 08017.001276/2006-31 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: PACTO DE SILÊNCIO (LE PACTE DU SILENCE), Estados Unidos da América - (2003) Produtor(es): Alain Goldman Diretor(es): Graham Guit Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc. Classificação Pretendida: Programa não recomendado para menores de 14 anos: inadequado para antes das vinte e uma horas Gênero: Suspense Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 14 anos: inadequado para antes das vinte e uma horas Inadequações: Nudez , Assassinato e Agressão Física Processo: 08017.001278/2006-21 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: O RETORNO (RETURNER (AKA: RITANA), Estados Unidos da América - 2002) Produtor(es): Chikahiro Ando Diretor(es): Takashi Yamazaki Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc. Classificação Pretendida: Programa não recomendado para menores de 14 anos: inadequado para antes das vinte e uma horas Gênero: Ação Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 16 anos: inadequado para antes das vinte e duas horas Inadequações: Violência (Assassinato, Agressão Física e Mutilação) Processo: 08017.001279/2006-75 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: WASABI (WASABI (AKA: WASABI - THE JAPANESE DIP THAT KICKS LIKE A MULE), Estados Unidos da América 2001) Produtor(es): Luc Besson Diretor(es): Gerard Krawczyk Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc. Classificação Pretendida: Programa não recomendado para menores de 14 anos: inadequado para antes das vinte e uma horas Gênero: Ação Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 14 anos: inadequado para antes das vinte e uma horas Inadequações: Violência (Assassinato e Agressão Física) Processo: 08017.001282/2006-99 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: STRONG MEDICINE - VI TEMPORADA (STRONG MEDICINE - SEASON VI, Estados Unidos da América - 2005) Episódio(s): 606 Título da Série: STRONG MEDICINE - VI TEMPORADA Produtor(es): Rick Alexander Diretor(es): Tammy Ader Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc. Classificação Pretendida: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Gênero: Drama Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Inadequações: Agressão Física e Procedimento Cirúrgico Processo: 08017.001287/2006-11 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: STRONG MEDICINE - VI TEMPORADA (STRONG MEDICINE - SEASON VI, Estados Unidos da América - 2005) Episódio(s): 610 Título da Série: STRONG MEDICINE - VI TEMPORADA Produtor(es): Rick Alexander Diretor(es): Tammy Ader Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc. Classificação Pretendida: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas 1 Gênero: Drama Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Inadequações: Procedimento Cirúrgico Processo: 08017.001290/2006-35 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: STRONG MEDICINE - VI TEMPORADA (STRONG MEDICINE - SEASON VI, Estados Unidos da América - 2005) Episódio(s): 611 Título da Série: STRONG MEDICINE - VI TEMPORADA Produtor(es): Rick Alexander Diretor(es): Tammy Ader Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc. Classificação Pretendida: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Gênero: Drama Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Inadequações: Agressão Verbal e Procedimento Cirúrgico Processo: 08017.001291/2006-80 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda .Episódio: STRONG MEDICINE - VI TEMPORADA (STRONG MEDICINE - SEASON VI, Estados Unidos da América - 2005) Episódio(s): 612 Título da Série: STRONG MEDICINE - VI TEMPORADA Produtor(es): Rick Alexander Diretor(es): Tammy Ader Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc. Classificação Pretendida: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Gênero: Drama Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Inadequações: Procedimento Cirúrgico Processo: 08017.001292/2006-24 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Evento Teatral: TRAGICOMÉDIA DE COPACABANA (Brasil 2006) Produtor(es): Pastelão com Caldo Diretor(es): Sônia Barbosa Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 16 anos Gênero: Comédia Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Inadequado para menores de 16 anos Inadequações: Temática Adolescente Processo: 08017.001297/2006-57 Requerente: Humberto Campos de Assumpção Evento Teatral: EM PLUTÃO (Brasil - ) Produtor(es): Henrique Gonçalves Diretor(es): César Amorim Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos Gênero: Infantil Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Inadequado para menores de 12 anos Inadequações: Temática Adolescente Processo: 08017.001298/2006-00 Requerente: CHGP Produções Ltda. Evento Teatral: O PEQUENO PRÍNCIPE (LE PETIT PRINCE, França - 2006) Produtor(es): Luana Piovani Produções Artísticas Diretor(es): João Falcão Classificação Pretendida: Livre Gênero: Suspense/Infantil Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Livre Processo: 08017.001299/2006-46 Requerente: Luana Piovani Produções Filme: O REVANCHE DO APRISIONADO (LOCKDOWN, Estados Unidos da América - 2000) Produtor(es): Mark Burg Diretor(es): John Luessenhop Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc. Classificação Pretendida: Programa não recomendado para menores de 14 anos: inadequado para antes das vinte e uma horas Gênero: Drama Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 16 anos: inadequado para antes das vinte e duas horas Inadequações: Consumo de drogas , Nudez , Relação Sexual , Linguagem Obscena , Assassinato , Agressão Física , Estupro e Exposição de Cadáver Processo: 08017.001315/2006-09 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Evento Teatral: MISTICISMO (Brasil - 1996) Produtor(es): Os Melhores do Mundo Produções Artísticas Diretor(es): Cia de Comédia Os Melhores do Mundo Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14 anos Gênero: Comédia Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Inadequado para menores de 14 anos Inadequações: Temática Adolescente Processo: 08017.001319/2006-89 Requerente: Os Melhores do Mundo Produções Artísticas Ltda Filme: RIO SANGRENTO (RED WATER, Estados Unidos da América - 2003) Produtor(es): Mitch Angel Diretor(es): Charles Robert Carner Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc. Classificação Pretendida: Programa não recomendado para menores de 14 anos: inadequado para antes das vinte e uma horas Gênero: Suspense/Romance Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 14 anos: inadequado para antes das vinte e uma horas Inadequações: Violência (Agressão Física, Assasssinato e Morte Acidental) Processo: 08017.001336/2006-16 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Evento Teatral: O BEIJO NO ASFALTO (Brasil - 2006) Produtor(es): Companhia Pratica de Teatro/Primeira Página Comunicação Diretor(es): Michel Bercovitch Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14 anos Gênero: Drama Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Inadequado para menores de 14 anos Inadequações: Temática Adolescente Processo: 08017.001345/2006-15 Requerente: Primeira Página Comunicação Evento Teatral: PRETO NO BRANCO (Brasil - 2006/2007) Produtor(es): Duas Mãos Diretor(es): Ingrid Guimarães Luis Miranda Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14 anos Gênero: Comédia Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Inadequado para menores de 14 anos Inadequações: Temática Adolescente Processo: 08017.001346/2006-51 Requerente: Françoise Marie Rocha Fillon Evento: CICLO DE LEITURA DRAMATURGIA DE SEMPRE SÉC. XIX (Brasil - 2006) Produtor(es): Academia Brasileira de Letras Diretor(es): Silvia Eleutério Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Livre Processo: 08017.001352/2006-17 Requerente: Márcia José Kaskus Show: ATITUDE SUSPEITA (Brasil - 2004) Produtor(es): Fabrícia de Carvalho Diretor(es): Luiz Brasil/Selma Gillet Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos Gênero: Musical Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Inadequado para menores de 12 anos Inadequações: Temática Adolescente Processo: 08017.001367/2006-77 Requerente: Fabrícia Machado de Carvalho JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO o- PORTARIA N 126, DE 10 DE ABRIL DE 2006 <!ID358970-0> O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3 o- , Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria MJ n o- 1.597, de 02 de julho de 2004, publicada no DOU de 05 de julho de 2004, resolve classificar os filmes: Filme: A MOCHILA DO MASCATE (Brasil - 2005) Produtor(es): Tibet Filmes Ltda Diretor(es): Grabiela Greeb Distribuidor(es): Classificação Pretendida: Livre Gênero: Documentário Veículo: Cinema Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Longa Metragem) Descrição Temática: Biografia Processo: 08017.000904/2006-61 Requerente: Luiz Afonso Otero Jr. Filme: DESEJO E SEDUÇÃO (NUBES DE VERANO, Espanha - 2004) Produtor(es): Maria Steban Diretor(es): Felipe Vega Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil), Ltda. Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14 anos 1 Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 Gênero: Drama Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 16 anos (Longa Metragem) Inadequações: Nudez , Relação Sexual e Linguagem Obscena Descrição Temática: Disputa Amorosa Processo: 08017.001220/2006-87 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Série: VIVA LA BAM - 2ª E 3ª TEMPORADAS (VIVA LA BAM SEASONS 2ª & 3ª, Estados Unidos da América - 2004) Episódio(s): 01 A 28 Produtor(es): Tracey Baird Diretor(es): Bam Margera/Troy Miller Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil), Ltda. Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 18 anos Gênero: Comédia Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Inadequado para menores de 18 anos (Série) Inadequações: Linguagem Obscena , Agressão Física e Exposição da pessoa em situação constrangedora e degradante Descrição Temática: Rotina Familiar Processo: 08017.001224/2006-65 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: RASTROS DO PASSADO (STRANGER AT THE DOOR, Canadá / Estados Unidos da América - 2004) Produtor(es): Diretor(es): Douglas Jackson Distribuidor(es): Cannes Produções S/A Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14 anos Gênero: Drama/Suspense Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Longa Metragem) Inadequações: Violência (Assassinato e Agressão Física) Descrição Temática: Ambição Processo: 08017.001256/2006-61 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Série: KUNG FU - A 3ª TEMPORADA - VOLUME 1 (KUNG FU THE SEASON 3 - VOL 1, Estados Unidos da América - 2005) Episódio(s): 01 a 12 Produtor(es): Diretor(es): Graeme Clifford Distribuidor(es): Warner Home Vídeo Ltda. Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos Gênero: Ação Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Série) Inadequações: Violência (Agressão Física e Assassinato) Descrição Temática: Luta Marcial Processo: 08017.001263/2006-62 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Série: KUNG FU - A 3ª TEMPORADA - VOLUME 2 (KUNG FU THE SEASON 3 - VOL 2, Estados Unidos da América - 2005) Episódio(s): 13 a 28 Produtor(es): Diretor(es): Graeme Clifford Distribuidor(es): Warner Home Vídeo Ltda. Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos Gênero: Ação Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Série) Inadequações: Violência (Agressão Física e Assassinato) Descrição Temática: Luta Marcial Processo: 08017.001264/2006-15 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Série: ONCE TREE HILL - LANCES DA VIDA - A 1ª TEMPORADA (ONCE TREE HILL - SEASON 1, Estados Unidos da América - 2003) Episódio(s): 01 a 22 Produtor(es): Diretor(es): Mark Schwahn Distribuidor(es): Warner Home Vídeo Ltda. Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos Gênero: Drama Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Série) Inadequações: Consumo de Drogas Lícitas , Linguagem Obscena e Agressão Física Descrição Temática: Relação entre Pais e Filhos Processo: 08017.001265/2006-51 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: FAMÍLIA RODANTE (Alemanha / Argentina / Brasil / Espanha / França / Inglaterra - 2004) Produtor(es): Diretor(es): Pablo Trapero Distribuidor(es): Cannes Produções S/A Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos Gênero: Comédia Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Longa Metragem) Inadequações: Violência e Carícias Intimas (Agressão Física) Descrição Temática: Viagem em Famíilia Processo: 08017.001293/2006-79 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: O SEGREDO DE BROKEBACK MOUNTAIN (BROKEBACK MOUNTAIN, Estados Unidos da América - 2005) Produtor(es): Alberta Filmworks Diretor(es): Ang Lee Distribuidor(es): Cannes Produções S/A Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 16 anos Gênero: Western Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 16 anos (Longa Metragem) Inadequações: Violência , Linguagem Obscena e Relação Sexual (Agressão Física e Assassinato) Descrição Temática: Homossexualidade Processo: 08017.001294/2006-13 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: A VOLTA DOS MORTOS VIVOS - RAVE (RETURN OF THE LIVING DEAD 5, Estados Unidos da América - 2005) Produtor(es): Anatoly Fradis Diretor(es): Ellory Elkayen Distribuidor(es): New Star Distribuidora de Filmes Ltda. Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 18 anos Gênero: Suspense/Terror Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Inadequado para menores de 18 anos (Longa Metragem) Inadequações: Consumo de drogas , Nudez , Assassinato e Mutilação Descrição Temática: Ressuscitação de Mortos Processo: 08017.001318/2006-34 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: FIFA FUTEBOL O MELHOR DO SÉCULO (THE BEAUTIFUL CENTURY, Suíça - 2005) Produtor(es): Bruno Fisher Diretor(es): Distribuidor(es): Conquest Distribuidora de Filmes Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Documentário Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Longa Metragem) Descrição Temática: História do Futebol Processo: 08017.001330/2006-49 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: O MATADOR (THE MATADOR, Estados Unidos da América - 2005) Produtor(es): Diretor(es): Richard Shepard Distribuidor(es): Activity Filmes do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14 anos Gênero: Drama/Ação Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Filme Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Longa Metragem) Inadequações: Consumo de Drogas Lícitas , Linguagem Obscena e Relação Íntima Descrição Temática: Assassino Profissional Processo: 08017.001334/2006-27 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: O MERCADOR DE VENEZA (THE MERCHANT OF VENICE, Estados Unidos da América - 2004) Produtor(es): Manfred Wilde/Michael Hammer Diretor(es): Michael Radford Distribuidor(es): Antonio Fernandes Filmes/Califórnia Filmes Ltda. Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14 anos Gênero: Drama Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Longa Metragem) Inadequações: Violência e Erotismo (Agressão Verbal) Descrição Temática: Discriminação contra os judeus / Relacionamento amoroso. Processo: 08017.001344/2006-62 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO 55 ISSN 1677-7042 Títulos: “SMALLVILLE - ANO IV (A EXCLUÍDA) - VERSÃO EDITADA, SMALLVILLE - ANO IV (O QUE É SAGRADO) VERSÃO EDITADA e SMALLVILLE - ANO IV (MINHA IRMÃ) VERSÃO EDITADA” N o- do Episódio: 5212, 5215 e 5216 Título da Série: SMALLVILLE - ANO IV Requerente: TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A. (p.p. Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda). Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre. Deferir o pedido de reconsideração de classificação, dos episódios n os 5212, 5215 e 5216 da série para televisão, por adequação, classificado como “Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas”, alterando sua classificação para “Veiculação em qualquer horário: livre”. A TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A., adequou a obra, comprometendo-se a exibí-la na versão que nos foi apresentada, no horário solicitado. <!ID358968-0> O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3 o- , Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria MJ n o- 796, de 08 de setembro de 2000 publicada no DOU de 13 de setembro de 2000, resolve: Processo MJ n o- : 08017.007777/2005-41 Filme: “POCAHONTAS - O ENCONTRO DE DOIS MUNDOS” Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário; livre. Deferir o pedido de reconsideração de classificação, do filme para televisão, por adequação, classificado como “Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas”, alterando sua classificação para “Veiculação em qualquer horário; livre”. A Globo Comunicação e Participações S/A., adequou a obra, comprometendo-se a exibi-la na versão que nos foi apresentada, no horário solicitado. Processo MJ n o- : 08017.000253/2006-18 Série: “O.C. UM ESTRANHO NO PARAÍSO” Episódio n o- : 01 Requerente: TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A. (p.p. Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.) Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário; livre. Indeferir o pedido de reconsideração de classificação, do episódio n o- 01 da série para televisão, por adequação, classificado como “Programa não recomendado para menores de 14 anos: inadequado para antes das vinte e uma horas”, mantendo sua classificação com as seguintes inadequações: Violência (Agressão Física) e Consumo de Drogas. Processo MJ n o- : 08017.000254/2006-54 Título do Episódio: “O.C. UM ESTRANHO NO PARAÍSO - A CASA MODELO” Série: “O.C. UM ESTRANHO NO PARAÍSO” Episódio n o- : 6501 Requerente: TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A. (p.p. Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.) Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário; livre. Deferir o pedido de reconsideração de classificação, do episódio 6501 para televisão, por adequação, classificado como “Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas”, alterando sua classificação para “Veiculação em qualquer horário; livre”. A TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A., adequou a obra, comprometendo-se a exibí-la na versão que nos foi apresentada, no horário solicitado. Processo MJ n o- : 08017.000255/2006-07 Título do Episódio: “O.C. UM ESTRANHO NO PARAÍSO - A APOSTA” Série: “O.C. UM ESTRANHO NO PARAÍSO” Episódio n o- : 6502 Requerente: TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A. (p.p. Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.) Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário; livre. Deferir o pedido de reconsideração de classificação, do episódio 6502 para televisão, por adequação, classificado como “Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas”, alterando sua classificação para “Veiculação em qualquer horário; livre”. A TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A., adequou a obra, comprometendo-se a exibí-la na versão que nos foi apresentada, no horário solicitado. <!ID358967-0> DESPACHOS DO DIRETOR Em 10 de abril de 2006 O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3 o- , Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria MJ n o- 796, de 08 de setembro de 2000 publicada no DOU de 13 de setembro de 2000, resolve: Processos MJ n o- s: 08017.000648/2006-11, 08017.000649/2006-57 e 08017.000650/2006-81 Processo MJ n o- 08017.000444/2006-71 Evento Teatral: “PROJETO FELLINI” Requerente: CAL - Casa das Artes de Laranjeiras Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14 anos. Deferir o pedido de reconsideração de classificação do evento teatral, classificado como “Inadequado para menores de 18 anos”, alterando sua classificação para “Inadequado para menores de 14 anos”, com a seguinte inadequação: Temática Adolescente. JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO 56 . ISSN 1677-7042 Ministério da Previdência Social GABINETE DO MINISTRO <!ID360385-1> PORTARIAS DE 12 DE ABRIL DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve: N o- 107 - Art. 1º Estabelecer que, para o mês de abril de 2006, os fatores de atualização: I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002073 - Taxa Referencial-TR do mês de março de 2006; II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005380 - Taxa Referencial-TR do mês de março de 2006 mais juros; III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002073 - Taxa Referencial-TR do mês de março de 2006; e IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,002700. Art. 2º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de abril de 2006, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores: MÊS JUL/94 AGO/94 SET/94 OUT/94 NOV/94 DEZ/94 JAN/95 FEV/95 MAR/95 ABR/95 MAI/95 JUN/95 JUL/95 AGO/95 SET/95 OUT/95 NOV/95 DEZ/95 JAN/96 FEV/96 MAR/96 ABR/96 MAI/96 JUN/96 JUL/96 AGO/96 SET/96 OUT/96 NOV/96 DEZ/96 JAN/97 FEV/97 MAR/97 ABR/97 MAI/97 JUN/97 JUL/97 AGO/97 SET/97 OUT/97 NOV/97 DEZ/97 JAN/98 FEV/98 MAR/98 ABR/98 MAI/98 JUN/98 JUL/98 AGO/98 SET/98 FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR) 3,982927 3,754644 3,560255 3,507294 3,443250 3,334221 3,262766 3,209173 3,177714 3,133531 3,074501 2,997466 2,943887 2,873206 2,844195 2,811303 2,772488 2,731246 2,686912 2,648248 2,629578 2,621974 2,603748 2,560728 2,529863 2,502585 2,502485 2,499236 2,493750 2,486787 2,465094 2,426751 2,416602 2,388891 2,374879 2,367775 2,351316 2,349202 2,349202 2,335423 2,327509 2,308350 2,292532 2,272533 2,272079 2,266865 2,266865 2,261663 2,255348 2,255348 2,255348 1 OUT/98 NOV/98 DEZ/98 JAN/99 FEV/99 MAR/99 ABR/99 MAI/99 JUN/99 JUL/99 AGO/99 SET/99 OUT/99 NOV/99 DEZ/99 JAN/2000 FEV/2000 MAR/2000 ABR/2000 MAI/2000 JUN/2000 JUL/2000 AGO/2000 SET/2000 OUT/2000 NOV/2000 DEZ/2000 JAN/2001 FEV/2001 MAR/2001 ABR/2001 MAI/2001 JUN/2001 JUL/2001 AGO/2001 SET/2001 OUT/2001 NOV/2001 DEZ/2001 JAN/2002 FEV/2002 MAR/2002 ABR/2002 MAI/2002 JUN/2002 JUL/2002 AGO/2002 SET/2002 OUT/2002 NOV/2002 DEZ/2002 JAN/2003 FEV/2003 MAR/2003 ABR/2003 MAI/2003 JUN/2003 JUL/2003 AGO/2003 SET/2003 OUT/2003 NOV/2003 DEZ/2003 JAN/2004 FEV/2004 MAR/2004 ABR/2004 MAI/2004 JUN/2004 JUL/2004 AGO/2004 SET/2004 OUT/2004 NOV/2004 DEZ/2004 JAN/2005 FEV/2005 MAR/2005 ABR/2005 MAI/2005 JUN/2005 JUL/2005 AGO/2005 SET/2005 OUT/2005 2,255348 2,255348 2,255348 2,233460 2,208068 2,114197 2,073149 2,072527 2,072527 2,051601 2,019491 1,990627 1,961789 1,925399 1,877888 1,855071 1,836340 1,832857 1,829564 1,827189 1,815028 1,798304 1,758561 1,727127 1,715291 1,708968 1,702329 1,689489 1,681251 1,675554 1,662256 1,643682 1,636482 1,612933 1,587220 1,573062 1,567107 1,544709 1,533058 1,530303 1,527401 1,524657 1,522982 1,512395 1,495792 1,470210 1,440676 1,407460 1,371259 1,315861 1,243255 1,210570 1,184858 1,166314 1,147269 1,142584 1,150291 1,158400 1,160722 1,153570 1,141583 1,136582 1,131152 1,124406 1,115482 1,111149 1,104851 1,100340 1,095956 1,090503 1,082600 1,077214 1,075386 1,073561 1,068858 1,059744 1,053738 1,049122 1,041519 1,032126 1,024952 1,026080 1,025773 1,025773 1,024236 Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 NOV/2005 DEZ/2005 JAN/2006 FEV/2006 MAR/2006 1,018330 1,012861 1,008825 1,005006 1,002700 Art. 3º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; CONSIDERANDO o disposto no artigo 31 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, resolve: Nº 108 - Art. 1º A atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, de que trata o art. 175 do Regulamento da Previdência Social - RPS, no mês de abril de 2006, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores, correspondentes aos meses em que o pagamento deveria ter sido efetuado: MÊS JUL/94 AGO/94 SET/94 OUT/94 NOV/94 DEZ/94 JAN/95 FEV/95 MAR/95 ABR/95 MAI/95 JUN/95 JUL/95 AGO/95 SET/95 OUT/95 NOV/95 DEZ/95 JAN/96 FEV/96 MAR/96 ABR/96 MAI/96 JUN/96 JUL/96 AGO/96 SET/96 OUT/96 NOV/96 DEZ/96 JAN/97 FEV/97 MAR/97 ABR/97 MAI/97 JUN/97 JUL/97 AGO/97 SET/97 OUT/97 NOV/97 DEZ/97 JAN/98 FEV/98 MAR/98 ABR/98 MAI/98 JUN/98 JUL/98 AGO/98 SET/98 OUT/98 NOV/98 DEZ/98 JAN/99 FEV/99 MAR/99 ABR/99 MAI/99 JUN/99 JUL/99 AGO/99 FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR) 3,981736 3,753522 3,559190 3,506246 3,442221 3,333224 3,261791 3,208214 3,176764 3,132594 3,073581 2,996570 2,943007 2,872347 2,843345 2,810463 2,771659 2,730430 2,686109 2,647456 2,628792 2,621190 2,602970 2,559962 2,529107 2,501837 2,501737 2,498489 2,493004 2,486043 2,464357 2,426026 2,415879 2,388176 2,374169 2,367068 2,350613 2,348500 2,348500 2,334725 2,326814 2,307660 2,291846 2,271854 2,271400 2,266187 2,266187 2,260987 2,254674 2,254674 2,254674 2,254674 2,254674 2,254674 2,232793 2,207407 2,113565 2,072529 2,071908 2,071908 2,050987 2,018887 1 Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 SET/99 OUT/99 NOV/99 DEZ/99 JAN/2000 FEV/2000 MAR/2000 ABR/2000 MAI/2000 JUN/2000 JUL/2000 AGO/2000 SET/2000 OUT/2000 NOV/2000 DEZ/2000 JAN/2001 FEV/2001 MAR/2001 ABR/2001 MAI/2001 JUN/2001 JUL/2001 AGO/2001 SET/2001 OUT/2001 NOV/2001 DEZ/2001 JAN/2002 FEV/2002 MAR/2002 ABR/2002 MAI/2002 JUN/2002 JUL/2002 AGO/2002 SET/2002 OUT/2002 NOV/2002 DEZ/2002 JAN/2003 FEV/2003 MAR/2003 ABR/2003 MAI/2003 JUN/2003 JUL/2003 AGO/2003 SET/2003 OUT/2003 NOV/2003 DEZ/2003 JAN/2004 FEV/2004 MAR/2004 ABR/2004 1,990032 1,961202 1,924823 1,877327 1,854516 1,835791 1,832310 1,829017 1,826643 1,814486 1,797766 1,758035 1,726610 1,714778 1,708457 1,701820 1,688984 1,680748 1,675053 1,661759 1,643191 1,635992 1,612451 1,586745 1,572592 1,566639 1,544247 1,532600 1,529846 1,526945 1,524201 1,522526 1,511943 1,495344 1,469770 1,440245 1,407039 1,370849 1,315468 1,242883 1,210208 1,184504 1,165965 1,146926 1,142243 1,149948 1,158054 1,160375 1,153225 1,141242 1,136242 1,130814 1,124741 1,115482 1,111149 1,104851 MAI/2004 JUN/2004 JUL/2004 AGO/2004 SET/2004 OUT/2004 NOV/2004 DEZ/2004 JAN/2005 FEV/2005 MAR/2005 ABR/2005 MAI/2005 JUN/2005 JUL/2005 AGO/2005 SET/2005 OUT/2005 NOV/2005 DEZ/2005 JAN/2006 FEV/2006 MAR/2006 1,100340 1,095956 1,090503 1,082600 1,077214 1,075386 1,073561 1,068858 1,059744 1,053738 1,049122 1,041519 1,032126 1,024952 1,026080 1,025773 1,025773 1,024236 1,018330 1,012861 1,008825 1,005006 1,002700 Art. 2º A atualização de que tratam os §§ 2º a 5º do art. 154 do Regulamento da Previdência Social - RPS será efetuada com base nos mesmos fatores a que se refere o artigo anterior. Art. 3º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACHADO SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA DELEGACIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA EM SÃO PAULO - CENTRO <!ID360293-0> PORTARIAS DE 10 DE ABRIL DE 2006 A DELEGADA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA EM SÃO PAULO-CENTRO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXIII, do art.73, da Portaria nº 1.344, de 18 de julho de 2005, publicada no DOU nº 137, de julho de 2005, e considerando o que dispõe o art. 556 da Intrução Normativa SRP nº 03, de 14 de julho de 2005, resolve: N o- 26 - Art. 1º Declarar sem efeito, a partir de 10 de Abril de 2006, a Certidão Positiva de Débito Com Efeitos de Negativa - CPD-EN nº 02157/2006 - 21.005.050 , com data de emissão de 28 de Março de 2006, em nome da empresa PROT CAP ARTIGOS PARA PROTEÇÃO INDUSTRIAL LTDA - CNPJ Nº 43.854.777/0001-26, tendo em vista a decisão judicial MS 2006.61.00.006251-3. Art. 2º Dessa forma, a contar de 10 de Abril de 2006, ficam cancelados os efeitos da certidão nº 02157/2006 - 21.005.050, devendo ser recusada por qualquer instituição pública ou privada à qual venha a ser apresentada. ISSN 1677-7042 57 Art. 3º O ato eventualmente praticado, após a data mencionada no art.2º, para o qual a apresentação da CPD-EN tenha servido de fato gerador de prova de inexistência de débito de contribuição previdenciária, é nulo, para todos os efeitos, de acordo com o disposto no caput do art. 48 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e alterações posteriores. N o- 27 - Art. 1º Declarar sem efeito, a partir de 16 de Novembro de 2005, a Certidão Positiva de Débito Com Efeitos de Negativa - CPDEN nº 12182/2003 - 21.001.030 , com data de emissão de 09 de Junho de 2003, em nome de CASA DA CULTURA FRANCESA ALIANÇA FRANCESA - CNPJ Nº 61.340.865/0001-91, tendo em vista a decisão judicial MS nº 2003.61.00.013155-8 - 11ªVFC. Art. 2º Dessa forma, a contar de 16 de Novembro de 2005, ficam cancelados os efeitos da certidão nº 12182/2003 - 21.001.030, devendo ser recusada por qualquer instituição pública ou privada à qual venha a ser apresentada. Art. 3º O ato eventualmente praticado, após a data mencionada no art.2º, para o qual a apresentação da CPD-EN tenha servido de fato gerador de prova de inexistência de débito de contribuição previdenciária, é nulo, para todos os efeitos, de acordo com o disposto no caput do art. 48 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e alterações posteriores. DENISE THEREZINHA DA SILVA DELEGACIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA EM UBERLÂNDIA <!ID360295-0> PORTARIA N o- 8, DE 11 DE ABRIL DE 2006 O DELEGADO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA-SUBSTITUTO, EM UBERLÂNDIA, NO ESTADO DE MINAS GERAIS, designado pela PT-MPS Nº 1447 de 22/12/2004, publicada no DOU Nº 247, de 24/12/2004 no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, e tendo em vista o disposto na Portaria MPS/SRP nº: 025 de 25/11/04.Considerando o que dispõe o parágrafo único do Artigo 556 da IN-SRP nº 03 de 14/07/2005, resolve: Art. 1º Declarar sem efeito a Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa, abaixo relacionada, por ter sido emitida indevidamente por esta Unidade: CPD-EN nº 19192006, emitida em 29/03/2006 pela UARP 11.029.03.0, e cancelada em 10/04/2006, em nome de BRASILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 00.427.699.0001/70; Art. 2º Desta forma fica cancelada a contar de 29/03/2006 , os efeitos da Certidão discriminada no artigo anterior , devendo ser recusada por qualquer instituição pública ou privada à qual venha a ser apresentada. Art. 3º O ato eventualmente praticado , após a data mencionada no art. 2º, para o qual a apresentação da certidão supra mencionada tenha servido de prova de inexistência de débito de contribuição previdenciária , é nulo , para todos os efeitos , de acordo com o disposto no caput do art. 48 da Lei 8.212 , de 24 de julho de 1991 e alterações posteriores. ROGÉRIO JOSÉ CORRÊA GALÊGO 58 ISSN 1677-7042 1 Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 Ministério da Saúde . GABINETE DO MINISTRO <!ID359230-0> PORTARIA N o- 633, DE 29 DE MARÇO DE 2006 (Publicada no DOU nº 62, de 30/03/2006, Seção 1, pág.110) ANEXO (*) Relação Nominal dos municípios/estabelecimentos de saúde participantes da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte. Município Instituição Código CNES AGUA FRIA HOSPITAL MATERNIDADE LUIS EDUARDO MAGALHAES AMÉLIA RODRIGUES UNIDADE MISTA DE SAÚDE DR. PEDRO AMERICO DE BRITTO BONITO MATERNIDADE DEP. JOSE CARLOS ARAUJO CATURAMA HOSPITAL MUNICIPAL SAO SEBASTIAO CIPO HOSPITAL MUNICIPAL DE CIPO CONDE UNIDADE MISTA DE SAUDE DR. GIVALDO FONTES COSTA DOM BASILIO HOSPITAL MATERNIDADE DR ALFREDO M. MATIAS ELISIO MEDRADO CASA DE SAUDE MARIA LAPA BITTENCOURT GONGOGI HOSPITAL MUNICIPAL EDESIA ROCHA NEVES ITAETE MATERNIDADE DARCY SANTOS AZEVEDO ITAGI CLINICA MUNICIPAL DE ITAGI ITAGIMIRIM HOSPITAL MUNICIPAL LUIS EDUARDO MAGALHAES ITAQUARA CAMOI ITATIM HOSPITAL MATERNIDADE MARIA EUNICE DULTRA SOARES JACARACI HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO JUSSIAPE CASA DE SAUDE ANA MEDRADO LUZ NORDESTINA HOSPITAL MUNICIPAL DR OTTON ALENCAR OURICANGAS HOSPITAL MUNICIPAL DE OURICANGAS PE DE SERRA HOSPITAL MUNICIPAL ISADORA ALENCAR PINTADAS HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA MARIA POTIRAGUA HOSPITAL E MATERNIDADE DE POTIRAGUA PRADO HOSPITAL GERAL DO PRADO PRESIDENTE TANCREDO NE- HOSPITAL MATERNIDADE LUIS EDUARDO MAGALHAES VES QUIJINGUE HOSPITAL MUNICIPAL ANTONIO IMBASSAHY RAFAEL JAMBEIRO HOSPITAL MUNICIPAL DR. RAFAEL JAMBEIRO RIBEIRA DO AMPARO HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL MARIA FERREIRA DE B. RABELO RIO DE CONTAS HOSPITAL DE RIO DE CONTAS SALINAS DA MARGARIDA HOSPITAL MUNICIPAL GOVERNADOR CESAR BORGES SANTA TERESINHA HOSPITAL MATERNIDADE EDITE NOGUEIRA RANGEL SAO FELIPE HOSPITAL MUNICIPAL MARIA AMELIA SANTOS SITIO DO MATO HOSPITAL MUNICIPAL MARIA PEREIRA DE MACEDO VEREDA HOSPITAL E MATERNIDADE ANA LUCIA MAGALHAES Total 2602202 2799103 3246558 4024370 2799812 2512149 2602563 4025121 3023036 2413507 2601761 3043185 2602881 2444704 2466694 2483300 3358860 2627442 2508532 2819120 2600935 2674513 2600730 Número de Leitos existentes 20 0 0 26 39 11 30 13 29 1 35 21 31 24 32 18 27 15 32 16 21 42 20 Leitos após Ajuste 13 22 13 8 14 20 10 7 10 12 13 7 8 13 12 10 12 7 10 10 15 25 18 Popula- Cobertura Orçamento Impacto 50 % do ção PSF% HPP ANO Anual Impacto Anual 2005 HPP 15.076 100 R$ 229.788,00 R$ 104.140,63 R$ 52.070,32 24.682 100 R$ 388.872,00 R$ 388.872,00 R$ 194.436,00 13.638 100 R$ 229.788,00 R$ 229.788,00 R$ 114.894,00 8.602 100 R$ 141.408,00 R$ 141.408,00 R$ 70.704,00 15.546 100 R$ 578.784,78 R$ 127.478,65 R$ 63.739,33 23.105 100 R$ 353.520,00 R$ 353.520,00 R$ 176.760,00 10.860 100 R$ 295.784,48 R$ 55.895,74 R$ 27.947,87 7.867 100 R$ 187.137,82 R$ 20.506,08 R$ 10.253,04 11.509 100 R$ 176.760,00 R$ 176.760,00 R$ 88.380,00 13.820 100 R$ 212.112,00 R$ 212.112,00 R$ 106.056,00 14.673 100 R$ 444.128,43 R$ 0,00 R$ 0,00 7.628 90 R$ 123.732,00 R$ 123.732,00 R$ 61.866,00 8.288 100 R$ 183.666,88 R$ 0,00 R$ 0,00 14.368 100 R$ 229.788,00 R$ 40.100,83 R$ 20.050,42 13.257 100 R$ 344.436,39 R$ 0,00 R$ 0,00 11.440 100 R$ 292.821,63 R$ 54.983,60 R$ 27.491,80 13.358 82,3 R$ 212.112,00 R$ 212.112,00 R$ 106.056,00 7.825 90 R$ 123.732,00 R$ 9.186,29 R$ 4.593,15 11.327 83 R$ 176.760,00 R$ 176.760,00 R$ 88.380,00 11.253 100 R$ 228.065,42 R$ 5.114,91 R$ 2.557,46 17.203 86,9 R$ 265.140,00 R$ 113.519,18 R$ 56.759,59 28.922 100 R$ 759.092,53 R$ 79.538,43 R$ 39.769,22 19.944 100 R$ 412.733,12 R$ 48.117,75 R$ 24.058,88 2598221 2509245 2509954 28 22 20 24 20 12 27.891 22.612 13.872 100 76,2 100 R$ 424.224,00 R$ 134.221,75 R$ 67.110,88 R$ 353.520,00 R$ 92.686,86 R$ 46.343,43 R$ 212.112,00 R$ 212.112,00 R$ 106.056,00 2509636 3312216 2514435 2816830 3208419 2525658 11 6 23 30 2 12 657 12 10 8 18 12 6 411 13.695 11.089 8.593 20.305 13.665 6.532 462.445 100 100 100 85,1 78,7 98,5 R$ R$ R$ R$ R$ R$ 212.112,00 176.760,00 257.175,75 328.894,51 212.112,00 120.000,00 R$ 8.887.073,74 R$ 212.112,00 R$ 106.056,00 R$ 176.760,00 R$ 88.380,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 178.195,81 R$ 89.097,91 R$ 110.794,30 R$ 55.397,15 R$ 7.699,28 R$ 3.849,64 R$ R$ 3.798.228,09 1.899.114,06 (*) Republicado por ter saído no DOU n o- 62, de 30/03/ 2006, Seção 1, pág.110, com incorreção no original. <!ID359231-0> PORTARIA N o- 777, DE 12 DE ABRIL DE 2006 Qualifica municípios a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família. O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições e considerando o estabelecido pelas Portarias no 648/GM, e no 650/GM, de 28 de março de 2006, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve: Art.1º Qualificar os municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2006. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA ANEXO MUNICÍPIOS QUALIFICADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO À SAÚDE BUCAL UF AL Total da UF: AP Total da UF: BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA CÓD. M. 2709301 MUNICÍPIO UNIAO DOS PALMARES 1 1600154 2900801 2902906 2905107 2905156 2906824 2910859 2912400 2914604 2915007 2915908 2917300 2917334 PEDRA BRANCA DO AMAPARI 1 ALCOBACA BARRA DO CHOCA CAEM CAETANOS CANUDOS FILADELFIA IBIPEBA IRECE ITAETE ITANAGRA ITUBERA IUIU MOD. 1 7 7 2 2 7 6 1 3 3 1 3 9 6 2 6 3 MOD. 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 7 7 2 2 7 6 1 3 3 1 3 9 6 2 6 3 BA BA BA BA BA BA BA BA Total da UF: GO GO GO GO Total da UF: MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG 2917607 2919702 2920601 2925303 2925907 2928059 2930774 2933174 5200100 5205513 5218607 5221858 3106507 3107505 3108602 3113701 3115409 3124005 3124500 3126406 3127107 3128006 3128204 3133709 3134400 3138609 3138708 3139250 3143906 3145703 3147956 JAGUAQUARA MACARANI MARAGOGIPE PORTO SEGURO QUIJINGUE SANTA LUZIA SOBRADINHO VARZEDO 20 ABADIANIA COCALZINHO DE GOIAS RIALMA VALPARAISO DE GOIAS 4 BERILO BOM JARDIM DE MINAS BRASILIA DE MINAS CARLOS CHAGAS CATAS ALTAS DA NORUEGA ERVALIA ESTIVA FORTUNA DE MINAS FRUTAL GUANHAES GUARACIABA ITATIAIUCU ITURAMA LIMA DUARTE LUMINARIAS MAMONAS MURIAE OLIVEIRA FORTES PATIS 6 2 4 16 3 5 2 3 91 4 3 3 3 13 3 1 0 3 1 3 1 0 3 5 3 2 6 1 1 2 21 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 2 0 0 3 0 0 7 0 0 0 0 1 0 1 0 0 0 1 0 0 0 0 1 6 2 4 16 3 5 2 3 91 5 5 3 3 16 3 1 7 3 1 3 1 1 3 6 3 2 6 2 1 2 21 1 2 1 Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 MG MG MG MG MG MG MG MG Total da UF: MS MS MS MS MS MS Total da UF: MT MT MT MT Total da UF: PA PA PA PA PA PA PA Total da UF: PE PE PE PE PE Total da UF: PI PI PI PI Total da UF: PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR Total da UF: RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ Total da UF: RO Total da UF: RS RS RS RS RS Total da UF: SC SC SC Total da UF: SE SE SE SE Total da UF: SP SP SP SP SP SP SP Total da UF: TO TO TO TO Total da UF: Total Geral: 3152907 3153400 3154457 3155306 3161304 3162450 3162559 3170578 5001508 5003157 5003801 5005004 5005707 5007406 5100201 5103056 5107909 5107958 1500107 1500602 1504422 1505403 1506203 1507003 1508084 2600203 2600401 2607901 2608503 2616183 2202083 2203701 2207009 2208007 4100202 4102307 4103503 4106308 4110805 4116406 4119251 4123105 4123709 4126900 3300456 3302502 3303203 3303955 3304300 3305307 3306156 1101609 4309506 4312005 4314902 4316006 4317756 4201406 4217402 4218905 2801108 2802106 2804300 2804904 3509254 3522000 3538006 3539806 3551207 3554102 3556958 1701309 1707652 1721208 1721257 PRATAPOLIS PRESIDENTE OLEGARIO RIACHINHO RIO MANSO SAO FRANCISCO DE SALES SAO JOAO DAS MISSOES SAO JOAO DO MANHUACU VARGEM ALEGRE 27 BANDEIRANTES CORONEL SAPUCAIA FATIMA DO SUL JARDIM NAVIRAI RIO VERDE DE MATO GROSSO 6 AGUA BOA CLAUDIA SINOP TANGARA DA SERRA 4 ABAETETUBA ALTAMIRA MARITUBA OUREM SALINOPOLIS SANTO ANTONIO DO TAUA TUCUMA 7 AFRANIO AGUA PRETA JABOATAO DOS GUARARAPES LAGOA DO ITAENGA VERTENTE DO LERIO 5 CAJUEIRO DA PRAIA ESPERANTINA OEIRAS PICOS 4 ADRIANOPOLIS BALSA NOVA CALIFORNIA CORBELIA IRETAMA NOSSA SENHORA DAS GRACAS PINHAL DE SAO BENTO SANTA AMELIA SANTA ISABEL DO IVAI TAPIRA 10 BELFORD ROXO MAGE NILOPOLIS PINHEIRAL RIO BONITO SAO SEBASTIAO DO ALTO VARRE-SAI 7 THEOBROMA 1 GUARANI DAS MISSOES MARIANO MORO PORTO ALEGRE ROLANTE SANTO ANTONIO DO PLANALTO 5 ARARANGUA SCHROEDER URUBICI 3 CANHOBA ESTANCIA MURIBECA PACATUBA 4 CAJATI ITAJU PINDAMONHANGABA POA SARUTAIA TAUBATE VITORIA BRASIL 7 ARAGOMINAS FIGUEIROPOLIS TOCANTINOPOLIS TUPIRAMA 4 120 3 1 2 1 1 0 2 0 68 2 5 4 10 1 6 28 3 3 2 7 15 3 9 4 4 6 5 3 34 3 10 56 6 4 79 3 5 13 29 50 3 3 3 2 1 0 0 1 4 2 19 0 17 8 3 9 1 1 39 1 1 1 1 2 1 1 6 0 2 4 6 1 14 3 4 22 3 1 19 0 1 8 1 33 3 2 3 1 9 522 0 1 0 0 0 1 0 2 15 0 0 0 0 2 2 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 1 1 1 0 0 0 5 8 0 0 0 0 0 2 10 0 0 0 0 5 1 0 6 2 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 2 0 0 0 0 0 47 3 2 2 1 1 1 2 2 83 2 5 4 10 3 8 32 3 3 2 7 15 3 9 4 4 6 5 3 34 3 10 56 6 4 79 3 5 13 29 50 3 4 3 3 2 1 1 1 4 2 24 8 17 8 3 9 1 3 49 1 1 1 1 7 2 1 12 2 2 4 8 1 14 3 4 22 3 1 19 2 1 8 1 35 3 2 3 1 9 569 <!ID359232-0> 59 ISSN 1677-7042 PORTARIA N o- 778, DE 12 DE ABRIL DE 2006 Qualifica municípios a receberem os incentivos aos Programas Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família. O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e considerando o estabelecido pelas Portarias no 648/GM e no 650/GM, de 28 de março de 2006, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve: Art. 1º Qualificar os municípios descritos no Anexo II desta Portaria, dos estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos aos Programas Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2006. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA ANEXO I MUNICÍPIOS QUALIFICADOS PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS AO PACS E PSF UF AL AP BA GO MA MG MS MT PA PE PI PR RJ RN RO RS SC SE SP TO TOTAL GERAL: MUNICÍPIO 1 1 1 3 2 30 3 3 4 12 3 9 3 1 2 13 3 2 14 11 121 AGENTES 26 17 28 79 104 1.383 162 105 273 3.714 143 195 762 12 108 834 61 98 428 144 8.676 EQUIPES 4 2 5 11 11 210 27 10 21 365 24 27 113 2 9 160 7 13 59 15 1.095 ANEXO II MUNICÍPIOS QUALIFICADOS PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS AO PACS E PSF UF AL Total AP Total BA Total GO GO GO Total MA MA Total MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG Total CÓD. M. 2707404 da UF: 1600154 da UF: 2924652 da UF: 5200100 5205513 5219357 da UF: 2104008 2106706 da UF: 3101631 3107307 3109303 3113701 3114550 3115474 3118007 3118601 3121605 3124104 3126604 3127107 3130200 3138609 3142700 3145208 3146206 3147956 3153400 3154002 3160306 3161304 3162559 3162708 3164100 3165404 3170305 3170529 3170578 3172004 da UF: MUNICÍPIO PORTO DE PEDRAS 1 PEDRA BRANCA DO AMAPARI 1 PINTADAS 1 ABADIANIA COCALZINHO DE GOIAS SANTA ISABEL 3 ESPERANTINOPOLIS MIRADOR 2 ALFREDO VASCONCELOS BOCAIUVA BURITIS CARLOS CHAGAS CARNEIRINHO CATUTI CONGONHAS CONTAGEM DIAMANTINA ESMERALDAS FRANCISCO DUMONT FRUTAL IGARATINGA LIMA DUARTE MONTALVANIA NOVA SERRANA OURO VERDE DE MINAS PATIS PRESIDENTE OLEGARIO RAUL SOARES SANTO ANTONIO DO JACINTO SAO FRANCISCO DE SALES SAO JOAO DO MANHUACU SAO JOAO DO PARAISO SAO PEDRO DO SUACUI SAPUCAI-MIRIM UMBURATIBA URUCUIA VARGEM ALEGRE VISCONDE DO RIO BRANCO 30 AGENTES 26 26 17 17 28 28 30 40 9 79 67 37 104 9 87 39 38 17 13 64 480 55 25 12 35 19 28 34 64 15 13 40 49 30 6 22 53 7 14 7 25 11 72 1383 EQUIPES 4 4 2 2 5 5 5 5 1 11 9 2 11 1 13 6 5 3 2 7 86 6 5 1 5 2 4 6 11 2 2 5 6 5 1 2 7 1 2 1 3 2 8 210 60 MS MS MS Total MT MT MT Total PA PA PA PA Total PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE Total PI PI PI Total PR PR PR PR PR PR PR PR PR Total RJ RJ RJ Total RN Total RO ISSN 1677-7042 5003157 5005004 5007901 1 CORONEL SAPUCAIA JARDIM SIDROLANDIA 3 ALTO BOA VISTA JUARA NOVA XAVANTINA 3 AUGUSTO CORREA MEDICILANDIA SAO JOAO DE PIRABAS SENADOR JOSE PORFIRIO 4 AFRANIO AGUA PRETA CARNAIBA FLORES IGARASSU JABOATAO DOS GUARARAPES JUPI LAGOA DO ITAENGA RECIFE SANTA TEREZINHA TRINDADE TRIUNFO 12 BOM JESUS CAJUEIRO DA PRAIA OEIRAS 3 ADRIANOPOLIS BALSA NOVA CLEVELANDIA CORONEL VIVIDA IMBITUVA MIRASELVA PORTO BARREIRO SANTA ISABEL DO IVAI TAPIRA 9 DUAS BARRAS MAGE NOVA IGUACU 3 PARAZINHO 1 MACHADINHO D'OESTE da UF: 5100359 5105101 5106257 da UF: 1500909 1504455 1507474 1507805 da UF: 2600203 2600401 2603900 2605608 2606804 2607901 2608305 2608503 2611606 2612802 2615607 2615706 da UF: 2201903 2202083 2207009 da UF: 4100202 4102307 4105706 4106506 4110102 4116000 4120150 4123709 4126900 da UF: 3301603 3302502 3303500 da UF: 2408805 da UF: 1100130 33 59 70 162 12 49 44 105 106 71 53 43 273 38 65 44 52 209 1236 31 42 1885 25 52 35 3714 41 16 86 143 16 24 26 24 52 5 12 22 14 195 12 250 500 762 12 12 78 <!ID359233-0> 5 10 12 27 2 2 6 10 14 1 3 3 21 3 10 5 5 23 76 3 9 220 3 6 2 365 7 3 14 24 3 4 1 3 7 1 2 4 2 27 2 36 75 113 2 2 8 RO Total RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS Total SC SC SC Total SE SE Total SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP Total TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO Total Total 1101435 da UF: 4303905 4305108 4305355 4307807 4309506 4311122 4311403 4312054 4314902 4320008 4320404 4320800 4323002 da UF: 4216354 4218905 4219309 da UF: 2803005 2804300 da UF: 3503604 3507159 3510708 3522000 3524907 3528007 3529302 3532702 3539806 3545001 3551207 3552205 3552403 3553500 da UF: 1700301 1703867 1705102 1706258 1707306 1711506 1713957 1714880 1718865 1718899 1720978 da UF: Geral: Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 NOVA UNIAO 2 CAMPO BOM CAXIAS DO SUL CHARQUEADAS ESTRELA GUARANI DAS MISSOES JAQUIRANA LAJEADO MARQUES DE SOUZA PORTO ALEGRE SAPUCAIA DO SUL SERAFINA CORREA SOLEDADE VIAMAO 13 SAO JOAO DO ITAPERIU URUBICI VIDEIRA 3 ITABAIANINHA MURIBECA 2 AREIOPOLIS BOM SUCESSO DE ITARARE CARDOSO ITAJU JAMBEIRO MACATUBA MATAO NIPOA POA SALESOPOLIS SARUTAIA SOROCABA SUMARE TAPIRAI 14 AGUIARNOPOLIS CARIRI DO TOCANTINS CHAPADA DA NATIVIDADE CRIXAS DO TOCANTINS DUERE JAU DO TOCANTINS MURICILANDIA NOVA OLINDA SANTA FE DO ARAGUAIA SANTA RITA DO TOCANTINS TALISMA 11 121 30 108 31 150 62 11 14 11 52 9 350 23 15 41 65 834 8 26 27 61 80 18 98 24 9 23 6 10 25 45 8 41 25 6 62 126 18 428 10 12 12 5 14 12 10 30 19 10 10 144 8676 1 9 8 26 9 2 1 2 5 2 85 4 2 6 8 160 1 4 2 7 10 3 13 3 1 4 1 2 4 4 1 7 5 1 11 12 3 59 1 1 1 1 1 2 1 3 2 1 1 15 1095 PORTARIA N o- 779, DE 12 DE ABRIL DE 2006 Certifica municípios de Gramado dos Loureiros, de Rondinha e de Três Palmeiras, do Estado do Rio Grande do Sul para assumirem a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publica os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), na reunião ordinária de 23 de março de 2006, resolve: Art. 1º Certificar os Municípios de Gramado dos Loureiros, de Rondinha e de Três Palmeiras, do Estado do Rio Grande do Sul, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumirem a gestão das Ações de Vigilância em Saúde e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS). Parágrafo único. Os municípios relacionados nesta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do TFVS homologados, com vigência a partir de abril de 2006. Art. 2º Considerar os referidos municípios qualificados para receberem os recursos relativos ao incentivo às Ações de Vigilância em Saúde no valor de R$ 0,48 (quarenta e oito centavos) por habitante ao ano. Parágrafo único. Os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde correspondentes. Art. 4º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0043 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador - Estado do Rio Grande do Sul. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2006. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA ANEXO ESTADO: RIO GRANDE DO SUL COD. IBGE ESTADO N.