diário da justiça - Tribunal de Justiça do Espírito Santo
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SEGUNDA, 05 DE AGOSTO DE 2013 FUNDADO EM 04 DE AGOSTO DE 1994 EDIÇÃO Nº 4567 - ANO XVI DIÁRIO DA JUSTIÇA ÓRGÃO OFICIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA www.tjes.jus.br OUVIDORIA JUDICIÁRIA: 08009702442 / 3334-2092 / 3334-2093 COMPOSIÇÃO DO PLENO (ANTIGUIDADE): QUINTA-FEIRA - 14HORAS DES. ADALTO DIAS TRISTÃO DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU DES. MANOEL ALVES RABELO DES. PEDRO VALLS FEU ROSA DES. SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA DES. ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA DES. SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR DES. NEY BATISTA COUTINHO DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DES. CARLOS SIMÕES FONSECA DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA DES. TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO DES. WILLIAN SILVA DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA CONSELHO DA MAGISTRATURA (SEGUNDA-FEIRA - 13:00 HORAS) DES. PEDRO VALLS FEU ROSA - PRESIDENTE DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE - VICE-PRESIDENTE DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL - CORREGEDOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA - MEMBRO DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA - MEMBRO DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR - SUPLENTE DES. NEY BATISTA COUTINHO - SUPLENTE 1ª CÂMARA CÍVEL (TERÇA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA - PRESIDENTE DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES 2ª CÂMARA CÍVEL (TERÇA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES.ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON - PRESIDENTE DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DES. CARLOS SIMÕES FONSECA DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 3ª CÂMARA CÍVEL (TERÇA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA - PRESIDENTE DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO DES. WILLIAN SILVA 4ª CÂMARA CÍVEL (SEGUNDA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES.MAURILIO ALMEIDA DE ABREU - PRESIDENTE DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR DES.TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 1º GRUPO CÍVEL (1ª SEGUNDA-FEIRA DO MÊS ÀS 15:00 HORAS) DES.CARLOS ROBERTO MIGNONE - PRESIDENTE DES. ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DES. CARLOS SIMÕES FONSECA DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES 2º GRUPO CÍVEL (2ª QUARTA-FEIRA DO MÊS ÀS 14:00 HORAS) DES.CARLOS ROBERTO MIGNONE - PRESIDENTE DES. MAURILIO ALMEIDA DE ABREU DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA DES.TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO DES. WILLIAN SILVA DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA COMISSÃO DE REFORMA JUDICIÁRIA DES.ADALTO DIAS TRISTÃO - PRESIDENTE DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS - MEMBRO DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA - MEMBRO DES. NEY BATISTA COUTINHO - SUPLENTE DES. CARLOS SIMÕES FONSECA - SUPLENTE COMISSÃO DE REGIMENTO INTERNO DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON - PRESIDENTE DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA - MEMBRO DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR - SUPLENTE DES. TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO - SUPLENTE COMISSÃO DE SÚMULA E JURISPRUDÊNCIA - BIÊNIO 2010/2011 DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE - PRESIDENTE DES.MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU - MEMBRO DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR - MEMBRO 1ª CÂMARA CRIMINAL (QUARTA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES. MANOEL ALVES RABELO - PRESIDENTE DES. SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS DES. NEY BATISTA COUTINHO 2ª CÂMARA CRIMINAL (QUARTA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES.ADALTO DIAS TRISTÃO - PRESIDENTE DES. SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS (2ª SEGUNDA-FEIRA DO MÊS ÀS 14:30 HORAS) DES.CARLOS ROBERTO MIGNONE - PRESIDENTE DES. ADALTO DIAS TRISTÃO DES. MANOEL ALVES RABELO DES. SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA DES. SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS DES. NEY BATISTA COUTINHO COMPOSIÇÃO DA TURMAS RECURSAIS 1ª TURMA - CAPITAL PRESIDENTE: JUÍZA GISELE SOUZA DE OLIVEIRA MEMBRO: JUÍZA GISELE ONIGKEIT MEMBRO: JUIZ JOSÉ LUIZ DA COSTA ALTAFIM SUPLENTE: JUIZ VICTOR QUEIROZ SCHNEIDER 2ª TURMA - CAPITAL PRESIDENTE: JUIZ ADEMAR JOÃO BERMOND MEMBRO: JUÍZA JANETE VARGAS SIMÕES MEMBRO: JUIZ JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS SUPLENTE: JUIZ LUIZ GUILHERME RISSO 3ª TURMA - CAPITAL PRESIDENTE: JUÍZA ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA MEMBRO: JUÍZA MARIA JOVITA FERREIRA REISEN CISCOTTO MEMBRO: JUÍZA TELMELITA GUIMARÃES ALVES SUPLENTE: JUIZ EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR REGIÃO SUL PRESIDENTE: JUIZ ELIEZER MATTOS SCHERRER JÚNIOR MEMBRO: JUIZ LAILTON DOS SANTOS MEMBRO: JUIZ EDMILSON SOUZA SANTOS SUPLENTE: JUIZ FABÍOLA CASAGRANDE SIMÕES REGIÃO NORTE PRESIDENTE: JUIZ EDMILSON ROSINDO FILHO MEMBRO: JUIZ BRAZ ARISTÓTELES DOS REIS MEMBRO: JUIZ LEANDRO CUNHA BERNARDES DA SILVEIRA SUPLENTE: JUIZ CARLOS MAGNO FERREIRA 2 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO 3 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO 4 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA COORDENADORIA DE SUPRIMENTO E CONTROLE PATRIMONIAL O 7º ciclo de transporte de materiais do Almoxarifado (Seção de Material de Consumo) deste Egrégio Tribunal de Justiça até as Comarcas das Regiões 2 a 5 realizar-se-á nos meses de Agosto e Setembro, nas seguintes datas: - Região 2: previsão de saída em 12/08/2013 e previsão de retorno em 16/08/2013. - Região 3: previsão de saída em 19/08/2013 e previsão de retorno em 23/08/2013. - Região 4: previsão de saída em 26/08/2013 e previsão de retorno em 30/08/2013. - Região 5: previsão de saída em 02/09/2013 e previsão de retorno em 06/09/2013. Na oportunidade solicito apoio dos servidores dos Fóruns no sentido de auxiliar a equipe do caminhão na carga e descarga dos materiais. ANDERSON RICHA Coordenador de Suprimento e Controle Patrimonial 5 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA Coordenadoria de Suprimento e Controle Patrimonial LOGÍSTICA DE ENTREGA DE MATERIAIS DE CONSUMO Região 1 (Grande Vitória) Cariacica Serra Viana Vila Velha Vitória (Fórum) Região 2 (Norte-Nordeste) Aracruz Boa Esperança Conceição da Barra Fundão Ibiraçú João Neiva Jaguaré Linhares Montanha Mucurici Pedro Canário Pinheiros Rio Bananal São Mateus Região 3 (Norte-Noroeste) Água Doce do Norte Águia Branca Alto Rio Novo Baixo Guandú Barra São Francisco Colatina Ecoporanga Mantenópolis Marilândia Nova Venécia Pancas São Domingos Norte São Gabriel Palha Região 4 (Sul-Sudeste) Alfredo Chaves Anchieta Atílio Vivácqua Afonso Cláudio Cachoeiro Itapemirim Castelo Conceição do Castelo Guarapari Iconha Itapemirim Itaguaçu Itarana Laranja da Terra Marataízes Piúma Presidente Kennedy Rio Novo do Sul Santa Teresa Vargem Alta Região 5 (Sul-Sudoeste) Alegre Apiacá Bom Jesus do Norte Dores do Rio Preto Domingos Martins Guaçuí Ibatiba Ibitirama Iúna Jerônimo Monteiro Marechal Floriano Mimoso do Sul Muniz Freire Muqui São José do Calçado Santa Leopoldina Santa Maria de Jetibá V. Nova do Imigrante OBSERVAÇÕES: - A logística divide as comarcas do Poder Judiciário/ES em regiões, possibilitando a entrega dos materiais de uma região através do caminhão no prazo aproximado de 01 (uma) semana. - A entrega através do caminhão será priorizada para as comarcas das regiões 2, 3, 4 e 5, pois as comarcas da região 1 (Grande Vitória) estão mais próximas do TJ/ES (sede). ANDERSON RICHA Coordenador de Suprimento e Controle Patrimonial - TJ/ES 6 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONVOCAÇÃO Convoco os SERVIDORES E MAGISTRADOS abaixo relacionados para participarem do TREINAMENTO DO SISTEMA E-JUD 2, no Fórum da Comarca de GUARAPARI, conforme tabela a seguir: Dia: 5 de agosto HORÁRIO: 8h às 12h e 13h às 17h ALEXANDRE FARINA LOPES ANA PAULA BOEKER ANA PAULA MALHEIRO AMBRÓSIO ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA ARLETE RAFAELA TEODORO GOMES CAMILLA PANCINI GIRARDI CARLA COSTA COUTINHO CARLOS HENRIQUE CRUZ DE ARAÚJO PINTO CAROLINA THURLER FIORIO CINTHYA BASTOS POLASTRELI CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL CRISTIANE LOPES SARMENTO DANIELA DE VASCONCELOS AGAPITO DÉIA ADRIANA DUTRA BRAGANÇA DEJARIO XAVIER CORDEIRO DOUGLAS SALVAREZ ELIEZER MATTOS SCHERRER JÚNIOR FABIOLA CASAGRANDE SIMÕES FERNANDA BUZATTO BENEDITO FERNANDA CORRÊA MARTINS FLAMBIO COSTA GABRIEL RENAUD GALVÃO VALEJO GEOVANNA LOPES DE ASSIS GESSICA MARVILA ALVES GIZZA KARLA BRAGA MARTINS ASSIS ILTON DUARTE SILVA NETO GUARAPARI – 1ª VARA CRIMINAL 1º J ESP CRIM E J ESP FAZENDA PÚBLICA - GUARAPARI 2ª V FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES - GUARAPARI GUARAPARI - 1ª VARA CÍVEL 1ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - GUARAPARI VARA ÚNICA - PIÚMA VARA ÚNICA - ANCHIETA ANCHIETA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES - GUARAPARI VARA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - GUARAPARI MARATAÍZES – V F PÚBLICA EST, MUNICIPAL R PÚB E DE 2ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - GUARAPARI ICONHA GUARAPARI – 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL MARATAÍZES – 1ª VARA CÍVEL VARA ÚNICA - ICONHA ITAPEMIRIM - J ESP CÍVEL, CRIM E FAZ PÚBLICA MARATAÍZES – J ESP CÍVEL, CRIM E FAZPÚBLICA 3ª VARA CÍVEL - GUARAPARI GUARAPARI - 1º J ESP CRIMINAL E FAZ PÚBLICA VARA ÚNICA - ALFREDO CHAVES V FAZ P ESTADUAL E MUNICIPAL M AMB - GUARAPARI FAMÍLIA, ÓRF E SUCESSÕES, INF E JUV - MARATAÍZES FAZ P EST E M E RPÚBLICO/M AMB - MARATAÍZES VARA CÍVEL - MARATAÍZES 3ª VARA CRIMINAL - GUARAPARI 7 Segunda-Feira Dia: 6 de agosto HORÁRIO: 8h às 12h Dia: 6 de agosto HORÁRIO: 13h às 17h 05 de agosto de 2013 Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO ADONIAS ZAM JUNIOR ADRIANA OLIVEIRA MASCARENHAS SILVA ADRIANI MACHADO DA CRUZ PAIVA ALAIMARA RODRIGUES FIUZA ALBA VANESSA AMARAL MOREIRA ALEXANDRE BARBOSA DE SOUZA ALEXANDRE IGNES TRISTAO ALINE OLIVEIRA SILVA COSTA ANA PAULA ANTUNES ALOCHIO ANATALIA NETTO FAVALESSA ANDREIA GOMES BARBOSA ANDREZA MARIA COSTA ASSIS CASTILHOLI ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA ÂNGELA DE FARIA TAVARES ANTONIO CESAR RIBEIRO ANTONIO DE OLIVEIRA ARNOLDO MARTINS DE ATHAYDE FILHO AURORA MARCIA DE MELO BEATRIZ RIGON CONTAIFER CARLOS EDUARDO MEIRELLES WELINGTON CARVALHO BRANCO SALDANHA WILSON ANTONIO HEMERLY TOGNERI ZENIL DONIRA BORSOI MAMERI 1º J ESP CÍVEL, CRIMINAL E FAZ PÚBLICA - ITAPEMIRIM 2ª VARA CÍVEL - GUARAPARI VARA CÍVEL - MARATAÍZES CONTADORIA - ITAPEMIRIM 1º J ESP CÍVEL, CRIMINAL E FAZ PÚBLICA - MARATAÍZES VARA ÚNICA - ICONHA VARA ÚNICA - ALFREDO CHAVES 1º J ESPCRIMINAL E J ESP F PÚBLICA - GUARAPARI VARA ÚNICA - ANCHIETA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES - GUARAPARI CONTADORIA - ITAPEMIRIM FAMÍLIA, ÓRF E SUCESSÕES, INF E JUV - MARATAÍZES 2ª FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES - GUARAPARI 1ª VARA) - ITAPEMIRIM VARA CRIMINAL - MARATAÍZES 2ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - GUARAPARI VARA ÚNICA - RIO NOVO DO SUL FAZ P ESTL E MUN E R PÚBLICO/M AMB - MARATAÍZES VARA ÚNICA - RIO NOVO DO SUL DIRETORIA DO FORO - ITAPEMIRIM 2ª VARA CRIMINAL - GUARAPARI VARA ÚNICA - RIO NOVO DO SUL VARA ÚNICA - RIO NOVO DO SUL CARLOS FERNANDO SILVAN NOGUEIRA CHRISTIANE BALBINO MACHADO CLAUDIA ABAURRE FURTADO CLAUDIO MARTINS DO NASCIMENTO CLIMENI ARAUJO RODRIGUES CLOILZA MATIELI PEDROZA CRISTIANE FREIRE MOREIRA CRISTIANO VARGAS BERNARDO CYNTHIA DE SOUZA APOLINARIO DÁCIO ROGÉRIO GOMES DE SOUZA DALILA VASCONCELOS BONA PIRES DANIELA LIMA RAMOS DIANA LEAL FERREIRA DOMICIANE ANDRADE DUILIO MOCELIN CARDOSO DULCINEIA MARIA CARVALHO LEAL EDIANE FERREIRA KALKE EDLENE LOURENÇO ROZINDO EDSON GUIMARAES SIQUEIRA EDUARDO VEIGA VIDAL ELIENE SANTOS PETERLE VICTOR GONÇALVES LISBOA VILMA CHUAIRY 1º J ESP CRIMINAL E J ESP F PÚBLICA - GUARAPARI DIRETORIA DO FORO - GUARAPARI 1º J ESPCRIMINAL E J ESP FAZENDA PÚBLICA - GUARAPARI VARA ÚNICA - PIÚMA CONTADORIA - GUARAPARI 2ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - GUARAPARI VARA ÚNICA - ANCHIETA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ITAPEMIRIM VARA ÚNICA - ALFREDO CHAVES FAMÍLIA, ÓRF E SUCESSÕES, INF E JUV - ITAPEMIRIM VARA ÚNICA - ICONHA VARA CRIMINAL - MARATAÍZES VARA ÚNICA - PIÚMA DIRETORIA DO FORO - ITAPEMIRIM FAZENDA P EST E MUN E RPÚBLICO/MAMB - MARATAÍZES 1ª VARA CÍVEL - GUARAPARI 2ª VARA CÍVEL - GUARAPARI 2ª VARA CRIMINAL - GUARAPARI INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - GUARAPARI DIRETORIA DO FORO - ANCHIETA VARA ÚNICA - RIO NOVO DO SUL 1ª VARA - ITAPEMIRIM 2ª VARA CÍVEL - GUARAPARI 8 Segunda-Feira Dia: 7 de agosto HORÁRIO: 8h às 12h Dia: 7 de agosto HORÁRIO: 13h às 17h 05 de agosto de 2013 Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO ERCILIA FREITAS DE ARAUJO ERIKA RODRIGUES DA FONSECA ESTEVÃO JACKSON AMBRÓSIO EVERTON DIAS RIZO FABIANA FERNANDES DE ABREU BIANCHINE FABIO COUTINHO BARROS FABIO DE SOUZA ROZENDO FERNANDA MEIRELLES SPADANO ORECHIO FLAVIA BOLDI PINTO FLAVIO ANTONIO LIMA GEANINE RODRIGUES VIANA GEOVANA MELO NASCIMENTO GERMANO SANTOS FRAGOSO GILDEIA BITA GLAUCIA MAGALHAES GLÁUCIA MARIA PASTORE GRACE MIRANDA BAUER GRACIANA MENINI PINHEIRO HARLEIZY FORTE PIMENTEL HUGO FERREIRA COELHO ILDA OLIVEIRA BORGES MARQUES SYLVIA VALERIA DIAS PASSONI TEREZA CRISTINA ATAIDE CAPUA TIAGO MARTINS KNUPP VERA LUCIA DE BARROS KOBI DIRETORIA DO FORO - MARATAÍZES 1º J E CÍVEL, CRIMINAL E F PÚBLICA - ITAPEMIRIM 1ª VARA - ITAPEMIRIM DIRETORIA DO FORO - RIO NOVO DO SUL VARA ÚNICA - ICONHA 1ª VARA CRIMINAL - GUARAPARI F P EST E MUNICIPAL E R PÚBLICO/M AMB - GUARAPARI 1º J ESPL CÍVEL, CRIMINAL E FAZ PÚBLICA - MARATAÍZES 1ª VARA CRIMINAL - GUARAPARI VARA ÚNICA - ANCHIETA FAZ P ESTADUAL E M E R PÚBLICO/M AMB - MARATAÍZES 2ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - GUARAPARI DIRETORIA DO FORO - PIÚMA F P EST E M REGISTRO PÚBLICO/M AMB - MARATAÍZES 1ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - GUARAPARI 2ª VARA (CRIMINAL) - ITAPEMIRIM 3ª VARA CRIMINAL - GUARAPARI VARA ÚNICA - PIÚMA 2ª VARA CRIMINAL - GUARAPARI 1ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - GUARAPARI INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - GUARAPARI 3ª VARA CRIMINAL - GUARAPARI 1ª FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES - GUARAPARI FAZENDA P E MUNICIPAL E R PÚB/M AM - MARATAÍZES VARA ÚNICA - RIO NOVO DO SUL ILDAN FREDERICO DE OLIVEIRA ISABEL TEREZA RIBEIRO LUNARDI ISID ANGELO MARTINS BISSOLI JACQUELINE TRANCOSO DE CARVALHO JAIR REZENDE FILHO JANE ARAUJO R. FERRAZ DE CAMPOS JANE CAMPOS DA SILVA JOAO BOSCO SAITER DE MATTOS JOELSON BAPTISTA DO NASCIMENTO JOELSON DE SOUZA TAVARES JUNIOR JORGE RIBEIRO PAIVA JOSE CARLOS COSTA JOSÉ CÍCERO VILAR DA SILVA JOSE GERALDO MEIRA ROCHA JOSE NARCISO DE OLIVEIRA JOSE RICARDO VIEIRA SILVA JOSIANE SERAPHIM PEDRUZZI JULIA VIEIRA PIRES MARTINS COUTINHO KENES CRISTINA CANCEGLIERI BALDOTTO KLEBER MEDICI DA COSTA LICINIO FREIRE RAMOS SOLIMAR ROGÉRIO DE OLIVEIRA SORAYA GUEDES GUIMARAES SORAYA ZOUAIN CHAMOUN SURAMA CAMURUGY BASILIO 2ª VARA CRIMINAL - GUARAPARI 1ª VARA CÍVEL - GUARAPARI 2ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - GUARAPARI CONTADORIA - ALFREDO CHAVES VARA CÍVEL - MARATAÍZES 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES - GUARAPARI V F PÚBLICA ESTL E M E R PÚBLICO/M AMB - GUARAPARI CONTADORIA - PIÚMA FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, INF E JUV - ITAPEMIRIM VARA ÚNICA - ICONHA CONTADORIA - MARATAÍZES 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES - GUARAPARI DIRETORIA DO FORO - GUARAPARI VARA ÚNICA - ALFREDO CHAVES CONTADORIA - GUARAPARI VARA CRIMINAL - MARATAÍZES DIRETORIA DO FORO - ITAPEMIRIM PÚBLICA EST E MUN E REG PÚBLICO/M AMB - GUARAPARI CONTADORIA - RIO NOVO DO SUL CONTADORIA - ALFREDO CHAVES DIRETORIA DO FORO - ITAPEMIRIM DIRETORIA DO FORO - GUARAPARI 2ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - GUARAPARI INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - GUARAPARI 3ª VARA CRIMINAL - GUARAPARI 9 Segunda-Feira Dia: 8 de agosto HORÁRIO: 8h às 12h Dia: 8 de agosto HORÁRIO: 13h às 17h 05 de agosto de 2013 LILIAN VERONICA ROCHA LUCIA HELENA CARDOSO LUCIA MOREIRA REZENDE LUCIANA CAMPANA LUCILIA ALVARENGA MEIRELLES LUIS CARLOS PATRICIO RIBEIRO LUIZ GUILHERME MARTINS DA SILVA FILHO LUIZ RENATO SILVAN NOGUEIRA MARCELO GOMES FERNANDES MARCELO SOUSA RAMOS MARCIA VALERIA BANHOS F. COUTINHO MARIA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA MARIA APARECIDA FERREIRA PIRES MARIA DA PENHA GOMES SOARES MARIA EUNICE CASTILHO MOREIRA GUEDES MARIA INÊS NUNES MARIA TEREZA ERVATTI MOZER MARILENA CARDOZO BECHARA MARILENE GOMES DA SILVA MATHILDES MARIA DE JESUS ALVIM MELISSA RIBEIRO OLIVEIRA SARA ADRIANA ROCHA BARBALHO SAULO DE TARSO DO ESPIRITO SANTO SERGIO FRAGUAS ESTEVES SIMONE MARTINS TOGNERI MICHAELL RODRIGO LIRA OLIVEIRA MIRIAM DE PAULA CASTRO MOISES ARAUJO DE OLIVEIRA NATALIA MAFIOLETTI RODRIGUES NATALIA VARGAS THOMÉ NEITER MARIA O. DOS SANTOS COUTINHO PATRICIA DUTRA RODY MACHADO PATRICIA RANGEL DA SILVA PATRICIA ZOGHAIB PAULA FERNANDA DE SOUZA MAGALHÃES PAULA MARIA COELHO DE SÁ VIANA PAULO ROGERIO PINHO DA SILVA PEDRO DIONISIO MANCINI JUNIOR RAFAEL SUZANA COSTA REGINA MARIA RIBEIRO DIAS REGINA SIQUEIRA KRETCHETOFF RENATA MAZZELI DE ALMEIDA CRUZ RENATA PRATES COSTALONGA RICARDO DE MORAES SABBAG ROBERTO CARLOS GARCIA RONALDO MARTINS LEITE ROSANE MAIATO HINGEL ROSANGELA MARIA WETLER RUBIA MAZZELI DE ALMEIDA KELLY SAMUEL DE CARVALHO VILAS BOAS Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO 1ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - GUARAPARI DIRETORIA DO FORO - ALFREDO CHAVES F P EST E MUNICIPAL E R PÚBLICO/M AMB - MARATAÍZES 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES - GUARAPARI 2ª VARA (CRIMINAL) - ITAPEMIRIM VARA CÍVEL - MARATAÍZES 1ª VARA CÍVEL - GUARAPARI 1ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - GUARAPARI FAMÍLIA, ÓRF E SUC, INF E JUVENTUDE - MARATAÍZES 3ª VARA CRIMINAL - GUARAPARI DIRETORIA DO FORO - GUARAPARI 1ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - GUARAPARI DIRETORIA DO FORO - ICONHA 1º J E CÍVEL, CRIMINAL E F PÚBLICA - MARATAÍZES VARA CÍVEL - MARATAÍZES 1º JESP CÍVEL, CRIMINAL E FPÚBLICA - ITAPEMIRIM CONTADORIA - ICONHA FAMÍLIA, ÓRFE SUCESSÕES, INF E JUV - ITAPEMIRIM DIRETORIA DO FORO - ANCHIETA DIRETORIA DO FORO - MARATAÍZES F P ESTL E MUNICIPAL E R PÚBLICO/M AMB - GUARAPARI 2ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - GUARAPARI DIRETORIA DO FORO - ITAPEMIRIM CONTADORIA - ICONHA CONTADORIA - RIO NOVO DO SUL 1ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - GUARAPARI 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES - GUARAPARI CONTADORIA - ANCHIETA 1ª VARA CRIMINAL - GUARAPARI 1º JESP CRIMINAL E J ESP F PÚBLICA - GUARAPARI DIRETORIA DO FORO - GUARAPARI VARA CÍVEL - MARATAÍZES FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, INF E JUV - ITAPEMIRIM VARA ÚNICA - ANCHIETA CONTADORIA - MARATAÍZES 1º J ESP CÍVEL, CRIMINAL E F PÚBLICA - ITAPEMIRIM CONTADORIA - MARATAÍZES VARA ÚNICA - ICONHA DIRETORIA DO FORO - PIÚMA CONTADORIA - GUARAPARI CONTADORIA - GUARAPARI 3ª VARA CÍVEL - GUARAPARI 1º J ESP CÍVEL, CRIMINAL E F PÚBLICA - MARATAÍZES 3ª VARA CÍVEL - GUARAPARI DIRETORIA DO FORO - ITAPEMIRIM DIRETORIA DO FORO – MARATAÍZES 1º J ESP CRIMINAL E J ESP DA F PÚBLICA - GUARAPARI VARA ÚNICA - RIO NOVO DO SUL 3ª VARA CÍVEL - GUARAPARI DIRETORIA DO FORO - MARATAÍZES 10 Segunda-Feira Dia: 9 de agosto HORÁRIO: 8h às 12h e 13h às 17h Dia: 12 de agosto HORÁRIO: 8h às 10h 05 de agosto de 2013 INÁCIA NOGUEIRA DE PALMA JAQUELINE TEIXEIRA DA SILVA JERÔNIMO MONTEIRO JOSÉ HENRIQUE HINGEL JULIANA PIOVESAN CALEGARI LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RANGEL LETICIA VITÓRIO DE SOUZA MARCELO MATTAR COUTINHO MARCO AURELIO FRADE MARCO AURÉLIO SOARES PEREIRA MARCOS VINICIUS DE CARVALHO ALVES MARCUS GABRIEL GUSMÃO SALLES MARIA ALINI BENEVIDES DA SILVA MARIA GORETTI SANT'ANA CASTELLO MORGANA DARIO EMERICK OLINDA BARBOSA BASTOS PUPPIM OTAVIO DA SILVA FRAGOSO REBECA RODRIGUES VIEIRA FERNANDES ROBERTO LUIZ FERREIRA SANTOS RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA ROSEANE SAMPAIO GIACOMAZZA SAYONARA OLIVEIRA VAREJÃO SERENUZA MARQUES CHAMON SERGIO AUGUSTO VALENTIM CASTRO SIMONE DE OLIVEIRA CORDEIRO TEREZINHA DE JESUS LORDELLO LÉ ALAN ROGER FAGUNDES CALDEIRA ARGENTINO DIAS DOS REIS AURELIO PINHEIRO DE OLIVEIRA BRUNA TAUFNER CARLOS CESAR DA SILVA PAIVA CARLOS THEOPHILO CABRAL DE SA CASSIANO LARANJA PEREIRA CIRILO GONÇALVES DE OLIVEIRA NETO CRISTIANE DE MESQUITA SILVA CRISTINA VARANDA RODRIGUES DANIELA DE CASTRO VIVAS DAVID SUDRE DE ANDRADE EDSON JORGE APOITIA ELAINE SIMONE COSTA SILVA ELIANE KUNZENDORFF EMILLY MARQUES TENORIO FABIANO CARIBE PINHEIRO HELENILDA LOUBACH FERNANDES HUGO CEZAR BORTOLON TATIANA OLIVEIRA JABOUR Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO GUARAPARI - 1ª VARA DE FAMÍLIA E ÓRFÃOS E SUCESSÕES ITAPEMIRIM - FAMÍLIA, Ó E SUCESSÕES E INFÂNCIA E JUVENTUDE GUARAPARI - 2ª VARA DE FAMÍLIA E ÓRFÃOS E SUCESSÕES GUARAPARI - 2ª VARA CRIMINAL 2ª VARA CÍVEL - GUARAPARI ITAPEMIRIM – VARA CRIMINAL 1º J ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - MARATAÍZES ITAPEMIRIM - VARA CÍVEL 2ª VARA CRIMINAL - GUARAPARI MARATAÍZES – 1ª VARA CRIMINAL 2ª VARA (CRIMINAL) - ITAPEMIRIM VARA ÚNICA - RIO NOVO DO SUL 1ª VARA - ITAPEMIRIM GUARAPARI – VARA ESPECIALIZADA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE MARATAÍZES - FAMÍLIA, SUCESSÕES E INFÂNCIA E JUVENTUDE GUARAPARI – 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 1ª VARA CRIMINAL - GUARAPARI 1º J ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - ITAPEMIRIM RIO NOVO DO SUL GUARAPARI – 2ª VARA CÍVEL FAMÍLIA, ÓRF E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - ITAPEMIRIM 1ª VARA CÍVEL - GUARAPARI PIÚMA VARA CRIMINAL - MARATAÍZES GUARAPARI - 3ª VARA CRIMINAL GUARAPARI – 3ª VARA CÍVEL CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR - GUARAPARI CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR - GUARAPARI CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR - GUARAPARI CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR - GUARAPARI VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - GUARAPARI VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - GUARAPARI CENTRAL DE MANDADOS – GUARAPARI CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR - GUARAPARI CENTRAL DE MANDADOS – GUARAPARI CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI 11 Segunda-Feira Dia: 12 de agosto HORÁRIO: 10h às 12h Dia: 12 de agosto HORÁRIO: 15h às 17h 05 de agosto de 2013 HAMILTON M DE CARVALHO JÚNIOR HELI FONSECA HONORINA XAVIER CARREIRO DE CASTRO CELÇO FERNANDES NAZARETH FABRICIO LUIZ NEVES COELHO JAQUELINE RONQUETI DE OLIVEIRA CRISTIANO SPERANCIN PONTES BRUNO GIURIZZATTO MOULIN DIANA DE SOUZA VICENTE FACINI GISELE FAZOLO CABELEIRA ELIMIL CATEIN BARBOSA DA LUZ GERALDO CORREIA LIMA GUSMAO JOAO ALFREDO MARTINS DICARLLO AGRIZE SANTOS ALESSANDRO DE OLIVEIRA MARTINS JOAO BOSCO ARAUJO FERNANDO SANTOS NEVES FILHO CREUZA MARIA FERREIRA DE SOUZA ADRIANA DA PENHA REGIS ALEXANDRE CARVALHO SOARES DIANE RIBEIRO MIGUEL AUGUSTO COSTA NEY RIBEIRO MARTINS ODON ASSUMPÇÃO MACHADO PABLO TAYO GARIOLI FRANCA PEDRO ANTÔNIO GOMES BATISTA ROBERTA TÁPIAS NOGUEIRA ABREU ROGERIO WALACE FABRES ROMULO ALBERT BARBOSA LIMA SAULO DE OLIVEIRA CALIL VALERIA DE SOUZA CASER VANESSA PESSANHA MENEZES GOMES VICTOR HUGO DA SILVA WALACE JONES DE MOURA WALESKA SCHAIDER BRUM WEDSON PASCOAL KOBI WILSON JOSE DE CARVALHO LOPES YURI FLAVIO APOLINARIO MANOEL CARLOS BERNARDO Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO CENTRAL DE MANDADOS - ITAPEMIRIM CENTRAL DE MANDADOS - ITAPEMIRIM CENTRAL DE MANDADOS - ITAPEMIRIM CENTRAL DE MANDADOS - ITAPEMIRIM CENTRAL DE MANDADOS - MARATAÍZES CENTRAL DE MANDADOS - MARATAÍZES CENTRAL DE MANDADOS - MARATAÍZES CENTRAL DE MANDADOS – MARATAÍZES CENTRAL DE MANDADOS – MARATAÍZES DIRETORIA DO FORO - ALFREDO CHAVES DIRETORIA DO FORO - ANCHIETA DIRETORIA DO FORO - ANCHIETA DIRETORIA DO FORO - ANCHIETA DIRETORIA DO FORO - ICONHA DIRETORIA DO FORO - ICONHA DIRETORIA DO FORO - MARATAÍZES FAMÍLIA, ÓRF E SUCESSÕES, INF E JUVENTUDE - ITAPEMIRIM FAMÍLIA, ÓRF E SUCESSÕES, INF E JUVENTUDE - ITAPEMIRIM FAMÍLIA, ÓRF E SUCESSÕES, INF E JUVENTUDE - MARATAÍZES FAMÍLIA, ÓRF E SUCESSÕES, INF E JUVENTUDE - MARATAÍZES VARA ÚNICA - ANCHIETA DIRETORIA DO FORO - RIO NOVO DO SUL DIRETORIA DO FORO - PIÚMA CENTRAL DE MANDADOS - ITAPEMIRIM CENTRAL DE MANDADOS - MARATAÍZES CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI DIRETORIA DO FORO - PIÚMA CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI CENTRAL DE MANDADOS - ITAPEMIRIM CENTRAL DE MANDADOS - ITAPEMIRIM CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR - GUARAPARI CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR - GUARAPARI CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI DIRETORIA DO FORO - ALFREDO CHAVES DIRETORIA DO FORO - RIO NOVO DO SUL INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - GUARAPARI CENTRAL DE MANDADOS – MARATAÍZES DIRETORIA DO FORO - ANCHIETA 12 Segunda-Feira Dia: 12 de agosto HORÁRIO: 13h às 15h 05 de agosto de 2013 JOTAN FERREIRA CAVALCANTI JUDITH CASTELLO HENRIQUES RIBEIRO JULIANA FERRAZ LAURA ANTONIETA DE MEDEIROS LEITÃO LIDIA GONÇALVES DAMASIO LIGIA DE ALMEIDA LIMA LILIANE ROSETTI DE OLIVEIRA LUANA PAULA FIORINI RODRIGUES LUDMILA SERAFIM L SANTOS MUSSIELO LUIZ GUILHERME RONCHI RISSO MARCELO VIEIRA CAETANO MARCOS MANOEL OLIVEIRA DA SILVA MARCUS CARLOS DE SOUZA MARGARETH C MACHADO CARVALHO MARIA ALICE VIANA RODRIGUES MARIA ALZIRA C MAIOLLI MONJARDIM MARILENE COIMBRA MOREIRA MARIO DOS REIS CORDEIRO MAYARA PARATELLA ALMEIDA SILVA SOLANGE BATISTA MARELI Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR - GUARAPARI CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR - GUARAPARI CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI VARA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - GUARAPARI CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI CENTRAL DE MANDADOS – GUARAPARI CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI FAMÍLIA, ÓRF E SUCESSÕES, INF E JUVENTUDE - MARATAÍZES CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI DIRETORIA DO FORO - ITAPEMIRIM DIRETORIA DO FORO - ITAPEMIRIM VARA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - GUARAPARI CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR - GUARAPARI DIRETORIA DO FORO - PIÚMA CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR - GUARAPARI CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI OBSERVAÇÃO: Solicitamos que entrem em contato com a EMES ( emes.servidores@tjes.jus.br ) os servidores e/ou magistrados lotados nas comarcas de GUARAPARI, MARATAÍZES, ITAPEMRIM, RIO NOVO DO SUL, ANCHIETA, PIUMA, ICONHA E ALFREDO CHAVES, que não estiverem na listagem acima, assim como aqueles que não estiverem mais lotados nas comarcas citadas. Vitória, 1º de agosto de 2013. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente 13 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO Nº 034/2013 Institui o Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e dá outras providências. O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso da atribuições legais e em razão do deliberado pelo Tribunal Pleno em sessão realizada nesta data, CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 154 do Código de Processo Civil, acrescido pela Lei 11.280, de 16 de fevereiro de 2006, e o artigo 4° da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006; RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o Diário da Justiça Eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo como instrumento de publicação de atos judiciais, administrativos e de comunicações em geral, a partir do dia 26 de agosto de 2013. Parágrafo único. A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem a intimação ou vista pessoal. Art. 2º O conteúdo das edições publicadas no Diário da Justiça Eletrônico será assinado digitalmente, atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Art. 3º O Diário da Justiça Eletrônico será publicado de segunda a sexta-feira, à zero hora, exceto feriados nacionais, forenses e nos dias em que não houver expediente, no endereço www.tjes.jus.br. 14 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO 2 Parágrafo único. Os documentos encaminhados eletronicamente até as 23h59min serão disponibilizados no Diário Eletrônico no primeiro dia útil posterior. Art. 4º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico. Parágrafo único. A contagem dos prazos processuais terá início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. Art. 5º Após o encaminhamento para a publicação, os documentos não poderão sofrer modificações ou supressões. Parágrafo único. Eventuais retificações deverão constar de nova publicação. Art. 6º A responsabilidade pelo conteúdo e encaminhamento de matéria para publicação é da unidade que a produziu, cumprindo ao responsável a assinatura eletrônica. Art. 7º Compete à área de Tecnologia da Informação manter sistema de segurança de acesso que garanta a permanente preservação e integridade dos dados. Parágrafo único. Será de caráter permanente o arquivamento das publicações no Diário da Justiça Eletrônico. Art. 8º Cabe à Secretaria Geral do Tribunal de Justiça baixar os atos necessários ao funcionamento e controle do disposto nesta Resolução. Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça. Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Parágrafo único. Haverá publicação desta Resolução durante 30 (trinta) dias no Diário da Justiça. Vitória/ES, 25 de julho de 2013. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo 15 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO ATO Nº 164/2013 ATOS E DESPACHOS DO PRESIDENTE A Ilmª Srª TEREZINHA LAGHI LARANJA, Secretária Geral em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme item 3.1.1, alínea "b" da Norma de Procedimentos 09 - Introdução, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATO ESPECIAL ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO E Nº 358/2013 - AFASTAR, a partir de 01/08/2013, do exercício de suas funções, o Exmº. Sr. Desembargador Dr. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU, com fulcro no art. 3º, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional nº 47/2005, nos termos do que consta no expediente nº 201300967406, no aguardo da publicação do ato de aposentadoria. PUBLIQUE-SE Vitória, 02 de agosto de 2013. RESOLVE: DESIGNAR a Equipe de Planejamento da Contratação composta dos servidores EDUARDO OLIVEIRA DE FARIA, RONEY DOS SANTOS e WASHINGTON LUIZ ALVES - referente ao processo nº 2013.00.876.309 - Por meio do sistema de registro de preços para eventual aquisição de licenças de software para replicação de dados entre bancos de dados distintos, com suporte técnico e atualizações do produto, por um período de 12(doze) meses, além de treinamento e consultoria para implantação, para atender às necessidades do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (PJES). PUBLIQUE-SE. Vitória, 26 de julho de 2013. TEREZINHA LAGHI LARANJA Secretária Geral em exercício DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA PRESIDENTE REPUBLICADO POR HAVER INCORREÇÃO -***********- -***********- PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATO ESPECIAL Nº 359/2013 ATO ADMINISTRATIVO ASSINADO PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO GERAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O Exmº Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária realizada nesta data, RESOLVE: CONVOCAR o Exmº Sr. Dr. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS, MM. Juiz de Direito, para compor o quorum do Egrégio Tribunal Pleno, da Egrégia 4ª Câmara Cível Isolada e do 2º Grupo de Câmaras Cíveis Reunidas, a partir de 1º/08/2013. ATO GESTOR DE CONTRATO Nº 168/2013 - DESIGNAR para o exercício da gratificação especial de gestor de contratos prevista no artigo 36-B da Lei nº 7.854/04 e alterações e em cumprimento ao artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e conforme Resolução do Tribunal de Justiça nº 027/09, para o período de 24/07/2013 a 23/07/2014, os servidores PAULO VINICIUS OLIVEIRA SANTOS e DANIEL DE SOUZA CORREIA, respectivamente, gestor titular e gestor substituto do contrato administrativo - protocolo nº 2012.01.155.892, COMPEX TECNOLOGIA LTDA, com vigência de 24/07/2013 a 23/07/2014. PUBLIQUE-SE. Vitória, 01 de agosto de 2013. PUBLIQUE-SE. Vitória, 1º de agosto de 2013. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Secretário Geral Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente -***********ATOS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA de de do de EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Processo nº 2012.00.873.225 Contratada: MV COARACI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME Assunto: Administrativo. Apuração de possíveis irregularidades praticadas na vigência do Pregão Eletrônico nº 010/2012. ATO Nº 1259/13 - CONVOCAR pelo período de 90 (noventa) dias, a partir de 05/08/2013, os Srs. ROBSON DARIO DE OLIVEIRA CESTARI e FERNANDO ZAGO NETO, servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário 01 - AE - Técnico de Informática, para treinamento e aperfeiçoamento na Secretaria de Tecnologia da Informação deste Egrégio Tribunal de Justiça. A Secretaria Geral do TJ/ES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, por ter sido frustrada a notificação pela via postal, resolve notificar a empresa MV COARACI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.110.713/0001-24, para apresentar defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do presente Edital. Os autos encontram-se com vistas franqueadas para os fins de direito. ATO Nº 1258/13 - PRORROGAR pelo período de 90 (noventa) dias, a partir 08/08/2013, os efeitos dos atos nº 923/13 e 924/13 publicados no “DJ” 05/06/2013, referente ao treinamento e aperfeiçoamento dos servidores ocupantes cargo de Analista Judiciário 01 - AE - Técnico de Informática, na Secretaria Tecnologia da Informação deste Egrégio Tribunal de Justiça. P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 02 de agosto de 2013. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente ATOS E DESPACHOS DA SECRETARIA GERAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vitória, 1º de agosto de 2013. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Secretário Geral -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2013 PROTOCOLO Nº 2012.01.608.451 ORGÃO GERENCIADOR DA ATA: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. 16 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Edição nº 4567 DETENTOR DA ATA: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CNPJ: 72.381.189/0006-25 OBJETO: Eventual aquisição de computadores servidores de rede e CONTROLADORAS HOSTBUSADAPTER (HBA) FIBRECHANNEI para atualização e complementação do parque tecnológico do Datacenter do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo. RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃODE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ATIVOS DETI, CONSTANTES DE ACERVO DO TJES QUE NÃO ESTEJAM SOB CONTRATO DE GARANTIA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da assinatura da ATA. Protocolo nº 2012.01.439.489 DATA DA ASSINATURA: 01/08/2013 CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo VALOR MÍNIMO ESTIMADO: CONTRATADA: COPY CENTER PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA - EPP CNPJ: 10.508.381/0001-78 LOTE 01 Item Descrição do Material 1 Computador servidor de rede de acordo com as especificações técnicas descritas no item 6.1 do Termo de Referência . MARCA: DELL MODELO: DELL Poweredge R620 Quantidade Mínima Valor Unitário R$ Valor Mínimo R$ MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 051/2013 5 VALOR ESTIMADO: Valor para Serviço R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), valor para peças R$ 12.000,00 (doze mil reais). Segue abaixo lista de valores unitários: R$ 16.300,00 R$ 81.500,00 Total R$ 16.300,00 2 3 4 Descrição do Material Computador servidor de rede de acordo com as especificações técnicas descritas no item 6.2 do termo de Referência. MARCA DELL MODELO: DELL PowerEdge R820 Controladora Host Bus Adapter (HBA) Fibre Chanel Single-port de acordo com as especificações técnicas descritas no item 6.3 do Termo de Referência. MARCA: DELL MODELO: DELL HBA Qlogic 2560 Single Port FC8 FH Controladora Host Bus Adapter (HBA) Fibre Chanel Single-port de acordo com as especificações técnicas descritas no item 6.4 do Termo de Referência. MARCA: DELL MODELO: DELL HBA Qlogic 2562 Single Port FC8 FH Total Quantidade Mínima 5 Valor Unitário R$ LOTE 4: MANUTENÇÃO EM SCANNERS DE MESA COM ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE FOLHAS R$ 81.500,00 LOTE 02 Item OBJETO: Contratação de Serviços de Manutenção de Ativos de TI: scanners de mesa com alimentador automático de folhas e impressoras térmicas, com troca de componentes e peças, para atender às necessidades do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo. Valor Mínimo R$ R$ 58.548,45 R$ 292.742,25 Peça Preço Unitário Placa lógica R$ 215,00 Fonte de alimentação R$ 133,70 Rolos de Tração R$ 45,00 Sensor ultrassônico R$ 45,00 Sensor de papel Sensor de identificação do papel R$ 40,50 Unidade óptica de leitura R$ 40,00 Lâmpada R$ 65,00 R$ 30,00 Preço do serviço R$ 100,00 LOTE 6: MANUTENÇÃO EM IMPRESSORAS TÉRMICAS Peça 1 Sensor de presença papel MP20 R$ 1.200,18 R$ 1.200,18 1 R$ 1.650,37 R$ 1.650,37 R$61.399,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.901.02.126.0241.4.031 ELEMENTO: 4.4.90.52.35 SIGNATÁRIOS: José de Magalhães Neto e Claudio Mello e Souza. Vitória, 01 de agosto de 2013. Dr. José de Magalhães Neto Secretário Geral R$ 295.592,80 Preço Unitário R$ 47,50 Placa margem MEC B3 Sensor de papel EMISAUTEN Sensor de papel RECEPAUTEN Conjunto de mancal e cilindro B6 R$ 100,00 Conjunto motor 105 B6 R$ 200,00 Placa margem 6 para calha S/F R$ 110,00 R$ 50,50 R$ 40,50 R$ 70,00 Conjunto solenoide B6 Conjunto de mancal e cilindro MP20 R$ 75,00 Alinhador B3 R$ 47,50 Cobertura B6 Alavanca de acionamento de entrelinha R$ 40,00 R$ 67,50 R$ 37,50 Arruela do posicionador Roda dentada do mecanismo B3/B6 R$ 5,00 R$ 20,00 Guilhotina B3/B6 R$ 20,00 Engrenagem inter mec B6 R$ 15,00 Pinhão do motor MP2 (20 dentes) R$ 18,50 17 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO LOTE 1. MANUTENÇÃO EM IMPRESSORAS LASER MONOCROMÁTICA E EM CORES Bucha do eixo A R$ 20,00 Alinhador B6 IM48 Engrenagem de comando B6 R$ 45,00 R$ 15,00 Fonte de Alimentação Calha Conjunto de mancal e cilindro B8 Mola acionadora de entrelinhas R$ 20,00 Guia de Saída de Papel de Fusora R$ 27,50 R$ 95,00 Pickup Roller R$ 70,00 Ilder Roller R$ 60,00 Alinhador B6 R$ 46,99 Mola tracionadora da fita R$ 15,00 R$ 17,00 Peças Preço unitário R$ 117,50 Transfer Roller R$ 240,00 Pad Separation R$ 47,50 Rolete Inferior de Saída R$ 45,00 Mola de Tracionamento do Papel R$ 27,50 Borracha do Trem de Pouso R$ 37,50 Sub Pad R$ 37,50 Feed Roller Ban 2 R$ 55,00 Correia do Fotocondutor R$ 55,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.901.02.126.0241.4.031 Unidade de Cilindro R$ 72,50 ELEMENTO PARA SERVIÇO: 3.3.90.39.95 Cilindro R$ 95,00 Mola da alavanca tracionador IM70CH R$ 6,50 Preço do serviço R$ 100,00 VIGÊNCIA: O contrato tem vigência de 12 meses, contados a partir do 1° dia útil subsequente ao recebimento pela CONTRATADA da Ordem de Serviço emitida pela Secretária de Tecnologia da Informação. EMPENHO: 1103-000, datado de 02/07/2013 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.901.02.126.0241.4.031 Lâmina R$ 37,50 Revelador R$ 140,00 Painel R$ 115,00 ELEMENTO PARA PEÇAS: 3.3.90.30.17 Engrenagens EMPENHO: 1102-000, datado de 02/07/2013 Rolo Fuso R$ 240,00 VALOR ESTIMADO A SER PAGO NO EXERCÍCIO (SERVIÇO E PEÇAS): R$ 14250,00 (quatorze mil duzentos e cinquenta reais). Rolo de Pressão R$ 150,00 Rolo de Carga R$ 150,00 VALOR ESTIMADO A SER PAGO NO PROXIMO EXERCÍCIO (SERVIÇO E PEÇAS): R$ 15.750,00 (quinze mil setecentos e cinquenta reais). Buchas R$ 45,00 R$ 25,00 Sensor de Papel R$ 47,50 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 10/07/2013 Guia de Papel (unhas) R$ 60,00 NOME DAS PARTES QUE ASSINAM O CONTRATO: José de Magalhães Neto e Fausto Queiros de Sá. Termistor R$ 130,00 Lâmpada R$ 240,00 Vitória, 01 de agosto de 2013. Kit Manutenção R$ 460,00 José de Magalhães Neto Secretário Geral Preço do Serviço -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ATIVOS DE TI, CONSTANTES DO ACERVO DO TJES QUE NÃO ESTEJAM SOB CONTRATO DE GARANTIA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. R$ 2.977,50 LOTE 08: MANUTENÇÃO EM LEITORES ÓPTICOS Peças Preço unitário Placa lógica R$ 95,00 Cabo USB R$ 20,00 Fonte de luz R$ 37,50 Botão de gatilho R$ 25,00 Preço do Serviço R$ 85,00 Total Protocolo nº 2012.01.439.489 R$ 262,50 LOTE 9: MANUTENÇÃO DE NOTEBOOKS CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo Peças CONTRATADA: TECHCOM TECNOLOGIA E INFORMÁTICA EIRELLI - EPP CNPJ: 03.399.966/0001-31 R$ 150,00 Total Placa mãe Preço unitário R$ 400,00 Processador R$ 1,00 OBJETO: Contratação de Serviços de Manutenção de Ativos de TI: impressoras laser monocromáticas e em cores, leitores ópticos e notebooks, com troca de componentes e peças, para atender às necessidades do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo. Disco rígido R$ 350,00 Módulos de memória DDR2 R$ 200,00 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 051/2013 Ventiladores VALOR ESTIMADO: Valor para Serviço R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), valor para peças R$ 12.000,00 (doze mil reais). Segue abaixo lista de valores unitários: R$ 80,00 Display R$ 295,00 Bateria R$ 195,00 Teclado R$ 185,00 18 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Cabos e conectadores R$ 1,00 Gravadora de DVD R$ 155,00 Touchpad R$ 53,00 Preço do Serviço R$ 135,00 Total R$ 2.050,00 VIGÊNCIA: O contrato tem vigência de 12 meses, contados a partir do 1° dia útil subsequente ao recebimento pela CONTRATADA da Ordem de Serviço emitida pela Secretária de Tecnologia da Informação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.901.02.126.0241.4.031 Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO Cavo DB9 Adaptador de cabo VGA/SVGA R$ 24,00 Cabo RCA triplo R$ 26,00 Cabo padrão S-Vídeo R$ 36,00 R$ 36,00 Lâmpada 160 - 400w R$ 1.145,50 Controle remoto R$ 326,00 Capa de proteção da lente R$ 24,00 Capa protetora de nylon R$ 29,00 Adaptador RCA-BNC ELEMENTO PARA SERVIÇO: 3.3.90.39.95 R$ 31,00 Preço do Serviço EMPENHO: 1099-000, datado de 02/07/2013 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.901.02.126.0241.4.031 R$ 192,50 LOTE 3: MANUTENÇÃO EM MICROCOMPUTADOR Peça ELEMENTO PARA PEÇAS: 3.3.90.30.17 Preço Unitário Fonte de alimentação R$ 36,00 EMPENHO: 1098-000, datado de 02/07/2013 Placa-mãe ATX VALOR ESTIMADO A SER PAGO NO EXERCÍCIO (SERVIÇO E PEÇAS): R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). Módulos de memória DDR2 R$ 95,00 Módulos de memória DDR3 R$ 76,00 VALOR ESTIMADO A SER PAGO NO PROXIMO EXERCÍCIO (SERVIÇO E PEÇAS): R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais). DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 30/07/2013 NOME DAS PARTES QUE ASSINAM O CONTRATO: José de Magalhães Neto e Henrique Ivo Pereira. R$ 310,00 Disco rígido padrão SATA Unidade gravadora de CD/DVD padrão SATA R$ 210,00 R$ 68,00 Cabos e conectadores R$ 5,00 Preço do Serviço R$ 150,00 LOTE 5: MANUTENÇÃO EM NO-BREAKS E SHORT-BREAKS Vitória, 01 de agosto de 2013. Peça José de Magalhães Neto Secretário Geral Preço Unitário Baterias -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DESERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ATIVOS DE TI, CONSTANTES DO ACERVO DO TJES QUE NÃO ESTEJAM SOB CONTRATO DE GARANTIA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. R$ 120,00 Relês R$ 14,00 Transistor de potência R$ 20,00 Fusíveis R$ 2,00 Conectores R$ 4,00 Cabo de força Peça CONTRATADA: TELEMÁTICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA CNPJ: 32.501.678/0001-44 R$ 150,00 LOTE 7: MANUTENÇÃO EM MONITORES LCD/LED Protocolo nº 2012.01.439+489 CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo R$ 10,00 Preço do Serviço Preço Unitário Micon R$ 80,00 Fonte de alimentação R$ 50,00 Fusíveis R$ 21,00 Diodos R$ 10,00 OBJETO: Contratação de Serviços de Manutenção de Ativos de TI: projetores multimídia (datas show), microcomputadores, nobreaks, short-breaks e monitores LCD/LED, para atender às necessidades do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo. Transistores SMD R$ 20,00 Circuitos Integrados R$ 32,00 Placas lógicas R$ 225,00 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 051/2013 Painel de funções R$ 150,00 VALOR ESTIMADO: Valor para Serviço R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), valor para peças R$ 12.000,00 (doze mil reais). Segue abaixo lista de valores unitários: LOTE 2: MANUTENÇÃO EM PROJETOERES MULTIMÍDIA (DATA SHOW) Peça Projetor de cristal líquido ativo Fonte de alimentação universal interna Preço Unitário Flat cable R$ 30,00 Lâmpadas Circuitos gerador de alta tensão R$ 50,00 Preço do Serviço R$ 1.176,25 R$ 1.024,40 Cabo padrão VGA/SVGA R$ 24,00 Cabo serial PS2 R$ 24,00 Cabo ADB Port R$ 24,00 R$ 40,00 R$ 140,00 VIGÊNCIA: O contrato tem vigência de 12 meses, contados a partir do 1° dia útil subsequente ao recebimento pela CONTRATADA da Ordem de Serviço emitida pela Secretária de Tecnologia da Informação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.901.02.126.0241.4.031 ELEMENTO PARA SERVIÇO: 3.3.90.39.95 19 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO EMPENHO: 1101-000, datado de 02/07/2013 PORTARIA Nº 590/2013 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência de que trata o Ato nº 03/2012, publicado no “DJ” do dia 06/01/2012 e de acordo com a Resolução nº 022/13, publicada no “DJ” de 04/06/2013, RESOLVE conceder diárias aos Magistrados abaixo mencionados, conforme solicitações: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.901.02.126.0241.4.031 ELEMENTO PARA PEÇAS: 3.3.90.30.17 EMPENHO: 1100-000, datado de 02/07/2013 VALOR ESTIMADO A SER PAGO NO EXERCÍCIO (SERVIÇO E PEÇAS): R$ 14.333,33 (quatorze mil trezentos e trinta e três reais trinta e três centavos). VALOR ESTIMADO A SER PAGO NO PROXIMO EXERCÍCIO (SERVIÇO E PEÇAS): R$ 15.666,67 (quinze mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos). NOME Dr. Vladson Couto Bittencourt 201300865700 201300930790 Dr. Leandro Cunha Bernanrdes Silveira 201300865700 201300930790 CARGO Juiz de Direito DESTINO Brasília/DF ATIVIDADE Participar do II Encontro Nacional sobre Trabalho Infantil PERÍODO 06 a 07/08/2013 Juiz de Direito Brasília/DF Participar do II Encontro Nacional sobre Trabalho Infantil e reunião na sede do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, tendo como temática principal a aplicabilidade de uma das resoluções daquele órgão ao projeto denominado “Território da Paz” 06 08/08/2013 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 09/07/2013 NOME DAS PARTES QUE ASSINAM O CONTRATO: José de Magalhães Neto e Janes Dean Guimarães. Vitória, 01 de agosto de 2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. José de Magalhães Neto Secretário Geral Vitória, 02 de agosto de 2013. -***********- JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Secretário Geral ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA -**********- ERRATA DE RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPERMEABILIZAÇÃO NA FACHADA DO PRÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Protocolo nº 2012.01.584.679 Contrato: F049/2013 Pregão n° 055/2013 ONDE SE LÊ: VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 02 meses, contados a partir da data da sua assinatura. LEIA-SE: VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 02 meses, contados a partir do 1° útil subsequente à assinatura do contrato. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PORTARIA Nº 591/2013 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência de que trata o Ato nº 03/2012, publicado no “DJ” do dia 06/01/2012 e de acordo com a Resolução nº 022/2013, publicada no “DJ” de 04/06/2013, RESOLVE conceder diárias à servidora abaixo mencionada, conforme solicitação: NOME Paula Morgado Horta Monjardim Cavalcanti 201300969500 CARGO Chefe de Seção de Apoio ao Núcleo Permanente de Métodos Concensuais de Solução de Conflitos DESTINO Brasília/DF ATIVIDADE Participar do III Encontro Nacional dos Núcleos de Conciliação PERÍODO 05/08/2013 Vitória, 01 de agosto de 2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. José de Magalhães Neto Secretário Geral Vitória, 02 de agosto de 2013. -***********- JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Secretário Geral ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO -**********- PORTARIA Nº 589/2013 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência de que trata o Ato nº 03/2012, publicado no “DJ” do dia 06/01/2012 e de acordo com a Resolução nº 022/13, publicada no “DJ” de 04/06/2013, RESOLVE conceder diárias ao Magistrado abaixo mencionado, conforme solicitação: NOME Dr. Marcelo Menezes Loureiro 201300912735 a CARGO Juiz de Direito DESTINO Brasília/DF ATIVIDADE Participar do I Encontro Nacional dos Conselhos Estaduais Penitenciários PERÍODO 07 a 09/08/2013 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Vitória, 1º de agosto de 2013. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Secretário Geral -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PORTARIA Nº 592/2013 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência de que trata o Ato nº 03/2012, publicado no “DJ” do dia 06/01/2012 e de acordo com a Resolução nº 022/2013, publicada no “DJ” de 04/06/2013, RESOLVE conceder diárias ao Exmo. Desembargador Presidente, conforme solicitação: NOME Des. Pedro Valls Feu Rosa 201300969851 CARGO Presidente do Tribunal de Justiça DESTINO Brasília/DF ATIVIDADE Visita ao Superior Tribunal de Justiça PERÍODO 06/08/2013 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Vitória, 02 de agosto de 2013. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Secretário Geral -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 20 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 PORTARIA Nº 593/2013 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência de que trata o Ato nº 03/2012, publicado no “DJ” do dia 06/01/2012 e de acordo com a Resolução nº 022/2013, publicada no “DJ” de 04/06/2013, RESOLVE conceder diárias ao servidor abaixo mencionado, observado o art. 6º § 2º da Resolução supracitada, conforme solicitação: Edição nº 4567 Dr. José Luiz da Costa Altafim 201300903001 Juiz Direito de D.J. ESPÍRITO SANTO Brasília/DF Paticipar do Seminário “Execução Fiscal: conciliação, modernidade e justiça” 05 a 06/08/2013 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Vitória, 02 de agosto de 2013. NOME Paulo Vinícius Oliveira Santos 201300967243 CARGO Analista Jud. 01AETécnico Informática DESTINO São Mateus ATIVIDADE Auxiliar a distribuição dos tokens na Comarca PERÍODO 04 a 10/08/2013 JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Secretário Geral REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. SECRETARIA GESTÃO DE PESSOAS Vitória, 02 de agosto de 2013. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Secretário Geral -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PORTARIA Nº 594/2013 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência de que trata o Ato nº 03/2012, publicado no “DJ” do dia 06/01/2012 e de acordo com a Resolução nº 022/2013, publicada no “DJ” de 04/06/2013, RESOLVE conceder diárias ao servidor abaixo mencionado, conforme solicitação: NOME Rayner Moreira Ladislau Rodrigues 201300962755 CARGO Analista Jud. 01AASem Especialidade DESTINO Região Norte a Sul do Estado ATIVIDADE Proceder entrega de materiais permanentes PERÍODO 05 a 09/08/2013 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIOS RESCISÃO CONTRATUAL RESCINDE, A PEDIDO, O TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, A PARTIR DE 19/08/2013, CELEBRADO ENTRE O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A ESTUDANTE DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO (TRIBUNAL DE JUSTIÇA) MAYARA LIMA GHISOLFI. PUBLIQUE-SE VITÓRIA-ES, 01 DE AGOSTO DE 2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS Vitória, 02 de agosto de 2013. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Secretário Geral ASSESSORIA DE PRECATÓRIO -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PORTARIA Nº 595/2013 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência de que trata o Ato nº 03/2012, publicado no “DJ” do dia 06/01/2012 e de acordo com a Resolução nº 022/13, publicada no “DJ” de 04/06/2013, RESOLVE conceder diárias à Magistrada abaixo mencionada, observado o art. 6º § 2º da Resolução supracitada, conforme solicitação: NOME Dra. Trícia Navarro Xavier Cabral 201300884000 CARGO Juíza de Direito DESTINO Brasília/DF ATIVIDADE Paticipar do III Encontro Nacional dos Núcleos de Conciliação PERÍODO 04 a 05/08/2013 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ASSESSORIA DE PRECATÓRIOS INTIMAÇÕES INTIMO A BENEFICIÁRIA DIANNA MILEIP SOARES, NA PESSOA DE SUA ADVOGADA DRª ELZA PIRES TAVARES, OAB/ES 3.253, PARA TOMAR CIÊNCIA E SE MANIFESTAR DA RESPEITÁVEL DECISÃO PRESIDENCIAL, DOS CÁLCULOS E DO PARECER CONTÁBIL DE FLS. 565/575, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, NOS AUTOS DO PRECATÓRIO Nº 200050000011, EM QUE É DEVEDOR O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E BENEFICIÁRIO ADALTON SANTOS FILHO E OUTROS. VITÓRIA, 01 DE AGOSTO DE 2013. PEDRO PISSARRA BARBOSA ASSESSOR DE PRECATÓRIOS Vitória, 02 de agosto de 2013. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Secretário Geral SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO -***************ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PORTARIA Nº 597/2013 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência de que trata o Ato nº 03/2012, publicado no “DJ” do dia 06/01/2012 e de acordo com a Resolução nº 022/13, publicada no “DJ” de 04/06/2013, RESOLVE conceder diárias ao Magistrado abaixo mencionado, conforme solicitação: NOME CARGO DESTINO ATIVIDADE PERÍODO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL PLENO CONTINUAÇÃO PAUTA DE JULGAMENTO DA 24ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 08/08/2013 QUINTA -FEIRA, QUE TERÁ INÍCIO ÀS 14:00 HORAS, PODENDO, ENTRETANTO, NESSA SESSÃO OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES, PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DE PROCESSOS ADIADOS OU 21 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 CONSTANTES DE PAUTAS. 1- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PADMAG Nº 0003523-07.2012.8.08.0000 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA EMGTE CATARINA RAMOS ANTUNES ADVOGADO(A) CAROLINE RAMOS ANTUNES BASTOS EMGDO CORREGEDOR GERAL DE JUSTICA ADVOGADO(A) REPRESENTANTE LEGAL RELATOR SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR VITÓRIA, 01 DE AGOSTO DE 2013 ALESSANDRA QUEIROZ AGUETE DIRETORA DO PLENO PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL PAUTA DE JULGAMENTO DA 30 ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 20/08/2013 TERÇA-FEIRA, QUE TERÁ INÍCIO ÀS 14:00 HORAS, PODENDO, ENTRETANTO, NESSA SESSÃO OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES, PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DE PROCESSOS ADIADOS OU CONSTANTES DE PAUTAS JÁ PUBLICADAS. 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0905359-24.2011.8.08.0000 (024119003648) VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA AGVTE VIVO S/A ADVOGADO(A) MARCELO PAGANI DEVENS ADVOGADO(A) SACHA CALMON NAVARRO COELHO AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) LEONARDO GUSTAVO PASTORE DYNA RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA 2 - APELAÇÃO Nº 0004924-91.2010.8.08.0006 (006100049243) ARACRUZ - FAZ. PÚBLICA EST., MUN., REG. PÚB. E MEIO AMBIENTE CLASSE 1º GRAU:IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA APTE ADYR RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) ADYR RODRIGUES DE OLIVEIRA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO REVISOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES 3 - APELAÇÃO Nº 0008274-53.2011.8.08.0006 (006110082747) ARACRUZ - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL CLASSE 1º GRAU:EMBARGOS TERCEIRO APTE CENTRO AUTOMOTIVO SALAO CAR LTDA.. ME ADVOGADO(A) MILTRO JOSE DALCAMIN ADVOGADO(A) TRAJANO CONTI FERREIRA APDO ALBERTO LUIZ STELZER APDO INGRID LOUREIRO ALMEIDA RELATOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO REVISOR DES.JANETE VARGAS SIMÕES 4 - APELAÇÃO Nº 0009796-03.2011.8.08.0011 (011110097968) CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 4ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:COBRANÇA APTE JOSE GERALDO FABRIS ADVOGADO(A) VINICIUS FIRMO DE ABREU POLONINI APDO SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(A) GUSTAVO SICILIANO CANTISANO ADVOGADO(A) RUDOLF JOAO RODRIGUES PINTO RELATOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO REVISOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES 5 - APELAÇÃO Nº 0000015-68.2004.8.08.0021 (021040000156) GUARAPARI - 1ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:INDENIZATÓRIA APTE JOSE CARLOS DE SOUZA ADVOGADO(A) LUIZ TELVIO VALIM APDO LUCIANA DA SILVA CAETANO ADVOGADO(A) JOSE CARLOS ROSESTOLATO REZENDE APDO G S C(MENOR IMPÚBERE) ADVOGADO(A) JOSE CARLOS ROSESTOLATO REZENDE APDO ADENILSON DA SILVA Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO APDO HOSPITAL E MATERNIDADE DE ANCHIETA - MEPES ADVOGADO(A) SERGIUS DE CARVALHO FURTADO * APELAÇÃO Nº 21040000156 APTE ADENILSON DA SILVA E OUTROS ADVOGADO: JOSE CARLOS ROSESTOLATO REZENDE APTE G S C(MENOR IMPÚBERE) E OUTROS ADVOGADO: JOSE CARLOS ROSESTOLATO REZENDE APTE LUCIANA DA SILVA CAETANO E OUTROS ADVOGADO: JOSE CARLOS ROSESTOLATO REZENDE APDO HOSPITAL E MATERNIDADE DE ANCHIETA - MEPES E OUTRO ADVOGADO: SERGIUS DE CARVALHO FURTADO APDO JOSE CARLOS DE SOUZA E OUTRO ADVOGADO: LUIZ TELVIO VALIM RELATOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO REVISOR DES.JANETE VARGAS SIMÕES 6 - APELAÇÃO Nº 0003003-86.2009.8.08.0021 (021090030038) GUARAPARI - 2ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:REPARAÇÃO DE DANOS APTE JOSE PEREIRA MATIAS ADVOGADO(A) JORGE LUIZ CORREA NOGUEIRA APDO NOBRE SEGURADORA DO BRASIL SA ADVOGADO(A) LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE ADVOGADO(A) RAFAEL ROLDI DE FREITAS RIBEIRO APDO VIPSUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA.. ADVOGADO(A) ATILIO GIRO MEZADRE ADVOGADO(A) MARCELO PEPPE DINIZ RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA 7 - APELAÇÃO Nº 0000181-56.2011.8.08.0021 (021110001811) GUARAPARI - VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA MANDADO DE SEGURANÇA SEM VALOR CLASSE 1º GRAU: APTE DANIELA MEDEIROS SILVEIRA ADVOGADO(A) ADRIANA FEITOSA RODRIGUES DOS SANTOS APDO MUNICÍPIO DE GUARAPARI ES ADVOGADO(A) ALINE BALARINI RESENDE DE ALMEIDA RELATOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO REVISOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES 8 - APELAÇÃO Nº 0010639-35.2011.8.08.0021 (021110106396) GUARAPARI - 2ª VARA CÍVEL INDENIZATÓRIA CLASSE 1º GRAU: APTE VIDA SAUDAVEL S/A PHS ADVOGADO(A) DIEGO GOMES DUMMER ADVOGADO(A) LEONARDO GONORING GONÇALVES SIMON APDO GRETA ANTONIETA GRUBEL CORDEIRO ADVOGADO(A) ANA MARIA ZUCHI MAIOLI ADVOGADO(A) TIBERIO AUGUSTO COUTINHO RELATOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO REVISOR DES.JANETE VARGAS SIMÕES 9 - APELAÇÃO Nº 0006028-16.2000.8.08.0024 (024000060285) VITÓRIA - 4ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:EMBARGOS À EXECUÇÃO APTE BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO SA BANDES ADVOGADO(A) ALCIMAR NASCIMENTO APDO EGRAL ELIAS GRAFICA LTDA.. ADVOGADO(A) RONALDO ADAMI LOUREIRO APDO JOSE ELIAS SILVEROL COLNAGO ADVOGADO(A) RONALDO ADAMI LOUREIRO APDO ITA RIBEIRO COLNAGO ADVOGADO(A) RONALDO ADAMI LOUREIRO RELATOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO REVISOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES 10 - APELAÇÃO Nº 0018888-15.2001.8.08.0024 (024010188886) VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:DEPÓSITO APTE/APDO CONTAUTO ADMINISTRADORA CONSORCIO LTDA.. ADVOGADO(A) EDUARDO GIVAGO COELHO MACHADO ADVOGADO(A) JOSE EDUARDO COELHO DIAS ADVOGADO(A) LEUZANA MARIA DE ASSUNÇÃO MIRANDA ADVOGADO(A) PAOLA CARDOSO BABILON APDO/APTE SUPRAGAS COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS LTDA.. ADVOGADO(A) GUSTAVO CAMPOS SCHWARTZ RELATOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO REVISOR DES.JANETE VARGAS SIMÕES 11 - APELAÇÃO Nº 0005341-97.2004.8.08.0024 (024040053415) 22 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CLASSE 1º GRAU:RECLAMAÇÃO TRABALHISTA APTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO(A) MARCIA ALESSANDRA CORREA APDO MONICA GONÇALVES DE SOUZA ADVOGADO(A) MARCOS UMBERTO CANUTO RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA REVISOR SUBS. DES.LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO 12 - APELAÇÃO Nº 0017102-28.2004.8.08.0024 (024040171027) VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO CLASSE 1º GRAU:ACIDENTE DE TRABALHO APTE JOSE RICARDO SARCINELLI ADVOGADO(A) ALBA VALERIA ALVES FRAGA ADVOGADO(A) AMANDA MENEZES DE ANDRADE RIBEIRO ADVOGADO(A) DANIEL FERREIRA BORGES ADVOGADO(A) FABÍOLA CARVALHO DE ALMEIDA MELO ADVOGADO(A) MARCILIO DE ALBUQUERQUE FILHO ADVOGADO(A) ROGERIO FERREIRA BORGES APDO INSS ADVOGADO(A) AFONSO CEZAR CORADINI RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA REVISOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO 13 - APELAÇÃO Nº 0032542-59.2007.8.08.0024 (024070325428) VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO APTE BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A BANESTES ADVOGADO(A) ROWENA FERREIRA TOVAR ADVOGADO(A) SANTHIAGO TOVAR PYLRO APDO PEDRO ANTONIO GALLI ADVOGADO(A) CUSTODIA ALVES DE OLIVEIRA COSTA ADVOGADO(A) ROBSON FORTES BORTOLINI RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA REVISOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO 14 - APELAÇÃO Nº 0061196-56.2007.8.08.0024 (024070611967) VITÓRIA - 4ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:EMBARGOS À EXECUÇÃO APTE BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S A BANDES ADVOGADO(A) ALCIMAR NASCIMENTO APDO PAULO HENRIQUE SILVEROL COLNAGO DEF. PÚBLICO BRENO PERALTA VAZ DEF. PÚBLICO GERMANA MONTEIRO DE CASTRO FERREIRA DEF. PÚBLICO PHELIPE FRANÇA VIEIRA RELATOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO REVISOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES 15 - APELAÇÃO Nº 0017646-74.2008.8.08.0024 (024080176464) VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:EMBARGOS À EXECUÇÃO APTE BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO SA BANDES ADVOGADO(A) FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA APDO MERCEARIA E BAR - BARU LTDA.. DEF. PÚBLICO ANA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA DEF. PÚBLICO GERMANA MONTEIRO DE CASTRO FERREIRA DEF. PÚBLICO PHELIPE FRANÇA VIEIRA RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA REVISOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO 16 - APELAÇÃO Nº 0002013-86.2009.8.08.0024 (024090020132) VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO APTE FABIANA BRAVIM DE FREITAS ADVOGADO(A) FERNANDO COELHO MADEIRA DE FREITAS APDO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO(A) AFONSO CEZAR CORADINI RELATOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO REVISOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO VITÓRIA - 2ª VARA EXECUÇÕES FISCAIS CLASSE 1º GRAU:EXECUÇÃO FISCAL APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) DANIELA RIBEIRO PIMENTA APDO T A OIL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA.. RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA REVISOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO 19 - APELAÇÃO Nº 0014645-47.2009.8.08.0024 (024090146457) VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO APTE MANOEL MARGELIO DA SILVA ADVOGADO(A) GERALDO BENICIO ADVOGADO(A) PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN APDO INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ADVOGADO(A) DIANNY SILVEIRA GOMES BARBOSA RELATOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO REVISOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES 20 - APELAÇÃO Nº 0022908-68.2009.8.08.0024 (024090229089) VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO APTE ALOIR DOS REIS ADVOGADO(A) CLAUDIA CARLA ANTONACCI STEIN APDO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO(A) DIANNY SILVEIRA GOMES BARBOSA RELATOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO REVISOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES 21 - APELAÇÃO Nº 0035195-29.2010.8.08.0024 (024100351956) VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA APTE WESLEY SOUZA DOS SANTOS ADVOGADO(A) MAIRA DANCOS BARBOSA RIBEIRO ADVOGADO(A) MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO BORTOLINI CHAMOUN APDO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO(A) DIANNY SILVEIRA GOMES BARBOSA RELATOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO REVISOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES 22 - APELAÇÃO Nº 0013729-08.2012.8.08.0024 (024120137294) VITÓRIA - 4ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA APTE LUIZ ALBERTO BARCELLOS ME ADVOGADO(A) WESCLEI LUBE SEGATO ADVOGADO(A) WESCLEY LUBE SEGATO APDO POSEIDON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.. ADVOGADO(A) ELIAS MELOTTI JUNIOR ADVOGADO(A) LEONARDO BATTISTE GOMES RELATOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO 23 - APELAÇÃO Nº 0000589-06.2009.8.08.0025 (025090005890) ITAGUAÇU - CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO CLASSE 1º GRAU:EMBARGOS À EXECUÇÃO APTE RIO DOCE MINERAÇÃO LTDA.. ME ADVOGADO(A) MARCOS LUCIO NOGUEIRA LIEVORE ADVOGADO(A) SANDRO MARCELO GONCALVES APTE RONAN FRANCO ADVOGADO(A) MARCOS LUCIO NOGUEIRA LIEVORE ADVOGADO(A) SANDRO MARCELO GONCALVES APDO JOSÉ ZANOTTI ADVOGADO(A) BRUNO SANTOS ARRIGONI ADVOGADO(A) HENRIQUE SOARES MACEDO APDO ROSA MARIA DARIVA ZANOTTI ADVOGADO(A) BRUNO SANTOS ARRIGONI ADVOGADO(A) HENRIQUE SOARES MACEDO RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA REVISOR SUBS. DES.LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO 17 - APELAÇÃO Nº 0005000-95.2009.8.08.0024 (024090050006) VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA APTE VERA LOPES DA SILVA DE SOUZA ADVOGADO(A) ESMERALDO AUGUSTO LUCCHESI RAMACCIOTTI APDO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO(A) WALDIR MIRANDA RAMOS FILHO RELATOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO REVISOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES 24 - APELAÇÃO Nº 0903329-91.2009.8.08.0030 (030099033299) LINHARES - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL CLASSE 1º GRAU:MONITORIA APTE ASSOCIAÇÃO NORTE DE AMPARO AO CAMINHONEIRO CAPIXABA ANACC ADVOGADO(A) JARBAS FRANCISCO GONCALVES GAMA APDO PERCILIA ZANARDI BOURGUIGNON ADVOGADO(A) RODRIGO DOS SANTOS RODRIGUES RELATOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO REVISOR DES.JANETE VARGAS SIMÕES 18 - APELAÇÃO Nº 0008668-74.2009.8.08.0024 (024090086687) 25 - APELAÇÃO Nº 0903332-46.2009.8.08.0030 (030099033323) 23 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 LINHARES - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL CLASSE 1º GRAU:MONITORIA APTE ASSOCIAÇÃO NORTE DE AMPARO AO CAMINHONEIRO CAPIXABA ANACC ADVOGADO(A) JARBAS FRANCISCO GONCALVES GAMA APDO MN TRANSPORTES LTDA.. RELATOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO REVISOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES 26 - APELAÇÃO Nº 0911843-33.2009.8.08.0030 (030099118439) LINHARES - FAZ PÚBLICA EST., MUN., REG. PÚB. E MEIO AMBIENTE CLASSE 1º GRAU:COBRANÇA APTE BEATRIZ FERNANDES BOSIO ADVOGADO(A) ANA CLAUDIA KRAMER APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) GUILHERME ROUSSEFF CANAAN RELATOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO REVISOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES 27 - APELAÇÃO Nº 0001100-98.2010.8.08.0047 (047100011007) SÃO MATEUS - 4ª VARA CÍVEL CAUTELAR CLASSE 1º GRAU: APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) RODRIGO LORENCINI TIUSSI APDO BEATRICEE KARLA LOPES ADVOGADO(A) BEATRICEE KARLA LOPES RELATOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO REVISOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES 28 - REEXAME NECESSÁRIO Nº 0004617-79.2011.8.08.0014 (014110046175) COLATINA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL COLATINA PARTE MUNICÍPIO DE COLATINA ADVOGADO(A) SEBASTIAO IVO HELMER PARTE ISABEL CRISTINA DIAS DUTRA DALLAPICULA ADVOGADO(A) MILLY VAGO SPALENZA FADINI DA COSTA ADVOGADO(A) ROBERTA GUIMARAES AGUIAR LOURENZON PARTE SHEILA RICHA ADVOGADO(A) MILLY VAGO SPALENZA FADINI DA COSTA ADVOGADO(A) ROBERTA GUIMARAES AGUIAR LOURENZON PARTE SONIA MARIA VAGO SPALENZA ADVOGADO(A) MILLY VAGO SPALENZA FADINI DA COSTA ADVOGADO(A) ROBERTA GUIMARAES AGUIAR LOURENZON PARTE GISELLE CIBIEN CORRADINI * APELAÇÃO Nº 14110046175 APTE MUNICÍPIO DE COLATINA ADVOGADO: SEBASTIAO IVO HELMER APDO GISELLE CIBIEN CORRADINI E OUTROS ADVOGADO: MILLY VAGO SPALENZA FADINI DA COSTA APDO ISABEL CRISTINA DIAS DUTRA DALLAPICULA E OUTROS ADVOGADO: MILLY VAGO SPALENZA FADINI DA COSTA APDO SHEILA RICHA E OUTROS ADVOGADO: MILLY VAGO SPALENZA FADINI DA COSTA APDO SONIA MARIA VAGO SPALENZA E OUTROS ADVOGADO: MILLY VAGO SPALENZA FADINI DA COSTA RELATOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO REVISOR DES.JANETE VARGAS SIMÕES 29 - REEXAME NECESSÁRIO Nº 0010621-49.2004.8.08.0024 (024040106213) VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CLASSE 1º GRAU:ANULATÓRIA REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PUBLICA MUNICI PARTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO(A) ANTONIO JOAQUIM MAGNAGO ADVOGADO(A) SANDRO VIEIRA DE MORAES PARTE BANESES CLUBE ADVOGADO(A) ANA PAULA WOLKERS MEINICKE BRUM ADVOGADO(A) LUCIANA MARTINS DE OLIVEIRA SEVERO DA COSTA ADVOGADO(A) LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA ADVOGADO(A) PEDRO MONTEIRO BOMFIM BELLO * APELAÇÃO Nº 24040106213 APTE BICHARA BARATA COSTA E ROCHA ADVOGADOS ADVOGADO: ANA PAULA WOLKERS MEINICKE BRUM APDO BANESES CLUBE ADVOGADO: ANA PAULA WOLKERS MEINICKE BRUM APTE/APDO MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO: ANTONIO JOAQUIM MAGNAGO Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO RELATOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO REVISOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES 30 - REEXAME NECESSÁRIO Nº 0013699-41.2010.8.08.0024 (024100136993) VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL CLASSE 1º GRAU:INDENIZATÓRIA REMTE JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE VI PARTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) TATIANA CLAUDIA SANTOS AQUINO PARTE PEDRO ISMAEL DA SILVA JUNIOR ADVOGADO(A) MARLY DEIA BASSETTI MORAES * APELAÇÃO Nº 24100136993 APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: TATIANA CLAUDIA SANTOS AQUINO APDO PEDRO ISMAEL DA SILVA JUNIOR ADVOGADO: MARLY DEIA BASSETTI MORAES RELATOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO REVISOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES VITÓRIA, 01/08/2013 LANUSSY PIMENTEL DE REZENDE SECRETÁRIO DE CÂMARA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 0060280-03.2003.8.08.0011 (011020602808) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP M.P.C.S.(.I. ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 005342 ES APARECIDA LEAL SILVEIRA M.A.C. ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 005342 ES APARECIDA LEAL SILVEIRA AO(S) EMBARGADO(S), PARA NO PRAZO DE LEI, MANIFESTAR(EM)-SE ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 315/316 DOS AUTOS. 2 NO PROCESSO Nº 0019349-31.2012.8.08.0014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP RENATO GUERRA ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 19389 ES GUSTAVO RODRIGUES GUERRA AO(S) EMBARGADO(S), PARA NO PRAZO DE LEI, MANIFESTAR(EM)-SE ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 135/138 DOS AUTOS. 3 NO PROCESSO Nº 0023784-96.2004.8.08.0024 (024040237844) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG AP ESTADO DE ESPÍRITO SANTO ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 4423 ES PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL AO(S) EMBARGADO(S), PARA NO PRAZO DE LEI, MANIFESTAR(EM)-SE ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 214/223 DOS AUTOS. 4 NO PROCESSO Nº 0015094-44.2005.8.08.0024 (024050150945) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP MUNICÍPIO DE VITÓRIA ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 003242 ES LUIZ OTAVIO RODRIGUES COELHO AO(S) EMBARGADO(S), PARA NO PRAZO DE LEI, MANIFESTAR(EM)-SE ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 374/378 DOS AUTOS. 5 NO PROCESSO Nº 0022673-38.2008.8.08.0024 (024080226731) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 80725 MG FLAVIO TELES FILOGONIO AO(S) EMBARGADO(S), PARA NO PRAZO DE LEI, MANIFESTAR(EM)-SE ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 235/241 DOS AUTOS. 6 NO PROCESSO Nº 0037606-16.2008.8.08.0024 (024080376064) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CONDOMINIO DO EDIFICIO PRAIA SHOPPING SETOR COMERCIAL ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 005615 ES JOSUE DEGENARIO DO NASCIMENTO 24 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Edição nº 4567 AO(S) EMBARGADO(S), PARA NO PRAZO DE LEI, MANIFESTAR(EM)-SE ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 198/204 DOS AUTOS. D.J. ESPÍRITO SANTO -***********- 7 NO PROCESSO Nº 0009132-64.2010.8.08.0024 (024100091321) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 13052 ES PAULO JOSE SOARES SERPA FILHO 16474 ES MARCOS JOSE MILAGRE AO(S) EMBARGADO(S), PARA NO PRAZO DE LEI, MANIFESTAR(EM)-SE ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 208/230 DOS AUTOS. INTIMO 8 NO PROCESSO Nº 0017997-42.2011.8.08.0024 (024110179975) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É EMBARGADO 15189 ES MARCIO MELHEM POR SEUS ADVS. DRS. AO(S) EMBARGADO(S), PARA NO PRAZO DE LEI, MANIFESTAR(EM)-SE ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 236/239 DOS AUTOS. 1 NO PROCESSO Nº 0004886-74.2013.8.08.0006 AGRAVO DE INSTRUMENTO MUNICÍPIO DE ARACRUZ ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 16223 ES CAROLINA BOF BERMUDES AO(S) AGRAVANTE(S), PARA CIÊNCIA DA DECISÃO À(S) FL(S). 163/167 DOS AUTOS, QUE DEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. 9 NO PROCESSO Nº 0023978-18.2012.8.08.0024 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ED AI EDUARDO SOBREIRA DE FIGUEIREDO ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 10973 ES GILSON MEDEIROS DE MELLO INEZ BIANCARDI FERNANDES ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 10973 ES GILSON MEDEIROS DE MELLO GILSON ALIANI ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 10973 ES GILSON MEDEIROS DE MELLO MARGARIDA MARIA VIVAS BRANDAO ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 10973 ES GILSON MEDEIROS DE MELLO ALBANY LOPES NETTO ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 10973 ES GILSON MEDEIROS DE MELLO AO(S) EMBARGADO(S), PARA NO PRAZO DE LEI, MANIFESTAR(EM)-SE ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 452/453 DOS AUTOS. 2 NO PROCESSO Nº 0012962-06.2012.8.08.0012 (012120129627) APELAÇÃO HENRIQUE DIAS DA COSTA ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 18476 ES LUCAS WENDELL DA SILVA FREIRE BV FINANCEIRA SA CFI ONDE É APELADO POR SEUS ADVS. DRS. 10990 ES CELSO MARCON 16789 ES RODOLPHO PANDOLFI DAMICO 187329 SP CARLA PASSOS MELHADO COCHI PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO À(S) FL(S). 153/154 DOS AUTOS, QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PRESENTE RECURSO ATÉ ULTERIOR JULGAMENTO DO RESP Nº 1.251.331/RS, REFERENTE ÀS TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC), PELO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 10 NO PROCESSO Nº 0009250-35.2013.8.08.0024 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 004413 ES RODRIGO RABELLO VIEIRA AO(S) EMBARGADO(S), PARA NO PRAZO DE LEI, MANIFESTAR(EM)-SE ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 506/520 DOS AUTOS. 11 NO PROCESSO Nº 0027535-14.2011.8.08.0035 (035110275357) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 16055 ES GUILHERME ROUSSEFF CANAAN 16261 ES HARLEN MARCELO PEREIRA DE SOUZA AO(S) EMBARGADO(S), PARA NO PRAZO DE LEI, MANIFESTAR(EM)-SE ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 521/531 DOS AUTOS. 12 NO PROCESSO Nº 0008172-12.2005.8.08.0048 (048050081727) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 225A ES FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA 17961 ES VANIA PEDROSA ESPERIDIAO AO(S) EMBARGADO(S), PARA NO PRAZO DE LEI, MANIFESTAR(EM)-SE ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 145/157 DOS AUTOS. 13 NO PROCESSO Nº 0013301-85.2011.8.08.0048 (048110133013) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP EDERVAL GOMES DA SILVA ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 7143 ES HANDERSON LOUREIRO GONCALVES ELAINE MARIA GOMES DA SILVA ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 7143 ES HANDERSON LOUREIRO GONCALVES MARIA DE FATIMA VARANDA ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 7143 ES HANDERSON LOUREIRO GONCALVES G V G (MENOR IMPÚBERE) ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 7143 ES HANDERSON LOUREIRO GONCALVES AO(S) EMBARGADO(S), PARA NO PRAZO DE LEI, MANIFESTAR(EM)-SE ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 256/262 DOS AUTOS. 14 NO PROCESSO Nº 0015971-28.2013.8.08.0048 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI JOSE ROBERTO PRADO PEDRAL SAMPAIO ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 009340 ES LEONARDO BARBOSA CABRAL AO(S) EMBARGADO(S), PARA NO PRAZO DE LEI, MANIFESTAR(EM)-SE ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 307/311 DOS AUTOS. VITÓRIA, 02 DE AGOSTO DE 2013 FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS SECRETÁRIA DE CÂMARA PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL INTIMAÇÕES 3 NO PROCESSO Nº 0008267-66.2013.8.08.0014 AGRAVO DE INSTRUMENTO IDILEIA APARECIDA ALVES ARAUJO ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 9877 ES MARCELO AUGUSTO WOELFFEL NAUMANN AO(S) AGRAVADO(S), PARA CIÊNCIA DA DECISÃO À(S) FL(S). 105 E PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC. 4 NO PROCESSO Nº 0008283-20.2013.8.08.0014 AGRAVO DE INSTRUMENTO ELIANA AUGUSTA MUNERAT ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 9877 ES MARCELO AUGUSTO WOELFFEL NAUMANN AO(S) AGRAVADO(S), PARA CIÊNCIA DA DECISÃO À(S) FL(S). 110 E PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC. 5 NO PROCESSO Nº 0008344-75.2013.8.08.0014 AGRAVO DE INSTRUMENTO POLIANA MOZINI ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 9877 ES MARCELO AUGUSTO WOELFFEL NAUMANN AO(S) AGRAVADO(S), PARA CIÊNCIA DA DECISÃO À(S) FL(S). 104 E PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC. 6 NO PROCESSO Nº 0005509-21.2012.8.08.0024 (024120055090) APELAÇÃO BANCO ITAUCARD SA ONDE É APELADO POR SEUS ADVS. DRS. 18431 ES KATTYARA LEAL DELFINO LUCIO ROSSANA DIAS ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 15096 ES GENEZIO ALMEIDA BARCELOS PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO À(S) FL(S). 153/154 DOS AUTOS, QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PRESENTE RECURSO ATÉ ULTERIOR JULGAMENTO DO RESP Nº 1.251.331/RS, REFERENTE ÀS TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC), PELO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 7 NO PROCESSO Nº 0007931-66.2012.8.08.0024 (024120079314) APELAÇÃO BANCO FIAT S/A ONDE É APELADO/APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 10990 ES CELSO MARCON ARIANE DAS GRACAS EVANGELISTA ONDE É APELANTE/APELADO POR SEU ADV. DR. 15875 ES NELIZA SCOPEL PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO À(S) FL(S). 205/206 DOS AUTOS, QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PRESENTE RECURSO ATÉ ULTERIOR JULGAMENTO DO RESP Nº 1.251.331/RS, REFERENTE ÀS TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC), PELO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 8 NO PROCESSO Nº 0017937-98.2013.8.08.0024 AGRAVO DE INSTRUMENTO CIMA EMPREENDIMENTOS DO BRASIL LIMITADA ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 11536 ES MELISSA DA SILVA LEITE 25 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO AO(S) AGRAVADO(S), PARA CIÊNCIA DA DECISÃO À(S) FL(S). 224 E PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC. AO ESTADO, PARA CIÊNCIA, CUMPRIMENTO E EVENTUALMENTE RESPONDER AO RECURSO. 9 NO PROCESSO Nº 0023275-53.2013.8.08.0024 AGRAVO DE INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 12306 ES CEZAR PONTES CLARK PARA CIÊNCIA DO INDEFERIMENTO DO SEU PEDIDO DE VISTA DOS AUTOS. 16 NO PROCESSO Nº 0009929-94.2012.8.08.0048 (048120099295) APELAÇÃO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN ES ONDE É APELADO POR SEUS ADVS. DRS. 16315 ES GILIANA ZANOTTI EPIFANIO RUBENS HENRIQUE DA SILVA ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 9954 ES PHELIPE MAGNAGO CARNEIRO PARA CIÊNCIA DA SUSPENSÃO DO FEITO POR 20 (VINTE) DIAS, PARA POSSIBILITAR A HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. 10 NO PROCESSO Nº 0025016-31.2013.8.08.0024 AGRAVO DE INSTRUMENTO L.S.M.F. ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 10191 ES FLAVIA MOTTA PRETTI R.A.F. ONDE É AGRAVANTE POR SEU ADV. DR. 12537 ES PABLO QUEIROZ AGUETE (1) A AMBAS AS PARTES, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO ÀS FLS. 239/243, QUE DEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO;(2) AO(S) AGRAVADO(S), PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC. 11 NO PROCESSO Nº 0025637-28.2013.8.08.0024 AGRAVO DE INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 5771 ES DOUGLAS GIANORDOLI SANTOS JUNIOR TARCIZIO ANTONIO ZANOTTI ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 14072 ES ITIEL JOSE RIBEIRO (1) A AMBAS AS PARTES, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO ÀS FLS. 376/382, QUE DEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO;(2) AO(S) AGRAVADO(S), PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC. 12 NO PROCESSO Nº 0000501-26.2013.8.08.0025 AGRAVO DE INSTRUMENTO KEYLA MONTEIRO ZANETTI DE OLIVEIRA ONDE É AGRAVANTE POR SEU ADV. DR. 005693 ES EDEMILSO MANSK MARCIA MARIA MONTEIRO ZANETTI VIEIRA ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 005693 ES EDEMILSO MANSK MARCIO MONTEIRO ZANETTI ONDE É AGRAVANTE POR SEU ADV. DR. 005693 ES EDEMILSO MANSK MARIALDA MONTEIRO ZANETTI ONDE É AGRAVANTE POR SEU ADV. DR. 005693 ES EDEMILSO MANSK SONIA ZANETTI BAZILIO DE SOUZA ONDE É AGRAVANTE POR SEU ADV. DR. 005693 ES EDEMILSO MANSK ROSELENE MONTEIRO ZANETTI ONDE É AGRAVANTE POR SEU ADV. DR. 005693 ES EDEMILSO MANSK ROBERTA ZANETTI ROSA ONDE É AGRAVANTE POR SEU ADV. DR. 005693 ES EDEMILSO MANSK AO(S) AGRAVANTE(S), PARA CIÊNCIA DA DECISÃO À(S) FL(S). 50/51 DOS AUTOS, QUE DEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. 13 NO PROCESSO Nº 0015210-75.2009.8.08.0035 (035090152105) APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO MUNICÍPIO DE VILA VELHA ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 4080 ES JOSE DE RIBAMAR LIMA BEZERRA LAUDICEIA RANGEL ONDE É APELADO POR SEUS ADVS. DRS. 11199 ES CAMILLA GOMES DE ALMEIDA BADA 13876 ES MARIA NAZARET DE CASTRO BATISTA 13765 ES SAULO NASCIMENTO COUTINHO PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO À(S) FL(S). 266/267 DOS AUTOS, EM QUE FOI DETERMINADO O SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ PRONUNCIAMENTO DEFINITIVO DO PLENO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NO PROCESSO Nº 0001651-95.2008.8.08.0064. 14 NO PROCESSO Nº 0018535-53.2012.8.08.0035 APELAÇÃO JOSE CARLOS DA CRUZ SOUZA ONDE É APELADO POR SEU ADV. DR. 6136 ES JOSE ROBERTO DE ANDRADE PARA CIÊNCIA DO DEFERIMENTO DO SEU PEDIDO DE VISTA, PELO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. 15 NO PROCESSO Nº 0027725-06.2013.8.08.0035 AGRAVO DE INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 007513 ES RODRIGO MARQUES DE ABREU JUDICE ROBERTA PEREIRA OLIVEIRA ONDE É AGRAVANTE 15411 ES CARLOS EDUARDO FERNANDES MARTINS POR SEUS ADVS. DRS. 19369 ES AILANA TAPIAS DE SOUZA 19365 ES ROGER DUTRA DE AGUIAR FIOROTTI (1) A AMBAS AS PARTES, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO ÀS FLS. 109/113, QUE DEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO;(2) 17 NO PROCESSO Nº 0016607-91.2013.8.08.0048 AGRAVO DE INSTRUMENTO GILCILENE SANTANA RANGEL ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 11495 ES NERIVAN NUNES DO NASCIMENTO 19724 ES LARYSSA DOS SANTOS MARTINS IGOR DOS SANTOS MARTINS ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 11495 ES NERIVAN NUNES DO NASCIMENTO 19724 ES LARYSSA DOS SANTOS MARTINS MARCUS HENRIQUE MANHAES OLINDINO ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 11495 ES NERIVAN NUNES DO NASCIMENTO 19724 ES LARYSSA DOS SANTOS MARTINS RAFAEL ALMEIDA BARCELOS ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 11495 ES NERIVAN NUNES DO NASCIMENTO 19724 ES LARYSSA DOS SANTOS MARTINS VALDECIR PINTO JUNIOR ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 11495 ES NERIVAN NUNES DO NASCIMENTO 19724 ES LARYSSA DOS SANTOS MARTINS PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DA R. DECISÃO À(S) FL(S). 89/90 DOS AUTOS, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, E COMPROVAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE DESERÇÃO. VITÓRIA, 01 DE AGOSTO DE 2013 FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS SECRETÁRIA DE CÂMARA -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO 1- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0019330-58.2013.8.08.0024 VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL AGVTE INSTITUTO CAPIXABA DE EDUCAÇAO E TECNOLOGIA ADVOGADO(A) RICARDO AZEVEDO LEITAO AGVDO CENTRO CAPIXABA DE ENSINO SUPERIOR UNISERRA ADVOGADO(A) JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO AGVDO UNES - UNIAO DE ENSINO DO ESPÍRITO SANTO LTDA. ADVOGADO(A) JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON D E C I S à O EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRATA-SE DE ANÁLISE DE RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DESFAVOR DE DECISÃO PRELIMINAR POR MIM PROFERIDA NESTES AUTOS, NA QUAL DEFERI O PLEITEADO EFEITO SUSPENSIVO NO SENTIDO DE QUE O DÉBITO EM DISCUSSÃO NA ORIGEM, AO INVÉS DE SER DEPOSITADO NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA EM DESFAVOR DA EMPRESA EMBARGADA, CONFORME POR ESTA ÚLTIMA REQUERIDO, FOSSE DEPOSITADO EM JUÍZO, ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO À RESPEITO. SEGUNDO O INSTITUTO RECORRENTE, A DECISÃO ANTES CITADA FEZ MENÇÃO APENAS À CONSIGNAÇÃO DO VALOR DEVIDO EM JUÍZO, NÃO SE MANIFESTANDO, ENTRETANTO, SOBRE A MULTA DIÁRIA ARBITRADA PELO MAGISTRADO SINGULAR, PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO, NA MONTA DE R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS). AO LER DETIDAMENTE O DECISUM QUE ORA SE ANALISA, VERIFICO QUE DE FATO NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE A MULTA ARBITRADA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA NA ORIGEM. E APRECIANDO A QUESTÃO OMITIDA, NÃO TENHO DÚVIDA EM AFIRMAR QUE A MULTA EM QUESTÃO AFIGURA-SE EXCESSIVA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO 26 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO IMPOSTA, MOTIVO PELO QUAL REDUZO SEU VALOR NESTA FASE, EM RAZÃO DE SER DESPROPORCIONAL COM A OBRIGAÇÃO EXIGIDA DA EMBARGANTE. INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SOBRE O TEMA, DISSERTA MAURO SCHIAVI: DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA “PENSAMOS QUE O VALOR DA MULTA DEVE SER RAZOÁVEL EM COMPASSO COM A NATUREZA DA OBRIGAÇÃO, A PROBABILIDADE DE CUMPRIMENTO, O COMPORTAMENTO DO DEVEDOR E A EFETIVIDADE DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. AS ASTREINTES PODEM SER MAJORADAS OU REDUZIDAS DE OFÍCIO PELO JUIZ SE SE TORNOU EXCESSIVA OU INSUFICIENTE A GARANTIA DA EXECUÇÃO, CONFORME FACULTA O § 6º DO ART. 461, DO CPC.” RELATOR FRISO QUE NA DECISÃO EMBARGADA CONSIGNEI QUE O DEPÓSITO DA PARCELA DISCUTIDA NA ORIGEM DEVERIA SER IMPLEMENTADO EM JUÍZO NO PRAZO DE TRINTA DIAS, NATURALMENTE A CONTAR DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO QUE SE DEU EM 28/06/2013, INCORRENDO A MULTA, PORTANTO, SOMENTE APÓS O TRANSCURSO DO REFERIDO LAPSO (A SABER: 28/07/2013 - FL. 633), PRAZO FINAL PARA O DEPÓSITO. SEM MAIS, CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO PARA LHE DAR PROVIMENTO, A FIM DE RECONHECER A OMISSÃO DA DECISÃO ATACADA ACERCA DA MANIFESTAÇÃO SOBRE O VALOR DA MULTA DIÁRIA, REDUZINDO-A PARA R$ 1.000,00 (MIL REAIS), COM TERMO A QUO NO DIA 28 DE JULHO DE 2013. NO MAIS, MANTENHO OS TERMOS DA DECISÃO ATACADA INALTERADOS. SEM MAIS, INTIMEM-SE MEDIANTE PUBLICAÇÃO NA ÍNTEGRA. APÓS, CONCLUSOS. VITÓRIA, 29 DE JULHO DE 2013. DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON RELATOR 2- APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0014413-35.2009.8.08.0024 (024090144130) VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PARTE MARIA SONIA DIAS MORAIS ADVOGADO(A) DULCINEIA ZUMACH LEMOS PEREIRA PARTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERV DO ES IPAJM ADVOGADO(A) AIRTON SIBIEN RUBERTH ADVOGADO(A) ALBERTO CÂMARA PINTO ADVOGADO(A) LETICIA POTRATZ LIMA ADVOGADO(A) MARCIA AIRES PARENTE CARDOSO DE ALENCAR ADVOGADO(A) MICHELLE FREIRE CABRAL ADVOGADO(A) RAFAEL PINA DE SOUZA FREIRE ADVOGADO(A) RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DECISÃO MONOCRÁTICA CUIDA-SE DE PETIÇÃO PROTOCOLADA PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - IPAJM (FLS. 101/2), POR MEIO DO QUAL REQUEREM SEJA O FEITO CHAMADO À ORDEM EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ÓRGÃO DA DECISÃO QUE ACOLHEU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS EM FACE DA SENTENÇA DE PISO, O QUE A IMPEDIU DE APRESENTAR RECURSO DE APELAÇÃO VOLUNTÁRIA. INTIMADA A SE MANIFESTAR, A PARTE CONTRÁRIA PERMANECEU INERTE (FL. 130). DE FATO, EXTRAI-SE DA CERTIDÃO DE FLS. 85Vº QUE A INTIMAÇÃO DA AUTARQUIA ESTADUAL NÃO SE DEU CONFORME HAVIA SIDO SOLICITADO NA PETIÇÃO DE FLS. 81/2, ISTO É, QUE FOSSE FEITA EM NOME DO INSTITUTO E DOS PROCURADORES ALI INDICADOS. COM EFEITO, CONFIGURA-SE NÍTIDO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA QUE OBSTOU A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PERTINENTE, TORNANDO NULO O REEXAME NECESSÁRIO. ASSIM, CHAMO O FEITO À ORDEM PARA ANULAR A DECISÃO MONOCRÁTICA DE FLS. 92/9 E, ACOLHENDO O PEDIDO DA PARTE, DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM A FIM DE QUE SEJA REABERTO O PRAZO RECURSAL INTERROMPIDO PELOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS EM FACE DA SENTENÇA. VITÓRIA, 25 DE JULHO DE 2013. 3- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0020463-38.2013.8.08.0024 VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EMGTE RICARDO TOSI OLIVEIRA ADVOGADO(A) JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO EMGDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EMGDO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN ES ADVOGADO(A) ALDARCI DOS SANTOS PIMENTEL ADVOGADO(A) CARLOS PLANTICKOW GAUDIO ADVOGADO(A) DANIELA MENEZES LIMA ADVOGADO(A) ELLEN OCTAVIA FABEM DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) GILIANA ZANOTTI EPIFANIO ADVOGADO(A) LEONARDO LAGE DA SILVA ADVOGADO(A) PAULO ANDRE DA SILVA CIRINO ADVOGADO(A) RAUL GUILHERME MALACARNE DUTRA RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DECISÃO MONOCRÁTICA CUIDA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, POR MEIO DOS QUAIS PRETENDE, RICARDO TOSI OLIVEIRA (FLS. 100/6), VER SANADA SUPOSTA OBSCURIDADE NA R. DECISÃO DE FLS. 90/4, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL, PORQUANTO AUSENTE A VEROSSIMILHANÇA NECESSÁRIA À ALEGAÇÃO DE FALTA DE ADEQUADO CONHECIMENTO PELA POPULAÇÃO SOBRE A LEI Nº . 11.705/08 (LEI SECA). IRRESIGNADO, AFIRMA O EMBARGANTE, EM SÍNTESE, QUE A LEI SECA É DE GRANDE REPERCUSSÃO SOCIAL, DE MODO QUE DEVERIA HAVER UM VACATIO LEGIS ATÉ A DATA DE SUA VIGÊNCIA. CONTRAMINUTA AO RECURSO (FLS. 121/6), PUGNANDO PELO IMPROVIMENTO. POIS BEM. A COMPETÊNCIA PARA JULGAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO DO RELATOR É DESTE, E NÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO, SOB PENA DE AFASTAR-SE A POSSIBILIDADE DE EXAME DO PRÓPRIO MÉRITO DA DECISÃO (ERESP 332655/MA, REL. MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, CORTE ESPECIAL, JULGADO EM 16/03/2005, DJ 22/08/2005 P. 123). ANALISANDO DETIDAMENTE AS RAZÕES DOS DECLARATÓRIOS, VISLUMBRO QUE A PRETENSÃO RECURSAL NÃO MERECE SER ACOLHIDA, POIS INEXISTE OBSCURIDADE OU QUALQUER OUTRO VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. AO QUE SE DEPREENDE DA ANÁLISE DA DECISÃO HOSTILIZADA, HOUVE MANIFESTAÇÃO SOBRE TODAS AS QUESTÕES POSTAS NOS AUTOS, RELATIVAS À NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DA LEI Nº . 11.705/08 (LEI SECA), MOTIVO PELO QUAL NÃO SE VERIFICA QUALQUER OBSCURIDADE NO DECISUM, SOBRETUDO PORQUE O ÓRGÃO JULGADOR NÃO ESTÁ OBRIGADO A SE PRONUNCIAR ACERCA DE TODO E QUALQUER PONTO SUSCITADO PELAS PARTES, MAS APENAS SOBRE AQUELES CONSIDERADOS SUFICIENTES PARA FUNDAMENTAR A DECISÃO. SOBRE A QUESTÃO, O C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. NÃO SENDO POSSÍVEL IDENTIFICAR NO ACÓRDÃO EMBARGADO VÍCIO ALGUM ENSEJADOR DOS ACLARATÓRIOS (OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE), A REJEIÇÃO DOS EMBARGOS É SOLUÇÃO QUE SE IMPÕE. 2. O ÓRGÃO JULGADOR NÃO ESTÁ OBRIGADO A SE PRONUNCIAR ACERCA DE TODO E QUALQUER PONTO SUSCITADO PELAS PARTES, MAS APENAS SOBRE AQUELES CONSIDERADOS SUFICIENTES PARA FUNDAMENTAR A DECISÃO. 3. A VIA DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO SE PRESTA PARA A REDISCUSSÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO EMBARGADA. 4. "NÃO SE PRESTAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AO PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL, PARA FINS DE EVENTUAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO STF" (EDCL NO RMS 18.240/RS, REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ 31.08.2006). 5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (EDCL NO AGRG NA RCL 2.792/DF, REL. MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), SEGUNDA SEÇÃO, JULGADO EM 09/12/2009, DJE 18/12/2009) NESSA CONFORMIDADE, DESTACO QUE O RECORRENTE AFIRMA QUE A DECISÃO EMBARGADA FOI OBSCURA POR NÃO CONSIDERAR O CONTEÚDO DO ART. 8º DA LC Nº . 95/98, NO SENTIDO DE QUE AS LEIS DE GRANDE REPERCUSSÃO NÃO PODEM ENTRAR EM VIGÊNCIA IMEDIATAMENTE, MAS, AO CONTRÁRIO, DEVEM OBEDECER A UM 27 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 PERÍODO DE VACATIO LEGIS. ENTRETANTO, NÃO EXISTE OBSCURIDADE A SER SANADA SE O JULGADOR SE MANIFESTA DE FORMA CLARA E SUFICIENTE SOBRE A QUESTÃO POSTA NOS AUTOS, NÃO ESTANDO OBRIGADO A REBATER, UM A UM, OS ARGUMENTOS DA PARTE. AINDA QUE ASSIM NÃO FOSSE, A MATÉRIA RESTOU EXPRESSAMENTE ANALISADA NA DECISÃO GUERREADA, SENÃO VEJAMOS: "ISSO PORQUE, O ÚNICO ARGUMENTO LEVANTADO PELO AGRAVANTE A CONDUZIR PELA INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO Nº . 27348102-1 É O FATO DE A LEI Nº . 11.705 - QUE ESTABELECEU ALCOOLEMIA 0 (ZERO) - TER ENTRADO EM VIGOR UM DIA ANTES DA BLITZ QUE CONSTATOU SUA EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, SUPOSTAMENTE IMPOSSIBILITANDO O ADEQUADO CONHECIMENTO DO CONTEÚDO PELA POPULAÇÃO. CONTUDO, COMO BEM ASSEVERADO NA INSTÂNCIA SINGELA, OS ATOS NORMATIVOS SÃO EDITADOS COM PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE, ALÉM DE SER CEDIÇO QUE NINGUÉM PODE SE ESCUSAR DE CUMPRIR A LEI, ALEGANDO QUE NÃO A CONHECE (ARTIGO 3º DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO). ADEMAIS, EM SE TRATANDO DA POPULARMENTE CONHECIDA "LEI SECA", NÃO SE PODE DEIXAR DE DESTACAR QUE, JUSTAMENTE POR SEU ALCANCE E REPERCUSSÃO SOCIAL, FOI AMPLAMENTE DIVULGADA NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO, ALERTANDO A POPULAÇÃO SOBRE A ALTERAÇÃO DO ÍNDICE A SER ACEITO DE ÁLCOOL NO SANGUE, DE 0,6 DECIGRAMAS DE ÁLCOOL/LITRO DE SANGUE PARA 0 (ZERO). POR OUTRO LADO, REGISTRE-SE TAMBÉM QUE A PRÓPRIA LEI COMPLEMENTAR Nº . 95/98 - SUSCITADA PELO AGRAVANTE COMO EMBASAMENTO PARA A NECESSIDADE DE QUE A LEI Nº . 11.705/2008 TIVESSE UM VACATIO LEGIS DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS -, DETERMINA EM SEU ARTIGO 18: "EVENTUAL INEXATIDÃO FORMAL DE NORMA ELABORADA MEDIANTE PROCESSO LEGISLATIVO REGULAR NÃO CONSTITUI ESCUSA VÁLIDA PARA O SEU DESCUMPRIMENTO". ASSIM, AB INITIO LITIS, TENDO SIDO A "LEI SECA" APROVADA POR MEIO DE PROCESSO LEGISLATIVO REGULAR, E CUJO CONTEÚDO MATERIAL NÃO APRESENTA QUALQUER INDÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE OU VÍCIO INSANÁVEL, NÃO SE AFIGURA JUSTIFICADA A RECUSA DO AGRAVANTE EM DESCUMPRÍ-LA APENAS SOB A ÓTICA DA NECESSIDADE DE UM PRAZO DE VIGÊNCIA DILATADO". DESTARTE, TENDO ESTA RELATORIA ENFRENTADO E DECIDIDO, COM FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE, AS QUESTÕES QUE LHE FORAM SUBMETIDAS, NÃO É POSSÍVEL IDENTIFICAR NA DECISÃO EMBARGADA NENHUM DOS VÍCIOS ENSEJADORES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, A TEOR DO ART. 535 DO CPC, MOTIVO QUE INVIABILIZA O SEU PROVIMENTO. DO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, TODAVIA, NEGO-LHES PROVIMENTO. INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. VITÓRIA/ES, 26 DE JULHO DE 2013. DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA RELATOR 4- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0006504-10.2007.8.08.0024 (024070065040) VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL EMGTE GILCA DA SILVA BERNARDO ADVOGADO(A) LUIZ TELVIO VALIM EMGDO COMERCIAL DE VEICULOS CAPIXABA LTDA.. ADVOGADO(A) FABIANO LOPES FERREIRA RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DECISÃO MONOCRÁTICA CUIDA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR MEIO DOS QUAIS PRETENDEM, GILCA DA SILVA BERNARDO E JUSSARA SILVA OLIVEIRA (FL. 333), REDISCUTIR O JULGAMENTO COLEGIADO PROFERIDO POR ESTA E. 2ª CÂMARA CÍVEL (FLS. 312/30) QUE, À UNANIMIDADE DE VOTOS, DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA, "PARA REDUZIR A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), COM JUROS DE MORA A INCIDIR A PARTIR DA CITAÇÃO DA PRESENTE DEMANDA E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO, MANTENDO-SE A R. SENTENÇA EM SEUS DEMAIS TERMOS." REITERAM AS RECORRENTES QUE O JULGADO EMBARGADO INCORRE EM OBSCURIDADE, UMA VEZ QUE NÃO TERIA SE PRONUNCIADO SE O VALOR DE R$ 5.000,00 SERIA PARA AMBAS AS EMBARGANTES OU SE SERIA R$ 2.500,00 PARA CADA UMA DELAS, RESSALTANDO QUE SE FOR ESTA ÚLTIMA HIPÓTESE, DEVE HAVER PRONUNCIAMENTO ACERCA DA Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO VINCULAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE QUANTO À FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO INCISO IX DO ART. 93 DA CF. POIS BEM. SEGUNDO ORIENTAÇÃO FIRMADA NA CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOS CASOS DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA, PODE O RELATOR NEGAR-LHES PROVIMENTO MONOCRATICAMENTE, NA FORMA DO CAPUT DO ART. 557 DO CPC, POIS DESSE MODO NÃO ALTERARÁ A DECISÃO IMPUGNADA. AO QUE SE DEPREENDE DA ANÁLISE DA DECISÃO EMBARGADA, ESTE ÓRGÃO JURISDICIONAL SE MANIFESTOU DE MANEIRA ESCORREITA SOBRE TODAS AS QUESTÕES POSTAS NOS AUTOS, RESTANDO CARACTERIZADO QUE AS EMBARGANTES PRETENDEM O REJULGAMENTO DA CAUSA COM A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMO SE SABE, “OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSTITUEM RECURSO DE RÍGIDOS CONTORNOS PROCESSUAIS, CONSOANTE DISCIPLINAMENTO INSERTO NO ARTIGO 535 DO CPC, EXIGINDO-SE, PARA SEU ACOLHIMENTO, ESTEJAM PRESENTES OS PRESSUPOSTOS LEGAIS DE CABIMENTO”, O QUE NÃO SE VERIFICA NA HIPÓTESE, UMA VEZ QUE A “PRETENSÃO DE SIMPLES REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA CONTIDA NOS AUTOS NÃO DÁ MARGEM À OPOSIÇÃO DE DECLARATÓRIOS”. (STJ, 1ª TURMA, EDCL NO AGRG NO RESP Nº 855.434/DF, REL. MIN. FRANCISCO FALCÃO, J. 12/06/2007, DJ 28/06/2007, P. 878). OUTROSSIM, CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, “OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSUBSTANCIAM INSTRUMENTO PROCESSUAL APTO A SUPRIR OMISSÃO DO JULGADO OU DELE EXCLUIR QUALQUER OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. NÃO SE PRESTAM, CONTUDO, A REVISAR ENTENDIMENTO MATERIALIZADO DE FORMA CLARA, COERENTE E CONGRUENTE...”. (EDCL NO MS 18.570/DF, REL. MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, JULGADO EM 26/09/2012, DJE 15/10/2012) A LEITURA DAS RAZÕES RECURSAIS COMPROVA QUE AS RECORRENTES, AO INVÉS DE PRETENDEREM SANAR EVENTUAL MÁCULA DO JULGADO, PÕE-SE A REDISCUTIR O ENTENDIMENTO JURÍDICO ESPOSADO PELA DECISÃO EMBARGADA, O QUE É MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. VERIFICA-SE ASSIM QUE SE TRATA DE MERO INCONFORMISMO COM O PROVIMENTO DESFAVORÁVEL. ISSO PORQUE, O JULGADO RECORRIDO APENAS SE LIMITOU A REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO NA SENTENÇA DE R$ 10.000,00 PARA R$ 5.000,00, SEM ALTERAR QUALQUER ELEMENTO QUE INDUZISSE A SE PENSAR QUE SERIA R$ 5.000,00 PARA CADA UMA DAS RECORRENTES. EM VERDADE, SE HÁ OBSCURIDADE NESSE TOCANTE, SERIA DA SENTENÇA, OPORTUNIDADE NA QUAL AS EMBARGANTES NÃO OPUSERAM OS ACLARATÓRIOS. REGISTRE-SE, POR FIM, QUE RESTOU DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA A REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO, CONFORME EXCERTO EXTRAÍDO DO VOTO CONDUTOR DO ACÓRDÃO, SENÃO VEJAMOS: "TODAVIA, NUM EXERCÍCIO DE PONDERAÇÃO, DECORRENTE DE UM JUÍZO DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, QUER ME PARECER QUE A QUANTIA DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS SE MOSTRA UM POUCO EXCESSIVA, SENDO SUFICIENTE O VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) PARA EFEITO DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA ILÍCITA E E PARA AMENIZAR A INTENSIDADE E DURAÇÃO DO SOFRIMENTO EXPERIMENTADO PELA VÍTIMA, ATENTO, AINDA, QUE COM EXCEÇÃO DO PLEITO DE TROCA DO VEÍCULO, O RECORRENTE SEMPRE SE EMPENHOU NA TENTATIVA DE SOLUCIONAR O PROBLEMA, EMBORA ESTE TENHA SURGIDO VÁRIAS VEZES. ALÉM DISSO, O VEÍCULO DAS RECORRIDAS NÃO FICOU MUITO TEMPO PARADO PARA REALIZAÇÃO DOS CONSERTOS, JÁ QUE FICOU APENAS QUATRO DIAS NA CONCESSIONÁRIA, CONFORME DESCRITO NAS ORDENS DE SERVIÇO TRANSCRITAS ACIMA. ASSIM, EMBORA O PROBLEMA TENHA SURGIDO ALGUMAS VEZES, O QUE CAUSA CERTA INDIGNIDADE, PORÉM, TODA VEZ QUE ERA DETECTADO UM NOVO PONTO DE FERRUGEM, HAVIA O REPARO, SEM QUE AS CONSUMIDORAS TIVESSEM QUE FICAR POR MUITO TEMPO SEM USUFRUIR O BEM. NESSE CONTEXTO, PRINCIPALMENTE SE CONTRASTADO COM O POSICIONAMENTO DESTE E. TRIBUNAL EM CASO SEMELHANTE, EM QUE O VALOR DE DANOS MORAIS FOI ARBITRADO NO MONTANTE DE R$ 10.000,00, MAS O TRANSTORNO OCORRIDO FOI MUITO MAIOR, ENTENDO PRUDENTE O ARBITRAMENTO DA QUANTIA DE R$ 5.000,00 A TÍTULO DE DANO MORAL, CONFORME PODE SER VERIFICADO NO ARESTO ABAIXO COLACIONADO: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - VEÍCULO NOVO - DEFEITO DE FÁBRICA - LEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - DIVERSAS TENTATIVAS DE REPARO SEM SUCESSO - PROVA PERICIAL - PROBLEMA NO MEDIDOR DE COMBUSTÍVEL - RESCISÃO DO CONTRATO - ART. 18, § 1º, II CDC POSSIBILIDADE - DANO MORAL - MANUTENÇÃO DO QUANTUM 28 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 INDENIZATÓRIO - RECURSO DESPROVIDO. I- DIANTE DE QUESTÕES RELATIVAS A DEFEITOS APRESENTADOS EM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS, DEVE SER APLICADO O ART. 18 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E NÃO OS ARTS. 12 E 13 DO MESMO DIPLOMA LEGAL, PARA RECONHECER A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE O FABRICANTE E O FORNECEDOR. LEGITIMIDADE PASSIVA DA APELANTE. PRECEDENTES DO STJ. II- O PRAZO DE DECADÊNCIA PARA A RECLAMAÇÃO DE VÍCIOS DO PRODUTO NÃO CORRE DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA CONTRATUAL, EM CUJO CURSO O VEÍCULO FOI, DESDE O PRIMEIRO MÊS DA COMPRA, REITERADAMENTE APRESENTADO À CONCESSIONÁRIA COM DEFEITOS. DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA. PRECEDENTES DO STJ. III- AS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS, ESPECIALMENTE A PERICIAL, FORAM CONCLUSIVAS AO EVIDENCIAR QUE O VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO ADQUIRIDO PELO APELADO VEIO DE FÁBRICA COM DEFEITO NO SISTEMA DE MEDIÇÃO NO VOLUME DE COMBUSTÍVEL NO TANQUE, QUE NÃO FORA SOLUCIONADO MESMO APÓS O APELADO HAVER LEVADO O CARRO POR 10 (DEZ) VEZES À CONCESSIONÁRIA APELANTE. IV- FORA CONSTATADO QUE EM NENHUMA DAS 10 (DEZ) TENTATIVAS DE SOLUÇÃO DO PROBLEMA PELA CONCESSIONÁRIA APELANTE LOGROU-SE ÊXITO NA LOCALIZAÇÃO DO MESMO QUE, SEGUNDO INFORMAÇÕES DO PERITO, APENAS SERÁ SOLUCIONADO MEDIANTE A SUBSTITUIÇÃO DE TODO O SISTEMA DE MEDIÇÃO DE COMBUSTÍVEL E SEUS COMPONENTES ELETRÔNICOS AFETOS A ESSA FINALIDADE. 0V- RESTA CLARO QUE O DEFEITO APRESENTADO PELO VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO E NÃO SANADO APÓS 10 (DEZ) APRESENTAÇÕES DO VEÍCULO À CONCESSIONÁRIA APELADA COMPROMETEU A QUALIDADE DO PRODUTO E REDUZIU SEU VALOR DE MERCADO, MOTIVO PELO QUAL CORRETA A SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO DE RESCISÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES, COM ESPEQUE NO ART. 18, § 1º, II DO CDC. VI- QUANTO AO DANO MORAL, RESTOU DEVIDAMENTE CONFIGURADO NA HIPÓTESE EM COMENTO, DIANTE DO TRANSTORNO, ABORRECIMENTO E ANGÚSTIA SOFRIDOS PELO APELADO, QUE MESMO APÓS TER COMPRADO UM CARRO ZERO QUILÔMETRO TEVE QUE LIDAR DESDE O INÍCIO COM UM PROBLEMA DE FABRICAÇÃO NÃO SOLUCIONADO APÓS DIVERSAS TENTATIVAS, QUE O OBRIGAVAM A LEVAR O CARRO ATÉ A CONCESSIONÁRIA APELANTE, FICANDO PRIVADO DE SUA UTILIZAÇÃO E TODAS AS VEZES QUE O CARRO LHE ERA ENTREGUE CONSTATAVA-SE QUE O PROBLEMA NO MEDIDOR DE COMBUSTÍVEL PERSISTIA. VII- O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AFIGURA-SE SUFICIENTE E ADEQUADO PARA ATENDER ÀS FINALIDADES COMPENSATÓRIAS, PEDAGÓGICAS E PUNITIVAS DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESPECIALMENTE EM SE CONSIDERANDO QUE O PROBLEMA PERDUROU POR MAIS DE UM ANO, NÃO SENDO RESOLVIDO APÓS UMA DEZENA DE TENTATIVAS. VIII- RECURSO DESPROVIDO. (TJES, CLASSE: APELAÇÃO, 11100118188, RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU, ÓRGÃO JULGADOR: QUARTA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 21/01/2013, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 30/01/2013)" NESSA CONFORMIDADE, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM EXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO NO JULGADO EMBARGADO. DO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM FULCRO NO ART. 557 DO CPC, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E LHES NEGO PROVIMENTO. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. VITÓRIA, 25 DE JULHO 2013. DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA RELATOR 5- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0042051-09.2010.8.08.0024 (024100420512) VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL EMGTE MESTRE ALVARO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADO(A) LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTI EMGDO ADELAYNE GRIPPA SEGATTO ADVOGADO(A) GUSTAVO SOBRAL TORRES ADVOGADO(A) JOSE AUGUSTO GUILHERME DE BARROS EMGDO CASSIANO MAROQUIO TIRELO ADVOGADO(A) GUSTAVO SOBRAL TORRES ADVOGADO(A) JOSE AUGUSTO GUILHERME DE BARROS RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DECISÃO MONOCRÁTICA CUIDA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, POR MEIO DOS QUAIS PRETENDE, MESTRE ÁLVARO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.. (FLS. 442/6), VER SANADA SUPOSTA CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO DESTA EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL QUE, À UNANIMIDADE DE VOTOS, Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DO EMBARGANTE, APENAS PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ALÉM DE CONDENÁ-LO À REPETIÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS COBRADOS NO PERÍODO ANTERIOR A 05.06.2010. IRRESIGNADO, AFIRMA O EMBARGANTE, EM SÍNTESE, QUE, APÓS 05.03.2010, A MATRÍCULA DO IMÓVEL ENCONTRAVA-SE SEM A HIPOTECA, DE MODO QUE, A PARTIR DE ENTÃO, OS RECORRIDOS JÁ ESTAVAM EM MORA. CONTRAMINUTA AO RECURSO (FLS. 448/51), PUGNANDO PELO IMPROVIMENTO. POIS BEM. SEGUNDO ORIENTAÇÃO FIRMADA NO C. STJ, NOS CASOS DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA, PODE O RELATOR NEGAR-LHES PROVIMENTO MONOCRATICAMENTE, NA FORMA DO CAPUT DO ART. 557 DO CPC, POIS DESSA FORMA NÃO ALTERARÁ A DECISÃO IMPUGNADA (RESP 1.049.974-SP, MIN. REL. LUIZ FUX, JULGADO: 02.06.2010. INFORMATIVO N° 437-STJ). É EVIDENTE O PROPÓSITO PROTELATÓRIO DO EMBARGANTE, PRETENDENDO REDISCUTIR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO EMBARGADA, O QUE É INCABÍVEL NESTA VIA INTEGRATIVA. AO QUE SE DEPREENDE DA ANÁLISE DA DECISÃO OBJURGADA, HOUVE MANIFESTAÇÃO SOBRE TODAS AS QUESTÕES POSTAS NOS AUTOS, PRINCIPALMENTE QUANTO AO TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS, PORQUANTO, NÃO OBSTANTE A MATRÍCULA DO IMÓVEL ESTAR SEM A HIPOTECA DESDE 05.03.2010, FOI A PARTIR DESSE MOMENTO QUE SE INICIOU O PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS PREVISTO PELA ALÍNEA "F" DA CLÁUSULA 6.2 DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES (FL. 34), TERMINANDO, POR CONSEGUINTE, EM 05.06.2010. NESSE SENTIDO, CONSTA EXPRESSAMENTE DO VOTO CONDUTOR DO ACÓRDÃO EMBARGADO: "NESSE CONTEXTO, NOTA-SE QUE OS RECORRIDOS SE ENCONTRAVAM CONTRATUALMENTE OBRIGADOS A QUITAR O SALDO RESIDUAL DO CONTRATO (R$105.455,00) NOS 90 (NOVENTA) DIAS SEGUINTES À DATA DE EXPEDIÇÃO DO “CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA” (HABITE-SE), POR MEIO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO POR AGENTE FINANCEIRO, PARA QUE, ASSIM PROCEDENDO, PUDESSEM SE IMITIR NA POSSE DA UNIDADE (ITEM XIV-1 À FL. 45). SENÃO VEJAMOS DA REDAÇÃO DA ALÍNEA F DA CLÁUSULA 6.2 (FL. 34) DO CONTRATO FIRMADO PELAS PARTES: 'F)- R$105.455,00 (CENTO E CINCO MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS) COM FINANCIAMENTO BANCÁRIO, A SEREM OBTIDOS EM AGENTE FINANCEIRO NO PRAZO MÁXIMO DE ATÉ 90 (NOVENTA) DIAS APÓS A DATA DE EXPEDIÇÃO DO “CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA” DO EMPREENDIMENTO...' [...] OU SEJA, AO INVÉS DE O PRAZO DE 90 (NOVENTA DIAS) ESTAR VINCULADO À EXPEDIÇÃO DO 'HABITE-SE', MELHOR SERIA CONDICIONÁ-LO AO PRÓPRIO CANCELAMENTO DA HIPOTECA, MAIS APROPRIADO A GARANTIR A ADEQUADA INFORMAÇÃO AOS CONSUMIDORES DA DATA DE DISPONIBILIDADE DE SEU APARTAMENTO (INCISO III DO ARTIGO 6º DO CDC), NA MEDIDA EM QUE, COMO AFIRMADO PELA PRÓPRIA APELADA, ESSA OCORRE SEMPRE APÓS O “HABITE-SE” (FL. 358), EVITANDO-SE LIDES COMO A PRESENTE. [...] CONCLUI-SE, PORTANTO, QUE TENDO AS APELANTES DADO CAUSA À OBSTACULIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À OBTENÇÃO DO FINANCIAMENTO PELOS RECORRIDOS, O PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS FIXADO PARA O FINANCIAMENTO BANCÁRIO DEVE TER SEU TERMO INICIAL ESTABELECIDO EM 05/03/2010 (CANCELAMENTO DA HIPOTECA), NÃO SE PODENDO FALAR EM MORA DOS APELADOS ANTES DE 05/06/2010". EM VERDADE, A LEITURA DAS RAZÕES EXPOSTAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COMPROVA QUE O RECORRENTE, AO INVÉS DE PRETENDER SANAR EVENTUAL MÁCULA DO JULGADO, OBJETIVA REDISCUTIR O ENTENDIMENTO JURÍDICO ESPOSADO PELA DECISÃO EMBARGADA, O QUE É MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. ISSO PORQUE “OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSTITUEM RECURSO DE RÍGIDOS CONTORNOS PROCESSUAIS, CONSOANTE DISCIPLINAMENTO INSERTO NO ARTIGO 535 DO CPC, EXIGINDO-SE, PARA SEU ACOLHIMENTO, ESTEJAM PRESENTES OS PRESSUPOSTOS LEGAIS DE CABIMENTO”, O QUE NÃO SE VERIFICA NA HIPÓTESE, UMA VEZ QUE A “PRETENSÃO DE SIMPLES REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA CONTIDA NOS AUTOS NÃO DÁ MARGEM À OPOSIÇÃO DE DECLARATÓRIOS” (STJ, 1ª TURMA, EDCL NO AGRG NO RESP Nº 855.434/DF, REL. MIN. FRANCISCO FALCÃO, J. 12/06/2007, DJ 28/06/2007, P. 878). SE ENTENDE DE MODO DIVERSO O EMBARGANTE, DEVERIA INTERPOR O RECURSO ADEQUADO AO DESIDERATO, QUE NÃO OS PRESENTES DECLARATÓRIOS, PORQUANTO - REPITA-SE - NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO. NÃO VISLUMBRO, POR CONSEGUINTE, A MÁCULA APONTADA. O FATO DE O EMBARGANTE ENTENDER QUE OS CRITÉRIOS SOPESADOS NO DECISUM DESTOAM DO CONTEXTO FÁTICO E DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE NÃO TEM O CONDÃO DE CONFERIR MÁCULA À DECISÃO, 29 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 ATÉ PORQUE PODER-SE-IA AQUI COGITAR, NO MÁXIMO, DE HIPÓTESE DE ERROR IN JUDICANDO. NÃO HÁ, POIS, COMO COMPARTILHAR COM O EMPREGO DESSE ÚTIL E VALIOSO REMÉDIO PROCESSUAL NO MOLDE ORA EMPREENDIDO, DESVIRTUANDO-O DA TÃO NOBRE E IMPORTANTE MISSÃO CONSUBSTANCIADA NA ATRIBUIÇÃO DE CLAREZA E PRECISÃO AOS PRONUNCIAMENTOS JURISDICIONAIS. DO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, TODAVIA, NEGO-LHES PROVIMENTO. INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. VITÓRIA/ES, 25 DE JULHO DE 2013. DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA RELATOR 6- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0020155-02.2013.8.08.0024 VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL AGVTE ROSTAND REINE CASTELLO ADVOGADO(A) FREDERICO VIOLA COLA ADVOGADO(A) KLAUSS COUTINHO BARROS AGVTE RITA DE CASSIA MALVERDI DA SILVA CASTELLO ADVOGADO(A) FREDERICO VIOLA COLA ADVOGADO(A) KLAUSS COUTINHO BARROS AGVDO WANTUIL ALVES DE SOUZA ADVOGADO(A) FLAVIO JANIQUES DE LIMA ADVOGADO(A) MARCINEA KUHN DE FREITAS RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DECISÃO MONOCRÁTICA CUIDA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE EFEITO ATIVO, POR MEIO DO QUAL PRETENDEM, ROSTAND REINE CASTELLO E OUTRA (FLS. 02/11), VER REFORMADA A R. DECISÃO REPRODUZIDA À FL. 17 QUE, EM SEDE DE AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE, RECEBEU NO DUPLO EFEITO A APELAÇÃO INTERPOSTA PELO AUTOR/AGRAVADO, NADA OBSTANTE A CONCESSÃO INCIDENTAL DE TUTELA ANTECIPADA A SEU FAVOR, LOGO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE PISO. IRRESIGNADOS, OS AGRAVANTES SUSTENTAM, EM SÍNTESE, QUE (I) O JUÍZO DE PISO JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE AJUIZADA PELO AGRAVADO, ACOLHENDO, POR CONSEQUÊNCIA, O PEDIDO CONTRAPOSTO FORMULADO PELOS AGRAVANTES PARA OS MANTEREM NA POSSE DO IMÓVEL; (II) REQUERERAM A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INCIDENTAL EM VIRTUDE DA INJUSTIFICADA RECALCITRÂNCIA DO RECORRIDO EM ACEITAR O COMANDO SENTENCIAL APÓS SEU PEDIDO TER SIDO JULGADO IMPROCEDENTE; (III) EMBORA A INSTÂNCIA DE ORIGEM TENHA DEFERIDO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA DETERMINAR QUE O AGRAVADO SE ABSTENHA DA PRÁTICA DE QUALQUER ATO QUE IMPEÇA O EXERCÍCIO DA POSSE PELOS RECORRENTES, EM JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECEBEU O APELO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO, IMPEDINDO ASSIM A EXECUÇÃO DA MEDIDA LIMINAR E DA PRÓPRIA SENTENÇA; (IV) RESSOA EVIDENTE A VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO INCISO VII DO ART. 520 DO CPC. EM DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS. 120/5, FOI DEFERIDO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO ÓRGÃO PROLATOR COMUNICANDO QUE EXERCEU JUÍZO DE RETRATAÇÃO, ALTERANDO A DECISÃO IMPUGNADA CONFORME PRETENSÃO RECURSAL (FL. 128). POIS BEM. DIANTE DA EXISTÊNCIA DESSE FATO NOVO, DEVE SER JULGADO PREJUDICADO O PRESENTE RECURSO PELA PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL, MOTIVO PELO QUAL PASSO A DECIDIR MONOCRATICAMENTE, COM FULCRO NO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMO VISTO, A PROVIDÊNCIA BUSCADA PELOS AGRAVANTES FOI A REFORMA DA DECISÃO QUE RECEBEU O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO NO DUPLO EFEITO, A QUAL, POR SUA VEZ, FOI RECONSIDERADA PELO JUÍZO DE PISO, PARA RECEBER O RECURSO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. NESSA CONFORMIDADE, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO QUE O ART. 462 DO CPC DETERMINA QUE O JULGAMENTO DEVE REFLETIR O ESTADO DE FATO DA LIDE NO MOMENTO DA ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E QUE A OBSERVÂNCIA DE UM FATO SUPERVENIENTE QUE AFETE O DIREITO EM DISCUSSÃO É PROVIDÊNCIA SALUTAR E RECOMENDÁVEL, A SER TOMADA ATÉ MESMO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO, A FIM DE EVITAR DECISÕES CONTRADITÓRIAS E PRESTIGIAR OS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA SEGURANÇA JURÍDICA, INFERE-SE QUE O Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO PERDEU SEU OBJETO. NESSE SENTIDO É O ENTENDIMENTO PACÍFICO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXECUÇÃO. ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE NULIDADE DA CITAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA EM AÇÃO DECLARATÓRIA COM O MESMO OBJETIVO. FATO SUPERVENIENTE. ART. 462 DO CPC. CONSIDERAÇÃO. RESPEITO À COISA JULGADA. 1. O JULGAMENTO DEVE REFLETIR O ESTADO DE FATO DA LIDE NO MOMENTO DA ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. O FATO SUPERVENIENTE (ART. 462 DO CPC) DEVE SER TOMADO EM CONSIDERAÇÃO NO MOMENTO DO JULGAMENTO A FIM DE EVITAR DECISÕES CONTRADITÓRIAS E PRESTIGIAR OS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA SEGURANÇA JURÍDICA. 3. NO CASO DOS AUTOS, O FATO SUPERVENIENTE - CONSUBSTANCIADO NA COISA JULGADA PRODUZIDA EM LIDE (AÇÃO DECLARATÓRIA) QUE TRAMITAVA PARALELAMENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO QUE DEU ORIGEM AOS PRESENTES AUTOS - É TEMA RELEVANTE E DEVE GUIAR A SOLUÇÃO DO PRESENTE RECURSO ESPECIAL SOB PENA OFENSA À COISA JULGADA. 4. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA RESTABELECER A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. (RESP 911.932/RJ, REL. MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 19/03/2013) PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NA SENTENÇA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DO JULGADO. SUSPENSÃO DEFERIDA PELO STJ (LEI N. 8.437/92). DESNECESSIDADE DE RECURSO VOLTADO AO MESMO FIM. PERDA DE OBJETO. 1. O INTERESSE RECURSAL DEVE SER DEMONSTRADO PELA UTILIDADE DA IRRESIGNAÇÃO PARA ALCANÇAR A PROVIDÊNCIA DESEJADA, BEM COMO A NECESSIDADE DO RECURSO PARA CONQUISTÁ-LA. 2. NÃO É MAIS NECESSÁRIO O RECURSO QUE TEM POR OBJETO APENAS A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA SENTENÇA, JÁ DEFERIDA MEDIANTE SUSPENSÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PELO STJ, NOS TERMOS DA LEI N. 8.437/92, CUJOS EFEITOS SUBSISTIRÃO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO PRINCIPAL (ART. 4º, § 9º). 3. A SUPERVENIENTE PERDA DO INTERESSE, NO CASO PELA AUSÊNCIA DE NECESSIDADE, CONFIGURA A PERDA DE OBJETO, ENSEJANDO, INEXORAVELMENTE, A EXTINÇÃO DO RECURSO. PRECEDENTES. 4. RECURSO NÃO CONHECIDO. (RESP 831.454/PE, REL. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 17/06/2010, DJE 30/06/2010) AGRAVO INOMINADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL PARCELAMENTO - SUSPENSÃO - PENHORA - INTERESSE RECURSAL RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO - MULTA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. [...] 2. EM RAZÃO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO, HÁ PERDA DO OBJETO DO RECURSO INTERPOSTO PARA EXCLUIR DO LEILÃO UM DOS BENS PENHORADOS. [...] 4. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (TJES, CLASSE: AGRAVO INOMINADO AGV INSTRUMENTO, 45129000092, RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA - RELATOR SUBSTITUTO: LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO, ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 11/12/2012, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 18/12/2012) DO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM LASTRO NO ART. 557 DO CPC, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, EM FUNÇÃO DA PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR (PERDA DO OBJETO). PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. VITÓRIA/ES, 25 DE JULHO DE 2013. DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA RELATOR 7- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001124-76.2013.8.08.0062 PIUMA - VARA ÚNICA AGVTE S.H.G.S.Z.(.I. ADVOGADO(A) JULIANO SCHERRER MIRANDA AGVDO M.A.Z. ADVOGADO(A) CEZARIO MARCHEZI NETO RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DECISÃO MONOCRÁTICA SEGREDO DE JUSTIÇA VITÓRIA/ES, 25 DE JULHO DE 2013. 30 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA RELATOR 8- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0009889-92.2013.8.08.0011 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 3ª VARA CÍVEL AGVTE MOACYR BRANDAO FILHO ADVOGADO(A) LUIZ CARLOS LOPES BRANDAO FILHO AGVDO ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A ESCELSA ADVOGADO(A) IMERO DEVENS ADVOGADO(A) MARCELO PAGANI DEVENS RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DECISÃO MONOCRÁTICA CUIDA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR MEIO DO QUAL PRETENDE, MOACYR BRANDÃO FILHO, VER REFORMADA A R. DECISÃO REPRODUZIDA ÀS FLS. 21/4 QUE, EM SEDE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, DEFERIU O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA DO RECORRENTE, TENDO EM VISTA A COMPROVAÇÃO DO ENCERRAMENTO IRREGULAR. IRRESIGNADO, O AGRAVANTE ARGUMENTA, EM SÍNTESE: I) A EXISTÊNCIA DE BENS PENHORADOS AFASTA DE PLANO A AFIRMAÇÃO DE ENCERRAMENTO IRREGULAR COM INTENÇÃO DE LESAR TERCEIROS; II) O PROCESSO FICOU PARALISADO POR QUASE DEZ ANOS POR CULPA EXCLUSIVA DA RECORRIDA, QUE NÃO PRATICOU NENHUM ATO POSITIVO PARA IMPULSIONAR A DEMANDA; III) NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL; IV) O JULGADO COLACIONADO NA DECISÃO AGRAVADA É CONTRÁRIO AO ENTENDIMENTO EXPOSTO. DECISÃO LIMINAR PROFERIDA ÀS FLS. 89/97, RECEBENDO O RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO, ANTE A PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 558 DO CPC. POR SUA VEZ, A EMINENTE MAGISTRADA PROLATORA DA DECISÃO AGRAVADA COMUNICA ÀS FLS. 101/2 QUE, APÓS O PEDIDO DE INFORMAÇÕES, REVIU SEU POSICIONAMENTO E, COMUNGANDO COM O ENTENDIMENTO EXPOSTO NA DECISÃO QUE DEFERIU A MEDIDA LIMINAR, RECONSIDEROU A DECISÃO PARA REVOGAR A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA EXECUTADA. LOGO, CONSTATA-SE A AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL, ACARRETANDO, POR ÓBVIO, A PERDA DO OBJETO DO RECURSO, NOS TERMOS DO ART. 529 DO CPC, CONFORME PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE: AGRAVO DE INSTRUMENTO - REVELIA - RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO - PERDA DO OBJETO - RECURSO PREJUDICADO - ILEGITIMIDADE AD CAUSAM - RECURSO AO QUAL NEGA-SE PROVIMENTO. 1) COM A RECONSIDERAÇÃO DE PARTE DA DECISÃO RECORRIDA, ATRAVÉS DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PELO MAGISTRADO DE PISO, PERDE-SE O OBJETO RECURSAL, DEVENDO O RECURSO SER JULGADO PREJUDICADO NO QUE SE REFERE A PRETENSÃO MODIFICADA NA INSTÂNCIA INFERIOR. 2) A LEGITIMIDADE AD CAUSAM É A PERTINÊNCIA SUBJETIVA DOS SUJEITOS DO PROCESSO COM A RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO MATERIAL DEDUZIDA EM JUÍZO. NÃO HAVENDO QUALQUER LIGAÇÃO ENTRE UMA DAS PARTES COM A RELAÇÃO DE DIREITO MATERIAL DISCUTIDA HÁ QUE SE RECONHECER SUA ILEGITIMIDADE PARA FIGURAR NA DEMANDA. 3) RECURSO JULGADO PREJUDICADO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJES, CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO, 47089000039, RELATOR: JOSENIDER VAREJÃO TAVARES, ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 27/05/2008, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 09/06/2008) AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO A QUO. INFORMAÇÕES. RECONSIDERAÇÃO. LIMINAR REVOGADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 808, I, DO CPC. PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. REQUISITADAS AS INFORMAÇÕES AO JUÍZO MONOCRÁTICO, TENDO ESTE REGISTRADO A RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA, REVOGANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA ANTE A INOBSERVÂNCIA PELO REQUERENTE DO DISPOSTO NO ART. 808, I, DO CPC, HÁ, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, PERDA DO OBJETO DO PRESENTE RECURSO, TORNANDO-O PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJES, CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO, 30049001206, RELATOR: RÔMULO TADDEI, ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 01/03/2005, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 07/03/2005) DO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM FULCRO NO ART. 557 DO CPC, JULGOU PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. VITÓRIA/ES, 25 DE JULHO DE 2013. DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA RELATOR 9- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0025725-66.2013.8.08.0024 VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AGVTE ADEMAR DE SOUZA GOMES ADVOGADO(A) RAQUEL FERNANDES SOARES NUNES AGVTE MARK LEID OLIVEIRA SILVA ADVOGADO(A) RAQUEL FERNANDES SOARES NUNES AGVTE SIRLANIO SANTOS DE ANDRADE ADVOGADO(A) RAQUEL FERNANDES SOARES NUNES AGVTE MARCELO DE JESUS FALÇÃO ADVOGADO(A) RAQUEL FERNANDES SOARES NUNES AGVTE ROBERTO MOREIRA MATTOS ADVOGADO(A) RAQUEL FERNANDES SOARES NUNES AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DECISÃO MONOCRÁTICA CUIDA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE EFEITO ATIVO, POR MEIO DO QUAL PRETENDEM, ADEMAR DE SOUZA GOMES, MARCELO DE JESUS FALCÃO, MARK LEID OLIVEIRA SILVA, ROBERTO MOREIRA MATTOS E SIRLANIO SANTOS DE ANDRADE (FLS. 02/34), VER REFORMADA A R. DECISÃO REPRODUZIDA ÀS FLS. 42/4, QUE, EM SEDE DE AÇÃO ORDINÁRIA, INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, ANTE A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. IRRESIGNADO, OS AGRAVANTES SUSTENTAM, EM SÍNTESE, QUE: (I) SÃO CABOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; (II) NÃO OBTIVERAM O DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES PARA O CURSO DE HABILITAÇÃO DE SARGENTOS NO ANO DE 2012-2 SOB O ARGUMENTO DE QUE NÃO PREENCHIAM O PERÍODO DE INTERSTÍCIO PREVISTO NO INCISO II DO ART. 14 DA LEI COMPLEMENTAR Nº . 467/2008; (III) O INDEFERIMENTO VIOLA O DISPOSTO NO ITEM 2, ALÍNEA ‘A’, INCISO II DO ART. 8º DA LC Nº 627/2012, QUE DISPENSA O REFERIDO INTERSTÍCIO; (IV) AINDA QUE SE CONSIDERE EXIGÍVEL A COMPROVAÇÃO DO INTERSTÍCIO DE 1 (UM) ANO NA FUNÇÃO DE CABO, ESTE DEVE SER CONSIDERADO APENAS QUANDO DA INVESTIDURA NO CARGO, E NÃO COMO REQUISITO PARA INSCRIÇÃO, EM INTELIGÊNCIA AO QUE DISPÕE A SÚMULA Nº . 266 DO STJ. COM A INICIAL VIERAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 42/178. POIS BEM. A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO REQUER A PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO INCISO III DO ART. 527 C/C ART. 273 DO CPC, QUAIS SEJAM, A RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO EXPENDIDA (FUMUS BONI IURIS) E O PERIGO DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO (PERICULUM IN MORA). COMO CEDIÇO, A LEI COMPLEMENTAR Nº 467/2008 DISCIPLINA A PROMOÇÃO DE MILITARES NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ESTABELECENDO QUE, PARA A PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE HABILITAÇÃO DE SARGENTOS COM INÍCIO ATÉ O DIA 10 DE MARÇO DO ANO SEGUINTE, DEVE O POLICIAL MILITAR CONTAR COM NO MÍNIMO UM ANO DE INTERSTÍCIO NA GRADUAÇÃO DE CABO EM 30 DE SETEMBRO DO ANO ANTERIOR, ALÉM DE 10 (DEZ) ANOS DE EFETIVO SERVIÇO, EX VI: ART. 13. O PROCESSO DE SELEÇÃO E AS NORMAS DE FUNCIONAMENTO DOS CURSOS DE HABILITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO SERÃO REGULADOS PELOS COMANDANTES GERAIS. [...] § 4º A DATA DE ENCERRAMENTO DAS ALTERAÇÕES PARA OS CURSOS SE DARÁ: I - EM 30 DE SETEMBRO, PARA O CHS, COM O INÍCIO DO CURSO ATÉ O DIA 10 DE MARÇO SEGUINTE; ART. 14. PARA SE INSCREVER NO PROCESSO DE SELEÇÃO DO CHC, CHS OU CAS O MILITAR ESTADUAL DEVE, NA DATA DE ENCERRAMENTO DAS ALTERAÇÕES PREVISTAS NO § 4º DO ARTIGO 13, ATENDER AOS SEGUINTES REQUISITOS: I - ESTAR, NO MÍNIMO, NO COMPORTAMENTO MILITAR ESTADUAL BOM; II - SER SOLDADO COM NO MÍNIMO 5 (CINCO) ANOS DE EFETIVO SERVIÇO PARA O CHC; SER CABO COM NO MÍNIMO 1 (UM) ANO DE INTERSTÍCIO NESSA GRADUAÇÃO E NO MÍNIMO 10 (DEZ) ANOS DE 31 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 EFETIVO SERVIÇO PARA O CHS; E SER 1º SARGENTO PARA O CAS; III - ESTAR APTO PARA O SERVIÇO, COMPROVADO EM INSPEÇÃO DE SAÚDE NA FORMA DA LEGISLAÇÃO CASTRENSE; IV - NÃO ESTAR NA CONDIÇÃO DE DESERTOR, DESAPARECIDO, EXTRAVIADO OU AUSENTE, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE; V - NÃO ESTAR CUMPRINDO PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO; VI - NÃO ESTAR EM GOZO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR; VII - NÃO ESTAR AGREGADO NA FORMA DA ALÍNEA “B” DO § 1º DO ARTIGO 75 DA LEI Nº 3.196/78. NO CASO EM APREÇO, OS RECORRENTES, QUE SÃO CABOS DA PM (FLS. 46/52) E POSSUEM O CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE HABILITAÇÃO DE CABO (CHC), ALEGAM QUE TIVERAM AS INSCRIÇÕES NO CURSO DE HABILITAÇÃO DE SARGENTO 2012-2 INDEFERIDAS SOB O ARGUMENTO DE QUE NÃO COMPLETARAM O INTERSTÍCIO DE 01 (UM) ANO NESSA GRADUAÇÃO EM 30/09/2012, COMO EXIGIDO NO EDITAL. COM EFEITO, CONFORME AFIRMAM OS PRÓPRIOS AGRAVANTES, ELES NÃO ATENDERAM AO INTERSTÍCIO DE 1 (UM) ANO NA FUNÇÃO DE CABO EM 30/09/2012, CONSOANTE EXIGIDO NO INCISO II DO ART. 14 DA LC 467/2008, TENDO EM VISTA QUE ADEMAR DE SOUZA GOMES, MARK LEID OLIVEIRA SILVA E ROBERTO MOREIRA MATTOS FORAM PROMOVIDOS A CABO EM 08/12/2011; E SIRLANIO SANTOS DE ANDRADE E MARCELO DE JESUS FALCÃO, EM 24/05/2012 (FLS. 46/52). TODAVIA, ALEGAM QUE O ITEM 2, ALÍNEA ‘A’, INCISO II DO ART. 8º DA LC Nº 627/2012, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DISPENSOU O INTERSTÍCIO MÍNIMO DE UM ANO PARA A INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DO CHS COM DATA DE ENCERRAMENTO EM 30/09/2012. OCORRE QUE, OS AGRAVANTES NÃO SÃO ALBERGADOS POR ESTA NORMA, UMA VEZ QUE A PARTE FINAL DO DISPOSITIVO LEGAL RESSALVOU EXPRESSAMENTE QUE A DISPENSA DA OBSERVAÇÃO DO INTERSTÍCIO NÃO SE ESTENDE AOS CABOS NA QUALIFICAÇÃO POLICIAL MILITAR DE PRAÇAS COMBATENTES (QPMP-C) ELENCADOS NO INCISO I, JUSTAMENTE A GRADUAÇÃO DOS RECORRENTES, SENÃO VEJAMOS: ART. 8º. EM DECORRÊNCIA DO AUMENTO DO EFETIVO DA PMES PREVISTO NO ARTIGO 6º DESTA LEI COMPLEMENTAR, EXCEPCIONALMENTE, NO ANO DE 2012 FICAM ESTABELECIDAS AS SEGUINTES REGRAS ESPECIAIS: I - PARA PROMOÇÃO DE SOLDADO À GRADUAÇÃO DE CABO NA QUALIFICAÇÃO POLICIAL MILITAR DE PRAÇAS COMBATENTES (QPMP-C): [...]