Sumário Atos do Poder Legislativo

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Sumário Atos do Poder Legislativo
ISSN 1677-7042
Ano CXLIII N o- 72
Brasília - DF, quinta-feira, 13 de abril de 2006
Sumário
.
PÁGINA
Atos do Poder Legislativo .......................................................................................................................... 1
Atos do Congresso Nacional ...................................................................................................................... 2
Atos do Poder Executivo............................................................................................................................ 2
Presidência da República .......................................................................................................................... 14
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................................ 18
Ministério da Ciência e Tecnologia ......................................................................................................... 30
Ministério da Cultura ................................................................................................................................ 30
Ministério da Educação ............................................................................................................................ 35
Ministério da Fazenda............................................................................................................................... 36
Ministério da Integração Nacional ........................................................................................................... 45
Ministério da Justiça ................................................................................................................................. 46
Ministério da Previdência Social.............................................................................................................. 56
Ministério da Saúde .................................................................................................................................. 58
Ministério das Comunicações................................................................................................................... 64
Ministério das Relações Exteriores .......................................................................................................... 69
Ministério de Minas e Energia................................................................................................................. 69
Ministério do Desenvolvimento Agrário.................................................................................................. 79
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ........................................................... 80
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome................................................................... 81
Ministério do Meio Ambiente .................................................................................................................. 85
Ministério do Trabalho e Emprego .......................................................................................................... 85
Ministério dos Transportes ....................................................................................................................... 86
Tribunal de Contas da União ................................................................................................................... 87
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................................... 91
ORGAO : 22000 - MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO
UNIDADE : 22101 - MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO
ANEXO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F
S N P O U T
F D
D
16.500.000
OPERACOES ESPECIAIS
20 244 0359 0B26
20 244 0359 0B26 0001
APOIO A POPULACAO RESIDENTE EM AREAS AFETADAS PELA FEBRE AFTOSA (CREDITO EXTRAORDINARIO)
4.500.000
APOIO A POPULACAO RESIDENTE EM AREAS AFETADAS
PELA FEBRE AFTOSA (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL
4.500.000
F 3 2 90 0 100
<!ID361334-0>
VALOR
E
0359 DESENVOLVIMENTO DA BOVIDEOCULTURA
Atos do Poder Legislativo
.
CREDITO EXTRAORDINARIO
4.500.000
LEI N o- 11.290, DE 12 DE ABRIL DE 2006
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento e das Relações Exteriores, no valor de R$ 74.564.000,00
(setenta e quatro milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil reais), para os
fins que especifica.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 277, de 2006, que o
Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para
os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 o- Fica aberto, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e das
Relações Exteriores, crédito extraordinário no valor de R$ 74.564.000,00 (setenta e quatro milhões,
quinhentos e sessenta e quatro mil reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2 o- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o desta Lei decorrem
da utilização de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
ATIVIDADES
20 604 0359 4842
20 604 0359 4842 0101
ERRADICACAO DA FEBRE AFTOSA
12.000.000
ERRADICACAO DA FEBRE AFTOSA - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)
12.000.000
F 3 2 90 0 100
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE
12.000.000
16.500.000
0
Art. 3 o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 12 de abril de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
TOTAL - GERAL
16.500.000
2
ISSN 1677-7042
1
ORGAO : 35000 - MINISTERIO DAS RELACOES EXTERIORES
UNIDADE : 35101 - MINISTERIO DAS RELACOES EXTERIORES
ANEXO
CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
FUNC
PROGRAMATICA
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
M
I
F
S N P
O
U
T
F D
D
VALOR
E
0681 GESTAO DA PARTICIPACAO EM ORGANISMOS INTERNACIONAIS
58.064.000
OPERACOES ESPECIAIS
07 212
0681 0074
07 212
0681 0074 0103
CONTRIBUICAO A ORGANIZACAO DAS NACOES UNIDAS PARA A ALIMENTACAO E AGRICULTURA - FAO
58.064.000
CONTRIBUICAO A ORGANIZACAO DAS NACOES UNIDAS PARA A ALIMENTACAO E AGRICULTURA - FAO - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)
58.064.000
F
3
2
80
0
100
TOTAL - FISCAL
58.064.000
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
República e dos Ministérios, a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001,
que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de
Infra-Estrutura de Transportes, a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de
2005, que dispõe sobre a criação de carreiras e do Plano Especial de
Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes
- DNIT, a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, que institui o
Plano Especial de Cargos da Cultura e a Gratificação Específica de
Atividade Cultural - GEAC, cria e extingue cargos em comissão no
âmbito do Poder Executivo, dispõe sobre servidores da extinta Legião
Brasileira de Assistência, sobre a cessão de servidores para o DNIT
e sobre controvérsia concernente à remuneração de servidores do
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, altera
a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis
de domínio da União, e o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de
1946, que dispõe sobre os bens imóveis da União, autoriza prorrogação de contratos temporários em atividades que serão assumidas
pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, e revoga o art. 4º
da Medida Provisória nº 280, de 15 de fevereiro de 2006, que altera
a Legislação Tributária Federal”, terá sua vigência prorrogada pelo
período de sessenta dias, a partir de 25 de abril de 2006, tendo em
vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso
Nacional.
Congresso Nacional, 12 de abril de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Atos do Poder Executivo
.
58.064.000
<!ID361342-1>
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
58.064.000
.
Atos do Congresso Nacional
DECRETO N o- 5.751, DE 12 DE ABRIL DE 2006
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do
Comando do Exército do Ministério da Defesa, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,
e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 97, de 9 de
junho de 1999, e na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
D E C R E T A:
<!ID361333-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 44, DE 2006(*)
Aprova o texto do Acordo de Sede entre o
Governo da República Federativa do Brasil
e a Organização do Tratado de Cooperação
Amazônica - OTCA, celebrado em Brasília,
em 13 de dezembro de 2002.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Sede entre o
Governo da República Federativa do Brasil e a Organização do Tratado de Cooperação Amazônica - OTCA, celebrado em Brasília, em
13 de dezembro de 2002.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à consideração do Congresso
Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido
Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos
do inciso I do artigo 49 da Constituição Federal, acarretem encargos
ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 12 de abril de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de
6/1/2006.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL N o- 17, DE 2006
<!ID358951-0>
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 283, de 23 de fevereiro de 2006, que
“Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, a Lei nº 10.683, de 28 de
maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas
do Comando do Exército do Ministério da Defesa, na forma dos
Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2° Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1° deverão ocorrer no prazo de
vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput,
o Comandante do Exército fará publicar no Diário Oficial da União,
no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto,
a relação nominal dos servidores titulares dos cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o
Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, denominação e respectivo nível.
Art. 3º O regimento interno do Comando do Exército, compreendendo a estrutura do Estado-Maior do Exército, dos órgãos de
direção setorial e de assistência direta e imediata ao Comandante do
Exército, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, será
aprovado pelo Comandante do Exército e publicado no Diário Oficial
da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação
deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogados os Decretos nos 93.188, de 29 de
agosto de 1986, e 99.669, de 6 de novembro de 1990; o Anexo XXIV
do Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, os Decretos nos
4.288, de 27 de junho de 2002, 4.290, de 27 de junho de 2002, 4.879,
de 18 de novembro de 2003, 4.963, de 28 de janeiro de 2004, 5.091,
de 21 de maio de 2004, e os arts. 1º, 2º, 3º, 7º e 8º do Decreto nº
5.426, de 19 de abril de 2005.
Brasília, 12 de abril de 2006; 185º da Independência e 118º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires
Paulo Bernardo Silva
1
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO COMANDO DO EXÉRCITO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Seção I
Do Exército
Art. 1º O Exército, instituição nacional permanente e regular,
organizada com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade
suprema do Presidente da República, destina-se à defesa da Pátria, à
garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer
destes, da lei e da ordem.
§ 1º Sem comprometimento de sua destinação constitucional,
cabe ao Exército o cumprimento das atribuições subsidiárias estabelecidas na Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999.
§ 2º Denominam-se Organizações Militares as organizações
do exército que possuem denominação oficial, quadro de organização
e quadro de cargos previstos, próprios.
Seção I
Do Comando do Exército
Art. 2º O Comando do Exército, órgão integrante da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa e subordinado diretamente ao Ministro de Estado da Defesa, tem por propósito preparar o
Exército para o cumprimento da sua destinação constitucional e atribuições subsidiárias.
2. Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento;
3. Diretoria de Especialização e Extensão;
4. Diretoria de Ensino Preparatório e Assistencial;
Parágrafo único. A Força Terrestre, instrumento de ação do Comando do Exército, é estruturada, em tempo de paz, para o cumprimento
de missões operacionais terrestres em comandos militares de área, subordinados diretamente ao Comandante do Exército, que constituem o
mais alto escalão de enquadramento das organizações militares.
Seção II
Dos Órgãos de Assessoramento Superior
6. Diretoria de Pesquisa e Estudos de Pessoal;
c) Departamento de Engenharia e Construção:
Art. 6º Ao Alto Comando do Exército compete:
1. Chefia;
I - analisar e deliberar, principalmente, sobre:
2. Diretoria de Obras Militares;
3. Diretoria de Obras de Cooperação; e
4. Diretoria de Patrimônio;
d) Departamento Logístico:
1. Chefia;
2. Diretoria de Transporte e Mobilização;
3. Diretoria de Suprimento;
4. Diretoria de Manutenção;
5. Diretoria de Material de Comunicações, Eletrônica e Informática;
6. Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados; e
7. Diretoria de Material de Aviação do Exército;
e) Secretaria de Economia e Finanças:
1. Chefia;
I - formular a política e a doutrina militares terrestres;
2. Diretoria de Contabilidade;
a) os assuntos relativos à Política Militar Terrestre e às estratégias para sua consecução; e
b) as matérias de relevância dependentes de decisão do Comandante do Exército, em particular as referentes ao preparo e ao
emprego da Força e ao Plano Diretor do Exército; e
II - selecionar os candidatos ao ingresso e à promoção nos
quadros de oficiais-generais.
§ 1º O Alto Comando do Exército, convocado e presidido
pelo Comandante do Exército, é constituído pelos Generais-de-Exército, da ativa, quando no exercício dos cargos privativos do posto de
General-de-Exército.
§ 2º O Comandante do Exército poderá convocar outros
oficiais-generais para participar das reuniões do Alto Comando do
Exército, por iniciativa própria, ou em atenção à proposta de um dos
seus membros.
Art. 7º Ao Conselho Superior de Economia e Finanças compete assessorar o Comandante do Exército:
I - na formulação da política econômico-financeira do Comando do Exército, em conformidade com as diretrizes governamentais;
3. Diretoria de Auditoria;
II - nos assuntos administrativos-financeiros da Força; e
4. Diretoria de Gestão Orçamentária; e
III - formular o planejamento estratégico e executar o emprego da Força Terrestre na defesa do País;
IV - participar na defesa da fronteira marítima e na defesa
f) Departamento de Ciência e Tecnologia:
1. Chefia;
V - participar no preparo e na execução da mobilização e
desmobilização nacionais; e
2. Diretoria do Serviço Geográfico;
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º O Comando do Exército tem a seguinte estrutura
organizacional:
I - órgão de direção geral: Estado-Maior do Exército;
II - órgãos de assessoramento superior:
a) Alto Comando do Exército; e
b) Conselho Superior de Economia e Finanças;
III - órgãos de assistência direta e imediata ao Comandante
do Exército:
3. Diretoria de Fabricação;
4. Centro de Avaliações do Exército;
5. Centro de Desenvolvimento de Sistemas;
6. Centro Integrado de Telemática do Exército;
7. Centro Tecnológico do Exército; e
3. Diretoria de Controle de Efetivos e Movimentações;
4. Diretoria de Avaliação e Promoções;
5. Diretoria de Civis, Inativos e Pensionistas;
6. Diretoria de Assistência ao Pessoal; e
7. Diretoria de Saúde;
b) Departamento de Ensino e Pesquisa:
1. Chefia;
III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional; e
IV - exercer outras competências inerentes à sua área de
Art. 9º Ao Centro de Comunicação Social do Exército compete planejar, supervisionar, orientar, coordenar, controlar e promover
as atividades de comunicação social do Comando do Exército.
VI - organizações militares do Exército; e
VII - entidades vinculadas:
a) Indústria de Material Bélico do Brasil;
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
d) Secretaria-Geral do Exército;
2. Diretoria de Serviço Militar;
II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do
Comando do Exército em tramitação no Congresso Nacional;
V - comandos militares de área;
c) Fundação Osório.
1. Chefia;
I - assistir ao Comandante do Exército em sua representação
funcional e pessoal, especialmente no preparo e despacho do seu
expediente pessoal;
atuação.
b) Centro de Comunicação Social do Exército;
a) Departamento-Geral do Pessoal:
Art. 8º Ao Gabinete do Comandante do Exército compete:
g) Comando de Operações Terrestres;
b) Fundação Habitacional do Exército; e
IV - órgãos de direção setorial:
Seção III
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Comandante
do Exército
8. Instituto Militar de Engenharia;
a) Gabinete do Comandante do Exército;
c) Centro de Inteligência do Exército; e
III - na administração do Fundo do Exército.
5. Centro de Pagamento do Exército;
aérea;
VI - exercer as atividades estabelecidas nos arts. 23, 24 e 27 da
Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, naquilo que lhe couber.
3
5. Diretoria de Assuntos Culturais; e
Art. 3º Ao Comando do Exército compete:
II - propor a constituição, a organização e os efetivos, bem
como aparelhar e adestrar as forças terrestres;
ISSN 1677-7042
Seção I
Do Órgão de Direção Geral
Art. 5º Ao Estado-Maior do Exército, órgão responsável pela
elaboração da Política Militar Terrestre, pelo planejamento estratégico
e pela orientação do preparo e do emprego da Força Terrestre, visando ao cumprimento da destinação constitucional do Exército brasileiro, compete:
I - estudar, planejar, orientar, coordenar, controlar e avaliar as
atividades relativas à atuação do Comando do Exército, segundo as
decisões e diretrizes do Comandante do Exército;
II - orientar, coordenar e controlar as atividades de planejamento, de orçamento e gestão e de modernização administrativa;
III - elaborar as políticas e as diretrizes estratégicas gerais e
específicas para o Comando do Exército; e
IV - gerenciar os programas do Plano Diretor do Exército.
Art. 10. Ao Centro de Inteligência do Exército compete assessorar o Comandante do Exército nas atividades do Sistema de
Inteligência do Exército, de acordo com orientação geral e normativa
do Estado-Maior do Exército.
Art. 11. À Secretaria-Geral do Exército, encarregada de secretariar as reuniões do Alto Comando do Exército, compete planejar,
orientar, coordenar e executar as atividades do cerimonial militar da
Força na Capital Federal, da segurança do Quartel-General do Exército, da heráldica, bem como elaborar os boletins do Exército.
Seção IV
Dos Órgãos de Direção Setorial
Art. 12. Ao Departamento-Geral do Pessoal, em conformidade com as políticas e diretrizes estratégicas do Exército, compete
executar as atividades de administração de pessoal que lhe são atribuídas pela legislação específica, bem como realizar o planejamento,
a orientação, a coordenação e o controle das atividades relacionadas
com assistência social, assistência à saúde, assistência religiosa, promoções, cadastro e avaliação, direitos, deveres e incentivos, inativos
e pensionistas, movimentação, pessoal civil e serviço militar.
Art. 13. Ao Departamento de Ensino e Pesquisa compete:
I - dirigir as atividades relativas a assuntos culturais, educação física e desportos, ensino, e pesquisa e desenvolvimento, nas
áreas de doutrina e pessoal;
4
ISSN 1677-7042
II - contatar com entidades civis, de ensino e de pesquisa e
desenvolvimento, visando a estimular-lhes a participação em trabalhos ligados às atividades afins no âmbito do Exército; e
III - participar das atividades de estudo, planejamento, preparo e execução de mobilização.
Parágrafo único. Excluem-se das atividades de ensino, previstas neste artigo, aquelas concernentes à instrução militar a cargo do
Comando de Operações Terrestres.
Art. 14. Ao Departamento de Engenharia e Construção compete
realizar o planejamento, a orientação, a coordenação e o controle dos
assuntos relativos às atividades de construção e patrimônio imobiliário.
Art. 15. Ao Departamento Logístico compete prever e prover, nos campos das atividades logísticas de suprimento, manutenção
e transporte, os recursos e serviços necessários ao Exército e às
necessidades de mobilização dessas atividades.
Art.16. À Secretaria de Economia e Finanças compete:
I - superintender e realizar as atividades de execução orçamentária, administração financeira, contabilidade e controle interno,
relativas aos recursos de qualquer natureza alocados ao Comando do
Exército;
II - efetuar o pagamento do pessoal do Comando do Exército;
III - integrar, como órgão complementar, o Sistema de Planejamento Administrativo do Exército;
IV - administrar o Fundo do Exército, segundo a orientação
e determinação do Comandante do Exército; e
V - orientar e coordenar as atividades de registro patrimonial
do Comando do Exército.
Parágrafo único. A unidade de controle interno do Comando
do Exército fica sujeita à orientação normativa da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa.
Art. 17. Ao Departamento de Ciência e Tecnologia, em conformidade com as políticas e diretrizes estratégicas do Exército, compete:
I - planejar, organizar, dirigir e controlar, no nível setorial, as
atividades científicas e tecnológicas no âmbito do Exército brasileiro;
II - orientar, normalizar e supervisionar a pesquisa, o desenvolvimento e a implementação das bases física e lógica do Sistema de Comando e Controle do Exército (SC²Ex);
III - desenvolver, aperfeiçoar e avaliar os sistemas e programas corporativos de interesse do Exército; e
IV - promover o fomento à indústria nacional, visando ao desenvolvimento e à produção de sistemas e materiais de emprego militar.
Parágrafo único. As atividades científicas e tecnológicas de
que trata este artigo compreendem:
I - as atividades de pesquisa, de desenvolvimento, de avaliação e prospecção tecnológica relacionadas a sistemas e materiais de
interesse do Exército e sua influência nas áreas de pessoal, logística e
doutrina;
1
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
XI - aprovar os regulamentos das organizações militares do
Comando do Exército;
Seção I
Do Comandante do Exército
XII - baixar atos relativos à mobilização, no âmbito do Comando do Exército, exceto os de competência do Ministro de Estado
da Defesa;
Art. 20. Ao Comandante do Exército, além das atribuições
previstas na legislação em vigor e consoante diretrizes do Ministro de
Estado da Defesa, incumbe:
I - exercer o comando, a direção e a gestão do Exército;
II - orientar a elaboração e supervisionar a execução dos
programas setoriais do Exército;
III - zelar pela aptidão da Força no cumprimento de sua
missão constitucional e das suas atribuições subsidiárias;
IV - propor ao Presidente da República, por intermédio do
Ministro de Estado da Defesa, dentro dos limites da lei:
a) criação, ativação, reativação, desativação, extinção, organização, denominação, localização, subordinação, transformação,
funcionamento, fixação ou alteração de numeração, natureza, composição, sede de comando e área de jurisdição das organizações
militares do Exército, cujo comando, chefia ou direção seja privativo
de oficial-general;
b) estabelecimento das áreas de jurisdição dos comandos
militares de área e das regiões militares; e
c) designação de oficial-general da reserva remunerada para
o serviço ativo;
V - dispor sobre a criação, ativação, reativação, desativação,
extinção, transferência, numeração, denominação, localização, transformação, organização, natureza, área de jurisdição, subordinação e o
funcionamento das organizações militares do Exército, cujo comando,
chefia ou direção não seja privativo de oficial-general, respeitados o
efetivo fixado em lei e a dotação orçamentária alocada ao Comando
do Exército;
VI - baixar atos relacionados à gestão do pessoal militar e
civil do Comando do Exército, além daqueles previstos na legislação
em vigor, referentes a:
a) indicação de oficiais-generais para cargos e comissões
permanentes no exterior;
b) designação de militar da reserva remunerada, exceto oficial-general, para o serviço ativo;
c) transferência de praças para a reserva remunerada;
d) estabelecimento de normas referentes à prestação de tarefa
por tempo certo por militares da reserva remunerada ou reformados;
e) reinclusão de militares;
f) declaração de aspirante-a-oficial;
g) nomeação e designação de militares para cargos de comando, chefia e direção, oficiais de seu gabinete, comissões fora da
Força e demais movimentações, exceto nos casos que forem de competência do Presidente da República;
h) regulamentação de qualificações militares de praças;
II - as atividades de ensino e de pesquisa dos órgãos da
Linha de Ensino Militar Científico-Tecnológica;
i) autorização da viagem de pessoal e organizações do Comando do Exército ao exterior quando os propósitos forem de adestramento, intercâmbio, conclave, participação em simpósios e conferências, pesquisa científica, representação, ação de presença, cooperação ou estreitamento de laços de amizade com países amigos;
III - as atividades de normalização técnica, metrologia e
certificação de qualidade;
j) formulação, aprovação e implementação dos programas de
capacitação e qualificação de pessoal no exterior; e
IV - as atividades de fabricação, revitalização, adaptação,
transformação, modernização e nacionalização de sistemas e materiais
de emprego militar; e
l) autorização de participação de pessoal civil em órgãos
colegiados ou grupos de trabalho fora do âmbito do Comando do
Exército, bem como em conferências, congressos, treinamento ou
outros eventos similares;
V - as atividades de avaliação técnico-experimental de materiais sujeitos à fiscalização do Comando do Exército.
VII - julgar, em última instância, os recursos disciplinares e
administrativos relacionados com o pessoal militar da Força;
Art. 18. Ao Comando de Operações Terrestres compete
orientar e coordenar o preparo e o emprego da Força Terrestre, em
conformidade com as diretrizes do Comandante do Exército e do
Estado-Maior do Exército.
VIII - autorizar a prorrogação do prazo para término de
inquérito policial militar, na condição excepcional prevista no § 2º do
art. 20 do Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969, que dispõe
sobre o Código de Processo Penal Militar;
Seção V
Dos Comandos Militares de Área
IX - regulamentar os assuntos relativos ao Serviço Militar no
âmbito do Comando do Exército, exceto os de competência do Ministro de Estado da Defesa;
Art. 19. Aos comandos militares de área compete o preparo,
o planejamento e o emprego operacional da Força Terrestre, articulada na área sob sua jurisdição.
X - baixar atos normativos referentes à concessão de porte de
armas no âmbito do Comando do Exército, observada a legislação
vigente;
XIII - definir e classificar, no âmbito do Comando do Exército, material de emprego militar;
XIV - formular a legislação específica e aprovar as normas
próprias do Comando do Exército;
XV - estabelecer, no âmbito do Comando do Exército, a
rescisão contratual, quando do interesse público, e aplicar a pena de
declaração de inidoneidade;
XVI - estabelecer normas relativas aos procedimentos operacionais referentes à execução de certames licitatórios e à celebração
de acordos e atos administrativos, bem como autorizar sua realização,
no âmbito do Comando do Exército, observada a legislação vigente;
XVII - autorizar a aquisição de equipamentos fabricados e
entregues no exterior, para a qual os recursos tenham sido aprovados
e alocados ao Comando do Exército;
XVIII - estabelecer condições operacionais para o credenciamento de entidades consignatárias, no âmbito do Comando do
Exército, no que se refere ao sistema de pagamento do pessoal do
Exército;
XIX - manifestar-se sobre as tomadas de contas anuais das
unidades gestoras do Comando do Exército;
XX - celebrar e rescindir convênios, termos aditivos, ajustes,
contratos, acordos e outros instrumentos de mútua cooperação, observadas as competências previstas na Lei Complementar nº 97, de 9
de junho de 1999;
XXI - negociar contratos referentes a operações de crédito,
na forma da legislação em vigor;
XXII - conceder e cassar autonomia administrativa das organizações militares;
XXIII - supervisionar a execução da Política Militar Terrestre;
XXIV - autorizar a realização de cursos e estágios no Comando do Exército para outras organizações militares ou civis, nacionais ou estrangeiras;
XXV - ratificar dispensas de licitação; e
XXVI - controlar as polícias militares e os corpos de bombeiros militares nos aspectos relativos ao material bélico, incluída a
autorização para adquirir armas e munições, e acompanhar sua organização e efetivos, na forma da legislação em vigor.
§ 1º O Comandante do Exército poderá delegar, admitida a
subdelegação, competência para a prática de atos administrativos, na
forma da legislação em vigor.
§ 2º O Comandante do Exército é membro nato do Conselho
de Defesa Nacional e integra o Conselho Militar de Defesa.
Seção II
Dos demais Dirigentes
Art. 21. Aos demais dirigentes dos órgãos e comandos integrantes da estrutura do Comando do Exército incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de suas organizações e exercer outras atribuições que lhes
forem cometidas pelo Comandante do Exército e legislação em vigor.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22. O oficial-general mais antigo, pronto para o serviço
na Força, substituirá o Comandante do Exército, em caráter interino,
por motivo de férias, para tratamento de saúde, em seus afastamentos
do País ou em outros impedimentos legais.
Art. 23. A organização da Força Terrestre em tempo de
guerra e as áreas de jurisdição dos comandos militares de área e das
regiões militares serão objeto de legislação específica.
Art. 24. O Comandante do Exército baixará os atos normativos complementares, que estabelecerão o detalhamento da organização, o funcionamento dos respectivos órgãos e as atribuições
de seus dirigentes.
1
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
5
ISSN 1677-7042
<!ID361342-2>
SECRETARIA DE ECONOMIA
E FINANÇAS
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO COMANDO DO EXÉRCITO.
1. UNIDADE
CARGO/
DENOMINAÇÃO
DAS/FG
FUNÇÃO N°
CARGO/FUNÇÃO
1
Comandante
NE
6
4
Assessor Técnico
Assistente
Serviço
2
Assistente
102.2
1
8
12
16
Assessor Técnico
Assistente
Chefe
Assistente Técnico
102.3
102.2
101.1
102.1
COMANDOS MILITARES DE
ÁREA
10
1
1
Serviço
Assessor Técnico
Assistente
Chefe
102.3
102.2
101.1
CENTRO DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL DO EXÉRCITO
2
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente Técnico
102.1
3
12
1
1
1
Assessor Técnico
Assistente
Assistente Técnico
Coordenador
Chefe
102.3
102.2
102.1
103.1
101.1
Serviço
ORGANIZAÇÕES MILITARES
DO EXÉRCITO
65
74
98
SECRETARIA- GERAL DO
EXÉRCITO
DEPARTAMENTO-GERAL DO
PESSOAL
Serviço
DEPARTAMENTO DE ENSINO
E PESQUISA
1
6
Assistente
Assistente Técnico
102.2
102.1
4
3
Assessor Técnico
Assistente
102.3
102.2
2
3
Assessor Técnico
Assistente
102.3
102.2
CÓDIGO
NE
DAS
DAS
DAS
DAS
DAS
101.3
101.1
102.3
102.2
102.1
DASUNITÁRIO
6,56
1,28
1,00
1,28
1,14
1,00
SUBTOTAL (1)
DEPARTAMENTO LOGÍSTICO
DECRETO N o- 5.752, DE 12 DE ABRIL DE 2006
Promulga o Memorando de Entendimento entre
os Governos da República Federativa do Brasil
e da República do Peru sobre Cooperação em
Matéria de Proteção e Vigilância da Amazônia,
celebrado em Lima, em 25 de agosto de 2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do
Brasil e o Governo da República do Peru celebraram em Lima, em 25
de agosto de 2003, um Memorando de Entendimento sobre Cooperação em Matéria de Proteção e Vigilância da Amazônia;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Memorando de Entendimento por meio do Decreto Legislativo no 26, de
15 de fevereiro de 2006;
Considerando que o Memorando de Entendimento entrou em vigor internacional em 2 de março de 2006, nos termos de seu Artigo 12;
DECRETA:
FG-1
FG-2
FG-3
0,20
0,15
0,12
SUBTOTAL (2)
TOTAL (1+2)
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE OS GOVERNOS
DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DA REPÚBLICA
DO PERU SOBRE COOPERAÇÃO EM MATÉRIA
DE PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA DA AMAZÔNIA
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República do Peru
(doravante denominados “Partes”),
Animados pelo firme propósito de continuar avançando na
construção de uma aliança estratégica entre os dois países;
Conscientes da necessidade de exercer um adequado controle
sobre o espaço amazônico de seus respectivos territórios e de combater eficazmente os atos ilícitos produzidos, entre outros, pelos agentes do narcotráfico;
Firmemente comprometidos com a necessidade de preservar
os recursos naturais de seus respectivos territórios amazônicos e de
dar-lhes um uso racional em benefício de ambos os países, com
especial ênfase nas populações assentadas nesse amplo espaço;
Art. 1o O Memorando de Entendimento entre os Governos da
República Federativa do Brasil e da República do Peru sobre Cooperação em Matéria de Proteção e Vigilância da Amazônia, celebrado em Lima, em 25 de agosto de 2003, apenso por cópia ao
presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como
nele se contém.
Decididos de dar início ao processo de cooperação que conduzirá à integração peruana ao Sistema de Proteção/Vigilância da
Amazônia (SIPAN/SIVAM) e seu correspondente aproveitamento para a proteção, vigilância e desenvolvimento da Amazônia peruana e
brasileira; assim como para o fortalecimento e integração em diversos
campos do interesse bilateral mútuo;
Art. 2o São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional
quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Memorando de Entendimento, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem
encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Em seguimento aos acordos contidos no Comunicado emitido pelos Presidentes da República Federativa do Brasil e da República do Peru, em 11 de abril de 2003, na cidade de Brasília,
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de abril de 2006; 185o da Independência e 118o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
FG-1
FG-2
FG-3
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO COMANDO DO EXÉRCITO.
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
Art.
102.3
102.2
101.1
102.3
102.2
GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO
3o
Assessor Técnico
Assistente
Chefe
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO
<!ID361343-0>
4
3
1
2. SITUAÇÃO ATUAL
3. SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR
TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
1
1
19
32
37
24
6,56
1,28
19,00
40,96
42,18
24,00
1
1
19
32
37
24
6,56
1,28
19,00
40,96
42,18
24,00
114
133,98
114
133,98
65
74
98
13,00
11,10
11,76
65
74
98
13,00
11,10
11,76
237
351
35,86
169,84
237
351
35,86
169,84
ARTIGO 2
Como primeira fase, o Governo da República Federativa do
Brasil, por intermédio do Ministério da Defesa, proporcionará a assistência necessária ao seu similar do Peru, a fim de estabelecer
inicialmente, na cidade de Pucallpa, as facilidades técnicas que permitam à Parte peruana intercambiar, em tempo real, os dados de radar
na faixa de fronteira comum, com a finalidade de vigiar e controlar o
espaço aéreo naquela zona, com ênfase nas atividades ilícitas.
ARTIGO 3
As modalidades técnicas de cooperação a que se refere o
Artigo 2 serão estabelecidas diretamente, com a maior brevidade
possível, entre representantes designados pelos Ministérios da Defesa
das Partes.
ARTIGO 4
É propósito do Governo do Peru complementar a primeira
fase descrita no Artigo 2, mediante a aquisição progressiva dos meios
tecnológicos e logísticos necessários que permitam a utilização cada
vez maior dos dados relacionados com o controle e preservação do
meio ambiente, vigilância meteorológica e climatológica, saúde da
população, levantamentos topográficos e uso do solo, educação, vigilância do espectro eletromagnético e vigilância territorial, entre outras áreas de interesse, relativas ao território peruano.
Para este fim, ambas as Partes estabelecerão, de comum acordo, mecanismos e modalidades de cooperação e assessoramento, incluindo capacitação de pessoal, projetos de programas de informática
(software), estudos conjuntos, visitas de trabalho, entre outros.
ARTIGO 5
Acordam:
ARTIGO 1
O Governo da República Federativa do Brasil proporcionará
o assessoramento e a cooperação técnica necessários, que permitam o
acesso progressivo do Peru aos dados gerados pelo Sistema de Vigilância da Amazônia (SIVAM) e a integração peruana ao SIPAM.
O Governo do Peru estabelecerá um mecanismo multisetorial
de gestão e acompanhamento do presente Memorando de Entendimento e dos acordos bilaterias que derivam do mesmo, sob a coordenação
dos Ministérios das Relações Exteriores e da Defesa. Este mecanismo
constituirá a fase inicial para a conformação no Peru de uma rede de
usuários integrado por todos os setores da atividade nacional.
6
ISSN 1677-7042
ARTIGO 6
O objetivo final da cooperação que as Partes desenvolvem a
partir do presente Memorando de Entendimento visa ao estabelecimento de um centro de vigilância da Amazônia, situado em território peruano, com capacidade de intercambiar dados com o Sistema
de Proteção/Vigilância da Amazônia (SIPAM/SIVAM) e que atenda
os requisitos de informação da rede de usuários a que se refere o
Artigo 5.
ARTIGO 7
As Partes acordam em observar o princípio da confidencialidade, que garanta que os dados decorrentes do presente Memorando de Entendimento sejam de uso exclusivo das autoridades do
Brasil e do Peru.
As Partes se comprometem a manter o mesmo grau de sigilo
dos dados intercambiados, estabelecidos pela Parte que os originou.
ARTIGO 8
O presente Memorando de Entendimento poderá ser modificado a qualquer momento, por acordo entre as Partes.
ARTIGO 9
Qualquer controvérsia relativa à interpretação e/ou à implementação do presente Memorando de Entendimento será resolvida
pelas Partes por via diplomática.
ARTIGO 10
O presente Memorando de Entendimento terá vigência de 5
(cinco) anos, renováveis automaticamente por iguais períodos.
ARTIGO 11
Qualquer das Partes poderá denunciar o presente Memorando
de Entendimento, a qualquer momento, mediante notificação escrita,
por via diplomática. A denúncia terá efeito 180 (cento e oitenta) dias
após ser efetuada a referida notificação.
ARTIGO 12
O presente Memorando de Entendimento entrará em vigor na
data da última notificação em que as Partes se comuniquem, por via
diplomática, que tenham cumprido os procedimentos estabelecidos
em seus respectivos ordenamentos legais internos.
Feito na cidade de Lima, em 25 de agosto de 2003, em duas
vias originais, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os
textos igualmente autênticos.
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL
CELSO AMORIM
Ministro de Estado das Relações Exteriores
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA
DO PERU
ALLAN WAGNER TIZON
Ministro das Relações Exteriores
JOSÉ VIEGAS FILHO
Ministro de Estado da Defesa
AURÉLIO LORET DE MOLA BÖHME
Ministro da Defesa
<!ID361344-0>
DECRETO N o- 5.753, DE 12 DE ABRIL DE 2006
Promulga a Convenção para a Salvaguarda
do Patrimônio Cultural Imaterial, adotada
em Paris, em 17 de outubro de 2003, e
assinada em 3 de novembro de 2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da
Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, por
meio do Decreto Legislativo no 22, de 1o de fevereiro de 2006;
1
Art. 2o São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional
quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção
ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio
nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de abril de 2006; 185o da Independência e 118o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
CONVENÇÃO PARA A SALVAGUARDA DO PATRIMÔNIO
CULTURAL IMATERIAL
Paris, 17 de outubro de 2003
MISC/2003/CLT/CH/14
CONVENÇÃO PARA A SALVAGUARDA
DO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL
A Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, doravante denominada “UNESCO”, em
sua 32a sessão, realizada em Paris do dia 29 de setembro ao dia 17 de
outubro de 2003,
Referindo-se aos instrumentos internacionais existentes em matéria de
direitos humanos, em particular à Declaração Universal dos Direitos
Humanos de 1948, ao Pacto Internacional dos Direitos Econômicos,
Sociais e Culturais, de 1966, e ao Pacto Internacional dos Direitos
Civis e Políticos, de 1966,
Considerando a importância do patrimônio cultural imaterial como
fonte de diversidade cultural e garantia de desenvolvimento sustentável, conforme destacado na Recomendação da UNESCO sobre a
salvaguarda da cultura tradicional e popular, de 1989, bem como na
Declaração Universal da UNESCO sobre a Diversidade Cultural, de
2001, e na Declaração de Istambul, de 2002, aprovada pela Terceira
Mesa Redonda de Ministros da Cultura,
Considerando a profunda interdependência que existe entre o patrimônio cultural imaterial e o patrimônio material cultural e natural,
Reconhecendo que os processos de globalização e de transformação
social, ao mesmo tempo em que criam condições propícias para um
diálogo renovado entre as comunidades, geram também, da mesma
forma que o fenômeno da intolerância, graves riscos de deterioração,
desaparecimento e destruição do patrimônio cultural imaterial, devido
em particular à falta de meios para sua salvaguarda,
Consciente da vontade universal e da preocupação comum de salvaguardar o patrimônio cultural imaterial da humanidade,
Reconhecendo que as comunidades, em especial as indígenas, os
grupos e, em alguns casos, os indivíduos desempenham um importante papel na produção, salvaguarda, manutenção e recriação do
patrimônio cultural imaterial, assim contribuindo para enriquecer a
diversidade cultural e a criatividade humana,
Observando o grande alcance das atividades da UNESCO na elaboração de instrumentos normativos para a proteção do patrimônio
cultural, em particular a Convenção para a Proteção do Patrimônio
Mundial, Cultural e Natural de 1972,
Observando também que não existe ainda um instrumento multilateral
de caráter vinculante destinado a salvaguardar o patrimônio cultural
imaterial,
Considerando que os acordos, recomendações e resoluções internacionais existentes em matéria de patrimônio cultural e natural deveriam ser enriquecidos e complementados mediante novas disposições relativas ao patrimônio cultural imaterial,
Considerando a necessidade de conscientização, especialmente entre
as novas gerações, da importância do patrimônio cultural imaterial e
de sua salvaguarda,
Considerando que a comunidade internacional deveria contribuir, junto com os Estados Partes na presente Convenção, para a salvaguarda
desse patrimônio, com um espírito de cooperação e ajuda mútua,
Recordando os programas da UNESCO relativos ao patrimônio cultural imaterial, em particular a Proclamação de Obras Primas do
Patrimônio Oral e Imaterial da Humanidade,
Considerando que o Governo brasileiro ratificou a citada
Convenção em 15 de fevereiro de 2006;
Considerando a inestimável função que cumpre o patrimônio cultural
imaterial como fator de aproximação, intercâmbio e entendimento
entre os seres humanos,
Considerando que a Convenção entrará em vigor internacional
em 20 de abril de 2006 e, para o Brasil, em 1o de junho de 2006;
Aprova neste dia dezessete de outubro de 2003 a presente Convenção.
DECRETA:
Art. 1o A Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, adotada em Paris, em 17 de outubro de 2003, e assinada
em 3 de novembro de 2003, apensa por cópia ao presente Decreto, será
executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
I. Disposições gerais
Artigo 1: Finalidades da Convenção
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
b) o respeito ao patrimônio cultural imaterial das comunidades, grupos e indivíduos envolvidos;
c) a conscientização no plano local, nacional e internacional da importância do patrimônio cultural imaterial e de seu reconhecimento
recíproco;
d) a cooperação e a assistência internacionais.
Artigo 2: Definições
Para os fins da presente Convenção,
1. Entende-se por “patrimônio cultural imaterial” as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os
instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os
indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural. Este patrimônio cultural imaterial, que se transmite de geração
em geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos
em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua
história, gerando um sentimento de identidade e continuidade e contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à
criatividade humana. Para os fins da presente Convenção, será levado
em conta apenas o patrimônio cultural imaterial que seja compatível
com os instrumentos internacionais de direitos humanos existentes e
com os imperativos de respeito mútuo entre comunidades, grupos e
indivíduos, e do desenvolvimento sustentável.
2. O “patrimônio cultural imaterial”, conforme definido no parágrafo
1 acima, se manifesta em particular nos seguintes campos:
a) tradições e expressões orais, incluindo o idioma como veículo do
patrimônio cultural imaterial;
b) expressões artísticas;
c) práticas sociais, rituais e atos festivos;
d) conhecimentos e práticas relacionados à natureza e ao universo;
e) técnicas artesanais tradicionais.
3. Entende-se por “salvaguarda” as medidas que visam garantir a
viabilidade do patrimônio cultural imaterial, tais como a identificação,
a documentação, a investigação, a preservação, a proteção, a promoção, a valorização, a transmissão - essencialmente por meio da
educação formal e não-formal - e revitalização deste patrimônio em
seus diversos aspectos.
4. A expressão “Estados Partes” designa os Estados vinculados pela presente Convenção e entre os quais a presente Convenção esteja em vigor.
5. Esta Convenção se aplicará mutatis mutandis aos territórios mencionados no Artigo 33 que se tornarem Partes na presente Convenção,
conforme as condições especificadas no referido Artigo. A expressão
“Estados Partes” se refere igualmente a esses territórios.
Artigo 3: Relação com outros instrumentos internacionais
Nenhuma disposição da presente Convenção poderá ser interpretada
de tal maneira que:
a) modifique o estatuto ou reduza o nível de proteção dos bens declarados patrimônio mundial pela Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural de 1972, as quais esteja diretamente associado um elemento do patrimônio cultural imaterial; ou
b) afete os direitos e obrigações dos Estados Partes em virtude de
outros instrumentos internacionais relativos aos direitos de propriedade intelectual ou à utilização de recursos biológicos e ecológicos
dos quais sejam partes.
II. Órgãos da Convenção
Artigo 4: Assembléia Geral dos Estados Partes
1. Fica estabelecida uma Assembléia Geral dos Estados Partes, doravante denominada “Assembléia Geral”, que será o órgão soberano
da presente Convenção.
2. A Assembléia Geral realizará uma sessão ordinária a cada dois
anos. Poderá reunir-se em caráter extraordinário quando assim o decidir, ou quando receber uma petição em tal sentido do Comitê Intergovernamental para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial
ou de, no mínimo, um terço dos Estados Partes.
3. A Assembléia Geral aprovará seu próprio Regulamento Interno.
Artigo 5: Comitê Intergovernamental para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial
1. Fica estabelecido junto à UNESCO um Comitê Intergovernamental
para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, doravante denominado “o Comitê”. O Comitê será integrado por representantes de
18 Estados Partes, a serem eleitos pelos Estados Partes constituídos
em Assembléia Geral, tão logo a presente Convenção entrar em vigor,
conforme o disposto no Artigo 34.
A presente Convenção tem as seguintes finalidades:
a) a salvaguarda do patrimônio cultural imaterial;
2. O número de Estados membros do Comitê aumentará para 24, tão
logo o número de Estados Partes na Convenção chegar a 50.
1
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
Artigo 6: Eleição e mandato dos Estados membros do Comitê
1. A eleição dos Estados membros do Comitê deverá obedecer aos
princípios de distribuição geográfica e rotação eqüitativas.
III. Salvaguarda do patrimônio cultural imaterial no plano
nacional
Artigo 11: Funções dos Estados Partes
2. Os Estados Partes na Convenção, reunidos em Assembléia Geral,
elegerão os Estados membros do Comitê para um mandato de quatro
anos.
Caberá a cada Estado Parte:
3. Contudo, o mandato da metade dos Estados membros do Comitê
eleitos na primeira eleição será somente de dois anos. Os referidos
Estados serão designados por sorteio no curso da primeira eleição.
b) entre as medidas de salvaguarda mencionadas no parágrafo 3 do
Artigo 2, identificar e definir os diversos elementos do patrimônio
cultural imaterial presentes em seu território, com a participação das
comunidades, grupos e organizações não-governamentais pertinentes.
4. A cada dois anos, a Assembléia Geral renovará a metade dos
Estados membros do Comitê.
5. A Assembléia Geral elegerá também quantos Estados membros do
Comitê sejam necessários para preencher vagas existentes.
a) adotar as medidas necessárias para garantir a salvaguarda do patrimônio cultural imaterial presente em seu território;
Artigo 12: Inventários
6. Um Estado membro do Comitê não poderá ser eleito por dois
mandatos consecutivos.
1. Para assegurar a identificação, com fins de salvaguarda, cada Estado Parte estabelecerá um ou mais inventários do patrimônio cultural
imaterial presente em seu território, em conformidade com seu próprio sistema de salvaguarda do patrimônio. Os referidos inventários
serão atualizados regularmente.
7. Os Estados membros do Comitê designarão, para seus representantes no Comitê, pessoas qualificadas nos diversos campos do patrimônio cultural imaterial.
2. Ao apresentar seu relatório periódico ao Comitê, em conformidade
com o Artigo 29, cada Estado Parte prestará informações pertinentes
em relação a esses inventários.
Artigo 7: Funções do Comitê
Artigo 13: Outras medidas de salvaguarda
Sem prejuízo das demais atribuições conferidas pela presente Convenção, as funções do Comitê serão as seguintes:
Para assegurar a salvaguarda, o desenvolvimento e a valorização do
patrimônio cultural imaterial presente em seu território, cada Estado
Parte empreenderá esforços para:
a) promover os objetivos da Convenção, fomentar e acompanhar sua
aplicação;
b) oferecer assessoria sobre as melhores práticas e formular recomendações sobre medidas que visem a salvaguarda do patrimônio
cultural imaterial;
c) preparar e submeter à aprovação da Assembléia Geral um projeto de
utilização dos recursos do Fundo, em conformidade com o Artigo 25;
d) buscar meios de incrementar seus recursos e adotar as medidas
necessárias para tanto, em conformidade com o Artigo 25;
e) preparar e submeter à aprovação da Assembléia Geral diretrizes
operacionais para a aplicação da Convenção;
f) em conformidade com o Artigo 29, examinar os relatórios dos
Estados Partes e elaborar um resumo destes relatórios, destinado à
Assembléia Geral;
g) examinar as solicitações apresentadas pelos Estados Partes e decidir, de acordo com critérios objetivos de seleção estabelecidos pelo
próprio Comitê e aprovados pela Assembléia Geral, sobre:
i) inscrições nas listas e propostas mencionadas nos Artigos 16, 17 e 18;
ii) prestação de assistência internacional, em conformidade com o
Artigo 22.
a) adotar uma política geral visando promover a função do patrimônio
cultural imaterial na sociedade e integrar sua salvaguarda em programas de planejamento;
b) designar ou criar um ou vários organismos competentes para a
salvaguarda do patrimônio cultural imaterial presente em seu território;
c) fomentar estudos científicos, técnicos e artísticos, bem como metodologias de pesquisa, para a salvaguarda eficaz do patrimônio cultural imaterial, e em particular do patrimônio cultural imaterial que se
encontre em perigo;
d) adotar as medidas de ordem jurídica, técnica, administrativa e
financeira adequadas para:
i) favorecer a criação ou o fortalecimento de instituições de formação
em gestão do patrimônio cultural imaterial, bem como a transmissão
desse patrimônio nos foros e lugares destinados à sua manifestação e
expressão;
ii) garantir o acesso ao patrimônio cultural imaterial, respeitando ao
mesmo tempo os costumes que regem o acesso a determinados aspectos do referido patrimônio;
iii) criar instituições de documentação sobre o patrimônio cultural
imaterial e facilitar o acesso a elas.
Artigo 8: Métodos de trabalho do Comitê
Artigo 14: Educação, conscientização e fortalecimento de capacidades
1. O Comitê será responsável perante a Assembléia Geral, diante da
qual prestará contas de todas as suas atividades e decisões.
Cada Estado Parte se empenhará, por todos os meios oportunos, no
sentido de:
2. O Comitê aprovará seu Regulamento Interno por uma maioria de
dois terços de seus membros.
a) assegurar o reconhecimento, o respeito e a valorização do patrimônio cultural imaterial na sociedade, em particular mediante:
3. O Comitê poderá criar, em caráter temporário, os órgãos consultivos
ad hoc que julgue necessários para o desempenho de suas funções.
i) programas educativos, de conscientização e de disseminação de
informações voltadas para o público, em especial para os jovens;
4. O Comitê poderá convidar para suas reuniões qualquer organismo
público ou privado, ou qualquer pessoa física de comprovada competência nos diversos campos do patrimônio cultural imaterial, para
consultá-los sobre questões específicas.
Artigo 9: Certificação das organizações de caráter consultivo
ii) programas educativos e de capacitação específicos no interior das
comunidades e dos grupos envolvidos;
iii) atividades de fortalecimento de capacidades em matéria de salvaguarda do patrimônio cultural imaterial, e especialmente de gestão
e de pesquisa científica; e
iv) meios não-formais de transmissão de conhecimento;
1. O Comitê proporá à Assembléia Geral a certificação de organizações não-governamentais de comprovada competência no campo
do patrimônio cultural imaterial. As referidas organizações exercerão
funções consultivas perante o Comitê.
b) manter o público informado das ameaças que pesam sobre esse
patrimônio e das atividades realizadas em cumprimento da presente
Convenção;
2. O Comitê também proporá à Assembléia Geral os critérios e
modalidades pelos quais essa certificação será regida.
c) promover a educação para a proteção dos espaços naturais e lugares de memória, cuja existência é indispensável para que o patrimônio cultural imaterial possa se expressar.
Artigo 10: Secretariado
Artigo 15: Participação das comunidades, grupos e indivíduos
1. O Comitê será assessorado pelo Secretariado da UNESCO.
No quadro de suas atividades de salvaguarda do patrimônio cultural
imaterial, cada Estado Parte deverá assegurar a participação mais
ampla possível das comunidades, dos grupos e, quando cabível, dos
indivíduos que criam, mantém e transmitem esse patrimônio e associá-los ativamente à gestão do mesmo.
2. O Secretariado preparará a documentação da Assembléia Geral e do
Comitê, bem como o projeto da ordem do dia de suas respectivas reuniões, e assegurará o cumprimento das decisões de ambos os órgãos.
ISSN 1677-7042
7
IV. Salvaguarda do patrimônio cultural imaterial no plano
internacional
Artigo 16: Lista representativa do patrimônio cultural imaterial da
humanidade
1. Para assegurar maior visibilidade do patrimônio cultural imaterial,
aumentar o grau de conscientização de sua importância, e propiciar
formas de diálogo que respeitem a diversidade cultural, o Comitê, por
proposta dos Estados Partes interessados, criará, manterá atualizada e
publicará uma Lista representativa do patrimônio cultural imaterial da
humanidade.
2. O Comitê elaborará e submeterá à aprovação da Assembléia Geral
os critérios que regerão o estabelecimento, a atualização e a publicação da referida Lista representativa.
Artigo 17: Lista do patrimônio cultural imaterial que requer medidas urgentes de salvaguarda
1. Com vistas a adotar as medidas adequadas de salvaguarda, o
Comitê criará, manterá atualizada e publicará uma Lista do patrimônio cultural imaterial que necessite medidas urgentes de salvaguarda, e inscreverá esse patrimônio na Lista por solicitação do Estado Parte interessado.
2. O Comitê elaborará e submeterá à aprovação da Assembléia Geral
os critérios que regerão o estabelecimento, a atualização e a publicação dessa Lista.
3. Em casos de extrema urgência, assim considerados de acordo com
critérios objetivos aprovados pela Assembléia Geral, por proposta do
Comitê, este último, em consulta com o Estado Parte interessado,
poderá inscrever um elemento do patrimônio em questão na lista
mencionada no parágrafo 1.
Artigo 18: Programas, projetos e atividades de salvaguarda do patrimônio cultural imaterial
1. Com base nas propostas apresentadas pelos Estados Partes, e em
conformidade com os critérios definidos pelo Comitê e aprovados
pela Assembléia Geral, o Comitê selecionará periodicamente e promoverá os programas, projetos e atividades de âmbito nacional, subregional ou regional para a salvaguarda do patrimônio que, no seu
entender, reflitam de modo mais adequado os princípios e objetivos
da presente Convenção, levando em conta as necessidades especiais
dos países em desenvolvimento.
2. Para tanto, o Comitê receberá, examinará e aprovará as solicitações
de assistência internacional formuladas pelos Estados Partes para a
elaboração das referidas propostas.
3. O Comitê acompanhará a execução dos referidos programas, projetos e atividades por meio da disseminação das melhores práticas,
segundo modalidades por ele definidas.
V. Cooperação e assistência internacionais
Artigo 19: Cooperação
1. Para os fins da presente Convenção, a cooperação internacional
compreende em particular o intercâmbio de informações e de experiências, iniciativas comuns, e a criação de um mecanismo para
apoiar os Estados Partes em seus esforços para a salvaguarda do
patrimônio cultural imaterial.
2. Sem prejuízo para o disposto em sua legislação nacional nem para
seus direitos e práticas consuetudinárias, os Estados Partes reconhecem que a salvaguarda do patrimônio cultural imaterial é uma questão
de interesse geral para a humanidade e neste sentido se comprometem
a cooperar no plano bilateral, sub-regional, regional e internacional.
Artigo 20: Objetivos da assistência internacional
A assistência internacional poderá ser concedida com os seguintes
objetivos:
a) salvaguardar o patrimônio que figure na lista de elementos do
patrimônio cultural imaterial que necessite medidas urgentes de salvaguarda;
b) realizar inventários, em conformidade com os Artigos 11 e 12;
c) apoiar programas, projetos e atividades de âmbito nacional, subregional e regional destinados à salvaguarda do patrimônio cultural
imaterial;
d) qualquer outro objetivo que o Comitê julgue necessário.
Artigo 21: Formas de assistência internacional
A assistência concedia pelo Comitê a um Estado Parte será regulamentada pelas diretrizes operacionais previstas no Artigo 7 e pelo acordo mencionado no Artigo 24, e poderá assumir as seguintes formas:
a) estudos relativos aos diferentes aspectos da salvaguarda;
b) serviços de especialistas e outras pessoas com experiência prática
em patrimônio cultural imaterial;
c) capacitação de todo o pessoal necessário;
8
ISSN 1677-7042
d) elaboração de medidas normativas ou de outra natureza;
e) criação e utilização de infraestruturas;
f) aporte de material e de conhecimentos especializados;
g) outras formas de ajuda financeira e técnica, podendo incluir, quando cabível, a concessão de empréstimos com baixas taxas de juros e
doações.
Artigo 22: Requisitos para a prestação de assistência internacional
1. O Comitê definirá o procedimento para examinar as solicitações de
assistência internacional e determinará os elementos que deverão
constar das solicitações, tais como medidas previstas, intervenções
necessárias e avaliação de custos.
2. Em situações de urgência, a solicitação de assistência será examinada em cárater de prioridade pelo Comitê.
3. Para tomar uma decisão, o Comitê realizará os estudos e as consultas que julgar necessários.
Artigo 23: Solicitações de assistência internacional
1. Cada Estado Parte poderá apresentar ao Comitê uma solicitação de
assistência internacional para a salvaguarda do patrimônio cultural
imaterial presente em seu território.
2. Uma solicitação no mesmo sentido poderá também ser apresentada
conjuntamente por dois ou mais Estados Partes.
3. Na solicitação, deverão constar as informações mencionados no
parágrafo 1 do Artigo 22, bem como a documentação necessária.
Artigo 24: Papel dos Estados Partes beneficiários
1. Em conformidade com as disposições da presente Convenção, a
assistência internacional concedida será regida por um acordo entre o
Estado Parte beneficiário e o Comitê.
2. Como regra geral, o Estado Parte beneficiário deverá, na medida de
suas possibilidades, compartilhar os custos das medidas de salvaguarda para as quais a assistência internacional foi concedida.
3. O Estado Parte beneficiário apresentará ao Comitê um relatório
sobre a utilização da assistência concedida com a finalidade de salvaguarda do patrimônio cultural imaterial.
VI. Fundo do patrimônio cultural imaterial
Artigo 25: Natureza e recursos do Fundo
1. Fica estabelecido um “Fundo para a Salvaguarda do Patrimônio
Cultural Imaterial”, doravante denominado “o Fundo”.
2. O Fundo será constituído como fundo fiduciário, em conformidade
com as disposições do Regulamento Financeiro da UNESCO.
3. Os recursos do Fundo serão constituídos por:
1
cável a todos os Estados, será determinada pela Assembléia Geral.
Esta decisão da Assembléia Geral será tomada por maioria dos Estados Partes presentes e votantes, que não tenham feito a declaração
mencionada no parágrafo 2 do presente Artigo. A contribuição de um
Estado Parte não poderá, em nenhum caso, exceder 1% da contribuição desse Estado ao Orçamento Ordinário da UNESCO.
2. Contudo, qualquer dos Estados a que se referem o Artigo 32 ou o
Artigo 33 da presente Convenção poderá declarar, no momento em
que depositar seu instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou
adesão, que não se considera obrigado pelas disposições do parágrafo
1 do presente Artigo.
3. Qualquer Estado Parte na presente Convenção que tenha formulado
a declaração mencionada no parágrafo 2 do presente Artigo se esforçará para retirar tal declaração mediante uma notificação ao Diretor Geral da UNESCO. Contudo, a retirada da declaração só terá
efeito sobre a contribuição devida pelo Estado a partir da data da
abertura da sessão subseqüente da Assembléia Geral.
4. Para que o Comitê possa planejar com eficiência suas atividades,
as contribuições dos Estados Partes nesta Convenção que tenham
feito a declaração mencionada no parágrafo 2 do presente Artigo
deverão ser efetuadas regularmente, no mínimo a cada dois anos, e
deverão ser de um valor o mais próximo possível do valor das
contribuições que esses Estados deveriam se estivessem obrigados
pelas disposições do parágrafo 1 do presente Artigo.
5. Nenhum Estado Parte na presente Convenção, que esteja com
pagamento de sua contribuição obrigatória ou voluntária para o ano
em curso e o ano civil imediatamente anterior em atraso, poderá ser
eleito membro do Comitê. Essa disposição não se aplica à primeira
eleição do Comitê. O mandato de um Estado Parte que se encontre
em tal situação e que já seja membro do Comitê será encerrado
quando forem realizadas quaisquer das eleições previstas no Artigo 6
da presente Convenção.
Artigo 27: Contribuições voluntárias suplementares ao Fundo
Os Estados Partes que desejarem efetuar contribuições voluntárias,
além das contribuições previstas no Artigo 26, deverão informar o
Comitê tão logo seja possível, para que este possa planejar suas
atividades de acordo.
Artigo 28: Campanhas internacionais para arrecadação de recursos
Na medida do possível, os Estados Partes apoiarão as campanhas
internacionais para arrecadação de recursos organizadas em benefício
do Fundo sob os auspícios da UNESCO.
VII. Relatórios
Artigo 29: Relatórios dos Estados Partes
Os Estados Partes apresentarão ao Comitê, na forma e com periodicidade a serem definidas pelo Comitê, relatórios sobre as disposições legislativas, regulamentares ou de outra natureza que tenham
adotado para implementar a presente Convenção.
a) contribuições dos Estados Partes;
b) recursos que a Conferência Geral da UNESCO alocar para esta
finalidade;
c) aportes, doações ou legados realizados por:
i) outros Estados;
ii) organismos e programas do sistema das Nações Unidas, em especial o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, ou
outras organizações internacionais;
iii) organismos públicos ou privados ou pessoas físicas;
d) quaisquer juros devidos aos recursos do Fundo;
e) produto de coletas e receitas aferidas em eventos organizados em
benefício do Fundo;
f) todos os demais recursos autorizados pelo Regulamento do Fundo,
que o Comitê elaborará.
4. A utilização dos recursos por parte do Comitê será decidida com
base nas orientações formuladas pela Assembléia Geral.
5. O Comitê poderá aceitar contribuições ou assistência de outra
natureza oferecidos com fins gerais ou específicos, vinculados a projetos concretos, desde que os referidos projetos tenham sido por ele
aprovados.
6. As contribuições ao Fundo não poderão ser condicionadas a nenhuma exigência política, econômica ou de qualquer outro tipo que
seja incompatível com os objetivos da presente Convenção.
Artigo 26: Contribuições dos Estados Partes ao Fundo
1. Sem prejuízo de outra contribuição complementar de caráter voluntário, os Estados Partes na presente Convenção se obrigam a
depositar no Fundo, no mínimo a cada dois anos, uma contribuição
cuja quantia, calculada a partir de uma porcentagem uniforme apli-
Artigo 30: Relatórios do Comitê
1. Com base em suas atividades e nos relatórios dos Estados Partes
mencionados no Artigo 29, o Comitê apresentará um relatório em
cada sessão da Assembléia Geral.
2. O referido relatório será levado ao conhecimento da Conferência
Geral da UNESCO.
VIII. Cláusula transitória
Artigo 31: Relação com a Proclamação das Obras Primas do Patrimônio Oral e Imaterial da Humanidade
1. O Comitê incorporará à Lista representativa do patrimônio cultural
imaterial da humanidade os elementos que, anteriormente à entrada
em vigor desta Convenção, tenham sido proclamados “Obras Primas
do Patrimônio Oral e Imaterial da Humanidade”.
2. A inclusão dos referidos elementos na Lista representativa do
patrimônio cultural imaterial da humanidade será efetuada sem prejuízo dos critérios estabelecidos para as inscrições subseqüentes, segundo o disposto no parágrafo 2 do Artigo 16.
3. Após a entrada em vigor da presente Convenção, não será feita
mais nenhuma outra Proclamação.
IX. Disposições finais
Artigo 32: Ratificação, aceitação ou aprovação
1. A presente Convenção estará sujeita à ratificação, aceitação ou
aprovação dos Estados Membros da UNESCO, em conformidade com
seus respectivos dispositivos constitucionais.
2. Os instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação serão depositados junto ao Diretor Geral da UNESCO.
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
Artigo 33: Adesão
1. A presente Convenção estará aberta à adesão de todos os Estados
que não sejam membros da UNESCO e que tenham sido convidados
a aderir pela Conferência Geral da Organização.
2. A presente Convenção também estará aberta à adesão dos territórios que gozem de plena autonomia interna, reconhecida como tal
pelas Nações Unidas, mas que não tenham alcançado a plena independência, em conformidade com a Resolução 1514 (XV) da Assembléia Geral, e que tenham competência sobre as matérias regidas
por esta Convenção, inclusive a competência reconhecida para subscrever tratados relacionados a essas matérias.
3. O instrumento de adesão será depositado junto ao Diretor Geral da
UNESCO.
Artigo 34: Entrada em vigor
A presente Convenção entrará em vigor três meses após a data do
depósito do trigésimo instrumento de ratificação, aceitação, aprovação
ou adesão, mas unicamente para os Estados que tenham depositado
seus respectivos instrumentos de ratificação, aceitação, aprovação ou
adesão naquela data ou anteriormente. Para os demais Estados Partes,
entrará em vigor três meses depois de efetuado o depósito de seu
instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão.
Artigo 35: Regimes constitucionais federais ou não-unitários
Aos Estados Partes que tenham um regime constitucional federal ou
não-unitário aplicar-se-ão as seguintes disposições:
a) com relação às disposições desta Convenção cuja aplicação esteja
sob a competência do poder legislativo federal ou central, as obrigações do governo federal ou central serão idênticas às dos Estados
Partes que não constituem Estados federais;
b) com relação às disposições da presente Convenção cuja aplicação
esteja sob a competência de cada um dos Estados, países, províncias
ou cantões constituintes, que em virtude do regime constitucional da
federação não estejam obrigados a tomar medidas legislativas, o governo federal as comunicará, com parecer favorável, às autoridades
competentes dos Estados, países, províncias ou cantões, com sua
recomendação para que estes as aprovem.
Artigo 36: Denúncia
1. Todos os Estados Partes poderão denunciar a presente Convenção.
2. A denúncia será notificada por meio de um instrumento escrito,
que será depositado junto ao Diretor Geral da UNESCO.
3. A denúncia surtirá efeito doze meses após a recepção do instrumento de denuncia. A denúncia não modificará em nada as obrigações financeiras assumidas pelo Estado denunciante até a data em
que a retirada se efetive.
Artigo 37: Funções do depositário
O Diretor Geral da UNESCO, como depositário da presente Convenção, informará aos Estados Membros da Organização e aos Estados não-membros aos quais se refere o Artigo 33, bem como às
Nações Unidas, acerca do depósito de todos os instrumentos de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão mencionados nos Artigos 32
e 33 e das denúncias previstas no Artigo 36.
Artigo 38: Emendas
1. Qualquer Estado Parte poderá propor emendas a esta Convenção,
mediante comunicação dirigida por escrito ao Diretor Geral. Este
transmitirá a comunicação a todos os Estados Partes. Se, nos seis
meses subseqüentes à data de envio da comunicação, pelo menos a
metade dos Estados Partes responder favoravelmente a essa petição, o
Diretor Geral submeterá a referida proposta ao exame e eventual
aprovação da sessão subseqüente da Assembléia Geral.
2. As emendas serão aprovadas por uma maioria de dois terços dos
Estados Partes presentes e votantes.
3. Uma vez aprovadas, as emendas a esta Convenção deverão ser objeto
de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão dos Estados Partes.
4. As emendas à presente Convenção, para os Estados Partes que as
tenham ratificado, aceito, aprovado ou aderido a elas, entrarão em
vigor três meses depois que dois terços dos Estados Partes tenham
depositado os instrumentos mencionados no parágrafo 3 do presente
Artigo. A partir desse momento a emenda correspondente entrará em
vigor para cada Estado Parte ou território que a ratifique, aceite, aprove ou adira a ela três meses após a data do depósito do instrumento de
ratificação, aceitação, aprovação ou adesão do Estado Parte.
5. O procedimento previsto nos parágrafos 3 e 4 não se aplicará às
emendas que modifiquem o Artigo 5, relativo ao número de Estados
membros do Comitê. As referidas emendas entrarão em vigor no
momento de sua aprovação.
1
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
6. Um Estado que passe a ser Parte nesta Convenção após a entrada
em vigor de emendas conforme o parágrafo 4 do presente Artigo e que
não manifeste uma intenção em sentido contrario será considerado:
<!ID361348-1>
DECRETO N o- 5.711, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006(*)
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e
das Funções Gratificadas do Ministério da
Cultura, e dá outras providências.
a) parte na presente Convenção assim emendada; e
b) parte na presente Convenção não emendada com relação a todo
Estado Parte que não esteja obrigado pelas emendas em questão.
Artigo 39: Textos autênticos
9
c) Secretaria do Audiovisual:
1. Cinemateca Brasileira; e
2. Centro Técnico Audiovisual;
d) Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural;
e) Secretaria de Articulação Institucional; e
f) Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura;
III - órgãos descentralizados: Representações Regionais;
A presente Convenção está redigida em árabe, chinês, espanhol, francês, inglês e russo, sendo os seis textos igualmente autênticos.
Artigo 40: Registro
Em conformidade com o disposto no Artigo 102 da Carta das Nações
Unidas, a presente Convenção será registrada na Secretaria das Nações Unidas por solicitação do Diretor Geral da UNESCO.
Feito em Paris neste dia três de novembro de 2003, em duas cópias
autênticas que levam a assinatura do Presidente da 32a sessão da
Conferência Geral e do Diretor Geral da UNESCO. Estas duas cópias
serão depositadas nos arquivos da UNESCO. Cópias autenticadas
serão remetidas a todos os Estados a que se referem os Artigos 32 e
33, bem como às Nações Unidas.
<!ID361345-0>
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,
ISSN 1677-7042
DECRETO N o- 5.754, DE 12 DE ABRIL DE 2006
Altera dispositivos do Decreto no 4.620, de
21 de março de 2003, que dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas
Técnicas - FCT do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória no 2.22943, de 6 de setembro de 2001, e no Decreto no 4.941, de 29 de
dezembro de 2003,
DECRETA:
1o
1o
DECRETA:
Art. 2o Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, para o Ministério da Cultura, dois DAS 101.1; e
II - do Ministério da Cultura para a Secretaria de Gestão, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, dois DAS 102.1.
Art. 3o Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de
vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput,
o Ministro de Estado da Cultura fará publicar no Diário Oficial da
União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste
Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o
Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4o Os regimentos internos da estrutura organizacional do
Ministério da Cultura serão aprovados pelo Ministro de Estado da
Cultura e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa
dias, contado da data de publicação deste Decreto.
a) Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC; e
b) Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC;
V - entidades vinculadas:
a) autarquias:
1. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional IPHAN; e
2. Agência Nacional do Cinema - ANCINE;
b)
1.
2.
3.
4.
fundações:
Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB;
Fundação Cultural Palmares - FCP;
Fundação Nacional de Artes - FUNARTE; e
Fundação Biblioteca Nacional - BN.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção I
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata
ao Ministro de Estado
Art. 3o Ao Gabinete do Ministro compete:
I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social e ocupar-se do preparo e despacho do seu expediente
pessoal;
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do
Ministério, em tramitação no Congresso Nacional;
Art. 6o Fica revogado o Decreto no 5.036, de 7 de abril de 2004.
III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
Brasília, 24 de fevereiro de 2006; 185o da Independência e
118o da República.
IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das
matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério;
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Gilberto Gil
V - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com a comunicação social do Ministério e de suas entidades vinculadas;
no
Art.
O parágrafo único do art.
do Decreto
4.620, 21
de março de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Em decorrência do remanejamento de que
trata o caput deste artigo, o quantitativo de FCT do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, inclusive as destinadas
aos servidores em exercício na Comissão Executiva do Plano da
Lavoura Cacaueira - CEPLAC, passa a ser de quinhentos e dez,
correspondentes aos níveis e escalonamento constantes do Anexo
a este Decreto.” (NR)
IV - órgãos colegiados:
Art. 1o Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas
do Ministério da Cultura, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
VI - coordenar e supervisionar as atividades das Representações Regionais;
Art. 2o O Anexo ao Decreto no 4.620, de 2003, passa vigorar
na forma do Anexo a este Decreto.
(*) Republicado por ter saído com incorreção no DOU de 1º.03.2006,
Seção 1.
Art. 3o Ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, a ser editado em até trinta dias a contar da publicação deste Decreto, especificará, observado o disposto no Decreto
no 4.941, de 29 de dezembro de 2003, a denominação dos postos de
trabalho e respectivos quantitativos e níveis de FCT correspondentes,
relativamente à redistribuição feita pelo Decreto no 4.620, de 2003,
com a redação dada por este Decreto.
ANEXO I
VII - coordenar, supervisionar e apoiar as atividades relacionadas com a programação do complexo cultural do Ministério; e
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO
DA CULTURA
VIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas
pelo Ministro de Estado.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1o O Ministério da Cultura, órgão da administração
federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
Brasília, 12 de abril de 2006; 185o da Independência e 118o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Roberto Rodrigues
Paulo Bernardo Silva
ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MINISTÉRIO
DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
CÓDIGO
FCT-1
FCT-2
FCT-3
FCT-4
FCT-5
FCT-6
FCT-7
FCT-8
FCT-9
FCT-10
FCT-13
FCT-14
FCT-15
TOTAL
QUANTIDADE
CEPLAC
MAPA
6
8
8
3
9
3
13
1
12
1
17
2
22
4
29
5
42
8
57
51
126
57
26
274
236
I - política nacional de cultura;
II - proteção do patrimônio histórico e cultural; e
III - assistência e acompanhamento ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA nas ações de regularização fundiária para
garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das
comunidades dos quilombos.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2o O Ministério da Cultura tem a seguinte estrutura
organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de
Estado:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva:
1. Diretoria de Gestão Estratégica; e
2. Diretoria de Gestão Interna;
c) Consultoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Políticas Culturais;
b) Secretaria de Programas e Projetos Culturais;
Art. 4o À Secretaria-Executiva compete:
I - assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do
Ministério e das entidades a ele vinculadas;
II - auxiliar o Ministro de Estado na definição das diretrizes e
na implementação das ações da área de competência do Ministério;
III - apoiar o Ministro de Estado no planejamento e avaliação
do plano plurianual e de seus resultados, bem como supervisionar a
sua elaboração;
IV - coordenar a elaboração, o planejamento, a execução e a
avaliação do Plano Nacional de Cultura;
V - coordenar, com apoio da Consultoria Jurídica, os estudos
relacionados com anteprojetos de leis, medidas provisórias, decretos e
outros atos normativos relacionados com a implementação da política
cultural;
VI - coordenar as ações de planejamento e a definição de
diretrizes e critérios do Programa Nacional de Apoio à Cultura PRONAC;
VII - supervisionar as ações relacionadas com a execução do
PRONAC; e
VIII - prestar apoio técnico e administrativo ao CNPC.
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração
Federal - SIPEC, de Administração dos Recursos de Informação e
Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de
Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal, por intermédio das Diretorias de Gestão Estratégica e de Gestão Interna.
10
ISSN 1677-7042
Art. 5o À Diretoria de Gestão Estratégica compete:
I - realizar estudos e desenvolver cenários para subsidiar a
definição das diretrizes e a implementação das ações da área de
competência do Ministério no contexto da política governamental de
desenvolvimento econômico e social;
II - estabelecer orientações para elaboração e implantação do
plano plurianual e dos programas que o compõem, traduzindo em
termos técnicos as diretrizes ministeriais para as ações de competência do Ministério;
III - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e
programas anuais e plurianuais do Ministério e de suas entidades
vinculadas e submetê-los à decisão superior;
IV - supervisionar e coordenar a elaboração da proposta
orçamentária e da programação orçamentária e financeira do Ministério e de suas entidades vinculadas;
V - formular e monitorar a implementação dos instrumentos
necessários para a execução dos programas e projetos do Ministério,
estabelecendo o modelo de gestão, de financiamento e de acompanhamento da referida execução;
VI - acompanhar a execução do orçamento anual do Ministério e de suas entidades vinculadas;
VII - desenvolver as atividades de acompanhamento contábil
do Ministério e de suas entidades vinculadas;
VIII - planejar, coordenar e supervisionar a execução das
atividades relativas à organização e modernização administrativa, bem
assim as relacionadas com os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira e de Contabilidade
Federal, no âmbito do Ministério;
IX - promover a articulação com os órgãos responsáveis pela
coordenação central das atividades de organização e modernização
administrativa e dos Sistemas mencionados no inciso VIII, e informar
e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas
administrativas estabelecidas;
X - acompanhar a atuação dos órgãos do Ministério e de suas
entidades vinculadas, com vistas ao cumprimento de metas e projetos
estabelecidos;
XI - formular e implementar estratégias e mecanismos de
integração e fortalecimento institucional do Ministério e de suas entidades vinculadas; e
XII - elaborar e disponibilizar informações e análises gerenciais, visando dar suporte ao processo decisório, à supervisão ministerial e ampliar a transparência das ações implementadas.
Art.
6o
À Diretoria de Gestão Interna compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas Federais de Pessoal Civil da Administração Federal, de Administração dos Recursos de Informação e
Informática e de Serviços Gerais, no âmbito do Ministério;
II - promover a articulação com os órgãos centrais dos Sistemas Federais referidos no inciso I e informar e orientar os órgãos do
Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;
III - promover o registro, tratamento, controle e execução das
operações relativas à administração orçamentária, financeira, contábil
e patrimonial dos recursos geridos pelo Ministério;
1
Art. 7o À Consultoria Jurídica, órgão setorial da AdvocaciaGeral da União, compete:
I - assessorar o Ministro de Estado em assuntos de natureza
jurídica;
VI - coordenar e supervisionar as atividades relativas à análise das prestações de contas das ações, programas e projetos financiados com recursos incentivados;
III - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em
suas áreas de atuação e coordenação, quando não houver orientação
normativa do Advogado-Geral da União;
VII - promover a participação de obras cinematográficas e
videofonográficas brasileiras em festivais nacionais e internacionais;
IV - elaborar notas, informações e pareceres referentes a
casos concretos, bem como estudos jurídicos, dentro das áreas de sua
competência, por solicitação do Ministro de Estado;
V - assistir ao Ministro de Estado no controle interno da
legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já
efetivados, e daqueles oriundos de órgãos ou entidades sob sua coordenação jurídica;
VI - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério:
a) os textos de edital de licitação e os respectivos contratos
ou instrumentos congêneres a serem publicados e celebrados;
b) os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade, ou
decidir a dispensa, de licitação; e
c) convênios, acordos ou instrumentos congêneres;
VII - acompanhar o andamento dos processos judiciais nos
quais o Ministério tenha interesse, supletivamente às procuradorias
contenciosas da Advocacia-Geral da União; e
VIII - pronunciar-se sobre legalidade dos procedimentos administrativos disciplinares, dos recursos hierárquicos e de outros atos
administrativos submetidos à decisão do Ministro de Estado.
Seção II
Dos Órgãos Específicos Singulares
Art. 8o À Secretaria de Políticas Culturais compete:
I - coordenar e subsidiar a formulação, o desenvolvimento e
a avaliação das políticas de cultura do Ministério;
II - apoiar e subsidiar a elaboração e a avaliação do Plano
Nacional de Cultura;
III - coordenar os programas, ações e estudos relativos ao
desenvolvimento das atividades econômicas da cultura, bem como
propor medidas de regulamentação da legislação cultural;
IV - coordenar e subsidiar o desenvolvimento do Sistema
Nacional de Informações Culturais;
V - subsidiar os atos relativos ao cumprimento e ao aperfeiçoamento da legislação sobre o direito autoral, bem como orientar
providências relativas aos tratados e convenções internacionais sobre
o tema que sejam ratificadas pelo Brasil;
VI - coordenar e apoiar ações de implementação das políticas
de cultura de iniciativa do Ministério; e
VII - subsidiar o Ministro de Estado em suas atividades
relativas às políticas de cultura.
Art. 9o À Secretaria de Programas e Projetos Culturais compete:
I - elaborar, executar e avaliar programas e projetos estratégicos necessários à efetiva renovação da política cultural;
II - instituir programas de fomento estratégicos necessários à
efetiva renovação da política cultural;
V - gerir contratos e processos licitatórios para contratação e
aquisição de bens e serviços;
III - planejar, coordenar e executar as atividades relativas à
recepção, análise, controle, aprovação, acompanhamento e avaliação
de projetos culturais estratégicos necessários à efetiva renovação da
política cultural;
VII - coordenar e supervisionar as ações relativas ao planejamento estratégico da tecnologia da informação e sua respectiva implementação no âmbito do Ministério e de suas entidades vinculadas;
VIII - definir padrões para a captação e transferência de
informações, visando a integração operacional das bases de dados e
dos sistemas desenvolvidos e implantados no âmbito do Ministério;
IX - coordenar e supervisionar o desenvolvimento, manutenção e operação dos sistemas de informações do Ministério;
X - formalizar a celebração de convênios, acordos e outros
instrumentos congêneres que envolvam transferência de recursos do
Orçamento Geral da União; e
XI - analisar as prestações de contas de convênios, acordos e
outros instrumentos congêneres celebrados com recursos do Orçamento Geral da União.
V - planejar, coordenar e executar as atividades relativas à
recepção, análise e controle de projetos de co-produção, produção,
distribuição, comercialização, exibição e infra-estrutura relativas às
atividades cinematográficas e audiovisuais;
II - exercer a coordenação das atividades jurídicas do Ministério e das entidades vinculadas;
IV - operacionalizar as atividades de execução orçamentária
e financeira dos recursos provenientes do Fundo Nacional da Cultura
- FNC, e outros fundos, recursos e instrumentos;
VI - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas de gestão administrativa interna
do Ministério;
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
IV - gerar informações que possibilitem subsidiar o monitoramento e acompanhamento dos programas e projetos culturais; e
V - coordenar e promover estudos e pesquisas aplicados que
subsidiem a elaboração, execução e avaliação dos programas e projetos culturais estratégicos.
Art. 10. À Secretaria do Audiovisual compete:
I - elaborar e submeter ao Conselho Superior do Cinema a
política nacional do cinema e do audiovisual;
II - elaborar e submeter ao Conselho Superior do Cinema as
políticas e diretrizes gerais para o desenvolvimento da indústria cinematográfica e audiovisual brasileira;
III - aprovar planos gerais de metas para a implementação de
políticas relativas às atividades cinematográficas e audiovisuais e
acompanhar a sua execução;
IV - instituir programas de fomento às atividades cinematográficas e audiovisuais brasileiras;
VIII - orientar e supervisionar as atividades da Cinemateca
Brasileira e do Centro Técnico de Atividades Audiovisuais;
IX - planejar, promover e coordenar as ações necessárias à
difusão, à preservação e à renovação das obras cinematográficas e de
outros conteúdos audiovisuais brasileiros, bem assim à pesquisa, à
formação e à qualificação profissional; e
X - representar o Brasil em organismos e eventos internacionais relativos às atividades cinematográficas e audiovisuais.
Art. 11. À Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural
compete:
I - promover e apoiar as atividades de incentivo à diversidade e ao intercâmbio cultural como meios de promoção da cidadania, a cargo do Ministério;
II - instituir programas de fomento às atividades de incentivo
à diversidade e ao intercâmbio cultural como meios de promoção da
cidadania, a cargo do Ministério;
III - planejar, coordenar e executar as atividades relativas à
recepção, análise, controle, aprovação, acompanhamento e avaliação
de projetos culturais de incentivo à diversidade e ao intercâmbio
cultural como meios de promoção da cidadania encaminhados ao
Ministério; e
IV - subsidiar a Secretaria de Políticas Culturais no processo
de formulação das políticas da área cultural relacionadas com a promoção da diversidade e do fortalecimento de identidades.
Art. 12. À Secretaria de Articulação Institucional compete:
I - promover e apoiar a difusão da cultura brasileira no País
e no exterior, em colaboração com os demais órgãos e entidades
públicos e privados, ampliando o acesso;
II - promover a articulação intersetorial, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura, necessária à execução e integração dos
programas e projetos culturais do Governo Federal, bem assim com
os demais níveis de governo;
III - coordenar a implementação dos fóruns de política cultural, responsáveis pela articulação entre o Ministério e a comunidade
cultural;
IV - articular-se com órgãos e entidades públicos e privados
para o desenvolvimento de ações que assegurem o alcance dos impactos econômicos e sociais das políticas na área cultural; e
V - coordenar grupos temáticos destinados à elaboração de
propostas de políticas e ações voltadas para a transversalidade e
inclusão na área cultural.
Art. 13. À Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura
compete:
I - executar o planejamento e organizar a demanda por apoio
financeiro dos mecanismos do PRONAC, no fomento a projetos culturais singulares encaminhados ao Ministério;
II - planejar, coordenar e executar as atividades relativas à
recepção, análise e controle de projetos culturais singulares encaminhados ao Ministério;
III - subsidiar a formulação de diretrizes gerais e dar publicidade aos critérios de alocação e de uso que orientarão a utilização dos mecanismos de incentivo a projetos culturais e de recursos de fundos de investimento cultural e artístico;
IV - planejar, coordenar e executar as atividades relativas à
recepção, análise e controle de processos e dados de proponentes de
projetos culturais visando apoio dos mecanismos de incentivo a projetos culturais e de recursos de fundos de investimento cultural e
artístico;
V - coordenar e supervisionar as atividades relativas à análise
das prestações de contas das ações, programas e projetos financiados
com recursos incentivados;
VI - gerar informações que possibilitem subsidiar o monitoramento e acompanhamento dos programas e projetos culturais;
VII - prestar apoio à operacionalização do PRONAC; e
VIII - prestar suporte técnico e administrativo à CNIC, gerando informações que subsidiem o exercício de suas competências.
1
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
Seção III
Dos Órgãos Descentralizados
Seção IV
Dos Órgãos Colegiados
Art. 14. Às Representações Regionais, nas suas áreas de
jurisdição, compete:
Art. 15. Ao CNPC cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto no 5.520, de 24 de agosto de 2005.
I - representar o Ministério, bem como participar da implementação e acompanhamento das políticas culturais;
Art. 16. À CNIC cabe exercer as competências estabelecidas
na Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
II - prestar informações sobre os programas, projetos e atividades do Ministério, orientar e acompanhar sua implementação;
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
III - fornecer subsídios para a formulação e avaliação das
políticas, programas, projetos e atividades do Ministério;
IV - auxiliar o Ministério na articulação com os órgãos
federais, estaduais, municipais e entidades privadas, incluindo empresas, instituições culturais e o terceiro setor;
V - atender e orientar o público quanto aos serviços prestados pelo Ministério;
VI - prestar apoio logístico e operacional aos fóruns de
política cultural;
VII - exercer as atividades de ouvidoria do Ministério da
Cultura; e
VIII - exercer outras atividades determinadas pelo Ministro
de Estado.
Seção I
Do Secretário-Executivo
Art. 17. Ao Secretário-Executivo incumbe:
I - supervisionar e coordenar os órgãos integrantes da estrutura do Ministério;
ISSN 1677-7042
V - exercer outras funções que lhe forem atribuídas pelo
Ministro de Estado.
Seção II
Dos demais Dirigentes
Art. 18. Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar,
orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades
que integram suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que
lhes forem cometidas.
Art. 19. Ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor
Jurídico, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar,
coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
II - submeter ao Ministro de Estado o plano plurianual e os
planos anuais do Ministério e de suas entidades vinculadas;
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
III - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades do Ministério;
IV - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do
Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de
competência da Secretaria-Executiva; e
11
Art. 20. As competências dos órgãos que integram a estrutura
organizacional do Ministério da Cultura e as atribuições dos respectivos dirigentes serão estabelecidas em regimento interno.
<!ID361348-2>
1
Coordenador-Geral
101.4
3
1
2
Coordenador
Assistente
Assistente Técnico
101.3
102.2
102.1
1
Diretor
101.5
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Gestão
de Pessoas
Coordenação
Divisão
Serviço
1
Coordenador-Geral
101.4
2
4
3
Coordenador
Chefe
Chefe
101.3
101.2
101.1
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos
Coordenação
Divisão
Serviço
1
Coordenador-Geral
101.4
2
4
3
Coordenador
Chefe
Chefe
101.3
101.2
101.1
Coordenação-Geral de Informática
Coordenação
Serviço
1
Coordenador-Geral
101.4
2
2
Coordenador
Chefe
101.3
101.1
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira
Coordenação
Divisão
Serviço
1
Coordenador-Geral
101.4
2
1
2
Coordenador
Chefe
Chefe
101.3
101.2
101.1
Coordenação-Geral de Convênios
Coordenação
Divisão
1
Coordenador-Geral
101.4
4
1
Coordenador
Chefe
101.3
101.2
FG-1
FG-2
FG-3
CONSULTORIA JURÍDICA
1
1
1
Consultor Jurídico
Assistente Técnico
Chefe
101.5
102.1
101.1
Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos e Estudos Normativos
Coordenação
1
Coordenador-Geral
101.4
3
Coordenador
101.3
SECRETARIA DE POLÍTICAS CULTURAIS
1
Secretário
101.6
1
1
3
2
1
Assistente
Assistente Técnico
Gerente
Subgerente
Coordenador
102.2
102.1
101.4
101.3
101.3
1
Coordenador-Geral
101.4
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA CULTURA.
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO
No
4
1
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
102.5
102.5
1
1
1
Assessor Especial
Assessor Especial de Controle Interno
Assessor Técnico
Assistente
Assistente Técnico
1
2
3
1
1
2
Chefe de Gabinete
Assistente
Assistente Técnico
Coordenador
Chefe
Assistente Técnico
101.5
102.2
102.1
101.3
101.2
102.1
Assessoria Parlamentar
1
1
1
Chefe de Assessoria
Assistente
Assistente Técnico
101.4
102.2
102.1
Assessoria de Comunicação Social
1
Chefe de Assessoria
101.4
2
1
1
1
Assistente Técnico
Coordenador
Assistente
Chefe
102.1
101.3
102.2
101.2
1
1
2
1
4
Secretário-Executivo
Assessor Especial
Assessor
Assessor Técnico
Assistente Técnico
NE
102.5
102.4
102.3
102.1
1
1
Chefe
Chefe
101.4
101.1
GABINETE
Coordenação
Divisão
Coordenação
Complexo Cultural
SECRETARIA-EXECUTIVA
Gabinete
Serviço
27
17
3
DIRETORIA DE GESTÃO
ESTRATÉGICA
Gerência de Desenvolvimento
Institucional
Gerência de Informações Estratégicas
Gerência de Planejamento Setorial
102.3
102.2
102.1
1
Diretor
101.5
1
Assistente Técnico
102.1
1
Gerente
101.4
1
Subgerente
101.3
1
Gerente
101.4
2
1
Subgerente
Gerente
101.3
101.4
2
2
1
Subgerente
Assistente
Assistente Técnico
101.3
102.2
102.1
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Coordenação
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA
Serviço
Coordenação
Coordenação-Geral de Direito
Autoral
12
SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS
CULTURAIS
ISSN 1677-7042
1
1
Secretário
101.6
1
3
5
1
Assistente Técnico
Gerente
Subgerente
Coordenador
102.1
101.4
101.3
101.3
1
Secretário
101.6
Coordenação
3
2
3
4
3
Assistente Técnico
Assessor
Gerente
Subgerente
Coordenador
102.1
102.4
101.4
101.3
101.3
Cinemateca Brasileira
Coordenação
1
2
Gerente
Coordenador
101.4
101.3
Centro Técnico de Atividades
Audiovisuais
Coordenação
1
Gerente
101.4
3
Coordenador
101.3
Coordenação
SECRETARIA DO AUDIOVISUAL
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
Coordenação-Geral de Avaliação e Prestação de Contas
Divisão
Coordenação
REPRESENTAÇÃO REGIONAL
Tipo “A”
Tipo “B”
Ouvidoria
1
Coordenador-Geral
101.4
1
2
Chefe
Coordenador
101.2
101.3
3
4
7
6
6
Chefe
Chefe
Assistente Técnico
Ouvidor
Assistente Técnico
101.4
101.3
102.1
101.2
102.1
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRA-
SECRETARIA DA IDENTIDADE E DA DIVERSIDADE CULTURAL
Coordenação
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
Coordenação
Divisão
SECRETARIA DE INCENTIVO E FOMENTO À CULTURA
Coordenação
Coordenação-Geral de Orientação e Integração
Coordenação
Divisão
Coordenação-Geral de Análise
de Projetos Culturais
DAS UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
NE
6,56
QTDE.
1
VALOR TOTAL
6,56
QTDE.
1
VALOR TOTAL
6,56
6,15
5,16
3,98
1,28
1,14
1,00
6
4
37
65
24
10
36,90
20,64
147,26
83,20
27,36
10,00
6
4
37
65
24
12
36,90
20,64
147,26
83,20
27,36
12,00
102.5
5,16
102.4
3,98
102.3
1,28
102.2
1,14
102.1
1,00
SUBTOTAL 1
FG-1
0,20
FG-2
0,15
FG-3
0,12
SUBTOTAL 2
TOTAL (1+2)
6
5
2
12
43
215
27
17
3
47
262
30,96
19,90
2,56
13,68
43,00
442,02
5,40
2,55
0,36
8,31
450,33
6
4
2
12
41
214
27
17
3
47
261
30,96
15,92
2,56
13,68
41,00
438,04
5,40
2,55
0,36
8,31
446,35
Secretário
101.6
1
1
2
1
1
Assistente
Assistente Técnico
Gerente
Subgerente
Coordenador
102.2
102.1
101.4
101.3
101.3
1
Secretário
101.6
2
4
3
1
1
Assistente Técnico
Gerente
Subgerente
Coordenador
Chefe
102.1
101.4
101.3
101.3
101.2
1
Secretário
101.6
1
1
2
Assistente Técnico
Assistente
Coordenador
102.1
102.2
101.3
ANEXO III
1
Coordenador-Geral
101.4
REMANEJAMENTO DE CARGOS
2
2
Coordenador
Chefe
101.3
101.2
1
Coordenador-Geral
101.4
Assistente
Coordenador
Chefe
MINISTÉRIO DA DEFESA
<!ID361340-0>
CÓDIGO
1
1
3
2
Coordenação
Divisão
TIFICADAS DO MINISTÉRIO DA CULTURA.
102.2
101.3
101.2
no Corpo de Graduados Especiais da Ordem do Mérito Militar as
seguintes personalidades:
NO GRAU DE GRANDE-OFICIAL:
Arcebispo ALDO DI CILLO PAGOTO;
NO GRAU DE COMENDADOR:
Senhor LUCAS AZEVEDO MOREIRA DOS SANTOS.
Brasília, 12 de abril de 2006; 185o da Independência e 118o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires
DAS
DAS
DAS
DAS
DAS
CÓDIGO
DAS UNITÁRIO
DAS 101.1
1,00
DA SEGES/MP P/ O MinC (a) DO MinC P/ A SEGES/MP (b)
QTDE.
2
VALOR TOTAL
2,00
DAS 102.1
1,00
TOTAL
2
2,00
SALDO DO REMANEJAMENTO (a - b)
QTDE.
-
VALOR TOTAL
-
2
2
0
2,00
2,00
0
DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2006
DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2006
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade
de Grão-Mestre da Ordem de Rio Branco, resolve
<!ID361341-0>
ADMITIR
101.6
101.5
101.4
101.3
101.2
101.1
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2006
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o disposto no art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de
Grão-Mestre da Ordem do Mérito Militar, resolve
DAS
DAS
DAS
DAS
DAS
DAS
SITUAÇÃO NOVA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade
de Grão-Mestre da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, resolve
CONCEDER
o Grande Colar da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul à Excelentíssima Senhora MICHELLE BACHELET JERIA, Presidente da
República do Chile.
Brasília, 12 de abril de 2006; 185o da Independência e 118o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
PROMOVER
no Quadro Ordinário da Ordem de Rio Branco os seguintes Diplomatas:
AO GRAU DE GRÃ-CRUZ:
a Senhora Embaixadora MARIA STELA POMPEU BRASIL FROTA;
o Senhor Embaixador EVERTON VIEIRA VARGAS;
o Senhor Embaixador ROBERTO JAGUARIBE GOMES DE MATTOS;
o Senhor Embaixador PEDRO FERNANDO BRETAS BASTOS;
o Senhor Embaixador ANTONIO JOSÉ REZENDE DE CASTRO;
a Senhora Embaixadora KATIA GODINHO GILABERTE; e
o Senhor Embaixador PAULO CORDEIRO DE ANDRADE PINTO;
AO GRAU DE GRANDE OFICIAL:
a Senhora Ministra MARIA EDILEUZA FONTENELE REIS;
o Senhor Ministro ANTÔNIO JOSÉ FERREIRA SIMÕES; e
o Senhor Ministro ROBERTO CARVALHO DE AZEVEDO;
1
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
13
ISSN 1677-7042
NO GRAU DE COMENDADOR:
o Senhor Conselheiro IGOR KIPMAN;
a Senhora Conselheira IRENE VIDA GALA;
a Senhora Conselheira GLIVÂNIA MARIA DE OLIVEIRA COIMBRA; e
o Senhor Conselheiro EDUARDO PAES SABÓIA.
o Senhor EMANUEL SOARES CARNEIRO, Diretor-Presidente da
Rádio Itatiaia;
o Senhor Coronel-Aviador JÚLIO CÉSAR BAKOS, Chefe da Seção
de Sobrevôo do Estado-Maior da Aeronáutica;
a Senhora FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO, Superintendente da SUFRAMA;
o Senhor Tenente-Coronel MANOEL VERAS FARIAS NETO, Assessor Militar de Marinha da Vice-Presidência da República;
Brasília, 12 de abril de 2006; 185o da Independência e 118o
da República.
o Senhor FRANCISCO OZANAN CORREIA COELHO DE ALENCAR, Secretário de Parques e Unidades de Conservação do Governo
do Distrito Federal;
o Senhor Tenente-Coronel MARCOS CÉSAR PONTES;
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
o Senhor FRANCISCO SALES DIAS HORTA, Vice-Presidente das
Centrais Elétricas de Minas Gerais;
a Senhora MARIA DA PENHA BARBOSA DA CRUZ, Coordenadora-Geral de Carreira e Análises do Perfil da Força de Trabalho
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2006
a Senhora HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO, ProcuradoraRegional da União da 1ª Região;
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade
de Grão-Mestre da Ordem de Rio Branco, resolve
o Senhor JORGE GERDAU JOHANNPETER, Presidente da Gerdau S.A;
CONCEDER
a MEDALHA da Ordem de Rio Branco aos seguintes cidadãos brasileiros :
o Senhor Terceiro-Sargento ALUIZIO GOMES DE ASSIS;
o Senhor Assistente de Chancelaria CELSO HENRIQUE OLIVEIRA PAIS;
o Senhor Terceiro-Sargento FERNANDO COSTA PIRES, do Grupamento de Fuzileirios Navais de Brasília;
o Senhor Segundo-Sargento IVO BARBOSA LEITE;
o Senhor Subtenente JAIRO DELLA GIUSTINA;
o Senhor Primeiro-Sargento JORGE JOSÉ LIANE;
a Senhora Oficial de Chancelaria JUCINILDE SALAZAR PEREIRA;
o Senhor Segundo-Sargento SILVIO GARCIA MARTINS; e
a Senhora Oficial de Chancelaria VERA MARIA DE LA ROQUE
GONÇALVES DE OLIVEIRA.
Brasília, 12 de abril de 2006; 185o da Independência e 118o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2006
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade
de Grão-Mestre da Ordem de Rio Branco, resolve
ADMITIR
no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco as seguintes personalidades brasileiras:
NO GRAU DE GRANDE-OFICIAL:
o Senhor FERNANDO DAMATA PIMENTEL, Prefeito de Belo Horizonte;
o Doutor MILTON GURAN;
o Senhor JOSÉ MARIA RABELO, Vice-Presidente de Negócios Internacionais e Atacado do Banco do Brasil;
o Senhor ROBERTO SCHEIDT, desportista;
o Senhor JUAN MANUEL QUIRÓS, Presidente da Agência de Promoção de Exportações e Investimentos - APEX-Brasil
a Senhora TEREZA HELENA GABRIELLI BARRETO CAMPELLO, Assessora Especial da Presidência da República;
o Senhor MAURILIO BIAGI FILHO;
o Senhor Capitão-de-Fragata TUXAUA QUINTELLA DE LINHARES, Assessor Militar de Marinha da Vice-Presidência da República;
o Senhor ROGÉLIO GOLFARB, Presidente da Associação Nacional
de Fabricantes de Veículos Automotores; e
o Senhor SERGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA, Secretário de
Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
NO GRAU DE OFICIAL:
a Senhora ÁDRIA ROCHA SANTOS, desportista;
o Senhor Capitão-de-Corveta ALEXANDRE PERES TEIXEIRA, do
Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília;
a Senhora ANNA BELLA GEIGER, artista plástica;
o Senhor ANTÔNIO CARLOS SANTOS DE FREITAS (Carlinhos
Brown), músico;
o Senhor Coronel ANTONIO MÁRIO MACHADO FERRAZ, Chefe
da 1ª Seção da Diretoria de Avaliação e Promoções;
o Senhor ANTONIO PECCI FILHO (Toquinho), músico;
o Senhor Deputado Federal JOSÉ FRANCISCO PAES LANDIM;
o Senhor CLAUDIO SOARES ROCHA, Diretor-Chefe da Diretoria
de Documentação Histórica da Presidência da República;
o Senhor CLEURI VALTER DE ARAÚJO, Chefe da Assessoria
Técnica e Administrativa do Gabinete do Ministro do Planejamento,
Orçamento e Gestão;
a Senhora DANIELA MERCURI DE ALMEIDA (Daniela Mercury),
cantora;
o Senhor DIEGO HYPOLITO, desportista;
o Senhor ROSSANO MARANHÃO PINTO, Presidente do Banco do
Brasil; e
o Senhor Capitão-de-Mar-e-Guerra DOMINGOS SÁVIO ALMEIDA
NOGUEIRA, Assessor-Chefe da Marinha da Secretaria de Coordenação e Acompanhamento de Assuntos Militares do Gabinete de
Segurança Institucional da Presidência da República;
o Senhor General-de-Divisão WELLINGTON FONSECA, Subchefe-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência
da República;
o Senhor EDISON SILVEIRA COLLARES, Assessor Especial da
Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República;
NO GRAU DE COMENDADOR:
o Senhor ALFREDO COTAIT NETO, Presidente da Câmara de Comércio Brasil-Líbano;
o Senhor ÁLVARO TEIXEIRA DA COSTA, Diretor-Presidente do
Jornal "O Estado de Minas";
o Senhor ROSSINI QUINTAS PEREZ, artista plástico;
o Senhor MARCOS BEMQUERER COSTA, Ministro Substituto do
Tribunal de Contas da União;
o Senhor Major CLAUDIO SENKO PENKAL,
o Senhor ROBSON BRAGA DE ANDRADE, Presidente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais;
o Senhor ROGÉRIO COLOMBINI;
o Senhor SILVIO TENDLER, cineasta;
o Senhor Ministro JOÃO AUGUSTO RIBEIRO NARDES, Ministro
do Tribunal de Contas da União;
o Senhor NAOMAR MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO, Reitor da
Universidade Federal da Bahia;
o Senhor PAULO THIAGO, cineasta;
o Senhor LUIZ CARLOS DIAS DE OLIVEIRA, Presidente do Conselho Deliberativo do SEBRAE de Minas Gerais;
o Senhor Tenente-Coronel CARLOS JOSÉ RODRIGUES DE ALENCASTRO;
o Senhor LUIZ INACIO LUCENA ADAMS, Secretário-Executivo
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
a Senhora MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA, Secretária de Recursos Humanos, Adjunta, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão;
o Senhor JOSÉ FRANCISCO GRAZIANO, Diretor-Geral Adjunto
para a América Latina da FAO;
o Senhor JADER NUNES DE OLIVEIRA, Reitor da Universidade da Paraíba;
o Senhor JOSÉ SÉRGIO GABRIELI DE AZEVEDO, Presidente da
Petrobrás;
o Senhor MARCOS EVANGELISTA (Cafu), desportista;
a Senhora ELISA LUCINDA, poetisa;
o Senhor FERNANDO MEIRELLES, cineasta;
o Senhor FLÁVIO GOMES MACHADO FILHO, Diretor-Executivo
de Relações Institucionais do Grupo Andrade Gutiérrez;
o Senhor VLADIMIR NEPOMUCENO, Diretor de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
o Senhor WAGNER CAETANO ALVES DE OLIVEIRA, Secretário
Nacional de Estudos e Pesquisas Político-Institucionais de SecretariaGeral da Presidência da República;
NO GRAU DE CAVALEIRO:
o Senhor Capitão Intendente ALDRIN BASTOS PEREIRA, Comandante de Subunidade do 6o Depósito de Suprimento do Comando
Militar do Nordeste;
o Senhor CÂNDIDO HILÁRIO GARCIA DE ARAUJO, Assessor da
Secretaria Nacional de Estudos e Pesquisas Político-Institucionais da
Secretaria-Geral da Presidência da República;
o Senhor CORACI RICARDO FERNANDES VIEIRA, Inspetor da
Polícia Rodoviária Federal;
o Senhor DOMINGOS TADEU DE OLIVEIRA PINTO;
o Senhor Capitão HELBERT SANTOS DE REZENDE, do Batalhão
de Polícia do Exército de Brasília;
a Senhora HELENA ANTUNES DE RESENDE;
o Senhor Capitão MARCIO COSSICH TRINDADE, Ajudante-deOrdens do Vice-Presidente da República;
a Senhora MARIA INES RODRIGUES VITRAL, Chefe de Divisão
de Coordenação Geral de Carreiras e Análises do Perfil da Força de
Trabalho do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
a Senhora MARISETE APARECIDA BEU RIBEIRO, Assessora do
Gabinete Pessoal do Presidente da República; e
o Senhor WEDNES COSTA, Coordenador-Geral de Acordos Comerciais do Departamento de Negociações Internacionais da SECEX.
Brasília, 12 de abril de 2006; 185o da Independência e 118o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2006
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade
de Grão-Mestre da Ordem de Rio Branco, resolve
PROMOVER
o Senhor GUSTAVO BORGES, desportista;
no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco aos seguintes cidadãos brasileiros:
o Senhor ANTONIO SARKIS JUNIOR, Presidente da Câmara de
Comércio Árabe-Brasileira;
o Senhor HERBERT VIANNA, músico;
AO GRAU DE COMENDADOR:
a Senhora ILDA RIBEIRO PELIZ, Presidente da ABRACE;
o Senhor AUGUSTO SHERMAN CAVALCANTI, Ministro Substituto do Tribunal de Contas da União;
o Senhor PAULO CÉSAR SILVA LOPES DE OLIVEIRA;
o Senhor Tenente-Coronel JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA PINTO;
a Senhora BERTA MENDES DE SOUZA;
o Senhor Tenente-Coronel JOSÉ CLAUDINO TARRAGO JAQUES;
o Senhor Professor CONSTANTINO TSALLIS;
o Senhor EDUARDO DUAILIBE MURICI, Secretário de Controle
Externo da 3o SECEX do Tribunal de Contas da União;
o Senhor Coronel-Aviador JOSÉ GERALDO TEIXEIRA MALTA,
Assessor-Chefe da Aeronáutica da Secretaria de Coordenação e
Acompanhamentos de Assuntos Militares do Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência da República;
AO GRAU DE OFICIAL:
o Senhor Major de Infantaria ANDRÉ LUÍS JORGE DE OLIVEIRA,
Subcomandante do Batalhão de Infantaria da Aeronáutica Especial de
Brasília.
o Senhor Brigadeiro-do-Ar ELIEZER NEGRI, Presidente da Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional;
o Senhor Coronel JOSÉ VICENTE DE MAGALHÃES, Subdiretor de
Obras de Cooperação do Comando do Exército;
Brasília, 12 de abril de 2006; 185o da Independência e 118o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
14
ISSN 1677-7042
1
DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2006
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade
de Grão-Mestre da Ordem de Rio Branco, resolve
PROMOVER
clusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de São
Pedro, Estado do Rio Grande do Norte.
Presidência da República
.
<!ID361346-0>
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MENSAGEM
no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco as seguintes autoridades brasileiras:
Nº 224, de 12 de abril de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional dos volumes que compreendem as contas do Governo Federal
referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2005.
AO GRAU DE GRÃ-CRUZ:
o Senhor Deputado Federal JOSÉ ALDO REBELO FIGUEIREDO,
Presidente da Câmara dos Deputados;
a Senhora Ministra ELLEN GRACIE NORTHFLEET, Presidente, em
exercício, do Supremo Tribunal Federal;
o Senhor LUIZ MARINHO, Ministro de Estado do Trabalho e Emprego;
o Senhor HÉLIO COSTA, Ministro de Estado das Comunicações;
o Senhor MARCIO FORTES DE ALMEIDA, Ministro de Estado das
Cidades.
Nº 225, de 12 de abril de 2006. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do texto projeto de lei que “Dispõe sobre as diretrizes para
a elaboração da lei orçamentária de 2007 e dá outras providências”.
Brasília, 12 de abril de 2006; 185o da Independência e 118o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2006
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade
de Grão-Mestre da Ordem de Rio Branco, resolve
ADMITIR
no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco as seguintes autoridades brasileiras
NO GRAU DE GRÃ-CRUZ:
o Senhor FERNANDO HADDAD, Ministro de Estado da Educação; e
o Senhor SILAS RONDEAU CAVALCANTE SILVA, Ministro de
Estado de Minas e Energia.
Brasília, 12 de abril de 2006; 185o da Independência e 118o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2006
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
Nº 226, de 12 de abril de 2006. Proposta ao Senado Federal para que
seja autorizada a contratação de operação de crédito externo entre o
Governo do Estado de Minas Gerais e o Banco Internacional para
Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, cujos recursos destinam-se
ao financiamento do Programa de Ajuste Estrutural e de Políticas de
Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais.
Nº 227, de 12 de abril de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique sobre o Combate à Produção, ao Consumo e ao Tráfico Ilícitos
de Entorpecentes, Substâncias Psicotrópicas e sobre o Combate às
Atividades de Lavagem de Ativos e outras Transações Financeiras
Fraudulentas, assinado em Brasília, em 31 de agosto de 2004.
Nº 232, de 12 de abril de 2006. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do ato constante da Portaria no 413, de 14 de agosto de
2003, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à
Rádio Gaivota FM de Barra do Mendes Ltda. para explorar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Barra do Mendes, Estado da Bahia.
Nº 233, de 12 de abril de 2006. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do ato constante da Portaria no 563, de 18 de novembro de
2005, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à
Associação Beneficente e Cultural Comunitária de Ilha Solteira para
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Ilha Solteira, Estado de São Paulo.
Nº 234, de 12 de abril de 2006. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do ato constante da Portaria no 561, de 18 de novembro de
2005, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à
Fundação João Luis Albuquerque para executar, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Caxias, Estado do Maranhão.
Nº 235, de 12 de abril de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria no 560, de 18 de novembro de 2005,
do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária Beneficente Acácia Branca a executar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária, no município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas.
Nº 228, de 12 de abril de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria no 218, de 18 de março de 2005,
do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à JEA COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência
modulada, no município de Araruama, Estado do Rio de Janeiro.
Nº 236, de 12 de abril de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria no 555, de 18 de novembro de
2005, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à
Associação Cultural - Renovação para executar, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo.
Nº 229, de 12 de abril de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria no 143, de 16 de fevereiro de 2005,
Ministério das Comunicações, que outorga autorização à ASCOBI Associação Comunitária e Beneficente Amigos de Itabela - BA para
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão comunitária no município de Itabela, Estado da Bahia.
Nº 237, de 12 de abril de 2006. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do ato constante da Portaria no 558, de 18 de novembro de
2005, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à
Associação Comunitária Entre Amigos de Reserva para executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Reserva, Estado do Paraná.
Nº 230, de 12 de abril de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria no 148, de 16 de abril de 2004, do
Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação
Comunitária Rádio Samaritana FM para executar, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bela Vista do Maranhão, Estado do Maranhão.
Nº 238, de 12 de abril de 2006. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do ato constante do Decreto de 16 de março de 2006, que
“Renova concessão outorgada à Sociedade Rádio Clube de Varginha
Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda tropical,
sem direito de exclusividade, no Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais”.
Nº 231, de 12 de abril de 2006. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do ato constante da Portaria no 516, de 8 de novembro de
2005, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à
Associação Comunitária de Apoio ao Desenvolvimento de São Pedro/RN para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de ex-
Nº 239, de 12 de abril de 2006. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do ato constante do Decreto de 3 de abril de 2006, que
“Outorga concessão à Sociedade Paraibana de Comunicação Ltda.
para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba”.
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade
de Grão-Mestre da Ordem de Rio Branco, resolve
<!ID361339-0>
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE
ADMITIR
no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco, a título póstumo,
as seguintes personalidades brasileiras
NO GRAU DE GRÃ-CRUZ:
o Senhor ALBERTO SANTOS DUMONT;
Entidade candidata: AC IMESP vinculada à AC RAIZ.
Processo nº: 00100.000452/2005-86
Acolhe-se o memorando nº 055/2006 - DAFN/ITI apresentado pela Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização, que manifesta
a sua concordância com os termos do Relatório de Auditoria Pré-Operacional nº 012/2006 e acata o credenciamento da AC IMESP vinculada
à AC RAIZ. Em vista disso, e consoante parecer exarado pela Procuradoria Federal Especializada do ITI, defere-se o credenciamento e aprovase a versão 1.0 das PC, DPC e PS da Autoridade Certificadora supra-citada, cujos arquivos contendo os documentos aprovados possuem os
hashes SHA1 abaixo e devem ser publicados pela AC em seu repositório. Intime-se. Em 11 de abril de 2006.
NO GRAU DE OFICIAL:
o Senhor HECTOR JULIO PÁRIDE BERNABÓ (Caribé).
Documento
DPC_AC Imprensa Oficial SP_v1.0.pdf
PC_AC_Imprensa Oficial SP_v1.0.pdf
PS_AC_Imprensa Oficial SP_v1.0.pdf
Brasília, 12 de abril de 2006; 185o da Independência e 118o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
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179cd21cb8cdb1e7714315c70893a40987a92917
MAURÍCIO AUGUSTO COELHO
Substituto
DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2006
SECRETARIA-GERAL
SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
INSTITUCIONAL
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade
de Grão-Mestre da Ordem de Rio Branco, resolve
o-
<!ID361338-0>
CONCEDER
PORTARIA N 2, DE 12 DE ABRIL DE 2006
a INSÍGNIA da Ordem de Rio Branco à Empresa Brasileira de
Pesquisa Agropecuária - Embrapa.
O SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA, no uso de suas atribuições resolve:
Brasília, 12 de abril de 2006; 185o da Independência e 118o
da República.
Art. 1º O Manual de Procedimento das Ações de Comunicação, aprovado pela Portaria nº 01, de 10 de fevereiro de 2006,
passa a vigorar com a seguinte redação:
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
“3.1. O procedimento de autorização, desenvolvimento e liquidação de despesas das ações publicitárias será iniciado com a
abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolizado e numerado, por encaminhamento do Gabinete.
...............................................................................................” (NR)
“4.2. Com exceção das Demandas originadas e conduzidas
pela Assessoria Especial, a solicitação formulada na Demanda de
Comunicação será analisada pela Diretoria competente da Secretaria de Comunicação Integrada, que elaborará parecer sobre
os aspectos técnicos e pertinência ou não da ação de publicidade
demandada.” (NR)
“4.3. A Secretaria de Comunicação Integrada solicitará à Diretoria de Controle a elaboração de estimativa dos custos da ação.
...............................................................................................” (NR)
1
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
ISSN 1677-7042
15
“4.4. O responsável pela ação na Secretaria de Comunicação
Integrada verificará a disponibilidade orçamentária para execução
da ação.
7.2.1. A aprovação referida no item 7.2 poderá ser concedida
por assessor ou diretor da Secretaria, conforme critérios internos
de divisão de trabalho.” (NR)
“9.2. A agência, por meio de formulário próprio, deve encaminhar comprovação das peças impressas de publicidade para a
Secretaria de Comunicação Integrada, para atestar a conformidade de sua execução.
...............................................................................................” (NR)
“8.1. Aprovado o projeto de solução criativa, a agência iniciará seu desenvolvimento, definirá suas especificações e realizará
cotação de preços para os serviços e produtos contratados.
9.2.1. A aprovação será formalizada no formulário de encaminhamento das peças, que será juntado aos autos.” (NR)
“4.5. ..........................................................................................
...........................................................................................................
b) observância do limite imposto no contrato para preservação do faturamento mínimo entre as agências contratadas; e
8.1.1. Em seguida à aprovação do projeto, a Secretaria de Comunicação Integrada encaminhará as especificações também à Diretoria de Controle, que coordenará uma cotação de preços simultânea à cotação promovida pela agência, quando necessário.” (NR)
c) melhores condições da agência, na ocasião, para desenvolver a ação.
“8.2. ..........................................................................................
...............................................................................................” (NR)
...........................................................................................................
“4.6. A Secretaria de Comunicação Integrada identificará a Demanda de Comunicação por meio de numeração seqüencial.” (NR)
b) pela Diretoria de Controle, no tocante à verificação do
preço cotado.
“5.2. ..........................................................................................
8.2.1. Quando a ação envolver subcontratação de serviços ou
fornecedores, junto com a Planilha de Ação de Divulgação deverão ser encaminhados os orçamentos apresentados, no original
ou por meio eletrônico.
5.2.1. Será fornecida uma cópia do briefing às agências, que
constará dos autos.” (NR)
“6.1. A Demanda de Comunicação aprovada será encaminhada à agência, acompanhada de Comunicado de Encaminhamento (Anexo IV).
...............................................................................................” (NR)
“7.1. Quando não houver o procedimento de seleção das
agências, de que trata o item 5, a agência demandada deverá
apresentar proposta de solução criativa para aprovação da SECOM, com base na Demanda de Comunicação.” (NR)
“7.2. A Secretaria de Comunicação Integrada deverá aprovar
a solução criativa, autorizando seu desenvolvimento, por meio do
formulário de Aprovação de Solução Criativa (Anexo V), que
será submetido ao Subsecretário de Comunicação Institucional.
“11.1. A Diretoria de Controle se incumbe da juntada da nota
fiscal emitida pela agência em valor correspondente ao serviço
executado e à remuneração a ela devida, acompanhada de uma
via da nota fiscal do fornecedor contratado.
11.1.1. A Diretoria de Controle verificará a existência nos
autos dos orçamentos originais e do documento de comprovação
de execução do serviço e providenciará a juntada de comprovante
de entrega, quando couber, na forma prevista no contrato de
publicidade.” (NR)
“11.2. ........................................................................................
11.2.1. .......................................................................................
..........................................................................................................
8.2.1.2. Se não vierem acompanhando a Planilha, os orçamentos originais deverão ser encaminhados posteriormente.” (NR)
“9. Da aprovação do conteúdo técnico e da aprovação das
peças produzidas” (NR)
“9.1. O conteúdo técnico das ações publicitárias será encaminhado para aprovação dos órgãos ou entidades responsáveis
pelo fornecimento das informações constantes da comunicação.
9.1.1. A aprovação deverá ser comunicada à SECOM/SG-PR
por meio eletrônico, fac-símile ou outro documento idôneo, devendo
indicar o responsável pelo ato, e será juntada ao processo.” (NR)
...........................................................................................................
11.2.1.1. Quando o processo envolver várias Planilhas de
Ação de Divulgação, após aprovação do Secretário de Comunicação Integrada, uma cópia da Planilha, acompanhada dos orçamentos e do documento de comprovação de execução do serviço, será encaminhada à Diretoria de Controle para liquidação.
11.2.1.2. Os documentos necessários à liquidação formarão
processo separado, que será apensado ao principal.” (NR)
Art. 2º Os Anexos I, II, III, IV e V do Manual de Procedimento das Ações de Comunicação passam a vigorar na forma dos
Anexos I, II, III, IV e V desta Portaria, respectivamente.
Art. 3º Ficam revogados os itens 4.3.1; 4.3.2; 4.4.1; 5.6; 7.1.1;
e 7.1.2 do Manual de Procedimento das Ações de Comunicação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ TADEU RIGO
<!ID361337-0>
Anexo I
DEMANDA DE COMUNICAÇÃO
AÇÃO
(identifique o nome da ação)
Nº
06/000
SOLICITAÇÃO
ÓRGÃO/DEMANDANTE
(nome do órgão demandante).
Data
00.00.2006
OBJETIVO E JUSTIFICATIVAS
(identifique os objetivos da ação; relacione o objeto da demanda com a política, ação ou programa de governo).
(descreva a necessidade de comunicação e/ou o problema a ser resolvido e as informações relevantes para o entendimento da questão. Informe as intervenientes que devam ser consideradas tais como: questões
políticas, técnicas, opositores, apoiadores, fragilidades etc).
AÇÃO
(identifique o que deve ser feito).
(indique as peças, com respectivas quantidades ou duração).
TRANSVERSALIDADES
(indique os órgãos/áreas envolvidos e descreva suas responsabilidades).
PÚBLICO-ALVO
(descreva o público-alvo receptor da mensagem).
PRAÇAS
(especifique as praças onde a comunicação deve ocorrer. Priorize-as).
PERÍODOS E PRAZOS
(indique as peças, com respectivas quantidades ou duração).
RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DA AÇÃO NO ÓRGÃO DEMANDANTE
(nome/cargo)
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Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
Após o preenchimento, esta demanda deverá ser encaminhada à Subsecretaria de Comunicação Institucional por meio da caixa de correio eletrônico do servidor responsável pela ação no órgão
IM- ·
POR- demandante.
O conteúdo técnico da comunicação é de inteira responsabilidade do órgão demandante.
TANTE ·
DEMANDA DE COMUNICAÇÃO
AÇÃO
(IDENTIFIQUE O NOME DA AÇÃO)
Nº
06/000
ANÁLISE / DESPACHO
Tipo de ação
Haverá mídia contratada?
(identifique se é Publicidade Institucional ou PUP ou pesquisa).
(sim ou não)
AGÊNCIA DE PUBLICIDADE ENCARREGADA
Verba estimada para ação R$ *
(Identifique a agência e justifique a escolha)
processo de seleção interna
familiaridade com o tema
até 0,00
limite do contrato
*Caso haja alteração no objeto da demanda recomendamos a elaboração de nova estimativa
PARECER TÉCNICO
(indique se a ação de comunicação é ou não pertinente para atender às necessidades indicadas pelo órgão demandante; indique quais ações de comunicação são recomendadas pela Secom, bem como quantitativos
necessários, quando possível - Assinam Assessor e Diretor)
(assinatura e carimbo)
DESPACHO SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA
Autorizado
DESPACHO SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Autorizado com ressalvas abaixo
Autorizado com ressalvas abaixo
Não Autorizado.
Não Autorizado.
Autorizado
(assinatura e carimbo)
(assinatura e carimbo)
Anexo II
ATA DE AVALIAÇÃO TÉCNICA DE SOLUÇÃO DE COMUNICAÇÃO
AÇÃO
(identifique o nome da ação)
Nº
06/000
HISTÓRICO
Entrega de Briefing
(pequeno resumo da reunião de briefing)
Presentes:
Data
Apresentação das Propostas
Data
(pequeno resumo da reunião de apresentação das propostas pelas agências)
Presentes:
AVALIAÇÃO TÉCNICA DAS PROPOSTAS
Avaliação Técnica das Propostas
(pequeno resumo da reunião de avaliação incluindo o critério que norteou a escolha da proposta vencedora)
Comissão de Avaliação:
_________________________ _________________________
(Nome/Origem/Cargo) (Assinatura)
_________________________ _________________________
(Nome/Origem/Cargo) (Assinatura)
_________________________ _________________________
(Nome/Origem/Cargo) (Assinatura)
_________________________ _________________________
(Nome/Origem/Cargo) (Assinatura)
_________________________ _________________________
(Nome/Origem/Cargo) (Assinatura)
_________________________ _________________________
(Nome/Origem/Cargo) (Assinatura)
_________________________ _________________________
(Nome/Origem/Cargo) (Assinatura)
Data
1
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
ISSN 1677-7042
17
Anexo III
SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA
Brasília, ......de...................de 2006.