º MUNIC. ESTRATO ÁREA POPULAÇÃO VIGILÂNCIA EM SAÚDE RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL TFVS (R$) REPASSE PARA SES (R$) REC. ESTADUAL - ANUAL TFVS REPASSE MENSAL DE CONTRAPARTIDA (R$) TOTAL (R$) RECURSO FEDERAL (R$) 43RS4964282.05710.726.06320.841.514,566.943.441,162.249.627,529.193.068,68578.620,10 MUNICÍPIOS CÓD. MUNICÍPIO IBGE POPULAÇÃO -2004 RECURSO FEDERAL AO TFECD - ANUAL TFVS (R$) 430912 Gramado dos Loureiros 431620 Rondinha 432185 Três Palmeiras TOTAIS 2.486 5.584 4.410 12.480 9.005,28 18.000,00 9.019,20 36.024,48 INCENTIVO (R$) 1.193,28 2.680,32 2.116,80 5.990,40 Rec. Municipais - Anual REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) 10.198,56 20.680,32 11.136,00 42.014,88 TFVS TOTAL (R$) REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) CONTRAPARTIDA (R$) 4.079,42 8.272,13 4.454,40 16.805,95 14.277,98 28.952,45 15.590,40 58.820,83 849,88 1.723,36 928,00 3.501,24 1 Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 <!ID359234-0> ISSN 1677-7042 61 PORTARIA N o- 780, DE 12 DE ABRIL DE 2006 Certifica o Município de Ererê do Estado do Ceará para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde e publica os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), na reunião ordinária de 23 de março de 2006, resolve: Art. 1º Certificar o Município de Ererê do Estado do Ceará, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS). Parágrafo único. O município relacionado nesta Portaria fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do TFVS homologados, com vigência a partir de abril de 2006. Art. 2º Considerar o referido município qualificado para receber os recursos relativos ao incentivo às Ações de Vigilância em Saúde no valor de R$ 0,48 (quarenta e oito centavos) por habitante ao ano. Parágrafo único. O município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde correspondentes. Art. 4º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0023 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador - Estado do Ceará. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2006. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA ANEXO ESTADO: CEARÁ COD. IBGE ESTADO Nº MUNIC. 23 CE 184 MUNICÍPIOS CÓD. MUNICÍPIO IBGE ESTRATO ÁREA POPULAÇÃO 2 146.348 7.976.563 POPULAÇÃO -2004 TFVS (R$) 24.781.273,57 Ererê TOTAL 6.233 6.233 REPASSE PARA SES (R$) 8.090.962,08 RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL TFVS (R$) 230427 VIGILÂNCIA EM SAÚDE RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL INCENTIVO (R$) 11.281,73 11.281,73 <!ID359235-0> TFVS REPASSE MENSAL DE CONTRAPARTIDA (R$) 3.659.015,39 TOTAL (R$) 11.749.977,47 RECURSO FEDERAL (R$) 674.246,84 Rec. Municipais - Anual REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) 2.991,84 2.991,84 REC. ESTADUAL - ANUAL TFVS TOTAL (R$) REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) CONTRAPARTIDA (R$) 14.273,57 14.273,57 4.282,07 4.282,07 18.555,64 18.555,64 1.189,46 1.189,46 PORTARIA N o- 781, DE 12 DE ABRIL DE 2006 Certifica municípios do Estado de Pernambuco para assumirem a gestão das Ações de Vigilância em Saúde e publica os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), na reunião ordinária de 23 de março de 2006, resolve: Art. 1º Certificar os Municípios de Frei Miguelinho e Jataúba, do Estado de Pernambuco, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumirem a gestão das Ações de Vigilância em Saúde e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS). Parágrafo único. Os municípios relacionados nesta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do TFVS homologados, com vigência a partir de abril de 2006. Art. 2º Considerar os referidos municípios qualificados para receberem os recursos relativos ao incentivo às Ações de Vigilância em Saúde no valor de R$ 0,48 (quarenta e oito centavos) por habitante ao ano. Parágrafo único. Os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde correspondentes. Art. 4º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0026 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador - Estado de Pernambuco. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2006. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA ANEXO ESTADO: PERNAMBUCO COD. IBGE ESTADO N.º MUNIC. ESTRATO Co PE 185 MUNICÍPIOS CÓD. MUNICÍPIO IBGE 2 ÁREA 98.940 POPULAÇÃO VIGILÂNCIA EM SAÚDE RECURSO FEDERAL AO TFVS ANUAL TFVS (R$) REPASSE PARA SES (R$) 25.302.749,73 8.358.076,34 POPULAÇÃO 8.323.911 RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL TFVS (R$) 260580 Frei Miguelinho 260800 Jataúba TOTAIS 12.403 14.757 27.160 INCENTIVO (R$) 22.325,40 26.562,60 48.888,00 <!ID359236-0> 5.953,44 7.083,36 13.036,80 REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) REC. ESTADUAL ANUAL CONTRAPARTIDA (R$) TFVS REPASSE MENSAL DE TOTAL (R$) RECURSO FEDERAL (R$) 3.706.066,08 12.064.142,42 696.506,36 Rec. Municipais - Anual TFVS TOTAL (R$) REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) CONTRAPARTIDA (R$) 28.278,84 33.645,96 61.924,80 8.483,65 10.093,79 18.577,44 36.762,49 43.739,75 80.502,24 2.356,57 2.803,83 5.160,40 PORTARIA N o- 782, DE 12 DE ABRIL DE 2006 Certifica o Município de Pedra Branca do Estado da Paraíba para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publica os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), na reunião ordinária de 23 de março de 2006, resolve: Art. 1º Certificar o Município de Pedra Branca do Estado da Paraíba, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS). Parágrafo único. O município relacionado nesta Portaria fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do TFVS homologados, com vigência a partir de abril de 2006. Art. 2º Considerar o referido município qualificado para receber os recursos relativos ao incentivo às Ações de Vigilância em Saúde no valor de R$ 0,48 (quarenta e oito centavos) por habitante ao ano. Parágrafo único. O município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo. 62 Art. Art. aos Estados, Art. ISSN 1677-7042 1 Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estadual e Municipal de Saúde correspondentes. 4º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0025 - Incentivo Financeiro Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador - Estado da Paraíba. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2006. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA ANEXO ESTADO: PARAÍBA COD. IBGE ESTADO 25 MUNICÍPIOS CÓD. IBGE PB N o- MUNIC. 223 MUNICÍPIO ESTRATO 2 ÁREA 56.582 POPULAÇÃO -2004 POPULAÇÃO 3.568.350 RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL TFVS (R$) 251100 Pedra Branca TOTAIS <!ID359237-0> 3.757 3.757 PORTARIA N o- 783, DE 12 DE ABRIL DE 2006 Determina a obrigatoriedade de utilização dos sistemas de informação desenvolvidos pelo SNT e pelo DATASUS para alimentação das informações sobre doação e transplantes e para gerenciamento das listas de espera para transplantes de órgãos/tecidos em todo o território nacional. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e Considerando as disposições da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, sobre a retirada e transplantes de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, e do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, que a regulamenta; Considerando a Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, que aprova regulamento técnico sobre as atividades de transplantes e dispõe sobre a Coordenação Nacional de Transplantes; Considerando a necessidade de operacionalização do Sistema Nacional de Transplantes; Considerando a necessidade de um sistema de informações das atividades de oferta de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para transplantes, em rede informatizada em território nacional, e o gerenciamento integrado de cada evento; e Considerando a necessidade de segurança na manutenção dos cadastros de candidatos a transplante, rastreamento dos enxertos, gerenciamento das ofertas de órgãos, tecidos e partes do corpo humano e o acompanhamento dos receptores pós-transplante, reswolve; Art. 1º Determinar ao Departamento de Informática SUS (DATASUS) que, em conjunto com a Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes (SNT) desenvolva, disponibilize, forneça suporte aos usuários a seguir especificados e efetue a manutenção dos seguintes programas informatizados de gerenciamento de informações que estarão sob sua responsabilidade: I - o SNT, que visa controlar toda lista de pacientes que aguardam órgãos e tecidos para transplante, garantindo a confiabilidade e a agilidade no processo em nível nacional, e gerenciar as informações sobre transplantes: Parágrafo único. o SNT, obrigatoriamente, deverá ser utilizado por todas as Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDOs) para alimentação de informações de transplantes e gerenciamento das listas de espera; II - o REDOMENET - sistema de alimentação remota de dados para o (REDOME) Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea, (REDOME) que passará a ser utilizado por todos os laboratórios de histocompatibilidade autorizados para Tipo II, visando ao gerenciamento das informações sobre os exames e as atualizações; III - o Módulo SNT - Tecidos - sistema de gerenciamento de captação, processamento, estoque e distribuição de tecidos humanos para transplante (ossos, pele, valva cardíaca e outros), com operação em rede, com a finalidade de organizar a oferta, a captação e o processamento de tecidos, o estoque dos bancos de tecidos, da solicitações de enxertos, as disponibilizações e o rastreamento dos tecidos enxertados com acompanhamento dos receptores, que deverá ser utilizado por todos os serviços autorizados pelo SNT/MS para realização de enxerto de tecido, pelos Bancos de Tecidos e pelas CNCDOs, para o gerenciamento das doações e transplante de tecidos; e IV. - RENACORD - sistema para gerenciamento dos dados da Rede Nacional de Bancos de Sangue de Cordão Umbilical BRASILCORD, para o qual o processo de implantação será estabelecido pelo SNT/MS juntamente com o DATASUS. Art. 2º Estabelecer que os programas informatizados de gerenciamento de informações contidos nesta Portaria, devem conter as características a seguir especificadas: I - SNT - Versão 5.0 ou superior, que visa controlar toda lista de pacientes que aguardam órgãos e tecidos para transplante garantindo a confiabilidade e a agilidade no processo em nível nacional e contemplando as seguintes funcionalidades: VIGILÂNCIA EM SAÚDE RECURSO FEDERAL AO TFVS ANUAL TFVS (R$) REPASSE PARA SES (R$) 10.842.903,05 3.299.386,36 6.800,17 6.800,17 INCENTIVO REPASSE FEDE(R$) RAL TOTAL (R$) 1.803,36 8.603,53 1.803,36 8.603,53 REC. ESTADUAL - ANUAL TFVS REPASSE MENSAL DE CONTRAPARTIDA (R$) TOTAL (R$) RECURSO FEDERAL (R$) 1.512.444,03 4.811.830,39 274.948,86 Rec. Municipais - Anual TFVS TOTAL (R$) REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) CONTRAPARTIDA (R$) 2.581,06 2.581,06 a) cadastro de receptor; b) cadastro de hospitais de transplante, centros de diálise, equipes e profissionais; c) notificação de potencial doador e doador efetivo; d) distribuição de órgãos e tecidos com opção de regionalização; e) cadastro de transplante; f) seguimento do paciente pós-transplante; g) relatórios gerenciais e estatísticos; h) controle de senhas e usuários com níveis de permissões; II - REDOMENET - sistema de alimentação remota de dados para o REDOME - Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea: a) módulo cadastro de doadores voluntários; b) módulo importação - importar doadores do sistema dos laboratórios; c) relatório de doadores; d) relatório de tipagem: HLA, Sorologia e NMDP; III - Módulo SNT - Tecidos - sistema de gerenciamento de captação, processamento, estoque e distribuição de tecidos humanos para transplante (ossos, pele, valva cardíaca e outros); a) cadastro de receptores pelos profissionais de saúde (médicos e odontólogos); b) cadastro de hospitais de transplante, bancos de tecidos, equipes e profissionais e estoque de enxertos disponíveis; c) notificação de captações de tecidos para transplantes; d) codificação dos produtos processados com sistema de código de barras; e) disponibilização de tecidos por sistema em rede; <!ID359238-0> 11.184,59 11.184,59 716,96 716,96 f) cadastro de transplante realizado e seguimento do paciente pós-transplante por prontuário eletrônico; g) seguimento do paciente pós-transplante; h) relatórios gerenciais e estatísticos; i) controle de senhas de usuários com níveis de permissões; IV - RENACORD - sistema para gerenciamento dos dados da Rede Nacional de Bancos de Sangue de Cordão Umbilical BRASILCORD: a) alimentação remota pelas Unidades de Captação (maternidades selecionadas pelo SNT/MS), vinculadas a cada Banco de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário (BSCUP); b) alimentação de dados a partir dos BSCUPs; c) acesso pelos Laboratórios de Histocompatibilidade para informações sobre as características fenotípicas (tipificação HLA); d) harmonização com os Sistema REDOME (Registro de Doadores Voluntários de Medula Óssea) e REREME (Registro de Receptores de Medula Óssea); e e) disponibilização de dados estatísticos em tempo real ao Sistema Nacional de Transplantes - SNT/DAE/SAS/MS. Parágrafo único. Poderão ser realizadas atualizações ou alterações necessárias, pelo DATASUS, nos programas mencionados desde que estejam em conformidade com a legislação em vigor e tenham autorização do SNT/MS, ou surjam por demandas do próprio SNT/MS. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA PORTARIA N o- 789, DE 12 DE ABRIL DE 2006 Autoriza repasse financeiro para incentivo aos Hospitais de Referência do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96; Considerando a Portaria nº 1.172 GM, de 15 de junho de 2004; Considerando a Portaria nº. 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004; Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e Considerando a Portaria nº 1/SVS, de 17 de janeiro de 2005, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá, do Estado de Mato Grosso, no valor mensal de R$ 8.000,00 (oito mil reais), na forma do Anexo I a esta Portaria, que será pago a partir da competência março de 2006. § 1º Para os dois primeiros meses, competências março e abril de 2006, o fator será pago em dobro, conforme disposto no § 3º, do art. 11, da Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004, na forma do Anexo II a esta Portaria. § 2º No caso dos hospitais federais, o Fundo Nacional de Saúde repassará o valor diretamente para os hospitais. Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior refere-se ao fator de incentivo para os Hospitais de Referência do Subsistema de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal. Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá transferirá diretamente os recursos financeiros para os Hospitais de Referência sob sua responsabilidade. Parágrafo único. Para os hospitais sob gestão municipal o repasse será realizado diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde. Art. 5º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0051 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Estado de Mato Grosso. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA ANEXO I UF MT MT HOSPITAL Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá Hospital Universitário Júlio Müller - Fundação Universidade Federal de Mato Grosso NÍVEL II III GESTÃO Municipal Federal VALOR MENSAL (R$) 3.000,00 5.000,00 TOTAL 8.000,00 ANEXO II UF MT MT HOSPITAL Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá Hospital Universitário Júlio Müller - Fundação Universidade Federal de Mato Grosso TOTAL NÍVEL II III GESTÃO Municipal Federal Valor 1º mês R$ 6.000,00 10.000,00 Valor 2º mês R$ 6.000,00 10.000,00 16.000,00 16.000,00 1 Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 <!ID359239-0> PORTARIA N o- 790, DE 12 DE ABRIL DE 2006 Autoriza repasse financeiro para incentivo aos Hospitais de Referência do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96; Considerando a Portaria nº 1.172 GM, de 15 de junho de 2004; Considerando a Portaria nº. 2.529/GM/MS, de 23 de novembro de 2004; Considerando a Portaria Conjunta nº. 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; E Considerando a Portaria nº. 1/SVS, de 17 de janeiro de 2005, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, no valor mensal de R$ 13.000,00 (treze mil reais), na forma do Anexo I a esta Portaria, que será pago a partir da competência março de 2006. Parágrafo único. Para os dois primeiros meses, competências março e abril de 2006, o fator será pago em dobro, conforme disposto no § 3º, art. 11, da Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004, na forma do Anexo II a esta Portaria. Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior refere-se ao fator de incentivo para os Hospitais de Referência do Subsistema de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal. Art. 4º A Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo transferirá diretamente os recursos financeiros para os Hospitais de Referência sob sua responsabilidade. Art. 5º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0035 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Estado de São Paulo. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Considerando a Portaria nº 1/SVS, de 17 de janeiro de 2005, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Pará, no valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na forma do Anexo I a esta Portaria, que será pago a partir da competência março de 2006. Parágrafo único. Para os dois primeiros meses, competências março e abril de 2006, o fator será pago em dobro, conforme disposto no § 3º, art. 11, da Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004, na forma do Anexo II a esta Portaria. Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior, refere-se ao fator de incentivo para os Hospitais de Referência do Subsistema de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal. Art. 4º A Secretaria Estadual de Saúde do Pará transferirá diretamente os recursos financeiros para os Hospitais de Referência sob sua responsabilidade. Art. 5º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0015 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador - Estado do Pará. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA ANEXO I UF ANEXO I UF HOSPITAL NÍVEL GESTÃO VALOR MENSAL (R$) SP Hospital Guilherme Álvaro - Santos II Estadual 3.000,00 SP Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de III Estadual 5.000,00 Botucatu SP Fundação Faculdade Regional de Medicina de São III Estadual 5.000,00 José do Rio Preto - Hospital de Base TOTAL 13.000,00 HOSPITAL NÍVEL GESTÃO SP Hospital Guilherme Álvaro - Santos SP Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu SP Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto - Hospital de Base TOTAL UF II III Estadual Estadual Valor 1º mês (R$) 6.000,00 10.000,00 III Estadual 10.000,00 10.000,00 26.000,00 26.000,00 Valor 2º mês (R$) 6.000,00 10.000,00 PORTARIA N 791, DE 12 DE ABRIL DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96; Considerando a Portaria nº 1.172 GM, de 15 de junho de 2004; Considerando a Portaria nº. 2.529/GM/MS, de 23 de novembro de 2004; Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e PORTARIA N o- 796, DE 12 DE ABRIL DE 2006 Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo e do Município de Pindamonhangaba (SP), habilitados em Gestão Plena de Sistema. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 794 de, 12 de abril de 2006, que cadastra Leitos de UTI Tipo II da Santa Casa de Misericórdia de Pindamonhangaba (SP), resolve: Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 430.839,36 (quatrocentos e trinta mil oitocentos e trinta e nove reais e trinta e seis centavos), a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo e do Município de Pindamonhangaba (SP), habilitados em Gestão Plena de Sistema. Art. 2º Estabelecer que o Município de Pindamonhangaba (SP) faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria. Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2006. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA Estadual HOSPITAIS NÍ- GESTÃO VEL PA Hospital da Fundação Santa Casa de Misericórdia III Estadual do Pará TOTAL <!ID360498-0> Autoriza repasse financeiro para incentivo aos Hospitais de Referência do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar. <!ID360499-0> III VALOR MENSAL (R$) 5.000,00 5.000,00 Valor 1º mês (R$) 10.000,00 Valor 2º mês (R$) 10.000,00 10.000,00 10.000,00 o- o- <!ID359240-0> NÍVEL GESTÃO ANEXO II ANEXO II UF HOSPITAIS PA Hospital da Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará TOTAL JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA 63 ISSN 1677-7042 PORTARIA N 794, DE 12 DE ABRIL DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), resolve: Art. 1º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI - Tipo II, do hospital a seguir relacionado: CNPJ 54.122.213/0001-15 CNES: 2755092 ADULTO Hospital Santa Casa de Misericórdia de Pindamonhangaba Pindamonhangaba/SP Nº leitos 07 Art. 2º Determinar que a referida unidade poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos pela Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA <!ID359229-0> AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA RETIFICAÇÕES Na Portaria nº 458/GM, de 6 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 45, de 7 de março de 2006, Seção 1, página 30, Onde se lê: “Considerando o disposto na Portaria Interministerial nº 1.777, de 09 de setembro de 2003, de que compete ao Ministério da Saúde o repasse de medicamentos da farmácia básica às equipes de saúde das Unidades Prisionais”, leia se: “Considerando o disposto na Portaria Interministerial nº 1.777, de 09 de setembro de 2003, de que compete ao Ministério da Saúde, repassar às equipes de saúde das Unidades Prisionais medicamentos utilizados na atenção básica”, Onde se lê: “Art. 2º Determinar que a Subsecretaria de Assuntos Administrativos (SAA/SE/MS), por meio da CoordenaçãoGeral de Recursos Logísticos, adote os procedimentos necessários para aquisição dos medicamentos de que trata esta Portaria”, leia se: “Art. 2º Determinar que a Secretaria de Atenção à Saúde (SAS), a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE) e a Secretaria-Executiva (SE) adotem os procedimentos necessários para aquisição dos medicamentos de que trata esta Portaria. <!ID360564-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 1.126, DE 12 DE ABRIL DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 42, de 24 de janeiro de 2006; considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando o art. 72 e seus parágrafos, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; e considerando o Laudo de Análise Fiscal nº 8802.00/2005, emitido pela Fundação Ezequiel Dias - FUNED, resolve: Art. 1º Determinar, em todo território nacional, a interdição cautelar do produto PRATICILIN, Ampicilina 250 mg/5 mL, Lote 51 186, fabricado em 09/2005 e com validade até 09/2007, produzido pela empresa PRATI, DONADUZZI & CIA. LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 73.856.593/0001-66, localizada na Rua Mitsugoro Tanaka, nº 145, Centro Ind. Nilton Arruda, Toledo/PR, como medida cautelar de interesse sanitário. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA 64 ISSN 1677-7042 Ministério das Comunicações . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 340, DE 7 DE JULHO DE 2005 <!ID360096-0> O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que costa do Processo nº 53504.001220/2003, resolve: Autorizar, a FM MUNDIAL LTDA, permissionária do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, no município de Jundiaí, Estado de São Paulo, a executar o Serviço Auxiliar de Radiodifusão de Ligação para Transmissão de Programas no referido município, observadas as condições constantes da portaria de aprovação de locais e equipamentos. 1 CONSIDERANDO decisão tomada em sua Reunião n.° 388, realizada em 5 de abril de 2006, resolve: Art. 1º Fixar, na forma do Anexo I deste Ato, os valores tarifários máximos dos Planos Básicos do STFC, modalidade de Serviço Local, da CTBC Telecom S.A, concessionária de STFC, para chamadas destinadas ao Serviço Móvel Especializado SME, líquidos de tributos. Art. 2º Fixar, na forma do Anexo II deste Ato, os valores tarifários máximos dos Planos Básicos do STFC, modalidade de Serviço Longa Distância Nacional, da CTBC Telecom S.A, concessionária de STFC, para chamadas envolvendo terminais do Serviço Móvel Especializado SME, líquidos de tributos. Art. 3º Estabelecer que a data base para futuro reajuste tarifário é 1° de junho de 2005. PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR Presidente do Conselho Substituto EUNÍCIO OLIVEIRA N 9.914-2, Valor de R$ 119,68 - Pago em 12/04/2006 PORTARIA N o- 210, DE 6 DE ABRIL DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto no artigo 101 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53000.006969/2005 - 73, resolve: Autorizar a FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II., executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo, a efetuar alteração de seu estatuto social, consistente na modificação dos objetivos sociais e do seu quadro diretivo. Autorizar a mudança do quadro diretivo da entidade que ficará assim constituído: Diretor-Executivo - Wellington Silva Jardim; Vice-Diretor Executivo - Felipe Garcez Jardim. Determinar, nos termos do artigo 102 do mencionado Regulamento, que a entidade apresente a alteração estatutária contendo a operação ora autorizada, arquivada na repartição competente, para aprovação deste Ministério. HÉLIO COSTA PORTARIA N o- 211, DE 12 DE ABRIL DE 2006 <!ID359241-0> O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES - Interino, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 96, item 3, alínea "b", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53000.012478/2006, resolve: Autorizar a ABC RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., permissionária do serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, no município de Barbacena, Estado de Minas Gerais, a efetuar a transferência indireta da permissão que lhe foi outorgada, mediante a cessão de cotas representativas do capital social para nova cotista, que passará a deter o mando da sociedade. Aprovar, em conseqüência, o novo quadro societário da entidade. FERNANDO RODRIGUES LOPES DE OLIVEIRA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR <!ID360592-0> ATO N o- 57.351, DE 5 DE ABRIL DE 2006 Processo n.º 53500.005603/2003. Aprova, a posteriori, a operação de transferência direta do controle societário da LEOVIN INFORMÁTICA LTDA., nova razão social da empresa GAMBERONI INFORMÁTICA LTDA., para Vivian Flores Kouzmin de Oliveira e Thiago Kouzmin de Oliveira. A anuência não exime a LEOVIN INFORMÁTICA LTDA da obrigação de obter junto a outras entidades, nos termos da legislação pertinente, eventuais autorizações necessárias à efetivação desta operação. PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR Presidente do Conselho Substituto ATO N o- 57.479, DE 11 DE ABRIL DE 2006 <!ID360594-0> O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, e o art. 35 do Regulamento da Agência, aprovado pelo Decreto n.º 2.338, de 7 de outubro de 1997, CONSIDERANDO que compete à Agência controlar, acompanhar e proceder à revisão de tarifas dos serviços prestados no regime público, podendo fixá-las, bem como homologar reajustes, em conformidade com o inciso VII do art. 19 da Lei n.º 9.472/97; CONSIDERANDO que a CTBC Telecom S.A submeteu, formalmente, pedido de reajuste dos Valores de Comunicação VC-1, VC-2 e VC-3 das chamadas do STFC envolvendo o SME; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n.º 53500.003550/2006; e N o- 815 - Processo nº 53508.000.195/2001. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Pedido de Reconsideração interposto pela TELERJ CELULAR S/A, então Concessionária do Serviço Móvel Celular (SMC) na Área 3 definida na NGT nº 20/96, e atual Autorizada do Serviço Móvel Pessoal (SMP) na Região I do Plano Geral de Autorizações (PGA-SMP), aprovado pela resolução nº 321, de 27 de setembro de 2002, na área correspondente ao Estado do Rio de Janeiro, em face de decisão proferida pelo Conselho Diretor, por meio do Despacho nº 007/2005-CD, de 6 de janeiro de 2005, decidiu em sua Reunião nº 371, realizada em 16 de novembro de 2005, conhecer do Pedido de Reconsideração e, no mérito, negar a ele provimento, mantendo integralmente os termos da decisão contestada, pelas razões e fundamentos constantes da Análise nº 159/2005/GCPJ, de 8 de novembro de 2005, em conformidade com o Despacho nº 31/PGF/PFE/2005 do Procurador-Geral da Anatel. ANEXO I o- <!ID356384-0> Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 Em 16 de dezembro de 2005 VALORES TARIFÁRIOS MÁXIMOS DOS PLANOS BÁSICOS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL (Valores do Minuto em R$, líquidos de tributos) 1. São os seguintes os valores tarifários máximos dos Planos Básicos do STFC, modalidade de Serviço Local da CTBC Telecom, para chamadas destinadas ao Serviço Móvel Especializado - SME: 1.1 VALOR DE COMUNICAÇÃO 1 (VC-1) CONCESSIONÁRIA DO STFC Área de Concessão Tarifa Normal Tarifa Reduzida CTBC Telecom S.A. Setores 3, 22, 25 e 33 0,47303 0,33112 ANEXO II VALORES TARIFÁRIOS MÁXIMOS DOS PLANOS BÁSICOS DO STFC NA MODALIDADE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL (Valores do Minuto em R$, líquidos de tributos) 1. São os seguintes os valores tarifários máximos dos Planos Básicos do STFC, modalidade de Serviço de Longa Distância Nacional, da CTBC Telecom, para chamadas envolvendo terminais do Serviço Móvel Especializado - SME: 1.1. VALOR DE COMUNICAÇÃO 2 (VC-2) E VALOR DE COMUNICAÇÃO 3 (VC-3) CONCESSIONÁRIA DO STFC CTBC Telecom S.A. Área de Concessão Setores 3, 22, 25 e 33 VC-2 VC-3 Tarifa Normal Tarifa Reduzida Tarifa Normal Tarifa Reduzida 0,90465 0,63325 1,02931 0,72051 <!ID360591-0> DESPACHOS DO PRESIDENTE Em 3 de abril de 2006 N o- 213 - Ref.: Processo n.º 53500.005944/2003 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, analisando o Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - PADO n. 53500.005944/2003, instaurado em desfavor de entidades inadimplentes junto ao Fistel, após cumpridos os procedimentos legais, decidiu, em sua Reunião n. 382, realizada em 16 de fevereiro de 2006, arquivar o feito, pelas razões e justificativas constantes da Análise n. 018/2006-GCPJ, de 18 de janeiro de 2006 e do Memorando n.º 102/2006/GCPJ-ANATEL, de 17 de fevereiro de 2006. <!ID360593-0> Em 9 de dezembro de 2005 N o- 806 - Processo nº 53508.000.575/2000. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Pedido de Reconsideração interposto pela TELERJ CELULAR S/A, então Concessionária do Serviço Móvel Celular (SMC) na Área 3 definida na NGT nº 20/96, e atual Autorizada do Serviço Móvel Pessoal (SMP) na Região I do Plano Geral de Autorizações (PGA-SMP), aprovado pela resolução nº 321, de 27 de setembro de 2002, nas áreas correspondentes aos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, também deferida nos autos pela denominação fantasia de VIVO, em face da decisão proferida pelo Conselho Diretor, por meio do Despacho nº 200/2005-CD, de 07/04/2005, às fls. 120 dos autos do Processo epigrafado, que tem por objetivo apurar irregularidades associadas à prestação do serviço do SMC, relacionadas à Polarização do Sistema de Irradiação, constatadas em vistoria realizada pelo serviço de fiscalização do Escritório Regional da Anatel-ER02, decidiu, em sua Reunião nº 364, realizada em 05 de outubro de 2005, conhecer do Pedido de Reconsideração e, no mérito, substituir a aplicação da sanção de multa pela de ADVERTÊNCIA, pelas razões e fundamentos constantes da Análise nº 119/2005/GCPJ, de 15 de setembro de 2005. Em 15 de dezembro de 2005 o- N 817- Processo nº 53508.002.032/2000. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Pedido de Reconsideração interposto pela TELERJ CELULAR S/A, então Concessionária do Serviço Móvel Celular (SMC) na Região I do Plano Geral de Autorizações (PGS-SMP), aprovado pela Resolução nº 321, de 27 de setembro de 2002, na área correspondente ao Estado do Rio de Janeiro, também referida nos autos pela denominação fantasia de VIVO, em face de decisão proferida pelo Conselho Diretor exarada por meio do Despacho nº 574/2004-CD, datado de 18 de junho de 2004, nos autos do Processo em epígrafe, que tem por objeto a análise de irregularidades constatadas através de vistoria técnica realizada em Estação Radiobase da Recorrente, no Estado do Rio de Janeiro, decidiu, em sua Reunião nº 373, realizada em 30 de novembro de 2005, conhecer do Pedido de Reconsideração e, no mérito, dar a ele provimento parcial, convertendo a sanção aplicada de MULTA em sanção de ADVERTÊNCIA, pelas razões e justificativas constantes da Análise nº 169/2005-GCPJ, de 18 de novembro de 2005. Em 19 de janeiro de 2006 o- N 36- Processo nº 53508.006.300/2005. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto pela RÁDIO 101 FM, executante não outorgada do Serviço de Radiodifusão em Freqüência Modulada, em face de decisão proferida pelo Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização, por meio do Despacho datado de 23 de agosto de 2005, nos autos do Processo em epígrafe, que tem por objetivo a análise de serviço clandestino constatado através de vistoria técnica realizada nas instalações da Recorrente, na cidade de São João de Meriti, no Estado do Rio de Janeiro, decidiu, em sua Reunião nº 378, realizada em 11 de janeiro de 2006, conhecer o recurso interposto e, no mérito, negar a ele o provimento, pelas razões e justificativas constantes da Análise nº 002/2006-GCJV, de 3 de janeiro de 2006, e de conformidade com a Promoção nº 535, datada de 14 de outubro de 2005, da Procuradoria Federal Especializada da Anatel. Em 21 de fevereiro de 2006 o- N 117 - Processo nº 53508.000.490/2000. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Recurso e o pedido de Desistência apresentado por ATL - ALGAR TELECOM LESTE S/A, então Concessionária do Serviço Móvel Celular (SMC) na Área 3 definida na Norma Geral de Telecomunicações - NGT nº 20/96 Serviço Móvel Celular, e atual Autorizada do Serviço Móvel Pessoal (SMP) na Região I do Plano Geral de Autorizações (PGA-SMP), aprovado pela resolução nº 321, de 27 de setembro de 2002, na área correspondente ao Estado do Rio de Janeiro, em face da decisão proferida pela Superintendência de Radiofreqüência e Fiscalização (SRF) por meio do Despacho de 10 de dezembro de 2003, nos autos do Processo em epígrafe, que tem por objetivo apurar irregularidade constatada através de vistoria técnica realizada em Estação Radiobase da Recorrente, instalada em endereço diverso do autorizado, no Município de São João de Meriti/RJ, decidiu, em sua 376ª Reunião, realizada em 15 de dezembro de 2005, pelo conhecimento da manifestação de desistência, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade, e pela determinação do arquivamento do Processo, considerando ter sido constatado não ser cabível, no caso, agravamento da sanção aplicada, pelas razões e fundamentos constantes da Análise nº 214/2005-GCLA, de 08 de dezembro de 2005, e de conformidade com o Informe nº 643/2005/ER02AF, de 28 de setembro de 2005, e o PARECER N 473/2005/MXF/PGF/ANATEL/ER02, de 17 de outubro de 2005, da Procuradoria Federal Especializada da Anatel. PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR Substituto 1 Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO <!ID360568-0> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 11 de maio de 2005 Ref.:Processos Nºs 53528000633/2000 e 53528000634/2000 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 791,91 (setecentos e noventa e um reais e noventa e um centavos) à RÁDIO TÁXI BAGÉ LTDA., executante do Serviço de Limitado de Rádio-Táxi, na cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, por estar incursa no preceito do item 13.5.II, alíneas “c” e “f” da Norma 13/97, em infringência aos itens 9.8.1 e 9.1 do mesmo diploma normativo, bem como aos itens 3.5 “a” e 5.1 da Norma 01/82 e ao art. 1° da Portaria DNFI 10/92. RADIODIFUSÃO ALTERNATIVA DE NOVO MACHADO, pelo uso de radiofreqüência não autorizada, na cidade de Novo Machado, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no artigo 173, inciso II, e artigo 179 da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, em infringência ao artigo 163 do mesmo diploma legal. Em 11 de julho de 2005 Ref.:Processo Nº 53528001268/2004 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos) à SEGUNDO GRUPO DE AGRICULTORES E CRIADORES DE HERVAL, pelo uso de radiofreqüência não autorizada, na cidade de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no artigo 173, inciso II, e artigo 179 da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, em infringência ao artigo 163 do mesmo diploma legal. ANTONIO ROBERTO ZANONI Substituto <!ID360314-0> Em 11 de novembro de 2002 JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA Substituto Processo nº 53520000082/1999 - aplica a EMBRATEL S/A, executante do Serviço Radiotelefônico Publico, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, a pena de multa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por estar incursa no item 5.9 da Instrução DENTEL nº 03/85, em infringência ao item 2.8 do mesmo diploma legal, conforme retificação feita no dia 28 de novembro de 2005. Em 30 de dezembro de 2005 <!ID360315-0> Em 27 de maio de 2002 Processo nº 53516000636/2002 - aplica a ABUD DEQUECH JÚNIOR, executante do Serviço Limitado Privado de Telecomunicações, na cidade de Terra Roxa, Estado do Paraná, a pena de multa no valor de 355,20 (trezentos e cinqüenta e cinco reais e vinte centavos) por estar incurso no preceito do item 13.5, inciso II, alíneas “c” e “h” da Norma nº 13/97, instituída pela Portaria nº 455, de 18.09.1997, em infringência ao item 10.1 do mesmo diploma legal. Ref.:Processo Nº 53528003463/2004 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos) à SEGUNDO GRUPO DE AGRICULTORES E CRIADORES DE HERVAL, pelo uso de radiofreqüência não autorizada, na cidade de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no artigo 173, inciso II, e artigo 179 da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, em infringência ao artigo 163 do mesmo diploma legal. ORLANDO DE LUCA JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA ATO N o- 57.521, DE 12 DE ABRIL DE 2006 JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA Em 11 de novembro de 2002 Processo nº 53516000827/1999 - aplica a JOSÉ ALOIR LOURENÇO, executante do Serviço de Radio do Cidadão, na cidade de Piraquara, Estado do Paraná, a pena de multa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por estar incursa no preceito do item 19, “c”, da Norma 01A, aprovada pela Portaria nº 218/80, de 23 de setembro de 1980. 65 ISSN 1677-7042 <!ID359986-0> Tornar sem efeito o Ato n.º 56.691, de 10 de março de 2006, publicado no D.O.U. de 14 de março de 2006, página 54. Em 20 de janeiro de 2006 Ref.:Processo Nº 53528001782/2003 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos) à ASSOCIAÇÃO DO MOVIMENTO DE MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente Substituto CONSULTA PÚBLICA N o- 688, DE 11 DE ABRIL DE 2006 <!ID360623-0> Em 30 de dezembro de 2002 Processo nº 53516000674/2000 - aplica a COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO, executante do Serviço Limitado Privado de Telecomunicações, na cidade de Mafra, Estado de Santa Catarina, a pena de multa no valor de 281,57 (duzentos e oitenta e um reais e cinqüenta e sete centavos) por estar incurso no preceito do item 13.5, inciso II, alíneas “c” e “h” da Norma nº 13/97, instituída pela Portaria nº 455, de 18.09.1997, em infringência ao item 10.1 do mesmo diploma legal. Processo nº 53520000835/2000 - aplica a PROSSEGUR BRASIL S/A, executante do Serviço Limitado Privado de Telecomunicações, na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, a pena de multa no valor de 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) por estar incurso no preceito do item 13.5, inciso II, alínea “g” da Norma nº 13/97, instituída pela Portaria nº 455, de 18.09.1997, em infringência ao item 10.1 do mesmo diploma legal. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Em 3 de janeiro de 2003 Processo nº 53740000201/1999 - aplica ao CONDOMÍNIO PARANAENSE DE RADIOCOMUNICAÇÃO - ROBERTO ROGÉRIO DO AMARAL, executante do Serviço Limitado Privado de Telecomunicações, na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, a pena de multa no valor de 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) por estar incurso no preceito do item 13.5, inciso II, alíneas “c” e “h” da Norma nº 13/97, instituída pela Portaria nº 455, de 18.09.1997, em infringência ao item 10.1 do mesmo diploma legal. Proposta de Aumento do Raio de Cobertura do Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS) na área de Prestação de Serviço de Fortaleza/CE. O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no art. 198, inciso XXIV, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19 de julho de 2001, decidiu submeter a comentários públicos, pelo prazo de 30 (trinta) dias contado da data de publicação desta Consulta Pública, a proposta anexa de Aumento do Raio de Cobertura do Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS) na Área de Prestação de Serviço de Fortaleza/CE nos termos do art. 17 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações. O objetivo da proposta em epígrafe é incluir novas localidades na Área de Prestação de Serviço de Fortaleza/CE, por meio de aumento da área de cobertura, nos termos do anexo a esta Consulta. A íntegra da proposta, estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço abaixo, e na página da Anatel na Internet, endereço http://www.anatel.gov.br, a partir das 14:00 horas da data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União. Os comentários e sugestões deverão ser fundamentados e contemplar aspectos como necessidade, conveniência e interesse público da proposta, condições específicas de propagação, relevo, canalização, e outros pontos considerados relevantes. As manifestações recebidas merecerão exame da Anatel e estarão à disposição do público na Biblioteca da Agência. As manifestações, devidamente identificadas, devem ser encaminhadas por carta, fax, correspondência eletrônica ou, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico disponível na Internet relativo a esta Consulta Pública: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL SAUS - Quadra 06 - Bloco F - Pirâmide - Biblioteca 70070-940 - BRASÍLIA - DF Fax n.º (0xx61) 2312 - 2002 Correio eletrônico: biblioteca@anatel.gov.br Internet: www.anatel.gov.br MAURY CAETANO DE OLIVEIRA Em exercício MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Substituto GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ANEXO <!ID360548-0> DESPACHOS DO GERENTE-GERAL Em 14 de abril de 2005 Ref.:Processo Nº 53528000763/2002 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 2.014,20 (dois mil e quatorze reais e vinte centavos) à INSIDENET INFORMÁTICA LTDA, pelo uso de radiofreqüência não autorizada, na cidade de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no artigo 173, inciso II, e artigo 179 da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, em infringência ao artigo 10 do anexo à Resolução n.° 272, de 09.08.2001. Proposta de Aumento do Raio de Cobertura do Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS) na Área de Prestação de Serviço de Fortaleza/CE. Situação Atual Área de Prestação de Serviço Características Técnicas da Estação Município sede Município(s) contido(s) Total de ca- Grupos nais canais Fortaleza/CE 31 Caucaia, Eusébio, Fortaleza, Maracanau, Maranguape A-H de Coordenadas geográficas Latitude Longitude 03S4302 38W3235 Raio (Km) EIRP (dBW) Polarização 25 25,52 H Em 14 de junho de 2005 Ref.:Processo Nº 53528001207/2003 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos) à ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA SANT'ANA pelo uso de radiofreqüência não autorizada, na cidade de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no artigo 173, inciso II, e artigo 179 da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, em infringência ao artigo 163 do mesmo diploma legal. HIROSHI WATANABE Situação Proposta Área de Prestação de Serviço Características Técnicas da Estação Município sede Município(s) contido(s) Total de ca- Grupos de canais nais Fortaleza/CE 31 Aquiraz, Caucaia, Eusébio, Fortaleza, Guaiuba, Horizonte, Itaitinga, Pacatuba, Pindoretama, Maracanau, Maranguape, São Gonçalo do Amarante. A-H Coordenadas geográficas Latitude Longitude 03S4302 38W3235 Raio (Km) EIRP (dBW) Polarização 50 33 H 66 ISSN 1677-7042 1 Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS ATO N o- 57.488, DE 12 DE ABRIL DE 2006 ATO N o- 57.497, DE 12 DE ABRIL DE 2006 ATO N o- 57.448, DE 10 DE ABRIL DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ARACI FRANCO DE BRITO associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JOAQUIM MONTEIRO MAFRA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. <!ID358835-0> Processo n.° 29100.101662/1978. Prorroga o prazo de vigência da outorga de autorização de uso da radiofreqüência 158,710 MHz, consignadas as estações de radiocomunicações da ASSOCIAÇÃO DOS MOTORISTAS DE TÁXI RÁDIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, até 21 de janeiro de 2017, sem exclusividade, em caráter precário, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Radiotáxi Privado, de interesse restrito, expedida anteriormente, e tendo como área de prestação do serviço o município de São José dos Campos, no Estado de São Paulo. DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto ATO N o- 57.450, DE 10 DE ABRIL DE 2006 <!ID358836-0> Processo n.