. II - PARA PROMOÇÃO DE CABO À GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO: [...]. 2. FICA MANTIDO O PROCESSO SELETIVO PARA O CHS COM DATA DE ENCERRAMENTO DAS ALTERAÇÕES EM 30.9.2012, NÃO SENDO NESTE OBSERVADO O TEMPO DE INTERSTÍCIO PREVISTO NO INCISO II DO ARTIGO 14 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 467/08, SALVO PARA OS CABOS PROMOVIDOS NA FORMA DO INCISO I, CAPUT, DESTE ARTIGO". LOGO, CONSIDERANDO QUE É VÁLIDA A EXIGÊNCIA DO INTERSTÍCIO DE 1 (UM) ANO NA GRADUAÇÃO DE CABO PARA INSCRIÇÃO DO MILITAR NO CHS, CONFORME ENTENDIMENTO DESTE SODALÍCIO, E OBSERVADO QUE A LC 627/2012 TRAZ SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO APLICÁVEL AO CASO EM COMENTO, NÃO HÁ FALAR EM DISPENSA DO REFERIDO REQUISITO, SOBRETUDO PORQUE, TRATANDO-SE DE REGRA EXCEPCIONAL, DEVE SER INTERPRETADA RESTRITIVAMENTE, DE MODO A NÃO ALCANÇAR A SITUAÇÃO VIVENCIADA PELOS RECORRENTES. NADA OBSTANTE, NÃO SE TRATA DE HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DA SÚMULA 266 DO STJ, HAJA VISTA SE TRATAR DE CONCURSO PARA PROMOÇÃO E NÃO PARA INGRESSO ORIGINÁRIO EM CARGO PÚBLICO. ASSIM SENDO, APARENTA SER RAZOÁVEL E PROPORCIONAL A EXIGÊNCIA PREVISTA EM LEI COMPLEMENTAR DE QUE O MILITAR GOZE DE INTERVALO DE UM ANO NA GRADUAÇÃO ANTERIOR PARA QUE POSSA CONCORRER À GRADUAÇÃO MAIS ELEVADA, RESTANDO EM CONSONÂNCIA COM AS PECULIARIDADES DA FUNÇÃO, BEM COMO COM AS CONDIÇÕES PARA ASCENSÃO NA CARREIRA MILITAR. ALÉM DISSO, OS RECORRENTES TAMBÉM NÃO COMPROVARAM QUE PREENCHERAM OS OUTROS REQUISITOS EXIGIDOS PELA LEI PARA TANTO, CONSOANTE ART. 14 ACIMA TRANSCRITO, O QUE TAMBÉM AFASTA A PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS NA HIPÓTESE. A ESSE RESPEITO, CONFIRA-SE O ENTENDIMENTO EXARADO POR ESTE E. TRIBUNAL: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE SARGENTOS - APLICAÇÃO DA SÚMULA 266 DO STJ IMPOSSIBILIDADE - RATIO DECIDENDI - NECESSÁRIA VIVÊNCIA NO COMANDO MILITAR - INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO FIRMADO À LUZ DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - ALTERAÇÃO NORMATIVA - VIGÊNCIA DA LC ESTADUAL 467/2008 - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - LAPSO TEMPORAL - VIGÊNCIA DA LC 627/2012 - REQUISITOS Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO TEMPORAIS ESPECÍFICOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO 1 - A SÚMULA 266 DO STJ NÃO SE COADUNA COM OS PRECEITOS DO ARTIGO 14, II, DA LEI COMPLEMENTAR 467/2008, SENDO EXIGÍVEL A PERMANÊNCIA DO MILITAR NA CONDIÇÃO DE CABO NO PERÍODO DE UM ANO PARA, SOMENTE APÓS, SER POSSÍVEL A SUA INSCRIÇÃO NO CURSO DE HABILITAÇÃO DE SARGENTO DOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR, EIS QUE INDISPENSÁVEL A VIVÊNCIA NO COMANDO EM ATIVIDADES DE RUA, NÃO REVELANDO-SE VIOLADORA DAS NORMAS DE ISONOMIA EM RAZÃO DO APRENDIZADO DA FUNÇÃO. 2 - A QUESTÃO AFETA AOS PRECEDENTES APLICÁVEIS AO CASO CONCRETO DEVE SER ANALISADA PELAS BALIZAS DA RATIO DECIDENDI. ASSIM, EDITADA NORMA POSTERIOR QUE REGULA O TEMA DE FORMA DIVERSA, INVIÁVEL INVOCAR A APLICAÇÃO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA QUANDO AS RAZÕES DE DECIDIR NÃO MAIS SUBSISTEM. 3 - A LC ESTADUAL 267/2012, REGULANDO O CHS-2012-2 EXIGIU QUE O PERÍODO DE UM ANO FOSSE CONTADO EM ACORDO COM A DIRETRIZ 02-2012, NA FORMA DO ARTIGO 8º, INCISO I, 'A'. 4 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJES, CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO, 24139005292, RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO, ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 18/06/2013, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 28/06/2013) MANDADO DE SEGURANÇA - PROMOÇÃO DE MILITAR - SÚMULA 266 DO STJ - INAPLICÁVEL - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO SEGURANÇA DENEGADA. 1. OS IMPETRANTES NÃO BUSCAM A APRECIAÇÃO DE LEI EM TESE NO PRESENTE MANDAMUS, MAS A CASSAÇÃO DO ATO DA AUTORIDADE DITA COATORA QUE OS EXCLUIU DO QUADRO DE ACESSO E, EM CONSEQUÊNCIA, QUE SEJA DETERMINADA A IMEDIATA PROMOÇÃO AO POSTO DE 2º TENENTE. REJEITADA A PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE. 2. A INOVAÇÃO TRAZIDA PELA NORMA CONTIDA NO ARTIGO 5º, V, "A" DA LEI COMPLEMENTAR N.º 627/12, QUE EXCLUIU TEMPORARIAMENTE O INCISO II DO CITADO ARTIGO 30, EM NADA INFLUENCIA A PROMOÇÃO DOS IMPETRANTES, POIS NÃO CUMPRIRAM O REQUISITO DE 20 (VINTE) ANOS DE PRAÇA NA CORPORAÇÃO. EMBORA OS IMPETRANTES TENHAM HONRADO SUAS FUNÇÕES E ATUADO DE FORMA COMPETENTE EM SUA CARREIRA POR CERCA DE 19 (DEZENOVE) ANOS, AINDA NÃO ATINGIRAM O TEMPO DE SERVIÇO NECESSÁRIO PARA GALGAR O POSTO DE OFICIAL. TRATA-SE DE REQUISITO LEGAL E OBJETIVO. AS AUTORIDADES TIDAS COMO COATORA ATUARAM EM ESTRITO CUMPRIMENTO ÀS DISPOSIÇÕES LEGAIS, INEXISTINDO, PORTANTO, DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER TUTELADO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURANÇA DENEGADA. (TJES, CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA, 24120240536, RELATOR: WILLIAN SILVA, ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO, DATA DE JULGAMENTO: 21/02/2013, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 11/03/2013) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - CHS/13 - CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS - POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - NÃO CUMPRIDO O REQUISITO DO ARTIGO 14, II, DA LC 467/08 - INEXISTÊNCIA DE RELEVANTE FUNDAMENTAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. A CONCESSÃO MEDIDA LIMINAR PARA A MATRÍCULA DOS AGRAVANTES NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS - CHC/13 DEMANDA A COMPROVAÇÃO DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. NO CASO, NÃO VISLUMBRA-SE A PRESENÇA DE RELEVANTE FUNDAMENTAÇÃO NOS ARGUMENTOS EXPOSTOS PELOS AGRAVANTES. A ELIMINAÇÃO NO CERTAME SE DEU PORQUE OS AGRAVANTES NÃO PREENCHIAM OS REQUISITOS DO ARTIGO 14, II DA LEI COMPLEMENTAR N.º 467/08. EMBORA O ARTIGO 8º, II DA LEI N.º 627/2012 TENHA AFASTADO INTERSTÍCIO DE 01 (UM) ANO NO POSTO DE CABO, MANTEVE A EXIGÊNCIA DE 10 (DEZ) ANOS DE EFETIVO SERVIÇO, O QUE NÃO FOI CUMPRIDO PELOS AGRAVANTES, JÁ QUE INGRESSARAM NA POLÍCIA MILITAR NO ANO DE 2004. RECURSO NÃO PROVIDO. (AI Nº 0016068-03.2013.8.08.0024, REL. DES. WILLIAN SILVA, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 09/07/2013, DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/07/2013) ADEMAIS, INEGÁVEL SERIA O PREJUÍZO CAUSADO AOS DEMAIS CANDIDATOS AO CURSO CASO ACOLHIDA A PRETENSÃO RECURSAL, UMA VEZ QUE TAIS CURSOS POSSUEM VAGAS LIMITADAS E PRINCIPALMENTE PORQUE O CHS-2013 JÁ SE INICIOU EM 18/06/2013, O QUE IMPLICARIA EM EXCLUSÃO DE MILITARES QUE FORAM APROVADOS E JÁ ESTÃO FREQUENTANDO O CURSO, SENDO NECESSÁRIO CHAMÁ-LOS A INTEGRAR O FEITO (ART. 47 DO CPC). ORA, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO QUE JÁ FORAM APROVADOS E CHAMADOS PARA O RESPECTIVO CURSO, NÃO ESTAMOS A FALAR DE MERA EXPECTATIVA DE DIREITO, A DESCONSIDERAR A CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES NECESSÁRIOS, MAS SIM EM VERDADEIRA REABERTURA DO PROCESSO DE PROMOÇÃO COM PRETERIÇÃO DE CONCORRENTES, SEM QUE SE TENHA OPORTUNIZADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA AOS DEMAIS PARTICIPANTES. 32 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 A PROPÓSITO, VEJA-SE A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARTICIPAÇÃO NO CHS/12. PONTOS SONEGADOS NA FASE DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E DESEMPENHO PROFISSIONAL. RECLASSIFICAÇÃO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. CLARO DE VAGAS DEFINIDO POR LEI. SENTENÇA PODERÁ ATINGIR A ESFERA JURÍDICA DOS DEMAIS CANDIDATOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1) OS CONCURSOS PROMOVIDOS PELA POLÍCIA MILITAR POSSUEM UM NÚMERO LIMITADO DE VAGAS PARA PROMOÇÃO, DE FORMA QUE A ENTRADA DE UM MILITAR NECESSARIAMENTE IMPLICA A EXCLUSÃO DO ÚLTIMO CLASSIFICADO. NO CASO DOS MILITARES QUE CONCORREM PELO CRITÉRIO MERECIMENTO O QUANTITATIVO DE VAGAS OFERTADAS CORRESPONDE A 25% DO CLARO DE VAGAS EXISTENTE NO LEVANTAMENTO EFETUADO ATÉ O DIA 25 DE JUNHO DE 2012, ACRESCIDAS DAS SURGIDAS EM DECORRÊNCIA DO ATO DE PROMOÇÃO NOS DIVERSOS POSTOS E GRADUAÇÕES DETERMINADAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 627/12. 2) A CONSTRUÇÃO PRETORIANA É PACÍFICA NO SENTIDO DE QUE A FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO SOMENTE É DISPENSADA NAS HIPÓTESES EM QUE A SENTENÇA NÃO PODERÁ ATINGIR A ESFERA JURÍDICA DOS DEMAIS CANDIDATOS. NÃO É, A TODA EVIDÊNCIA, O QUE OCORRE NO CONCURSO INTERNO EFETUADO PELA POLÍCIA MILITAR, NO QUAL O QUANTITATIVO DE VAGAS OFERTADAS PARA PROMOÇÃO É DEFINIDO POR LEI. 3) A CITAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE EVENTUALMENTE SERÃO AFETADOS, NA QUALIDADE DE LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS, É A PROVIDÊNCIA QUE SE IMPÕE, EX VI DO ART. 47, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJES, CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO, 24139003800, RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA, ÓRGÃO JULGADOR: QUARTA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 03/06/2013, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 12/06/2013) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - PROCESSO SELETIVO - ORGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (OGMO/ES)IMPUGNAÇÃO - PRIMEIRA FASE DO CERTAME - PROVA OBJETIVA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - PRETENSÃO DE DESCONSIDERAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E CÔMPUTO DE SUA RESPECTIVA PONTUAÇÃO NA PROVA OBJETIVA - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - SUSCITAÇÃO - REJEIÇÃO - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - REJEIÇÃO - SUSPEIÇÃO ALEGADA NA CONTRAMINUTA RECURSAL - NÃO RECONHECIMENTO - MÉRITO ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO DE SELEÇÃO PREVISTO EM EDITAL HIPÓTESE DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - PRONUNCIA DA NULIDADE DO PROCESSO E DETERMINAÇÃO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO CONFORME O ARTIGO 47, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. [...] 4. A PRETENSÃO DE DESCONSIDERAÇÃO DA NOTA REFERENTE À EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EXIGIDA NA PRIMEIRA FASE DO PROCESSO SELETIVO PRIVADO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO MULTIFUNCIONAL DO OGMO/ES, JUNTAMENTE COM A PROVA OBJETIVA, COM ATRIBUIÇÃO DE SEU PESO À NOTA DESSA PROVA, IMPLICA EM MANIFESTA ALTERAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE PONTUAÇÃO PREVISTA NO EDITAL DO CERTAME E TEM O CONDÃO DE AFETAR OS INTERESSES DE TODOS OS CANDIDATOS QUE A ELA SE SUBMETERAM, IMPONDO-SE A FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. JURISPRUDÊNCIA DO C. STJ, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO E. TJES E DOUTRINA. 5. PRONUNCIAMENTO, DE OFÍCIO, DA NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA, COM DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO CONFORME O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 47, DO CPC. (TJES, CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO, 24119021368, RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA, ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 14/08/2012, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 31/08/2012) POR FIM, TAMBÉM NÃO SE VERIFICA A PRESENÇA DO PERICULUM IN MORA, O QUAL RESTA PREJUDICADO NA HIPÓTESE, POIS APESAR DE TEREM TEMPO HÁBIL PARA TANTO, JÁ QUE O RESULTADO DO INDEFERIMENTO DE SUAS RESPECTIVAS INSCRIÇÕES PARA O CHS - 2013 SE DEU EM 30/09/2012 (FL. 70), AJUIZARAM A DEMANDA PRIMEVA EM 18/06/2013, UM DIA APÓS O INÍCIO DO REFERIDO CURSO, O QUE DEMONSTRA SER A URGÊNCIA PROVOCADA PELA DESÍDIA DAS PRÓPRIAS PARTES. NESSES TERMOS, TENDO O CURSO SE INICIADO HÁ MAIS DE UM MÊS, MOSTRA-SE INVIÁVEL DETERMINAR QUE O COMANDO GERAL DA PM REPONHA AS AULAS PERDIDAS E DEMAIS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS COMO PLEITEIAM OS RECORRENTES (FL. 33), PORQUANTO PATENTE A CONFIGURAÇÃO DO PERICULUM IN MORA INVERSO NESSE CASO, JÁ QUE SE IMPORIA ÔNUS DEMASIADAMENTE PESADO À ADMINISTRAÇÃO, AO TER QUE FORMAR TURMAS EXCLUSIVAS PARA APENAS OS AQUI Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO AGRAVANTES. LOGO, ESCORREITA A DECISÃO DE PISO AO JULGAR INEXISTENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. DO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM FULCRO NO ART. 557 DO CPC, CONHEÇO DO RECURSO, TODAVIA, NEGO-LHE PROVIMENTO. INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. VITÓRIA/ES, 25 DE JULHO DE 2013. DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA RELATOR 10- APELAÇÃO Nº 0009425-25.2011.8.08.0048 (048110094256) SERRA - 3ª VARA CÍVEL APTE BV FINANCEIRA SA ADVOGADO(A) CELSO MARCON ADVOGADO(A) LIVIA MARTINS GRIJO APDO LUCIANA RODRIGUES DOS SANTOS RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DECISÃO MONOCRÁTICA CUIDA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL POR MEIO DA QUAL PRETENDE, BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (FLS. 41/9), VER REFORMADA A R. SENTENÇA DE FLS. 37/8 QUE, EM SEDE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, JULGOU EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DOS INCISOS IV E VI DO ART. 267 DO CPC, EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS FUNDAMENTAIS PARA O REGULAR E VÁLIDO DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO, CONDENANDO A RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES. IRRESIGNADO, O APELANTE SUSTENTA, EM SÍNTESE, QUE: (I) NÃO RESTOU CARACTERIZADA A INÉRCIA; (II) O NÃO ANDAMENTO DO FEITO, EM VIRTUDE DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO RECORRIDO, NÃO JUSTIFICA A EXTINÇÃO DO FEITO; (III) É NECESSÁRIO O APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS DE FORMA A SE DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO; (IV) O MAGISTRADO DEVE BUSCAR O FIM SOCIAL A QUE A LEI SE DESTINA (ART. 5º LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL). SEM CONTRARRAZÕES RECURSAIS. POIS BEM. APÓS PERCUCIENTE ANÁLISE DOS AUTOS, VERIFICA-SE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE SOBRE O TEMA, MOTIVO PELO QUAL DECIDE-SE MONOCRATICAMENTE, NA FORMA DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DE PLANO, IMPENDE DESTACAR QUE, UMA VEZ INICIADO, O PROCESSO SE DESENVOLVE POR IMPULSO OFICIAL, ISTO É, POR ATOS DO JUIZ E AUXILIARES DE JUSTIÇA. EVIDENTE, CONTUDO, QUE EXISTEM ATOS QUE DEVEM SER PRATICADOS PELAS PARTES OU QUE EXIGEM, AO MENOS, SUA PROVOCAÇÃO. ADEMAIS, SOB ESSE PRISMA, É CEDIÇO QUE CONSTITUI ÔNUS DA PARTE AUTORA PROMOVER AS DILIGÊNCIAS NO SENTIDO DE LOCALIZAR O RÉU PARA INSTAURAÇÃO E PROSSEGUIMENTO REGULAR DO FEITO, EX VI: PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO. ARTIGO 267, III, IV E §1º DO CPC. ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. O JUIZ PRATICA APENAS ALGUNS DOS VÁRIOS ATOS PROCESSUAIS, SENDO CERTO QUE OS DEMAIS SÃO PRATICADOS PELAS PARTES OU PELOS AUXILIARES DA JUSTIÇA. ASSIM, QUANDO UMA PARTE NÃO REALIZA UM ATO PROCESSUAL DETERMINADO PELO MAGISTRADO, ESTÁ PREJUDICANDO E, EM ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS, ATÉ MESMO IMPEDINDO O ESTADO DE CUMPRIR SUA FUNÇÃO, OU SEJA, OFERTAR AO PROCESSO NORMAL FLUIR E CHEGAR AO SEU ENCERRAMENTO. DEVE, PORTANTO, ARCAR COM OS ÔNUS DE SUA ATITUDE. CONSTATA-SE QUE O FEITO FICOU PARALISADO POR TEMPO SUPERIOR AO PERMITIDO PELO ART. 267, III DO CPC E ESTA SITUAÇÃO NÃO PODER PERDURAR INDEFINIDAMENTE. ASSIM, VERIFICADO QUE O AUTOR DEIXOU DE PROMOVER OS ATOS E DILIGÊNCIAS DE SUA ALÇADA, ABANDONANDO A CAUSA, POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS, E APÓS SER INTIMADO PESSOALMENTE PARA SUPRIR A FALTA EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, QUEDOU-SE INERTE, ENTENDO QUE DEVE SER A BEM LANÇADA SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA, UMA VEZ QUE ENCONTRA-SE EM CONSONÂNCIA COM AS NORMAS PROCESSUAIS. POR FIM, NÃO SE DESCONHECE QUE A SÚMULA Nº 240, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DETERMINA QUE "A EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR, DEPENDE DE REQUERIMENTO DO 33 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 RÉU". TODAVIA, NÃO HAVENDO A CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM REQUERIMENTO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ESTA, PORQUANTO AINDA NÃO INTEGRA A RELAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO MANTENDO INALTERADA A SENTENÇA OBJURGADA. (TJES, APELAÇÃO CÍVEL Nº . 0013522-19.2006.8.08.0024, DES. REL. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO 10/07/2012, DATA DA PUBLICAÇÃO: 18/07/2012) AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO FIDUCIÁRIA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. ENDEREÇO DO RÉU. AUSÊNCIA DE PROVA DO EXAURIMENTO DAS DILIGÊNCIAS AO ALCANCE DA PARTE AUTORA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1 - INCUMBE AO AUTOR REALIZAR TODAS AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA LOCALIZAR O ENDEREÇO DO RÉU, SENDO MEDIDA EXCEPCIONAL A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS JUDICIAIS A ÓRGÃOS OFICIAIS. 2 - NÃO COMPROVADO O ESGOTAMENTO DAS VIAS CONVENCIONAIS PARA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES ACERCA DO RÉU, NÃO ATENDIDO O ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. 3 - AGRAVO IMPROVIDO. (TJMG, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº . 1.0024.09.639580-1/001, DES. REL. JOSÉ MARCOS VIEIRA, DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO 30/01/2013, DATA DE PUBLICAÇÃO 08/02/2013) NO MESMO SENTIDO, ANOTAM OS EMINENTES JURISTAS NELSON NERY JÚNIOR E ROSA MARIA ANDRADE NERY, IN VERBIS: SE A PARTE NÃO DER ANDAMENTO AO PROCESSO PRATICANDO ATO CUJA INICIATIVA LHE COMPETIA, OCORRE A CONTUMÁCIA QUE, SE FOR DO AUTOR, PODE ENSEJAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. (NELSON NERY JÚNIOR E ROSA MARIA ANDRADE NERY, IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO, 9ª ED., REVISADA E COMENTADA). Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO INFRUTÍFERA TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO RECORRIDO PARA EFETIVAÇÃO DO DECISUM DE FLS. 28/9, NÃO TOMOU AS DILIGÊNCIAS QUE LHE COMPETIAM, PERMANECENDO INERTE EM DUAS OPORTUNIDADES, SENÃO VEJAMOS. A DEMANDA FOI AJUIZADA EM 07/04/2011, SENDO DEFERIDA A MEDIDA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO PLEITEADA NA EXORDIAL ÀS FLS. 28/9. CONSOANTE CERTIDÃO DE FL. 33Vº, A RECORRIDA NÃO FOI LOCALIZADA NO ENDEREÇO CONTIDO NA INICIAL, MOTIVO PELO QUAL DEIXOU O OFICIAL DE JUSTIÇA DE PROCEDER À APREENSÃO DO VEÍCULO, OBJETO DA REFERIDA AÇÃO. POR DUAS OPORTUNIDADES FOI A APELANTE INTIMADA PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, QUEDANDO-SE INERTE EM AMBAS, ISTO É, QUANDO INTIMADA A SE MANIFESTAR SOBRE A REFERIDA CERTIDÃO (FL. 34Vº) E QUANDO INTIMADA PESSOALMENTE PARA SUPRIR A FALTA (FL. 36), RAZÃO PELA QUAL SOBREVEIO A SENTENÇA OBJURGADA, EXTINGUINDO O FEITO, COM APOIO TAMBÉM NO INCISO VI DO ART. 267 DO CPC. FICA EVIDENTE, PORTANTO, QUE A PARTE AUTORA NÃO LOGROU ÊXITO EM PROMOVER A LOCALIZAÇÃO DO APELADO, PERMANECENDO INERTE QUANDO CONFERIDAS DIVERSAS OPORTUNIDADES PARA TANTO, IMPONDO-SE, POR CONSEGUINTE, A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM ESPEQUE NO INCISO IV DO ART. 267 DO CPC, ANTE A FALTA DE DESVELO NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. LOGO, NÃO MERECE QUALQUER REPARO A SENTENÇA DE PISO, PORQUANTO AMPARADA EM SÓLIDA JURISPRUDÊNCIA DESTE SODALÍCIO. DO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM FULCRO NO ART. 557 DO CPC, CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO DE APELAÇÃO E LHE NEGO PROVIMENTO. INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. FIXADA ESTA PREMISSA, CINGE-SE A CONTROVÉRSIA EM VERIFICAR SE ESTÁ CARACTERIZADA A DESÍDIA POR PARTE DA RECORRENTE, BEM COMO SE TAL INÉRCIA OBSTA O PROSSEGUIMENTO REGULAR DO FEITO, REVELANDO FALTA DE INTERESSE NO DESENVOLVIMENTO PROCESSUAL, DE MODO A RESPALDAR A SENTENÇA DE PISO, QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NOS INCISOS IV E VI DO ART. 267 DO CPC, IN VERBIS: PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE À ORIGEM. ART. 267 - EXTINGUE-SE O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO: [...] 11- APELAÇÃO Nº 0000728-76.2011.8.08.0060 (060110007287) ATÍLIO VIVACQUA - VARA ÚNICA APTE BANCO PANAMERICANO S.A. ADVOGADO(A) FLAVIO ANTONIO DE AZEVEDO MARTINS ADVOGADO(A) INDIARA CANDIDO VENTURIM ADVOGADO(A) JEAN CAR MIRANDA COSTA ADVOGADO(A) MARIANE CARDOSO MACAREVICH ADVOGADO(A) RODRIGO ARRUDA GOMES ADVOGADO(A) RUITHER JOSE VALENTE AMORIM APDO BRUNO NAZARE SILVA RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA IV - QUANDO SE VERIFICAR A AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO; [...] VI - QUANDO NÃO CONCORRER QUALQUER DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO, COMO A POSSIBILIDADE JURÍDICA, A LEGITIMIDADE DAS PARTES E O INTERESSE PROCESSUAL; [...] COMPULSANDO OS AUTOS, EXTRAI-SE QUE A LOCALIZAÇÃO DO APELADO É FUNDAMENTAL AO DESENVOLVIMENTO REGULAR DO PROCESSO, PORQUANTO IMPRESCIDÍVEL PARA O CUMPRIMENTO DA DECISÃO DE FLS. 28/9, QUE DEFERIU O PLEITO AUTORAL DE BUSCA E APREENSÃO. DESTAQUE-SE, ADEMAIS, QUE A NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU CRIA ÓBICE TAMBÉM A CITAÇÃO DO APELADO, SENDO CEDIÇO QUE ESTA É PRESSUPOSTO DE EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO PROCESSUAL (STJ, RESP. 1009246/RN), NECESSÁRIA AO DESENVOLVIMENTO REGULAR DO PROCESSO E QUANDO AUSENTE, IMPLICA EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO INCISO IV DO ARTIGO SUPRA. NESSE SENTINDO SE POSICIONA ESTA CORTE ESTADUAL: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO. DEVE SER ADMITIDO O AGRAVO INTERNO INTERPOSTO REGULARMENTE CONFORME EXIGÊNCIAS FORMAIS PRESCRITAS NO ART. 514, DO CPC. A INEXISTÊNCIA DE ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL COM A CITAÇÃO DO RÉU IMPLICA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E VALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, IV, CPC. SÚMULA 631, STF. PRECEDENTE. 3. RECURSO DESPROVIDO. (TJES. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº . 12080142172, DES. REL. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. DES. REL. SUBST. WILLIAN SILVA, QUARTA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 17/10/2011, DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/11/2011) IN CASU, RESTA PATENTE A INÉRCIA DA APELANTE, A QUAL INCUMBE O ÔNUS DE IMPULSIONAR O FEITO, HAJA VISTA QUE, DIANTE DA VITÓRIA/ES, 24 DE JULHO DE 2013. DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA RELATOR DECISÃO MONOCRÁTICA CUIDA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL POR MEIO DA QUAL PRETENDE, BANCO PANAMERICANO S/A (FLS. 38/41), VER REFORMADA A R. SENTENÇA DE FL. 33 QUE, EM SEDE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, JULGOU EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA, NA FORMA DO INCISO III DO ART. 267 DO CPC. IRRESIGNADO, O APELANTE SUSTENTA, EM SÍNTESE, QUE A SENTENÇA É NULA, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI DESIDIOSO NA CONDUÇÃO DO FEITO, BEM COMO NÃO FOI INTIMADO PESSOALMENTE PARA DAR ANDAMENTO AO PROCESSO, CONFORME ESTABELECE O §1° DO ART. 267 DO CPC. SEM CONTRARRAZÕES RECURSAIS. POIS BEM. APÓS PERCUCIENTE ANÁLISE DOS AUTOS, VERIFICA-SE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE SOBRE O TEMA, MOTIVO PELO QUAL DECIDE-SE MONOCRATICAMENTE, NA FORMA DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DISPÕE O ART. 267 DO CPC: ART. 267 - EXTINGUE-SE O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO: [...] III - QUANDO, POR NÃO PROMOVER OS ATOS E DILIGÊNCIAS QUE LHE COMPETIR, O AUTOR ABANDONAR A CAUSA POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS; [...] § 1º O JUIZ ORDENARÁ, NOS CASOS DOS NS. II E III, O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, DECLARANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SE A PARTE, INTIMADA PESSOALMENTE, NÃO SUPRIR A FALTA EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. 34 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 PORTANTO, CASO O AUTOR DEIXE DE DAR ANDAMENTO AO PROCESSO POR MAIS DE 30 (TINTA) DIAS, DEVERÁ O MAGISTRADO INTIMÁ-LO PESSOALMENTE PARA PRATICAR O ATO EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, CONSOANTE FARTA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE ESPECIAL E DESTE SODALÍCIO: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, III, DO CPC. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 240/STJ. EXECUÇÃO NÃO-EMBARGADA. SÚMULA 83/STJ. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGADA OFENSA AO ART. 40 DA LEF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 282, 284 E 356 DO STF. [...]. 4. A INÉRCIA DA PARTE AUTORA DA DEMANDA, POR PRAZO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS, QUANTO À PRÁTICA DE ATOS OU DILIGÊNCIAS DE SUA COMPETÊNCIA, CONFIGURA ABANDONO DA CAUSA, E IMPÕE A EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO MERITÓRIA, NOS TERMOS DO ART. 267, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 5. NA ESPÉCIE, EM SE TRATANDO DE EXECUÇÃO NÃO-EMBARGADA, AFASTA-SE A APLICAÇÃO DA SÚMULA 230/STJ A FIM DE DISPENSAR O REQUERIMENTO DO RÉU PARA A EXTINÇÃO DO FEITO. 6. AGRAVO REGIMENTAL NÃO-PROVIDO. (AGRG NO RESP 889752/PB, MIN. REL. MAURO CAMPBELL MARQUES, 2ª TURMA, DJ 13.10.2008) EXECUÇÃO - ABANDONO DA CAUSA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. DEVE SER EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, SE O AUTOR NÃO PROMOVER OS ATOS E DILIGÊNCIAS QUE LHE COMPETIR, POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS (CPC, ART. 267, III). NESSA HIPÓTESE, A EXTINÇÃO DO PROCESSO ESTÁ CONDICIONADA À INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA, EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SUPRIR A FALTA (CPC, ART. 267, § 1º). 2. É NULA A SENTENÇA QUE EXTINGUE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR, SE NÃO HOUVER REGULAR INTIMAÇÃO PESSOAL PARA IMPULSIONAR O FEITO. 3. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJES, APELAÇÃO CÍVEL Nº 24060285087, DES. REL. FABIO CLEM DE OLIVEIRA, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO 30/10/2012, DATA DA PUBLICAÇÃO 09/11/2012) NA HIPÓTESE DOS AUTOS, REFERIDO PROCEDIMENTO FORA DEVIDAMENTE OBSERVADO PELA MAGISTRADA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, POIS MESMO TENDO SIDO INTIMADO, PRIMEIRO POR INTERMÉDIO DE SEU CAUSÍDICO (25.06.2012 - FL. 29) E DEPOIS PESSOALMENTE (10.09.2012 - FL. 31V), PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, O APELANTE NÃO OFERECEU QUALQUER MANIFESTAÇÃO (FL. 32), QUANDO ENTÃO FOI PROFERIDA A SENTENÇA IMPUGNADA, EM 27.09.2012. VALE RESSALTAR QUE A INTIMAÇÃO PESSOAL DO RECORRENTE SE DEU PELA VIA POSTAL, HAJA VISTA O ENTENDIMENTO CONSAGRADO DO STJ NO SENTIDO DE QUE TAL MODALIDADE DE INTIMAÇÃO ATENDE PERFEITAMENTE O DISPOSTO NO §1° DO CITADO ART. 267, IN VERBIS: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. PESSOA JURÍDICA. INTIMAÇÃO VÁLIDA. INÉRCIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. REQUERIMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICABILIDADE DAS SÚMULAS Nº S 282 E 356/STF. RELAÇÃO JURÍDICA NÃO FORMADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240/STJ. 1. O AGRAVANTE NÃO TROUXE ARGUMENTOS NOVOS CAPAZES DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS QUE ALICERÇARAM A DECISÃO AGRAVADA, RAZÃO QUE ENSEJA A NEGATIVA DO PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. 2. BASTANTE E VÁLIDA A INTIMAÇÃO VIA POSTAL DA PESSOA JURÍDICA, RECEBIDA POR FUNCIONÁRIO, AINDA QUE SEM PODERES PARA REPRESENTÁ-LA. [...] 4. NÃO SE APLICA O TEOR DA SÚMULA Nº 240/STJ ÀS HIPÓTESES EM QUE A RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO SE FORMOU. 5. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AGRG NO AG 1056801/RJ, REL. MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 15/06/2010, DJE 29/06/2010) EM RELAÇÃO À ALEGADA INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA N° 240 DO STJ, NÃO SE VISLUMBRA QUALQUER MÁCULA NO DECISUM, POIS QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA O RÉU AINDA NÃO HAVIA INTEGRADO A RELAÇÃO PROCESSUAL, SENDO PRESCINDÍVEL, PORTANTO, SUA MANIFESTAÇÃO PARA SE CARACTERIZAR O ABANDONO DA CAUSA. NESSE SENTIDO, SEGUE JURISPRUDÊNCIA DA CORTE ESPECIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - ARTIGO 557 DO CPC - INOVAÇÃO DAS TESES RECURSAIS - IMPOSSIBILIDADE - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DO AUTOR - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU - EXTINÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES - AGRAVO IMPROVIDO [...]. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.150.580 - PR (2009/0015206-5); MINISTRO MASSAMI UYEDA, 14/08/2009). Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO RECURSO ESPECIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO EM RAZÃO DO ABANDONO DA CAUSA - INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 48 HORAS, PROMOVER O PROSSEGUIMENTO DO FEITO - INTIMAÇÃO PELA VIA POSTAL POSSIBILIDADE, SE EFETIVAMENTE ATINGIR SEU DESIDERATO - PESSOA JURÍDICA - RECEBIMENTO NO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO SOCIAL E DA PETIÇÃO INICIAL, AINDA QUE NÃO SEJA NA PESSOA DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA - REQUERIMENTO DO RÉU - DESNECESSIDADE AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL ENTRE AS PARTES INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO N. 240/STJ - RECURSO NÃO CONHECIDO. I - OMITIDO...; II - REPUTANDO-SE VÁLIDA A INTIMAÇÃO E REMANESCENDO A AUTORA DA AÇÃO INERTE, A EXTINÇÃO DO FEITO, EM QUE NÃO RESTOU CONFORMADA A RELAÇÃO PROCESSUAL COM O ORA RECORRIDO, ERA MESMO A MEDIDA DE RIGOR. RESSALTE-SE, ASSIM, QUE, EM SE TRATANDO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM QUE O RÉU NÃO FOI CITADO, A EXTINÇÃO DO FEITO, DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO, PRESCINDE DA MANIFESTAÇÃO DO RÉU. AFASTA-SE, POR ISSO, A INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE, DO ENUNCIADO N. 240/STJ. III - RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (RESP 1094308/RJ; RELATOR(A) MINISTRO MASSAMI UYEDA; 3ª TURMA; DJ 30/03/2009) LOGO, EVIDENTE O ABANDONO DA CAUSA, NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 267 DO CPC, MOTIVO PELO QUAL NÃO DEVE SER ALTERADA A DECISÃO DE PISO, PORQUANTO AMPARADA NA PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA SOBRE O TEMA. DO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM FULCRO NO ART. 557 DO CPC, CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO DE APELAÇÃO, TODAVIA, NEGO-LHE PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME A SENTENÇA OBJURGADA. INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE À ORIGEM. VITÓRIA/ES, 24 DE JULHO DE 2013. DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA RELATOR 12- APELAÇÃO Nº 0024045-22.2008.8.08.0024 (024080240450) VITÓRIA - 4ª VARA CÍVEL APTE BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(A) WANDERSON CORDEIRO CARVALHO APDO TARCISO LELLES DE PAULA ADVOGADO(A) JOCIANE BRISTT DA PENHA ADVOGADO(A) TIAGO SIMONI NACIF APDO PAO GOSTOSO INDUSTRIA E COMERCIO DE MASSAS LTDA. ADVOGADO(A) JOCIANE BRISTT DA PENHA ADVOGADO(A) TIAGO SIMONI NACIF APDO AGROPECUÁRIA VIVA MARIA S/A ADVOGADO(A) JOCIANE BRISTT DA PENHA ADVOGADO(A) TIAGO SIMONI NACIF APDO AGROPECUARIA RIO PALMEIRAS LTDA. ADVOGADO(A) JOCIANE BRISTT DA PENHA ADVOGADO(A) TIAGO SIMONI NACIF APDO MANOEL FRANCISCO DE PAULA ADVOGADO(A) JOCIANE BRISTT DA PENHA ADVOGADO(A) TIAGO SIMONI NACIF APDO GERALDO TORTELOTE ADVOGADO(A) JOCIANE BRISTT DA PENHA ADVOGADO(A) TIAGO SIMONI NACIF APDO CAMILO ANTONIO DE PAULA FILHO ADVOGADO(A) JOCIANE BRISTT DA PENHA ADVOGADO(A) TIAGO SIMONI NACIF APDO LUCIANO BEITE ADVOGADO(A) JOCIANE BRISTT DA PENHA ADVOGADO(A) TIAGO SIMONI NACIF APDO HEBERT JOSE DE PAULA ADVOGADO(A) RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARÃES ADVOGADO(A) RODRIGO DE ALBUQUERQUE MENDONCA RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DECISÃO MONOCRÁTICA CUIDA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL POR MEIO DA QUAL PRETENDE, BANCO BRADESCO S/A (FLS. 162/75), VER REFORMADA A R. SENTENÇA DE FLS. 155/9 QUE, EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL PARA DECLARAR A ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE JUROS ACIMA DE 12% AO ANO E REDUZIR A MULTA CONTRATUAL PARA 2%. IRRESIGNADO, O APELANTE SUSCITA, PRELIMINARMENTE, I) A IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, UMA VEZ QUE OS EMBARGOS DO DEVEDOR NÃO SÃO A VIA ADEQUADA PARA REVISÃO CONTRATUAL. NO MÉRITO, ADUZ, EM SUMA: II) FORMALIZADO O CONTRATO, AS 35 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 PARTES ESTÃO OBRIGADAS PELO PRINCÍPIO DA IRRETRATABILIDADE AO SEU FIEL CUMPRIMENTO; III) É LÍCITA A COBRANÇA DE TAXAS DE JUROS SUPERIORES A 12% AO ANO, DESDE QUE AUTORIZADAS; IV) NÃO HOUVE ABUSIVIDADE NA ESTIPULAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, TAMPOUCO NA CUMULAÇÃO COM JUROS MORATÓRIOS; V) NÃO HÁ PROVA DE PRÁTICA DE ANATOCISMO; VI) DECAIU EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER EXCLUÍDA A CONDENAÇÃO NOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. CONTRARRAZÕES DOS APELADOS PELO IMPROVIMENTO DO RECURSO (FLS. 179/95). POIS BEM. APÓS PERCUCIENTE ANÁLISE DOS AUTOS, VERIFICO QUE O RECURSO ESTÁ EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE, MOTIVO PELO QUAL PASSO A DECIDIR MONOCRATICAMENTE, NA FORMA DO CAPUT DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO EMBORA O RECORRENTE SUSTENTE QUE OS EMBARGOS DO DEVEDOR SÃO APTOS A DISCUTIR A REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL É ASSENTE EM SENTIDO DIVERSO, FINCADA NO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL, NAS TEORIAS DA IMPREVISÃO E DA ONEROSIDADE EXCESSIVA, DENTRE OUTROS FUNDAMENTOS: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR À EXECUÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. ORIUNDA DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. JUNTADA DOS CONTRATOS ORIGINÁRIOS. INÉRCIA DO EXEQUENTE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. - A CONFISSÃO DE DÍVIDA É TÍTULO HÁBIL PARA A EXECUÇÃO, AINDA QUE ORIUNDO DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO, NOVADO OU NÃO, GOZA DE PLENA LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE, CONSTITUINDO-SE, PORTANTO, TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. - A RENEGOCIAÇÃO DE CONTRATO BANCÁRIO OU A CONFISSÃO DA DÍVIDA NÃO IMPEDE A POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO SOBRE EVENTUAIS ILEGALIDADES DOS CONTRATOS ANTERIORES" (SÚMULA N. 286/STJ). - QUESTIONADA, TODAVIA, A LEGALIDADE DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO ORIGINÁRIO, PODE HAVER O DEBATE DO VALOR DEVIDO, AINDA QUE RENEGOCIADO, E, EM TAL CASO, PRECEDENTEMENTE À EXTINÇÃO DO PROCESSO, DEVE SER OPORTUNIZADA AO CREDOR A JUNTADA DAQUELE PACTO E DO DEMONSTRATIVO DE EVOLUÇÃO DELE ADVINDO, NOS TERMOS DO ART. 616 DO CPC. PRECEDENTES. - A NÃO JUNTADA DOS CONTRATOS ANTERIORES PELO CREDOR, APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADO PARA TANTO, ACARRETA A EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AGRG NO RESP 988699/SC, REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 06/03/2008, DJE 17/03/2008) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - AFASTAMENTO DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS IRRESIGNAÇÃO QUANTO À LIMITAÇÃO DE TAXA DE JUROS EM 12% AO ANO - FALTA DE INTERESSE RECURSAL NESTE PONTO - PRELIMINARES INÉPCIA DA INICIAL E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AFASTADAS - MÉRITO - VERBAS DE SUCUMBÊNCIA - DISTRIBUIÇÃO EMBARGADO/APELANTE - PARTE MÍNIMA DO PEDIDO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PROVIDO. 1. A SENTENÇA DETERMINOU O AFASTAMENTO TÃO SOMENTE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, MANTENDO, A RIGOR, A INCIDÊNCIA DE JUROS DE 3,5% AO MÊS E, POR ISSO, NÃO SE CONHECE DO PRESENTE APELO NO TOCANTE À QUESTÃO DA POSSIBILIDADE OU NÃO DA LIMITAÇÃO DE JUROS EM 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO, EM RAZÃO DA FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. 2. O JUÍZO A QUO FACULTOU A EMENDA DA INICIAL E, EFETIVADA A INTIMAÇÃO PARA TANTO, OS APELADOS ATRIBUÍRAM DEVIDAMENTE O VALOR À CAUSA, MOTIVO PELO QUAL NÃO MERECE GUARIDA A REITERADA PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. 3. ADMITE-SE A DISCUSSÃO SOBRE EVENTUAIS ILEGALIDADES DOS CONTRATOS EM SEDE DE EMBARGOS DO DEVEDOR À EXECUÇÃO. 4. TENDO O JUÍZO A QUO AFASTADO PARCELA SIGNIFICATIVA, REPRESENTADA PELA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E DETERMINADO A CORREÇÃO DO DÉBITO EXEQUENDO, REVELA-SE PARCIAL A SUCUMBÊNCIA DO BANCO EMBARGADO/APELANTE, O QUE IMPÕE À VERBA SUCUMBENCIAL IMPOSTA PELA SENTENÇA SUA MITIGAÇÃO 5. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PROVIDO EM PARTE. (TJES, CLASSE: APELAÇÃO, 24090139411, RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA - RELATOR SUBSTITUTO: FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY, ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 30/04/2013, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 08/05/2013) Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO DO EXPOSTO, REJEITO A PRELIMINAR. MÉRITO O OBJETO DO PRESENTE RECURSO CINGE-SE À ANÁLISE DA LEGALIDADE DA COBRANÇA DE JUROS ACIMA DE 12% AO ANO, DA LIMITAÇÃO DA MULTA CONTRATUAL A 2% E DA DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. QUANTO À TAXA DE JUROS, EMBORA HAJA FIRME ORIENTAÇÃO NO SENTIDO DE QUE AS LIMITAÇÕES FIXADAS PELO DEC. Nº 22.626/33 NÃO SÃO APLICADAS AOS CONTRATOS FIRMADOS COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (SÚMULA N° 382 DO STJ), NAS CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL, INDUSTRIAL OU COMERCIAL, A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEFINIU QUE OS JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITAM-SE A 12% AO ANO, DIANTE DA EVENTUAL OMISSÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL NA SUA FIXAÇÃO. VEJAMOS: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. LIMITAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INEXIGIBILIDADE. 1. O ENTENDIMENTO PELA AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS E PELA INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, ADOTADO EM RELAÇÃO AOS CONTRATOS BANCÁRIOS EM GERAL, NÃO DEVE SER APLICADO ÀS CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL, COMERCIAL E INDUSTRIAL, TENDO EM VISTA QUE SE SUBMETEM A REGRAMENTO PRÓPRIO, AFASTANDO-SE A APLICAÇÃO DA LEI 4.595/64. PRECEDENTES. 2. "NAS CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL, INDUSTRIAL OU COMERCIAL, A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ESTÁ AUTORIZADA A COBRAR, APÓS A INADIMPLÊNCIA, A TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, LIMITADA A 12% AO ANO, ELEVADA DE 1%, A TÍTULO DE JUROS DE MORA, ALÉM DE MULTA DE 10% E CORREÇÃO MONETÁRIA, SENDO INEXIGÍVEL A COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA" (AGRG NO RESP 804118/DF, REL. MIN. SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 18/11/2008, DJE 12/12/2008) 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AGRG NO AG 663752/MG, RELATOR(A) MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, 3ª TURMA, JULGAMENTO 02.09.2010, DJE 15.09.2010) EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DO DECRETO N° 22.626/33 E DA LEI N° 4.595/64. COMPETÊNCIA DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL PARA FIXAÇÃO DO PERCENTUAL ALUSIVO À TAXA DE JUROS. INÉRCIA DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. APLICAÇÃO DO DECRETO N° 22.626/33. LIMITE DE FIXAÇÃO DAS TAXAS DE JUROS AO PATAMAR DE 12 % (DOZE POR CENTO) AO ANO. INCIDÊNCIA DA LEI DE USURA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA NO PERÍODO DE INADIMPLEMENTO CUMULATIVAMENTE COM OUTROS ENCARGOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. EM SE TRATANDO DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL, COMERCIAL OU INDUSTRIAL, AINDA QUE EMITIDA POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, IMPÕE-SE A LIMITAÇÃO PARA FIXAÇÃO DAS TAXAS DE JUROS ESTABELECIDA NO DECRETO N.º 22.626/33, POIS A CÉDULA DE CRÉDITO SUBMETE-SE A REGIME PRÓPRIO, DITADO PELA LEI N.º 6.840/80 E DECRETO-LEI N.º 413/69, CUJOS TEORES CONFEREM, AO CONSELHO NACIONAL MONETÁRIO, A COMPETÊNCIA PARA FIXAR O LIMITE DE SEUS JUROS. II. EM RAZÃO DA OMISSÃO DO CONSELHO NACIONAL MONETÁRIO EM ESTABELECER A LIMITAÇÃO AOS JUROS, OS EGRÉGIOS TRIBUNAIS SUPERIORES TÊM APLICADO, À ESPÉCIE, OS TERMOS DO DECRETO N° 22.626/33, SUBMETENDO OS DITAMES DAS CÉDULAS AO LIMITE DE JUROS DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO ESTABELECIDO NA LEI DA USURA. (...) (TJES, CLASSE: APELAÇÃO, 24960062651, RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 18/12/2012, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 22/01/2013) EMENTA:APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. PRIMEIRO APELO. INTEMPESTIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. SEGUNDO APELO. PRELIMINARES. JULGAMENTO ULTRA PETITA E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MATÉRIAS RELATIVAS AO MÉRITO RECURSAL. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. REJEITADA. MÉRITO. REVISÃO DE CONTRATOS POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. 12% AO ANO. IRP. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TBF. SÚMULA N° 287 DO STJ. TAXA DA ANBID. SÚMULA N° 176 DO STJ. COBRANÇA CUMULADA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM JUROS MORATÓRIOS. JULGAMENTO ULTRA PETITA. MULTA MORATÓRIA. DESCARACTERIZAÇÃO. ENCARGOS EXCESSIVOS. COMPENSAÇÃO DE VALORES E REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. COMPENSAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. POR FORÇA DOS §§ 3º E 4º DO ART. 4º DA LEI Nº 11.419?06, SEGUNDO OS 36 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 QUAIS O PRAZO PROCESSUAL TERÁ INÍCIO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE À DATA DA PUBLICAÇÃO, SERÁ INTEMPESTIVO O APELO MANEJADO EXTEMPORANEAMENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 2. QUANDO AS PRELIMINARES SE CONFUNDIREM COM O MÉRITO DA CAUSA, O EXAME DE TAIS QUESTÕES SERÁ REALIZADO DE MODO CONJUNTO. PRECEDENTES NO STJ E NO TJES. 3. AS AÇÕES REVISIONAIS DE CÉDULAS DE CRÉDITO INDUSTRIAL SÃO FUNDADAS EM DIREITO PESSOAL, RAZÃO POR QUE SUJEITAM-SE À PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA PREVISTA NO CAPUT DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PREJUDICIAL REJEITADA. 4. É POSSÍVEL REVISAR OS CONTRATOS FIRMADOS COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA AFASTAR EVENTUAIS ILEGALIDADES, INDEPENDENTEMENTE DE QUITAÇÃO OU NOVAÇÃO (SÚMULA 286?STJ). 5. EMBORA HAJA FIRME ORIENTAÇÃO NO SENTIDO DE QUE AS LIMITAÇÕES FIXADAS PELO DEC. Nº 22.626?33 NÃO SÃO APLICÁVEIS AOS CONTRATOS FIRMADOS COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (SÚMULA N° 382 DO STJ), NAS CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL, INDUSTRIAL OU COMERCIAL, A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEFINIU QUE OS JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITAM-SE A 12% AO ANO, DIANTE DA EVENTUAL OMISSÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL NA SUA FIXAÇÃO. (...) (TJES, CLASSE: APELAÇÃO, 26030010792, RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 15/02/2011, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 17/03/2011) NO QUE TANGE À MULTA CONTRATUAL, ESTIPULADA EM 10% NA CÉDULA DE CRÉDITO FIRMADA EM 1998, É UNÍSSONO O ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE NO SENTIDO DE QUE ESSA ALÍQUOTA SOMENTE PODERÁ SER MANTIDA PARA CONTRATOS ENTABULADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 9.298/96, QUE ALTEROU O CÓDIGO CONSUMERISTA. CASO CONTRÁRIO, DEVE SER REDUZIDA PARA 2%, CONFORME DISPOSTO NA SÚMULA N. 285/STJ: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA TAXA REFERENCIAL (TR) PELA VARIAÇÃO DO PREÇO MÍNIMO DOS PRODUTOS AGRÍCOLAS. POSSIBILIDADE DESDE QUE PACTUADA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO AO PERCENTUAL DE 12% AO ANO, À MÍNGUA DE REGULAMENTAÇÃO POR PARTE DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MULTA MORATÓRIA. REDUÇÃO DE 10% PARA 2%. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 21, CAPUT, DO CPC. SÚMULA 306/STJ. (...) NOS CASOS DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL, COMERCIAL E INDUSTRIAL, ESTA CORTE NÃO ADMITE A COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA EM CASO DE INADIMPLÊNCIA. PRECEDENTES. 5. EM RAZÃO DE INCIDIR NA ESPÉCIE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, A COBRANÇA DA MULTA MORATÓRIA NA ALÍQUOTA DE 10% SÓ PODERÁ SER MANTIDA PARA CONTRATOS FIRMADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 9.298/96, QUE ALTEROU O CÓDIGO CONSUMERISTA, MOTIVO PELO QUAL, NO CASO, MERECE SER REDUZIDA PARA 2%, CONFORME DISPOSTO NA SÚMULA N. 285/STJ. 6. O ABUSO NA EXIGÊNCIA DOS "ENCARGOS DA NORMALIDADE", QUAIS SEJAM, OS JUROS REMUNERATÓRIOS, DESCARACTERIZA A MORA DO DEVEDOR. 7. O ENFRENTAMENTO DA MATÉRIA RELATIVA À CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS NA PRESENTE SEDE REGIMENTAL PREJUDICA O EXAME DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 8. AGRAVO REGIMENTAL DE FLS. 1715-1731 NÃO PROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 1704-1706 PREJUDICADOS. (AGRG NOS EDCL NO RESP 1010332/PR, REL. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, JULGADO EM 25/09/2012, DJE 01/10/2012) AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. MULTA CONTRATUAL. REDUÇÃO DE 10% PARA 2%. LEI 9.298/96. 1. A LEI Nº 9.298/96, ALTERANDO A REDAÇÃO DO § ÚNICO DO ARTIGO 52 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, REDUZIU DE 10% PARA 2% O VALOR DA MULTA. 2. INCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AOS CONTRATOS CELEBRADOS APÓS SUA VIGÊNCIA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AGRG NO AG 1323600/RS, REL. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 16/02/2012, DJE 29/02/2012) Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MONITÓRIA - AFASTAR MULTA DE 10% COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E MULTA - EM RELAÇÃO À COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM MULTA CONTRATUAL E COM CORREÇÃO MONETÁRIA, ENTENDO QUE HÁ ABUSIVIDADE. ALIÁS, AO CONTRÁRIO DO QUE AFIRMOU O MAGISTRADO SINGULAR, OBSERVO QUE REFERIDA COBRANÇA CONSTA EXPRESSAMENTE DAS CLAÚSULAS 6 E 7 DA AVENÇA. EXPLICO. COMO SE SABE, A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA TEM SIDO ANALISADA PELA JURISPRUDÊNCIA EM RAZÃO DE SUA FUNÇÃO NO CONTEXTO DO CONTRATO. VALE DIZER, EM REGRA É APRESENTADA COMO ENCARGO SUBSTITUTIVO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS, ASSIM QUE O MUTUÁRIO INGRESSA NA SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA.TAL CIRCUNSTÂNCIA TEM SIDO REALÇADA PARA VERIFICAÇÃO DE SUA VALIDADE, ISTO É, TEM SIDO CONFRONTADA COM OS ENCARGOS ENTÃO PREVISTOS E QUANDO DE TAL SUBSTITUIÇÃO SURGIR ELEVAÇÃO DE TAIS ENCARGOS, TAL PRÁTICA TEM SIDO ENCARADA COMO MEIO DE ELEVAR OS JUROS MORATÓRIOS, EIS QUE OS REMUNERATÓRIOS POSSUEM A MESMA NATUREZA, QUER NO PERÍODO NORMAL, QUER APÓS O VENCIMENTO DA DÍVIDA.TEM-SE DITO, ASSIM, QUE A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA EXIGIDA NO CONTRATO NA HIPÓTESE DE PAGAMENTO COM ATRASO, MASCARARIA VERDADEIRA ELEVAÇÃO DA TAXA DE JUROS MORATÓRIOS, O QUE IMPLICARIA EM UMA CUMULAÇÃO INDEVIDA, PROVOCANDO UM INSUPORTÁVEL BIS IN IDEM. JÁ NO QUE CONCERNE À MULTA CONTRATUAL, INCLUSA NA CLÁUSULA ¿7¿ DO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, CONVENCIONADA EM 10%, DEVE SER REDUZIDA PARA 2%, POIS APÓS O ADVENTO DA LEI 9.298/96, PASSOU A SER ESSE O PERCENTUAL DAS MULTAS CONTRATUAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJES, CLASSE: APELAÇÃO, 24139006142, RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 16/07/2013, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 26/07/2013) COM EFEITO, REVELAM-SE IMPROCEDENTES OS FUNDAMENTOS RECURSAIS, MOSTRANDO-SE ESCORREITA A R. SENTENÇA DE PISO TAMBÉM QUANTO AO RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NA FORMA DO ART. 21 DO CPC, PORQUANTO A APELADA TENHA LOGRADO ÊXITO EM METADE DOS PEDIDOS FORMULADOS. DO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM FULCRO NO CAPUT DO ART. 557 DO CPC, REJEITO A PRELIMINAR ARGUÍDA E, NO MÉRITO, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO INCÓLUME A R. SENTENÇA OBJURGADA. INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE À ORIGEM. VITÓRIA/ES, 26 DE JULHO DE 2013. DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA RELATOR 13- APELAÇÃO Nº 0000026-32.2003.8.08.0054 (054030000266) SÃO DOMINGOS DO NORTE - VARA ÚNICA APTE BANCO BCN S/A ADVOGADO(A) VICTOR PIMENTEL DE SOUZA ADVOGADO(A) WANDERSON CORDEIRO CARVALHO APDO GRANITOS E MARMORES MACHADO LTDA. ADVOGADO(A) PEDRO PAULO BICCAS RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DECISÃO MONOCRÁTICA CUIDA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL POR MEIO DA QUAL PRETENDE, BANCO BCN S/A (FLS. 137/46), VER REFORMADA A R. SENTENÇA DE FLS. 126/9 QUE, EM SEDE DE AÇÃO DE DEPÓSITO, JULGOU EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, HAJA VISTA A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA APELADA. IRRESIGNADO, O APELANTE SUSTENTA, EM SÍNTESE, QUE: (I) É ADMISSÍVEL AÇÃO DE DEPÓSITO CONTRA PESSOA JURÍDICA, DESDE QUE OS REPRESENTANTES LEGAIS TENHAM ASSUMIDO A CONDIÇÃO DE DEPOSITÁRIOS DO BEM OBJETO DA DEMANDA; (II) O SÓCIO PROPRIETÁRIO DA RECORRIDA É O DEPOSITÁRIO E, INCLUSIVE, FIRMOU ACORDO COMO REPRESENTANTE DA EMPRESA; (III) O DEPOSITÁRIO FIEL TEM CONHECIMENTO PLENO E INEQUÍVOCO DO PROCESSO, PODENDO A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO SER CONVERTIDA EM FACE DA APELADA; (IV) DEVE SER REDUZIDO O VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRARRAZÕES RECURSAIS ÀS FLS. 238/40, PUGNANDO PELO IMPROVIMENTO DA APELAÇÃO. POIS BEM. APÓS DETIDA ANÁLISE, VERIFICO QUE A MATÉRIA OBJETO DO RECURSO HÁ MUITO ESTÁ PACIFICADA NOS TRIBUNAIS SUPERIORES E NESTA CORTE, MOTIVO PELO QUAL PASSO A DECIDIR MONOCRATICAMENTE, COM ESPEQUE NO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AO QUE SE DEPREENDE DOS AUTOS, AS PARTES CELEBRARAM 37 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, O QUAL RESTOU INADIMPLIDO PELA RECORRIDA, ENSEJANDO O AJUIZAMENTO PELO BANCO APELANTE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DOS BENS DADOS EM GARANTIA. EM QUE PESE A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO (FL. 25), OS BENS NÃO MAIS SE ENCONTRAVAM NA POSSE DO DEVEDOR (FL. 27 Vº), RAZÃO PELA QUAL O RECORRENTE PLEITEOU A CONVERSÃO DO FEITO EM AÇÃO DE DEPÓSITO (FLS. 47/9), PEDIDO QUE FOI DEFERIDO PELO D. JUÍZO DE PISO, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO OU ENTREGA DOS BENS (FL. 50). COM EFEITO, A RECORRIDA É LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO DE DEPÓSITO, POIS, EMBORA CONSTE O NOME DE AVILIO MACHADO DA SILVA NO CAMPO “DEPOSITÁRIO” EXISTENTE NO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES, É NOTÓRIO QUE ELE ATUOU EM NOME DA APELADA. ISSO PORQUE, RESTA CONSIGNADO NO CONTRATO QUE O DEPOSITÁRIO SERÁ O “FINANCIADO OU A PESSOA FÍSICA QUE ASSINA REPRESENTANDO O FINANCIADO PESSOA JURÍDICA” (FL. 11). DESSE MODO, TRATANDO-SE DE EMPRESA, É EVIDENTE QUE AVILIO MACHADO DA SILVA, QUE É SÓCIO DA AGRAVADA (FLS.82/3), ATUOU NA QUALIDADE DE RESPRESENTANTE DESTA. ASSIM SENDO, NÃO EXISTE ÓBICE À CONVERSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO. A ESSE RESPEITO, CONFIRA-SE O ENTENDIMENTO DESTE SODALÍCIO: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ANTE A SUA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA - CONVERSÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM DEPÓSITO - REQUISITOS LEGAIS - LEGITIMIDADE PASSIVA - CONTRATANTE QUITAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS NA FORMA DO CONTRATO PREVISÃO DO ARTIGO 4º DO DECRETO LEI 911/69 C/C ARTIGO 902 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRECEDENTES DO STJ E DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL -- DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1. NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR É POSSÍVEL A CONVERSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DO DECRETO LEI 911/69 EM AÇÃO DE DEPÓSITO, ONDE NÃO SE EXIGE CÓPIA DOS TERMOS DISPOSTOS NA PEÇA VESTIBULAR, SENDO ESSENCIAL O DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA, COMPROVADA NOS AUTOS, E A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES QUE, NO ENTENDIMENTO DO STJ, PERFAZEM O VALOR CONVERTIDO A SER APURADO ENTRE O MONTANTE FINAL DEMONSTRADO PELA EVOLUÇÃO DA DÍVIDA OU O VALOR DO BEM NO MERCADO, O QUE FOR MENOR. 2. DADA A CONVERSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM DEPÓSITO, NÃO HÁ ALTERAÇÃO SUBJETIVA DA LIDE EM RAZÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM NA POSSE DO REQUERIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO DECRETO LEI 911/69 E ARTIGO 902 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3. A MOTIVAÇÃO ENSEJADORA DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PERMANECE A MESMA, BEM COMO NENHUMA RAZÃO EMANA DOS AUTOS QUE POSSA MODIFICAR O ENTENDIMENTO QUANTO A SUA FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 4. RECURSO IMPROVIDO. (TJES, CLASSE: AGRAVO AP, 40030009837, RELATOR: ELISABETH LORDES, ÓRGÃO JULGADOR: QUARTA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 18/10/2010, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 14/12/2010) APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E POSSIBILIDADE DA CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO. IMPOSSIBILIDADE DA PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. SE O BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE NÃO FOR ENCONTRADO OU NÃO SE ACHAR NA POSSE DO DEVEDOR, AO CREDOR É PERMITIDO REQUERER A CONVERSÃO DO PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO. 2. NÃO SE ADMITE PRISÃO CIVIL DECORRENTE DO DESCUMPRIMENTO DE CONDENAÇÃO IMPOSTA EM AÇÃO DE DEPÓSITO. 3. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. (TJES, CLASSE: APELAÇÃO, 14060138238, RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA, ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 25/09/2012, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 05/10/2012) OUTRO NÃO É O ENTENDIMENTO DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DEPÓSITO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRELIMINARES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DECIDIU O INCIDENTE DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. MATÉRIA JÁ APRECIADA POR ESTE GRAU DE JURISDIÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM OPORTUNIDADE ANTERIOR NÃO ATACADO EM TEMPO E MODO OPORTUNOS. PRECLUSÃO TEMPORAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA PESSOA JURÍDICA CARACTERIZADA. NÃO SE EXCLUI A PESSOA JURÍDICA DA LEGITIMAÇÃO PASSIVA DAS AÇÕES DE DEPÓSITO, ATÉ PORQUE O OBJETO CENTRAL DA DEMANDA NÃO É A PRISÃO DO DEPOSITÁRIO, MAS SIM, A RESTITUIÇÃO DA COISA Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO DEPOSITADA (ART. 901 DO CPC), HIPÓTESE EM QUE GERENTE E DIRETORES, COMO ÓRGÃOS OU REPRESENTANTES LEGAIS DA PESSOA JURÍDICA, COLOCAM-SE NA CONDIÇÃO DE DEPOSITÁRIOS. NULIDADE DA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO DO VALOR ESTIMADO DO BEM. A SISTEMÁTICA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ATINENTE À AÇÃO DE DEPÓSITO, NÃO EXIGE QUALQUER QUESITO ESPECÍFICO AO MANDADO CITATÓRIO. A DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DA COISA, CONSOANTE SE AVISTA DO TEXTO DO ART. 902 DO CPC, É PRESSUPOSTO DA PETIÇÃO INICIAL DA REFERIDA AÇÃO, ASSIM O FATO DE NÃO CONSTAR TAL INFORMAÇÃO NO MANDADO DE CITAÇÃO NÃO ACARRETA A NULIDADE DO ATO. MÉRITO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. SIMULAÇÃO NÃO CONFIGURADA. REQUISITOS NÃO SATISFEITOS. O FATO DE OS CONTRATOS BANCÁRIOS SEREM POR NATUREZA PACTOS DE ADESÃO, NÃO IMPLICA EM DEFEITO DO NEGÓCIO JURÍDICO POR SIMULAÇÃO; ADMITIR PROPOSTA EM CONTRÁRIO, OU SEJA, DE QUE SE ESTÁ FINANCIANDO CRÉDITO JÁ CONCEDIDO COM A ROUPAGEM DE UM NOVO CONTRATO DE MÚTUO, O QUE VIOLARIA O ART. 147, INC. II, DO CÓDIGO CIVIL, SERIA ANUIR À ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE NEGÓCIO JURÍDICO DO QUAL A PARTE FOI TAMBÉM CONTRATANTE E ABRIGAR ILEGALIDADE, POIS NÃO SE PODE OLVIDAR QUE NINGUÉM PODERÁ BENEFICIAR-SE DA PRÓPRIA TORPEZA. DEPOSITÁRIO INFIEL. DETERMINAÇÃO IMPONDO A RESTITUIÇÃO DO BEM DEPOSITADO SOB PENA DE PRISÃO. PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA E EC N. 45/2004. RESPEITO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. VEDAÇÃO DA MEDIDA COERCITIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVOGAÇÃO DE MANDATO NO CURSO DO FEITO. VERBA DEVIDA AO PROFISSIONAL NA PROPORÇÃO DOS SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS. A REVOGAÇÃO NO CURSO DA LIDE DO MANDATO OUTORGADO AO ADVOGADO DÁ DIREITO AO CAUSÍDICO DE RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS PROPORCIONAIS AOS SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (TJMG - AP. CÍV. N. 1.0394.06.062042-1/0011, REL. DES. MOTA E SILVA). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-SC, RELATOR: ALTAMIRO DE OLIVEIRA, DATA DE JULGAMENTO: 25/11/2010, QUARTA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL) DO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM FULCRO NO ART. 557 DO CPC, CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO DE APELAÇÃO E LHE DOU PROVIMENTO PARA ANULAR A SENTENÇA OBJURGADA, RECONHECENDO A LEGITIMIDADE DA RECORRIDA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO DE DEPÓSITO. INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE À ORIGEM. VITÓRIA/ES, 29 DE JULHO DE 2013. DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA RELATOR 14- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004027-43.2013.8.08.0011 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2ª VARA CÍVEL AGVTE BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A ADVOGADO(A) GABRIEL JOSE DE ORLEANS E BRAGANÇA ADVOGADO(A) RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARÃES AGVDO VIAÇAO ITAPEMERIM S/A 1 ADVOGADO(A) BRUNO HERMINIO ALTOÉ ADVOGADO(A) BRUNO RICHA MENEGATTI ADVOGADO(A) MARLILSON MACHADO SUEIRO DE CARVALHO RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA DECISÃOMONOCRÁTICA BICBANCO AGRAVOU, NA FORMA DE INSTRUMENTO, DA DECISÃO DE FLS. 334-337, PROFERIDA PELO JUIZ DA 2ª VARA CÍVEL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA PLEITEADA PELA AGRAVADA VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A E DETERMINOU QUE ELE SE ABSTIVESSE DE PROMOVER O APONTAMENTO A PROTESTO DAS CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO DE Nº S. 938226, 950759, 1122709, 1136691 E 1168114, ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO, SOB PENA DE MULTA DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) POR CADA APONTAMENTO. O AGRAVANTE SUSTENTA, EM SÍNTESE, QUE: I) A AGRAVADA É DEVEDORA CONTUMAZ E CRIA MANOBRAS ARDILOSAS PARA JUSTIFICAR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES MILIONÁRIAS, SENDO FLAGRANTE O SEU ESTADO DE INSOLVÊNCIA, O QUE JUSTIFICA O PROTESTO DOS TÍTULOS PARA FINS FALIMENTARES; II) A AGRAVADA NÃO PRESTOU CAUÇÃO EM VALOR SUFICIENTE PARA ASSEGURAR O SEU DÉBITO; III) OS ARGUMENTOS APRESENTADOS PELA AGRAVADA PARA APONTAR A ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS INCIDENTES SOBRE SEU DÉBITO NÃO FORAM SEQUER DEMONSTRADOS; E IV) A DECISÃO AGRAVADA OBSTA O RECEBIMENTO DOS VALORES REPRESENTADOS NAS CÉDULAS DE 38 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 CRÉDITO BANCÁRIO JUNTO À AGRAVADA, CAUSANDO RISCO DE EFETIVO PREJUÍZO. O PLEITO LIMINAR RECURSAL FOI INDEFERIDO ÀS FLS. 795-797. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO DE FORMA MONOCRÁTICA COM FULCRO NO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EM CONSULTA AO ANDAMENTO DESTE PROCESSO, VERIFIQUEI QUE NO DIA 04.07.2013 O JUIZ DE 1º GRAU PROLATOU SENTENÇA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS, POR MEIO DA QUAL HOMOLOGOU O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES E EXTINGUIU O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 269, III, DO CPC, O QUE ENSEJA A PERDA DO OBJETO DESTE AGRAVO DE INSTRUMENTO E PREJUDICA O SEU JULGAMENTO NESTE GRAU RECURSAL. NESSE SENTIDO CONFIRA-SE PRECEDENTE DO STJ: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DEFERIMENTO DA LIMINAR PARA DETERMINAR O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE EMPRESA OPTANTE DO SIMPLES. SENTENÇA PROFERIDA ANTES DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PERDA DE OBJETO. 1. A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É FIRME NO SENTIDO DA PERDA DE OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO CONCESSIVA OU DENEGATÓRIA DE LIMINAR COM A SUPERVENIÊNCIA DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA, TENDO EM VISTA QUE ESSA ABSORVE OS EFEITOS DO PROVIMENTO LIMINAR, POR SE TRATAR DE JUÍZO DE COGNIÇÃO EXAURIENTE. 2. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. (RESP 1089279/PE, REL. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 18/08/2009, DJE 03/09/2009) Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO 1 ADIANTO QUE, APÓS ANALISAR COM ATENÇÃO OS ARGUMENTOS DO RECORRENTE, COMUNGO DA OPINIÃO MANIFESTADA PELO I. PRESENTANTE DO PARQUET DE 2º GRAU NO SENTIDO DE QUE A SENTENÇA DEVE SER ANULADA EM RAZÃO DO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA DAQUELE. DISPÕE O ART. 943 DO CPC QUE, TRATANDO-SE DE AÇÃO DE USUCAPIÃO, APÓS A CITAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DA ÁREA USUCAPIENDA E DE SEUS CONFINANTES, DEVERÃO SER INTIMADOS, PARA QUE MANIFESTEM SEU INTERESSE NO FEITO, OS REPRESENTANTES DA UNIÃO, DO ESTADO E DO MUNICÍPIO. NO CASO DESTES AUTOS, VERIFICO QUE A APELADA, AUTORA NA DEMANDA DE USUCAPIÃO DE ORIGEM, INFORMOU QUE, CONSOANTE CERTIDÃO EXPEDIDA PELO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, A ÁREA USUCAPIENDA NÃO POSSUÍA PROPRIETÁRIO CONHECIDO, MOTIVO PELO QUAL REQUEREU A CITAÇÃO SOMENTE DE SEUS CONFINANTES E, POSTERIORMENTE, A INTIMAÇÃO DOS REPRESENTANTES DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO. 1REALIZADAS AS DILIGÊNCIAS CITATÓRIAS E INTIMATÓRIAS NOS TERMOS PROPOSTOS NA EXORDIAL, SOMENTE O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ORA APELANTE, COMPARECEU AOS AUTOS E, ÀS FLS. 43/44, ARGUIU A INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL, EIS QUE LHE FALTAVA A INDICAÇÃO DAQUELE EM NOME DE QUEM ESTIVESSE REGISTRADO O IMÓVEL USUCAPIENDO - E, POR CONSEQUÊNCIA, A EFETIVAÇÃO DE SEU ATO CITATÓRIO -, BEM COMO O NÚMERO DE SUA MATRÍCULA, FATOS ESTES QUE, EM SEU ENTENDER, MOSTRAVAM-SE IMPRESCINDÍVEIS PARA QUE PUDESSE AFERIR SEU EVENTUAL INTERESSE NA LIDE. FACE AO EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO. INTIMEM-SE COM A PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO NA ÍNTEGRA. VITÓRIA (ES), 29 DE JULHO DE 2013. DES. CARLOS SIMÕES FONSECA RELATOR 15- APELAÇÃO Nº 0019700-81.2010.8.08.0011 (011100197000) CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2ª VARA CÍVEL APTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ADVOGADO(A) RENATO FERRARE RAMOS APDO AUGUSTA DA SILVA GONCALVES AVELINO ADVOGADO(A) THIAGO ALVES RODRIGUES RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA DECISÃOMONOCRÁTICA MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM APELA DA SENTENÇA PROFERIDA PELO MM. JUIZ DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, QUE JULGOU PROCEDENTE AÇÃO DE USUCAPIÃO AJUIZADA PELA APELADA AUGUSTA DA SILVA GONÇALVES AVELINO. ADUZ O RECORRENTE, PRELIMINARMENTE, QUE A SENTENÇA É NULA PORQUE LHE CERCEOU O DIREITO DE DEFESA, NA MEDIDA EM QUE NÃO FOI INTIMADO DOS ATOS PROCESSUAIS QUE SE SUBSEGUIRAM À SUA INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR QUANTO À PRESENÇA DE SEU INTERESSE NA DEMANDA. NO MÉRITO, SUSTENTA QUE A DEMANDA DEVE SER JULGADA IMPROCEDENTE, POSTO RESTAR COMPROVADO QUE A ÁREA USUCAPIENDA É DE PROPRIEDADE SUA, LOGO, NÃO ADQUIRÍVEL POR MEIO DE USUCAPIÃO. REQUEREU A ANULAÇÃO OU A REFORMA DA SENTENÇA RECORRIDA NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. A APELADA APRESENTOU CONTRARRAZÕES ÀS FLS. 149-150 E PUGNOU PELO IMPROVIMENTO DO RECURSO. O ILUSTRE PRESENTANTE DO PARQUET DE 1º GRAU SE MANIFESTOU ÀS FLS. 162-171 PELO CONHECIMENTO DO RECURSO, ENQUANTO SEU PRESENTANTE DE 2º GRAU, ÀS FLS. 175-181, OPINOU PELO SEU PROVIMENTO. É O RELATÓRIO. CONSIDERANDO A INCIDÊNCIA DO ART. 557, § 1º-A, DO CPC, DECIDO ESTE RECURSO DE FORMA MONOCRÁTICA NOS TERMOS QUE SEGUEM. OS DEMAIS CONFINANTES, POR SEU TURNO, INFORMARAM INEXISTIR INTERESSE NA DEMANDA, EIS QUE AS ÁREAS CONTÍGUAS AO IMÓVEL USUCAPIENDO TERIAM SIDO DESAPROPRIADAS, EM MOMENTO ANTERIOR, PELO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM. O MAGISTRADO A QUO, DIANTE DESTES FATOS E DO REQUERIMENTO DO APELANTE, DETERMINOU QUE ESTE FOSSE INTIMADO PARA QUE INFORMASSE O NÚMERO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL - E, POR CONSEQUÊNCIA, O NOME DE SEU PROPRIETÁRIO -, BEM COMO QUE FOSSE OFICIADO O CRGI DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, COM O MESMO DESIDERATO. EMBORA A INTIMAÇÃO DO APELANTE TENHA SIDO REALIZADA, ESTE SE MANTEVE INERTE, ENQUANTO O CRGI INFORMOU, À FL. 50, A IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO JUDICIAL. INVIABILIZADA A OBTENÇÃO DO NOME DO ANTIGO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL E DO NÚMERO DE SUA MATRÍCULA, O MAGISTRADO A QUO PROFERIU DESPACHO POR MEIO DO QUAL, ENTENDENDO QUE ESTES DADOS ERAM PRESCINDÍVEIS PARA O JULGAMENTO DE MÉRITO DA DEMANDA, DETERMINOU SEU REGULAR PROSSEGUIMENTO, COM DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (FL. 52), OPORTUNIDADE EM QUE, DEPOIS DE COLHIDOS OS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA AUTORA/APELADA, PROFERIU SENTENÇA POR MEIO DA QUAL JULGOU A DEMANDA PROCEDENTE (FLS. 57-58), E PARA A QUAL NÃO FOI INTIMADO O MUNICÍPIO APELANTE, O QUE MOTIVOU A INTERPOSIÇÃO DO PRESENTE APELO. FEITO ESSE BREVE RELATO, TENHO POR EVIDENCIADO O CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA DO APELANTE, E ISTO PORQUE, APÓS INTIMADO PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DE SEU INTERESSE NO FEITO, ESTE O FEZ DE FORMA EVIDENTEMENTE POSITIVA (FLS. 43/44), ARGUINDO A INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E PUGNANDO PELA JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE, EM SEU ENTENDIMENTO, MOSTRAVAM-SE IMPRESCINDÍVEIS PARA O JULGAMENTO DA DEMANDA. DESTARTE, AO INDEFERIR OS REQUERIMENTOS DO RECORRENTE E DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, COM A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (MOMENTO EM QUE, SALIENTE-SE, FOI PROFERIDA A SENTENÇA APELADA), DEVERIA AQUELE TER SIDO INTIMADO PARA QUE PARTICIPASSE DO ATO PROCESSUAL EM REFERÊNCIA, ATUANDO DE FORMA POSITIVA NO CONVENCIMENTO DO ÓRGÃO JULGADOR, O QUE, ENTRETANTO, NÃO FOI REALIZADO, O QUE DEMONSTRA NÃO APENAS A OCORRÊNCIA DA NULIDADE PROCESSUAL (EIS QUE DESATENDIDO O COMANDO DO ART. 943 DO CPC), COMO TAMBÉM DO PREJUÍZO (NA MEDIDA EM QUE A DEMANDA FOI JULGADA PROCEDENTE E, APARENTEMENTE, RECONHECEU-SE A PROPRIEDADE DA APELADA SOBRE IMÓVEL 39 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 ALEGADAMENTE PÚBLICO). SENDO ESTE O CASO, IMPÕE-SE A ANULAÇÃO DE TODOS OS ATOS PRATICADOS OCORRIDOS A PARTIR (E INCLUINDO) A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA ÀS FLS. 57-58 DESTES AUTOS, PERMITINDO-SE, COM SEU REFAZIMENTO, A ATUAÇÃO POSITIVA DA MUNICIPALIDADE APELANTE NO SENTIDO DE INFLUIR EM SEU JULGAMENTO DE MÉRITO (MORMENTE COM A ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO CARREADA COM A FUNDAMENTAÇÃO DESTE RECURSO). NESSE SENTIDO, E A PAR DOS PRECEDENTES CONSTANTES DO PARECER MINISTERIAL DE 2º GRAU, PEÇO VÊNIA PARA COLACIONAR RECENTES E ESCLARECEDORES ARESTOS: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. CONTESTANTE QUE NÃO FOI INTIMADO DE ATOS PROCESSUAIS, INCLUSIVE DE PERÍCIA REALIZADA NOS AUTOS. NULIDADE RECONHECIDA. TENDO O APELANTE CONTESTADO O FEITO, MANIFESTANDO INTERESSE NA AÇÃO, DEVERIA TER SIDO INTIMADO ACERCA DA PERÍCIA REALIZADA. POSSIBILIDADE DE PREJUÍZO, POIS, COMO SALIENTOU, HÁ POSSIBILIDADE DE QUE PARTE DA ÁREA QUE O AUTOR PRETENDE USUCAPIR ESTEJA SOBRE A POSSE E PROPRIEDADE DO APELANTE. PORTANTO, EVIDENTE QUE O APELANTE CONTESTANTE DEVE SER INTIMADO SOBRE OS ATOS PROCESSUAIS, INCLUSIVE A PERÍCIA REALIZADA. UMA VEZ NÃO TENDO SIDO REALIZADA A SUA INTIMAÇÃO, DEVE SER DESCONSTITUÍDA A SENTENÇA, PARA QUE SE REPITAM OS ATOS PROCESSUAIS, COM A DEVIDA INTIMAÇÃO DO RECORRENTE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. APELAÇÃO PROVIDA. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70046334207, DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: VICTOR LUIZ BARCELLOS LIMA, JULGADO EM 09/04/2013) USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO PROCEDÊNCIA PROCESSO QUE, NO ENTANTO, PADECE DE NULIDADE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DOS DOCUMENTOS NOVOS DESATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 943 DO CPC FEITO QUE DEVE SER ANULADO DESDE AQUELE ATO - SENTENÇA ANULADA, COM REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM. (TJSP, AC 000723184.2008.8.26.0362, RELATOR(A): SALLES ROSSI, COMARCA: MOGI-GUAÇU, ÓRGÃO JULGADOR: 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, DATA DO JULGAMENTO: 08/08/2012, DATA DE REGISTRO: 13/08/2012) USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - PROCEDÊNCIA - PROCESSO QUE, NO ENTANTO, PADECE DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA UNIÃO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DOS ESCLARECIMENTOS DA PERÍCIA - DESATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 943 DO CPC FEITO QUE DEVE SER ANULADO DESDE AQUELE ATO - SENTENÇA ANULADA, COM REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM. (TJSP, AC 000023269.2003.8.26.0337, RELATOR(A): SALLES ROSSI, COMARCA: MAIRINQUE, ÓRGÃO JULGADOR: 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, DATA DO JULGAMENTO: 16/02/2011, DATA DE REGISTRO: 23/02/2011) ANTE O EXPOSTO, DOU PROVIMENTO AO RECURSO E ANULO OS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS A PARTIR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DE FLS. 57-58, INCLUSIVE ESTA, DETERMINANDO AINDA QUE O MUNICÍPIO APELANTE SEJA INTIMADO PARA ATUAR DE FORMA POSITIVA EM TODOS OS ATOS PROCESSUAIS SUBSEQUENTES. INTIME-SE AS PARTES COM PUBLICAÇÃO NA ÍNTEGRA DESTE DECISUM. PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE ESTES AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. VITÓRIA (ES), 29 DE JULHO DE 2013. DES. CARLOS SIMÕES FONSECA RELATOR 16- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0011797-84.2013.8.08.0012 CARIACICA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL AGVTE MUNICÍPIO DE CARIACICA ADVOGADO(A) JADIR RESENDE NETO AGVDO FERNANDO ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) PRISCILA BENINCA CARNEIRO NEVES RELATOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO DECISÃO MONOCRÁTICA MUNICÍPIO DE CARIACICA FORMALIZOU A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, EM Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO RAZÃO DA DECISÃO DE FLS. 42/47, PROFERIDA PELO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA, NO BOJO DO MANDADO DE SEGURANÇA (PROCESSO Nº 0024836-85.2012.8.08.0012), IMPETRADO POR FERNANDO ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA CONTRA ATO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL QUE INDEFERIU A SUA INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO PARA CONTADOR DO MUNICÍPIO RECORRENTE, POR OCASIÃO DO CONCURSO PÚBLICO DEFLAGRADO PELO EDITAL Nº 01/2012, CUJO DECISUM, SEGUNDO NOTICIADO PELO RECORRENTE, HOUVE POR BEM ACOLHER PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, “DEFERINDO A LIMINAR PARA DETERMINAR O AFASTAMENTO DA EXIGÊNCIA DE ESPECIALIZAÇÃO PARA INVESTIDURA NO CARGO, PERMITINDO QUE A MESMA (SIC) CONTINUE PARTICIPANDO DAS ETAPAS SEGUINTES DO CERTAME, SOB PENA DE MULTA” (FL. 03). EM SUAS RAZÕES RECURSAIS, O RECORRENTE AFIRMOU A (I) OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO QUE IMPÕE A VINCULAÇÃO DO CERTAME ÀS NORMAS EDITALÍCIAS, BEM COMO, (II) QUE A EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE ESPECIALIZAÇÃO AO CARGO DE CONTADOR AFIGURA-SE PERFEITAMENTE LEGÍTIMA. ASSIM, PRETENDEU A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO, PARA SOBRESTAR OS EFEITOS DA DECISÃO RECORRIDA. É O RELATÓRIO, EM SÍNTESE. DECIDO. VERIFICA-SE, INICIALMENTE, QUE A MATÉRIA AVENTADA SE CARACTERIZA PASSÍVEL DE ENFRENTAMENTO DIRETO, NA FORMA DO ARTIGO 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COM EFEITO, PARA O CONHECIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, IMPERIOSA REVELA-SE A OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS INCURSOS DO ARTIGO 525, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE INADMISSIBILIDADE, SENÃO VEJAMOS: “ART. 525. A PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SERÁ INSTRUÍDA: I - OBRIGATORIAMENTE, COM CÓPIAS DA DECISÃO AGRAVADA, DA CERTIDÃO DA RESPECTIVA INTIMAÇÃO E DAS PROCURAÇÕES OUTORGADAS AOS ADVOGADOS DO AGRAVANTE E DO AGRAVADO; II - FACULTATIVAMENTE, COM OUTRAS PEÇAS QUE O AGRAVANTE ENTENDER ÚTEIS.” GRIFAMOS NA HIPÓTESE, DESTACA-SE QUE O RECORRENTE NÃO PROVIDENCIOU A JUNTADA DE CÓPIA DA RESPECTIVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO, INVIABILIZANDO, PORTANTO, A AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO PRESENTE RECURSO. ADEMAIS, O RECORRENTE ACOSTOU, AOS AUTOS, APENAS, PARTE DA DECISÃO DE PISO, DEIXANDO DE COLACIONAR A PARTE DISPOSITIVA DO MENCIONADO DECISUM, QUE, A PROPÓSITO, AFIGURA-SE ESSENCIAL À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA RECURSAL. NÃO OBSTANTE, EM SUAS RAZÕES RECURSAIS, A MUNICIPALIDADE SUSTENTOU A NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL, COMO UM DOS FUNDAMENTOS RECURSAIS AO PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO OBJURGADA, SEM, CONTUDO, TRASLADAR A CÓPIA DO EDITAL QUE DEFLAGROU O MENCIONADO CONCURSO PÚBLICO, INVIABILIZANDO O CONHECIMENTO DE SUAS NORMAS REGULAMENTADORAS. OBJETIVAMENTE, O RECORRENTE INSTRUIU O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, SOMENTE, COM AS SEGUINTES PEÇAS: •INICIAL DO RECURSO (FLS. 02/14). •CÓPIA DO DECRETO Nº 084/2012, QUE NOMEOU O SUBSCRITOR DA INICIAL AO CARGO DE PROCURADOR MUNICIPAL (FL. 15). • CÓPIA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS, NA ORIGEM, PELO RECORRIDO (FLS. 16/22). •CÓPIA DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO SUB EXAMINE (23/26). •CÓPIA DA LEI MUNICIPAL Nº 4.761/2010 (INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CARIACICA). •CÓPIA DE PARTE DA DECISÃO RECORRIDA (FLS. 42/47). PORTANTO, A IRREGULARIDADE FORMAL DO RECURSO OBSTA O SEU 40 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO CONHECIMENTO, CONSOANTE ASSENTADA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, IN VERBIS: TRIBUNAL DE JUSTIÇA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL “EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 525, INC. I, DO CPC. RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. 1 - A FORMAÇÃO CORRETA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO É ÔNUS DO AGRAVANTE. 2. - A AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA - PEÇA QUE A LEI ELENCA COMO OBRIGATÓRIA ENSEJA O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 3. - AGRAVO INTERNO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.” (TJ-ES; AG-AI 0033951-61.2012.8.08.0035; TERCEIRA CÂMARA CÍVEL; REL. DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA; JULG. 19/02/2013; DJES 01/03/2013) INTIMAÇÕES “EMENTA: AGRAVO INTERNO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DO INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. NÃO TENDO A PARTE INSTRUÍDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO COM A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA, CONFORME DETERMINA O ART. 525, DO CPC, MANTÉM-SE A DECISÃO UNIPESSOAL DA RELATORA QUE INADMITIU O RECURSO COM BASE NO ART. 557, CAPUT, DO CPC. 2. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO.” (TJ-ES; AGRG-AI 0029711-98.2012.8.08.0012; PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL; RELª DESª JANETE VARGAS SIMÕES; JULG. 19/02/2013; DJES 28/02/2013) “EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INOMINADO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O ART. 525, I, DO CPC ARROLA A CÓPIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ENTRE AS PEÇAS QUE OBRIGATORIAMENTE DEVEM INSTRUIR A PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. 2. A AGRAVANTE NÃO INSTRUIU O RECURSO COM CÓPIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA E, COM BASE NOS ELEMENTOS CONTIDOS NOS AUTOS, NÃO É POSSÍVEL AFERIR A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. 3. A AUSÊNCIA DE QUALQUER DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS TORNA O RECURSO DESPROVIDO DE REGULARIDADE FORMAL, O QUE IMPORTA NA EMISSÃO DE JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.” (TJ-ES; AGINOM-AI 0092370-53.2010.8.08.0000; PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL; REL. DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA; JULG. 27/11/2012; DJES 07/12/2012) ISTO POSTO, CONFORME FUNDAMENTAÇÃO RETROADUZIDA, PROFIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PARA, EM DECORRÊNCIA, NÃO CONHECER DO PRESENTE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS, NA FORMA EXIGIDA PELO ARTIGO 525, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OPORTUNIDADE EM QUE NEGOLHE SEGUIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, CAPUT, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. INTIMEM-SE AS PARTES. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. TRANSCORRIDO E CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, PROCEDASE À BAIXA DEFINITIVA DOS ASSENTAMENTOS REFERENTES AO SOBREDITO PROCESSO, NO QUE CONCERNE A ESTE GABINETE, BEM COMO, DOS REGISTROS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, INCLUSIVE, NOS SISTEMAS ELETRÔNICOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, REMETENDO-SE OS AUTOS AO JUÍZO SINGULAR, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. VITÓRIA-ES, 25 DE JULHO DE 2013. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO DESEMBARGADOR RELATOR VITÓRIA, 01 DE AGOSTO DE 2013 FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS DIRETORA DE SECRETARIA DE CÂMARA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 0003945-27.2013.8.08.0006 AGRAVO DE INSTRUMENTO M.D.C.D.S.N. ONDE É AGRAVANTE POR SEU ADV. DR. 17201 ES ANDERSON ALVES DE MELO J.M.D.N. ONDE É AGRAVANTE POR SEU ADV. DR. 17201 ES ANDERSON ALVES DE MELO INTIMAR OS AGRAVANTES DO R. DESPACHO DE FLS. 87 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES ACERCA DOS PROCESSOS DE PERDA DE PÁTRIO-PODER DA SENHORA ROSA DE CASTRO, BEM COMO COMPARECER A SECRETARIA DA 3ª CÂMARA CÍVEL PARA RETIRAR AS FLS. 80-83, DESENTRANHADAS DA PETIÇÃO PROTOCOLADA SOB O Nº 2013.00.861.053, CONFORME DETERMINAÇÃO DO DES. RELATOR. 2 NO PROCESSO Nº 0008183-65.2013.8.08.0014 AGRAVO DE INSTRUMENTO BANCO DAYCOVAL S/A ONDE É AGRAVANTE POR SEU ADV. DR. 131646 SP SANDRA KHAFIF DAYAN INTIMAR O AGRAVANTE DA R. DECISÃO DE FLS. 96-97 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. 3 NO PROCESSO Nº 0000996-82.2013.8.08.0021 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI LIGA GUARAPARIENSE DAS ESCOLAS DE SAMBA E BLOCOS -LIGESBC ONDE É EMBARGADO 006754 ES GILBERTO SIMOES PASSOS POR SEUS ADVS. DRS. 14608 ES WILLIANS FERNANDES SOUSA PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS, NO PRAZO LEGAL. 4 NO PROCESSO Nº 0022660-05.2009.8.08.0024 (024090226606) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP BRADESCO VIDA E PRESIDENCIA S/A ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 1490 ES AROLDO LIMONGE 007785 ES BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS 1PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS, NO PRAZO LEGAL. 5 NO PROCESSO Nº 0019724-65.2013.8.08.0024 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 005620 ES CLAUDIO CESAR DE ALMEIDA PINTO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS, NO PRAZO LEGAL. 6 NO PROCESSO Nº 0006674-27.2008.8.08.0030 (030080066746) APELAÇÃO VERA LUCIA SERENO DA SILVA ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 2056 ES JAYME HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE OS ESCLARECIMENTOS PERICIAIS DE FLS. 671/672. 7 NO PROCESSO Nº 0014784-92.2011.8.08.0035 (035110147846) APELAÇÃO BV FINANCEIRA SA CFI ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 19075 ES DANIEL RUAS DE SOUZA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, JUSTIFICAR A MANUTENÇÃO DA BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANANCIAMENTO E INVESTIMENTO COMO RECORRENTE, OU, SE FOR O CASO, SOLICITAR A RETIFICAÇÃO DO NOME DA APELANTE, ESTANDO ADVERTIDO QUE NA HIPÓTESE DE A PARTE APELANTE SER BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A, DEVERÁR REGULARIZAR SUA SITUAÇÃO NO PROCESSO COMO PROCURADOR AD JUDICIA DELA, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 8 NO PROCESSO Nº 0000465-24.2013.8.08.0044 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI ROSALINA DE SOUZA ALMEIDA ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 006876 ES CARLOS AUGUSTO NUNES DE OLIVEIRA PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS, NO PRAZO LEGAL. 9 NO PROCESSO Nº 0002011-83.2006.8.08.0069 (069060020117) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ED AP BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A ONDE É EMBARGANTE POR SEUS ADVS. DRS. 1490 ES AROLDO LIMONGE 007785 ES BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS YOHANES ABINENO ONDE É EMBARGADO 41 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Edição nº 4567 POR SEUS ADVS. DRS. 1916 ES JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DECISÃO DE FL. 324, QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL EM NOME DO ADVOGADO DO AUTOR, PARA LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS, DETERMINANDO, AINDA, FOSSE AGUARDADO O PRAZO DE 30 DIAS PARA AS PARTES SE MANIFESTAREM, SE ASSIM DESEJAREM E, NÃO O FAZENDO, DETERMINOU A BAIXA DOS AUTOS. 10 NO PROCESSO Nº 0007128-58.2013.8.08.0021 AGRAVO DE INSTRUMENTO MERCILENES FARONI ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 14277 ES CARLOS GOMES MAGALHAES JUNIOR PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC 11NO PROCESSO Nº 0027627-54.2013.8.08.0024 AGRAVO DE INSTRUMENTO NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA.. ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 8321 ES PAULO CASTRO CABRAL DE MACEDO PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC 12 NO PROCESSO Nº 0020050-50.2013.8.08.0048 AGRAVO INSTRUMENTO BANCO FINASA S/A ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 18431 ES KATTYARA LEAL DELFINO LUCIO PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC DE D.J. ESPÍRITO SANTO CRITÉRIO MÉDICO. NESTE ASPECTO, VERIFICO QUE O PRESENTE RECURSO PREJUDICADO PELA PERDA SUPERVENIENTE DO SEU OBJETO. ESTÁ ANTE O EXPOSTO, TENDO EM VISTA A PERDA DO OBJETO, MONOCRATICAMENTE, CONFORME AUTORIZA O ARTIGO 557 DO CPC, NÃO CONHEÇO DO RECURSO SOB ANÁLISE. INTIMEM-SE AS PARTES. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. VITÓRIA, 29 DE JULHO DE 2013. DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA RELATOR 2- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0026590-56.2013.8.08.0035 VILA VELHA - VARA DA FAZENDA MUNICIPAL AGVTE C REZENDE REPRESENTAÇÕES LTDA. ADVOGADO(A) JOAO HERNANI MIRANDA GIURIZATTO AGVDO MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A) CARLOS MAGNO RODRIGUES VIEIRA RELATOR DES. WILLIAN SILVA VITÓRIA, 01 DE AGOSTO DE 2013 MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI SECRETÁRIA DE CÂMARA AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0026590-56.2013.8.08.0035 AGRAVANTE: C REZENDE REPRESENTAÇÕES LTDA.. AGRAVADO: MUNICÍPIO DE VILA VELHA RELATOR: DES. WILLIAN SILVA -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO 1- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0005161-94.2013.8.08.0047 SÃO MATEUS - 4ª VARA CÍVEL AGVTE RAQUEL MONTEIRO ALTOE ADVOGADO(A) ELTON BONELA DOS SANTOS ADVOGADO(A) JOAO CAMPOS COELHO AGVTE JOSE ROBERTO ALTOE ADVOGADO(A) ELTON BONELA DOS SANTOS ADVOGADO(A) JOAO CAMPOS COELHO AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) RODRIGO MARQUES DE ABREU JUDICE AGVDO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS ADVOGADO(A) SARA MENDONÇA SANTOS COSTA RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0005161-94.2013.8.08.0047 AGRAVANTES: RAQUEL MONTEITO ALTOÉ E JOSÉ ROBERTO ALTOÉ AGRAVADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS RELATOR DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA DECISÃO MONOCRÁTICA TRATA-SE DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR RAQUEL MONTEIRO ALTOÉ E JOSÉ ROBERTO ALTOÉ COM VISTAS A MODIFICAR A DECISÃO PROFERIDA PELO R. MAGISTRADO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DE SÃO MATEUS/ES. A INTERLOCUTÓRIA HOSTILIZADA, LANÇADA POR CÓPIA ÀS FLS. 19 DESTES AUTOS (FLS. 52 DO PROCESSO DE ORIGEM), EM SEDE DE AÇÃO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA AFORADA PELOS RECORRENTES, INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA FORMULADA, AO ARGUMENTO DE QUE A NECESSIDADE DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA NÃO TERIA SIDO DEVIDAMENTE COMPROVADA PELO LAUDO ACOSTADO ÀS FLS. 31 DESTE CADERNO PROCESSUAL. ÀS FLS. 43-52, O MM. JUIZ A QUO, POR MEIO DO OFÍCIO 282/2013, INFORMOU QUE EM 08/07/2013, EXERCEU JUÍZO DE RETRATAÇÃO, DEFERINDO A MEDIDA DE URGÊNCIA REQUERIDA E DETERMINANDO QUE OS ENTES PÚBLICOS DEMANDADOS, PROVIDENCIEM, NO PRAZO DE 07 (SETE) DIAS APÓS A SOLTURA DO INTERNADO, ÀS SUAS EXPENSAS, A INTERNAÇÃO DE ANDRÉ MONTEIRO ALTOÉ EM CLÍNICA ESPECIALIZADA PARA ORIENTAÇÃO E TRATAMENTO A TOXICÔMANOS, PARTICULAR, ANTE A NOTÓRIA FALTA DE CLÍNICA PÚBLICA, ATÉ QUE O MESMO SE RESTABELEÇA, FICANDO A SUA ALTA CLÍNICA SUJEITA AO DECISÃO MONORÁTICA TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR C REZENDE REPRESENTAÇÕES LTDA.. CONTRA A DECISÃO DE FLS. 47/49, PROLATADA PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, DETERMINANDO, AINDA O RASTREAMENTO DE VALORES PERTENCENTES À EXECUTADA PELO SISTEMA BACENJUD, COM O BLOQUEIO DA IMPORTÂNCIA EXEQUENDA. ENTENDEU O MM. JUIZ QUE NÃO HAVERIA NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DO VALOR RELATIVO ÀS DESPESAS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE A ATUAÇÃO DESTE SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA NOS AUTOS E, POR ESTE MOTIVO, NÃO HAVERIA QUE SE FALAR EM ABANDONO DE CAUSA POR AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS REFERIDAS VERBAS. O AGRAVANTE, EM RAZÕES DE FLS. 02/06, REQUER A REFORMA DA DECISÃO, ALEGANDO, RESUMIDAMENTE, QUE HOUVE ANTERIOR DETERMINAÇÃO NO SENTIDO DE QUE O AGRAVADO PROVIDENCIASSE O RECOLHIMENTO DE DILIGÊNCIAS EM FAVOR DE OFICIAL DE JUSTIÇA, A QUAL SE QUEDOU SEM O DEVIDO CUMPRIMENTO, RAZÃO PELA QUAL PUGNOU PELA EXTINÇÃO DO FEITO. CONTUDO, O AGRAVADO MANIFESTOU-SE “FORA DA NORMALIDADE”, DECLARANDO QUE O REFERIDO PEDIDO DEVERIA SER REALIZADO EM SEDE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALÉM DISSO, AFIRMA QUE O BLOQUEIO DOS VALORES PODERÁ OCASIONAR A FALÊNCIA DA EMPRESA. A PARTE AGRAVADA APRESENTOU CONTRARRAZÕES ÀS FLS. 58/60. É, NO ESSENCIAL, O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR MONOCRATICAMENTE, EIS QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS GIZADOS NO ARTIGO 557 DO CPC. NO QUE TANGE ÀS ALEGAÇÕES REFERENTES À NECESSIDADE DE “RECOLHIMENTO PRÉVIO DO VALOR RELATIVO ÀS DESPESAS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA”, NÃO MERECE O RECURSO SER CONHECIDO, HAJA VISTA A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DESTA PARTE DO AGRAVO. ISTO PORQUE NÃO DEMONSTROU O AGRAVANTE, ADEQUADAMENTE, AS RAZÕES PELA QUAL SE INSURGE QUANTO À DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, LIMITANDO-SE A REALIZAR VERDADEIRO RESUMO ACERCA DOS FATOS OCORRIDOS EM PRIMEIRO GRAU. NÃO HÁ, DESTARTE, QUALQUER CONGRUÊNCIA ENTRE O ATO RECORRIDO E AS RAZÕES DE RECORRER, VILIPENDIANDO-SE, ASSIM, O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 42 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 NO MESMO SENTIDO, JÁ DECIDIU ESTE E. TRIBUNAL EM PRECEDENTE, INCLUSIVE, DE MINHA RELATORIA: A PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REGULARIDADE FORMAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO JULGADO. 1. INADMISSÍVEL RECURSO QUE NÃO SE REPORTA OU QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE O JULGADO RECORRIDO, POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. (TJES, CLASSE: APELAÇÃO, 24120057161, RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR - RELATOR SUBSTITUTO: MARIANNE JUDICE DE MATTOS, ÓRGÃO JULGADOR: QUARTA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 15/04/2013, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 24/04/2013) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO RECORRIDA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO RECORRIDA ACARRETA A VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL, ACARRETANDO A CONSTATAÇÃO DA AUSÊNCIA DE INTERESSE PARA RECORRER, RAZÃO PELA QUAL NÃO MERECE O RECURSO SEQUER SER CONHECIDO. 2. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJES, CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO, 48139000565, RELATOR: WILLIAN SILVA, ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 02/04/2013, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 19/04/2013) ASSENTADA ESTA PREMISSA, NO QUE CONCERNE À DETERMINAÇÃO DE PENHORA VIA BACENJUD, BEM COMO O EVENTUAL BLOQUEIO DE VALORES ENCONTRADOS, TENHO QUE NÃO MERECE RETOQUES ESTA PARTE DA DECISÃO. NÃO TROUXE O AGRAVANTE AOS AUTOS QUAISQUER DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A SUA CONDIÇÃO DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE, DE FORMA QUE NÃO HÁ COMO SE AVERIGUAR EFETIVAMENTE SE O REFERIDO BLOQUEIO DE VALORES PODERÁ AFETAR A SAÚDE FINANCEIRA DE SEU ESTABELECIMENTO. NESSE SENTIDO, SÃO OS PRECEDENTES QUE TRATAM DE SITUAÇÃO SIMILAR A ORA ANALISADA: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PENHORA DE BENS NECESSÁRIOS AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DA EXECUTADA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, EXPLORADA PESSOALMENTE PELO SÓCIO AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. - RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - AI: 1482075820118260000 SP 0148207-58.2011.8.26.0000, RELATOR: EDGARD ROSA, DATA DE JULGAMENTO: 20/10/2011, 36ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/10/2011) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A AGRAVANTE SE TRATA DE MICROEMPRESA OU DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE E, TAMBÉM, DE QUE OS BENS PENHORADOS SEJAM INDISPENSÁVEIS À CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES DA EMPRESA, IMPEDE QUE SEJA BENEFICIADA PELA RESTRIÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 649, V, DO CPC. (TRF-4 - AG: 22844 RS 2009.04.00.022844-0, RELATOR: LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH, DATA DE JULGAMENTO: 22/09/2009, SEGUNDA TURMA, DATA DE PUBLICAÇÃO: D.E. 14/10/2009) AUSENTE, PORTANTO, A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES, FATO QUE, POR SI SÓ, DESAUTORIZA A CONCESSÃO DA LIMINAR PLEITEADA. ASSIM, NA ESTEIRA PARCIALMENTE DO PROVIMENTO. DOS PRECEDENTES ACIMA, RECURSO, E, NO MÉRITO, INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. VITÓRIA, 29 DE JULHO DE 2013. 3- APELAÇÃO Nº 0000038-10.2012.8.08.0061 (061120000387) VARGEM ALTA - VARA ÚNICA APTE HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO ADVOGADO(A) BIANCA FRIGERI CARDOSO APDO MARIA APARECIDA BATISTA DA SILVA MIES ADVOGADO(A) RENATO CAMATA PEREIRA RELATOR DES. WILLIAN SILVA APELAÇÃO CÍVEL Nº : 0000038-10.2012.8.08.0061 CONHEÇO NEGO-LHE Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO APELANTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO APELADO: MARIA APARECIDA BATISTA DA SILVA MIES RELATOR: DES. WILLIAN SILVA DECISÃO MONOCRÁTICA TRATAM-SE OS AUTOS DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPO, INSURGINDO-SE CONTRA O TEOR DA SENTENÇA DE FOLHAS 162/164 PROLATADA PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VARGEM ALTA, NOS AUTOS DA “AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS” MOVIDA POR MARIA APARECIDA BATISTA DA SILVA MIES EM FACE DO APELANTE E DO BRADESCO S/A. AS CRÍTICAS DO RECORRENTE AO PROVIMENTO JURISDICIONAL OBTIDO RESIDEM (I) NA SUPOSTA ILEGITIMIDADE DO BANCO HSBC PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA; (II) NA IMPOSSIBILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE REALIZAR A BAIXA DO PROTESTO; (III) NA INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. CONTRARRAZÕES ÀS FOLHAS 179/193. ÀS FOLHAS 194/196, O BANCO BRADESCO INFORMA A COMPOSIÇÃO OBTIDA, REQUERENDO A HOMOLOGAÇÃO DA MESMA. É O SUCINTO RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR MONOCRATICAMENTE, EIS QUE PRESENTES O REQUISITOS ELENCADOS NO ARTIGO 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A CONTROVÉRSIA POSTA À LUME RESIDE EM AFERIR A RESPONSABILIDADE DO HSBC PELOS DANOS MORAIS CAUSADOS À MARIA APARECIDA, EM RAZÃO DE UM PROTESTO INDEVIDO. SUSTENTA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE, EM MOMENTO ALGUM, FOI ELA A RESPONSÁVEL POR REALIZAR O PROTESTO, SENDO, APENAS, A ENTIDADE DE QUEM SE ORIGINOU O TÍTULO. DESSE MODO, O CORRETO LEGITIMADO PASSIVO SERIA AQUELA PESSOA QUE LEVOU O TÍTULO A PROTESTO. POIS BEM. AO QUE SE DEPREENDE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE FOLHA 30 - DOCUMENTO QUE GOZA DE PRESUNÇÃO IURIS TANTUM -, A CONSUMIDORA TEVE SEUS DOCUMENTOS FURTADOS EM 16 DE NOVEMBRO DE 2005. AINDA QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO TENHA LEVADO O TÍTULO A PROTESTO, A ORA APELANTE, TORNOU-SE RESPONSÁVEL PELOS DANOS OCASIONADO À CONSUMIDORA ORIUNDOS DO PROTESTO INDEVIDO DO TÍTULO, UMA VEZ QUE NÃO REALIZOU QUALQUER DILIGÊNCIA NO SENTIDO DE AFERIR A VERACIDADE DO QUE LHE FOI INFORMADO PELOS DELIQUENTES NO MOMENTO DE ABERTURA DA CONTA. COMO BEM OBSERVADO PELO MAGISTRADO, TAMPOUCO FOI VERIFICADA SE A ASSINATURA FIRMADA NOS CONTRATOS ERA IDÊNTICA À DA APELADA, O QUE, POR SI SÓ, JÁ DEIXA CLARO O DESCASO DO BANCO. EM OUTROS DIZERES, SOMENTE FOI ORIGINADO O TÍTULO E, POSTERIORMENTE PROTESTADO, POIS A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA MOSTROU-SE EXTREMAMENTE NEGLIGENTE, AUTORIZANDO QUE DE MODO FRAUDULENTO FOSSE ABERTA UMA CONTA EM NOME DA APELADA. OPORTUNAMENTE, IMPENDE REGISTRAR QUE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COADUNA COM O ENTENDIMENTO ACIMA ESPOSADO, EIS QUE ASSENTOU ENTENDIMENTO, AO EDITAR O ENUNCIADO Nº 479, NO SENTIDO DE QUE “AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS RESPONDEM OBJETIVAMENTE PELOS DANOS GERADOS POR FORTUITO INTERNO RELATIVO A FRAUDES E DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS NO ÂMBITO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS”. OUTRO PONTO DE IRRESIGNAÇÃO DO APELANTE É QUANTO A SUA IMPOSSIBILIDADE DE PROCEDER À BAIXA DO PROTESTO DO TÍTULO. COM EFEITO, NÃO SE NEGA QUE A OBRIGAÇÃO DE CANCELAR SEJA EXCLUSIVAMENTE DO TABELIONATO, CONSOANTE PRECONIZA O ART. 26, DA LEI Nº 9.492/97. CONTUDO, A CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEVE PERMANECER, A FIM DE QUE A MESMA - QUE AMOLDA-SE AO CONCEITO DE “INTERESSADO” DO REFERIDO ARTIGO DILIGENCIE JUNTO AO CARTÓRIO DE PROTESTO DE TÍTULOS PARA QUE SE PROCEDA À BAIXA DO REGISTRO. NESSE VIÉS, ESTE SODALÍCIO ENTENDE QUE “O BANCO/RÉU TEM A OBRIGAÇÃO DE CANCELAR A RESTRIÇÃO, COM A MESMA PRESTEZA COM QUE SE PREOCUPA EM NEGATIVAR O NOME DE SEU CLIENTE, EXATAMENTE SOB O MESMO FUNDAMENTO DA PROTEÇÃO AO CRÉDITO, POIS ASSIM TAMBÉM O FARÁ PARA PROTEÇÃO DO CRÉDITO DO CONSUMIDOR.” (TJES, CLASSE: AGRAVO AP, 11090173052, RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO, ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 31/07/2012, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 10/08/2012) POR DERRADEIRO, O HSBC DEMONSTRA INSURGÊNCIA QUANTO À OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. ENTRETANTO, NOVAMENTE NÃO LHE ASSISTE RAZÃO. HÁ MUITO AS INSTÂNCIAS SUPERIORES POSSUEM ENTENDIMENTO REMANSOSO DE QUE O PROTESTO INDEVIDO DO TÍTULO GERA AO CONSUMIDOR DANOS MORAIS, SENDO NESTAS HIPÓTESES, PRESCINDÍVEL A DEMONSTRAÇÃO 43 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 DE PREJUÍZO (DANO IN RÉ IPSA). É A JURISPRUDÊNCIA: A JURISPRUDÊNCIA DO C. STJ É FIRME QUANTO À DESNECESSIDADE, EM HIPÓTESES COMO A DOS AUTOS, DE COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL, QUE DECORRE DO PRÓPRIO PROTESTO INDEVIDO, OPERANDO-SE IN RÉ IPSA. (TJES, CLASSE: APELAÇÃO, 53110001764, RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 02/07/2013, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 17/07/2013) O STJ FIRMOU ENTENDIMENTO DE QUE O PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO CONFIGURA POR SI SÓ O DANO MORAL (IN RÉ IPSA), PRESCINDINDO DE PROVA DO DANO CONCRETO. (TJES, CLASSE: APELAÇÃO, 11110133342, RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 30/04/2013, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 08/05/2013) A JURISPRUDÊNCIA É PACÍFICA NO SENTIDO DE QUE, "NOS CASOS DE PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO OU INSCRIÇÃO IRREGULAR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES, O DANO MORAL SE CONFIGURA IN RÉ IPSA, ISTO É, PRESCINDE DE PROVA, AINDA QUE A PREJUDICADA SEJA PESSOA JURÍDICA." (RESP 1059663/MS, REL. MIN. NANCY ANDRIGHI, DJE 17/12/2008). (TJES, CLASSE: APELAÇÃO, 24100011808, RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 05/03/2013, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 15/03/2013) PELO EXPOSTO, MONOCRATICAMENTE, CONHEÇO O RECURSO E NEGO-LHE PROVIMENTO. TENDO EM VISTA QUE O PETITÓRIO DE FOLHAS 194/196 INFORMA A EXISTÊNCIA DE COMPOSIÇÃO ENTRE A CONSUMIDORA E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE AS PARTES. VITÓRIA, 30 DE JULHO DE 2013. 4- APELAÇÃO Nº 0036395-03.2012.8.08.0024 VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL APTE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A ADVOGADO(A) DIOGO MARTINS ADVOGADO(A) HUMBERTO ARAUJO DOS SANTOS ADVOGADO(A) LEONARDO SCHAFFELN GOMES DE JESUS ADVOGADO(A) LUCIANO GONCALVES OLIVIERI APDO MYCHEL MANCOS BRAGA IACK ADVOGADO(A) PATRICK LIMA MARQUES RELATOR DES. WILLIAN SILVA TRATA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA AYMORÉ CRÉDITO FINANC. E INVESTIMENTO S/A CONTRA A R. SENTENÇA DE FLS. 34/36, QUE JULGOU EXTINTA A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO AJUIZADA EM DESFAVOR DE MYCHEL MANCOS BRAGA IACK. IRRESIGNADA, EM SUAS RAZÕES RECURSAIS ÀS FLS. 46/60, SUSTENTA QUE ATENDEU A TODOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONSTITUIR EM MORA, SENDO VÁLIDA A NOTIFICAÇÃO REALIZADA, AINDA QUE EM CARTÓRIO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. SEM CONTRARRAZÕES, POIS NÃO HOUVE CITAÇÃO. É O BREVE RELATO. PASSO A DECIDIR MONOCRATICAMENTE. O ENTENDIMENTO PACIFICADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É NO SENTIDO DE QUE É VÁLIDA PARA A CONSTITUIÇÃO EM MORA A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EXPEDIDA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E ENTREGUE NO DOMICÍLIO DO DEVEDOR, AINDA QUE EM COMARCA DIVERSA. NESSE SENTIDO COLACIONO OS SEGUINTES JULGADOS: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. GARANTIA FIDUCIÁRIA. MORA EX RÉ. VENCIMENTO DO PRAZO PARA PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO. PROTESTO POR EDITAL. MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. A MORA DO DEVEDOR, NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE BEM OBJETO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA, CONSTITUI-SE EX RÉ, DE MODO QUE DECORRE AUTOMATICAMENTE DO VENCIMENTO DO PRAZO PARA PAGAMENTO. 2. A MORA DO DEVEDOR DEVE SER COMPROVADA POR NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR INTERMÉDIO DO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS A SER ENTREGUE NO DOMICÍLIO DO DEVEDOR, SENDO DISPENSADA A NOTIFICAÇÃO PESSOAL, OU, QUANDO ESGOTADOS TODOS OS MEIOS PARA LOCALIZAR O DEVEDOR, PELO PROTESTO DO TÍTULO POR EDITAL. 3. IN CASU, O V. ACÓRDÃO ESTADUAL CONSIDEROU INVÁLIDO O PROTESTO DO TÍTULO POR EDITAL, NA MEDIDA EM QUE NÃO FORAM ESGOTADOS OS MEIOS DE CIENTIFICAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. NESSE CONTEXTO, A Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO INVERSÃO DO QUE FOI DECIDIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM DEMANDARIA, NECESSARIAMENTE, NOVO EXAME DO ACERVO FÁTICOPROBATÓRIO DOS AUTOS, PROVIDÊNCIA QUE ENCONTRA ÓBICE NO ENUNCIADO DA SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 4. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AGRG NO ARESP 130.820/GO, REL. MINISTRO RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, JULGADO EM 25/09/2012, DJE 29/10/2012) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. MORA. COMPROVAÇÃO. NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA O ENDEREÇO DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. VALIDADE. 1. "NA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, COMPROVA-SE A MORA DO DEVEDOR PELO PROTESTO DO TITULO, SE HOUVER, OU PELA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL FEITA POR INTERMÉDIO DO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS, QUE É CONSIDERADA VÁLIDA SE ENTREGUE NO ENDEREÇO DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR, AINDA QUE NÃO SEJA ENTREGUE PESSOALMENTE A ELE" (RESP 810717/RS, REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 17/08/2006). 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (EDCL NO RESP 1016759/SP, REL. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, JULGADO EM 04/09/2012, DJE 10/09/2012) IN CASU, CONSTATA-SE ÀS FLS. 26 QUE O APELADO FOI CONSTITUÍDO EM MORA ATRAVÉS DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EXPEDIDA POR CARTÓRIO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS, SENDO DEVIDAMENTE RECEBIDA NO ENDEREÇO FORNECIDO NO CONTRATO, CUMPRINDO O SEU ESCOPO DE CONSTITUIR VALIDAMENTE O DEVEDOR EM MORA. POSTO ISTO, SEM MAIORES DELONGAS, NA FORMA DO ART. 557, § 1º-A DO CPC, CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO PARA DARLHE PROVIMENTO. INTIME-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. COMUNIQUE-SE O MM. JUIZ A QUO O TEOR DA PRESENTE DECISÃO. VITÓRIA/ES, 30 DE JULHO DE 2012. WILLIAN SILVA DESEMBARGADOR RELATOR VITÓRIA, 01 DE AGOSTO DE 2013 MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI SECRETÁRIA DE CÂMARA 1º GRUPO DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRO GRUPO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 0006035-26.2013.8.08.0000 MANDADO DE SEGURANÇA TEC IMPORTS IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO LTDA.... ONDE É REQUERENTE POR SEUS ADVS. DRS. 009062 ES GABRIELA NEGRI CARLESSO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR E DAR CUMPRIMENTO, ÀS FLS. 136. 2 NO PROCESSO Nº 0007094-49.2013.8.08.0000 MANDADO DE SEGURANÇA ELKEM PARTICIPAÇÕES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.... ONDE É REQUERENTE POR SEUS ADVS. DRS. 5875 ES CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL 7722 ES LEONARDO LAGE DA MATTA 18793 ES LUIZ ALBERTO MUSSO LEAL NETO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR E DAR CUMPRIMENTO, DE FLS. 111. 3 NO PROCESSO Nº 0009345-40.2013.8.08.0000 44 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 MANDADO DE SEGURANÇA TERRA NOVA TRADING S/A ONDE É REQUERENTE POR SEUS ADVS. DRS. 123238 SP MAURICIO AMATO FILHO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR E DAR CUMPRIMENTO, ÀS FLS. 123. 4 NO PROCESSO Nº 0012427-79.2013.8.08.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CORCOVADO GRANITOS LTDA.... ONDE É REQUERENTE POR SEU ADV. DR. 7337 ES CLAUDIO FERREIRA FERRAZ METAL BOART EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS LTDA.... ONDE É REQUERENTE POR SEU ADV. DR. 7337 ES CLAUDIO FERREIRA FERRAZ BRASIGRAN BRASILEIRA DE GRANITOS LTDA.... ONDE É REQUERENTE 7337 ES CLAUDIO FERREIRA FERRAZ POR SEU ADV. DR. MINERAÇAO CORCOVADO DE MINAS LTDA.... ONDE É REQUERENTE POR SEU ADV. DR. 7337 ES CLAUDIO FERREIRA FERRAZ PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR E DAR CUMPRIMENTO, NO PRAZO DE LEI, DE FLS. 220. 5 NO PROCESSO Nº 0012869-45.2013.8.08.0000 MANDADO DE SEGURANÇA MINDWORKS INFORMATICA LTDA.... ONDE É REQUERENTE POR SEUS ADVS. DRS. 11532 ES EDER JACOBOSKI VIEGAS 11630 ES FRANCISCO CARDOSO DE ALMEIDA NETTO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR EXARADA ÀS FLS. 1.397/1.404. 6 NO PROCESSO Nº 0016724-32.2013.8.08.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CLEITON RODRIGUES VIEIRA ONDE É REQUERENTE POR SEUS ADVS. DRS. 19529 ES MARTHA VERONEZ PONTINI 18056 ES EDUARDO WILSON KIEFER PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR EXARADA ÀS FLS. 84/88, NO PRAZO LEGAL, QUE INDEFERIU A MEDIDA LIMINAR. VITÓRIA, 01 DE AGOSTO DE 2013 LUCIENE VERVLOET FEU ROSA SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRO GRUPO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 0001011-51.2012.8.08.0000 (100120010119) AÇÃO RESCISÓRIA GUIMARAES CAFE LTDA. ONDE É REQUERENTE POR SEUS ADVS. DRS. 8544 ES RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARÃES PARA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, FORNECER NOVO ENDEREÇO PARA CITAÇÃO DAS RÉS - FL PLANEJAMENTO E ASSESSORIA COMERCIAL LTDA.... E LAF ASSESSORIA COMERCIAL E PLANEJAMENTO LTDA..... 2 NO PROCESSO Nº 0002765-28.2012.8.08.0000 AÇÃO RESCISÓRIA GUIMARAES CAFE LTDA.... ONDE É REQUERENTE POR SEUS ADVS. DRS. 007213 ES VINICIUS PINHEIRO DE SANT'ANNA 8545 ES RODRIGO DE ALBUQUERQUE MENDONÇA 8544 ES RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARÃES PARA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, FORNECER O NOVO ENDEREÇO DAS RÉS - FL PLANEJAMENTO E ASSESSORIA COMERCIAL LTDA.... E LAF ASSESSORIA COMERCIAL E PLANEJAMENTO LTDA..... 3 NO PROCESSO Nº 0003496-24.2012.8.08.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGR MS INES THOME POLDI TADDEI ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 13307 ES DIOGO AMARAL E SILVA NADER Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO 15452 ES RENAN SALES VANDERLEI 16771 ES LIVIA QUEIROZ FERREIRA PARA, NO PRAZO LEGAL, CONTRARRAZOAR OS EMBARGOS DE FLS. 41/44 4 NO PROCESSO Nº 0003504-98.2012.8.08.0000 AÇÃO RESCISÓRIA SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAUDE TRABALHO E PRE ONDE É REQUERENTE POR SEUS ADVS. DRS. 11877 ES ALEXANDRE SEVERIANO DUARTE PARA, QUERENDO, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NA FORMA DO ART. 491, SEGUNDA PARTE, C/C O ART. 327, AMBOS DO CPC. 5 NO PROCESSO Nº 0005578-91.2013.8.08.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É EMBARGADO PARA, NO PRAZO LEGAL, CONTRARRAZOAR OS EMBARGOS DE FLS. 155/159 VITÓRIA, 01 DE AGOSTO DE 2013 LUCIENE VERVLOET FEU ROSA SECRETÁRIA DE CÂMARA -***********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRO GRUPO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO 1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MS Nº 0001652-05.2013.8.08.0000 EMGTE VANESSA POLAK ADVOGADO SILAS HENRIQUES SOARES EMGDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO PROCURADOR GERAL DO ESTADO RELATOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 000165205.2013.8.08.0000 EMBARGANTE: VANESSA POLAK EMBARGADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA DECISÃO CUIDA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR VANESSA POLAK CONTRA A DECISÃO UNIPESSOAL PELA QUAL JULGUEI EXTINTO O MANDADO DE SEGURANÇA QUE IMPETROU CONTRA ATO COATOR ATRIBUÍDO AO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO QUE LIMITOU A ACEITAÇÃO DE CERTIFICADOS DE CURSOS LIVRES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O ANO LETIVO DE 2013, REGULADO PELOS EDITAIS Nº 76 E 78/2012, DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDU, O QUE IMPLICOU NA SUA RECLASSIFICAÇÃO NO CERTAME. A DECISÃO EMBARGADA ESTÁ FUNDAMENTADA NA AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA SOBRE O QUADRO FÁTICO EM QUE SE FUNDAMENTA O MANDADO DE SEGURANÇA, JÁ QUE A IMPETRANTE NÃO INSTRUIU O FEITO COM CÓPIA DO ATO ADMINISTRATIVO QUE TERIA ENSEJADO A SUA RECLASSIFICAÇÃO, CIRCUNSTÂNCIA QUE DA ENSEJO À EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DE AGIR NA MODALIDADE ADEQUAÇÃO (CPC, ART. 267, VI), IMPLICANDO, POR CONSEGUINTE, NA DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA, NA FORMA COMO DETERMINA O §5º, DO ART. 6º, DA LEI 12.016/2009. SUSTENTA A EMBARGANTE (FLS. 161-167), QUE: (1) A DECISÃO FOI OMISSA, POIS NÃO OBSERVOU O FATO DE QUE A COMPROVAÇÃO DA SUA RECLASSIFICAÇÃO PODE SER PRESUMIDA COM BASE NOS EDITAIS QUE REGULAM O PROCESSO SELETIVO; (2) NÃO TEVE ACESSO AO TERMO DE RECLASSIFICAÇÃO, RAZÃO PORQUE JUNTOU AOS AUTOS APENAS OS TERMOS DE RECLASSIFICAÇÃO DE OUTRAS CANDIDATAS NA MESMA SITUAÇÃO; (3) SOMENTE OBTIVERAM ACESSO AOS TERMOS DE RECLASSIFICAÇÃO OS PROFESSORES QUE PARTICIPARAM DAS PRIMEIRAS CHAMADAS PARA CONTRATAÇÃO; (4) OS ELEMENTOS CONTIDOS NOS AUTOS SÃO SUFICIENTE PARA COMPROVAR A VIOLAÇÃO AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEDUZIDO NA INICIAL; (5) ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONCEDEU LIMINAR EM CASOS 45 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Edição nº 4567 ANÁLOGOS A ESTE; E (6) O EDITAL DO PROCESSO SELETIVO ESTÁ SENDO QUESTIONADO EM UMA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE TRAMITA PERANTE A 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE VITÓRIA. REQUER SEJAM CONHECIDOS E PROVIDOS OS PRESENTES EMBARGOS PARA SANAR A OMISSÃO APONTADA. É O RELATÓRIO. DECIDO. PORQUE RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA, NÃO MERECEM TRÂNSITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE, POR VIA OBLÍQUA, INSURGEM-SE CONTRA A CONCLUSÃO DO JULGADO COM INDISFARSÁVEL OBJETIVO DE MODIFICÁ-LO. POR MEIO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PODEM SER ALEGADOS APENAS OS VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. POR ISTO, AFIRMA-SE, SÃO ITERAÇÃO, COM O OBJETIVO DE INTERPRETAR A DECISÃO, DE DECLARÁ-LA. PONTES DE MIRANDA, A RESPEITO, JÁ ADUZIA: "O QUE SE PEDE É QUE SE DECLARE O QUE FOI DECIDIDO, PORQUE O MEIO EMPREGADO PARA EXPRIMI-LO É DEFICIENTE OU IMPRÓPRIO. NÃO SE PEDE QUE SE REDECIDA; PEDE-SE QUE SE REEXPRIMA." (PONTES DE MIRANDA. COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, TOMO VII (ARTS. 496-538). RIO-SÃO PAULO: FORENSE, 1975, P. 399, 400). A OMISSÃO MENCIONADA PELA EMBARGANTE OCORRE QUANDO O JULGADO NÃO APRECIA QUESTÃO PERTINENTE AO LITÍGIO E QUE DEVERIA SER APRECIADA. PORTANTO, VÊ-SE CLARAMENTE QUE DA DECISÃO EMBARGADA NÃO RESTOU OMISSÃO ALGUMA, POIS AQUELA APONTADA PELA EMBARGANTE NÃO PROCEDE. A DECISÃO EMBARGADA DISPÔS DE FORMA CLARA E OBJETIVA QUE “A IMPETRANTE NÃO INSTRUIU O MANDADO DE SEGURANÇA COM CÓPIA DO ATO ADMINISTRATIVO QUE TERIA ENSEJADO A SUA RECLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO REGULADO PELOS EDITAIS SEDU Nº 76/2012 E Nº 78/2012, TENDO JUNTADO AOS AUTOS APENAS UM ‘TERMO DE RECLASSIFICAÇÃO’ DAS CANDIDATAS DE NOME ‘LENISA DE AGUIAR PAULA RABELO’ (FLS. 34) E ‘CARMELITA REIS CABRAL’ (FLS. 37).” RESSALTOU, AINDA, QUE “COM BASE NOS ELEMENTOS CONTIDOS NOS AUTOS NÃO É POSSÍVEL AFERIR A PRÓPRIA EXISTÊNCIA DO ATO APONTADO COMO COATOR, QUE TERIA IMPLICADO NA RECLASSIFICAÇÃO DA IMPETRANTE NO ALUDIDO CERTAME, TÃO POUCO A CAUSA DESSA RECLASSIFICAÇÃO”. INSTA REGISTRAR, A TÍTULO DE ARGUMENTAÇÃO, QUE A VIOLAÇÃO À DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO ADMITE PRESUNÇÃO, DEVENDO SER DEMONSTRADA POR MEIO DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA QUE DEVERÁ ACOMPANHAR A PETIÇÃO INICIAL. DESTE MODO, NÃO HAVENDO COMO AFERIR O FATO QUE DEU ENSEJO À RECLASSIFICAÇÃO DA EMBARGANTE, NÃO HÁ COMO PRESUMIR A CERTEZA DO DIREITO POR ELA SUSTENTADO. OUTROSSIM, O FATO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TER DECIDIDO PELA CONCESSÃO DA SEGURANÇA EM CASOS ANÁLOGOS A ESTE NÃO TEM O CONDÃO DE ALTERAR A DECISÃO EMBARGADA. NÃO OBSTANTE, A DECISÃO EMBARGADA NÃO CONFLITA COM AS DECISÕES MENCIONADAS PELA EMBARGANTE, A QUAIS, APRECIANDO O MÉRITO DAS PRETENSÕES DEDUZIDAS EM MANDADOS DE SEGURANÇA ANÁLOGOS A ESTE, TERIAM CONCLUÍRAM PELA CONCESSÃO DA ORDEM. É QUE A DECISÃO EMBARGADA ATEVE-SE EM AFIRMAR A AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO ALEGADO NA INICIAL, NÃO TENDO APRECIADO O MÉRITO DA PRETENSÃO DEDUZIDA PELA EMBARGANTE. DIANTE DISSO, NÃO HAVENDO QUALQUER OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, É CASO DE NEGAR-SE PROVIMENTO AOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OUTROSSIM, AUSENTE, QUALQUER EQUÍVOCO MANIFESTO NO D.J. ESPÍRITO SANTO JULGADO, TAMPOUCO SUBSUMINDO-SE A IRRESIGNAÇÃO EM ANÁLISE A QUALQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC, NÃO MERECE RESSONÂNCIA A INSURGÊNCIA EM QUESTÃO. NESTE SENTIDO, TRANSCREVO PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. CARÁTER INFRINGENTE. DESCABIMENTO. 1. NOS TERMOS DO ART. 535, INCISOS I E II, DO CPC, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS SOMENTE QUANDO HOUVER NA DECISÃO RECORRIDA OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO EM PONTO SOBRE O QUAL DEVERIA TER SE PRONUNCIADO; NÃO SE DESTINAM OS EMBARGOS AO REJULGAMENTO DA CAUSA. 2. NA VIA ESPECIAL, NÃO SE ADMITEM IMPUGNAÇÕES DE ORDEM CONSTITUCIONAL, AINDA QUE COM O INTUITO DO PREQUESTIONAMENTO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS." (EDCL NO AGRG 431.762/ SP, REL. MIN. BARROS MONTEIRO, DJ DE 07/11/2005) "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . 1. NÃO OCORRENTES AS HIPÓTESES INSERTAS NO ART. 535 DO CPC, TAMPOUCO EQUÍVOCO MANIFESTO NO JULGADO RECORRIDO, NÃO MERECEM ACOLHIDA OS EMBARGOS QUE SE APRESENTAM COM NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE, POR VIA DOS QUAIS SE OBJETIVA REDISCUTIR A CAUSA, JÁ DEVIDAMENTE DECIDIDA. 2. NÃO É POSSÍVEL, EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, APRECIAR OFENSA A ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO, PORQUANTO O PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA ESSENCIALMENTE CONSTITUCIONAL, POR ESTA CORTE, IMPORTA EM USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS." (EDCL NO RESP 749.715/ RS, DE MINHA RELATORIA, DJ 14/11/2005) "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. PRETENSÃO INFRINGENTE. INADMISSIBILIDADE, NO CASO. REJEIÇÃO. I - REJEITAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANDO AUSENTE A OMISSÃO APONTADA. II - OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS SÓ EXCEPCIONALMENTE TÊM EFEITOS INFRINGENTES, DECORRENTES, NECESSARIAMENTE, DA CORREÇÃO DE VÍCIOS QUE OS AUTORIZAM. QUE, NO CASO, NÃO SE VISLUMBRAM." (EDCL NOS ERESP 88.482 /RJ, REL. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, CORTE ESPECIAL, DJ DE 14.02.2000) ANTE O EXPOSTO, PROVIMENTO. CONHEÇO DO RECURSO MAS LHE NEGO INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. VITÓRIA-ES, 15 DE JULHO DE 2013. DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA RELATOR 2 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MS Nº 0001746-50.2013.8.08.0000 EMGTE AMARILDO DIAS COUTINHO ADVOGADO SILAS HENRIQUES SOARES EMGDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO PROCURADOR GERAL DO ESTADO RELATOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 000174650.2013.8.08.0000 EMBARGANTE: AMARILDO DIAS COUTINHO EMBARGADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA DECISÃO CUIDA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR AMARILDO DIAS COUTINHO CONTRA A DECISÃO UNIPESSOAL PELA QUAL JULGUEI EXTINTO O MANDADO DE SEGURANÇA QUE IMPETROU CONTRA ATO COATOR ATRIBUÍDO AO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO QUE LIMITOU A ACEITAÇÃO DE CERTIFICADOS DE CURSOS LIVRES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES EM REGIME DE DESIGNAÇÃO 46 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO TEMPORÁRIA PARA O ANO LETIVO DE 2013, REGULADO PELOS EDITAIS Nº 76 E 78/2012, DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDU, O QUE IMPLICOU NA SUA RECLASSIFICAÇÃO NO CERTAME. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO ADMITE PRESUNÇÃO, DEVENDO SER DEMONSTRADA POR MEIO DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA QUE DEVERÁ ACOMPANHAR A PETIÇÃO INICIAL. A DECISÃO EMBARGADA ESTÁ FUNDAMENTADA NA AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA SOBRE O QUADRO FÁTICO EM QUE SE FUNDAMENTA O MANDADO DE SEGURANÇA, JÁ QUE O IMPETRANTE NÃO INSTRUIU O FEITO COM CÓPIA DO ATO ADMINISTRATIVO QUE TERIA ENSEJADO A SUA RECLASSIFICAÇÃO, CIRCUNSTÂNCIA QUE DA ENSEJO À EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DE AGIR NA MODALIDADE ADEQUAÇÃO (CPC, ART. 267, VI), IMPLICANDO, POR CONSEGUINTE, NA DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA, NA FORMA COMO DETERMINA O §5º, DO ART. 6º, DA LEI 12.016/2009. DESTE MODO, NÃO HAVENDO COMO AFERIR O FATO QUE DEU ENSEJO À RECLASSIFICAÇÃO DO EMBARGANTE, NÃO HÁ COMO PRESUMIR A CERTEZA DO DIREITO POR ELE SUSTENTADO. SUSTENTA O EMBARGANTE (FLS. 162-168), QUE: (1) A DECISÃO FOI OMISSA, POIS NÃO OBSERVOU O FATO DE QUE A COMPROVAÇÃO DA SUA RECLASSIFICAÇÃO PODE SER PRESUMIDA COM BASE NOS EDITAIS QUE REGULAM O PROCESSO SELETIVO; (2) NÃO TEVE ACESSO AO TERMO DE RECLASSIFICAÇÃO, RAZÃO PORQUE JUNTOU AOS AUTOS APENAS OS TERMOS DE RECLASSIFICAÇÃO DE OUTRAS CANDIDATAS NA MESMA SITUAÇÃO; (3) SOMENTE OBTIVERAM ACESSO AOS TERMOS DE RECLASSIFICAÇÃO OS PROFESSORES QUE PARTICIPARAM DAS PRIMEIRAS CHAMADAS PARA CONTRATAÇÃO; (4) OS ELEMENTOS CONTIDOS NOS AUTOS SÃO SUFICIENTE PARA COMPROVAR A VIOLAÇÃO AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEDUZIDO NA INICIAL; (5) ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONCEDEU LIMINAR EM CASOS ANÁLOGOS A ESTE; E (6) O EDITAL DO PROCESSO SELETIVO ESTÁ SENDO QUESTIONADO EM UMA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE TRAMITA PERANTE A 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE VITÓRIA. REQUER SEJAM CONHECIDOS E PROVIDOS OS PRESENTES EMBARGOS PARA SANAR A OMISSÃO APONTADA. É O RELATÓRIO. DECIDO. PORQUE RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA, NÃO MERECEM TRÂNSITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE, POR VIA OBLÍQUA, INSURGEM-SE CONTRA A CONCLUSÃO DO JULGADO COM INDISFARSÁVEL OBJETIVO DE MODIFICÁ-LO. POR MEIO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PODEM SER ALEGADOS APENAS OS VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. POR ISTO, AFIRMA-SE, SÃO ITERAÇÃO, COM O OBJETIVO DE INTERPRETAR A DECISÃO, DE DECLARÁ-LA. PONTES DE MIRANDA, A RESPEITO, JÁ ADUZIA: "O QUE SE PEDE É QUE SE DECLARE O QUE FOI DECIDIDO, PORQUE O MEIO EMPREGADO PARA EXPRIMI-LO É DEFICIENTE OU IMPRÓPRIO. NÃO SE PEDE QUE SE REDECIDA; PEDE-SE QUE SE REEXPRIMA." (PONTES DE MIRANDA. COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, TOMO VII (ARTS. 496-538). RIO-SÃO PAULO: FORENSE, 1975, P. 399, 400). A OMISSÃO MENCIONADA PELO EMBARGANTE OCORRE QUANDO O JULGADO NÃO APRECIA QUESTÃO PERTINENTE AO LITÍGIO E QUE DEVERIA SER APRECIADA. PORTANTO, VÊ-SE CLARAMENTE QUE DA DECISÃO EMBARGADA NÃO RESTOU OMISSÃO ALGUMA, POIS AQUELA APONTADA PELO EMBARGANTE NÃO PROCEDE. A DECISÃO EMBARGADA DISPÔS DE FORMA CLARA E OBJETIVA QUE “O IMPETRANTE NÃO INSTRUIU O MANDADO DE SEGURANÇA COM CÓPIA DO ATO ADMINISTRATIVO QUE TERIA ENSEJADO A SUA RECLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO REGULADO PELOS EDITAIS SEDU Nº 76/2012 E Nº 78/2012, TENDO JUNTADO AOS AUTOS APENAS UM ‘TERMO DE RECLASSIFICAÇÃO’ DAS CANDIDATAS DE NOME ‘LENISA DE AGUIAR PAULA RABELO’ (FLS. 34) E ‘CARMELITA REIS CABRAL’ (FLS. 37).” RESSALTOU, AINDA, QUE “COM BASE NOS ELEMENTOS CONTIDOS NOS AUTOS NÃO É POSSÍVEL AFERIR A PRÓPRIA EXISTÊNCIA DO ATO APONTADO COMO COATOR, QUE TERIA IMPLICADO NA RECLASSIFICAÇÃO DO IMPETRANTE NO ALUDIDO CERTAME, TÃO POUCO A CAUSA DESSA RECLASSIFICAÇÃO”. INSTA REGISTRAR, A TÍTULO DE ARGUMENTAÇÃO, QUE A VIOLAÇÃO À OUTROSSIM, O FATO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TER DECIDIDO PELA CONCESSÃO DA SEGURANÇA EM CASOS ANÁLOGOS A ESTE NÃO TEM O CONDÃO DE ALTERAR A DECISÃO EMBARGADA. NÃO OBSTANTE, A DECISÃO EMBARGADA NÃO CONFLITA COM AS DECISÕES MENCIONADAS PELO EMBARGANTE, A QUAIS, APRECIANDO O MÉRITO DAS PRETENSÕES DEDUZIDAS EM MANDADOS DE SEGURANÇA ANÁLOGOS A ESTE, TERIAM CONCLUÍRAM PELA CONCESSÃO DA ORDEM. É QUE A DECISÃO EMBARGADA ATEVE-SE EM AFIRMAR A AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO ALEGADO NA INICIAL, NÃO TENDO APRECIADO O MÉRITO DA PRETENSÃO DEDUZIDA PELO EMBARGANTE. DIANTE DISSO, NÃO HAVENDO QUALQUER OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, É CASO DE NEGAR-SE PROVIMENTO AOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OUTROSSIM, AUSENTE, QUALQUER EQUÍVOCO MANIFESTO NO JULGADO, TAMPOUCO SUBSUMINDO-SE A IRRESIGNAÇÃO EM ANÁLISE A QUALQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC, NÃO MERECE RESSONÂNCIA A INSURGÊNCIA EM QUESTÃO. NESTE SENTIDO, TRANSCREVO PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. CARÁTER INFRINGENTE. DESCABIMENTO. 1. NOS TERMOS DO ART. 535, INCISOS I E II, DO CPC, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS SOMENTE QUANDO HOUVER NA DECISÃO RECORRIDA OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO EM PONTO SOBRE O QUAL DEVERIA TER SE PRONUNCIADO; NÃO SE DESTINAM OS EMBARGOS AO REJULGAMENTO DA CAUSA. 2. NA VIA ESPECIAL, NÃO SE ADMITEM IMPUGNAÇÕES DE ORDEM CONSTITUCIONAL, AINDA QUE COM O INTUITO DO PREQUESTIONAMENTO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS." (EDCL NO AGRG 431.762/ SP, REL. MIN. BARROS MONTEIRO, DJ DE 07/11/2005) "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . 1. NÃO OCORRENTES AS HIPÓTESES INSERTAS NO ART. 535 DO CPC, TAMPOUCO EQUÍVOCO MANIFESTO NO JULGADO RECORRIDO, NÃO MERECEM ACOLHIDA OS EMBARGOS QUE SE APRESENTAM COM NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE, POR VIA DOS QUAIS SE OBJETIVA REDISCUTIR A CAUSA, JÁ DEVIDAMENTE DECIDIDA. 2. NÃO É POSSÍVEL, EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, APRECIAR OFENSA A ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO, PORQUANTO O PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA ESSENCIALMENTE CONSTITUCIONAL, POR ESTA CORTE, IMPORTA EM USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS." (EDCL NO RESP 749.715/ RS, DE MINHA RELATORIA, DJ 14/11/2005) "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. PRETENSÃO INFRINGENTE. INADMISSIBILIDADE, NO CASO. REJEIÇÃO. I - REJEITAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANDO AUSENTE A OMISSÃO APONTADA. II - OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS SÓ EXCEPCIONALMENTE TÊM EFEITOS INFRINGENTES, DECORRENTES, NECESSARIAMENTE, DA CORREÇÃO DE VÍCIOS QUE OS AUTORIZAM. QUE, NO CASO, NÃO SE VISLUMBRAM." (EDCL NOS ERESP 88.482 /RJ, REL. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, CORTE ESPECIAL, DJ DE 14.02.2000) ANTE O EXPOSTO, PROVIMENTO. CONHEÇO DO RECURSO MAS LHE NEGO 47 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Edição nº 4567 INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. D.J. ESPÍRITO SANTO SECRETÁRIA DE CÂMARA VITÓRIA-ES, 15 DE JULHO DE 2013. -*********- DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA RELATOR PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDO GRUPO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS VITÓRIA, 01/08/2013 LUCIENE VERVLOET FEU ROSA SECRETÁRIA DE CÂMARA INTIMAÇÕES INTIMO 2º GRUPO DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDO GRUPO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 0002418-68.2007.8.08.0000 (100070024185) IMPUGNAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AR DA VINCI ENGENHARIA LTDA... ONDE É IMPUGNANTE POR SEUS ADVS. DRS. 1794 ES PAULO ROBERTO MENDONCA FRANCA 13649 ES ARTHUR DAHER COLODETTI PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA, NO PRAZO DE LEI, EXARADA ÀS FLS. 49/51, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA CONCEDIDA NA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 100070024185. 2 NO PROCESSO Nº 0002541-32.2008.8.08.0000 (100080025412) MANDADO DE SEGURANÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AUTORIDADE COATORA POR SEUS ADVS. DRS. 999990 ES PROCURADOR GERAL DO ESTADO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA AS FLS. 634/635, NO PRAZO DE LEI, COMO PESSOA JURÍDICA INTERESSADA. VITÓRIA, 01 DE AGOSTO DE 2013 LUCIENE VERVLOET FEU ROSA SECRETÁRIA DE CÂMARA -***********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDO GRUPO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS INTIMAÇÕES INTIMO 1- NO PROCESSO Nº 0001116-91.2013.8.08.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 18176 ES DAVID AUGUSTO DE SOUZA JAKCELI DE OLIVEIRA CORREA ROSA ONDE É EMBARGANTE POR SEUS ADVS. DRS. 15916 ES SILAS HENRIQUES SOARES PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR EXARADA ÀS FLS. 258, QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA REQUERIDA, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO. 2- NO PROCESSO Nº 0013986-71.2013.8.08.0000 MANDADO DE SEGURANÇA WELLINGTON EUGENIO DE SOUZA ONDE É REQUERENTE POR SEU ADV. DR. 005228 ES LUCIANO AZEVEDO SILVA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR EXARADO ÀS FLS. 118/119, NO PRAZO LEGAL, QUE INDEFERIU OS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO DE FLS. 91/100. VITÓRIA, 01 DE AGOSTO DE 2013 LUCIENE VERVLOET FEU ROSA 1- NO PROCESSO Nº 0042856-34.2010.8.08.0000 (001100428562) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EI ED AGR EI CARLOMAR SILVA GOMES DE ALMEIDA ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 006223 ES RENATO BONINSENHA DE CARVALHO 006999 ES SAULO JOSE PEREIRA SOBREIRA 6016 ES SERGIO BERNARDO CORDEIRO GISLANE DE OLIVEIRA ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 006223 ES RENATO BONINSENHA DE CARVALHO 006999 ES SAULO JOSE PEREIRA SOBREIRA 6016 ES SERGIO BERNARDO CORDEIRO PAULO ROBERTO MENDOÇA FRANÇA ONDE É EMBARGADO 006223 ES RENATO BONINSENHA DE CARVALHO POR SEUS ADVS. DRS. 006999 ES SAULO JOSE PEREIRA SOBREIRA 6016 ES SERGIO BERNARDO CORDEIRO MARCO ANTONIO REDINIZ ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 006223 ES RENATO BONINSENHA DE CARVALHO 006999 ES SAULO JOSE PEREIRA SOBREIRA 6016 ES SERGIO BERNARDO CORDEIRO OMAR DE ALBUQUERQUE MACHADO JUNIOR ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 006223 ES RENATO BONINSENHA DE CARVALHO 006999 ES SAULO JOSE PEREIRA SOBREIRA 6016 ES SERGIO BERNARDO CORDEIRO FRANKLIN DELMAESTRO ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 006223 ES RENATO BONINSENHA DE CARVALHO 006999 ES SAULO JOSE PEREIRA SOBREIRA 6016 ES SERGIO BERNARDO CORDEIRO SEBASTIAO TRISTAO STHEL ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 006223 ES RENATO BONINSENHA DE CARVALHO 006999 ES SAULO JOSE PEREIRA SOBREIRA 6016 ES SERGIO BERNARDO CORDEIRO SYLVIA VALERIA DIAS PASSONI ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 006223 ES RENATO BONINSENHA DE CARVALHO 006999 ES SAULO JOSE PEREIRA SOBREIRA 6016 ES SERGIO BERNARDO CORDEIRO INTIMAR OS EMBARGADOS PARA APRESENTAREM AS DEVIDAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE (FLS. 455/479). 2- NO PROCESSO Nº 0002701-86.2010.8.08.0000 (100100027018) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MS BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 13884 ES RENATO BODART PESSANHA 14543 ES FELIPE LOPES BATISTA FERREIRA PARA, NO PRAZO LEGAL, CONTRARRAZOAR OS EMBARGOS DE FLS. 374/376 3-NO PROCESSO Nº 0000039-18.2011.8.08.0000 (100110000393) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ED MS DIRETOR DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 12513 ES MICHELLE FREIRE CABRAL 12669 ES RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI 13067 ES AIRTON SIBIEN RUBERTH 16650 ES ALBERTO CÂMARA PINTO 16655 ES RAFAEL PINA DE SOUZA FREIRE LUIZ OTAVIO LOPES MONTEIRO ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL PARA, NO PRAZO LEGAL, CONTRARRAZOAR OS EMBARGOS DE FLS. 231/232 4- NO PROCESSO Nº 0003885-09.2012.8.08.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AR GUSTAVO CHRISTO CARNEIRO ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 005445 ES WALVERTE RAYMUNDO CARNEIRO JUNIOR PARA, NO PRAZO LEGAL, CONTRARRAZOAR OS EMBARGOS DE FLS. 390/395 48 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 5- NO PROCESSO Nº 0009187-82.2013.8.08.0000 AGRAVO REGIMENTAL MS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 9932 ES CARLA GIOVANNOTTI DORSCH PARA, NO PRAZO LEGAL, OFERECER RESPOSTA AO REGIMENTAL DE FLS. 193/196. Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO É O RELATÓRIO. DECIDO MONOCRATICAMENTE O MANDAMUS. AGRAVO VITÓRIA, 01 DE AGOSTO DE 2013 LUCIENE VERVLOET FEU ROSA SECRETÁRIA DE CÂMARA -***********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDO GRUPO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO 1- MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0008393-61.2013.8.08.0000 REQTE LUIZ CARLOS GOMES PEREIRA ADVOGADO JOAQUIM RIBEIRO SANTOS A. COATORA SECRETÁRIO ESTADUAL DE JUSTIÇA ADVOGADO PAULO JOSE SOARES SERPA FILHO RELATOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA MANDADO DE SEGURANÇA N. 0008393-61.2013.8.08.0000. IMPETRANTE: LUIZ CARLOS GOMES PEREIRA. AUTORIDADE COATORA: SECRETÁRIO ESTADUAL DE JUSTIÇA. RELATORA: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA ELISABETH LORDES. DECISÃO MONOCRÁTICA LUIZ CARLOS GOMES PEREIRA IMPETROU MANDADO DE SEGURANÇA, COM PEDIDO LIMINAR, CONTRA ATO PRATICADO PELO SECRETÁRIO ESTADUAL DE JUSTIÇA, AUTORIDADE APONTADA COATORA, ALEGANDO QUE PARTICIPOU DO CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA - AEVP E FOI ELIMINADO INDEVIDAMENTE DO CERTAME. EM BREVE SÍNTESE, ADUZ QUE O RESULTADO DA PRIMEIRA FASE DO CONCURSO FOI DIVULGADO, SENDO A “NOTA DE CORTE” FIXADA EM 62 (SESSENTA E DOIS) PONTOS. NO ENTANTO, EMBORA TENHA ALCANÇADO 72 (SETENTA E DOIS) PONTOS - DEZ A MAIS QUE O LIMITE PREVISTO -, FOI ELIMINADO POR “ZERAR EM UMA DAS DISCIPLINAS” (ITEM 8.3 DO EDITAL N. 001/2012), QUAL SEJA: LEI COMPLEMENTAR N. 46/1994. OCORRE QUE A QUESTÃO DE N. 47 VERSOU SOBRE CONTEÚDO DIVERSO DOS PREVISTOS NO EDITAL, O QUE VIOLA OS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. ALÉM DISSO, A ASSERTIVA CONSIDERADA CORRETA VAI DE ENCONTRO COM O DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 46, DE 31 DE JANEIRO DE 1994, EM ESPECIAL COM A PARTE FINAL DO ARTIGO 250. COM A PETIÇÃO INICIAL VEIO A FARTA DOCUMENTAÇÃO DE FLS. 30-320. A DECISÃO DE FLS. 322-6 INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DE TUTELA, POIS AUSENTES O PERICULUM IN MORA E O FUMUS BONI IURIS. O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INFORMOU QUE SOMENTE INTERVIRIA NO FEITO NAQUELA OPORTUNIDADE, MAS REQUEREU A INTIMAÇÃO DE TODOS OS ATOS PRATICADOS NO PROCESSO (FLS. 333-4). POR SUA VEZ, A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA (SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA) PRESTOU AS INFORMAÇÕES ÀS FLS. 335-49, SUSTENTANDO, PRELIMINARMENTE, A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, A INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E A FALTA DE REQUERIMENTO DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS. NO MÉRITO, ADUZIU QUE A CONDUTA ADMINISTRATIVA FOI PAUTADA PELO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. COMPULSANDO OS AUTOS, VISLUMBRO QUE A IRRESIGNAÇÃO DO IMPETRANTE FOI COM O MÉRITO DA QUESTÃO N. 47 DO CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA - AEVP, EM ESPECIAL A ALTERNATIVA CONSIDERADA CORRETA PELA BANCA ORGANIZADORA DO CONCURSO. ASSIM, ALMEJA O AUTOR, EM VERDADE, A ANÁLISE DE SUPOSTO ERRO COMETIDO PELA FUNDAÇÃO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - FUNDAÇÃO VUNESP - NA INDICAÇÃO DA RESPOSTA CORRETA PARA A REFERIDA QUESTÃO. OCORRE QUE, APÓS MUITO DISCUTIR A CELEUMA REFERENTE À LEGITIMIDADE E, CONSEQUENTEMENTE, À COMPETÊNCIA PARA APRECIAR OS MANDADOS DE SEGURANÇA IMPETRADOS CONTRA A CORREÇÃO DE QUESTÕES DE CONCURSO PÚBLICO, ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEDIMENTOU QUE O AGENTE PÚBLICO DELEGANTE NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA DESFAZER O ATO IMPUGNADO, DE MODO QUE TAMBÉM NÃO TEM LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TAMANHA A DIVERGÊNCIA DE POSICIONAMENTO DAS CÂMARA CÍVEIS ISOLADAS DESTE EG. SODALÍCIO, QUE SE INSTAUROU UM INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NO TRIBUNAL PLENO PARA PACIFICAR A MATÉRIA, CULMINANDO COM O SEGUINTE ACÓRDÃO, NOS QUAIS SÃO MEUS OS DESTAQUES EM NEGRITO: EMENTA: INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO REALIZADO POR ENTE FEDERAL. ANÁLISE DE QUESTÕES. GABARITO. LEGITIMIDADE E COMPETÊNCIA. 1. A LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DE DEMANDA EM QUE SE DISCUTE QUESTÕES DE CONCURSO PÚBLICO, É ATRIBUÍDA ÀQUELE QUE OMITE OU EXECUTA DIRETAMENTE O ATO IMPUGNADO, E QUE DETÉM PODERES E MEIOS PARA PRATICAR O FUTURO MANDAMENTO, PORVENTURA ORDENADO PELO JUDICIÁRIO. PRECEDENTES DO STJ. 2. A HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO É MERA CONSEQUÊNCIA DO SEU RESULTADO, DE MODO QUE A DEMANDA VOLTA-SE CONTRA ATO DE ATRIBUIÇÃO DO ENTE QUE REALIZOU O CONCURSO, A QUEM COMPETE A ELABORAÇÃO, CORREÇÃO DA PROVA E ANÁLISE DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. PRECEDENTES DO STJ. 3. A AUTORIDADE ESTADUAL QUE NÃO TENHA COMPETÊNCIA PARA DESFAZER O ATO IMPUGNADO COMO, POR EXEMPLO, ALTERAR O GABARITO DE CORREÇÃO DA PROVA NÃO TEM PERTINÊNCIA SUBJETIVA PARA A DEMANDA E, PORTANTO, NÃO TEM LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. 4. A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL LIMITA-SE À ANÁLISE DOS ATOS ATRIBUÍDOS AO ÓRGÃO ESTADUAL, COMO, POR EXEMPLO, A ELABORAÇÃO DO EDITAL. 5. A JUSTIÇA ESTADUAL NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR AS DEMANDAS RELATIVAS AOS CONCURSOS PÚBLICOS REALIZADOS POR ENTE FEDERAL, COMO O CESPE, QUANDO A PRETENSÃO VISA A ATACAR ATO DE SUA ATRIBUIÇÃO, COMO A CORREÇÃO DE QUESTÕES. 6. JURISPRUDÊNCIA UNIFORMIZADA PARA ESTABELECER A INTERPRETAÇÃO A SER OBSERVADA. (CPC, ART. 278). (TJES, CLASSE: INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA MAND SEGURANÇA 100110014311, RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO, DATA DE JULGAMENTO: 24/11/2011, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 13/12/2011) SUBSUMINDO OS FATOS NARRADOS NO FEITO COM O ENTENDIMENTO PACIFICADO NO TJES, EXTRAI-SE QUE O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA NÃO PODE FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA, UMA VEZ QUE, POR FORÇA DO JÁ MENCIONADO SUBITEM 1.1 DO EDITAL DO CONCURSO, A APLICAÇÃO E A AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA FORAM DELEGADAS À FUNDAÇÃO VUNESP. DESTE MODO, RESTANDO INDUBITÁVEL QUE A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA NÃO POSSUI COMPETÊNCIA PARA DESFAZER A ILEGALIDADE SUSTENTADA PELO IMPETRANTE (RESPOSTA TERATOLÓGICA DA QUESTÃO N. 47), AFASTA-SE, POR CONSEGUINTE, SUA LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. O ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 2º GRAU MANIFESTOU A DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DAQUELE ÓRGÃO NA PRESENTE DEMANDA (FLS. 352-4Vº). OUTRA NÃO É A MAIS RECENTE JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DA MATÉRIA VERSADA NOS AUTOS, SENÃO VEJAMOS: EM VIRTUDE DA JUNTADA DE DOCUMENTOS POR PARTE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (FLS. 356-61), IMPETRANTE FOI INTIMADO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DELES, O QUE O FEZ ÀS FLS. 365-74. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. QUESTÃO. ANULAÇÃO. RECLASSIFICAÇÃO. AUTORIDADE COATORA. GOVERNADOR. ILEGITIMIDADE. 49 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 1. O QUE SE BUSCA COM O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA É A ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO REFERENTE A QUESTÃO 79, EM RAZÃO DE SUA ANULAÇÃO, E A CONSEQUENTE RECLASSIFICAÇÃO DOS RECORRENTES. DAÍ, SIM, PARA TEREM DIREITO À NOMEAÇÃO. 2. A AUTORIDADE COATORA, PARA FINS DE IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA, É AQUELA QUE PRATICA OU ORDENA, DE FORMA CONCRETA E ESPECÍFICA, O ATO ILEGAL, OU, AINDA, AQUELA QUE DETÉM COMPETÊNCIA PARA CORRIGIR A SUPOSTA ILEGALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 6.º, § 3.º, DA LEI N.º 12.016/2009. 3. NO PRESENTE CASO, CONSTATADA A ILEGALIDADE DA NÃO CONCESSÃO DA PONTUAÇÃO DA QUESTÃO ANULADA, A AUTORIDADE COMPETENTE PARA PROCEDER À RECLASSIFICAÇÃO DOS RECORRENTES SERIA A BANCA EXAMINADORA RESPONSÁVEL PELO CERTAME, UMA VEZ QUE É ELA A EXECUTORA DIRETA DA ILEGALIDADE ATACADA. O GOVERNADOR DO ESTADO TERIA COMPETÊNCIA PARA NOMEAÇÃO E O EMPOSSAMENTO DOS CANDIDATOS, MAS NÃO PARA CORRIGIR A ALEGADA RECLASSIFICAÇÃO QUE DARIA O DIREITO À POSSE. 4. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. (AGRG NO RMS 37.924/GO, REL. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 09/04/2013, DJE 16/04/2013) ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. PROVA OBJETIVA. REVISÃO DE QUESTÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. ATO DE ATRIBUIÇÃO DA ENTIDADE ORGANIZADORA DO CERTAME. 1. A AÇÃO MANDAMENTAL EXIGE A DEMONSTRAÇÃO, DE PLANO, DA EXISTÊNCIA DO ATO ILEGAL OU ABUSIVO ATRIBUÍDO À AUTORIDADE IMPETRADA. NA ESPÉCIE, CONTUDO, A PETIÇÃO INICIAL NÃO ATRIBUI TAL PRÁTICA A QUALQUER AUTORIDADE MENCIONADA NO ART. 105, INC. I, "B", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 2. AUTORIDADE COATORA É A PESSOA QUE ORDENA, EXECUTA DIRETAMENTE OU OMITE A PRÁTICA DO ATO IMPUGNADO, NÃO SENDO ESTE O CASO DO MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO EM RELAÇÃO À REVISÃO DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA APLICADA NO CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE AGENTE DE INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL. 3. A TEOR DA COMPREENSÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, "A HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO É MERA CONSEQUÊNCIA DO SEU RESULTADO, DE MODO QUE, NA VERDADE, A PRESENTE IMPETRAÇÃO VOLTA-SE CONTRA ATO DE ATRIBUIÇÃO DO CESPE, A QUEM COMPETE A ELABORAÇÃO, CORREÇÃO DA PROVA E ANÁLISE DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS, O QUE ACABA POR AFASTAR A COMPETÊNCIA DESTA CORTE PARA CONHECER DESTA AÇÃO MANDAMENTAL" (AGRG NO MS 14.132/DF, REL. MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, TERCEIRA SEÇÃO, JULGADO EM 25/3/2009, DJE 22/4/2009). 4. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AGRG NO MS 13.735/DF, REL. MINISTRO OG FERNANDES, TERCEIRA SEÇÃO, JULGADO EM 22/05/2013, DJE 31/05/2013) ADEMAIS, POR OPORTUNO, RESSALTO QUE ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA APRECIOU RECENTEMENTE OUTROS DOIS MANDADOS DE SEGURANÇA IMPETRADOS EM FACE DE SUPOSTAS ILEGALIDADES COMETIDAS NO CONCURSO PÚBLICO DEFLAGRADO PELO EDITAL SEJUS N. 01/2013. NESTAS OPORTUNIDADES, TANTO O EMINENTE DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA (MS N. 100130013426, DJ 10-05-2013) QUANTO A EMINENTE DES.ª SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS (MS 100130018003, DJ 04-06-2013) ENTENDERAM QUE O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA ERA ILEGÍTIMO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DO WRIT. Edição nº 4567 VITÓRIA-ES., 22 DE JULHO DE 2013. DESEMBARGADORA SUBSTITUTA ELISABETH LORDES RELATORA 2- EMBARGOS INFRINGENTES ED AP Nº 0022475-69.2006.8.08.0024 (024060224755) EMGTE MONCLAR SUEIRO DE CARVALHO MATTOS ADVOGADO MARLILSON MACHADO SUEIRO DE CARVALHO ADVOGADO RODRIGO CAMPANA TRISTAO ADVOGADO RUBENS CAMPANA TRISTAO EMGDO ANGELA MARIA CARLOS MAIA ADVOGADO RODRIGO FERREIRA PELISSARI EMGDO MARIA CHRISTINA THOME PACHECO ADVOGADO FELIPE OSORIO DOS SANTOS ADVOGADO LUANA BARBOSA PEREIRA ADVOGADO SIRLEI DE ALMEIDA EMGDO MARIANGELA SIMOES PIMENTEL ADVOGADO PETRONIO ZAMBROTTI FRANCA RODRIGUES EMGDO ROBERTO PINHEIRO PIMENTEL ADVOGADO PETRONIO ZAMBROTTI FRANCA RODRIGUES EMGDO SÍLIVIO ROBERTO CRIBARI TEIXEIRA ADVOGADO FELIPE OSORIO DOS SANTOS ADVOGADO LUANA BARBOSA PEREIRA ADVOGADO SIRLEI DE ALMEIDA EMGDO STELLA LACERDA SOARES DA SILVA ADVOGADO PETRONIO ZAMBROTTI FRANCA RODRIGUES RELATOR WILLIAN SILVA REVISOR ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA EMBARGOS INFRINGENTES Nº 0022475.69.2006.8.08.0024 EMBARGANTE:STELLA LACERDA SOARES DA SILVA, ROBERTO PINHEIRO PIMENTEL EMBARGADO:MONCLAR SUEIRO DE CARVALHO MATTOS RELATOR: DES. WILLIAN SILVA DECISÃO 1. ÀS FLS. 1262/1263 AS PARTES MONCLAIR SUEIRO DE CARVALHO MATTOS, JOSÉ NASCIMENTO MAIA, ÂNGELA MARIA CARLOS MAIA, STELA LACERDA SOARES SILVA, SÍLVIO ROBERTO CHIBARI TEIXEIRA, MARIA CHRISTINA THOMÉ PACHECO, ROBERTO PINHEIRO PIMENTEL E MARIÂNGELA SIMÕES PIMENTEL APRESENTARAM PETIÇÃO CONJUNTA, POR MEIO DA QUAL ENTABULARAM ACORDO CUJO OBJETO É POR FIM À DEMANDA AJUIZADA PELO PRIMEIRO EM FACE DOS DEMAIS. 2. AS PARTES SÃO TODAS MAIORES E CAPAZES. O BEM JURÍDICO OBJETO DE DISPUTA - PECÚNIA - É DISPONÍVEL. AS PARTES ESTÃO ADEQUADAMENTE REPRESENTADAS PELOS SEUS PATRONOS. NÃO HÁ, POIS, QUALQUER ÓBICE À HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. 3. PELO EXPOSTO, HOMOLOGO ACORDO APRESENTADO E, COMO CONSECTÁRIO LÓGICO, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, III DO CPC. 3. PELO FATO DE AS PARTES TEREM ABERTO MÃO DA INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER RECURSO, ATESTO, TAMBÉM, A OCORRÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO, DEVENDO O MESMO SER CERTIFICADO. VITÓRIA, 29 DE JULHO DE 2013 VITÓRIA, 01/08/2013 LUCIENE VERVLOET FEU ROSA SECRETÁRIA DE CÂMARA DESTARTE, NA ESTEIRA DOS POSICIONAMENTOS DESTE EG. TJES E DO C. STJ, ACOLHO A PRELIMINAR SUSCITADA PELA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA PARA RECONHECER SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, EXTINGUIR O MANDAMUS, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VI, SEGUNDA FIGURA, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS SEM HONORÁRIOS DE ADVOGADO NA FORMA DO DISPOSTO NO ART. 25 DA LEI N. 12.016/2009 E TAMBÉM DE ACORDO AS SÚMULAS N. 105 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E N. 512 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONDENO O IMPETRANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS, MAS DECLARO QUE ESTA OBRIGAÇÃO FICARÁ A EXIGIBILIDADE SUSPENSA E PRESCREVERÁ SE NÃO OCORRER EM 05 (CINCO) ANOS MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA DEVEDORA QUE LHE PERMITA SATISFAZER SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO OU DA FAMÍLIA (LEI N. 1.060/1950, ART. 12). INTIMEM-SE MEDIANTE PUBLICAÇÃO DA ÍNTEGRA. D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS INTIMAÇÕES INTIMO 1 - NO PROCESSO Nº 0000883-90.2010.8.08.0003 (003100008832) RECURSO ESPECIAL ED AP MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 9106 ES NELSON AUGUSTO MELLO GUIMARAES 50 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXÁRADA AS FLS. 154/158, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 2 -NO PROCESSO Nº 0017188-72.2012.8.08.0006 RECURSO ESPECIAL AI E.S.C.E.S.E. ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 95502 RJ GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXÁRADA AS FLS. 192/197, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 3 - NO PROCESSO Nº 0003869-36.2009.8.08.0008 (008090038699) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESP EMB DECLARAÇÃO AGR AP ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 4423 ES PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL 16156 ES TATIANA CLAUDIA SANTOS AQUINO CARLOS HENRIQUE GOULARTE ONDE É EMBARGANTE POR SEUS ADVS. DRS. 8952 ES RENIVALDO VIEIRA MELGACO 16559 ES IGOR STEFANOM MELGACO UELINTON RIBEIRO LORENÇONI ONDE É EMBARGANTE POR SEUS ADVS. DRS. 8952 ES RENIVALDO VIEIRA MELGACO 16559 ES IGOR STEFANOM MELGACO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXÁRADA AS FLS. 422/423, NO PRAZO DE LEI, QUE CONHECEU DOS EMBARGOS E DEU PROVIMENTO PARA RECONSIDERAR O TEOR DA DECISÃO DE FLS. 409/410 E, RECONHECEU ESTAR O RECORRENTE AMPARADO PELO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 4- NO PROCESSO Nº 0003869-36.2009.8.08.0008 (008090038699) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AGR AP CARLOS HENRIQUE GOULARTE ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 8952 ES RENIVALDO VIEIRA MELGACO 16559 ES IGOR STEFANOM MELGACO UELINTON RIBEIRO LORENÇONI ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 8952 ES RENIVALDO VIEIRA MELGACO 16559 ES IGOR STEFANOM MELGACO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXÁRADA AS FLS. 429/432, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 5- NO PROCESSO Nº 0003869-36.2009.8.08.0008 (008090038699) RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AGR AP CARLOS HENRIQUE GOULARTE ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 8952 ES RENIVALDO VIEIRA MELGACO 16559 ES IGOR STEFANOM MELGACO UELINTON RIBEIRO LORENÇONI ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 8952 ES RENIVALDO VIEIRA MELGACO 16559 ES IGOR STEFANOM MELGACO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXÁRADA AS FLS. 424/428, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 6- NO PROCESSO Nº 0000498-90.2011.8.08.0009 (009110004984) RECURSO ESPECIAL AP SANTA LUZIA AGRICOLA LTDA.. ONDE É RECORRENTE 197759 SP JOAO FELIPE DINAMARCO LEMOS POR SEUS ADVS. DRS. 198301 SP RODRIGO HAMAMURA BIDURIN 273482 ES CAIO HENRIQUE VERNASCHI PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA AS FLS. 141/-, NO PRAZO DE LEI, QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA DO RECURSO MENIFESTADA PELO RECORRENTE. 7- NO PROCESSO Nº 0074559-91.2003.8.08.0011 (011030745597) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RÉ AP YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.. ONDE É EMBARGANTE POR SEUS ADVS. DRS. 63171 SP SUZY SILVA SANTANA SECANECHIA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA AS FLS. 4597/4599, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO CONHECEU DOS EMBARGOS. 8- NO PROCESSO Nº 0074559-91.2003.8.08.0011 (011030745597) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESP AP YAMAHA MOTOR DA AMAZONIA LTDA.. ONDE É EMBARGANTE POR SEUS ADVS. DRS. 93982 SP FAUSTO MITUO TSUTSUI 11447 ES LIVIA FEU NASCIMENTO YAMASHOW COMERCIO DE MOTOS LTDA.. ONDE É EMBARGANTE POR SEUS ADVS. DRS. 006512 ES CHEIZE BERNARDO BUTERI PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA AS FLS. 4600/4602, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO CONHECEU Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO DOS EMBARGOS. 9- NO PROCESSO Nº 0074559-91.2003.8.08.0011 (011030745597) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESP AP YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.. ONDE É EMBARGANTE POR SEUS ADVS. DRS. 63171 SP SUZY SILVA SANTANA SECANECHIA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA AS FLS. 4593/4596, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO CONHECEU DOS EMBARGOS. 10- NO PROCESSO Nº 0074559-91.2003.8.08.0011 (011030745597) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RÉ RÉ AP YAMAHA MOTOR DA AMAZONIA LTDA.. ONDE É EMBARGANTE 93982 SP FAUSTO MITUO TSUTSUI POR SEUS ADVS. DRS. 11447 ES LIVIA FEU NASCIMENTO YAMASHOW COMERCIO DE MOTOS LTDA.. ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 006512 ES CHEIZE BERNARDO BUTERI PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA AS FLS. 4603/4604, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO CONHECEU DOS EMBARGOS. 11- NO PROCESSO Nº 0012902-46.2006.8.08.0011 (011060129027) RECURSO ESPECIAL ED AG AP GRAMARTINS MOAGEM LTDA.. ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 001838 ES WILSON MARCIO DEPES 11340 ES CESAR DE AZEVEDO LOPES LUCIA HELENA CORREA MARTINS ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 001838 ES WILSON MARCIO DEPES 11340 ES CESAR DE AZEVEDO LOPES PAULO CEZAR MARTINS ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 001838 ES WILSON MARCIO DEPES 11340 ES CESAR DE AZEVEDO LOPES PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXÁRADA AS FLS. 303/307, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 12 -NO PROCESSO Nº 0012005-13.2009.8.08.0011 (011090120053) AGRAVO REGIMENTAL RÉ AP ANTONIO CARLOS DOS SANTOS ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 12699 ES RICARDO MIGNONE RIOS PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 288, NO PRAZO DE LEI, PARA CONTRARRAZOAR O AGRAVO REGIMENTAL DE FLS.277/286. 13- NO PROCESSO Nº 0905218-05.2011.8.08.0000 (011119003322) RECURSO ESPECIAL AI ALEMER JABOUR MOULIN ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 262B ES FLAVIO CHEIM JORGE 7029 ES MARCELO ABELHA RODRIGUES 10456 ES JORGE EDUARDO IGLESIAS LOPES 14469 ES BARBARA DALLA BERNARDINA LACOURT PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA AS FLS. 3584/3588, NO PRAZO DE LEI, QUE ADMITIU O RECURSO E DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ. 14 -NO PROCESSO Nº 0068398-50.2012.8.08.0011 RECURSO ESPECIAL AG AI JOSE GERALDO BILO DO NASCIMENTO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 004459 ES ALDAHIR FONSECA FILHO 005803 ES RONALDO CYPRIANO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 176/181, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 15- NO PROCESSO Nº 0072512-32.2012.8.08.0011 RECURSO ESPECIAL AI BANCO SAFRA S/A ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 10990 ES CELSO MARCON 17172 ES LIVIA MARTINS GRIJO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA, NO PRAZO DE LEI, EXARADA ÀS FLS. 261/266, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 16-NO PROCESSO Nº 0112134-52.2011.8.08.0012 (012111121344) RECURSO ESPECIAL AP MARIA POSSA PATROCINIO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 999992 ES REPRESENTANTE LEGAL BV FINANCEIRA SA CFI ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 10990 ES CELSO MARCON 16789 ES RODOLPHO PANDOLFI DAMICO 51 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 17172 ES LIVIA MARTINS GRIJO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 105/106, NO PRAZO DE LEI, QUE ADMITIU O RECURSO E A SUBIDA DOS AUTOS AO STJ. 17- NO PROCESSO Nº 0115560-72.2011.8.08.0012 (012111155607) RECURSO ESPECIAL AP NILSON FRANCISCO COUTINHO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 001576 ES CLENILTON DE ABREU PIMENTEL PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXÁRADA AS FLS. 285/288, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 18- NO PROCESSO Nº 0115560-72.2011.8.08.0012 (012111155607) RECURSO EXTRAORDINÁRIO AP NILSON FRANCISCO COUTINHO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 001576 ES CLENILTON DE ABREU PIMENTEL PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXÁRADA AS FLS. 289/292, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 19- NO PROCESSO Nº 0123744-17.2011.8.08.0012 (012111237447) RECURSO ESPECIAL ED AG AP BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 10784 ES HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA 10990 ES CELSO MARCON 16789 ES RODOLPHO PANDOLFI DAMICO 17172 ES LIVIA MARTINS GRIJO 19760 ES CARLA PASSOS MELHADO COCHI PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA, NO PRAZO DE LEI, EXARADA ÀS FLS. 149/152, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO 20-NO PROCESSO Nº 0902115-53.2012.8.08.0000 (012129001280) RECURSO ESPECIAL RESP ED AGR AI WANDERSON CHRISTO BOONE ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 007313 ES ALEXANDRE MELO BRASIL 11101 ES NICOLI PORCARO BRASIL 15798 ES GABRIEL PORCARO BRASIL PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXÁRADA AS FLS. 89/90, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. 21- NO PROCESSO Nº 0027582-23.2012.8.08.0012 RECURSO ESPECIAL AI MUNICÍPIO DE CARIACICA ONDE É RECORRENTE 10171 ES JONES ALVARENGA PINTO POR SEUS ADVS. DRS. PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 284/285, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 22- NO PROCESSO Nº 0027582-23.2012.8.08.0012 RECURSO EXTRAORDINÁRIO AI MUNICÍPIO DE CARIACICA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 10171 ES JONES ALVARENGA PINTO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 286/288, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO 23- NO PROCESSO Nº 0028523-70.2012.8.08.0012 RECURSO ESPECIAL AI NORTON DE SOUZA PIMENTA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 001576 ES CLENILTON DE ABREU PIMENTEL PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA AS FLS. 89/91, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 24- NO PROCESSO Nº 0028523-70.2012.8.08.0012 RECURSO EXTRAORDINÁRIO AI NORTON DE SOUZA PIMENTA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 001576 ES CLENILTON DE ABREU PIMENTEL PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA AS FLS. 92/94, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 25- NO PROCESSO Nº 0028670-96.2012.8.08.0012 RECURSO EXTRAORDINÁRIO AI SIRIA SILENE DOMINGOS DOS SANTOS ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 12679 ES WALTER GOMES FERREIRA JUNIOR PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO PARA, NO PRAZO DE LEI, EXARADA ÀS FLS.233/235, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 26-NO PROCESSO Nº 0002362-85.2010.8.08.0014 (014100023622) RECURSO ESPECIAL ED AP ESPÓLIO DE JOSE ANTONIO VITALI ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 005647 ES ANTONIO CARLOS SILVA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA AS FLS. 420/421, NO PRAZO DE LEI, QUE HOMOLOGOU O ATO COMPOSITIVO, E POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, III, DO CPC. 27- NO PROCESSO Nº 0901802-92.2012.8.08.0000 (014129000700) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG AP CONFECÇÕES MOCINHA LTDA.. ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 004020 ES JOAO WALTER ARREBOLA 14046 ES CRISTINA ARREBOLA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA AS FLS. 826/827, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 28- NO PROCESSO Nº 0017713-30.2012.8.08.0014 RECURSO ESPECIAL ED AI PEDRO DALAPICULA JUNIOR ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 009232 ES MILTRO JOSE DALCAMIN 11322 ES MICHELLE DALCAMIN ROSA MARIA DALCUMUNE ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 009232 ES MILTRO JOSE DALCAMIN 11322 ES MICHELLE DALCAMIN MARIA VIRGINIA DALAPICOLA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 009232 ES MILTRO JOSE DALCAMIN 11322 ES MICHELLE DALCAMIN PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA, NO PRAZO DE LEI, EXARADA ÀS FLS.505/508, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO 29- NO PROCESSO Nº 0000186-25.2004.8.08.0021 (021040001865) RECURSO ESPECIAL ED AP ACTION PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA.. - ME ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 5009 ES JORGINA ILDA DEL PUPO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 346/349, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 30- NO PROCESSO Nº 0003947-25.2008.8.08.0021 (021080039478) RECURSO ESPECIAL ED AP EDSON FIGUEIREDO MAGALHAES ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 9931 ES MARLILSON MACHADO SUEIRO DE CARVALHO 14235 ES LUCAS CAMPOS DE SOUZA 14485 ES GUSTAVO BAYERL LIMA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 898/900, NO PRAZO DE LEI, QUE ADMITIU O RECURSO E A SUBIDA DOS AUTOS AO STJ. 31-NO PROCESSO Nº 0011433-96.2001.8.08.0024 (024010114338) RECURSO ESPECIAL ED REENEC ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 004123 ES EVELYN BRUM CONTE BANCO DO BRASIL S A ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 005846 ES ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 512/515, NO PRAZO DE LEI, QUE ADMITIU O RECURSO E A SUBIDA DOS AUTOS AO STJ. 32- NO PROCESSO Nº 0015188-31.2001.8.08.0024 (024010151884) RECURSO ESPECIAL ED AP GILDAZIO JOSE DALLA BERNARDINA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 007386 ES ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 363/366, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 33- NO PROCESSO Nº 0016989-79.2001.8.08.0024 (024010169894) RECURSO ESPECIAL ED AP UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 10371 ES GUSTAVO SICILIANO CANTISANO 15872 ES SAMYNA TINOCO FERREIRA 17183 ES MARCELLA GAMBARINI PICCOLO 15819 ES SILVIA D'ASSUMPÇÃO CARVALHO 52 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 GILDAZIO JOSE DALLA BERNARDINA ONDE É RECORRENTE 007386 ES ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER POR SEUS ADVS. DRS. PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 349/354, NO PRAZO DE LEI, QUE ADMITIU O RECURSO E A SUBIDA DOS AUTOS AO STJ. 34- NO PROCESSO Nº 0018755-70.2001.8.08.0024 (024010187557) RECURSO ESPECIAL ED AP MARIA AUXILIADORA SIMAS FARIAS RANGEL ONDE É RECORRENTE 7747 ES DELANO SANTOS CÂMARA POR SEUS ADVS. DRS. 008965 ES RAPHAEL AMERICANO CÂMARA 10578 ES HUGO OTTONI PASSOS 0001163ES SANDRO AMERICANO CÂMARA MARIA DAS GRACAS CARVALHO NADER ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 7747 ES DELANO SANTOS CÂMARA 008965 ES RAPHAEL AMERICANO CÂMARA 10578 ES HUGO OTTONI PASSOS 0001163ES SANDRO AMERICANO CÂMARA VALERIA DE FREITAS VALBON ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 7747 ES DELANO SANTOS CÂMARA 008965 ES RAPHAEL AMERICANO CÂMARA 10578 ES HUGO OTTONI PASSOS 0001163ES SANDRO AMERICANO CÂMARA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 329/331, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO 35-NO PROCESSO Nº 0020256-59.2001.8.08.0024 (024010202562) RECURSO ESPECIAL AP WORLD IMPORT COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.. ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 492A ES WALMIR ANTONIO BARROSO 16666 ES FILLIPE ROBERTO BALESTREIRO 18592 ES KASSIA ANGELO ASTOLPHO 18482 ES THALES MINA VAGO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 393/396, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 36- NO PROCESSO Nº 0015187-75.2003.8.08.0024 (024030151872) RECURSO ESPECIAL ED REENEC SOBREMETAL RECUPERAÇÃO DE METAIS LTDA.. ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 012156 RJ GABRIEL A DE LACERDA 058898 RJ LUIZ FERNANDO A DE M PACHECO 008544 ES RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES 0078838RJ MARCOS THEDIM D CANCELLA 12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 321/327, NOPRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 37- NO PROCESSO Nº 0010192-82.2004.8.08.0024 (024040101925) RECURSO ESPECIAL AP JAILSON RIBEIRO SOARES ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 000294BES ROSEMARY MACHADO DE PAULA 15642 ES GUSTAVO FERREIRA DE PAULA 15665 ES GUSTAVO ANGELI STORCH 16674 ES GRACIELLE WALKEES SIMON 20248 ES GILSON DE ALMEIDA ROCHA JUNIOR PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 301/303, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 38- NO PROCESSO Nº 0010192-82.2004.8.08.0024 (024040101925) RECURSO ESPECIAL ED AP ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 16055 ES GUILHERME ROUSSEFF CANAAN JAILSON RIBEIRO SOARES ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 000294BES ROSEMARY MACHADO DE PAULA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 304/306, NOPRAZO DE LEI, QUE ADMITIU O RECURSO E A SUBIDA DOS AUTOS AO STJ. 39- NO PROCESSO Nº 0013361-43.2005.8.08.0024 (024050133610) RECURSO ESPECIAL ED AP ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS UNIVERSITARIOS DO BRAS ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 006118 ES JOAO BATISTA DE OLIVEIRA 005689 RS JOSE DE MEDEIROS PACHECO Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO 57604 RS PAULO RENATO NEUTZLING GOMES PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 420/423, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 40 -NO PROCESSO Nº 0021244-41.2005.8.08.0024 (024050212448) RECURSO ESPECIAL ED AG AP REGINA LUCIA DA SILVA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 11394 ES GRASIELE MARCHESI BIANCHI 10414 ES BRENO PAVAN FERREIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA AS FLS. 265/270, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 41- NO PROCESSO Nº 0021244-41.2005.8.08.0024 (024050212448) RECURSO EXTRAORDINÁRIO AP REGINA LUCIA DA SILVA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 11394 ES GRASIELE MARCHESI BIANCHI 10414 ES BRENO PAVAN FERREIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA AS FLS. 271/274, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 42- NO PROCESSO Nº 0032381-83.2006.8.08.0024 (024060323813) RECURSO ESPECIAL ED AP RAFAEL SANTOS DE SA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 005624 ES VERONICA FELIX CORDEIRO 13678 ES PIRRO CAMPOS BRANDAO 19385 ES KELLY CRISTINA RAMOS FREIRE PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA, NO PRAZO DE LEI, EXARADA ÀS FLS.219/222, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 43- NO PROCESSO Nº 0035312-59.2006.8.08.0024 (024060353125) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP JOSE ENOQUE COELHO ONDE É RECORRENTE 007275 ES JOSE MARIO VIEIRA POR SEUS ADVS. DRS. 11536 ES MELISSA DA SILVA LEITE 13700 ES WALESKA DA SILVA PIRES 13999 ES KELY CRISTINA QUINTAO VIEIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 186/190, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 44- NO PROCESSO Nº 0702251-35.2007.8.08.0024 (024070057740) RECURSO ESPECIAL ED AP MUNICÍPIO DE VITÓRIA ES ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 006275 ES CRISTIANE MENDONCA 006725 ES SANDRO VIEIRA DE MORAES PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 814/818, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO 45- NO PROCESSO Nº 0702251-35.2007.8.08.0024 (024070057740) RECURSO EXTRAORDINÁRIO ED AP MUNICÍPIO DE VITÓRIA ES ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 006275 ES CRISTIANE MENDONCA 006725 ES SANDRO VIEIRA DE MORAES PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 819/823, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 46- NO PROCESSO Nº 0060885-65.2007.8.08.0024 (024070608856) RECURSO ESPECIAL ED AP MARIA IZABEL DE JESUS ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 000294BES ROSEMARY MACHADO DE PAULA 15665 ES GUSTAVO ANGELI STORCH 16674 ES GRACIELLE WALKEES SIMON PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA, NO PRAZO DE LEI, EXARADA ÀS FLS.462/467, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 47- NO PROCESSO Nº 0001663-35.2008.8.08.0024 (024080016637) RECURSO ESPECIAL ED AG AP REENEC IPAJM INSTITUTUTO DE PREV E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ES ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 12513 ES MICHELLE FREIRE CABRAL 12669 ES RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI 13067 ES AIRTON SIBIEN RUBERTH 16650 ES ALBERTO CÂMARA PINTO 16655 ES RAFAEL PINA DE SOUZA FREIRE 53 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 18174 ES MARCIA AIRES PARENTE CARDOSO DE ALENCAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA AS FLS. 617/621, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 48- NO PROCESSO Nº 0023297-87.2008.8.08.0024 (024080232978) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL RESP ED REENEC COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITÓRIA CETURB ONDE É AGRAVANTE 009611 ES MARCELLA RIOS GAVA FURLAN POR SEUS ADVS. DRS. 13167 ES KAMILLA ANICIO MACIEL PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA AS FLS. 356/358, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO CONHECEU O RECURSO. 49- NO PROCESSO Nº 0025969-68.2008.8.08.0024 (024080259690) RECURSO ESPECIAL ED AG AP ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 004123 ES EVELYN BRUM CONTE JOAO PAULO BETINI BOTTOCIN ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 13853 ES JOAO PAULO CARDOSO CORDEIRO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA, NO PRAZO DE LEI, EXARADA ÀS FLS.184/187, QUE ADMITIU O RECURSO, E DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ. 50- NO PROCESSO Nº 0033973-94.2008.8.08.0024 (024080339732) RECURSO ESPECIAL ED AP RODGERS ROSSI PEREIRA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 11045 ES THIAGO DE SOUZA PIMENTA 11513 ES RAPHAEL TASSIO CRUZ GHIDETTI 13483 ES RACHEL PERIM PIMENTA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXÁRADA AS FLS. 275/278, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 51- NO PROCESSO Nº 0020299-15.2009.8.08.0024 (024090202995) RECURSO ESPECIAL AP ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 5189 ES ALEMER JABOUR MOULIN PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 212/217, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 52- NO PROCESSO Nº 0025298-11.2009.8.08.0024 (024090252982) RECURSO ESPECIAL AP MUNICÍPIO DE VITÓRIA ONDE É RECORRIDO 5696D ES EVANDRO DE CASTRO BASTOS POR SEUS ADVS. DRS. 004715 ES SANDOVAL ZIGONI JUNIOR 10020 ES PATRICIA MARQUES GAZOLA FARMACIA ALQUIMIA LTDA.. ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 5875 ES CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL 7722 ES LEONARDO LAGE DA MATTA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA AS FLS. 207/209, NO PRAZO DE LEI, QUE ADMITIU O RECURSO E DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ. 53- NO PROCESSO Nº 0030318-80.2009.8.08.0024 (024090303181) RECURSO EXTRAORDINÁRIO ED AP ISABELLA RONQUETTI FERNANDES ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 4199 ES LUIZ RENATO GASTIN DOS SANTOS PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA, NO PRAZO DE LEI, EXARADA ÀS FLS. 330/334, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 54- NO PROCESSO Nº 0917127-15.2009.8.08.0000 (024099171274) RECURSO ESPECIAL ED AGR AI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 5189 ES ALEMER JABOUR MOULIN LEILA ABRAHAM LORIA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 003325 ES GERALDO ELIAS BRUM 009579 ES LEONARDO NUNES MARQUES 008793 ES RICARDO BARROS BRUM 11810 ES RODOLFO SANTOS SILVESTRE 16714 ES FABIANO MEDANI FRIZERA 16954 ES ORLINDO FRANCISCO BORGES PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA AS FLS. 552/556, NO PRAZO DE LEI, QUE ADMITIU O RECURSO E DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ. 55- NO PROCESSO Nº 0035186-67.2010.8.08.0024 (024100351865) Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL RESP AP ELMAR BRESSANELLI ONDE É AGRAVANTE 12916 ES MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI POR SEUS ADVS. DRS. 30714 SC MARCO AURELIO TAVARES PEREIRA DAVID POUBEL DO CARMO ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 12916 ES MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI 30714 SC MARCO AURELIO TAVARES PEREIRA ISAIAS AZEVEDO DOS SANTOS ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 12916 ES MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI 30714 SC MARCO AURELIO TAVARES PEREIRA JOAO BATISTA DE SOUZA MACHADO ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 12916 ES MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI 30714 SC MARCO AURELIO TAVARES PEREIRA MARIA LOPES DE ASSIS ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 12916 ES MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI 30714 SC MARCO AURELIO TAVARES PEREIRA SHIRLEY JULIA DEMONER ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 12916 ES MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI 30714 SC MARCO AURELIO TAVARES PEREIRA EDSON DE OLIVEIRA ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 12916 ES MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI 30714 SC MARCO AURELIO TAVARES PEREIRA JOSE HENRIQUE ZAMBOM ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 12916 ES MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI 30714 SC MARCO AURELIO TAVARES PEREIRA RUY SERGIO DA SILVA ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 12916 ES MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI 30714 SC MARCO AURELIO TAVARES PEREIRA EDVALDO MASSARIOL ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 12916 ES MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI 30714 SC MARCO AURELIO TAVARES PEREIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXÁRADA AS FLS. 228/232, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO. 56-NO PROCESSO Nº 0006672-70.2011.8.08.0024 (024110066727) RECURSO ESPECIAL AP ESTEFANIA KONIECZNA ONDE É RECORRENTE 8782 ES WOLMIR JOSE RODRIGUES FILHO POR SEUS ADVS. DRS. PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXÁRADA AS FLS. 348/350, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 57- NO PROCESSO Nº 0024616-85.2011.8.08.0024 (024110246162) RECURSO ESPECIAL AP ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 15729 ES RODRIGO LORENCINI TIUSSI WAGNER JOSE INACIO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 10126 ES VINICIO CANAL NETO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA AS FLS. 523/525, NO PRAZO DE LEI, QUE ADMITIU O RECURSO E DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ. 58- NO PROCESSO Nº 0024616-85.2011.8.08.0024 (024110246162) RECURSO EXTRAORDINÁRIO AP WAGNER JOSE INACIO ONDE É RECORRENTE 10126 ES VINICIO CANAL NETO POR SEUS ADVS. DRS. PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA AS FLS. 526/528, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 59- NO PROCESSO Nº 0034144-46.2011.8.08.0024 (024110341443) RECURSO EXTRAORDINÁRIO AP FABIO RIBEIRO TANCREDI ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 009013 ES GIOVANNI ROCHA DAS NEVES PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXÁRADA AS FLS. 362/364, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 60 -NO PROCESSO Nº 0905304-73.2011.8.08.0000 (024119003507) RECURSO ESPECIAL AP JOAO MOREIRA CAMPOS ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 008755 ES ALMIR DIAS LOUREIRO FILHO 16848 ES RENATO PIANCA FILHO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 711/712, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 61-NO PROCESSO Nº 0901327-73.2011.8.08.0000 (024119013274) 54 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 RECURSO ESPECIAL ED AP POLIMIX CONCRETO LTDA.. ONDE É RECORRENTE 5890 ES RODRIGO REIS MAZZEI POR SEUS ADVS. DRS. PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA AS FLS. 406/410, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 62 -NO PROCESSO Nº 0901327-73.2011.8.08.0000 (024119013274) RECURSO EXTRAORDINÁRIO ED AP POLIMIX CONCRETO LTDA.. ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 5890 ES RODRIGO REIS MAZZEI PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA AS FLS. 411/413, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 63- NO PROCESSO Nº 0901329-43.2011.8.08.0000 (024119013290) RECURSO ESPECIAL ED AP POLIMIX CONCRETO LTDA.. ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 5890 ES RODRIGO REIS MAZZEI PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA AS FLS. 386/390, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 64 -NO PROCESSO Nº 0901329-43.2011.8.08.0000 (024119013290) RECURSO EXTRAORDINÁRIO ED AP POLIMIX CONCRETO LTDA.. ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 5890 ES RODRIGO REIS MAZZEI PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA AS FLS. 391/393, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 65- NO PROCESSO Nº 0901330-28.2011.8.08.0000 (024119013308) RECURSO ESPECIAL ED AP POLIMIX CONCRETO LTDA.. ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 5890 ES RODRIGO REIS MAZZEI PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA AS FLS. 428/433, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 66- NO PROCESSO Nº 0901330-28.2011.8.08.0000 (024119013308) RECURSO EXTRAORDINÁRIO ED AP POLIMIX CONCRETO LTDA.. ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 5890 ES RODRIGO REIS MAZZEI PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA AS FLS. 434/436, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 67- NO PROCESSO Nº 0901331-13.2011.8.08.0000 (024119013316) RECURSO ESPECIAL ED AP POLIMIX CONCRETO LTDA.. ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 5890 ES RODRIGO REIS MAZZEI PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA AS FLS. 457/462, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 68- NO PROCESSO Nº 0901331-13.2011.8.08.0000 (024119013316) RECURSO EXTRAORDINÁRIO ED AP POLIMIX CONCRETO LTDA.. ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 5890 ES RODRIGO REIS MAZZEI PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA AS FLS. 463/465, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 69- NO PROCESSO Nº 0901611-81.2011.8.08.0000 (024119016111) RECURSO ESPECIAL ED REENEC FARMADERM FARMACIA DERMATOLOGICA LTDA.. ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 9995 ES ANA PAULA WOLKERS MEINICKE BRUM IMAFAR INSTITUTO DE MANIPULAÇÃO FARMACEUTICA LTDA.. ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 9995 ES ANA PAULA WOLKERS MEINICKE BRUM PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXÁRADA AS FLS. 1068/1073, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 70- NO PROCESSO Nº 0901795-37.2011.8.08.0000 (024119017952) RECURSO ESPECIAL ED AI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PRE ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 15406 ES JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO PARA, NO PRAZO DE LEI, EXARADA ÀS FLS.885/891, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 71-NO PROCESSO Nº 0901928-79.2011.8.08.0000 (024119019289) RECURSO ESPECIAL ED AI DOMINGOS DE SA FILHO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 003998 ES DOMINGOS DE SA FILHO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 995/1003, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 72- NO PROCESSO Nº 0028219-35.2012.8.08.0024 RECURSO ESPECIAL MS ALVARO JOSE COUTINHO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 11167 ES VITOR SAIDE AZEVEDO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 463/465, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 73- NO PROCESSO Nº 0038257-09.2012.8.08.0024 EMBARGOS À EXECUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO IPAJM ONDE É EMBARGANTE POR SEUS ADVS. DRS. 12513 ES MICHELLE FREIRE CABRAL 12669 ES RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI 13067 ES AIRTON SIBIEN RUBERTH 16650 ES ALBERTO CÂMARA PINTO 16655 ES RAFAEL PINA DE SOUZA FREIRE 18174 ES MARCIA AIRES PARENTE CARDOSO DE ALENCAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA AS FLS. 228/230, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO CONHECEU DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. 74-NO PROCESSO Nº 0902561-56.2012.8.08.0000 (024129002796) RECURSO ESPECIAL AG AI PORTO SEGURO ARMAZENS GERAIS LTDA.. ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 008237 PE FRANCISCO ADRIANO BEZERRA DE MENEZES 10748 PE JOSE PORFIRIO GOMES DE ARAUJO PACIFIC INTERNACIONAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.. ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 15721 ES VINICYUS LOSS DIAS DA SILVA 15326 ES LUIS CAMPOS RIBEIRO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 995, NO PRAZO DE LEI, QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DAS PARTES ACERCA DA DECISÃO DE FLS. 983/989, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO E DA DECISÃO DE FLS. 993, QUE INTIMOU A RECORRENTE, PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO SEU INTERESSE RECURSAL NO RECURSOP ESPECIAL, NO PRAZO DE LEI. 75- NO PROCESSO Nº 0900740-17.2012.8.08.0000 (024129007407) RECURSO ESPECIAL ED AI AUGUSTO CARLOS SA DE FREITAS ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 1490 ES AROLDO LIMONGE 007785 ES BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS 008226 ES CELSO BITTENCOURT RODRIGUES 14507 ES JULIANE GALDINO DOS SANTOS 16578 ES CARLOS EDUARDO DA SILVA LIMONGE VALNETE MARIA MARTINS DE FREITAS ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 14507 ES JULIANE GALDINO DOS SANTOS PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA, NO PRAZO DE LEI, EXARADA ÀS FLS. 215/221, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 76-NO PROCESSO Nº 0023529-60.2012.8.08.0024 RECURSO ESPECIAL ED AI INSTITUTO DE PREVIDENCIA ASSISTENCIA JERONIMO MONTEIRO IPAJM ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 12513 ES MICHELLE FREIRE CABRAL 12669 ES RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI 13067 ES AIRTON SIBIEN RUBERTH 16650 ES ALBERTO CÂMARA PINTO 16655 ES RAFAEL PINA DE SOUZA FREIRE 18034 ES LETICIA POTRATZ LIMA 18174 ES MARCIA AIRES PARENTE CARDOSO DE ALENCAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 322/323, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO CONHECEU O PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO DE FLS.307/311. E DAS FLS. 324/327, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 77- NO PROCESSO Nº 0005105-14.2005.8.08.0024 RECURSO ESPECIAL AP 55 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 9820 ES LEONARDO GUSTAVO PASTORE DYNA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA, NO PRAZO DE LEI, EXARADA ÀS FLS.364/367, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 78- NO PROCESSO Nº 0005105-14.2005.8.08.0024 RECURSO ESPECIAL AP TRANSPORTADORA FIOROT LTDA.. ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 12628 ES FREDERICO PEZENTI DE SOUZA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA, NO PRAZO DE LEI, EXARADA ÀS FLS. 360/363, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 79- NO PROCESSO Nº 0005105-14.2005.8.08.0024 RECURSO EXTRAORDINÁRIO AP ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 9820 ES LEONARDO GUSTAVO PASTORE DYNA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA, NO PRAZO DE LEI, EXARADA ÀS FLS. 368/370, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 80- NO PROCESSO Nº 1117459-09.1998.8.08.0024 (024980145783) RECURSO ESPECIAL REENEC ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 5189 ES ALEMER JABOUR MOULIN PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 162/170, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 81- NO PROCESSO Nº 0001031-88.2008.8.08.0030 (030080010314) RECURSO ESPECIAL AP VALERIO ZANONI GONCALVES ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 004048 ES JADER NOGUEIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 330/334, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 82 -NO PROCESSO Nº 0005835-94.2011.8.08.0030 (030110058358) RECURSO ESPECIAL AP SERGIO DA COSTA FERREIRA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 001576 ES CLENILTON DE ABREU PIMENTEL 18602 ES JULIO ZINI DE SOUZA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA AS FLS. 252/260, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 83- NO PROCESSO Nº 0005835-94.2011.8.08.0030 (030110058358) RECURSO EXTRAORDINÁRIO AP SERGIO DA COSTA FERREIRA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 001576 ES CLENILTON DE ABREU PIMENTEL 18602 ES JULIO ZINI DE SOUZA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA AS FLS. 261/264, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 84- NO PROCESSO Nº 0077581-41.2010.8.08.0035 (035100775812) RECURSO ESPECIAL AP ANTONIO LAZERINO STELSER ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 008850 ES ANA CLAUDIA KRAMER PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA AS FLS. 182/185, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 85-NO PROCESSO Nº 0000285-03.2011.8.08.0036 (036110002858) RECURSO ESPECIAL AG AP MARIA APARECIDA RODRIGO ONDE É RECORRENTE 11083 ES FABIO MAURI VICENTE POR SEUS ADVS. DRS. 18291 ES JOAO RODOLPHO DA SILVA GIRI PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS 142, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO CONHECEU DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 86- NO PROCESSO Nº 0000285-03.2011.8.08.0036 (036110002858) RECURSO EXTRAORDINÁRIO AG AP MARIA APARECIDA RODRIGO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 11083 ES FABIO MAURI VICENTE 18291 ES JOAO RODOLPHO DA SILVA GIRI PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 143/145, NOPRAZO DE LEI, QUE NÃO CONHECEU DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICÁRIA GRATUITA E DETERMINOU A Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO INTIMAÇÃO DA RECORRENTE PARA QUE PROVIDENCIE O PREPARO RECURSAL, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERÇÃO. 87- NO PROCESSO Nº 0005663-36.2008.8.08.0038 (038080056633) RECURSO ESPECIAL AP CARLOS ALBERTO VILA NOVA PIRES ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 005067 ES CELSO LUIZ CAMPOS 11143 ES FABRICIO PICOLI BRITO 17123 ES KAROLINE CAMPANA JOSÉ ELIAS CORRADI ONDE É RECORRIDO 7653 ES ANDERSON GUTEMBERG COSTA POR SEUS ADVS. DRS. CELINA DA COSTA PIRES ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 005067 ES CELSO LUIZ CAMPOS 10736 ES WESLEY MARGOTTO COSTA 11143 ES FABRICIO PICOLI BRITO 17123 ES KAROLINE CAMPANA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 326/327, QUE EM RELAÇÃO À PETIÇÃO DE FL. 288, NÃO COMPETE AO VICE PRESIDENTE APRECIAÇÃO DE TAL PEDIDO, MOTIVO PELO QUAL DEIXOU DE CONHECER.EXARADA ÀS FLS. 328/330, NO PRAZO DE LEI, QUE NAO ADMITIU O RECURSO E QUE QUANTO AO REQUERIMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO, FOI INDEFERIDO, POIS, COM A INADMISSÃO DO RECURSO, DEIXA DE EXISTIR O REQUISITO NECESSÁRIO AO DEFERIMENTO DO PEDIDO. 88- NO PROCESSO Nº 0003851-58.2010.8.08.0047 (047100038513) RECURSO ESPECIAL AP LV TRAZZI ME ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 007129 ES CLAUDIO JOSE CANDIDO ROPPE 17033 ES KELLY ANNA PEREIRA DE ALMEIDA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 307/311, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 89- NO PROCESSO Nº 0016278-94.2004.8.08.0048 (048040162785) RECURSO ESPECIAL ED AP M.D.P.G.O.F. ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 13171 ES VALMIR FERREIRA BARBOSA 13448 ES DE LEON DE ARAUJO RAMOS PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXÁRADA AS FLS. 257/264, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 90- NO PROCESSO Nº 0012468-77.2005.8.08.0048 (048050124683) AGRAVO REGIMENTAL ARE RÉ EMB DECLARAÇÃO AP CBC -CONSTRUTORA BASE E COMERCIO LIMITADA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 8545 ES RODRIGO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONC 492A ES WALMIR ANTONIO BARROSO CUMMINS BRASIL LTDA.. ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 116667 SP JULIO CEZAR BUENO 12142 ES CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA, NO PRAZO DE LEI, EXARADA ÀS FLS. 1631, QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DOS RECORRIDOS PARA, QUERENDO, SE MANIFESTAREM ACERCA DO RECURSO INTERPOSTO ÀS FLS. 1578/1590 NO PRAZO LEGAL. 91- NO PROCESSO Nº 0018304-94.2006.8.08.0048 (048060183042) RECURSO ESPECIAL ED AP IGREJA CRISTA MARANATA PRESBITERIO ESPÍRITO SANTENSE ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 008198 ES CARLOS ITAMAR COELHO PIMENTA 9433 ES FLAVIA VICENTE PIMENTA 11992 ES CARLOS ROBERTO MARTINS PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA AS FLS. 353/357, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 92-NO PROCESSO Nº 0018304-94.2006.8.08.0048 (048060183042) RECURSO EXTRAORDINÁRIO ED AP IGREJA CRISTA MARANATA PRESBITERIO ESPÍRITO SANTENSE ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 008198 ES CARLOS ITAMAR COELHO PIMENTA 9433 ES FLAVIA VICENTE PIMENTA 11992 ES CARLOS ROBERTO MARTINS PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA AS FLS. 358/361, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 93- NO PROCESSO Nº 0012791-77.2008.8.08.0048 (048080127912) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP 56 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 METSO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.. ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 009070 ES RODOLPHO RANDOW DE FREITAS 16306 ES EVERTON ALVES DO ESPÍRITO SANTO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA AS FLS. 766/769, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 94-NO PROCESSO Nº 0007866-04.2009.8.08.0048 (048090078667) RECURSO ESPECIAL AP DIBENS LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 10990 ES CELSO MARCON 17172 ES LIVIA MARTINS GRIJO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 116/118, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 95- NO PROCESSO Nº 0026477-05.2009.8.08.0048 (048090264770) RECURSO ESPECIAL AP ADELIZETE RIGO SANTOS ONDE É RECORRENTE 008887 ES FLAVIA AQUINO DOS SANTOS POR SEUS ADVS. DRS. 7129 ES CLAUDIO JOSE CANDIDO ROPPE PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXÁRADA AS FLS. 325/328, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 96- NO PROCESSO Nº 0027274-78.2009.8.08.0048 (048090272740) RECURSO ESPECIAL AP ANTONIO DA FRAGA BARCELOS NETO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 15816 ES MARCIO GOBBETTE MARQUES PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXÁRADA AS FLS. 228/232, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 97- NO PROCESSO Nº 0018055-07.2010.8.08.0048 (048100180552) RECURSO ESPECIAL APOP MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 007377 ES CATARINA MODENESI MANDARANO 44692 MG PAULO RAMIZ LASMAR 87791 MG MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 381/385, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 98- NO PROCESSO Nº 0028233-15.2010.8.08.0048 (048100282333) RECURSO ESPECIAL AP BRUNO GUILHERME MENDES ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 008944 ES MARIA AMELIA BARBARA BASTOS PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 747/754, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 99- NO PROCESSO Nº 0029607-95.2012.8.08.0048 RECURSO ESPECIAL ED AI MUNICÍPIO DA SERRA ONDE É RECORRENTE 004523 ES ROBSON JACCOUD POR SEUS ADVS. DRS. OFICINA REFORMADORA SÃO JORGE LTDA.. ONDE É RECORRIDO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 113/117,NO PRAZO DE LEI, QUE SUSPENDEU O PROCESSAMENTO DO PRESENTE FEITO, ATÉ O PRONUNCIAMENTO DEFINITIVO DO C. STJ NO RESP. 100-NO PROCESSO Nº 0029607-95.2012.8.08.0048 RECURSO EXTRAORDINÁRIO ED AI MUNICÍPIO DA SERRA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 004523 ES ROBSON JACCOUD PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 118/120, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 101-NO PROCESSO Nº 0000363-55.2011.8.08.0049 (049110003636) RECURSO ESPECIAL ED AP MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 9810 ES EVANDRO SANT'ANA SONCIM PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA, NO PRAZO DE LEI, EXARADA ÀS FLS.265/269, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 102-NO PROCESSO Nº 0000500-44.2005.8.08.0050 (050050005003) Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO RECURSO ESPECIAL ED AP TRANSFORTUNATO LTDA.. ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 3148 ES CLAUDIO MEIRELLES MACHADO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA, NO PRAZO DE LEI, EXARADA ÀS FLS. 451/455, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 103-NO PROCESSO Nº 0000501-29.2005.8.08.0050 (050050005011) RECURSO ESPECIAL ED AP TRANSFORTUNATO LTDA.. ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 3148 ES CLAUDIO MEIRELLES MACHADO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA, NO PRAZO DE LEI, EXARADA ÀS FLS.470/474, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 104-NO PROCESSO Nº 0000502-14.2005.8.08.0050 (050050005029) RECURSO ESPECIAL ED AP TRANSFORTUNATO LTDA.. ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 3148 ES CLAUDIO MEIRELLES MACHADO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA, NO PRAZO DE LEI, EXARADA ÀS FLS. 475/479, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 105-NO PROCESSO Nº 0002387-29.2006.8.08.0050 (050060023871) RECURSO ESPECIAL ED AP TRANSFORTUNATO LTDA.. ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 3148 ES CLAUDIO MEIRELLES MACHADO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA, NO PRAZO DE LEI, EXARADA ÀS FLS. 397/401, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 106-NO PROCESSO Nº 0000617-10.2011.8.08.0055 (055110006172) RECURSO ESPECIAL AP ALAECIA HAND BONING ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 001576 ES CLENILTON DE ABREU PIMENTEL 4356E ES JEFERSON CABRAL 18607 ES JONATHAN VALANDRO CUNHA BV FINANCEIRA CFI SA ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 008737 ES BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO 12800 ES GILBERTO CEZARIO SANTOS 18251 ES MARCIO PORTUGAL BORBA ONEDA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA AS FLS. 251/252, NO PRAZO DE LEI, QUE HOMOLOGOU O ACORDO. 107-NO PROCESSO Nº 0000364-32.2010.8.08.0063 (063100003647) RECURSO ESPECIAL ED AP CONSTANTINO RIBEIRO DE FREITAS ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 005690 ES SILVESTRE JOSE VIEIRA COUTINHO MOISÉS RIBEIRO DE FREITAS ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 005690 ES SILVESTRE JOSE VIEIRA COUTINHO CELZA BRECIANI DE FREITAS ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 005690 ES SILVESTRE JOSE VIEIRA COUTINHO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA AS FLS. 290/296, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 108-NO PROCESSO Nº 0001792-94.2011.8.08.0069 (069110017923) RECURSO ESPECIAL ED ED AP QUINTINO FERREIRA BENEVIDES ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 16505 ES MELQUISEDEQUE GOMES RIBEIRO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 199/204, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 109-NO PROCESSO Nº 0002390-76.2002.8.08.0000 (100020023907) RECURSO ESPECIAL ED AR CHANG WU CHANG ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 005644 ES JOAO ANGELO BELISSARIO JOSE AILTON DE JESUS ALVES ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 005644 ES JOAO ANGELO BELISSARIO CHINABRAZ COMERCIO DE IMP E EXPORTAÇÃO LTDA.. ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA 5917 ES SIMONE SILVEIRA 18460 ES ERIKA MOULIN SALAZAR FURTADO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA AS FLS. 299/300, NO PRAZO DE LEI, QUE HOMOLOGOU O ACORDO. 110-NO PROCESSO Nº 0003436-61.2006.8.08.0000 (100060034368) CAUTELAR INOMINADA 57 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 RONALDO ARAUJO MAIA ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 009013 ES GIOVANNI ROCHA DAS NEVES 9138 ES HENRIQUE ROCHA FRAGA LEONEA DIAS FURTADO ONDE É REQUERIDO 009013 ES GIOVANNI ROCHA DAS NEVES POR SEUS ADVS. DRS. 9138 ES HENRIQUE ROCHA FRAGA IGNES MERSCHER CRHIST ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 009013 ES GIOVANNI ROCHA DAS NEVES 9138 ES HENRIQUE ROCHA FRAGA PRISCILA FOSSE FARIA DA COSTA ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 009013 ES GIOVANNI ROCHA DAS NEVES 9138 ES HENRIQUE ROCHA FRAGA LUZIANNY JUFFO SILVA ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 009013 ES GIOVANNI ROCHA DAS NEVES 9138 ES HENRIQUE ROCHA FRAGA PATRICIA VALIM SILVA ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 009013 ES GIOVANNI ROCHA DAS NEVES 9138 ES HENRIQUE ROCHA FRAGA RENATA DE OLIVEIRA PAVESI ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 009013 ES GIOVANNI ROCHA DAS NEVES 9138 ES HENRIQUE ROCHA FRAGA MARIA HELENA ASSUNÇÃO BOLDI ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 009013 ES GIOVANNI ROCHA DAS NEVES 9138 ES HENRIQUE ROCHA FRAGA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 399, NO PRAZO DE LEI, QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO EMBARGADO PARA, QUERENDO, OFERECER, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, RESPOSTA AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS, NOS TERMOS DO ART. 740 DO CPC. 111-NO PROCESSO Nº 0002597-26.2012.8.08.0000 RECURSO ORDINÁRIO ED MS MARCOS PAVESI LOPES ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 008288 ES BRUNO DALL ORTO MARQUES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 005238 ES LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA AS FLS. 768/769, NO PRAZO DE LEI, QUE ADMITIU O RECURSO E DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ. 112-NO PROCESSO Nº 0009851-16.2013.8.08.0000 EMBARGOS À EXECUÇÃO MARIA LILIA REMEDE PRANDINA ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 10379 ES ANDRE LUIS REMEDE PRANDINA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA, NO PRAZO DE LEI, EXARADA À FL.15, QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA EMBARGADA PARA, QUERENDO, OFERECER, NO PRAZO DE 15 DIAS, RESPOSTA AOS EMBARGOS DE EXECUÇÃO OPOSTOS, NOS TERMOS DO ART. 740 DO CPC. VITÓRIA, 01 DE AGOSTO DE 2013 LUCIENE VERVLOET FEU ROSA SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS INTIMAÇÕES Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS INTIMAÇÕES INTIMO 1- NO PROCESSO Nº 0021366-54.2005.8.08.0024 (024050213669) RECURSO ESPECIAL ED AP REENEC MUNICÍPIO DE VITÓRIA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 006725 ES SANDRO VIEIRA DE MORAES PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. CORREGEDOR EXARADA ÀS FLS. 809/815, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. VITÓRIA, 01 DE AGOSTO DE 2013 LUCIENE VERVLOET FEU ROSA SECRETÁRIA DE CÂMARA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL COMUNICADO COMUNICO AOS INTERESSADOS QUE O PROCESSO ABAIXO RELACIONADO FOI ADIADO PARA A 30ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 28/08/2013, QUARTA-FEIRA, QUE TERÁ INÍCIO ÀS 13:30 HORAS, PODENDO, ENTRETANTO, NESSA SESSÃO OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES, PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DE PROCESSOS ADIADOS DA SESSÃO ANTERIOR, OU CONSTANTES DE PAUTAS JÁ PUBLICADAS. CONTINUAÇÃO DE JULGAMENTO 1 - APELAÇÃO Nº 0062393-46.2007.8.08.0024 (024070623939) VITÓRIA - 6ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAUPENAL PÚBLICA COMUM APTE LUIZ CESAR BARCELOS DEF. PÚBLICO GIULIANO MONJARDIM VALLS PICCIN ADVOGADO(A) VICTOR QUEIROZ PASSOS COSTA APTE VINICIUS MARCAL LEAL ADVOGADO(A) ANTONIO FERNANDO DE LIMA MOREIRA DA SILVA APTE EXPEDITO CABRAL DE ARAUJO ADVOGADO(A) CLOVIS LISBOA DOS SANTOS JUNIOR DEF. PÚBLICO GIULIANO MONJARDIM VALLS PICCIN APTE WANDERLEIA FERREIRA BREGONCI ADVOGADO(A) PAULO CESAR DE OLIVEIRA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR PEDRO VALLS FEU ROSA REVISOR SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA PEDIU VISTA DOS AUTOS O EXMO. SR. DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA VITÓRIA, 01/08/2013 LUCIANA SOARES MIGUEL DO AMARAL DIRETORA DE SECRETARIA INTIMO 1- NO PROCESSO Nº 0013336-93.2006.8.08.0024 (024060133360) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESP AGV REG AP MUNICÍPIO DE VITÓRIA ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 006725 ES SANDRO VIEIRA DE MORAES PARA, NO PRAZO DE LEI, CONTRARRAZOAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 88/90 VITÓRIA, 01 DE AGOSTO DE 2013 LUCIENE VERVLOET FEU ROSA SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO -***********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 0028635-08.2009.8.08.0024 (024090286352) APELAÇÃO I.D.A.S. ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 005936 ES ARMANDO MOREIRA MACEDO PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP 58 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 2 NO PROCESSO Nº 0003806-47.2011.8.08.0038 (038110038064) APELAÇÃO VALDEYR DA CRUZ PRATES ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 12599 ES EDUARDO SOARES CARRARA 13979 ES JARIH MITRI EL FERZOLI PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP 3 NO PROCESSO Nº 0015697-14.2013.8.08.0000 HABEAS CORPUS P.A.D.S. ONDE É PACIENTE 6663 ES MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO POR SEU ADV. DR. PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. CORREGEDOR QUE DEFERIU EM PARA O PEDIDO DE LIMINAR, DETERMINANDO A INTERNAÇÃO IMEDIATA NO HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. 4 NO PROCESSO Nº 0020051-35.2013.8.08.0048 AGRAVO DE INSTRUMENTO ROMULO CESAR BORGES FARIA ONDE É AGRAVANTE POR SEU ADV. DR. 18990 ES CLEIDIANE NEVES VIEIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE CONCEDEU PARCIALMENTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL PLEITEADA, TÃO SOMENTE PARA POSSIBILITAR AO AGRAVANTE SE APROXIMAR DA AGRAVADA NAS DEPENDÊNCIAS DA ACADEMIA OPÇÃO, DURANTE O PERÍODO DE FUNCIONAMENTO DA MESMA, MANTENDO-SE INALTERADAS AS DEMAIS DETERMINAÇÕES DA JUÍZA DE PRIMEIRO GRAU. 5 NO PROCESSO Nº 0006652-83.2013.8.08.0000 HABEAS CORPUS ANDRE LUIZ NASCIMENTO RAMOS ONDE É PACIENTE POR SEU ADV. DR. 17397 ES LEILA XAVIER MAIA MONTE PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE DEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR PARA QUE SEJA SUSPENSO O CUMPRIMENTO DA PENA DO PACIENTE ANDRÉ LUIZ NASCIMENTO RAMOS, SANÇÃO ESSA ORIUNDA DA CONDENAÇÃO POR CRIMES DE FURTOS, APURADOS NOS AUTOS Nº 0001262-44.2000.8.08.0015 (015.03.0012627), QUE TRAMITOU NA COMARCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA. NA OPORTUNIDADE, DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DO PACIENTE. 6 NO PROCESSO Nº 0013840-30.2013.8.08.0000 HABEAS CORPUS CLEUTON GOMES PEREIRA ONDE É PACIENTE POR SEU ADV. DR. 14950 ES RODRIGO LEÃO DE PAIVA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR PLEITEADO. 7 NO PROCESSO Nº 0014612-90.2013.8.08.0000 HABEAS CORPUS JEFFERSON ROCHA DE ANDRADE ONDE É PACIENTE 5752 ES PAULO PIRES DA FONSECA POR SEU ADV. DR. PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO PLEITEADO. 8 NO PROCESSO Nº 0016512-11.2013.8.08.0000 HABEAS CORPUS CARLOS EDNO NASCIMENTO MARCHIORI ONDE É PACIENTE POR SEUS ADVS. DRS. 18488 ES RENACHEILA DOS SANTOS SOARES PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR PLEITEADO (NO PLANTÃO JUDICIÁRIO). 9 NO PROCESSO Nº 0016722-62.2013.8.08.0000 HABEAS CORPUS WESLEY PIMENTEL BRAGA ONDE É PACIENTE POR SEUS ADVS. DRS. 11675 ES DAVID MARLON OLIVEIRA PASSOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR PLEITEADO. 10 NO PROCESSO Nº 0016821-32.2013.8.08.0000 MANDADO DE SEGURANÇA Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO HEMENEGILDO DE ASSIS LOURES ONDE É REQUERENTE POR SEUS ADVS. DRS. 18508 ES JOSE FRANCISCO ROSSI FILHO 18771 ES RAFAEL DA SILVA CARRIJO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR PLEITEADO. 11 NO PROCESSO Nº 0016826-54.2013.8.08.0000 HABEAS CORPUS LAYENI SARANDY LEAL ONDE É PACIENTE POR SEUS ADVS. DRS. 14589 ES LEONARDO DA ROCHA DE SOUZA 20344 ES AIRES VINICIUS CAMPOS COELHO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR PLEITEADO. 12 NO PROCESSO Nº 0016848-15.2013.8.08.0000 HABEAS CORPUS MARCELO DA SILVA ONDE É PACIENTE POR SEU ADV. DR. 12904 ES GEORGIA ROCHA GUIMARAES SOUZA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE DEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR PLEITEADO PARA "...REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, COLOCANDO-O EM LIBERDADE, SE POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVER PRESO, DETERMINANDO O CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319, INCISOS I, II, IV E V, DO CPP, ALÉM DE OUTRAS QUE O MAGISTRADO A QUO ENTENDER NECESSÁRIAS, SOB PENA DE SER DECRETADA NOVAMENTE A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA, DEVENDO DELE CONSTAR AS MEDIDAS CAUTELARES ARBITRADAS..." 13 NO PROCESSO Nº 0016859-44.2013.8.08.0000 HABEAS CORPUS AGNER HEITOR DA SILVA ONDE É PACIENTE POR SEUS ADVS. DRS. 12532 ES MARCOS GIOVANI CORREA FELIX 18787 ES FILIPE CARLOS MACIEL FERREIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR PLEITEADO. 14 NO PROCESSO Nº 0016902-78.2013.8.08.0000 HABEAS CORPUS ADILSON RIBEIRO ONDE É PACIENTE POR SEU ADV. DR. 11790 ES MAGNUS ANTONIO NASCIMENTO COLLI PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR PLEITEADO. 15 NO PROCESSO Nº 0016958-14.2013.8.08.0000 HABEAS CORPUS GILMAR FRANCISCO NUNES ONDE É PACIENTE POR SEUS ADVS. DRS. M31421 ES HELOANA PECANHA DE PAULA M31425 ES THIAGO ALVES RODRIGUES PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR PLEITEADO. 16 NO PROCESSO Nº 0016963-36.2013.8.08.0000 HABEAS CORPUS ZENON PAULO DA PENHA ONDE É PACIENTE POR SEUS ADVS. DRS. M31421 ES HELOANA PECANHA DE PAULA M31425 ES THIAGO ALVES RODRIGUES PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR PLEITEADO. 17 NO PROCESSO Nº 0016991-04.2013.8.08.0000 HABEAS CORPUS GILBERTO RODRIGUES ONDE É PACIENTE POR SEU ADV. DR. 19028 ES ANGELITA FLAVIA BOLZAN ALMEYDA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR PLEITEADO. VITÓRIA, 01 DE AGOSTO DE 2013 LUCIANA SOARES MIGUEL DO AMARAL SECRETÁRIA DE CÂMARA 59 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 0015571-61.2013.8.08.0000 HABEAS CORPUS L.F.S.(.P. ONDE É PACIENTE POR SEU ADV. DR. M24740 ES VIVIANE TEREZINHA ROMANELLI MACHADO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR 2 NO PROCESSO Nº 0016836-98.2013.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRISTIANO DUTRA DOS SANTOS DUARTE ONDE É PACIENTE POR SEU ADV. DR. 13237 ES RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR 3 NO PROCESSO Nº 0016845-60.2013.8.08.0000 HABEAS CORPUS JEFERSON BOAVENTURA NASCIMENTO ONDE É PACIENTE POR SEU ADV. DR. M29039 ES LEONARDO JOSE SALLES DE SA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR 4 NO PROCESSO Nº 0016861-14.2013.8.08.0000 HABEAS CORPUS BRUNO FELIPE GECIANO DOS SANTOS ONDE É PACIENTE POR SEUS ADVS. DRS. 12532 ES MARCOS GIOVANI CORREA FELIX 18787 ES FILIPE CARLOS MACIEL FERREIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO 1 NO PROCESSO Nº 0014340-96.2013.8.08.0000 HABEAS CORPUS C.C.R.D.L. ONDE É PACIENTE POR SEUS ADVS. DRS. 6848 ES HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO 8533 ES ALESSANDRA GALVEAS MIRANDA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU A MEDIDA LIMINAR. 2 NO PROCESSO Nº 0015221-73.2013.8.08.0000 HABEAS CORPUS ADELINO REIS ALMEIDA NETO ONDE É PACIENTE POR SEUS ADVS. DRS. 11179 ES JOAO PAULO DA MATTA AMBROSIO 16738 ES MARCELO ROCHA DA COSTA 18934 ES MARCOS VINICIUS DA SILVA COUTINHO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE DEFERIU A MEDIDA LIMINAR. 3 NO PROCESSO Nº 0015842-70.2013.8.08.0000 HABEAS CORPUS W.D.S.E. ONDE É PACIENTE PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU A MEDIDA LIMINAR. 4 NO PROCESSO Nº 0016948-67.2013.8.08.0000 HABEAS CORPUS CLEMILSON SANTOS DE JESUS ONDE É PACIENTE POR SEU ADV. DR. M31821 ES FABIO RODRIGUES SOUSA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU A MEDIDA LIMINAR. 5 NO PROCESSO Nº 0016956-44.2013.8.08.0000 HABEAS CORPUS IZAIAS FERES MIRANDA ONDE É PACIENTE POR SEUS ADVS. DRS. M31421 ES HELOANA PECANHA DE PAULA M31425 ES THIAGO ALVES RODRIGUES M29961 ES LEONARDO GOMES CARVALHO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU A MEDIDA LIMINAR. VITÓRIA, 01 DE AGOSTO DE 2013 MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI MONTE SECRETÁRIA DE CÂMARA VITÓRIA, 01 DE AGOSTO DE 2013 MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI MONTE SECRETÁRIA DE CÂMARA CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS -***********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS INTIMAÇÕES INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 0002198-22.2012.8.08.0024 (024120021985) APELAÇÃO SD PM PAULO SERGIO DE ANDRADE ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 009605 ES NILTON VASCONCELOS JUNIOR PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP VITÓRIA, 01 DE AGOSTO DE 2013 MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI MONTE SECRETÁRIA DE CÂMARA -***********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL INTIMAÇÕES INTIMO INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 0014759-59.2008.8.08.0011 RECURSO ESPECIAL AP RONALDO DIMAS PEREIRA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 12036 ES ANIBAL GUALBERTO MACHADO DOS SANTOS PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 392/396, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO, NO PRAZO DE LEI. 2 NO PROCESSO Nº 0014759-59.2008.8.08.0011 RECURSO EXTRAORDINÁRIO AP RONALDO DIMAS PEREIRA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 12036 ES ANIBAL GUALBERTO MACHADO DOS SANTOS PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 397/399, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO, NO PRAZO DE LEI. 3 NO PROCESSO Nº 0001992-17.2007.8.08.0013 (013070019925) RECURSO ESPECIAL RSE 60 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 EDMAR FIM FEJOLI ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 16153 ES ARTUR MENDONCA VARGAS JUNIOR PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 450/453, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO, NO PRAZO DE LEI. 4 NO PROCESSO Nº 0008231-29.2010.8.08.0014 (014100082313) RECURSO ESPECIAL AP H.L.F. ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 7348 ES SIMAO PEDRO FIUZA 19571 ES BRUNO TORRES VASCONCELOS PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 286/288, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO, NO PRAZO DE LEI. 5 NO PROCESSO Nº 0001903-07.2011.8.08.0028 (028110019032) RECURSO ESPECIAL AP VINICIUS FARIA LIMA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 000186AES ENOCK VIEIRA GUIMARAES PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 322/328, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO, NO PRAZO DE LEI. 6 NO PROCESSO Nº 0005562-57.2007.8.08.0030 (030070055626) RECURSO ESPECIAL ED AP JAIRO FRANKLIN DE ALMEIDA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 3520 ES JOSE DJAIR NOGUEIRA CAMPOS PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 351/354, QUE ADMITIU O RECURSO, BEM COMO DA SUBIDA DO FEITO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 7 NO PROCESSO Nº 0011955-12.2009.8.08.0035 (035090119559) RECURSO ESPECIAL AP LEONARDO GOMES DOS SANTOS ONDE É PARTE INT. PASSIVA POR SEUS ADVS. DRS. 15476 ES MARIAH OLIVEIRA SANTOS DE QUEIROZ PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 518, PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES, NOS TERMOS DO ART. 27 DA LEI Nº 8.038/90. 8 NO PROCESSO Nº 0000442-26.2009.8.08.0042 (042090004427) RECURSO EXTRAORDINÁRIO AP FABIO MATTOS DA CUNHA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 3175 ES HOMERO JUNGER MAFRA 10633 ES BARBARA VALENTIM GOULART 0001149ES NARA BORGO CYPRIANO MACHADO 16708 ES LUIZA NUNES LIMA 19261 ES TASSIO ALMEIDA NEGREIROS PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 415/418, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO, NO PRAZO DE LEI. 9 NO PROCESSO Nº 0013445-59.2011.8.08.0048 (048110134458) RECURSO ESPECIAL AP MICHAEL DOUGLAS CARVALHO VIEIRA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 16199 ES IEDA MARIA GAZEN FREITAS MARLON ALEXANDRE ALMEIDA DE OLIVEIRA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 16199 ES IEDA MARIA GAZEN FREITAS PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 284/286, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO, NO PRAZO DE LEI. 10 NO PROCESSO Nº 0004145-64.1998.8.08.0069 RECURSO ESPECIAL AP EMERSON LOVAGLIO DE MELLO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 50528 MG ADEMIR DE SOUZA LATALIZA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 621/624, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO, NO PRAZO DE LEI. 11 NO PROCESSO Nº 0004145-64.1998.8.08.0069 RECURSO EXTRAORDINÁRIO AP EMERSON LOVAGLIO DE MELLO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 50528 MG ADEMIR DE SOUZA LATALIZA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 625/628, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO, NO PRAZO DE LEI. 12 NO PROCESSO Nº 0002151-86.2013.8.08.0000 RECURSO ORDINÁRIO HC GLEISSON SOUZA NASCIMENTO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 3183 CE PAULO QUEZADO 12511 CE JOAO MARCELO PEDROSA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 297, QUE ADMITIU O RECURSO, BEM COMO DA SUBIDA Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO DO FEITO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 13 NO PROCESSO Nº 0003363-45.2013.8.08.0000 RECURSO ORDINÁRIO HC JULIO DE MATOS OLIVEIRA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 8841 ES RODRIGO CASSARO BARCELLOS 10152 ES ANDRE FRANCISCO LUCHI 19195 ES RAYANE GOBBI DE OLIVEIRA CRATZ PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 101/102, QUE ADMITIU O RECURSO, BEM COMO DA SUBIDA DO FEITO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 14 NO PROCESSO Nº 0003670-96.2013.8.08.0000 RECURSO ORDINÁRIO HC MOISES DE OLIVEIRA ESTEVAO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 18552 ES JULIANA MARTINS FERNANDES AMARAL PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 143, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO, NO PRAZO DE LEI. 15 NO PROCESSO Nº 0004517-98.2013.8.08.0000 RECURSO ORDINÁRIO HC ROMEU BARREIRA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 9794 ES MARCELO VACCARI QUARTEZANI 16650 ES ALBERTO CÂMARA PINTO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 342/343, QUE ADMITIU O RECURSO, BEM COMO DA SUBIDA DO FEITO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 16 NO PROCESSO Nº 0006460-53.2013.8.08.0000 RECURSO ORDINÁRIO HC MARIA FERNANDES DE SOUZA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 13178 ES LEONARDO RODRIGUES LACERDA ALEANDRO JESUS DE SOUZA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 13178 ES LEONARDO RODRIGUES LACERDA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 80, QUE ADMITIU O RECURSO, BEM COMO DA SUBIDA DO FEITO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VITÓRIA, 01 DE AGOSTO DE 2013 CLAUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK DIRETORA DE SECRETARIA -***********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS NOTIFICAÇÕES 1 - Nº 0001533-07.2011.8.08.0035 (035110015332) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL RESP AP AGVTE MARCIA SALGADO NOLASCO FREITAS ADVOGADO ARIANE RASSELI SFALSINI AGVDO MARLOS JOSE BORGES ADVOGADO MAURICIO LUIS PEREIRA PINTO ADVOGADO HUDSON DOS SANTOS NUNES ADVOGADO RODRIGO MONTEIRO NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 2 - Nº 0012343-07.2008.8.08.0048 (048080123432) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL RESP AP AGVTE JOSEDIR DALMASO ADVOGADO FABIO MODESTO DE AMORIM FILHO AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ VITÓRIA,01 DE AGOSTO DE 2013 CLAUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK DIRETORA DE SECRETARIA 61 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 COLEGIADO RECURSAL JUIZADOS ESPECIAIS 3ª TURMA RECURSAL – REGIÃO NORTE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS TERCEIRA TURMA RECURSAL REGIÃO NORTE COMPOSIÇÃO DA TURMA RECURSAL NORTE: PRESIDENTE: DR EDMILSON ROSINDO FILHO JUIZ MEMBRO: DR. BRAZ ARISTÓTELES DOS REIS JUIZ MEMBRO: DR. LEANDRO CUNHA BERNARDES DA SILVEIRA JUIZ SUPLENTE: DR. CARLOS MAGNO FERREIRA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. TIAGO BATISTA NAUMANN COLATINA, 31 DE JULHO DE 2013. LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 035/2013 DR. ADYR RODRIGUES DE OLIVEIRA DR. ALEXANDRE SARDINHA TABALDI JUNIOR DR. CELSO MARCON DR CELSO PEDRONI JUNIOR DR. ERIMAR LUIZ GIURIATO DR. FABRICIO PERES SALES DR. GILBERTO BARROS DE BRITO DR. LUCAS SCARAMUSSA DR. MARCELO NEUMANN DR. RICARDO P. DE ALMEIDA DR. RODRIGO HENRIQUE COLNAGO DR. WALAS OLIVEIRA SOARES DRª BIANCA FRIGERI CARDOSO DRª NADIA LORENZONI DRª SAMIA KARLA ORECHIO DRª VERA LUCIA CABALINI 01 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 299 (0006779-28-12.2013.8.08.0030) MUNICÍPIO DE LINHARES X RODINEI DIAS RODRIGUES (ESPAÇO LANCHES) INTIMAÇÃO DA DR. LUCAS SCARAMUSSA E DRª NADIA LORENZONI, DA DECISÃO DE FLS. 68/69 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO, E, PARA NO PRAZO DE 10 DIAS, QUERENDO, MANIFESTAR NOS PRESENTES AUTOS. 02 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 302 (0006824-47.2013.8.08.0030) MUNICÍPIO DE LINHARES X MARILUCIA DE SOUZA NASCIMENTO ME INTIMAÇÃO DO DR. FABRICIO PERES SALES E O DR CELSO PEDRONI JUNIOR, DA DECISÃO DE FLS. 73/74 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO, E, PARA NO PRAZO DE 10 DIAS, QUERENDO, MANIFESTAR NOS PRESENTES AUTOS. 03 – AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 305 (0007661-87.2013.8.08.0030) MUNICÍPIO DE LINHARES X ALINE FONSECA DE OLIVEIRA ME INTIMAÇÃO DO DR. LUCAS SCARAMUSSA E DRª NADIA LORENZONI, DA DECISÃO DE FLS. 56 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO, E, PARA NO PRAZO DE 10 DIAS, QUERENDO, MANIFESTAR NOS PRESENTES AUTOS. 04 – RECURSO INOMINADO Nº 8.622 (052.11.000500-7) B2W VIAGENS E TURISMO LTDA. S/A X ALEXSANDER ALVES FERREIRA INTIMAÇÃO DO DR. RODRIGO HENRIQUE COLNAGO, DO DESPACHO DE FLS. 176, A SEGUIR TRANSCRITO: DESPACHO. VIERAM-ME CONCLUSOS OS PRESENTES AUTOS EM RAZÃO DO PETITÓRIO DE FLS. 167/168 EM QUE A B2W VIAGENS E TURISMO LTDA. AFIRMA QUE NÃO FOI INTIMADA DA DECISÃO DO RECURSO INOMINADO, OU SEJA, DO ACÓRDÃO PROLATADO, O QUE ENSEJARIA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. ANALISANDO OS AUTOS VERIFICO QUE O PROCESSO JULGADO NA SESSÃO DO DIA 26 DE FEVEREIRO DE 2013, TENDO O PATRONO DO RECORRENTE, ORA PETICIONANTE, SIDO INTIMADO ATRAVÉS DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DO DIA 20/02/2013, EDIÇÃO Nº 4458, PÁGINA 77, CUJA CÓPIA ENCONTRA-SE ÀS FLS. 173/174 DESTES AUTOS. CONSOANTE INTIMAÇÃO ACIMA NOTICIADA, FICARAM OS ADVOGADOS CIENTES DE QUE O PRAZO PARA RECORRER DA DECISÃO FLUIRIA DA DATA DO Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO JULGAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O ENUNCIADO Nº 85 DO FONAJE. DESTA FORMA, INEXISTE QUALQUER NULIDADE A SER SANADA. INTIME-SE A PARTE PETICIONANTE DO TEOR DESTE. APÓS, REMETAMSE OS PRESENTES AUTOS À COMARCA DE ORIGEM. DILIGENCIE-SE. COLATINA-ES, 30/07/2013 (ASS) EDMILSON ROSINDO FILHO PRESIDENTE. 05 – RECURSO INOMINADO Nº 8980 (0016992-05.2012.8.08.0006) BANCO CITICARD S/A X MARCIA ELIDA FURRECHI INTIMAÇÃO DA DRª VERA LUCIA CABALINI, PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 15 DIAS, APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE FLS. 153/160. 06 – RECURSO INOMINADO Nº 9072 (052.10.001218-7) WHIRPOOL S/A X MACIEL FERREIRA COUTO INTIMAÇÃO DO DR. ALEXANDRE SARDINHA TABALDI JUNIOR, PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 15 DIAS, APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁ DE FLS. 293/303 07 – RECURSO INOMINADO Nº 9515 (0017654-40.2012.8.08.0047) BV FINANCEIRA S/A CFI X IESSE LEITE INTIMAÇÃO DO DR. CELSO MARCON, DA DECISÃO DE FLS. 94 QUE DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 08 – RECURSO INOMINADO Nº 9717 (0012975-79.2012.8.08.0052) SEMP TOSHIBA S/A X ANGELA MARIA DO CARMO CURBANI INTIMAÇÃO DO DR. ERIMAR LUIZ GIURIATO, PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 15 DIAS, APRESENTAR CONTRARRAZÕ AO RECURSO EXTRAORDINÁ DE FLS. 73/79. 09 – RECURSO INOMINADO Nº 9.737 (030.12.002130-5) SALVAR TREINAMENTOS REPRESENTAÇÕES E CONSULTORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA. X HENRIQUE SMARCARO CALIMAN INTIMAÇÃO DO DR. JEFFERSON ROQUE DE MOURA, PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 15 DIAS, APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁ DE FLS. 133/201. 10 – RECURSO INOMINADO Nº 9.769 (0016451-69.2012.8.08.0006) BV FINANCEIRA S/A X CHARLES FRANCO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DO DR. ADYR RODRIGUES DE OLIVEIRA, PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 15 DIAS, APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁ DE FLS. 173/187.. 11 – RECURSO INOMINADO Nº 10006 (0056770-07.2012.8.08.0030) BV FINANCEIRA S/A X ELISEU FERREIRA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DO DR. WALAS OLIVEIRA SOARES, PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 15 DIAS, APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁ DE FLS. 154/160. 12 – MANDADO DE SEGURANÇA Nº 10160 (0002615-66.2013.8.08.0047) BANCO ITAUCARD S/A X JUIZ DE DIREITO DO 2º JEC DE SÃO MATEUS INTIMAÇÃO DA DRª BIANCA FRIGERI CARDOSO, DO DESPACHO DE FLS. 10, UMA VEZ NÃO CONSTA A SSINATURA DA ADVOGADA NA INICIAL, NOS TERMO DO ART. 284 DO CPC, PARA NO PRAZO DE 10 DIAS, REGULARIZAR A PETIÇÃO INICIAL, SOB PENA DE INDEFERIMENTO CONFORME DISPÕE O ART. 295, VI DO CPC. 13 – MANDADO DE SEGURANÇA Nº 10211 (0014455-30.2012.8.08.0008) SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S/A X JUIZ DE DIREITO DO 2º JEC DE SÃO MATEUS INTIMAÇÃO DO DR. MARCELO NEUMANN E A DRª SAMIA KARLA ORECHIO, DA DECISÃO DE FLS. 68 QUE INDEFERIU A LIMINAR E DETERMINOU OFICIAR AO JUÍZO DE PISO PARA QUE PRESTE INFORMAÇÕES. 14 – MANDADO DE SEGURANÇA Nº 10212 (0005885-51.2013.8.08.0030) FACULDADE PITAGORAS CAMPUS LINHARES – SOCE X JUIZ DE DIREITO DO 2º JEC DE LINHARES INTIMAÇÃO DO DR. GILBERTO BARROS DE BRITO E O DR. RICARDO P. DE ALMEIDA, DA DECISÃO DE FLS. 57/59 QUE DEIXOU DE APRECIAR A LIMINAR E NÃO CONHECEU O MANDAMUS. STELA MATUTINA RENAULT LINTZ CHEFE DE SEÇÃO DA TERCEIRA TURMA RECURSAL REGIÃO NORTE 4ª TURMA RECURSAL – REGIÃO SUL 62 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS QUARTA TURMA - REGIÃO SUL ERRATA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DE 30/07/2013, EDIÇÃO Nº 4563, FLS. 94/96. ONDE SE LÊ: 09- RECURSO INOMINADO Nº 5388/11 PROCESSO DE ORIGEM Nº 0020968-44.2008.8.08.0011 COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM RECTE.: BANCO DO BRASIL S/A ADV.: DR. SELÇO DALTO RECDO.: MARLETE APARECIDA FABIANO ADV.: DRA. MARIA APARECIDA MARETO RELATOR: EXMO. DR. LAILTON DOS SANTOS FINALIDADE: INTIMO OS DRS. TRISTÃO COSTA & SOARES - ADVOCACIA PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CASO QUEIRA. LEIA-SE: 09- RECURSO INOMINADO Nº 5388/11 PROCESSO DE ORIGEM Nº 0020968-44.2008.8.08.0011 COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM RECTE.: BANCO DO BRASIL S/A ADV.: DR. WALLACE ELLER MIRANDA RECDO.: MARLETE APARECIDA FABIANO ADV.: DRA. MARIA APARECIDA MARETO RELATOR: EXMO. DR. LAILTON DOS SANTOS FINALIDADE: INTIMO A DRA. MARIA APARECIDA MARETO, DO DESPACHO DE FLS. 82, QUE DEFERIU O REQUERIMENTO DE FLS. 76 E DETERMINOU A SUSPENSÃO DOS AUTOS NESTA TURMA, ATÉ DECISÃO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES SOBRE A MATÉRIA DE QUE CUIDA O PROCESSO. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 30 DE JULHO DE 2013. JOSE ANTONIO NAZÁRIO CHEFE DA 4ª TURMA RECURSAL - REGIÃO SUL -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COLEGIADO RECURSAL - 4ª TURMA - REGIÃO SUL LISTA Nº 38 INTIMO: 01- MANDADO DE SEGURANÇA Nº 7900/13 PROCESSO DE ORIGEM Nº 011.11.007608-7 - COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM IMPETRANTE: ERIC ROLIM DINIZ ADV.: DR. ADÍLIO DOMINGOS DOS SANTOS NETO AUTORIDADE COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM RELATORA: EXMO. DR. LAILTON DOS SANTOS. .FINALIDADE: INTIMO-O, DA DECISÃO DE FLS. 133/134, A SEGUIR TRANSCRITA: “Cuida-se de Mandado de Segurança interposto por ERIC ROLIM DINIZ, qualificado nos autos, em face de decisão proferida pela MMª. JUÍZA DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES.Insurge-se o Impetrante, em síntese, contra decisão proferida nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito Fiscal (autos nº 011.11.007608-7) que, em síntese, reduziu, de ofício, montante de multa cominatória.Argumenta o Impetrante que a multa foi consideravelmente reduzida para valor irrisório. Diz que não se pretende discutir o fato da possibilidade de o juiz efetuar modificações no valor fixado, mas a redução desproporcional.Pleiteia a concessão da segurança, remédio constitucional extremo, para modificar a decisão prolatada, sendo mantido o valor da multa, ou que sejam fixados valores com aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.Tem-se, efetivamente, a impossibilidade de interposição de recurso para confrontar a decisão, daí que o uso da ação mandamental. Com efeito, a impossibilidade de apresentação de recurso decorre de orientação jurisprudencial predominante que faz restritiva análise acerca do cabimento de recurso, no âmbito dos Juizados Especiais, contra decisões interlocutórias. Tal restrição se extrai diante da análise dos arts. 3.º e 4.º da Lei nº 12153/09, não se podendo esquecer as disposições do art. 2º da Lei nº 9099/95, a prever os princípios norteadores do Sistema Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO do Juizado Especial, cabendo especial atenção aos da celeridade, simplicidade e economia processual.Assim, só haveria a possibilidade de recurso interlocutório naqueles casos em que se evidenciasse risco de dano ou de incerta reparação ao direito perquirido pela parte postulante, ou seja, quando não se mostrasse possível a observação do curso natural do processo, até seu final julgamento, ou ainda quando não se vislumbrasse a reversibilidade da situação que pudesse vir a causar o dano questionado, o que não é o caso dos autos.Com efeito., segundo o art. 1º da Lei nº 12.016/2009, “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça”.Está visto que que não se excluem de ser confrontados pela via mandamental os atos jurisdicionais, mas desde que evidenciados os requisitos específicos, especialmente a existência de ofensa a direito líquido e certo, praticada por ato jurisdicional ilegal ou em evidente abuso de poder. No caso em apreço, não vislumbro como se possa pretender que o Impetrante tenha “direito líquido e certo” à manutenção da multa cominatória como antes estabelecida. Não há, pois, ilegalidade na decisão confrontada, que vale-se de fundamentação bastante. A questão da redução é até discutível, e tanto é assim que o Impetrante chega a pleitear que, alternativamente à cassação do decisum, sejam fixados valores em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, o que dá margem a inúmeros juízos. Assim, não se tem aqui caso próprio de ação de mandado de segurança.E, para mais dizer, não se olvida que a Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal prevê o uso do mandado de segurança em face de decisão judicial, com o fim de se evitar dano irreparável cabalmente demonstrado. Daí não se segue, todavia, que o mandamus tenha o uso banalizado de tal forma a virar, no âmbito dos juizados especiais, sucedâneo do agravo de instrumento, o que ainda é mais verdadeiro se se considera que para interposição do agravo o prazo é de 10 (dez) dias (art. 522 do CPC), enquanto para a interposição do mandado de segurança o prazo é de 120 (cento e vinte) dias, o que evidencia que seu uso abusivo no sistema dos juizados especiais conflita frontalmente com o princípio da celeridade que lhe é próprio.Nesse sentido decisão do Supremo Tribunal Federal: “RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. DECISÃO LIMINAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS. LEI N. 9.099/95. ART. 5º, LV DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. 1. Não cabe mandado de segurança das decisões interlocutórias exaradas em processos submetidos ao rito da Lei n. 9.099/95. 2. A Lei n. 9.099/95 está voltada à promoção de celeridade no processamento e julgamento de causas cíveis de complexidade menor. Daí ter consagrado a regra da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, inarredável. 3. Não cabe, nos casos por ela abrangidos, aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, sob a forma do agravo de instrumento, ou o uso do instituto do mandado de segurança. 4. Não há afronta ao princípio constitucional da ampla defesa (art. 5º, LV da CB), vez que decisões interlocutórias podem ser impugnadas quando da interposição de recurso inominado. Recurso extraordinário a que se nega provimento.” (RE 576847/ BA – BAHIA. Rel. Ministro Eros Grau. Julgado em 20.05.2009. Órgão Julgador: Tribunal Pleno).Assim exposto, indefiro a inicial e julgo extinto o mandado de segurança, sem apreciar-lhe o mérito, com fulcro no art. 10 da Lei nº 12.016/09 c/c art. 295, IIII, do CPC, na forma do art. 267, I, do Código de Processo Civil. honorários, nos termos do art. 25 da Lei nº. 12.016/09. PRI Transitada em julgado, arquivem-se.” 02- RECURSO INOMINADO Nº 7892/13 PROCESSO DE ORIGEM Nº 062.11.002295-1 COMARCA DE PIÚMA 1º RECTE.: BEATRIZ NASCIMENTO DA COSTA ADV.: DRA. REBECA RAUTA MORGUETTI 2º RECTE.: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A ADV.: DR. UDNO ZANDONADE 1º RECDO.: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A ADV.: DR. UDNO ZANDONADE 2º RECDO.: BEATRIZ NASCIMENTO DA COSTA ADV.: DRA. REBECA RAUTA MORGUETTI RELATOR: EXMO. DR. EDMILSON SOUZA SANTOS FINALIDADE: INTIMO A DRA. REBECA RAUTA MORGUETTI, DO DESPACHO DE FLS. 131, A SEGUIR PARCIALMENTE TRANSCRITO: “... TENDO EM VISTA O POSICIONAMENTO DA JURISPRUDENCIA PATRIA, E, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO O ERRO NO CASO EM COMENTO É SANÁVEL, DETERMINO AO ADVOGADO COM PODERES PARA TAL FIM, QUE NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO HORAS), COMPAREÇA A SECRETARIA DO COLEGIADO E ASSINE A PEÇA RECURSAL, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO....” 03- MANDADO DE SEGURANÇA Nº 7472/13 PROCESSO DE ORIGEM Nº 00722732820128080011 - COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM IMPETRANTE: BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADV.: DRA. CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES AUT. COATORA: MM JUÍZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ITAPEMIRIM. RELATOR: EXMO. DR. LAILTON DOS SANTOS. FINALIDADE: INTIMO-A, DA DECISÃO DE FLS. 26, QUE SEGUE TRANSCRITA: “Vistos etc. Trata-se de Mandado de Segurança Interposto pelo Banco Itaú Unibanco S.A, aduzindo ilegalidade da decisão proferida pelo MM. Juiz do Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim que não recebeu o 63 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 recurso inominado por ele interposto, entendendo-o deserto. Foi pleiteada liminarmente a revogação da decisão e a concessão da segurança para declarar a nulidade da mesma, sendo determinado o recebimento do recurso proposto. A inicial foi despachada, concedendo-se ao Impetrante o prazo de cinco dias para emendar a inicial, promovendo o Impetrante a citação do litisconsorte necessário, com a sua devida qualificação, bem assim a apresentação das vias necessárias à citação do requerido e notificação da autoridade coatora. Certidão à fl. 25 com a informação de que não houve manifestação do Impetrante, que foi devidamente intimado (fl. 24).Como se sabe, o instituto do mandado de segurança é destinado pela nossa Carta Magna para a proteção de direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, ante a ilegalidade ou abuso de poder perpetrado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuição do poder público.Preceitua o art. 6º da Lei 12.016/2009 que “A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, a qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições”. Facultou-se ao Impetrante a emenda da inicial, o que não fez., Isso posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, ante a ausência de requisitos legais próprios à ação mandamental, nos termos do art. 10 da Lei n. 12.016/09. Sem honorários, nos termos do art. 25 da Lei nº. 12.016/09.PRINão havendo recurso, arquivem-se.” 04- RECURSO INOMINADO Nº 7503/13 PROCESSO DE ORIGEM Nº 0004271420118080021 - COMARCA DE GUARAPARI RECTE: MASTERCARD BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA ADV.: DR. BRUNO BARBOSA COMARELLA RECDO: CORINA FRANÇA SIANO ADV.: DR. ANDREI COSTA CYPRIANO RELATOR: EXMO. DR. EDMILSON SOUZA SANTOS FINALIDADE: INTIMO-OS DO R. DESPACHO DE FLS. 199, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO: “ O PRESENTE FEITO FOI REMETIDO INDEVIDAMENTE PARA ESTA TURMA RECURSAL, JÁ QUE O RECURSO INTERPOSTO NÃO FOI RECEBIDO POR TER SIDO CONSIDERADO APÓCRIFO, CONFORME DESPACHOS DE FLS. 190 E 196. SENDO ASSIM, DEVOLVA-SE O PRESENTE FEITO AO JUIZO DE PRIMEIRO GRAU. DILIGENCIE-SE.” 05- RECURSO INOMINADO Nº 7272/13 PROCESSO DE ORIGEM Nº 00015289020128080021 COMARCA DE GUARAPARI RECTE: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA ADV.: DR. EDUARDO LUIZ BROCK RECDO: ANDRE LUIS SOARES ADV.: NÃO CONSTA NOS AUTOS. RELATOR: DR. EDMILSON SOUZA SANTOS FINALIDADE: INTIMO-O PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 121, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO: “ CONSIDERANDO QUE AJUIZEI AÇÃO EM FACE DA ORA RECORRENTE, ESTANDO O FEITO TRAMITANDO NO SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, TENHO COMO RAZOAVEL DECLARAR MINHA SUSPEIÇÃO PARA ATUAR NESTE FEITO. ASSIM DEVERÁ A SECRETARIA REDISTRIBUIR O FEITO PARA OUTRO RELATOR. DILIGENCIE-SE.” CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 02 DE AGOSTO DE 2013 JOSE ANTONIO NAZÁRIO 4ª TURMA RECURSAL - REGIÃO SUL COMARCAS COMARCA DE ÁGUA DOCE DO NORTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ÁGUA DOCE DO NORTE JUIZ DE DIREITO: DRº EDMILSON ROSINDO FILHO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº GERALDO MARQUES VASCONCELOS DE ABREU LISTA: 0030/2013 1 -0000177-04.2013.8.08.0068 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE: JOSIMAR NERES DE SOUZA REQUERIDO: BANCO BRADESCO Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 111.030-RJ CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 104: 1. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 27/08/2013, ÀS 14:15 HORAS. 2. INTIMEM-SE AS PARTES E SEUS PROCURADORES, CIENTIFICANDO-OS QUE NA AUDIÊNCIA ANTES REFERIDA, DEVERÃO TRAZER AS PROVAS QUE PRETENDER PRODUZIR, INCLUSIVE AS TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO 5. DILIGENCIE-SE NO QUE FOR PRECISO. 2 - 0013880-36.2012.8.08.0068 - PRISÃO EM FLAGRANTE - CRIMINAL INDICIADO: TIAGO MARQUES GOMES INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 19.720-ES FELIPE ALVES DE OLIVEIRA 18.807-ES LUCIANO MOURA ROSA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 144: ANTE A INÉRCIA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS PELO DENUNCIADO, CONFORME CONSTA DA CERTIDÃO DE FLS. 143-VERSO, DÊ-SE VISTA AO DEFENDOR PÚBLICO ESTADUAL DESTA COMARCA PARA APENAS APRESENTAR DEFESA ESCRITA EM FAVOR DO DENUNCIADO NOS TERMOS DA LEI 11.689/08. APÓS, INTIME-SE O ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS PARA JUSTIFICAR A INÉRCIA QUANTO A DEFESA PRÉVIA, SOB PENA DE COMUNIAÇÃO À OAB DESTE ESTADO. DILIGENCIE-SE. 3 - 068.11.001032-6 - INDENIZATÓRIA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE: JULIANO RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: BANESTES SEGURADORA S/A E OUTRO INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 12.743-ES EDIVAN FOSSE DA SILVA 13.737-ES AMARILDO MARTINS FILIPE 5.524 - ES JOSE CARLOS SAID 16.154 - HELDER AGUIAR DIAS AZZINI PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 123: 1. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO EM CONTINUAÇÃO, PARA O DIA 19.09.2013, ÀS 15:15 HORAS. 2. INTIMEM-SE AS PARTES E SEUS PROCURADORES, CIENTIFICANDO-OS QUE NA AUDIÊNCIA ANTES REFERIDA, DEVERÃO TRAZER AS PROVAS QUE PRETENDER PRODUZIR, INCLUSIVE AS TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INRIMAÇÃO. 3. DILIGENCIE-SE NO QUE FOR PRECISO. 4 - 068.08.000183-4 - DIVÓRCIO LITIGIOSO COM BENS A PARTILHAR REQUERENTE: CLEUNICE ALVES PEREIRA LOBO REQUERIDO: GILBERTO RODRIGUES LOBO INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 4.642-ES HELIO DA COSTA LEITE 6.005-ES WILSON PEREIRA SANTIAGO 9.235-ES PAULO HENRIQUE LIMA DANTAS PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 262: POR ORA, DEIXO DE APRECIAR O PEDIDO REFERENTE A PENHORA DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DA SAFRA DA LAVOURA CONSTANTE DA ALÍNEA DA CONTESTAÇÃO, UMA VEZ QUE AINDA NÃO RESTOU COMPROVADO NOS AUTOS A PARTICIPAÇÃO DO REQUERIDO NO CUSTEIO PARA FORMAÇÃO DA LAVOURA OBJETO DA DEMANDA. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, PARA O DIA 28/11 DE 2013, ÀS 13:50 HORAS. COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICO QUE A REQUERENTE FOI INTIMADA PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DESIGNADA ANTERIORMENTE EM 14/10/2010 JUNTAMENTE COM AS TESTEMUNHAS, NÃO CONSTANDO NOS AUTOS O NOME DAS TESTEMUNHAS DA REQUERIDA, CONFORME CERTIDÃO DE FL. 182 VERSO. INTIMEM-SE AS PARTES E ADVOGADOS SOBRE A REFERIDA AUDIÊNCIA, BEM COMO, AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO REQUERIDO À FL. 61/62: 1) MARINA GERALDINA DE OLIVEIRA AZZINE, 2) PEDRO OLINDO LEITE, 3) LINDON JOHNSON E 4) REGINALDO CARLOS DE OLIVEIRA, QUANTO A REQUERENTE, CASO QUEIRA, PODERÁ APRESENTAR ROL DE TESTEMUNHAS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SALVO SE PRETENDER TRAZER AS TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. NOTIFIQUE-SE O ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DILIGENCIE-SE NO QUE FOR PRECISO. 5 - 068.11.000629-0 - INDENIZATÓRIA - INVENTÁRIO INVENTARIANTE: JANIMAR HENRIQUE DE OLIVEIRA INVENTARIADO: CEZAR HENRIQUE DE OLIVEIRA INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 16154-ES HELDER AGUIAR DIAS AZZINI PARA TOMAR CIÊNCIA DO OFÍCIO JUNTADO ÀS FLS. 41, DO R. DESPACHO DE FLS. 26, BEM COMO DOS DEMAIS ATOS DO PROCESSO. 64 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 ÁGUA DOCE DO NORTE, 01 DE AGOSTO DE 2013 RAQUEL BUENO DIAS ANALISTA JUDICIÁRIO 02 6 - 068.11.001120-9 - INVENTARIO INVENTARIANTE: NELI FELISBINO DE PADUA INVENTARIADO: VALTO TAVARES DOS PASSOS INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 11.329-ES MARILZA DE AGUIAR DIAS 12.743-ES EDIVAN FOSSE DA SILVA DEFIRO O PETITÓRIO DE FL. 165; TENDO EM VISTA QUE AO ANALISAR OS AUTOS, CONSTATEI QUE OS BENS FORAM AVALIADOS PELA FAZENDA PÚBLICA (FL. 79/81) E OS VALORES DOS TRIBUTOS FORAM DEVIDAMENTE RECOLHIDOS PELAS PARTES, INCLUSIVE AS CUSTAS REMANESCENTES, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE NOVA REMESSA DOS AUTOS À FAZENDA PÚBLICA PARA VERIFICAÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DOS TRIBUTOS. ASSIM SENDO, EXPEÇA-SE FORMAL DE PARTILHA NA FORMA COMO REQUERIDO NO ITEM "4" DAS FLS. 165 DESTES AUTOS. DILIGENCIE-SE. ÁGUA DOCE DO NORTE, 01 DE AGOSTO DE 2013 RAQUEL BUENO DIAS ANALISTA JUDICIÁRIO 02 COMARCA DE ALEGRE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ALEGRE - 1ª VARA JUIZ DE DIREITO: DRº DANIELA PELLEGRINO DE FREITAS PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº NEUZA GONCALVES SOARES MACAO ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: SILVANE MARIA MAZZON Lista: 0047/2013 1 - 0000620-95.2009.8.08.0002 (002.09.000620-2) - Procedimento Ordinário Requerente: MARIA DOS PRAZERES DA SILVA Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES Para tomar ciência da sentença: Diante do exposto, julgo improcedente o pedido inicial formulado por MARIA DOS PRAZERES DA SILVA sobretudo porque não comprovada a sua incapacidade laborativa, e, via de conseqüência, declaro extinto o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, I do mesmo diploma legal. 2 - 0000123-23.2005.8.08.0002 (002.05.000123-5) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO BRASIL S.A. Executado: CONFECCOES BICHO SOLTO LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES INTIMADO para efetuar o pagamento das custas complementares, no valor de R$ 82,83, no prazo de lei. 3 - 0000775-40.2005.8.08.0002 (002.05.000775-2) - Embargos à Execução Embargante: CONFECCOES BICHO SOLTO LTDA Embargado: BANCO DO BRASIL S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES INTIMADO para efetuar o pagamento de custas finais, no valor de R$ 250,11, no prazo de lei. 4 - 0001273-58.2013.8.08.0002 - Procedimento Ordinário Requerente: ANGELA FERREIRA ALVES Requerido: ARGENTINO ATHANASIO ALVES e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19024/ES - ANA CAROLINE JESUS SILVA Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO INTIMADA para apresentação de RÉPLICA, no prazo legal. 5 - 0002331-04.2010.8.08.0002 (002.10.002331-2) - Procedimento Sumário Requerente: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA Requerido: ADILSON CATEIN e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005129/ES - DORIAN JOSE DE SOUZA Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES Para tomar ciência da sentença: Cuidando-se de direitos disponíveis, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação (fls. 155/157) celebrada nestes autos e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento nos arts. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. 6 - 0002358-21.2009.8.08.0002 (002.09.002358-7) - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: SAFRA LEASING - S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Requerido: ELIANDRO ALPOIM PECANHA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 0044698/MG - SERVIO TULIO DE BARCELOS INTIMADO para efetuar o pagamento de custas remanescentes, no valor de R$ 132,56, no prazo legal. 7 - 0002200-29.2010.8.08.0002 (002.10.002200-9) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: V.N. COMERCIO E SERVIÇOS LTDA Executado: FRANCISCO ASSIS MAURI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13576/ES - CASSIO LEANDRO FRAUCHES DE SOUZA Advogado(a): 15040/ES - RODOLPHO ZORZANELLI COQUEIRO Para tomar ciência da sentença: Posto isto, HOMOLOGO O ACORDO de fls. 99/101, para que produza seus jurídicos e efeitos legais, nos termos do artigo 269 III, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pelo executado. 8 - 0001301-31.2010.8.08.0002 (002.10.001301-6) - Procedimento Sumário Requerente: EXCLUSIVA INTERMEDIAÇÕES FINANCEIRAS LTDA Requerido: ADALBERTO OLIVEIRA DA COSTA SOARES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004238/ES - JOSE LUCIO DE ASSIS Advogado(a): 8485/ES - MARINA SOARES COSTA Para tomar ciência do despacho: 1. Intimem-se as partes para ciência da descida dos autos, bem como para requererem o que entenderem de direito. 2. Diligencie-se com as formalidades legais. Após, conclusos. 9 - 0000251-96.2012.8.08.0002 (002.12.000251-0) - Procedimento Ordinário Requerente: CARLOS MAGNO RANGEL PENNA Requerido: BANCO ITAUCARD S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALOTTO Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES Para tomar ciência do despacho: 1) Intimem-se as partes para ciência da descida dos autos, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo da lei. 2) Diligencie-se. Após, nova conclusão. 10 - 0000990-40.2010.8.08.0002 (002.10.000990-7) - Procedimento Sumário Requerente: W. K LIMA PEREIRA ME Requerido: TANIA MARA KONRAD ME e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6150/ES - ADILSON DE SOUZA JEVEAUX INTIMADO para se manifestar sobre a petição de fls. 96/97. 11 - 0000409-93.2008.8.08.0002 (002.08.000409-2) - Procedimento Sumário Requerente: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A - ESCELSA Requerido: S.J. SUPERMERCADOS E GAS LTDA 65 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005805/ES - EDUARDO BELLIDO BARRETO INTIMADO para apresentação de contrarrazões no prazo da lei. Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO (penhora on-line via BacenJud), conforme documentos a seguir acostados, INTIME a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que de direito. Diligencie-se 12 - 0001706-33.2011.8.08.0002 (002.11.001706-4) - Nunciação de Obra Nova Requerente: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DO ESP SANTO Requerido: DEBORAH HASSEN SANTOS GAZZONI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11975/ES - FERNANDA GALON ARRIGONI Para tomar ciência da sentença: ISTO POSTO, diante das razões acima deduzidas, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, em face de DEBORAH HASSEN SANTOS GAZZONI, com fundamento nos arts. 934 e seguintes do Código de Processo Civil e 628 do Código Civil, CONDENANDO a requerida a RESTABELECER O ESTADO ANTERIOR, MEDIANTE RECONSTITUIÇÃO EDEMOLIÇÃO do que houver sido feito. Em conseqüência, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, na forma do art. 269,1, do Código de Processo Civil. CONDENO, ainda, a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro, na forma do art. 20, § 4o do Código de Processo Civil, em R$ 600,00 (seiscentos reais], entrementes, suspendo a exigibilidade, porquanto encontra-se assistida pela Defensoria Pública, presumindo-se a sua hipossuficiência. 13 - 0002686-77.2011.8.08.0002 (002.11.002686-7) - Interdito Proibitório Requerente: SAMARCO MINERACAO S.A Requerido: JOSE MAURICIO GUERRA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES Para tomar ciência do despacho: 1. Considerando a juntada da petição e documentos de fls. 282/288, intimem-se os réus para ciência podendo, caso queiram, opor manifestação no prazo legal. 2. Diligencie-se com as formalidades legais. 14 - 0014346-34.2012.8.08.0002 - Monitória Requerente: MERCILIO DEMARTINI Requerido: ROGERIO DE SOUZA LEITE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16507/ES - CASSIO PORTELLA DE ALMEIDA Advogado(a): 9494/ES - JOSE ROCHA JUNIOR Para tomar ciência do despacho: Fl. 21: 1. Defiro o requerimento de fls. 20, assim sendo, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. Escoado o prazo, certifique-se e intime-se para requerer o que entender de direito. 2. Diligencie-se com as formalidades legais. Após, nova conclusão. 15 - 0001576-82.2007.8.08.0002 (002.07.001576-9) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: SICOOB SUL - COOPERATIVA DE CREDITO SUL DO ESPIRITO SANTO Executado: SHIRLEY FARIA PINTO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7807/ES - FABRICIO TADDEI CICILIOTTI Para tomar ciência do despacho: Efetuei ordem de penhora online via Sistema BacenJud, não obtendo êxito. Todavia, tendo em vista o resultado positivo da restrição de veículo registrado em nome do executado Roberto Carlos de Aguiar, conforme documento a seguir acostado, INTIME a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que de dereito. INTIME-SE, ainda, a parte executada acerca da restrição. Diligencie-se 16 - 0001463-89.2011.8.08.0002 (002.11.001463-2) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S A Executado: CARLOS HENRIQUE FERREIRA DA SILVA CONST. EMPREENDIM.IMOBIL. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14703/ES - GABRIELA CICILIOTI SOBROZA Advogado(a): 006237/ES - MARCIA AZEVEDO COUTO Para tomar ciência do despacho: Tendo em vista o resultado negativo ou insignificante do bloqueio de ativos financeiros 17 - 0001344-02.2009.8.08.0002 (002.09.001344-8) - Procedimento Ordinário Requerente: J.R.D.S. Requerido: P.A.V.D.A.N. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009524/ES - BRUNO RIBEIRO GASPAR Advogado(a): 12692/ES - LUIZ FELIPE MANTOVANELI FERREIRA Advogado(a): 61746/RJ - PAULO CESAR CABRAL FILHO Para tomar ciência da sentença: fLS. 410/416: ...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS INAUGURAIS, e, via de consequência: 1. DECLARO a paternidade do falecido ANTÔNIO ALVES VICTOR DE ASSIS em relação a JOSÉ ROBERTO DA SILVEIRA, atribuindo a este o patronímico daquele, a ser lançado oportunamente no Registro Civil, incluindo-se o nome dos ascendentes do pai do Requerente, ou seja, filhos de PEDRO ALVES VICTOR DE ASSIS E FRANCISCA MARIA DE ASSIS; 2. RESCINDIR a partilha, caso já realizada, ou, caso contrário em razão, por certo, do reconhecimento de paternidade contido no item 1"- a sua inclusão/habilitação imediata nos autos do inventário e/ou arrolamento; 3. DECLARAR a anulação da compra e venda das Fazendas Fortaleza e Sucupira, exclusivamente no que se refere a parte do de cujus, genitor do autor. Outrossim, julgo extinto o processo nos termos do art. 269, incisos I, do CPC. CONDENO os Requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que arbitro nos termos do art. 20, § 4°, do CPC, em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado... 18 - 0002501-39.2011.8.08.0002 (002.11.002501-8) - Procedimento Ordinário Requerente: SONIA APARECIDA DE PAULA SANTOS e outros Requerido: VANESSA CADE DE OLIVEIRA CAMPOS e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 65703/MG - ALEXANDRE JOSE CANUTO Advogado(a): 004627/ES - SERGIO SANTOS ESPINOSO Advogado(a): 15718/ES - SIMONE VIZANI Para tomar ciência da sentença: Fls. 488/500: Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 269, I do Código de Processo Civil, para CONDENAR os réus VANESSA CADE DE OLIVEIRA, MARCOS DE OLIVEIRA CAMPOS, de forma solidária e MITSUI SUMITOMO SEGUROS, este último solidário apenas no que se refere ao segundo requerido e observados os limites do contrato de seguro (art. 70, III c/c art. 76, ambos do Diploma Processual Civil) a pagarem: 1. A ambas as autoras: 1.1 danos materiais na ordem de R$ 3.378,86 (três mil, trezentos e setenta e oito reais e oitenta e seis reais), a serem repartido entre as duas; 1.2. danos morais no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para cada uma das demandantes, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do evento danoso e correção monetária desde a data do julgamento em que a indenização foi arbitrada, nos termos das Súmulas nº 14 e nº 362 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. (TJES, Classe: Apelação, 35080125707, Relator: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO - Relator Substituto : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR, Órgão julgador: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 05/02/2013, Data da Publicação no Diário: 19/02/2013). 2. Exclusivamente a Sônia Aparecida de Paula Santos, pensão no percentual R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada um dos réus, a contar do data do sinistro até a data em que o de cujus completaria 65 anos de idade; Os itens 1.1 e 2 deverão ser corrigidos nos termos da Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça, e com juros em consonância com a Súmula 54 do mesmo órgão. Dos valores acima referenciados, deverão ser subtraídos a título de seguro DPVAT - R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), sendo metade para cada uma das autoras. Forçoso convir que a seguradora efetivamente se contrapôs a sua inclusão no polo passivo da demanda, na forma acima evidenciada, devendo, assim, suportar o ônus da sucumbência. Nestes termos, havendo apresentado resistência é de ser condenada a seguradora ao pagamento dos ônus da sucumbência, como se vê da jurisprudência do STJ. 14. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJES, Classe: Apelação, 35070218512, Relator: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO - Relator Substituto : LUIZ GUILHERME RISSO, Órgão julgador: QUARTA CÂMARA CÍVEL , Data de Julgamento: 28/01/2013, Data da Publicação no Diário: 01/03/2013). Portanto, mercê da sucumbência recíproca, condeno as partes, a suportarem custas e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da condenação com a ressalva de que o valor da condenação, para fins de base de cálculo da verba honorária, compreende o valor fixado a título de reparação por danos morais, bem como as prestações vencidas do pensionamento, acrescido de mais 01 (um) ano das prestações vincendas (TJES, Classe: Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Ap Civel, 65040013297, Relator : CARLOS ROBERTO MIGNONE, Órgão julgador: QUARTA CÂMARA CÍVEL , Data de Julgamento: 14/09/2010, Data da Publicação no Diário: 09/12/2010); tomando por base as disposições constantes do art. 20, §3º, do Código de Processo Civil, na seguinte proporção: 1. As autoras - 25 (vinte e cinco por cento), e 2. As requeridas 75 % (setenta e cinco por cento), contudo, suspendo a exigibilidade com relação às demandantes, uma vez que lhe foi deferido o pedido de assistência judiciária gratuita, não impugnada por instrumento adequado, admitindo-se, 66 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 contudo, a compensação, nos moldes do art. 21 do mesmo diploma legal. Por fim, julgo extinto o processo com resolução do mérito na forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada esta em julgado, observadas as formalidades legais, e não havendo outros requerimentos no prazo legal - art. 475-J, § 5º do Código de Processo Civil, arquivem-se. 19 - 0001441-75.2004.8.08.0002 (002.04.001441-3) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO S/A Executado: COOP AGRICOLA DOS P PROD VALE DO PARAISO LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007437/ES - CRISTIANO TESSINARI MODESTO Para tomar ciência do despacho: Fl. 358: 1. Intime-se o exequente para ciência e manifestação acerca do ofício de fl. 356. 2. Diligencie-se. Após, conclusos. 20 - 0002596-11.2007.8.08.0002 (002.07.002596-6) - Imissão na Posse Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO NILSON E IOLANDA Requerido: OLGA MOREIRA VIANA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13576/ES - CASSIO LEANDRO FRAUCHES DE SOUZA Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES Para tomar ciência da sentença: Fls. 217/219: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE de posse ajuizada pelo CONDOMÍNIO DO EFIFÍCIO NILSON E IOLANDA, nos termos do art. 269, I do Código de Processo Civil, para o fim de imiti-lo na posse da vaga de garagem descrita na inicial. Mercê da sucumbência recíproca, condeno as partes a suportarem custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa; tomando por base as disposições constantes do art. 20 , §3º, do Código de Processo Civil, na seguinte proporção: 1. O autor - 50 % e 2. A requerida - 50%. Neste contexto, verifico que admitida a compensação dos valores dos honorários até a sua proporção. 21 - 0000083-31.2011.8.08.0002 (002.11.000083-9) - Procedimento Ordinário Requerente: DIONI FERREIRA DE AZEVEDO Requerido: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS DE MINAS GERAIS - DER Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12692/ES - LUIZ FELIPE MANTOVANELI FERREIRA Para tomar ciência da decisão: Fls. 68/69: Desta feita, conheço dos embargos de declaração opostos e lhe dou provimento, para retificar a parte final da sentença, que passa a ser: "Condeno a requerida ao pagamento em custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$600,00 (seiscentos reais], na forma do § 3Q do artigo 20 do Código de Processo Civil. Contudo, suspendo a exigibilidade, porquanto o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita. 22 - 0000668-11.1996.8.08.0002 (002.03.000668-4) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO BRASIL S/A Executado: ADMILSON RODRIGUES JEVEAUX Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19361/ES - LUCIANA FORTES BONTEMPO Advogado(a): 003062/ES - ROBERTO CARNEIRO TRISTAO DA COSTA SOARES Para tomar ciência do despacho: Fl. 237: 1. Considerando o disposto no Provimento CGJES nº 26/2012, publicado no DJ ES dia 01/10/2012, onde disciplina acerca da extinção de execuções cíveis paralisadas em razão de inércia do credor ou impossibilidade de localização de bens passíveis de constrição, bem como dispóe sobre a expedição da certidão de crédito respectiva, determino que seja o exequente intimado, na pessoa de seu advogado, a promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, com a ressalva de que no prazo acima fixado deverá ser indicada providência apta ao prosseguimento regular da execução, não sendo suficiente para esse fim mero pedido de vista dos autos ou novo requerimento de suspensão. 2. Diligencie-se. Após, nova conclusão. 23 - 0002275-39.2008.8.08.0002 (002.08.002275-5) - Procedimento Ordinário Requerente: JOVELINO NUNES FERREIRA Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES Para tomar ciência da sentença: Fls. 129/143: Com base nesse preciso tracejamento, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante da inicial para condenar o INSSa conceder a Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO aposentadoria por invalidez ao autor a partir da data da perícia (05.07.2012), com correção monetária e juros de mora nos termos do art. art. 1Q-F da Lei 9494/1997, alterada pela Lei 11.960/2009. Por fim, dou por extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. 24 - 0000168-17.2011.8.08.0002 (002.11.000168-8) - Procedimento Ordinário Reconvinte: AILTON JOSE DE OLIVEIRA Requerente: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESP. SANTO - DER/ES Requerido: AILTON JOSE DE OLIVEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13977/ES - MARCIA DUTRA MACHADO COELHO Para tomar ciência do despacho: Considerando que a audiência instrutória de f. 236, restou suspensa por requerimento das partes, e ainda, que foram arroladas, pelo réu, testemunhas que ainda não foram oitivadas, determino que este seja intimado para, no prazo legal, informar se pretende ainda, a inquirição das mesmas, com a ressalva de que a inércia implicará em presunção tática de falta de interesse na produção de tal prova. Registro que tal diligência é imprescindível, evitando-se, assim, futuras arguições de nulidade por cerceamento de defesa. Diligencie-se. Após, nova conclusão. 25 - 0000874-97.2011.8.08.0002 (002.11.000874-1) - Procedimento Ordinário Requerente: MARIA CURTY BRAGA Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES Para tomar ciência da sentença: Fls. 178/183: Em face do que se expôs, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar o reconhecimento da dependência econômica da autora em relação ao de cujus e determinar ao INSS que implemente o benefício de pensão por morte para a Sr. MARIA CURTY BRAGA e pague os valores retroativos com correção monetária e juros de mora nos termos do art. art. lg-F da Lei 9494/1997, alterada pela Lei 11.960/2009. Por fim, dou por extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. 26 - 0002125-87.2010.8.08.0002 (002.10.002125-8) - Procedimento Sumário Requerente: KARLA ADÃO MACHADO Requerido: BANESTES SEGUROS S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10371/ES - GUSTAVO SICILIANO CANTISANO Para tomar ciência do despacho: Fl. 143: 1. Considerando o teor da certidão de fls. 142. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à requerente, bem como determino que as custas remanescentes sejam pro-rata. 2. Intime-se para pagamento. 3. Diligencie-se com as formalidade legais. Valor das custas: R$ 259,04. 27 - 0001889-77.2006.8.08.0002 (002.06.001889-8) - Monitória Requerente: COOPERATIVA DE CRED. RURAL CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM SICOOB Requerido: AIRTON FONSECA MERCURIO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008188/ES - EDOMAR PROVETI VARGAS JUNIOR Para tomar ciência do despacho: Fl. 143: 1. Cumpra-se integralmente o comando decisório de fls. 138/139, intimando-se o curador especial nos termos ali consignado e ainda, para ciência do petitório de fls. 141/142. 2. Diligencie-se com as formalidade legais. 28 - 0000740-22.2001.8.08.0002 (002.04.000740-9) - Procedimento Ordinário Requerente: CARLOS ANTONIO PIROVANI Requerido: NESTLE BRASIL LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12289/ES - CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO Advogado(a): 266894/SP - GUSTAVO GONÇALVES GOMES Para tomar ciência do despacho: Fl. 640 verso: 1. Intime-se o executado para depósito em 05 (cinco) dias, do valor incontroverso. 2. Diligencie-se 29 - 0001586-44.1998.8.08.0002 (002.03.001586-7) - Procedimento do Juizado Especial Cível 67 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Requerente: PAULO DE MATOS OBOLARI Requerido: JOSE DE FATIMA CAETANO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 000494A/ES - CARLOS MAGNO DE JESUS VERISSIMO Para tomar ciência do despacho: Fl. 252: Tendo em vista o resultado negativo ou insuficiente do bloqueio de ativos financeiros (penhora on-line via BacenJud), bem como em razão da insignificância do valor do veículo registrado em nome do executado, conforme documentos a seguir acostados, INTIME a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que de direito. Diligencie-se Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO 35 - 0014721-35.2012.8.08.0002 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: COOPERATIVA DE CRED. DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ES(SICOOB SUL) Executado: ALCEU SILVEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7807/ES - FABRICIO TADDEI CICILIOTTI Para tomar ciência do despacho: Fl. 47: 1. Intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2. Diligencie-se. Após, conclusos. 30 - 0000586-52.2011.8.08.0002 (002.11.000586-1) - Procedimento Ordinário Requerente: CONSTRUTORA HUDLEX LTDA-EPP Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE 36 - 0001303-98.2010.8.08.0002 (002.10.001303-2) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO BRADESCO S/A Executado: F.SOROLDONI MENEGUELLI ME e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006420/ES - JOSE MOULIN SIMOES Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES Para tomar ciência do despacho: Fl. 189: 1) Intimem-se as partes para ciência da descida dos autos, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo da lei. 2) Diligencie-se. Após, nova conclusão. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003194/ES - DAIR ANTONIO DAROS Para tomar ciência do despacho: Fl. 58: 1. Intime-se o exequente para se manifestar acerca da certidão de fl. 52-verso. 2. Diligencie-se. Após, conclusos. Fl. 52 verso: Certidão do Oficial de Justiça: ...que deixei de citar a empresa requerida, uma vez que a mesma não mantém mais atividade neste município e não tenho conhecimento do endereço do representante legal. 31 - 0002234-67.2011.8.08.0002 (002.11.002234-6) - Procedimento Ordinário Requerente: JOUBERT DRUMOND Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE e outros 37 - 0001379-25.2010.8.08.0002 (002.10.001379-2) - Alienação Judicial de Bens Requerente: GENECI GOMES DA SILVA Requerido: JOSÉ CARLOS FONTOURA DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES Para tomar ciência do despacho: Fl. 106: 1. Recebo os recursos de Apelação de fls. 88/93 e fls. 94/105, nos seus efeitos devolutivos e suspensivos. 2. Intime-se o apelado para apresentação das contrarrazões no prazo da lei. 3. Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens deste Juízo. 4. Cumpra-se. Diligencie-se Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008188/ES - EDOMAR PROVETI VARGAS JUNIOR INTIMADO para se manifestar nos autos, no prazo da lei. 32 - 0000682-97.1993.8.08.0002 (002.93.000682-6) - Procedimento Ordinário Requerente: ABELARDO ANTONIO VIEIRA E OUTROS Requerido: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES Para tomar ciência do despacho: Fl. 133: 1. Junte-se aos autos o necessário instrumento de procuração/substabelecimento, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. 2. Após, conclusos para deliberação acerca do petitório de fls. 129/130. 3. Diligencie-se. 33 - 0000534-13.1998.8.08.0002 (002.04.000534-6) - Embargos à Execução Embargante: NADY DE BARROS GONCALVES Embargado: WILSOMAX CAFE LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17173/ES - EDUARDO PEREIRA DA SILVA Advogado(a): 002140/ES - SEBASTIAO CELSO SILVA BORGES Para tomar ciência do despacho: Fl. 227: 1. Reitere-se a intimação de fl. 226, quedando-se silente, intime-se o exequente pessoalmente para requerer o que entender de direito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do feito. 2. Diligencie-se. Após, conclusos. Fl. 226: INTIMADO DA PENHORA REALIZADA POR CONTAS DO REQUERIDO, JUNTO AO SISTEMA BACEN-JUD, ÀS FLS. 222/224. 34 - 0001783-76.2010.8.08.0002 (002.10.001783-5) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: O MUNICÍPIO DE ALEGRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Executado: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008441/ES - CRISTINA CELI REZENDE DE OLIVEIRA Advogado(a): 006420/ES - JOSE MOULIN SIMOES Para tomar ciência do despacho: Fl. 135: 1. Reitere-se a intimação de fl. 133. 2. Diligencie-se. Fl. 133: 1- Indefiro o requerimento de f. 131, porquanto o imóvel ali indicado não se encontra com registro em nome do executado. Nestes termos, intime-se para ciência e manifestação no prazo legal. 2- D-se com as formalidades legais 38 - 0000784-21.2013.8.08.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO ITAUCARD S A Requerido: IZAURA PEREIRA L SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16495/ES - LUCIANO SOUSA COSTA INTIMADO para se manifestar quanto a juntada do mandado no dia 17/06/2013, às fls. 36/38, citação/ busca e apreensão, bem como da certidão do Cartório, fl. 39 verso: ...que decorreu o prazo legal sem qualquer alegação ou contestação. 39 - 0001350-14.2006.8.08.0002 (002.06.001350-1) - Interdito Proibitório Requerente: JOSE MARIA DE OLIVEIRA RUA Requerido: RAMON GARCIA DA ROSA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7246/ES - FLORINETTE RIDOLPHI DE SOUZA Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES Para tomar ciência da sentença: Fl. 207: Conforme se verifica nos autos, o débito foi devidamente quitado, motivo pelo qual, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 40 - 0000627-82.2012.8.08.0002 (002.12.000627-1) - Divórcio Litigioso Requerente: E.M. Requerido: A.D.O.M. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 002751/ES - GETULIO DE VITA RODRIGUES Advogado(a): 005702/ES - SILVIO ROBERTO CARVALHO OLIVEIRA INTIMADO para efetuar o pagamento imediato dos alimentos em atraso, sob pena de execução. 41 - 0001924-61.2011.8.08.0002 (002.11.001924-3) - Procedimento Ordinário Requerente: NILSILENE GONCALVES PIRES Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES Para tomar ciência da sentença: Fls. 234/237: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial exposta, para o fim de DECLARAR a legalidade da cumulação dos cargos exercidos pela autora, confirmando os efeitos da liminar concedida à f. 90. Mercê da sucumbência condeno o réu a suportar custas e honorários advocatícios que fixo em R$ 700.00 (setecentos reais), 68 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 nos termos do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil. 42 - 0000387-59.2013.8.08.0002 - Nunciação de Obra Nova Requerente: MARIA ELHINA CAPUA DA ROCHA e outros Requerido: LIELTON ANTONIO BERALDO CARDOSO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13576/ES - CASSIO LEANDRO FRAUCHES DE SOUZA Advogado(a): 008400/ES - JOSE CARLOS HOMEM Para tomar ciência do despacho: Fl. 84: 1. Defiro o requerimento de fl. 75, assim sendo, redesigno o ato anteriormente aprazado para o dia 20/11/2013 às 13:30 horas. 