diário da justiça - Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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diário da justiça - Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Poder Judiciário de
Santa Catarina
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
ano 9
quinta-feira
n. 2032
12:42h
Tribunal de Justiça
Órgão Especial
Edital de Publicação de Decisões
Monocráticas
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA
EDITAL 0111/15
Órgão Especial
------1 - EDITAL N.0111/15
Mandado de Segurança - 2014.019992-2 - de Curitibanos
Relator: Desembargador Jorge Luiz de Borba
Impetrante: Suely Prochnow Tibau
Advogados: Drs. Juliano Cardoso Schaefer Martins (16790/
SC) e outro
Impetrada: Sexta Tur ma de Recursos de Lages
Interessado: Gatner e Scheffer Advogados Associados
Advogado: Dr. Claiton Paulo Gatner (19480/SC)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Mediante ofício, o Exmo. Sr. Dr. Elton Vítor Zuquelo comunica
que, nos autos da Execução de Título Extrajudicial n. 000366073.2012.8.24.0022, onde foi lançado o ato impugnado neste
mandado de segurança, as partes entabularam acordo já
homologado judicialmente.
Leciona Hely Lopes Meirelles:
O mandado de segurança, visando unicamente à invalidação
de ato de autoridade, admite desistência a qualquer tempo,
independentemente de consentimento do impetrado. Realmente,
não se confundindo com as outras ações em que há direitos das
partes em confronto, o impetrante pode desistir da impetração, ou
porque se convenceu da legitimidade do ato impugnado, ou por
qualquer conveniência pessoal, que não precisa ser indicada nem
depende de aquiescência do impetrado. Portanto, não havendo
símile com as outras causas, não se aplica o disposto no § 4º
do art. 267 do CPC para extinção do processo por desistência
(Mandado de Segurança, 26ª ed., São Paulo: Malheiros, 2003,
p. 116).
Já decidiu esta Corte, mutatis mutandis, que “caracteriza
desistência recursal tácita, por prática de ato incompatível com
a vontade de recorrer, a transação entabulada entre os litigantes
posterior mente à interposição da apelação cível, acarretando
a sua prejudicialidade, nos ter mos do artigo 840 do Código
Civil de 2002 e dos artigos 501 e 503 do Código de Processo
Civil” (AC n. 2005.029069-7, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben,
j. 9-3-2006).
A fortiori, em mandado de segurança impetrado contra ato
judicial, a entabulação de acordo no processo de origem consiste
em ato incompatível com o interesse de agir.
Ante o exposto, na for ma dos arts. 158, parágrafo único, e 267,
VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo
sem resolução do mérito.
Condeno a impetrante ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei n. 12.016/2009).
15 de janeiro de 2015
índice
Intimem-se.
Florianópolis, 18 de dezembro de 2014
Jorge Luiz de Borba
Relator
MARLI G. SECCO. DIVISÃO DE EDITAIS. DRI. ED 0111/15
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA
EDITAL ÓRGÃO ESPECIAL
Órgão Especial
------1 - EDITAL N. 0120/15
Agravo (§ 3º art.4º da Lei 8.437/92) em Pedido de Suspensão de
Liminar - 2014.062454-2/0001.00 - da Capital
Relator: Desembargador Torres Marques
Agravante: IPREV Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina
Advogados: Drs. Jean Carlo Rovaris (16293/SC) e outro
Agravado: Pedro Renato Schneider
Advogados: Drs. Carlos Eduardo Bosquetto da Silva (27.921/SC)
e outro
Agravados: Ailton Silva Filho e outros
Advogado: Dr. Rafael de Assis Horn (12003/SC)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Retire-se de pauta.
Homologo o pedido de desistência formulado pelo agravante, nos
termos do art. 501 do Código de Processo Civil e, por conseguinte,
julgo extinto o presente procedimento recursal.
Intimem-se.
Preclusa a decisão, arquive-se.
Florianópolis, 13 de janeiro de 2015.
Torres Marques
Relator
MARLI G. SECCO. DIVISÃO DE EDITAIS. DRI. ED. 0120/15
Presidência
Portaria
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE MAGISTRADOS
PORTARIA GP N. P. 01, DE 12 DE JANEIRO DE 2015.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições,
RESOLVE:
MARCAR, para gozo nos dias 16 e 19.01.2015, 02 (dois) dias do saldo
decorrente de plantão ao Juiz de Direito de Segundo Grau LUIZ CESAR
SCHWEITZER (4592), referente à 3ª semana de outubro de 2013.
Des. Torres Marques
Presidente e.e.
PORTARIA GP N. 12, 09 DE JANEIRO DE 2015.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando de suas
atribuições conferidas pelo artigo 90 do Código de Organização e
Divisão Judiciária,
RESOLVE:
Art. 1º Relotar, para efeito do disposto no art. 1º, §2º da Resolução nº
índice
Diretoria-Geral Administrativa
15 de janeiro de 2015
001/95-CM, a Juíza Substituta Não Vitalícia Érica Lourenço de Lima
Ferreira (5888) na 1ª Circunscrição Judiciária, com sede na comarca
da Capital, com efeitos a par tir de 07 do cor rente.
Art. 2º Esta portaria tem efeitos retroativos a 07 do corrente.
Nelson Schaefer Mar tins
PRESIDENTE
Diretoria-Geral Administrativa
Ato
ATO DGA N. 33, DE 13 DE JANEIRO DE 2015.
Exonera de carg o em comissão.
O DIRETOR-GERAL ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo ar tig o 1º
da Resolução n. 18/2006-GP, com alterações das Resoluções
n. 22/2007-GP, 2/2010-GP e 18/2010-GP, e considerando
a decisão proferida no Processo Administrativo n. 5450992014.3,
RESOLVE:
Ar t. 1º Exonerar, nos ter mos do ar tig o 169, I, da Lei n.
6.745, de 28-12-1985, LUIS HENRIQUE KUNTZ, matrícula
n. 34.892, do cargo em comissão de Assessor Jurídico, padrão
DASU-3, do Gabinete do Juiz Substituto Daniel Radünz, da
Comarca de Blumenau, com efeitos a contar de 1º-5-2014.
Ar t. 2º Este ato entra em vig or na data de sua publicação.
Cleverson Oliveira
DIRETOR-GERAL ADMINISTRATIVO
ATO DGA N. 27, DE 13 DE JANEIRO DE 2015.
Exonera de carg o em comissão.
O DIRETOR-GERAL ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo ar tig o 1º
da Resolução n. 18/2006-GP, com alterações das Resoluções
n. 22/2007-GP, 2/2010-GP e 18/2010-GP, e considerando
a decisão proferida no Processo Administrativo n. 5330752014.0,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, nos termos do artigo 169, IV, da Lei n. 6.745,
de 28-12-1985, CAROLINE FAORO ROMAN ROS, matrícula
n. 35.162, do cargo em comissão de Assessor Jurídico, padrão
DASU-3, do Gabinete do Desembarg ador Joel Dias Figueira
Júnior, com efeitos a contar de 3-2-2014, por ter assumido
outro carg o público.
Ar t. 2º Este ato entra em vig or na data de sua publicação.
Cleverson Oliveira
DIRETOR-GERAL ADMINISTRATIVO
ATO DGA N. 29, DE 13 DE JANEIRO DE 2015.
Exonera de carg o em comissão.
O DIRETOR-GERAL ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo ar tig o 1º
da Resolução n. 18/2006-GP, com alterações das Resoluções
n. 22/2007-GP, 2/2010-GP e 18/2010-GP, e considerando
a decisão proferida no Processo Administrativo n. 5505462014.1,
RESOLVE:
Ar t. 1º Exonerar a pedido, nos ter mos do ar tig o 169, caput,
da Lei n. 6.745, de 28-12-1985, MELL MOTA CARDOSO,
matrícula n. 35.065, do cargo em comissão de Assessor Jurídico,
padrão DASU-3, do Gabinete do Juiz de Direito Rafael de
Araújo Rios Schmitt, da comarca de Fraiburg o, com efeitos
a contar de 10-7-2014.
Ar t. 2º Este ato entra em vig or na data de sua publicação.
Cleverson Oliveira
DIRETOR-GERAL ADMINISTRATIVO
ATO DGA N. 30, DE 13 DE JANEIRO DE 2015.
Exonera de carg o em comissão.
O DIRETOR-GERAL ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo ar tig o 1º
da Resolução n. 18/2006-GP, com alterações das Resoluções
n. 22/2007-GP, 2/2010-GP e 18/2010-GP, e considerando
a decisão proferida no Processo Administrativo n. 5462412014.0,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a pedido, nos ter mos do artigo 169, caput, da
Lei n. 6.745, de 28-12-1985, LARISSA BRITTO FLORENÇO,
matrícula n. 37.564, do cargo em comissão de Assessor Jurídico,
padrão DASU-3, do Gabinete da Juíza de Direito Daniela
Vieira Soares, da comarca da Capital - Fór um Central, com
efeitos a contar de 2-6-2014.
Ar t. 2º Este ato entra em vig or na data de sua publicação.
Cleverson Oliveira
DIRETOR-GERAL ADMINISTRATIVO
Portaria
PORTARIA DGA N. 8, DE 13 DE JANEIRO DE 2015.
Concede g ratificação especial.
O DIRETOR-GERAL ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo ar tig o 1º
da Resolução n. 18/2006-GP, com alterações das Resoluções
n. 22/2007-GP, 2/2010-GP e 18/2010-GP, e considerando
a decisão proferida no Processo Administrativo n. 5626162014.1,
RESOLVE:
Ar t. 1º Conceder à ser vidora ELIZANGELA SCHARF DE
MENDONÇA, matrícula n. 12.842, a g ratificação especial
prevista no ar tig o 85, VIII, da Lei n. 6.745, de 28-12-1985,
padrão DASU-3, para exercer as funções equivalentes às do
cargo de Assessor de Gabinete, da 2ª Vara Criminal da comarca
de Blumenau, com efeitos a contar de 29-9-2014.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cleverson Oliveira
DIRETOR-GERAL ADMINISTRATIVO
PORTARIA DGA N. 3, DE 13 DE JANEIRO DE 2015.
Concede g ratificação especial.
O DIRETOR-GERAL ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo ar tig o 1º
da Resolução n. 18/2006-GP, com alterações das Resoluções
n. 22/2007-GP, 2/2010-GP e 18/2010-GP, e considerando
a decisão proferida no Processo Administrativo n. 5608662014.0,
RESOLVE:
Ar t. 1º Conceder à ser vidora ANDREIA WERLE, matrícula
n. 8.646, a g ratificação especial prevista no ar tig o 85, VIII,
da Lei n. 6.745, de 28-12-1985, padrão DASU-3, para exercer
as funções equivalentes às do carg o de Assessor de Gabinete,
da 2ª Vara Cível da comarca de Por to União, com efeitos a
contar de 7-10-2014.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cleverson Oliveira
DIRETOR-GERAL ADMINISTRATIVO
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2
índice
15 de janeiro de 2015
Diretoria de Orçamento e Finanças
Diretoria de Orçamento e Finanças
Relação
DIRETORIA-GERAL ADMINISTRATIVA
DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
EDITAL DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS
RELAÇÃO Nº 017/2015
Afastamentos com Concessão de Diárias
(artigo 1º, inciso I da Resolução n. 18-2006-GP, e considerando os
dispositivos no art. 3º, inciso III da Resolução 73/2009 do CNJ e art.
2º, inciso III da Resolução 45/2013-GP)
Beneficiário
Cargo/Função
FREDOLINO ROECKER
AGENTE OPERACIONAL
DE SERVIÇOS
Fraiburgo - SC
DIVERSOS
GELSON TOMIELLO
ANALISTA JURÍDICO
CARLOS ALEXANDRE OZORIO ASSISTENTE SOCIAL
Destino
Período Inicial
Período Final
Motivo
13/01/2015
14/01/2015
Condução de magistrados/servidores em
veículo oficial
Florianópolis - SC
14/01/2015
16/01/2015
Aplicação de Programa de Desenvolvimento
de Pessoal
Garuva - SC
21/01/2015
21/01/2015
Cooperação
DIRETORIA-GERAL ADMINISTRATIVA
DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
EDITAL DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS
RELAÇÃO Nº 018/2015
Afastamentos com Concessão de Diárias
(artigo 1º, inciso I da Resolução n. 18-2006-GP, e considerando os
dispositivos no art. 3º, inciso III da Resolução 73/2009 do CNJ e
art. 2º, inciso III da Resolução 45/2013-GP)
Beneficiário
Cargo/Função
Destino
Período Inicial
Período Final
Motivo
EVERTON WILLIAM TISCHER
ENGENHEIRO CIVIL
Pomerode - SC
21/01/2015
21/01/2015
Fiscalização e vistoria de obras pela Diretoria de
Engenharia e Arquitetura
CLAUDIA PAGANI
WENDHAUSEN SILVA
ARQUITETO
Pomerode - SC
21/01/2015
21/01/2015
Fiscalização e vistoria de obras pela Diretoria de
Engenharia e Arquitetura
Diretoria de Material e Patrimônio
Extrato
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 068/2011.007 DO CONTRATO
Nº 068/2011 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SANTA
CATARINA, POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A EMPRESA UNIMED GRANDE
FLORIANÓPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2015
o prazo estabelecido no inciso I da cláusula décima quinta do contrato
original. DO CRÉDITO: As despesas decorrentes do presente termo
aditivo correrão por conta do Projeto n. 1023, elemento de despesa
339039, da Subação n. 6775, da Classificação Funcional Programática
n. 02 122 0930.0421, do orçamento do Tribunal de Justiça, advindos do
Tesouro do Estado, para o exercício de 2015. DO PAGAMENTO: O
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância mensal fixa
de R$8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) - totalizando R$102.000,00
(cento e dois mil reais) e a importância estimada de R$ 11.500,00 (
onze mil e quinhentos reais). DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as
demais cláusulas do contrato ora aditado. Florianópolis, 18 de dezembro
de 2014. ESTADO DE SANTA CATARINA - PODER JUDICIÁRIO CLEVERSON OLIVEIRA - Diretor-Geral Administrativo - UNIMED
GRANDE FLORIANÓPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO - ALEXANDRE HORN VIANNA - Vice-Presidente.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 257/2013.002 DO CONTRATO
Nº 257/2013 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SANTA
CATARINA, POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A EMPRESA ANDRÉ LUIS DAMAZIO ME.
DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado até 6 de janeiro de 2016 o
prazo estabelecido no inciso I da cláusula décima sexta do contrato
original. DO CRÉDITO: A despesa com a execução deste termo
aditivo correrá por conta do projeto n. 1621, do elemento de despesa
n. 339039, da Subação n. 6785, da classificação funcional programática
n. 02.122.0930.0421, do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, para
o exercício de 2015. Parágrafo único. A despesa para os exercícios
subsequentes será observada na dotação orçamentária prevista para
atendimento desta finalidade, a qual deverá ser consignada pelo
Tribunal de Justiça na lei orçamentária anual. DO PAGAMENTO: O
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância estimada
total de R$20.520,00 (Vinte mil quinhentos e vinte reais) para 12 (doze)
meses. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância
mensal de R$18.000,00 (dezoito mil reais) - totalizando R$216.000,00
(duzentos e dezesseis mil reais). Florianópolis, 26 de novembro de
2014. ESTADO DE SANTA CATARINA - PODER JUDICIÁRIO
- MARCUS PACHECO LUPIANO - Diretor-Geral Administrativo
E.E - ANDRÉ LUIS DAMAZIO ME - ANDRÉ LUIS DAMAZIO
- Proprietário.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 020/2013.004 DO CONTRATO
Nº 020/2013 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SANTA
CATARINA, POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E GRATA LANCHONETE E RESTAURANTE
LTDA. - ME.
Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2015 o prazo estabelecido no
inciso I da cláusula décima sétima do contrato original. Florianópolis,
16 de dezembro de 2014. ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO - CLEVERSON OLIVEIRA - Diretor geral
administrativo - GRATA LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA.
- ME.- MANOEL DOS SANTOS - Sócio gerente.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 036/2014.001 DO CONTRATO
Nº 036/2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SANTA
CATARINA, POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E LUCE MARA OLIVEIRA DO PRADO
RODRIGUES
Fica prorrogado até 04 de março de 2016 o prazo estabelecido no inciso
I da cláusula sexta do contrato original. Florianópolis, 16 de dezembro
de 2014. ESTADO DE SANTA CATARINA - PODER JUDICIÁRIO
- CLEVERSON OLIVEIRA - Diretor geral administrativo - LUCE
MARA OLIVEIRA DO PRADO RODRIGUES - LUCE MARA
OLIVEIRA DO PRADO RODRIGUES - Proprietária administradora.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 018/2014.001 DO CONTRATO
Nº 018.2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SANTA
CATARINA, POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E THYSSENKRUPP ELEVADORES S.A.
DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado até 4 de março de 2016 o prazo
estabelecido no inciso I da cláusula décima sexta do contrato original.
DO PAGAMENTO: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a
importância mensal de R$51.556,00 (cinquenta e um mil quinhentos e
cinquenta e seis reais) - totalizando R$618.672,00 (seiscentos e dezoito
mil seiscentos e setenta e dois reais). DA RATIFICAÇÃO: Ficam
ratificadas as demais cláusulas do contrato ora aditado. Florianópolis, 19
de dezembro de 2014. ESTADO DE SANTA CATARINA - PODER
JUDICIÁRIO - CLEVERON OLIVEIRA - Diretor geral administrativo
- THYSSENKRUPP ELEVADORES S.A.- GUILHERME LUIS
PINHEIRO FACHI - Coordenador de serviços. - PAULA MACHADO
DE AQUINO - Analista administrativo.
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3
índice
Diretoria de Recursos Humanos
15 de janeiro de 2015
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 174/2009.001 DO TERMO DE
CONVÊNIO Nº 174/2009 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE
SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA E MUNICÍPIO DE CAÇADOR.
Fica prorrogado até 10/12/2019 o prazo estabelecido na cláusula
sétima do convênio ora aditado.. Florianópolis, 09 de dezembro de
2014. ESTADO DE SANTA CATARINA - PODER JUDICIÁRIO
- NELSON SCHAEFER MARTINS- Presidente - MUNICÍPIO DE
CAÇADOR - GILBERTO AMARO COMAZZETTO - Prefeito
municipal.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 214/2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM
O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DO PODER
JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A CASTOR COMÉRCIO
DE ÁGUA LTDA. - ME.
OBJETO: Este contrato tem por objeto a aquisição de água mineral
com entrega programada quinzenal durante o exercício de 2015, para
a Comarca de Concórdia. CRÉDITO: As despesas decorrentes do
presente contrato correrão por conta do projeto n. 411, do elemento
de despesa 339030, da subação n. 6785, da Classificação Funcional
Programática n. 02 122 0930.0421, do orçamento do Fundo de
Reaparelhamento da Justiça, para o exercício de 2015. PAGAMENTO:
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$
18.998,40 (dezoito mil, novecentos e noventa e oito reais e quarenta
centavos) para 24 (vinte e quatro) quinzenas, durante o exercício de
2015. PRAZO: da data da assinatura do contrato a 31 de dezembro
de 2015. Florianópolis, 19 de dezembro de 2014. ESTADO DE
SANTA CATARINA - PODER JUDICIÁRIO - CLEVERSON
OLIVEIRA - Diretor geral administrativo e CASTOR COMÉRCIO
DE ÁGUA LTDA. - ME. - MARCOS ANTONIO TROGGIAN Sócio administrador.
EXTRATO DO COMODATO Nº 215/2014, VINCULADO AO
CONTRATO Nº 215/2014, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE
SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A EMPRESA CASTOR COMÉRCIO
DE ÁGUA LTDA - ME.
OBJETO: A CONTRATADA deverá manter emprestados, em regime
de COMODATO, NÃO ONEROSO, 80 (oitenta) vasilhames de 20
litros para a Comarca de Concórdia, por quinzena, para uso exclusivo
da CONTRATANTE. VIGÊNCIA: O presente contrato de comodato
terá vigência igual a do Contrato n. 214/2014. Florianópolis, 19 de
dezembro de 2014. ESTADO DE SANTA CATARINA - PODER
JUDICIÁRIO - CLEVERSON OLIVEIRA - - Diretor geral
administrativo e CASTOR COMÉRCIO DE ÁGUA LTDA - ME MARCOS ANTONIO TROGGIAN - Sócio administrador.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1204 (PREGÃO
Nº 365/2014), QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SANTA
CATARINA, ATRAVÉS DO PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE
JUSTIÇA E A EMPRESA METALPRIN INDÚSTRIA METALÚRGICA
LTDA.
DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, PELO PRAZO DE DOZE
MESES, DE MÓVEIS DE AÇO, COM GARANTIA E ASSISTÊNCIA
TÉCNICA ON SITE DE NO MÍNIMO DOZE MESES.. CRÉDITO:
4.4.90.52. - DO PRAZO: DE 09 DE JANEIRO DE 2015 A 08 DE
JANEIRO DE 2016. FLORIANÓPOLIS, 14 DE JANEIRO DE
2015. TJSC - ETOR JOSÉ ZORZI (DIRETOR DE MATERIAL E
PATRIMÔNIO).
Resultado
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 391/2014
A Diretoria de Material e Patrimônio comunica a Dispensa de Licitação
n. 391/2014 (processo n. 534997-2014.4), referente à contratação da
ADMINISTRADORA DE BENS GAMA DELTA LTDA. (CNPJ
n.06.943.199/0001-78) para LOCAÇÃO DE 3 (TRÊS) SALAS
COMERCIAIS E 3 (TRÊS) GARAGENS NO ED. CENTRO
EMPRESARIAL COSTA, LOCALIZADO NA AV. PEQUENO
PRÍNCIPE, N. 1482, CAMPECHE, FLORIANÓPOLIS/SC, no
valor mensal de R$ 11.644,85 (onze mil, seiscentos e quarenta e
quatro reais e oitenta e cinco centavos), com fulcro no art. 24, X, da
Lei n. 8.666/1993.
Florianópolis, 14 de janeiro de 2015.
Etor José Zorzi
Diretor
Diretoria de Recursos Humanos
Portaria
PORTARIA DRH N. 1504, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.
Readapta servidora.
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo artigo 2º da Resolução
n. 18/2006- GP, alterada pela Resolução n. 02/2010-GP, e considerando
a decisão proferida no Processo Administrativo n. 563795-2014.3,
RESOLVE:
Art. 1º Readaptar, nos termos do artigo 35, caput, §§ 1º e 2º, da
Lei n. 6.745, de 28-12-1985, a servidora DALMARA SEBASTIANA
BUFFON, matrícula n. 3.154, ocupante do cargo de Comissário da
Infância e Juventude, lotada na Comarca da Capital/Foro Des. Eduardo
Luz, pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar
de 30-11-2014.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Raphael Jaques de Souza
DIRETOR
PORTARIA DRH N. 33, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
Readapta servidora.
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo artigo 2º da Resolução n.
18/2006- GP, alterada pela Resolução n. 02/2010 - GP, e considerando
a decisão proferida no Processo Administrativo n. 565337-2014.1,
RESOLVE:
Art. 1º Readaptar, nos termos do artigo 35, caput, §1º, da Lei n. 6.745,
de 28-12-1985, a servidora CAMILA BRANDALISE, matrícula n.
14.871, ocupante do cargo de Técnico Judiciário Auxiliar, lotada na
comarca da Capital, pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco)
dias, a contar de 7-1-2015.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Raphael Jaques de Souza
DIRETOR
Grupo de Câmaras de Direito Público
Edital de Publicação de Decisão Monocrática
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA
EDITAL 0110/15
Grupo de Câmaras de Direito Público
------1 - EDITAL N.0110/15
Mandado de Segurança - 2014.081169-5 - de Ipumirim
Relator: Desembargador Paulo Ricardo Bruschi
Impetrante: Jane de Lourdes Simoni
Advogado: Dr. Maurício Patzlaff (32.051/SC)
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Grupo de Câmaras de Direito Público
15 de janeiro de 2015
Impetrado: Governador do Estado de Santa Catarina
DECISÃO MONOCRÁTICA
Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por Jane de Lourdes
Simoni, devidamente qualificada nos autos, contra o ato perpetrado
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Santa
Catarina, que, no Processo Seletivo para contratação de professores
em caráter temporário - ACT (Edital n. 23/2014/SED), indeferiu o
recurso administrativo da impetrante, sob o argumento de que foram
desatendidos dos itens 4.5.1, 4.5.2, 4.5.3, 4.5.4, 4.5.5, 4.5.6 e 4.5.7 do
edital, sendo que, segundo ela, o único que lhe diz respeito é o item
4.5.6, o qual se refere a Área de educação Especial, tendo a mesma,
atendido o sub-item 4.5.6.2 que considera habilitado possuir na sua
área de atuação Licenciatura Plena ou Curso Normal Superior ou
outro Curso Superior com complementação pedagógica de acordo
com a Resolução n. 2/CNE, de 26 de junho de 1997.
Em suas razões, aduz a impetrante que “na fase de Recursos
Administrativos o próprio Estado reconheceu a habilitação da candidata
Justina Inês Bresiane Taffarel, que inicialmente teve sua inscrição
indeferida com Escolaridade zero, obtendo o deferimento após recurso,
mantendo-se Escolaridade zero, sendo que a referida candidata tem a
mesma formação da Impetrante, conforme Homologação das Inscrições
deferidas, relação em anexo” (fls. 01/02).
Tal ato afronta o direito da demandante “direitos estes reconhecidos
no Edital que rege a seleção dos professores candidatos” (fl. 02).
Diante disso, assevera que preenche os requisitos para a concessão da
liminar requerida, sob o fundamento de que a demora do provimento
jurisdicional pode colocar a Impetrante diante de fato consumado,
vez que a data aprazada para a prova seletiva, 19 de outubro de 2014,
já se avizinha.
Clamou, assim, pela concessão da liminar para que seja determinado ao
impetrado o deferimento da sua inscrição, “convocando imediatamente
a Impetrante para participar da prova seletiva que acontecerá no dia
19 de outubro do ano corrente, após o que, se aprovada nos termos
do Edital, deverá ser investida no cargo de Professor de Educação
Especial SAEDE/Misto, conforme constou do edital nº 23/2014/
SED” (fl. 03).
Postulou, também, o benefício da justiça gratuita. Fez os demais
requerimentos de praxe (fls. 01/03). Juntou os documentos de fls.
04/70.
Na decisão de fls. 71/72, o juiz de Primeira Instância se reconheceu
incompetente, com base no art. 83, XI, ‘c’ da Constituição Estadual
e determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça.
Recebidos os autos, foi determinado que a impetrante emendasse
a petição inicial, em 10 (dez) dias, indicando a autoridade coatora
correta, sob pena de extinção do mandado de segurança, bem assim,
informasse sobre o seu interesse na continuidade do feito (fls. 80/81).
Apesar de devidamente intimada (fl. 83), a impetrante deixou transcorrer
in albis o prazo para manifestação (fl. 84).
Recebo os autos conclusos.
Este é o relatório.
Segundo o artigo art. 10 da Lei n. 12.016 de 2009, “A inicial será
desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso
de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou
quando decorrido o prazo legal para a impetração” - grifei.
No presente caso, o decisum de fls. 80/81 assentou não ser o
Governador do Estado a autoridade coatora responsável direta pela
prática do ato impugnado, ou mesmo por sua correção, nos termos
do Enunciado n. I do Grupo de Câmaras de Direito Público, motivo
pelo qual determinou que a impetrante emendasse “a petição inicial,
indicando a autoridade coatora correta, sob pena de extinção do
mandado de segurança” (fl. 81 - grifei).
Apesar de devidamente intimada (fl. 83) a impetrante não apresentou
manifestação (fl. 84).
Nesse contexto, “’Uma vez descumprida a ordem de emenda da inicial,
não caracteriza excesso de rigor e formalismo a extinção do feito sem
resolução de mérito, ainda que sem a prévia intimação pessoal da parte,
consoante o disposto no parágrafo único do art. 284 do Código de
Processo Civil’. (Apelação Cível n. 2012.035673-9, de Turvo, Segunda
Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em
11-9-2012) (Apelação Cível n. 2014.071080-5, de Araranguá, Relatora:
Des(a). Rejane Andersen, 2ª Câm, Dir. Com., j. 21/10/2014).
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem
resolução de mérito, com fulcro nos artigos 10 da Lei 12.016/2009 e
295, inciso II, 284, parágrafo único e 267, inciso VI, do Código de Ritos.
Custas pela impetrante, suspensas em razão do benefício da justiça
gratuita, agora deferido. Honorários incabíveis, nos termos do art.
25 da Lei n. 12.016/09 e da Súmula 512 do STF.
Publique-se. Intime-se.
Diligencie-se e cumpra-se.
Florianópolis, 8 de janeiro de 2015.
Paulo Ricardo Bruschi
Relator
MARLI G. SECCO. DIVISÃO DE EDITAIS. DRI. ED 0110/15
Expediente
EXPEDIENTE N.º 005/15 - jb
GRUPO DE CÂMARAS - DRTO PÚBLICO
Exp.005/15 - Mandado de Segurança - 2015.001087-0/0000-00 - Capital
Impetrante: Franklin de Souza Leite
Advogado: Tarcísio Amaral Dantas
Impetrados: Secretário de Estado de Segurança Pública de Santa
Catarina e outro
Advogado:
Mandado de Segurança n. 2015.001087-0, da Capital
Impetrante: Franklin de Souza Leite
Advogado: Dr. Tarcísio Amaral Dantas (184220RJ)
Impetrados: Secretário de Estado de Segurança Pública de Santa
Catarina e outro
Relator: Des. Subst. Paulo Ricardo Bruschi
DESPACHO
1- Proceda-se à enumeração das páginas do presente writ.
2- Indefiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade da
justiça, porquanto, ao que se infere dos documentos trazidos, o
impetrante possui considerável renda e não demonstrou, na inicial,
a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, não sendo,
portanto, hipossuficiente nos termos da Lei n. 1.060/50.
Por conseguinte, intime-se o demandante para, no prazo de 5 (cinco)
dias, recolher as custas iniciais, sob pena de indeferimento da exordial.
Diligencie-se. Cumpra-se.
Florianópolis, 14 de janeiro de 2015.
Paulo Ricardo Bruschi
Relator
Exp.005/15 - Mandado de Segurança - 2014.091533-3/0000-00 - Capital
Impetrante: Paulo Locks
Advogados : Vinícius Marcelo Borges e outro
Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Advogado:
Mandado de Segurança n. 2014.091533-3, da Capital
Impetrante: Paulo Locks
Advogados: Drs. Vinícius Marcelo Borges (11722/SC) e outro
Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Relator: Des. Subst. Paulo Ricardo Bruschi
DESPACHO
Cuida-se de Mandado de Segurança Preventivo impetrado por
Paulo Locks, devidamente qualificado nos autos, contra possível ato
administrativo do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa
Catarina, igualmente qualificado, que, segundo o entendimento do
impetrante, pode vir a indeferir eventual requerimento de aposentadoria
pelo regime especial de previdência junto ao Instituto de Previdência
Social do Estado de Santa Catarina (IPREV).
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Grupo de Câmaras de Direito Público
15 de janeiro de 2015
Em suas razões, aduz o impetrante que preenche os requisitos para a
concessão da liminar requerida, sob o fundamento de que, além de existir
decisão transitada em julgado assegurando a vinculação previdenciária
no regime especial - Mandado de Segurança n. 023.05.013592-1 -,
possui estado de saúde fragilizado, sendo diagnosticado com cardiopatia
isquêmica grave, hipertensão arterial, diabete melito, carótida esquerda
ocluída, insuficiência cardíaca diastólica, apresentando dispnéia aos
esforços.
Clamou, assim, pela concessão liminar a permitir a abertura de processo
administrativo de aposentadoria por invalidez com a devida vinculação
e, ao final, pela concessão definitiva da ordem.
Prima facie, acerca do remédio constitucional sub examine, depreendese da lição de José Afonso da Silva que “dispõe a Constituição no art.
5º, LXIX: conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito
líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data,
quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade
pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do
Poder Público. [...] O mandado de segurança é, assim, um remédio
constitucional, com natureza de ação civil, posto à disposição de
titulares de direito líquido e certo, lesado ou ameaçado de lesão, por
ato ou omissão de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica
no exercício de atribuições do Poder Público” (in Curso de Direito
Constitucional Positivo, 25ª ed., São Paulo: Malheiros, 2005).
Aliado a isso, Paulo Hamilton Siqueira Jr. preleciona que “O
procedimento do mandado de segurança é regulado pela Lei n.
12.016/2009. A petição, que deverá preencher os requisitos estabelecidos
pela lei processual, em especial o art. 282 do Código de Processo Civil,
sendo apresentada em duas vias, e os documentos, que instruírem a
primeira, deverão ser reproduzidos, por cópia, na segunda. A inicial
indicará, ainda, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta
integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições (art.
6º da Lei n. 12.016/2009). Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: 1)
que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviandolhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim
de que, no prazo de dez dias, preste as informações; 2) que se dê
ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica
interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que,
querendo, ingresse no feito; 3) que se suspenda o ato que deu motivo
ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado
puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida,
sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com
o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica (art. 7º da
Lei n. 12.016/09). (in Direito Processual Constitucional, 6ª ed., São
Paulo: Saraiva, 2012).
No caso sub judice, muito embora seja possível se inferir, a priori,
o aventado fumus boni juris, ante a existência de precedente deste
Sodalício no sentido de deferir pedido de aposentadoria pelo regime
especial de previdência - Mandado de Segurança n. 023.05.013592-1
-, não se vislumbra o alegado periculum in mora apto à concessão
da liminar propugnada.
Isso porque, conquanto o impetrante sustente ser portador de uma
série de patologias que, segundo suas assertivas, o impossibilitam
de exercer seu labor, urge se registre que já se encontra afastado de
suas funções, razão por que não se vislumbra, pois, a necessidade
de concessão de liminar inaudita altera pars neste writ preventivo,
porquanto, tal concessão, em nada alterará o seu estado de saúde ou
a necessidade de retorno ao seu labor.