° 53500.004615/2003. Outorga autorização das radiofreqüências 451,5625 MHz e 459,2125 MHz à ASSOCIAÇÃO DOS MOTORISTAS AUTÔNOMOS DE RADIO TÁXI COMUM DE SÃO PAULO, sem exclusividade, em caráter precário, até 18 de março de 2012, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Radiotáxi Privado, referente ao radioenlace ancilar. DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto ATO N o- 57.452, DE 10 DE ABRIL DE 2006 <!ID358837-0> Processo nº 535000217812005. Expede autorização à COOPERATIVA DOS MOTORISTAS DE TAXIS AUTÔNOMOS DE OSASCO - OSASCOOP para executar o Serviço de Radiotáxi Privado, submodalidade Serviço de Rádiotaxi Privado, de interesse restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação do serviço a Região Metropolitana de São Paulo - SP. Outorga autorização de uso da radiofreqüência 39,460 MHz à autorizada, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Radiotáxi Privado, sem exclusividade, por dez anos, em caráter precário, prorrogável uma única vez e de forma onerosa, por igual período. DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto ATO N o- 57.489, DE 12 DE ABRIL DE 2006 ATO N o- 57.498, DE 12 DE ABRIL DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à BREJETUBA PREFEITURA MUNICIPAL associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JOSE CARLOS BRAGHINI associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto ATO N o- 57.490, DE 12 DE ABRIL DE 2006 ATO N o- 57.499, DE 12 DE ABRIL DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à CELESIRA ALVES COSTA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JOSE CATISTE associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto ATO N o- 57.491, DE 12 DE ABRIL DE 2006 ATO N o- 57.500, DE 12 DE ABRIL DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à FELICIANO ERNESTO ZIMMERER associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JOSÉ DEMONTIEZ DE FIGUEIREDO associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto ATO N o- 57.492, DE 12 DE ABRIL DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à FRANCISCO FURTADO DE MACEDO associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto ATO N o- 57.501, DE 12 DE ABRIL DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JOSÉ GUERRA JORGE associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto ATO N o- 57.484, DE 12 DE ABRIL DE 2006 ATO N o- 57.493, DE 12 DE ABRIL DE 2006 ATO N o- 57.502, DE 12 DE ABRIL DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à VALDICE DOMINGOS DE FREITAS associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. Outorga autorização para uso de radiofreqüência à GILBERTO CECILIANO PEREIRA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. Outorga autorização para uso de radiofreqüência à LHOIST DO BRASIL LTDA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. <!ID358838-0> DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto ATO N o- 57.485, DE 12 DE ABRIL DE 2006 ATO N o- 57.494, DE 12 DE ABRIL DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à AGRORESERVA DO BRASIL LTDA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. Outorga autorização para uso de radiofreqüência à HELENI APARECIDA LIMA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto ATO N o- 57.486, DE 12 DE ABRIL DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ALFREDO CHAVES PREFEITURA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto ATO N o- 57.487, DE 12 DE ABRIL DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ANCHIETA PREFEITURA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto ATO N o- 57.495, DE 12 DE ABRIL DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ICIL INDUSTRIA E COMERCIO ITACARAMBI SA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto ATO N o- 57.496, DE 12 DE ABRIL DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à INSTITUTO SOCIAL EDUCATIVO E BENEFICENTE NOVO SIGNO associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto ATO N o- 57.503, DE 12 DE ABRIL DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à LISIS ROJO GOMES associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto ATO N o- 57.504, DE 12 DE ABRIL DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à NELSON LUIZ DE VASCONCELOS associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto ATO N o- 57.505, DE 12 DE ABRIL DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à PINHEIRO E CIA LTDA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto 1 Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 ATO N o- 57.506, DE 12 DE ABRIL DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à POSTO SERVSUL LTDA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto ATO N o- 57.507, DE 12 DE ABRIL DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUIA BRANCA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto o- ATO N 57.508, DE 12 DE ABRIL DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto ATO N o- 57.509, DE 12 DE ABRIL DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALERIO associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto o- ATO N 57.510, DE 12 DE ABRIL DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à SERGIO DE CARVALHO BRITTO GARRETO associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto ATO N o- 57.511, DE 12 DE ABRIL DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à MUNICIPIO DE BOA ESPERANCA - PREFEITURA MUNICIPAL associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto ATO N o- 57.512, DE 12 DE ABRIL DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à BRAIN CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto ATO N o- 57.513, DE 12 DE ABRIL DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à INTEGRAL ENGENHARIA LTDA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ATO N o- 37.459, DE 10 DE ABRIL DE 2006 <!ID359003-0> Autoriza a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE INFÂNCIA E VELHICE DE PATOS DE MINAS a fazer uso temporário de Recursos de Numeração da série 0500 para recebimento de chamadas telefônicas e respectivo registro da intenção de doação. GILBERTO ALVES Superintendente Substituto ISSN 1677-7042 67 ATO N o- 57.161, DE 28 DE MARÇO DE 2006 ATO N o- 57.327, DE 4 DE ABRIL DE 2006 Homologa, com respeito aos itens exigidos no Regulamento Geral de Interconexão, o Contrato de Interconexão Classe I, protocolizado sob o n.º 53504.002082.2006 e celebrado entre a rede de suporte ao STFC da TELECOMUNCAÇÕES DE SÃO PAULO S.A - TELESP, na modalidade Local, e a rede de suporte ao STFC da IDT BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, nas modalidades Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional; e, por outro lado, da rede de suporte ao STFC da IDT BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, na modalidade Local, e a rede de suporte ao STFC da TELECOMUNCAÇÕES DE SÃO PAULO S.A - TELESP, nas modalidades Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional. A presente homologação não alcança o item 7.11 da cláusula sétima do Contrato. Homologa, com respeito aos itens exigidos no Regulamento Geral de Interconexão, o Termo Aditivo n.º 2 (Protocolo 53500.004455.2006) ao Contrato de Interconexão Classe I, protocolizado sob o n.º 2002.901.28264 e celebrado entre a rede de suporte ao STFC da GLOBAL VILLAGE TELECOM, na modalidade Local, e a rede de suporte ao STFC da TNL PCS S.A, na modalidade Longa Distância Nacional. <!ID359682-0> GILBERTO ALVES Superintendente Substituto ATO N o- 57.322, DE 4 DE ABRIL DE 2006 Homologa, com respeito aos itens exigidos no Regulamento Geral de Interconexão, o Termo Aditivo n.º 2 (SICAP 53504.003191.2006) ao Contrato de Interconexão Classe I, protocolizado sob o n.º 53500.016876.2005 e celebrado entre a rede de suporte ao STFC da TELECOMUNCAÇÕES DE SÃO PAULO S.A - TELESP, na modalidade Local, e a rede de suporte ao STFC da BRASIL TELECOM S.A, na modalidade Local. GILBERTO ALVES Superintendente Substituto ATO N o- 57.323, DE 4 DE ABRIL DE 2006 Homologa, com respeito aos itens exigidos no Regulamento Geral de Interconexão, o Termo Aditivo n.º 3 (SICAP 53504.021816.2005) ao Contrato de Interconexão Classe I, protocolizado sob o n.º 2002.900.12008/2 e celebrado entre a rede de suporte ao STFC da TELECOMUNCAÇÕES DE SÃO PAULO S.A - TELESP, na modalidade Local, e a rede de suporte ao STFC da ALPHA NOBILIS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, na modalidade Local. A presente homologação não alcança o item 7.11 da cláusula sétima do Contrato. Determinar às partes a apresentação, por meio de Termo Aditivo, do Projeto Técnico de Interconexão contendo o plano de contingências, para adequação do contrato aos artigos 28 e 42 do RGI. GILBERTO ALVES Superintendente Substituto ATO N o- 57.324, DE 4 DE ABRIL DE 2006 Homologa, com respeito aos itens exigidos no Regulamento Geral de Interconexão, o Contrato de Interconexão Classe I, protocolizado sob o n.º 53504.004256.2006 e celebrado entre a rede de suporte ao STFC da SERCOMTEL S.A - TELECOMUNICAÇÕES, na modalidade Local, e a rede de suporte ao STFC da TRANSIT DO BRASIL LTDA, nas modalidades Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional e, por outro lado, da rede de suporte ao STFC da SERCOMTEL S.A - TELECOMUNICAÇÕES, nas modalidades Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, e a rede de suporte ao STFC da TRANSIT DO BRASIL LTDA, na modalidade Local. Determinar as partes que apresentem, por meio de Termo Aditivo, os procedimentos de prevenção e controle de fraudes e acerto de contas em chamadas fraudulentas, para adequação ao requerido no Art. 42, IX, do RGI. GILBERTO ALVES Superintendente Substituto ATO N o- 57.326, DE 4 DE ABRIL DE 2006 Homologa, com respeito aos itens exigidos no Regulamento Geral de Interconexão, o Termo Aditivo n.º 2 (Protocolo 53500.004458.2006) ao Contrato de Interconexão Classe I, protocolizado sob o n.º 2002.901.28265 e celebrado entre a rede de suporte ao STFC da GLOBAL VILLAGE TELECOM, na modalidade Local, e a rede de suporte ao STFC da TELEMAR NORTE LESTE S.A, na modalidade Longa Distância Nacional. GILBERTO ALVES Superintendente Substituto GILBERTO ALVES Superintendente Substituto ATO N o- 57.390, DE 6 DE ABRIL DE 2006 Homologa, com respeito aos itens exigidos no Regulamento Geral de Interconexão, o Termo Aditivo n.º 1 (SICAP 53500.006887.2006) ao Contrato de Interconexão Classe I, protocolizado sob o n.º 53500.016321.2005 e celebrado entre a rede de suporte ao STFC da BRASIL TELECOM S.A, na modalidade Local, e a rede de suporte ao STFC da 51 BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, na modalidade Local. GILBERTO ALVES Superintendente Substituto ATO N o- 57.391, DE 6 DE ABRIL DE 2006 Homologa, com respeito aos itens exigidos no Regulamento Geral de Interconexão, o Contrato de Interconexão Classe I, protocolizado sob o n.º 53504.003186.2006 e celebrado entre a rede de suporte ao STFC da TELECOMUNCAÇÕES DE SÃO PAULO S.A - TELESP, na modalidade Local, e a rede de suporte ao STFC da ALPHA NOBILIS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, nas modalidades Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional. A presente homologação não alcança o item 7.11 da cláusula sétima do Contrato. GILBERTO ALVES Superintendente Substituto ATO N o- 57.393, DE 6 DE ABRIL DE 2006 Homologa, com respeito aos itens exigidos no Regulamento Geral de Interconexão, o Contrato de Interconexão Classe I, protocolizado sob o n.º 53504.004257.2006 e celebrado entre a rede de suporte ao STFC da SERCOMTEL S.A - TELECOMUNICAÇÕES, na modalidade Local, e a rede de suporte ao STFC da TRANSIT DO BRASIL LTDA, na modalidade Longa Distância Intra-Regional e, por outro lado, da rede de suporte ao STFC da TRANSIT DO BRASIL LTDA, na modalidade Local, e a rede de suporte ao STFC da SERCOMTEL S.A - TELECOMUNICAÇÕES, na modalidade Longa Distância Intra-Regional. Determinar as partes que apresentem, por meio de Termo Aditivo, os procedimentos de prevenção e controle de fraudes e acerto de contas em chamadas fraudulentas, para adequação ao requerido no Art. 42, IX, do RGI. GILBERTO ALVES Superintendente Substituto ATO N o- 57.402, DE 6 DE ABRIL DE 2006 Homologa, com respeito aos itens exigidos no Regulamento Geral de Interconexão, o Termo Aditivo nº 1 (SICAP 53508.002182.2006) ao Contrato de Interconexão Classe II, protocolizado sob o n.º 53508.011211.2005, entre a rede de telecomunicações de suporte à prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado da EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A EMBRATEL, nas modalidades Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, e a rede de telecomunicações de suporte à prestação do Serviço Móvel Pessoal da SERCOMTEL CELULAR S.A. GILBERTO ALVES Superintendente Substituto ATO N o- 57.403, DE 6 DE ABRIL DE 2006 Homologa, com respeito aos itens exigidos no Regulamento Geral de Interconexão, o Termo Aditivo nº 1 (SICAP 53504.003407.2006) ao Contrato de Interconexão Classe II, protocolizado sob o n.º 53508.002215.2004, entre a rede de telecomunicações de suporte à prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado da COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRAL - CTBC TELECOM, nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, e a rede de telecomunicações de suporte à prestação do Serviço Móvel Pessoal da TESS S.A e AMERICEL S.A, empresas integrantes da holding CLARO. 68 ISSN 1677-7042 Determinar às partes acima qualificadas a apresentação, por meio de Termo Aditivo, do tratamento dispensado às chamadas fraudulentas, em especial nos aspectos de prevenção e controle de fraudes e acerto de contas, para adequação do disposto no Art. 42, inciso IX, do RGI. 1 A presente homologação fica condicionada a apresentação de tratamento dispensado a chamadas fraudulentas, conforme determina o Art. 42, inciso IX, e a adequação do item 1.10 do Anexo 7 do Contrato ao art. 18 do RGI. Negar o pedido de confidencialidade exposto no item 21.2.2 da Cláusula Vigésima Primeira. GILBERTO ALVES Superintendente Substituto GILBERTO ALVES Superintendente Substituto ATO N o- 57.404, DE 6 DE ABRIL DE 2006 Homologa, com respeito aos itens exigidos no Regulamento Geral de Interconexão, o Contrato de Interconexão Classe I, protocolizado sob o n.º 53504.023799.2005 e celebrado entre a rede de suporte ao STFC da TELECOMUNCAÇÕES DE SÃO PAULO S.A - TELESP, na modalidade Local, e a rede de suporte ao STFC da EPSILON INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA, nas modalidades Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional; e, por outro lado, da rede de suporte ao STFC da EPSILON INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA, na modalidade Local, e a rede de suporte ao STFC da TELECOMUNCAÇÕES DE SÃO PAULO S.A - TELESP, nas modalidades Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional. A presente homologação não alcança o item 7.11 da cláusula sétima do Contrato. ATO N o- 57.517, DE 12 DE ABRIL DE 2006 Homologa, com respeito aos itens exigidos no Regulamento Geral de Interconexão, o Contrato de Interconexão Classe I, protocolizado sob o n.º 53504.004609.2006 e celebrado entre a rede de suporte ao STFC da TMAIS S.A, nas modalidades Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, e a rede de suporte ao STFC da EASYTONE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, na modalidade Local. A presente homologação fica condicionada a apresentação de tratamento dispensado a chamadas fraudulentas, conforme determina o Art. 42, inciso IX, e a adequação do item 1.10 do Anexo 7 do Contrato ao art. 18 do RGI. Negar o pedido de confidencialidade exposto no item 21.2.2 da Cláusula Vigésima Primeira. GILBERTO ALVES Superintendente Substituto GILBERTO ALVES Superintendente Substituto ATO N o- 57.406, DE 6 DE ABRIL DE 2006 ATO N o- 57.518, DE 12 DE ABRIL DE 2006 Homologa, com respeito aos itens exigidos no Regulamento Geral de Interconexão, o Termo Aditivo n.º 1 (SICAP 53500.007030.2006) ao Contrato de Interconexão Classe I, protocolizado sob o n.º 53500.016322.2005 e celebrado entre a rede de suporte à prestação do STFC da BRASIL TELECOM S.A na modalidade Local, e a rede de suporte à prestação do STFC da 51 BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, nas modalidades Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional; e, por outro lado, entre a rede de suporte à prestação do STFC da BRASIL TELECOM S.A nas modalidades Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, e a rede de suporte à prestação do STFC da 51 BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, na modalidade Local. Homologa, com respeito aos itens exigidos no Regulamento Geral de Interconexão, o Termo Aditivo n.º 4 (SICAP 53516.000876.2006) ao Contrato de Interconexão Classe I, protocolizado sob o n.º 2000.900.72927 e celebrado entre a rede de suporte ao STFC da GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA, na modalidade Local, e a rede de suporte ao STFC da SERCOMTEL S.A TELECOMUNICAÇÕES, na modalidade Local. Determinar às partes acima qualificadas a apresentação, por meio de Termo Aditivo, do tratamento dispensado às chamadas fraudulentas, em especial nos aspectos de prevenção e controle de fraudes e acerto de contas, para adequação do disposto no Art. 42, inciso IX, do RGI. GILBERTO ALVES Superintendente Substituto o- GILBERTO ALVES Superintendente Substituto ATO N 57.514, DE 12 DE ABRIL DE 2006 ATO N o- 57.519, DE 12 DE ABRIL DE 2006 Homologa, com respeito aos itens exigidos no Regulamento Geral de Interconexão, o Contrato de Interconexão Classe II, protocolizado sob o n.º 53500.006773.2006, entre a rede de telecomunicações de suporte à prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado da GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA, nas modalidades Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, e a rede de telecomunicações de suporte à prestação do Serviço Móvel Pessoal da TIM SUL S.A. Homologa, com respeito aos itens exigidos no Regulamento Geral de Interconexão, o Termo Aditivo n.º 1 (SICAP 53500.007349.2006) ao Contrato de Interconexão Classe I, protocolizado sob o n.º 53500.004654.2006 e celebrado entre a rede de suporte ao STFC da KONECTA TELECOMUNICAÇÕES LTDA, na modalidade Local, e a rede de suporte ao STFC da TIM CELULAR S.A, na modalidade Local. GILBERTO ALVES Superintendente Substituto GILBERTO ALVES Superintendente Substituto ATO N 57.515, DE 12 DE ABRIL DE 2006 ATO N o- 57.520, DE 12 DE ABRIL DE 2006 Homologa, com respeito aos itens exigidos no Regulamento Geral de Interconexão, o Contrato de Interconexão Classe I, protocolizado sob o n.º 53504.000467.2006 e celebrado entre a rede de suporte ao STFC da TELECOMUNCAÇÕES DE SÃO PAULO S.A - TELESP, na modalidade Local, e a rede de suporte ao STFC da PRIMEIRA ESCOLHA EMPREENDIMENTOS LTDA, nas modalidades Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional; e, por outro lado, da rede de suporte ao STFC da PRIMEIRA ESCOLHA EMPREENDIMENTOS LTDA, na modalidade Local, e a rede de suporte ao STFC da TELECOMUNCAÇÕES DE SÃO PAULO S.A - TELESP, nas modalidades Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional. A presente homologação não alcança o item 7.11 da cláusula sétima do Contrato. Homologa, com respeito aos itens exigidos no Regulamento Geral de Interconexão, o Contrato de Interconexão Classe I, protocolizado sob o n.º 53500.005949.2006 e celebrado entre a rede de suporte ao STFC da BRASIL TELECOM S.A, na modalidade Local, e a rede de suporte ao STFC da EPSILON INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA, nas modalidades Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional e, por outro lado, entre a rede de suporte ao STFC da EPSILON INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA, na modalidade Local, e a BRASIL TELECOM S.A, nas modalidades Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional. o- GILBERTO ALVES Superintendente Substituto ATO N o- 57.516, DE 12 DE ABRIL DE 2006 Homologa, com respeito aos itens exigidos no Regulamento Geral de Interconexão, o Contrato de Interconexão Classe I, protocolizado sob o n.º 53500.007326.2006 e celebrado entre a rede de suporte ao STFC da TMAIS S.A, na modalidade Local, e a rede de suporte ao STFC da EASYTONE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, nas modalidades Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional. GILBERTO ALVES Superintendente Substituto DECISÃO DE 26 DE JANEIRO DE 2005 <!ID359002-0> PADO n.º 53500.002130/2004 - Resolve aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA à Brasil Telecom S/A, Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC no Setor 27 do Plano Geral de Outorgas - PGO, por violação aos itens 4.5 e 4.9 do Anexo à Resolução n.º 324, de 20/11/2002 e do Art. 37, inc. I, do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 73/98. GILBERTO ALVES Superintendente Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 DECISÃO DE 22 DE FEVEREIRO DE 2005 PADO n.º 53500.003797/2004 - Resolve aplicar a sanção de MULTA à Telemar Norte Leste S/A, Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, no Setor 02 do Plano Geral de Outorgas - PGO, por violação aos Arts. 12, inc. VIII, e 75 do Regulamento do STFC; Art. 214 da LGT; Cláusula 14.1, item VII, do Contrato de Concessão; item 5 da Portaria n.º 057/89; e, Art. 15, inc. III, do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas. MARCOS BAFUTTO Superintendente DECISÃO DE 5 DE JULHO DE 2005 PADO n.º 53508.010761/2004 - Resolve aplicar a sanção de MULTA à Telemar Norte Leste S/A, Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, no Setor 01 do Plano Geral de Outorgas - PGO, por violação ao Art. 12, inciso IV, do Regulamento do STFC. MARCOS BAFUTTO Superintendente DECISÃO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005 PADO n.º 53560.000149/2004 - Resolve aplicar a sanção de MULTA à Telemar Norte Leste S/A, Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, no Setor 12 do Plano Geral de Outorgas - PGO, por violação aos Arts. 67, § 4º, 69, § 2º, 70, parágrafo único, 75 e 82, §2º, do Regulamento do STFC; e, Cláusula 8.3 do Contrato de Concessão. MARCOS BAFUTTO Superintendente DECISÃO DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005 PADO n.º 53528.005586/2004 - Resolve aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA à Brasil Telecom S/A, Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC no Setor 30 do Plano Geral de Outorgas - PGO, por violação aos itens 4.1.1, 4.5 e 4.9 do Anexo à Resolução n.º 324, de 20/11/2002. MARCOS BAFUTTO Superintendente DECISÕES DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005 PADO n.º 53560.002889/2004 - Resolve aplicar a sanção de MULTA à Telemar Norte Leste S/A, Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, no Setor 11 do Plano Geral de Outorgas - PGO, por violação às Cláusulas 4.5 e 15.1, itens II e X, do Contrato de Concessão. PADO n.º 53500.027545/2004 - Resolve aplicar a sanção de MULTA à Telecomunicações de São Paulo S/A - Telesp, Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, nos Setores 31, 32 e 34 do Plano Geral de Outorgas - PGO, por violação às Cláusulas 1.7, 4.5 c/c15.1, itens III e X, do Contrato de Concessão. MARCOS BAFUTTO Superintendente DECISÕES DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005 PADO n.º 53560.002510/2004 - Resolve aplicar a sanção de MULTA à Telemar Norte Leste S/A, Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, no Setor 11 do Plano Geral de Outorgas - PGO, por violação ao Art. 7º do Regulamento para Utilização do Cartão Indutivo em Telefone de Uso Público do STFC. PADO n.º 53500.020523/2004 - Resolve aplicar a sanção de MULTA à Telemar Norte Leste S/A, Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, no Setor 06 do Plano Geral de Outorgas - PGO, por violação ao Art. 7º do Regulamento para Utilização do Cartão Indutivo em Telefone de Uso Público do STFC. MARCOS BAFUTTO Superintendente DECISÕES DE 1 o- DE DEZEMBRO DE 2005 PADO n.º 53578.001852/2004 - Resolve aplicar a sanção de MULTA à Telemar Norte Leste S/A, Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, no Setor 16 do Plano Geral de Outorgas - PGO, por violação ao Art. 7º do Regulamento para Utilização do Cartão Indutivo em Telefone de Uso Público do STFC. PADO n.º 53500.023031/2004 - Resolve aplicar a sanção de MULTA à Telemar Norte Leste S/A, Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, no Setor 02 do Plano Geral de Outorgas - PGO, por violação ao Art. 7º do Regulamento para Utilização do Cartão Indutivo em Telefone de Uso Público do STFC. PADO n.º 53524.003324/2004 - Resolve aplicar a sanção de MULTA à Telemar Norte Leste S/A, Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, no Setor 02 do Plano Geral de Outorgas - PGO, por violação ao Art. 7º do Regulamento para Utilização do Cartão Indutivo em Telefone de Uso Público do STFC. 1 Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 PADO n.º 53532.001495/2004 - Resolve aplicar a sanção de MULTA à Telemar Norte Leste S/A, Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, no Setor 08 do Plano Geral de Outorgas - PGO, por violação ao Art. 7º do Regulamento para Utilização do Cartão Indutivo em Telefone de Uso Público do STFC. PADO n.º 53563.000655/2004 - Resolve aplicar a sanção de MULTA à Telemar Norte Leste S/A, Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, no Setor 10 do Plano Geral de Outorgas - PGO, por violação ao Art. 7º do Regulamento para Utilização do Cartão Indutivo em Telefone de Uso Público do STFC. MARCOS BAFUTTO Superintendente DECISÃO DE 8 DE DEZEMBRO DE 2005 PADO n.º 53575.000720/2004 - Resolve aplicar a sanção de MULTA à Telemar Norte Leste S/A, Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, no Setor 15 do Plano Geral de Outorgas - PGO, por violação ao Art. 7º do Regulamento para Utilização do Cartão Indutivo em Telefone de Uso Público do STFC. MARCOS BAFUTTO Superintendente SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA <!ID359632-0> PORTARIA N o- 122, DE 5 DE ABRIL DE 2006 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n° 53000.064152/2005, resolve: Aprovar o local de instalação da estação e a utilização dos equipamentos da FUNDAÇÃO JOSÉ POSSIDÔNIO PEIXOTO, permissionária do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, com fins exclusivamente educativos, no município de Pacatuba, Estado do Ceará, utilizando o canal 252E, classe A4. JOANILSON LAÉRCIO BARBOSA FERREIRA o- N 9.912-6, Valor de R$ 119,68 - Pago em 12/04/2006 o- <!ID359652-0> PORTARIA N 514, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n° 53516.006065/2004, resolve: Alterar a Portaria SSCE/MC nº 201, de 30 de outubro de 1995, que aprovou o local de instalação da estação e a utilização dos equipamentos da RÁDIO FM ESPERANÇA LTDA, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, no município de Nova Esperança, Estado do Paraná, utilizando o canal 227, classe A1. JOANILSON LAÉRCIO BARBOSA FERREIRA o- N 9.746-8, Valor de R$ 119,68 - Pago em 19/01/2006 <!ID359014-0> RETIFICAÇÃO Na publicação do DOU de 12/4/2006, Seção 1, pág. 66, 2ª Coluna, onde se lê: PORTARIA Nº 74, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2005, leia-se: PORTARIA Nº 474, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2005. (p/COEJO) . Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO Ministério das Relações Exteriores GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 169, DE 10 DE ABRIL DE 2006 <!ID358518-0> Dá nova redação ao parágrafo único do art. 3 o- da Portaria de 12 de julho de 1996, que regulamenta o Curso de Altos Estudos do Instituto Rio Branco. O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, tendo em vista o que dispõe o art. 52, II, da Lei n° 7.501, de 27 de junho de 1986, bem como o Decreto 4.248, de 23 de maio de 2002, e os artigos 33 e 34 do Regulamento do Instituto Rio Branco, aprovado pela Portaria Ministerial de 20 de novembro de 1998, publicada no DOU de 25 de novembro de 1998, resolve alterar a redação do parágrafo único do art. 3 o- da Portaria de 12 de julho de 1996. Art. 1 o- . O parágrafo único do art. 3 o- da Portaria de 12 de julho de 1996 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3 o. .................................................................................................................. Parágrafo único. O IRBr tomará as providências necessárias para a realização, sempre que possível, de um Curso de Altos Estudos por semestre." Art. 2 o- . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SAMUEL PINHEIRO GUIMARÃES NETO Estado do Maranhão; II - Este registro tem a finalidade de permitir à referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto à Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria MME nº 328, de 29 de julho de 2005, bem como as demais providências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer direitos ou obrigações em relação às fases subseqüentes do processo de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo edital. <!ID360093-0> DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE Em 12 de abril de 2006 N o- 743 - A Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecida pela Resolução Autorizativa nº 251, de 27 de junho de 2005, com base no Decreto nº 5.025, de 30 de março de 2004, e considerando o que consta do Processo nº 48500.003258/2002-52, resolve: I - Autorizar a prorrogação dos prazos estabelecidos no art. 1º da Resolução Autorizativa nº 231, de 27 de junho de 2005, para a empresa Ventos do Sul Energia S.A. implantar e operar a central geradora eólica denominada Parque Eólico de Osório, localizada no Município de Osório, Estado do Rio Grande do Sul, da seguinte forma: a) início do comissionamento das unidades aerogeradoras: até 30 de abril de 2006; b) início da operação comercial das unidades aerogeradoras: até 30 de junho de 2006. <!ID360094-0> N o- 744 - A Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecida pela Resolução Autorizativa nº 251, de 27 de junho de 2005, com base no Decreto nº 5.025, de 30 de março de 2004, e considerando o que consta do Processo nº 48500.003259/2002-15, resolve: I - Autorizar a prorrogação dos prazos estabelecidos no art. 1º da Resolução Autorizativa nº 182, de 3 de maio de 2005, para a empresa Ventos do Sul Energia S.A. implantar e operar a central geradora eólica denominada Parque Eólico Sangradouro, localizada no Município de Osório, Estado do Rio Grande do Sul, da seguinte forma: a) início da montagem eletromecânica: até 31 de maio de 2006; b) início do comissionamento das unidades aerogeradoras: até 30 de junho de 2006; c) início da operação comercial das unidades aerogeradoras: até 30 de setembro de 2006. <!ID360095-0> N o- 745 - A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecida pela Resolução nº 251, de 27 de junho de 2005, e considerando o que consta do Processo nº 48500.002010/2002-00, resolve: I - Registrar que a empresa Aruanã Energia S.A., nova denominação social da Aruanã Termoelétricas S.A., com sede na Rodovia GO-080, km 06, Zona Rural, Município de Goiânia, Estado de Goiás, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.866.167/0001-90, informou a esta Agência, através da correspondência nº 024/06, de 5 de abril de 2006, o desenvolvimento de estudo objetivando a ampliação da central geradora termelétrica Xavantes Aruanã, de 53.576 kW para 101.528 kW de capacidade, utilizando como combustível principal o óleo diesel e como alternativo o biodiesel, localizada nas instalações e sede da empresa; II - Este registro tem a finalidade de permitir à referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto à Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria MME nº 328, de 29 de julho de 2005, bem como as demais providências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer direitos ou obrigações em relação às fases subseqüentes do processo de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo edital. <!ID360106-0> . 69 ISSN 1677-7042 N o- 746 - A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução Autorizativa nº 251, de 27 de junho de 2005, com base na Resolução n° 259, de 9 de junho de 2003, e considerando o que consta do Processo nº 48500.001854/2006-21, resolve: I - Aprovar o desenho, representado em planta, das áreas de terras destinadas à implantação do canteiro de obras e estrada de acesso do Aproveitamento Hidrelétrico denominado UHE São Salvador, localizado nos Municípios de Paranã e São Salvador do Tocantins, Estado do Tocantins, intitulado: “USINA HIDRELÉTRICA SÃO SALVADOR POLÍGONO DA ÁREA DO CANTEIRO DE OBRAS E ESTRADA DE ACESSO”, em escala 1:45.000, de abril de 2005, devidamente assinada pelo Responsável Técnico, apresentada pela empresa Companhia Energética São Salvador - CESS; II - A presente aprovação não exime a Concessionária de suas responsabilidades perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. <!ID360097-0> N o- 747 - A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecida pela Resolução nº 251, de 27 de junho de 2005, e considerando o que consta do Processo nº 48500.001899/06-60, resolve: I - Registrar que a empresa Wärtsilä Brasil Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.176.600/0004-03, com sede na Rua São Luiz Gonzaga, nº 354, Bairro São Cristóvão, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, informou a esta Agência, através da correspondência 004/2006, de 07 de abril de 2006, o desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central geradora termelétrica WärtsiläPorto Franco, com capacidade instalada de 66.000 kW, utilizando como combustível principal óleo combustível A1 e alternativo o óleo diesel, na Rodovia BR-226, Km 01, no Município de Porto Franco, <!ID360099-0> N o- 748 - A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecida pela Resolução nº 251, de 27 de junho de 2005, e considerando o que consta do Processo nº 48500.001896/06-71, resolve: I - Registrar que a empresa Wärtisilä Brasil Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.176.600/0004-03, com sede na Rua São Luiz Gonzaga, nº 354, Bairro São Cristóvão, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, informou a esta Agência, através da correspondência 001/2006, de 07 de abril de 2006, o desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central geradora termelétrica WärtisiläCapela, com capacidade instalada de 66.000 kW, utilizando como combustível principal óleo combustível A1 e alternativo o óleo diesel, no Município de Capela, Estado de Alagoas; II - Este registro tem a finalidade de permitir à referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto à Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria MME nº 328, de 29 de julho de 2005, bem como as demais providências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer direitos ou obrigações em relação às fases subseqüentes do processo de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo edital. <!ID360101-0> N o- 749 - A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecida pela Resolução nº 251, de 27 de junho de 2005, e considerando o que consta do Processo nº 48500.001897/06-34, resolve: I - Registrar que a empresa Wärtsilä Brasil Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.176.600/0004-03, com sede na Rua São Luiz Gonzaga, nº 354, Bairro São Cristóvão, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, informou a esta Agência, através da correspondência 003/2006, de 07 de abril de 2006, o desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central geradora termelétrica WärtsiläImperatriz, com capacidade instalada de 66.000 kW, utilizando como combustível principal óleo combustível A1 e alternativo o óleo diesel, na Chácara 79/A, na Rodovia Belém-Brasília, Distrito Lagoa Verde, no Município de Imperatriz, Estado do Maranhão; II - Este registro tem a finalidade de permitir à referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto à Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria MME nº 328, de 29 de julho de 2005, bem como as demais providências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer direitos ou obrigações em relação às fases subseqüentes do processo de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo edital. <!ID360103-0> N o- 750 - A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecida pela Resolução nº 251, de 27 de junho de 2005, e considerando o que consta do Processo nº 48500.001900/06-47, resolve: I - Registrar que a empresa Wärtsilä Brasil Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.176.600/0004-03, com sede na Rua São Luiz Gonzaga, nº 354, Bairro São Cristóvão, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, informou a esta Agência, através da correspondência 005/2006, de 07 de abril de 2006, o desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central geradora termelétrica WärtsiläArapiraca, com capacidade instalada de 66.000 kW, utilizando como combustível principal óleo combustível A1 e alternativo o óleo diesel, no Município de Arapiraca, Estado de Alagoas; II - Este registro tem a finalidade de permitir à referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto à Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria MME nº 328, de 29 de julho de 2005, bem como as demais providências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer direitos ou obrigações em relação às fases subseqüentes do processo de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo edital. <!ID360105-0> N o- 751 - A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecida pela Resolução nº 251, de 27 de junho de 2005, e considerando o que consta do Processo nº 48500.001898/06-05, resolve: I - Registrar que a empresa Wärtsilä Brasil Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.176.600/0004-03, com sede na Rua São Luiz Gonzaga, nº 354, Bairro São Cristóvão, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, informou a esta Agência, através da correspondência 002/2006, de 07 de abril de 2006, o desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central geradora termelétrica WärtsiläMurici, com capacidade instalada de 66.000 kW, utilizando como combustível principal óleo combustível A1 e alternativo o óleo diesel, na Rodovia BR-104, Km 58, Distrito Industrial de Murici, no Município de Murici, Estado de Alagoas; II - Este registro tem a finalidade de permitir à referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto à Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria MME nº 328, de 29 de julho de 2005, bem como as demais providências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer direitos ou obrigações em relação às fases subseqüentes do processo de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo edital. ROSÂNGELA LAGO 70 ISSN 1677-7042 1 SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS DO MERCADO Município de Dianópolis, no Estado de Tocantins, com as características dadas pela tabela abaixo: <!ID359320-0> DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 12 de abril de 2006 N o- 741 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS ECONÔMICOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 144, de 19 de setembro de 2005, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, em seus arts. 2º e 10, e o que consta dos Processos nºs :48500.001555/06-51, 48500.001556/06-13, 48500.001558/06-49 e 48500.001581/06-61, resolve: I - Registrar os Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados pela vendedora Companhia Energética de São Paulo - CESP, CNPJ nº 60.933.603/0001-78, conforme as condições constantes na tabela abaixo: Registro Compradora Montante Contratado MW médios Período de Suprimento 8000/2006 Companhia Luz e Força de Mococa - CLFM CNPJ nº 52.503.802/0001-18 22,85 03/fev/2006 a 02/fev/2007 8001/2006 Companhia Jaguari de Energia - CJE CNPJ nº 53.859.112/0001-69 42,88 03/fev/2006 a 02/fev/2007 8002/2006 Companhia Paulista de Energia Elétrica -CPEE CNPJ nº 61.015.582/0001-74 22,71 03/fev/2006 a 02/fev/2007 8003/2006 Companhia Sul Paulista de Energia - CSPE CNPJ nº 60.855.608/0001-20 32,73 03/fev/2006 a 02/fev/2007 DILCEMAR DE PAIVA MENDES <!ID360452-0> DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 12 de abril de 2006 N o- 754 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução ANEEL nº 164, de 22 de maio de 1998, tendo em vista o teor do inciso XLIII do art. 4º do Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, que regulamentou a Lei nº 9.427/1996 e de acordo com o disposto na Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, na Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, considerando ainda o constante do art. 2º da Resolução ANEEL nº 023, de 5 de fevereiro de 1999 e no inciso II do art. 7º da Portaria Interministerial nº 25, de 24 de janeiro de 2002, que trata de mudanças nas datas da fixação da RGR de forma a haver concatenação com a data de reajuste tarifário anual para as concessionárias de distribuição de energia elétrica, decide: I - determinar que sejam devolvidos em favor das Concessionárias, conforme item III da tabela anexa a este Despacho, os valores relativos às diferenças das quotas anuais da Reserva Global de Reversão - RGR, do exercício de competência de 2004, apurados quando da análise das Prestações Anual de Contas do mesmo exercício, por terem sido fixados a maior em decorrência de projeções informadas pelas Concessionárias, devendo ser compensados ou devolvidos em parcelas mensais, iguais e sucessivas a partir de 15 de abril de 2006, conforme demonstrado no item II da tabela anexa a este Despacho; II - fixar para a AMPLA Energia e Serviços S.A., o valor de R$ 818.601,46 (oitocentos e dezoito mil e seiscentos e um reais e quarenta e seis centavos), como diferença da quota anual da Reserva Global de Reversão - RGR, do exercício da competência de 2003, apurado quando da análise da Prestação Anual de Contas do mesmo exercício, que deverá ser recolhido em 12 parcelas mensais iguais e sucessivas, no valor de R$ 68.216,79 (sessenta e oito mil e duzentos e dezesseis reais e setenta e nove centavos), a partir de 15 de abril de 2006; III - determinar que seja devolvido em favor da AMPLA - Energia e Serviços S.A., o valor de R$ 573.029,17 (quinhentos e setenta e três mil e vinte e nove reais e dezessete centavos) relativo à diferença da quota anual da Reserva Global de Reversão - RGR, do exercício de competência de 2004, apurado quando da análise da Prestação Anual de Contas do mesmo exercício, por ter sido fixado a maior em decorrência de projeção informada pela Concessionária, devendo ser compensado ou devolvido em parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$ 47.752,43 (quarenta e sete mil e setecentos e cinqüenta e dois reais e quarenta e três centavos), a partir de 15 de abril de 2006; IV - os valores mencionados nos itens I, II e III deste Despacho estão sendo contemplados na Parcela A - Custos não gerenciáveis do processo tarifário de cada Concessionária; e IV - a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, na condição de gestora dos referidos recursos, será a responsável pelos ajustes necessários para o atendimento ao constante deste Despacho. ROMEU DONIZETI RUFINO ANEXO APURAÇÃO EM REAIS DAS DIFERENÇAS DA RGR DO EXERCÍCIO DE 2004 RELATIVAS ÀS CONCESSIONÁRIAS DISTRIBUIDORAS COM IRT EM MARÇO/06 CÓD 403 423 425 TO CONCESSIONÁRIAS I VALOR A DEVOLVER Companhia Campolarguense 21.570,84 de Energia - COCEL Empresa Força e Luz de Urus- 7.712,54 sanga Ltda. - EFLUL Empresa Força e Luz João Ce- 2.320,88 sa Ltda. TAL 29.283,38 N. A. máximo Potência Coordenadas Instalada Geográficas do Eixo do normal de montante [m] Barramento [MW] N. A. normal de jusante [m] Área do Reservatório [km2] 11,4 476,77 2,38 11° 41'55'' S 46° 44'10'' W 500,50 II - A presente aprovação não exime a empresa Areia Energia S.A., de suas responsabilidades pelo projeto e sua execução perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia CREA, sendo que o direito de explorar este potencial hidráulico deverá atender às disposições da legislação vigente. III - Revogar o Despacho ANEEL n° 79, de 04 de fevereiro de 2004. <!ID360092-0> II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 II PARCELA MENSAL 1.797,57 642,71 193,41 N o- 742 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e o que consta do Processo n.o 48500.003294/01-35, resolve: I - Aprovar os Estudos de Inventário Hidrelétrico da bacia hidrográfica do rio dos Bois, afluente pela margem direita do rio Paranaíba, que tem uma área de drenagem total de 34.759 km2, localizado na sub-bacia 60, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Goiás, apresentados pela empresa Larrosa & Santos Consultores Associados Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.421.277/0001-13. II - Estes estudos identificaram um potencial total de 399,40 MW distribuídos em 14 aproveitamentos em conformidade com os quadros contidos no Anexo deste Despacho. III - A presente aprovação não exime a empresa Larrosa & Santos Consultores Associados Ltda. de suas responsabilidades pelos estudos e seu registro perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, e não assegura qualquer direito quanto à obtenção da concessão ou autorização do aproveitamento do potencial hidráulico, devendo a mesma atender as disposições da legislação vigente. IV - A descrição das características dos aproveitamentos referidos no inciso II, contida no Anexo deste Despacho, encontra-se no Processo supracitado e está disponível no endereço SGAN - Quadra 603 - Módulo I - Brasília - DF, bem como no endereço eletrônico www.aneel.gov.br. 2.633,69 AMILTON GERALDO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS <!ID359318-0> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 12 de abril de 2006 N o- 739 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e o que consta do Processo n.o 48100.001413/97-33, resolve: I - Aprovar a Revisão do Projeto Básico da PCH Água Limpa, apresentada pela empresa Água Limpa Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 07.321.289/0001-90, situada no rio Palmeiras, sub-bacia n° 21, na bacia hidrográfica do rio Tocantins localizada nos municípios de Dianópolis e Novo Jardim, no Estado de Tocantins, com as características dadas pela tabela abaixo: Potência Instalada [MW] N. A. máximo Coordenadas Geográficas do Eixo do normal de montante [m] Barramento N. A. normal de jusante [m] Área do Reservatório [km2] 14,0 11° 41'32'' S 46° 42'18'' W 501,39 1,82 538,30 II - A presente aprovação não exime a empresa Água Limpa Energia S.A., de suas responsabilidades pelo projeto e sua execução perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, sendo que o direito de explorar este potencial hidráulico deverá atender às disposições da legislação vigente. III Revogar o Despacho ANEEL n° 80, de 04 de fevereiro de 2004. <!ID359319-0> N o- 740 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e o que consta do Processo n.o 48100.001709/97-08, resolve: I - Aprovar a revisão do Projeto Básico da PCH Areia, apresentado pela empresa Areia Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 07.321.320/0001-92, situada no rio Palmeiras, subbacia n° 21, na bacia hidrográfica do rio Tocantins localizada no SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO <!ID359317-0> DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 12 de abril de 2006 N o- 738 - O Superintendente de Regulação dos Serviços de Distribuição da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Resolução ANEEL no 650, de 26 de novembro de 2002, e o que consta do Processo nº 48500.006647/05-73, resolve: I - Aprovar o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, ciclo 2005/2006, da Rio Grande Distribuidora de Energia - RGE, que deve aplicar recursos no valor de R$ 3.521.898,69 (três milhões, quinhentos e vinte e um mil, oitocentos e noventa e oito reais e sessenta e nove centavos) equivalentes a 0,222% (duzentos e vinte e dois milésimos por cento) da receita operacional líquida da concessionária de R$ 1.586.541.397,06 (um bilhão, quinhentos e oitenta e seis milhões, quinhentos e quarenta e um mil, trezentos e noventa e sete reais e seis centavos) distribuídos da seguinte forma: Percentual pendente do ciclo 2004/2005 0,0030% Compensação de projeto cancelado do ciclo 0,0251% 2003/2004 Percentual mínimo à aplicar no Ciclo 0,20% 2005/2006 