Ao
Senhor(a)
Assunto:
Prezado Senhor(a)
1. Pela presente informamos que em reunião realizada em, de de 2006, para avaliação das propostas apresentadas pelas agências,..........................e .........................., para a campanha de divulgação......................................., do Governo Federal, a proposta selecionada para executar a campanha foi da agência.............................., por ter apresentado o melhor atendimento ao briefing, racional criativo e por estar
em condições de executar a demanda.
2. Agradecemos a participação qualificada.
Atenciosamente,
Secretário de Comunicação Integrada
Anexo IV
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA
Comunicado nº - SECOM
Em, ......... de .............de 200..
De: (nome do remetente)
A: (nome da agência - a/c de (nome do destinatário)
Assunto: Demanda de Comunicação - ..........................
1. Encaminhamos, em anexo, a Demanda de Comunicação nº ........, referente à ........................., autorizada pelo Subsecretário de Comunicação Institucional.
2. A ação deverá ser desenvolvida com base nos elementos fornecidos no documento em anexo.
3. Caso necessário, informações complementares serão fornecidas posteriormente.
4. Todas as despesas deverão ocorrer dentro do orçamento aprovado e em caso de exigência de recursos adicionais, a agência deverá justificar formalmente e obter a autorização prévia da Secom para a despesa extra.
5. Em caso de dúvidas, estamos à disposição para outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
Nome
Carimbo
Anexo V
Aprovação de Solução Criativa
AÇÃO
(identifique o nome da ação)
PEÇA A
MEIO
Nº
06/000
Observações
Inserir detalhes necessários para a aprovação da peça
PEÇA B
MEIO
OBSERVAÇÕES
Inserir detalhes necessários para a aprovação da peça
ANÁLISE TÉCNICA
Indicar o que é recomendável tendo por base o briefing básico
Indicar se a peça está em condições de aprovação considerando as políticas de comunicação adotadas pelo governo federal
(assinatura e carimbo)
DESPACHO SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA
Aprovado.
DESPACHO SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Aprovado.
Aprovado, com ressalva(s).
Aprovado, com ressalva(s).
Não Aprovado.
Não Aprovado.
(assinatura e carimbo)
SECRETARIA ESPECIAL DE
AQÜICULTURA E PESCA
(assinatura e carimbo)
Art. 1º Alterar a redação do §1º do artigo 5º da Portaria nº 266,
de 28 de setembro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
<!ID361347-0>
PORTARIA N o- 148, DE 12 DE ABRIL DE 2006
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E
PESCA DA PRESIDENCIA DA REPÚBLICA, Substituto, no uso
das atribuições conferidas pelos artigos 3º, 4º e 8º, do Decreto 5.069
de 05 de maio de 2004, bem como no disposto na Portaria n.º 266, de
28 de setembro de 2004, resolve:
Considerando a sugestão aprovada na 1ª Plenária Extraordinária Do Conape, realizada no dia 13 de março de 2006,
§ 1º O plenário do Conape designará uma comissão eleitoral
composta por cinco entidades da sociedade civil, sendo dois
representantes das entidades e organizações dos movimentos sociais e dos trabalhadores; dois representantes da área empresarial
e um representante da área acadêmica e de pesquisa, para organizar e realizar o processo eleitoral.”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTEMIR GREGOLIN
CONSELHO DE GOVERNO
CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE
MEDICAMENTOS
SECRETARIA-EXECUTIVA
<!ID360331-0>
DESPACHO N o- 65, DE 11 DE ABRIL DE 2006
A SECRETARIA-EXECUTIVA faz saber que no uso de suas
atribuições que lhe confere o inciso VIII do Art. 12 da Resolução nº. 3,
de 29 de julho de 2003, alterada pela Resolução nº. 3, de 15 de junho de
2005 da CMED, e com base no inciso XIV, do Art. 6º da Lei nº. 10.742,
de 06 de outubro de 2003, decidiu instaurar, de ofício, processo administrativo para apurar possível ocorrência de infração ao art. 8º caput
c/c art. 4º da Lei 10.742, de 06 de outubro de 2003, por parte da Empresa
VICTÓRIA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
LUIZ MILTON VELOSO COSTA
Secretário-Executivo
18
<!ID360372-0>
ISSN 1677-7042
DESPACHO N o- 66, DE 11 DE ABRIL DE 2006
A SECRETARIA-EXECUTIVA faz saber que no uso de
suas atribuições que lhe confere o inciso VIII do Art. 12 da Resolução nº. 3, de 29 de julho de 2003, alterada pela Resolução nº. 3,
de 15 de junho de 2005 da CMED, e com base no inciso XIV, do Art.
6º da Lei nº. 10.742, de 06 de outubro de 2003, decidiu instaurar, de
ofício, processo administrativo para apurar possível ocorrência de
infração ao Parágrafo único do art. 8º caput da Lei nº 10.742, de 06
de outubro de 2003 c/c Anexo do Manual de Preenchimento da
Resolução nº. 4, de 29 de julho de 2003 e art. 2º § 1º alíneas a,b,c da
Resolução nº. 2, de 14 de março de 2005, por parte da Empresa
SANTISA LABORATÓRIO FARMACÊUTICO S.A.
LUIZ MILTON VELOSO COSTA
Secretário-Executivo
<!ID360384-0>
DESPACHO N o- 67, DE 11 DE ABRIL DE 2006
A SECRETARIA-EXECUTIVA faz saber que no uso de
suas atribuições que lhe confere o inciso VIII do Art. 12 da Resolução nº. 3, de 29 de julho de 2003, alterada pela Resolução nº. 3,
de 15 de junho de 2005 da CMED, e com base no inciso XIV, do Art.
6º da Lei nº. 10.742, de 06 de outubro de 2003, decidiu instaurar, de
ofício, processo administrativo para apurar possível ocorrência de
infração ao Parágrafo ùnico do art. 8º caput da Lei nº. 10.742, de 06
de outubro de 2003 c/c art. 3º da Resolução nº 4, de 19 de março de
2004 e Comunicado nº. 2, de 19 de março de 2004, por parte da
Empresa SANTISA LABORATÓRIO FARMACÊUTICO S.A.
LUIZ MILTON VELOSO COSTA
Secretário-Executivo
<!ID360404-0>
DESPACHO N o- 68, DE 11 DE ABRIL DE 2006
A SECRETARIA-EXECUTIVA faz saber que no uso de suas
atribuições que lhe confere o inciso VIII do Art. 12 da Resolução nº. 3,
de 29 de julho de 2003, alterada pela Resolução nº. 3, de 15 de junho de
2005 da CMED, e com base no inciso XIV, do Art. 6º da Lei nº. 10.742,
de 06 de outubro de 2003, decidiu instaurar, de ofício, processo administrativo para apurar possível ocorrência de infração ao ao art. 8º,
caput, da Lei 10.742, de 06 de outubro de 2003 c/c os arts. 1º e 4º da
Resolução nº. 2, de 05 de março de 2004, alterada pela Resolução nº. 4,
de 15 de junho de 2005, por parte da Empresa HYPOFARMA - INSTITUTO DE HYPODERMIAE FARMÁCIA LTDA.
LUIZ MILTON VELOSO COSTA
Secretário-Executivo
.
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
<!ID358608-1>
INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 13,
DE 31 DE MARÇO DE 2006
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, Anexo I, do Decreto no
5.351, de 21 de janeiro de 2005, nos termos do disposto no Regulamento de
Defesa Sanitária Vegetal, Capítulo IV, aprovado pelo Decreto no 24.114, de 12 de
abril de 1934, e o que consta do Processo no 21000.009598/2005-95, resolve:
Art. 1o Estabelecer, para fins de Certificação Fitossanitária
com Declaração Adicional, a condição para Área Livre de Praga
(ALP), como opção reconhecida de manejo de risco para a praga
Anastrepha grandis Macquart, em cultivos de Cucumis melo L. (melão), Citrullus lanatus Thunb. (melancia), Cucurbita spp. (abóbora) e
Cucumis sativus L. (pepino).
Art. 2o Determinar e aprovar os procedimentos a serem adotados
pelas Unidades da Federação na implantação da Área Livre da Praga
Anastrepha grandis, conforme Anexos a esta Instrução Normativa.
1
Art. 3o O Departamento de Sanidade Vegetal - DSV poderá
propor alteração dos procedimentos previstos nesta Instrução Normativa, em função dos princípios de Análise de Risco de Pragas, de
desenvolvimento científico e tecnológico ou para atender a exigências
fitossanitárias específicas de países importadores.
Art. 4o A prerrogativa de outorgar e de retirar o reconhecimento da condição de Área Livre da Praga Anastrepha grandis é da
Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA.
Art. 5o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
NELMON OLIVEIRA DA COSTA
ANEXO I
PROCEDIMENTOS PARA A IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UMA ÁREA LIVRE DA PRAGA Anastrepha grandis
EM CUCURBITÁCEAS
1. DAS DIRETRIZES PARA O RECONHECIMENTO DA ÁREA
LIVRE DE Anastrepha grandis:
1.1. os produtores das cucurbitáceas melão (Cucumis melo),
melancia (Citrullus lanatus), abóbora (Cucurbita spp.) e pepino (Cucumis sativus) que desejarem exportar algum desses produtos para países que fazem exigência de que os frutos não apresentem risco quarentenário da praga Anastrepha grandis poderão adotar o sistema de
Área Livre de Praga (ALP), como opção de manejo de risco de pragas;
1.2. os produtores que pretenderem fazer parte da ALP deverão manifestar seu interesse expresso ao Órgão Estadual de Defesa
Sanitária Vegetal - OEDSV, que terá a responsabilidade pela articulação, mobilização e organização das partes interessadas;
1.3. o OEDSV deverá elaborar e encaminhar projeto solicitando o reconhecimento de Área Livre de Anastrepha grandis ao
Serviço de Defesa Sanitária Agropecuária - SEDESA da Superintendência Federal de Agricultura Pecuária e Abastecimento - SFA na
Unidade da Federação (UF), que formalizará processo, devendo o
referido projeto conter, no mínimo, as informações abaixo:
1.3.1. descrição da área proposta, extensão geográfica, localização georreferenciada indicando as condições de isolamento da
área e a existência de possíveis barreiras naturais que dificultem a
introdução da praga na área;
1.3.2. regulamentos e normas de controle legal utilizados;
1.3.3. data do início do monitoramento de detecção e delimitação;
1.3.4. situação do cultivo de cucurbitáceas na Unidade da
Federação e, especificamente, na área proposta, indicando:
1.3.4.1. área de produção comercial, em hectares;
1.3.4.2. nome comum e científico das espécies e variedades
cultivadas;
1.3.4.3. produção estimada, em toneladas, por espécie;
1.3.4.4. informação sobre o volume estimado de exportação
por variedade;
1.3.4.5. sistemas de cultivo, procedimentos de colheita e póscolheita;
1.3.4.6. outras pragas associadas à cultura e que ocorrem na
área proposta, incluindo nome científico, classificação taxonômica,
parte da planta atacada e tipo de dano, segundo a fenologia da
cultura;
1.3.5. mapas indicando:
1.3.5.1. localização da área proposta na Unidade da Federação (Área Livre e Tampão);
1.3.5.2. distribuição geográfica da praga na Unidade da Federação, especialmente nos municípios próximos ou vizinhos à área
que se deseja reconhecer;
1.3.5.3. localização dos cultivos de cucurbitáceas;
1.3.5.4. rotas para o transporte da produção até o ponto de
saída para o mercado externo;
1.3.5.5. localização das estações meteorológicas situadas na
área, e que irão fornecer dados climáticos para o reconhecimento da
Área Livre;
1.3.5.6. localização das Barreiras Fitossanitárias;
1.3.5.7. localização dos pontos de monitoramento;
1.3.6. tabelas indicando:
1.3.6.1. listagem das estações meteorológicas situadas na
área, e que irão fornecer dados para o reconhecimento, com seus
respectivos pontos geográficos;
1.3.6.2. listagem das Barreiras Fitossanitárias, com seus respectivos pontos geográficos;
Tabela 01. Densidade de armadilhas nos levantamentos de detecção e de delimitação visando
ao estabelecimento da ALP:
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
1.3.6.3. listagem das armadilhas de monitoramento, com seus
respectivos pontos geográficos, sendo que nos casos de monitoramento em
local de risco, além dos pontos geográficos, devem ser informados dados
que ajudem na localização precisa das armadilhas de monitoramento;
1.4. para regular e controlar o trânsito na área para a qual se
solicita reconhecimento como sendo livre de Anastrepha grandis, o
OEDSV deverá instalar e equipar barreiras fitossanitárias, que deverão
funcionar de acordo com o estabelecido no item 6, deste Anexo;
1.4.1. a Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA deverá
estabelecer regras para o trânsito de plantas, partes de plantas e frutos
de cucurbitáceas provenientes de outras regiões na área a ser proposta
como Área Livre de Praga (ALP), a partir do início dos trabalhos de
levantamentos fitossanitários;
1.4.1.1. para isso, o processo, após análise preliminar do
SEDESA, deverá ser encaminhado ao DSV para análise e providências, retornando posteriormente à SFA de origem;
1.5. ao final do período ininterrupto de dois anos de monitoramento, necessário para o reconhecimento da Área Livre, o
OEDSV deverá apresentar ao SEDESA o relatório dos dados climatológicos da área, contendo:
1.5.1. temperaturas máxima, mínima e média do ar, médias
mensais dos últimos cinco anos;
1.5.2. precipitação pluviométrica, médias mensais dos últimos cinco anos;
1.5.3. umidade relativa do ar, médias mensais dos últimos
cinco anos;
1.5.4. direção predominante e velocidade do vento, média
mensais dos últimos cincos anos;
1.5.5. temperatura do solo (2 e 10 cm de profundidade),
médias mensais dos últimos dois anos (se houver);
1.6. os dados relativos ao monitoramento e os dados climatológicos deverão ser juntados ao processo, que após análise e parecer do
SEDESA deverá ser enviado ao DSV para auditoria e reconhecimento;
1.6.1. o DSV deverá recomendar a publicação, caso atendidas as exigências, do ato de outorga do reconhecimento oficial da
ALP e dar ampla divulgação;
1.6.2. o DSV pode a qualquer tempo retirar o reconhecimento da ALP nos casos de inobservância das exigências para manutenção da mesma, ou quando da verificação da alteração do status
fitossanitário da praga em questão.
2. DAS DIRETRIZES PARA OS LEVANTAMENTOS FITOSSANITÁRIOS DA PRAGA NA ALP:
2.1. princípios gerais:
2.1.1. os levantamentos de detecção e de delimitação terão
como alvo as pragas Anastrepha grandis e Anastrepha spp., e deverão
ser feitos utilizando-se armadilhas do tipo McPhail contendo atrativo
alimentar à base de hidrolisado de proteína diluída a 5% (cinco por
cento) em água, estabilizado com bórax (pH entre 8,5 e 9,0), localizadas de maneira a se alcançar a melhor distribuição espacial
possível na área onde serão feitos os levantamentos;
2.1.2. o OEDSV deve coordenar o processo de monitoramento, efetuando vistorias in loco;
2.1.3. o levantamento de detecção da praga deverá ser implantado em até 35 (trinta e cinco) dias de cultivo (contados a partir
da data da semeadura, mesmo para os casos de transplantio), devendo
permanecer, obrigatoriamente, enquanto existirem restos culturais
após a colheita;
2.1.4. as armadilhas deverão ser instaladas em cada Unidade
de Produção (UP) e distribuídas da periferia para o centro, de maneira
a cobrir toda a área;
2.1.5. as instalações ou retiradas de armadilhas deverão ser
comunicadas ao SEDESA;
2.1.6. o monitoramento deve se dar de maneira ininterrupta, portanto, nos períodos de entressafra ou na ausência de cultivo de cucurbitáceas no município, as armadilhas serão instaladas em áreas de risco;
2.1.7. caberá ao SEDESA executar o controle de qualidade
do monitoramento, conforme Anexo XVI;
2.2. estabelecimento da ALP:
2.2.1. os levantamentos oficiais de detecção e delimitação na
área proposta deverão ser de responsabilidade do OEDSV nas áreas
de risco, e dos produtores rurais que fizeram adesão ao Programa de
Área Livre de Anastrepha grandis (doravante denominados apenas
produtores) nas suas respectivas propriedades, pelo período mínimo e
ininterrupto de 2 (dois) anos;
2.2.2. os levantamentos de detecção e de delimitação deverão ser
conduzidos de acordo com a tabela 01;
Tabela 02. Densidade de armadilhas nos levantamentos de detecção visando à manutenção da ALP:
Espécies alvo
Espécies alvo
Anastrepha grandis e
Anastrepha spp.
Local e densidade das armadilhas
Local de risco (arm/local) a
Cultivos de cucurbitáceas (arm/ha)
Área Livre
Área Tampão
Área Livre
Área Tampão
1
1
0,5 b
0,2 c
a Regiões próximas a portos, aeroportos, centrais de abastecimento de frutas e empresas exportadoras, rodovias por onde ocorrerá o escoamento da produção e próximas às áreas monitoradas.
b uma armadilha para cada dois hectares ou fração.
c uma armadilha para cada cinco hectares ou fração.
2.3. manutenção da ALP:
2.3.1. atuação do OEDSV:
2.3.1.1. uma vez reconhecida a Área Livre, os levantamentos de detecção realizados pelo
OEDSV deverão ser conduzidos de acordo com a tabela 02;
Anastrepha grandis e Anastrepha spp.
Local e densidade das armadilhas
Local de risco (arm./local)a
Área Livre
Área Tampão
1
1
a Regiões próximas a portos, aeroportos, centrais de abastecimento de frutas, empresas exportadoras, rodovias por onde ocorrerá o escoamento da produção e próximas às áreas monitoradas.
2.3.1.2. o OEDSV deverá apresentar mensalmente ao SEDESA os resultados dos levantamentos
oficiais de detecção da praga, conforme Anexo VI, sendo que a captura de um único exemplar de
Anastrepha grandis deverá ser imediatamente comunicada ao SEDESA, para as providências cabíveis;
2.3.1.3. para efeito do cumprimento de uma eficiente distribuição espacial das armadilhas na
área livre poderão ser consideradas as armadilhas instaladas pelos produtores;
2.3.2. atuação dos produtores:
2.3.2.1. caberá aos produtores o monitoramento de suas UPs, que deverá ser conduzido sob
orientação do Responsável Técnico (RT) pela emissão do Certificado Fitossanitário de Origem (CFO),
sob coordenação do OEDSV e supervisão do SEDESA;
2.3.2.2. os levantamentos de detecção deverão ser conduzidos de acordo com a tabela 03;
1
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
Tabela 03. Densidade de armadilhas nos levantamentos de detecção visando à manutenção da ALP:
Espécies alvo
Anastrepha grandis e Anastrepha spp.
a
Local e densidade das armadilhas
Cultivo de cucurbitáceas (arm./ha)
Área Livre
0,2 a
uma armadilha para cada 5 (cinco) hectares ou fração.
2.3.2.3. cada armadilha receberá um código de acordo com a UP na qual se encontra instalada.
2.3.2.4. Ao código da UP, conforme definido no item 4.3.1, deste Anexo, será acrescentado o
número da armadilha com três dígitos, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: código da UF (RN: 24), código do município (Mossoró: 0800), número de cadastro
da propriedade (001), no UP (001), ano (05), no armadilha (001);
Código da armadilha: 24.0800.001.001.05.001
3. DA COLETA DO MATERIAL DAS ARMADILHAS, DAS ANÁLISES E RESULTADOS
LABORATORIAIS:
3.1. da coleta do material das armadilhas:
3.1.1. o material capturado de cada armadilha deverá ser integralmente acondicionado em frasco
apropriado, de plástico ou vidro, contendo solução alcoólica a 70% (setenta por cento), separado e
identificado com etiqueta posta em seu interior, conforme Anexo VII;
3.1.2. a coleta do material capturado deverá ser feita semanalmente;
3.1.3. o produtor deverá, por intermédio de seu RT, enviar para o laboratório de entomologia
credenciado no MAPA ou laboratório de instituição oficial (doravante denominado apenas “Laboratório”), o material coletado para identificação e quantificação do número de espécimes de Anastrepha
grandis e Anastrepha spp;
3.1.4. cabe ao produtor garantir que o Laboratório envie o laudo ao seu RT em até 7 (sete) dias úteis
da coleta do material, conforme Anexo VI - Relatório de Monitoramento da praga Anastrepha grandis;
3.1.4.1. o RT deverá encaminhar os laudos mensalmente ao OEDSV, no máximo até o 10o
(décimo) dia útil do mês subseqüente, para que o OEDSV os consolide e os envie ao SEDESA até 10
(dez) dias úteis após o recebimento;
3.2. das análises e resultados laboratoriais:
3.2.1. para o reconhecimento e manutenção da condição de Área Livre, o índice MAD (Mosca/Armadilha/Dia) para Anastrepha grandis deverá ser igual a zero;
3.2.2. caso seja detectada a presença, a qualquer tempo, de um único exemplar de Anastrepha grandis, o
laboratório credenciado deverá informar imediatamente ao produtor, ao OEDSV e ao SEDESA, sendo que o OEDSV,
assim que receber a notificação, deverá implementar o Plano de Erradicação previsto no item 7, deste Anexo;
3.2.2.1. uma vez confirmada a detecção da praga, o OEDSV deverá de imediato dar ampla
divulgação a todas as partes envolvidas e interromper a emissão de PTVs, além de comunicar a todos
os produtores cadastrados na Área Livre, bem como aos respectivos RTs, a suspensão da condição de
Área Livre e o conseqüente impedimento da certificação de partidas para exportação;
3.2.2.2. o OEDSV deverá dar ciência ao SEDESA, que por sua vez informará ao DSV para que
tome as providências quanto à publicação de portaria suspendendo a condição de Área Livre de Praga
e comunicação às Organizações Nacionais de Proteção Fitossanitária (ONPF) dos países importadores,
até que se cumpram todas as etapas previstas no Plano de Erradicação.
4. DA ADESÃO AO SISTEMA DE ÁREA LIVRE DE Anastrepha grandis:
4.1. aqueles que produzirem ou comercializarem frutos frescos de cucurbitáceas na ALP e que
desejarem obter certificação fitossanitária com declaração adicional deverão cadastrar sua(s) propriedade(s) junto ao SEDESA de sua Unidade da Federação, por meio do preenchimento da Solicitação de
Cadastro de Propriedade Rural / Termo de Adesão (Anexo II) nos escritórios do OEDSV;
4.2. as propriedades rurais, cadastradas de acordo com o Anexo II, receberão uma codificação
que as identificará junto ao SEDESA;
4.2.1. a codificação será composta pelo código da UF com dois dígitos, seguida do código do
município com quatro dígitos, ambos de acordo com o banco de dados do IBGE e por numeração
seqüencial em cada município para a propriedade, composta de três dígitos.
Exemplo: UF (RN: 24); município (Mossoró: 0800); propriedade no 001;
Código: 24.0800.001;
4.3. os produtores que tiverem propriedade(s) rural(is) cadastrada(s) na ALP deverão cadastrar
a(s) UP(s) no OEDSV, que, após parecer, encaminhará a solicitação ao SEDESA para aprovação;
4.3.1. cada UP receberá um código seqüencial composto do código da propriedade cadastrada
conforme o item 4.2.1, acrescida de numeração seqüencial para a UP, composta de três dígitos, e do ano
de cadastramento da UP com dois dígitos, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: UF (RN: 24); município (Mossoró: 0800); propriedade no 001; UP no 001; ano 05;
código: 24.0800.001.001.05;
4.3.2. para o cadastramento da UP deverá ser utilizado o Anexo III - Solicitação de Cadastro de
Unidades de Produção;
4.3.3. o cadastramento de cada UP deverá ser feito em até 5 (cinco) dias úteis após a data do
plantio ou do transplantio das mudas;
4.3.4. o encerramento de cada UP deverá ser feito por meio de comunicação formal ao
SEDESA em até 5 (cinco) dias úteis após a data da total retirada dos restos culturais da unidade;
4.3.5. os produtores que desejarem eliminar alguma UP do cadastro da Área Livre deverão
informar imediatamente ao OEDSV;
4.4. as Unidades Centralizadoras / Beneficiadoras / Processadoras deverão ser cadastradas no SEDESA
conforme Anexo IV - Solicitação de Cadastro de Unidade Centralizadora / Beneficiadora / Processadora;
4.4.1. o SEDESA deverá vistoriar as Unidades Centralizadoras / Beneficiadoras / Processadoras
cadastradas, conforme Anexo V - Laudo de Vistoria;
4.4.2. as Unidades Centralizadoras / Beneficiadoras / Processadoras deverão garantir a identidade e
a rastreabilidade dos produtos oriundos da ALP e, a partir da data da publicação desta Instrução Normativa,
a conformidade fitossanitária, por meio de isolamento da carga em depósito telado, tela de 25 (vinte e cinco)
mesh, à prova da introdução da praga durante o ingresso, manuseio, armazenamento e egresso dos frutos;
4.5. os produtores e Unidades Centralizadoras / Beneficiadoras / Processadoras que fizerem adesão ao Programa de Área Livre deverão executar as ações fitossanitárias recomendadas pelo OEDSV.
5. DA RASTREABILIDADE:
5.1. as emissões do Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) / Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC), e da Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) deverão ser feitas de acordo com as
Instruções Normativas 06, de 13/03/2000 e 11, de 27/03/2000, respectivamente, observando o que segue:
5.1.1. o responsável técnico pela emissão do CFO deverá realizar vistorias de campo e registrar
em livro próprio as informações técnicas referentes a cada UP, conforme Anexo VIII - Ficha de
Acompanhamento das Unidades de Produção, podendo ser exigido o registro de outras informações de
acordo com a legislação específica da praga ou produto;
5.2. os frutos frescos de cucurbitáceas oriundos de UP's cadastradas devem ser produzidos,
manipulados, embalados, armazenados e transportados de forma que seja garantida a identidade, a
rastreabilidade e a conformidade fitossanitária dos mesmos;
5.2.1. é obrigatória a identificação dos frutos a granel, em lotes, ou embalados, em sacos ou
paletes não-retornáveis, durante o período de colheita e armazenamento, para efeito de certificação
fitossanitária, mantendo-se essa identificação durante a comercialização, conforme Anexo IX - Identificação dos Lotes de Frutos na Colheita;
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5.2.2. o registro da expedição de partidas das UP deverá constar do livro de campo, conforme
Anexo X - Ficha de Acompanhamento da Expedição de Produtos;
5.2.3. o responsável técnico pela emissão do CFOC nas unidades Centralizadoras / Beneficiadoras / Processadoras deverá registrar em livro próprio o ingresso e egresso de frutos certificados
com Declaração Adicional na Empresa, conforme Anexo XI - Ficha de Acompanhamento do ingresso de
produtos na Unidade Centralizadora / Beneficiadora / Processadora - e Anexo XII - Ficha de Acompanhamento do Egresso de Produtos da Unidade Centralizadora / Beneficiadora / Processadora;
5.2.3.1. os livros de acompanhamento com os registros de ingressos e egressos devem ser
mantidos nas sedes das unidades Centralizadoras / Beneficiadoras / Processadoras pelo período mínimo
de 2 (dois) anos;
5.2.4. o responsável técnico pela emissão do CFOC deverá elaborar relatório mensal, conforme
Anexo XIII - Relatório Técnico da Unidade Centralizadora / Beneficiadora / Processadora, e encaminhálo ao OEDSV até o 5o (quinto) dia útil do mês subseqüente;
5.2.5. o OEDSV encaminhará ao SEDESA, até o 10o (décimo) dia útil de cada mês, o Relatório
Técnico do Órgão Estadual, conforme Anexo XIV - Relatório Técnico do OEDSV;
5.2.6. todas as cargas certificadas de cucurbitáceas destinadas ao mercado externo deverão ser lacradas pelo
RT que transcreverá o número do lacre para o CFO ou CFOC, ao deixar a propriedade rural ou Unidade Centralizadora / Beneficiadora / Processadora, devendo ser utilizados lacres fornecidos e controlados pelo OEDSV;
5.2.7. o RT não poderá emitir CFOC para o produto oriundo de ALP destinado ao mercado
internacional, com Declaração Adicional do MAPA, que ingressar em qualquer Central de Abastecimento;
5.2.8. fica vedada a consolidação de partidas certificadas com declaração adicional fora de áreas livres;
5.2.9. a PTV, acompanhada do CFO ou CFOC, será o único documento fitossanitário que poderá subsidiar a emissão do Certificado Fitossanitário pelo FFA do MAPA, nos pontos de saída para o mercado externo;
5.3. para as cargas que atendem ao disposto neste Anexo, os FFA, nos pontos de saída para o
mercado externo, após inspecionar a partida, a sua documentação e verificar a inviolabilidade do lacre, irão
emitir o Certificado Fitossanitário (CF), no qual constará como declaração adicional do MAPA que:
“A partida foi produzida na Área Livre da praga Anastrepha grandis, no Estado.....................,
reconhecida pela ONPF do Brasil”;
5.3.1. a emissão do CF deverá ser feita de acordo com a Instrução Normativa no 26, de 12/06/2001,
que aprova o Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional.
5.3.2. quando for necessária a troca da carga do caminhão lacrado na origem para outro
caminhão no ponto de saída para o mercado externo, essa troca somente poderá ser efetuada com a
presença de um FFA, para efeito de certificação fitossanitária com Declaração Adicional, pelo MAPA.
6. DO CONTROLE DO TRÂNSITO
6.1. a partir do início dos trabalhos de reconhecimento da Área Livre, o OEDSV deverá ser
responsável pela instalação e manutenção de uma rede de barreiras fitossanitárias fixas e móveis
destinadas a promover o controle do trânsito e proteger a área livre;
6.2. as barreiras fitossanitárias deverão ser localizadas em pontos estratégicos das vias de acesso à ALP;
6.2.1. todo e qualquer veículo de carga capaz de transportar cucurbitáceas deverá ser fiscalizado;
6.2.2. veículos utilitários deverão ser inspecionados por amostragem;
6.3. e forma a garantir o efetivo controle do trânsito, as barreiras fitossanitárias fixas deverão
dispor, no mínimo, de:
6.3.1. veículo apropriado;
6.3.2. telefone, fax, computador e internet;
6.3.3. equipe de profissionais treinados e em número suficiente para manter a barreira funcionando
vinte e quatro horas por dia e sempre contando com pelo menos um fiscal da área de defesa vegetal;
6.3.4. pátio de estacionamento;
6.3.5. sinalização adequada;
6.3.6. iluminação adequada no trecho da rodovia onde está situada a barreira;
6.3.7. estrutura para destruição de cargas no próprio local ou em instalações de terceiros;
6.3.8. livros de registro, impressos e meios de consulta à legislação fitossanitária, além de relação
atualizada dos técnicos credenciados para emissão de CFO e PTV, com os respectivos autógrafos;
6.4. o ingresso de plantas, partes de plantas e frutos de cucurbitáceas somente será permitido na
Área Livre, quando provenientes de outra Área Livre ou Sistema de Mitigação de Risco de Anastrepha
grandis, reconhecidos oficialmente pelo MAPA;
6.5. as partidas de cucurbitáceas produzidas na área livre, em Unidades Rastreáveis cadastradas
que desejarem a certificação com declaração adicional, deverão deixar a Área Livre amparadas por PTV
ou CF, quer seja para o trânsito interestadual ou internacional.
7. DO PLANO DE ERRADICAÇÃO DA PRAGA:
7.1. se houver detecção de um exemplar da praga Anastrepha grandis na Área Livre, na Área
Tampão ou interceptação em partidas de frutos oriundos da Área Livre, deverão ser implementadas ações
emergenciais para contenção e erradicação da praga;
7.2. a condição de Área Livre da Praga Anastrepha grandis será suspensa imediatamente caso
haja detecção de um exemplar da praga Anastrepha grandis na Área Livre ou interceptação em partidas
de frutos oriundos da Área Livre;
7.3. o OEDSV será responsável pela coordenação das ações previstas no Plano de Erradicação
da Praga (Anexo XV), e aos produtores caberá o ônus e a execução física e financeira do Plano;
7.4. o OEDSV deverá comunicar imediatamente ao SEDESA o início da execução do plano,
informando o código da UP, código da armadilha, número de moscas capturadas, resultados do índice
MAD e medidas adotadas para erradicação da praga Anastrepha grandis;
7.5. concluído o Plano de Erradicação, deverão ser cumpridos 3 (três) ciclos reprodutivos
teóricos da praga, após o que o MAPA realizará auditoria com o objetivo de avaliar as condições para
revalidar o reconhecimento da ALP.
8. DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS:
8.1. serão excluídas do cadastro da ALP na safra corrente as propriedades que incorrerem nos
seguintes casos:
8.1.1. emissão de CFO/CFOC para partidas que não foram produzidas em UP's cadastradas;
8.1.2. comercialização de frutos frescos de cucurbitáceas provenientes de fora da Área Livre,
sem amparo de PTV.
8.2. estarão excluídas do cadastro da ALP na safra corrente as propriedades que reincidirem em:
8.2.1. densidade incorreta de armadilhas;
8.2.2. armadilhas incorretas ou inadequadas para uso;
8.2.3. atrativo alimentar ausente ou em desacordo com o especificado;
8.2.4. armadilhas sem identificação;
8.2.5. inobservância do prazo para coleta do material das armadilhas;
8.2.6. inobservância do prazo para envio do relatório de monitoramento ao OEDSV;
8.2.7. acondicionamento e preservação inadequados do material coletado das armadilhas;
8.2.8. falta de identificação ou identificação insuficiente das amostras enviadas ao laboratório;
8.2.9. preenchimento incorreto ou incompleto das informações relativas ao relatório de monitoramento;
8.2.10. espécie ou variedade plantada incorreta;
8.2.11. localização geográfica da UP imprecisa ou incorreta;
8.2.12. área da UP em desacordo com o informado;
8.2.13. plantio ou transplantio em data diferente da informada;
8.2.14. inobservância do preenchimento e manutenção das informações relativas ao ingresso e
egresso de frutos na Unidade Centralizadora / Beneficiadora / Processadora;
8.2.15. não comunicação do fechamento ou exclusão de UP, quando for o caso;
'8.2.16. falta de identificação ou identificação insuficiente das partidas em qualquer momento
desde a colheita até a comercialização;
8.2.17. ausência ou instalação incorreta de tela de 25 (vinte e cinco) mesh nos galpões da Unidade Centralizadora / Beneficiadora / Processadora, não proporcionando a adequada garantia contra a introdução da praga;
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ANEXO VI
ANEXO XII
RELATÓRIO DE MONITORAMENTO DA PRAGA Anastrepha grandis
FICHA DE ACOMPANHAMENTO DO EGRESSO DE PRODUTOS DA UNIDADE CENTRALIZADORA/ BENEFICIADORA / PROCESSADORA
<!ID358608-2>
1. TIPO DE LEVANTAMENTO:
DETECÇÃO
DELIMITAÇÃO
2. CÓDIGO DA PROPRIEDADE
VERIFICAÇÃO
3. NOME DO PRODUTOR:
1. NOME DO PROPRIETÁRIO:
2. PROPRIEDADE:
4. MUNICÍPIO:
6. Data do 7. Código da
Egresso
UP
4. NÚMERO DO CNPJ/CPF:
5. NOME DA PROPRIEDADE:
9. No
CFOC
8. Origem
CFO /
CFOC
3. CÓDIGO:
5. UF:
10. No
PTV
11. No CF
12. Volume (t)
13. No Placa Ca- 14. Estado /
minhão
país de destino
PTV
6. RESULTADOS DO MONITORAMENTO
Código da
armadilha
Cultura
Datas
Instalação
Número de capturas
Coleta anterior
Coleta
atual
Anastrepha
grandis
Índice MAD
Anastrepha spp.
Anastrepha
grandis
Anastrepha
spp.
15. Assinatura do Responsável Técnico:
16. Local: Data: __ / __ / ____
ANEXO XIII
RELATÓRIO TÉCNICO DA UNIDADE CENTRALIZADORA / BENEFICIADORA / PROCESSADORA
7. LOCAL
8. DATA
9. ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DO LABORATÓRIO
1. NOME DO PROPRIETÁRIO:
2. PROPRIEDADE:
4. MUNICÍPIO:
6. Data 7. No CFOC 8. No PTV
ANEXO VII
ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DE
MATERIAL COLETADO DAS ARMADILHAS
1. CÓDIGO DA ARMADILHA:
2. DATA DA COLETA:
3. HOSPEDEIRO:
ANEXO VIII
3. CÓDIGO:
5. UF:
9. No CF
10. Produto
12. Assinatura do Responsável Técnico:
11. Quantidade
(t)
12. Estado / País
de destino
13. Local: Data: __ / __ / ____
FICHA DE ACOMPANHAMENTO DAS UNIDADES DE PRODUÇÃO
ANEXO XIV
1. NOME DO PROPRIETÁRIO:
2. PROPRIEDADE:
4. MUNICÍPIO:
6. Código da
Unidade de
Produção
7. Espécie
8. Variedade
3. CÓDIGO:
5. UF:
10. Data do
plantio
9. Origem da
semente
/muda
RELATÓRIO TÉCNICO DO OEDSV
11. Data do início da colheita
12. Data do final da colheita
13. Volume
(t)
(ud)
14. Assinatura do Responsável Técnico:
15. Assinatura do responsável Propriedade/UP:
Local: Data: __ / __ / ____
Local: Data: __ / __ / ____
1. NOME DO OEDSV:
2. MUNICÍPIO
4. Data 5. No CFO 6. No
CFOC
3. UF:
7. No PTV 8. Código
da UP
12. Assinatura do Fiscal Estadual:
ANEXO IX
1.
2.
3.
4.
5.
FICHA DE ACOMPANHAMENTO DA EXPEDIÇÃO DE PRODUTOS
7. Produto
3. CÓDIGO:
5. UF:
8. Quantidade (t) 9. Data Co- 10. Data Exlheita
pedição
15. Assinatura do Responsável Técnico:
11. No
CFO /
CFOC
12. No Lacre 13. Placa Caminhão
14. Estado /
País Destino
16. Local: Data: __ / __ / ____
ANEXO XI
FICHA DE ACOMPANHAMENTO DO INGRESSO DE PRODUTOS NA UNIDADE CENTRALIZADORA / BENEFICIADORA /PROCESSADORA
1. NOME DO PROPRIETÁRIO:
2. PROPRIEDADE:
4. MUNICÍPIO:
6. Data do Ingresso
7. Origem
UF
3. CÓDIGO:
5. UF:
8. No CFO/
CFOC
9. No
PTV
10. Código
da UP
11. Espécie e variedade
Município
13. Assinatura do Responsável Técnico:
13. Local: Data: __ / __ / ____
RESUMO DAS ETAPAS SEQÜENCIAIS DO PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA ERRADICAÇÃO DE Anastrepha grandis.
ANEXO X
6. Código
da UP
10. Quantidade (t) 11. País / estado de destino
ANEXO XV
IDENTIFICAÇÃO DOS LOTES DE FRUTOS NA COLHEITA
ESPÉCIE:
VARIEDADE:
CÓDIGO DA UNIDADE DE PRODUÇÃO:
DATA DA COLHEITA:
VOLUME:
1. NOME DO PROPRIETÁRIO:
2. PROPRIEDADE:
4. MUNICÍPIO:
9. Produto
12. Volume
(t)
14. Local: Data: __ / __ / ____
(ud)
Etapas seqüenciais
10 dia da detecção: Instalação de 30 (trinta) armadilhas (McPhail com
proteína hidrolisada)
numa área de 1 km2 (núcleo) ao redor da armadilha Comunicação oficial ao SEDESA que comunicará
que capturou o primeiro
ao DSV
exemplar (centro)
0
2 dia pós-detecção: Primeira inspeção das armadilhas no núcleo
Envio do(s) exemplar(es) ao Centro de Identificação para caracterização do estado reprodutivo
30 dia pós-detecção: Instalação de 50 (cinqüenta) armadilhas numa área de 10 km2 ao redor do núcleo inicial (delimitação)
1a semana: Inspeção diária das armadilhas do núcleo
Cortar 500 (quinhentos) frutos de cucurbitáceas coletados no núcleo
“Se um segundo adulto for capturado em armadilha ou uma larva encontrada em fruto: IMPLEMENTAR PROCESSO DE ERRADICAÇÃO
24-72 h Início do tratamento fitossanitário com isca tóxica Destruição de todas as cucurbitáceas dentro do núcleo
e tratamento do solo, utilizando
produtos registrados no MAPA.
Finalização do primeiro tratamento
2a semana: Aplicação do segundo tratamento
3a semana: Aplicação do terceiro e último tratamento
- Se exemplares adicionais forem detectados, será utilizado o mesmo procedimento descrito acima.
- Deverão ser cortados 500 (quinhentos) frutos de cucurbitáceas na área núcleo (1 km2), visando à
detecção de larvas. No caso de detecção, todos os frutos de cucurbitáceas num raio de 500 (quinhentos)
metros deverão ser coletados, destruídos ou enterrados a 50 (cinqüenta) cm de profundidade. No ponto
em que foram coletados, deverá ser realizado o tratamento químico do solo para erradicação.
- O OEDSV deverá avaliar as armadilhas das áreas adjacentes e das rotas de trânsito com hospedeiros
potenciais que dão acesso ao foco da praga.
- Se um segundo exemplar não for capturado e nenhuma larva detectada, as armadilhas do núcleo e da
área de delimitação serão reduzidas para 10 e 20, respectivamente, as quais serão inspecionadas
semanalmente por um período de 160 dias (cento e sessenta) (2 ciclos de vida).
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ANEXO XVI
CONTROLE DE QUALIDADE DO MONITORAMENTO
1. No campo
1.1. Verificar se as coletas do material das armadilhas McPhail estão sendo realizadas obedecendo ao intervalo recomendado
de 7 (sete) dias.
Forma de avaliação: inspeção das armadilhas e verificação
das planilhas de monitoramento.
1.2. Verificar se todo o material capturado nas armadilhas
está sendo coletado e enviado para o laboratório.
Forma de avaliação: pequenos corpos sólidos (botões, esferas, etc.) são colocados em armadilhas selecionadas. Posteriormente, durante a triagem no laboratório, observa-se se as esferas foram
coletadas.
1.3. Verificar se os recipientes que estão sendo enviados para
o laboratório contêm etiqueta, e se as informações contidas estão
corretas.
Forma de avaliação: quando os recipientes com o material
chegarem ao laboratório, as etiquetas devem ser vistoriadas para verificar se as informações estão corretas.
1.4. A quantidade de armadilhas a serem tomadas como
amostras é determinada pela Coordenação do Programa.
1.5. Fazer ainda em campo a conferência da densidade das
armadilhas, verificação da periodicidade da coleta do material, manutenção da infra-estrutura, bem como a distribuição das mesmas no
campo.
2. No laboratório
2.1. Observar se os exemplares de Anastrepha spp. capturados nas armadilhas estão sendo detectados durante a triagem.
Forma de avaliação: exemplares de Anastrepha spp. decepados (asa ou cabeça) são colocados nos recipientes que chegam ao
laboratório, anotando-se as informações contidas na etiqueta do referido recipiente. Posteriormente, observam-se as planilhas contendo
as informações sobre as capturas e os recipientes onde são conservados os exemplares de Anastrepha spp. capturados. Dessa forma,
verifica-se se os exemplares decepados foram detectados ou não durante a triagem.
2.2. Observar se os resultados da triagem estão sendo corretamente registrados nas planilhas (impressa e eletrônica).
Forma de avaliação: observar se as informações contidas nas
planilhas estão preenchidas de forma correta, e verificar se os exemplares de Anastrepha spp. coletados estão devidamente registrados
nas planilhas.
2.3. Observar se os exemplares de Anastrepha spp. capturados estão sendo conservados adequadamente, até serem classificados ao nível específico.
Forma de avaliação: observar a integridade dos exemplares
coletados. Caso não seja utilizado o álcool a 70% (setenta por cento),
os exemplares podem perder a coloração.
3. Periodicidade do trabalho de avaliação do monitoramento
e registros:
3.1. Os trabalhos de controle de qualidade deverão ser executados pelo SEDESA com periodicidade de 30 (trinta) dias.
3.2. Os resultados deste trabalho são registrados em planilhas
eletrônicas.
ANEXO XVII
DEFINIÇÕES E ACRÔNIMOS
DEFINIÇÕES:
ÁREA LIVRE DE PRAGA: área onde uma praga específica
não ocorre, sendo esse fato demonstrado por evidência científica e na
qual, de forma apropriada, essa condição está sendo mantida oficialmente. A Área Livre pode abranger os seguintes tipos:
um país inteiro;
uma parte não infestada de um país em que uma área infestada limitada está presente;
uma parte não infestada de um país situada em uma área na
qual a praga está amplamente disseminada.
Para efeito desta Instrução Normativa, fica estabelecido que
a área livre deve abranger, no mínimo, a área de um município.
CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO: documento oficial que
certifica a condição fitossanitária de qualquer embarque sujeito à
regulamentação ou regulação fitossanitária, desenhado segundo modelo de certificado da Convenção Internacional de Proteção Fitossanitária.
CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO DE ORIGEM - CFO:
certificado emitido para atestar a qualidade fitossanitária na origem
dos produtos vegetais e para atender exigências específicas de certificação para o mercado externo.
CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO DE ORIGEM CONSOLIDADO - CFOC: certificado de origem, quando essa seja uma
unidade centralizadora ou processadora de produtos vegetais, a partir
da qual saem cargas destinadas a outras Unidades da Federação ou a
pontos de saída para o mercado internacional.
CONFORMIDADE FITOSSANITÁRIA: atendimento às regras do sistema de certificação, indicando confiança de que o produto
está em conformidade com as normas estabelecidas.
ÍNDICE MAD (Moscas/Armadilha/Dia): número de moscas
capturadas por armadilha por dia. O índice é calculado dividindo o
número total de moscas capturadas nas armadilhas pelo produto do
número de armadilhas instaladas com o número de dias de exposição
das armadilhas.
Índice MAD = (número de moscas capturadas) / (número de
armadilhas x número de dias de exposição).
LEVANTAMENTO DE DETECÇÃO: realizado dentro de
uma área para determinar se a praga está presente.
LEVANTAMENTO DE DELIMITAÇÃO: realizado para estabelecer os limites de uma área considerada infestada por uma praga
ou livre desta.
LEVANTAMENTO DE VERIFICAÇÃO: realizado para verificar as características de uma população de pragas ao longo do
tempo.
LOTE: conjunto de frutos de uma mesma espécie e características fitossanitárias semelhantes e mesma origem.
PARTIDA: quantidade de produto que se movimenta de um
país para outro e que está amparada por um certificado fitossanitário.
PERMISSÃO DE TRÂNSITO DE VEGETAIS - PTV: documento oficial que certifica a condição fitossanitária de partidas de
produtos vegetais para o trânsito.
PRAGA: qualquer espécie, raça ou biótipo vegetal ou animal
ou agente patogênico danoso para as plantas ou produtos vegetais.
RASTREABILIDADE: sistema estruturado que permite resgatar a origem do produto por meio de registros e documentos fitossanitários nas etapas de produção, processamento, armazenamento
e transporte.
UNIDADE RASTREÁVEL: área contínua de tamanho variável, cultivada com o mesmo gênero, espécie, variedade e submetida aos mesmos tratos culturais e controle fitossanitário, cadastrada junto ao SEDESA.
ZONA TAMPÃO: Uma área em que uma praga específica
não está presente ou o nível de ocorrência é baixo e está oficialmente
controlada, que inclui ou está adjacente a uma área infestada, um
local de produção infestado, uma área livre de pragas, um local de
produção livre de pragas ou um sítio de produção livre de pragas, e
na qual as medidas fitossanitárias são realizadas para prevenir a
disseminação das pragas.
ACRÔNIMOS:
-
ALP
CF
CFO
CFOC
DSV
EADI
FFA
MAD
MAPA
NIMF
OEDSV
ONPF
PTV
PVA
RT
SEDESA
SFA
- SVA
- UF
- UP
Área Livre de Praga
Certificado Fitossanitário - Exportação
Certificado Fitossanitário de Origem
Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado
Departamento de Sanidade Vegetal
Estação Aduaneira Interior
Fiscal Federal Agropecuário
Mosca/Armadilha/Dia
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Norma Internacional de Medidas Fitossanitárias
Órgão Estadual de Defesa Sanitária Vegetal
Organização Nacional de Proteção Fitossanitária
Permissão de Trânsito de Vegetais
Posto de Vigilância Agropecuária
Responsável Técnico
Serviço de Defesa Sanitária Agropecuária
Superintendência Federal de Agricultura Pecuária e
Abastecimento
Serviço de Vigilância Agropecuária
Unidade da Federação
Unidade de Produção
PORTARIA N o- 97, DE 10 DE ABRIL DE 2006
<!ID359009-0>
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso da atribuição que lhe confere o Artº 42, do Anexo I do Decreto
5.351 de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SDA nº 12, de 7 de março de 2003 , Art. 3 da Lei
nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro
de 2002, e o que consta do Processo nº 21028.007557/2005-56, resolve:
Art. 1º Credenciar sob o número BR MG 196, a empresa E2 SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 07.383.955/0001-14, Inscrição Estadual nº ISENTO, localizada na Rua Vicente Ferreira, nº
05, sala 06, Centro, Carmo de Minas-MG, para, na qualidade de
empresa prestadora de serviços de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar o seguinte tratamento: a) Fumigação com brometo de metila em
Containeres (FEC), b) Fumigação com brometo de metila em Câmaras de Lona (FCL).
Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por
12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Sanidade Vegetal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL ALVES MACIEL
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
PORTARIA N o- 100, DE 12 DE ABRIL DE 2006
<!ID359679-0>
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do
Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto
na Portaria nº 84, de 19 de outubro de 1992, na Instrução Normativa
nº 51, de 27 de junho de 2003 e o que consta do Processo nº
21046.001188/2005-70, resolve:
Art. 1º Credenciar o Laboratório C A Marafon Serviços
Veterinários,
nome
fantasia
CENTRALVET,
CNPJ
nº
03.034.407/0001-28, sediado na Av. Daniel Comboni, n° 574, Centro,
Ouro Preto do Oeste-RO, para realizar diagnóstico de Anemia Infecciosa Eqüina, por meio da técnica de Imunodifusão em Gel de
Ágar, "Teste de Coggins Modificado".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
GABRIEL ALVES MACIEL
o-
PORTARIA N 101, DE 12 DE ABRIL DE 2006
<!ID359680-0>
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do
Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto
na Portaria nº 84, de 19 de outubro de 1992, na Instrução Normativa
nº 51, de 27 de junho de 2003 e o que consta do Processo nº
21046.001103/2005-53, resolve:
Art. 1º Credenciar o Laboratório Rastrús Consultoria Agropecuária Ltda., nome fantasia Rastrús Consultoria Agropecuária,
CNPJ nº 07.635.783/0001-29, sediado na Alameda Brasília, n° 2355,
Setor 03, Ariquemes-RO, para realizar diagnóstico de Anemia Infecciosa Eqüina, por meio da técnica de Imunodifusão em Gel de
Ágar, "Teste de Coggins Modificado".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
GABRIEL ALVES MACIEL
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO
AGROPECUÁRIO
PORTARIA N o- 54, DE 11 DE ABRIL DE 2006
<!ID360671-0>
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas
pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro
de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de
2006, resolve:
Art. 1º - Incluir no Zoneamento Agrícola da cultura da mamona no Estado da Paraíba, ano-safra 2005/2006, o município de
Tavares como apto ao cultivo, com período de semeadura de 11 de
janeiro a 28 de fevereiro, observados os indicativos técnicos contidos
na portaria nº 8, de 5/1/2006, publicada no Diário Oficial da União do
dia 6/1/2006.
Art. 2º - Esta Portaria tem vigência específica para o anosafra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI
o-
PORTARIA N 55, DE 11 DE ABRIL DE 2006
<!ID360672-0>
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas
pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro
de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de
2006, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de
uva no Estado de Santa Catarina, ano-safra 2006/2007, conforme
anexo.
Art. 2º - Esta Portaria tem vigência específica para o anosafra definido no Art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI
ANEXO
1.NOTA TÉCNICA
No Brasil, a viticultura ocupa uma área plantada de 71.400
hectares, produzindo 1.281.802 toneladas no ano de 2004. Desde a
década de 90, a produção brasileira de uva cresce a taxas anuais que
se aproximam de 10%. As exportações crescem impulsionadas também pelo cultivo de uvas para vinhos finos, com variedades européias
em várias regiões do Brasil e também das uvas finas apirênicas (sem
sementes), visando ao mercado internacional, especialmente no Nordeste brasileiro (ICEPA, 2005).
1
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
O Estado de Santa Catarina responde por 4% da produção
nacional de uva, das espécies americana (Vitis labrusca L.) e européia
(Vitis vinifera L.) Mesmo assim, ainda é o segundo produtor nacional
de vinhos e mosto, patamar em que permanece estagnado. A produção de uva de Santa Catarina se concentra na região do Alto Vale
do Rio do Peixe, com quase 60% da produção estadual. Nela se
encontra também a maioria das cantinas do estado, nomeadamente as
maiores, cuja produção se destina à elaboração de vinhos de mesa e
espumantes, em particular de uvas Niágara.
A regionalização para o plantio da videira no Estado de
Santa Catarina tem como objetivo principal a redução dos riscos de
perdas associados a fatores climáticos. Para isso, foram utilizados
dados climáticos provenientes da rede de estações meteorológicas
com períodos variáveis de 10 a 30 anos. Entre as variáveis consideradas está a temperatura média, máxima e mínima do ar; e horas
de frio.
Para se chegar aos períodos favoráveis de plantio, os índices
adotados foram calculados para períodos mensais e decendiais. Utilizou-se software especialista como ferramenta auxiliar para o cálculo
e estimativa das variáveis climatológicas e cruzamento com os critérios da cultura. Foi simulado o crescimento e desenvolvimento da
cultura em períodos de 10 dias (decêndios), de acordo com as condições climáticas observadas e/ou estimadas de uma determinada região e as respectivas necessidades climáticas da cultura. Na simulação, o sistema analisa as exigências climáticas da cultura, para cada
estádio, com as condições climáticas prováveis da região, que ocorrerão quando a planta atingir o estádio que está sendo analisado. Caso
as condições climáticas do local atendam as exigências da cultura, o
sistema aprova o decêndio para aquele local específico e inicia simulação para o próximo decêndio. Quando essas exigências da cultura não forem satisfeitas, o sistema considera o decêndio não recomendado para a semeadura. Desta forma, o sistema faz a inferência
para todos os pontos contidos nele, do 1º ao 36º decêndio.
Para o estudo de balanço hídrico da cultura, os solos foram
classificados em dois grupos de acordo com a capacidade de armazenamento de água, em: Tipo 2 e Tipo 3, média e alta capacidade,
respectivamente.
Para estimar a probabilidade de ocorrência de geada, bem
como o número de horas de frio abaixo de 7,2 ºC e as temperaturas
médias do ar do período de outubro a abril para os locais do Estado
onde não existem estações meteorológicas, foram utilizadas equações
de estimativa em função da latitude, longitude e altitude de cada
localidade.
O zoneamento agrícola de risco climático foi realizado para
dois grupos de videira: européias e americanas, sendo que os critérios
utilizados foram:
Espécies Européias: 1 Probabilidade da soma de horas de
frio anual (abaixo de 7,2 ºC) maior ou igual a 600 h, deve ser
superior a 0,8 (ou 80%). Regiões com disponibilidade superior a 300
horas de frio podem ser recomendadas para plantio com aplicação de
quebra de dormência artificial; 2. Probabilidade de ocorrência de
geada mensal, no mês de setembro deve ser inferior a 0,7. Considerando-se esta probabilidade, o plantio fica limitado a altitudes
inferiores 1200 m. Nos municípios recomendados, o plantio em locais
com altitude superiores a 1200 devem ficar restritos à áreas mais
protegidas da geada; 3. Precipitação com 75% de probabilidade de
ocorrência deve ser inferior à 120 mm nos decêndios 5 a 8, os quais,
correspondem ao período de maturação do fruto; e 4. A área de
representatividade apta do município deve ser superior a 30% da área
total.
Preferencial I (P1) - Áreas onde o número de horas de frio
invernal é igual ou superior a 600 horas, sendo estas áreas que
propiciam as condições adequadas ao cultivo das viníferas.
Preferencial II (P2) - Áreas onde o número de horas de frio
invernal é inferior à 600 horas mas superior à 300 horas, o que pode
acarretar numa brotação desigual e pouco intensa em alguns anos,
sendo assim, se necessário, pode-se fazer o uso da indução artificial
da brotação. Nestes municípios, o plantio é recomendado em locais
com altitudes superiores à 600 m.
Espécies Americanas: 1. Probabilidade da soma de horas de
frio anual (abaixo de 7,2 ºC) maiores ou igual a 100 h, deve ser
superior a 0,8 (ou 80 %); 2. Probabilidade de ocorrência de geada
mensal, no mês de setembro deve ser inferior a 0,6. Considerando-se
esta probabilidade, o plantio fica limitado a altitudes inferiores 900
m. Nos municípios recomendados, o plantio em locais com altitude
superiores a 900 m deve ficar restrito a áreas mais protegidas da
geada; 3. Precipitação com 75% de probabilidade de ocorrência deve
ser inferior à 120 mm nos decêndios 1 a 7 e 34 a 36 os quais
correspondem ao período de maturação do fruto; e 4. Área de representatividade apta do município deve ser superior a 30% da área
total.
Preferencial I (P1) - Áreas onde as condições são adequadas
ao cultivo da videira americana.
Preferencial II (P2) - Áreas recomendadas com restrição de
altitude. Nestes municípios, o plantio em locais com altitude superiores a 900m devem ficar restritos à áreas mais protegidas da
geada.
Os estudos conduzidos permitiram identificar e recomendar o
plantio da videira, em condições de baixo risco no Estado de Santa
Catarina, nos meses de julho e agosto. Observou-se ainda que as
datas de plantio com menor risco climático foram idênticas para as
variedades do Grupo Européia e Americana nos solos tipo 2 e 3. A
seguir, apresentam-se os tipos de solo, os períodos e os municípios
recomendados para o plantio. Plantando nessas datas, o produtor
diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de
eventos climáticos adversos e aumenta suas chances de obtenção de
maiores rendimentos.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de
Santa Catarina contempla como aptos ao cultivo da uva, os solos
Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de
junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1,
página 12, alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página.6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com
teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de
argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm;
e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia
(textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.
Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de
preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a
50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a
45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa
e/ou da superfície do terreno.
3. PERÍODO RECOMENDADO PARA PLANTIO
De 1º de julho a 31 de agosto
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de uva no Estado de Santa Catarina, as cultivares
de uva registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as
indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO
A relação de municípios do Estado de Santa Catarina aptos
ao cultivo de uva, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é
recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua
elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um
novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo,
todas as recomendações são idênticas às do município de origem até
que nova relação o inclua formalmente.
A época de plantio indicada para cada município, não será
prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico
que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
5.2. Relação de municípios do Estado de Santa Catarina
aptos ao cultivo da uva européia.
MUNICÍPIOS
Abdon Batista
Qualificação da área
P2
Agrolândia
P2
Água Doce
P2
Águas Mornas
P2
Alfredo Wagner
P2
Angelina
P2
Anita Garibaldi
P2
Anitápolis
P2
Antônio Carlos
P2
Arroio Trinta
P2
Atalanta
P2
Bela Vista do Toldo
P2
Bocaina do Sul
P1
Bom Jardim da Serra
P1
Bom Retiro
P2
Braço do Trombudo
P2
Brunópolis
P2
Caçador
P2
Calmon
P2
Campo Belo do Sul
P2
Campos Novos
P2
Capão Alto
P1
Catanduvas
P2
Cerro Negro
P2
Chapadão do Lageado
P2
Correia Pinto
P2
Curitibanos
P2
Erval Velho
P2
Fraiburgo
P2
Frei Rogério
P2
Grão Pará
P2
Herval d'Oeste
P2
Ibiam
P2
Ibicaré
P2
Imbuia
P2
Iomerê
P2
Ipumirim
P2
Irani
P2
Ituporanga
P2
Jaborá
P2
Joaçaba
P2
Lages
P1
Lauro Muller
P2
Lebon Régis
P2
Leoberto Leal
P2
ISSN 1677-7042
23
Lindóia do Sul
Luzerna
Macieira
Major Gercino
Major Vieira
Matos Costa
Mirim Doce
Monte Carlo
Monte Castelo
Morro Grande
Orleans
Otacílio Costa
Painel
Palmeira
Passos Maia
Petrolândia
Pinheiro Preto
Ponte Alta
Ponte Alta do Norte
Ponte Serrada
Pouso Redondo
Presidente Castelo Branco
Rancho Queimado
Rio das Antas
Rio do Campo
Rio Fortuna
Rio Rufino
Salto Veloso
Santa Cecília
Santo Amaro da Imperatriz
São Bonifácio
São Cristóvão do Sul
São Joaquim
São José do Cerrito
São Pedro de Alcântara
Siderópolis
Tangará
Timbó Grande
Treviso
Treze Tílias
Urubici
Urupema
Vargeão
Vargem
Vargem Bonita
Vidal Ramos
Videira
Xanxerê
Xavantina
P2
P2
P2
P2
P2
P2
P2
P2
P2
P1
P2
P2
P1
P2
P2
P2
P2
P2
P2
P2
P2
P2
P2
P2
P2
P2
P1
P2
P2
P2
P2
P2
P1
P2
P2
P2
P2
P2
P1
P2
P1
P1
P2
P2
P2
P2
P2
P2
P2
Preferencial I (P1) - Áreas onde o número de horas de frio
invernal é igual ou superior a 600 horas, sendo estas áreas que
propiciam as condições adequadas ao cultivo das viníferas.
Preferencial II (P2) - Áreas onde o número de horas de frio
invernal é inferior a 600 horas, mas superior a 300 horas, o que pode
acarretar numa brotação desigual e pouco intensa em alguns anos,
sendo assim, se necessário, pode-se fazer o uso da indução artificial
da brotação. Nestes municípios, o plantio é recomendado em locais
com altitudes superiores a 600 m.
5.2. Relação de municípios do Estado de Santa Catarina,
aptos ao cultivo da uva americana.
MUNICÍPIOS
Abdon Batista
Abelardo Luz
Agrolândia
Agronômica
Água Doce
Águas de Chapecó
Águas Frias
Águas Mornas
Alfredo Wagner
Alto Bela Vista
Anchieta
Angelina
Anita Garibaldi
Anitápolis
Antônio Carlos
Apiúna
Arabutã
Araranguá
Armazém
Arroio Trinta
Arvoredo
Ascurra
Atalanta
Aurora
Balneário Arroio do Silva
Balneário Gaivota
Qualificação da área
P1
P1
P1
P1
P2
P1
P1
P1
P1
P1
P1
P1
P1
P1
P1
P1
P1
P1
P1
P1
P1
P1
P1
P1
P1
P1
24
ISSN 1677-7042
1
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
Bandeirante
P1
Itapiranga
P1
Sangão
P1
Barra Bonita
P1
Ituporanga
P1
Santa Cecília
P2
Bela Vista do Toldo
P1
Jaborá
P1
Santa Helena
P1
Belmonte
P1
Jacinto Machado
P1
Santa Rosa de Lima
P1
Benedito Novo
P1
Jaguaruna
P1
Santa Rosa do Sul
P1
Biguaçu
P1
Jardinópolis
P1
Santa Terezinha
P1
Bocaina do Sul
P1
Joaçaba
P1
Sant. Terez. do Progresso
P1
Bom Jardim da Serra
P1
José Boiteux
P1
Santiago do Sul
P1
Bom Jesus
P1
Jupiá
P1
Santo Amaro da Imperatriz
P1
Bom Jesus do Oeste
P1
Lacerdópolis
P1
São Bento do Sul
P1
Bom Retiro
P1
Lages
P2
São Bernardino
P1
Botuverá
P1
Laguna
P1
São Bonifácio
P1
Braço do Norte
P1
Lajeado Grande
P1
São Carlos
P1
Braço do Trombudo
P1
Laurentino
P1
São Cristóvão do Sul
P1
Brunópolis
P1
Lauro Muller
P1
São Domingos
P1
Brusque
P1
Lebon Régis
P1
Caçador
P1
Leoberto Leal
Caibi
P1
Lindóia do Sul
P1
Calmon
P1
Lontras
P1
Camboriú
P1
Luzerna
P1
Campo Alegre
P1
Macieira
P2
Campo Belo do Sul
P1
Mafra
P1
Campo Erê
P1
Major Gercino
P1
Campos Novos
P1
Major Vieira
P1
Canelinha
P1
Maracajá
P1
Canoinhas
P1
Maravilha
P1
São Miguel d'Oeste
P1
Capão Alto
P1
Marema
P1
São Pedro de Alcântara
P1
Capinzal
P1
Matos Costa
P2
Saudades
P1
Capivari de Baixo
P1
Meleiro
P1
Seara
P1
Catanduvas
P1
Mirim Doce
P1
Serra Alta
P1
Caxambu do Sul
P1
Modelo
P1
Siderópolis
P1
Celso Ramos
P1
Mondaí
P1
Sombrio
P1
Cerro Negro
P1
Monte Carlo
P1
Sul Brasil
P1
Chapadão do Lageado
P1
Monte Castelo
P1
Taió
P1
Chapecó
P1
Morro da Fumaça
P1
Tangará
P1
Cocal do Sul
P1
Morro Grande
P1
Tigrinhos
P1
Nova Erechim
P1
Tijucas
P1
Nova Itaberaba
P1
Timbé do Sul
P1
Nova Trento
P1
Timbó Grande
P2
Nova Veneza
P1
Três Barras
P1
Novo Horizonte
P1
Treviso
P1
Orleans
P1
Treze de Maio
P1
Otacílio Costa
P1
Treze Tílias
P1
Ouro
P1
Trombudo Central
P1
Ouro Verde
P1
Tubarão
P1
Paial
P1
Tunápolis
P1
Painel
P2
Turvo
P1
Palma Sola
P1
União do Oeste
P1
Palmeira
P1
Urubici
P2
Palmitos
P1
Urupema
P2
Papanduva
P1
Urussanga
P1
Paraíso
P1
Vargeão
P1
Passo de Torres
P1
Passos Maia
P2
Concórdia
P1
Cordilheira Alta
P1
Coronel Freitas
P1
Coronel Martins
P1
Correia Pinto
P1
Criciúma
P1
Cunha Porã
P1
Cunhataí
P1
Curitibanos
P1
Descanso
P1
Dionísio Cerqueira
P1
Dona Emma
P1
Doutor Pedrinho
P1
Entre Rios
P1
Ermo
P1
Erval Velho
P1
Faxinal dos Guedes
P1
P1
Flor do Sertão
P1
Formosa do Sul
P1
Forquilhinha
P1
Fraiburgo
P1
Frei Rogério
P1
Galvão
P1
Governador Celso Ramos
P1
Grão Pará
P1
Gravatal
P1
Ponte Alta do Norte
P1
Guaraciaba
P1
Ponte Serrada
P2
Guarujá do Sul
P1
Porto União
P1
Guatambú
P1
Pouso Redondo
P1
Herval d'Oeste
P1
Praia Grande
P1
Ibiam
P1
Presidente Castelo Branco
P1
Ibicaré
P1
Presidente Getúlio
P1
Ibirama
P1
Presidente Nereu
P1
Içara
P1
Princesa
P1
Imaruí
P1
Quilombo
P1
Imbituba
P1
Rancho Queimado
P1
Imbuia
P1
Rio das Antas
P1
Indaial
P1
Rio do Campo
P1
Iomerê
P1
Rio do Oeste
P1
Ipira
P1
Rio do Sul
P1
Iporã do Oeste
P1
Rio Fortuna
P1
Ipuaçu
P1
Rio Negrinho
P1
Ipumirim
P1
Rio Rufino
P2
Iraceminha
P1
Riqueza
P1
Irani
P1
Rodeio
P1
Irati
P1
Romelândia
P1
Irineópolis
P1
Salete
P1
Itá
P1
Saltinho
P1
Itaiópolis
P1
Salto Veloso
P2
Pedras Grandes
P1
Peritiba
P1
Petrolândia
P1
Pinhalzinho
P1
Pinheiro Preto
P1
Piratuba
P1
Planalto Alegre
P1
Ponte Alta
P1
São João Batista
P1
São João do Oeste
P1
São João do Sul
P1
São Joaquim
P2
São José
P1
São José do Cedro
P1
São José do Cerrito
P1
São Lourenço do Oeste
P1
São Ludgero
P1
São Martinho
P1
São Miguel da Boa Vista
P1
Vargem
P1
Vargem Bonita
P2
Vidal Ramos
P1
Videira
P1
Vitor Meireles
P1
Witmarsum
P1
Xanxerê
P1
Xavantina
P1
Xaxim
P1
Zortéa
P1
Preferencial I (P1) - Áreas onde as condições são adequadas
ao cultivo da videira americana.
Preferencial II (P2) - Áreas recomendadas com restrição de
altitude. Nestes municípios, o plantio em locais com altitude superiores a 900m deve ficar restrito à áreas mais protegidas da geada.
PORTARIA N o- 56, DE 11 DE ABRIL DE 2006
<!ID360673-0>
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas
pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro
de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de
2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa
nº 2, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial
de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro
de 2000, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura do
trigo não irrigado no Estado de Santa Catarina, ano-safra 2005/2006,
conforme anexo.
Art. 2º - Esta Portaria tem vigência específica para o anosafra definido no Art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI
1
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O trigo (Triticum aestivum) é um componente importante na
cesta básica nacional. Sua produção cresceu mais de 330% nos últimos cinco anos. Essa cultura é considerada de fundamental importância no sistema de produção agrícola do Estado de Santa Catarina, por ser considerado um dos cultivos economicamente viáveis
no período de inverno. Além de ser importante como opção na rotação de culturas para a produção de grãos, como no aproveitamento
de sua palha no sistema de plantio direto.
As condições de solo, clima e topografia, favoráveis ao cultivo do trigo, em épocas e altitudes condizentes com as exigências da
cultura, fazem de Santa Catarina um Estado de enorme potencial para
a expansão dessa cultura com a perspectiva de propiciar, em médio
prazo, a tão esperada auto-suficiência na produção nacional.
Para determinar os períodos de semeadura com menor risco
climático para a cultura do trigo no Estado de Santa Catarina considerou-se os seguintes aspectos:
a) Solos - agrupados em três tipos, de acordo com a capacidade de armazenamento de água:
solo Tipo 1 - solos de textura arenosa (baixo armazenamento)
- solo Tipo 2 - solos de textura média (médio armazenamento);
- solo Tipo 3 - solos de textura argilosa (alto armazenamento).
b) Cultivar:
Ciclo Precoce e Médio distribuídos em 4 fases fenológicas:
Estabelecimento (10 dias), Crescimento (55 dias), Florescimento e
Produção (55 dias), Maturação e Senescência (20 dias);
Ciclo Tardio distribuído em 4 fases fenológicas: Estabelecimento (10 dias), Crescimento (65 dias), Florescimento e Produção
(65 dias), Maturação e Senescência (20 dias);
Variáveis climáticas pertinentes aos critérios modelados para
a cultura:
A probabilidade de ocorrência de temperatura mínima média
inferior ou igual a 12,5 ºC deve ser superior a 0,7 do 3º ao 7º
decêndio do plantio para cultivares de ciclos precoce, médio e tardio;
A probabilidade de ocorrência de temperatura média igual ou
inferior a 21ºC deve ser superior a 0,8 nos decêndios 9º a 14º do
plantio para cultivares de ciclos precoce e médio e, nos decendios 10º
a 16º do plantio para cultivar de ciclo tardio;
A probabilidade de ocorrência de geada (mensal) deve ser
inferior ou igual a 0,85 no mês correspondente aos decêndios 8º e 9º
do plantio para cultivares de ciclos precoce e médio e, nos decendios
9º e 10º do plantio para cultivar de ciclo tardio;
Precipitação decendial provável (probabilidade de 0,75) deve
ser inferior ou igual a 120 mm, nos decêndios 13º e 14º do plantio
para cultivares de ciclos precoce e médio e, nos decendios 15º e 16º
do plantio para cultivar de ciclo tardio;
Foram utilizados dados climáticos provenientes da rede de
estações meteorológicas disponíveis no Estado, com períodos variáveis de 10 a 30 anos de existência. Entre as variáveis consideradas
estão: temperatura média, temperatura máxima, temperatura mínima,
umidade, precipitação.
As combinações dos mapas de probabilidade de ocorrência
dos limites de temperaturas mínima e máxima, de geada e de precipitação dependente que definiram as datas de semeadura com menor
risco climático foram feitas a partir de um sistema de informações
geográficas - SIG. Com o uso dessa técnica foi possível identificar as
áreas e os períodos recomendados para plantio.
A análise dos dados permitiu identificar que os períodos de
semeadura da cultura do trigo foram idênticos para os dois tipos de
solos e cultivares estudados.Os solos Tipo1, de textura arenosa, não
foram recomendados para o plantio do trigo no Estado, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade
de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico. A seguir apresentam-se os tipos de solos, os períodos e os
municípios recomendados para a semeadura do trigo no Estado de
Santa Catarina. Plantando nessas datas, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de adversidades
climáticas.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de
Santa Catarina, contempla como aptos ao cultivo de trigo não irrigado, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº
10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de
2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº. 12,
através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005,
Seção 1, página.6, que apresentam as seguintes características: Tipo
2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia,
com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com
teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a
50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de
areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.
Nota - áreas/solos não indicados para a semeadura: áreas de
preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a
50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a
45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa
e/ou da superfície do terreno.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a 28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
Meses
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
Datas
1º
a 10
20
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
10
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES
CICLO PRECOCE: COODETEC: CD 105, CD 111, CD 113
e CD 114; EMBRAPA: BRS 248, BRS ANGICO, BRS BURITI,
BRS CAMBOATA, BRS CAMBOIM, BRS CANELA, BRS GUABIJÚ, BRS GUAMIRIM, BRS LOURO e BRS TIMBAÚVA; FUNDACEP/FECOTRIGO: Fundacep 29, Fundacep 32 e Fundacep 40;
IAPAR: IPR 110 e IPR 118. CICLO MÉDIO: COODETE: CD 103 e
CD 110; EMBRAPA: BR 23, BRS 120, BRS 177, BRS 179, BRS
194, BRS 220 e EMBRAPA 40; FEPAGRO: FEPAGRO 15; FUNDACEP/ FECOTRIGO: CEP 24, CEP 27, Fundacep 30; OR MELHORAMENTO: OR-1, RUBI, ÔNIX, PAMPEANO, SAFIRA e
ABALONE. CICLO TARDIO: EMBRAPA: BRS FIGUEIRA, BRS
GUATAMBÚ, BRS TARUMÃ e BRS UMBÚ.
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E
PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
A relação de municípios do Estado de Santa Catarina aptos
ao cultivo de trigo não irrigado, suprimidos todos os outros, onde a
cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por
ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou
foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da
listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.
A época de plantio indicada para cada município, não será
prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico
que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
MUNICÍPIOS
Precoce/Médio
Tardio
Solos: 2 e 3
Solos: 2 e 3
Município
Períodos
Abdon Batista
13 a 21
Abelardo Luz
15 a 20
12 a 19
14 a 18
Agrolândia
13 a 19
12 a 19
Água Doce
15 a 22
17 a 23
Águas de Chapecó
13 a 15
-
Águas Frias
13 a 15
-
Alto Bela Vista
13 a 18
13 a 16
Anchieta
13 a 17
13 a 15
Anita Garibaldi
13 a 21
12 a 19
Arabutã
13 a 17
13 a 15
Arroio Trinta
15 a 21
14 a 19
Arvoredo
13 a 17
13 a 15
Atalanta
13 a 19
12 a 19
Bandeirante
13 a 15
-
Barra Bonita
13 a 15
13 a 14
Bela Vista do Toldo
15 a 22
14 a 23
Belmonte
13 a 15
-
Bocaina do Sul
15 a 24
14 a 24
Bom Jardim da Serra
18 a 24
17 a 24
Bom Jesus
13 a 18
13 a 16
Bom Jesus do Oeste
13 a 16
13 a 14
Bom Retiro
15 a 24
14 a 24
Braço do Trombudo
13 a 21
12 a 19
Brunópolis
13 a 21
12 a 19
Caçador
15 a 23
14 a 23
Caibi
13 a 15
-
Calmon
15 a 22
14 a 23
Campo Alegre
15 a 20
14 a 19
Campo Belo do Sul
13 a 21
12 a 21
Campo Erê
13 a 17
13 a 15
Campos Novos
13 a 21
12 a 19
Canoinhas
15 a 20
14 a 18
Capão Alto
15 a 24
14 a 24
Capinzal
13 a 18
13 a 16
Catanduvas
13 a 21
12 a 18
Caxambú do Sul
13 a 15
-
Celso Ramos
13 a 21
12 a 19
Cerro Negro
13 a 21
12 a 21
25
ISSN 1677-7042
Chapadão do Lageado
Chapecó
Concórdia
Cordilheira Alta
Coronel Freitas
Coronel Martins
Correia Pinto
Cunha Porá
Cunhataí
Curitibanos
Descanso
Dionísio Cerqueira
Entre Rios
Erval Velho
Faxinal dos Guedes
Flor do Sertão
Formosa do Sul
Fraiburgo
Frei Rogério
Galvão
Guaraciaba
Guarujá do Sul
Guatambú
Herval d'Oeste
Ibiam
Ibicaré
Iomerê
Ipira
Iporã do Oeste
Ipuaçu
Ipumirim
Iraceminha
Irani
Irati
Irineópolis
Itá
Itaiópolis
Itapiranga
Jaborá
Jardinópolis
Joaçaba
Jupiá
Lacerdópolis
Lages
Lajeado Grande
Lebon Régis
Lindóia do Sul
Luzerna
Macieira
Mafra
Major Vieira
Maravilha
Marema
Matos Costa
Mirim Doce
Modelo
Mondaí
Monte Carlo
Monte Castelo
Nova Erechim
Nova Itaberaba
Novo Horizonte
Otacílio Costa
Ouro
Ouro Verde
Paial
Painel
Palma Sola
Palmeira
Palmitos
Papanduva
Paraíso
Passos Maia
Peritiba
Petrolândia
Pinhalzinho
Pinheiro Preto
Piratuba
Planalto Alegre
Ponte Alta
Ponte Alta do Norte
Ponte Serrada
Porto União
Pouso Redondo
Presidente Castelo Branco
Princesa
Quilombo
Rio das Antas
Rio do Campo
15
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Rio Negrinho
Rio Rufino
Riqueza
Romelândia
Saltinho
Salto Veloso
Santa Cecília
Santa Helena
Santa Terezinha
Santa Terezinha do Progresso
Santiago do Sul
São Bento do Sul
São Bernardino
São Carlos
São Cristóvão do Sul
São Domingos
São João do Oeste
São Joaquim
São José do Cedro
São José do Cerrito
São Lourenço do Oeste
São Miguel da Boa Vista
São Miguel do Oeste
Saudades
Seara
Serra Alta
Sul Brasil
Tangará
Tigrinhos
Timbó Grande
Três Barras
Treze Tílias
Trombudo Central
Tunápolis
União do Oeste
Urubici
Urupema
Vargeão
Vargem
Vargem Bonita
Videira
Xanxerê
Xavantina
Xaxim
Zortéa
ISSN 1677-7042
15
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12 a 18
13 a 16
13 a 16
13 a 15
13 a 16
Nota: Informações complementares sobre as características
agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de trigo indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na
Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043900 - Brasília - DF e no site www.agricultura.gov.br.
PORTARIA N o- 57, DE 11 DE ABRIL DE 2006
<!ID360674-0>
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006,
publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de
banana no Estado de Santa Catarina, ano-safra 2006/2007, conforme
anexo.
Art. 2º - Esta Portaria tem vigência específica para o anosafra definido no Art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI
ANEXO
1.NOTA TÉCNICA
A bananeira (Musa sapientum) é a principal frutífera em área
cultivada no estado catarinense e se alterna com a macieira em importância econômica. O valor da produção está estimado em R$ 106
milhões anuais. A cultura tem grande importância social, pois, são
25.778 os produtores rurais que exploram a cultura em cerca de 5 mil
estabelecimentos agrícolas.
As principais exigências climáticas da bananeira relacionamse altitudes, temperaturas e precipitações. A faixa de temperatura
ótima para o desenvolvimento das bananeiras comerciais é de 26 a
28ºC, com mínimas não inferiores a 15ºC e máxima não superior a
35ºC. As maiores produções de banana estão associadas a uma precipitação total anual de 1.900 mm bem distribuída no decorrer do
ano, ou seja, sem deficiência hídrica.
A altitude influencia vários fatores climáticos, como temperatura, chuva, umidade relativa, luminosidade e outros. A bananeira
é cultivada em alturas que variam de 0 a 1.000 metros acima do nível
do mar.
Face à grande variabilidade climática e ambiental que ocorre
no Estado de Santa Catarina, estudos de regionalização, como o
zoneamento agrícola de riscos climáticos, são essenciais para a delimitação das áreas de baixo risco e identificação das datas de plantio
para se evitar perdas decorrentes dos azares climáticos e o conseqüente aumento da produção.
Para a realização do zoneamento agrícola de risco climático
da cultura da bananeira no Estado de Santa Catarina, foram utilizados
dados climáticos diários provenientes das estações meteorológicas
disponíveis no Estado, com períodos variáveis de 15 a 30 anos, tais
como: temperatura média, temperatura máxima, temperatura mínima,
horas de frio e precipitação pluviométrica.
Os índices utilizados para delimitar as regiões de aptidão da
bananeira foram determinados por meio de revisão bibliográfica juntamente com as respostas biológicas observadas experimentalmente.
Para se chegar aos períodos favoráveis de plantio, os índices
adotados foram calculados mensalmente e decendialmente. Para isso,
utilizou-se modelo de balanço hídrico específico, como ferramenta
auxiliar para o cálculo e estimativa das variáveis climatológicas e
cruzamentos com os critérios da cultura.
Caso as condições climáticas do local atendam às exigências
da cultura, o sistema aprova o decêndio para aquele local específico
e inicia simulação para o próximo decêndio. Quando essas exigências
da cultura não forem satisfeitas, o sistema considera o decêndio não
recomendado para o plantio.
Realizou-se ainda balanço hídrico seqüencial mensal utilizando-se modelo específico. A capacidade máxima de armazenamento de água dos solos foi estimada em 125 mm. Dos valores de
deficiências ou excedentes mensais, foram estimados o balanço hídrico anual numa freqüência de ocorrência de 80% dos dados obtidos.
Os índices foram georreferenciados por meio da latitude e longitude
e, com o uso de um sistema de informações geográficas, foram
espacializados para gerar o mapa de balanço hídrico anual do Estado.
Adotaram-se os seguintes critérios para delimitação das áreas aptas:
1) Áreas com deficiência hídrica anual menor ou igual a 80
mm: áreas aptas;
2) Áreas com deficiência hídrica anual maior que 80 mm:
áreas inaptas; e
3) A área apta do município deve ser superior a 20% da sua
área total.
Para estimar a probabilidade de ocorrência de geada para os
locais do Estado onde não existem estações meteorológicas, foram
utilizadas equações de estimativa em função da altitude e latitude.
Para delimitação das áreas aptas, em função do risco de ocorrência de
geadas, estabeleceram-se os seguintes critérios:
a) áreas inaptas: probabilidade menor que 0,75 (ou 75%) de
ocorrência de temperaturas mínimas igual ou superior a 8 ºC.
b) áreas aptas: probabilidade maior que 0,75 (ou 75%) de
ocorrência de temperaturas mínimas superior a 8 ºC.
c) representabilidade de área apta: deve ser superior a 20%
da área total do município.
As temperaturas mínimas foram estimadas a partir de equações de regressão ajustada para o Estado, relacionando as temperaturas com a latitude, a longitude e a altitude. Para delimitar as
regiões aptas do ponto de vista térmico, estimou-se a probabilidade de
ocorrência de temperaturas mínimas para os meses de junho e julho.
Para tanto, adotou-se os seguintes critérios de corte:
a) Se a probabilidade de ocorrência de temperatura mínima
igual ou superior a 8ºC for menor que 0,75 (ou 75%): áreas inaptas
b) Se a probabilidade de ocorrência de temperatura mínima
superior a 8ºC for maior ou igual a 0,75 (ou 75%): áreas aptas.
c) Área de representatividade apta do município deve ser
superior a 20% da área total.
Face às respostas características da bananeira a baixas temperaturas e deficiências hídricas, estabeleceram-se como parâmetros
limitantes à probabilidade de ocorrência de temperaturas mínimas nos
meses de junho e julho; a probabilidade de ocorrência de geadas e a
freqüência de ocorrência de déficits hídricos anual superior a 80 mm.
Assim, somente foram recomendados os municípios que atenderam
aos seguintes critérios de cruzamentos dos índices apresentados: probabilidade de 80% de ocorrência de temperaturas mínimas superiores
a 8 ºC, probabilidade de ocorrência de geadas inferiores a 25% e
freqüência de ocorrência de 80% de deficiência hídrica anual inferior
a 80 mm. Os cruzamentos foram realizados com a utilização de um
sistema de informações geográficas (SIG).
A análise dos dados permitiu identificar que o Estado não
apresentou limitações hídricas para plantio da banana. As datas de
plantio com menor risco climático foram semelhantes para os solos
Tipo 2 e 3. Os solos mais indicados devem ser férteis, ricos em
matéria orgânica, cálcio e magnésio, bem drenados e com boa capacidade de retenção de água. O plantio foi recomendado para localidades com altitudes inferiores a 200 metros
A seguir apresentam-se os tipos de solo, os períodos e os
municípios recomendados para o plantio da banana no Estado de
Santa Catarina. Plantando nessas datas, o produtor diminui a probabilidade de perdas da sua lavoura por ocorrência de adversidades
climáticas e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de
Santa Catarina contempla como aptos ao cultivo da banana, os solos
Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de
junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1,
página 12, alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página.6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com
teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de
argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm;
e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia
(textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.
Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de
preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a
45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa
e/ou da superfície do terreno.
2. PERÍODO DE PLANTIO
De 1º de setembro a 31 de março
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de banana no Estado de Santa Catarina, as cultivares de banana registradas no Registro Nacional de Cultivares
(RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com
as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO
A relação de municípios do Estado de Santa Catarina aptos
ao cultivo de banana, suprimidos todos os outros, onde a cultura não
é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua
elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um
novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo,
todas as recomendações são idênticas às do município de origem até
que nova relação o inclua formalmente.
MUNICÍPIOS: Antônio Carlos, Apiúna, Araquari, Araranguá, Armazém, Ascurra, Balneário Arroio do Silva, Balneário Barra
do Sul, Balneário Camboriú, Balneário Gaivota, Barra Velha, Benedito ovo, Biguaçu, Blumenau, Bombinhas, Botuverá, Braço do
Norte, Brusque, Camboriú, Canelinha, Capivari de Baixo, Cocal do
Sul, Corupá, Criciúma, Ermo, Florianópolis, Forquilhinha, Garopaba,
Garuva, Gaspar, Governador Celso Ramos, Grão Pará, Gravatal, Guabiruba, Guaramirim, Ibirama, Içara, Ilhota, Imaruí, Imbituba, Indaial,
Itajaí, Itapema, Itapoá, Jacinto Machado, Jaguaruna, Jaraguá do Sul,
Joinville, Laguna, Lauro Muller, Luiz Alves, Maracajá, Massaranduba, Meleiro, Morro da Fumaça, Morro Grande, Navegantes, Nova
Trento, Nova Veneza, Orleans, Palhoça, Passo de Torres, Paulo Lopes, Pedras Grandes, Penha, Piçarras, Pomerode, Porto Belo, Praia
Grande, Rio dos Cedros, Rio Fortuna, Rodeio, Sangão, Santa Rosa do
Sul, Santo Amaro da Imperatriz, São Francisco do Sul, São João
Batista, São João do Itaperiú, São João do Sul, São José, São Ludgero, São Martinho, São Pedro de Alcântara, Schroeder, Siderópolis,
Sombrio, Tijucas, Timbé do Sul, Timbó, Treviso, Treze de Maio,
Tubarão, Turvo, Urussanga.
PORTARIA N o- 58, DE 11 DE ABRIL DE 2006
<!ID360675-0>
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas
pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro
de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de
2006, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de
café arábica no Estado de São Paulo, ano-safra 2006/2007, conforme
anexo.
Art. 2º - Esta Portaria tem vigência específica para o anosafra definido no Art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O Estado de São Paulo participa atualmente com cerca de
12% da produção nacional de café, ficando na terceira posição entre
os estados maiores produtores.
Na cultura de café podem ser distinguidas as fases preparativa e construtiva. Durante os períodos secos, associados a menores temperaturas predomina a fase preparativa que não se manifesta
claramente por caracteres externos. Durante os períodos quentes e
chuvosos predomina a fase construtiva em que se manifestam as
atividades de crescimento dos ramos, folhas, gemas, flores e frutos.
Na fase construtiva existe uma competição entre o crescimento vegetativo e o processo de frutificação, evidenciada claramente pelos
anos alternados de grandes e pequenas produções.
Para elaboração do zoneamento agrícola de risco climático
da cultura do café arábica no Estado de São Paulo, foram analisados
os dados climatológicos disponíveis e necessários aos modelos agrometeorológicos utilizados. Os dados de chuva foram obtidos dos
postos pluviométricos que apresentavam séries históricas mínimas de
15 anos de dados diários. Como os dados medidos de temperatura
foram insuficientes, ajustou-se um modelo de regressão linear em
função da altitude e da latitude de cada localidade dos postos pluviométricos para obtenção das temperaturas média mensais e anual.
Com o uso do modelo de balanço hídrico e considerando a
capacidade de armazenamento de água de 125 mm, calculou-se a
deficiência hídrica média anual (DHA) para cada posto pluviométrico. Esses valores foram georreferenciados por meio de latitude e
longitude e, com o uso de um interpolador disponível no Sistema de
Informações Geográfica (SIG), foram espacializados e deram origem
ao mapa temático que representa as condições de deficiência hídrica
no Estado. Foram estabelecidas as seguintes classes para definição
das áreas aptas e inaptas: DHA < 100 mm - Área apta sem irrigação;
e DHA > 100 mm - Área inapta.
Através do SIG, aplicou-se a equação de regressão linear
para obter os mapas de temperatura média anual e do mês de novembro. Foram estabelecidas as seguintes classes para as temperaturas médias anuais (Ta) e do mês de novembro (Tn) para definição
das áreas aptas e inaptas do ponto de vista térmico: 18°C < Ta < 23°C
- Área apta; Tn < 24°C - Área apta; Ta < 18°C - Área inapta; Tn >
24°C - Área inapta; e Ta > 23°C - Área inapta.
1
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
A partir dos dados de temperatura mínima, medidos em cada
posto climatológico, geraram-se as cartas de probabilidade de ocorrência de geadas, sendo consideradas aptas as áreas localizadas em
situações geográficas com menos de 25% de probabilidade de ocorrência de temperaturas abaixo de 0°C no abrigo meteorológico, que
equivale ao início de danos às folhas do cafeeiro.
Obtidos os mapas de deficiência hídrica anual, temperatura
média anual, temperatura média do mês de novembro e da probabilidade de risco de ocorrência de geadas, estes foram combinados
através de cruzamentos, proporcionando, dessa maneira, a confecção
do mapa final que representa a delimitação das áreas aptas e inaptas
para o cultivo do café arábica no Estado de São Paulo. As regiões que
apresentaram DH < 100 mm, 18°C < Ta < 23°C e Tn < 24°C e
probabilidades de geada < 25% foram consideradas aptas. Qualquer
combinação diferente das anteriores foi considerada inapta.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de
São Paulo contempla como aptos ao cultivo do café os solos Tipos 2
e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de
2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12,
alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página.6, que
apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de
argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual
ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que
35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com
menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa),
com profundidade igual ou superior a 50 cm.
Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de
preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a
50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a
45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa
e/ou da superfície do terreno.
3. PERÍODO RECOMENDADO PARA O PLANTIO
1º de Outubro a 31 de Janeiro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de café arábica no Estado de São Paulo, as
cultivares de café registradas no Registro Nacional de Cultivares
(RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com
as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO
A relação de municípios do Estado de São Paulo aptos ao
cultivo de café arábica, suprimidos todos os outros, onde a cultura
não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da
sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um
novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo,
todas as recomendações são idênticas às do município de origem até
que nova relação o inclua formalmente. Municípios: Adolfo, Aguaí,
Águas da Prata, Águas de Lindóia, Águas de Santa Bárbara, Águas de
São Pedro, Agudos, Alambari, Alfredo Marcondes, Altinópolis, Alto
Alegre, Álvares Florence, Álvares Machado, Álvaro de Carvalho,
Alvinlândia, Americana, Américo Brasiliense, Amparo, Analândia,
Angatuba, Anhembi, Anhumas, Aparecida, Araçariguama, Araçatuba,
Araçoiaba da Serra, Aramina, Arandu, Arapeí, Araraquara, Araras,
Arco-Íris, Arealva, Areias, Areiópolis, Ariranha, Artur Nogueira, Assis, Atibaia, Avaí, Avanhandava, Avaré, Bady Bassitt, Balbinos, Bananal, Barão de Antonina, Barbosa, Bariri, Barra Bonita, Barretos,
Barrinha, Bastos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Bento de Abreu, Bernardino de Campos, Bilac, Birigui, Boa Esperança do Sul, Bocaina,
Bofete, Boituva, Bom Jesus dos Perdões, Borá, Boracéia, Borborema,
Borebi, Botucatu, Bragança Paulista, Braúna, Brejo Alegre, Brodowski, Brotas, Buri, Buritizal, Cabrália Paulista, Cabreúva, Caçapava,
Cachoeira Paulista, Caconde, Cafelândia, Caiabu, Cajobi, Cajuru,
Campina do Monte Alegre, Campinas, Campos Novos Paulista, Canas, Cândido Mota, Cândido Rodrigues, Canitar, Capão Bonito, Capela do Alto, Capivari, Casa Branca, Cássia dos Coqueiros, Catanduva, Catiguá, Cedral, Cerqueira César, Cerquilho, Cesário Lange,
Charqueada, Chavantes, Clementina, Colina, Conchal, Conchas, Cordeirópolis, Coroados, Coronel Macedo, Corumbataí, Cosmópolis,
Cosmorama, Cravinhos, Cristais Paulista, Cruzália, Cruzeiro, Descalvado, Divinolândia, Dobrada, Dois Córregos, Dourado, Duartina,
Dumont, Echaporã, Elias Fausto, Elisiário, Embaúba, Engenheiro
Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Espírito Santo do Turvo, Estiva
Gerbi, Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Fartura, Fernando Prestes, Fernão, Florínia, Franca, Gabriel Monteiro, Gália, Garça, Gavião Peixoto, Getulina, Glicério, Guaiçara, Guaimbê, Guaíra,
Guapiaçu, Guará, Guarantã, Guararapes, Guararema, Guaratinguetá,
Guareí, Guariba, Guatapará, Herculândia, Holambra, Hortolândia, Iacanga, Iacri, Iaras, Ibaté, Ibirá, Ibirarema, Ibitinga, Iepê, Igaraçu do
Tietê, Igarapava, Igaratá, Indaiatuba, Indiana, Inúbia Paulista, Ipaussu, Iperó, Ipeúna, Ipuã, Iracemápolis, Irapuã, Itaberá, Itaí, Itajobi,
Itaju, Itapetininga, Itapeva, Itapira, Itápolis, Itaporanga, Itapuí, Itatiba,
Itatinga, Itirapina, Itirapuã, Itobi, Itu, Itupeva, Ituverava, Jaborandi,
Jaboticabal, Jacareí, Jaci, Jaguariúna, Jambeiro, Jardinópolis, Jarinu,
Jaú, Jeriquara, Joanópolis, João Ramalho, José Bonifácio, Júlio Mesquita, Jumirim, Laranjal Paulista, Lavrinhas, Leme, Lençóis Paulista,
Limeira, Lindóia, Lins, Lorena, Lucianópolis, Luís Antônio, Luiziânia, Lupércio, Lutécia, Macatuba, Macaubal, Manduri, Marabá
Paulista, Maracaí, Marapoama, Marília, Martinópolis, Matão, Mendonça, Miguelópolis, Mineiros do Tietê, Mirante do Paranapanema,
Mirassol, Mococa, Mogi Guaçu, Moji-Mirim, Mombuca, Monte Alegre do Sul, Monte Alto, Monte Aprazível, Monte Azul Paulista,
Monte Mor, Morro Agudo, Morungaba, Motuca, Nantes, Narandiba,
Nazaré Paulista, Neves Paulista, Nipoã, Nova Aliança, Nova Europa,
Nova Odessa, Novais, Novo Horizonte, Nuporanga, Ocauçu, Óleo,
Olímpia, Onda Verde, Oriente, Orlândia, Oscar Bressane, Osvaldo
Cruz, Ourinhos, Palmares Paulista, Palmital, Paraguaçu Paulista, Paraíso, Paranapanema, Parapuã, Pardinho, Patrocínio Paulista, Paulínia,
Paulistânia, Pederneiras, Pedra Bela, Pedregulho, Pedreira, Pedrinhas
Paulista, Penápolis, Pereiras, Piacatu, Pindamonhangaba, Pindorama,
Pinhalzinho, Piquerobi, Piquete, Piracaia, Piracicaba, Piraju, Pirajuí,
Pirangi, Pirapora do Bom Jesus, Pirapozinho, Pirassununga, Piratininga, Pitangueiras, Planalto, Platina, Poloni, Pompéia, Pongaí, Pontal, Porangaba, Porto Feliz, Porto Ferreira, Potim, Potirendaba, Pradópolis, Pratânia, Presidente Alves, Presidente Bernardes, Presidente
Prudente, Presidente Venceslau, Promissão, Quadra, Quatá, Queiroz,
Queluz, Quintana, Rafard, Rancharia, Regente Feijó, Reginópolis,
Restinga, Ribeirão Bonito, Ribeirão Corrente, Ribeirão do Sul, Ribeirão dos Índios, Ribeirão Preto, Rifaina, Rincão, Rinópolis, Rio
Claro, Rio das Pedras, Riversul, Rosana, Roseira, Rubiácea, Sabino,
Sagres, Sales, Sales Oliveira, Saltinho, Salto, Salto de Pirapora, Salto
Grande, Sandovalina, Santa Adélia, Santa Bárbara d'Oeste, Santa
Branca, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz da Esperança, Santa
Cruz das Palmeiras, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Ernestina, Santa
Gertrudes, Santa Isabel, Santa Lúcia, Santa Maria da Serra, Santa
Rita do Passa Quatro, Santa Rosa de Viterbo, Santo Anastácio, Santo
Antônio da Alegria, Santo Antônio de Posse, Santo Antônio do Jardim, Santópolis do Aguapeí, São Carlos, São João da Boa Vista, São
Joaquim da Barra, São José da Bela Vista, São José do Barreiro, São
José do Rio Pardo, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São
Manuel, São Pedro, São Pedro do Turvo, São Sebastião da Grama
São Simão, Sarapuí, Sarutaiá, Serra Azul, Serra Negra, Serrana, Sertãozinho, Severínia, Silveiras, Socorro, Sorocaba, Sumaré, Tabapuã,
Tabatinga, Taciba, Taguaí, Taiaçu, Taiúva, Tambaú, Tanabi, Tapiratiba, Taquaral, Taquaritinga, Taquarituba, Taquarivaí, Tarabai, Tarumã, Tatuí, Taubaté, Tejupá, Teodoro Sampaio, Terra Roxa, Tietê,
Timburi, Torre de Pedra, Torrinha, Trabiju, Tremembé, Tuiuti, Tupã,
Ubarana, Ubirajara, Uchoa, União Paulista, Uru, Urupês, Valinhos,
Vargem, Vargem Grande do Sul, Vera Cruz, Viradouro, Vista Alegre
do Alto, Votorantim, Votuporanga
PORTARIA N o- 59, DE 11 DE ABRIL DE 2006
<!ID360676-0>
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas
pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro
de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de
2006, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de
uva no Estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2006/2007, conforme
anexo.
Art. 2º - Esta Portaria tem vigência específica para o anosafra definido no Art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI
ANEXO
NOTA TÉCNICA
A viticultura brasileira, embora recente no Brasil, tem avançado, tanto nos produtos elaborados como na produção de uvas para
consumo in natura.
O clima possui forte influência sobre a videira, sendo importante na definição das potencialidades das regiões. Ele interage
com os demais componentes do meio natural, em particular com o
solo, assim como com a cultivar e com as técnicas agronômicas de
cultivo da videira.
Na demarcação das áreas de menor risco climático para o
cultivo da uva americana (Vitis labrusca L.) e da uva européia (Vitis
vinifera L.) no Estado do Rio Grande do Sul, foram utilizados dados
meteorológicos com registros históricos de mais de 80 anos.
Os parâmetros climáticos foram calculados mensalmente
considerando-se os subperíodos do ciclo da cultura, com base na
informação fenológica disponível de variedades de viníferas, adotando-se para a estação de crescimento ativo o período de setembro a
abril.
O número de dias de geada foi levantado a partir dos dados
diários de temperaturas iguais e inferiores a 2,0 ºC medidas no abrigo
meteorológico, no período de agosto a novembro, para determinação
de freqüência e índice de danos por geadas primaveris.
Foi calculado o balanço hídrico do solo considerando-se uma
CAD de 75 mm. Calculou-se as somas de graus-dia, para temperatura
base de 10,0 ºC, visando determinar as disponibilidades térmicas para
a videira.
Foi usado o número de horas de frio abaixo de 10,0 ºC para
a uva americana, no período de maio a agosto. Para uva européia foi
usado o nº de horas de frio abaixo de 7,0 ºC e 10,0 ºC, dos períodos
de maio a agosto e de maio a setembro, respectivamente.
Na determinação do risco de geadas primaveris, foi adotada
a freqüência acumulada de ocorrências de temperaturas de níveis
superiores e inferiores a 0ºC, como: 2,0º a 0,1ºC; 0º a -1,9ºC; -2,0º a
-3,9ºC e < -4,0 ºC. Em função da ocorrência dos valores mínimos
absolutos das temperaturas e da freqüência acumulada de ocorrência
destas, foram determinados os níveis do índice de risco de geadas
primaveris em: muito baixo, baixo, médio, alto, muito alto e limitante.
A partir dos índices adotados, determinaram-se áreas para
cultivo de Vitis labrusca e vinífera no Estado do Rio Grande do Sul.
27
ISSN 1677-7042
A partir da espacialização dos índices, demarcou-se as áreas
com características agroclimáticas diferenciadas na escala de mesoclima (topoclima) e macroclima. Áreas com número de horas de
frio acima de 300 h e 600 h, respectivamente, foram consideradas
com maior aptidão vitícola, por ter-se adotado esse valor como nível
que separa áreas ecológicas, economicamente viáveis, para o cultivo
de videira americana e européia. Abaixo de 300 h de frio para a uva
americana e 600h de frio para a uva européia, as restrições ocorrem
pela insuficiência do frio invernal para atender as exigências em frio
nas fases de quebra de dormência, pós-dormência e pré-brotação. As
áreas abrangidas pelas isolinhas de 600 h ± 1.000 h horas de frio são
as que proporcionam as condições mais favoráveis para o cultivo da
videira americana. Para a videira européia as áreas abrangidas pelas
isolinhas de 800 h ± 1.000 horas de frio são as mais favoráveis.
As disponibilidades de radiação solar global, de setembro a
abril nas localidades do Rio Grande do Sul, apresentam valores médios de densidade de fluxo de energia dentro dos padrões das regiões
vitícolas européias.
Os excessos hídricos são freqüentes no estado e variam sua
intensidade em função da demanda e dos valores totais de chuva
mensais entre anos. Os excessos concentram-se nos subperíodos fenológicos da queda das folhas e repouso invernal, entre maio e agosto. Esse excesso apesar de favorecer a ocorrência de doenças, em
solos bem drenados e em terrenos acidentados (como os das regiões
serranas), não restringe o cultivo da videira. Por outro lado, os excessos que ocorrem no período de outubro a março não são tão
elevados como parecem, garantindo uma adequada suplementação
hídrica para os vinhedos, pois foi considerada no balanço hídrico a
altura total de chuva e não a efetiva. Sabe-se que do total de excesso,
pelo menos 50% são considerados perdidos por escorrimento superficial e percolação profunda. A análise dos resultados permitiu
identificar que as datas de plantio com menor risco climático para a
cultura da uva foram idênticas para os três tipos de solos e variedades
estudadas.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do
Rio Grande do Sul contempla como aptos ao cultivo da uva, os solos
Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de
junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1,
página 12, alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página.6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Teor de
argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade
igual ou superior a 50 cm; ou Teor de argila entre 15 e 35% e com
menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo
dos primeiros 50 cm de solo, e com profundidade igual ou superior a
50 cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de
70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a)
solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou
superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de
15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a
50 cm.
Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de
preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a
50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a
45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa
e/ou da superfície do terreno.
3. PERÍODO RECOMENDADO PARA PLANTIO
De 1º de julho a 31 de agosto
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de uva no Estado do Rio Grande do Sul, as
cultivares de uva registradas no Registro Nacional de Cultivares
(RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com
as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO
A relação de municípios do Estado do Rio Grande do Sul
aptos ao cultivo de uva, suprimidos todos os outros, onde a cultura
não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da
sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um
novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo,
todas as recomendações são idênticas às do município de origem até
que nova relação o inclua formalmente.
5.1. Relação de municípios do Estado do Rio Grande do Sul
aptos ao cultivo da uva americana.
MUNICÍPIOS
Limite de Altitude
ou área m s.n.m
Qualificação da
área
P1
B
> 300
P1
M
Aceguá
Água Santa
Risco de
Geada *
Agudo
P2
B
Alegrete
P2
B
Almirante Tamandaré do Sul
P2
B
Alto Alegre
P1
B
P1
M
Alto Feliz
> 300
Alvorada
P2
B
Amaral Ferrador
P1
B
André da Rocha
P1
M
Anta Gorda
P1
B
Antônio Prado
P1
M
Arroio do Meio
P2
B
Arroio do Padre
P1
B
28
Arroio do Tigre
Arroio dos Ratos
Arroio Grande
Arvorezinha
Áurea
Bagé
Barão
Barão do Triunfo
Barra do Quaraí
Barra Funda
Barracão
Barros Cassal
Bento Gonçalves
Boa Vista do Cadeado
Boa Vista do Incra
Boa Vista do Sul
Bom Princípio
Boqueirão do Leão
Butiá
Caçapava do Sul
Cacequi
Cachoeirinha
Cacique Doble
Camargo
Campestre da Serra
Campos Borges
Candelária
Candiota
Canguçu
Canoas
Canudos do Vale
Capão Bonito do Sul
Capão do Leão
Capitão
Carazinho
Carlos Barbosa
Carlos Gomes
Casca
Caseiros
Caxias do Sul
Centenário
Cerrito
Cerro Branco
Cerro Grande do Sul
Chapada
Charqueadas
Charrua
Ciríaco
Colinas
Colorado
Constantina
Coqueiro Baixo
Coqueiros do Sul
Coronel Pilar
Cotiporã
Coxilha
Cruz Alta
David Canabarro
Dilermando de Aguiar
Dois Lajeados
Dom Feliciano
Dom Pedrito
Dona Francisca
Doutor Ricardo
Eldorado do Sul
Encantado
Encruzilhada do Sul
Ernestina
Esmeralda
Espumoso
Estância Velha
Estrela Velha
Fagundes Varela
Farroupilha
Faxinal do Soturno
Feliz
Flores da Cunha
Floriano Peixoto
Fontoura Xavier
Formigueiro
Forquetinha
Fortaleza dos Valos
Garibaldi
Gentil
Gramado Xavier
Gravataí
Guabiju
Guaíba
Guaporé
ISSN 1677-7042
> 200
> 200
> 300
> 300
> 200
> 300
> 200
> 300
> 200
> 300
> 300
> 300
> 300
> 200
> 200
> 300
> 200
> 300
> 300
> 200
> 300
> 300
> 300
P2
P1
P1
P2
P2
P1
P1
P1
P2
P2
P1
P2
P1
P1
P1
P2
P2
P1
P1
P1
P2
P2
P1
P2
P1
P1
P2
P1
P1
P2
P1
P1
P1
P1
P2
P1
P2
P1
P1
P1
P2
P1
P2
P1
P2
P1
P2
P1
P2
P1
P2
P1
P2
P2
P1
P2
P1
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P1
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1
B
B
B
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M
M
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B
B
M
M
B
B
M
B
M
Herval
Herveiras
Hulha Negra
Ibarama
Ibiaçá
Ibiraiaras
Ibirapuitã
Ibirubá
Igrejinha
Ilópolis
Imigrante
Ipê
Itaara
Itapuca
Itati
Ivorá
Jacuizinho
Jaguarão
Jari
Jóia
Júlio de Castilhos
Lagoa Bonita do Sul
Lagoa dos Três Cantos
Lagoa Vermelha
Lagoão
Lavras do Sul
Linha Nova
Machadinho
Mampituba
Maquiné
Marau
Marcelino Ramos
Mariana Pimentel
Marques de Souza
Mata
Mato Castelhano
Maximiliano de Almeida
Montauri
Monte Alegre dos Campos
Monte Belo do Sul
Mormaço
Morrinhos do Sul
Morro Redondo
Morro Reuter
Muçum
Muitos Capões
Muliterno
Não-Me-Toque
Nicolau Vergueiro
Nova Alvorada
Nova Araçá
Nova Bassano
Nova Boa Vista
Nova Bréscia
Nova Hartz
Nova Pádua
Nova Palma
Nova Petrópolis
Nova Prata
Nova Roma do Sul
Novo Barreiro
Novo Cabrais
Novo Xingu
Paim Filho
Pantano Grande
Paraí
Paraíso do Sul
Parobé
Passa Sete
Passo Fundo
Pedras Altas
Pedro Osório
Pelotas
Picada Café
Pinhal da Serra
Pinhal Grande
Pinheiro Machado
Piratini
Poço das Antas
Pontão
Porto Alegre
Pouso Novo
Presidente Lucena
Progresso
Protásio Alves
Putinga
Quaraí
Quevedos
Quinze de Novembro
> 200
> 300
> 300
> 300
> 400
> 200
>
>
>
>
300
300
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400
> 300
> 300
> 300
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> 400
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> 300
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> 300
> 300
> 300
> 200
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> 300
> 300
P1
P2
P1
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B
B
B
B
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B
B
B
B
M
B
B
M
B-M
B
B
M
B
B
B
B
M
B-M
M
M
B
B-M
B
B
M
B
M
M
B
M
M
M
M
B
B
M
M
B
M
M
M
B
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B
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B
M
B
B
B
B
M
B
B
B
M
B
B
B
B
B
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
Relvado
P1
B
Restinga Seca
P2
B
P2
B
Rio Grande
Riozinho
> 400
Roca Sales
Rolante
> 400
P2
B
P1
B
P2
B
Rondinha
P2
B
Rosário do Sul
P1
B
Saldanha Marinho
P1
B
Salto do Jacuí
P1
B
Salvador do Sul
> 300
P2
B
Sananduva
> 300
P1
M
Santa Bárbara do Sul
P1
B
Santa Cecília do Sul
P1
M
Santa Margarida do Sul
P1
B
Santa Maria
P1
B
Santa Tereza
P1
B
Santa Vitória do Palmar
P1
B
Santana da Boa Vista
P1
B
Santana do Livramento
P1
B
P1
M
Santo Antônio do Palma
> 300
Santo Antônio do Planalto
P2
B
P1
M
São Domingos do Sul
P2
M
São Gabriel
P1
B
Santo Expedito do Sul
São Jerônimo
> 300
> 200
São João da Urtiga
São João do Polêsine
São Jorge
> 300
São José do Herval
São José do Ouro
> 300
P1
B
P2
M
P1
B
P1
M
P1
B
P1
M
São José do Sul
P1
B
São Marcos
P1
M
São Martinho da Serra
P1
B
P2
M
São Pedro do Sul
P1
B
São Sepé
P2
B
São Valentim do Sul
P1
M
P1
M
P2
B
São Pedro da Serra
São Vendelino
> 300
> 300
São Vicente do Sul
Sarandi
> 300
P2
B
Segredo
> 200
P2
B
Selbach
P1
B
Serafina Corrêa
P2
M
Sério
P2
B
Sertão Santana
P1
B
P1
B
Silveira Martins
Sinimbu
> 200
Sobradinho
Soledade
Tapejara
> 300
Tapera
Taquara
> 400
Teutônia
Tio Hugo
> 300
P2
B
P2
B
P2
M
P1
M
P1
B
P2
B
P2
B
P2
M
Toropi
P2
B
Travesseiro
P1
B
P2
B
Três Forquilhas
> 400
Tunas
P2
B
Tupaciretã
P1
B
Tupanci do Sul
Tupandi
> 300
P1
M
P2
B-M
Turuçu
P1
B
União da Serra
P2
M
Uruguaiana
P2
B
Vacaria
P1
M
Vale do Sol
> 200
P2
B
Vale Real
> 300
P1
M
Vanini
> 300
P1
M
Veranópolis
> 300
P2
M
Vespasiano Correa
Viadutos
> 300
P1
B
P2
M
Viamão
P2
B
Victor Graeff
P2
B
Vila Flores
P1
M
P2
M
Vila Maria
P2
M
Vila Nova do Sul
P1
B
Vista Alegre do Prata
P2
M
P1
B
Vila Lângaro
Westfalia
> 300
> 300
Limite de altitude: Significa que a videira americana deve ser
plantada no município somente acima do valor referido. Por exemplo:
> 300, o plantio no município deve ser acima de 300 m de altitude.
m s.n.m - metros sobre o nível do mar.
Qualificação da área: P1 = Preferencial 1; P2 = Preferencial
2 - São áreas que reúnem as melhores condições climáticas para o
cultivo da videira americana no Estado.
Risco de geada: B = Baixo; M = Médio; B-M = Baixo ou Médio
1
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
5.2. Relação de municípios do Estado do Rio Grande do Sul,
localizados na Região da serra do nordeste e planalto, aptos ao cultivo
da uva européia.
MUNICÍPIOS
Qualificação
da área
Horas de
Frio < 10ºC
maio - agosto
Limite de
Altitude
m s.n.m.
Risco de
Geada
Sananduva
P1
700 a 800
> 700
Sananduva
P2
800 a 1000
> 500 a 700
M
M
Santa Cecília do Sul
P1
700 a 800
> 700
M
Santa Tereza
P2
800 a 1000
> 300
B
Santo Antônio do Palma
P1
700 a 800
> 700
M
Santo Antônio do Planalto
P2
800 a 1000
B
Água Santa
P1
800 a 1000
> 700
M
Santo Expedito do Sul
P1
700 a 800
Alto Feliz
André da Rocha
P2
P1
700 a 800
800 a 1000
> 400
M
M
São Domingos do Sul
P2
700 a 800
> 700
M
São João da Urtiga
P2
800 a 1000
> 500
M
Anta Gorda
P2
700 - 800
M
São Jorge
P1
800 a 1000
> 700
M
Antônio Prado
P1
800 a 1000
M
São José do Ouro
P1
> 1000
> 700
Arvorezinha
Aurea
P2
P2
700 a 800
700 a 800
São Marcos
P1
800 a 1000
> 500
M
M
São Pedro da Serra
P2
700 a 800
> 400
Barão
P1
800 a 1000
> 500
M
São Valentim do Sul
P2
600 a 700
> 300
B
Barracão
P1
800 a 1000
> 700
M
São Vendelino
P2
700 a 800
> 400
M
Barracão
Bento Gonçalves
P2
P1
700 a 800
800 a 1000
> 500 a 700
> 500
M
M
Sarandi
P2
700 a 800
> 500
Serafina Correa
P2
700 a 800
M
M
M
M
B
M
Bento Gonçalves
P2
700 a 800
> 200 a 500
M
Tapejara
P1
800 a 1000
Boa Vista do Sul
P2
700 a 800
> 400
B
Tupanci do Sul
P1
800 a 1000
A
Cacique Doble
Camargo
P1
P2
800 a 1000
700 a 800
> 700
M
M
Vacaria
P1
800 a 1000
A
Vanini
P1
800 a 1000
> 700
Campestre da Serra
P1
800 a 1000
A
Veranópolis
P2
700 a 800
> 300
Capão Bonito do Sul
P1
800 a 1000
A
Vila Flores
P1
800 a 1000
Carazinho
Carlos Barbosa
P2
P1
700 a 800
800 a 1000
> 500
B
M
Vila Lângaro
P2
700 a 800
Vila Maria
P2
700 a 800
M
> 700
M
Vista Alegre do Prata
P2
700 a 800
M
Casca
P1
800 a 1000
Caseiros
P1
800 a 1000
Caxias do Sul
Centenário
P1
P2
800 a 1000
700 a 800
Charrua
P2
700 a 800
Ciríaco
P1
800 a 1000
> 700
M
Coqueiros do Sul
Coronel Pilar
P2
P2
700 a 800
700 a 800
> 300
B
B
Cotiporã
P2
700 a 800
> 300
M
Coxilha
P1
800 a 1000
> 700
M
Coxilha
David Canabarro
P2
P1
700 a 800
800 a 1000
>500 a 700
> 700
M
M
> 700
M
M
M
M
> 500
M
M
> 500
M-A
M
M
Dois Lajeados
P2
600 a 700
> 300
B
Ernestina
P2
700 a 800
> 500
M
Esmeralda
Fagundes Varela
P1
P1
800 a 1000
800 a 1000
Farroupilha
P1
800 a 1000
Flores da Cunha
P1
800 a 1000
Floriano Peixoto
Fontoura Xavier
P2
P2
700 a 800
700 a 800
Garibaldi
P1
800 a 1000
A
M
M-A
Limite de altitude: Significa que a videira européia deve ser
plantada no município somente acima do valor referido. Por exemplo:
> 700, o plantio no município deve ser acima de 700 m de altitude.
m s.n.m - metros sobre o nível do mar.
Qualificação da área: P1 = Preferencial 1; P2 = Preferencial
2 - São áreas que reúnem as melhores condições climáticas para o
cultivo da videira européia no Estado.
Risco de geada: B = Baixo; M = Médio; A = Alto; MA =
Muito Alto; M-A = Médio ou Alto.
Relação de municípios do Estado do Rio Grande do Sul,
localizados na Região da serra do sudeste e campanha, aptos ao
cultivo da uva européia.
MUNICÍPIOS
Qualificação da Área
Horas de Frio Limite de Alti- Risco de
< 10º C maio - tude ou de área Geada
m.s.n.m
agosto
> 500
M
> 500
M
M
Aceguá
P1
> 700 a < 800
M
Alegrete
P2
600 a < 700
Gaurama
P2
700 a 800
> 500
M
Bagé
P1
> 700 a < 800
Gentil
Guabiju
P1
P1
800 a 1000
800 a 1000
> 700
M
M
Caçapava do
Sul
P2
600 a 700
> 300
B
metade sul
MB
> 300
MB
B
Guaporé
P2
600 a 700
M
Candiota
P1
> 700 a < 800
Ibiaça
P1
800 a 1000
M
Canguçu
P1
> 700
> 400
B
Ibiraiaras
Ibirapuitã
P1
P2
800 a 1000
700 a 800
M
M
Canguçu
P2
600 a 700
> 200
MB
Dom Feliciano
P2
600 a 700
> 300
MB
Ilópolis
P2
700 a 800
M
Dom Pedrito
P1
> 700 a < 800
metade sul
B
Imigrante
P2
700 a 800
B
Dom Pedrito
P2
600 a 700
metade norte
MB
Ipê
Itapuca
P1
P2
800 a 1000
700 a 800
M
M
Encruzilhada do
Sul
P2
> 600 a < 700
> 300
MB
Lagoa Vermelha
P1
800 a 1000
Herval
P2
600 a 700
> 200
Machadinho
P2
700 a 800
> 500
M
Hulha Negra
P1
> 700
Maracau
Mato Castelhano
P2
P1
800 a 1000
800 a 1000
> 500
> 700
M
M
Jaguarão
P2
> 600 a 700
> 100
B
Lavras do Sul
P1
> 700
> 400
B
Montauri
P1
700 a 800
> 700
M
Lavras do Sul
P2
600 a 700
> 200
MB
Montauri
P2
800 a 1000
> 500 a 700
M
Pedras Altas
P1
> 700
Monte Alegre dos
Campos
P1
700 a 800
MA
Pinheiro Machado
P1
> 700
> 400
B
Monte Belo do Sul
P2
800 a 1000
B
600 a 700
> 200
B
P1
800 a 1000
A
Pinheiro Machado
P2
Muitos Capões
Muliterno
P1
700 a 800
> 700
M
Piratini
P1
> 700
> 400
B
Nicolau Vergueiro
Nova Alvorada
P2
P2
700 a 800
800 a 1000
> 500
M
M
Piratini
P2
600 a 700
> 200
MB
Quaraí
P1
> 700
Nova Araça
P1
800 a 1000
M
Rosário do Sul
P2
600 a 700
metade sul
MB
Nova Bassano
P1
800 a 1000
M
600 a 700
> 300
MB
P1
P2
700 a 800
800 a 1000
> 500
>200 a 500
M
M
Santana da Boa
Vista
P2
Nova Pádua
Nova Pádua
> 700
P1
700 a 800
> 500
M
Santana do Livramento
P1
Nova Petrópolis
Nova Petrópolis
P2
800 a 1000
>400 a 500
M
Uruguaiana
P2
600 a < 700
metade sul
MB
Nova Prata
Nova Roma do Sul
P1
P2
700 a 800
700 a 800
> 300
> 300
M
M
Vila Nova do
Sul
P2
600 a < 700
> 300
MB
Paim Filho
P2
800 a 1000
> 500
M
Paraí
P1
800 a 1000
> 700
M
Passo Fundo
Pinhal da Serra
P1
P1
800 a 1000
700 a 800
> 700
> 700
M
A
Pinhal da Serra
P2
800 a 1000
500 a 700
A
Pinto Bandeira
P1
700 a 800
> 500
M
Pinto Bandeira
Pontão
P2
P2
700 a 800
800 a 1000
> 200 a 500
M
M
Protásio Alves
P1
800 a 1000
> 500
> 400
M-A
> 200
M
B
B
B
B
B
B
Limite de altitude: Significa que a videira européia deve ser
plantada no município somente acima do valor referido. Por exemplo:
> 300, o plantio no município deve ser acima de 300 m de altitude.
m s.n.m - metros sobre o nível do mar.