Nesta perspectiva, sem esgotar a matéria concernente ao meritum
causae, cuja análise, como cediço, demanda julgamento colegiado,
diante da desnecessidade de concessão initio litis da tutela pretendida,
notifique-se a autoridade coatora, para que, no prazo de 10 (dez) dias,
preste as informações que entender necessárias e convenientes, nos
termos do art. 7º da Lei n. 12.016/09.
Cite-se o litisconsorte passivo necessário (IPREV) para, no prazo de
30 (trinta) dias, apresentar contestação.
Após, remetam-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça.
Diligencie-se. Cumpra-se.
Florianópolis, 14 de janeiro de 2015.
Paulo Ricardo Bruschi
Relator
Exp.005/15 - Mandado de Segurança - 2015.001825-4/0000-00 Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Impetrante: Hilário Pires do Prado
Advogado: Jefferson Augusto de Paula
Impetrados: Secretário de Estado de Segurança Pública de Santa
Catarina e outro
Advogado:
Mandado de Segurança n. 2015.001825-4, de Tribunal de Justiça de
Santa Catarina
Impetrante: Hilário Pires do Prado
Advogado: Dr. Jefferson Augusto de Paula (36702/PR)
Impetrados: Secretário de Estado de Segurança Pública de Santa
Catarina e outro
Relator: Des. Jorge Luiz de Borba
DESPACHO
Hilário Pires do Prado impetrou mandado de segurança preventivo
contra ato a ser praticado pelo Secretário de Segurança Pública do
Estado de Santa Catarina e pelo Comandante Geral da Polícia Militar
do Estado de Santa Catarina. Afirmou que, almejando admissão no
quadro de Oficiais da Polícia Militar Estadual, se inscreveu no concurso
público aberto por meio do Edital n. 109/CESIEP/2014, o qual,
porém, contempla previsão editalícia ilegal e desarrazoada de limite
etário máximo de 30 (trinta) anos. Acrescentou que aos 20-1-2015 será
publicado edital com a relação das inscrições deferidas - da qual, supõe,
não constará o seu nome, pois possui já 39 (trinta e nove) anos - e que
em 25-1-2015 será realizada a prova escrita. Postulou a concessão de
liminar, a ser ao final confirmada, que lhe garanta o prosseguimento
no certame independentemente da apontada limitação etária.
É a síntese do essencial.
A Lei Complementar Estadual n. 587, de 14 de janeiro de 2013, dispõe
“sobre o ingresso nas carreiras das instituições militares de Santa
Catarina e estabelece outras providências”. Veja-se:
CAPÍTULO I
Dos Requisitos para o Ingresso nas Instituições Militares de Santa
Catarina
Art. 2º São requisitos para o ingresso nas carreiras das instituições
militares:
[...]
VI - ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data
da inclusão;
VII - não ter completado a idade máxima de 30 (trinta) anos até
o último dia de inscrição no concurso público; [...] (sublinhou-se).
A disposição legal não pode ser tida por desarrazoada ou discriminatória,
pois, como é cediço, é inerente ao cargo de policial militar o desempenho
de atividades que exigem atributos físicos específicos.
Esta Corte de Justiça, sobre o tema, já se pronunciou:
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA
INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DO
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - EDITAL N. 001/2013/
DISIEP/DP/CBMSC LANÇADO EM 23-5-2013 - IMPOSIÇÃO DE
ALTURA MÍNIMA E DE LIMITES ETÁRIOS (LC N. 587/2013)
- LEGALIDADE QUANTO A ESTE ÚLTIMO REQUISITO
- DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE - ORDEM
DENEGADA.
“(...) 1. É firme no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de
que é possível a definição de limite máximo e mínimo de idade, sexo
e altura para o ingresso na carreira militar, levando-se em conta as
peculiaridades da atividade exercida, desde que haja lei específica que
imponha tais restrições. (...) (in Superior Tribunal de Justiça, AgRg no
RMS 41515/BA, rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j.
02.05.2013, DJe 10.05.2013)” (Mandado de Segurança n. 2013.0330714, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 13-11-2013). Considerando
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3ª Câmara de Direito Civil
15 de janeiro de 2015
o entendimento assente de que o limite etário, previsto na LC n.
587/2013, é perfeitamente lícito, cumpre denegar a segurança, eis
que o reconhecimento da desproporcionalidade ou irrazoabilidade
da altura mínima exigida não traria qualquer efeito prático para a
impetrante (MS n. 2013.039572-7, da Capital, rel. Des. Cid Goulart,
j. 11-12-2013).
Deste relator, veja-se:
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO
PARA INGRESSO EM CARREIRA MILITAR ESTADUAL.
POSSIBILIDADE DE ESTIPULAÇÃO LEGAL DE LIMITE MÍNIMO
E MÁXIMO DE IDADE AOS CANDIDATOS. PRECEDENTES.
EDITAL N. 015/CESIEP/2013. LANÇADO NA VIGÊNCIA DA LC
N. 587/2013. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA
RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PERFIL DO
IMPETRANTE QUE NÃO SE ENQUADRA NAS EXIGÊNCIAS
EDITALÍCIAS POR TER COMPLETADO TRINTA ANOS DE
IDADE ANTES MESMO DA ABERTURA DO CERTAME.
AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM
DENEGADA (MS n. 2013.032605-2, da Capital, j. 9-4-2014.
Ainda:
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO.
BOMBEIRO MILITAR. LIMITE ETÁRIO ESTABELECIDO
EM LEI. CANDIDATO COM IDADE DISSONANTE DA
LEGALMENTE FIXADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO
LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA.
A teor de precedentes deste Sodalício e do Superior Tribunal de Justiça,
a exigência de limite etário em concurso público (no caso concreto para
ingresso em corporação castrense) não pode ser estabelecida apenas
por norma editalícia, reclamando lei que a estipule, daí porque, editada
esta, e estando o impetrante em situação absonante ao nela estatuído,
é de ser denegada a ordem mandamental (MS n. 2013.081095-1, da
Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 12-2-2014).
No mesmo diapasão, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região:
[...] pode a lei, de forma razoável, como no caso, fixar limites de idade
para o Exame em tela, sem que isso represente afronta ao art. 7º,
XXX, da CF, pois, trata-se de carreira militar, de natureza peculiar,
afigurando-se cabível a exigência de condições específicas [...].
Merece destaque, ainda, o seguinte trecho do recurso da União: ‘se
autorizado o ingresso de candidatos com idade superior à fixada, tais
candidatos não percorrerão todos os postos da carreira, eis que deverão
ser transferidos compulsoriamente para a reserva remunerada assim
que atingirem a idade máxima permitida para permanência em cada
uma das graduações, independente do tempo de serviço adquirido’ (fls.
128/133 do processo eletrônico). Vê-se que, além das questões ligadas
à higidez física e mental para o desempenho das atividades militares,
o requisito da idade se justifica em razão dos critérios estabelecidos
para a transferência para a reserva remunerada, já que a ascensão
[...] na carreira se dá nos termos da lei, como para todos os demais
militares (RN n. 201251010435943, do Rio de Janeiro, rel. Des. Luiz
Paulo da Silva Araujo Filho, j. 9-10-2013).
Por conseguinte, não há fumus boni juris a respaldar a tutela de
urgência almejada.
Ante o exposto, INDEFIRO a liminar.
Notifiquem-se as autoridades apontadas como coatoras para, querendo,
prestarem informações no prazo legal.
Dê-se ciência à Procuradoria-Geral do Estado, conforme exige o art.
7º, II, da Lei n. 12.016/2009.
Intimem-se.
Florianópolis, 13 de janeiro de 2015
Jorge Luiz de Borba
Relator
Exp.005/15 - Mandado de Segurança - 2014.073971-9/0000-00 - Capital
Impetrante: Julio Cesar Costa Silva
Advogado: Philipe Rapozo
Impetrados: Secretário de Estado de Segurança Pública de Santa
Catarina e outro
Advogado:
Mandado de Segurança n. 2014.073971-9, da Capital
Impetrante: Julio Cesar Costa Silva
Advogado: Dr. Philipe Rapozo (38952 SC)
Impetrados: Secretário de Estado de Segurança Pública de Santa
Catarina e outro
Relator: Des. Subst. Paulo Ricardo Bruschi
DESPACHO
Intimem-se as autoridades ditas coatoras, para, no prazo de 10 (dez)
dias, informarem a qualificação completa dos candidatos portadores
de necessidades especiais considerados aptos no exame de aptidão
física, listados às fls. 83 e 83-v, sob pena de desobediência.
Diligencie-se. Cumpra-se.
Florianópolis, 14 de janeiro de 2015.
Paulo Ricardo Bruschi
Relator
Exp.005/15 - Mandado de Segurança - 2008.062223-3/0000-00 - Capital
Impetrantes: César Cordeiro Vieira e outros
Advogados : José Sérgio da Silva Cristóvam e outro
Impetrado : Secretário de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia
Advogado:
Mandado de Segurança n. 2008.062223-3, da Capital
Impetrantes: César Cordeiro Vieira e outros
Advogados: Drs. José Sérgio da Silva Cristóvam (16298/SC) e outro
Impetrado: Secretário de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia
Interessado: Estado de Santa Catarina
Procurador: Dr. Vitor Antônio Melillo (Procurador) (7853/SC)
Presidente: Des. Pedro Manoel Abreu
DESPACHO
1. Defiro o pedido de vista pelo prazo de 10 dias.
2. Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquive-se.
Intimem-se.
Florianópolis, 13 de janeiro de 2015.
Pedro Manoel Abreu
PRESIDENTE
3ª Câmara de Direito Civil
Edital de Publicação de Acórdãos
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Nº 5065/15 - Terceira Câmara de Direito Civil
Assinados em 25/02/2014:
1 - Ed. 5065/15- Apelação Cível nº 2013.090871-3, de Itajaí
Relator: Desembargador Fernando Carioni
Juiz(a): Milena Souza de Almeida
Apelante: Alexandro Rotta
Apelado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Advogadas: Drs. Janaína Marques da Silveira (26753/SC) e outros
DECISÃO: por votação unânime, dar provimento ao recurso nos
termos da fundamentação exposta. Custas legais.
1.1 - Ed. 5065/15- Apelação Cível nº 2013.090871-3, de Itajaí
Apelante: Alexandro Rotta
Advogados: Drs. Jerry Ângelo Hames (19774/SC) e outro
Apelado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Advogadas: Drs. Janaína Marques da Silveira (26753/SC) e outros
Relator: Des. Fernando Carioni
Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. peticiona
aos autos informando a inobservância do pedido de exclusividade
de intimação à causídica, Dra. Janaina Marques da Silveira, feito na
petição de fl. 37 e nas contrarrazões ao recurso de apelação (fl. 165).
Certidão emitida pela Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual
dando conta do equívoco praticado na autuação, situação já devidamente
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7
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Câmara Civil Especial
15 de janeiro de 2015
saneada (fl. 202).
Nesses termos, é de ser deferido o pedido deduzido às fls. 194-196,
para o fim de anular todos os atos praticados a partir de 25-2-2014,
com republicação do acórdão (fls. 179-185) e consequente devolução
do prazo recursal à peticionante.
Florianópolis, 13 de janeiro de 2015.
Fernando Carioni
PRESIDENTE E Relator
Republicado conforme despacho à advogada Janaína Marques da
Silveira (26753/SC). MARLI G. SECCO. DIVISÃO DE EDITAIS.
DRI. ED. 5065/15.
Câmara Civil Especial
Edital de Publicação de Decisão Monocrática
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA
EDITAL 0108/15
Câmara Civil Especial
------1 - EDITAL N.0108/15
Agravo de Instrumento - 2014.092639-8 - de Chapecó
Relator: Desembargadora Cláudia Lambert de Faria
Agravante: Município de Chapecó
Advogada: Dra. Ana Paula Kaiser (32482/SC)
Agravado: João Maria Camargo
Advogado: Dr. Renan Soares de Souza (DEFENSOR PÚBLICO)
Interessado: Estado de Santa Catarina
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto elo MUNICÍPIO
DE CHAPECÓ contra a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da
Fazenda, Acidentes do Trabalho e Registro Público daquela comarca
que, nos autos do Procedimento do Juizado Especial n. 030753094.2014.8.24.0018, ajuizada por JOÃO MARIA CAMARGO, ora
agravado, deferiu o pedido de tutela antecipada, determinando que
o réu/agravante forneça ao agravado, mensalmente, 24 pacotes de
fraldas geriátricas nos tamanhos G e GG, no prazo de 20 dias, sob
pena de multa diária no valor de R$ 200,00, sem prejuízo de sequestro
de valores (fls. 98/107).
Pugna pela concessão do efeito suspensivo e, ao final, pelo provimento
do recurso, com a reforma da decisão recorrida.
É o relatório.
Primeiramente, cumpre esclarecer que a Lei nº 12.153/2009, que
dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito
dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios,
determina:
“Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública
processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados,
do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de
60 (sessenta) salários mínimos
(...)
§ 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda
Pública, a sua competência é absoluta.”
Compulsando-se os autos, verifica-se que a ação originária tramita
perante o rito do Juizado Especial (fl. 98), sendo assim, compete à
respectiva Turma de Recursos a apreciação e julgamento do presente
recurso, nos termos da Resolução nº 18/2010-TJ, publicada em
28/7/2010. Referido ato normativo define a competência e regulamenta
a instalação e o funcionamento da unidade do Juizado Especial da
Fazenda Pública e determina que:
“Art. 2º O Juizado Especial da Fazenda Pública terá competência
privativa para processar, conciliar e julgar todas as causas cíveis em
que a Administração Direta Estadual ou Municipal forem rés, assim
como as respectivas autarquias, fundações e empresas públicas, até
o valor de 60 (sessenta) salários-mínimos, observado o disposto na
Lei n. 12.153/2009.”
“Art. 4º O Juizado Especial da Fazenda Pública será instalado em 9
de agosto de 2010.
Parágrafo único. Enquanto não instalado o Juizado Especial da
Fazenda Pública, incumbirá às Varas da Fazenda Pública a competência
para julgamento dos feitos listados no caput do art. 2º da Lei n.
12.153/2009.”
“Art. 8º Fica mantida a atual estrutura das Turmas de Recursos do
Estado de Santa Catarina, às quais competirá também julgar os recursos
advindos do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Parágrafo único. O regramento do pedido de uniformização de
interpretação de lei, disposto nos artigos 18, 19 e 20 da Lei n.
12.153/2009, será disciplinado em resolução específica que altera o
Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado de Santa Catarina.”
(grifou-se).
Portanto, este Tribunal não é competente para conhecer do presente
recurso, devendo os autos ser remetidos à Turma de Recursos
competente.
Nesse sentido, colhem-se os seguintes julgados desta Corte:
PROCESSUAL CIVIL - RECURSO INTERPOSTO DE DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA NO ÂMBITO DOS JUIZADOS
ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA - LEI N. 12.153/2009 E
RESOLUÇÃO N. 18/2010-TJ - COMPETÊNCIA DA TURMA DE
RECURSOS DA CAPITAL - AGRAVO NÃO CONHECIDO.
A Turma de Recursos é competente para julgar os recursos interpostos
de decisão proferida no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda
Pública (Agravo de Instrumento n. 2011.007994-4, da comarca da
Capital, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, julgado em 13/04/11).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL
MILITAR. HORAS EXTRAS. FEITO ORIGINÁRIO PROPOSTO
PERANTE O JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
DA CAPITAL. COMPETÊNCIA DA RESPECTIVA TURMA DE
RECURSOS (LEI N. 12.153/2009 E RESOLUÇÃO N. 18/2010-TJ).
AGRAVO NÃO CONHECIDO” (TJSC, AI nº 2011.007981-0, Rel.
Des. João Henrique Blasi, j. 14/06/2011).
Por tais razões, reconhecida a incompetência deste Tribunal, não se
conhece do recurso interposto e ordena-se a remessa deste agravo de
instrumento à Turma de Recursos competente, na comarca de Chapecó.
Comunique-se ao MM. Juízo a quo.
Publique-se.
Intimem-se.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2015.
Cláudia Lambert de Faria
Relatora
------2 - EDITAL N.0108/15
Agravo de Instrumento - 2015.000337-0 - de Capivari de Baixo
Relator: Desembargador Artur Jenichen Filho
Agravante: Helder Pomatti
Advogados: Drs. Vilmar Costa (14256/SC) e outro
Agravada: Brasil Telecom S/A
Advogados: Drs. Renato Marcondes Brincas (8540/SC) e outro
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo,
interposto contra a decisão de fl. 88-96.
Segundo o art. 522 do Código de Processo Civil:
Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10
(dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível
de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos
casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que
a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por
instrumento.
Ocorre que, segundo se infere da certidão de fl. 13, o agravante foi
intimado da decisão recorrida no dia 5.12.2014 (sexta-feira), com
início do prazo em 9.12.2014 (terça-feira), e tão somente protocolizou
o recurso no dia 8.1.2015 (quinta-feira) sem atentar-se para o dia
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Câmara Civil Especial
15 de janeiro de 2015
18.12.2014 (quinta-feira) prazo final para a interposição do recurso.
Logo, inarredável o reconhecimento da intempestividade.
Nesse viés, cito o art. 557, caput, do CPC:
“O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível,
improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com
jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal
Federal, ou de Tribunal Superior.”
A jurisprudência deste Tribunal de Justiça é consolidada nesse sentido:
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
SEGUIMENTO AO RECLAMO, POR INTEMPESTIVO INTERPOSIÇÃO DA INSURGÊNCIA FORA DO LAPSO
DECENAL ESTATUÍDO NO ART. 522 DO CPC - INTIMAÇÃO DA
DECISÃO AGRAVADA POR MEIO DO ÓRGÃO DE IMPRENSA
OFICIAL EM 9/8/2013 - CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL
A PARTIR DE 12/8/2013 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
INTERPOSTO 1 (UM) DIA DEPOIS DE VENCIDO O PRAZO,
EM 22/8/2013 - INTEMPESTIVIDADE EVIDENTE - DECISÃO
MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art.
557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.053494-1, de São
José, Rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, j. 7-11-2013).
Isso posto, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, na forma do
art. 557, caput, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Comunique-se o juízo a quo.
Dê-se baixa nas estatísticas observando-se o art. 223 do CNCGJ.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2015.
Artur Jenichen Filho
Relator
------3 - EDITAL N.0108/15
Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento - 2014.0925107/0001.00 - de Jaraguá do Sul
Relator: Desembargador Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Embargante: Metalúrgica Trapp Ltda
Advogado: Dr. João Joaquim Martinelli (3210/SC)
Embargado: Wilmar Ulisses Ulrich
Advogados: Drs. Maro Marcos Hadlich Filho (5966/SC) e outro
Interessados: Espólio de Eugênio Trapp Rep. p/ invent. Egon Trapp
e outro
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de Embargos de Declaração com pedido de efeito modificativo
opostos por METALÚRGICA TRAPP LTDA (fls. 48/55), com fulcro
no art. 535, II do Código de Processo Civil, contra decisão monocrática
de fls. 45/46, que negou seguimento ao reclamo porque intempestivo.
Pretende a Embargante, em suma, a reforma da decisão impugnada, por
entender que houve omissão, uma vez que o polo passivo é composto
por diferentes litisconsortes e estes, por sua vez, são representados por
diferentes procuradores, conforme comprovado às fls. 1622-origem e
340-origem, devendo ser aplicada a regra do prazo em dobro prevista
no art. 191 do CPC.
É o necessário relatório.
Ab initio, cumpre ressaltar que não há dúvida que, pelo nosso sistema
processual, é plenamente sustentável o cabimento dos Embargos
Declaratórios contra decisão interlocutória.
Contudo, apesar da possibilidade e tempestividade dos Embargos
Declaratórios, observa-se que não consta na decisão objurgada
qualquer erro material, omissão, ou contradição capaz de autorizar
o seu acolhimento, a fim de modificar o decisum embargado, visto que
a decisão impugnada é de uma clareza cristalina e absoluta, e o recurso
revela tão somente o inconformismo da Embargante quanto a mesma.
A decisão proferida deu-se em sede de admissibilidade de Agravo
de Instrumento, onde o intuito é apenas examinar a possibilidade de
processamento ou não do recurso na forma de agravo, e conceder,
nas hipóteses de situação de urgência, e se for o caso, os efeitos
suspensivo e/ou ativo eventualmente pleiteados. O mérito do agravo
e demais questões prejudiciais e/ou acessórias são de competência
do Órgão Colegiado competente, a teor do que dispõe o § 1º do art.
12 do Ato Regimental n. 41/2000 desta Corte.
A propósito, ressalta-se:
[...] Consoante o § 1º, do art. 12, do Ato Regimental n. 41/00 desta
Corte, a Câmara Civil Especial possui atribuição para o julgamento
dos pedidos de efeito suspensivo e admissibilidade do agravo de
instrumento. As questões prejudiciais de mérito da ação principal
somente poderão ser verificadas num segundo momento, quando o
recurso for redistribuído para as câmaras especializadas [...]. (TJSC CC n. 2004.002705-2, de São Francisco do Sul, Rela. Desa. SALETE
SILVA SOMMARIVA, j. 30/11/2005).
Portanto, a alegação do Embargante de que o reclamo contém
contradição não merece prosperar, razão pela qual não há qualquer
pedido a ser esclarecido ou analisado por meio dos presentes embargos.
A decisão monocrática que negou seguimento ao Agravo de Instrumento
originário, ante a intempestividade de sua interposição, merece e deve
ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Depreende-se do caderno recursal que a Recorrente se insurge da
decisão de primeira instância prolatada na data de 10 de novembro
de 2014 (fls. 23/28).
Por conseguinte, é possível observar, por meio da certidão de fl. 33,
que a Recorrente foi citada e devidamente intimada da decisão agravada
na data de 24/11/2014, enquanto a peça recursal foi protocolada
somente no dia 15/12/2014 (fl. 2), portanto, de forma extemporânea.
Assim, o presente reclamo não preenche os requisitos de admissibilidade,
porquanto interposto fora do prazo legal previsto no art. 522 do CPC.
Importante ressaltar que, no caso em apreço, mesmo que eventualmente
haja a pluralidade de litisconsortes e procuradores diversos, somente
a Agravante interpôs recurso. Isso ocorreu porque apenas esta foi
atingida pela decisão interlocutória, conforme se verifica no dispositivo
judicial reproduzido abaixo:
Destarte, defere-se parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela, para
determinar à ré Metalúrgica Trapp Ltda. que proceda ao pagamento,
em favor do autor, mensalmente (já no mês seguinte à intimação
desta decisão), da importância correspondente ao maior pró-labore
recebido pelos administradores da empresa (ano de 2014), a título
de antecipação de parcelas dos haveres a que faz jus o demandante, a
serem deduzidas desse montante (‘haveres’) em momento oportuno
(afastado, com isso, o perigo de irreversibilidade da medida) (fl. 28).
Dessa forma, ao presente caso se aplica a Súmula n. 641 do STF, a
qual veda a contagem em dobro do prazo para recorrer quando a
decisão atacada atinge apenas um dos litisconsortes, senão vejamos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTEMPESTIVIDADE LITISCONSORTES COM PROCURADORES DIFERENTES ART. 191 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE PREVÊ
CONCESSÃO DE PRAZO EM DOBRO - INAPLICABILIDADE
- SUCUMBÊNCIA APENAS DO AGRAVANTE - APLICAÇÃO
DA SÚMULA 641 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. “Não se
conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes
haja sucumbido” (Súmula n. 641, do Supremo Tribunal Federal).
(Agravo de Instrumento n. 2012.013690-0, de Laguna, rel. Des. JAIME
RAMOS, j. 11/10/2012)
Registre-se, ainda, que o exame dos requisitos intrínsecos e extrínsecos
do recurso de agravo não pode ser taxado de excesso de formalismo,
se o que se reclama é o cumprimento da lei.
Sobre o tema, oportuna é a lição doutrinária do eminente Des. LUIZ
CÉZAR MEDEIROS:
O formalismo processual na concepção conceitual de ‘forma em
sentido amplo’, é elemento indissociável do direito processual, com
incumbência de organizar e dar seqüência à marcha processual com
observância irrestrita às garantias das partes, dotando o procedimento
de previsibilidade. Sem um mínimo de regras formais, o processo seria
desordenado, dando azo ao arbítrio, à parcialidade do órgão judicial, à
chicana, à prevalência da esperteza sobre o direito. (MEDEIROS, Luiz
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Câmara Civil Especial
15 de janeiro de 2015
Cézar. O formalismo processual e a instrumentalidade: um estudo à luz
dos princípios constitucionais do processo e dos poderes jurisdicionais.
Florianópolis: OAB/SC Editora, 2005, p.27).
Os doutrinadores NELSON NERY JÚNIOR e ROSA MARIA DE
ANDRADE NERY ensinam:
Ao relator, na função de juiz preparador de todo e qualquer recurso
do sistema processual civil brasileiro, compete o exame do juízo de
admissibilidade desse mesmo recurso. Deve verificar se estão presentes
os pressupostos de admissibilidade (cabimento, legitimidade recursal,
interesse recursal, tempestividade, preparo, regularidade formal e
inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer).
Trata-se de matéria de ordem pública, cabendo ao relator examiná-la
de ofício. (Código de Processo Civil Comentado, 4ª ed. Rev. e Ampl.,
São Paulo, Revista dos Tribunais, 1999, p. 1071).
Assim, interposto o recurso quando já escoado o prazo estabelecido,
o inconformismo não poderá ser conhecido porque intempestivo.
Somado isso, destacou-se que a responsabilidade pela formação do
Agravo de Instrumento é da parte Agravante.
O que se percebe, é o firme intuito do Recorrente em rediscutir a
matéria do despacho embargado, modificando o seu entendimento,
o que é inviável em sede dos aclaratórios.
Por conta disso, destarte, e tendo em vista a ausência dos requisitos
elencados no artigo 535, incisos I e II, do CPC, desnecessárias maiores
indagações.
Nesse passo, a decisão embargada é clara, coerente e devidamente
completa para os fins a que ela se destina. Se a decisão impugnada não
contém obscuridade, contradição e/ou omissão, devem ser rejeitados
os embargos.
De mais a mais, é sabido que os Embargos de Declaração não têm o
condão de obter reforma de decisão interlocutória, sentença ou de
acórdão, salvo em casos especialíssimos que não é o caso sub exame.
Os Embargos de Declaração visam esclarecer, sanar lacunas, suprir
omissões, mas não podem servir de meio para renovar a discussão
acerca do que foi decidido, pretensão que se constata do exame das
alegações do Embargante.
Se houve erro na apreciação dos fatos, ou na interpretação da lei,
dando ensejo à decisão injusta, não há lugar para sua correção pelo
próprio Juiz, Relator ou Câmara, ainda que por via de Embargos de
Declaração, menos ainda a pretexto de tirar dúvida ou contradição,
e sim atacada pelos recursos adequados.
Já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado:
[...] Segundo a melhor doutrina e a jurisprudência prevalecente, por
se tratar de recurso sui generis e de âmbito restrito, só cabíveis nas
hipóteses especificadas na lei processual civil, os embargos de declaração
não se prestam para renovar discussão em torno de provas, com a
finalidade de reabrir a discussão da causa já encerrada para obter
alteração ou modificação na entrega da prestação jurisdicional; visando
sobretudo modificar a decisão anterior, ou alterar substancialmente
na parte dispositiva; pois, o erro na apreciação da prova deve ser
atacado pelos recursos adequados. (JC 55/318).
Portanto, data venia, a decisão impugnada está embasada em elementos
extraídos através de cópias dos autos originários, no entendimento e
no convencimento de seu prolator.
Assim, repita-se, inexistindo obscuridade, omissão ou contradição na
decisão recorrida, improcedem os Embargos Declaratórios.
Ante o exposto, não estando a hipótese em tela enquadrada em
quaisquer dos incisos do artigo 535 do Código de Processo Civil,
rejeito os presentes Embargos de Declaração.
Publique-se.
Intime-se.
Florianópolis, 13 de janeiro de 2015.
RODOLFO C. R. S. TRIDAPALLI
Relator
10
------4 - EDITAL N.0108/15
Agravo de Instrumento - 2014.092640-8 - de Itajaí
Relator: Desembargadora Cláudia Lambert de Faria
Agravante: EMBRAFRIO - Armazens Gerais Frigoríficos Ltda
Advogados: Drs. Celso Almeida da Silva (23796/SC) e outro
Agravado: Itaú Unibanco S/A
Advogado: Dr. Jorge André Ritzmann de Oliveira (11985/SC)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela EMBRAFRIO Armazens Gerais Frigoríficos LTDA contra a decisão proferida pelo
Juízo da Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Itajaí,
que, nos autos da Ação Ordinária n. 0016236-65.2012.8.24.0033,
determinou a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias,
manifestar-se sobre os ofícios recebidos (fls. 396-397 e 398/399 dos
autos de origem), informando sobre a necessidade de expedição do
ofício requerido, bem como manteve o item “2” do despacho de fl.
386 dos autos de origem, por meio do qual indeferiu o pedido de
exclusão do nome dos sócios da recorrente dos cadastros de proteção
ao crédito, porquanto estes não integram o polo ativo da demanda
de origem (fl. 73).
Pugna pela concessão do efeito suspensivo ativo e, ao final, pelo
provimento do recurso, com a reforma da decisão recorrida.
É o necessário relatório.
Decido.
Compulsando os autos recursais, constata-se que, por meio da decisão
de fl. 386 dos autos de origem, o magistrado singular deferiu o pedido
formulado pela agravante (fls. 350/354, 361, 370 e 378 dos autos
de origem), tendo determinado a expedição de ofício aos órgãos de
proteção ao crédito mencionados à fl. 378, também dos autos de
origem, a fim de proceder a imediata exclusão de qualquer apontamento
envolvendo a empresa recorrente, no que diz respeito aos contratos
discutidos na ação de origem.
Ademais, ainda por ocasião da prefalada decisão (fl. 386 dos autos
de origem), o juiz singular deixou de acolher o pedido formulado
pela agravante, pelo qual postulava, também, a retirada do nome dos
sócios dos cadastros protetivos de crédito.
A recorrente, após a prolação da decisão suso mencionada (fl. 386 dos
autos de origem), peticionou nos autos para requerer a expedição de
novo ofício aos cadastros de proteção ao crédito, porquanto o anterior
havia sido expedido de forma equivocada. Além disso, requereu a
reapreciação do pedido de exclusão dos nomes dos sócios, dos cadastros
mantidos pelos órgãos de proteção ao crédito, tendo asseverado que a
dívida se encontra garantida por meio do bem ofertado como caução
(fl. 177 dos autos de origem), o qual está avaliado em R$ 1.000,000,00
(fls. 391/392 dos autos de origem).
Na oportunidade, a agravante apresentou os documentos de fls. 393/399
dos autos de origem, que apresentam apenas, informações referentes ao
apontamento do seu nome junto aos cadastros de proteção ao crédito.
Em 16/10/2014, Juízo da Vara Regional de Direito Bancário da
comarca de Itajaí proferiu despacho com o seguinte teor (fl. 400 dos
autos de origem):
VISTOS, PARA DESPACHO.
Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarse sobre os ofícios recebidos (fls. 396-397 e 398-399), informando
sobre a necessidade de expedição do ofício requerido à fl. 390.
Quanto ao pedido de fls. 391-392, mantenho o item “2” do despacho
de fl. 386.
CUMPRA-SE.
ITAJAÍ (SC), 16 DE OUTUBRO DE 2014.
STEPHAN KLAUS RADLOFF
JUIZ DE DIREITO
Ora, o decisum objurgado apenas ratificou a decisão de fl. 386 dos
autos de origem, proferida em 2/7/2014. Assim sendo, para impugnar
a decisão que indeferiu a exclusão do nome dos sócios da empresa
agravante dos órgãos de proteção ao crédito a recorrente deveria ter
interposto recurso de agravo de instrumento contra a decisão que
emitiu tal ordem, e não daquela que apenas reiterou e manteve os
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Câmara Civil Especial
15 de janeiro de 2015
termos do despacho anterior.
Por consectário lógico, o prazo para a agravante interpor recurso de
agravo passou a fluir a partir do momento que teve ciência inequívoca
da decisão de fls. 386 dos autos de origem, ou seja, a partir da data
da juntada aos autos da petição de fls. 391/392 dos autos de origem,
o que ocorreu em 23/9/2014.
Logo, o prazo recursal de dez dias passou a fluir a partir de 24/9/2014,
e finalizou em 3/10/2014. Entretanto, a peça recursal foi protocolizada
via fac-símile somente em 17/12/2014 (fl. 2), portanto, fora do
decêndio legal estatuído pelo art. 522 do Código de Processo Civil,
sendo forçoso reconhecer a ocorrência da preclusão temporal.
Não é demais repisar que a recorrente deveria ter recorrido da decisão
que efetivamente indeferiu o pedido de exclusão do nome dos sócios
dos cadastros protetivos de crédito não da decisão de fl. 73 (fls. 400
dos autos de origem), que apenas manteve o entendimento exarado
na primeira decisão.
Saliente-se que o art. 473 do Código de Processo Civil proíbe a
apreciação de questão decidida sobre a qual operou-se a preclusão.
Por oportuno, transcreve-se o mencionado artigo: “É defeso à parte
discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito
se operou a preclusão”.
Sobre o assunto, os doutrinadores Nelson Nery Jr. e Rosa Maria de
Andrade Nery lecionam:
Preclusão. É a perda da faculdade de praticar ato processual. Pode ser
temporal, prevista na norma sob comentário, mas também lógica ou
consumativa. A preclusão tem como destinatários principais as partes,
mas também incide sobre os poderes do juiz, que não pode decidir
novamente questões já decididas (CPC 473), salvo as de ordem pública,
que não são atingidas pela preclusão.Preclusão temporal. Ocorre quando
a perda da faculdade de praticar ato processual se dá em virtude de
haver decorrido o prazo, sem que a parte tivesse praticado o ato, ou
tenha praticado a destempo ou de forma incompleta ou irregular
(Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 7.ed..