Total aprovado 0,222% II - Determinar que seja acrescido aos investimentos mínimos do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo 2006/2007, o percentual de 0,0061% (sessenta e um décimos de milésimo por cento) da receita operacional líquida, correspondente à diferença não investida no ciclo 2005/2006 e III - Estabelecer que as metas físicas para o ciclo 2005/2006 sejam atingidas até 30 de abril de 2007, exceto para os projetos plurianuais iniciados no ciclo 2004/2005, cuja data de conclusão é 31 de julho de 2007. MANOEL EDUARDO MIRANDA NEGRISOLI 1 Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA PETROBRÁS FAFEN RDM (SIBRA) SCHINCARIOL VERACEL CVRD -ALBRAS ALUNORTE BARCARENA ALUMAR -REDUÇÃO ALUMAR - REFINARIA ALUNORTE CVRD (MINA) CVRD (PELOTIZAÇÃO) CVRD (PORTO) CVRD (SOSSEGO) <!ID360450-0> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 12 de abril de 2006 ELETRONORTE N o- 752 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 216, de 15 de julho de 1998, tendo em vista o disposto no inciso XLIII, art. 4º, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 10 da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, com redação dada pelo art. 7º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no art 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, com redação dada pela Lei nº 10.848, de 2004, no § 1º do art 1º do Decreto nº 4.562, de 31 de dezembro de 2002, na Resolução Homologatória nº 150, de 30 de junho de 2005, nas Resoluções Normativas nº 74, de 15 de julho de 2004, nº 174, de 28 de novembro de 2005, e nº 208, de 31 de janeiro de 2006, decide: I - Fixar os valores das quotas referentes aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC e da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE para o mês de FEVEREIRO de 2006, relativos às concessionárias de transmissão que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor com unidade de consumo conectada às instalações da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, conforme o Anexo I deste despacho; II - os valores de que trata o item I deverão ser recolhidos, até o dia 30 de ABRIL de 2006, à CCC dos Sistemas Isolados (CCC-ISOL), à CDE do Sistema Interligado Sul/Sudeste/Centro-Oeste (CDE-S/SE/CO) e à CDE do Sistema Interligado Norte/Nordeste (CDE-N/NE); e III - Este Despacho entrará em vigor na data de sua publicação. CESAR ANTONIO GONÇALVES ANEXO I QUOTAS MENSAIS DE CCC E CDE - TRANSMISSORAS MÊS DE REFERÊNCIA: FEVEREIRO DE 2006 DATA DE RECOLHIMENTO: ATÉ 30 DE ABRIL DE 2006 71 ISSN 1677-7042 198.678,09 364.180,09 38.001,39 46.237,04 6.022.266,90 156.289,06 5.454.266,87 238.148,97 677.015,14 385.455,79 233.212,47 119.652,20 247.094,04 29.094.218,15 TOTAL 30.873,49 56.591,59 5.905,21 7.184,99 935.827,30 24.286,46 847.563,21 37.007,04 105.204,44 59.897,72 36.239,94 18.593,30 38.397,06 8.760.869,82 <!ID360451-0> N o- 753 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 172, de 28 de novembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, alterado pelo art. 9º da Lei nº 10.762, de 11 de novembro de 2003, e pelo art. 2º da Lei nº 10.889, de 25 de junho de 2004, no Decreto nº 5.025, de 30 de março de 2004, na Resolução Normativa nº 127, de 6 de dezembro de 2004, na Resolução Homologatória nº 250, de 28 de novembro de 2005, decide: I - Fixar os valores das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, para o mês de JUNHO de 2006, relativos às concessionárias do serviço público de distribuição e transmissão de energia elétrica que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor com unidade de consumo conectada às instalações da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional; II - Para as transmissoras os valores das quotas são os definidos pelo Anexo deste despacho; III - Para as distribuidoras os valores das quotas são aqueles definidos pelo Despacho nº 318, de 17 de fevereiro de 2006; IV - As quotas definidas neste Despacho deverão ser recolhidas à ELETROBRÁS até o dia 10 de MAIO de 2006, para crédito da Conta PROINFA; e V - Este Despacho entrará em vigor na data de sua publicação. EM REAIS (R$) TRANSMISSORA CCC-ISOLADOS CTEEP CDE 3.644.445,63 FURNAS 2.435.499,09 CESAR ANTONIO GONÇALVES TOTAL 6.079.944,72 282.997,68 189.120,83 472.118,51 3.000.332,65 2.005.053,21 5.005.385,86 CELG 44.796,66 29.936,57 74.733,23 COPEL 68.949,41 46.077,31 115.026,72 CEEE 1.225.065,51 818.683,05 2.043.748,56 CHESF 7.294.229,17 1.133.483,29 8.427.712,46 ELETRONORTE 13.533.401,44 2.103.016,47 15.636.417,91 TOTAL 29.094.218,15 8.760.869,82 37.855.087,97 CEMIG ANEXO QUOTAS DE CUSTEIO DO PROINFA - TRANSMISSORAS TRANSMISSORA CEEE-T CTEEP FURNAS CEMIG CBA CCC-ISOLADOS CDE 2.624.337,39 1.753.784,25 873.836,41 583.964,74 GERDAU SP 146.271,83 97.750,10 CODEMIN 282.997,68 189.120,83 AGA 123.350,96 82.432,61 ACESITA 769.411,32 514.179,86 CVRD-NES 327.228,11 218.679,00 USIMINAS WHITE MARTINS-IPATINGA 0,00 0,00 1.296.000,52 866.087,31 484.341,74 323.674,43 CELG CARAMURU 44.796,66 29.936,57 COPEL CISA 68.949,41 46.077,31 CEEE DSM 39.815,85 26.608,01 COPESUL 97.335,18 65.046,86 FIBRAPLAC 59.461,85 39.736,98 INOVA TRIUNFO 40.971,41 27.380,25 IPIRANGA 309.216,31 206.642,14 OPP POLIETILENOS 262.619,35 175.502,47 OPP QUÍMICA 154.578,46 103.301,22 21.602,22 14.436,26 OXITENO PETROFLEX TRIUNFO WHITE MARTINS - TRIUNFO CHESF ALCAN - CANDEIAS - T 30.719,07 20.528,85 131.143,11 87.639,92 77.602,70 51.860,09 5.262,45 817,76 ALCAN CANDEIAS BA - PL 806.243,42 125.285,81 BRASKEM TRIKEN AL - PL 1.046.662,41 162.645,61 BRASKEM TRIKEN BA - PL 265.489,71 41.255,65 BRASKEM-COPENE PL 906.503,02 140.865,61 BRASKEM-COPENE 111.373,25 17.306,80 BRASKEM AL CS 217.969,64 33.871,28 12.195,61 1.895,13 BRASKEN CLORO SODA Braskem PP - Química 16.055,25 Copesul 10.109,70 DSM 4.135,46 Fibraplac 6.175,99 4.255,49 2.243,71 Petroquímica Triunfo - Canoas White Martins G.I. Triunfo CEMIG-T 8.060,19 79.914,70 Aga-Timóteo 12.811,81 33.987,46 Usiminas - Ipatinga 134.608,75 White Martins - Ipatinga 50.306,03 Alcan Candeias 84.286,84 Braskem Clorosoda BA 28.841,71 Braskem Copene 105.721,44 Braskem AL CS 131.350,67 Caraíba Metais 32.937,57 Dow Química 98.863,17 Eka Bahia 103.733,18 Gerdau Acominas 19.250,33 Gerdau-BA (USIBA) 45.785,71 Libra 8.049,62 Mineração Caraíba 9.932,78 Petrobrás (FAFEN) 20.635,65 RDM (Sibra) 37.825,47 Schincariol 3.947,01 Veracel 4.802,40 CISA-CSN (Araucária) CTEEP-T Carbocloro-Cubatão CBA-Cabreúva 7.161,41 7.161,41 90.760,78 378.529,38 272.576,11 Gerdau-Araçariguama 15.192,48 Albras PARÁ 625.501,15 Alumar-Redução 566.505,98 Alumar-Refinaria 24.735,28 Alunorte-Barcarena-PA 86.550,92 CVRD-Mina 40.035,26 CVRD-Pelotização+Porto 36.650,20 CARAIBA METAIS 317.119,86 49.278,69 CVRD-Sossego 25.664,35 DOW QUIMICA 951.845,40 147.911,56 FURNAS-T Anglo American (Codemin) 29.393,48 EKA BAHIA 208.440,54 32.390,52 CELG-T Caramuru-Itumbiara 94.684,42 14.713,44 TOTAL TRANSMISSORAS FERBASA - PL 904.048,92 140.484,25 GERDAU - AÇONORTE - PL 185.340,45 28.800,89 0,00 0,00 440.820,53 68.501,09 0,00 0,00 LIBRA 77.501,04 12.043,24 MINERAÇÃO CARAIBA 95.631,89 14.860,68 FERBASA GERDAU - AÇONORTE - T GERDAU - USIBA - PL GERDAU - USIBA - T 757.613,17 21.649,62 Ferbasa BA COPEL-T 311.628,76 0,00 Nova Era Silicon - NES ELETRONORTE-T 13.621,15 Acesita-Timóteo CVRD - Itabira CHESF-T 124.050,48 32.116,67 Oxiteno CARBOCLORO CVRD-ITABIRA 27.276,89 Ipiranga Petroquímica EM REAIS (R$) TOTAL Braskem PE - Polietilenos Innova -Triunfo COMPOSIÇÃO DAS QUOTAS MENSAIS CONSUMIDOR LIVRE DUODÉCIMO (R$) JUNHO ANEXO II TRANSMISSORA CONSUMIDOR LIVRE 4.652,79 1.405.643,15 29.393,48 4.652,79 3.018.672,62 <!ID359321-0> RETIFICAÇÃO Na Resolução Homologatória nº 313, de 6 de abril de 2006, publicada no D.O. nº 68, de 7 de abril de 2006, Seção 1, página 77, no art. 8º, onde se lê: “ ... R$ 17.450.376,87 (dezessete milhões, quatrocentos e cinqüenta mil, trezentos e setenta e seis reais e oitenta e sete centavos), ... ”; leia-se: “ ... R$ 32.869.283,83 (trinta e dois milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, duzentos e oitenta e três reais e oitenta e três centavos), ...”. 72 ISSN 1677-7042 1 AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO <!ID359704-0> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 12 de abril de 2006 N o- 356 - O Superintendente de Abastecimento da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 297, de 18 de novembro de 2003, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liqüefeito de petróleo - GLP aos revendedores credenciados por distribuidor quando da edição da referida Portaria: Nº de Autorização Estado CNPJ Processo 001/GLP/RS0006548 ANTONIO FIGUEIREDO GOULART Razão Social RS 05.650.715/0001-03 48610.000977/2006-79 001/GLP/RS0006549 AUTO POSTO RODEIO LTDA. RS 88.614.532/0003-21 48610.010239/2005-59 001/GLP/RS0006550 COOP. DE CONS. DOS COND. AUT. DE VEIC. RS ROD. DE CXS. SUL 90.771.700/0001-72 48610.001581/2006-49 001/GLP/RS0006551 DEBORA CRISTINA DA SILVA RS 05.822.482/0001-89 48610.000836/2006-56 001/GLP/RS0006552 FUSQUINE & KRINDGES LTDA. RS 92.648.435/0001-65 48610.001241/2006-18 001/GLP/RS0006553 ILDEMAR RISTOW - ME. RS 92.847.854/0001-26 48610.001232/2006-27 001/GLP/SP0006554 MARCELO LUIZ PROENÇA GAS SP 02.896.545/0001-53 48610.001154/2006-61 001/GLP/SP0006555 MARTINELLI & MANFRE LTDA. SP 72.962.178/0001-24 48610.002612/2006-89 001/GLP/RS0006556 MAURO VILLANI RUY & CIA LTDA. RS 88.766.183/0001-00 48610.001268/2006-19 001/GLP/RS0006557 OLIBRA COMERCIO E DISTRIBUIÇAO DE RS GAS LTDA. 72.568.124/0001-89 48610.000799/2006-86 001/GLP/SP0006558 VALDENI PAES DE CAMARGO - ME 05.081.929/0001-06 48610.002069/2006-11 SP <!ID359705-0> N o- 357 - O Superintendente de Abastecimento da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 297, de 18 de novembro de 2003, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liqüefeito de petróleo - GLP: Nº de Autorização 001/GLP/SP0006559 001/GLP/SP0006560 001/GLP/AM0006561 001/GLP/RS0006562 001/GLP/GO0006563 001/GLP/MS0002698 001/GLP/MS0003708 001/GLP/SP0006564 001/GLP/SP0006565 001/GLP/PE0005183 001/GLP/DF0005326 001/GLP/PR0003755 001/GLP/RJ0004322 001/GLP/MG0006566 001/GLP/SP0006567 001/GLP/AC0006568 001/GLP/DF0006569 001/GLP/GO0006570 Razão Social ALMERINDO GONÇALVES PENA ME. AUTO POSTO VIA NEBIAS LTDA. C.A. CHAGAS ALVES CLAUDIO LAURI BECKER ENERINA FRANCISCO DOS SANTOS IRONETE MARIA KLEINUBING - ME J A DA COSTA JEAN CARLO DUARTE DOS SANTOS ME. JOÃO CLAUDIO STEFANI - ME. JOSE MARCELO PESSOA LEITE DE LIMA JR DINIZ DISTRIBUIDORA LTDA. LUIZ NARDELI - ME M. P. M. OLIVEIRA GÁS PAULO SÉRGIO PÁDUA PALMA PETROLIQ COMERCIO DE GAS LTDA. SOCIEDADE FOGÁS LTDA. SPEED GÁS DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA. VILELA E VIANA LTDA. CNPJ 07.545.797/0001-51 Processo 48610.002083/2006-13 52.108.990/0001-80 06.291.304/0001-31 07.509.189/0001-91 07.280.346/0001-30 01.157.971/0001-02 07.043.488/0001-83 07.047.765/0001-26 48610.008983/2005-93 48610.002152/2006-99 48610.002074/2006-22 48610.008090/2005-48 48610.010663/2004-12 48610.001710/2005-18 48610.002060/2006-17 07.349.280/0001-97 24.277.808/0001-89 48610.002084/2006-68 48610.006251/2005-69 05.849.483/0001-17 77.762.391/0001-06 03.632.159/0002-06 02.013.360/0001-53 07.158.906/0009-35 04.563.672/0007-51 05.966.699/0001-62 48610.006884/2005-77 48610.001948/2005-43 48610.004160/2005-99 48610.002091/2006-61 48610.002921/2006-59 48610.002159/2006-19 48610.002090/2006-15 07.245.487/0001-11 48610.009967/2005-18 Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 1.220.824 EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 2.922.563 Consumidores, conces. e permissionárias Concessões a licitar Empréstimos e financiamentos concedidos Créditos de energia financiados Devedores diversos Cauções e depósitos vinculados Bens e direitos destinados a alienação Outros 222.230 15.681 119.130 558.604 508 236.131 30.856 37.684 Empréstimos e financiamentos Impostos e contribuições sociais Fundação Real Grandeza - dívida Credores diversos 836.840 1.046.100 1.039.622 1 PERMANENTE 14.303.292 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 12.828.601 Investimentos Imobilizado (-) Obrigações vinculadas à concessão Diferido 362.811 14.052.965 (112.540) 56 Capital realizado Reservas de capital Reservas de lucros Lucros acumulados 2.000.000 5.700.817 2.589.009 2.507.621 Recursos destinados a aumento 31.154 de capital TOTAL DO ATIVO 17.615.083 TOTAL DO PASSIVO 17.615.083 DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO Em 28/02/2006 DISCRIMINAÇÃO R$ mil RECEITA OPERACIONAL Fornecimento de energia elétrica Suprimento de energia elétrica Energia de curto prazo Uso da rede elétrica Outras receitas 41.469 558.480 4.035 307.457 3.493 914.934 Deduções à receita operacional Impostos e contribuições sobre a receita Quota para a reserva global de reversão Outros encargos do consumidor 51.096 24.622 1.228 76.946 Receita operacional líquida 837.988 DESPESA OPERACIONAL Pessoal Material Serviços de terceiros Combustível e água para produção de energia elétrica Compensação financeira pela utilização de recursos hídricos Energia elétrica comprada para revenda Encargos de uso de rede elétrica Taxa de fiscalização de serviços de energia elétrica Pesquisa e desenvolvimento Depreciação e amortização Outras despesas 64.394 6.407 57.195 11.928 23.692 279.155 56.045 2.522 3.297 84.941 22.597 612.173 Resultado do serviço 225.815 ROBERTO FURIAN ARDENGHY <!ID358786-0> CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A CNPJ Nº 23.274.194/0001-19 BALANÇO PATRIMONIAL DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Em 28/02/2006 ATIVO R$ MIL PASSIVO R$ MIL CIRCULANTE 2.090.967 CIRCULANTE 1.863.919 Numerário disponível Aplicações financeiras 7.747 221.402 503.285 13.740 Consumidores, conces. e permissionárias Empréstimos e financiamentos concedidos Créditos de energia financiados Almoxarifado Créditos tributários Impostos e contribuições a recuperar Despesas pagas antecipadamente Cauções e depósitos vinculados Devedores diversos Outros 1.255.772 1.234 16.164 69.415 84.136 84.223 6.221 33.947 228.643 82.063 Fornecedores Encargos de empréstimos e financiamentos Impostos e contribuições sociais Empréstimos e financiamentos Obrigações estimadas Provisão para contingências Credores diversos Fundação Real Grandeza - dívida Juros sobre capital próprio Participação nos lucros Outros 307.354 322.270 39.838 147.262 28.716 132.224 202.275 50.299 116.656 RECEITA (DESPESA) FINANCEIRA Renda de aplicações financeiras Encargos de empréstimos e financiamentos Encargos financeiros sobre outras obrigações Variação cambial e acréscimo moratório - energia vendida Variação cambial e acréscimo moratório - energia comprada Variação monetária e juros - créditos de energia financiados Variação monetária e cambial de empréstimos e financiamentos Variação monetária e juros sobre empréstimos e financiamentos concedidos Variação monetária sobre contingências Outras 12.043 (19.936) (35.273) 2.302 25 6.519 41.711 2.781 (256) 18.393 28.309 Resultado operacional 254.124 Receita não operacional 461 Despesa não operacional (4.790) Resultado não operacional (4.329) RESULTADO ANTES DOS IMPOSTOS 249.795 Contribuição social (22.495) Imposto de renda (62.481) RESULTADO DO PERÍODO 164.819 As presentes Demonstrações Contábeis não estão auditadas e nem aprovadas pelos Conselhos Fiscal e de Administração. MILTON RONALDO URYN Contador - CRC-RJ nº - 053.486/O-0 Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 1 73 ISSN 1677-7042 <!ID359023-1> COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS BALANÇO PATRIMONIAL RELATÓRIO ANUAL 2005 MENSAGEM DO DIRETOR-PRESIDENTE Senhores Acionistas, NA MENSAGEM DO RELATÓRIO DE 2004, dizíamos que de suas páginas emergiria a imagem de uma instituição revigorada, funcionando com capacidade operacional plena e desfrutando de uma imagem externa extremamente positiva, como há décadas não acontecia. Na esteira desse processo de revitalização institucional, 2005 foi o ano da sedimentação de algumas práticas e alianças inéditas, que bem mostram o sucesso dos esforços encetados nesses primeiros anos de gestão. Por outro lado, há ainda desafios imensos, não superados, no que tange a ajustes e políticas internas que, no atual momento vivido pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais/Serviço Geológico do Brasil (CPRM/SGB), são vitais para que não ocorra fatal solução de continuidade nos resultados até agora obtidos. É preciso lembrar que, ao assumir a gestão da empresa, a atual Diretoria Executiva estabeleceu dois grandes conjuntos de ações, na seguinte ordem de prioridade: Ações destinadas ao resgate da identidade e da credibilidade técnica da Empresa, que vinha de quase duas décadas de estagnação operacional e obsolescência tecnológica. Essas ações se concentraram, principalmente, em: Garantir a presença da instituição no Plano Plurianual 20042007 do governo federal (PPA 2004-2007), por meio do Programa Geologia do Brasil e suas respectivas ações. Redefinir as prioridades, em termos de aplicação dos recursos financeiros, com foco nas atividades das áreas finalísticas. Redefinir e organizar a grade de projetos da Empresa, introduzindo um planejamento programático sistêmico, o Plano de Atividades Técnicas (PAT) por intermédio do qual se consolidou a aderência ao PPA 2004-2007. Garantir a plena ocupação da força de trabalho técnica, resgatando os levantamentos geológicos sistemáticos do país e ampliando, sobremaneira, as demandas nas áreas. Ampliar as parcerias técnicas com todas as esferas do poder público, o que resultou em uma rede institucional informal, liderada pela CPRM /SGB que inclui 80% dos estados, algumas prefeituras importantes e vários ministérios, além de empresas públicas, agências reguladoras e universidades, em ações conjuntas nas áreas de recursos hídricos e geologia, em uma escala inédita na vida da CPRM/SGB. Profissionalizar a política de divulgação dos feitos da Organização, criando vários veículos de disseminação de notícias e informações, tanto no âmbito interno, como, principalmente, para fora da Casa, iniciando um persistente trabalho de popularização do Serviço Geológico nos meios governamental, acadêmico, empresarial, jornalístico, sindical etc. Disciplinar a política de pós-graduação e treinamento da Empresa, com a criação de um Comitê gerenciador e acoplando essa atividade aos reais interesses da instituição. Ações voltadas para a modernização gerencial e organizacional da instituição, ou, no jargão administrativo, as esperadas reformas internas. Nesse sentido, foram planejadas ações como: Definir uma nova estrutura organizacional para a Casa, matricial, com drástica redução dos níveis hierárquicos atuais. Adotar uma filosofia gerencial desburocratizada, fortemente suportada por tecnologias e sistemas de informações de ponta. Estabelecer uma nova política de gratificação de função, com foco principal nas funções das áreas institucionais estratégicas. Instituir um novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários, capaz de permitir a atração e a manutenção de profissionais qualificados nos quadros. Criar um sistema de avaliação de desempenho profissional que estimule o esforço e a dedicação. Instituir a progressão de carreira denominada “carreira em Y”, de modo a estimular a permanência das vocações técnicas em suas respectivas áreas de atuação, sem migração forçada para a área gerencial. Renovar e oxigenar a Empresa por meio de concursos públicos, considerando a idade média elevada de seus quadros, mormente das áreas finalísticas. Enquanto o conjunto das ações do primeiro grupo seria o tratamento de choque, ou seja, aquelas providências inadiáveis para reanimar e dar vida à instituição, as demais medidas deveriam vir logo na seqüência, para recompor a fisiologia da Organização e darlhe capacidade de responder, positivamente, às demandas externas, cada vez maiores e mais complexas. É nessa moldura que situamos 2005, como um ano de fortes colheitas, mostrando que a instituição está bem viva, restando agora a implementação de medidas modernizadoras internas. No cenário geológico nacional, a CPRM/SGB recuperou seu papel de liderança ao lançar oficialmente, durante o Congresso do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), em Belo Horizonte, a Carta Geológica do Brasil ao Milionésimo e o livro Geologia, Tectônica e Recursos Minerais do Brasil, colocando-se, novamente, como a grande referência das questões geológicas do Brasil. A repercussão desses lançamentos, tanto no Brasil, quanto no exterior, tem sido impressionante, não só pelo apuro do conteúdo técnico, como também pela quantidade assombrosa de dados e informações e pela tecnologia embutida, sobretudo na Carta Geológica, com seu conjunto de 46 CDs, cuja primeira edição esgotou-se rapidamente. A retomada dos levantamentos geológicos sistemáticos do nosso território é hoje uma realidade consumada, com vários projetos já finalizados, sinalizando, a médio prazo, o início de novo ciclo de descobertas de recursos minerais para o país, indispensável, por sua vez, para sustentar a retomada do crescimento econômico. A consolidação da parceria com as universidades públicas é marco histórico de um novo modelo de relacionamento com o mundo acadêmico, permitindo trazer a público o imenso acervo técnico disperso pelas entidades de ensino e referenciando, definitivamente, o Serviço Geológico como o depositário oficial dos dados e informações geológicas do Brasil. Por intermédio dessa parceria, 150.000km2, ou 1,75% do território nacional, estão sendo mapeados na escala 1:100.000, em 14 estados da Federação, com a utilização de avançadas tecnologias de geoprocessamento, manipulação e integração de dados e imagens e, ainda, com atualização do cadastro de recursos minerais, varredura geoquímica e reinterpretação geofísica. Outras áreas estão sendo mapeadas pela própria CPRM/SGB, em 17 estados, com a mesma metodologia, em um total de mais de 400.000km2 (4,7% do território), nas escalas 1:100.000 e 1:250.000. O ano de 2005 ficará marcado também como um dos mais frutíferos da história da Empresa, em termos de levantamentos aerogeofísicos. No total, foram deflagrados 10 projetos, dos quais um foi concluído ainda em 2005 e o restante o será em 2006, compreendendo cerca de 1.170.000km de perfis, ou 5,3% do território, em áreas prioritárias do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Para dar cabo desse desafio, foram construídas importantes parcerias institucionais com governos estaduais (GO, MG e BA), Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia, (SGM/MME) e Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Na área de recursos minerais, a prioridade continua sendo o apoio a políticas públicas de inclusão, por meio de projetos que visam a subsidiar o desenvolvimento de pequenos arranjos produtivos locais, de base mineral e de exploração de bens não-metálicos, como insumos agrícolas, minerais industriais e materiais de uso na construção civil. Além disso, estudos metalogenéticos mais complexos, em áreas de reconhecido potencial, têm sido realizadas, objetivando a abertura de novas fronteiras para a pesquisa mineral no país, atraindo o investidor tradicional. Pela primeira vez, em 20 anos, as empresas de mineração passam a dispor, com os levantamentos geológicos e os projetos exploratórios da CPRM/SGB, de insumos concretos para alavancarem um novo boom do setor, como o foi na década de 1970. Sintomaticamente, o mercado para profissionais de pesquisa mineral no país (geólogos e engenheiros de minas) está à cata de técnicos, revertendo a tendência de saturação da década de 1990. Isso já é um resultado altamente positivo da política de geração de novos conhecimentos geológicos, implantada com determinação pela atual Diretoria Executiva. Sem abdicar do papel tradicional de parceiro do Consórcio ZEE Brasil, a CPRM/SGB tem procurado desenvolver uma metodologia própria de geração de produtos para a área de meio ambiente, com foco na geologia e seus temas derivados, lançando mão de novos recursos tecnológicos de geoprocessamento e cruzamentos temáticos. Nesse sentido, iniciou-se em 2005 a discussão metodológica para a elaboração da Carta Geoambiental do Brasil ao Milionésimo que pretende inserir, definitivamente, a CPRM/SGB na agenda do debate ambiental do país, como referência técnica, e formar uma nova cultura interna, mais sintonizada com as experiências dos principais serviços geológicos do mundo. Além desse trabalho pioneiro, foi programado levantamento especial, na escala 1:100.000, na região de Angra dos Reis (RJ), em parceria com o Serviço Geológico da Coréia do Sul (KIGAM), com a finalidade de desenvolvimento metodológico e capacitação de pessoal, em que haverá um foco específico para risco geológico. Nessa experiência, será utilizado o Sistema de Cadastro de Desastres Naturais (SCDN), para cadastro dos eventos de movimentos de massa, inteiramente concebido e desenvolvido pelo Serviço Geológico do Brasil. Na área de recursos hídricos, cabe ressaltar a consolidação da CPRM/SGB como executora de projetos de pesquisa da FINEP, por meio de dois importantíssimos convênios, para estudos de bacias interiores e de aluviões no semi-árido. Essa vertente de parceria, além de afirmar a atuação da CPRM/SGB como órgão de pesquisa geocientífica, abre fronteiras inéditas para ampliação do conhecimento da hidrogeologia do país, suprindo, por intermédio da cooperação interinstitucional, a carência de recursos orçamentários próprios. Além disso, o ano de 2005 foi de significativa expansão das parcerias para revitalização e perfuração de poços, incluindo Petrobras, Ministério da Integração Nacional e Incra. Esse esforço resultou em obras com capacidade de atendimento a cerca de três mil famílias, no Nordeste, Sul e Sudeste do país, por meio de tecnologia designada de Sistema de Abastecimento Simplificado, que tem um componente de extensão, à medida que envolve a própria comunidade na operação e manutenção da obra, com suporte técnico da CPRM/SGB. Visando a completar o ciclo das cartas ao milionésimo do território nacional, em sua área de atuação, em 2005 foram definidas as bases para a elaboração da Carta Hidrogeológica do Brasil ao Milionésimo, para desenvolvimento em 2006, que deverá, na verdade, ir além das definições dos parâmetros hidrogeológicos, incorporando dados de superfície (Rede Hidrometeorológica Nacional), compondo um painel pioneiro da disponibilidade hídrica no Brasil. O presente resumo, focado apenas nos resultados mais importantes, ilustra o sucesso na implementação das medidas destinadas a revitalizar e dar visibilidade à instituição. No entanto, é imprescindível que se alcancem iguais resultados nas demais medidas, voltadas para as reformas internas e, nesse sentido, a Diretoria Executiva continua na expectativa de dar seguimento à proposta consolidada de reformulação institucional, submetida à SGM desde 2004. É fundamental a discussão desse conjunto de idéias, de vez que elas em- butem as bases indispensáveis para o estabelecimento de novos modelos organizacional e gerencial, aos quais estarão atreladas, necessariamente, todas as demais políticas internas, seja de modernização tecnológica, seja de recursos humanos. É notório, por exemplo, que a política salarial vigente, ainda que repondo as perdas anuais, desde 2003, por ocasião dos Acordos Coletivos, não possibilitou reter na Empresa aqueles técnicos atraídos no último concurso público, datado de 2001, assim como não reteve a grande maioria dos concursados na década de 1990. O resultado tem sido uma taxa de evasão de técnicos elevadíssima (100% dos geólogos aprovados em 2001 evadiram-se) e o conseqüente envelhecimento da instituição, como um todo, notadamente das categorias executoras das atividades finalísticas. Tais níveis fazem temer pela própria sobrevivência da Casa, caso não se reverta o quadro instalado. É de 54 anos a média de idade dos geólogos e, de 56, a dos engenheiros de minas, dados que não deixam dúvidas sobre a necessidade de providências urgentes, no sentido de renovação de quadros. Em função dessa premência, ainda que a discussão sobre as reformulações institucionais não tenha progredido, a Diretoria Executiva encaminhou ao MME, por intermédio da SGM, uma proposta de Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), baseada em pesquisa de mercado, englobando na mesma exposição de motivos pleitos de aumento de efetivo e de concessão de adicional de titularidade. Trata-se de instrumentos gerenciais básicos para o estabelecimento de uma verdadeira política de gerenciamento de pessoas e de salários, nos moldes que se imagina para uma instituição moderna, ágil e eficiente. Sem dúvida, a viabilização desses pleitos será prioridade absoluta da Diretoria em 2006 e sua consecução completará o processo de entrada da empresa em uma nova era, sob o signo de novos paradigmas de gestão, de organização e de metodologias de trabalho. Finalizando, é forçoso reconhecer, a despeito da contenção orçamentária imposta pela política econômica em curso, os avanços, passo a passo, que têm sido dados na direção do futuro que sonhamos. Se os saltos não são do tamanho que gostaríamos, por outro lado, pela forma com têm sido articulados, são passos sustentáveis, logo, irreversíveis. A todos que fazem esta Casa, a começar pelas instâncias superiores do Ministério de Minas e Energia; aos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal; aos companheiros da Diretoria Executiva; ao quadro gerencial; ao quadro técnico; aos colaboradores administrativos e de apoio operacional e técnico, da Casa ou terceirizados; aos parceiros institucionais; enfim, a todos os que vestem a camisa do Serviço Geológico do Brasil, nosso agradecimento e reconhecimento pelo esforço, pelo amor à causa e pelos excelentes resultados que temos a honra de apresentar à sociedade, neste singelo relatório. Brasília, 13 março de 2006 AGAMENON DANTAS Diretor-Presidente da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais/Serviço Geológico do Brasil GESTÃO FINANCEIRA DESTINAÇÃO DO RESULTADO No exercício de 2005, a CPRM obteve um resultado positivo de R$ 402.612,82, conforme evidenciado nas Demonstrações Financeiras. A Administração da CPRM está propondo à Assembléia Geral a seguinte distribuição do resultado do exercício de 2005: Constituição de Reserva Legal de 5% do Lucro Líquido, no valor de R$ 20.130,64, de acordo com o Artigo 193 da Lei nº 6.404/76 e artigo 50-I do Estatuto. Destinar 25% para o pagamento de dividendos, conforme artigo 50-II, do Estatuto, no valor de R$95.620,55. Transferência do saldo remanescente, no valor de R$ 286.861,63, para ser incorporado à Conta de Lucros Acumulados. BALANÇO PATRIMONIAL EM 31 DE DEZEMBRO DE 2005 E 2004 AT I V O 2005 2004 49.432 37.224 Bens numerários e depósitos bancários a vista 15.933 Repasses Previdência Privada 13.500 Contas a receber 1.034 Materiais 294 Impostos a recuperar 1.512 Adiantamentos para despesas 1.590 Depósitos e cauções 1.047 Recursos a receber restos a pagar 14.515 Outros créditos 7 11.822 13.168 1.430 374 1.491 1.605 1.286 5.979 69 CIRCULANTE REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 105.606 107.531 Repasses Previdência Privada Fundo financeiro de pesquisa mineral Pesquisa e avaliação de depósitos de substâncias minerais Direitos minerais a negociar Adquirentes de direitos minerais 87.865 2.361 9.020 90.959 2.189 8.205 12 4.141 12 4.337 74 ISSN 1677-7042 1 Financiamentos à pesquisa mineral Outros créditos 1.228 979 1.134 695 PERMANENTE 25.908 24.426 Investimentos Imobilizado Diferido 504 25.359 45 504 23.877 45 TOTAL DO ATIVO 180.946 169.181 Receitas (despesas) operacionais Financeiras, líquidas Gerais e administrativas Honorários da administração superior 1.101 (66.517) (1.035) 736 (59.105) (874) (66.451) (59.243) Resultado líquido operacional 595 (573) Receitas (menos despesas) 227 1.286 não operacionais As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis PASSIVO Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 Financiamentos à Pesquisa Mineral Depósitos para Recursos Outros 52 225 51 49 1.302 27 Redução do Exigível a Longo Prazo 10.229 129 Financiamentos - Transferido para o Circulante Repasses Previdência Privada 109 129 10.120 0 Baixas no Patrimônio Líquido 96 69 Aumento do Ativo Permanente 3.898 3.654 Imobilizado 3.898 3.654 Resultado antes do imposto de renda e contribuição social 822 713 Contribuição social (116) (115) Aumento (Redução) do Capital Circulante Líquido (2.503) Provisão para o imposto de renda (303) (307) VARIAÇÃO DO CAPITAL CIRCULANTE Resultado líquido do exercício 403 291 Ativo circulante: Lucro (Prejuízo) por ação 0,14 0,10 No início do Exercício No Fim do Exercício 2005 2004 CIRCULANTE 51.454 36.743 Fornecedores Repasses Previdência Privada Financiamentos a pagar Impostos e encargos sociais a pagar Provisão para férias Provisão para contingências Contas e despesas a pagar Convênios com Entidades Diversas Créditos subvencionados para indenização de acionistas Credores por aquisição de direitos minerais Dividendos propostos Credores diversos 5.689 13.500 129 3.011 7.842 750 12.584 6.852 862 3.640 13.168 150 2.501 8.450 750 2.058 3.920 1.689 45 96 94 45 69 303 (Em milhares de reais) ORIGENS DE RECURSOS As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis (3.074) 37.224 49.432 12.208 24.822 37.224 12.402 No Início do Exercício No Fim do Exercício 36.743 51.454 14.711 21.267 36.743 15.476 Aumento (Redução) do Capital Circulante Líquido (2.503) (3.074) Passivo circulante: DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2005 E 2004 <!ID359023-3> 2005 2004 19.680 93.684 As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 88.114 91.367 Repasses Previdência Privada Financiamentos a pagar 87.865 249 90.959 408 Nas Operações 2.226 1.943 NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2005 E 2004 RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTU- 0 ROS 0 Lucro Líquido 403 291 NOTA 1 - CONTEXTO OPERACIONAL PATRIMÔNIO LÍQUIDO 41.378 41.071 Mais: Encargos Que Não Representam Saída de 2.297 Recursos: 1.971 Capital realizado atualizado Reservas de capital Reservas de reavaliação Reservas de lucros Lucros acumulados 26.773 6.107 6.649 135 1.714 26.773 6.380 6.965 115 838 Depreciação e Amortização Variações Monetárias de Financiamentos a Longo Prazo Provisão para Riscos Contratuais 2.347 (50) 2.021 (50) 0 0 TOTAL DO PASSIVO As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis 180.946 169.181 Menos:Receitas Que Não Representam Ingresso de 474 Recursos 319 Variações Monetárias de Ativos Realizáveis a Longo Prazo 474 319 Baixa de Itens do Imobilizado 68 261 Redução do Realizável a Longo Prazo 10.359 240 Aumento do Exigível a Longo Prazo Repasses Previdência Privada 7.027 90.959 0 281 <!ID359023-4> AGAMENON SERGIO LUCAS ALVARO ROGÉRIO ALENCAR DANTAS SILVA Diretor-Presidente Diretor de Administração e Finanças MANOEL BARRETTO DA JOSÉ RIBEIRO MENDES ROCHA NETO Diretor de Hidrologia e Gestão Diretor de Geologia e Recursos Territorial Minerais FERNANDO PEREIRA DE CARVALHO Diretor de Relações Institucionais e Desenvolvimento PALMIRO FRANCO CAPONE Contador CRC-RJ 022.372/T-2-DF CPF 108981077-68 De outras Fontes Adições ao Patrimônio Líquido As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2005 E 2004 DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2005 E 2004 NOTA 2 - APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES (Em milhares de reais) Receitas de prestação de serviços e de operações de pesquisas Receitas de subvenções para operações de pesquisas 2005 1.098 2004 1.093 148.769 149.867 128.947 130.040 Custo de prestação de serviços e de operações de pesquisas 82.821 (71.370) Lucro bruto 67.046 58.670 A Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM é uma sociedade por Ações constituída pela União, na forma do decreto-lei no 764, de 15 de agosto de 1969, transformada em empresa pública pela Lei no 8.970, de 28 de dezembro de 1994 e vinculada ao Ministério de Minas e Energia. Para a total e fiel consecução de seus objetivos sociais, compete à CPRM dominar o conhecimento das Geociências no interesse do País, nelas incluídas a Geologia em seus diversos campos, a Hidrologia e outras ciências afins, bem como a gestão destas informações, devendo, especificamente: 1) subsidiar a formulação da política mineral e geológica, participar do planejamento, da coordenação e executar os serviços de geologia e hidrologia de responsabilidade da União em todo o território nacional; 2) estimular o descobrimento e o aproveitamento dos recursos minerais e hídricos do país; 3) orientar, incentivar e cooperar com entidades públicas ou privadas na realização de pesquisas e estudos destinados ao aproveitamento dos recursos minerais e hídricos do país; 4) elaborar sistemas de informações, cartas e mapas que traduzam o conhecimento geológico e hidrológico nacional, tornandoo acessível aos interessados, resguardando o interesse nacional; 5) colaborar em projetos de preservação do meio ambiente em ação complementar à dos órgãos competentes da administração pública federal, estadual e municipal; 6) realizar pesquisas e estudos relacionados com os fenômenos naturais ligados à terra, tais como terremotos, deslizamentos, enchentes, secas, desertificação e outros ligados à sua área de atuação, bem como os relacionados a paleontologia e a geologia marinha; 7) dar apoio técnico e científico aos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, no âmbito de sua área de atuação. (Em milhares de reais) 2005 2004 APLICAÇÕES DE RECURSOS 22.183 96.758 Aumento do Realizável a Longo Prazo 7.960 92.906 Repasses Previdência Privada Fundo Financeiro de Pesquisa Mineral - Financiamentos Pesquisa e Avaliação de Depósitos de Substâncias Minerais 7.027 91 90.959 87 514 482 CONTÁBEIS A escrituração e as demonstrações contábeis são elaboradas com base no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI e apresentadas em observância à Lei nº 6.404/76. NOTA 3 - PRINCIPAIS DIRETRIZES CONTÁBEIS a) O resultado é apurado pelo regime de competência do exercício; b) os financiamentos a empresas de mineração, para aplicação em empreendimentos específicos de pesquisa mineral, quando concedidos sem cláusula de risco, são registrados em contas do ativo circulante e/ou do ativo realizável a longo prazo; quando a CPRM participa do risco da pesquisa, são registrados em conta do ativo realizável a longo prazo, até que seja apurado o resultado final da pesquisa; 1 Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 c) os materiais em almoxarifado estão registrados ao custo médio de aquisição, que é inferior ao de reposição; d) as inversões financeiras estão registradas pelo valor de custo, acrescidas dos rendimentos proporcionais ao tempo decorrido até o final do exercício; e) os investimentos estão registrados ao custo corrigido monetariamente até 31.12.95 e ajustados ao valor de mercado, quando aplicável; f) os bens componentes do ativo imobilizado, em uso, e as imobilizações em curso, estão registrados ao valor de aquisição, incorporação e/ou construção, corrigidos monetariamente até 31/12/1995; g) as depreciações dos bens do ativo imobilizado são calculadas pelo método linear, em função do tempo de vida útil dos bens, sendo as taxas de depreciação, normalmente praticadas pela CPRM, as seguintes: Imóveis 4% a.a, Equipamentos: Operação 10% a.a.- Transporte 20% a.a.- Diversos 10% a.a. NOTA 4 - CONTAS A RECEBER Serviços faturados Outros valores a receber R$ Mil 2005 490 544 1.034 2004 1.093 337 1.430 Sua composição, expressa em percentuais, é a seguinte: Departamento Nacional da Produção Mineral 40% Governo do Estado de Roraima 05% Agência Nacional de Águas - ANA 03% Outros Clientes Públicos e Privados 52% Os valores acima correspondem a serviços executados até 31/12/2005, apropriados à receita pelo regime de competência, cujo recebimento de suas faturas está previsto para o início de 2006 Almoxarifado Outros materiais R$ Mil 2005 282 12 294 NOTA 8 - OUTROS CRÉDITOS - LONGO PRAZO NOTA 15 - CAPITAL SOCIAL O valor registrado a título de outros créditos representa parcelas transferidas de contas a receber do ativo circulante, relativas a créditos por notas de débito pela outrora cessão de empregado à Assembléia Legislativa do Amapá, em processo de cobrança judicial e direitos relativos aos empréstimos compulsórios sobre veículos e combustíveis e depósitos para recursos. Em 31 de dezembro de 2005, o Capital Social integralizado no valor de R$ 26.772.942,38 , está representado por 2.948.172 ações, sendo 2.631.150 ações ordinárias e 317.022 ações preferenciais, todas nominativas e sem valor nominal. Iniciado em novembro de 2000 o processo de indenização de acionistas pessoas físicas e pessoas jurídicas de natureza exclusivamente privada, resultando que a participação da União no capital da Empresa alcançou o percentual de 97,33%, ficando o restante de 2,67% em poder de pessoas jurídicas de direito público interno e entidades da administração indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme preceitua o seu Estatuto. NOTA 9 - IMOBILIZADO Imóveis Instalações Equipamentos: Operação Transporte Diversos Direitos de uso de telefones Documentação, museus e objetos de arte Depreciações acumuladas Imobilizações em curso R$ Mil 2005 28.019 391 2004 32.928 407 8.200 4.851 13.696 163 8.903 64.223 ( 43.394) 20.829 4.530 25.359 8.422 5.175 11.748 163 8.903 67.746 (47.403) 20.343 3.534 23.877 NOTA 10 - DIFERIDO Registra como contrapartida, a atualização monetária incorrida sobre valores recebidos como parte do preço de cessão de direitos sobre jazida de carvão. NOTA 11 - FINANCIAMENTOS A PAGAR NOTA 5 - MATERIAIS 2004 326 48 374 Em moeda estrangeira (1) R$ Mil 2005 Circulante 2004 Circulante 129 129 150 150 2005 Longo Prazo 249 249 2004 Longo Prazo 408 408 NOTA 6 - ADQUIRENTES DE DIREITOS MINERAIS - LONGO PRAZO Sob este título estão registrados os créditos a receber da Eucatex Mineral Ltda., provenientes da cessão de direitos minerais, efetuada em caráter irrevogável e irretratável, pela CPRM, à Companhia Energética de São Paulo - CESP, nos termos definidos na “escritura de cessão de direitos minerais”, firmada entre as partes, em 24 de setembro de 1986, transferidos e cedidos pela CESP à Eucatex Mineral Ltda., com a interveniência da CPRM, por escritura pública lavrada em 11/11/1993. Os direitos minerais cedidos à Eucatex Mineral Ltda. são resultantes de pesquisas, bem sucedidas, de “turfa”, realizadas pela Companhia, em uma área de 2.730 hectares do “Projeto Caçapava”, localizada no Estado de São Paulo, cujos relatórios de pesquisa já foram aprovados pelo Departamento Nacional da Produção Mineral DNPM. Está também registrada sob este título, a cessão dos direitos minerários aos resultados das pesquisas de carvão mineral realizadas no município de Sapopema, Estado do Paraná, à Carbocampel S/A , com a anuência da Minerais do Paraná S/A - MINEROPAR, conforme termo de compromisso firmado em 13/12/83 e escritura pública lavrada no 21º Ofício de Notas do Estado do Rio de Janeiro, em 30/10/2001, no valor de R$ 2.258 Mil. As referidas pesquisas foram realizadas com recursos recebidos da União, provenientes do Fundo Financeiro de Pesquisa Mineral (DL no 1.297/73 e DL nº 1.387/75) e do Programa de Mobilização Energética. Os créditos foram corrigidos com base em índices oficiais e contratuais. O saldo líquido apresentado no Ativo Realizável a longo prazo de R$ 4.141 mil representa o valor de R$ 5.273 mil, deduzindose R$ 1.132 mil, relativo à Provisão de Riscos Contratuais. NOTA 7 - FINANCIAMENTOS À PESQUISA MINERAL No ativo realizável a longo prazo estão registrados sob o título de fundo financeiro de pesquisa mineral, pesquisa e avaliação de depósitos de substâncias minerais e financiamentos à pesquisa mineral, valores de contratos de financiamentos com cláusula de risco celebrados com mineradoras privadas nacionais, com recursos dos programas citados, pendentes de liquidação, por se encontrarem em cobrança judicial conforme ações ajuizadas pelos agentes financeiros ou por falta de aprovação do relatório final de pesquisa, pelo Departamento Nacional da Produção Mineral - DNPM. Os saldos líquidos apresentados no Ativo Realizável a longo prazo de R$ 12.609 mil representam o valores no total de R$ 15.542 mil , deduzindo-se R$ 2.933 mil, relativo à Provisão de Riscos Contratuais. 