2. Intimem-se. 3. Diligencie-se com as formalidades legais. 43 - 0001325-93.2009.8.08.0002 (002.09.001325-7) - Ação Civil de Improbidade Administrativa Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Requerido: CARLOMAM PAULO THIEBAUT Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8485/ES - MARINA SOARES COSTA Para tomar ciência do despacho: (fl. 35) 1. Defiro o requerimento de fls. 39, dessa forma, designo nova audiência de conciliação para o dia 13/09/2013 às 13:00 horas. 2. Diligencie-se. 3 - 0014298-75.2012.8.08.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: E. P. AMORIM ZAGO ME Requerido: ADRIANO DA SILVA BATISTA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8485/ES - MARINA SOARES COSTA Para tomar ciência do despacho: (fl. 17) 1. DETERMINO a citação e intimação do requerido, observando o petitório de fls. 16, por intermédio do Oficial de Jstiça, para audiência de conciliação que designo para o dia 13/09/2013 às 13:30 horas. 2. Intime-se. Diligencie-se. 4 - 0000625-78.2013.8.08.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ADRIANA DA SILVA FREITAS Requerido: AUDICEA DORNELIS DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005926/ES - EDUARDO THIEBAUT PEREIRA Advogado(a): 001296/ES - JAQUES MARQUES PEREIRA Para tomar ciência do despacho: Fl. 448: 1. Acolho a cota ministerial de fl. 446, assim sendo, intime-se o requerido para ciência e manifestação em relação aos documentos de fls. 423/445, no prazo da lei. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13614/ES - CRISTIANO VIVAS DE OLIVEIRA Para tomar ciência do despacho: 1. DESIGNO audiência de conciliação para o dia 19/09/2013 às 13:30 horas. 2. Intimem-se. Diligencie-se. 44 - 0001045-64.2005.8.08.0002 (002.05.001045-9) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: O BANCO DO BRASIL S.A Executado: LINDALVA BITENCOURT RAMOS ULTRAMAR e outros 5 - 0001419-02.2013.8.08.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: FERNANDA DE FREITAS MACHADO PIROVANI Requerido: OI TNL S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17362/ES - SERVIO TULIO DE BARCELOS INTIMADO para tomar ciência da certidão do Cartório de fl. 169: ...que não se realizou a hasta pública em virtude de não ter sido publicado o edital de praça. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13576/ES - CASSIO LEANDRO FRAUCHES DE SOUZA Para tomar ciência do despacho: (fl. 19) 1. Defiro o requerimento de fls. 17, dessa forma, redesigno audiência de conciliação para o dia 19/09/2013 às 15:00 horas. 2. Diligencie-se. 45 - 0000378-83.2002.8.08.0002 (002.02.000378-2) - Procedimento Sumário Requerente: JOÃO MANOEL DE SOUZA ELEUTÉRIO Requerido: CCPL COOPERATIVA CENTRAL PROD DE LEITE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004861/ES - RONALDO MOULIN CAMPOS INTIMADO de que foi deferido o requerimento de suspensão do feito, pelo prazo de 60(sessenta) dias. ALEGRE, 1 DE AGOSTO DE 2013 SILVANE MARIA MAZZON ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ALEGRE - 1ª VARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº DANIELA PELLEGRINO DE FREITAS PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº NEUZA GONCALVES SOARES MACAO ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: SILVANE MARIA MAZZON Lista: 0048/2013 1 - 0015169-08.2012.8.08.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: RONALDO BIZONI MOULIN Requerido: MASTERCARD BRASIL S/C LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9966/ES - DEICLESSUEL LIMA DAN Advogado(a): 12233/ES - TIAGO LANNA DOBAL Advogado(a): 9141/ES - UDNO ZANDONADE Para juntar aos autos, o termo de acordo original, referente às fls. 90/91. 2 - 0001612-85.2011.8.08.0002 (002.11.001612-4) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: E. P. AMORIM ZAGO Requerido: KAROLINY DE OLIVEIRA VIEIRA 6 - 0000184-34.2012.8.08.0002 (002.12.000184-3) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: GILSON DE ALMEIDA GALVAO Requerido: J. P. R. MODOLO - ME e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12692/ES - LUIZ FELIPE MANTOVANELI FERREIRA Para tomar ciência do despacho: (fl. 50) 1. Defiro o requerimento de fls. 49, dessa forma, designo nova audiência de conciliação para o dia 19/09/2013 às 14:30 horas. 2. Diligencie-se. 7 - 0001322-02.2013.8.08.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: VANESSA MOTTA CHAD Requerido: ELETROLUX DA AMAZONIA LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008188/ES - EDOMAR PROVETI VARGAS JUNIOR Advogado(a): 221271/SP - PAULA RODRIGUES DA SILVA Para tomar ciência do despacho: (fl. 39) 1. DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 19/09/2013, às 15:30 horas. 2. Intimem-se a partes. 3. Diligencie-se. 8 - 0001323-84.2013.8.08.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: CLEBER SABINO DO NASCIMENTO Requerido: ACIMAQ EQUIP. IND COM. LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008188/ES - EDOMAR PROVETI VARGAS JUNIOR Para tomar ciência do despacho: (fl. 32) 1. DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 19/09/2013, às 13:00 horas. 2. Intimem-se a partes. 3. Diligencie-se. 9 - 0000870-26.2012.8.08.0002 (002.12.000870-7) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: FABIO LIBERATO Requerido: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) 69 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Advogado(a): 15111A/ES - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES Para tomar ciência do despacho: (fl. 95) 1. REMETAM-SE os autos à Contadoria do Juízo para atualização do débito. 2. A teor do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante da condenação, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. 3. Diligencie-se. 10 - 0000365-35.2012.8.08.0002 (002.12.000365-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: A. V. SERAFINI ME (SERRALHERIA DO BICAO) Requerido: D. A. P. BARBOSA ME e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8485/ES - MARINA SOARES COSTA Para tomar ciência do despacho: (fl. 29) 1. INTIME-SE o o requerente para apresentar o cálculo atualizado do débito. Ao após, nova conclusão para posterior apreciação de penhora on-line. 2. Diligencie-se. 11 - 0002766-75.2010.8.08.0002 (002.10.002766-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: DIRCEU BENTO COSTA LEMOS Requerido: ATIVOS S.A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES Para tomar ciência do despacho: (fl. 137) 1. INTIME-SE a parte requerente para se manifestar nos autos, para requerer o que entender de direito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção conforme estabelece o art. 267, III, § 1º do CPC. 2. Diligencie-se. Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO 16 - 0014522-13.2012.8.08.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: J.L.C. TEXTIL LTDA. EPP. Requerido: ANA PAULA DO PRADO ROSA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18634/ES - JOSE CARLOS BRAVO ALVAREZ JUNIOR Para tomar ciência da sentença: (fl. 28) HOMOLOGO, por sentença, para produzir os efeitos jurídicos decorrentes, a transação firmada entre as partes manifestada às fls. 20/22 dos autos, julgando extinto o processo com fulcro no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. 17 - 0000802-76.2012.8.08.0002 (002.12.000802-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: BRUNO RIBEIRO GASPAR Requerido: HEWLEFT-PACKRD BRASIL - HP Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13576/ES - CASSIO LEANDRO FRAUCHES DE SOUZA Advogado(a): 13141/ES - MARCO VINICIUS FERREIRA ANTONIO Para tomar ciência da sentença: (fl. 107) Conforme se verifica nos autos, o débito foi devidamente quitado, motivo pelo qual, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 18 - 0000343-11.2011.8.08.0002 (002.11.000343-7) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: ERMINIO DE AGUIAR JUNIOR Executado: JOSE ROMEL DA SILVA 12 - 0002772-82.2010.8.08.0002 (002.10.002772-7) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ALCIONE SOARES DE ANDRADE Requerido: FENIX CURSOS E CONSULTORIA LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9966/ES - DEICLESSUEL LIMA DAN Para tomar ciência da sentença: (fl. 46) Posto isso, julgo extinto o presente processo sem apreciação de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55, caput). Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES Para ciência da petição de fl. 69 e documentos de fls. 70/83, e manifestação no prazo da lei. 19 - 0015077-30.2012.8.08.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: NEUZA GONCALVES SOARES MACAO Requerido: RJ - AIR FRANCE 13 - 0001457-82.2011.8.08.0002 (002.11.001457-4) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: E. P. AMORIM - ME Requerido: ROSANE MENDEL MARANHAO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10701/ES - CAMILA DE ALMEIDA QUARTO Para tomar ciência do despacho: (fl. 25) 1. Defiro o requerimento de fls. 24, assim sendo, desentranhe-se destes autos os documentos acostados, mediante recibo, entregue-os ao requerente, mantendo cópia dos mesmos nos autos. 2. Diligencie-se. 14 - 0000715-28.2009.8.08.0002 (002.09.000715-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: LUCIANO MARCOS LORENZONI Requerido: ELIANE PENGO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19361/ES - LUCIANA FORTES BONTEMPO Para tomar ciência do despacho: (fl. 63) 1. Intime-se a exequente, para se manifestar no presente feito, acerca do ofício de fls. 62, requerendo o que entender de direito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. 2. DIligencie-se. 15 - 0000340-27.2009.8.08.0002 (002.09.000340-7) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: JOSÉ ANTÔNIO CIRICO MACIEL Requerido: EJS INDUSTRIA E COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES Para tomar ciência da sentença: (fl. 87) Em razão do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso III, do CPC. Intime-se a parte autora para pagamento das custas remanescentes. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 154694/SP - ALFREDO ZUCCA NETO Para tomar ciência da sentença: (fl. 79) Ante ao exposto, JULGO extinto o processo COM JULGAMENTO DO MÉRITO na forma do art 794,1, do Código de Processo Civil. Expeça-se, desde já, alvará em favor da exequente para fins de levantamento do valor depositado à fl. 75. 20 - 0000407-60.2007.8.08.0002 (002.07.000407-8) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: JOAO ANTONIO RIBEIRO Executado: LUCIENE FERNANDES DE SOUZA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13421/ES - JOAO AUGUSTO FARIA DOS SANTOS Advogado(a): 003062/ES - ROBERTO CARNEIRO TRISTAO DA COSTA SOARES Para tomar ciência da sentença: (fl. 109) Ante o exposto, alternativa não resta senão julgar extinto o processo, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. EXPEÇA-SE certidão de crédito em favor da parte exeqüente como título para futura execução. 21 - 0002053-03.2010.8.08.0002 (002.10.002053-2) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: JOSÉ CARVALHO FILHO Requerido: FIRMA DELAVAL LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 142452/SP - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR Advogado(a): 005866/ES - MARILIA MONTEIRO RODRIGUES Para tomar ciência da sentença: (fl. 96) Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (LJE, art. 53). 22 - 0014793-22.2012.8.08.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: J.L.C. TEXTIL LTDA. EPP. Requerido: ROBERT RIBEIRO 70 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18634/ES - JOSE CARLOS BRAVO ALVAREZ JUNIOR Para tomar ciência da sentença: (fl. 38) Isto posto, HOMOLOGO O ACORDO de fls. 37, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Em razão do cumprimento da obrigação pela parte requerida, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 269, inciso III do Código de Processo Civil. Desentranhe-se os cheques acostados à fl. 08 dos autos, entregando-os ao requerido, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas e honorários (LJE, art. 53). 23 - 0001159-27.2010.8.08.0002 (002.10.001159-8) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: D. F. FAVORETO ME Executado: JOSÉ ANDERSON ANDRADE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13576/ES - CASSIO LEANDRO FRAUCHES DE SOUZA Para tomar ciência da sentença: (fl. 63) Ante o exposto, alternativa não resta senão julgar extinto o processo, nos termos do artigo 53, § 4o, da Lei 9.099/95. EXPEÇA-SE certidão de crédito em favor da parte exeqüente como título para futura execução. Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55, caput). 24 - 0015773-66.2012.8.08.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MARCIA LUZIA BRAGA ME Requerido: JADER R. REIS e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES Para tomar ciência da sentença: (fl. 32) HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora fls. 31 e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VIII do CPC. 25 - 0001167-96.2013.8.08.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: DF FAVORETO ME Requerido: LIGIA MACHADO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19024/ES - ANA CAROLINE JESUS SILVA Para tomar ciência da sentença: (fl. 34) HOMOLOGO, por sentença, para produzir os efeitos jurídicos decorrentes, a transação firmada entre as partes manifestada às fls. 30/33 dos autos, julgando extinto o processo com fulcro no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. 26 - 0001163-59.2013.8.08.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: DF FAVORETO ME Requerido: GETULIO DOS REIS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19024/ES - ANA CAROLINE JESUS SILVA Para tomar ciência da sentença: (fl. 23) Conforme se verifica nos autos, o débito foi devidamente quitado, motivo pelo qual, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 27 - 0000202-89.2011.8.08.0002 (002.11.000202-5) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: J W LIMA LOSSANO ME Executado: SILVANA MENDONCA DOS SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES Para tomar ciência da sentença: (fl. 64) Ante o exposto, alternativa não resta senão julgar extinto o processo, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. EXPEÇA-SE certidão de crédito em favor da parte exeqüente como título para futura execução. 28 - 0000521-57.2011.8.08.0002 (002.11.000521-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: VALENTE E ZAPOLLA MEE Requerido: MARILEMAR SOARES DOS SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8485/ES - MARINA SOARES COSTA Para tomar ciência da sentença: (fl. 44) Ante o exposto, alternativa não resta senão julgar extinto o processo, nos termos 29 - 0002372-34.2011.8.08.0002 (002.11.002372-4) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: EP AMORIM-ME Requerido: ELAINE DAMASCENO DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10701/ES - CAMILA DE ALMEIDA QUARTO Para tomar ciência da sentença: (fl. 49) Como se observa às fl. 48 não houve possibilidade de citação da requerida. Desentranhe-se destes autos os documentos acostados, mediante recibo, entregue-os ao requerente, mantendo cópia dos mesmos nos autos. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. 30 - 0001945-66.2013.8.08.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: BRUNO NOGUEIRA VALTAO Requerido: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - BANESTES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12692/ES - LUIZ FELIPE MANTOVANELI FERREIRA Para tomar ciência da decisão: (fl. 19) Considerando a grande potencialidade dos maléficos efeitos que a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito podem ocasionar na vida do autor, ainda que a ''fumaça do bom direito'' esteja demonstrada de forma bem sumária, tenho que é possível a concessão do pedido, para determinar que o SERASA proceda suspensão da restrição ao crédito do autor, somente quanto ao objeto do litigio. Nesse sentido, oficie-se ao SERASA para fins de cumprimento da medida liminar, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. 31 - 0001891-03.2013.8.08.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: JOAO BATISTA VENIAL Requerido: BANCO ITAULEASING S.A. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17916/ES - RAFAEL VARGAS DE MORAES CASSA Para tomar ciência da decisão: (fl. 63) Ausentes, desse modo, os referidos pressupostos, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. Intimação ainda, para audiência de conciliação designada para o dia 13 de setembro de 2013 às 15:00 horas, na sala de audiências do Juizado Especial Cível, Fórum desta Comarca. 32 - 0000376-64.2012.8.08.0002 (002.12.000376-5) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: ELITON ESTEVES Executado: VALDEMIR DE OLIVEIRA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13576/ES - CASSIO LEANDRO FRAUCHES DE SOUZA Para tomar ciência da sentença: (fl. 40) No caso em tela, verifico ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, motivo pelo qual, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. 33 - 0001989-85.2013.8.08.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: BERNAURY LUIS QUITHE DUARTE DE ALMEIDA VASCONCELOS Requerido: IE - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 3208346/ES - BERNAURY LUIS QUITHE DUARTE DE ALMEIDA VASCONCELOS Para Audiência de Conciliação designada para o dia 07 de outubro de 2013 às 13:30 horas, na sala de audiências do Juizado Especial Cível, Fórum desta Comarca. 34 - 0001970-79.2013.8.08.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MARCIO VINICIUS MOREIRA VIANNA Requerido: ROGERIO MENDES DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19024/ES - ANA CAROLINE JESUS SILVA Para Audiência de Conciliação designada para o dia 03 de outubro de 2013 às 14:15 horas, na sala de audiências do Juizado Especial Cível, Fórum desta Comarca. 35 - 0001700-55.2013.8.08.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: LUCAS DE ALMEIDA MOÇO FIOREZE 71 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Requerido: TELEMAR NORTE LESTE S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19659/ES - LUIS GUILHERME DUTRA AGUILAR Para Audiência de Conciliação designada para o dia 22 de agosto de 2013 às 14:00 horas, na sala de audiências do Juizado Especial Cível, Fórum desta Comarca. 36 - 0001669-35.2013.8.08.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: FABRICIO GOMES GONCALVES Requerido: TELEFONICA S/A e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES Para Audiência de Conciliação designada para o dia 26 de agosto de 2013 às 15:00 horas, na sala de audiências do Juizado Especial Cível, Fórum desta Comarca. 37 - 0001161-26.2012.8.08.0002 (002.12.001161-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: JAC PNEUS LTDA ME Requerido: MARCOS ANTONIO EVARISTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES Para tomar ciência da sentença: (fl. 29) Ante o exposto, alternativa não resta senão julgar extinto o processo, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. EXPEÇA-SE certidão de crédito em favor da parte requerente como título para futura execução. 38 - 0000343-79.2009.8.08.0002 (002.09.000343-1) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: JAC PNEUS LTDA ME Requerido: ALEXANDRE DE SOUZA MELLO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES Para tomar ciência da sentença: (fl. 51) Ante o exposto, alternativa não resta senão julgar extinto o processo, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. EXPEÇA-SE certidão de crédito em favor da parte requerente como título para futura execução. 39 - 0001764-36.2011.8.08.0002 (002.11.001764-3) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: JAC PNEUS LTDA ME Executado: VALDEMIR DE OLIVEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES Para tomar ciência da sentença: (fl. 51) Ante o exposto, alternativa não resta senão julgar extinto o processo, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. EXPEÇA-SE certidão de crédito em favor da parte exeqüente como título para futura execução. 40 - 0002756-94.2011.8.08.0002 (002.11.002756-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ROZILEIA DOS SANTOS Requerido: ANTONIO MORAES DE ALMEIDA BENEVIDES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12692/ES - LUIZ FELIPE MANTOVANELI FERREIRA Para tomar ciência da sentença: (fl. 44) Ante o exposto, alternativa não resta senão julgar extinto o processo, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. EXPEÇA-SE certidão de crédito em favor da parte requerente como título para futura execução. 41 - 0001010-31.2010.8.08.0002 (002.10.001010-3) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: R. J COMÉRCIO DI BRANCO E CORES LTDA ME Executado: PALMIRA LUZIA L. DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES Para tomar ciência da sentença: (fl. 69) Ante o exposto, alternativa não resta senão julgar extinto o processo, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. EXPEÇA-SE certidão de crédito em favor da parte exeqüente como título para futura execução. 42 - 0000403-18.2010.8.08.0002 (002.10.000403-1) - Procedimento do Juizado Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO Especial Cível Requerente: FABIANO AMARAL DA SILVA Requerido: ROSILENE AMARAL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12692/ES - LUIZ FELIPE MANTOVANELI FERREIRA Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES Para tomar ciência da sentença: (fl. 69) Ante o exposto, alternativa não resta senão julgar extinto o processo, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. EXPEÇA-SE certidão de crédito em favor da parte requerente como título para futura execução. ALEGRE, 1 DE AGOSTO DE 2013 SILVANE MARIA MAZZON ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALEGRE 2ª VARA RUA ROMUALDO NOGUEIRA DA GAMA, S/N - CENTRO - ALEGRE - ES CEP: 29500-000 TELS: (28)3552 1544 / 3552 3511 EMAIL: 2VARA-ALEGRE@TJES.JUS.BR EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS Nº DO PROCESSO: 0000261-48.2009.8.08.0002 (002.09.000261-5) AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACUSADO: NILSON MOREIRA GOMES ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. QUALIFICAÇÃO: NASCIDO EM 12/10/1957, FILHO DE JOSÉ VIEIRA GOMES E JACYRA MOREIRA O EXMO. SR. DR. KLEBER ALCURI JUNIOR, MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA ALEGRE - 2ª VARA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM, QUE FICA(M) DEVIDAMENTE CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) ACIMA QUALIFICADO(S), PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, PODENDO ARGUIR PRELIMINARMENTE TUDO O QUE INTERESSE À(S) SUA(S) DEFESA(S), OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA LHE(S) MOVE, TUDO NA FORMA DO ART. 396-A, § 2º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.719/08. INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS) ART. 180, CAPUT, DO CP E ART. 14 DA LEI 10.826/2003 NA FORMA DO ART. 69 DO CP PRAZO PARA RESPOSTA O ACUSADO TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA APRESENTAR SUA RESPOSTA, APÓS O DECURSO DOS 15 (QUINZE) DIAS DO PRESENTE EDITAL. ADVERTÊNCIAS SE O ACUSADO, CITADO POR EDITAL, NÃO COMPARECER, NEM CONSTITUIR ADVOGADO, FICARÃO SUSPENSOS O PROCESSO E O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 312 DO CPP (ART. 366 DO CPP). E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. ALEGRE-ES, 31/07/2013 ALDA MARIA SOBREIRA ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL -**********- 72 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALEGRE 2ª VARA RUA ROMUALDO NOGUEIRA DA GAMA, S/N - CENTRO - ALEGRE - ES CEP: 29500-000 TELS: (28)3552 1544 / 3552 3511 EMAIL: 2VARA-ALEGRE@TJES.JUS.BR EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS Nº DO PROCESSO: 0014020-74.2012.8.08.0002 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACUSADO: MARCOS SAMUEL SANTOS DA SILVA ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. QUALIFICAÇÃO: IZABEL ANTONIO NOGUEIRA DA SILVA E MARIA LUIZA DOS SANTOS O EXMO. SR. DR. KLEBER ALCURI JUNIOR, MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA ALEGRE - 2ª VARA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM, QUE FICA(M) DEVIDAMENTE CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) ACIMA QUALIFICADO(S), PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, PODENDO ARGUIR PRELIMINARMENTE TUDO O QUE INTERESSE À(S) SUA(S) DEFESA(S), OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA LHE(S) MOVE, TUDO NA FORMA DO ART. 396-A, § 2º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.719/08. INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS) ART. 155 DO CP PRAZO PARA RESPOSTA O ACUSADO TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA APRESENTAR SUA RESPOSTA, APÓS O DECURSO DOS 15 (QUINZE) DIAS DO PRESENTE EDITAL. ADVERTÊNCIAS SE O ACUSADO, CITADO POR EDITAL, NÃO COMPARECER, NEM CONSTITUIR ADVOGADO, FICARÃO SUSPENSOS O PROCESSO E O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 312 DO CPP (ART. 366 DO CPP). E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. ALEGRE-ES, 31/07/2013 ALDA MARIA SOBREIRA ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALEGRE 2ª VARA RUA ROMUALDO NOGUEIRA DA GAMA, S/N - CENTRO - ALEGRE - ES CEP: 29500-000 TELS: (28)3552 1544 / 3552 3511 EMAIL: 2VARA-ALEGRE@TJES.JUS.BR EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 90 (NOVENTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 0001986-38.2010.8.08.0002 (002.10.001986-4) AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACUSADO: CLAUDINEI SANTIAGO DOS SANTOS, BRASILEIRO, NASCIDO EM 18/02/1983, FIHO DE ADEMIR DOS SANTOS E MARIA DO CARMO SANTIAGO DOS SANTOS - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA ALEGRE - 2ª VARA DO Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM QUE FICA(M) DEVIDAMENTE INTIMADO(S) O(S) ACUSADO(S) ACIMA QUALIFICADOS, DE TODOS OS TERMOS DA SENTENÇA DE FLS. DOS AUTOS DO PROCESSO EM REFERÊNCIA. SENTENÇA POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE A IMPUTAÇÃO FEITA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA CONDENAR O ACUSADO CLAUDINEI SANTIAGO DOS SANTOS, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 155, CAPUT, NA FORMA DO ARTIGO 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ADVERTÊNCIAS O(S) ACUSADO(S), TERÁ(ÃO) 05 (CINCO) DIAS PARA, QUERENDO, APRESENTAR RECURSO, APÓS O PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. ALEGRE-ES, 03/07/2013 ALDA MARIA SOBREIRA ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALEGRE 2ª VARA RUA ROMUALDO NOGUEIRA DA GAMA, S/N - CENTRO - ALEGRE - ES CEP: 29500-000 TELS: (28)3552 1544 / 3552 3511 EMAIL: 2VARA-ALEGRE@TJES.JUS.BR EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS Nº DO PROCESSO: 0001464-45.2009.8.08.0002 (002.09.001464-4) AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACUSADO: RONALDO CORREA PINTO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. QUALIFICAÇÃO: BRASILEIRO, PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº 1.216.819-ES, FILHO DE CLAUDEONOR PINTO E ROZEMAR CORREA PINTO O EXMO. SR. DR. KLEBER ALCURI JUNIOR, MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA ALEGRE - 2ª VARA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM, QUE FICA(M) DEVIDAMENTE CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) ACIMA QUALIFICADO(S), PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, PODENDO ARGUIR PRELIMINARMENTE TUDO O QUE INTERESSE À(S) SUA(S) DEFESA(S), OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA LHE(S) MOVE, TUDO NA FORMA DO ART. 396-A, § 2º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.719/08. INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS) ART. 38-A DA LEI 9.605/98 PRAZO PARA RESPOSTA O ACUSADO TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA APRESENTAR SUA RESPOSTA, APÓS O DECURSO DOS 15 (QUINZE) DIAS DO PRESENTE EDITAL. ADVERTÊNCIAS SE O ACUSADO, CITADO POR EDITAL, NÃO COMPARECER, NEM CONSTITUIR ADVOGADO, FICARÃO SUSPENSOS O PROCESSO E O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 312 DO CPP (ART. 366 DO CPP). 73 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. ALEGRE-ES, 03/07/2013 ALDA MARIA SOBREIRA ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALEGRE 2ª VARA RUA ROMUALDO NOGUEIRA DA GAMA, S/N - CENTRO - ALEGRE - ES CEP: 29500-000 TELS: (28)3552 1544 / 3552 3511 EMAIL: 2VARA-ALEGRE@TJES.JUS.BR EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS Nº DO PROCESSO: 0002800-16.2011.8.08.0002 (002.11.002800-4) AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACUSADO: ROBSON DIAS BASTOS ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. QUALIFICAÇÃO: BRASILEIRO, NASCIDO EM 06/10/1957, FILHO DE RUBENS DIAS BASTOS E MADALENA BARROSO BASTOS O EXMO. SR. DR. KLEBER ALCURI JUNIOR MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA ALEGRE - 2ª VARA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM, QUE FICA(M) DEVIDAMENTE CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) ACIMA QUALIFICADO(S), PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, PODENDO ARGUIR PRELIMINARMENTE TUDO O QUE INTERESSE À(S) SUA(S) DEFESA(S), OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA LHE(S) MOVE, TUDO NA FORMA DO ART. 396-A, § 2º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.719/08. Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS Nº DO PROCESSO: 0015855-97.2012.8.08.0002 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACUSADO: FABIO MILITAO XAVIER ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.QUALIFICAÇÃO: BRASILEIRO, NASCIDO EM 23/01/1998, FILHO DE LEONORA MILITÃO XAVIER O EXMO. SR. DR. KLEBER ALCURI JUNIOR MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA ALEGRE - 2ª VARA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM, QUE FICA(M) DEVIDAMENTE CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) ACIMA QUALIFICADO(S), PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, PODENDO ARGUIR PRELIMINARMENTE TUDO O QUE INTERESSE À(S) SUA(S) DEFESA(S), OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA LHE(S) MOVE, TUDO NA FORMA DO ART. 396-A, § 2º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.719/08. INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS) ARTS. 33 E 35 DA LEI 11.343/06 PRAZO PARA RESPOSTA O ACUSADO TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA APRESENTAR SUA RESPOSTA, APÓS O DECURSO DOS 15 (QUINZE) DIAS DO PRESENTE EDITAL. ADVERTÊNCIAS SE O ACUSADO, CITADO POR EDITAL, NÃO COMPARECER, NEM CONSTITUIR ADVOGADO, FICARÃO SUSPENSOS O PROCESSO E O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 312 DO CPP (ART. 366 DO CPP). E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. ALEGRE-ES, 03/07/2013 INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS) ART. 171, CAPUT, C/C ART. 61, ALÍNEA "H", AMBOS DO CP ALDA MARIA SOBREIRA ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL PRAZO PARA RESPOSTA O ACUSADO TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA APRESENTAR SUA RESPOSTA, APÓS O DECURSO DOS 15 (QUINZE) DIAS DO PRESENTE EDITAL. -**********- ADVERTÊNCIAS SE O ACUSADO, CITADO POR EDITAL, NÃO COMPARECER, NEM CONSTITUIR ADVOGADO, FICARÃO SUSPENSOS O PROCESSO E O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 312 DO CPP (ART. 366 DO CPP). E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. ALEGRE-ES, 03/07/2013 ALDA MARIA SOBREIRA ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALEGRE 2ª VARA RUA ROMUALDO NOGUEIRA DA GAMA, S/N - CENTRO - ALEGRE - ES CEP: 29500-000 TELS: (28)3552 1544 / 3552 3511 EMAIL: 2VARA-ALEGRE@TJES.JUS.BR ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALEGRE 2ª VARA RUA ROMUALDO NOGUEIRA DA GAMA, S/N - CENTRO - ALEGRE - ES CEP: 29500-000 TELS: (28)3552 1544 / 3552 3511 EMAIL: 2VARA-ALEGRE@TJES.JUS.BR EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS Nº DO PROCESSO: 0000173-68.2013.8.08.0002 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACUSADO: MARIO MACIEL DA SILVA ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. QUALIFICAÇÃO: BRASILEIRO, CASADO, NASCIDO EM 06/02/1940, FILHO DE MANOEL MACIEL DA SILVA E MARINA BERNARDA DA CRUZ O EXMO. SR. DR. KLEBER ALCURI JUNIOR, MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA ALEGRE - 2ª VARA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM, QUE FICA(M) DEVIDAMENTE CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) ACIMA QUALIFICADO(S), PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, PODENDO ARGUIR PRELIMINARMENTE TUDO O QUE INTERESSE À(S) SUA(S) DEFESA(S), OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, 74 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA LHE(S) MOVE, TUDO NA FORMA DO ART. 396-A, § 2º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.719/08. INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS) ART. 12 DA LEI 10.826/03 PRAZO PARA RESPOSTA O ACUSADO TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA APRESENTAR SUA RESPOSTA, APÓS O DECURSO DOS 15 (QUINZE) DIAS DO PRESENTE EDITAL. ADVERTÊNCIAS SE O ACUSADO, CITADO POR EDITAL, NÃO COMPARECER, NEM CONSTITUIR ADVOGADO, FICARÃO SUSPENSOS O PROCESSO E O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 312 DO CPP (ART. 366 DO CPP). E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. ALEGRE-ES, 03/07/2013 ALDA MARIA SOBREIRA ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA ALEGRE - 2ª VARA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. 02/06 E, COMO CONSEQUÊNCIA, DECRETADA A INTERDIÇÃO DE REQUERIDO: ANTÔNIO HILÁRIO BRAMBILLA, DOCUMENTO(S): CPF: 11707461791, CONFORME INFORMAÇÕES A SEGUIR. Nº DO PROCESSO:0000659-53.2013.8.08.0002 ÓRGÃO:ALEGRE - 2ª VARA REQUERIDO:REQUERIDO: ANTÔNIO HILÁRIO BRAMBILLADOCUMENTO(S): CPF: 11707461791 NACIONALIDADE: BRASILEIRO ESTADO CIVIL: CASADO PROFISSÃO: APOSENTADO RG Nº : 239.606 - CPF Nº 117074617-91 DATA DO NASCIMENTO:08/04/1927 NATURALIDADE: DOMINGOS MARTINS/ES FILIAÇÃO:MAXIMINO BRAMBILLA E DIDA BRAMBILLA CERTIDÃO DE CASAMENTO/NASCIMENTO Nº : 0214440155 1949 2 00011 106 0001059 20 FLS. Nº : LIVRO Nº : NOME DO CARTÓRIO: CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DE AFONSO CLÁUDIO/ES ENDEREÇO:REQUERIDO: ANTÔNIO HILÁRIO BRAMBILLA: 21 DE ABRIL, Nº 94, CENTRO, ALEGRE - ES, CEP: 29500000 MOTIVO DA INTERDIÇÃO: PORTADOR DE CÂNCER EM ESTÁGIO AVANÇADO CURADOR(A): JOSÉ BRAMBILLA -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALEGRE 2ª VARA RUA ROMUALDO NOGUEIRA DA GAMA, S/N - CENTRO - ALEGRE - ES CEP: 29500-000 TELS: (28)3552 1544 / 3552 3511 EMAIL: 2VARA-ALEGRE@TJES.JUS.BR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA - DR. KLEBER ALCURI JUNIOR ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL - ALDA MARIA SOBREIRA LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 08/13 1)- DR. JORGE RODRIGUES DA SILVA, OAB/ES 001482 GUIA DE EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 0014086-54.2012.8.08.0002 REEDUCANDO - SEBASTIÃO AZEVEDO CHAGAS FINALIDADE - INTIMADO(A) PARA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA DESIGNADA PARA O DIA 18/10/2013, ÀS 09H30, NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, FORUM "LEVINO CHACON"; SENTENÇA FL: ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E DECRETO A INTERDIÇÃO DE ANTÔNIO HILÁRIO BRAMBILLA, DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ART. 3.º, II, DO CÓDIGO CIVIL E, DE ACORDO COM O ART. 1.775, § 3.º, DO MESMO CÓDIGO, NOMEIO-LHE CURADOR NA PESSOA DE SEU FILHO SR. JOSÉ BRAMBILLA, AINDA NOS TERMOS DO ART. 1.187 C/C O ART. 1.188, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DISPENSANDO-A DE ESPECIALIZAÇÃO DE GARANTIA, DESDE LOGO, COM BASE NO ART. 1.190, "IN FINE", DO MESMO DIPLOMA PROCESSUAL LEGAL. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 1.184 DO CPC, PUBLICANDO-SE POR 03 (TRÊS) VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES. ALDA MARIA SOBREIRA ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL -**********- 2)- DR. CASSIO LEANDRO FRAUCHES DE SOUZA, OAB/ES 13576 GUIA DE EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 222.2012.11826 REEDUCANDO - MARCELO DELFINO DA SILVA FINALIDADE - INTIMADO(A) PARA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA DESIGNADA PARA O DIA 18/10/2013, ÀS 15H40, NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, FORUM "LEVINO CHACON". ALEGRE/ES, 01 DE AGOSTO DE 2013. ALDA MARIA SOBREIRA ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALEGRE 2ª VARA RUA ROMUALDO NOGUEIRA DA GAMA, S/N - CENTRO - ALEGRE - ES CEP: 29500-000 TELS: (28)3552 1544 / 3552 3511 EMAIL: 2VARA-ALEGRE@TJES.JUS.BR EDITAL SENTENÇA DE INTERDIÇÃO Nº DO PROCESSO: 0000659-53.2013.8.08.0002 AÇÃO: INTERDIÇÃO REQUERENTE: JOSÉ BRAMBILLA REQUERIDO: ANTÔNIO HILÁRIO BRAMBILLA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALEGRE 2ª VARA RUA ROMUALDO NOGUEIRA DA GAMA, S/N - CENTRO - ALEGRE - ES CEP: 29500-000 TELS: (28)3552 1544 / 3552 3511 EMAIL: 2VARA-ALEGRE@TJES.JUS.BR EDITAL SENTENÇA DE INTERDIÇÃO Nº DO PROCESSO: 0000658-68.2013.8.08.0002 AÇÃO: INTERDIÇÃO REQUERENTE: JOSÉ BRAMBILLA REQUERIDO: ZILDA GARCIA BRAMBILLA MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA ALEGRE - 2ª VARA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. 27/29 E, COMO CONSEQUÊNCIA, DECRETADA A INTERDIÇÃO DE REQUERIDO: ZILDA GARCIA BRAMBILLA, DOCUMENTO(S): CPF: 01990115756, CONFORME INFORMAÇÕES A SEGUIR. Nº DO PROCESSO:0000658-68.2013.8.08.0002 ÓRGÃO:ALEGRE - 2ª 75 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 VARA Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO atribuindo aos herdeiros, seus respectivos quinhões. REQUERIDO: ZILDA GARCIA BRAMBILLADOCUMENTO(S): CPF: 01990115756 NACIONALIDADE: BRASILEIRA ESTADO CIVIL: CASADA PROFISSÃO: INCAPAZ RG Nº : 531.105 - CPF Nº : 019.901.157-56 DATA DO NASCIMENTO: 25/08/1931 NATURALIDADE: AFONSO CLÁUDIO/ES FILIAÇÃO: VALFRIDO ANTONIO GARCIA E ROSINHA KLEIN CERTIDÃO DE CASAMENTO/NASCIMENTO Nº : 0214440155 1949 2 00011 106 0001059 20 FLS. Nº : LIVRO Nº : NOME DO CARTÓRIO: CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DE AFONSO CLÁUDIO/ES ENDEREÇO:REQUERIDO: ZILDA GARCIA BRAMBILLA: 21 DE ABRIL, Nº 94, CENTRO, ALEGRE - ES, CEP: 29500000 MOTIVO DA INTERDIÇÃO: MAL DE ALZHEIMER CURADOR(A): JOSÉ BRAMBILLA SENTENÇA FL: ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E DECRETO A INTERDIÇÃO DE ZILDA GARCIA BRAMBILLA, DECLARANDOA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ART. 3.º, II, DO CÓDIGO CIVIL E, DE ACORDO COM O ART. 1.775, § 3.º, DO MESMO CÓDIGO, NOMEIO-LHE CURADOR NA PESSOA DE SEU FILHO SR. JOSÉ BRAMBILLA, AINDA NOS TERMOS DO ART. 1.187 C/C O ART. 1.188, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DISPENSANDO-A DE ESPECIALIZAÇÃO DE GARANTIA, DESDE LOGO, COM BASE NO ART. 1.190, "IN FINE", DO MESMO DIPLOMA PROCESSUAL LEGAL. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 1.184 DO CPC, PUBLICANDO-SE POR 03 (TRÊS) VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES. ALDA MARIA SOBREIRA ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ALEGRE - 2ª VARA JUIZ DE DIREITO: DRº KLEBER ALCURI JUNIOR PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº NEUZA GONCALVES SOARES MACAO ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: ALDA MARIA SOBREIRA 3 - 0000649-09.2013.8.08.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Vítima: A SOCIEDADE Réu: WELINTON MARRIEL DO NASCIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19659/ES - LUIS GUILHERME DUTRA AGUILAR Advogado(a): 17916/ES - RAFAEL VARGAS DE MORAES CASSA Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES Para tomar ciência da decisão: Com base neste preciso tracejamento, entendo presentes os requisitos autorizativos da manutenção da prisão preventiva, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de liberdade provisória, formulado em favor do acusado WELINTON MARRIEL DO NASCIMENTO. 4 - 0002359-69.2010.8.08.0002 (002.10.002359-3) - Arrolamento Comum Inventariante: AMARILDO JOSÉ CAPUCHO Requerente: LUIZ CAPUCHO e outros Inventariado: ELIZA EUGENIA CAPUCHO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 001926/ES - CARLOS LEMOS BARBOSA Para tomar ciência da sentença: Desta feita, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a adjudicação de fls. 54/58 destes autos, relativamente aos bens deixados pela falecida, atribuindo aos herdeiros, seus respectivos quinhões. 5 - 0014494-45.2012.8.08.0002 - Interdição Requerente: DALVA MARIA DE ALMEIDA PEREIRA Requerido: MARIA GONCALVES POSSI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12692/ES - LUIZ FELIPE MANTOVANELI FERREIRA Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECRETO A INTERDIÇÃO de MARIA GONÇALVES POSSI, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3.º, II, do Código Civil e, de acordo com o art. 1.775, § 3.º, do mesmo Código, NOMEIO-LHE CURADORA na pessoa de sua irmã Sra. DALVA MARIA DE ALMEIDA PEREIRA, ainda nos termos do art. 1.187 c/c o art. 1.188, ambos do Código de Processo Civil, dispensando-a de especialização de garantia, desde logo, com base no art. 1.190, "in fine", do mesmo diploma processual legal. Lista: 0016/2013 1 - 0002713-60.2011.8.08.0002 (002.11.002713-9) - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: 0 MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Vítima: A SOCIEDADE e outros Réu: JOSE TEOTONIO DE ANDRADE e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15297/ES - MARIANA PARAISO BIZZOTTO DE MENDONCA Advogado(a): 17916/ES - RAFAEL VARGAS DE MORAES CASSA Advogado(a): 15449/ES - THIAGO VIEIRA FRANCO Advogado(a): 008426/ES - VERONILDE LISBOA BORGO Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES Advogado(a): 17905/ES - WENNER ROBERTO CONCEICAO DA SILVA - COMUNICAR que foi cancelada a audiência designada para o dia 07/08/2013 às 13h nos autos da supra ação mencionada; - Audiência para oitiva das testemunhas Gilmar da Costa Pires, Licindo Correia da Silva, Fabiana de Souza, Antonio Barbosa de Oliveira e Paulo Caetano de Oliveira, designada nos autos da Carta Precatória nº 0000443-96.2013.8.08.0033, que será realizada na sala de audiências do Fórum de MONTANHA/ES, no dia 10/09/2013 às 13h30. 2 - 0002724-65.2006.8.08.0002 (002.06.002724-6) - Inventário Inventariante: JURANDY MACHADO Inventariado: ALZIRA BRAGA MACHADO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 001482/ES - JORGE RODRIGUES DA SILVA Advogado(a): 005866/ES - MARILIA MONTEIRO RODRIGUES Para tomar ciência da sentença: Desta feita, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a adjudicação de fls. 149/153 destes autos, relativamente aos bens deixados pela falecida, 6 - 0001670-88.2011.8.08.0002 (002.11.001670-2) - Guarda Requerente: E.L.D.A. e outros Requerido: P.B.C. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008188/ES - EDOMAR PROVETI VARGAS JUNIOR Para tomar ciência da sentença: Posto isto, julgo procedente o pedido contido na exordial, para o fim de conceder a GUARDA dos menores GABRIEL OLIVEIRA DE ALMEIDA, ALANNA OLIVEIRA DE ALMEIDA e GUSTAVO OLIVEIRA DE ALMEIDA PARESQUI aos requerentes ELIFAS LEVI DE ALMEIDA e ALDEZIRA RITA OLIVEIRA ALMEIDA, nos exatos termos do art. 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente, sem prejuízo de revogação a qualquer tempo. 7 - 0000133-23.2012.8.08.0002 (002.12.000133-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MAURILIO VALORY SILVEIRA Requerido: MUNICIPIO DE ALEGRE ES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008441/ES - CRISTINA CELI REZENDE DE OLIVEIRA Advogado(a): 007219/ES - LAELIO DE SOUZA Para tomar ciência do despacho: 1. Recebo o recurso de fls. 58 em seus efeitos legais, posto que tempestivo, conforme noticia a certidão de fls. 58. 2. Intime-se o Recorrido para apresentação de contrarrazões de recurso, no prazo da lei. 3. Diligencie-se com as formalidades legais. 8 - 0000333-45.2003.8.08.0002 (002.91.000333-0) - Inventário Inventariante: CARLOS LEMOS BARBOSA Requerente: MARIA DE LOURDES LUCINDO DA FONSECA e outros 76 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO Inventariado: MANOEL LUCINDO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003868/ES - GILBERTO MOFATE VICENTE Para tomar ciência do despacho: 1. Se manifestar no prazo legal sobre a partilha de fls. 1.612 à 1.629. 9 - 0001110-15.2012.8.08.0002 (002.12.001110-7) - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESPIRITO SANTO Vítima: TAIZA DA SILVA COSTA Réu: NILSON ALVES MARCELINO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12948/ES - EVERSON COELHO Para tomar ciência do despacho: 1. Redesigno o dia 26/09/13 às 09:30 horas para realização de julgamento pelo E. Tribunal Popular do Júri. 2. Intime-se, defesa e acusação, para ciência de inclusão em pauta, bem como para no prazo máximo de 05 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência, consoante determina o art. 422 do CPP. 3. Apresentado rol de testemunhas, expeça-se mandados de intimação para o ato acima aprazado. 4. Havendo testemunha(s) arrolada(s) residente(s) em outra(s) Comarca(s), expeça-se carta(s) precatória(s) para intimação da(s) mesma(s), para o ato acima designado. Desde já, fixo o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento e devolução da(s) deprecata(s). 5. Diligencie-se com as formalidades legais. Ao após, venham-me os autos novamente conclusos. 10 - 0003056-56.2011.8.08.0002 (002.10.002349-4) - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: 0 MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Vítima: PAULO CÉSAR TEIXEIRA RODRIGUES Réu: MARCOS VINICIUS DE SOUZA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16992/ES - ELIAS IBRAHIM SILVA ROCHA Audiência em continuação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de ALEGRE - 2ª VARA, no dia 18/09/2013 às 09h 11 - 0014069-18.2012.8.08.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Autor: 0 MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Vítima: JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Réu: CARLOS RENATO VIANA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9966/ES - DEICLESSUEL LIMA DAN Advogado(a): 19659/ES - LUIS GUILHERME DUTRA AGUILAR Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES Tomar ciência de que foi cancelada a audiência designada para o dia 26/09/2013, às 13h nos autos da supra ação mencionada 12 - 0001962-15.2007.8.08.0002 (002.07.001962-1) - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Réu: ELISABETH MOREIRA DE OLIVEIRA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16507/ES - CASSIO PORTELLA DE ALMEIDA Advogado(a): 9494/ES - JOSE ROCHA JUNIOR Para tomar ciência do despacho: 1. Da descida dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça, dê-se vista às partes. 2. Diligencie-se com as formalidades legais. Ao após, venham-me os autos novamente conclusos. 13 - 0000428-26.2013.8.08.0002 - Alvará Judicial Requerente: MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA CORREA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 171936/RJ - SERGIO CERQUEIRA MARCAL Para tomar ciência do despacho: 1. Acolho o parecer ministerial de fl. 41 ( requer a intimação da parte requerente, Srª. Maria das Graças de Oliveira Correa e seu esposo, o Sr. Sebastião Henrique Correa, a fim de que tomem ciência e se manifestem através de seu iluste patrono, acerca da petição juntada às fls. 28/33). 2. Intime-se na forma descrita pela IRMP. 3. Diligencie-se com as formalidades legais. 14 - 0001336-93.2007.8.08.0002 (002.07.001336-8) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente: SHEILA APARECIDA LEAL BARBOSA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003253/ES - ELZA PIRES TAVARES Para tomar ciência do despacho: 1. Defiro o pedido de fl. 252. 2. Diligencie-se com as formalidades legais. 15 - 0001291-79.2013.8.08.0002 - Carta Precatória Criminal Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Requerido: MICHAEL DE PAULA TEIXEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16467/ES - ANTONIO CARLOS Audiência designada designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de ALEGRE - 2ª VARA, no dia 11/10/2013 às 13h 16 - 0002212-09.2011.8.08.0002 (002.11.002212-2) - Guarda Requerente: R.D.C.F. Requerido: R.F.R. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008188/ES - EDOMAR PROVETI VARGAS JUNIOR Para tomar ciência do despacho: 1. Intime-se a Requerente, por seu ilustre patrono, para manifestar-se nos autos. 2. Diligencie-se com as formalidades legais. Ao após, venham-me os autos novamente conclusos. 17 - 0001113-33.2013.8.08.0002 - Alvará Judicial Requerente: SEBASTIÃO FRANCISCO FERRAZ e outros Requerido: O JUIZO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES Para tomar ciência da sentença: Diante do exposto, DEFIRO o pedido de fls. 02/03, almejando a autorização judicial para transferir a titularidade da motocicleta HONDA CB300R, placa ODO 2110/ES, RENAVAM 492703540, ano/modelo 20112, chassi 9C2NC4310CR060612 e o veículo FORD FIESTA 1.6, placa ODJ 4263/ES, RENAVAM 483031020, ano/modelo 2012/2013, chassi 9BFZF55P4D8394414, para o nome do REQUERENTE SEBASTIÃO FRANCISCO FERRAZ, desde que haja pagamento dos devidos tributos aos Órgãos competentes. 18 - 0000356-39.2013.8.08.0002 - Procedimento Ordinário Requerente: I.S.A. Requerido: I.S.A.A. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13614/ES - CRISTIANO VIVAS DE OLIVEIRA Para tomar ciência da sentença: Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. 19 - 0001167-33.2012.8.08.0002 (002.12.001167-7) - Processo de Apuração de Ato Infracional Requerente: M.P.D.E.D.E.S. Requerido: A.F.G. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13576/ES - CASSIO LEANDRO FRAUCHES DE SOUZA Para tomar ciência do despacho: 1. Considerando a certidão de fl. 185/verso, intime-se o Dr. Cassio Leandro Frauches de Souza, para apresentação das alegações finais, em forma de memoriais, no prazo legal. 2. Diligencie-se com as formalidades legais. 20 - 0000853-87.2012.8.08.0002 (002.12.000853-3) - Ação Penal - Procedimento Sumário Querelante: CARLOS HUMBERTO DESIDERIO PIROVANI Querelado: MARIA DA PENHA OLMO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15149/ES - BRUNA CARVALHEIRA NICOLETTI 77 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO Advogado(a): 009524/ES - BRUNO RIBEIRO GASPAR Para tomar ciência da sentença: Posto isso, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. 27 - 0002430-37.2011.8.08.0002 (002.11.002430-0) - Alvará Judicial Requerente: CARMEM MARIA ALMANCA VARGAS 21 - 0002141-80.2006.8.08.0002 (002.06.002141-3) - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Réu: JOSE CARLOS DE ABREU e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES Para tomar ciência da sentença: Posto isso, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009524/ES - BRUNO RIBEIRO GASPAR Para tomar ciência do despacho: 1. Reitere-se a intimação de fl. 167 (apresentar alegações finais). 2. Diligencie-se com as formalidades legais. 28 - 0000981-10.2012.8.08.0002 (002.12.000981-2) - Processo de Apuração de Ato Infracional Requerente: M.P.D.E.D.E.S. Requerido: G.D.S. 22 - 0001587-14.2007.8.08.0002 (002.06.001587-8) - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Réu: ALTAMIR ALVES FONTES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 4692/ES - LUCIANO SOUZA CORTEZ Advogado(a): 17918/ES - RICARDO ROCHAEL CYPRIANO Para tomar ciência do despacho: 1. Da descida dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça, dê-se vista às partes. 2. Diligencie-se com as formalidades legais. 23 - 0001651-53.2009.8.08.0002 (002.09.001651-6) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Réu: DACISIO PINHEIRO DE SOUZA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12692/ES - LUIZ FELIPE MANTOVANELI FERREIRA Para tomar ciência da sentença: Diante do exposto e de tudo que mais consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, e CONDENO o acusado DACÍSIO PINHEIRO DE SOUZA, qualificado nos autos, como incurso nas iras dos artigos 184, §§ 1º e 2º c/c art. 26, § único, ambos do Código Penal Brasileiro. 24 - 0015694-87.2012.8.08.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário Autor: 0 MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Vítima: A SOCIEDADE Réu: MARCOS NASCIMENTO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16314/ES - ONILDO BARBOSA SALES Para tomar ciência da sentença: Posto isso, JULGO PROCEDENTE a imputação feita pelo Ministério Público contido na peça vestibular, para o fim de CONDENAR os acusados MARCOS NASCIMENTO E ELIZABETE DO NASCIMENTO ALMEIDA, já qualificados nos autos, como incursos nas penas cominadas nos artigos 12 e 16 da Lei nº. 10.826/03. 25 - 0001316-34.2009.8.08.0002 (002.09.001316-6) - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Réu: WELLINGTON SANTOS VENTURA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 4692/ES - LUCIANO SOUZA CORTEZ Para tomar ciência do despacho: 1. Recebo o recurso de apelação de fls. 244 em seus efeitos legais, posto que tempestivo, conforme noticia a certidão de fls. 244. 2. Intime-se o apelante para oferecimento das razões no prazo legal. 3. Diligencie-se com as formalidades legais. Ao após, venham-me os autos novamente conclusos. 26 - 0001651-05.1999.8.08.0002 (002.03.001651-9) - Guarda Requerente: MARIA DO CARMO MARTINS DOS SANTOS Requerido: MARCIA MARTINS DOS SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008188/ES - EDOMAR PROVETI VARGAS JUNIOR Para tomar ciência da sentença: Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES Para tomar ciência do despacho: Apresentar alegações finais. 29 - 0015789-20.2012.8.08.0002 - Arrolamento Comum Inventariante: MANOEL RIBEIRO NETTO Requerente: ADENIR RIBEIRO MAGALHAES Inventariado: WILSON RIBEIRO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES Para tomar ciência do despacho: 1. Defiro o pedido de fl. 101. 2. Diligencie-se com as formalidades legais. 30 - 0001232-91.2013.8.08.0002 - Restituição de Coisas Apreendidas Requerente: LUIZ FERNANDO HERMINIO BERNARDO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19047/ES - THAIS CASAGRANDE CIRINO Para tomar ciência do despacho: 1. Apreciarei o pelito de devolução do bem após o término da instrução. 2. Diligencie-se com as formalidades legais. 31 - 0001124-62.2013.8.08.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente: MARLY DOS SANTOS ABREU Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 020636/RJ - MARLY DOS SANTOS ABREU Para tomar ciência do despacho: 1. Acolho o parecer ministerial de fl. 16/verso (A requerente narra à fl. 02 que através de Escritura Pública Testamentária a Sr.ª Celina Santos Abreu deixou uma cláusula, em que declara que o interditado deve ficar morando em sua residência, com fornecimento de alimentação, vestuário, etc. No entando, não foi juntado aos autos nenhum testamento e sim uma escritua pública de doação de 02 imóveis para o centro Espírita Amor e Caridade, e, como encargo este deverá fornecer a subsistência de Domingos dos Santos Abreu. No entanto, este não tornou o interditado beneficiário de seus bens e/ou de importâncias encontradas em contas bancárias após seu falecimento. Também não há prova da relação de parentesco entre o interditado e Celina Santos, muito embora haja afirmação de que esta é tia de Domingos. Assim, antes de se liberar qualquer quantia deverá a requerente fazer prova de que Celina Santos não possui herdeiros necessários, irmãs ou outros parentes, tal como Domingos. Isto posto, pugna o M.P., pela intimação da rquerente para adotar as providências cabíveis . 2. Intime-se a Requerente na forma descrita pela IRMP. 3. Diligencie-se com as formalidades legais. 32 - 0015144-92.2012.8.08.0002 - Autorização judicial Requerente: LUIS ANTONIO ROSA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005866/ES - MARILIA MONTEIRO RODRIGUES Para tomar ciência da sentença: Posto isso, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. 33 - 0003610-30.2007.8.08.0002 (002.06.001515-9) - Ação Penal de Competência do Júri Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Réu: MANOEL PEREIRA DA SILVA FILHO e outros 78 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16467/ES - ANTONIO CARLOS Advogado(a): 004238/ES - JOSE LUCIO DE ASSIS Para tomar ciência da decisão: Diante do exposto, nada havendo a ser modificado, mantenho a decisão de fls. 372/379, exercendo, via de conseqüência, Juízo de retratação negativo, sobre a decisão hostilizada. 34 - 0000831-92.2013.8.08.0002 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Requerente: ANDRE LUIZ SILVA GOMES Requerido: NAIR NAZARIO DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13614/ES - CRISTIANO VIVAS DE OLIVEIRA Para tomar ciência do despacho: 1. Intime-se os Requerentes, por seu ilustre patrono, para ciência do parecer ministerial de fl. 38/verso, bem como para requerer o que entender de direito. 2. Diligencie-se com as formalidades legais. Ao após, determino o arquivamento dos autos. 35 - 0000374-02.2009.8.08.0002 (002.09.000374-6) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente: ANA ROSA AZEVEDO DA SILVA Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005129/ES - DORIAN JOSE DE SOUZA Para tomar ciência do despacho: 1. Indefiro o pedido de fls. 379/380, atualizem-se as certidões na forma descrita no despacho de fl. 375. 2. Diligencie-se com as formalidades legais. 41 - 0002341-48.2010.8.08.0002 (002.10.002341-1) - Tutela c/c Destituição do Poder Familiar Requerente: M.P.D.E.D.E.S. Requerido: S.D.D.M. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 20454/ES - FLAVIANE LUZIA CARVALHO DA FONSECA Para tomar ciência do despacho: 1. Acolho integralmente o parecer ministerial de fl. 452/verso. 2. Intime-se na forma descrita pela IRMP. 3. Diligencie-se com as formalidades legais. 42 - 0003058-65.2007.8.08.0002 (002.07.003058-6) - Inventário Inventariante: SIDNEY RAIMUNDO BARRETO Inventariado: JOSE BELLOTTI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES Audiência designada designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de ALEGRE - 2ª VARA, no dia 07/05/2013 às 09h15 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 35087/RJ - GILSON MARTINS PORTES Para tomar ciência do despacho: 1. Intime-se o Inventariante, por seu ilustre patrono, para dar prosseguimento no feito. 2. Diligencie-se com as formalidades legais. 36 - 0014274-47.2012.8.08.0002 - Inventário Inventariante: RONALDO DE FREITAS VIANNA Requerente: ANGELA MARIA VIANNA RIBEIRO e outros Inventariado: SEBASTIAO DA SILVA VIANNA e outros 43 - 0002428-09.2007.8.08.0002 (002.07.002428-2) - Inventário Inventariante: MARIA ELZA BELLOTTI VARGAS Requerente: JOSE FRANCISCO TEIXEIRA DO AMARAL e outros Inventariado: MYRTHA BELLOTTE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 001926/ES - CARLOS LEMOS BARBOSA Proceder o pagamento das custas do formal de partilha no valor de R$ 420,01 (quatrocentos e vinte reais e um centavo) Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES Para tomar ciência do despacho: 1. Indefiro o pedido de fl. 284. 37 - 0001126-32.2013.8.08.0002 - Inventário Requerente: MARIA CATARINA FIORESI LACERDA Inventariado: FELICIO BALBINO LACERDA NETO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004627/ES - SERGIO SANTOS ESPINOSO Para tomar ciência do despacho: Apresentar as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo apresentar, por igual prazo, as necessárias certidões negativas de débitos com às fazendas estadual, municipal e federal. 38 - 0003004-65.2008.8.08.0002 (002.08.003004-8) - Arrolamento Comum Inventariante: PAULO RODRIGUES GOMES Requerente: EDUARDO RODRIGUES GOMES e outros Inventariado: MARIO RODRIGUES GOMES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13576/ES - CASSIO LEANDRO FRAUCHES DE SOUZA Para tomar ciência do despacho: 1. Intimem-se as partes da partilha de fls. 142/145. 2. Diligencie-se com as formalidades legais. 39 - 0001431-84.2011.8.08.0002 (002.11.001431-9) - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: 0 MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Vítima: DECIO SANTOS JUNIOR Réu: GIUMAR FERREIRA MIRANDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009524/ES - BRUNO RIBEIRO GASPAR Tomar ciência de que foi cancelada a audiência designada para o dia 27/08/2013 às 09:30, nos autos da supra ação mencionada 40 - 0000328-04.1995.8.08.0002 (002.05.000328-0) - Inventário Inventariante: HILTON DE SOUZA JUNIOR Requerente: PAULO MOURA NOGUEIRA e outros Inventariado: PEDRO CLEMENTE NOGUEIRA e outros 2. Intime-se a Inventariante, por seu ilustre patrono, para juntar aos autos a escritura de cessão de direitos hereditários, bem como as procurações dos cessionários. 3. Diligenciese com as formalidades legais. 44 - 0015741-61.2012.8.08.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Autor: 0 MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Réu: ALUIZIO CHAVES SUETH Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 20454/ES - FLAVIANE LUZIA CARVALHO DA FONSECA Para tomar ciência do despacho: 1. Dê-se vista a IRMP para manifestação, mormente em virtude do pedido de fls. 29/30. 2. Diligencie-se com as formalidades legais. 45 - 0001393-04.2013.8.08.0002 - Inventário Inventariante: ENIR MACHADO DA SILVA Requerente: ALECIR DA SILVA BAGALHO e outros Inventariado: RUTH DE OLIVEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9736/ES - LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN Para tomar ciência do despacho: 1. Nomeio inventariante a requerente ENIR MACHADO DA SILVA, sob compromisso, a ser prestado em 05 (cinco) dias. 2. Tomando o compromisso, preste a Inventariante as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo apresentar, por igual prazo, as necessárias certidões negativas de débitos com às Fazendas estadual, municipal e federal. 3. Imediatamente, após, citem-se os herdeiros, os legatários, as Fazendas e o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, nos termos do art. 999 do CPC, expedindo-se-lhe cópias das primeiras declarações. 4. Após tais providências, digam as partes, no prazo do art. 1.000 do CPC. 5. Em seguida, determino que sejam os autos remetidos à contadoria deste Juízo, a fim de que seja certificado se os impostos devidos foram regularmente recolhidos, bem como para que seja realizado o cálculo das custas processuais. 6. Determino que a Sra. Analista Judiciário Especial, certifique nos autos, acerca da existência das necessárias certidões de quitações fiscais. 7. Diligencie-se com as formalidades legais. Ao após, venham-me os autos novamente conclusos. 79 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 46 - 0000385-07.2004.8.08.0002 (002.04.000385-3) - Inventário Inventariante: MARIA BERNARDES RAPOSO Inventariado: BENJAMIN DIAS DE FREITAS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10816/ES - PINDARO BORGES ECCARD Para tomar ciência do despacho: 1. Reitere-se a intimação de fl. 218 (prestar esclarecimentos quanto ao cumprimento das pendências elencadas pela Fazenda Pública Federal, haja vista o exaurimento do prazo concedido). 2. Diligencie-se com as formalidades legais. 47 - 0000031-64.2013.8.08.0002 - Inventário Inventariante: MARIA MADALENA DA SILVA RAGGI e outros Inventariado: JOSE DE AZEVEDO RAGGI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008188/ES - EDOMAR PROVETI VARGAS JUNIOR Para tomar ciência do despacho: 1. Defiro o pedido de fl. 27. 2. Diligencie-se com as formalidades legais. 48 - 0001254-52.2013.8.08.0002 - Carta Precatória Criminal Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Requerido: LUIZA CANDIDA SOROLDONI CARVALHO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19426/ES - BARBARA EMERY ARAUJO E SILVA Audiência designada designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de ALEGRE - 2ª VARA, no dia 11/10/2013 às 10h30 ALEGRE, 1 DE AGOSTO DE 2013 ALDA MARIA SOBREIRA ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL COMARCA DE ALFREDO CHAVES PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ALFREDO CHAVES - VARA ÚNICA JUIZ DE DIREITO: DRº ARION MERGAR PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº JANAINA ROCHA R. ALVIM CHEFE DE SECRETARIA: CYNTHIA DE SOUZA APOLINARIO Lista: 0092/2013 1 - 0000590-91.2008.8.08.0003 (003.08.000590-7) - Inventário Inventariante: LUIZ ADEMIR BERNADINO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11914/ES - NEY LAMBERTI Para tomar ciência do despacho: 1. Digam as partes no prazo de 05(cinco) dias, sobre o esboço da partilha. 2. Intimem-se. 2 - 0000010-42.2000.8.08.0003 (003.00.000010-3) - Monitória Requerente: BANESTES BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTOS S/A Requerido: MURILO DOMINGOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5009/ES - JORGINA ILDA DEL PUPO Para tomar ciência do despacho: 1. Junte-se o detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores e consulta formulada através do renajud e, na forma legal, intime-se o credor acerca do conteúdo de tais documentos. 3 - 0000383-05.2002.8.08.0003 (003.02.000383-0) - Inventário Inventariante: GENEROSA NORMELIA BERGAMO DESTEFANI e outros Inventariado: FRANCISCO DESTEFANI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 4588/ES - ALBERTO JOSE D OLIVEIRA Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO Para tomar ciência do despacho: 1. Intimem-se os demais herdeiros para manifestação no prazo de 05(cinco) dias, acerca do pedido de alvará para baixa da empresa requerido às fls. 212/213 e 232/233. 2. Intimem-se. 4 - 0000398-42.2000.8.08.0003 (003.03.000398-6) - Procedimento Ordinário Requerente: VANUZA MODOLO REIS e outros Requerido: ROBERTO H. KALE SOARES e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 000288B/ES - FERNANDO LUIZ DE SOUZA LEAL Advogado(a): 003318/ES - JOSE CARLOS DE LIMA SOUZA Para tomar ciência do despacho: 1. Diante da inércia das partes à intimação retro, e não havendo pendências, arquive-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo. 5 - 0000392-49.2011.8.08.0003 (003.11.000392-2) - Ação de Alimentos Requerente: A.D.S.M. Requerido: B.V.B. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13347/ES - JANINE VIEIRA PARAISO OLIVEIRA Advogado(a): 18298/ES - RAPHAEL DA SILVA SIMOES Para tomar ciência da sentença: Pelo exposto e por tudo que mais nos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, deixando de condenar o requerente ao pagamento das custas e demais despesas processuais, além do pagamento da verba honorária, vez que, defiro a assistência judiciária gratuita. 6 - 0001062-58.2009.8.08.0003 (003.09.001062-4) - Cumprimento de sentença Exequente: B.V.B. Executado: A.D.S.M. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13347/ES - JANINE VIEIRA PARAISO OLIVEIRA Advogado(a): 18298/ES - RAPHAEL DA SILVA SIMOES Para tomar ciência do despacho: 1. Proferi sentença nos autos em apenso. 2. Nestes autos foi homologado acordo. 3. Oportunamente, arquivem-se eses autos com as cautelas e formalidades de estilo. 7 - 0000245-86.2012.8.08.0003 (003.12.000245-0) - Prestação de Contas - Exigidas Requerente: G.B. Requerido: N.R.B. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 197B/ES - GERALDO BAYER Para tomar ciência da sentença: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno a requerida a prestar contas exigidas e exibir os documentos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de não poder impugnar o que o autos apresentar. 8 - 0000285-34.2013.8.08.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO JSAFRA S/A Requerido: LUCINEIDE TOMAZINI RIGOTTI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON Para tomar ciência da sentença: Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida sequer foi citada. Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação da mesma, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 267, VIII, do CPC. 9 - 0014131-55.2012.8.08.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A Requerido: ALOIR BELIQUE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10968/ES - MARIA LUCILIA GOMES PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - OBJETIVO DA CP: BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. 10 - 0000249-89.2013.8.08.0003 - Execução Contra a Fazenda Pública Exequente: EDIVALDO COSTA 80 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Executado: ROBERTO FORTUNATO FIORIN Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 197B/ES - GERALDO BAYER Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação da mesma, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 267, VIII, para os fins previstos no art. 158, parágrafo único, ambos do CPC. 11 - 0014341-09.2012.8.08.0003 - Autorização judicial Requerente: PAROQUIA NOSSA SENHORA DA CONCEICAO DE ALFREDO CHAVES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10418/ES - WANDS SALVADOR PESSIN Para tomar ciência da sentença: Isto posto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 267 VI, do CPC., e de conseqüência indefiro o pedido. Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO as provas apresentadas, a tutela antecipada requerida e decretar a interdição PROVISÓRIA de MARIA DAS GRAÇAS PIN, ERNESTINA DA CONCEIÇÃO PIN E ANGÉLICA DO CARMO PIN, nomeando-lhes como curadora, a requerente MARIA AUXILIADORA PIN. ALFREDO CHAVES, 1 DE AGOSTO DE 2013 CYNTHIA DE SOUZA APOLINARIO CHEFE DE SECRETARIA -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ALFREDO CHAVES - VARA ÚNICA JUIZ DE DIREITO: DRº ARION MERGAR PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº JANAINA ROCHA R. ALVIM CHEFE DE SECRETARIA: CYNTHIA DE SOUZA APOLINARIO Lista: 0097/2013 12 - 0014130-70.2012.8.08.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A Requerido: ALOIR BELIQUE 1 - 0014344-61.2012.8.08.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MANOEL DOMINGOS BAGATOL SANTIAGO Requerido: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10968/ES - MARIA LUCILIA GOMES Para tomar ciência da sentença: Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito por pagamento e que a parte requerida sequer foi citada. Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação da mesma, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do art. 267, VIII, para os fins previstos no art. 158, parágrafo único, ambos do CPC. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009593/ES - KARINA KELLY PETRONETTO Advogado(a): 13852/ES - LUIS FELIPE PINTO VALFRE Advogado(a): 16494/ES - LUIZ CLAUDIO PINTO JUNIOR Advogado(a): 50907/SP - LUIZ DE ANDRADE SHINCKAR Advogado(a): 18313/ES - ROBERTO TRIGUEIRO FONTES Para tomar ciência da sentença: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para : A) decretar a rescisão (desconstituição) da relação contratual discutida neste processo. B) condenar a Empresa Carrefour Comércio e Indústria LTDA a restituir o valor pago pelo produto no equivalente a R$ 1.699,20 (hum mil seiscentos e noventa e nove reais e vinte centavos), e a empresa Mapfre Vera Cruz Seguradora LTDA o valor pago pelo serviço de seguro (garantia estendida) equivalente a R$ 299,00 (duzentos e noventa e nove reais), corrigido monetariamente desde a citação, devendo o autor disponibilizar o produto no estado em que se encontra para que a empresa vendedora, se desejar, proceda seu recolhimento dentro de 10(dez) dias do trânsito em julgado, sob pena de não mais o fazer, ressalvando o direito da empresa comercial acionar a seguradora. C) Fixar os danos morais arbitrados em R$ 1.000,00 (hum mil reais) diante das dificuldades experimentadas pelo autor para fazer valer o seu direito sob responsabilidade da seguradora. 13 - 0000250-74.2013.8.08.0003 - Execução Contra a Fazenda Pública Exequente: EDIVALDO COSTA Executado: FERNANDO VIDEIRA LAFAYETE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 197B/ES - GERALDO BAYER Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação da mesma, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 267, VIII, para os fins previstos no art. 158, parágrafo único, ambos do CPC. 14 - 0000914-76.2011.8.08.0003 (003.11.000914-3) - Monitória Requerente: HSBC BANK BRASIL /A Requerido: PLANKTON EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13646/ES - BIANCA FRIGERI CARDOSO PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA DE FLS. 83v (citação do requerido) 15 - 0000142-79.2012.8.08.0003 (003.12.000142-9) - Impugnação ao Valor da Causa Requerente: AGNALDO GABURO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6174/ES - JOSE CARLOS SILVA Para tomar ciência da decisão: DRA. MÔNICA DE SÁ VIANA REZENDE - OAB/ES 8650 Dessa maneira, e considerando que o impugnante não se manifestou acerca do laudo no momento oportuno, inviável o questionamento, uma vez que se operou a preclusão (fls. 121). 16 - 0000529-60.2013.8.08.0003 - Interdição Requerente: MARIA AUXILIADORA PIM SILVA Requerido: MARIA DAS GRACAS PIN e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12862/ES - KENIA PIM SILVA BENTO Para tomar ciência da decisão: Diante da juntada dos laudos médicos originais, bem como, de novos laudos médicos, considerando os fatos alegados, sou por deferir, diante da verossimilhança dos fatos com 2 - 0014344-61.2012.8.08.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MANOEL DOMINGOS BAGATOL SANTIAGO Requerido: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009593/ES - KARINA KELLY PETRONETTO Advogado(a): 13852/ES - LUIS FELIPE PINTO VALFRE Advogado(a): 16494/ES - LUIZ CLAUDIO PINTO JUNIOR Advogado(a): 50907/SP - LUIZ DE ANDRADE SHINCKAR Advogado(a): 18313/ES - ROBERTO TRIGUEIRO FONTES Para tomar ciência do despacho: 1. Razão assiste à Sra. Chefe de Secretaria ao retratar o desencontro entre a r. sentença de fls.181/187 e aquela publicada no sistema ejud, conforme certidão de fls. 195, ressaltando que o édito monocrático correto é sempre aquele que se encontra assinado nos autos pois é efetivamente ele que dá suporte à publicação e registro, procedimentos consectários que somente são adotados quando o processo deixa o gabinete para os atos de publicação, registro e intimação das partes. Não resta dúvida que prevalece, repito, o que está escrito e assinado pelo magistrado, independente de divergência contida no texto disponibilizado. 2. Tais situações divergentes são decorrentes da obrigatoriedade imediata de publicação dos despachos, decisões e sentenças pois as sucessivas correções de vernáculo, dispositivos legais e fundamentação geram arquivos modificados até o resultado final do trabalho do magistrado, fruto da apuração entre o rascunho e a sentença disponibilizada nos autos. 3. O equívoco da publicação não subsiste ao original assinado. Além disso, tal descrepância somente foi detectada após os autos terem sido remetidos ao cartório (vide data da r. sentença 10/07/2013; data da disponibilização e-jud 10/07/2013; data da publicação no DJ 16/07/2013 (lista 0089/2013); data da certidão do erro apontado 22/07/2013) 4. Diante disto, para que não paire qualquer dúvida, republique-se o texto correto, tal qual lançado às fls. 181/187, certificando-se o equívoco ao disponibilizar no e-jud o arquivo anterior à redação final, evitando interpretações equivocadas ou maliciosas diante do erro operacional no manuseio do e-jud. 5. Ainda que o montante da condenação seja de pequeno valor, o procedimento descrito neste despacho deve ser padrão para as serventias vinculadas a este magistrado sempre que ocorrerem erros desta natureza no manuseio do sistema e-jud pois ficando o registro da publicação equivocada, permanece a memória do caso e afasta especulações confusas e fantasiosas sobre o que efetivamente está estampado nos autos, à disposição das partes ainda que detectado o 81 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 erro dias após a publicação e já estando os autos entregues em cartório. 6. Republique-se o texto correto da r. sentença (vide fls.181/187 dos autos), sem retirar do sistema o texto equivocado (resultante do arquivo embrionário), certificando-se de tudo, detalhadamente, nos autos e no sistema e-jud, eis que repito, sempre prevalece o que o magistrado assinar e for juntado nos autos antes da remessa ao cartório, pois não deve pairar dúvidas sobre o trabalho dos abnegados e diligentes servidores desta comarca. ALFREDO CHAVES, 1 DE AGOSTO DE 2013 CYNTHIA DE SOUZA APOLINARIO CHEFE DE SECRETARIA Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO Lista: 0323/2013 1 - 0000161-95.2013.8.08.0053 - Cumprimento de sentença Exequente: LUIZ ANTONIO DO PRADO Requerente: LUIZ ANTONIO DO PRADO Executado: BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA (BRASTEMP) Requerido: BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA (BRASTEMP) Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14.496/ES - LEANDRO NADER DE ARAÚJO Advogado(a): 79.391/RJ - RODRIGO HENRIQUES TOCANTIS COMARCA DE ALTO RIO NOVO Para tomar ciência do despacho: A disposição do art. 53, § 1º, da Lei n.º 9.099/1995, se reporta tão somente à execução de título extrajudicial, o que não é o caso. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ALTO RIO NOVO - VARA ÚNICA Nas execuções de sentença, é aplicável o art. 52, IX, da mesma norma legal, sendo que os embargos a que faz alusão devem observar a sistemática relativa à impugnação, especialmente quanto ao que preceituam os arts. 475-J, § 1º, e 475-M do CPC, por força do art. 52, caput, da Lei n.º 9.099/1995. JUIZ DE DIREITO: DR. ADELINO AUGUSTO PINHEIRO PIRES PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. IZAIAS ANTONIO DE SOUZA Lista: 0321/2013 1 - 0000100-74.2012.8.08.0053 (053.12.000100-2) - Cumprimento de sentença Exequente: E.M.M. Executado: D.M.R. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6.822/ES - JOSÉ LUIZ GRISOTTO RIBEIRO Advogado(a): 8.201/ES - CLAUDETE APARECIDA FARIA RIBEIRO Para tomar ciência da sentença: Verifico que, conforme informa a exequente, o débito foi integralmente satisfeito, não subsistindo portanto nenhum motivo para o prosseguimento do presente feito. O artigo 794, Inc. I, do Código de Processo Civil, determina que a execução será extinta quando o devedor satisfizer sua obrigação. Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Recolha-se o mandado de prisão expedido em desfavor do executado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. ALTO RIO NOVO, 1 DE AGOSTO DE 2013 Dou por penhorada a importância bloqueada on-line pelo sistema Bacen-Jud, no valor de R$ 2.507,83 (dois mil e quinhentos e sete reais e oitenta e três centavos), em conta da qual é titular o devedor BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA, CNPJ 62.058.318/0007-76, no Banestes. Transferi o numerário para conta judicial aberta no Banestes, agência 0185, ID: 072013000007710150. Intime-se o devedor para, querendo, opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não sejam opostos embargos, expeça-se alvará, autorizando o Requerente a sacar a quantia depositada na referida conta judicial. Não havendo mais pendências, arquive-se. ALTO RIO NOVO, 1 DE AGOSTO DE 2013 COMARCA DE ANCHIETA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ANCHIETA - VARA ÚNICA JUIZ DE DIREITO: DRº CARLOS HENRIQUE C. DE A. PINTO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº ROBSON SARTORIO CAVALINI CHEFE DE SECRETARIA: EDUARDO VEIGA VIDAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ALTO RIO NOVO - VARA ÚNICA JUIZ DE DIREITO: DRº ADELINO AUGUSTO PINHEIRO PIRES PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº IZAIAS ANTONIO DE SOUZA Lista: 0322/2013 1 - 0000459-87.2013.8.08.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: DEIR CARVALHO RICARTE Requerido: DISAL ADMINISTRADOR DE CONSORCIOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16825/ES - JOAQUIM PEREIRA VENTURA Para tomar ciência do despacho: - Designo a Audiência de Conciliação para o dia 05/09/2013, às 13h30min, devendo o requerido ser citado da ação e intimado, para a audiência no endereço informado na inicial. - Intime-se também o requerente para comparecer à audiência. - Diligencie-se. ALTO RIO NOVO, 1 DE AGOSTO DE 2013 -************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ALTO RIO NOVO - VARA ÚNICA JUIZ DE DIREITO: DRº ADELINO AUGUSTO PINHEIRO PIRES PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº IZAIAS ANTONIO DE SOUZA Lista: 0137/2013 1 - 0001093-36.2013.8.08.0004 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MP Réu: SILVEIRA PEREIRA JUNIOR Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10484/ES - VICENTE DA SILVA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS EM FORMA DE MEMORIAIS, NO PRAZO LEGAL. 2 - 0014870-25.2012.8.08.0004 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: M.P.E. Réu: J.V. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003738/ES - NICACIO PEDRO TIRADENTES APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS EM FORMA DE MEMORIAIS, NO PRAZO LEGAL. ANCHIETA, 1 DE AGOSTO DE 2013 EDUARDO VEIGA VIDAL CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA UNICA ANCHIETA EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS 82 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Nº DO PROCESSO: 0003324-12.2008.8.08.0004 (004.08.003324-6) AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACUSADO: ISRAEL NASCIMENTO LIMA ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. QUALIFICAÇÃO: BRASILEIRO, NASCIDO EM 20-04-1983, CPF Nº 120422509, TÍTULO DE ELEITOR Nº 98047590507, FILHO DE IZABEL DO NASCIMENTO. O EXMO. SR. DR. ELIEZER MATTOS SCHERRER JUNIOR, MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA ANCHIETA VARA ÚNICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM, QUE FICA(M) DEVIDAMENTE CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) ACIMA QUALIFICADO(S), PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, PODENDO ARGUIR PRELIMINARMENTE TUDO O QUE INTERESSE À(S) SUA(S) DEFESA(S), OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA LHE(S) MOVE, TUDO NA FORMA DO ART. 396-A, § 2º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.719/08. INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS) ART. 213, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL PRAZO PARA RESPOSTA O ACUSADO TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA APRESENTAR SUA RESPOSTA, APÓS O DECURSO DOS 15 (QUINZE) DIAS DO PRESENTE EDITAL. ADVERTÊNCIAS SE O ACUSADO, CITADO POR EDITAL, NÃO COMPARECER, NEM CONSTITUIR ADVOGADO, FICARÃO SUSPENSOS O PROCESSO E O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 312 DO CPP (ART. 366 DO CPP). E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO VANIA CARDOSO DA SILVA CHEFE DE SECRETARIA COMARCA DE ARACRUZ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ARACRUZ - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL JUIZ DE DIREITO: DRº GRECIO NOGUEIRA GREGIO CHEFE DE SECRETARIA: ELSON JOSE FORECHI DE OLIVEIRA Lista: 0093/2013 1 - 0008666-27.2010.8.08.0006 (006.10.008666-6) - Procedimento Ordinário Requerente: JOSE MARIO CALIMAN Denunciado: COMPANHIA DE SEGUROS MINAS-BRASIL (MINAS-BRASIL SEGURADORA) Requerido: PEDRO SOPRANI e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10371/ES - GUSTAVO SICILIANO CANTISANO Advogado(a): 13912/ES - KATHE REGINA ALTAFIM MENEZES Advogado(a): 11345/ES - ONYLDO SILVA PASSOS JUNIOR Ciência do ofício de fls. 304, oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora-MG, dando conta da redesignação de audiência para oitiva de testemunha, para o dia 21.8.2013, às 16h30min, naquele Juízo. ARACRUZ, 1 DE AGOSTO DE 2013 ELSON JOSE FORECHI DE OLIVEIRA CHEFE DE SECRETARIA -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ARACRUZ - 2ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº GLICIA MONICA DORNELA ALVES RIBEIRO CHEFE DE SECRETARIA: JULLIERME FAVARATO VASSOLER Lista: 0069/2013 ANCHIETA-ES, 01/08/2013 EDUARDO VEIGA VIDAL ANALISTA JUDICIÁRIO(A) ESPECIAL AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS COMARCA DE APIACÁ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APIACÁ - VARA ÚNICA JUIZ DE DIREITO: DRº JOSE ALVANIR ROZENDO DO NASCIMENTO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº VERALDO MACEDO MIRANDA CHEFE DE SECRETARIA: VANIA CARDOSO DA SILVA Lista: 0108/2013 1 - 0000167-86.2012.8.08.0005 (005.12.000167-1) - Demarcação / Divisão Requerente: LEUDECI RUELA DE OLIVEIRA Requerido: MÁRCIO HÉLIO RUELA DE OLIVEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 000400A/ES - JOSE MARIA RAMALHO SILVEIRA Advogado(a): 16443/ES - RENATA CRISTINE ROSEIRA Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de APIACÁ - VARA ÚNICA, no dia 18/09/2013 às 13:15, situada no(a) APIACÁ, 1 DE AGOSTO DE 2013 1 - 0006271-62.2010.8.08.0006 (006.10.006271-7) - Procedimento Ordinário Requerente: CLEIA MARIA VIEIRA ME MEE Requerido: COMPANHIA DE TECIDOS SANTANENSE e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 87990/MG - ELZA MARIA DO NASCIMENTO Advogado(a): 15271/ES - GIORDANO MORATTI CASTIGLIONI Para efetuar o pagamento das custas processuais remanescentes no valor de R$525,78 (quinhentos e vinte e cinco reais e setenta e oito centavos), cabendo 50% do valor a cada um dos requeridos. A guia para pagamento pode ser obtida no site do Tribunal www.tjes.jus.br > Menu consultas > Consultas 1ª e 2ª Instâncias > Insira o número do processo > No campo situação das custas clique em detalhar (em azul) > clique no número de guia e imprima. 2 - 0001564-51.2010.8.08.0006 (006.10.001564-0) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: ELETROSOLDA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA Executado: ARATEC MANUTENCAO E INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006439/ES - ANDERSON PIMENTEL COUTINHO Advogado(a): 12284/ES - BRUNO JOSE CALMON DU PIN TRISTAO GUZANSKY Para tomar ciência da decisão: [...] Não havendo obstáculos para validade da composição firmada, vez que o objeto é lícito e as partes são capazes, HOMOLOGO, o acordo firmado entre as partes às fls. 3179/380 dos autos. Via de consequência, intime-se a parte exequente, para manifestar-se nos autos, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 3 - 0004455-21.2005.8.08.0006 (006.05.004455-8) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: MIZU S/A Executado: SAMUEL PANUCCI 83 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005205/ES - LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO Para tomar ciência do despacho: Ante a manifestação de fl. 214, suspendo o curso do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias. 4 - 0000846-49.2013.8.08.0006 - Procedimento Ordinário Requerente: LUCINEIA COMETTI GUIRADO PRATES Requerido: B V FINANCEIRA S/A C.F.I. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 001896/ES - ADYR RODRIGUES DE OLIVEIRA Para tomar ciência bem como se manifestar, caso queira, no prazo legal, acerca da peça defensiva juntada aos autos. 5 - 0017975-04.2012.8.08.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO ITAU UNIBANCO S/A Requerido: WILLIAN COELHO PEREIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON Para tomar ciência do despacho: 1. Ciente da juntada da cópia de agravo de instrumento às fls. 35/56, mas mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Intime-se o exequente, para tomar ciência da certidão de fls. 33vº, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 6 - 0016985-13.2012.8.08.0006 - Procedimento Ordinário Requerente: CHRISTOVAO CORRENTE AZEREDO Requerido: ADEMIR NUNES LOUREIRO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7584/ES - FABIO VARGAS ADAMI Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o entender de direito, sob pena de extinção do feito. 7 - 0007346-73.2009.8.08.0006 (006.09.007346-8) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BV FINANCEIRA S/A CFI Requerido: POLLIANA DA CONCEICAO PEREIRA RECLA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON Para tomar ciência do despacho: Indefiro o pedido de fls. 121/122, uma vez que restou demostrado na certidão de fl. 118 que o reqeurido encontra-se no endreço contido no mandado de fls. 114. 8 - 0019605-95.2012.8.08.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Requerido: ELIMARA BORLINI BIETH Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte autora para manifestar-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, implicando seu silêncio em julgamento antecipado da lide. 9 - 0001855-46.2013.8.08.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO ITAUCARD S/A Requerido: IRIA VANCLEIDE DE MARCHI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON Para tomar ciência da devolução, pelo oficial de justiça, do mandado de busca e apreensão, às fls.44/46, com parcial cumprimento. Bem como, para, no prazo legal, requerer o que de direito entender. 10 - 0000152-17.2012.8.08.0006 (006.12.000152-1) - Depósito Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A Requerido: FRANCISCO BARREIROS FILHO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO Advogado(a): 30264/RS - MARIANE CARDOSO MACAREVICH Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte autora para manifestar-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, implicando seu silêncio em julgamento antecipado da lide. 11 - 0000592-76.2013.8.08.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO J SAFRA SA Requerido: ROGERIO ANTONIO MATOS GUIMARAES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON Para tomar ciência do despacho: 1. Intime-se a parte Autora, por seu advogado, bem como pessoalmente, para informar sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. 2. Diligencie-se. 12 - 0003242-96.2013.8.08.0006 - Procedimento Ordinário Requerente: OZIEL FERREIRA DA ROCHA Requerido: BANCO ITAUCARD Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19012/ES - JALES RAMOS VICENTE Para tomar ciência da decisão: À luz do exposto, alicerçada no § 3º do art. 461 do CPC, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA pretendida na vestibular e, por tal, (1) autorizo o Requerente a realizar o pagamento em consignação, da integralidade das parcelas contratadas, a saber, R$ 447,64 (quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), no prazo de 05 (cinco) dias; As prestações vincendas deverão ser efetuadas no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do vencimento das parcelas, com juntada do comprovante nos autos; determino a intimação do Autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder o depósito judicial de todas as prestações em atraso, segundo o valor acima descrito; (3) atendido o item 2 deste decisum, desde lodo, defiro o pedido de fls. 34/35, consistente na determinação para que o requerido proceda a imediata suspensão do desconto das parcelas na conta bancária do autor, sob pena de aplicação de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto indevido, revertida em favor da parte autora; (4) mantenho o requerente na posse do veículo objeto do financiamento, enquanto mantiver situação jurídica regular acerca da pagamento em consignação. Intime-se a parte autora, por seu advogado, para diligenciar junto à agência local do BANESTES S/A para que proceda à abertura de conta judicial e respectivo depósito, no prazo de 05 (cinco) dias. Defiro, ainda, a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, inc. VIII, do CDC. Intimem-se. Cite-se o Requerido para, querendo, contestar a ação no prazo legal, ciente que, não contestada a mesma, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor, nos termos dos arts. 285 e 297, do Código de Processo Civil. Diligencie-se. 13 - 0005873-81.2011.8.08.0006 (006.11.005873-9) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO HONDA S A Requerido: JULIANO SOUZA ALMEIDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 108911/SP - NELSON PASCHOALOTTO Para tomar ciência da expedição de Carta Precatória de Busca, Apreensão e Citação à Comarca de Vitória-ES, tombada sob o nº 0026809-05.2013.8.08.0024, devendo o interessado adotar as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento (pagamento das custas e juntada do comprovante perante o juízo deprecado), sob pena de devolução da mesma sem cumprimento. A guia para pagamento pode ser obtida no site do Tribunal www.tjes.jus.br > Menu consultas > Consultas 1ª e 2ª Instâncias > Insira o número do processo > No campo situação das custas clique em detalhar (em azul) > clique no número de guia e imprima. 14 - 0019523-64.2012.8.08.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO BRADESCO SA Requerido: LC LJ NUNES TRANSPORTES T L ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 108911/SP - NELSON PASCHOALOTTO Para tomar ciência da remessa da Carta Precatória de Busca, Apreensão e Citação à Comarca de Dom Eliseu-PA, devendo o interessado adotar as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento (pagamento das custas e juntada do comprovante perante o juízo deprecado). 15 - 0019373-83.2012.8.08.0006 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LESTE CAPIXABA 84 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Executado: COLMATEC - MOVEIS E EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO LTDA ME e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 2161/ES - PAULO LIRIO Para tomar ciência da decisão: [...] RECEBO a presente exceção de pré-executividade sem efeito suspensivo; Atento ao princípio da igualdade entre as partes e, empregando a analogia, utilizo o disposto nos artigos 326 e 327, do C.P.C., para conceder vista à parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, para manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade em questão; 16 - 0019483-82.2012.8.08.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SA Requerido: DOUGLAS VIANA CUZZUOL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16867/ES - WERITON FRANCISCO DOS SANTOS Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o entender de direito, implicando seu silêncio em julgamento antecipado da lide. 17 - 0006272-47.2010.8.08.0006 (006.10.006272-5) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO DO BRASIL S/A Requerido: DIONE EUGENIO DOS SANTOS FERREIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17362/ES - SERVIO TULIO DE BARCELOS Para tomar ciência do despacho: Defiro o pedido de desentranhamento formulado à fl. 82, devendo os mesmos serem substituídos por cópias. 18 - 0014908-31.2012.8.08.0006 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO SICOOB Executado: TAT AUTO CENTER LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005865/ES - MARCOS ROGERIO FERREIRA PATRICIO Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte exequente, para tomar ciência da devolução da carta precatória devidamente cumprida, requerendo o entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 19 - 0003498-15.2008.8.08.0006 (006.08.003498-3) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO BRADESCO S/A Executado: ROSIMERE ESTEVAO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 60393/SP - EZIO PEDRO FULAN Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a planilha de cálculo devidamente atualizada. 20 - 0019187-60.2012.8.08.0006 - Procedimento Ordinário Requerente: ILZILEIA DE OLIVEIRA GOMES Requerido: SIXTO NELSON QUINONES DIAZ e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13337/ES - AGUINEL MENDONCA DA SILVA Para efetuar o pagamento das custas processuais remanescentes no valor de R$ 1.639,67 (hum mil, seiscentos e trinta e nove reais e sessenta e sete centavos). 21 - 0017647-74.2012.8.08.0006 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: INDUSTRIA E COMERCIO JOIAS NAGALLI LTDA ME Executado: IMPERIO DAS PRATAS LTDA ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 174681/SP - PATRICIA MASSITA ZUCARELI Para tomar ciência da remessa da Carta Precatória de Citação, Penhora e Avaliação à Comarca de Linhares-ES, devendo o interessado adotar as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento (pagamento das custas e juntada do comprovante perante o juízo deprecado). Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19069/ES - GERALDO HERMOGENES DE ASSIS GOTT Para tomar ciência da decisão: À luz do exposto, alicerçada no § 3º do art. 461 do CPC, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA pretendida na vestibular. Defiro, a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, inc. VIII, do CDC. Intime-se. Cite-se o Requerido para, querendo, contestar a ação no prazo legal, ciente que, não contestada a mesma, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela Autora, nos termos dos arts. 285 e 297, do Código de Processo Civil. Diligencie-se. 23 - 0015210-60.2012.8.08.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Requerido: MARDEM GONCALVES FILHO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006839/ES - ANTONIO CEZAR ASSIS DOS SANTOS Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE Para tomar ciência da decisão: [...] recebo o presente recurso no seu duplo efeito, em plena harmonia com o disposto no artigo 520, do C.P.C. Intime-se a parte ora apelada a oferecer contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 508, do Código de Processo Civil. Estando cumpridas as formalidades legais e certificada a regularidade de todas as intimações, remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens deste Juízo, no prazo de lei. 24 - 0001250-42.2009.8.08.0006 (006.09.001250-8) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO BRADESCO S/A Executado: CALMONT COM. DE EQUIP. INDUSTRIAIS MONT. E MANUTENCAO LTDA M e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 60393/SP - EZIO PEDRO FULAN Para tomar ciência do despacho: 1. INDEFIRO, por ora, o pedido de expedição de ofício à Receita Federal para obtenção de cópia da declaração de renda e de bens da parte executada, uma vez que não restou demonstrados que foram esgotadas todas as tentativas de localização de bens do requerido 2. Ademais, a solicitação de informações a entidades governamentais, com a finalidade de fornecer elementos úteis à localização de bens de devedor inadimplente para a penhora, somente se justifica em hipóteses excepcionais, após o exaurimento de todos os demais meios possíveis realizados pelo credor, sendo, ainda, necessária a presença de motivos relevantes, bem como a existência de ordem judicial devidamente fundamentada. 3. Com efeito, não é cabível a quebra de sigilo fiscal ou bancário do executado para que a parte exequente obtenha informações acerca da existência de bens do devedor inadimplente, excepcionado-se tal entendimento somente nas hipóteses de estarem esgotadas todas as tentativas de obtenção dos dados pela via extrajudicial. 4. Para análise do pedido de penhora on-line, através do sistema BACENJUD, determino que a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente planilha de cálculo devidamente atualizada. 25 - 0006270-43.2011.8.08.0006 (006.11.006270-7) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BV FINANCEIRA SA CFI Requerido: JEFERSON RAMOS DE SOUSA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o entender de direito, implicando seu silêncio em julgamento antecipado da lide 26 - 0003520-39.2009.8.08.0006 (006.09.003520-2) - Execução de Título Extrajudicial Requerente: BANESTES S/A BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Requerido: FRIARA FRIGORIFICO ARACRUZ LTDA-ME e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007144/ES - ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte exequente, para tomar ciência do ofício de fl. 206/214, requerendo o entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. ARACRUZ, 1 DE AGOSTO DE 2013 22 - 0001767-08.2013.8.08.0006 - Procedimento Ordinário Requerente: ODETE AUER DA SILVA Requerido: BANCO ITAUCARD S.A. JULLIERME FAVARATO VASSOLER CHEFE DE SECRETARIA 85 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ARACRUZ - VARA CRIMINAL JUIZ DE DIREITO: DRº BRAZ ARISTOTELES DOS REIS PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº RENATA SOARES WALDER DE MELLO CHEFE DE SECRETARIA: LEIDE CLELIA VEIGA CAMPANHARO Lista: 0029/2013 1 - 0000380-02.2006.8.08.0006 (006.06.000380-0) - Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Réu: LUIZ CARLOS CACA GONCALVES e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005287/ES - JACYMAR DELFINNO DALCAMINI Advogado(a): 009232/ES - MILTRO JOSE DALCAMIN Advogado(a): 15840/ES - TRAJANO CONTI FERREIRA Para tomar ciência da decisão: Diante da existência de sentença condenatória transitada em julgado e da ausência de notícia acerca da procedência da ação de revisão criminal proposta, indefiro o pedido de fls. 807/808 e ratifico a imprescindibilidade do início imediato do cumprimento da pena imposta, conforme guia de execução de fls. 840/841. 2 - 0000026-30.2013.8.08.0006 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Vítima: A SOCIEDADE Réu: AGNER HEITOR DA SILVA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15744/ES - CATARINE MULINARI NICO Advogado(a): 18787/ES - FILIPE CARLOS MACIEL FERREIRA Para Ciência de audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de ARACRUZ - VARA CRIMINAL, no dia 14/08/2013 às 14:00 horas. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005652/ES - EUSEBIO VIZEU ALEXANDRE FERREIRA Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de ARACRUZ - VARA CRIMINAL, no dia 18/06/2013 às 16:00. 7 - 0017081-28.2012.8.08.0006 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Vítima: CARLOS VICENTE PEREIRA Réu: JEFERSON DE MATOS MOURA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7475/ES - ADEMIR JOSÉ DA SILVA Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de ARACRUZ - VARA CRIMINAL, no dia 21/08/2013 às 14:40 horas. 8 - 0000362-34.2013.8.08.0006 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Vítima: A SOCIEDADE Réu: IVAN DA SILVA SANTANA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 44028/RJ - PAULO CESAR DE OLIVEIRA Para Ciência de audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de ARACRUZ - VARA CRIMINAL, no dia 22/08/2013 às 16:00 horas. 9 - 0002801-52.2012.8.08.0006 (006.12.002801-1) - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Réu: OZAIR COUTINHO GONCALVES AUER e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7720/ES - VERA LUCIA CABALINI Para tomar ciência do despacho: Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16694/ES - IGOR BITTI MORO Advogado(a): 17311/ES - LUCAS SANTOS AZEREDO Advogado(a): 008115/ES - WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA Para tomar ciência do despacho: 1. Intime-se o advogado de Rosemere Lopes Pereira Machado, constituído às fls. 220, para responder à acusação, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Transcorrido tal prazo in albis, remetam-se os autos à Defensoria Pública, para que cumpra o determinado no item 1, garantindo-se, assim, o direito dos acusados à duração razoável do processo. 3. Com as respostas, encaminhem-se os autos ao MP, conforme determinado na decisão de fls. 605v. 4. Após, conclusos. Diligencie-se, com urgência. Intimem-se as partes da descida dos autos. Cumpram-se as formalidades de estilo, determinadas na sentença de fls. 85/87. Após, não havendo requerimentos, arquivem-se. Diligencie-se. 10 - 0000021-08.2013.8.08.0006 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Vítima: A SOCIEDADE Réu: GABRIEL DE OLIVEIRA e outros 3 - 0005873-18.2010.8.08.0006 (006.10.005873-1) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Réu: PRÉSLEI FERREIRA DANIEL 4 - 0017823-53.2012.8.08.0006 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Vítima: A SOCIEDADE Réu: WILIAN BORGES CAPELARIO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13337/ES - AGUINEL MENDONCA DA SILVA Para Ciência de audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de ARACRUZ - VARA CRIMINAL, no dia 22/08/2013 às 15:00 horas. 5 - 0000616-80.2008.8.08.0006 (006.08.000616-3) - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Réu: CARLOS MAGNO PEREIRA OLIVEIRA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14483/ES - MARCELO MOREIRA DUTRA Para tomar ciência do despacho: Intitme-se as parte para apresentação de alegações finais no prazo de lei, após conclusos para sentença. 6 - 0019123-50.2012.8.08.0006 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Vítima: A SOCIEDADE Réu: ELVIS PRESLEY MENELI PEREIRA CAMPOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12117/ES - CARLOS FINAMORE FERRAZ Para tomar ciência da decisão: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vara Criminal - Comarca de Aracruz - ES PROCESSO: 0000021-08.2013.8.08.0006. DENUNCIADOS: GABRIEL DE OLIVEIRA, DOUGLAS DE ALMEIDA SOARES E WALLACE SANTOS LOUREIRO. DECISÃO Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em face de GABRIEL DE OLIVEIRA, DOUGLAS DE ALMEIDA SOARES E WALLACE SANTOS LOUREIRO, pelo cometimento dos crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei 11.343/06, sendo que o último denunciado também foi incurso nas penas do art. 14 da Lei 10.826/03. Notificados, os denunciados apresentaram defesa escrita, na forma do art. 55 da Lei 11.343/06. É o relatório. Decido. Após detida análise da denúncia, concluí que a mesma é apta, pois, ainda que de forma sucinta, descreveu com clareza as circunstâncias, modo, motivo, tempo e resultado do tipo penal imputado. Não é caso de rejeição liminar nos termos do art. 395 do CPP, uma vez que presentes os pressupostos processuais, e ainda conforme as provas citadas, infere-se existir um lastro probatório mínimo (justa causa) que autorizam o prosseguimento da ação penal. Diante do exposto, RECEBO a denúncia. CITE(M)-SE o(s) denunciado(s). DEFIRO os requerimentos contidos na parte final da denúncia. DESIGNO, DESDE JÁ, AIJ PARA A DATA DE 06.09.2013, ÀS 13:00 HORAS. INTIME(M)-SE e/ou requisitem-se todos. HAVENDO NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA, DILIGENCIE-SE O CARTÓRIO. REQUISITE-SE O LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO E O LAUDO DE ARMA DE FOGO. VERIFICO QUE O ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO RETRO, EMBORA TENHA PROTOCOLIZADO PETIÇÃO NO INTERESSE DOS RÉUS, NÃO APRESENTOU PROCURAÇÃO. PORTANTO, ANTES DE TOMAR CIÊNCIA DA PRESENTE DECISÃO, O MESMO DEVERÁ SER INTIMADO PARA 86 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 APRESENTAR OS DEVIDOS INSTRUMENTOS PROCURATÓRIOS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. TRANSCORRIDO TAL ÍNTERIM IN ALBIS, REMETAMSE OS AUTOS À DEFENSORIA PÚBLICA. NOTIFIQUE-SE o Ministério Público. DILIGENCIE-SE. Aracruz-ES, 25 de julho de 2013. LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito 11 - 0001547-44.2012.8.08.0006 (006.12.001547-1) - Recurso em Sentido Estrito Requerente: GUILHERME LOUREIRO OLIVEIRA Requerido: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003851/ES - GUILHERME LOUREIRO OLIVEIRA Para tomar ciência do despacho: DESPACHO Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO 16 - 0004188-44.2008.8.08.0006 (006.08.004188-9) - Ação Penal de Competência do Júri Denunciante: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Denunciado: DEIDIMAR CORREIA DA SILVA Réu: DEIDIMAR CORREIA DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006483/ES - WILBER RODRIGUES MESQUITA Para Ciência do Júri popular designado designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de ARACRUZ - VARA CRIMINAL, no dia 30/08/2013 às 09:00 horas. ARACRUZ, 1 DE AGOSTO DE 2013 LEIDE CLELIA VEIGA CAMPANHARO CHEFE DE SECRETARIA -***********- INTIME-SE as partes da descida dos autos. DILIGENCIE. Aracruz-ES, _____/_____/ 2013. RONEY GUERRA DUQUE Juiz de Direito 12 - 0005448-54.2011.8.08.0006 (006.11.005448-0) - Ação Penal de Competência do Júri Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Réu: COSME MARTINS DOS SANTOS e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13337/ES - AGUINEL MENDONCA DA SILVA Advogado(a): 18498/ES - WELLIGTON DE SOUZA SILVA Para tomar ciência do despacho: DESIGNO SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA A DATA DE 08.11.2013, ÀS 09:00 HORAS. Intimem-se/Requisitem-se todos. Nomeio, como advogados dativos, os Drs. Aguinel Mendonça da Silva – OAB/ES n. 13.337 – e Wellington de Souza Silva – OAB/ES n. 18.498 - para promoverem a defesa de Cosme Martins dos Santos, vulgo “Barata”. Cumpram-se as formalidades necessárias para a realização do ato, atendendo inclusive aos requerimentos formulados pelo MP às fls. 178. Diligencie-se. 13 - 0004403-15.2011.8.08.0006 (006.11.004403-6) - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Réu: JUELLINGTON FRANCISCO DOS SANTOS e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8695/ES - CLAUDIOMIR SPEROTO PEISINO Para tomar ciência do despacho: Intime-se o advogado de JUELLINGTON FRANCISCO DOS SANTOS para informar o novo endereço de seu cliente, sob pena de decretação de prisão preventiva, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos. Diligencie-se. 14 - 0005493-58.2011.8.08.0006 (006.11.005493-6) - Ação Penal - Procedimento Ordinário Vítima: J.D.S.P. e outros Réu: S.J.D.O. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18498/ES - WELLIGTON DE SOUZA SILVA Para Ciência de audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de ARACRUZ - VARA CRIMINAL, no dia 27/08/2013 às 13:00 horas. 15 - 0017715-24.2012.8.08.0006 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Vítima: A SOCIEDADE Réu: THIAGO FORTUNATO SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15695/ES - GERALDO LUIZ SILVA Para Ciência de audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de ARACRUZ - VARA CRIMINAL, no dia 27/08/2013 às 16:00 horas. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO ARACRUZ - VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES RUA OSORIO DA SILVA ROCHA, 22 - CENTRO - ARACRUZ - ES - CEP: 29190256 TELEFONE(S): (27) 3256-1328 - RAMAL: 215 EMAIL: 1FAMILIA-ARACRUZ@TJES.JUS.BR ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EDITAL SENTENÇA DE INTERDIÇÃO Nº DO PROCESSO: 0009084-28.2011.8.08.0006 (006.11.009084-9) AÇÃO: INTERDIÇÃO REQUERENTE: RENILDA LUIZA SOARES DO NASCIMENTO REQUERIDO: JOAO CARLOS DO NASCIMENTO RIBEIRO MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA ARACRUZ - VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. E, COMO CONSEQUÊNCIA, DECRETADA A INTERDIÇÃO DE JOAO CARLOS DO NASCIMENTO RIBEIRO, CONFORME INFORMAÇÕES A SEGUIR. Nº DO PROCESSO: 0009084-28.2011.8.08.0006 (006.11.009084-9) ÓRGÃO: ARACRUZ - VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES REQUERIDO:REQUERIDO: JOAO CARLOS DO NASCIMENTO RIBEIRO NACIONALIDADE: BRASILEIRA ESTADO CIVIL: SOLTEIRO PROFISSÃO: - NÃO CONSTA RG Nº : - NÃO CONSTA CPF Nº : 084.683.367-00 DATA DO NASCIMENTO: 20/05/1979 NATURALIDADE: IBIRAÇU-ES FILIAÇÃO: REGINA SELIA DO NASCIMENTO RIBEIRO E GERALDO SATURNINO RIBEIRO CERTIDÃO DE NASCIMENTO Nº : 3.394 FLS. Nº : 274 Vº LIVRO Nº : A-32 NOME DO CARTÓRIO: CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DA SEDE DA COMARCA DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO MOTIVO DA INTERDIÇÃO: RETARDO MENTAL. CURADOR(A): RENILDA LUIZA SOARES DO NASCIMENTO SENTENÇA FL: DIANTE DE TODO O EXPOSTO, DECRETO A INTERDIÇÃO DE JOÃO CARLOS DO NASCIMENTO RIBEIRO, FILHO DE GERALDO SATURNINO RIBEIRO E REGINA SÉLIA DO NASCIMENTO RIBEIRO E NOMEIO CURADORA SUA TIA RENILDA LUIZA SOARES DO NASCIMENTO, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO EM 05 (CINCO) DIAS. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 1.184 DO CPC, PUBLICANDO-SE POR 03 (TRÊS) VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES. ARACRUZ-ES, 22/07/2013 87 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 PAULO MEDINA NETO CHEFE DE SECRETARIA AUTORIZADO PELO ART. 60 DO COD. NORMAS Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO FÓRUM DES. MANOEL XAVIER PAES BARRETO FILHO RUA CAROLINA FRAGA, Nº 67/69 - CENTRO - ATÍLO VIVACQUA - ES CEP: 29490-000 - TELEFONE(S): (28) 3538-1249 - RAMAL: 128 EMAIL: VARAUNICA-AVIVACQUA@TJES.JUS.BR -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO ARACRUZ - VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES RUA OSORIO DA SILVA ROCHA, 22 - CENTRO - ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 TELEFONE(S): (27) 3256-1328 - RAMAL: 215 EMAIL: 1FAMILIA-ARACRUZ@TJES.JUS.BR ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EDITAL SENTENÇA DE INTERDIÇÃO Nº DO PROCESSO: 0002693-23.2012.8.08.0006 (006.12.002693-2) AÇÃO: INTERDIÇÃO REQUERENTE: FLANCILENE CAMILATO BOBBIO REQUERIDO: FLANIA CAMILATO BOBBIO MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA ARACRUZ - VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. E, COMO CONSEQUÊNCIA, DECRETADA A INTERDIÇÃO DE FLANIA CAMILATO BOBBIO, CONFORME INFORMAÇÕES A SEGUIR. Nº DO PROCESSO: 0002693-23.2012.8.08.0006 (006.12.002693-2) ÓRGÃO: ARACRUZ - VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES REQUERIDO: FLANIA CAMILATO BOBBIO NACIONALIDADE: BRASILEIRA ESTADO CIVIL: SOLTEIRA PROFISSÃO: - NÃO CONSTA RG Nº : 3.326.763/ES CPF Nº : - NÃO CONSTA DATA DO NASCIMENTO: 28/05/1977 NATURALIDADE: JOÃO NEIVA-ES FILIAÇÃO: MARIA HELENA CAMILATO BOBBIO E JOAO FRANCISCO BOBBIO CERTIDÃO DE NASCIMENTO Nº : 583 FLS. Nº : 188 LIVRO Nº : A 24 NOME DO CARTÓRIO: CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DO DISTRITO DE GUARANÁ, COMARCA DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. MOTIVO DA INTERDIÇÃO: ENFERMIDADE MENTAL; ESTADO VEGETATIVO. CURADOR(A): FLANCILENE CAMILATO BOBBIO SENTENÇA FL: DIANTE DE TODO O EXPOSTO, DECRETO A INTERDIÇÃO DE FLÂNIA CAMILATO BOBBIO, FILHA DE JOÃO FRANCISCO BOBBIO E MARIA HELENA CAMILATO BOBBIO E NOMEIO CURADORA SUA IRMà FLANCILENE CAMILATA BOBBIO, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO EM 05 (CINCO) DIAS. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 1.184 DO CPC, PUBLICANDO-SE POR 03 (TRÊS) VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES. ARACRUZ-ES, 22/07/2013 PAULO MEDINA NETO CHEFE DE SECRETARIA Autorizado pelo Art. 60 do Cod. Normas COMARCA DE ATÍLIO VIVACQUA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO ATÍLIO VIVACQUA - VARA ÚNICA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 60 (SESSENTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 0000852-79.1999.8.08.0060 (060.05.000022-7) AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACUSADO: FABRICIO SANTOS AMARAL - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. QUALIFICAÇÃO: BRASILEIRO, AJUDANTE DE PEDREIRO, FILHO DE VALDIR GARCIA DO AMARAL E ALAÍDE SANTOS AMARAL. MM. JUIZ DE DIREITO DA ATÍLIO VIVACQUA - VARA ÚNICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM QUE FICA DEVIDAMENTE INTIMADO, O ACUSADO, ACIMA QUALIFICADO, DE TODOS OS TERMOS DA SENTENÇA DE FLS. DOS AUTOS DO PROCESSO EM REFERÊNCIA. SENTENÇA JULGO EXTINTA A PENA, EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA POR PARTE DO ESTADO, CONSOANTE O ARTIGO 107, INCISO IV, ARTIGO 109, INCISO IV, C/C ARTIGO 115 E ARTIGO 110, TODOS DO CÓDIGO PENAL ADVERTÊNCIAS O ACUSADO TERÁ 05 (CINCO) DIAS PARA, QUERENDO, APRESENTAR RECURSO, APÓS O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. ATILIO VIVACQUA-ES, 01/08/2013. FELIPE DE OLIVEIRA VICENTE ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO ATÍLIO VIVACQUA - VARA ÚNICA FÓRUM DES. MANOEL XAVIER PAES BARRETO FILHO RUA CAROLINA FRAGA, Nº 67/69 - CENTRO - ATÍLO VIVACQUA - ES CEP: 29490-000 TELEFONE(S): (28) 3538-1249 - RAMAL: 128 EMAIL: VARAUNICA-AVIVACQUA@TJES.JUS.BR ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL - FELIPE DE OLIVEIRA VICENTE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EDITAL DE PRAÇA Nº DO PROCESSO: 0014102-28.2012.8.08.0060. AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL. EXEQUENTE: BANCO BANORTE SA. EXECUTADO: BRASMAR MAMORES BRASILEIROS LTDA.. MM. JUIZ DE DIREITO DA ATÍLIO VIVACQUA - VARA ÚNICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM QUE O LEILOEIRO/PORTEIRO DA COMARCA ESTARÁ LEVANDO A PÚBLICO PREGÃO DE VENDA E ARREMATAÇÃO EM ATÍLIO VIVACQUA VARA ÚNICA SITUADA: FÓRUM DES. MANOEL XAVIER PAES BARRETO FILHO - RUA CAROLINA FRAGA, Nº 67/69 - CENTRO - ATÍLO VIVACQUA - ES - CEP: 29490-000 - TELEFONE(S): (28) 3538-1249 - RAMAL: 128 - EMAIL: VARAUNICA-AVIVACQUA@TJES.JUS.BR: 1ª PRAÇA NO DIA 30/09/2013, ÀS 16:00 HORAS, POR SALDO NÃO INFERIOR AO VALOR DA AVALIAÇÃO, E NÃO COMPARECENDO LICITANTES FICA DESDE JÁ DESIGNADA A: 2ª PRAÇA NO DIA 11/10/2013, ÀS 16:00 HORAS, ARREMATANDO QUEM MAIOR LANCE OFERECER. (EXCEÇÃO ART. 692 DO CPC-PREÇO VIL) DESCRIÇÃO DO BEM 88 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 DOIS HECTARES, SEIS CENTIARES, E CINQUENTA E TRÊS MILÉSIMOS DE CENTIARES (2,00 06/53HA), CORRESPODENTES A DEZESSEIS (16) LITROS E SEISCENTOS E SEIS METROS QUADRADOS (646,02M2) DE TERRENO, SITUADO NO LUGAR DENOMINADO "AMAPÁ" E "AÇÚDE", NESTA CIDADE E COMARCA DE ATÍLIO VIVACQUA-ES, CONFRONTANDO PELOS SEUS DIVERSOS LADOS COM A RODOVIA ATÍLIO VIVACQUA-ES X BR 101, ANTÔNIO LEMOS E O PROPEITÁRIO. CADASTRAMENTO NO INCRA: 507 032 001 074, ÁREA TOTAL DE 148,5 HÁ, MÓDULO 16,0, Nº DE MÓDULOS 9,15 E FRAÇÃO MÍNIMA DE PARCELAMENTO 2,00HA, MATRICULADO SOB O Nº 24.288, DO LIVRO 02 - EE, FICHA Nº 88, DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CIDADE E COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 197.000,00 (CENTO E NOVENTA E SETE MIL REAIS). DA DESIGNAÇÃO DA PRAÇA, FICA(M) INTIMADO(S) O(S) EXECUTADO(S), CASO NÃO SEJA(M) LOCALIZADO(S) PELO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA, QUERENDO, PAGAR A DÍVIDA. E QUEM PRETENDE ARREMATAR OS BENS, DEVERÁ COMPARECER AO LOCAL NO HORÁRIO DESIGNADO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE FÓRUM E, PUBLICADO NA FORMA DA LEI. ATILIO VIVACQUA-ES, 01/08/2013. FELIPE DE OLIVEIRA VICENTE ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ATÍLIO VIVACQUA - VARA ÚNICA JUIZ DE DIREITO: DRº FELIPE LEITAO GOMES PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº INDIRA DIWALI ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: FELIPE DE OLIVEIRA VICENTE Lista: 0080/2013 1 - 0014583-88.2012.8.08.0060 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO BANESTES S A BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Executado: ALESSANDRO MARQUES FREITA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13356/ES - ALEX VAILLANT FARIAS Para tomar ciência do despacho: Intime-se o Exequente para requerer, no prazo de 10 (dez) dias, o que entender de direito. Cumpra-se. 2 - 0000528-98.2013.8.08.0060 - Procedimento Ordinário Requerente: NEUZA CORREIA PIRES Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS) Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16751/ES - VALBER CRUZ CEREZA Para tomar ciência da decisão: Defiro, pois que preenchidos os elementos mínimos, o benefício da Assistência Judiciária Gratuita. Convencido de estarem presentes os requisitos exigíveis à concessão liminar da antecipação dos efeitos da tutela pretendida, sobretudo em razão da robustez probatória da documentação acostada aos autos, defiro a medida pleiteada. Assim, determino que a autarquia Requerida proceda à imediata implantação do benefício pleiteado, qual seja aposentadoria por idade especial rural. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. 3 - 0000527-16.2013.8.08.0060 - Procedimento Ordinário Requerente: MARLENE NASCIMENTO SILVA BRITE Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS) Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16751/ES - VALBER CRUZ CEREZA Para tomar ciência da decisão: Defiro, pois que preenchidos os elementos mínimos, o benefício da Assistência Judiciária Gratuita. Convencido de estarem presentes os requisitos exigíveis à concessão liminar da antecipação dos efeitos da tutela pretendida, sobretudo em razão da robustez probatória da documentação acostada aos autos, defiro a medida pleiteada. Consigno, ademais, que, nos termos do art. 12, § 10, I, da Lei nº 8.212/91, a percepção de benefício de pensão por morte não desnatura a qualidade de segurado especial. Assim, determino que a autarquia Requerida proceda à imediata implantação do benefício pleiteado, qual seja aposentadoria por idade especial rural. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO 4 - 0000247-45.2013.8.08.0060 - Busca e Apreensão Requerente: JOSE ANTONIO DORIGO CANZIAN Requerido: BRUNO BOECHAT GARIOLLI e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9637/ES - FERNANDO CARLOS FERNANDES Advogado(a): 12919/ES - VALNEI MEIRELES CASIMIRO Para tomar ciência da sentença: À luz de todo exposto e forte nas razões suso escandidas, com fulcro no artigo 267, IV, do Código de Processo Civil, mercê da ausência de pressuposto processual de constituição válido e regular, julgo extinto este processo sem resolução de mérito. Condeno o Requerente em custas e despesas processuais bem como em honorários advocatícios, os quais fixo (cf. Art. 20, §4º, do CPC) em R$ 400,00 (quatrocentos reais). Isento-o, todavia, de tais encargos sucumbenciais à vista de estar amparado pelo benefício da Assistência Judiciária Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Precluso o prazo recursal, arquivem-se com as cautelas de estilo. 5 - 0000069-96.2013.8.08.0060 - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: JUSSAI SANTANA LEAL Requerido: RONALDO ALVES BARROS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6644/ES - JOSE EDUARDO DA CUNHA SOARES Advogado(a): 16413/ES - MIGUEL SOUZA NASCIMENTO Para tomar ciência da decisão: À vista do flagrante desinteresse do Requerido quanto à fiel identificação dos limites de sua área confrontante a do Requerente, dedutível a partir da certidão de fl.59 deste apostilado, defiro o mandado de reintegração de posse pleiteado. Intime-se o Requerente da decisão concessiva do mandado reintegratório. Intime-se o Requerido da decisão concessiva do mandado reintegratório. No mesmo ato, cite-se o Requerido. Cumpra-se. 6 - 0000066-44.2013.8.08.0060 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: LETICIA CARREIRO SERRA SALES Requerido: DAFRA MOTOS (DAFRA DA AMAZONIA IND. COM. MOTO) Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 182694/SP - TAYLISE CATARINA ROGERIO Advogado(a): 19329/ES - TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS Para tomar ciência da sentença: Posto Isso, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e em conseqüência por sentença, nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. 7 - 0000567-95.2013.8.08.0060 - Procedimento Ordinário Requerente: MARIA DA PENHA SOARES DA SILVA Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS) Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17915/ES - LAURIANE REAL CEREZA Advogado(a): 16751/ES - VALBER CRUZ CEREZA Para tomar ciência da decisão: Defiro, pois que preenchidos os elementos mínimos, o benefício da Assistência Judiciária Gratuita. Não convencido de estarem presentes os requisitos exigíveis à concessão liminar da antecipação dos efeitos da tutela pretendida, sobretudo em razão da parca documentação probatória acostada aos autos, indefiro a medida pleiteada. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. 8 - 0000912-37.2008.8.08.0060 (060.08.000912-3) - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Vítima: L.E.O. (02 ANOS) Réu: LEONARDO MATIAS DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006526/ES - JOSE PAINEIRAS FILHO Para apresentar as alegações finais do acusado LEONARDO MATIAS DA SILVA. 9 - 0000161-45.2011.8.08.0060 (060.11.000161-1) - Outras medidas provisionais Requerente: F.J.F.D.S. Requerido: R.D.O.P. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16413/ES - MIGUEL SOUZA NASCIMENTO Para tomar ciência do despacho: Derradeiramente, intime-se o advogado do requerente para informar se sabe o seu atual endereço. 89 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Caso não tenha esta informação, determino o imediato arquivamento do feito. 10 - 0000038-76.2013.8.08.0060 - Procedimento Ordinário Requerente: RENATA PIRAMA BAPTISTA Requerido: MUNICIPIO DE ATILIO VIVACQUA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13227/ES - RODRIGO MOULIN MAGALHAES Advogado(a): 005702/ES - SILVIO ROBERTO CARVALHO OLIVEIRA Para tomar ciência da sentença: À luz de todo exposto e forte nas razões suso escandidas, com fulcro no artigo 269, I, primeira parte, do Código de Processo Civil, acolho o pedido da Requerente e julgo procedente a demanda para o fim de condenar o Requerido a proceder à incorporação do adicional de insalubridade incidente sobre os vencimentos da Requerente, ao pagamento retroativo, devidamente atualizado, do adicional de insalubridade incidente sobre os vencimentos da Requerente desde janeiro de 2009, bem como ao pagamento da diferença do adicional devido desde agosto de 2011 . Condeno, outrossim, o Requerido em custas e despesas processuais bem como em honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Precluso o prazo recursal, arquivem-se com as cautelas de estilo. 11 - 0000250-49.2003.8.08.0060 (060.03.000250-9) - Execução Fiscal Exequente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Executado: EMBRAMED - EMPRESA BRASILEIRA DE MEDICAMENTOS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004957/ES - ALDIR MANOEL DE ALMEIDA Para que efetue o pagamento da quantia remanescente no valor de R$ 41,17 (quarenta e um reais e dezessete centavos), conforme petição de fls. 206 e determinado no despacho de fls. 208 dos autos. 12 - 0000327-53.2006.8.08.0060 (060.06.000327-8) - Execução Fiscal Exequente: A UNIÃO Executado: GRANITOS VIVACQUA LTDA ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12061/ES - MOACYR SCARDUA TRAVAGLIA Para tomar ciência da sentença: Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com julgamento do mérito, nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC, para que sejam produzidos os devidos e legais efeitos. ATILIO VIVACQUA, 2 DE AGOSTO DE 2013 FELIPE DE OLIVEIRA VICENTE ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO BARRA DE SÃO FRANCISCO - 3ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº EDMILSON ROSINDO FILHO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº LUIZ CARLOS DE VARGAS ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: LUIZA CRISTINA SABINO COIMBRA DA COSTA Lista: 0082/2013 1 - 0000034-98.2013.8.08.0008 - Processo de Apuração de Ato Infracional Requerente: M.P.E. Requerido: R.J.D.S. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19720/ES - FELIPE ALVES DE OLIVEIRA Advogado(a): 17402/ES - JONATHAN BRUNO BLUNCK GERVASIO Para tomar ciência da decisão: Por essa razão, hei por bem nomear, nos termos do Decreto Estadual nº 2821-R/2011, o Dr. FELIPE ALVES DE OLIVEIRA, para a defesa de RAFAEL JOSÉ DA SILVA e o Dr. JONATHAN BRUNO BLUNCK GERVÁSIO que deverá defender MAICON SOARES. Desde já fixo os honorários em R$ 800,00 (oitocentos reais) para cada defensor, podendo ser alterado esse valor, ao final, se houver necessidade de outras intervenções. Intimem-se os advogados nomeados, esclarecendo-lhes que o prazo para apresentação da Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO defesa, por analogia à norma aplicada ao litisconsórcio, será de 20 dias (comun) e que passará a correr a partir da aceitação para o encargo. Apresentando-se os recursos, conclusos. Diligencie-se com muita urgência. Barra de São Francisco - ES, 31 de julho de 2013. EDMILSON ROSINDO FILHO Juiz de Direito 2 - 0004149-07.2009.8.08.0008 (008.09.004149-5) - Divórcio Litigioso Requerente: L.V.P.D.S. Requerido: U.D.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9116/ES - DALVANI SATHLER DA SILVA Para tomar ciência do despacho: Em atendimento ao pedido da parte exequente, procedi a tentativa de nova penhora on line e de busca de veículos pelo sistema RENAJUD, não tendo logrado êxito na localização de nenhum bem ou valor. Assim, intime-se a parte exequente a requerer o que de direito, consignando-se que sua inércia acarretará o retorno do feito ao arquivo. Certificada a inércia, arquive-se. Diligencie-se. 3 - 0004149-07.2009.8.08.0008 (008.09.004149-5) - Divórcio Litigioso Requerente: L.V.P.D.S. Requerido: U.D.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9116/ES - DALVANI SATHLER DA SILVA CERTIFICO E DOU FÉ, QUE EXPEDI LISTA DE INTIMAÇÃO, REMETENDO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA, NESTA DATA, COM FINALIDADE DE INTIMAR A DRª. DALVANI SATHLER DA SILVA , PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DO ITEM 2 DO R.DESPACHO DE FL.107. 4 - 0004149-07.2009.8.08.0008 (008.09.004149-5) - Divórcio Litigioso Requerente: L.V.P.D.S. Requerido: U.D.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9116/ES - DALVANI SATHLER DA SILVA CERTIFICO E DOU FÉ, QUE EXPEDI LISTA DE INTIMAÇÃO, REMETENDO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA, NESTA DATA, COM FINALIDADE DE INTIMAR A DRª. DALVANI SATHLER DA SILVA , PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DO ITEM 2 DO R.DESPACHO DE FL.107. 5 - 0001871-91.2013.8.08.0008 - Divórcio Litigioso Requerente: A.B. Requerido: A.F.B. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10381/ES - DANIEL PARREIRA DA SILVA Para tomar ciência do despacho: 1. DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, sob o compromisso de quem assina a inicial. 2. Cite-se com as advertências de praxe. 3. Havendo ou não contestação, ouçam-se a parte autora e o Ministério Público. 4. Diligencie-se. 6 - 0001871-91.2013.8.08.0008 - Divórcio Litigioso Requerente: A.B. Requerido: A.F.B. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10381/ES - DANIEL PARREIRA DA SILVA CERTIFICO E DOU FÉ, QUE EXPEDI LISTA DE INTIMAÇÃO, REMETENDO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA, NESTA DATA, COM FINALIDADE DE INTIMAR O DR. DANIEL PARREIRA DA SILVA , PARA NO PRAZO DE LEI, MANIFESTARSE ACERCA DO ITEM 3 DO R.DESPACHO DE FL. 12. 7 - 0003682-91.2010.8.08.0008 (008.10.003682-4) - Divórcio Litigioso Requerente: A.L.D.P. Requerido: J.F.D.P. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) 90 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Advogado(a): 007287/ES - ANA LUCIA FERNANDES CERTIFICO E DOU FÉ, QUE EXPEDI LISTA DE INTIMAÇÃO, REMETENDO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA, NESTA DATA, COM FINALIDADE DE INTIMAR A DRª. ANA LÚCIA FERNANDES , PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DO ITEM 2 DO R.DESPACHO DE FL. 41. 8 - 0003682-91.2010.8.08.0008 (008.10.003682-4) - Divórcio Litigioso Requerente: A.L.D.P. Requerido: J.F.D.P. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007287/ES - ANA LUCIA FERNANDES Para tomar ciência do despacho: 1. A fim de se evitarem possíveis alegações de nulidade, intime-se a autora a retificar seu nome nos pedidos constantes nos autos para constar conforme documentos de ff. 06/07. 2. Após, expeça-se novo edital de citação, ouvindo-se, em seguida, a curadora especial já nomeada e o Ministério Público. 3. Diligencie-se. 9 - 0003634-06.2008.8.08.0008 (008.08.003634-9) - Cautelar Requerente: V.S.D.P.A. Requerido: A.M.D.A. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008374/ES - MAULY MARTINS DA SILVA CERTIFICO E DOU FÉ, QUE EXPEDI LISTA DE INTIMAÇÃO, REMETENDO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA, NESTA DATA, COM FINALIDADE DE INTIMAR O DR. MAULY MARTINS DA SILVA , PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DO ITEM 7 DA DECISÃO DE FL. 123, BEM COMO REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. 10 - 0014420-70.2012.8.08.0008 - Procedimento Ordinário Requerente: G.M.D.S. Requerido: A.J.B.A. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9116/ES - DALVANI SATHLER DA SILVA Para tomar ciência do despacho: despacho Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO 13 - 0003607-18.2011.8.08.0008 (008.11.003607-9) - Arrolamento de Bens Requerente: A.C.S. Requerido: V.V.T.C. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14433/ES - ELVECIO ANDRADE Para tomar ciência da sentença: Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. BARRA DE SÃO FRANCISCO, 1 DE AGOSTO DE 2013 LUIZA CRISTINA SABINO COIMBRA DA COSTA ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO BARRA DE SÃO FRANCISCO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº EDMILSON ROSINDO FILHO CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTA: ANGELA MARIA BIANQUINI SIMÕES Lista: 0059/2013 1 - 0000752-95.2013.8.08.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: PEDRO ALBERTO DA SILVA Requerido: BANCO MERCANTIL FINANCEIRA S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 76696/MG - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES Intimar o Requerido através de seu Advogado da Audiência de Instrução e Julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de BARRA DE SÃO FRANCISCO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, 2º andar, no dia 05/08/2013 às 14:30 horas. BARRA DE SÃO FRANCISCO, 1 DE AGOSTO DE 2013 1. Intimem-se as partes quanto ao resultado do exame de DNA, bem como para que informem se existem outras provas a serem produzidas e para que, em caso negativo, apresentem alegações finais. 2. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. 3. Diligencie-se. Barra de São Francisco/ES, 03 de outubro de 2012. JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito 11 - 0004186-63.2011.8.08.0008 (008.11.004186-3) - Divórcio Litigioso Requerente: E.P.F. Requerido: L.F. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18344/ES - KENIA SILVA DOS SANTOS Para tomar ciência da sentença: Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR O DIVÓRCIO de ELIANA PEREIRA DOS SANTOS e LAIR FAGUNDES, já qualificados nos autos, devendo a partilha de bens ocorrer na forma dos argumentos acima, que passam a fazer parte deste dispositivo, e, via de consequência, DECLARO DISSOLVIDA a sociedade conjugal, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. 12 - 0000837-81.2013.8.08.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: O.V.P. Requerido: L.H.P.P. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9116/ES - DALVANI SATHLER DA SILVA Advogado(a): 18344/ES - KENIA SILVA DOS SANTOS Para tomar ciência da sentença: Posto isso, JULGO parcialmente PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, para REDUZIR a pensão alimentícia ao valor equivalente a 20% (vinte por cento) de um salário mínimo. COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO BARRA DE SÃO FRANCISCO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº EDMILSON ROSINDO FILHO CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTA: ANGELA MARIA BIANQUINI SIMÕES Lista: 0059/2013 1 - 0000752-95.2013.8.08.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: PEDRO ALBERTO DA SILVA Requerido: BANCO MERCANTIL FINANCEIRA S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 76696/MG - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES Intimar o Requerido através de seu Advogado da Audiência de Instrução e Julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de BARRA DE SÃO FRANCISCO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, 2º andar, no dia 05/08/2013 às 14:30 horas. BARRA DE SÃO FRANCISCO, 1 DE AGOSTO DE 2013 -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº GEORGE LUIZ SILVA FIGUEIRA CHEFE DE SECRETARIA: DALVANIA SILVA NARCISO SIMAO 91 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Lista: 0051/2013 1 - 0007848-60.2010.8.08.0011 (011.10.007848-1) - Usucapião Requerente: GERCINA DERCILIA SARTORIO CARDOZO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006752/ES - PATRICE LUMUMBA SABINO Para tomar ciência da sentença: VERIFICO QUE CONSTA DOS AUTOS O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO FEITO (VIDE FLS. 96/97) E COMO NÃO HÁ PARTE REQUERIDA CERTA CITADA PESSOALMENTE, NÃO HÁ NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA CONCORDÂNCIA. ANTE O EXPOSTO, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA FORMA DO ART. 267, VIII, PARA OS FINS PREVISTOS NO ART. 158, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPC. SEM CUSTAS, POR ESTAR AMPARADA NA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 2 - 0073420-07.2003.8.08.0011 (011.03.073420-3) - Execução de Título Extrajudicial Requerente: CONSTANTINO GRAFANASSI FILHO Requerido: DALTE MINERACAO SERR MARMORES E GRANITOS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007132/ES - ELIANO PINHEIRO SILVA Para tomar ciência da decisão: ACOLHO OS EMBARGOS DE FLS. 73/74, APENAS E TÃO SOMENTE PARA, HOMOLOGAR A TRANSAÇÃO DE FLS. 67/70 E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, SUSPENDER O CURSO DA EXECUÇÃO ATÉ SEU INTEGRAL CUMPRIMENTO, FICANDO OS BENS PENHORADOS ÀS FLS. 64 COMO GARANTIA, COM O QUE TORNO SEM EFEITO A SENTENÇA DE FLS. 71. 3 - 0005702-12.2011.8.08.0011 (011.11.005702-0) - Procedimento Ordinário Requerente: PEDRO DO CARMO OLIVEIRA Requerido: CAIXA SEGUROS SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11362/ES - ALBERTO EUSTAQUIO PINTO SOARES Advogado(a): 12451/ES - ANDRE SILVA ARAUJO Advogado(a): 13099/ES - MARIO SERGIO DE ARAUJO PIMENTEL Para tomar ciência da decisão: DIANTE DO EXPOSTO, RECEBO OS EMBARGOS DE FLS.97/109 E LHES DOU PROVIMENTO PARA REVOGAR O ITEM '2' DO DESPACHO DE FL.93 E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, DECLARAR INTEGRALMENTE CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO POR PARTE DA EMBARGANTE-DEVEDORA. COMO A DEVEDORA FOI CONDENADA TAMBÉM NO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO PROCESSO, REMETAM-SE OS AUTOS À CONTADORIA PARA OS DEVIDOS FINS, INTIMANDO-SE EM SEGUIDA PARA O PAGAMENTO. PAGAS AS CUSTAS OU FEITA A INSCRIÇÃO PELA FORMA USUAL, FAZER AS ANOTAÇÕES DE PRAXE NO E-JUD E ARQUIVAR O PROCESSO. 4 - 0002345-58.2010.8.08.0011 (011.10.002345-3) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO SUL DO ESPIRITO SANTO (SICOOB SUL) Executado: SERGIO CARLOS DE SOUZA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005702/ES - SILVIO ROBERTO CARVALHO OLIVEIRA PARA TOMAR CONHECIMENTO DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 89Vº, QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM LOCALIZAR O EXECUTADO PARA FINS DE INTIMAÇÃO, EM RAZÃO DESTE SER DESCONHECIDO NO LOCAL, SEGUNDO INFORMAÇÕES OBTIDAS NO LOCAL, DEVENDO FORNECER NOVO ENDEREÇO. 5 - 0009203-42.2009.8.08.0011 (011.09.009203-9) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO SUL DO ESPIRITO SANTO SICCOB SUL Executado: FERNANDO FRANCISCO FIUZA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7807/ES - FABRICIO TADDEI CICILIOTTI Para tomar ciência da sentença: DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO DE FLS.75/76, QUE VAI POR MIM RUBRICADA. PROCESSO JÁ EXTINTO POR OCASIÃO DA SENTENÇA DE FLS. 56. CUSTAS REMANESCENTES NA FORMA ACORDADA. Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO AO DEPOIS, ANOTAR NO SISTEMA E-JUD E ARQUIVAR O PROCESSO. 6 - 0066031-53.2012.8.08.0011 - Monitória Requerente: BANCO DO BRASIL S/A Requerido: RODRIGO SIMONATO SOARES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10159/ES - HENRIQUE DA CUNHA TAVARES Advogado(a): 17362/ES - SERVIO TULIO DE BARCELOS Para tomar ciência da sentença: DIANTE DO EXPOSTO, COM FULCRO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.158 DO CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO E, VIA CONSEQUÊNCIA, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO E O FAÇO EMBASADO NO ART. 267, INC. VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AMPARADO NO ART. 26 C/C 20, §4º DO CPC, CONDENO O BANCO, EM APRECIAÇÃO EQUITATIVA, A PAGAR HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NA QUANTIA DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). CUSTAS QUITADAS ÀS FLS. 19. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA NO SISTEMA E-JUD E ARQUIVAR O PROCESSO. 7 - 0011684-75.2009.8.08.0011 (011.09.011684-6) - Monitória Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO SUL DO ESPIRITO SANTO (SICOOB SUL) Requerido: GRANITOS DO BRASIL COMERCIO DE ROCHAS ORNAMENTAIS LTDA ME e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15895/ES - BIANCA BINDES SILVA SARTORIO Advogado(a): 12477/ES - ELSON PEREIRA LACERDA Advogado(a): 002751/ES - GETULIO DE VITA RODRIGUES Para tomar ciência da sentença: ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS MONITÓRIOS DE FLS. 30/38 E FLS. 39/45, E AMPARADO NO § 3º DO ART. 1.102-C DO CPC, DECLARO CONSTITUÍDO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL OS CHEQUES DE FLS. 15 E 18, DEVIDAMENTE CORRIGIDO, MAIS JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS A PARTIR DA EMISSÃO, ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. Ex vi DO ART. 20, § 3º TAMBÉM DO CPC, A CONDENO OS EMBARGANTES NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO QUE FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR TOTAL DA DÍVIDA, MAIS AS CUSTAS PROCESSUAIS, DEVIDAMENTE CORRIGIDOS ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, PROSSIGA-SE EM FORMA DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA DENTRO DESTES PRÓPRIOS AUTOS. 8 - 0012407-94.2009.8.08.0011 (011.09.012407-1) - Cumprimento de sentença Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO SUL DO ESPIRITO SANTO (SICCOB SUL) Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO SUL DO ESPIRITO SANTO (SICCOB SUL) Executado: TINA TRANSPORTE E INDUSTRIA DE ARDOSIA LTDA ME Requerido: TINA TRANSPORTE E INDUSTRIA DE ARDOSIA LTDA ME e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 002751/ES - GETULIO DE VITA RODRIGUES PARA TOMAR CONHECIMENTO DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 147Vº, QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM LOCALIZAR O BEM OBJETO DO MANDADO PARA REALIZAR A AVALIAÇÃO E A PENHORA E A EXECUTADA/REQUERIDA PARA PRESTAR INFORMAÇÕES A LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO. O OFICIAL FOI FORÇADO A AGIR SEGUNDO O PROCEDIMENTO DE CITAÇÃO POR HORA CERTA, POR ESTAR CONVENCIDO QUE A REQUERIDA ESTÁ SE OCULTANDO DO OFICIAL, SENDO NECESSÁRIA, PARA TANTO, QUE INFORME A ATUAL LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO E DISPONIBILIZE OS MEIOS NECESSÁRIOS PARA A REMOÇÃO E DEPÓSITO DO BEM PENHORADO PARA QUE A MEDIDA SEJA EFETIVADA. DESSA FORMA, PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. 9 - 0070132-36.2012.8.08.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO E. SANTO Requerido: GAVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e outros 92 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO Para tomar ciência do despacho: Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12665/ES - JOSE ALEXANDRE CHEIM SADER PARA TOMAR CONHECIMENTO DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 77Vº, QUE LOGROU ÊXITO EM INTIMAR A EMPRESA REQUERIDA, POR MEIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL GLAUCIO GAVA, E ARNALDO GAVA, ESTE QUE NÃO ASSINOU O REFERIDO MANDADO. ENTRETANTO, FICOU IMPOSSIBILITADO DE PROCEDER A INTIMAÇÃO DO REQUERIDO SERGIO GAVA POR NÃO TER LOCALIZADO, E QUE, SEGUNDO INFORMAÇÕES, O MESMO RESIDE NA COMARCA DE MARATAÍZES/ES EM ENDEREÇO DESCONHECIDO. DESSA FORMA, PARA FORNECER NOVO ENDEREÇO E/OU REQUER O QUE ENTENDER DE DIREITO. 10 - 0005248-61.2013.8.08.0011 - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: BANCO ITAULEASING S/A Requerido: JOSE SIMONACI FILHO 1 PARA AMBAS AS PARTES: PARA TOMAREM CONHECIMENTO DO LAUDO PERICIAL, JUNTADA AOS AUTOS ÀS FLS. 189/193, E SE MANIFESTAREM NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. I. PARA O REQUERENTE: 1. 2. DE FATO, A DECISÃO DE FLS. 160 FIXOU OS HONORÁRIOS DOS Srs. PERITOS, MAS MANUSEANDO OS AUTOS, VEJO QUE A EMPRESA AUTORA AINDA NÃO OS DEPOSITOU E, SE O FEZ, NÃO COMPROVOU NOS AUTOS, DE MODO QUE NÃO TENHO COMO, POR ORA, DEFERIR O PEDIDO DE FLS. 189. DESSA FORMA, PARA FAZER O DEPÓSITO OU PAGAR DIRETAMENTE AOS Srs. PERITOS, COMPROVANDO NOS AUTOS O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS; PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CONTESTAÇÃO, JUNTADA AOS AUTOS ÀS FLS. 175/181, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19075/ES - DANIEL RUAS DE SOUZA Para tomar ciência da sentença: VERIFICO QUE CONSTA DOS AUTOS O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO FEITO (VIDE FLS. 40) E QUE A PARTE REQUERIDA SEQUER FOI CITADA (COMO SE VÊ DA CERTIDÃO DE FLS. 38Vº). 14 - 0008776-06.2013.8.08.0011 - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: BANCO ITAULEASING S/A Requerido: HUGO LEONARDO BRAGA HELENO ANTE O EXPOSTO, E SENDO PRESCINDÍVEL A ANUÊNCIA DA PARTE REQUERIDA FACE A NÃO CITAÇÃO DA MESMA, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA FORMA DO ART. 267, VIII, PARA OS FINS PREVISTOS NO ART. 158, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPC. POR FIM, HOMOLOGO A RENÚNCIA DO PRAZO RECURSAL. CUSTAS QUITADAS ÀS FLS. 36. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16495/ES - LUCIANO SOUSA COSTA Para tomar ciência da sentença: VERIFICO QUE CONSTA DOS AUTOS O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO FEITO (VIDE FLS. 39) E QUE A PARTE REQUERIDA SEQUER FOI CITADA (COMO SE VÊ DA CERTIDÃO DE FLS. 36Vº). 11 - 0004949-84.2013.8.08.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A Requerido: MECANICA INDUSTRIAL TECART LTDA ANTE O EXPOSTO, E SENDO PRESCINDÍVEL A ANUÊNCIA DA PARTE REQUERIDA FACE A NÃO CITAÇÃO DA MESMA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA FORMA DO ART. 267, VIII, PARA OS FINS PREVISTOS NO ART. 158, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPC. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12948/ES - EVERSON COELHO Advogado(a): 17666/ES - MAGDA LUIZA R E DE OLIVEIRA Para tomar ciência da sentença: SENDO AS PARTES SÃO CAPAZES E ESTANDO BEM REPRESENTADAS, NOS PRECISOS TERMOS DO ART. 840 DO CÓDIGO CIVIL, HOMOLOGO O ACORDO REALIZADO (VIDE FLS. 31/33), QUE VAI POR MIM RUBRICADO E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA FORMA DO ART. 269, III, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS REMANESCENTES NA FORMA ACORDADA. 12 - 0004144-34.2013.8.08.0011 - Despejo Autor: MARIA LUIZA BRASIL LIMA Réu: MAGIA DAS ARTES PAPELARIA LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005929/ES - EDIMAR AUGUSTO RABELLO Para tomar ciência da sentença: VERIFICO QUE CONSTA DOS AUTOS O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO FEITO (VIDE FLS. 45) E QUE A PARTE REQUERIDA SEQUER FOI CITADA (COMO SE VÊ DA CERTIDÃO DE FLS. 44Vº). ANTE O EXPOSTO, E SENDO PRESCINDÍVEL A ANUÊNCIA DA PARTE REQUERIDA FACE A NÃO CITAÇÃO DA MESMA, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA FORMA DO ART. 267, VIII, PARA OS FINS PREVISTOS NO ART. 158, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPC. POR FIM, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DO NUMERÁRIO DEPOSITADO JUDICIALMENTE A TÍTULO DE CAUÇÃO E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, A INTIMAÇÃO DA AUTORA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA RETIRADA DA ORDEM JUDICIAL. CUSTAS QUITADAS ÀS FLS. 24. 13 - 0008397-65.2013.8.08.0011 - Busca e Apreensão Requerente: M.C. Requerido: M.C.L. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9682/ES - GLAUCIA SCARAMUSSA BACHIETTE Advogado(a): 17093/ES - IGOR FRIZERA DE MELO CUSTAS QUITADAS ÀS FLS. 34. 15 - 0007104-60.2013.8.08.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BV FINANCEIRA SA CFI Requerido: WAGNER ANDRADE CAETANO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19075/ES - DANIEL RUAS DE SOUZA PARA TOMAR CONHECIMENTO DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 33Vº, QUE FICOU IMPOSSIBILITADO DE PROCEDER A BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO INDICADO NO MANDADO, UMA VEZ QUE O BEM E O REQUERIDO NÃO FORAM LOCALIZADOS NO ENDEREÇO, E QUE, SEGUNDO INFORMAÇÕES OBTIDAS NO LOCAL, NÃO SABEM A ATUAL LOCALIZAÇÃO DO REQUERIDO. SENDO ASSIM, DE ACORDO COM O DESPACHO DE FLS. 31, PARA COMPARECER EM CARTÓRIO A FIM DE RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA DE BUSCA E APREENSÃO (DL Nº 911/69), A SER DISTRIBUIDA NA COMARCA DE ATILIO VIVACQUA/ES, COMPROVANDO NOS AUTOS SUA DISTRIBUIÇÃO E DILIGÊNCIANDO SEU CUMPRIMENTO. 16 - 0002239-91.2013.8.08.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Requerido: RAPHAELA MARDEGAN SCARDUA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11703/ES - LUCIANO GONCALVES OLIVIERI Advogado(a): 12929/ES - PRISCILA PERIM GAVA DE VICTA Para tomar ciência da decisão: DIANTE DO EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 31 APENAS E TÃO SOMENTE PARA DECLINAR DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DA 1ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA POR FORÇA DA PREVENÇÃO E, VIA DE CONSEQUÊNCIA DETERMINO QUE SEJAM OS AUTOS REMETIDOS AO DISTRIBUIDOR PARA A REDISTRIBUIÇÃO COMO DE PRAXE, COM OS CORDIAIS CUMPRIMENTOS DESTE JUÍZO, AO TEMPO EM QUE FICA INDEFERIDO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA ORDEM DE BUSCA. O CUMPRIMENTO DESTA ORDEM DEVERÁ SER EFETIVADO DEPOIS DA DEVOLUÇÃO E JUNTADA DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. 17 - 0020544-31.2010.8.08.0011 (011.10.020544-9) - Cumprimento de sentença 93 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Exequente: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Requerente: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Executado: MATERIAL DE CONSTRUCAO ALMEIDA LTDA ME (CONSTRUART) e outros Requerido: MATERIAL DE CONSTRUCAO ALMEIDA LTDA ME (CONSTRUART) e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13356/ES - ALEX VAILLANT FARIAS Advogado(a): 15779/ES - CLAYTON KELLY COELHO JUNIOR Para tomar ciência da sentença: ANTE O EXPOSTO, REJEITO OS EMBARGOS DE FLS. 135/145, PARA, NA SEQUÊNCIA, CONSTITUIR A DÍVIDA NA ORDEM DE R$ 15.815,26 (QUINZE MIL, OITOCENTOS E QUINZE REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS), ATUALIZADA MONETARIAMENTE, MAIS JUROS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO, EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, E O FAÇO AMPARADO NO ART. 1.102-C, ÚLTIMA PARTE, CPC. POR FORÇA DA SUCUMBÊNCIA CONDENO AS DEVEDORAS/EMBARGANTES A PAGAR 10% (DEZ POR CENTO) DE HONORÁRIOS SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA. Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO NEM BENS EM SEU NOME PARA ARRESTAR, EM VIRTUDE DE QUE, SEGUNDO INFORMAÇÕES OBTIDAS NO LOCAL, O EXECUTADO MUDOUSE PARA ENDEREÇO DESCONHECIDO NO ESTADO DE MINAS GERAIS, E QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM LOCALIZAR O EXECUTADO GLEUCICLAUDIO BENEVIDES COSTA PARA SER CITADO E NEM BENS EM SUA PROPRIEDADE PARA ARRESTAR, EM RAZÃO DE QUE, SEGUNDO INFORMAÇÕES OBTIDAS NO LOCAL, O MESMO TERIA SE MUDADO PARA LUGAR INCERTO. DESSA FORMA, PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. 23 - 0074255-77.2012.8.08.0011 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: CASA DO ADUBO LTDA Executado: DEUSDETE MENINI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008703/ES - ENOCK SAMPAIO TORRES PARA TOMAR CONHECIMENTO DA DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO, DEPRECADA A COMARCA DE CASTELO/ES E JUNTADA AOS AUTOS ÀS FLS. 44/45, E PARA TOMAR CONHECIMENTO DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 45, DEVENDO FORNECER NOVO ENDEREÇO. PASSADA ESTA EM JULGADO, PROSSIGA-SE O PROCESSO EM FORMA DE EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL, ex vi DO ART.475-J TAMBÉM DO CPC. 18 - 0007000-39.2011.8.08.0011 (011.11.007000-7) - Cumprimento de sentença Exequente: GRANBRASIL GRANITOS DO BRASIL S/A Requerente: GRANBRASIL GRANITOS DO BRASIL S/A Executado: CRISTINA MARIA DE OLIVEIRA Requerido: CRISTINA MARIA DE OLIVEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10925/ES - ALEXANDRE CARVALHO SILVA PARA TOMAR CONHECIMENTO DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 63Vº, UQE PROCEDEU A PENHORA E A AVALIAÇÃO DO BEM DESCRITO, CONFORME AUTOS DE PENHORA E DEPÓSITO, JUNTADO AOS AUTOS ÀS FLS. 64/66, E QUE DEIXOU COMO DEPOSITÁRIO DO BEM O REQUERENTE. DESSA FORMA, PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. 19 - 0009936-03.2012.8.08.0011 (011.12.009936-8) - Usucapião Requerente: NORMANDO MOURA DUARTE e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16776/ES - VICTOR CERQUEIRA ASSAD PARA COMPARECER EM CARTÓRIO A FIM DE RETIRAR EDITAL DE CITAÇÃO, QUE JÁ SE ENCONTRA EXPEDIDO. 20 - 0067264-85.2012.8.08.0011 - Usucapião Requerente: EDUARDO MANCINI BITENCOURT e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6512/ES - CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE PARA COMPARECER EM CARTÓRIO A FIM DE RETIRAR EDITAL DE CITAÇÃO, QUE JÁ SE ENCONTRA EXPEDIDO. 21 - 0010320-34.2010.8.08.0011 (011.10.010320-6) - Usucapião Requerente: ALINE FARIA DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15895/ES - BIANCA BINDES SILVA SARTORIO PARA TOMAR CONHECIMENTO DO DESARQUIVAMENTO E PARA TER VISTA DOS AUTOS. 22 - 0010658-37.2012.8.08.0011 (011.12.010658-5) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO (SICOOB SUL) Executado: JOÃO BOSCO BARBOSA CERQUEIRA ME e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7807/ES - FABRICIO TADDEI CICILIOTTI PARA TOMAR CONHECIMENTO DA DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO E HASTA PÚBLICA, DEPRECADA A COMARCA DE PIÚMA/ES E JUNTADA AOS AUTOS ÀS FLS. 74, E PARA TOMAR CONHECIMENTO DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 74Vº, QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM LOCALIZAR O EXECUTADO JOÃO BOSCO BARBOSA CERQUEIRA PARA SER CITADO E 24 - 0006759-70.2008.8.08.0011 (011.08.006759-5) - Procedimento Sumário Requerente: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A-ESCELSA Requerido: PONTAL MARMORES E GRANITOS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 95502/RJ - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO Para tomar ciência do despacho: DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 113/114, EMBORA NÃO TENHAM ALCANÇADO ÊXITO AS PROVIDÊNCIAS PERANTE O BacenJUD, CONFORME ESPELHO INTITULADO 'DETALHAMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES’ QUE SEGUE ÀS FLS. 123. DESTA FORMA, ANTE A FALTA DE BENS PENHORÁVEIS, PARA, EM 5 (CINCO) DIAS, IMPULSIONAR O FEITO, REQUERENDO O QUE ENTENDER CABÍVEL QUANTO À EXCUSSÃO DE BENS DOS DEVEDORES, COM AMPARO NO PROVIMENTO CGJES Nº 26/2012, EXPEDIDO PELA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE ‘DISCIPLINA O PROCEDIMENTO PARA A EXTINÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS PARALISADAS EM RAZÃO DE INÉRCIA DO CREDOR OU IMPOSSIBILIDADE DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO, BEM COMO DISPÕE SOBRE A EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO DE CRÉDITO RESPECTIVA’. 25 - 0070690-23.2003.8.08.0011 (011.03.070690-4) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: COOPERATIVA CREDITO RURAL CACHOEIRO-SICOOB Requerente: COOPERATIVA CREDITO RURAL CACHOEIRO-SICOOB Executado: JOSE GOMES DA SILVA NETO Requerido: JOSE GOMES DA SILVA NETO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007437/ES - CRISTIANO TESSINARI MODESTO Advogado(a): 8988/ES - EMERSON DA COSTA LINHARES Para tomar ciência da sentença: DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO DE FLS.157/158, QUE VAI POR MIM RUBRICADA, VIA CONSEQUÊNCIA, DECLARO EXTINTO O PROCESSO E O FAÇO EMBASADO NO ART. 794, INC. I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS REMANESCENTES PELO REQUERIDO, CONFORME item 02 DO ACORDO, DESTE MODO, REMETAM-SE OS AUTOS À CONTADORIA PARA CÁLCULO DAS REFERIDAS CUSTAS E POSTERIOR INTIMAÇÃO PARA QUITAÇÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DECORRIDO O PRAZO, QUITADA OU DEVIDAMENTE INSCRITO NA DÍVIDA, ANOTAR NO SISTEMA E-JUD E ARQUIVAR O PROCESSO. NO QUE TANGE AO REQUERIMENTO CONSTANTE DO item 06, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DO NUMERÁRIO EM NOME DO EXECUTADO JOSÉ GOMES DA SILVA NETO. POR FIM, INTIME-SE-LHE PARA RETIRADA DA ORDEM JUDICIAL. 26 - 0074980-81.2003.8.08.0011 (011.03.074980-5) - Execução de Título Extrajudicial Requerente: COOPERATIVA DE CRED.RUR.DE CACH.DE ITAP.(SICC Executado: MARIA ALICE FURTADO NEMER Requerido: INDUSTRIA EMPRESARIAL REAL LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007437/ES - CRISTIANO TESSINARI MODESTO 94 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 PARA TOMAR CONHECIMENTO DO DESARQUIVAMENTO E PARA TER VISTA DOS AUTOS. 27 - 0004389-07.1997.8.08.0011 (011.97.004389-6) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO BRASIL S/A Requerente: BANCO DO BRASIL S/A Executado: INVEST INDUSTRIA DE VESTUARIO LTDA Requerido: INVEST INDUSTRIA DE VESTUARIO LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16918/ES - PAULA RODRIGUES DA SILVA PARA TOMAR CONHECIMENTO DO DESARQUIVAMENTO E PARA TER VISTA DOS AUTOS. 28 - 0015304-61.2010.8.08.0011 (011.10.015304-5) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BV FINANCEIRA S/A CFI Requerente: BV FINANCEIRA S/A CFI Executado: ALCENIR OLIVEIRA CANDIDO Requerido: ALCENIR OLIVEIRA CANDIDO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON Advogado(a): 11673/ES - EDUARDO GARCIA JUNIOR Advogado(a): 17172/ES - LIVIA MARTINS GRIJO Para tomar ciência da decisão: PARA COMPARECER EM CARTÓRIO A FIM DE RETIRAR CARTA DE ADJUDICAÇÃO DO BEM, QUE JÁ SE ENCONTRA EXPEDIDO, E PARA DIZER SE ESTÁ SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, VALENDO O SILÊNCIO COMO CONCORDÂNCIA PARA A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. 29 - 0001585-12.2010.8.08.0011 (011.10.001585-5) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: MULTIPEL COMERCIO DE PAPEIS E EMBALAGENS LTDA Executado: J DOS SANTOS OLIVEIRA ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006512/ES - CHEIZE BERNARDO BUTERI PARA COMPARECER EM CARTÓRIO A FIM DE REALIZAR O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS REQUERIDOS, CONFORME SOLICITADO ÀS FLS. 63. 30 - 0004174-69.2013.8.08.0011 - Exceção de Incompetência Excepiente: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A Excepto: VIACAO ITAPEMIRIM S.A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17755/ES - BRUNO HERMINIO ALTOÉ Advogado(a): 282419/SP - GABRIEL JOSE DE ORLEANS E BRAGANÇA Advogado(a): 18948/ES - KARLA MARIA BONATO CARVALHIDO Advogado(a): 9931/ES - MARLILSON MACHADO SUEIRO DE CARVALHO Advogado(a): 315433/SP - ROBERTA RASCIO SAITO Para tomar ciência do despacho: SEGUE CÓPIA DO OFÍCIO DE INFORMAÇÕES ÀS FLS. 423/424, LEVANDO EM CONTA QUE O RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PERDEU SEU OBJETO POR FORÇA DO ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES; NO MAIS, FAZER AS ANOTAÇÕES DE PRAXE NO SISTEMA E-JUD E ARQUIVAR, CONFORME JÁ DETERMINADO NOS AUTOS PRINCIPAIS. 31 - 0079089-26.2012.8.08.0011 - Outras medidas provisionais Requerente: VIACAO ITAPEMIRIM S.A Requerido: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17755/ES - BRUNO HERMINIO ALTOÉ Advogado(a): 36910/RJ - DALTRO DE CAMPOS BORGES FILHO Advogado(a): 282419/SP - GABRIEL JOSE DE ORLEANS E BRAGANÇA Advogado(a): 18948/ES - KARLA MARIA BONATO CARVALHIDO Advogado(a): 9931/ES - MARLILSON MACHADO SUEIRO DE CARVALHO Advogado(a): 315433/SP - ROBERTA RASCIO SAITO Advogado(a): 164620/SP - RODRIGO BARRETO COGO Para tomar ciência da sentença: TRATA-SE DE AÇÃO CAUTELAR AJUIZADA PELA VIAÇÃO ITAPEMIRIM EM FACE DO BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A - BICBANCO, QUE POR MEIO DE PETIÇÃO DE FLS. 880/891 NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0001087-08.2013.8.08.001, EM APENSO, TEVE ACORDO HOMOLOGADO PONDO FIM À DEMANDA. ASSIM, SÓ ME RESTA A EXTINÇÃO DOS PRESENTES AUTOS. Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO DIANTE DO EXPOSTO, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA FORMA DO ART. 269, III, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS REMANESCENTES NA FORMA ACORDADA. POR FIM, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DO NUMERÁRIO EM NOME DA ADVOGADA DO BICBANCO, Drª. ROBERTA RASCIO SAITO, NA FORMA REQUERIDA. 32 - 0001087-08.2013.8.08.0011 - Procedimento Ordinário Requerente: VIACAO ITAPEMIRIM S.A Requerido: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17755/ES - BRUNO HERMINIO ALTOÉ Advogado(a): 36910/RJ - DALTRO DE CAMPOS BORGES FILHO Advogado(a): 282419/SP - GABRIEL JOSE DE ORLEANS E BRAGANÇA Advogado(a): 18948/ES - KARLA MARIA BONATO CARVALHIDO Advogado(a): 9931/ES - MARLILSON MACHADO SUEIRO DE CARVALHO Advogado(a): 315433/SP - ROBERTA RASCIO SAITO Advogado(a): 164620/SP - RODRIGO BARRETO COGO Para tomar ciência da sentença: TRATA-SE DE AÇÃO ORDINÁRIA EM QUE O AUTORA ALMEJA REVISAR VÁRIOS CONTRÁRIOS DE MÚTUO, NA QUAL AS PARTES LITIGANTES PUSERAM FIM À DEMANDA POR MEIO DA TRANSAÇÃO DE FLS. 890/891 COMO AS PARTES SÃO CAPAZES E O DIREITO DISPONÍVEL, COM FULCRO NO ART. 840 DO CÓDIGO CIVIL, HOMOLOGO O ACORDO REALIZADO QUE VAI POR MIM RUBRICADO E, VIA DE CONSEQUÊNCIA DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA FORMA DO ART. 269, III, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS REMANESCENTES NA FORMA ACORDADA. HOMOLOGO, AINDA, A RENÚNCIA DO PRAZO RECURSAL. POR FIM, DEFIRO O PEDIDO CONSTANTE DO "ITEM 9.1" E, PARA TANTO, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DO NUMERÁRIO, EM NOME DA ADVOGADA DO BICBANCO, Drª. ROBERTA RASCIO SAITO. 33 - 0010034-51.2013.8.08.0011 - Procedimento Sumário Requerente: LINDINALVA GONCALVES MACEDO Requerido: LUCAS ALVES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12915/ES - MARCELO SEMPRINI FERREIRA Para tomar ciência do despacho: AS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO DESAFIAM NECESSARIAMENTE O PROCEDIMENTO SUMÁRIO, ex vi DO ART. 275, II, 'E' DO CPC DEVENDO A INICIAL VIR ACOMPANHADA DE ROL DE TESTEMUNHAS. ASSIM SENDO, PARA EMENDAR O ROL DE TESTEMUNHAS A INICIAL PARA A ADEQUAÇÃO DO RITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOBRE PENA DE INDEFERIMENTO. 34 - 0011875-52.2011.8.08.0011 (011.11.011875-6) - Procedimento Ordinário Requerente: RONALDO FACINI JUNIOR Requerido: BANCO SANTANDER ( BRASIL) S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON Advogado(a): 15320/ES - FRANCIELE SILVA DE ALMEIDA Para tomar ciência da decisão: DIANTE DO EXPOSTO, SUSPENDO A AUDIÊNCIA E O CURSO DESTE PROCESSO ATÉ QUE SEJA RESOLVIDA A CONTROVÉRSIA PELO STJ, EM SEDE RECURSO REPETITIVO MENCIONADO. 35 - 0020821-13.2011.8.08.0011 (011.11.020821-9) - Procedimento Sumário Requerente: BETY VOLPINI MACHADO Requerido: AUTOPISTA FLUMINENSE S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16789/ES - RODOLPHO PANDOLFI DAMICO Advogado(a): 005118/ES - SEBASTIAO LAZARO DE JESUS VOLPINI Para tomar ciência da sentença: DIANTE DE TUDO QUANTO FICOU EXPOSTO, EMBASADO NO ART. 459 DO CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA CONDENAR A EMPRESA RÉ AUTO PISTA FLUMINENSE S/A, A INDENIZAR A AUTORA, BETY VOLPINI MACHADO, COM A QUANTIA A DE R$ 95 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 12.836,00(DOZE MIL, OITOCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS), DEVIDAMENTE CORRIGIDA, NA FORMA DA SÚMULA 43 DO STJ, MAIS OS JUROS DE MORA, CALCULADOS DE ACORDO COM A SÚMULA 54 TAMBÉM DO STJ. VIA DE CONSEQÜÊNCIA, COM FULCRO NO ART. 269, I DO CPC DECLARO EXTINTO O PROCESSO. A EXECUÇÃO DO PRESENTE JULGADO SERÁ FEITA NA FORMA DO ART. 475-J DO CPC, SE NECESSÁRIO. CONDENO-A AINDA NOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NA BASE DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO, NA FORMA DO ART. 20, § 5º DO CPC, TUDO ACRESCIDO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, INCLUSIVE HONORÁRIOS DO PERITO, ESTES JÁ PAGOS. 36 - 0015503-83.2010.8.08.0011 (011.10.015503-2) - Procedimento Ordinário Requerente: MERCEDES BENZ LEASING DO BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A Requerido: DIVITAL DIVISORIAS ITAPEMIRIM LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALOTTO PARA TOMAR CONHECIMENTO DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS E PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE LEI. 37 - 0017313-93.2010.8.08.0011 (011.10.017313-4) - Procedimento Ordinário Requerente: RUTH DE OLIVEIRA MANSO Requerido: UNIMED SUL CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14703/ES - GABRIELA CICILIOTI SOBROZA Advogado(a): 001599/ES - JOAO APRIGIO MENEZES PARA TOMAR CONHECIMENTO DA DESCIDA DOS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E PARA REQUERER O QUE JULGAR DE DIREITO. 38 - 0009182-61.2012.8.08.0011 (011.12.009182-9) - Exibição Requerente: DEUZENI FACINI DA SILVA Requerido: BANCO SANTANDER S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 123792/RJ - GILBERTO DE FREITAS MAGALHAES JUNIOR Advogado(a): 151056s/RJ - MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA Advogado(a): 008741/ES - SALERMO SALES DE OLIVEIRA PARA TOMAR CONHECIMENTO DA DESCIDA DOS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E PARA REQUERER O QUE JULGAR DE DIREITO. 39 - 0012141-39.2011.8.08.0011 (011.11.012141-2) - Procedimento Ordinário Requerente: GENILDO DE SOUZA BAIENSE Requerido: SABEMI SEGURADORA S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 61011/RS - PABLO BERGER PARA PROVIDÊNCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS, DEVIDAMENTE CALCULADAS ÀS FLS. 53 NO VALOR DE R$ 226,75 (DUZENTOS E VINTE E SEIS REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS), PODENDO A CONTA DE CUSTAS SER RETIRADA NO SÍTIO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (www.cgj.es.gov.br), SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA DA SECRETARIA DO ESTADO DA FAZENDA. 40 - 0020363-50.1998.8.08.0011 (011.98.020363-9) - INDENIZACAO Requerente: VIACAO ITAPEMIRIM S/A Requerido: GUARAI BEBIDAS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13585/ES - CHRYSCH PEIXOTO CINTRA Advogado(a): 9931/ES - MARLILSON MACHADO SUEIRO DE CARVALHO PARA TOMAR CONHECIMENTO DO DESARQUIVAMENTO E PARA TER VISTA DOS AUTOS. 41 - 0000897-50.2010.8.08.0011 (011.10.000897-5) - Procedimento Sumário Requerente: VIACAO ITAPEMIRIM S A Requerido: ARNALDINA MARIA COTZAMPASI e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13585/ES - CHRYSCH PEIXOTO CINTRA Advogado(a): 9931/ES - MARLILSON MACHADO SUEIRO DE CARVALHO Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO PARA TOMAR CONHECIMENTO DO DESARQUIVAMENTO E PARA TER VISTA DOS AUTOS. 42 - 0004312-80.2006.8.08.0011 (011.06.004312-9) - Procedimento Sumário Requerente: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S.A. Requerido: DERSA-DESENVOLVIMENTO RODOVIARIO S.A. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13585/ES - CHRYSCH PEIXOTO CINTRA Advogado(a): 9931/ES - MARLILSON MACHADO SUEIRO DE CARVALHO PARA TOMAR CONHECIMENTO DA DESARQUIVAMENTO E PARA TER VISTA DOS AUTOS. 43 - 0006623-15.2004.8.08.0011 (011.04.006623-2) - Procedimento Ordinário Requerente: JUAREZ MARTINS TEIXEIRA Requerido: FININVEST S/A - NEGOCIOS DE VAREJO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO PARA TOMAR CONHECIMENTO DO DESARQUIVAMENTO E PARA TER VISTA DOS AUTOS. 44 - 0011185-04.2003.8.08.0011 (011.98.011185-7) - Embargos à Execução Embargante: MG BRASIL SERRARIA DE MARM. E GRANITOS LTDA Requerente: MG BRASIL SERRARIA DE MARM. E GRANITOS LTDA Embargado: MARBRASA MARMORES DO BRASIL S/A Requerido: MARBRASA MARMORES DO BRASIL S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7067/ES - MARCO ANTONIO FURTADO DARDENGO PARA TOMAR CONHECIMENTO DO DESARQUIVAMENTO E PARA TER VISTA DOS AUTOS. 45 - 0076473-78.2012.8.08.0011 - Exibição Requerente: LEVI BATISTA DOS SANTOS Requerido: BANCO ITAUCARD S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14704/ES - JULIANO SCHWAN DIIRR PARA TOMAR CONHECIMENTO DA PETIÇÃO DA REQUERIDA, JUNTADA AOS AUTOS ÀS FLS. 49/51, E DOS COMPROVANTES DE DEPÓSITO ÀS FLS. 50, E PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. 46 - 0002581-49.2006.8.08.0011 (011.06.002581-1) - Procedimento Ordinário Requerente: CARLOS ALBANO VARGAS CUSTODIO Requerido: CASSI - CAIXA DE ASSIS. DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11340/ES - CESAR DE AZEVEDO LOPES Advogado(a): 15406/ES - JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS Advogado(a): 001838/ES - WILSON MARCIO DEPES Para tomar ciência da sentença: DIANTE DE TUDO QUANTO FICOU EXPOSTO, EMBASADO NO ARTIGO 459 DO CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA CONDENAR A RÉ, CASSI - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL, A RESSARCIR AO AUTOR, CARLOS ALBANO VARGAS CUSTÓDIO, A QUANTIA DE R$ 10.897,51 (DEZ MIL OITOCENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS) - VIDE FLS. 23, 29 E 30 -, A TÍTULO DE DESPESAS HOSPITALARES, COM OS JUROS LEGAIS MAIS CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO EFETIVO DESEMBOLSO E, AINDA, CONDENÁ-LA A PAGAR A QUANTIA DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), A TÍTULO DE DANOS MORAIS, COM JUROS 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, MAIS CORREÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DESTA DATA (RESP.Nº 903.258-RJ E SÚMULA 362/STJ). VIA DE CONSEQUÊNCIA, AMPARADO NO ART. 269, I DO CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. POR FIM, FIEL AO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA, CONDENO A RÉ NO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO PROCESSO, MAIS HONORÁRIOS DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. 47 - 0035051-80.1999.8.08.0011 (011.99.035051-1) - Cumprimento de sentença Exequente: OSMAR FERREIRA CANAS Requerente: OSMAR FERREIRA CANAS Denunciado: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Executado: PROVALE - INDUSTRIA E COMERCIO S/A E FILIAIS 96 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Requerido: PROVALE - INDUSTRIA E COMERCIO S/A E FILIAIS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12451/ES - ANDRE SILVA ARAUJO Advogado(a): 005215/ES - JEFFERSON BARBOSA PEREIRA Advogado(a): 001599/ES - JOAO APRIGIO MENEZES Advogado(a): 006237/ES - MARCIA AZEVEDO COUTO PARA TOMAR CONHECIMENTO E SE MANIFESTAR DO OFÍCIO DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS 2ª ZONA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, JUNTADA AOS AUTOS ÀS FLS. 694/697. 48 - 0001255-10.2013.8.08.0011 - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: JOAO FELIPE SOUZA GOMES Requerido: JOAO BELMIRO NEVES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11384/ES - FERNANDO ANTONIO CONTARINI STAFANATO PARA TOMAR CONHECIMENTO DA CERTIDÕES DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE FLS. 71Vº E 72, EM QUE, NA PRIMEIRA DILIGÊNCIA, INTIMOU O REQUERENTE JOÃO FELIPE SOUZA GOMES, POR SUA REPRESENTANTE ELIETE DE SOUZA, E A TESTEMUNHA RITA DE CASSIA DOS REIS, MAS QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM INTIMAR O REQUERIDO JOÃO BELMIRO NEVES, QUE, SEGUNDO INFORMAÇÕES, ESTARIA MORANDO NA CASA DA FILHA EM ENDEREÇO FORNECIDO AO OFICIAL, E QUE, NA SEGUNDA DILIGÊNCIA, FICOU IMPOSSIBILITADO DE PROCEDER A INTIMAÇÃO DO REQUERIDO, UMA VEZ QUE NO ENDEREÇO NÃO EXISTE IMÓVEL COM O NÚMERO PRESENTE NO MANDADO, E QUE SEGUNDO INFORMAÇÕES OBTIDAS NO LOCAL, O REQUERIDO É PESSOA DESCONHECIDA E DA CERTIDÃO DE FLS. 74 VERSO DE QUE NÃO FOI POSSÍVEL INTIMAR A TESTEMUNHA LEIA NEVES GOMES. DESSA FORMA, PARA FORNECER NOVO ENDEREÇO. 49 - 0076414-90.2012.8.08.0011 - Procedimento Sumário Requerente: UNIAO SOCIAL CAMILIANA CENTRO UNIVERSITARIO SAO CAMILO Requerido: NUBIA CAROLINE NAZARETH Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13974/ES - NEIVA PINTO MAGALHAES PARA TOMAR CONHECIMENTO DO A.R.'s DEVOLVIDOS, JUNTADOS AOS AUTOS ÀS FLS. 34Vº,35 E 35Vº, COM AS ALÍNEAS “AUSENTE” (A.R. DEVOLVIDO JUNTADO ÀS FLS. 34Vº), "NÃO EXISTE O Nº" (A.R. DEVOLVIDO JUNTADO ÀS FLS. 35) E "NÃO PROCURADO" (A.R. DEVOLVIDO JUNTADO ÀS FLS. 35Vº) MARCADAS E FORNECER NOVO ENDEREÇO. 50 - 0017379-39.2011.8.08.0011 (011.11.017379-3) - Procedimento Ordinário Requerente: MAGNO JOSE CHIERICI LAURINDO Requerido: TAMURA VEICULOS LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13344/ES - ALCILEIA POMPERMAIER CASAGRANDE COELHO Advogado(a): 008289/ES - JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR Advogado(a): 13954/ES - ZIRALDO TATAGIBA RODRIGUES Para tomar ciência da sentença: DIANTE DE TUDO QUANTO FICOU EXPOSTO, EMBASADO NO ART. 459 DO CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, PARA CONDENAR AS RÉS, TAMURA VEÍCULOS LTDA. E NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA., SOLIDARIAMENTE, A: (I) RESTITUIR AO AUTOR, MAGNO JOSÉ CHIERICI LAURINDO, A QUANTIA PAGA PELO VEÍCULO DEFEITUOSO, QUAL SEJA R$ 112.000,00(CENTO E DOZE MIL REAIS), MEDIANTE A DEVOLUÇÃO DO BEM, NA SEDE DA CONCESSIONÁRIA, NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, ACRESCIDA DE JUROS LEGAIS (ART. 406/CC), À RAZÃO DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, MAIS CORREÇÃO MONETÁRIA, AMBOS DESDE A CITAÇÃO, E; (II) LHE PAGAR, A TÍTULO DE DANO MORAL, A IMPORTÂNCIA DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), COM JUROS E CORREÇÃO CONTADOS A PARTIR DESTA DATA (RESP. Nº903.258/RJ/STJ E SÚM. 362/STJ), ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. VIA DE CONSEQUÊNCIA, AMPARADO NO ART. 273 DO CPC, ANTECIPO EM FAVOR DO AUTOR, OS EFEITOS DA TUTELA E DETERMINO QUE AS Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO RÉS PAGUEM, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O VALOR DO VEÍCULO, CONTADOS DA INTIMAÇÃO DESTA, VIA DIÁRIO, COM JUROS E CORREÇÃO, CABENDO AO AUTOR, NO MESMO PRAZO, FAZER A DEVOLUÇÃO DO BEM NO PÁTIO DA CONCESSIONÁRIA. FIXO MULTA PARA A RÉS DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), AO DIA, EM CASO DE NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, A VIGORAR PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. NOS TERMOS DO ART. 20 DO CPC, CONDENO, AINDA, AS REQUERIDAS, NO PAGAMENTO DEHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO, MAIS AS CUSTAS PROCESSUAIS NELAS INCLUÍDOS OS HONORÁRIOS DO PERITO (VIDE FLS.410) PAGOS PELO AUTOR. POR DERRADEIRO, ex vi DO ART. 269, I DO CPC, DECLARO EXTINTO ESTE PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, SENDO QUE O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, SE NECESSÁRIO, FAR-SE-Á NOS PRÓPRIOS AUTOS NA FORMA PREVISTA NO ART.475-J TAMBÉM DO CPC. 51 - 0015322-82.2010.8.08.0011 (011.10.015322-7) - Cumprimento de sentença Requerente: VIACAO REAL ITA LTDA Requerido: JOAQUIM ARTHUR DO CARMO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11384/ES - FERNANDO ANTONIO CONTARINI STAFANATO PARA TOMAR CONHECIMENTO DO E-MAIL DA 1ª VARA DE ITAPERUNA/RJ, JUNTADO AOS AUTOS ÀS FLS. 50, QUE SOLICITA QUE SEJAM JUNTADOS NA CARTA PRECATÓRIA QUE TRAMITA NA 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPERUNA/RJ SOB O NÚMERO 0006425-09.2013.8.19.0026 OS DOCUMENTOS DE QUE TRATA O ARTIGO 202, II, DO CPC, E PARA RECOLHER AS CUSTAS NO VALOR DE R$ 4,81 (QUATRO REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS), MAIS FUNPERJ E FUNDPERJ. 52 - 0020571-77.2011.8.08.0011 (011.11.020571-0) - Cumprimento de sentença Requerente: BANCO SANTANDER S/A Requerido: EVABRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-EPP Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON PARA PROVIDÊNCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS DA CARTA PRECATÓRIA DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, DEPRECADA A COMARCA DE MUQUI/ES SOB O Nº 0000325-14.2013.8.08.0036, DEVIDAMENTE CALCULADAS ÀS FLS. 50/52 NO VALOR TOTAL DE R$ 164,99 (CENTO E SESSENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS), SENDO R$ 90,58 (NOVENTA REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS) REFERENTE AO RECOLHIMENTO PARA FUNEPJ E R$ 74,41 (SETENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS) REFERENTE AO RECOLHIMENTO PARTICULAR, PODENDO A CONTA DE CUSTAS SER RETIRADA NO SÍTIO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (www.cgj.es.gov.br), COMPROVANDO NOS AUTOS DA PRECATÓRIA O PAGAMENTO DAS CUSTAS. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 1 DE AGOSTO DE 2013 DALVANIA SILVA NARCISO SIMAO CHEFE DE SECRETARIA -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 3ª VARA CRIMINAL JUIZ DE DIREITO: DRº ROSALVA NOGUEIRA SANTOS PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº RODRIGO KOELHER GURTLER CHEFE DE SECRETARIA: SILVIA DILLEM DA SILVA MACIEL Lista: 0058/2013 1 - 0013014-73.2010.8.08.0011 (011.10.013014-2) - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: 0 MINISTERIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO Réu: DIEGO ANDREZA RANGEL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006918/ES - CLAUDIO MANCIO BARBOSA Advogado(a): 13340/ES - CLAUDIOMAR BARBOSA Para tomar ciência da sentença: Isto posto, atendendo ao princípio do livre convencimento motivado, e por tudo o mais que dos autos consta e em direito permitido, JULGO IMPROCEDENTE o pedido 97 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO contido na inicial, e, via de consequência, ABSOLVO o acusado DIEGO ANDREZA RANGEL da imputação contida na denúncia por inexistir prova suficiente para subsidiar um decreto condenatório, tudo como disposto acima e de conformidade com as disposições ínsitas no art. 386, VI do Código de Processo Penal. Para tomar ciência do despacho: Responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, sob as advertências constantes do art. 396-A, caput e § 2º, do CPP. Acusado: GERALDO SEMPRINI MELO. 2 - 0075103-64.2012.8.08.0011 - Ação Penal - Procedimento Sumário Autor: 0 MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Vítima: JOANA D'ARC DE ASSIS MELO Réu: REGINALDO VIANNA MOULIN 8 - 0020624-58.2011.8.08.0011 (011.11.020624-7) - Insanidade Mental do Acusado Requerente: SAULO JORGE DOS SANTOS Requerido: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004822/ES - CLEMILDO CORREA Advogado(a): 19427/ES - VALTER LUCIO CORREIA FICA V.Sª. INTIMADA PARA, A TEOR DA MANIFESTAÇÃO DE FL.147V. DO DEFENSOR PÚBLICO, ATUAR OU RENUNCIAR AO MANDATO OUTORGADO PELO ACUSADO. 3 - 0020384-69.2011.8.08.0011 (011.11.020384-8) - Ação Penal - Procedimento Ordinário Vítima: JAERTE DA SILVA JUNIOR Réu: PABLO RICARDO PERMANHANE e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13343/ES - DANIELE RICARDO DE SOUZA Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 3ª VARA CRIMINAL, no dia 05/08/2013 às 14:30, situada no(a) FÓRUM DES. HORTA ARAÚJO AV. MONTE CASTELO, S/N, BAIRRO INDEPENDÊNCIA CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-550 4 - 0000904-42.2010.8.08.0011 (011.10.000904-9) - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: 0 MINISTERIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO Réu: DOUGLAS RODRIGUES BATISTA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005319/ES - ANTONIO CARLOS SANTOLIN Advogado(a): 006511/ES - EMANUEL DO NASCIMENTO Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 3ª VARA CRIMINAL, no dia 05/08/2013 às 16:00, situada no(a) FÓRUM DES. HORTA ARAÚJO AV. MONTE CASTELO, S/N, BAIRRO INDEPENDÊNCIA CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-550 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12948/ES - EVERSON COELHO Fica V.Sa. intimada da juntada do Laudo de fls. 115/118. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 1 DE AGOSTO DE 2013 SILVIA DILLEM DA SILVA MACIEL CHEFE DE SECRETARIA -*********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 3ª VARA CRIMINAL JUIZ DE DIREITO: DRº ROSALVA NOGUEIRA SANTOS PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº RODRIGO KOELHER GURTLER CHEFE DE SECRETARIA: SILVIA DILLEM DA SILVA MACIEL Lista: 0059/2013 1 - 0010441-57.2013.8.08.0011 - Ação Penal - Procedimento Sumário Autor: 0 MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Vítima: SILVIA COSTA BIAZI Testemunha Autor: SILVIA COSTA BIAZI Réu: PABLO MACHADO CAVERZAM Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16997/ES - ADILIO DOMINGOS DOS SANTOS NETO Advogado(a): 006526/ES - JOSE PAINEIRAS FILHO Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 3ª VARA CRIMINAL, no dia 12/08/2013 às 16:00, situada no(a) FÓRUM DES. HORTA ARAÚJO AV. MONTE CASTELO, S/N, BAIRRO INDEPENDÊNCIA CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-550 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 1 DE AGOSTO DE 2013 5 - 0073838-27.2012.8.08.0011 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Requerente: POLIANA DOS SANTOS LOMAR PIASSI Requerido: DARIO PEDRO PIASSI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10407/ES - ANDRE LUIZ DE BARROS ALVES Advogado(a): 16101/ES - NARJARA VIEIRA LESSA FROSSARD Para tomar ciência da sentença: Desta feita, ante o requerimento ministerial , determino, como requerido, o arquivamento do presente apostilado, sem prejuízo do previsto no artigo 18 do CPP. Façam-se as anotações de praxe, comunicando-se. 6 - 0020733-09.2010.8.08.0011 (011.10.020733-8) - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Réu: GENILSON LOURENCO CESAR SILVIA DILLEM DA SILVA MACIEL CHEFE DE SECRETARIA -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM LISTA AGOSTO - ANEXO JUIZ: DRª AURICÉLIA OLIVEIRA DE LIMA. PROMOTOR: DR. GUSTAVO PADILHA ROSA. CHEFE DE SECRETARIA: SIMONE BARINA. EXPEDIENTE: DIA 02/08/2013. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6832/ES - HELLISON DE ALMEIDA BEZERRA Para tomar ciência do despacho: Fica V.Sa. intimada do teor do r. despacho de fls. 166 verso, que determinou vossa intimação para promover nos autos do processo em referência. PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELA RESOLUÇÃO Nº 013/92 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA DESTE ESTADO. 7 - 0006298-25.2013.8.08.0011 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: M.P.D.E.D.E.S. Réu: G.S.M. INTIMADOS: Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12915/ES - MARCELO SEMPRINI FERREIRA RELAÇÃO DOS ADVOGADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ES. ART. 55. DR. WALDIR FERREIRA AP - 00188750620118080011 AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO. ACUSADO(S): HUDERSON FERREIRA 98 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 FAVOR DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO. DR. MARIA APARECIDA BAPTISTA DE OLIVEIRA AP - 00181009320088080011 AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO. ACUSADO(S): ARNALDO DE SOUZA OLIVEIRA E OUTRO FAVOR DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO. DR. RICARDO ROCHAEL CYPRIANO AP - 00089955320128080011 AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO. ACUSADO(S): FERNANDO GOMES DOS SANTOS FAVOR DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO. DR. LUCIANO SOUZA CORTEZ AP - 00077752520098080011 AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO. ACUSADO(S): JOSE CARLOS MENES DE SOUZA FAVOR DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO. DR. LUCIANO SOUZA CORTEZ AP - 00039552720118080011 AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO. ACUSADO(S): TIAGO EMERLINDO FERNANDES FAVOR DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO. DR. WALDIR FERREIRA DA SILVA AP - 00072158320098080011 AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO. ACUSADO(S): CUSTODIO DA SILVA FERREIRA E OUTRO FAVOR DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO. DR. WALDIR FERREIRA DA SILVA AP - 00798661120128080011 AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO. ACUSADO(S): JACKSON DA SILVA PEREIRA FAVOR DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO. DR. WALDIR FERREIRA DA SILVA AP - 00670742520128080011 AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO. ACUSADO(S): JAIR FILIPE PEREIRA FAVOR DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO. DR. VANDERLAAN COSTA AP - 00070832120128080011 AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO. ACUSADO(S): VALTER NERY DOS SANTOS FAVOR DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO. DR. RICARDO ROCHAEL CYPRIANO AP - 00004738120058080011 AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO. ACUSADO(S): FABIANO LOUZADA DOS REIS FAVOR DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO. DR. RICARDO ROCHAEL CYPRIANO AP - 00122569420108080011 AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO. ACUSADO(S): WEVERSON RANGEL DA SILVA E OUTROS FAVOR DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO. DR. RICARDO ROCHAEL CYPRIANO AP - 00159103120068080011 AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO. ACUSADO(S): ROBSON DE ALMEIDA E OUTRO FAVOR DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO. DR. RICARDO ROCHAEL CYPRIANO AP - 00113215420108080011 AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO. ACUSADO(S): RENAN DOS SANTOS ABREU E OUTROS FAVOR DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 02/08/2013. SIMONE BARINA CHEFE DE SECRETARIA -***********- Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA FAMÍLIA JUIZ DE DIREITO: DRº LAILTON DOS SANTOS CHEFE DE SECRETARIA: CLAUDIA MARCIA FRANCA GAMA BULLUS Lista: 0069/2013 1 - 0007298-31.2011.8.08.0011 (011.11.007298-7) - Execução de Alimentos Exequente: I.D.C. Executado: P.C.V. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8990/ES - ANA CLAUDIA BAZET DE OLIVEIRA Advogado(a): 16998/ES - OLIVIA DA SILVA COUTO GAVA Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA FAMÍLIA, no dia 12/09/2013 às 15:00 HORAS OBS.:A AUDIENCIA OCORRERA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA DE FAMÍLIACACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, SITUADA NO FÓRUM DES. HORTA ARAÚJO, AV. MONTE CASTELO, S/N, BAIRRO INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES.O ADVOGADO DEVERÁ COMPARECER ACOMPANHADO DO SEU CONSTITUINTE QUE NÃO SERÁ INTIMADO PESSOALMENTE PARA O ATO, CONFORME DISPOSTO NA PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2011, INCISO XII: "...DESIGNADA A AUDIÊNCIA, DEVERÁ SER PROCEDIDA A INTIMAÇÃO DAS PARTES E DOS SEUS PROCURADORES POR MEIO DE IMPRESA OFICIAL ( DJES), DEVENDO CONSTAR DO ATO QUE CABE AOS PROCURADORES DAS PARTES COMUNICAR-LHES A DATA HORÁRIO E O LOCAL DA AUDIÊNCIA..." CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 1 DE AGOSTO DE 2013 CLAUDIA MARCIA FRANCA GAMA BULLUS CHEFE DE SECRETARIA -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA FAMÍLIA JUIZ DE DIREITO: DRº LAILTON DOS SANTOS CHEFE DE SECRETARIA: CLAUDIA MARCIA FRANCA GAMA BULLUS Lista: 0073/2013 1 - 0018753-61.2009.8.08.0011 (011.09.018753-2) - Execução de Alimentos Exequente: M.E.M.R.P.M.D.C.P. Executado: S.P. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18118/ES - ELISSANDRA DA SILVA MENDONÇA Para tomar ciência da decisão: (...)Assim, e considerando a irregularidade na representação da exequente Mirela da Costa Pimenta, suspendo a execução de seu crédito (25% do salário mínimo), para que em 10(dez) dias, seja regularizada sua representação processual, sob pena de nulidade e extinção do processo. Suspendo, também a execução com relação ao exequente Maciel Costa Pimenta, para que o cálculo do débito seja retificado, tendo em vista que feito com base em 50% do salário mínimo. I-se-o para que apresente um novo demonstrativo de seu crédito, devendo ser observado que na petição de fl. 52, houve a inserção do mês de agosto, já incluído no cálculo de fl. 46. Expeça-se alvará de soltura. Após, cumpram-se as determinações supra. Dil-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 1 DE AGOSTO DE 2013 CLAUDIA MARCIA FRANCA GAMA BULLUS CHEFE DE SECRETARIA -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2ª VARA DE FAMÍLIA JUIZ DE DIREITO: DRº LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RANGEL PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº VANÍLIO PETTER CHEFE DE SECRETARIA: KARINA TADDEI LYRA DO NASCIMENTO Lista: 0072/2013 99 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 1 - 0072399-78.2012.8.08.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: M.A.A.D.S. Requerido: F.A.D.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10925/ES - ALEXANDRE CARVALHO SILVA Para tomar ciência do despacho que redesignou audiência: 1. Considerando o Ofício DM 664, do dia 04 de junho de 2013, que segue anexo respondo por esta 2ª Vara de Família, sendo titular da Comarca de Itapemirim. Devido a este fato, estarei nesta Comarca para presidir as audiências às segundas e terças feiras, devendo as audiências de quartas e quintas feiras serem redesignadas. 2. REDESIGNO audiência para o dia 02/09/2013 às 14h:30min; OUTROSSIM, O(S) ADVOGADO(A)(S) DEVE(M) COMPARECER ACOMPANHADO(S) DA RESPECTIVA PARTE (RESSALTO QUE A PARTE NÃO SERÁ INTIMADA POR MANDADO PARA O ATO, CONFORME PORTARIA CONJUNTA N° 01/2011). BEM COMO QUE, AS PARTES DEVEM COMPARECER ACOMPANHADAS DE SUAS TESTEMUNHAS ( NO MÁXIMO DE 03 PARA CADA PARTE). 3. INTIMEM-SE todos 4. Caso haja intervenção do MINISTÉRIO PÚBLICO, NOTIFIQUE-SE. LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RANGEL JUIZ DE DIREITO 2 - 0069580-71.2012.8.08.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: A.C.S.D.S. Requerido: W.L.D.S.F. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006864/ES - CARLOS ROBERTO GOUVEA DERCY Advogado(a): 001599/ES - JOAO APRIGIO MENEZES Para tomar ciência do despacho que redesignou audiência: 1. Considerando o Ofício DM 664, do dia 04 de junho de 2013, que segue anexo respondo por esta 2ª Vara de Família, sendo titular da Comarca de Itapemirim. Devido a este fato, estarei nesta Comarca para presidir as audiências às segundas e terças feiras, devendo as audiências de quartas e quintas feiras serem redesignadas. 2. REDESIGNO audiência para o dia 02/09/2013 às 15h:00min; OUTROSSIM, O(S) ADVOGADO(A)(S) DEVE(M) COMPARECER ACOMPANHADO(S) DA RESPECTIVA PARTE (RESSALTO QUE A PARTE NÃO SERÁ INTIMADA POR MANDADO PARA O ATO, CONFORME PORTARIA CONJUNTA N° 01/2011). BEM COMO QUE, AS PARTES DEVEM COMPARECER ACOMPANHADAS DE SUAS TESTEMUNHAS ( NO MÁXIMO DE 03 PARA CADA PARTE). 3. INTIMEM-SE todos 4. Caso haja intervenção do MINISTÉRIO PÚBLICO, NOTIFIQUE-SE. LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RANGEL JUIZ DE DIREITO 3 - 0072600-70.2012.8.08.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: M.V.G.F. Requerido: A.F. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7770/ES - EVERALDO VASQUEZ BUTTER Para tomar ciência do despacho que redesignou audiência: 1. Considerando o Ofício DM 664, do dia 04 de junho de 2013, que segue anexo respondo por esta 2ª Vara de Família, sendo titular da Comarca de Itapemirim. Devido a este fato, estarei nesta Comarca para presidir as audiências às segundas e terças feiras, devendo as audiências de quartas e quintas feiras serem redesignadas. 2. REDESIGNO audiência para o dia 02/09/2013 às 13h:30min; OUTROSSIM, O(S) ADVOGADO(A)(S) DEVE(M) COMPARECER ACOMPANHADO(S) DA RESPECTIVA PARTE (RESSALTO QUE A PARTE NÃO SERÁ INTIMADA POR MANDADO PARA O ATO, CONFORME PORTARIA CONJUNTA N° 01/2011). BEM COMO QUE, AS PARTES DEVEM COMPARECER ACOMPANHADAS DE SUAS TESTEMUNHAS ( NO MÁXIMO DE 03 PARA CADA PARTE). 3. INTIMEM-SE todos 4. Caso haja intervenção do MINISTÉRIO PÚBLICO, NOTIFIQUE-SE. LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RANGEL JUIZ DE DIREITO 4 - 0011642-26.2009.8.08.0011 (011.09.011642-4) - Procedimento Ordinário Requerente: DERCY SORIO e outros Requerido: MARIA JOSE FERREIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10178/ES - MARTHA HELENA GALVANI CARVALHO Advogado(a): 007677/ES - SANDRO SARTORIO MUNHOES Para tomar ciência do despacho que redesignou audiência: 1- Considerando o ofício DM 664, do dia 04 de junho de 2013, que segue anexo respondo por esta 2ª Vara de Família , sendo titular da Comarca de Itapemirim. Devido a este fato, estarei nesta Comarca para presidir as audiências às segundas e terças feiras, Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO devendo as audiências de quarta e quintas feiras serem redesignadas. 2- REDESIGNO audiência para o dia 02/09/2013 às 16h 30min. OUTROSSIM, O(S) ADVOGADO(A)(S) DEVE(M) COMPARECER ACOMPANHADO(S) DA RESPECTIVA PARTE (RESSALTO QUE A PARTE NÃO SERÁ INTIMADA POR MANDADO PARA O ATO, CONFORME PORTARIA CONJUNTA N° 01/2011). 3- INTIMEM-SE todos. 4- Caso haja intervenção do MINISTÉRIO PÚBLICO, NOTIFIQUE-SE. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM. LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RANGEL. JUIZ DE DIREITO. 5 - 0074445-40.2012.8.08.0011 - Procedimento Ordinário Requerente: J.M.D.C. Requerido: N.A.C. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 002500/ES - ELIMARIO POSSAMAI Para tomar ciência do despacho que designou audiência: 1. DESIGNO audiência preliminar (art. 331, do CPC) para o dia 03/09/2013 às 16h:30min; OUTROSSIM, O(S) ADVOGADO(A)(S) DEVE(M) COMPARECER ACOMPANHADO(S) DA RESPECTIVA PARTE (RESSALTO QUE A PARTE NÃO SERÁ INTIMADA POR MANDADO PARA O ATO, CONFORME PORTARIA CONJUNTA N° 01/2011). 2. INTIME-SE e REQUISITE-SE o Requerido junto ao Presídio Monte Líbano; 3. NOTIFIQUE-SE o MINISTÉRIO PÚBLICO; CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 08/07/2013. LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RANGEL JUIZ DE DIREITO 6 - 0007563-62.2013.8.08.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: J.D.M.R. Requerido: A.M.M.R. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16747/ES - VALDECI JOSE TOMAZINI Para tomar ciência da decisão e da audiência designada: 1. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita à parte requerente; 2. DOS ALIMENTOS. À minguá de elementos probatórios quanto à capacidade financeira de prestação de alimentos, ARBITRO os alimentos provisórios na quantia equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente. Os alimentos são devidos a partir da data da citação e deve ser pago mediante depósito bancário até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, em conta informada às fls.04; 3. da AUDIÊNCIA. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 03/09/2013 às 16h. Intime-SE a parte requerente, devendo constar no mandado que a sua ausência na audiência implicará na extinção do processo. Cite-se e intime-se a parte requerida, devendo constar do mandado que: a) sua ausência implicará em revelia; b) a defesa deverá ser apresentada na própria audiência, caso não haja a conciliação. Deverá constar, ainda, no mandado que as partes comparecerão em audiência acompanhadas de seus advogados e de suas testemunhas (três, no máximo, para cada parte), assim como as demais provas. OUTROSSIM, O(S) ADVOGADO(A)(S) DEVE(M) COMPARECER ACOMPANHADO(S) DA RESPECTIVA PARTE (RESSALTO QUE A PARTE NÃO SERÁ INTIMADA POR MANDADO PARA O ATO, CONFORME PORTARIA CONJUNTA N° 01/2011).NOTIFIQUE-SE o MINISTÉRIO PÚBLICO. Cachoeiro de Itapemirim-ES, 10/06/2013. LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RANGEL Juiz de Direito 7 - 0002027-07.2012.8.08.0011 (011.12.002027-3) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: J.B. Requerido: J.S.B. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005929/ES - EDIMAR AUGUSTO RABELLO Advogado(a): 18118/ES - ELISSANDRA DA SILVA MENDONÇA PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR (ART. 331, DO CPC) REDESIGNADA PARA O DIA 03/09/2013 ÀS 13:30 h, EM ATA DE AUDIÊNCIA DE FLS. 48. OUTROSSIM, O(S) ADVOGADO(A)(S) DEVE(M) COMPARECER ACOMPANHADO(S) DA RESPECTIVA PARTE (RESSALTO QUE A PARTE NÃO SERÁ INTIMADA POR MANDADO PARA O ATO, CONFORME PORTARIA CONJUNTA N° 01/2011). 8 - 0079253-88.2012.8.08.0011 - Arrolamento Comum Requerente: B.F.C. Requerido: J.M.D.M. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10896/ES - MARCELA MACHADO FERRI BERNARDES Para tomar ciência do despacho que redesignou audiência: 1. Considerando o Ofício DM 664, do dia 04 de junho de 2013, que segue anexo 100 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 respondo por esta 2ª Vara de Família, sendo titular da Comarca de Itapemirim. Devido a este fato, estarei nesta Comarca para presidir as audiências às segundas e terças feiras, devendo as audiências de quartas e quintas feiras serem redesignadas. 2. REDESIGNO audiência para o dia 09/09/2013 às 16h; OUTROSSIM, O(S) ADVOGADO(A)(S) DEVE(M) COMPARECER ACOMPANHADO(S) DA RESPECTIVA PARTE (RESSALTO QUE A PARTE NÃO SERÁ INTIMADA POR MANDADO PARA O ATO, CONFORME PORTARIA CONJUNTA N° 01/2011). 3. INTIMEM-SE todos; 4. Caso haja intervenção do MINISTÉRIO PÚBLICO, NOTIFIQUE-SE. Cachoeiro de Itapemirim/ES, 18 de junho de 2013. LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RANGEL JUIZ DE DIREITO 9 - 0018088-74.2011.8.08.0011 (011.11.018088-9) - Procedimento Ordinário Requerente: M.T. e outros Requerido: L.A.R.N. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004822/ES - CLEMILDO CORREA Advogado(a): 18118/ES - ELISSANDRA DA SILVA MENDONÇA Para tomar ciência do despacho que redesignou audiência: 1. Considerando o Ofício DM 664, do dia 04 de junho de 2013, que segue anexo respondo por esta 2ª Vara de Família, sendo titular da Comarca de Itapemirim. Devido a este fato, estarei nesta Comarca para presidir as audiências às segundas e terças feiras, devendo as audiências de quartas e quintas feiras serem redesignadas. 2. REDESIGNO audiência para o dia 09/09/2013 às 15h:30min; OUTROSSIM, O(S) ADVOGADO(A)(S) DEVE(M) COMPARECER ACOMPANHADO(S) DA RESPECTIVA PARTE (RESSALTO QUE A PARTE NÃO SERÁ INTIMADA POR MANDADO PARA O ATO, CONFORME PORTARIA CONJUNTA N° 01/2011). BEM COMO QUE, AS PARTES DEVEM COMPARECER ACOMPANHADAS DE SUAS TESTEMUNHAS ( NO MÁXIMO DE 03 PARA CADA PARTE). 3. INTIMEM-SE todos 4. Caso haja intervenção do MINISTÉRIO PÚBLICO, NOTIFIQUE-SE. Cachoeiro de Itapemirim/ES, 18 de junho de 2013. LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RANGEL JUIZ DE DIREITO 10 - 0071208-95.2012.8.08.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: J.V.D.J.M. Requerido: R.L.M. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006752/ES - PATRICE LUMUMBA SABINO Para tomar ciência do despacho que designou audiência: 1.Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 16/09/2013 às 14h. As partes devem comparecer acompanhadas de suas testemunhas (no máximo de 03, para cada parte).OUTROSSIM, O(S) ADVOGADO(A)(S) DEVE(M) COMPARECER ACOMPANHADO(S) DA RESPECTIVA PARTE (RESSALTO QUE A PARTE NÃO SERÁ INTIMADA POR MANDADO PARA O ATO, CONFORME PORTARIA CONJUNTA N° 01/2011). 2. INTIMEM-SE as partes. 3. NOTIFIQUE-SE o MINISTÉRIO PÚBLICO. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 13/05/2013. EDMILSON SOUZA SANTOS JUIZ DE DIREITO Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO Requerido: J.G.D. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004822/ES - CLEMILDO CORREA Advogado(a): 7770/ES - EVERALDO VASQUEZ LOPES BUTTER Para tomar ciência do despacho que designou audiência: Decerto, não há boletins de ocorrência revelando quadro de agressividade e ameaças comprometedoras de situação de risco; apenas suposta infidelidade e abandono maternal, de maneira que não tenho elementos probatórios que justifique o afastamento "ex abrupto" do Requerido do lar conjugal, pelo menos até este momento processual, razão pela qual mantenho a decisão de fl. 19, em sua totalidade. Designo audiência preliminar (art.33/ do CPC) para o dia 16/09/2013 às 13h 30min. OUTROSSIM, O(S) ADVOGADO(A)(S) DEVE(M) COMPARECER ACOMPANHADO(S) DA RESPECTIVA PARTE (RESSALTO QUE A PARTE NÃO SERÁ INTIMADA POR MANDADO PARA O ATO, CONFORME PORTARIA CONJUNTA N° 01/2011). Intime-se todos. 13 - 0002169-74.2013.8.08.0011 - Procedimento Ordinário Requerente: P.W. Requerido: P.H.C.D.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 1370/ES - VANDERLAAN COSTA Para tomar ciência do despacho que redesignou audiência: 1. Considerando o Ofício DM 664, do dia 04 de junho de 2013, que segue anexo respondo por esta 2ª Vara de Família, sendo titular da Comarca de Itapemirim. Devido a este fato, estarei nesta Comarca para presidir as audiências às segundas e terças feiras, devendo as audiências de quartas e quintas feiras serem redesignadas. 2. REDESIGNO audiência para o dia 16/09/2013 às 16h; OUTROSSIM, O(S) ADVOGADO(A)(S) DEVE(M) COMPARECER ACOMPANHADO(S) DA RESPECTIVA PARTE (RESSALTO QUE A PARTE NÃO SERÁ INTIMADA POR MANDADO PARA O ATO, CONFORME PORTARIA CONJUNTA N° 01/2011). 3. INTIMEM-SE todos; 4. Caso haja intervenção do MINISTÉRIO PÚBLICO, NOTIFIQUE-SE. Cachoeiro de Itapemirim/ES, 18 de junho de 2013. LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RANGEL JUIZ DE DIREITO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 1 DE AGOSTO DE 2013 KARINA TADDEI LYRA DO NASCIMENTO CHEFE DE SECRETARIA -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - VARA FAZENDA MUN REG PUB JUIZ DE DIREITO: DRº ROBSON LOUZADA LOPES CHEFE DE SECRETARIA: ROOSEVELT MOREIRA BARBOSA Lista: 0108/2013 11 - 0000503-38.2013.8.08.0011 - Regulamentação de Visitas Requerente: M.D.A.F. Requerido: J.M.C. 1 - 0002235-98.2006.8.08.0011 (011.06.002235-4) - Cumprimento de sentença Requerente: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Requerido: ROBERTO VALADAO ALMOCKIDICE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006458/ES - DOMINGOS SAVIO TALLON Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 262B/ES - FLAVIO CHEIM JORGE Advogado(a): 12295/ES - OLAVO RENATO BORLANI JUNIOR Para tomar ciência da decisão: Analisando a impugnação realizada nos autos, vê-se que na mesma se refere a possível penhora sobre provento de aposentadoria. Inobstante o esforço do impugnante, o que se verifica é que o documento de fls. 719 emitido pelo Banco do Brasil afirma que a conta bloqueada é de movimentação geral o implica em recebimento de créditos mistos, além de possuir limite de cheque especial. Essa situação impede que se mensure se houve bloqueio de proventos de aposentadoria em razão da multiplicidade de créditos que recebe a referida conta bancária comum. Assim, rejeito a impugnação levada a efeito sob esse fundamento, acolhendo aquele que se refere ao excesso eventualmente realizado, que deverá ser imediamente liberado. Intime-se, inclusive para proseguimento na execução. Para tomar ciência do despacho que redesignou audiência: 1. Considerando o Ofício DM 664, do dia 04 de junho de 2013, que segue anexo respondo por esta 2ª Vara de Família, sendo titular da Comarca de Itapemirim. Devido a este fato, estarei nesta Comarca para presidir as audiências às segundas e terças feiras, devendo as audiências de quartas e quintas feiras serem redesignadas. 2. REDESIGNO audiência para o dia 16/09/2013 às 16h:30min; OUTROSSIM, O(S) ADVOGADO(A)(S) DEVE(M) COMPARECER ACOMPANHADO(S) DA RESPECTIVA PARTE (RESSALTO QUE A PARTE NÃO SERÁ INTIMADA POR MANDADO PARA O ATO, CONFORME PORTARIA CONJUNTA N° 01/2011). 3. INTIMEM-SE todos; 4. Caso haja intervenção do MINISTÉRIO PÚBLICO, NOTIFIQUE-SE. Cachoeiro de Itapemirim/ES, 18 de junho de 2013. LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RANGEL JUIZ DE DIREITO 12 - 0076677-25.2012.8.08.0011 - Divórcio Litigioso Requerente: C.C.F.D. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 1 DE AGOSTO DE 2013 ROOSEVELT MOREIRA BARBOSA CHEFE DE SECRETARIA 101 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº BOANERGES ELER LOPES ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: JOSE MARINO SUPELETE Lista: 0106/2013 1 - 0016371-61.2010.8.08.0011 (011.10.016371-3) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ADRIANA CABRAL AVELAR Requerido: BCP TELECOMUNICACOES - CLARO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14208/ES - SERGIO MURILO FRANÇA DE SOUZA FILHO Para ciência do desarquivamento dos autos, bem como para vista dos autos, no prazo legal; 2 - 0018571-75.2009.8.08.0011 (011.09.018571-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MAURA FIGUEIRA STURIAO Requerido: CLARO S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14208/ES - SERGIO MURILO FRANCA DE SOUZA FILHO Para ciência do desarquivamento dos autos, bem como para vista dos autos no prazo legal; 3 - 0016985-03.2009.8.08.0011 (011.09.016985-2) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: MARIA JOSE LIMA DUARTE MOREIRA Executado: HELIO GRECHI ROZA Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004144/ES - RIVAIR CARLOS DE MOURA Para vista dos autos, sobre a certidão negativa de penhora e avaliação de fl. 54, bem como para indicar bens passíveis de constrição, no prazo de dez (10) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 53 § 4º da Lei 9.099/95. 8 - 0002111-13.2009.8.08.0011 (011.09.002111-1) - Cumprimento de sentença Requerente: ZOBE ASSISTENCIA TECNICA LTDA ME e outros Requerido: SOCIEDADE DE MARM. E GRANITO LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007176/ES - ARISIO NOVAES RANGEL Para vista dos autos, sobre a certidão negativa de citação, penhora e avaliação de fl. 75 verso, dando conta de que os executados (sócios) não foram encontrados no local, e de que a empresa executada também não está mais instalada no local, bem como para indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. 9 - 0019485-08.2010.8.08.0011 (011.10.019485-8) - Cumprimento de sentença Exequente: ENEAS SINVAL QUEIROZ Requerente: ENEAS SINVAL QUEIROZ Executado: VIACAO REAL ITA - LTDA Requerido: VIACAO REAL ITA - LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13346/ES - JOSIANE SANTANA DA SILVA Para apresentar o valor atualizado do débito, com a multa do art. 475-J do CPC, no prazo legal; 10 - 0019856-40.2008.8.08.0011 (011.08.019856-4) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: INSTITUTO DE PESQUISA EDUCACIONAIS-IPE Requerido: MARLUCE MARTINS ALVES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14706/ES - ALEXANDRE DUARTE MOREIRA Para retirar os autos em cartório, na forma requerida à fl. 23. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004144/ES - RIVAIR CARLOS DE MOURA Para apresentar o valor atualizado do débito, com a multa do art. 475-J do CPC, no prazo legal; 4 - 0066765-04.2012.8.08.0011 - Cumprimento de sentença Exequente: THAISA ESTEVAO TOGNERI DA SILVEIRA Executado: BANCO CITICARD S/A - CREDICARD 11 - 0008060-76.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MARCILIO DESTEFANE Requerido: MARIA JOSE DA SILVA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6512/ES - CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE Para vista dos autos, sobre a petição de fl. 79, na qual a executada concorda com a penhora de valores por meio do Sistema Bacen-Jud e junta guia de depósito judicial com outro valor. Intimo Vossa Senhoria ainda para se manifestar a respeito, bem como para requerer o que entender conveniente no prazo legal; Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6644/ES - JOSE EDUARDO DA CUNHA SOARES Para no prazo legal informar o endereço atual e correto da requerida, a qual não foi encontrada no endereço indicado, conforme certidão negativa de citação de fl. 17. 5 - 0003783-17.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ANTONIO CARLOS RIGAO MOREIRA Requerido: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11938/ES - LUIZ CARLOS LOPES BRANDAO FILHO Para se manifestar sobre as contestações oferecidas pelas requeridas, no prazo de 15 (quinze) dias; 6 - 0006794-64.2007.8.08.0011 (011.07.006794-4) - Cumprimento de sentença Exequente: JOAO CARLOS ASSAD FILHO Executado: ORION DO BRASIL CENTRO AUTOMOTIVO LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10299/ES - JOAO CARLOS ASSAD FILHO Para vista dos autos, sobre a certidão negativa de citação de fl. 168, dando conta de que o executado não foi encontrado; 7 - 0007434-28.2011.8.08.0011 (011.11.007434-8) - Cumprimento de sentença Exequente: POSTO DE MOLAS SANTA CRUZ LTDA Requerente: POSTO DE MOLAS SANTA CRUZ LTDA Executado: MARIO JOSE MARTINS GONÇALVES Requerido: MARIO JOSE MARTINS GONÇALVES 12 - 0007319-07.2011.8.08.0011 (011.11.007319-1) - Cumprimento de sentença Requerente: POSTO DE MOLAS SANTA CRUZ LTDA Requerido: GILMAR ALMEIDA BARONE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004144/ES - RIVAIR CARLOS DE MOURA Para vista dos autos, sobre a certidão negativa de penhora e avaliação de fl. 72, cotendo a relação dos bens que guarnecem a residência do executado; Intimo Vossa Senhoria ainda para indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 53 § 4º da Lei 9.099/95. 13 - 0003238-44.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MARCEL GILVANNY LEAL Requerido: LOJAS COLOMBO S.A COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12183/ES - NILTON COSTA FILHO Para oferecer resposta escrita ao recurso inominado interposto pela requerida, no prazo de 10 (dez) dias; 14 - 0001336-90.2012.8.08.0011 (011.12.001336-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ALTAIR PEREIRA CORDEIRO Requerido: BANCO SANTANDER S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12233/ES - TIAGO LANNA DOBAL 102 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Advogado(a): 9141/ES - UDNO ZANDONADE Para oferecer resposta escrita ao recurso inominado interposto pelo autor às fls. 72/77, no prazo de 10 (dez) dias; 15 - 0004067-64.2009.8.08.0011 (011.09.004067-3) - Cumprimento de sentença Requerente: CLAUDIO LACERDA Requerido: LUCIANO ARAUJO MOREIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17009/ES - TIAGO PEREIRA ALEDI Para vista dos autos, sobre a certidão negativa de penhora e avaliação de fl. 62, dando conta de que o executado não mais reside no local. Intimo Vossa Senhoria ainda para, no prazo de dez (10) dias, indicar bens passíveis de constrição, e/ou o endereço atual do executado, sob pena de extinção do processo na forma do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. 16 - 0010191-24.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: LUIZ JERONIMO Requerido: BV FINANCEIRA LEASING S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 20430/ES - VINICIUS VANDERMUREN BRUM Para no prazo legal informar o endereço atual da requerida, que de acordo com os Correios (aviso de recebimento de fl. 24) "mudou-se"; 17 - 0011449-69.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: RENATA PEREIRA VIEIRA CORREA Requerido: ONEZINA MARVILA DA SILVA MAGALHAES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15243/ES - LUIZ PAULO COLLI Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 17/10/2013 às 09:30, situada no(a) - FÓRUM DES. HORTA ARAÚJO AV. MONTE CASTELO, S/N, BAIRRO INDEPENDÊNCIA CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-550 Telefone(s): 3526-1754 Email: 1jecivel-cachoeiro@tjes.jus.br Ficam ainda, os Doutos Advogados, intimados, que deverão trazer ao ato as partes que representam, independente de intimação das mesmas. Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16508/ES - ANDRESSA COLOMBIANO LOUZADA Advogado(a): 19267/ES - CARLOS EDUARDO CALVACANTE RAMOS Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 17/10/2013 às 14:30, situada no(a) - AV: MONTE CASTELO, S/Nº, BAIRRO: INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES. Ficam ainda, os Doutos Advogados, intimados, que deverão trazer ao ato as partes que representam, independente de intimação das mesmas, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 51,I DA LEI 9099/95 22 - 0001171-43.2012.8.08.0011 (011.12.001171-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MATHIAS SOPELETTO Requerido: CARLA ANDREA T. DE SOUZA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6512/ES - CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 17/10/2013 às 11:00, situada no(a) - AV: MONTE CASTELO, S/Nº, BAIRRO: INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES. Ficam ainda, os Doutos Advogados, intimados, que deverão trazer ao ato as partes que representam, independente de intimação das mesmas, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 51,I DA LEI 9099/95 23 - 0072629-23.2012.8.08.0011 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: CAMILA DA SILVA LIMA ME Executado: NATALIA SILVA LOIOLA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12703/ES - RODRIGO FORTUNATO PINTO Para tomar ciência do despacho: Juntem-se os recibos de protocolamento e detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores, bem como de consulta ao Renajud. Dê-se ciência ao exequente de que a tentativa de localização de ativos financeiros em nome do executado foi infrutífera. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem encontrado no Renajud em nome do devedor, intimando-se o mesmo da penhora. Ocorrendo a penhora, cumpra-se o despacho de fls. 12 a partir do item 04. 18 - 0007854-62.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: POSTO DE MOLAS SANTA CRUZ LTDA Requerido: E.C. DE REZENDE ME e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004144/ES - RIVAIR CARLOS DE MOURA Para vista dos autos, sobre a certidão negativa de citação e intimação de fl. 58 verso, dando conta de que a empresa requerida é desconhecida no local, e que não existe o nº 222, bem como para se manifestar a respeito, requerendo o que entender de direito no prazo legal; 19 - 0079285-93.2012.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: JOSE TOSTA NETO e outros Requerido: ITACAR CARROS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9637/ES - FERNANDO CARLOS FERNANDES Para oferecer resposta escrita ao recurso inominado interposto pela requerida, no prazo de dez (10) dias; 20 - 0001039-49.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: POSTO DE MOLAS SANTA CRUZ LTDA Requerido: POSTO DE MOLA REI DAVI LTDA ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004144/ES - RIVAIR CARLOS DE MOURA Para vista dos autos, sobre a certidão negativa de citação e intimação de fl. 37 verso, dando conta de que a requerida é desconhecida no local indicado, bem como para se manifestar a respeito, requerendo o que entender conveniente no prazo legal; 21 - 0076712-82.2012.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MARCOS SALLES COELHO Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S A Diligencie-se. 24 - 0007028-70.2012.8.08.0011 (011.12.007028-6) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: FERNANDO CESAR RODRIGUES DA SILVA Requerido: EMPRESA VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17755/ES - BRUNO HERMINIO ALTOÉ Advogado(a): 10709/ES - REGINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 04/09/2013 às 15:00, situada no(a) - AV: MONTE CASTELO, S/Nº, BAIRRO: INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES. Ficam ainda, os Doutos Advogados, intimados, que deverão trazer ao ato as partes que representam, independente de intimação das mesmas, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 51,I DA LEI 9099/95. Intimo ainda o Dr. Bruno Herminio Altoé - OAB/ES nº 17755/ES, advogado da requerida, para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se sobre a certidão de fl. 115, sob pena de indeferimento da prova requerida; 25 - 0006535-98.2009.8.08.0011 (011.09.006535-7) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: SILVA QUINTAO TECIDOS E AVIAMENTO LTDA Requerido: M DOS SANTOS VEREDIANO ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11179/ES - JOAO PAULO DA MATTA AMBROSIO para, no prazo legal, manifestar-se sobre o embargos de fl. 89/91. 26 - 0008711-50.2009.8.08.0011 (011.09.008711-2) - Cumprimento de sentença Exequente: ROSILENE NUNES DELGADO 103 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Executado: DADALTO S/A e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007954/ES - ALEXANDRE VALDO MAITAN Para manifestar-se, no prazo legal, acerca do Auto de Penhora de fl. 65 e da guia de depósito de fl. 67, requerendo o que entender de direito, . 27 - 0013785-51.2010.8.08.0011 (011.10.013785-7) - Cumprimento de sentença Exequente: E.G. CHERVET E CIA LTDA ME Executado: ELISANGELA SIMOES BORGES DIAS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13273/ES - KARLA DENISE HORA FIORIO Advogado(a): 13113/ES - MARJORY ULTRAMAR GONCALVES FEIERTAG Para vista dos autos, sobre a certidão negativa de penhora e avaliação de fl. 61 verso, dando conta de que não foram localizados bens passíveis de penhora e nem relacionados os bens que guarnecem a residência da executada pois esta mora com sua mãe. Intimo Vossa Senhoria ainda para indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 53 § 4º da Lei 9.099/95. 28 - 0006429-68.2011.8.08.0011 (011.11.006429-9) - Cumprimento de sentença Requerente: ARTUR THOMPSON GOMES Requerido: CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Para no prazo lega providenciar a retirada (recebimento) em cartório do alvará expedido à fl. 106, do valor remanescente bloqueado; 29 - 0071362-16.2012.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MIRIAM CASSIA ANDRADE GODINHO Requerido: ITACI DE PAULA LIMA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16998/ES - OLIVIA DA SILVA COUTO GAVA Para no prazo legal informar o endereço atual da requerida, que segundo os Correios (aviso de recebimento de fl. 53) "mudou-se"; 30 - 0011755-38.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: NIVALDA MARQUES CARVALHO Requerido: ROGERIO CARMO DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 002318/ES - PEDRO PAULO VOLPINI Para tomar ciência do despacho: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 11, QUE DIZ: Intime-se a requente para emendar à inicial, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o requerido da ação, qualificação completa do mesmo, bem como seu endereço, sob pena de indeferimento da inicial. E, AINDA: CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 13, QUE DIZ: Cumpra-se o despacho de fls. 31 - 0001097-52.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: LUCAS BRUM ELIAS Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10325/ES - MARCELO GAMA NAZARIO DA FONSECA Advogado(a): 000405A/ES - ROSANE ARENA MUNIZ Para tomar ciência da decisão: No mais, intime-se o réu para apresentar contestação no prazo de quinze dias, sob pena de confissão e revelia, devendo ser aberta vista dos autos ao requerente para manifestação em igual prazo, somente se forem acostados documentos ou em caso de formulação de pedido contraposto. Após conclusos para sentença. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 19/06/2013. BOANERGES ELER LOPES JUIZ DE DIREITO 32 - 0001755-76.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ADILIA DA SILVA DECOTHE LIMA Requerido: MARIA DE LOURDE MAILE ADAME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19422/ES - MESSIAS FERREIRA DE SOUZA Para tomar ciência do despacho: Aguarde-se a realização da audiência designada. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 1 DE AGOSTO DE 2013 Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO JOSE MARINO SUPELETE ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚB JUIZ DE DIREITO: DRº KELLY KIEFER CHEFE DE SECRETARIA: ROGERIA CALVI Lista: 0057/2013 1 - 0016353-06.2011.8.08.0011 (011.11.016353-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: CAMILA PANCINI GIRARDI Requerido: O MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18022/ES - GRASIELI DONATELI Para tomar ciência da sentença: Diante do exposto, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido autoral para CONDENAR o requerido ao pagamento de reparação de danos materiais no valor de R$ 1.877,56 (um mil, oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e seis centavos) a título de ressarcimento pelos danos materiais. Sobre a importância incidirão correção monetária e juros de mora a partir da ocorrência do evento danoso (20/05/2011), na forma das Súmulas 43 e 54, do STJ e art. 406 do Código Civil. Tais encargos deverão ser calculados em conformidade com o artigo 1º - F da Lei 9.494, de 10 de setembro de 1997. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de condenação quanto aos danos morais. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 1 DE AGOSTO DE 2013 ROGERIA CALVI CHEFE DE SECRETARIA COMARCA DE CARIACICA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº CARMEM LUCIA CORREA CHEFE DE SECRETARIA: BRUNO VARANDA TURBAY Lista: 0020/2013 1 - 0026154-06.2012.8.08.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Requerido: DAVID SUDRE DE ANDRADE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE Para tomar ciência da sentença: JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 267, VIII, para os fins previstos no art. 158, parágrafo único, ambos do CPC. 2 - 0012617-40.2012.8.08.0012 (012.12.012617-7) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BV FINANCEIRA S/A C. F. I. Requerido: WASHINGTON RODRIGUES CORREA JUNIOR Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19075/ES - DANIEL RUAS DE SOUZA Para tomar ciência da sentença: JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 267, VIII. 3 - 0021124-87.2012.8.08.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BV FINANCEIRA S A CFI Requerido: JOSIAS JESUS DE OLIVEIRA 104 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19075/ES - DANIEL RUAS DE SOUZA Para tomar ciência da sentença: JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA FORMA DO ART. 267, VIII, PARA OS FINS PREVISTOS NO ART. 158, PARÁGRAFO, AMBOS DO CPC. 4 - 0129226-43.2011.8.08.0012 (012.11.129226-9) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BV FINANCEIRA S. A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Requerido: MARIA DA PENHA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE Para ciência da certidão do oficial de justiça (fl. 27) e, querendo, requerer o que entender de direito, no prazo de lei. 5 - 0021148-18.2012.8.08.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BV FINANCEIRA S A CFI Requerido: MICHELLE LOPES GOMES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19075/ES - DANIEL RUAS DE SOUZA Para tomar ciência da sentença: JULGO EXTINTO o feito, na conformidade com o disposto no art. 267, III, do CPC. 6 - 0131135-23.2011.8.08.0012 (012.11.131135-8) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Requerido: CHARLES EMERSON SOARES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE Para tomar ciência da sentença: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos da autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. 7 - 0021197-59.2012.8.08.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Requerido: GILCIRLEY RODRIGUES LIMA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE Para tomar ciência da sentença: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos da autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Levante-se o depósito judicial, entregando-se o bem à autora, facultada a esta a venda. Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO referido endereço. A primeira afirmação significa que a pessoa reside naquele endereço, mas não se encontrava em casa no momento em que foi procurado pelo agente dos correios, o que não justifica que se proceda a sua notificação por edital. Reitero os termos do despacho de f. 20v e assino ao autor o prazo de 72 horas para provar que constituiu o devedor em mora, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se seu patrono e na pessoa de seu representante legal. 10 - 0012601-86.2012.8.08.0012 (012.12.012601-1) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Requerido: MARIA HELENA DAS NEVES BATISTA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE Para tomar ciência da sentença: JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA FORMA DO ART. 267, VIII, PARA OS FINS PREVISTOS NO ART. 158, PARÁGRAFO, AMBOS DO CPC. 11 - 0006641-57.2009.8.08.0012 (012.09.006641-1) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO FIAT S.A Requerente: BANCO FIAT S.A Requerido: PHILLIPE BRADLEI RIOS ANTUNES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON Para tomar ciência do despacho: Suspendo o curso do processo pelo prazo de 6 meses, findo esse prazo o credor deverá indicar bens do devedor para garantir a execução, no prazo de 10 dias sob pena de extinção do feito. Intime-se. 12 - 0002732-02.2012.8.08.0012 (012.12.002732-6) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BV FINANCEIRA S. A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Requerido: ROGERIO RODRIGUES DE SOUSA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE Para tomar ciência do despacho: Assino a autora o prazo de 30 dias para provar que constituiu o devedor em mora, observando as disposições do art. 2º, §2 do dec. Lei 911/69. 13 - 0030504-37.2012.8.08.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Requerido: FABIANO CHAVES VIEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE Para ciência da certidão do oficial de justiça (fl. 24) e, querendo, requerer o que entender de direito, no prazo de lei. 8 - 0017804-29.2012.8.08.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BV FINANCEIRA S A CFI Requerido: MARCOS ROBERTO OLIVEIRA MATOS 14 - 0028747-08.2012.8.08.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Requerido: MARLUCIA SANTOS DE ANDRADE PASCOAL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19075/ES - DANIEL RUAS DE SOUZA Para tomar ciência da sentença: JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 267, VIII. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7818/ES - DIOGO DE SOUZA MARTINS Para ciência da certidão do oficial de justiça (fl. 42) e, querendo, requerer o que entender de direito, no prazo de lei. 9 - 0028371-22.2012.8.08.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Requerido: GENIVALDO DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE Para tomar ciência do despacho: A informação de que o devedor estava ausente quando procurado no endereço fornecido no contrato não tem o mesmo significado da afirmação de que ele não foi encontrado no 15 - 0007296-24.2012.8.08.0012 (012.12.007296-7) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A Requerido: FERREIRA BRITIS CONST E SERVICOS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11678/ES - ADRIANA ALVES DA COSTA Para tomar ciência do despacho: Ciente do Agravo de Instrumento, mantenho a decisão agravada reiterando seus fundamentos. Indefiro a AJG porque a ação foi proposta em face de pessoa jurídica que não comprovou não ter condições de efetuar o pagamento das custas. Por outro lado, a procuração de f. 211 foi outorgada por pessoa física e não por pessoa jurídica, que não se 105 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 confunde com a pessoa de um de seus sócios. Assino ao Recorrente (f.205) o prazo de 48 horas para recolher as custas e regularizar sua representação processual. I-se. 16 - 0023057-95.2012.8.08.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Requerido: LUCIANO RANGEL BETINI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7818/ES - DIOGO DE SOUZA MARTINS Para tomar ciência da sentença: JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, VI, do CPC. 17 - 0019026-32.2012.8.08.0012 - Procedimento Ordinário Requerente: ANDERSON MOREIRA DE OLIVEIRA Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15970/ES - KLEBER CORTELETTI PEREIRA Para tomar ciência do despacho: Intime-se o autor para comprovar por documentos a alegada miserabilidade, uma vez que os fatos narrados na inicial não corroboram a declaração do autor de que é pobre na forma da lei. Prazo de 10 (dez) dias. 18 - 0003480-34.2012.8.08.0012 (012.12.003480-1) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: ITAPEVA II FIDC NP Executado: SANTA MARIA ONIBUS E PECAS LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 126504/SP - JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO Advogado(a): 112211/RJ - RENATA PASSOS BERFORD GUARANA Para tomar ciência do despacho: Defiro a substituição processual requerida a f. 80, por força do documento de f. 83. Retifique a autuação e intime-se a exequente para dar cumprimento a parte final do despacho de f. 71, no prazo de 30 dias sob pena de extinção do processo. 19 - 0026821-89.2012.8.08.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO BRADESCO S.A. Requerido: PORTO VITORIA COMERCIO E SERVICOS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13470/ES - ANDRE JOAO DE AMORIM PINA Para ciência da certidão do oficial de justiça (fl. 33) e, querendo, requerer o que entender de direito, no prazo de lei. 20 - 0003078-50.2012.8.08.0012 (012.12.003078-3) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: POSTO GALLO LTDA Executado: LIDERANCA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14994/ES - MARCO AUGUSTO ARAUJO DE SOUZA MENDES Para tomar ciência do despacho: O documento de. 103 a 104 não faz prova do que foi alegado a f. 101 a 102, e por tal razão indefiro o requerimento do Exequente, posto que há nos autos duas certidões nas quais os oficiais de justiça certificam que a executada não pode ser encontrada no endereço fornecido na inicial. Assino ao Exequente o prazo de 30 dias para fornecer o endereço da Executada que, ao que parece pode ser obtido em uma das ações na qual a mesma figura como autora e que esta tramitando, conforme documentos juntados pelo próprio exequente. Sob pena de extinção do feito. 21 - 0025492-42.2012.8.08.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: ITAU UNIBANCO S/A Requerido: MERIA MARIA VIEIRA MOTTA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19075/ES - DANIEL RUAS DE SOUZA Para ciência da certidão do oficial de justiça (fl. 36) e, querendo, requerer o que entender de direito, no prazo de lei. 22 - 0128107-47.2011.8.08.0012 (012.11.128107-2) - Busca e Apreensão Requerente: BANCO BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Requerido: COSTA LEAL COMERCIO DE PESCADOS LTDA-ME e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008138/ES - LEONARDO VARGAS MOURA Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO Para tomar ciência do despacho: Suspendo o curso do processo pelo prazo requerido pelas partes a f. 128 a 132. Findo esse prazo, o autor deverá requerer o que for de direito no prazo de 30 dias sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. O mandado de Busca e Apreensão foi devolvido sem cumprimento da liminar, por certidão de f. 126. Intime-se 23 - 0117599-42.2011.8.08.0012 (012.11.117599-3) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BV FINANCEIRA S.A. - C.F.I. Requerido: RODRIGO DE PAULA VALADARES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON Para ciência da certidão do oficial de justiça e, querendo, requerer o que entender de direito, no prazo de lei. 24 - 0000811-71.2013.8.08.0012 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANESTES S/A Executado: SIDENIR LUIZ DE NASCIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008138/ES - LEONARDO VARGAS MOURA Para ciência da certidão do oficial de justiça (fl. 24/verso) e, querendo, requerer o que entender de direito, no prazo de lei. 25 - 0026841-80.2012.8.08.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO PANAMERICANO SA Requerido: RICARDO MENDES GONCALVES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 117806/RJ - FABIANO COIMBRA BARBOSA Para ciência da certidão do oficial de justiça (fl. 23) e, querendo, requerer o que entender de direito, no prazo de lei. 26 - 0002668-89.2012.8.08.0012 (012.12.002668-2) - Procedimento Ordinário Requerente: LOUISE BARBOSA BATISTA CARDOSO Requerido: BANCO BRADESCO SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008887/ES - FLAVIA AQUINO DOS SANTOS Para ciência da contestação e, querendo, apresentar réplica, no prazo de lei. 27 - 0121661-28.2011.8.08.0012 (012.11.121661-5) - Procedimento Ordinário Requerente: SARA NOVAES DOS SANTOS CORTEZINI Requerido: GOLDFARB PDG1 INCORPORACOES LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9840/ES - TATIANI PENA MAIA RODRIGUEZ Para ciência da contestação e, querendo, apresentar réplica, no prazo de lei. 28 - 0011574-68.2012.8.08.0012 (012.12.011574-1) - Procedimento Ordinário Requerente: MARLENE TEREZA ZANETTE RAMOS Requerido: BANCO ITAUCARD S/A e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 235-B/ES - MARQUIVALDO DIAS CUNHAS Para ciência da contestação e, querendo, apresentar réplica, no prazo de lei. 29 - 0019542-52.2012.8.08.0012 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: ITAU UNIBANCO S/A Executado: VIDEOCOM PRODUTOS DE AUDIO E VIDEO LTDA ME e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19392/ES - HENRIQUE DE ALBUQUERQUE PATTA Para tomar ciência do despacho: O título executivo é documento indispensável par a propositura da ação de execução e a cópia do documento não é o documento. Reitero a determinação de f. 40v e assino ao exequente o prazo de 72 horas para apresentar p documento sob pena de indeferimento da inicial. 30 - 0121234-31.2011.8.08.0012 (012.11.121234-1) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: MOHAMAD SALIM SLAIBI Executado: CARTORIO DE 1 OFICIO DE CARIACICA RGI 106 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008499/ES - EDUARDO MALHEIROS FONSECA Para tomar ciência da decisão: Recebo os embargos de declaração porque são tempestivos. A leitura atenta dos embargos deixa evidente que o embargante não maneja o recurso para suprir obscuridade ou contradição na sentença. Atacada, mas que pretende a reforma da decisão por descordar de seus fundamentos, o que deve ser objeto de recurso próprio. Assim por não haver na sentença obscuridade ou contradição rejeito os embargos. Intime-se. 31 - 0025259-16.2010.8.08.0012 (012.10.025259-7) - Exceção de Incompetência Requerente: BENIGNO MARQUES PEREIRA Requerido: BANCO ITAUCARD S.A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 001576/ES - CLENILTON DE ABREU PIMENTEL Para tomar ciência da decisão: Deixo, pois, de adentrar no exame substancial da exceção, para rejeitar a EXCEÇÃO oposta, o que faço com fulcro no art. 3º, § 1º do Decreto-Lei 911/69 e art.263 do CPC. Intime-se. Diligencie-se. Preclusa a presente decisão, excipiente isento do pagamento de custas, arquivem-se os autos. 32 - 0022897-41.2010.8.08.0012 (012.10.022897-7) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO ITAUCARD S/A Requerido: BENIGNO MARQUES PEREIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALOTTO Para tomar ciência da sentença: JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, VI, do CPC. Custas remanescentes, se houver, pelo autor. Não há restrições ao veículo ou ao nome do autor determinados por esse Juiz. Indefiro a expedição de ofício requerido a f. 55 a 56. 33 - 0016413-39.2012.8.08.0012 - Notificação Requerente: GUARUBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Requerido: CLEBER GONCALVES e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12346/ES - SAMIRA QUEIROZ CASTELLO Para tomar ciência da sentença: JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART; 267, INC. I, C/C ART. 257, AMBOS DO CPC E INCISO I DO ART. 116 DO CÓDIGO DO NORMAS DA E. CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA. 34 - 0127112-34.2011.8.08.0012 (012.11.127112-3) - Consignação em Pagamento Consignante: HELBERT LEONARDO DE SOUZA Consignado: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14536/ES - LUIZ MAURO MOYSES JUNIOR Para tomar ciência da sentença: JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos dos artigos 257 e 267, III e IV, do CPC. 35 - 0017460-48.2012.8.08.0012 - Procedimento Ordinário Requerente: GESIEL COIMBRA DE SOUZA Requerido: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12340/ES - SILVIO OLIMPIO NEGRELI FILHO Para tomar ciência da sentença: Ante tais considerações, diante do acordo anunciado, tenho por certo que houve perda superveniente do objeto, carecendo o demandante de interesse jurídico-processual que justifique o prosseguimento do feito. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, VI, do CPC. Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO Para tomar ciência da sentença: JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART; 267, INC. VIII, PARA OS FINS PREVISTOS NO ART. 158, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPC. CUSTAS PELO AUTOR. 37 - 0020531-29.2010.8.08.0012 (012.10.020531-4) - Procedimento Ordinário Requerente: PAULO CESAR DE OLIVEIRA Denunciado: BANESTES SEGUROS S.A Requerido: MARTA MOREIRA GARCIA SILVA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Advogado(a): 10212/ES - IVAN NEIVA NEVES NETO Advogado(a): 9694/ES - WATT JANES BARBOSA Para ciência do ofício de fl. 149 no qual é informado que foi designada audiência para oitiva de testemunha (21/08/2013, às 15hrs) na 1ª Vara Cível do Juízo da Comarca de Santa Luzia/MG e, querendo, requerer o que entender de direito, no prazo de lei. 38 - 0020060-42.2012.8.08.0012 - Procedimento Sumário Requerente: ELVIS FERREIRA MAIA Requerido: BANCO SANTANDER BANESPA S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 002680/ES - MILTON NETTO Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia 12/09/2013 às 14:00. 39 - 0023421-67.2012.8.08.0012 - Procedimento Sumário Requerente: GLEYSON CONCEICAO MARTINS Requerido: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17732/ES - CHEILA OLIVEIRA DOS SANTOS FAGUNDES Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia 24/09/2013 às 15:00. 40 - 0026548-13.2012.8.08.0012 - Procedimento Sumário Requerente: DAYANE ALVES NOGUEIRA Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13765/ES - SAULO NASCIMENTO COUTINHO Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia 10/09/2013 às 15:00. 41 - 0029423-53.2012.8.08.0012 - Procedimento Sumário Requerente: EDVANIL SANTANA Requerido: BANCO GMAC S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 4204/ES - JERONYMO DE BARROS ZANANDREA Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia 11/09/2013 às 14:00. 42 - 0010150-88.2012.8.08.0012 (012.12.010150-1) - Procedimento Ordinário Requerente: NUBIA ZEFERINO DA SILVA Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10191/ES - FLAVIA MOTTA PRETTI Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia 18/09/2013 às 14:00. 36 - 0028803-41.2012.8.08.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Requerido: GESIEL COIMBRA DE SOUZA 43 - 0002969-02.2013.8.08.0012 - Procedimento Sumário Requerente: CURSO DARWIN LTDA Requerido: SILVALINO QUINDELER BUENO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10163/ES - ARETUSA POLLIANNA ARAUJO 107 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia 11/09/2013 às 14:30. Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia 17/09/2013 às 14:30. 44 - 0029327-38.2012.8.08.0012 - Procedimento Ordinário Requerente: ECOCLINICA LTDA Requerido: SAUDE ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL LTDA 51 - 0003887-06.2013.8.08.0012 - Procedimento Sumário Requerente: ANNA ARLETE BORGES TAVARES Requerido: VALIA - FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009753/ES - TIAGO SIMONI NACIF Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia 12/09/2013 às 14:30, situada no(a) 45 - 0023048-36.2012.8.08.0012 - Procedimento Ordinário Requerente: PEDRO ANTONIO MUNIZ Requerido: ISABELA CAVATTI VIEIRA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18819/ES - SANDRA MARIA TEIXEIRA NOBRE Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia 18/09/2013 às 14:30. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10800/ES - MAIRA DANCOS BARBOSA RIBEIRO Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia 12/09/2013 às 15:00. 52 - 0023733-14.2010.8.08.0012 (012.10.023733-3) - Consignação em Pagamento Autor: GABRIEL ROCHA DE MELLO Consignante: GABRIEL ROCHA DE MELLO Consignado: BANCO REAL LEASING S.A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 001576/ES - CLENILTON DE ABREU PIMENTEL Advogado(a): 91811/MG - MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de ., situada no(a) - 46 - 0016936-51.2012.8.08.0012 - Procedimento Ordinário Reconvinte: IMOBILIARIA UNIVERSAL LTDA Requerente: OMAR MOREIRA SANTANA Reconvido: OMAR MOREIRA SANTANA Requerido: IMOBILIARIA UNIVERSAL LTDA 53 - 0024860-84.2010.8.08.0012 (012.10.024860-3) - Procedimento Ordinário Requerente: LOURDES DE ARAUJO SANTOS Requerido: SAUDE INTERNACIONAL ASSISTENCIA MEDICA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9916/ES - EDILAMARA RANGEL GOMES ALVES FRANCISCO Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia 19/09/2013 às 14:00. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15354/ES - JULIANA PERUZINO PRATES Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia 11/09/2013 às 15:00. 47 - 0011254-18.2012.8.08.0012 (012.12.011254-0) - Procedimento Ordinário Requerente: MARIA DO ROSARIO CASTORINO DA SILVA Requerido: SMS - ASSISTENCIA MEDICA LTDA 54 - 0023102-70.2010.8.08.0012 (012.10.023102-1) - Procedimento Sumário Requerente: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE VITORIA - AEV Requerido: JEAN CLERES TEIXEIRA DE SANTANA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009542/ES - LARISSA PORTUGAL GUIMARAES AMARAL Advogado(a): 117554/MG - RODRIGO RAMOS Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia 24/09/2013 às 14:00. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11063/ES - JEANINE NUNES ROMANO Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia 19/09/2013 às 14:30. 48 - 0004424-02.2013.8.08.0012 - Procedimento Sumário Requerente: NELCY SANTANA LIMA DOS SANTOS e outros Requerido: VIACAO SATELITE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 4367/ES - JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia 24/09/2013 às 14:30. 49 - 0009393-94.2012.8.08.0012 (012.12.009393-0) - Procedimento Ordinário Requerente: MANOS GOTTARDI VEICULOS LTDA Requerido: BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15130/ES - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA Advogado(a): 13777/ES - SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA Advogado(a): 12721/ES - WINICIUS MASOTTI Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia 25/09/2013 às 14:30. 50 - 0003601-28.2013.8.08.0012 - Procedimento Sumário Requerente: MIGUEL RODRIGUES GOMES Requerido: VIVO S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18996/ES - VANIA GOMES DA SILVA 55 - 0117411-49.2011.8.08.0012 (012.11.117411-1) - Procedimento Ordinário Requerente: LEOMAR PEREIRA XAVIER Denunciado: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S A Requerido: VIAÇÃO NETURNO LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004593/ES - ALMIR SILVEIRA MATTOS Advogado(a): 004683/ES - ELIO CARLOS DA CRUZ FILHO Advogado(a): 72973/SP - LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE Advogado(a): 009888/ES - RAFAEL ROLDI DE FREITAS RIBEIRO Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia 11/09/2013 às 15:30. 56 - 0120020-05.2011.8.08.0012 (012.11.120020-5) - Procedimento Ordinário Requerente: CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros Requerido: JOSE ASSIS e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11994/ES - FABIO FERREIRA Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia 26/09/2013 às 14:30. 57 - 0007326-59.2012.8.08.0012 (012.12.007326-2) - Procedimento Ordinário Requerente: PEDRO ELISIO DE PAULA Requerido: CLARO S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) 108 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Advogado(a): 8693/ES - RENATO DE OLIVEIRA FRANCA Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia 17/09/2013 às 15:00. 58 - 0127395-57.2011.8.08.0012 (012.11.127395-4) - Procedimento Sumário Requerente: VIACAO AGUIA BRANCA S/A Requerido: EDMAR DE SOUZA RIBEIRO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16052/ES - LUANA MACHADO CAETANO Advogado(a): 004234/ES - MARCELO ACIR QUEIROZ Advogado(a): 16656/ES - MARCELO HENRIQUE COUTO FERREIRA Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia 19/09/2013 às 15:30, situada no(a) - Edição nº 4567 Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia 18/09/2013 às 15:00. 65 - 0008727-93.2012.8.08.0012 (012.12.008727-0) - Consignação em Pagamento Consignante: BRUNO DE OLIVEIRA GOMES Consignado: BANCO ITAUCARD S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON Advogado(a): 14536/ES - LUIZ MAURO MOYSES JUNIOR Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia 19/09/2013 às 15:00. CARIACICA, 1 DE AGOSTO DE 2013 BRUNO VARANDA TURBAY CHEFE DE SECRETARIA 59 - 0003802-54.2012.8.08.0012 (012.12.003802-6) - Procedimento Ordinário Requerente: L. FERREIRA DOS SANTOS-ME Requerido: SOUZA CRUZ SA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009603/ES - DARCY JOSE FASOLO DAVILA Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia 18/09/2013 às 15:30. 60 - 0127613-85.2011.8.08.0012 (012.11.127613-0) - Procedimento Sumário Requerente: CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS e outros Requerido: JULIO LIRA LEITE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11994/ES - FABIO FERREIRA Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia 25/09/2013 às 14:00. 61 - 0007597-68.2012.8.08.0012 (012.12.007597-8) - Procedimento Ordinário Requerente: FV DISTRIBUIDORA DE CARNES E PESCADOS LTDA ME Requerido: CLARO CELULAR ATL TELCOM LESTE S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5946/ES - MARILENE NICOLAU Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia 25/09/2013 às 15:00. 62 - 0127922-09.2011.8.08.0012 (012.11.127922-5) - Procedimento Sumário Requerente: TOREZANI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Requerido: ESPOLIO DE FATIMA ROSARIA DOS SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 2135/ES - ANTONIO CARLOS BORLOTT Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia 26/09/2013 às 14:00. 63 - 0032583-12.2011.8.08.0048 (048.11.032583-3) - Consignação em Pagamento Consignante: FABIO BARCELLOS Consignado: BANCO ITAUCARD S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13406/ES - VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia 10/09/2013 às 14:00. 64 - 0129338-12.2011.8.08.0012 (012.11.129338-2) - Consignação em Pagamento Consignante: MARLENE NUNES TRIVILIN Consignado: BANCO FINASA SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009763/ES - ANDERSON RAYMUNDO ZUCOLOTTO FERNANDES Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE D.J. ESPÍRITO SANTO -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA VARA CÍVEL DE CARIACICA EXPEDIENTE DO DIA 02/08/2013 JUIZ DE DIREITO: LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL: MARCOS AUGUSTO NATI REZENDE LISTA DE INTIMAÇÃO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIAS INTIMO: 1) PROC. Nº 0023580-10.2012.8.08.0012- REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ADVOGADOS: DRS. MARCELO MENDES DE PINHO - OAB/RJ Nº 126.251 E DR. MARCOS DOS SANTOS MARIA - OAB/RJ - 85.562 REQUERIDO: NOVA TRANSPORTE LTDA. DR. ÉLIO CARLOS DA CRUZ - OAB/ES 4683 DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 24/10/2013, ÀS 13H30MIN, TENDO EM VISTA O ATO NORMATIVO Nº 95/2013, PUBLICADO NO DJE DO DIA 19/07/2013, DETERMINANDO A SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS, AUDIÊNCIAS E PUBLICAÇÕES NO PERÍODO DE 07A 09 DE AGOSTO DE 2013, FICANDO A CARGO DOS PROCURADORES DAS PARTES COMUNICAR-LHES A DATA, O LOCAL E O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA. 2) PROC. Nº 0002090-92.2013.8.08.0012 - REINTEGRAÇÃO REQUERENTE: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S.A ADVOGADO: DR. GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO - OAB/RJ 95.502 REQUERIDO: HERMAN HUMBERTO FERREIRA DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA O DIA 19/08/2013, ÀS 14H, TENDO EM VISTA O ATO NORMATIVO Nº 95/2013, PUBLICADO NO DJE DO DIA 19/07/2013, DETERMINANDO A SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS, AUDIÊNCIAS E PUBLICAÇÕES NO PERÍODO DE 07A 09 DE AGOSTO DE 2013, FICANDO A CARGO DOS PROCURADORES DAS PARTES COMUNICAR-LHES A DATA, O LOCAL E O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA. 3) PROC. Nº 012.09.012957-3 - DESPEJO REQUERENTE: JEFERSON ZANDONADI ADVOGADO: MARILENE NICOLAU - OAB/ES 5946 REQUERIDO: BAR E LANCHONETE B&R LTDA. ADVOGADO: DR. EDNO PAVIOTTI DO NASCIMENTO OAB/ES 4.407 DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 28/10/2013, ÀS 13H30MIN, TENDO EM VISTA O ATO NORMATIVO Nº 95/2013, PUBLICADO NO DJE DO DIA 19/07/2013, DETERMINANDO A SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS, AUDIÊNCIAS E PUBLICAÇÕES NO PERÍODO DE 07A 09 DE AGOSTO DE 2013, FICANDO A CARGO DOS PROCURADORES DAS PARTES COMUNICAR-LHES A DATA, O LOCAL E O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA. 4) PROC. Nº 012.12.006749-6 - INTERDITO PROIBITÓRIO REQUERENTE: SULEIMA PIMENTEL DOS SANTOS ADV. DR. FERNANDO ANDRÉ SAIDE MARTINS - OAB/ES 105.68 REQUERIDO: ARNALDO ALVES DA SILVA DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 28/10/2013, ÀS 14H, TENDO EM VISTA O ATO NORMATIVO Nº 95/2013, PUBLICADO NO DJE DO DIA 19/07/2013, DETERMINANDO A SUSPENSÃO 109 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 DOS PRAZOS PROCESSUAIS, AUDIÊNCIAS E PUBLICAÇÕES NO PERÍODO DE 07A 09 DE AGOSTO DE 2013, FICANDO A CARGO DOS PROCURADORES DAS PARTES COMUNICAR-LHES A DATA, O LOCAL E O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA. 5) PROC. Nº 012.11.124415-3 - DESPEJO REQUERENTE: AMANDA DOSSANTOS NASCIMENTO ME ADVOGADO: BRUNO BARBOSA PEREIRA - OAB/ES 10949 REQUERIDO: SERASA ADVOGADO: DRª ROSANE ARENA MUNIZ - OAB/RJ 79852 DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 28/10/2013, ÀS 14H30MIN, TENDO EM VISTA O ATO NORMATIVO Nº 95/2013, PUBLICADO NO DJE DO DIA 19/07/2013, DETERMINANDO A SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS, AUDIÊNCIAS E PUBLICAÇÕES NO PERÍODO DE 07A 09 DE AGOSTO DE 2013, FICANDO A CARGO DOS PROCURADORES DAS PARTES COMUNICAR-LHES A DATA, O LOCAL E O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA. 6) PROC. Nº 012.11.0130519-4 - ANULATÓRIA REQUERENTE: ALVINA GOES DOS SANTOS ADVOGADO: DIOGO DE SOUZA MARTINS - OAB/ES 7.818 REQUERIDO: BANCO BMG S.A. ADVOGADA: DRª MARILIA SCHMITZ OAB/ES 18088 DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 28/10/2013, ÀS 15H, TENDO EM VISTA O ATO NORMATIVO Nº 95/2013, PUBLICADO NO DJE DO DIA 19/07/2013, DETERMINANDO A SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS, AUDIÊNCIAS E PUBLICAÇÕES NO PERÍODO DE 07A 09 DE AGOSTO DE 2013, FICANDO A CARGO DOS PROCURADORES DAS PARTES COMUNICAR-LHES A DATA, O LOCAL E O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA. 7) PROC. Nº 012.12.004292-9 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO REQUERENTE: MARLI CARVALHO DA SILVA ADVOGADO: DR. MARCO TÚLIO NOGUEIRA HORTA - OAB/ES 5.736 REQUERIDO: DEICLA FERREIRA DE ALMEIDA DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 29/10/2013, ÀS 15H, TENDO EM VISTA O ATO NORMATIVO Nº 95/2013, PUBLICADO NO DJE DO DIA 19/07/2013, DETERMINANDO A SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS, AUDIÊNCIAS E PUBLICAÇÕES NO PERÍODO DE 07A 09 DE AGOSTO DE 2013, FICANDO A CARGO DOS PROCURADORES DAS PARTES COMUNICAR-LHES A DATA, O LOCAL E O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA. 8) PROC. Nº 012.10.019117-5 - REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: EDINALDO PINHEIRO ROCHA ME ADVOGADO: DR. FELIPE GUEDES STREIT - OAB/ES 15.473 REQUERIDO: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA. ADVOGADO: DR. GIOVANI PAVESI IZOTON - OAB/ES 8762 DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 30/09/2013, ÀS 15H, TENDO EM VISTA O ATO NORMATIVO Nº 95/2013, PUBLICADO NO DJE DO DIA 19/07/2013, DETERMINANDO A SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS, AUDIÊNCIAS E PUBLICAÇÕES NO PERÍODO DE 07A 09 DE AGOSTO DE 2013, FICANDO A CARGO DOS PROCURADORES DAS PARTES COMUNICAR-LHES A DATA, O LOCAL E O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA. Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO CARIACICA - 2ª VARA CRIMINAL FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO RUA SÃO JOÃO BATISTA, N. 1000, BAIRRO ALTO LAJE, MUNICÍPIO DE CARIACICA, ES CEP:29151-230 TELEFONE(S): (27) 3246-5521 / 3246-5522 EMAIL: 2CRIMINAL-CARIACICA@TJES.JUS.BR EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO 15 (QUINZE) DIAS Nº DO PROCESSO: 0029866-65.2012.8.08.0024 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACUSADO: WAGNNER BONATO MOGNOL - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. QUALIFICAÇÃO: BRASILEIRO, NATURAL DE VITÓRIA/ES, NASCIDO EM 05/05/1987, FILHO DE JOSÉ CARLOS MOGNOL E DE SORAYA BONATTO MOGNOL. MARCELO SOARES CUNHA, MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA CARIACICA - 2ª VARA CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM QUE FICA(M) DEVIDAMENTE INTIMADO(S) O(S) ACUSADO(S) ACIMA QUALIFICADOS, DE TODOS OS TERMOS DA DECISÃO DE FLS. 69/70, DOS AUTOS DO PROCESSO EM REFERÊNCIA. DECISÃO LOGO, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 107, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. CONSEQUENTEMENTE, NA FORMA DO ARTIGO 347 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, DETERMINO A DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA EM FIANÇA. ADVERTÊNCIAS O(S) ACUSADO(S) TERÁ(ÃO) 05 (CINCO) DIAS PARA, QUERENDO, APRESENTAR RECURSO, APÓS O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. CARIACICA-ES, 01/08/2013 ANALISTA JUDICIÁRIO(A) ESPECIAL AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS -***********- 09) PROC. Nº 012.11.0130517-8 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: MONICA HENRIQUE TEIXEIRA E OUTRO ADVOGADO: DR. SANTOS MIRANDA NETO - OAB/ES 15.058 REQUERIDO: BANCO ITAÚ S/A E OUTROS ADVOGADA: DRª KATTYARA LEAL DELFINO LÚCIO - OAB/ES 18.431 REQUERIDA: ZERO CAR VEÍCULOS LTDA. ADVOGADO: DR. MILTON RIBEIRO DE MORAES JUNIOR -OAB/ES 15.059 DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 30/09/2013, ÀS 14H, TENDO EM VISTA O ATO NORMATIVO Nº 95/2013, PUBLICADO NO DJE DO DIA 19/07/2013, DETERMINANDO A SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS, AUDIÊNCIAS E PUBLICAÇÕES NO PERÍODO DE 07A 09 DE AGOSTO DE 2013, FICANDO A CARGO DOS PROCURADORES DAS PARTES COMUNICAR-LHES A DATA, O LOCAL E O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA. 10) PROC. Nº 0032359-51.2012.8.08.0012 - COBRANÇA REQUERENTE: BANESTES SEGUROS LTDA. ADVOGADO: DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA - OAB/ES 7.144 REQUERIDO: CÉLIO FERNANDO DE SOUZA E OUTRO DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 06/08/2013, ÀS 14H30MIN, FICANDO A CARGO DOS PROCURADORES DAS PARTES COMUNICAR-LHES A DATA, O LOCAL E O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA. -***********- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO CARIACICA - 2ª VARA CRIMINAL FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO RUA SÃO JOÃO BATISTA, N. 1000, BAIRRO ALTO LAJE, MUNICÍPIO DE CARIACICA, ES CEP:29151-230 TELEFONE(S): (27) 3246-5521 / (27) 3246-5522 EMAIL: 2CRIMINAL-CARIACICA@TJES.JUS.BR EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS Nº DO PROCESSO: 0028481-21.2012.8.08.0012 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACUSADO: LEANDRO ABREU DA SILVA ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. QUALIFICAÇÃO: NATURAL DE NITERÓI/RJ, NASCIDO EM 29/04/1989, FILHO DE LUIZ DA SILVA E DE CÉLIA REGINA ESCOTELÁRIO DE ABREU O EXMO. SR. DR. MARCELO SOARES CUNHA, MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA CARIACICA - 2ª VARA CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. 110 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM, QUE FICA(M) DEVIDAMENTE CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) ACIMA QUALIFICADO(S), PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, PODENDO ARGUIR PRELIMINARMENTE TUDO O QUE INTERESSE À(S) SUA(S) DEFESA(S), OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA LHE(S) MOVE, TUDO NA FORMA DO ART. 396-A, § 2º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.719/08. INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS) ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/03 PRAZO PARA RESPOSTA O ACUSADO TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA APRESENTAR SUA RESPOSTA, APÓS O DECURSO DOS 15 (QUINZE) DIAS DO PRESENTE EDITAL. Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO 4 - 0112348-43.2011.8.08.0012 (012.11.112348-0) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: L.F.C.B. e outros Requerido: B.D.C.B. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19198/ES - RENATO REZENDE DE SOUZA Para tomar ciência da decisão: para, no prazo de lei, tomar ciência da r decisão de fls. 127/128 dos autos, na qual SUSPENDEU a execução pelo prazo de 06 (seis) meses, com fundamento no inciso III do Artigo 791 do Código de Processo Civil. CARIACICA, 1 DE AGOSTO DE 2013 SIMONE LUGON VALLADAO -***********- ADVERTÊNCIAS SE O ACUSADO, CITADO POR EDITAL, NÃO COMPARECER, NEM CONSTITUIR ADVOGADO, FICARÃO SUSPENSOS O PROCESSO E O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 312 DO CPP (ART. 366 DO CPP). ESTADO DO ESPÍRITO SANTO- PODER JUDICIÁRIO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA COMARCA DA CAPITAL E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. A DOUTORA MARTA MARIA OLIVEIRA DE SÁ, MM. JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO NESTA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. CARIACICA-ES, 01/08/2013 ANALISTA JUDICIÁRIO(A) ESPECIAL AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARIACICA - 4ª VARA DE FAMÍLIA JUIZ DE DIREITO: DRº VICTOR EMANUEL ALCURI JUNIOR PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº SAMUEL SCARDINI FILHO : SIMONE LUGON VALLADAO Lista: 0088/2013 1 - 0011401-10.2013.8.08.0012 - Procedimento Ordinário Requerente: J.R.M. Requerido: L.L. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007305/ES - MARIO CESAR LIMA para tomar ciência do r. despacho de fl. 13 dos autos, no qual deferiu a assistência judiciária gratuita. Designou a Audiência de conciliação que será realizada no dia 25/09/2013 às 15:00 horas. 2 - 0015342-29.2013.8.08.0024 - Procedimento Ordinário Requerente: E.R.D.P. Requerido: D.R.L. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009888/ES - RAFAEL ROLDI DE FREITAS RIBEIRO Para tomar ciência do despacho: para tomar ciência da r. decisão de fl. 144 dos autos, na qual DEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, a fim de exonerar provisoriamente o autor da obrigação alimentar em relação ao requerido. Designou a audiência de conciliação para o dia 01/10/2013 às 15:00 horas. 3 - 0006849-02.2013.8.08.0012 - Divórcio Consensual Requerente: M.A.M. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 20077/ES - WESLEY DE ANDRADE CELESTRINO para, no prazo de lei, tomar ciência da r. sentença de fl. 31 dos autos, na qual declarou o erro material existente na sentença cujo nome passa a ser assim lançado E.L.D.M. Na parte que não foi objeto da correção, permanece a sentença como lançada nos autos às fls. 25. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O Nº 012.12.007940-0 (6462/12), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. 02/04 E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE VANDERSON MOREIRA DA SILVA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO AOS 13/07/1984, FILHO DE JOSÉ ANTONIO CORREIA DA SILVA E REZY MOREIRA COELHO DA SILVA, PORTADOR DO RG Nº 1.901.205/ES, CPF Nº 110.665.117-05, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA GABINO RIOS, Nº 41, PORTO DE SANTANA, CARIACICA/ES, POR SER PORTADOR DE "RETARDO MENTAL LEVE + DEPENDÊNCIA DE CRAK - CID10 - F.79 + F.14 - PROGRESSIVA", DE CARÁTER IRREVERSÍVEL, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA REZY MOREIRA COELHO, BRASILEIRA, DIVORCIADA, OPERADORA DE CAIXA, PORTADORA DO RG Nº 1.234.722/ES, CPF Nº 578.735.507-58, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA GABINO RIOS, Nº 41, PORTO DE SANTANA, CARIACICA/ES, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO, A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO A CURADORA CONSERVAR EM SEU PODER DINHEIRO DO INCAPAZ ALÉM DO NECESSÁRIO PARA FAZER FRENTE ÀS DESPESAS COM SEU SUSTENTO E ADMINISTRAÇÃO DE SEUS BENS. O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO E OUTROS CRÉDITOS DE VALOR SUPERIOR A 03 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS DEVERÁ SER DEPOSITADO PELO DEVEDOR EM CONTA JUDICIAL DE TITULARIDADE DO INTERDITO, NO BANESTES, VINCULADA A ESTE PROCESSO. A SOMA EXCEDENTE DEVERÁ SER DESTINADA A APLICAÇÃO EM CONTA JUDICIAL, VINCULADA A ESTE PROCESSO, RESPONSABILIZANDO-SE A CURADORA PELA DEMORA NAS APLICAÇÕES DOS VALORES DO INCAPAZ. O LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM QUALQUER INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE EXCEDAM OS LIMITES CONSIGNADOS NESTE TERMO, SOMENTE PODERÃO SER RETIRADOS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO JUIZ, FORMALIZADA EM ALVARÁ JUDICIAL, FICANDO A CURADORA CIENTE DE QUE NÃO PODERÁ POR QUALQUER MODO, CONTRAIR EMPRÉSTIMOS, ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, DIREITO DE POSSE DE QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES AO INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, SOB PENA DE NULIDADE DA NEGOCIAÇÃO, RESPONSABILIZANDO-SE PESSOALMENTE O CURADOR POR QUALQUER DANO MATERIAL CAUSADO AO INCAPAZ, SEM PREJUÍZO DE RESPONDER PELO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E DEMAIS INTERESSES DO INTERDITO. APLICANDO-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO 111 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. STANGE, CHEFE DE SECRETARIA, O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 18 (DEZOITO) DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2013 (DOIS MIL E TREZE). EU,, DILCEÁ DAS GRAÇAS STANGE, CHEFE DE SECRETARIA, O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. DILCEÁ DAS GRAÇAS STANGE CHEFE DE SECRETARIA -**********- DILCEÁ DAS GRAÇAS STANGE CHEFE DE SECRETARIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO- PODER JUDICIÁRIO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA COMARCA DA CAPITAL -**********- EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO- PODER JUDICIÁRIO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA COMARCA DA CAPITAL A DOUTORA MARTA MARIA OLIVEIRA DE SÁ, MM. JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO NESTA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA A DOUTORA MARTA MARIA OLIVEIRA DE SÁ, MM. JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO NESTA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O Nº 012.11.122969-1 (6118/11), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. 