São Paulo: Revista dos Tribunais. 2003, p. 578).
Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência desta Corte de Justiça:
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO
AO RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO
EM FACE DE DESPACHO QUE, ANALISANDO PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO, MANTEVE A DECISÃO ANTERIOR DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - IRRECORRIBILIDADE
EXPRESSA, A RIGOR DO DISPOSTO NO ART. 504 DO CPC - A
INSURGÊNCIA RECURSAL DEVERIA TER SIDO DIRIGIDA
CONTRA A PRIMEIRA DECISÃO QUE EFETIVAMENTE
INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR DEDUZIDO NA AÇÃO
AÇÃO CAUTELAR INOMINADA - PRECLUSÃO TEMPORAL
E PRECLUSÃO PRO JUDICATO - INTELIGÊNCIA DOS
ARTIGOS 183 E 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VASTOS PRECEDENTES DA CÂMARA CIVIL ESPECIAL
- RECLAMO DESPROVIDO. Operou-se, no caso, a preclusão
pro judicato e desse modo não seria admissível a interposição do
recurso apenas da última decisão que indeferiu o pedido de liminar,
principalmente porque o eventual pedido de reconsideração oposto
contra a primeira interlocutória não teria o condão de suspender o
prazo recursal correspondente. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo
de Instrumento n. 2013.005438-8, da Capital, rel. Des. Rodolfo C. R.
S. Tridapalli, j. 02-05-2013).
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
POSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO DO RECURSO
COMO AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). FUNGIBILIDADE
RECURSAL ADMITIDA. Estando o recurso, conquanto
nominado agravo regimental, fundamentado e interposto no
prazo do art. 557, § 1º, do CPC, aceita-se seu processamento na
modalidade de agravo (inominado) previsto no citado dispositivo
legal, em reverência ao princípio da instrumentalidade das formas.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO,
LIMINARMENTE, AO RECURSO PORQUANTO INTEMPESTIVO.
ATO JUDICIAL DE PRIMEIRO GRAU RESTRITO À NEGATIVA
DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. DESPACHO DESPIDO
DE CARÁTER DECISÓRIO E, POR ISTO, IRRECORRÍVEL.
PLEITO, ADEMAIS, QUE NÃO SUSPENDE NEM INTERROMPE
O PRAZO RECURSAL. PRECLUSÃO CARACTERIZADA.
DECISÃO MONOCRÁTICA ACERTADA, QUE SE MANTÉM.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. [...] “O pedido de
reconsideração, não é sucedâneo de recurso, não tendo por isso
mesmo, efeito suspensivo. Se a agravante, ao invés de recorrer da
primeira decisão, preferiu formular pedido de reconsideração, para
após, quando decorrido certo tempo, interpor agravo de instrumento,
desta feita do segundo decisório, que limitou-se a ratificar a decisão
anterior, não se conhece do reclamo, por extemporâneo, porquanto
já operada a preclusão consumativa, em face do princípio da ciência
inequívoca e ainda porque a segunda decisão trata-se de despacho de
mero expediente, irrecorrível” (Agravo em Agravo de Instrumento n.
2007.063929-7/0001.00, de Tubarão, rel. Des. Subst. Paulo Roberto
Sartorato, j. 5-3-2009). (Agravo de Instrumento n. 2011.089929-8,
da Capital, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. 2-5-2013). (TJSC, Agravo (§
1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.010409-5,
da Capital, rel. Des. Luiz Zanelato, j. 07-08-2014).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO
CONTRATUAL. DECISÃO QUE IMPUTOU AO AGRAVANTE
O ÔNUS DE ANTECIPAR OS HONORÁRIOS PERICIAIS.
AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO DA PRIMEIRA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA DETERMINATIVA DE COMO SERIA PAGO
TAL ENCARGO. PRECLUSÃO TEMPORAL (ARTS. 183 E 473
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. Deixando a parte de insurgir-se, a tempo
e modo, contra ato processual do qual dissente, não lhe cabe ser
oportunizada nova possibilidade, por força da preclusão temporal
normada pelos arts. 183 e 473 do Código de Processo Civil, devendo,
pois, arcar com os ônus defluentes de sua inércia. (TJSC - Agravo de
Instrumento n. 2008.053553-8, da Capital. Relator: João Henrique
Blasi. Julgado em 24/09/2009).
Consigne-se, ademais, que não é defeso à parte formular pedido
de reconsideração. Entretanto, esse procedimento não interrompe
e nem suspende o prazo recursal, devendo o litigante supostamente
prejudicado interpor agravo de instrumento até dez dias após a data
da inequívoca ciência do provimento que efetivamente resolveu a
questão, sob pena de intempestividade do recurso.
Ainda, necessário salientar que o pedido de reconsideração de fls.
391/392 dos autos de origem não trouxe qualquer fato ou documento
novo que pudesse atribuir caráter decisório ao despacho de fl. 386,
também dos autos de origem.
Nelson Nery Júnior, após fazer um histórico do chamado pedido de
reconsideração, que entende se tratar de sucedâneo recursal adverte:
Evidentemente, a prática forense tem demonstrado ser o pedido de
reconsideração expediente utilizado pelas partes para atender-lhes a
comodidade, pois a interposição dessa medida dispensa prazo, preparo,
dedução de razões de inconformismo e formação de instrumento,
significando economia de tempo e dinheiro. Ocorre que as regras do
processo não foram feitas para, somente, comodidade das partes, em
detrimento dos princípios de origem pública que as norteiam. É preciso
que regras cogentes sejam observadas por todos aqueles que atuem no
processo. E a mais importante das regras cogentes, que funciona como
uma espécie de freio contra abusos que o pedido de reconsideração
possa gerar, é o prazo para a interposição de recurso. Não só a doutrina
como também a jurisprudência têm-se orientado no sentido de que o
pedido de reconsideração, por ser medida sem forma nem figura de
juízo, não interrompe nem suspende o prazo para recorrer. Assim,
se pedida a reconsideração de uma decisão interlocutória agravável,
o dies a quo do prazo para o agravo será o da intimação da decisão
impugnada e não o da decisão que a confirme, indeferindo o pedido
de reconsideração. Nem seria razoável se entendesse diferentemente,
pois se assim não se procedesse, ‘o interessado utilizaria o pedido
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
11
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Câmara Civil Especial
15 de janeiro de 2015
de reconsideração como expediente para dilatar o prazo do recurso’,
(Seabra Fagundes), que é peremptório e não admite ampliação nem
convenção das partes a respeito. (in Princípios Fundamentais - Teoria
Geral dos Recursos, RT, 5a ed., p. 71 - Grifei).
Logo, a agravante recorreu do despacho que manteve a decisão
anteriormente proferida, quando na verdade deveria ter interposto
o recurso de agravo de instrumento contra a decisão interlocutória
anterior, no momento em que dela teve ciência.
Há de se ressaltar que, contra despacho que rejeita pedido de
reconsideração de decisão, não cabe recurso, já que o magistrado
singular não decide questão incidental, mas, de mero expediente,
por reiterar as disposições de anterior decisão, essa sim que atingiu
o interesse do agravante e que seria hábil a ser atacada em sede de
agravo de instrumento.
Por tais razões, nego seguimento ao recurso, liminarmente, por sua
manifesta inadmissibilidade, com fulcro nos arts. 473, 527, I e 557,
caput, todos do Código de Processo Civil.
Comunique-se ao MM. Juízo a quo.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, remetam-se os autos à comarca de origem, para cumprimento
do art. 223 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça
deste Tribunal.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2014.
Cláudia Lambert de Faria
Relatora
5 - EDITAL N.0108/15
Agravo de Instrumento - 2014.081148-2 - da Capital
Relator: Desembargador Artur Jenichen Filho
Agravante: A. J.
Advogados: Drs. Vera Lúcia Teixeira (2945/SC) e outro
Agravado: F. P. B.
DESPACHO
Trata-se de recurso de agravo (art. 557, §1º do Código de Processo Civil)
em de instrumento, interposto por A.J., contra decisão monocrática
de fl. 66-67 que negou seguimento ao recurso, pois a decisão agravada
foi proferida por Juizado Especial Cível, o que afastaria a competência
desta Corte de Justiça.
Entretanto, esta decisão deve ser reconsiderada, vez que apesar de
tramitar em Juízo denominado “Juizado Especial Cível da Trindade”
o processo originário não se enquadra nas previsões da Lei n. 9.099.
Isto ocorre pois a Resolução n. 4/2011 deste Tribunal assim dispõe:
Art. 4º Compete privativamente ao Juiz de Direito do Juizado Especial
Cível e Criminal da Trindade:
I - processar e julgar:
(…) c) os feitos cíveis em geral (art. 94 da Lei n. 5.624, de 9 de
novembro de 1979) e os relativos à família (art. 96 da Lei n. 5.624, de
9 de novembro de 1979), aforados pelo estágio do Curso de Direito
da Universidade Federal de Santa Catarina, excluídas as demandas
contra a Fazenda do Estado e do Município, ações que envolvem
acidentes de trabalho e registros públicos, causas relacionadas à infância
e juventude, inventários, partilhas e usucapião.
O recurso foi interposto contra decisão proferida pelo Juizado Especial
Cível da Trindade, da Comarca da Capital - Norte da Ilha nos autos
da Ação Cautelar de Separação de Corpos c/c Pedido de Guarda e
Alimentos Provisionais n. 0303279-11.201.8.24.0090.
Destarte, compete ao juízo do Juizado Especial Cível da Trindade
processar e julgar a ação originária apesar de não tratar de assuntos
afetos ao juizado especial cível, posto que foi aforada pelo estágio
do Curso de Direito da UFSC.
Consequentemente, independente da nomenclatura do juízo a quo,
considerando a matéria, compete a este Tribunal julgar o presente
agravo de instrumento.
O agravo de instrumento foi interposto em face de decisão que
fixou alimentos de forma diversa da requerida pela parte agravante,
determinando valor inferior (20% dos rendimentos brutos ou 75%
do salário-mínimo para o filho em caso de desemprego e 10% dos
rendimentos brutos ou 25% do salário-mínimo para a ex-companheira
em caso de desemprego).
Alega a parte agravante que o agravado trabalha como cabeleireiro
no salão Lady & Lord, entretanto, é tratado como autônomo, e não
recebe renda mensal fixa, o que impede o cumprimento da prestação
em valor percentual.
Afirma que montante fixado com base no salário mínimo não se
aplica ao caso, posto que a decisão o prevê para o caso de perda de
emprego. Acrescenta que o valor determinado para esta ocasião é
muito aquém da necessidade e da possibilidade das partes.
A parte agravante demonstra, por meio de diversos documentos que
o agravado movimenta valores que afirma condizer com os alimentos
requeridos.
Irresignada com a prestação jurisdicional, a parte agravante pugna
pela concessão da antecipação dos efeitos da tutela recursal para fixar
alimentos no valor correspondente a dois salários mínimos para o
infante e um salário mínimo para a ex-companheira, lastreando seu
pedido na lesão grave ou de difícil reparação.
Rompida a fase de admissibilidade, não sendo o caso de converterse o agravo de instrumento em agravo retido, deve ser concedida
oportunidade à parte agravada de exercer o direito constitucional do
contraditório para, enfim, julgar-se o recurso.
Para os fins de concessão do efeito pleiteado, a questão deve reclamar
maior urgência que a própria urgência adrede ao recurso de agravo
de instrumento, ou seja, deve haver um “plus” na gravidade que o
resultado possa causar em não sendo o ato vergastado modificado até
a decisão terminativa, circunstância que justificaria a medida odiosa
in limine e inaudita altera parte.
No caso concreto, tendo em vista que o pedido trata de alimentos
destinados para mãe e filho ainda com poucos meses de vida (nascido
em 10.5.2014), a urgência necessária está presente.
Por outro lado, não é possível constatar a verossimilhança nas alegações.
No que diz respeito à possibilidade do agravado pagar valor superior,
tem-se que os documento juntados demonstram que este realizou
diversos empréstimos e dívidas nos últimos tempos. Não é possível
aferir se seus rendimentos são condizentes com os gastos ou se encontra
em situação de endividamento.
Ressalte-se, ainda, a prevalência do princípio da confiança no juiz da
causa, que por estar mais próximo aos fatos e às pessoas envolvidas
possui melhores condições de averiguar qual é a melhor solução para
o conflito .
Isso posto, nego a antecipação dos efeitos da tutela requerida.
Cumpra-se o disposto no art. 527, V e VI, do Código de Processo Civil.
Comunique-se o juízo a quo.
Publique-se e intime-se.
Florianópolis, 9 de janeiro de 2015.
Artur Jenichen Filho
Relator
MARLI G. SECCO. DIVISÃO DE EDITAIS. DRI. ED 0108/15
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA
EDITAL 0116/15
Câmara Civil Especial
------1 - EDITAL N.0116/15
Embargos de Declaração em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo
de Instrumento - 2014.053819-3/0002.01 - da Capital
Relator: Desembargador Artur Jenichen Filho
Embargante: F. G.
Advogados: Drs. Eduardo de Mello e Souza (11073/SC) e outro
Embargado: A. N.
Advogados: Drs. André Mello Filho (1240/SC) e outro
Interessada: S. G.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de recurso de embargos de declaração interposto por F.G.,
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1ª Câmara Criminal
15 de janeiro de 2015
contra despacho que reconsiderou a decisão que não havia conhecido
o agravo de instrumento interposto pela parte ora embargada.
Aduz a recorrente, em resumo, que a a decisão de fls. 243/244 é obscura.
É o necessário relatório.
Conheço do recurso, porquanto presentes os pressupostos legais de
admissibilidade.
Inicialmente, imperioso se faz transcrever os ditames do art. 535 do
Código de Processo Civil, que traz a previsão legal dos embargos
declaratórios
Art. 535. Cabem embargos de declaração quando:
I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição
II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou
tribunal.
Sobre o tema, é pertinente a lição de Nelson Nery e Rosa Maria
Andrade Nery:
Os embargos de declaração têm finalidade de completar a decisão
omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições.
Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo
ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador
ou infringente do julgado. (Código de processo civil comentado e
legislação extravagante. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
p. 924).
Destarte, os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissões
contradições ou obscuridades apresentadas na decisão, não se prestando,
ordinariamente, a modificar o julgado ou rediscutir matéria devidamente
apreciada.
In casu, alega a embargante que a decisão foi obscura, pois “não se
compreende o fundamento da decisão ora embargada”. Tais afirmações
se lastreiam em argumentações lançadas nas razões recursais, pois
entende a embargante que não se poderia, nesta via de jurisdição,
suspender os efeitos da decisão (acórdão) prolatada pelo Grupo de
Câmara Cíveis deste Tribunal, bem como pelo fato de o agravante, ora
embargado, tratar a execução dos alimentos do art. 773 CPC como
execução por quantia certa contra devedor solvente, o que seria um
equívoco. Ainda nesta toada, argumenta que o agravo de instrumento
interposto pelo embargado é manifestamente intempestivo.
Destas razões, tenho que fica claro o intuito da parte embargante em
rediscutir as matérias anteriormente analisadas, o que, por certo, não
se presta o presente recurso.
A decisão é clara em apontar os fundamentos específicos que ensejaram
a não concessão do efeito almejado ao agravo, não preenchidos, nesse
sentido, os requisitos elencados no art. 535 do CPC para provimento
dos embargos aclaratórios, não sendo essa a via idônea a amparar o
interesse do recorrente.
A respeito do tema se manifestou esta Corte de Justiça:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DE
MATÉRIA DECIDIDA. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO
OU
OMISSÃO.
CPC,
ART.
535.
INADMISSIBILIDADE. 1. O que viabiliza os embargos de declaração
são as hipóteses elencadas no art. 535 do Código de Processo Civil.
Estas haverão que estar precisa e claramente apontadas na peça recursal,
para que possam, se for o caso, ser decididas pelo julgador, não sendo
suficiente a vaga alusão aos dispositivos legais. 2. Não comete qualquer
ilicitude o relator que, ciente da questão controvertida posta nos
autos pelas partes, soluciona motivadamente o tema, ainda que não
tenha respondido a todos os questionamentos ali formulados. (TJSC,
Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2014.003655-8, de
Itajaí, Rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 27.5.2014).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA ELEITA.
PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 535
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO EVIDENCIADOS.
REJEIÇÃO. É assente na jurisprudência o entendimento de que os
embargos de declaração não se destinam a rediscutir matéria que já
foi amplamente debatida nos autos; são admissíveis somente quando
necessários ao complemento da decisão. Ainda que a finalidade seja
prequestionar a matéria para futuro recurso especial ou extraordinário,
deve o embargante comprovar violação ao artigo 535 do Código
de Ritos. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n.
2014.011437-1, de Joaçaba, Rel. Des. Fernando Carioni, j. 27.5.2014).
Inadmissível, deste modo, a utilização desta via recursal sem a ocorrência
de uma das hipóteses do art. 535 do CPC, na forma supracitada.
Ainda é de se ressaltar que o julgador, a despeito do requerido, não está
obrigado a rebater todas as alegações invocadas pelas partes quando
houver encontrado motivos suficientes para formar seu convencimento,
sem que isso configure negativa de prestação jurisdicional.
Destarte, conforme o art. 557, caput, do CPC:
O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível,
improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com
jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal
Federal, ou de Tribunal Superior.
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso, liminarmente, por
sua manifesta inadmissibilidade, com fundamento no art. 557, caput,
do CPC.
Comunique-se, publique-se e intime-se.
Florianópolis, 14 de janeiro de 2015.
Artur Jenichen Filho
Relator
MARLI G. SECCO. DIVISÃO DE EDITAIS. DRI. ED 0116/15
1ª Câmara Criminal
Edital de Publicação de Acórdãos
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Nº 5059/15 - Primeira Câmara Criminal
Assinados em 13/01/2015:
1 - Ed. 5059/15- Habeas Corpus nº 2014.087380-8, da Capital
Relator: Desembargador José Everaldo Silva
Juiz(a): Não informado
Impetrante: Rodrigo Cordoni
Pacientes: Lucas Eduardo Silva e outro
Interessados: Denner Dário Colodina e outro
DECISÃO: por votação unânime, denegar a ordem.
2 - Ed. 5059/15- Habeas Corpus nº 2014.092571-2, de Rio do Sul
Relator: Desembargador José Everaldo Silva
Juiz(a): Não informado
Impetrante: Gaspar Fidelis de Almeida Junior
Paciente: Anoir dos Santos Souza
DECISÃO: por votação unânime, denegar a ordem.
3 - Ed. 5059/15- Habeas Corpus nº 2014.089338-1, de Joinville
Relator: Desembargador José Everaldo Silva
Juiz(a): Não informado
Impetrante: Juliana Ramos dos Santos
Paciente: Katia Roeder
Interessados: Alex Correa Barbosa e outros
DECISÃO: por votação unânime, denegar a ordem.
4 - Ed. 5059/15- Habeas Corpus nº 2014.087185-9, da Capital
Relator: Desembargador José Everaldo Silva
Juiz(a): Não informado
Impetrante: Micheli Amaral
Paciente: João Leonel Chermont Bechert
DECISÃO: por votação unânime, não conhecer a ordem.
5 - Ed. 5059/15- Habeas Corpus nº 2014.091898-2, de Brusque
Relator: Desembargador José Everaldo Silva
Juiz(a): Não informado
Impetrantes: Paolo Alessandro Farris e outro
Paciente: Maycon Alexandre de Oliveira
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13
índice
15 de janeiro de 2015
1ª Câmara Criminal
Interessados: Sérgio Sedrez e outro
DECISÃO: por votação unânime, não conhecer a ordem.
6 - Ed. 5059/15- Habeas Corpus nº 2014.088270-4, da Capital
Relator: Desembargador José Everaldo Silva
Juiz(a): Não informado
Impetrantes: Wiliam de Mello Shinzato e outro
Paciente: Lucas Eduardo Silva
Interessados: Leonardo Fernando Siqueira e outros
Sustentação oral: Wiliam de Mello Shinzato
DECISÃO: por votação unânime, denegar a ordem.
7 - Ed. 5059/15- Habeas Corpus nº 2014.088298-6, de Itajaí
Relator: Desembargador José Everaldo Silva
Juiz(a): Não informado
Impetrante: Wagner Camilo dos Santos
Paciente: Matheus Luiz de Oliveira Santos
Interessados: Jean Carlo de Martino e outros
DECISÃO: por votação unânime, conhecer em parte e denegar a ordem.
8 - Ed. 5059/15- Habeas Corpus nº 2014.088741-2, de Itajaí
Relator: Desembargador José Everaldo Silva
Juiz(a): Não informado
Impetrante: Valdir Nähring
Paciente: Fabio Cordeiro
DECISÃO: por votação unânime, denegar a ordem.
9 - Ed. 5059/15- Habeas Corpus nº 2014.087606-2, de Criciúma
Relator: Desembargador José Everaldo Silva
Juiz(a): Não informado
Impetrante: Jefferson Damin Monteiro
Paciente: Cristiano da Cruz Claudino
DECISÃO: por votação unânime, denegar a ordem.
10 - Ed. 5059/15- Habeas Corpus nº 2014.087615-8, de Criciúma
Relator: Desembargador José Everaldo Silva
Juiz(a): Não informado
Impetrante: Jefferson Damin Monteiro
Paciente: Moisés Vicente Mello
DECISÃO: por votação unânime, conceder a ordem.
11 - Ed. 5059/15- Habeas Corpus nº 2014.089912-5, de Itajaí
Relator: Desembargador Carlos Alberto Civinski
Juiz(a): Não informado
Impetrante: Elinton Cassiano Nolli (DEFENSOR PÚBLICO)
Paciente: Z. S. S.
DECISÃO: por votação unânime, denegar a ordem.
12 - Ed. 5059/15- Habeas Corpus nº 2014.089808-2, de Gaspar
Relator: Desembargador Carlos Alberto Civinski
Juiz(a): Não informado
Impetrante: Diego Ramon Carvalho Carlin
Paciente: V. A. C.
Interessado: N. F. D.
DECISÃO: por votação unânime, denegar a ordem.
13 - Ed. 5059/15- Habeas Corpus nº 2014.092119-2, de Navegantes
Relator: Desembargador Carlos Alberto Civinski
Juiz(a): Não informado
Impetrante: Cristiano Luiz da Silva
Paciente: Jackson Olegário dos Prazeres
Interessados: Adriano Gonçalves da Silva e outro
DECISÃO: por votação unânime, denegar a ordem.
MARLI G. SECCO. DIVISÃO DE EDITAIS. DRI. ED 5059/15
Edital de Publicação de Decisão Monocrática
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA
EDITAL 0121/15
Primeira Câmara Criminal
------1 - EDITAL N. 0121/15
Habeas Corpus - 2014.090668-8 - de Itaiópolis
Relator: Desembargador Paulo Roberto Sartorato
Impetrante: Maurício dos Santos Almeida
Paciente: Rodrigo Vieira de Almeida
Interessado: Ramon Araújo de Gois
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de habeas corpus impetrado por Maurício dos Santos
Almeida, advogado, em favor de Rodrigo Vieira de Almeida, contra
ato acoimado de ilegal da MMa. Juíza de Direito que, em regime de
plantão, homologou a prisão em flagrante do paciente e a converteu
em preventiva.
Alega o impetrante, em síntese, que não houve nenhuma situação de
flagrância, porquanto não houve perseguição aos suspeitos da tentativa
de furto, mas apenas diligências de localização destes, ausentes, assim,
as circunstâncias elencadas no artigo 302 do Código de Processo Penal.
Sustenta, ainda, que a decisão proferida pela autoridade apontada
como coatora é ilegal e abusiva, porquanto proferida à míngua de
fundamentação, uma vez que ausentes os pressupostos e requisitos
necessários para a decretação da prisão cautelar, previstos no artigo
312 do Código de Processo Penal.
Por fim, pugna pelo deferimento do pedido liminar e da ordem em
definitivo, para fazer cessar o constrangimento ilegal que sofre o
paciente.
Indeferido o pedido liminar e solicitadas informações (fls. 25/27), foram
essas prestadas pela autoridade apontada como coatora (fls. 32/34).
A douta Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer da lavra do Exmo.
Dr. Paulo Roberto de Carvalho Roberge, opinou pelo reconhecimento
da prejudicialidade da ordem, diante da perda superveniente do seu
objeto (fls. 37/38).
Este é o relatório.
Pretende o impetrante a imediata liberação do paciente, diante
da ausência de situação de flagrância, além da inexistência de
fundamentação concreta capaz de ensejar a segregação cautelar.
Observa-se, contudo, conforme as informações prestadas pela
autoridade coatora (fls. 39/42) e em consulta realizada no Sistema
de Automação do Judiciário (SAJ), que o pedido formulado pelo
impetrante encontra-se prejudicado, haja vista que, em 19/12/2014,
o MM. Juiz de Direito da Comarca de Rio do Campo, para onde os
autos foram remetidos, em razão do Juízo da Comarca de Itaiópolis
ter declinado da competência, proferiu decisão, nos autos n. 000190088.2014.8.24.0032, revogando a prisão preventiva do paciente, da qual
se extrai o seguinte trecho:
[...] Pelo exposto, com fulcro no art. 316 do CPP, REVOGO O
DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA dos conduzidos, neste feito,
mediante termo de compromisso (art. 328, CPP), de comparecer a
todos os atos do processo e comunicar a este Juízo eventual mudança
de endereço, sob pena de se decretar nova prisão preventiva. Expeçamse e executem-se alvarás de soltura, se por outro motivo os indiciados
não estiverem presos. [...]
Por conseguinte, em razão da revogação da prisão preventiva, com a
expedição do alvará de soltura, conforme pleiteado pelo impetrante,
o presente remédio constitucional perde o objeto, ficando, pois,
prejudicado o julgamento do presente pedido de habeas corpus.
A propósito, dispõe o art. 659 do Código de Processo Penal: “Se o
juiz ou tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal,
julgará prejudicado o pedido”.
Nesse sentido, válido citar entendimento doutrinário:
Em se tratando de ação, é preciso que exista interesse do impetrante
em conseguir o provimento jurisdicional para fazer cessar o
constrangimento ilegal, já consumado ou em vias de ocorrer. Por
isso, caso não mais subsista a violência ou coação, é natural que
uma das condições da ação tenha desaparecido, dando ensejo ao
não conhecimento do habeas corpus. (NUCCI, Guilherme de Souza.
Código de Processo Penal comentado. 10ª. ed. rev. atual. e ampl. São
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
14
índice
2ª Câmara Criminal
15 de janeiro de 2015
Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 1137).
Este Tribunal, em casos similares, já decidiu:
HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE (ATO
POSTERIORMENTE CONVERTIDO EM PRISÃO PREVENTIVA)
PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DESCRITOS NO ART.
306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, NO ART. 129, § 9º
E ART. 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL C/C ART. 7º DA LEI N.
11.340/06. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
ANTE A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312
DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. LIBERDADE CONCEDIDA
PELO JUÍZO A QUO. WRIT PREJUDICADO ANTE A PERDA
DO OBJETO. INTELIGÊNCIA DO ART. 659 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.
(Habeas Corpus n. 2013.064251-6, de Maravilha, Rela. Desa. Marli
Mosimann Vargas, j. em 15/10/2013).
HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INSURGÊNCIA CONTRA A
DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO
DA PRISÃO CAUTELAR. ALEGADA AUSÊNCIA DE MOTIVOS
ENSEJADORES PARA A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO
PREVENTIVA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO
JUÍZO A QUO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. WRIT
PREJUDICADO. (Habeas Corpus n. 2011.096890-2, de Barra Velha,
Rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. em 23/02/2012).
HABEAS CORPUS. NOTÍCIA DA REVOGAÇÃO DA PRISÃO
PREVENTIVA. PACIENTE SOLTO. PEDIDO PREJUDICADO.
Tendo sido concedido o benefício da liberdade provisória, estando
solto o paciente, o writ resta prejudicado, diante da perda do objeto.
(Habeas Corpus n. 2010.025122-0, de Urubici, Rel. Des. Substituto
Newton Varella Júnior, j. em 27/07/2010).
Assim, tendo em vista a revogação da prisão preventiva, deve ser
julgado prejudicado o presente habeas corpus, por perda superveniente
de seu objeto.
Diante do exposto, por se tratar de matéria exclusivamente de direito,
cujo entendimento encontra-se consolidado neste Tribunal e nos
Tribunais Superiores, com fundamento no art. 3º do Código de Processo
Penal, que permite a aplicação por analogia do disposto no art. 557
do Código de Processo Civil, monocraticamente, julgo prejudicado
o writ, por perda superveniente de seu objeto.
Publique-se.
Intime-se.
Florianópolis, 14 de janeiro de 2015.
Paulo Roberto Sartorato
Relator
MARLI G. SECCO. DIVISÃO DE EDITAIS. DRI. ED. 0121/15
2ª Câmara Criminal
Edital de Publicação de Acórdãos
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Nº 5060/15 - Segunda Câmara Criminal
Assinados em 13/01/2015:
1 - Ed. 5060/15- Apelação Criminal (Réu Preso) nº 2014.040100-9, da
Capital
Relator: Desembargadora Salete Silva Sommariva
Juiz(a): Marcelo Pons Meirelles
Apelante: Luciano Schultz Mansur
Advogado: Dr. Gilberto da Silva Tinoco (9583/SC)
Apelado: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Advogado: Dr. Wilson Paulo Mendonça Neto (Promotor)
Apelado: Assistente do Ministério Público
Advogado: Dr. Adão Daniel da Silva (14361/SC)
DECISÃO: por unanimidade, dar provimento ao recurso para anular
a sessão de julgamento do Tribunal do Júri. Custas legais.
MARLI G. SECCO. DIVISÃO DE EDITAIS. DRI. ED 5060/15
Edital de Publicação de Decisão Monocrática
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA
EDITAL 0109/15
Segunda Câmara Criminal
------1 - EDITAL N.0109/15
Recurso Criminal - 2014.090365-1 - de Lages
Relator: Desembargador Getúlio Corrêa
Recorrente: Natanael Branco Moreira
DEF. PÚBLICO: Dr. Igor Citeli Fajardo Castro (DEFENSOR
PÚBLICO)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotor: Dr. Fabrício Nunes (Promotor)
DECISÃO MONOCRÁTICA
1. Trata-se de Recurso em sentido estrito interposto por Natanael
Branco Moreira contra a sentença de fls.160-171 que pronunciou o
réu como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, II, art. 14, II, do CP
e art. 16, parágrafo único, IV, da Lei n. 10.826/03.
Nas razões recursais, a defesa requereu a nulidade do processo desde
o recebimento da denúncia (ausência na peça acusatória de narrativa
clara e inequívoca a respeito dos fatos) ou a nulidade da sentença de
primeiro grau (excesso de linguagem). Ainda, caso improcedentes os
pedidos retratados, seja aplicado o principio da consunção previsto no
art. 16 parágrafo único, IV, da Lei n. 10.826/03 ou, subsidiariamente,
seja declarada incompetência do Júri (fls. 176-189).
O recurso foi recebido à fl. 177.
Nas contrarrazões (fls. 190-200), o Minstério Público postulou, em
preliminar, o desprovimento do recurso, pleiteando a mantença da
sentença de primeiro grau.
A douta Procuradoria-Geral de Justiça, por parecer do Procurador de
Justiça Raul Schaefer FIlho, opinou pelo conhecimento e desprovimento
do reclamo.
É o relatório.
2. Não merece conhecimento o presente recurso, ante a falta de
requesito de admissibilidade.
Consoante o art. 586, do CPP, o prazo para interposição de recurso
em sentido estrito é de 05 (cinco) dias, a contar do primeiro dia útil
após a última intimação (Súmula 710 do STF). Observo, no entanto,
que em se tratando de atuação de Defensores Públicos, os arts. 44, inc.
I, 89, inc. I, e 128, inc. I, da Lei Complementar n. 80/94, conferem
as prerrogativas da intimação pessoal e do prazo em dobro para se
manifestarem. São eles uma reprodução do que prevê o artigo 5º, §
5º, da Lei n. 1.060/50, em redação dada pela Lei n. 7.871/89, aplicável
aos assistentes judiciários.
Nos presentes autos, embora tenha sido devidamente observada a
contagem do prazo de forma duplicada, a apresentação do recurso
deu-se a destempo.
Nesse sentido, extrai-se de STF:
“EMENTA RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
PROCESSO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTIMAÇÃO
DA DEFENSORIA PÚBLICA. APELAÇÃO INTEMPESTIVA.
DEFENSOR RESPONSÁVEL PELA ASSISTÊNCIA JURÍDICA
DE COACUSADO. VERSÕES COLIDENTES SOBRE OS FATOS.
FLEXIBILIZAÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA INDIVISIBILIDADE E
DA UNICIDADE DA INSTITUIÇÃO. 1. A intimação do Defensor
Público se aperfeiçoa com a chegada dos autos e recebimento na
instituição. Precedentes. 2. Em havendo sido intimada a Defensoria
Pública da sentença condenatória no dia 25.10.2010 e o condenado,
ora Recorrente, em 21.02.2011, intempestiva a apelação interposta
em 04.3.2011, mesmo contado em dobro o prazo recursal. 3. Recurso
ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. Determinada
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
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2ª Câmara Criminal
15 de janeiro de 2015
a imediata reautuação do feito com a inserção do nome completo do
Recorrente” (RHC n. 116061, Min. Rosa Weber, 23.04.2013).
No caso, verifico que a intimação do réu do teor da sentença ocorreu
em 08.10.2014 (fl. 175) e seu defensor tomou ciência do decisório
em 06.10.14 (fl. 172v). O início do prazo recursal deu-se, pois, em
09.10.2014, tendo como data limite para a interposição do recurso
o dia 20.10.2014. Entretanto, a peça de interposição do recurso foi
protocolizada apenas no dia 05.11.2014 (fl. 172), ultrapassado assim,
o prazo legal. É, portanto, intempestivo.