75 ISSN 1677-7042 (1) Correspondem a US$ 255 Mil em 31/12/2005, sendo, renegociados conforme contratos bilaterais para reestruturação da dívida externa do setor público, celebrados pelo Governo Brasileiro e Países credores, vencíveis de 30/06/1995 a 30/12/2006, em 24 parcelas semestrais. NOTA 12 - PROVISÃO PARA CONTINGÊNCIAS A provisão para contingências apresenta registrado o valor de R$ 750 Mil, para fazer face a possíveis situações futuras de perdas que possam ocorrer. Nesta provisão não estão consideradas as ações trabalhistas contra a Companhia, pelas mesmas estarem consignadas no Programa “Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado devida por Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista”, como fonte “Tesouro”, no Orçamento Geral da União, considerando que numa eventual condenação os recursos necessários para seu pagamento serão repassados pela União. NOTA 16 - RESERVA DE REAVALIAÇÃO A realização das reservas de reavaliação foram contabilizadas, no exercício, proporcionalmente às depreciações ocorridas, em contra-partida à conta de Resultados Acumulados. NOTA 17 - SUBVENÇÕES PARA OPERAÇÕES E INVESTIMENTOS A partir de 1991, a Companhia passou à condição de Entidade Supervisionada. Nesse novo quadro, está incluída no Orçamento da União, com recursos básicos para o seu funcionamento, sem perder sua condição de sociedade por ações. Os recursos recebidos mensalmente para operações são creditados no Passivo Circulante, na conta Créditos de Subvenções para Operações e são transferidos, mensalmente, para Receitas Operacionais nas subcontas do grupo Renda de Subvenções para Operações, por ocasião de sua realização, pela aplicação desses recursos, dentro do objeto de sua destinação. Do total de créditos orçamentários autorizados da fonte Tesouro de R$ 159.944 Mil, os repasses financeiros efetivamente recebidos foram de R$ 143.866 Mil. No Sistema Contábil SIAFI, em lançamentos decorrentes do encerramento do exercício, foram registrados recursos diferidos ou recursos a receber / a liberar, com base no saldo das disponibilidades por fonte de recursos, resultando no valor líquido registrado no Ativo Circulante como Recursos a receber - restos a pagar, no valor de R$ 14.515 mil. NOTA 18 - PREVIDÊNCIA PRIVADA A partir do exercício de 2004, reconhecemos no balanço patrimonial, no Ativo Circulante, no Realizável a Longo Prazo, no Passivo Circulante e no Exigível a Longo Prazo, sob o título “Repasses Previdência Privada”, os valores devidos à BB Previdência Fundo de Pensão do Banco do Brasil, relativos ao tempo de serviço passado do Plano de Previdência Complementar de seus empregados, cujos recursos estão consignados no “Programa Contribuição à Previdência Privada” como fonte do Tesouro, no Orçamento Geral da União, através de parcelas anuais, vencíveis no mês de julho de cada exercício até o ano de 2016, apresentando em 31.12.2005 o saldo de R$ 101.365 mil, sendo R$ 13.500 mil no Circulante e R$ 87.865 mil no Longo Prazo. NOTA 19 - IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL A Companhia nesse exercício apurou R$ 419 Mil , entre Imposto de Renda e Contribuição Social, de acordo com a Legislação em vigor que só permite compensar no máximo 30% do lucro fiscal, embora haja disponibilidade de créditos no LALUR. NOTA 20 - RECEITAS E DESPESAS FINANCEIRAS NOTA 13 - CRÉDITOS SUBVENCIONADOS PARA INDENIZAÇÃO DE ACIONISTAS Iniciado em novembro de 2000 o processo de indenização de todos os acionistas, pessoas físicas e pessoas jurídicas de natureza exclusivamente privada, cujas ações foram desapropriadas pela Lei no 8.970/94. Repassados pelo Ministério da Fazenda, através da Secretaria do Tesouro Nacional ao Ministério de Minas e Energia e posteriormente à CPRM, a dotação global de R$ 4.631 Mil e respectivos recursos financeiros. A contra-partida do ingresso desses recursos está registrada no Ativo Circulante - Bens numerários e depósitos bancários a vista, na conta Única do Tesouro Nacional. Até 31 de dezembro de 2005 foram indenizados cerca de 891 acionistas, perfazendo o valor de R$ 3.005 Mil, faltando ainda indenizar 634 acionistas, até o valor limite autorizado pela Secretaria do Tesouro Nacional de R$ 3.250 Mil, corrigido até 30.06.2000 e para efeito de indenização até a data do efetivo pagamento. R$ Mil 2005 903 Despesas: Variações cambiais, monetárias, juros e outros 78 1.101 167 736 NOTA 21 - COBERTURA DE SEGUROS Os seguros são contratados por valores considerados suficientes para cobrir eventuais riscos ou perdas sobre os ativos. Os principais seguros mantidos pela empresa são os seguintes em 31 de dezembro de 2005: MODALIDADE OBJETO VALOR SEGURADO R$ Mil Incêndio Incêndio Incêndio Total Imóveis Móveis, Máq. Equipamentos Estoque de materiais 32.602 16.914 3.502 53.018 NOTA 14 - PROVISÃO PARA RISCOS CONTRATUAIS A Provisão para Riscos Contratuais, contabilizada até 31.12.2005, está registrada no valor de R$ 4.065 Mil. A contrapartida está registrada como redutora das contas do Ativo Realizável a Longo Prazo, que estão demonstradas pelo seu valor líquido após a dedução da respectiva provisão. 2004 Receitas: Variações cambiais, monetárias, juros e outros 1.179 76 ISSN 1677-7042 NOTA 22 - REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES E EMPREGADOS No exercício de 2005, a maior, a menor e a remuneração média mensal paga a empregados ocupantes de cargos permanentes foi de R$10.698,63, R$ 850,79 e R$ 3.617,77 , respectivamente. Com relação a dirigentes da Companhia, a maior remuneração paga no exercício de 2005 correspondeu a R$ 13.493,22. PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES Aos Diretores e Acionistas da COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS (CPRM) Rio de Janeiro - RJ Examinamos os balanços patrimoniais da COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS - CPRM, levantados em 31 de dezembro de 2005 e 2004 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e das origens e aplicações de recursos, correspondentes aos exercícios findos naquelas datas, elaboradas sob a responsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis. Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria aplicáveis no Brasil, e compreenderam: a) o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e o sistema contábil e de controles internos da Companhia; b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgadas; e c) a avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais representativas adotadas pela administração da Companhia, bem como da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto. Em nossa opinião, as demonstrações contábeis mencionadas no parágrafo 1 representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS - CPRM, em 31 de dezembro de 2005 e 2004, os resultados de suas operações, as mutações de seu patrimônio líquido e as origens e aplicações de seus recursos referentes aos exercícios findos naquelas datas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. São Paulo, 13 de março de 2006 _______________________________________ SACHO - AUDITORES INDEPENDENTES CRC - 2SP 017.676/O-8 __________________________ HUGO FRANCISCO SACHO CRC - 1SP 124.067/O-1 1 Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 PARECER DO CONSELHO FISCAL SOBRE O RELATÓRIO ANUAL E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DA COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2005 III - Transferência do saldo remanescente de R$286.861,63 (duzentos e oitenta e seis mil, oitocentos e sessenta e um reais e sessenta e três centavos), para ser incorporado à Conta de Lucros Acumulados. O Conselho recomenda o encaminhamento da proposta à deliberação da Assembléia Geral Ordinária da Sociedade. Brasília, 17 de março de 2006 Osvaldo Petersen Filho Antonio Paulo Vogel de Medeiros Norberto Temoteo de Queiroz Conselho de Administração Giles Carriconde Azevedo Presidente Agamenon Sergio Lucas Dantas Vice-Presidente Conselheiros Benjamin Bley de Brito Neves Telton Elber Correa Claudio Roberto Bertoldo Langone Paulo Cesar dos Santos - até 12.04.2005 Miriam Mara Miranda - de 13.04.2005 até 28.11.2005 Luiz Gonzaga Baião - a partir de 29.11.2005 Diretoria Executiva Agamenon Sergio Lucas Dantas Diretor-Presidente Diretores: Alvaro Rogério Alencar Silva Manoel Barretto da Rocha Neto José Ribeiro Mendes Fernando Pereira de Carvalho Conselho Fiscal Titulares Osvaldo Petersen Filho Antonio Paulo Vogel de Medeiros Norberto Temoteo de Queiroz Suplentes João Fernandes Moraes Maria dos Remédios Vilar Teixeira Helio Morito Shinoda Palmiro Franco Capone Contador CRC-RJ 022.372/T-2-DF CPF 108981077-68 O Conselho Fiscal da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, no exercício de suas atribuições legais e estatutárias, examinando o Relatório Anual da Companhia - 2005, bem como suas demonstrações contábeis, compreendendo o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos e as Notas Explicativas relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2005, e tendo como base as análises efetuadas, as informações e os esclarecimentos recebidos dos Órgãos da Administração e o Parecer da SACHO AUDITORES INDEPENDENTES S/C, é de opinião que as peças examinadas traduzem de modo adequado as informações nelas contidas, a situação patrimonial, econômica e financeira da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, encontrando-se em condições de serem aprovadas pela Assembléia Geral Ordinária da Sociedade. Brasília, 17 de março de 2006 OSVALDO PETERSEN FILHO ANTONIO PAULO VOGEL DE MEDEIROS NORBERTO TEMOTEO DE QUEIROZ PARECER SOBRE A DESTINAÇÃO DO RESULTADO DA COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2005 O Conselho Fiscal da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, no exercício de suas atribuições legais e estatutárias, examinou e aprovou a seguinte proposta da Administração, quanto à deliberação sobre a destinação do Resultado do Exercício, que apresentou lucro líquido de R$402.612,82 (quatrocentos e dois mil, seiscentos e doze reais e oitenta e dois centavos), a saber: I - Constituição da Reserva Legal de 5% do lucro líquido do exercício, no valor de R$20.130,64 (vinte mil, cento e trinta reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o Artigo 193 da Lei no 6404/76 e Artigo 50-I do Estatuto. II - Destinação de 25% para o pagamento do dividendo obrigatório, no valor de R$95.620,55 (noventa e cinco mil, seiscentos e vinte reais e cinqüenta e cinco centavos) conforme Art. 50-II, do Estatuto. <!ID359023-2> DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2005 E 2004 Saldos em 31 de dezembro de 2003 Realização de Reservas Reserva Legal Dividendos Autorizados Doações Lucro Líquido do Exercício Saldos em 31 de dezembro de 2004 Realização de Reservas Capital Subscrito Integralizado Reservas de Capital Subvenções 26.773 5.079 Reserva Especial Lei 8200 1.293 (273) Reserva de Reavaliação Reserva de Lucros Legal Lucros (Prejuízos) Acumulados 7.281 (316) 101 41 589 (14) (69) 14 291 838 589 40.568 0 0 (69) 281 291 41.071 0 (20) (96) 403 1.714 0 (96) 403 41.378 281 26.773 Reserva Legal Dividendos Autorizados Lucro Líquido do Exercício Saldos em 31 de dezembro de 2005 5.079 1.301 (273) 6.965 (316) 115 20 26.773 5.079 1.028 6.649 135 Total As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL <!ID360416-0> DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL ADJUNTO RELAÇÃO N o- 120/2006 Ref. DNPM nos 868.220/1995, 868.221/1995, 868.222/1995, 868.223/1995, 868.612/1995, 868.613/1995, 868.614/1995, 868.615/1995 e 868.281/1996 - Acolhendo proposta da DICAM, e com espeque no entendimento esposado no PARECER CONJUR/MME N0 172/2003, discorrido às fls. 163/169 dos autos do processo sob grifo, chancelado pelo Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado, interino, de Minas e Energia, em 19.11.2003, publicado no Diário Oficial da União de 24.11.2003, TORNO SEM EFEITO os despachos publicados no Diário Oficial da União de 10.07.2002, que reconsideraram os indeferimentos dos requerimentos de pesquisa e tornaram sem efeito a disponibilidade das áreas dos processos sobreditos. (1.92) FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Aprova o relatório de pesquisa.(3.17) 833.006/04 - Brasil Pedras Ind. e Com. Ltda - Pompéu - MG Ardósia 831.982/02 - Elízio Capanema da Silva - Papagaios - MG - Ardósia Aprova o relatório de pesquisa com redução de área. (2.91) 896.005/99 - Granitos Zambaldi Ltda - Barra de São Francisco e Nova Venécia - ES - Granito. A área foi reduzida de 934,73ha para 444,89ha. JOÃO CÉSAR DE FREITAS PINHEIRO RETIFICAÇÃO <!ID359729-0> DNPM nº 810.062/97 - Fica retificada a Área de Servidão Publicada na relação 311/05, DOU de 9.9.05, Seção 1, página 69, conforme descrição de fls. 1.251 do referido processo. <!ID359723-0> 3 o- DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 28/2006 FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Indefere o requerimento de pesquisa.(1.01) 832.549/05 - João Batista de Almeida Campos 830.309/06 - Ivani Fernandes de Oliveira Indefere o requerimento de pesquisa. (1.21) 830.249/89 - BEMIL Beneficiamento de Minérios Ltda. 831.213/02 - Francisco Elysio Mendes Ferreira Veloso 832.170/05 - Min. Rosa & Melo Ltda. 832.171/05 - Min. Capão do Espinho Ltda. 832.211/05 - José Henriques Maia 832.214/05 - Rogério Álvares de Campos Abreu 832.215/05 - Resinaldo Amaral de Souza 832.221/05 - Haia Mendes Crispim Macedo Cardoso 832.546/05 - Escaler Transportes e Com. Marítimos Ltda. Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 dias (1.31) 833.379/04 - Of.296/06 - OUT.- Brasroma Min.Com. e Ind. Ltda. 832.084/05 - Of.293/06 - OUT.- Min. Veneza Ltda. 832.093/05 - Of.284/06 - OUT.- Donisete José da Silva 832.106/05, 832.107/05, 832.108/05, 832.109/05, 832.110/05 e 832.111/05 - Of.259/06 - OUT.- RST - Recursos Minerais Ltda. 832.122/05 - Of.287/06 - OUT.- Elsa Marília Gomes Passos 832.128/05 - Of.291/06 - OUT.- Granwhite Min. Ltda. 832.130/05 - Of.290/06 - OUT.- Cia. Vale do Rio Doce - CVRD 832.150/05 - Of.289/06 - OUT.- Mtransminas Min. e Transportes Minas Ltda. 1 Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 832.151/05 - Of.288/06 - OUT.- Edson Xavier de Almeida - ME 832.168/05 - Of.283/06 - OUT.- José Francisco Pereira da Silva de Pádua 832.178/05 - Of.302/06 - OUT.- Stonequarries do Brasil Ltda. ME 832.180/05 - Of.299/06 - OUT.- José Éder Seixas 832.197/05 - Of.300/06 - OUT.- Algemiro Pereira da Silva 832.235/05 - Of.292/06 - OUT.- Antônio César Lima - ME 832.670/05 - Of.263/06 - OUT.- Luciomar Gomes da Silva FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Instaura processo para declaração de nulidade de alvará de pesquisa prazo para defesa 60 dias (2.37) 830.527/00 - Of.207/06 - OUT.- Brazminco Ltda. Autoriza a averbação dos atos de transferência de Alvará de Pesquisa.(2.81) 831.702/04 - de: Portela Material de Construção Limitada - ME para: Porto de Areia Silva & Portela Ltda.-ME-CNPJ:06.925.007/0001 09 Prorroga por 01 ano o prazo de validade do alvará de pesquisa.(3.24) 830.736/03 - Alvará 4.661/03 e 830.737/03 - Alvará 4.662/03 - Extração de Areias Maia Ltda. Determina o arquivamento do Auto de infração. (6.37) 831.582/01 - A.I 938/04 - GRANASA - Granitos Nacionais Ltda. Auto de infração lavrado para aplicação de multa/art.22, do C.M.parágrafo 1º,inciso V.Decreto - lei 227/67 - prazo para defesa ou pagamento:30 dias (6.38) 832.107/01 - A.I 412/05 - Diamantes do Triângulo Mineiro Ltda. 830.706/02 - A.I 503/06 - Ruy Leite Pereira 831.376/02 - A.I 410/05 - Elizeu Bacelar 831.082/03 - A.I 047/06 - Antônio de Oliveira Alvin 831.161/03 - A.I 048/06 - Ilan Akherman 831.169/03 - A.I 049/06 - Luiz Antônio Lavorato 831.194/03 - A.I 050/06 - Porto Cambuí Extração de Areia Ltda. 831.267/03 - A.I 051/06 - Sérgio Luiz Lopes Santana 831.407/03 - A.I 052/06 - Pedro Costa Júnior - FI 831.432/03 - A.I 026/06 - Extratora de Areia Primo Ltda. 831.440/03 - A.I 027/06 - Ferreira & Forastiere Ltda. 832.621/03 - A.I 023/06 - Paulo Ernesto do Nascimento Silva 830.356/04 - A.I 164/06 - Ricardo Lemos Soares Maia Multa aplicada/art.20,§ 3º,inciso II, letra "a", Decreto - lei 227/67 e Art.6ºda portaria MME 503 de 28/12/1999 - prazo para pagamento:30 dias (6.41) 830.676/00 - Flávio de Souza Franco Multa aplicada/art.22,inciso V, do C.M. - prazo para pagamento:30 dias (6.44) 832.060/02 - Raffaela Godoi Vieira 832.143/02 - Flávia Cristina Wilke Alves FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Determina a imposição de multa - prazo para recolhimento 30 dias (4.60) 008.589/42 - V&M Min. Ltda. Determina o arquivamento do auto de infração.(4.62) 801.020/69 - A.I 2.177/02- Empresa Rada de Min. Ltda. 805.338/77 - A.I 2.017/02- Votorantim Metais Zinco S/A FASE DE LICENCIAMENTO Indefere o requerimento de licença. (7.03) 830.416/06 - Areial do Náutico Ltda. - ME Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 dias (7.18) 832.160/01 - Of.0445/06 - Fisc- CONTRAFEL - Com. e Transporte Ferreira Ltda. 830.670/03 - Of.0446/06 - Fisc.- Múcio França FASE DE DISPONIBILIDADE Declara prioritária(s) para fins de obtenção da citadas autorizações de pesquisa. (3.03) 831.779/91 -Diamantes do Triângulo Mineiro Ltda.CNPJ:03.164.082/0001 - 06 830.016/94 e 831.241/03 -Mineração Juparaná Ltda. CNPJ:23.290.216/0001 - 34 831.592/01 -Welhington Luiz Tavares - CPF:462.240.846 - 53 830.037/02 e 830.220/02 -Evando Horácio Pinto - ME CNPJ:03.381.702/0001 - 50 830.666/02-Henrique César Mardones de Melo-CPF:012.929.336 90 831.336/04 e 832.623/04- Mariana Soapstone Mining Mineração e Comércio Ltda. CNPJ:05.865.604/0001 - 14 831.502/04 e 831.509/04-Irismar Sales Vieira- CPF:388.173.906 82 Mantenho o despacho que declarou como prioritária (3.69) 831.600/98 - Cia. Vale do Rio Doce <!ID359724-0> RELAÇÃO N o- 29/2006 FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 dias (1.31) 830.468/03 - Of. 009/06 - Cesd - VRG - Mineração de Granitos Ltda. 832.158/03 - Of. 016/06 e 833.004/03 - Of. 006/06 - Cesd - Sebastião Nepomuceno 831.942/05 - Of. 211/06 - Out.- Rio Paracatu Mineração S.A. FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Determina o cumprimento de exigência, prazo de 30 dias (2.50) 832.958/02 e 830.125/03 - Of. 012/06 - Cesd- José Moreira Filho Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 dias (2.50) 831.490/87 - Of. 003/06 - Cesd - PLANEGE - Serviços de Engenharia Ltda 832.189/00 - Of. 014/06 - Cesd - Globo Terraplanagem e Engenharia Ltda. 832.447/00 - Of. 283/06 - Fisc.- MPC - Mineração Pesquisa e Comércio Ltda. 831.301/02 - Of. 005/06 - Cesd - Laércia Cristina Mourão Ltda. 832.959/02 - Of. 010/06 - Cesd - José Moreira Filho 833.339/03 - Of. 008/06 - Cesd - Geraldo Marcial Prorroga por 03 anos o prazo de validade do alvará de pesquisa (3.26) 831.188/01 - Alvará 7.911/01, 831.189/01 - Alvará 7.912/01, 831.192/01 - Alvará 7.913/01, 831.195/01 - Alvará 7.914/01, 831.197/01 - Alvará 7.916/01, 831.198/01 - Alvará 7.917/01, 831.199/01 - Alvará 7.918/01, 831.201/01 - Alvará 7.920/01 e 831.204/01 - Alvará 7.922/01 -Mineração Capão das Pedras Ltda Auto de Infração lavrado para aplicação de multa/art.22, do C.M., parágrafo 1º, inciso V - Decreto-Lei nº 227/67 - prazo para defesa ou pagamento: 30 dias (6.38) 830.462/03 - A.I. 019/06- Brazil Granites Exports Ltda. 832.560/03 - A.I. 021/06- TF Granitos Ltda. 832.678/03-A.I. 024/06-Grambrantes Mineração Empreendimentos Ltda. 832.735/03 - A.I. 025/06- Murilo Ribeiro Reis FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Determina cumprimento de exigência, prazo de 60 dias (3.61) 831.635/85 - Of. 004/06 - Cesd - Ivan Otelo Lamounier 830.476/86 - Of. 001/06 - Cesd - Mineração Costa Araújo Ltda. 830.981/88 - Of. 0.296/06 - Fisc.- Cal Ferreira Ltda. 831.948/90 - Of. 0.294/06 - Fisc.- Mtransminas Mineração e Transporte de Minas Ltda. 831.863/99 - Of. 0.297/06 - Fisc.- Ronaldo Ribeiro de Paula - FI 830.808/02 - Of. 0.296/06 - Fisc.- Cal Ferreira Ltda. FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Determina cumprimento de exigência, prazo de 60 dias (4.70). 003.168/35 - Of. 001/06 - Cesd - A.Millah & Filhos Ltda. FASE DE DISPONIBILIDADE Declara prioritária para fins de obtenção da citada concessão de lavra. (3.09) 832.432/92 - Mineração Juparaná Ltda. - CNPJ: 23.290.216/0001-34 <!ID359725-0> RELAÇÃO N o- 30/2006 FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Autoriza a averbação dos atos de transferência de Requerimento de Pesquisa (1.18) 832.892/89 - de: Neves Quartzo Ltda. Para: Brasroma Mineração Com. e Ind. Ltda.- CNPJ:65.119.116/0001 - 77 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Autoriza a averbação dos atos de transferência de Alvará de Pesquisa.(2.81) 830.061/89- de: C.C.O.Mineração Ltda. para: Planege Serviços de Engenharia Ltda. - CNPJ:07.075.442/0001 - 46 832.197/99 - de: Sebastião Cotta Lima para: Ebx Energia Ltda. CNPJ:07.366.649/0001 - 70 831.233/00 - de: José Carlos Vieira Da Silva para: Rubens Marcelino - CPF:418.315.787-00 832.143/01 - de: Mineração Santa Edwirges Ltda. para: Emga Empresa Mineira de Granito Ltda.-CNPJ:86.430.535/0001-18 830.854/02-de: Hércules de Almeida Hemerly para: Mineração Grajumar Ltda.-CNPJ:05.323.612/0001- 39831.433/03 - de: Laudicéia Machado Silva para: Nova Aurora Mármores E Granitos Ltda. CNPJ:39.365.754/0001 - 80 832.445/03 - de: Maria do Carmo Aparecida da Fonseca Gonçalves para: Pedro Ribeiro Esteves - CPF:107.790.657 - 94 830.033/05 e 830.502/04 - de: Everaldo Chaves Rêgo para: Att Mineração - CNPJ:06.964.099/0002-09 832.649/04, 832.650/04, 832.651/04 e 832.652/04 - de: Incris Mineração Ltda. para: Ingo Gustav Wender - CPF:013.771.788-11 832.788/04 - de: Emil Couri para: Mineração Minas Bahia Ltda. CNPJ:07.241.422/0001-06 833.451/04 - de: João Cristiano da Silva para: Minepe Mineração de Minérios e Pedras,Beneficiamento e Comércio Ltda. CNPJ:07.495.106/0001-52 Autoriza a averbação dos atos de transferência de Alvará de Pesquisa em cadeia sucessória. (2.81) 831.608/02 E 831.609/02 - de: Valmic Gonçalves dos Santos Para: Granmachado Ind. e Com. Ltda. - CNPJ:25.420.761/0001 - 23 de: Granmachado Indústria E Comércio Ltda. para: Nova Aurora Mármores e Granitos Ltda. - CNPJ:39.365.754/0001 - 80 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 dias (3.61) 802.845/78 - Of.0280/06 - Fisc.- Serra Pontal Min. Ltda. 830.700/79 - Of.0279/06 - Fisc..- Anibal Camillo Togni Min. 830.749/81 - Of.0268/06 - Fisc.- Min. Tejucana S/A 830.281/83 - Of.0272/06 - Fisc.- Cleber Porfírio Garcia - FI 830.795/85 - Of.0269/06 - Fisc.- Min. Monte Carmelo Ltda. 830.377/90 - Of.0285/06 - Fisc.- Min. Malheiro Ltda. 831.377/90 - Of.0273/06 - Fisc.- Min. Itaitinga Ltda. 833.434/93 - Of.0271/06 - Fisc.- Empresa de Min. Ouro Novo Ltda. 830.329/95 - Of.0275/06 - Fisc.- Ind. e Com. de Cal Ribeiro Ltda. 831.308/97 - Of.0274/06 - Fisc. - MPC - Min. Pesquisa e Com. Ltda. 830.258/99-Of.0288/06-Fisc.-IMA- Ind. de Madeira Imunizada Ltda Prorroga por 60 dias, o prazo para cumprimento de exigência, (3.64) 832.203/85 - Of.002/06 - Cesd- Minas-Gran Min. Ltda. 830.473/98 - Of.015/06 - Cesd- Granigeo Min. Ltda. - ME 77 ISSN 1677-7042 FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Aprova o modelo de rótulo da embalagem de água mineral. (4.40) 832.206/01 - Águas de Santa Cruz Ltda. - Fonte Santa Cruz - Coromandel - MG Determina o cumprimento da exigência, prazo de 60 dias (4.70) 003.256/36 - Of. 0082/06 - Fisc. - Cia. Brasileira de Alumínio CBA Prorroga por 60 dias, o prazo para cumprimento de exigência. (4.71) 833.260/95 - Of. 226/06 - Fisc. - Fernando Costa Vieira - FI FASE DE LICENCIAMENTO Indefere o requerimento de Registro de Licença. (7.03). 833.035/05 - Construtora e Transportadora Barreiro Ltda. Determina o cumprimento de exigência, prazo de 30 dias (7.18) 831.690/98 - Of.408/05/Arr/Economia- Draga Denize Ltda. 831.732/98 - Of.1407/05/Fisc.- Draga Denize Ltda. 831.732/98 - Of.415/05/Arr/Economia- Draga Denize Ltda. 830.518/00 - Of.1423/05/Fisc.- Depósito Santo Antônio Materiais de Construção e Cia. Ltda. - ME 830.518/00-Of.764/05/Arr/Economia-Depósito Santo Antônio Materiais de Construção e Cia. Ltda.-ME <!ID359726-0> RELAÇÃO N o- 31/2006 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Aprova o relatório de pesquisa.(3.17) 831.967/00 - Joelma de Morais Cardoso Fernandes - Jacutinga - MG - Areia FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 dias (3.61) 001.288/64 - Of.0377/06 - FISC.- SUD Chemie do Brasil Ltda. 808.967/68 - Of. 0371/06 - FISC.- Empresa de Mineração Minasnovas Ltda. 801.475/74 - Of.0361/06 - FISC.- Geraldo Teodoro Arruda Filho-FI 804.492/77 - Of.0380/06 - FISC.- Mineração Tejucana S.A. 805.769/77 - Of.0362/06 - FISC.- City Car Veículos Serviços e Mineração Ltda. 830.401/83 - Of.0378/06 - FISC.- Lhoist do Brasil Ltda. 831.282/84 - Of.0365/06 - FISC.- Nacan Mineração Ltda 831.341/84 - Of.0379/06 - FISC.- Cia. de Mineração Serra Azul COMISA 832.113/84-Of.0331/06-FISC.-Extração Empresa de Mineração Ltda. 830.017/85 - Of.0346/06 - FISC.- MBL - Materiais Básicos Ltda. 830.624/85 - Of.0375/06 - FISC.- Empresa de Mineração Altoé Ltda. 831.461/86 - Of.0348/06 - FISC.- PREMINAS Indústria e Comércio Ltda. 831.680/86 - Of. 0364/06 - FISC.- Mineração Juparaná Ltda. 830.323/87 - Of.0330/06 - FISC.- Granitos Sapucaí Empresa de Mineração Ltda. 830.622/87 - Of.0322/06, 830.625/87 - Of.0324/06, 830.626/87 Of.0323/06 e 830.627/87 - Of.0325/06 - FISC.- FONTEX - Importadora e Exportadora Ltda. 832.240/87 - Of.0376/06 - FISC.- F.M. de Assis Silva, Extração e Comércio de Minérios-ME 832.398/87 - Of.0360/06, 832.399/87 - Of.0360/06 e 832.401/87 Of.0360/06 - FISC.- Mineração Curimbaba Ltda. 830.227/88 Of.0370/06 - FISC.- Majita Ltda. 830.586/88 - Of.0326/06 - FISC.- FONTEX - Importadora e Exportadora Ltda. 830.614/88 - Of.0327/06 - FISC.- Cia. Geral de Minas S.A. 831.215/88-Of.0344/06-FISC.-ASA Branca Mármores e Granitos Ltda. 831.558/88 - Of.0343/06 e 831.559/88 - Of.0329/06 - FISC.- Monte Verde Incorporações Ltda. 831.822/88 - Of.0367/06 - FISC.- Britadora Patrimone Ltda. 831.824/88 - Of.0345/06 - FISC.- Mineração Corcovado de Minas Ltda. 831.841/88 - Of.0368/06 - FISC.- Imerys do Brasil Comércio de Extração de Minérios Ltda. 832.222/88-Of.0366/06-FISC.-Chiarelli Mineração e Construtora Ltda. 830.558/89 - Of.0363/06 - FISC.- FONTEX - Importadora e Exportadora Ltda. 830.964/89 - Of.0355/06 - FISC.- Mineração J. Mendes Ltda. 831.684/89 - Of.0349/06 - FISC.- Mineração Juparaná Ltda. 830.787/91 - Of.0352/06 - FISC.- Mineração Itaitinga Ltda. 831.034/91 - Of.0351/06 - FISC.- Empresa de Mineração Altoé Ltda. 831.560/91 - Of.0328/06 - FISC.- Elgran Mineração Ltda. 831.685/92 - Of.0353/06 - FISC.- Granigeo Mineração Ltda. 832.264/92 - Of.0333/06 - FISC.- Minasgran Mineração Ltda. 833.060/92 - Of.0332/06 - FISC.- CESENGE Engenharia Ltda. 831.349/93 - Of. 0373/06 - FISC.- Rigueira Centro Automotivo Ltda. 833.507/93-Of.0354/06-FISC.-Empresa de Mineração Ouro Novo Ltda. 833.699/93- Of.0372/06-FISC.-Mineração Corcovado de Minas Ltda. 835.022/93 - Of.0335/06 e 835.025/93 - Of.0336/06 - FISC.- Mineração Perdizes Ltda. 835.684/93 - Of.0334/06 - FISC.- Mineração Retiro Ltda. 833.932/94 - Of.0337/06 - FISC.- Mineração Entre Serras Ltda. 832.218/95 - Of.0338/06 e 832.202/96 - Of.0339/06 - FISC.- Nova Aurora Mármores e Granitos Ltda. 78 ISSN 1677-7042 831.097/97 - Of.0340/06 - FISC.- MAGBAN Mármores e Granitos Aquidaban Ltda. 830.037/98 - Of.0357/06 - FISC.- Mineração Granduvale Ltda. 830.110/98 - Of.0341/06 e 830.195/98 - Of.0342/06 - FISC.- MAGBAN Mármores e Granitos Aquidaban Ltda. prorroga por 60 dias, o prazo para cumprimento de exigência. (3.64) 830.584/88 - Of. 0369/06 - FISC.- PEMIGRA - Pesquisa e Mineração de Granito Ltda. FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Auto de infração lavrado para aplicação de multa - prazo para defesa 30dias, artigo 66 do R.C.M. do Decreto - lei 62.934/68 (4.59) 832.244/94 - A.I. 166/06 - Fisc. - Lafarge Brasil S.A. Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 (sessenta) dias (4.70). 005.304/57 - Of. 0356/06 - Fisc. - Comercial Lílian Ltda <!ID359727-0> RELAÇÃO N o- 32/2006 FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Indefere o requerimento de pesquisa.(1.01) 832.062/05 - José Vicente Prando 832.415/05 - Empresa de Min. Minas Novas Ltda. 832.902/05 - Min. Minas Bahia Ltda. 833.037/05 - G9 Granitos do Brasil Ltda. - ME 830.166/06 - Walmir Domingos de Oliveira 830.259/06 - MAG-BAN - Mármores e Granitos Aquidaban Ltda. 830.361/06 - Sanderson Amadeu Indefere o requerimento de pesquisa (1.21) 832.094/05 - José Archanjo Rodrigues 832.189/05 - ENGEMAC - Logística Ltda. 832.654/05 - Daniela Maia dE Palma FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Indefere o requerimento de prorrogação de prazo de autorização de pesquisa.(1.97) 830.376/91, 830.599/91, 830.828/91, 830.829/91, 830.830/91, 830.831/91, 830.833/91, 830.834/91, 830.835/91, 830.836/91, 830.837/91, 830.848/91, 831.167/91, 831.181/91, 831.912/91, 830.873/97, 830.874/97, 831.889/97, 831.890/97, 831.891/97, 831.892/97, 831.967/97, 831.970/97, 831.122/98 e 831.363/01 - Min. do Sul Ltda. 830.444/90, 830.981/91, 830.983/91, 830.989/91, 832.248/93, 832.334/94, 830.759/99, 832.220/99, 832.221/99, 832.222/99, 830.552/00, 831.472/00, 832.116/00, 830.745/01, 830.746/01, 830.758/01 e 832.826/02 - SAMSUL Min. Ltda. FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Determina a imposição de multa - prazo para recolhimento 30 dias (4.60) 004.568/41 - Mineral do Brasil Ltda. 000.047/43 - Santa Inês Empreendimentos Ltda. 004.937/43 - Empresa de Caolim Ltda. 010.598/43 - Lapidação Gem Export do Brasil Ltda. 011.565/43 - Empresa de Min. Itabirito Ltda. 002.018/45 - Enrico Guarneri Ltda. 803.069/70 - Pedro Marques dos Reis 831.876/88 - B&G Min. Com. Exp. e Imp. Ltda. Determina o arquivamento do auto de infração. (4.62) 004.568/41 - A.I. 149/04/ARR/ECO- Mineral do Brasil Ltda. 000.045/45 - A.I. 096/05/ARR/ECO- ICAL Ind. de Calcinação Ltda. 011.377/67 - A.I. 041/05/ARR/ECO- Minerações Brasileira Reunidas S/A - MBR FASE DE LICENCIAMENTO Indefere o requerimento de Registro de Licença. (7.03). 830.215/06 - Areial Extração e Com. Ltda. 830.218/06 - João de Freitas Marinho 830.308/06 - Laginha Agro Industrial S/A 830.366/06 - Giovane Caetano de Almeida - ME <!ID359728-0> RELAÇÃO N o- 33/2006 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60dias (3.61) 825.253/72 - Of. 0438/06 - Fisc. -Cia. Brasileira de Alumínio CBA 804.466/74 - Of.0440/06 - Fisc. -Perez França Empreendimentos Minerais Ltda. 806.354/77 - Of.0439/06 - Fisc. -Prominex Min. Ltda. 830.979/79 - Of.0441/06 e 830.425/89 - Of.0435/06 - Fisc. -IUNAGRAL - Iuna Granitos Ltda. 830.261/80 - Of.0451/06 - Fisc. -Brasical Ind. e Transportes Ltda. 830.744/80, 830.745/80, 830.746/80, 830.749/80, 830.751/80, 830.752/80 e 830.753/80 - Of.0450/06-Fisc. -Min. Zona da Mata Ltda. 830.740/83 - Of.0397/06 - Fisc. -Min. Animer do Nordeste Ltda. 831.765/84 - Of.0392/06 - Fisc. -Afonso e Lamounier Ltda. 830.335/85 - Of.0423/06 e 830.336/85 - Of.0424/06 - Fisc. -Ferrogeo Min. Ltda. 830.208/86 - Of.0431/06 - Fisc. -MINCOEL - Min. Ind. Com. e Exportação Ltda. 831.464/86 - Of.0400/06 - Fisc. -Cláudio Machado Tupinambá - FI 831.914/86 - Of.0428/06, 832.089/86 - Of.0429/06, 832.090/86 Of.0427/06, 832.091/86 - Of.0456/06, 832.092/86 - Of.0425/06, 832.185/86 - Of.0436/06, 832.187/86 - Of.0426/06 e 832.188/86 Of.0437/06 - Fisc. -FONTEX - Importadora e Exportadora Ltda. 1 830.751/89 - Of.0401/06 e 830.112/95 - Of.0394/06 - Fisc. -Min. Juparaná Ltda. 831.850/89 - Of.0398/06 e 833.246/89 - Of.0396/06 - Fisc. -Empresa de Min. Altoé Ltda. 831.289/90 - Of.0395/06 - Fisc. -Rima Industrial S/A 830.916/91 - Of.0393/06 - Fisc. -Granigeo Min. Ltda. 835.686/93 - Of.0383/06 - Fisc. -Ardósia Santa Catarina Ltda. 831.132/94 - Of.0385/06 - Fisc. -Água Mineral Viva Ltda. 833.923/94 - Of.0399/06 - Fisc. -MTM Min. Ltda. 835.227/94 - Of.0381/06 - Fisc., 831.456/87 - Of.0386/06 e 835.469/94 - Of.0384/06 - Fisc. -Varginha Min. e Loteamentos Ltda. 838.093/94-Of.0382/06-Fisc.-Min. Ouro Branco de Teófilo Otoni Ltda. 830.373/95 - Of.0391/06 - Fisc. -Galvani Ind. Com. e Serviços Ltda. 833.740/95 - Of.0403/06 - Fisc. -José Vicente Murad 831.436/98 - Of.0347/06 - Fisc. -MAG-BAN - Mármores e Granitos Aquidaban Ltda. 832.307/00 - Of.0407/06 - Fisc. -Adolfo Gonçalves Vilela - ME FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Determina a imposição de multa - prazo para recolhimento 30 dias (4.60) 003.411/42 - Mármore Oriente Ltda. Determina o cumprimento de exigência, prazo de 180 dias (4.70) 003.411/42 - Of.388/06 - Fisc. -Mármore Oriente Ltda. Determina o cancelamento da Notificação Administrativa. (5.56) 930.706/82 - Nº 01/2002 - Samarco Min. S/A 001.603/40 - Nº 02/2000 - Cia. Vale do Rio Doce Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 890.705/98 - Pedras Decorativas Puris Ltda - ME - Porciúncula - RJ - Gnaisse Nega aprovação ao Relatório Pesquisa/Área disponível. (3.18) (3.28) 890.553/98 - Gilberto Azeredo Araújo Prorroga por 01 ano o prazo de validade do Alvará de pesquisa. (3.24) 890.234/98 - Alvará de pesquisa 3.609/99 - Arthur de Britto Jordão Auto de infração lavrado por infringência ao inciso II, do art. 20, do C.M. - prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) 891.360/94 - AI 140/06 - Maurício Elarrat 890.171/97 - AI 127/06 - A.R.W. - Construção e Incorporação Ltda 890.502/99 - AI 138/06 e 890.533/99 - AI 263/05 - Mineração Galacia Ltda 890.099/01 -AI 125/06 - Almir Santos da Costa Auto de infração lavrado para aplicação de multa/art. 22, parágrafo 1º, V, do C.M. - prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.38) 890.502/99 - AI 139/06 - Mineração Galacia Ltda 890.099/01 -AI 126/06 - Almir Santos da Costa Multa aplicada/art. 20, inciso II do C.M., com base na Portaria do Diretor Geral do DNPM 347, de 29/09/04 - Prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) 890.584/93 - AI 207/03 - Jane Mary Roza da Silva - R$ 1.556,57 891.360/94 - AI 51/98 - Maurício Elarrat - R$ 1.556,57 890.477/96 - AI 355/03 - Tarcisio de Oliveira e Paula - R$ 1.556,57 890.171/97 - AI 01/02 - A.R.W. - Construção e Incorporação Ltda R$ 3.113,14 890.072/98 - AI 150/05 - Indústria e Comércio de Pedras Jundiá Ltda EMÍLIO GARIBALDI Substituto - R$ 1.556,57 890.073/98 - AI 176/05 - Indústria e Comércio de Pedras Jundiá Ltda RETIFICAÇÕES - R$ 1.556,57 890.074/98 - AI 175/05 - Indústria e Comércio de Pedras Jundiá Ltda 831.428/03 - Rel 16/06-D.O.U. 20.2.06, Seção 1,pág. 55.Onde se lê: - R$ 1.556,57 “...AI /06 - ARR/TAH...”, leia-se: “...AI 470/06 - ARR/TAH...”. 890.075/98 - AI 171/05 - Indústria e Comércio de Pedras Jundiá Ltda 832.005/01 - Rel 91/05 - D.O.U.09.11.05 , Seção 1,pág. 34. Onde se - R$ 1.556,57 lê: “...Auto de infração lavrado Por determinação do Chefe do Dis890.158/98 - AI 318/04 - Marpav - Construções e Empreendimentos trito para aplicação de multa/art.22, do C.M.parágrafo 1º,inciso V.DeLtda - ME. - R$ 1.556,57 creto - Lei nº227/67 - prazo para defesa ou pagamento:30 dias 890.222/98 - AI 321/04 - Arthur de Britto Jordão - R$ 1.556,57 (6.38)...”, leia-se: “...Auto de infração lavrado por determinação do 890.268/98 - AI 114/05 - Lédio Rui de Bona Sartor - R$ 1.556,57 Chefe do Distrito para aplicação de multa/art.20,parágrafo 3º,inciso 890.369/98 - AI 365/03 - Wagner Miana Cid - R$ 3.113,14 II,letra "a" Decreto - Lei nº227/67 - prazo para defesa ou pagamento: 890.369/98 - AI 364/03 - Wagner Miana Cid - R$ 1.556,57 30 dias (6.35)...”. 890.592/98 - AI 138/05 - Marcelo de Albuquerque Braile - R$ 832.749/03 - Rel 54/05 - D.O.U.26/09/05 , Seção 1,pág. 73. Onde se 1.556,57 lê: “...cessionária: Min.Santa Rita - CNPJ:06.260.934/0001 - 49...”, 890.617/98 - AI 319/04 - Tarcisio de Oliveira e Paula - R$ leia-se: “...cessionária:Inácio José dos Santos 1.556,57 CNPJ:06.260.934/0001 -49...”. 890.639/98 - AI 20/05 - Cervejaria Cristalina Rio Indústria e Co833.019/03 - Rel 54/05 -D.O.U.26/09/05, Seção 1,pág. 73. Onde se mércio Ltda - R$ 1.556,57 lê:”...cessionária:Mineradora São Gotardo - CNPJ:04.371.434/0001890.639/98 - AI 21/05 - Cervejaria Cristalina Rio Indústria e Co59...”, leia-se: “...Cessionária:Cristiano Alves do Nascimento mércio Ltda - R$ 3.113,14 CNPJ:04.371.434/0001-59...”. 890.640/98 - AI 270/02 - Cervejaria Cristalina Rio Indústria e Co831.706/05 - Rel 108/05 - D.O.U.20/12/05, Seção 1,pág. 95.Onde se mércio Ltda - R$ 3.113,14 lê: “...Vencimento:25/02/07...”, leia-se: “...vencimento:25/05/07...”. 890.145/99 - AI 409/04 - José Raimundo dos Santos - R$ 3.113,14 830.000/80 - Rel 20/06 - D.O.U.28/03/06, Seção 1,pág 44. Onde se 890.145/99 - AI 410/04 - José Raimundo dos Santos - R$ 3.113,14 lê: “...Of.90/06 - Fisc...”, leia-se: “...Of.99/06 - Fisc...”. 890.314/99 - AI 373/04 - Areia Pura Extração e Comércio Ltda - R$ 830.313/82 - Rel 20/06 - D.O.U.28/03/06, Seção 1,pág. 44. Onde se lê: “...Of.97/06 - Fisc...”, leia-se: “...Of.96/06 - Fisc...”. 1.556,57 832.040/05 e 832.041/05 - Rel 18/06 - D.O.U.27/03/06, Seção 1,pág. 890.440/99 - AI 377/04 - Bracon Exportação e Comércio Ltda - R$ 58. Onde se lê: “...832.040/05 - Of.190/06/OUT e 832.040/05 - Of. 1.556,57 nº190/06/OUT…”, leia-se: “…832.040/05 - Of.190/06/OUT e 832.041/05890.581/99 - AI 379/04 - Flávio José da Fraga - R$ 1.556,57 - Of. 190/06/OUT…”. 890.175/01 - AI 172/05 - Indústria e Comércio de Pedras Jundiá Ltda - R$ 1.556,57 oMulta aplicada/art.22, parágrafo 1º, inciso V, do C.M.-Prazo para 9 DISTRITO pagamento: 30 dias. (6.44) DESPACHOS DO CHEFE 890.477/96 - AI 366/03 - Tarcisio de Oliveira e Paula - R$ 57,24 oRELAÇÃO N 12/2006 890.171/97 - AI 290/04 - A.R.W. - Construção e Incorporação Ltda R$ 2.481,18 FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA 890.342/98 - AI 267/04 - Novo Baldeador Materiais de Construção Indefere o Requerimento de Pesquisa/Área disponível. (1.22)(3.28) Ltda - R$ 14,34 890.362/03 - Adriano Saviolo de Paiva 890.145/99 - AI 411/04 - José Raimundo dos Santos - R$ 1.356,36 890.352/05 - Iunagral Iuna Granitos Ltda 890.314/99 - AI 372/04 - Areia Pura Extração e Comércio Ltda - R$ Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa e a 47,86 disponibilidade da área. (1.39) (3.57) 890.454/99 - AI 042/05 - Carlos Sampaio Barbosa - R$ 40,05 890.145/04 - M. C. Pedras Santa Clara Ltda 890.482/99 - AI 049/05 - Luiz Antônio Ramos Freire - R$ 655,62 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA 890.552/99 - AI 315/04 - Pedras Decorativas Senhor do Bonfim Autoriza a averbação dos atos de transferência de Alvará de Pesquisa. Pádua Ltda - R$ 26,04 (2.81) 890.474/00 - AI 082/04 - Erly de Souza Gonçalves - R$ 1.060,00 890.423/02 - de: Brás Cleber Zóboli para: Pedro Cleres Zóboli - CPF: 890.511/00 - AI 324/04 - Marpav - Construções e Empreendimentos 329.342.626-34 Ltda - ME - R$ 1.485,18 890.090/04 - de: José Luiz Gonçalves Guzzo - ME para: Mares 890.303/01 - AI 131/05 - André de Paula Lyra - R$ 250,33 Geologia, Mineração e Engenharia Ltda - CNPJ: 42.590.893/0001Ficam os abaixo relacionados NOTIFICADOS para pagar o débito 12 referente à multa pela não entrega do Relatório Final de Pesquisa, 890.202/05 - de: Sérgio Luiz Cavalcante do Nascimento para: Triunfo prevista no art.22, inciso V, § 1º, do C.M, c/c o art.25, inciso VIII, do de Macabu Mineração Ltda - CNPJ: 04.882.534/0001-40 RCM, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, Homologa a renúncia do Alvará de Pesquisa/Área disponível. (2.94) CADIN e ajuizamento da ação de execução. (6.62) (3.28) 890.335/98 - Areal Areminas Ltda -Not. 230/2005 - Valor R$ 59,57 890.113/03 - Carlos Sampaio Barbosa 890.081/99 - V.A. Freitas Materiais de Construção- Not. 385/05 Aprova o relatório de pesquisa (3.17) Valor R$ 11,16 890.703/98- Mopel - Moysés Pedras Ltda - ME - Porciúncula/Tombos FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA - RJ/MG - Gnaisse Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 dias. (3.61) 890.706/98 e 890.020/99 - Mopel - Moysés Pedras Ltda - ME Porciúncula - RJ - Gnaisse 890.513/02 - Of. 324/06 - Mineração Lucânia Ltda 890.213/99 - Areal Anastácia de Campos Ltda - Campos dos GoyWALTER RUBENS HILDEBRAND tacazes - RJ - Areia <!ID359730-0> <!ID359721-0> 1 Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 11 o- DISTRITO <!ID359722-0> DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 13/2006 FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 dias. (1.31) 815.134/01 - Of. 619/06 - Construtora Nunes Ltda 815.146/03 - Of. 617/06 - Mineração de Areia Vale do Rio Brande Ltda 815.143/05 - Of. 821/06 - Mineradora Fazenda Traira Ltda 815.432/05 - Of. 618/06 - Ivone Leitzke da Silva 815.004/06 - Of. 832/06 - Sebastião Gonçalves 815.012/06 - Of. 823/06 - Edson Antonio Nery de Castro 815.037/06 - Of. 836/06 - Balneário Materiais de Construção Ltda Indefere o Requerimento de Pesquisa. (1.21) 815.002/06 - Luiz Claudio Rodrigues 815.027/06 - JL Extração, Comércio de Areia e Transportes Ltda 815.066/06 - Adolfo Silvestre 815.071/06 - Marcos José Rondon Indefere o Requerimento de Pesquisa. (5.38) 815.014/06 - Daniel Silveira 815.067/06 - Sulcatarinense - Mineração, Artefatos de Cimento, Britagem e Construções Ltda 815.077/06 - Omar Antonio Henning FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 dias. (2.50) 815.795/87 - Of. 590/06 - JCP - Construções e Incorporações Ltda 815.342/03 - Of. 616/06 - José Paulo Habitzreuter Auto de Infração lavrado para aplicação de multa/Inciso 2, Art. 100 do RCM. - prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) 815.405/02 - A.I. 132/06 - Mineração e Pesquisa Brasileira Ltda 815.530/02 - A.I. 131/06 e 815.532/02 - A.I. 133/06 - Robson Leal Nunes Auto de Infração lavrado para aplicação de multa/art. 22, §1º, Decreto-lei 227/67 - prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.38) 815.557/97 - A.I. 134/06 - Rudnick Minérios Ltda 815.405/99 - A.I. 123/06 - Cooperativa de Exploração Mineral das Bacia do Rio Urussanga 815.766/01 - A.I. 124/06 - Dalvino Schera 815.336/02 - A.I. 125/06 - AMCG Areial Rodrigues Ltda 815.459/02 - A.I. 129/06, 815.460/02 - A.I. 127/06, 815.491/02 - A.I. 126/06, 815.493/02 - A.I. 128/06 e 815.495/02 - A.I. 130/06 - Home Administradora de Bens Ltda 815.020/03 - A.I. 135/06 - Romeu Ernesto Willecke Junior Aprova o Relatório de Pesquisa com redução de área.(2.91) 815.313/00 - Rosiane Cardoso - Ermo/Sombrio - SC - Argila. A área foi reduzida de 177,90 ha, para 49,57 ha. 815.283/01 - Georgiana Gomes Pereira - Navegantes - SC - Areia. A área foi reduzida de 481,16 ha, para 39,97 ha. Nega aprovação ao relatório de pesquisa/Área disponível. (3.18) (3.28) 815.405/02 - Mineração e Pesquisa Brasileira Ltda 815.530/02 e 815.532/02 - Robson Leal Nunes FASE DE DISPONIBILIDADE Declara prioritária para fins de obtenção da citada autorização de pesquisa. (3.03) 815.417/88-Tonial-Extração Comércio de Areia e Transportes de Cargas Ltda -CNPJ: 81641813/0001-62 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 dias. (3.61) 815.586/94 - Of. 592/06 - Renato Tomelim - EPP 815.291/00 - Of. 613/06 - Consbrita Ltda FASE DE LICENCIAMENTO Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 dias. (7.18) 815.174/86 - Of. 837/06 - Aterplan Serviços e Construções Ltda 815.421/89 - Of. 846/06 e 815.422/89 - Of. 848/06 - Extração de Areia Barra Velha Ltda 815.281/92 - Of. 831/06, 815.909/94 - Of. 828/06 e 815.910/94 - Of. 829/06 - José Mário Pires - ME 815.135/03 - Of. 826/06 e 815.135/03 - Of. 827/06 - G. Melegari & Cia Ltda 815.006/06 - Of. 841/06 - Pereira e Bruening Ltda 815.013/06 - Of. 845/06 - Empreendimentos Imobiliários Voltolini Ltda 815.017/06 - Of. 824/06 - Mário Vieira Comércio de Madeira e Terraplanagem Ltda 815.018/06 - Of. 842/06 - Zilmar Confecções Ltda - ME 815.034/06 - Of. 844/06 - Extração e Comércio de Areia Farias Ltda 815.035/06 - Of. 843/06 - Transmor - Transportadora Morinho Ltda Defere o Pedido de Licenciamento. (7.30) 815.143/04 - Extração de Areia Fantoni Ltda - ME - Ilhota - SC. Licença 1233 - Saibro e Argila - Prazo: Até 10/06/2006 815.033/06 - Companhia de Urbanização de Blumenau - URB-Licença 1231 - Areia - Prazo: Até 21/12/2007 815.038/06 - Reimer Extração de Areia Ltda - Brusque - SC-Licença 1230 - Areia - Prazo: Até 23/12/2006 815.049/06 - Olaria Biz Ltda - Gaspar - SC-Licença 1232 - Argila Prazo: Até 24/01/2008 Defere o pedido de Renovação do Licenciamento. (7.42) 815.280/92 - José Mário Pires - ME - Araquari/São João do Itaperiú - SC- Licença 830/06 - Prazo: Até 14/09/2006 815.538/97 - Extração de Areia Schramm Ltda - Gaspar/Blumenau SC-Licença 620 - Prazo: Até 10/10/2007 815.078/99 - Cerâmica Verde Vale Ltda - Ilhota - SC-Licença 727 Prazo: Até 25/01/2007 815.001/01 - Terfal Materiais de Construção Ltda - Tubarão - SCLicença 977 - Prazo: Até 17/01/2007 815.323/02 - Reis Engenharia de Obras Ltda - São João do Itaperiú SC-Licença 998 - Prazo: Até 02/05/2006 815.657/02 - Catarina Macarini - ME - Navegantes/Itajaí - SC-Licença 1116 - Prazo: Até 28/05/2006 Indefere o requerimento de licenciamento (7.38) 815.039/06 - Cerâmica Ewald Ltda - ME ISSN 1677-7042 . Ministério do Desenvolvimento Agrário INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA ARIEL ARNO PIZZOLATTI <!ID359861-0> o- 15 DISTRITO <!ID359720-0> DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 11/2006 FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Indefere o requerimento de pesquisa. (1.21) 846.040/06- Luiz de Oliveira Indefere o requerimento de pesquisa/Área disponível.(1.22) e (3.28) 846.184/04- Ranieri Addário 846.006/05- João Magliano Neto 846.115/05- Top Stone Importadora e Exportadora Ltda 846.086/05- Casa Grande Mineração Ltda 846.174/05- José Eduardo Vervloet dos Santos Determina o cumprimento da exigência, prazo 60 dias. (1.31) 846.304/05- Exotic Mineração Ltda 846.329/05- Mineração Loghi Ltda 846.037/06- André Ricardo Pinheiro Milet Morais Homologa a desistência do requerimento de Pesquisa/Área disponível. (1.57) e (3.28) 846.045/06 - Mineração Boa Vista Ltda 846.046/06 - Maria das Neves da Silva 846.032/05- São Bento Mineração S/A 846.033/05- São Bento Mineração S/A FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Nega aprovação do Relatório Final de Pesquisa/Área disponível. (3.18) e (3.28) 806.521/77 -Maria de Fátima Rabelo Pimentel Beleza 806.520/77- Maria de Fátima Rabelo Pimentel Beleza 814.643/74- José Tadeu Pessoa de Azevedo 814.556/74- Maria José Furtado Gonçalves 801.005/75- Gloria Maria Silva Pina 805.927/74- Alfredo Bezerra Filho 801.012/75- Jose Gomes de Freitas Filho 801.011/75- Jose Gomes de Freitas Filho 801.015/75- Jose Gomes de Freitas Filho 801.013/75- Jose Gomes de Freitas Filho 814.862/74- Antonio Geraldo Cordeiro Fragoso Homologa a renúncia do Alvará de Pesquisa/Área disponível. (2.94) e (3.28) 846.226/05 - Thor Granitos e Mármores Ltda Autoriza a averbação de transferência de Alvará de Pesquisa. (2.81) 846.225/02- de: Seridó Mineração Ltda para: Péricles de Almeida Coura - CPF: 602.171.034-72 846.015/06- de: Dorilene Soares Thorpe para: Mineração Coto Comércio Importação e Exportação Ltda- CNPJ: 00.841.691/0001-56 FASE DE LICENCIAMENTO Determina o cumprimento da exigência, prazo 60 dias. (7.18) 846.031/06- Geraldo Alves Serafim- FI 846.061/06- José Cícero Batista Filho 846.025/06- Marcos Costa Melo 846.030/06- Anselmo Xavier Davi Defere o Pedido de Registro de Licença (7.30) 846.182/04- Licença 161/06- Associação dos Pequenos Produtores Rurais e Exploradores de Material não Metálico - Arara -PB -Prazo até: 16.6.09 - Granito 846.143/2004- Licença 163/06- Associação dos Pequenos Produtores Rurais e Exploradores de Material não Metálico - Arara -PB -Prazo até: 13.10.08 - Granito ALÊX ANTONIO DE AZEVEDO CRUZ 17 o- DISTRITO <!ID360415-0> DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 11/2006 FASE DE DISPONIBILIDADE Declara prioritária(s) para fins de obtenções das citadas autorizações de pesquisa.(3.03) 861.387/92 -Lithos Mineração Ltda - CNPJ: 02.451.424/0001-96. 864.045/05 - Fausto Batista Lima - CPF: 175.958.866-00! 864.160/03 - Mineração e Exploração Gamma Ltda - CNPJ: 04.971.922/0001-05: 860.843/85 e 864.024/96-Companhia de Mineração do Tocantins-Mineratins-CNPJ: 33.195.751/0001-60864.077/03 - Três Irmãos Granitos Exportação Importaçao Ltda- CNPJ: 36.005.437/0001-65 864.243/05, 864.244/05, 864.245/05, 864.246/05, 864.247/05, 864.248/05, 864.249/05, 864.250/05, 864.251/05 - Bhp Billiton Metais S.A. - CNPJ: 42.105.890/0001-46 864.218/04 - Ananias Ponce Lacerda Neto - FI - CNPJ: 05.087.657/0001-31 864.182/01 - Ângelo Albino Zilli - CNPJ: 06.061.507/0001-31 864.067/02 - Paulo Henrique M. de Freitas - FI - CNPJ: 07.814.891/0001-69 Não conhece a proposta de habilitação por ser intempestiva e, declara a área livre a partir de 16.8.05 (99). 864.112/03 - Luis Carlos Batista Sá Não conhece a proposta de habilitação por ser intempestiva e, declara a área livre a partir de 11.05 (99). 