Qualificação da área: P1 = Preferencial 1; P2 = Preferencial
2 - São áreas que reúnem as melhores condições climáticas para o
cultivo da videira européia no Estado.
Risco de geada: B = Baixo; MB = Muito Baixo.
ISSN 1677-7042
29
30
ISSN 1677-7042
1
FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
ÁREA FINANCEIRA E DE CAPTAÇÃO
Ministério da Ciência e Tecnologia
.
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
<!ID359218-0>
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE
Em 12 de abril de 2006
OBJETO: COMPROMETIMENTO ORÇAMENTÁRIO DO FNDCT nº 037/2006
A Superintendente da Área Financeira e de Captação, no uso de suas atribuições conferidas pela
RES/DIR/0084/00, resolve: comprometer o orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, na forma abaixo:
DESPACHO DO DIRETOR
Em 12 de abril de 2006
<!ID360188-0>
228ª RELAÇÃO DE REVALIDAÇÃO DE CREDENCIAMENTO - LEI 8.010/90
ENTIDADE
Universidade Federal de Ouro Preto
CREDENCIAMENTO
900.0147/1990
BENEFICIÁRIO
CNPJ
23.070.659/0001-10
GILBERTO PEREIRA XAVIER
<!ID360189-0>
RETIFICAÇÕES
No despacho do Diretor, publicado no D.O.U, Seção 1, página 8, do dia 10 de abril de 2006, na
227ª Relação de Revalidação de credenciamento - LEI 8.010/90, onde se lê Instituto Universitário de
Pesquisas do Rio de janeiro, leia-se: Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro Serviços Técnicos e Científicos - IUPERJ-TEC.
NUMERO
CONVENIO
FINEP-SIAFI
Fundação Coordenação de Projetos, Pesqui- 2950/04
sas e Estudos Tecnológicos
513719
Fundação de Apoio à Universidade Federal 01.04.0178.00
do Rio Grande do Sul
500897
Fundação de Desenvolvimento da UNI- 0446/04
CAMP
514471
NUMERO
VALOR
EMPENHO
EMPENHO
PTRES
2006ne000991 393.765,32
4898
2006ne000355 71.000,00
7744
2006NE000356 71632,48
7744
Ministério da Cultura
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID360599-0>
PORTARIA N o- 27, DE 5 DE ABRIL DE 2006
Dispõe sobre a convocação de entidades,
organizações e instituições da sociedade civil para indicação de listas tríplices destinadas à escolha de representantes que irão
compor o Conselho Nacional de Políticas
Culturais - CNPC e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares e em conformidade com o disposto no artigo 84, parágrafo único, incisos I e II da Constituição
Federal, no artigo 27, inciso IV, alínea 'a' da Lei n. o- 10.683/2003 e no
artigo 12, § 1 o- , incisos V, VI, alínea 'i', e VII, alínea “c” do Decreto
5.520, de 24 de agosto de 2005, RESOLVE:
Art. 1 o- . Ficam as entidades associativas, instituições, organizações e demais grupos de interesse da sociedade civil relativos
aos setores culturais abaixo discriminados, referidos no artigo 12,
incisos V, VI, alínea “i”, e VII, alínea “c”, do Decreto 5.520, de 24
de agosto de 2005, convocados para indicar listas tríplices dos representantes (titulares e suplentes), com vistas a compor o Plenário do
Conselho Nacional de Políticas Culturais - CNPC:
I. entidades e organizações não-governamentais que desenvolvem projetos de inclusão social por intermédio da cultura; artes
digitais; culturas populares.
Parágrafo único. A indicação a que se refere este artigo
deverá ser protocolada na sede do Ministério da Cultura, em Brasília,
ou de qualquer uma de suas Representações Regionais (nas cidades
de Belém, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro ou
São Paulo) ou postada para o Conselho Nacional de Política Cultural
/ Secretaria Executiva / Ministério da Cultura - Esplanada dos Ministérios, Bloco “B”, CEP: 70.068-900 / Brasília - DF- até o dia 28
de abril de 2006.
Art. 2 o- . Na apreciação de uma ou mais listas tríplices por
área discriminada no artigo primeiro, o Ministro de Estado da Cultura
considerará os seguintes aspectos para a escolha dos conselheiros(as)
titulares e respectivos(as) suplentes:
I. Número das entidades, instituições e organizações que
subscrevem a indicação;
Histórico, atividades atuais e abrangências nacional, regional
e/ou local das entidades, instituições, organizações e grupos de interesse que subscrevem a indicação;
Pluralidade de segmentos e modalidades do fazer artísticocultural contidos nos campos de atividades objeto desta chamada
pública;
Currículo e histórico da participação dos nomes indicados
em relação à área objeto da representação;
Arrazoado contendo propósitos e princípios de política cultural que as instituições, organizações e entidades que subscrevem a
indicação defendem para a representação da área.
§ 1 o- . Documentos comprobatórios relacionados aos incisos
II e IV deverão ser anexados à indicação no ato da respectiva inscrição ou encaminhamento ao MinC.
§ 2 o- . Os documentos referidos no parágrafo primeiro poderão constituir-se de Estatuto e Ata de Eleição da Diretoria de
Entidade registrados em cartório; de declarações de autoridades locais, estaduais ou federais devidamente reconhecidas; de material
publicitário ou institucional original; e de cópias de reportagens im-
União.
pressas ou audiovisuais, quaisquer deles fazendo a devida menção aos
representantes ou indivíduos que subscreverem a lista, na qualidade
de agentes afins à área objeto da chamada pública, e acompanhados
de cópias dos documentos de identificação respectivos.
Art. 3 o- . Os nomes escolhidos pelo Ministro de Estado da
Cultura serão oficializados em portaria a ser publicada no Diário
Oficial da União.
Art. 4 o- . Os demais representantes a comporem o Plenário do
CNPC, não previstos nesta Portaria, serão indicados pelos colegiados
setoriais existentes ou em vias de oficialização, conforme processos
em fase de finalização pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria
n. o- 15 de 3 de fevereiro de 2006 e pelas entidades e instituições
referidas no Decreto 5.520, de 24 de agosto de 2005.
Art. 5 o- . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO GIL MOREIRA
SECRETARIA EXECUTIVA
<!ID359134-0>
09/12/2006
28/05/2006
14/12/2006
A eficácia do presente Extrato fica condicionada a sua publicação no Diário Oficial da
<!ID360190-0>
No despacho do Diretor, publicado no DOU, Seção 1, página 8, do dia 10 de abril de 2006, onde lê:
227ª Relação de Revalidação de credenciamento, leia-se: 288ª Relação de Credenciamento para a Fundação de
Apoio ao Centro Federal de Educação Tecnológica - FUNCEFET.
VIGENCIA
CONVENIO
PORTARIA N o- 179, DE 12 DE ABRIL DE 2006
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao
disposto no § 6 o- do artigo 19 da Lei n. o- 8313, de 23 de dezembro de
1991, resolve:
Art. 1.o - Aprovar projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1 o- do artigo 18 e no artigo 26 da
Lei n. o- 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n. o- 9.874,
de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
ANEXO I
MARIA CRISTINA ZAGARI KOELER LIRA
05 7043 - Natal luz de Gramado
Associação de Cultura e Turismo de Gramado
CNPJ/CPF: 05.970.767/0001-67
Processo: 01400.012872/05-93
RS - Gramado
Valor do Apoio R$: 1.110.407,55
Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006
05 9836 - Circulando o - Jogo do Bicho - e oficinas
Márcia Torquato Paolinelli
CNPJ/CPF: 028.963.486-54
Processo: 01400.017263/05-21
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 290.502,76
Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006
06 1517 - Werther
Marco André Nunes da Silva
CNPJ/CPF: 954.428.207-68
Processo: 01400.001243/06-19
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 59.924,70
Prazo de Captação: 13/04/2006 a 15/12/2006
06 2196 - Mulher Invisível
Reflete Produções Artísticas Ltda.
CNPJ/CPF: 28.807.360/0001-19
Processo: 01400.002248/06-69
RJ - Areal
Valor do Apoio R$: 427.950,00
Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006
05 5459 - Antropófaga (A)
Hornburgel Produções Ltda.
CNPJ/CPF: 04.941.648/0001-13
Processo: 01400.008840/05-93
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 252.637,00
Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006
ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1 o- )
05 7752 - Aquarela catarinense - Artes cênicas
Kinder Licht Produções e Eventos Ltda.
CNPJ/CPF: 06.210.788/0001-47
Processo: 01400.013247/05-69
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 5.190.790,00
Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006
06 2203 - Música segunda (A)
Librandi Assessoria de Comunicação e Promoção de
Eventos S/C
CNPJ/CPF: 02.917.046/0001-03
Processo: 01400.002239/06-78
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 1.171.727,10
Prazo de Captação: 13/04/2006 a 10/11/2006
05 6825 - Brasileiro como eu
André Luiz Lopes
CNPJ/CPF: 434.349.407-15
Processo: 01400.011714/05-16
PR - Londrina
Valor do Apoio R$: 139.599,60
Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006
05 9863 - Sinatra - o homem e a música
Associação dos Artistas em Música
CNPJ/CPF: 03.890.545/0001-09
Processo: 01400.017498/05-12
SP - São Vicente
Valor do Apoio R$: 498.336,65
Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006
06 0176 - Outono e inverno
Frederico e Osório Produções Culturais Ltda.
CNPJ/CPF: 04.732.865/0001-01
Processo: 01400.013502/05-73
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 801.680,00
Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006
06 0843 - Bill T Jones/Arnie Zane Dance Company
Antares Promoções Ltda.
CNPJ/CPF: 31.377.450/0001-21
Processo: 01400.000622/06-91
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 1.059.353,80
Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006
1
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
05 9564 - Versos de Hollanda
40 Graus Produções Artísticas Ltda.
CNPJ/CPF: 06.281.953/0001-51
Processo: 01400.017044/05-41
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 267.247,20
Prazo de Captação: 13/04/2006 a 11/09/2006
06 1611 - Eternos Tesouros do Japão
Sociedade dos Amigos do MON - Museu Oscar Niemeyer
CNPJ/CPF: 05.695.855/0001-06
Processo: 01400.001115/06-75
PR - Curitiba
Valor do Apoio R$: 2.307.684,00
Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006
06 1249 - Florescer
Silvia Nogueira Toni Sarah
CNPJ/CPF: 849.436.886-91
Processo: 01400.017576/05-89
PR - Curitiba
Valor do Apoio R$: 149.300,00
Prazo de Captação: 13/04/2006 a 12/08/2006
06 0638 - Exposição Pastora Guidette
M.Porto S/C Ltda.
CNPJ/CPF: 01.976.838/0001-88
Processo: 01400.000183/06-17
SP - Cotia
Valor do Apoio R$: 116.990,00
Prazo de Captação: 13/04/2006 a 12/07/2006
05 10365 - Festival de teatro de Curitiba - 15ª edição
Associação para o Incentivo da Cultura e Entretenimento
CNPJ/CPF: 01.401.022/0001-26
Processo: 01400.014022/05-20
PR - Curitiba
Valor do Apoio R$: 2.269.910,00
Prazo de Captação: 13/04/2006 a 10/10/2006
ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1 o- )
06 0352 - Banda Macial PIO XII - Programação Pedagógica
- Fase 02
Associação Banda Marcial Pio XII
CNPJ/CPF: 04.646.895/0001-97
Processo: 01400.012843/05-21
PR - Ponta Grossa
Valor do Apoio R$: 125.352,15
Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006
05 10172 - World Press Photo Brasil
Desiderata MM Batalha Produções e Edições Ltda.
CNPJ/CPF: 05.846.477/0001-06
Processo: 01400.018105/05-98
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 162.076,39
Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006
06 0540 - Ceará Natal de Luz - Módulo Música Instrumental
Instrumental
Instituto CDL de Cultura e Responsabilidade Social
CNPJ/CPF: 03.526.404/0001-01
Processo: 01400.000370/06-09
CE - Fortaleza
Valor do Apoio R$: 437.514,00
Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006
05 5922 - Música Instrumental nas Escolas
Associação da Música de Santa Maria - AMSM
CNPJ/CPF: 04.685.761/0001-85
Processo: 01400.009854/05-24
RS - Santa Maria
Valor do Apoio R$: 425.340,00
Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006
06 1636 - Metso Cultural 2006
MDA - International S/C Ltda.
CNPJ/CPF: 04.795.835/0001-36
Processo: 01400.000642/06-62
SP - Sorocaba
Valor do Apoio R$: 390.590,00
Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006
06 1384 - Mais belos concertos românticos (Os) - Orquestra
Filarmônica do Paraná
Antares Promoções Ltda.
CNPJ/CPF: 31.377.450/0001-21
Processo: 01400.001047/06-44
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 2.355.612,27
Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006
06 1117 - Cabobu - Festa dos Tambores
Ms2 Produtora Artística, Asssessoria de Imprensa e
Representação Comercial Ltda
CNPJ/CPF: 92.152.412/0001-65
Processo: 01400.000777/06-28
RS - Porto Alegre
Valor do Apoio R$: 260.653,65
Prazo de Captação: 13/04/2006 a 10/10/2006
ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS - (ART. 18)
05 8625 - Restauração de Pinturas Artísiticas do Instituto de
Educação Gen. Flores da Cunha
Associação de Ex-Alunos do Instituto de Educação Gen.
Flores da Cunha
CNPJ/CPF: 89.948.707/0001-38
Processo: 01400.012321/05-20
RS - Porto Alegre
Valor do Apoio R$: 464.965,00
Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006
05 8225 - Pontos Poéticos
Associação Educativa e Cultural Idéias Ideais
CNPJ/CPF: 05.151.635/0001-03
Processo: 01400.012603/05-27
MG - São Lourenço
Valor do Apoio R$: 87.950,00
Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006
05 9298 - Seis Séculos de Arte da Gravura
Art Unlimited Ltda.
CNPJ/CPF: 00.831.284/0001-68
Processo: 01400.012480/05-24
SP - Campina do Monte Alegre
Valor do Apoio R$: 1.327.960,00
Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006
05 9300 - Moda, Um Modo de Vida
Art Unlimited Ltda.
CNPJ/CPF: 00.831.284/0001-68
Processo: 01400.012483/05-68
SP - Campina do Monte Alegre
Valor do Apoio R$: 1.607.954,50
Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006
06 0150 - História dos Brinquedos (A) - Circuito
Vila Rica Serviços de Agenciamento de Propriedades
Artísticas S/S Ltda.
CNPJ/CPF: 04.884.087/0001-68
Processo: 01400.014490/05-02
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 1.407.076,40
Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006
05 9363 - Projeto Gravura
Associação dos Amigos da Escola Guignard - MG
CNPJ/CPF: 05.229.198/0001-01
Processo: 01400.012413/05-18
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 108.631,60
Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18)
05 6990 - Inventário Referência Culturais de Uso
Tradicional das Plantas Medicinais dos Grupos Comunitários
do Caritas Diocesana de Nova Iguaçu
CNPJ/CPF: 28.732.246/0001-77
Processo: 01400.012043/05-19
RJ - Nova Iguaçu
Valor do Apoio R$: 88.030,30
Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006
05 8835 - Arthur Wischral - Álbum Fotográfico e Exposição
Fundação Cultural de Curitiba
CNPJ/CPF: 75.123.125/0001-08
Processo: 01400.013025/05-46
PR - Curitiba
Valor do Apoio R$: 66.975,00
Prazo de Captação: 13/04/2006 a 12/11/2006
06 1555 - Conservação e Restauração dos Elementos
Artísticos da Matriz de Nossa Senhora da Conceição
Paróquia de Nossa Senhora da Conceição de Prados
CNPJ/CPF: 19.482.132/0001-25
Processo: 01400.014951/05-39
MG - Prados
Valor do Apoio R$: 282.503,00
Prazo de Captação: 13/04/2006 a 15/11/2006
ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR
ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO
(ART. 18)
05 7472 - Vida e Obra do Padre Rambo S.J.
Associação Antônio Vieira
CNPJ/CPF: 92.959.006/0001-09
Processo: 01400.012922/05-32
RS - Porto Alegre
Valor do Apoio R$: 477.818,22
Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006
ISSN 1677-7042
31
05 6979 - Lutzenberger visões
Ana Beatriz Ramires Losquiavo
CNPJ/CPF: 406.018.540-04
Processo: 01400.012032/05-21
RS - Porto Alegre
Valor do Apoio R$: 230.374,11
Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006
05 5654 - Circuito Atelier José Bento
C/Arte Projetos Culturais Ltda.
CNPJ/CPF: 42.773.754/0001-24
Processo: 01400.009168/05-53
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 159.100,00
Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006
05 9810 - Difusão e preservação da aquarela brasileira pelo
Núcleo de Aquarelistas da FASM
Iole di Natale
CNPJ/CPF: 062.756.058-04
Processo: 01400.015345/05-31
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 249.766,00
Prazo de Captação: 13/04/2006 a 10/11/2006
05 3324 - Surf Noronha
Marcelo Vandenbrande Maragni
CNPJ/CPF: 291.139.438-04
Processo: 01400.004905/05-21
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 158.654,00
Prazo de Captação: 13/04/2006 a 09/12/2006
05 5634 - Diplomacia brasileira e a mesa (A)
Vitae Ars S/C Ltda.
CNPJ/CPF: 04.533.716/0001-05
Processo: 01400.009420/05-24
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 349.656,16
Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006
05 9989 - Evolução da Indústria Metal-Mecânica no Brasil
(A )
MDA - International S/C Ltda.
CNPJ/CPF: 04.795.835/0001-36
Processo: 01400.017029/05-01
SP - Sorocaba
Valor do Apoio R$: 229.365,79
Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006
05 2854 - Atlas dos Centros Históricos do Brasil
Casa da Palavra Produção Editorial Ltda.
CNPJ/CPF: 01.609.506/0001-65
Processo: 01400.003767/05-63
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 141.790,00
Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006
05 2773 - Brasil e seus poetas
Casa da Palavra Produção Editorial Ltda.
CNPJ/CPF: 01.609.506/0001-65
Processo: 01400.003766/05-19
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 109.142,00
Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006
05 7687 - Rio Literário
Casa da Palavra Produção Editorial Ltda.
CNPJ/CPF: 01.609.506/0001-65
Processo: 01400.014543/05-87
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 90.750,00
Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006
05 2878 - Biblioteca Pública na Era da Informática Implantação e Manutenção 2005
Fundação Cultural de Jaraguá do Sul
CNPJ/CPF: 83.785.014/0001-95
Processo: 01400.003919/05-28
SC - Jaraguá do Sul
Valor do Apoio R$: 66.660,00
Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006
05 5807 - Colônia Húngara no Jaraguá
Olga Piazera Majcher
CNPJ/CPF: 461.132.239-49
Processo: 01400.009499/05-93
SC - Jaraguá do Sul
Valor do Apoio R$: 80.000,00
Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006
05 9934 - Espírito do rio (O)
Rosângela Matter Martins
CNPJ/CPF: 004.961.219-01
Processo: 01400.013048/05-51
PR - Marechal Cândido Rondon
Valor do Apoio R$: 33.796,94
Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006
32
ISSN 1677-7042
05 2029 - Dicionário Etimológico, Histórico e Enciclopédico
das Palavras que Entraram no Português pelo Francê
Sérgio Roberto Buarque de Gusmão
CNPJ/CPF: 534.271.308-00
Processo: 01400.002967/05-07
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 209.253,00
Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18)
05 7166 - Espaço Cultural: Espaço de Promoção da Arte e
Cultura em Palmas - TO
Universidade Federal do Tocantins
CNPJ/CPF: 05.149.726/0001-04
Processo: 01400.012520/05-38
TO - Palmas
Valor do Apoio R$: 1.040.500,92
Prazo de Captação: 13/04/2006 a 09/12/2006
05 9014 - Aprendizes da esperança/Ibiúna
Realizarte Produções Artísticas Ltda
CNPJ/CPF: 07.846.412/0001-96
Processo: 01400.015008/05-43
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 1.312.199,00
Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006
05 9110 - Aprendizes da esperança/ São Roque
Realizarte Produções Artísticas Ltda
CNPJ/CPF: 07.846.412/0001-96
Processo: 01400.016024/05-53
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 1.312.199,00
Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006
05 9111 - Aprendizes da esperança/ Cabreuva
Realizarte Produções Artísticas Ltda
CNPJ/CPF: 07.846.412/0001-96
Processo: 01400.016028/05-31
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 1.312.199,00
Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006
05 9990 - Circo Teatro em Sorocaba
MDA - International S/C Ltda.
CNPJ/CPF: 04.795.835/0001-36
Processo: 01400.015334/05-51
SP - Sorocaba
Valor do Apoio R$: 145.068,00
Prazo de Captação: 13/04/2006 a 13/11/2006
ANEXO II
ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26)
06 1065 - Oficinas de Samba e Choro na AMC
Sabiá - Arte e Cultura Popular Brasileira
CNPJ/CPF: 03.310.761/0001-38
Processo: 01400.017564/05-54
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 170.632,00
Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006
ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS - (ART. 26)
06 0155 - Brasil e Venezuela em Ação
Instituto Cultural Batá-Kotô.
CNPJ/CPF: 03.359.016/0001-83
Processo: 01400.012992/05-91
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 2.680.667,00
Prazo de Captação: 13/04/2006 a 11/09/2006
06 1099 - Ação Educativa para a Exposição Por Ti América
Manufatura de Arte Projetos Culturais SS Ltda.
CNPJ/CPF: 06.023.169/0001-43
Processo: 01400.000749/06-19
SP - Santo André
Valor do Apoio R$: 141.500,00
Prazo de Captação: 13/04/2006 a 11/09/2006
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 26)
05 7267 - Prêmio de Educação Patrimonial
Associação Amigos da Cultura de Ouro Branco - MG
CNPJ/CPF: 01.930.616/0001-24
Processo: 01400.012548/05-75
MG - Ouro Branco
Valor do Apoio R$: 313.450,00
Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006
ÁREA : 6 HUMANIDADES - (ART26)
05 9982 - Ecoteca 2006
BEI - Comunicação Ltda.
CNPJ/CPF: 01.764.496/0001-32
Processo: 01400.015205/05-62
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 382.069,40
Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 26)
05 9177 - Cultura e Liberdade - Ciclo de Debates
Alliance Produção Cultural Ltda.
CNPJ/CPF: 01.550.708/0001-89
Processo: 01400.015174/05-40
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 127.049,16
Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006
1
05 8075 - Prêmio Braskem Cultura e Arte 2006
Caderno 2 Produções Artísticas Ltda
CNPJ/CPF: 40.560.773/0001-47
Processo: 01400.012270/05-36
BA - Salvador
Valor do Apoio R$: 910.769,00
Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006
05 9835 - Ler e pensar 2006
Instituto RPC
CNPJ/CPF: 04.955.882/0001-08
Processo: 01400.014136/05-70
PR - Curitiba
Valor do Apoio R$: 187.263,00
Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006
05 3318 - Festival da Gibiteca Cidade de Curitiba
Fundação Cultural de Curitiba
CNPJ/CPF: 75.123.125/0001-08
Processo: 01400.004631/05-71
PR - Curitiba
Valor do Apoio R$: 456.055,60
Prazo de Captação: 13/04/2006 a 23/09/2006
05 7488 - Rei Momo & Guitarra Baiana - Carnaval de
Salvador 2006
Tempo é Arte - Projetos Culturais e Audiovisuais Ltda.
CNPJ/CPF: 04.648.308/0001-07
Processo: 01400.013544/05-12
BA - Salvador
Valor do Apoio R$: 367.259,05
Prazo de Captação: 13/04/2006 a 12/08/2006
05 7613 - Projeto cen para o carnaval 2006
Tempo é Arte - Projetos Culturais e Audiovisuais Ltda.
CNPJ/CPF: 04.648.308/0001-07
Processo: 01400.013724/05-96
BA - Salvador
Valor do Apoio R$: 1.576.332,70
Prazo de Captação: 13/04/2006 a 12/08/2006
05 8932 - Recife e Olinda, onde o Brasil é mais cultura e
alegria - Expo mundial de lazer - Hangzhou - China
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade
Federal de Pernambuco - FADE
CNPJ/CPF: 11.735.586/0001-59
Processo: 01400.014027/05-52
PE - Recife
Valor do Apoio R$: 1.529.010,00
Prazo de Captação: 13/04/2006 a 31/12/2006
06 0128 - Semana Cultural de Pintadas (IV)
Companhia de Arte Cênica Rheluz
CNPJ/CPF: 06.294.445/0001-08
Processo: 01400.013967/05-24
BA - Pintadas
Valor do Apoio R$: 59.799,78
Prazo de Captação: 13/04/2006 a 12/07/2006
<!ID359135-0>
PORTARIA N o- 180, DE 12 DE ABRIL DE 2006
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao
disposto no § 6 o- do artigo 19 da Lei n. o- 8313, de 23 de dezembro de
1991, resolve:
Art. 1.o - Aprovar a complementação de Valor em favor dos
projetos culturais relacionados nos anexos I e II a esta Portaria, para
os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante
doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1 odo Artigo 18 e no Artigo 26 da Lei n. o- 8.313, de 23 de dezembro de
1991, alterada pela Lei n. o- 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2 o- - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
ANEXO I
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18)
03 5194 - Centro Musical
Sociedade Filarmônica Neotrentina - Nova Trento / SC
CNPJ/CPF: 83.558.353/0001-39
SC - Nova Trento
Valor Complementar em R$: 44.511,58
ANEXO II
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 26)
05 7299 - Plano Anual de Atividades 2006
Instituto Itaú Cultural
CNPJ/CPF: 57.119.000/0001-22
SP - São Paulo
Valor Complementar em R$: 5.126.553,99
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
<!ID359136-0>
PORTARIA N o- 181, DE 12 DE ABRIL DE 2006
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao
disposto no § 6 o- do artigo 19 da Lei n. o- 8313, de 23 de dezembro de
1991, resolve:
Art.1.o - Prorrogar o prazo de captação de recursos dos
projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para
os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante
doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1 odo artigo 18 e no artigo 26 da Lei n. o- 8.313, de 23 de dezembro de
1991, alterada pela Lei n. o- 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2 o- - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
ANEXO I
ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1 o- )
04 6284 - Companhia Jovem de Ballet - Temporada 2005 Espetáculos / Itinerância e Ensaios
Associação de Ballet do Rio de Janeiro
CNPJ/CPF: 42.141.721/0001-61
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006
02 6740 - Cyclone e o Perfeito Cozinheiro das Almas
Mareva Produções Artísticas Ltda.
CNPJ/CPF: 04.429.439/0001-95
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 08/04/2006 a 31/12/2006
05 0173 - Eu Quero Ver o Sol Nascer, Não do Jeito Que
Vejo
Egla Monteiro Produções Artísticas S/C Ltda.
CNPJ/CPF: 04.817.381/0001-57
SP - Itupeva
Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006
05 4589 - Dilemma
Egla Monteiro Produções Artísticas S/C Ltda.
CNPJ/CPF: 04.817.381/0001-57
SP - Itupeva
Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006
04 6147 - As Robertas-Loucas pelo Rei
JLM Produções Artísticas Ltda.
CNPJ/CPF: 05.500.952/0001-98
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006
05 2122 - Cultura & Direito
Tania Maria Moraes Chaves
CNPJ/CPF: 93.395.309/0001-09
RS - Porto Alegre
Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006
ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1 o- )
05 5391 - Oficina de Percussão
Cláudio Eloísio Amorim Pimenta
CNPJ/CPF: 478.483.596-20
MG - Montes Claros
Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006
05 3159 - Sexta Musical no CCLA
Centro de Ciências, Letras e Artes
CNPJ/CPF: 46.056.081/0001-42
SP - Campinas
Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006
03 1275 - Série de Concertos do Coral Espírita Hugo
Gonçalves de Cambé
Associação Coral Espírita Hugo Gonçalves de Cambé
CNPJ/CPF: 03.710.659/0001-20
PR - Cambe
Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18)
04 4591 - Restauração da Casa de Gomes Jardim
Associação Amigos do Meio Ambiente
CNPJ/CPF: 94.067.824/0001-22
RS - Guaiba
Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006
ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR
ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO
(ART. 18)
05 0051 - Projeto Coletânea Poética
Fundação Sousandrade de Apoio ao Desenvolvimento da
UFMA
CNPJ/CPF: 07.060.718/0001-12
MA - São Luis
Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006
1
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
04 5083 - CCLA Biblioteca Cesar Bierrenbach
Centro de Ciências, Letras e Artes
CNPJ/CPF: 46.056.081/0001-42
SP - Campinas
Período de captação: 01/01/2006 a 31/07/2006
05 2974 - Cantilendas - Sul
Fátima Giuliano
CNPJ/CPF: 413.958.750-49
RS - Porto Alegre
Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006
02 3436 - Livro das Fundações Eva Klabin Rapaport e Ema
Gordon Klabin
Fundação Eva Klabin Rapaport
CNPJ/CPF: 40.390.429/0001-57
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006
04 5146 - Rothoko & Braque - N o- 1
Leandro Feigenblatt
CNPJ/CPF: 045.147.158-08
SP - São Paulo
Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006
05 0415 - 18 Sentidos, poemas postais - Produção e
lançamento do livro 18 sentidos
Luciana Cleto Diniz
CNPJ/CPF: 967.822.346-53
MG - Belo Horizonte
Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006
04 3670 - Cem Anos de História
Latinamerica Entretenimento LTDA
CNPJ/CPF: 04.768.987/0001-40
SP - Ribeirão Preto
Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006
04 4447 - Cachaça, Bebida do Brasil
Marco Antonio Braz
CNPJ/CPF: 044.330.888-89
SP - São Paulo
Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006
05 4204 - Tv Cultura - 35 anos
Fundação Padre Anchieta Centro Paulista de Rádio e TV
Educativas
CNPJ/CPF: 61.914.891/0001-86
SP - São Paulo
Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006
03 4560 - Bienal Internacional do Livro de São Paulo (19ª)
Câmara Brasileira do Livro
CNPJ/CPF: 60.792.942/0001-81
SP - São Paulo
Período de captação: 01/04/2006 a 31/07/2006
ANEXO II
ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26)
03 6840 - Feitiço Mineiro 2004
Arte em Marketing Projetos e Eventos Ltda.
CNPJ/CPF: 02.437.404/0001-72
DF - Brasília
Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006
05 0854 - Pixinguinha 2005
Associação Cultural da Funarte
CNPJ/CPF: 05.652.678/0001-72
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 01/03/2006 a 30/06/2006
04 1738 - Cálix da Criação (O)
Renato Lages Savassi Rocha
CNPJ/CPF: 051.511.616-52
MG - Belo Horizonte
Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006
03 1540 - Concerto de Modinhas
Tempo é Arte - Projetos Culturais e Audiovisuais Ltda.
CNPJ/CPF: 04.648.308/0001-07
BA - Salvador
Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006
04 3189 - Manutenção do Coral Infantil Nossas Vozes
Tânia Figueiredo Pacca
CNPJ/CPF: 076.954.868-76
SP - Piracicaba
Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 26)
04 4518 - Tributo ao Mar
Luiz Sergio Gomes
CNPJ/CPF: 408.107.048-20
AL - Maceió
Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006
<!ID359666-0>
RETIFICAÇÃO
Na Portaria n o- 175, de 10 de abril de 2006, publicado no D.O.U.
de 12 abril de 2006, Seção 1, caderno eletrônico, páginas 7 e 8,
ONDE SE LÊ:
Art. 1 o- Aprovar os projetos audiovisuais, relacionados no
anexo I, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar
recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 18 da
Lei n o- 8.313, de 23 de dezembro de 1991, com a redação dada pelo
Art. 53, alínea f, da Medida Provisória n o- 2.228-1, de 6 de setembro
de 2001.
Art. 2 o- Aprovar o projeto audiovisual, relacionado no anexo
II, para os qual o proponente fica autorizado a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 26 da Lei n o- 8.313,
de 23 de dezembro de 1991.
LEIA-SE:
Art. 1 o- Prorrogar o prazo de captação dos projetos audiovisuais, relacionados no anexo I, para os quais os proponentes ficam
autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, nos
temos do Art. 18 da Lei n o- 8.313, de 23 de dezembro de 1991, com
redação dada pelo Art. 53, alínea f, da Medida Provisória n o- 2.228-1,
de 06 de setembro de 2001,
Art. 2 o- Prorrogar o prazo de captação dos projetos audiovisuais, relacionados no anexo II, para os quais os proponentes ficam
autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, nos
termos do Art. 26 da Lei n o- 8.313, de 23 de dezembro de 1991,
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
<!ID359996-0>
DELIBERAÇÃO N o- 121, DE 12 DE ABRIL DE 2006
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada n o04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei
n o- 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei n o- 8.685, de 20 de julho de
1993, Medida Provisória n o- 2.228-1, de 06 de setembro de 2001,
alterada pela Lei n o- 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto n o4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1 o- Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo,
para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da
comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1 o- e 3 o- da
Lei n o- 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei n o- 8.313/91.
05-0453 - Entre a Dor e o Nada
Processo: 01580.054107/2005-70
Proponente: Meios de Produção e Comunicação Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 27.920.016/0001-79
Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.654.628,00
Valor Aprovado no Artigo 1 o- da Lei n o- 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 0287-9 - Conta Corrente: 27.760-6
Valor Aprovado no Artigo 3 o- da Lei n o- 8.685/93: R$ 1.571.896,60
Banco: 001- Agência: 0287-9 - Conta Corrente: 27.761-4
Valor Aprovado na Lei n o- 8.313/91: R$ 800.000,00
Banco: 001- Agência: 0287-9 - Conta Corrente: 27.763-0
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC n o- . 177, realizada em 11/04/2006.
Art. 2 o- - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
o-
<!ID359997-0>
DELIBERAÇÃO N 122, DE 12 DE ABRIL DE 2006
O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas
pela Portaria n o- 11 de 28 de janeiro de 2005 e em cumprimento ao
disposto na Lei n o- 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei n o- 8.685,
de 20 de julho de 1993, Medida Provisória n o- 2.228-1, de 06 de
setembro de 2001, alterada pela Lei n o- 10.454, de 13 de maio de
2002, e Decreto n o- 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1 o- - Prorrogar o prazo de captação, a revisão orçamentária de acordo com a Instrução Normativa 42, de 30 de agosto de
2005 do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização
de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1 o- da Lei n o8.685/93.
040128 - Transparências de São Paulo
Processo: 01580.004594/2004-49
Proponente:Usina de Kino S/C Ltda.
Cidade/UF: Curitiba / PR
CNPJ: 76.421.049/0001-80
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.263.869,00 para
R$ 1.243.869,00
Valor Aprovado no Art. 1 o- da Lei n o- 8.685/93: de R$
1.178.869,00 para R$ 1.158.869,00
Banco: 001- Agência: 0525-8 Conta Corrente: 17681-8
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 2 o- - Prorrogar o prazo de captação e realizar a revisão
orçamentária de acordo com a Instrução Normativa 42, de 30 de
agosto de 2005 dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os
quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da
comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art.
1 o- da Lei n o- 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma
prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei n o- 8.313/91.
ISSN 1677-7042
33
050184 - 68 Destinos
Processo: 01580.021622/2005-73
Proponente: Zazen Produções Audiovisuais Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 01.803.185/0001-35
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.109.780,90 para
R$ 1.095.618,00
Valor Aprovado no Art. 1 o- da Lei n o- 8.685/93: R$
680.000,00
Banco: 001- Agência: 0598-3 Conta Corrente: 18.454-3
Valor Aprovado na Lei n o- 8.313/91: de R$ 361.787,90 para
R$ 347.625,00
Banco: 001- Agência: 0598-3 Conta Corrente: 18.455-1
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
030147 - A Primeira Missa
Processo: 00050.002582/2003-24
Proponente: Crystal Cinematográfica Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 30.510.135/0001-68
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 4.926.748,93 para
R$ 4.817.264,62
Valor Aprovado no Art. 1 o- da Lei n o- 8.685/93: R$
2.431.350,00
Banco: 001- Agência: 1251-3 Conta Corrente: 18.048-3
Valor Aprovado na Lei n o- 8.313/91: de R$ 2.249.061,48 para
R$ 2.139.577,17
Banco: 001- Agência: 1251-3 Conta Corrente: 18.049-1
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 3 o- - Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a
captar recursos mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no
Arts. 25 e 26 da Lei n o- 8.313/91.
040063 - As Meninas
Processo: 01580.001812/2004-93
Proponente: Cineluz Produções Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 40.447.906/0001-73
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 4 o- - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
<!ID359998-0>
DELIBERAÇÃO N o- 123, DE 12 DE ABRIL DE 2006
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada n o04/2003, e em cumprimento ao disposto na Lei n o- 8.313, de 23 de
dezembro de 1991, Lei n o- 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida
Provisória n o- 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei
n o- 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto n o- 4.456, de 04 de
novembro de 2002, delibera:
Art. 1 o- Aprovar o redimensionamento do projeto audiovisual
relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar
recursos através da comercialização de Certificados de Investimento
nos termos do Art. 1 o- da Lei n o- 8.685, de 20 de julho de 1993, e
mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26
da Lei n o- 8.313/91.
050241 - Carreiras
Processo: 01580.032896/2005-98
Proponente: Teatro Ilustre Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 04.474.294/0001-44
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 458.293,60 para
R$ 300.000,00
Valor Aprovado no Art. 1 o- da Lei n o- 8.685/93: de R$
285.378,92 para R$ 135.000,00
Banco: 001- Agência: 3441-x Conta Corrente: 12.030-8
Valor Aprovado na Lei n o- 8.313/91: R$ 150.000,00
Banco: 001- Agência: 3441-x Conta Corrente: 12.031-6
Aprovado na RDC n o- 177, de 11/04/2006
Período de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006
Art. 2 o- Prorrogar o prazo de captação e aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a
proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1 o- da Lei
n o- 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios
na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei n o- 8.313/91.
983515 - A Inesperada Visita do Imperador
Processo: 01400.000809/1998-04
Proponente: Gilvan Bezerra de Brito ME.
Cidade/UF: Brasília / DF
CNPJ: 01.537.065/0001-33
Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.000.000,00
Valor Aprovado no Art. 1 o- da Lei n o- 8.685/93: de R$
2.649.983,97 para R$ 2.482.983,97
Banco: 001- Agência: 1003-0 Conta Corrente: 430.468-3
Valor Aprovado na Lei n o- 8.313/91: de R$ 200.016,03 para
R$ 367.016,03
Banco: 001- Agência: 0597-5 Conta Corrente: 13.477-5
Aprovado na RDC n o- 177, de 11/04/2006
Período de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006
Art. 3 o- Prorrogar o prazo de captação e realizar a revisão
orçamentária do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a
proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1 o- da Lei
n o- 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios
na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei n o- 8.313/91.
34
ISSN 1677-7042
1
972261 - Vestido de Noiva
Processo: 01400.006611/1997-91
Proponente: JBR Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 86.953.700/0001-16
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 7.330.107,80 para
R$ 6.841.034,61
Valor Aprovado no Art. 1 o- da Lei n o- 8.685/93: de R$
3.000.000,00 para R$ 2.535.380,47
Banco: 001- Agência: 1826-0 Conta Corrente: 50.115-8
Valor Aprovado na Lei n o- 8.313/91: R$ 3.583.602,41
Banco: 001- Agência: 1564-4 Conta Corrente: 10.414-0
Aprovado na RDC n o- 177, de 11/04/2006
Período de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006
Art. 4 o- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
GUSTAVO DAHL
FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES
<!ID359677-0>
PORTARIA N o- 84, DE 12 DE ABRIL DE 2006
O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte,
uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 14
Estatuto aprovado pelo Decreto n o- 5.037, de 7/04/2004, publicado
DOU de 8/04/2004, resolve divulgar o resultado dos premiados
Prêmio Funarte de Teatro Myriam Muniz - Grupo V:
Prêmio Funarte de Teatro Myriam Muniz - Grupo V
Premiados
Projeto
Proponente/Grupo
Cidade
UF
no
do
no
do
Valor
Homem Mú- Ch'ien O Criativo Prod. Artíssica
ticas Ltda
Rio de Janeiro
RJ
R$ 50.000,00
A Bela Ador- Master Light Prod. e Eventos
mecida por Culturais Ltda
Lasanha e
Ravióli
Rio de Janeiro
RJ
R$ 50.000,00
N'Ovo
Centro Teatral e Etc e Tal
Rio de Janeiro
RJ
R$ 50.000,00
Um Sopro
de Vida
Movimento Carioca Prod. Artís- Rio Bonito
ticas Ltda
RJ
R$ 50.000,00
RJ
R$ 50.000,00
Quixote Bra- Oficina de Idéias de Meriti Asses- S.J.de Meriti
sileiro
soria de Com., Consult e Prod. De
Eventos Ltda / Cena da Ladeira
RJ
R$ 50.000,00
Línguas Estranhas
RJ
R$ 50.000,00
RJ
R$ 50.000,00
Não e. n. s. Sabóia Prod. Musicais Ltda /
para c. destas Imprecisa Cia.
substâncias
Rio de Janeiro
Carrera Gomlevsky Prod. Artís- Rio de Janeiro
ticas Ltda
Nada Contra Veratty Prod. e Eventos Ltda/Grupo Teatro do Nada
Rio de Janeiro
Repertório
15 anos
Os Privilegiados Prod. Artísticas Ltda
Rio de Janeiro
RJ
R$ 50.000,00
Identidade
Piba Prod. Artísticas Ltda
Rio Bonito
RJ
R$ 50.000,00
Dá um jeiti- Palco Social - Oficinas de Cria- Rio de Janeiro
nho aí!
ção de Espetáculos
RJ
R$ 50.000,00
Inventário
Doutores da Alegria - Arte, For- São Paulo
mação e Desenvolvimento
SP
R$ 50.000,00
Tranqueiras
Fraseadas
Cooperativa Paulista de Teatro/Confeitaria de Teatro
São Paulo
SP
R$ 50.000,00
Desabotoa M. Ganesha Prod. Artísticas Ltda
Gola - Um P. S.
Patrícia Galvão
Santana de Parnaíba
SP
R$ 50.000,00
O Fabuloso Cooperativa Paulista de TeaCirco Vicioso tro/Companhia do Feijão
São Paulo
SP
R$ 50.000,00
De Feira de Cia. Clássica de Repertório
Muares à Revolução Industrial
Sorocaba
SP
R$ 50.000,00
A Memória
das Coisas
São Paulo
Cooperativa Paulista de Teatro/Fraterna Cia. de Arte e Malas-Artes
SP
R$ 50.000,00
Companhia do Cooperativa Paulista de TeaLatão 10 anos tro/Companhia do Latão
São Paulo
SP
R$ 50.000,00
Clarices
Cooperativa Paulista de Teatro/Cia.Teatral As Graças
São Paulo
SP
R$ 50.000,00
Gigante
Cooperativa Paulista de TeaSão Paulo
tro/Cia. Truks - Teatro de Bonecos
SP
R$ 50.000,00
O Círculo de Slap Vídeo Prod. Artísticas Lt- Santana de ParSalomão
da/Grupo Lampejo
naíba
SP
R$ 50.000,00
Circo - Tea- La Mínima Apresentações e
tro do Brasil Prod. Artísticas S/C Ltda
Embu
SP
R$ 50.000,00
O Poço
Cooperativa Paulista de Teatro/Cia. Le Plat Du Jour
São Paulo
SP
R$ 50.000,00
Sirimim
Cooperativa Paulista de TeaSão Paulo
tro/Núcleo Filhos de Almodóvar
SP
R$ 50.000,00
Calúnia
Ypsilon Soluções Tecnologia e Niteroí
Marketing Ltda
RJ
R$ 80.000,00
Incidente em Jatobás Produção e Planejamen- Rio de Janeiro
Antares
to de Audiovisual e Evento Ltda
RJ
R$ 80.000,00
Colony - Assessoria, Marketing Rio de Janeiro
Teatro Decomp. ou o e Corretagens de Seguros Ltda
Homem-Lata
de Lixo
RJ
R$ 80.000,00
Eles se casa- Bubu Produções Artístcas Ltda
ram e tiveram muitos
A Ratoeira
Ordinárias Prod. Artísticas Ltda
Lisístrata ou Cooperativa Paulista de Teaa Greve do tro/Grupo Já
Sexo
L.C. Produções Artísticas S/S
A Hist. de
D. Genevra - Ltda
Um Decameron no Sertão
Homens ao Cooperativa Paulista de TeaMar
tro/Cia. Triptal de Teatro
Casa em
Cooperativa Paulista de TeaObras
tro/Grupo XIX de Teatro
Cleide Eló e Paulo Rogério da Silva Produas Pêras
ções
Centro Bras. de Teatro para InCBTIJ em
fância e Juventude
ação - Encontros e
Oficinas
O Púcaro
Armazém de Teatro Prod. ArBúlgaro
tísticas Ltda
Augusto dos Avatar 2001 Prod. Artísticas LtAnjos e De- da
mônios
Fernando M Torres Diversões
Encontro
com Fernanda
Tá Na Rua - Instituto Tá Na Rua para as Artes, Educação e Cidadania
Modos de
Usar
Hangar Prod. Artísticas Ltda
Contos da
Terra dos
Mil Povos
Teatrosamba Cooperativa Paulista de Teado Caixote
tro/Grupo dos Sete
Vertigo Prod. Artísticas e CineMaria Que
Não Vai com matográficas Ltda
as Outras
Espaço Ce- Espaço Cenográfico de São
Paulo
nográfico Um Lab. de
Atividade
Estilhaços de Cooperativa Paulista de TeaMemória ... tro/Escritório das Artes
Como J.
Tantas F. Perdidas
A Dramatur- Cooperativa Paulista de Teagia da Más- tro/Barracão Teatro
cara
Ferro em
Cooperativa Paulista de TeaBrasa
tro/Os Fofos Encenam
Cooperativa Paulista de TeaCentro de
Pesq. P. o T. tro/Núcleo Pavanelli de Teatro
de R. da Bai- de Rua e Circo
xada Santista
Cauby!Cau- Diogos Empreendimentos Artísby! O Musi- ticos Ltda
cal
A Mentira
Fehrn Prod.Artísticas Teatral
Circo de Estudos Dramáticos
Ltda
A Gaivota - Centro de Empreend. Art. BarAcasos, Im- ca Ltda
previstos e
Reflexões
Peer Gynt
M & M Prod. E Promoções Ltda-ME
A Louca de H 2 E Prod. Ltda - ME
Chaillot
Shakespeare Renato Borghi Prod. Artísticas
e o Admirá- Ltda/Teatro Promíscuo
vel Mundo
Novo
Luna Clara e Cooperativa Paulista de TeaApolo 11
tro/Cristina Lozano
A estrada
Cooperativa Paulista de Teatro/Companhia de Atores Bendita Trupe
Rio de Janeiro
RJ
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
R$ 80.000,00
<!ID359678-0>
Rio de Janeiro
RJ
R$ 80.000,00
São Paulo
SP
R$ 80.000,00
São Paulo
SP
R$ 80.000,00
PORTARIA N o- 85, DE 12 DE ABRIL DE 2006
O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte,
uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 14
Estatuto aprovado pelo Decreto n° 5.037, de 7/4/2004, publicado
DOU de 8/4/2004, resolve divulgar o resultado dos premiados
Prêmio Funarte de Dança Klauss Vianna - grupo V:
Prêmio Funarte de Dança Klauss Vianna - Grupo V
Premiados
Projeto
São Paulo
SP
R$ 80.000,00
São Paulo
SP
R$ 80.000,00
São Paulo
SP
R$ 80.000,00
Rio de Janeiro
RJ
R$
100.000,00
Rio de Janeiro
RJ
Rio de Janeiro
RJ
R$
100.000,00
R$
100.000,00
Rio de Janeiro
RJ
R$
100.000,00
Rio de Janeiro
RJ
R$
100.000,00
Rio de Janeiro
RJ
R$
100.000,00
São Paulo
SP
Guararema
SP
R$
100.000,00
R$
100.000,00
São Paulo
SP
R$
100.000,00
São Paulo
SP
R$
100.000,00
São Paulo
SP
R$
100.000,00
São Paulo
SP
São Paulo
SP
R$
100.000,00
R$
100.000,00
Guapimirim
RJ
R$
200.000,00
Belford Roxo
RJ
R$
200.000,00
São Paulo
SP
R$
200.000,00
São Paulo
SP
São Paulo
SP
São Paulo
SP
R$
200.000,00
R$
200.000,00
R$
200.000,00
São Paulo
SP
São Paulo
SP
R$
200.000,00
R$
200.000,00
Critérios básicos de avaliação dos projetos:
- excelência artística do projeto;
- qualificação dos profissionais envolvidos no projeto;
- diversidade cultural da produção de dança do país, bem
como a diversidade regional.
A Comissão Julgadora foi composta por:
- Agnaldo Ribeiro da Cunha Filho (SP)
- Regina Galdino do Amaral (SP)
- Michel Fernandes Manso (SP)
- Lúcia Maria Cerrone (RJ)
- Sérgio Fonta Cruz (RJ)
- Fernando Antonio Jayme Guimarães (DF)
- Luiz Carlos Vasconcelos (PB)
ANTONIO CARLOS GRASSI
Proponente/Grupo
Bocas do In- Oroboro Serviços e Projetos Cultuferno
rais/Núcleo Artístico Duo Facto de
Pesquisa em Dança
Garrafão
Os Dois Prod. Artísticas Ltda/Os
Dois Cia. de Dança
O Corpo do Blue Eye Empreend. E Prod. AudioOutro
visuais Ltda/Pulsar Cia. de Dança
Gravidade
Manimal Prod. Artísticas Ltda/AnZero
dréa Maciel Cia.de Dança
Interregnum Anima Projetos Culturais Ltda/Cláudio Lacerda
Daqui prá
Palavra e Movimento Prod. Artísticas
Frente
Ltda/Márcia Rubin Cia. de Dança
Telas
Sauer e Filetto Empreend. Artísticos Ltda/Cia. Nós da Dança
Francisca da Cooperativa Paulista de TeaS. de Olivei- tro/Eliana de Santana
ra - C. da Silva um esboço
Permitido
Cooperativa Paulista de Teatro/Cia.
Sair e Entrar Key Sawao e Ricardo Iazzetta
Latrina
Cooperativa Paulista de Teatro/Cia.
Célia Gouvêa
Maria Dus- Itacarambi Prod. Artísticas e Educacionais S/C Ltda/Idem
chenes - O
espaço do
movimento
Klauss Vian- Cooperativa Paulista de Teatro/Cia.
na e a Impro- Valéria Cano Bravi
visação
Criação em Associação Cultural Cachuera/Grupo Cachuera
Dança no
Universo
Simbólico
Brasileiro
Caderno Oito Cooperativa Paulista de Teatro/Cia.
Nova Dança Oito Nova Dança
Protótypos
Cooperativa Paulista de Teatro/Grupo Minik Mondó
Oficina/Mon- Confraria da Dança Ltda
tagem de
Dança 2006
Black
Cooperativa Paulista de TeaFashion
tro/Luiz de Abreu
L.A.Dança
Roberto Luis Arrieta ME
Intimidade
Cooperativa Paulista de Teadas Imagens tro/Emilie Sugai
Arte Plan Prod., Promoção e RealizaNadança/Danceato ção de Eventos Ltda/Grupo Nadança
- R. e Ações
na Dança para Crianças
Filme
Tema Eventos Culturais Ltda/Staccato Dança Contemporânea
Extra Corpo Kranz, Nobre, Roballo e Saldanha
Consultoria Multiprofiss/Atelier de
Coreografia
Renato Vieira Dança e Atividades
A Terceira
Margem do Culturais Ltda/Renato Vieira Cia.
de Dança
Rio
Márcia Mi- Márcia Milhazes Companhias de
Dança Ltda
lhazes Cia
de D. Uma
O. em Processo
O Monte Es- Cooperativa Paulista de Teatro/Nútória
cleo Omstrab
Carta ao Pai Cooperativa Paulista de Teatro/Cia.
Borelli de Dança
Quadra, Pes- Quadra Companhia de Dança Ltsoas e Idéias da-ME
Stagium Dança Ballet Stagium - Marika Gidali/BalChico Buarque let Stagium
Cidade
UF
no
do
no
do
Valor
Rio de Janeiro RJ
R$ 50.000,00
Rio de Janeiro RJ
R$ 50.000,00
Rio de Janeiro RJ
R$ 50.000,00
Rio de Janeiro RJ
R$ 50.000,00
Rio de Janeiro RJ
R$ 50.000,00
Rio de Janeiro RJ
R$ 50.000,00
Rio de Janeiro RJ
R$ 50.000,00
São Paulo
SP
R$ 50.000,00
São Paulo
SP
R$ 50.000,00
São Paulo
SP
R$ 50.000,00
São Paulo
SP
R$ 50.000,00
São Paulo
SP
R$ 50.000,00
São Paulo
SP
R$ 50.000,00
São Paulo
SP
R$ 50.000,00
São Paulo
SP
R$ 50.000,00
Campinas
SP
R$ 50.000,00
São Paulo
SP
R$ 50.000,00
São Paulo
São Paulo
SP
SP
R$ 50.000,00
R$ 50.000,00
Santana de
Parnaíba
SP
R$ 50.000,00
Rio de Janei- RJ
ro
Rio de Janeiro RJ
R$
150.000,00
R$
150.000,00
Rio de Janei- RJ
ro
R$
150.000,00
Rio de Janeiro RJ
R$
150.000,00
São Paulo
SP
São Paulo
SP
Votorantim
SP
São Paulo
SP
R$
150.000,00
R$
150.000,00
R$
150.000,00
R$
150.000,00
Critérios básicos de avaliação dos projetos:
- excelência artística do projeto;
- qualificação dos profissionais envolvidos no projeto;
- diversidade cultural da produção de dança do país, bem como a
diversidade regional.
A Comissão Julgadora foi composta por:
- Silvia Maria Geraldi (SP)
- Yáskara Donizeti Manzini (SP)
- Alberto Carlos Martins Vieira (SP)
- Carmem Luzia Ferreira Cardoso (RJ)
- Silvia Câmara Soter da Silveira Henriques (RJ)
ANTONIO CARLOS GRASSI
1
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
Em 12 de Abril de 2006
GABINETE DO MINISTRO
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de
<!ID360694-0>
1995, o Ministro de Estado da Educação homologa o Parecer nº
o-
PORTARIA N 905, DE 12 DE ABRIL DE 2006
<!ID359158-0>
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência
que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de
1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº
3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº
397/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, conforme consta do Processo nº 23000.002899/2004-32,
Registro SAPIEnS n° 20041000598, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Direito, bacharelado, a ser ministrado à Estrada do Coqueiro Grande, n° 42,
Cajazeiras VIII, Setor “D”, na cidade de Salvador, no Estado da
Bahia, pela Faculdade de Ciências e Cultura de Cajazeiras, mantida
pelo Instituto de Estudos da Alma - IDEAL, com sede na cidade de
Salvador, no Estado da Bahia.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
397/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à autorização do curso de Direito, bacharelado, a
ser ministrado à Estrada do Coqueiro Grande, n° 42, Cajazeiras VIII,
Setor “D”, na cidade de Salvador, no Estado da Bahia, pela Faculdade de Ciências e Cultura de Cajazeiras, mantida pelo Instituto de
Estudos da Alma - IDEAL, com sede na cidade de Salvador, no
Estado da Bahia. Autoriza o funcionamento do referido curso com
duzentas vagas totais anuais, distribuídas em turmas de, no máximo,
cinqüenta alunos, nos turnos diurno e noturno, conforme consta do
Processo
nº
23000.002899/2004-32,
Registro
35
FUNDO NACIONAL
DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO DELIBERATIVO
DESPACHO DO MINISTRO
Ministério da Educação
.
ISSN 1677-7042
SAPIEnS
20041000598.
FERNANDO HADDAD
n°
RESOLUÇÃO N o- 16, DE 12 DE ABRIL DE 2006
Estabelece orientações e diretrizes para a
assistência financeira suplementar a projetos educacionais, voltados para Educação
do Campo a ser executada pelo FNDE, no
exercício de 2006.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal - art. 208;
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro 1996;
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
Lei 10.172, de 10 de janeiro de 2001;
Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005;
Instrução Normativa nº 01- STN, de 15 de janeiro de 1997;
Instrução Normativa nº 01- STN, de 04 de maio de 2001;
Resolução CNE/CEB nº1 de 03 de abril de 2002;
Decreto Nº 5.159 de 28 de julho de 2004.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
- FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art.
RETIFICAÇÕES
14, Capítulo V, Seção IV, do Decreto nº 5.157, de 27 de julho de
2004 e pelos arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº
o
No anexo da Portaria MEC n 524, de 16 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2006, seção31, de 30 de setembro de 2003 e
1, página 14, onde se lê:
CONSIDERANDO a necessidade de promover ações voltadas para a melhoria da qualidade do ensino ministrado nas escolas
do campo, com vistas à superação do quadro de precariedade que as
Para
De
caracteriza;
26283 FUFMS
26245 UFRJ
CONSIDERANDO a necessidade de capacitação específica
Cargo: Técnico em Laboratório-Área
dos profissionais - professores e técnicos das secretarias estaduais e
Código SIAPE: 701244
municipais de educação - do ensino ministrado nas escolas do campo,
No. de vaga: 5
para a construção de práticas voltadas para a valorização das especificidades do ambiente do campo e da diversidade cultural e social
Códigos de Vaga: 0280289; 0279714; 0706293; 0705862; 0705395
que o constitui;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a inclusão de
Leia-se:
atividades curriculares e pedagógicas direcionadas para um projeto de
desenvolvimento sustentável e solidário no campo, em conformidade
com o que estabelecem as Diretrizes Operacionais para Educação
Para
De
Básica nas Escolas do Campo - Resolução CNE/CEB nº 1 de
26283 FUFMS
26245 UFRJ
03/04/2002;
Cargo: Técnico em Laboratório-Área
CONSIDERANDO a nova estrutura organizacional definida
Código SIAPE: 701244
pelo Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, resolve “AD REo
N . de vaga: 5
FERENDUM”:
Códigos de Vaga: 0288219; 0279714; 0706293; 0705862; 0705395
Art. 1º Autorizar a apresentação de pleitos com vistas a
apoio financeiro, destinados à ação de Capacitação Educadores das
Escolas do Campo e Elaboração, Impressão, Reprodução, Aquisição e
No Anexo à Portaria MEC n°.571, de 23 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial de 1° de março de 2006, seção I, página 7, ondeDistribuição de Material Didático e Pedagógico.
se lê :
Art. 2º O apoio financeiro poderá ser pleiteado por:
I - entidades federais, estaduais e municipais;
II - entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, que
IFE/
Port.MEC n°.777/05
Port.MEC n°.1325/05 Port.MEC n°.2341/05 Port.MEC n°.2834/05 Port.MEC n°.3502/05 Port.MEC n°.3992/05 Novo n°.de provimentos
atendam as exigências da Lei 11.178/05 - LDO.
Designação do cargo
§ 1º O auxílio financeiro será processado mediante soli17
16
15
15
13
Universidade Federal de Lacitação dos órgãos e entidades referidas no “caput” deste artigo, por
vras(UFLA)
meio de projetos educacionais elaborados sob a forma de plano de
Professor de 3°.Grau
trabalho - PTA, conforme disposições constantes no Manual de Orientação para Assistência Financeira a Programas e Projetos Educacionais do FNDE - 2005.
Leia-se:
§ 2º A documentação de habilitação e o projeto específico a
que se refere esta Resolução deverão ser entregues na COAPE-CoIFE/
Port.MEC n°.777/05
Port.MEC n°.1325/05 Port.MEC n°.2341/05 Port.MEC n°.2834/05 Port.MEC n°.3502/05 Port.MEC n°.3992/05 Novo n°.de provimentos ordenação de Orientação e Análise de Projetos Educacionais/FNDE,
Designação do cargo
até o dia 30 de abril de 2006.
17
16
15
15
14
Universidade Federal de La§ 3º Na ação de capacitação poderão ser custeadas despesas
vras(UFLA)
com: hospedagem, alimentação e transporte para instrutores e caProfessor de 3°.Grau
pacitandos, remuneração dos instrutores e aquisição do material instrucional necessário à realização desta atividade.
§ 4º O material a ser elaborado, impresso, reproduzido, adFUNDAÇÃO COORDENAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
quirido e distribuído (livros, cartilhas e revistas voltados para EduDE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL
cação do Campo) será objeto de avaliação prévia pela CoordenaçãoDESPACHO DO REITOR
Geral de Educação do Campo - SECAD/MEC.
DE NÍVEL SUPERIOR
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS/ENTIDADES
Em
11
de
abril
de
2006
CONVENENTES
PORTARIA N o- 24, DE 11 DE ABRIL DE 2006
Art. 3º São órgãos e entidades do Programa:
I - o Ministério da Educação - MEC - órgão responsável por
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ,
Altera a Portaria 097/2005, que institui os
formular políticas para de inclusão educacional e cidadania por meio
Prêmios Capes de Teses e disciplina os crino uso de suas atribuições legais e, considerando o Edital nº. 4/2006da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade térios e condições para sua outorga
SECAD;
CCS, publicado no D.O.U. de 23.03.06; o Processo nº.
II - o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pes23111.001779/06-05, Resolve:
FNDE - entidade responsável pela assistência financeira, normatisoal de Nível Superior - CAPES, usando das atribuições que lhes são
zação, coordenação, monitoramento, fiscalização, cooperação técnica
conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.631, de
0619 - Homologar o resultado do Processo Seletivo para
e avaliação da aplicação dos recursos, diretamente ou por delega21.03.2003, e tendo em vista a deliberação do Conselho Técnicoção;
Professor Substituto, em regime de Tempo Parcial com 20 (vinte)
Científico, ocorrida em 22 de agosto de 2005, resolve:
III - a entidade convenente - o estado, o Distrito Federal, o
Art. 1º - Alterar o art. 6º da Portaria 097/2005, de
horas semanais, na área de Psiquiatria e Psicologia Médica, do Demunicípio, ou a entidade civil sem fins lucrativos responsável pelo
21.12.2005, publicada no Diário Oficial da União de 23.12.2005,
recebimento e execução dos recursos financeiros, transferidos pelo
seção I, página 58, que passa a ter o seguinte teor:
partamento de Medicina Especializada, do Centro de Ciências da
FNDE.
“Art. 6º - A CAPES, por sua Diretoria de Avaliação, diSaúde, habilitando e classificando para contratação EDIWYRTON
Art. 4º São competências dos órgãos e entidades convevulgará no sítio eletrônico da Fundação o calendário para as insnentes:
crições das teses, o julgamento das mesmas e a entrega dos prêDE FREITAS MORAIS BARROS.
I - manter, sob sua guarda, as planilhas de controle de fremios.”
qüência dos capacitandos e relatórios sobre o desenvolvimento das
ALMEIDA GUIMARÃES
LUIZ DE SOUSA SANTOS JÚNIOR
atividades;
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<!ID359159-0>
<!ID359338-0>
<!ID358771-0>
36
ISSN 1677-7042
II - fazer constar em todos os materiais de divulgação e de
implementação das ações do convênio menção ao Ministério da Educação - MEC, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/FNDE e à Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - SECAD.
DOS CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO PARA APROVAÇÃO DE PROJETOS
Art. 5º Para efeito de aprovação e celebração de convênio, a
priorização dos projetos se fará em conformidade com os seguintes
critérios:
I. Número de alunos matriculados nas escolas do campo da
rede pública
II. Os projetos apresentados pelas entidades federais, estaduais ou entidades da sociedade civil sem fins lucrativos deverão
identificar o (s) município(s) no qual pretendem desenvolver as ações
propostas.
III. Número de alunos matriculados nas escolas do campo
em relação ao total de matrículas no ensino fundamental no estado de acordo com os dados obtidos pelo Censo Escolar 2004 realizado
pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira-INEP;
IV. Elaboração de material didático e pedagógico realizada a
partir de levantamento e estudo da realidade local, tendo em vista a
valorização da cultura dos diferentes segmentos do campo e sua
incorporação nas atividades de aprendizagem, em conformidade com
o que estabelece o art. 28, I da LDB, Lei 9.394/96.
V. Execução de atividades em territórios, regiões e outros
recortes histórico-geográficos priorizados por programas de desenvolvimento econômico e social que demandam ações integradas do
Governo Federal, inclusive na área da educação.
a) Fica vedada a apresentação de projetos que extrapolem os
limites geográficos estaduais, salvaguardadas as circunscrições previstas neste inciso;
b) Os projetos que assumirem as características mencionadas
neste inciso deverão assinalar para cada sub-área atendida a relação
dos municípios que a compõem, as ações a serem realizadas e o
número de beneficiários diretos e indiretos, bem como os recursos
necessários.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º Conforme dispositivos legais vigentes, os recursos
repassados destinam-se a despesas de custeio e não de capital, não
sendo financiados gastos com aquisição de material permanente
(equipamentos de informática, eletrodomésticos, mobiliário etc.),
construção, reforma e locação de imóveis e similares.
Art. 7º O FNDE, por meio do presente instrumento, buscará
apoiar projetos em todas as Unidades da Federação, salvaguardados
os critérios de priorização previstos no artigo 4º.
Art. 8º É obrigatório o preenchimento do Anexo 6 do PTA,
referente à relação de escolas beneficiadas e o número de alunos
correspondente.
Art. 9º A celebração do convênio objetivando a execução de
projetos tecnicamente aprovados, fica condicionada à disponibilidade
de recursos orçamentários e financeiros do FNDE, à adimplência e
habilitação, em 2006, dos órgãos e entidades públicas e privadas
proponentes das ações.
Art. 10 A título de contrapartida financeira, o órgão ou
entidade proponente participará com um valor mínimo de 1% (um por
cento) do valor total do projeto, conforme facultado pelo art. 36 da
Lei nº 11.178, Lei de Diretrizes Orçamentárias, de 20/09/2005.
Parágrafo único - Quando a aprovação dos recursos ocorrer
em caráter parcial fica o proponente obrigado a encaminhar ao FNDE
documento com a adequação das metas aos recursos disponibilizados.
Art. 11 Os órgãos e entidades que vierem a celebrar convênio por meio desta Resolução ficam obrigados à prestação de contas, nos termos estabelecidos pelo FNDE no Manual de Orientações
para Assistência Financeira a Programas e Projetos Educacionais do
FNDE, aprovado pela resolução CD/FNDE nº 07/2006.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução FNDE/CD Nº 15, de 05 de maio de
2005.
FERNANDO HADDAD
ANEXO I
EDUCAÇÃO NO CAMPO
1. CAPACITAÇÃO DE EDUCADORES DAS ESCOLAS
DO CAMPO
Em cumprimento ao que estabelecem as Diretrizes Operacionais da Educação Básica nas Escolas do Campo, esta ação tem por
objetivo a capacitação específica dos educadores do campo com vistas à melhoria da qualidade do ensino ministrado nas escolas do
campo, destinando especial atenção às demandas específicas e às
diferenças entre as populações que constituem o ambiente do campo.
Para efeito de análise dos projetos, solicitamos aos proponentes que informem, na Justificativa do Projeto os seguintes aspectos:
1.Caracterização da rede pública de ensino do campo (número de escolas, alunos e professores), incidência de nucleação/transporte escolar ou esforço em manter as escolas nas localidades do
campo, informações sobre o grau de formação dos professores e a
distribuição de matrícula por série.
2.Consonância da proposta aos princípios preconizados pelas
Diretrizes Operacionais para Educação Básica nas Escolas do Campo
(Resolução CNE/CEB Nº 1 de 3 de abril de 2002) indicados por:
adoção, pelas escolas do campo, de propostas pedagógicas voltadas
para o atendimento da diversidade do campo, desenvolvimento de
1
iniciativas voltadas para valorização do professor das escolas do campo (capacitação/formação, condições de trabalho, remuneração etc.),
valorização da participação da comunidade local nas atividades da
escola.
3.Referência a organizações sociais e sindicais que representam os diferentes segmentos do campo;
4.Valorização da cultura do campo: consideração do campo
como ambiente de cultura diferenciada, referência aos elementos culturais do campo que caracterizam a região da qual o projeto se
origina; consideração das diferenças de natureza étnica, racial, cultural, de gênero e de geração;
5.Consideração, no que se refere a cursos, oficinas, palestras
e demais atividades de capacitação/formação de educadores e técnicos, de aspectos referentes à legislação educacional (Lei 9.394/96 Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e documentos normativos,
em particular as Diretrizes Operacionais para Educação Básica nas
Escolas do Campo (Resolução CNE/CEB Nº 1 de 3 de abril de
2002).
2. ELABORAÇÃO, IMPRESSÃO, REPRODUÇÃO E
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO
Propiciar aos alunos das escolas do campo material didático
e pedagógico que contemple as diferenciações do ambiente sóciocultural a que pertencem, com o intuito de promover e valorizar a
cultura dos povos do campo, ao inseri-la no material escolar.
Na ação de Aquisição de Material Didático: Para aquisição,
devem ser indicados no PTA o título, autor(es), editora, ano da publicação para efeito de consideração da pertinência do material aos
objetivos preconizados por esta Coordenação.
Para Elaboração de Material Didático-Pedagógico, conforme
os termos da Resolução, deve ser enviado, junto com o PTA, o
projeto gráfico referente à publicação de modo a fornecer à Coordenação os elementos necessários à análise da pertinência do material.
Os elementos considerados para análise do material didático
compreendem: abordagem de temas referentes ao campo, dentro de
uma visão de valorização e de respeito a suas características, consideração dos aspectos culturais e regionais dos diferentes segmentos
do campo (dentro da compreensão de diversidade étnico, racial, cultura, de gênero e de geração) linguagem adequada à educação do
campo e ao nível de ensino ao qual se destina, projeto gráfico adequado à educação do campo e ao nível de ensino ao qual se destina,
conformidade aos princípios preconizados pela legislação educacional
(Lei 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e documentos
normativos, em particular as Diretrizes Operacionais para Educação
Básica nas Escolas do Campo (Resolução CNE/CEB Nº 1 de 3 de
abril de 2002).
Ministério da Fazenda
.
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 643,
DE 12 DE ABRIL DE 2006
<!ID359339-0>
Dispõe sobre convênio com o Distrito Federal e os Municípios para delegação das
atribuições de fiscalização, inclusive a de
lançamento de créditos tributários, e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 230 do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF no 30, de
25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no inciso III do
§ 4o do art. 153 da Constituição Federal, nas Leis no 5.172, de 25 de
outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), no 9.393, de 19
de dezembro de 1996, e no 11.250, de 27 de dezembro de 2005, e no
Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972, com alterações posteriores, e nas Instruções Normativas SRF no 256, de 11 de dezembro
de 2002, e no 579, de 8 de dezembro de 2005, resolve:
Disposições Gerais
Art. 1o A Secretaria da Receita Federal (SRF), em nome da
União, poderá celebrar convênio com o Distrito Federal e os Municípios, que assim optarem, para delegar as atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento de ofício de créditos tributários, e
de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
(ITR).
§ 1o Na celebração do convênio, a SRF será representada
pelo Superintendente da Receita Federal com jurisdição sobre o Distrito Federal ou o Município optante.
§ 2o O convênio será celebrado nos termos do modelo constante no Anexo Único a esta Instrução Normativa.
§ 3o O Superintendente da Receita Federal que celebrar o
convênio providenciará a publicação de seu extrato no Diário Oficial
da União e encaminhará cópia do convênio ao Gabinete da SRF,
dentro de dez dias após sua celebração.
§ 4o A celebração do convênio não prejudicará a competência supletiva da SRF de fiscalização, inclusive de lançamento de
créditos tributários, e de cobrança do ITR.
§ 5o A opção de que trata o caput deste artigo não poderá
implicar redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia
fiscal.
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
§ 6o O disposto no caput não abrange:
I - a competência para lançamento de multa por atraso na
entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural (DITR);
II - o contencioso administrativo decorrente do exercício das
atribuições delegadas.
Art. 2o Para fins do disposto no art. 1o, deverá ser observada
a legislação federal de regência do ITR, inclusive os atos expedidos
pela SRF.
Art. 3o A definição de hipótese de incidência, imunidades,
isenções, sujeito passivo, domicílio tributário, pagamento, regras de
apuração do ITR e penalidades aplicáveis aos imóveis rurais sob
jurisdição do conveniado são as mesmas aplicáveis aos demais imóveis rurais.
Art. 4o A obrigatoriedade, os termos, locais, formas, prazos e
condições de apresentação da DITR, ou de sua retificadora, serão
definidos pela SRF e aplicados a todos os imóveis rurais, independentemente de o imóvel rural estar ou não jurisdicionado a um
conveniado.
Lançamento
Lançamento por homologação
Art. 5o O ITR pago pelos sujeitos passivos sob jurisdição do
conveniado está sujeito às mesmas regras de lançamento por homologação aplicáveis aos demais sujeitos passivos.
Lançamento de ofício
Art. 6o O lançamento de ofício do ITR efetuado pelo conveniado será feito por autoridade administrativa competente para lançar os créditos relativos aos tributos de competência do próprio conveniado.
Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é
vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
Art. 7o O conveniado efetuará o lançamento de ofício quando
o sujeito passivo:
I - não apresentar a DITR;
II - deixar de atender aos pedidos de esclarecimentos que lhe
forem dirigidos, recusar-se a prestá-los ou não os prestar satisfatoriamente no tempo aprazado;
III - apresentar declaração inexata, considerando-se como tal
a que contiver ou omitir qualquer elemento que implique redução do
imposto a pagar;
IV - não efetuar ou efetuar com inexatidão o pagamento do
imposto devido;
V - estiver sujeito, por ação ou omissão, à aplicação de
penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O crédito tributário também deve ser lançado de ofício nos casos em que o sujeito passivo tenha informado o
enquadramento em hipóteses de imunidade, isenção ou redução do
imposto, mas não tenha cumprido ou tenha deixado de cumprir, na
data de ocorrência do fato gerador, os requisitos necessários.
Art. 8o Na hipótese de lançamento efetuado pelo conveniado
sem prévia intimação, o sujeito passivo poderá solicitar sua retificação ao próprio conveniado, no prazo de trinta dias contados de
sua ciência, nos termos dos arts. 145 e 149 da Lei no 5.172, de 25 de
outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN).
§ 1o A solicitação de retificação do lançamento deverá ser
dirigida à autoridade administrativa de que trata o art. 6o de jurisdição
do imóvel rural, cuja indicação constará na notificação de lançamento.
§ 2o Na hipótese de indeferimento total ou parcial da solicitação de retificação do lançamento, o sujeito passivo poderá apresentar impugnação à SRF, no prazo de trinta dias contados da ciência
do indeferimento, nos termos do art. 15 do Decreto no 70.235, de 6 de
março de 1972.
Fiscalização
Art. 9o A SRF disponibilizará a relação dos imóveis rurais e
as informações necessárias à seleção dos imóveis a serem fiscalizados, bem assim indicar as DITR a serem revistas pelo conveniado.
Parágrafo único. Nas atividades de fiscalização, o conveniado utilizará os modelos de documentos, sistemas e aplicativos
disponibilizados pela SRF.
Art. 10. A DITR está sujeita a revisão pelo conveniado, que,
se for o caso, pode exigir do sujeito passivo a apresentação dos
comprovantes necessários à verificação da autenticidade das informações prestadas.
§ 1o A revisão é feita com elementos de que dispuser a SRF
e o conveniado, esclarecimentos verbais ou escritos solicitados ao
contribuinte ou por outros meios previstos na legislação.
§ 2o O conveniado intimará o sujeito passivo a prestar, no
prazo fixado na intimação, esclarecimentos ou documentos sobre a
irregularidade fiscal detectada, salvo se a infração estiver claramente
demonstrada com os elementos probatórios necessários ao lançamento.
§ 3o A intimação para o sujeito passivo prestar esclarecimentos ou apresentar documentação comprobatória poderá ser efetuada de forma eletrônica, observada a legislação específica.
§ 4o O contribuinte que deixar de atender ao pedido de
esclarecimentos ficará sujeito a lançamento de ofício de que trata o
art. 7o.
Art. 11. A revisão da DITR far-se-á mediante procedimentos
internos decorrentes de parâmetros nacionais estabelecidos pela
SRF.
Art. 12. Da revisão da declaração poderá resultar notificação
de lançamento quando se constatarem inexatidões materiais devidas a
lapso manifesto ou erros de cálculos cometidos pelo sujeito passivo
ou infração à legislação tributária.
1
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
Art. 13. O imposto apurado na revisão das declarações será
acrescido de:
I - multa de:
a) mora, prevista no art. 61, caput, da Lei no 9.430, de 27 de
dezembro de 1996, quando se constatarem inexatidões materiais devidas a lapso manifesto ou erros de cálculos cometidos pelo sujeito
passivo;
b) ofício, prevista no art. 44 da Lei no 9.430, de 1996, nas
demais hipóteses de infração à legislação tributária;
II - juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e Custódia (Selic), previstos no § 3o do art. 61
o
da Lei n 9.430, de 1996.
Parágrafo único. Para o cálculo dos acréscimos legais de que
trata este artigo, a data de vencimento do imposto é aquela estabelecida para a entrega da DITR.
Art. 14. No caso de falta de entrega da DITR, bem assim de
subavaliação ou prestação de informações inexatas, incorretas ou
fraudulentas, o conveniado procederá à determinação e ao lançamento
de ofício do imposto, considerando as informações sobre preços de
terras constantes no Sistema de Preços de Terras (SIPT) aprovado
pela Portaria SRF no 447, de 28 de março de 2002, e os dados de área
total, área tributável e grau de utilização do imóvel rural apurados em
procedimentos de fiscalização.
Parágrafo único. Os conveniados enviarão à Superintendência Regional da Receita Federal (SRRF) de sua jurisdição, até o
último dia útil de abril de cada ano, os valores de terra nua por
hectare (VTN/ha), discriminados pelas aptidões definidas no SIPT,
apurados nos respectivos conveniados em 1º de janeiro do referido
ano, para fins de atualização do sistema.
Cobrança
Art. 15. O conveniado realizará a cobrança do ITR relativo
aos imóveis rurais localizados em sua jurisdição quando o sujeito
passivo não efetuar ou efetuar com inexatidão o pagamento do imposto devido.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo:
I - a SRF disponibilizará a relação dos débitos do ITR
sujeitos à cobrança;
II - o conveniado:
a) utilizará os modelos de documentos, sistemas e aplicativos
disponibilizados pela SRF;
b) elaborará, conjuntamente com a SRRF de sua jurisdição,
cronograma de expedição de avisos de cobrança.
Art. 16. Após a cobrança, se não houver a confirmação do
pagamento por parte do sujeito passivo, a SRF encaminhará o débito
à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em
Dívida Ativa da União.
Intimação
Art. 17. O sujeito passivo será intimado pelo conveniado do
início do procedimento de fiscalização, do pedido de esclarecimentos,
da lavratura do auto de infração ou da notificação de lançamento nos
termos do art. 23 do Decreto no 70.235, de 1972, e alterações posteriores, das demais normas federais aplicáveis à matéria, inclusive os
atos expedidos pela SRF.
Art. 18. A intimação por edital efetuada pelo conveniado, no
caso de publicação na Internet, será efetuada no sítio do conveniado.
Sigilo
Art. 19. O conveniado e seus servidores estão sujeitos às
regras do sigilo fiscal estabelecida pelo art. 198 do CTN.
Cafir
Art. 20. Os atos perante o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), necessários às atribuições de fiscalização e cobrança de que trata
o
o art. 1 , serão solicitados à SRRF de sua jurisdição.
Metas de Fiscalização, Cobrança e Arrecadação
Art. 21. Os conveniados deverão cumprir metas mínimas de
fiscalização, cobrança e arrecadação definidas pela SRF.
Denúncia do Convênio
Art. 22. O convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante comunicação escrita:
I - pelos convenentes, a seu critério;
II - pela SRF, quando o conveniado deixar de:
a) cumprir as metas mínimas de fiscalização, cobrança e
arrecadação de que trata o art. 21;
b) arcar com os custos a que se refere o parágrafo único do
art. 24.
§ 1o Na hipótese da alínea “a” do inciso II do caput, a
denúncia do convênio pela SRF será precedida de avaliação dos
motivos do não cumprimento das metas.
§ 2o A denúncia do convênio, em qualquer caso, produzirá
efeitos a partir de 1o de janeiro do ano subseqüente àquele em que
ocorrer a denúncia.
§ 3o Na hipótese deste artigo, o conveniado deverá enviar à
SRRF de sua jurisdição, até 31 de dezembro do ano em que ocorrer
a denúncia, as informações, processos e demais documentos referentes aos procedimentos de fiscalização e cobrança realizados e não
concluídos, bem assim aos concluídos nos últimos seis anos, contados
a partir desta data.
Atendimento
Art. 23. Os atendimentos decorrentes das ações dos conveniados serão efetuados:
I - pelos conveniados, nos casos de fiscalização;
II - pela SRF, nos demais casos.
Requisitos Necessários à Celebração do Convênio
Art. 24. Para a celebração do convênio de que trata esta
Instrução Normativa, o Distrito Federal ou o Município optante deve
obedecer aos seguintes requisitos:
I - não estar inscrito no Cadastro Informativo dos créditos
não quitados de órgãos e entidades federais (Cadin);
II - ter situação fiscal regular em relação aos tributos e
contribuições federais;
II - não tenha tido convênio denunciado pela SRF, nos últimos cinco anos, na hipótese prevista no inciso II do art. 22;
III - disponha de estrutura de tecnologia da informação suficiente para acessar os sistemas da SRF;
IV - possua quadro de carreira de servidores com atribuição
de lançamento de créditos tributários;
V - comprometa-se a:
a) arcar com os seguintes custos:
1. de acesso e manutenção dos sistemas da SRF e da rede
local de dados que utilizará nas atividades inerentes ao convênio;
2. de treinamento a seus servidores, a ser dado pela SRF em
local e data por ela definidos;
3. de elaboração, processamento e divulgação da DITR, proporcionalmente à participação do conveniado na arrecadação do
ITR;
4. de expedição de auto de infração, notificação de lançamento, intimação e outros documentos;
b) prestar atendimento aos sujeitos passivos na forma do
inciso I do art. 23;
c) apreciar as solicitações de retificação de lançamento a que
se refere o art. 8o;
d) expedir auto de infração, notificação de lançamento, intimação e outros documentos em conformidade com modelos aprovados pela SRF.
Parágrafo único. O Distrito Federal ou o Município que
exercer a opção de que trata o art. 1º deverá firmar contrato diretamente com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), com vistas à prestação dos serviços mencionados nos itens 1, 3
e 4 da alínea “a” do inciso V do caput, cujo custo anual não excederá
a 10% do valor da arrecadação do ITR dos imóveis rurais localizados
em sua jurisdição, referente ao ano-calendário anterior ao da celebração do convênio.
Disposições Finais
Art. 25. Os convênios entrarão em vigor a partir do primeiro
dia útil do sétimo mês subseqüente ao que forem celebrados.
Parágrafo único. A partir da data prevista no caput, o conveniado fará jus a 100% (cem por cento) do produto da arrecadação
do ITR referente aos imóveis rurais nele situados.
Art. 26. As atribuições de fiscalização e cobrança de que
trata o art. 1o abrangerão os fatos geradores ocorridos nos cinco anos
anteriores ao da vigência do convênio.
Parágrafo único. Observado o disposto no caput, as atribuições de fiscalização não abrangerão os fatos geradores anteriores a
o
1 de janeiro de 2003.
Art. 27. A SRF baixará os atos necessários à implementação
do disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 28. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO
CONVÊNIO
Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da
Secretaria da Receita Federal, e o <Distrito Federal/Município> objetivando firmar a opção para delegação de competência para o exercício das atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento de
ofício dos créditos tributários, e de cobrança do Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural (ITR).
A UNIÃO, por intermédio da SECRETARIA DA RECEITA
FEDERAL, órgão do Ministério da Fazenda, doravante denominada
SRF, CNPJ nº 00.394.460/0058-87, neste ato, representada pelo(a)
Superintendente da Receita Federal na ..... Região Fiscal, Sr(a).
....................................., portador(a) da Carteira de Identidade (CI) nº
............................ e do CPF nº .........................., conforme competência que lhe foi conferida pelo § 1º do art 1º da Instrução Normativa SRF nº 643, de 12 de abril de 2006, e o <Distrito Federal/Município>, neste ato representado por seu(sua) (Governador(a)/Prefeito(a)), Sr(a). ..........................................., portador(a) da
Carteira de Identidade (CI) nº ............................. e do CPF nº
........................., doravante denominado Conveniado, de acordo com o
disposto na Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, e na Instrução
Normativa SRF nº 643, de 2006, resolvem celebrar, por seus representantes legais, o presente Convênio que se regerá pelas seguintes
cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONVÊNIO - O
objeto deste Convênio é firmar a opção para delegação de competência para o Conveniado exercer as atribuições de fiscalização,
inclusive a de lançamento de ofício dos créditos tributários, e de
cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
PARÁGRAFO ÚNICO - A celebração deste Convênio não
prejudicará a competência supletiva da SRF de fiscalização, inclusive
a de lançamento de créditos tributários, e a de cobrança do ITR.
CLAÚSULA SEGUNDA - REGULAÇÃO - O presente
Convênio será regulado pelo disposto na Instrução Normativa SRF nº
643, de 2006, e em normas complementares expedidas pela SRF.
CLÁUSULA TERCEIRA - METAS - No exercício da opção
deste Convênio o Conveniado deve cumprir as seguintes metas mínimas de fiscalização, cobrança e arrecadação:
<metas definidas pela SRF>
PARÁGRAFO ÚNICO - As metas de que trata esta Cláusula
poderão ser revistas mediante ato da SRF.
CLÁUSULA QUARTA - DESTINAÇÃO DAS RECEITAS
DO ITR - A partir da vigência deste Convênio, o Conveniado fará juz
a 100% (cem por cento) do produto da arrecadação do ITR referente
aos imóveis rurais nele situados.
ISSN 1677-7042
37
CLÁUSULA QUINTA - COMPETÊNCIAS DA SRF Compete à SRF:
I - estabelecer parâmetros nacionais para a revisão das Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR);
II - disponibilizar a relação dos imóveis rurais e as informações necessárias à seleção dos imóveis a serem fiscalizados,
bem assim as DITR a serem revistas pelo Conveniado;
III - disponibilizar acesso aos sistemas e aplicativos necessários ao desempenho das atribuições de que trata este convênio;
IV - elaborar, conjuntamente com o Conveniado, cronograma
de expedição de avisos de cobrança;
V - disponibilizar a relação dos débitos do ITR sujeitos à
cobrança;
VI - acompanhar o cumprimento das metas descritas neste
Convênio;
VII - estabelecer modelos de auto de infração, de notificação
de lançamento, de intimação e outros documentos a serem expedidos
pelos conveniados;
VIII - prestar ao Conveniado as informações necessárias à
adequada execução das atividades previstas no presente Convênio;
IX - designar formalmente representante para acompanhar e
fiscalizar a execução do presente Convênio, o qual poderá dirimir as
dúvidas, quando necessário;
X - encaminhar ao Conveniado os atos administrativos e
normativos por ela emitidos, referentes à matéria objeto deste Convênio, bem assim suas alterações e atualizações;
XI - treinar servidores do Conveniado nos sistemas referentes ao ITR e na legislação do imposto, em local e data por ela
definidos.
CLÁUSULA SEXTA - COMPETÊNCIAS DO CONVENIADO - Compete ao Conveniado:
I - dispor de estrutura em tecnologia da informação adequada
e suficiente para acessar os sistemas da SRF, nos termos por esta
definidos, que contemple equipamentos, redes de comunicação e servidores capacitados;
II - arcar com os seguintes custos:
a) de acesso e manutenção dos sistemas da SRF e da rede
local de dados que utilizará nas atividades inerentes ao convênio;
b) de treinamento a seus servidores, a ser dado pela SRF em
local e data por ela definidos;
c) de elaboração, processamento e divulgação da DITR, proporcionalmente à participação do Conveniado na arrecadação do
ITR;
d) de expedição de auto de infração, notificação de lançamento, intimação e outros documentos;
III - prestar atendimento aos sujeitos passivos na forma do
inciso I do art. 23 da Instrução Normativa SRF nº 643, de 2006;
IV - apreciar as solicitações de retificação de lançamento a
que se refere o art. 8º da Instrução Normativa SRF nº 643, de
2006;
V - expedir auto de infração, notificação de lançamento,
intimação e outros documentos em conformidade com modelos aprovados pela SRF;
VI - elaborar, conjuntamente com a Superintendência Regional da Receita Federal (SRRF) de sua jurisdição, cronograma de
expedição de avisos de cobrança;
VII - informar à SRRF, de acordo com os critérios por ela
estabelecidos, os valores de terra nua por hectare, nos termos do
parágrafo único do art. 14 da Instrução Normativa SRF nº 643, de
2006.
VIII - guardar em boa ordem as informações, processos e
demais documentos referentes aos procedimentos de fiscalização e
cobrança realizados e não concluídos, bem assim aos concluídos nos
últimos seis anos.
PARÁGRAFO ÚNICO. O Conveniado deverá firmar contrato diretamente com o Serviço Federal de Processamento de Dados
(Serpro), com vistas à prestação dos serviços mencionados nas alíneas
“a”, “c” e “d” do inciso II, cujo custo anual não excederá a 10% do
valor da arrecadação do ITR dos imóveis rurais localizados em sua
jurisdição, referente ao ano-calendário anterior ao da celebração deste
convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - SIGILO DAS INFORMAÇÕES - O
Conveniado e seus servidores estão sujeitos às regras do sigilo fiscal
estabelecidas no art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
- Código Tributário Nacional (CTN), sem prejuízo da observância das
demais normas de acesso aos sistemas, expedidas pela SRF.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACESSO AOS SISTEMAS DA
SRF - No fornecimento de informações, mediante acesso “on line” às
bases de dados da SRF, o acesso será efetuado mediante credenciamento de usuários, indicados pelo Conveniado, no Sistema de
Entrada e Habilitação - SENHA da SRF, observado, para este fim, o
disposto na Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de 2004.
CLÁUSULA NONA - RESOLUÇÃO DE DÚVIDAS - As
dúvidas porventura surgidas em relação à aplicação do presente Convênio serão resolvidas pela SRRF de jurisdição do Conveniado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DENÚNCIA DO CONVÊNIO - O
presente Convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante
comunicação escrita:
I - pelos convenentes, a seu critério;
II - pela SRF, quando Conveniado deixar de:
a) cumprir as metas mínimas de fiscalização, cobrança e
arrecadação de que trata o art. 21 da Instrução Normativa SRF nº 643,
de 2006;
b) ressarcir os custos de que trata o parágrafo único do art.
24 da Instrução Normativa SRF nº 643, de 2006.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na hipótese do inciso II, alínea
“a”, a denúncia do Convênio pela SRF será precedida de avaliação
dos motivos do não cumprimento das metas.
38
ISSN 1677-7042
PARÁGRAFO SEGUNDO - A denúncia do Convênio, em
qualquer caso, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano
subseqüente àquele em que ocorrer a denúncia.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na hipótese desta cláusula, o
Conveniado deverá enviar à SRRF de sua jurisdição, até 31 de dezembro do ano em que ocorrer a denúncia, as informações, processos
e demais documentos referentes aos procedimentos de fiscalização e
cobrança realizados e não concluídos, bem assim aos concluídos nos
últimos seis anos, contados a partir da referida data.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ENTRADA EM VIGOR - O presente Convênio entrará em vigor a partir de primeiro dia
útil do sétimo mês subseqüente ao de sua celebração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PUBLICAÇÃO - A
SRRF de jurisdição do Conveniado providenciará a publicação do
extrato deste Convênio no Diário Oficial da União, em até dez dias
após a sua celebração.
E, por estarem de acordo as partes, foi lavrado o presente
Convênio, em duas vias de igual teor e forma, destinada uma para
cada
convenente.
xxxxxxxxx, de de 2006.
<Local e data>
SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL NA .....
REGIÃO FISCAL-GOVERNADOR(A)/PREFEITO(A) MUNICIPAL
DE ....................
Testemunhas:
1 - ............................................
2 -.............................................
1
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
1ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL
DE BRASÍLIA-PRESIDENTE JUSCELINO
KUBITSCHEK
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 31,
DE 27 DE MARÇO DE 2006
<!ID355893-0>
A INSPETORA DA ALFÂNDEGA NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº
338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo n.º
11817.000101/2006-04 e com fundamento no art. 130 combinado
com o art. 123 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n.º
4.543, de 26/12/2002, declara: face à dispensa do pagamento de
tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente
ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade o veículo marca MITSUBISHI, modelo Montero, cor verde, ano de fabricação 2000, chassi nº
JMYONK960YP000236, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 01/0234171-5, de 08/03/2001, pela Alfândega no Aeroporto
Internacional de Brasília-DF, de propriedade de Jose Antonio Navia
Monje, CPF nº 728.453.411-72.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o
Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua
publicação no Diário Oficial da União.
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
o-
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 10,
DE 12 DEABRIL DE 2006
<!ID359334-0>
LÚCIA CORREA LEAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM GOIÂNIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 22,
DE 12 DE ABRIL DE 2006
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.
A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 244 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF
nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto nos
arts. 35, 36 e 37 da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º
da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do
Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto
de Renda (RIR/1999), declara:
Art. 1º Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de
créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração
do balanço relativo ao mês de março de 2006, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as
taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações
Banco Central (Sisbacen), em 31 de março de 2006.
Art. 2º As cotações das principais moedas a serem utilizadas
nas condições do art. 1o deste Ato Declaratório Executivo são:
março/2006
Moeda
Dólar dos Estados Unidos
Euro
Franco Suíço
Iene Japonês
Libra Esterlina
Cotação Compra Cotação Venda R$
R$
2,17160
2,17240
2,63111
2,63273
1,66457
1,66570
0,018444
0,018456
3,77077
3,77281
REGINA MARIA FERNANDES BARROSO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
DE JULGAMENTO EM FORTALEZA
PORTARIA N o- 7, DE 12 DE ABRIL DE 2006
<!ID360433-0>
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO EM FORTALEZA/CE, no uso da competência que lhe confere o artigo 252, inciso XI, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro
de 2005, publicada no DOU de 4 de março de 2005, resolve:
Art. 1º. Distribuir, em caráter eventual, o processo fiscal nº
10325.000517/00-27, para fins de julgamento pela Quarta Turma desta Delegacia.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIDUÍNA MARIA ALVES MACAMBIRA
PORTARIA N o- 8, DE 12 DE ABRIL DE 2006
<!ID360434-0>
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO EM FORTALEZA/CE, no uso da competência que lhe confere o artigo 252, inciso XI, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro
de 2005, publicada no DOU de 4 de março de 2005, resolve:
Art. 1º. Distribuir, em caráter eventual, o processo fiscal nº
10735.001032/96-34, para fins de julgamento pela Terceira Turma
desta Delegacia.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIDUÍNA MARIA ALVES MACAMBIRA
<!ID359327-0>
Declara cancelado o Registro Especial - Papel Imune que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GOIÂNIA GO, exercendo a atribuição contida no art. 7º da Instrução Normativa
SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, alterado pela Instrução Normativa SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001, e com fundamento
nas
razões
expostas
no
processo
administrativo
nº
10120.001410/2002-35, declara:
Art. 1º Cancelado o Registro Especial - Papel Imune nº UP01201/044, concedido ao estabelecimento identificado abaixo.
Estabelecimento:
Gráfica e Editora Gazeta Ltda
CNPJ nº:
01.517.787/0001-26
Endereço:
Rua 115, º 326 - Setor Sul - Goiânia - GO - 74085-240
SÉRGIO LUIZ MESSIAS DE LIMA
2ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 43,
DE 11 DE ABRIL DE 2006
<!ID360423-0>
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria SRRF02 nº 130, de 27 de março de 2006,
considerando o disposto no caput e parágrafos do artigo 24 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002 e na Portaria nº 602, de
10 de maio de 2002 e atendendo à solicitação formalizada no processo administrativo nº 11522.000363/2006-76, protocolizado pela
empresa J.P.C. AGOSTINI, CJPJ MF Nº 05.757.133/0001-20, declara:
Art. 1º - Alfandegado, em caráter eventual e temporário, o
ponto de fronteira entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru, situado no ponto de travessia do Rio Acre que
interliga o município de Assis Brasil, no Estado do Acre e a cidade
peruana de Iñapari.
Art. 2º - O referido ponto de fronteira ficará sob a jurisdição
da Inspetoria da Receita Federal em Brasiléia/AC e por ele está
autorizado a proceder, durante o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir da data de publicação deste ato, o cruzamento da fronteira entre
os dois países, para conclusão do correspondente despacho de exportação definitiva de uma plaina, modelo PL350, ano de fabricação
1978, um motor do eixo superior de 15CV, um motor do eixo inferior
de 10CV, um motor de avanço de 03CV, dois motores das tupias de
7,5CV, um jogo de cabeçote para deck, modelo antiderrapante.
Art. 3º - A Inspetoria da Receita Federal em Brasiléia/AC
deverá providenciar o acompanhamento fiscal da carga no percurso
compreendido entre o Posto Fiscal de Fronteira em Epitaciolândia/AC
e o ponto de fronteira alfandegado, cabendo ao interessado recolher
ao Tesouro Nacional os valores suficientes ao ressarcimento das despesas relativas ao deslocamento dos servidores encarregados de
acompanhar o cruzamento da fronteira no ponto permitido, em cumprimento ao que determina a IN SRF nº 14, de 25 de janeiro de
1993.
Art. 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA FERNANDA GUSMÃO DE MORAES
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 44,
DE 12 DE ABRIL DE 2006
<!ID359328-0>
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria SRRF02 nº 130, de 27 de março de 2006,
considerando o disposto no caput e parágrafos do artigo 24 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002 e na Portaria nº 602, de
10 de maio de 2002 e atendendo à solicitação formalizada no processo administrativo nº 10245.000547/2006-90, protocolizado pela
empresa BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA., CNPJ/MF nº
34.793.844/0001-59, declara:
Art. 1º - Alfandegado, em caráter eventual e temporário, o
ponto de fronteira entre a República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana, situado no ponto de travessia do
Rio Itacutu que interliga o município de Bonfim, no Estado de Roraima, e a cidade Guianense de Lethem.
Art. 2º - O referido ponto de fronteira ficará sob a jurisdição
da Delegacia da Receita Federal em Boa Vista/RR e por ele está
autorizada a proceder, durante o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir da data de publicação deste ato, o cruzamento da fronteira entre
os dois países, para conclusão do correspondente despacho de exportação definitiva de 26.526 l (vinte e seis mil, quinhentos e vinte e
seis litros) de água mineral e refrigerantes de sabores diversos.
Art. 3º - A Delegacia da Receita Federal em Boa Vista/RR
deverá providenciar o acompanhamento fiscal da carga no percurso
compreendido entre o Posto Fiscal de Fronteira em Pacaraima/RR e o
ponto de fronteira ora alfandegado, cabendo ao interessado recolher
ao Tesouro Nacional os valores suficientes ao ressarcimento das despesas relativas ao deslocamento dos servidores encarregados de
acompanhar o cruzamento da fronteira no ponto permitido, em cumprimento ao que determina a IN SRF nº 14, de 25 de janeiro de
1993.
Art. 4º - Revoga-se o ADE/SRRF02 Nº 042, de 07 de abril
de 2006, publicado no DOU Nº 70, de 11 de abril de 2006, seção 1,
página 21.
Art. 5º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA FERNANDA GUSMÃO DE MORAES
3ª REGIÃO FISCAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 2, DE 10 DE ABRIL DE 2006
<!ID360435-0>
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código TIPI Mercadoria3921.19.00 Manta de Polietileno de Baixa Densidade expandida (alveolar), com 2,0mm de
espessura; 1,20m de largura e 100m de comprimento, apresentada em
bobinas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 39.21 e
Nota 6 do Capítulo 39) e RGI 6 (textos da subposição de 1º nível
3921.1 e da subposição de 2º nível 3921.19), da TIPI aprovada pelo
Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002.
PAULO DE TARSO MIRANDA DE LACERDA
Superintendente
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 3, DE 10 DE ABRIL DE 2006
<!ID360436-0>
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código TIPI Mercadoria3921.19.00 Manta de Polietileno de Baixa Densidade expandida (alveolar), com 6,0mm de
espessura; 1,20m de largura e 50m de comprimento, apresentada em
bobinas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 39.21) e
RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 3921.1 e da subposição de 2º
nível 3921.19), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de
dezembro de 2002.
PAULO DE TARSO MIRANDA DE LACERDA
Superintendente
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 4, DE 11 DE ABRIL DE 2006
<!ID360437-0>
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código TIPI Mercadoria3921.19.00 Manta de Polietileno de Baixa Densidade expandida (alveolar), com 1,0mm de
espessura; 1,20m de largura e 250m de comprimento, apresentada em
bobinas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 39.21 e
Nota 6 do Capítulo 39) e RGI 6 (textos da subposição de 1º nível
3921.1 e da subposição de 2º nível 3921.19), da TIPI aprovada pelo
Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002.
PAULO DE TARSO MIRANDA DE LACERDA
Superintendente
1
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 95,
DE 12 DE ABRIL DE 2006
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 5, DE 11 DE ABRIL DE 2006
<!ID360427-0>
<!ID360438-0>
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código TIPI Mercadoria3921.19.00 Placas de Polietileno de Baixa Densidade expandida
(alveolar), com 15, 20, 25, 30, 35, 40, 45 e 50mm de espessura; 1,0m de largura e 2m de comprimento.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 39.21 e Nota 6 do Capítulo 39) e RGI 6
(textos da subposição de 1º nível 3921.1 e da subposição de 2º nível 3921.19), da TIPI aprovada pelo
Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002.
PAULO DE TARSO MIRANDA DE LACERDA
Superintendente
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 6, DE 11 DE ABRIL DE 2006
39
ISSN 1677-7042
Fornecimento de Selo de Controle Importação - Bebidas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 227, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF),
aprovado pela Portaria nº 259, de 24 de agosto de 2001, publicada no DOU de 29 de agosto de 2001 e
tendo em vista o art. 57 inciso I da Instrução Normativa SRF nº 504, de 03 de fevereiro de 2005, o ADE
SRF n 50 de 25 de setembro de 2001e, finalmente, em face do que consta do processo administrativo
13401.000205/2006-18:
Art. 1º Autoriza o fornecimento a EMPRESA PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA., CNPJ 33.856.394/0001-33 Inscrita no Registro Especial instituído pelo artigo 1º do
Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1997, sob o número 04104/007, na categoria IMPORTADOR, dos selos para uísque, cor amarelo, para selagem de bebidas no exterior no total de 8.556, ao
preço unitário por milheiro de R$ 17,98, de acordo com as características abaixo:
<!ID360439-0>
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código TIPI Mercadoria3921.19.00 Manta de Polietileno de Baixa Densidade expandida
(alveolar), com 0,5mm de espessura; 1,20m de largura e 300m de comprimento, apresentada em bobinas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 39.21 e Nota 6 do Capítulo 39) e RGI 6
(textos da subposição de 1º nível 3921.1 e da subposição de 2º nível 3921.19), da TIPI aprovada pelo
Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002.
Quantidade
8.556
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 93,
DE 12 DE ABRIL DE 2006
<!ID360424-0>
Fornecimento de Selo de Controle Importação - Bebidas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 227, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF),
aprovado pela Portaria nº 259, de 24 de agosto de 2001, publicada no DOU de 29 de agosto de 2001 e
tendo em vista o art. 57 inciso I da Instrução Normativa SRF nº 504, de 03 de fevereiro de 2005, o ADE
SRF n 50 de 25 de setembro de 2001e, finalmente, em face do que consta do processo administrativo
13401.000207/2006-15:
Art. 1º Autoriza o fornecimento a EMPRESA PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ 33.856.394/0001-33 Inscrita no Registro Especial instituído pelo artigo 1º do Decretolei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1997, sob o número 04104/007, na categoria IMPORTADOR, dos selos para
uísque, cor amarelo, para selagem de bebidas no exterior no total de 8.556, ao preço unitário por milheiro de R$
17,98, de acordo com as características abaixo:
Característica Física
12 x 1000 ml 40%
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
ADILSON RODRIGUES COUTO
Substituto
PAULO DE TARSO MIRANDA DE LACERDA
Superintendente
4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM CABO DE SANTO AGOSTINHO
Marca Comercial
BALLANTINÉS
12 YO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 96,
DE 12 DE ABRIL DE 2006
<!ID360428-0>
Fornecimento de Selo de Controle Importação - Bebidas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 227, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF),
aprovado pela Portaria nº 259, de 24 de agosto de 2001, publicada no DOU de 29 de agosto de 2001 e
tendo em vista o art. 57 inciso I da Instrução Normativa SRF nº 504, de 03 de fevereiro de 2005, o ADE
SRF n 50 de 25 de setembro de 2001e, finalmente, em face do que consta do processo administrativo
13401.000206/2006-62:
Art. 1º Autoriza o fornecimento a EMPRESA PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA., CNPJ 33.856.394/0001-33 Inscrita no Registro Especial instituído pelo artigo 1º do
Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1997, sob o número 04104/007, na categoria IMPORTADOR, dos selos para uísque, cor amarelo, para selagem de bebidas no exterior no total de 21.120, ao
preço unitário por milheiro de R$ 17,98, de acordo com as características abaixo:
Quantidade
21.120
Marca Comercial
BALLANTINÉS
FINEST
Característica Física
12 x 1000 ml 40%
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
ADILSON RODRIGUES COUTO
Substituto
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 97,
DE 12 DE ABRIL DE 2006
<!ID360425-0>
Quantidade
8.556
Marca Comercial
BALLANTINÉS
12 YO
Característica Física
12 x 1000 ml 40%
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
ADILSON RODRIGUES COUTO
Substituto
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 94,
DE 12 DE ABRIL DE 2006
<!ID360426-0>
Fornecimento de Selo de Controle Importação - Bebidas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 227, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF),
aprovado pela Portaria nº 259, de 24 de agosto de 2001, publicada no DOU de 29 de agosto de 2001 e
tendo em vista o art. 57 inciso I da Instrução Normativa SRF nº 504, de 03 de fevereiro de 2005, o ADE
SRF n 50 de 25 de setembro de 2001e, finalmente, em face do que consta do processo administrativo
13401.0002003/2006-29:
Art. 1º Autoriza o fornecimento a EMPRESA PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA., CNPJ 33.856.394/0001-33 Inscrita no Registro Especial instituído pelo artigo 1º do
Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1997, sob o número 04104/007, na categoria IMPORTADOR, dos selos para uísque, cor amarelo, para selagem de bebidas no exterior no total de 21.120, ao
preço unitário por milheiro de R$ 17,98, de acordo com as características abaixo:
Fornecimento de Selo de Controle Importação - Bebidas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 227, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF),
aprovado pela Portaria nº 259, de 24 de agosto de 2001, publicada no DOU de 29 de agosto de 2001 e
tendo em vista o art. 57 inciso I da Instrução Normativa SRF nº 504, de 03 de fevereiro de 2005, o ADE
SRF n 50 de 25 de setembro de 2001e, finalmente, em face do que consta do processo administrativo
13401.000204/2006-73:
Art. 1º Autoriza o fornecimento a EMPRESA PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ 33.856.394/0001-33 Inscrita no Registro Especial instituído pelo artigo 1º do Decretolei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1997, sob o número 04104/007, na categoria IMPORTADOR, dos selos para
uísque, cor amarelo, para selagem de bebidas no exterior no total de 21.120, ao preço unitário por milheiro de R$
17,98, de acordo com as características abaixo:
Quantidade
21.120
Marca Comercial
BALLANTINÉS
FINEST
Característica Física
12 x 1000 ml 40%
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
ADILSON RODRIGUES COUTO
Substituto
5ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL
NO PORTO DE SALVADOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 3,
DE 4 DE ABRIL DE 2006
<!ID359329-0>
Quantidade
21.120
Marca Comercial
BALLANTINÉS
FINEST
Característica Física
12 x 1000 ml 40%
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
ADILSON RODRIGUES COUTO
Substituto
O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL NA ALFÂNDEGA DO PORTO DE SALVADOR, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de
04 de março de 2005, com fundamento no artigo 576, inciso III, alínea “a”, do Regulamento Aduaneiro,
aprovado pelo Decreto n.º 4.543 de 26 de dezembro de 2002, declara abandonadas as mercadorias
apreendidas através do Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal nº 0517600/00031/01,
lavrado em 03/09/2001.
MANUEL EUSTÁQUIO BRITTO RIBEIRO
40
ISSN 1677-7042
1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM FEIRA DE SANTANA
Art. 2º - Este Ato Declaratório autoriza o estabelecimento acima a fabricar o produto abaixo
relacionado:
PRODUTO
ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS DE 12 DE ABRIL DE 2006
<!ID360429-0>
Concede o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, as cooperativas de produtores, os estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM FEIRA DE SANTANA - BA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, considerando o disposto no art. 3º da
Instrução Normativa SRF nº 504, de 03 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o que consta do processo
administrativo nº 13527.000080/2006-18, declara:
N o- 4 - Art. 1º - Inscrito no Registro Especial instituído pelo art. 1º do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de
dezembro de 1977, com a redação dada pela Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, o estabelecimento abaixo especificado, para a atividade de produtor de bebidas alcoólicas, sob nº
05.1.02/00/40, de que trata o art. 2º, § 1º, inciso I, da Instrução Normativa SRF nº 504, de 03 de
fevereiro de 2005.
NOME EMPRESARIAL
ENDEREÇO
Nº DO CNPJ
Nº DO PROCESSO
Nº DO REGISTRO ESPECIAL
FAZENDA OURO VERDE LTDA
SANTANA DO SOBRADO, S/N, SANTANA DO SOBRADO,
CASA NOVA-BA.
04.417.014/0001-66
13527.000080/2006-18
05.1.02/00/40
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM MONTES CLAROS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM POÇOS DE CALDAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 7,
DE 13 DE MARÇO DE 2006
<!ID359332-0>
Reconhece a opção pelo regime especial de
apuração e pagamento do PIS/PASEP e da
COFINS de que trata art 52 da Lei nº
10.833, de 2003.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM POÇOS DE CALDAS/MG, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 250 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal, alterado pela Portaria MF nº 275 de
15/08/2005, e, considerando o disposto na Lei nº 11.196, de 21 de novembro
de 2005, arts 12 a 16, e no Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005, art.
2º, e, conforme parágrafo 1º do art 10 da IN / SRF nº 605, de 04 de janeiro de
2006, e nos autos do processo nº 13.656.000.273/2006-95, resolve:
Artigo 1º: Fica concedida à empresa ABALCO S/A, CNPJ
00.434.317/0001-36 o DIREITO DE HABILITAÇÃO AO RECAP, conforme parágrafo 2º, artigo 13 da IN /SRF nº 605, de 04 de janeiro de 2006.
Artigo 2º: Dar permissão para a referida empresa participar
do Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital (Recap), concedido às Empresas Exportadoras.
Artigo 3º: Informar à citada empresa que esta deve total
observância ao artigo 16 da IN / SRF nº 605/2006 na aquisição destes
bens, ou seja:
- Incorporar os referidos bens ao seu ativo imobilizado;
- Cumprir os compromissos de exportação;
- Recolher juros e multa, de mora e de ofício, caso tiver sua
habilitação cancelada;
- Não revender o bem adquirido antes da conversão das
alíquotas a zero;
Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
FLÁVIO VILELA CAMPOS
N o- 5 - Art. 1º - Inscrito no Registro Especial instituído pelo art. 1º do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de
dezembro de 1977, com a redação dada pela Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, o estabelecimento abaixo especificado, para a atividade de importador de bebidas alcoólicas descritas no
anexo I, da Instrução Normativa SRF nº 504, de 03 de fevereiro de 2005, sob nº 05.1.02/00/41, de que
trata o art. 2º, § 1º, inciso IV, da referida Instrução Normativa.
NOME EMPRESARIAL
ENDEREÇO
Nº DO CNPJ
Nº DO PROCESSO
Nº DO REGISTRO ESPECIAL
FAZENDA OURO VERDE LTDA
SANTANA DO SOBRADO, S/N, SANTANA DO SOBRADO,
CASA NOVA-BA.
04.417.014/0001-66
13527.000080/2006-18
05.1.02/00/41
Art. 2º - A pessoa jurídica deverá cumprir as obrigações previstas na Instrução Normativa SRF
nº 504, de 03 de fevereiro de 2005, sob pena de cancelamento desta inscrição, bem como observar os
demais atos legais e normativos pertinentes.
Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Reconhece a opção pelo regime especial de apuração e pagamento do PIS/PASEP e da COFINS
de que trata art 17 da Lei nº 10.833, de 2003.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 11,
DE 12 DE ABRIL DE 2006
CARLOS ANTÔNIO CALDEIRA CUNHA
Art. 3º - A pessoa jurídica deverá cumprir as obrigações previstas na Instrução Normativa SRF
nº 504, de 03 de fevereiro de 2005, sob pena de cancelamento desta inscrição, bem como observar os
demais atos legais e normativos pertinentes.
Art. 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 10,
DE 10 DE ABRIL DE 2006
<!ID359330-0>
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MONTES
CLAROS/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado
pela Portaria MF n.º 030, 25 de fevereiro de 2005, publicado no
Diário Oficial da União (DOU) de 04 de março de 2005, e tendo em
vista o disposto no inciso II do art. 30 da Instrução Normativa SRF nº
568, de 08 de setembro de 2005 e, ainda, no que ficou apurado no
processo administrativo nº 10670.000090/2006-01, resolve:
Art. 1º Anular de ofício a inscrição nº 07.362.507/0001-34, no
Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas-CNPJ, concedida a empresa individual CRISLEY ROCHA PEREIRA em virtude de vício na inscrição.
Art. 2º Serão considerados inidôneos, não produzindo efeitos
tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos
por essa empresa a partir da data de abertura da empresa.
Art. 3º O presente ato terá validade após publicação no
Diário Oficial da União.
MARCA COMER- CLASSIFICAÇÃO CAPACIDADE DO
CIAL
FISCAL
RECIPIENTE
DESTILADO DE VINHO (BRANDY) OSBORNE
2208.20.00
1.000 ML
<!ID359331-0>
o-
Declara nula a inscrição no Cadastro Nacional
das Pessoas Jurídicas (CNPJ) que especifica.
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
A DELEGADA SUBSTUTUTA DA RECEITA FEDERAL
EM POÇOS DE CALDAS/MG, no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
alterado pela Portaria MF nº 275 de 15/08/2005, e, considerando o
disposto na Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, arts 14 e 44,
e no Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005, art. 2º, e, conforme parágrafo 1º do art 6 da IN / SRF nº 595, de 27 de dezembro de
2005, e nos autos do processo nº 13.656.000.334/2006-14, resolve:
Artigo 1º: Fica concedida à empresa ABALCO S.A. , CNPJ
00.434.317/0001-36, o DIREITO DE HABILITAÇÃO AO REGIME DE
SUSPENSÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS
SOBRE AS RECEITAS DE VENDAS DE MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAIS DE EMBALAGEM, ADQUIRIDOS POR PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA, conforme artigo 6 da IN /SRF nº 595, de 27 de dezembro de 2005.
Artigo 2º: Dar permissão para a referida empresa participar
do Regime de Suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da
COFINS sobre as receitas de vendas de matérias-primas, produtos
intermediários e materiais de embalagem, concedido às Empresas
Preponderantemente Exportadoras.
Artigo 3º: Informar à citada empresa que esta deve total
observância ao artigo 11 da IN / SRF nº 595/2005 , ou seja,:
- Manter plano de contas e respectivo modelo de lançamentos
contábeis ajustados ao registro de controle dos estoques existentes na
data de habilitação ao regime, das aquisições e dos estoques de MP, PI
e ME, incluídos aqueles não submetidos ao regime e das vendas
efetuadas no mercado interno e das exportações para o exterior;
- Não exportar, para o exterior, ou venda à pessoa jurídica
comercial exportadora de produto ao qual a MP, o PI e o ME,
adquiridos no regime, tenham sido incorporados ou da MP, do PI e do
ME no estado em que foram adquiridos;
- Não vender no mercado interno da MP, do PI e do ME ou
de produto ao qual tenham sido incorporados;
- Não ocorrência de furto, roubo, inutilização, deterioração, destruição em sinistro ou incorporação a produto que tenha tido um desses fins.
Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
MARIA DE LOURDES SOUSA
7ª REGIÃO FISCAL
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL
NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 11,
DE 31 DE MARÇO DE 2006
<!ID360430-0>
Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de documentos fiscais por ela emitidos.
O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 250
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº 30/2005, publicada no D.O.U. de 04 de março de 2005,
com base no preceituado nos artigos 81 e 82 da Lei nº 9.430/96 e artigo
o artigo 43, c/c o artigo 45 e seu parágrafo único, ambos da IN/RFB nº
568/2005, considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada não
comprovou a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência de
recursos empregados em operações de comércio exterior, nos termos
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JÚNIOR
do artigo 29, inciso IV da IN SRF nº 200/2002, reproduzido no artigo
34, inciso IV da IN RFB nº 568/2005, declara inapta a sua inscrição no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ/MF, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros
Interessados os documentos por ela emitidos a partir de 30/03/2005.
EMPRESA: FRUTO DA TERRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ: 05.107.014/0001-22
PROC.:10314.005138/2005-38
TARCISIO CRUZ DA SILVA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 13,
DE 10 DE ABRIL DE 2006
<!ID360431-0>
Declara a inaptidão de empresa perante o
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a
inidoneidade de documentos fiscais por ela
emitidos.
O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 250
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº 30/2005, publicada no D.O.U. de 04 de março de 2005,
com base no preceituado nos artigos 81 e 82 da Lei nº 9.430/96 e artigo
o artigo 43, c/c o artigo 45 e seu parágrafo único, ambos da IN/RFB nº
568/2005, considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada não
comprovou a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência de
recursos empregados em operações de comércio exterior, nos termos
do artigo 29, inciso IV da IN SRF nº 200/2002, reproduzido no artigo
34, inciso IV da IN RFB nº 568/2005, declara inapta a sua inscrição no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ/MF, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros
Interessados os documentos por ela emitidos a partir de 24/01/2003.
EMPRESA: SN-COMÉRCIO EXTERIORES E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA.
CNPJ: 40.200.511/0001-71
PROC.: 10074.001141/2005-52
TARCISIO CRUZ DA SILVA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 14,
DE 10 DE ABRIL DE 2006
<!ID360432-0>
Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de documentos fiscais por ela emitidos.
O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 250
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº 30/2005, publicada no D.O.U. de 04 de março de 2005,
com base no preceituado nos artigos 81 e 82 da Lei nº 9.430/96 e artigo
o artigo 43, c/c o artigo 45 e seu parágrafo único, ambos da IN/RFB nº
568/2005, considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada não
comprovou a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência de
recursos empregados em operações de comércio exterior, nos termos
do artigo 29, inciso IV da IN SRF nº 200/2002, reproduzido no artigo
34, inciso IV da IN RFB nº 568/2005, declara inapta a sua inscrição no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ/MF, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros
Interessados os documentos por ela emitidos a partir de 25/08/2000.
EMPRESA: NEWCO DO BRASIL EQUIPAMENTOS E
SERVIÇOS LTDA.