3. À vista do exposto, deixo de receber o presente recurso, tendo
em vista a falta de requisito de admissibilidade recursal, porquanto
interposto a destempo.
4. Publique-se. Intimem-se.
Florianópolis, 9 de janeiro de 2015.
Getúlio Corrêa
Relator
MARLI G. SECCO. DIVISÃO DE EDITAIS. DRI. ED 0109/15
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA
EDITAL 0118/15
Segunda Câmara Criminal
------1 - EDITAL N.0118/15
Habeas Corpus - 2014.092084-6 - de Içara
Relator: Desembargadora Salete Silva Sommariva
Impetrante: Alessandro Damiani
Paciente: Sergio Javier Carro Uribarr
Interessado: Antonio Ferreira de Oliveira Neto
DECISÃO MONOCRÁTICA
Junte o pedido de desistência do impetrante.
Isso posto, extingue-se o presente habeas corpus.
Florianópolis, 14 de janeiro de 2015.
Salete Silva Sommariva
RELATORA
MARLI G. SECCO. DIVISÃO DE EDITAIS. DRI. ED 0118/15
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15 de janeiro de 2015
Comarcas
Capital
Capital
Direção do Foro - Portaria
COMARCA DA CAPITAL - DIREÇÃO DO FORO CENTRAL
FÓRUM DESEMBARGADOR RID SILVA
PORTARIA N.º 016/2015
O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Luiz Antônio Zanini
Fornerolli, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública e Diretor do Fórum
Desembargador Rid Silva, comarca da Capital, no uso de suas
atribuições, etc...
CONSIDERANDO o requerimento do Cartório de Registro de Títulos
e Documentos e Pessoas Jurídicas (Iolé Luz Faria);
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento de toda a estrutura
(mobiliário, equipamentos de informática, etc.) para o novo endereço;
CONSIDERANDO a necessidade de maior segurança para
concretização da mudança da sede, minimizando os riscos que
naturalmente podem advir de situações dessa natureza;
CONSIDERANDO o interesse público.
RESOLVE:
SUSPENDER o atendimento externo no Cartório de Registro de
Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas (Iolé Luz Faria), nos dias 29
e 30 (vinte e nove e trinta) de janeiro de 2015, em razão de mudança
de endereço.
Publique-se e comunique-se.
Florianópolis, 15 de janeiro de 2015.
(as) Luiz Antônio Zanini Fornerolli - Juiz Diretor do Foro
2ª Vara Cível - Relação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA
CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL SALVAN FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIO PEREIRA TIZZIANI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2015
ADV: MILTON BACCIN (OAB 5113/SC)
Processo 0258106-64.1997.8.24.0023 (023.97.258106-2/0003) Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: Espólio Adolfho Magalhães Junior - repr. Ana Maria
Diniz Magalhães - Executado: Banco Bradesco S/A - Iniciada a fase
de cobrança de custas em meio eletrônico.Fica intimada a parte, pelo
seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme
valores a seguir: Banco Bradesco S/A , R$ 88,78
ADV: MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB 24841/SC)
Processo 0139932-47.2007.8.24.0023 (023.07.139932-4) - Procedimento
Ordinário - Autor: Deizi Mara Aparecida Ribeiro - Réu: Banco Bradesco
S/A - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico.Fica
intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas
finais conforme valores a seguir: Banco Bradesco S/A, R$ 270,35
ADV: MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB 24841/SC)
Processo 0139932-47.2007.8.24.0023 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Deizi Mara
Aparecida Ribeiro - Executado: Banco Bradesco S/A - Iniciada a fase
de cobrança de custas em meio eletrônico.Fica intimada a parte, pelo
seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme
valores a seguir: Banco Bradesco S/A, R$ 109,90
ADV: KARLO KOITI KAWAMURA (OAB 12025/SC), RENATO
MARCONDES BRINCAS (OAB 8540/SC)
Processo 0011621-04.2008.8.24.0023 (023.08.011621-6) - Procedimento
Ordinário - Autor: Catarina Agostinho Sagaz - Réu: Brasil Telecom
S/A - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico.Fica
intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das
custas finais conforme valores a seguir: Brasil Telecom S/A, R$ 148,91
ADV: MARCELO HICKEL DO PRADO (OAB 15107/SC), VOLNEI
MARTINS BEZ JUNIOR (OAB 16222/SC)
Processo 0066690-21.2008.8.24.0023 (023.08.066690-9) - Procedimento
Ordinário - Autor: João Marcondes Campos Marinho - Réu: Caixa de
Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Iniciada a fase de
cobrança de custas em meio eletrônico.Fica intimada a parte, pelo seu
advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores
a seguir: João Marcondes Campos Marinho, R$ 14,47
ADV: KARLO KOITI KAWAMURA (OAB 12025/SC), RENATO
MARCONDES BRINCAS (OAB 8540/SC)
Processo 0057896-11.2008.8.24.0023 (023.08.057896-1/0002) Impugnação à Execução de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Impugnante: Brasil Telecom S/A Impugnado: Clovis Eduardo Pereira - Iniciada a fase de cobrança de
custas em meio eletrônico.Fica intimada a parte, pelo seu advogado,
para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir:
Brasil Telecom S/A, R$ 147,45
ADV: KARLO KOITI KAWAMURA (OAB 12025/SC), RENATO
MARCONDES BRINCAS (OAB 8540/SC)
Processo 0025258-85.2009.8.24.0023 (023.09.025258-9) - Procedimento
Ordinário - Telefonia - Autor: Arleia Elsa da Silva - Autor: Arleia
Elsa da Silva - Réu: Brasil Telecom S/A - Réu: Brasil Telecom S/A Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico.Fica intimada
a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais
conforme valores a seguir: Brasil Telecom S/A, R$ 152,62
ADV: KARLO KOITI KAWAMURA (OAB 12025/SC), RENATO
MARCONDES BRINCAS (OAB 8540/SC)
Processo 0045355-09.2009.8.24.0023 (023.09.045355-0) - Procedimento
Ordinário - Telefonia - Autor: Denize Viana Guimarães - Réu: Brasil
Telecom S/A - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das
custas finais conforme valores a seguir: Brasil Telecom S/A, R$ 161,91
ADV: MARCELO EDUARDO ECKER (OAB 12071/SC), JOÃO
BATISTA SANTANA (OAB 85022/RJ)
Processo 0070405-37.2009.8.24.0023 (023.09.070405-6) - Procedimento
Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Autor:
Mineia de Fatima Rempel - Réu: Network Assessoria e Serviços
Empresariais Ltda - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio
eletrônico.Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o
pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Network
Assessoria e Serviços Empresariais Ltda , R$ 755,59
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE)
Processo 0020010-07.2010.8.24.0023 (023.10.020010-1) - Exibição
- Telefonia - Requerente: Paulo Roberto Alves - Requerente: Paulo
Roberto Alves - Requerido: Brasil Telecom S.A. - Oi - Requerido:
Brasil Telecom S.A. - Oi - Iniciada a fase de cobrança de custas em
meio eletrônico.Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o
pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Brasil Telecom
S.A. - Oi, R$ 202,35
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 29708AS/C)
Processo 0020010-07.2010.8.24.0023 - Cumprimento de sentença
- Telefonia - Exequente: Paulo Roberto Alves - Executado: Brasil
Telecom S.A. - Oi - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio
eletrônico.Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o
pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Brasil Telecom
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
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15 de janeiro de 2015
S.A. - Oi, R$ 101,50
Capital
ADV: MARIANA NAPOLEÃO BARCELOS (OAB 23574/SC),
TIAGO LUIS BULGARELLI (OAB 23299/SC)
Processo 0019154-43.2010.8.24.0023 - Execução de Sentença Honorários - Honorários Advocatícios - Exequente: Marcondes Brincas
Advogados Associados S.A. - Executado: Manoel José Santos - Iniciada
a fase de cobrança de custas em meio eletrônico.Fica intimada a parte,
pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme
valores a seguir: Manoel José Santos, R$ 98,70
ADV: FERNANDA VIEIRA DA SILVA (OAB 31459/SC), WILSON
SALES BELCHIOR (OAB 29708AS/C)
Processo 0501290-32.2010.8.24.0023 (023.10.501290-7) - Exibição
- Telefonia - Requerente: Jair Jovino Cella - Requerente: Jair Jovino
Cella - Requerido: Brasil Telecom S.A. - Oi - Requerido: Brasil Telecom
S.A. - Oi - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento
das custas finais conforme valores a seguir: Brasil Telecom S.A. - Oi,
R$ 168,35
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 29708AS/C)
Processo 0063571-81.2010.8.24.0023 - Execução de Sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Rodrigo Dias
de Oliveira - Executado: Brasil Telecom S/A - Iniciada a fase de
cobrança de custas em meio eletrônico.Fica intimada a parte, pelo
seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme
valores a seguir: Brasil Telecom S/A, R$ 101,90
ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB
98709/SP), TIAGO DE SALLES OLIVEIRA (OAB 243675/SP),
TIAGO DE SALLES OLIVEIRA (OAB 025.015-A/SC)
Processo 0014275-56.2011.8.24.0023 (023.11.014275-9) - Procedimento
Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Autor:
Edjalda da Silva Santos - Autor: Edjalda da Silva Santos - Autor:
Edjalda da Silva Santos - Autor: Edjalda da Silva Santos - Réu: Avon
Cosméticos S/A - Réu: Avon Cosméticos S/A - Réu: Avon Cosméticos
S/A - Réu: Avon Cosméticos S/A - Iniciada a fase de cobrança de
custas em meio eletrônico.Fica intimada a parte, pelo seu advogado,
para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir:
Avon Cosméticos S/A, R$ 694,96
Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Autor: Taisa
Aparecida Goulart Alves - Autor: Taisa Aparecida Goulart Alves - Réu:
Unimed - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. - Réu: Unimed Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. - Iniciada a fase de cobrança
de custas em meio eletrônico.Fica intimada a parte, pelo seu advogado,
para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir:
Unimed - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., R$ 47,24
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE)
Processo 0000724-38.2013.8.24.0023 (023.13.000724-5) - Procedimento
Ordinário - Telefonia - Autor: Stela Marisa Coelho Thives - Réu:
Brasil Telecom S.A. - Oi - Iniciada a fase de cobrança de custas em
meio eletrônico.Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o
pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Brasil Telecom
S.A. - Oi, R$ 54,16
ADV: CARLOS HENRIQUE COELHO CAPELLA (OAB 20591/SC)
Processo 0017483-77.2013.8.24.0023 - Impugnação ao Valor da
Causa - Impugnante: CELESC - Centrais Elétricas de Santa Catarina Impugnado: Adriano Manoel da Silva - Iniciada a fase de cobrança de
custas em meio eletrônico.Fica intimada a parte, pelo seu advogado,
para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir:
CELESC - Centrais Elétricas de Santa Catarina, R$ 126,15
ADV: FRANCIS ALMEIDA VESSONI (OAB 37871/PR)
Processo 0054588-59.2011.8.24.0023 - Exceção de Incompetência Seguro - Excipiente: Nobre Seguradora do Brasil S/A - Excepto: Lucio
Barankievicz - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento
das custas finais conforme valores a seguir: Nobre Seguradora do
Brasil S/A, R$ 155,45
ADV: SANDRA CALABRESE SIMÃO (OAB 31782AS/C)
Processo 0503724-57.2011.8.24.0023 - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Exequente: A. A. e. C. LTDA Executado: G. V. T. -. G. - Iniciada a fase de cobrança de custas em
meio eletrônico.Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer
o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: G.V.T.G.,
R$ 102,70
3ª Vara Cível - Relação
ADV: MILTON LUIZ CLEVE KÜSTER (OAB 17605AS/C),
MILTON LUIZ CLEVE KÜSTER (OAB 7909/PR)
Processo 0054588-59.2011.8.24.0023 - Exceção de Incompetência Seguro - Excipiente: Nobre Seguradora do Brasil S/A - Excepto: Lucio
Barankievicz - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento
das custas finais conforme valores a seguir: Nobre Seguradora do
Brasil S/A, R$ 155,45
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA
CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ HENRIQUE MARTINS PORTELINHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAQUEL BERNARDINO DE MELO
DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2015
ADV: SÉRGIO CLÁUDIO DA SILVA (OAB 6508/SC), PEDRO
REIS DA SILVA (OAB 30839/SC)
Processo 0020068-39.2012.8.24.0023 (023.12.020068-9) - Procedimento
Ordinário - Prestação de Serviços - Autor: Centro Educacional Cruz
e Souza SC Ltda - Réu: Elaine de Farias - Iniciada a fase de cobrança
de custas em meio eletrônico.Fica intimada a parte, pelo seu advogado,
para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir:
Centro Educacional Cruz e Souza SC Ltda, R$ 19,66
ADV: RENATO HARTWIG GRAHL FILHO (OAB 27292/SC)
Processo 0368154-75.2006.8.24.0023 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Anastacio Jorge
Katsipis Neto - Exequente: Luiz Tito Carvalho Pereira - Executado:
Ronchetti Construtora Ltda - Iniciada a fase de cobrança de custas em
meio eletrônico.Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer
o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Ronchetti
Construtora Ltda, R$ 99,50
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE)
Processo 0024774-65.2012.8.24.0023 (023.12.024774-0) - Procedimento
Ordinário - Telefonia - Autor: Marcelo Ferreira Alencar Júnior - Réu:
Brasil Telecom S.A. - Oi - Iniciada a fase de cobrança de custas em
meio eletrônico.Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o
pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Brasil Telecom
S.A. - Oi, R$ 60,96
ADV: RENATO HARTWIG GRAHL FILHO (OAB 27292/SC)
Processo 0368154-75.2006.8.24.0023 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Sirlei Garcia
- Executado: Ronchetti Construtora Ltda - Iniciada a fase de cobrança
de custas em meio eletrônico.Fica intimada a parte, pelo seu advogado,
para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir:
Ronchetti Construtora Ltda, R$ 99,10
ADV: RODRIGO SLOVINSKI FERRARI (OAB 11690/SC)
Processo 0029622-95.2012.8.24.0023 (023.12.029622-8) - Procedimento
ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC)
Processo 0060577-17.2009.8.24.0023 - Cumprimento de sentença -
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
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índice
15 de janeiro de 2015
Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Luiz Flavio de
Azevedo - Executado: Itaúcard Adm. de Cartões de Crédito - Iniciada
a fase de cobrança de custas em meio eletrônico.Fica intimada a parte,
pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme
valores a seguir: Itaúcard Adm. de Cartões de Crédito, R$ 112,80
Capital
ADV: SAYLES RODRIGO SCHUTZ (OAB 15426/SC), CARLOS
BERKENBROCK (OAB 13520/SC)
Processo 0023748-03.2010.8.24.0023 (023.10.023748-0) - Procedimento
Ordinário - Previdência privada - Autor: José Viana de Pinho - Réu:
Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Iniciada
a fase de cobrança de custas em meio eletrônico.Fica intimada a parte,
pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme
valores a seguir: José Viana de Pinho, R$ 65,60
ADV: SAYLES RODRIGO SCHUTZ (OAB 15426/SC)
Processo 0023748-03.2010.8.24.0023 - Cumprimento de sentença Previdência privada - Exequente: Bothomé Advogados Associados
- Executado: José Viana de Pinho - Iniciada a fase de cobrança de
custas em meio eletrônico.Fica intimada a parte, pelo seu advogado,
para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir:
José Viana de Pinho, R$ 111,10
ADV: DARTAGNAN CAMARGO MARTINS (OAB 29220/SC),
WILSON SALES BELCHIOR (OAB 29708AS/C)
Processo 0050764-29.2010.8.24.0023 (023.10.050764-9) - Exibição
- Telefonia - Requerente: Narbal Bett Dal-Bo - Requerente: Narbal
Bett Dal-Bo - Requerido: Oi Telecomunicações S.A. - Requerido:
Oi Telecomunicações S.A. - Iniciada a fase de cobrança de custas
em meio eletrônico.Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para
fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Oi
Telecomunicações S.A. , R$ 70,09
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 29708AS/C)
Processo 0054552-51.2010.8.24.0023 - Execução de Sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Judite Irene
Manzolli - Executado: Brasil Telecom S/A - Iniciada a fase de cobrança
de custas em meio eletrônico.Fica intimada a parte, pelo seu advogado,
para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir:
Brasil Telecom S/A, R$ 99,10
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE)
Processo 0054552-51.2010.8.24.0023 - Impugnação ao Cumprimento
de Sentença - Liminar - Impugnante: Brasil Telecom S/A - Impugnado:
Judite Irene Manzolli - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio
eletrônico.Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o
pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Brasil Telecom
S/A, R$ 120,90
5ª Vara Cível - Relação
Rescisão / Resolução - Autor: Anhanguera Mateus de Freitas - Réu:
Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - Homologo, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência com relação à ré Nadia
Cascaes Teixeira, julgando extinto o processo com relação a ela, nos
termos do artigo 267 VIII do CPC. Eventuais custas pelo autor. I.Se
o autor para manifestar-se sobre a contestação e reconvenção nos
autos no prazo de 10 dias.
ADV: ELCIO MORIMOTO (OAB 9854/SC), JAYME EDUARDO
GARCIA PRATES (OAB 19205/SC)
Processo 0309557-35.2014.8.24.0023 - Execução de Título Extrajudicial
- Fiança - Exequente: Condomínio Civil do Shopping Center
Iguatemi Florianopolis - Exequente: Condomínio Civil do Shopping
Center Iguatemi Florianopolis - Executado: EML COMÉRCIO DE
CONFECÇÕES LTDA-ME - Executado: EML COMÉRCIO DE
CONFECÇÕES LTDA-ME - Executado: EDUARDO FLACH
FELIPPE - Executado: EDUARDO FLACH FELIPPE - As partes
compareceram aos autos requerendo a homologação da retificação
do acordo já homologado, pugnando pela suspensão do feito até
seu cumprimento integral. Ante o exposto, HOMOLOGO, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos, a retificação do acordo celebrado
entre as partes e, em consequência, com fulcro no art. 792 do Código
de Processo Civil, DECLARO SUSPENSO a presente demanda
até o cumprimento do acordo. Decorrido o prazo e não havendo
manifestação, voltem conclusos para extinção. Publique-se. Registrese. Intimem-se.
ADV: MURILO PRAZERES (OAB 4499/SC)
Processo 0314519-04.2014.8.24.0023 - Despejo - Locação de Imóvel
- Autor: JORGE ESTANISLAU CANDIDO - Réu: HELENA
DE ROYES CORREA - Réu: NEWTON TEIXEIRA NETTO
RODRIGUES - Fica intimado o autor para, no prazo de 5 dias,
manifestar-se sobre o retorno dos AR’s de citação de fls. 19/20, no
prazo de 5 dias.
ADV: MAURÍCIO PONTUAL NETO (OAB 23033/SC)
Processo 0315259-59.2014.8.24.0023 - Reintegração / Manutenção
de Posse - Posse - Requerente: Alexandra Augusta Pereira Klen Requerente: Alexandra Augusta Pereira Klen - Requerente: Edmilson
Pereira Klen - Requerente: Edmilson Pereira Klen - Requerente: Paulo
Augusto Silveira Pereira - Requerente: Paulo Augusto Silveira Pereira
- Requerente: Vinicius Sávio Silveira Pereira - Requerente: Vinicius
Sávio Silveira Pereira - Requerente: Adriana Paula Pereira dos Santos Requerente: Adriana Paula Pereira dos Santos - Requerido: Terezinha
Zulmira Lopes - Requerido: Terezinha Zulmira Lopes - Requerido:
Heloisa Lopes - Requerido: Heloisa Lopes - Fica intimado o requerente
para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a certidão de fls. 104.
ADV: MILARD ZHAF ALVES LEHMKUHL (OAB 18190/SC)
Processo 0809298-17.2013.8.24.0023 - Procedimento Ordinário
- Inventário e Partilha - Autor: ROSANE ILZA DA SILVEIRA Autor: ROSANE ILZA DA SILVEIRA - Réu: MARIA CAROLINA
DA SILVEIRA - Réu: MARIA CAROLINA DA SILVEIRA - Réu:
FRANCISCO JOSÉ DA SILVEIRA JÚNIOR - Réu: FRANCISCO
JOSÉ DA SILVEIRA JÚNIOR - Fica intimado o autor para, no prazo
de 5 dias, manifestar-se sobre a certidão de fls. 272.
ADV: LUIZ MARIO BRATTI (OAB 3971/SC)
Processo 0321849-52.2014.8.24.0023 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Água - Autor: Condomínio Edifício Comercial
Zigurate - Réu: Companhia Catarinense de Águas e Saneamento CASAN - Isto posto, DEFIRO a tutela antecipada para determinar que
a parte ré suspenda a cobrança das tarifas pelo sistema de economias,
cobrando o autor exclusivamente pelo valor referente ao consumo
efetivamente registrado no hidrômetro. Em caso de descumprimento
da ordem, fixo multa de multa diária em R$1.000,00 (mil reais) (art.
461, §§4º e 5º, CPC), limitada, por ora, a R$10.000,00 (dez mil reais).
Intime-se e cite-se a ré para, querendo, ofertar resposta no prazo de 15
(quinze) dias, advertindo-a acerca dos efeitos da revelia. 2. Outrossim,
considerando que na relação jurídica objeto dos autos a aplicação
do CDC é inafastável e, sendo manifesta a hipossuficiência da parte
autora em relação a empresa ré, com fundamento no art. 6º, VIII do
CDC, determino a inversão do ônus da prova, devendo a demandada
apresentar, no prazo da resposta, as faturas dos últimos 10 (dez) anos.
ADV: LUCIANO DUARTE PERES (OAB 13412/SC)
Processo 0301662-23.2014.8.24.0023 - Procedimento Ordinário -
ADV: LUCIANO DUARTE PERES (OAB 13412/SC)
Processo 0325642-96.2014.8.24.0023 - Procedimento Ordinário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA
CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MÔNICA BONELLI PAULO PRAZERES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA SOUSA XAVIER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1003/2015
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
19
índice
15 de janeiro de 2015
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Autor: IZAIAS
OTACÍLIO DA ROSA - Autor: SIRLAINE RESENDE PEREIRA DA
ROSA - Réu: Guincorp Incorporadora de Empreedimentos Imobiliários
e Consultoria Empresarial Ltda. - Intime-se a parte autora para, em
05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas, tendo em vista
que a petição de fl. 75 veio desacompanhada do comprovante, sob
as penas do art. 257 do CPC.
Capital
ADV: MARCOS VINICIUS DE SOUZA (OAB 15192/SC)
Processo 0323039-50.2014.8.24.0023 - Procedimento Ordinário Obrigações - Autor: JI Administração Hoteleira Ltda. - Réu: Transmar
Turismo Ltda ME - Fica intimado o autor para se manifestar sobre o
retorno do AR de citação de fl. 55, no prazo de 5 dias.
ADV: FRANCIS ALAN WERLE (OAB 22405/SC)
Processo 0330661-83.2014.8.24.0023 - Procedimento Ordinário Substituição do Produto - Autor: ANDERSON FLORES BUSNELLO
- Autor: ANDERSON FLORES BUSNELLO - Réu: Districar
Distribuidora e Importadora de Veiculos Ltda - Ssangyong Motor
do Brasil - Réu: Districar Distribuidora e Importadora de Veiculos
Ltda - Ssangyong Motor do Brasil - Réu: NOVA SANTA COMÉRCIO
DE VEÍCULOS LTDA - Réu: NOVA SANTA COMÉRCIO DE
VEÍCULOS LTDA - Réu: Laitano Veículos Ltda - Daisul - Réu:
Laitano Veículos Ltda - Daisul - Fica intimado o requerente para,
no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre o retorno do Ar de fl.; 95.
ADV: LUCIANO ANTONIO PEREIRA (OAB 12100/SC)
Processo 0333088-53.2014.8.24.0023 - Procedimento Ordinário Compra e Venda - Autor: ELTON KUZNIEWSKI - Autor: ELTON
KUZNIEWSKI - Réu: Parque Residencial Sol e Mar Ltda. - Réu:
Parque Residencial Sol e Mar Ltda. - Destarte, indefiro o pedido de
antecipação de tutela. 2. A parte autora pugna pela concessão do
benefício da justiça gratuita amparada no art. 4º da lei n. 1.060/50,
mediante simples afirmação da necessidade. Todavia, havendo dúvida
da veracidade das alegações, pode o magistrado ordenar a comprovação
da condição de hipossuficiente do requerente, exigência esta que
encontra amparo na Resolução n. 04/06-CM, do Tribunal de Justiça
deste Estado. Diante dessas considerações, determino que a parte
demandante comprove em 10 dias a alegada necessidade (p.ex.juntando
aos autos comprovantes de rendimentos ou declaração de imposto de
renda) ou efetue o recolhimento das custas, sob pena de indeferimento
da inicial. Intime-se. 3. Pagas as custas, cite-se o réu para, querendo,
ofertar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Constem no instrumento
citatório as advertências do art.285 do CPC. Intime-se e cumpra-se.
ADV: FABIO LOPES DE LIMA (OAB 16277/SC)
Processo 0331252-45.2014.8.24.0023 - Procedimento Ordinário Perdas e Danos - Autor: GISELLE BERNARDINO DA SILVA
- Réu: Arthur Lundgre Tecidos S/A - Casas Pernambucanas - Fica
intimado o requerente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre
o retorno do AR de fl. 26
ADV: RAFAEL DE ASSIS HORN (OAB 12003/SC)
Processo 0335965-63.2014.8.24.0023 - Despejo - Despejo por Denúncia
Vazia - Autor: CIACOI Administração de Imóveis Ltda - Réu: Pirata
Pub Ltda.-me (nome fantasia: Kioske do Pirata) - À vista do exposto,
com base nos arts. 57, 59, § 1º, VII, da Lei n. 8.245/91, DEFIRO
o PEDIDO LIMINAR. Condiciono, entretanto, o cumprimento da
liminar à prestação de CAUÇÃO, consubstanciada na AVERBAÇÃO do
referido instituto à margem da matrícula imóbiliária do bem dado como
garantia (fls. 60/61 e 65/66), no prazo de 15 dias. COMPROVADA a
efetivação da averbação na matrícula do imóvel, EXPEÇA-SE mandado
de intimação do réu para desocupação do imóvel até o dia 15/03/2015,
sob pena de despejo forçado. Na oportunidade da intimação para
desocupação, CITE-SE o réu para, querendo, oferecer resposta, em
15 (quinze) dias, consignando-se que, não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor
(arts. 285, segunda parte, e 319 do CPC).
ADV: LETÍCIA RIOS GARCIA (OAB 24991/SC)
Processo 0317229-94.2014.8.24.0023 - Exibição - Medida Cautelar Requerente: OSVALDO ASISCLO ERQUIAGA - Requerido: Dalton
Andrade Imóveis Ltda - INTIME-SE a parte ré para que se manifeste
acerca do pedido de extinção do processo, em virtude do óbito do
autor (fl. 70), no prazo de 05 (cinco) dias (art. 267, § 4º, do CPC),
ciente de que seu silêncio importará em concordância.
ADV: RAFAEL KIRÁLY (OAB 38485/SC)
Processo 0332224-15.2014.8.24.0023 - Procedimento Ordinário Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Autor: Diana
Vieira de Senne e Costa - Réu: Banco Santander (Brasil) S/A - Fica
intimado o requerente para,no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre
a contestação de fl. 51/76.
ADV: GILBERTO RATEK JÚNIOR (OAB 014.094/SC)
Processo 0337863-14.2014.8.24.0023 - Procedimento Ordinário Direito Autoral - Requerente: Escritório Central de Arrecadação e
Distribuição (ECAD) - Requerido: T&t Gastronomia Ltda Me - Ante
o exposto, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR. I.-se. Cite-se a ré
para responder, com as advertências legais (arts. 285 e 319 do CPC).
ADV: SUELEN NIEHUES (OAB 29426/SC)
Processo 0325866-34.2014.8.24.0023 - Procedimento Sumário Despesas Condominiais - Requerente: Edifício Residencial Água
Marinha - Requerido: Maria de Lourdes Almeida - Fica intimado o
requerente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre o retorno
do AR de citação de fl 26.
ADV: LEONARDO JAQUES DANIELI (OAB 36948/SC)
Processo 0328783-26.2014.8.24.0023 - Procedimento Sumário Corretagem - Autor: Gralha Imóveis LTDA - Réu: Jussara da Silva
Clotworthy - Réu: Joseph ClotWorthy - Fica intimado o autor para,
no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre o retorno dos AR’s de citação
de Josef Clotworthy e Jussara da Silva Clotwothy de fl.48.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA
CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MÔNICA BONELLI PAULO PRAZERES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA SOUSA XAVIER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1004/2015
ADV: RENATA L. DE ALBUQUERQUE (OAB 34788/SC)
Processo 0331932-30.2014.8.24.0023 - Procedimento Ordinário Direito de Vizinhança - Autor: ANSELMO SATIRO DOS SANTOS
- Autor: ANSELMO SATIRO DOS SANTOS - Réu: GERACI
VIEIRA - Réu: GERACI VIEIRA - Dessa forma, POSTERGO o
pedido de antecipação de tutela para após estabelecido o contraditório.
DEFIRO à parte autora os benefícios da justiça gratuita, uma vez que
demonstrada a hipossuficiência financeira (fl. 30). CITE-SE a parte
ré para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de revelia.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA
CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MÔNICA BONELLI PAULO PRAZERES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA SOUSA XAVIER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1005/2015
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
20
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15 de janeiro de 2015
Capital
ADV: CLÁUDIA HALLE DE ABREU (OAB 25485AS/C), CLÁUDIA
HALLE DE ABREU (OAB 048.204/RS), CAROLINE MEIRELLES
LINHARES (OAB 029.843-A/SC), MILTON LUIZ CLEVE KÜSTER
(OAB 17605AS/C), MILTON LUIZ CLEVE KÜSTER (OAB 7909/
PR)
Processo 0021620-05.2013.8.24.0023 - Procedimento Ordinário
- Seguro - Autor: Eurides Afonso de Souza Freitas - Réu: Nobre
Seguradora do Brasil S/A - Ficam as partes intimadas da designação
do dia 06/02/2015, às 11:00 horas, para realização da perícia. Local da
perícia: Rua Menino Deus, 63- 3º andar- sala 301. Perito responsável
pela realização da perícia designada: Dr. Norberto Rauen.
ADV: AUGUSTO EUGENIO WILDT (OAB 18538/SC)
Processo 0335784-62.2014.8.24.0023 - Procedimento Ordinário Planos de Saúde - Autor: CLENIS CLAUDINO GARCEZ - Autor:
CLENIS CLAUDINO GARCEZ - Réu: Unimed Grande Florianópolis
- Cooperativa - Réu: Unimed Grande Florianópolis - Cooperativa Assim, com fundamento no artigo 273 do Código de Processo Civil,
defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado na
petição inicial para, em consequência, determinar que a ré autorize a
realização das injeções intra-vítreas de Lucentis, conforme indicação
médica, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa
diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Intime-se, via plantão
judicial (inclusive diurno), a ré Unimed Grande Florianópolis para
proceder à intermediação para o imediato cumprimento desta decisão.
Encaminhe-se cópia de fl. 73/74. Igualmente, intime-se a ré acerca
da inversão do ônus da prova e cite-se-a para, querendo, apresentar
resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se, com
urgência.
ADV: CESAR AUGUSTO MEDEIROS (OAB 060.387/RS)
Processo 0329914-36.2014.8.24.0023 - Reintegração / Manutenção
de Posse - Assistência Judiciária Gratuita - Requerente: ELIANE
APARECIDA DUARTE DA SILVA - Requerente: ELIANE
APARECIDA DUARTE DA SILVA - Requerido: MARCIA BATISTA
MARTINHO - Requerido: MARCIA BATISTA MARTINHO Requerido: MARCOS ANTONIO MARTINHO - Requerido: MARCOS
ANTONIO MARTINHO - Fica intimado o requerente para, no
prazo de 5 dias, manifestar-se sobre o retorno dos AR’s de citação
de fls. 35/36.
ADV: PAULO ERNANI DA CUNHA TATIM (OAB 9788/SC),
GILBERTO FELDMAN MORETTI (OAB 11039/SC), GRAZIELA
ORTIZ TALAVERA GUERRA THEVENET (OAB 17490/SC)
Processo 0039466-11.2008.8.24.0023 (023.08.039466-6) - Procedimento
Ordinário - Autor: Marcizio Eufrasio do Amaral - Réu: Bradesco
Seguros S/A - Ficam as partes intimadas da designação do dia
06/02/2015, às 09:15 horas, para realização da perícia. Local da perícia:
Rua Menino Deus, 63, 3º andar, sala 301, Baía Sul Medical Center.
Perito responsável pela coleta de material e/ou realização da perícia
designada: Norberto Rauen, fone: 3207-7307.
ADV: JOSE EDUARDO DE CARVALHO (OAB 3110/SC),
ATANASIO EXTERKOETTER (OAB 16249/SC)
Processo 0043674-67.2010.8.24.0023 (023.10.043674-1) - Procedimento
Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - Autor: Elisane de Lima
Amaro - Autor: Elisane de Lima Amaro - Autor: Marlons Thiago de
Cordova - Autor: Marlons Thiago de Cordova - Réu: Transol Transporte
Coletivo Ltda - Réu: Transol Transporte Coletivo Ltda - Denunciado:
Companhia Mutual de Seguros - Denunciado: Companhia Mutual
de Seguros - Vistos, em interlocutória. 1 - Devidamente citada, a
ré ofertou contestação (fls. 46/62), requerendo a denunciação da
lide da Companhia Mutual de Seguros, com base no art. 70, III do
CPC. Nos termos do art. 70, III do CPC “A denunciação da lide é
obrigatória: àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a
indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda”.