864.115/01 - Daqui Agroalimentícia Ltda JOSÉ VENES BATISTA TEIXEIRA 79 PORTARIA N o- 93, DE 12 DE ABRIL DE 2006 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE DCOLONIZAÇÃO REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso I e IV do Art. 20 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto n° 5.735, de 28 de março de 2006, combinado com o Inciso I e IV do art. 22, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria /MDA/n° 164, de julho de 2000, alterado pela Portaria/MDA/n° 224, de 28 de setembro de 2001, e Considerando a decisão adotada na 565ª Reunião do Conselho Diretor, realizada em 4 de abril de 2006, conforme Resolução on 8, resolve: Art. 1 o- . Adquirir o imóvel rural denominado “Olho D'Água”, situado no Município de Olho D'Água do Casado, Estado de Alagoas, registrado no Serviço Notarial e Registral da Comarca de Piranhas/AL, sob o no 2.359, do Livro 02 “J”, fls. 281, com área total registrada de 2.121,1499 ha (dois mil cento e vinte e um hectares, catorze ares e noventa e nove centiares), medida e avaliada pelo INCRA de 1.889,6234 ha (mil oitocentos e oitenta e nove hectares, sessenta e dois ares e trinta e quatro centiares), cadastrado no INCRA sob o no 241 067 000 833-0, limitando-se ao norte com a Fazenda Costa e área urbana do município de Olho D'Água do Casado; ao sul com terras de Evilásio José de Souza e Rio São Francisco; a leste com terras de Afonso, Emídio Pomão, Alcides Campos e Manoel Gidião e a oeste com o Rio São Francisco e o Lago Xingo, pelo valor total de R$ 2.806.090,74 (dois milhões, oitocentos e seis mil, noventa reais e setenta e quatro centavos), sendo R$ 2.206.394,61 (dois milhões, duzentos e seis mil, trezentos e noventa e quatro reais e sessenta e um centavos) referentes à terra nua, que deverão ser convertidos em Títulos da Dívida Agrária - TDA, na data da emissão respectiva, prazo de resgate conforme o estabelecido na Medida Provisória de n o- 2.183-56 de 24/08/2001, para pagamento da terra nua em nome de Afrânio Lages Filho, portador do CPF/MF n o002.757.274-91, e R$ 599.696,13 (quinhentos e noventa e nove mil, seiscentos e noventa e seis reais e treze centavos) em moeda corrente do país, para indenização das benfeitorias úteis e necessárias. Art. 2 o- Determinar à Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento, e, a de Gestão Administrativa, que adotem as providências necessárias previstas no Art. 1 o. Art. 3 o- Determinar que a aquisição se opere livre e desembaraçada de quaisquer ônus e/ou gravames, inclusive, com prévia comprovação de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, relativo aos 05 (cinco) últimos exercícios, inclusive o atual, conforme previsto no art. 21, da Lei no 9.393, de 19 de dezembro de 1996, bem como a Taxa de Serviços Cadastrais - CCIR e ainda, fazer constar das escrituras públicas de compra e venda que cabe ao promitente vendedor, a responsabilidade total quanto ao pagamento dos encargos e obrigações trabalhistas decorrentes de eventuais vínculos empregatícios mantidos com os empregados que trabalham ou tenham trabalhado no imóvel sob aquisição ou outras reclamações de terceiros, incluindo aquelas relativas a indenizações por benfeitorias. Art. 4° Condicionar a liberação dos recursos financeiros para pagamento do imóvel, ao seu registro, em nome do INCRA, no competente Cartório de Registro de Imóveis. Art. 5 o- Condicionar a assinatura da escritura de compra e venda à comprovação do regular destaque do patrimônio público para o particular ou à manifestação do Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas- Iteral quanto a autenticidade e legitimidade do título ostentado. Art. 6 o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROLF HACKBART COMITÊ DE DECISÃO INTERMEDIÁRIA <!ID359862-0> RESOLUÇÃO N o- 1, DE 15 DE MARÇO DE 2006 O COMITÊ DE DECISÃO INTERMEDIÁRIA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-lei n° 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei n° 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Coordenador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 15, Inciso I e Art. 16, Inciso I, do Regimento Interno do Conselho Diretor, aprovado pela Resolução n° 69, de 23 de agosto de 2000 e tendo em vista a decisão adotada na 20ª Reunião, realizada em 15 de março de 2006, e Considerando o interesse desta Autarquia em adquirir o imóvel rural denominado “Santa Luzia”, com área registrada de 477,0787 hectares, e avaliada de 467,7053 hectares, situado no município de Maragogi, Estado de Alagoas, cadastrado no INCRA sob o n° 245.038.003.468-1, para fins de assentamento de trabalhadores rurais, de acordo com as metas estabelecidas no Programa de Reforma Agrária; 80 ISSN 1677-7042 Considerando que o processo de aquisição da área foi instruído de acordo com o Decreto 433, de 24 de janeiro de 1992, alterado pelos Decretos n° 2.614, de 3 de julho de 1998 e n° 2.680, de 17 de julho de 1998, que autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a adquirir imóvel rural, através de compra e venda para fins de reforma agrária; Considerando que o imóvel apresenta bom potencial para atividade agropecuária, além da existência de infra-estrutura de benfeitorias que poderá ser aproveitada no Projeto de Assentamento a ser implantado pela Autarquia; Considerando que os valores fixados por esta Autarquia através da SR-22/AL, consoante laudo de vistoria e avaliação inserto às fls. 30/61 do processo administrativo, encontram-se de acordo com os parâmetros de preços praticados no município de situação do imóvel; Considerando que o valor proposto para a aquisição do imóvel em exame atinge o total de R$ 1.864.937,47 (um milhão, oitocentos e sessenta e quatro mil, novecentos e trinta e sete reais e quarenta e sete centavos), sendo R$ 1.504.600,82 (um milhão, quinhentos e quatro mil, seiscentos reais e oitenta e dois centavos) referentes à terra nua e R$ 360.336,85 (trezentos e sessenta mil, trezentos e trinta e seis reais e oitenta e cinco centavos) correspondentes às benfeitorias úteis e necessárias; Considerando, finalmente, a proposição da Superintendência Regional de Alagoas, os pronunciamentos da Procuradoria Federal Especializada e da Superintendência Nacional do Desenvolvimento Agrário - SD, nos autos do processo administrativo n° 54360.001463/2004-61, resolve: Art. 1° Autorizar o INCRA a adquirir o imóvel rural denominado “Santa Luzia”, situado no Município de Maragogi, Estado de Alagoas, registrado no 1.° Ofício de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Maragogi/AL, sob a matrícula de n° 658, do Livro 02 “H”, fls 86, com área total registrada de 477,0787 hectares e avaliada de 467,7053 hectares, cadastrado no INCRA sob o n° 245.038.003.468-1, limitando-se ao norte com terras do Engenho Dourado e Engenho Massangana; ao sul com terras da Fazenda Mangabeira e do Engenho Lemos; a leste com terrenos e edificações de terceiros e com o trecho da rodovia AL 101 - Litoral Norte e a oeste com os Engenhos Marreca e Javari, pelo valor total de R$ 1.864.937,47 (um milhão, oitocentos e sessenta e quatro mil, novecentos e trinta e sete reais e quarenta e sete centavos), sendo R$ 1.504.600,82 (um milhão e quinhentos e quatro mil, seiscentos reais e oitenta e dois centavos) referentes à terra nua, que deverão ser convertidos em Títulos da Dívida Agrária - TDA, na data da emissão respectiva, com prazo de resgate conforme estabelecido na Medida Provisória de n° 2.183-56 de 24/08/2001, para pagamento da terra nua, em nome da Fazenda Santa Fé Ltda, portadora do CNPJ/MF n° 40.883.217/0001-01, e R$ 360.336,65 (trezentos e sessenta mil, trezentos e trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos) em moeda corrente, para indenização das benfeitorias úteis e necessárias. Art. 2° Autorizar o Senhor Presidente do INCRA, em conseqüência, baixar portaria de que trata o artigo 10 do Decreto n° 433, de 24 de janeiro de 1992, alterado pelos Decretos n° 2.614, de 3 de junho de 1998 e 2.680, de 17 de julho de 1998, observados os requisitos daquele dispositivo. Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ALEXANDRE KOWARICK Coordenador do Comitê CONSELHO DIRETOR <!ID359863-0> RESOLUÇÃO N o- 8, DE 4 DE ABRIL DE 2006 O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-lei no 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei no 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 6 o- , Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto n o- 5.735, de 28 de março de 2006, combinado com os incisos VII e XI do art. . 1 10, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/n o- 164, de julho de 2000, alterado pela Portaria/MDA/n o- 224, de 28 de setembro de 2001, e tendo em vista a decisão adotada em sua 565ª Reunião, realizada em 4 de abril de 2006; e Considerando o interesse desta Autarquia em adquirir o imóvel rural denominado “Olho D'Água”, com área registrada de 2.121,1499 ha (dois mil, cento vinte e um hectares, catorze ares e noventa e nove centiares) medida e avaliada de 1889,6234 ha (mil oitocentos e oitenta e nove hectares, sessenta e dois ares e trinta e quatro centiares), situado no Município de Olho D'Água do Casado, Estado de Alagoas, cadastrado no INCRA sob o n° 241 067 000 8330, para fins de assentamento de trabalhadores rurais, de acordo com as metas estabelecidas no Programa de Reforma Agrária; Considerando que o processo de aquisição da área foi instruído de acordo com o Decreto 433, de 24 de janeiro de 1992, alterado pelos Decretos n o- 2.614, de 3 de julho de 1998 e n o- 2.680, de 17 de julho de 1998, que autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a adquirir imóvel rural, através de compra e venda para fins de reforma agrária; Considerando que o imóvel apresenta bom potencial para atividade agropecuária, além da existência de infra-estrutura de benfeitorias que poderá ser aproveitada no Projeto de Assentamento a ser implantado pela Autarquia; Considerando que os valores fixados por esta Autarquia através da SR-22/AL, consoante laudo de vistoria e avaliação inserto às fls. 76/103 do processo administrativo, encontram-se de acordo com os parâmetros de preços praticados no município de situação do imóvel; Considerando que o valor proposto para aquisição do imóvel em exame atinge o total de R$ 2.806.090,74 (dois milhões, oitocentos e seis mil, noventa reais e setenta e quatro centavos), sendo R$ 2.206.394,61 (dois milhões, duzentos e seis mil, trezentos e noventa e quatro reais e sessenta e um centavos), referentes à terra nua e R$ 599.696,13 (quinhentos e noventa e nove mil, seiscentos e noventa e seis reais e treze centavos), correspondentes às benfeitorias úteis e necessárias; Considerando, finalmente, a proposição da Superintendência Regional de Alagoas, os pronunciamentos da Procuradoria Federal Especializada e da Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamentos - DO, nos autos do processo administrativo n o- 54360.001446/04-23, resolve: Art.1 o- Autorizar o INCRA a adquirir o imóvel rural denominado “Olho D'Água”, situado no Município de Olho D'Água do Casado, Estado de Alagoas, registrado no Serviço Notarial e Registral da Comarca de Piranhas/AL, sob o no 2.359, do Livro 02 “J”, fls. 281, com área total registrada e medida de 2.121,1499 hectares, cadastrado no INCRA sob o no 241 067 000 833-0, limitando-se ao norte com a Fazenda Costa e área urbana do município de Olho D'Água do Casado; ao sul com terras de Evilásio José de Souza e Rio São Francisco; a leste com terras de Afonso, Emídio Pomão, Alcides Campos e Manoel Gidião e a oeste com o Rio São Francisco e o Lago Xingo, pelo valor total de R$ 2.806.090,74 (dois milhões, oitocentos e seis mil, noventa reais e setenta e quatro centavos), sendo R$ 2.206.394,61 (dois milhões, duzentos e seis mil, trezentos e noventa e quatro reais e sessenta e um centavos), referentes à terra nua, que deverão ser convertidos em Títulos da Dívida Agrária - TDA, com prazo de resgate conforme o estabelecido na Medida Provisória de n o- 2.183-56 de 24/08/2001, para pagamento da terra nua, em nome de Afrânio Lages Filho, portador do CPF/MF n o- 002.757.274-91, e R$ 599.696,13 (quinhentos e noventa e nove mil, seiscentos e noventa e seis reais e treze centavos) em moeda corrente do país, para indenização das benfeitorias úteis e necessárias. Art. 2o Autorizar o Senhor Presidente do INCRA, em conseqüência, baixar portaria de que trata o artigo 10 do Decreto no 433, de 24 de janeiro de 1992, alterado pelos Decretos nos 2.614, de 3 de junho de 1998 e 2.680, de 17 de julho de 1998, observados os requisitos daquele dispositivo. Art. 3 o- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS <!ID359201-0> PORTARIA N o- 138, DE 11 DE ABRIL DE 2006 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, em exercício, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO os termos do Parecer Técnico de Projeto N. o- 050/2006 - SPR/CGPRI/COAPI, da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, submetido ao Conselho de Administração da SUFRAMA em sua 219ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de março de 2006; CONSIDERANDO que o projeto relativo ao Parecer acima mencionado foi enquadrado pelo Conselho de Administração da SUFRAMA nos termos da Resolução n. o- 169, de 30 de outubro de 1998, e que a empresa apresentou a documentação relativa a sua regularidade jurídico fiscal no prazo estipulado, resolve: Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 <!ID359864-0> RESOLUÇÃO N o- 9, DE 4 DE ABRIL DE 2006 O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-lei no 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei no 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente,o no uso das atribuições que lhe são conferidas peloo inciso I do art. 6 - , Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto n - 5.735, de 28 de março de 2006, combinado com os incisos VII e XI do art. o10, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/n 164, de ojulho de 2000, alterado pela Portaria/MDA/n 224, de 28 de setembro de 2001, e tendo em vista a decisão adotada em sua 565ª Reunião, realizada em 4 de abril de 2006; e Considerando que o imóvel rural denominado “Fazenda São Marinho e Rodeador”, com área registrada de 951,2700 ha (novecentos e cinqüenta e um hectares e vinte e sete ares), medida e avaliada pelo INCRA de 507,5751 ha (quinhentos e sete hectares, cinqüenta e sete ares e cinqüenta e um centiares), localizado no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, foi declarado de interesse social para fins de reforma agrária, através do Decreto de 22 de novembro de 2004, D.O.U de 23 de novembro de 2004; Considerando que na avaliação do imóvel rural denominado “Fazenda São Marinho e Rodeador” adotou-se os critérios preconizados no MANUAL PARA OBTENÇÃO DE TERRAS, Norma de Execução/INCRA/N°10, de 11 de abril de 2001 e Norma Brasileira Registrada NBR-8799/85 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; Considerando que a viabilidade técnica do imóvel para implantação de um Projeto de Assentamento de Trabalhadores Rurais, está confirmada nas informações constantes do Laudo de Vistoria e Avaliação, às fls. 141/152, corroborada pelo Grupo Técnico de Vistoria e Avaliação, conforme Ata da Câmara Técnica , às fls. 212/213; Considerando que apesar do custo por família encontrar acima do estabelecido pela Planilha Referencial de Preços da Microrregião, deve-se observar que a Fazenda São Marinho e Rodeador possui características que a diferencia dos demais imóveis, no que diz respeito à existência de terras de qualidade superior a média da região, grande quantidade de benfeitorias úteis e necessárias, revestindo-se em benefício para criação de um Projeto Assentamento de Trabalhadores Rurais, demandando pouco investimento para implantação das atividades produtivas e principalmente pela localização e acesso; Considerandoo o disposto no item 12 do Anexo I da Instrução - 43, de 29 de setembro de 2000, aprovada pela Normativa INCRA/N de 29 de setembro de 2000 e alterada pela Resolução/CD/n o- 075 oPortaria/INCRA/P/n 55 de 24 de janeiro de 2001; Considerando finalmente, que houve coerência técnica no laudo de vistoria e avaliação, com pronunciamentos favoráveis no âmbito da Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento, resolve: Art. 1 o- Aprovar a avaliação referente ao imóvel rural denominado Fazenda São Marinho e Rodeador, localizado no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, no valor de R$ 261.859,89 (duzentos e sessenta e um mil, oitocentos e cinqüenta e nove reais e oitenta e nove centavos), sendo R$ 46.712,14 (quarenta e seis mil, setecentos e doze reais e quatorze centavos), para indenização da terra nua e R$ 215.147,75 (duzentos e quinze mil, cento e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos) para pagamento das benfeitorias, com área avaliada de 507,5751 hectares. Art. 2 o- Autorizar o lançamento correspondente ao valor de R$ 46.712,14 (quarenta e seis mil, setecentos e doze reais e quatorze centavos), em Títulos da Dívida Agrária, a ser convertido na data de lançamento, observando o prazo de resgate de 15 (quinze) anos para indenização da terra nua, nominativos a Raimundo Nonato de Mesquita, CPF n° o001.040.273-04. Art. 3 - Determinar a adoção das providências administrativas necessárias visando a liberação em favor da SR-02/CE, em moeda corrente do país, o valor de R$ 215.147,75 (duzentos e quinze mil, cento e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos), destinado ao pagamento daso benfeitorias. Art. 4 - Autorizar a Superintendência Regional do Estado do Ceará, através da sua Procuradoria Regional, a ajuizar a competente Ação de Desapropriação. Art. 5 o- Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. ROLF HACKBART Presidente do Conselho ROLF HACKBART Presidente do Conselho Art. 1 o- APROVAR o projeto industrial de AMPLIAÇÃO da empresa JABIL DO BRASIL INDÚSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA - FILIAL AÇAÍ, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto N o- 050/2006 - SPR/CGPRI/COAPI, para produção de CARREGADOR DE BATERIA PARA TELEFONE CELULAR, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7 o- e 9 o- do Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior; Art. 2 o- Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matériasprimas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto constante do Art. 1° desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4 o- do Art. 7 o- do Decreto-lei N. o- 288/67, com redação dada pela Lei N. o8.387/91; Art. 3 o- Estabelecer para o produto constante do Art. 1° desta Portaria os seguintes limites anuais de importação de insumos e capital: Discriminação Valor em US$ 1.00 o o o 1 - ANO 2 - ANO 3 - ANO CARREGADOR DE BATERIA PARA TELEFONE CELULAR 7,797,715 8,049,254 8,300,794 Total de insumos 7,797,715 8,049,254 8,300,794 Total de bens de capital 3,400,075 NIHIL NIHIL 1 Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 Art. 4 o- Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da fabricação do produto constante do Art. 1° desta Portaria, do Processo Produtivo Básico estabelecido pela Portaria Interministerial n o- 22 - MDIC/MCT, de 15 de fevereiro de 2006; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução N. o- 201, de 31 de agosto de 2001, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OLDEMAR IANCK <!ID359202-0> PORTARIA N o- 139, DE 11 DE ABRIL DE 2006 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, em exercício, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO os termos do Parecer Técnico de Projeto N. o- 021/2006 - SPR/CGPRI/COAPI, da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, submetido ao Conselho de Administração da SUFRAMA em sua 219ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de março de 2006; CONSIDERANDO que o projeto relativo ao Parecer acima mencionado foi enquadrado pelo Conselho de Administração da SUFRAMA nos termos da Resolução n. o- 169, de 30 de outubro de 1998, e que a empresa apresentou a documentação relativa a sua regularidade jurídico fiscal no prazo estipulado, resolve: Art. 1 o- APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa FLEX - IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINA E MOTORES LTDA FILIAL, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto N. o- 021/2006 - SPR/CGPRI/COAPI, para produção de PROJETOR DE VÍDEO, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7 o- e 9 o- do Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior. Art. 2 o- Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matériasprimas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto constante do Art. 1° desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4 o- do Art. 7 o- do Decreto-lei N. o- 288/67, com redação dada pela Lei N. o8.387/91. Art. 3 o- Estabelecer para o produto constante do Art. 1° desta Portaria os seguintes limites anuais de importação de insumos: Discriminação Valor em US$ 1.00 o PROJETOR DE VÍDEO o o 1 - ANO 2 - ANO 3 - ANO 8,065,609 8,872,170 9,759,387 Art. 4 o- Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da fabricação do produto constante do Art. 1° desta Portaria, do Processo Produtivo Básico estabelecido no anexo XI ao Decreto n o- 783, de 25 de março de 1993, complementado pelas Portarias Interministeriais n o- 2 - MPO/MCT/MICT de 03 de agosto de 1995, n o- 7 - MPO/MICT/MCT, de 25 de fevereiro de 1998 e n o- 10 - MDIC/MCT, de 17 de janeiro de 2006; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução N. o- 201, de 31 de agosto de 2001, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OLDEMAR IANCK <!ID359203-0> PORTARIA N o- 140, DE 11 DE ABRIL DE 2006 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, em exercício, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO os termos do Parecer Técnico de Projeto N. o- 36/2006 - SPR/CGPRI/COAPI, da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, submetido ao Conselho de Administração da SUFRAMA em sua 219ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de março de 2006; CONSIDERANDO que o projeto relativo ao Parecer acima mencionado foi enquadrado pelo Conselho de Administração da SUFRAMA nos termos da Resolução n. o- 169, de 30 de outubro de 1998, e que a empresa apresentou a documentação relativa a sua regularidade jurídico fiscal no prazo estipulado, resolve: Art. 1 o- Aprovar o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa JABIL DO BRASIL INDÚSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA - FILIAL SOLIMÕES, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto N. o- 36/2006 - SPR/CGPRI/COAPI, para produção de PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO DE USO EM INFORMÁTICA), para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7 o- e 9 o- do Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior. . Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO N o- 61, DE 6 DE ABRIL DE 2006 <!ID359053-1> O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em reunião realizada nos dias 4, 5 e 6 de abril de 2006, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei n o8.742, de 7 de dezembro de 1993, resolve: I - Deferir o pedido de REGISTRO das seguintes entidades, por atenderem aos requisitos do disposto na Resolução CNAS n o- 31, de 24 de fevereiro de 1999: 81 ISSN 1677-7042 Art. 2 o- Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matériasprimas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto constante do Art. 1° desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4 o- do Art. 7 o- do Decreto-lei N. o- 288/67, com redação dada pela Lei N. o8.387/91. Art. 3 o- Estabelecer para o produto constante do Art. 1° desta Portaria os seguintes limites anuais de importação de insumos: Discriminação Valor em US$ 1.00 o o 1 - ANO 2 - ANO PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO DE USO EM 93,666,365 98,349,683 INFORMÁTICA) o 3 - ANO 104,906,329 Art. 4 o- Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da fabricação do produto constante do Art. 1° desta Portaria, do Processo Produtivo Básico estabelecido no anexo VI, do Decreto n o- 783, de 25 de março de 1993; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução N. o- 201, de 31 de agosto de 2001, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OLDEMAR IANCK o- <!ID359204-0> PORTARIA N 141, DE 11 DE ABRIL DE 2006 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, em exercício, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO os termos do Parecer Técnico de Projeto N. o- 40/2006 - SPR/CGPRI/COAPI, da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, submetido ao Conselho de Administração da SUFRAMA em sua 219ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de março de 2006; CONSIDERANDO que o projeto relativo ao Parecer acima mencionado foi enquadrado pelo Conselho de Administração da SUFRAMA nos termos da Resolução n. o- 169, de 30 de outubro de 1998, e que a empresa apresentou a documentação relativa a sua regularidade jurídico fiscal no prazo estipulado, resolve: Art. 1 o- Aprovar o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa FUJI DO BRASIL MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto N. o- 40/2006 - SPR/CGPRI/COAPI, para produção de PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA) e PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO DE USO EM INFORMÁTICA), para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7 o- e 9 o- do Decreto-lei n° o288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior. Art. 2 - Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matériasprimas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), será obtida mediante oa aplicação da fórmula do parágrafo 1 o- do Art.7 o- do Decreto N. o288/67, com redação dada pela Lei N. 8.387/91. Art. 3 o- Estabelecer que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO DE USO EM INFORMÁTICA), será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4 o- do Art. 7 o- do Decreto-lei N. o- 288/67, com redação dada pela Lei N. o- 8.387/91. oArt. 4 Fixar, para os produtos constantes do Art. 1° desta Portaria, os seguintes limites anuais de importação de insumos e de bens de capital: Discriminação Valor em US$ 1.00 o o 1 - ANO 2 - ANO PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM IN- 8,229,300 9,875,160 FORMÁTICA) PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO DE USO 2,330,880 2,797,056 EM INFORMÁTICA) Total de Insumos 10,560,180 12,672,216 Bens de capital 1,065,591 Nihil o 3 - ANO 11,850,192 3,356,467 15,206,659 Nihil o- Art. 5 Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da fabricação do produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE oUSO EM INFORMÁTICA), do Processo Produtivo Básico estabelecido pela Portaria Interministerial n - 206 - MDIC/MCT, de 3 de dezembro de 2002; e quando da fabricação do produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO DEo USO EM INFORMÁTICA), do Processo Produtivo Básico estabelecido no Anexo VI, do Decreto n - 783, de 25 de março de 1993; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução N. o- 201, de 31 de agosto de 2001, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 6 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 01) Processo n o- 71010.000894/2005-80 - Associação da Santa Casa de Misericórdia Menino Jesus de Praga em Euclides da Cunha - Euclides da Cunha-BA - CNPJ: 06.963.422/0001-49 02) Processo n o- 71010.002756/2004-54 - Centro Comunitário Dom Silvério Albuquerque - Feira de Santana-BA - CNPJ: 63.107.056/0001-60 03) Processo n o- 71010.000554/2003-97 - Ação Social Nossa Senhora Aparecida do Mantiqueira - Belo Horizonte-MG - CNPJ: 70.953.906/0001-06 04) Processo n o- 71010.000742/2005-87 - Associação Beneficente Cantinho do Bebê - Belo Horizonte-MG - CNPJ: 04.492.987/0001-60 05) Processo n o- 71010.001188/2005-55 - Associação Adelina Alves Bezerra de Uiraúna - Uiraúna-PB - CNPJ: 03.641.435/000103 06) Processo n o- 71010.001545/2005-85 - Sociedade de Assistência aos Mendigos de Caruaru - Caruaru-PE - CNPJ: 10.076.420/0001-05 OLDEMAR IANCK 07) Processo n o- 71010.002544/2004-77 - Rotary Club de Teresina Sul - Teresina-PI - CNPJ: 07.708.753/0001-03 08) Processo n o- 71010.001466/2005-74 - Associação Comunitária das Senhoras e Senhoras de Alvorada do Oeste - Alvorada do Oeste-RO - CNPJ: 04.763.095/0001-56 09) Processo n o- 71010.001753/2005-84 - Associação Missionária a Mensagem da Cruz - Ariquemes-RO - CNPJ: 01.444.240/0001-48 10) Processo n o- 71010.001248/2005-30 - Liga Feminina de Combate ao Câncer de Santo Ângelo - Santo Ângelo-RS - CNPJ: 04.507.962/0001-92 11) Processo n o- 71010.001748/2005-71 - Associação Apoio e Solidariedade - ASAS - Salvador-BA - CNPJ: 01.772.067/0001-07 12) Processo n o- 71010.001793/2005-26 - Associação de São Vicente de Paula - Pereiro-CE - CNPJ: 06.959.001/0001-44 13) Processo n o- 71010.001824/2005-49 - Associação dos Amigos de Turvânia - Turvânia-GO - CNPJ: 07.050.665/0001-59 82 ISSN 1677-7042 14) Processo n o- 71010.001156/2005-50 - Associação de Desenvolvimento Comunitário dos Pais e Mestres de Sucupira - MA ACPMS - Sucupira do Norte-MA - CNPJ: 06.056.664/0001-59 15) Processo n o- 71010.001487/2005-90 - Centro de Referência do Cidadão - CERC - Confins-MG - CNPJ: 03.036.626/000146 16) Processo n o- 71010.002600/2005-54 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Cordisburgo - CordisburgoMG - CNPJ: 02.716.522/0001-10 17) Processo n o- 71010.002667/2005-99 - Associação dos Trabalhadores do Município de Medina - ATMM - Medina-MG CNPJ: 20.854.410/0001-07 18) Processo n o- 71010.001321/2005-73 - Asilo Viventino de Martinho de Campos de São Vicente de Paulo - Martinho de Campos -MG - CNPJ: 20.876.108/0001-50 19) Processo n o- 71010.002570/2005-86 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Ribeirão das Neves - Ribeirão das Neves-MG - CNPJ: 01.367.181/0001-51 20) Processo n o- 71010.002084/2005-68 - Comunidade de Resgate João Batista - Sete Lagoas-MG - CNPJ: 05.080.210/000150 21) Processo n o- 71010.002516/2005-31 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Alcinópolis - Alcinópolis-MS - CNPJ: 05.616.607/0001-14 22) Processo n o- 71010.002470/2004-79 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Santana do Itataré - ItararéPR - CNPJ: 05.561.495/0001-41 23) Processo n o- 71010.001923/2005-21 - Sociedade Filantrópica Semear de Medianeira - Medianeira-PR - CNPJ: 05.774.123/0001-01 24) Processo n o- 71010.001729/2003-83 - Associação dos Portadores de Doenças Especiais - APDE - Paranavaí-PR - CNPJ: 01.949.052/0001-71 25) Processo n o- 71010.002555/2005-38 - Creche Pequeno Cidadão - Governador Valadares-MG - CNPJ: 02.377.704/0001-03 26) Processo n o- 71010.000873/2005-64 - Associação de Pais e Amgios dos Excepcionais - APAE de Pinhal de São Bento - Pinhal de São Bento-PR - CNPJ: 04.882.396/0001-07 27) Processo n o- 71010.001177/2005-75 - Fraternidade Francisco de Assis - Campos dos Goytacazes-RJ - CNPJ: 31.503.733/0001-72 28) Processo n o- 71010.001997/2005-67 - Casa do Bom Samaritano - Volta Redonda-RJ - CNPJ: 01.679.902/0001-69 29) Processo n o- 71010.001431/2005-35 - Associação de Surdos de Natal - ASNAT - Natal-RN - CNPJ: 02.058.988/0001-75 30) Processo n o- 71010.002473/2005-93 - Associação Comunitária dos Moradores e Amigos do Povoado Pé do Veado e Adjacências - Itabaiana-SE - CNPJ: 32.777.476/0001-20 31) Processo n o- 71010.001438/2003-95 - Associação Beneficente de Pedrinhas - Pedrinhas-SE - CNPJ: 02.400.878/0001-40 32) Processo n o- 71010.002657/2005-21 - MANAEM - Obras Sociais e Educacionais - Indaiatuba-SP - CNPJ: 01.878.463/0001-13 33) Processo n o- 71010.000684/2005-91 - Centro de Prevenção e Reabilitação de Vidas de Itatiba - Itatiba-SP - CNPJ: 02.105.707/0001-98 34) Processo n o- 71010.001974/2005-52 - Grupo Fraterno Foco de Luz - Valinhos-SP - CNPJ: 52.367.323/0001-11 II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO Presidente do Conselho o- RESOLUÇÃO N 62, DE 6 DE ABRIL DE 2006 O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em reunião realizada nos dias 4, 5 e 6 de abril de 2006, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei n o8.742, de 7 de dezembro de 1993, resolve: I - DEFERIR o pedido de CEAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social) das seguintes entidades, por atender aos requisitos do disposto nos Decretos n o- 752, de 16 de fevereiro de 1993, n o- 2.536, de 06 de abril de 1998, e na Resolução CNAS n o177, de 24 de agosto de 2000: 01) Processo n o- 71010.001608/2005-01 - Associação Mensageiras do Amor Cristão - Salvador-BA - CNPJ: 14.386.759/000169 02) Processo n o- 71010.002602/2005-43 - Associação Cristã Feminina de Fortaleza - Fortaleza-CE - CNPJ: 07.130.388/0001-94 03) Processo n o- 71010.001400/2003-12 - Fundação Sara Albuquerque Costa - Montes Claros-MG - CNPJ: 02.663.494/0001-10 04) Processo n o- 71010.002060/2003-47 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Piracema - Piracema-MG CNPJ: 02.992.947/0001-51 05) Processo n o- 44006.006818/1998-39 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Nobres - Nobres-MT - CNPJ: 01.873.033/0001-09 06) Processo n o- 71010.000725/2004-69 - Associação dos Amigos do Autista - AMA - Jaraguá do Sul-SC - CNPJ: 79.378.188/0001-66 07) Processo n o- 71010.002495/2005-53 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Cajamar - Cajamar-SP CNPJ: 52.351.814/0001-74 08) Processo n o- 71010.001320/2005-29 - Associação Palmitalense do Bem Estar do Menor - Palmital -SP - CNPJ: 47.602.792/0001-38 1 09) Processo n o- 71010.002326/2003-51 - União dos Moradores da Vila Anjo da Guarda - São Luís-MA - CNPJ: 06.257.422/0001-23 10) Processo n o- 71010.001112/2003-68 - Grêmio Cultural e Recreativo Anjo da Guarda - São Luís-MA - CNPJ: 06.955.504/000141 11) Processo n o- 71010.002553/2005-49 - Associação das Amigas da Santa Casa - AAMISC - Campo Belo-MG - CNPJ: 03.370.212/0001-59 12) Processo n o- 71010.000749/2005-07 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Congonhas - Congonhas-MG - CNPJ: 21.089.438/0001-68 13) Processo n o- 71010.002009/2005-05 - Asilo Nossa Senhora Auxiliadora - Obra Unida a Sociedade São Vicente de Paulo Pouso Alegre-MG - CNPJ: 18.191.411/0001-77 14) Processo n o- 71010.002538/2005-09 - Hospital Santa Maria Eterna - Santa Maria do Suaçuí-MG - CNPJ: 20.974.770/000142 15) Processo n o- 71010.001867/2005-24 - Associação de Mulheres Aliança Feminina de Leme - Leme-SP - CNPJ: 00.762.817/0001-05 16) Processo n o- 71010.002633/2005-02 - Associação São Carlos Borromeo - Itaquiraí-MS - CNPJ: 01.271.958/0001-80 17) Processo n o- 71010.001741/2005-50 - Associação Filantrópica Satélite de Londrina e Região - Londrina-PR - CNPJ: 73.202.988/0001-45 18) Processo n o- 71010.002618/2005-56 - Associação de Proteção à Maternidade e a Infância "Luciano Stencel" - São Mateus do Sul-PR - CNPJ: 76.022.029/0001-36 19) Processo n o- 71010.002611/2005-34 - Casa Africana Reino Xangô - Alvorada-RS - CNPJ: 93.970.515/0001-03 20) Processo n o- 71010.002787/2004-13 - Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Umarizal - Umarizal-RN - CNPJ: 08.318.339/0001-42 21) Processo n o- 71010.002410/2005-37 - Associação das Damas de Caridade - Palmeira das Missões-RS - CNPJ: 89.076.376/0001-93 22) Processo n o- 71010.001551/2005-32 - Centro Sócio Educativo Semente Esperança - Campinas-SP - CNPJ: 02.243.432/000159 23) Processo n o- 71010.002424/2004-70 - Grupo das Servidoras Léa Duchovni - Campinas-SP - CNPJ: 44.602.308/0001-82 24) Processo n o- 71010.000961/2004-85 - Casa Transitória Flávio Zacchi - Itapira-SP - CNPJ: 68.000.710/0001-55 25) Processo n o- 71010.002125/2005-16 - Centro Comunitário da Criança e do Adolescente - São Paulo-SP - CNPJ: 53.724.977/0001-18 26) Processo n o- 71010.001978/2005-31 - Instituto Acaia São Paulo-SP - CNPJ: 04.449.826/0001-93 27) Processo n o- 71010.002076/2005-11 - Associação Carioca de Ensino Superior - ACESU - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 31.886.146/0001-00 II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO Presidente do Conselho RESOLUÇÃO N o- 63, DE 6 DE ABRIL DE 2006 O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em reunião realizada nos dias 4, 5 e 6 de abril de 2006, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei n o8.742, de 7 de dezembro de 1993, resolve: I - DEFERIR, simultaneamente, o pedido de REGISTRO, com fundamento na Lei n o- 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e na Resolução n o- 31, de 24 de fevereiro de 1999, e o pedido de CEAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social), com fundamento nos Decretos n o- 752, de 16 de fevereiro de 1993, n o2.536, de 6 de abril de 1998, e na Resolução CNAS n o- 177, de 24 de agosto de 2000, das seguintes entidades: 01) Processo n o- 71010.001665/2004-00 - Projeto Frente Beneficente para Criança - Fortaleza-CE - CNPJ: 11.333.200/0001-82 02) Processo n o- 71010.001842/2005-21 - Creche São Vicente de Paulo -SSVP - Brasília-DF - CNPJ: 37.116.746/0001-75 03) Processo n o- 44006.001429/2002-18 - Fundação de Apoio ao Egresso do Sistema Penitenciário - Porto Alegre-RS - CNPJ: 02.638.954/0001-50 04) Processo n o- 71010.002623/2005-69 - Assistência Social Evangélica de Brasília - Brasília-DF - CNPJ: 00.407.759/0001-93 05) Processo n o- 71010.002597/2005-79 - Centro Assistencial Maria Carmem Colera - CAC - Brasília-DF - CNPJ: 04.457.741/0001-57 06) Processo n o- 71010.001890/2004-38 - Instituto Torres Galvão de Estudos e Pesquisas - Paulista-PE - CNPJ: 01.733.592/0001-13 07) Processo n o- 71010.000701/2005-91 - Centro de Estudos Sociopsicanalíticos - Casa Alto Lapa Santa - CESOP - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 97.366.454/0001-12 08) Processo n o- 71010.002605/2005-87 - Casa Espírita Testamento Esotérico Superior Legado Ortodoxo Oriental - TESLOO Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 05.431.669/0001-51 09) Processo n o- 44006.000005/2002-28 - Instituto Santa Teresa D' Avila - Caçapava-SP - CNPJ: 51.633.246/0001-31 Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 10) Processo n o- 71010.001038/2004-61 - Instituto Solidariedade - São Paulo -SP - CNPJ: 01.492.723/0001-18 11) Processo n o- 71010.001533/2003-99 - Associação dos Representantes dos Produtores e Colhedores de Laranja do Noroeste do Paraná - ARPROCLAN - Paranavaí-PR - CNPJ: 04.060.974/000111 II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO Presidente do Conselho RESOLUÇÃO N o- 64, DE 6 DE ABRIL DE 2006 <!ID359053-2> O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em reunião realizada nos dias 4, 5 e 6 de abril de 2006, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei n o8.742, de 7 de dezembro de 1993, resolve: I - Deferir o pedido de RENOVAÇÃO DO CEAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social) às seguintes entidades, por atenderem os requisitos legais constantes nos Decretos n o- 752, de 16 de fevereiro de 1993, n o- 2.536, de 6 de abril de 1998, e na Resolução CNAS n o- 177, de 24 de agosto de 2000: 01) Processo n o- 71010.002560/2005-41 - Centro de Formação Vida Alegre - Manaus-AM - CNPJ: 15.769.227/0001-73 02) Processo n o- 44006.001057/2000-33 - Fundação Casa de Deraldina de Amparo à Velhice de Ação Beneficente - F.C.D.A.B Ipiaú-BA - CNPJ: 14.800.684/0001-10 03) Processo n o- 71010.001813/2005-69 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Itapetinga - Itapetinga-BA CNPJ: 14.392.781/0001-11 04) Processo n o- 71010.002236/2005-22 - Centro de Treinamento de Lideres de Ruy Barbosa - Ruy Barbosa-BA - CNPJ: 13.222.682/0001-29 05) Processo n o- 71010.001846/2005-17 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Vitória da Conquista - APAE de Vitória da Conquista - Vitória da Conquista -BA - CNPJ: 14.376.362/0001-96 06) Processo n o- 44006.000278/2001-48 - Associação Comunitária de Milagres - ACOM - Milagres-CE - CNPJ: 05.455.555/0001-41 07) Processo n o- 71010.001022/2005-39 - Projeto de Desenvolvimento Comunitário em Família - PRODECOF - Ocara-CE CNPJ: 07.335.573/0001-15 08) Processo n o- 71010.002578/2003-81 - Patronato Tenente Ângelo de Siqueira Passos - Viçosa do Ceará-CE - CNPJ: 07.899.636/0001-66 09) Processo n o- 71010.000745/2005-11 - Associação o Bom Samaritano do Brasil - Cariacica-ES - CNPJ: 35.963.453/0001-06 10) Processo n o- 71010.000272/2005-51 - Creche e Educandário Espírita Casa do Caminho - Goiânia-GO - CNPJ: 37.014.552/0001-69 11) Processo n o- 71010.001993/2005-89 - Associação Inhumense de Assistência a Menores Anciãos - Inhumas-GO - CNPJ: 02.312.247/0001-79 12) Processo n o- 71010.001280/2005-15 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Alfenas - APAE de Alfenas - AlfenasMG - CNPJ: 21.426.044/0001-58 13) Processo n o- 71010.001551/2004-51 - Sanatório Espírita José Dias Machado - Ituiutaba-MG - CNPJ: 21.330.303/0001-42 14) Processo n o- 71010.001388/2005-16 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jequeri - APAE de Jequeri - JequeriMG - CNPJ: 16.878.977/0001-46 15) Processo n o- 71010.002514/2005-41 - Conselho Central de João Pinheiro da Sociedade São Vicente de Paulo - João PinheiroMG - CNPJ: 20.582.763/0001-03 16) Processo n o- 71010.001615/2004-14 - Maternidade Therezinha de Jesus - Juiz de Fora-MG - CNPJ: 21.583.042/0001-72 17) Processo n o- 71010.003053/2002-62 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Lambari - Lambari-MG CNPJ: 21.404.397/0001-57 18) Processo n o- 71010.001274/2005-68 - Movimento de Assistência Social - Leopoldina-MG - CNPJ: 22.155.733/0001-38 19) Processo n o- 71010.000915/2005-67 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Manhuaçu - APAE de Manhuaçu Manhuaçu-MG - CNPJ: 18.497.032/0001-00 20) Processo n o- 71010.001642/2005-78 - Associação de Paulense de Proteção à Infância - Monsenhor Paulo-MG - CNPJ: 18.678.573/0001-34 21) Processo n o- 71010.000477/2003*75 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Pains - Pains -MG - CNPJ: 23.781.883/0001-10 22) Processo n o- 71010.001754/2003-67 - Associação das Damas de Caridade de Paraguaçu - Paraguaçu-MG - CNPJ: 17.918.855/0001-07 23) Processo n o- 71010.001575/2005-91 - Asilo São Vicente de Paulo de Paraisopólis - Paraisopólis-MG - CNPJ: 23.195.001/0001-34 24) Processo n o- 71010.002175/2005-01 - Santa Casa de Misericórdia de Pedralva - Pedralva-MG - CNPJ: 23.438.096/0001-70 25) Processo n o- 44006.000676/2002-99 - Lar Trabalho e Escola do Menor Perdoense - LATEMP - Perdões-MG - CNPJ: 18.913.988/0001-45 26) Processo n o- 44006.002602/2001-14 - Associação Mantenedora do Ensino Alternativo - AMENA - Curitiba-PR - CNPJ: 80.765.001/0001-66 Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 27) Processo n o- 71010.002294/2003-94 - Escola Maternal Annette Macedo - Curitiba-PR - CNPJ: 76.713.023/0001-05 28) Processo n o- 71010.002589/2003-61 - Congregação Mariana de Jovens da Catedral - Curitiba-PR - CNPJ: 76.690.379/000170 29) Processo n o- 71010.002312/2005-08 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Fênix - Fênix-PR - CNPJ: 02.234.808/0001-69 30) Processo n o- 71010.001472/2004-41 - Associação dos Pais e Amigos dos Surdos de Foz do Iguaçu - Foz do Iguaçu-PR CNPJ: 75.426.148/0001-91 31) Processo n o- 71010.002421/2005-17 - Creche Santa Terezinha - Guarapuava-PR - CNPJ: 78.275.393/0001-33 32) Processo n o- 71010.000749/2003-37 - Casa da Amizade das Senhoras de Rotarianos de Ivaiporã - Ivaiporã-PR - CNPJ: 77.648.905/0001-05 33) Processo n o- 44006.002145/2002-31 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jaboti - APAE de Jaboti - Jaboti-PR CNPJ: 01.425.133/0001-72 34) Processo n o- 71010.001294/2004-58 - Associação Ano 53 - Sociedade Civil Beneficente - Londrina-PR - CNPJ: 80.507.361/0001-68 35) Processo n o- 71010.001698/2005-22 - Congregação de Irmãs da Pequena Missão para Deficientes da Áudio - Comunicação - Londrina-PR - CNPJ: 77.656.015/0001-37 36) Processo n o- 71010.002515/2005-96 - Creche Imaculada Conceição - Londrina-PR - CNPJ: 95.562.070/0001-40 37) Processo n o- 71010.002544/2005-58 - Centro de Educação Infantil Irmãs de Betânia - Londrina-PR - CNPJ: 00.202.194/0001-08 38) Processo n o- 71010.002337/2003-31 - Sociedade Hospitalar Beneficente de Pinhalzinho - Pinhalzinho-SC - CNPJ: 83.297.739/0001-34 39) Processo n o- 71010.002398/2005-61 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São João do Sul - APAE de São João do Sul - São João do Sul-SC CNPJ: 73.870.933/0001-03 40) Processo n o- 71010.002213/2005-18 - Sociedade Protetora da Casa Maternal Amélia Leite - Aracaju-SE - CNPJ: 13.017.959/0001-81 41) Processo n o- 71010.001298/2003-55 - Sociedade Eunice Weaver de Aracajú - Aracajú-SE - CNPJ: 13.042.387/0001-90 42) Processo n o- 44006.003364/2001-56 - Instituto Pias Mestras Venerini - Lagarto-SE - CNPJ: 14.303.135/0001-30 43) Processo n o- 71010.001975/2005-05 - Associação Amorexigente de Araçatuba - Araçatuba-SP - CNPJ: 55.755.862/0001-16 44) Processo n o- 71010.000963/2003-93 - Educandário Sagrados Corações - Barretos-SP - CNPJ: 44.789.840/0001-50 45) Processo n o- 71010.002367/2005-18 - Lar São Vicente de Paulo - Vila Vicentina - Batatais-SP - CNPJ: 50.432.004/0001-17 46) Processo n o- 71010.001795/2005-15 - União das Damas de Caridade Nossa Senhora de Lourdes de Botucatu - Botucatu-SP CNPJ: 28996.020192/1994-88 47) Processo n o- 71010.001244/2005-51 - Lar dos Velhos São Camilo de Leles - Buritama-SP - CNPJ: 44.435.675/0001-39 48) Processo n o- 71010.000443/2003-81 - Lar Emmanuel Caçapava-SP - CNPJ: 51.609.840/0001-97 49) Processo n o- 71010.002104/2005-09 - Centro Social Nossa Senhora Aparecida - Cajuru-SP - CNPJ: 50.489.905/0001-45 50) Processo n o- 71010.002293/2005-10 - Associação Espírito Lar Caminho da Verdade - Campinas-SP - CNPJ: 46.081.873/000177 51) Processo n o- 71010.002908/2003-38 - Associação de Atendimento a Criança e ao Adolescente de Lorena - Lorena-SP CNPJ: 51.783.777/0001-00 52) Processo n o- 71010.002108/2004-06 - Cáritas Diocesana de Marília - Marília-SP - CNPJ: 52.061.462/0001-12 53) Processo n o- 44006.001260/2003-79 - Sociedade Assistencial Stella Magalhães Vendramini - Mirassol-SP - CNPJ: 52.442.365/0001-70 54) Processo n o- 71010.001066/2004-88 - Centro Espírita Antônio de Pádua - Mogi das Cruzes-SP - CNPJ: 52.562.774/0001-00 55) Processo n o- 71010.002510/2005-63 - Centro de Convivência Infantil de Mogi Mirim - Mogi Mirim-SP - CNPJ: 51.298.024/0001-00 56) Processo n o- 71010.002191/2004-13 - Sociedade de Santo Antonio de Mogi Mirim - Mogi Mirim-SP - CNPJ: 54.673.207/000156 57) Processo n o- 71010.002447/2003-01 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Murutinga do Sul - Murutinga do Sul-SP CNPJ: 51.103.778/0001-67 58) Processo n o- 71010.002149/2005-75 - Lar Santo Antonio - Ourinhos-SP - CNPJ: 49.130.800/0001-16 59) Processo n o- 71010.001612/2005-61 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pederneiras - APAE de Pederneiras Pederneiras-SP - CNPJ: 47.583.752/0001-96 60) Processo n o- 71010.002591/2005-00 - Creche Comecinho de Vida - Piacatu-SP - CNPJ: 49.577.547/0001-43 61) Processo n o- 71010.000895/2004-43 - Centro Social de Assistência e Cultura da Paróquia de São José - Piracicaba-SP CNPJ: 54.408.026/0001-00 62) Processo n o- 71010.001402/2005-73 - Associação de Pais e Amigos dos Alunos da Escola Passo a Passo - Piracicaba-SP CNPJ: 60.717.816/0001-62 1 63) Processo n o- 71010.002387/2005-81 - Recanto Santa Rita de Cássia - Pirangi-SP - CNPJ: 51.804.904/0001-00 64) Processo n o- 71010.001245/2004-15 - Sociedade Beneficente Espírita Nave da Saudade - Ribeirão Preto-SP - CNPJ: 51.827.202/0001-42 65) Processo n o- 71010.001698/2002-76 - Lar dos Pobres e Dispensa Vicentina de Rincão - Rincão-SP - CNPJ: 56.338.056/000105 66) Processo n o- 71010.001723/2005-78 - Lar dos Pobres e Dispensa Vicentina de Rincão - Obra Unida da Sociedade São Vicente de Paulo - Rincão-SP - CNPJ: 56.338.056/0001-05 67) Processo n o- 71010.000965/2003-82 - Sociedade de Misericórdia de Rinópolis - Rinópolis-SP - CNPJ: 56.350.564/0001-09 68) Processo n o- 71010.001396/2005-54 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Salto Grande - APAE de Salto Grande - Salto Grande-SP - CNPJ: 03.275.520/0001-03 69) Processo n o- 44006.002535/2002-19 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Alpinópolis - APAE de Alpinópolis Alpinópolis-MG - CNPJ: 20.939.567/0001-35 70) Processo n o- 44006.001656/2003-16 - Congregação das Irmãs dos Sagrados Corações de Jesus e Maria - Araguari-MG CNPJ: 21.331.921/0001-07 71) Processo n o- 71010.001492/2005-01 - Ação Social Menino Jesus - Belo Horizonte-MG - CNPJ: 17.176.058/0001-93 72) Processo n o- 71010.002012/2005-11 - Associação Fazenda Renascer - Belo Horizonte-MG - CNPJ: 17.515.115/0001-11 73) Processo n o- 71010.002331/2005-26 - Creche Esperança Belo Horizonte-MG - CNPJ: 19.711.332/0001-02 74) Processo n o- 71010.000568/2005-72 - Obras Sociais da Pampulha - Belo Horizonte-MG - CNPJ: 16.888.174/0001-72 75) Processo n o- 71010.001302/2003-85 - Cidade Ozanan Obra Unida à Sociedade de São Vicente de Paulo - Belo HorizonteMG - CNPJ: 17.203.472/0001-44 76) Processo n o- 71010.001297/2003-19 - Sociedade Eunice Weaver de Belo Horizonte - Belo Horizonte-MG - CNPJ: 17.309.873/0001-83 77) Processo n o- 71010.002494/2005-17 - Grupo das Crianças Carentes da Vila São Caetano - Betim-MG - CNPJ: 22.730.899/000130 78) Processo n o- 71010.001035/2005-16 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Boa Esperança - APAE de Boa Esperança - Boa Esperança-MG - CNPJ: 21.408.711/0001-70 79) Processo n o- 71010.001276/2003-95 - Aliança Bondespachense de Assistência e Promoção - ABAP - Bom Despacho-MG CNPJ: 16.742.272/0001-05 80) Processo n o- 71010.002024/2005-45 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bom Sucesso - APAE de Bom Sucesso - Bom Sucesso-MG - CNPJ: 25.654.880/0001-40 81) Processo n o- 44006.003779/2000-69 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Campo Gerais - Campo Gerais-MG - CNPJ: 41.876.681/0001-33 82) Processo n o- 71010.000425/2004-80 - Sociedade Vila dos Pobres Santo Antônio - Caxambu-MG - CNPJ: 19.565.720/0001-22 83) Processo n o- 71010.002224/2005-06 - Asilo da Velhice Desamparada de Curvelo - Curvelo-MG - CNPJ: 19.994.425/000191 84) Processo n o- 71010.000003/2004-12 - Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Eugenópolis - Eugenópolis-MG - CNPJ: 20.432.563/0001-66 85) Processo n o- 71010.002329/2005-57 - Associação de Pais e Amigos dos Excepciosnais de Guanhães - APAE de Guanhães Guanhães-MG - CNPJ: 66.231.341/0001-86 86) Processo n o- 71010.001283/2005-59 - Serviço de Obras Sociais - Guaxupé-MG - CNPJ: 17.408.469/0001-67 87) Processo n o- 71010.001149/2005-58 - Centro de Libertação da Mulher Trabalhadora - Ibirité-MG - CNPJ: 21.039.706/000137 88) Processo n o- 71010.001339/2005-75 - Associação Missão Resgate - Ipatinga-MG - CNPJ: 22.706.980/0001-85 89) Processo n o- 71010.001660/2005-50 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ituiutaba - APAE de Ituiutaba - Ituiutaba-MG - CNPJ: 19.952.902/0001-56 90) Processo n o- 71010.001604/2003-53 - Guarda Mirim de Ponte Nova - Ponte Nova-MG - CNPJ: 26.150.565/0001-49 91) Processo n o- 71010.001742/2005-02 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pratinha - APAE de Pratinha - Pratinha-MG - CNPJ: 00.933.155/0001-80 92) Processo n o- 71010.002252/2005-15 - Instituto José Geraldo Gonçalves - Sabará-MG - CNPJ: 97.491.427/0001-71 93) Processo n o- 71010.001036/2005-52 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Santa Bárbara - Santa Bárbara-MG - CNPJ: 23.945.744/0001-84 94) Processo n o- 44006.003050/2001-53 - Asilo Casa São Vicente de Paulo - São Lourenço-MG - CNPJ: 17.943.184/0001-26 95) Processo n o- 71010.001365/2004-12 - APoio à Mulher, à criança e ao Adolescente - Teófilo Otoni-MG - CNPJ: 26.218.065/0001-00 96) Processo n o- 71010.000281/2005-42 - Creche Ninho Teófilo Otoni-MG - CNPJ: 22.057.632/0001-24 97) Processo n o- 71010.000180/2005-71 - Creche Stefânia Falcão Margotti - Três Corações-MG - CNPJ: 25.642.372/0001-42 98) Processo n o- 71010.002140/2005-64 - Conselho Central de Três Corações da Sociedade de São Vicente de Paulo - Três Corações-MG - CNPJ: 25.238.668/0001-00 ISSN 1677-7042 83 99) Processo n o- 71010.001938/2005-99 - Clube das Acácias Unidas - Clube - Curitiba-PR - CNPJ: 40.430.084/0001-18 100) Processo n o- 71010.001752/2004-59 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Azul - APAE de Rio Azul Rio Azul-PR - CNPJ: 78.046.265/0001-18 101) Processo n o- 71010.001852/2004-85 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Prudentópolis - Prudentópolis-PR CNPJ: 75.683.276/0001-10 102) Processo n o- 71010.001780/2003-95 - Irmandade de Misericórdia do Hospital São José de Itajobi - Itajobi-SP - CNPJ: 49.622.327/0001-94 103) Processo n o- 71010.001223/2003-74 - Núcleo regional de Voluntários de Combate ao Câncer - Ubá-MG - CNPJ: 20.353.306/0001-39 104) Processo n o- 71010.002294/2004-75 - Associação de Amparo à Maternidade, Crianças e Idosos Necessitados - AAMCIN Ubá -MG - CNPJ: 20.354.270/0001-08 105) Processo n o- 71010.001721/2005-89 - Lar dos Velhinhos - Viçosa-MG - CNPJ: 20.321.725/0001-99 106) Processo n o- 71010.000274/2005-41 - Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância e Hospital São José - Virginópolis-MG - CNPJ: 18.392.993/0001-50 107) Processo n o- 71010.002470/2005-50 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Amambaí - AmambaíMS - CNPJ: 01.998.525/0001-20 108) Processo n o- 71010.000902/2005-98 - Grupo Assistêncial Espírita "A Candeia" - GAEC - Três Lagoas-MS - CNPJ: 03.429.040/0001-41 109) Processo n o- 71010.002045/2004-80 - O Bom Samaritano - Cáceres-MT - CNPJ: 03.347.838/0001-44 110) Processo n o- 71010.002202/2005-38 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Mirassol D' Oeste Mirassol D' Oeste-MT - CNPJ: 01.364.306/0001-90 111) Processo n o- 71010.001524/2005-60 - Fundação Manoel Mendes - Marabá-PA - CNPJ: 83.211.805/0001-01 112) Processo n o- 71010.002022/2005-56 - Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de São Mamede - São MamedePB - CNPJ: 08.922.684/0001-90 113) Processo n o- 71010.002837/2003-73 - Juvenato Maria Auxiliadora de Carpina - Carpina-PE - CNPJ: 09.980.046/0001-99 114) Processo n o- 71010.000293/2004-96 - Hospital Infantil Palmira Sales - Garanhuns-PE - CNPJ: 10.241.503/0001-02 115) Processo n o- 71010.000858/2005-16 - Associação Cristã Feminina de Recife - Recife-PE - CNPJ: 10.875.292/0001-60 116) Processo n o- 71010.002246/2005-68 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Floriano - APAE de Floriano Floriano-PI - CNPJ: 09.577.123/0001-64 117) Processo n o- 71010.001227/2005-14 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Atalaia - Atalaia-PR CNPJ: 80.289.333/0001-11 118) Processo n o- 71010.002167/2005-57 - Associação Paranaense de Orientação e Integração e Ofícios - Colombo-PR - CNPJ: 68.691.690/0001-06 119) Processo n o- 71010.000289/2004-28 - Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Coronel Vivida - Coronel Vivida-PR - CNPJ: 77.485.530/0001-00 120) Processo n o- 71010.001831/2004-60 - Movimento PróCreche Nossa Senhora do Rocio - Curitiba-PR - CNPJ: 75.095.851/0001-64 121) Processo n o- 71010.000236/2004-15 - Instituto de Estudos e Pesquisas da Excepcionalidade - Curitiba-PR - CNPJ: 81.917.007/0001-74 122) Processo n o- 71010.001699/2005-77 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marechal Cândido Rondon CNPJ: 76.290.287/0001-01 123) Processo n o- 71010.002465/2005-47 - Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Ourizona - Ourizona-PR CNPJ: 79.265.393/0001-15 124) Processo n o- 71010.002053/2005-15 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porecatu - Porecatu-PR - CNPJ: 77.235.216/0001-60 125) Processo n o- 71010.001928/2005-53 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Pedro do Ivaí - APAE de São Pedro do Ivaí - São Pedro do Ivaí-PR - CNPJ: 95.639.530/0001-90 126) Processo n o- 71010.002087/2005-00 - Associação de Pais e Amigos dos excepcionais de Siqueira Campos - APAE de Siqueira Campos - Siqueira Campos-PR - CNPJ: 78.595.857/000199 127) Processo n o- 71010.001750/2004-60 - Associação de Pais e Amigos de Deficientes Auditivo - APADA - Toledo -PR CNPJ: 78.684.479/0001-10 128) Processo n o- 71010.000142/2005-19 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de União da Vitória - APAE de União da Vitória - União da Vitória-PR - CNPJ: 73.793.812/000105 129) Processo n o- 44006.000307/2003-87 - Casa da Juventude de Barra do Piraí - Barra do Piraí-RJ - CNPJ: 27.965.854/0001-69 130) Processo n o- 71010.002185/2005-39 - Centro Social São José - Bom Jesus do Itabapoana-RJ - CNPJ: 02.338.667/0001-24 131) Processo n o- 71010.001620/2004-27 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Itabapoana - ItabapoanaRJ - CNPJ: 30.398.556/0001-49 132) Processo n o- 71010.002042/2005-27 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Barracão - Barracão-PR - CNPJ: 80.882.871/0001-15 84 ISSN 1677-7042 133) Processo n o- 71010.001917/2004-92 - Fundação de Assistência à Criança Cega - Curitiba-PR - CNPJ: 76.707.538/0001-00 134) Processo n o- 71010.000352/2004-26 - Associação de pais e Amigos dos Excepcionais de Cianorte - APAE de Cianorte Cianorte-PR - CNPJ: 75.781.252/0001-02 135) Processo n o- 71010.003232/2003-08 - Federação Espírita do Estado da Bahia - FEEB - Salvador-BA - CNPJ: 15.171.754/000181 136) Processo n o- 44006.000701/2002-34 - Associação Espírita Lázaro e Oxum - Nova Iguaçu-RJ - CNPJ: 42.485.722/000123 137) Processo n o- 71010.001655/2005-47 - Asilo Nicolino Gulhot para Velhice Desamparada - Resende -RJ - CNPJ: 31.463.557/0001-92 138) Processo n o- 71010.000167/2003-51 - Grupo de Pacientes Artríticos do Rio de Janeiro - GRUPARJ - Rio de Janeiro-RJ CNPJ: 35.807.213/0001-04 139) Processo n o- 71010.002358/2005-19 - Associação Beneficente Nossa Senhora das Mercês - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 00.549.660/0001-26 140) Processo n o- 71010.002203/2003-11 - Federação das Sociedades Eunice Weaver - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 33.503.491/0001-42 141) Processo n o- 71010.000377/2004-20 - Sólazer - O Clube dos Excepcionais - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 28.008.530/0001-03 142) Processo n o- 71010.001702/2005-52 - Ação Social da Paróquia de Nossa Senhora da Apresentação de Irajá - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 34.078.659/0001-82 143) Processo n o- 71010.001737/2003-20 - Instituto Nossa Senhora de Lourdes - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 33.839.812/000184 144) Processo n o- 71010.003182/2003-51 - Comunidade de Jovens Cristãos S8 - São Gonçalo-RJ - CNPJ: 29.569.621/0001-72 145) Processo n o- 71010.002558/2005-71 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Agudo - Agudo-RS - CNPJ: 91.095.661/0001-01 146) Processo n o- 71010.000363/2004-14 - Lar do Ancião de Bento Gonçalves - Bento Gonçalves-RS - CNPJ: 89.805.444/000108 147) Processo n o- 71010.002203/2005-82 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bossoroca - APAE de Bossoroca - Bossoroca-RS - CNPJ: 93.593.374/0001-49 148) Processo n o- 71010.002293/2003-40 - Associação Santamariense de Auxílio dos Necessitados - ASAN - Santa Maria-RS CNPJ: 87.493.243/0001-97 149) Processo n o- 71010.002291/2005-12 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Cacequi - Cacequi-RS CNPJ: 92.461.946/0001-73 150) Processo n o- 71010.000417/2004-33 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaporé - APAE de Guaporé Guaporé-RS - CNPJ: 88.674.130/0001-50 151) Processo n o- 71010.001117/2003-91 - Ordem Auxiliadora de Senhoras Evangélicas de Nova Petrópolis - Nova PetrópolisRS - CNPJ: 91.588.731/0001-55 152) Processo n o- 71010.001516/2005-13 - Obra Social Imaculado Coração de Maria - Porto Alegre-RS - CNPJ: 87.125.522/0001-06 153) Processo n o- 71010.002455/2005-10 - Fundação Hospitalar de Rolante - Rolante-RS - CNPJ: 89.667.893/0001-37 154) Processo n o- 71010.002015/2005-54 - Centro de Cultura e Assistência Social - Torres-RS - CNPJ: 97.959.514/0001-00 155) Processo n o- 71010.001299/2003-08 - Sociedade Eunice Weaver de Florianópolis - Florianópolis-SC - CNPJ: 79.427.944/0001-08 156) Processo n o- 71010.001508/2004-96 - Seara Espírita Joanna de Ângelis - Campinas-SP - CNPJ: 57.494.155/0001-49 157) Processo n o- 71010.000552/2005-60 - Conselho Comunitário de Campinas - Campinas-SP - CNPJ: 44.609.766/0001-43 158) Processo n o- 71010.001620/2005-16 - União Cristã Feminina - Campinas-SP - CNPJ: 44.617.389/0001-94 159) Processo n o- 71010.001370/2005-14 - Associação Beneficente Salém - Campinas-SP - CNPJ: 44.591.287/0001-47 160) Processo n o- 71010.002181/2004-70 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campo Limpo Paulista - APAE de Campo Limpo Paulista - Campo Limpo Paulista-SP - CNPJ: 51.281.137/0001-00 161) Processo n o- 71010.000559/2005-81 - Casa da Criança de Cravinhos - Cravinhos-SP - CNPJ: 47.405.923/0001-97 162) Processo n o- 71010.002493/2004-83 - Fundação Carlos Marcello Caetano - Cruzeiro-SP - CNPJ: 01.213.963/0001-36 163) Processo n o- 71010.001541/2005-05 - União Descalvadense de Obras Sociais - UNIDOS - Descalvado-SP - CNPJ: 47.060.694/0001-16 164) Processo n o- 71010.001259/2003-58 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Descalvado - APAE de Descalvado - Descalvado-SP - CNPJ: 45.306.966/0001-90 165) Processo n o- 71010.001451/2003-44 - Creche Dona Ayda Barganha Ferreira de Gália - Gália-SP - CNPJ: 49.887.656/000167 166) Processo n o- 71010.000090/2004-08 - Centro de Formação da Criança e do Adolescente de Getulina - Getulina-SP CNPJ: 48.293.161/0001-47 167) Processo n o- 71010.001541/2004-16 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaíra - Guaíra-SP - CNPJ: 48.448.526/0001-65 1 168) Processo n o- 71010.001271/2005-24 - Educandário Nossa Senhora Aparecida - Guararapes-SP - CNPJ: 48.467.500/0001-64 169) Processo n o- 71010.001440/2004-45 - Irmandade Santa Isabel - Guaratinguetá-SP - CNPJ: 48.545.594/0001-42 170) Processo n o- 44006.004389/2000-70 - Irmandade da Santa Casa de Ipauçu - Ipaussu-SP - CNPJ: 47.644.406/0001-70 171) Processo n o- 71010.001711/2003-81 - Irmandade da Santa Casa de Ipauçu - Ipaussu-SP - CNPJ: 47.644.406/0001-70 172) Processo n o- 71010.001864/2005-91 - Creche Casa de Jesus - Itaberá-SP - CNPJ: 50.801.398/0001-33 173) Processo n o- 71010.001030/2003-13 - Casa de Promoção Social da Imaculada - CSPI - Itapetinga-SP - CNPJ: 45.715.455/000121 174) Processo n o- 71010.000474/2005-01 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itapetininga - APAE de Itapetininga - Itapetininga-SP - CNPJ: 45.445.095/0001-95 175) Processo n o- 71010.001530/2005-17 - Associação Itapolitana de Educação e Assistência - Itápolis-SP - CNPJ: 50.421.056/0001-98 176) Processo n o- 71010.002634/2003-87 - Santa Casa de Misericórdia de Itararé - Itararé-SP - CNPJ: 50.055.250/0001-05 177) Processo n o- 71010.001671/2005-30 - Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Jandira - Jandira-SP - CNPJ: 45.569.811/0001-46 178) Processo n o- 71010.001490/2005-11 - Sociedade Espírita Dr. Bezerra de Menezes - Jardinópolis-SP - CNPJ: 50.710.425/000162 179) Processo n o- 71010.001272/2005-79 - Vila São Vicente de Paulo de Jaú - Jaú-SP - CNPJ: 49.902.745/0001-35 180) Processo n o- 71010.000196/2005-84 - Casa Transitória Nossa Senhora Aparecida - Jundiaí-SP - CNPJ: 51.887.826/0001-55 181) Processo n o- 44006.001398/2003-78 - Sociedade de Proteção à Infância de Junqueirópolis - Junqueirópolis-SP - CNPJ: 44.880.573/0001-22 182) Processo n o- 71010.000904/2005-87 - Centro de Formação do Mirim de Lins - Lins-SP - CNPJ: 44.531.705/0001-00 183) Processo n o- 71010.001024/2003-66 - Centro de Estudos do Menor e Integração na Comunidade - Lins-SP - CNPJ: 01.498.887/0001-52 184) Processo n o- 71010.001982/2004-18 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Santa Cruz das Palmeiras - Santa Cruz das Palmeiras -SP - CNPJ: 48.182.992/0001-41 185) Processo n o- 71010.001755/2004-92 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Duartina - APAE de Duartina Duartina-SP - CNPJ: 48.372.627/0001-08 186) Processo n o- 71010.000476/2005-92 - Serviço de Obras Sociais de Eldorado - Eldorado-SP - CNPJ: 49.204.860/0001-36 187) Processo n o- 71010.000644/2004-69 - Associação de Amparo ao Próximo Paz e Amor - Guarulhos-SP - CNPJ: 49.808.991/0001-22 188) Processo n o- 71010.001404/2005-62 - Fraterno Auxílio Cristão Nossa Senhora da Conceição - Guarulhos-SP - CNPJ: 49.100.779/0001-06 189) Processo n o- 71010.001963/2005-72 - Lar dos Velhinhos São Vicente de Paulo - Santa Fé do Sul-SP - CNPJ: 49.025.299/000128 190) Processo n o- 71010.001023/2005-83 - Associação de Pais Empresários e Amigos da Criança José Maria Paraluppe - Santa Gertrudes-SP - CNPJ: 62.469.853/0001-24 191) Processo n o- 71010.000276/2005-30 - Associação Projeto Cre'R - Carinho e Respeito ao Excepcional Renovando - Santo André-SP - CNPJ: 00.491.223/0001-07 192) Processo n o- 71010.000335/2005-70 - Instituição Assistencial L. Pollone - Santo André-SP - CNPJ: 57.513.582/0001-27 193) Processo n o- 71010.001242/2005-62 - Sociedade Amiga dos Pobres - Albergue Noturno - Santos-SP - CNPJ: 58.259.433/0001-46 194) Processo n o- 71010.002109/2004-42 - Assistência ao Menor Enfermo Mental - AMEM - Santos-SP - CNPJ: 58.257.023/0001-66 195) Processo n o- 71010.001700/2005-63 - Centro Comunitário das Crianças de Nossa Senhora de Guadalupe do Jardim Laura - São Bernardo do Campo-SP - CNPJ: 69.117.349/0001-04 196) Processo n o- 71010.001534/2003-33 - Casa do Caminho Instituição Espírita Cristã - São Carlos-SP - CNPJ: 59.620.906/000151 197) Processo n o- 71010.002425/2004-14 - Creche Baroneza de Limeira - São Paulo-SP - CNPJ: 62.743.760/0001-46 198) Processo n o- 71010.002484/2005-73 - Associação Beneficente Vivenda da Criança - São Paulo-SP - CNPJ: 61.577.110/0001-05 199) Processo n o- 71010.001701/2005-16 - Sociedade de Assistência ao Excepcional - São Paulo-SP - CNPJ: 44.146.587/000117 200) Processo n o- 71010.002733/2004-40 - Associação para Profissionalização, Orientação e Integração do Excepcional - APOIE - São Paulo-SP - CNPJ: 43.420.520/0001-66 201) Processo n o- 71010.000642/2005-51 - Associação de Assistência à Criança Cardíaca e a Transplantada do Coração - São Paulo-SP - CNPJ: 00.236.857/0001-05 202) Processo n o- 71010.002907/2003-93 - Organização de Auxílio Fraterno - OAF - São Paulo-SP - CNPJ: 60.907.847/000186 203) Processo n o- 71010.000189/2004-00 - Centro Comunitário João Paulo I - São Paulo-SP - CNPJ: 51.195.410/0001-76 Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 204) Processo n o- 71010.000191/2004-71 - Creche Maria Thereza de Mello Mororó - São Paulo-SP - CNPJ: 47.437.488/000182 205) Processo n o- 71010.002422/2005-61 - Creche Fraternidade Maria de Nazaré - São Paulo-SP - CNPJ: 57.277.808/000138 206) Processo n o- 71010.002503/2005-61 - Associação Beneficente São Francisco de Assis - São Paulo-SP - CNPJ: 67.130.286/0001-09 207) Processo n o- 71010.002413/2003-17 - Santa Casa de Misericórdia de Grama - São Sebastião da Grama-SP - CNPJ: 71.051.536/0001-84 208) Processo n o- 71010.002272/2005-96 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Taquaritinga - Taquaritinga-SP - CNPJ: 47.058.839/0001-44 209) Processo n o- 71010.002281/2005-87 - Lar do Ancião de Teodoro Sampaio - Teodoro Sampaio-SP - CNPJ: 53.300.851/000116 210) Processo n o- 71010.001146/2005-14 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Viradouro - APAE de Viradouro - Viradouro-SP - CNPJ: 72.915.929/0001-51 211) Processo n o- 71010.000165/2004-42 - Escola Artesanal e Casa da Criança de Votuporanga - Votuporanga-SP - CNPJ: 45.163.920/0001-69 212) Processo n o- 71010.001476/2005-18 - Creche Espírita e pré Escola Maria Madalena - Gurupi-TO - CNPJ: 01.893.353/000120 213) Processo n o- 71010.002087/2003-30 - Associação dos Antigos Alunos dos Padres Jesuítas - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 34.114.470/0001-06 214) Processo n o- 71010.000067/2005-96 - Casa da Convivência Nossa Senhora Mãe do Belo Amor - Rio de Janeiro-RJ CNPJ: 39.113.030/0001-40 215) Processo n o- 71010.003238/2003-77 - Instituto Joinvillense de Educação e Assistência - Joinville-SC - CNPJ: 84.692.144/0001-46 216) Processo n o- 44006.000852/2002-92 - Associação de Pais, Funcionários e Amigos do CERJ - Joinville-SC - CNPJ: 83.797.464/0001-06 217) Processo n o- 71010.002218/2003-89 - Sociedade Beneficente Cristã - Bauru-SP - CNPJ: 44.998.144/0001-54 218) Processo n o- 71010.002610/2003-28 - Mitra Diocesana de Niterói - Niterói-RJ - CNPJ: 30.147.995/0001-89 219) Processo n o- 44006.000725/2003-74 - Sociedade Pela Família - São Paulo-SP - CNPJ: 61.330.817/0001-12 220) Processo n o- 71010.001410/2003-58 - Instituto de Estudos Socioeconômicos - INESC - Brasília-DF - CNPJ: 00.580.159/0001-22 221) Processo n o- 44006.004483/2000-38 - Congregação dos Filhos de Nossa Senhora da Misericórdia - Osasco-SP - CNPJ: 33.512.591/0001-35 222) Processo n o- 44006.001724/2001-85 - Missão Redentorista do Amazonas - Manaus-AM - CNPJ: 04.367.546/0001-36 223) Processo n o- 71010.001851/2004-31 - Associação PróHope - Apoio à Criança com Câncer - São Paulo-SP - CNPJ: 02.072.483/0001-65 224) Processo n o- 44006.003272/2001-76 - Sociedade Beneficente Sapiranguense - Sapiranga - RS - CNPJ: 97.279.350/000170 225) Processo n° 44006.004466/2000-19 - Legião da Boa Vontade - LBV - São Paulo - SP - CNPJ: 33.915.604/0001-17 226) Processo n° 71010.002678/2003-15 - Legião da Boa Vontade - LBV - São Paulo - SP - CNPJ: 33.915.604/0001-17 227) Processo n o- 71010.001118/2005-05 - Fundação Banco de Olhos de Goiás - Goiânia-GO - CNPJ: 02.600.740/0001-94 228) Processo n o- 44006.002899/2002-91 - Cáritas Arquidiocesana de Vitória - Vitória -ES - CNPJ: 28.162.402/0001-01 229) Processo n o- 71010.002029/2003-14 - Sociedade Israelita de Beneficência Beit Chadad do Brasil - São Paulo-SP - CNPJ: 60.622.073/0001-47 230) Processo n o- 71010.003018/2003-43 - Irmandade de Misericórdia de Caconde - Caconde-SP - CNPJ: 45.915.675/0001-07 231) Processo n o- 44006.001076/2003-29 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araras - Araras-SP - CNPJ: 44.215.341/0001-50 232)Processo n o- 44006.004535/2000-30 - Irmandade da Santa Casa de Misericódia de Porto Alegre - Porto Alegre - RS - CNPJ: 92.815.000/0001-68 233)Processo n o- 71010.002685/2003-17 - Irmandade da Santa Casa de Misericódia de Porto Alegre - Porto Alegre - RS - CNPJ: 92.815.000/0001-68 234) Processo n o- 71010.002039/2003-41 - Associação Brasileira das Franciscanas de Agudos - Agudos-SP - CNPJ: 43.138.429/0001-52 235) Processo n o- 71010.003197/2003-19 - Santa Casa de Misericórdia de Cachoeira - Cachoeira-BA - CNPJ: 13.745.336/000125 236) Processo n o- 44006.000436/2003-75 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de São Caetano do Sul - São Caetano do Sul-SP - CNPJ: 44.390.474/0001-62 237) Processo n o- 71010.000510/2003-67 - Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Leme - Leme-SP - CNPJ: 51.381.903/0001-09 238) Processo n o- 71010.001984/2004-15 - Fundação Beneficente Rio Doce - Linhares - ES - CNPJ: 27.836.329/0001-43 1 Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 239) Processo n o- 71010.002381/2005-11 - Associação Suíço - Brasileira de Ajuda à Criança - BRASCRI - São Paulo-SP - CNPJ: 73.482.986/0001-57 240) Processo n o- 44006.000832/2003-01 - Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer - GRAACC - São Paulo-SP - CNPJ: 67.185.694/0001-50 241) Processo n o- 71010.001162/2004-26 - Sociedade Congregação Missionária - Niterói-RJ - CNPJ: 33.821.810/0001-68 242) Processo n o- 71010.000567/2003-66 - Casa de David Tabernáculo Espírita para Excepcionais - São Paulo-SP - CNPJ: 61.957.627/0001-20 243) Processo n o- 71010.001829/2003-18 - Instituição Adventista de Educação e Assistência Social Norte Brasileira - Ananindeua-PA - CNPJ: 83.367.326/0001-89 244) Processo n o- 71010.002123/2003-65 - Sociedade Bíblica do Brasil - SBB - Barueri-SP - CNPJ: 33.579.376/0001-51 245) Processo n o- 71010.003186/2003-39 - Colégio Nossa Senhora Auxiliadora - Bagé-RS - CNPJ: 87.411.195/0001-40 246) Processo n o- 71010.001834/2003-12 - Comunidade Evangélica de Confissão Luterana em Lajeado - Lajeado-RS - CNPJ: 91.167.585/0001-94 247) Processo n o- 71010.002207/2003-07 - Hospital Nossa Senhora Auxiliadora - Caratinga-MG - CNPJ: 19.314.442/0001-30 248) Processo n o- 71010.001714/2005-87 - Santa Casa de Misericórdia de Barretos - Barretos-SP - CNPJ: 44.782.779/0001-10 249) Processo n o- 71010.002116/2003-63 - Associação Educacional e Caritativa - ASSEC - Passo Fundo-RS - CNPJ: 89.428.734/0001-80 250) Processo n o- 71010.000203/2003-86 - Congregação Israelita Paulista - São Paulo-SP - CNPJ: 60.766.060/0001-41 251) Processo n o- 71010.000036/2003-73 - Irmandade de São Vicente de Paulo - Niterói-RJ - CNPJ: 30.081.012/0001-59 252) Processo n o- 44006.002809/2001-81 - Central Geral do Dízimo - São Paulo-SP - CNPJ: 51.740.256/0001-76 253) Processo n o- 71010.002538/2004-10 - Central Geral do Dízimo - São Paulo-SP - CNPJ: 51.740.256/0001-76 254) Processo n o- 71010.000168/2003-03 - Instituição Assistencial e Educacional Amélia Rodrigues - Santo André-SP - CNPJ: 67.178.178/0001-06 255) Processo n o- 71010.001061/2005-36 - Associação Barão de Souza Queiroz de Proteção à Infância e à Juventude - São PauloSP - CNPJ: 60.598.539/0001-16 256) Processo n o- 44006.003898/2000-58 - Fundação Arnaldo Vieira de Carvalho - São Paulo-SP - CNPJ: 62.327.663/0001-72 257) Processo n o- 71010.001979/2003-13 - Hospital Pedro I Campina Grande -PB - CNPJ: 08.526.006/0001-09 258) Processo n o- 71010.001844/2004-39 - Círculo de Amigos do Menor Patrulheiro de Guarujá - Guarujá-SP - CNPJ: 48.707.319/0001-88 259) Processo n o- 44006.000973/2003-15 - Fundação Pe. Antonio Dante Civiero - Teresina-PI - CNPJ: 35.145.432/0001-75 260) Processo n o- 71010.003010/2003-87 - Pró-Matre de Juazeiro - Juazeiro-BA - CNPJ: 14.659.478/0001-32 261) Processo n o- 44006.000714/2003-94 - Fundação Valeparaibana de Ensino - São José dos Campos - SP - CNPJ: 60.191.244/0001-20 II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO Presidente do Conselho RESOLUÇÃO N o- 65, DE 6 DE ABRIL DE 2006 <!ID359053-3> O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em reunião realizada nos dias 4, 5 e 6 de abril de 2006, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei n o8.742, de 7 de dezembro de 1993 e, com base na Resolução do CNAS n o- 20, de 06 de fevereiro de 1997, publicada na seção I do Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 1997, resolve: I - DEFERIR o requerimento da(s) entidade(s) abaixo relacionadas, regularmente registrada(s) no CNAS, declarando que a natureza dos bens recebidos, por doação, se destinam aos objetivos previstos na Lei Orgânica da Assistência Social: 01) Processo n o- 71010.000137/2006-97 - Cáritas Brasileira Brasília-DF - CNPJ: 33.654.419/0001-16 02) Processo n o- 71010.002521/2005-43 - Fundação Hospitalar de Montes Claros - Montes Claros-MG - CNPJ: 16.920.928/0001-24 03) Processo n o- 71010.000136/2006-42 - Cáritas Brasileira Brasília-DF - CNPJ: 33.654.419/0001-16 04) Processo n o- 71010.000135/2006-06 - Cáritas Brasileira Brasília-DF - CNPJ: 33.654.419/0001-16 II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO Presidente do Conselho RESOLUÇÃO N o- 66, DE 6 DE ABRIL DE 2006 O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em reunião realizada nos dias 4, 5 e 6 de abril de 2006, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei n o8.742, de 7 de dezembro de 1993, resolve: Art. 1 o- - Deliberar sobre os pedidos das entidades abaixo, em Grau de RECONSIDERAÇÃO, com base nos seguintes dispositivos: Registro - Lei n o- 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e Resolução CNAS n o- 31 de 24 de fevereiro de 1999; Recadastramento - Lei n o- 8.909, de 6 de julho de 1994, Lei n o- 9.429, de 26 de dezembro de 1996 e Resolução CNAS n o- 47, de 7 de julho de 1994; concessão ou renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - Lei n o- 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Decreto n o- 752, de 16 de fevereiro de 1993, Decreto n o- 2.536, de 06/04/98, e Resolução CNAS n o- 177, de 28 de agosto de 2000. Art. 2 o- - Reconsiderar as decisões anteriores e DEFERIR o pedido da entidade abaixo relacionada: 01) Processo n o- 71010.000089/2003-94 - Serviço de Promoção e Bem Estar Comunitário - SOPROBEM - Maceió/AL 12.498.937/0001-18 Assunto: Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social Art. 3 o- - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO Presidente do Conselho ISSN 1677-7042 02) Processo n o- 71010.001655/2003-85 - Hospital Maternidade de Guaraçaí - Guaraçaí-SP - CNPJ: 48.420.335/0001-95 Motivo: Por não atender artigo 3° § 4 o- do Decreto 2.536/98. 03) Processo n o- 44006.002303/2000-83 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Juazeiro - Juazeiro-BA - CNPJ: 16.252.694/0001-94 - Motivo: Por não atender artigo 4°, inciso I do Decreto n° 2.536/98. 04) Processo n o- 71010.000327/2003-61 - Sociedade Beneficente Nossa Senhora Aparecida - Bandeira do Sul-MG - CNPJ: 18.988.709/0001-02 - Motivo: Por não atender artigo 3°, inciso IV do Decreto 2.536/98. 05) Processo n o- 71010.000045/2003-64 - Associação Literária e Educativa Santo André - São Paulo-SP - CNPJ: 61.038.436/0001-64 - Motivo: Por não atender ao artigo 3°, inciso VI, Decreto 2.536/98. II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO Presidente do Conselho RESOLUÇÃO N o- 67, DE 6 DE ABRIL DE 2006 O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em reunião realizada nos dias 4, 5 e 6 de abril de 2006, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei n o8.742, de 7 de dezembro de 1993, resolve: I - ARQUIVAR a representação oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social, nos termos do disposto no art. 7o, § 2o, do Decreto n o- 2.536, de 1998, das seguintes entidades: 01) Processo n° 44006.001570/2001-21 e 36222.002075/2001-57 - Legião da Boa Vontade - LBV - São Paulo - SP - CNPJ: 33.915.604/0001-17 02) Processo n o- 44006.001725/2002-19 - Fundação Valeparaibana de Ensino - São José dos Campos - SP - CNPJ: 60.191.244/0001-20 II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RESOLUÇÃO N o- 71, DE 6 DE ABRIL DE 2006 O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em reunião realizada nos dias 4, 5 e 6 de abril de 2006, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei n o8.742, de 7 de dezembro de 1993, resolve: I - ARQUIVAR o pedido de Reconsideração da revisão, tendo em vista que a matéria de isenção de cota patronal não é competência do CNAS, da seguinte entidade: 01) Processo n o- 71010.000795/2004-17 - Associação Brasileira de Imprensa - Rio de Janeiro - RJ - CNPJ: 34.058.917/000169 II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO Presidente do Conselho MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO Presidente do Conselho RESOLUÇÃO N o- 68, DE 6 DE ABRIL DE 2006 O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em reunião realizada nos dias 4, 5 e 6 de abril de 2006, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei n o8.742, de 7 de dezembro de 1993, resolve: I - INDEFERIR o pedido de REGISTRO das seguintes entidades, por não atenderem aos requisitos do disposto na Resolução CNAS n o- 31, de 24 de fevereiro de 1999: 01) Processo n o- 71010.001470/2004-51 - Centro Social Coração de Maria - Londrina-PR - 04.985.796/0001-30 - Motivo: Por não atender ao artigo 3 o- , inciso IV da Resolução CNAS n o- 31/99. II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO Presidente do Conselho RESOLUÇÃO N o- 69, DE 6 DE ABRIL DE 2006 O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em reunião realizada nos dias 4, 5 e 6 de abril de 2006, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei n o8.742, de 7 de dezembro de 1993, resolve: I - INDEFERIR, simultaneamente, o pedido de REGISTRO, com fundamento na Lei n o- 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e na Resolução n o- 31, de 24 de fevereiro de 1999, e o pedido de CEAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social), com fundamento nos Decretos n o- 752, de 16 de fevereiro de 1993, n o2.536, de 6 de abril de 1998, e na Resolução CNAS n o- 177, de 24 de agosto de 2000, das seguintes entidades: 01) Processo n o- 71010.000606/2005-97 - Sociedade Beneficente de Amparo ao Idoso de Crissiumal - SBAIC - Crissiumal-RS - 90.167.099/0001-03 - Motivo: Por não atender ao artigo 3 o- , inciso IV do Decreto n o- 2.536/98; artigo 4 o- , inciso IV do Decreto n o2.536/98. II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministério do Meio Ambiente . INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS RETIFICAÇÃO <!ID359015-0> Na Instrução Normativa nº 98, de 11.04.2006, publicada no DOU de 12.04.2006 seção 1 página 83, onde se lê: “Instrução Normativa nº 98”, leia-se: “Instrução Normativa nº 99”. . Ministério do Trabalho e Emprego CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO <!ID360493-0> RESOLUÇÃO N o- 70, DE 6 DE ABRIL DE 2006. O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em reunião realizada nos dias 4, 5 e 6 de abril de 2006, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei n o8.742, de 7 de dezembro de 1993, resolve: I - INDEFERIR o pedido de RENOVAÇÃO DO CEAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social) às seguintes entidades, por não atenderem os requisitos legais constantes nos Decretos n o- 752, de 16 de fevereiro de 1993, n o- 2.536, de 6 de abril de 1998, e na Resolução CNAS n o- 177, de 24 de agosto de 2000: 01) Processo n o- 71010.002598/2003-51 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Rita dp Passa Quatro - Santa Rita do Passa Quatro-SP - CNPJ: 56.927.809/0001-18 - Motivo: Por não atender ao artigo 3 o- , inciso IV do Decreto 2.536/98; artigo 3 o- , § 4 odo Decreto. 2.536/98. RETIFICAÇÃO Na Resolução do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço N° 501, de 29 de março de 2006, publicada no DOU de 12 de abril de 2006, Seção 1, página 122, onde se lê: ...item 2 “Estabelecer que o subitem 9.2.2.3 e a alínea “a” do subitem 9.3 do Anexo II da Resolução n o- 460, passam a vigorar com a seguinte redação”... leia-se: Estabelecer que os subitens 9.1 e 9.2.2.3 e a alínea “a” do subitem 9.3 do Anexo II da Resolução n o- 460, passam a vigorar com a seguinte redação:”, acrescido de: “9.1 Beneficiários Serão beneficiários de descontos, a serem concedidos nos financiamentos do FGTS, famílias com renda bruta mensal de até R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinqüenta reais), observado, ainda, padrão mínimo de habitabilidade a ser definido pelo Gestor da Aplicação.” DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO EM MATO GROSSO <!ID360311-0> MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO Presidente do Conselho 85 PORTARIA N o- 14, DE 10 DE ABRIL DE 2006 A Delegada Regional do Trabalho em Mato Grosso - Substituta, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 27, da Portaria n o762, de 11 de outubro de 2000, publicada no DOU de 13 de outubro de 2000, e considerando o que consta do presente processo, considerando o parecer favorável do relatório de 10/04/2006 da lavra do Agente de Inspeção do Trabalho Oacy Cinzas de Oliveira - CIF: 500321 resolve: Art. 1 o- - Com fundamento nas disposições do art. 71,§ 3 o- da CLT e na Portaria n o- 3.116, de 3 de abril de 1989, autorizar a Empresa SUPERMERCADO MODELO LTDA, Unidades Cristo Rei, Prainha, Coxipó, Miguel Sutil, CPA I, CPA II, Ponte Nova, Aeroporto, Centro de Distribuição, Tangará da Serra e Rondonópolis/MT, a reduzir para 30 (trinta) minutos o intervalo destinado ao repouso e alimentação de seus empregados por um período de 24 (vinte e quatro) meses. A presente autorização poderá ser cancelada se a fiscalização do trabalho verificar que não estão sendo cumpridas as condições estabelecidas na legislação em vigor. MARILETE MULINARI GIRARDI 86 ISSN 1677-7042 DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO EM SANTA CATARINA <!ID360312-0> PORTARIAS DE 21 DE MARÇO DE 2006 O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria Ministerial n o- 3.116/89, com fundamento no artigo 71, parágrafo 3, da CLT, e considerando as conclusões do parecer exarado pelo Serviço de Segurança e Saúde do Trabalhador, resolve: N o- 33 - Reduzir o intervalo para alimentação e repouso dos empregados da empresa T&B LTDA EPP situada à RUA APIUNA N. o157 BLOCO C RIO HERN SCHROEDER, CNPJ 03078316000194, de uma hora para 00:30 minutos, ficando autorizado este intervalo nos Turnos de 05:00 às 14:18 e de 14:18 às 23:24 h., para os Setores : Trafilado, Prensado, Mistura, Banda, e Acabamento por um período de 24 meses, a contar da publicação. A presente autorização poderá ser cancelada se a Fiscalização do Trabalho constatar que não estão sendo cumpridas as condições estabelecidas. (Processo DRT/SC/N o46220.001732/2006-27). N o- 34 - Reduzir o intervalo para alimentação e repouso dos empregados da empresa TECNOLOGIA RUBER LTDA situada à RUA APIUNA N. o- 157 RIO HERN SCHROEDER, CNPJ 79526893000163, de uma hora para 00:30 minutos, ficando autorizado este intervalo nos Turnos de 05:00 às 14:18 e de 14:18 às 23:24 h., para o Setor Mistura por um período de 24 meses, a contar da publicação. A presente autorização poderá ser cancelada se a Fiscalização do Trabalho constatar que não estão sendo cumpridas as condições estabelecidas. (Processo DRT/SC/N o- 46220.001731/200682). N o- 35 - Reduzir o intervalo para alimentação e repouso dos empregados da empresa BORRAX TECNOLOGIA DA BORRACHA LTDA - EPP situada à RUA DOM PEDRO N. o- 505 RIO HERN SCHROEDER, CNPJ 02288423000184, de uma hora para 00:30 minutos, ficando autorizado este intervalo nos Turnos de 05:00 às 14:18 e de 14:18 às 23:24 h., para os Setores : Prensado, Mistura, Banda, Trafilado, e Acabamento por um período de 24 meses, a contar da publicação. A presente autorização poderá ser cancelada se a Fiscalização do Trabalho constatar que não estão sendo cumpridas as condições estabelecidas. (Processo DRT/SC/N o- 46220.001860/2006-71). 1 Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 N o- 45 - Reduzir o intervalo para alimentação e repouso dos empregados da empresa MOORE BRASIL LTDA situada à RUA DR. PEDRO ZIMMERMANN N. o- 5735 ITOUPAVA CENTRAL BLUMENAU, CNPJ 62004395001804, de uma hora para 00:30 minutos, ficando autorizado este intervalo nos Turnos de 05:00 às 13:30; 13:30 às 22:00 e de 22:00 às 05:00 h., para os Setores : Impressoras, Coladoras, Acabamento, Expedição, DadosVariáveis, Gráfica Plana, Fotolito, Almoxarifado, e Manutenção por um período de 24 meses, a contar da publicação. A presente autorização poderá ser cancelada se a Fiscalização do Trabalho constatar que não estão sendo cumpridas as condições estabelecidas. (Processo DRT/SC/N o46220.012555/2005-23). Montagem, Fabricação/Metais, Operações, Plásticos Fabricação e Pintura de Evaporadores, Desenvolvimento Industrial Joinville, Planejamento e Controle de Produção e Materiais, Engenharia Industrial/Qualidade e Almoxarifados/Distribuição Física por um período de 24 meses, a contar da publicação. A presente autorização poderá ser cancelada se a Fiscalização do Trabalho constatar que não estãoo sendo cumpridas as condições estabelecidas. (Processo DRT/SC/N 46220.001730/2006-38). N o- 47 - Reduzir o intervalo para alimentação e repouso dos empregados da empresa GATTOS CONFECÇÕES LTDA situada à RUA ÂNGELO TORINELLI N. o- 123 VILA NOVA JARAGUÁ DO SUL, CNPJ 85333144000708, de uma hora para 00:30 minutos, ficando autorizado este intervalo nos Turnos de 05:00 às 14:18; 06:00 às 15:18 e de 14:18 às 23:24 h., para os Setores : Corte, Costura, Pilotagem, e Limpeza por um período de 24 meses, a contar da publicação. A presente autorização poderá ser cancelada se a Fiscalização do Trabalho constatar que não estãoo sendo cumpridas as condições estabelecidas. (Processo DRT/SC/N - 46220.001864/2006-59). N o- 46 - Reduzir o intervalo para alimentação e repouso dos empregados da empresa MULTIBRAS SA - ELETRODOMÉSTICOS situada à RUA DONA FRANCISCA N. o- 7.200 ZONA INDUSTRIAL JOINVILLE, CNPJ 59105999003959, de uma hora para 00:30 minutos, ficando autorizado este intervalo nos Turnos de 05:00 às 13:30; 13:30 às 22:00 e de 22:00 às 05:00 h., para os Setores de : ODILON SILVA SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO <!ID358946-0> DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 5 de abril de 2006 Pedido de Registro Sindical O Senhor Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de registro sindical, previstos na Portaria nº. 343, de 04 de Maio de 2000 e alterações posteriores, dá ciência do requerido pela(s) entidade(s) abaixo mencionada(s), ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias), para que as partes interessadas possam se manifestar nos termos do artigo 5º da Portaria nº. 343/2000. As impugnações deverão ser feitas mediante requerimento e entregues no Protocolo Geral do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), instruído com os seguintes documentos: a) comprovante de registro do impugnante no MTE; b) comprovante de depósito original no valor R$ de 83,77 (oitenta e três reais e setenta e sete centavos). O recolhimento do valor deverá ser realizado por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), código de recolhimento: 68888-6; UG/Gestão: 380918/00001 a ser preenchido por meio da INTERNET nos endereços Eletrônicos: www.stn.fazenda.gov.br ou www.bb.gov.br (decreto nº. 4950 de 09/01/2004). Não aceitamos cópia mesmo autenticada. Processo Entidade Abrangencia Base Territorial Categoria 46000.020570/2004-59 Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Passos - MG. InterMunicipal *Minas Gerais* - Capitólio, Cássia, Guapé, Itaú de Minas, Passos, Pratápolis e São João Batista do Glória Profissional "Diferenciada" dos "Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral". Processo Entidade Abrangencia Base Territorial Categoria 46000.006217/2005-47 Sindicato dos Servidores Publicos Municipais de Cidelândia - SINDSEPUC-MA Municipal *Maranhão* - Cidelândia Servidores Públicos Municipais Processo Entidade Abrangencia Base Territorial Categoria 46000.023443/2005-92 Sindicato Nacional dos Transportadores Ferroviários - SNTF. Nacional PORTARIAS 29 DE MARÇO DE 2006 O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria Ministerial n o- 3.116/89, com fundamento no artigo 71, parágrafo 3, da CLT, e considerando as conclusões do parecer exarado pelo Serviço de Segurança e Saúde do Trabalhador, resolve: N o- 42 - Reduzir o intervalo para alimentação e repouso dos empregados da empresa EMPRESA BRASILEIRA DE COMPRESSORES SA - EMBRACO situada à RUA RUI BARBOSA N. o- 1020 COSTA E SILVA JOINVILLE, CNPJ 84720630000120, de uma hora para 00:30 minutos, ficando autorizado este intervalo nos Turnos de 05:00 às 13:30; 13:30 às 22:00 e de 22:00 às 05:00 h., para os Setores da Fábrica e de Apoio à Produção por um período de 24 meses, a contar da publicação. A presente autorização poderá ser cancelada se a Fiscalização do Trabalho constatar que não estão sendo cumpridas as condições estabelecidas. (Processo DRT/SC/N o46220.001866/2006-48). N o- 43 - Reduzir o intervalo para alimentação e repouso dos empregados da empresa EMPRESA BRASILEIRA DE COMPRESSORES SA - EMBRACO situada à RUA DONA FRANCISCA N. o12500 DONA FRANCISCA JOINVILLE, CNPJ 84720630000554, de uma hora para 00:30 minutos, ficando autorizado este intervalo nos Turnos de 05:00 às 13:30; 13:30 às 22:00 e de 22:00 às 05:00 h. e o intervalo de 00:45 minutos no Turno de 07:45 às 17:30 h., para os Setores da Produção e Apoio à Produção por um período de 24 meses, a contar da publicação. A presente autorização poderá ser cancelada se a Fiscalização do Trabalho constatar que não estão sendo cumpridas as condições estabelecidas. (Processo DRT/SC/N o46220.001867/2006-92). N o- 44 - Reduzir o intervalo para alimentação e repouso dos empregados da empresa EMPRESA BRASILEIRA DE COMPRESSORES S.A - EMBRACO situada à RUA DONA FRANCISCA N. o8300 -MODULO 1 -BLOCO B DISTRITO INDUSTRIAL JOINVILLE, CNPJ 84720630000201, de uma hora para 00:30 minutos, ficando autorizado este intervalo os Turnos de 05:00 às 13:30; 13:30 às 22:00 e de 22:00 às 05:00 h., para o Setor de Manufatura (Supply Chain) por um período de 24 meses, a contar da publicação. A presente autorização poderá ser cancelada se a Fiscalização do Trabalho constatar que não estão sendo cumpridas as condições estabelecidas. (Processo DRT/SC/N o- 46220.001865/2006-01). PORTARIAS DE 31 DE MARÇO DE 2006 O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria Ministerial n o- 3.116/89, com fundamento no artigo 71, parágrafo 3, da CLT, e considerando as conclusões do parecer exarado pelo Serviço de Segurança e Saúde do Trabalhador, Resolve: Transportadores ferroviários de cargas. MARIO DOS SANTOS BARBOSA . Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES <!ID359086-0> RESOLUÇÃO N o- 1.394, DE 11 DE ABRIL DE 2006 Autoriza a saída da empresa ULTRAFÉRTIL S.A. do Grupo Controlador da MRS Logística S.A. e determina a adequação do controle acionário daquela Concessionária ao disposto no Edital n° A-05/96/RFFSA. A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 011/2006, de 14 de março de 2006, no que consta dos Processos nos 50500.000261/2002-37 e 50500.001215/2003-36; CONSIDERANDO que a participação direta ou indireta, de qualquer grupo econômico, está limitada ao previsto no item 3.1.III do Capítulo III e no item III do Capítulo 5 do Edital nº A-05/96/RFFSA, de 11 de julho de 1996, que impõe como obrigação especial do Grupo Controlador "manter o controle acionário da CONCESSIONÁRIA de forma que um acionista não detenha, direta ou indiretamente, mais de 20% (vinte por cento) da totalidade das ações representativas do capital votante da companhia, ao longo do prazo da concessão, salvo autorização da CONCEDENTE"; CONSIDERANDO o teor da Resolução ANTT nº 296/2003, alterada pela Resolução nº 389/2003, e da Resolução nº 856/2005, que determinaram a adequação da composição acionária da MRS Logística S.A. ao disposto no item 3.1.III do Capítulo III e no item III do Capítulo 5 do Edital nº A-05/96/RFFSA, e conseqüentes ajustes no Acordo de Acionistas com vistas ao cumprimento das cláusulas editalícias; CONSIDERANDO que as proposições apresentadas pelo Grupo Controlador da MRS como alternativa ao disposto na Resolução ANTT nº 296/2003, alterada pela Resolução ANTT nº 389/2003, foram sobrestadas, conforme determinado pelo art. 1º da Resolução ANTT nº 856/2005, em razão de estar pendente de julgamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE os Atos de Concentração nºs 08012.002838/2001-08 e 8012.002962/2001-65, os quais versam, respectivamente, acerca das operações de Aquisição da Ferteco Mineração S.A.