CNPJ: 30.800.346/0001-35
PROC.: 10074.001396/2004-34
TARCISIO CRUZ DA SILVA
1
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CURITIBA
Art. 1º Alterar os prazos previstos no MCR 16-4-13, para
fins de comprovação das perdas ocorridas em empreendimentos amparados pelo "Proagro Mais" nos Estados do Paraná, do Rio Grande
do Sul e de Santa Catarina na safra 2005/2006, de:
I - MCR 16-4-13-“a”: 3 (três) dias úteis para 7 (sete) dias corridos;
II - MCR 16-4-13-“b”: 3 (três) dias úteis para 15 (quinze)
dias corridos.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 78,
DE 11 DE ABRIL DE 2006
<!ID360440-0>
Declara inapta inscrição no CNPJ
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CURITIBA - PR, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 43 da Instrução
Normativa RFB nº 568, de 08 de setembro de 2005, e com base nos artigos 81 e 82 da Lei 9430/1996 e artigos 34, inciso III, 41, inciso IV
e 48, § 3º, inciso III da referida IN, declara:
Artigo 1º. Inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) abaixo identificada, conforme constatado no respectivo
processo administrativo fiscal, caracterizando a empresa como inexistente de fato.
Artigo 2º. Tributariamente ineficazes os documentos emitidos por esta empresa, a partir da data informada.
CONTRIBUINTE
FZ INTERTRADE COMERCIAL LTDA
CNPJ
04.276.738/0001-37
PROCESSO
15165.002534/2004-05
DATA DE INAPTIDÃO
01/01/2003
VERGÍLIO CONCETTA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM JOINVILLE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 6,
DE 22 DE MARÇO DE 2006
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 21,
DE 12 DE ABRIL DE 2006
Cancelamento da inscrição no Registro Especial de estabelecimentoengarrafador de
bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JOINVILLESC, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 250 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela portaria MF
n.° 030, de 25 de fevereiro de 2005, em face do disposto nos artigos
255 e 259 do Decreto n.º 2.637, de 25 de junho de 1998, que
regulamenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados, e
no artigo 8° da Instrução Normativa SRF n.° 504, de 03 de fevereiro
de 2005 e considerando o que consta do Processo Administrativo n.°
10920.001130/2001-21, declara:
1 Fica CANCELADO o Registro Especial de Estabelecimento Engarrafador de bebidas alcoólicas relacionadas no anexo I da
Instrução Normativa SRF n.° 504, de 2005, sob o número 09202/013
ao estabelecimento da empresa JEAN CARLO PEREIRA, inscrita no
CNPJ sob nº 04.340.384/0001-21, com sede à Rua Ildefonso Camargo
de Mello, 870, Fundos, Bairro Volta Grande, Rio Negro/PR.
2 Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO BENJAMIN BARTOS
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM CAXIAS DO SUL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 14,
DE 31 DE MARÇO DE 2006
<!ID360630-0>
Anulação de CNPJ.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAXIAS
DO SUL (RS), no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art.
250 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF n° 30, de 25
de fevereiro de 2005, publicado no D.O.U. de 04/03/2005, considerando o disposto no inciso I do artigo 30, §º 1º e 2º, da Instrução
Normativa RFB n° 568, de 8 de setembro de 2005, e o despacho
exarado no Processo 13017.000042/2006-15, declara:
Artigo único. Está anulada, de ofício, a inscrição no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) nº 87.557.971/0004-68, em nome
de COMERCIAL DE CONFECÇÕES SCHOLLES LTDA., por atribuição de mais de um número de inscrição para o mesmo estabelecimento.
MIGUEL PLETSCH
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 15,
DE 4 DE ABRIL DE 2006
<!ID360631-0>
Anulação de CNPJ.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAXIAS
DO SUL (RS), no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art.
250 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF n° 30, de 25
de fevereiro de 2005, publicado no D.O.U. de 04/03/2005, considerando o disposto no inciso I do artigo 30, §º 1º e 2º, da Instrução
Normativa RFB n° 568, de 8 de setembro de 2005, e o despacho
exarado no Processo 11020.001627/2005-89, declara:
Artigo único. Está anulada, de ofício, a inscrição no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) nº 03.808.782/0003-40, em nome
de POLICURSOS EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFISSIONAL LTDA., por atribuição de mais de um número de inscrição para o
mesmo estabelecimento.
MIGUEL PLETSCH
ANTÔNIO GUSTAVO MATOS DO VALE
Diretor
SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES
Diretor
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
COORDENAÇÃO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS
<!ID360626-0>
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM URUGUAIANA
<!ID360422-0>
<!ID359333-0>
41
ISSN 1677-7042
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM URUGUAIANA - RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso II, do artigo 250, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30/2005 e pelo Art. 12 do
Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 4.543/02 e pelo
inciso VI, art. 1º da Lei 9.074/95 e considerando o Processo Administrativo Nº 11075.000435/2006-09, o Auto de Infração Nº
11075.000399/2006-75 e o inciso I, alínea “e”, do art. 76 da Lei
10.833/03, resolve:
Art. 1º Advertir a despachante aduaneira Irma da Rocha
Alberti, CPF nº 283.555.630-34.
Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
JOSEMAR DALSOCHIO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 10,
DE 30 DE MARÇO DE 2006
<!ID360421-0>
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM URUGUAIANA - RS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art.
250 da Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005 e pelo art. 13
da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 03, de 22 de novembro de 2005,
e considerando o disposto no processo administrativo
11075.000707/2006-62, declara:
Artigo único. É nula de pleno direito, sem a produção de
qualquer efeito jurídico, desde a emissão, a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União de José Luis Alves da Silva, CPF nº 425.953.200-68, emitida
em 30/03/2006, às 14h 57min. 53seg., nº D8DB.1979.F736.5510, por
sua emissão estar em desacordo com as disposições da Instrução
Normativa SRF nº 574/2005, de 23 de novembro de 2005, e alterações.
JOSEMAR DALSOCHIO
PAUTA DE JULGAMENTOS
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SANCIONADORES - CVM ABERTOS AO PÚBLICO
Comunicamos, nos termos do disposto nos artigos 24 a 33 da
Deliberação CVM n° 457, de 23/12/2002, que serão realizados julgamentos de Processos Administrativos Sancionadores, nas datas, horários e locais a seguir mencionados.
Ficam desde já convocados os indiciados e seus representantes legais ou advogados, devidamente constituídos nos autos, para,
querendo, comparecer à sessão de julgamento do processo administrativo e oferecer sustentação oral de suas defesas.
Eventual alteração na presente pauta será objeto de publicação no Diário Oficial da União.
I) NOVOS JULGAMENTOS MARCADOS:
11/05/2006 (quinta-feira)
10h - PAS CVM Nº RJ2005/7025
Relator: Marcelo Fernandez Trindade - PTE
Procuradora-federal na CVM: Dra. Julya Sotto Mayor Wellisch
Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34° andar - Centro - Rio
de Janeiro - RJ
Objeto do inquérito: apurar infração aos artigos 6º, inciso I,
e 7º, inciso II, da Instrução CVM nº 301/99, infração ao artigo 3º ,§
1º, incisos I, II e III da mesma Instrução (fichas cadastrais dos
clientes desatualizadas) e ainda infração ao artigo 11, incisos I e II da
Instrução CVM nº 387/03.
ACUSADOS
HSBC CTVM S.A.
SYLVIO BITTENCOURT ROCHA
PINTO JUNIOR
ADVOGADOS
Dra. KARLA RIO COUTO
e outros
Não constituiu advogado
11/05/2006 (quinta-feira)
10h30min - PAS CVM Nº RJ2005/7234
Relator: Marcelo Fernandez Trindade - PTE
Procurador-federal na CVM: Dr. José Roberto Pinguêlo Leite
Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34° andar - Centro - Rio
de Janeiro - RJ
Objeto do inquérito: apurar infração, por administradores da
DONA ISABEL S.A., aos artigos 6º, 13, 16 e 17 da Instrução CVM
nº 202/93, e infração ao dever de diligência previsto no artigo 153 da
Lei nº 6.404/76, tendo em vista o disposto no artigo 18 daquela
Instrução.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
<!ID359051-0>
ATO N o- 1.117, DE 11 DE ABRIL DE 2006
O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso XVII, do Regimento Interno,
com fundamento no artigo 19, alínea "d", da Lei 6.024, de 13.3.74, tendo
em vista a decretação da falência da empresa, por sentença de 6.7.2005, do
Juiz de Direito da 7ª Vara Cível de Sorocaba (SP), publicada no Diário do
Poder Judiciário do Estado de São Paulo, em 1.8.2005, resolve:
I - Declarar cessada a liquidação extrajudicial a que foi
submetida pelo Ato PRESI 1.026, de 22.5.2003, publicado no Diário
Oficial da União de 23.5.2003, a SOUTHECCA CONSÓRCIOS S/C
LTDA. (CNPJ 60.111.275/0001-24), com sede em Sorocaba (SP);
II - dispensar EURICO ANTUNES DE CASTRO, carteira
de identidade 5.293.663 - SSP/SP e CPF 314.980.278-49, do encargo
de liquidante.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
DIRETORIA COLEGIADA
<!ID359388-0>
CIRCULAR N o- 3.320, DE 5 DE ABRIL DE 2006
Altera os prazos para realização de comprovação de perdas ocorridas em empreendimentos amparados pelo "Proagro
Mais" - Safra 2005/2006.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 5 de abril de 2006, com base no art. 1º, inciso XI, alínea
“b”, da Resolução 3.298, de 13 de julho de 2005, decidiu:
ACUSADOS
ALOYSIO FERREIRA SALLES
ERNESTO POLICARPO DE MENDONÇA NETO
FERNANDO AUGUSTO FERNANDES
HERMINIO FREITAS
RICARDO HADDAD
ADVOGADOS
Não constituiu advogado
Não constituiu advogado
Não constituiu advogado
Não constituiu advogado
Dr. JOEL VIEIRA LOPES e
outros
11/05/2006 (quinta-feira)
11h - PAS CVM Nº RJ2005/7257
Relator: Marcelo Fernandez Trindade - PTE
Procurador-federal na CVM: Dr. Clóvis Silva de Souza
Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34° andar - Centro - Rio
de Janeiro - RJ
Objeto do inquérito: apurar infração, por administradores da
CIA BANGU DE DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES, aos
artigos 13, 16 e 17 da Instrução CVM nº 202/93, e infração ao dever
de diligência previsto no artigo 153 da Lei nº 6.404/76, tendo em
vista o disposto no artigo 18 daquela Instrução.
ACUSADOS
EDUARDO HADDAD FILHO
HERMINIO FREITAS
JOAQUIM GUILHERME DA SILVEIRA
NESTOR JOST
RICARDO HADDAD
ADVOGADOS
Não constituiu advogado
Não constituiu advogado
Não constituiu advogado
Dr. MAURICIO NEGRI
PASHCOAL e outros
Dr. JOEL VIEIRA LOPES e
outros
42
ISSN 1677-7042
11/05/2006 (quinta-feira)
00h - PAS CVM Nº RJ2005/7315
Relator: Marcelo Fernandez Trindade - PTE
Procurador-federal na CVM: Dr. Daniel Schiavoni Miller
Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34° andar - Centro - Rio
de Janeiro - RJ
Objeto do inquérito: apurar infração aos artigos 13, 16 e 17
da Instrução CVM nº 202/93, e infração ao dever de diligência previsto no artigo 153 da Lei nº 6.404/76, tendo em vista o disposto no
artigo 18 daquela instrução.
ACUSADOS
CHRISANTO PINHEIRO BOMFIM
ERNESTO POLICARPO DE MENDONÇA NETO
HERMINIO FREITAS
JOAQUIM GUILHERME DA SILVEIRA
NESTOR JOST
RICARDO HADDAD
ADVOGADOS
Não constituiu advogado
Não constituiu advogado
Não constituiu advogado
Não constituiu advogado
Dr. MAURICIO NEGRI
PASHCOAL e outros
Dr. JOEL VIEIRA LOPES e
outros
Rio de Janeiro, 12 de abril de 2006
NILZA PINTO NOGUEIRA
P/ Coordenação
SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
1ª CÂMARA
<!ID358965-0>
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a
serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial
Sul, Quadra 01, Edifício Alvorada, segundo andar em Brasília Distrito Federal.
Observação: Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão
tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro ou
Procurador da Fazenda Nacional, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto
facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado.
Dia 26 de abril de 2006, às 09:00 Horas
Relator: Walber José da Silva
001 - Recurso: 118405 - Proc: 13808.001052/2001-49 - Recte: KOREAN AIR LINES COMPANY LIMITED - Recda: DRJCURITIBA/PR - Matéria: COFINS
002 - Recurso: 130093 - Proc: 10980.010022/2004-87 - Recte: ALF ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇOES LTDA.
( SUCESSORA DA EMPRESA MASTER COMUNICAÇÃO E
MARKETING LTDA.) - Recda: DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: PIS
003 - Recurso: 130094 - Proc: 10980.010024/2004-76 - Recte: ALF ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇOES LTDA. (
SUCESSORA DA EMPRESA MASTER COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA.) - Recda: DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: COFINS
004 - Recurso: 130104 - Proc: 10140.002414/2004-64 - Recte: SAVENA VEÍCULOS LTDA. - Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
005 - Recurso: 133114 - Proc: 10540.000633/2005-87 - Recte: DRJ-SALVADOR/BA - Inter: IBB INDÚSTRIA BRASILEIRA
DE BICICLETAS LTDA. - Matéria: COFINS
006 - Recurso: 133115 - Proc: 10540.000528/2005-48 - Recte: DRJ-SALVADOR/BA - Inter: IBB COMERCIAL BICICLETAS
LTDA. - Matéria: COFINS
007 - Recurso: 133155 - Proc: 10540.000527/2005-01 - Recte: DRJ-SALVADOR/BA - Inter: IBB COMERCIAL BICICLETAS
LTDA. - Matéria: PIS
Relator: Maurício Taveira e Silva
008 - Recurso: 127021 - Proc: 13982.000313/00-40 - Recte:
COOPERATIVA CENTRAL OESTE CATARINENSE LTDA. - Recda:
DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
009 - Recurso: 127686 - Proc: 13004.000076/00-20 - Recte:
EXPRESSO RIO GUAÍBA LTDA. - Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
010 - Recurso: 128061 - Proc: 10680.004078/2004-87 - Recte: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG - Recda: DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: PASEP
011 - Recurso: 129302 - Proc: 10980.004670/2004-02 - Recte: DRJ-CURITIBA/PR (RO) - Inter: PHILIP MORRIS BRASIL S.A.
(RO) - Recte: PHILIP MORRIS BRASIL S.A. (RV)- Recda: DRJCURITIBA/PR (RV) - Matéria: COFINS
012 - Recurso: 129303 - Proc: 10980.004671/2004-49 - Recte: DRJ-CURITIBA/PR (RO) - Inter: PHILIP MORRIS BRASIL S.A.
(RO) - Recte: PHILIP MORRIS BRASIL S.A. (RV)- Recda: DRJCURITIBA/PR (RV) - Matéria: PIS
Relator: José Antonio Francisco
013 - Recurso: 116075 - Proc: 10467.004752/98-85 - Recte:
TOÁLIA S/A INDÚSTRIA TÊXTIL - Recda: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IPI
014 - Recurso: 125334 - Proc: 10166.007254/2003-71 - Recte: FIPECQ-FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA DOS EMPREGADOS DA FINEP, DO IPEA, DO CNPQ, DO INPE E DO
INPA - Recda: DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: COFINS
015 - Recurso: 125340 - Proc: 10166.007253/2003-26 - Recte: FIPECQ-FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA DOS EMPREGADOS DA FINEP, DO IPEA, DO CNPQ, DO INPE E DO
INPA - Recda: DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: PIS
1
016 - Recurso: 128182 - Proc: 13819.003974/2002-42 - Recte: NESTLÉ BRASIL LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
- Vista à Conselheira Josefa Maria Coelho Marques - Vista
ao Conselheiro Sérgio Gomes Velloso - Vista ao Conselheiro Gustavo
Vieira de Melo Monteiro
017 - Recurso: 130360 - Proc: 13836.000491/2001-05 - Recte: ISOLADORES SANTANA S/A - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: COMPENSAÇÃO DE IPI
- Vista à Conselheira Josefa Maria Coelho Marques - Vista
ao Conselheiro Gustavo Vieira de Melo Monteiro
018 - Recurso: 131032 - Proc: 13702.000888/2003-76 - Recte: GERDAU S/A - Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria:
RESSARCIMENTO DE IPI
- Vista à Conselheira Josefa Maria Coelho Marques - Vista
ao Conselheiro Gustavo Vieira de Melo Monteiro
019 - Recurso: 131313 - Proc: 10935.000287/2003-31 - Recte: INDUSMARQUES - INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA. - Recda:
DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IPI
Relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
020 - Recurso: 130420 - Proc: 11020.001480/2004-46 - Recte: TRANSPORTADORA PLIMOR LTDA. - Recda: DRJ-PORTO
ALEGRE/RS - Matéria: COFINS
021 - Recurso: 130423 - Proc: 11020.001483/2004-80 - Recte: TRANSPORTADORA PLIMOR LTDA. - Recda: DRJ-PORTO
ALEGRE/RS - Matéria: COFINS
022 - Recurso: 130425 - Proc: 11020.001479/2004-11 - Recte: TRANSPORTADORA PLIMOR LTDA. - Recda: DRJ-PORTO
ALEGRE/RS - Matéria: PIS
023 - Recurso: 130427 - Proc: 11020.001476/2004-88 - Recte: TRANSPORTADORA PLIMOR LTDA. - Recda: DRJ-PORTO
ALEGRE/RS - Matéria: PIS
Dia 26 de abril de 2006, às 14:00 Horas
Relator: Walber José da Silva
024 - Recurso: 121999 - Proc: 10480.016689/2001-81 - Recte: COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DE PERNAMBUCO - COOPENEST - Recda: DRJ-RECIFE/PE - Matéria: COFINS
025 - Recurso: 128726 - Proc: 16327.001604/2001-10 - Recte: PREVIBAYER SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: PIS
026 - Recurso: 129532 - Proc: 10980.006958/2004-11 - Recte: GAVA & CIA. LTDA. (MASSA FALIDA) - Recda: DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: PIS
027 - Recurso: 129533 - Proc: 10980.006960/2004-82 - Recte: GAVA & CIA. LTDA. (MASSA FALIDA) - Recda: DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: COFINS
028 - Recurso: 130109 - Proc: 13971.001587/2004-71 - Recte: TEKA - TECELAGEM KUEHNRICH S/A - Recda: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: PIS
029 - Recurso: 130124 - Proc: 19647.011493/2004-78 - Recte: USINA SÃO JOSÉ S/A - Recda: DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IPI
- Vista à Conselheira Josefa Maria Coelho Marques
030 - Recurso: 130994 - Proc: 10680.002908/2004-31 - Recte: COMPANHIA BRASILEIRA DE METALURGIA E MINERAÇÃO - Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: PIS
Relator: Maurício Taveira e Silva
031 - Recurso: 127373 - Proc: 19647.001941/2003-44 - Recte:
PRONTOLINDA LTDA. - Recda: DRJ-RECIFE/PE - Matéria: PIS
032 - Recurso: 127512 - Proc: 10480.011372/00-51 - Recte:
PROPAR EMPREENDIMENTOS COM. LTDA. - Recda: DRJ-RECIFE/PE - Matéria: COFINS
033 - Recurso: 127677 - Proc: 10768.000478/2001-19 - Recte: BANCO CITIBANK S/A - Recda: DRJ-SÃO PAULO/SP - Matéria: CPMF
034 - Recurso: 128105 - Proc: 11618.001548/2001-24 - Recte: CINAP - COM. E IND. NORDESTINA DE ARTEF. DE PAPEL
S/A - Recda: DRJ-RECIFE/PE - Matéria: RESSARCIMENTO DE
IPI
035 - Recurso: 130381 - Proc: 13808.000541/98-44 - Recte:
COMÉRCIO E INDÚSTRIAS BRASILEIRAS COINBRA S/A Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESSARCIMENTO
DE IPI
Relator: José Antonio Francisco
036 - Recurso: 128109 - Proc: 10860.001935/2003-98 - Recte: DRJ-CAMPINAS/SP (RO) Inter: AMSTED MAXION FUNDIÇÃO E EQUIPAMENTOS FERROVIÁRIOS S/A (RO) - Recte:
AMSTED MAXION FUNDIÇÃO E EQUIPAMENTOS FERROVIÁRIOS S/A (RV) - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP (RV) - Matéria: COFINS
037 - Recurso: 128861 - Proc: 16327.000288/2003-21 - Recte: ITAÚ CAPITALIZAÇÃO S/A - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: COFINS
038 - Recurso: 128921 - Proc: 10675.000994/00-21 - Recte:
BRASPELCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Recda: DRJJUIZ DE FORA/MG - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
- Vista à Conselheira Josefa Maria Coelho Marques
039 - Recurso: 128964 - Proc: 10675.001184/00-47 - Recte:
BRASPELCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Recda: DRJJUIZ DE FORA/MG - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
- Vista à Conselheira Josefa Maria Coelho Marques
040 - Recurso: 129196 - Proc: 10235.000657/00-03 - Recte:
REFRIGERANTES DO AMAPÁ S.A. - Recda: DRJ-BELÉM/PA Matéria: PIS
041 - Recurso: 130988 - Proc: 10380.011574/2003-91 - Recte: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A - Recda: DRJFORTALEZA/CE - Matéria: COFINS
042 - Recurso: 130989 - Proc: 10380.011575/2003-35 - Recte: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A - Recda: DRJFORTALEZA/CE - Matéria: PIS
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
Relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
043 - Recurso: 130428 - Proc: 11020.001477/2004-22 - Recte: TRANSPORTADORA PLIMOR LTDA. - Recda: DRJ-PORTO
ALEGRE/RS - Matéria: PIS
044 - Recurso: 130429 - Proc: 11020.001478/2004-77 - Recte: TRANSPORTADORA PLIMOR LTDA. - Recda: DRJ-PORTO
ALEGRE/RS - Matéria: PIS
045 - Recurso: 130432 - Proc: 11020.001475/2004-33 - Recte: TRANSPORTADORA PLIMOR LTDA. - Recda: DRJ-PORTO
ALEGRE/RS - Matéria: COFINS
046 - Recurso: 130433 - Proc: 11020.001474/2004-99 - Recte: TRANSPORTADORA PLIMOR LTDA. - Recda: DRJ-PORTO
ALEGRE/RS - Matéria: COFINS
Dia 27 de abril de 2006, às 09:00 Horas
Relator: Walber José da Silva
047 - Recurso: 128189 - Proc: 11080.004579/2001-42 - Recte: BANCO SANTANDER MERIDIONAL S.A. - Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: COFINS
- Vista à Conselheira Josefa Maria Coelho Marques
048 - Recurso: 132410 - Proc: 10835.000625/2001-00 - Recte: COMERCIAL GUIDO DE TECIDOS LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: PIS
049 - Recurso: 132411 - Proc: 10835.000626/2001-46 - Recte: COMERCIAL GUIDO DE TECIDOS LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: PIS
050 - Recurso: 132412 - Proc: 10835.000627/2001-91 - Recte: COMERCIAL GUIDO DE TECIDOS LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: PIS
051 - Recurso: 132413 - Proc: 10835.000628/2001-35 - Recte: COMERCIAL GUIDO DE TECIDOS LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: PIS
052 - Recurso: 132414 - Proc: 10835.000624/2001-57 - Recte: COMERCIAL GUIDO DE TECIDOS LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: PIS
053 - Recurso: 132531 - Proc: 13808.005086/96-75 - Recte:
EVOLUÇÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS CONSTRUÇÕES LTDA. (NOVA DENOMINAÇÃO: EVOLUÇÃO INCORPORADORA LTDA.) - Recda: DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: PIS
Relator: Maurício Taveira e Silva
054 - Recurso: 127368 - Proc: 10283.010207/2001-14 - Recte: CONSERVADORA AMAZONAS LTDA. - Recda: DRJ-BELÉM/PA - Matéria: COFINS
055 - Recurso: 127491 - Proc: 11020.003177/2003-05 - Recte: FORMOLO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. - Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: COMPENSAÇÕES DIVERSAS
056 - Recurso: 129317 - Proc: 10580.001304/2003-15 - Recte: ERMOR TABARAMA TABACOS DO BRASIL LTDA. - Recda:
DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: PIS
057 - Recurso: 129318 - Proc: 10580.001303/2003-71 - Recte: ERMOR TABARAMA TABACOS DO BRASIL LTDA. - Recda:
DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: COFINS
058 - Recurso: 130354 - Proc: 13002.000254/97-92 - Recte:
INDUSTRIAL E COMERCIAL BRASILEIRA S/A - Recda: DRJPORTO ALEGRE/RS - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Relator: José Antonio Francisco
059 - Recurso: 114649 - Proc: 10940.000616/98-10 - Recte:
COTONIFÍCIO KRASHIKI DO BRASIL LTDA. - Recda: DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: PIS
060 - Recurso: 116404 - Proc: 10830.003036/00-63 - Recte: FILTROS MANN LTDA. - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: COFINS
061 - Recurso: 116956 - Proc: 10580.007274/97-41 - Recte:
EBISA AGROPECUÁRIA LTDA. - Recda: DRJ-SALVADOR/BA Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP FINSOCIAL
062 - Recurso: 121492 - Proc: 13807.002779/2001-53 - Recte: MAXIMILIANO GAIDZINSK S/A INDÚSTRIA DE AZULEJOS
ELIANE - Recda: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: PIS
063 - Recurso: 128735 - Proc: 10845.002141/98-66 - Recte:
ENASUL-EMPRESA ESTIVADORA NAVEGAÇÃO ATLÂNTICO
SUL LTDA. - Recda: DRJ-SÃO PAULO/SP - Matéria: PIS
064 - Recurso: 129424 - Proc: 10425.000983/2001-36 - Recte: ILCASA - INDÚSTRIA DE LATICÍNEOS DE CAMPINA
GRANDE S/A - Recda: DRJ-RECIFE/PE - Matéria: PIS
065 - Recurso: 129425 - Proc: 10425.000984/2001-81 - Recte: ILCASA - INDÚSTRIA DE LATICÍNEOS DE CAMPINA
GRANDE S/A - Recda: DRJ-RECIFE/PE - Matéria: COFINS
Relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
066 - Recurso: 125421 - Proc: 10166.009553/2002-69 - Recte: CONSTRUTORA IPÊ LTDA. - Recda: DRJ-BRASÍLIA/DF Matéria: PIS
- Vista à Conselheira Josefa Maria Coelho Marques
067 - Recurso: 125435 - Proc: 10166.009551/2002-70 - Recte: CONSTRUTORA IPÊ LTDA. - Recda: DRJ-BRASÍLIA/DF Matéria: COFINS
- Vista à Conselheira Josefa Maria Coelho Marques
068 - Recurso: 128205 - Proc: 10820.000470/00-74 - Recte:
RAMONA ALBA DOS SANTOS YASSIN LTDA. - Recda: DRJRIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
069 - Recurso: 128949 - Proc: 13631.000157/2001-40 - Recte: PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS - Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
SUELI TOLENTINO MENDES DA CRUZ
Secretária
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
3ª CÂMARA
<!ID359162-0>
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a
serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial
Sul, Quadra 01, Edifício Alvorada, segundo andar em Brasília Distrito Federal.
Observação: Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão
tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro ou
Procurador da Fazenda Nacional, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto
facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado.
Dia 26 de abril de 2006, às 09:00 Horas
Relator: Antonio Bezerra Neto
001 - Recurso: 127150 - Proc: 11020.000601/2002-71 - Recte: UNIVERSAL PRELETRI S.A. - Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: COFINS
002 - Recurso: 127151 - Proc: 11020.000602/2002-15 - Recte: UNIVERSAL PRELETRI S.A. - Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: PIS
003 - Recurso: 127467 - Proc: 13609.000372/2002-17 - Recte: AUTOSETE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. - Recda: DRJ-BELO
HORIZONTE/MG - Matéria: COFINS
004 - Recurso: 132495 - Proc: 13676.000349/2002-11 - Recte: AVEPE - ALMEIDA VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. - Recda:
DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP
PIS
005 - Recurso: 132496 - Proc: 13676.000036/2003-43 - Recte: AVEPE - ALMEIDA VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. - Recda:
DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP
PIS
Relator: César Piantavigna
006 - Recurso: 121251 - Proc: 10280.001122/2001-67 - Recte: REBELO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO LTDA. Recda: DRJ-BELÉM/PA - Matéria: PIS
007 - Recurso: 126266 - Proc: 16327.000782/98-01 - Recte:
FINASA-SUPLICY CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS S/A - Recda: DRJ-SÃO PAULO/SP - Matéria: PIS
008 - Recurso: 129618 - Proc: 10735.002464/99-97 - Recte:
PATURI COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS LTDA. Recda: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ - Matéria: COFINS
009 - Recurso: 131098 - Proc: 10920.003481/2004-19 - Recte: LABORATÓRIO CATARINENSE S/A - Recda: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
010 - Recurso: 131099 - Proc: 10920.003485/2004-05 - Recte: LABORATÓRIO CATARINENSE S/A - Recda: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
011 - Recurso: 131100 - Proc: 10920.003482/2004-63 - Recte: LABORATÓRIO CATARINENSE S/A - Recda: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
012 - Recurso: 131101 - Proc: 10920.003486/2004-41 - Recte: LABORATÓRIO CATARINENSE S/A - Recda: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
013 - Recurso: 131102 - Proc: 10920.003198/2004-97 - Recte: LABORATÓRIO CATARINENSE S/A - Recda: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
014 - Recurso: 131103 - Proc: 10920.003197/2004-42 - Recte: LABORATÓRIO CATARINENSE S/A - Recda: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
015 - Recurso: 131104 - Proc: 10920.000071/2005-05 - Recte: LABORATÓRIO CATARINENSE S/A - Recda: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
016 - Recurso: 131105 - Proc: 10920.000068/2005-83 - Recte: LABORATÓRIO CATARINENSE S/A - Recda: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Relator: Valdemar Ludvig
017 - Recurso: 124886 - Proc: 11070.001252/2002-19 - Recte: INDUSTRIAL AGRÍCOLA FORTALEZA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - Recda: DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria:
PIS - Vista ao Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis
018 - Recurso: 127956 - Proc: 10840.004358/2003-24 - Recte: AÇUCAREIRA CORONA S/A - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IPI
019 - Recurso: 128094 - Proc: 11075.001935/2003-15 - Recte: HCS COMÉRCIO DE BEBIDAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - Recda: DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: PIS
Dia 26 de abril de 2006, às 14:00 Horas
Relator: Antonio Bezerra Neto
020 - Recurso: 126275 - Proc: 10950.002140/2001-26 - Recte: DOCEMELO INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA- Recda:
DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: COFINS
Relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
021 - Recurso: 130246 - Proc: 11020.002833/2001-82 - Recte: DAMBROZ S/A INDÚSTRIA MECÂNICA E METALÚRGICA Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP COFINS
Relator: César Piantavigna
022 - Recurso: 122868 - Proc: 10830.002431/2002-61 - Recte: VERA CRUZ SOCIEDADE CIVIL - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: COFINS
1
023 - Recurso: 124154 - Proc: 10930.007918/2002-11 - Recte: UNIÃO NORTE DO PARANÁ DE ENSINO - Recda: DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: COFINS
024 - Recurso: 128483 - Proc: 10980.000139/2004-52 - Recte: ASSOCIAÇÃO BANESTADO - Recda: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: COFINS
025 - Recurso: 128484 - Proc: 10980.000140/2004-87 - Recte: ASSOCIAÇÃO BANESTADO - Recda: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: PIS
026 - Recurso: 129247 - Proc: 10855.000664/00-17 - Recte:
FRIOS PINGUIM DE SOROCABA LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: COFINS
027 - Recurso: 129248 - Proc: 10855.000665/00-71 - Recte:
FRIOS PINGUIM DE SOROCABA LTDA - Recda: DRJ-RIBEIRÃO
PRETO/SP - Matéria: PIS
028 - Recurso: 129251 - Proc: 10855.000663/00-46 - Recte:
RECUPERADORA DE PNEUS ESPIGARES LTDA. - Recda: DRJRIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: PIS
029 - Recurso: 129252 - Proc: 10855.000662/00-83 - Recte:
RECUPERADORA DE PNEUS ESPIGARES LTDA. - Recda: DRJRIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: COFINS
030 - Recurso: 130212 - Proc: 13609.000175/2004-51 - Recte: BMB BELGO MINEIRA BEKAERT ARTEFATOS DE ARAME
LTDA - Recda: DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: COFINS
Relator: Valdemar Ludvig
031 - Recurso: 129327 - Proc: 10120.008211/2003-39 - Recte: EDITORA GRÁFICA TERRA LTDA - ME - Recda: DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: COFINS
032 - Recurso: 129563 - Proc: 10630.000922/2003-13 - Recte: IRMÃOS SOARES LTDA . - Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: COFINS
033 - Recurso: 129586 - Proc: 10980.001635/2004-23 - Recte: CH ADMINISTRAÇAÕ E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA - Recda:
DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP COFINS
034 - Recurso: 131736 - Proc: 13971.000397/2005-17 - Recte: CONFECÇÕES CASSMALHAS LTDA - Recda: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: PIS
Dia 27 de abril de 2006, às 09:00 Horas
Relator: Antonio Bezerra Neto
035 - Recurso: 129191 - Proc: 13971.000794/98-26 - Recte:
ARTEX S/A ( ATUALMENTE DENOMINADA KUALA S/A) Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: RESSARCIMENTO
DE IPI
Relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
036 - Recurso: 125414 - Proc: 10480.017322/99-91 - Recte:
CASAS IRMÃOS SÁ LTDA - Recda: DRJ-RECIFE/PE - Matéria:
RESTITUIÇÃO/COMP PIS
037 - Recurso: 132450 - Proc: 13855.000088/2002-21 - Recte: AMAZONAS PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA. - Recda:
DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
038 - Recurso: 132451 - Proc: 13855.000089/2002-75 - Recte: AMAZONAS PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA. - Recda:
DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
039 - Recurso: 132661 - Proc: 13839.003323/2002-14 - Recte: SIFCO S/A - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria:
COMPENSAÇÃO DE IPI
040 - Recurso: 132685 - Proc: 13839.003697/2002-30 - Recte: SIFCO S/A - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESTITUIÇÃO DE IPI
041 - Recurso: 132696 - Proc: 13839.003796/2002-11 - Recte: SIFCO S/A - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
042 - Recurso: 132710 - Proc: 13839.003797/2002-66 - Recte: SIFCO S/A - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
043 - Recurso: 132711 - Proc: 13839.003688/2002-49 - Recte: SIFCO S/A - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
044 - Recurso: 132712 - Proc: 13839.003802/2002-31 - Recte: SIFCO S/A - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
045 - Recurso: 132713 - Proc: 13839.003026/2002-79 - Recte: SIFCO S/A - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
046 - Recurso: 132714 - Proc: 13839.003801/2002-96 - Recte: SIFCO S/A - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
047 - Recurso: 132715 - Proc: 13839.003690/2002-18 - Recte: SIFCO S/A - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
048 - Recurso: 132716 - Proc: 13839.003800/2002-41 - Recte: SIFCO S/A - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
049 - Recurso: 132717 - Proc: 13839.003695/2002-41 - Recte: SIFCO S/A - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
050 - Recurso: 132718 - Proc: 13839.003799/2002-55 - Recte: SIFCO S/A - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Relator: César Piantavigna
051 - Recurso: 127486 - Proc: 10840.004461/2003-74 - Recte: COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR E
ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO - Recda: DRJ-RIBEIRÃO
PRETO/SP - Matéria: IPI
ISSN 1677-7042
43
052 - Recurso: 129072 - Proc: 13702.000887/2003-21 - Recte: GERDAU S/A - Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria:
RESSARCIMENTO DE IPI
053 - Recurso: 129384 - Proc: 13770.000636/00-83 - Recte:
ARACRUZ CELULOSE S/A - Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
054 - Recurso: 129385 - Proc: 13770.000666/98-58 - Recte:
ARACRUZ CELULOSE S/A - Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
055 - Recurso: 129765 - Proc: 13770.000075/2001-19 - Recte: ARACRUZ CELULOSE S.A. - Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG
- Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
- Vista ao Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis
056 - Recurso: 129798 - Proc: 13770.000181/99-08 - Recte:
ARACRUZ CELULOSE S/A - Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
- Vista ao Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis
057 - Recurso: 129813 - Proc: 13770.000186/00-29 - Recte:
ARACRUZ CELULOSE S.A. - Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
058 - Recurso: 129814 - Proc: 13770.000475/99-31 - Recte:
ARACRUZ CELULOSE S.A. - Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
- Vista ao Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis
059 - Recurso: 129815 - Proc: 13770.000375/00-00 - Recte:
ARACRUZ CELULOSE S.A. - Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
- Vista ao Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis
060 - Recurso: 131174 - Proc: 10840.004462/2003-19 - Recte: COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA , AÇÚCAR E
ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO - Recda: DRJ-RIBEIRÃO
PRETO/SP - Matéria: IPI
Relator: Valdemar Ludvig
061 - Recurso: 127780 - Proc: 10830.002224/96-80 - Recte:
GALTEC GALVANOTÉCNICA LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRÃO
PRETO/SP - Matéria: IPI
062 - Recurso: 128210 - Proc: 13502.000013/99-38 - Recte:
COPENE MONÔMEROS ESPECIAIS S/A - Recda: DRJ-RECIFE/PE - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Dia 27 de abril de 2006, às 14:00 Horas
Relator: Antonio Bezerra Neto
063 - Recurso: 125023 - Proc: 10830.007300/2002-71 - Recte: FRESENIUS KABI BRASIL LTDA. - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: COFINS
064 - Recurso: 126762 - Proc: 10670.001891/2002-52 - Recte: POLÍGONO VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. - Recda: DRJ-JUIZ
DE FORA/MG - Matéria: COFINS
065 - Recurso: 126763 - Proc: 10670.001890/2002-16 - Recte: POLÍGONO VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. - Recda: DRJ-JUIZ
DE FORA/MG - Matéria: PIS
066 - Recurso: 129598 - Proc: 10680.100070/2002-89 - Recte: IMPLÁS - INDÚSTRIA MINEIRA DE PLÁSTICOS LTDA Recda: DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: COFINS
067 - Recurso: 129603 - Proc: 11040.001463/2001-28 - Recte: OTERO COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA - Recda: DRJ-PORTO
ALEGRE/RS - Matéria: COFINS
068 - Recurso: 132436 - Proc: 10930.003780/2003-53 - Recte: CAFÉ DAMASCO S/A - Recda: DRJ-CURITIBA/PR - Matéria:
COFINS
069 - Recurso: 132437 - Proc: 10980.004150/2002-20 - Recte: CAFÉ DAMASCO S/A - Recda: DRJ-CURITIBA/PR - Matéria:
COFINS
Relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
070 - Recurso: 125410 - Proc: 10865.000917/99-56 - Recte:
AVIATEC AVIAMENTOS TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
071 - Recurso: 125621 - Proc: 13833.000055/99-63 - Recte:
ARTABAS-ARTEFATOS DE ARAME BASTOS LTDA - Recda:
DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
072 - Recurso: 125863 - Proc: 11060.002000/2002-26 - Recte: COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO CENTRO JACUI LTDA
- Recda: DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: PIS - Vista ao Conselheiro César Piantavigna
073 - Recurso: 127825 - Proc: 11080.006850/2001-84 - Recte: BORTONCELLO INCORPORAÇÕES LTDA. - Recda: DRJPORTO ALEGRE/RS - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Relator: Valdemar Ludvig
074 - Recurso: 125736 - Proc: 13826.000467/99-56 - Recte:
RIO CEL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - Recda: DRJRIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
075 - Recurso: 126186 - Proc: 13826.000538/99-01 - Recte:
VULCAFRIO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
076 - Recurso: 131400 - Proc: 13888.001914/99-79 - Recte:
INDÚSTRIA GRÁFICA GR E EDITORA LTDA - Recda: DRJRIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
MARGARIDA MARÇAL DE ALMEIDA
Secretária
44
ISSN 1677-7042
4ª CÂMARA
<!ID360107-0>
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a
serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial
Sul, Quadra 01, Edifício Alvorada, segundo andar em Brasília Distrito Federal.
Observação: Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão
tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro ou
Procurador da Fazenda Nacional, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto
facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado.
Dia 26 de abril de 2006, às 09:00 Horas
Relator: Henrique Pinheiro Torres
001 - Recurso: 128085 - Proc: 16327.001006/2003-11 - Recte: BANCO SOFISA S/A ( SUCESSORA P/ INCORPORAÇÃO DE
SOFISA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ) - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: PIS
002 - Recurso: 132796 - Proc: 10850.001606/2005-28 - Recte: VIAÇÃO SÃO RAPHAEL LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRÃO
PRETO/SP - Matéria: COFINS - Vista ao Conselheiro Júlio César
Alves Ramos
003 - Recurso: 132892 - Proc: 10510.001659/2003-38 - Recte: VIAÇÃO PROGRESSO LTDA. - Recda: DRJ-SALVADOR/BA Matéria: PIS
004 - Recurso: 132893 - Proc: 10510.001660/2003-62 - Recte: VIAÇÃO PROGRESSO LTDA. - Recda: DRJ-SALVADOR/BA Matéria: COFINS
005 - Recurso: 132926 - Proc: 10730.002888/2002-02 - Recte: AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA. - Recda: DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: PIS
Relator: Jorge Freire
006 - Recurso: 128602 - Proc: 13819.001860/2003-49 - Recte: ELEVADORES OTIS LTDA. - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: PIS
007 - Recurso: 130231 - Proc: 10630.001603/2002-36 - Recte: UNIMED GOVERNADOR VALADARES COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO LTDA. - Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: PIS - Vista ao Conselheiro Flávio de Sá Munhoz
008 - Recurso: 130232 - Proc: 10630.001602/2002-91 - Recte: UNIMED GOVERNADOR VALADARES COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO LTDA. - Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: COFINS - Vista ao Conselheiro Flávio de Sá Munhoz
009 - Recurso: 132454 - Proc: 10660.000028/00-46 - Recte:
POLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
010 - Recurso: 132539 - Proc: 10283.004617/2003-80 - Recte: ENGEPACK EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA. - Recda:
DRJ-RECIFE/PE - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Relator: Flávio de Sá Munhoz
011 - Recurso: 126562 - Proc: 10875.004702/2002-05 - Recte: CID - CENTRO INTEGRADO DE DIAGNÓSTICO S/C LTDA.
- Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP
COFINS
012 - Recurso: 128004 - Proc: 10875.004703/2002-41 - Recte: CID - CENTRO INTEGRADO DE DIAGNÓSTICO S/C LTDA.
- Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP
PIS
013 - Recurso: 129131 - Proc: 13629.000619/2002-59 - Recte: DISTRIBUIDORA VALE DO AÇO LTDA. - Recda: DRJ-JUIZ
DE FORA/MG - Matéria: COFINS
014 - Recurso: 129647 - Proc: 13884.004563/2002-91 - Recte: TI BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Recda: DRJRIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
015 - Recurso: 131133 - Proc: 13629.000576/2002-10 - Recte: EMALTO ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA. - Recda: DRJJUIZ DE FORA/MG - Matéria: PIS
Relatora: Nayra Bastos Manatta
016 - Recurso: 115185 - Proc: 10675.000072/00-88 - Recte:
CTBC CELULAR S/A - Recda: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS - Vista ao Conselheiro Flávio de
Sá Munhoz - Vista ao Conselheiro Júlio César Alves Ramos
017 - Recurso: 127139 - Proc: 10140.003417/2003-34 - Recte: ENGELÉTRICA TECNOLOGIA DE MONTAGEM LTDA. Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS - Matéria: PIS
018 - Recurso: 129954 - Proc: 10630.001539/2003-74 - Recte: COOPERATIVA AGRO PECUÁRIA VALE DO RIO DOCE LTDA. - Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: PIS - Vista ao
Conselheiro Júlio César Alves Ramos
019 - Recurso: 130118 - Proc: 13405.000057/00-53 - Recte:
FIBRASA NORDESTE S/A - Recda: DRJ-RECIFE/PE - Matéria:
RESSARCIMENTO DE IPI
020 - Recurso: 130781 - Proc: 10830.004745/2004-61 - Recte: GE DAKO S/A (ATUAL DENOMINAÇÃO: MABE CAMPINAS
ELETRODOMÉSTICOS S/A) - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: COFINS - Vista ao Conselheiro Flávio de Sá Munhoz
021 - Recurso: 131159 - Proc: 16327.002268/00-15 - Recte:
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Recda:
DRJ-SÃO PAULO/SP - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS - Vista
ao Conselheiro Henrique Pinheiro Torres - Vista ao Conselheiro Jorge
Freire - Vista ao Conselheiro Flávio de Sá Munhoz
022 - Recurso: 132347 - Proc: 11618.003447/2004-31 - Recte: CONSTRUTORA CAPITAL URBANIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. - Recda: DRJ-RECIFE/PE - Matéria: COFINS
1
023 - Recurso: 132351 - Proc: 11618.003448/2004-85 - Recte: CONSTRUTORA CAPITAL URBANIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. - Recda: DRJ-RECIFE/PE - Matéria: PIS
024 - Recurso: 132773 - Proc: 13204.000021/2002-51 - Recte: ALUNORTE ALUMINA DO NORTE DO BRASIL S/A - Recda:
DRJ-RECIFE/PE - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
025 - Recurso: 132775 - Proc: 13204.000041/2002-21 - Recte: ALUNORTE ALUMINA DO NORTE DO BRASIL S/A - Recda:
DRJ-RECIFE/PE - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Relator: Rodrigo Bernardes de Carvalho
026 - Recurso: 127616 - Proc: 10680.017403/2002-18 - Recte: VALADARES TECIDOS LTDA. - Recda: DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: COFINS - Vista ao Conselheiro Gustavo de
Freitas Cavalcanti Costa - Vista ao Conselheiro Jorge Freire
027 - Recurso: 127828 - Proc: 11080.009161/2003-93 - Recte: GKN DO BRASIL LTDA. - Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: PIS - Vista ao Conselheiro Flávio de Sá Munhoz
028 - Recurso: 128546 - Proc: 16327.002419/00-91 - Recte:
FUNDAÇÃO NESTLÉ DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Recda:
DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: PIS - Vista ao Conselheiro Gustavo
de Freitas Cavalcanti Costa
Relator: Júlio César Alves Ramos
029 - Recurso: 130782 - Proc: 10280.005418/2001-57 - Recte: ELITE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - Recda:
DRJ-BELÉM/PA - Matéria: PIS
030 - Recurso: 131488 - Proc: 13502.000651/2002-61 - Recte: POLIALDEN PETROQUÍMICA S/A - Recda: DRJ-RECIFE/PE Matéria: COFINS E PIS
031 - Recurso: 131828 - Proc: 10935.001903/2002-91 - Recte: I RIEDI & CIA LTDA - Recda: DRJ-CURITIBA/PR - Matéria:
PIS - Vista a Conselheira Nayra Bastos Manatta
032 - Recurso: 131829 - Proc: 13925.000136/2002-18 - Recte: I RIEDI & CIA LTDA - Recda: DRJ-CURITIBA/PR - Matéria:
PIS - Vista a Conselheira Nayra Bastos Manatta
033 - Recurso: 132346 - Proc: 10950.002555/2002-81 - Recte: SARANDI TRATORES LTDA. - Recda: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: COFINS - Vista a Conselheira Nayra Bastos Manatta
Relatora: Adriene Maria de Miranda
034 - Recurso: 127265 - Proc: 16327.002091/2003-26 - Recte: COMERCIAL ASSET MANAGEMENT S/A DISTRIBUIDORA
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: PIS
035 - Recurso: 130400 - Proc: 13830.001768/2003-21 - Recte: ACM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA. - Recda: DRJRIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: PIS
036 - Recurso: 131520 - Proc: 10845.001108/2002-10 - Recte: ITAPEMA LABORATORIO DE ANÁLISES CLÍNICAS S/C LTDA. - Recda: DRJ-SÃO PAULO/SP - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP COFINS
Dia 26 de abril de 2006, às 14:00 Horas
Relator: Henrique Pinheiro Torres
037 - Recurso: 131642 - Proc: 13842.000379/2002-68 - Recte: MAGALHÃES DISTRIBUIDORA DE DIESEL E TRANSPORTES LTDA. - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: COFINS E PIS
- Vista ao Conselheiro Flávio de Sá Munhoz - Vista a Conselheira
Nayra Bastos Manatta - Vista ao Conselheiro Júlio César Alves Ramos
038 - Recurso: 132000 - Proc: 13896.000955/2001-61 - Recte: GTECH BRASIL LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI - Vista a Conselheira Nayra
Bastos Manatta - Vista ao Conselheiro Júlio César Alves Ramos
039 - Recurso: 132040 - Proc: 10980.009367/2001-45 - Recte: SPAIPA S/A INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS - Recda:
DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: PIS - Vista ao Conselheiro Jorge
Freire - Vista a Conselheira Nayra Bastos Manatta
040 - Recurso: 132877 - Proc: 10320.001327/00-86 - Recte:
BHP BILLITON METAIS S/A - Recda: DRJ-RECIFE/PE - Matéria:
RESSARCIMENTO DE IPI
041 - Recurso: 132878 - Proc: 10320.001569/00-15 - Recte:
BHP BILLITON METAIS S/A - Recda: DRJ-RECIFE/PE - Matéria:
RESSARCIMENTO DE IPI
042 - Recurso: 132879 - Proc: 10320.001443/00-87 - Recte:
BHP BILLITON METAIS S/A - Recda: DRJ-RECIFE/PE - Matéria:
RESSARCIMENTO DE IPI
Relator: Jorge Freire
043 - Recurso: 129627 - Proc: 10980.002578/2003-19 - Recte: MADEIREIRA THOMASI S/A - Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
044 - Recurso: 132006 - Proc: 10735.002630/2002-58 - Recte: AUTOCOL ITAGUAÍ AUTOMÓVEIS COMÉRCIO LTDA. Recda: DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: PIS
045 - Recurso: 132270 - Proc: 13603.001674/2002-54 - Recte: METALSIDER LTDA. - Recda: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: PIS
046 - Recurso: 132361 - Proc: 13982.000145/00-47 - Recte:
CHAPECÓ COMPANHIA INDUSTRIAL DE ALIMENTOS - Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: RESSARCIMENTO DE
IPI
Relator: Flávio de Sá Munhoz
047 - Recurso: 130349 - Proc: 10830.006458/2004-95 - Recte: COIM BRASIL LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: IPI
048 - Recurso: 131257 - Proc: 13804.000541/2002-02 - Recte: TAYLOR S/A - Recda: DRJ-SÃO PAULO/SP - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP COFINS
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
049 - Recurso: 131447 - Proc: 10882.003001/2003-32 - Recte: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA. - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: COFINS - Vista ao
Conselheiro Jorge Freire - Vista a Conselheira Nayra Bastos Manatta
050 - Recurso: 132434 - Proc: 13986.000083/2001-21 - Recte: PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S/A - Recda: DRJ-SANTA
MARIA/RS - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
051 - Recurso: 132435 - Proc: 13986.000006/2001-71 - Recte: PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S/A - Recda: DRJ-SANTA
MARIA/RS - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Relatora: Nayra Bastos Manatta
052 - Recurso: 131131 - Proc: 13005.001017/2002-56 - Recte: PROFORTE S/A TRANSPORTE DE VALORES - Recda: DRJSANTA MARIA/RS - Matéria: PIS
053 - Recurso: 131224 - Proc: 10580.002753/2005-42 - Recte: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA
COELBA - Recda: DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: COFINS - Vista
ao Conselheiro Flávio de Sá Munhoz - Vista ao Conselheiro Júlio
César Alves Ramos - Vista ao Conselheiro Henrique Pinheiro Torres
054 - Recurso: 131228 - Proc: 10580.002752/2005-06 - Recte: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA
COELBA - Recda: DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: PIS - Vista ao
Conselheiro Flávio de Sá Munhoz - Vista ao Conselheiro Júlio César
Alves Ramos - Vista ao Conselheiro Henrique Pinheiro Torres
055 - Recurso: 131995 - Proc: 10140.001448/2002-70 - Recte: J.D. SMANIOTTO & CIA LTDA. - Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
056 - Recurso: 131999 - Proc: 10120.004672/99-95 - Recte:
CARAMURU ALIMENTOS LTDA. - Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
057 - Recurso: 132027 - Proc: 10880.030828/97-01 - Recte:
DROGARIA ONOFRE LTDA. - Recda: DRJ-SÃO PAULO/SP - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
058 - Recurso: 132028 - Proc: 10865.000354/2001-27 - Recte: BRAIT & PELLISSON LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
059 - Recurso: 132030 - Proc: 10840.002263/2001-12 - Recte: BLIM BLIM COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA. - Recda:
DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Relator: Rodrigo Bernardes de Carvalho
060 - Recurso: 132039 - Proc: 19647.002357/2003-14 - Recte: COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS - COPERGAS Recda: DRJ-RECIFE/PE - Matéria: PIS
061 - Recurso: 132583 - Proc: 10875.002905/2001-78 - Recte: PANIFICADORA NOVA GUARULHOS LTDA. - Recda: DRJCAMPINAS/SP - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Relator: Júlio César Alves Ramos
062 - Recurso: 128527 - Proc: 10930.001011/2002-30 - Recte: EXACTUS SOFTWARE S/C LTDA. - Recda: DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: PIS - Vista a Conselheira Nayra Bastos Manatta
063 - Recurso: 128528 - Proc: 10930.003239/2002-64 - Recte: EXACTUS SOFTWARE S/C LTDA. - Recda: DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: PIS - Vista a Conselheira Nayra Bastos Manatta
064 - Recurso: 128529 - Proc: 10930.003815/2003-54 - Recte: EXACTUS SOFTWARE S/C LTDA. - Recda: DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: PIS - Vista a Conselheira Nayra Bastos Manatta
065 - Recurso: 132112 - Proc: 13603.000888/2002-11 - Recte: ESTAMPARIA S/A - Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria:
RESSARCIMENTO DE IPI
066 - Recurso: 132113 - Proc: 13603.000887/2002-69 - Recte: ESTAMPARIA S/A - Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria:
RESSARCIMENTO DE IPI
Relatora: Adriene Maria de Miranda
067 - Recurso: 128838 - Proc: 16327.002306/2003-17 - Recte: HSBC INVESTIMENTO BANK BRASIL S/A - BANCO DE
INVESTIMENTO - Recda: DRJ-SÃO PAULO/SP - Matéria: PIS Vista ao Conselheiro Jorge Freire
068 - Recurso: 129108 - Proc: 11080.011916/2003-10 - Recte:
DIGITEL S/A INDÚSTRIA ELETRÔNICA - Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IPI - Vista a Conselheira Nayra Bastos Manatta - Vista
ao Conselheiro Jorge Freire - Vista ao Conselheiro Flávio de Sá Munhoz
069 - Recurso: 130401 - Proc: 10240.000315/2002-58 - Recte: DRJ-SÃO PAULO/SP - Inter: COOPERATIVA DE ECONOMIA
E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE RONDÔNIA - Matéria: CPMF
Dia 27 de abril de 2006, às 09:00 Horas
Relator: Henrique Pinheiro Torres
070 - Recurso: 132918 - Proc: 10830.004497/2003-77 - Recte: GUILHERME CAMPOS CIA. LTDA. - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: COFINS
071 - Recurso: 133082 - Proc: 10480.003841/2002-47 - Recte: USINA CRUANGI S/A - Recda: DRJ-RECIFE/PE - Matéria:
RESSARCIMENTO DE IPI
072 - Recurso: 133084 - Proc: 10830.003337/2002-20 - Recte: M. FERREIRA JORGE S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
073 - Recurso: 133087 - Proc: 10820.000820/2002-71 - Recte: CERVANTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇAÕ E TRANSPORTES LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Relator: Jorge Freire
074 - Recurso: 131441 - Proc: 13956.000045/2001-26 - Recte: IND. COM. E EXP.DE ESPUMA GAZIMBERLANDIA LTDA. (
INCORPORADA PELA EMPRESA GAZIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA.) - Recda:
DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
1
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
075 - Recurso: 131993 - Proc: 10835.002238/2002-81 - Recte: CRODONTO ODONTOLOGIA S/C LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP COFINS
076 - Recurso: 131994 - Proc: 10875.003236/00-08 - Recte:
N.F. MOTTA S/A CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO - Recda: DRJCAMPINAS/SP - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Relator: Flávio de Sá Munhoz
077 - Recurso: 124373 - Proc: 10880.006574/2002-57 - Recte: SCHAHIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Recda: DRJ-SÃO PAULO/SP - Matéria: COFINS
078 - Recurso: 131260 - Proc: 13861.000117/2001-94 - Recte: CLÍNICA PAIVA MAGALHÃES S/C LTDA. - Recda: DRJ-SÃO
PAULO/SP - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP COFINS
079 - Recurso: 131479 - Proc: 10860.000998/00-12 - Recte:
ELETROCLIN NEUROLOGIA ELETROEN S/C LTDA. - Recda:
DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
080 - Recurso: 132744 - Proc: 11051.000484/2005-21 - Recte: FANAPEL DO BRASIL COMÉRCIO DE PAPEL LTDA. - Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IPI
Relatora: Nayra Bastos Manatta
081 - Recurso: 128350 - Proc: 10120.000856/2003-23 - Recte: CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA. Recda: DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: PIS
082 - Recurso: 128359 - Proc: 10120.000857/2003-78 - Recte: CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA. Recda: DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: COFINS
083 - Recurso: 130343 - Proc: 10510.000986/2002-91 - Recte: HABITACIONAL CONSTRUÇÕES S/A - Recda: DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: COFINS
084 - Recurso: 130344 - Proc: 10510.002063/2002-74 - Recte: HABITACIONAL CONSTRUÇÕES S/A - Recda: DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: COFINS
085 - Recurso: 132110 - Proc: 13807.011841/00-28 - Recte:
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CEPERA LTDA - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
086 - Recurso: 132111 - Proc: 13807.005578/00-10 - Recte:
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CEPERA LTDA - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
087 - Recurso: 132115 - Proc: 10140.002413/2002-58 - Recte: AQUARELA CALÇADOS E PRESENTES LTDA - ME - Recda:
DRJ-CAMPO GRANDE/MS - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP COFINS
088 - Recurso: 132119 - Proc: 13832.000038/00-41 - Recte:
HOTEL BEIRA RIO S/C LTDA - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
089 - Recurso: 132123 - Proc: 13832.000008/00-81 - Recte:
ENCARNAÇÃO CIA LTDA - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Relator: Rodrigo Bernardes de Carvalho
090 - Recurso: 127931 - Proc: 16327.003095/2002-41 - Recte: BANCO OURINVEST S/A - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: COFINS
091 - Recurso: 128643 - Proc: 16327.003093/2002-51 - Recte: BANCO OURINVEST S/A - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: PIS
092 - Recurso: 129763 - Proc: 16327.001548/2003-85 - Recte: HSBC CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: PIS
Relator: Júlio César Alves Ramos
093 - Recurso: 132598 - Proc: 13836.000556/2002-95 - Recte: QUÍMICA AMPARO LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESTITUIÇÃO DE IPI
094 - Recurso: 132599 - Proc: 13836.000610/2002-01 - Recte: QUÍMICA AMPARO LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESTITUIÇÃO DE IPI
095 - Recurso: 132884 - Proc: 10875.001034/2001-75 - Recte: REGISPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BOBINAS LTDA. Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESSARCIMENTO
DE IPI
096 - Recurso: 132885 - Proc: 10875.004059/00-41 - Recte:
REGISPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BOBINAS LTDA. Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESSARCIMENTO
DE IPI
097 - Recurso: 132890 - Proc: 10875.003551/2001-89 - Recte: REGISPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BOBINAS LTDA. Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESSARCIMENTO
DE IPI
098 - Recurso: 132891 - Proc: 10875.002359/2001-75 - Recte: REGISPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BOBINAS LTDA. Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESSARCIMENTO
DE IPI
Relator: Adriene Maria de Miranda
099 - Recurso: 130447 - Proc: 10630.000930/2003-51 - Recte: VALADARES DIESEL LTDA. - Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: COFINS - Vista ao Conselheiro Flávio de Sá
Munhoz
- Vista ao Conselheiro Júlio César Alves Ramos
100 - Recurso: 130480 - Proc: 10880.032297/99-81 - Recte:
VINHOS SALTON S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Recda: DRJPORTO ALEGRE/RS - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
101 - Recurso: 132257 - Proc: 13855.002126/2002-80 - Recte: COCAPEC - COOPERATIVA DE CAFEICULTORES E AGROPECUARISTAS - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria:
RESSARCIMENTO DE IPI
Dia 27 de abril de 2006, às 14:00 Horas
Relator: Henrique Pinheiro Torres
102 - Recurso: 132359 - Proc: 10840.003797/2002-39 - Recte: U. PACE COMERCIAL DE PARAFUSOS LTDA. - Recda: DRJRIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP COFINS Vista ao Conselheiro Jorge Freire - Vista a Conselheira Nayra Bastos
Manatta
103 - Recurso: 132511 - Proc: 13964.000389/99-14 - Recte:
CERÂMICA URUSSANGA S/A - Recda: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: COFINS
104 - Recurso: 132602 - Proc: 10805.000046/2002-97 - Recte: CIAMON REVESTIMENTOS LTDA. - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: PIS - Vista ao Conselheiro Mauro Wasilewski
Relator: Jorge Freire
105 - Recurso: 125797 - Proc: 13646.000145/2003-18 - Recte: EMPREENDIMENTOS PARTICIPAÇÕES DOMINGOS ZEMA
LTDA. - Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP DIVERSOS TRIBUTOS FEDERAIS
106 - Recurso: 126024 - Proc: 13646.000314/2002-39 - Recte: RICARDO ZEMA PARTICIPAÇÕES LTDA. - Recda: DRJ-JUIZ
DE FORA/MG - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP DIVERSOS TRIBUTOS FEDERAIS
107 - Recurso: 126025 - Proc: 13646.000090/2003-46 - Recte: RICARDO ZEMA PARTICIPAÇÕES LTDA. - Recda: DRJ-JUIZ
DE FORA/MG - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP DIVERSOS TRIBUTOS FEDERAIS
108 - Recurso: 126038 - Proc: 13646.000073/2003-17 - Recte: EMPREENDIMENTO E PARTICIPAÇÕES DOMINGOS ZEMA
LTDA. - Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP DIVERSOS TRIBUTOS FEDERAIS
109 - Recurso: 126039 - Proc: 13646.000016/2003-20 - Recte: EMPREENDIMENTO E PARTICIPAÇÕES DOMINGOS ZEMA
LTDA. - Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP DIVERSOS TRIBUTOS FEDERAIS
110 - Recurso: 126322 - Proc: 13646.000025/2003-11 - Recte: ZEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÃO LTDA. - Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP DIVERSOS TRIBUTOS FEDERAIS
Relator: Flávio de Sá Munhoz
111 - Recurso: 131140 - Proc: 11020.004316/2002-29 - Recte: UNIVERSUM DO BRASIL INDÚSTRIA MOVELEIRA LTDA. Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: COFINS
112 - Recurso: 131153 - Proc: 13855.001055/2001-17 - Recte: DI SCARP CALÇADOS LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: COFINS
113 - Recurso: 131158 - Proc: 13016.000927/2002-92 - Recte: MÓVEIS BENTEC LTDA. - Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
114 - Recurso: 131258 - Proc: 10930.007983/2002-38 - Recte: MILENIA AGRO CIÊNCIAS S/A - Recda: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP COFINS
Relatora: Nayra Bastos Manatta
115 - Recurso: 127447 - Proc: 11065.005756/2002-87 - Recte: CENTRO CLÍNICO CANOAS LTDA. - Recda: DRJ-PORTO
ALEGRE/RS - Matéria: COFINS - Vista ao Conselheiro Júlio César
Alves Ramos - Vista ao Conselheiro Jorge Freire
116 - Recurso: 127448 - Proc: 11065.005757/2002-21 - Recte: CENTRO CLÍNICO CANOAS LTDA. - Recda: DRJ-PORTO
ALEGRE/RS - Matéria: PIS - Vista ao Conselheiro Júlio César Alves
Ramos - Vista ao Conselheiro Jorge Freire
117 - Recurso: 132014 - Proc: 13836.000293/2001-33 - Recte: EMPRESA DE MINERAÇÃO MANTOVANI LTDA. - Recda:
DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
118 - Recurso: 132015 - Proc: 13836.000294/2001-88 - Recte: EMPRESA DE MINERAÇÃO MANTOVANI LTDA. - Recda:
DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
119 - Recurso: 132016 - Proc: 13836.000295/2001-22 - Recte: EMPRESA DE MINERAÇÃO MANTOVANI LTDA. - Recda:
DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
120 - Recurso: 132124 - Proc: 11618.002967/2001-83 - Recte: ECOCLÍNICA S/C LTDA - Recda: DRJ-RECIFE/PE - Matéria:
RESTITUIÇÃO/COMP PIS
121 - Recurso: 132246 - Proc: 13808.002891/00-13 - Recte:
ALCATEL TELECOMUNICAÇÕES S/A - Recda: DRJ-SÃO PAULO/SP - Matéria: COFINS
122 - Recurso: 132357 - Proc: 10840.000952/2001-84 - Recte: CAÇA E PESCA EDLEO LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
123 - Recurso: 132442 - Proc: 10768.025398/98-74 - Recte:
LEFISA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - Recda: DRJRIO DE JANEIRO/RJ - Matéria: PIS
124 - Recurso: 132605 - Proc: 19515.000532/2003-26 - Recte: COMPANHIA ULTRAGAZ S/A. - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: PIS
125 - Recurso: 132762 - Proc: 10768.025397/98-10 - Recte:
LEFISA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - Recda: DRJRIO DE JANEIRO/RJ - Matéria: COFINS
Relator: Rodrigo Bernardes de Carvalho
126 - Recurso: 132607 - Proc: 10830.002718/2001-19 - Recte: DIAS PEDRAS DECORATIVAS LTDA. - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: PIS
127 - Recurso: 132794 - Proc: 11020.003159/2002-34 - Recte: DUROLINE S/A - Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria:
COFINS
ISSN 1677-7042
45
Relator: Júlio César Alves Ramos
128 - Recurso: 132255 - Proc: 10909.001090/2002-56 - Recte: SEARA ALIMENTOS S/A - Recda: DRJ-SANTA MARIA/RS Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
129 - Recurso: 132256 - Proc: 10909.002118/2002-72 - Recte: SEARA ALIMENTOS S/A - Recda: DRJ-SANTA MARIA/RS Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
130 - Recurso: 132537 - Proc: 13839.003689/2002-93 - Recte: SIFCO S/A - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
131 - Recurso: 132538 - Proc: 13839.003691/2002-62 - Recte: SIFCO S/A - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
132 - Recurso: 132596 - Proc: 13839.003693/2002-51 - Recte: SIFCO S/A. - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria:
RESSARCIMENTO DE IPI
133 - Recurso: 133067 - Proc: 13983.000145/2001-25 - Recte: SADIA S/A - Recda: DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
134 - Recurso: 133068 - Proc: 13983.000334/2002-89 - Recte: SADIA S/A - Recda: DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
135 - Recurso: 133069 - Proc: 13983.000081/00-74 - Recte:
SADIA S/A - Recda: DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Relatora: Adriene Maria de Miranda
136 - Recurso: 131832 - Proc: 10882.001136/2001-00 - Recte: OSRAM DO BRASIL LÂMPADAS ELÉTRICAS LTDA - Recda:
DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
137 - Recurso: 132747 - Proc: 13819.003091/2001-51 - Recte: MAZZAFERRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLÍMEROS
E FIBRAS LTDA. (ATUAL DENOMINAÇÃO DE: MAZZAFERRO
TECNOPOLÍMEROS LTDA.) - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: COFINS
138 - Recurso: 132758 - Proc: 11020.002043/2001-05 - Recte: LUPATECH S/A - Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria:
RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Dia 28 de abril de 2006, às 09:00 Horas
Relator: Henrique Pinheiro Torres
139 - Recurso: 133170 - Proc: 10940.000072/2002-61 - Recte: CERVEJARIAS KAISER BRASIL S/A - Recda: DRJ-SANTA
MARIA/RS - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
140 - Recurso: 133171 - Proc: 10940.000014/2002-37 - Recte: CERVEJARIAS KAISER BRASIL S/A - Recda: DRJ-SANTA
MARIA/RS - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
141 - Recurso: 133172 - Proc: 10940.001937/2001-25 - Recte: CERVEJARIAS KAISER BRASIL S/A - Recda: DRJ-SANTA
MARIA/RS - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
142 - Recurso: 133173 - Proc: 10940.001290/2002-12 - Recte: CERVEJARIAS KAISER BRASIL S/A - Recda: DRJ-SANTA
MARIA/RS - Matéria: COMPENSAÇÃO DE IPI
Relator: Júlio César Alves Ramos
143 - Recurso: 132004 - Proc: 10675.003549/2002-47 - Recte: SADIA S/A ( SUCESSORA GRANJA REZENDE S/A) - Recda:
DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: PIS - Vista ao Conselheiro
Flávio de Sá Munhoz
144 - Recurso: 132592 - Proc: 13839.003798/2002-19 - Recte: SIFCO S/A - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
145 - Recurso: 132597 - Proc: 13839.003692/2002-15 - Recte: SIFCO S/A. - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria:
RESSARCIMENTO DE IPI
146 - Recurso: 133070 - Proc: 13983.000050/00-41 - Recte:
SADIA S/A - Recda: DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
147 - Recurso: 133072 - Proc: 13983.000210/2001-12 - Recte: SADIA S/A - Recda: DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
MARIA LUZIMAR NOVAIS
Secretária
.
Ministério da Integração Nacional
GABINETE DO MINISTRO
RESOLUÇÃO N o- 5, DE 12 DE ABRIL DE 2006
<!ID359107-0>
Cancelamento de Incentivos do FINOR
concedidos ao projeto da Empresa EBONOR - EMPRESA DE BORRACHA INDUSTRIAL DO NORDESTE S/A, aprovado pela Resolução n o- 10.721 de 25.02.1992,
por infringência às disposições constantes
da Lei n o- 8.167, de 16 de janeiro de 1991
(com as alterações pela lei n o- 9.808/99); da
Portaria SUDENE n o- 855, de 15 de dezembro de 1994 (e alterações posteriores).
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único,
incisos I e II da Constituição, e tendo em vista as disposições dos
incisos II e IV, do § 5° do art.21 da Medida Provisória n. o- 2.156-5, de
24 de agosto de 2001 e art. 5°, do Decreto n o- 4.985, de 12 de
fevereiro de 2004,
46
ISSN 1677-7042
Considerando a finalidade de resguardar a boa aplicação dos
recursos dos Fundos de Investimentos Regionais (art. 12 da Lei n o8.167, de 16 de janeiro de 1991, com nova redação que lhe foi dada
pela Lei n o- 9.808, de 20 de julho de 1999) e Portaria SUDENE n o855, de 15 de dezembro de 1994 (e alteraçãos posteriores);
Considerando que o então Conselho Deliberativo da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, hoje extinto, estabeleceu que os respectivos projetos deverão ser implantados
de acordo com os objetivos para os quais foram aprovados, mediante
cláusulas previamente estipuladas e consentidas pelo projeto destinatário dos recursos do FINOR, sob pena de cancelamento em caso
de descumprimento do que foi pactuado;
Considerando que o projeto da Empresa EBONOR - EMPRESA DE BORRACHA INDUSTRIAL DO NORDESTE S/A foi
aprovado pelo então Conselho Deliberativo da SUDENE, nos termos
da Resolução n o- 10.721, de 25 de fevereiro de 1992;
Considerando que foram liberados em favor do referido projeto parcelas de recursos do FINOR no valor total de R$ 6.613.468,67
(seis milhões, seiscentos e treze mil, quatrocentos e sessenta e oito
reais e sessenta e sete centavos), até a data de 14/07/1999, mas o dito
empreendimento não se incumbiu de promover e dar andamento necessário ao cronograma de implantação, originalmente aprovado;
Considerando que, mediante Relatório de Inspeção, foram
constatadas irregularidades praticadas pela empresa, consoante relatório consubstanciado e elaborado por equipe técnica da então Inventariança da Extinta SUDENE, de 22/12/2004;
Considerando que os administradores do projeto sob comento foram regularmente notificados para apresentação de defesa escrita
quanto aos fatos apurados pela supracitada equipe técnica; e
Considerando, finalmente, que no exercício do legítimo direito de defesa que foi assegurado aos administradores, estes apresentaram defesa escrita, conforme Proposição de Cancelamento n o03/2006/GM - UGFIN/MI, que fora indefirida, resolve:
CANCELAR, como de fato e de direito, todos os incentivos
financeiros oriundos do Fundo de Investimento do Nordeste - FINOR,
em favor do projeto n o- 022.101.01.5 da Empresa EBONOR INDUSTRIAL DO NORDESTE S/A, CNPJ 35.525.336/0001-52, com
fundamento nos incisos, II, III e IV, §4 o- do art. 12, da Lei n o- 8.167,
de 16 de janeiro de 1991 (com nova redação que lhe foi dada pela Lei
n o- 9.808, de 20 de julho de 1999), e art. 181, incisos II, III e IV, da
Portaria SUDENE n o- 855, de 15/12/94 (com alterações posteriores).
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
1
PORTARIA N o- 342, DE 11 DE ABRIL DE 2006
<!ID359640-0>
Reconhece situação de emergência no Município de Tauá - CE.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
considerando o Decreto no 004/2006, de 29.01.2006, da Prefeita Municipal de Tauá, devidamente homologado pelo Decreto no
28.157, de 17.02.2006, do Governador do Estado do Ceará e,
considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.000341/2006-36, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de
emergência no Município de Tauá, zona rural, pelo prazo de 90
(noventa) dias, contados a partir de 29.01.2006.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministério da Justiça
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID359208-0>
PORTARIA N o- 534, DE 12 DE ABRIL DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do
mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no
08000.014.508, de 2003, do Ministério da Justiça, resolve
Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65
e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, JOE LUIS MARIN,
de nacionalidade peruana, filho de Marino Escolástico Luis Angeles e
de Mirian Marin Martines, nascido em Lima, Peru, em 19 de outubro
de 1978, residente no Estado de Mato Grosso do Sul, ficando a
efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que
estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID359209-0>
PORTARIA N o- 535, DE 12 DE ABRIL DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do
mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no
08000.014.511, de 2003, do Ministério da Justiça, resolve
Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65
e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, GREGORIO CRUZ
RAMIREZ, de nacionalidade peruana, filho de Eleoterio Cruz Basualdo e de Rosa Ramirez Aguilar, nascido em Lima, Peru, em 11 de
novembro de 1963, residente no Estado de Mato Grosso do Sul,
ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena
a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário.
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
PORTARIA N 340, DE 11 DE ABRIL DE 2006
<!ID359638-0>
Reconhece situação de emergência no Município de Ouro Branco - AL.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
considerando o Decreto no 016/2005, de 07.11.2005, do Prefeito Municipal de Ouro Branco, devidamente homologado pelo Decreto de 20.12.2005, do Governador do Estado de Alagoas e,
considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.000295/2006-75, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de seca, a situação de emergência no Município de Ouro Branco, pelo prazo de 90 (noventa)
dias, contados a partir de 07.11.2005.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
o-
<!ID359210-0>
PORTARIA N 536, DE 12 DE ABRIL DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do
mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no
08018.004691, de 2004, do Ministério da Justiça, resolve
Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65
e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, TOMASZ PIOTR
KUKULKA, de nacionalidade polonesa, filho de Janusz Kukulka e de
Malgorzata Kukulka, nascido em Krakovia, Polônia, em 13 de julho
de 1984, residente no Estado de São Paulo, ficando a efetivação da
medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito
no País ou à liberação pelo Poder Judiciário.
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
PORTARIA N 341, DE 11 DE ABRIL DE 2006
o-
<!ID359639-0>
<!ID359211-0>
Reconhece situação de emergência no Município de Fortim - CE.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
considerando o Decreto no 030/2005, de 28.11.2005, do Prefeito Municipal de Fortim, devidamente homologado pelo Decreto no
28.042, de 12.12.2005, do Governador do Estado do Ceará e,
considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.000048/2006-79, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de
emergência no Município de Fortim, zona rural, pelo prazo de 90
(noventa) dias, contados a partir de 28.11.2005.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do
mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no
08000.013.666, de 2003, do Ministério da Justiça, resolve
Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65
e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, BYRON AROLDO
SALAZAR CUCA, de nacionalidade guatemalteca, filho de Transito
Salazar Reboloreo e de Maria Francisca Cuca Quiroz, nascido na
Guatemala, em 1o de agosto de 1972, residente no Estado de São
Paulo, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento
da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder
Judiciário.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID358780-0>
PORTARIA N o- 339, DE 11 DE ABRIL DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
considerando o Decreto no 009/2005, de 22.11.2005, do Prefeito Municipal de Maravilha, devidamente homologado pelo Decreto
de 20.12.2005, do Governador do Estado de Alagoas e,
considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.000296/2006-10, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de seca, a situação de emergência no Município de Maravilha, pelo prazo de 90 (noventa) dias,
contados a partir de 22.11.2005.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N o- 538, DE 12 DE ABRIL DE 2006
<!ID359212-0>
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
<!ID359637-0>
Reconhece situação de emergência no Município de Maravilha - AL.
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
PORTARIA N 537, DE 12 DE ABRIL DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do
mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no
08000.010.863, de 2003, do Ministério da Justiça, resolve
Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65
e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, HELENE YOLANDA
MEYER, de nacionalidade holandesa, filha de Ludwig Paul Meyer e
de Emeline Fittit Meyer Law Choe Fat, nascida em Amsterdan, Holanda, em 18 de fevereiro de 1951, residente no Estado do Ceará,
ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena
a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
DESPACHO DO MINISTRO
Em 12 de abril de 2006
N o- 78 - Processos nos 08200.032.134/2005-68, 08200.017.495/200401 e 08200.001.787/2005-03. Interessado: Ministério da Justiça/Departamento de Polícia Federal. Assunto: Recurso Hierárquico, interposto por Pedro Carvalho Cassemiro, do Despacho no 4.933/2005GAB/DG/DPF, de 5 de julho de 2005, do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, que indeferiu requerimento administrativo de nomeação, em cargo de Delegado de Polícia Federal, de
candidato que concluiu o XX Curso de Formação Profissional, por
força de decisão judicial não transitada em julgado. Decisão: Conheço
do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do
PARECER CAA/CGCL/CJ/MJ No 009/2006, da Consultoria Jurídica,
cujas razões de fato e fundamentos de direito passam a integrar esta
decisão.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID358781-0>
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 427, de 31 de março de 2006, publicada no
Diário Oficial da União, Seção 1, página 32, de 03 de abril de 2006,
no Art. 1º onde se lê: “com sede fixa em Coimbra, na Praceta Mestre
Pêro, nº 17, freguesia na Sé do Trabalho”, leia se: “com sede fixa em
Coimbra, na Praceta Mestre Pêro, nº 17, freguesia da Sé Nova Portugal”.
CONSELHO ADMINISTRATIVO
DE DEFESA ECONÔMICA
ATA DE DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA N o- 395,
REALIZADA EM 12 DE ABRIL DE 2006
<!ID360549-0>
Hora: 14 h
Presidente: Elizabeth M. M. Q. Farina.
Secretário do Plenário: Rodrigo Surcan dos Santos
1. Processos para redistribuição:
1.1Medida Cautelar nº 08700.000911/2004-93 (CONEXO AO AC N o08012.009959/2003-34 )
Representante (s): SEAE-MF
Representada (s): Sendas S/A, Companhia Brasileira de Distribuição
Advogado (s): não consta nos autos
Relator: Conselheiro Ricardo Villas Boas Cueva
2. Foram distribuídos pelo sistema de sorteio os seguintes feitos:
2.1. Ato de Concentração nº 08012.002030/2006-27
Requerentes: General Eletric Company, Zenon Environmental Inc.
Advogado(s): Francisco Ribeiro Todorov, Priscila Costa Castello
Branco de Oliveira
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
2.2. Ato de Concentração nº 08012.002079/2006-80
Requerentes: CIBA Specialty Chemicals Holding, Huntsman LLC.
Advogado(s): José Augusto Caleiro Regazzini, Daniel Oliveira Andreoli, Bruno Lembi Neto, Fernanda Mansano Sayeg
Relator: Conselheiro Ricardo Villas Boas Cueva
2.3. Ato de Concentração nº 08012.002115/2006-13
Requerentes: Ge Fanuc Embedded Systems, INC, SBS Technologies,
Inc.
Advogado(s): Francisco Ribeiro Todorov, Priscila Costa Castello
Branco de Oliveira
Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado
2.4. Ato de Concentração nº 08012.002195/2006-07
Requerentes: Empresa Concessionária de Rodovias do Sul - ECOSUL, Ivaí Engenharia de Obras S.A, Primav Ecorodovias S/A, SBS
Engenharia e Construções Ltda
Advogado(s): Lislane B. H. Menossi Pace
Relator: Conselheiro Luis Fernando Rigato Vasconcellos
2.5. Ato de Concentração nº 08012.002204/2006-51
Requerentes: Sílvio Santos Participações Ltda, SSR Comércio de
Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal Ltda
Advogado(s): Patrícia Avigni, Carlos Eduardo de Souza Félix
Relator: Conselheiro Luis Fernando Schuartz
2.6. Ato de Concentração nº 08012.002207/2006-95
Requerentes: Holding GG1 Participações Ltda, Supermercado Gimenes Ltda
Advogado(s): Leonardo Manigla Duarte
1
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
Relator: Conselheiro Abraham Benzaquen Sicsú
2.7. Ato de Concentração nº 08012.002208/2006-30
Requerentes: American Express Bank Ltd., American Express International, Inc, Amex Holding, Inc, Amex Latin American Holding
S.L, Banco Bradesco S/A
Advogado(s): Angela Nami Haddad Saadé, Alberto de Orleans e
Bragança, Leopoldo Ubiratan Carreiro Pagotto
Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado
2.8. Pedido de Reconsideração nº 08700.003421/2005-20 no AI nº
08700.000750/2005-19 (AC nº 08012.0003971/2001-73)
Requerente: Gás Natural São Paulo Sul S.A.
Advogado(s): não consta nos autos
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
2.9. Averiguação Preliminar nº 08012.006717/2000-46
Representantes: Labo Cine do Brasil Ltda
Representadas: Eastman Kodak Company
Advogado(s): não consta dos autos
Relator: Conselheiro Abraham Benzaquen Sicsú
2.10. Processo Administrativo nº 08001.005825/2003-73
Representantes: Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos
Deputados
Representadas: American Bank Note Ltda,
Advogado(s): Leonardo Maniglia Duarte, Djenane Lima Coutinho,
Mariana Villela Corrêa, Kárim Ozon Monfort Couri Raad
Relator: Conselheiro Luis Fernando Rigato Vasconcellos
ELIZABETH M. M. Q. FARINA
Presidente do Conselho
RODRIGO SURCAN DOS SANTOS
Secretário do Plenário
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
<!ID359591-0>
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
Em 7 de abril de 2006
N o- 1.955 - REFERÊNCIA:Prot. nº 08320.015303/2004-58
Prot. nº 08320.002663/2004-90 Prot. nº 08500.051456/2005-21
ASSUNTO:RECURSO ADMINISTRATIVO.
INTERESSADO:PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA
DE VALORES E SEGURANÇA.
Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou
à recorrente multa equivalente a 3.000 (três mil) UFIR, conforme
Portaria n° 2.159, publicada no D.O.U. de 20.09.2005, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a pena anteriormente cominada,
nos termos do Parecer n° 344/06-CGCSP/DIREX, cujas razões de
fato e fundamentos de direito passam a integrar esta decisão.
<!ID359592-0>
N o- 1.957 - REFERÊNCIA:Prot. nº 08512.011389/2004-92
Prot. nº 08512.013442/2004-90 Prot. nº 08512.007649/2005-14
Prot. nº 08200.019362/2005-42
ASSUNTO:RECURSO ADMINISTRATIVO.
INTERESSADO:DACALA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA
Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou à
recorrente multa equivalente a 3.500 (três mil e quinhentas) UFIR, conforme Portaria n° 1.011, publicada no D.O.U. de 12.05.2005, para, no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo a pena anteriormente cominada, nos termos do Parecer n° 26/06-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito passam a integrar esta decisão.
DIRETORIA EXECUTIVA
<!ID354645-0>
PORTARIA N o- 679, DE 20 DE MARÇO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08512.017693/2005-24-DELESP/SR/SP; resolve:
Conceder autorização à empresa FORÇA E APOIO SEGURANÇA PRIVADA S/C LTDA, CNPJ/MF nº 02.983.749/0001-21,
sediada no Estado de SÃO PAULO, para adquirir em estabelecimento
comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do
Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e
natureza: 03 (TRÊS) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 36 (TRINTA E
SEIS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID342354-0>
PORTARIA N o- 691, DE 27 DE MARÇO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 32 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo artigo 1º do Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08320.022275/2005-14 - DELESP/SR/DPF/MT;
resolve:
Conceder autorização à empresa SECURITY VIGILÂNCIA
E SEGURANÇA LTDA., CNPJ/MF: nº 00.332.087/0005-28, especializada em prestação de serviços de Vigilância, a executar o serviço
de ESCOLTA ARMADA no Estado do MATO GROSSO, nos termos
do artigo 46, da Portaria 992-DG/DPF de 25 de outubro de 1995,
publicada no D.O.U. de 31 de outubro de 1995.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID339516-0>
PORTARIA N o- 731, DE 27 DE MARÇO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08400.027258/2005-75-SR/DPF/PE; resolve:
Conceder autorização à empresa CIA INDUSTRIAL DO
NORDESTE BRASILEIRO - ANTIGA USINA CATENDE,
CNPJ/MF nº 10.815.827/0001-07, sediada no Estado de PERNAMBUCO, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo
Departamento Logístico do Comando do Exército, armas , cartuchos
de munição e coletes balísticos nas seguintes quantidades e natureza:
12 (DOZE) REVÓLVERES CALIBRE 38,144 (CENTO E QUARENTA E QUATRO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38
E 05 (CINCO) COLETES BALÍSTICOS.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID359609-0>
o-
N 1.958 - REFERÊNCIA:Prot. nº 08532.001616/2004-33
Prot. n° 08320.013159/2004-15 Prot. nº 08320.016793/2004-18
Prot. nº 08200.020391/2005-57 Prot. nº 08320.013208/2005-09
ASSUNTO:RECURSO ADMINISTRATIVO.
INTERESSADO:BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA CENTRO RONDONÓPOLIS/MT.
Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou
à recorrente multa equivalente a 10.000 (dez mil) UFIR, conforme
Portaria n° 1.307, publicada no D.O.U. de 14.06.2005, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a pena anteriormente cominada,
nos termos do Parecer n° 022/2006-DELP/CGCSP, cujas razões de
fato e fundamentos de direito passam a integrar esta decisão.
<!ID359611-0>
N o- 1.959 - REFERÊNCIA:Prot. nº 08320.013948/2004-56
Prot. nº 08200.015549/2005-77 Prot. nº 08200.019968/2005-88
ASSUNTO:RECURSO ADMINISTRATIVO.
INTERESSADO:HSBC BANK BRASIL S/A, AGÊNCIA N° 0943 SORRISO/MT.
Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou
à recorrente multa equivalente a 10.000 (dez mil) UFIR, conforme
Portaria n° 1.776, publicada no DOU de 10.08.2006, para, no mérito,
negar-lhe provimento, mantendo a pena anteriormente cominada, nos
termos do Parecer n° 027/2006-DELP/CGCSP, cujas razões de fato e
fundamentos de direito passam a integrar esta decisão.
<!ID359616-0>
N o- 1.960 - REFERÊNCIA:Prot. nº 08320.003976/2004-65
Prot. n° 08200.015553/2005-35 Prot. nº 08200.019970/2005-57
ASSUNTO:RECURSO ADMINISTRATIVO.
INTERESSADO: HSBC BANK BRASIL S/A - AGÊNCIA SINOP/MT.
Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou
ao recorrente a pena de interdição do estabelecimento, conforme a
Portaria n° 1.775, publicada no D.O.U. de 10.08.2005, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sanção anteriormente cominada, nos termos do Parecer n° 3926/2005-DELP/CGCSP, cujas razões de fato e fundamentos de direito passam a integrar esta decisão.
PAULO FERNANDO DA COSTA LACERDA
o-
<!ID354600-0>
PORTARIA N 755, DE 29 DE MARÇO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08520.000609/2006-15-SR/DPF/SE; resolve:
Conceder autorização à empresa ESV - EMPRESA SERGIPANA DE VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ/MF nº 16.208.738/000189, sediada no Estado de SERGIPE, para adquirir em estabelecimento
comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do
Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e
natureza: 28 (VINTE E OITO) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 336
(TREZENTOS E TRINTA E SEIS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO
CALIBRE 38 .
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
ISSN 1677-7042
<!ID355454-0>
47
PORTARIA N o- 775 , DE 29 DE MARÇO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08360.000323/2006-10-SR/DPF/PA; resolve:
Conceder autorização à empresa E.SANTOS LIMA - VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF nº 03.257.467/000100, sediada no Estado do PARÁ, para adquirir em estabelecimento
comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do
Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e
natureza: 10 (DEZ) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 120 (CENTO E
VINTE) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
PORTARIAS DE 10 ABRIL DE 2006
<!ID358831-0>
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 32 do Decreto n o- 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo artigo 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, considerando o disposto na ata da 61ª Reunião Ordinária, realizada em 22
de Março de 2006, da Comissão Consultiva para Assuntos de Segurança Privada, instituída pela Portaria MJ n o- 1.545 de 08 de dezembro de 1995, resolve:
N o- 783 - aplicar a pena de multa equivalente a 2.500 (dois mil e
quinhentos) UFIR à empresa OPÇÃO VIGILÂNCIA DE VALORES
LTDA, CNPJ/MF n o- :01.873.815/0001-48, sediada no estado de
ALAGOAS, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XXIV,
c/c 103, IV, da Portaria n o- 992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II ,
da Lei n o- 7.102/83 conforme consta no processo 08230.028022/200555;
N o- 784 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa BMB SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA,
CNPJ/MF n o- :63.732.218/0001-50, sediada no estado do AMAZONAS, por praticar a conduta tipificada no artigo 102, II, da Portaria n o992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei n o- 7.102/83 conforme consta no processo 08240.001642/2006-17;
N o- 785 - aplicar a pena de multa equivalente a 10.000 (dez mil) UFIR
à instituição financeira BANCO BRADESCO S/A, CNPJ/MF n o:06.271.464/0018-67, sediada no estado do MARANHÃO, por infringir o artigo 1 o- , c/c 2 o- , 'caput', c/c 7, II, da Lei n o- 7102/83,
conforme consta no processo 08310.008491/2004-87;
N o- 786 - aplicar a pena de multa equivalente a 10.000 (dez mil) UFIR
à instituição financeira BANCO BRADESCO S/A, CNPJ/MF n o:06.271.464/0090-94, sediada no estado do MARANHÃO, por infringir o artigo 1 o- , c/c 2 o- , 'caput', c/c 7 o- , II, da Lei n o- 7102/83,
conforme consta no processo 08310.008886/2004-80;
N o- 787 - aplicar a pena de multa equivalente a 10.000 (dez mil) UFIR
à instituição financeira BANCO BRADESCO S/A, CNPJ/MF n o- :
60.746.948/3795-02, sediada no estado do MARANHÃO, por infringir o artigo 1 o- , c/c 2 o- , 'caput', c/c 7 o- , II, da Lei n o- 7102/83,
conforme consta no processo 08310.008887/2004-24;
N o- 788 - aplicar a pena de multa equivalente a 10.000 (dez mil) UFIR
à instituição financeira BANCO ABN AMRO REAL S/A, CNPJ/MF
n o- :33.066.408/0754-76, sediada no estado do MARANHÃO, por
infringir o artigo 2 o- , 'caput', c/c 7, II, da Lei n o- 7102/83, conforme
consta no processo 08310.003104/2005-05;
N o- 789 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa TIMBIRA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF n o- :06.300.446/0001-18, sediada no estado do MARANHÃO, por praticar a conduta tipificada no artigo 102, I, da
Portaria n o- 992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, IV, da Lei n o7.102/83 conforme consta no processo 08310.001021/2006-54;
N o- 790 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil)
UFIR à instituição financeira BANCO ABN AMRO REAL S/A,
CNPJ/MF n o- :33.066.408/0284-78, sediada no estado de MINAS GERAIS, por infringir o artigo 2 o- , c/c 7 o- , II, da Lei n o- 7102/83,
conforme consta no processo 08350.002539/2004-77;
o-
<!ID354654-0>
PORTARIA N 773, DE 29 DE MARÇO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08512.003502/2006-28-DELESP/SP; resolve:
Conceder autorização à empresa PROVISE SEGURANÇA
ESPECIAL LTDA, CNPJ/MF nº 00.908.329/0001-55, sediada no Estado de SÃO PAULO, para adquirir em estabelecimento comercial
autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército,
armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza:
09 (NOVE) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 108 (CENTO E OITO)
CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
N o- 791 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil)
UFIR à instituição financeira BANCO ABN AMRO REAL S/A,
CNPJ/MF n o- :33.066.408/0471-89, sediada no estado de MINAS GERAIS, por infringir o artigo 2 o- , 'caput', c/c 7 o- , II, da Lei n o- 7102/83,
conforme consta no processo 08350.006768/2004-61;
N o- 792 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil)
UFIR à instituição financeira BANCO ABN AMRO REAL S/A,
CNPJ/MF n o- :33.066.408/0477-74, sediada no estado de MINAS GERAIS, por infringir o artigo 2 o- , 'caput', c/c 7, II, da Lei n o- 7102/83,
conforme consta no processo 08350.002528/2004-97;
N o- 793 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil)
UFIR à instituição financeira BANCO DO BRASIL S/A , CNPJ/MF
n o- :00.000.000/2160-11, sediada no estado de MINAS GERAIS, por
infringir o artigo 2 o- , 'caput', c/c 7 o- , II, da Lei n o- 7102/83, conforme
consta no processo 08350.002708/2004-79;
48
ISSN 1677-7042
N o- 794 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil)
UFIR à empresa RONDA SERVIÇOS ESPECIAIS DE VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF n o- :65.232.860/0001-04, sediada no estado de
MINAS GERAIS, por praticar a conduta tipificada no artigo 4, VI da
Portaria n o- 836/00, conforme artigo 23, II , da Lei n o- 7.102/83 conforme
consta
nos
processos
08350.024833/2005-11,
08350.029811/2005-47 e 08350.025470/2005-31;
N o- 795 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil)
UFIR à empresa RONDA SERVIÇOS ESPECIAIS DE VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF n o- :65.232.860/0001-04, sediada no estado de
MINAS GERAIS, por praticar a conduta tipificada no artigo 4, VI da
Portaria n o- 836/00, conforme artigo 23, II , da Lei n o- 7.102/83 conforme
consta
nos
processos
08350.029724/2005-90
e
08350.029730/2005-47;
N o- 796 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil)
UFIR à instituição financeira BANCO DO BRASIL S/A , CNPJ/MF
n o- :00.000.000/2664-69, sediada no estado de MINAS GERAIS, por
infringir o artigo 2 o- , 'caput', c/c 7 o- , II, da Lei n o- 7102/83, conforme
consta no processo 08350.004087/2004-68;
N o- 797 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil)
UFIR à instituição financeira BANCO BRADESCO S/A , CNPJ/MF
n o- :60.746.948/2818-80, sediada no estado de MINAS GERAIS, por
infringir o artigo 4 o- , c/c 7 o- , II, da Lei n o- 7102/83, conforme consta
no processo 08701.005764/2005-19;
N o- 798 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil)
UFIR à instituição financeira BANCO BRADESCO S/A , CNPJ/MF
n o- :60.746.948/2695-96, sediada no estado de MINAS GERAIS, por
infringir o artigo 4 o- , c/c 7 o- , II, da Lei n o- 7102/83, conforme consta
no processo 08701.006553/2005-01;
N o- 799 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil)
UFIR à instituição financeira BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ/MF
n o- :00.000.000/5378-37, sediada no estado de MINAS GERAIS, por
infringir o artigo 2 o- , 'caput', c/c 7 o- , II, da Lei n o- 7102/83, conforme
consta no processo 08350.006877/2004-88;
N o- 800 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil)
UFIR à instituição financeira BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ/MF
n o- :00.000.000/0212-70, sediada no estado de MINAS GERAIS, por
infringir o artigo 2 o- , 'caput', c/c 7 o- , II, da Lei n o- 7102/83, conforme
consta no processo 08350.014980/2004-00;
N o- 801 - aplicar a pena de multa equivalente a 10.000 (dez mil) UFIR
à instituição financeira BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ/MF n o:00.000.000/2838-00, sediada no estado de MINAS GERAIS, por
infringir o artigo 1 o- , c/c 7, II, c/c 2 o- , 'caput', da Lei n o- 7102/83,
conforme consta no processo 08708.002224/2004-32;
N o- 802 - aplicar a pena de multa equivalente a 10.000 (dez mil) UFIR
à instituição financeira BANCO ITAU S/A , CNPJ/MF n o:60.701.190/1830-04, sediada no estado de MINAS GERAIS, por
infringir o artigo 1 o- , c/c 7 o- , II, da Lei n o- 7102/83 da Portaria n o992/95-DG/DPF, conforme consta no processo 08708.000781/200508;
o-
N 803 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil)
UFIR à instituição financeira BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ/MF
n o- :00.000.000/0443-00, sediada no estado de MINAS GERAIS, por
infringir o artigo 2 o- , c/c 7 o- , II, da Lei n o- 7102/83, conforme consta
no processo 08350.005449/2004-38;
o-
N 804 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil)
UFIR à instituição financeira BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ/MF
n o- :00.000.000/0380-83, sediada no estado de MINAS GERAIS, por
infringir o artigo 2 o- , 'caput', c/c 7, II, da Lei n o- 7102/83, conforme
consta no processo 08350.014974/2004-44;
N o- 805 - arquivar o Processo n o- : 08350.029792/2005-59, em detrimento à empresa TRIAGEM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF n o- :03.747.939/0001-02, sediada no
estado de MINAS GERAIS, em razão de decisão exarada pela
CCASP, quando do seu julgamento;
N o- 806 - aplicar a pena de multa equivalente a 3.000 (três mil) UFIR
à empresa SOUZA FENIX & SOARES VIGILÂNCIA LTDA ,
CNPJ/MF n o- :05.779.275/0001-99, sediada no estado de MINAS GERAIS, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, IX, da Portaria
n o- 992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei n o- 7.102/83
conforme consta no processo 08701.003046/2005-16;
N o- 807 - aplicar a pena de multa equivalente a 10.000 (dez mil) UFIR
à instituição financeira BANCO DO BRASIL S/A , CNPJ/MF n o:00.000.000/0309-37, sediada no estado de MINAS GERAIS, por
infringir o artigo 1 o- , c/c 7 o- , II, c/c 2 o- , 'caput', da Lei n o- 7102/83,
conforme consta no processo 08702.001827/2004-77;
o-
N 808 - aplicar a pena de multa equivalente a 10.000 (dez mil) UFIR
à instituição financeira BANCO DO BRASIL S/A , CNPJ/MF n o:00.000.000/0012-44, sediada no estado de MINAS GERAIS, por
infringir o artigo 1 o- , c/c 7, II o- , c/c 2 o- , 'caput', da Lei n o- 7102/83,
conforme consta no processo 08702.001445/2004-43;
1
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
N o- 809 - aplicar a pena de multa equivalente a 10.000 (dez mil) UFIR
à instituição financeira BANCO ABN AMRO REAL S/A, CNPJ/MF
n o- :33.066.408/0336-33, sediada no estado de MINAS GERAIS, por
infringir o artigo 1 o- , c/c 2 o- , 'caput', c/c 7 o- , II, da Lei n o- 7102/83,
conforme consta no processo 08702.000796/2004-37;
N o- 824 - arquivar o Processo n o- : 08455.053335/2005-15, em detrimento à empresa FORBIN FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ/MF n o- :29.365.897/0001-39, sediada no estado do RIO DE
JANEIRO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu
julgamento;
N o- 810 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil)
UFIR à instituição financeira BANCO ABN AMRO REAL S/A,
CNPJ/MF n o- :33.066.408/0521-82, sediada no estado de MINAS GERAIS, por infringir o artigo 2 o- , 'caput', c/c 7 o- , II, da Lei n o- 7102/83,
conforme consta no processo 08701.006741/2004-41;
N o- 825 - arquivar o Processo n o- : 08455.053333/2005-18, em detrimento à empresa CENFAAB CENTRO DE FORMAÇÃO DE
PROFISSIONAIS DE VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF n o:31.159.262/0001-27, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, em
razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento;
N o- 811 - aplicar a pena de multa equivalente a 10.000 (dez mil) UFIR
à instituição financeira BANCO ITAU S/A, CNPJ/MF n o:60.701.190/1267-01, sediada no estado do MATO GROSSO, por
infringir o artigo 1 o- , c/c 7 o- , II, da Lei n o- 7102/83, conforme consta
no processo 08320.002360/2005-58;
N o- 826 - arquivar o Processo n o- : 08455.054974/2005-90, em detrimento à empresa CENFAAB CENTRO DE FORMAÇÃO DE
PROFISSIONAIS DE VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF n o:31.159.262/0001-27, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, em
razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento;
N o- 812 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil)
UFIR à instituição financeira UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS
BRASILEIROS S/A , CNPJ/MF n o- :33.700.394/0527-00, sediada no
estado do MATO GROSSO, por infringir o artigo 2, c/c 7, III, da Lei
n o- 7102/83, conforme consta no processo 08320.010051/2004-71;
N o- 827 - arquivar o Processo n o- : 08455.033060/2005-95, em detrimento à empresa NCTEC NOVO CENTRO TECNICO DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF n o- :04.277.194/000128, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, em razão de decisão
exarada pela CCASP, quando do seu julgamento;
N o- 813 - arquivar o Processo n o- : 08320.019349/2004-46, em detrimento à instituição financeira BANCO ABN AMRO REAL S/A,
CNPJ/MF n o- :33.066.408/0113-11, sediada no estado do MATO
GROSSO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu
julgamento;
N o- 828 - arquivar o Processo n o- : 08455.020389/2005-96, em detrimento à empresa NCTEC NOVO CENTRO TECNICO DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF n o- :04.277.194/000128, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, em razão de decisão
exarada pela CCASP, quando do seu julgamento;
N o- 814 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa orgânica CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL VALPARAIZO , CNPJ/MF n o- :15.296.437/0001-91, sediada no estado do PARÁ, por praticar a conduta tipificada no artigo
102, I, da Portaria n o- 992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da
Lei n o- 7.102/83 conforme consta no processo 08360.000713/200517;
N o- 829 - arquivar o Processo n o- : 08455.020388/2005-41, em detrimento à empresa NCTEC NOVO CENTRO TECNICO DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF n o- :04.277.194/000128, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, em razão de decisão
exarada pela CCASP, quando do seu julgamento;
N o- 815 - arquivar o Processo n o- : 08389.022005/2005-19, em detrimento à empresa SERVIL SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA,
CNPJ/MF n o- :04.828.557/0001-76, sediada no estado do PARANÁ,
em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento;
N o- 816 - aplicar a pena de multa equivalente a 3.750 (três mil,
setecentos e cinquenta) UFIR à empresa EMBRASIL EMPRESA
BRASILEIRA DE SEGURANÇA S/C LTDA, CNPJ/MF n o:02.426.907/0001-42, sediada no estado do PARANÁ, por praticar a
conduta tipificada no artigo 100, XVIII da Portaria n o- 992/95DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei n o- 7.102/83 conforme consta
nos processos 08386.012712/2005-19 e 08386.012714/2005-16;
N o- 817 - aplicar a pena de multa equivalente a 2.812 (dois mil,
oitocentos e doze) UFIR à empresa EBV EMPRESA BRASILEIRA
DE VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF n o- :82.532.359/0004-17, sediada
no estado do PARANÁ, por praticar a conduta tipificada no artigo
100, XVIII, c/c 105, parágrafo único da Portaria n o- 992/95-DG/DPF,
conforme artigo 23, II , da Lei n o- 7.102/83 conforme consta no
processo 08200.002372/2006-20;
N o- 818 - arquivar o Processo n o- : 08386.012735/2005-23, em detrimento à empresa FIEL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA S/C LTDA, CNPJ/MF n o- :85.415.065/0001-50, sediada no estado do PARANÁ, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu
julgamento;
N o- 819 - aplicar a pena de multa equivalente a 2.166 (dois mil, cento
e sessenta e seis) UFIR à empresa ALERTA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA S/C LTDA, CNPJ/MF n o- :79.318.911/0001-11, sediada
no estado do PARANÁ, por praticar a conduta tipificada no artigo
100, XVIII, da Portaria n o- 992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II ,
da Lei n o- 7.102/83 conforme consta no processo 08386.012715/200552;
N o- 820 - arquivar o Processo n o- : 08386.012711/2005-74, em detrimento à empresa VIGILÂNCIA PEDROZO LTDA, CNPJ/MF n o:88.943.311/0010-26, sediada no estado do PARANÁ, em razão de
decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento;
N o- 821 - arquivar o Processo n o- : 08793.002678/2003-19, em detrimento à instituição financeira CAIXA ECONOMICA FEDERAL ,
CNPJ/MF n o- :00.360.305/0178-56, sediada no estado do RIO DE
JANEIRO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu
julgamento;
N o- 830 - arquivar os Processos n o- s: 08455.050922/2005-44,
08455.046162/2005-71, 08455.033058/2005-16, 08455.033059/200561, 08455.033061/2005-30, em detrimento à empresa CENTRO DE
FORMAÇÃO DE VIGILANTES THOR LTDA, CNPJ/MF n o:31.110.570/0001-68, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, em
razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento;
N o- 831 - aplicar a pena de advertência à empresa GP GUARDA
PATRIMONIAL DE SAO PAULO S/C LTDA, CNPJ/MF n o:50.087.022/0007-02, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, por
praticar a conduta tipificada no artigo 98, IV, da Portaria n o- 992/95DG/DPF, conforme artigo 23, I, da Lei n o- 7.102/83 conforme consta
no processo 08455.054970/2005-10;
N o- 832 - aplicar a pena de multa equivalente a 2.375 (dois mil,
trezentos e setenta e cinco) UFIR à empresa orgânica CONDOMINIO
WEST SHOPPING RIO, CNPJ/MF n o- :01.946.522/0001-43, sediada
no estado do RIO DE JANEIRO, por praticar a conduta tipificada no
artigo 4 o- , I, da Portaria n o- 836/00, c/c artigo 100, XVIII, da Portaria
n o- 992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei n o- 7.102/83
conforme consta no processo 08455.028142/2005-18;
N o- 833 - aplicar a pena de multa equivalente a 3.125 (três mil, cento
e vinte e cinco) UFIR à empresa CENTRO DE ESTUDOS EM
SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ/MF n o- :04.196.157/0001-95,
sediada no estado do RIO DE JANEIRO, por praticar a conduta
tipificada no artigo 100, XXV, c/c 105, caput, da Portaria n o- 992/95DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei n o- 7.102/83 conforme consta
no processo 08455.023182/2005-73;
N o- 834 - aplicar a pena de multa equivalente a 1.430 (um mil,
quatrocentos e trinta) UFIR à empresa CENTURION CENTRO DE
FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE SEGURANÇA LTDA,
CNPJ/MF n o- :01.968.564/0001-85, sediada no estado do RIO DE
JANEIRO, por praticar a conduta tipificada no artigo 99, VIII e VI
c/c 105, 'caput' da Portaria n o- 992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II
, da Lei n o- 7.102/83 conforme consta no processo
08455.065420/2005-18;
N o- 835 - aplicar a pena de multa equivalente a 3.305 (três mil,
trezentos e cinco) UFIR à empresa EBIP SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF n o- :00.672.363/0001-73, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, por praticar a conduta tipificada no artigo
4, II, da Portaria n o- 836/00 c/c artigo 100, XVIII, c/c 105, 'caput', c/c
104, da Portaria n o- 992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II, da Lei n o7.102/83 conforme consta nos processos 08457.005396/2005-48 e
08457.005397/2005-92;
N o- 822 - aplicar a pena de multa equivalente a 2.000 (dois mil) UFIR
à empresa SERVSEG SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF n o- :02.556.683/0001-93, sediada no estado do
RIO DE JANEIRO, por praticar a conduta tipificada no artigo 4, II e
III, da Portaria n o- 836/00, conforme artigo 23, II , da Lei n o- 7.102/83
conforme consta no processo 08457.003702/2005-10;
N o- 836 - aplicar a pena de multa equivalente a 1.251 (um mil,
duzentos e cinquenta e um) UFIR à empresa SITRAN EMPRESA DE
SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF n o- :02.005.031/0002-41, sediada no
estado do RIO DE JANEIRO, por praticar a conduta tipificada no
artigo 100, XXVII, da Portaria n o- 992/95-DG/DPF, conforme artigo
23, II , da Lei n o- 7.102/83 conforme consta no processo
08455.048612/2005-60;
N o- 823 - aplicar a pena de multa equivalente a 3.125 (três mil, cento
e vinte e cinco) UFIR à empresa SIX SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF n o- :00.628.942/0001-19, sediada no estado do
RIO DE JANEIRO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100,
XVIII, c/c 105, “caput”, da Portaria n o- 992/95-DG/DPF, conforme
artigo 23, II , da Lei n o- 7.102/83 conforme consta no processo
08455.029782/2005-45;
N o- 837 - aplicar a pena de multa equivalente a 1.875 (um mil,
oitocentos e setenta e cinco) UFIR à empresa DELTA FORCE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF n o- :01.340.947/000104, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, por praticar a conduta
tipificada no artigo 100, XVIII, da Portaria n o- 992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei n o- 7.102/83 conforme consta no processo
08455.081765/2005-19;
1
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
N o- 838 - aplicar a pena de multa equivalente a 875 (oitocentos e
setenta e cinco) UFIR à empresa ANGEL'S SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF n o- :03.372.304/0001-78, sediada no
estado do RIO DE JANEIRO, por praticar a conduta tipificada no
artigo 99, XV c/c 105, 'caput', da Portaria n o- 992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei n o- 7.102/83 conforme consta no processo
08455.042132/2005-95;
N o- 839 - aplicar a pena de multa equivalente a 3.500 (três mil e
quinhentos) UFIR à empresa PAPA ECO VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF n o- :00.746.855/0001-66, sediada no estado
do RIO DE JANEIRO, por praticar a conduta tipificada no artigo
100, XVIII, c/c 99, VIII, c/c 103, IV, da Portaria n o- 992/95-DG/DPF,
conforme artigo 23, II , da Lei n o- 7.102/83 conforme consta no
processo 08455.028135/2005-16;
N o- 840 - aplicar a pena de multa equivalente a 3.000 (três mil) UFIR
à empresa VISEG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA S/C,
CNPJ/MF n o- :39.071.527/0001-42, sediada no estado do RIO DE
JANEIRO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XXVII, c/c
103, IV, c/c 105, 'caput', da Portaria n o- 992/95-DG/DPF, conforme
artigo 23, II , da Lei n o- 7.102/83 conforme consta no processo
08455.046739/2005-44;
N o- 941 - aplicar a pena de multa equivalente a 10.000 (dez mil) UFIR
à instituição financeira BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A
- BANESPA, CNPJ/MF n o- :61.411.633/0080-80, sediada no estado do
RIO GRANDE DO NORTE, por infringir o artigo 1 o- , c/c 2 o- , c/c 7 o, II, da Lei n o- 7102/83, conforme consta no processo
08420.005925/2005-21;
N o- 942 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil)
UFIR à instituição financeira BANCO BRADESCO S/A, CNPJ/MF
n o- :60.746.948/0960-47, sediada no estado de RONDONIA, por infringir o artigo 4 o- , c/c 7 o- , II, da Lei n o- 7102/83, conforme consta no
processo 08475.013412/2005-58;
N o- 943 - aplicar a pena de multa equivalente a 10.000 (dez mil) UFIR
à instituição financeira BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL S/A, CNPJ/MF n o- :92.702.067/0024-82, sediada no estado
do RIO GRANDE DO SUL, por infringir o artigo 2 o- , c/c 7 o- , II, da
Lei n o- 7102/83, conforme consta no processo 08430.018191/200521;
N o- 944 - aplicar a pena de multa equivalente a 3.000 (três mil) UFIR
à empresa SECURE SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA,
CNPJ/MF n o- :02.603.390/0001-10, sediada no estado do RIO GRANDE DO SUL, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, IX, c/c
105, 'caput', da Portaria n o- 992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II ,
da Lei n o- 7.102/83 conforme consta no processo 08430.013337/200541;
N o- 945 - arquivar o Processo n o- : 08430.015026/2005-17, em detrimento à instituição financeira BANCO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL S/A, CNPJ/MF n o- :92.702.067/0030-20, sediada
no estado do RIO GRANDE DO SUL, em razão de decisão exarada
pela CCASP, quando do seu julgamento;
N o- 946 - arquivar o Processo n o- : 08430.018186/2005-18, em detrimento à instituição financeira BANCO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL S/A, CNPJ/MF n o- :92.702.067/0440-53, sediada
no estado do RIO GRANDE DO SUL, em razão de decisão exarada
pela CCASP, quando do seu julgamento;
N o- 947 - aplicar a pena de multa equivalente a 10.000 (dez mil) UFIR
à instituição financeira BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL S/A , CNPJ/MF n o- :92.702.067/0339-57, sediada no estado
do RIO GRANDE DO SUL, por infringir o artigo 2 o- , c/c 7 o- , II, da
Lei n o- 7102/83, conforme consta no processo 08430.018188/200515;
o-
o-
N 948 - arquivar o Processo n : 08430.018190/2005-86, em detrimento à instituição financeira BANCO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL S/A , CNPJ/MF n o- :92.702.067/0063-99, sediada
no estado do RIO GRANDE DO SUL, em razão de decisão exarada
pela CCASP, quando do seu julgamento;
N o- 949 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa orgânica INDUSTRIAL DE PLASTICOS ZANATTA LTDA , CNPJ/MF n o- :82.915.315/0001-23, sediada no estado
de SANTA CATARINA, por praticar a conduta tipificada no artigo
102, I, da Portaria n o- 992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da
Lei n o- 7.102/83 conforme consta no processo 08490.006104/200154;
N o- 950 - aplicar a pena de multa equivalente a 1.251 (um mil,
duzentos e cinquenta e um) UFIR à empresa LIMGER EMPRESA
DE VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF n o- :83.411.025/0001-05, sediada
no estado de SANTA CATARINA, por praticar a conduta tipificada
no artigo 100, XVI, c/c 99, VII, da Portaria n o- 992/95-DG/DPF,
conforme artigo 23, II , da Lei n o- 7.102/83 conforme consta no
processo 08490.003643/2005-65;
N o- 951 - arquivar o Processo n o- : 08705.001336/2004-04, em detrimento à empresa ELMO SEGURANÇA E PRESERVAÇÃO DE
VALORES S/C LTDA, CNPJ/MF n o- :54.333.190/0001-98, sediada no
estado de SÃO PAULO, em razão de decisão exarada pela CCASP,
quando do seu julgamento;
N o- 952 - arquivar o Processo n o- : 08280.031421/2004-27, em detrimento à empresa TREVO VIGILÂNCIA
E SEGURANÇA PATRIMONIAL S/C LTDA, CNPJ/MF n o- :02.475.173/0001-91, sediada
no estado de SÃO PAULO, em razão de decisão exarada pela
CCASP, quando do seu julgamento;
N o- 953 - arquivar o Processo n o- : 08455.037582/2004-85, em detrimento à empresa ALMEIDA SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF n o:04.742.692/0001-02, sediada no estado de SÃO PAULO, em razão
de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento;
N o- 954 - aplicar a pena de multa equivalente a 10.000 (dez mil) UFIR
à instituição financeira BANCO
DO ESTADO DE SAO PAULO S/A
- BANESPA, CNPJ/MF n o- :61.411.633/0011-59,
sediada no estado de
SÃO PAULO,
por infringir o artigo 1 o- , c/c 7 o- , II, c/c 2 o- , 'caput', da
Lei n o- 7102/83, conforme consta no processo 08705.002341/200515;
N o- 955 - aplicar a pena de multa equivalente a 10.000 (dez mil) UFIR
à instituição financeira UNIBANCO
UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A, CNPJ/MF n o- :33.700.394/0158-48,
sediada no estado
deo SÃO PAULO, por infringir o artigo 2 o- , 'caput', c/c 7 o- , II, da Lei
n - 7102/83, conforme consta no processo 08705.002138/2005-31;
N o- 956 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil)
UFIR à empresa ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA,
SEGURANÇA
E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ/MF
n o- :62.576.459/0001-95, sediada no estado
de SÃO PAULO, por
praticar a conduta tipificada no artigo
4 o- , I, da Portaria n o- 836/00, c/c
artigo 105, 'caput', da oPortaria n o- 992/95-DG/DPF, conforme artigo
23, II , da Lei n - 7.102/83 conforme consta no processo
08705.002277/2005-64;
N o- 957 - aplicar a pena de multa equivalente a 1.875 (um mil,
oitocentos e setenta e cinco) UFIR à empresa PROTEGE S/A PRO-o
TEÇÃO E TRANSPORTE DE VALORES, CNPJ/MF n :43.035.146/0019-04, sediada no estado de SÃO PAULO, por
praticar
a conduta tipificada no artigo 100, XVIII,
da Portaria n o- 992/95oDG/DPF, conforme artigo 23, II, da Lei n 7.102/83 conforme consta
no processo 08503.007184/2005-01;
N o- 958 - arquivar o Processo n o- : 08508.002862/2005-91, em detrimento
à instituição financeira BANCO DO BRASIL S/A , CNPJ/MF
n o- :00.000.000/5143-81, sediada no estado de SÃO PAULO, em razão
de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento;
N o- 959 - aplicar a pena de multa equivalente a 2.944 (dois mil,
novecentos e quarenta e quatro) UFIR à empresa PIRES SERVIÇOS
DE SEGURANÇA
E TRANSPORTE DE VALORES LTDA,
CNPJ/MF n o- :60.409.877/0001-62, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada
no artigo 100, XXVII, c/c 103,
IV, c/c 105, 'caput', dao Portaria n o- 992/95-DG/DPF, conforme artigo
23, II , da Lei n 7.102/83 conforme consta no processo
08512.012012/2004-51;
N o- 960 - aplicar a pena de multa equivalente a 875 (oitocentos e
setenta e cinco) UFIR à empresa TRANSBANK SEGURANÇA Eo
TRANSPORTE
DE
VALORES
LTDA,
CNPJ/MF
n:66.624.792/0001-83, sediada no estado de SÃO PAULO, por
praticar
oa conduta tipificada no artigo 99, XIII,o da Portaria n 992/95DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei n - 7.102/83 conforme consta
no processo 08512.013818/2005-47;
N o- 961 - arquivar o Processo n o- : 08512.013825/2005-49, em detrimento à empresa PRESERVE SEGURANÇA
E TRANSPORTE
DE VALORES LTDA, CNPJ/MF n o- :11.179.264/0003-32, sediada no
estado de SÃO PAULO, em razão de decisão exarada pela CCASP,
quando do seu julgamento;
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
<!ID359038-0>
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 11 de abril de 2006
N o- 248 - Ato de Concentração n o- 08012.011261/2005-41. Requerentes: Autostar Comercial e Importadora Ltda e IPFL Holding S.A.
Advs: Carlos Francisco de Magalhães, Tércio Sampaio Ferraz Junior
e Outros. Tornar sem efeito o Despacho n o- 229, publicado no DOU
em 10 de abril de 2006.
<!ID359057-0>
N o- 249 - Procedimento Administrativo n o- 08012.001591/2004-47. Representante: SDE “ex-officio”. Representados: Associação Médica de
Brasília - AMB-DF, Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal
- CRM-DF, Associação dos Médicos de Hospitais Privados do Distrito
Federal - AMHPDF, Sindicato dos Médicos do Distrito Federal e Dr.
Joaquim de Oliveira Fernandes, presidente da AMHPDF. Acolho a manifestação de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e
Defesa Econômica - DPDE Drª Mariana Tavares de Araujo, integrando
as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Considerada a suficiência de indícios de infração à ordem econômica, no
setor médico-hospitalar, decido, pois, pela instauração de processo administrativo, com fim de ser apurada a existência de conduta infringente
à ordem econômica, passível de enquadramento no art. 20, incisos I, II,
II e IV c/c art. 21, incisos II, V, X e XIV da Lei n o- 8.884/94. Notifiquemse os representados, nos termos dos §§ 1 o- e 2 o- , do art. 33 do mesmo
diploma legal e do art. 52 da Portaria n o- 04, de 05 de janeiro de 2006.