Às fls. 63/64 consta cópia da apólice de seguro e proposta de seguro,
respectivamente, referente à contratação, pela ré, de seguro fornecido
pela Companhia Mutual de Seguros, prevendo a cobertura de danos
materiais e morais provocados a terceiros, em valores previamente
especificados. O contrato de seguro, de acordo com a apólice, previa
período de vigência das 24 horas de 15/09/2009 até as 24 horas
de 15/09/2010. O acidente noticiado na inicial, segundo boletim
de ocorrência de fls. 19/22 ocorreu no dia 19/11/2009, estando,
pois, abrangido pela contratualidade. Isso posto, defiro o pedido de
denunciação da lide da Companhia Mutual de Seguros. Cite-se, na
forma do art. 72 do CPC.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA
CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MÔNICA BONELLI PAULO PRAZERES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA SOUSA XAVIER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1006/2015
ADV: JOSE EDUARDO DE CARVALHO (OAB 3110/SC),
ATANASIO EXTERKOETTER (OAB 16249/SC)
Processo 0043674-67.2010.8.24.0023 (023.10.043674-1) - Procedimento
Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - Autor: Elisane de Lima
Amaro - Autor: Elisane de Lima Amaro - Autor: Marlons Thiago
de Cordova - Autor: Marlons Thiago de Cordova - Réu: Transol
Transporte Coletivo Ltda - Réu: Transol Transporte Coletivo Ltda Denunciado: Companhia Mutual de Seguros - Denunciado: Companhia
Mutual de Seguros - Ficam as partes intimadas da designação do dia
06/02/2015, às 13:20horas, para realização da perícia. Local da perícia:
Rua Menino Deus, 63, 3º andar, sala 301, Baía Sul Medical Center.
Perito responsável pela coleta de material e/ou realização da perícia
designada: Norberto Rauen, fone: 3207-7307.
ADV: YARA COLLACO ALBERTON (OAB 5470/SC), MARCIO
ROBERTO HARGER (OAB 10460/SC), ALLEXSANDRE
LUCKMANN GERENT (OAB 11217/SC), ISABELA PINHEIRO
MEDEIROS GONÇALVES DA SILVA (OAB 14570/SC), KLAUS
WINNESCHHOFER (OAB 17266/SC), BRUNO RAMOS (OAB
22416/SC)
Processo 0146434-02.2007.8.24.0023 (023.07.146434-7) - Procedimento
Ordinário - Autor: Paulo Marcelo Mourão Pereira - Réu: Cleidinei
Anselmo dos Santos - Réu: Luiz Henrique Gonçalves - Réu: Roberta
de Freitas Olsen - Réu: Olsen Indústria e Comércio S/A - Denunciado:
Tokio Marine Brasil Seguradora SA - Ficam as partes intimadas da
designação do dia 06/02/2015, às 11:20 horas, para realização da
perícia. Local da perícia: Rua Menino Deus, 63, 3º andar, sala 301,
Baía Sul Medical Center. Perito responsável pela coleta de material e/
ou realização da perícia designada: Norberto Rauen, fone: 3207-7307.
ADV: GERSON VANZIN MOURA DA SILVA (OAB 19180/
PR), JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB 17282/SC), JAIME
OLIVEIRA PENTEADO (OAB 20835/PR), JAIME OLIVEIRA
PENTEADO (OAB 17828AS/C), JAIME OLIVEIRA PENTEADO
(OAB 17828AS/C), JERRY ANGELO HAMES (OAB 19774/SC)
Processo 0503258-63.2011.8.24.0023 (023.11.503258-7) - Procedimento
Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - Autor: Jeferson Abilio
Vieira - Autor: Jeferson Abilio Vieira - Autor: Jeferson Abilio Vieira
- Réu: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A Réu: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A - Réu:
Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A - Ficam as
partes intimadas da designação do dia 06/02/2015, às 09:30 horas,
para realização da perícia. Local da perícia: Rua Menino Deus, 63,
3º andar, sala 301, Baía Sul Medical Center. Perito responsável pela
coleta de material e/ou realização da perícia designada: Norberto
Rauen, fone: 3207-7307.
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
21
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15 de janeiro de 2015
Capital
ADV: PAULO ERNANI DA CUNHA TATIM (OAB 9788/SC)
Processo 0045766-47.2012.8.24.0023 (023.12.045766-3) - Procedimento
Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - Autor: Isaias de Vargas
- Autor: Isaias de Vargas - Réu: MBM Seguradora S.A - Réu: MBM
Seguradora S.A - Ficam as partes intimadas da designação do dia
06/02/2015, às 10:45 horas, para realização da perícia. Local da perícia:
Rua Menino Deus, 63, 3º andar, sala 301, Baía Sul Medical Center.
Perito responsável pela coleta de material e/ou realização da perícia
designada: Norberto Rauen, fone: 3207-7307.
ADV: JANAINA MARQUES DA SILVEIRA (OAB )
Processo 0048487-69.2012.8.24.0023 (023.12.048487-3) - Procedimento
Ordinário - Seguro - Autor: Euclides da Silva - Réu: MBM Seguradora
S.A - Ficam as partes intimadas da designação do dia 06/02/2015, às
13:00 horas, para realização da perícia. Local da perícia: Rua Menino
Deus, 63, 3º andar, sala 301, Baía Sul Medical Center. Perito responsável
pela coleta de material e/ou realização da perícia designada: Norberto
Rauen, fone: 3207-7307.
ADV: PAULO ERNANI DA CUNHA TATIM (OAB 9788/SC)
Processo 0060709-69.2012.8.24.0023 (023.12.060709-6) - Procedimento
Ordinário - Seguro - Autor: Jaison Amorim Querino - Réu: MBM
Seguradora S.A - Ficam as partes intimadas da designação do dia
06/02/2015, às 10:00horas, para realização da perícia. Local da perícia:
Rua Menino DEus, 63, sala 301, Baía Sul Medical Center, Centro,
Floranópolis. Perito responsável pela coleta de material e/ou realização
da perícia designada: Norberto Rauen, fone: 3207-7307
ADV: JOSÉ ELVAS DE AQUINO NEVES (OAB 001.501/SC)
Processo 0146434-02.2007.8.24.0023 (023.07.146434-7) - Procedimento
Ordinário - Autor: Paulo Marcelo Mourão Pereira - Réu: Cleidinei
Anselmo dos Santos - Réu: Luiz Henrique Gonçalves - Réu: Roberta
de Freitas Olsen - Réu: Olsen Indústria e Comércio S/A - Denunciado:
Tokio Marine Brasil Seguradora SA - Ficam as partes intimadas da
designação do dia 06/02/2015, às 11:20 horas, para realização da
perícia. Local da perícia: Rua Menino Deus, 63, 3º andar, sala 301,
Baía Sul Medical Center. Perito responsável pela coleta de material e/
ou realização da perícia designada: Norberto Rauen, fone: 3207-7307.
ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 0043674-67.2010.8.24.0023 (023.10.043674-1) - Procedimento
Ordinário - Indenização por Dano Moral - Réu: Transol Transporte
Coletivo Ltda - Denunciado: Companhia Mutual de Seguros Denunciado: Companhia Mutual de Seguros - Autor: Elisane de Lima
Amaro - Autor: Elisane de Lima Amaro - Autor: Marlons Thiago de
Cordova - Autor: Marlons Thiago de Cordova - Réu: Transol Transporte
Coletivo Ltda - Vistos, em interlocutória. 1 - Devidamente citada,
a ré ofertou contestação (fls. 46/62), requerendo a denunciação da
lide da Companhia Mutual de Seguros, com base no art. 70, III do
CPC. Nos termos do art. 70, III do CPC “A denunciação da lide é
obrigatória: àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a
indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda”.
Às fls. 63/64 consta cópia da apólice de seguro e proposta de seguro,
respectivamente, referente à contratação, pela ré, de seguro fornecido
pela Companhia Mutual de Seguros, prevendo a cobertura de danos
materiais e morais provocados a terceiros, em valores previamente
especificados. O contrato de seguro, de acordo com a apólice, previa
período de vigência das 24 horas de 15/09/2009 até as 24 horas
de 15/09/2010. O acidente noticiado na inicial, segundo boletim
de ocorrência de fls. 19/22 ocorreu no dia 19/11/2009, estando,
pois, abrangido pela contratualidade. Isso posto, defiro o pedido de
denunciação da lide da Companhia Mutual de Seguros. Cite-se, na
forma do art. 72 do CPC.
ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 0043674-67.2010.8.24.0023 (023.10.043674-1) - Procedimento
Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - Autor: Elisane de Lima
Amaro - Autor: Elisane de Lima Amaro - Autor: Marlons Thiago
de Cordova - Autor: Marlons Thiago de Cordova - Réu: Transol
Transporte Coletivo Ltda - Réu: Transol Transporte Coletivo Ltda Denunciado: Companhia Mutual de Seguros - Denunciado: Companhia
Mutual de Seguros - Ficam as partes intimadas da designação do dia
06/02/2015, às 13:20horas, para realização da perícia. Local da perícia:
Rua Menino Deus, 63, 3º andar, sala 301, Baía Sul Medical Center.
Perito responsável pela coleta de material e/ou realização da perícia
designada: Norberto Rauen, fone: 3207-7307.
ADV: LUIZ JERÔNIMO DE FREITAS (OAB 36836/SC), LUIZ
JERÔNIMO DE FREITAS (OAB 75801/RS)
Processo 0060709-69.2012.8.24.0023 (023.12.060709-6) - Procedimento
Ordinário - Seguro - Autor: Jaison Amorim Querino - Réu: MBM
Seguradora S.A - Ficam as partes intimadas da designação do dia
06/02/2015, às 10:00horas, para realização da perícia. Local da perícia:
Rua Menino DEus, 63, sala 301, Baía Sul Medical Center, Centro,
Floranópolis. Perito responsável pela coleta de material e/ou realização
da perícia designada: Norberto Rauen, fone: 3207-7307
ADV: LUIZ JERÔNIMO DE FREITAS (OAB 75801/RS), LUIZ
JERÔNIMO DE FREITAS (OAB 36836/SC)
Processo 0045766-47.2012.8.24.0023 (023.12.045766-3) - Procedimento
Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - Autor: Isaias de Vargas
- Autor: Isaias de Vargas - Réu: MBM Seguradora S.A - Réu: MBM
Seguradora S.A - Ficam as partes intimadas da designação do dia
06/02/2015, às 10:45 horas, para realização da perícia. Local da perícia:
Rua Menino Deus, 63, 3º andar, sala 301, Baía Sul Medical Center.
Perito responsável pela coleta de material e/ou realização da perícia
designada: Norberto Rauen, fone: 3207-7307.
ADV: LUIZ JERÔNIMO DE FREITAS (OAB 75801/RS), LUIZ
JERÔNIMO DE FREITAS (OAB 36836/SC)
Processo 0048487-69.2012.8.24.0023 (023.12.048487-3) - Procedimento
Ordinário - Seguro - Autor: Euclides da Silva - Réu: MBM Seguradora
S.A - Ficam as partes intimadas da designação do dia 06/02/2015, às
13:00 horas, para realização da perícia. Local da perícia: Rua Menino
Deus, 63, 3º andar, sala 301, Baía Sul Medical Center. Perito responsável
pela coleta de material e/ou realização da perícia designada: Norberto
Rauen, fone: 3207-7307.
ADV: FLÁVIO NUNES (OAB 12996/SC)
Processo 0146434-02.2007.8.24.0023 (023.07.146434-7) - Procedimento
Ordinário - Autor: Paulo Marcelo Mourão Pereira - Réu: Cleidinei
Anselmo dos Santos - Réu: Luiz Henrique Gonçalves - Réu: Roberta
de Freitas Olsen - Réu: Olsen Indústria e Comércio S/A - Denunciado:
Tokio Marine Brasil Seguradora SA - Ficam as partes intimadas da
designação do dia 06/02/2015, às 11:20 horas, para realização da
perícia. Local da perícia: Rua Menino Deus, 63, 3º andar, sala 301,
Baía Sul Medical Center. Perito responsável pela coleta de material e/
ou realização da perícia designada: Norberto Rauen, fone: 3207-7307.
ADV: BRUNO PINHO SIQUEIRA (OAB 27933/SC)
Processo 0043674-67.2010.8.24.0023 (023.10.043674-1) - Procedimento
Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - Autor: Elisane de Lima
Amaro - Autor: Elisane de Lima Amaro - Autor: Marlons Thiago de
Cordova - Autor: Marlons Thiago de Cordova - Réu: Transol Transporte
Coletivo Ltda - Réu: Transol Transporte Coletivo Ltda - Denunciado:
Companhia Mutual de Seguros - Denunciado: Companhia Mutual
de Seguros - Vistos, em interlocutória. 1 - Devidamente citada, a
ré ofertou contestação (fls. 46/62), requerendo a denunciação da
lide da Companhia Mutual de Seguros, com base no art. 70, III do
CPC. Nos termos do art. 70, III do CPC “A denunciação da lide é
obrigatória: àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a
indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda”.
Às fls. 63/64 consta cópia da apólice de seguro e proposta de seguro,
respectivamente, referente à contratação, pela ré, de seguro fornecido
pela Companhia Mutual de Seguros, prevendo a cobertura de danos
materiais e morais provocados a terceiros, em valores previamente
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
22
índice
15 de janeiro de 2015
Capital
especificados. O contrato de seguro, de acordo com a apólice, previa
período de vigência das 24 horas de 15/09/2009 até as 24 horas
de 15/09/2010. O acidente noticiado na inicial, segundo boletim
de ocorrência de fls. 19/22 ocorreu no dia 19/11/2009, estando,
pois, abrangido pela contratualidade. Isso posto, defiro o pedido de
denunciação da lide da Companhia Mutual de Seguros. Cite-se, na
forma do art. 72 do CPC.
ADV: BRUNO PINHO SIQUEIRA (OAB 27933/SC)
Processo 0043674-67.2010.8.24.0023 (023.10.043674-1) - Procedimento
Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - Autor: Elisane de Lima
Amaro - Autor: Elisane de Lima Amaro - Autor: Marlons Thiago
de Cordova - Autor: Marlons Thiago de Cordova - Réu: Transol
Transporte Coletivo Ltda - Réu: Transol Transporte Coletivo Ltda Denunciado: Companhia Mutual de Seguros - Denunciado: Companhia
Mutual de Seguros - Ficam as partes intimadas da designação do dia
06/02/2015, às 13:20horas, para realização da perícia. Local da perícia:
Rua Menino Deus, 63, 3º andar, sala 301, Baía Sul Medical Center.
Perito responsável pela coleta de material e/ou realização da perícia
designada: Norberto Rauen, fone: 3207-7307.
ADV: MILTTON SALMÓRIA (OAB 24700/SC), LUIZ HENRIQUE
BONA TURRA (OAB 29908AS/C), FLÁVIO PENTEADO
GEROMINI (OAB 29906AS/C)
Processo 0503258-63.2011.8.24.0023 (023.11.503258-7) - Procedimento
Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - Autor: Jeferson Abilio
Vieira - Autor: Jeferson Abilio Vieira - Autor: Jeferson Abilio Vieira
- Réu: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A Réu: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A - Réu:
Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A - Ficam as
partes intimadas da designação do dia 06/02/2015, às 09:30 horas,
para realização da perícia. Local da perícia: Rua Menino Deus, 63,
3º andar, sala 301, Baía Sul Medical Center. Perito responsável pela
coleta de material e/ou realização da perícia designada: Norberto
Rauen, fone: 3207-7307.
ADV: WILLIAN MARTINS TATIM (OAB 75503/RS), WILLIAN
MARTINS TATIM (OAB 36837/SC)
Processo 0045766-47.2012.8.24.0023 (023.12.045766-3) - Procedimento
Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - Autor: Isaias de Vargas
- Autor: Isaias de Vargas - Réu: MBM Seguradora S.A - Réu: MBM
Seguradora S.A - Ficam as partes intimadas da designação do dia
06/02/2015, às 10:45 horas, para realização da perícia. Local da perícia:
Rua Menino Deus, 63, 3º andar, sala 301, Baía Sul Medical Center.
Perito responsável pela coleta de material e/ou realização da perícia
designada: Norberto Rauen, fone: 3207-7307.
ADV: WILLIAN MARTINS TATIM (OAB 75503/RS), WILLIAN
MARTINS TATIM (OAB 36837/SC)
Processo 0048487-69.2012.8.24.0023 (023.12.048487-3) - Procedimento
Ordinário - Seguro - Autor: Euclides da Silva - Réu: MBM Seguradora
S.A - Ficam as partes intimadas da designação do dia 06/02/2015, às
13:00 horas, para realização da perícia. Local da perícia: Rua Menino
Deus, 63, 3º andar, sala 301, Baía Sul Medical Center. Perito responsável
pela coleta de material e/ou realização da perícia designada: Norberto
Rauen, fone: 3207-7307.
ADV: WILLIAN MARTINS TATIM (OAB 75503/RS), WILLIAN
MARTINS TATIM (OAB 36837/SC)
Processo 0060709-69.2012.8.24.0023 (023.12.060709-6) - Procedimento
Ordinário - Seguro - Autor: Jaison Amorim Querino - Réu: MBM
Seguradora S.A - Ficam as partes intimadas da designação do dia
06/02/2015, às 10:00horas, para realização da perícia. Local da perícia:
Rua Menino DEus, 63, sala 301, Baía Sul Medical Center, Centro,
Floranópolis. Perito responsável pela coleta de material e/ou realização
da perícia designada: Norberto Rauen, fone: 3207-7307
ADV: VINICIOS SACCHET DE SOUZA (OAB 20703/SC),
GIULIANE GRAZIELE DA SILVA (OAB 32975/SC)
Processo 0500272-68.2013.8.24.0023 (023.13.500272-1) - Procedimento
Ordinário - Seguro - Autor: Júlio Cesar Borges da Silva - Réu: Tokio
Marine Brasil Seguradora S/A - Ficam as partes intimadas da designação
do dia 06/02/2015, às 14:00 horas, para realização da perícia. Local
da perícia: Rua Menino Deus, 63, sala 301, Baía Sul Medical Center,
Florianópolis. Perito responsável pela coleta de material e/ou realização
da perícia designada: Norberto Rauen, fone: 3207-7307.
1ª Vara de Direito Bancário - Relação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA
CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE DIREITO BANCÁRIO
JUIZ(A) DE DIREITO HUMBERTO GOULART DA SILVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIO VINICIUS MACHADO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0379/2015
ADV: DANIEL REMOR BASCHIROTO (OAB 10735/SC)
Processo 0016183-37.2000.8.24.0023 (023.00.016183-0/0002) Execução de Sentença - Honorários - Autor: Anna Paula Silveira
Schmitt - Réu: Fininvest S/A - Administradora de Cartões de Crédito
- Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico.Fica intimada
a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais
conforme valores a seguir: Fininvest S/A - Administradora de Cartões
de Crédito, R$ 105,60
ADV: DEODORO GOMES MENDONCA (OAB 3522/SC),
ALEXANDRE F CAVALLAZZI MENDONCA (OAB 9943/SC)
Processo 0044167-30.1999.8.24.0023 (023.99.044167-1) - Cautelar
Inominada - Requerente: José Zeferino Póvoas - Requerido: Banco do
Estado de Santa Catarina S/A - BESC - Iniciada a fase de cobrança de
custas em meio eletrônico.Fica intimada a parte, pelo seu advogado,
para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir:
José Zeferino Póvoas, R$ 79,42
ADV: TERESA CRISTINA AMOÊDO DIAS (OAB 25202/SC)
Processo 0101931-90.2007.8.24.0023 (023.07.101931-9) - Execução
Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Exequente: Banco
do Brasil - Executado: Newton Tadeu Pinheiro Dias - Executado:
Margarida Cristina Amoêdo Dias - Iniciada a fase de cobrança de
custas em meio eletrônico.Fica intimada a parte, pelo seu advogado,
para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir:
Margarida Cristina Amoêdo Dias, R$ 24,80 - Newton Tadeu Pinheiro
Dias, R$ 24,77
ADV: FABIANA PEREIRA (OAB 16329/SC)
Processo 0019652-42.2010.8.24.0023 (023.10.019652-0) - Procedimento
Ordinário - Contratos Bancários - Autor: Sandra Kathia Gonçalves
Martins - Réu: Banco Finasa BMC S/A - Iniciada a fase de cobrança
de custas em meio eletrônico.Fica intimada a parte, pelo seu advogado,
para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir:
Banco Finasa BMC S/A, R$ 152,47
ADV: RODRIGO FRASSETTO GÓES (OAB 33416/SC)
Processo 0321685-87.2014.8.24.0023 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Réu: Luana Rodeli Fernandes
- Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico.Fica
intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas
finais conforme valores a seguir: Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimento S/A, R$ 419,55
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
23
índice
15 de janeiro de 2015
2ª Vara de Direito Bancário - Relação
Capital
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA
CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE DIREITO BANCÁRIO
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIO VINICIUS MACHADO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0009/2015
ADV: ROGERIO REIS OLSEN DA VEIGA (OAB 7855/SC),
MILTON LUIZ CLEVE KÜSTER (OAB 17605AS/C), MILTON
LUIZ CLEVE KÜSTER (OAB 7909/PR)
Processo 0042845-38.2000.8.24.0023 (023.00.042845-3) - Procedimento
Ordinário - Autor: Alberto Luiz de Oliveira Bropp-Repres.do Espólio
de Armando Bropp - Réu: Sasse Cia Nacional de Seguros Gerais Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico.Fica intimada
a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais
conforme valores a seguir: Sasse Cia Nacional de Seguros Gerais,
R$ 405,62
ADV: JOAO ARIOLI MUSSI (OAB 4118/SC), PAULO RICARDO
SILVEIRA MOLLÉ (OAB 11691BS/C)
Processo 0042655-46.1998.8.24.0023 (023.98.042655-6) - Execução de
Título Extrajudicial - Exequente: Financial Fomento Comercial Ltda
- Executado: Jorge de Macedo Santos - Iniciada a fase de cobrança de
custas em meio eletrônico.Fica intimada a parte, pelo seu advogado,
para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir:
Financial Fomento Comercial Ltda, R$ 66,66
3ª Vara de Direito Bancário - Relação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA
CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE DIREITO BANCÁRIO
JUIZ(A) DE DIREITO HÉLIO DO VALLE PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIO VINICIUS MACHADO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0009/2015
ADV: AUGUSTO RAUEN DELPIZZO (OAB 9724/SC)
Processo 0039241-06.1999.8.24.0023 (023.99.039241-7) - Execução
Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Exequente: Banco
Itaú S/A - Executado: Carlos Augusto Delpizzo - Executado: Raquel
Terezinha Rauen Delpizzo - Iniciada a fase de cobrança de custas em
meio eletrônico.Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer
o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Raquel
Terezinha Rauen Delpizzo, R$ 1.261,44 - Carlos Augusto Delpizzo,
R$ 1.261,44
ADV: AUGUSTO RAUEN DELPIZZO (OAB 9724/SC)
Processo 0055200-80.2000.8.24.0023 (023.00.055200-6) - Embargos
à Execução - Embargante: Carlos Augusto Delpizzo - Embargante:
Raquel Terezinha Rauen Delpizzo - Embargado: Banco Itaú S/A Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico.Fica intimada
a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais
conforme valores a seguir: Carlos Augusto Delpizzo, R$ 1.215,89 Raquel Terezinha Rauen Delpizzo, R$ 1.215,91
ADV: BARBARA POVOAS VIANNA (OAB 16292/SC),
GRAZIELLA KLEMPOUS CORREA (OAB 16779/SC), MAURICIO
ALESSANDRO VOOS (OAB 17089/SC)
Processo 0035819-52.2001.8.24.0023 (023.01.035819-9) - Procedimento
Ordinário - Autor: Telmo Macedo Fontoura - Réu: Banco Itaú S/A Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico.Fica intimada
a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais
conforme valores a seguir: Telmo Macedo Fontoura , R$ 97,44
ADV: GRAZIELLA KLEMPOUS CORREA (OAB 16779/SC),
MAURICIO ALESSANDRO VOOS (OAB 17089/SC)
Processo 0035819-52.2001.8.24.0023 (023.01.035819-9/0003) Execução de Sentença - Exequente: Banco Itaú S/A - Executado:
Telmo Macedo Fontoura - Iniciada a fase de cobrança de custas em
meio eletrônico.Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer
o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Telmo
Macedo Fontoura , R$ 97,10
ADV: ANDRE WAGNER (OAB 10007/SC), MÁRCIO RUBENS
PASSOLD (OAB 12826/SC), VALÉRIA CARAMURU CICARELLI
(OAB 25474/PR), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 36530/
SC), FELIPE SÁ FERREIRA (OAB 17661/SC)
Processo 0366330-86.2003.8.24.0023 (023.03.366330-3) - Procedimento
Ordinário - Autor: Mauro Roger Pinto - Réu: BV Financeira S/A,
Crédito, Financiamento e Investimento - Iniciada a fase de cobrança
de custas em meio eletrônico.Fica intimada a parte, pelo seu advogado,
para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir:
BV Financeira S/A, Crédito, Financiamento e Investimento, R$ 83,31
ADV: ELAINE LEBARBENCHON BRESSAN (OAB 15828/SC)
Processo 0002425-03.2003.8.24.0082 (082.03.002425-2) - Cautelar
Inominada - Liminar - Requerente: Mário Luiz Lebarbenchon Bressan
- Requerido: Cartão Unibanco Ltda. - Administradora de Cartões de
Crédito - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das
custas finais conforme valores a seguir: Mário Luiz Lebarbenchon
Bressan, R$ 107,45
1ª Vara da Família - Relação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA
CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIO EDUARDO REGIS DE
FIGUEIREDO E SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IASMINY CABRAL COELHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2015
ADV: CESAR WILSON XAVIER (OAB 12326/SC), LUCIANA
FAISCA NAHAS (OAB 14817/SC)
Processo 0006043-55.2011.8.24.0023 (023.11.006043-4) - Procedimento
Ordinário - Regulamentação de Visitas - Requerente: S. C. L. - Requerido:
D. A. L. - Ficam intimadas as partes acerca do teor da decisão de fl.
711: “Desta forma, supro o consentimento paterno e, em consequência,
autorizo a viagem da infante S. C. L., devidamente acompanhada pela
genitora D. C., para a Europa, no período compreendido entre os dias
13 à 31 de janeiro de 2015. Expeça-se alvará, autorizando a viagem.
Intimem-se as partes. Cumpra-se, com urgência. “
ADV: RONALDO MARQUES DE ARAUJO (OAB 5160/SC)
Processo 0804120-87.2013.8.24.0023 - Separação Litigiosa - Fixação
- Requerente: C. V. da S. - Requerente: C. V. da S. - Requerente: C.
V. da S. - Requerente: C. V. da S. - Requerido: I. V. - Requerido: I. V.
- Requerido: I. V. - Requerido: I. V. - Fica intimada a requerida, para
efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$ 48,25,
para fins de intimação das testemunhas, no prazo de 05 (cinco) dias.
ADV: LUIZ HENRIQUE SILVEIRA ALMEIDA (OAB 10818/SC)
Processo 0025455-98.2013.8.24.0023 - Divórcio Litigioso - Guarda Requerente: E. S. - Requerente: E. S. - Requerente: E. S. - Requerido:
C. M. C. S. - Requerido: C. M. C. S. - Requerido: C. M. C. S. - Fica
intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao
processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará
a extinção do processo sem resolução de mérito.
ADV: ELVIS DANIEL MULLER (OAB 15834/SC)
Processo 0830534-25.2013.8.24.0023 - Alimentos - Lei Especial Nº
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
24
índice
15 de janeiro de 2015
5.478/68 - Fixação - Requerente: D. da R. - Requerente: D. da R. Requerente: D. da R. - Requerido: O. D. da R. - Requerido: O. D.
da R. - Requerido: O. D. da R. - Fica intimada a requerente para se
manifestar sobre a contestação e documentos de fls. 174/208, no
prazo de 10 (dez) dias.
Capital
ADV: CRISTIANO HUNGER PERFEITO (OAB 32426/SC)
Processo 0300559-78.2014.8.24.0023 - Divórcio Consensual - Guarda
- Autor: J. G. S. - Autor: J. G. S. - Autor: J. G. S. - Autor: S. M. S. Autor: S. M. S. - Autor: S. M. S. - Ficam intimadas as partes de que
os mandados de averbação encontram-se disponíveis para impressão;
devendo ser encaminhados aos cartórios de registro civil e de imóveis
competentes.
ADV: EDUARDO DE MELLO E SOUZA (OAB 11073/SC)
Processo 0318334-09.2014.8.24.0023 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - Requerente: D. S. S. G. - Requerente: D. S.
S. G. - Requerido: R. S. G. - Requerido: R. S. G. - Fica intimado o
requerente, para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no
valor de R$ 83,26, para fins de intimação das testemunhas, no prazo
de 05 (cinco) dias.
ADV: KELTON VINICIUS AGUIAR (OAB 27135/SC)
Processo 0319450-50.2014.8.24.0023 - Divórcio Consensual - Guarda
- Requerente: A. A. A. P. - Requerente: A. A. A. P. - Requerente: A. A.
A. P. - Requerente: A. A. A. P. - Requerente: A. A. A. P. - Requerente:
A. A. P. - Requerente: A. A. P. - Requerente: A. A. P. - Requerente:
A. A. P. - Requerente: A. A. P. - Ficam intimadas as partes de que
o mandado de averbação, encontra-se disponível para impressão;
devendo ser encaminhado ao cartório de registro civil competente.
ADV: HERCILIO EMERICH LENTZ (OAB 10833/SC)
Processo 0328717-46.2014.8.24.0023 - Regulamentação de Visitas Regulamentação de Visitas - Autor: M. N. M. F. - Autor: M. N. M.
F. - Autor: M. N. M. F. - Requerido: R. de S. L. - Requerido: R. de S.
L. - Requerido: R. de S. L. - Intime-se a parte autora para se manifestar
no prazo de 05 dias sobre certidão de f. 22.
ADV: ROSANE MACANEIRO (OAB 8007/SC)
Processo 0333957-16.2014.8.24.0023 - Interdição - Tutela e Curatela
- Requerente: G. S. V. - Requerente: G. S. V. - Interdndo: I. L. S. Interdndo: I. L. S. - Fica intimado o requerente para comparecer em
cartório a fim de assinar e retirar o termo de curador, no prazo de
5 (cinco) dias.
ADV: MARIA LUCIA PACHECO FERREIRA (OAB 7998/SC)
Processo 0334994-78.2014.8.24.0023 - Cautelar Inominada - Bem de
Família - Requerente: L. C. B. - Requerente: L. C. B. - Requerente: L.
C. B. - Requerido: A. C. S. B. - Requerido: A. C. S. B. - Requerido: A.
C. S. B. - Desta forma, indefiro o pedido pela concessão do benefício
da justiça gratuita ao autor. Intime-se o requerente para que, no prazo
de dez dias, promova o recolhimento das custas iniciais, sob as penas
da Lei. Cumpra-se.
ADV: DANILO GOMES REZENDE (OAB 51418/PR)
Processo 0027630-65.2013.8.24.0023 - Procedimento Ordinário
- Fixação - Requerente: N. V. dos S. - Requerente: N. V. dos S. Requerente: N. V. dos S. - Requerente: N. V. dos S. - Requerido: J. C.
G. E. - Requerido: J. C. G. E. - Requerido: J. C. G. E. - Requerido: J.
C. G. E. - R.h. Em que pesem os argumentos despendidos pelo réu, à
petição de f. 113, observo que a solenidade foi designada anteriormente
ao ato administrativo que formalizou a sua remoção para Porto Velho/
RO (fls. 109 e 114). Assim, mantenho incólume a data da audiência
de instrução e julgamento. Certifique-se a respeito do transcurso do
prazo para a apresentação do rol de testemunhas. Ainda, os autos
deverão aguardar em cartório pela referida audiência. Cumpra-se.
ADV: KARINE DOS SANTOS FELICIANO (OAB 31730/SC)
Processo 0328187-42.2014.8.24.0023 - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Fixação - Requerente: N. M. - Requerente: N. M.
- Requerente: N. M. - Requerente: L. M. M. - Requerente: L. M.
M. - Requerente: L. M. M. - Requerido: E. M. - Requerido: E. M. Requerido: E. M. - Fica intimado o procurador do autor acerca da
resposta do ofício ao INSS, fls. 39/40, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: RENATA BITENCOURT CORDEIRO NANDI (OAB 34328/
SC)
Processo 0300512-53.2014.8.24.0040 - Regulamentação de Visitas Regulamentação de Visitas - Requerente: Danatriz Cortegosso Alves
Silva - Requerido: E. T. S. - Fica intimada a requerente, para manifestarse sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: VINICIUS WILTON DA SILVA (OAB 28928/SC)
Processo 0044209-88.2013.8.24.0023 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - Requerente: A. P. F. - Requerente: A. P. F. Requerente: A. P. F. - Requerido: M. Z. P. P. - Requerido: M. Z. P. P.
- Requerido: M. Z. P. P. - Fica o autor intimado da decisão proferida
em audiência (fls. 202), a qual declinou a competência deste Juízo
para a Comarca de Palmeira das Missões/RS.
ADV: FERNANDA TORELLI VIEIRA DA CUNHA PRATES (OAB
25132/SC)
Processo 1015585-12.2013.8.24.0023 - Procedimento Ordinário Guarda - Requerente: F. C. - Requerente: F. C. - Requerente: F. C.