36/37 E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE MARCELO TEIXEIRA DE SOUZA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO AOS 12/09/1992, FILHO DE MESSIAS TEIXEIRA DE SOUZA E GONILZA QUARESMA, PORTADOR DA CI Nº 1.973.335/ES, CPF Nº 118.104.057-42, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA JUVENTINO ROBERTO DA SILVA, Nº 770, PORTO DE SANTANA, CARIACICA/ES, POR SER PORTADOR DE "SÍNDROME DE DOW - CID10 FQ90 - PROGRESSIVA", DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA GONILZA QUARESMA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, DO LAR, NASCIDA AOS 30/10/1971, FILHA DE ALTALIBE QUARESMA E LAURIDIA VIEIRA QUARESMA, CPF Nº 101.000.127-28, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA JUVENTINO ROBERTO DA SILVA, Nº 770, PORTO DE SANTANA, CARIACICA/ES, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO, A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO A CURADORA CONSERVAR EM SEU PODER DINHEIRO DO INCAPAZ ALÉM DO NECESSÁRIO PARA FAZER FRENTE ÀS DESPESAS COM SEU SUSTENTO E ADMINISTRAÇÃO DE SEUS BENS. O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO E OUTROS CRÉDITOS DE VALOR SUPERIOR A 03 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS DEVERÁ SER DEPOSITADO PELO DEVEDOR EM CONTA JUDICIAL DE TITULARIDADE DO INTERDITO, NO BANESTES, VINCULADA A ESTE PROCESSO. A SOMA EXCEDENTE DEVERÁ SER DESTINADA A APLICAÇÃO EM CONTA JUDICIAL, VINCULADA A ESTE PROCESSO, RESPONSABILIZANDO-SE A CURADORA PELA DEMORA NAS APLICAÇÕES DOS VALORES DO INCAPAZ. O LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM QUALQUER INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE EXCEDAM OS LIMITES CONSIGNADOS NESTE TERMO, SOMENTE PODERÃO SER RETIRADOS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO JUIZ, FORMALIZADA EM ALVARÁ JUDICIAL, FICANDO A CURADORA CIENTE DE QUE NÃO PODERÁ POR QUALQUER MODO, CONTRAIR EMPRÉSTIMOS, ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, DIREITO DE POSSE DE QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES AO INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, SOB PENA DE NULIDADE DA NEGOCIAÇÃO, RESPONSABILIZANDO-SE PESSOALMENTE O CURADOR POR QUALQUER DANO MATERIAL CAUSADO AO INCAPAZ, SEM PREJUÍZO DE RESPONDER PELO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E DEMAIS INTERESSES DO INTERDITO. APLICANDO-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 18 (DEZOITO) DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2013 (DOIS MIL E TREZE). EU,, DILCEÁ DAS GRAÇAS FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O Nº 012.12.002255-8 (6363/12), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. 02/04 E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE ROMULO SARTORI LADEIRA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO AOS 05/05/1981, FILHO DE JORGE LUCAS LADEIRA E ROMILDA SARTORI LADEIRA, PORTADOR DO RG Nº 3.472.584/ES, CPF Nº 060.321.427-44, RESIDENTE NA RUA SANTO ANTÔNIO, Nº 06, SÃO FRANCISCO, CARIACICA/ES, POR SER PORTADOR DE "SÍNDROME DE DOW - CID10 Q90 - PROGRESSIVA", DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA ROMILDA SARTORI, BRASILEIRA, DIVORCIADA, APOSENTADA, PORTADORA DO RG Nº 1.124.003/ES, CPF Nº 731.894.997-72, RESIDENTE NA RUA SANTO ANTÔNIO, Nº 06, SÃO FRANCISCO, CARIACICA/ES, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO, A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO A CURADORA CONSERVAR EM SEU PODER DINHEIRO DO INCAPAZ ALÉM DO NECESSÁRIO PARA FAZER FRENTE ÀS DESPESAS COM SEU SUSTENTO E ADMINISTRAÇÃO DE SEUS BENS. O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO E OUTROS CRÉDITOS DE VALOR SUPERIOR A 03 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS DEVERÁ SER DEPOSITADO PELO DEVEDOR EM CONTA JUDICIAL DE TITULARIDADE DO INTERDITO, NO BANESTES, VINCULADA A ESTE PROCESSO. A SOMA EXCEDENTE DEVERÁ SER DESTINADA A APLICAÇÃO EM CONTA JUDICIAL, VINCULADA A ESTE PROCESSO, RESPONSABILIZANDO-SE A CURADORA PELA DEMORA NAS APLICAÇÕES DOS VALORES DO INCAPAZ. O LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM QUALQUER INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE EXCEDAM OS LIMITES CONSIGNADOS NESTE TERMO, SOMENTE PODERÃO SER RETIRADOS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO JUIZ, FORMALIZADA EM ALVARÁ JUDICIAL, FICANDO A CURADORA CIENTE DE QUE NÃO PODERÁ POR QUALQUER MODO, CONTRAIR EMPRÉSTIMOS, ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, DIREITO DE POSSE DE QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES AO INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, SOB PENA DE NULIDADE DA NEGOCIAÇÃO, RESPONSABILIZANDO-SE PESSOALMENTE O CURADOR POR QUALQUER DANO MATERIAL CAUSADO AO INCAPAZ, SEM PREJUÍZO DE RESPONDER PELO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E DEMAIS INTERESSES DO INTERDITO. APLICANDO-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 19 (DEZENOVE) DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2013 (DOIS MIL E TREZE). EU,, DILCEÁ DAS GRAÇAS STANGE, CHEFE DE SECRETARIA, O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. DILCEÁ DAS GRAÇAS STANGE CHEFE DE SECRETARIA -**********- 112 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO- PODER JUDICIÁRIO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA COMARCA DA CAPITAL Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO A DOUTORA MARTA MARIA OLIVEIRA DE SÁ, MM. JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO NESTA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA A DOUTORA MARTA MARIA OLIVEIRA DE SÁ, MM. JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO NESTA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O Nº 012.12.012116-0 (6518/12), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. 02/04 E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE MARLI BALDOINO, BRASILEIRA, SOLTEIRA, DO LAR, NASCIDA AOS 17/01/1967, FILHA DE ODORICO BALDOINO E MARIA DE ÁVILA BALDOINO, PORTADORA DO RG Nº 3.096.743/ES, CPF Nº 132.386.437-70,RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA GRANDE MOMENTO, Nº 22, VILA NOVA, CARIACICA/ES, POR SER PORTADORA DE "SEQUELA NEUROPSIQUICA DE ENCEFALOPATIA INFECCIOSA + RETARDO MENTAL GRAVE - CID F 40 + F72 - PROGRESSIVA", DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA ELISIA CARDOSO PEREIRA, BRASILEIRA, CASADA, RG Nº 687.664-SSP/ES, CPF Nº 867.339.407-44, NASCIDA AOS 19/04/1969, FILHA DE IZALINO JOSÉ CARDOSO E MARIA ALICE CARDOSO, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA GRANDE MOMENTO, Nº 22, VILA NOVA, CARIACICA/ES,SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO, A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO A CURADORA CONSERVAR EM SEU PODER DINHEIRO DA INCAPAZ ALÉM DO NECESSÁRIO PARA FAZER FRENTE ÀS DESPESAS COM SEU SUSTENTO E ADMINISTRAÇÃO DE SEUS BENS. O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO E OUTROS CRÉDITOS DE VALOR SUPERIOR A 03 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS DEVERÁ SER DEPOSITADO PELO DEVEDOR EM CONTA JUDICIAL DE TITULARIDADE DA INTERDITA, NO BANESTES, VINCULADA A ESTE PROCESSO. A SOMA EXCEDENTE DEVERÁ SER DESTINADA A APLICAÇÃO EM CONTA JUDICIAL, VINCULADA A ESTE PROCESSO, RESPONSABILIZANDO-SE A CURADORA PELA DEMORA NAS APLICAÇÕES DOS VALORES DA INCAPAZ. O LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM QUALQUER INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE EXCEDAM OS LIMITES CONSIGNADOS NESTE TERMO, SOMENTE PODERÃO SER RETIRADOS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO JUIZ, FORMALIZADA EM ALVARÁ JUDICIAL, FICANDO A CURADORA CIENTE DE QUE NÃO PODERÁ POR QUALQUER MODO, CONTRAIR EMPRÉSTIMOS, ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, DIREITO DE POSSE DE QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES À INTERDITA, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, SOB PENA DE NULIDADE DA NEGOCIAÇÃO, RESPONSABILIZANDO-SE PESSOALMENTE A CURADORA POR QUALQUER DANO MATERIAL CAUSADO AO INCAPAZ, SEM PREJUÍZO DE RESPONDER PELO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E DEMAIS INTERESSES DA INTERDITA. APLICANDO-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 21 (VINTE E UM) DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2013 (DOIS MIL E TREZE). EU,, DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE, CHEFE DE SECRETARIA, O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE CHEFE DE SECRETARIA FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O Nº 012.11.126999-4 (6217/11), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. 02/04 E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE MARIA ALICE CARDOSO, BRASILEIRA, VIÚVA, DO LAR, NASCIDA AOS 23/03/1932, FILHA DE JOÃO DE ABREU E LAURIDE DE SOUZA ABREU, RG N.º 832.837-SSP/ES, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA GRANDE MOMENTO, Nº 22, VILA NOVA, CARIACICA/ES, POR SER PORTADORA DE "DEMÊNCIA NA DOENÇA DE ALZHEIMER - CID 10 F 00 - PROGRESSIVA", DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA ELISIA CARDOSO PEREIRA, BRASILEIRA, CASADA, RG Nº 687.664-SSP/ES, CPF Nº 867.339.407-44, NASCIDA AOS 19/04/1969, FILHA DE IZALINO JOSÉ CARDOSO E MARIA ALICE CARDOSO, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA GRANDE MOMENTO, Nº 22, VILA NOVA, CARIACICA/ES,SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO, A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO A CURADORA CONSERVAR EM SEU PODER DINHEIRO DA INCAPAZ ALÉM DO NECESSÁRIO PARA FAZER FRENTE ÀS DESPESAS COM SEU SUSTENTO E ADMINISTRAÇÃO DE SEUS BENS. O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO E OUTROS CRÉDITOS DE VALOR SUPERIOR A 03 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS DEVERÁ SER DEPOSITADO PELO DEVEDOR EM CONTA JUDICIAL DE TITULARIDADE DA INTERDITA, NO BANESTES, VINCULADA A ESTE PROCESSO. A SOMA EXCEDENTE DEVERÁ SER DESTINADA A APLICAÇÃO EM CONTA JUDICIAL, VINCULADA A ESTE PROCESSO, RESPONSABILIZANDO-SE A CURADORA PELA DEMORA NAS APLICAÇÕES DOS VALORES DA INCAPAZ. O LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM QUALQUER INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE EXCEDAM OS LIMITES CONSIGNADOS NESTE TERMO, SOMENTE PODERÃO SER RETIRADOS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO JUIZ, FORMALIZADA EM ALVARÁ JUDICIAL, FICANDO A CURADORA CIENTE DE QUE NÃO PODERÁ POR QUALQUER MODO, CONTRAIR EMPRÉSTIMOS, ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, DIREITO DE POSSE DE QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES À INTERDITA, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, SOB PENA DE NULIDADE DA NEGOCIAÇÃO, RESPONSABILIZANDO-SE PESSOALMENTE A CURADORA POR QUALQUER DANO MATERIAL CAUSADO AO INCAPAZ, SEM PREJUÍZO DE RESPONDER PELO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E DEMAIS INTERESSES DA INTERDITA. APLICANDO-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 21 (VINTE E UM) DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2013 (DOIS MIL E TREZE). EU,, DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE, CHEFE DE SECRETARIA, O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE CHEFE DE SECRETARIA -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO- PODER JUDICIÁRIO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO- PODER JUDICIÁRIO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA A DOUTORA MARTA MARIA OLIVEIRA DE SÁ, MM. JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO NESTA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE 113 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O Nº 012.12.012130-1 (6521/12), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. 02/04 E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE EDSON DE OLIVEIRA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO AOS 08/06/1993, FILHO DE LUIS ELIAS DE OLIVEIRA E LURDES DE OLIVEIRA, PORTADOR DA CI Nº 3.005.799/ES, CPF Nº 113.075.847-80, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA "C", S/ Nº , NOVO BRASIL, CARIACICA/ES, POR SER PORTADOR DE "RETARDO MENTAL MODERADO - CID10 F 71 - PROGRESSIVA", DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA LURDES DE OLIVEIRA, BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, PORTADORA DA CI Nº 1.408.608/ES, CPF Nº 073.349.107-37, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA "C", S/ Nº , NOVO BRASIL, CARIACICA/ES, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO, A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO A CURADORA CONSERVAR EM SEU PODER DINHEIRO DO INCAPAZ ALÉM DO NECESSÁRIO PARA FAZER FRENTE ÀS DESPESAS COM SEU SUSTENTO E ADMINISTRAÇÃO DE SEUS BENS. O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO E OUTROS CRÉDITOS DE VALOR SUPERIOR A 03 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS DEVERÁ SER DEPOSITADO PELO DEVEDOR EM CONTA JUDICIAL DE TITULARIDADE DO INTERDITO, NO BANESTES, VINCULADA A ESTE PROCESSO. A SOMA EXCEDENTE DEVERÁ SER DESTINADA A APLICAÇÃO EM CONTA JUDICIAL, VINCULADA A ESTE PROCESSO, RESPONSABILIZANDO-SE A CURADORA PELA DEMORA NAS APLICAÇÕES DOS VALORES DO INCAPAZ. O LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM QUALQUER INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE EXCEDAM OS LIMITES CONSIGNADOS NESTE TERMO, SOMENTE PODERÃO SER RETIRADOS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO JUIZ, FORMALIZADA EM ALVARÁ JUDICIAL, FICANDO A CURADORA CIENTE DE QUE NÃO PODERÁ POR QUALQUER MODO, CONTRAIR EMPRÉSTIMOS, ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, DIREITO DE POSSE DE QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES AO INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, SOB PENA DE NULIDADE DA NEGOCIAÇÃO, RESPONSABILIZANDO-SE PESSOALMENTE O CURADOR POR QUALQUER DANO MATERIAL CAUSADO AO INCAPAZ, SEM PREJUÍZO DE RESPONDER PELO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E DEMAIS INTERESSES DO INTERDITO. APLICANDO-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 21 (VINTE E UM) DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2013 (DOIS MIL E TREZE). EU,, DILCEÁ DAS GRAÇAS STANGE, CHEFE DE SECRETARIA, O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. DILCEÁ DAS GRAÇAS STANGE CHEFE DE SECRETARIA -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO- PODER JUDICIÁRIO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA A DOUTORA MARTA MARIA OLIVEIRA DE SÁ, MM. JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO NESTA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O Nº 012.12.013330-6 (6567/12), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. 02/04 E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE CLAUDIO SIMÃO DA SILVA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO AOS 31/07/1969, FILHO DE JOÃO SIMÃO DA SILVA E ALMERINDA MARIA DA SILVA, PORTADOR DO RG Nº 1.407.210/ES, CPF Nº 045.672.807/41,MRESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA 123, QUADRA 155, CASA 17, NOVA ROSA DA PENHA II, CARIACICA/ES., Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO POR SER PORTADOR "SEQUELA NEUROPSIQUIATRA DE ENCEFALOPATIA INFECCIOSA - CID F06.8", DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADOR IZAQUE SIMÃO DA SILVA, BRASILEIRO, CASADO, VIGILANTE, PORTADOR DO RG Nº 809.909/ES, CPF Nº 765.374.397-87, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA 123, QUADRA 155, CASA 17, NOVA ROSA DA PENHA II, CARIACICA/ES, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO, A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO O CURADOR CONSERVAR EM SEU PODER DINHEIRO DO INCAPAZ ALÉM DO NECESSÁRIO PARA FAZER FRENTE ÀS DESPESAS COM SEU SUSTENTO E ADMINISTRAÇÃO DE SEUS BENS. O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO E OUTROS CRÉDITOS DE VALOR SUPERIOR A 03 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS DEVERÁ SER DEPOSITADO PELO DEVEDOR EM CONTA JUDICIAL DE TITULARIDADE DO INTERDITO, NO BANESTES, VINCULADA A ESTE PROCESSO. A SOMA EXCEDENTE DEVERÁ SER DESTINADA A APLICAÇÃO EM CONTA JUDICIAL, VINCULADA A ESTE PROCESSO, RESPONSABILIZANDO-SE O CURADOR PELA DEMORA NAS APLICAÇÕES DOS VALORES DO INCAPAZ. O LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM QUALQUER INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE EXCEDAM OS LIMITES CONSIGNADOS NESTE TERMO, SOMENTE PODERÃO SER RETIRADOS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO JUIZ, FORMALIZADA EM ALVARÁ JUDICIAL, FICANDO O CURADOR CIENTE DE QUE NÃO PODERÁ POR QUALQUER MODO, CONTRAIR EMPRÉSTIMOS, ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, DIREITO DE POSSE DE QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES AO INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, SOB PENA DE NULIDADE DA NEGOCIAÇÃO, RESPONSABILIZANDO-SE PESSOALMENTE O CURADOR POR QUALQUER DANO MATERIAL CAUSADO AO INCAPAZ, SEM PREJUÍZO DE RESPONDER PELO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E DEMAIS INTERESSES DO INTERDITO. APLICANDO-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 21 (VINTE E UM) DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2013 (DOIS MIL E TREZE). EU,, DILCEÁ DAS GRAÇAS STANGE, CHEFE DE SECRETARIA, O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. DILCEÁ DAS GRAÇAS STANGE CHEFE DE SECRETARIA -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO- PODER JUDICIÁRIO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA A DOUTORA MARTA MARIA OLIVEIRA DE SÁ, MM. JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO NESTA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O Nº 0016662-87.2012.8.08.0012 (6600/12), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. 02/03 E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE PHELIPPE RUBENS BENEVIDES SANT'ANNA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO AOS 27/09/1990, FILHO DE ROBERVAL SANT'ANNA E ANITA ROSA BENEVIDES, CPF Nº 112.558.887-09, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA HENRIQUE ROSETTI, Nº 55, ITACIBÁ, CARIACICA/ES, POR SER PORTADOR DE "RETARDO MENTAL MODERADO - CID F71 PROGRESSIVA", DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA ANITA ROSA BENEVIDES, BRASILEIRA, SOLTEIRA, DO LAR, NASCIDA AOS 11/04/1959, FILHA DE EPAMINONDAS LOPES BENEVIDES E EMÍLIA FRANCISCA DE AZEVEDO, PORTADORA DA CTPS Nº 42.196/00015ES, CPF SOB O Nº 030.906.957-23, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA HENRIQUE ROSETTI, Nº 55, ITACIBÁ, CARIACICA/ES, SOB COMPROMISSO A 114 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO, A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO A CURADORA CONSERVAR EM SEU PODER DINHEIRO DO INCAPAZ ALÉM DO NECESSÁRIO PARA FAZER FRENTE ÀS DESPESAS COM SEU SUSTENTO E ADMINISTRAÇÃO DE SEUS BENS. O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO E OUTROS CRÉDITOS DE VALOR SUPERIOR A 03 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS DEVERÁ SER DEPOSITADO PELO DEVEDOR EM CONTA JUDICIAL DE TITULARIDADE DO INTERDITO, NO BANESTES, VINCULADA A ESTE PROCESSO. A SOMA EXCEDENTE DEVERÁ SER DESTINADA A APLICAÇÃO EM CONTA JUDICIAL, VINCULADA A ESTE PROCESSO, RESPONSABILIZANDO-SE A CURADORA PELA DEMORA NAS APLICAÇÕES DOS VALORES DO INCAPAZ. O LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM QUALQUER INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE EXCEDAM OS LIMITES CONSIGNADOS NESTE TERMO, SOMENTE PODERÃO SER RETIRADOS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO JUIZ, FORMALIZADA EM ALVARÁ JUDICIAL, FICANDO A CURADORA CIENTE DE QUE NÃO PODERÁ POR QUALQUER MODO, CONTRAIR EMPRÉSTIMOS, ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, DIREITO DE POSSE DE QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES AO INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, SOB PENA DE NULIDADE DA NEGOCIAÇÃO, RESPONSABILIZANDO-SE PESSOALMENTE O CURADOR POR QUALQUER DANO MATERIAL CAUSADO AO INCAPAZ, SEM PREJUÍZO DE RESPONDER PELO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E DEMAIS INTERESSES DO INTERDITO. APLICANDO-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. CRÉDITOS DE VALOR SUPERIOR A 03 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS DEVERÁ SER DEPOSITADO PELO DEVEDOR EM CONTA JUDICIAL DE TITULARIDADE DO INTERDITO, NO BANESTES, VINCULADA A ESTE PROCESSO. A SOMA EXCEDENTE DEVERÁ SER DESTINADA A APLICAÇÃO EM CONTA JUDICIAL, VINCULADA A ESTE PROCESSO, RESPONSABILIZANDO-SE O CURADOR PELA DEMORA NAS APLICAÇÕES DOS VALORES DO INCAPAZ. O LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM QUALQUER INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE EXCEDAM OS LIMITES CONSIGNADOS NESTE TERMO, SOMENTE PODERÃO SER RETIRADOS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO JUIZ, FORMALIZADA EM ALVARÁ JUDICIAL, FICANDO O CURADOR CIENTE DE QUE NÃO PODERÁ POR QUALQUER MODO, CONTRAIR EMPRÉSTIMOS, ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, DIREITO DE POSSE DE QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES AO INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, SOB PENA DE NULIDADE DA NEGOCIAÇÃO, RESPONSABILIZANDO-SE PESSOALMENTE O CURADOR POR QUALQUER DANO MATERIAL CAUSADO AO INCAPAZ, SEM PREJUÍZO DE RESPONDER PELO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E DEMAIS INTERESSES DO INTERDITO. APLICANDO-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 21 (VINTE E UM) DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2013 (DOIS MIL E TREZE). EU,, DILCEÁ DAS GRAÇAS STANGE, CHEFE DE SECRETARIA, O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 19 (DEZENOVE) DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2013 (DOIS MIL E TREZE). EU,, DILCEÁ DAS GRAÇAS STANGE, CHEFE DE SECRETARIA, O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. DILCEÁ DAS GRAÇAS STANGE CHEFE DE SECRETARIA FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DILCEÁ DAS GRAÇAS STANGE CHEFE DE SECRETARIA -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO- PODER JUDICIÁRIO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO- PODER JUDICIÁRIO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA A DOUTORA MARTA MARIA OLIVEIRA DE SÁ, MM. JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO NESTA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O Nº 012.11.117568-8 (5891/11), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. 02/03 E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE AGOSTINHO DEZAN, BRASILEIRO, VIÚVO, NASCIDO AOS 10/08/1927, FILHO DE JOÃO DEZAN E JOANA MARIA, PORTADOR DO RG Nº 304.422/ES, CPF Nº 148.641.427-34, RG Nº 1.407.210/ES, CPF Nº 045.672.807/41, RESIDENTE E DOMICILIADO NA AV. EXPEDITO GARCIA, Nº 195, AP. 201, CAMPO GRANDE, CARIACICA/ES, POR SER PORTADOR "SEQUELA NA DOENÇA DE ALZHEIMER - CID 10 F00", PROGRESSIVA DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADOR AUGUSTO CESAR DEZAN, BRASILEIRO, CASADO, PROFESSOR, PORTADOR DO RG Nº 927.679/ES, CPF Nº 024.560.667-07, RESIDENTE E DOMICILIADO NA AV. EXPEDITO GARCIA, Nº 195, AP. 201, CAMPO GRANDE, CARIACICA/ES, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO, A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO O CURADOR CONSERVAR EM SEU PODER DINHEIRO DO INCAPAZ ALÉM DO NECESSÁRIO PARA FAZER FRENTE ÀS DESPESAS COM SEU SUSTENTO E ADMINISTRAÇÃO DE SEUS BENS. O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO E OUTROS A DOUTORA MARTA MARIA OLIVEIRA DE SÁ, MM. JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO NESTA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O Nº 012.12.003655-8 (6380/12), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. 02/04 E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE SIMONE BENINCA MERIZIO BRASILEIRA, SOLTEIRA, NASCIDA AOS 23/03/1977, FILHA DA EUCLECIO PEDRO MERIZIO E MARIA BENINCA MERIZIO, CI Nº 1.404.006/ES, CPF Nº 060.622.247-22, RESIDENTE NA RUA GALILEIA, Nº 02, VILA PALESTINA, CARIACICA/ES, POR SER PORTADORA DE "SÍNDROME DE DOW - CID 10 Q90 - PROGRESSIVA", DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA MARIA BENINCA MERIZIO, BRASILEIRA, VIÚVA, DO LAR, PORTADORA DO RG Nº 1.308.045/ES, CPF Nº 020.246.117-37, RESIDENTE NA RUA GALILEIA, Nº 02, VILA PALESTINA, CARIACICA/ES, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO, A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO A CURADORA CONSERVAR EM SEU PODER DINHEIRO DA INCAPAZ ALÉM DO NECESSÁRIO PARA FAZER FRENTE ÀS DESPESAS COM SEU SUSTENTO E ADMINISTRAÇÃO DE SEUS BENS. O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO E OUTROS CRÉDITOS DE VALOR SUPERIOR A 03 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS DEVERÁ SER DEPOSITADO PELO DEVEDOR EM CONTA JUDICIAL DE TITULARIDADE DA INTERDITA, NO BANESTES, VINCULADA A ESTE PROCESSO. A SOMA EXCEDENTE DEVERÁ SER DESTINADA A APLICAÇÃO EM CONTA JUDICIAL, VINCULADA A ESTE PROCESSO, RESPONSABILIZANDO-SE A CURADORA PELA DEMORA NAS APLICAÇÕES DOS VALORES DA INCAPAZ. O LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM QUALQUER INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE EXCEDAM OS LIMITES CONSIGNADOS NESTE TERMO, SOMENTE 115 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 PODERÃO SER RETIRADOS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO JUIZ, FORMALIZADA EM ALVARÁ JUDICIAL, FICANDO A CURADORA CIENTE DE QUE NÃO PODERÁ POR QUALQUER MODO, CONTRAIR EMPRÉSTIMOS, ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, DIREITO DE POSSE DE QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES À INTERDITA, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, SOB PENA DE NULIDADE DA NEGOCIAÇÃO, RESPONSABILIZANDO-SE PESSOALMENTE A CURADORA POR QUALQUER DANO MATERIAL CAUSADO AO INCAPAZ, SEM PREJUÍZO DE RESPONDER PELO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E DEMAIS INTERESSES DA INTERDITA. APLICANDO-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 17 (DEZESSETE) DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2013 (DOIS MIL E TREZE). EU,, DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE, CHEFE DE SECRETARIA, O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE CHEFE DE SECRETARIA -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO- PODER JUDICIÁRIO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA A DOUTORA MARTA MARIA OLIVEIRA DE SÁ, MM. JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO NESTA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O Nº 012.11.124024-3 (6149/11), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. 02/04 E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE CLEYTON POSSA DE SILVA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO AOS 24/10/1985, FILHO DE MOISES COELHO DA SILVA E ZILDA POSSA DA SILVA, PORTADOR DO RG Nº 1.983.468/ES, CPF Nº 105.713.327-22, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA JUVENIL LUIZ DA SILVA, Nº 08, ITANGUÁ, CARIACICA/ES, POR SER PORTADOR "ESQUIZOFRENIA REFRATÁRIA - CID F20.5", PROGRESSIVA", DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADOR MOISES COELHO DA SILVA, BRASILEIRO, CASADO, PORTADOR DA CI Nº 305.779/ES, CPF Nº 480.798.717-87, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA JUVENIL LUIZ DA SILVA, Nº 08, ITANGUÁ, CARIACICA/ES, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO, A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO O CURADOR CONSERVAR EM SEU PODER DINHEIRO DO INCAPAZ ALÉM DO NECESSÁRIO PARA FAZER FRENTE ÀS DESPESAS COM SEU SUSTENTO E ADMINISTRAÇÃO DE SEUS BENS. O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO E OUTROS CRÉDITOS DE VALOR SUPERIOR A 03 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS DEVERÁ SER DEPOSITADO PELO DEVEDOR EM CONTA JUDICIAL DE TITULARIDADE DO INTERDITO, NO BANESTES, VINCULADA A ESTE PROCESSO. A SOMA EXCEDENTE DEVERÁ SER DESTINADA A APLICAÇÃO EM CONTA JUDICIAL, VINCULADA A ESTE PROCESSO, RESPONSABILIZANDO-SE O CURADOR PELA DEMORA NAS APLICAÇÕES DOS VALORES DO INCAPAZ. O LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM QUALQUER INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE EXCEDAM OS LIMITES CONSIGNADOS NESTE TERMO, SOMENTE PODERÃO SER RETIRADOS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO JUIZ, FORMALIZADA EM ALVARÁ JUDICIAL, FICANDO O CURADOR CIENTE DE QUE NÃO PODERÁ POR QUALQUER MODO, CONTRAIR EMPRÉSTIMOS, ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, DIREITO DE POSSE DE QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES AO INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, SOB PENA DE NULIDADE DA NEGOCIAÇÃO, RESPONSABILIZANDO-SE PESSOALMENTE O CURADOR POR QUALQUER DANO MATERIAL CAUSADO AO INCAPAZ, SEM PREJUÍZO DE RESPONDER PELO CRIME DE Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO APROPRIAÇÃO INDÉBITA. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E DEMAIS INTERESSES DO INTERDITO. APLICANDO-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 22 (VINTE E DOIS) DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2013 (DOIS MIL E TREZE). EU,, DILCEÁ DAS GRAÇAS STANGE, CHEFE DE SECRETARIA, O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. DILCEÁ DAS GRAÇAS STANGE CHEFE DE SECRETARIA -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO- PODER JUDICIÁRIO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA A DOUTORA MARTA MARIA OLIVEIRA DE SÁ, MM. JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO NESTA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O Nº 012.11.130268-8 (6332/11), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. 02/05 E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE ODETE GONÇALVES DOS SANTOS, BRASILEIRA, DIVORCIADA, APOSENTADA, NASCIDA AOS 30/04/1936, FILHA DE JOSÉ GERALDO DOS SANTOS E ANTONIA GONÇALVES DOS SANTOS, PORTADORA DA CI Nº 419.639/ES, CPF Nº 764.713.067-68, RESIDENTE NA RUA EQUADOR, Nº 230, JARDIM AMÉRICA, CARIACICA/ES, POR SER PORTADORA DE "DEMÊNCIA NA DOENÇA DE ALZHEIMER - CID 10 F00 - PROGRESSIVA", DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA VERA DOS SANTOS AZEREDO, BRASILEIRA, SOLTEIRA, TÉCNICA EM ENFERMAGEM, NASCIDA AOS 10/07/1954, FILHA DE ARMANDO FRANCISCO AZEREDO E ODETE GONÇALVES AZEREDO, PORTADORA DA CI Nº 306.610/ES, RESIDENTE NA RUA EQUADOR, Nº 230, JARDIM AMÉRICA, CARIACICA/ES,,SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO, A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO A CURADORA CONSERVAR EM SEU PODER DINHEIRO DA INCAPAZ ALÉM DO NECESSÁRIO PARA FAZER FRENTE ÀS DESPESAS COM SEU SUSTENTO E ADMINISTRAÇÃO DE SEUS BENS. O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO E OUTROS CRÉDITOS DE VALOR SUPERIOR A 03 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS DEVERÁ SER DEPOSITADO PELO DEVEDOR EM CONTA JUDICIAL DE TITULARIDADE DA INTERDITA, NO BANESTES, VINCULADA A ESTE PROCESSO. A SOMA EXCEDENTE DEVERÁ SER DESTINADA A APLICAÇÃO EM CONTA JUDICIAL, VINCULADA A ESTE PROCESSO, RESPONSABILIZANDO-SE A CURADORA PELA DEMORA NAS APLICAÇÕES DOS VALORES DA INCAPAZ. O LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM QUALQUER INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE EXCEDAM OS LIMITES CONSIGNADOS NESTE TERMO, SOMENTE PODERÃO SER RETIRADOS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO JUIZ, FORMALIZADA EM ALVARÁ JUDICIAL, FICANDO A CURADORA CIENTE DE QUE NÃO PODERÁ POR QUALQUER MODO, CONTRAIR EMPRÉSTIMOS, ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, DIREITO DE POSSE DE QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES À INTERDITA, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, SOB PENA DE NULIDADE DA NEGOCIAÇÃO, RESPONSABILIZANDO-SE PESSOALMENTE A CURADORA POR QUALQUER DANO MATERIAL CAUSADO AO INCAPAZ, SEM PREJUÍZO DE RESPONDER PELO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E DEMAIS INTERESSES DA INTERDITA. APLICANDO-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. 116 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 18 (DEZOITO) DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2013 (DOIS MIL E TREZE). EU,, DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE, CHEFE DE SECRETARIA, O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 25 (VINTE E CINCO) DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2013 (DOIS MIL E TREZE). EU,, DILCEÁ DAS GRAÇAS STANGE, CHEFE DE SECRETARIA, O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. DILCEÁ DAS GRAÇAS STANGE CHEFE DE SECRETARIA -**********- DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE CHEFE DE SECRETARIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO- PODER JUDICIÁRIO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA COMARCA DA CAPITAL -**********- EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO- PODER JUDICIÁRIO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA COMARCA DA CAPITAL A DOUTORA MARTA MARIA OLIVEIRA DE SÁ, MM. JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO NESTA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA A DOUTORA MARTA MARIA OLIVEIRA DE SÁ, MM. JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO NESTA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O Nº 012.11.127621-3 (6237/11), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. 02/05 E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE JARDEL CHRISTIAN NOVELLI, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO AOS 10/06/1993, FILHO DE JACKSON ROBERTO NOVELLI E JUCINÉIA HELENA FORMENTINI NOVELLI, PORTADOR DA CI Nº 3.239.008/ES, CPF Nº 155.736.627-67, RESIDENTE NA RUA CONGONHAS, Nº 04, BAIRRO RESIDENCIAL TIRADENTES, CARIACICA/ES, POR SER PORTADOR DE "SEQUELA NEUROLÓGICA E PSIQUIATRA DE ENCEFALOPATIA VASCULAR - CID10 F 06.8- PROGRESSIVA", DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADOR JACKSON ROBERTO NOVELLI, BRASILEIRO, CASADO, AUXILIAR DE PRODUÇÃO, PORTADOR DA CI Nº 1.041.165/ES, CPF Nº 001.635.107-09, RESIDENTE NA RUA CONGONHAS, Nº 04, BAIRRO RESIDENCIAL TIRADENTES, CARIACICA/ES, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO, A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO O CURADOR CONSERVAR EM SEU PODER DINHEIRO DO INCAPAZ ALÉM DO NECESSÁRIO PARA FAZER FRENTE ÀS DESPESAS COM SEU SUSTENTO E ADMINISTRAÇÃO DE SEUS BENS. O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO E OUTROS CRÉDITOS DE VALOR SUPERIOR A 03 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS DEVERÁ SER DEPOSITADO PELO DEVEDOR EM CONTA JUDICIAL DE TITULARIDADE DO INTERDITO, NO BANESTES, VINCULADA A ESTE PROCESSO. A SOMA EXCEDENTE DEVERÁ SER DESTINADA A APLICAÇÃO EM CONTA JUDICIAL, VINCULADA A ESTE PROCESSO, RESPONSABILIZANDO-SE O CURADOR PELA DEMORA NAS APLICAÇÕES DOS VALORES DO INCAPAZ. O LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM QUALQUER INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE EXCEDAM OS LIMITES CONSIGNADOS NESTE TERMO, SOMENTE PODERÃO SER RETIRADOS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO JUIZ, FORMALIZADA EM ALVARÁ JUDICIAL, FICANDO O CURADOR CIENTE DE QUE NÃO PODERÁ POR QUALQUER MODO, CONTRAIR EMPRÉSTIMOS, ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, DIREITO DE POSSE DE QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES AO INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, SOB PENA DE NULIDADE DA NEGOCIAÇÃO, RESPONSABILIZANDO-SE PESSOALMENTE O CURADOR POR QUALQUER DANO MATERIAL CAUSADO AO INCAPAZ, SEM PREJUÍZO DE RESPONDER PELO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E DEMAIS INTERESSES DO INTERDITO. APLICANDO-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE REMOÇÃO DE CURADOR, AUTUADO SOB O Nº 012.11.117887-2 (5908/11) TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. 02/04 E DE CONSEQÜÊNCIA DEFERIDA A SUBSTITUIÇÃO DA CURATELA DE ERIVALDO SCHMIDEL RODRIGUES, BRASILEIRO, SOLTEIRO, INCAPAZ, NASCIDO AOS 27/07/1959, FILHO DE NIVALDO ROGERIO RODRIGUES E TECLA SCHMIDEL RODRIGUES, PORTADOR DO RG Nº 567.893/ES, CPF Nº 076.451.567-59, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA NESTOR GOMES, Nº 29, CARIACICA-SEDE/ES, NOMEANDO-LHE CURADOR O SR. ALVARO JERONIMO SCHMIDEL RODRIGUES, BRASILEIRO, SOLTEIRO, MICROEMPRESÁRO, PORTADOR DO RG Nº 643.910-SSP/ES, CPF Nº 843.533.417-15, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA NESTOR GOMES, Nº 29, CARIACICA-SEDE/ES, EM SUBSTITUIÇÃO A SRA. TECLA SCHMIDEL RODRIGUES, FALECIDA AOS 22/03/2010, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO, A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO O CURADOR CONSERVAR EM SEU PODER DINHEIRO DO INCAPAZ ALÉM DO NECESSÁRIO PARA FAZER FRENTE ÀS DESPESAS COM SEU SUSTENTO E ADMINISTRAÇÃO DE SEUS BENS. O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO E OUTROS CRÉDITOS DE VALOR SUPERIOR A 03 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS DEVERÁ SER DEPOSITADO PELO DEVEDOR EM CONTA JUDICIAL DE TITULARIDADE DO INTERDITO, NO BANESTES, VINCULADA A ESTE PROCESSO. A SOMA EXCEDENTE DEVERÁ SER DESTINADA A APLICAÇÃO EM CONTA JUDICIAL, VINCULADA A ESTE PROCESSO, RESPONSABILIZANDO-SE O CURADOR PELA DEMORA NAS APLICAÇÕES DOS VALORES DO INCAPAZ. O LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM QUALQUER INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE EXCEDAM OS LIMITES CONSIGNADOS NESTE TERMO, SOMENTE PODERÃO SER RETIRADOS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO JUIZ, FORMALIZADA EM ALVARÁ JUDICIAL, FICANDO O CURADOR CIENTE DE QUE NÃO PODERÁ POR QUALQUER MODO, CONTRAIR EMPRÉSTIMOS, ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, DIREITO DE POSSE DE QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES AO INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, SOB PENA DE NULIDADE DA NEGOCIAÇÃO, RESPONSABILIZANDO-SE PESSOALMENTE O CURADOR POR QUALQUER DANO MATERIAL CAUSADO AO INCAPAZ, SEM PREJUÍZO DE RESPONDER PELO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. APLICANDO-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESEPCTIVAS SANÇÕES. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 20 (VINTE) DIAS DO MÊS DE MMAIO DE 2013 (DOIS MIL E TREZE). EU,, DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE, CHEFE DE SECRETARIA, O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE CHEFE DE SECRETARIA 117 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 COMARCA DE CASTELO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO CASTELO - 2ª VARA FÓRUM ALONSO FERNANDES DE OLIVEIRA AV. NOSSA SENHORA DA PENHA, Nº 120 - CENTRO - CASTELO - ES CEP: 29360-000 /TELEFONE(S): (28) 3542-2850 - RAMAL: 8 E-MAIL: 2VARA-CASTELO@TJES.JUS.BR Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO diária no valor de R$300,00 (trezentos reais), em caso de descumprimento do preceito. Oficie-se ao Sr. Secretário Municipal de Saúde para ciência e cumprimento da presente decisão. Cite-se o Requerido para comparecer à audiência una que designo para o dia 19/11/2013, às 16:00 horas, ocasião em que poderá apresentar defesa e produzir provas, sob pena de lhe ser decretada a revelia. Intimem-se. Castelo/ES, 03 de julho de 2013. JOAQUIM RICARDO CAMATTA MOREIRA Juiz de Direito CASTELO, 1 DE AGOSTO DE 2013 MARIA APARECIDA CARETA LACERDA ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL EDITAL DE INTERDIÇÃO INTERDIÇÃO Nº 013.10.002174-3 REQUERENTE: JOAO ANTONIO DALVI INTERDITANDO(A): APARECIDA DALVI MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA CASTELO - 2ª VARA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM E QUE NÃO POSSAM, DE FUTURO, ALEGAREM IGNORÂNCIA: ASSUNTO: ATENDENDO AS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS, POR SENTENÇA ÀS FLS. 83/85 E PROFERIDA EM 22 DE ABRIL DE 2013, DECRETOU A INTERDIÇÃO DE APARECIDA DALVI, BRASILEIRA, SOLTEIRA, PORTADORA DO CPF Nº 061.151.547-40, JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, PARA CONSEQUENTEMENTE, DECRETAR A INTERDIÇÃO DE APARECIDA DALVI, ACIMA QUALIFICADA, DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DO EXERCÍCIO PESSOAL DOS ATOS DE SUA VIDA CIVIL, COM FULCRO NO ART. 3º, II E C/C O ART. 1.767, I, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADOR NA PESSOA DE OQUENA TEIXEIRA DALVI, GENITORA DA INTERDITADA. A) PUBLICAÇÃO: TRÊS (03) VEZES, COM INTERVALOS DE DEZ (10) DIAS. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. CASTELO-ES, 1º/07/2013. MARIA APARECIDA CARETA LACERDA ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL (AUTORIZADO PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS) -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CASTELO - 2ª VARA JUIZ DE DIREITO: DRº MARCIO NUNES DA ROSA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº FLAVIO GUIMARAES TANNURI ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: MARIA APARECIDA CARETA LACERDA Lista: 0069/2013 1 - 0001820-65.2013.8.08.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: SERGIO MALVESTIDO Requerido: MUNICIPIO DE CASTELO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19660/ES - APARECIDA KETTLEN COSTA DALFIOR Para tomar ciência da decisão: Cuida-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela em sede de Ação de Obrigação de Fazer, mediante a qual SERGIO MALVESTIDO objetiva seja deferida a medida consistente em compelir o MUNICÍPIO DE CASTELO a lhe fornecer o medicamento CYMBALTA 60mg e ALPRAZOLAM 0,25mg, na forma recomendada pelo médico do paciente, cujos custos este não consegue suportar, considerando o fundamento da tutela jurídica à saúde do Requerente, portador de Transtorno depressivo recorrente, dependendo do referido medicamento como forma de preservação da sua saúde. (...) Pelo exposto, em face da demonstração liminar de que o direito invocado recebe plena receptividade do ordenamento jurídico, além do patente perigo que representará ao paciente o deferimento da medida apenas na etapa final do processo, a concessão da tutela de urgência se faz necessária, a fim de determinar ao Réu que, no prazo de 10 dias, forneça à pessoa de SERGIO MALVESTIDO o medicamento CYMBALTA 60mg e ALPRAZOLAM 0,25mg, mediante prescrição médica, sob pena de pagamento de multa COMARCA DE COLATINA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COLATINA - 1ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº FERNANDO ANTONIO LIRA RANGEL ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: MARIA DO CARMO MATUCHAKI Lista: 0103/2013 1 - 0018215-66.2012.8.08.0014 - Procedimento Ordinário Requerente: SOLIMAR ANTONIO DALMASCHIO Requerido: BANCO ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11336/ES - BERNARDO LUIZ MONTEIRO ARPINI Advogado(a): 18431/ES - KATTYARA LEAL DELFINO LUCIO Para tomar ciência de que os autos retornaram do Egrégio Tribunal de Justiça. 2 - 0021743-11.2012.8.08.0014 - Monitória Requerente: BANCO ITAUCARD SA Requerido: JORGE GALLO DOS SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 20075/ES - JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR Para tomar ciência de que os autos retornaram do Egrégio Tribunal de Justiça. 3 - 0006905-97.2011.8.08.0014 (014.11.006905-2) - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: BANCO SAFRA S A Requerido: MARIA DE FATIMA LULIO RONCONI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17362/ES - SERVIO TULIO DE BARCELOS Para tomar ciência de que os autos encontram-se à disposição. 4 - 0007262-09.2013.8.08.0014 - Procedimento Sumário Requerente: RIDSON RODRIGUES Requerido: JOAO VICTOR GOBBI e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005105/ES - UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA Para tomar ciência do despacho: Despacho de fl. 56 e verso: "01- Vieram-me os autos conclusos para análise da admissibilidade da ação proposta. 02- Verifico ter o AUTOR pleiteado as benesses da assistência judiciária. Contudo, a situação de hipossuficiência declarada merece maior demonstração a justificar o requerimento de isenção das custas e reflexos da presente demanda. Para exemplificar, há incompatibilidade entre a qualificação do AUTOR (servidor público) com as informações contidas na carteira de trabalho, assinada por empresa privada (folha 17). A propósito, AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA.DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. ANÁLISE DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DEMONSTRADAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. De acordo com entendimento firmado nesta Corte, a declaração de pobreza, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário. 2. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o magistrado pode ordenar a comprovação do estado de miserabilidade a fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita. (…) . Portanto, determino: a) a remessa dos autos à Contadoria para a elaboração da conta de custa; b) após, intime-se o AUTOR, para no prazo de dez (10) dias, efetuar o pagamento das 118 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 despesas iniciais, ou trazer aos autos a comprovação que justifique seu alegado estado de pobreza, através de documentos atuais. 03- Diligencie-se." Bem como para tomar ciência de que as custas prévias foram contadas à fl. 58 e importam em R$ 254,05 (duzentos e cinquenta e quatro reais e cinco centavos). 5 - 0007082-90.2013.8.08.0014 - Carta Precatória Cível Requerente: BANDES SA BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ES Requerido: CONFECCOES MOCINHA LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 001793/ES - SUELI DE PAULA FRANCA Para tomar ciência do despacho: Despacho de fl. 22: "01- Nomeio como avaliador, o Doutor Antônio Carlos Nelo Galvão, intimando-o para dizer se aceita o encargo no prazo de cinco (05) dias, encaminhando ao cópia das peças necessárias e, em caso de aceitação, atribuir valor aos seus honorários através de documento escrito, no mesmo prazo de cinco (05) dias. 02 Havendo aceitação, intime-se o Autor, para em concordando, efetuar o depósito do valor dos honorários no prazo de dez (10) dias, intimando-se as demais partes, dos termos deste despacho. 03 - Com o depósito dos honorários, intime-se o Senhor Perito para das início aos trabalhos, com prazo de vinte (20) dias para a entrega do laudo, quando então, deverá ser expedido alvará para a liberação dos honorários. 04 - Após, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo de cinco (05) dias. 05- Cumpra-se." Bem como para tomar ciência da petição de fls. 25/33, do perito nomeado nos autos, que aceitou a nomeação e atribuiu aos seus honorários a importância de R$ 4.746,00 (quatro mil, setecentos e quarenta e seis reais), e em concordando, promover ao depósito judicial, no prazo de dez (10) dias. 6 - 0016529-39.2012.8.08.0014 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Executado: PALARE INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA ME e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004357/ES - FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA Para no prazo legal, manifestar-se nos autos requerendo o que de direito para prosseguimento do feito. 7 - 0006535-21.2011.8.08.0014 (014.11.006535-7) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO BANESTES SA Requerido: GRANRIVA GRANITOS LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004357/ES - FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA Para no prazo de dez (10) dias, manifestar-se nos autos, tendo em vista a contestação e documentos de fls. 118/191. 8 - 0002910-42.2012.8.08.0014 (014.12.002910-4) - Cumprimento de sentença Exequente: JEANNE D'ARC DE LIMA MARINO Executado: ELIAS VIEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006507/ES - NIVALDA ZANOTTI Para no prazo legal, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito, tendo em vista a certidão de fl. 150 verso, da sra. oficiala de justiça, dando conta de que deixou de penhorar os bens indicados, pois não os localizou, e segundo informações do executado, embora os veículos estejam em seu nome já foram todos vendidos. 9 - 0018184-46.2012.8.08.0014 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: HSBC BANK BRASIL SA Executado: ERLANDSON GUIMARAES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13646/ES - BIANCA FRIGERI CARDOSO Para no prazo legal, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito, tendo em vista a certidão de fl. 88, da sra. oficiala de justiça que deixou de penhorar o bem descrito no mandado, por não tê-lo localizado e que segundo informações do requerido o mesmo vendeu o bem há aproximadamente 02 anos para Jocimar de tal, não sabendo seu paradeiro. 10 - 0004755-75.2013.8.08.0014 - Procedimento Ordinário Requerente: GILBERTO COSTA Requerido: ELI DA ROCHA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6578/ES - WELLINGTON BONICENHA Para no prazo legal, comprovar nos autos as demais publicações, ou seja, mais uma vez Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO em jornal de ampla circulação e uma vez no Diário da Justiça. 11 - 0017380-78.2012.8.08.0014 - Usucapião Requerente: GISLENE CORTE RODRIGUES e outros Requerido: GENESIO LEONARDO DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13095/ES - WESLEY MOTA FERRARI Para no prazo de dez (10) dias, manifestar-se nos autos, tendo em vista a contestação de fls. 92/94. 12 - 0022082-67.2012.8.08.0014 - Cumprimento de sentença Exequente: EMPRESA LUZ E FORCA SANTA MARIA S/A e outros Executado: SUPORT GRAFICA E EDITORA LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6578/ES - WELLINGTON BONICENHA Para no prazo legal, comprovar nos autos as demais publicações, ou seja, mais uma vez em jornal de ampla circulação e uma vez no Diário da Justiça. 13 - 0007349-82.2001.8.08.0014 (014.07.007349-0) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: POSTO DE GASOLINA SAO MIGUEL LTDA Executado: VIACOL AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003115/ES - EDBERTO NOGUEIRA Advogado(a): 15604/ES - MARCIA CICHONI WRUBLEWSKI Para tomar ciência da decisão: Decisão de fl. 297 e verso, parte dispositiva: "05 - Diante do exposto,defiro o requerimento de folhas 282-285, e por via de consequência determino o desbloqueio dos valores acima mencionados. 06 - Intime-se / Dlig-se.' Bem como para no prazo legal, manifestar-se nos autos requerendo o que de direito, para prosseguimento do feito. 14 - 0008477-30.2007.8.08.0014 (014.07.008477-8) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LESTE CAPIXABA Executado: FIRE HOUSE COMERCIO E IMPORTADORA LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008833/ES - GUILHERME SOARES SCHWARTZ Para tomar ciência da sentença: Sentença de fl. 288: Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, XI, do CPC. Custas e DESPESAS processuais já recolhidas. DEIXO DE CONDENAR a parte exequente no pagamento de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, tendo em vista a ausência de resistência a lide. Em virtude do pedido, procedo o cancelamento dos bloqueios de folhas 198 (BACENJUD); 230/231 (RENAJUD) e torno sem efeito o auto de penhora de folha 254. P.R.I. 15 - 0002056-48.2012.8.08.0014 (014.12.002056-6) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO BRADESCO S/A Executado: CARVAO PREMIUM LTDA ME e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16058/ES - EZIO PEDRO FULAN Para tomar ciência do despacho: Despacho de fl. 89: "01- Defiro o requerimento do Banco Bradesco, de folhas 86/87, para realizar diligências via BACENJUD visando localização de valores em nome dos EXECUTADOS. 02- Segue resposta." Bem como para no prazo legal, manifestar-se nos autos requerendo o que de direito, tendo em vista o resultado da consulta. 16 - 0007257-84.2013.8.08.0014 - Procedimento Ordinário Requerente: DOMINGOS MORELLO Requerido: BANCO FINASA BMC SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12396/ES - WESLEY CORREA CARVALHO Para tomar ciência da sentença: Sentença de fl. 54: Por estas razões, e com base no que dispõe o artigo 284, parágrafo único, indefiro a petição inicial e, por via de consequência, com base nos artigos 267, I e 295, VI, ambos do CPC, declaro extinto o processo. Não há sucumbência no caso em tela ante a ausência de angularização processual. Não há custas eis que defiro o pedido de assistência judiciária. Com o trânsito em julgado, e as devidas baixas, arquive-se. P.R.I. 119 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 17 - 0022374-52.2012.8.08.0014 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: MARCUS FILIPI BROETO VITORINO DE SOUZA Executado: TRANSLOCACAO EMPREENDIMENTOS LTDA ME e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005509/ES - JOSE EDUARDO COELHO DIAS Para tomar ciência do despacho: Despacho de fl. 57: "Defiro o pedido contido na peça inaugural - folha 04, para tanto segue diligencia realizada junto ao BACENJUD visando a localização de VALORES em nome de TRANSLOCAÇÃO EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ 10.886.889/000100), JAQUELINE MOISES DOS SANTOS GRAGUNCE (CPF 123.185.087-63), ANDERSON MORESCHI (CPF 055.426.687-39)." Bem como para no prazo legal, manifestar-se nos autos, requerendo o que de direito, tendo em vista que a resposta da consulta foi negativa. 18 - 0002621-85.2007.8.08.0014 (014.07.002621-7) - Cumprimento de sentença Exequente: PRORIBEIRO ADMINISTRACAO E ORGANIZACAO DE COMERCIO LTDA e outros Executado: REDFACTOR FACTORING E FOMENTO MERCANTIL SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 001946/ES - ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR Advogado(a): 107950/SP - CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES Para tomar ciência da decisão: Decisão de fl. 620 e verso: 01 É a petição de folha 607-610 (embargos de declaração) no sentido de apontar contradição da decisão de folhas 597-598, porque, em linhas atrás, ela própria reconheceu que o valor dos honorários de sucumbência foram fixados pela sentença e que o v. acórdão do TJES se limitou a inverter os ônus sucumbenciais. Anotou ainda erro material consistente da orientação de expedição de alvará em nome do advogado, quando deveria ser em nome do escritório. 02 No tocante a correção do nome de que deve figurar no alvará, é medida que poderia ter sido requerida sem o uso desta via reclamatória. 03 A irresignação do EMBARGANTE é porque a decisão não acolheu sua tese sobre o marco inicial para a aplicação da atualização da verba honorária. Para que fique bem claro, explico: Não há contradição a ser reconhecida. O momento da atualização é a meu sentir é o da publicação do acórdão, conforme decidi: O fato constitutivo do direito do CREDOR nasceu quando da publicação do acórdão. Foi no bojo da decisão recursal que o direito de receber os honorários surgiu, e não por ocasião da sentença. Em outras palavras, por ocasião da inversão do ônus sucumbenciais é que surgiu para o EMBARGANTE o direito aos honorários, até então, ele era devedor dos honorários. A fixação a seu favor não se deu no momento da sentença, mas sim nos termos do acórdão. No caso em tela a EMBARGANTE almeja através da presente a modificação da decisão que lhe foi desfavorável. Isto Posto, com base no artigo 535, do CPC, e seguintes, recebo os presentes embargos de declaração, contudo, nego-lhe provimento, mantendo aquela decisão em seus termos. COLATINA, 1 DE AGOSTO DE 2013 MARIA DO CARMO MATUCHAKI ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COLATINA - 3ª VARA CRIMINAL JUIZ DE DIREITO: DRº GUSTAVO HENRIQUE PROCOPIO SILVA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº MARIANA FERREIRA OTTONI CHEFE DE SECRETARIA: IZABEL ENTRINGER Lista: 0082/2013 1 - 0008200-04.2013.8.08.0014 - Carta Precatória Criminal Requerente: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Requerido: PEDRO MESSIAS LACERDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17386/ES - BRUNO CORRADINI MOURENCIO Para tomar ciência do despacho: 1. Designo audiência para o dia 10/09/2013, às 15:00 horas. 2. Intimem-se. 3. Notifique-se. 4. Diligencie-se. 2 - 0005737-70.2005.8.08.0014 (014.05.005737-2) - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: M.P.D.C. Vítima: A.C.R.D.S.(. Réu: J.D.C. Testemunha: D.R.D.S. e outros Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004896/ES - ELOILSOM CAETANO SABADINE Advogado(a): 17109/ES - LISSANDRA COELHO BERTOLINI DA SILVA Advogado(a): 15607/ES - OTILA MOLINO SABADINE MELQUIADES Para tomar ciência do despacho: 1. Considerando o teor do Acórdão de fls. 214/323, que absolveu o acusado, dê-se vista às partes e após, arquivem-se os autos com as cautelas e advertências de estilo. 2. Diligencie-se. COLATINA, 1 DE AGOSTO DE 2013 IZABEL ENTRINGER CHEFE DE SECRETARIA -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COLATINA - VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES AV. LUIS DALLA BERNARDINA S/N - PRAÇA DO SOL POENTE COLATINA - ES CEP: 29700-090 TELEFONE(S): (27) 3721-5022 - RAMAL: 247 / (27) 3721-5022 - RAMAL: 235 EMAIL: 1ORFAOS-COLATINA@TJES.JUS.BR EDITAL DE INTERDIÇÃO Nº DO PROCESSO: 0003097-16.2013.8.08.0014 AÇÃO: INTERDIÇÃO REQUERENTE: PEDRO RAMOS FERREIRA INTERDITANDA: ALVINA PAULINA FERREIRA MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA COLATINA - VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TOMAREM CONHECIMENTO QUE TRAMITA NESTE JUÍZO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE COLATINA-ES OS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO, PROCESSO DESCRITO ACIMA, REQUERIDA POR PEDRO RAMOS FERREIRA, EM FACE DE ALVINA PAULINA FERREIRA, CUJA SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 28/29 DEFERIU A INTERDIÇÃO. DISPOSITIVO DA SENTENÇA DIANTE DO EXPOSTO E AO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, COM FULCRO NO ARTIGO 1.767, DO CÓDIGO CIVIL, E ARTIGO 1.177, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CONSTANTE DA INICIAL PARA DECRETAR A INTERDIÇÃO DE ALVINA PAULINA FERREIRA, NASCIDA NO DIA 21/09/1942, FILHA DE JOSÉ PAULINO DOS SANTOS E ALVINA VIEIRA DOS SANTOS, CASADA NO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DE ALTO RIO NOVO, SOB Nº 1.933, DO LIVRO 8-B, ÀS FLS. 272, E NOMEIO-LHE CURADOR NA PESSOA DE SEU MARIDO PEDRO RAMOS FERREIRA, JÁ DEVIDAMENTE QUALIFICADO. LAVRE-SE O TERMO DE COMPROMISSO, FICANDO O CURADOR DISPENSADO DA ESPECIALIZAÇÃO DE HIPOTECA LEGAL, UMA VEZ QUE É MARIDO DA INTERDITANDA, E QUE QUALQUER BEM QUE DESEJAR TRANSFERIR DEPENDERÁ DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. EXPEÇA-SE DE IMEDIATO O RESPECTIVO MANDADO AO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL, SEM CUSTAS E EMOLUMENTOS, PARA A DEVIDA INSCRIÇÃO. EXPEÇA-SE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DA INTERDIÇÃO, RESUMIDO, POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, POR SE TRATAR DE SITUAÇÃO JÁ DEFINIDA E RESTRITA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. SEM CUSTAS, EM FACE DO PEDIDO EM QUE CONCEDO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. P. R. E INTIMEM-SE. E PARA QUE REFERIDA SENTENÇA PRODUZA OS SEUS DEVIDOS EFEITOS LEGAIS E CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, E AINDA, PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, MANDOU EXPEDIR O PRESENTE EDITAL NOS TERMOS SUPRA, QUE SERÁ AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADA POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. COLATINA-ES, 01/08/2013. RENATO TREVIZANI ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS 120 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE COLATINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, REGISTROS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº 01/2013 O EXMO. SR. DR. MENANDRO TAUFNER GOMES, MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, REGISTROS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DA COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO DA FORMA DA LEI. CONSIDERANDO O FALECIMENTO DO SR. PÉRICLES FERRAÇO NUNES, OFICIAL TABELIÃO DE REGISTRO CIVIL E NOTAS DE NOVO BRASIL, DISTRITO DO MUNICÍPIO DE COLATINA-ES, OCORRIDO EM 19 DE JULHO DE 2013; CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 39, INCISO I, DA LEI FEDERAL Nº 8.935/941; CONSIDERANDO AINDA, A RESOLUÇÃO Nº 80 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ. RESOLVE: DESIGNAR O SR. LUCIANO VON SCHILGEN FERREIRA, PARA RESPONDER DE MANEIRA PRECÁRIA E INTERINA PELO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E NOTAS DE NOVO BRASIL, DISTRITO DE COLATINA-ES, ATÉ QUE A VAGA SEJA PROVIDA COM A REALIZAÇÃO DO PRÓXIMO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS OU, ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO DESTE JUÍZO; DETERMINO À SECRETARIA DO JUÍZO, QUE DÊ CIÊNCIA DESTA PORTARIA AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, À CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA, AO JUIZ DIRETOR DO FÓRUM DESTA COMARCA, AO ILUSTRÍSSIMO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, À OAB/ES, AOS CARTÓRIOS COM COMPETÊNCIA EM REGISTROS PÚBLICOS; DETERMINO POR ÚLTIMO, A FIXAÇÃO DESTA NO ÁTRIO DO FÓRUM, BEM COMO, A SUA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DESTE ESTADO. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE E COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E TREZE (01/08/2013). MENANDRO TAUFNER GOMES JUIZ DE DIREITO -***********- Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO Requerido: JOSE PAULO IDUARTE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008040/ES - FABIO LEANDRO RODNITZKY Para tomar ciência da sentença: Tecidas tais considerações, com esteio no que estabelece o artigo 269, I do CPC, utilizado de forma supletiva à Lei Especial, bem como art. 20 da Lei 9.099/95, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONDENO o Réu ao pagamento da quantia de R$ 4.642,50 (quatro mil, seiscentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos), cuja correção monetária e juros deverão incidir desde a data da propositura da ação, até o seu efetivo pagamento, consoante dispõe o caput do artigo 397 do CCB e jusrisprudência já consolidada pelo STJ. Não há custas nem demais despesas a serem consideradas, em estrita fidelidade ao que dispõe o artigo 55 da Lei 9.099/95, não havendo constatação de má-fé no ambiente processual. Com o efetivo trânsito em julgado, arquive-se este caderno processual com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o devido trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. Colatina-ES, 25 de Julho de 2012. Marcia Pereira Rangel JUÍZA DE DIREITO 3 - 0002200-85.2013.8.08.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: OFICINA UNIÃO LTDA ME Requerido: IZAEL MARTINS DE SOUZA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17386/ES - BRUNO CORRADINI MOURENCIO Para tomar ciência do despacho: Diante da justificativa apresentada na assentada de fl. 37, indefiro o pedido de decretação da revelia ali formulado e designo nova Audiência de Conciliação para o dia 05/09/2013 às 14 h 00 min; Intimem-se as partes para comparecerem ao ato acima designado; 4 - 0004900-34.2013.8.08.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: HERICA DE ALMEIDA PLASTER Requerido: BANCO IBI SA BANCO MULTIPLO BANCO BRADESCARD SA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17667/ES - JOSE EDGARD DA CUNHA BEUNA Advogado(a): 154348/SP - SANI CRISTINA GUIMARAES Advogado(a): 15610/ES - STELLA ZAMPIROLI DE MEDEIROS Para tomar ciência da sentença: Tecidas tais considerações, com supedâneo no artigo 269, inciso I, in fine do Código de Processo Civil e na fundamentação anteriormente alinhavada JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral arvorado em face da Serasa. Não há custas nem demais despesas a serem consideradas, em estrita fidelidade ao que dispõe o artigo 55 da Lei 9.099/95, não havendo constatação de má-fé na seara processual. Com o efetivo trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. DEVERÁ O CARTÓRIO DORAVANTE OBSERVAR O NOME DA DRA. SANI CRISTINA GUIMARÃES NAS INTIMAÇÕES A SEREM EXPEDIDAS PARA A DEMANDADA, CONFORME REQUERIDO NO TERMO DE FOLHA 46. Colatina-ES, 29 de Julho de 2013. Marcia Pereira Rangel Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COLATINA - 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL JUIZ DE DIREITO: DRº MARCIA PEREIRA RANGEL CHEFE DE SECRETARIA: ALEKSANDER MARINO TREVIZANI Lista: 0108/2013 1 - 0007939-39.2013.8.08.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: JOEL PIRES GONÇALVES Requerido: BANCO BRADESCO SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14684/ES - EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA Para tomar ciência da decisão: Defiro, pois, o pedido antecipatório sob análise, para tanto, determino, que se oficie à SERASA para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, suspenda os efeitos da inscrição sobre o nome da parte Requerente (CPF 578.736077-04), solicitada pela Requerida (fl. 10), referente ao contrato n. 578736077000004 até ulterior deliberação deste Juizado; Intime-se a parte requerente para que compareça à audiência de Conciliação designada para o dia 27/08/2013bàs 15:30. 2 - 0003453-11.2013.8.08.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: IDALMIR CANI JUNIOR 5 - 0007194-59.2013.8.08.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: EDMILSON DE ANGELI Requerido: MARCIANO VESCOVI SACCANI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 95101/MG - ALEXANDRE JOSE SOARES NETO Para tomar ciência da decisão: Destarte, em que pese o clamor pela urgência do pedido, por falta de amparo legal que autorize um juízo inaudita altera parte, face à motivação exposta nos itens anteriores supra, que implicam no não convencimento da verossimilhança das alegações autorais, indefiro o pedido antecipatório sob análise. Intime-se a parte requerente para que compareça à audiência de Conciliação designada para o dia 05/09/2013 às 15:30. 6 - 0007630-18.2013.8.08.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: EVANILDO ALVES DE MATOS Requerido: BANCO BRADESCO SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6490/ES - RIZONETTE MARIA DALLEPRANI Para tomar ciência da decisão: Destarte, em que pese o clamor pela urgência do pedido, por falta de amparo legal que autorize um juízo inaudita altera parte, face à motivação exposta nos itens anteriores supra, que implicam no não convencimento da verossimilhança das alegações autorais, indefiro o pedido antecipatório sob análise. 121 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Intime-se a parte requerente para que compareça à audiência de Conciliação designada para o dia 05/09/2013 às 15:00. 7 - 0007936-84.2013.8.08.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MARIO ARAUJO Requerido: BANCO BGN SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14684/ES - EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA Para tomar ciência da decisão: Defiro, pois, o pedido antecipatório sob análise, para tanto, determino, que se oficie à SERASA para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, suspenda os efeitos da inscrição sobre o nome da parte Requerente (CPF 317.416.737-04), solicitada pelo Requerido (fl. 10), referente ao contrato n. 52-214501/05237 até ulterior deliberação deste Juizado; Intime-se a parte requerente para que compareça à audiência de Conciliação designada para o dia 27/08/2013 às 14:30. 8 - 0005155-89.2013.8.08.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: NADIR MENDONCA Requerido: BANCO BMG S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11703/ES - LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI Advogado(a): 14037/ES - RAFAEL ZORZANELI Para tomar ciência da sentença: Tecidas tais considerações, com base no que disciplina o artigo 269, inciso I in fine do Código de Processo Civil, em aplicação supletiva à Lei dos Juizados Especiais e no suporte jurídico alinhavado, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais. No entanto, CONDENO o banco requerido ao pagamento da multa de R$500,00 (quinhentos reais), a ser revertida em benefício do requerente. REVOGO a decisão de cunho acautelatório lançada na fl. 18. Não há custas a serem sopesadas, em atenção ao que dispõe o artigo 55 da Lei Especial, não havendo constatação de má-fé na seara processual. Após o devido trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Colatina-ES, 30 de Julho de 2013. Marcia Pereira Rangel Juíza de Direito 9 - 0001698-49.2013.8.08.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ANA DE LOURDES BONATTO BRUNETTI Requerido: CVC COMERCIO DE VEICULOS CAPIXABAS LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11151/ES - FABIANO LOPES FERREIRA Advogado(a): 13010/ES - FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO Advogado(a): 14683/ES - RODRIGO SANTOS SAITER Para tomar ciência da sentença: Tecidas tais considerações, com alicerce no artigo 5º, inciso X da Constituição da República, nos artigos 186 e 927, ambos da Lei 10.406/2002 (CCB), no artigo 134 da Lei 9.503/1997 (CTB), nos artigos 267, inciso VIII e 269, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, aplicado de forma supletiva à Lei Especial e no que foi acima motivado HOMOLOGO a desistência dos pedidos autorais ofertados em face da parte requerida Deusdedith Mendes dos Santos. JULGO IMPROCEDENTE o primeiro pedido, de obrigação de fazer. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o segundo pedido, de indenização por danos morais, para CONDENAR a requerida CVC a pagar em prol da requerente o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), cuja correção e juros incidirão a partir do presente arbitramento, conforme Súmula 362 do STJ e em atenção ao Enunciado Cível nº 01, proveniente do II Encontro Estadual realizado em 10.10.2008. Não há custas nem demais despesas a serem consideradas, em estrita fidelidade ao que dispõe o artigo 55 da Lei 9.099/1995, não havendo constatação de má-fé na seara processual. Todavia, em caso de eventual recurso, diante da sucumbência recíproca, atenta ao que preconiza o artigo 54 da Lei 9.099/95, artigo 21 do CPC e princípio da causalidade, fixo as custas processuais na proporção de 30 (trinta por cento) para a demandante e 70% (setenta por cento) para a demandada CVC. DEFIRO EM FAVOR DA PARTE AUTORA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, OBSERVANDO-SE O PRAZO PRESCRICIONAL DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI 1060/1950. Com o efetivo trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive a demandada CVC quanto ao disposto no artigo 475-J do CPC, no que tange ao cumprimento voluntário da obrigação pecuniária indenizatória que lhe foi imposta sob pena de incidência de multa cujo termo inicial se dará a partir do trânsito em julgado deste decisum, em prestígio ao conteúdo do Enunciado 105 do FONAJE. Colatina-ES, 29 de Julho de 2013. Marcia Pereira Rangel Juíza de Direito Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO Advogado(a): 13646/ES - BIANCA FRIGERI CARDOSO Para tomar ciência do despacho: Diante dos termos constantes na assentada de folha 46 e considerando que a presente ação trata apenas de questão de direito, cujas provas apresentam-se por via documental, DETERMINO que a parte requerida – LOSANGO PROMOÇÕES E VENDAS LTDA - seja intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, noticie o tipo de prova oral que deseja produzir, a fim de justificar a necessidade da designação de audiência de instrução e julgamento, devendo juntar sua peça de defesa no prazo acima estabelecido; 11 - 0005439-97.2013.8.08.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: LUIS CARLOS MAIA Requerido: JEFFERSON MORO MAGALHAES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004984/ES - SONIA EDITH DIAS Para tomar ciência do despacho: Diante dos termos constantes na folha 281, designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 14//11/2013 às 14 h 00 min; Intimem-se as partes para comparecerem ao ato acima designado, advertindo-as a apresentarem, na oportunidade, as provas que julgarem necessárias à comprovação de suas alegações; Quanto à alegação apresentada pela parte requerida em audiência de conciliação, consistente na produção de prova pericial, esta carece de fundamento, o que impossibilita sua análise; 12 - 0005487-56.2013.8.08.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ORLANDO JOSÉ MORANDI JUNIOR Requerido: GVT - GLOBAL VILLAGE TELECON LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9962/ES - CRISTIANO ROSSI CASSARO Advogado(a): 18662/ES - GILVERTON LODI GUIMARAES Advogado(a): 9744/ES - MAYZA CARLA KRAUSE Para tomar ciência do despacho: Diante dos termos constantes na assentada de folha 29 e considerando que a presente ação trata apenas de questão de direito, cujas provas apresentam-se por via documental, DETERMINO que as partes sejam intimadas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, noticiem o tipo de prova oral que desejam produzir, a fim de justificar a necessidade da designação de audiência de instrução e julgamento; Após, abra-se vista dos autos à parte requerente para que se manifeste quanto a contestação juntada nos autos, pelo prazo de 15 (quinze) dias; 13 - 0003550-11.2013.8.08.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: TERESA DE ALMEIDA PEREIRA Requerido: BANCO BMG SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 20370/ES - LEONARDO BINDA Advogado(a): 63440/MG - MARCELO TOSTES DE CASTRO Intimem-se as partes para que tomem ciência da resposta ao ofício encaminhado ao INSS - fls. 64/68. 14 - 0005328-16.2013.8.08.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MARIA LUZIA DE JESUS Requerido: A VISTA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO CARTAO A VISTA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 122539/RJ - JOSE CAMPELLO TORRES NETO Para tomar ciência do despacho: Diante dos termos constantes na assentada de folha 23 e considerando que a presente ação trata apenas de questão de direito, cujas provas apresentam-se por via documental, DETERMINO que a parte requerida seja intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, noticie o tipo de prova oral que deseja produzir, a fim de justificar a necessidade da designação de audiência de instrução e julgamento, devendo juntar sua peça de defesa no prazo acima estabelecido; 10 - 0005540-37.2013.8.08.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: LUCIANO ALVES DE SOUZA Requerido: LOSANGO PROMOCOES E VENDAS LTDA e outros 15 - 0020956-79.2012.8.08.0014 - Cumprimento de sentença Exequente: ERIVELTON ESTRELOW SCHIMIDT Requerente: ERIVELTON ESTRELOW SCHIMIDT Executado: BHS CONTINENTAL ELETRODOMESTICOS LTDA Requerido: BHS CONTINENTAL ELETRODOMESTICOS LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) 122 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Advogado(a): 007831/ES - FABIANO CABRAL DIAS Para tomar ciência do despacho: Intimem-se as partes demandadas para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a que na hipótese de não pagamento, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), sem prejuízo aos juros e correção monetária, conforme disposto no artigo 475-J. 16 - 0004543-25.2011.8.08.0014 (014.11.004543-3) - Cumprimento de sentença Requerente: GLEIDSON CARLOS DELBEM Requerido: TIM CELULAR Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9294/ES - FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI Para tomar ciência do despacho: Deixo de proceder à lavratura do termo de penhora da quantia bloqueada, em prestígio ao enunciado n. 140 do FONAJE; Intime-se a parte demandada para tomar ciência da penhora realizada junto ao BACENJUD, referente a honorários advocatícios no importe de R$ 722,95, já acrescido da multa prevista no artigo 475-J do CPC - bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a constrição efetivada; 17 - 0005319-54.2013.8.08.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MAGDA CILENE MILANEZI Requerido: JOAO MARQUEZINI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005015/ES - MARCIA HELENA CALIARI Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o resultado da consulta efetivada junto ao Sistema BACENJUD, informando a este Juízo bens de propriedade da parte executada para que seja realizada a respectiva penhora, ou requerer o que entender de direito, sendo que, em caso de não manifestação, o processo será extinto; Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO Para tomar ciência do despacho: Deixo de proceder à lavratura do termo de penhora da quantia bloqueada, em prestígio ao enunciado n. 140 do FONAJE; Intime-se a parte demandada para tomar ciência da penhora realizada junto ao BACENJUD, referente a honorários advocatícios no importe de R$ 1.849,38, já acrescido da multa prevista no artigo 475-J do CPC - bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a constrição efetivada; 21 - 0006170-93.2013.8.08.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: LUIZ FLORES Requerido: BANCO BMG S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14684/ES - EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA Para tomar ciência do despacho: Face aos termos constantes na assentada de folha 45, oportunizo à parte autora o prazo de 15 (quinze) para que se manifeste quanto a proposta apresentada pelo requerido em audiência; Não havendo concordância quanto a proposta apresentada, deverá a parte autora, no mesmo prazo, manifestar-se quanto ao teor da peça de defesa juntada nas folhas 51/61; 22 - 0017098-40.2012.8.08.0014 - Cumprimento de sentença Exequente: WESLEY MACHADO GOMES Requerente: WESLEY MACHADO GOMES Executado: RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA Requerido: RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13141/ES - MARCO VINICIUS FERREIRA ANTONIO Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte demandada – HEWLETT PACKARD BRASIL LTDA – para que tome ciência do teor do ofício de folhas 235/236; Após, arquive-se; 18 - 0016372-66.2012.8.08.0014 - Cumprimento de sentença Exequente: CHARLES QUEIROZ Requerente: CHARLES QUEIROZ Executado: GVT - GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA Requerido: GVT - GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 128465/SP - CESAR XIMENES Para tomar ciência do despacho: Deixo de proceder à lavratura do termo de penhora da quantia bloqueada, em prestígio ao enunciado n. 140 do FONAJE; Intime-se a parte demandada para tomar ciência da penhora realizada junto ao BACENJUD, referente ao crédito principal (R$ 12.868,89), bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a constrição efetivada; Diante da existência de requerimento do patrono da parte autora quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados na decisão de folha 229 e, considerando que no aludido decisório não consta a advertência do artigo 475-J do CPC, proceda-se também à intimação da parte demandada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento da verba honorária no valor de R$ 2.573,78, advertindo-a que na hipótese de não pagamento, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), sem prejuízo aos juros e correção monetária; 19 - 0002107-59.2012.8.08.0014 (014.12.002107-7) - Cumprimento de sentença Requerente: JEFERSON CARLOS AMARO Executado: EVANDRO GONCALVES TEIXEIRA e outros Requerido: MEGAKIT COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA-EPP Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005015/ES - MARCIA HELENA CALIARI Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte demandante para que tome ciência quanto ao teor das correspondências de folhas 141/142, no prazo de 10 (dez) dias, informe o atual endereço dos demandados, caso contrario a decisão de folhas 130/131 não será eficaz; 20 - 0018348-11.2012.8.08.0014 - Cumprimento de sentença Requerente: GENI PEREIRA DE JESUS Requerido: AVON COSMETICOS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 139854/SP - JOAO GUILHERME MONTEIRO PETRONI 23 - 0003558-85.2013.8.08.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: VILMAR VENDRAMINI Requerido: SICOOB CENTRO NORTE AGENCIA COLATINA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004894/ES - OSMAR JOSE SAQUETTO Para tomar ciência do despacho: Abra-se vista dos autos à parte requerente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifeste sobre a contestação de fls. 42/47. 24 - 0008079-73.2013.8.08.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ISIDORO MOURA DE SOUZA Requerido: BANCO BANESTES GEFIC (BANESTES FINANCEIRA) Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 20370/ES - LEONARDO BINDA Para tomar ciência da decisão: Defiro, pois, o pedido antecipatório sob análise, para tanto, determino, que se oficie ao SPC CDL Vitória - para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, suspenda os efeitos da inscrição sobre o nome da parte Requerente (CPF 929.250.147-04), solicitada pelo Requerido (fl. 20), referente ao contrato n. 2108009702 até ulterior deliberação deste Juizado; Intime-se a parte requerente para que compareça à audiência de Conciliação designada para o dia 03/09/2013 às 09:30. 25 - 0004539-17.2013.8.08.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ITLER JOSE DE OLIVEIRA Requerido: SKY BRASIL SERVI?OS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7213/ES - VINICIUS PINHEIRO DE SANT ANNA Para tomar ciência do despacho: Abra-se vista dos autos à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias; Após, não havendo qualquer manifestação, aguardem-se os autos em cartório até o ato convocatório designado; 123 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 26 - 0008083-13.2013.8.08.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ANDRESSA GUIMARAES AGUIAR DE SOUZA Requerido: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11554/ES - ROBERTA GUIMARAES AGUIAR LOURENZON Para tomar ciência da decisão: Defiro, pois, o pedido acautelatório pretendido. Para tanto, determino que a requerida, de forma incontinênti, se abstenha de enviar o nome da autora (CPF 009.859.167-37) aos cadastros de proteção ao crédito em função do contrato de n. 000000200191167, sob pena de ser compelida ao pagamento de multa no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por inscrição não autorizada e, caso já tenha solicitado, promova a imediata baixa, caso contrário ser-lhe-á plicada multa no valor de R$ 300,00 por dia de descumprimento, a qual será revertida em prol da parte autora. Quanto à inscrições já conhecidas pela parte autora (fl. 18) deverá ser oficiado ao SCPC São Paulo/SP e à SERASA para que promovam a baixa das inscrições existentes sobre o nome da parte autora (CPF 009.859.167-37) solicitadas pelo banco requerido, reverentes ao contrato n. 000000200191167. Intime-se a parte requerente para que compareça à audiência de Conciliação designada para o dia 03/09/2013 às 10:30. Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO consideradas, em estrita observância ao que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Após o devido trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. Colatina-ES, 29 de Julho de 2013. Marcia Pereira Rangel JUÍZA DE DIREITO 31 - 0006549-73.2009.8.08.0014 (014.09.006549-2) - Cumprimento de sentença Exequente: AGRESSIVE GROUP CONFECÇÕES LTDA -ME Requerente: AGRESSIVE GROUP CONFECÇÕES LTDA -ME Requerido: CLEO FASHION ACESSORIOS LTDA ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12589/ES - MILLY VAGO SPALENZA FADINI DA COSTA Advogado(a): 11554/ES - ROBERTA GUIMARAES AGUIAR LOURENZON Para tomar ciência do despacho: Considerando que a aplicação do mecanismo de desconsideração da personalidade jurídica, somente é devida quando não for possível localizar bens de propriedade da empresa devedora, obedecendo o disposto no artigo 50 do CCB; considerando, ainda, o disposto na certidão de folha 190v, INDEFIRO por ora, o requerimento formulado na folha 204; Expeça-se carta precatória objetivando a penhora e avaliação de 01 TV 29” Toshiba, 01 Parabólica “century”, 01 Aparelho de Som Philips, descritos na certidão sobredita; 27 - 0004624-37.2012.8.08.0014 (014.12.004624-9) - Cumprimento de sentença Exequente: SANDRA GUIMARAES Requerente: SANDRA GUIMARAES Executado: RR MARCENARIA E ACABAMENTOS LTDA (MOVEIS LOCATELLI) Requerido: RR MARCENARIA E ACABAMENTOS LTDA (MOVEIS LOCATELLI) Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11568/ES - CARLA SIMONE VALVASSORI Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte demandante para que tome ciência do resultado da consulta efetivada junto ao Sistema BACENJUD; 28 - 0003306-92.2007.8.08.0014 (014.07.003306-4) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: JERRY LOTERIAS LTDA Requerido: ELIANI PAULA MERLO MARGON Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005888/ES - FLAVIO GALIMBERTI Advogado(a): 15721/ES - VINICYUS LOSS DIAS DA SILVA Para tomar ciência da decisão: Destarte, considerando que a impenhorabilidade de vencimentos trata de matéria de ordem pública, uma vez que afeta a própria subsistência do devedor, determinei prontamente a liberação do valor constrito, dispensando a oitiva da parte contrária. Intimem-se as partes quanto ao teor desta decisão, bem como para que a demandante manifeste-se nos autos solicitando outras providências que entenda de direito, caso contrário o processo retornará ao arquivo. Diligencie-se. Colatina-ES, 31 de Julho de 2013. Marcia Pereira Rangel Juíza de Direito 29 - 0000655-77.2013.8.08.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: EDEVALTI BIAZATTI Requerido: TARCISIO SCARTON 32 - 0004211-87.2013.8.08.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: RAFAEL TEIXEIRA RIBEIRO Requerido: CLICKON VALONIA SERVIÝOS DE INTERMEDIACAO E PARTICIPACAO SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10697/ES - ALFREDO LAMPIER JUNIOR Advogado(a): 129134/SP - GUSTAVO LORENZI DE CASTRO Para tomar ciência da decisão: TECIDAS ESTAS CONSIDERAÇÕES, com base no artigo 48 da Lei 9.099/1995, recebo estes embargos, mas lhes nego provimento. Sem custas a serem consideradas. Intimem-se. Colatina-ES, 25 de Julho de 2013. Marcia Pereira Rangel Juíza de Direito COLATINA, 1 DE AGOSTO DE 2013 ALEKSANDER MARINO TREVIZANI CHEFE DE SECRETARIA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONCEIÇÃO DO CASTELO - VARA ÚNICA JUIZ DE DIREITO: DRº ROMILTON ALVES VIEIRA JUNIOR Lista: 0090/2013 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006736/ES - ADEMIR DE ALMEIDA LIMA Advogado(a): 19571/ES - Bruno Torres Vasconcelos Para tomar ciência da sentença: Tecidas tais considerações, com alicerce no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil, aplicado supletivamente à Lei 9.099/95, Homologo por sentença o acordo carreado aos autos, para que surta seus efeitos legais. Não há custas nem sucumbência, em atenção ao que dispõe o artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais. Autorizo o desentranhamento do documento que seguem a peça inicial, desde que sejam substituídos por suas respectivas cópias e entregues a parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o devido trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. Colatina-ES, 29 de Julho de 2013. Marcia Pereira Rangel JUÍZA DE DIREITO 1 - 0000397-66.2010.8.08.0016 (016.10.000397-5) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: ITACAR VENDA NOVA MOTOS LTDA Executado: ANTONIO MARCOS PEREIRA 30 - 0004863-07.2013.8.08.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: RONALDO TOMAZELLI Requerido: JULIO CESAR WIEDENHOEFT ZANETTI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15317/ES - JOSE OTAVIO CAÇADOR DA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ QUE ENCONTRA-SE EM CARTÓRIO AGUARDANDO SUA RETIRADA. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15326/ES - LUIS CAMPOS RIBEIRO Para tomar ciência da sentença: Tecidas tais considerações, com alicerce no art. 269 inc. III, do CPC, utilizado supletivamente a Lei Especial, HOMOLOGO por sentença o acordo carreado aos autos, para que surta seus efeitos legais. Não há custas nem demais despesas processuais a serem Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14470/ES - ANAMÉLIA GRAFANASSI MOREIRA DA EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO DE CRÉDITO, ESTANDO A MESMA EM CARTÓRIO AGUARDANDO SUA RETIRADA. 2 - 0000303-50.2012.8.08.0016 (016.12.000303-9) - Procedimento Sumário Requerente: VALZITO RODRIGUES DA SILVA Requerido: FEDERAL SEGUROS S A CONCEIÇÃO DO CASTELO, 1 DE AGOSTO DE 2013 124 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 COMARCA DE DOMINGOS MARTINS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE DOMINGOS MARTINS SEGUNDA VARA - ÓRFÃOS E SUCESSÕES FORUM DES. GUTERRES VALE AV. PRESIDENTE VARGAS, 589, CENTRO, DOMINGOS MARTINS - ES TEL. Nº 27-3268-1436 - RAMAL 205. EMAIL: 2VARA-DMARTINS@TJES.JUS.BR (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA INTERDIÇÃO O EXMº SR. DR. MARCELO SOARES CUNHA .MM. JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA SEGUNDA VARA DESTA COMARCA DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, A TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO SE PROCESSAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO, TOMBADO SOB O Nº 0012269-07.2012.8.08.0017, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE A SR.ª CARMEM PEREIRA DOS SANTOS, E COMO INTERDITANDO, REGINALDO PEREIRA DOS SANTOS, ATENDENDO AS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS, POR SENTENÇA ÀS FLS. 33/34, PROFERIDA POR ESTE JUÍZO EM 06/05/2013, DECRETOU A INTERDIÇÃO DE REGINALDO PEREIRA DOS SANTOS, BRASILEIRO, NASCIDO EM 23/06/1987, FILHO DE VALDECIR PEREIRA SANTOS E CARMEM PEREIRA DOS SANTOS, RESIDENTE E DOMICILIADO NA ZONA RURAL DE SÃO RAFAEL, NESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE DOMINGOS MARTINS - ES, ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ART. 3º, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA, A REQUERENTE, SR.ª CARMEM PEREIRA DOS SANTOS, BRASILEIRA, CASADA, LAVRADORA, PORTADORA DO RG Nº 3.104.686 E DO CPF/MF Nº 122.738.427-08, RESIDENTE E DOMICILIADA NA ZONA RURAL DE SÃO RAFAEL, NESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE DOMINGOS MARTINS - ES. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, E, NO FUTURO, NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ, A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL, POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AINDA AFIXADA CÓPIA NO LOCAL DE COSTUME. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO NESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZESSETE (17) DIAS DO MÊS DE JULHO (07) DO ANO DE DOIS MIL E TREZE (2013). EU,MARIA DINORAH DE SÁ DREWS, ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL DA SEGUNDA VARA, O DIGITEI E SUBSCREVO. MARCELO SOARES CUNHA JUIZ DE DIREITO -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE DOMINGOS MARTINS SECRETARIA DA 2ª. VARA JUÍZA DE DIREITO: DRª. MÔNICA DA SILVA MARTINS PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. EVALDO TEIXEIRA ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL: MARIA DINORAH DE SÁ DREWS LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Nº . 12/2013 - INFÂNCIA E ÓRFÃOS 01 - PROCESSO Nº . 0000395-25/2012 - PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL - (INFÂNCIA E JUVENTUDE) REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EM DESFAVOR DO ADOLESCENTE: T. S. P. ADVOGADO: DR. CÉLIO FEU - OAB/ES 17.769 E/OU DR. OTÁVIO FIOROTTI - OAB/ES 17.769 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO D. ADVOGADO SUPRARREFERIDO A FIM DE QUE O MESMO ESTEJA PRESENTE À AUDIÊNCIA DESIGNADA NOS AUTOS EM COMENTO, PARA O DIA 29 DE AGOSTO DE 2013, ÀS 12H15MIN, NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE FÓRUM DE DOMINGOS MARTINS/ES Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO 02 - PROCESSO Nº . 0000314-42/2013 - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA(INFÂNCIA E JUVENTUDE) EXCIPIENTE: A. S. M. ADVOGADA: DRª. THAÍS TÁPIAS DE SALES - OAB/ES 14.205 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA D. ADVOGADA DE TODOS OS TERMOS DO R. DESPACHO DE FL. 61 DOS AUTOS EM REFERÊNCIA, QUE DETERMINOU A CITAÇÃO DA EXCEPTA, PARA RESPONDER AO FEITO. 3 - PROCESSO Nº . 0011420-35/2012 - AÇÃO DE GUARDA - (INFÂNCIA E JUVENTUDE) REQUERENTE: D. V. M ADVOGADO: DR. JASSENILDO HENRIQUE DE OLIVEIRA REIS - OAB/ES 14.250 REQUERIDA: A. S. M. ADVOGADA: DRª. THAÍS TÁPIAS DE SALES - OAB/ES 14.205 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS SUPRARREFERIDOS DE TODOS OS TERMOS DA R. DECISÃO DE FL. 147, QUE DETERRMINOU A SUSPENSÃO DOS PRESENTES AUTOS, COM FULCRO NO ART. 306 DO CPC (ART. 265, III - CPC). 4 - PROCESSO Nº . 0113090-53/2011 - AÇÃO DE GUARDA - (INFÂNCIA E JUVENTUDE) REQUERENTE: P. D. P. E OUTRA EM FAVOR DOS MENORES: B. D. P. S E OUTRO ADVOGADO NOMEADO: DR. GETÚLIO JOSÉ MACHADO JÚNIOR - OAB/ES 16.574 E/OU DRª. MARIANA SARTER DA SILVA - OAB/ES 18.423 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO D. ADVOGADO SUSO REFERIDO DE TODOS OS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 238/239, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NO ART. 267, VI DO CPC. SEM CUSTAS. 5 - PROCESSO Nº . 0002026-43/2008 - AÇÃO DE GUARDA - (INFÂNCIA E JUVENTUDE) REQUERENTE: S. S. M. E OUTRA. EM FAVOR DA MENOR: P. S. A. ADVOGADO NOMEADO: DR. GETÚLIO JOSÉ MACHADO JÚNIOR - OAB/ES 16.574 E/OU DRª. MARIANA SARTER DA SILVA - OAB/ES 18.423 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO D. ADVOGADO SUPRARREFERIDO, DE TODOS OS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 55/56 DOS AUTOS EM COMENTO, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NO ART. 267, VI DO CPC. 6 - PROCESSO Nº . 0011812-72/2012 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL- (ÓRFÃOS E SUCESSÕES) EXEQUENTE: ESPÓLIO DE DEMETRIO ADRIANI MODOÇO E OUTRO EXECUTADO: AUTO POSTO PEDRA AZUL-ME E OUTROS ADVOGADO: DR. LUIZ GUSTAVO TARDIN - OAB/ES 10.343 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO D. ADVOGADO SUPRARREFERIDO, DE TODOS OS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA À FL. 42 DOS AUTOS EM EPÍGRAFE, QUE JULGOU EXTINTO OS PRESENTES AUTOS, NA FORMA DO ART. 267, INCISO VIII DO CPC. SEM CUSTAS. 7 - PROCESSO Nº . 0112995-23/2011 - INVENTÁRIO - (ÓRFÃOS E SUCESSÕES) INVENTARIANTE: ALBERTO FERMAU INVENTARIADO: ESPÓLIO DE ELSA OTT FERMAU ADVOGADO: DR. EMERSON ENDLICH ARARIPE MELO - OAB/ES 8.883 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO D. ADVOGADO PARA QUE O MESMO, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, FIQUE CIENTE DA JUNTADA DOS DOCS. DE FLS 74/80 AOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 8 - PROCESSO Nº . 0011044-49/2012 - ALVARÁ JUDICIAL - (ÓRFÃOS E SUCESSÕES) REQUERENTE: ADRIANA ANGELUCCI DE PÁDUA ADVOGADO: DR. ÁLVARO AUGUSTO POUBEL SANTANA - OAB/ES 16.603 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA REQUERENTE, POR SEU ADVOGADO, DE TODOS OS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 57/58, QUE JULGOU EXTINTO ESTE PROCESSO, NA FORMA DO ART. 267, INCISO IV DO CPC. 9 - PROCESSO Nº . 0011540-78/2012 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (ÓRFÃOS E SUCESSÕES) AGRAVANTE: AUTO POSTO PEDRA AZUL LTDA-ME AGRAVADO: ESPÓLIO DE DEMÉTRIO ADRIANI MODOLO ADVOGADOS: DRª. RENATA SCHIMIDT GASPARINI - OAB/ES 10.131 E DR. LUIZ GUSTAVO TARDIN - OAB/ES 10.343 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES, POR SEUS ADVOGADOS, DA "DESCIDA" DOS AUTOS EM COMENTO; NÃO EXISTINDO REQUERIMENTO, NO PRAZO DE LEI, AO ARQUIVO. 10 - PROCESSO Nº . 017129000042 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (INFÂNCIA E JUVENTUDE) AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO 125 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 AGRAVADO: DRª MÔNICA DA SILVA MARTINS ADVOGADA: DRª. RENATA GÓES FURTADO - OAB/ES 10.851 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA AGRAVADA, POR SUA ADVOGADA, DA "DESCIDA" DOS AUTOS EM COMENTO; NO PRAZO DE LEI NÃO EXISTINDO REQUERIMENTO, AO ARQUIVO. Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO 6 - 0113386-75.2011.8.08.0017 (017.11.113386-8) - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DO ESPIRITO SANTO Vítima: CARLOS DANILO VALLE e outros Réu: ALDECIR ABILIO ROSA e outros DOMINGOS MARTINS/ES, 01 DE AGOSTO DE 2013. P/MARIA DINORAH DE SÁ DREWS ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DOMINGOS MARTINS - 2ª VARA JUIZ DE DIREITO: DRº MONICA DA SILVA MARTINS PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº EVALDO TEIXEIRA ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: MARIA DINORAH DE SA DREWS Lista: 0019/2013 1 - 0112011-39.2011.8.08.0017 (017.11.112011-3) - Ação Penal de Competência do Júri Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO Vítima: JOSE MANOEL FERREIRA AMORIM DOS SANTOS Réu: DORVALINO CASAGRANDE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 197B/ES - GERALDO BAYER Júri popular designado designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de DOMINGOS MARTINS - 2ª VARA, no dia 12/09/2013 às 12:00, situada no(a) 2 - 0112707-75.2011.8.08.0017 (017.11.112707-6) - Ação Penal - Procedimento Ordinário Denunciante: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DO ESPIRITO SANTO Denunciado: GILMAR KLEIN Réu: GILMAR KLEIN Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008883/ES - EMERSON ENDLICH ARARIPE MELO Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de DOMINGOS MARTINS - 2ª VARA, no dia 21/08/2013 às 16:00, situada no(a) 3 - 0000397-58.2013.8.08.0017 - Inquérito Policial Vítima: IVETE MARIA ASSIS ENDLICH Indiciado: HUMBERTO ENDLICH Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19688/ES - ERIC HENRIQUE KLOSS Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de DOMINGOS MARTINS - 2ª VARA, no dia 27/08/2013 às 14:20, situada no(a) 4 - 0000598-84.2012.8.08.0017 (017.12.000598-2) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Denunciante: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DO ESPIRITO SANTO Denunciado: JULIO CESAR BESSERT e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 002261/ES - FRANCISCO DE OLIVEIRA Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de DOMINGOS MARTINS - 2ª VARA, no dia 20/08/2013 às 14:00, situada no(a) 5 - 0000915-48.2013.8.08.0017 - Carta Precatória Criminal Requerente: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DO ESPIRITO SANTO Requerido: GUILHERME BASTOS CHAGAS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005580/ES - ANTONIO CESAR AMON Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de DOMINGOS MARTINS - 2ª VARA, no dia 13/08/2013 às 12:00, situada no(a) - Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13421/ES - JOAO AUGUSTO FARIA DOS SANTOS Audiência em continuação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de DOMINGOS MARTINS - 2ª VARA, no dia 13/08/2013 às 14:00, situada no(a) -para oitiva das testemunhas de defesa, Srs. Bento dos Santos, Sebastião Martins, Saulo Rezende dos Santos e Fernando Bernardino dos Reis, que comparecerão independente de intimção, conforme petição de fls.178 a 183, dos autos. 7 - 0002474-79.2009.8.08.0017 (017.09.002474-0) - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: A JUSTIÇA PÚBLICA Vítima: CAROLINA INGLE KERCKOFF Réu: DOUGLAS FERNANDO MARQUES SANTOS e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7935/ES - LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES Advogado(a): 13334/ES - MATHEUS RODRIGUES FRAGA Advogado(a): 14591/ES - STEFANIA VENTURIM LOPES Para tomar ciência do despacho: Processo recebido no Cartório da Segunda Vara em 21/06/2013. Acórdão às fls. 1532/1538, negando provimento ao recurso interposto pela defesa e dando provimento parcial ao recurso interposto pelo Ministério Público a fim de que: I) seja o acusado EFRAINHO condenado como incurso nas penas dos artigos 159, §1º e 61, inciso II, "c", ambos do CP, além do art. 1º, inciso IV da Lei nº 8.072/90, fixando a pena em definitivo em 09(nove) anos de reclusão; II) seja aumentada a pena de DOUGLAS FERNANDO MARQUES SANTOS para fixá-la em definitivo em 16 (dezesseis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão e multa em 35 (trinta e cinco) dias-multa; III) seja aumentada a pena de FERNANDO SANTOS para fixá-la em definitivo em 13 (treze) anos e 06 (seis) meses de reclusão; IV) seja aumentada a pena de WANCLEY HAESE FALK para fixá-la em definitivo em 13 (treze) anos e 06 (seis) meses de reclusão. Trânsito para o MP em 27/08/2012 e para a Assistente de acusação em 19/09/2012. Recurso especial interposto pela defesa, não admitido conforme verifica-se às fls. 1596/1607. Agravo em Recurso Especial interposto à fl. 1611. Decisão às fls. 1681/1685, negando provimento ao recurso. Trânsito em julgado para a Defesa em 12/06/2013. Intimem-se as partes da descida dos autos. Expeçam-se as competentes Guias de Execução Criminais. Após, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais.Diligencie-se. 8 - 0000910-02.2008.8.08.0017 (017.08.000910-7) - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: A JUSTIÇA PÚBLICA Réu: LUIS CLAUDIO FERREIRA LIMA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 001999A/ES - ADVOGADO INEXISTENTE Advogado(a): 002644/ES - ANA MARIA RANGEL Advogado(a): M363616/ES - DILAIR CAETANO DAROS Advogado(a): 14731/ES - LEONARDO ARAUJO NEGRELLY Audiência em continuação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de DOMINGOS MARTINS - 2ª VARA, no dia 05/11/2013 às 13:30, situada no(a) 9 - 0000939-72.1996.8.08.0017 (017.03.000939-7) - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: A JUSTICA PUBLICA Réu: RUBERCI JOSE PINON e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10619/ES - GUSTAVO GIUBERTI LARANJA Advogado(a): 4944/ES - VINICIUS JOSE LOPES COUTINHO Para tomar ciência do despacho: O Ministério Público interpôs e apresentou suas razões de Recurso em Sentido Estrito às fls. 341/352. A Defesa, por sua vez, juntou aos autos suas contrarrazões, conforme verifica-se às fls. 372/376. Acórdão às fls. 401/405, negando provimento ao recurso, para manter a r. Decisão de fl. 334, com trânsito para o MP em 24/04/2013 e para o recorrido em 02/04/2013. Processo recebido no Cartório da Segunda Vara em 03/05/2013. Quanto ao pedido do Ministério Público de fl. 356, consistente na realização de reconhecimento direto ou indireto do réu RUBERCI JOSÉ PINON pelas vítimas, DEFIRO tal pleito. Assim, designo o dia 05/11/2013, às 14:00 horas para audiência, onde serão realizados os esclarecimentos requeridos pelo Parquet. Intimem-se 126 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO as partes da descida dos autos, bem como da data da audiência. Intimem-se as testemunhas/vítimas arroladas na inicial. Diligencie-se. Sumaríssimo Autor: A JUSTIÇA PÚBLICA Réu: LUIZ AYRE ALVES e outros 10 - 0111721-24.2011.8.08.0017 (017.11.111721-8) - Ação Penal de Competência do Júri Autor: O MINISTERIO PUBLICO Vítima: RAISSA BERMOND STREY Réu: JOSEMAR KUHN Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14860/ES - LUIZ CLAUDIO ALMEIDA DE OLIVEIRA Advogado(a): 009888/ES - RAFAEL ROLDI DE FREITAS RIBEIRO Para tomar ciência do despacho: Tendo em vista a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para o delito de lesão corporal, intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, manifestarem o interesse na produção de novas provas. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008883/ES - EMERSON ENDLICH ARARIPE MELO Júri popular designado designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de DOMINGOS MARTINS - 2ª VARA, no dia 24/09/2013 às 12:00, situada no(a) 11 - 0000346-81.2012.8.08.0017 (017.12.000346-6) - Crimes Ambientais Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DO ESPIRITO SANTO Réu: AGUINALDO RIOS RANGEL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19532/ES - DIEGO MAYER RIOS RANGEL Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de DOMINGOS MARTINS - 2ª VARA, no dia 04/09/2013 às 15:00, situada no(a) 12 - 0113565-09.2011.8.08.0017 (017.11.113565-7) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DO ESPIRITO SANTO Vítima: A SOCIEDADE Réu: IGOR JOSE CHRIST Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008883/ES - EMERSON ENDLICH ARARIPE MELO Para tomar ciência do despacho: A Defesa apresentou Resposta à Acusação às fls. 114/116, alegando apenas matéria de mérito. No entanto, esta será esclarecida após a instrução criminal, não sendo este o momento oportuno para a discussão, não se tratando, portanto, de aplicação do artigo 397, do CPP. Designo audiência de intrução e julgamento para o dia 21/08/13, às 14h:30min. Intimem-se as partes, bem como as testemunhas arroladas pela acusação e defesa (fl. 116). Expeça-se carta precatória à Comarca de Cariacica/ES (fl.107), para intimação do réu IGOR JOSÉ CHRIST. Diligencie-se. 13 - 0000999-49.2013.8.08.0017 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Vítima: A SOCIEDADE Réu: DIEGO LAURINDO NONATO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14844/ES - RENATO MEDEIROS RICAS Para tomar ciência da decisão: DECISÃO Denúncia oferecida nos autos (fls. 02/06), incursando os acusados DIEGO LAURINDO NONATO, ELBER VINICIUS SILVEIRA FURTADO, MARCOS LUIZ ADÃO E VALDORIR ADÃO como transgressores aos artigos 14 e 16, ambos da Lei nº 10.826/03, em consonância com o R-105; art. 288, parágrafo único, do CP e art. 244-B do ECRIAD. Analisando a inicial, verifica-se a presença das fórmulas legais exigidas pelo art. 41 do Código de Processo Penal, eis que o fato criminoso encontra-se exposto, com as circunstâncias informadas, além do devido rol de testemunhas, motivo pelo qual, RECEBO A DENÚNCIA. Acolho requerimento especial do Ministério Público, constante na parte final da exordial de fls. 02/06. Designo o dia 19/08/2013, às12:00 horas, para audiência de apresentação dos réus, oportunidade em que serão citados e interrogados, caso haja concordância das partes na alteração do rito processual. Requisitem-se as FAC's dos acusados. Requisitem-se, ainda, os denunciados ao Sistema Prisional e intimem-se as partes para a audiência acima designada. Diligencie-se. 14 - 0000574-27.2010.8.08.0017 (017.10.000574-7) - Ação Penal de Competência do Júri Autor: A JUSTIÇA PÚBLICA Vítima: LAUDELINO COELHO DE SOUZA Réu: ADEUCIO BAUTZ 16 - 0000729-98.2008.8.08.0017 (017.08.000729-1) - Crimes Ambientais Autor: A JUSTIÇA PÚBLICA Vítima: O MEIO AMBIENTE Réu: FRANCO BORTOLUZZI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12924/ES - MARCIANIA GARCIA ANHOLLETI Para tomar ciência da sentença: Assim, tendo expirado o prazo da suspensão do processo, sem revogação, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do denunciado FRANCO BORTOLUZZI, nos termos do § 5º do artigo 89 da Lei nº 9.099/95. 17 - 0001889-27.2009.8.08.0017 (017.09.001889-0) - Ação Penal - Procedimento Sumário Autor: A JUSTIÇA PÚBLICA Vítima: A SOCIEDADE Réu: AGUINALDO RIOS RANGEL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18257/ES - MAYKE MEYER MIERTSCHINK Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto e o que mais nos autos consta, julgo PROCEDENTE a denúncia e CONDENO AGUINALDO RIOS RANGEL, já qualificado nos autos, como infrator ao art. 14, caput, da Lei 10.826/03. 18 - 0000774-49.2001.8.08.0017 (017.03.000774-8) - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: A JUSTICA PUBLICA Réu: PEDRO DEL PUPPO COMINOTI e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 3660/ES - MARIA APARECIDA CAMPOS GOMES Para tomar ciência da sentença: (...)Portanto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOCIMAR VELTEN, com fulcro no artigo 107, inc. IV, do Código Penal. Recolha-se imediatamente o mandado de prisão de fl. 589, expedido em desfavor do acusado (...) 19 - 0112197-62.2011.8.08.0017 (017.11.112197-0) - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO Vítima: A SOCIEDADE Réu: DIOGO MODOLO ULIANA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005495/ES - JOSE VICENTE GONCALVES FILHO Apresentar Alegações finais no prazo de cinco dias. 20 - 0002432-30.2009.8.08.0017 (017.09.002432-8) - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DO ESPIRITO SANTO Réu: OCIMAR QUARESMA MENEGUCI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006458/ES - DOMINGOS SAVIO TALLON Para tomar ciência do despacho: Intimem-se as partes, para apresentação das alegações finais, no prazo legal.Diligencie-se. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006856/ES - EDMILSON JOSE TOMAZ Intime-se o Assistente de Acusação (fls. 175) para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões do recurso em sentido estrito, nos termos do artigo 588 do CPP. Diligencie-se. 15 - 0001786-54.2008.8.08.0017 (017.08.001786-0) - Ação Penal - Procedimento 21 - 0000862-72.2010.8.08.0017 (017.10.000862-6) - Crimes Ambientais Autor: ANTONINHO ASSIS SIMON Vítima: O MEIO AMBIENTE Autor do fato: ANTONINHO ASSIS SIMON Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) 127 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Advogado(a): 003844/ES - ANA MARIA DA ROCHA CARVALHO Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de DOMINGOS MARTINS - 2ª VARA, no dia 12/08/2013 às 15:15, situada no(a) 22 - 0000791-65.2013.8.08.0017 - Carta Precatória Criminal Requerente: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DO ESPIRITO SANTO Requerido: WAGNER TONETE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14322/ES - LARA BICALHO RAMOS Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de DOMINGOS MARTINS - 2ª VARA, no dia 13/08/2013 às 12:40, situada no(a) 23 - 0000670-37.2013.8.08.0017 - Carta Precatória Criminal Requerente: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DO ESPIRITO SANTO Requerido: VINICIUS AMANCIO TORRENTE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007640/ES - LUCIANA DIAS VITELLI Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de DOMINGOS MARTINS - 2ª VARA, no dia 13/08/2013 às 14:30, situada no(a) 24 - 0002249-93.2008.8.08.0017 (017.08.002249-8) - Crimes Ambientais Denunciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO Vítima: O MEIO AMBIENTE Denunciado: PAULO HENRIQUE BOECHAT DE ASSIS Réu: PAULO HENRIQUE BOECHAT DE ASSIS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14592/ES - WELLINGTON D'ASSUNÇÃO MARTINS Interrogatório designado designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de DOMINGOS MARTINS - 2ª VARA, no dia 04/09/2013 às 10:00, situada no(a) 25 - 0000514-49.2013.8.08.0017 - Carta Precatória Criminal Requerente: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DO ESPIRITO SANTO Requerido: SILVERIO CARLOS MODOLO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 197B/ES - GERALDO BAYER Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de DOMINGOS MARTINS - 2ª VARA, no dia 13/08/2013 às 15:00, situada no(a) 26 - 0000603-09.2012.8.08.0017 (017.12.000603-0) - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DO ESPIRITO SANTO Vítima: A SOCIEDADE Réu: ALEX AMANCIO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008883/ES - EMERSON ENDLICH ARARIPE MELO APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO DE CINCO DIAS. DOMINGOS MARTINS, 1 DE AGOSTO DE 2013 MARIA DINORAH DE SA DREWS ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL COMARCA DE ECOPORANGA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ECOPORANGA - 2ª VARA JUIZ DE DIREITO: DRº EDMILSON ROSINDO FILHO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº FABIO LANGA DIAS CHEFE DE SECRETARIA: LEANDRO JUNQUEIRA FREIRE Lista: 0009/2013 Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO 1 - 0000177-54.2013.8.08.0019 - Habilitação de Crédito Requerente: JOAO BATISTA ALVES DA SILVA Requerido: ESPOLIO DE JOAO SOUZA SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13979/ES - JARIH MITRI EL FERZOLI Advogado(a): 16988/ES - MAICON CORTES GOMES Advogado(a): 5752/ES - PAULO PIRES DA FONSECA Para tomar ciência da decisão: Assim, mantenha-se o presente incidente em apenso ao inventário, até a feitura do auto ou esboço de partilha, quando o Senhor Partidor procederá, habilitado ou não o crédito, a separação de bens suficientes, para o futuro pagamento, depois de resolvida a questão de alta indagação (a liquidez e certeza do crédito habilitado), através dos meios ordinários. 2 - 0000139-76.2012.8.08.0019 (019.12.000139-1) - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Réu: ADAO RIBEIRO DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17128/ES - MARINETH PAULO DE SOUZA Para tomar ciência do despacho: 1) De acordo com o que dispõe o art. 264, do CPP, "Salvo motivo relevante, os advogados e solicitadores serão obrigados, sob pena de multa, a prestar seu patrocínio aos acusados, quando nomeados pelo Juiz." 2) O art. 34, XII, da Lei n.º 8.906/94, prevê como infração disciplinar a recusa, sem justo motivo, a prestar assistência judiciária, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública. Assim, o advogado só poderá recusar a nomeação se apresentar motivo justo. 3) Considerando que o direito de defesa é um princípio garantido pela constituição federal, renove-se a intimação da Dra. Marineth Paulo de Souza, para oferecer resposta no prazo legal, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias, somente podendo recusar o encargo caso apresente um motivo relevante, sob pena de multa. 4) Diligencie-se. 3 - 0001660-81.1997.8.08.0019 (019.08.001660-3) - Inventário Inventariante: SEBASTIAO MACHADO DE SOUZA Requerente: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Inventariado: PEDRO MACHADO DE SOUZA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 4296/ES - WILLIAM DE SOUZA MUQUI Para tomar ciência do despacho: 1) Intimem-se os demais herdeiros não representados pelo advogado do inventariante, para que tomem ciência do esboço confeccionado às fls. 251/254. 2) Intime-se o inventariante, por seu representante legal, para juntar ao autos certidão negativa de débito referente a tributos federal, estadual e municipal. 3) Diligencie-se. 4 - 0000934-63.2004.8.08.0019 (019.04.000934-2) - Habilitação de Crédito Requerente: FRANCISCO ELDEIO FRANZOTTI Requerido: ESPOLIO DE RUDINEY AMARAL DOS REIS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 002111/ES - ALTAIR CARLOS GOMES Advogado(a): 003600/ES - CLEMENTE OLIVEIRA FILHO Para tomar ciência do despacho: 1) Torno, por ora, sem efeito o despacho de fl. 34, no que diz respeito a designação de audiência, ante o conflito de agendas. 2) Tendo em vista a petição de fl. 32, intimem-se as partes para que apresentem, por escrito, o acordo firmado entre as mesmas, para possível homologação por este Juízo. 3) Atente-se para o despacho não cumprido nos autos em apenso. 4) Diligencie-se. 5 - 0000277-24.2004.8.08.0019 (019.04.000277-6) - Inventário Inventariante: RUDINEY AMARAL DOS REIS FILHO Inventariado: ESPOLIO DE RUDINEY AMARAL DOS REIS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003600/ES - CLEMENTE OLIVEIRA FILHO Advogado(a): 12945/ES - RAPHAEL MAIA OLIVEIRA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 120, QUE DETERMINOU A RENOVAÇÃO DA INTIMAÇÃO DA INVENTARIANTE, ATRAVÉS DE SEU PATRONO, PARA JUNTAR AOS AUTOS COMPROVANTE DA QUITAÇÃO DOS TRIBUTOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS. ECOPORANGA, 1 DE AGOSTO DE 2013 LEANDRO JUNQUEIRA FREIRE 128 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO CHEFE DE SECRETARIA COMARCA DE GUARAPARI PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GUARAPARI - 1ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº ANGELA CRISTINA C DE OLIVEIRA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº ROBSON SARTORIO CAVALINI CHEFE DE SECRETARIA: LUIZ GUILHERME MARTINS DA SILVA FILHO Lista: 0218/2013 1 - 0005109-79.2013.8.08.0021 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Autor: MARLINDO SILVA ALMEIDA Réu: LUIS DOURADO FERNANDES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18267/ES - THAIS CAVICHINI FIGUEIREDO Para ciência e manifestação quanto ao teor negativo do AR de fls. 48., no prazo de 5 (cinco) dias. 2 - 0004993-88.2004.8.08.0021 (021.04.004993-0) - Cumprimento de sentença Exequente: LANDERSON PEREIRA e outros Denunciado: INDIANA SEGUROS S/A Executado: OLNEY SUCASAS FAJARDO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 015242/ES - VALERIA MARIA CID PINTO Para tomar ciência do despacho: Intime-se o exequente para ciência e manifestação quanto ao ofício de fls. 283, no prazo de 05 (cinco) dias. 3 - 0007820-28.2011.8.08.0021 (021.11.007820-7) - Cumprimento de sentença Exequente: REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Executado: TIOSAM IMOVEIS LTDA 7 - 0015073-33.2012.8.08.0021 - Monitória Requerente: AAE - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AO ENSINO Requerido: BARBARA PATROCINIO DE SOUZA BASILIO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13115/ES - ROGERIO NUNES ROMANO Para ciência e manifestação quanto ao teor negativo do AR de fls. 46., no prazo de 5 (cinco) dias. 8 - 0002464-18.2012.8.08.0021 (021.12.002464-7) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO BRADESCO S/A Executado: DANTAS COMERCIO DE PESCADOS LTDA ME e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17290/ES - LARISSA CORREA TORRES Para ciência e manifestação quanto ao teor negativo dos ARs de fls. 71/73., no prazo de 5 (cinco) dias. 9 - 0002838-68.2011.8.08.0021 (021.11.002838-4) - Usucapião Requerente: LENI ANDALICIA FERREIRA Requerido: JOSE DO CARMO CALIXTO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 43246/MG - ELAINY CASSIA DE MOURA Para ciência e manifestação quanto ao teor negativo do AR de fls. 88., no prazo de 5 (cinco) dias. 10 - 0019971-89.2012.8.08.0021 - Procedimento Ordinário Requerente: MICHELLE PECEGUEIRA BARBOSA Requerido: BANCO ITAU CARD S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16961/ES - ROSIMERI FERREREZ GOMES Para tomar ciência do despacho: Intime-se a autora para ciência e manifestação quanto a proposta de acordo formulada às fls. 141. 11 - 0017437-75.2012.8.08.0021 - Procedimento Ordinário Requerente: JAILSON JAVARINI Requerido: BV FINANCEIRA S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12357/ES - THIAGO GOBBI SERQUEIRA Para tomar ciência do despacho: Intime-se o exequente para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao petitório de fls. 58/59. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Advogado(a): 16961/ES - ROSIMERI FERREREZ GOMES Para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar quesitação e indicar assistente técnico. 4 - 0018079-48.2012.8.08.0021 - Consignação em Pagamento Consignante: MARIJAINE ALMEIDA ANDRADE Consignado: BFB LEASING S.A 12 - 0003305-13.2012.8.08.0021 (021.12.003305-1) - Monitória Requerente: HSBC BANK BRASIL S/A Requerido: VILSON PEREIRA BELGA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12678/ES - PACELLI ARRUDA COSTA Para ciência e manifestação quanto ao teor negativo do AR de fls. 85., no prazo de 5 (cinco) dias. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12444/ES - LUIZ DA SILVA MUZI Para ciência e manifestação quanto à proposta de acordo formulada as fls. 117., no prazo de 5 (cinco) dias. 5 - 0007096-58.2010.8.08.0021 (021.10.007096-6) - Procedimento Ordinário Requerente: SANDRA ALVARINO ANTONIO BENFICA e outros Requerido: HOSPITAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS LTDA 13 - 0008334-83.2008.8.08.0021 (021.08.008334-4) - Procedimento Ordinário Requerente: VERA LUCIA MALDANES RODRIGUES Requerido: ITAU UNIBANCO S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 000160/ES - ALEXANDRE MARIANO FERREIRA Advogado(a): 17333/ES - CRISTIANO GOMES MENEZES Para ciência e manifestação quanto aos esclarecimentos de fls. 205/208., no prazo de 5 (cinco) dias. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10958/ES - HELTON FRANCIS MARETTO Para ciência e manifestação quanto ao teor negativo do AR de fls. 120., no prazo de 5 (cinco) dias. 6 - 0021106-39.2012.8.08.0021 - Procedimento Ordinário Requerente: MARCO ANTONIO RIBEIRO Requerido: DANIEL LOBO DA ROCHA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 000482A/ES - CRISTINA PADUA RIBEIRO Para ciência e manifestação quanto ao teor negativo do AR de fls. 46., no prazo de 5 (cinco) dias. 14 - 0000542-05.2013.8.08.0021 - Despejo por Falta de Pagamento Requerente: ARINO VIEIRA MARTINS Requerido: NEILTON GOMES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17178/ES - NEWTON NOBREGA FILHO Para ciência e manifestação quanto ao teor negativo do AR de fls. 56., no prazo de 5 (cinco) dias. 129 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 15 - 0022013-14.2012.8.08.0021 - Usucapião Requerente: ANTONIO RODRIGUES GONCALVES Requerido: JORGE LUIZ SODRE e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10457/ES - ANDRE RICARDO DE LIMA CABRAL Para ciência e manifestação quanto ao teor negativo do AR de fls. 50., no prazo de 5 (cinco) dias. 16 - 0000621-81.2013.8.08.0021 - Carta Precatória Cível Requerente: BANCO SANTANDER SA Requerido: NORTE ALIMENTOS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11406/ES - HAMILTON LUCIO OLIVEIRA FILHO Advogado(a): 9141/ES - UDNO ZANDONADE Para ciência e manifestação quanto ao teor negativo do mandado de fls. 26/27., no prazo de 5 (cinco) dias. GUARAPARI, 2 DE AGOSTO DE 2013 LUIZ GUILHERME MARTINS DA SILVA FILHO CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GUARAPARI - 1ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº ANGELA CRISTINA C DE OLIVEIRA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº ROBSON SARTORIO CAVALINI CHEFE DE SECRETARIA: LUIZ GUILHERME MARTINS DA SILVA FILHO Lista: 0220/2013 1 - 0000306-53.2013.8.08.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Requerido: MAURO DAMASCENO DA COSTA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE Para ciência e manifestação quanto ao teor negativo do mandado de fls. 41., no prazo de 5 (cinco) dias. 2 - 0006383-78.2013.8.08.0021 - Carta Precatória Cível Requerente: SERGIO LUIZ KIST Requerido: EMILIO OSVALDO MEINHARDT Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 38789/RS - MARTA LUISA PICCININI Para ciência e manifestação quanto ao teor negativo do mandado de fls. 17., no prazo de 5 (cinco) dias. 3 - 0005096-51.2011.8.08.0021 (021.11.005096-6) - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: BANCO ITAULEASING S/A Requerido: DANIEL FREITAS DALTRO DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10784/ES - HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA Para tomar ciência do despacho: Intime-se o autor para ciência e manifestação em 05 (cinco) dias do teor do documento de fls. 72. 4 - 0008281-68.2009.8.08.0021 (021.09.008281-5) - Procedimento Ordinário Requerente: MARCIA CRISTINA JABER Requerido: VARGAS CONSTRUTORA LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007553/ES - JOACIR SOUZA VIANA Advogado(a): 5009/ES - JORGINA ILDA DEL PUPO Para ciência e manifestação, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias à começar pela parte requerente, quanto ao laudo pericial de fls. 392/423. Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO 5 - 0011138-53.2010.8.08.0021 (021.10.011138-0) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO ITAU UNIBANCO S/A Executado: RENATO DE ALMEIDA FREITAS e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 106790/RJ - VINICIUS BARROS REZENDE Para fornecer, no prazo de 5 (cinco) dias, novo endereço do requerido, tendo em vista que já houve tentativa de citação do requerido no endereço fornecido às fls. 76. 6 - 0015056-94.2012.8.08.0021 - Monitória Requerente: AAE - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AO ENSINO Requerido: BEATRIZ RAMOS GONCALVES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13115/ES - ROGERIO NUNES ROMANO Para ciência e manifestação quanto à mudança de endereço da requerida para o Rio de Janeiro, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 51v., bem como para fornecer o novo endereço, no prazo de 5 (cinco) dias. 7 - 0005410-26.2013.8.08.0021 - Procedimento Ordinário Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONT PARNAT Requerido: MARCIO FERREIRA DE CASTRO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9724/ES - LILIAN GLAUCIA HERCHANI Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte autora para esclarecer , em 5 (cinco) dias, se pretende o prosseguimento do feito quanto ao primeiro requerido. 8 - 0000588-28.2012.8.08.0021 (021.12.000588-5) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO BRADESCO S.A Executado: ASSAD LAVA JATO E REPAROS AUTOMOTIVOS LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14338/ES - ALINE CANDIDA MENDONCA BRANDAO Para tomar ciência do despacho: Intime-se o exequente para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao teor negativo da consulta realizada junto ao sistema Renajud. 9 - 0021220-75.2012.8.08.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A Requerido: REGINA GONCALVES ANICETO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALOTTO Para tomar ciência do despacho: Intime-se o exequente para ciência, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto a restrição operada junto ao sistema Renajud. 10 - 0002772-54.2012.8.08.0021 (021.12.002772-3) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Requerido: DOUGLAS VASCO DA ROCHA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19075/ES - DANIEL RUAS DE SOUZA Advogado(a): 15591/ES - INGRID AMARAL NOBRE Para tomar ciência do despacho: Intime-se o exequente para ciência, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto a restrição operada junto ao sistema Renajud. 11 - 0007184-96.2010.8.08.0021 (021.10.007184-0) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: ITAÚ - UNIBANCO S/A Executado: JOSE MARIA FERREIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 25225/MG - CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA Para tomar ciência do despacho: Intime-se o exequente para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao teor negativo da consulta realizada junto ao sistema Infojud. 130 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO Intime-se o exequente para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao resultado da consulta realizada junto ao sistema Renajud. 12 - 0007129-82.2009.8.08.0021 (021.09.007129-7) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO BRADESCO S/A Executado: KOSMAQ MAQUINAS E SERVIÇOS LTDA ME e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16161/ES - CAROLINA MEDRADO PEREIRA BARBOSA Advogado(a): 17785/ES - DANIEL GONCALVES PEREIRA Para tomar ciência do despacho: Intime-se o exequente para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto a consulta realizada através do sistema Renajud. 13 - 0005958-90.2009.8.08.0021 (021.09.005958-1) - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: JOZIEL DE JESUS PORTO Requerido: ANNE GOUVEA PEÇANHA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9724/ES - LILIAN GLAUCIA HERCHANI Para tomar ciência do despacho: Intime-se o autor para ciência, quanto a restrição operada junto ao sistema Renajud, no prazo de 05 (cinco) dias. 14 - 0004454-44.2012.8.08.0021 (021.12.004454-6) - Monitória Requerente: AAE - ASSOCIAÇAO DE ASSISTENCIA AO ENSINO Requerido: KEILA CARDOSO DO NASCIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13115/ES - ROGERIO NUNES ROMANO Para tomar ciência do despacho: Intime-se o exequente para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao teor negativo da consulta realizada junto ao sistema Renajud. 2 - 0004054-64.2011.8.08.0021 (021.11.004054-6) - Procedimento Sumário Requerente: MARIALICE CORDEIRO OTERO Requerido: LOURENÇO GUIMARAES PARTICIPACOES LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15339/ES - GUSTAVO SOUZA FRAGA Intime-se a apelada para contra-arrazoar a apelação, no prazo de lei. 3 - 0000019-08.2004.8.08.0021 (021.04.000019-8) - Cumprimento de sentença Exequente: IZAMAR FONTINATO ERVATI e outros Executado: CONROSA - CONSTRUTORA ROSA LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005538/ES - LORENA MARIA ROSSI HORTELIO Para ciência e manifestação quanto aos itens A, B e C do petitório de fls. 683/684., bem como, para cumprimento dos itens A e B, no prazo de 10 (dez) dias. 4 - 0009539-79.2010.8.08.0021 (021.10.009539-3) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANESTES S A BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Executado: CARLOS ANTONIO VALERIANO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5009/ES - JORGINA ILDA DEL PUPO Para tomar ciência do despacho: Intime-se a exequente para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao teor da consulta realizada junto ao sistema infojud. 5 - 0000366-60.2012.8.08.0021 (021.12.000366-6) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: HSBC BANK BRASIL S.A. Executado: ANDERSON RODRIGO LUGON DE SOUZA 15 - 0009377-50.2011.8.08.0021 (021.11.009377-6) - Usucapião Requerente: MARIA DA GLORIA AMBROZINI Requerido: SOCIEDADE TECNICA DE COMERCIO LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003697/ES - ROGERIO BODART RANGEL Para ciência e manifestação quanto ao teor negativo do AR de fls. 68., no prazo de 5 (cinco) dias. 16 - 0014509-54.2012.8.08.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: B.V. FINANCEIRA S/A C. F. I. Requerido: MAURO DOS ANJOS MENDES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16454/ES - YGOR DA SILVA VIEIRA Para proceder à retirada de Alvará Judicial em cartório, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13646/ES - BIANCA FRIGERI CARDOSO Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte exequente para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao teor da consulta realizada junto ao sistema infojud. 6 - 0006427-05.2010.8.08.0021 (021.10.006427-4) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO BRADESCO S/A Executado: VERA LUCIA FRANCISCO LOPES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 23909/BA - CAROLINA MEDRADO PEREIRA BARBOSA Advogado(a): 17290/ES - LARISSA CORREA TORRES Para tomar ciência do despacho: Intime-se a exequente para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao teor da consulta realizada junto ao sistema infojud. GUARAPARI, 2 DE AGOSTO DE 2013 LUIZ GUILHERME MARTINS DA SILVA FILHO CHEFE DE SECRETARIA -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GUARAPARI - 1ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº ANGELA CRISTINA C DE OLIVEIRA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº ROBSON SARTORIO CAVALINI CHEFE DE SECRETARIA: LUIZ GUILHERME MARTINS DA SILVA FILHO Lista: 0221/2013 1 - 0003177-37.2005.8.08.0021 (021.05.003177-8) - Cumprimento de sentença Exequente: MASSA FALIDA DA ADEC - ADM. ESP. DE CONSORCIOS LTDA Executado: PERLA CRISTINA DA SILVA LOUREIRO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11712/ES - FABRICIO DE FREITAS MARTINS Para tomar ciência do despacho: 7 - 0008110-43.2011.8.08.0021 (021.11.008110-2) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO BRADESCO S/A Executado: CASA UTIL LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14338/ES - ALINE CANDIDA MENDONCA BRANDAO Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte exequente para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao teor da consulta realizada junto ao sistema infojud. 8 - 0000174-64.2011.8.08.0021 (021.11.000174-6) - Procedimento Ordinário Requerente: ELIZABETE VIEIRA Requerido: ACNT CONSTRUTORA LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007484/ES - NELSON BRAGA DE MORAIS Para réplica, no prazo de lei. GUARAPARI, 2 DE AGOSTO DE 2013 131 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 LUIZ GUILHERME MARTINS DA SILVA FILHO CHEFE DE SECRETARIA -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GUARAPARI - 1ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº ANGELA CRISTINA C DE OLIVEIRA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº ROBSON SARTORIO CAVALINI CHEFE DE SECRETARIA: LUIZ GUILHERME MARTINS DA SILVA FILHO Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO 10 (dez) dias. 7 - 0008825-85.2011.8.08.0021 (021.11.008825-5) - Usucapião Requerente: SANDRA HELENA DOS SANTOS COSTALONGA e outros Requerido: SAAD ANTONIO SAAD Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16634/ES - MUNIR ABUD DE OLIVEIRA Para tomar ciência do despacho: Intime-se os autores para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planta de localização do imóvel usucapiendo , como solicitado às fls. 72 pela UNIÃO. Lista: 0222/2013 1 - 0000395-76.2013.8.08.0021 - Monitória Requerente: SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL IND. E COM. LTDA - DIVISAO AUTOMO Requerido: S J MASTER PARAFUSOS LTDA ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 325097/SP - MARIA CRISTINA ARAUJO Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias quanto ao teor da consulta realizada junto ao sistema infojud. 