Intime-se a SEAE/MF para, caso queira, emitir parecer. Publique-se.
DANIEL KREPEL GOLDBERG
<!ID360193-0>
49
ISSN 1677-7042
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
Em 12 de abril de 2006
N o- 113 - Determino a divulgação dos seguintes atos de concentração
econômica protocolados, nos termos do art. 54 da Lei n o- 8.884, de 11
de junho de 1994, e do art. 39 da Portaria MJ n o- 4, de 5 de janeiro
de 2006:
AC n o- 08012.011261/2005-41. Rqtes.: IPLF HOLDING S.A.
(“IPLF”) e COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE AUTOMÓVEIS INTER-CAR LTDA. (“INTERCAR”). Operação: aquisição, pela INTERCAR, da totalidade do capital social da Vocal Motors Comércio de Veículos Ltda., empresa anteriormente detida pela IPLF. O
setor de atividade envolvido na operação é o do comércio varejista de
automóveis. Operação publicada em atenção ao Despacho n o- 234, de
10/04/2006, do Secretário de Direito Econômico.
AC n o- 08012.002317/2006-57. Rqtes.: DELL INTERNATIONAL INCORPORATED (“DELL”) e ALIENWARE CORPORATION
(“ALIENWARE”). Operação: aquisição, pela DELL (grupo norteamericano Dell), da totalidade do capital social da ALIENWARE
(grupo norte-americano Alienware). O setor de atividade envolvido
na operação é o da indústria de informática e telecomunicações (computadores, periféricos e transmissão de dados “servidores e produtos
de rede”).
MARCELO TAKEYAMA
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO
E DEFESA DO CONSUMIDOR
<!ID359172-0>
DESPACHOS DO DIRETOR
Em 23 de fevereiro de 2006
N o- 7 - Averiguação Preliminar n o- 08012.004139/2002-42. Representante: Associação Brasileira dos Produtores de Cal. Representada:
CALBRÁS - Ind. e Com. de Materiais de Construção Ltda. Assunto:
Programa da Qualidade da Cal Hidratada. Suposta comercialização de
produtos fora das especificações e inadequação do produto para o
consumo.
Adoto a Nota n o- 98 CGAJ/DPDC/2006 como motivação. Vislumbrando-se a possibilidade de infração ao disposto nos artigos 4 o- ,
caput e I; artigo 6 o- , III; artigo 18 §6 o- , II e III, artigo 31 e artigo 39
caput e VIII, todos da Lei n. o- 8.078, de 11 de setembro de 1990 e
artigo 12, IX, “a” e “d” do Decreto 2.181/97, acolho a nota elaborada
pela Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos, cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente decisão, e
determino a instauração de processo administrativo no âmbito deste
Departamento, notificando-se a Calbrás Indústria e Comércio de Materiais de Construção Ltda., para apresentar defesa, na forma do
disposto no artigo 44 do Decreto n o- 2.181 de 20 de março de
1997.
Determino, por fim, a expedição de ofício, nos termos do artigo 106
da Lei 8.078/90, aos Ministérios Públicos, aos PROCONs Estaduais e
Municipais de Capitais e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de
Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes.
N o- 8 - Averiguação Preliminar n o- 08012.004141/2002-44. Representante: Associação Brasileira dos Produtores de Cal. Representada: Cal
Sinhá Indústria e Comércio de Calcários S/A. Assunto: Programa da
Qualidade da Cal Hidratada. Suposta comercialização de produtos
fora das especificações e inadequação do produto para o consumo.
Adoto a Nota n o- 99 CGAJ/DPDC/2006 como motivação. Vislumbrando-se a possibilidade de infração ao disposto nos artigos 4 o- ,
caput e I; artigo 6 o- , III; artigo 18 §6 o- , II e III, artigo 31 e artigo 39
caput e VIII, todos da Lei n. o- 8.078, de 11 de setembro de 1990 e
artigo 12, IX, “a” e “d” do Decreto 2.181/97, acolho a nota elaborada
pela Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos, cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente decisão, e
determino a instauração de processo administrativo no âmbito deste
Departamento, notificando-se a Cal Sinhá Indústria e Comércio Calcários S/A, na forma do disposto no artigo 44 do Decreto n o- 2.181 de
20 de março de 1997.
Determino, por fim, a expedição de ofício, nos termos do artigo 106
da Lei 8.078/90, aos Ministérios Públicos, aos PROCONs Estaduais e
Municipais de Capitais e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de
Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes.
N o- 9 - Averiguação Preliminar n o- 08012.004147/2002-11. Representante: Associação Brasileira dos Produtores de Cal. Representada:
Damasceno Indústria e Comércio de Cal Ltda.. Assunto: Programa da
Qualidade da Cal Hidratada. Suposta comercialização de produtos
fora das especificações e inadequação do produto para o consumo.
Adoto a Nota n o- 100 CGAJ/DPDC/2006 como motivação. Vislumbrando-se a possibilidade de infração ao disposto nos artigos 4 o- ,
caput e I; artigo 6 o- , III e IV; artigo 31 e 39 caput e VIII, todos da Lei
n. o- 8.078, de 11 de setembro de 1990 e artigo 12, IX, “a” e “d” do
Decreto 2.181/97, acolho a nota elaborada pela Coordenação-Geral de
Assuntos Jurídicos, cujo relatório e fundamentação passam a fazer
parte integrante da presente decisão, e determino a instauração de
processo administrativo no âmbito deste Departamento, notificandose a Damasceno Indústria e Comércio de Cal Ltda., para apresentar
defesa, na forma do disposto no artigo 44 do Decreto n o- 2.181 de 20
de março de 1997.
50
ISSN 1677-7042
Determino, por fim, a expedição de ofício, nos termos do artigo 106
da Lei 8.078/90, aos Ministérios Públicos, aos PROCONs Estaduais e
Municipais de Capitais e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de
Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes.
N o- 10 - Averiguação Preliminar n o- 08012.004149/2002-19. Representante: Associação Brasileira dos Produtores de Cal. Representada:
Cal Ouro Branco Ltda.. Assunto: Programa da Qualidade da Cal
Hidratada. Suposta comercialização de produtos fora das especificações e inadequação do produto para o consumo.
Adoto a Nota n o- 101 CGAJ/DPDC/2006. Vislumbrando-se a possibilidade de infração ao disposto nos artigos 4 o- , caput e I; artigo 6 o, III; artigo 18 §6 o- , II e III, artigo 31 e artigo 39 caput e VIII, todos
da Lei n. o- 8.078, de 11 de setembro de 1990 e artigo 12, IX, “a” e
“d” do Decreto 2.181/97, acolho a nota elaborada pela CoordenaçãoGeral de Assuntos Jurídicos, cujo relatório e fundamentação passam a
fazer parte integrante da presente decisão, e determino a instauração
de processo administrativo no âmbito deste Departamento, notificando-se a Cal Ouro Branco Ltda., para apresentar defesa, na forma
do disposto no artigo 44 do Decreto n o- 2.181 de 20 de março de
1997.
Determino, por fim, a expedição de ofício, nos termos do artigo 106
da Lei 8.078/90, aos Ministérios Públicos, aos PROCONs Estaduais e
Municipais de Capitais e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de
Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes.
N o- 11 - Averiguação Preliminar n o- 08012.004136/2002-31. Representante: Associação Brasileira dos Produtores de Cal. Representada:
Mineração Itapeva Ltda. Assunto: Programa da Qualidade da Cal
Hidratada. Suposta comercialização de produtos fora das especificações e inadequação do produto para o consumo.
Adoto a Nota n o- 102 CGAJ/DPDC/2006 como motivação. Vislumbrando-se a possibilidade de infração ao disposto nos artigos 4 o- ,
caput e I; artigo 6 o- , III e IV; 18, §6 o- e III; artigo 31; artigo 37, §1 o, todos da Lei n. o- 8.078, de 11 de setembro de 1990, nos termos do
artigo 50, caput, e seu parágrafo único, da Lei n°. 9.784/99, acolho a
nota elaborada pela Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos, cujo
relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente
decisão, e determino a instauração de processo administrativo no
âmbito deste Departamento, notificando-se a Mineração Itapeva Ltda,
para apresentar defesa, na forma do disposto no artigo 44 do Decreto
n o- 2.181 de 20 de março de 1997.
Determino, por fim, a expedição de ofício, nos termos do artigo 106
da Lei 8.078/90, aos Ministérios Públicos, aos PROCONs Estaduais e
Municipais de Capitais e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de
Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes.
N o- 12 - Averiguação Preliminar n o- 08012.004138/2002-21. Representante: Associação Brasileira dos Produtores de Cal. Representada:
Dagoberto Barcellos S/A. Assunto: Programa da Qualidade da Cal
Hidratada. Suposta comercialização de produtos fora das especificações e inadequação do produto para o consumo.
Adoto a Nota 104 CGAJ/DPDC/2006 como motivação. Vislumbrando-se a possibilidade de infração ao disposto nos artigos 4 o- , caput e
I; artigo 6 o- , III; artigo 18 §6 o- , II e III, artigo 31 e artigo 39 caput e
VIII, todos da Lei n. o- 8.078, de 11 de setembro de 1990 e artigo 12,
IX, “a” e “d” do Decreto 2.181/97, acolho a nota elaborada pela
Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos, cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente decisão, e determino a instauração de processo administrativo no âmbito deste
Departamento, notificando-se a Dagoberto Barcellos S/A, na forma
do disposto no artigo 44 do Decreto n o- 2.181 de 20 de março de
1997.
Determino, por fim, a expedição de ofício, nos termos do artigo 106
da Lei 8.078/90, aos Ministérios Públicos, aos PROCONs Estaduais e
Municipais de Capitais e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de
Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes.
N o- 13 - Averiguação Preliminar n o- 08012.004145/2002-22. Representante: Associação Brasileira dos Produtores de Cal. Representada: Indústria e Comércio de Argamassas Rio Negro Ltda. Assunto: Programa
da Qualidade da Cal Hidratada. Suposta comercialização de produtos
fora das especificações e inadequação do produto para o consumo.
Adoto a Nota n o- 103 CGAJ/DPDC/2006 como motivação. Vislumbrando-se a possibilidade de infração ao disposto nos artigos 4 o- ,
caput e I; artigo 6 o- , III; artigo 18 §6 o- , II e III, artigo 31 e artigo 39
caput e VIII, todos da Lei n. o- 8.078, de 11 de setembro de 1990 e
artigo 12, IX, “a” e “d” do Decreto 2.181/97, acolho a nota elaborada
pela Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos, cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente decisão, e
determino a instauração de processo administrativo no âmbito deste
Departamento, notificando-se a Indústria e Comércio de Argamassas
Rio Negro Ltda.., para apresentar defesa, na forma do disposto no
artigo 44 do Decreto n o- 2.181 de 20 de março de 1997.
Determino, por fim, a expedição de ofício, nos termos do artigo 106
da Lei 8.078/90, aos Ministérios Públicos, aos PROCONs Estaduais e
Municipais de Capitais e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de
Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes.
N o- 14 - Averiguação Preliminar n o- 08012.004140/2002-08. Representante: Associação Brasileira dos Produtores de Cal. Representada: Florical Indústria e Comércio de Cal e Calcário Ltda. Assunto: Programa
da Qualidade da Cal Hidratada. Suposta comercialização de produtos
fora das especificações e inadequação do produto para o consumo.
1
Adoto a Nota n o- 105 CGAJ/DPDC/2006 como motivação. Vislumbrando-se a possibilidade de infração ao disposto nos artigos 4 o- ,
caput e I; artigo 6 o- , III; artigo 18 §6 o- , II e III, artigo 31 e artigo 39
caput e VIII, todos da Lei n. o- 8.078, de 11 de setembro de 1990 e
artigo 12, IX, “a” e “d” do Decreto 2.181/97, acolho a nota elaborada
pela Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos, cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente decisão, e
determino a instauração de processo administrativo no âmbito deste
Departamento, notificando-se a Florical indústria e Comércio de Cal
e Calcário Ltda, na forma do disposto no artigo 44 do Decreto n o2.181 de 20 de março de 1997.
Determino, por fim, a expedição de ofício, nos termos do artigo 106
da Lei 8.078/90, aos Ministérios Públicos, aos PROCONs Estaduais e
Municipais de Capitais e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de
Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes.
N o- 15 - Averiguação Preliminar n o- 08012.004134/2002-42. Representante: Associação Brasileira dos Produtores de Cal. Representada:
CaO do Brasil Ltda. Assunto: Programa da Qualidade da Cal Hidratada. Suposta comercialização de produtos fora das especificações
e inadequação do produto para o consumo.
Adoto a Nota n o- 106 CGAJ/DPDC/2006 como motivação. Vislumbrando-se a possibilidade de infração ao disposto nos artigos 4 o- ,
caput e I; artigo 6 o- , III; artigo 18 §6 o- , II e III, artigo 31; artigo 39
caput e VIII, todos da Lei n. o- 8.078, de 11 de setembro de 1990 e
artigo 12, IX, “a” e “d” do Decreto 2.181/97, acolho a nota elaborada
pela Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos, cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente decisão, e
determino a instauração de processo administrativo no âmbito deste
Departamento, notificando-se a CaO do Brasil Ltda., para apresentar
defesa, na forma do disposto no artigo 44 do Decreto n o- 2.181 de 20
de março de 1997.
Determino, por fim, a expedição de ofício, nos termos do artigo 106
da Lei 8.078/90, aos Ministérios Públicos, aos PROCONs Estaduais e
Municipais de Capitais e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de
Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes.
N o- 16 - Averiguação Preliminar n o- 08012.004128/2002-95. Representante: Associação Brasileira dos Produtores de Cal. Representada:
Indústria Benef. Minérios Santa Edwiges Ltda. Assunto: Programa da
Qualidade da Cal Hidratada. Suposta comercialização de produtos
fora das especificações e inadequação do produto para o consumo.
Adoto a Nota n o- 107 CGAJ/DPDC/2006 como motivação. Vislumbrando-se a possibilidade de infração ao disposto nos artigos 4 o- ,
caput e I; artigo 6 o- , III; artigo 18 §6 o- , II e III, artigo 31 e artigo 39
caput e VIII, todos da Lei n. o- 8.078, de 11 de setembro de 1990 e
artigo 12, IX, “a” e “d” do Decreto 2.181/97, acolho a nota elaborada
pela Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos, cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente decisão, e
determino a instauração de processo administrativo no âmbito deste
Departamento, notificando-se a Indústria Benef. Minérios Santa
Edwiges Ltda, para apresentar defesa, na forma do disposto no artigo
44 do Decreto n o- 2.181 de 20 de março de 1997.
Determino, por fim, a expedição de ofício, nos termos do artigo 106
da Lei 8.078/90, aos Ministérios Públicos, aos PROCONs Estaduais e
Municipais de Capitais e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de
Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes.
N o- 17 - Averiguação Preliminar n o- 08012.004135/2002-97. Representante: Associação Brasileira dos Produtores de Cal. Representada:
Mineração Mônego Ltda. Assunto: Programa da Qualidade da Cal
Hidratada. Suposta comercialização de produtos fora das especificações e inadequação do produto para o consumo.
Adoto a Nota n o- 108 CGAJ/DPDC/2006 como motivação. Vislumbrando-se a possibilidade de infração ao disposto nos artigos 4 o- ,
caput e I; artigo 6 o- , III; artigo 18 §6 o- , II e III, artigo 31; artigo 39
caput e VIII, todos da Lei n. o- 8.078, de 11 de setembro de 1990 e
artigo 12, IX, “a” e “d” do Decreto 2.181/97, acolho a nota elaborada
pela Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos, cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente decisão, e
determino a instauração de processo administrativo no âmbito deste
Departamento, notificando-se a Mineração Mônego Ltda, na forma do
disposto no artigo 44 do Decreto n o- 2.181 de 20 de março de
1997.
Determino, por fim, a expedição de ofício, nos termos do artigo 106
da Lei 8.078/90, aos Ministérios Públicos, aos PROCONs Estaduais e
Municipais de Capitais e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de
Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes.
N o- 18 - Averiguação Preliminar n o- 08012.004132/2002-53. Representante: Associação Brasileira dos Produtores de Cal. Representada:
Cal Parnaíba Indústria e Comércio Ltda. Assunto: Programa da Qualidade da Cal Hidratada. Suposta comercialização de produtos fora
das especificações e inadequação do produto para o consumo.
Adoto a Nota n o- 110 CGAJ/DPDC/2006 como motivação. Vislumbrando-se a possibilidade de infração ao disposto nos artigos 4 o- ,
caput e I; artigo 6 o- , I, III, IV e VI; 18, §6 o- e III; 24; 31 e 37, §1 o,todos da Lei n. o- 8.078, de 11 de setembro de 1990, nos termos do
artigo 50, caput, e seu parágrafo único, da Lei n°. 9.784/99, acolho a
nota elaborada pela Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos, cujo
relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente
decisão, e determino a instauração de processo administrativo no
âmbito deste Departamento, notificando-se a Cal Parnaíba Indústria e
Comércio Ltda., para apresentar defesa, na forma do disposto no
artigo 44 do Decreto n o- 2.181 de 20 de março de 1997.
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
Determino, por fim, a expedição de ofício, nos termos do artigo 106
da Lei 8.078/90, aos Ministérios Públicos, aos PROCONs Estaduais e
Municipais de Capitais e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de
Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes.
Em 3 de abril de 2006
o-
N 19 - Averiguação Preliminar n o- 08012.004129/2002-30. Representante: Associação Brasileira dos Produtores de Cal. Representada:
Silicate Indústria e Comércio Ltda. Assunto: Programa da Qualidade
da Cal Hidratada. Suposta comercialização de produtos fora das especificações e inadequação do produto para o consumo.
Adoto a Nota n o- 109 CGAJ/DPDC/2006 como motivação. Vislumbrando-se a possibilidade de infração ao disposto nos artigos 4 o- ,
caput e I; artigo 6 o- , I, III, IV e VI; 18, §6 o- e III; artigo 24; artigo 31;
artigo 37, §1 o- , todos da Lei n. o- 8.078, de 11 de setembro de 1990,
nos termos do artigo 50, caput, e seu parágrafo único, da Lei n°.
9.784/99, acolho a nota elaborada pela Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos, cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte
integrante da presente decisão, e determino a instauração de processo
administrativo no âmbito deste Departamento, notificando-se a Silicate Ind. e Com. Ltda., para apresentar defesa, na forma do disposto
no artigo 44 do Decreto n o- 2.181 de 20 de março de 1997.
Determino, por fim, a expedição de ofício, nos termos do artigo 106
da Lei 8.078/90, aos Ministérios Públicos, aos PROCONs Estaduais e
Municipais de Capitais e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de
Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes.
N o- 20 - Averiguação Preliminar n o- 08012.004143/2002-33. Representante: Associação Brasileira dos Produtores de Cal. Representada:
Calcin - Calcinação Max Ltda. Assunto: Programa da Qualidade da
Cal Hidratada. Suposta comercialização de produtos fora das especificações e inadequação do produto para o consumo.
Adoto a Nota n o- 111 CGAJ/DPDC/2006 como motivação. Vislumbrando-se a possibilidade de infração ao disposto nos artigos 4 o- ,
caput e I; artigo 6 o- , I, III, IV e VI; 18, §6 o- e III; 24; 31 e 37, §1 o- ,
todos da Lei n. o- 8.078, de 11 de setembro de 1990, nos termos do
artigo 50, caput, e seu parágrafo único, da Lei n°. 9.784/99, acolho a
nota elaborada pela Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos, cujo
relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente
decisão, e determino a instauração de processo administrativo no
âmbito deste Departamento, notificando-se a Calcin - Calcinação Max
Ltda., para apresentar defesa, na forma do disposto no artigo 44 do
Decreto n o- 2.181 de 20 de março de 1997.
Determino, por fim, a expedição de ofício, nos termos do artigo 106
da Lei 8.078/90, aos Ministérios Públicos, aos PROCONs Estaduais e
Municipais de Capitais e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de
Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes.
N o- 21 - Averiguação Preliminar n o- 08012.004146/2002-77. Representante: Associação Brasileira dos Produtores de Cal. Representada:
Minarca Indústria e Comércio de Minerais Ltda. Assunto: Programa
da Qualidade da Cal Hidratada. Suposta comercialização de produtos
fora das especificações e inadequação do produto para o consumo.
Adoto a Nota n o- 112 CGAJ/DPDC/2006 como motivação. Vislumbrando-se a possibilidade de infração ao disposto nos artigos 4 o- ,
caput, I; artigo 6 o- , I, III, IV e VI; artigo 18, § 6 o- , II e III; artigo 24;
artigo 31; artigo 37, §1 o- , todos da Lei n. o- 8.078, de 11 de setembro
de 1990, nos termos do artigo 50, caput, e seu parágrafo único, da Lei
n°. 9.784/99, acolho a nota elaborada pela Coordenação-Geral de
Assuntos Jurídicos, cujo relatório e fundamentação passam a fazer
parte integrante da presente decisão, e determino a instauração de
processo administrativo no âmbito deste Departamento, notificandose a Minarca Indústria e Comércio de Minerais Ltda, para apresentar
defesa, na forma do disposto no artigo 44 do Decreto n o- 2.181 de 20
de março de 1997.
Determino, por fim, a expedição de ofício, nos termos do artigo 106
da Lei 8.078/90, aos Ministérios Públicos, aos PROCONs Estaduais e
Municipais de Capitais e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de
Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes.
N o- 22 - Averiguação Preliminar n o- 08012.004130/2002-64. Representante: Associação Brasileira dos Produtores de Cal. Representada:
Jandira Revestimentos Ltda. Assunto: Programa da Qualidade da Cal
Hidratada. Suposta comercialização de produtos fora das especificações e inadequação do produto para o consumo.
Adoto a Nota n o- 113 CGAJ/DPDC/2006 como motivação. Vislumbrando-se a possibilidade de infração ao disposto nos artigos 4 o- ,
caput e I; artigo 6 o- , I, III, IV e VI; 18, §6 o- e III; 24; 31 e 37, §1 o- ,,
todos da Lei n. o- 8.078, de 11 de setembro de 1990, nos termos do
artigo 50, caput, e seu parágrafo único, da Lei n°. 9.784/99, acolho a
nota elaborada pela Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos, cujo
relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente
decisão, e determino a instauração de processo administrativo no
âmbito deste Departamento, notificando-se a Jandira Revestimentos
Ltda., para apresentar defesa, na forma do disposto no artigo 44 do
Decreto n o- 2.181 de 20 de março de 1997.
Determino, por fim, a expedição de ofício, nos termos do artigo 106
da Lei 8.078/90, aos Ministérios Públicos, aos PROCONs Estaduais e
Municipais de Capitais e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de
Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes.
1
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
N o- 23 - Averiguação Preliminar n o- 08012.004133/2002-06. Representante: Associação Brasileira dos Produtores de Cal. Representada:
Calcinação Imperial Ltda. Assunto: Programa da Qualidade da Cal
Hidratada. Suposta comercialização de produtos fora das especificações e inadequação do produto para o consumo.
Adoto a Nota n o- 114 CGAJ/DPDC/2006 como motivação. Vislumbrando-se a possibilidade de infração ao disposto nos artigos 4 o- ,
caput e I; artigo 6 o- , I,III, IV e VI; 18, §6 o- e III; artigo 24; artigo 31;
artigo 37, §1 o- e §3 o- , todos da Lei n. o- 8.078, de 11 de setembro de
1990, nos termos do artigo 50, caput, e seu parágrafo único, da Lei
n°. 9.784/99, acolho a nota elaborada pela Coordenação-Geral de
Assuntos Jurídicos, cujo relatório e fundamentação passam a fazer
parte integrante da presente decisão, e determino a instauração de
processo administrativo no âmbito deste Departamento, notificandose a Calcinação Imperial Ltda., para apresentar defesa, na forma do
disposto no artigo 44 do Decreto n o- 2.181 de 20 de março de
1997.
Determino, por fim, a expedição de ofício, nos termos do artigo 106
da Lei 8.078/90, aos Ministérios Públicos, aos PROCONs Estaduais e
Municipais de Capitais e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de
Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes.
N o- 24 - Averiguação Preliminar n o- 08012.004144/2002-88. Representante: Associação Brasileira dos Produtores de Cal. Representada:
L. M. Indústria e Comércio de Cal e Argamassa Ltda. Assunto:
Programa da Qualidade da Cal Hidratada. Suposta comercialização de
produtos fora das especificações e inadequação do produto para o
consumo.
Adoto a Nota n o- 117 CGAJ/DPDC/2006 como motivação. Vislumbrando-se a possibilidade de infração ao disposto nos artigos 4 o- ,
caput e I; artigo 6 o- , I, III, IV e VI; artigo 18 §6 o- , II e III, artigo 31,
artigo 37, §§ 1 o- e 3 o- e artigo 39 caput e VIII, todos da Lei n. o- 8.078,
de 11 de setembro de 1990 e artigo 12, IX, “a” e “d” do Decreto
2.181/97, acolho a nota elaborada pela Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos, cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte
integrante da presente decisão, e determino a instauração de processo
administrativo no âmbito deste Departamento, notificando-se a L. M.
Indústria e Comércio de Cal e Argamassa Ltda., para apresentar
defesa, na forma do disposto no artigo 44 do Decreto n o- 2.181 de 20
de março de 1997.
Determino, por fim, a expedição de ofício, nos termos do artigo 106
da Lei 8.078/90, aos Ministérios Públicos, aos PROCONs Estaduais e
Municipais de Capitais e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de
Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes.
N o- 25 - Averiguação Preliminar n o- 08012.004142/2002-99. Representante: Associação Brasileira dos Produtores de Cal. Representada:
Irmãos Mottin Ltda. Assunto: Programa da Qualidade da Cal Hidratada. Suposta comercialização de produtos fora das especificações
e inadequação do produto para o consumo.
Adoto a Nota n o- 118 CGAJ/DPDC/2006 como motivação. Vislumbrando-se a possibilidade de infração ao disposto nos artigos 4 o- ,
caput e I; artigo 6 o- , I, III, IV e VI; artigo 18 §6 o- , II e III, artigo 24;
artigo 31 e artigo 39 caput e VIII, todos da Lei n. o- 8.078, de 11 de
setembro de 1990 e artigo 12, IX, “a” e “d” do Decreto 2.181/97,
acolho a nota elaborada pela Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos, cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente decisão, e determino a instauração de processo
administrativo no âmbito deste Departamento, notificando-se a Irmãos Mottin Ltda., para apresentar defesa, na forma do disposto no
artigo 44 do Decreto n o- 2.181 de 20 de março de 1997.
Determino, por fim, a expedição de ofício, nos termos do artigo 106
da Lei 8.078/90, aos Ministérios Públicos, aos PROCONs Estaduais e
Municipais de Capitais e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de
Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes.
N o- 26 - Averiguação Preliminar n o- 08012.004131/2002-17. Representante: Associação Brasileira dos Produtores de Cal. Representada:
Trop Cal Com de Minérios Ltda. Assunto: Programa da Qualidade da
Cal Hidratada. Suposta comercialização de produtos fora das especificações e inadequação do produto para o consumo.
Adoto a Nota n o- 119 CGAJ/DPDC/2006 como motivação. Vislumbrando-se a possibilidade de infração ao disposto nos artigos 4 o- ,
caput e I; artigo 6 o- , I, III, IV e VI; 18, §6 o- e III; 24; 31 e 37, §1 o- ,
todos da Lei n. o- 8.078, de 11 de setembro de 1990, nos termos do
artigo 50, caput, e seu parágrafo único, da Lei n°. 9.784/99, acolho a
nota elaborada pela Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos, cujo
relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente
decisão, e determino a instauração de processo administrativo no
âmbito deste Departamento, notificando-se a Trop Cal Com. De Minérios Ltda., para apresentar defesa, na forma do disposto no artigo
44 do Decreto n o- 2.181 de 20 de março de 1997.
Determino, por fim, a expedição de ofício, nos termos do artigo 106
da Lei 8.078/90, aos Ministérios Públicos, aos PROCONs Estaduais e
Municipais de Capitais e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de
Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes.
N o- 27 - Averiguação Preliminar n o- 08012.004148/2002-66. Representante: Associação Brasileira dos Produtores de Cal. Representada:
Calcinação Nossa Senhora da Guia Ltda. Assunto: Programa da Qualidade da Cal Hidratada. Suposta comercialização de produtos fora
das especificações e inadequação do produto para o consumo.
Adoto a Nota n o- 120 CGAJ/DPDC/2006 como motivação. Vislumbrando-se a possibilidade de infração ao disposto nos artigos 4 o- ,
caput e I; artigo 6 o- , I, III, IV e VI; 18, §6 o- e III; 24; 31 e 37, §1 o- ,,
todos da Lei n. o- 8.078, de 11 de setembro de 1990, nos termos do
artigo 50, caput, e seu parágrafo único, da Lei n°. 9.784/99, acolho a
nota elaborada pela Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos, cujo
relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente
decisão, e determino a instauração de processo administrativo no
âmbito deste Departamento, notificando-se a Calcinação Nossa Senhora da Guia Ltda., para apresentar defesa, na forma do disposto no
artigo 44 do Decreto n o- 2.181 de 20 de março de 1997.
Determino, por fim, a expedição de ofício, nos termos do artigo 106
da Lei 8.078/90, aos Ministérios Públicos, aos PROCONs Estaduais e
Municipais de Capitais e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de
Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes.
EDILA MARTA MOQUEDACE DE ARAÚJO
Substituta
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA
ECONÔMICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE
DE MERCADO
<!ID359578-0>
DESPACHO DA COORDENADORA
Em 12 de abril de 2006
N o- 85 - Ato de Concentração n o- 08012.006967/2002/48. Requerentes:
BR Participações e Empreendimentos S.A e Supermercados Lusitana
Ltda. Advs: Luciano Inácio de Souza e Outros. Manifestem-se as
Requerentes acerca do documento de fls. 377/389, no prazo de 15
(quinze) dias. Os autos encontram-se na Seção Processual deste Departamento.
CAMILA KULAIF SAFATLE
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
DESPACHOS DA DIRETORA
<!ID359908-0>
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 07/03/2008.
Processo N o- 08000.000353/2006-15 - Jorge Luis Rosado Rodriguez, Ana Lorenka Pascual Samame e Ana Lorenka Del Carmen
Rosado Pascual
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 13/01/2008.
Processo N o- 08000.000421/2006-46 - Ricardo Luis Miguel
Comelli, Valeria Fernanda Sanchez e Maximo Commelli
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 27/02/2008.
Processo N o- 08000.000764/2006-19 - Hector Jose Mata Rojas, Mary Elena Chirinos Salero e Paola Andreina Mata Chirinos
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 12/02/2008.
Processo N o- 08000.000979/2006-21 - Enrique Ignacio Aceves Calvillo
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 04/04/2008.
Processo N o- 08000.001215/2006-53 - Ingrid Carolina Garcia
Rojas
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 01/04/2008.
Processo N o- 08000.001248/2006-01 - Cedric Christian Robert Eurin
Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruido na forma da
Lei, torno insubsistente o ato denegatório publicado no D. O. de
16/03/06, para deferir o pedido de reconsideração, concedendo a
prorrogação de prazo de estada no País até 21/06/2006.
Processo N o- 08000.030431/2005-25 - Sajjad Ahmed Baloch
Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruido na forma da
Lei, torno insubsistente o ato denegatório publicado no D. O. de
16/03/06, para deferir o pedido de reconsideração, concedendo a
prorrogação de prazo de estada no País até 21/06/2006.
Processo N o- 08000.030438/2005-47 - Mustansir Jamil
ISSN 1677-7042
51
Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruido na forma da
Lei, torno insubsistente o ato denegatório publicado no D. O. de
17/03/06, para deferir o pedido de reconsideração, concedendo a
prorrogação de prazo de estada no País até 19/01/2007.
Processo N o- 08000.030448/2005-82 - Wyndel Esguerra Panganiban
Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruido na forma da
Lei, torno insubsistente o ato denegatório publicado no D. O. de
17/03/06, para deferir o pedido de reconsideração, concedendo a
prorrogação de prazo de estada no País até 19/01/2007.
Processo N o- 08000.030449/2005-27 - Ronel Penafiel Parreno
Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruido na forma da
Lei, torno insubsistente o ato denegatório publicado no D. O. de
21/03/06, para deferir o pedido de reconsideração, concedendo a
prorrogação de prazo de estada no País até 19/01/2007.
Processo N o- 08000.030505/2005-23 - Jeffrey Leslador Cabuga
Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruido na forma da
Lei, torno insubsistente o ato denegatório publicado no D. O. de
17/03/06, para deferir o pedido de reconsideração, concedendo a
prorrogação de prazo de estada no País até 21/06/2006.
Processo N o- 08000.030517/2005-58 - Abdul Hameed
Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruido na forma da
Lei, torno insubsistente o ato denegatório publicado no D. O. de
21/03/06, para deferir o pedido de reconsideração, concedendo a
prorrogação de prazo de estada no País até 18/01/2007.
Processo N o- 08000.030546/2005-10 - Alejandro Salingay
Balahay
Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruido na forma da
Lei, torno insubsistente o ato denegatório publicado no D. O. de
17/03/06, para deferir o pedido de reconsideração, concedendo a
prorrogação de prazo de estada no País até 21/06/2006.
Processo N o- 08000.030557/2005-08 - Farrukh Sohail
Anwar
Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruido na forma da
Lei, torno insubsistente o ato denegatório publicado no D. O. de
21/03/06, para deferir o pedido de reconsideração, concedendo a
prorrogação de prazo de estada no País até 18/01/2007.
Processo N o- 08000.030571/2005-01 - Hilton Ancheta Puruganan
Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruido na forma da
Lei, torno insubsistente o ato denegatório publicado no D. O. de
16/03/06, para deferir o pedido de reconsideração, concedendo a
prorrogação de prazo de estada no País até 19/01/2007.
Processo N o- 08000.030583/2005-28 - Master David Mentoya
Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruido na forma da
Lei, torno insubsistente o ato denegatório publicado no D. O. de
16/03/06, para deferir o pedido de reconsideração, concedendo a
prorrogação de prazo de estada no País até 21/06/2006.
Processo N o- 08000.030586/2005-61 - Asif Abdul Latif
Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruido na forma da
Lei, torno insubsistente o ato denegatório publicado no D. O. de
21/03/06, para deferir o pedido de reconsideração, concedendo a
prorrogação de prazo de estada no País até 19/01/2007.
Processo N o- 08000.030598/2005-96 - Urbano Frias Permelona Jr
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 13/03/2008.
Processo N o- 08000.030857/2005-89 - Bruno Gerard Le
Coassin e Romain Bruno Francis Le Coassin
Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruido na forma da
Lei, torno insubsistente o ato denegatório publicado no D. O. de
17/03/06, para deferir o pedido de reconsideração, concedendo a
prorrogação de prazo de estada no País até 31/07/2006.
Processo N o- 08000.031204/2005-17 - Diosero Ypon Baron
Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruido na forma da
Lei, torno insubsistente o ato denegatório publicado no D. O. de
16/03/06, para deferir o pedido de reconsideração, concedendo a
prorrogação de prazo de estada no País até 21/06/2006.
Processo N o- 08000.031206/2005-14 - Naeem Akhtar
Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruido na forma da
Lei, torno insubsistente o ato denegatório publicado no D. O. de
16/03/06, para deferir o pedido de reconsideração, concedendo a
prorrogação de prazo de estada no País até 21/06/2006.
Processo N o- 08000.031208/2005-03 - Amir Mehmood Mustafa Zuberi
52
ISSN 1677-7042
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo
de estada no País até 30/09/2007.
Processo N o- 08461.002877/2005-32 - Jay William Lancaster
Tendo em vista que o contrato de afretamento não alcança o
prazo solicitado e, considerando a informação do M.T.E., INDEFIRO
o pedido de prorrogação
de prazo de estada no País.
Processo N o- 08000.030469/2005-06 - Nemits Devaras Balleza Jr
Tendo em vista a ausência do contrato de afretamento da
embarcação estrangeira, devidamente traduzido e consularizado e,
considerando a informação do M. T. E., INDEFIRO o pedido de
prorrogação de prazoo de estada no País.
Processo N - 08000.030525/2005-02 - Rudy Malagum Tagab
Tendo em vista que o contrato de afretamento não alcança o
prazo solicitado e, considerando a informação do M.T.E., INDEFIRO
o pedido de prorrogação
de prazo de estada no País.
Processo N o- 08000.030526/2005-49 - Rhoderick Destreza
Bathan
Tendo em vista a intempestividade da peça recorrente, não
conheço do recurso, mantendo o ato denegatório publicado no D.O.
de 24/02/2006.
Processo N o- 08000.030547/2005-64 - Aziz Ur Rehman
Tendo em vista que o contrato de afretamento não alcança o
prazo solicitado e, considerando a informação do M.T.E., INDEFIRO
o pedido de prorrogação
de prazo de estada no País.
Processo N o- 08000.030572/2005-48 - Konstantinos Klouvakis
Tendo em vista que o contrato de afretamento não alcança o
prazo solicitado e, considerando a informação do M.T.E., INDEFIRO
o pedido de prorrogação
de prazo de estada no País.
Processo N o- 08000.031201/2005-83 - Christopher Sauquillo
Martinez
Tendo em vista que o contrato de prestação de serviços
encontra-se vencido e não alcança o prazo solicitado, e, considerando
a informação do M. T. E., INDEFIRO o pedido de prorrogação de
prazo de estada no País.
Processo N o- 08000.031294/2005-46 - Rune Breidfjord
Tendo em vista que as atividades desenvolvidas pelo estrangeiro não se coadunam
com o conceito de assistência técnica,
preceituado no artigo 1 o- , parágrafo único da R.N. n o- 61/04 e, considerando a informação do M. T. E., INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo deo estada no País.
Processo N - 08000.031942/2005-64 - Leonard Keith High
Tendo em vista que não constam nos autos os documentos
necessários que viabilizam a análise do pleito, tais como: cópia do
contrato inícial, prova de que o signatário tem poderes para representar a empresa, descrição das atividades desenvolvidas pelo estrangeiro, justificativa detalhada para a manutenção na empresa e,
considerando a informação do M.T.E., INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo deo estada no País.
Processo N - 08460.023531/2005-88 - Miguel Eduardo Otalora Rivera e Carolina Uribe Sanchez
Tendo em vista que o estrangeiro não presta mais serviços na
empresa requerente, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de
estada no País.
Processo N o- 08461.003869/2005-11 - Charles Stuart Pomphrey
INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no
País diante da rescisão do contrato de trabalho que ensejou a liberação do visto. o
Processo N - 08444.007845/2005-31 - Diego Antonio Gavilan Zarate
Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, DEFIRO o pedido de transformação de visto temporário em
permanente.
Processo N o- 08505.025225/2005-12 - Guillermo Andres Cartagena Lorca e Carolina Del Pilar Gaya Lazo
IZAURA MARIA SOARES MIRANDA
DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS
DESPACHOS DO CHEFE
<!ID359909-0>
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
Processo N o- 08240.003164/2004-18 - Jose Eduardo Narvaez
Roldan
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem.
Processo N o- 08280.032670/2005-11 - Maria Beatriz Lara Bonilla
Processo N o- 08354.003506/2005-95 - Bjorn Gucker
Processo N o- 08354.003649/2005-05 - Silvia Garcia Sevillano
Processo N o- 08354.004509/2005-46 - João Manuel Pinto
Marreiros
Processo N o- 08387.000672/2004-71 - Priscilla Andrea Mendez Valdivia
Processo N o- 08390.006685/2005-86 - Francisco Ramirez
Barquinero
Processo N o- 08420.007115/2005-17 - Bernadette Zahnler
Freitas
1
Processo N o- 08460.011537/2005-11 - Michael David Shelton
Processo N o- 08460.011589/2005-89 - Chen Miaoyu
Processo N o- 08460.023199/2005-51 - Eduardo Jose Lopes
Alcouce
Processo N o- 08460.023260/2005-61 - Carolyn Jane Frost
Processo N o- 08460.023294/2005-55 - Michael Kolm
Processo N o- 08460.023300/2005-74 - Jean Marie Leon Degiron
Processo N o- 08460.023315/2005-32 - Stephen Patrick Walborn
Processo N o- 08460.023389/2005-79 - Jorge Antonio Salvatore
Processo N o- 08460.023404/2005-89 - Norberto Andres Suarez Perez
Processo N o- 08495.002657/2004-31 - Bernhard Welz
Processo N o- 08505.015400/2005-63 - Blanca Nieves Reyes
Alfonso
Processo N o- 08505.052909/2005-97 - Jose Fernandes
Processo N o- 08506.010133/2005-28 - Antonio Sergio Almeida de Araujo
Processo N o- 08793.000577/2004-86 - Juan Manuel Anda Rocabado
DEFIRO o presente pedido de transformação do visto temporário ., em permanente, nos termos da legislação vigente.
Processo N o- 08310.009200/2005-59 - Luigi Caramaschi
DEFIRO o presente pedido de transformação do visto temporário VII, em permanente, nos termos da legislação vigente.
Processo N o- 08354.003667/2005-89 - George Rateb Massis
Processo N o- 08354.004297/2005-05 - Benyamin Boro Nama
Processo N o- 08400.042609/2005-78 - Adrian Stewart e Judith Elizabeth Stewart
Processo N o- 08457.005906/2005-87 - Sister Mary Paul
Processo N o- 08505.025135/2005-21 - Hiroyuki Matsuoka
Processo N o- 08505.046669/2005-91 - Paola Ernesta Grignani
Nos termos do Parecer CJ n o- 066/85, constante do Processo
MJ n o- 021339/83, determino a REPUBLICAÇÃO do despacho deferitório, para que surta seus jurídicos e legais efeitos .
Processo N o- 08505.050034/2000-84 - Hermo Ivan Vera Chavez
Processo N o- 08505.053056/2000-04 - Edin Lipa
Processo N o- 08240.002378/93-45 - Gene Rengifo Cruz
Processo N o- 08255.000076/00-56 - Armando Adão Carneiro
Processo N o- 08505.023649/2001-19 - Brian David Munroe
Processo N o- 08400.020324/2002-33 - Jorge Recarte Henriquez Guerrero
Processo N o- 08420.001511/2003-61 - Jean Pierre Louis
Charlon
Processo N o- 08400.015505/2000-86 - Thomas Helmut
Krull
Processo N o- 08506.004271/2001-44 - Yukari Kawashita
Processo N o- 08505.044853/2000-92 - Piotr Maj
Processo N o- 08400.015662/2000-91 - Ilario Capelli
Processo N o- 08494.000317/2001-32 - Gustavo Francisco Nunez Reyna
Processo N o- 08354.001293/99-76 - Angelo Frasson
Processo N o- 08702.000985/2004-18 - Bernhard Simon Dost
Processo N o- 08505.029182/2002-00 - Filippo Papaleo
Estando os autos devidamente instruídos, torno insubsistente
o ato Indeferitório publicado em 26/10/05-DOU pg.25, fls.56V do
feito, DEFERINDO o pedido de permanência, vez que o interessado
mantém um casamento estável e duradouro.
Processo N o- 08505.010893/2005-45 - Jose Antonio Sousa
Gonçalves
Considerando os autos devidamente instruídos e cumpridas
as diligências solicitada, torno insubsistnete o Ato Indeferitório publicado em 06/06/02-DOU pg.36, fls.33V, idem publicado em
21/10/05-DOU pg.73, fls.65V do feito, para DEFERIR o pedido de
Reunião Familiar nos termos do art.2 o- , II da RN-036/99.
Processo N o- 08505.017552/98-83 - Kyoung Wan Kim e Amy
J Kim
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista, que o estrangeiro não foi localizado no endereço fornecido nos autos, restando
prejudicada a instrução do processo.
Processo N o- 08260.004304/2003-48 - Euridice Mafalda Carvalho Amarante
Processo N o- 08400.006626/2004-61 - Julien Bourgogne Marquise, Gueorgui Ovtchinnikov e Natalia Ovtchinnikova
Processo N o- 08420.000905/00-51 - Jean Raphael Cadinu
Processo N o- 08420.007769/2004-51 - Giorgio Gaddo
Processo N o- 08508.004225/97-88 - Shu Hui Tseng
INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista que o (s)
estrangeiro (s) encontra (m) fora do país
Processo N o- 08260.004768/2003-54 - Claudio Rossetti
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, INDEFIRO o presente pedido de permanência, tendo em
vista, que o estrangeiro não preenche os requisitos do art.75, II, b, da
Lei 6.815/80.
Processo N o- 08377.000166/2006-63 - Donald Kuhn
INDEFIRO o presente pedido de permanência, por falta de
cumprimento de exigência junto ao Departamento de Polícia Federal,
conforme fls. 28 dos autos.
Processo N o- 08436.002362/2005-40 - Silvina Alejandra Espinoza
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
Conforme Relatório Policial às fls.111 do feito, INDEFIRO o
pedido de Reconsideração, mantendo o Ato Indeferitório publicado
em 23/09/98-DOU pg.09, fls.95V do feito, vez que o interessado não
foi encontrado no endereço indicado nos autos.
Processo N o- 08389.004258/94-15 - Hsiao Hung Chieh, Hsiao
Yu Chun e Shu Mei Su
INDEFIRO o pedido por falta de amparo legal face ao
art.75, II, b, §2 o- da Lei 6.815/80 conforme Relatório Policial às fls.50,
mantendo o Ato Indeferitório publicado em 17/03/05-DOU pg.24,
fls.34V do feito.
Processo N o- 08400.008765/2003-48 - Nandor Juhas
INDEFIRO o pedido por falta de amparo legal frente ao
art.75, II, b, §2 o- da Lei 6.815/80 conforme Relatório Policial às fls.33,
mantendo o Ato Indeferitório publicado em 10/06/05-DOU pg.66,
fls.24V do feito.
Processo N o- 08504.018335/2004-57 - Olexandr Lomako
Recebo o pedido de Reconsideração, porém nego-lhe provimento por falta de amparo legal conforme Relatório às fls.97, mantendo o Ato Indeferitório publicado em 05/02/04-DOU pg.50, fls.80V
do feito, nos termos do art.75, II, b, §2 o- da Lei 6.815/80.
Processo N o- 08505.002572/2002-24 - Luis Alberto Eguez
Hurtado
INDEFIRO o pedido de Republicação vez que a prole objeto
do pedido encontra-se fora do Brasil conforme Relatório Policial
fls.85/86.
Processo N o- 08297.004117/2001-85 - Ye Wangping e Li Fenyan
INDEFIRO o pedido de Republicação vez que a prole objeto
do pedido encontra-se fora do Brasil conforme Relatório Policial
fls.46.
Processo N o- 08400.012237/2001-21 - Christian Thevapalan
Johnpillai
INDEFIRO o pedido de Republicação face ao não cumprimento de exigências formuladas pelo DPF conf. fls.42/43 do feito.
Processo N o- 08505.006800/2002-35 - Hector Alejandro Peña
Solis
INDEFIRO o pedido de Republicação face ao não cumprimento de exigências formuladas pelo DPF.
Processo N o- 08505.014236/2002-24 - Jessica Jacqueline
Marquita de Higa
INDEFIRO o pedido de Republicação face ao não cumprimento de exigências formuladas pelo DPF conf. fls.35 do feito.
Processo N o- 08505.014673/2001-67 - Martin Callisaya Limachi
INDEFIRO o pedido de Republicação face ao não cumprimento de exigências formuladas pelo DPF fls.83.
Processo N o- 08505.023532/2002-16 - Primo Ramiro Colquehuanca Mamani e Carme Rosario Blanco Veliz
INDEFIRO o pedido de Republicação face ao não cumprimento de exigências formuladas pelo DPF conf. fls.56 do feito.
Processo N o- 08505.030414/2001-83 - Moises Eduardo Palma
Acevedo
INDEFIRO o pedido de Republicação face ao não cumprimento de exigências formuladas pelo DPF.
Processo N o- 08505.037476/2001-16 - Klaus Hart
INDEFIRO o pedido de Republicação face ao não cumprimento de exigências formuladas pelo DPF.
Processo N o- 08505.045621/2000-51 - Peter Daniel Ballon
Salas e Patricia Machaca Murga
OLIMPIO GARCIA SOBRINHO
<!ID359911-0>
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem.
Processo N o- 08240.006005/2005-48 - Idania Marleny Jaramillo Cabrera
Processo N o- 08460.028672/2004-14 - Jaime Pedro Fernandes
de Sousa Freitas
DEFIRO o presente pedido de transformação do visto temporário VII, em permanente, nos termos da legislação vigente.
Processo N o- 08260.005897/2005-21 - Raji Thomas
Defiro o presente pedido de permanência nos termos da
Resolução Normativa n o- 06/97 do Conselho Nacional de Imigração.
Processo N o- 08460.023646/2005-72 - Marta Maria de Miranda Alberto
DEFIRO o presente pedido de reunião familiar nos termos da
Resolução Normativa n o- 36/99 do Conselho Nacional de Imigração,
para os nacionais libaneses NAWAL MAHMOUD JABER, ZEINAB
JABER, NOUR JABER, FATME JABER, e KASSEM HASSAM
JABER.
Quanto à MOHAMAD HASSAN JABER, INDEFIRO, por
falta de amparo legal.
Processo N o- 08389.012552/2003-16 - Nawal Mahmoud Jaber, Fatme Jaber, Kassem Hassan Jaber, Mohamad Hassan Jaber e
Nour Jaber
MARIA OLIVIA SACRAMENTO DE M. ALVES
Substituta
<!ID359913-0>
1
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo N o- 08220.007944/2005-48 - Modelin Milius Casseus, até 27/10/2006
Processo N o- 08240.002663/2006-41 - Walfran Jose Hereira
Rojas, até 01/03/2007
Processo N o- 08286.000031/2006-17 - Daniel Pires Capingana, até 27/02/2007
Processo N o- 08286.000179/2006-51 - Pedro Magalhães, até
27/02/2007
Processo N o- 08286.001227/2005-48 - Celestino Oscar Teixeira Borges, até 26/01/2007
Processo N o- 08296.000539/2006-04 - Marco Tchongo, até
08/03/2007
Processo N o- 08377.000689/2005-29 - Kelly Christian Tolentino Dominguez, até 30/09/2006
Processo N o- 08390.000974/2006-52 - Cynthia Carolina Lopez Pereira, até 10/04/2007
Processo N o- 08390.000986/2006-87 - Sofia Elizabeth Jimenez Guzman, até 04/03/2007
Processo N o- 08460.000503/2006-73 - Roberto Salviani, até
04/03/2007
Processo N o- 08460.000743/2006-78 - Estela Andreia dos
Reis Trabuco, até 30/11/2006
Processo N o- 08460.000787/2006-06 - Aida Patricia Gonzalez
Nieva e Enrique Artunduaga Diaz, até 28/02/2007
Processo N o- 08460.002986/2006-41 - Rita Marinela da Cruz
José, até 09/04/2007
Processo N o- 08460.005364/2006-74 - Jeannine Ramona Maryanti Velte, até 06/03/2007
Processo N o- 08460.005365/2006-19 - Janier Gutierrez Castro, até 07/03/2007
Processo N o- 08460.005369/2006-05 - Vanesa Scholl, até
04/03/2007
Processo N o- 08460.005903/2006-75 - Elin Josue Antunez
Batista, até 02/02/2007
Processo N o- 08495.000475/2006-97 - Jaime Eduardo Navarrete Rodriguez, até 23/03/2007
Processo N o- 08501.008778/2005-41 - Ramiro Marcelo Ortiz
Oropeza, até 15/02/2007
Processo N o- 08501.008825/2005-56 - Juan Rommel Medina
Valdivia, até 26/01/2007
Processo N o- 08501.008826/2005-09 - Tânia Duarte Ferro, até
18/02/2007
Processo N o- 08504.000013/2006-13 - Luis Miguel Perez
Oyarzun, até 04/02/2007
Processo N o- 08505.011541/2006-98 - Joelle Marie Garcia
Morales, até 17/03/2007
Processo N o- 08505.011542/2006-32 - Issiaka Traore, até
02/03/2007
Processo N o- 08505.011556/2006-56 - Ricardo Adrian Sanchez Gamarra, até 02/03/2007
Processo N o- 08505.011651/2006-50 - José Humberto Giordano Nappi, até 13/03/2007
Processo N o- 08506.000597/2006-15 - Nguyen Thi Thuy Van,
até 03/03/2007
Processo N o- 08506.000615/2006-51 - Ngo Nhat Thien Thanh, até 03/03/2007
Processo N o- 08707.005259/2005-14 - Nora Katia Saavedra
Del Aguila, até 02/02/2007
Processo N o- 08707.005268/2005-13 - Luis Alejandro Espinoza Silva, até 20/02/2007
MARIA ROSA V. BOAS DE ALMEIDA
p/ Delegação de Competência
<!ID359915-0>
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo N o- 08280.001753/2006-49 - Avelino Gomes da
Costa, até 25/02/2007
Processo N o- 08280.001754/2006-93 - Alioune Badara Doucoure, até 04/03/2007
Processo N o- 08280.001761/2006-95 - Adilson Fernandes Indi, até 25/02/2007
Processo N o- 08280.001776/2006-53 - Jussara Eugenia da
Veiga Vera Cruz Barbosa, até 25/02/2007
Processo N o- 08280.001811/2006-34 - Raisa Maarit Paulina
Ojala, até 04/03/2007
Processo N o- 08280.024004/2005-17 - Gloria Josefina Abando Erazo, até 24/10/2006
Processo N o- 08335.000018/2006-35 - Nathalia Raquel Cristaldo Dure, até 21/02/2007
Processo N o- 08335.000039/2006-51 - Emilio Rafael Quevedo Mereles, até 27/02/2007
Processo N o- 08354.000322/2006-54 - Nilton de Carvalho de
Assunção Lima, até 20/03/2007
Processo N o- 08354.000326/2006-32 - Paulo Có, até
25/03/2007
Processo N o- 08390.004784/2005-23 - Oleksiy Derkach, até
17/10/2006
Processo N o- 08400.002251/2006-21 - Maria de Lurdes Silva
Pires, até 25/02/2007
Processo N o- 08400.002260/2006-12 - Akpele Jackie Patricia
Helena, até 25/02/2007
Processo N o- 08444.006479/2005-01 - Marie Florence Jeanne
Catherine Carmagnolle, até 20/09/2006
Processo N o- 08452.003210/2005-66 - Juan Jose Acosta
Zayas, até 26/09/2006
Processo N o- 08452.003211/2005-19 - Samuel de Jesus Placencia Puntiel, até 26/09/2006
Processo N o- 08452.003224/2005-80 - Cadelin Prosper, até
26/09/2006
Processo N o- 08460.005370/2006-21 - Carlos Vinicio Rodriguez Ron, até 06/03/2007
Processo N o- 08460.005897/2006-56 - Andrés Ernesto Ferrari
Haines, até 02/03/2007
Processo N o- 08460.008787/2005-65 - Franz Guillermo Munoz Ibanez, até 05/03/2007
Processo N o- 08460.021378/2005-54 - Amilcar Sampedro Tamayo, até 30/11/2006
Processo N o- 08495.000312/2006-12 - Federico Arturo Monte
Domecq Rolon, até 25/02/2007
Processo N o- 08505.001952/2006-75 - Rafael Zorrilla Lopez
de Lara, até 07/02/2007
Processo N o- 08505.003344/2006-03 - Catalina Pelaez Terranova, até 30/03/2007
Processo N o- 08505.003509/2006-39 - Luis Fernando Rojas
Jurfest, até 20/02/2007
Processo N o- 08505.007795/2006-10 - Ludmila Simone Melicio Flor, até 11/02/2007
Processo N o- 08505.007808/2006-42 - Luis Arturo Butron
Vargas, até 24/02/2007
Processo N o- 08505.007809/2006-97 - Hector Dave Orrillo
Ascama, até 21/02/2007
Processo N o- 08505.007881/2006-14 - Gil da Silva Ie, até
12/03/2007
Processo N o- 08505.007899/2006-16 - Saud Israel Elias Solis,
até 31/01/2007
Processo N o- 08505.011544/2006-21 - Ivandra Mireylle Justado de Barros, até 26/02/2007
Processo N o- 08505.011567/2006-36 - Bacari Cassama, até
28/02/2007
Processo N o- 08505.011569/2006-25 - Adroaldo Lazouriano
Moreira Borges, até 08/03/2007
Processo N o- 08505.011570/2006-50 - Chang Bum Lee, até
23/02/2007
Processo N o- 08505.011598/2006-97 - Helka Paola Zeballos
Valdivia, até 04/02/2007
Processo N o- 08505.011601/2006-72 - Daniel Andres Diaz
Pachon, até 03/03/2007
Processo N o- 08505.011603/2006-61 - Lucia Paola Andrade
Cepeda, até 30/10/2006
Processo N o- 08505.011605/2006-51 - Adriana Gomez Gomez e Ediguer Enrique Franco Guzman, até 01/03/2007
Processo N o- 08505.011613/2006-05 - Elisabeth Magaly Lopes Gomes, até 11/02/2007
Processo N o- 08505.011627/2006-11 - Joan Neylo da Cruz
Rodriguez, até 03/03/2007
Processo N o- 08505.011645/2006-01 - Gimmer Gutierrez Mita, até 07/03/2007
Processo N o- 08505.011646/2006-47 - Philip Acheampong
Yeboah, até 01/03/2007
Processo N o- 08505.011656/2006-82 - Crhistian Alberto Noriega Guerra, até 03/03/2007
Processo N o- 08505.011663/2006-84 - Emma Saaba Hagan,
até 02/03/2007
Processo N o- 08505.011664/2006-29 - Edwin Morales Villena, até 01/02/2007
Processo N o- 08505.032273/2005-67 - Rajendranath Ramasawmy, até 11/09/2007
Processo N o- 08505.059982/2005-90 - Renan Collantes Candia, até 03/02/2007
Processo N o- 08506.000559/2006-54 - Oscar Alberto Duarte
Torres, Adriana Del Pilar Duarte Fajardo, Maria Alejandra Duarte
Fajardo e Yasmine Fajardo Avila, até 14/02/2007
Processo N o- 08514.000048/2006-33 - Lizeth Margarida Vasconcelos Filipe, até 06/02/2007
Processo N o- 08792.000114/2006-96 - Jeovany Martinez Mesa, até 16/03/2007
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA
p/Delegação de Competência
RETIFICAÇÕES
No Diário Oficial de 30/03/2006, pg. 99, onde se lê:
Permanência Definitiva DEFERIDA pelo Con Nac de Imig
nos termos da Resolução Administrativa n o- 05/20
Processo N o- 46000.001847/2006-14 - Bernard Jean Michel
Leia-se:
Processo N o- 46000.001847/2006-14 - Bernard Jean Michel
Requeda
No Diário Oficial de 03/02/2006, pg. 55, onde se lê:
Nos termos do Parecer CJ n o- 066/85, constante do Processo
MJ n 021339/83, determino a REPUBLICAÇÃO do despacho deferitório, para que surta seus jurídicos e legais efeitos .
Processo N o- 08505.018942/2003-26 - Hyun Sook Kim
Leia-se:
Processo N o- 08505.018942/2003-26 - Hyun Sook Jang Kim
o-
No Diário Oficial de 12/04/2006, pg. 46, onde se lê:
Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no país até
17/01/2007.
Processo N o- 08240.01342/2005-47 - Umberto Angelucci
ISSN 1677-7042
53
Leia-se:
Processo N o- 08240.013422/2005-47 - Umberto Angelucci
No Diário Oficial de 06/04/2006, pg. 24, onde se lê:
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
Processo N o- 08457.001198/2005-13 - Carlos Fernando Guajardo Contreras, Constanza Carolina Guajardo Ortega, Daniela Sofia
Guajardo Ortega e Maria Fernanda Guajardo Ortega
Leia-se:
Processo N o- 08457.001198/2005-13 - Carlos Fernando Guajardo Contreras.
DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO,
TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO
PORTARIA N o- 125, DE 10 DE ABRIL DE 2006
<!ID358969-0>
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3 o- , Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria MJ n o- 796, de 08 de setembro de 2000, publicada no DOU de 13 de setembro de 2000, resolve classificar os
programas:
Filme: A MARCA DO ZORRO (THE MARK OF ZORRO, Estados
Unidos da América - 1974)
Produtor(es): Roderick Paul/Robert C. Thompson
Diretor(es): Don Mcdougall
Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Aventura
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Processo: 08017.000883/2006-84
Requerente: Fox Film do Brasil Ltda
Filme: APÓS A CHUVA (AFTER THE RAIN, Estados Unidos da
América - 2000)
Produtor(es): Jackie Ò Sullivan
Diretor(es): Mark Lamprell
Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc.
Classificação Pretendida:
Programa não recomendado para menores de 14 anos: inadequado
para antes das vinte e uma horas
Gênero: Suspense
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 14 anos:
inadequado para antes das vinte e uma horas
Inadequações: Relação Íntima , Assassinato e Agressão Física
Processo: 08017.001267/2006-41
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: AVISO MORTAL (SILENT WARNINGS (AKA: DARK
HARVEST), Estados Unidos da América - 2003)
Produtor(es): Jeffery Beach
Diretor(es): Christian Mcintire
Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc.
Classificação Pretendida: Programa não recomendado para menores
de 14 anos: inadequado para antes das vinte e uma horas
Gênero: Suspense
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 14 anos:
inadequado para antes das vinte e uma horas
Inadequações: Assassinato, Consumo de Drogas Lícitas e Nudez
Processo: 08017.001268/2006-95
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: CONFLITO DE GERAÇÕES (DEBUT, THE (AKA: MERCADO FAMILY DEBUT, THE), Estados Unidos da América 2000)
Produtor(es): Lisa Onodera
Diretor(es): Gene Cajayon
Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Comédia
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos:
inadequado para antes das vinte horas
Inadequações: Consumo de Drogas Lícitas e Agressão Física
Processo: 08017.001270/2006-64
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: A FÚRIA DO DRAGÃO (DRAGON FIGHTER, Estados Unidos da América - 2003)
Produtor(es): Jeffery Beach
Diretor(es): Phillip J. Roth
Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc.
Classificação Pretendida: Programa não recomendado para menores
de 14 anos: inadequado para antes das vinte e uma horas
Gênero: Suspense
54
ISSN 1677-7042
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Programa não recomendado para menores de 14 anos:
inadequado para antes das vinte e uma horas
Inadequações: Violência (Assassinato)
Processo: 08017.001273/2006-06
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: O MEDALHÃO (MEDALLION, THE (AKA: HIGHBINDERS), Estados Unidos da América - 2003)
Produtor(es): Alfred Cheung
Diretor(es): Gordon Chan
Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc.Classificação
Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Ação
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos:
inadequado para antes das vinte horas
Inadequações: Violência (Agressão Física)
Processo: 08017.001276/2006-31
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: PACTO DE SILÊNCIO (LE PACTE DU SILENCE), Estados
Unidos da América - (2003)
Produtor(es): Alain Goldman
Diretor(es): Graham Guit
Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc.
Classificação Pretendida: Programa não recomendado para menores
de 14 anos: inadequado para antes das vinte e uma horas
Gênero: Suspense
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 14 anos:
inadequado para antes das vinte e uma horas
Inadequações: Nudez , Assassinato e Agressão Física
Processo: 08017.001278/2006-21
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: O RETORNO (RETURNER (AKA: RITANA), Estados Unidos da América - 2002)
Produtor(es): Chikahiro Ando
Diretor(es): Takashi Yamazaki
Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc.
Classificação Pretendida: Programa não recomendado para menores
de 14 anos: inadequado para antes das vinte e uma horas
Gênero: Ação
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 16 anos:
inadequado para antes das vinte e duas horas
Inadequações: Violência (Assassinato, Agressão Física e Mutilação)
Processo: 08017.001279/2006-75
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: WASABI (WASABI (AKA: WASABI - THE JAPANESE DIP
THAT KICKS LIKE A MULE), Estados Unidos da América 2001)
Produtor(es): Luc Besson
Diretor(es): Gerard Krawczyk
Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc.
Classificação Pretendida: Programa não recomendado para menores
de 14 anos: inadequado para antes das vinte e uma horas
Gênero: Ação
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 14 anos:
inadequado para antes das vinte e uma horas
Inadequações: Violência (Assassinato e Agressão Física)
Processo: 08017.001282/2006-99
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Episódio: STRONG MEDICINE - VI TEMPORADA (STRONG
MEDICINE - SEASON VI, Estados Unidos da América - 2005)
Episódio(s): 606
Título da Série: STRONG MEDICINE - VI TEMPORADA
Produtor(es): Rick Alexander
Diretor(es): Tammy Ader
Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc.
Classificação Pretendida: Programa não recomendado para menores
de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas
Gênero: Drama
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos:
inadequado para antes das vinte horas
Inadequações: Agressão Física e Procedimento Cirúrgico
Processo: 08017.001287/2006-11
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Episódio: STRONG MEDICINE - VI TEMPORADA (STRONG
MEDICINE - SEASON VI, Estados Unidos da América - 2005)
Episódio(s): 610
Título da Série: STRONG MEDICINE - VI TEMPORADA
Produtor(es): Rick Alexander
Diretor(es): Tammy Ader
Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc.
Classificação Pretendida: Programa não recomendado para menores
de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas
1
Gênero: Drama
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos:
inadequado para antes das vinte horas
Inadequações: Procedimento Cirúrgico
Processo: 08017.001290/2006-35
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Episódio: STRONG MEDICINE - VI TEMPORADA (STRONG
MEDICINE - SEASON VI, Estados Unidos da América - 2005)
Episódio(s): 611
Título da Série: STRONG MEDICINE - VI TEMPORADA
Produtor(es): Rick Alexander
Diretor(es): Tammy Ader
Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc.
Classificação Pretendida: Programa não recomendado para menores
de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas
Gênero: Drama
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos:
inadequado para antes das vinte horas
Inadequações: Agressão Verbal e Procedimento Cirúrgico
Processo: 08017.001291/2006-80
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda
.Episódio: STRONG MEDICINE - VI TEMPORADA (STRONG
MEDICINE - SEASON VI, Estados Unidos da América - 2005)
Episódio(s): 612
Título da Série: STRONG MEDICINE - VI TEMPORADA
Produtor(es): Rick Alexander
Diretor(es): Tammy Ader
Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc.
Classificação Pretendida: Programa não recomendado para menores
de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas
Gênero: Drama
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos:
inadequado para antes das vinte horas
Inadequações: Procedimento Cirúrgico
Processo: 08017.001292/2006-24
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Evento Teatral: TRAGICOMÉDIA DE COPACABANA (Brasil 2006)
Produtor(es): Pastelão com Caldo
Diretor(es): Sônia Barbosa
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 16 anos
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Inadequado para menores de 16 anos
Inadequações: Temática Adolescente
Processo: 08017.001297/2006-57
Requerente: Humberto Campos de Assumpção
Evento Teatral: EM PLUTÃO (Brasil - )
Produtor(es): Henrique Gonçalves
Diretor(es): César Amorim
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos
Gênero: Infantil
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Inadequado para menores de 12 anos
Inadequações: Temática Adolescente
Processo: 08017.001298/2006-00
Requerente: CHGP Produções Ltda.
Evento Teatral: O PEQUENO PRÍNCIPE (LE PETIT PRINCE, França - 2006)
Produtor(es): Luana Piovani Produções Artísticas
Diretor(es): João Falcão
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Suspense/Infantil
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Livre
Processo: 08017.001299/2006-46
Requerente: Luana Piovani Produções
Filme: O REVANCHE DO APRISIONADO (LOCKDOWN, Estados
Unidos da América - 2000)
Produtor(es): Mark Burg
Diretor(es): John Luessenhop
Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc.
Classificação Pretendida: Programa não recomendado para menores
de 14 anos: inadequado para antes das vinte e uma horas
Gênero: Drama
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 16 anos:
inadequado para antes das vinte e duas horas
Inadequações: Consumo de drogas , Nudez , Relação Sexual , Linguagem Obscena , Assassinato , Agressão Física , Estupro e Exposição de Cadáver
Processo: 08017.001315/2006-09
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Evento Teatral: MISTICISMO (Brasil - 1996)
Produtor(es): Os Melhores do Mundo Produções Artísticas
Diretor(es): Cia de Comédia Os Melhores do Mundo
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14 anos
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Inadequado para menores de 14 anos
Inadequações: Temática Adolescente
Processo: 08017.001319/2006-89
Requerente: Os Melhores do Mundo Produções Artísticas Ltda
Filme: RIO SANGRENTO (RED WATER, Estados Unidos da América - 2003)
Produtor(es): Mitch Angel
Diretor(es): Charles Robert Carner
Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc.
Classificação Pretendida: Programa não recomendado para menores
de 14 anos: inadequado para antes das vinte e uma horas
Gênero: Suspense/Romance
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 14 anos:
inadequado para antes das vinte e uma horas
Inadequações: Violência (Agressão Física, Assasssinato e Morte Acidental)
Processo: 08017.001336/2006-16
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Evento Teatral: O BEIJO NO ASFALTO (Brasil - 2006)
Produtor(es): Companhia Pratica de Teatro/Primeira Página Comunicação
Diretor(es): Michel Bercovitch
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14 anos
Gênero: Drama
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Inadequado para menores de 14 anos
Inadequações: Temática Adolescente
Processo: 08017.001345/2006-15
Requerente: Primeira Página Comunicação
Evento Teatral: PRETO NO BRANCO (Brasil - 2006/2007)
Produtor(es): Duas Mãos
Diretor(es): Ingrid Guimarães Luis Miranda
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14 anos
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Inadequado para menores de 14 anos
Inadequações: Temática Adolescente
Processo: 08017.001346/2006-51
Requerente: Françoise Marie Rocha Fillon
Evento: CICLO DE LEITURA DRAMATURGIA DE SEMPRE SÉC. XIX (Brasil - 2006)
Produtor(es): Academia Brasileira de Letras
Diretor(es): Silvia Eleutério
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Livre
Processo: 08017.001352/2006-17
Requerente: Márcia José Kaskus
Show: ATITUDE SUSPEITA (Brasil - 2004)
Produtor(es): Fabrícia de Carvalho
Diretor(es): Luiz Brasil/Selma Gillet
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos
Gênero: Musical
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Inadequado para menores de 12 anos
Inadequações: Temática Adolescente
Processo: 08017.001367/2006-77
Requerente: Fabrícia Machado de Carvalho
JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO
o-
PORTARIA N 126, DE 10 DE ABRIL DE 2006
<!ID358970-0>
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3 o- , Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria MJ n o- 1.597, de 02 de julho de 2004, publicada
no DOU de 05 de julho de 2004, resolve classificar os filmes:
Filme: A MOCHILA DO MASCATE (Brasil - 2005)
Produtor(es): Tibet Filmes Ltda
Diretor(es): Grabiela Greeb
Distribuidor(es):
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Documentário
Veículo: Cinema
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Longa Metragem)
Descrição Temática: Biografia
Processo: 08017.000904/2006-61
Requerente: Luiz Afonso Otero Jr.
Filme: DESEJO E SEDUÇÃO (NUBES DE VERANO, Espanha - 2004)
Produtor(es): Maria Steban
Diretor(es): Felipe Vega
Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil), Ltda.
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14 anos
1
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
Gênero: Drama
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 16 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Nudez , Relação Sexual e Linguagem Obscena
Descrição Temática: Disputa Amorosa
Processo: 08017.001220/2006-87
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Série: VIVA LA BAM - 2ª E 3ª TEMPORADAS (VIVA LA BAM SEASONS 2ª & 3ª, Estados Unidos da América - 2004)
Episódio(s): 01 A 28
Produtor(es): Tracey Baird
Diretor(es): Bam Margera/Troy Miller
Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil), Ltda.
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 18 anos
Gênero: Comédia
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Inadequado para menores de 18 anos (Série)
Inadequações: Linguagem Obscena , Agressão Física e Exposição da
pessoa em situação constrangedora e degradante
Descrição Temática: Rotina Familiar
Processo: 08017.001224/2006-65
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: RASTROS DO PASSADO (STRANGER AT THE DOOR,
Canadá / Estados Unidos da América - 2004)
Produtor(es):
Diretor(es): Douglas Jackson
Distribuidor(es): Cannes Produções S/A
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14 anos
Gênero: Drama/Suspense
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Violência (Assassinato e Agressão Física)
Descrição Temática: Ambição
Processo: 08017.001256/2006-61
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Série: KUNG FU - A 3ª TEMPORADA - VOLUME 1 (KUNG FU THE SEASON 3 - VOL 1, Estados Unidos da América - 2005)
Episódio(s): 01 a 12
Produtor(es):
Diretor(es): Graeme Clifford
Distribuidor(es): Warner Home Vídeo Ltda.
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos
Gênero: Ação
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Série)
Inadequações: Violência (Agressão Física e Assassinato)
Descrição Temática: Luta Marcial
Processo: 08017.001263/2006-62
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Série: KUNG FU - A 3ª TEMPORADA - VOLUME 2 (KUNG FU THE SEASON 3 - VOL 2, Estados Unidos da América - 2005)
Episódio(s): 13 a 28
Produtor(es):
Diretor(es): Graeme Clifford
Distribuidor(es): Warner Home Vídeo Ltda.
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos
Gênero: Ação
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Série)
Inadequações: Violência (Agressão Física e Assassinato)
Descrição Temática: Luta Marcial
Processo: 08017.001264/2006-15
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Série: ONCE TREE HILL - LANCES DA VIDA - A 1ª TEMPORADA (ONCE TREE HILL - SEASON 1, Estados Unidos da
América - 2003)
Episódio(s): 01 a 22
Produtor(es):
Diretor(es): Mark Schwahn
Distribuidor(es): Warner Home Vídeo Ltda.
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos
Gênero: Drama
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Série)
Inadequações: Consumo de Drogas Lícitas , Linguagem Obscena e
Agressão Física
Descrição Temática: Relação entre Pais e Filhos
Processo: 08017.001265/2006-51
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: FAMÍLIA RODANTE (Alemanha / Argentina / Brasil / Espanha / França / Inglaterra - 2004)
Produtor(es):
Diretor(es): Pablo Trapero
Distribuidor(es): Cannes Produções S/A
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos
Gênero: Comédia
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Violência e Carícias Intimas (Agressão Física)
Descrição Temática: Viagem em Famíilia
Processo: 08017.001293/2006-79
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: O SEGREDO DE BROKEBACK MOUNTAIN (BROKEBACK MOUNTAIN, Estados Unidos da América - 2005)
Produtor(es): Alberta Filmworks
Diretor(es): Ang Lee
Distribuidor(es): Cannes Produções S/A
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 16 anos
Gênero: Western
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 16 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Violência , Linguagem Obscena e Relação Sexual
(Agressão Física e Assassinato)
Descrição Temática: Homossexualidade
Processo: 08017.001294/2006-13
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: A VOLTA DOS MORTOS VIVOS - RAVE (RETURN OF
THE LIVING DEAD 5, Estados Unidos da América - 2005)
Produtor(es): Anatoly Fradis
Diretor(es): Ellory Elkayen
Distribuidor(es): New Star Distribuidora de Filmes Ltda.
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 18 anos
Gênero: Suspense/Terror
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Inadequado para menores de 18 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Consumo de drogas , Nudez , Assassinato e Mutilação
Descrição Temática: Ressuscitação de Mortos
Processo: 08017.001318/2006-34
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: FIFA FUTEBOL O MELHOR DO SÉCULO (THE BEAUTIFUL CENTURY, Suíça - 2005)
Produtor(es): Bruno Fisher
Diretor(es):
Distribuidor(es): Conquest Distribuidora de Filmes Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Documentário
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Longa Metragem)
Descrição Temática: História do Futebol
Processo: 08017.001330/2006-49
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: O MATADOR (THE MATADOR, Estados Unidos da América
- 2005)
Produtor(es):
Diretor(es): Richard Shepard
Distribuidor(es): Activity Filmes do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14 anos
Gênero: Drama/Ação
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Consumo de Drogas Lícitas , Linguagem Obscena e
Relação Íntima
Descrição Temática: Assassino Profissional
Processo: 08017.001334/2006-27
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: O MERCADOR DE VENEZA (THE MERCHANT OF VENICE, Estados Unidos da América - 2004)
Produtor(es): Manfred Wilde/Michael Hammer
Diretor(es): Michael Radford
Distribuidor(es): Antonio Fernandes Filmes/Califórnia Filmes Ltda.
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14 anos
Gênero: Drama
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Violência e Erotismo (Agressão Verbal)
Descrição Temática: Discriminação contra os judeus / Relacionamento amoroso.
Processo: 08017.001344/2006-62
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO
55
ISSN 1677-7042
Títulos: “SMALLVILLE - ANO IV (A EXCLUÍDA) - VERSÃO
EDITADA, SMALLVILLE - ANO IV (O QUE É SAGRADO) VERSÃO EDITADA e SMALLVILLE - ANO IV (MINHA IRMÃ) VERSÃO EDITADA”
N o- do Episódio: 5212, 5215 e 5216
Título da Série: SMALLVILLE - ANO IV
Requerente: TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A. (p.p. Tiquinho
Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda).
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre.
Deferir o pedido de reconsideração de classificação, dos episódios n os 5212, 5215 e 5216 da série para televisão, por adequação, classificado como “Programa não recomendado para menores de 12 anos:
inadequado para antes das vinte horas”, alterando sua classificação
para “Veiculação em qualquer horário: livre”.
A TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A., adequou a obra,
comprometendo-se a exibí-la na versão que nos foi apresentada, no
horário solicitado.
<!ID358968-0>
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3 o- , Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria MJ n o- 796, de 08 de setembro de 2000 publicada no DOU de 13 de setembro de 2000, resolve:
Processo MJ n o- : 08017.007777/2005-41
Filme: “POCAHONTAS - O ENCONTRO DE DOIS MUNDOS”
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário; livre.
Deferir o pedido de reconsideração de classificação, do filme para
televisão, por adequação, classificado como “Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte
horas”, alterando sua classificação para “Veiculação em qualquer
horário; livre”.
A Globo Comunicação e Participações S/A., adequou a obra,
comprometendo-se a exibi-la na versão que nos foi apresentada, no
horário solicitado.
Processo MJ n o- : 08017.000253/2006-18
Série: “O.C. UM ESTRANHO NO PARAÍSO”
Episódio n o- : 01
Requerente: TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A. (p.p. Tiquinho
Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.)
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário; livre.
Indeferir o pedido de reconsideração de classificação, do
episódio n o- 01 da série para televisão, por adequação, classificado
como “Programa não recomendado para menores de 14 anos: inadequado para antes das vinte e uma horas”, mantendo sua classificação com as seguintes inadequações: Violência (Agressão Física)
e Consumo de Drogas.
Processo MJ n o- : 08017.000254/2006-54
Título do Episódio: “O.C. UM ESTRANHO NO PARAÍSO - A
CASA MODELO”
Série: “O.C. UM ESTRANHO NO PARAÍSO”
Episódio n o- : 6501
Requerente: TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A. (p.p. Tiquinho
Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.)
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário; livre.
Deferir o pedido de reconsideração de classificação, do episódio 6501 para televisão, por adequação, classificado como “Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para
antes das vinte horas”, alterando sua classificação para “Veiculação
em qualquer horário; livre”.
A TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A., adequou a obra,
comprometendo-se a exibí-la na versão que nos foi apresentada, no
horário solicitado.
Processo MJ n o- : 08017.000255/2006-07
Título do Episódio: “O.C. UM ESTRANHO NO PARAÍSO - A
APOSTA”
Série: “O.C. UM ESTRANHO NO PARAÍSO”
Episódio n o- : 6502
Requerente: TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A. (p.p. Tiquinho
Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.)
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário; livre.
Deferir o pedido de reconsideração de classificação, do episódio 6502 para televisão, por adequação, classificado como “Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para
antes das vinte horas”, alterando sua classificação para “Veiculação
em qualquer horário; livre”.
A TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A., adequou a obra,
comprometendo-se a exibí-la na versão que nos foi apresentada, no
horário solicitado.
<!ID358967-0>
DESPACHOS DO DIRETOR
Em 10 de abril de 2006
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3 o- , Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria MJ n o- 796, de 08 de setembro de 2000 publicada no DOU de 13 de setembro de 2000, resolve:
Processos MJ n o- s: 08017.000648/2006-11, 08017.000649/2006-57 e
08017.000650/2006-81
Processo MJ n o- 08017.000444/2006-71
Evento Teatral: “PROJETO FELLINI”
Requerente: CAL - Casa das Artes de Laranjeiras
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14 anos.
Deferir o pedido de reconsideração de classificação do evento teatral, classificado como “Inadequado para menores de 18 anos”,
alterando sua classificação para “Inadequado para menores de 14
anos”, com a seguinte inadequação: Temática Adolescente.
JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO
56
.
ISSN 1677-7042
Ministério da Previdência Social
GABINETE DO MINISTRO
<!ID360385-1>
PORTARIAS DE 12 DE ABRIL DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso
II, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de
julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei
nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:
N o- 107 - Art. 1º Estabelecer que, para o mês de abril de 2006, os
fatores de atualização:
I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de
1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente,
serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de
1,002073 - Taxa Referencial-TR do mês de março de 2006;
II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de
1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005380 - Taxa
Referencial-TR do mês de março de 2006 mais juros;
III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de
cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de
reajustamento de 1,002073 - Taxa Referencial-TR do mês de março de 2006; e
IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de
benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,002700.
Art. 2º A atualização monetária dos salários-de-contribuição
para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do
Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº
3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de abril de 2006, será feita
mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:
MÊS
JUL/94
AGO/94
SET/94
OUT/94
NOV/94
DEZ/94
JAN/95
FEV/95
MAR/95
ABR/95
MAI/95
JUN/95
JUL/95
AGO/95
SET/95
OUT/95
NOV/95
DEZ/95
JAN/96
FEV/96
MAR/96
ABR/96
MAI/96
JUN/96
JUL/96
AGO/96
SET/96
OUT/96
NOV/96
DEZ/96
JAN/97
FEV/97
MAR/97
ABR/97
MAI/97
JUN/97
JUL/97
AGO/97
SET/97
OUT/97
NOV/97
DEZ/97
JAN/98
FEV/98
MAR/98
ABR/98
MAI/98
JUN/98
JUL/98
AGO/98
SET/98
FATOR
SIMPLIFICADO
(MULTIPLICAR)
3,982927
3,754644
3,560255
3,507294
3,443250
3,334221
3,262766
3,209173
3,177714
3,133531
3,074501
2,997466
2,943887
2,873206
2,844195
2,811303
2,772488
2,731246
2,686912
2,648248
2,629578
2,621974
2,603748
2,560728
2,529863
2,502585
2,502485
2,499236
2,493750
2,486787
2,465094
2,426751
2,416602
2,388891
2,374879
2,367775
2,351316
2,349202
2,349202
2,335423
2,327509
2,308350
2,292532
2,272533
2,272079
2,266865
2,266865
2,261663
2,255348
2,255348
2,255348
1
OUT/98
NOV/98
DEZ/98
JAN/99
FEV/99
MAR/99
ABR/99
MAI/99
JUN/99
JUL/99
AGO/99
SET/99
OUT/99
NOV/99
DEZ/99
JAN/2000
FEV/2000
MAR/2000
ABR/2000
MAI/2000
JUN/2000
JUL/2000
AGO/2000
SET/2000
OUT/2000
NOV/2000
DEZ/2000
JAN/2001
FEV/2001
MAR/2001
ABR/2001
MAI/2001
JUN/2001
JUL/2001
AGO/2001
SET/2001
OUT/2001
NOV/2001
DEZ/2001
JAN/2002
FEV/2002
MAR/2002
ABR/2002
MAI/2002
JUN/2002
JUL/2002
AGO/2002
SET/2002
OUT/2002
NOV/2002
DEZ/2002
JAN/2003
FEV/2003
MAR/2003
ABR/2003
MAI/2003
JUN/2003
JUL/2003
AGO/2003
SET/2003
OUT/2003
NOV/2003
DEZ/2003
JAN/2004
FEV/2004
MAR/2004
ABR/2004
MAI/2004
JUN/2004
JUL/2004
AGO/2004
SET/2004
OUT/2004
NOV/2004
DEZ/2004
JAN/2005
FEV/2005
MAR/2005
ABR/2005
MAI/2005
JUN/2005
JUL/2005
AGO/2005
SET/2005
OUT/2005
2,255348
2,255348
2,255348
2,233460
2,208068
2,114197
2,073149
2,072527
2,072527
2,051601
2,019491
1,990627
1,961789
1,925399
1,877888
1,855071
1,836340
1,832857
1,829564
1,827189
1,815028
1,798304
1,758561
1,727127
1,715291
1,708968
1,702329
1,689489
1,681251
1,675554
1,662256
1,643682
1,636482
1,612933
1,587220
1,573062
1,567107
1,544709
1,533058
1,530303
1,527401
1,524657
1,522982
1,512395
1,495792
1,470210
1,440676
1,407460
1,371259
1,315861
1,243255
1,210570
1,184858
1,166314
1,147269
1,142584
1,150291
1,158400
1,160722
1,153570
1,141583
1,136582
1,131152
1,124406
1,115482
1,111149
1,104851
1,100340
1,095956
1,090503
1,082600
1,077214
1,075386
1,073561
1,068858
1,059744
1,053738
1,049122
1,041519
1,032126
1,024952
1,026080
1,025773
1,025773
1,024236
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
NOV/2005
DEZ/2005
JAN/2006
FEV/2006
MAR/2006
1,018330
1,012861
1,008825
1,005006
1,002700
Art. 3º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências
necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso
II, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de
julho de 1991;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 31 da Lei nº 10.741,
de 1º de outubro de 2003, resolve:
Nº 108 - Art. 1º A atualização monetária das parcelas relativas aos
benefícios pagos com atraso, de que trata o art. 175 do Regulamento
da Previdência Social - RPS, no mês de abril de 2006, será feita
mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores, correspondentes aos meses em que o pagamento deveria ter sido efetuado:
MÊS
JUL/94
AGO/94
SET/94
OUT/94
NOV/94
DEZ/94
JAN/95
FEV/95
MAR/95
ABR/95
MAI/95
JUN/95
JUL/95
AGO/95
SET/95
OUT/95
NOV/95
DEZ/95
JAN/96
FEV/96
MAR/96
ABR/96
MAI/96
JUN/96
JUL/96
AGO/96
SET/96
OUT/96
NOV/96
DEZ/96
JAN/97
FEV/97
MAR/97
ABR/97
MAI/97
JUN/97
JUL/97
AGO/97
SET/97
OUT/97
NOV/97
DEZ/97
JAN/98
FEV/98
MAR/98
ABR/98
MAI/98
JUN/98
JUL/98
AGO/98
SET/98
OUT/98
NOV/98
DEZ/98
JAN/99
FEV/99
MAR/99
ABR/99
MAI/99
JUN/99
JUL/99
AGO/99
FATOR
SIMPLIFICADO
(MULTIPLICAR)
3,981736
3,753522
3,559190
3,506246
3,442221
3,333224
3,261791
3,208214
3,176764
3,132594
3,073581
2,996570
2,943007
2,872347
2,843345
2,810463
2,771659
2,730430
2,686109
2,647456
2,628792
2,621190
2,602970
2,559962
2,529107
2,501837
2,501737
2,498489
2,493004
2,486043
2,464357
2,426026
2,415879
2,388176
2,374169
2,367068
2,350613
2,348500
2,348500
2,334725
2,326814
2,307660
2,291846
2,271854
2,271400
2,266187
2,266187
2,260987
2,254674
2,254674
2,254674
2,254674
2,254674
2,254674
2,232793
2,207407
2,113565
2,072529
2,071908
2,071908
2,050987
2,018887
1
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
SET/99
OUT/99
NOV/99
DEZ/99
JAN/2000
FEV/2000
MAR/2000
ABR/2000
MAI/2000
JUN/2000
JUL/2000
AGO/2000
SET/2000
OUT/2000
NOV/2000
DEZ/2000
JAN/2001
FEV/2001
MAR/2001
ABR/2001
MAI/2001
JUN/2001
JUL/2001
AGO/2001
SET/2001
OUT/2001
NOV/2001
DEZ/2001
JAN/2002
FEV/2002
MAR/2002
ABR/2002
MAI/2002
JUN/2002
JUL/2002
AGO/2002
SET/2002
OUT/2002
NOV/2002
DEZ/2002
JAN/2003
FEV/2003
MAR/2003
ABR/2003
MAI/2003
JUN/2003
JUL/2003
AGO/2003
SET/2003
OUT/2003
NOV/2003
DEZ/2003
JAN/2004
FEV/2004
MAR/2004
ABR/2004
1,990032
1,961202
1,924823
1,877327
1,854516
1,835791
1,832310
1,829017
1,826643
1,814486
1,797766
1,758035
1,726610
1,714778
1,708457
1,701820
1,688984
1,680748
1,675053
1,661759
1,643191
1,635992
1,612451
1,586745
1,572592
1,566639
1,544247
1,532600
1,529846
1,526945
1,524201
1,522526
1,511943
1,495344
1,469770
1,440245
1,407039
1,370849
1,315468
1,242883
1,210208
1,184504
1,165965
1,146926
1,142243
1,149948
1,158054
1,160375
1,153225
1,141242
1,136242
1,130814
1,124741
1,115482
1,111149
1,104851
MAI/2004
JUN/2004
JUL/2004
AGO/2004
SET/2004
OUT/2004
NOV/2004
DEZ/2004
JAN/2005
FEV/2005
MAR/2005
ABR/2005
MAI/2005
JUN/2005
JUL/2005
AGO/2005
SET/2005
OUT/2005
NOV/2005
DEZ/2005
JAN/2006
FEV/2006
MAR/2006
1,100340
1,095956
1,090503
1,082600
1,077214
1,075386
1,073561
1,068858
1,059744
1,053738
1,049122
1,041519
1,032126
1,024952
1,026080
1,025773
1,025773
1,024236
1,018330
1,012861
1,008825
1,005006
1,002700
Art. 2º A atualização de que tratam os §§ 2º a 5º do art. 154
do Regulamento da Previdência Social - RPS será efetuada com base
nos mesmos fatores a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências
necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACHADO
SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
DELEGACIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
EM SÃO PAULO - CENTRO
<!ID360293-0>
PORTARIAS DE 10 DE ABRIL DE 2006
A DELEGADA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA EM
SÃO PAULO-CENTRO, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso XXIII, do art.73, da Portaria nº 1.344, de 18 de julho de 2005,
publicada no DOU nº 137, de julho de 2005, e considerando o que
dispõe o art. 556 da Intrução Normativa SRP nº 03, de 14 de julho de
2005, resolve:
N o- 26 - Art. 1º Declarar sem efeito, a partir de 10 de Abril de 2006,
a Certidão Positiva de Débito Com Efeitos de Negativa - CPD-EN nº
02157/2006 - 21.005.050 , com data de emissão de 28 de Março de
2006, em nome da empresa PROT CAP ARTIGOS PARA PROTEÇÃO INDUSTRIAL LTDA - CNPJ Nº 43.854.777/0001-26, tendo
em vista a decisão judicial MS 2006.61.00.006251-3.
Art. 2º Dessa forma, a contar de 10 de Abril de 2006, ficam
cancelados os efeitos da certidão nº 02157/2006 - 21.005.050, devendo ser recusada por qualquer instituição pública ou privada à qual
venha a ser apresentada.
ISSN 1677-7042
57
Art. 3º O ato eventualmente praticado, após a data mencionada no art.2º, para o qual a apresentação da CPD-EN tenha
servido de fato gerador de prova de inexistência de débito de contribuição previdenciária, é nulo, para todos os efeitos, de acordo com
o disposto no caput do art. 48 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de
1991, e alterações posteriores.
N o- 27 - Art. 1º Declarar sem efeito, a partir de 16 de Novembro de
2005, a Certidão Positiva de Débito Com Efeitos de Negativa - CPDEN nº 12182/2003 - 21.001.030 , com data de emissão de 09 de
Junho de 2003, em nome de CASA DA CULTURA FRANCESA
ALIANÇA FRANCESA - CNPJ Nº 61.340.865/0001-91, tendo em
vista a decisão judicial MS nº 2003.61.00.013155-8 - 11ªVFC.
Art. 2º Dessa forma, a contar de 16 de Novembro de 2005,
ficam cancelados os efeitos da certidão nº 12182/2003 - 21.001.030,
devendo ser recusada por qualquer instituição pública ou privada à
qual venha a ser apresentada.
Art. 3º O ato eventualmente praticado, após a data mencionada no art.2º, para o qual a apresentação da CPD-EN tenha
servido de fato gerador de prova de inexistência de débito de contribuição previdenciária, é nulo, para todos os efeitos, de acordo com
o disposto no caput do art. 48 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de
1991, e alterações posteriores.
DENISE THEREZINHA DA SILVA
DELEGACIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
EM UBERLÂNDIA
<!ID360295-0>
PORTARIA N o- 8, DE 11 DE ABRIL DE 2006
O DELEGADO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA-SUBSTITUTO, EM UBERLÂNDIA, NO ESTADO DE MINAS GERAIS,
designado pela PT-MPS Nº 1447 de 22/12/2004, publicada no DOU
Nº 247, de 24/12/2004 no uso das atribuições que lhe confere o art.
2º, e tendo em vista o disposto na Portaria MPS/SRP nº: 025 de
25/11/04.Considerando o que dispõe o parágrafo único do Artigo 556
da IN-SRP nº 03 de 14/07/2005, resolve:
Art. 1º Declarar sem efeito a Certidão Positiva de Débito
com Efeitos de Negativa, abaixo relacionada, por ter sido emitida
indevidamente por esta Unidade: CPD-EN nº 19192006, emitida em
29/03/2006 pela UARP 11.029.03.0, e cancelada em 10/04/2006, em
nome de BRASILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 00.427.699.0001/70;
Art. 2º Desta forma fica cancelada a contar de 29/03/2006 ,
os efeitos da Certidão discriminada no artigo anterior , devendo ser
recusada por qualquer instituição pública ou privada à qual venha a
ser apresentada.
Art. 3º O ato eventualmente praticado , após a data mencionada no art. 2º, para o qual a apresentação da certidão supra
mencionada tenha servido de prova de inexistência de débito de
contribuição previdenciária , é nulo , para todos os efeitos , de acordo
com o disposto no caput do art. 48 da Lei 8.212 , de 24 de julho de
1991 e alterações posteriores.
ROGÉRIO JOSÉ CORRÊA GALÊGO
58
ISSN 1677-7042
1
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
Ministério da Saúde
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID359230-0>
PORTARIA N o- 633, DE 29 DE MARÇO DE 2006
(Publicada no DOU nº 62, de 30/03/2006, Seção 1, pág.110)
ANEXO (*)
Relação Nominal dos municípios/estabelecimentos de saúde participantes da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte.
Município
Instituição
Código
CNES
AGUA FRIA
HOSPITAL MATERNIDADE LUIS EDUARDO MAGALHAES
AMÉLIA RODRIGUES
UNIDADE MISTA DE SAÚDE DR. PEDRO AMERICO DE BRITTO
BONITO
MATERNIDADE DEP. JOSE CARLOS ARAUJO
CATURAMA
HOSPITAL MUNICIPAL SAO SEBASTIAO
CIPO
HOSPITAL MUNICIPAL DE CIPO
CONDE
UNIDADE MISTA DE SAUDE DR. GIVALDO FONTES COSTA
DOM BASILIO
HOSPITAL MATERNIDADE DR ALFREDO M. MATIAS
ELISIO MEDRADO
CASA DE SAUDE MARIA LAPA BITTENCOURT
GONGOGI
HOSPITAL MUNICIPAL EDESIA ROCHA NEVES
ITAETE
MATERNIDADE DARCY SANTOS AZEVEDO
ITAGI
CLINICA MUNICIPAL DE ITAGI
ITAGIMIRIM
HOSPITAL MUNICIPAL LUIS EDUARDO MAGALHAES
ITAQUARA
CAMOI
ITATIM
HOSPITAL MATERNIDADE MARIA EUNICE DULTRA SOARES
JACARACI
HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO
JUSSIAPE
CASA DE SAUDE ANA MEDRADO LUZ
NORDESTINA
HOSPITAL MUNICIPAL DR OTTON ALENCAR
OURICANGAS
HOSPITAL MUNICIPAL DE OURICANGAS
PE DE SERRA
HOSPITAL MUNICIPAL ISADORA ALENCAR
PINTADAS
HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA MARIA
POTIRAGUA
HOSPITAL E MATERNIDADE DE POTIRAGUA
PRADO
HOSPITAL GERAL DO PRADO
PRESIDENTE TANCREDO NE- HOSPITAL MATERNIDADE LUIS EDUARDO MAGALHAES
VES
QUIJINGUE
HOSPITAL MUNICIPAL ANTONIO IMBASSAHY
RAFAEL JAMBEIRO
HOSPITAL MUNICIPAL DR. RAFAEL JAMBEIRO
RIBEIRA DO AMPARO
HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL MARIA FERREIRA DE
B. RABELO
RIO DE CONTAS
HOSPITAL DE RIO DE CONTAS
SALINAS DA MARGARIDA
HOSPITAL MUNICIPAL GOVERNADOR CESAR BORGES
SANTA TERESINHA
HOSPITAL MATERNIDADE EDITE NOGUEIRA RANGEL
SAO FELIPE
HOSPITAL MUNICIPAL MARIA AMELIA SANTOS
SITIO DO MATO
HOSPITAL MUNICIPAL MARIA PEREIRA DE MACEDO
VEREDA
HOSPITAL E MATERNIDADE ANA LUCIA MAGALHAES
Total
2602202
2799103
3246558
4024370
2799812
2512149
2602563
4025121
3023036
2413507
2601761
3043185
2602881
2444704
2466694
2483300
3358860
2627442
2508532
2819120
2600935
2674513
2600730
Número
de Leitos
existentes
20
0
0
26
39
11
30
13
29
1
35
21
31
24
32
18
27
15
32
16
21
42
20
Leitos
após
Ajuste
13
22
13
8
14
20
10
7
10
12
13
7
8
13
12
10
12
7
10
10
15
25
18
Popula- Cobertura Orçamento
Impacto
50 % do
ção
PSF%
HPP ANO
Anual
Impacto Anual
2005
HPP
15.076
100
R$ 229.788,00 R$ 104.140,63 R$ 52.070,32
24.682
100
R$ 388.872,00 R$ 388.872,00 R$ 194.436,00
13.638
100
R$ 229.788,00 R$ 229.788,00 R$ 114.894,00
8.602
100
R$ 141.408,00 R$ 141.408,00 R$ 70.704,00
15.546
100
R$ 578.784,78 R$ 127.478,65 R$ 63.739,33
23.105
100
R$ 353.520,00 R$ 353.520,00 R$ 176.760,00
10.860
100
R$ 295.784,48 R$ 55.895,74 R$ 27.947,87
7.867
100
R$ 187.137,82 R$ 20.506,08 R$ 10.253,04
11.509
100
R$ 176.760,00 R$ 176.760,00 R$ 88.380,00
13.820
100
R$ 212.112,00 R$ 212.112,00 R$ 106.056,00
14.673
100
R$ 444.128,43
R$ 0,00
R$ 0,00
7.628
90
R$ 123.732,00 R$ 123.732,00 R$ 61.866,00
8.288
100
R$ 183.666,88
R$ 0,00
R$ 0,00
14.368
100
R$ 229.788,00 R$ 40.100,83 R$ 20.050,42
13.257
100
R$ 344.436,39
R$ 0,00
R$ 0,00
11.440
100
R$ 292.821,63 R$ 54.983,60 R$ 27.491,80
13.358
82,3
R$ 212.112,00 R$ 212.112,00 R$ 106.056,00
7.825
90
R$ 123.732,00 R$ 9.186,29
R$ 4.593,15
11.327
83
R$ 176.760,00 R$ 176.760,00 R$ 88.380,00
11.253
100
R$ 228.065,42 R$ 5.114,91
R$ 2.557,46
17.203
86,9
R$ 265.140,00 R$ 113.519,18 R$ 56.759,59
28.922
100
R$ 759.092,53 R$ 79.538,43 R$ 39.769,22
19.944
100
R$ 412.733,12 R$ 48.117,75 R$ 24.058,88
2598221
2509245
2509954
28
22
20
24
20
12
27.891
22.612
13.872
100
76,2
100
R$ 424.224,00 R$ 134.221,75 R$ 67.110,88
R$ 353.520,00 R$ 92.686,86 R$ 46.343,43
R$ 212.112,00 R$ 212.112,00 R$ 106.056,00
2509636
3312216
2514435
2816830
3208419
2525658
11
6
23
30
2
12
657
12
10
8
18
12
6
411
13.695
11.089
8.593
20.305
13.665
6.532
462.445
100
100
100
85,1
78,7
98,5
R$
R$
R$
R$
R$
R$
212.112,00
176.760,00
257.175,75
328.894,51
212.112,00
120.000,00
R$
8.887.073,74
R$ 212.112,00 R$ 106.056,00
R$ 176.760,00 R$ 88.380,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 178.195,81 R$ 89.097,91
R$ 110.794,30 R$ 55.397,15
R$ 7.699,28
R$ 3.849,64
R$
R$
3.798.228,09
1.899.114,06
(*) Republicado por ter saído no DOU n o- 62, de 30/03/ 2006, Seção 1, pág.110, com incorreção no original.
<!ID359231-0>
PORTARIA N o- 777, DE 12 DE ABRIL DE 2006
Qualifica municípios a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no
âmbito do Programa Saúde da Família.
O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições e considerando o estabelecido pelas Portarias no 648/GM, e no 650/GM, de 28 de março de 2006, bem como
as metas físico-financeiras estaduais, resolve:
Art.1º Qualificar os municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem o incentivo às
ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
de 1º de abril de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXO
MUNICÍPIOS QUALIFICADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO À SAÚDE BUCAL
UF
AL
Total da UF:
AP
Total da UF:
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
CÓD. M.
2709301
MUNICÍPIO
UNIAO DOS PALMARES
1
1600154
2900801
2902906
2905107
2905156
2906824
2910859
2912400
2914604
2915007
2915908
2917300
2917334
PEDRA BRANCA DO AMAPARI
1
ALCOBACA
BARRA DO CHOCA
CAEM
CAETANOS
CANUDOS
FILADELFIA
IBIPEBA
IRECE
ITAETE
ITANAGRA
ITUBERA
IUIU
MOD. 1
7
7
2
2
7
6
1
3
3
1
3
9
6
2
6
3
MOD. 2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
7
7
2
2
7
6
1
3
3
1
3
9
6
2
6
3
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
Total da UF:
GO
GO
GO
GO
Total da UF:
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
2917607
2919702
2920601
2925303
2925907
2928059
2930774
2933174
5200100
5205513
5218607
5221858
3106507
3107505
3108602
3113701
3115409
3124005
3124500
3126406
3127107
3128006
3128204
3133709
3134400
3138609
3138708
3139250
3143906
3145703
3147956
JAGUAQUARA
MACARANI
MARAGOGIPE
PORTO SEGURO
QUIJINGUE
SANTA LUZIA
SOBRADINHO
VARZEDO
20
ABADIANIA
COCALZINHO DE GOIAS
RIALMA
VALPARAISO DE GOIAS
4
BERILO
BOM JARDIM DE MINAS
BRASILIA DE MINAS
CARLOS CHAGAS
CATAS ALTAS DA NORUEGA
ERVALIA
ESTIVA
FORTUNA DE MINAS
FRUTAL
GUANHAES
GUARACIABA
ITATIAIUCU
ITURAMA
LIMA DUARTE
LUMINARIAS
MAMONAS
MURIAE
OLIVEIRA FORTES
PATIS
6
2
4
16
3
5
2
3
91
4
3
3
3
13
3
1
0
3
1
3
1
0
3
5
3
2
6
1
1
2
21
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
2
0
0
3
0
0
7
0
0
0
0
1
0
1
0
0
0
1
0
0
0
0
1
6
2
4
16
3
5
2
3
91
5
5
3
3
16
3
1
7
3
1
3
1
1
3
6
3
2
6
2
1
2
21
1
2
1
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
Total da UF:
MS
MS
MS
MS
MS
MS
Total da UF:
MT
MT
MT
MT
Total da UF:
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
Total da UF:
PE
PE
PE
PE
PE
Total da UF:
PI
PI
PI
PI
Total da UF:
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
Total da UF:
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
Total da UF:
RO
Total da UF:
RS
RS
RS
RS
RS
Total da UF:
SC
SC
SC
Total da UF:
SE
SE
SE
SE
Total da UF:
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
Total da UF:
TO
TO
TO
TO
Total da UF:
Total Geral:
3152907
3153400
3154457
3155306
3161304
3162450
3162559
3170578
5001508
5003157
5003801
5005004
5005707
5007406
5100201
5103056
5107909
5107958
1500107
1500602
1504422
1505403
1506203
1507003
1508084
2600203
2600401
2607901
2608503
2616183
2202083
2203701
2207009
2208007
4100202
4102307
4103503
4106308
4110805
4116406
4119251
4123105
4123709
4126900
3300456
3302502
3303203
3303955
3304300
3305307
3306156
1101609
4309506
4312005
4314902
4316006
4317756
4201406
4217402
4218905
2801108
2802106
2804300
2804904
3509254
3522000
3538006
3539806
3551207
3554102
3556958
1701309
1707652
1721208
1721257
PRATAPOLIS
PRESIDENTE OLEGARIO
RIACHINHO
RIO MANSO
SAO FRANCISCO DE SALES
SAO JOAO DAS MISSOES
SAO JOAO DO MANHUACU
VARGEM ALEGRE
27
BANDEIRANTES
CORONEL SAPUCAIA
FATIMA DO SUL
JARDIM
NAVIRAI
RIO VERDE DE MATO GROSSO
6
AGUA BOA
CLAUDIA
SINOP
TANGARA DA SERRA
4
ABAETETUBA
ALTAMIRA
MARITUBA
OUREM
SALINOPOLIS
SANTO ANTONIO DO TAUA
TUCUMA
7
AFRANIO
AGUA PRETA
JABOATAO DOS GUARARAPES
LAGOA DO ITAENGA
VERTENTE DO LERIO
5
CAJUEIRO DA PRAIA
ESPERANTINA
OEIRAS
PICOS
4
ADRIANOPOLIS
BALSA NOVA
CALIFORNIA
CORBELIA
IRETAMA
NOSSA SENHORA DAS GRACAS
PINHAL DE SAO BENTO
SANTA AMELIA
SANTA ISABEL DO IVAI
TAPIRA
10
BELFORD ROXO
MAGE
NILOPOLIS
PINHEIRAL
RIO BONITO
SAO SEBASTIAO DO ALTO
VARRE-SAI
7
THEOBROMA
1
GUARANI DAS MISSOES
MARIANO MORO
PORTO ALEGRE
ROLANTE
SANTO ANTONIO DO PLANALTO
5
ARARANGUA
SCHROEDER
URUBICI
3
CANHOBA
ESTANCIA
MURIBECA
PACATUBA
4
CAJATI
ITAJU
PINDAMONHANGABA
POA
SARUTAIA
TAUBATE
VITORIA BRASIL
7
ARAGOMINAS
FIGUEIROPOLIS
TOCANTINOPOLIS
TUPIRAMA
4
120
3
1
2
1
1
0
2
0
68
2
5
4
10
1
6
28
3
3
2
7
15
3
9
4
4
6
5
3
34
3
10
56
6
4
79
3
5
13
29
50
3
3
3
2
1
0
0
1
4
2
19
0
17
8
3
9
1
1
39
1
1
1
1
2
1
1
6
0
2
4
6
1
14
3
4
22
3
1
19
0
1
8
1
33
3
2
3
1
9
522
0
1
0
0
0
1
0
2
15
0
0
0
0
2
2
4
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
1
1
1
1
0
0
0
5
8
0
0
0
0
0
2
10
0
0
0
0
5
1
0
6
2
0
0
2
0
0
0
0
0
0
0
0
2
0
0
0
2
0
0
0
0
0
47
3
2
2
1
1
1
2
2
83
2
5
4
10
3
8
32
3
3
2
7
15
3
9
4
4
6
5
3
34
3
10
56
6
4
79
3
5
13
29
50
3
4
3
3
2
1
1
1
4
2
24
8
17
8
3
9
1
3
49
1
1
1
1
7
2
1
12
2
2
4
8
1
14
3
4
22
3
1
19
2
1
8
1
35
3
2
3
1
9
569
<!ID359232-0>
59
ISSN 1677-7042
PORTARIA N o- 778, DE 12 DE ABRIL DE 2006
Qualifica municípios a receberem os incentivos aos Programas Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e considerando o estabelecido pelas Portarias no 648/GM e no 650/GM, de 28 de março de 2006, bem como
as metas físico-financeiras estaduais, resolve:
Art. 1º Qualificar os municípios descritos no Anexo II desta Portaria, dos estados relacionados no
Anexo I, a receberem os incentivos aos Programas Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
de 1º de abril de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXO I
MUNICÍPIOS QUALIFICADOS PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS AO PACS E PSF
UF
AL
AP
BA
GO
MA
MG
MS
MT
PA
PE
PI
PR
RJ
RN
RO
RS
SC
SE
SP
TO
TOTAL GERAL:
MUNICÍPIO
1
1
1
3
2
30
3
3
4
12
3
9
3
1
2
13
3
2
14
11
121
AGENTES
26
17
28
79
104
1.383
162
105
273
3.714
143
195
762
12
108
834
61
98
428
144
8.676
EQUIPES
4
2
5
11
11
210
27
10
21
365
24
27
113
2
9
160
7
13
59
15
1.095
ANEXO II
MUNICÍPIOS QUALIFICADOS PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS AO PACS E PSF
UF
AL
Total
AP
Total
BA
Total
GO
GO
GO
Total
MA
MA
Total
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
Total
CÓD. M.
2707404
da UF:
1600154
da UF:
2924652
da UF:
5200100
5205513
5219357
da UF:
2104008
2106706
da UF:
3101631
3107307
3109303
3113701
3114550
3115474
3118007
3118601
3121605
3124104
3126604
3127107
3130200
3138609
3142700
3145208
3146206
3147956
3153400
3154002
3160306
3161304
3162559
3162708
3164100
3165404
3170305
3170529
3170578
3172004
da UF:
MUNICÍPIO
PORTO DE PEDRAS
1
PEDRA BRANCA DO AMAPARI
1
PINTADAS
1
ABADIANIA
COCALZINHO DE GOIAS
SANTA ISABEL
3
ESPERANTINOPOLIS
MIRADOR
2
ALFREDO VASCONCELOS
BOCAIUVA
BURITIS
CARLOS CHAGAS
CARNEIRINHO
CATUTI
CONGONHAS
CONTAGEM
DIAMANTINA
ESMERALDAS
FRANCISCO DUMONT
FRUTAL
IGARATINGA
LIMA DUARTE
MONTALVANIA
NOVA SERRANA
OURO VERDE DE MINAS
PATIS
PRESIDENTE OLEGARIO
RAUL SOARES
SANTO ANTONIO DO JACINTO
SAO FRANCISCO DE SALES
SAO JOAO DO MANHUACU
SAO JOAO DO PARAISO
SAO PEDRO DO SUACUI
SAPUCAI-MIRIM
UMBURATIBA
URUCUIA
VARGEM ALEGRE
VISCONDE DO RIO BRANCO
30
AGENTES
26
26
17
17
28
28
30
40
9
79
67
37
104
9
87
39
38
17
13
64
480
55
25
12
35
19
28
34
64
15
13
40
49
30
6
22
53
7
14
7
25
11
72
1383
EQUIPES
4
4
2
2
5
5
5
5
1
11
9
2
11
1
13
6
5
3
2
7
86
6
5
1
5
2
4
6
11
2
2
5
6
5
1
2
7
1
2
1
3
2
8
210
60
MS
MS
MS
Total
MT
MT
MT
Total
PA
PA
PA
PA
Total
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
Total
PI
PI
PI
Total
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
Total
RJ
RJ
RJ
Total
RN
Total
RO
ISSN 1677-7042
5003157
5005004
5007901
1
CORONEL SAPUCAIA
JARDIM
SIDROLANDIA
3
ALTO BOA VISTA
JUARA
NOVA XAVANTINA
3
AUGUSTO CORREA
MEDICILANDIA
SAO JOAO DE PIRABAS
SENADOR JOSE PORFIRIO
4
AFRANIO
AGUA PRETA
CARNAIBA
FLORES
IGARASSU
JABOATAO DOS GUARARAPES
JUPI
LAGOA DO ITAENGA
RECIFE
SANTA TEREZINHA
TRINDADE
TRIUNFO
12
BOM JESUS
CAJUEIRO DA PRAIA
OEIRAS
3
ADRIANOPOLIS
BALSA NOVA
CLEVELANDIA
CORONEL VIVIDA
IMBITUVA
MIRASELVA
PORTO BARREIRO
SANTA ISABEL DO IVAI
TAPIRA
9
DUAS BARRAS
MAGE
NOVA IGUACU
3
PARAZINHO
1
MACHADINHO D'OESTE
da UF:
5100359
5105101
5106257
da UF:
1500909
1504455
1507474
1507805
da UF:
2600203
2600401
2603900
2605608
2606804
2607901
2608305
2608503
2611606
2612802
2615607
2615706
da UF:
2201903
2202083
2207009
da UF:
4100202
4102307
4105706
4106506
4110102
4116000
4120150
4123709
4126900
da UF:
3301603
3302502
3303500
da UF:
2408805
da UF:
1100130
33
59
70
162
12
49
44
105
106
71
53
43
273
38
65
44
52
209
1236
31
42
1885
25
52
35
3714
41
16
86
143
16
24
26
24
52
5
12
22
14
195
12
250
500
762
12
12
78
<!ID359233-0>
5
10
12
27
2
2
6
10
14
1
3
3
21
3
10
5
5
23
76
3
9
220
3
6
2
365
7
3
14
24
3
4
1
3
7
1
2
4
2
27
2
36
75
113
2
2
8
RO
Total
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
Total
SC
SC
SC
Total
SE
SE
Total
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
Total
TO
TO
TO
TO
TO
TO
TO
TO
TO
TO
TO
Total
Total
1101435
da UF:
4303905
4305108
4305355
4307807
4309506
4311122
4311403
4312054
4314902
4320008
4320404
4320800
4323002
da UF:
4216354
4218905
4219309
da UF:
2803005
2804300
da UF:
3503604
3507159
3510708
3522000
3524907
3528007
3529302
3532702
3539806
3545001
3551207
3552205
3552403
3553500
da UF:
1700301
1703867
1705102
1706258
1707306
1711506
1713957
1714880
1718865
1718899
1720978
da UF:
Geral:
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
NOVA UNIAO
2
CAMPO BOM
CAXIAS DO SUL
CHARQUEADAS
ESTRELA
GUARANI DAS MISSOES
JAQUIRANA
LAJEADO
MARQUES DE SOUZA
PORTO ALEGRE
SAPUCAIA DO SUL
SERAFINA CORREA
SOLEDADE
VIAMAO
13
SAO JOAO DO ITAPERIU
URUBICI
VIDEIRA
3
ITABAIANINHA
MURIBECA
2
AREIOPOLIS
BOM SUCESSO DE ITARARE
CARDOSO
ITAJU
JAMBEIRO
MACATUBA
MATAO
NIPOA
POA
SALESOPOLIS
SARUTAIA
SOROCABA
SUMARE
TAPIRAI
14
AGUIARNOPOLIS
CARIRI DO TOCANTINS
CHAPADA DA NATIVIDADE
CRIXAS DO TOCANTINS
DUERE
JAU DO TOCANTINS
MURICILANDIA
NOVA OLINDA
SANTA FE DO ARAGUAIA
SANTA RITA DO TOCANTINS
TALISMA
11
121
30
108
31
150
62
11
14
11
52
9
350
23
15
41
65
834
8
26
27
61
80
18
98
24
9
23
6
10
25
45
8
41
25
6
62
126
18
428
10
12
12
5
14
12
10
30
19
10
10
144
8676
1
9
8
26
9
2
1
2
5
2
85
4
2
6
8
160
1
4
2
7
10
3
13
3
1
4
1
2
4
4
1
7
5
1
11
12
3
59
1
1
1
1
1
2
1
3
2
1
1
15
1095
PORTARIA N o- 779, DE 12 DE ABRIL DE 2006
Certifica municípios de Gramado dos Loureiros, de Rondinha e de Três Palmeiras, do Estado do Rio Grande do Sul para assumirem a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publica
os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), na reunião ordinária de 23 de março de 2006, resolve:
Art. 1º Certificar os Municípios de Gramado dos Loureiros, de Rondinha e de Três Palmeiras, do Estado do Rio Grande do Sul, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumirem a gestão das Ações de
Vigilância em Saúde e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS).
Parágrafo único. Os municípios relacionados nesta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do TFVS homologados, com vigência a partir de abril de 2006.
Art. 2º Considerar os referidos municípios qualificados para receberem os recursos relativos ao incentivo às Ações de Vigilância em Saúde no valor de R$ 0,48 (quarenta e oito centavos) por habitante ao
ano.
Parágrafo único. Os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0043 - Incentivo Financeiro
aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador - Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXO
ESTADO: RIO GRANDE DO SUL
COD.
IBGE
ESTADO
N.º
MUNIC.
ESTRATO
ÁREA
POPULAÇÃO
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL
TFVS (R$)
REPASSE PARA SES (R$)
REC. ESTADUAL - ANUAL
TFVS
REPASSE MENSAL DE
CONTRAPARTIDA (R$)
TOTAL (R$)
RECURSO FEDERAL
(R$)
43RS4964282.05710.726.06320.841.514,566.943.441,162.249.627,529.193.068,68578.620,10
MUNICÍPIOS
CÓD.
MUNICÍPIO
IBGE
POPULAÇÃO -2004
RECURSO FEDERAL AO TFECD - ANUAL
TFVS (R$)
430912 Gramado dos Loureiros
431620 Rondinha
432185 Três Palmeiras
TOTAIS
2.486
5.584
4.410
12.480
9.005,28
18.000,00
9.019,20
36.024,48
INCENTIVO (R$)
1.193,28
2.680,32
2.116,80
5.990,40
Rec. Municipais - Anual
REPASSE FEDERAL TOTAL
(R$)
10.198,56
20.680,32
11.136,00
42.014,88
TFVS TOTAL (R$) REPASSE MENSAL DE
RECURSOS FEDERAIS
(R$)
CONTRAPARTIDA (R$)
4.079,42
8.272,13
4.454,40
16.805,95
14.277,98
28.952,45
15.590,40
58.820,83
849,88
1.723,36
928,00
3.501,24
1
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
<!ID359234-0>
ISSN 1677-7042
61
PORTARIA N o- 780, DE 12 DE ABRIL DE 2006
Certifica o Município de Ererê do Estado do Ceará para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde e publica os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de
Vigilância em Saúde (TFVS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), na reunião ordinária de 23 de março de 2006, resolve:
Art. 1º Certificar o Município de Ererê do Estado do Ceará, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde e publicar os respectivos valores financeiros relativos
ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS).
Parágrafo único. O município relacionado nesta Portaria fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do TFVS homologados, com vigência a partir de abril de 2006.
Art. 2º Considerar o referido município qualificado para receber os recursos relativos ao incentivo às Ações de Vigilância em Saúde no valor de R$ 0,48 (quarenta e oito centavos) por habitante ao ano.
Parágrafo único. O município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0023 - Incentivo Financeiro
aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador - Estado do Ceará.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXO
ESTADO: CEARÁ
COD.
IBGE
ESTADO
Nº
MUNIC.
23
CE
184
MUNICÍPIOS
CÓD.
MUNICÍPIO
IBGE
ESTRATO
ÁREA
POPULAÇÃO
2
146.348
7.976.563
POPULAÇÃO -2004
TFVS (R$)
24.781.273,57
Ererê
TOTAL
6.233
6.233
REPASSE PARA SES (R$)
8.090.962,08
RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL
TFVS (R$)
230427
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL
INCENTIVO (R$)
11.281,73
11.281,73
<!ID359235-0>
TFVS
REPASSE MENSAL DE
CONTRAPARTIDA (R$)
3.659.015,39
TOTAL (R$)
11.749.977,47
RECURSO FEDERAL (R$)
674.246,84
Rec. Municipais - Anual
REPASSE FEDERAL TOTAL (R$)
2.991,84
2.991,84
REC. ESTADUAL - ANUAL
TFVS TOTAL (R$) REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$)
CONTRAPARTIDA (R$)
14.273,57
14.273,57
4.282,07
4.282,07
18.555,64
18.555,64
1.189,46
1.189,46
PORTARIA N o- 781, DE 12 DE ABRIL DE 2006
Certifica municípios do Estado de Pernambuco para assumirem a gestão das Ações de Vigilância em Saúde e publica os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de
Vigilância em Saúde (TFVS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), na reunião ordinária de 23 de março de 2006, resolve:
Art. 1º Certificar os Municípios de Frei Miguelinho e Jataúba, do Estado de Pernambuco, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumirem a gestão das Ações de Vigilância em Saúde e publicar os respectivos
valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS).
Parágrafo único. Os municípios relacionados nesta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do TFVS homologados, com vigência a partir de abril de 2006.