- Requerente: F. C. - Requerente: Y. J. M. - Requerente: Y. J. M. Requerente: Y. J. M. - Requerente: Y. J. M. - Ficam intimadas as partes
de que a Carta de Sentença encontra-se disponível para impressão,
devendo ser encaminhada ao cartório de registro de imóveis competente
ADV: JULIO CYRO DOS SANTOS DE FARIA (OAB 263077SP)
Processo 1017792-81.2013.8.24.0023 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Exoneração - Requerente: N. de O. A. - Requerente: N. de
O. A. - Requerente: N. de O. A. - Requerido: L. B. M. A. - Requerido:
L. B. M. A. - Requerido: L. B. M. A. - Fica o requerente intimado para
manifestar-se sobre a contestação de fls. 78/109.
ADV: ANDRÉ JOÃO PEREIRA (OAB 32855/SC)
Processo 1020069-70.2013.8.24.0023 - Guarda - Guarda - Requerente:
S. C. de A. M. - Requerente: S. C. de A. M. - Requerente: S. C. de A. M.
- Requerente: S. Z. - Requerente: S. Z. - Requerente: S. Z. - Interesdo.:
N. Z. R. - Interesdo.: N. Z. R. - Interesdo.: N. Z. R. - Requerido: C.
Z. M. - Requerido: C. Z. M. - Requerido: C. Z. M. - Requerido: A.
M. R. - Requerido: A. M. R. - Requerido: A. M. R. - Ficam intimados
os autores para comparecerem em cartório a fim de assinar e retirar
o termo de guarda, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: DENIS DE SOUZA LUIZ (OAB 24360/SC)
Processo 0315343-60.2014.8.24.0023 - Execução de Alimentos - Família
- Exequente: A. K. C. P. - Exequente: A. K. C. P. - Exequente: A. K.
C. P. - Executado: A. de O. P. - Executado: A. de O. P. - Executado:
A. de O. P. - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para
dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que
a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
ADV: DENIS DE SOUZA LUIZ (OAB 24360/SC)
Processo 0331174-51.2014.8.24.0023 - Divórcio Consensual Dissolução - Requerente: D. P. J. - Requerente: D. P. J. - Requerente:
J. O. J. - Requerente: J. O. J. - Fica intimado o autor para juntar aos autos
cópia das inscrições imobiliárias referentes aos imóveis partilhados,
para fins de expedição da carta de sentença, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: LUDMILA GRADICI CARVALHO DRUMOND (OAB
36422/SC)
Processo 0017805-63.2014.8.24.0023 - Execução de Alimentos Alimentos - Exequente: R. L. - Exequente: R. L. - Executado: V. da
S. - Executado: V. da S. - Não localizados ativos financeiros por meio
do sistema BacenJud, fica intimado o exeqüente para se manifestar
no prazo de 10 (dez) dias.
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
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índice
15 de janeiro de 2015
Capital
ADV: LUIZA CRISTINA VALENTE (OAB 13791/SC)
Processo 0322341-44.2014.8.24.0023 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - Requerente: K. I. K. - Requerente:
J. A. D. M. M. - Ficam intimadas as partes de que a carta de sentença
encontra-se disponível para impressão.
ADV: MARCO ANTONIO GAMA (OAB 045.608/RS)
Processo 0028469-56.2014.8.24.0023 - Divórcio Consensual - Guarda Requerente: B. de L. . D. - Requerente: B. de L. . D. - Requerente: B. de
L. . D. - Requerente: B. de L. . D. - Requerente: L. B. D. - Requerente:
L. B. D. - Requerente: L. B. D. - Requerente: L. B. D. - Ficam intimadas
as partes de que o mandado de averbação, o ofício de encaminhamento
e as peças obrigatórias encontram-se disponíveis para impressão;
devendo ser encaminhados ao cartório de registro civil competente.
ADV: VIVIANE WEBER KOBAYASHI (OAB 315153/SP)
Processo 0325516-46.2014.8.24.0023 - Guarda - Guarda - Requerente:
H. A. P. - Requerente: H. A. P. - Requerente: H. A. P. - Requerente:
H. A. P. - Requerente: H. A. P. - Requerido: M. R. B. - Requerido: M.
R. B. - Requerido: M. R. B. - Requerido: M. R. B. - Requerido: M. R.
B. - Fica intimada a requerente, para manifestar-se sobre a contestação,
no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: CRISTINA NOGUEIRA BRESCIANI (OAB 043.234/RS)
Processo 0326495-08.2014.8.24.0023 - Averiguação de Paternidade
- Investigação de Paternidade - Requerente: B. K. - Requerente: B.
K. - Requerente: B. K. - Requerente: B. K. - Requerido: W. A. M. Requerido: W. A. M. - Requerido: W. A. M. - Requerido: W. A. M. Fica intimado o autor, por seu procurador, para manifestar-se sobre
o teor do ofício de fls. 94, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: IEDA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 28676/SC)
Processo 0328262-81.2014.8.24.0023 - Separação de Corpos - Alimentos
- Requerente: K. M. S. M. - Requerente: K. M. S. M. - Requerente:
K. M. S. M. - Requerente: K. M. S. M. - Requerente: K. M. S. M. Requerente: K. M. S. M. - Requerente: K. M. S. M. - Requerido: M. A.
M. - Requerido: M. A. M. - Requerido: M. A. M. - Requerido: M. A.
M. - Requerido: M. A. M. - Requerido: M. A. M. - Requerido: M. A.
M. - Fica intimado o requerido para, querendo, manifestar-se sobre
os documentos de fls. 333/398, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: NOEMI VIEIRA JOAQUIM (OAB 11847/SC)
Processo 0331216-03.2014.8.24.0023 - Procedimento Ordinário Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Réu: V. A. da S. - Autor:
C. T. A. - Autor: C. T. A. - Autor: C. T. A. - Autor: C. T. A. - Autor:
C. T. A. - Autor: C. T. A. - Réu: V. A. da S. - Réu: V. A. da S. - Réu: V.
A. da S. - Réu: V. A. da S. - Réu: V. A. da S. - Defiro os benefícios da
justiça gratuita à autora. Intime-se a autora para que, no prazo de dez
dias, emende a petição inicial, de modo a carrear três declarações de
pessoas confirmando que a criança se encontra sob a guarda de fato
da genitora. No mesmo prazo, a autora deverá informar seus dados
bancários, sob as penas da Lei. Cumpra-se.
ADV: HENRIQUE RUIZ WERMINGHOFF (OAB 22775/SC)
Processo 0333143-04.2014.8.24.0023 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Exoneração - Autor: E. C. L. - Autor: E. C. L. - Autor: M.
L. - Autor: M. L. - Intimem-se os autores para que, no prazo de dez
dias, emendem a inicial, de modo a acostarem aos autos declaração
de hipossuficiência, sob as penas da Lei.
ADV: EDUARDO FRANCO SCANGARELLI (OAB 24312/SC)
Processo 0335419-08.2014.8.24.0023 - Procedimento Ordinário Guarda - Autor: L. B. D. - Autor: L. B. D. - Autor: L. B. D. - Autor:
N. A. L. de S. - Autor: N. A. L. de S. - Autor: N. A. L. de S. - Intimemse os autores para que, no prazo de dez dias, emendem a inicial de
modo a adequar o valor da causa conforme o disposto no artigo 259,
IV, do Código de Processo Civil. Deverá também, no mesmo prazo,
complementar o recolhimento das custas, sob as penas da Lei.
ADV: ANTÔNIO EVANDRO MELO BALBI (OAB 66418/RJ)
Processo 0335976-92.2014.8.24.0023 - Procedimento Ordinário Guarda - Requerente: C. L. R. A. - Requerente: C. L. R. A. - Requerente:
C. L. R. A. - Requerente: I. B. do A. - Requerente: I. B. do A. Requerente: I. B. do A. - Considerando que as partes possuem domicílio
no bairro Estreito - (f. 01), declino a competência - para o devido
processamento e julgamento da presente ação - ao Forum Distrital
do Continente. Intime-se. Passado o prazo recursal, encaminhe-se
os autos, com urgência.
ADV: MARCOS THOMASELLI NETO (OAB 025.323/SC)
Processo 0336872-38.2014.8.24.0023 - Divórcio Litigioso - Guarda Requerente: R. R. C. B. - Requerente: R. R. C. B. - Requerente: R. R.
C. B. - Requerente: R. R. C. B. - Requerente: R. R. C. B. - Requerente:
T. M. C. R. B. - Requerente: T. M. C. R. B. - Requerente: T. M. C. R. B.
- Requerente: T. M. C. R. B. - Requerente: T. M. C. R. B. - Requerido:
R. D. B. - Requerido: R. D. B. - Requerido: R. D. B. - Requerido: R. D.
B. - Requerido: R. D. B. - Fica intimado o requerente do inteiro teor
da decisão de fls. 48, a qual declinou a competência deste Juízo para
a Vara da Família e Órfãos de Santo Antônio de Lisboa.
ADV: ELISA PIMENTA (OAB 3599/SC)
Processo 0337590-35.2014.8.24.0023 - Separação de Corpos - Bem
de Família - Requerente: M. P. P. M. P. - Requerente: M. P. P. M. P. Requerente: M. P. P. M. P. - Requerente: M. P. P. M. P. - Requerido:
A. A. P. - Requerido: A. A. P. - Requerido: A. A. P. - Requerido: A. A.
P. - Fica a autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar
a petição inicial, nos termos do despacho de fls. 22.
ADV: ELISA PIMENTA (OAB 3599/SC)
Processo 0337590-35.2014.8.24.0023 - Separação de Corpos - Bem
de Família - Requerente: M. P. P. M. P. - Requerente: M. P. P. M. P. Requerente: M. P. P. M. P. - Requerente: M. P. P. M. P. - Requerido:
A. A. P. - Requerido: A. A. P. - Requerido: A. A. P. - Requerido: A.
A. P. - Desta forma, acolho o pedido de desistência da requerente em
relação à pretensão pela administração exclusiva da Joalheria Pamplona
Ltda. EPP. No mais, reputo em termos a petição inicial. Decreto,
liminarmente, a separação de corpos entre Marília Pereira Martins e
Antonio Alexandre Pamplona. No mais, indefiro, por ora, o pedido
pelo afastamento do requerido do lar conjugal. Expeça-se o competente
mandado. Ainda, determino a aplicação do artifício BACENJUD,
visando obter os saldos dos ativos bancários de titularidade de ambas
as partes na presente data. Cite-se o requerido para que, querendo,
no prazo de cinco dias, ofereça contestação. Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
ADV: RONALDO DAVID VIANA BARBOSA (OAB 35088/SC)
Processo 0331958-28.2014.8.24.0023 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- Requerente: C. M. G. da S. - Requerente: C. M. G. da S. - Requerente:
C. M. G. da S. - Requerente: C. M. G. da S. - Requerente: C. M. G.
da S. - Requerente: C. M. G. da S. - Requerente: C. M. G. da S. Requerido: A. da S. B. - Requerido: A. da S. B. - Requerido: A. da S.
B. - Requerido: A. da S. B. - Requerido: A. da S. B. - Requerido: A.
da S. B. - Requerido: A. da S. B. - Dessa forma, reputo em termos a
petição inicial. No mais, fixo alimentos transitórios, a serem arcados
pelo varão em prol da virago, no valor correspondente a 15% (quinze
por cento) dos seus rendimentos brutos, deduzidos apenas os descontos
obrigatórios (IR e INSS), incidindo tal percentual também sobre férias,
13º salário e demais gratificações. O presente encargo perdurará pelo
prazo de dois anos, ou seja, 24 (vinte e quatro prestações. Ainda,
arbitro alimentos provisórios, a serem custeados pelo genitor em prol
dos seus filhos, na quantia equivalente a 20% (vinte por cento) dos
seus rendimentos brutos, deduzidos apenas os descontos obrigatórios
(IR e INSS), incidindo tal percentual também sobre férias, 13º salário
e demais gratificações. A cada filho caberá a metade do encargo.
Expeça-se ofício à fonte pagadora (f. 20), solicitando que promova,
mensalmente, os descontos na folha de pagamento do réu, bem como
que providencie o depósito dos valores devidos em conta bancária
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
26
índice
15 de janeiro de 2015
a ser informada pela autora. Defiro à autora os benefícios da justiça
gratuita. Designo audiência de conciliação entre as partes para o dia
07/04/2015 às 14:30 horas. Na hipótese da proposta conciliatória restar
inexitosa, terá início o prazo para o oferecimento de resposta. Cite-se
o réu. Intimem-se as partes, sendo o réu pessoalmente. Notifique-se
o Ministério Público. Cumpra-se.
Capital
2ª Vara da Família - Relação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA
CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E
UBALDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LECIANE HERRMANN PARIZOTTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0018/2015
ADV: VERA LUCIA TEIXEIRA (OAB 2945/SC), IONI
HEIDERSCHEIDT (OAB 9207/SC), NEONI VIEIRA JOAQUIM
(OAB 11847/SC), FÁBIO FERNANDES MAIA (OAB 38844/SC)
Processo 0023915-69.2000.8.24.0023/00002 (023.00.023915-4/0002) Execução de Sentença - Alimentos - Exequente: G. T. da S. - Executado:
M. da S. F. - R.h. Redesigno a audiência para o dia 22 de abril de
2015 às 13:30 horas.
ADV: HELIO CALLADO DE OLIVEIRA (OAB 5299/SC), GIOVANI
GIONÉDIS (OAB 8128/PR), MÔNIA CAROLINA MAGRINI
(OAB 26963/SC), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB
19337AS/C), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB
19337/SC), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/
PR), SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB 22788/PR)
Processo 0029838-42.2001.8.24.0023 (023.01.029838-2) - Procedimento
Ordinário - Investigação de Paternidade - Autor: L. F. L. - Réu: M.
da S. - Réu: E. de M. da S. - R.h. Redesigno a audiência de coleta do
material genético para 14 de abril de 2015, às 15:00 horas. Intimem-se.
ADV: RODRIGO VALVERDE DA SILVA (OAB 17738/SC),
ASTERLEY KINCEZSKI DA SILVA (OAB 18119/SC), VANESSA
SANTANA (OAB 29481/SC), ROGÉRIO BARBOSA CABRAL
(OAB 002.053/SC)
Processo 0046500-42.2005.8.24.0023 (023.05.046500-0) - Alimentos
- Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - Autor: E. E. P. - Réu: E.
P. D. - Conciliação, Instrução e JulgamentoData: 20/04/2015 Hora
15:00Local: Sala de Audiências da 2ª Vara da FamíliaSituacão: Pendente
ADV: JOSE AGUIAR MARIM (OAB 4052/SC), GREICE PATRICIA
ALVES (OAB 14888/SC)
Processo 0049852-08.2005.8.24.0023 (023.05.049852-8) - Execução
de Alimentos - Exequente: C. de S. P. - Executado: C. A. P. - Diga a
credora, em 10 (dez) dias, sobre a última manifestação do devedor
Carlos, fls. 173/205 (com documentos), e faz pedido de reconsideração
do despacho de fl. 137. Designo audiência conciliatória para 20 de abril
de 2015, às 14:00 horas, sem prejuízo dos atos processuais. Intimem-se.
ADV: CESAR LUIZ DA SILVA (OAB 1710/SC), ROSANA PORATH
(OAB 10027/SC)
Processo 0112540-35.2007.8.24.0023/00001 (023.07.112540-2/0001)
- Execução de Prestação Alimentícia - Alimentos - Exequente: E.
M. P. C. - Executado: A. C. - ConciliatóriaData: 27/04/2015 Hora
14:00Local: Sala de Audiências da 2ª Vara da FamíliaSituacão: Pendente
ADV: ROSANA PORATH (OAB 10027/SC), ODAIR BARROS (OAB
29700/SC)
Processo 0112540-35.2007.8.24.0023/00005 (023.07.112540-2/0005)
- Execução de Sentença - Alimentos - Exequente: E. M. P. C. Executado: A. C. - Embora da manifestação de próprio punho pela
credora Elyonora, fls. 216/223, que expõe fatos além deste feito
restrito, aguarde-se, a rigor, resposta técnica pelo seu advogado, e na
sequencia do despacho de fl. 209. Intimem-se.
ADV: VERA LUCIA TEIXEIRA (OAB 2945/SC), DURVAL DE
FREITAS NORONHA JUNIOR (OAB 17988/SC)
Processo 0500065-11.2009.8.24.0023 (023.09.500065-0) - Procedimento
Ordinário - Investigação de Paternidade - Requerente: I. S. - Requerente:
I. S. - Requerido: R. C. R. - Requerido: R. C. R. - Vistos, etc. O requerente
comprovou o pagamento do valor de R$ 170,00 mensais a título de
alimentos para seu outro filho Arthur S.R. (fls. 74/75) e trouxe aos autos
a carteira de trabalho em que demonstra que se encontra desempregado
(fls. 76/79), alegando que percebe mensalmente R$ 600,00 com trabalho
informal, é o entendimento da jurisprudência: “APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. VERBA ALIMENTAR
FIXADA EM 20% SOBRE OS RENDIMENTOS DO GENITOR
EM FAVOR DA APELADA (5 ANOS DE IDADE). RECORRENTE
QUE POSSUI MAIS DOIS FILHOS (5 E 2 ANOS DE IDADE) E
ATUALMENTE ESTÁ DESEMPREGADO. DOCUMENTOS QUE
COMPROVAM AS ALEGAÇÕES DO AUTOR. NECESSIDADE DE
ADEQUAÇÃO DO PERCENTUAL PAGO A TÍTULO DE PENSÃO
ALIMENTÍCIA. APLICAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/
POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 1694, §1º DO CÓDIGO
CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. [...]” (Apelação
Cível n. 2013.049250-2. Rel. Des. Joel Figueira Júnior, julgado em
25.03.2014). Assim, reconsidero a liminar de fls. 41 e reduzo a verba
alimentar ao requerido, por ora, para o valor correspondente a 25% do
salário mínimo. Ainda, designo audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 17 de março de 2015 às 15:00 horas. Intimem-se.
ADV: MARIANA BODENMÜLLER (OAB 23320/SC)
Processo 0049401-36.2012.8.24.0023 (023.12.049401-1) - Procedimento
Ordinário - Guarda - Requerente: L. F. S. S. - Requerente: L. F. S. S.
- Requerente: L. F. S. S. - Requerente: L. F. S. S. - Requerente: L. F. S.
S. - Requerente: C. F. S. S. - Requerente: C. F. S. S. - Requerente: C. F.
S. S. - Requerente: C. F. S. S. - Requerente: C. F. S. S. - Requerente: M.
F. S. S. - Requerente: M. F. S. S. - Requerente: M. F. S. S. - Requerente:
M. F. S. S. - Requerente: M. F. S. S. - Requerido: M. S. S. - Requerido:
M. S. S. - Requerido: M. S. S. - Requerido: M. S. S. - Requerido: M. S.
S. - Instrução e JulgamentoData: 04/03/2015 Hora 17:00Local: Sala
de Audiências da 2ª Vara da FamíliaSituacão: Pendente
ADV: CHRYSTIAN SEMONETTI GUEDES (OAB 23671/SC)
Processo 0502382-74.2012.8.24.0023 (023.12.502382-3) - Procedimento
Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - Requerente: C. R. de J.
R. - Requerente: C. R. de J. R. - Requerido: J. S. - Requerido: J. S. Conciliação, Instrução e JulgamentoData: 08/04/2015 Hora 13:30Local:
Sala de Audiências da 2ª Vara da FamíliaSituacão: Pendente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA
CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E
UBALDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LECIANE HERRMANN PARIZOTTO
EDITAL DE DEVOLUÇÃO DE AUTOS
RELAÇÃO Nº 0021/2015
Os advogados abaixo identificados, ficam por meio deste, intimados
para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob as penas do art.
196, do Código de Processo Civil, proceder a devolução dos autos
a seguir relacionados:
MÁRCIA SANTOS MAES (OAB 23669/SC) - 002781977.2012.8.24.0023/0005 - Cumprimento de sentença - Dissolução
2ª Vara da Família - Edital
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Capital / 2ª Vara da Família
Rua José da Costa Moellmann, Centro Cívico Tancredo Neves (Praça
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
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índice
Capital
15 de janeiro de 2015
da Bandeira), Centro - CEP 88020-170, Fone: 48, Florianópolis-SC
- E-mail: capital.familia2@tjsc.jus.br
Juiz de Direito: Antonio Augusto Baggio e Ubaldo
Chefe de Cartório: Leciane Herrmann Parizotto
EDITAL DE CITAÇÃO - RITO ORDINÁRIO - COM PRAZO
DE 20 DIAS
Divórcio Litigioso nº 0017073-87.2011.8.24.0023
Requerente: Nilcéia da Rosa Varela
Requerido: Valmir Correa Varela
Citando(a)(s): Requerido: Valmir Correa Varela, Casado, Pedreiro,
Rua Arnaldo Rosa, 200, Telefone da mãe 9992-1543, Erechim - CEP
88914-000, Fone (048)32262814, Balneário Arroio do Silva-SC .
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s),
atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que,
neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem
como CITADA(S) para responder(em) à ação, querendo, em 15 dias,
contados do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Não
sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial
(art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento
de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será
afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de
0 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 14 de janeiro de 2015.
1ª Vara da Fazenda Pública - Relação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA
CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SHEILA MARIA PENNO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0037/2015
ADV: ARNO SCHMIDT JUNIOR (OAB 6878/SC), CARLOS
ALBERTO PRESTES (OAB 8375/SC), CARLOS LANGE (OAB
108123)
Processo 0000959-35.1995.8.24.0023 (023.95.000959-4) - Procedimento
Ordinário - Requerente: Ceval Alimentos S/A - Requerido: Estado de
Santa Catarina - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre
o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: OLIVERIO JOSE DE LIMA (OAB 2203/SC), MOACIR
FRASSETTO (OAB 5553/SC), ALON FABRE DE LIMA (OAB
15799/SC)
Processo 0364926-92.2006.8.24.0023 (023.06.364926-0) - Procedimento
Ordinário - Autor: Antônio Plucinski - Réu: Estado de Santa Catarina
- Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos
autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: OLIVERIO JOSE DE LIMA (OAB 2203/SC), EVANDRO
REGIS ECKEL (OAB 12101/SC)
Processo 0364926-92.2006.8.24.0023/00001 - Exceção de
Incompetência - Excipiente: Estado de Santa Catarina - Excepto:
Antônio Plucinski - Ficam intimadas as partes, para manifestaremse sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15
(quinze) dias.
ADV: OSCAR SERGIO DE FIGUEIREDO E SILVA (OAB 1553/
SC), ADEMIR MACANEIRO (OAB 2842/SC), GUSTAVO REGIS
DE FIGUEIREDO E SILVA (OAB 14807/SC)
Processo 0047246-65.2009.8.24.0023 (023.09.047246-5) - Mandado
de Segurança - Atos Administrativos - Impetrante: Auto Viação do
Vale Ltda - Impetrado: Presidente do Departamento de Transportes
e Terminais do DETER/SC - Impetrado: Viação Verde Vale Ltda Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos
autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: GUIDO HENRIQUE SOUTO (OAB 19380/SC)
Processo 0060491-46.2009.8.24.0023 (023.09.060491-4) - Ação Civil
Pública - Atos Administrativos - Autor: Instituto de Defesa dos
Consumidores de Credito IDCC - Réu: Banco Bradesco S/A - Ficam
intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos
da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: CRISTIANO FERNANDES (OAB 15886/SC)
Processo 0500198-48.2012.8.24.0023 (023.12.500198-6) - Mandado de
Segurança - Liminar - Impetrante: Ok Vistorias Ltda ME - Impetrante:
Ok Vistorias Ltda ME - Impetrado: Diretor Geral do Departamento de
Transito de Santa Catarina - Impetrado: Diretor Geral do Departamento
de Transito de Santa Catarina - Ficam intimadas as partes, para
manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no
prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: PAULO MARCONDES BRINCAS (OAB 6599/SC), KARLO
KOITI KAWAMURA (OAB 12025/SC), RENATO MARCONDES
BRINCAS (OAB 8540/SC)
Processo 0066657-89.2012.8.24.0023 (023.12.066657-2) - Procedimento
Ordinário - Anulação - Autor: Oi S/A - Autor: Oi S/A - Réu: Município
de Florianópolis - Réu: Município de Florianópolis - Ficam intimadas
as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda
instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: HEBER ROSSKAMP FERREIRA (OAB 022.000/SC)
Processo 0047246-65.2009.8.24.0023 (023.09.047246-5) - Mandado
de Segurança - Atos Administrativos - Impetrante: Auto Viação do
Vale Ltda - Impetrado: Presidente do Departamento de Transportes
e Terminais do DETER/SC - Impetrado: Viação Verde Vale Ltda Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos
autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: TAITALO FAORO COELHO DE SOUZA (OAB 5129/SC)
Processo 0500198-48.2012.8.24.0023 (023.12.500198-6) - Mandado de
Segurança - Liminar - Impetrante: Ok Vistorias Ltda ME - Impetrante:
Ok Vistorias Ltda ME - Impetrado: Diretor Geral do Departamento de
Transito de Santa Catarina - Impetrado: Diretor Geral do Departamento
de Transito de Santa Catarina - Ficam intimadas as partes, para
manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no
prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: TATIANA BELTRÃO REGO (OAB 25742/SC)
Processo 0066657-89.2012.8.24.0023 (023.12.066657-2) - Procedimento
Ordinário - Anulação - Autor: Oi S/A - Autor: Oi S/A - Réu: Município
de Florianópolis - Réu: Município de Florianópolis - Ficam intimadas
as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda
instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: RAFAEL LUIZ ROVARIS (OAB 23500/SC), MYRNA
KORMANN (OAB 3977/SC)
Processo 0047246-65.2009.8.24.0023 (023.09.047246-5) - Mandado
de Segurança - Atos Administrativos - Impetrante: Auto Viação do
Vale Ltda - Impetrado: Presidente do Departamento de Transportes
e Terminais do DETER/SC - Impetrado: Viação Verde Vale Ltda Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos
autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: JOSÉ MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB
012.363/SP), MIGUEL ÂNGELO ETES MARTINS (OAB 034.891/
RS)
Processo 0060491-46.2009.8.24.0023 (023.09.060491-4) - Ação Civil
Pública - Atos Administrativos - Autor: Instituto de Defesa dos
Consumidores de Credito IDCC - Réu: Banco Bradesco S/A - Ficam
intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos
da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: MIGUEL ÂNGELO ETES MARTINS (OAB 034.891/RS),
WELLINGTON LUIZ DE CAMPOS (OAB 218.373/SP)
Processo 0060491-46.2009.8.24.0023/00001 (023.09.060491-4/0001) -
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
28
índice
15 de janeiro de 2015
Impugnação ao Valor da Causa - Valor da Causa - Impugnante: Banco
Bradesco S/A - Impugnado: Instituto de Defesa dos Consumidores
de Credito IDCC - Ficam intimadas as partes, para manifestaremse sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15
(quinze) dias.
ADV: CAMILA PISANI DA MOTTA REZENDE (OAB 32145BS/C)
Processo 0066657-89.2012.8.24.0023 (023.12.066657-2) - Procedimento
Ordinário - Anulação - Autor: Oi S/A - Autor: Oi S/A - Réu: Município
de Florianópolis - Réu: Município de Florianópolis - Ficam intimadas
as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda
instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
Capital
2ª Vara da Fazenda Pública - Relação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA
CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ MAURICIO LISBOA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIA VEIGA GERVINI CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0040/2015
ADV: MARIA HELENA DIAS DA SILVA (OAB 2828/SC), MARINA
BASTOS BONATELLI (OAB 20204/SC), THIAGO CAMARGO
D IVANENKO (OAB 20271/SC), JORGE LUIZ SILVEIRA (OAB
44929), MARCIAL TRILHA (OAB 2927/SC), LUCIANA DE
OLIVEIRA SCHAPPO (OAB 10014/SC), LUIZ CARLOS PADILHA
AGUIRRE (OAB 2.067)
Processo 0002602-81.2002.8.24.0023 (023.02.002602-4) - Reintegração
/ Manutenção de Posse - Autor: Departamento Estadual de InfraEstrutura - DEINFRA/SC - Réu: Comércio de Piscinas - Ficam
intimadas as partes para se manifestar sobre a petiçãode fls. 400 no
prazo de 10 (dez) dias.
ADV: VOLNEI MARTINS BEZ JUNIOR (OAB 16222/SC),
MARCELO DE OLIVEIRA GANZO (OAB 29961/SC)
Processo 0004179-21.2007.8.24.0023/00001 (023.07.004179-5/0001)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Exequente: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina IPREV - Executado: Luiz Henrique Eller - Executado: Edson José
da Silva - Executado: Luiz Jair Jacyntho - Executado: Joelson Luiz
Felisbino - Executado: Luciano Pirola - Executado: Antônio Vargas
de Melo - Executado: Hideraldo de Amorim Pereira - Executado:
Helcio Eugenio Venzon - Executado: Edimilson Pereira Colares Executado: Jaides Luiz Estevam - Executado: Lourival Colares Monteiro
- Executado: João Batista Machado - Executado: Anis Roberto El-Dine
- Executado: Cláudio Roberto Antunes Scherer - Executado: Flávia
Nunes - Executado: José Renato Alves - Executado: Fabian Martins
- Executado: Carlos Augusto Fernandes - Executado: Joares Vanin
Moraes - Executado: Ivady Luis Prada - Para viabilizar o cumprimento
da determinação judicial de fl.132, fica intimado o Contador a efetuar
a atualização do valor executado (fl. 03), que deverá ser dividido por
20 autores/executados, bem como proceder o cálculo/atualização dos
valores a serem restituídos aos executados que depositaram a maior.
ADV: FABIO LOPES DE LIMA (OAB 16277/SC)
Processo 0122651-78.2007.8.24.0023 (023.07.122651-9) - Procedimento
Ordinário - Autor: Wilson Borba - Réu: Estado de Santa Catarina R.h. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos,
razão em que determino a intimação da parte contrária do recurso
para, querendo, se manifestar em 10 (dez) dias, acerca do agravo retido
interposto. Após, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 283/285.
ADV: ELAINE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 21365/SC)
Processo 0029935-27.2010.8.24.0023/00002 - Cumprimento de
sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente:
Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV Executado: Nilto Osvaldo Rodrigues - Fica intimado o exequente
para se manifestar sobre a petição e documentos de fls. 07-08, no
prazo de 10 (dez) dias.
ADV: QUEILA DE ARAUJO DUARTE VAHL (OAB 12657/SC),
TATIANA DELLA GIUSTINA (OAB 25065/SC)
Processo 0054742-14.2010.8.24.0023 (023.10.054742-0) - Procedimento
Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - Autor: Elizabete Broleis
Stradiotto - Autor: Elizabete Broleis Stradiotto - Autor: Elizabete
Broleis Stradiotto - Réu: Estado de Santa Catarina - Réu: Estado
de Santa Catarina - Réu: Estado de Santa Catarina - R.h. Intimemse as partes para manifestarem-se acerca do laudo pericial de fls.
164/172, no prazo de 10 (dez) dias. Não sendo apresentados quesitos
suplementares, expeça-se alvará para o levantamento dos honorários
periciais depositados em favor do expert, conforme requerimento
formulado à fl. 173 dos autos. Após, abra-se vista ao representante
do Ministério Público. Cumpra-se.
ADV: DANILO MARTELLI JUNIOR (OAB 30989/SC), MAÍSA
AMARAL DA SILVA (OAB 034.810/SC)
Processo 0007941-06.2011.8.24.0023 (023.11.007941-0) - Procedimento
Ordinário - Propriedade - Autor: Helena Kretzer Philippi - Autor:
Márcia Kretzer Philippi - Réu: Estado de Santa Catarina - Fica intimada
a parte autora para se manifestar sobre a petição de fls 234-235, no
prazo de 10 (dez) dias.
ADV: FLAVIA DREHER DE ARAUJO (OAB 10754/SC)
Processo 0500701-69.2012.8.24.0023 (023.12.500701-1) - Procedimento
Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Réu: Santa Catarina Saúde - Autor: Luana Ramos de
Amorim - Autor: Luana Ramos de Amorim - Réu: Estado de Santa
Catarina - Réu: Estado de Santa Catarina - Réu: Secretaria de Estado
da Administração - Réu: Secretaria de Estado da Administração Réu: Fundo do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais
de Santa Catarina - Réu: Fundo do Plano de Saúde dos Servidores
Públicos Estaduais de Santa Catarina - Réu: Santa Catarina Saúde Vistos em correição. 1. Revogo o despacho de fl. 248 e determino a
sua retirada dos autos mediante substituição por certidão, eis que o
mesmo foi anexado ao feito equivocadamente. 2. Recebo a apelação
em ambos os efeitos, nos termos do artigo 520, do Código de Processo
Civil. Intime-se a parte apelada para responder, querendo, no prazo
legal. Após, subam os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as
homenagens de estilo. Cumpra-se.
ADV: ANDRÉ BUNN GONÇALVES (OAB 30049/SC), MARCELO
MAY RENGEL (OAB 30062/SC)
Processo 0007665-04.2013.8.24.0023 (023.13.007665-4) - Procedimento
Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Autor: Misael Maia Bueno
- Autor: Misael Maia Bueno - Réu: Instituto Nacional de Seguridade
Social - INSS - Réu: Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS
- Ficam as partes intimadas da designação do dia 05/02/2015 às
10:00horas, para realização da perícia. Local da perícia: Rua Menino
Deus, nº 63, 3º andar, sala 301/ Fpolis/ Centro / Tel (48) 32077307
Perito responsável pela coleta de material e/ou realização da perícia
designada: Dr. Norberto Rauen
ADV: RENATA BENEDET (OAB 16589/SC)
Processo 0010807-16.2013.8.24.0023 (023.13.010807-6) - Procedimento
Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Autor: Alvina Brandt
- Autor: Alvina Brandt - Autor: Alvina Brandt - Réu: Instituto de
Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV - Réu: Instituto de
Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV - Réu: Instituto de
Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV - R.h. Consoante
determina o parágrafo único do art. 500, do CPC, “ Ao recurso
adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto
às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal
superior”. Assim, recebo o recurso adesivo no efeito devolutivo (art.