2 - 0005492-62.2010.8.08.0021 (021.10.005492-9) - Execução de Título Extrajudicial Requerente: BANCO BRADESCO S/A Requerido: MICHELLE CORREIA ROCHA DOS SANTOS e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14338/ES - ALINE CANDIDA MENDONCA BRANDAO Para tomar ciência do despacho: Intime-se a exequente para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao teor da consulta realizada junto ao sistema infojud. 3 - 0008585-96.2011.8.08.0021 (021.11.008585-5) - Monitória Requerente: BANCO SANTANDER BRASIL S/A Requerido: AJ INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias quanto ao teor da consulta realizada junto ao sistema infojud. 4 - 0018336-73.2012.8.08.0021 - Procedimento Ordinário Requerente: BANCO DO BRASIL SA Requerido: THIAGO PAULA CIRINO - ME e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 21951/MG - LADIR FERNANDES DE OLIVEIRA Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias quanto ao teor da consulta realizada junto ao sistema infojud. 5 - 0002980-77.2008.8.08.0021 (021.08.002980-0) - Cumprimento de sentença Exequente: HENRIQUE DUQUE DE MIRANDA CHAVES FILHO Executado: JOZÉLIA DA SILVA QUEIROZ DO CARMO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7974/ES - ADRIANA FEITOSA RODRIGUES DOS SANTOS Para tomar ciência do despacho: Intime-se a executada para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao termo do acordo apresentado, valendo o silêncio como aceitação. 6 - 0021822-66.2012.8.08.0021 - Procedimento Sumário Requerente: CLAUDEMIR DA SILVA NASCIMENTO Requerido: BV FINANCEIRA S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16961/ES - ROSIMERI FERREREZ GOMES Intime-se para réplica, bem como, para indicar provas que pretende produzir, no prazo de 8 - 0009108-11.2011.8.08.0021 (021.11.009108-5) - Despejo por Falta de Pagamento Requerente: FRANCISCO COELHO DE SOUZA Requerido: EMPRESA JOAO PEDRO MOTTA ANDRE ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18425/ES - VICTOR CONTE ANDRE Para tomar ciência do despacho: Intime-se o requerido para dizer se concorda com os termos do acordo apresentado às fls. 82/83, no prazo de 10 (dez) dias, valendo o silêncio como aceitação. 9 - 0016379-37.2012.8.08.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Reconvinte: CHARLTON SILVA ROMERO Requerente: FINANCEIRA ALFA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Reconvido: FINANCEIRA ALFA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Requerido: CHARLTON SILVA ROMERO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007531/ES - EDNEIA VIEIRA Para tomar ciência do despacho: Intime-se o autor para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, quanto a proposta de acordo formulada às fls. 151 pelo requerido. 10 - 0005219-78.2013.8.08.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: B.V. FINANCEIRA S/A C. F. I. Requerido: JOAO RIBEIRO ARAGAO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19075/ES - DANIEL RUAS DE SOUZA Para tomar ciência do despacho: A notificação de fls. 09/10, foi realizada através da autora e do escritório de seu patrono, todavia, a notificação que comprova a mora do devedor é aquela expedida por intermédio de Cartório de Tílulos e Documentos ou pel Protesto, conforme dispõe o §2º do art. 2º do Dec Lei 911/69. Intime-se o autor para em 10 dias juntar aos autos a notificação na forma acima indicada, sob pena de indeferimento da liminar requerida. 11 - 0004858-61.2013.8.08.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Requerido: JEFFERSON DE BRITO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE Para réplica, no prazo de lei. 12 - 0006619-30.2013.8.08.0021 - Procedimento Sumário Requerente: FRANCISCO AURELIO MONTEIRO DE BARROS e outros Requerido: MANOEL INACIO PEREIRA DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11994/ES - FABIO FERREIRA Para tomar ciência do despacho: Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial adequando o valor da causa na forma do art. 259, inciso VIIdo CPC. 13 - 0006984-84.2013.8.08.0021 - Usucapião Requerente: HUMBERTO RACANELLI CRUZ 132 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11886/ES - HUMBERTO RACANELLI CRUZ Para tomar ciência do despacho: Intime-se o requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos declaração de hipossuficiência financeira, bem como procuração outorgando poderes ao subscritor da exordial. 14 - 0019408-95.2012.8.08.0021 - Procedimento Sumário Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO FRAM TOWER Requerido: ANDRE LUIZ LOPES DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18789/ES - CELIA MONTENEGRO Para tomar ciência do despacho: Intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos documento que comprove ser o Sr. Andre Luiz Ribeiro da Silva o inventariante do espólio do Sr. Andre Luiz Lopes da Silva. 15 - 0009486-06.2007.8.08.0021 (021.07.009486-3) - Monitória Requerente: BANESTES SA - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Requerido: MARTHA VIOLA DE AGUIAR PAIVA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9897/ES - MARTHA VIOLA DE AGUIAR PAIVA Para tomar ciência do despacho: Objetivando prestigiar a ampla defesa e o contraditório determino a intimação das embargantes, por seu patrono, para que no prazo de 10 dias manifestarem-se quanto ao teor do petitório de fls.254/255 e documentos que o instruem (fls.256/273). 16 - 0007076-38.2008.8.08.0021 (021.08.007076-2) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO SANTANDER S/A Requerido: ROGERIO DE SOUZA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12139/ES - ANA MARIA BRAGA ARAUJO Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. GUARAPARI, 2 DE AGOSTO DE 2013 LUIZ GUILHERME MARTINS DA SILVA FILHO CHEFE DE SECRETARIA Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO 3 - 0000167-09.2010.8.08.0021 (021.10.000167-2) - Cumprimento de sentença Requerente: MARIA EDUARDA LEAL DE MEIRELLES Requerido: COLEGIO AMERICANO BATISTA DE GUARAPARI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007555/ES - ELIO FERREIRA DE MATOS JUNIOR Para tomar ciência do despacho: Intime-se o exequente, para no prazo de 10 dias, dizer se está satisteito com o valor levantado, valendo o silêncio como concordância. 4 - 0019569-08.2012.8.08.0021 - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: JOSE FRADE PEREIRA Requerido: CARLITO DE TAL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007555/ES - ELIO FERREIRA DE MATOS JUNIOR Para réplica, no prazo de lei. 5 - 0006566-49.2013.8.08.0021 - Embargos à Execução Embargante: SERGIO DA SILVA MEDEIROS e outros Embargado: CAIXA DE PREVIDENCIA DO FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 059663/RJ - ELIEL SANTOS JACINTHO Para tomar ciência do despacho: Intime-se o embargante, para no prazo de dez dias, emendar a inicial adequando o valor da causa, bem como, nos termos do art. 736 do CPC, juntar as cópias dos seguintes documentos: título executivo, petição inicial da ação de execução, procurações dos advogados do exequente, mandado de citação, certidão de citação e sua juntada aos autos. 6 - 0006567-34.2013.8.08.0021 - Procedimento Ordinário Requerente: SERGIO DA SILVA MEDEIROS e outros Requerido: CAIXA DE PREVIDENCIA DO FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 059663/RJ - ELIEL SANTOS JACINTHO Para tomar ciência do despacho: intime-se os autores para emendarem a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, juntando aos autos documento hábil a comprovar as parcelas do contrato anunciadas como pagas, sob pena de indeferimento das liminares pleiteadas. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GUARAPARI - 1ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº ANGELA CRISTINA C DE OLIVEIRA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº ROBSON SARTORIO CAVALINI CHEFE DE SECRETARIA: LUIZ GUILHERME MARTINS DA SILVA FILHO Lista: 0223/2013 1 - 0001385-04.2012.8.08.0021 (021.12.001385-5) - Procedimento Sumário Requerente: JOSE DA VITORIA e outros Requerido: SEGURADORA LIDER 7 - 0003902-79.2012.8.08.0021 (021.12.003902-5) - Procedimento Ordinário Requerente: SONIA WILCE DE OLIVEIRA BRASIL DE AVILA e outros Requerido: SEBASTIAO ANTONIO PINTO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16422/ES - LUCAS ALENCAR DA CRUZ Para réplica, no prazo de lei. 8 - 0005860-66.2013.8.08.0021 - Embargos à Execução Embargante: J I TRANSPORTES E TERRAPLANAGENS LTDA ME e outros Embargado: BANCO BRADESCO S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11462/ES - JORGE LUIZ CORREA NOGUEIRA Para manifestação quanto as diligências determinadas na assentada de fls. 65/66., no prazo de 10 (dez) dias. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14104/ES - HELTON FRANCIS MARETTO Para tomar ciência do despacho: Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial indicando o valor da causa, bem como instruindo o presente feito com os intrumentos de mandado do segundo e terceiro embargante. 2 - 0005003-93.2008.8.08.0021 (021.08.005003-8) - Cumprimento de sentença Exequente: ODETE SILVA DIAS Executado: IMIBILIARIA GARANTIA LTDA 9 - 0004233-61.2012.8.08.0021 (021.12.004233-4) - Procedimento Ordinário Requerente: DEMERSON DOS SANTOS PESTANA AZEVEDO Requerido: BANCO ITAUCARD SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9545/ES - LEILA DAMASCENO OLIVEIRA ORTEGA SOARES Para tomar ciência do despacho: Intime-se a executada para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar os honorários pericias arbitrados às fls. 246. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9838/ES - SAULO DE PAULA CUNHA JUNIOR Para réplica, no prazo de lei. 10 - 0006366-42.2013.8.08.0021 - Procedimento Ordinário Requerente: ADAIR DA SILVA VIANA 133 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO Requerido: OI FIXO TELEMAR NORTE LESTE S/A Requerido: SIDNEY GRIMALDO VENANCIO DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 20346/ES - ADAIR DA SILVA VIANA Para tomar ciência do despacho: Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial adequando o valor da causa na forma do art. 259, inciso VII do CPC. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 171948/RJ - RAFAEL GOMES DA SILVA GONCALVES Para tomar ciência do despacho: Designa-se audiência de instrução para o dia 25 de março de 2014 às 14:30 horas, com registro de que o autor apresentou rol de testemunha junto com a réplica (fls. 111), mas o réu não apresentou, ainda, rol de testemunha. Todavia, como o rito é ordinário, as partes deverão apresentar rol de testemunhas até o dia 30 de novembro de 2013, devendo a Secretaria ficar atenta ao fato de que se o autor não apresentar novo rol, deverá intimar as testemunhas arroladas nas fls. 111. Quanto a antecipação de tutela, indefere-se o pedido, pois o advogado do autor sequer compareceu a audiência de justificação, razão pela qual não se pode falar em urgência no deferimento da pretensão deduzida. Intimem-se partes e testemunhas, bem como intimem-se os advogados pela imprensa oficial da designação e do despacho. 11 - 0006612-38.2013.8.08.0021 - Procedimento Sumário Requerente: FRANCISCO AURELIO MONTEIRO DE BARROS e outros Requerido: TADEU VILLANOVA MELLO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11994/ES - FABIO FERREIRA Para tomar ciência do despacho: Intime-se o autor para no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial adequando o valor da causa na forma do art. 259, inciso VII do CPC. 12 - 0021180-93.2012.8.08.0021 - Procedimento Sumário Requerente: BANESTES SEGUROS S/A - BANSEG Requerido: JANE MARIZA CONDE DE ARAGAO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5009/ES - JORGINA ILDA DEL PUPO Para réplica, no prazo de lei. 13 - 0003215-68.2013.8.08.0021 - Procedimento Sumário Requerente: MARIA IGNEZ DE CARVALHO SOBRAL e outros Requerido: CONDOMINIO DO EDIFICIO COSTA DO SOL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008195/ES - LUCIANO DAMASCENO DA COSTA Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial adequando o valor da causa, sob pena de indeferimento da exordial. 14 - 0004222-95.2013.8.08.0021 - Produção Antecipada de Provas Requerente: ISABEL VICTORIA LINS VIEIRA Requerido: CHOCOLATES GAROTO S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17250/ES - DANILO FERREIRA MOURAO JUNIOR Para ciência e manifestação quanto à designação para início da perícia, no dia 20/08/2013 às 14:00 horas, no Fórum de Guarapari localizado à alameda Francisco Vieira simões, S/N, Bairro Muquiçaba, cidade de Guarapari - ES. GUARAPARI, 2 DE AGOSTO DE 2013 LUIZ GUILHERME MARTINS DA SILVA FILHO CHEFE DE SECRETARIA -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GUARAPARI - 2ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: VILMA CHUAIRY Lista: 0087/2013 1 - 0001075-66.2010.8.08.0021 (021.10.001075-6) - Procedimento Ordinário Requerente: MATOS E NUNES ADVOCACIA Requerido: EDP ESCELSA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007555/ES - ELIO FERREIRA DE MATOS JUNIOR Advogado(a): 005234/ES - IMERO DEVENS JUNIOR Para tomar ciência do despacho: Designa-se audiência de instrução para o dia 25 de março de 2014 às 13:30 horas, devendo as partes apresentarem rol até o dia 30 de novembro de 2013, com registro que deverá ser intimado para comparecer ao ato, também, o perito a fim de prestar esclarecimentos ao Juízo. Apresentado o rol, intimem-se partes e testemunhas, bem como intimem-se os advogados pela imprensa oficial da designação e do despacho. 2 - 0018657-11.2012.8.08.0021 - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: LINO PINTO DE OLIVEIRA JUNIOR 3 - 0002291-96.2009.8.08.0021 (021.09.002291-0) - Usucapião Requerente: MANOEL GERALDO DE SOUZA Requerido: SÔNIA LOPES DOS SANTOS FAUSTINO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11458/ES - ANDREI COSTA CYPRIANO Para tomar ciência do despacho: Designa-se audiência de instrução para o dia 18 de março de 2014 Às 14:30 horas, devendo os autores produzirem prova testemunhal para comprovar a posse alegada, pelo que se lhes defere até o dia 30 de novembro de 2013 para apresentação de rol ou mesmo que depositem rol e se comprometam a trazer as testemunhas em audiência independente de intimação. Os autores também deverão comparecer ao ato porque serão interrogados, até porque sendo ultimada a instrução na audiência, na medida do possível, será proferida sentença. Intimem-se o curador especial para o ato e aguarde-se. 4 - 0006158-58.2013.8.08.0021 - Embargos de Terceiro Embargante: GLAUCIO QUARTO MARTINS Embargado: JUANIR GERALDO DE SOUZA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17757/ES - BRUNO BITTENCOURT BITTENCOURT Para tomar ciência do despacho: Trata-se de ação de dissolução de sociedade mercantil proposta por JUANIR GERALDO DE SOUZA em face de JOSIMAR LANES DE SOUZA. Após a propositura da ação foi proferida decisão nas fls. 67/71, de natureza cautelar; foi apresentada contestação (fls. 77/87); apresentada réplica (fls. 181/188) e realizada audiência, na qual nada se deliberou (fls. 195) a não ser a oitiva do Ministério Público, diante da presença de incapaz, cujo parecer foi acostado nas fls. 198/201. Veio aos autos notícia de interposição de agravo de instrumento, cujo acórdão se encontra nas fls. 296 e não se praticou mais atos instrutórios, sendo que nas fls. 323/324, noticiou-se o descumprimento de decisão judicial, eis que o requerido teria alienado o bem da pessoa jurídica de forma unilateral. Por outro lado, verifica-se a interposição de embargos de terceiros cumulado com pedido de adjudicação compulsória, pois GLÁUCIO QUARTO MARTINS teria adquirido o imóvel perante a pessoa jurídica CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE SÃO GERALDO LTDA. Eis, em síntese, o relatório. Passo a impulsionar as duas ações, quais sejam, os embargos de terceiro e ação de prestação de contas. Em relação a ação de prestação de contas, entende-se por bem realizar nova audiência, desta feita preliminar, com participação, inclusive, do Ministério Público, quando se tentará a conciliação, decidirá questões preliminares, fixar-se-á pontos controvertidos e se deferirá ou não provas requeridas, com registro de que o pedido deduzido nas fls. 223/224, será apreciado na audiência. Assim, designa-se audiência preliminar para o dia 03 de setembro de 2013 às 12:00 horas, devendo ser intimado as partes, procuradores e o Ministério Público. Em relação aos embargos de terceiro, citem-se nos termos e nas condições do art. 1.050 do CPC, em especial na pessoa dos procuradores, já que os embargados possuem advogados constituídos nos autos da ação de prestação de contas, advertindo-se, inclusive, quanto aos efeitos da revelia. Aliás, o Ministério Público também deverá participar dos embargos, em razão de interesse de incapaz. Intimem-se e diligencie-se. 5 - 0003925-64.2008.8.08.0021 (021.08.003925-4) - Dissolução e Liquidação de Sociedade Requerente: JUANIR GERALDO DE SOUZA Requerido: JOSIMAR LANES DE SOUZA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005759/ES - ADILSON BANDEIRA DIAS Advogado(a): 005339/ES - DORIO COSTA PIMENTEL Para tomar ciência do despacho: Trata-se de ação de dissolução de sociedade mercantil proposta por JUANIR GERALDO DE SOUZA em face de JOSIMAR LANES DE SOUZA. Após a propositura da ação foi proferida decisão nas fls. 67/71, de natureza cautelar; foi apresentada contestação (fls. 77/87); apresentada réplica (fls. 181/188) e realizada audiência, na qual nada se deliberou (fls. 195) a não ser a oitiva do Ministério Público, 134 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 diante da presença de incapaz, cujo parecer foi acostado nas fls. 198/201. Veio aos autos notícia de interposição de agravo de instrumento, cujo acórdão se encontra nas fls. 296 e não se praticou mais atos instrutórios, sendo que nas fls. 323/324, noticiou-se o descumprimento de decisão judicial, eis que o requerido teria alienado o bem da pessoa jurídica de forma unilateral. Por outro lado, verifica-se a interposição de embargos de terceiros cumulado com pedido de adjudicação compulsória, pois GLÁUCIO QUARTO MARTINS teria adquirido o imóvel perante a pessoa jurídica CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE SÃO GERALDO LTDA. Eis, em síntese, o relatório. Passo a impulsionar as duas ações, quais sejam, os embargos de terceiro e ação de prestação de contas. Em relação a ação de prestação de contas, entende-se por bem realizar nova audiência, desta feita preliminar, com participação, inclusive, do Ministério Público, quando se tentará a conciliação, decidirá questões preliminares, fixar-se-á pontos controvertidos e se deferirá ou não provas requeridas, com registro de que o pedido deduzido nas fls. 223/224, será apreciado na audiência. Assim, designa-se audiência preliminar para o dia 03 de setembro de 2013 às 12:00 horas, devendo ser intimado as partes, procuradores e o Ministério Público. Em relação aos embargos de terceiro, citem-se nos termos e nas condições do art. 1.050 do CPC, em especial na pessoa dos procuradores, já que os embargados possuem advogados constituídos nos autos da ação de prestação de contas, advertindo-se, inclusive, quanto aos efeitos da revelia. Aliás, o Ministério Público também deverá participar dos embargos, em razão de interesse de incapaz. Intimem-se e diligencie-se. 6 - 0004045-68.2012.8.08.0021 (021.12.004045-2) - Procedimento Ordinário Requerente: ROGER THIAGO NUNES MIRANDA Requerido: BANCO DO BRASIL S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16961/ES - ROSIMERI FERREREZ GOMES Para tomar ciência da decisão: Inicialmente, recebo o aditamento de fls. 77/100. Por outro lado, trata-se de ação de revisão contratual através da qual a autora requer em sede de tutela antecipada: A) consignação incidental do valor que alega ser devido correspondente a R$ 629,97 (seiscentos e vinte e nove reais e noventa e sete centavos); B) que haja abstenção de inserção do nome da autora na lista de restrição ao crédito, bem como a manuntenção do veículo na posse do autor. Alega, em síntese, ter firmado com o Banco requerido contrato de financiamento no valor de R$ 34.581,75 (trinta e quatro mil, quinhentos e oitenta e um reais e setenta e cinco centavos) e que estariam embutidos nas parcelas vencidas e vincendas juros capitalizados, bem como estaria sendo cobrado taxa (juros) de remuneração do capital em patamar acima do valor médio de mercado, o que seria abusivo em se tratando de relação de consumo, além de alegar a ilegalidade da cobrança de outros encargos incompatíveis com as normas de regência e, em especial, com aquelas que dispensam proteção ao consumidor. Vieram acostados à inicial documentos, dentre eles, cópia do instrumento de contrato firmado entre as partes (fls. 44/48), boleto originado do contrato em comento (fls. 51), dentre outros. Eis, em síntese, o relatório. Passo a fundamentar e a decidir. A princípio, verifica-se que o autor apresentou cópia do instrumento contratual, fazendo assim prova da existência da relação jurídica com a Instituição Financeira requerida, conforme se depreende dos documentos de fls. 44/48. Por outro lado, o pedido de revisão de cláusulas contratuais abusivas é juridicamente possível, mas não se pode perder de vista que os contratos em geral, mesmo os de adesão, são orientados pelo princípio pacta sun servanda, de sorte que cabe ao Juiz, em sede de tutela de urgência, ter cautela redobrada para não provocar insegurança jurídica nas relações negociais. Nesse sentido, em que pese a manifestação do requerente certo é que há entendimento pacificado de que os juros remuneratórios dos contratos bancários não se aplicam as disposições dos artigos 591 c/c o artigo 406 do Código Civil, como também, que a abusividade na cobrança da taxa de juros fixada depende de demonstração de que essa é capaz de colocar o autor consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, IV, CDC), ou seja, a revisão contratual só seria autorizada desde que as obrigações fossem iníquas, abusivas. De outra banda, registra-se que a previsão no contrato celebrado entre as partes de cobrança de juros e encargos acima de 12% ao ano, não infirma a validade jurídica do pacto e neste aspecto, como no presente caso, não se vê ofensa alguma ao direito do consumidor autor da ação. Sobre o tema em debate, importante trazer o seguinte entendimento do Superior Tribunal de Justiça: REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PESSOAL PARCELADO. APLICAÇÃO DO CDC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE OFÍCIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. 1 - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297-STJ).2 - A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp n.541.153/RS, firmou entendimento no sentido da impossibilidade de rever, de ofício, cláusulas consideradas abusivas, com arrimo nas disposições do Código de Defesa do Consumidor.3 - O simples fato de o contrato estipular uma taxa de juros acima de 12% a.a. não significa, por si só, vantagem exagerada ou abusividade. Esta precisa ser evidenciada. Não estando demonstrado, de modo cabal, o abuso que teria sido cometido pelo Banco recorrente, é de restabelecer-se a taxa convencionada pelos litigantes. 4 - Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato (Súmula 294/STJ).5 - A capitalização de juros (juros de juros) é vedada pelo nosso direito, mesmo quando expressamente convencionada, não tendo sido revogada a regra do art. 4° do Decreto n° 22.626/33 pela Lei n° 4.595/64. O anatocismo, repudiado pelo verbete n° 121 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, não guarda relação com o enunciado n° 596 da mesma Súmula. (REsp n. 1.285-GO, relator Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira).6 Para o cancelamento do nome do devedor no rol dos inadimplentes, é necessária a presença dos seguintes elementos: a) a existência de ação proposta pelo devedor, contestando a exigência integral ou parcial do débito; b) a demonstração, nesse ponto, da aparência do bom direito; c) sendo a contestação de apenas parte da dívida, o depósito da parcela tida como incontroversa ou o oferecimento de caução idônea.7 - Mora configurada do devedor, uma vez não depositada por ele a parte incontroversa da dívida ou não prestada a correspondente caução.Recurso especial conhecido, em parte, e provido.(REsp 677.679/RS, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 13/12/2005, DJ 03/04/2006, p. 356) Noutro giro, no que se refere a capitalização dos juros, pacífico também é o entendimento de que se não houver cláusula contratual com vedação expressa ou, a contrário senso, se houver previsão contratual, o anatocismo é admitido como prática regular, como já acontecia nas cédulas de crédito rural, comercial e industrial (vide Súmula 93 do STJ) e nos contratos bancários celebrados após 31 de março de 2000, data da promulgação da Medida Provisória nº 1.963-17, reeditada sob o nº 2.170-36, senão vejamos: AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CONTRATUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. EXPRESSA PACTUAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. MULTA MANTIDA. 1.- (omissis) 2.- A capitalização dos juros é admissível quando pactuada e desde que haja legislação específica que a autorize. Assim, permite-se sua cobrança na periodicidade mensal nas cédulas de crédito rural, comercial e industrial (Decreto-lei n. 167/67 e Decreto-lei n.413/69), bem como nas demais operações realizadas pelas instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, desde que celebradas a partir da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17 (31.3.00). Nesse sentido, o REsp 602.068/RS, Rel. MIN. ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, DJ 21.3.05, da colenda Segunda Seção. Ressalte-se, ainda, que esta Corte, no julgamento do REsp 890.460/RS, Rel. Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJ 18.2.08, pronunciou-se no sentido de que a referida Medida Provisória prevalece frente ao artigo 591 do Código Civil, face à sua especialidade. Correta, assim a decisão que admitiu a capitalização mensal dos juros no presente caso. Precedentes.3.- (omissis) (AgRg no AREsp 138.553/SC, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/06/2012, DJe 27/06/2012). Desse modo, ao compulsar o instrumento contratual (fls. 44/48), denota-se que apesar da taxa mensal estar dentro dos limites praticados no dia da celebração do contrato como sendo aceitável (contrato: 1,29%; tabela do Banco Central: 2,00% - fonte: www.bc.gov.br), diante da média dos valores cobrados pelos demais bancos em operações desta natureza naquele mês, não se pode exigir do consumidor pagamento de obrigação não discriminada no contrato de mútuo, de modo que segundo legislação e jurisprudência dominante só não há ilegalidade na relação contratual no que diz respeito a cobrança de juros capitalizados quando prevista, o que não é o caso, pois não se vislumbrou tal previsão no instrumento firmado entre as partes. Assim, o Código Civil ser possível a consignação do pagamento quando pender litígio sobre o objeto do pagamento, conforme artigo 335, inciso V, restando assim, possível o depósito judicial das prestações periódicas de acordo com o valor que o autor entende ser incontroverso, ressalvando-se que por serem prestações periódicas, uma vez consignada a primeira, deve o autor continuar a consigná-las, realizando os depósitos em até cinco (05) dias, contados do vencimento e caso não seja efetuado o depósito com regularidade, suportará os efeitos do inadimplemento contratual, consoante reza o artigo 892 do CPC. Deste modo, há que se garantir a viabilidade da discussão quanto ao objeto contratual sem que isso lhe represente prejuízos, como, por exemplo, eventual caracterização de mora, pelo que defere-se, a título de antecipação de tutela, depósito das parcelas incontroversas em conta bancária remunerada vinculada ao feito (Banestes). De outra sorte, em vista do deferimento da consignação, torna-se razoável deferir também e determinar que a instituição demandada que se abstenha de buscar e apreender o veículo que se encontra em poder do requerente, ante a não constituição da mora do autor, bem como se abstenha de promover a inclusão do nome da autora em Órgãos de Proteção ao Crédito e, se o fez, que promova a sua imediata exclusão, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), até ulterior decisão deste Juízo, desde que haja efetiva consignação. Por outro lado, indefere-se o pedido de inversão do ônus da prova, diante da falta de interesse de agir, pois como se sabe a determinação de exibição de documento ou coisa é cabível quando estes se encontrarem na posse da parte contrária ou de terceiros sempre que o exame desses for útil, todavia, verifica-se que a própria autora já os correlacionou na inicial o contrato firmado com a instituição requerida (fls. 44/48), cabendo a ela o ônus da prova. Por fim, muito embora o rito, com base no valor da causa, fosse sumário, diante da matéria deduzida na inicial e considerando eventual possibilidade de julgamento do feito sem necessidade de realização de audiência de instrução, imprimir-se-á ao presente feito o rito ordinário, pelo que cite-se a ré para apresentar contestação no prazo legal, sob pena, inclusive, de revelia. Intimem-se todos (autor e réu) desta decisão. Diligencie-se. Guarapari/ES, 25 de junho de 2013. Ronaldo Domingues de Almeida Juiz de Direito 7 - 0003928-14.2011.8.08.0021 (021.11.003928-2) - Interdito Proibitório Requerente: JOAO BATISTA LOZORIO Requerido: ORMI MARTINS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15326/ES - LUIS CAMPOS RIBEIRO Advogado(a): 15721/ES - VINICYUS LOSS DIAS DA SILVA Para tomar ciência do despacho: Tendo em vista que as testemunhas arroladas pelo autor serão ouvidas em outro Juízo, desnecessário a manutenção do feito em pauta para audiência, pelo que deverá a Assessoria providenciar o cancelamento da audiência e, em seguida, aguardar o 135 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 cumprimento da diligência pelo Juízo Deprecado. - Intimem-se e aguarde-se. Após, conclusos para impulso oficial. - DIligencie-se. 8 - 0009025-63.2009.8.08.0021 (021.09.009025-5) - Procedimento Ordinário Requerente: MARIA EDIVA DOS SANTOS Requerido: BANCO ITAU S.A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 112309/RJ - CRISTINA MARIA DOS SANTOS ANDRADE Para tomar ciência do despacho: Intime-se aparte para atender as exigência lançadas pelo RGI nas fls. 82 e 89, no prazo de 30 (trinta) dias e após o transcurso do prazo, sem qualquer manifestação, arquivem-se os autos com baixas e registros de estilo, pois o feito já foi devidamente sentenciado (fls. 40/41). 9 - 0004022-25.2012.8.08.0021 (021.12.004022-1) - Procedimento Ordinário Requerente: HUDSON DE SOUZA LEAL Requerido: ITAU UNIBANCO S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11993/ES - ANA BEATRIZ VAILANTE Para tomar ciência do despacho: Mantém-se a sentença de fls. 177/178 na sua íntegra, pelos seus próprios fundamentos, até porque em face da sentença o advogado do autor deveria ter se utilizado de outros instrumento jurídicos. Intime-se e no mais cumpra-se a sentença de fls. 177/178. 10 - 0007790-32.2007.8.08.0021 (021.07.007790-0) - Cumprimento de sentença Exequente: JANICE SEGALL Requerente: JANICE SEGALL Executado: MARIA JOSE ALVES VASCONCELOS Requerido: MARIA JOSE ALVES VASCONCELOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003788/ES - NEY EDUARDO SIMOES Advogado(a): 36900/MG - OIGRES SEGALL Para tomar ciência da decisão: Trata-se de Embargos de Declaração de fls. 456/458 opostos pela executada Maria José Alves Vasconcelos, através do qual alega existência de omissão na decisão de fls. 446/448 através da qual acolheu a preliminar de intempestividade da impugnação oposta pela executada/embargante e, consequentemente determinou o levantamento de valores penhorados em suas contas bancárias através do Bacenjud. Inicialmente, a despeito das alegações do embargante apesar de alegar existência de inexatidões na decisão atacada, o que efetivamente pretende é a reanálise do que foi decidido, pois acolheu-se a tese da preliminar arguida pela exequente, de sorte que impede a continuidade da atividade jurisdicional, e, no caso, a análise das demais alegações que haviam sido postas pela executada. Assim, a intenção do embargante é desconstituir a decisão ora proferida e reexaminar os fundamentos para que lhe seja dada decisão procedente, até porque lá se expediu as razões da manutenção da penhora, conquanto a decidium foi contrário ao pretendido pela mesma Por estas razões, recebo os embargos, mas nego-lhe provimento tendo em vista não ter sido constatada nenhuma obscuridade, contradição ou omissão no corpo decisão embargada. Por fim, diante do pedido da exequente constante de fls. 451/453, defere-se nova consulta ao Bacenjud, a fim de localizar o valor remanescente executado em contas da ré, conforme ordem de protocolo que segue em anexo. Por conseguinte, em continuidade às diligências do bacen, localizou-se a quantia de R$ 4.275,62 (quatro mil, duzentos e setenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), valor este que se dá por penhorado, conforme extratos que seguem. Assim, intimem-se, exequente e executado para ciência da decisão e da penhora efetivada, para querendo se manifestarem em 15 (quinze) dias. 11 - 0000595-64.2005.8.08.0021 (021.05.000595-4) - Cumprimento de sentença Requerente: ALINE SOUZA VIANA e outros Executado: MARTHA VIOLA DE AGUIAR PAIVA Requerido: MARCELA VIOLA DE AGUIAR e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16675/ES - FABIO DE OLIVEIRA GUIMARAES Advogado(a): 008421/ES - JOSE LAURO LIRA BARBOSA Advogado(a): 9897/ES - MARTHA VIOLA DE AGUIAR PAIVA Para tomar ciência da decisão: Trata-se de Embargos de Declaração de fls. 448/453 (fax às fls. 3441/446) opostos por Martha Viola de Aguiar e Marcela Viola de Aguiar, através do qual requerem seja reparada decisão de fls. 439 através do qual deu-se início à fase de cumprimento de sentença, eis que diante da substituição da requerida pelo espólio e que por inexistência de bens a inventariar, não restaria a elas o cumprimento da obrigação, tão pouco legítimas para figurar no feito como devedoras. Eis, em síntese, o relatório. Passo a fundamentar e a decidir. Inicialmente, a despeito das alegações do embargante apesar de alegar existência de omissão no despacho/decisão atacada, o que efetivamente pretende é a reanálise do mérito do que foi decidido, pois o que se percebe é que há sentença proferida nos autos Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO e, que a parte perdedora (espólio) deve suportar a sucumbência, de sorte que não há o que se ponderar quanto ao despacho proferido, de modo que não paira qualquer omissão, contradição ou obscuridade sobre o mesmo. Aliás, o que enfatiza-se nos embargos é que inexistiriam bens do espólio a inventariar, fato este que não desnatura o despacho ora proferido, tão pouco faria gerar dúvidas sobre ele. Por estas razões, recebo os embargos, mas nego-lhe provimento tendo em vista não ter sido constatada nenhuma omissão, contradição ou obscuridade no corpo do despacho/decisão embargada. Assim, intimemse desta decisão, bem como o exequente para requerer o que for de direito. 12 - 0000085-41.2011.8.08.0021 (021.11.000085-4) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO BRADESCO S/A Requerido: JOSE RENATO BRANDAO FARIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12268/ES - GEORGIA ATAIDE FERREIRA Advogado(a): 007553/ES - JOACIR SOUZA VIANA Para tomar ciência da decisão: Trata-se de Embargos de Declaração de fls. 129/146 opostos pela parte requerida, através do qual requer seja reparada a sentença de fls. 118/124 a fim de sanar omissão e contradição existente no que tange ao reconhecimento da legalidade da cobranças de encargos contratuais abusivos e ilegais, dentre eles capitalização e taxa de juros diária, que reconhecidas afastaria a mora fundamentadora da ação de busca e apreensão. Eis, em síntese, o relatório. Passo a fundamentar e a decidir. Inicialmente, a despeito das alegações do embargante apesar de alegar existência de omissão e contradição na sentença atacada, o que efetivamente pretende é a reanálise do mérito do que foi decidido, até todos os pontos são enfrentados claramente naquela decidium. Assim, a intenção do embargante é desconstituir a sentença proferida às fls. 118/124 e reexaminar os fundamentos para que lhe seja dada decisão favorável, posto que a decisão foi contrário ao pretendido pelo mesmo, de sorte que embargos de declaração não seria o recurso adequado para tal. Por estas razões, recebo os embargos, mas nego-lhe provimento tendo em vista não ter sido constatada nenhuma omissão ou contradição no corpo sentença embargada. Intimem-se e diligencie-se e nada mais havendo, cumpram-se os comandos já expedidos na sentença proferida. 13 - 0008985-47.2010.8.08.0021 (021.10.008985-9) - Embargos à Execução Embargante: ANTONIO ODIR RICIERI - ME Embargado: ITAU UNIBANCO S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16331/ES - ALEXANDRE SPADETO FIRMINO Advogado(a): 005339/ES - DORIO COSTA PIMENTEL Advogado(a): 106790/RJ - VINICIUS BARROS REZENDE Para tomar ciência da decisão: Trata-se de Embargos de Declaração de fls. 82/85 opostos pelo embargante Antonio Odir Ricieri-ME, através do qual requer seja reparada a sentença de fls. 77/80 a fim de sanar omissões e contradições, eis que o título apresentado pelo embargante não seria hábil a exigir o cumprimento da obrigação pelos executados. Eis, em síntese, o relatório. Passo a fundamentar e a decidir. Inicialmente, a despeito das alegações do embargante apesar de alegar existência de omissão na sentença atacada, o que efetivamente pretende é a reanálise do mérito do que foi decidido, até todos os pontos são enfrentados claramente naquela decidium. Assim, a intenção do embargante é desconstituir a sentença proferida às fls. 77/80 e reexaminar os fundamentos para que lhe seja dada decisão procedente, até porque o título apresentado pela embargada foi considerado válido a exigir dos executados o cumprimento da obrigação, ou seja, foi contrário ao pretendido pelo mesmo, de sorte que embargos de declaração não seria o recurso adequado para tal. Por estas razões, recebo os embargos, mas nego-lhe provimento tendo em vista não ter sido constatada nenhuma omissão ou contradição no corpo sentença embargada. Intimem-se e após, cumpram-se as determinações já expedidas na sentença de fls. 77/80. Diligenciese. 14 - 0006309-29.2010.8.08.0021 (021.10.006309-4) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: ITAU UNIBANCO S/A Executado: ANTONIO ODIR RICIERI (MERCEARIA E AÇOUGUE ESTRELA) e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003463/ES - ANTONIO NACIF NICOLAU Para prosseguimento do feito nos termos da sentença de fls. 69/72 15 - 0007565-07.2010.8.08.0021 (021.10.007565-0) - Embargos de Terceiro Embargante: MARCELA GOMES ALVARENGA e outros Embargado: ELDER MORGAN e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11458/ES - ANDREI COSTA CYPRIANO Advogado(a): 16425/ES - ERICA DORNELA VERLI Para tomar ciência da decisão: 136 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Indefiro o pedido de reinquirição de testemunha apresentado na inicial, pois eventual contradição será considerada na sentença, até porque aplica-se o princípio do livre convencimento motivado na apreciação da prova. Encerrada a instrução, intimem-se as partes para apresentarem memoriais no prazo comum de 10 (dez) dias. Quanto a ação tombada sobre o nº 0001291-22.2013.8.08.0021 que se encontra em apenso, verifica-se que foi apresentada contestação e réplica, razão pela qual intimem-se as partes naqueles autos para se manifestarem quanto a prova que pretendem produzir de forma fundamentada, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido os prazos, com ou sem manifestação, conclusos para impulso oficial, devendo se juntar nos autos das duas ações cópia desta decisão. 16 - 0001291-22.2013.8.08.0021 - Procedimento Sumário Requerente: WESLEY GIANIZELI NUNES Requerido: ELDER MORGAN e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005389/ES - RICARDO FERREIRA DA SILVA Advogado(a): 9858/ES - SABRINA BORNACKI SALIM MURTA Para tomar ciência da decisão: Indefiro o pedido de reinquirição de testemunha apresentado na inicial, pois eventual contradição será considerada na sentença, até porque aplica-se o princípio do livre convencimento motivado na apreciação da prova. Encerrada a instrução, intimem-se as partes para apresentarem memoriais no prazo comum de 10 (dez) dias. Quanto a ação tombada sobre o nº 0001291-22.2013.8.08.0021 que se encontra em apenso, verifica-se que foi apresentada contestação e réplica, razão pela qual intimem-se as partes naqueles autos para se manifestarem quanto a prova que pretendem produzir de forma fundamentada, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido os prazos, com ou sem manifestação, conclusos para impulso oficial, devendo se juntar nos autos das duas ações cópia desta decisão. 17 - 0000681-69.2004.8.08.0021 (021.04.000681-5) - Cumprimento de sentença Requerente: INGRAM MICRO BRASIL LTDA Executado: PAULO OLIVEIRA SAMPAIO - ME Requerido: PAULO OLIVEIRA SAMPAIO - ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 095740/SP - ELZA MEGUM LIDA SASSAKI Advogado(a): 008421/ES - JOSE LAURO LIRA BARBOSA Advogado(a): 133551/SP - LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO Para tomar ciência da decisão: Trata-se de ação de cobrança ajuizada por INGRAM MICRO BRASIL LTDA em face de PAULO OLIVEIRA SAMPAIO-ME na qual o Autor pleiteou o pagamento dos valores referentes às duplicatas de fls. 17/21. Através da sentença de fls. 112/113, os pedidos foram julgados procedentes, com consequente condenação do réu ao pagamento de R$ 4.044,24 (), incidindo juros de mora e correção monetária do vencimento de cada duplicata, bem como a condenação ao pagamento de custas e honorários no importe de 10% sobre o valor da condenação. Foi interposto Recurso de Apelação (fls. 115/126), tendo sido negado provimento (fls. 141/145). Através da petição de fls. 165/166 o Autor promoveu cumprimento de sentença, acostando planilha de cálculos e, na tentativa de se efetuar penhora online, verificou-se não haver saldo suficiente na conta do réu (fls. 174/176), razão pela qual a mesma não foi efetuada. Através do despacho de fls. 180 deferiu-se a penhora dos bens da Ré, sendo procedida a penhora dos mesmos (fls. 183/185). Através do despacho de fls. 192 nomeou-se perito para atestar a regularidade/utilidade dos bens penhorados e através da petição de fls. 198/200 o Autor requereu que fosse desconsiderada a penhora sobre os equipamentos, bem como fosse efetuada penhora online em nome da pessoa física, sendo o pedido deferido às fls. 208, sendo que, conforme fls. 209/210, não foi encontrado qualquer valor na conta da pessoa física. Através do despacho de fls. 235 determinou-se a intimação do Réu para pagar o valor executado, ocasião em que apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, às fls. 251/253, juntando planilha de cálculos. Eis, em breve síntese, o relatório. Passo a fundamentar e a decidir. A princípio verifica-se que a impugnação apresentada, em tese, versa sobre hipótese prevista no art. 475-L, V, do Código de Processo Civil, qual seja, excesso de execução. Contudo, se verifica que falta requisito para a apresentação de impugnação, isto é, não há penhora realizada nos autos, pois conforme se verifica a penhora anteriormente efetuado sobre equipamentos da Ré foi desconsiderada, não tendo sido realizada nenhuma outra penhora nestes autos. Assim, da exegese que se extrai do art. 475-J do Código de Processo Civil, a impugnação depende de prévia garantia do juízo, pelo que a presente deve ser rejeitada e nesse sentido Cássio Scarpinella Bueno ensina que a impugnação pressupõe prévia garantia de juízo, é ler o §1 do art. 475-J. A fluência dos quinze dias para sua apresentação depende da prévia penhora e avaliação dos bens penhorados, da qual seja devidamente intimado o advogado do executado ou, nos casos em que não houver advogado seu constituído nos autos, de sua intimação pessoal (BUENO, Cassio Scarpinella. Curso Sistematizado de Direito Processual Civil: tutela jurisdicional executiva, pag. 540). Igualmente, defendendo que a prévia realização da penhora é pressuposto objetivo da impugnação, o doutrinador Araken de Assis, que leciona que implicitamente que seja, a prévia realização da penhora, ou a segurança do juízo, constitui pressuposto processual objetivo da impugnação. O art. 475-J, §1, somente cogita a intimação do executado após a penhora. É flagrante a subsistência da ratio dessa peculiar exigência imposta a impugnação (ASSIS, Araken, Manual de Execução 11 Ed. São Paulo: RT, 2008, 1178). Diferente não é o entediamento de Nelson Nery Junior e Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO Rosa Maria Nery: na execução de sentença, que se faz pelo instituto do cumprimento de sentença, a segurança do juízo se dá pela penhora, de modo que o devedor só poderá valer-se da impugnação depois de realizada a penhora, pois o prazo para impugnação só começa a correr, depois de o devedor haver sido intimado da penhora. Como diz a norma comentada, o executado será intimado para oferecer impugnação, depois de haver sido realizada a penhora e a avaliação (NERY, Nelso e NERY, Rosa Maria Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante. 10ª Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007, pag. 734). Do mesmo modo é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NO TOCANTE A SALDO REMANESCENTE. CABIMENTO. GARANTIA DO JUÍZO COMO CONDIÇÃO NECESSÁRIA À IMPUGNAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. (...) 3. A impugnação à execução - ainda que de saldo remanescente é decorrência natural do direito de ação, porquanto a ordem jurídica, ao instituir mecanismos para o executado reagir contra a execução que se desenvolva injusta ou ilegalmente, quer que o executado não se encontre desamparado, a despeito do seu estado de sujeição à eficácia do título executivo. Isso porque sempre haverá situações em que a atividade executiva, desviandose da legalidade estrita, pode atingir injustamente uma parte ou a integralidade do patrimônio do Executado. 4. No caso concreto, trata-se de novo procedimento executivo versando sobre valores não abrangidos pela execução anterior, razão pela qual é direito do devedor que lhe seja franqueada a possibilidade de nova defesa, não havendo cogitar em preclusão. 5. A exegese decorrente do disposto no art. 475-J, § 1º, do CPC acena inequivocamente para a imprescindibilidade da prévia lavratura do auto de penhora e avaliação - garantia do juízo - para que, aí sim, seja aberta a oportunidade para o oferecimento de impugnação. A mesma lógica é extraída do teor do art. 475-L do CPC, que admite, como uma das matérias a serem alegadas por meio da impugnação, a penhora incorreta ou a avaliação errônea. Precedentes. 6. No caso em julgamento, verifica-se que o recebimento da impugnação (fl. 388) deu-se sem que a recorrida procedesse à garantia do juízo, demonstrando-se equivocado o entendimento do Tribunal a quo de que tal providência é condição imprescindível para a apreciação da insurgência, e não para a sua apresentação. 7. Recurso especial provido. Ainda, apenas por amor ao debate, registra-se que a impugnação reveste-se de caráter protelatório, porque se alega excesso de execução, sem, todavia, indicar, de forma precisa o motivo do alegado, sustentando-se apenas na tese de erros de cálculos, sem informar em que consistiriam estes, lançando-se aos autos questionamentos genéricos. Aliás, a atualização de cálculos realizada pela Contadoria no ano de 2008 (fls. 172 ), isto é, quatro anos antes do valor apresentado pela Ré, verifica-se que o valor constante na planilha apresentada pela Requerida é menor do que fora apresentado pela contadoria, fato este que demonstra o manifesto caráter protelatório da impugnação, pois é inconcebível querer acreditar que a dívida possa ter diminuído com o transcorrer do tempo. Dessa forma, o valor apresentado pela Ré destoa, e muito, do valor real da dívida. Assim, diante do se expôs, REJEITO a impugnação, ante a ausência de garantia do juízo, bem como seu caráter manifestamente protelatório, pois o executado deixou de atender, também, ao requisito previsto no § 2º do art. 475-L do CPC (2o Quando o executado alegar que o exeqüente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação). Intime-se, inclusive ao exequente para requerer o que entender cabível no prazo legal, isto é, dez dias e após, com ou sem manifestação, conclusos para impulso oficial. 18 - 0002829-19.2005.8.08.0021 (021.05.002829-5) - Cumprimento de sentença Exequente: CONDOMINIO DO EDIFICIO ELIAS SATLHER e outros Requerente: OLDY BENITES SANCHES Executado: OLDY BENITES SANCHES Requerido: CONDOMINIO DO EDIFICIO ELIAS SATLHER e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 103883/RJ - BRUNO OLIVEIRA CARDOSO Advogado(a): 005339/ES - DORIO COSTA PIMENTEL Advogado(a): 11444/ES - FABIANO CARVALHO DE BRITO Advogado(a): 007553/ES - JOACIR SOUZA VIANA Para tomar ciência da decisão: Em que pese a manifestação do patrono do executado constante de fls. 710/714, através da qual alega que a intimação para o cumprimento da sentença deveria ser dirigida pessoalmente ao executado, certo é que a jurisprudência é tranquila no sentido da desnecessidade desta medida, nos termos do artigo 475-J e ss do Código de Processo Civil, pelo que poderá ser feita na pessoa do advogado através da imprensa oficial. PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA - ART. 475-J DO CPC - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA - INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR DESNECESSIDADE. 1. A Corte Especial firmou entendimento, à luz do disposto no art. 475-J do CPC, de que em processo de execução para pagamento de quantia certa é desnecessária a intimação pessoal do devedor, que poderá ser intimado na pessoa do seu advogado por publicação na imprensa oficial. 2. Recurso especial provido. (REsp 1225890/GO, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/04/2013, DJe 25/04/2013. Aliás, o artigo 475-J, § 1º do CPC descreve expressamente que a intimação dos atos da execução serão realizados na pessoa do advogado ou representante legal do executado, pelo que afasta-se a tese sustentada nas fls. 710/714 pois e a intimação é legítima quando realizada na pessoa d advogado e, considerando que não houve pagamento do débito no prazo legal de 15 (quinze) dias, pois a intimação se deu em 21.03.2013 (vide certidão de fls. 708), defere-se 137 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO a realização de consulta ao Bacenjud, conforme segue ordem de bloqueio em anexo. Assim, em continuidade às diligências do Bacenjud, localizou-se valores em conta do executado, pelo que dá-se por penhorado as quantias R$ 4.006,59 (quatro mil e seis reais e cinquenta e nove centavos) e R$ 3.356,78 (três mil, trezentos e cinquenta e seis reais e setenta e oito centavos), o qual se dá por penhorado, conforme detalhamentos anexos. Por fim, intimem-se executado e exequentes desta decisão, bem como para tomar ciência das penhoras realizadas, para, querendo se manifestarem em 15 (quinze) dias. Para tomar ciência da decisão: Indefere-se o pedido de fls. 92/94, por falta de amparo legal, pelo que intime-se o advogado para promover o recolhimento das custas em 05 (cinco) dias, eis que a parte já foi intimada pessoalmente para recolher custas prévias, diante do indeferimento da assistência judiciária, sob pena de extinção do processo, com baixa na distribuição e condenação em custas. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para impulso oficial. 19 - 0001492-82.2011.8.08.0021 (021.11.001492-1) - Procedimento Ordinário Requerente: JULIO CESAR DE OLIVEIRA Requerido: BV FINANCEIRA S.A. - CRED. FINAN. E INVEST. e outros 21 - 0005157-77.2009.8.08.0021 (021.09.005157-0) - Cumprimento de sentença Requerente: DAYSE LUCI FURTADO PEREIRA Requerido: RITA DE CASSIA STULZER DO CARMO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Advogado(a): 17135/ES - VIVIANI PIASSAROLI MANTOVANELI Para tomar ciência da decisão: Trata-se de Ação de Indenizatória proposta por JÚLIO CÉSASR DE OLIVEIRA em face de BV FINANCEIRA S/A e BANCO TRIÂNGULO S/A TRIBANCO em que se condenou a primeira Ré ao pagamento da quantia de R$ 12.750,00 (doze mil setecentos e cinquenta reais) à título de indenização por danos morais, ao passo que entre o Autor e a segunda Requerida foi firmado acordado, homologado na sentença de fls. 122/129 e através do despacho de fls. 150 determinou-se que o Serasa efetuasse o depósito no valor de R$ 53.150,71 (cinquenta e três mil, cento e cinquenta reais e setenta e um centavos), à título de multa diária pelo descumprimento da decisão de antecipação de tutela deferida às fls. 32/33. Constata-se que ambas Requeridas cumpriram integralmente o determinado na sentença proferida (fls. 136/137; 146/147; 158/159), de sorte que quanto às Rés não há mais crédito a ser executado. Todavia, veio aos autos manifestação do Serasa, na qual impugna o valor da multa (R$ 53.150,71), ao argumento de teria cumprido a determinação judicial imposta, bem como o valor da multa seria exorbitante, pugnando pela sua revisão. Analisando o valor a que se chegou a multa arbitrada na decisão de fls. 32/33, observa-se que se tornou excessivo o valor a ser executado, eis que perfaz mais que o dobro da condenação imposta na sentença, ou seja, estar-se-ia condenando o Serasa a quantia até mesmo maior dos danos morais suportados pelo Autor pela conduta das Requeridas. Nesse sentido, é de destacar que o nome do Autor fora indevidamente inscrito no Serasa em virtude de ato ilícito praticado pelas Rés, e verifica-se que o valor arbitrado para a Requerida BV Financeira, por exemplo, refere-se a quantia de R$ 12.750,00 , de modo que a Serasa estaria pagando, a título de multa, valor bem maior do que fora pago pelas próprias empresas que cometeram o ato ilícito ensejador da reparação civil. Nesse sentido, manter tal valor mostra-se desproporcional e imprudente, dando ensejo a enriquecimento sem causa à parte Autora e nesse aspecto merece destaque o ensinamento do Ministro Sálvio de Figueiredo no Resp-422.966, de que sendo o processo 'instrumento ético de efetivação das garantias constitucionais e instrumento de que se utiliza o Estado para fazer a entrega da prestação jurisdicional, não se pode utilizá-lo com fins de obter-se pretensão manifestamente abusiva, a enriquecer indevidamente o postulante. A propósito, registra-se precedente do STJ, por inteira pertinência: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PROPÓSITO NITIDAMENTE INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO. ASTREINTES. FIXAÇÃO. EXCESSO. ALTERAÇÃO DO VALOR DA MULTA PELO JUÍZO A QUO. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I. Inócua discussão acerca das razões apresentadas para a redução da multa (prazo de descumprimento da ordem judicial ou valor excessivo), pois a adequação poderia ser feita de ofício pelo magistrado, visto que "não se pode utilizar o processo com fins de obter pretensão manifestamente abusiva, a enriquecer indevidamente o postulante." AgR-AG n. 1.075.142/RJ, relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, 4ª Turma, DJe de 22.06.2009). II. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, improvido este. O vertente é de de valor excessivo da multa cominada. De um lado, o Serasa apresentou argumentos plausíveis a justificar o não-cumprimento integral e imediato da obrigação de fazer (falta de clareza no ofício). De outro, a finalidade das astreintes, de compelir o cumprimento da obrigação de fazer, não deve ser desfigurada, de modo a tornar o montante da multa mais desejável (para a parte) do que a satisfação da obrigação principal, sob o risco de causar o enriquecimento indevido da parte em detrimento do patrimônio de terceiro. Como, na espécie, o valor total da multa chegou a R$ 53.150,71, revela-se desproporcional e desarrazoado mantê-lo nesse patamar. Dito isto, conforme se extrai da letra do artigo 461 § 6° do CPC, o juiz pode, até mesmo de ofício, reduzir o valor da multa cominada, se esta se tornar exorbitante e nessa linha de raciocínio, a elevação ou redução da multa aplicada depende de avaliação do juízo, segundo o livre convencimento e os aspectos fáticos do caso. Por isso, deve ser restabelecida a quantia fixada a título de multa, pois se chegou a patamar desproporcional com o contexto fático dos autos, revelando-se desarrazoada, razão pela qual reduz-se o valor da multa por dia de atraso ao que fixado na decisão de antecipação de tutela para a quantia de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por dia. Intimem-se o Autor para que apresente nova planilha de cálculos referentes ao valor da multa que deve ser paga pelo Serasa. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009131/ES - CRISTINA CELEIDA PALAORO GOMES Advogado(a): 12030/ES - ISAAC PAVEZI PUTON Para tomar ciência da decisão: Defere-se o pedido de fls. 89/91, pelo que em consulta ao Bacenjud, localizou-se valor em conta da executada correspondente a R$ 767,96 (setecentos e sessenta e sete reais e noventa e seis centavos), o qual se dá por penhorado, conforme detalhamentos anexos. Todavia, considerando que o valor penhorado é mínimo em relação ao valor executado, desde já realiza-se consulta ao Renajud, conforme ordem prevista no artigo 655 do CPC, todavia, restou infrutífero, não sendo localizados veículos de propriedade da executada, como segue a informação anexa. Por fim, diante das informações acima alinhavadas e a fim de localizar bens passíveis de penhora e sucesso na quitação da dívida, defere-se a extração de informações dos bens declarados pelo devedor, através do Infojud, pelo que diante da juntada aos autos, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça. Intimem-se, exequente e executado da penhora efetivada, bem como para requerer o que for de direito em 15 (quinze) dias. Diligencie-se. 20 - 0014373-57.2012.8.08.0021 - Procedimento Ordinário Requerente: EDSON VANDER SOUZA OLIVEIRA Requerido: BANCO PANAMERICANO SA 24 - 0005110-64.2013.8.08.0021 - Procedimento Ordinário Requerente: ANTONIO MARCOS PEROTTA DA SILVA Requerido: BRG DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17090/ES - FELIPE TEIXEIRA DE OLIVEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17250/ES - DANILO FERREIRA MOURAO JUNIOR 22 - 0006285-93.2013.8.08.0021 - Usucapião Requerente: CLEBER ZAQUIS FERRAO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14412/ES - MARCONE DE REZENDE VIEIRA Para tomar ciência da decisão: Indefiro o pedido de assistência judiciária, porque o autor, qualificado como empresário, através de advogado particular, vem postular declaração de prescrição aquisitiva de propriedade de bem imóvel cujo contrato celebrado consta valor de R$ 257.000 (duzentos e cinquenta e sete mil reais fls. 15). Desse modo, considerando que a declaração de hipossuficiência gera presunção relativa e diante das circunstâncias acima indicadas, intime-se para recolhimento das custas prévias no prazo de trinta dias, sob pena de se dar baixa na distribuição, com extinção do feito e condenação em custas. Intime-se e transcorrido o prazo, com ou sem manifestação (ou pagamento das custas), conclusos para impulso oficial. 23 - 0005991-41.2013.8.08.0021 - Procedimento Sumário Requerente: FERNANDO CIRELLI COUTINHO Requerido: BANCO GMAC Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17250/ES - DANILO FERREIRA MOURAO JUNIOR Para tomar ciência da decisão: Trata-se de Ação de Revisão Contratual proposta por FERNANDO CIRELLI COUTINHO em face de BV GMAC, ambos qualificados nos autos. Primeiramente, indefere-se o pedido de assistência judiciária, pois o próprio objeto da ação, ou seja, financiamento de veículo no valor de R$ 28.240,00 (vinte e oito mil, duzentos e quarenta reais) indicaria capacidade econômica para antecipar as custas processuais, pois a declaração de hipossuficiência é relativa. Aliás, o autor ainda vem a Juízo através de advogado particular, quando na Comarca há Defensoria Pública regularmente constituída e nos termos do que dispõe o art. 3º da Lei nº 1.060/50 a assistência judiciária importa na isenção de honorários e mais ainda conforme reza o artigo 4º da Norma de Regência (Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família), ou seja, caberia ao advogado também, neste caso, assumir o encargo de advogado dativo, nos termos do artigo 5º, § 4º do mesma Norma de Regência. Por fim, registre-se que o autor alega nenhuma capacidade econômica, mas teve seu cadastro aprovado pela Instituição Financeira para obter empréstimo no valor de R$ 28.240,00 (vinte e oito mil, duzentos e quarenta reais) como acima afirmado. Desse modo, indefiro o pedido de assistência judiciária, pelo que intime-se desta decisão, bem como para recolhimento das custas processuais em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Diligencie-se. 138 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Para tomar ciência da decisão: Mantém-se a decisão de fls. 82 pelos seus próprios funamentos, até porque não se consegue entender como que alguém que recebe R$ 603,42 (seiscentos e três reais e quarenta e dois centavos) de pró labore se dispôs a comprar veículo no valor de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais). Assim, intime-se para recolhimento das custas de forma antecipada no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de se determinar baixa na distribuição, com registro de que o pedido de reconsideração, em tese, não interrompe e nem suspende eventual prazo para recurso. Intime-se e transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para impulso oficial. Guarapari/ES, 09 de julho de 2013 Ronaldo Domingues de Almeida Juiz de Direito 25 - 0006528-37.2013.8.08.0021 - Procedimento Sumário Requerente: JOSE CARLOS ALVES Requerido: BANCO BV FINANCEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 3427/PB - JOSE ROBERTO FERNANDES GUERRA Para tomar ciência da decisão: Indefiro o pedido de assistência judiciária, eis que o próprio objeto do contrato (financiamento de veículo no valor aproximado de R$ 31.000,00 trinta e um mil reais reais), indicaria capacidade econômica para suportar a antecipação das custas iniciais. Aliás, a declaração de hipossuficiência acostada na inicial é um verdadeiro formulário, preenchido a caneta, desacompanhado de qualquer comprovante de renda ou de gasto familiar, com registro que aquele formulário goza de presunção relativa. A propósito, a inicial não veio instruída com absolutamente nada, a não ser cópia da CNH do autor, pelo que indefere-se o pedido de assistência judiciária, até porque o autor vem a Juízo através de advogado particular que não assumiu o munus de não receber honorários (assistência judiciária implica na assistência jurídica), quando na Comarca há Defensoria Pública regularmente constituída. Nesse sentido, muito embora o rigor na concessão da assistência judiciária pode representar óbice ao exercício do direito de ação, o que se vem observando é uso indevido do instituto, pois não se deixa apenas de recolher ao Fisco tributo, mas por vezes se impõe o custo do processo a parte vencedora, quando o adverso esta amparado pela isenção, ainda que se considere que a hipótese seja de suspensão da exigibilidade de verbas sucumbenciais. Assim, intime-se para recolhimento das custas em trinta dias, sob pena de se cancelar a distribuição, impondo-se, inclusive, condenação de custas ao autor. 26 - 0005875-35.2013.8.08.0021 - Procedimento Ordinário Requerente: LUIZ ANTONIO FILGUEIRAS Requerido: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10649/ES - HENRIQUE HUDSON PORTO DA COSTA Para tomar ciência da decisão: Trata-se de Ação de Revisão Contratual proposta por LUIZ ANTONIO FILGUEIRAS em face de BV FINANCEIRA S/A CFI, ambos qualificados nos autos. Primeiramente, indefere-se o pedido de assistência judiciária, pois o próprio objeto da ação, ou seja, financiamento de veículo no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) indicaria capacidade econômica para antecipar as custas processuais, pois a declaração de hipossuficiência é relativa. Aliás, o autor ainda vem a Juízo através de advogado particular, quando na Comarca há Defensoria Pública regularmente constituída e nos termos do que dispõe o art. 3º da Lei nº 1.060/50 a assistência judiciária importa na isenção de honorários e mais ainda conforme reza o artigo 4º da Norma de Regência (Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família), ou seja, caberia ao advogado também, neste caso, assumir o encargo de advogado dativo, nos termos do artigo 5º, § 4º do mesma Norma de Regência. Por fim, registre-se que o autor alega nenhuma capacidade econômica, mas teve seu cadastro aprovado pela Instituição Financeira para obter empréstimo no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) como acima afirmado. Desse modo, indefiro o pedido de assistência judiciária, pelo que intime-se desta decisão, bem como para recolhimento das custas processuais em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Diligencie-se. GUARAPARI, 1 DE AGOSTO DE 2013 VILMA CHUAIRY ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO Lista: 0034/2013 1 - 0006069-35.2013.8.08.0021 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ES Vítima: MANOEL SANTOS DO NASCIMENTO Testemunha Autor: SDPM ANSELMO SILVA NETO e outros Réu: LUCAS GONCALVES DA CRUZ e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17518/ES - BRUNO WON DOELINGER Intimar Dr. Bruno Won Doelinger para apresentar defesa, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. GUARAPARI, 1 DE AGOSTO DE 2013 SYLVIA VALERIA DIAS PASSONI ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI PROCESSO Nº 0010876-69.2011.8.08.0021 EDITAL DE INTIMAÇÃO A EXMA. SRA. DRª INACIA NOGUEIRA DE PALMA – MM. JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARAPARI – ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.... FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM ESPECIALMENTE O SENHOR JOÃO BATISTA SEVERINO DE SOUSA, QUE POR ESTE JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE GUARAPARI – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO EM QUE DALVA SEVERINA DE SOUZA MOVE EM FACE DE JOÃO BATISTA SEVERINO DE SOUSA, TENDO COMO CAUSA DA INTERDIÇÃO “ENCEFALOPATIA VASCULAR”, CONFORME SENTENÇA PROFERIDA PELA MM. JUÍZA DE DIREITO DRª INACIA NOGUEIRA DE PALMA, EM 24/06/2013, CURATELA DEFERIDA POR PRAZO INDETERMINADO, SENDO A AUTORA NOMEADA CURADORA DO INTERDITANDO JOÃO BATISTA SEVERINO DE SOUSA, BRASILEIRO, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA ELVIS PRESLEI, Nº 401, IPIRANGA, GUARAPARI – ES. E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NA FORMA DO ARTIGO 1184 DO CPC E NO ART. 4, III, DO CC DE 2002. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 24 DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE. EU LC, ANALISTA JUDICIÁRIA 02, O DIGITEI E JCC, ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL, CONFIRO E ASSINO. JOSÉ CARLOS COSTA ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI PROCESSO Nº 0018405-08.2012.8.08.0021 -***********- EDITAL DE INTIMAÇÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GUARAPARI - 3ª VARA CRIMINAL A EXMA. SRA. DRª INACIA NOGUEIRA DE PALMA – MM. JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARAPARI – ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.... JUIZ DE DIREITO: DRº PATRICIA FARONI PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº CLAUDIA REGINA SANTOS LOOS ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: SYLVIA VALERIA DIAS PASSONI FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM ESPECIALMENTE A SENHORA IGNEZ 139 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 CARDOSO DELFINO DOS SANTOS, QUE POR ESTE JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE GUARAPARI – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO EM QUE MARIA JOSÉ DOS SANTOS COELHO MOVE EM FACE DE IGNEZ CARDOSO DELFINO DOS SANTOS, TENDO COMO CAUSA DA INTERDIÇÃO “ALZHEIMER”, CONFORME SENTENÇA PROFERIDA PELA MM. JUÍZA DE DIREITO DRª INACIA NOGUEIRA DE PALMA, EM 24/04/2013, CURATELA DEFERIDA POR PRAZO INDETERMINADO, SENDO A AUTORA NOMEADA CURADORA DA INTERDITANDA IGNEZ CARDOSO DELFINO DOS SANTOS, BRASILEIRA, VIÚVA, RESIDENTE E DOMICILIADA À RUA FUNDÃO, S/ Nº , RIO GRANDE, GUARAPARI - ES. E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NA FORMA DO ARTIGO 1184 DO CPC E NO ART. 4, III, DO CC DE 2002. Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO MM. JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARAPARI – ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.... FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM ESPECIALMENTE O SENHOR EUDIS MARINHO PORTO, QUE POR ESTE JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE GUARAPARI – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO EM QUE EDNA MARINHO PORTO MOVE EM FACE DE EUDIS MARINHO PORTO, TENDO COMO CAUSA DA INTERDIÇÃO “SÍNDROME DE DOWN”, CONFORME SENTENÇA PROFERIDA PELA MM. JUÍZA DE DIREITO DRª INACIA NOGUEIRA DE PALMA, EM 24/06/2013, CURATELA DEFERIDA POR PRAZO INDETERMINADO, SENDO A AUTORA NOMEADA CURADORA DO INTERDITANDO EUDIS MARINHO PORTO, BRASILEIRO, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA 13 DE MAIO, Nº 310, KUBISTCHECK, GUARAPARI – ES. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 24 DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE. EU LC, ANALISTA JUDICIÁRIA 02, O DIGITEI E JCC, ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL, CONFIRO E ASSINO. JOSÉ CARLOS COSTA ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI PROCESSO Nº 0017398-78.2012.8.08.0021 EDITAL DE INTIMAÇÃO A EXMA. SRA. DRª INACIA NOGUEIRA DE PALMA – MM. JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARAPARI – ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.... FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM ESPECIALMENTE O SENHOR LUCAS RIBEIRO PIMENTA, QUE POR ESTE JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE GUARAPARI – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO EM QUE ROSIMERY RIBEIRO MACHADO PIMENTA MOVE EM FACE DE LUCAS RIBEIRO PIMENTA, TENDO COMO CAUSA DA INTERDIÇÃO “RETARDO MENTAL”, CONFORME SENTENÇA PROFERIDA PELA MM. JUÍZA DE DIREITO DRª INACIA NOGUEIRA DE PALMA, EM 24/06/2013, CURATELA DEFERIDA POR PRAZO INDETERMINADO, SENDO A AUTORA NOMEADA CURADORA DO INTERDITANDO LUCAS RIBEIRO PIMENTA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA ARISTIDIS CARAMURU, Nº 121, MUQUIÇABA, GUARAPARI - ES. E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NA FORMA DO ARTIGO 1184 DO CPC E NO ART. 4, III, DO CC DE 2002. E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NA FORMA DO ARTIGO 1184 DO CPC E NO ART. 4, III, DO CC DE 2002. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 24 DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE. EU LC, ANALISTA JUDICIÁRIA 02, O DIGITEI E JCC, ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL, CONFIRO E ASSINO. JOSÉ CARLOS COSTA ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI PROCESSO Nº 0017933-07.2012.8.08.0021 EDITAL DE INTIMAÇÃO A EXMA. SRA. DRª INACIA NOGUEIRA DE PALMA – MM. JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARAPARI – ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.... FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM ESPECIALMENTE O SENHOR DAVID PINTO DOS SANTOS, QUE POR ESTE JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE GUARAPARI – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO EM QUE CENILHA MARIA DA PENHA MOVE EM FACE DE DAVID PINTO DOS SANTOS, TENDO COMO CAUSA DA INTERDIÇÃO “ALZHEIMER”, CONFORME SENTENÇA PROFERIDA PELA MM. JUÍZA DE DIREITO DRª INACIA NOGUEIRA DE PALMA, EM 24/06/2013, CURATELA DEFERIDA POR PRAZO INDETERMINADO, SENDO A AUTORA NOMEADA CURADORA DO INTERDITANDO DAVID PINTO DOS SANTOS, BRASILEIRO, SOLTEIRO, TRABALHADOR RURAL, RESIDENTE E DOMICILIADO NO SÍTIO DAS MANGUEIRAS, S/ Nº , AMARELOS, GUARAPARI - ES. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 24 DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE. EU LC, ANALISTA JUDICIÁRIA 02, O DIGITEI E JCC, ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL, CONFIRO E ASSINO. JOSÉ CARLOS COSTA ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI PROCESSO Nº 0002254-98.2011.8.08.0021 EDITAL DE INTIMAÇÃO A EXMA. SRA. DRª INACIA NOGUEIRA DE PALMA – E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NA FORMA DO ARTIGO 1184 DO CPC E NO ART. 4, III, DO CC DE 2002. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 24 DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE. EU LC, ANALISTA JUDICIÁRIA 02, O DIGITEI E JCC, ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL, CONFIRO E ASSINO. JOSÉ CARLOS COSTA ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI 140 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 PROCESSO Nº 0001034-31.2012.8.08.0021 Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº VALERIA BARROS DUARTE DE MORAIS ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: JOSE CARLOS COSTA EDITAL DE INTIMAÇÃO A EXMA. SRA. DRª INACIA NOGUEIRA DE PALMA – MM. JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARAPARI – ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.... FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM ESPECIALMENTE A SENHORA KARLA AARÃO FRANCEZ, QUE POR ESTE JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE GUARAPARI – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO EM QUE ELIASSY NUNES AARÃO MOVE EM FACE DE KARLA AARÃO FRANCEZ, TENDO COMO CAUSA DA INTERDIÇÃO “ENCEFALOPATIA INFECCIOSA”, CONFORME SENTENÇA PROFERIDA PELA MM. JUÍZA DE DIREITO DRª INACIA NOGUEIRA DE PALMA, EM 24/06/2013, CURATELA DEFERIDA POR PRAZO INDETERMINADO, SENDO A AUTORA NOMEADA CURADORA DA INTERDITANDA KARLA AARÃO FRANCEZ, BRASILEIRA, SOLTEIRA, RESIDENTE E DOMICILIADA À RUA CANNES, Nº 296, APTO. 205, EDIFÍCIO JÓIA DO ATLÂNTICO, PRAIA DO MORRO, GUARAPARI - ES. E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NA FORMA DO ARTIGO 1184 DO CPC E NO ART. 4, III, DO CC DE 2002. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 24 DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE. EU LC, ANALISTA JUDICIÁRIA 02, O DIGITEI E JCC, ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL, CONFIRO E ASSINO. JOSÉ CARLOS COSTA ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GUARAPARI - 1ª VARA DE FAMÍLIA JUIZ DE DIREITO: DRº INACIA NOGUEIRA DE PALMA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº VALERIA BARROS DUARTE DE MORAIS ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: JOSE CARLOS COSTA Lista: 0076/2013 1 - 0003068-76.2012.8.08.0021 (021.12.003068-5) - Divórcio Litigioso Requerente: A.S.D.J. Requerido: P.F.D.L. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10852/ES - ANDRE RUSSO COUTINHO Advogado(a): 003788/ES - NEY EDUARDO SIMOES Advogado(a): 10975/ES - NEY EDUARDO SIMOES FILHO Intimar o douto advogado da certidão negativa de fls. 167v., que deixou de intimar o requerente, para no prazo de 05 (cinco) dias trazer novo endereço aos autos. 2 - 0003696-31.2013.8.08.0021 - Procedimento Ordinário Requerente: S.S.V. Requerido: G.S.G. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13660/ES - MONICA SILVA FERREIRA GOULART Intimar o douto advogado da certidão negativa de fls. 29v., que deixou de intimar o requerido, para no prazo de 05 (cinco) dias trazer novo endereço aos autos. Lista: 0077/2013 1 - 0018344-50.2012.8.08.0021 - Procedimento Sumário Requerente: H.S.N. Requerido: N.D.S.R. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11179/ES - JOAO PAULO DA MATTA AMBROSIO Para tomar ciência do despacho: DESPACHO 1- Indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao requerente, face a ausência de comprovação de sua hipossuficiência econômica. 2- Intimar para pagamento das custas, em 10 (dez) dias. 2 - 0002948-38.2009.8.08.0021 (021.09.002948-5) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: S.B.A. Requerido: I.P.A. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005620/ES - CLAUDIO CESAR DE ALMEIDA PINTO Advogado(a): 513A/ES - PEDRO RAUL EDUARDO MIRACCA Advogado(a): 14608/ES - WILLIANS FERNANDES SOUSA Para tomar ciência do despacho: Intimem-se as partes da descida dos autos. 3 - 0012024-52.2010.8.08.0021 (021.10.012024-1) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: L.S. e outros Requerido: G.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10029/ES - JAQUEANE DE ANDRADE JADJESKI Advogado(a): 6663/ES - MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO Para tomar ciência do despacho: DESPACHO 1- Intimem-se as partes da descida dos autos. 2- Intime-se, ainda, a parte sucumbente para recolhimento das custas processuais – caso não esteja assistida pela gratuidade da justiça -, autorizada desde já a extração de certidão de dívida judiciária em caso de não pagamento. 3- Após, não havendo pendências, arquive-se. Diligencie-se. GUARAPARI, 1 DE AGOSTO DE 2013 JOSE CARLOS COSTA ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GUARAPARI - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº DEIA ADRIANA DUTRA BRAGANCA ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: MARIA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA Lista: 0073/2013 GUARAPARI, 1 DE AGOSTO DE 2013 JOSE CARLOS COSTA ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GUARAPARI - 1ª VARA DE FAMÍLIA JUIZ DE DIREITO: DRº INACIA NOGUEIRA DE PALMA 1 - 0005530-16.2006.8.08.0021 (021.06.005530-4) - Cumprimento de sentença Exequente: ENIO IABLONOWSKY Requerente: ENIO IABLONOWSKY Executado: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA GUIDA Requerido: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA GUIDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15993/ES - FREDERICO DOMINGOS ALTREIDER IABLONOWSKY Advogado(a): 14476/ES - KAREN WERB 141 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, § 4º, das Lei nº. 9099/95. 2 - 0006454-80.2013.8.08.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ROSILENE SANTOS PINTO Requerido: BANCO ITAUCARD S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9522/ES - BRUNO ESTEFANO TEIXEIRA Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei nº 9099/95. 3 - 0006049-44.2013.8.08.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MARILEIA LINO DA SILVA Requerido: NADIA TAFAS CONSTANTINO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11993/ES - ANA BEATRIZ VAILANTE Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, julgo extinto o processo, na forma do artigo 267, IV e VI do CPC. 4 - 0002509-22.2012.8.08.0021 (021.12.002509-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MARIA LUIZA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Requerido: LIBERO PENELLO DE CARVALHO FILHO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17531/ES - MILENA BUTKE BAPTISTA Advogado(a): 15452/ES - RENAN SALES VANDERLEI Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, com suporte no art. 794, I, do CPC. 5 - 0015540-12.2012.8.08.0021 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: MONICA DEFANTI ARENAZIO Executado: CEZAR LIMA FREITAS GAIOTI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18550/ES - JULIANE SANT'ANA VIEIRA Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95 c/c com art. 267, VI do CPC. 6 - 0000345-84.2012.8.08.0021 (021.12.000345-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: FELIPE COSTA CARVALHO Requerido: SUPERVIAGEM - AGENCIA DE VIAGENS LTDA ME e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11458/ES - ANDREI COSTA CYPRIANO Advogado(a): 13852/ES - LUIS FELIPE PINTO VALFRE Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, com suporte no art. 794, I, do CPC. 7 - 0005159-13.2010.8.08.0021 (021.10.005159-4) - Cumprimento de sentença Exequente: MARIA DA PENHA SILVA BAPTISTA Requerente: MARIA DA PENHA SILVA BAPTISTA Executado: UNIMED SUL CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Requerido: UNIMED SUL CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 001599/ES - JOAO APRIGIO MENEZES Advogado(a): 15549/ES - LARISSA FURTADO BAPTISTA Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, com suporte no art. 794, I, do CPC. 8 - 0010896-60.2011.8.08.0021 (021.11.010896-2) - Cumprimento de sentença Exequente: MAXIME CENTRO EDUCACIONAL LTDA Requerente: SIMONE FONSECA TRISTAO Executado: SIMONE FONSECA TRISTAO Requerido: MAXIME CENTRO EDUCACIONAL LTDA Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17086/ES - LEVY MACHADO DE MORAES JUNIOR Advogado(a): 9724/ES - LILIAN GLAUCIA HERCHANI Para tomar ciência da sentença: Conseqüentemente, julgo extinto o processo, com suporte no art. 269, III, do Código de Processo Civil. 9 - 0007126-88.2013.8.08.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: TANIA MARIA DE SOUZA COSTA Requerido: MUNDIAL EDITORA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15897/ES - LUIZ CARLOS GOMES PEREIRA Para juntada aos autos de cópia do comprovante de residência do autor, no prazo de 10 (dez) dias, conforme item III da Ordem de Serviço 01/12 deste Juízo. 10 - 0007118-14.2013.8.08.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: DAYSE CIRELLI COUTINHO Requerido: TNL PCS SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12357/ES - THIAGO GOBBI SERQUEIRA Para juntada aos autos de cópia dos documentos pessoais do autor, no prazo de 10 (dez) dias, conforme item III da Ordem de Serviço 01/12 deste Juízo. 11 - 0007100-90.2013.8.08.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: DOUGLAS POTON VIEIRA Requerido: BANCO BRADESCO S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15993/ES - FREDERICO DOMINGOS ALTREIDER IABLONOWSKY Para juntada aos autos de cópia dos documentos pessoais do autor, no prazo de 10 (dez) dias, conforme item III da Ordem de Serviço 01/12 deste Juízo. 12 - 0001079-98.2013.8.08.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ANA MARIA ZUCHI MAIOLI Requerido: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - BANESTES S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5009/ES - JORGINA ILDA DEL PUPO Advogado(a): 16555/ES - TIBERIO AUGUSTO COUTINHO Para tomar ciência da decisão: Dessa forma, não ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 48 da Lei nº 9099/95, rejeito os presentes embargos. Intime-se. 13 - 0000404-38.2013.8.08.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ACLESCIO FERREIRA SILVA Requerido: BANDEIRANTE ENERGIA S/A (EDP BANDEIRANTE) Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15995/ES - ELIANE CARDOSO DE OLIVEIRA ARAUJO Advogado(a): 95502/RJ - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO Para tomar ciência da decisão: Dessa forma, não ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 48 da Lei nº 9099/95, rejeito os presentes embargos. Intime-se. 14 - 0019875-74.2012.8.08.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: WBER NEMER ALVES Requerido: INSTITUTO BATISTA DE EDUCACAO DE VITORIA - IBEV Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10649/ES - HENRIQUE HUDSON PORTO DA COSTA Advogado(a): 103209/SP - RICARDO AZEVEDO LEITÃO Para tomar ciência da decisão: Desse modo, declaro deserto o recurso, e, via de consequência, constato que a sentença transitou em julgado. 15 - 0017545-07.2012.8.08.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: IVANIA APARECIDA DE MOURA FONSECA Requerido: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18447/ES - ERNANI ALVES PINHEIRO FILHO 142 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Advogado(a): 10371/ES - GUSTAVO SICILIANO CANTISANO Para tomar ciência da decisão: Desse modo, declaro deserto o recurso, e, via de consequência, constato que a sentença transitou em julgado. 16 - 0003627-96.2013.8.08.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: JACQUELINE MARVILLA DA SILVA Requerido: C&A MODAS LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17667/ES - JOSE EDGARD DA CUNHYA BUENO FILHO Para tomar ciência do despacho: 1. Intime-se o requerido para acostar aos autos procuração de sua patrona, com poderes para transigir, no prazo de 05 (cinco) dias e sob pena de não homologação da avença (fls. fls. 34/36). 2. Intime-se. Diligencie-se. 17 - 0002331-10.2011.8.08.0021 (021.11.002331-0) - Cumprimento de sentença Exequente: CONDOMINIO DO EDIFICIO MATEUS LEME Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO MATEUS LEME Executado: RICARDO BUBLITZ DE MAGALHAES Requerido: RICARDO BUBLITZ DE MAGALHAES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009372/ES - MARCELO DE ANDRADE PASSOS Para tomar ciência do despacho: 1. Intime-se o requerente para qualificar a herdeira Doris Reis de Magalhães, indicando, ainda o seu endereço completo, no prazo de 05 (cinco) dias e sob pena de extinção. 2. Intime-se. Diligencie-se. 18 - 0007802-07.2011.8.08.0021 (021.11.007802-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MARIZETE DA SILVA DAMASCENO Requerido: BANCO ITAUCARD S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12030/ES - ISAAC PAVEZI PUTON Para tomar ciência do despacho: 1. Compulsando o documento de fls. 90 é possível verificar que houve o depósito do valor integral do acordo pela requerido. Ademais, apesar de devidamente intimada, a autora não se manifestou nos autos. Assim, indefiro o requerimento de 70/71. Intimese. 2. Após, arquivem-se os autos, com as providências de estilo.3. Intime-se. Diligenciese. 19 - 0021711-82.2012.8.08.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ATAGILDO DIAS BRAGA Requerido: VIVO S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17479/ES - ERICA SARMENTO VALE Advogado(a): 007918/ES - GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO Para tomar ciência do despacho: 1. Aguarde-se a audiência em continuação designada nos autos. 2. Intime-se. Diligenciese. Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO Advogado(a): 43246/MG - ELAINY CASSIA DE MOURA Para tomar ciência do despacho: 1. Considerando a possibilidade de realização de penhora eletrônica através do Sistema Bacen Jud, intime-se o autor para fornecer o número do CNPJ do requerido ou para indicar bens do executado passíveis de constrição, no prazo de 05 (cinco) dias e sob pena de extinção do feito.2. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação da parte, voltem-me os autos conclusos. 3. Diligencie-se. 22 - 0001043-56.2013.8.08.0021 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: VIVIAN SANTOS GOMES Executado: LEDICERIO LUIZ MARINHO FILHO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16355/ES - VIVIAN SANTOS GOMES Para tomar ciência do despacho: 1. Defiro o requerimento de suspensão do feito, formulado às fls. 24, pelo prazo de 30 (trinta) dias.2. Findo o prazo assinalado, intime-se a parte requerente para impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias e sob pena de extinção. 3. Diligencie-se. 23 - 0002500-60.2012.8.08.0021 (021.12.002500-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível Exequente: MAGALI PENHA MENEZES Requerente: MAGALI PENHA MENEZES Executado: PONTO FRIO UTILIDADES S/A e outros Requerido: PONTO FRIO UTILIDADES S/A e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13692/ES - TAIS AMORIM DE ANDRADE PICCININI Para tomar ciência do despacho: 1. Tendo em vista os poderes constantes da procuração e substabelecimento juntados aos autos, defiro o requerimento de fls. 111.2. Considerando que o segundo requerido encontra-se em lugar incerto e não sabido, bem como que não consta dos autos o respectivo CNPJ e diante da condenação solidária, indefiro o requerimento de fls. 113/114. 3. Com o intuito de por fim a presente demanda, procedo a penhora eletrônica do débito remanescente junto ao sistema BACEN JUD, conforme espelho que segue em anexo. 4. Aguarde-se, em cartório, o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, resposta das instituições financeiras.5. Após, voltem-me os autos conclusos. 6. Diligencie-se. 24 - 0017268-88.2012.8.08.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MAGALY APARECIDA VICTORIA PADUA Requerido: MIX CURSOS SERVICOS DE DIGITACAO LTDA EPP Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17531/ES - MILENA BUTKE BAPTISTA Para tomar ciência do despacho: 1. Considerando que a autora está assistida por advogado, sendo que a comarca possui Defensoria Pública devidamente implantada, entendo que tal circunstância milita em sentido contrário à necessidade da assistência judiciária gratuita. Desse modo, intime-se a requerente para informar a sua profissão, bem como para juntar aos autos, cópias das três últimas declarações de imposto de renda ou documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias e sob pena de indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita.2. Não cumprida a diligência mencionada no item anterior, deve o recorrente realizar o preparo, sob pena de deserção do recurso inominado. 3. Cumpridas as diligências acima mencionadas, voltem-me os autos conclusos. 4. Intime-se. Diligencie-se. GUARAPARI, 2 DE AGOSTO DE 2013 20 - 0005160-66.2008.8.08.0021 (021.08.005160-6) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: CONDOMINIO EDIFICIO SOL DO ATLANTICO Requerido: ROLAND FEIERTAG Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007235/ES - SILVANA SILVA DE SOUZA Para tomar ciência do despacho: 1. Indefiro o requerimento de realização de novo leilão formulado às fls. 168, uma vez que a medida já foi realizada sem êxito. 2. Intime-se a autora para informar se tem interesse na adjudicação do bem penhorado nos autos ou parar requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias e sob pena de extinção do feito e liberação da penhora. 3. Intime-se. Diligencie-se. 21 - 0017546-89.2012.8.08.0021 - Cumprimento de sentença Requerente: WILLIAN DIAS DE SOUZA Requerido: SOLY MOTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) MARIA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GUARAPARI - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº OLINDA BARBOSA BASTOS PUPPIM ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: ISID ANGELO MARTINS BISSOLI Lista: 0069/2013 1 - 0003756-72.2011.8.08.0021 (021.11.003756-7) - Cumprimento de sentença Exequente: NELSON BRAGA DE MORAIS Executado: BANCO BRADESCO - S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 111030/RJ - CARLOS EDUARDO 143 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Para retirar alvará em cartório. Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -***********- 2 - 0007683-46.2011.8.08.0021 (021.11.007683-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: FRANCIANE DE ALMEIDA SIMOES Requerido: LG ELECTRONICS DA AMAZONIA LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10250/ES - SANDRO RONALDO RIZZATO Para tomar ciência do despacho: 1. Considerando petição de fls. 77/81, torno SEM EFEITO o alvará de fls. 75, nº072/2013, devendo a Serventia expedir novo alvará em nome do DR. SANDRO RONALDO RIZZATO OAB/ES: 10.250, em favor da requerida LG ELETRONICS DO BRASIL LTDA, no valor de R$ 2.008,00 (dois mil e oito reais) , conforme fls. 69. 2. Intime-se a parte requerida conforme solicitado na petição de fls. 77 dos autos, para retirar, em cartório, o referido alvará, devendo, na oportunidade, apresentar documentos pessoais. 3. Após o prazo de 05 (cinco) dias e nada requerido, voltem os autos conclusos. 4. Diliencie-se. Guarapari/ES, 22 de julho de 2013 OLINDA BARBOSA BASTOS PUPPIM JUÍZA DE DIREITO 3 - 0007926-24.2010.8.08.0021 (021.10.007926-4) - Cumprimento de sentença Exequente: ANDRÉ LUIS SOARES Executado: TIM CELULAR S.A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12289/ES - CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO Intimação da parte acerca da descida dos autos para requererem o que de direito. 4 - 0003637-77.2012.8.08.0021 (021.12.003637-7) - Declaratória Requerente: MARCUS GABRIEL GUSMAO SALLES Requerido: EBAZAR.COM.BR LTDA - MERCADO LIVRE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13777/ES - SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA Intimação da parte acerca da descida dos autos. 5 - 0004532-72.2011.8.08.0021 (021.11.004532-1) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO BRENO BRAZ Requerido: LUCIA HELENA PAGANINI REIS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11458/ES - ANDREI COSTA CYPRIANO Advogado(a): 009240/ES - ELISSANDRA DONDONI Intimação das partes acerca da descida dos autos, para requererem o que de direito. 6 - 0008187-52.2011.8.08.0021 (021.11.008187-0) - Declaratória Requerente: ANTONIO RIBEIRO DE CASTRO Requerido: TNL PCS S.A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17318/ES - DANIEL MOURA LIDOINO Advogado(a): 17531/ES - MILENA BUTKE BAPTISTA Intimação das partes acerca da descida dos autos, para reqererem o que de direito. 7 - 0001521-98.2012.8.08.0021 (021.12.001521-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MARCOS SOUZA Requerido: READER'S DIGEST BRASIL LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16433/ES - BRUNA GOZZI DE LIMA Advogado(a): 10660/ES - DORACI CABRAL Intimação das partes acerca da descida dos autos para requererem o que de direito. 8 - 0004017-03.2012.8.08.0021 (021.12.004017-1) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MILTON CERQUEIRA BASTOS Requerido: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16195/ES - CLAUSSI GOMES BARCELLOS Advogado(a): 10371/ES - GUSTAVO SICILIANO CANTISANO Intimação das partes acerca da descida dos autos, para requererem o que de direito. GUARAPARI, 1 DE AGOSTO DE 2013 ISID ANGELO MARTINS BISSOLI PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GUARAPARI - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº OLINDA BARBOSA BASTOS PUPPIM ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: ISID ANGELO MARTINS BISSOLI Lista: 0070/2013 1 - 0005002-35.2013.8.08.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ROSIANE VIANA PEREIRA PREMOLI Requerido: BANCO SANTANDER - CENTRO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 000405A/ES - ROSANE ARENA MUNIZ Para tomar ciência da sentença: Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral. EXTINGO o processo, com julgamento de mérito, na forma do art. 269, inciso I do Código de Processo Civil. OLINDA BARBOSA BASTOS PUPPIM JUÍZA DE DIREITO Publique-se. Registrese. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se/ Guarapari, Espírito Santo, 23 de julho de 2013 2 - 0003890-31.2013.8.08.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: JOELSON DE JESUS SANTOS Requerido: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 151056s/RJ - MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA Advogado(a): 8896/ES - ROBERTO RAIMUNDO DA SILVA Para tomar ciência da sentença: Face ao exposto, e consoante ao disposto no art. 51, ií\aa Lei 9099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Vv P.R.I. Guarapari-ES, 29 de julho de 2013. OLINDA BARBOSA BASTOSl^UPPIM Juíza de Direito 3 - 0020935-82.2012.8.08.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: EVANGELO VASCONCELOS NASCIMENTO Requerido: HSBC BANK BRASIL S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13646/ES - BIANCA FRIGERI CARDOSO Advogado(a): 007484/ES - NELSON BRAGA DE MORAIS Para tomar ciência da sentença: Relata o autor que, no dia 09 de novembro de 2012, foi a agência do banco réu fazer algumas operações e que apesar de existir atendimento eletrônico, não tinha outra opção senão aguardar para ser atendido no guichê do caixa. Alega que chegou à agência requerida às 13:18 h e só foi atendido às 13:44h e que, diante da espera de 26 minutos para ser atendido num dia em que pode ser considerado normal, o banco réu vilou o limte de espera fixado em Lei. Pede indenização por danos morais. Em contestação (fls.33/40), o banco réu alega que a retirada da senha por si só, não comprova que, de fato, tal senha foi utilizada naquele atendimento; que o autor não comprova que realmente necessitava de atendimento exclusivamente no caixa, não especificando que tipo de serviço necessitava; que pelo fato do autor apresentar um documento com o suposto horário de chegada, isto não é suficiente para comprovar que, de fato, o autor permanceu na fila por quase uma hora; que, além de ampla rede de agências, facilita o pagamento de seus títulos, entre outros inúmeros serviços; que não há que se falar em indenização, posto que ausentes os pressupostos da responsabilidade civil. O processo comporta pronto julgamento, pois embora verse sobre matéria de fato e de direito, não carece de outro tipo de providência, além da prova documental. Além disso, a instrução do processo é suficiente ao convencimento do Juízo. Dessa forma, julgarei a lide antecipadamente, conforme Termo de Audiência de Conciliação à fl. 26 e nos termos do art 330, inciso I, do Código de Processo Civil, atendendo ao princípio fundamental contido na Emenda Constitucional n° 45/04, que deu nova redação ao inciso LXXVIII do art. 5o da Constituição Federal, e impôs ao Juiz o dever de velar pela rápida solução do litígio, garantindo às partes a celeridade de tramitação do processo. sições do Código consumo, pois se nos arts. 2o e 3o Cumpre destacar, que sobre a questão dos autos deverão inciqir as de Defesa do Consumidor, uma vez que a relação travada entre as partes^ encaixam com exatidão nas definições de consumidor e fornecedor, inscu do CDC. A matéria trazida a julgamento refere-se ao inconformismo do autor, em ter aguardado atendimento na agência do banco réu por 26 minutos, em dia considerado normal, por período superior ao estipulado em Lei Municipal. O autor, na inicial, afirma sua necessidade de ir à agência do requerido para ali realizar algumas operações, e que não tinha outro recurso senão ir até a boca do caixa. Como a simples alegação não é suficiente para formar a convicção do Juiz, surge a imprescindibilidade da prova da existência do fato. E dada a controvérsia entre autor e réu com referência ao fato e às suas circunstâncias, impõem, pois, a necessidade de prová-las. Há que se salientar que a documentação coligida a título probatório não se mostra suficiente para comprovar a ocorrência do ato ilícito do banco. "Incumbe o ônus da prova a quem diz , ou afirma, ou age. Ora, que vem a juízo, em primeiro lugar, é o autor; quem inicia a lide é o autor; quem 144 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 afirma o fato é o autor . Donde tudo parecia mostrar, como corolário imediato daquele preceito, que ao autor cumpria o ônus da prova : actori incumbit ônus probandi" (Primeiras Linhas do Direito Processual Civil. 17 ed. São Paulo: Saraiva, 1995, v. II. p. 343/344). Dessa forma, com relação ao dano em si, entendo que não houve ofensa ao direito da personalidade, à sua honra, não tendo sido, portanto, percebido qualquer abalo passível de indenização. Acessando o site do TJ/SE, vejo que no dia 26/10/2011, por maioria absoluta, foi acatada a uniformização de jurisprudência sumulando a matéria com o seguinte teor: A espera em fila de agência bancária, em tempo excessivo, caracteriza falha na prestação de serviço e poderá ensejar reparação por danos morais, (grifo nosso). Segue, ainda, julgados dos Tribunais Pátrios: "AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - ESPERA EM FILA DE ATENDIMENTO BANCÁRIO - MERO ABORRECIMENTO - IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INICIAL -SENTENÇA MANTIDA. - O longo tempo de espera em fila bancária para atendimento, em violação a lei municipal, sem prova de situação que fuja da normalidade e cause maiores repercussões e abalo psicológico à pessoa, é mera irregularidade administrativa, sem aptidão para gerar dano moral, não passando de mero aborrecimento, comum na vida de qualquer cidadão ". (TJMG - Apelação Cível n.064423957.2008.8.13.0637. Relator: Des.(a) OSMANDO ALMEIDA em 19/09/2011). Na hipótese em apreço, deve-se atentar para o fato de que o auM^á ajuizou outras ações de indenização por danos morais com os mesmos fundamentos, dandoyânsejo à conclusão, ainda que hipotética, de que pode estar desviando a finalidade precípua da jbtjsc/ição, se locupletando com tal situação. ^\ Desse modo, vislumbro que razão não merece o autor quanto à alegação de ter sofrido danos morais por parte do Banco requerido, pois o fato de ter esperado vinte e seis minutos na fila, para ser atendido pela instituição financeira, ainda que seja motivo de aborrecimento, não autoriza nenhuma pretensão indenizatória. Dessa forma, transcrevo o entendimento do Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira, consubstanciado no voto a seguir transcrito parcialmente: "Os danos morais se caracterizam pela ofensa aos direitos da personalidade do indivíduo, insuscetíveis de avaliação pecuniária. Apesar de sua subjetividade, não deve ser confundido com um mero aborrecimento, irritação, dissabor ou mágoa, pois só se caracteriza quando a dor, o vexame, o sofrimento ou a humilhação foge da realidade de tal forma que chegue a interferir intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústias e desequilíbrio em seu bem estar. Assim, para o seu reconhecimento, deve o autor da demanda apresentar e comprovar alegações razoáveis de que o ato apontadocomo lesivo ultrapassou as raias do mero aborrecimento cotidiano, causandolhe prejuízos à integridade psíquica. "(TRF5 - Primeira Turma -AC 415686 p.3, Rei. Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira, Julgado em 14/05/2009, DJ: 16/06/2009). Com relação à alegação de que houve desatendimento das imposições da Lei Municipal apontadas pela parte autora, que, de fato, tem o condão de gerar sanção de cunho administrativo, não autoriza a conclusão de que daí também decorra a obrigação de indenizar moralmente. Nesse sentido os nossos Tribunais Pátrios se manifestaram: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ESPERA EM FILA DE BANCO POR TEMPO SUPERIOR AO PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N° 2.636/98 -SIMPLES SERVIÇO DE PAGAMENTO DE FATURA INEXISTÊNCIA DE QUALQUER FATO IMPEDITIVO DA UTILIZAÇÃO DE TERMINAIS DE AUTOATENDIMENTO DISPONIBILIZADOS PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - NÃO OBRIGATORIEDADE DO ATENDIMENTO PERSONALIZADO - MERO ABORRECIMENTO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - DECISÃO UNNIME.Mero atraso no atendimento bancário, sem qualquer reflexo anormal no equilíbrio psíquico e no bem-estar, não é suficiente, por si só, para dar margem ao dano moral, que pressupõe significativa repercussão na honra ou intimidade. (APELAÇÃO CÍVEL N° 2158/2011, 12a VARA CÍVEL, Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS , RELATOR, Julgado em 17/05/2011) APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ESPERA EM FILA PARA ATENDIMENTO. DEMORA. MERO DISSABOR. DANO NÃO CARACTERIZADO. O fato de a parte autora ter de esperar determinado período de tempo na fila de instituição bancaria para ser atendida, no caso concreto, não é motivo suficiente para caracterizar dano moral indenizável, mas tão somente o experimento de um mero dissabor, eis que não violados seus direitos de personalidade, como sua honra, imagem, intimidade e vida. APELO DESPROVIDO. UNNIME. (Apelação Cível N° 70031216732, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 27/01/2010) CONSUMIDOR - ESPERA EM FILA DE BANCO LEI DLS^RITAL 2547/00 - DANO MORAL NÃO CONFIGURAD01, O fato de o consumidor ter ejtftemao em fila de banco por uma hora, portanto, mais tempo do que o previsto na LeTwísimal 2.547/2000 constitui mero aborrecimento, salvo situações excepcionais não oco\ndasrh caso em tela.2. Negou-se provimento ao apelo do autor. (20090111222918APC, hü$tdr SÉRGIO ROCHA, 2a Turma Cível, julgado em 08/06/2011, DJ 10/06/2011 p. 143) \ I \ Passa-se ao dispositivo. Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pleito. EXTINGO o processo, com julgamento de mérito, na forma do art. 269, inciso I do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. 4 - 0007310-15.2011.8.08.0021 (021.11.007310-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: LUIZA TERESINHA GUERRA COELHO Requerido: BANCO SANTANDER S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 86697/MG - ANA LUISA COELHO PERIM Advogado(a): 000405A/ES - ROSANE ARENA MUNIZ Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO Para tomar ciência da sentença: Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Consta dos autos que ocorreu o pagamento do débito, conforme se verifica do alvará de fl. 122, restando, assim, satisfeita a obrigação. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, com suporte no art. 794, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da LJE. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as providências de estilo. Guarapari/ES, 12 de junho de 2013. OLINDA BARBOSA BASTOS PUPPIN Juíza de Direito 5 - 0001503-48.2010.8.08.0021 (021.10.001503-7) - Cumprimento de sentença Exequente: ISAAC BENTO DE OLIVEIRA Executado: RUBENS SIMOES DE ALMEIDA NETTO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15995/ES - ELIANE CARDOSO DE OLIVEIRA ARAUJO Advogado(a): 003788/ES - NEY EDUARDO SIMOES Para tomar ciência da sentença: Cuida-se de indenizatória em fase de cumprimento de sentença, submetida ao rito da Lei 9.099/99, em que contendem as partes acima nominadas, devidamente qualificadas nos autos. Na petição das fls. 133-134, a parte exequente vem a este juízo informar que recebeu cheques do executado referentes ao débito discutido no presente processo. O exequente aproveitou e requereu que o feito ficasse suspenso até que os cheques sejam efetivamente descontados, o que demandaria alguns meses. Haja vista o presente processo seguir o rito sumaríssimo da Lei 9.099/95, deve-se respeitar o princípio da celerida processual, sendo inviável qualquer suspensão por dilatado lapso temporal. Destarte, levando-se em conta que a parte executada já entregou cheques à parte exequente como garantia da dívida, concluo pela falta de interesse da parte demandante no prosseguimento do presente feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da LJE. P.R.I. Transitado em julgado o processo, arquivem-se os autos, adotando-se as providências de estilo. 6 - 0004345-93.2013.8.08.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: KALLAHAN JEFFERSON DE SOUZA NOBREGA Requerido: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIO S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 20676/ES - MARIANA BEZERRA MAIA RAMOS Advogado(a): 16918/ES - PAULA RODRIGUES DA SILVA Para tomar ciência da sentença: Vistos etc. Alega o autor que em jullho de 2010, firmou contrato de consórcio com réu, no valor mensal de R$ 521,41, em 184 parcelas, para aquisição de bens imóveis, que fetuou o pagamento de 18 parcelas, totalizando o valor de R$ 8.962,99 e que precisou desistir do contrato por não poder mais adimplir com o restante das parcelas; que o réu se nega a lhe restituir de imediato o que foi pago, lhe informando que a devolução das parcelas só podem ser feitas quando do encerramento do grupo. Pede a rescisão do contrato e restituição imediata do valor pago. Em contestação (fls. 70/79), o réu aduz em preliminar a suspensão dos processos que versem sobre consórcios, alegando que a restituição do valor pago só será feito 30 dias após o encerramento do grupo de consorciados e a carência de ação do autor, uma vez que o grupo de consórcio do qual faz parte, ainda não foi encerrado. No mérito, aduz que é válido o contrato entre as partes, e foi firmado por livre e espontânea vontade do requerente e que todos os produtos e serviços disponibilizados ao autor, foram por ele autorizados. Alega ainda, que o autor concordou com todos os termos do contrato e que ele não comprovou sua diminuição contratual para que seja ressarcido a ele o que já foi pago. O processo comporta pronto julgamento, pois embora verse sobre matéria de fato e de direito, não carece de outro tipo de providência, além da prova documental, entendendo ser desnecessária a prova testemunhai. Além disso, a instrução do processo é suficiente ao convencimento do Juízo. Dessa forma, julgarei a lide antecipadamente, nos termos do art 330, inciso I, do Código de Processo Civil e da assentada de fl. 69, atendendo ao princípio fundamental contido na Emenda Constitucional n° 45/04, que deu nova redação ao inc?so\l^XVIII do art. 5o da Constituição Federal, e impôs ao Juiz o dever de velar pela rápida solução po/li^gio, garantindo às partes a celeridade de tramitação do processo. Analiso, inicialmente, as preliminares levantadas. Suspensão dos Processos que versam sobre onsórcios e Carência do Direito de Ação. Afasto as preliminares suscitadas, por tratarem-se de matéria afeta ao mérito. No caso, é evidente que o contrato de consórcio tem como finalidade a prestação de serviço, qual seja, o de administração de consórcio. Havendo, portanto, a outorga desse serviço que é utilizado pelo consumidor como destinatário final, está configurada a relação de consumo, o que enseja a aplicação da Lei Protetiva Consumerista. É pacífico o entendimento de que o consorciado tem direito a devolução das parcelas quitadas monetariamente atualizadas. Situação diversa caracterizaria enriquecimento sem causa que é vedado por nosso ordenamento jurídico. Senão vejamos: CONSÓRCIO. CONSORCIADA EXCLUÍDA. DEVOLUÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS DETERMINADA DE IMEDIATO. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO DESEMBOLSO. CARÊNCIA AFASTADA. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. (Rec 535/93 - Itapetininga- SR Colégio Recursal de Itapetininga - SP,j. 16.3.94, v. u.,Rel. Juiz Magin Valência Siota) CONSÓRCIO. RETIRADA DE CONSORCIADO ANTES DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS, MENOS TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. RECURSO PROVIDO PARA ESSEJ=IM. (Rec. 57/95 - Santos - SP. Colégio recursal de Santos-SP, j.14.11.1995, v.u., rei. Juíza Maria Olívia Alves de Azevedo Silva) "CDC. CONSÓRCIO. 145 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 DESISTÊNCIA. MOMENTO DA DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS VERTIDAS AO GRUPO CONSORCIAL. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA. DEVOLUÇÃO IMEDIATA. SEGURO PRESTAMISTA. ABATIMENTO. CÁLCULO DO VALOR DO PRÊMIO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Aos contratos do sistema consorcial são aplicáveis os ditames do Código de Defesa do Consumidor. A administradora equipara-se ao fornecedor ou ao prestador de serviços. O aderente, ao consumidor. 2. Mostra-se abusiva a cláusula do contrato que estipula a devolução das parcelas vertidas ao final do grupo, visto que em frontal violação ao artigo 51, IV, do CDC. 3. A manifestação de desistência do recorrido operou de imediato o desfazimento do negócio encetado. Outrossim, sob o aspecto econômico e tendo-se em conta as particularidades de tais negócios, a desistência do consumidor não inviabiliza a continuidade do grupo, mormente porque o recorrido não foi contemplado com o bem. 4. (...)". (20050111419040ACJ, Relator NILSONI DE FREITAS, Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F., julgado em 10/04/2007, DJ 16/05/2007 p. 113) Regulando o CDC o mercado de consumo de forma ampla, n?.o deve o consumidor ser abatido por contratos abusivos e excessivamente onerosos. É um direito básico do consumidor o equilíbrio da relação contratual, inclusive mediante a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou a sua revisão em razão de fatos supervenientes, com base nas disposições do artigo 6f, inciso V, do CDC. Está, pois, superado o antigo princípio do pacta sunt servanda em face do princípio da relatividade do contrato, aplicável diante do fato de que as situações modificam-se vertiginosamente, devendo o próprio contrato acompanhar esse novo contexto social e econômico, buscando, sempre, a necessária igualdade entre os contratantes. Ademais, não podemos nos olvidar que é leonina a cláusula que determina a devolução ao desistente. A desistência não causa quaisquer prejuízos ao grupo, além de constituir uma faculdade assegurada contratualmente e consorciado que dela se utiliza age no exercício regular do direito. É direito assegurado ao consorciado desistir do consórcio e de ter o direito a reembolso das parcelas efetivamente pagas, corrigidas monetariamente, consoante o teor da súmula n° 35 do STJ, não havendo de falar em prejuízo para o grupo, pois, para essas contingências existe o fundo de reserva, razão pela qual, só deve ser abatido das parcelas efetivamente pagas, a taxa de administração e o fundo de reserva correspondente às parcelas quitadas pelo consorciado desistente. Nessa linha de raciocínio é sabido que o Código de Defesa do Consumidor abraçou no seu art. 6o, VI o princípio básico do consumidor consubstanciado na "efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais , coletivos e difusos", de sorte que em sintonia com o princípio constitucional de que ninguém é obrigado a associar-se ou deixar de associar-se a qualquer grupo, infere-se que ao se desvincular de determinada entidade o indivíduo deve, de imediato, receber aquilo que lhe é devido, sob pena de violação do princípio que veda o enriquecimento sem justa causa. Desta forma, constato que o autor comprova o pagamento de 18 parcelas referentes ao consórcio em questão no valor de R$ 8.962,99 (fls. 45/62), que é a quantia que lhe deve ser restituída. Ex positis, JULGO PROCEDENTE o pleito autoral. CONDENO o réu a restituir ao autor o valor de R$ 8.962,99 (Oito mil, novecentos e sessenta de dois reais e noventa e nove centavos), com correção monetária desde o fato gerador e juros desde a citação, e a conseqüente rescisão do contrato de consórcio entre as partes, referente ao grupo 000578. JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, inciso I do Código de Processo Civil. Intime-se o réu para pagar o valor da condenação em imediatos 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% do art. 475-J do Código de Processo Civil bem como sua comprovação nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de deferimento73e\execução da sentença. I / jh Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007439/ES - CLAUDIA MARTINS DA SILVA Advogado(a): 000405A/ES - ROSANE ARENA MUNIZ Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, com suporte no art. 794, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da LJE. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as providências de estilo. Guarapari/ES, 17 de Julho de 2013. OLINDA BARBOSA BASTOS PUPPIM Juíza de Direito Requerente: FABIO HARTHUIQUE DE SOUZA PEDREIRA Requerido: S DINING CLUB Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009093/ES - PHELIPE DE MONCLAYR POLETE CALAZANS SALIM Advogado(a): 18069/ES - RICARDO FERNANDES BARBOSA Para tomar ciência da sentença: Vistos etc. Trata-se de ação de repetição de indébito c/c indenização por dano material e moral ajuizada pelo requerente contra S Dinning Club, objetivando o autor na condenação do réu ao pagamento do valor em dobro que lhe foi cobrado, além dos danos materiais e morais a que foi submetido. Dispensado o relatório, por força do artigo 38, in fine, da Lei n° 9.099/95, passo a DECIDIR. O autor embasa o seu pedido na alegação de que freqüentou a boate ré e que não consumiu bebida alcóolica, no entanto, ao pagar sua conta, constatou a cobrança de itens que não havia consumido; tentou argumentar com o caixa, e, ainda assim, teve que pagar a conta. Relata ainda o autor, que nesta mesma noite, seu irmão que trabalhava para o réu, foi acusado de lhe ter fornecido bebida alcóolica de forma gratuita, e, diante disso, fez um Boletim de Ocorrência para elucidação dos fatos. O réu em sua defesa (fls. 64/72), alega que o autor nada questionou com a gerência, no intuito de excluir os itens que supostamente não foram consumidos, bastando uma simples reclamação para que tudo fosse resolvido e que não agiu de má-fé, sendo incabível a repetição de indébito, já que não houve a intenção de cobrar valor indevido; que não é qualquer dissabor que possa ser alçado ao patamar do dano moral. Cuida-se de hipótese subsumida ao Código de Defesa do Consumidor, considerando que o réu presta serviços de entretenimento e diversão. [ //\\^ Diante dos fatos narrados, não se viu outra alternatr^asfenão julgar o processo com base nos elementos probatórios constantes nos autos. E consoante já analisado, as provas carreadas demonstram que o pedido do autor deve ser acolhido em parte, pois este comprovou o fato constitutivo do seu direito, enquanto o réu não logrou em provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do requerente. Nesse contexto, entendo que não merece prosperar a versão da ré de que bastaria a reclamação do autor para que o problema fosse resolvido, pois a toda evidência, houve uma falha na prestação dos serviços do réu, uma vez que o sistema de cobrança é falho ao não permitir que o consumidor controle o que está sendo gasto por ele. Sendo assim, considerando que o demandado atua no setor de entretenimento e diversão, entendo que o prestador de serviço tem a obrigação de oferecer um serviço de qualidade, porque havendo qualquer dano aos seus clientes, decorrentes de falhas na prestação dos seus serviços, a casa noturna demandada deve responder pelo adimplemento dos prejuízos suportados. A tese do autor encontra suporte no conjunto probatório produzido nos autos, tendo em vista que comprovou o pagamento de cinco doses de vodka, totalizando a quantia de R$ 45,00, as quais não consumiu, além de fazer prova à fl. 11, da ausência de constatação por laudo médico, de que havia ingerido bebida alcóolica. Deve portanto, ser restituído ao requerente a quantia de R$ 90,00. Ora, assim estabelece o parágrafo único do Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor: Art. 42. ... Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito a repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. A repetição de indébito oriunda das relações de consumo, independe da intenção do fornecedor de lesar o consumidor, conforme aponta a doutrina sobre o tema. Senão vejamos a lição do Doutrinador Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin, em sua obra "Código Brasileiro de Defesa do Consumidor", 9a Edição, Editora: Forense Universitária, pág. 408, que nos ensina: No Código Civil, só a má-fé permite a aplicação da sanção, na legislação especial, tanto a má-fé como a culpa (imprudência, negligência e imperícia) dão ensejo à punição. Quanto aos valores pagos pela água tônica ered buli, estes não estão devidamente comprovados que não foram consumidos. Em relação(^6s\ga|stos com deslocamento e exame para obtenção do laudo de fl. 11, também não devem serVesmuíops, uma vez que deve o autor fazer um mínimo de comprovação daquilo que alega. O sistema do CDC, imputa ao fornecedor, independentemente de sua culpa, a responsabilidade tanto pelo fato do produto defeituoso quanto por vício na prestação de serviços. Se definirmos responsabilidade objetiva simplesmente como aquela que prescinde de culpa, certamente podemos concluir que os artigos 12 e 14 do CDC seguem a teoria objetiva, na medida em que afirmam nascer a responsabilidade de determinados fornecedores, "independentemente da existência de culpa". Assim sendo, não há que se falar na necessidade da requerente em provar a culpa do requerido, sendo suficiente que reste provada a conduta lesiva por parte dele. Comprovados estão, pois, o dano, a conduta lesiva e o nexo causai. Assim, reputo desnecessárias maiores considerações, pelo que passo à fixação do quantum indenizatório. É cediço que a indenização é arbitrai e tem o sentido de compensar a sensação de dor da vítima com uma situação agradável ou normal em contrário, devendo ser justa, de forma que não ocasione o enriquecimento sem causa. Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, declarando extinto o processo, com apreciação do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, CONDENO o réu a restituir o valor em dobro de R$ 90,00 (noventareais), com correção monetária desde a data do pagamento e juros desde a citação. CONDENO ainda o réu, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros e correção desde a data da sentença. Intime-se pessoalmente o réu, para pagar os valores de condenação em imediatos 15 dias, sob pena de multa do art. 475-J do Código de Processo Civil, bem como comprovação nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de deferimento de execução da sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se^ 9 - 0014962-49.2012.8.08.0021 - Procedimento Ordinário 10 - 0018070-86.2012.8.08.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível 7 - 0018789-68.2012.8.08.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: EVANDRO DA MATTA BADARO e outros Requerido: BANCO BRADESCO S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15130/ES - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA Advogado(a): 14546/ES - THIAGO LYRA GALVAO Para tomar ciência da sentença: Passa-se ao dispositivo. Do exposto, JULGO PARCIAMENTE PROCEDENTE o pleito. CONDENO o réu a pagar à 2a requerente o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais com juros e correção desta data. EXTINGO o processo, com julgamento de mérito, na forma do art. 269, inciso I do Código de Processo Civil. 8 - 0013286-37.2010.8.08.0021 (021.10.013286-5) - Cumprimento de sentença Exequente: JOSE HELIO SANTANA DE ABREU Requerente: JOSE HELIO SANTANA DE ABREU Requerido: PANAMERICANO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA 146 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Requerente: IZORAIDE DA SILVA Requerido: FAGNER ROBERTO CONSTANTINO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9748/ES - ANDRE LUIZ QUINTELA JUNIOR Advogado(a): 17280/ES - JOYCE RAMOS VIEIRA Para tomar ciência da sentença: SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação de Indenizatória, submetida ao procedimento da lei 9.099/95, em que contem as partes acima nominadas, devidamente qualificadas nos autos Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Em petição juntada na fl. 34, a parte autora desistiu de prosseguir com a presente demanda. Com efeito, pontifica o art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, que se extingue o processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação. É precisamente este o caso dos presentes autos. Observa-se que não se faz necessária a anuência da parte ré em sede de Juizado Especial Cível. Ante o acima exposto, e tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, para fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, via de consequência, JULGO extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC. Retiro de pauta a audiência designada, devendo a serventia intimar as testemunhas já convocadas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários advocatícios. 11 - 0016939-76.2012.8.08.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ALEXANDRE RODRIGUES DE JESUS Requerido: BANCO HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15993/ES - FREDERICO DOMINGOS ALTREIDER IABLONOWSKY Para tomar ciência da sentença: Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral. EXTINGO o processo, com julgamento de mérito, na forma do art. 269, inciso I do Código de Processo GivífS^N OLINDA BARBOSA BASTOS PUPPIM JUÍZA DE DIREITO Publique-se. Registrese. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Guarapari, Espírito Santo, 29 de julho de 2013 12 - 0015486-46.2012.8.08.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: GILSON AIRES JESUS Requerido: BANCO ITAUCARD S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALOTTO Advogado(a): 12838/ES - RICARDO AMARAL POLONI Para tomar ciência da sentença: Passa-se ao dispositivo. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito. CONFIRMO a liminar de fl. 27. DETERMINO à ré que cancele todas as cobranças indevidas com base nas notificações enviadas ao autor, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), com cumulaçao de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), por cada cobrança, sem prejuízo de mais cominações. DETERMINO ao réu que se abstenha de fazer cobranças indevidas com base nas notificações enviadas ao autor, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), com cumulaçao de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), por cada cobrança/notificação, sem prejuízo de mais cominações. CONDENO o réu a indenizar o autor por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária e juros desde a sentença. Julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Intime-se o réu pessoalmente, para pagar o valor da condenação em imediatos 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% do art. 475-J do Código de Processo Civil, bem como a comprovação do pagamento nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de deferimento de execução da sentença. Oficie-se ao SERASA, para retirada imediata da negativação em nome do autor. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Guarapari, Espírito Santo, 12 de julho de 2013 13 - 0016125-64.2012.8.08.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: JOSE FERNANDO RIBEIRO DE SOUZA Requerido: BANCO SANTANDER BRASIL S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12030/ES - ISAAC PAVEZI PUTON Advogado(a): 9141/ES - UDNO ZANDONADE Para tomar ciência da sentença: Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pleito. EXTINGO o processo, com julgamento de mérito, na forma do art. 269, inciso I do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Guarapari, Espírito Santo, 22 de maio de 2013. OLINDA BARBOSA BASTOS PUPPIM JUÍZA DE DIREITO 14 - 0020009-04.2012.8.08.0021 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: VALDECI DE AMORIM TARDEM Executado: MARCIO FONSECA DO NASCIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18932/ES - MARGARETH GONCALVES PEDERZINI Para tomar ciência da sentença: Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO Consequentemente, julgo extinto o processo, com suporte no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários por força de vedação legal. Transitada em julgado, arquivem-se os presentes, com as providencias de estilo. P.R.I. Guarapari/ES, 29 de julho de 2013. OLINDA B. B. PUPPIM Juíza de Direito 15 - 0018166-04.2012.8.08.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: E KILL CONSTRUTORA Requerido: CONDOMINIO EDIFICIO LOUSIE MARILAC Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18544/ES - CASSIANO RICARDO LEITE DE FREITAS Advogado(a): 18789/ES - CELIA MONTENEGRO Para tomar ciência da sentença: JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto. JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral. JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 269, inciso I do Código de Processo Civil. 2013. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arqui OLINDA BARBOSA BASTOS PUPPIM Juíza de Direito [ Guarapari, Espírito Santo, 19 de 16 - 0021047-51.2012.8.08.0021 - Procedimento Sumário Requerente: MEGA VIDEO LTDA ME Requerido: OI - TNL PCS S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19089/ES - CARLOS HENRIQUE DA COSTA GOMES Advogado(a): 17318S/ES - DANIEL MOURA LIDOINO Para tomar ciência da sentença: Diante do exposto, resolvo o mérito com base no artigo 269, I do CPC; e com fundamento nos artigos 4º, inciso I e § 3º e 4º do art. 54 do CDC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante na inicial para: 1- Rescindir o contrato entre as partes e declarar a ilegalidade da cobrança da multa efetuada pela empresa requerida, devendo esta abster-se de efetuar novas cobranças, bem como de promover a inscrição do nome do devedor nos cadatro de devedores. P.R.I. Sem custas e honorários advocatícios. Guarapari, 24 de julho de 2013. OLINDA BARBOSA BASTOS PUPPIM Juíza de Direito 17 - 0016935-39.2012.8.08.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: GILMAR ANTONIO GALVAO Requerido: BANCO HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13646/ES - BIANCA FRIGERI CARDOSO Para tomar ciência da sentença: Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito autoral. CONDENO o réu a pagar ao autor o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais com juros e correção desta data. EXTINGO o processo, com julgamento de mérito, na forma do art. 269, inciso I do Código de Processo Civil. Intime-se pessoalmente o réu para pagar o valor da condenação em imediatos 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% do art. 475-J do Código de Processo Civil, bem como comprovação nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de deferimento de execução da sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem--se. Guarapari, Espírito Santo, 08 de julho de 2013 OLINDA BARBOSA CASTOS PUPPIM JUÍZA DE DIREITO 18 - 0001852-80.2012.8.08.0021 (021.12.001852-4) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: FABIO BLOCK NETO Requerido: AIR FRANCE - SOCIETE AIR FRANCE e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11213/ES - EDSON ROSSETO LIMA FILHO Advogado(a): 009593/ES - KARINA KELLY PETRONETTO Advogado(a): 13852/ES - LUIS FELIPE PINTO VALFRE Para tomar ciência da sentença: Passa-se ao dispositivo. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito. CONDENO as rés solidariamente a pagarem ao autor a título de danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária e juros desde a data da sentença. Julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Intimem-se pessoalmente as rés, para pagarem o valor de condenação em imediatos 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% do art. 475-J do Código de Processo Civil, bem como sua comprovação nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de deferimento de execução de sentença. OLINDA BARBOSA BASTOS PUPPIM JUÍZA DE DIREITO Publique-se. Registre-se. Intimemse. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Guarapari, Espírito Santo, 10 de julho de 19 - 0007340-50.2011.8.08.0021 (021.11.007340-6) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: CAIO NUNES DE SOUZA Executado: LUIZ ANTONIO MENDES Intimo s(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17086/ES - LEVY MACHADO DE MORAES JUNIOR 147 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Para tomar ciência da sentença: S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de execução, submetida ao rito da Lei 9.099/99, em que contendem as partes acima nominadas, devidamente qualificadas nos autos. Devidamente intimada para realizar diligência essencial ao prosseguimento do feito (intimação da fl. 48), a parte autora manteve-se silente, conforme certidão expedida pela Sra. Chefe de Secretaria na fl. 48-v. Haja vista que o feito se encontra paralisado há mais de 30 (trinta dias), verifico que resta configurada a falta de interesse da parte autora no prosseguimento do feito, impondo sua extinção. Ante o exposto, JULGO EXTINTO A EXECUÇÃO, nos termos do art. 267, III e IV do Código de Processo Civil Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da LJE. Transitada em julgado, arquivem-se, adotando-se as providências de estilo. Guarapari/ES, 05 de julho de 2013. Olinda Barbosa Bastos Puppin Juíza de Direito 20 - 0003475-48.2013.8.08.