Art. 2º Considerar os referidos municípios qualificados para receberem os recursos relativos ao incentivo às Ações de Vigilância em Saúde no valor de R$ 0,48 (quarenta e oito centavos) por habitante ao
ano.
Parágrafo único. Os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0026 - Incentivo Financeiro
aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador - Estado de Pernambuco.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXO
ESTADO: PERNAMBUCO
COD.
IBGE
ESTADO
N.º MUNIC. ESTRATO
Co
PE
185
MUNICÍPIOS
CÓD.
MUNICÍPIO
IBGE
2
ÁREA
98.940
POPULAÇÃO
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
RECURSO FEDERAL AO TFVS ANUAL
TFVS (R$)
REPASSE PARA SES
(R$)
25.302.749,73
8.358.076,34
POPULAÇÃO
8.323.911
RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL
TFVS (R$)
260580 Frei Miguelinho
260800 Jataúba
TOTAIS
12.403
14.757
27.160
INCENTIVO
(R$)
22.325,40
26.562,60
48.888,00
<!ID359236-0>
5.953,44
7.083,36
13.036,80
REPASSE FEDERAL
TOTAL (R$)
REC. ESTADUAL ANUAL
CONTRAPARTIDA (R$)
TFVS
REPASSE MENSAL DE
TOTAL (R$)
RECURSO FEDERAL (R$)
3.706.066,08
12.064.142,42
696.506,36
Rec. Municipais - Anual
TFVS TOTAL (R$)
REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$)
CONTRAPARTIDA (R$)
28.278,84
33.645,96
61.924,80
8.483,65
10.093,79
18.577,44
36.762,49
43.739,75
80.502,24
2.356,57
2.803,83
5.160,40
PORTARIA N o- 782, DE 12 DE ABRIL DE 2006
Certifica o Município de Pedra Branca do Estado da Paraíba para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publica os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro
de Vigilância em Saúde (TFVS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), na reunião ordinária de 23 de março de 2006, resolve:
Art. 1º Certificar o Município de Pedra Branca do Estado da Paraíba, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros
relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS).
Parágrafo único. O município relacionado nesta Portaria fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do TFVS homologados, com vigência a partir de abril de 2006.
Art. 2º Considerar o referido município qualificado para receber os recursos relativos ao incentivo às Ações de Vigilância em Saúde no valor de R$ 0,48 (quarenta e oito centavos) por habitante ao ano.
Parágrafo único. O município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
62
Art.
Art.
aos Estados,
Art.
ISSN 1677-7042
1
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estadual e Municipal de Saúde correspondentes.
4º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0025 - Incentivo Financeiro
Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador - Estado da Paraíba.
5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXO
ESTADO: PARAÍBA
COD. IBGE
ESTADO
25
MUNICÍPIOS
CÓD. IBGE
PB
N o- MUNIC.
223
MUNICÍPIO
ESTRATO
2
ÁREA
56.582
POPULAÇÃO -2004
POPULAÇÃO
3.568.350
RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL
TFVS (R$)
251100
Pedra Branca
TOTAIS
<!ID359237-0>
3.757
3.757
PORTARIA N o- 783, DE 12 DE ABRIL DE 2006
Determina a obrigatoriedade de utilização
dos sistemas de informação desenvolvidos
pelo SNT e pelo DATASUS para alimentação das informações sobre doação e
transplantes e para gerenciamento das listas
de espera para transplantes de órgãos/tecidos em todo o território nacional.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no
uso de suas atribuições, e
Considerando as disposições da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, sobre a retirada e transplantes de tecidos, órgãos e
partes do corpo humano, e do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de
1997, que a regulamenta;
Considerando a Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de
1998, que aprova regulamento técnico sobre as atividades de transplantes e dispõe sobre a Coordenação Nacional de Transplantes;
Considerando a necessidade de operacionalização do Sistema
Nacional de Transplantes;
Considerando a necessidade de um sistema de informações
das atividades de oferta de órgãos, tecidos e partes do corpo humano
para transplantes, em rede informatizada em território nacional, e o
gerenciamento integrado de cada evento; e
Considerando a necessidade de segurança na manutenção dos
cadastros de candidatos a transplante, rastreamento dos enxertos, gerenciamento das ofertas de órgãos, tecidos e partes do corpo humano
e o acompanhamento dos receptores pós-transplante, reswolve;
Art. 1º Determinar ao Departamento de Informática SUS
(DATASUS) que, em conjunto com a Coordenação-Geral do Sistema
Nacional de Transplantes (SNT) desenvolva, disponibilize, forneça
suporte aos usuários a seguir especificados e efetue a manutenção dos
seguintes programas informatizados de gerenciamento de informações
que estarão sob sua responsabilidade:
I - o SNT, que visa controlar toda lista de pacientes que
aguardam órgãos e tecidos para transplante, garantindo a confiabilidade e a agilidade no processo em nível nacional, e gerenciar as
informações sobre transplantes:
Parágrafo único. o SNT, obrigatoriamente, deverá ser utilizado por todas as Centrais de Notificação, Captação e Distribuição
de Órgãos (CNCDOs) para alimentação de informações de transplantes e gerenciamento das listas de espera;
II - o REDOMENET - sistema de alimentação remota de
dados para o (REDOME) Registro Brasileiro de Doadores Voluntários
de Medula Óssea, (REDOME) que passará a ser utilizado por todos
os laboratórios de histocompatibilidade autorizados para Tipo II, visando ao gerenciamento das informações sobre os exames e as atualizações;
III - o Módulo SNT - Tecidos - sistema de gerenciamento de
captação, processamento, estoque e distribuição de tecidos humanos
para transplante (ossos, pele, valva cardíaca e outros), com operação
em rede, com a finalidade de organizar a oferta, a captação e o
processamento de tecidos, o estoque dos bancos de tecidos, da solicitações de enxertos, as disponibilizações e o rastreamento dos tecidos enxertados com acompanhamento dos receptores, que deverá
ser utilizado por todos os serviços autorizados pelo SNT/MS para
realização de enxerto de tecido, pelos Bancos de Tecidos e pelas
CNCDOs, para o gerenciamento das doações e transplante de tecidos;
e
IV. - RENACORD - sistema para gerenciamento dos dados
da Rede Nacional de Bancos de Sangue de Cordão Umbilical BRASILCORD, para o qual o processo de implantação será estabelecido pelo SNT/MS juntamente com o DATASUS.
Art. 2º Estabelecer que os programas informatizados de gerenciamento de informações contidos nesta Portaria, devem conter as
características a seguir especificadas:
I - SNT - Versão 5.0 ou superior, que visa controlar toda lista
de pacientes que aguardam órgãos e tecidos para transplante garantindo a confiabilidade e a agilidade no processo em nível nacional
e contemplando as seguintes funcionalidades:
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
RECURSO FEDERAL AO TFVS ANUAL
TFVS (R$)
REPASSE PARA
SES (R$)
10.842.903,05
3.299.386,36
6.800,17
6.800,17
INCENTIVO
REPASSE FEDE(R$)
RAL TOTAL (R$)
1.803,36
8.603,53
1.803,36
8.603,53
REC. ESTADUAL - ANUAL
TFVS
REPASSE MENSAL DE
CONTRAPARTIDA (R$)
TOTAL (R$)
RECURSO FEDERAL (R$)
1.512.444,03
4.811.830,39
274.948,86
Rec. Municipais - Anual
TFVS TOTAL (R$)
REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$)
CONTRAPARTIDA (R$)
2.581,06
2.581,06
a) cadastro de receptor;
b) cadastro de hospitais de transplante, centros de diálise,
equipes e profissionais;
c) notificação de potencial doador e doador efetivo;
d) distribuição de órgãos e tecidos com opção de regionalização;
e) cadastro de transplante;
f) seguimento do paciente pós-transplante;
g) relatórios gerenciais e estatísticos;
h) controle de senhas e usuários com níveis de permissões;
II - REDOMENET - sistema de alimentação remota de dados
para o REDOME - Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de
Medula Óssea:
a) módulo cadastro de doadores voluntários;
b) módulo importação - importar doadores do sistema dos
laboratórios;
c) relatório de doadores;
d) relatório de tipagem: HLA, Sorologia e NMDP;
III - Módulo SNT - Tecidos - sistema de gerenciamento de
captação, processamento, estoque e distribuição de tecidos humanos
para transplante (ossos, pele, valva cardíaca e outros);
a) cadastro de receptores pelos profissionais de saúde (médicos e odontólogos);
b) cadastro de hospitais de transplante, bancos de tecidos,
equipes e profissionais e estoque de enxertos disponíveis;
c) notificação de captações de tecidos para transplantes;
d) codificação dos produtos processados com sistema de
código de barras;
e) disponibilização de tecidos por sistema em rede;
<!ID359238-0>
11.184,59
11.184,59
716,96
716,96
f) cadastro de transplante realizado e seguimento do paciente
pós-transplante por prontuário eletrônico;
g) seguimento do paciente pós-transplante;
h) relatórios gerenciais e estatísticos;
i) controle de senhas de usuários com níveis de permissões;
IV - RENACORD - sistema para gerenciamento dos dados
da Rede Nacional de Bancos de Sangue de Cordão Umbilical BRASILCORD:
a) alimentação remota pelas Unidades de Captação (maternidades selecionadas pelo SNT/MS), vinculadas a cada Banco de
Sangue de Cordão Umbilical e Placentário (BSCUP);
b) alimentação de dados a partir dos BSCUPs;
c) acesso pelos Laboratórios de Histocompatibilidade para
informações sobre as características fenotípicas (tipificação HLA);
d) harmonização com os Sistema REDOME (Registro de
Doadores Voluntários de Medula Óssea) e REREME (Registro de
Receptores de Medula Óssea); e
e) disponibilização de dados estatísticos em tempo real ao
Sistema Nacional de Transplantes - SNT/DAE/SAS/MS.
Parágrafo único. Poderão ser realizadas atualizações ou alterações necessárias, pelo DATASUS, nos programas mencionados
desde que estejam em conformidade com a legislação em vigor e
tenham autorização do SNT/MS, ou surjam por demandas do próprio
SNT/MS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
PORTARIA N o- 789, DE 12 DE ABRIL DE 2006
Autoriza repasse financeiro para incentivo aos Hospitais de Referência do Subsistema Nacional de Vigilância
Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96;
Considerando a Portaria nº 1.172 GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria nº. 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria nº 1/SVS, de 17 de janeiro de 2005, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá, do Estado de Mato
Grosso, no valor mensal de R$ 8.000,00 (oito mil reais), na forma do Anexo I a esta Portaria, que será pago a partir da competência março
de 2006.
§ 1º Para os dois primeiros meses, competências março e abril de 2006, o fator será pago em dobro, conforme disposto no § 3º, do
art. 11, da Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004, na forma do Anexo II a esta Portaria.
§ 2º No caso dos hospitais federais, o Fundo Nacional de Saúde repassará o valor diretamente para os hospitais.
Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior refere-se ao fator de incentivo para os Hospitais de Referência do Subsistema de
Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá transferirá diretamente os recursos financeiros para os Hospitais de Referência sob
sua responsabilidade.
Parágrafo único. Para os hospitais sob gestão municipal o repasse será realizado diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Municipal de Saúde.
Art. 5º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar
o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0051 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância
em Saúde - Localizador Estado de Mato Grosso.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXO I
UF
MT
MT
HOSPITAL
Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá
Hospital Universitário Júlio Müller - Fundação Universidade Federal de Mato Grosso
NÍVEL
II
III
GESTÃO
Municipal
Federal
VALOR MENSAL (R$)
3.000,00
5.000,00
TOTAL
8.000,00
ANEXO II
UF
MT
MT
HOSPITAL
Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá
Hospital Universitário Júlio Müller - Fundação Universidade Federal de Mato Grosso
TOTAL
NÍVEL
II
III
GESTÃO
Municipal
Federal
Valor 1º mês R$
6.000,00
10.000,00
Valor 2º mês R$
6.000,00
10.000,00
16.000,00
16.000,00
1
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
<!ID359239-0>
PORTARIA N o- 790, DE 12 DE ABRIL DE 2006
Autoriza repasse financeiro para incentivo aos Hospitais de Referência do
Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS
01/96;
Considerando a Portaria nº 1.172 GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria nº. 2.529/GM/MS, de 23 de novembro de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº. 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; E
Considerando a Portaria nº. 1/SVS, de 17 de janeiro de 2005, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de
Saúde de São Paulo, no valor mensal de R$ 13.000,00 (treze mil reais), na forma do Anexo I a esta
Portaria, que será pago a partir da competência março de 2006.
Parágrafo único. Para os dois primeiros meses, competências março e abril de 2006, o fator será
pago em dobro, conforme disposto no § 3º, art. 11, da Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de
2004, na forma do Anexo II a esta Portaria.
Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior refere-se ao fator de incentivo para os Hospitais
de Referência do Subsistema de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular
e automática, do valor mensal.
Art. 4º A Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo transferirá diretamente os recursos
financeiros para os Hospitais de Referência sob sua responsabilidade.
Art. 5º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0035 - Incentivo
Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Estado de São Paulo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Considerando a Portaria nº 1/SVS, de 17 de janeiro de 2005, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de
Saúde do Pará, no valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na forma do Anexo I a esta Portaria,
que será pago a partir da competência março de 2006.
Parágrafo único. Para os dois primeiros meses, competências março e abril de 2006, o fator será
pago em dobro, conforme disposto no § 3º, art. 11, da Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de
2004, na forma do Anexo II a esta Portaria.
Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior, refere-se ao fator de incentivo para os Hospitais
de Referência do Subsistema de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular
e automática, do valor mensal.
Art. 4º A Secretaria Estadual de Saúde do Pará transferirá diretamente os recursos financeiros
para os Hospitais de Referência sob sua responsabilidade.
Art. 5º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0015 - Incentivo
Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador - Estado do Pará.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXO I
UF
ANEXO I
UF
HOSPITAL
NÍVEL GESTÃO VALOR MENSAL (R$)
SP Hospital Guilherme Álvaro - Santos
II
Estadual
3.000,00
SP Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de III
Estadual
5.000,00
Botucatu
SP Fundação Faculdade Regional de Medicina de São III
Estadual
5.000,00
José do Rio Preto - Hospital de Base
TOTAL
13.000,00
HOSPITAL
NÍVEL GESTÃO
SP Hospital Guilherme Álvaro - Santos
SP Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina de Botucatu
SP Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto - Hospital
de Base
TOTAL
UF
II
III
Estadual
Estadual
Valor 1º mês
(R$)
6.000,00
10.000,00
III
Estadual
10.000,00
10.000,00
26.000,00
26.000,00
Valor 2º mês
(R$)
6.000,00
10.000,00
PORTARIA N 791, DE 12 DE ABRIL DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS
01/96;
Considerando a Portaria nº 1.172 GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria nº. 2.529/GM/MS, de 23 de novembro de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
PORTARIA N o- 796, DE 12 DE ABRIL DE 2006
Estabelece recursos a serem incorporados
ao Limite Financeiro Anual da Assistência
Ambulatorial e Hospitalar (média e alta
complexidade) do Estado de São Paulo e
do Município de Pindamonhangaba (SP),
habilitados em Gestão Plena de Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no
uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 794 de, 12 de
abril de 2006, que cadastra Leitos de UTI Tipo II da Santa Casa de
Misericórdia de Pindamonhangaba (SP), resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 430.839,36
(quatrocentos e trinta mil oitocentos e trinta e nove reais e trinta e
seis centavos), a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da
Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do
Estado de São Paulo e do Município de Pindamonhangaba (SP),
habilitados em Gestão Plena de Sistema.
Art. 2º Estabelecer que o Município de Pindamonhangaba
(SP) faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos)
do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto
desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão
Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de
2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
Estadual
HOSPITAIS
NÍ- GESTÃO
VEL
PA Hospital da Fundação Santa Casa de Misericórdia III
Estadual
do Pará
TOTAL
<!ID360498-0>
Autoriza repasse financeiro para incentivo aos Hospitais de Referência do
Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.
<!ID360499-0>
III
VALOR MENSAL (R$)
5.000,00
5.000,00
Valor 1º
mês (R$)
10.000,00
Valor 2º
mês (R$)
10.000,00
10.000,00
10.000,00
o-
o-
<!ID359240-0>
NÍVEL GESTÃO
ANEXO II
ANEXO II
UF
HOSPITAIS
PA Hospital da Fundação Santa Casa de Misericórdia do
Pará
TOTAL
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
63
ISSN 1677-7042
PORTARIA N 794, DE 12 DE ABRIL DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de
classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), resolve:
Art. 1º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI - Tipo II, do
hospital a seguir relacionado:
CNPJ
54.122.213/0001-15
CNES: 2755092
ADULTO
Hospital
Santa Casa de Misericórdia de Pindamonhangaba Pindamonhangaba/SP
Nº leitos
07
Art. 2º Determinar que a referida unidade poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da
Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos
pela Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
<!ID359229-0>
AGÊNCIA NACIONAL
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
RETIFICAÇÕES
Na Portaria nº 458/GM, de 6 de março de 2006, publicada no
Diário Oficial da União nº 45, de 7 de março de 2006, Seção 1,
página 30,
Onde se lê: “Considerando o disposto na Portaria Interministerial nº 1.777, de 09 de setembro de 2003, de que compete ao
Ministério da Saúde o repasse de medicamentos da farmácia básica às
equipes de saúde das Unidades Prisionais”, leia se: “Considerando o
disposto na Portaria Interministerial nº 1.777, de 09 de setembro de
2003, de que compete ao Ministério da Saúde, repassar às equipes de
saúde das Unidades Prisionais medicamentos utilizados na atenção
básica”,
Onde se lê: “Art. 2º Determinar que a Subsecretaria de
Assuntos Administrativos (SAA/SE/MS), por meio da CoordenaçãoGeral de Recursos Logísticos, adote os procedimentos necessários
para aquisição dos medicamentos de que trata esta Portaria”, leia se:
“Art. 2º Determinar que a Secretaria de Atenção à Saúde (SAS), a
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE) e a
Secretaria-Executiva (SE) adotem os procedimentos necessários para
aquisição dos medicamentos de que trata esta Portaria.
<!ID360564-0>
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.126, DE 12 DE ABRIL DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 42, de 24 de janeiro de 2006;
considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;
considerando o art. 72 e seus parágrafos, da Lei nº 6.360, de
23 de setembro de 1976;
considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei nº 6.437, de
20 de agosto de 1977; e
considerando o Laudo de Análise Fiscal nº 8802.00/2005,
emitido pela Fundação Ezequiel Dias - FUNED, resolve:
Art. 1º Determinar, em todo território nacional, a interdição
cautelar do produto PRATICILIN, Ampicilina 250 mg/5 mL, Lote 51
186, fabricado em 09/2005 e com validade até 09/2007, produzido
pela empresa PRATI, DONADUZZI & CIA. LTDA., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 73.856.593/0001-66, localizada na Rua Mitsugoro
Tanaka, nº 145, Centro Ind. Nilton Arruda, Toledo/PR, como medida
cautelar de interesse sanitário.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
64
ISSN 1677-7042
Ministério das Comunicações
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 340, DE 7 DE JULHO DE 2005
<!ID360096-0>
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o que costa do Processo nº
53504.001220/2003, resolve:
Autorizar, a FM MUNDIAL LTDA, permissionária do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, no município
de Jundiaí, Estado de São Paulo, a executar o Serviço Auxiliar de
Radiodifusão de Ligação para Transmissão de Programas no referido
município, observadas as condições constantes da portaria de aprovação de locais e equipamentos.
1
CONSIDERANDO decisão tomada em sua Reunião n.° 388,
realizada em 5 de abril de 2006, resolve:
Art. 1º Fixar, na forma do Anexo I deste Ato, os valores
tarifários máximos dos Planos Básicos do STFC, modalidade de Serviço Local, da CTBC Telecom S.A, concessionária de STFC, para
chamadas destinadas ao Serviço Móvel Especializado SME, líquidos
de tributos.
Art. 2º Fixar, na forma do Anexo II deste Ato, os valores
tarifários máximos dos Planos Básicos do STFC, modalidade de Serviço Longa Distância Nacional, da CTBC Telecom S.A, concessionária de STFC, para chamadas envolvendo terminais do Serviço Móvel Especializado SME, líquidos de tributos.
Art. 3º Estabelecer que a data base para futuro reajuste tarifário é 1° de junho de 2005.
PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR
Presidente do Conselho
Substituto
EUNÍCIO OLIVEIRA
N 9.914-2, Valor de R$ 119,68 - Pago em 12/04/2006
PORTARIA N o- 210, DE 6 DE ABRIL DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÃO, no
uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto no artigo
101 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo
Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 53000.006969/2005 - 73, resolve:
Autorizar a FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II., executante do
serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo, a efetuar alteração de seu
estatuto social, consistente na modificação dos objetivos sociais e do
seu quadro diretivo. Autorizar a mudança do quadro diretivo da
entidade que ficará assim constituído: Diretor-Executivo - Wellington
Silva Jardim; Vice-Diretor Executivo - Felipe Garcez Jardim. Determinar, nos termos do artigo 102 do mencionado Regulamento, que
a entidade apresente a alteração estatutária contendo a operação ora
autorizada, arquivada na repartição competente, para aprovação deste
Ministério.
HÉLIO COSTA
PORTARIA N o- 211, DE 12 DE ABRIL DE 2006
<!ID359241-0>
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES - Interino, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 96,
item 3, alínea "b", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão,
aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 53000.012478/2006, resolve:
Autorizar a ABC RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., permissionária do serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada,
no município de Barbacena, Estado de Minas Gerais, a efetuar a
transferência indireta da permissão que lhe foi outorgada, mediante a
cessão de cotas representativas do capital social para nova cotista, que
passará a deter o mando da sociedade. Aprovar, em conseqüência, o
novo quadro societário da entidade.
FERNANDO RODRIGUES LOPES DE OLIVEIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
<!ID360592-0>
ATO N o- 57.351, DE 5 DE ABRIL DE 2006
Processo n.º 53500.005603/2003. Aprova, a posteriori, a operação de transferência direta do controle societário da LEOVIN INFORMÁTICA LTDA., nova razão social da empresa GAMBERONI
INFORMÁTICA LTDA., para Vivian Flores Kouzmin de Oliveira e
Thiago Kouzmin de Oliveira. A anuência não exime a LEOVIN
INFORMÁTICA LTDA da obrigação de obter junto a outras entidades, nos termos da legislação pertinente, eventuais autorizações
necessárias à efetivação desta operação.
PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR
Presidente do Conselho
Substituto
ATO N o- 57.479, DE 11 DE ABRIL DE 2006
<!ID360594-0>
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 22 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de
1997, e o art. 35 do Regulamento da Agência, aprovado pelo Decreto
n.º 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO que compete à Agência controlar, acompanhar e proceder à revisão de tarifas dos serviços prestados no
regime público, podendo fixá-las, bem como homologar reajustes, em
conformidade com o inciso VII do art. 19 da Lei n.º 9.472/97;
CONSIDERANDO que a CTBC Telecom S.A submeteu,
formalmente, pedido de reajuste dos Valores de Comunicação VC-1,
VC-2 e VC-3 das chamadas do STFC envolvendo o SME;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n.º
53500.003550/2006; e
N o- 815 - Processo nº 53508.000.195/2001. O CONSELHO DIRETOR
DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais,
examinando o Pedido de Reconsideração interposto pela TELERJ
CELULAR S/A, então Concessionária do Serviço Móvel Celular
(SMC) na Área 3 definida na NGT nº 20/96, e atual Autorizada do
Serviço Móvel Pessoal (SMP) na Região I do Plano Geral de Autorizações (PGA-SMP), aprovado pela resolução nº 321, de 27 de
setembro de 2002, na área correspondente ao Estado do Rio de
Janeiro, em face de decisão proferida pelo Conselho Diretor, por meio
do Despacho nº 007/2005-CD, de 6 de janeiro de 2005, decidiu em
sua Reunião nº 371, realizada em 16 de novembro de 2005, conhecer
do Pedido de Reconsideração e, no mérito, negar a ele provimento,
mantendo integralmente os termos da decisão contestada, pelas razões
e fundamentos constantes da Análise nº 159/2005/GCPJ, de 8 de
novembro de 2005, em conformidade com o Despacho nº
31/PGF/PFE/2005 do Procurador-Geral da Anatel.
ANEXO I
o-
<!ID356384-0>
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
Em 16 de dezembro de 2005
VALORES TARIFÁRIOS MÁXIMOS DOS PLANOS BÁSICOS DO STFC
NA MODALIDADE LOCAL
(Valores do Minuto em R$, líquidos de tributos)
1. São os seguintes os valores tarifários máximos dos Planos
Básicos do STFC, modalidade de Serviço Local da CTBC Telecom,
para chamadas destinadas ao Serviço Móvel Especializado - SME:
1.1 VALOR DE COMUNICAÇÃO 1 (VC-1)
CONCESSIONÁRIA DO STFC
Área de Concessão
Tarifa Normal
Tarifa Reduzida
CTBC Telecom S.A.
Setores 3, 22, 25 e 33
0,47303
0,33112
ANEXO II
VALORES TARIFÁRIOS MÁXIMOS DOS PLANOS BÁSICOS DO STFC
NA MODALIDADE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL
(Valores do Minuto em R$, líquidos de tributos)
1. São os seguintes os valores tarifários máximos dos Planos
Básicos do STFC, modalidade de Serviço de Longa Distância Nacional, da CTBC Telecom, para chamadas envolvendo terminais do
Serviço Móvel Especializado - SME:
1.1. VALOR DE COMUNICAÇÃO 2 (VC-2) E VALOR DE
COMUNICAÇÃO 3 (VC-3)
CONCESSIONÁRIA
DO STFC
CTBC Telecom S.A.
Área de
Concessão
Setores 3,
22, 25 e 33
VC-2
VC-3
Tarifa
Normal
Tarifa
Reduzida
Tarifa
Normal
Tarifa
Reduzida
0,90465
0,63325
1,02931
0,72051
<!ID360591-0>
DESPACHOS DO PRESIDENTE
Em 3 de abril de 2006
N o- 213 - Ref.: Processo n.º 53500.005944/2003
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições legais,
regulamentares e regimentais, analisando o Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - PADO n.
53500.005944/2003, instaurado em desfavor de entidades inadimplentes junto ao Fistel, após cumpridos os procedimentos legais, decidiu,
em sua Reunião n. 382, realizada em 16 de fevereiro de 2006, arquivar o feito, pelas razões e justificativas constantes da Análise n.
018/2006-GCPJ, de 18 de janeiro de 2006 e do Memorando n.º
102/2006/GCPJ-ANATEL, de 17 de fevereiro de 2006.
<!ID360593-0>
Em 9 de dezembro de 2005
N o- 806 - Processo nº 53508.000.575/2000. O CONSELHO DIRETOR
DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais,
examinando o Pedido de Reconsideração interposto pela TELERJ
CELULAR S/A, então Concessionária do Serviço Móvel Celular
(SMC) na Área 3 definida na NGT nº 20/96, e atual Autorizada do
Serviço Móvel Pessoal (SMP) na Região I do Plano Geral de Autorizações (PGA-SMP), aprovado pela resolução nº 321, de 27 de
setembro de 2002, nas áreas correspondentes aos Estados do Rio de
Janeiro e Espírito Santo, também deferida nos autos pela denominação fantasia de VIVO, em face da decisão proferida pelo Conselho
Diretor, por meio do Despacho nº 200/2005-CD, de 07/04/2005, às
fls. 120 dos autos do Processo epigrafado, que tem por objetivo
apurar irregularidades associadas à prestação do serviço do SMC,
relacionadas à Polarização do Sistema de Irradiação, constatadas em
vistoria realizada pelo serviço de fiscalização do Escritório Regional
da Anatel-ER02, decidiu, em sua Reunião nº 364, realizada em 05 de
outubro de 2005, conhecer do Pedido de Reconsideração e, no mérito,
substituir a aplicação da sanção de multa pela de ADVERTÊNCIA,
pelas razões e fundamentos constantes da Análise nº 119/2005/GCPJ,
de 15 de setembro de 2005.
Em 15 de dezembro de 2005
o-
N 817- Processo nº 53508.002.032/2000. O CONSELHO DIRETOR
DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais,
examinando o Pedido de Reconsideração interposto pela TELERJ
CELULAR S/A, então Concessionária do Serviço Móvel Celular
(SMC) na Região I do Plano Geral de Autorizações (PGS-SMP),
aprovado pela Resolução nº 321, de 27 de setembro de 2002, na área
correspondente ao Estado do Rio de Janeiro, também referida nos
autos pela denominação fantasia de VIVO, em face de decisão proferida pelo Conselho Diretor exarada por meio do Despacho nº
574/2004-CD, datado de 18 de junho de 2004, nos autos do Processo
em epígrafe, que tem por objeto a análise de irregularidades constatadas através de vistoria técnica realizada em Estação Radiobase da
Recorrente, no Estado do Rio de Janeiro, decidiu, em sua Reunião nº
373, realizada em 30 de novembro de 2005, conhecer do Pedido de
Reconsideração e, no mérito, dar a ele provimento parcial, convertendo a sanção aplicada de MULTA em sanção de ADVERTÊNCIA,
pelas razões e justificativas constantes da Análise nº 169/2005-GCPJ,
de 18 de novembro de 2005.
Em 19 de janeiro de 2006
o-
N 36- Processo nº 53508.006.300/2005. O CONSELHO DIRETOR
DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais,
examinando o Recurso Administrativo interposto pela RÁDIO 101
FM, executante não outorgada do Serviço de Radiodifusão em Freqüência Modulada, em face de decisão proferida pelo Superintendente
de Radiofreqüência e Fiscalização, por meio do Despacho datado de
23 de agosto de 2005, nos autos do Processo em epígrafe, que tem
por objetivo a análise de serviço clandestino constatado através de
vistoria técnica realizada nas instalações da Recorrente, na cidade de
São João de Meriti, no Estado do Rio de Janeiro, decidiu, em sua
Reunião nº 378, realizada em 11 de janeiro de 2006, conhecer o
recurso interposto e, no mérito, negar a ele o provimento, pelas razões
e justificativas constantes da Análise nº 002/2006-GCJV, de 3 de
janeiro de 2006, e de conformidade com a Promoção nº 535, datada
de 14 de outubro de 2005, da Procuradoria Federal Especializada da
Anatel.
Em 21 de fevereiro de 2006
o-
N 117 - Processo nº 53508.000.490/2000. O CONSELHO DIRETOR
DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais,
examinando o Recurso e o pedido de Desistência apresentado por
ATL - ALGAR TELECOM LESTE S/A, então Concessionária do
Serviço Móvel Celular (SMC) na Área 3 definida na Norma Geral de
Telecomunicações - NGT nº 20/96 Serviço Móvel Celular, e atual
Autorizada do Serviço Móvel Pessoal (SMP) na Região I do Plano
Geral de Autorizações (PGA-SMP), aprovado pela resolução nº 321,
de 27 de setembro de 2002, na área correspondente ao Estado do Rio
de Janeiro, em face da decisão proferida pela Superintendência de
Radiofreqüência e Fiscalização (SRF) por meio do Despacho de 10
de dezembro de 2003, nos autos do Processo em epígrafe, que tem
por objetivo apurar irregularidade constatada através de vistoria técnica realizada em Estação Radiobase da Recorrente, instalada em
endereço diverso do autorizado, no Município de São João de Meriti/RJ, decidiu, em sua 376ª Reunião, realizada em 15 de dezembro
de 2005, pelo conhecimento da manifestação de desistência, eis que
presentes os pressupostos de admissibilidade, e pela determinação do
arquivamento do Processo, considerando ter sido constatado não ser
cabível, no caso, agravamento da sanção aplicada, pelas razões e
fundamentos constantes da Análise nº 214/2005-GCLA, de 08 de
dezembro de 2005, e de conformidade com o Informe nº
643/2005/ER02AF, de 28 de setembro de 2005, e o PARECER N
473/2005/MXF/PGF/ANATEL/ER02, de 17 de outubro de 2005, da
Procuradoria Federal Especializada da Anatel.
PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR
Substituto
1
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA
E FISCALIZAÇÃO
<!ID360568-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 11 de maio de 2005
Ref.:Processos Nºs 53528000633/2000 e 53528000634/2000
- Aplica a pena de Multa no valor de R$ 791,91 (setecentos e noventa
e um reais e noventa e um centavos) à RÁDIO TÁXI BAGÉ LTDA.,
executante do Serviço de Limitado de Rádio-Táxi, na cidade de Bagé,
Estado do Rio Grande do Sul, por estar incursa no preceito do item
13.5.II, alíneas “c” e “f” da Norma 13/97, em infringência aos itens
9.8.1 e 9.1 do mesmo diploma normativo, bem como aos itens 3.5
“a” e 5.1 da Norma 01/82 e ao art. 1° da Portaria DNFI 10/92.
RADIODIFUSÃO ALTERNATIVA DE NOVO MACHADO, pelo
uso de radiofreqüência não autorizada, na cidade de Novo Machado,
Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no artigo
173, inciso II, e artigo 179 da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997,
em infringência ao artigo 163 do mesmo diploma legal.
Em 11 de julho de 2005
Ref.:Processo Nº 53528001268/2004 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais
e sessenta e nove centavos) à SEGUNDO GRUPO DE AGRICULTORES E CRIADORES DE HERVAL, pelo uso de radiofreqüência
não autorizada, na cidade de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul,
de acordo com o disposto no artigo 173, inciso II, e artigo 179 da Lei
nº 9.472 de 16 de julho de 1997, em infringência ao artigo 163 do
mesmo diploma legal.
ANTONIO ROBERTO ZANONI
Substituto
<!ID360314-0>
Em 11 de novembro de 2002
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA
Substituto
Processo nº 53520000082/1999 - aplica a EMBRATEL S/A,
executante do Serviço Radiotelefônico Publico, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, a pena de multa no valor de R$
250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por estar incursa no item 5.9 da
Instrução DENTEL nº 03/85, em infringência ao item 2.8 do mesmo
diploma legal, conforme retificação feita no dia 28 de novembro de
2005.
Em 30 de dezembro de 2005
<!ID360315-0>
Em 27 de maio de 2002
Processo nº 53516000636/2002 - aplica a ABUD DEQUECH JÚNIOR, executante do Serviço Limitado Privado de Telecomunicações, na cidade de Terra Roxa, Estado do Paraná, a pena de
multa no valor de 355,20 (trezentos e cinqüenta e cinco reais e vinte
centavos) por estar incurso no preceito do item 13.5, inciso II, alíneas
“c” e “h” da Norma nº 13/97, instituída pela Portaria nº 455, de
18.09.1997, em infringência ao item 10.1 do mesmo diploma legal.
Ref.:Processo Nº 53528003463/2004 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais
e sessenta e nove centavos) à SEGUNDO GRUPO DE AGRICULTORES E CRIADORES DE HERVAL, pelo uso de radiofreqüência
não autorizada, na cidade de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul,
de acordo com o disposto no artigo 173, inciso II, e artigo 179 da Lei
nº 9.472 de 16 de julho de 1997, em infringência ao artigo 163 do
mesmo diploma legal.
ORLANDO DE LUCA JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO DE MASSA
ATO N o- 57.521, DE 12 DE ABRIL DE 2006
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA
Em 11 de novembro de 2002
Processo nº 53516000827/1999 - aplica a JOSÉ ALOIR
LOURENÇO, executante do Serviço de Radio do Cidadão, na cidade
de Piraquara, Estado do Paraná, a pena de multa no valor de R$
250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por estar incursa no preceito do
item 19, “c”, da Norma 01A, aprovada pela Portaria nº 218/80, de 23
de setembro de 1980.
65
ISSN 1677-7042
<!ID359986-0>
Tornar sem efeito o Ato n.º 56.691, de 10 de março de 2006,
publicado no D.O.U. de 14 de março de 2006, página 54.
Em 20 de janeiro de 2006
Ref.:Processo Nº 53528001782/2003 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais
e sessenta e nove centavos) à ASSOCIAÇÃO DO MOVIMENTO DE
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
Substituto
CONSULTA PÚBLICA N o- 688, DE 11 DE ABRIL DE 2006
<!ID360623-0>
Em 30 de dezembro de 2002
Processo nº 53516000674/2000 - aplica a COMPANHIA
CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO, executante do Serviço Limitado Privado de Telecomunicações, na cidade de Mafra,
Estado de Santa Catarina, a pena de multa no valor de 281,57 (duzentos e oitenta e um reais e cinqüenta e sete centavos) por estar
incurso no preceito do item 13.5, inciso II, alíneas “c” e “h” da
Norma nº 13/97, instituída pela Portaria nº 455, de 18.09.1997, em
infringência ao item 10.1 do mesmo diploma legal.
Processo nº 53520000835/2000 - aplica a PROSSEGUR
BRASIL S/A, executante do Serviço Limitado Privado de Telecomunicações, na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, a pena de
multa no valor de 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) por estar
incurso no preceito do item 13.5, inciso II, alínea “g” da Norma nº
13/97, instituída pela Portaria nº 455, de 18.09.1997, em infringência
ao item 10.1 do mesmo diploma legal.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Em 3 de janeiro de 2003
Processo nº 53740000201/1999 - aplica ao CONDOMÍNIO
PARANAENSE DE RADIOCOMUNICAÇÃO - ROBERTO ROGÉRIO DO AMARAL, executante do Serviço Limitado Privado de
Telecomunicações, na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, a
pena de multa no valor de 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) por
estar incurso no preceito do item 13.5, inciso II, alíneas “c” e “h” da
Norma nº 13/97, instituída pela Portaria nº 455, de 18.09.1997, em
infringência ao item 10.1 do mesmo diploma legal.
Proposta de Aumento do Raio de Cobertura do Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS) na
área de Prestação de Serviço de Fortaleza/CE.
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no art. 198, inciso XXIV, do Regimento Interno da Agência,
aprovado pela Resolução n.º 270, de 19 de julho de 2001, decidiu submeter a comentários públicos, pelo prazo de 30 (trinta) dias contado da
data de publicação desta Consulta Pública, a proposta anexa de Aumento do Raio de Cobertura do Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto
Multicanal (MMDS) na Área de Prestação de Serviço de Fortaleza/CE nos termos do art. 17 do Regulamento da Agência Nacional de
Telecomunicações.
O objetivo da proposta em epígrafe é incluir novas localidades na Área de Prestação de Serviço de Fortaleza/CE, por meio de aumento
da área de cobertura, nos termos do anexo a esta Consulta.
A íntegra da proposta, estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço abaixo, e na página da Anatel na Internet, endereço
http://www.anatel.gov.br, a partir das 14:00 horas da data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Os comentários e sugestões deverão ser fundamentados e contemplar aspectos como necessidade, conveniência e interesse público da
proposta, condições específicas de propagação, relevo, canalização, e outros pontos considerados relevantes. As manifestações recebidas
merecerão exame da Anatel e estarão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
As manifestações, devidamente identificadas, devem ser encaminhadas por carta, fax, correspondência eletrônica ou, preferencialmente,
por meio do formulário eletrônico disponível na Internet relativo a esta Consulta Pública:
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
SAUS - Quadra 06 - Bloco F - Pirâmide - Biblioteca
70070-940 - BRASÍLIA - DF
Fax n.º (0xx61) 2312 - 2002
Correio eletrônico: biblioteca@anatel.gov.br
Internet: www.anatel.gov.br
MAURY CAETANO DE OLIVEIRA
Em exercício
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Substituto
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ANEXO
<!ID360548-0>
DESPACHOS DO GERENTE-GERAL
Em 14 de abril de 2005
Ref.:Processo Nº 53528000763/2002 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 2.014,20 (dois mil e quatorze reais e vinte centavos) à INSIDENET INFORMÁTICA LTDA, pelo uso de radiofreqüência não autorizada, na cidade de Uruguaiana, Estado do Rio
Grande do Sul, de acordo com o disposto no artigo 173, inciso II, e
artigo 179 da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, em infringência ao
artigo 10 do anexo à Resolução n.° 272, de 09.08.2001.
Proposta de Aumento do Raio de Cobertura do Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS)
na Área de Prestação de Serviço de Fortaleza/CE.
Situação Atual
Área de Prestação de Serviço
Características Técnicas da Estação
Município sede Município(s) contido(s)
Total de ca- Grupos
nais
canais
Fortaleza/CE
31
Caucaia, Eusébio, Fortaleza, Maracanau, Maranguape
A-H
de Coordenadas geográficas
Latitude
Longitude
03S4302
38W3235
Raio (Km)
EIRP (dBW)
Polarização
25
25,52
H
Em 14 de junho de 2005
Ref.:Processo Nº 53528001207/2003 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais
e sessenta e nove centavos) à ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO
COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA SANT'ANA pelo uso de radiofreqüência não autorizada, na cidade de Uruguaiana, Estado do
Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no artigo 173, inciso II,
e artigo 179 da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, em infringência
ao artigo 163 do mesmo diploma legal.
HIROSHI WATANABE
Situação Proposta
Área de Prestação de Serviço
Características Técnicas da Estação
Município sede Município(s) contido(s)
Total de ca- Grupos de canais
nais
Fortaleza/CE
31
Aquiraz, Caucaia, Eusébio, Fortaleza, Guaiuba, Horizonte,
Itaitinga, Pacatuba, Pindoretama, Maracanau, Maranguape,
São Gonçalo do Amarante.
A-H
Coordenadas geográficas
Latitude
Longitude
03S4302
38W3235
Raio
(Km)
EIRP (dBW)
Polarização
50
33
H
66
ISSN 1677-7042
1
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS
ATO N o- 57.488, DE 12 DE ABRIL DE 2006
ATO N o- 57.497, DE 12 DE ABRIL DE 2006
ATO N o- 57.448, DE 10 DE ABRIL DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ARACI
FRANCO DE BRITO associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JOAQUIM MONTEIRO MAFRA associada à autorização para executar o
Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
<!ID358835-0>
Processo n.° 29100.101662/1978. Prorroga o prazo de vigência da outorga de autorização de uso da radiofreqüência 158,710
MHz, consignadas as estações de radiocomunicações da ASSOCIAÇÃO DOS MOTORISTAS DE TÁXI RÁDIO DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS, até 21 de janeiro de 2017, sem exclusividade, em caráter
precário, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Radiotáxi Privado, de
interesse restrito, expedida anteriormente, e tendo como área de prestação do serviço o município de São José dos Campos, no Estado de
São Paulo.
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
ATO N o- 57.450, DE 10 DE ABRIL DE 2006
<!ID358836-0>
Processo n.° 53500.004615/2003. Outorga autorização das
radiofreqüências 451,5625 MHz e 459,2125 MHz à ASSOCIAÇÃO
DOS MOTORISTAS AUTÔNOMOS DE RADIO TÁXI COMUM
DE SÃO PAULO, sem exclusividade, em caráter precário, até 18 de
março de 2012, associada à autorização para exploração do Serviço
Limitado Privado, submodalidade Serviço de Radiotáxi Privado, referente ao radioenlace ancilar.
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
ATO N o- 57.452, DE 10 DE ABRIL DE 2006
<!ID358837-0>
Processo nº 535000217812005. Expede autorização à COOPERATIVA DOS MOTORISTAS DE TAXIS AUTÔNOMOS DE
OSASCO - OSASCOOP para executar o Serviço de Radiotáxi Privado, submodalidade Serviço de Rádiotaxi Privado, de interesse restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo
como área de prestação do serviço a Região Metropolitana de São
Paulo - SP. Outorga autorização de uso da radiofreqüência 39,460
MHz à autorizada, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Radiotáxi Privado,
sem exclusividade, por dez anos, em caráter precário, prorrogável
uma única vez e de forma onerosa, por igual período.
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
ATO N o- 57.489, DE 12 DE ABRIL DE 2006
ATO N o- 57.498, DE 12 DE ABRIL DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à BREJETUBA PREFEITURA MUNICIPAL associada à autorização para
executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede
Privado.
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JOSE
CARLOS BRAGHINI associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
ATO N o- 57.490, DE 12 DE ABRIL DE 2006
ATO N o- 57.499, DE 12 DE ABRIL DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à CELESIRA ALVES COSTA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JOSE
CATISTE associada à autorização para executar o Serviço Limitado
Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
ATO N o- 57.491, DE 12 DE ABRIL DE 2006
ATO N o- 57.500, DE 12 DE ABRIL DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à FELICIANO ERNESTO ZIMMERER associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede
Privado.
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JOSÉ
DEMONTIEZ DE FIGUEIREDO associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede
Privado.
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
ATO N o- 57.492, DE 12 DE ABRIL DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à FRANCISCO FURTADO DE MACEDO associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede
Privado.
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
ATO N o- 57.501, DE 12 DE ABRIL DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JOSÉ
GUERRA JORGE associada à autorização para executar o Serviço
Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
ATO N o- 57.484, DE 12 DE ABRIL DE 2006
ATO N o- 57.493, DE 12 DE ABRIL DE 2006
ATO N o- 57.502, DE 12 DE ABRIL DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à VALDICE
DOMINGOS DE FREITAS associada à autorização para executar o
Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à GILBERTO CECILIANO PEREIRA associada à autorização para executar o
Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à LHOIST
DO BRASIL LTDA associada à autorização para executar o Serviço
Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
<!ID358838-0>
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
ATO N o- 57.485, DE 12 DE ABRIL DE 2006
ATO N o- 57.494, DE 12 DE ABRIL DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à AGRORESERVA DO BRASIL LTDA associada à autorização para executar
o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à HELENI
APARECIDA LIMA associada à autorização para executar o Serviço
Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
ATO N o- 57.486, DE 12 DE ABRIL DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ALFREDO CHAVES PREFEITURA associada à autorização para executar o
Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
ATO N o- 57.487, DE 12 DE ABRIL DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ANCHIETA PREFEITURA associada à autorização para executar o Serviço
Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
ATO N o- 57.495, DE 12 DE ABRIL DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ICIL INDUSTRIA E COMERCIO ITACARAMBI SA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
ATO N o- 57.496, DE 12 DE ABRIL DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à INSTITUTO SOCIAL EDUCATIVO E BENEFICENTE NOVO SIGNO
associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado
submodalidade Serviço de Rede Privado.
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
ATO N o- 57.503, DE 12 DE ABRIL DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à LISIS
ROJO GOMES associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
ATO N o- 57.504, DE 12 DE ABRIL DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à NELSON
LUIZ DE VASCONCELOS associada à autorização para executar o
Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
ATO N o- 57.505, DE 12 DE ABRIL DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à PINHEIRO E CIA LTDA associada à autorização para executar o Serviço
Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
1
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
ATO N o- 57.506, DE 12 DE ABRIL DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à POSTO
SERVSUL LTDA associada à autorização para executar o Serviço
Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
ATO N o- 57.507, DE 12 DE ABRIL DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUIA BRANCA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade
Serviço de Rede Privado.
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
o-
ATO N 57.508, DE 12 DE ABRIL DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBA associada
à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
ATO N o- 57.509, DE 12 DE ABRIL DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALERIO associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
o-
ATO N 57.510, DE 12 DE ABRIL DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à SERGIO
DE CARVALHO BRITTO GARRETO associada à autorização para
executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede
Privado.
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
ATO N o- 57.511, DE 12 DE ABRIL DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à MUNICIPIO DE BOA ESPERANCA - PREFEITURA MUNICIPAL associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
ATO N o- 57.512, DE 12 DE ABRIL DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à BRAIN
CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA associada à autorização
para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de
Rede Privado.
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
ATO N o- 57.513, DE 12 DE ABRIL DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à INTEGRAL ENGENHARIA LTDA associada à autorização para executar
o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
ATO N o- 37.459, DE 10 DE ABRIL DE 2006
<!ID359003-0>
Autoriza a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE INFÂNCIA E VELHICE DE PATOS DE MINAS a fazer
uso temporário de Recursos de Numeração da série 0500 para recebimento de chamadas telefônicas e respectivo registro da intenção
de doação.
GILBERTO ALVES
Superintendente
Substituto
ISSN 1677-7042
67
ATO N o- 57.161, DE 28 DE MARÇO DE 2006
ATO N o- 57.327, DE 4 DE ABRIL DE 2006
Homologa, com respeito aos itens exigidos no Regulamento
Geral de Interconexão, o Contrato de Interconexão Classe I, protocolizado sob o n.º 53504.002082.2006 e celebrado entre a rede de
suporte ao STFC da TELECOMUNCAÇÕES DE SÃO PAULO S.A
- TELESP, na modalidade Local, e a rede de suporte ao STFC da IDT
BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, nas modalidades Longa
Distância Nacional e Longa Distância Internacional; e, por outro lado,
da rede de suporte ao STFC da IDT BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, na modalidade Local, e a rede de suporte ao STFC da
TELECOMUNCAÇÕES DE SÃO PAULO S.A - TELESP, nas modalidades Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional.
A presente homologação não alcança o item 7.11 da cláusula
sétima do Contrato.
Homologa, com respeito aos itens exigidos no Regulamento
Geral de Interconexão, o Termo Aditivo n.º 2 (Protocolo
53500.004455.2006) ao Contrato de Interconexão Classe I, protocolizado sob o n.º 2002.901.28264 e celebrado entre a rede de suporte
ao STFC da GLOBAL VILLAGE TELECOM, na modalidade Local,
e a rede de suporte ao STFC da TNL PCS S.A, na modalidade Longa
Distância Nacional.
<!ID359682-0>
GILBERTO ALVES
Superintendente
Substituto
ATO N o- 57.322, DE 4 DE ABRIL DE 2006
Homologa, com respeito aos itens exigidos no Regulamento
Geral de Interconexão, o Termo Aditivo n.º 2 (SICAP
53504.003191.2006) ao Contrato de Interconexão Classe I, protocolizado sob o n.º 53500.016876.2005 e celebrado entre a rede de
suporte ao STFC da TELECOMUNCAÇÕES DE SÃO PAULO S.A
- TELESP, na modalidade Local, e a rede de suporte ao STFC da
BRASIL TELECOM S.A, na modalidade Local.
GILBERTO ALVES
Superintendente
Substituto
ATO N o- 57.323, DE 4 DE ABRIL DE 2006
Homologa, com respeito aos itens exigidos no Regulamento
Geral de Interconexão, o Termo Aditivo n.º 3 (SICAP
53504.021816.2005) ao Contrato de Interconexão Classe I, protocolizado sob o n.º 2002.900.12008/2 e celebrado entre a rede de
suporte ao STFC da TELECOMUNCAÇÕES DE SÃO PAULO S.A
- TELESP, na modalidade Local, e a rede de suporte ao STFC da
ALPHA NOBILIS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, na modalidade Local.
A presente homologação não alcança o item 7.11 da cláusula
sétima do Contrato.
Determinar às partes a apresentação, por meio de Termo
Aditivo, do Projeto Técnico de Interconexão contendo o plano de
contingências, para adequação do contrato aos artigos 28 e 42 do
RGI.
GILBERTO ALVES
Superintendente
Substituto
ATO N o- 57.324, DE 4 DE ABRIL DE 2006
Homologa, com respeito aos itens exigidos no Regulamento
Geral de Interconexão, o Contrato de Interconexão Classe I, protocolizado sob o n.º 53504.004256.2006 e celebrado entre a rede de
suporte ao STFC da SERCOMTEL S.A - TELECOMUNICAÇÕES,
na modalidade Local, e a rede de suporte ao STFC da TRANSIT DO
BRASIL LTDA, nas modalidades Longa Distância Nacional e Longa
Distância Internacional e, por outro lado, da rede de suporte ao STFC
da SERCOMTEL S.A - TELECOMUNICAÇÕES, nas modalidades
Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, e a rede
de suporte ao STFC da TRANSIT DO BRASIL LTDA, na modalidade Local.
Determinar as partes que apresentem, por meio de Termo
Aditivo, os procedimentos de prevenção e controle de fraudes e
acerto de contas em chamadas fraudulentas, para adequação ao requerido no Art. 42, IX, do RGI.
GILBERTO ALVES
Superintendente
Substituto
ATO N o- 57.326, DE 4 DE ABRIL DE 2006
Homologa, com respeito aos itens exigidos no Regulamento
Geral de Interconexão, o Termo Aditivo n.º 2 (Protocolo
53500.004458.2006) ao Contrato de Interconexão Classe I, protocolizado sob o n.º 2002.901.28265 e celebrado entre a rede de suporte
ao STFC da GLOBAL VILLAGE TELECOM, na modalidade Local,
e a rede de suporte ao STFC da TELEMAR NORTE LESTE S.A, na
modalidade Longa Distância Nacional.
GILBERTO ALVES
Superintendente
Substituto
GILBERTO ALVES
Superintendente
Substituto
ATO N o- 57.390, DE 6 DE ABRIL DE 2006
Homologa, com respeito aos itens exigidos no Regulamento
Geral de Interconexão, o Termo Aditivo n.º 1 (SICAP
53500.006887.2006) ao Contrato de Interconexão Classe I, protocolizado sob o n.º 53500.016321.2005 e celebrado entre a rede de
suporte ao STFC da BRASIL TELECOM S.A, na modalidade Local,
e a rede de suporte ao STFC da 51 BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, na modalidade Local.
GILBERTO ALVES
Superintendente
Substituto
ATO N o- 57.391, DE 6 DE ABRIL DE 2006
Homologa, com respeito aos itens exigidos no Regulamento
Geral de Interconexão, o Contrato de Interconexão Classe I, protocolizado sob o n.º 53504.003186.2006 e celebrado entre a rede de
suporte ao STFC da TELECOMUNCAÇÕES DE SÃO PAULO S.A
- TELESP, na modalidade Local, e a rede de suporte ao STFC da
ALPHA NOBILIS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, nas modalidades Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional.
A presente homologação não alcança o item 7.11 da cláusula
sétima do Contrato.
GILBERTO ALVES
Superintendente
Substituto
ATO N o- 57.393, DE 6 DE ABRIL DE 2006
Homologa, com respeito aos itens exigidos no Regulamento
Geral de Interconexão, o Contrato de Interconexão Classe I, protocolizado sob o n.º 53504.004257.2006 e celebrado entre a rede de
suporte ao STFC da SERCOMTEL S.A - TELECOMUNICAÇÕES,
na modalidade Local, e a rede de suporte ao STFC da TRANSIT DO
BRASIL LTDA, na modalidade Longa Distância Intra-Regional e,
por outro lado, da rede de suporte ao STFC da TRANSIT DO BRASIL LTDA, na modalidade Local, e a rede de suporte ao STFC da
SERCOMTEL S.A - TELECOMUNICAÇÕES, na modalidade Longa
Distância Intra-Regional.
Determinar as partes que apresentem, por meio de Termo
Aditivo, os procedimentos de prevenção e controle de fraudes e
acerto de contas em chamadas fraudulentas, para adequação ao requerido no Art. 42, IX, do RGI.
GILBERTO ALVES
Superintendente
Substituto
ATO N o- 57.402, DE 6 DE ABRIL DE 2006
Homologa, com respeito aos itens exigidos no Regulamento
Geral de Interconexão, o Termo Aditivo nº 1 (SICAP
53508.002182.2006) ao Contrato de Interconexão Classe II, protocolizado sob o n.º 53508.011211.2005, entre a rede de telecomunicações de suporte à prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado
da EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A EMBRATEL, nas modalidades Longa Distância Nacional e Longa
Distância Internacional, e a rede de telecomunicações de suporte à
prestação do Serviço Móvel Pessoal da SERCOMTEL CELULAR
S.A.
GILBERTO ALVES
Superintendente
Substituto
ATO N o- 57.403, DE 6 DE ABRIL DE 2006
Homologa, com respeito aos itens exigidos no Regulamento
Geral de Interconexão, o Termo Aditivo nº 1 (SICAP
53504.003407.2006) ao Contrato de Interconexão Classe II, protocolizado sob o n.º 53508.002215.2004, entre a rede de telecomunicações de suporte à prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado
da COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRAL - CTBC TELECOM, nas modalidades Local, Longa Distância
Nacional e Longa Distância Internacional, e a rede de telecomunicações de suporte à prestação do Serviço Móvel Pessoal da TESS
S.A e AMERICEL S.A, empresas integrantes da holding CLARO.
68
ISSN 1677-7042
Determinar às partes acima qualificadas a apresentação, por
meio de Termo Aditivo, do tratamento dispensado às chamadas fraudulentas, em especial nos aspectos de prevenção e controle de fraudes
e acerto de contas, para adequação do disposto no Art. 42, inciso IX,
do RGI.
1
A presente homologação fica condicionada a apresentação de
tratamento dispensado a chamadas fraudulentas, conforme determina
o Art. 42, inciso IX, e a adequação do item 1.10 do Anexo 7 do
Contrato ao art. 18 do RGI.
Negar o pedido de confidencialidade exposto no item 21.2.2
da Cláusula Vigésima Primeira.
GILBERTO ALVES
Superintendente
Substituto
GILBERTO ALVES
Superintendente
Substituto
ATO N o- 57.404, DE 6 DE ABRIL DE 2006
Homologa, com respeito aos itens exigidos no Regulamento
Geral de Interconexão, o Contrato de Interconexão Classe I, protocolizado sob o n.º 53504.023799.2005 e celebrado entre a rede de
suporte ao STFC da TELECOMUNCAÇÕES DE SÃO PAULO S.A
- TELESP, na modalidade Local, e a rede de suporte ao STFC da
EPSILON INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA, nas
modalidades Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional; e, por outro lado, da rede de suporte ao STFC da EPSILON
INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA, na modalidade
Local, e a rede de suporte ao STFC da TELECOMUNCAÇÕES DE
SÃO PAULO S.A - TELESP, nas modalidades Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional.
A presente homologação não alcança o item 7.11 da cláusula
sétima do Contrato.
ATO N o- 57.517, DE 12 DE ABRIL DE 2006
Homologa, com respeito aos itens exigidos no Regulamento
Geral de Interconexão, o Contrato de Interconexão Classe I, protocolizado sob o n.º 53504.004609.2006 e celebrado entre a rede de
suporte ao STFC da TMAIS S.A, nas modalidades Longa Distância
Nacional e Longa Distância Internacional, e a rede de suporte ao
STFC da EASYTONE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, na modalidade Local.
A presente homologação fica condicionada a apresentação de
tratamento dispensado a chamadas fraudulentas, conforme determina
o Art. 42, inciso IX, e a adequação do item 1.10 do Anexo 7 do
Contrato ao art. 18 do RGI.
Negar o pedido de confidencialidade exposto no item 21.2.2
da Cláusula Vigésima Primeira.
GILBERTO ALVES
Superintendente
Substituto
GILBERTO ALVES
Superintendente
Substituto
ATO N o- 57.406, DE 6 DE ABRIL DE 2006
ATO N o- 57.518, DE 12 DE ABRIL DE 2006
Homologa, com respeito aos itens exigidos no Regulamento
Geral de Interconexão, o Termo Aditivo n.º 1 (SICAP
53500.007030.2006) ao Contrato de Interconexão Classe I, protocolizado sob o n.º 53500.016322.2005 e celebrado entre a rede de
suporte à prestação do STFC da BRASIL TELECOM S.A na modalidade Local, e a rede de suporte à prestação do STFC da 51
BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, nas modalidades Longa
Distância Nacional e Longa Distância Internacional; e, por outro lado,
entre a rede de suporte à prestação do STFC da BRASIL TELECOM
S.A nas modalidades Longa Distância Nacional e Longa Distância
Internacional, e a rede de suporte à prestação do STFC da 51 BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, na modalidade Local.
Homologa, com respeito aos itens exigidos no Regulamento
Geral de Interconexão, o Termo Aditivo n.º 4 (SICAP
53516.000876.2006) ao Contrato de Interconexão Classe I, protocolizado sob o n.º 2000.900.72927 e celebrado entre a rede de suporte
ao STFC da GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA, na modalidade
Local, e a rede de suporte ao STFC da SERCOMTEL S.A TELECOMUNICAÇÕES, na modalidade Local.
Determinar às partes acima qualificadas a apresentação, por
meio de Termo Aditivo, do tratamento dispensado às chamadas fraudulentas, em especial nos aspectos de prevenção e controle de fraudes
e acerto de contas, para adequação do disposto no Art. 42, inciso IX,
do RGI.
GILBERTO ALVES
Superintendente
Substituto
o-
GILBERTO ALVES
Superintendente
Substituto
ATO N 57.514, DE 12 DE ABRIL DE 2006
ATO N o- 57.519, DE 12 DE ABRIL DE 2006
Homologa, com respeito aos itens exigidos no Regulamento
Geral de Interconexão, o Contrato de Interconexão Classe II, protocolizado sob o n.º 53500.006773.2006, entre a rede de telecomunicações de suporte à prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado da GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA, nas modalidades
Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, e a rede
de telecomunicações de suporte à prestação do Serviço Móvel Pessoal
da TIM SUL S.A.
Homologa, com respeito aos itens exigidos no Regulamento
Geral de Interconexão, o Termo Aditivo n.º 1 (SICAP
53500.007349.2006) ao Contrato de Interconexão Classe I, protocolizado sob o n.º 53500.004654.2006 e celebrado entre a rede de
suporte ao STFC da KONECTA TELECOMUNICAÇÕES LTDA, na
modalidade Local, e a rede de suporte ao STFC da TIM CELULAR
S.A, na modalidade Local.
GILBERTO ALVES
Superintendente
Substituto
GILBERTO ALVES
Superintendente
Substituto
ATO N 57.515, DE 12 DE ABRIL DE 2006
ATO N o- 57.520, DE 12 DE ABRIL DE 2006
Homologa, com respeito aos itens exigidos no Regulamento
Geral de Interconexão, o Contrato de Interconexão Classe I, protocolizado sob o n.º 53504.000467.2006 e celebrado entre a rede de
suporte ao STFC da TELECOMUNCAÇÕES DE SÃO PAULO S.A
- TELESP, na modalidade Local, e a rede de suporte ao STFC da
PRIMEIRA ESCOLHA EMPREENDIMENTOS LTDA, nas modalidades Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional; e,
por outro lado, da rede de suporte ao STFC da PRIMEIRA ESCOLHA EMPREENDIMENTOS LTDA, na modalidade Local, e a
rede de suporte ao STFC da TELECOMUNCAÇÕES DE SÃO PAULO S.A - TELESP, nas modalidades Longa Distância Nacional e
Longa Distância Internacional.
A presente homologação não alcança o item 7.11 da cláusula
sétima do Contrato.
Homologa, com respeito aos itens exigidos no Regulamento
Geral de Interconexão, o Contrato de Interconexão Classe I, protocolizado sob o n.º 53500.005949.2006 e celebrado entre a rede de
suporte ao STFC da BRASIL TELECOM S.A, na modalidade Local,
e a rede de suporte ao STFC da EPSILON INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA, nas modalidades Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional e, por outro lado, entre a rede
de suporte ao STFC da EPSILON INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA, na modalidade Local, e a BRASIL TELECOM S.A, nas modalidades Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional.
o-
GILBERTO ALVES
Superintendente
Substituto
ATO N o- 57.516, DE 12 DE ABRIL DE 2006
Homologa, com respeito aos itens exigidos no Regulamento
Geral de Interconexão, o Contrato de Interconexão Classe I, protocolizado sob o n.º 53500.007326.2006 e celebrado entre a rede de
suporte ao STFC da TMAIS S.A, na modalidade Local, e a rede de
suporte ao STFC da EASYTONE TELECOMUNICAÇÕES LTDA,
nas modalidades Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional.
GILBERTO ALVES
Superintendente
Substituto
DECISÃO DE 26 DE JANEIRO DE 2005
<!ID359002-0>
PADO n.º 53500.002130/2004 - Resolve aplicar a sanção de
ADVERTÊNCIA à Brasil Telecom S/A, Concessionária do Serviço
Telefônico Fixo Comutado - STFC no Setor 27 do Plano Geral de
Outorgas - PGO, por violação aos itens 4.5 e 4.9 do Anexo à Resolução n.º 324, de 20/11/2002 e do Art. 37, inc. I, do Regulamento
dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º
73/98.
GILBERTO ALVES
Superintendente
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
DECISÃO DE 22 DE FEVEREIRO DE 2005
PADO n.º 53500.003797/2004 - Resolve aplicar a sanção de
MULTA à Telemar Norte Leste S/A, Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, no Setor 02 do Plano Geral de
Outorgas - PGO, por violação aos Arts. 12, inc. VIII, e 75 do Regulamento do STFC; Art. 214 da LGT; Cláusula 14.1, item VII, do
Contrato de Concessão; item 5 da Portaria n.º 057/89; e, Art. 15, inc.
III, do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas.
MARCOS BAFUTTO
Superintendente
DECISÃO DE 5 DE JULHO DE 2005
PADO n.º 53508.010761/2004 - Resolve aplicar a sanção de
MULTA à Telemar Norte Leste S/A, Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, no Setor 01 do Plano Geral de
Outorgas - PGO, por violação ao Art. 12, inciso IV, do Regulamento
do STFC.
MARCOS BAFUTTO
Superintendente
DECISÃO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005
PADO n.º 53560.000149/2004 - Resolve aplicar a sanção de
MULTA à Telemar Norte Leste S/A, Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, no Setor 12 do Plano Geral de
Outorgas - PGO, por violação aos Arts. 67, § 4º, 69, § 2º, 70,
parágrafo único, 75 e 82, §2º, do Regulamento do STFC; e, Cláusula
8.3 do Contrato de Concessão.
MARCOS BAFUTTO
Superintendente
DECISÃO DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005
PADO n.º 53528.005586/2004 - Resolve aplicar a sanção de
ADVERTÊNCIA à Brasil Telecom S/A, Concessionária do Serviço
Telefônico Fixo Comutado - STFC no Setor 30 do Plano Geral de
Outorgas - PGO, por violação aos itens 4.1.1, 4.5 e 4.9 do Anexo à
Resolução n.º 324, de 20/11/2002.
MARCOS BAFUTTO
Superintendente
DECISÕES DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005
PADO n.º 53560.002889/2004 - Resolve aplicar a sanção de
MULTA à Telemar Norte Leste S/A, Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, no Setor 11 do Plano Geral de
Outorgas - PGO, por violação às Cláusulas 4.5 e 15.1, itens II e X, do
Contrato de Concessão.
PADO n.º 53500.027545/2004 - Resolve aplicar a sanção de
MULTA à Telecomunicações de São Paulo S/A - Telesp, Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, nos Setores
31, 32 e 34 do Plano Geral de Outorgas - PGO, por violação às
Cláusulas 1.7, 4.5 c/c15.1, itens III e X, do Contrato de Concessão.
MARCOS BAFUTTO
Superintendente
DECISÕES DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005
PADO n.º 53560.002510/2004 - Resolve aplicar a sanção de
MULTA à Telemar Norte Leste S/A, Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, no Setor 11 do Plano Geral de
Outorgas - PGO, por violação ao Art. 7º do Regulamento para Utilização do Cartão Indutivo em Telefone de Uso Público do STFC.
PADO n.º 53500.020523/2004 - Resolve aplicar a sanção de
MULTA à Telemar Norte Leste S/A, Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, no Setor 06 do Plano Geral de
Outorgas - PGO, por violação ao Art. 7º do Regulamento para Utilização do Cartão Indutivo em Telefone de Uso Público do STFC.
MARCOS BAFUTTO
Superintendente
DECISÕES DE 1 o- DE DEZEMBRO DE 2005
PADO n.º 53578.001852/2004 - Resolve aplicar a sanção de
MULTA à Telemar Norte Leste S/A, Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, no Setor 16 do Plano Geral de
Outorgas - PGO, por violação ao Art. 7º do Regulamento para Utilização do Cartão Indutivo em Telefone de Uso Público do STFC.
PADO n.º 53500.023031/2004 - Resolve aplicar a sanção de
MULTA à Telemar Norte Leste S/A, Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, no Setor 02 do Plano Geral de
Outorgas - PGO, por violação ao Art. 7º do Regulamento para Utilização do Cartão Indutivo em Telefone de Uso Público do STFC.
PADO n.º 53524.003324/2004 - Resolve aplicar a sanção de
MULTA à Telemar Norte Leste S/A, Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, no Setor 02 do Plano Geral de
Outorgas - PGO, por violação ao Art. 7º do Regulamento para Utilização do Cartão Indutivo em Telefone de Uso Público do STFC.
1
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
PADO n.º 53532.001495/2004 - Resolve aplicar a sanção de
MULTA à Telemar Norte Leste S/A, Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, no Setor 08 do Plano Geral de
Outorgas - PGO, por violação ao Art. 7º do Regulamento para Utilização do Cartão Indutivo em Telefone de Uso Público do STFC.
PADO n.º 53563.000655/2004 - Resolve aplicar a sanção de
MULTA à Telemar Norte Leste S/A, Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, no Setor 10 do Plano Geral de
Outorgas - PGO, por violação ao Art. 7º do Regulamento para Utilização do Cartão Indutivo em Telefone de Uso Público do STFC.
MARCOS BAFUTTO
Superintendente
DECISÃO DE 8 DE DEZEMBRO DE 2005
PADO n.º 53575.000720/2004 - Resolve aplicar a sanção de
MULTA à Telemar Norte Leste S/A, Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, no Setor 15 do Plano Geral de
Outorgas - PGO, por violação ao Art. 7º do Regulamento para Utilização do Cartão Indutivo em Telefone de Uso Público do STFC.
MARCOS BAFUTTO
Superintendente
SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA
<!ID359632-0>
PORTARIA N o- 122, DE 5 DE ABRIL DE 2006
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n°
53000.064152/2005, resolve:
Aprovar o local de instalação da estação e a utilização dos
equipamentos da FUNDAÇÃO JOSÉ POSSIDÔNIO PEIXOTO, permissionária do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, com fins exclusivamente educativos, no município de Pacatuba, Estado do Ceará, utilizando o canal 252E, classe A4.
JOANILSON LAÉRCIO BARBOSA FERREIRA
o-
N 9.912-6, Valor de R$ 119,68 - Pago em 12/04/2006
o-
<!ID359652-0>
PORTARIA N 514, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n°
53516.006065/2004, resolve:
Alterar a Portaria SSCE/MC nº 201, de 30 de outubro de
1995, que aprovou o local de instalação da estação e a utilização dos
equipamentos da RÁDIO FM ESPERANÇA LTDA, executante do
Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, no município de Nova Esperança, Estado do Paraná, utilizando o canal 227,
classe A1.
JOANILSON LAÉRCIO BARBOSA FERREIRA
o-
N 9.746-8, Valor de R$ 119,68 - Pago em 19/01/2006
<!ID359014-0>
RETIFICAÇÃO
Na publicação do DOU de 12/4/2006, Seção 1, pág. 66, 2ª
Coluna, onde se lê: PORTARIA Nº 74, DE 14 DE NOVEMBRO DE
2005, leia-se: PORTARIA Nº 474, DE 14 DE NOVEMBRO DE
2005.
(p/COEJO)
.
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E
AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
Ministério das Relações Exteriores
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 169, DE 10 DE ABRIL DE 2006
<!ID358518-0>
Dá nova redação ao parágrafo único do art.
3 o- da Portaria de 12 de julho de 1996, que
regulamenta o Curso de Altos Estudos do
Instituto Rio Branco.
O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DAS RELAÇÕES
EXTERIORES, tendo em vista o que dispõe o art. 52, II, da Lei n°
7.501, de 27 de junho de 1986, bem como o Decreto 4.248, de 23 de
maio de 2002, e os artigos 33 e 34 do Regulamento do Instituto Rio
Branco, aprovado pela Portaria Ministerial de 20 de novembro de
1998, publicada no DOU de 25 de novembro de 1998, resolve alterar
a redação do parágrafo único do art. 3 o- da Portaria de 12 de julho de
1996.
Art. 1 o- . O parágrafo único do art. 3 o- da Portaria de 12 de
julho de 1996 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
3 o.
..................................................................................................................
Parágrafo único. O IRBr tomará as providências necessárias
para a realização, sempre que possível, de um Curso de Altos Estudos
por semestre."
Art. 2 o- . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SAMUEL PINHEIRO GUIMARÃES NETO
Estado do Maranhão; II - Este registro tem a finalidade de permitir à
referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto à
Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria
MME nº 328, de 29 de julho de 2005, bem como as demais providências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não
gerando quaisquer direitos ou obrigações em relação às fases subseqüentes do processo de leilão de energia, devendo ser observado o
disposto no respectivo edital.
<!ID360093-0>
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE
Em 12 de abril de 2006
N o- 743 - A Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de
suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecida pela Resolução Autorizativa nº 251, de 27 de
junho de 2005, com base no Decreto nº 5.025, de 30 de março de
2004, e considerando o que consta do Processo nº
48500.003258/2002-52, resolve: I - Autorizar a prorrogação dos prazos estabelecidos no art. 1º da Resolução Autorizativa nº 231, de 27
de junho de 2005, para a empresa Ventos do Sul Energia S.A. implantar e operar a central geradora eólica denominada Parque Eólico
de Osório, localizada no Município de Osório, Estado do Rio Grande
do Sul, da seguinte forma: a) início do comissionamento das unidades
aerogeradoras: até 30 de abril de 2006; b) início da operação comercial das unidades aerogeradoras: até 30 de junho de 2006.
<!ID360094-0>
N o- 744 - A Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de
suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecida pela Resolução Autorizativa nº 251, de 27 de
junho de 2005, com base no Decreto nº 5.025, de 30 de março de
2004, e considerando o que consta do Processo nº
48500.003259/2002-15, resolve: I - Autorizar a prorrogação dos prazos estabelecidos no art. 1º da Resolução Autorizativa nº 182, de 3 de
maio de 2005, para a empresa Ventos do Sul Energia S.A. implantar
e operar a central geradora eólica denominada Parque Eólico Sangradouro, localizada no Município de Osório, Estado do Rio Grande
do Sul, da seguinte forma: a) início da montagem eletromecânica: até
31 de maio de 2006; b) início do comissionamento das unidades
aerogeradoras: até 30 de junho de 2006; c) início da operação comercial das unidades aerogeradoras: até 30 de setembro de 2006.
<!ID360095-0>
N o- 745 - A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecida
pela Resolução nº 251, de 27 de junho de 2005, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.002010/2002-00, resolve: I - Registrar
que a empresa Aruanã Energia S.A., nova denominação social da
Aruanã Termoelétricas S.A., com sede na Rodovia GO-080, km 06,
Zona Rural, Município de Goiânia, Estado de Goiás, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 04.866.167/0001-90, informou a esta Agência,
através da correspondência nº 024/06, de 5 de abril de 2006, o
desenvolvimento de estudo objetivando a ampliação da central geradora termelétrica Xavantes Aruanã, de 53.576 kW para 101.528 kW
de capacidade, utilizando como combustível principal o óleo diesel e
como alternativo o biodiesel, localizada nas instalações e sede da
empresa; II - Este registro tem a finalidade de permitir à referida
empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto à Empresa de
Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria MME nº
328, de 29 de julho de 2005, bem como as demais providências junto
aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer
direitos ou obrigações em relação às fases subseqüentes do processo
de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo
edital.
<!ID360106-0>
.
69
ISSN 1677-7042
N o- 746 - A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução Autorizativa nº 251, de 27 de junho de 2005, com
base na Resolução n° 259, de 9 de junho de 2003, e considerando o
que consta do Processo nº 48500.001854/2006-21, resolve: I - Aprovar o desenho, representado em planta, das áreas de terras destinadas
à implantação do canteiro de obras e estrada de acesso do Aproveitamento Hidrelétrico denominado UHE São Salvador, localizado
nos Municípios de Paranã e São Salvador do Tocantins, Estado do
Tocantins, intitulado: “USINA HIDRELÉTRICA SÃO SALVADOR
POLÍGONO DA ÁREA DO CANTEIRO DE OBRAS E ESTRADA
DE ACESSO”, em escala 1:45.000, de abril de 2005, devidamente
assinada pelo Responsável Técnico, apresentada pela empresa Companhia Energética São Salvador - CESS; II - A presente aprovação
não exime a Concessionária de suas responsabilidades perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.
<!ID360097-0>
N o- 747 - A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecida
pela Resolução nº 251, de 27 de junho de 2005, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.001899/06-60, resolve: I - Registrar que
a empresa Wärtsilä Brasil Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
36.176.600/0004-03, com sede na Rua São Luiz Gonzaga, nº 354,
Bairro São Cristóvão, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, informou a esta Agência, através da correspondência
004/2006, de 07 de abril de 2006, o desenvolvimento de estudo
objetivando a implantação da central geradora termelétrica WärtsiläPorto Franco, com capacidade instalada de 66.000 kW, utilizando
como combustível principal óleo combustível A1 e alternativo o óleo
diesel, na Rodovia BR-226, Km 01, no Município de Porto Franco,
<!ID360099-0>
N o- 748 - A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecida
pela Resolução nº 251, de 27 de junho de 2005, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.001896/06-71, resolve: I - Registrar que
a empresa Wärtisilä Brasil Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
36.176.600/0004-03, com sede na Rua São Luiz Gonzaga, nº 354,
Bairro São Cristóvão, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, informou a esta Agência, através da correspondência
001/2006, de 07 de abril de 2006, o desenvolvimento de estudo
objetivando a implantação da central geradora termelétrica WärtisiläCapela, com capacidade instalada de 66.000 kW, utilizando como
combustível principal óleo combustível A1 e alternativo o óleo diesel,
no Município de Capela, Estado de Alagoas; II - Este registro tem a
finalidade de permitir à referida empresa a habilitação técnica e o
cadastramento junto à Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na
forma prevista na Portaria MME nº 328, de 29 de julho de 2005, bem
como as demais providências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer direitos ou obrigações em
relação às fases subseqüentes do processo de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo edital.
<!ID360101-0>
N o- 749 - A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecida
pela Resolução nº 251, de 27 de junho de 2005, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.001897/06-34, resolve: I - Registrar que
a empresa Wärtsilä Brasil Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
36.176.600/0004-03, com sede na Rua São Luiz Gonzaga, nº 354,
Bairro São Cristóvão, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, informou a esta Agência, através da correspondência
003/2006, de 07 de abril de 2006, o desenvolvimento de estudo
objetivando a implantação da central geradora termelétrica WärtsiläImperatriz, com capacidade instalada de 66.000 kW, utilizando como
combustível principal óleo combustível A1 e alternativo o óleo diesel,
na Chácara 79/A, na Rodovia Belém-Brasília, Distrito Lagoa Verde,
no Município de Imperatriz, Estado do Maranhão; II - Este registro
tem a finalidade de permitir à referida empresa a habilitação técnica
e o cadastramento junto à Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na
forma prevista na Portaria MME nº 328, de 29 de julho de 2005, bem
como as demais providências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer direitos ou obrigações em
relação às fases subseqüentes do processo de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo edital.
<!ID360103-0>
N o- 750 - A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecida
pela Resolução nº 251, de 27 de junho de 2005, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.001900/06-47, resolve: I - Registrar que
a empresa Wärtsilä Brasil Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
36.176.600/0004-03, com sede na Rua São Luiz Gonzaga, nº 354,
Bairro São Cristóvão, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, informou a esta Agência, através da correspondência
005/2006, de 07 de abril de 2006, o desenvolvimento de estudo
objetivando a implantação da central geradora termelétrica WärtsiläArapiraca, com capacidade instalada de 66.000 kW, utilizando como
combustível principal óleo combustível A1 e alternativo o óleo diesel,
no Município de Arapiraca, Estado de Alagoas; II - Este registro tem
a finalidade de permitir à referida empresa a habilitação técnica e o
cadastramento junto à Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na
forma prevista na Portaria MME nº 328, de 29 de julho de 2005, bem
como as demais providências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer direitos ou obrigações em
relação às fases subseqüentes do processo de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo edital.
<!ID360105-0>
N o- 751 - A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecida
pela Resolução nº 251, de 27 de junho de 2005, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.001898/06-05, resolve: I - Registrar que
a empresa Wärtsilä Brasil Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
36.176.600/0004-03, com sede na Rua São Luiz Gonzaga, nº 354,
Bairro São Cristóvão, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, informou a esta Agência, através da correspondência
002/2006, de 07 de abril de 2006, o desenvolvimento de estudo
objetivando a implantação da central geradora termelétrica WärtsiläMurici, com capacidade instalada de 66.000 kW, utilizando como
combustível principal óleo combustível A1 e alternativo o óleo diesel,
na Rodovia BR-104, Km 58, Distrito Industrial de Murici, no Município de Murici, Estado de Alagoas; II - Este registro tem a finalidade de permitir à referida empresa a habilitação técnica e o
cadastramento junto à Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na
forma prevista na Portaria MME nº 328, de 29 de julho de 2005, bem
como as demais providências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer direitos ou obrigações em
relação às fases subseqüentes do processo de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo edital.
ROSÂNGELA LAGO
70
ISSN 1677-7042
1
SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS DO MERCADO
Município de Dianópolis, no Estado de Tocantins, com as características dadas pela tabela abaixo:
<!ID359320-0>
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 12 de abril de 2006
N o- 741 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS ECONÔMICOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 144, de 19 de setembro de 2005, considerando o disposto na Lei nº 10.848,
de 15 de março de 2004, e no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, em seus arts. 2º e 10, e o que consta dos Processos nºs
:48500.001555/06-51, 48500.001556/06-13, 48500.001558/06-49 e 48500.001581/06-61, resolve:
I - Registrar os Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados pela vendedora Companhia Energética de São Paulo - CESP, CNPJ
nº 60.933.603/0001-78, conforme as condições constantes na tabela abaixo:
Registro
Compradora
Montante Contratado
MW médios
Período de Suprimento
8000/2006
Companhia Luz e Força de Mococa - CLFM
CNPJ nº 52.503.802/0001-18
22,85
03/fev/2006 a 02/fev/2007
8001/2006
Companhia Jaguari de Energia - CJE
CNPJ nº 53.859.112/0001-69
42,88
03/fev/2006 a 02/fev/2007
8002/2006
Companhia Paulista de Energia Elétrica -CPEE
CNPJ nº 61.015.582/0001-74
22,71
03/fev/2006 a 02/fev/2007
8003/2006
Companhia Sul Paulista de Energia - CSPE
CNPJ nº 60.855.608/0001-20
32,73
03/fev/2006 a 02/fev/2007
DILCEMAR DE PAIVA MENDES
<!ID360452-0>
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 12 de abril de 2006
N o- 754 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução ANEEL nº 164, de 22 de maio de
1998, tendo em vista o teor do inciso XLIII do art. 4º do Anexo I do
Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, que regulamentou a Lei
nº 9.427/1996 e de acordo com o disposto na Lei nº 8.631, de 4 de
março de 1993, na Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, considerando ainda o constante do art. 2º da Resolução ANEEL nº 023,
de 5 de fevereiro de 1999 e no inciso II do art. 7º da Portaria
Interministerial nº 25, de 24 de janeiro de 2002, que trata de mudanças nas datas da fixação da RGR de forma a haver concatenação
com a data de reajuste tarifário anual para as concessionárias de
distribuição de energia elétrica, decide: I - determinar que sejam
devolvidos em favor das Concessionárias, conforme item III da tabela
anexa a este Despacho, os valores relativos às diferenças das quotas
anuais da Reserva Global de Reversão - RGR, do exercício de competência de 2004, apurados quando da análise das Prestações Anual
de Contas do mesmo exercício, por terem sido fixados a maior em
decorrência de projeções informadas pelas Concessionárias, devendo
ser compensados ou devolvidos em parcelas mensais, iguais e sucessivas a partir de 15 de abril de 2006, conforme demonstrado no
item II da tabela anexa a este Despacho; II - fixar para a AMPLA
Energia e Serviços S.A., o valor de R$ 818.601,46 (oitocentos e
dezoito mil e seiscentos e um reais e quarenta e seis centavos), como
diferença da quota anual da Reserva Global de Reversão - RGR, do
exercício da competência de 2003, apurado quando da análise da
Prestação Anual de Contas do mesmo exercício, que deverá ser recolhido em 12 parcelas mensais iguais e sucessivas, no valor de R$
68.216,79 (sessenta e oito mil e duzentos e dezesseis reais e setenta e
nove centavos), a partir de 15 de abril de 2006; III - determinar que
seja devolvido em favor da AMPLA - Energia e Serviços S.A., o
valor de R$ 573.029,17 (quinhentos e setenta e três mil e vinte e nove
reais e dezessete centavos) relativo à diferença da quota anual da
Reserva Global de Reversão - RGR, do exercício de competência de
2004, apurado quando da análise da Prestação Anual de Contas do
mesmo exercício, por ter sido fixado a maior em decorrência de
projeção informada pela Concessionária, devendo ser compensado ou
devolvido em parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$
47.752,43 (quarenta e sete mil e setecentos e cinqüenta e dois reais e
quarenta e três centavos), a partir de 15 de abril de 2006; IV - os
valores mencionados nos itens I, II e III deste Despacho estão sendo
contemplados na Parcela A - Custos não gerenciáveis do processo
tarifário de cada Concessionária; e IV - a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, na condição de gestora dos referidos
recursos, será a responsável pelos ajustes necessários para o atendimento ao constante deste Despacho.
ROMEU DONIZETI RUFINO
ANEXO
APURAÇÃO EM REAIS DAS DIFERENÇAS DA RGR DO
EXERCÍCIO DE 2004 RELATIVAS ÀS CONCESSIONÁRIAS
DISTRIBUIDORAS COM IRT EM MARÇO/06
CÓD
403
423
425
TO
CONCESSIONÁRIAS
I
VALOR A
DEVOLVER
Companhia Campolarguense 21.570,84
de Energia - COCEL
Empresa Força e Luz de Urus- 7.712,54
sanga Ltda. - EFLUL
Empresa Força e Luz João Ce- 2.320,88
sa Ltda.
TAL
29.283,38
N. A. máximo
Potência Coordenadas
Instalada Geográficas do Eixo do normal de
montante [m]
Barramento
[MW]
N. A.
normal de
jusante [m]
Área do Reservatório
[km2]
11,4
476,77
2,38
11° 41'55'' S
46° 44'10'' W
500,50
II - A presente aprovação não exime a empresa Areia Energia S.A., de suas responsabilidades pelo projeto e sua execução perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia CREA, sendo que o direito de explorar este potencial hidráulico
deverá atender às disposições da legislação vigente. III - Revogar o
Despacho ANEEL n° 79, de 04 de fevereiro de 2004.
<!ID360092-0>
II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA E FINANCEIRA
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
II
PARCELA
MENSAL
1.797,57
642,71
193,41
N o- 742 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de
novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970,
de 30 de janeiro de 2004 e o que consta do Processo n.o
48500.003294/01-35, resolve: I - Aprovar os Estudos de Inventário
Hidrelétrico da bacia hidrográfica do rio dos Bois, afluente pela
margem direita do rio Paranaíba, que tem uma área de drenagem total
de 34.759 km2, localizado na sub-bacia 60, bacia hidrográfica do rio
Paraná, no Estado de Goiás, apresentados pela empresa Larrosa &
Santos Consultores Associados Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
02.421.277/0001-13. II - Estes estudos identificaram um potencial
total de 399,40 MW distribuídos em 14 aproveitamentos em conformidade com os quadros contidos no Anexo deste Despacho. III - A
presente aprovação não exime a empresa Larrosa & Santos Consultores Associados Ltda. de suas responsabilidades pelos estudos e
seu registro perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura
e Agronomia - CREA, e não assegura qualquer direito quanto à
obtenção da concessão ou autorização do aproveitamento do potencial
hidráulico, devendo a mesma atender as disposições da legislação
vigente. IV - A descrição das características dos aproveitamentos
referidos no inciso II, contida no Anexo deste Despacho, encontra-se
no Processo supracitado e está disponível no endereço SGAN - Quadra 603 - Módulo I - Brasília - DF, bem como no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br.
2.633,69
AMILTON GERALDO
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO
E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS
<!ID359318-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 12 de abril de 2006
N o- 739 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de
novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970,
de 30 de janeiro de 2004 e o que consta do Processo n.o
48100.001413/97-33, resolve: I - Aprovar a Revisão do Projeto Básico da PCH Água Limpa, apresentada pela empresa Água Limpa
Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 07.321.289/0001-90, situada
no rio Palmeiras, sub-bacia n° 21, na bacia hidrográfica do rio Tocantins localizada nos municípios de Dianópolis e Novo Jardim, no
Estado de Tocantins, com as características dadas pela tabela abaixo:
Potência
Instalada
[MW]
N. A. máximo
Coordenadas
Geográficas do Eixo do normal de
montante [m]
Barramento
N. A.
normal de
jusante [m]
Área do Reservatório
[km2]
14,0
11° 41'32'' S
46° 42'18'' W
501,39
1,82
538,30
II - A presente aprovação não exime a empresa Água Limpa
Energia S.A., de suas responsabilidades pelo projeto e sua execução
perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, sendo que o direito de explorar este potencial hidráulico deverá atender às disposições da legislação vigente. III Revogar o Despacho ANEEL n° 80, de 04 de fevereiro de 2004.
<!ID359319-0>
N o- 740 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de
novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970,
de 30 de janeiro de 2004 e o que consta do Processo n.o
48100.001709/97-08, resolve: I - Aprovar a revisão do Projeto Básico
da PCH Areia, apresentado pela empresa Areia Energia S.A., inscrita
no CNPJ sob o n° 07.321.320/0001-92, situada no rio Palmeiras, subbacia n° 21, na bacia hidrográfica do rio Tocantins localizada no
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO
<!ID359317-0>
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 12 de abril de 2006
N o- 738 - O Superintendente de Regulação dos Serviços de Distribuição da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso
das atribuições delegadas por meio da Resolução ANEEL no 650, de
26 de novembro de 2002, e o que consta do Processo nº
48500.006647/05-73, resolve: I - Aprovar o Programa de Pesquisa e
Desenvolvimento, ciclo 2005/2006, da Rio Grande Distribuidora de
Energia - RGE, que deve aplicar recursos no valor de R$
3.521.898,69 (três milhões, quinhentos e vinte e um mil, oitocentos e
noventa e oito reais e sessenta e nove centavos) equivalentes a
0,222% (duzentos e vinte e dois milésimos por cento) da receita
operacional líquida da concessionária de R$ 1.586.541.397,06 (um
bilhão, quinhentos e oitenta e seis milhões, quinhentos e quarenta e
um mil, trezentos e noventa e sete reais e seis centavos) distribuídos
da seguinte forma:
Percentual pendente do ciclo 2004/2005
0,0030%
Compensação de projeto cancelado do ciclo 0,0251%
2003/2004
Percentual mínimo à aplicar no Ciclo 0,20%
2005/2006
Total aprovado
0,222%
II - Determinar que seja acrescido aos investimentos mínimos do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo
2006/2007, o percentual de 0,0061% (sessenta e um décimos de
milésimo por cento) da receita operacional líquida, correspondente à
diferença não investida no ciclo 2005/2006 e III - Estabelecer que as
metas físicas para o ciclo 2005/2006 sejam atingidas até 30 de abril
de 2007, exceto para os projetos plurianuais iniciados no ciclo
2004/2005, cuja data de conclusão é 31 de julho de 2007.
MANOEL EDUARDO MIRANDA NEGRISOLI
1
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA
PETROBRÁS FAFEN
RDM (SIBRA)
SCHINCARIOL
VERACEL
CVRD -ALBRAS
ALUNORTE BARCARENA
ALUMAR -REDUÇÃO
ALUMAR - REFINARIA
ALUNORTE
CVRD (MINA)
CVRD (PELOTIZAÇÃO)
CVRD (PORTO)
CVRD (SOSSEGO)
<!ID360450-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 12 de abril de 2006
ELETRONORTE
N o- 752 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº
216, de 15 de julho de 1998, tendo em vista o disposto no inciso XLIII, art. 4º, Anexo I, do Decreto nº
2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 10 da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, com redação dada
pelo art. 7º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no art 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de
2002, com redação dada pela Lei nº 10.848, de 2004, no § 1º do art 1º do Decreto nº 4.562, de 31 de
dezembro de 2002, na Resolução Homologatória nº 150, de 30 de junho de 2005, nas Resoluções
Normativas nº 74, de 15 de julho de 2004, nº 174, de 28 de novembro de 2005, e nº 208, de 31 de
janeiro de 2006, decide: I - Fixar os valores das quotas referentes aos encargos da Conta de Consumo
de Combustíveis Fósseis - CCC e da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE para o mês de
FEVEREIRO de 2006, relativos às concessionárias de transmissão que atendam consumidor livre e/ou
autoprodutor com unidade de consumo conectada às instalações da Rede Básica do Sistema Interligado
Nacional, conforme o Anexo I deste despacho; II - os valores de que trata o item I deverão ser
recolhidos, até o dia 30 de ABRIL de 2006, à CCC dos Sistemas Isolados (CCC-ISOL), à CDE do
Sistema Interligado Sul/Sudeste/Centro-Oeste (CDE-S/SE/CO) e à CDE do Sistema Interligado Norte/Nordeste (CDE-N/NE); e III - Este Despacho entrará em vigor na data de sua publicação.
CESAR ANTONIO GONÇALVES
ANEXO I
QUOTAS MENSAIS DE CCC E CDE - TRANSMISSORAS
MÊS DE REFERÊNCIA: FEVEREIRO DE 2006
DATA DE RECOLHIMENTO: ATÉ 30 DE ABRIL DE 2006
71
ISSN 1677-7042
198.678,09
364.180,09
38.001,39
46.237,04
6.022.266,90
156.289,06
5.454.266,87
238.148,97
677.015,14
385.455,79
233.212,47
119.652,20
247.094,04
29.094.218,15
TOTAL
30.873,49
56.591,59
5.905,21
7.184,99
935.827,30
24.286,46
847.563,21
37.007,04
105.204,44
59.897,72
36.239,94
18.593,30
38.397,06
8.760.869,82
<!ID360451-0>
N o- 753 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 172,
de 28 de novembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 10.438, de 26 de abril de
2002, alterado pelo art. 9º da Lei nº 10.762, de 11 de novembro de 2003, e pelo art. 2º da Lei nº 10.889,
de 25 de junho de 2004, no Decreto nº 5.025, de 30 de março de 2004, na Resolução Normativa nº 127,
de 6 de dezembro de 2004, na Resolução Homologatória nº 250, de 28 de novembro de 2005, decide:
I - Fixar os valores das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de
Energia Elétrica - PROINFA, para o mês de JUNHO de 2006, relativos às concessionárias do serviço
público de distribuição e transmissão de energia elétrica que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor
com unidade de consumo conectada às instalações da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional; II
- Para as transmissoras os valores das quotas são os definidos pelo Anexo deste despacho; III - Para as
distribuidoras os valores das quotas são aqueles definidos pelo Despacho nº 318, de 17 de fevereiro de
2006; IV - As quotas definidas neste Despacho deverão ser recolhidas à ELETROBRÁS até o dia 10 de
MAIO de 2006, para crédito da Conta PROINFA; e V - Este Despacho entrará em vigor na data de sua
publicação.
EM REAIS (R$)
TRANSMISSORA
CCC-ISOLADOS
CTEEP
CDE
3.644.445,63
FURNAS
2.435.499,09
CESAR ANTONIO GONÇALVES
TOTAL
6.079.944,72
282.997,68
189.120,83
472.118,51
3.000.332,65
2.005.053,21
5.005.385,86
CELG
44.796,66
29.936,57
74.733,23
COPEL
68.949,41
46.077,31
115.026,72
CEEE
1.225.065,51
818.683,05
2.043.748,56
CHESF
7.294.229,17
1.133.483,29
8.427.712,46
ELETRONORTE
13.533.401,44
2.103.016,47
15.636.417,91
TOTAL
29.094.218,15
8.760.869,82
37.855.087,97
CEMIG
ANEXO
QUOTAS DE CUSTEIO DO PROINFA - TRANSMISSORAS
TRANSMISSORA
CEEE-T
CTEEP
FURNAS
CEMIG
CBA
CCC-ISOLADOS
CDE
2.624.337,39
1.753.784,25
873.836,41
583.964,74
GERDAU SP
146.271,83
97.750,10
CODEMIN
282.997,68
189.120,83
AGA
123.350,96
82.432,61
ACESITA
769.411,32
514.179,86
CVRD-NES
327.228,11
218.679,00
USIMINAS
WHITE MARTINS-IPATINGA
0,00
0,00
1.296.000,52
866.087,31
484.341,74
323.674,43
CELG
CARAMURU
44.796,66
29.936,57
COPEL
CISA
68.949,41
46.077,31
CEEE
DSM
39.815,85
26.608,01
COPESUL
97.335,18
65.046,86
FIBRAPLAC
59.461,85
39.736,98
INOVA TRIUNFO
40.971,41
27.380,25
IPIRANGA
309.216,31
206.642,14
OPP POLIETILENOS
262.619,35
175.502,47
OPP QUÍMICA
154.578,46
103.301,22
21.602,22
14.436,26
OXITENO
PETROFLEX
TRIUNFO
WHITE MARTINS - TRIUNFO
CHESF
ALCAN - CANDEIAS - T
30.719,07
20.528,85
131.143,11
87.639,92
77.602,70
51.860,09
5.262,45
817,76
ALCAN CANDEIAS BA - PL
806.243,42
125.285,81
BRASKEM TRIKEN AL - PL
1.046.662,41
162.645,61
BRASKEM TRIKEN BA - PL
265.489,71
41.255,65
BRASKEM-COPENE PL
906.503,02
140.865,61
BRASKEM-COPENE
111.373,25
17.306,80
BRASKEM AL CS
217.969,64
33.871,28
12.195,61
1.895,13
BRASKEN CLORO SODA
Braskem PP - Química
16.055,25
Copesul
10.109,70
DSM
4.135,46
Fibraplac
6.175,99
4.255,49
2.243,71
Petroquímica Triunfo - Canoas
White Martins G.I. Triunfo
CEMIG-T
8.060,19
79.914,70
Aga-Timóteo
12.811,81
33.987,46
Usiminas - Ipatinga
134.608,75
White Martins - Ipatinga
50.306,03
Alcan Candeias
84.286,84
Braskem Clorosoda BA
28.841,71
Braskem Copene
105.721,44
Braskem AL CS
131.350,67
Caraíba Metais
32.937,57
Dow Química
98.863,17
Eka Bahia
103.733,18
Gerdau Acominas
19.250,33
Gerdau-BA (USIBA)
45.785,71
Libra
8.049,62
Mineração Caraíba
9.932,78
Petrobrás (FAFEN)
20.635,65
RDM (Sibra)
37.825,47
Schincariol
3.947,01
Veracel
4.802,40
CISA-CSN (Araucária)
CTEEP-T
Carbocloro-Cubatão
CBA-Cabreúva
7.161,41
7.161,41
90.760,78
378.529,38
272.576,11
Gerdau-Araçariguama
15.192,48
Albras PARÁ
625.501,15
Alumar-Redução
566.505,98
Alumar-Refinaria
24.735,28
Alunorte-Barcarena-PA
86.550,92
CVRD-Mina
40.035,26
CVRD-Pelotização+Porto
36.650,20
CARAIBA METAIS
317.119,86
49.278,69
CVRD-Sossego
25.664,35
DOW QUIMICA
951.845,40
147.911,56
FURNAS-T
Anglo American (Codemin)
29.393,48
EKA BAHIA
208.440,54
32.390,52
CELG-T
Caramuru-Itumbiara
94.684,42
14.713,44
TOTAL TRANSMISSORAS
FERBASA - PL
904.048,92
140.484,25
GERDAU - AÇONORTE - PL
185.340,45
28.800,89
0,00
0,00
440.820,53
68.501,09
0,00
0,00
LIBRA
77.501,04
12.043,24
MINERAÇÃO CARAIBA
95.631,89
14.860,68
FERBASA
GERDAU - AÇONORTE - T
GERDAU - USIBA - PL
GERDAU - USIBA - T
757.613,17
21.649,62
Ferbasa BA
COPEL-T
311.628,76
0,00
Nova Era Silicon - NES
ELETRONORTE-T
13.621,15
Acesita-Timóteo
CVRD - Itabira
CHESF-T
124.050,48
32.116,67
Oxiteno
CARBOCLORO
CVRD-ITABIRA
27.276,89
Ipiranga Petroquímica
EM REAIS (R$)
TOTAL
Braskem PE - Polietilenos
Innova -Triunfo
COMPOSIÇÃO DAS QUOTAS MENSAIS
CONSUMIDOR LIVRE
DUODÉCIMO (R$)
JUNHO
ANEXO II
TRANSMISSORA
CONSUMIDOR LIVRE
4.652,79
1.405.643,15
29.393,48
4.652,79
3.018.672,62
<!ID359321-0>
RETIFICAÇÃO
Na Resolução Homologatória nº 313, de 6 de abril de 2006, publicada no D.O. nº 68, de 7 de
abril de 2006, Seção 1, página 77, no art. 8º, onde se lê: “ ... R$ 17.450.376,87 (dezessete milhões,
quatrocentos e cinqüenta mil, trezentos e setenta e seis reais e oitenta e sete centavos), ... ”; leia-se: “
... R$ 32.869.283,83 (trinta e dois milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, duzentos e oitenta e três
reais e oitenta e três centavos), ...”.
72
ISSN 1677-7042
1
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
<!ID359704-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 12 de abril de 2006
N o- 356 - O Superintendente de Abastecimento da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 297, de 18 de novembro
de 2003, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de
gás liqüefeito de petróleo - GLP aos revendedores credenciados por distribuidor quando da edição da
referida Portaria:
Nº de Autorização
Estado
CNPJ
Processo
001/GLP/RS0006548 ANTONIO FIGUEIREDO GOULART
Razão Social
RS
05.650.715/0001-03
48610.000977/2006-79
001/GLP/RS0006549 AUTO POSTO RODEIO LTDA.
RS
88.614.532/0003-21
48610.010239/2005-59
001/GLP/RS0006550 COOP. DE CONS. DOS COND. AUT. DE VEIC. RS
ROD. DE CXS. SUL
90.771.700/0001-72
48610.001581/2006-49
001/GLP/RS0006551 DEBORA CRISTINA DA SILVA
RS
05.822.482/0001-89
48610.000836/2006-56
001/GLP/RS0006552 FUSQUINE & KRINDGES LTDA.
RS
92.648.435/0001-65
48610.001241/2006-18
001/GLP/RS0006553 ILDEMAR RISTOW - ME.
RS
92.847.854/0001-26
48610.001232/2006-27
001/GLP/SP0006554 MARCELO LUIZ PROENÇA GAS
SP
02.896.545/0001-53
48610.001154/2006-61
001/GLP/SP0006555 MARTINELLI & MANFRE LTDA.
SP
72.962.178/0001-24
48610.002612/2006-89
001/GLP/RS0006556 MAURO VILLANI RUY & CIA LTDA.
RS
88.766.183/0001-00
48610.001268/2006-19
001/GLP/RS0006557 OLIBRA COMERCIO E DISTRIBUIÇAO DE RS
GAS LTDA.
72.568.124/0001-89
48610.000799/2006-86
001/GLP/SP0006558 VALDENI PAES DE CAMARGO - ME
05.081.929/0001-06
48610.002069/2006-11
SP
<!ID359705-0>
N o- 357 - O Superintendente de Abastecimento da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 297, de 18 de novembro
de 2003, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de
gás liqüefeito de petróleo - GLP:
Nº de Autorização
001/GLP/SP0006559
001/GLP/SP0006560
001/GLP/AM0006561
001/GLP/RS0006562
001/GLP/GO0006563
001/GLP/MS0002698
001/GLP/MS0003708
001/GLP/SP0006564
001/GLP/SP0006565
001/GLP/PE0005183
001/GLP/DF0005326
001/GLP/PR0003755
001/GLP/RJ0004322
001/GLP/MG0006566
001/GLP/SP0006567
001/GLP/AC0006568
001/GLP/DF0006569
001/GLP/GO0006570
Razão Social
ALMERINDO GONÇALVES PENA ME.
AUTO POSTO VIA NEBIAS LTDA.
C.A. CHAGAS ALVES
CLAUDIO LAURI BECKER
ENERINA FRANCISCO DOS SANTOS
IRONETE MARIA KLEINUBING - ME
J A DA COSTA
JEAN CARLO DUARTE DOS SANTOS ME.
JOÃO CLAUDIO STEFANI - ME.
JOSE MARCELO PESSOA LEITE DE LIMA
JR DINIZ DISTRIBUIDORA LTDA.
LUIZ NARDELI - ME
M. P. M. OLIVEIRA GÁS
PAULO SÉRGIO PÁDUA PALMA
PETROLIQ COMERCIO DE GAS LTDA.
SOCIEDADE FOGÁS LTDA.
SPEED GÁS DISTRIBUIDORA DE GÁS
LTDA.
VILELA E VIANA LTDA.
CNPJ
07.545.797/0001-51
Processo
48610.002083/2006-13
52.108.990/0001-80
06.291.304/0001-31
07.509.189/0001-91
07.280.346/0001-30
01.157.971/0001-02
07.043.488/0001-83
07.047.765/0001-26
48610.008983/2005-93
48610.002152/2006-99
48610.002074/2006-22
48610.008090/2005-48
48610.010663/2004-12
48610.001710/2005-18
48610.002060/2006-17
07.349.280/0001-97
24.277.808/0001-89
48610.002084/2006-68
48610.006251/2005-69
05.849.483/0001-17
77.762.391/0001-06
03.632.159/0002-06
02.013.360/0001-53
07.158.906/0009-35
04.563.672/0007-51
05.966.699/0001-62
48610.006884/2005-77
48610.001948/2005-43
48610.004160/2005-99
48610.002091/2006-61
48610.002921/2006-59
48610.002159/2006-19
48610.002090/2006-15
07.245.487/0001-11
48610.009967/2005-18
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
1.220.824
EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 2.922.563
Consumidores, conces. e permissionárias
Concessões a licitar
Empréstimos e financiamentos concedidos
Créditos de energia financiados
Devedores diversos
Cauções e depósitos vinculados
Bens e direitos destinados a alienação
Outros
222.230
15.681
119.130
558.604
508
236.131
30.856
37.684
Empréstimos e financiamentos
Impostos e contribuições sociais
Fundação Real Grandeza - dívida
Credores diversos
836.840
1.046.100
1.039.622
1
PERMANENTE
14.303.292
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
12.828.601
Investimentos
Imobilizado
(-) Obrigações vinculadas à concessão
Diferido
362.811
14.052.965
(112.540)
56
Capital realizado
Reservas de capital
Reservas de lucros
Lucros acumulados
2.000.000
5.700.817
2.589.009
2.507.621
Recursos destinados a aumento 31.154
de capital
TOTAL DO ATIVO
17.615.083
TOTAL DO PASSIVO
17.615.083
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO
Em 28/02/2006
DISCRIMINAÇÃO
R$ mil
RECEITA OPERACIONAL
Fornecimento de energia elétrica
Suprimento de energia elétrica
Energia de curto prazo
Uso da rede elétrica
Outras receitas
41.469
558.480
4.035
307.457
3.493
914.934
Deduções à receita operacional
Impostos e contribuições sobre a receita
Quota para a reserva global de reversão
Outros encargos do consumidor
51.096
24.622
1.228
76.946
Receita operacional líquida
837.988
DESPESA OPERACIONAL
Pessoal
Material
Serviços de terceiros
Combustível e água para produção de energia elétrica
Compensação financeira pela utilização de recursos hídricos
Energia elétrica comprada para revenda
Encargos de uso de rede elétrica
Taxa de fiscalização de serviços de energia elétrica
Pesquisa e desenvolvimento
Depreciação e amortização
Outras despesas
64.394
6.407
57.195
11.928
23.692
279.155
56.045
2.522
3.297
84.941
22.597
612.173
Resultado do serviço
225.815
ROBERTO FURIAN ARDENGHY
<!ID358786-0>
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A
CNPJ Nº 23.274.194/0001-19
BALANÇO PATRIMONIAL
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Em 28/02/2006
ATIVO
R$ MIL
PASSIVO
R$ MIL
CIRCULANTE
2.090.967
CIRCULANTE
1.863.919
Numerário disponível
Aplicações financeiras
7.747
221.402
503.285
13.740
Consumidores, conces. e permissionárias
Empréstimos e financiamentos concedidos
Créditos de energia financiados
Almoxarifado
Créditos tributários
Impostos e contribuições a recuperar
Despesas pagas antecipadamente
Cauções e depósitos vinculados
Devedores diversos
Outros
1.255.772
1.234
16.164
69.415
84.136
84.223
6.221
33.947
228.643
82.063
Fornecedores
Encargos de empréstimos e financiamentos
Impostos e contribuições sociais
Empréstimos e financiamentos
Obrigações estimadas
Provisão para contingências
Credores diversos
Fundação Real Grandeza - dívida
Juros sobre capital próprio
Participação nos lucros
Outros
307.354
322.270
39.838
147.262
28.716
132.224
202.275
50.299
116.656
RECEITA (DESPESA) FINANCEIRA
Renda de aplicações financeiras
Encargos de empréstimos e financiamentos
Encargos financeiros sobre outras obrigações
Variação cambial e acréscimo moratório - energia vendida
Variação cambial e acréscimo moratório - energia comprada
Variação monetária e juros - créditos de energia financiados
Variação monetária e cambial de empréstimos e financiamentos
Variação monetária e juros sobre empréstimos e financiamentos concedidos
Variação monetária sobre contingências
Outras
12.043
(19.936)
(35.273)
2.302
25
6.519
41.711
2.781
(256)
18.393
28.309
Resultado operacional
254.124
Receita não operacional
461
Despesa não operacional
(4.790)
Resultado não operacional
(4.329)
RESULTADO ANTES DOS IMPOSTOS
249.795
Contribuição social
(22.495)
Imposto de renda
(62.481)
RESULTADO DO PERÍODO
164.819
As presentes Demonstrações Contábeis não estão auditadas e nem aprovadas pelos Conselhos Fiscal e
de Administração.
MILTON RONALDO URYN
Contador - CRC-RJ nº - 053.486/O-0
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
1
73
ISSN 1677-7042
<!ID359023-1>
COMPANHIA DE PESQUISA
DE RECURSOS MINERAIS
BALANÇO PATRIMONIAL
RELATÓRIO ANUAL 2005
MENSAGEM DO DIRETOR-PRESIDENTE
Senhores Acionistas,
NA MENSAGEM DO RELATÓRIO DE 2004, dizíamos que
de suas páginas emergiria a imagem de uma instituição revigorada,
funcionando com capacidade operacional plena e desfrutando de uma
imagem externa extremamente positiva, como há décadas não acontecia. Na esteira desse processo de revitalização institucional, 2005
foi o ano da sedimentação de algumas práticas e alianças inéditas, que
bem mostram o sucesso dos esforços encetados nesses primeiros anos
de gestão. Por outro lado, há ainda desafios imensos, não superados,
no que tange a ajustes e políticas internas que, no atual momento
vivido pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais/Serviço
Geológico do Brasil (CPRM/SGB), são vitais para que não ocorra
fatal solução de continuidade nos resultados até agora obtidos.
É preciso lembrar que, ao assumir a gestão da empresa, a
atual Diretoria Executiva estabeleceu dois grandes conjuntos de
ações, na seguinte ordem de prioridade:
Ações destinadas ao resgate da identidade e da credibilidade
técnica da Empresa, que vinha de quase duas décadas de estagnação
operacional e obsolescência tecnológica. Essas ações se concentraram, principalmente, em:
Garantir a presença da instituição no Plano Plurianual 20042007 do governo federal (PPA 2004-2007), por meio do Programa
Geologia do Brasil e suas respectivas ações.
Redefinir as prioridades, em termos de aplicação dos recursos financeiros, com foco nas atividades das áreas finalísticas.
Redefinir e organizar a grade de projetos da Empresa, introduzindo um planejamento programático sistêmico, o Plano de Atividades Técnicas (PAT) por intermédio do qual se consolidou a aderência ao PPA 2004-2007.
Garantir a plena ocupação da força de trabalho técnica, resgatando os levantamentos geológicos sistemáticos do país e ampliando, sobremaneira, as demandas nas áreas.
Ampliar as parcerias técnicas com todas as esferas do poder
público, o que resultou em uma rede institucional informal, liderada
pela CPRM /SGB que inclui 80% dos estados, algumas prefeituras
importantes e vários ministérios, além de empresas públicas, agências
reguladoras e universidades, em ações conjuntas nas áreas de recursos
hídricos e geologia, em uma escala inédita na vida da CPRM/SGB.
Profissionalizar a política de divulgação dos feitos da Organização, criando vários veículos de disseminação de notícias e
informações, tanto no âmbito interno, como, principalmente, para fora
da Casa, iniciando um persistente trabalho de popularização do Serviço Geológico nos meios governamental, acadêmico, empresarial,
jornalístico, sindical etc.
Disciplinar a política de pós-graduação e treinamento da
Empresa, com a criação de um Comitê gerenciador e acoplando essa
atividade aos reais interesses da instituição.
Ações voltadas para a modernização gerencial e organizacional da instituição, ou, no jargão administrativo, as esperadas reformas internas. Nesse sentido, foram planejadas ações como:
Definir uma nova estrutura organizacional para a Casa, matricial, com drástica redução dos níveis hierárquicos atuais.
Adotar uma filosofia gerencial desburocratizada, fortemente
suportada por tecnologias e sistemas de informações de ponta.
Estabelecer uma nova política de gratificação de função, com
foco principal nas funções das áreas institucionais estratégicas.
Instituir um novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários,
capaz de permitir a atração e a manutenção de profissionais qualificados nos quadros.
Criar um sistema de avaliação de desempenho profissional
que estimule o esforço e a dedicação.
Instituir a progressão de carreira denominada “carreira em
Y”, de modo a estimular a permanência das vocações técnicas em
suas respectivas áreas de atuação, sem migração forçada para a área
gerencial.
Renovar e oxigenar a Empresa por meio de concursos públicos, considerando a idade média elevada de seus quadros, mormente das áreas finalísticas.
Enquanto o conjunto das ações do primeiro grupo seria o
tratamento de choque, ou seja, aquelas providências inadiáveis para
reanimar e dar vida à instituição, as demais medidas deveriam vir
logo na seqüência, para recompor a fisiologia da Organização e darlhe capacidade de responder, positivamente, às demandas externas,
cada vez maiores e mais complexas. É nessa moldura que situamos
2005, como um ano de fortes colheitas, mostrando que a instituição
está bem viva, restando agora a implementação de medidas modernizadoras internas.
No cenário geológico nacional, a CPRM/SGB recuperou seu
papel de liderança ao lançar oficialmente, durante o Congresso do
Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), em Belo Horizonte, a
Carta Geológica do Brasil ao Milionésimo e o livro Geologia, Tectônica e Recursos Minerais do Brasil, colocando-se, novamente, como
a grande referência das questões geológicas do Brasil. A repercussão
desses lançamentos, tanto no Brasil, quanto no exterior, tem sido
impressionante, não só pelo apuro do conteúdo técnico, como também
pela quantidade assombrosa de dados e informações e pela tecnologia
embutida, sobretudo na Carta Geológica, com seu conjunto de 46
CDs, cuja primeira edição esgotou-se rapidamente.
A retomada dos levantamentos geológicos sistemáticos do
nosso território é hoje uma realidade consumada, com vários projetos
já finalizados, sinalizando, a médio prazo, o início de novo ciclo de
descobertas de recursos minerais para o país, indispensável, por sua
vez, para sustentar a retomada do crescimento econômico. A consolidação da parceria com as universidades públicas é marco histórico
de um novo modelo de relacionamento com o mundo acadêmico,
permitindo trazer a público o imenso acervo técnico disperso pelas
entidades de ensino e referenciando, definitivamente, o Serviço Geológico como o depositário oficial dos dados e informações geológicas
do Brasil. Por intermédio dessa parceria, 150.000km2, ou 1,75% do
território nacional, estão sendo mapeados na escala 1:100.000, em 14
estados da Federação, com a utilização de avançadas tecnologias de
geoprocessamento, manipulação e integração de dados e imagens e,
ainda, com atualização do cadastro de recursos minerais, varredura
geoquímica e reinterpretação geofísica.
Outras áreas estão sendo mapeadas pela própria CPRM/SGB,
em 17 estados, com a mesma metodologia, em um total de mais de
400.000km2 (4,7% do território), nas escalas 1:100.000 e 1:250.000.
O ano de 2005 ficará marcado também como um dos mais
frutíferos da história da Empresa, em termos de levantamentos aerogeofísicos. No total, foram deflagrados 10 projetos, dos quais um
foi concluído ainda em 2005 e o restante o será em 2006, compreendendo cerca de 1.170.000km de perfis, ou 5,3% do território, em
áreas prioritárias do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Para dar cabo
desse desafio, foram construídas importantes parcerias institucionais
com governos estaduais (GO, MG e BA), Secretaria de Geologia,
Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia, (SGM/MME) e Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis (ANP).
Na área de recursos minerais, a prioridade continua sendo o
apoio a políticas públicas de inclusão, por meio de projetos que visam
a subsidiar o desenvolvimento de pequenos arranjos produtivos locais, de base mineral e de exploração de bens não-metálicos, como
insumos agrícolas, minerais industriais e materiais de uso na construção civil. Além disso, estudos metalogenéticos mais complexos,
em áreas de reconhecido potencial, têm sido realizadas, objetivando a
abertura de novas fronteiras para a pesquisa mineral no país, atraindo
o investidor tradicional. Pela primeira vez, em 20 anos, as empresas
de mineração passam a dispor, com os levantamentos geológicos e os
projetos exploratórios da CPRM/SGB, de insumos concretos para
alavancarem um novo boom do setor, como o foi na década de 1970.
Sintomaticamente, o mercado para profissionais de pesquisa mineral
no país (geólogos e engenheiros de minas) está à cata de técnicos,
revertendo a tendência de saturação da década de 1990. Isso já é um
resultado altamente positivo da política de geração de novos conhecimentos geológicos, implantada com determinação pela atual Diretoria Executiva.
Sem abdicar do papel tradicional de parceiro do Consórcio
ZEE Brasil, a CPRM/SGB tem procurado desenvolver uma metodologia própria de geração de produtos para a área de meio ambiente,
com foco na geologia e seus temas derivados, lançando mão de novos
recursos tecnológicos de geoprocessamento e cruzamentos temáticos.
Nesse sentido, iniciou-se em 2005 a discussão metodológica para a
elaboração da Carta Geoambiental do Brasil ao Milionésimo que
pretende inserir, definitivamente, a CPRM/SGB na agenda do debate
ambiental do país, como referência técnica, e formar uma nova cultura interna, mais sintonizada com as experiências dos principais
serviços geológicos do mundo. Além desse trabalho pioneiro, foi
programado levantamento especial, na escala 1:100.000, na região de
Angra dos Reis (RJ), em parceria com o Serviço Geológico da Coréia
do Sul (KIGAM), com a finalidade de desenvolvimento metodológico
e capacitação de pessoal, em que haverá um foco específico para
risco geológico. Nessa experiência, será utilizado o Sistema de Cadastro de Desastres Naturais (SCDN), para cadastro dos eventos de
movimentos de massa, inteiramente concebido e desenvolvido pelo
Serviço Geológico do Brasil.
Na área de recursos hídricos, cabe ressaltar a consolidação
da CPRM/SGB como executora de projetos de pesquisa da FINEP,
por meio de dois importantíssimos convênios, para estudos de bacias
interiores e de aluviões no semi-árido. Essa vertente de parceria, além
de afirmar a atuação da CPRM/SGB como órgão de pesquisa geocientífica, abre fronteiras inéditas para ampliação do conhecimento da
hidrogeologia do país, suprindo, por intermédio da cooperação interinstitucional, a carência de recursos orçamentários próprios.
Além disso, o ano de 2005 foi de significativa expansão das
parcerias para revitalização e perfuração de poços, incluindo Petrobras, Ministério da Integração Nacional e Incra. Esse esforço resultou em obras com capacidade de atendimento a cerca de três mil
famílias, no Nordeste, Sul e Sudeste do país, por meio de tecnologia
designada de Sistema de Abastecimento Simplificado, que tem um
componente de extensão, à medida que envolve a própria comunidade
na operação e manutenção da obra, com suporte técnico da
CPRM/SGB.
Visando a completar o ciclo das cartas ao milionésimo do
território nacional, em sua área de atuação, em 2005 foram definidas
as bases para a elaboração da Carta Hidrogeológica do Brasil ao
Milionésimo, para desenvolvimento em 2006, que deverá, na verdade,
ir além das definições dos parâmetros hidrogeológicos, incorporando
dados de superfície (Rede Hidrometeorológica Nacional), compondo
um painel pioneiro da disponibilidade hídrica no Brasil.
O presente resumo, focado apenas nos resultados mais importantes, ilustra o sucesso na implementação das medidas destinadas
a revitalizar e dar visibilidade à instituição. No entanto, é imprescindível que se alcancem iguais resultados nas demais medidas, voltadas para as reformas internas e, nesse sentido, a Diretoria Executiva
continua na expectativa de dar seguimento à proposta consolidada de
reformulação institucional, submetida à SGM desde 2004. É fundamental a discussão desse conjunto de idéias, de vez que elas em-
butem as bases indispensáveis para o estabelecimento de novos modelos organizacional e gerencial, aos quais estarão atreladas, necessariamente, todas as demais políticas internas, seja de modernização
tecnológica, seja de recursos humanos.