520, VII do CPC). Intime-se a parte contrária para contra-arrazoar
o recurso, no prazo de 15 dias. (art. 508. CPC). Após, cumpridas as
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
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índice
15 de janeiro de 2015
formalidades legais, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
de Santa Catarina. Cumpra-se.
ADV: EVANDRO REGIS ECKEL (OAB 12101/SC)
Processo 0010811-53.2013.8.24.0023 (023.13.010811-4) - Ação Civil
Pública - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Autor: Ministério
Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do
Estado de Santa Catarina - Réu: Estado de Santa Catarina - Réu:
Estado de Santa Catarina - Nestas condições, deixo de acolher os
Embargos de Declaração opostos pelo Ministério Público do Estado
de Santa Catarina. Intime-se.
Capital
3ª Vara da Fazenda Pública - Relação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA
CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO HÉLIO DO VALLE PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SHEILA MARIA PENNO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0034/2015
ADV: KATIA SIMONE ANTUNES LASKE (OAB 5739/SC), JOAO
CARLOS CASTILHO (OAB 9693/SC), LUIZ FERNANDO CHAVES
DA SILVA (OAB 9700/SC), MARCO ANTONIO MENDES SBISSA
(OAB 10474/SC)
Processo 0030654-24.2001.8.24.0023 (023.01.030654-7) - Procedimento
Ordinário - Autor: Karla Lopez Vianna - Réu: Estado de Santa Catarina
- Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos
autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: HILÁRIO FÉLIX FAGUNDES FILHO (OAB 8166/SC), LUIZ
EDUARDO DE C. GIROTTO (OAB 124.071/SP), LUIZ EDUARDO
DE C. GIROTTO (OAB 195.61A/SC)
Processo 0000691-29.2005.8.24.0023 (023.05.000691-9) - Procedimento
Ordinário - Autor: Citibank Leasing S/A - Arrendamento Mercantil
- Réu: Município de Florianópolis - Ficam intimadas as partes, para
manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no
prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB 16298/SC),
MARCOS ROGERIO PALMEIRA (OAB 8095/SC), PAULO RONEY
ÁVILA FAGÚNDEZ (OAB 9859B/SC)
Processo 0074658-05.2008.8.24.0023 (023.08.074658-9) - Procedimento
Ordinário - Autor: Catéri Michels Rocha - Réu: Estado de Santa
Catarina - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o
retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB 16298/SC),
MARCOS ROGERIO PALMEIRA (OAB 8095/SC), REINALDO
PEREIRA (OAB 23454/SC)
Processo 0077858-20.2008.8.24.0023 (023.08.077858-8) - Procedimento
Ordinário - Autor: Lenecir Piovesan Hoffelder - Réu: Estado de Santa
Catarina - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o
retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: REJANE MARIA BERTOLI PINHEIRO (OAB 9535/SC),
JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB 16298/SC), MARCOS
ROGERIO PALMEIRA (OAB 8095/SC)
Processo 0080008-71.2008.8.24.0023 (023.08.080008-7) - Procedimento
Ordinário - Autor: Celina Testoni Mendes - Réu: Estado de Santa
Catarina - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o
retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: SIGRID ANJA REICHERT (OAB 10055/SC), JOSE SERGIO
DA SILVA CRISTOVAM (OAB 16298/SC), MARCOS ROGERIO
PALMEIRA (OAB 8095/SC)
Processo 0021701-90.2009.8.24.0023 (023.09.021701-5) - Procedimento
Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - Autor: Benta Sônia Leite
de Oliveira - Autor: Benta Sônia Leite de Oliveira - Réu: Estado de
Santa Catarina - Réu: Estado de Santa Catarina - Ficam intimadas as
partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda
instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: REJANE MARIA BERTOLI PINHEIRO (OAB 9535/SC),
JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB 16298/SC), MARCOS
ROGERIO PALMEIRA (OAB 8095/SC)
Processo 0027185-86.2009.8.24.0023 (023.09.027185-0) - Procedimento
Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - Autor: Mariléa Torquato
Moreira - Autor: Mariléa Torquato Moreira - Réu: Estado de Santa
Catarina - Réu: Estado de Santa Catarina - Ficam intimadas as partes,
para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância,
no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: OSMAR JOSE NORA (OAB 4233/SC), JOSE SERGIO DA
SILVA CRISTOVAM (OAB 16298/SC), MARCOS ROGERIO
PALMEIRA (OAB 8095/SC)
Processo 0028274-47.2009.8.24.0023 (023.09.028274-7) - Procedimento
Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - Autor: Simone dos Santos
Vieira Ferreira - Autor: Simone dos Santos Vieira Ferreira - Réu:
Estado de Santa Catarina - Réu: Estado de Santa Catarina - Ficam
intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos
da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: OSMAR JOSE NORA (OAB 4233/SC), JOSE SERGIO DA
SILVA CRISTOVAM (OAB 16298/SC), MARCOS ROGERIO
PALMEIRA (OAB 8095/SC)
Processo 0056535-22.2009.8.24.0023 (023.09.056535-8) - Procedimento
Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - Autor: Nilza Aparecida
Vioteli Jakymiu - Autor: Nilza Aparecida Vioteli Jakymiu - Réu: Estado
de Santa Catarina - Réu: Estado de Santa Catarina - Ficam intimadas
as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda
instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: MONICA MATTEDI (OAB 9722/SC), JOSE SERGIO DA
SILVA CRISTOVAM (OAB 16298/SC), MARCOS ROGERIO
PALMEIRA (OAB 8095/SC)
Processo 0005879-27.2010.8.24.0023 (023.10.005879-8) - Procedimento
Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - Autor: Maria das Graças
Machado - Autor: Maria das Graças Machado - Réu: Estado de Santa
Catarina - Réu: Estado de Santa Catarina - Ficam intimadas as partes,
para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância,
no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: NILO DE OLIVEIRA NETO (OAB 7715/SC), DJALMA
GOSS SOBRINHO (OAB 7717/SC), MARCELO MENDES (OAB
20583/SC), MILENA FERREIRA AGACY (OAB 25051/SC)
Processo 0500292-93.2012.8.24.0023 (023.12.500292-3) - Procedimento
Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Autor: Maurício
Laerte Silva - Autor: Maurício Laerte Silva - Réu: Estado de Santa
Catarina - Réu: Estado de Santa Catarina - Ficam intimadas as partes,
para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância,
no prazo de 15 (quinze) dias.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA
CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO HÉLIO DO VALLE PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SHEILA MARIA PENNO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0035/2015
ADV: PAULO KONDER BORNHAUSEN (OAB 173/SC), MARCIO
ROGERIO DE MEDEIROS (OAB 12476/SC), NAPOLEAO
XAVIER DO AMARANTE (OAB 13800/SC), CAROLINE
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
30
índice
15 de janeiro de 2015
Capital
TEREZINHA RASMUSSEN DA SILVA (OAB 17393/SC), HILÁRIO
FÉLIX FAGUNDES FILHO (OAB 8166/SC), ADAUTO JOSÉ
SILVA FILHO (OAB )
Processo 0017166-60.2005.8.24.0023 (023.05.017166-9) - Procedimento
Ordinário - Autor: Finasa Leasing Arrendamento Mercantil S/A Réu: Município de Florianópolis - Ficam intimadas as partes, para
manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no
prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: OSMAR JOSE NORA (OAB 4233/SC), VINICIUS MARCELO
BORGES (OAB 11722/SC), MARLI MEURER MULLER BORGES
(OAB 11723/SC)
Processo 0005240-43.2009.8.24.0023 (023.09.005240-7) - Procedimento
Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Autor: Elízio
Rodrigues da Fonseca - Autor: Elízio Rodrigues da Fonseca - Autor:
Elízio Rodrigues da Fonseca - Autor: Elízio Rodrigues da Fonseca Réu: Estado de Santa Catarina - Réu: Estado de Santa Catarina - Réu:
Estado de Santa Catarina - Réu: Estado de Santa Catarina - Ficam
intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos
da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB 16298/SC),
ROGERS CARLOS MARTINS (OAB 16774/SC), ELIZABETH
HINNIG (OAB 17990/SC), MARCOS ROGERIO PALMEIRA (OAB
8095/SC)
Processo 0076903-52.2009.8.24.0023 (023.09.076903-4) - Procedimento
Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - Autor: Dircélia de Lourdes
Badalotti - Autor: Dircélia de Lourdes Badalotti - Autor: Dircélia de
Lourdes Badalotti - Réu: Estado de Santa Catarina - Réu: Estado de
Santa Catarina - Réu: Estado de Santa Catarina - Réu: Instituto de
Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV - Réu: Instituto de
Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV - Réu: Instituto de
Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV - Ficam intimadas
as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda
instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: JULIO CESAR MARCELLINO JUNIOR (OAB 14769/SC),
PERISSON LOPES DE ANDRADE (OAB 192.291/SP)
Processo 0060470-36.2010.8.24.0023 (023.10.060470-9) - Procedimento
Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Autor: CCB Cimpor Cimentos
do Brasil Ltda - Autor: CCB Cimpor Cimentos do Brasil Ltda - Réu:
Município de Florianópolis - Réu: Município de Florianópolis - Ficam
intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos
da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: VITOR ANTONIO MELILLO (OAB 7853/SC), JOSE
SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB 16298/SC), MARCOS
ROGERIO PALMEIRA (OAB 8095/SC)
Processo 0038220-72.2011.8.24.0023 (023.11.038220-2) - Procedimento
Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - Autor: Rafael Almeida
Costa - Autor: Rafael Almeida Costa - Autor: Rafael Almeida Costa
- Réu: Estado de Santa Catarina - Réu: Estado de Santa Catarina
- Réu: Estado de Santa Catarina - Ficam intimadas as partes, para
manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no
prazo de 15 (quinze) dias.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA
CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO HÉLIO DO VALLE PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SHEILA MARIA PENNO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0036/2015
ADV: ANA CRISTINA COSTA (OAB 12461/SC), ALINE
HOFFMANN DA SILVA (OAB 25794BS/C), ROBERTA TORRES
DE MELO SCASSA (OAB 30948BS/C), AMANDA CAROLINE
GRUBER BOSIO (OAB 25020BS/C)
Processo 0013169-93.2010.8.24.0023 (023.10.013169-0) - Procedimento
Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Autor:
Associação dos Professores da Universidade do Estado de Santa
Catarina - APRUDESC - Autor: Associação dos Professores da
Universidade do Estado de Santa Catarina - APRUDESC - Réu:
Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC - Réu:
Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC - Ficam
intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos
da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: ADRIANA GONÇALVES CRAVINHOS BERGER (OAB
008.304-B/SC), DANIEL GONTIJO MAGALHÃES (OAB 172.327/
SP), LEONARDO GALLOTTI OLINTO (OAB 150.583-A/SP)
Processo 0020777-11.2011.8.24.0023 (023.11.020777-0) - Procedimento
Ordinário - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Autor:
Ford Motor Company do Brasil Ltda - Autor: Ford Motor Company
do Brasil Ltda - Réu: Estado de Santa Catarina - Réu: Estado de Santa
Catarina - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o
retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: MONICA MATTEDI (OAB 9722/SC), DULCINÉIA COSTA
MENEGATTI (OAB 18415/SC)
Processo 0500193-26.2012.8.24.0023 (023.12.500193-5) - Procedimento
Ordinário - Adicional de Horas Extras - Autor: Antônio Cavalheiro
- Réu: Estado de Santa Catarina - Ficam intimadas as partes, para
manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no
prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: DULCINÉIA COSTA MENEGATTI (OAB 18415/SC),
DANIEL RODRIGUEZ TEODORO DA SILVA (OAB 20105/SC)
Processo 0500438-37.2012.8.24.0023 (023.12.500438-1) - Procedimento
Ordinário - Adicional de Horas Extras - Autor: Vera Lúcia Pereira
- Réu: Estado de Santa Catarina - Ficam intimadas as partes, para
manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no
prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: RICARDO GRACIOLLI CORDEIRO (OAB 31971/SC),
MARCOS ROGERIO PALMEIRA (OAB 8095/SC), ANDRE FILIPE
DE MOURA FERRO (OAB 27303/SC)
Processo 0016903-81.2012.8.24.0023 (023.12.016903-0) - Procedimento
Ordinário - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Autor:
Patricia Santos Carvalho - Réu: Município de Florianópolis - Ficam
intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos
da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: VALQUIRIA MARIA ZIMMER STRAUB (OAB 8255/SC),
DULCINÉIA COSTA MENEGATTI (OAB 18415/SC)
Processo 0500815-08.2012.8.24.0023 (023.12.500815-8) - Procedimento
Ordinário - Adicional de Horas Extras - Autor: Ana Lucia Prim Réu: Estado de Santa Catarina - Ficam intimadas as partes, para
manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no
prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: EDITH GONDIN (OAB 8085/SC), LEONARDO VIEIRA
DE AVILA (OAB 27123/SC)
Processo 0028933-51.2012.8.24.0023 (023.12.028933-7) - Procedimento
Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - Autor: Ademir Olavo
Espindola - Autor: Ademir Olavo Espindola - Réu: Estado de Santa
Catarina - Réu: Estado de Santa Catarina - Ficam intimadas as partes,
para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância,
no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: EDITH GONDIN (OAB 8085/SC), LEONARDO VIEIRA
DE AVILA (OAB 27123/SC)
Processo 0028933-51.2012.8.24.0023/00001 - Impugnação ao Valor
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
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índice
15 de janeiro de 2015
Capital
da Causa - Valor da Causa - Impugnante: Estado de Santa Catarina
- Impugnado: Ademir Olavo Espindola - Ficam intimadas as partes,
para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância,
no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: OSCAR JUVENCIO BORGES NETO (OAB 4445/SC),
GUSTAVO PALMA SILVA (OAB 19770/SC), STEPHANY SAGAZ
PEREIRA (OAB 35218/SC)
Processo 0039670-16.2012.8.24.0023 (023.12.039670-2) - Mandado
de Segurança - Assistência Judiciária Gratuita - Impetrante: Rosa
Malena Miranda de Melo - Impetrante: Rosa Malena Miranda de
Melo - Impetrante: Rosa Malena Miranda de Melo - Impetrado:
Prefeito Municipal de Florianópolis - Impetrado: Prefeito Municipal
de Florianópolis - Impetrado: Prefeito Municipal de Florianópolis Impetrado: Secretário Municipal de Educação - Impetrado: Secretário
Municipal de Educação - Impetrado: Secretário Municipal de Educação
- Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos
autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: JULIANO DOSSENA (OAB 9522/SC), HENRIQUE GAEDE
(OAB 16036/PR), FLÁVIO AUGUSTO DUMONT PRADO (OAB
25706/PR)
Processo 0043558-90.2012.8.24.0023 (023.12.043558-9) - Cautelar
Inominada - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Requerente: BRF - Brasil Foods S.A - Requerente: BRF - Brasil Foods
S.A - Requerido: Estado de Santa Catarina - Requerido: Estado de Santa
Catarina - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o
retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: MARIA LUCIA ROGERIO LOCKS (OAB 3975/SC),
GUSTAVO PALMA SILVA (OAB 19770/SC), STEPHANY SAGAZ
PEREIRA (OAB 35218/SC)
Processo 0056775-06.2012.8.24.0023 (023.12.056775-2) - Mandado
de Segurança - Assistência Judiciária Gratuita - Impetrante: Vilmar
Machado Euzebio - Impetrante: Vilmar Machado Euzebio - Impetrante:
Vilmar Machado Euzebio - Impetrado: Prefeito Municipal de
Florianópolis - Impetrado: Prefeito Municipal de Florianópolis Impetrado: Prefeito Municipal de Florianópolis - Impetrado: Secretário
Municipal de Educação - Impetrado: Secretário Municipal de Educação
- Impetrado: Secretário Municipal de Educação - Ficam intimadas as
partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda
instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA
CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO HÉLIO DO VALLE PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANE CRISTINA CARDOZO MELO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0038/2015
ADV: JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB 16298/SC)
Processo 0041242-12.2009.8.24.0023 (023.09.041242-0) - Procedimento
Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - Autor: Ana Regina de
Souza Scheuer - Autor: Ana Regina de Souza Scheuer - Réu: Estado
de Santa Catarina - Réu: Estado de Santa Catarina - Fica intimado
o advogado José Sérgio da Silva Cristovam(OAB/SC 16298) para
manifestar-se sobre o desarquivamento dos autos em 5 dias.
ADV: REJANE MARIA BERTOLI PINHEIRO (OAB 9535/SC),
GUSTAVO PALMA SILVA (OAB 19770/SC), STEPHANY SAGAZ
PEREIRA (OAB 35218/SC)
Processo 0068455-90.2009.8.24.0023/00002 - Cumprimento de
sentença - Exequente: Estado de Santa Catarina - Executado: Walmir
Moreira Francisco - Tenho recusado requerimentos para impor o
desconto em folha de pagamento. Aqui, todavia, várias circunstâncias
me animam a tomar postura diferente: a) houve requerimento dos
executados, o que leva a uma aquiescência (fls. 7); b) o valor individual
é pequeno; c) a quantidade de executados é grande e o transtorno
procedimental para se atingir a efetividade seria imensa. Por isso,
autorizo o desconto em folha, alertando o Estado que deverá, nos
limites do requerimento executivo, atentar à dívida individual de cada
servidor, bem como apenas à soma de correção monetária. Intimem-se.
ADV: JORGE LUIZ SILVEIRA (OAB 004.929/SC), TÁRSIA SMEHA
QUILIÃO (OAB 025.376-A/SC)
Processo 0013940-71.2010.8.24.0023 (023.10.013940-2) - Imissão na
Posse - Liminar - Autor: Deinfra - Departamento de Infra-Estrutura de
Santa Catarina - Autor: Deinfra - Departamento de Infra-Estrutura de
Santa Catarina - Réu: José Lindolfo - Réu: José Lindolfo - 1. Atendase (fls. 239). 2. Depois, diga o autor sobre o pedido de habilitação
(fls. 241-242).
ADV: PAULO RONEY AVILA FAGUNDEZ (OAB 9859/SC),
MARCELO MENDES (OAB 20583/SC), ELAINE FERREIRA DOS
SANTOS (OAB 21365/SC), KELTON VINICIUS AGUIAR (OAB
27135/SC), MARCELLO JOSE GARCIA COSTA FILHO (OAB
25700/SC)
Processo 0500988-66.2011.8.24.0023 (023.11.500988-7) - Procedimento
Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - Autor: Cláudio Roberto
Venâncio - Autor: Cláudio Roberto Venâncio - Réu: Instituto de
Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV - Réu: Instituto de
Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV - Réu: Estado de
Santa Catarina - Réu: Estado de Santa Catarina - Ficam intimadas as
partes da apresentação do laudo pericial de fls. 159-167 e cientificadas
do prazo de 10 (dez) dias para a apresentação dos pareceres técnicos
de seus assistentes.
ADV: FLAVIA DREHER DE ARAUJO (OAB 10754/SC)
Processo 0018514-06.2011.8.24.0023/00001 - Cumprimento de
sentença - Honorários Advocatícios - Exequente: Estado de Santa
Catarina - Executado: Associação dos Funcionários Estaduais da Saúde
de Santa Catarina - AFESSC - Já houve inexitosa tentativa de penhora
via sistema Bacenjud. Assim, indefiro o pedido. Ao Estado por dez dias.
ADV: JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB 16298/SC),
MARCOS ROGERIO PALMEIRA (OAB 8095/SC)
Processo 0062418-76.2011.8.24.0023 (023.11.062418-4) - Procedimento
Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Autor: Emilia
Ferronato Fedrizzi - Autor: Emilia Ferronato Fedrizzi - Autor: Emilia
Ferronato Fedrizzi - Autor: Emilia Ferronato Fedrizzi - Autor: Emilia
Ferronato Fedrizzi - Réu: Instituto de Previdência do Estado de Santa
Catarina - IPREV - Réu: Instituto de Previdência do Estado de Santa
Catarina - IPREV - Réu: Instituto de Previdência do Estado de Santa
Catarina - IPREV - Réu: Instituto de Previdência do Estado de Santa
Catarina - IPREV - Réu: Instituto de Previdência do Estado de Santa
Catarina - IPREV - Réu: Fundação Catarinense de Educação Especial
de São José - Réu: Fundação Catarinense de Educação Especial de
São José - Réu: Fundação Catarinense de Educação Especial de São
José - Réu: Fundação Catarinense de Educação Especial de São José
- Réu: Fundação Catarinense de Educação Especial de São José - Fica
intimado o autor, para manifestar-se sobre a documentação juntada
às fls. 159-165, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB 16298/SC),
MARCOS ROGERIO PALMEIRA (OAB 8095/SC)
Processo 0014864-14.2012.8.24.0023 (023.12.014864-4) - Procedimento
Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - Autor: Esmeralda Siqueira
Jaschke - Autor: Esmeralda Siqueira Jaschke - Autor: Esmeralda
Siqueira Jaschke - Réu: Estado de Santa Catarina - Réu: Estado de
Santa Catarina - Réu: Estado de Santa Catarina - Réu: Instituto de
Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV - Réu: Instituto
de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV - Réu: Instituto
de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV - Recebo as
apelações no duplo efeito, ressalvada a antecipação da tutela. Em
contrarrazões. Em seguida, remetam-se os autos ao TJSC.
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
32
índice
Capital
15 de janeiro de 2015
ADV: VANESSA FORTUNATO FREITAS (OAB 15182/SC), ANA
JULIA HALLMANN (OAB 032.089-B/SC)
Processo 0044408-47.2012.8.24.0023/00001 - Impugnação ao Valor
da Causa - Valor da Causa - Impugnante: Município de Florianópolis
- Impugnado: Joris Ruhland - Assim, julgo procedente a impugnação
para retificar o valor da causa para R$ 243.618,94. Dou dez dias para
o recolhimento da diferença de custas.
Autor: Nazareno Valdemar de Souza - Autor: Nazareno Valdemar de
Souza - Autor: Zenaide Cordeiro - Autor: Zenaide Cordeiro - Autor:
Domingos José Viganigo - Autor: Domingos José Viganigo - Autor:
Zenildo Mariano - Autor: Zenildo Mariano - Autor: Edmundo Albino
da Cunha - Autor: Edmundo Albino da Cunha - Ficam intimadas as
partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda
instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: LEANDRO CORREA SOARES (OAB 027.737/PR)
Processo 0066281-06.2012.8.24.0023 (023.12.066281-0) - Procedimento
Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - Autor: Marcio da Silva
Fernandes - Autor: Marcio da Silva Fernandes - Autor: Marcio da Silva
Fernandes - Réu: Eletrosul Centrais Elétricas S/A - Réu: Eletrosul
Centrais Elétricas S/A - Réu: Eletrosul Centrais Elétricas S/A - Fica
intimado o réu, para manifestar-se sobre os honorários do perito, no
prazo de 5 (cinco) dias. Concordando, deverá fazer o depósito, no
prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: GRACE SANTOS DA SILVA MARTINS (OAB 14101/SC),
FERNANDO SANTOS DA SILVA (OAB 18423/SC), REINALDO
PEREIRA (OAB 23454/SC)
Processo 0077830-18.2009.8.24.0023 (023.09.077830-0) - Procedimento
Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - Autor: Willy Anderson
Rodrigues - Autor: Willy Anderson Rodrigues - Réu: Estado de Santa
Catarina - Réu: Estado de Santa Catarina - Ficam intimadas as partes,
para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância,
no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: PEDRO MAURICIO PITA MACHADO (OAB 012.391-A/
SC), PEDRO MAURICIO PITA MACHADO (OAB 024.372/RS),
FABRIZIO COSTA RIZZON (OAB 019.111-A/SC), LUCIANO
CARVALHO DA CUNHA (OAB 036.327/RS), LUCIANO
CARVALHO DA CUNHA (OAB 13.780A/SC), RENATA VON
HOONHOLTZ TRINDADE (OAB 074.422/RS)
Processo 0070012-10.2012.8.24.0023 (023.12.070012-6) - Procedimento
Ordinário - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Autor:
Geni Maria Souza de Carvalho - Réu: Estado de Santa Catarina Restituo à parte autora, a contar da intimação, o prazo correspondente
ao período no qual os autos estiveram em carga (fls. 87).
ADV: LUIZ CARLOS ZACCHI (OAB 2680/SC), EDITH GONDIN
(OAB 8085/SC)
Processo 0022977-25.2010.8.24.0023 (023.10.022977-0) - Procedimento
Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - Autor: Jerônimo Haroldo
Santana - Autor: Jerônimo Haroldo Santana - Autor: Selma David
Lemos - Autor: Selma David Lemos - Réu: Estado de Santa Catarina
- Réu: Estado de Santa Catarina - Ficam intimadas as partes, para
manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no
prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: PAULO RONEY AVILA FAGUNDEZ (OAB 9859/SC)
Processo 0070455-58.2012.8.24.0023/00001 - Embargos de Declaração
- Concurso Público / Edital - Embargante: Deiser Silvestrin Embargado: Presidente da Comissão Concurso P/ Cargo Analista
Jurídico Quadro Pessoal Tribunal Justiça S/C - 3. Assim, conheço
e dou provimento aos embargos para julgar procedente em parte o
pedido, determinando que a comissão de concurso reavalie a prova de
títulos, de sorte que a considerar o emprego público de advogado para
o qual a autora foi aprovada exigia a formação superior em direito.
Por extensão, reacomodo o cálculo das custas, que será suportada na
razão de dois terços, pela demandante. A sentença ficará exposta ao
reexame necessário. Intimem-se.
ADV: ALIPIO JOSE MATTJE (OAB 9501/SC)
Processo 0013785-63.2013.8.24.0023 - Procedimento Ordinário Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Autor: Lourival
Mattos - Réu: ‘Estado de Santa Catarina - Fica intimada a parte
autora para manifestar-se acerca do trânsito em julgado no prazo
de 10 (dez) dias.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA
CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO HÉLIO DO VALLE PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SHEILA MARIA PENNO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0039/2015
ADV: ROGERIO CARVALHO DA ROSA (OAB 1764/SC),
GUSTAVO PALMA SILVA (OAB 19770/SC), STEPHANY SAGAZ
PEREIRA (OAB 35218/SC)
Processo 0040630-74.2009.8.24.0023 (023.09.040630-6) - Procedimento
Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - Autor: Hermogenes Souza
- Autor: Hermogenes Souza - Réu: Município de Florianópolis - Réu:
Município de Florianópolis - Autor: Osvaldete Maria da Rosa da Silva
- Autor: Osvaldete Maria da Rosa da Silva - Autor: Maria Clara Vieira Autor: Maria Clara Vieira - Autor: Adarci Ilda da Silva - Autor: Adarci
Ilda da Silva - Autor: Iguatemira Fontes - Autor: Iguatemira Fontes -
ADV: ROGERIO DE LUCA (OAB 5139/SC), PAULO CESAR
GUILLET STENSTRASSER (OAB 029.018-A/SC), PAULO CESAR
GUILLET STENSTRASSER (OAB 043.619/RS), ANALU CAMILA
GOMES (OAB 064.669/RS)
Processo 0501077-26.2010.8.24.0023 (023.10.501077-7) - Procedimento
Ordinário - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Autor:
Agrícola Catarinense Ltda - Réu: Estado de Santa Catarina - Ficam
intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos
da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: ROGERIO DE LUCA (OAB 5139/SC), ANTONIO AUGUSTO
GRELLERT (OAB 38282/PR)
Processo 0029532-24.2011.8.24.0023 (023.11.029532-6) - Caução
- Liminar - Requerente: Ronconi Indústria e Comércio de Móveis
e Colchões Ltda - Requerente: Ronconi Indústria e Comércio de
Móveis e Colchões Ltda - Requerido: Estado de Santa Catarina Requerido: Estado de Santa Catarina - Ficam intimadas as partes, para
manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no
prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB 16298/SC),
THIAGO FERREIRA (OAB 21223/SC), MARCOS ROGERIO
PALMEIRA (OAB 8095/SC), ANDREIA CRISTINA DA SILVA
RAMOS (OAB 24296/SC)
Processo 0030190-48.2011.8.24.0023 (023.11.030190-3) - Procedimento
Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - Autor: Delci Terezinha
Kuhn Gerioli - Autor: Delci Terezinha Kuhn Gerioli - Autor: Delci
Terezinha Kuhn Gerioli - Réu: Instituto de Previdência do Estado
de Santa Catarina - IPREV - Réu: Instituto de Previdência do Estado
de Santa Catarina - IPREV - Réu: Instituto de Previdência do Estado
de Santa Catarina - IPREV - Réu: Estado de Santa Catarina - Réu:
Estado de Santa Catarina - Réu: Estado de Santa Catarina - Ficam
intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos
da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: ONDINA FERREIRA PIMONT BERNDT (OAB 12598/SC),
ANDERSON DA SILVA (OAB 23985/SC)
Processo 0064301-58.2011.8.24.0023 (023.11.064301-4) - Procedimento
Ordinário - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Autor:
Regina Maria de Felice Souza - Réu: Universidade do Estado de Santa
Catarina - UDESC - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
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índice
15 de janeiro de 2015
se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15
(quinze) dias.
Capital
ADV: DULCINÉIA COSTA MENEGATTI (OAB 18415/SC),
ANDREIA CRISTINA DA SILVA RAMOS (OAB 24296/SC)
Processo 0501228-21.2012.8.24.0023 (023.12.501228-7) - Procedimento
Ordinário - Adicional de Horas Extras - Autor: Luiz Carlos Pfleger
- Réu: Estado de Santa Catarina - Ficam intimadas as partes, para
manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no
prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: OSCAR JUVENCIO BORGES NETO (OAB 4445/SC),
GUSTAVO PALMA SILVA (OAB 19770/SC), STEPHANY SAGAZ
PEREIRA (OAB 35218/SC)
Processo 0034215-70.2012.8.24.0023 (023.12.034215-7) - Mandado de
Segurança - Assistência Judiciária Gratuita - Impetrante: Márcia Anita
Goulart Eller - Impetrante: Márcia Anita Goulart Eller - Impetrante:
Márcia Anita Goulart Eller - Impetrado: Prefeito Municipal de
Florianópolis - Impetrado: Prefeito Municipal de Florianópolis Impetrado: Prefeito Municipal de Florianópolis - Impetrado: Secretário
Municipal de Educação - Impetrado: Secretário Municipal de Educação
- Impetrado: Secretário Municipal de Educação - Ficam intimadas as
partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda
instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: OSCAR JUVENCIO BORGES NETO (OAB 4445/SC),
GUSTAVO PALMA SILVA (OAB 19770/SC), STEPHANY SAGAZ
PEREIRA (OAB 35218/SC)
Processo 0034213-03.2012.8.24.0023 (023.12.034213-0) - Mandado
de Segurança - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão Impetrante: Elisa Landi Martins Bastos de Medeiros - Impetrado:
Prefeito Municipal de Florianópolis - Impetrado: Secretário Municipal
de Educação - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre
o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: OSCAR JUVENCIO BORGES NETO (OAB 4445/SC),
GUSTAVO PALMA SILVA (OAB 19770/SC), STEPHANY SAGAZ
PEREIRA (OAB 35218/SC), RODOLFO JOAQUIM PINTO DA
LUZ (OAB )
Processo 0037875-72.2012.8.24.0023 (023.12.037875-5) - Mandado de
Segurança - Liminar - Impetrante: José Pedro Souza Filho - Impetrante:
José Pedro Souza Filho - Impetrado: Prefeito Municipal de Florianópolis
- Impetrado: Prefeito Municipal de Florianópolis - Impetrado: Secretário
Municipal de Educação - Impetrado: Secretário Municipal de Educação
- Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos
autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: DULCINÉIA COSTA MENEGATTI (OAB 18415/SC),
DANIEL RODRIGUEZ TEODORO DA SILVA (OAB 20105/SC)
Processo 0501711-51.2012.8.24.0023 (023.12.501711-4) - Procedimento
Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - Autor: Benta Machado Autor: Benta Machado - Réu: Estado de Santa Catarina - Réu: Estado
de Santa Catarina - Ficam intimadas as partes, para manifestaremse sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15
(quinze) dias.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA
CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO HÉLIO DO VALLE PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANE CRISTINA CARDOZO MELO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0041/2015
ADV: GUSTAVO PALMA SILVA (OAB 19770/SC), STEPHANY
SAGAZ PEREIRA (OAB 35218/SC)
Processo 0010782-76.2008.8.24.0023/00001 - Cumprimento de
sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente:
Município de Florianópolis - Executado: Edmar Fuerback - Executado:
Neusa Santiago Varniéri - Executado: Marcelo Ferreira - Executado:
Mauro Isaque Vaz - Executado: Rozemeri Carminatti da Natividade Executado: Mara Regina Pereira Bizzotto - Executado: Denise Teresinha
Montibeller - Executado: Solange Maria da Silva Cardoso - Executado:
Margarete Erondina da Cruz - Executado: Sônia Rocha Schmitz - Fica
intimado o executado para se manifestar sobre a petição e documentos
de fls. 12-20, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: GRACE SANTOS DA SILVA MARTINS (OAB 14101/SC)
Processo 0034730-76.2010.8.24.0023 (023.10.034730-7) - Procedimento
Ordinário - Tempo de serviço - Autor: José Lohn - Autor: José Lohn
- Réu: Estado de Santa Catarina - Réu: Estado de Santa Catarina Réu: IPREV - Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina
- Réu: IPREV - Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina
- Intime-se a parte autora para que diga sobre o cumprimento da
obrigação de fazer no prazo de 20 dias.