- FERTECO e da Caemi Mineração e Metalurgia S.A. - CAEMI pela Companhia Vale do Rio Doce - CVRD; CONSIDERANDO que a decisão do CADE, que apreciou os referidos Atos de Concentração, publicada no DOU de 10/11/2005, aprovou as operações de aquisição da FERTECO - Ferteco Mineração S.A. e da CAEMI - Caemi Mineração e Metalurgia S.A. pela Companhia Vale do Rio Doce - CVRD com restrições; CONSIDERANDO a necessidade de manutenção, de modo equalizado, das relações de poder dos grupos econômicos integrantes do Grupo Controlador da Concessionária; e CONSIDERANDO a proposta de saída da ULTRAFÉRTIL S.A. do Grupo Controlador da Concessionária, resolve: Art 1º Autorizar a saída da empresa ULTRAFÉRTIL S.A. do Grupo Controlador da MRS Logística S.A. nos termos propostos, observado o direito de preferência dos acionistas remanescentes e o limite da participação máxima de qualquer acionista, direta ou indiretamente, estabelecido pela alínea “a” do inciso IV do Capítulo 5 do Edital nº A-05/96/RFFSA, de 11 de julho de 1996. Art. 2º Determinar que no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação desta Resolução a acionista Companhia Vale do Rio Doce - CVRD proceda à venda de todas as ações ordinárias de emissão da MRS Logística S.A. provenientes da operação de incorporação da FERTECO Mineração S.A. gravadas no Livro de Registro de Ações Nominativas e integrantes do Acordo de Acionistas. 1 Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 Parágrafo único. É facultado aos demais acionistas, inclusive à MBR, o exercício do direito de preferência na aquisição das ações de que trata o caput deste artigo, observado o limite previsto no Capítulo 5 do Edital nº A-05/96/RFFSA. Art. 3º Alternativamente à determinação disposta no artigo anterior, objetivando que sejam mantidas equalizadas as relações de poder dos grupos econômicos integrantes do Grupo Controlador da Concessionária, a acionista Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, em caráter de excepcionalidade e com fundamento no inciso III do Capítulo 5 do Edital nº A-05/96/RFFSA, poderá manter as ações ordinárias originalmente pertencentes à FERTECO, a que se refere o art. 2o, desde que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, adote uma das seguintes providências: I - modificação da estrutura societária da MRS, em conjunto com os demais acionistas integrantes do Grupo Controlador, mediante as seguintes alternativas: a) Conversão de ações preferenciais em ordinárias; b) Conversão de ações ordinárias em preferenciais; c) Inclusão ou exclusão de ações ordinárias no Acordo de Acionistas; d) Emissão de novos lotes de ações ordinárias. . II - renúncia formal dos direitos de voto e de veto inerentes às ações ordinárias de que trata o Art. 2º da presente Resolução, em especial ao de participar em quaisquer instâncias deliberativas do grupo de controle da MRS Logística, inclusive Assembléias Gerais Ordinárias, Assembléias Gerais Extraordinárias e reuniões de acionistas, não podendo indicar Diretores e/ou Conselheiros para os cargos diretivos da empresa, com o referido gravame devidamente registrado no Livro Registro de Ações Nominativas. Parágrafo único. A adoção de qualquer das hipóteses previstas no caput deste artigo deverá ser submetida à análise prévia da ANTT para a sua efetivação. Art 4º Se a CVRD optar por alguma das alternativas previstas no artigo 3º e não cumprir o(s) compromisso(s) assumido(s), passará a vigorar imediatamente a determinação contida no art. 2º. Parágrafo único. Até que se conclua o processo de alienação das ações referenciadas, a MRS deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias, determinar a conversão das ações ordinárias da CVRD em ações ordinárias, de classe especial, sem direito a voto, de modo a assegurar o cumprimento do disposto na alínea “a” do inciso IV do Capítulo 5 do Edital nº A-05/96/RFFSA. ISSN 1677-7042 87 Art. 5º Determinar que, nos termos da Decisão do CADE acerca dos Atos de Concentração nos 08012.002838/2001-08 e 08012.002962/2001-65, publicada no DOU de 10.11.2005, a CVRD unifique sua participação na MRS, qualquer que seja a alternativa adotada. Art. 6º A CVRD e a MRS deverão comunicar à ANTT, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a opção a ser adotada, dentre as constantes desta Resolução. Art. 7º O não cumprimento das disposições contidas na presente Resolução ensejará a aplicação das penalidades cabíveis à concessionária e ao grupo controlador nos termos previstos no Edital nº A-05/96/RFFSA, de 11 de julho de 1996 e do Contrato de Concessão. Art. 8º Determinar à Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF que cientifique o CADE e as partes interessadas do teor da presente Resolução, acompanhando a sua implementação mediante ações de fiscalização específicas. Art. 9º Determinar à SUREF que proceda à abertura de processo administrativo, em face de a concessionária MRS Logística S.A. ter descumprido às Resoluções ANTT nº 296/2003 e nº 856/2005. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral Tribunal de Contas da União <!ID360504-0> PORTARIA N o- 19, DE 26 DE JANEIRO DE 2006 (Publicada no DOU de 30/1/2006) ANEXO (*) UNIÃO - PODER LEGISLATIVO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO DE 2005 LRF, art. 55, inciso I, alínea "a" - Anexo I R$ Milhares DESPESA LIQUIDADA Jan a dez/ 2005 477.443 332.904 281.875 137.336 27.760 109.576 64.246 64.246 541.689 303.015.775 0,18% 1.302.968 1.242.365 DESPESA COM PESSOAL DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas (-) Despesas não Computadas (art. 19, § 1.º da LRF) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial Despesas de Exercícios Anteriores Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados1 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO (art. 18, § 1º da LRF) (II) REPASSES PREVIDENCIÁRIOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (III) Contribuições Patronais TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP (IV) = (I + II + III) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) % do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a RCL (IV/V) * 100 LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 0,43% LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF) - 0,41% FONTE: SIAFI (>CONOR) e Portarias STN n.º 470, de 31 de agosto de 2004 (Manual) e n.º 144, de 19 de janeiro de 2006, Pág. 49/50 (RCL). NOTA: 1 - Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados corresponde às fontes de recursos 56 e 69. 2 - Republicada por ter saído com incorreção no original, no DOU de 30/1/2006, Seção 1, Pág. 99/100. UNIÃO - PODER LEGISLATIVO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO VERSÃO SIMPLIFICADA DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DOS LIMITES ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO DE 2005 LRF, art. 48 - Anexo VII DESPESA COM PESSOAL) Total da Despesa com Pessoal para fins de apuração do Limite TDP Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) RESTOS A PAGAR valor apurado no Demonstrativo de Restos a Pagar R$ Milhares VALOR 541.689 % SOBRE A RCL 0,18 1.302.968 1.242.365 0,43 0,41 INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 20.823 SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 33.715 FONTES: Demonstrativos Despesa com Pessoal, Disponibilidade de Caixa e Restos a Pagar. MAURO MOREIRA BARBOSA Secretário-Geral de Administração CARLOS NIVAN MAIA Secretário de Controle Interno ARY FERNANDO BEIRÃO Secretário de Orçamento, Finanças e Contabilidade (*) Republicado por ter saído no DOU de 30/1/2006, Seção 1, pág. 99/100, com incorreção no original. 88 ISSN 1677-7042 PLENÁRIO <!ID359847-0> o- ADITAMENTO À PAUTA N 13(ORDINÁRIA) Sessão de 19 de abril de 2006 Nos termos dos §§ 9º e 10º do art. 141 do Regimento Interno, foi incluído na Pauta nº 13/2006 - Plenário, para apreciação na Sessão Ordinária a se realizar no dia 19/4/2006, o(s) seguinte(s) processo(s): GRUPO I Classe IV - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS - Relator, Auditor Lincoln Magalhães da Rocha TC-010.638/2003-9 (com 4 volumes) Natureza: Tomada de Contas Unidade Jurisdicionada: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Amapá Responsáveis: Sady Carnot Flcão Filho, CPF nº 066.738.211-91; Carmem Sacramento de Souza, CPF nº 188.505.372-04; Oneide de Lima Correa, CPF nº 081.242.303-82, Valdemar da Silva Fagundes, CPF nº 222.083.561-87; Hilda Maria Monteiro, CPF nº 033.055.381-04; Maria de Lima Jardim Rocha, CPF nº 182.185.122-68 e Paulo Almeida Xavier, CPF nº 019.278.922-87. Advogados constituídos nos autos: não há 1 Interessado: Cássio Rogério Rebelo (CPF 294.405.139-34) Advogado constituído nos autos: Sebastião Baptista Affonso (OAB/SC 788) e Henry Rossdeutscher (OAB/SC 15.289) TC-004.690/2000-9 (com 10 volumes e 2 anexos) Natureza: Pedido de Reexame Unidade Jurisdicionada: Conselho Administrativo de Defesa Econômica Interessados: Évelin José de Oliveira e Gésner José de Oliveira Filho Advogados constituídos nos autos: José Carlos da Fonseca, (OAB/DF-1.495-A); Walter Costa Porto, (OAB/DF-6.098); Paulo Affonso Martins de Oliveira, (OAB/DF-29); José Raimundo Teixeira Raposo, (OAB/DF-6.418) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (OAB/DF-11.853). GRUPO II Classe VII - DENÚNCIAS, REPRESENTAÇÕES E OUTROS ASSUNTOS DE COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO Classe V - AUDITORIAS E INSPEÇÕES - Relator, Auditor Lincoln Magalhães da Rocha - Relator, Auditor Lincoln Magalhães da Rocha TC-001.537/1997-0 Natureza: Relatório de Auditoria. Órgão: Fundação Universidade de Brasília - FUB. Responsável: João Cláudio Todorov, CPF não consta. Advogados constituídos nos autos: não há. TC-012.751/2002-7 (com 3 volumes), apenso TC 011.461/2005-7 Natureza: Representação Ministro Revisor: Ubiratan Aguiar Unidade Jurisdicionada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Interessado: Ministério Público junto ao TCU, representado pelo Procurador-Geral Lucas Rocha Furtado Advogado constituído nos autos: não há Secretaria-Geral das Sessões, 12 de abril 2006 MÁRCIA PAULA SARTORI Secretária do Plenário - Relator, Ministro Walton Alencar Rodrigues TC-014.472/2005-4 (com 1 volume) Natureza: Administrativo Órgão: Tribunal de Contas da União Advogado constituído nos autos: não há. - Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa TC-016.441/2005-7 (com 3 anexos) Natureza: Representação Entidades: Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional do Estado do Paraná Interessado: Secretaria de Controle Externo no Estado do Paraná Secex/PR Advogados constituídos nos autos: não há. RETIFICAÇÃO <!ID358430-0> Na Ata nº 13 - Plenário, publicada no D.O.U. nº 68, de 7/4/2006, Seção 1, página 253, 3ª coluna, Acórdão nº 482/2006, onde se lê: ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara,... leia-se: ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário,... 1ª CÂMARA <!ID360698-0> EXTRATO DA PAUTA N o- 12 (EXTRAORDINÁRIA ) (*) Sessão em 19 de abril de 2006 - Relator, Auditor Lincoln Magalhães da Rocha TC-019.739/2004-0 Natureza: Representação. Unidade: Senado Federal. Interessado: Senador José Sarney. Advogado constituído nos autos: não há Às 11h Resumo das listas dos processos incluídos em Pauta, para apreciação e julgamento pela 1ª Câmara, na Sessão Extraordinária de acordo com os artigos 17, 134, 135, 137 e 141,§§ 1º a 5º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº155/2002. GRUPO I GRUPO II Classe I - RECURSOS Classe I - RECURSOS - Relator, Auditor Lincoln Magalhães da Rocha -Relator, Ministro Marcos Vinícios Rodrigues Vilaça TC-001.064/2003-7 (com 14 volumes e 2 anexos) Natureza: Embargos de Declaração Órgão: Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT Interessada: Ecovale S.A. - Empresa Concessionária de Rodovias do Vale Itajaí Advogado constituído nos autos: José Augusto Rangel de Alckmin, OAB/DF 7.118; José Carlos da Fonseca, OAB/DF 1.495-A, Walter Costa Porto, OAB/DF 6.098; José Raimundo Teixeira Raposo, OAB/DF 6.418; Antônio Perilo de Sousa Teixeira Netto, OAB/DF nº 2.994-E; Antônio Carlos de Almeida Castro, OAB-DF 4.107; Roberta Cristina Ribeiro de Castro Queiroz, OAB-11.305 E Camila Lafetá Sesana, OAB/DF 13.580 TC-003.814/2000-3 (com 3 volumes e 1 anexo) Natureza: Pedido de Reexame Voto Revisor: Min. Benjamin Zymler Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul TRE/MS Interessados: Nélida Cristina Xavier Letteriello Lenharo (CPF 399.413.961-91); Nildo de Carvalho Filho (CPF 444.948.231-04); Patrícia Balter de Carvalho Faracco (CPF 874.700.477-00) Advogado constituído nos autos: Sebastião Baptista Afonso (OAB/DF nº 788) TC-013.736/1997-3(com 2 volumes) Natureza: Recurso de Reconsideração (HAVERÁ DEFESA ORAL) Entidade: Caixa Econômica Federal Recorrente: José Osmar Coelho Lins - CPF 214.776.201-68 Advogado constituído nos autos: Zélio Maia da Rocha (OAB/DF 9.314) Interessado(s) na Sustentação Oral: José Osmar Coelho Lins TC-003.721/2001-0 (c/ 15 volumes e 2 anexos) Apenso - TC 008.534/2002-9 (1 volume) Natureza: Recurso de Reconsideração Unidade Jurisdicionada: Superintendência do Porto do Itajaí TC-015.175/1983-9(com 2 volumes e 1 anexo). Natureza: Pedido de Reexame. Órgão: Ministério da Educação. Recorrente: Malba Brandão Vieira. Advogado constituído nos autos: Izabel Dilohê P. Silverio (OAB/PR 9.066) TC-350.133/1991-3 (com 2 anexos) Natureza: Pedido de Reexame Entidade: Fundação Universidade Federal do Maranhão - FUMA Recorrente: Margarida de Freitas Martins Advogado constituído nos autos: Mário de Andrade Macieira (OAB/MA 4.217), Antonio de Jesus Leitão Nunes (OAB/MA 4.311), José Guilherme Carvalho Zagallo (OAB/MA 4.059), Gedecy Fontes De Medeiros Filho (OAB/MA 5.135), Guilherme Fernandes Souza Silva (OAB/MA 6.194), Mayco Murilo Pinheiro (OAB/MA 6.881), João Guilherme Carvalho Zagallo (OAB/MA 6904), Antônio Emílio Nunes Rocha (OAB/MA 7.186) - Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti TC-015.059/2001-2 (com 3 volumes) Natureza: Representação Unidade: Prefeitura Municipal de Manaus/AM Interessada: Procuradoria da República no Estado do Amazonas Advogados constituídos nos autos: Adriana Almeida Lima, OAB/AM 4.577 e Walter Cohen Ferreira Júnior, OAB/AM 5.139 Classe VII - DENÚNCIAS, REPRESENTAÇÕES E OUTROS ASSUNTOS DE COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 TC-003.362/2001-1 (com 2 anexos) Natureza: Pedido de Reexame Unidade jurisdicionada: Fundação Universidade Federal do Maranhão - FUMA Recorrentes: Gilson de Souza Mendonça, Marlete Dominici de Mesquita, Pedro Silva Passos, Luiz Garcia de Sousa, José Santana de Souza e Dolly Lobato Raposo. Advogado constituído nos autos: Mário de Andrade Macieira (OAB/MA 4.217), Antonio de Jesus Leitão Nunes (OAB/MA 4.311), José Guilherme Carvalho Zagallo (OAB/MA 4.059), Gedecy Fontes De Medeiros Filho (OAB/MA 5.135), Guilherme Fernandes Souza Silva (OAB/MA 6.194), Mayco Murilo Pinheiro (OAB/MA 6.881), João Guilherme Carvalho Zagallo (OAB/MA 6904), Antônio Emílio Nunes Rocha (OAB/MA 7.186) TC-856.440/1998-1 (com 1 volume e 4 anexos). Natureza: Pedido de Reexame. Entidade: Universidade Federal de Santa Catarina. Recorrentes: Universidade Federal de Santa Catarina, Carlos Alberto Moritz, Paulo de Castro Brandeburgo, Zelita da Silva Souza, Antonio Pereira Oliveira, Carmem Aide Hermes, Martinho Sonntag, Nilton Hausmann, Rogério Nichele Rocha e Egon Steiner. Advogado constituído nos autos: Luís Fernando Silva (OAB/SC 09.582) TC-856.441/1998-8 (com 5 anexos). Natureza: Pedidos de Reexame. Entidade: Universidade Federal de Santa Catarina. Recorrentes: Universidade Federal de Santa Catarina, André Wendhausen Pereira Filho, Roberto Maciel Cascaes, Alonso Marques Silva, Masayoshi Hangai, Regina Flemming Damm, Denia Maria Zanatta Brandeburgo e Ana Maria Ribeiro. Advogado constituído nos autos: Luís Fernando Silva (OAB/SC 09.582) TC 002.779/2001-6 (com 1 volume e 1 anexo) Natureza: Pedido de Reexame Unidade jurisdicionada: Fundação Universidade Federal do Maranhão - FUMA Recorrentes: Francisco Pereira Silva, Rodolfo Batista de Araújo, Hildene Matos Abreu e Ademar de Souza Maciel. Advogados constituídos nos autos: Mário de Andrade Macieira (OAB/MA nº 4.217), Antonio de Jesus Leitão Nunes (OAB/MA nº 4.311), José Guilherme Carvalho Zagallo (OAB/MA nº 4.059), Gedecy Fontes de Medeiros Filho (OAB/MA nº 5.135), Guilherme Fernandes Souza Silva (OAB/MA 6.194), Mayco Murilo Pinheiro (OAB/MA nº 6.881), João Guilherme Carvalho Zagallo (OAB/MA 6.904) e Antonio Emílio Nunes Rocha (OAB/MA nº 7.186). TC-850.098/1997-1 (com 1 volume). Natureza: Pedido de Reexame. Unidade: Superintendência Estadual do INSS na Bahia. Recorrente: Edna Maria da Penha Lima (Chefe do Serviço de Recursos Humanos da Gerência Executiva do INSS em Salvador). Advogado constituído nos autos: não há -Relator,Ministro Valmir Campelo TC-011.573/2001-0 (com 1 volume e 1 anexo). Natureza: Pedido de Reexame. Unidade: Universidade Federal do Maranhão - UFMA. Interessada (Recorrente): Admée Belo Rodrigues Duailibe. Advogado constituído nos autos: Antônio de Jesus Leitão Nunes (OAB/MA 4311), José Guilherme Carvalho Zagallo (OAB/MA 4.059), Mário de Andrade Macieira (OAB/MA 4.217), Guilherme Fernandes Souza Silva (OAB/MA 6.194), Mayco Murilo Pinheiro (OAB/MA 6.881), Gedecy Fontes de Medeiros Filho (OAB/MA 5.135), Antônio Emílio Nunes Rocha (OAB/MA 7.186), João Guilherme Carvalho Zagallo (OAB/MA 6904) TC-018.561/2002-0 (com 2 volumes e 1 anexo) Natureza: Recurso de Reconsideração Entidade: Prefeitura Municipal de Formosa do Oeste/PR. Responsável: Shiguemi Kiara Advogado constituído nos autos: Francisco Gonçalves Andreoli (OAB/PR 24.280) -Relator, Ministro Guilherme Palmeira TC-852.342/1997-7 Natureza: Pedido de Reexame Entidade: Fundação Universidade Federal do Acre Interessada: Fundação Universidade Federal do Acre Advogado constituído nos autos: não há 1 Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 - Relator, Ministro Augusto Nardes TC-001.761/2004-1 (com 1 anexo) Natureza: Pedido de Reexame. Entidade: Universidade Federal do Ceará. Recorrente: Sra. Maria Nilde Fernandes Moita. Interessada: Maria Nilde Fernandes Moita, CPF Nº 072.744.673-87. Advogado constituído nos autos: Sonia Maria Moita, OAB/DF nº 12.692. TC-003.098/2004-2 (2 volumes, c/ 1 anexo). Natureza: Recurso de Reconsideração. Entidade: Município de Padre Paraíso/MG. Recorrente: Valmir Silva Costa, CPF nº 010.522.926-15; Rogério Jardim Gomes, CPF nº 893.740.026-04; Maurício Neres Gusmão, CPF nº 809.055.286-20; e Olímpio Gomes Soares, CPF nº 419.114.316-68. Advogados constituídos nos autos: Alécia Paolucci N. Bicalho Tostes, OAB/MG nº 60929; Leonardo Motta Espírito Santo, OAB/MG nº 81884; e Maria de Lourdes Flecha de Lima X. Cançado, OAB/MG nº 80.050. TC-856.704/1998-9 (com 1 volume e 5 anexos). Natureza: Pedido de Reexame. Entidade: Fundação Universidade Federal de Santa Catarina UFSC. Recorrentes: Universidade Federal de Santa Catarina, Carmen Silva de Arruda Andalo, Armi Maria Cardoso, Luiz Gonzaga de Souza Fonseca e Rosa Maria Geis. Advogados constituídos nos autos: Luís Fernando Silva, OAB/SC nº 9582; Marcio Locks Filho, OAB/SC nº 11208; Kázia Fernandes Palanowski, OAB/SC 14271; Gustavo Antônio Pereira Goulart, OAB/SC nº 19171; José Augusto Pedroso Alvarenga, OAB/SC 17577B; e Emmanuel Martins, OAB/SC 6943-E. TC-576.728/1987-0 (com 1 volume). Natureza: Pedido de Reexame. Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Interessada: Paula Frassinetti de Freitas Moreira. Advogado constituído nos autos: não há. Classe II -TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS -Relator, Ministro Valmir Campelo TC-008.561/2002-6(com 4 volumes) Apenso: TC-006.640/2002-2 - Relatório de Auditoria Operacional realizada no Incra Natureza: Tomada de Contas Especial Órgão: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Superintendência Regional do Distrito Federal e Entorno (Incra/SR28) Interessado: Ministério Público Federal, Procuradoria da República no Estado de Goiás. Procurador Hélio Telho Corrêa Filho Responsáveis: Josias Júlio do Nascimento, Thatiane Gonçalves da Cruz (firma individual) e Policom - Comercial e Serviços Ltda. Advogado constituído nos autos: Joelson Dias (OAB/DF 10.441), Lucas Richard Gonçalves (OAB/DF 1.467), Fabiano Vieira Gonçalves (OAB/PA 8.033) Formoso (CPF n. 115.789.517-20); Eugênio Leopoldo Rosado Cascudo Rodrigues (CPF n. 201.830.544-15); Maria Goretti Nunes Lemos Teixeira (CPF n. 119.962.001-78); Maria Salete Medeiros Moreira (CPF n. 155.913.444-53); Gilson Duarte Ferreira dos Santos (CPF n. 572.635.891-68); Álvaro Fernandes Freire Filho (CPF n. 155.100.774-68); Josimar Nogueira Lima (CPF n. 086.178.214-34) Advogado constituído nos autos: não há TC-005.105/2005-6 Natureza: Tomada de contas Especial Entidade: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES Responsável: Mônica Tagliaferri Ávila - CPF: 629.055.707-68 Advogado constituído nos autos: não há TC-001.361/1999-6(com 3 volumes) Apenso: TC-013.607/1995-2 (Acompanhamento) Natureza: Tomada de Contas Especial Órgão: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS/MPS (ex-INPS) Responsáveis: Almir Lopes Moreira Filho (ex-Superintendente Regional Substituto do extinto INPS/MA) - CPF n° 089.526.39391; E Marinel Dutra de Matos (ex-Coordenador Regional de Serviços Gerais do extinto INPS/MA) - CPF: 180.521.343-15 Advogado constituído nos autos: Josivaldo Oliveira Lopes (OAB/MA 5.338) -Relator, Ministro Guilherme Palmeira TC-001.199/2003-8 Natureza: Tomada de Contas Especial Unidade: Prefeitura Municipal de Cambira/PR Responsáveis: Laércio Barriquelo, ex-Prefeito (CPF nº 387.822.19915) e Tamiya e Cia Ltda (CNPJ nº 01.644.653/0001-76) Advogado constituído nos autos: não há TC-020.646/2004-2 Natureza: Tomada de Contas Especial Unidade: Prefeitura Municipal de Canutama/AM Responsáveis: João Cícero Gomes de Almeida, ex-Prefeito (CPF n.º 025.751.402-34) e Raimundo Rodrigues de Amorim, ex-Prefeito (CPF n.º 034.862.302-04) Advogado constituído nos autos: não há TC-003.353/2005-5 Natureza: Tomada de Contas Especial Unidade: Prefeitura Municipal de Jaguaribe/CE Responsável: José Sérgio Pinheiro Diógenes (CPF nº 141.275.39372, Prefeito) Advogado constituído nos autos: não há TC-003.655/2005-6 Natureza: Tomada de Contas Especial Unidade: Prefeitura Municipal de Romaria/MG Responsável: Vicente Pires de Miranda, ex-Prefeito Municipal (CPF nº 063.262.006-44) Advogado constituído nos autos: não há TC-009.149/2002-4(com 6 volumes) Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Superintendência Estadual do INCRA no Amapá. Responsáveis: Belarmino César Picanço, Joel Buna Rocha Pinto, Izaías da Silva Carvalho, Maria José Souza Leite, Cirilo Simões. Advogado constituído nos autos: não há TC-007.388/2005-9 Natureza: Tomada de Contas Especial Unidade: Prefeitura Municipal de Água Boa/MG Responsável: João Fernandes dos Santos, ex-Prefeito, CPF nº 072.344.496-04 Advogado constituído nos autos: não há TC-003.531/2003-2(com 2 volumes) Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Prefeitura Municipal de São Bento do Trairí/RN Responsáveis: Expedito de Oliveira Dantas, Francisco Ivis Nunes Souza, Anna Karine Souza de Macedo. Advogado constituído nos autos: Márcio Dantas de Araújo (OAB/RN 3.718) TC-016.777/2005-6 Natureza: Tomada de Contas Especial Unidade: Prefeitura Municipal de Saboeiro/CE Responsável: Perboyre Silva Diógenes, ex-Prefeito (CPF nº 156.947.203-34) Advogado constituído nos autos: não há TC-010.768/2003-3(com 3 volumes.) Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Prefeitura Municipal de Umarizal/RN Responsável: Manoel Paulo Cavalcante, ex-Prefeito - (CPF nº 097.280.904-04); Terramoto Construções Ltda., e Moveterras Construções Ltda. Advogado constituído nos autos: não há - Relator, Ministro Marcos Vinicios Rodrigues Vilaça TC-011.033/2003-4(com 1 anexo) Apenso: TC-004.906/2003-6 (Relatório de Auditoria com 3 volumes) e Junto o TC-004.905/2003-9 Natureza: Prestação de Contas Entidade: Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN) Responsáveis: Carlos Ivan da Câmara Ferreira de Melo, ex-DiretorPresidente (CPF n. 143.076.344-20); Aldir Leite de Araújo Júnior (CPF n. 266.599.723-15); Lárazo Mangabeira de Góis (CPF n. 107.746.534-34); Celso Damião Gonçalves Quintanilha (CPF n. 332.147.607-00); Irani Dutra Siqueira (CPF n. 038.762.251-91); Airton Paulo Torres (CPF n. 004.464.244-04); Geraldo Dias de Oliveira (CPF n. 019.649.767-15); Manoel Alves Neto (CPF n. 071.296.454-15); Lúcia Maria Pullen Parente (CPF n. 247.634.46134); Antônio Gentil Neto (CPF n. 001.260.633-20); Francisco Antônio Martins (CPF n. 007.605.283-49); Vera Lúcia deMoraes TC-014.503/2004-4 Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Caixa Econômica Federal Responsáveis: José Cláudio Palheta Pires (ex-gerente geral da Agência Cabanagem/PA) - CPF 137.846.332-34, Heliana do Socorro Furtado Pires - CPF 167.060.482-91 e empresa Pires & Silva Ltda. CNPJ 83.674.325/0001-87 Advogada constituída nos autos: Ana Bela Barbosa de Oliveira OAB/AP n° 787 - Relator, Ministro Augusto Nardes TC-004.592/2004-0 (com 1 anexo) Natureza: Tomada de Contas Especial. Entidade: Caixa Econômica Federal. Responsável: Alan Silva Costa, CPF nº 137.401.993-34. Advogado constituído nos autos: não há TC-016.091/2002-2 (com 3 volumes). Natureza: Tomada de Contas Especial. Entidade: Centro Social Comunitário Rural do Município de Puxinanã/PB. ISSN 1677-7042 89 Responsáveis: Pedro Felizardo do Nascimento, CPF nº 132.045.21400, e Auricélia Nascimento da Silva, CPF nº 086.739.504-49. Advogado constituído nos autos: Alfredo Alexsandro Linhares, OAB/PB nº 10.804. - Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti TC-013.355/2005-3 Natureza: Tomada de contas especial Unidade: Prefeitura Municipal de São Gonçalo dos Campos/BA Responsável: Clóvis José de Freitas Borja (CPF 065.932.085-15) Advogado constituído nos autos: não há. TC-016.165/2005-2 Natureza: Tomada de contas especial Unidade: Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim/MA Responsável: Pedro Almeida (CPF 012.637.303-53) Advogado constituído nos autos: não há. TC-015.599/2005-8 Natureza: Tomada de Contas Especial Unidade: Prefeitura Municipal de Açailândia/MA Responsável: Leonardo Lourenço de Queiroz, ex-Prefeito (CPF 047.360.366-72) Advogado constituído nos autos: não há TC-010.763/2003-7 Natureza: Prestação de Contas Simplificada do exercício de 2002. Unidade: Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Estado do Ceará - Sebrae/CE. Responsáveis: Raimundo José Marques Viana, CPF 008.422.733-87; Henrique Jorge Tinoco, CPF 169.737.123-04; Antônio Jereissati Ary, CPF 051.819.763-87; João Porto Guimarães, CPF 000.027.123-34; Osvaldo Alves Dantas, CPF 000.188.133-72; Jesus Peres, CPF 635.510.988-91; Antonia Dalvani Marques Mota, CPF 112.760.29349; José Ramos Torres de Melo, CPF 000.082.301-53; Antonio Wilson de Pinho, CPF 000.996.603-00; Francisco de Assis Barreto, CPF 001.110.403-10; Antônio Cleber Uchoa Cunha, CPF 053.637.133-49; Allan Pires de Aguiar, CPF 222.100.243-15; Jurandir Vieira Santiago, CPF 310.001.003-59; Fernando Antônio Sabóia Leitão, CPF 090.751.783-87; Antônio Salvador da Rocha, CPF 072.950.143-49; Francisco Ésio de Souza, CPF 000.903.444-72; Erivânio Silva Gonçalves, CPF 418.707.003-68; Luiz Gastão Bittencourt, CPF 671.636.967-87; Antônio Sérgio Porto Sampaio, CPF 213.030.02353; Jorge Parente Frota Júnior, CPF 001.841.793-00; Aluisio da Silva Ramalho, CPF 001.660.223-49; Ricardo Alberto Suassuna Medeiros, CPF 206.099.904-97; José Ricardo Mendes Guedes, CPF 398.876.779-49; Cleto Mendes da Paixão, CPF 431.478.794-53; Manoel Brandão Farias, CPF 021.036.724-53; Ocione Marques Mendonça, CPF 231.476.873-68; José Augusto Nobre, CPF 054.915.68015; Maria Iêda Teixeira Lima, CPF 000.924.793-91; Rodrigo Octavio Correia, CPF 001.247.023-68; Odilon Pires Soares, CPF 170.520.17334; José Fernando Castela Branco, CPF 000.957.453-00; Francisco Regis Cavalcante, CPF 245.469.923-00; Alci Porto Gurgel Júnior, CPF 258.558.403-87; José de Ribamar Felix Beleza, CPF 107.215.333-53; Edilson Azim Sarriune, CPF 061.920.763-91; João Fernandes Fontenelle, CPF 110.001.557-49; Paulo Sérgio Miranda da Silva, CPF 104.654.133-15; Raissa Alessandra Rossiter, CPF 197.029.064-15; Ênio Duarte Pinto, CPF 334.187.721-53; José Adolfo Ramos Conceição, CPF 221.391.760-49 e Juarez Ferreira de Paula Filho, CPF 243.453.933-53 Advogado constituído nos autos: não há.. TC-011.665/2002-2 Natureza: Prestação de Contas Simplificada do exercício de 2001. Unidade: Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Estado do Ceará - Sebrae/CE. Responsáveis: Raimundo José Marques Viana, CPF 008.422.733-87; Henrique Jorge Tinoco, CPF 169.737.123-04; Antônio Jereissati Ary, CPF 051.819.763-87; João Porto Guimarães, CPF 000.027.123-34; Osvaldo Alves Dantas, CPF 000.188.133-72; Jesus Peres, CPF 635.510.988-91; Antonia Dalvani Marques Mota, CPF 112.760.29349; José Ramos Torres de Melo, CPF 000.082.301-53; Antonio Wilson de Pinho, CPF 000.996.603-00; Francisco de Assis Barreto, CPF 001.110.403-10; Antônio Cleber Uchoa Cunha, CPF 053.637.133-49; Allan Pires de Aguiar, CPF 222.100.243-15; Jurandir Vieira Santiago, CPF 310.001.003-59; Fernando Antônio Sabóia Leitão, CPF 090.751.783-87; Antônio Salvador da Rocha, CPF 072.950.143-49; Francisco Ésio de Souza, CPF 000.903.444-72; Erivânio Silva Gonçalves, CPF 418.707.003-68; Luiz Gastão Bittencourt, CPF 671.636.967-87; Antônio Sérgio Porto Sampaio, CPF 213.030.02353; Jorge Parente Frota Júnior, CPF 001.841.793-00; Aluisio da Silva Ramalho, CPF 001.660.223-49; José Adolfo Ramos Conceição, CPF 221.391.760-49; José Ricardo Mendes Guedes, CPF 398.876.779-49; Cleto Mendes da Paixão, CPF 431.478.794-53; Francisco Everton da Silva, CPF 154.967.243-68; Ocione Marques Mendonça, CPF 231.476.873-68; José Augusto Nobre, CPF 054.915.680-15; Maria Iêda Teixeira Lima, CPF 000.924.793-91; Rodrigo Octavio Correia, CPF 001.247.023-68; Odilon Pires Soares, CPF 170.520.173-34; João Paiva Freitas, CPF 001.252.963-04; Francisco Regis Cavalcante, CPF 245.469.923-00; Alci Porto Gurgel Júnior, CPF 258.558.403-87; José de Ribamar Felix Beleza, CPF 107.215.333-53; Edilson Azim Sarriune, CPF 061.920.763-91; Carlos Alberto Ribeiro da Silva, CPF 044.218.177-91; Francisco de Assis Xavier, CPF 010.270.183-00; Claudio Sidrin Targino, CPF 020.889.753-49 e Paulo Sérgio Miranda da Silva, CPF 104.654.133-15 Advogado constituído nos autos: não há. 90 ISSN 1677-7042 TC-015.584/2005-5 Natureza: Tomada de contas especial Unidade: Prefeitura Municipal de Lima Campos/MA Responsável: José Edison Feitosa de Sá (CPF 025.153.933-49) Advogado constituído nos autos: não há. Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES. - Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti TC-003.722/2004-2 (com 1 anexo). Natureza: Pensão Civil Unidade: Delegacia Regional do Trabalho/MA Interessadas: Zélia Martins Bastos, Maiana Cristina Maciel Bastos e Bruna Janayna Maia Gomes. Advogado constituído nos autos: não há. -Relator, Ministro Marcos Vinícios Rodrigues Vilaça TC-001.265/2005-1 Natureza: Aposentadoria Unidade jurisdicionada: Ministério da Saúde - Núcleo no Estado de Mato Grosso do Sul Interessadas: Izaura Pereira da Silva - CPF 200.349.461-87 e Mabel de Schueler Martins Pitthan - CPF 358.034.957-00 Advogado constituído nos autos: não há -Relator, Ministro Guilherme Palmeira TC-019.169/2003-9 Natureza: Pensão Civil Entidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Interessado: Marco Antônio Coelho de Souza (CPF nº 109.973.69787) Advogado constituído nos autos: não há TC-013.275/2004-2 Natureza: Aposentadoria Entidade: Fundação Universidade de Brasília Interessado: David Pazhayirayyathu Geeverghese (CPF nº 076.266.651-04) Advogado constituído nos autos: não há TC-005.241/1997-9 Natureza: Pensão Civil Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social - Superintendência Estadual em São Paulo Interessados: Benedicta de Moraes Carvalho, Odete Peterle Patrasso, Odete Milreo Santos, Marcelo Patrasso Brandão Almeida, Lilia Maria Gaspar de Oliveira, Anna Laos Castro Carbajo, Terezinha Malafaia de Lima, Adair Barroso Santos Moreira, Maria José Teixeira Peraiz Pinheiro, Paula Roberto Teixeira Peraiz Pinheiro, Geraldina Bueno Penteado e Maria Therezinha Marques dos Santos de Azevedo (CPFs não informado) Advogado constituído nos autos: não há 1 Classe II -TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS -Relator, Ministro Valmir Campelo TC-009.943/2001-6(com 2 volumes e 5 anexos) Apensos: TC-004.847/2002-5, TC-013.539/2000-0, TC012.957/2000-5, TC-006.578/2000-8, TC-001.530/2000-1, TC011.643/1999-4 e TC-002.841/1999-1 Natureza: Prestação de Contas Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Responsáveis: Crésio de Matos Rolim (CPF 049.901.455-34), Paulo Roberto Tannus Freitas, (CPF 080.038.905-00), Paulo Cesar Nascimento Costa (CPF 345.820.707-44), Francisco Antonio de Sousa Filho (CPF 078.047.923-87), Otoni Gonçalves de Guimarães (CPF 183.642.842-34), Robson Lopes da Gama (CPF 066.642.27687), Carlos Antunes Bonfim Bastos Nascimento (CPF 095.449.68504), Frank Faria Santos (CPF 083.016.465-00), Marcos Maia Junior (CPF 128.465.546-68),Wagner Sampaio Palhares (CPF 003.490.38104), Helder Adenias Souza (CPF 411.349.076-72), Benedito Castro da Silva Frade Neto (CPF 047.622.902-20), Luiz Alberto Lazinho (CPF 440.224.178-20), Jose Augusto Figueirôa Filho (CPF 224.584.411-49), Valdir Moyses Simão (CPF 001.728.738-70), Antônio César Bassoli (CPF 648.233.34-68), Sebastião Faustino de Paula (CPF 293.295.311-72), Patrícia Souto Audi (CPF 457.864.02134). Advogado constituído nos autos: não há -Relator,Ministro Guilherme Palmeira TC-000.436/2005-6 Natureza: Tomada de Contas Especial Unidade: Prefeitura Municipal de Guanhães/MG Responsável: Geraldo José Pereira, ex-PrefeitoMunicipal (CPF nº 056.412.336-68) Advogado constituído nos autos: não há Grupo II TC-002.895/2001-5(com 1 volume) Natureza: Aposentadoria Órgão: Superintendência Estadual do Instituto Nacional do Seguro Social no Estado do Paraná Interessadas: Alba Lúcia Darella Roda, Cleide Hayami, Glória Lúcia da Rocha Modesto, Ivete Mioto Chioqueta e Vilma Salaberry Camargo Advogado constituído nos autos: não há TC-853.357/1997-8 (com 2 volumes). Natureza: Pedido de Reexame. Órgão: Superintendência Estadual do INSS em Santa Catarina. Recorrentes: Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência do Serviço Público Federal no Estado de Santa Catarina - SINDPREVS/SC e Silvana Maris dos Santos Peres (Chefe da Seção de Recursos Humanos em Criciúma). Advogado constituído nos autos: Luís Fernando Silva (OAB/SC n.º 9582). (*) Republicado em face da alteração do dia e hora da realização da Sessão. Publicado no D.O.U de 10/4/2006, Seção I - página 80 <!ID359849-0> ADITAMENTO À PAUTA N o- 12 (EXTRAORDINÁRIA) Sessão em 19 de abril de 2006 - Relator, Ministro Augusto Nardes TC-000.079/2005-1 Natureza: Tomada de Contas Especial Órgão: Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT Responsável: Nereu Botelho de Campos (CPF: 070.049.231-34), exprefeito Advogado constituídos nos autos: não há - Relator, Ministos Marcos Vinicios Rodrigues Vilaça Secretaria-Geral das Sessões, 12 de abril de 2006 FRANCISCO COSTA DE ALMEIDA Subsecretário da 1ª Câmara TC-003.127/2004-6(com 1 volume) Natureza: Tomada de Contas Especial Unidade: Prefeitura Municipal de Fernandes Tourinho/MG Responsáveis: José da Paixão Martins (CPF nº 105.034.986-53, exPrefeito), Marina da Penha Araújo Moreira Alves (CPF nº 702.363.726-53, membro da comissão de licitação), Maria Aparecida de Abreu (CPF nº 047.483.486-74, membro da comissão de licitação), Eider Franco da Costa Mafra (CPF nº 005.104.136-7, presidente da comissão de licitação), M&V Construções Ltda. (CNPJ nº 04.756.148/0001-01), Márcio Miranda Soares (CPF nº 075.566.836-72, sócio-gerente), RG Ribeiro Gonçalves Projetos e Construções Ltda. (CNPJ nº 04.556.373/0001-02) e Elvis Rochete Ribeiro Bonfim (CPF nº 542.752.296-49, sócio-gerente) Advogado constituído nos autos: não há TC-855.838/1997-3 (com 1 volume) Natureza: Aposentadoria. Entidade: Universidade Federal de Santa Catarina. Interessados: Cleide Peron Boell Pimentel, CPF nº 029.972.159-00; Lidio Martinho Rodrigues, CPF nº 048.346.909-20; Edevaldo Vieira, CPF nº 083.116.689-49; Marilene Klug, CPF nº 093.231.399-04; José Gomes Neto, CPF nº 153.805.059-53; Irinesia Maria Garcia, CPF nº 155.592.209-06; Ivanir Barp Garcia, CPF nº 444.823.299-91; Maria Elisabete Archer Tomasini, CPF nº 468.522.639-91. Advogados constituídos nos autos: não há. TC-011.412/2002-8(com 2 anexos) Natureza: Embargos de Declaração Órgão: Ministério da Saúde (Núcleo Estadual no Rio Grande do Norte) Interessada (Recorrente): Mirian de Souza Germano Advogado constituído nos autos: Alexandre José Cassol (OAB/RN 2209), Airton CarlosMoraes da Costa (OAB/RN 2107), Vandréa Gomes Alves (OAB/RN 3635) TC-007.766/2005-3 Natureza: Aposentadoria. Unidade: Justiça Federal da 4ª Região/RS. Interessados: Almir Teixeira Ferraz, CPF 004.507.070-91; Ângela Maria de Paula da Silva, CPF 345.836.027-15; Cesar Romano Jung, CPF 006.022.560-20; Cláudia Hörlle, CPF 014.670.690-00; José Lúcio Niedziela, CPF 110.867.939-00; Luiz Victor Costa de Oliveira, CPF 005.887.419-49; Rosi Costa Freire, CPF 155.984.979-72; e Torquato Charão dos Santos, CPF 008.912.070-15; Advogado constituído nos autos: não há Nos termos dos §§ 9º e 10º do art. 141 do Regimento Interno, foi incluído na Pauta nº 12/2006 - Primeira Câmara, para apreciação na Sessão Ordinária a se realizar no dia 19/4/2006, o(s) seguinte(s) processo(s): GRUPO I - Relator, Ministos Marcos Vinicios Rodrigues Vilaça -Relator, Ministro Valmir Campelo queira Castro, CPF 578.424.188-53; Luzia Aparecida Carlucci, CPF 522.234.508-49; Lygia Caiuby Coaracy, CPF 035.179.938-91; Maria Apparecida Bastos, CPF 202.659.218-72; Mirtes Moraes Martins da Silva Lima, CPF 303.752.908-34; Neusa Marcelino, CPF 029.260.248-00; Roberto Tinoco Soares, CPF 267.295.808-44 . Advogado constituído nos autos: não há TC-004.608/2003-4 Natureza: Tomada de Contas Especial Unidade: Prefeitura Municipal de Vargem Bonita/MG Responsável: João de Oliveira Júnior (ex-Prefeito, CPF nº 254.135.706-00) Advogado constituído nos autos: não há - Relator, Ministro Augusto Nardes Classe I - RECURSOS Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES. -Relator, Ministro Valmir Campelo TC-015.466/1999-0 Natureza: Aposentadoria Órgão: Superintendência Estadual do Instituto Nacional do Seguro Social no Estado do Paraná Interessados: Luiz Fernando Martins, Mariângela Damaso da Silveira, Neuza Maria Barbosa de Vasconcelos e Valmor Silva Advogado constituído nos autos: não há CLASSE I - RECURSOS TC-576.728/1987-0 (com 1 volume). Natureza: Pedido de Reexame. Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Interessada: Paula Frassinetti de Freitas Moreira. Advogado constituído nos autos: não há. CLASSE II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS - Relator, Ministro Augusto Nardes TC-016.091/2002-2 (com 3 volumes). Natureza: Tomada de Contas Especial. Entidade: Centro Social Comunitário Rural do Município de Puxinanã/PB. Responsáveis: Pedro Felizardo do Nascimento, CPF nº 132.045.21400, e Auricélia Nascimento da Silva, CPF nº 086.739.504-49. Advogado constituído nos autos: Alfredo Alexsandro Linhares, OAB/PB nº 10.804. Secretaria-Geral das Sessões, 12 de abril de 2006 FRANCISCO COSTA DE ALMEIDA Subsecretário da 1ª Câmara 2ª CÂMARA <!ID359848-0> ADITAMENTO À PAUTA N o- 12 (EXTRAORDINÁRIA) Sessão em 18 de abril de 2006 Nos termos dos §§ 9º e 10º do art. 141 do Regimento Interno, foi incluído na Pauta nº 12/2006 - Segunda Câmara, para apreciação na Sessão Extraordinária a se realizar no dia 18/4/2006, o(s) seguinte(s) processo(s): GRUPO I Classe I - RECURSOS - Relator, Auditor Lincoln Magalhães da Rocha TC - 375.063/1989-7 Natureza: Pedido de Reexame (aposentadoria) Unidade Jurisdicionada:: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT/3ª Região Interessado: Demosthenes Rodrigues da Costa Advogados constituídos nos autos: Carlos Victor Muzzi, OAB/MG nº 11.358; Carlos Victor Muzzi, OAB/MG nº 59.966 e Déborah Picinin Muzzi, OAB/MG 76.771 Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS - Relator, Ministro Ubiratan Aguiar - Relator, Ministro Augusto Nardes TC-007.762/2005-4 Natureza: Aposentadoria. Unidade: Justiça Federal da 3ª Região/SP. Interessados: Abelardo José de Oliveira, CPF 281.491.658-00; Adolfo Antônio Batista, CPF 063.833.438-15; Anita de Jesus Floriano, CPF 275.357.628-91; Antheo Florio, CPF 078.307.188-49; Lea Maria Si- TC-007.695/2005-0 Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Município de Escada/PE Responsável: José Alves da Silva - ex-Prefeito (CPF nº 124.749.40472) Advogado constituído nos autos: não há 1 Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006 Classe III - AUDITORIAS, INSPEÇÕES E OUTRAS MATÉRIAS CONCERNENTES A FISCALIZAÇÃO - Relator, Ministro Ubiratan Aguiar TC-017.155/1994-0 Natureza: Pensão Civil. REVISOR: Auditor LINCOLN MAGALHÃES DA ROCHA Unidade: Departamento de Imprensa Nacional Interessada: Maria da Gloria Barbosa. Advogados constituídos nos autos: não consta GRUPO II Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS Classe V - CONCESSÕES: APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES Pinheiro de Lima - COREN-AM N o- . 19.832. Art. 3º - Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Secretaria-Geral das Sessões, 12 de abril de 2006 ELENIR TEODORO GONÇALVES DOS SANTOS Subsecretária da 2ª Câmara Altera a Resolução CFP Nº 012/2003 no que se refere ao Plano de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas. . Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM <!ID360376-0> DECISÃO N o- 31, DE 12 DE ABRIL DE 2006 Cumpre § 2 o- , artigo 96, do Código Eleitoral. - Relator, Ministro Ubiratan Aguiar TC-019.880/2003-4 Natureza: Aposentadoria REVISOR: Ministro BENJAMIN ZYMLER Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - TRT/RJ Interessados: Adelson Caldas Ribeiro Filho (CPF nº 040.157.037-15), Adolfo Marques dos Santos (CPF nº 197.470.987-68), Alda Nunes Chaves Teixeira Mendes (CPF nº 277.034.017-49), Alfredo Maciel Nato (CPF nº 127.043.267-20), Amandio Gomes Mourão (CPF nº 072.272.997-91), Catarina Maria Pratti (CPF nº 317.229.707-15), Celso Bastos Ferreira e Silva (CPF nº 049.296.677-04), Cormarie Fonseca Souza (CPF nº 070.909.867-72), Eduardo Anibal Rodrigues (CPF nº 025.530.587-72), Elizete Costa (CPF nº 296.228.597-04), Farida Rosendo dos Anjos (CPF nº 436.823.757-91), George Rodney Armond Calvert (CPF nº 618.221.167-91), Geraldo Bezerra de Me- 91 nezes (CPF nº 049.307.977-72), Gilberto Cristostimo da Silva (CPF nº 459.100.577-15), Helena Gonçalves (CPF nº 265.569.957-20), José Joaquim Barros Teixeira Mendes (CPF nº 024.339.237-00), Lelia Junqueira de Souza (CPF nº 596.435.107-78), Lúcia Helena Geoffroy (CPF nº 347.591.237-68), Márcia Aparecida de Almeida (CPF nº 351.470.087-72), Marilene Ferreira de Oliveira (CPF nº 290.125.46753), Regina Célia Correa de Aguilar (CPF nº 562.343.417-72), Selma Ferreira Nobre (CPF nº 026.928.057-04), Tânia Maria de Jesus Carvalho (CPF nº 221.809.587-49), Therezinha Bamberg de Araújo (CPF nº 299.858.467-53) e Waldemero Fernandes Dias (CPF nº 066.697.357-15) Advogado: não há - Relator, Auditor Lincoln Magalhães da Rocha TC - 000.811/2002-4 Natureza: Tomada de Contas Especial REVISOR: Ministro BENJAMIN ZYMLER Órgão: Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins Responsáveis: Moisés Nogueira Avelino (CPF 010.812.831-72) e Joaquim de Sena Balduíno (CPF 057.282.821-72). Advogados constituído nos autos:Mery Ab-Jaudi Ferreira Lopes (OAB/TO 572-A), Epitácio Brandão Lopes (OAB/TO 315-A), Lílian Ab-Jaudi Brandão (OAB/TO 1.824), Adriana Ab-Jaudi Brandão de Assis (OAB/TO 1.998), José da Cunha Nogueira (OAB/TO 897-A) e Herbert Brito Barros (OAB/TO 14-A) ISSN 1677-7042 O Plenário do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas prerrogativas legais; CONSIDERANDO os artigos 95 e 96, do Código Eleitoral, aprovado pela Resolução nº 209, publicada no DOU n o- 91, de 15/05/98; Decide: Art. 1º - Tomar público o resultado de Eleição da Diretoria e CTC, do COFEN, para o mandato compreendido entre 23/04/2006 a 22/10/2007. Art. 2º - A Composição do Plenário, para o mandato previsto no artigo anterior, é o seguinte: Presidente - Dulce Dirclair Huf Bais - COREN-MS N o- . 10.244; Vice-Presidente - Ney da Costa Silva - COREN-RJ N o- . 16.107; 1ª Secretaria - Carmem de Almeida da Silva - COREN-SP N o. 2.254; 2ª Secretaria - Isabel Cristina Reis Sousa - COREN-DF N o. 10.449; 1ª Tesoureira - Milva de Meio Cavalcante de Oliveira COREN-GO N o- . 16.363; 2º Tesoureiro - Antônio José Coutinho de Jesus - COREN-ES N o- . 55.621. Comissão de Tomada de Contas: Manoel Carlos Néri da Silva - COREN-RO N o- . 63.592; - Paulo Jorge CARMEM DE ALMEIDA DA SILVA Presidente do Conselho COREN-SP N o- 2254 ZOLÂNDIA OLIVEIRA CONCEIÇÃO Primeira Secretária COREN-BA n o- 0635 CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA <!ID358794-0> RESOLUÇÃO N o- 3, DE 11 DE ABRIL DE 2006 O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei no 5.766, de 20 de dezembro de 1971; CONSIDERANDO a faculdade de se criar cargos em comissão nos âmbito dos Conselhos de Fiscalização Profissional para preenchimento de cargos de chefia e assessoramento; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a estrutura administrativa do Conselho Federal de Psicologia ante o novo plano geral de cargos e salários; CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em reunião realizada no dia 31 de março de 2006, resolve: Art. 1º Alterar o organograma funcional do Conselho Federal de Psicologia no que se refere ao Plano de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas. Art. 2º - As atribuições dos cargos criados e a qualificação para sua admissão serão inseridos no plano geral de cargos e salários do Conselho Federal de Psicologia de que trata a Resolução CFP nº 012/2003. § 1º - O cargo em comissão é de livre provimento e, portanto, de caráter provisório e desempenho precário, não adquirindo quem o exerce o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum. § 2º - A relação de trabalho do ocupante de cargo comissionado será regida pela Consolidação das Leis de Trabalho CLT. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução CFP nº 018/2003. ANA MERCÊS BAHIA BOCK Conselheira-Presidente
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