É notório, por exemplo, que a política salarial vigente, ainda
que repondo as perdas anuais, desde 2003, por ocasião dos Acordos
Coletivos, não possibilitou reter na Empresa aqueles técnicos atraídos
no último concurso público, datado de 2001, assim como não reteve
a grande maioria dos concursados na década de 1990. O resultado
tem sido uma taxa de evasão de técnicos elevadíssima (100% dos
geólogos aprovados em 2001 evadiram-se) e o conseqüente envelhecimento da instituição, como um todo, notadamente das categorias
executoras das atividades finalísticas. Tais níveis fazem temer pela
própria sobrevivência da Casa, caso não se reverta o quadro instalado.
É de 54 anos a média de idade dos geólogos e, de 56, a dos engenheiros de minas, dados que não deixam dúvidas sobre a necessidade de providências urgentes, no sentido de renovação de quadros.
Em função dessa premência, ainda que a discussão sobre as
reformulações institucionais não tenha progredido, a Diretoria Executiva encaminhou ao MME, por intermédio da SGM, uma proposta
de Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), baseada em pesquisa de mercado, englobando na mesma exposição de motivos pleitos de aumento de efetivo e de concessão de adicional de titularidade.
Trata-se de instrumentos gerenciais básicos para o estabelecimento de
uma verdadeira política de gerenciamento de pessoas e de salários,
nos moldes que se imagina para uma instituição moderna, ágil e
eficiente. Sem dúvida, a viabilização desses pleitos será prioridade
absoluta da Diretoria em 2006 e sua consecução completará o processo de entrada da empresa em uma nova era, sob o signo de novos
paradigmas de gestão, de organização e de metodologias de trabalho.
Finalizando, é forçoso reconhecer, a despeito da contenção
orçamentária imposta pela política econômica em curso, os avanços,
passo a passo, que têm sido dados na direção do futuro que sonhamos. Se os saltos não são do tamanho que gostaríamos, por outro
lado, pela forma com têm sido articulados, são passos sustentáveis,
logo, irreversíveis.
A todos que fazem esta Casa, a começar pelas instâncias
superiores do Ministério de Minas e Energia; aos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal; aos companheiros da Diretoria
Executiva; ao quadro gerencial; ao quadro técnico; aos colaboradores
administrativos e de apoio operacional e técnico, da Casa ou terceirizados; aos parceiros institucionais; enfim, a todos os que vestem
a camisa do Serviço Geológico do Brasil, nosso agradecimento e
reconhecimento pelo esforço, pelo amor à causa e pelos excelentes
resultados que temos a honra de apresentar à sociedade, neste singelo
relatório.
Brasília, 13 março de 2006
AGAMENON DANTAS
Diretor-Presidente da Companhia de Pesquisa de
Recursos Minerais/Serviço Geológico do Brasil
GESTÃO FINANCEIRA
DESTINAÇÃO DO RESULTADO
No exercício de 2005, a CPRM obteve um resultado positivo
de R$ 402.612,82, conforme evidenciado nas Demonstrações Financeiras.
A Administração da CPRM está propondo à Assembléia
Geral a seguinte distribuição do resultado do exercício de 2005:
Constituição de Reserva Legal de 5% do Lucro Líquido, no
valor de R$ 20.130,64, de acordo com o Artigo 193 da Lei nº
6.404/76 e artigo 50-I do Estatuto.
Destinar 25% para o pagamento de dividendos, conforme
artigo 50-II, do Estatuto, no valor de R$95.620,55.
Transferência do saldo remanescente, no valor de R$
286.861,63, para ser incorporado à Conta de Lucros Acumulados.
BALANÇO PATRIMONIAL
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2005 E 2004
AT I V O
2005
2004
49.432
37.224
Bens numerários e depósitos bancários a vista 15.933
Repasses Previdência Privada
13.500
Contas a receber
1.034
Materiais
294
Impostos a recuperar
1.512
Adiantamentos para despesas
1.590
Depósitos e cauções
1.047
Recursos a receber restos a pagar
14.515
Outros créditos
7
11.822
13.168
1.430
374
1.491
1.605
1.286
5.979
69
CIRCULANTE
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
105.606 107.531
Repasses Previdência Privada
Fundo financeiro de pesquisa mineral
Pesquisa e avaliação de depósitos de
substâncias minerais
Direitos minerais a negociar
Adquirentes de direitos minerais
87.865
2.361
9.020
90.959
2.189
8.205
12
4.141
12
4.337
74
ISSN 1677-7042
1
Financiamentos à pesquisa mineral
Outros créditos
1.228
979
1.134
695
PERMANENTE
25.908
24.426
Investimentos
Imobilizado
Diferido
504
25.359
45
504
23.877
45
TOTAL DO ATIVO
180.946 169.181
Receitas (despesas) operacionais
Financeiras, líquidas
Gerais e administrativas
Honorários da administração superior
1.101
(66.517)
(1.035)
736
(59.105)
(874)
(66.451)
(59.243)
Resultado líquido operacional
595
(573)
Receitas (menos despesas)
227
1.286
não operacionais
As notas explicativas são parte integrante
das demonstrações contábeis
PASSIVO
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
Financiamentos à Pesquisa Mineral
Depósitos para Recursos
Outros
52
225
51
49
1.302
27
Redução do Exigível a Longo Prazo
10.229
129
Financiamentos - Transferido para o
Circulante
Repasses Previdência Privada
109
129
10.120
0
Baixas no Patrimônio Líquido
96
69
Aumento do Ativo Permanente
3.898
3.654
Imobilizado
3.898
3.654
Resultado antes do imposto de renda e
contribuição social
822
713
Contribuição social
(116)
(115)
Aumento (Redução) do Capital Circulante Líquido (2.503)
Provisão para o imposto de renda
(303)
(307)
VARIAÇÃO DO CAPITAL CIRCULANTE
Resultado líquido do exercício
403
291
Ativo circulante:
Lucro (Prejuízo) por ação
0,14
0,10
No início do Exercício
No Fim do Exercício
2005
2004
CIRCULANTE
51.454
36.743
Fornecedores
Repasses Previdência Privada
Financiamentos a pagar
Impostos e encargos sociais a pagar
Provisão para férias
Provisão para contingências
Contas e despesas a pagar
Convênios com Entidades Diversas
Créditos subvencionados para indenização de
acionistas
Credores por aquisição de direitos minerais
Dividendos propostos
Credores diversos
5.689
13.500
129
3.011
7.842
750
12.584
6.852
862
3.640
13.168
150
2.501
8.450
750
2.058
3.920
1.689
45
96
94
45
69
303
(Em milhares de reais)
ORIGENS DE RECURSOS
As notas explicativas são parte integrante
das demonstrações contábeis
(3.074)
37.224
49.432
12.208
24.822
37.224
12.402
No Início do Exercício
No Fim do Exercício
36.743
51.454
14.711
21.267
36.743
15.476
Aumento (Redução) do Capital
Circulante Líquido
(2.503)
(3.074)
Passivo circulante:
DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS
E APLICAÇÕES DE RECURSOS
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2005 E 2004
<!ID359023-3>
2005
2004
19.680
93.684
As notas explicativas são parte integrante
das demonstrações contábeis
EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
88.114
91.367
Repasses Previdência Privada
Financiamentos a pagar
87.865
249
90.959
408
Nas Operações
2.226
1.943
NOTAS EXPLICATIVAS
ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2005 E 2004
RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTU- 0
ROS
0
Lucro Líquido
403
291
NOTA 1 - CONTEXTO OPERACIONAL
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
41.378
41.071
Mais: Encargos Que Não Representam Saída de 2.297
Recursos:
1.971
Capital realizado atualizado
Reservas de capital
Reservas de reavaliação
Reservas de lucros
Lucros acumulados
26.773
6.107
6.649
135
1.714
26.773
6.380
6.965
115
838
Depreciação e Amortização
Variações Monetárias de
Financiamentos a Longo Prazo
Provisão para Riscos Contratuais
2.347
(50)
2.021
(50)
0
0
TOTAL DO PASSIVO
As notas explicativas são parte integrante
das demonstrações contábeis
180.946
169.181
Menos:Receitas Que Não Representam Ingresso de 474
Recursos
319
Variações Monetárias de Ativos
Realizáveis a Longo Prazo
474
319
Baixa de Itens do Imobilizado
68
261
Redução do Realizável a Longo Prazo
10.359
240
Aumento do Exigível a Longo Prazo
Repasses Previdência Privada
7.027
90.959
0
281
<!ID359023-4>
AGAMENON SERGIO LUCAS ALVARO ROGÉRIO ALENCAR
DANTAS
SILVA
Diretor-Presidente
Diretor de Administração e Finanças
MANOEL BARRETTO DA JOSÉ RIBEIRO MENDES
ROCHA NETO
Diretor de Hidrologia e Gestão
Diretor de Geologia e Recursos Territorial
Minerais
FERNANDO PEREIRA DE
CARVALHO
Diretor de Relações Institucionais e Desenvolvimento
PALMIRO FRANCO CAPONE
Contador CRC-RJ
022.372/T-2-DF
CPF 108981077-68
De outras Fontes
Adições ao Patrimônio Líquido
As notas explicativas são parte integrante
das demonstrações contábeis
DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS
E APLICAÇÕES DE RECURSOS
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2005 E 2004
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2005 E 2004
NOTA 2 - APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES
(Em milhares de reais)
Receitas de prestação de serviços e de
operações de pesquisas
Receitas de subvenções para operações
de pesquisas
2005
1.098
2004
1.093
148.769
149.867
128.947
130.040
Custo de prestação de serviços e
de operações de pesquisas
82.821
(71.370)
Lucro bruto
67.046
58.670
A Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM é
uma sociedade por Ações constituída pela União, na forma do decreto-lei no 764, de 15 de agosto de 1969, transformada em empresa
pública pela Lei no 8.970, de 28 de dezembro de 1994 e vinculada ao
Ministério de Minas e Energia.
Para a total e fiel consecução de seus objetivos sociais,
compete à CPRM dominar o conhecimento das Geociências no interesse do País, nelas incluídas a Geologia em seus diversos campos,
a Hidrologia e outras ciências afins, bem como a gestão destas informações, devendo, especificamente:
1) subsidiar a formulação da política mineral e geológica,
participar do planejamento, da coordenação e executar os serviços de
geologia e hidrologia de responsabilidade da União em todo o território nacional;
2) estimular o descobrimento e o aproveitamento dos recursos minerais e hídricos do país;
3) orientar, incentivar e cooperar com entidades públicas ou
privadas na realização de pesquisas e estudos destinados ao aproveitamento dos recursos minerais e hídricos do país;
4) elaborar sistemas de informações, cartas e mapas que
traduzam o conhecimento geológico e hidrológico nacional, tornandoo acessível aos interessados, resguardando o interesse nacional;
5) colaborar em projetos de preservação do meio ambiente
em ação complementar à dos órgãos competentes da administração
pública federal, estadual e municipal;
6) realizar pesquisas e estudos relacionados com os fenômenos naturais ligados à terra, tais como terremotos, deslizamentos,
enchentes, secas, desertificação e outros ligados à sua área de atuação, bem como os relacionados a paleontologia e a geologia marinha;
7) dar apoio técnico e científico aos órgãos da administração
pública federal, estadual e municipal, no âmbito de sua área de
atuação.
(Em milhares de reais)
2005
2004
APLICAÇÕES DE RECURSOS
22.183
96.758
Aumento do Realizável a Longo Prazo
7.960
92.906
Repasses Previdência Privada
Fundo Financeiro de Pesquisa
Mineral - Financiamentos
Pesquisa e Avaliação de Depósitos
de Substâncias Minerais
7.027
91
90.959
87
514
482
CONTÁBEIS
A escrituração e as demonstrações contábeis são elaboradas
com base no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI
e apresentadas em observância à Lei nº 6.404/76.
NOTA 3 - PRINCIPAIS DIRETRIZES CONTÁBEIS
a) O resultado é apurado pelo regime de competência do
exercício;
b) os financiamentos a empresas de mineração, para aplicação em empreendimentos específicos de pesquisa mineral, quando
concedidos sem cláusula de risco, são registrados em contas do ativo
circulante e/ou do ativo realizável a longo prazo; quando a CPRM
participa do risco da pesquisa, são registrados em conta do ativo
realizável a longo prazo, até que seja apurado o resultado final da
pesquisa;
1
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
c) os materiais em almoxarifado estão registrados ao custo
médio de aquisição, que é inferior ao de reposição;
d) as inversões financeiras estão registradas pelo valor de
custo, acrescidas dos rendimentos proporcionais ao tempo decorrido
até o final do exercício;
e) os investimentos estão registrados ao custo corrigido monetariamente até 31.12.95 e ajustados ao valor de mercado, quando
aplicável;
f) os bens componentes do ativo imobilizado, em uso, e as
imobilizações em curso, estão registrados ao valor de aquisição, incorporação e/ou construção, corrigidos monetariamente até
31/12/1995;
g) as depreciações dos bens do ativo imobilizado são calculadas pelo método linear, em função do tempo de vida útil dos
bens, sendo as taxas de depreciação, normalmente praticadas pela
CPRM, as seguintes:
Imóveis 4% a.a, Equipamentos: Operação 10% a.a.- Transporte 20% a.a.- Diversos 10% a.a.
NOTA 4 - CONTAS A RECEBER
Serviços faturados
Outros valores a receber
R$ Mil
2005
490
544
1.034
2004
1.093
337
1.430
Sua composição, expressa em percentuais, é a seguinte:
Departamento Nacional da Produção Mineral
40%
Governo do Estado de Roraima
05%
Agência Nacional de Águas - ANA
03%
Outros Clientes Públicos e Privados
52%
Os valores acima correspondem a serviços executados até 31/12/2005, apropriados à receita pelo regime de competência, cujo recebimento de suas faturas
está previsto para o início de 2006
Almoxarifado
Outros materiais
R$ Mil
2005
282
12
294
NOTA 8 - OUTROS CRÉDITOS - LONGO PRAZO
NOTA 15 - CAPITAL SOCIAL
O valor registrado a título de outros créditos representa parcelas transferidas de contas a receber do ativo circulante, relativas a
créditos por notas de débito pela outrora cessão de empregado à
Assembléia Legislativa do Amapá, em processo de cobrança judicial
e direitos relativos aos empréstimos compulsórios sobre veículos e
combustíveis e depósitos para recursos.
Em 31 de dezembro de 2005, o Capital Social integralizado
no valor de R$ 26.772.942,38 , está representado por 2.948.172
ações, sendo 2.631.150 ações ordinárias e 317.022 ações preferenciais, todas nominativas e sem valor nominal. Iniciado em novembro
de 2000 o processo de indenização de acionistas pessoas físicas e
pessoas jurídicas de natureza exclusivamente privada, resultando que
a participação da União no capital da Empresa alcançou o percentual
de 97,33%, ficando o restante de 2,67% em poder de pessoas jurídicas de direito público interno e entidades da administração indireta
da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme preceitua o seu Estatuto.
NOTA 9 - IMOBILIZADO
Imóveis
Instalações
Equipamentos:
Operação
Transporte
Diversos
Direitos de uso de telefones
Documentação, museus e objetos de arte
Depreciações acumuladas
Imobilizações em curso
R$ Mil
2005
28.019
391
2004
32.928
407
8.200
4.851
13.696
163
8.903
64.223
( 43.394)
20.829
4.530
25.359
8.422
5.175
11.748
163
8.903
67.746
(47.403)
20.343
3.534
23.877
NOTA 10 - DIFERIDO
Registra como contrapartida, a atualização monetária incorrida sobre valores recebidos como parte do preço de cessão de direitos sobre jazida de carvão.
NOTA 11 - FINANCIAMENTOS A PAGAR
NOTA 5 - MATERIAIS
2004
326
48
374
Em moeda estrangeira (1)
R$ Mil
2005
Circulante
2004
Circulante
129
129
150
150
2005
Longo
Prazo
249
249
2004
Longo
Prazo
408
408
NOTA 6 - ADQUIRENTES DE DIREITOS
MINERAIS - LONGO PRAZO
Sob este título estão registrados os créditos a receber da
Eucatex Mineral Ltda., provenientes da cessão de direitos minerais,
efetuada em caráter irrevogável e irretratável, pela CPRM, à Companhia Energética de São Paulo - CESP, nos termos definidos na
“escritura de cessão de direitos minerais”, firmada entre as partes, em
24 de setembro de 1986, transferidos e cedidos pela CESP à Eucatex
Mineral Ltda., com a interveniência da CPRM, por escritura pública
lavrada em 11/11/1993.
Os direitos minerais cedidos à Eucatex Mineral Ltda. são
resultantes de pesquisas, bem sucedidas, de “turfa”, realizadas pela
Companhia, em uma área de 2.730 hectares do “Projeto Caçapava”,
localizada no Estado de São Paulo, cujos relatórios de pesquisa já
foram aprovados pelo Departamento Nacional da Produção Mineral DNPM.
Está também registrada sob este título, a cessão dos direitos
minerários aos resultados das pesquisas de carvão mineral realizadas
no município de Sapopema, Estado do Paraná, à Carbocampel S/A ,
com a anuência da Minerais do Paraná S/A - MINEROPAR, conforme termo de compromisso firmado em 13/12/83 e escritura pública
lavrada no 21º Ofício de Notas do Estado do Rio de Janeiro, em
30/10/2001, no valor de R$ 2.258 Mil.
As referidas pesquisas foram realizadas com recursos recebidos da União, provenientes do Fundo Financeiro de Pesquisa
Mineral (DL no 1.297/73 e DL nº 1.387/75) e do Programa de
Mobilização Energética.
Os créditos foram corrigidos com base em índices oficiais e
contratuais.
O saldo líquido apresentado no Ativo Realizável a longo
prazo de R$ 4.141 mil representa o valor de R$ 5.273 mil, deduzindose R$ 1.132 mil, relativo à Provisão de Riscos Contratuais.
NOTA 7 - FINANCIAMENTOS À PESQUISA MINERAL
No ativo realizável a longo prazo estão registrados sob o
título de fundo financeiro de pesquisa mineral, pesquisa e avaliação
de depósitos de substâncias minerais e financiamentos à pesquisa
mineral, valores de contratos de financiamentos com cláusula de risco
celebrados com mineradoras privadas nacionais, com recursos dos
programas citados, pendentes de liquidação, por se encontrarem em
cobrança judicial conforme ações ajuizadas pelos agentes financeiros
ou por falta de aprovação do relatório final de pesquisa, pelo Departamento Nacional da Produção Mineral - DNPM.
Os saldos líquidos apresentados no Ativo Realizável a longo
prazo de R$ 12.609 mil representam o valores no total de R$ 15.542
mil , deduzindo-se R$ 2.933 mil, relativo à Provisão de Riscos Contratuais.
75
ISSN 1677-7042
(1) Correspondem a US$ 255 Mil em 31/12/2005, sendo,
renegociados conforme contratos bilaterais para reestruturação da dívida externa do setor público, celebrados pelo Governo Brasileiro e
Países credores, vencíveis de 30/06/1995 a 30/12/2006, em 24 parcelas semestrais.
NOTA 12 - PROVISÃO PARA CONTINGÊNCIAS
A provisão para contingências apresenta registrado o valor
de R$ 750 Mil, para fazer face a possíveis situações futuras de perdas
que possam ocorrer. Nesta provisão não estão consideradas as ações
trabalhistas contra a Companhia, pelas mesmas estarem consignadas
no Programa “Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado devida por Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista”, como fonte “Tesouro”, no Orçamento Geral da União, considerando que numa eventual condenação os recursos necessários para
seu pagamento serão repassados pela União.
NOTA 16 - RESERVA DE REAVALIAÇÃO
A realização das reservas de reavaliação foram contabilizadas, no exercício, proporcionalmente às depreciações ocorridas, em
contra-partida à conta de Resultados Acumulados.
NOTA 17 - SUBVENÇÕES PARA OPERAÇÕES E
INVESTIMENTOS
A partir de 1991, a Companhia passou à condição de Entidade Supervisionada. Nesse novo quadro, está incluída no Orçamento da União, com recursos básicos para o seu funcionamento, sem
perder sua condição de sociedade por ações.
Os recursos recebidos mensalmente para operações são creditados no Passivo Circulante, na conta Créditos de Subvenções para
Operações e são transferidos, mensalmente, para Receitas Operacionais nas subcontas do grupo Renda de Subvenções para Operações, por ocasião de sua realização, pela aplicação desses recursos,
dentro do objeto de sua destinação. Do total de créditos orçamentários
autorizados da fonte Tesouro de R$ 159.944 Mil, os repasses financeiros efetivamente recebidos foram de R$ 143.866 Mil.
No Sistema Contábil SIAFI, em lançamentos decorrentes do
encerramento do exercício, foram registrados recursos diferidos ou
recursos a receber / a liberar, com base no saldo das disponibilidades
por fonte de recursos, resultando no valor líquido registrado no Ativo
Circulante como Recursos a receber - restos a pagar, no valor de R$
14.515 mil.
NOTA 18 - PREVIDÊNCIA PRIVADA
A partir do exercício de 2004, reconhecemos no balanço
patrimonial, no Ativo Circulante, no Realizável a Longo Prazo, no
Passivo Circulante e no Exigível a Longo Prazo, sob o título “Repasses Previdência Privada”, os valores devidos à BB Previdência Fundo de Pensão do Banco do Brasil, relativos ao tempo de serviço
passado do Plano de Previdência Complementar de seus empregados,
cujos recursos estão consignados no “Programa Contribuição à Previdência Privada” como fonte do Tesouro, no Orçamento Geral da
União, através de parcelas anuais, vencíveis no mês de julho de cada
exercício até o ano de 2016, apresentando em 31.12.2005 o saldo de
R$ 101.365 mil, sendo R$ 13.500 mil no Circulante e R$ 87.865 mil
no Longo Prazo.
NOTA 19 - IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
A Companhia nesse exercício apurou R$ 419 Mil , entre
Imposto de Renda e Contribuição Social, de acordo com a Legislação
em vigor que só permite compensar no máximo 30% do lucro fiscal,
embora haja disponibilidade de créditos no LALUR.
NOTA 20 - RECEITAS E DESPESAS FINANCEIRAS
NOTA 13 - CRÉDITOS SUBVENCIONADOS PARA
INDENIZAÇÃO DE ACIONISTAS
Iniciado em novembro de 2000 o processo de indenização de
todos os acionistas, pessoas físicas e pessoas jurídicas de natureza
exclusivamente privada, cujas ações foram desapropriadas pela Lei no
8.970/94. Repassados pelo Ministério da Fazenda, através da Secretaria do Tesouro Nacional ao Ministério de Minas e Energia e
posteriormente à CPRM, a dotação global de R$ 4.631 Mil e respectivos recursos financeiros. A contra-partida do ingresso desses
recursos está registrada no Ativo Circulante - Bens numerários e
depósitos bancários a vista, na conta Única do Tesouro Nacional.
Até 31 de dezembro de 2005 foram indenizados cerca de 891
acionistas, perfazendo o valor de R$ 3.005 Mil, faltando ainda indenizar 634 acionistas, até o valor limite autorizado pela Secretaria do
Tesouro Nacional de R$ 3.250 Mil, corrigido até 30.06.2000 e para
efeito de indenização até a data do efetivo pagamento.
R$ Mil
2005
903
Despesas:
Variações cambiais, monetárias, juros e outros 78
1.101
167
736
NOTA 21 - COBERTURA DE SEGUROS
Os seguros são contratados por valores considerados suficientes para cobrir eventuais riscos ou perdas sobre os ativos. Os
principais seguros mantidos pela empresa são os seguintes em 31 de
dezembro de 2005:
MODALIDADE
OBJETO
VALOR SEGURADO
R$ Mil
Incêndio
Incêndio
Incêndio
Total
Imóveis
Móveis, Máq. Equipamentos
Estoque de materiais
32.602
16.914
3.502
53.018
NOTA 14 - PROVISÃO PARA RISCOS CONTRATUAIS
A Provisão para Riscos Contratuais, contabilizada até
31.12.2005, está registrada no valor de R$ 4.065 Mil. A contrapartida está registrada como redutora das contas do Ativo Realizável
a Longo Prazo, que estão demonstradas pelo seu valor líquido após a
dedução da respectiva provisão.
2004
Receitas:
Variações cambiais, monetárias, juros e outros 1.179
76
ISSN 1677-7042
NOTA 22 - REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES E
EMPREGADOS
No exercício de 2005, a maior, a menor e a remuneração
média mensal paga a empregados ocupantes de cargos permanentes
foi de R$10.698,63, R$ 850,79 e R$ 3.617,77 , respectivamente.
Com relação a dirigentes da Companhia, a maior remuneração paga no exercício de 2005 correspondeu a R$ 13.493,22.
PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES
Aos
Diretores e Acionistas da COMPANHIA DE PESQUISA DE
RECURSOS MINERAIS (CPRM)
Rio de Janeiro - RJ
Examinamos os balanços patrimoniais da COMPANHIA DE
PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS - CPRM, levantados em 31
de dezembro de 2005 e 2004 e as respectivas demonstrações do
resultado, das mutações do patrimônio líquido e das origens e aplicações de recursos, correspondentes aos exercícios findos naquelas
datas, elaboradas sob a responsabilidade de sua administração. Nossa
responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis.
Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas
de auditoria aplicáveis no Brasil, e compreenderam: a) o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume
de transações e o sistema contábil e de controles internos da Companhia; b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos
registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgadas; e c) a avaliação das práticas e das estimativas contábeis
mais representativas adotadas pela administração da Companhia, bem
como da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.
Em nossa opinião, as demonstrações contábeis mencionadas
no parágrafo 1 representam adequadamente, em todos os aspectos
relevantes, a posição patrimonial e financeira da COMPANHIA DE
PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS - CPRM, em 31 de dezembro de 2005 e 2004, os resultados de suas operações, as mutações
de seu patrimônio líquido e as origens e aplicações de seus recursos
referentes aos exercícios findos naquelas datas, de acordo com as
práticas contábeis adotadas no Brasil.
São Paulo, 13 de março de 2006
_______________________________________
SACHO - AUDITORES INDEPENDENTES
CRC - 2SP 017.676/O-8
__________________________
HUGO FRANCISCO SACHO
CRC - 1SP 124.067/O-1
1
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
PARECER DO CONSELHO FISCAL SOBRE O RELATÓRIO
ANUAL E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DA
COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2005
III - Transferência do saldo remanescente de R$286.861,63
(duzentos e oitenta e seis mil, oitocentos e sessenta e um reais e
sessenta e três centavos), para ser incorporado à Conta de Lucros
Acumulados.
O Conselho recomenda o encaminhamento da proposta à
deliberação da Assembléia Geral Ordinária da Sociedade.
Brasília, 17 de março de 2006
Osvaldo Petersen Filho
Antonio Paulo Vogel de Medeiros
Norberto Temoteo de Queiroz
Conselho de Administração
Giles Carriconde Azevedo
Presidente
Agamenon Sergio Lucas Dantas
Vice-Presidente
Conselheiros
Benjamin Bley de Brito Neves
Telton Elber Correa
Claudio Roberto Bertoldo Langone
Paulo Cesar dos Santos - até 12.04.2005
Miriam Mara Miranda - de 13.04.2005 até 28.11.2005
Luiz Gonzaga Baião - a partir de 29.11.2005
Diretoria Executiva
Agamenon Sergio Lucas Dantas
Diretor-Presidente
Diretores:
Alvaro Rogério Alencar Silva
Manoel Barretto da Rocha Neto
José Ribeiro Mendes
Fernando Pereira de Carvalho
Conselho Fiscal
Titulares
Osvaldo Petersen Filho
Antonio Paulo Vogel de Medeiros
Norberto Temoteo de Queiroz
Suplentes
João Fernandes Moraes
Maria dos Remédios Vilar Teixeira
Helio Morito Shinoda
Palmiro Franco Capone
Contador CRC-RJ 022.372/T-2-DF
CPF 108981077-68
O Conselho Fiscal da Companhia de Pesquisa de Recursos
Minerais - CPRM, no exercício de suas atribuições legais e estatutárias, examinando o Relatório Anual da Companhia - 2005, bem
como suas demonstrações contábeis, compreendendo o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, a Demonstração das
Origens e Aplicações de Recursos e as Notas Explicativas relativas ao
exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2005, e tendo como
base as análises efetuadas, as informações e os esclarecimentos recebidos dos Órgãos da Administração e o Parecer da SACHO AUDITORES INDEPENDENTES S/C, é de opinião que as peças examinadas traduzem de modo adequado as informações nelas contidas,
a situação patrimonial, econômica e financeira da Companhia de
Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, encontrando-se em condições de serem aprovadas pela Assembléia Geral Ordinária da Sociedade.
Brasília, 17 de março de 2006
OSVALDO PETERSEN FILHO
ANTONIO PAULO VOGEL DE MEDEIROS
NORBERTO TEMOTEO DE QUEIROZ
PARECER SOBRE A DESTINAÇÃO DO RESULTADO DA
COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2005
O Conselho Fiscal da Companhia de Pesquisa de Recursos
Minerais - CPRM, no exercício de suas atribuições legais e estatutárias, examinou e aprovou a seguinte proposta da Administração,
quanto à deliberação sobre a destinação do Resultado do Exercício,
que apresentou lucro líquido de R$402.612,82 (quatrocentos e dois
mil, seiscentos e doze reais e oitenta e dois centavos), a saber:
I - Constituição da Reserva Legal de 5% do lucro líquido do
exercício, no valor de R$20.130,64 (vinte mil, cento e trinta reais e
sessenta e quatro centavos), de acordo com o Artigo 193 da Lei no
6404/76 e Artigo 50-I do Estatuto.
II - Destinação de 25% para o pagamento do dividendo
obrigatório, no valor de R$95.620,55 (noventa e cinco mil, seiscentos
e vinte reais e cinqüenta e cinco centavos) conforme Art. 50-II, do
Estatuto.
<!ID359023-2>
DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2005 E 2004
Saldos em 31 de dezembro de 2003
Realização de Reservas
Reserva Legal
Dividendos Autorizados
Doações
Lucro Líquido do Exercício
Saldos em 31 de dezembro de 2004
Realização de Reservas
Capital
Subscrito
Integralizado
Reservas de Capital
Subvenções
26.773
5.079
Reserva
Especial
Lei 8200
1.293
(273)
Reserva
de
Reavaliação
Reserva
de Lucros
Legal
Lucros
(Prejuízos)
Acumulados
7.281
(316)
101
41
589
(14)
(69)
14
291
838
589
40.568
0
0
(69)
281
291
41.071
0
(20)
(96)
403
1.714
0
(96)
403
41.378
281
26.773
Reserva Legal
Dividendos Autorizados
Lucro Líquido do Exercício
Saldos em 31 de dezembro de 2005
5.079
1.301
(273)
6.965
(316)
115
20
26.773
5.079
1.028
6.649
135
Total
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
<!ID360416-0>
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL ADJUNTO
RELAÇÃO N o- 120/2006
Ref. DNPM nos 868.220/1995, 868.221/1995, 868.222/1995,
868.223/1995,
868.612/1995,
868.613/1995,
868.614/1995,
868.615/1995 e 868.281/1996 - Acolhendo proposta da DICAM, e
com espeque no entendimento esposado no PARECER CONJUR/MME N0 172/2003, discorrido às fls. 163/169 dos autos do
processo sob grifo, chancelado pelo Excelentíssimo Senhor Ministro
de Estado, interino, de Minas e Energia, em 19.11.2003, publicado no
Diário Oficial da União de 24.11.2003, TORNO SEM EFEITO os
despachos publicados no Diário Oficial da União de 10.07.2002, que
reconsideraram os indeferimentos dos requerimentos de pesquisa e
tornaram sem efeito a disponibilidade das áreas dos processos sobreditos. (1.92)
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Aprova o relatório de pesquisa.(3.17)
833.006/04 - Brasil Pedras Ind. e Com. Ltda - Pompéu - MG Ardósia
831.982/02 - Elízio Capanema da Silva - Papagaios - MG - Ardósia
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área. (2.91)
896.005/99 - Granitos Zambaldi Ltda - Barra de São Francisco e
Nova Venécia - ES - Granito. A área foi reduzida de 934,73ha para
444,89ha.
JOÃO CÉSAR DE FREITAS PINHEIRO
RETIFICAÇÃO
<!ID359729-0>
DNPM nº 810.062/97 - Fica retificada a Área de Servidão Publicada
na relação 311/05, DOU de 9.9.05, Seção 1, página 69, conforme
descrição de fls. 1.251 do referido processo.
<!ID359723-0>
3 o- DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 28/2006
FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Indefere o requerimento de pesquisa.(1.01)
832.549/05 - João Batista de Almeida Campos
830.309/06 - Ivani Fernandes de Oliveira
Indefere o requerimento de pesquisa. (1.21)
830.249/89 - BEMIL Beneficiamento de Minérios Ltda.
831.213/02 - Francisco Elysio Mendes Ferreira Veloso
832.170/05 - Min. Rosa & Melo Ltda.
832.171/05 - Min. Capão do Espinho Ltda.
832.211/05 - José Henriques Maia
832.214/05 - Rogério Álvares de Campos Abreu
832.215/05 - Resinaldo Amaral de Souza
832.221/05 - Haia Mendes Crispim Macedo Cardoso
832.546/05 - Escaler Transportes e Com. Marítimos Ltda.
Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 dias (1.31)
833.379/04 - Of.296/06 - OUT.- Brasroma Min.Com. e Ind. Ltda.
832.084/05 - Of.293/06 - OUT.- Min. Veneza Ltda.
832.093/05 - Of.284/06 - OUT.- Donisete José da Silva
832.106/05, 832.107/05, 832.108/05, 832.109/05, 832.110/05 e
832.111/05 - Of.259/06 - OUT.- RST - Recursos Minerais Ltda.
832.122/05 - Of.287/06 - OUT.- Elsa Marília Gomes Passos
832.128/05 - Of.291/06 - OUT.- Granwhite Min. Ltda.
832.130/05 - Of.290/06 - OUT.- Cia. Vale do Rio Doce - CVRD
832.150/05 - Of.289/06 - OUT.- Mtransminas Min. e Transportes
Minas Ltda.
1
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
832.151/05 - Of.288/06 - OUT.- Edson Xavier de Almeida - ME
832.168/05 - Of.283/06 - OUT.- José Francisco Pereira da Silva de
Pádua
832.178/05 - Of.302/06 - OUT.- Stonequarries do Brasil Ltda. ME
832.180/05 - Of.299/06 - OUT.- José Éder Seixas
832.197/05 - Of.300/06 - OUT.- Algemiro Pereira da Silva
832.235/05 - Of.292/06 - OUT.- Antônio César Lima - ME
832.670/05 - Of.263/06 - OUT.- Luciomar Gomes da Silva
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Instaura processo para declaração de nulidade de alvará de pesquisa prazo para defesa 60 dias (2.37)
830.527/00 - Of.207/06 - OUT.- Brazminco Ltda.
Autoriza a averbação dos atos de transferência de Alvará de Pesquisa.(2.81)
831.702/04 - de: Portela Material de Construção Limitada - ME para:
Porto de Areia Silva & Portela Ltda.-ME-CNPJ:06.925.007/0001 09
Prorroga por 01 ano o prazo de validade do alvará de pesquisa.(3.24)
830.736/03 - Alvará 4.661/03 e 830.737/03 - Alvará 4.662/03 - Extração de Areias Maia Ltda.
Determina o arquivamento do Auto de infração. (6.37)
831.582/01 - A.I 938/04 - GRANASA - Granitos Nacionais Ltda.
Auto de infração lavrado para aplicação de multa/art.22, do C.M.parágrafo 1º,inciso V.Decreto - lei 227/67 - prazo para defesa ou pagamento:30 dias (6.38)
832.107/01 - A.I 412/05 - Diamantes do Triângulo Mineiro Ltda.
830.706/02 - A.I 503/06 - Ruy Leite Pereira
831.376/02 - A.I 410/05 - Elizeu Bacelar
831.082/03 - A.I 047/06 - Antônio de Oliveira Alvin
831.161/03 - A.I 048/06 - Ilan Akherman
831.169/03 - A.I 049/06 - Luiz Antônio Lavorato
831.194/03 - A.I 050/06 - Porto Cambuí Extração de Areia Ltda.
831.267/03 - A.I 051/06 - Sérgio Luiz Lopes Santana
831.407/03 - A.I 052/06 - Pedro Costa Júnior - FI
831.432/03 - A.I 026/06 - Extratora de Areia Primo Ltda.
831.440/03 - A.I 027/06 - Ferreira & Forastiere Ltda.
832.621/03 - A.I 023/06 - Paulo Ernesto do Nascimento Silva
830.356/04 - A.I 164/06 - Ricardo Lemos Soares Maia
Multa aplicada/art.20,§ 3º,inciso II, letra "a", Decreto - lei 227/67 e
Art.6ºda portaria MME 503 de 28/12/1999 - prazo para pagamento:30
dias (6.41)
830.676/00 - Flávio de Souza Franco
Multa aplicada/art.22,inciso V, do C.M. - prazo para pagamento:30
dias (6.44)
832.060/02 - Raffaela Godoi Vieira
832.143/02 - Flávia Cristina Wilke Alves
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Determina a imposição de multa - prazo para recolhimento 30 dias
(4.60)
008.589/42 - V&M Min. Ltda.
Determina o arquivamento do auto de infração.(4.62)
801.020/69 - A.I 2.177/02- Empresa Rada de Min. Ltda.
805.338/77 - A.I 2.017/02- Votorantim Metais Zinco S/A
FASE DE LICENCIAMENTO
Indefere o requerimento de licença. (7.03)
830.416/06 - Areial do Náutico Ltda. - ME
Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 dias (7.18)
832.160/01 - Of.0445/06 - Fisc- CONTRAFEL - Com. e Transporte
Ferreira Ltda.
830.670/03 - Of.0446/06 - Fisc.- Múcio França
FASE DE DISPONIBILIDADE
Declara prioritária(s) para fins de obtenção da citadas autorizações de
pesquisa. (3.03)
831.779/91
-Diamantes
do
Triângulo
Mineiro
Ltda.CNPJ:03.164.082/0001 - 06
830.016/94 e 831.241/03 -Mineração Juparaná Ltda. CNPJ:23.290.216/0001 - 34
831.592/01 -Welhington Luiz Tavares - CPF:462.240.846 - 53
830.037/02 e 830.220/02 -Evando Horácio Pinto - ME CNPJ:03.381.702/0001 - 50
830.666/02-Henrique César Mardones de Melo-CPF:012.929.336 90
831.336/04 e 832.623/04- Mariana Soapstone Mining Mineração e
Comércio Ltda. CNPJ:05.865.604/0001 - 14
831.502/04 e 831.509/04-Irismar Sales Vieira- CPF:388.173.906 82
Mantenho o despacho que declarou como prioritária (3.69)
831.600/98 - Cia. Vale do Rio Doce
<!ID359724-0>
RELAÇÃO N o- 29/2006
FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 dias (1.31)
830.468/03 - Of. 009/06 - Cesd - VRG - Mineração de Granitos
Ltda.
832.158/03 - Of. 016/06 e 833.004/03 - Of. 006/06 - Cesd - Sebastião
Nepomuceno
831.942/05 - Of. 211/06 - Out.- Rio Paracatu Mineração S.A.
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Determina o cumprimento de exigência, prazo de 30 dias (2.50)
832.958/02 e 830.125/03 - Of. 012/06 - Cesd- José Moreira Filho
Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 dias (2.50)
831.490/87 - Of. 003/06 - Cesd - PLANEGE - Serviços de Engenharia Ltda
832.189/00 - Of. 014/06 - Cesd - Globo Terraplanagem e Engenharia
Ltda.
832.447/00 - Of. 283/06 - Fisc.- MPC - Mineração Pesquisa e Comércio Ltda.
831.301/02 - Of. 005/06 - Cesd - Laércia Cristina Mourão Ltda.
832.959/02 - Of. 010/06 - Cesd - José Moreira Filho
833.339/03 - Of. 008/06 - Cesd - Geraldo Marcial
Prorroga por 03 anos o prazo de validade do alvará de pesquisa
(3.26)
831.188/01 - Alvará 7.911/01, 831.189/01 - Alvará 7.912/01,
831.192/01 - Alvará 7.913/01, 831.195/01 - Alvará 7.914/01,
831.197/01 - Alvará 7.916/01, 831.198/01 - Alvará 7.917/01,
831.199/01 - Alvará 7.918/01, 831.201/01 - Alvará 7.920/01 e
831.204/01 - Alvará 7.922/01 -Mineração Capão das Pedras Ltda
Auto de Infração lavrado para aplicação de multa/art.22, do C.M.,
parágrafo 1º, inciso V - Decreto-Lei nº 227/67 - prazo para defesa ou
pagamento: 30 dias (6.38)
830.462/03 - A.I. 019/06- Brazil Granites Exports Ltda.
832.560/03 - A.I. 021/06- TF Granitos Ltda.
832.678/03-A.I. 024/06-Grambrantes Mineração Empreendimentos
Ltda.
832.735/03 - A.I. 025/06- Murilo Ribeiro Reis
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Determina cumprimento de exigência, prazo de 60 dias (3.61)
831.635/85 - Of. 004/06 - Cesd - Ivan Otelo Lamounier
830.476/86 - Of. 001/06 - Cesd - Mineração Costa Araújo Ltda.
830.981/88 - Of. 0.296/06 - Fisc.- Cal Ferreira Ltda.
831.948/90 - Of. 0.294/06 - Fisc.- Mtransminas Mineração e Transporte de Minas Ltda.
831.863/99 - Of. 0.297/06 - Fisc.- Ronaldo Ribeiro de Paula - FI
830.808/02 - Of. 0.296/06 - Fisc.- Cal Ferreira Ltda.
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Determina cumprimento de exigência, prazo de 60 dias (4.70).
003.168/35 - Of. 001/06 - Cesd - A.Millah & Filhos Ltda.
FASE DE DISPONIBILIDADE
Declara prioritária para fins de obtenção da citada concessão de lavra.
(3.09)
832.432/92 - Mineração Juparaná Ltda. - CNPJ: 23.290.216/0001-34
<!ID359725-0>
RELAÇÃO N o- 30/2006
FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Autoriza a averbação dos atos de transferência de Requerimento de
Pesquisa (1.18)
832.892/89 - de: Neves Quartzo Ltda. Para: Brasroma Mineração
Com. e Ind. Ltda.- CNPJ:65.119.116/0001 - 77
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Autoriza a averbação dos atos de transferência de Alvará de Pesquisa.(2.81)
830.061/89- de: C.C.O.Mineração Ltda. para: Planege Serviços de
Engenharia Ltda. - CNPJ:07.075.442/0001 - 46
832.197/99 - de: Sebastião Cotta Lima para: Ebx Energia Ltda. CNPJ:07.366.649/0001 - 70
831.233/00 - de: José Carlos Vieira Da Silva para: Rubens Marcelino
- CPF:418.315.787-00
832.143/01 - de: Mineração Santa Edwirges Ltda. para: Emga Empresa Mineira de Granito Ltda.-CNPJ:86.430.535/0001-18
830.854/02-de: Hércules de Almeida Hemerly para: Mineração Grajumar Ltda.-CNPJ:05.323.612/0001- 39831.433/03 - de: Laudicéia
Machado Silva para: Nova Aurora Mármores E Granitos Ltda. CNPJ:39.365.754/0001 - 80
832.445/03 - de: Maria do Carmo Aparecida da Fonseca Gonçalves
para: Pedro Ribeiro Esteves - CPF:107.790.657 - 94
830.033/05 e 830.502/04 - de: Everaldo Chaves Rêgo para: Att Mineração - CNPJ:06.964.099/0002-09
832.649/04, 832.650/04, 832.651/04 e 832.652/04 - de: Incris Mineração Ltda. para: Ingo Gustav Wender - CPF:013.771.788-11
832.788/04 - de: Emil Couri para: Mineração Minas Bahia Ltda. CNPJ:07.241.422/0001-06
833.451/04 - de: João Cristiano da Silva para: Minepe Mineração de
Minérios e Pedras,Beneficiamento e Comércio Ltda. CNPJ:07.495.106/0001-52
Autoriza a averbação dos atos de transferência de Alvará de Pesquisa
em cadeia sucessória. (2.81)
831.608/02 E 831.609/02 - de: Valmic Gonçalves dos Santos Para:
Granmachado Ind. e Com. Ltda. - CNPJ:25.420.761/0001 - 23 de:
Granmachado Indústria E Comércio Ltda. para: Nova Aurora Mármores e Granitos Ltda. - CNPJ:39.365.754/0001 - 80
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 dias (3.61)
802.845/78 - Of.0280/06 - Fisc.- Serra Pontal Min. Ltda.
830.700/79 - Of.0279/06 - Fisc..- Anibal Camillo Togni Min.
830.749/81 - Of.0268/06 - Fisc.- Min. Tejucana S/A
830.281/83 - Of.0272/06 - Fisc.- Cleber Porfírio Garcia - FI
830.795/85 - Of.0269/06 - Fisc.- Min. Monte Carmelo Ltda.
830.377/90 - Of.0285/06 - Fisc.- Min. Malheiro Ltda.
831.377/90 - Of.0273/06 - Fisc.- Min. Itaitinga Ltda.
833.434/93 - Of.0271/06 - Fisc.- Empresa de Min. Ouro Novo Ltda.
830.329/95 - Of.0275/06 - Fisc.- Ind. e Com. de Cal Ribeiro Ltda.
831.308/97 - Of.0274/06 - Fisc. - MPC - Min. Pesquisa e Com.
Ltda.
830.258/99-Of.0288/06-Fisc.-IMA- Ind. de Madeira Imunizada Ltda
Prorroga por 60 dias, o prazo para cumprimento de exigência,
(3.64)
832.203/85 - Of.002/06 - Cesd- Minas-Gran Min. Ltda.
830.473/98 - Of.015/06 - Cesd- Granigeo Min. Ltda. - ME
77
ISSN 1677-7042
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Aprova o modelo de rótulo da embalagem de água mineral. (4.40)
832.206/01 - Águas de Santa Cruz Ltda. - Fonte Santa Cruz - Coromandel - MG
Determina o cumprimento da exigência, prazo de 60 dias (4.70)
003.256/36 - Of. 0082/06 - Fisc. - Cia. Brasileira de Alumínio CBA
Prorroga por 60 dias, o prazo para cumprimento de exigência.
(4.71)
833.260/95 - Of. 226/06 - Fisc. - Fernando Costa Vieira - FI
FASE DE LICENCIAMENTO
Indefere o requerimento de Registro de Licença. (7.03).
833.035/05 - Construtora e Transportadora Barreiro Ltda.
Determina o cumprimento de exigência, prazo de 30 dias (7.18)
831.690/98 - Of.408/05/Arr/Economia- Draga Denize Ltda.
831.732/98 - Of.1407/05/Fisc.- Draga Denize Ltda.
831.732/98 - Of.415/05/Arr/Economia- Draga Denize Ltda.
830.518/00 - Of.1423/05/Fisc.- Depósito Santo Antônio Materiais de
Construção e Cia. Ltda. - ME
830.518/00-Of.764/05/Arr/Economia-Depósito Santo Antônio Materiais de Construção e Cia. Ltda.-ME
<!ID359726-0>
RELAÇÃO N o- 31/2006
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Aprova o relatório de pesquisa.(3.17)
831.967/00 - Joelma de Morais Cardoso Fernandes - Jacutinga - MG
- Areia
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 dias (3.61)
001.288/64 - Of.0377/06 - FISC.- SUD Chemie do Brasil Ltda.
808.967/68 - Of. 0371/06 - FISC.- Empresa de Mineração Minasnovas Ltda.
801.475/74 - Of.0361/06 - FISC.- Geraldo Teodoro Arruda Filho-FI
804.492/77 - Of.0380/06 - FISC.- Mineração Tejucana S.A.
805.769/77 - Of.0362/06 - FISC.- City Car Veículos Serviços e Mineração Ltda.
830.401/83 - Of.0378/06 - FISC.- Lhoist do Brasil Ltda.
831.282/84 - Of.0365/06 - FISC.- Nacan Mineração Ltda
831.341/84 - Of.0379/06 - FISC.- Cia. de Mineração Serra Azul COMISA
832.113/84-Of.0331/06-FISC.-Extração Empresa de Mineração Ltda.
830.017/85 - Of.0346/06 - FISC.- MBL - Materiais Básicos Ltda.
830.624/85 - Of.0375/06 - FISC.- Empresa de Mineração Altoé Ltda.
831.461/86 - Of.0348/06 - FISC.- PREMINAS Indústria e Comércio
Ltda.
831.680/86 - Of. 0364/06 - FISC.- Mineração Juparaná Ltda.
830.323/87 - Of.0330/06 - FISC.- Granitos Sapucaí Empresa de Mineração Ltda.
830.622/87 - Of.0322/06, 830.625/87 - Of.0324/06, 830.626/87 Of.0323/06 e 830.627/87 - Of.0325/06 - FISC.- FONTEX - Importadora e Exportadora Ltda.
832.240/87 - Of.0376/06 - FISC.- F.M. de Assis Silva, Extração e
Comércio de Minérios-ME
832.398/87 - Of.0360/06, 832.399/87 - Of.0360/06 e 832.401/87 Of.0360/06 - FISC.- Mineração Curimbaba Ltda. 830.227/88 Of.0370/06 - FISC.- Majita Ltda.
830.586/88 - Of.0326/06 - FISC.- FONTEX - Importadora e Exportadora Ltda.
830.614/88 - Of.0327/06 - FISC.- Cia. Geral de Minas S.A.
831.215/88-Of.0344/06-FISC.-ASA Branca Mármores e Granitos Ltda.
831.558/88 - Of.0343/06 e 831.559/88 - Of.0329/06 - FISC.- Monte
Verde Incorporações Ltda.
831.822/88 - Of.0367/06 - FISC.- Britadora Patrimone Ltda.
831.824/88 - Of.0345/06 - FISC.- Mineração Corcovado de Minas
Ltda.
831.841/88 - Of.0368/06 - FISC.- Imerys do Brasil Comércio de
Extração de Minérios Ltda.
832.222/88-Of.0366/06-FISC.-Chiarelli Mineração e Construtora Ltda.
830.558/89 - Of.0363/06 - FISC.- FONTEX - Importadora e Exportadora Ltda.
830.964/89 - Of.0355/06 - FISC.- Mineração J. Mendes Ltda.
831.684/89 - Of.0349/06 - FISC.- Mineração Juparaná Ltda.
830.787/91 - Of.0352/06 - FISC.- Mineração Itaitinga Ltda.
831.034/91 - Of.0351/06 - FISC.- Empresa de Mineração Altoé Ltda.
831.560/91 - Of.0328/06 - FISC.- Elgran Mineração Ltda.
831.685/92 - Of.0353/06 - FISC.- Granigeo Mineração Ltda.
832.264/92 - Of.0333/06 - FISC.- Minasgran Mineração Ltda.
833.060/92 - Of.0332/06 - FISC.- CESENGE Engenharia Ltda.
831.349/93 - Of. 0373/06 - FISC.- Rigueira Centro Automotivo Ltda.
833.507/93-Of.0354/06-FISC.-Empresa de Mineração Ouro Novo Ltda.
833.699/93- Of.0372/06-FISC.-Mineração Corcovado de Minas Ltda.
835.022/93 - Of.0335/06 e 835.025/93 - Of.0336/06 - FISC.- Mineração Perdizes Ltda.
835.684/93 - Of.0334/06 - FISC.- Mineração Retiro Ltda.
833.932/94 - Of.0337/06 - FISC.- Mineração Entre Serras Ltda.
832.218/95 - Of.0338/06 e 832.202/96 - Of.0339/06 - FISC.- Nova
Aurora Mármores e Granitos Ltda.
78
ISSN 1677-7042
831.097/97 - Of.0340/06 - FISC.- MAGBAN Mármores e Granitos
Aquidaban Ltda.
830.037/98 - Of.0357/06 - FISC.- Mineração Granduvale Ltda.
830.110/98 - Of.0341/06 e 830.195/98 - Of.0342/06 - FISC.- MAGBAN Mármores e Granitos Aquidaban Ltda.
prorroga por 60 dias, o prazo para cumprimento de exigência.
(3.64)
830.584/88 - Of. 0369/06 - FISC.- PEMIGRA - Pesquisa e Mineração
de Granito Ltda.
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Auto de infração lavrado para aplicação de multa - prazo para defesa
30dias, artigo 66 do R.C.M. do Decreto - lei 62.934/68 (4.59)
832.244/94 - A.I. 166/06 - Fisc. - Lafarge Brasil S.A.
Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 (sessenta) dias
(4.70).
005.304/57 - Of. 0356/06 - Fisc. - Comercial Lílian Ltda
<!ID359727-0>
RELAÇÃO N o- 32/2006
FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Indefere o requerimento de pesquisa.(1.01)
832.062/05 - José Vicente Prando
832.415/05 - Empresa de Min. Minas Novas Ltda.
832.902/05 - Min. Minas Bahia Ltda.
833.037/05 - G9 Granitos do Brasil Ltda. - ME
830.166/06 - Walmir Domingos de Oliveira
830.259/06 - MAG-BAN - Mármores e Granitos Aquidaban Ltda.
830.361/06 - Sanderson Amadeu
Indefere o requerimento de pesquisa (1.21)
832.094/05 - José Archanjo Rodrigues
832.189/05 - ENGEMAC - Logística Ltda.
832.654/05 - Daniela Maia dE Palma
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Indefere o requerimento de prorrogação de prazo de autorização de
pesquisa.(1.97)
830.376/91, 830.599/91, 830.828/91, 830.829/91, 830.830/91,
830.831/91, 830.833/91, 830.834/91, 830.835/91, 830.836/91,
830.837/91, 830.848/91, 831.167/91, 831.181/91, 831.912/91,
830.873/97, 830.874/97, 831.889/97, 831.890/97, 831.891/97,
831.892/97, 831.967/97, 831.970/97, 831.122/98 e 831.363/01 - Min.
do Sul Ltda.
830.444/90, 830.981/91, 830.983/91, 830.989/91, 832.248/93,
832.334/94, 830.759/99, 832.220/99, 832.221/99, 832.222/99,
830.552/00, 831.472/00, 832.116/00, 830.745/01, 830.746/01,
830.758/01 e 832.826/02 - SAMSUL Min. Ltda.
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Determina a imposição de multa - prazo para recolhimento 30 dias
(4.60)
004.568/41 - Mineral do Brasil Ltda.
000.047/43 - Santa Inês Empreendimentos Ltda.
004.937/43 - Empresa de Caolim Ltda.
010.598/43 - Lapidação Gem Export do Brasil Ltda.
011.565/43 - Empresa de Min. Itabirito Ltda.
002.018/45 - Enrico Guarneri Ltda.
803.069/70 - Pedro Marques dos Reis
831.876/88 - B&G Min. Com. Exp. e Imp. Ltda.
Determina o arquivamento do auto de infração. (4.62)
004.568/41 - A.I. 149/04/ARR/ECO- Mineral do Brasil Ltda.
000.045/45 - A.I. 096/05/ARR/ECO- ICAL Ind. de Calcinação Ltda.
011.377/67 - A.I. 041/05/ARR/ECO- Minerações Brasileira Reunidas
S/A - MBR
FASE DE LICENCIAMENTO
Indefere o requerimento de Registro de Licença. (7.03).
830.215/06 - Areial Extração e Com. Ltda.
830.218/06 - João de Freitas Marinho
830.308/06 - Laginha Agro Industrial S/A
830.366/06 - Giovane Caetano de Almeida - ME
<!ID359728-0>
RELAÇÃO N o- 33/2006
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60dias (3.61)
825.253/72 - Of. 0438/06 - Fisc. -Cia. Brasileira de Alumínio CBA
804.466/74 - Of.0440/06 - Fisc. -Perez França Empreendimentos Minerais Ltda.
806.354/77 - Of.0439/06 - Fisc. -Prominex Min. Ltda.
830.979/79 - Of.0441/06 e 830.425/89 - Of.0435/06 - Fisc. -IUNAGRAL - Iuna Granitos Ltda.
830.261/80 - Of.0451/06 - Fisc. -Brasical Ind. e Transportes Ltda.
830.744/80, 830.745/80, 830.746/80, 830.749/80, 830.751/80,
830.752/80 e 830.753/80 - Of.0450/06-Fisc. -Min. Zona da Mata
Ltda.
830.740/83 - Of.0397/06 - Fisc. -Min. Animer do Nordeste Ltda.
831.765/84 - Of.0392/06 - Fisc. -Afonso e Lamounier Ltda.
830.335/85 - Of.0423/06 e 830.336/85 - Of.0424/06 - Fisc. -Ferrogeo
Min. Ltda.
830.208/86 - Of.0431/06 - Fisc. -MINCOEL - Min. Ind. Com. e
Exportação Ltda.
831.464/86 - Of.0400/06 - Fisc. -Cláudio Machado Tupinambá - FI
831.914/86 - Of.0428/06, 832.089/86 - Of.0429/06, 832.090/86 Of.0427/06, 832.091/86 - Of.0456/06, 832.092/86 - Of.0425/06,
832.185/86 - Of.0436/06, 832.187/86 - Of.0426/06 e 832.188/86 Of.0437/06 - Fisc. -FONTEX - Importadora e Exportadora Ltda.
1
830.751/89 - Of.0401/06 e 830.112/95 - Of.0394/06 - Fisc. -Min.
Juparaná Ltda.
831.850/89 - Of.0398/06 e 833.246/89 - Of.0396/06 - Fisc. -Empresa
de Min. Altoé Ltda.
831.289/90 - Of.0395/06 - Fisc. -Rima Industrial S/A
830.916/91 - Of.0393/06 - Fisc. -Granigeo Min. Ltda.
835.686/93 - Of.0383/06 - Fisc. -Ardósia Santa Catarina Ltda.
831.132/94 - Of.0385/06 - Fisc. -Água Mineral Viva Ltda.
833.923/94 - Of.0399/06 - Fisc. -MTM Min. Ltda.
835.227/94 - Of.0381/06 - Fisc., 831.456/87 - Of.0386/06 e
835.469/94 - Of.0384/06 - Fisc. -Varginha Min. e Loteamentos Ltda.
838.093/94-Of.0382/06-Fisc.-Min. Ouro Branco de Teófilo Otoni Ltda.
830.373/95 - Of.0391/06 - Fisc. -Galvani Ind. Com. e Serviços Ltda.
833.740/95 - Of.0403/06 - Fisc. -José Vicente Murad
831.436/98 - Of.0347/06 - Fisc. -MAG-BAN - Mármores e Granitos
Aquidaban Ltda.
832.307/00 - Of.0407/06 - Fisc. -Adolfo Gonçalves Vilela - ME
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Determina a imposição de multa - prazo para recolhimento 30 dias
(4.60)
003.411/42 - Mármore Oriente Ltda.
Determina o cumprimento de exigência, prazo de 180 dias (4.70)
003.411/42 - Of.388/06 - Fisc. -Mármore Oriente Ltda.
Determina o cancelamento da Notificação Administrativa. (5.56)
930.706/82 - Nº 01/2002 - Samarco Min. S/A
001.603/40 - Nº 02/2000 - Cia. Vale do Rio Doce
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
890.705/98 - Pedras Decorativas Puris Ltda - ME - Porciúncula - RJ
- Gnaisse
Nega aprovação ao Relatório Pesquisa/Área disponível. (3.18)
(3.28)
890.553/98 - Gilberto Azeredo Araújo
Prorroga por 01 ano o prazo de validade do Alvará de pesquisa.
(3.24)
890.234/98 - Alvará de pesquisa 3.609/99 - Arthur de Britto Jordão
Auto de infração lavrado por infringência ao inciso II, do art. 20, do
C.M. - prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35)
891.360/94 - AI 140/06 - Maurício Elarrat
890.171/97 - AI 127/06 - A.R.W. - Construção e Incorporação Ltda
890.502/99 - AI 138/06 e 890.533/99 - AI 263/05 - Mineração Galacia Ltda
890.099/01 -AI 125/06 - Almir Santos da Costa
Auto de infração lavrado para aplicação de multa/art. 22, parágrafo
1º, V, do C.M. - prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.38)
890.502/99 - AI 139/06 - Mineração Galacia Ltda
890.099/01 -AI 126/06 - Almir Santos da Costa
Multa aplicada/art. 20, inciso II do C.M., com base na Portaria do
Diretor Geral do DNPM 347, de 29/09/04 - Prazo para pagamento: 30
dias. (6.41)
890.584/93 - AI 207/03 - Jane Mary Roza da Silva - R$ 1.556,57
891.360/94 - AI 51/98 - Maurício Elarrat - R$ 1.556,57
890.477/96 - AI 355/03 - Tarcisio de Oliveira e Paula - R$
1.556,57
890.171/97 - AI 01/02 - A.R.W. - Construção e Incorporação Ltda R$ 3.113,14
890.072/98 - AI 150/05 - Indústria e Comércio de Pedras Jundiá Ltda
EMÍLIO GARIBALDI
Substituto
- R$ 1.556,57
890.073/98 - AI 176/05 - Indústria e Comércio de Pedras Jundiá Ltda
RETIFICAÇÕES
- R$ 1.556,57
890.074/98 - AI 175/05 - Indústria e Comércio de Pedras Jundiá Ltda
831.428/03 - Rel 16/06-D.O.U. 20.2.06, Seção 1,pág. 55.Onde se lê:
- R$ 1.556,57
“...AI /06 - ARR/TAH...”, leia-se: “...AI 470/06 - ARR/TAH...”.
890.075/98 - AI 171/05 - Indústria e Comércio de Pedras Jundiá Ltda
832.005/01 - Rel 91/05 - D.O.U.09.11.05 , Seção 1,pág. 34. Onde se
- R$ 1.556,57
lê: “...Auto de infração lavrado Por determinação do Chefe do Dis890.158/98 - AI 318/04 - Marpav - Construções e Empreendimentos
trito para aplicação de multa/art.22, do C.M.parágrafo 1º,inciso V.DeLtda - ME. - R$ 1.556,57
creto - Lei nº227/67 - prazo para defesa ou pagamento:30 dias
890.222/98 - AI 321/04 - Arthur de Britto Jordão - R$ 1.556,57
(6.38)...”, leia-se: “...Auto de infração lavrado por determinação do
890.268/98 - AI 114/05 - Lédio Rui de Bona Sartor - R$ 1.556,57
Chefe do Distrito para aplicação de multa/art.20,parágrafo 3º,inciso
890.369/98 - AI 365/03 - Wagner Miana Cid - R$ 3.113,14
II,letra "a" Decreto - Lei nº227/67 - prazo para defesa ou pagamento:
890.369/98 - AI 364/03 - Wagner Miana Cid - R$ 1.556,57
30 dias (6.35)...”.
890.592/98 - AI 138/05 - Marcelo de Albuquerque Braile - R$
832.749/03 - Rel 54/05 - D.O.U.26/09/05 , Seção 1,pág. 73. Onde se
1.556,57
lê: “...cessionária: Min.Santa Rita - CNPJ:06.260.934/0001 - 49...”,
890.617/98 - AI 319/04 - Tarcisio de Oliveira e Paula - R$
leia-se:
“...cessionária:Inácio
José
dos
Santos
1.556,57
CNPJ:06.260.934/0001 -49...”.
890.639/98 - AI 20/05 - Cervejaria Cristalina Rio Indústria e Co833.019/03 - Rel 54/05 -D.O.U.26/09/05, Seção 1,pág. 73. Onde se
mércio Ltda - R$ 1.556,57
lê:”...cessionária:Mineradora São Gotardo - CNPJ:04.371.434/0001890.639/98 - AI 21/05 - Cervejaria Cristalina Rio Indústria e Co59...”, leia-se: “...Cessionária:Cristiano Alves do Nascimento mércio Ltda - R$ 3.113,14
CNPJ:04.371.434/0001-59...”.
890.640/98 - AI 270/02 - Cervejaria Cristalina Rio Indústria e Co831.706/05 - Rel 108/05 - D.O.U.20/12/05, Seção 1,pág. 95.Onde se
mércio Ltda - R$ 3.113,14
lê: “...Vencimento:25/02/07...”, leia-se: “...vencimento:25/05/07...”.
890.145/99 - AI 409/04 - José Raimundo dos Santos - R$ 3.113,14
830.000/80 - Rel 20/06 - D.O.U.28/03/06, Seção 1,pág 44. Onde se
890.145/99 - AI 410/04 - José Raimundo dos Santos - R$ 3.113,14
lê: “...Of.90/06 - Fisc...”, leia-se: “...Of.99/06 - Fisc...”.
890.314/99 - AI 373/04 - Areia Pura Extração e Comércio Ltda - R$
830.313/82 - Rel 20/06 - D.O.U.28/03/06, Seção 1,pág. 44. Onde se
lê: “...Of.97/06 - Fisc...”, leia-se: “...Of.96/06 - Fisc...”.
1.556,57
832.040/05 e 832.041/05 - Rel 18/06 - D.O.U.27/03/06, Seção 1,pág.
890.440/99 - AI 377/04 - Bracon Exportação e Comércio Ltda - R$
58. Onde se lê: “...832.040/05 - Of.190/06/OUT e 832.040/05 - Of.
1.556,57
nº190/06/OUT…”, leia-se: “…832.040/05 - Of.190/06/OUT e 832.041/05890.581/99 - AI 379/04 - Flávio José da Fraga - R$ 1.556,57
- Of. 190/06/OUT…”.
890.175/01 - AI 172/05 - Indústria e Comércio de Pedras Jundiá Ltda
- R$ 1.556,57
oMulta aplicada/art.22, parágrafo 1º, inciso V, do C.M.-Prazo para
9 DISTRITO
pagamento: 30 dias. (6.44)
DESPACHOS DO CHEFE
890.477/96 - AI 366/03 - Tarcisio de Oliveira e Paula - R$ 57,24
oRELAÇÃO N 12/2006
890.171/97 - AI 290/04 - A.R.W. - Construção e Incorporação Ltda R$ 2.481,18
FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
890.342/98 - AI 267/04 - Novo Baldeador Materiais de Construção
Indefere o Requerimento de Pesquisa/Área disponível. (1.22)(3.28)
Ltda - R$ 14,34
890.362/03 - Adriano Saviolo de Paiva
890.145/99 - AI 411/04 - José Raimundo dos Santos - R$ 1.356,36
890.352/05 - Iunagral Iuna Granitos Ltda
890.314/99 - AI 372/04 - Areia Pura Extração e Comércio Ltda - R$
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa e a
47,86
disponibilidade da área. (1.39) (3.57)
890.454/99 - AI 042/05 - Carlos Sampaio Barbosa - R$ 40,05
890.145/04 - M. C. Pedras Santa Clara Ltda
890.482/99 - AI 049/05 - Luiz Antônio Ramos Freire - R$ 655,62
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
890.552/99 - AI 315/04 - Pedras Decorativas Senhor do Bonfim
Autoriza a averbação dos atos de transferência de Alvará de Pesquisa.
Pádua Ltda - R$ 26,04
(2.81)
890.474/00 - AI 082/04 - Erly de Souza Gonçalves - R$ 1.060,00
890.423/02 - de: Brás Cleber Zóboli para: Pedro Cleres Zóboli - CPF:
890.511/00 - AI 324/04 - Marpav - Construções e Empreendimentos
329.342.626-34
Ltda - ME - R$ 1.485,18
890.090/04 - de: José Luiz Gonçalves Guzzo - ME para: Mares
890.303/01 - AI 131/05 - André de Paula Lyra - R$ 250,33
Geologia, Mineração e Engenharia Ltda - CNPJ: 42.590.893/0001Ficam os abaixo relacionados NOTIFICADOS para pagar o débito
12
referente à multa pela não entrega do Relatório Final de Pesquisa,
890.202/05 - de: Sérgio Luiz Cavalcante do Nascimento para: Triunfo
prevista no art.22, inciso V, § 1º, do C.M, c/c o art.25, inciso VIII, do
de Macabu Mineração Ltda - CNPJ: 04.882.534/0001-40
RCM, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa,
Homologa a renúncia do Alvará de Pesquisa/Área disponível. (2.94)
CADIN e ajuizamento da ação de execução. (6.62)
(3.28)
890.335/98 - Areal Areminas Ltda -Not. 230/2005 - Valor R$ 59,57
890.113/03 - Carlos Sampaio Barbosa
890.081/99 - V.A. Freitas Materiais de Construção- Not. 385/05 Aprova o relatório de pesquisa (3.17)
Valor R$ 11,16
890.703/98- Mopel - Moysés Pedras Ltda - ME - Porciúncula/Tombos
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
- RJ/MG - Gnaisse
Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 dias. (3.61)
890.706/98 e 890.020/99 - Mopel - Moysés Pedras Ltda - ME Porciúncula - RJ - Gnaisse
890.513/02 - Of. 324/06 - Mineração Lucânia Ltda
890.213/99 - Areal Anastácia de Campos Ltda - Campos dos GoyWALTER RUBENS HILDEBRAND
tacazes - RJ - Areia
<!ID359730-0>
<!ID359721-0>
1
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
11 o- DISTRITO
<!ID359722-0>
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 13/2006
FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 dias. (1.31)
815.134/01 - Of. 619/06 - Construtora Nunes Ltda
815.146/03 - Of. 617/06 - Mineração de Areia Vale do Rio Brande
Ltda
815.143/05 - Of. 821/06 - Mineradora Fazenda Traira Ltda
815.432/05 - Of. 618/06 - Ivone Leitzke da Silva
815.004/06 - Of. 832/06 - Sebastião Gonçalves
815.012/06 - Of. 823/06 - Edson Antonio Nery de Castro
815.037/06 - Of. 836/06 - Balneário Materiais de Construção Ltda
Indefere o Requerimento de Pesquisa. (1.21)
815.002/06 - Luiz Claudio Rodrigues
815.027/06 - JL Extração, Comércio de Areia e Transportes Ltda
815.066/06 - Adolfo Silvestre
815.071/06 - Marcos José Rondon
Indefere o Requerimento de Pesquisa. (5.38)
815.014/06 - Daniel Silveira
815.067/06 - Sulcatarinense - Mineração, Artefatos de Cimento, Britagem e Construções Ltda
815.077/06 - Omar Antonio Henning
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 dias. (2.50)
815.795/87 - Of. 590/06 - JCP - Construções e Incorporações Ltda
815.342/03 - Of. 616/06 - José Paulo Habitzreuter
Auto de Infração lavrado para aplicação de multa/Inciso 2, Art. 100
do RCM. - prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
815.405/02 - A.I. 132/06 - Mineração e Pesquisa Brasileira Ltda
815.530/02 - A.I. 131/06 e 815.532/02 - A.I. 133/06 - Robson Leal
Nunes
Auto de Infração lavrado para aplicação de multa/art. 22, §1º, Decreto-lei 227/67 - prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.38)
815.557/97 - A.I. 134/06 - Rudnick Minérios Ltda
815.405/99 - A.I. 123/06 - Cooperativa de Exploração Mineral das
Bacia do Rio Urussanga
815.766/01 - A.I. 124/06 - Dalvino Schera
815.336/02 - A.I. 125/06 - AMCG Areial Rodrigues Ltda
815.459/02 - A.I. 129/06, 815.460/02 - A.I. 127/06, 815.491/02 - A.I.
126/06, 815.493/02 - A.I. 128/06 e 815.495/02 - A.I. 130/06 - Home
Administradora de Bens Ltda
815.020/03 - A.I. 135/06 - Romeu Ernesto Willecke Junior
Aprova o Relatório de Pesquisa com redução de área.(2.91)
815.313/00 - Rosiane Cardoso - Ermo/Sombrio - SC - Argila. A área
foi reduzida de 177,90 ha, para 49,57 ha.
815.283/01 - Georgiana Gomes Pereira - Navegantes - SC - Areia. A
área foi reduzida de 481,16 ha, para 39,97 ha.
Nega aprovação ao relatório de pesquisa/Área disponível. (3.18)
(3.28)
815.405/02 - Mineração e Pesquisa Brasileira Ltda
815.530/02 e 815.532/02 - Robson Leal Nunes
FASE DE DISPONIBILIDADE
Declara prioritária para fins de obtenção da citada autorização de
pesquisa. (3.03)
815.417/88-Tonial-Extração Comércio de Areia e Transportes de Cargas Ltda -CNPJ: 81641813/0001-62
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 dias. (3.61)
815.586/94 - Of. 592/06 - Renato Tomelim - EPP
815.291/00 - Of. 613/06 - Consbrita Ltda
FASE DE LICENCIAMENTO
Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 dias. (7.18)
815.174/86 - Of. 837/06 - Aterplan Serviços e Construções Ltda
815.421/89 - Of. 846/06 e 815.422/89 - Of. 848/06 - Extração de
Areia Barra Velha Ltda
815.281/92 - Of. 831/06, 815.909/94 - Of. 828/06 e 815.910/94 - Of.
829/06 - José Mário Pires - ME
815.135/03 - Of. 826/06 e 815.135/03 - Of. 827/06 - G. Melegari &
Cia Ltda
815.006/06 - Of. 841/06 - Pereira e Bruening Ltda
815.013/06 - Of. 845/06 - Empreendimentos Imobiliários Voltolini
Ltda
815.017/06 - Of. 824/06 - Mário Vieira Comércio de Madeira e
Terraplanagem Ltda
815.018/06 - Of. 842/06 - Zilmar Confecções Ltda - ME
815.034/06 - Of. 844/06 - Extração e Comércio de Areia Farias
Ltda
815.035/06 - Of. 843/06 - Transmor - Transportadora Morinho Ltda
Defere o Pedido de Licenciamento. (7.30)
815.143/04 - Extração de Areia Fantoni Ltda - ME - Ilhota - SC.
Licença 1233 - Saibro e Argila - Prazo: Até 10/06/2006
815.033/06 - Companhia de Urbanização de Blumenau - URB-Licença 1231 - Areia - Prazo: Até 21/12/2007
815.038/06 - Reimer Extração de Areia Ltda - Brusque - SC-Licença
1230 - Areia - Prazo: Até 23/12/2006
815.049/06 - Olaria Biz Ltda - Gaspar - SC-Licença 1232 - Argila Prazo: Até 24/01/2008
Defere o pedido de Renovação do Licenciamento. (7.42)
815.280/92 - José Mário Pires - ME - Araquari/São João do Itaperiú
- SC- Licença 830/06 - Prazo: Até 14/09/2006
815.538/97 - Extração de Areia Schramm Ltda - Gaspar/Blumenau SC-Licença 620 - Prazo: Até 10/10/2007
815.078/99 - Cerâmica Verde Vale Ltda - Ilhota - SC-Licença 727 Prazo: Até 25/01/2007
815.001/01 - Terfal Materiais de Construção Ltda - Tubarão - SCLicença 977 - Prazo: Até 17/01/2007
815.323/02 - Reis Engenharia de Obras Ltda - São João do Itaperiú SC-Licença 998 - Prazo: Até 02/05/2006
815.657/02 - Catarina Macarini - ME - Navegantes/Itajaí - SC-Licença 1116 - Prazo: Até 28/05/2006
Indefere o requerimento de licenciamento (7.38)
815.039/06 - Cerâmica Ewald Ltda - ME
ISSN 1677-7042
.
Ministério do Desenvolvimento Agrário
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
ARIEL ARNO PIZZOLATTI
<!ID359861-0>
o-
15 DISTRITO
<!ID359720-0>
DESPACHOS DO
CHEFE
RELAÇÃO N o- 11/2006
FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Indefere o requerimento de pesquisa. (1.21)
846.040/06- Luiz de Oliveira
Indefere o requerimento de pesquisa/Área disponível.(1.22) e (3.28)
846.184/04- Ranieri Addário
846.006/05- João Magliano Neto
846.115/05- Top Stone Importadora e Exportadora Ltda
846.086/05- Casa Grande Mineração Ltda
846.174/05- José Eduardo Vervloet dos Santos
Determina o cumprimento da exigência, prazo 60 dias. (1.31)
846.304/05- Exotic Mineração Ltda
846.329/05- Mineração Loghi Ltda
846.037/06- André Ricardo Pinheiro Milet Morais
Homologa a desistência do requerimento de Pesquisa/Área disponível. (1.57) e (3.28)
846.045/06 - Mineração Boa Vista Ltda
846.046/06 - Maria das Neves da Silva
846.032/05- São Bento Mineração S/A
846.033/05- São Bento Mineração S/A
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Nega aprovação do Relatório Final de Pesquisa/Área disponível.
(3.18) e (3.28)
806.521/77 -Maria de Fátima Rabelo Pimentel Beleza
806.520/77- Maria de Fátima Rabelo Pimentel Beleza
814.643/74- José Tadeu Pessoa de Azevedo
814.556/74- Maria José Furtado Gonçalves
801.005/75- Gloria Maria Silva Pina
805.927/74- Alfredo Bezerra Filho
801.012/75- Jose Gomes de Freitas Filho
801.011/75- Jose Gomes de Freitas Filho
801.015/75- Jose Gomes de Freitas Filho
801.013/75- Jose Gomes de Freitas Filho
814.862/74- Antonio Geraldo Cordeiro Fragoso
Homologa a renúncia do Alvará de Pesquisa/Área disponível. (2.94) e
(3.28)
846.226/05 - Thor Granitos e Mármores Ltda
Autoriza a averbação de transferência de Alvará de Pesquisa. (2.81)
846.225/02- de: Seridó Mineração Ltda para: Péricles de Almeida
Coura - CPF: 602.171.034-72
846.015/06- de: Dorilene Soares Thorpe para: Mineração Coto Comércio Importação e Exportação Ltda- CNPJ: 00.841.691/0001-56
FASE DE LICENCIAMENTO
Determina o cumprimento da exigência, prazo 60 dias. (7.18)
846.031/06- Geraldo Alves Serafim- FI
846.061/06- José Cícero Batista Filho
846.025/06- Marcos Costa Melo
846.030/06- Anselmo Xavier Davi
Defere o Pedido de Registro de Licença (7.30)
846.182/04- Licença 161/06- Associação dos Pequenos Produtores
Rurais e Exploradores de Material não Metálico - Arara -PB -Prazo
até: 16.6.09 - Granito
846.143/2004- Licença 163/06- Associação dos Pequenos Produtores
Rurais e Exploradores de Material não Metálico - Arara -PB -Prazo
até: 13.10.08 - Granito
ALÊX ANTONIO DE AZEVEDO CRUZ
17 o- DISTRITO
<!ID360415-0>
DESPACHOS DO
CHEFE
RELAÇÃO N o- 11/2006
FASE DE DISPONIBILIDADE
Declara prioritária(s) para fins de obtenções das citadas autorizações
de pesquisa.(3.03)
861.387/92 -Lithos Mineração Ltda - CNPJ: 02.451.424/0001-96.
864.045/05 - Fausto Batista Lima - CPF: 175.958.866-00!
864.160/03 - Mineração e Exploração Gamma Ltda - CNPJ:
04.971.922/0001-05:
860.843/85 e 864.024/96-Companhia de Mineração do Tocantins-Mineratins-CNPJ: 33.195.751/0001-60864.077/03 - Três Irmãos Granitos Exportação Importaçao Ltda- CNPJ: 36.005.437/0001-65
864.243/05, 864.244/05, 864.245/05, 864.246/05, 864.247/05,
864.248/05, 864.249/05, 864.250/05, 864.251/05 - Bhp Billiton Metais S.A. - CNPJ: 42.105.890/0001-46
864.218/04 - Ananias Ponce Lacerda Neto - FI - CNPJ:
05.087.657/0001-31
864.182/01 - Ângelo Albino Zilli - CNPJ: 06.061.507/0001-31
864.067/02 - Paulo Henrique M. de Freitas - FI - CNPJ:
07.814.891/0001-69
Não conhece a proposta de habilitação por ser intempestiva e, declara
a área livre a partir de 16.8.05 (99).
864.112/03 - Luis Carlos Batista Sá
Não conhece a proposta de habilitação por ser intempestiva e, declara
a área livre a partir de 11.05 (99).
864.115/01 - Daqui Agroalimentícia Ltda
JOSÉ VENES BATISTA TEIXEIRA
79
PORTARIA N o- 93, DE 12 DE ABRIL DE 2006
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE DCOLONIZAÇÃO REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso I e IV do Art. 20 da
Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto n° 5.735, de 28 de
março de 2006, combinado com o Inciso I e IV do art. 22, do
Regimento Interno, aprovado pela Portaria /MDA/n° 164, de julho de
2000, alterado pela Portaria/MDA/n° 224, de 28 de setembro de 2001,
e
Considerando a decisão adotada na 565ª Reunião do Conselho Diretor, realizada em 4 de abril de 2006, conforme Resolução
on 8, resolve:
Art. 1 o- . Adquirir o imóvel rural denominado “Olho
D'Água”, situado no Município de Olho D'Água do Casado, Estado
de Alagoas, registrado no Serviço Notarial e Registral da Comarca de
Piranhas/AL, sob o no 2.359, do Livro 02 “J”, fls. 281, com área total
registrada de 2.121,1499 ha (dois mil cento e vinte e um hectares,
catorze ares e noventa e nove centiares), medida e avaliada pelo
INCRA de 1.889,6234 ha (mil oitocentos e oitenta e nove hectares,
sessenta e dois ares e trinta e quatro centiares), cadastrado no INCRA
sob o no 241 067 000 833-0, limitando-se ao norte com a Fazenda
Costa e área urbana do município de Olho D'Água do Casado; ao sul
com terras de Evilásio José de Souza e Rio São Francisco; a leste
com terras de Afonso, Emídio Pomão, Alcides Campos e Manoel
Gidião e a oeste com o Rio São Francisco e o Lago Xingo, pelo valor
total de R$ 2.806.090,74 (dois milhões, oitocentos e seis mil, noventa
reais e setenta e quatro centavos), sendo R$ 2.206.394,61 (dois milhões, duzentos e seis mil, trezentos e noventa e quatro reais e sessenta e um centavos) referentes à terra nua, que deverão ser convertidos em Títulos da Dívida Agrária - TDA, na data da emissão
respectiva, prazo de resgate conforme o estabelecido na Medida Provisória de n o- 2.183-56 de 24/08/2001, para pagamento da terra nua
em nome de Afrânio Lages Filho, portador do CPF/MF n o002.757.274-91, e R$ 599.696,13 (quinhentos e noventa e nove mil,
seiscentos e noventa e seis reais e treze centavos) em moeda corrente
do país, para indenização das benfeitorias úteis e necessárias.
Art. 2 o- Determinar à Diretoria de Obtenção de Terras e
Implantação de Projetos de Assentamento, e, a de Gestão Administrativa, que adotem as providências necessárias previstas no Art. 1 o.
Art. 3 o- Determinar que a aquisição se opere livre e desembaraçada de quaisquer ônus e/ou gravames, inclusive, com prévia
comprovação de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural - ITR, relativo aos 05 (cinco) últimos exercícios, inclusive o
atual, conforme previsto no art. 21, da Lei no 9.393, de 19 de dezembro de 1996, bem como a Taxa de Serviços Cadastrais - CCIR e
ainda, fazer constar das escrituras públicas de compra e venda que
cabe ao promitente vendedor, a responsabilidade total quanto ao pagamento dos encargos e obrigações trabalhistas decorrentes de eventuais vínculos empregatícios mantidos com os empregados que trabalham ou tenham trabalhado no imóvel sob aquisição ou outras
reclamações de terceiros, incluindo aquelas relativas a indenizações
por benfeitorias.
Art. 4° Condicionar a liberação dos recursos financeiros para
pagamento do imóvel, ao seu registro, em nome do INCRA, no
competente Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 5 o- Condicionar a assinatura da escritura de compra e
venda à comprovação do regular destaque do patrimônio público para
o particular ou à manifestação do Instituto de Terras e Reforma
Agrária de Alagoas- Iteral quanto a autenticidade e legitimidade do
título ostentado.
Art. 6 o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROLF HACKBART
COMITÊ DE DECISÃO INTERMEDIÁRIA
<!ID359862-0>
RESOLUÇÃO N o- 1, DE 15 DE MARÇO DE 2006
O COMITÊ DE DECISÃO INTERMEDIÁRIA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-lei n° 1.110, de
09 de julho de 1970, alterado pela Lei n° 7.231, de 23 de outubro de
1984, por seu Coordenador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 15, Inciso I e Art. 16, Inciso I, do Regimento Interno
do Conselho Diretor, aprovado pela Resolução n° 69, de 23 de agosto
de 2000 e tendo em vista a decisão adotada na 20ª Reunião, realizada
em 15 de março de 2006, e
Considerando o interesse desta Autarquia em adquirir o imóvel rural denominado “Santa Luzia”, com área registrada de 477,0787
hectares, e avaliada de 467,7053 hectares, situado no município de
Maragogi, Estado de Alagoas, cadastrado no INCRA sob o n°
245.038.003.468-1, para fins de assentamento de trabalhadores rurais,
de acordo com as metas estabelecidas no Programa de Reforma Agrária;
80
ISSN 1677-7042
Considerando que o processo de aquisição da área foi instruído de acordo com o Decreto 433, de 24 de janeiro de 1992,
alterado pelos Decretos n° 2.614, de 3 de julho de 1998 e n° 2.680,
de 17 de julho de 1998, que autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a adquirir imóvel rural, através de compra e venda para fins de reforma agrária;
Considerando que o imóvel apresenta bom potencial para
atividade agropecuária, além da existência de infra-estrutura de benfeitorias que poderá ser aproveitada no Projeto de Assentamento a ser
implantado pela Autarquia;
Considerando que os valores fixados por esta Autarquia através da SR-22/AL, consoante laudo de vistoria e avaliação inserto às
fls. 30/61 do processo administrativo, encontram-se de acordo com os
parâmetros de preços praticados no município de situação do imóvel;
Considerando que o valor proposto para a aquisição do imóvel em exame atinge o total de R$ 1.864.937,47 (um milhão, oitocentos e sessenta e quatro mil, novecentos e trinta e sete reais e
quarenta e sete centavos), sendo R$ 1.504.600,82 (um milhão, quinhentos e quatro mil, seiscentos reais e oitenta e dois centavos)
referentes à terra nua e R$ 360.336,85 (trezentos e sessenta mil,
trezentos e trinta e seis reais e oitenta e cinco centavos) correspondentes às benfeitorias úteis e necessárias;
Considerando, finalmente, a proposição da Superintendência
Regional de Alagoas, os pronunciamentos da Procuradoria Federal
Especializada e da Superintendência Nacional do Desenvolvimento
Agrário - SD, nos autos do processo administrativo n°
54360.001463/2004-61, resolve:
Art. 1° Autorizar o INCRA a adquirir o imóvel rural denominado “Santa Luzia”, situado no Município de Maragogi, Estado
de Alagoas, registrado no 1.° Ofício de Notas e Registro de Imóveis
da Comarca de Maragogi/AL, sob a matrícula de n° 658, do Livro 02
“H”, fls 86, com área total registrada de 477,0787 hectares e avaliada
de 467,7053 hectares, cadastrado no INCRA sob o n°
245.038.003.468-1, limitando-se ao norte com terras do Engenho
Dourado e Engenho Massangana; ao sul com terras da Fazenda Mangabeira e do Engenho Lemos; a leste com terrenos e edificações de
terceiros e com o trecho da rodovia AL 101 - Litoral Norte e a oeste
com os Engenhos Marreca e Javari, pelo valor total de R$
1.864.937,47 (um milhão, oitocentos e sessenta e quatro mil, novecentos e trinta e sete reais e quarenta e sete centavos), sendo R$
1.504.600,82 (um milhão e quinhentos e quatro mil, seiscentos reais
e oitenta e dois centavos) referentes à terra nua, que deverão ser
convertidos em Títulos da Dívida Agrária - TDA, na data da emissão
respectiva, com prazo de resgate conforme estabelecido na Medida
Provisória de n° 2.183-56 de 24/08/2001, para pagamento da terra
nua, em nome da Fazenda Santa Fé Ltda, portadora do CNPJ/MF n°
40.883.217/0001-01, e R$ 360.336,65 (trezentos e sessenta mil, trezentos e trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos) em moeda
corrente, para indenização das benfeitorias úteis e necessárias.
Art. 2° Autorizar o Senhor Presidente do INCRA, em conseqüência, baixar portaria de que trata o artigo 10 do Decreto n° 433,
de 24 de janeiro de 1992, alterado pelos Decretos n° 2.614, de 3 de
junho de 1998 e 2.680, de 17 de julho de 1998, observados os
requisitos daquele dispositivo.
Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ALEXANDRE KOWARICK
Coordenador do Comitê
CONSELHO DIRETOR
<!ID359863-0>
RESOLUÇÃO N o- 8, DE 4 DE ABRIL DE 2006
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL
DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia
federal criada pelo Decreto-lei no 1.110, de 09 de julho de 1970,
alterado pela Lei no 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu
Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
I do art. 6 o- , Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto n o- 5.735,
de 28 de março de 2006, combinado com os incisos VII e XI do art.
.
1
10, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/n o- 164, de
julho de 2000, alterado pela Portaria/MDA/n o- 224, de 28 de setembro
de 2001, e tendo em vista a decisão adotada em sua 565ª Reunião,
realizada em 4 de abril de 2006; e
Considerando o interesse desta Autarquia em adquirir o imóvel rural denominado “Olho D'Água”, com área registrada de
2.121,1499 ha (dois mil, cento vinte e um hectares, catorze ares e
noventa e nove centiares) medida e avaliada de 1889,6234 ha (mil
oitocentos e oitenta e nove hectares, sessenta e dois ares e trinta e
quatro centiares), situado no Município de Olho D'Água do Casado,
Estado de Alagoas, cadastrado no INCRA sob o n° 241 067 000 8330, para fins de assentamento de trabalhadores rurais, de acordo com
as metas estabelecidas no Programa de Reforma Agrária;
Considerando que o processo de aquisição da área foi instruído de acordo com o Decreto 433, de 24 de janeiro de 1992,
alterado pelos Decretos n o- 2.614, de 3 de julho de 1998 e n o- 2.680, de
17 de julho de 1998, que autoriza o Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária - INCRA, a adquirir imóvel rural, através de
compra e venda para fins de reforma agrária;
Considerando que o imóvel apresenta bom potencial para
atividade agropecuária, além da existência de infra-estrutura de benfeitorias que poderá ser aproveitada no Projeto de Assentamento a ser
implantado pela Autarquia;
Considerando que os valores fixados por esta Autarquia através da SR-22/AL, consoante laudo de vistoria e avaliação inserto às
fls. 76/103 do processo administrativo, encontram-se de acordo com
os parâmetros de preços praticados no município de situação do
imóvel;
Considerando que o valor proposto para aquisição do imóvel
em exame atinge o total de R$ 2.806.090,74 (dois milhões, oitocentos
e seis mil, noventa reais e setenta e quatro centavos), sendo R$
2.206.394,61 (dois milhões, duzentos e seis mil, trezentos e noventa e
quatro reais e sessenta e um centavos), referentes à terra nua e R$
599.696,13 (quinhentos e noventa e nove mil, seiscentos e noventa e
seis reais e treze centavos), correspondentes às benfeitorias úteis e
necessárias;
Considerando, finalmente, a proposição da Superintendência
Regional de Alagoas, os pronunciamentos da Procuradoria Federal
Especializada e da Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de
Projetos de Assentamentos - DO, nos autos do processo administrativo n o- 54360.001446/04-23, resolve:
Art.1 o- Autorizar o INCRA a adquirir o imóvel rural denominado “Olho D'Água”, situado no Município de Olho D'Água do
Casado, Estado de Alagoas, registrado no Serviço Notarial e Registral
da Comarca de Piranhas/AL, sob o no 2.359, do Livro 02 “J”, fls.
281, com área total registrada e medida de 2.121,1499 hectares,
cadastrado no INCRA sob o no 241 067 000 833-0, limitando-se ao
norte com a Fazenda Costa e área urbana do município de Olho
D'Água do Casado; ao sul com terras de Evilásio José de Souza e Rio
São Francisco; a leste com terras de Afonso, Emídio Pomão, Alcides
Campos e Manoel Gidião e a oeste com o Rio São Francisco e o
Lago Xingo, pelo valor total de R$ 2.806.090,74 (dois milhões, oitocentos e seis mil, noventa reais e setenta e quatro centavos), sendo
R$ 2.206.394,61 (dois milhões, duzentos e seis mil, trezentos e noventa e quatro reais e sessenta e um centavos), referentes à terra nua,
que deverão ser convertidos em Títulos da Dívida Agrária - TDA,
com prazo de resgate conforme o estabelecido na Medida Provisória
de n o- 2.183-56 de 24/08/2001, para pagamento da terra nua, em nome
de Afrânio Lages Filho, portador do CPF/MF n o- 002.757.274-91, e
R$ 599.696,13 (quinhentos e noventa e nove mil, seiscentos e noventa e seis reais e treze centavos) em moeda corrente do país, para
indenização das benfeitorias úteis e necessárias.
Art. 2o Autorizar o Senhor Presidente do INCRA, em conseqüência, baixar portaria de que trata o artigo 10 do Decreto no 433,
de 24 de janeiro de 1992, alterado pelos Decretos nos 2.614, de 3 de
junho de 1998 e 2.680, de 17 de julho de 1998, observados os
requisitos daquele dispositivo.
Art. 3 o- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
<!ID359201-0>
PORTARIA N o- 138, DE 11 DE ABRIL DE 2006
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
em exercício, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os termos do Parecer Técnico de Projeto N. o- 050/2006 - SPR/CGPRI/COAPI, da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, submetido ao Conselho de Administração da SUFRAMA em sua 219ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de março de 2006;
CONSIDERANDO que o projeto relativo ao Parecer acima mencionado foi enquadrado pelo
Conselho de Administração da SUFRAMA nos termos da Resolução n. o- 169, de 30 de outubro de 1998,
e que a empresa apresentou a documentação relativa a sua regularidade jurídico fiscal no prazo estipulado, resolve:
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
<!ID359864-0>
RESOLUÇÃO N o- 9, DE 4 DE ABRIL DE 2006
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL
DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia
federal criada pelo Decreto-lei no 1.110, de 09 de julho de 1970,
alterado pela Lei no 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu
Presidente,o no uso das atribuições que lhe são conferidas peloo inciso
I do art. 6 - , Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto n - 5.735,
de 28 de março de 2006, combinado com os incisos VII e XI
do art.
o10, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/n
164, de
ojulho de 2000, alterado pela Portaria/MDA/n 224, de 28 de setembro
de 2001, e tendo em vista a decisão adotada em sua 565ª Reunião,
realizada em 4 de abril de 2006; e
Considerando que o imóvel rural denominado “Fazenda São
Marinho e Rodeador”, com área registrada de 951,2700 ha (novecentos e cinqüenta e um hectares e vinte e sete ares), medida e
avaliada pelo INCRA de 507,5751 ha (quinhentos e sete hectares,
cinqüenta e sete ares e cinqüenta e um centiares), localizado no
Município de Irauçuba, Estado do Ceará, foi declarado de interesse
social para fins de reforma agrária, através do Decreto de 22 de
novembro de 2004, D.O.U de 23 de novembro de 2004;
Considerando que na avaliação do imóvel rural denominado
“Fazenda São Marinho e Rodeador” adotou-se os critérios preconizados no MANUAL PARA OBTENÇÃO DE TERRAS, Norma de
Execução/INCRA/N°10, de 11 de abril de 2001 e Norma Brasileira
Registrada NBR-8799/85 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
Considerando que a viabilidade técnica do imóvel para implantação de um Projeto de Assentamento de Trabalhadores Rurais,
está confirmada nas informações constantes do Laudo de Vistoria e
Avaliação, às fls. 141/152, corroborada pelo Grupo Técnico de Vistoria e Avaliação, conforme Ata da Câmara Técnica , às fls.
212/213;
Considerando que apesar do custo por família encontrar acima do estabelecido pela Planilha Referencial de Preços da Microrregião, deve-se observar que a Fazenda São Marinho e Rodeador
possui características que a diferencia dos demais imóveis, no que diz
respeito à existência de terras de qualidade superior a média da
região, grande quantidade de benfeitorias úteis e necessárias, revestindo-se em benefício para criação de um Projeto Assentamento de
Trabalhadores Rurais, demandando pouco investimento para implantação das atividades produtivas e principalmente pela localização e
acesso;
Considerandoo o disposto no item 12 do Anexo I da Instrução
- 43, de 29 de setembro de 2000, aprovada pela
Normativa INCRA/N
de 29 de setembro de 2000 e alterada pela
Resolução/CD/n o- 075
oPortaria/INCRA/P/n 55 de 24 de janeiro de 2001;
Considerando finalmente, que houve coerência técnica no
laudo de vistoria e avaliação, com pronunciamentos favoráveis no
âmbito da Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos
de Assentamento,
resolve:
Art. 1 o- Aprovar a avaliação referente ao imóvel rural denominado Fazenda São Marinho e Rodeador, localizado no Município
de Irauçuba, Estado do Ceará, no valor de R$ 261.859,89 (duzentos e
sessenta e um mil, oitocentos e cinqüenta e nove reais e oitenta e
nove centavos), sendo R$ 46.712,14 (quarenta e seis mil, setecentos e
doze reais e quatorze centavos), para indenização da terra nua e R$
215.147,75 (duzentos e quinze mil, cento e quarenta e sete reais e
setenta e cinco centavos) para pagamento das benfeitorias, com área
avaliada de 507,5751
hectares.
Art. 2 o- Autorizar o lançamento correspondente ao valor de
R$ 46.712,14 (quarenta e seis mil, setecentos e doze reais e quatorze
centavos), em Títulos da Dívida Agrária, a ser convertido na data de
lançamento, observando o prazo de resgate de 15 (quinze) anos para
indenização da terra nua, nominativos a Raimundo Nonato de Mesquita, CPF n° o001.040.273-04.
Art. 3 - Determinar a adoção das providências administrativas
necessárias visando a liberação em favor da SR-02/CE, em moeda
corrente do país, o valor de R$ 215.147,75 (duzentos e quinze mil,
cento e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos), destinado ao
pagamento daso benfeitorias.
Art. 4 - Autorizar a Superintendência Regional do Estado do
Ceará, através da sua Procuradoria Regional, a ajuizar a competente
Ação de Desapropriação.
Art. 5 o- Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
ROLF HACKBART
Presidente do Conselho
ROLF HACKBART
Presidente do Conselho
Art. 1 o- APROVAR o projeto industrial de AMPLIAÇÃO da empresa JABIL DO BRASIL
INDÚSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA - FILIAL AÇAÍ, na Zona Franca de Manaus, na forma do
Parecer Técnico de Projeto N o- 050/2006 - SPR/CGPRI/COAPI, para produção de CARREGADOR DE
BATERIA PARA TELEFONE CELULAR, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7 o- e 9 o- do
Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior;
Art. 2 o- Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matériasprimas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira,
utilizados na fabricação do produto constante do Art. 1° desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por
cento), conforme parágrafo 4 o- do Art. 7 o- do Decreto-lei N. o- 288/67, com redação dada pela Lei N. o8.387/91;
Art. 3 o- Estabelecer para o produto constante do Art. 1° desta Portaria os seguintes limites anuais
de importação de insumos e capital:
Discriminação
Valor em US$ 1.00
o
o
o
1 - ANO
2 - ANO
3 - ANO
CARREGADOR DE BATERIA PARA TELEFONE CELULAR
7,797,715
8,049,254
8,300,794
Total de insumos
7,797,715
8,049,254
8,300,794
Total de bens de capital
3,400,075
NIHIL
NIHIL
1
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
Art. 4 o- Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem
prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação do produto constante do Art. 1° desta Portaria, do
Processo Produtivo Básico estabelecido pela Portaria Interministerial n o- 22 - MDIC/MCT, de 15 de
fevereiro de 2006;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina
a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor;
e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução N. o- 201, de 31 de agosto de 2001,
bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OLDEMAR IANCK
<!ID359202-0>
PORTARIA N o- 139, DE 11 DE ABRIL DE 2006
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
em exercício, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os termos do Parecer Técnico de Projeto N. o- 021/2006 - SPR/CGPRI/COAPI, da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, submetido ao Conselho de Administração da SUFRAMA em sua 219ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de março de 2006;
CONSIDERANDO que o projeto relativo ao Parecer acima mencionado foi enquadrado pelo
Conselho de Administração da SUFRAMA nos termos da Resolução n. o- 169, de 30 de outubro de 1998,
e que a empresa apresentou a documentação relativa a sua regularidade jurídico fiscal no prazo estipulado, resolve:
Art. 1 o- APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa FLEX - IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINA E MOTORES LTDA FILIAL, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto N. o- 021/2006 - SPR/CGPRI/COAPI, para produção de PROJETOR DE VÍDEO, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos
7 o- e 9 o- do Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior.
Art. 2 o- Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matériasprimas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira,
utilizados na fabricação do produto constante do Art. 1° desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por
cento), conforme parágrafo 4 o- do Art. 7 o- do Decreto-lei N. o- 288/67, com redação dada pela Lei N. o8.387/91.
Art. 3 o- Estabelecer para o produto constante do Art. 1° desta Portaria os seguintes limites anuais
de importação de insumos:
Discriminação
Valor em US$ 1.00
o
PROJETOR DE VÍDEO
o
o
1 - ANO
2 - ANO
3 - ANO
8,065,609
8,872,170
9,759,387
Art. 4 o- Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem
prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação do produto constante do Art. 1° desta Portaria, do
Processo Produtivo Básico estabelecido no anexo XI ao Decreto n o- 783, de 25 de março de 1993,
complementado pelas Portarias Interministeriais n o- 2 - MPO/MCT/MICT de 03 de agosto de 1995, n o- 7
- MPO/MICT/MCT, de 25 de fevereiro de 1998 e n o- 10 - MDIC/MCT, de 17 de janeiro de 2006;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina
a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor;
e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução N. o- 201, de 31 de agosto de 2001,
bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OLDEMAR IANCK
<!ID359203-0>
PORTARIA N o- 140, DE 11 DE ABRIL DE 2006
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
em exercício, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os termos do Parecer Técnico de Projeto N. o- 36/2006 - SPR/CGPRI/COAPI, da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, submetido ao Conselho de Administração da SUFRAMA em sua 219ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de março de 2006;
CONSIDERANDO que o projeto relativo ao Parecer acima mencionado foi enquadrado pelo
Conselho de Administração da SUFRAMA nos termos da Resolução n. o- 169, de 30 de outubro de 1998,
e que a empresa apresentou a documentação relativa a sua regularidade jurídico fiscal no prazo estipulado, resolve:
Art. 1 o- Aprovar o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa JABIL DO BRASIL
INDÚSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA - FILIAL SOLIMÕES, na Zona Franca de Manaus, na
forma do Parecer Técnico de Projeto N. o- 36/2006 - SPR/CGPRI/COAPI, para produção de PLACA DE
CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO DE USO EM INFORMÁTICA), para o gozo dos
incentivos previstos nos artigos 7 o- e 9 o- do Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação
posterior.
.
Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
RESOLUÇÃO N o- 61, DE 6 DE ABRIL DE 2006
<!ID359053-1>
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em reunião realizada nos dias 4, 5 e 6 de abril de 2006, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei n o8.742, de 7 de dezembro de 1993, resolve:
I - Deferir o pedido de REGISTRO das seguintes entidades,
por atenderem aos requisitos do disposto na Resolução CNAS n o- 31,
de 24 de fevereiro de 1999:
81
ISSN 1677-7042
Art. 2 o- Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matériasprimas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira,
utilizados na fabricação do produto
constante do Art. 1° desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por
cento), conforme parágrafo 4 o- do Art. 7 o- do Decreto-lei N. o- 288/67, com redação dada pela Lei N. o8.387/91.
Art. 3 o- Estabelecer para o produto constante do Art. 1° desta Portaria os seguintes limites anuais
de importação de insumos:
Discriminação
Valor em US$ 1.00
o
o
1 - ANO
2 - ANO
PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO DE USO EM 93,666,365
98,349,683
INFORMÁTICA)
o
3 - ANO
104,906,329
Art. 4 o- Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem
prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação do produto constante do Art. 1° desta Portaria, do
Processo Produtivo Básico estabelecido no anexo VI, do Decreto n o- 783, de 25 de março de 1993;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina
a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor;
e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução N. o- 201, de 31 de agosto de 2001,
bem como as demais
Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OLDEMAR IANCK
o-
<!ID359204-0>
PORTARIA N 141, DE 11 DE ABRIL DE 2006
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
em exercício, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os termos do Parecer Técnico de Projeto N. o- 40/2006 - SPR/CGPRI/COAPI, da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, submetido ao Conselho de Administração da SUFRAMA em sua 219ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de março de 2006;
CONSIDERANDO que o projeto relativo ao Parecer acima mencionado foi enquadrado pelo
Conselho de Administração da SUFRAMA nos termos da Resolução n. o- 169, de 30 de outubro de 1998,
e que a empresa apresentou a documentação relativa a sua regularidade jurídico fiscal no prazo estipulado, resolve:
Art. 1 o- Aprovar o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa FUJI DO BRASIL
MAQUINAS
INDUSTRIAIS LTDA, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de
Projeto N. o- 40/2006 - SPR/CGPRI/COAPI, para produção de PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO
MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA) e PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA
(EXCETO DE USO EM INFORMÁTICA), para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7 o- e 9 o- do
Decreto-lei n° o288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior.
Art. 2 - Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matériasprimas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira,
utilizados na fabricação do produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA
(DE USO EM
INFORMÁTICA), será obtida mediante oa aplicação da fórmula do parágrafo 1 o- do Art.7 o- do Decreto N. o288/67, com redação
dada pela Lei N. 8.387/91.