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MARCIA VALERIA BANHOS FERNANDES Requerido: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13852/ES - LUIS FELIPE PINTO VALFRE Advogado(a): 13660/ES - MONICA SILVA FERREIRA GOULART Para tomar ciência da sentença: Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, declarando extinto o processo, com apreciação do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, CONDENO a ré a restituir à autora o valor em dobro de R$ 4.028,56 (quatro mil e vinte e oito reais e cinqüenta e seis centavos), com correção monetária desde o fato gerador e juros desde a citação. Intime-se pessoalmente a ré para pagar o valor da condenação em imediatos 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% do art. 475-J do Código de Processo Civil, bem como sua comprovação nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de deferimento de execução da sentença. Defiro o pedido da parte autora para que haja a retificação do polo passivo, passando a constar: VRG Linhas Aéreas S/A e que todas as intimações sejam feitas exclusivamente em nome do Dr. Luis Felipe Pinho Valfre OAB/ES 13.852. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem Guarapari, Espírito Santo, 03 de julho < OLINDA BARBOSA BASTOS PUPPIM Juíza de Direito Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO Advogado(a): 12451/ES - ANDRE SILVA ARAUJO Advogado(a): 14104/ES - HELTON FRANCIS MARETTO INtimação das partes acerca da descida dos autos. GUARAPARI, 2 DE AGOSTO DE 2013 ISID ANGELO MARTINS BISSOLI ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GUARAPARI - 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL JUIZ DE DIREITO: DRº FERNANDA CORREA MARTINS PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº ANTONIO LUIS ROGERIO CAPATAO ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: NATALIA VARGAS THOME Lista: 0036/2013 1 - 0000601-90.2013.8.08.0021 - Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico Requerente: F.V.M. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17178/ES - NEWTON NOBREGA FILHO Do teor de fls. 30/39 dos autos. GUARAPARI, 2 DE AGOSTO DE 2013 NATALIA VARGAS THOME ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -***********- 21 - 0018782-76.2012.8.08.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: EULALIA FERREIRA DE JESUS Requerido: LOJAS SIPOLATTI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12852/ES - ISABELLA TÂNIA PATRÍCIO LACERDA Para tomar ciência da decisão: 1- Defiro o benefício de assistência judiciária gratuita. 2- Conforme certidão de fl.90 e nos termos do art.43 da Lei 9.099/95, ante a presença dos pressupostos recursais extrínsecos e intrínsecos, recebo o recurso inominado no seu duplo efeito. 3- Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 ( dez) dias. 4- Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as nossas homenagens. Guarapari, 10 de julho de 2013. Olinda Barbosa Bastos Puppim Juíza de Direito 22 - 0004491-71.2012.8.08.0021 (021.12.004491-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MARIA MADALENA BERTOLANI Requerido: WORLD INFORMATICA LTDA ME e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 145521/SP - RODRIGO COLNAGO Para tomar ciência da decisão: 1- Defiro o benefício de assistência judiciária gratuita. 2- Conforme certidão de fl.118 e nos termos do art.43 da Lei 9.099/95, ante a presença dos pressupostos recursais extrínsecos e intrínsecos, recebo o recurso inominado no seu duplo efeito. 3- Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 ( dez) dias. 4-Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as nossas homenagens. Guarapari, 03 de Julho de 2013. Olinda Barbosa Bastos Puppim Juíza de Direito 23 - 0009475-35.2011.8.08.0021 (021.11.009475-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: TANIA MARIA DA SILVA LOUREIRO Requerido: COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO UNIMED VITORIA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11114/ES - FELIPE SILVA LOUREIRO Advogado(a): 9835/ES - RODRIGO ZACCHE SCABELLO Intimação das partes acerca da descida dos autos. 24 - 0003297-36.2012.8.08.0021 (021.12.003297-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: APARECIDA DE LOURDES SILVA OLIVEIRA Requerido: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GUARAPARI - 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ DE DIREITO: DRº FERNANDA CORREA MARTINS PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº ANTONIO LUIS ROGERIO CAPATAO ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: NATALIA VARGAS THOME Lista: 0039/2013 1 - 0004915-79.2013.8.08.0021 - Carta Precatória Cível Requerente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Requerido: SINDICO DO CONDOMINIO DO EDIFICO CASABLANCA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006549/ES - ADRIANE NUNES QUINTAES MENDES DOS SANTOS Para providenciar o preparo da conta de custas calculada sob o nº 913044436, sob pena de devolução da Carta Precatória, no prazo de 30 (trinta) dias. 2 - 0004909-72.2013.8.08.0021 - Carta Precatória Cível Requerente: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO ESPIRITO SANTO - CRO/ES Requerido: MARIA ORMI VIANA ALMEIDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14325/ES - RODRIGO AURELIO QUINTAS FERNANDES Para providenciar o recolhimento das despesas atinentes aos Oficiais de Justiça, no prazo de 30 (dias), devendo a guia ser gerada através do site www.cgj.es.gov.br, sob pena de devolução da Carta Precatória, sem cumprimento. GUARAPARI, 2 DE AGOSTO DE 2013 NATALIA VARGAS THOME ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL COMARCA DE IBITIRAMA 148 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO 1. Intime-se a parte autora para postular o que de direito. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO IBITIRAMA - VARA ÚNICA JUIZ DE DIREITO: DRº FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº ELION VARGAS TEIXEIRA ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: RITA ELIZA DE FONSECA E OLIVEIRA Lista: 0028/2013 1 - 0000403-39.2013.8.08.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: RENATA DA SILVA COSTA Requerido: BV FINANCEIRA S/A - CRED FIN E INVESTIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 001586/ES - JOSE TEIXEIRA DE SOUZA Para tomar ciência da decisão: Assim sendo, verifico pois, a presença dos requisitos ensejadores da medida liminar pleiteada, para nos termos do artigo 273, inciso I, do CPC, bem como do artigo 84, §§ 3º e 4º do Código de Defesa do Consumidor, não vislumbrando qualquer perigo de sua irreversibilidade, CONCEDÊ-LA, determinando que seja oficiado aos serviços de proteção ao crédito para que proceda/promova a baixa da inscrição do nome da parte requerente, conforme documento de fls. 20/21, no que tange somente ao débito com relação ao requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de lei. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia ___/___/2013, às ____:____ horas. CITE-SE, na forma e sob as penas da Lei. INTIMEM-SE, com as advertências de estilo. DILIGENCIE-SE. 2 - 0000403-39.2013.8.08.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: RENATA DA SILVA COSTA Requerido: BV FINANCEIRA S/A - CRED FIN E INVESTIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 001586/ES - JOSE TEIXEIRA DE SOUZA Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de IBITIRAMA - VARA ÚNICA, no dia 30/08/2013 às 14:00. 3 - 0000312-17.2011.8.08.0058 (058.11.000312-4) - Ação Penal de Competência do Júri Vítima: WILLIAM DE OLIVEIRA SPALLA ESPOSTI Réu: IZAIAS DA SILVA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008400/ES - JOSE CARLOS HOMEM Advogado(a): 12095/ES - VALQUIRIA DAMASCENO BERNARDO VITORIO Para tomar ciência da sentença: Diante do exposto, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO o acusado ALFREDO SALIM JULIÃO pela prática da conduta que lhes foi imputada e prevista no artigo 121, §2º, II, III e IV do Código Penal, a fim de ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, não havendo recurso, inclua-se o feito na pauta de Júri. Ibitirama/ES, 22 de julho de 2013. DANIELA PELLEGRINO DE FREITAS Juíza de Direito 4 - 0000198-10.2013.8.08.0058 - Procedimento Sumário Requerente: ANTONIA BARBOSA DE CARVALHO e outros Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA/ES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19237/ES - ERICA AMORIM GONCALVES Para tomar ciência da decisão: Desta forma, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. Intimem-se as partes para dizerem quanto à possibilidade de acordo, especificarem os pontos controvertidos e as provas que pretendem produzir, de forma fundamentada, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, a começar pela parte requerente. Em seguida, venham-me os autos conclusos para saneamento (§3º, do art. 331 do CPC) ou designar a audiência preliminar (caput e §2º, do art. 331 do CPC). DILIGENCIE-SE. 5 - 0000101-15.2010.8.08.0058 (058.10.000101-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Requerente: JOAO DINATO DA ROCHA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6663/ES - MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO Para tomar ciência do despacho: 6 - 0000336-74.2013.8.08.0058 - Monitória Requerente: JOSIMAR VIEIRA DE AGUIAR Requerido: LUIZ CARLOS VIMERCATI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19024/ES - ANA CAROLINE JESUS SILVA Advogado(a): 009524/ES - BRUNO RIBEIRO GASPAR Intimar o requerente da contestação apresentada nos autos em epígrafe. 7 - 0000280-41.2013.8.08.0058 - Procedimento Sumário Requerente: ALESSANDRO JOSE DE OLIVEIRA Requerido: O MUNICIPIO DE IBITIRAMA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10524/ES - ANA PAULA CESAR Intimar o requerente da contestação apresentada nos autos em epígrafe. 8 - 0013860-75.2012.8.08.0058 - Procedimento Ordinário Requerente: DALVA SIQUEIRA MIRANDA Requerido: O MUNICIPIO DE IBITIRAMA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7982/ES - AURELIO FABIO NOGUEIRA DA SILVA Advogado(a): 18180/ES - KARLLA DA SILVA FARIA Advogado(a): 17898/ES - WELITON JOSE JUFO Para tomar ciência da decisão: Desta forma, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. Ademais, Buscando maior presteza no ofertamento do serviço jurisdicional, antecipo a atividade saneadora para o fim de decretar a revelia do Serviço Autõnomo de Água e Esgoto - SAAE, 2º requerido, haja vista a ausência da Contestação, porém, nos termos da jurisprudência do STJ, não se aplica o efeito da revelia, vez que o litígio versa acerca de direito indisponível, nos termos do artigo 320, inciso II, do Código de Processo Civil. Outrossim, analisando detidamente os autos não vislumbro a realização de acordo entre as partes no que concerne ao objeto desta demanda. Portanto, procedo desde logo o saneamento do feito nos termos do art. 331, § 2° do CPC. Art. 331 do CPC - Se não ocorrer qualquer das hipóteses previstas nas seções precedentes, e versar a causa sobre direitos que admitam transação, o juiz designará audiência preliminar, a realizar-se no prazo de 30 (trinta) dias, para a qual serão as partes intimadas a comparecer, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir. Para prosseguimento do feito, fixo como ponto controvertido a ocorrência de nulidade no ato administrativo que demitiu a parte autora, bem como a reitegração da mesma ao cargo de técnica em Contabilidade. Determino a produção de prova testemunhal, sendo que as partes deverão ser intimadas a juntar o rol no prazo de lei. Designo AIJ para o dia 17/02/2014 às 14:30 horas. Intimem-se todos. Intimem-se ainda as partes para especificarem outras provas que pretendem produzir, justificando-as. Diligencie-se. 9 - 0000137-52.2013.8.08.0058 - Procedimento Sumário Requerente: LUVANETE DE FATIMA FERREIRA Requerido: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL SERRANA DO ES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008650/ES - MONICA DE SA VIANA REZENDE Para tomar ciência do despacho: 1 - Intimem-se as partes para dizerem quanto à possibilidade de acordo, especificarem os pontos controvertidos e as provas que pretendem produzir, de forma fundamentada, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, a começar pela parte requerente. 2 - Em seguida, venham-me os autos conclusos para saneamento (§3º, do art. 331 do CPC) ou designar a audiência preliminar (caput e §2º, do art. 331 do CPC). 10 - 0000496-02.2013.8.08.0058 - Procedimento Sumário Requerente: ALINE DE SILES NUNES Requerido: COMPANHIA DE SEGUROS MINAS - BRASIL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 115882/MG - ALEXANDRE DE ALMEIDA E CASTRO Para tomar ciência do despacho: 1 - Intime-se o ilustre causídico da parte autora para juntar aos autos comprovante de residência da mesma. 2 - Após, retorne-me conclusos. 11 - 0000038-87.2010.8.08.0058 (058.10.000038-7) - Monitória Requerente: ITACAR VENDA NOVA MOTOS LTDA Requerido: VILMA MORENO DE ALCANTARA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) 149 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Advogado(a): 14470/ES - ANAMÉLIA GRAFANASSI MOREIRA Advogado(a): 12095/ES - VALQUIRIA DAMASCENO BERNARDO VITORIO Para tomar ciência do despacho: Tendo em vista o resultado positivo da restrição de veículo registrado em nome do executado (restição on-line via Renan-Jud), conforme documentos a seguir acostados, INTIME a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que de direito. Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO 1. A despeito da comunicação de interposição, pelo requerido, de agravo de instrumento (fls. 62/64) junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, MANTENHO a decisão agravada de fls. 59, por seus próprios fundamentos. 2. ANOTE-SE, na autuação do processo que se cuida, sobre a existência do agravo. 3. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17/03/2014 às 13:00 horas. 4. INTIMEM-SE INTIME-SE, ainda, a parte executada acerca da restrição. 12 - 0000344-61.2007.8.08.0058 (058.07.000344-5) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO SANTANDER MERIDIONAL S/A Executado: ELOIR BARROSO DE MELO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON Para tomar ciência do despacho: Revogo o despacho de fls. 73 e mantenho aquele preferido às fls. 61 verso. Intime-se para ciência do documento de fls. 82, bem como para ciência do documento ora acostado, que noticia que o executado já não é o proprietário do bem. 13 - 0013980-21.2012.8.08.0058 - Procedimento Sumário Requerente: MARIA ANTONIA LOPES FLORENTINO Requerido: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12555/ES - LIGIA REGINA FERNANDES ZAN Advogado(a): 12322/ES - MARCELO ZAN NASCIMENTO Para tomar ciência do despacho: 1 - Intime-se o ilustre causídico da parte autora para tomar ciência da certidão de fls. 41, bem como postular o que de direito. 2 - Após, retorne-me conclusos. 14 - 0000501-24.2013.8.08.0058 - Procedimento Sumário Requerente: JOSE EUGENIO LOPES DA SILVA Requerido: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17003/ES - FABRICIO MOREIRA RAMOS DA SILVA Para tomar ciência do despacho: 1 - Considerando que o artigo 283 do Código de Processo Civil determina que com a inicial sejam juntados documentos indispensáveis a propositura da ação, intime-se a parte autora, por seu advogado, para juntar aos autos comprovante de residência, na forma do art. 284 do Código de Processo Civil. 18 - 0000079-49.2013.8.08.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Requerido: HISHAM HATEM EL JURDI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19257/ES - LEILA CRISTINA VICENTE LOPES Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES Para tomar ciência do despacho: 1 - Tendo em vista que as custas processuais restaram quitadas após o prazo de trinta dias da distribuição do feito, mantenho a sentença de fls. 61/62. 2 - Intimem-se. 19 - 0014014-93.2012.8.08.0058 - Monitória Requerente: RONIS JOSE OLAVO Requerido: LUIZ ALMEIDA VALIM e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009680/ES - ELIAS ASSAD NETO Para tomar ciência do despacho: Intimem-se as partes para dizerem se pretendem produzir provas, especificando-as em caso positivo. 20 - 0000545-14.2011.8.08.0058 (058.11.000545-9) - Procedimento Ordinário Requerente: EDUARDO SILVA LIMA & CIA LTDA Requerido: O MUNICIPIO DE IBITIRAMA/ES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9810/ES - EVANDRO SANT'ANA SONCIM Advogado(a): 12152/ES - KARINA DA SILVA SILVERIO Advogado(a): 14438/ES - VICTOR NASSER FONSECA Para tomar ciência do despacho: Intimem-se as partes da descida dos autos de agravo de instrumento 001366590.201.8.08.0058. Extraia-se cópia da decisão proferida nestes autos a fim de ser juntado aos autos principais, intimando-se as partes para pleitearem o que entender de direito. Em seguida, voltem-me os autos principais para decisão. IBITIRAMA, 1 DE AGOSTO DE 2013 15 - 0000570-27.2011.8.08.0058 (058.11.000570-7) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: DALZIZA PEROVANI DA COSTA Requerido: MARCO AURELIO QUINELATO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13576/ES - CASSIO LEANDRO FRAUCHES DE SOUZA Para tomar ciência do despacho: Defiro o petitório de fls. 58. Suspendo o feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. Após o decurso do prazo, intime-se a parte autora para postular o que de direito. 16 - 0013864-15.2012.8.08.0058 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Executado: ROUBERTO MARTINS MORALIS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005702/ES - SILVIO ROBERTO CARVALHO OLIVEIRA Para tomar ciência do despacho: 1 - Tendo em vista que os bens indicados à fl. 37 não restaram localizados pelo oficial de justiça, conforme fls. 29/35, intime-se a parte exequente para postular o que de direito. 2 - Após, retorne-me conclusos. RITA ELIZA DE FONSECA E OLIVEIRA ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL COMARCA DE ICONHA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ICONHA - VARA ÚNICA JUIZ DE DIREITO: DRº DANIELA DE VASCONCELOS AGAPITO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº ANA LUCIA IVANESCIUC VALLIM BRAGA HIPOLITO CHEFE DE SECRETARIA: FABIANA FERNANDES DE ABREU BIANCHINE Lista: 0043/2013 1 - 0000791-38.1999.8.08.0023 (023.03.000791-0) - Execução Fiscal Exequente: FAZENDA NACIONAL Executado: RJR INDUSTRIAL E CONSTRUTORA LTDA 17 - 0000235-42.2010.8.08.0058 (058.10.000235-9) - Procedimento Ordinário Requerente: CLEBER VALADAO DE CARVALHO Requerido: GERALDO VALADAO DE CARVALHO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14380/ES - JIAN BENITO SCHUNK VICENTE tomar ciência do teor da petição de fls. 458 dos autos Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19438/ES - GILBERT NAZARIO RIBEIRO Advogado(a): 003062/ES - ROBERTO CARNEIRO TRISTAO DA COSTA SOARES Para tomar ciência do despacho: ICONHA, 1 DE AGOSTO DE 2013 FABIANA FERNANDES DE ABREU BIANCHINE CHEFE DE SECRETARIA 150 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ICONHA - VARA ÚNICA JUIZ DE DIREITO: DRº DANIELA DE VASCONCELOS AGAPITO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº ANA LUCIA IVANESCIUC VALLIM BRAGA HIPOLITO CHEFE DE SECRETARIA: FABIANA FERNANDES DE ABREU BIANCHINE Lista: 0045/2013 1 - 0001552-54.2008.8.08.0023 (023.08.001552-4) - Interdição Requerente: ACISIO LAIBER Requerido: BELMIRO BASILIO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13398/ES - ANDRESSA MARIA TRAVEZANI LOVATTI Advogado(a): 11118/ES - DIOGO MORAES DE MELLO Advogado(a): 9736/ES - LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN Advogado(a): 13574/ES - RAFAEL BURINI ZANOL tomar ciência do agendamento da consulta marcada com o psiquiatra DR. RAFHAEL TEIXIERA, para o dia 29/07/2013 às 13:00 horas. 2 - 0000730-12.2001.8.08.0023 (023.03.000730-8) - Inventário Inventariante: GENACIR ZUCOLOTO Inventariado: CRESOLINO RANGEL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003138/ES - ALMIR BARCELOS Advogado(a): 15398/ES - DOUGLAS MARCHIORI RODRIGUES Advogado(a): 13342/ES - VIVIAN VIANA ERVATI TRAVISANI Para tomar ciência da sentença: HOMOLOGO A PARTILHA inserta às fls. 205/208, relativa aos bens deixados pelo falecido CRESOLINO RANGEL, atribuindo aos herdeiros seus respectivos quinhões em todos os bens descritos nestes autos, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros e, ainda, o disposto no art. 919 do CPC. Transitada em julgado esta sentença e satisfeitas as custas processuais, determino sejam expedidos e entregues às partes o respectivo formal de partilha. ICONHA, 1 DE AGOSTO DE 2013 FABIANA FERNANDES DE ABREU BIANCHINE CHEFE DE SECRETARIA -**********- Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO Advogado(a): 14511/ES - ANGELO BRUNELLI VALERIO Advogado(a): 14510/ES - LUIZ EDUARDO SANTOS SALOMAO Fica intimado para providenciar o pagamento das custas processuais remanescentes na importância de R$ 26,50 (vinte e seis reais e cinquenta centavos) através da guia nº 130029754, sob pena de inscrição em dívida ativa. 3 - 0000606-43.2012.8.08.0023 - Processo de Apuração de Ato Infracional Vítima: A.J.P. Indiciado: D.L.P. Réu: D.L.P. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16243/ES - MARCOS VINICIUS PINTO BEIRIZ SOARES SE MANIFESTAR NOS AUTOS DA REPRESENTAÇÃO CONTRA MENOR DAVISON LEITE PIRES ICONHA, 01 DE AGOSTO DE 2013 FABIANA FERNANDES DE ABREU BIANCHINE CHEFE DE SECRETARIA -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ICONHA - VARA ÚNICA JUIZ DE DIREITO: DRº DANIELA DE VASCONCELOS AGAPITO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº ANA LUCIA IVANESCIUC VALLIM BRAGA HIPOLITO CHEFE DE SECRETARIA: FABIANA FERNANDES DE ABREU BIANCHINE Lista: 0092/2013 1 - 0000323-25.2009.8.08.0023 (023.09.000323-9) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: MILLENIUM SERVICOS DE ANALISES CADASTRAIS LTDA ME Executado: ETHEL DA SILVA FERREIRA ME e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14961/ES - MARINA FERES COELHO Para tomar ciência do despacho: 1. Segue detalhamento de consulta realizada através do sistema Bacenjud. 2. Quanto ao requerimento de Renajud, verifico que já foi realizado nos autos, conforme fls. 78-79, razão pela qual deixo de proceder nova consulta. 3. Intime-se o exequente para requerer o que de direito entender, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento. 4. Registro a possibilidade de expedição de certidão para os fins do Enunciado 76 do Fonaje, mediante solicitação da parte interessada. Diligencie-se. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ICONHA - VARA ÚNICA JUIZ DE DIREITO: DRº DANIELA DE VASCONCELOS AGAPITO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº ANA LUCIA IVANESCIUC VALLIM BRAGA HIPOLITO CHEFE DE SECRETARIA: FABIANA FERNANDES DE ABREU BIANCHINE Lista: 0091/2013 1 - 0001074-12.2009.8.08.0023 (023.09.001074-7) - Procedimento Sumário Requerente: TRANFORTUNA TRANSPORTES LTDA ME Requerido: TIM CELULAR SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9294/ES - FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI Advogado(a): 128250/RJ - MARIA LUCIANA OLIVEIRA NASCIMENTO Fica intimado para, conforme r. Despacho de fls. 195, indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, os bens para garantir o juízo, para possibilitar a lavratura do termo de penhora e avaliação, sob pena de prática de ato atentatório à dignidade da Justiça ou pagar, em dinheiro, o crédito atualizado da requerente, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 601 do CPC. 2 - 0000574-43.2009.8.08.0023 (023.09.000574-7) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Executado: PULP FRUIT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) 2 - 0000322-40.2009.8.08.0023 (023.09.000322-1) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: MILLENIUM SERVICOS DE ANALISES CADASTRAIS LTDA ME Executado: ETHEL DA SILVA FERREIRA ME e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14961/ES - MARINA FERES COELHO Para tomar ciência do despacho: 1. Segue detalhamento de consulta realizada através do sistema Bacenjud. 2. Quanto ao requerimento de Renajud, verifico que já foi realizado nos autos, conforme fls. 85-93, razão pela qual deixo de proceder nova consulta. 3. Intime-se o exequente para requerer o que de direito entender, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento. 4. Registro a possibilidade de expedição de certidão para os fins do Enunciado 76 do Fonaje, mediante solicitação da parte interessada. Diligencie-se. 3 - 0001181-90.2008.8.08.0023 (023.08.001181-2) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: MOBILHAR MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA ME Executado: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES RELAMPAGO LTDA. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13342/ES - VIVIAN VIANA ERVATI TRAVISANI Para tomar ciência do despacho: 1. Segue detalhamento de consulta realizada através dos sistemas Bacenjud e Renajud. 2. Intime-se o exequente para requerer o que de direito entender, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento. 3. Registro a possibilidade de expedição de certidão para os fins do Enunciado 76 do Fonaje, mediante solicitação da parte interessada. 4. Intime-se. 5. Diligencie-se. 4 - 0000321-55.2009.8.08.0023 (023.09.000321-3) - Execução de Título Extrajudicial 151 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Exequente: MILLENIUM SERVICOS DE ANALISES CADASTRAIS LTDA ME Executado: ETHEL DA SILVA FERREIRA ME e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14238/ES - ADRIANO ELIODORIO GONCALVES Para tomar ciência do despacho: 1. Segue detalhamento de consulta realizada através dos sistemas Bacenjud e Renajud. 2. Intime-se o executado para apresentar impugnação, caso queira, no prazo legal. 3. Findo o prazo para manifestação, certifique-se, e intime-se o exequente para requerer o que de direito entender, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento. Diligencie-se. 5 - 0000531-09.2009.8.08.0023 (023.09.000531-7) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: TRANSPORTE E COMÉRCIO BIELA LTDA ME Requerido: ISA MARA DE ALMEIDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15777/ES - JOSE PAULO ANHOLETE Para tomar ciência do despacho: 1. Segue detalhamento de consulta realizada através do sistema Renajud. 2. Verifica-se da consulta realizada que o único bem encontrado em nome do devedor é o mesmo que fora objeto de restrição nestes autos. 3. Dessa forma, intime-se o exequente para requerer o que de direito entender, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento. 4. Registro a possibilidade de expedição de certidão para os fins do Enunciado 76 do Fonaje, mediante solicitação da parte interessada. 5. Intime-se. 6. Diligencie-se. 6 - 0000188-08.2012.8.08.0023 (023.12.000188-0) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: CLAUDIO JOSE CAPRINI Executado: JANINE AMORIM DE CASTRO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13164/ES - LEO ROMARIO VETTORACI Para tomar ciência da sentença: Isto Posto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 569, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HAJA VISTA A DESISTÊNCIA DO EXEQUENTE QUANTO AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 7 - 0000678-64.2011.8.08.0023 (023.11.000678-2) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: FERNANDA APARECIDA MISSAGIA LAYBER DANGREMON Requerido: CLEVERSON ALVES NASCIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12924/ES - MARCIANIA GARCIA ANHOLLETI Para tomar ciência do despacho: 2 3 4 5 Diante da informação de fl. 52, bem como pelo fato de a audiência outrora designada ter sido realizada à fl. 51, defiro o requerimento de fl. 52. Designo audiência de conciliação para o dia 29/08/2013, às 15h45min. Oficie-se ao Juízo Deprecado, informando a nova data e horário designados. Intimem-se. Diligencie-se com as formalidades legais. 8 - 0000158-36.2013.8.08.0023 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: CONTE COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA ME Requerido: RODRIGO GRASSI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13342/ES - VIVIAN VIANA ERVATI TRAVISANI INTIMAR PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, PRAZO DE 10 DIAS. 9 - 0000234-65.2010.8.08.0023 (023.10.000234-6) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ANDREIA NESPOLI NUNES Requerido: ITACAR ITAPEMIRIM CARROS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11384/ES - FERNANDO ANTONIO CONTARINI STAFANATO Para tomar ciência do despacho: II. Segue detalhamento da consulta realizada através do sistema Bacenjud. III. Intime-se a empresa executada para opor impugnação, caso queira, no prazo legal. IV. Findo o prazo, certifique-se, e intime-se a exequente para requerer o que de direito Edição nº 4567 V. D.J. ESPÍRITO SANTO entender, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento. Diligencie-se com as formalidades legais. 10 - 0000556-22.2009.8.08.0023 (023.09.000556-4) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: ICONHA COMERCIO DE VEICULOS LTDA-ME Executado: VERA LUCIA DE JESUS SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19066/ES - ADILIO ANHOLETE Para tomar ciência da sentença: Isto posto, com fulcro no § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo. Sem custas, por expressa vedação legal. Publique-se. Registre-se. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito em favor do exequente para os fins do Enunciado 76 do Fonaje. Inexistindo requerimentos pendentes de exame, observem-se as cautelas legais e arquivem-se. ICONHA, 1 DE AGOSTO DE 2013 FABIANA FERNANDES DE ABREU BIANCHINE CHEFE DE SECRETARIA COMARCA DE ITAGUAÇU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE ITAGUAÇU VARA ÚNICA EDITAL DE LEILÃO O DOUTOR JOSÉ RODRIGUES PINHEIRO, MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ITAGUAÇU-ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... PELO PRESENTE FAZ SABER A TODOS QUE SERÁ LEVADA À ARREMATAÇÃO EM PRIMEIRO OU SEGUNDO LEILÃO O BEM PENHORADO NOS AUTOS DA AÇÃO EXECUÇÃO FISCAL Nº 025.05.000564-1, QUE É EXEQUENTE A UNIÃO E EXECUTADO MINERAÇÃO LARANJAL LTDA.. ME, NA SEGUINTE FORMA: PRIMEIRO LEILÃO: DIA 05/09/2013, ÀS 12:40 HORAS, PARA QUEM MAIOR LANÇO OFERECER, DEVENDO SER SUPERIOR AO DA AVALIAÇÃO. SEGUNDO LEILÃO: DIA 19/09/2013, ÀS 12:40 HORAS, QUANDO O BEM SERÁ ARREMATADO PELO MAIOR LANCE, RESSALVADA A HIPÓTESE DE ARREMATAÇÃO POR PREÇO VIL, PREVISTA NO ART. 692, CAPUT, DO CPC. LOCAL: ÁTRIO DO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESEMBARGADOR “GETÚLIO SERRANO”, LOCALIZADO NA RUA VICENTE PEIXOTO DE MELLO, Nº 32, CENTRO, ITAGUAÇU/ES, A SEREM REALIZADOS PELA LEILOEIRA HIDIRLENE DUSZEIKO. DESCRIÇÃO DO BEM: UM TRATOR DE RODAS, MARCA FORD, MODELO 6600, N° D4-NN - 4024B, COR AZUL, QUE FUNCIONA, MAS ESTÁ COM A CADEIRA DANIFICADA, SEM ESTOFAMENTO, TODOS OS PNEUS VELHOS, E NO GERAL ESTÁ EM REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO. TOTAL DA AVALIAÇÃO: ATUALIZADA EM 22/07/2013 - R$ 22.178,78 (VINTE E DOIS MIL, CENTO E SETENTA E OITO REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS). VALOR DA DÍVIDA: ATUALIZADA EM 22/07/2013 - R$ 28.422,84 (VINTE E OITO MIL, QUATROCENTOS E VINTE E DOIS REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS). INTIMAÇÃO: FICA DESDE LOGO INTIMADA A EXECUTADA, POR SEU REPRESENTANTE LEGAL, PAULO SERGIO DE OLIVEIRA, DE TODOS OS TERMOS DO PRESENTE EDITAL, CASO NÃO SEJA INTIMADO PESSOALMENTE. E PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE ITAGUAÇU/ES, AOS VINTE E CINCO (25) DIAS DO MÊS DE JULHO (07) DO ANO DE DOIS MIL E TREZE (2013). EU, (ROSILDA DEMONER) ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL QUE O DIGITEI, CONFERI E SUBSCREVI. ROSILDA DEMONER ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL 152 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE ITAGUAÇU EDITAL DE PRAÇA O DOUTOR JOSÉ RODRIGUES PINHEIRO, MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ITAGUAÇU-ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. PELO PRESENTE FAZ SABER A TODOS QUE SERÁ LEVADA À ARREMATAÇÃO EM PRIMEIRA OU SEGUNDA PRAÇA O BEM PENHORADO NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 025.03.000272-6, EM QUE É EXEQUENTE O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E EXECUTADO GRANIGRUTA MINERAÇÃO LTDA.., NA SEGUINTE FORMA: PRIMEIRA PRAÇA: DIA 05/09/2013, ÀS 13:00 HORAS, PARA QUEM MAIOR LANÇO OFERECER, DEVENDO SER SUPERIOR AO DA AVALIAÇÃO, PREVISTA NO ART. 686, VI, DO CPC. SEGUNDA PRAÇA: DIA 19/09/2012, ÀS 13:00 HORAS, QUANDO O BEM SERÁ ARREMATADO PELO MAIOR LANÇO, RESSALVADA A HIPÓTESE DE ARREMATAÇÃO POR PREÇO VIL, PREVISTA NO ART. 692, DO CPC. LOCAL: ÁTRIO DO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESEMBARGADOR “GETÚLIO SERRANO”, LOCALIZADO NA RUA VICENTE PEIXOTO DE MELLO, Nº 32, CENTRO, ITAGUAÇU/ES, A SEREM REALIZADAS PELO LEILOEIRA HIDIRLENE DUSZEIKO. DESCRIÇÃO DOS BENS: 1) UMA ÁREA RURAL DE 14.875 Mª (QUATORZE MIL, OITOCENTOS E SETENTA E CINCO METROS QUADRADOS), DE TERRENOS LEGÍTIMOS, EM COMUM COM OUTROS, SITUADO EM LUGAR DENOMINADO “ALTO LAGE”, NO DISTRITO DE ITAIMBÉ, ITAGUAÇU/ES, “LIMITANDO-SE POR TODOS OS LADOS COM CELENES E GERALDO ZANOTTI”, REGISTRADA NO CARTÓRIO DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DE ITAGUAÇU/ES, SOB O Nº R. 4.203, FLS. 130 DO LIVRO 2-Q, TUDO CONFORME CERTIDÃO EM ANEXO; 2) UMA ÁREA RURAL DE 77.490 M² (SETENTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA METROS QUADRADOS), DE TERRENOS LEGÍTIMOS, EM COMUM COM OUTROS, SITUADO EM LUGAR DENOMINADO ALTO LAJE, NO DISTRITO DE ITAIMBÉ, ITAGUAÇU/ES, “LIMITANDO-SE POR TODOS OS LADOS COM HERDEIROS DO DR. AYLTON TOVAR, ADOLFO COVRE, QUINTILIANO MARTINELLI, PEDREIRAS E QUEM MAIS DE DIREITO”, REGISTRADA NO CARTÓRIO DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DE ITAGUAÇU/ES, SOB O Nº R.4.202, FLS. 129 DO LIVRO 2-Q; 3) UMA ÁREA RURAL DE 42.499,99 M² (QUARENTA E DOIS MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE METROS E NOVENTA E NOVE CENTIMETROS QUADRADOS), DE TERRENOS LEGÍTIMOS, EM COMUM COM OUTROS, SITUADO EM LUGAR DENOMINADO ALTO LAJE, NO DISTRITO DE ITAIMBÉ, ITAGUAÇU/ES, LIMITANDO-SE COM OS TERRENOS DE HENRIQUE CAMUZZI, PEDREIRAS E QUEM MAIS DE DIREITO, REGISTRADA NO CARTÓRIO DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DE ITAGUAÇU/ES, SOB O Nº R.1.447, FLS. 232 DO LIVRO 2-A; ÔNUS: NADA CONSTA NOS AUTOS. TOTAL DA AVALIAÇÃO: ATUALIZADA EM 22/07/2013 - R$ 120.752,35 (CENTO E VINTE MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS). VALOR DA DÍVIDA: ATUALIZADA EM 22/07/2013 - R$ 61.970,35 (SESSENTA E UM MIL, NOVECENTOS E SETENTA REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS). INTIMAÇÃO: FICA DESDE LOGO INTIMADO O SÓCIO DA EXECUTADA, SR. ANTONIO NAPOLEÃO ZANOTTI, DE TODOS OS TERMOS DO PRESENTE EDITAL, CASO NÃO SEJA INTIMADO PESSOALMENTE. E PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE ITAGUAÇU/ES, AOS VINTE E CINCO (25) DIAS DO MÊS DE JULHO (07) DO ANO DE DOIS MIL E TREZE (2013). EU,(ROSILDA DEMONER) ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL, QUE O DIGITEI. ROSILDA DEMONER ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE ITAGUAÇU VARA ÚNICA Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO EDITAL DE PRAÇA O DOUTOR JOSÉ RODRIGUES PINHEIRO, MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ITAGUAÇU-ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... PELO PRESENTE FAZ SABER A TODOS QUE SERÁ LEVADA À ARREMATAÇÃO EM PRIMEIRO OU SEGUNDA PRAÇA O BEM PENHORADO NOS AUTOS DA AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 025.06.000890-8, EM QUE É EMBARGANTE KIPPER CAFE IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. E EMBARGADO FAZENDA NACIONAL (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS), NA SEGUINTE FORMA: PRIMEIRA PRAÇA: DIA 05/09/2013, ÀS 14:50 HORAS, PARA QUEM MAIOR LANÇO OFERECER, DEVENDO SER SUPERIOR AO DA AVALIAÇÃO, PREVISTA NO ART. 686, VI, DO CPC. SEGUNDA PRAÇA: DIA 19/09/2013, ÀS 14:50 HORAS, QUANDO O BEM SERÁ ARREMATADO PELO MAIOR LANÇO, RESSALVADA A HIPÓTESE DE ARREMATAÇÃO POR PREÇO VIL, PREVISTA NO ART. 692, DO CPC. LOCAL: ÁTRIO DO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESEMBARGADOR “GETÚLIO SERRANO”, LOCALIZADO NA RUA VICENTE PEIXOTO DE MELLO, Nº 32, CENTRO, ITAGUAÇU/ES, A SEREM REALIZADAS PELA LEILOEIRA HIDIRLENE DUSZEIKO. DESCRIÇÃO DO BEM: UMA ÁREA RURAL DE 460.000 M² (QUATROCENTOS E SESSENTA MIL METROS QUADRADOS), EQUIVALENTE A 46 HÁ (QUARENTA E SEIS ) HEQUITARES DE TERRENOS LEGÍTIMOS, NO LUGAR DENOMINADO ALTO SOBREIRO, NO DISTRITO DA SEDE NESTE MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU/ES, DE PROPRIEDADE DE FLORENCIO KIEPPER, LIMITANDO-SE COM MÁRIO SARNÁGLIA, JOSÉ BORTOLINI, GERALDINO MIELKI, EMÍLIO PADOVANI,E QUEM MAIS DE DIREITO, DEVIDAMENTE REGISTRADA NO CARTÓRIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DE ITAGUAÇU/ES SOB O N° R.1-1.111, FLS. 130, LIVRO 2-A. ÔNUS: NÃO CONSTA NOS AUTOS A CERTIDÃO DO CARTÓRIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS. TOTAL DA AVALIAÇÃO: ATUALIZADA EM 25/07/2013 - R$ 399.389,58 (TREZENTOS E NOVENTA E NOVE MIL, TREZENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS). VALOR DA DÍVIDA: ATUALIZADA EM 25/07/2013 - R$ 6.889,26 (SEIS MIL, OITOCENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS). INTIMAÇÃO: FICA DESDE LOGO INTIMADO KIEPPER CAFÉ IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA., POR SEU REPRESENTANTE LEGAL FLORENCIO KIEPPER E SUA ESPOSA MARIA STELA VENTURINI KIEPPER, DE TODOS OS TERMOS DO PRESENTE EDITAL, CASO NÃO SEJAM INTIMADOS PESSOALMENTE. E PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE ITAGUAÇU/ES, AOS TRINTA E UM (31) DIAS DO MÊS DE JULHO (07) DO ANO DE DOIS MIL E TREZE (2013). EU,(ROSILDA DEMONER) ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL QUE O DIGITEI, CONFERI E SUBSCREVI. ROSILDA DEMONER ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ITAGUAÇU - VARA ÚNICA JUIZ DE DIREITO: DRº JOSE RODRIGUES PINHEIRO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº ANTONIO CARLOS HORVATH ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: ROSILDA DEMONER Lista: 0090/2013 1 - 0000890-02.1999.8.08.0025 (025.06.000890-8) - Embargos à Execução Fiscal Embargante: KIEPPER CAFE IMPORTADORA E EXPORTADORALTDA Embargado: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6554/ES - BENTO SANTO FIOROTTI Intima-lo da designação de praças para os dias 05/09/2013, às 14:50 horas e 19/09/2013, às 14:50, datas respectivas para realização de 1ª e 2ª praças. 2 - 0000564-32.2005.8.08.0025 (025.05.000564-1) - Execução Fiscal Exequente: A UNIAO Executado: MINERACAO LARANJAL LTDA ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) 153 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Advogado(a): 6554/ES - BENTO SANTO FIOROTTI Intima-lo da designação de leilões para os dias 05/09/2013, às 12:40 horas e 19/09/2013, às 12:40, datas respectivas para realização de 1ª e 2ª leilões. 3 - 0000356-09.2009.8.08.0025 (025.09.000356-4) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO BRADECO S/A Executado: THYAGO DOS SANTOS MAYER e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11755/ES - ENOC JOAQUIM DA SILVA Advogado(a): 16058/ES - EZIO PEDRO FULAN Advogado(a): 17290/ES - LARISSA CORREA TORRES Advogado(a): 16082/ES - MATILDE DUARTE GONCALVES Advogado(a): 17502/ES - MYKON MOREIRA DOS SANTOS Intima-los da designação dos dias 05/09/2013, às 12:50 horas e 19/09/2013, às 12:50 horas, datas respectivas para a realização da 1ª e 2ª praças, e que o edital encontra-se em cartório aguardando publicação. 4 - 0013780-16.2012.8.08.0025 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO BANESTES S A Executado: ROGELIO PEREIRA CARDOSO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006109/ES - MARCOS FERREIRA DIAS Intima-lo da designação dos dias 05/09/2013, às 15:30 horas e 19/09/2013, às 15:30 horas, datas respectivas para a realização da 1ª e 2ª praças, e que o edital encontra-se em cartório aguardando publicação. 5 - 0000654-30.2011.8.08.0025 (025.11.000654-8) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO BANESTES S A Executado: LIRIO ART FOTO LTDA ME MEE e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004357/ES - FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA Intima-lo da designação dos dias 05/09/2013, às 12:30 horas e 19/09/2013, às 12:30 horas, datas respectivas para a realização do 1ª e 2ª leilões. Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO Advogado(a): 007275/ES - JOSE MARIO VIEIRA Advogado(a): 13999/ES - KELY CRISTINA QUINTAO VIEIRA Advogado(a): 9440/ES - MARCO ANTONIO BARRETO Advogado(a): 10378/ES - MARCOS ALEXANDRE ALVES DIAS Advogado(a): 13021/ES - SERGIO MONTEIRO CUPERTINO DE CASTRO Para tomar ciência do despacho: Designo Audiência para o dia 01/10/2013 às 14:45h. Comunique-se ao Juiz deprecante. Diligencie-se. ITAPEMIRIM, 1 DE AGOSTO DE 2013 ESTEVAO JACKSON AMBROSIO CHEFE DE SECRETARIA -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ITAPEMIRIM - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº ELIEZER MATTOS SCHERRER JUNIOR CHEFE DE SECRETARIA: PAULA MARIA COELHO DE SA VIANA Lista: 0041/2013 1 - 0000581-84.2013.8.08.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: RITA DOS SANTOS MOTTA Requerido: BANCO ITAUCARD S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17667/ES - JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO Para tomar ciência da sentença: Em face do exposto, TORNO DEFINITIVA A DECISÃO LIMINARMENTE PROLATADA, e com fulcro no artigo 269, I do CPC, com julgamento do mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, para CONDENAR o requerido ao pagamento de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a título de indenização por danos morais, com juros a partir do evento danoso, que fixo como ocorrido quando da ciência da negativação, qual seja, 27/02/2013, e correção monetária a partir desta. ITAGUAÇU, 1 DE AGOSTO DE 2013 ROSILDA DEMONER ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL COMARCA DE ITAPEMIRIM PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº MARCELO MATTAR COUTINHO CHEFE DE SECRETARIA: ESTEVAO JACKSON AMBROSIO Lista: 0090/2013 1 - 0001838-47.2013.8.08.0026 - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: MARIA TEREZA BECHARA VASCONCELOS e outros Requerido: IZIDRO DOS SANTOS CUNHA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003617/ES - JOSE MECENAS ALVES Para tomar ciência do despacho: Designo audiência de justificação para o dia 29/10/2013, às 14:30 horas. Diligencie-se. 2 - 0001603-80.2013.8.08.0026 - Carta Precatória Cível Requerente: O.M.P.D.E.D.E.S. Requerido: A.C.B.C. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14469/ES - BARBARA DALLA BERNARDINA LACOURT Advogado(a): 15135/ES - EDUARDO COLUCCINI CORDEIRO Advogado(a): 262B/ES - FLAVIO CHEIM JORGE 2 - 0001919-93.2013.8.08.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: VALESSA PEREIRA ALVES DA CONCEICAO Requerido: AVON COSMETICOS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13814/ES - MARCELO DO ROSARIO MARTINS Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de ITAPEMIRIM - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 23/09/2013 às 15:00. 3 - 0001905-12.2013.8.08.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: VINICIUS DA CONCEICAO ALVES Requerido: CLARO S.A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8988/ES - EMERSON DA COSTA LINHARES Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de ITAPEMIRIM - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 23/09/2013 às 15:30. 4 - 0000466-63.2013.8.08.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: GERALDO JULIO RODRIGUES Requerido: CALCADOS ITAPUA S/A (CISA) Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15449/ES - THIAGO VIEIRA FRANCO Advogado(a): 7070/ES - WELINTON ROGER ALTOE Para tomar ciência da sentença: Nesse pormenor, não entendo presentes os requisitos necessários para configuração da responsabilidade civil do requerido, ante à ausência da demonstração do ato ilícito e do dano. Dessa forma, tendo em vista que o direito processual civil confere ao juiz discricionariedade na valoração das provas produzidas nos autos, levando-se em conta os argumentos dispostos pelas partes, e ainda, a livre convicção pessoal motivada, a partir do caso concreto posto, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, pelo que DECLARO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC, o que faço sem condenação em custas e/ou honorários, por expressa vedação legal nesse sentido 154 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 5 - 0000825-13.2013.8.08.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ANA MARCIA DE SOUSA ROCHA CURITIBA Requerido: BANCO DO BRASIL S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11084/ES - CHRISTIANE ERVATI CAPRINI Advogado(a): 16918/ES - PAULA RODRIGUES DA SILVA Para tomar ciência da sentença: Assim, com resolução do mérito, TORNO DEFINITIVA A DECISÃO LIMINAR ANTERIORMENTE PROLATADA, e na forma do art. 269, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de indenização por danos morais, com juros a partir do evento danoso que, à míngua de data certa, fixo como sendo a do ajuizamento da ação, e correção monetária a partir desta data. 6 - 0001921-63.2013.8.08.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ALCINETE CARVALHO DA GAMA Requerido: ESCELSA ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13236/ES - EDVALDO DE ANDRADE PECANHA Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de ITAPEMIRIM - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 16/09/2013 às 16:00, situada no(a) 7 - 0001916-41.2013.8.08.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: IGOR LEAL BARROS Requerido: B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13236/ES - EDVALDO DE ANDRADE PECANHA Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de ITAPEMIRIM - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 23/09/2013 às 13:00. 8 - 0001786-51.2013.8.08.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: TARCILA ALVES DE OLIVEIRA CRESPO Requerido: BANCO ITAÚ S/A- CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18108/ES - JERUSA NASCIMENTO OLIVEIRA Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de ITAPEMIRIM - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 16/09/2013 às 13:00. 9 - 0001917-26.2013.8.08.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: JOAO CLAUDIO SILVA Requerido: OI S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006233/ES - PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de ITAPEMIRIM - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 23/09/2013 às 16:00. 10 - 0001915-56.2013.8.08.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ELIDIANE MERENCIO CARDOSO Requerido: TIM CELULARES S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13236/ES - EDVALDO DE ANDRADE PECANHA Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de ITAPEMIRIM - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 23/09/2013 às 14:00. 11 - 0014614-16.2012.8.08.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: RILDO LOIOLA RICARDO Requerido: ITACAR - ITAPEMIRIM CARROS e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11384/ES - FERNANDO ANTONIO CONTARINI STAFANATO Advogado(a): 18431/ES - KATTYARA LEAL DELFINO LUCIO Para tomar ciência da sentença: Sendo assim, JULGO IMPROCEDENTES os embargos opostos à execução, o que faço com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO 12 - 0000623-36.2013.8.08.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: DROGARIA J G LTDA Requerido: GRB DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16447/ES - ERALDO DE ALMEIDA GARCIA JUNIOR Para tomar ciência da sentença: Dessa forma, tendo em vista que o direito processual civil confere ao juiz discricionariedade na valoração das provas produzidas nos autos, levando-se em conta os argumentos dispostos pelas partes, e ainda, a livre convicção pessoal motivada, a partir do caso concreto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, pelo que DECLARO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC, o que faço sem condenação em custas e/ou honorários, por expressa vedação legal nesse sentido. 13 - 0015983-45.2012.8.08.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: TARCISIO ALVES LIMA Requerido: EDP - ESCELSA ( ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A) Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14226/ES - AMOS XAVIER DA CRUZ Advogado(a): 95502/RJ - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO Para tomar ciência da sentença: Por tais razões, REVOGO O PEDIDO LIMINAR ANTERIOMENTE PROLATADO, e com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral, pelo que DECLARO EXTINTO O PROCESSO, não havendo condenação em custas e honorários, por expressa vedação legal nesse sentido. 14 - 0000328-96.2013.8.08.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: BIANCA DA CUNHA LOPES Requerido: VIVO SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007918/ES - GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO Para tomar ciência da sentença: Em face do exposto, com fulcro no artigo 269, I do CPC, com julgamento do mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, para DETERMINAR à requerida que proceda ao cancelamento da linha (28) 9957-5384, bem como para CONDENAR a requerida ao pagamento de R$4.000,00 (quatro mil reais), a título de indenização por danos morais, com juros a partir do evento danoso, fixo como ocorrido quando do ajuizamento da ação, e correção monetária a partir desta. 15 - 0014660-05.2012.8.08.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: LAURA DOS SANTOS Requerido: ERENILDO FONSECA TINOCO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006121/ES - DULCE LEA DA SILVA RODRIGUES Advogado(a): 003617/ES - JOSE MECENAS ALVES Para tomar ciência da sentença: Dessa forma, tendo em vista que o direito processual civil confere ao juiz discricionariedade na valoração das provas produzidas nos autos, levando-se em conta os argumentos dispostos pelas partes, e ainda, a livre convicção pessoal motivada, a partir do caso concreto posto, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, pelo que DECLARO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC, o que faço sem condenação em custas e/ou honorários, por expressa vedação legal nesse sentido. 16 - 0016036-26.2012.8.08.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ASSOETES NEVEGA DE OLIVEIRA Requerido: BANCO BMG Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 109.730/MG - FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA Advogado(a): 063440/MG - MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA Para tomar ciência do despacho: Oficie-se ao INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a este Juízo se as parcelas de número 25/60 à 60/60 do contrato de n° 18917629 foram descontadas do benefício da autora e repassadas à empresa requerida, sob pena de crime de desobediência. Com a resposta, em obediência aos princípios do contraditório e da ampla defesa, INTIMEM-SE as partes para, caso queiram, no prazo comum de 7 (sete) dias, manifestar-se nos autos. Diligencie-se. 155 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 17 - 0000894-45.2013.8.08.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MANOEL CARLOS MANHAES COSTA Requerido: BANCO BMG Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6132/ES - MANOEL CARLOS MANHAES COSTA Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de ITAPEMIRIM - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 16/09/2013 às 13:30. 18 - 0001677-37.2013.8.08.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: VANDEILSON DEBACKER DUTRA Requerido: BANCO ITAU - UNIBANCO S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8988/ES - EMERSON DA COSTA LINHARES Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de ITAPEMIRIM - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 02/09/2013 às 13:00. 19 - 0001904-27.2013.8.08.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: VINICIUS DA CONCEICAO ALVES Requerido: AVON COMESTICOS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8988/ES - EMERSON DA COSTA LINHARES Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de ITAPEMIRIM - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 23/09/2013 às 14:30. 20 - 0000166-38.2012.8.08.0026 (026.12.000166-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível Exequente: RONALDO ADRIANO CASTELLARI CORREA Requerente: RONALDO ADRIANO CASTELLARI CORREA Executado: BANCO PECUNIA S A Requerido: BANCO PECUNIA S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16753/ES - ERIKA DUTRA DE OLIVEIRA Para tomar ciência do despacho: DETERMINO ao exequente que proceda à atualização do débito decorrente da multa, levando-se em consideração a data da baixa do gravame, colacionado às fls. 218 e 219 dos autos. Após, renove-se a conclusão para tentativa de penhora online de valores. Diligencie-se. 21 - 0001148-18.2013.8.08.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ELIEZER ZAMPERINI CARDOSO Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S A - CRED FINANCIAMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON Para tomar ciência da sentença: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, pelo que DECLARO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC, o que faço sem sucumbência, por força de expressa vedação legal nesse sentido. 22 - 0015834-49.2012.8.08.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MAIRA DE ANDRADE GARCIA Requerido: BANCO BV FINANCEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8737/ES - Beresford Martins Moreira Neto Advogado(a): 11084/ES - CHRISTIANE ERVATI CAPRINI Para tomar ciência da sentença: Em face do exposto, TORNO DEFINITIVA A DECISÃO LIMINARMENTE PROLATADA e JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, para , para DECLARAR a inexistência do débito que deu ensejo à manutenção do protesto suportado pela autora, e para CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, com juros a partir do evento danoso, fixo como ocorrido quando do ajuizamento da ação, e correção monetária a partir desta. Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO 23 - 0014491-18.2012.8.08.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: FERNANDO ANTONIO MOREIRA PINHEIRO Requerido: ESPLACAR VEICULOS e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14470/ES - ANAMÉLIA GRAFANASSI MOREIRA Advogado(a): 5887/ES - EDMILSON GARIOLLI Advogado(a): 13236/ES - EDVALDO DE ANDRADE PECANHA Para tomar ciência da decisão: Em face do exposto, na forma do art. 269, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, para homologar a desistência do autor em relação à requerida ESTRELA H MOTOS LTDA ( ITACAR ITAPEMIRIM MOTOS LTDA). 24 - 0001920-78.2013.8.08.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: LUIZ AUGUSTO FERNANDES PORTO Requerido: VIVO S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 20431/ES - RAFAEL ROCHA COSTALONGA Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de ITAPEMIRIM - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 23/09/2013 às 13:30. ITAPEMIRIM, 1 DE AGOSTO DE 2013 PAULA MARIA COELHO DE SA VIANA CHEFE DE SECRETARIA -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ITAPEMIRIM - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ DE DIREITO: DRº ELIEZER MATTOS SCHERRER JUNIOR PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº RICHARD SANTOS DE BARROS CHEFE DE SECRETARIA: PAULA MARIA COELHO DE SA VIANA Lista: 0020/2013 1 - 0000055-20.2013.8.08.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MARIA ANGELA DA VITORIA NEVES Requerido: O MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11878/ES - ZACARIAS CARRARETTO FILHO Para tomar ciência do despacho: Considerando a continuidade do tratamento por tempo indeterminado, o alto custo do medicamento pleiteado e, ainda, a possibilidade de utilização dos remédios fornecidos pelos Entes requeridos, DETERMINO ao município que, no prazo de 7 (sete) dias, agende uma consulta com o médico neurologista Dr. Ricardo C. Miranda a fim de que seja verificada a possibilidade de substituição do medicamento prescrito pelo indicado pelo Estado, qual seja, valproato de sódio/ácido valpróico. DETERMINO, ainda, que seja realizada a confecção de laudo detalhado, pelo médico supramencionado, o qual deverá ser entregue à requerente após a referida consulta, devendo o mesmo ser anexado aos autos. Outrossim, DETERMINO que, no prazo de 7 (sete) dias, o Município solicite o medicamento DILVAPROATO DE SÓDIO 500 mg disponível junto à Farmácia Básica de Cachoeiro de Itapemirim, para que a requerente possa pegá-lo na farmácia básica de Itapemirim. E, por fim, devo deixar aqui consignado que a assessoria deste Magistrado entrou em contato com a Farmácia Básica de Cachoeiro de Itapemirim e obteve a informação de que o medicamento referente ao mês de junho já foi encaminhado para a Farmácia Básica de Itapemirim. Dessa forma, INTIME-SE a requerente para comparecer à farmácia básica de Itapemirim para retirar o medicamento disponível. Intimem-se. Diligencie-se. 2 - 0001088-79.2012.8.08.0026 (026.12.001088-4) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MARCELA NOGUEIRA DE SANTA RITA Requerido: UNITINS - FUNDACAO UNIVERSIDADE DE TOCANTINS e outros 156 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 2937/TO - FABRICYO TEIXEIRA NOLETO Advogado(a): 16851/ES - MILENA ALVES DE SOUZA Para tomar ciência do despacho: Em primeiro lugar, é oportuno esclarecer que o pedido liminar teve como escopo a regularização da situação acadêmica da autora e não a emissão do diploma, razão pela qual deixo de analisar o pedido formulado em audiência. Outrossim, considerando os termos da certidão retro, CIENTIFIQUE-SE o 1° requerido. Nada sendo pleiteado em cinco dias, certifique-se e renove-se a conclusão para a prolatação da sentença. Diligencie-se. 3 - 0002379-51.2011.8.08.0026 (026.11.002379-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: JASON DE OLIVEIRA THOMPSON LUGAO Requerido: GOVERNO D0 ESTADO DO ESPIRITO SANTO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005513/ES - PAULO JOSE AZEVEDO BRANCO Para tomar ciência do despacho: INTIME-SE o Ente Público para efetuar o pagamento decorrente de multa por descumprimento de ordem judicial proferida nestes autos, nos termos do inciso I, artigo 13, da Lei 12.153/2009. Diligencie-se. ITAPEMIRIM, 1 DE AGOSTO DE 2013 PAULA MARIA COELHO DE SA VIANA CHEFE DE SECRETARIA COMARCA DE IÚNA Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO acerca deste decisum. Cite-se a requerida. Cumpra-se. Iúna/ES, 03 de junho de 2013. LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RANGEL JUIZ DE DIREITO 3 - 0003416-78.2009.8.08.0028 (028.09.003416-7) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: CLEIDIR FERNANDES DA COSTA Requerido: JOAO BATISTA VALADAO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11730/ES - ONOFRE DE CASTRO RODRIGUES SENTENÇA Relatório dispensável na forma do art. 38 da LJE. A parte autora, regularmente intimada para dar prosseguimento ao feito, quedou inerte. Destarte, entendo, pois, que a omissão da parte autora constituiu inegável abandono do processo. Com espeque em tais razões, julgo extinto este processo, sem resolução de mérito nos termos do art. 267, III do CPC. Sem custas e honorários - art. 55 da Lei 9.099/95. PRI Transitada esta em julgado e, não havendo requerimento, arquive-se. Iúna/ES, 29 de junho de 2013 - EDMILSON SOUZA SANTOS - Juiz de Direito 4 - 0001484-16.2013.8.08.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: CLODOALDO HENRIQUE MARTINS Requerido: TLN PCS S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14378/ES - ALAN MARIANO Audiência de Conciliação designada para 23/09/2013, às 13:00 horas. 5 - 0000287-26.2013.8.08.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: DIEGO MESQUITA LAGE Requerido: CNF ADM DE CONSORCIOS NACIONAL LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 208972/SP - THIAGO TAGLIAFERRO LOPES Para tomar ciência do despacho: Considerando tratar-se de matéria tipicamente de direito. Considerando que a parte ré já apresentou contestação. Intimem-se as partes para, no prazo de dez dias sucessivos, apresentarem alegações finais em forma de memoriais escritos, podendo inclusive juntar documentos, caso queiram. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para sentença. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO IÚNA - 1ª VARA JUIZ DE DIREITO: DRº EDMILSON SOUZA SANTOS PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº VALTAIR LEMOS LOUREIRO ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: HELOISA CHEQUER BOUHABIB ALCURE Lista: 0080/2013 1 - 0003116-82.2010.8.08.0028 (028.10.003116-1) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: ORGACON CONTABILIDADE & ASSESSORIA LTDA ME Executado: LAMAS & LAMAS LTDA ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15204/ES - HOOVER GILSON CESAR Para tomar ciência do despacho: Efetuei ordem de bloqueio de valores equivalente à satisfação do débito por intermédio do sistema BACENJUD. Contudo, não logrei êxito em localizar saldo em conta corrente de titularidade do Executado. Diante do exposto, intime-se o (a) credor (a) da supracitada resposta, bem como para postular o que entender cabível. Em tempo, seguem as respostas do BACEN JUD, conforme recibos anexos à este despacho. Intimem-se. Diligencie-se, se necessário. 2 - 0001128-21.2013.8.08.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: CONSTRUTORA SAFIRA LTDA EPP e outros Requerido: POSTO MARINHEIRO II LTDA ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 118442/MG - HELIANE CRISTINA SILVERIO Para tomar ciência da decisão: Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada, a fim determinar a retirada do protesto que recai sobre a dívida em questão, emitida pelo Cartório de Protesto da Comarca de Iúna/ES, bem como para obstar ou retirar o nome da requerente dos órgãos de proteção ao crédito, até ulterior deliberação deste juízo. Consoante este decisum, oficie-se ao Tabelionato de Protesto supracitado, bem como ao SPC e ao Serasa. Designo audiência de conciliação para o dia 09/09/2013, às 13:45 horas. Intimem-se as partes 6 - 0015039-37.2012.8.08.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MARIA DA SILVA DIONIZIO Requerido: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17903/ES - LUCIANO VEIGA DA COSTA Advogado(a): 006109/ES - MARCOS FERREIRA DIAS Para tomar ciência do despacho: Considerando os princípios que regem o sistema do Juizado Especial Cível, mormente celeridade. Considerando que a matéria da presente causa é tipicamente de direito, prescindível realização de audiência. Destarte, intime-se a parte ré para, no prazo de quinze dias, apresentar contestação. Ao depois, venham-me os autos conclusos para sentença. 7 - 0003620-25.2009.8.08.0028 (028.09.003620-4) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: EDVALDO LOPES DA PENHA Requerido: CHRISTIAN ONOFRE DE SOUZA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9762/ES - CHRISTIAN HENRIQUES NEVES Advogado(a): 9910/ES - LEONARDO LOIOLA GAMA Para tomar ciência do despacho: Apesar da parte ré solicitar a confecção de sentença. Apesar da parte ré afirmar que não tem mais prova a produzir (fl.65). Não se pode frustrar o autor na produção de provas, tampouco espancar a metodologia do Juizado Especial Cível, levando em conta que a matéria desta causa não é tipicamente de direito. Designo audiência instrutória para dia 27 de agosto de 2013, às 10:30 horas. Intimem-se todos. 8 - 0001046-87.2013.8.08.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ORBINO WERNER SOBRINHO Requerido: TNL PCS S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) 157 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Advogado(a): 119735/MG - ALEXANDRA CARVALHO VIEIRA Para tomar ciência do despacho: Considerando os princípios que regem o sistema do Juizado Especial Cível, mormente celeridade. Considerando que a matéria da presente causa é tipicamente de direito, prescindível realização de audiência. Destarte, intime-se a parte ré para, no prazo de quinze dias, apresentar contestação.Ao depois, venham-me os autos conclusos para sentença. 9 - 0000684-85.2013.8.08.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: POLLIANA SEVERINO DA SILVA FARIA Requerido: KHRISTIAM EUZEBIO VILELA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13576/ES - CASSIO LEANDRO FRAUCHES DE SOUZA Para tomar ciência do despacho: Designo a audiência de instrução e julgamento para 27/08/2013, às 10:00 h. Intimem-se todos. Diligencie-se. 10 - 0001304-68.2011.8.08.0028 (028.11.001304-3) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: NEUZELI MARIA APARECIDA Requerido: RODRIGO DE MOURA GOMES e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9762/ES - CHRISTIAN HENRIQUES NEVES Para tomar ciência do despacho: 1 - Estou sem acesso ao sistema RENAJUD e demorará de quinze a um mês para resolver este problema. 2 - Assim, oficie-se ao DETRAN solicitando informação se há veíuclo em nome da parte ré. 3 - Sobre solicitação de declaração de declaração de IR, indefeiro, eis que ffere as regras do JEC. 4- Diligencie-se. 11 - 0000111-47.2013.8.08.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ANTONIO PEDRO GONCALVES FILHO Requerido: TELEST CELULAR S.A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13960/ES - JOAO PAULO BRETZ RODRIGUES Advogado(a): 13275/ES - RAPHAEL RIBEIRO SANCHES Para tomar ciência do despacho: INDEFIRO o requerimento de fls. 14, vez que tal encargo compete a parte requerente desincumbir. Considerando os princípios que regem o sistema do Juizado Especial Cível, mormente celeridade. Considerando que a matéria da presente causa é tipicamente de direito, prescindível realização de audiência. Destarte, intime-se a parte ré para, no prazo de quinze dias, apresentar contestação. Ao depois, venham-me os autos conclusos para sentença. 12 - 0001174-10.2013.8.08.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: PEDRO CARLOS FINOTI Requerido: GE - GENERAL ELETRIC e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 203012/SP - CARLOS AUGUSTO PINTO DIAS Advogado(a): 13428/ES - FREUD ALIGHIERI DE OLIVEIRA SILVA Para tomar ciência do despacho: Considerando tratar-se de matéria tipicamente de direito. Considerando que a parte ré já apresentou contestação. Intimem-se as partes para, no prazo de dez dias sucessivos, apresentarem alegações finais em forma de memoriais escritos, podendo inclusive juntar documentos, caso queiram. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para sentença. IÚNA, 1 DE AGOSTO DE 2013 HELOISA CHEQUER BOUHABIB ALCURE ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL COMARCA DE JOÃO NEIVA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JOÃO NEIVA - VARA ÚNICA JUIZ DE DIREITO: DRº LEONARDO M. TEIXEIRA LOPES Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº MARCELO VICTOR VALENTE GOUVEA TEIXEIRA CHEFE DE SECRETARIA: REJANE MARIA COSTA DOS SANTOS SAMPAIO Lista: 0078/2013 1 - 0000070-60.2013.8.08.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Vítima: ATILA GODOY RISSI e outros Réu: WILLIAN DA SILVA FERREIRA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13359/ES - HOCILON RIOS Advogado(a): 18663/ES - KAMILLA MARQUES Advogado(a): 8943/ES - WALLACE ANTONIO DO NASCIMENTO Advogado(a): 005839/ES - WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI Para tomar ciência da decisão: Considerando que não há causas que levem ao julgamento antecipado do feito, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26/09/2013 às 14:30 horas. 2 - 0014903-20.2012.8.08.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Denunciante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Denunciado: WAGNER GUILHERME BARBOSA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 74958/MG - NEWTON DA SILVA TANCREDO Para tomar ciência do despacho: 1) Recebo a apelação interposta às fls. 394, eis que se encontra tempestiva, conforme certificado pela escrivania. 2) Intime-se a defesa para apresentação das razões recursais. 3) Após, abra-se vista à defesa para contrarrazões. 4) Ao final, estando cumpridas todas as formalidades legais e certificada a regularidade de todas as intimações, remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens deste Juízo. Diligencie-se. João Neiva-ES, 31 de julho de 2013. JOAO NEIVA, 1 DE AGOSTO DE 2013 REJANE MARIA COSTA DOS SANTOS SAMPAIO CHEFE DE SECRETARIA COMARCA DE LARANJA DA TERRA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE LARANJA DA TERRA VARA ÚNICA EDITAL DE INTERDIÇÃO O DR. JORGE ORREVAN VACCARI FILHO, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE LARANJA DA TERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, QUE PERANTE ESTA VARA TRAMITAM O AUTOS DO PROCESSO CÍVEL Nº 0011511-84.2012.8.08.0063 (AÇÃO DE INTERDIÇÃO), EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE MARIA CLAUDETE PIZZÁIA E COMO REQUERIDO/INTERDITADO WILSON JOSÉ PIZZÁIA, QUALIFICADO NOS AUTOS, TENDO A SENTENÇA PROFERIDA EM 18/07/2013, PUBLICADA EM 18/07/2013, DECRETADO A INTERDIÇÃO DE WILSON JOSÉ PIZZÁIA, NA FORMA DO ARTIGO 3º, II, C/C ARTIGO 1.767, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA NA PESSOA DE MARIA CLAUDETE PIZZÁIA, A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS É PASSADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM, SITO NA AVENIDA LUIZ OBERMÜLLER FILHO, Nº 85, CENTRO, LARANJA DA TERRA/ES, QUE SERÁ PUBLICADO POR TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE DEZ DIAS, NO DIÁRIO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO 158 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 ESPÍRITO SANTO. Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO LINHARES - ES, 26/06/2013 DADO E PASSADO, NESTA CIDADE E COMARCA DE LARANJA DA TERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 24 DE JULHO DE 2013. ____________ EDNOEL DEMONER, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, DIGITEI, CONFERI E SUBSCREVI. TIAGO GIORDANI- MARQUES CHEFE DE SECRETARIA AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS -***********- JORGE ORREVAN VACCARI FILHO JUIZ DE DIREITO COMARCA DE LINHARES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DE LINHARES JUIZ DE DIREITO: LEANDRO CUNHA BERNARDES DA SILVEIRA CHEFE DE SECRETARIA: TIAGO GIORDANI MARQUES LISTA EXTRA 01 AGOSTO DE 2013 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO LINHARES - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL FÓRUM DES. MENDES WANDERLEY RUA ALAIR GARCIA DUARTE, S/ Nº - TRÊS BARRAS - LINHARES - ES CEP: 29906-660 - TELEFONE (S):(27) 3264-0340 - RAMAL: 233/ 3264-0340 – RAMAL: 234 EMAIL:1CIVEL-LINHARES@TJES.JUS.BR EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 30 DIAS Nº DO PROCESSO: 0008777-02.2011.8.08.0030 (030.11.008777-9) AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: FV - DISTRIBUIDORA DE CARNES E PESCADOS LTDA. ME REQUERIDO: FRISUL ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. E JORGE DE CARVALHO PRADO DE ORDEM DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE LINHARES/ES POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. PROCEDEUSE À LAVRATURA DO PRESENTE EDITAL FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM QUE FICA DEVIDAMENTE CITADA A EMPRESA EXECUTADA FRISUL ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ: 32.707.614/0006-09) NA PESSOA DE SEU SÓCIO PROPRIETÁRIO JORGE DE CARVALHO PRADO (CPF: 189.720.98515) ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DE TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO PARA NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, PAGAR A DÍVIDA NO VALOR DE R$ 107.556,13 (CENTO E SETE MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E SEIS E TREZE CENTADOS) E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADO EM 20% SOBRE O VALOR DA EXECUÇÃO, O QUAL SERÁ REDUZIDO PELA METADE NO CASO DE INTEGRAL PAGAMENTO NO PRAZO MENCIONADO, DEVIDAMENTE ATUALIZADO, CONSOANTE O QUE DETERMINA O ART. 652- A DO CPC. FICA TAMBÉM POR MEIO DO PRESENTE EDITAL A PARTE EXECUTADA INTIMADA PRA CIÊNCIA DAS MEDIDAS DE ARRESTO LEVADAS A EFEITO NO AUTOS, CONFORME FL. 178, FICANDO CIENTE, AINDA DE QUE EVENTUAL NÃO MANIFESTAÇÃO OU PAGAMENTO DO DÉBITO PODERÁ ACARRETAR NO CONVOLAMENTO DO ARRESTO EM PENHORA, SENDO OS BENS ARRESTADOS OS SEGUINTES: 1 - R$ 8.278,03 ( OITO MIL, DUZENTOS E SETENTA E OITO REAIS E TRÊS CENTADOS) - DEPÓSITO EM 30/04/2012 - CONTA JUDICIAL Nº 2400102944049 - BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 478-2. FOLHA 158 DOS AUTOS. 2 - R$ 50.795,48 (CINQUENTA MIL, SETECENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E QUERENTA E OITO CENTAVOS - DEPÓSITO EM 27/06/2012 - CONTA JUDICIAL Nº 2400102944049 - BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 478-2. FOLHA 170 DOS AUTOS. 3 - R$ 48.492,62 (QUARENTA E OITO MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS) - DEPÓSITO EM 27/06/2012 - CONTA JUDICIAL Nº 2400102944049 - BANCO DO BRASIL AGÊNCIA 478-2. FOLHA 171 DOS AUTOS. ADVERTÊNCIAS A) O PRAZO PARA CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO É DE 15(QUINZE) DIAS, A PARTIR DO PRAZO SUPRACITADO; B) É DEVER DO EXECUTADO, NO PRAZO FIXADO PELO JUIZ, INDICAR ONDE SE ENCONTRAM OS BENS SUJEITOS À EXECUÇÃO EXIBIR A PROVA DE SUA PROPRIEDADE E, SE FOR O CASO, CERTIDÃO NEGATIVA DE ÔNUS, BEM COMO ABSTER-SE DE QUAL QUER ATITUDE QUE DIFICULTE OU EMBARACE A REALIZAÇÃO DA PENHORA; E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE FÓRUM E, PUBLICADO NA FORMA DA LEI. 0013518-22.2010.8.08.0030 REIVINDICATÓRIA - HELENA LUCIO DOS SANTOS E OUTROS X LUCIANA DOS SANTOS - INTIMO OS DRS. SILVANO JOSÉ ALVES OAB/ES 14.738, WAGNER BUFFON DAS VIRGENS OAB/ES 16.275, PATRÍCIA LIMA SANTOS OAB/ES 15.499, ANDRÉ CARLESSO OAB/ES 14.905 - PARA TOMAR CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 19/08/2013 ÀS 14:00 HORAS. 0903053-60.2009.8.08.0030 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO- DEMOCIR GAROZE COELHO X LUCAS GABRIEL SALAROLI GAROZE - INTIMO O DR. JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO OAB/ES 4.824 - PARA TOMAR CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 19/08/2013 ÀS 15:00 HORAS, BEM COMO PARA APRESENTAR O ROL DE TESTEMUNHAS, NO PRAZO DE 05 DIAS, CONFORME O DESPACHO DE FL. 66. -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DE LINHARES LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 23/2013 JUÍZA DE DIREITO: CRISTIANIA LAVINIA MAYER PROMOTORA DE JUSTIÇA: PAULA FERNANDA DE ALMEIDA PAZOLINI ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL: SILVIO ROBERTO VIEIRA LOUBACK 01 - EXECUÇÃO CRIMINAL N.º. 0013208-76.2012.8.08.0052 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO REEDUCANDO: FERNANDO PEREIRA ROSA ADVOGADO: DR. ALEXANDRE SARDINHA TEBALDI JUNIOR OAB/ES 17.923 OBJETO: INTIMAR O DR. ALEXANDRE SARDINHA TEBALDI JUNIOR DO DESPACHO DE FLS. 62, PROLATADA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 0013208-76.2012.8.08.0052, A QUAL DETERMINA NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS ADEQUAÇÃO DO PEDIDO DE FLS. 58/60, CONFORME PROCEDIMENTO DIVERSO DE Nº 222.2012.10996, BEM COMO ARTIGOS 123 E SEGUINTES, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL, QUE REGULAMENTOU A AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA TEMPORÁRIA. LINHARES, 01 DE AGOSTO DE 2013. SILVIO ROBERTO VIEIRA LOUBACK ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE LINHARES ALAIR GARCIA DUARTE, S/ Nº , LOTEAMENTO TRÊS BARRAS LINHARES/ES. LISTA: 03 /2013 JUIZ: DR. RAFAEL CALMON RANGEL PROMOTOR: DRª . SANDRO BARBOSA SGRÂNCIO CHEFE DE SECRETARIA: JACKELINE CARVALHO MAGALHÃES CARTÓRIO: 1ª VARA DE FAMILIA ARILSON CARDOSO CAETANO 159 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 PROCESSO: 0000041-15.1999.808.0030 INVENTÁRIO REQUERENTE: C.M. REQUERIDO: D.M. ADVOGADOS: (A) (S): JARBAS FRANCISCO GONÇALVES GAMA OAB/ES 3245 FINALIDADE: INTIMAR O DR. ADVOGADO PARA DEVOLVER EM CARTÓRIO OS AUTOS SUPRA MENCIONADOS NO PRAZO DE 24 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO 01 DE AGOSTO DE 2013 JACKELINE CARVALHO MAGALHÃES CHEFE DE SECRETARIA -***********- Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO 5 - 0900330-44.2004.8.08.0030 (030.05.005681-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: WASHINGTON LUIZ DA SILVA BARROSO Requerido: DUTERM AR CONDICIONADO LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 44166/RS - CARLOS AURELIO MILITAO DUBAL Advogado(a): 006608/ES - WASHINGTON LUIZ DA SILVA BARROSO Para tomar ciência da sentença: Isto posto, na forma do art. 51, §1º c/c art. 53, §4º, ambos da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo. Custas e honorários indevidos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais. Diligencie-se. Linhares/ES, 17 de abril de 2013. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LINHARES - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº CINTHYA COELHO LARANJA CHEFE DE SECRETARIA: MARCIO GABRIEL AMORIM BEZERRA Lista: 0031/2013 1 - 0000550-23.2011.8.08.0030 (030.11.000550-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: DROGARIA VISTA ALEGRE LTDA ME Requerido: ROSANGELA DOS SANTOS CORREIA NOGUEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12930/ES - PATRICIA MARIA MANTHAYA Para tomar ciência da sentença: Isto posto, na forma do art. 51, §1º c/c art. 53, §4º, ambos da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo. Custas e honorários indevidos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais. Diligencie-se. Linhares/ES, 18 de abril de 2013. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito 2 - 0910660-27.2009.8.08.0030 (030.09.910660-8) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: DANIEL SOUZA BARCELOS Executado: RH TRANSPORTES E LOCAÇÕES VEICULOS L ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13090/ES - FERNANDO DOS SANTOS Para tomar ciência da sentença: Isto posto, na forma do art. 51, §1º c/c art. 53, §4º, ambos da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo. Custas e honorários indevidos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais. Diligencie-se. Linhares/ES, 02 de julho de 2013. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito 3 - 0013600-53.2010.8.08.0030 (030.10.013600-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MARIA ZENILDA LYRA CAVALCANTI ME ( ZIVELYS MODAS ) Requerido: CARLA LOUZA GOMES DOS SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13525/ES - JEFFERSON ROQUE DE MOURA Para tomar ciência da sentença: Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 794, I, do CPC. Custas e honorários indevidos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado e, em não havendo pendências, determino o arquivamento do feito com as cautelas de estilo. Diligencie-se. Linhares/ES, 19 de março de 2013. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito 4 - 0002641-18.2013.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: FABRICIO PERES SALES Requerido: ANDERSON GARCIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11288/ES - FABRICIO PERES SALES Para tomar ciência da sentença: acolho o pedido de desistência formulado pela parte requerente e, na forma do art. 267, VIII, do CPC, JULGO EXTINTO o processo. Custas e honorários indevidos. Publiquese, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado e, em não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Diligencie-se. Linhares/ES, 22 de maio de 2013. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito 6 - 0049544-48.2012.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: VALDEIR ALMEIDA Requerido: CREDIFIBRA SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004530/ES - LUIZ ALVES MACHADO Advogado(a): 111386/RJ - NERIVALDO LIRA ALVES Para tomar ciência da sentença: Diante disso, entendo que há de ser extinto o feito na forma acima citada, eis que o executado quitou o débito, em que pese o exequente não ter se manifestado acerca da satisfação do crédito. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 794, I, do CPC. Custas e honorários indevidos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado e, em não havendo pendências, determino o arquivamento do feito com as cautelas de estilo. Diligencie-se. Linhares/ES, 02 de julho de 2013. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito 7 - 0048962-48.2012.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: VITHA COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - ME Requerido: JOÃO GUILHERME BARBOSA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11288/ES - FABRICIO PERES SALES Para tomar ciência da sentença: Em face do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9099/95. Condeno a parte demandante nas custas processuais, conforme teor do Enunciado 28 do FONAJE. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Linhares/ES, 02 de julho de 2013. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito 8 - 0014137-15.2011.8.08.0030 (030.11.014137-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MILTES DA SILVA CARVALHO Requerido: BANCO DO BRASIL SA LINHARES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14736/ES - RODRIGO DA SILVA CARVALHO AGUM Advogado(a): 19621/ES - VINICIUS BARROS REZENDE Para tomar ciência da sentença: Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 794, inc. I do CPC. Custas e honorários indevidos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos Linhares/ES, 18 de junho de 2013. Cinthya Coelho Laranja Juíza de Direito 9 - 0001991-68.2013.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ADJAIME VIEIRA SANTOS Requerido: MOVEIS SIMONETTI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11960/ES - SELMA SEGATO VIEIRA Advogado(a): 17384/ES - VICTOR ORLETTI GADIOLI Para tomar ciência da sentença: PROCESSO N.º 0001991-68.2013.8.08.0030 SENTENÇA Vistos etc. Registro que o autor formulou pedido de desistência quanto ao prosseguimento do feito, conforme termo de audiência de fl. 07. Bem assim, o autor poderá desistir do processo a qualquer tempo, sem anuência do requerido, já citado, conforme Enunciado 90 do FONAJE. Ante o exposto, acolho o pedido de desistência formulado pela parte requerente e, na forma do art. 267, VIII, do CPC, JULGO EXTINTO o processo. Deixo de condenar o requerido em litigância de má-fé, tendo em vista ausência dos requisitos do art. 17 do CPC. Custas e honorários indevidos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado e, em não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Diligencie-se. Linhares/ES, 13 de junho de 2013. CINTHYA COELHO 160 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO LARANJA Juíza de Direito 10 - 0003492-91.2012.8.08.0030 (030.12.003492-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ANDRÉIA BOSSATO MARCHIORI Requerido: BRADESCO CARTÕES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Advogado(a): 18812/ES - DIEGO HEMERLY SIQUEIRA Para tomar ciência da sentença: Diante disso, entendo que há de ser extinto o feito na forma acima citada, eis que o executado quitou o débito, em que pese o exequente não ter se manifestado acerca da satisfação do crédito, pois houve depósito integral conforme acordo nos autos. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 794, I, do CPC. Custas e honorários indevidos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado e, em não havendo pendências, determino o arquivamento do feito com as cautelas de estilo. Diligencie-se. Linhares/ES, 18 de abril de 2013. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito 11 - 0002323-06.2011.8.08.0030 (030.11.002323-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: PETRIUS ABUD BELMOK Requerido: BANCO BRADESCO S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19267/ES - CARLOS EDUARDO CALVACANTE RAMOS Advogado(a): 10514/ES - PETRIUS ABUD BELMOK Para tomar ciência da sentença: Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 794, I, do CPC. Custas e honorários indevidos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado e, em não havendo pendências, determino o arquivamento do feito com as cautelas de estilo. Diligencie-se. Linhares/ES, 14 de maio de 2013. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito 12 - 0050578-58.2012.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: AMORIM E CAPILA LTDA Requerido: VIVIANE SIMOES CARDOSO DE BRITO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13525/ES - JEFFERSON ROQUE DE MOURA Para tomar ciência da sentença: Diante do exposto, JULGO extinto o processo, sem resolução de mérito na forma do §1º do artigo 267, III do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, eis que incabíveis em sede de Juizados Especiais Cíveis em primeiro grau de jurisdição, a teor do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as formalidades legais. Linhares/ES, 14 de maio de 2013. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito 13 - 0008825-92.2010.8.08.0030 (030.10.008825-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: THIAGO LOUREIRO CORREA Requerido: RICARDO ELETRO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 91166/MG - LEONARDO DE LIMA NAVES Advogado(a): 015499/ES - PATRICIA LIMA SANTOS Para tomar ciência da sentença: Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 794, I, do CPC. Custas e honorários indevidos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado e, em não havendo pendências, determino o arquivamento do feito com as cautelas de estilo. Diligencie-se. Linhares/ES, 18 de abril de 2013. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito 14 - 0000472-58.2013.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: GENIL GABURRO BACHETTI Requerido: GUARUBAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - MORAR Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 4828/ES - ANTONIO DA SILVA PEREIRA Para tomar ciência da sentença: SENTENÇA Vistos etc. HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado, na forma do art. 57 da Lei 9.099/95 e art. 269, inc. III do CPC, pelo que JULGO extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 269, III do Código de Processo Civil. Custas e honorários indevidos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Linhares/ES, 02 de maio de 2013. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito 15 - 0000846-11.2012.8.08.0030 (030.12.000846-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ALONCIO RIBEIRO Requerido: BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Advogado(a): 004530/ES - LUIZ ALVES MACHADO Para tomar ciência da sentença: Diante disso, entendo que há de ser extinto o feito na forma acima citada, eis que o executado quitou o débito, em que pese o exequente não ter se manifestado acerca da satisfação do crédito, pois houve bloqueio integral conforme cálculo apresentado nos autos. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 794, I, do CPC. Custas e honorários indevidos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado e, em não havendo pendências, determino o arquivamento do feito com as cautelas de estilo. Diligencie-se. Linhares/ES, 18 de abril de 2013. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito 16 - 0001313-87.2012.8.08.0030 (030.12.001313-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: VITHA COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - ME Requerido: CLEONICE DOS SANTOS A PIMENTA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11288/ES - FABRICIO PERES SALES Para tomar ciência da sentença: Diante do exposto, JULGO extinto o processo, sem resolução de mérito na forma do §1º do artigo 267, III do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, eis que incabíveis em sede de Juizados Especiais Cíveis em primeiro grau de jurisdição, a teor do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as formalidades legais. Linhares/ES, 14 de maio de 2013. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito 17 - 0002907-73.2011.8.08.0030 (030.11.002907-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ANA MARIA BIANCARDI Requerido: DADALTO S/A (LINHARES) e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17660/ES - ALESSANDRA FRANCISCO Para tomar ciência da sentença: Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 794, I, do CPC. Custas e honorários indevidos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado e, em não havendo pendências, determino o arquivamento do feito com as cautelas de estilo. Diligencie-se. Linhares/ES, 03 de julho de 2013. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito 18 - 0007721-60.2013.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: VANDERLEY ROSA FERREIRA Requerido: A VISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14617 /ES - RODRIGO CAMPANA FIOROT Audiência una designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de LINHARES - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 12/02/2014 às 09:00 horas, be como da Decisão de fl. 16. 19 - 0007692-10.2013.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: HELAYNE DARIS DE MATOS Requerido: DLD COMERCIO VAREJISTA LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13525/ES - JEFFERSON ROQUE DE MOURA Audiência una designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de LINHARES - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 11/12/2013 às 15:00 horas. 20 - 0007549-21.2013.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MARCUS VINICIUS DUARTE CARNEIRO Requerido: ROGERIO BINDACO DOS ANJOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 20602/ES - MARCUS VINICIUS DUARTE CARNEIRO Audiência una designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de LINHARES - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 161 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 11/12/2013 às 09:30 horas, bem como da Decisão de fl. 20. 21 - 0007730-22.2013.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: CLAUDIO MARTINS COELHO Requerido: TNL PCS S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16172/ES - HELIO JOSE BIANCARDI OLIVEIRA Audiência una designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de LINHARES - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 12/02/2014 às 09:15 horas. 22 - 0007695-62.2013.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: CESAR AUGUSTO SPALLA Requerido: BANCO IBI DO BRASIL S.A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14617 /ES - RODRIGO CAMPANA FIOROT Audiência una designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de LINHARES - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 11/12/2013 às 15:15 horas. 23 - 0007700-84.2013.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ROSALINA RIGO FRISSO Requerido: VENDA EXPRESSA COMERCIAL LTDA ME (FASTON) e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17144/ES - CARLOS DRAGO TAMAGNONI Audiência una designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de LINHARES - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 11/12/2013 às 15:45 horas. 24 - 0012653-96.2010.8.08.0030 (030.10.012653-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: PAULINA TEIXEIRA RANGEL Requerido: BANCO BMG S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7818/ES - DIOGO DE SOUZA MARTINS Para tomar ciência da sentença: Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 794, I, do CPC. Custas e honorários indevidos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado e, em não havendo pendências, determino o arquivamento do feito com as cautelas de estilo. Diligencie-se. Linhares/ES, 03 de abril de 2013. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO 28 - 0007550-06.2013.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: PATRICIA FAVALESSA MACHADO Requerido: BANCO ITAUCARD Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12709/ES - LEANDRO FREITAS DE SOUSA Audiência una designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de LINHARES - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 11/12/2013 às 09:45 horas. 29 - 0007068-58.2013.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MARCUS VINICIUS DUARTE CARNEIRO Requerido: VIVO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 20602/ES - MARCUS VINICIUS DUARTE CARNEIRO PARA INFORMAR O CORRETO ENDEREÇO DO REQUERIDO, ANTE A DEVOLUÇÃO DO AR DE FL. 17. 30 - 0007696-47.2013.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: JOSELINO MOURA DOS SANTOS Requerido: TRAPUZ BOUTIQUE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16172/ES - HELIO JOSE BIANCARDI OLIVEIRA Audiência una designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de LINHARES - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 11/12/2013 às 15:30 horas. 31 - 0003599-38.2012.8.08.0030 (030.12.003599-0) - Cumprimento de sentença Exequente: ANTONIO SOARES VIEIRA Requerente: ANTONIO SOARES VIEIRA Executado: MARCIO ANTONIO ALVES Requerido: MARCIO ANTONIO ALVES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11960/ES - SELMA SEGATO VIEIRA Para tomar ciência do despacho: Processo nº 030.12.003599-0 DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias se manifeste quanto a resposta negativa da consulta ao Bacen Jud, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 0.099/95. Diligencie-se. 25 - 0006880-65.2013.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: JOCILEIA AVANCINI DE OLIVEIRA Requerido: PHILIPS DO BRASIL LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19269/ES - LEIDIANE LENKE AZEVEDO Audiência una designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de LINHARES - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 13/11/2013 às 10:45 horas, bem como da Decisão de fl. 45. 26 - 0007691-25.2013.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: VALERIA COVRE ARAGÃO SILVA Requerido: BANCO GMAC S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14742/ES - WALAS OLIVEIRA SOARES Audiência una designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de LINHARES - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 11/12/2013 às 14:45 horas, bem como da Decisão de fl. 28. 27 - 0007720-75.2013.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: CYNTIA SODRE RIGONI DE LIMA Requerido: LEADER S/A - ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14617/ES - RODRIGO CAMPANA FIOROT Audiência una designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de LINHARES - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 12/02/2014 às 08:45 horas. Linhares-ES, 14 de maio de 2013. Cinthya Coelho Laranja Juíza de Direito 32 - 0001222-60.2013.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ANDRA FREITAS DOS SANTOS Requerido: CLARO TV - EMBRATEL TV SAT TELEC. SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 332B/ES - ALESSANDRA LIGNANI DE MIRANDA STARLING DE ALBUQUERQUE Advogado(a): 19548/ES - PAULO LENCI BORGHI JUNIOR Para tomar ciência da sentença: JULGO PROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais deduzido pela autora, pelo que CONDENO a requerida ao pagamento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária e juros a partir da presente data até o efetivo pagamento, resolvendo o mérito, na forma do inciso I, do artigo 269, do Código de Processo Civil. Quanto ao pedido de restabelecimento do serviço, julgo extinto o presente feito, nos termos do art. 267, VI do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do interesse processual. Sem custas e honorários advocatícios nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Transitada esta em julgado, observadas as formalidades legais, arquive-se com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Linhares-ES, 02 de julho de 2013. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito 33 - 0003034-40.2013.8.08.0030 - Petição Requerente: JOSE WILLIAN SOUZA NASCIMENTO Requerido: BANCO DO BRASIL SA 162 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16918/ES - PAULA RODRIGUES DA SILVA Advogado(a): 20592/ES - SEBASTIAO MARTINS Para tomar ciência da sentença: Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR o demandado BANCO DO BRASIL S/A., a pagar a parte autora a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de dano moral, acrescidos de juros e correção monetária a partir desta data, bem como a RESTITUIR em dobro o valor de R$ 131,92 (cento e trinta e um reais e noventa e dois centavos), com juros a partir da citação e correção monetária a partir do desembolso. Via de consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Deixo de condenar a demandada em custas processuais e honorários advocatícios, eis que incabíveis em sede de Juizados Especiais Cíveis em primeiro grau de jurisdição, a teor do dispõe os arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo cumprimento voluntário, expeça-se alvará para levantamento de valor, se necessário, em favor da parte vencedora, ou transitada em julgada e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Linhares/ES, 02 de julho de 2013. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito 34 - 0002417-80.2013.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MARIA JOSE DE OLIVEIRA Requerido: VIAÇÃO ITAPEMIRIM SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9931/ES - MARLILSON MACHADO SUEIRO DE CARVALHO Advogado(a): 18956/ES - MIGUEL SABAINI DOS SANTOS Para tomar ciência da sentença: Face ao exposto: A) JULGO PROCEDENTE o pedido de indenização por dano material, pelo que CONDENO a requerida a restituir R$ 3.378,60 (três mil, trezentos e setenta e oito reais e sessenta centavos) em favor da autora, com juros moratórios a contar da citação e correção monetária a partir do extravio (25/02/2013); B) JULGO PROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais deduzido pela autora, pelo que CONDENO a requerida ao pagamento do valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com correção monetária e juros a partir da presente data até o efetivo pagamento, resolvendo o mérito, na forma do inciso I, do artigo 269, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Transitada esta em julgado, observadas as formalidades legais, arquive-se com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Linhares-ES, 02 de julho de 2013. 35 - 0002227-20.2013.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: GERSON PEREIRA DOS SANTOS Requerido: LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13646/ES - BIANCA FRIGERI CARDOSO Advogado(a): 20602/ES - MARCUS VINICIUS DUARTE CARNEIRO Para tomar ciência da sentença: Julgo procedente os pedidos consignados na inicial para condenar a requerida a indenizar o autor por dano morais no valor de R$ 10.000,00 ( dez mil reais), com juros e correção monetária a partir desta data e, em consequência declaro a inexistência da dívida descrita nos autos. Sem custas e honorários nesta fase. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Linhares, 02 de julho de 2013. Cinthya Coelho Laranja Juíza de Direito Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias se manifeste quanto a resposta negativa da consulta ao BACENJUD E RENAJUD, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 0.099/95. Diligencie-se. Linhares-ES, 09 de julho de 2013. Cinthya Coelho Laranja Juíza de Direito 38 - 0008003-69.2011.8.08.0030 (030.11.008003-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ELISANGELA DOS ANJOS PEREIRA Requerido: MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14460/ES - INDIARA CANDIDO VENTURIM Para tomar ciência do despacho: Considerando teor da certidão retro, indefiro o requerimento de fl. 171/172, eis que todo o valor foi recebido pela demandada conforme alvará de fl. 169. Remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas processuais remanescentes. Havendo custas, intime-se a parte obrigada para efetuar o devido recolhimento no prazo legal, sendo que, na hipótese de não pagamento, comunique-se à Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo (SEFAZ/ES), informando sobre a existência do débito para que sejam adotadas as providências cabíveis. Não havendo qualquer requerimento, arquivem-se os autos observando as cautelas de estilo. Diligencie-se. Linhares/ES, 09 de julho de 2013. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito 39 - 0003190-96.2011.8.08.0030 (030.11.003190-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: REINALDO DO CARMO SANTANA Requerido: LEGALIZE PRESTADORA DE SERVICOS LTDA ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008839/ES - OSWALDO AMBROZIO JUNIOR Para tomar ciência do despacho: Processo nº 030.11.003190-0 DESPACHO 36 - 0010708-40.2011.8.08.0030 (030.11.010708-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: LINHARES SERVIÇOS DE CONSERVAÇAO E LIMPEZA LTDA Requerido: LUB 4 DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA e outros Considerando o resultado negativo do BacenJud, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18956/ES - MIGUEL SABAINI DOS SANTOS Para tomar ciência da decisão: Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado nos autos. Intimem-se. Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Diligencie-se. Linhares/ES, 08 de maio de 2013. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito Diligencie-se. 37 - 0051844-80.2012.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: LUCIANA GRASSI ALVES Requerido: CARLANE KRETLI 40 - 0000223-10.2013.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: JHONAWEY CARRIÇO DA VITORIA Requerido: BANCO BRADESCO SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15500/ES - MARCIO PEREIRA PADUA Para tomar ciência do despacho: Processo nº 0051844-80.2012.8.08.0030 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11750/ES - ALEXANDRE PIMENTEL MACHADO Para apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado interposto, no prazo legal. DESPACHO 41 - 0007051-90.2011.8.08.0030 (030.11.007051-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível Linhares-ES, 10 de abril de 2013. Cinthya Coelho Laranja Juíza de Direito 163 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Requerente: RUTILENE RODRIGUES MACEDO Requerido: BANCO CITICARD SA Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO Após, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Diligencie-se. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17667/ES - JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO Para ciência do desarquivamento dos autos, conforme requerido. 42 - 0007165-63.2010.8.08.0030 (030.10.007165-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: JEAN CARLO ROSA Requerido: CASA E VIDEO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 328B/ES - ANDREA FONTES MELO PERES Advogado(a): 17667/ES - JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO Advogado(a): 64037/RJ - MONICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA Para tomar ciência do despacho: PROCESSO N.º 030.10.007165-0 DESPACHO Remetam-se os autos à Contadoria para atualização do débito, deduzindo-se o montante depositado à fl. 279, devendo constar a multa de 10% (dez por cento), conforme disposto no art. 475-J, do CPC, evitando-se assim a remessa excessiva dos autos ao ilustre Contador deste Juízo, em caso de não restar provado o depósito voluntário. Linhares/ES, 09 de julho de 2013. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito 44 - 0054851-80.2012.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: HERMINIA BANDIANI DOS SANTOS Requerido: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19357/ES - MAYARA DE PAULA Para apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado interposto, no prazo legal. 45 - 0051701-91.2012.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: CLAUDIO JOSE ZIVIANI Requerido: BANCO ITAUCARD SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17654/ES - MONIELYN GOMES COELHO BARRETO Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se acerca da exceção de préexecutividade, no prazo legal. Diligencie-se. Linhares/ES, 09 de julho de 2013. Em caso de incidência de multa diária, o valor deverá ser calculado através da somatória dos dias-multa, multiplicando-se pelo valor, sem a incidência da multa do art. 475-J, CPC. Intime-se o executado através de seu advogado, ou pessoalmente (correio), caso não tenha procurador constituído nos autos, para, em 15 (quinze) dias, pagar integralmente a dívida, sendo que o não pagamento no prazo assinalado, importará em multa de 10% sobre o valor da dívida (475-J, CPC), revestida em favor do credor. Conforme julgado do Colendo Superior Tribunal de Justiça a multa do artigo 475-J do CPC incidirá após o prazo para o adimplemento voluntário na fase de cumprimento de sentença. RECLAMAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 12/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADO. ARESTO RECLAMADO EM DISSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO FIRMADO NA CORTE ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, PESSOALMENTE OU POR MEIO DE SEU ADVOGADO, PARA CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA DECISÃO. EXCEPCIONALIDADE DO CONHECIMENTO DA RECLAMAÇÃO, A RESPEITO DE NORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NÃO DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. (Rcl 5996/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 17/09/2012) Não havendo prova do pagamento voluntário no prazo descrito, encaminhem-se os autos a conclusão para tentativa de bloqueio através do sistema BacenJud. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito 46 - 0009177-16.2011.8.08.0030 (030.11.009177-1) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: CLEBER DO ROSÁRIO TONETO Requerido: BANCO TOYOTA DO BRASIL SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 84206/SP - Maria Lucilia Gomes Para tomar ciência do despacho: Indefiro o requerimento formulado à fl. 140, devendo ser indicada conta bancária do requerido ou, que seja nomeado preposto na forma do despacho de fl. 135, no prazo de dez dias. Cumpra-se despacho de fl. 135. Diligencie-se. Linhares/ES, 09 de julho de 2013. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito Diligencie-se. Linhares/ES, 04 de julho de 2013. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito 43 - 0013405-34.2011.8.08.0030 (030.11.013405-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: CHRISTIANI MARTINELLI DA SILVA Requerido: BANCO BRADESCO S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Para tomar ciência do despacho: Analisando os autos, observo que o requerido já recebeu o valor bloqueado às fls. 82, conforme verificado à fl. 109-v e documento de fl. 125, razão pela qual revogo os despachos de fls. 112, 118 e 122. 47 - 0910705-31.2009.8.08.0030 (030.09.910705-1) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MARCUS VINICIUS DUARTE CARNEIRO Requerido: ALTAIR FERNANDO VICENTINI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 20602/ES - MARCUS VINICIUS DUARTE CARNEIRO Para tomar ciência do despacho: Indefiro o requerimento de expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis, tendo em vista que cabe ao credor diligenciar em obter as informações pretendidas para satisfação do seu crédito. Indefiro, outrossim, o requerimento de expedição de mandado de penhora e avaliação sobre o bem informado aos autos, por ausência de registro do imóvel. Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do processo. Diligencie-se. 164 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Linhares/ES, 09 de julho de 2013. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito 48 - 0904224-52.2009.8.08.0030 (030.09.904224-1) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ROBERTO SEIDEL RODRIGUES Requerido: DEGMAR DEOLINDO DE ALMEIDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8304/ES - VANESSA MARIA BARROS GURGEL ZANONI Para tomar ciência do despacho: Processo nº 030.09.904224-1 DESPACHO Considerando o resultado negativo do BacenJud, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Diligencie-se. Linhares-ES, 10 de julho de 2013. Cinthya Coelho Laranja Juíza de Direito 49 - 0001337-81.2013.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MAXLENO SIMOES MARQUES Requerido: SAO BERNARDO APART HOSPITAL S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11574/ES - MARY ELLEN BONATTO Para tomar ciência da sentença: Por estas razões de decidir, JULGO IMPROCEDENTE, os pedidos contidos na inicial. JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas legais. Linhares/ES, 25 de junho de 2013. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito 50 - 0055550-71.2012.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ELIZABETE NUNES DA SILVA Requerido: CLARO SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004798/ES - HELENO ARMANDO DE PAULA Advogado(a): 14208/ES - SERGIO MURILO FRANÇA DE SOUZA FILHO Para tomar ciência da decisão: Recebo o Recurso Inominado interposto apenas no efeito devolutivo, conforme disposto no art. 43, da Lei n.º 9.099/95. Considerando a intempestividade das contrarrazões, conforme certificado, desentranhe-se a fim de que seja devolvida ao recorrido, após o devido cumprimento do art. 343 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça ES. Após, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso, subam os autos ao Colegiado Recursal da Região Norte. Intimem-se. Diligencie-se. Linhares/ES, 09 de julho de 2013. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito 51 - 0002212-51.2013.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ADAIR DA SILVA FRANCISCO Requerido: EDITORA ABRIL S.A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14751/ES - ELISEU CARVALHO AGUM FILHO Advogado(a): 9173/ES - ITALO SCARAMUSSA LUZ Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor para condenar o requerido ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com juros e correção monetária a partir desta data. JULGO PROCEDENTE, ainda, o pedido para determinar a restituição do valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), relativos ao pagamento das parcelas da revista, com juros a partir da citação e correção monetária do efetivo desembolso de cada parcela. Retifique-se a autuação do feito quanto ao pólo passivo, fazendo constar ABRIL COMUNICAÇÕES S/A. Via de consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Deixo de condenar a demandada em custas processuais e honorários advocatícios, eis que Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO incabíveis em sede de Juizados Especiais Cíveis em primeiro grau de jurisdição, a teor do dispõe os arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Havendo cumprimento voluntário, expeça-se alvará para levantamento de valor, se necessário, em favor da parte vencedora, ou transitada em julgada e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Linhares/ES, 04 de julho de 2013. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito 52 - 0053189-81.2012.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MOTOCICLE LINHARES LTDA ME Requerido: WILAS FERREIRA FLORO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17282/ES - JULIANA SCOPEL DE SOUZA Para tomar ciência da sentença: JULGO PROCEDENTE o pedido do autor para condenar o demandado a pagar o valor de 210,30 (duzentos e dez reais e trinta centavos), devidamente atualizado com correção monetária a partir da data da interposição da ação, e com juros contados a partir da citação, tudo na forma da lei. Julgo Resolvido o feito com resolução do mérito na forma do artigo 269, I do Código de Processo Civil. Sem condenação de custas processuais e honorários advocatícios nesta fase processual. Publique-se. Registre-se e Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Linhares/ES, 02 de julho de 2013. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito 53 - 0007320-61.2013.8.08.0030 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: SUCESSO CONFECÇÕES LTDA-ME Executado: MPS CONFECÇOES LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19780/ES - MIRELA GUSMAO SARMENTO Para tomar ciência do despacho: Compulsando os autos, vertifico que não há título executivo nos presentes autos. Assim, tendo em vista os princípios da instrumentalidade do processo, informalidade e celeridade, intime-se o exequente para dizer se pretende a conversão da presente demanda em ação de cobrança ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Diligencie-se. Linhares/ES, 10 de julho de 2013. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito 54 - 0001389-14.2012.8.08.0030 (030.12.001389-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: VITHA COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - ME Requerido: KISSILA GAMA FERNANDES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11288/ES - FABRICIO PERES SALES Para tomar ciência da sentença: Isto posto, na forma do art. 51, §1º c/c art. 53, §4º, ambos da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo. Custas e honorários indevidos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais. Diligencie-se. Linhares/ES, 18 de abril de 2013. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito 55 - 0002602-21.2013.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: RENATO GUIDINI Requerido: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14388/ES - OZIEL NOGUEIRA ALMEIDA Para apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado interposto, no prazo legal. 56 - 0054291-41.2012.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ROBERTO MAURICIO POLASTRI Requerido: BANCO ITAU UNIBANCO SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18102/ES - BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ Advogado(a): 14617/ES - RODRIGO CAMPANA FIOROT Para tomar ciência do despacho: Intimem-se as partes para apresentarem petição de acordo original, no prazo de cinco 165 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO dias, para fins de homologação. prazo de 15 (quinze) dias, na forma da lei. Intime-se a requerida para informar acerca da desistência do recurso interposto, tendo em vista petição de acordo, no prazo de cinco dias. Diligencie-se. Linhares-ES, 10 de julho de 2013. Diligencie-se. Linhares/ES, 09 de julho de 2013. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito 57 - 0912447-91.2009.8.08.0030 (030.09.912447-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: VILMA DA SILVA Requerido: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9294/ES - FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI Advogado(a): 008839/ES - OSWALDO AMBROZIO JUNIOR Para tomar ciência da sentença: Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 794, I, do CPC. Custas e honorários indevidos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado e, em não havendo pendências, determino o arquivamento do feito com as cautelas de estilo. Diligencie-se. Linhares/ES, 17 de abril de 2013. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito 58 - 0004497-85.2011.8.08.0030 (030.11.004497-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: NUNES E MASSETE LTDA ME Requerido: ANA CAROLINA SOARES DE ANDRADE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13525/ES - JEFFERSON ROQUE DE MOURA Para tomar ciência da sentença: Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 794, I, do CPC. Custas e honorários indevidos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado e, em não havendo pendências, determino o arquivamento do feito com as cautelas de estilo. Diligencie-se. Linhares/ES, 18 de abril de 2013. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito 59 - 0000852-81.2013.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: VANDERLEI DOS SANTOS TORQUATO Requerido: ADIMAR DE JESUS OLIVEIRA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14741/ES - AQUILES SILVA CELINO Advogado(a): 18970/ES - FABIO PEREIRA DUTRA Advogado(a): 006608/ES - WASHINGTON LUIZ DA SILVA BARROSO Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor para condenar os requeridos ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros e correção monetária a partir desta data, e ao pagamento de danos materiais, no valor de R$ 1.429,30 (mil, quatrocentos e vinte e nove reais e trinta centavos), com juros moratórios a partir da citação e correção monetária a contar da data do orçamento. Sem custas e honorários advocatícios nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Transitada esta em julgado, observadas as formalidades legais, arquive(m)-se com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Linhares-ES, 02 de julho de 2013. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito 60 - 0055120-22.2012.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MARCIO PEREIRA PADUA Requerido: VINICIUS MAGALHAES FARIA CLEMENTINO ME(GRUPO BASE) Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15500/ES - MARCIO PEREIRA PADUA Para tomar ciência do despacho: Processo nº 0055120-22.2012.8.08.0030 Cinthya Coelho Laranja Juíza de Direito 61 - 0001717-75.2011.8.08.0030 (030.11.001717-2) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: WILSON MARIANO DE OLIVEIRA Requerido: PERIN S COMERCIO REPRESENTACOES LTDA ( PERCICLE ) e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 79391/RJ - RODRIGO HENRIQUES TOCANTINS Para ciência do desarquivamento dos autos, conforme requerido. 62 - 0003641-24.2011.8.08.0030 (030.11.003641-2) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: JOCIELE GRACILIANO DOS SANTOS Requerido: DACASA FINANCEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8973/ES - FLAVIA QUINTEIRA MARTINS Para cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no Art. 475 - J do CPC. 63 - 0001293-62.2013.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ANTONIO JOSE ESTEVES AMORIM Requerido: ANTONIO CARLOS BEZERRA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15500/ES - MARCIO PEREIRA PADUA Para tomar ciência do despacho: Retifique-se o pólo passivo da ação, fazendo constar espólio de Osmar Pereira Bauer. Após, defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que o autor apresente o endereço da inventariante, bem como o termo de compromisso. Transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será extinto. Com a indicação do endereço e a apresentação do termo, inclua-se o feito em pauta para audiência una de conciliação, instrução e julgamento. Cite-se. Intimem-se. Diligencie-se. Linhares/ES, 10 de julho de 2013. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito 64 - 0907745-05.2009.8.08.0030 (030.09.907745-2) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: JULIANA BITTI DE OLIVEIRA Requerido: BCP S.A - CLARO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14208/ES - SERGIO MURILO FRANÇA DE SOUZA FILHO Para ciência do desarquivamento dos autos conforme requerido. DESPACHO 65 - 0004546-29.2011.8.08.0030 (030.11.004546-2) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: RANGO BOM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME Requerido: CARMEN DAMASCENO ROSA Em consulta ao sistema Bacen Jud, conforme informações anexas, foi procedida a transferência do valor bloqueado da conta do Executado para a agência do Banestes 0124. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13525/ES - JEFFERSON ROQUE DE MOURA Para tomar ciência do despacho: Processo nº 030.11.004546-2 Intimem-se as partes da penhora realizada, podendo o executado opor embargos no 166 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 DESPACHO Considerando o resultado negativo do BacenJud, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Diligencie-se. Linhares-ES, 10 de julho de 2013. Cinthya Coelho Laranja Juíza de Direito 66 - 0054309-62.2012.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: JACKSON PEREIRA DE OLIVEIRA Requerido: BANCO GMAC S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9055/ES - ALEXANDRE DE ASSIS ROSA Advogado(a): 11750/ES - ALEXANDRE PIMENTEL MACHADO Para tomar ciência da decisão: PROCESSO N.º 0054309-62.2012.8.08.0030 DECISÃO Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor do autor. Recebo os Recursos Inominados interpostos apenas no efeito devolutivo, conforme disposto no art. 43, da Lei n.º 9.099/95. Ouçam-se as partes recorridas para, querendo, manifestarem-se nos autos, no prazo legal. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso, subam os autos ao Colegiado Recursal da Região Norte. Intimem-se. Diligencie-se. Linhares/ES, 04 de julho de 2013. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito 67 - 0001879-02.2013.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: RINALDO SOARES DA SILVA Requerido: LG ELECTRONICS DA AMAZONIA LTDA. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17660/ES - ALESSANDRA FRANCISCO Para tomar ciência do despacho: PROCESSO N.º 0001879-02.2013.8.08.0030 DESPACHO Intimem-se as partes para apresentarem petição original de acordo, sob pena de não homologação, bem como deverá o requerido informar acerca da desistência do recurso interposto, no prazo de cinco dias. Certifique-se quanto ao recolhimento de custas do recurso, bem como acerca de sua tempestividade. Diligencie-se. Linhares/ES, 04 de julho de 2013. Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO Para tomar ciência da decisão: Processo nº. 030.09.906440-1 DECISÃO Á fl. 415 dos autos consta ofício do DETRAN informando que o veículo placa GSA-5556 encontra-se com gravame ativo, contudo, tal informação não constava no SNG - Sistema Nacional de Gravames, situação que foi corrigida, possibilitando, assim, que o Banco possa providenciar a baixa do gravame. Em razão do mencionado ofício, foi proferida a decisão de fl. 421 dos autos, excluindo-se a multa diária fixada em face do primeiro requerido, diante da impossibilidade do cumprimento da obrigação de fazer, conforme informado pelo DETRAN. Contudo, a obrigação persiste, tornando-se possível, agora, o seu cumprimento. Não resta dúvida que a pena pecuniária fixada na sentença destina-se simplesmente a assegurar o cumprimento da obrigação, podendo ser revista a qualquer momento, inclusive em fase de cumprimento de sentença. Ademais, considerando os termos do § 5º do artigo 461 do CPC, entendo por determinar diretamente ao órgão de trânsito, que proceda a baixa do gravame de alienação fiduciária em favor do Banco Itaú, sobre o veículo indicado na inicial, informando a este juízo no prazo de 05 (cinco) dias. Após, dê-se ciência ao autor, e nada mais sendo requerido retornem os autos à conclusão para extinção do feito, nos termos do artigo 794, I, do CPC. Diligencie-se. Linhares, 03 de julho de 2013. Cinthya Coelho Laranja Juíza de Direito 70 - 0001278-93.2013.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: TAMMY VERONICA BECKER Requerido: GOL - LINHAS AEREAS INTELIGENTES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14388/ES - OZIEL NOGUEIRA ALMEIDA PARA APRESENTAR, CASO QUEIRA, CONTRARRAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO NO PRAZO DE LEI. 71 - 0051708-83.2012.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ELIZETE GAMA FERNANDES Requerido: COMERCIAL SUPERAUDIO LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007831/ES - FABIANO CABRAL DIAS Advogado(a): 19360/ES - TATIANA CARVALHINHO MOTA BRZESKY Advogado(a): 8304/ES - VANESSA MARIA BARROS GURGEL ZANONI Para tomar ciência da sentença: Face ao exposto, JULGO: A) PROCEDENTE o pedido de restituição do valor, pelo que CONDENO as requeridas a pagarem solidariamente a quantia de R$ 399,00 (trezentos e noventa e nove reais) à requerente, devidamente atualizado, com juros a partir da citação e correção monetária a contar da data do desembolso (02/04/2012); B) PROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, pelo que CONDENO a requerida ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária e juros à taxa de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do Código Civil c/c art. 161, §1º do CTN) ambos a partir da presente data até o efetivo pagamento. Após o transito em julgado, deverá a autora disponibilizar o recolhimento do produto pelas requeridas, durante 30 (trinta) dias, salientando-se que passado esse prazo nada mais poderão as requeridas sobre o produto discutir. JULGO o processo com resolução de mérito, na forma do inciso I, do artigo 269, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Transitada esta em julgado, observadas as formalidades legais, arquive(m)-se com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em observância ao art. 40 da Lei 9.099/95, submeto esta decisão à homologação do Juiz Togado. Linhares-ES, 26 de junho de 2013. ULISSES COSTA DA SILVA Juiz Leigo SENTENÇA Vistos etc. HOMOLOGO o presente projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95. JULGO resolvido o feito, conforme determinado. Linhares, 26 de abril de 2013. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito 68 - 0912177-67.2009.8.08.0030 (030.09.912177-1) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ODIMARA RIGOTI GALON Requerido: RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 46582/RS - MARCIO LOUZADA CARPENA Para tomar ciência do despacho de fl. 65 c/c cálculos de fl. 189, conforme Sentença de fls. 126/128. 72 - 0010189-65.2011.8.08.0030 (030.11.010189-3) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MARIANA GOMES DA COSTA Requerido: AVON COSMETICOS LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14256/ES - PAULO CESAR ANTUNES BARBOSA Advogado(a): 154348/SP - SANI CRISTINA GUIMARAES Para tomar ciência do despacho: Processo nº 030.11.010189-3 DESPACHO 69 - 0906440-83.2009.8.08.0030 (030.09.906440-1) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: AGRIPINO FERRAZ RIBEIRO FILHO Requerido: BANCO ITAU S/A e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Advogado(a): 21649/DF - GUSTAVO CESAR DE SOUZA MOURAO Advogado(a): 006603/ES - WALACE MACEDO DA SILVA Em consulta ao sistema Bacen Jud, conforme informações anexas, foi procedida a transferência do valor bloqueado da conta do Executado para a agência do Banestes 0124. Intimem-se as partes da penhora realizada, podendo o executado opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, na forma da lei. 167 Segunda-Feira 05 de agosto de 2013 Diligencie-se. Linhares-ES, 10 de julho de 2013. Edição nº 4567 D.J. ESPÍRITO SANTO Para tomar ciência do despacho: Intime-se o advogado da parte autora para assinar o acordo de fls. 35/36, no prazo de cinco dias, para posterior homologação. Após, conclusos. Cinthya Coelho Laranja Juíza de Direito Diligencie-se. Linhares/ES, 10 de julho de 2013. 73 - 0003551-16.2011.8.08.0030 (030.11.003551-3) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MARCELA DO ESPIRITO SANTO BORSONELI Requerido: SAIDE MAFORTE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 23046/BA - NAJARA ALMEIDA DE BRITO NEVES Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do processo. Diligencie-se. Linhares/ES, 09 de julho de 2013. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito 74 - 0000434-80.2012.8.08.0030 (030.12.000434-3) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: JOSE VIEIRA PIANCA Requerido: BANCO PANAMERICANO SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004530/ES - LUIZ ALVES MACHADO Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte requerente para juntar aos autos as parcelas quitadas do financiamento, bem como a atualização dos valores por meio do site da Corregedoria-Geral da Justiça. Em seguida, intime-se o requerido através de seu advogado, ou pessoalmente (correio), caso não tenha procurador constituído nos autos, para, em 15 (quinze) dias, pagar integralmente a dívida, sendo que o não pagamento no prazo assinalado, importará em multa de 10% sobre o valor da dívida (475-J, CPC), revestida em favor do credor, bem como para cumprir a obrigação de emitir boletos constantes da sentença, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, podendo atingir o valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Conforme julgado do Colendo Superior Tribunal de Justiça a multa do artigo 475-J do CPC incidirá após o prazo para o adimplemento voluntário na fase de cumprimento de sentença. RECLAMAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 12/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADO. ARESTO RECLAMADO EM DISSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO FIRMADO NA CORTE ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, PESSOALMENTE OU POR MEIO DE SEU ADVOGADO, PARA CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA DECISÃO. EXCEPCIONALIDADE DO CONHECIMENTO DA RECLAMAÇÃO, A RESPEITO DE NORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NÃO DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. (Rcl 5996/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 17/09/2012) Não havendo prova do pagamento voluntário no prazo descrito, encaminhem-se os autos a conclusão para tentativa de bloqueio através do sistema BacenJud. Diligencie-se. Linhares/ES, 09 de julho de 2013. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito 76 - 0001346-43.2013.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: FRANCIELA PELISSARI VANCINI Requerido: EMPRESA DE TELEFONIA MOVEL VIVO SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10974/ES - EDYELES GUINHASI DE DEUS DE ALMEIDA Advogado(a): 007918/ES - GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO Para tomar ciência da sentença: À luz do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Julgo Extinto o processo com resolução do mérito na forma do artigo 269, I do Código de Processo Civil. Sem condenação de custas processuais e honorários advocatícios nesta fase processual. Publique-se. Registre-se e Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Linhares/ES, 18 de junho de 2013. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito 77 - 0050511-93.2012.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: BRUNO CORREIA ZONTA Requerido: MAGNO RIBEIRO MONTEIRO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16274/ES - JORGE MONTEIRO TEIXEIRA Advogado(a): 13085/ES - LUDMILLA BRUNOW CASER Para tomar ciência da sentença: Isto posto, e por tudo mais que dos autos está a constar, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da parte autora, para condenar, o requerido a pagar o valor de R$ 1.937,20 (hum mil, novecentos e trinta e sete reais e vinte centavos), a título de danos materiais, acrescido de juros desde a citação e correção monetária desde a data do desembolso. Condeno ainda o requerido a pagar ao requerente o valor de 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), a título de danos morais, acrescido de juros e correção monetária a partir desta data. JULGO, assim, o processo com resolução de mérito, na forma do inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Transitada esta em julgado, observadas as formalidades legais, arquive(m)-se com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. Linhares-ES, 25 de junho de 2013. Cinthya Coelho Laranja Juíza de Direito 78 - 0001344-73.2013.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: JOSIANE APARECIDA DA SILVA LOPES REIS Requerido: MERCADO LIVRE.COM - ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11750/ES - ALEXANDRE PIMENTEL MACHADO Advogado(a): 15130/ES - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA Para tomar ciência da sentença: Diante do exposto, p
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