Art. 3 o- Estabelecer que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às
matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem
estrangeira, utilizados na fabricação do produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA
(EXCETO
DE USO EM INFORMÁTICA),
será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo
4 o- do Art. 7 o- do
Decreto-lei N. o- 288/67, com redação dada pela Lei N. o- 8.387/91.
oArt. 4 Fixar, para os produtos constantes do Art. 1° desta Portaria, os seguintes limites anuais
de importação de insumos e de bens de capital:
Discriminação
Valor em US$ 1.00
o
o
1 - ANO
2 - ANO
PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM IN- 8,229,300
9,875,160
FORMÁTICA)
PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO DE USO 2,330,880
2,797,056
EM INFORMÁTICA)
Total de Insumos
10,560,180
12,672,216
Bens de capital
1,065,591
Nihil
o
3 - ANO
11,850,192
3,356,467
15,206,659
Nihil
o-
Art. 5 Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem
prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação do produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO
MONTADA (DE oUSO EM INFORMÁTICA), do Processo Produtivo Básico estabelecido pela Portaria
Interministerial n - 206 - MDIC/MCT, de 3 de dezembro de 2002; e quando da fabricação do produto
PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO DEo USO EM INFORMÁTICA), do
Processo Produtivo Básico estabelecido no Anexo VI, do Decreto n - 783, de 25 de março de 1993;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina
a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor;
e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução N. o- 201, de 31 de agosto de 2001,
bem como as demais
Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 6 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
01) Processo n o- 71010.000894/2005-80 - Associação da Santa Casa de Misericórdia Menino Jesus de Praga em Euclides da
Cunha - Euclides da Cunha-BA - CNPJ: 06.963.422/0001-49
02) Processo n o- 71010.002756/2004-54 - Centro Comunitário Dom Silvério Albuquerque - Feira de Santana-BA - CNPJ:
63.107.056/0001-60
03) Processo n o- 71010.000554/2003-97 - Ação Social Nossa
Senhora Aparecida do Mantiqueira - Belo Horizonte-MG - CNPJ:
70.953.906/0001-06
04) Processo n o- 71010.000742/2005-87 - Associação Beneficente Cantinho do Bebê - Belo Horizonte-MG - CNPJ:
04.492.987/0001-60
05) Processo n o- 71010.001188/2005-55 - Associação Adelina
Alves Bezerra de Uiraúna - Uiraúna-PB - CNPJ: 03.641.435/000103
06) Processo n o- 71010.001545/2005-85 - Sociedade de Assistência aos Mendigos de Caruaru - Caruaru-PE - CNPJ:
10.076.420/0001-05
OLDEMAR IANCK
07) Processo n o- 71010.002544/2004-77 - Rotary Club de
Teresina Sul - Teresina-PI - CNPJ: 07.708.753/0001-03
08) Processo n o- 71010.001466/2005-74 - Associação Comunitária das Senhoras e Senhoras de Alvorada do Oeste - Alvorada
do Oeste-RO - CNPJ: 04.763.095/0001-56
09) Processo n o- 71010.001753/2005-84 - Associação Missionária a Mensagem da Cruz - Ariquemes-RO - CNPJ:
01.444.240/0001-48
10) Processo n o- 71010.001248/2005-30 - Liga Feminina de
Combate ao Câncer de Santo Ângelo - Santo Ângelo-RS - CNPJ:
04.507.962/0001-92
11) Processo n o- 71010.001748/2005-71 - Associação Apoio e
Solidariedade - ASAS - Salvador-BA - CNPJ: 01.772.067/0001-07
12) Processo n o- 71010.001793/2005-26 - Associação de São
Vicente de Paula - Pereiro-CE - CNPJ: 06.959.001/0001-44
13) Processo n o- 71010.001824/2005-49 - Associação dos
Amigos de Turvânia - Turvânia-GO - CNPJ: 07.050.665/0001-59
82
ISSN 1677-7042
14) Processo n o- 71010.001156/2005-50 - Associação de Desenvolvimento Comunitário dos Pais e Mestres de Sucupira - MA ACPMS - Sucupira do Norte-MA - CNPJ: 06.056.664/0001-59
15) Processo n o- 71010.001487/2005-90 - Centro de Referência do Cidadão - CERC - Confins-MG - CNPJ: 03.036.626/000146
16) Processo n o- 71010.002600/2005-54 - Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais - APAE de Cordisburgo - CordisburgoMG - CNPJ: 02.716.522/0001-10
17) Processo n o- 71010.002667/2005-99 - Associação dos
Trabalhadores do Município de Medina - ATMM - Medina-MG CNPJ: 20.854.410/0001-07
18) Processo n o- 71010.001321/2005-73 - Asilo Viventino de
Martinho de Campos de São Vicente de Paulo - Martinho de Campos
-MG - CNPJ: 20.876.108/0001-50
19) Processo n o- 71010.002570/2005-86 - Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais - APAE de Ribeirão das Neves - Ribeirão
das Neves-MG - CNPJ: 01.367.181/0001-51
20) Processo n o- 71010.002084/2005-68 - Comunidade de
Resgate João Batista - Sete Lagoas-MG - CNPJ: 05.080.210/000150
21) Processo n o- 71010.002516/2005-31 - Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais - APAE de Alcinópolis - Alcinópolis-MS
- CNPJ: 05.616.607/0001-14
22) Processo n o- 71010.002470/2004-79 - Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais - APAE de Santana do Itataré - ItararéPR - CNPJ: 05.561.495/0001-41
23) Processo n o- 71010.001923/2005-21 - Sociedade Filantrópica Semear de Medianeira - Medianeira-PR - CNPJ:
05.774.123/0001-01
24) Processo n o- 71010.001729/2003-83 - Associação dos
Portadores de Doenças Especiais - APDE - Paranavaí-PR - CNPJ:
01.949.052/0001-71
25) Processo n o- 71010.002555/2005-38 - Creche Pequeno
Cidadão - Governador Valadares-MG - CNPJ: 02.377.704/0001-03
26) Processo n o- 71010.000873/2005-64 - Associação de Pais
e Amgios dos Excepcionais - APAE de Pinhal de São Bento - Pinhal
de São Bento-PR - CNPJ: 04.882.396/0001-07
27) Processo n o- 71010.001177/2005-75 - Fraternidade Francisco de Assis - Campos dos Goytacazes-RJ - CNPJ:
31.503.733/0001-72
28) Processo n o- 71010.001997/2005-67 - Casa do Bom Samaritano - Volta Redonda-RJ - CNPJ: 01.679.902/0001-69
29) Processo n o- 71010.001431/2005-35 - Associação de Surdos de Natal - ASNAT - Natal-RN - CNPJ: 02.058.988/0001-75
30) Processo n o- 71010.002473/2005-93 - Associação Comunitária dos Moradores e Amigos do Povoado Pé do Veado e
Adjacências - Itabaiana-SE - CNPJ: 32.777.476/0001-20
31) Processo n o- 71010.001438/2003-95 - Associação Beneficente de Pedrinhas - Pedrinhas-SE - CNPJ: 02.400.878/0001-40
32) Processo n o- 71010.002657/2005-21 - MANAEM - Obras
Sociais e Educacionais - Indaiatuba-SP - CNPJ: 01.878.463/0001-13
33) Processo n o- 71010.000684/2005-91 - Centro de Prevenção e Reabilitação de Vidas de Itatiba - Itatiba-SP - CNPJ:
02.105.707/0001-98
34) Processo n o- 71010.001974/2005-52 - Grupo Fraterno Foco de Luz - Valinhos-SP - CNPJ: 52.367.323/0001-11
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO
Presidente do Conselho
o-
RESOLUÇÃO N 62, DE 6 DE ABRIL DE 2006
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em reunião realizada nos dias 4, 5 e 6 de abril de 2006, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei n o8.742, de 7 de dezembro de 1993, resolve:
I - DEFERIR o pedido de CEAS (Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social) das seguintes entidades, por atender aos requisitos do disposto nos Decretos n o- 752, de 16 de fevereiro
de 1993, n o- 2.536, de 06 de abril de 1998, e na Resolução CNAS n o177, de 24 de agosto de 2000:
01) Processo n o- 71010.001608/2005-01 - Associação Mensageiras do Amor Cristão - Salvador-BA - CNPJ: 14.386.759/000169
02) Processo n o- 71010.002602/2005-43 - Associação Cristã
Feminina de Fortaleza - Fortaleza-CE - CNPJ: 07.130.388/0001-94
03) Processo n o- 71010.001400/2003-12 - Fundação Sara Albuquerque Costa - Montes Claros-MG - CNPJ: 02.663.494/0001-10
04) Processo n o- 71010.002060/2003-47 - Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais - APAE de Piracema - Piracema-MG CNPJ: 02.992.947/0001-51
05) Processo n o- 44006.006818/1998-39 - Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais - APAE de Nobres - Nobres-MT - CNPJ:
01.873.033/0001-09
06) Processo n o- 71010.000725/2004-69 - Associação dos
Amigos do Autista - AMA - Jaraguá do Sul-SC - CNPJ:
79.378.188/0001-66
07) Processo n o- 71010.002495/2005-53 - Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais - APAE de Cajamar - Cajamar-SP CNPJ: 52.351.814/0001-74
08) Processo n o- 71010.001320/2005-29 - Associação Palmitalense do Bem Estar do Menor - Palmital -SP - CNPJ:
47.602.792/0001-38
1
09) Processo n o- 71010.002326/2003-51 - União dos Moradores da Vila Anjo da Guarda - São Luís-MA - CNPJ:
06.257.422/0001-23
10) Processo n o- 71010.001112/2003-68 - Grêmio Cultural e
Recreativo Anjo da Guarda - São Luís-MA - CNPJ: 06.955.504/000141
11) Processo n o- 71010.002553/2005-49 - Associação das
Amigas da Santa Casa - AAMISC - Campo Belo-MG - CNPJ:
03.370.212/0001-59
12) Processo n o- 71010.000749/2005-07 - Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais - APAE de Congonhas - Congonhas-MG
- CNPJ: 21.089.438/0001-68
13) Processo n o- 71010.002009/2005-05 - Asilo Nossa Senhora Auxiliadora - Obra Unida a Sociedade São Vicente de Paulo Pouso Alegre-MG - CNPJ: 18.191.411/0001-77
14) Processo n o- 71010.002538/2005-09 - Hospital Santa Maria Eterna - Santa Maria do Suaçuí-MG - CNPJ: 20.974.770/000142
15) Processo n o- 71010.001867/2005-24 - Associação de Mulheres Aliança Feminina de Leme - Leme-SP - CNPJ:
00.762.817/0001-05
16) Processo n o- 71010.002633/2005-02 - Associação São
Carlos Borromeo - Itaquiraí-MS - CNPJ: 01.271.958/0001-80
17) Processo n o- 71010.001741/2005-50 - Associação Filantrópica Satélite de Londrina e Região - Londrina-PR - CNPJ:
73.202.988/0001-45
18) Processo n o- 71010.002618/2005-56 - Associação de Proteção à Maternidade e a Infância "Luciano Stencel" - São Mateus do
Sul-PR - CNPJ: 76.022.029/0001-36
19) Processo n o- 71010.002611/2005-34 - Casa Africana Reino Xangô - Alvorada-RS - CNPJ: 93.970.515/0001-03
20) Processo n o- 71010.002787/2004-13 - Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Umarizal - Umarizal-RN - CNPJ: 08.318.339/0001-42
21) Processo n o- 71010.002410/2005-37 - Associação das Damas de Caridade - Palmeira das Missões-RS - CNPJ:
89.076.376/0001-93
22) Processo n o- 71010.001551/2005-32 - Centro Sócio Educativo Semente Esperança - Campinas-SP - CNPJ: 02.243.432/000159
23) Processo n o- 71010.002424/2004-70 - Grupo das Servidoras Léa Duchovni - Campinas-SP - CNPJ: 44.602.308/0001-82
24) Processo n o- 71010.000961/2004-85 - Casa Transitória
Flávio Zacchi - Itapira-SP - CNPJ: 68.000.710/0001-55
25) Processo n o- 71010.002125/2005-16 - Centro Comunitário da Criança e do Adolescente - São Paulo-SP - CNPJ:
53.724.977/0001-18
26) Processo n o- 71010.001978/2005-31 - Instituto Acaia São Paulo-SP - CNPJ: 04.449.826/0001-93
27) Processo n o- 71010.002076/2005-11 - Associação Carioca
de Ensino Superior - ACESU - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ:
31.886.146/0001-00
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO N o- 63, DE 6 DE ABRIL DE 2006
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em reunião realizada nos dias 4, 5 e 6 de abril de 2006, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei n o8.742, de 7 de dezembro de 1993, resolve:
I - DEFERIR, simultaneamente, o pedido de REGISTRO,
com fundamento na Lei n o- 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e na
Resolução n o- 31, de 24 de fevereiro de 1999, e o pedido de CEAS
(Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social), com
fundamento nos Decretos n o- 752, de 16 de fevereiro de 1993, n o2.536, de 6 de abril de 1998, e na Resolução CNAS n o- 177, de 24 de
agosto de 2000, das seguintes entidades:
01) Processo n o- 71010.001665/2004-00 - Projeto Frente Beneficente para Criança - Fortaleza-CE - CNPJ: 11.333.200/0001-82
02) Processo n o- 71010.001842/2005-21 - Creche São Vicente
de Paulo -SSVP - Brasília-DF - CNPJ: 37.116.746/0001-75
03) Processo n o- 44006.001429/2002-18 - Fundação de Apoio
ao Egresso do Sistema Penitenciário - Porto Alegre-RS - CNPJ:
02.638.954/0001-50
04) Processo n o- 71010.002623/2005-69 - Assistência Social
Evangélica de Brasília - Brasília-DF - CNPJ: 00.407.759/0001-93
05) Processo n o- 71010.002597/2005-79 - Centro Assistencial
Maria Carmem Colera - CAC - Brasília-DF - CNPJ:
04.457.741/0001-57
06) Processo n o- 71010.001890/2004-38 - Instituto Torres
Galvão de Estudos e Pesquisas - Paulista-PE - CNPJ:
01.733.592/0001-13
07) Processo n o- 71010.000701/2005-91 - Centro de Estudos
Sociopsicanalíticos - Casa Alto Lapa Santa - CESOP - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 97.366.454/0001-12
08) Processo n o- 71010.002605/2005-87 - Casa Espírita Testamento Esotérico Superior Legado Ortodoxo Oriental - TESLOO Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 05.431.669/0001-51
09) Processo n o- 44006.000005/2002-28 - Instituto Santa Teresa D' Avila - Caçapava-SP - CNPJ: 51.633.246/0001-31
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
10) Processo n o- 71010.001038/2004-61 - Instituto Solidariedade - São Paulo -SP - CNPJ: 01.492.723/0001-18
11) Processo n o- 71010.001533/2003-99 - Associação dos Representantes dos Produtores e Colhedores de Laranja do Noroeste do
Paraná - ARPROCLAN - Paranavaí-PR - CNPJ: 04.060.974/000111
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO N o- 64, DE 6 DE ABRIL DE 2006
<!ID359053-2>
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em reunião realizada nos dias 4, 5 e 6 de abril de 2006, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei n o8.742, de 7 de dezembro de 1993, resolve:
I - Deferir o pedido de RENOVAÇÃO DO CEAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social) às seguintes
entidades, por atenderem os requisitos legais constantes nos Decretos
n o- 752, de 16 de fevereiro de 1993, n o- 2.536, de 6 de abril de 1998,
e na Resolução CNAS n o- 177, de 24 de agosto de 2000:
01) Processo n o- 71010.002560/2005-41 - Centro de Formação Vida Alegre - Manaus-AM - CNPJ: 15.769.227/0001-73
02) Processo n o- 44006.001057/2000-33 - Fundação Casa de
Deraldina de Amparo à Velhice de Ação Beneficente - F.C.D.A.B Ipiaú-BA - CNPJ: 14.800.684/0001-10
03) Processo n o- 71010.001813/2005-69 - Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais - APAE de Itapetinga - Itapetinga-BA CNPJ: 14.392.781/0001-11
04) Processo n o- 71010.002236/2005-22 - Centro de Treinamento de Lideres de Ruy Barbosa - Ruy Barbosa-BA - CNPJ:
13.222.682/0001-29
05) Processo n o- 71010.001846/2005-17 - Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais de Vitória da Conquista - APAE de
Vitória da Conquista - Vitória da Conquista -BA - CNPJ:
14.376.362/0001-96
06) Processo n o- 44006.000278/2001-48 - Associação Comunitária de Milagres - ACOM - Milagres-CE - CNPJ:
05.455.555/0001-41
07) Processo n o- 71010.001022/2005-39 - Projeto de Desenvolvimento Comunitário em Família - PRODECOF - Ocara-CE CNPJ: 07.335.573/0001-15
08) Processo n o- 71010.002578/2003-81 - Patronato Tenente
Ângelo de Siqueira Passos - Viçosa do Ceará-CE - CNPJ:
07.899.636/0001-66
09) Processo n o- 71010.000745/2005-11 - Associação o Bom
Samaritano do Brasil - Cariacica-ES - CNPJ: 35.963.453/0001-06
10) Processo n o- 71010.000272/2005-51 - Creche e Educandário Espírita Casa do Caminho - Goiânia-GO - CNPJ:
37.014.552/0001-69
11) Processo n o- 71010.001993/2005-89 - Associação Inhumense de Assistência a Menores Anciãos - Inhumas-GO - CNPJ:
02.312.247/0001-79
12) Processo n o- 71010.001280/2005-15 - Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais de Alfenas - APAE de Alfenas - AlfenasMG - CNPJ: 21.426.044/0001-58
13) Processo n o- 71010.001551/2004-51 - Sanatório Espírita
José Dias Machado - Ituiutaba-MG - CNPJ: 21.330.303/0001-42
14) Processo n o- 71010.001388/2005-16 - Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais de Jequeri - APAE de Jequeri - JequeriMG - CNPJ: 16.878.977/0001-46
15) Processo n o- 71010.002514/2005-41 - Conselho Central
de João Pinheiro da Sociedade São Vicente de Paulo - João PinheiroMG - CNPJ: 20.582.763/0001-03
16) Processo n o- 71010.001615/2004-14 - Maternidade Therezinha de Jesus - Juiz de Fora-MG - CNPJ: 21.583.042/0001-72
17) Processo n o- 71010.003053/2002-62 - Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais - APAE de Lambari - Lambari-MG CNPJ: 21.404.397/0001-57
18) Processo n o- 71010.001274/2005-68 - Movimento de Assistência Social - Leopoldina-MG - CNPJ: 22.155.733/0001-38
19) Processo n o- 71010.000915/2005-67 - Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais de Manhuaçu - APAE de Manhuaçu Manhuaçu-MG - CNPJ: 18.497.032/0001-00
20) Processo n o- 71010.001642/2005-78 - Associação de Paulense de Proteção à Infância - Monsenhor Paulo-MG - CNPJ:
18.678.573/0001-34
21) Processo n o- 71010.000477/2003*75 - Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais - APAE de Pains - Pains -MG - CNPJ:
23.781.883/0001-10
22) Processo n o- 71010.001754/2003-67 - Associação das Damas de Caridade de Paraguaçu - Paraguaçu-MG - CNPJ:
17.918.855/0001-07
23) Processo n o- 71010.001575/2005-91 - Asilo São Vicente
de Paulo de Paraisopólis - Paraisopólis-MG - CNPJ:
23.195.001/0001-34
24) Processo n o- 71010.002175/2005-01 - Santa Casa de Misericórdia de Pedralva - Pedralva-MG - CNPJ: 23.438.096/0001-70
25) Processo n o- 44006.000676/2002-99 - Lar Trabalho e
Escola do Menor Perdoense - LATEMP - Perdões-MG - CNPJ:
18.913.988/0001-45
26) Processo n o- 44006.002602/2001-14 - Associação Mantenedora do Ensino Alternativo - AMENA - Curitiba-PR - CNPJ:
80.765.001/0001-66
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
27) Processo n o- 71010.002294/2003-94 - Escola Maternal
Annette Macedo - Curitiba-PR - CNPJ: 76.713.023/0001-05
28) Processo n o- 71010.002589/2003-61 - Congregação Mariana de Jovens da Catedral - Curitiba-PR - CNPJ: 76.690.379/000170
29) Processo n o- 71010.002312/2005-08 - Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais - APAE de Fênix - Fênix-PR - CNPJ:
02.234.808/0001-69
30) Processo n o- 71010.001472/2004-41 - Associação dos
Pais e Amigos dos Surdos de Foz do Iguaçu - Foz do Iguaçu-PR CNPJ: 75.426.148/0001-91
31) Processo n o- 71010.002421/2005-17 - Creche Santa Terezinha - Guarapuava-PR - CNPJ: 78.275.393/0001-33
32) Processo n o- 71010.000749/2003-37 - Casa da Amizade
das Senhoras de Rotarianos de Ivaiporã - Ivaiporã-PR - CNPJ:
77.648.905/0001-05
33) Processo n o- 44006.002145/2002-31 - Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais de Jaboti - APAE de Jaboti - Jaboti-PR CNPJ: 01.425.133/0001-72
34) Processo n o- 71010.001294/2004-58 - Associação Ano 53
- Sociedade Civil Beneficente - Londrina-PR - CNPJ:
80.507.361/0001-68
35) Processo n o- 71010.001698/2005-22 - Congregação de
Irmãs da Pequena Missão para Deficientes da Áudio - Comunicação
- Londrina-PR - CNPJ: 77.656.015/0001-37
36) Processo n o- 71010.002515/2005-96 - Creche Imaculada
Conceição - Londrina-PR - CNPJ: 95.562.070/0001-40
37) Processo n o- 71010.002544/2005-58 - Centro de Educação Infantil Irmãs de Betânia - Londrina-PR - CNPJ:
00.202.194/0001-08
38) Processo n o- 71010.002337/2003-31 - Sociedade Hospitalar Beneficente de Pinhalzinho - Pinhalzinho-SC - CNPJ:
83.297.739/0001-34
39) Processo n o- 71010.002398/2005-61 - Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais de São João do Sul - APAE de São João
do Sul - São João do Sul-SC CNPJ: 73.870.933/0001-03
40) Processo n o- 71010.002213/2005-18 - Sociedade Protetora da Casa Maternal Amélia Leite - Aracaju-SE - CNPJ:
13.017.959/0001-81
41) Processo n o- 71010.001298/2003-55 - Sociedade Eunice
Weaver de Aracajú - Aracajú-SE - CNPJ: 13.042.387/0001-90
42) Processo n o- 44006.003364/2001-56 - Instituto Pias Mestras Venerini - Lagarto-SE - CNPJ: 14.303.135/0001-30
43) Processo n o- 71010.001975/2005-05 - Associação Amorexigente de Araçatuba - Araçatuba-SP - CNPJ: 55.755.862/0001-16
44) Processo n o- 71010.000963/2003-93 - Educandário Sagrados Corações - Barretos-SP - CNPJ: 44.789.840/0001-50
45) Processo n o- 71010.002367/2005-18 - Lar São Vicente de
Paulo - Vila Vicentina - Batatais-SP - CNPJ: 50.432.004/0001-17
46) Processo n o- 71010.001795/2005-15 - União das Damas
de Caridade Nossa Senhora de Lourdes de Botucatu - Botucatu-SP CNPJ: 28996.020192/1994-88
47) Processo n o- 71010.001244/2005-51 - Lar dos Velhos São
Camilo de Leles - Buritama-SP - CNPJ: 44.435.675/0001-39
48) Processo n o- 71010.000443/2003-81 - Lar Emmanuel Caçapava-SP - CNPJ: 51.609.840/0001-97
49) Processo n o- 71010.002104/2005-09 - Centro Social Nossa Senhora Aparecida - Cajuru-SP - CNPJ: 50.489.905/0001-45
50) Processo n o- 71010.002293/2005-10 - Associação Espírito
Lar Caminho da Verdade - Campinas-SP - CNPJ: 46.081.873/000177
51) Processo n o- 71010.002908/2003-38 - Associação de
Atendimento a Criança e ao Adolescente de Lorena - Lorena-SP CNPJ: 51.783.777/0001-00
52) Processo n o- 71010.002108/2004-06 - Cáritas Diocesana
de Marília - Marília-SP - CNPJ: 52.061.462/0001-12
53) Processo n o- 44006.001260/2003-79 - Sociedade Assistencial Stella Magalhães Vendramini - Mirassol-SP - CNPJ:
52.442.365/0001-70
54) Processo n o- 71010.001066/2004-88 - Centro Espírita Antônio de Pádua - Mogi das Cruzes-SP - CNPJ: 52.562.774/0001-00
55) Processo n o- 71010.002510/2005-63 - Centro de Convivência Infantil de Mogi Mirim - Mogi Mirim-SP - CNPJ:
51.298.024/0001-00
56) Processo n o- 71010.002191/2004-13 - Sociedade de Santo
Antonio de Mogi Mirim - Mogi Mirim-SP - CNPJ: 54.673.207/000156
57) Processo n o- 71010.002447/2003-01 - Irmandade da Santa
Casa de Misericórdia de Murutinga do Sul - Murutinga do Sul-SP CNPJ: 51.103.778/0001-67
58) Processo n o- 71010.002149/2005-75 - Lar Santo Antonio
- Ourinhos-SP - CNPJ: 49.130.800/0001-16
59) Processo n o- 71010.001612/2005-61 - Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais de Pederneiras - APAE de Pederneiras Pederneiras-SP - CNPJ: 47.583.752/0001-96
60) Processo n o- 71010.002591/2005-00 - Creche Comecinho
de Vida - Piacatu-SP - CNPJ: 49.577.547/0001-43
61) Processo n o- 71010.000895/2004-43 - Centro Social de
Assistência e Cultura da Paróquia de São José - Piracicaba-SP CNPJ: 54.408.026/0001-00
62) Processo n o- 71010.001402/2005-73 - Associação de Pais
e Amigos dos Alunos da Escola Passo a Passo - Piracicaba-SP CNPJ: 60.717.816/0001-62
1
63) Processo n o- 71010.002387/2005-81 - Recanto Santa Rita
de Cássia - Pirangi-SP - CNPJ: 51.804.904/0001-00
64) Processo n o- 71010.001245/2004-15 - Sociedade Beneficente Espírita Nave da Saudade - Ribeirão Preto-SP - CNPJ:
51.827.202/0001-42
65) Processo n o- 71010.001698/2002-76 - Lar dos Pobres e
Dispensa Vicentina de Rincão - Rincão-SP - CNPJ: 56.338.056/000105
66) Processo n o- 71010.001723/2005-78 - Lar dos Pobres e
Dispensa Vicentina de Rincão - Obra Unida da Sociedade São Vicente de Paulo - Rincão-SP - CNPJ: 56.338.056/0001-05
67) Processo n o- 71010.000965/2003-82 - Sociedade de Misericórdia de Rinópolis - Rinópolis-SP - CNPJ: 56.350.564/0001-09
68) Processo n o- 71010.001396/2005-54 - Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais de Salto Grande - APAE de Salto Grande
- Salto Grande-SP - CNPJ: 03.275.520/0001-03
69) Processo n o- 44006.002535/2002-19 - Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais de Alpinópolis - APAE de Alpinópolis Alpinópolis-MG - CNPJ: 20.939.567/0001-35
70) Processo n o- 44006.001656/2003-16 - Congregação das
Irmãs dos Sagrados Corações de Jesus e Maria - Araguari-MG CNPJ: 21.331.921/0001-07
71) Processo n o- 71010.001492/2005-01 - Ação Social Menino Jesus - Belo Horizonte-MG - CNPJ: 17.176.058/0001-93
72) Processo n o- 71010.002012/2005-11 - Associação Fazenda Renascer - Belo Horizonte-MG - CNPJ: 17.515.115/0001-11
73) Processo n o- 71010.002331/2005-26 - Creche Esperança Belo Horizonte-MG - CNPJ: 19.711.332/0001-02
74) Processo n o- 71010.000568/2005-72 - Obras Sociais da
Pampulha - Belo Horizonte-MG - CNPJ: 16.888.174/0001-72
75) Processo n o- 71010.001302/2003-85 - Cidade Ozanan Obra Unida à Sociedade de São Vicente de Paulo - Belo HorizonteMG - CNPJ: 17.203.472/0001-44
76) Processo n o- 71010.001297/2003-19 - Sociedade Eunice
Weaver de Belo Horizonte - Belo Horizonte-MG - CNPJ:
17.309.873/0001-83
77) Processo n o- 71010.002494/2005-17 - Grupo das Crianças
Carentes da Vila São Caetano - Betim-MG - CNPJ: 22.730.899/000130
78) Processo n o- 71010.001035/2005-16 - Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais de Boa Esperança - APAE de Boa Esperança - Boa Esperança-MG - CNPJ: 21.408.711/0001-70
79) Processo n o- 71010.001276/2003-95 - Aliança Bondespachense de Assistência e Promoção - ABAP - Bom Despacho-MG CNPJ: 16.742.272/0001-05
80) Processo n o- 71010.002024/2005-45 - Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais de Bom Sucesso - APAE de Bom Sucesso - Bom Sucesso-MG - CNPJ: 25.654.880/0001-40
81) Processo n o- 44006.003779/2000-69 - Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais - APAE de Campo Gerais - Campo
Gerais-MG - CNPJ: 41.876.681/0001-33
82) Processo n o- 71010.000425/2004-80 - Sociedade Vila dos
Pobres Santo Antônio - Caxambu-MG - CNPJ: 19.565.720/0001-22
83) Processo n o- 71010.002224/2005-06 - Asilo da Velhice
Desamparada de Curvelo - Curvelo-MG - CNPJ: 19.994.425/000191
84) Processo n o- 71010.000003/2004-12 - Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Eugenópolis - Eugenópolis-MG
- CNPJ: 20.432.563/0001-66
85) Processo n o- 71010.002329/2005-57 - Associação de Pais
e Amigos dos Excepciosnais de Guanhães - APAE de Guanhães Guanhães-MG - CNPJ: 66.231.341/0001-86
86) Processo n o- 71010.001283/2005-59 - Serviço de Obras
Sociais - Guaxupé-MG - CNPJ: 17.408.469/0001-67
87) Processo n o- 71010.001149/2005-58 - Centro de Libertação da Mulher Trabalhadora - Ibirité-MG - CNPJ: 21.039.706/000137
88) Processo n o- 71010.001339/2005-75 - Associação Missão
Resgate - Ipatinga-MG - CNPJ: 22.706.980/0001-85
89) Processo n o- 71010.001660/2005-50 - Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais de Ituiutaba - APAE de Ituiutaba - Ituiutaba-MG - CNPJ: 19.952.902/0001-56
90) Processo n o- 71010.001604/2003-53 - Guarda Mirim de
Ponte Nova - Ponte Nova-MG - CNPJ: 26.150.565/0001-49
91) Processo n o- 71010.001742/2005-02 - Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais de Pratinha - APAE de Pratinha - Pratinha-MG - CNPJ: 00.933.155/0001-80
92) Processo n o- 71010.002252/2005-15 - Instituto José Geraldo Gonçalves - Sabará-MG - CNPJ: 97.491.427/0001-71
93) Processo n o- 71010.001036/2005-52 - Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais - APAE de Santa Bárbara - Santa Bárbara-MG - CNPJ: 23.945.744/0001-84
94) Processo n o- 44006.003050/2001-53 - Asilo Casa São
Vicente de Paulo - São Lourenço-MG - CNPJ: 17.943.184/0001-26
95) Processo n o- 71010.001365/2004-12 - APoio à Mulher, à
criança e ao Adolescente - Teófilo Otoni-MG - CNPJ:
26.218.065/0001-00
96) Processo n o- 71010.000281/2005-42 - Creche Ninho Teófilo Otoni-MG - CNPJ: 22.057.632/0001-24
97) Processo n o- 71010.000180/2005-71 - Creche Stefânia
Falcão Margotti - Três Corações-MG - CNPJ: 25.642.372/0001-42
98) Processo n o- 71010.002140/2005-64 - Conselho Central
de Três Corações da Sociedade de São Vicente de Paulo - Três
Corações-MG - CNPJ: 25.238.668/0001-00
ISSN 1677-7042
83
99) Processo n o- 71010.001938/2005-99 - Clube das Acácias
Unidas - Clube - Curitiba-PR - CNPJ: 40.430.084/0001-18
100) Processo n o- 71010.001752/2004-59 - Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Azul - APAE de Rio Azul Rio Azul-PR - CNPJ: 78.046.265/0001-18
101) Processo n o- 71010.001852/2004-85 - Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de Prudentópolis - Prudentópolis-PR CNPJ: 75.683.276/0001-10
102) Processo n o- 71010.001780/2003-95 - Irmandade de Misericórdia do Hospital São José de Itajobi - Itajobi-SP - CNPJ:
49.622.327/0001-94
103) Processo n o- 71010.001223/2003-74 - Núcleo regional
de Voluntários de Combate ao Câncer - Ubá-MG - CNPJ:
20.353.306/0001-39
104) Processo n o- 71010.002294/2004-75 - Associação de
Amparo à Maternidade, Crianças e Idosos Necessitados - AAMCIN Ubá -MG - CNPJ: 20.354.270/0001-08
105) Processo n o- 71010.001721/2005-89 - Lar dos Velhinhos
- Viçosa-MG - CNPJ: 20.321.725/0001-99
106) Processo n o- 71010.000274/2005-41 - Associação de
Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância e Hospital São José
- Virginópolis-MG - CNPJ: 18.392.993/0001-50
107) Processo n o- 71010.002470/2005-50 - Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Amambaí - AmambaíMS - CNPJ: 01.998.525/0001-20
108) Processo n o- 71010.000902/2005-98 - Grupo Assistêncial Espírita "A Candeia" - GAEC - Três Lagoas-MS - CNPJ:
03.429.040/0001-41
109) Processo n o- 71010.002045/2004-80 - O Bom Samaritano - Cáceres-MT - CNPJ: 03.347.838/0001-44
110) Processo n o- 71010.002202/2005-38 - Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Mirassol D' Oeste Mirassol D' Oeste-MT - CNPJ: 01.364.306/0001-90
111) Processo n o- 71010.001524/2005-60 - Fundação Manoel
Mendes - Marabá-PA - CNPJ: 83.211.805/0001-01
112) Processo n o- 71010.002022/2005-56 - Associação de
Proteção a Maternidade e a Infância de São Mamede - São MamedePB - CNPJ: 08.922.684/0001-90
113) Processo n o- 71010.002837/2003-73 - Juvenato Maria
Auxiliadora de Carpina - Carpina-PE - CNPJ: 09.980.046/0001-99
114) Processo n o- 71010.000293/2004-96 - Hospital Infantil
Palmira Sales - Garanhuns-PE - CNPJ: 10.241.503/0001-02
115) Processo n o- 71010.000858/2005-16 - Associação Cristã
Feminina de Recife - Recife-PE - CNPJ: 10.875.292/0001-60
116) Processo n o- 71010.002246/2005-68 - Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Floriano - APAE de Floriano Floriano-PI - CNPJ: 09.577.123/0001-64
117) Processo n o- 71010.001227/2005-14 - Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Atalaia - Atalaia-PR CNPJ: 80.289.333/0001-11
118) Processo n o- 71010.002167/2005-57 - Associação Paranaense de Orientação e Integração e Ofícios - Colombo-PR - CNPJ:
68.691.690/0001-06
119) Processo n o- 71010.000289/2004-28 - Associação de
Proteção à Maternidade e à Infância de Coronel Vivida - Coronel
Vivida-PR - CNPJ: 77.485.530/0001-00
120) Processo n o- 71010.001831/2004-60 - Movimento PróCreche Nossa Senhora do Rocio - Curitiba-PR - CNPJ:
75.095.851/0001-64
121) Processo n o- 71010.000236/2004-15 - Instituto de Estudos e Pesquisas da Excepcionalidade - Curitiba-PR - CNPJ:
81.917.007/0001-74
122) Processo n o- 71010.001699/2005-77 - Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Marechal Cândido Rondon CNPJ: 76.290.287/0001-01
123) Processo n o- 71010.002465/2005-47 - Associação de
Proteção à Maternidade e à Infância de Ourizona - Ourizona-PR CNPJ: 79.265.393/0001-15
124) Processo n o- 71010.002053/2005-15 - Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Porecatu - Porecatu-PR - CNPJ:
77.235.216/0001-60
125) Processo n o- 71010.001928/2005-53 - Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de São Pedro do Ivaí - APAE de São
Pedro do Ivaí - São Pedro do Ivaí-PR - CNPJ: 95.639.530/0001-90
126) Processo n o- 71010.002087/2005-00 - Associação de
Pais e Amigos dos excepcionais de Siqueira Campos - APAE de
Siqueira Campos - Siqueira Campos-PR - CNPJ: 78.595.857/000199
127) Processo n o- 71010.001750/2004-60 - Associação de
Pais e Amigos de Deficientes Auditivo - APADA - Toledo -PR CNPJ: 78.684.479/0001-10
128) Processo n o- 71010.000142/2005-19 - Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de União da Vitória - APAE de
União da Vitória - União da Vitória-PR - CNPJ: 73.793.812/000105
129) Processo n o- 44006.000307/2003-87 - Casa da Juventude
de Barra do Piraí - Barra do Piraí-RJ - CNPJ: 27.965.854/0001-69
130) Processo n o- 71010.002185/2005-39 - Centro Social São
José - Bom Jesus do Itabapoana-RJ - CNPJ: 02.338.667/0001-24
131) Processo n o- 71010.001620/2004-27 - Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Itabapoana - ItabapoanaRJ - CNPJ: 30.398.556/0001-49
132) Processo n o- 71010.002042/2005-27 - Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Barracão - Barracão-PR
- CNPJ: 80.882.871/0001-15
84
ISSN 1677-7042
133) Processo n o- 71010.001917/2004-92 - Fundação de Assistência à Criança Cega - Curitiba-PR - CNPJ: 76.707.538/0001-00
134) Processo n o- 71010.000352/2004-26 - Associação de
pais e Amigos dos Excepcionais de Cianorte - APAE de Cianorte Cianorte-PR - CNPJ: 75.781.252/0001-02
135) Processo n o- 71010.003232/2003-08 - Federação Espírita
do Estado da Bahia - FEEB - Salvador-BA - CNPJ: 15.171.754/000181
136) Processo n o- 44006.000701/2002-34 - Associação Espírita Lázaro e Oxum - Nova Iguaçu-RJ - CNPJ: 42.485.722/000123
137) Processo n o- 71010.001655/2005-47 - Asilo Nicolino
Gulhot para Velhice Desamparada - Resende -RJ - CNPJ:
31.463.557/0001-92
138) Processo n o- 71010.000167/2003-51 - Grupo de Pacientes Artríticos do Rio de Janeiro - GRUPARJ - Rio de Janeiro-RJ CNPJ: 35.807.213/0001-04
139) Processo n o- 71010.002358/2005-19 - Associação Beneficente Nossa Senhora das Mercês - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ:
00.549.660/0001-26
140) Processo n o- 71010.002203/2003-11 - Federação das Sociedades Eunice Weaver - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ:
33.503.491/0001-42
141) Processo n o- 71010.000377/2004-20 - Sólazer - O Clube
dos Excepcionais - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 28.008.530/0001-03
142) Processo n o- 71010.001702/2005-52 - Ação Social da
Paróquia de Nossa Senhora da Apresentação de Irajá - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 34.078.659/0001-82
143) Processo n o- 71010.001737/2003-20 - Instituto Nossa
Senhora de Lourdes - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 33.839.812/000184
144) Processo n o- 71010.003182/2003-51 - Comunidade de
Jovens Cristãos S8 - São Gonçalo-RJ - CNPJ: 29.569.621/0001-72
145) Processo n o- 71010.002558/2005-71 - Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Agudo - Agudo-RS - CNPJ:
91.095.661/0001-01
146) Processo n o- 71010.000363/2004-14 - Lar do Ancião de
Bento Gonçalves - Bento Gonçalves-RS - CNPJ: 89.805.444/000108
147) Processo n o- 71010.002203/2005-82 - Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Bossoroca - APAE de Bossoroca
- Bossoroca-RS - CNPJ: 93.593.374/0001-49
148) Processo n o- 71010.002293/2003-40 - Associação Santamariense de Auxílio dos Necessitados - ASAN - Santa Maria-RS CNPJ: 87.493.243/0001-97
149) Processo n o- 71010.002291/2005-12 - Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Cacequi - Cacequi-RS CNPJ: 92.461.946/0001-73
150) Processo n o- 71010.000417/2004-33 - Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaporé - APAE de Guaporé Guaporé-RS - CNPJ: 88.674.130/0001-50
151) Processo n o- 71010.001117/2003-91 - Ordem Auxiliadora de Senhoras Evangélicas de Nova Petrópolis - Nova PetrópolisRS - CNPJ: 91.588.731/0001-55
152) Processo n o- 71010.001516/2005-13 - Obra Social Imaculado Coração de Maria - Porto Alegre-RS - CNPJ:
87.125.522/0001-06
153) Processo n o- 71010.002455/2005-10 - Fundação Hospitalar de Rolante - Rolante-RS - CNPJ: 89.667.893/0001-37
154) Processo n o- 71010.002015/2005-54 - Centro de Cultura
e Assistência Social - Torres-RS - CNPJ: 97.959.514/0001-00
155) Processo n o- 71010.001299/2003-08 - Sociedade Eunice
Weaver de Florianópolis - Florianópolis-SC - CNPJ:
79.427.944/0001-08
156) Processo n o- 71010.001508/2004-96 - Seara Espírita
Joanna de Ângelis - Campinas-SP - CNPJ: 57.494.155/0001-49
157) Processo n o- 71010.000552/2005-60 - Conselho Comunitário de Campinas - Campinas-SP - CNPJ: 44.609.766/0001-43
158) Processo n o- 71010.001620/2005-16 - União Cristã Feminina - Campinas-SP - CNPJ: 44.617.389/0001-94
159) Processo n o- 71010.001370/2005-14 - Associação Beneficente Salém - Campinas-SP - CNPJ: 44.591.287/0001-47
160) Processo n o- 71010.002181/2004-70 - Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Campo Limpo Paulista - APAE
de Campo Limpo Paulista - Campo Limpo Paulista-SP - CNPJ:
51.281.137/0001-00
161) Processo n o- 71010.000559/2005-81 - Casa da Criança
de Cravinhos - Cravinhos-SP - CNPJ: 47.405.923/0001-97
162) Processo n o- 71010.002493/2004-83 - Fundação Carlos
Marcello Caetano - Cruzeiro-SP - CNPJ: 01.213.963/0001-36
163) Processo n o- 71010.001541/2005-05 - União Descalvadense de Obras Sociais - UNIDOS - Descalvado-SP - CNPJ:
47.060.694/0001-16
164) Processo n o- 71010.001259/2003-58 - Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Descalvado - APAE de Descalvado - Descalvado-SP - CNPJ: 45.306.966/0001-90
165) Processo n o- 71010.001451/2003-44 - Creche Dona Ayda Barganha Ferreira de Gália - Gália-SP - CNPJ: 49.887.656/000167
166) Processo n o- 71010.000090/2004-08 - Centro de Formação da Criança e do Adolescente de Getulina - Getulina-SP CNPJ: 48.293.161/0001-47
167) Processo n o- 71010.001541/2004-16 - Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaíra - Guaíra-SP - CNPJ:
48.448.526/0001-65
1
168) Processo n o- 71010.001271/2005-24 - Educandário Nossa Senhora Aparecida - Guararapes-SP - CNPJ: 48.467.500/0001-64
169) Processo n o- 71010.001440/2004-45 - Irmandade Santa
Isabel - Guaratinguetá-SP - CNPJ: 48.545.594/0001-42
170) Processo n o- 44006.004389/2000-70 - Irmandade da
Santa Casa de Ipauçu - Ipaussu-SP - CNPJ: 47.644.406/0001-70
171) Processo n o- 71010.001711/2003-81 - Irmandade da
Santa Casa de Ipauçu - Ipaussu-SP - CNPJ: 47.644.406/0001-70
172) Processo n o- 71010.001864/2005-91 - Creche Casa de
Jesus - Itaberá-SP - CNPJ: 50.801.398/0001-33
173) Processo n o- 71010.001030/2003-13 - Casa de Promoção
Social da Imaculada - CSPI - Itapetinga-SP - CNPJ: 45.715.455/000121
174) Processo n o- 71010.000474/2005-01 - Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Itapetininga - APAE de Itapetininga - Itapetininga-SP - CNPJ: 45.445.095/0001-95
175) Processo n o- 71010.001530/2005-17 - Associação Itapolitana de Educação e Assistência - Itápolis-SP - CNPJ:
50.421.056/0001-98
176) Processo n o- 71010.002634/2003-87 - Santa Casa de
Misericórdia de Itararé - Itararé-SP - CNPJ: 50.055.250/0001-05
177) Processo n o- 71010.001671/2005-30 - Associação de
Proteção à Maternidade e à Infância de Jandira - Jandira-SP - CNPJ:
45.569.811/0001-46
178) Processo n o- 71010.001490/2005-11 - Sociedade Espírita
Dr. Bezerra de Menezes - Jardinópolis-SP - CNPJ: 50.710.425/000162
179) Processo n o- 71010.001272/2005-79 - Vila São Vicente
de Paulo de Jaú - Jaú-SP - CNPJ: 49.902.745/0001-35
180) Processo n o- 71010.000196/2005-84 - Casa Transitória
Nossa Senhora Aparecida - Jundiaí-SP - CNPJ: 51.887.826/0001-55
181) Processo n o- 44006.001398/2003-78 - Sociedade de Proteção à Infância de Junqueirópolis - Junqueirópolis-SP - CNPJ:
44.880.573/0001-22
182) Processo n o- 71010.000904/2005-87 - Centro de Formação do Mirim de Lins - Lins-SP - CNPJ: 44.531.705/0001-00
183) Processo n o- 71010.001024/2003-66 - Centro de Estudos
do Menor e Integração na Comunidade - Lins-SP - CNPJ:
01.498.887/0001-52
184) Processo n o- 71010.001982/2004-18 - Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Santa Cruz das Palmeiras
- Santa Cruz das Palmeiras -SP - CNPJ: 48.182.992/0001-41
185) Processo n o- 71010.001755/2004-92 - Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Duartina - APAE de Duartina Duartina-SP - CNPJ: 48.372.627/0001-08
186) Processo n o- 71010.000476/2005-92 - Serviço de Obras
Sociais de Eldorado - Eldorado-SP - CNPJ: 49.204.860/0001-36
187) Processo n o- 71010.000644/2004-69 - Associação de
Amparo ao Próximo Paz e Amor - Guarulhos-SP - CNPJ:
49.808.991/0001-22
188) Processo n o- 71010.001404/2005-62 - Fraterno Auxílio
Cristão Nossa Senhora da Conceição - Guarulhos-SP - CNPJ:
49.100.779/0001-06
189) Processo n o- 71010.001963/2005-72 - Lar dos Velhinhos
São Vicente de Paulo - Santa Fé do Sul-SP - CNPJ: 49.025.299/000128
190) Processo n o- 71010.001023/2005-83 - Associação de
Pais Empresários e Amigos da Criança José Maria Paraluppe - Santa
Gertrudes-SP - CNPJ: 62.469.853/0001-24
191) Processo n o- 71010.000276/2005-30 - Associação Projeto Cre'R - Carinho e Respeito ao Excepcional Renovando - Santo
André-SP - CNPJ: 00.491.223/0001-07
192) Processo n o- 71010.000335/2005-70 - Instituição Assistencial L. Pollone - Santo André-SP - CNPJ: 57.513.582/0001-27
193) Processo n o- 71010.001242/2005-62 - Sociedade Amiga
dos Pobres - Albergue Noturno - Santos-SP - CNPJ:
58.259.433/0001-46
194) Processo n o- 71010.002109/2004-42 - Assistência ao
Menor Enfermo Mental - AMEM - Santos-SP - CNPJ:
58.257.023/0001-66
195) Processo n o- 71010.001700/2005-63 - Centro Comunitário das Crianças de Nossa Senhora de Guadalupe do Jardim Laura
- São Bernardo do Campo-SP - CNPJ: 69.117.349/0001-04
196) Processo n o- 71010.001534/2003-33 - Casa do Caminho
Instituição Espírita Cristã - São Carlos-SP - CNPJ: 59.620.906/000151
197) Processo n o- 71010.002425/2004-14 - Creche Baroneza
de Limeira - São Paulo-SP - CNPJ: 62.743.760/0001-46
198) Processo n o- 71010.002484/2005-73 - Associação Beneficente Vivenda da Criança - São Paulo-SP - CNPJ:
61.577.110/0001-05
199) Processo n o- 71010.001701/2005-16 - Sociedade de Assistência ao Excepcional - São Paulo-SP - CNPJ: 44.146.587/000117
200) Processo n o- 71010.002733/2004-40 - Associação para
Profissionalização, Orientação e Integração do Excepcional - APOIE
- São Paulo-SP - CNPJ: 43.420.520/0001-66
201) Processo n o- 71010.000642/2005-51 - Associação de
Assistência à Criança Cardíaca e a Transplantada do Coração - São
Paulo-SP - CNPJ: 00.236.857/0001-05
202) Processo n o- 71010.002907/2003-93 - Organização de
Auxílio Fraterno - OAF - São Paulo-SP - CNPJ: 60.907.847/000186
203) Processo n o- 71010.000189/2004-00 - Centro Comunitário João Paulo I - São Paulo-SP - CNPJ: 51.195.410/0001-76
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
204) Processo n o- 71010.000191/2004-71 - Creche Maria
Thereza de Mello Mororó - São Paulo-SP - CNPJ: 47.437.488/000182
205) Processo n o- 71010.002422/2005-61 - Creche Fraternidade Maria de Nazaré - São Paulo-SP - CNPJ: 57.277.808/000138
206) Processo n o- 71010.002503/2005-61 - Associação Beneficente São Francisco de Assis - São Paulo-SP - CNPJ:
67.130.286/0001-09
207) Processo n o- 71010.002413/2003-17 - Santa Casa de
Misericórdia de Grama - São Sebastião da Grama-SP - CNPJ:
71.051.536/0001-84
208) Processo n o- 71010.002272/2005-96 - Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Taquaritinga - Taquaritinga-SP - CNPJ: 47.058.839/0001-44
209) Processo n o- 71010.002281/2005-87 - Lar do Ancião de
Teodoro Sampaio - Teodoro Sampaio-SP - CNPJ: 53.300.851/000116
210) Processo n o- 71010.001146/2005-14 - Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Viradouro - APAE de Viradouro
- Viradouro-SP - CNPJ: 72.915.929/0001-51
211) Processo n o- 71010.000165/2004-42 - Escola Artesanal e
Casa da Criança de Votuporanga - Votuporanga-SP - CNPJ:
45.163.920/0001-69
212) Processo n o- 71010.001476/2005-18 - Creche Espírita e
pré Escola Maria Madalena - Gurupi-TO - CNPJ: 01.893.353/000120
213) Processo n o- 71010.002087/2003-30 - Associação dos
Antigos Alunos dos Padres Jesuítas - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ:
34.114.470/0001-06
214) Processo n o- 71010.000067/2005-96 - Casa da Convivência Nossa Senhora Mãe do Belo Amor - Rio de Janeiro-RJ CNPJ: 39.113.030/0001-40
215) Processo n o- 71010.003238/2003-77 - Instituto Joinvillense de Educação e Assistência - Joinville-SC - CNPJ:
84.692.144/0001-46
216) Processo n o- 44006.000852/2002-92 - Associação de
Pais, Funcionários e Amigos do CERJ - Joinville-SC - CNPJ:
83.797.464/0001-06
217) Processo n o- 71010.002218/2003-89 - Sociedade Beneficente Cristã - Bauru-SP - CNPJ: 44.998.144/0001-54
218) Processo n o- 71010.002610/2003-28 - Mitra Diocesana
de Niterói - Niterói-RJ - CNPJ: 30.147.995/0001-89
219) Processo n o- 44006.000725/2003-74 - Sociedade Pela
Família - São Paulo-SP - CNPJ: 61.330.817/0001-12
220) Processo n o- 71010.001410/2003-58 - Instituto de Estudos Socioeconômicos - INESC - Brasília-DF - CNPJ:
00.580.159/0001-22
221) Processo n o- 44006.004483/2000-38 - Congregação dos
Filhos de Nossa Senhora da Misericórdia - Osasco-SP - CNPJ:
33.512.591/0001-35
222) Processo n o- 44006.001724/2001-85 - Missão Redentorista do Amazonas - Manaus-AM - CNPJ: 04.367.546/0001-36
223) Processo n o- 71010.001851/2004-31 - Associação PróHope - Apoio à Criança com Câncer - São Paulo-SP - CNPJ:
02.072.483/0001-65
224) Processo n o- 44006.003272/2001-76 - Sociedade Beneficente Sapiranguense - Sapiranga - RS - CNPJ: 97.279.350/000170
225) Processo n° 44006.004466/2000-19 - Legião da Boa
Vontade - LBV - São Paulo - SP - CNPJ: 33.915.604/0001-17
226) Processo n° 71010.002678/2003-15 - Legião da Boa
Vontade - LBV - São Paulo - SP - CNPJ: 33.915.604/0001-17
227) Processo n o- 71010.001118/2005-05 - Fundação Banco
de Olhos de Goiás - Goiânia-GO - CNPJ: 02.600.740/0001-94
228) Processo n o- 44006.002899/2002-91 - Cáritas Arquidiocesana de Vitória - Vitória -ES - CNPJ: 28.162.402/0001-01
229) Processo n o- 71010.002029/2003-14 - Sociedade Israelita de Beneficência Beit Chadad do Brasil - São Paulo-SP - CNPJ:
60.622.073/0001-47
230) Processo n o- 71010.003018/2003-43 - Irmandade de Misericórdia de Caconde - Caconde-SP - CNPJ: 45.915.675/0001-07
231) Processo n o- 44006.001076/2003-29 - Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de Araras - Araras-SP - CNPJ:
44.215.341/0001-50
232)Processo n o- 44006.004535/2000-30 - Irmandade da Santa Casa de Misericódia de Porto Alegre - Porto Alegre - RS - CNPJ:
92.815.000/0001-68
233)Processo n o- 71010.002685/2003-17 - Irmandade da Santa Casa de Misericódia de Porto Alegre - Porto Alegre - RS - CNPJ:
92.815.000/0001-68
234) Processo n o- 71010.002039/2003-41 - Associação Brasileira das Franciscanas de Agudos - Agudos-SP - CNPJ:
43.138.429/0001-52
235) Processo n o- 71010.003197/2003-19 - Santa Casa de
Misericórdia de Cachoeira - Cachoeira-BA - CNPJ: 13.745.336/000125
236) Processo n o- 44006.000436/2003-75 - Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de São Caetano do Sul - São
Caetano do Sul-SP - CNPJ: 44.390.474/0001-62
237) Processo n o- 71010.000510/2003-67 - Irmandade da
Santa Casa de Misericordia de Leme - Leme-SP - CNPJ:
51.381.903/0001-09
238) Processo n o- 71010.001984/2004-15 - Fundação Beneficente Rio Doce - Linhares - ES - CNPJ: 27.836.329/0001-43
1
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
239) Processo n o- 71010.002381/2005-11 - Associação Suíço
- Brasileira de Ajuda à Criança - BRASCRI - São Paulo-SP - CNPJ:
73.482.986/0001-57
240) Processo n o- 44006.000832/2003-01 - Grupo de Apoio
ao Adolescente e à Criança com Câncer - GRAACC - São Paulo-SP
- CNPJ: 67.185.694/0001-50
241) Processo n o- 71010.001162/2004-26 - Sociedade Congregação Missionária - Niterói-RJ - CNPJ: 33.821.810/0001-68
242) Processo n o- 71010.000567/2003-66 - Casa de David
Tabernáculo Espírita para Excepcionais - São Paulo-SP - CNPJ:
61.957.627/0001-20
243) Processo n o- 71010.001829/2003-18 - Instituição Adventista de Educação e Assistência Social Norte Brasileira - Ananindeua-PA - CNPJ: 83.367.326/0001-89
244) Processo n o- 71010.002123/2003-65 - Sociedade Bíblica
do Brasil - SBB - Barueri-SP - CNPJ: 33.579.376/0001-51
245) Processo n o- 71010.003186/2003-39 - Colégio Nossa
Senhora Auxiliadora - Bagé-RS - CNPJ: 87.411.195/0001-40
246) Processo n o- 71010.001834/2003-12 - Comunidade
Evangélica de Confissão Luterana em Lajeado - Lajeado-RS - CNPJ:
91.167.585/0001-94
247) Processo n o- 71010.002207/2003-07 - Hospital Nossa
Senhora Auxiliadora - Caratinga-MG - CNPJ: 19.314.442/0001-30
248) Processo n o- 71010.001714/2005-87 - Santa Casa de
Misericórdia de Barretos - Barretos-SP - CNPJ: 44.782.779/0001-10
249) Processo n o- 71010.002116/2003-63 - Associação Educacional e Caritativa - ASSEC - Passo Fundo-RS - CNPJ:
89.428.734/0001-80
250) Processo n o- 71010.000203/2003-86 - Congregação Israelita Paulista - São Paulo-SP - CNPJ: 60.766.060/0001-41
251) Processo n o- 71010.000036/2003-73 - Irmandade de São
Vicente de Paulo - Niterói-RJ - CNPJ: 30.081.012/0001-59
252) Processo n o- 44006.002809/2001-81 - Central Geral do
Dízimo - São Paulo-SP - CNPJ: 51.740.256/0001-76
253) Processo n o- 71010.002538/2004-10 - Central Geral do
Dízimo - São Paulo-SP - CNPJ: 51.740.256/0001-76
254) Processo n o- 71010.000168/2003-03 - Instituição Assistencial e Educacional Amélia Rodrigues - Santo André-SP - CNPJ:
67.178.178/0001-06
255) Processo n o- 71010.001061/2005-36 - Associação Barão
de Souza Queiroz de Proteção à Infância e à Juventude - São PauloSP - CNPJ: 60.598.539/0001-16
256) Processo n o- 44006.003898/2000-58 - Fundação Arnaldo
Vieira de Carvalho - São Paulo-SP - CNPJ: 62.327.663/0001-72
257) Processo n o- 71010.001979/2003-13 - Hospital Pedro I Campina Grande -PB - CNPJ: 08.526.006/0001-09
258) Processo n o- 71010.001844/2004-39 - Círculo de Amigos do Menor Patrulheiro de Guarujá - Guarujá-SP - CNPJ:
48.707.319/0001-88
259) Processo n o- 44006.000973/2003-15 - Fundação Pe. Antonio Dante Civiero - Teresina-PI - CNPJ: 35.145.432/0001-75
260) Processo n o- 71010.003010/2003-87 - Pró-Matre de Juazeiro - Juazeiro-BA - CNPJ: 14.659.478/0001-32
261) Processo n o- 44006.000714/2003-94 - Fundação Valeparaibana de Ensino - São José dos Campos - SP - CNPJ:
60.191.244/0001-20
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO N o- 65, DE 6 DE ABRIL DE 2006
<!ID359053-3>
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em reunião realizada nos dias 4, 5 e 6 de abril de 2006, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei n o8.742, de 7 de dezembro de 1993 e, com base na Resolução do CNAS
n o- 20, de 06 de fevereiro de 1997, publicada na seção I do Diário
Oficial da União de 19 de fevereiro de 1997, resolve:
I - DEFERIR o requerimento da(s) entidade(s) abaixo relacionadas, regularmente registrada(s) no CNAS, declarando que a
natureza dos bens recebidos, por doação, se destinam aos objetivos
previstos na Lei Orgânica da Assistência Social:
01) Processo n o- 71010.000137/2006-97 - Cáritas Brasileira Brasília-DF - CNPJ: 33.654.419/0001-16
02) Processo n o- 71010.002521/2005-43 - Fundação Hospitalar de Montes Claros - Montes Claros-MG - CNPJ:
16.920.928/0001-24
03) Processo n o- 71010.000136/2006-42 - Cáritas Brasileira Brasília-DF - CNPJ: 33.654.419/0001-16
04) Processo n o- 71010.000135/2006-06 - Cáritas Brasileira Brasília-DF - CNPJ: 33.654.419/0001-16
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO N o- 66, DE 6 DE ABRIL DE 2006
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em reunião realizada nos dias 4, 5 e 6 de abril de 2006, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei n o8.742, de 7 de dezembro de 1993, resolve:
Art. 1 o- - Deliberar sobre os pedidos das entidades abaixo, em
Grau de RECONSIDERAÇÃO, com base nos seguintes dispositivos:
Registro - Lei n o- 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e Resolução
CNAS n o- 31 de 24 de fevereiro de 1999; Recadastramento - Lei n o-
8.909, de 6 de julho de 1994, Lei n o- 9.429, de 26 de dezembro de
1996 e Resolução CNAS n o- 47, de 7 de julho de 1994; concessão ou
renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social - Lei n o- 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Decreto n o- 752, de
16 de fevereiro de 1993, Decreto n o- 2.536, de 06/04/98, e Resolução
CNAS n o- 177, de 28 de agosto de 2000.
Art. 2 o- - Reconsiderar as decisões anteriores e DEFERIR o
pedido da entidade abaixo relacionada:
01) Processo n o- 71010.000089/2003-94 - Serviço de Promoção e Bem Estar Comunitário - SOPROBEM - Maceió/AL 12.498.937/0001-18
Assunto: Concessão do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social
Art. 3 o- - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO
Presidente do Conselho
ISSN 1677-7042
02) Processo n o- 71010.001655/2003-85 - Hospital Maternidade de Guaraçaí - Guaraçaí-SP - CNPJ: 48.420.335/0001-95 Motivo: Por não atender artigo 3° § 4 o- do Decreto 2.536/98.
03) Processo n o- 44006.002303/2000-83 - Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais de Juazeiro - Juazeiro-BA - CNPJ:
16.252.694/0001-94 - Motivo: Por não atender artigo 4°, inciso I do
Decreto n° 2.536/98.
04) Processo n o- 71010.000327/2003-61 - Sociedade Beneficente Nossa Senhora Aparecida - Bandeira do Sul-MG - CNPJ:
18.988.709/0001-02 - Motivo: Por não atender artigo 3°, inciso IV do
Decreto 2.536/98.
05) Processo n o- 71010.000045/2003-64 - Associação Literária e Educativa Santo André - São Paulo-SP - CNPJ:
61.038.436/0001-64 - Motivo: Por não atender ao artigo 3°, inciso VI,
Decreto 2.536/98.
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO N o- 67, DE 6 DE ABRIL DE 2006
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em reunião realizada nos dias 4, 5 e 6 de abril de 2006, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei n o8.742, de 7 de dezembro de 1993, resolve:
I - ARQUIVAR a representação oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social, nos termos do disposto no art. 7o, § 2o, do
Decreto n o- 2.536, de 1998, das seguintes entidades:
01)
Processo
n°
44006.001570/2001-21
e
36222.002075/2001-57 - Legião da Boa Vontade - LBV - São Paulo
- SP - CNPJ: 33.915.604/0001-17
02) Processo n o- 44006.001725/2002-19 - Fundação Valeparaibana de Ensino - São José dos Campos - SP - CNPJ:
60.191.244/0001-20
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO N o- 71, DE 6 DE ABRIL DE 2006
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em reunião realizada nos dias 4, 5 e 6 de abril de 2006, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei n o8.742, de 7 de dezembro de 1993, resolve:
I - ARQUIVAR o pedido de Reconsideração da revisão,
tendo em vista que a matéria de isenção de cota patronal não é
competência do CNAS, da seguinte entidade:
01) Processo n o- 71010.000795/2004-17 - Associação Brasileira de Imprensa - Rio de Janeiro - RJ - CNPJ: 34.058.917/000169
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO
Presidente do Conselho
MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO N o- 68, DE 6 DE ABRIL DE 2006
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em reunião realizada nos dias 4, 5 e 6 de abril de 2006, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei n o8.742, de 7 de dezembro de 1993, resolve:
I - INDEFERIR o pedido de REGISTRO das seguintes entidades, por não atenderem aos requisitos do disposto na Resolução
CNAS n o- 31, de 24 de fevereiro de 1999:
01) Processo n o- 71010.001470/2004-51 - Centro Social Coração de Maria - Londrina-PR - 04.985.796/0001-30 - Motivo: Por
não atender ao artigo 3 o- , inciso IV da Resolução CNAS n o- 31/99.
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO N o- 69, DE 6 DE ABRIL DE 2006
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em reunião realizada nos dias 4, 5 e 6 de abril de 2006, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei n o8.742, de 7 de dezembro de 1993, resolve:
I - INDEFERIR, simultaneamente, o pedido de REGISTRO,
com fundamento na Lei n o- 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e na
Resolução n o- 31, de 24 de fevereiro de 1999, e o pedido de CEAS
(Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social), com
fundamento nos Decretos n o- 752, de 16 de fevereiro de 1993, n o2.536, de 6 de abril de 1998, e na Resolução CNAS n o- 177, de 24 de
agosto de 2000, das seguintes entidades:
01) Processo n o- 71010.000606/2005-97 - Sociedade Beneficente de Amparo ao Idoso de Crissiumal - SBAIC - Crissiumal-RS
- 90.167.099/0001-03 - Motivo: Por não atender ao artigo 3 o- , inciso
IV do Decreto n o- 2.536/98; artigo 4 o- , inciso IV do Decreto n o2.536/98.
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministério do Meio Ambiente
.
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
RETIFICAÇÃO
<!ID359015-0>
Na Instrução Normativa nº 98, de 11.04.2006, publicada no
DOU de 12.04.2006 seção 1 página 83, onde se lê: “Instrução Normativa nº 98”, leia-se: “Instrução Normativa nº 99”.
.
Ministério do Trabalho e Emprego
CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE
GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO
<!ID360493-0>
RESOLUÇÃO N o- 70, DE 6 DE ABRIL DE 2006.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em reunião realizada nos dias 4, 5 e 6 de abril de 2006, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei n o8.742, de 7 de dezembro de 1993, resolve:
I - INDEFERIR o pedido de RENOVAÇÃO DO CEAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social) às seguintes
entidades, por não atenderem os requisitos legais constantes nos Decretos n o- 752, de 16 de fevereiro de 1993, n o- 2.536, de 6 de abril de
1998, e na Resolução CNAS n o- 177, de 24 de agosto de 2000:
01) Processo n o- 71010.002598/2003-51 - Irmandade da Santa
Casa de Misericórdia de Santa Rita dp Passa Quatro - Santa Rita do
Passa Quatro-SP - CNPJ: 56.927.809/0001-18 - Motivo: Por não
atender ao artigo 3 o- , inciso IV do Decreto 2.536/98; artigo 3 o- , § 4 odo Decreto. 2.536/98.
RETIFICAÇÃO
Na Resolução do Conselho Curador do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço N° 501, de 29 de março de 2006, publicada no
DOU de 12 de abril de 2006, Seção 1, página 122, onde se lê: ...item
2 “Estabelecer que o subitem 9.2.2.3 e a alínea “a” do subitem 9.3 do
Anexo II da Resolução n o- 460, passam a vigorar com a seguinte
redação”... leia-se: Estabelecer que os subitens 9.1 e 9.2.2.3 e a alínea
“a” do subitem 9.3 do Anexo II da Resolução n o- 460, passam a
vigorar com a seguinte redação:”, acrescido de: “9.1 Beneficiários
Serão beneficiários de descontos, a serem concedidos nos financiamentos do FGTS, famílias com renda bruta mensal de até R$ 1.750,00
(um mil, setecentos e cinqüenta reais), observado, ainda, padrão mínimo de habitabilidade a ser definido pelo Gestor da Aplicação.”
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO
EM MATO GROSSO
<!ID360311-0>
MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO
Presidente do Conselho
85
PORTARIA N o- 14, DE 10 DE ABRIL DE 2006
A Delegada Regional do Trabalho em Mato Grosso - Substituta, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 27, da Portaria n o762, de 11 de outubro de 2000, publicada no DOU de 13 de outubro de
2000, e considerando o que consta do presente processo, considerando
o parecer favorável do relatório de 10/04/2006 da lavra do Agente de
Inspeção do Trabalho Oacy Cinzas de Oliveira - CIF: 500321 resolve:
Art. 1 o- - Com fundamento nas disposições do art. 71,§ 3 o- da
CLT e na Portaria n o- 3.116, de 3 de abril de 1989, autorizar a
Empresa SUPERMERCADO MODELO LTDA, Unidades Cristo Rei,
Prainha, Coxipó, Miguel Sutil, CPA I, CPA II, Ponte Nova, Aeroporto, Centro de Distribuição, Tangará da Serra e Rondonópolis/MT, a reduzir para 30 (trinta) minutos o intervalo destinado ao
repouso e alimentação de seus empregados por um período de 24
(vinte e quatro) meses. A presente autorização poderá ser cancelada
se a fiscalização do trabalho verificar que não estão sendo cumpridas
as condições estabelecidas na legislação em vigor.
MARILETE MULINARI GIRARDI
86
ISSN 1677-7042
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO
EM SANTA CATARINA
<!ID360312-0>
PORTARIAS DE 21 DE MARÇO DE 2006
O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições conferidas pela
Portaria Ministerial n o- 3.116/89, com fundamento no artigo 71, parágrafo 3, da CLT, e considerando as conclusões do parecer exarado
pelo Serviço de Segurança e Saúde do Trabalhador, resolve:
N o- 33 - Reduzir o intervalo para alimentação e repouso dos empregados da empresa T&B LTDA EPP situada à RUA APIUNA N. o157 BLOCO C RIO HERN SCHROEDER, CNPJ 03078316000194,
de uma hora para 00:30 minutos, ficando autorizado este intervalo
nos Turnos de 05:00 às 14:18 e de 14:18 às 23:24 h., para os Setores
: Trafilado, Prensado, Mistura, Banda, e Acabamento por um período
de 24 meses, a contar da publicação. A presente autorização poderá
ser cancelada se a Fiscalização do Trabalho constatar que não estão
sendo cumpridas as condições estabelecidas. (Processo DRT/SC/N o46220.001732/2006-27).
N o- 34 - Reduzir o intervalo para alimentação e repouso dos empregados da empresa TECNOLOGIA RUBER LTDA situada à RUA
APIUNA N. o- 157 RIO HERN SCHROEDER, CNPJ
79526893000163, de uma hora para 00:30 minutos, ficando autorizado este intervalo nos Turnos de 05:00 às 14:18 e de 14:18 às
23:24 h., para o Setor Mistura por um período de 24 meses, a contar
da publicação. A presente autorização poderá ser cancelada se a
Fiscalização do Trabalho constatar que não estão sendo cumpridas as
condições estabelecidas. (Processo DRT/SC/N o- 46220.001731/200682).
N o- 35 - Reduzir o intervalo para alimentação e repouso dos empregados da empresa BORRAX TECNOLOGIA DA BORRACHA LTDA - EPP situada à RUA DOM PEDRO N. o- 505 RIO HERN SCHROEDER, CNPJ 02288423000184, de uma hora para 00:30 minutos,
ficando autorizado este intervalo nos Turnos de 05:00 às 14:18 e de
14:18 às 23:24 h., para os Setores : Prensado, Mistura, Banda, Trafilado, e Acabamento por um período de 24 meses, a contar da publicação. A presente autorização poderá ser cancelada se a Fiscalização do Trabalho constatar que não estão sendo cumpridas as condições estabelecidas. (Processo DRT/SC/N o- 46220.001860/2006-71).
1
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
N o- 45 - Reduzir o intervalo para alimentação e repouso dos empregados da empresa MOORE BRASIL LTDA situada à RUA DR.
PEDRO ZIMMERMANN N. o- 5735 ITOUPAVA CENTRAL BLUMENAU, CNPJ 62004395001804, de uma hora para 00:30 minutos,
ficando autorizado este intervalo nos Turnos de 05:00 às 13:30; 13:30
às 22:00 e de 22:00 às 05:00 h., para os Setores : Impressoras,
Coladoras, Acabamento, Expedição, DadosVariáveis, Gráfica Plana,
Fotolito, Almoxarifado, e Manutenção por um período de 24 meses, a
contar da publicação. A presente autorização poderá ser cancelada se
a Fiscalização do Trabalho constatar que não estão sendo cumpridas
as
condições
estabelecidas.
(Processo
DRT/SC/N o46220.012555/2005-23).
Montagem, Fabricação/Metais, Operações, Plásticos Fabricação e
Pintura de Evaporadores, Desenvolvimento Industrial Joinville, Planejamento e Controle de Produção e Materiais, Engenharia Industrial/Qualidade e Almoxarifados/Distribuição Física por um período
de 24 meses, a contar da publicação. A presente autorização poderá
ser cancelada se a Fiscalização do Trabalho constatar que não estãoo
sendo cumpridas as condições estabelecidas. (Processo DRT/SC/N 46220.001730/2006-38).
N o- 47 - Reduzir o intervalo para alimentação e repouso dos empregados da empresa GATTOS
CONFECÇÕES LTDA situada à RUA
ÂNGELO TORINELLI N. o- 123 VILA NOVA JARAGUÁ DO SUL,
CNPJ 85333144000708, de uma hora para 00:30 minutos, ficando
autorizado este intervalo nos Turnos de 05:00 às 14:18; 06:00 às
15:18 e de 14:18 às 23:24 h., para os Setores : Corte, Costura, Pilotagem, e Limpeza por um período de 24 meses, a contar da publicação. A presente autorização poderá ser cancelada se a Fiscalização do Trabalho constatar que não estãoo sendo cumpridas as condições estabelecidas. (Processo DRT/SC/N - 46220.001864/2006-59).
N o- 46 - Reduzir o intervalo para alimentação e repouso dos empregados da empresa MULTIBRAS SA - ELETRODOMÉSTICOS
situada à RUA DONA FRANCISCA N. o- 7.200 ZONA INDUSTRIAL JOINVILLE, CNPJ 59105999003959, de uma hora para
00:30 minutos, ficando autorizado este intervalo nos Turnos de 05:00
às 13:30; 13:30 às 22:00 e de 22:00 às 05:00 h., para os Setores de :
ODILON SILVA
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
<!ID358946-0>
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 5 de abril de 2006
Pedido de Registro Sindical
O Senhor Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o preenchimento dos requisitos para a
publicação do pedido de registro sindical, previstos na Portaria nº. 343, de 04 de Maio de 2000 e alterações posteriores, dá ciência do requerido
pela(s) entidade(s) abaixo mencionada(s), ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias), para que as partes interessadas possam se manifestar nos
termos do artigo 5º da Portaria nº. 343/2000. As impugnações deverão ser feitas mediante requerimento e entregues no Protocolo Geral do
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), instruído com os seguintes documentos:
a) comprovante de registro do impugnante no MTE;
b) comprovante de depósito original no valor R$ de 83,77 (oitenta e três reais e setenta e sete centavos). O recolhimento do valor
deverá ser realizado por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), código de recolhimento: 68888-6; UG/Gestão: 380918/00001 a ser
preenchido por meio da INTERNET nos endereços Eletrônicos: www.stn.fazenda.gov.br ou www.bb.gov.br (decreto nº. 4950 de 09/01/2004).
Não aceitamos cópia mesmo autenticada.
Processo
Entidade
Abrangencia
Base Territorial
Categoria
46000.020570/2004-59
Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Passos - MG.
InterMunicipal
*Minas Gerais* - Capitólio, Cássia, Guapé, Itaú de Minas, Passos, Pratápolis e São João Batista do Glória
Profissional "Diferenciada" dos "Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral".
Processo
Entidade
Abrangencia
Base Territorial
Categoria
46000.006217/2005-47
Sindicato dos Servidores Publicos Municipais de Cidelândia - SINDSEPUC-MA
Municipal
*Maranhão* - Cidelândia
Servidores Públicos Municipais
Processo
Entidade
Abrangencia
Base Territorial
Categoria
46000.023443/2005-92
Sindicato Nacional dos Transportadores Ferroviários - SNTF.
Nacional
PORTARIAS 29 DE MARÇO DE 2006
O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições conferidas pela
Portaria Ministerial n o- 3.116/89, com fundamento no artigo 71, parágrafo 3, da CLT, e considerando as conclusões do parecer exarado
pelo Serviço de Segurança e Saúde do Trabalhador, resolve:
N o- 42 - Reduzir o intervalo para alimentação e repouso dos empregados da empresa EMPRESA BRASILEIRA DE COMPRESSORES SA - EMBRACO situada à RUA RUI BARBOSA N. o- 1020
COSTA E SILVA JOINVILLE, CNPJ 84720630000120, de uma hora
para 00:30 minutos, ficando autorizado este intervalo nos Turnos de
05:00 às 13:30; 13:30 às 22:00 e de 22:00 às 05:00 h., para os Setores
da Fábrica e de Apoio à Produção por um período de 24 meses, a
contar da publicação. A presente autorização poderá ser cancelada se
a Fiscalização do Trabalho constatar que não estão sendo cumpridas
as
condições
estabelecidas.
(Processo
DRT/SC/N o46220.001866/2006-48).
N o- 43 - Reduzir o intervalo para alimentação e repouso dos empregados da empresa EMPRESA BRASILEIRA DE COMPRESSORES SA - EMBRACO situada à RUA DONA FRANCISCA N. o12500 DONA FRANCISCA JOINVILLE, CNPJ 84720630000554,
de uma hora para 00:30 minutos, ficando autorizado este intervalo
nos Turnos de 05:00 às 13:30; 13:30 às 22:00 e de 22:00 às 05:00 h.
e o intervalo de 00:45 minutos no Turno de 07:45 às 17:30 h., para os
Setores da Produção e Apoio à Produção por um período de 24
meses, a contar da publicação. A presente autorização poderá ser
cancelada se a Fiscalização do Trabalho constatar que não estão
sendo cumpridas as condições estabelecidas. (Processo DRT/SC/N o46220.001867/2006-92).
N o- 44 - Reduzir o intervalo para alimentação e repouso dos empregados da empresa EMPRESA BRASILEIRA DE COMPRESSORES S.A - EMBRACO situada à RUA DONA FRANCISCA N. o8300 -MODULO 1 -BLOCO B DISTRITO INDUSTRIAL JOINVILLE, CNPJ 84720630000201, de uma hora para 00:30 minutos,
ficando autorizado este intervalo os Turnos de 05:00 às 13:30; 13:30
às 22:00 e de 22:00 às 05:00 h., para o Setor de Manufatura (Supply
Chain) por um período de 24 meses, a contar da publicação. A
presente autorização poderá ser cancelada se a Fiscalização do Trabalho constatar que não estão sendo cumpridas as condições estabelecidas. (Processo DRT/SC/N o- 46220.001865/2006-01).
PORTARIAS DE 31 DE MARÇO DE 2006
O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições conferidas pela
Portaria Ministerial n o- 3.116/89, com fundamento no artigo 71, parágrafo 3, da CLT, e considerando as conclusões do parecer exarado
pelo Serviço de Segurança e Saúde do Trabalhador, Resolve:
Transportadores ferroviários de cargas.
MARIO DOS SANTOS BARBOSA
.
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL
DE TRANSPORTES TERRESTRES
<!ID359086-0>
RESOLUÇÃO N o- 1.394, DE 11 DE ABRIL DE 2006
Autoriza a saída da empresa ULTRAFÉRTIL S.A. do Grupo Controlador da MRS
Logística S.A. e determina a adequação do
controle acionário daquela Concessionária
ao disposto no Edital n° A-05/96/RFFSA.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do
Relatório DG - 011/2006, de 14 de março de 2006, no que consta dos
Processos nos 50500.000261/2002-37 e 50500.001215/2003-36;
CONSIDERANDO que a participação direta ou indireta, de
qualquer grupo econômico, está limitada ao previsto no item 3.1.III
do Capítulo III e no item III do Capítulo 5 do Edital nº A-05/96/RFFSA, de 11 de julho de 1996, que impõe como obrigação especial do
Grupo Controlador "manter o controle acionário da CONCESSIONÁRIA de forma que um acionista não detenha, direta ou indiretamente, mais de 20% (vinte por cento) da totalidade das ações
representativas do capital votante da companhia, ao longo do prazo da
concessão, salvo autorização da CONCEDENTE";
CONSIDERANDO o teor da Resolução ANTT nº 296/2003,
alterada pela Resolução nº 389/2003, e da Resolução nº 856/2005,
que determinaram a adequação da composição acionária da MRS
Logística S.A. ao disposto no item 3.1.III do Capítulo III e no item III
do Capítulo 5 do Edital nº A-05/96/RFFSA, e conseqüentes ajustes no
Acordo de Acionistas com vistas ao cumprimento das cláusulas editalícias;
CONSIDERANDO que as proposições apresentadas pelo
Grupo Controlador da MRS como alternativa ao disposto na Resolução ANTT nº 296/2003, alterada pela Resolução ANTT nº
389/2003, foram sobrestadas, conforme determinado pelo art. 1º da
Resolução ANTT nº 856/2005, em razão de estar pendente de julgamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
os Atos de Concentração nºs 08012.002838/2001-08 e
8012.002962/2001-65, os quais versam, respectivamente, acerca das
operações de Aquisição da Ferteco Mineração S.A.- FERTECO e da
Caemi Mineração e Metalurgia S.A. - CAEMI pela Companhia Vale
do Rio Doce - CVRD;
CONSIDERANDO que a decisão do CADE, que apreciou os
referidos Atos de Concentração, publicada no DOU de 10/11/2005,
aprovou as operações de aquisição da FERTECO - Ferteco Mineração
S.A. e da CAEMI - Caemi Mineração e Metalurgia S.A. pela Companhia Vale do Rio Doce - CVRD com restrições;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção, de modo
equalizado, das relações de poder dos grupos econômicos integrantes
do Grupo Controlador da Concessionária; e
CONSIDERANDO a proposta de saída da ULTRAFÉRTIL
S.A. do Grupo Controlador da Concessionária, resolve:
Art 1º Autorizar a saída da empresa ULTRAFÉRTIL S.A. do
Grupo Controlador da MRS Logística S.A. nos termos propostos,
observado o direito de preferência dos acionistas remanescentes e o
limite da participação máxima de qualquer acionista, direta ou indiretamente, estabelecido pela alínea “a” do inciso IV do Capítulo 5
do Edital nº A-05/96/RFFSA, de 11 de julho de 1996.
Art. 2º Determinar que no prazo de 120 (cento e vinte) dias,
a contar da data de publicação desta Resolução a acionista Companhia Vale do Rio Doce - CVRD proceda à venda de todas as ações
ordinárias de emissão da MRS Logística S.A. provenientes da operação de incorporação da FERTECO Mineração S.A. gravadas no
Livro de Registro de Ações Nominativas e integrantes do Acordo de
Acionistas.
1
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
Parágrafo único. É facultado aos demais acionistas, inclusive
à MBR, o exercício do direito de preferência na aquisição das ações
de que trata o caput deste artigo, observado o limite previsto no
Capítulo 5 do Edital nº A-05/96/RFFSA.
Art. 3º Alternativamente à determinação disposta no artigo
anterior, objetivando que sejam mantidas equalizadas as relações de
poder dos grupos econômicos integrantes do Grupo Controlador da
Concessionária, a acionista Companhia Vale do Rio Doce - CVRD,
em caráter de excepcionalidade e com fundamento no inciso III do
Capítulo 5 do Edital nº A-05/96/RFFSA, poderá manter as ações
ordinárias originalmente pertencentes à FERTECO, a que se refere o
art. 2o, desde que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, adote uma das
seguintes providências:
I - modificação da estrutura societária da MRS, em conjunto
com os demais acionistas integrantes do Grupo Controlador, mediante
as seguintes alternativas:
a) Conversão de ações preferenciais em ordinárias;
b) Conversão de ações ordinárias em preferenciais;
c) Inclusão ou exclusão de ações ordinárias no Acordo de
Acionistas;
d) Emissão de novos lotes de ações ordinárias.
.
II - renúncia formal dos direitos de voto e de veto inerentes
às ações ordinárias de que trata o Art. 2º da presente Resolução, em
especial ao de participar em quaisquer instâncias deliberativas do
grupo de controle da MRS Logística, inclusive Assembléias Gerais
Ordinárias, Assembléias Gerais Extraordinárias e reuniões de acionistas, não podendo indicar Diretores e/ou Conselheiros para os cargos diretivos da empresa, com o referido gravame devidamente registrado no Livro Registro de Ações Nominativas.
Parágrafo único. A adoção de qualquer das hipóteses previstas no caput deste artigo deverá ser submetida à análise prévia da
ANTT para a sua efetivação.
Art 4º Se a CVRD optar por alguma das alternativas previstas no artigo 3º e não cumprir o(s) compromisso(s) assumido(s),
passará a vigorar imediatamente a determinação contida no art. 2º.
Parágrafo único. Até que se conclua o processo de alienação
das ações referenciadas, a MRS deverá, no prazo de 60 (sessenta)
dias, determinar a conversão das ações ordinárias da CVRD em ações
ordinárias, de classe especial, sem direito a voto, de modo a assegurar
o cumprimento do disposto na alínea “a” do inciso IV do Capítulo 5
do Edital nº A-05/96/RFFSA.
ISSN 1677-7042
87
Art. 5º Determinar que, nos termos da Decisão do CADE
acerca dos Atos de Concentração nos 08012.002838/2001-08 e
08012.002962/2001-65, publicada no DOU de 10.11.2005, a CVRD
unifique sua participação na MRS, qualquer que seja a alternativa
adotada.
Art. 6º A CVRD e a MRS deverão comunicar à ANTT, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, a opção a ser adotada, dentre as
constantes desta Resolução.
Art. 7º O não cumprimento das disposições contidas na presente Resolução ensejará a aplicação das penalidades cabíveis à concessionária e ao grupo controlador nos termos previstos no Edital nº
A-05/96/RFFSA, de 11 de julho de 1996 e do Contrato de Concessão.
Art. 8º Determinar à Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF que cientifique o CADE e
as partes interessadas do teor da presente Resolução, acompanhando a
sua implementação mediante ações de fiscalização específicas.
Art. 9º Determinar à SUREF que proceda à abertura de
processo administrativo, em face de a concessionária MRS Logística
S.A. ter descumprido às Resoluções ANTT nº 296/2003 e nº
856/2005.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
Tribunal de Contas da União
<!ID360504-0>
PORTARIA N o- 19, DE 26 DE JANEIRO DE 2006
(Publicada no DOU de 30/1/2006)
ANEXO (*)
UNIÃO - PODER LEGISLATIVO
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2005
LRF, art. 55, inciso I, alínea "a" - Anexo I
R$ Milhares
DESPESA LIQUIDADA
Jan a dez/ 2005
477.443
332.904
281.875
137.336
27.760
109.576
64.246
64.246
541.689
303.015.775
0,18%
1.302.968
1.242.365
DESPESA COM PESSOAL
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (I)
Pessoal Ativo
Pessoal Inativo e Pensionistas
(-) Despesas não Computadas (art. 19, § 1.º da LRF)
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial
Despesas de Exercícios Anteriores
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados1
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO (art. 18, § 1º da LRF) (II)
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (III)
Contribuições Patronais
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP (IV) = (I + II + III)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)
% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a RCL (IV/V) * 100
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 0,43%
LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF) - 0,41%
FONTE: SIAFI (>CONOR) e Portarias STN n.º 470, de 31 de agosto de 2004 (Manual) e n.º 144, de 19 de janeiro de 2006, Pág. 49/50 (RCL).
NOTA: 1 - Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados corresponde às fontes de recursos 56 e 69.
2 - Republicada por ter saído com incorreção no original, no DOU de 30/1/2006, Seção 1, Pág. 99/100.
UNIÃO - PODER LEGISLATIVO
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
VERSÃO SIMPLIFICADA DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DOS LIMITES
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2005
LRF, art. 48 - Anexo VII
DESPESA COM PESSOAL)
Total da Despesa com Pessoal para fins de apuração do Limite TDP
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF)
RESTOS A PAGAR
valor apurado no Demonstrativo de Restos a Pagar
R$ Milhares
VALOR
541.689
% SOBRE A RCL
0,18
1.302.968
1.242.365
0,43
0,41
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
20.823
SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
33.715
FONTES: Demonstrativos Despesa com Pessoal, Disponibilidade de Caixa e Restos a Pagar.
MAURO MOREIRA BARBOSA
Secretário-Geral de Administração
CARLOS NIVAN MAIA
Secretário de Controle Interno
ARY FERNANDO BEIRÃO
Secretário de Orçamento, Finanças e Contabilidade
(*) Republicado por ter saído no DOU de 30/1/2006, Seção 1, pág. 99/100, com incorreção no original.
88
ISSN 1677-7042
PLENÁRIO
<!ID359847-0>
o-
ADITAMENTO À PAUTA N 13(ORDINÁRIA)
Sessão de 19 de abril de 2006
Nos termos dos §§ 9º e 10º do art. 141 do Regimento
Interno, foi incluído na Pauta nº 13/2006 - Plenário, para apreciação
na Sessão Ordinária a se realizar no dia 19/4/2006, o(s) seguinte(s)
processo(s):
GRUPO I
Classe IV - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS
- Relator, Auditor Lincoln Magalhães da Rocha
TC-010.638/2003-9 (com 4 volumes)
Natureza: Tomada de Contas
Unidade Jurisdicionada: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no
Amapá
Responsáveis: Sady Carnot Flcão Filho, CPF nº 066.738.211-91; Carmem Sacramento de Souza, CPF nº 188.505.372-04; Oneide de Lima
Correa, CPF nº 081.242.303-82, Valdemar da Silva Fagundes, CPF nº
222.083.561-87; Hilda Maria Monteiro, CPF nº 033.055.381-04; Maria de Lima Jardim Rocha, CPF nº 182.185.122-68 e Paulo Almeida
Xavier, CPF nº 019.278.922-87.
Advogados constituídos nos autos: não há
1
Interessado: Cássio Rogério Rebelo (CPF 294.405.139-34)
Advogado constituído nos autos: Sebastião Baptista Affonso
(OAB/SC 788) e Henry Rossdeutscher (OAB/SC 15.289)
TC-004.690/2000-9 (com 10 volumes e 2 anexos)
Natureza: Pedido de Reexame
Unidade Jurisdicionada: Conselho Administrativo de Defesa Econômica
Interessados: Évelin José de Oliveira e Gésner José de Oliveira Filho
Advogados constituídos nos autos: José Carlos da Fonseca,
(OAB/DF-1.495-A); Walter Costa Porto, (OAB/DF-6.098); Paulo Affonso Martins de Oliveira, (OAB/DF-29); José Raimundo Teixeira
Raposo, (OAB/DF-6.418) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
(OAB/DF-11.853).
GRUPO II
Classe VII - DENÚNCIAS, REPRESENTAÇÕES E OUTROS
ASSUNTOS DE COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO
Classe V - AUDITORIAS E INSPEÇÕES
- Relator, Auditor Lincoln Magalhães da Rocha
- Relator, Auditor Lincoln Magalhães da Rocha
TC-001.537/1997-0
Natureza: Relatório de Auditoria.
Órgão: Fundação Universidade de Brasília - FUB.
Responsável: João Cláudio Todorov, CPF não consta.
Advogados constituídos nos autos: não há.
TC-012.751/2002-7 (com 3 volumes), apenso TC 011.461/2005-7
Natureza: Representação
Ministro Revisor: Ubiratan Aguiar
Unidade Jurisdicionada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
- ECT.
Interessado: Ministério Público junto ao TCU, representado pelo Procurador-Geral Lucas Rocha Furtado
Advogado constituído nos autos: não há
Secretaria-Geral das Sessões, 12 de abril 2006
MÁRCIA PAULA SARTORI
Secretária do Plenário
- Relator, Ministro Walton Alencar Rodrigues
TC-014.472/2005-4 (com 1 volume)
Natureza: Administrativo
Órgão: Tribunal de Contas da União
Advogado constituído nos autos: não há.
- Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa
TC-016.441/2005-7 (com 3 anexos)
Natureza: Representação
Entidades: Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional do Estado do Paraná
Interessado: Secretaria de Controle Externo no Estado do Paraná Secex/PR
Advogados constituídos nos autos: não há.
RETIFICAÇÃO
<!ID358430-0>
Na Ata nº 13 - Plenário, publicada no D.O.U. nº 68,
de 7/4/2006, Seção 1, página 253, 3ª coluna, Acórdão nº 482/2006,
onde se lê: ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da
União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara,... leia-se: ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão do Plenário,...
1ª CÂMARA
<!ID360698-0>
EXTRATO DA PAUTA N o- 12 (EXTRAORDINÁRIA ) (*)
Sessão em 19 de abril de 2006
- Relator, Auditor Lincoln Magalhães da Rocha
TC-019.739/2004-0
Natureza: Representação.
Unidade: Senado Federal.
Interessado: Senador José Sarney.
Advogado constituído nos autos: não há
Às 11h
Resumo das listas dos processos incluídos em Pauta, para
apreciação e julgamento pela 1ª Câmara, na Sessão Extraordinária de
acordo com os artigos 17, 134, 135, 137 e 141,§§ 1º a 5º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº155/2002.
GRUPO I
GRUPO II
Classe I - RECURSOS
Classe I - RECURSOS
- Relator, Auditor Lincoln Magalhães da Rocha
-Relator, Ministro Marcos Vinícios Rodrigues Vilaça
TC-001.064/2003-7 (com 14 volumes e 2 anexos)
Natureza: Embargos de Declaração
Órgão: Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT
Interessada: Ecovale S.A. - Empresa Concessionária de Rodovias do
Vale Itajaí
Advogado constituído nos autos: José Augusto Rangel de Alckmin,
OAB/DF 7.118; José Carlos da Fonseca, OAB/DF 1.495-A, Walter
Costa Porto, OAB/DF 6.098; José Raimundo Teixeira Raposo,
OAB/DF 6.418; Antônio Perilo de Sousa Teixeira Netto, OAB/DF nº
2.994-E; Antônio Carlos de Almeida Castro, OAB-DF 4.107; Roberta
Cristina Ribeiro de Castro Queiroz, OAB-11.305 E Camila Lafetá
Sesana, OAB/DF 13.580
TC-003.814/2000-3 (com 3 volumes e 1 anexo)
Natureza: Pedido de Reexame
Voto Revisor: Min. Benjamin Zymler
Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul TRE/MS
Interessados: Nélida Cristina Xavier Letteriello Lenharo (CPF
399.413.961-91); Nildo de Carvalho Filho (CPF 444.948.231-04);
Patrícia Balter de Carvalho Faracco (CPF 874.700.477-00)
Advogado constituído nos autos: Sebastião Baptista Afonso (OAB/DF
nº 788)
TC-013.736/1997-3(com 2 volumes)
Natureza: Recurso de Reconsideração
(HAVERÁ DEFESA ORAL)
Entidade: Caixa Econômica Federal
Recorrente: José Osmar Coelho Lins - CPF 214.776.201-68
Advogado constituído nos autos: Zélio Maia da Rocha (OAB/DF
9.314)
Interessado(s) na Sustentação Oral:
José Osmar Coelho Lins
TC-003.721/2001-0 (c/ 15 volumes e 2 anexos)
Apenso - TC 008.534/2002-9 (1 volume)
Natureza: Recurso de Reconsideração
Unidade Jurisdicionada: Superintendência do Porto do Itajaí
TC-015.175/1983-9(com 2 volumes e 1 anexo).
Natureza: Pedido de Reexame.
Órgão: Ministério da Educação.
Recorrente: Malba Brandão Vieira.
Advogado constituído nos autos: Izabel Dilohê P. Silverio (OAB/PR
9.066)
TC-350.133/1991-3 (com 2 anexos)
Natureza: Pedido de Reexame
Entidade: Fundação Universidade Federal do Maranhão - FUMA
Recorrente: Margarida de Freitas Martins
Advogado constituído nos autos: Mário de Andrade Macieira
(OAB/MA 4.217), Antonio de Jesus Leitão Nunes (OAB/MA
4.311),
José Guilherme Carvalho Zagallo (OAB/MA 4.059), Gedecy Fontes
De Medeiros Filho (OAB/MA 5.135), Guilherme Fernandes Souza
Silva (OAB/MA 6.194), Mayco Murilo Pinheiro (OAB/MA 6.881),
João Guilherme Carvalho Zagallo (OAB/MA 6904), Antônio Emílio
Nunes Rocha (OAB/MA 7.186)
- Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti
TC-015.059/2001-2 (com 3 volumes)
Natureza: Representação
Unidade: Prefeitura Municipal de Manaus/AM
Interessada: Procuradoria da República no Estado do Amazonas
Advogados constituídos nos autos: Adriana Almeida Lima, OAB/AM
4.577 e Walter Cohen Ferreira Júnior, OAB/AM 5.139
Classe VII - DENÚNCIAS, REPRESENTAÇÕES E OUTROS
ASSUNTOS DE COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
TC-003.362/2001-1 (com 2 anexos)
Natureza: Pedido de Reexame
Unidade jurisdicionada: Fundação Universidade Federal do
Maranhão - FUMA
Recorrentes: Gilson de Souza Mendonça, Marlete Dominici de
Mesquita, Pedro Silva Passos, Luiz Garcia de Sousa, José Santana
de
Souza e Dolly Lobato Raposo.
Advogado constituído nos autos: Mário de Andrade Macieira
(OAB/MA 4.217), Antonio de Jesus Leitão Nunes (OAB/MA
4.311),
José Guilherme Carvalho Zagallo (OAB/MA 4.059), Gedecy Fontes
De Medeiros Filho (OAB/MA 5.135), Guilherme Fernandes Souza
Silva (OAB/MA 6.194), Mayco Murilo Pinheiro (OAB/MA 6.881),
João Guilherme Carvalho Zagallo (OAB/MA 6904), Antônio Emílio
Nunes Rocha (OAB/MA 7.186)
TC-856.440/1998-1 (com 1 volume e 4 anexos).
Natureza: Pedido de Reexame.
Entidade: Universidade Federal de Santa Catarina.
Recorrentes: Universidade Federal de Santa Catarina, Carlos Alberto
Moritz, Paulo de Castro Brandeburgo, Zelita da Silva Souza,
Antonio Pereira Oliveira, Carmem Aide Hermes, Martinho Sonntag,
Nilton Hausmann, Rogério Nichele Rocha e Egon Steiner.
Advogado constituído nos autos: Luís Fernando Silva (OAB/SC
09.582)
TC-856.441/1998-8 (com 5 anexos).
Natureza: Pedidos de Reexame.
Entidade: Universidade Federal de Santa Catarina.
Recorrentes: Universidade Federal de Santa Catarina, André
Wendhausen Pereira Filho, Roberto Maciel Cascaes, Alonso
Marques Silva, Masayoshi Hangai, Regina Flemming Damm, Denia
Maria Zanatta Brandeburgo e Ana Maria Ribeiro.
Advogado constituído nos autos: Luís Fernando Silva (OAB/SC
09.582)
TC 002.779/2001-6 (com 1 volume e 1 anexo)
Natureza: Pedido de Reexame
Unidade jurisdicionada: Fundação Universidade Federal do Maranhão
- FUMA
Recorrentes: Francisco Pereira Silva, Rodolfo Batista de Araújo, Hildene Matos Abreu e Ademar de Souza Maciel.
Advogados constituídos nos autos: Mário de Andrade Macieira
(OAB/MA nº 4.217), Antonio de Jesus Leitão Nunes (OAB/MA nº
4.311), José Guilherme Carvalho Zagallo (OAB/MA nº 4.059), Gedecy Fontes de Medeiros Filho (OAB/MA nº 5.135), Guilherme Fernandes Souza Silva (OAB/MA 6.194), Mayco Murilo Pinheiro
(OAB/MA nº 6.881), João Guilherme Carvalho Zagallo (OAB/MA
6.904) e Antonio Emílio Nunes Rocha (OAB/MA nº 7.186).
TC-850.098/1997-1 (com 1 volume).
Natureza: Pedido de Reexame.
Unidade: Superintendência Estadual do INSS na Bahia.
Recorrente: Edna Maria da Penha Lima (Chefe do Serviço de Recursos Humanos da Gerência Executiva do INSS em Salvador).
Advogado constituído nos autos: não há
-Relator,Ministro Valmir Campelo
TC-011.573/2001-0 (com 1 volume e 1 anexo).
Natureza: Pedido de Reexame.
Unidade: Universidade Federal do Maranhão - UFMA.
Interessada (Recorrente): Admée Belo Rodrigues Duailibe.
Advogado constituído nos autos: Antônio de Jesus Leitão Nunes
(OAB/MA 4311), José Guilherme Carvalho Zagallo (OAB/MA
4.059), Mário de Andrade Macieira (OAB/MA 4.217), Guilherme
Fernandes Souza Silva (OAB/MA 6.194), Mayco Murilo Pinheiro
(OAB/MA 6.881), Gedecy Fontes de Medeiros Filho (OAB/MA
5.135), Antônio Emílio Nunes Rocha (OAB/MA 7.186), João
Guilherme Carvalho Zagallo (OAB/MA 6904)
TC-018.561/2002-0 (com 2 volumes e 1 anexo)
Natureza: Recurso de Reconsideração
Entidade: Prefeitura Municipal de Formosa do Oeste/PR.
Responsável: Shiguemi Kiara
Advogado constituído nos autos: Francisco Gonçalves Andreoli
(OAB/PR 24.280)
-Relator, Ministro Guilherme Palmeira
TC-852.342/1997-7
Natureza: Pedido de Reexame
Entidade: Fundação Universidade Federal do Acre
Interessada: Fundação Universidade Federal do Acre
Advogado constituído nos autos: não há
1
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
- Relator, Ministro Augusto Nardes
TC-001.761/2004-1 (com 1 anexo)
Natureza: Pedido de Reexame.
Entidade: Universidade Federal do Ceará.
Recorrente: Sra. Maria Nilde Fernandes Moita.
Interessada: Maria Nilde Fernandes Moita, CPF Nº 072.744.673-87.
Advogado constituído nos autos: Sonia Maria Moita, OAB/DF nº
12.692.
TC-003.098/2004-2 (2 volumes, c/ 1 anexo).
Natureza: Recurso de Reconsideração.
Entidade: Município de Padre Paraíso/MG.
Recorrente: Valmir Silva Costa, CPF nº 010.522.926-15; Rogério
Jardim Gomes, CPF nº 893.740.026-04; Maurício Neres Gusmão,
CPF nº 809.055.286-20; e Olímpio Gomes Soares, CPF nº
419.114.316-68.
Advogados constituídos nos autos: Alécia Paolucci N. Bicalho Tostes,
OAB/MG nº 60929; Leonardo Motta Espírito Santo, OAB/MG nº
81884; e Maria de Lourdes Flecha de Lima X. Cançado, OAB/MG nº
80.050.
TC-856.704/1998-9 (com 1 volume e 5 anexos).
Natureza: Pedido de Reexame.
Entidade: Fundação Universidade Federal de Santa Catarina UFSC.
Recorrentes: Universidade Federal de Santa Catarina, Carmen Silva
de Arruda Andalo, Armi Maria Cardoso, Luiz Gonzaga de Souza
Fonseca e Rosa Maria Geis.
Advogados constituídos nos autos: Luís Fernando Silva, OAB/SC nº
9582; Marcio Locks Filho, OAB/SC nº 11208; Kázia Fernandes Palanowski, OAB/SC 14271; Gustavo Antônio Pereira Goulart,
OAB/SC nº 19171; José Augusto Pedroso Alvarenga, OAB/SC
17577B; e Emmanuel Martins, OAB/SC 6943-E.
TC-576.728/1987-0 (com 1 volume).
Natureza: Pedido de Reexame.
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Interessada: Paula Frassinetti de Freitas Moreira.
Advogado constituído nos autos: não há.
Classe II -TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS
-Relator, Ministro Valmir Campelo
TC-008.561/2002-6(com 4 volumes)
Apenso: TC-006.640/2002-2 - Relatório de Auditoria Operacional
realizada no Incra
Natureza: Tomada de Contas Especial
Órgão: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Superintendência Regional do Distrito Federal e Entorno (Incra/SR28)
Interessado: Ministério Público Federal, Procuradoria da República
no Estado de Goiás. Procurador Hélio Telho Corrêa Filho
Responsáveis: Josias Júlio do Nascimento, Thatiane Gonçalves da
Cruz (firma individual) e Policom - Comercial e Serviços Ltda.
Advogado constituído nos autos: Joelson Dias (OAB/DF 10.441),
Lucas Richard Gonçalves (OAB/DF 1.467), Fabiano Vieira
Gonçalves (OAB/PA 8.033)
Formoso (CPF n. 115.789.517-20); Eugênio Leopoldo Rosado
Cascudo Rodrigues (CPF n. 201.830.544-15); Maria Goretti Nunes
Lemos Teixeira (CPF n. 119.962.001-78); Maria Salete Medeiros
Moreira (CPF n. 155.913.444-53); Gilson Duarte Ferreira dos Santos
(CPF n. 572.635.891-68); Álvaro Fernandes Freire Filho (CPF n.
155.100.774-68); Josimar Nogueira Lima (CPF n. 086.178.214-34)
Advogado constituído nos autos: não há
TC-005.105/2005-6
Natureza: Tomada de contas Especial
Entidade: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior - CAPES
Responsável: Mônica Tagliaferri Ávila - CPF: 629.055.707-68
Advogado constituído nos autos: não há
TC-001.361/1999-6(com 3 volumes)
Apenso: TC-013.607/1995-2 (Acompanhamento)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Órgão: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS/MPS (ex-INPS)
Responsáveis: Almir Lopes Moreira Filho (ex-Superintendente
Regional Substituto do extinto INPS/MA) - CPF n° 089.526.39391;
E Marinel Dutra de Matos (ex-Coordenador Regional de Serviços
Gerais do extinto INPS/MA) - CPF: 180.521.343-15
Advogado constituído nos autos: Josivaldo Oliveira Lopes
(OAB/MA 5.338)
-Relator, Ministro Guilherme Palmeira
TC-001.199/2003-8
Natureza: Tomada de Contas Especial
Unidade: Prefeitura Municipal de Cambira/PR
Responsáveis: Laércio Barriquelo, ex-Prefeito (CPF nº 387.822.19915) e Tamiya e Cia Ltda (CNPJ nº 01.644.653/0001-76)
Advogado constituído nos autos: não há
TC-020.646/2004-2
Natureza: Tomada de Contas Especial
Unidade: Prefeitura Municipal de Canutama/AM
Responsáveis: João Cícero Gomes de Almeida, ex-Prefeito (CPF n.º
025.751.402-34) e Raimundo Rodrigues de Amorim, ex-Prefeito
(CPF n.º 034.862.302-04)
Advogado constituído nos autos: não há
TC-003.353/2005-5
Natureza: Tomada de Contas Especial
Unidade: Prefeitura Municipal de Jaguaribe/CE
Responsável: José Sérgio Pinheiro Diógenes (CPF nº 141.275.39372, Prefeito)
Advogado constituído nos autos: não há
TC-003.655/2005-6
Natureza: Tomada de Contas Especial
Unidade: Prefeitura Municipal de Romaria/MG
Responsável: Vicente Pires de Miranda, ex-Prefeito Municipal (CPF
nº 063.262.006-44)
Advogado constituído nos autos: não há
TC-009.149/2002-4(com 6 volumes)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Superintendência Estadual do INCRA no Amapá.
Responsáveis: Belarmino César Picanço, Joel Buna Rocha Pinto,
Izaías da Silva Carvalho, Maria José Souza Leite, Cirilo Simões.
Advogado constituído nos autos: não há
TC-007.388/2005-9
Natureza: Tomada de Contas Especial
Unidade: Prefeitura Municipal de Água Boa/MG
Responsável: João Fernandes dos Santos, ex-Prefeito, CPF nº
072.344.496-04
Advogado constituído nos autos: não há
TC-003.531/2003-2(com 2 volumes)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Prefeitura Municipal de São Bento do Trairí/RN
Responsáveis: Expedito de Oliveira Dantas, Francisco Ivis Nunes
Souza, Anna Karine Souza de Macedo.
Advogado constituído nos autos: Márcio Dantas de Araújo
(OAB/RN 3.718)
TC-016.777/2005-6
Natureza: Tomada de Contas Especial
Unidade: Prefeitura Municipal de Saboeiro/CE
Responsável: Perboyre Silva Diógenes, ex-Prefeito (CPF nº
156.947.203-34)
Advogado constituído nos autos: não há
TC-010.768/2003-3(com 3 volumes.)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Prefeitura Municipal de Umarizal/RN
Responsável: Manoel Paulo Cavalcante, ex-Prefeito - (CPF nº
097.280.904-04); Terramoto Construções Ltda., e Moveterras
Construções Ltda.
Advogado constituído nos autos: não há
- Relator, Ministro Marcos Vinicios Rodrigues Vilaça
TC-011.033/2003-4(com 1 anexo)
Apenso: TC-004.906/2003-6 (Relatório de Auditoria com 3 volumes)
e Junto o TC-004.905/2003-9
Natureza: Prestação de Contas
Entidade: Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN)
Responsáveis: Carlos Ivan da Câmara Ferreira de Melo, ex-DiretorPresidente (CPF n. 143.076.344-20); Aldir Leite de Araújo Júnior
(CPF n. 266.599.723-15); Lárazo Mangabeira de Góis (CPF n.
107.746.534-34); Celso Damião Gonçalves Quintanilha (CPF n.
332.147.607-00); Irani Dutra Siqueira (CPF n. 038.762.251-91);
Airton Paulo Torres (CPF n. 004.464.244-04); Geraldo Dias de
Oliveira (CPF n. 019.649.767-15); Manoel Alves Neto (CPF n.
071.296.454-15); Lúcia Maria Pullen Parente (CPF n. 247.634.46134); Antônio Gentil Neto (CPF n. 001.260.633-20); Francisco
Antônio Martins (CPF n. 007.605.283-49); Vera Lúcia deMoraes
TC-014.503/2004-4
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Caixa Econômica Federal
Responsáveis: José Cláudio Palheta Pires (ex-gerente geral da Agência Cabanagem/PA) - CPF 137.846.332-34, Heliana do Socorro Furtado Pires - CPF 167.060.482-91 e empresa Pires & Silva Ltda. CNPJ 83.674.325/0001-87
Advogada constituída nos autos: Ana Bela Barbosa de Oliveira OAB/AP n° 787
- Relator, Ministro Augusto Nardes
TC-004.592/2004-0 (com 1 anexo)
Natureza: Tomada de Contas Especial.
Entidade: Caixa Econômica Federal.
Responsável: Alan Silva Costa, CPF nº 137.401.993-34.
Advogado constituído nos autos: não há
TC-016.091/2002-2 (com 3 volumes).
Natureza: Tomada de Contas Especial.
Entidade: Centro Social Comunitário Rural do Município de Puxinanã/PB.
ISSN 1677-7042
89
Responsáveis: Pedro Felizardo do Nascimento, CPF nº 132.045.21400, e Auricélia Nascimento da Silva, CPF nº 086.739.504-49.
Advogado constituído nos autos: Alfredo Alexsandro Linhares,
OAB/PB nº 10.804.
- Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti
TC-013.355/2005-3
Natureza: Tomada de contas especial
Unidade: Prefeitura Municipal de São Gonçalo dos Campos/BA
Responsável: Clóvis José de Freitas Borja (CPF 065.932.085-15)
Advogado constituído nos autos: não há.
TC-016.165/2005-2
Natureza: Tomada de contas especial
Unidade: Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim/MA
Responsável: Pedro Almeida (CPF 012.637.303-53)
Advogado constituído nos autos: não há.
TC-015.599/2005-8
Natureza: Tomada de Contas Especial
Unidade: Prefeitura Municipal de Açailândia/MA
Responsável: Leonardo Lourenço de Queiroz, ex-Prefeito (CPF
047.360.366-72)
Advogado constituído nos autos: não há
TC-010.763/2003-7
Natureza: Prestação de Contas Simplificada do exercício de 2002.
Unidade: Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
no Estado do Ceará - Sebrae/CE.
Responsáveis: Raimundo José Marques Viana, CPF 008.422.733-87;
Henrique Jorge Tinoco, CPF 169.737.123-04; Antônio Jereissati Ary,
CPF 051.819.763-87; João Porto Guimarães, CPF 000.027.123-34;
Osvaldo Alves Dantas, CPF 000.188.133-72; Jesus Peres, CPF
635.510.988-91; Antonia Dalvani Marques Mota, CPF 112.760.29349; José Ramos Torres de Melo, CPF 000.082.301-53; Antonio Wilson de Pinho, CPF 000.996.603-00; Francisco de Assis Barreto, CPF
001.110.403-10; Antônio Cleber Uchoa Cunha, CPF 053.637.133-49;
Allan Pires de Aguiar, CPF 222.100.243-15; Jurandir Vieira Santiago,
CPF 310.001.003-59; Fernando Antônio Sabóia Leitão, CPF
090.751.783-87; Antônio Salvador da Rocha, CPF 072.950.143-49;
Francisco Ésio de Souza, CPF 000.903.444-72; Erivânio Silva Gonçalves, CPF 418.707.003-68; Luiz Gastão Bittencourt, CPF
671.636.967-87; Antônio Sérgio Porto Sampaio, CPF 213.030.02353; Jorge Parente Frota Júnior, CPF 001.841.793-00; Aluisio da Silva
Ramalho, CPF 001.660.223-49; Ricardo Alberto Suassuna Medeiros,
CPF 206.099.904-97; José Ricardo Mendes Guedes, CPF
398.876.779-49; Cleto Mendes da Paixão, CPF 431.478.794-53; Manoel Brandão Farias, CPF 021.036.724-53; Ocione Marques Mendonça, CPF 231.476.873-68; José Augusto Nobre, CPF 054.915.68015; Maria Iêda Teixeira Lima, CPF 000.924.793-91; Rodrigo Octavio
Correia, CPF 001.247.023-68; Odilon Pires Soares, CPF 170.520.17334; José Fernando Castela Branco, CPF 000.957.453-00; Francisco
Regis Cavalcante, CPF 245.469.923-00; Alci Porto Gurgel Júnior,
CPF 258.558.403-87; José de Ribamar Felix Beleza, CPF
107.215.333-53; Edilson Azim Sarriune, CPF 061.920.763-91; João
Fernandes Fontenelle, CPF 110.001.557-49; Paulo Sérgio Miranda da
Silva, CPF 104.654.133-15; Raissa Alessandra Rossiter, CPF
197.029.064-15; Ênio Duarte Pinto, CPF 334.187.721-53; José Adolfo Ramos Conceição, CPF 221.391.760-49 e Juarez Ferreira de Paula
Filho, CPF 243.453.933-53
Advogado constituído nos autos: não há..
TC-011.665/2002-2
Natureza: Prestação de Contas Simplificada do exercício de 2001.
Unidade: Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
no Estado do Ceará - Sebrae/CE.
Responsáveis: Raimundo José Marques Viana, CPF 008.422.733-87;
Henrique Jorge Tinoco, CPF 169.737.123-04; Antônio Jereissati Ary,
CPF 051.819.763-87; João Porto Guimarães, CPF 000.027.123-34;
Osvaldo Alves Dantas, CPF 000.188.133-72; Jesus Peres, CPF
635.510.988-91; Antonia Dalvani Marques Mota, CPF 112.760.29349; José Ramos Torres de Melo, CPF 000.082.301-53; Antonio Wilson de Pinho, CPF 000.996.603-00; Francisco de Assis Barreto, CPF
001.110.403-10; Antônio Cleber Uchoa Cunha, CPF 053.637.133-49;
Allan Pires de Aguiar, CPF 222.100.243-15; Jurandir Vieira Santiago,
CPF 310.001.003-59; Fernando Antônio Sabóia Leitão, CPF
090.751.783-87; Antônio Salvador da Rocha, CPF 072.950.143-49;
Francisco Ésio de Souza, CPF 000.903.444-72; Erivânio Silva Gonçalves, CPF 418.707.003-68; Luiz Gastão Bittencourt, CPF
671.636.967-87; Antônio Sérgio Porto Sampaio, CPF 213.030.02353; Jorge Parente Frota Júnior, CPF 001.841.793-00; Aluisio da Silva
Ramalho, CPF 001.660.223-49; José Adolfo Ramos Conceição, CPF
221.391.760-49; José Ricardo Mendes Guedes, CPF 398.876.779-49;
Cleto Mendes da Paixão, CPF 431.478.794-53; Francisco Everton da
Silva, CPF 154.967.243-68; Ocione Marques Mendonça, CPF
231.476.873-68; José Augusto Nobre, CPF 054.915.680-15; Maria
Iêda Teixeira Lima, CPF 000.924.793-91; Rodrigo Octavio Correia,
CPF 001.247.023-68; Odilon Pires Soares, CPF 170.520.173-34; João
Paiva Freitas, CPF 001.252.963-04; Francisco Regis Cavalcante, CPF
245.469.923-00; Alci Porto Gurgel Júnior, CPF 258.558.403-87; José
de Ribamar Felix Beleza, CPF 107.215.333-53; Edilson Azim Sarriune, CPF 061.920.763-91; Carlos Alberto Ribeiro da Silva, CPF
044.218.177-91; Francisco de Assis Xavier, CPF 010.270.183-00;
Claudio Sidrin Targino, CPF 020.889.753-49 e Paulo Sérgio Miranda
da Silva, CPF 104.654.133-15
Advogado constituído nos autos: não há.
90
ISSN 1677-7042
TC-015.584/2005-5
Natureza: Tomada de contas especial
Unidade: Prefeitura Municipal de Lima Campos/MA
Responsável: José Edison Feitosa de Sá (CPF 025.153.933-49)
Advogado constituído nos autos: não há.
Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS,
REFORMAS E PENSÕES.
- Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti
TC-003.722/2004-2 (com 1 anexo).
Natureza: Pensão Civil
Unidade: Delegacia Regional do Trabalho/MA
Interessadas: Zélia Martins Bastos, Maiana Cristina Maciel Bastos e
Bruna Janayna Maia Gomes.
Advogado constituído nos autos: não há.
-Relator, Ministro Marcos Vinícios Rodrigues Vilaça
TC-001.265/2005-1
Natureza: Aposentadoria
Unidade jurisdicionada: Ministério da Saúde - Núcleo no Estado de
Mato Grosso do Sul
Interessadas: Izaura Pereira da Silva - CPF 200.349.461-87 e Mabel
de Schueler Martins Pitthan - CPF 358.034.957-00
Advogado constituído nos autos: não há
-Relator, Ministro Guilherme Palmeira
TC-019.169/2003-9
Natureza: Pensão Civil
Entidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Interessado: Marco Antônio Coelho de Souza (CPF nº 109.973.69787)
Advogado constituído nos autos: não há
TC-013.275/2004-2
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Fundação Universidade de Brasília
Interessado: David Pazhayirayyathu Geeverghese (CPF nº
076.266.651-04)
Advogado constituído nos autos: não há
TC-005.241/1997-9
Natureza: Pensão Civil
Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social - Superintendência
Estadual em São Paulo
Interessados: Benedicta de Moraes Carvalho, Odete Peterle Patrasso,
Odete Milreo Santos, Marcelo Patrasso Brandão Almeida, Lilia
Maria Gaspar de Oliveira, Anna Laos Castro Carbajo, Terezinha
Malafaia de Lima, Adair Barroso Santos Moreira, Maria José
Teixeira Peraiz Pinheiro, Paula Roberto Teixeira Peraiz Pinheiro,
Geraldina Bueno Penteado e Maria Therezinha Marques dos Santos
de Azevedo (CPFs não informado)
Advogado constituído nos autos: não há
1
Classe II -TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS
-Relator, Ministro Valmir Campelo
TC-009.943/2001-6(com 2 volumes e 5 anexos)
Apensos: TC-004.847/2002-5, TC-013.539/2000-0, TC012.957/2000-5, TC-006.578/2000-8, TC-001.530/2000-1, TC011.643/1999-4 e TC-002.841/1999-1
Natureza: Prestação de Contas
Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Responsáveis: Crésio de Matos Rolim (CPF 049.901.455-34), Paulo
Roberto Tannus Freitas, (CPF 080.038.905-00), Paulo Cesar
Nascimento Costa (CPF 345.820.707-44), Francisco Antonio de
Sousa Filho (CPF 078.047.923-87), Otoni Gonçalves de Guimarães
(CPF 183.642.842-34), Robson Lopes da Gama (CPF 066.642.27687), Carlos Antunes Bonfim Bastos Nascimento (CPF 095.449.68504), Frank Faria Santos (CPF 083.016.465-00), Marcos Maia Junior
(CPF 128.465.546-68),Wagner Sampaio Palhares (CPF 003.490.38104), Helder Adenias Souza (CPF 411.349.076-72), Benedito Castro
da Silva Frade Neto (CPF 047.622.902-20), Luiz Alberto Lazinho
(CPF 440.224.178-20), Jose Augusto Figueirôa Filho (CPF
224.584.411-49), Valdir Moyses Simão (CPF 001.728.738-70),
Antônio César Bassoli (CPF 648.233.34-68), Sebastião Faustino de
Paula (CPF 293.295.311-72), Patrícia Souto Audi (CPF 457.864.02134).
Advogado constituído nos autos: não há
-Relator,Ministro Guilherme Palmeira
TC-000.436/2005-6
Natureza: Tomada de Contas Especial
Unidade: Prefeitura Municipal de Guanhães/MG
Responsável: Geraldo José Pereira, ex-PrefeitoMunicipal (CPF nº
056.412.336-68)
Advogado constituído nos autos: não há
Grupo II
TC-002.895/2001-5(com 1 volume)
Natureza: Aposentadoria
Órgão: Superintendência Estadual do Instituto Nacional do Seguro
Social no Estado do Paraná
Interessadas: Alba Lúcia Darella Roda, Cleide Hayami, Glória Lúcia
da Rocha Modesto, Ivete Mioto Chioqueta e Vilma Salaberry
Camargo
Advogado constituído nos autos: não há
TC-853.357/1997-8 (com 2 volumes).
Natureza: Pedido de Reexame.
Órgão: Superintendência Estadual do INSS em Santa Catarina.
Recorrentes: Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência do
Serviço Público Federal no Estado de Santa Catarina - SINDPREVS/SC e Silvana Maris dos Santos Peres (Chefe da Seção de
Recursos Humanos em Criciúma).
Advogado constituído nos autos: Luís Fernando Silva (OAB/SC n.º
9582).
(*) Republicado em face da alteração do dia e hora da realização da
Sessão. Publicado no D.O.U de 10/4/2006, Seção I - página 80
<!ID359849-0>
ADITAMENTO À PAUTA N o- 12 (EXTRAORDINÁRIA)
Sessão em 19 de abril de 2006
- Relator, Ministro Augusto Nardes
TC-000.079/2005-1
Natureza: Tomada de Contas Especial
Órgão: Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT
Responsável: Nereu Botelho de Campos (CPF: 070.049.231-34), exprefeito
Advogado constituídos nos autos: não há
- Relator, Ministos Marcos Vinicios Rodrigues Vilaça
Secretaria-Geral das Sessões, 12 de abril de 2006
FRANCISCO COSTA DE ALMEIDA
Subsecretário da 1ª Câmara
TC-003.127/2004-6(com 1 volume)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Unidade: Prefeitura Municipal de Fernandes Tourinho/MG
Responsáveis: José da Paixão Martins (CPF nº 105.034.986-53, exPrefeito), Marina da Penha Araújo Moreira Alves (CPF nº
702.363.726-53, membro da comissão de licitação), Maria Aparecida
de Abreu (CPF nº 047.483.486-74, membro da comissão de
licitação), Eider Franco da Costa Mafra (CPF nº 005.104.136-7,
presidente da comissão de licitação), M&V Construções Ltda.
(CNPJ nº 04.756.148/0001-01), Márcio Miranda Soares (CPF nº
075.566.836-72, sócio-gerente), RG Ribeiro Gonçalves Projetos e
Construções Ltda. (CNPJ nº 04.556.373/0001-02) e Elvis Rochete
Ribeiro Bonfim (CPF nº 542.752.296-49, sócio-gerente)
Advogado constituído nos autos: não há
TC-855.838/1997-3 (com 1 volume)
Natureza: Aposentadoria.
Entidade: Universidade Federal de Santa Catarina.
Interessados: Cleide Peron Boell Pimentel, CPF nº 029.972.159-00;
Lidio Martinho Rodrigues, CPF nº 048.346.909-20; Edevaldo Vieira,
CPF nº 083.116.689-49; Marilene Klug, CPF nº 093.231.399-04; José
Gomes Neto, CPF nº 153.805.059-53; Irinesia Maria Garcia, CPF nº
155.592.209-06; Ivanir Barp Garcia, CPF nº 444.823.299-91; Maria
Elisabete Archer Tomasini, CPF nº 468.522.639-91.
Advogados constituídos nos autos: não há.
TC-011.412/2002-8(com 2 anexos)
Natureza: Embargos de Declaração
Órgão: Ministério da Saúde (Núcleo Estadual no Rio Grande do
Norte)
Interessada (Recorrente): Mirian de Souza Germano
Advogado constituído nos autos: Alexandre José Cassol (OAB/RN
2209), Airton CarlosMoraes da Costa (OAB/RN 2107), Vandréa
Gomes Alves (OAB/RN 3635)
TC-007.766/2005-3
Natureza: Aposentadoria.
Unidade: Justiça Federal da 4ª Região/RS.
Interessados: Almir Teixeira Ferraz, CPF 004.507.070-91; Ângela
Maria de Paula da Silva, CPF 345.836.027-15; Cesar Romano Jung,
CPF 006.022.560-20; Cláudia Hörlle, CPF 014.670.690-00; José Lúcio Niedziela, CPF 110.867.939-00; Luiz Victor Costa de Oliveira,
CPF 005.887.419-49; Rosi Costa Freire, CPF 155.984.979-72; e Torquato Charão dos Santos, CPF 008.912.070-15;
Advogado constituído nos autos: não há
Nos termos dos §§ 9º e 10º do art. 141 do Regimento
Interno, foi incluído na Pauta nº 12/2006 - Primeira Câmara, para
apreciação na Sessão Ordinária a se realizar no dia 19/4/2006, o(s)
seguinte(s) processo(s):
GRUPO I
- Relator, Ministos Marcos Vinicios Rodrigues Vilaça
-Relator, Ministro Valmir Campelo
queira Castro, CPF 578.424.188-53; Luzia Aparecida Carlucci, CPF
522.234.508-49; Lygia Caiuby Coaracy, CPF 035.179.938-91; Maria
Apparecida Bastos, CPF 202.659.218-72; Mirtes Moraes Martins da
Silva Lima, CPF 303.752.908-34; Neusa Marcelino, CPF
029.260.248-00; Roberto Tinoco Soares, CPF 267.295.808-44 .
Advogado constituído nos autos: não há
TC-004.608/2003-4
Natureza: Tomada de Contas Especial
Unidade: Prefeitura Municipal de Vargem Bonita/MG
Responsável: João de Oliveira Júnior (ex-Prefeito, CPF nº
254.135.706-00)
Advogado constituído nos autos: não há
- Relator, Ministro Augusto Nardes
Classe I - RECURSOS
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS,
REFORMAS E PENSÕES.
-Relator, Ministro Valmir Campelo
TC-015.466/1999-0
Natureza: Aposentadoria
Órgão: Superintendência Estadual do Instituto Nacional do Seguro
Social no Estado do Paraná
Interessados: Luiz Fernando Martins, Mariângela Damaso da
Silveira, Neuza Maria Barbosa de Vasconcelos e Valmor Silva
Advogado constituído nos autos: não há
CLASSE I - RECURSOS
TC-576.728/1987-0 (com 1 volume).
Natureza: Pedido de Reexame.
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Interessada: Paula Frassinetti de Freitas Moreira.
Advogado constituído nos autos: não há.
CLASSE II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS
- Relator, Ministro Augusto Nardes
TC-016.091/2002-2 (com 3 volumes).
Natureza: Tomada de Contas Especial.
Entidade: Centro Social Comunitário Rural do Município de Puxinanã/PB.
Responsáveis: Pedro Felizardo do Nascimento, CPF nº 132.045.21400, e Auricélia Nascimento da Silva, CPF nº 086.739.504-49.
Advogado constituído nos autos: Alfredo Alexsandro Linhares,
OAB/PB nº 10.804.
Secretaria-Geral das Sessões, 12 de abril de 2006
FRANCISCO COSTA DE ALMEIDA
Subsecretário da 1ª Câmara
2ª CÂMARA
<!ID359848-0>
ADITAMENTO À PAUTA N o- 12 (EXTRAORDINÁRIA)
Sessão em 18 de abril de 2006
Nos termos dos §§ 9º e 10º do art. 141 do Regimento
Interno, foi incluído na Pauta nº 12/2006 - Segunda Câmara, para
apreciação na Sessão Extraordinária a se realizar no dia 18/4/2006,
o(s) seguinte(s) processo(s):
GRUPO I
Classe I - RECURSOS
- Relator, Auditor Lincoln Magalhães da Rocha
TC - 375.063/1989-7
Natureza: Pedido de Reexame (aposentadoria)
Unidade Jurisdicionada:: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
- TRT/3ª Região
Interessado: Demosthenes Rodrigues da Costa
Advogados constituídos nos autos: Carlos Victor Muzzi, OAB/MG nº
11.358; Carlos Victor Muzzi, OAB/MG nº 59.966 e Déborah Picinin
Muzzi, OAB/MG 76.771
Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS
- Relator, Ministro Ubiratan Aguiar
- Relator, Ministro Augusto Nardes
TC-007.762/2005-4
Natureza: Aposentadoria.
Unidade: Justiça Federal da 3ª Região/SP.
Interessados: Abelardo José de Oliveira, CPF 281.491.658-00; Adolfo
Antônio Batista, CPF 063.833.438-15; Anita de Jesus Floriano, CPF
275.357.628-91; Antheo Florio, CPF 078.307.188-49; Lea Maria Si-
TC-007.695/2005-0
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Município de Escada/PE
Responsável: José Alves da Silva - ex-Prefeito (CPF nº 124.749.40472)
Advogado constituído nos autos: não há
1
Nº 72, quinta-feira, 13 de abril de 2006
Classe III - AUDITORIAS, INSPEÇÕES E OUTRAS MATÉRIAS CONCERNENTES A FISCALIZAÇÃO
- Relator, Ministro Ubiratan Aguiar
TC-017.155/1994-0
Natureza: Pensão Civil.
REVISOR: Auditor LINCOLN MAGALHÃES DA ROCHA
Unidade: Departamento de Imprensa Nacional
Interessada: Maria da Gloria Barbosa.
Advogados constituídos nos autos: não consta
GRUPO II
Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS
Classe V - CONCESSÕES: APOSENTADORIAS, REFORMAS E
PENSÕES
Pinheiro de Lima - COREN-AM N o- . 19.832. Art. 3º - Esta Decisão
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições
em contrário.
Secretaria-Geral das Sessões, 12 de abril de 2006
ELENIR TEODORO GONÇALVES DOS SANTOS
Subsecretária da 2ª Câmara
Altera a Resolução CFP Nº 012/2003 no
que se refere ao Plano de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas.
.
Entidades de Fiscalização do Exercício
das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
<!ID360376-0>
DECISÃO N o- 31, DE 12 DE ABRIL DE 2006
Cumpre § 2 o- , artigo 96, do Código Eleitoral.
- Relator, Ministro Ubiratan Aguiar
TC-019.880/2003-4
Natureza: Aposentadoria
REVISOR: Ministro BENJAMIN ZYMLER
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - TRT/RJ
Interessados: Adelson Caldas Ribeiro Filho (CPF nº 040.157.037-15),
Adolfo Marques dos Santos (CPF nº 197.470.987-68), Alda Nunes
Chaves Teixeira Mendes (CPF nº 277.034.017-49), Alfredo Maciel
Nato (CPF nº 127.043.267-20), Amandio Gomes Mourão (CPF nº
072.272.997-91), Catarina Maria Pratti (CPF nº 317.229.707-15), Celso Bastos Ferreira e Silva (CPF nº 049.296.677-04), Cormarie Fonseca Souza (CPF nº 070.909.867-72), Eduardo Anibal Rodrigues
(CPF nº 025.530.587-72), Elizete Costa (CPF nº 296.228.597-04),
Farida Rosendo dos Anjos (CPF nº 436.823.757-91), George Rodney
Armond Calvert (CPF nº 618.221.167-91), Geraldo Bezerra de Me-
91
nezes (CPF nº 049.307.977-72), Gilberto Cristostimo da Silva (CPF
nº 459.100.577-15), Helena Gonçalves (CPF nº 265.569.957-20), José
Joaquim Barros Teixeira Mendes (CPF nº 024.339.237-00), Lelia
Junqueira de Souza (CPF nº 596.435.107-78), Lúcia Helena Geoffroy
(CPF nº 347.591.237-68), Márcia Aparecida de Almeida (CPF nº
351.470.087-72), Marilene Ferreira de Oliveira (CPF nº 290.125.46753), Regina Célia Correa de Aguilar (CPF nº 562.343.417-72), Selma
Ferreira Nobre (CPF nº 026.928.057-04), Tânia Maria de Jesus Carvalho (CPF nº 221.809.587-49), Therezinha Bamberg de Araújo (CPF
nº 299.858.467-53) e Waldemero Fernandes Dias (CPF nº
066.697.357-15)
Advogado: não há
- Relator, Auditor Lincoln Magalhães da Rocha
TC - 000.811/2002-4
Natureza: Tomada de Contas Especial
REVISOR: Ministro BENJAMIN ZYMLER
Órgão: Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins
Responsáveis: Moisés Nogueira Avelino (CPF 010.812.831-72) e Joaquim de Sena Balduíno (CPF 057.282.821-72).
Advogados constituído nos autos:Mery Ab-Jaudi Ferreira Lopes
(OAB/TO 572-A), Epitácio Brandão Lopes (OAB/TO 315-A), Lílian
Ab-Jaudi Brandão (OAB/TO 1.824), Adriana Ab-Jaudi Brandão de
Assis (OAB/TO 1.998), José da Cunha Nogueira (OAB/TO 897-A) e
Herbert Brito Barros (OAB/TO 14-A)
ISSN 1677-7042
O Plenário do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN,
no uso de suas prerrogativas legais; CONSIDERANDO os artigos 95
e 96, do Código Eleitoral, aprovado pela Resolução nº 209, publicada
no DOU n o- 91, de 15/05/98; Decide: Art. 1º - Tomar público o
resultado de Eleição da Diretoria e CTC, do COFEN, para o mandato
compreendido entre 23/04/2006 a 22/10/2007. Art. 2º - A Composição do Plenário, para o mandato previsto no artigo anterior, é o
seguinte: Presidente - Dulce Dirclair Huf Bais - COREN-MS N o- .
10.244; Vice-Presidente - Ney da Costa Silva - COREN-RJ N o- .
16.107; 1ª Secretaria - Carmem de Almeida da Silva - COREN-SP N o. 2.254; 2ª Secretaria - Isabel Cristina Reis Sousa - COREN-DF N o. 10.449; 1ª Tesoureira - Milva de Meio Cavalcante de Oliveira COREN-GO N o- . 16.363; 2º Tesoureiro - Antônio José Coutinho de
Jesus - COREN-ES N o- . 55.621. Comissão de Tomada de Contas: Manoel Carlos Néri da Silva - COREN-RO N o- . 63.592; - Paulo Jorge
CARMEM DE ALMEIDA DA SILVA
Presidente do Conselho
COREN-SP N o- 2254
ZOLÂNDIA OLIVEIRA CONCEIÇÃO
Primeira Secretária
COREN-BA n o- 0635
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
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RESOLUÇÃO N o- 3, DE 11 DE ABRIL DE 2006
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei
no 5.766, de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO a faculdade de se criar cargos em comissão nos âmbito dos Conselhos de Fiscalização Profissional para
preenchimento de cargos de chefia e assessoramento;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a estrutura
administrativa do Conselho Federal de Psicologia ante o novo plano
geral de cargos e salários;
CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em reunião realizada no dia 31 de março de 2006, resolve:
Art. 1º Alterar o organograma funcional do Conselho Federal
de Psicologia no que se refere ao Plano de Cargos Comissionados e
Funções Gratificadas.
Art. 2º - As atribuições dos cargos criados e a qualificação
para sua admissão serão inseridos no plano geral de cargos e salários
do Conselho Federal de Psicologia de que trata a Resolução CFP nº
012/2003.
§ 1º - O cargo em comissão é de livre provimento e, portanto, de caráter provisório e desempenho precário, não adquirindo
quem o exerce o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum.
§ 2º - A relação de trabalho do ocupante de cargo comissionado será regida pela Consolidação das Leis de Trabalho CLT.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução CFP nº 018/2003.
ANA MERCÊS BAHIA BOCK
Conselheira-Presidente