ADV: ELIANE TAVARES DE MORAES ZANATTA (OAB 030.716/
SC), LUÍS FERNANDO ZANATTA (OAB 30713/SC)
Processo 0029653-18.2012.8.24.0023 (023.12.029653-8) - Procedimento
Ordinário - Prestação de Serviços - Autor: Adriana Brum Chami Réu: Município de Florianópolis - Permito, ainda, que obediente ao
contraditório o réu se posicione sobre a amostragem da autora que
aponta para a realização de horas extras.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA
CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO HÉLIO DO VALLE PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANE CRISTINA CARDOZO MELO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0042/2015
ADV: JORGE LUIZ MARTINS (OAB 4466/SC)
Processo 0034839-71.2002.8.24.0023 (023.02.034839-0) - Ação
Civil Pública - Revogação/Anulação de multa ambiental - Autor:
Ministerio Público Estadual - Réu: AHSUC Associação Habitacional
dos Servidores da UFSC e Comunidade - Réu: Dalcenter Engenharia e
Construtora Ltda - Réu: Fundação do Meio Ambiente - FATMA - Réu:
Município de Florianópolis - Intime-se a ré Construtora Dalcenter
Ltda. para que apresente os documentos requeridos na manifestação
ministerial de fls. 1.761-1.762. Prazo de 30 dias.
ADV: GUSTAVO PALMA SILVA (OAB 19770/SC), STEPHANY
SAGAZ PEREIRA (OAB 35218/SC), ANDREIA CRISTINA DA
SILVA RAMOS (OAB 24296/SC)
Processo 0068453-23.2009.8.24.0023/00002 - Cumprimento de
sentença - Exequente: ‘Estado de Santa Catarina - Executado: Álvaro
Luiz Lopes - Tenho recusado requerimentos para impor o desconto em
folha de pagamento. Aqui, todavia, várias circunstâncias me animam
a tomar postura diferente: a) não houve oposição dos executados,
o que leva a uma aquiescência; b) o valor individual é pequeno; c) a
quantidade de executados é grande e o transtorno procedimental para
se atingir a efetividade seria imensa. Por isso, autorizo o desconto em
folha, alertando o Estado que deverá, nos limites do requerimento
executivo, atentar à dívida individual de cada servidor, bem como
apenas à soma de correção monetária. Intimem-se.
ADV: GUSTAVO PALMA SILVA (OAB 19770/SC), STEPHANY
SAGAZ PEREIRA (OAB 35218/SC), LILIA ALEXANDRINA DA
SILVA MARYAMA (OAB 006.255-B/SC)
Processo 0044045-31.2010.8.24.0023/00002 - Cumprimento de sentença
- Honorários Advocatícios - Exequente: Município de Florianópolis
- Executado: Procópio Pereira Machado Júnior - Executado: Sandro
Cardoso - Executado: José Carlos Ferreira - Executado: Nilo Euclides da
Silva - Executado: Paulo Ricardo Rodrigues - Executado: Heitor Otavio
Henrique dos Santos - Executado: Valdir da Conceição - Executado:
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
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15 de janeiro de 2015
Capital
Vanderlei Carvalho - Executado: Celso Lima dos Santos - Executado:
Domingos Adeodato Senabio - Tenho recusado requerimentos para
impor o desconto em folha de pagamento. Aqui, todavia, várias
circunstâncias me animam a tomar postura diferente: a) não houve
oposição dos executados; b) o valor individual é pequeno; c) a
quantidade de executados é grande e o transtorno procedimental para
se atingir a efetividade seria imensa. Por isso, autorizo o desconto em
folha, alertando o Município que deverá, nos limites do requerimento
executivo, atentar à dívida individual de cada servidor, bem como
apenas à soma de correção monetária. Intimem-se.
ADV: GUSTAVO PALMA SILVA (OAB 19770/SC), STEPHANY
SAGAZ PEREIRA (OAB 35218/SC)
Processo 0063689-23.2011.8.24.0023 (023.11.063689-1) - Procedimento
Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Autor: Tânia Maria
Rebello - Autor: Tânia Maria Rebello - Autor: Tânia Maria Rebello Autor: Tânia Maria Rebello - Réu: Município de Florianópolis - Réu:
Município de Florianópolis - Réu: Município de Florianópolis - Réu:
Município de Florianópolis - Defiro. Prazo de 30 dias.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA
CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO HÉLIO DO VALLE PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SHEILA MARIA PENNO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0043/2015
ADV: EDITH GONDIN (OAB 8085/SC), JOSE SERGIO DA SILVA
CRISTOVAM (OAB 16298/SC), MARCOS ROGERIO PALMEIRA
(OAB 8095/SC)
Processo 0067987-29.2009.8.24.0023 (023.09.067987-6) - Procedimento
Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - Autor: Maria Albertina
Martins - Autor: Maria Albertina Martins - Réu: Estado de Santa
Catarina - Réu: Estado de Santa Catarina - Ficam intimadas as partes,
para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância,
no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: KATIA SIMONE ANTUNES LASKE (OAB 5739/SC),
GRACE SANTOS DA SILVA MARTINS (OAB 14101/SC)
Processo 0077294-07.2009.8.24.0023 (023.09.077294-9) - Procedimento
Ordinário - Atos Administrativos - Autor: Elói Bazzo - Réu: Estado
de Santa Catarina - Ficam intimadas as partes, para manifestaremse sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15
(quinze) dias.
ADV: ANDREZA DELLA GIUSTINA (OAB 14095/SC), GUSTAVO
PALMA SILVA (OAB 19770/SC), STEPHANY SAGAZ PEREIRA
(OAB 35218/SC)
Processo 0031776-23.2011.8.24.0023 (023.11.031776-1) - Procedimento
Ordinário - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Autor:
Dauro Cláudio de Abreu - Autor: Manoel Ponciano Grapes - Autor:
Arnoldo dos Santos Juttel - Réu: Município de Florianópolis - Autor:
Vilmar Machado - Autor: Carlos Morgado Junior - Autor: César Jorge
Alves - Autor: Claudomir Inacio Duarte - Autor: Claudinei Inácio
Duarte - Autor: Adir Elpidio dos Santos - Autor: Carlos Alberto
da Silva - Autor: José Bernardino Gasperi - Autor: Luiz Henrique
Carvalho - Autor: Paulo Ricardo Rodrigues - Autor: Procópio Pereira
Machado Júnior - Autor: Valdir da Conceição - Autor: Heitor Otavio
Henrique dos Santos - Autor: Nilo Euclides da Silva - Autor: Domingos
Adeodato Senabio - Autor: Joel Rodolfo Pires - Autor: Luiz Henrique
Guuimarães - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o
retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: KATIA SIMONE ANTUNES LASKE (OAB 5739/SC), RUAN
GALIARDO CAMBRUZZI (OAB 20336/SC), MARIA DE FÁTIMA
PRIETTO PINTO (OAB 030.629-B/SC)
Processo 0043755-79.2011.8.24.0023 (023.11.043755-4) - Procedimento
Ordinário - Tempo de serviço - Autor: Luiz Carlos Costa - Autor: Luiz
Carlos Costa - Réu: Estado de Santa Catarina - Réu: Estado de Santa
Catarina - Réu: IPREV - Instituto de Previdência do Estado de Santa
Catarina - Réu: IPREV - Instituto de Previdência do Estado de Santa
Catarina - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o
retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: ADRIANA GONCALVES CRAVINHOS BERGER (OAB
8304/SC), PAULO CESAR GNOATTO (OAB 10.106/ASC),
CLEYTON ADRIANO MORESCO (OAB 026.038/PR)
Processo 0055165-37.2011.8.24.0023 (023.11.055165-9) - Procedimento
Ordinário - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Autor:
Município de São João do Oeste - Réu: Estado de Santa Catarina Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos
autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: GIAN MARCO NERCOLINI (OAB 5603/SC), DULCINÉIA
COSTA MENEGATTI (OAB 18415/SC)
Processo 0500237-45.2012.8.24.0023 (023.12.500237-0) - Procedimento
Ordinário - Adicional de Horas Extras - Autor: João Leonel de Campos
- Réu: Estado de Santa Catarina - Ficam intimadas as partes, para
manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no
prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: DULCINÉIA COSTA MENEGATTI (OAB 18415/SC),
MARCELO MENDES (OAB 20583/SC)
Processo 0500436-67.2012.8.24.0023 (023.12.500436-5) - Procedimento
Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - Autor: Leonice Boer Autor: Leonice Boer - Réu: Estado de Santa Catarina - Réu: Estado
de Santa Catarina - Ficam intimadas as partes, para manifestaremse sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15
(quinze) dias.
ADV: DULCINÉIA COSTA MENEGATTI (OAB 18415/SC),
ANDREIA CRISTINA DA SILVA RAMOS (OAB 24296/SC)
Processo 0501352-04.2012.8.24.0023 (023.12.501352-6) - Procedimento
Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - Autor: Adriana de Alcântara
Sabino - Autor: Adriana de Alcântara Sabino - Réu: Estado de Santa
Catarina - Réu: Estado de Santa Catarina - Ficam intimadas as partes,
para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância,
no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: GIAN MARCO NERCOLINI (OAB 5603/SC), DULCINÉIA
COSTA MENEGATTI (OAB 18415/SC)
Processo 0501472-47.2012.8.24.0023 (023.12.501472-7) - Procedimento
Ordinário - Adicional de Horas Extras - Autor: Soleni Kuhn da Silva
- Réu: Estado de Santa Catarina - Ficam intimadas as partes, para
manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no
prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: MARIA LUCIA ROGERIO LOCKS (OAB 3975/SC),
GUSTAVO PALMA SILVA (OAB 19770/SC), STEPHANY SAGAZ
PEREIRA (OAB 35218/SC)
Processo 0039687-52.2012.8.24.0023 (023.12.039687-7) - Mandado
de Segurança - Assistência Judiciária Gratuita - Impetrante: Rosane
Duk - Impetrante: Rosane Duk - Impetrante: Rosane Duk - Impetrado:
Prefeito Municipal de Florianópolis - Impetrado: Prefeito Municipal
de Florianópolis - Impetrado: Prefeito Municipal de Florianópolis Impetrado: Secretário Municipal de Educação - Impetrado: Secretário
Municipal de Educação - Impetrado: Secretário Municipal de Educação
- Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos
autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: DULCINÉIA COSTA MENEGATTI (OAB 18415/SC),
DANIEL RODRIGUEZ TEODORO DA SILVA (OAB 20105/SC)
Processo 0501712-36.2012.8.24.0023 (023.12.501712-2) - Procedimento
Ordinário - Adicional de Horas Extras - Autor: Neusa Eni da Silva
dos Santos - Réu: Estado de Santa Catarina - Ficam intimadas as
partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
35
índice
15 de janeiro de 2015
instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
Capital
ADV: DANIEL RODRIGUEZ TEODORO DA SILVA (OAB 20105/
SC), ROGÉRIO BATISTA (OAB 35054AS/C), ROGÉRIO BATISTA
(OAB 057.452/RS)
Processo 0064095-10.2012.8.24.0023 (023.12.064095-6) - Procedimento
Ordinário - Piso Salarial - Autor: Maria Cecília Paladini Piazza Réu: Estado de Santa Catarina - Ficam intimadas as partes, para
manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no
prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: MARIA LUCIA ROGERIO LOCKS (OAB 3975/SC),
CRISTINA NUNES DA SILVA (OAB 27067/SC)
Processo 0065483-45.2012.8.24.0023 (023.12.065483-3) - Mandado de
Segurança - Assistência Judiciária Gratuita - Impetrante: Gilmar Antônio
de Almeida - Impetrante: Gilmar Antônio de Almeida - Impetrante:
Gilmar Antônio de Almeida - Impetrado: Secretária Municipal de
Administração e Previdência da Prefeitura Municipa de Florianópolis
- Impetrado: Secretária Municipal de Administração e Previdência da
Prefeitura Municipa de Florianópolis - Impetrado: Secretária Municipal
de Administração e Previdência da Prefeitura Municipa de Florianópolis
- Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos
autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
centro, em Florianópolis, os denunciados, agindo em
comunhão de esforços e de vontades, mediante o uso de violência
e de grave ameaça contra a vitima Heiitor de Oliveira Gonçalves,
imobilzaram os braços da vítima pelas costas e ameaçaram de morte.
A eguir, os denunciados subtraíram, para si, um aparelho de telefone
celular, marca Samsung, modelo smartphone, cor preta; além de uma
carteira, marca Nicoboco, de couro marom, contendo ocumentos
pessoas, ambos objetos de propriedade da vítima Heitor, os quais
foram avaliados na quantia de R$769,0, conforme consta do laudo
pericia . Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s),
atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que,
neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado,
bem como CITADA(S) para responder(em) à acusação, por escrito,
por meio de advogado, em 10 dias, contados do comparecimento
pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos
os termos do processo até final sentença, tudo sob as penas da revelia.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e
publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. .
Florianópolis (SC), 14 de janeiro de 2015.
2ª Vara Criminal - Relação
ADV: NORTON MAKOWIECKY (OAB 13815/SC), CRISTIANO
RONZONI DE SOUZA (OAB 14735/SC), ADRIANO RONZONI
DE SOUZA (OAB 29469/SC)
Processo 0503234-98.2012.8.24.0023 (023.12.503234-2) - Procedimento
Ordinário - Reivindicação - Autor: Cecília Vieira - Réu: Município de
Florianópolis - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre
o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA
CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NADIR TERESINHA DEVEGILI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0014/2015
1ª Vara Criminal - Relação
ADV: HELIO RUBENS BRASIL (OAB 13041/SC), DEIVID
WILLIAN DOS PRAZERES (OAB 34800/SC), NICOLI MORÉ
BERTOTTI (OAB 25052/SC), CLAUDIO GASTÃO DA ROSA
FILHO (OAB 9284/SC)
Processo 0007197-11.2011.8.24.0023 (023.11.007197-5) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - Autor: Ministério
Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do
Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de
Santa Catarina - Acusado: Lucas Costa Felicissimo - Acusado: Lucas
Costa Felicissimo - Acusado: Lucas Costa Felicissimo - Fica a defesa
intimada para manifestar-se, no prazo legal, com relação ao art. 402
do CPP.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA
CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO CARLIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULA DE MACEDO SOARES
BITTENCOURT
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0023/2015
ADV: LUZIA MARIA CABREIRA (OAB 11258/SC)
Processo 0015613-65.2011.8.24.0023 (023.11.015613-0) - Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Furto - Réu: Gisele Inez Apolinario Fica o acusado, por seu procurador, intimado para se manifestar
acerca da decisão de fl.80, a qual revogou o benefício de suspensão
condicional do processo .
1ª Vara Criminal - Edital
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Capital / 1ª Vara Criminal
Rua Gustavo Richard, 434, Fórum, Centro - CEP 88010-290, Fone:
48, Florianópolis-SC - E-mail: capital.criminal1@tjsc.jus.br
Juiz de Direito: Marcelo Carlin
Chefe de Cartório: Paula de Macedo Soares Bittencourt
EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO PENAL - COM PRAZO DE 15
DIAS
Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 0025936-32.2011.8.24.0023
:
Réu: Antônio Nunes e outros
Citando(a)(s): Réu: Mário Cesar dos Santos, Rua João Margarida, 220,
casa, Capoeiras, perto da Distrbuidora de Chocolates Moises, Fone
(048) 3240-4435, Florianópolis-SC .
Síntese da Denúncia:: Na data de 12 de fevereiro de 201, por volta das
21h, na esquina da ruaConselheiro Mafra com a rua Sete de Setembro,
ADV: HELIO RUBENS BRASIL (OAB 13041/SC), DEIVID
WILLIAN DOS PRAZERES (OAB 34800/SC), NICOLI MORÉ
BERTOTTI (OAB 25052/SC), CLAUDIO GASTÃO DA ROSA
FILHO (OAB 9284/SC)
Processo 0007197-11.2011.8.24.0023 (023.11.007197-5) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - Autor: Ministério
Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público
do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado
de Santa Catarina - Acusado: Lucas Costa Felicissimo - Acusado:
Lucas Costa Felicissimo - Acusado: Lucas Costa Felicissimo - Fica o
assistente de acusação intimado para manifestar-se, no prazo legal,
com relação ao art. 402 do CPP..
3ª Vara Criminal - Relação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA
CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RUI CÉSAR LOPES PEITER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MYRTHA WANDERSLEBEN FERRACINI
FABRIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2015
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
36
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Capital
15 de janeiro de 2015
ADV: RUBENS GRACIOLLI (OAB 30927/SC)
Processo 0015198-82.2011.8.24.0023 (023.11.015198-7) - Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Dano - Indiciado: Thiago Clebson Batista Indiciado: Thiago Clebson Batista - Indiciado: Thiago Clebson Batista
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia de fls. II/III
e, em consequência, CONDENO THIAGO CLEBSON BATISTA
à pena privativa de liberdade consistente em 1 (um) ano de reclusão,
em regime aberto, a qual substituo por uma pena restritiva de direito,
consistentes em prestação de serviço à comunidade, pelo mesmo tempo
da pena, à razão de uma hora por dia de condenação, relegando-se à
fase da execução penal a escolha da entidade beneficiada; e multa-tipo
no montante de 6 (seis) dias-multa, quantificada a unidade em 1/30 (um
trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, pela prática
do crime de furto qualificado tentado, descrito no art. 155, § 4º, I c/c
14, II, ambos do Código Penal. Concedo ao réu o direito de recorrer
em liberdade, haja vista a modalidade da reprimenda aplicada, uma vez
que a pena privativa de liberdade restou substituída por pena restritiva
de direito. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no Rol
dos Culpados e procedam-se às devidas comunicações administrativas
recomendadas pela egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, para fins
de estatística e antecedentes, e à Justiça Eleitoral para os fins do
art. 15, III, da Constituição Federal, expedindo-se o respectivo PEC
para a execução das penas. Intime-se o acusado para o pagamento
da pena de multa, na forma do art. 50 do Código Penal. Isento o
réu do pagamento das custas processuais, com amparo na Circular
16/2009 da CGJ. Fixo em 2,5 (dois e meio) URH’s a remuneração
para cada advogado nomeado ao acusado às fls. 69, 79, 90 e, fixo em
5 (cinco) URH’s ao defensor nomeado à fl. 100, por ter comparecido
a uma audiência e ter apresentado as alegações finais. Expeçam-se as
respectivas certidões. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RUI CÉSAR LOPES PEITER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MYRTHA WANDERSLEBEN FERRACINI
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2015
ADV: ARI CARLOS RACHADEL (OAB 24248/SC)
Processo 0012137-82.2012.8.24.0023 (023.12.012137-1) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto - Réu: Marciel Duarte - Réu: Marciel
Duarte - Réu: Marciel Duarte - Instrução e JulgamentoData: 03/02/2015
Hora 14:00Local: Sala de Audiências da 3ª Vara CriminalSituacão:
Pendente
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JUIZ(A) DE DIREITO RUI CÉSAR LOPES PEITER
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0017/2015
ADV: LEANDRO DE MELO PELEGRINI (OAB 29701/SC)
Processo 0068689-67.2012.8.24.0023 (023.12.068689-1) - Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido
de Drogas - Réu: E. M. O. - Instrução e JulgamentoData: 02/02/2015
Hora 14:00Local: Sala de Audiências da 3ª Vara CriminalSituacão:
Pendente
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JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RUI CÉSAR LOPES PEITER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MYRTHA WANDERSLEBEN FERRACINI
FABRIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0018/2015
ADV: MAURICIO QUINT FORTUNATO (OAB 7066/SC)
Processo 0042641-03.2014.8.24.0023 - Auto de Prisão em Flagrante
- Crimes de Trânsito - Indiciado: Cristian Vrindavana Vargas Lima Indiciado: Cristian Vrindavana Vargas Lima - Ante o exposto, com
amparo nos arts. 310, inciso III, c/c 282, I e II, 319, incisos I, II, IV
e VIII, do Código de Processo Penal, CONCEDO LIBERDADE
PROVISÓRIA ao acusado Cristian Vrindavana Vargas Lima,
condicionada às MEDIDAS CAUTELARES previstas nos incisos
supra mencionados, as quais, se descumpridas, serão imediatamente
convertidas em prisão preventiva. Preenchidos os requisitos legais (art.
41, CPP), recebo a exordial acusatória. Cite-se o réu, com cópia da
denúncia, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias, através de advogado, na forma do art. 396-A do CPP. Comuniquese, outrossim, que, caso não o faça, ser-lhe-á nomeado defensor dativo
para apresentar a resposta em 10 (dez) dias. Transcorrido o prazo
sem apresentação da peça defensiva, deve o cartório efetuar sorteio
de defensor, através do SAJ/OAB, o qual fica nomeado e deverá ser
intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa preliminar,
nos moldes do art. 396-A do CPP. Expeça-se alvará de soltura em
favor do acusado, intimando-se-o para comparecer ao Cartório desta
Vara, a fim de assinar o termo de compromisso referente às medidas
cautelares ora lhe impostas, bem como recolher a fiança lhe arbitrada,
ficando o alvará condicionado à comprovação do referido pagamento.
Oficie-se ao DETRAN acerca da suspensão da habilitação para dirigir
veículo automotor imposta ao acusado. Dê-se ciência desta decisão ao
representante do Ministério Público. Lavre-se termo de compromisso.
Cumpra-se. Publique-se Intimem-se.
4ª Vara Criminal - Relação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA
CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE MORAIS DA ROSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BEATRIZ MARTINS LAVOR PAMPLONA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2015
ADV: FRANCISCO EMMANUEL CAMPOS FERREIRA (OAB
5012/SC), THIAGO LAURENTINO (OAB 36328/SC)
Processo 0000109-77.2015.8.24.0023 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Furto - Autor: Ministério Público do Estado de Santa
Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Acusado:
Vinícius Godinho Linhares - Acusado: Vinícius Godinho Linhares
- Acusado: Vinícius Godinho Linhares - Acusado: Nelson Francisco
Germano Junior - Acusado: Nelson Francisco Germano Junior Acusado: Nelson Francisco Germano Junior - Vistos para decisão.
1. Recebo a denúncia formulada por ser, em princípio, a conduta
típica, existir legitimidade de parte, condições da ação, bem assim
elementos indiciários, autorizadores da justa causa, consistentes no
auto de prisão em flagrante, especialmente no boletim de ocorrência
(fls. 03-06), termos de depoimentos (fls. 07-08), termos de declaração
(fls. 09-12) e documentos (fls. 35-37). Citem-se na forma do art. 396
do Código de Processo Penal. 2. Por outro lado, diante do Pedido de
Liberdade em favor do acusado Nelson Francisco Germano Júnior
(fls. 175-182), bem assim do Pedido de Revogação da Prisão Preventiva
em favor do acusado Vinicius Godinho Linhares (fls. 188-199), passo
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
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Capital
15 de janeiro de 2015
a análise acerca da situação de prisão de ambos acusados. 3. A respeito
da manutenção da prisão, existe novo regramento facultando outras
medidas que não unicamente o conhecido binômio prisão/liberdade
provisória. Com isso, a Lei 12.403/2011 possibilita alternativas à
manutenção da prisão, mencionando, inclusive, que esta terá lugar
apenas caso não caiba aplicação das medidas cautelares. 4. Acerca de
tal análise que ora se impõe, destaco o entendimento de Aury Lopes
Jr: A conversão da prisão em flagrante em preventiva não é automática
e tampouco despida de fundamentação. E mais, a fundamentação
deverá apontar - além do fumus commissi delicti e o periculum libertatis
- os motivos pelos quais o juiz entendeu inadequadas e insuficientes
as medidas cautelares diversas do art. 319, cuja aplicação poder ser
isolada ou cumulativa (...) Qualquer que seja o fundamento da prisão,
é imprescindível a existência de prova razoável do alegado periculum
libertatis, ou seja, não bastam presunções ou ilações para a decretação
da prisão preventiva. O perigo gerado pelo estado de liberdade do
imputado deve ser real, com um suporte fático e probatório suficiente
para legitimar tão gravosa medida. Sem periculum libertatis, a prisão
não poderá ser decretada (ainda que se tenha a fumaça do crime).
Mas, mesmo que se tenha uma situação de perigo a ser cautelarmente
tutelada, é imprescindível que o juiz a analise à luz dos princípios da
necessidade, excepcionalidade e proporcionalidade, anteriormente
explicados, se não existe medida cautelar diversa, que aplicada de
forma isolada ou cumulativa, se revele adequada e suficiente para
tutelar a situação de perigo. 5. Nesse sentido, em face dos elementos
até então coligidos nestes autos, não se encontram presentes os
requisitos para manutenção da prisão cautelar. Também a imputação
e o resultado de eventual condenação indicam que a prisão, ausentes
para necessidade da instrução e aplicação eventual da lei penal, é
desproporcional ao presente caso. Para o fim de resguardo de eventual
aplicação da lei penal basta a cominação de medida cautelar. 6. Com
efeito, a prisão, medida extrema, “ultima ratio”, não figura necessária;
os acusados serão soltos mediante CITAÇÃO. Noutro vértice, a prisão
não figura adequada: não pode a prisão cautelar resultar em medida
mais gravosa que a prevista para eventual sentença penal. Trata-se da
ausência de pressupostos para manutenção da prisão. Dito isso, de
se relembrar que o direito ao devido processo legal é a única garantia
à defesa efetiva. E, conforme a nova sistemática processual determina,
a prisão cautelar apenas se mantém em caso de extrema necessidade
(art. 282, § 6º, CPP), de que se pode inferir a própria exigência do
“periculum libertatis”. 7. Nesse sentido colaciono entendimento do
Superior Tribunal de Justiça, 5ª Turma, em que se adota a mesma
razão de decidir: Trata-se de habeas corpus contra decisão proferida
pelo tribunal a quo que proveu o recurso do MP, revogando o
relaxamento da prisão cautelar por entender que a ausência de advogado
na lavratura do auto de prisão em flagrante não enseja nulidade do
ato. Alegam os impetrantes não haver justificativa para a mantença
do paciente sob custódia, uma vez que, após efetuada a prisão, foi-lhe
negado o direito de comunicar-se com seu advogado, o que geraria
sim nulidade na lavratura do auto de prisão. Além disso, sustentam
inexistirem os pressupostos autorizadores da prisão preventiva. A
Turma, ao prosseguir o julgamento, concedeu parcialmente a ordem
pelos fundamentos, entre outros, de que a jurisprudência do STF,
bem como a do STJ, é reiterada no sentido de que, sem que se caracterize
situação de real necessidade, não se legitima a privação cautelar da
liberdade individual do indiciado ou do réu. Ausentes razões de
necessidade, revela-se incabível, ante a sua excepcionalidade, a
decretação ou a subsistência da prisão cautelar. Ressaltou-se que a
privação cautelar da liberdade individual reveste-se de caráter
excepcional, sendo, portanto, inadmissível que a finalidade da custódia
provisória, independentemente de qual a sua modalidade, seja deturpada
a ponto de configurar antecipação do cumprimento da pena. Com
efeito, o princípio constitucional da presunção de inocência se, por
um lado, não foi violado diante da previsão no nosso ordenamento
jurídico das prisões cautelares, por outro não permite que o Estado
trate como culpado aquele que não sofreu condenação penal transitada
em julgado. Dessa forma, a privação cautelar do direito de locomoção
deve-se basear em fundamento concreto que justifique sua real
necessidade. Desse modo, não obstante o tribunal de origem ter agido
com acerto ao declarar a legalidade da prisão em flagrante, assim não
procedeu ao manter a custódia do paciente sem apresentar qualquer
motivação sobre a presença dos requisitos ensejadores da prisão
preventiva, mormente quando suas condições pessoais o favorecem,
pois é primário e possui ocupação lícita. Precedentes citados do STF:
HC 98.821-CE, DJe 16/4/2010; do STJ: HC 22.626-SP, DJ 3/2/2003.
HC 155.665-TO, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 2/9/2010. 8.
Portanto, a prisão cautelar se mantém apenas se razões vinculadas ao
processo estiverem presentes. Não sendo assim, estar-se-á frente a
uma antecipação de pena. É o caso dos autos. Portanto, a despeito
de haver indícios de autoria e prova da materialidade, o periculum
libertatis não está configurado, porque o delito sequer foi cometido
com violência ou grave ameaça. De fato, para aqueles que entendem
possível tal argumentação, mencione-se que o perigo gerado pela
soltura dos acusados deve ser real, concreto, não bastando o imaginário
risco à genérica cláusula da “ordem pública”.Nesse sentido, é de se
registrar que, em 29 de novembro de 2012, a colenda 4ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina consolidou tal
entendimento, determinando que acusado condenado pelo Tribunal
do Júri a 29 anos de prisão pudesse recorrer em liberdade, ressaltando
que a prisão é excepcional antes do trânsito em julgado, inclusive
relembrando o risco de a prisão cautelar acabar redundando, “por via
oblíqua, em cumprimento antecipado da pena”: HABEAS CORPUS.
CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. CONDENAÇÃO PELO
TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA QUE NEGOU A
POSSIBILIDADE DE RECORRER EM LIBERDADE. DECISÃO
ESCORADA NA GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
IMPETRAÇÃO CALCADA NA INIDONEIDADE DOS
FUNDAMENTOS INVOCADOS PARA FUNDAMENTAR A
PRISÃO
PROCESSUAL.
PRINCÍPIOS
DO
ESTADO
DEMOCRÁTICO DE DIREITO E DA PRESUNÇÃO DO ESTADO
DE INOCÊNCIA. EXCEPCIONALIDADE DA RESTRIÇÃO
CAUTELAR DA LIBERDADE. FUNDAMENTOS NÃO
APONTADOS CONCRETAMENTE PELO MAGISTRADO.
SEGREGAÇÃO CAUTELAR QUE NÃO SE JUSTIFICA DE
FORMA
OBJETIVA.
CONSTRANGIMENTO
ILEGAL
CARACTERIZADO. A prisão cautelar, no sistema jurídico brasileiro,
é medida extrema de caráter excepcionalíssimo reservada às hipóteses
em que se fizer necessária para “garantia da ordem pública, da ordem
econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar
a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime
e indício suficiente de autoria”. Para restringir o direito à liberdade,
antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, sob
pena de se admitir, por via oblíqua, o cumprimento antecipado da
pena, o magistrado deverá, necessariamente, apontar concretamente
dentre os elementos constantes nos autos aqueles que fundamentam
a segregação. ORDEM CONCEDIDA. MEDIDA CAUTELAR
FIXADA, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS A SEREM FIXADAS
PELO JUÍZO A QUO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2012.073724-5, da
Capital, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco , j. 29-11-2012) 9. Além
disso, apesar de não reconhecer a garantia da ordem pública como
requisito apto a sustentar prisão processual, apenas para argumentar,
é visível que não existem elementos concretos de que soltos voltarão
a praticar crimes. Assim é que, em relação ao requisito da necessidade
da prisão para instrução processual penal, considerando o exposto
acima e a atual lógica da prisão processual constante do Código de
Processo Penal, efetivamente é de se concluir que a prisão, neste caso,
ausentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal,
não pode prevalecer, dado que, inclusive, os acusados serão soltos
sob medida cautelar, bem como serão devidamente citados, não havendo
assim risco evidente de perecimento da instrução ou à futura aplicação
da lei penal. Frise-se: o crime foi cometido sem violência ou grave
ameaça, de modo que definitivamente a contenção cautelar não se
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
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Capital
15 de janeiro de 2015
justifica. 10. Para garantia da instrução processual, a teor do citado
artigo 282, § 6º, do Código de Processo Penal, basta a aplicação de
medida cautelar, pelo que, em análise ao artigo 310, inciso II, do
Código de Processo Penal, verifico que é incabível a manutenção da
prisão preventiva no caso em análise, uma vez que a aplicação de
medida cautelar se revela adequada e suficiente para a aplicação da
lei penal, levando-se em conta a gravidade do crime, circunstâncias
do fato e condições pessoais dos agentes (CPP, art. 282, incisos I e
II), sobretudo quando já serão citados os acusados quando da soltura.
11. Assim é que entendo necessária e adequada a aplicação da medida
prevista no inciso I - comparecimento periódico em juízo, a cada 60
(sessenta) dias, considerando a necessidade de se manter um mínimo
de vinculação à instrução processual penal para garantia de eventual
aplicação da lei penal. Por outro lado, a medida é adequada à gravidade
do crime, pois a princípio não houve violência ou grave ameaça,
tampouco qualquer circunstância do fato que recomendasse a
manutenção da prisão, sem prejuízo de se alterar/impor/converter,
eventualmente, a medida cautelar ora imposta, conforme prevê o
atual art. 282, § 4º do Código de Processo Penal. 12. Já a imposição
de prisão domiciliar ou demais medidas dos arts. 319 e 320 do Código
de Processo Penal se revelam inadequadas e desproporcionais, em
vista da situação acima descrita, ao menos até o presente momento
processual, frise-se. 13. Ante o exposto, REVOGO A PRISÃO
PREVENTIVA dos acusados NELSON FRANCISCO GERMANO
JÚNIOR e de VINICIUS GODINHO LINHARES, com imposição
de MEDIDA CAUTELAR consistente em COMPARECIMENTO
BIMESTRAL EM JUÍZO, na forma do art. 319, inciso I, do Código
de Processo Penal, mediante termo de comparecimento aos autos.
Restam expressamente advertidos de que deverão comparecer
bimestralmente em juízo, até a prolação de decisão em primeiro grau,
ou decisão que revogue/amplie as presentes medidas, sob as penalidades
legais. Expeçam-se alvarás se por al não estiverem presos. 14. No ato
da soltura, cumpram-se as seguintes determinações: a) Citem-se para
fins do art. 396 do Código de Processo Penal; b) lavre-se o termo de
aplicação de medida cautelar de comparecimento bimestral em juízo;
15. Intime-se o Defensor constituído do acusado Vinícius Godinho
Linhares, a fim de que apresente resposta à acusação, no prazo legal.
Consigno que a defesa apresentada em favor do acusado Nelson
Francisco Germano Júnior será analisada em conjunto com a defesa
do acusado Vinicius Godinho Linhares, que tão logo deve aportar
aos autos. 16. Isso feito, ao Ministério Público para ciência da presente
decisão.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA
CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE MORAIS DA ROSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BEATRIZ MARTINS LAVOR PAMPLONA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2015
ADV: WILIAM SHINZATO (OAB 30655/SC), MARINA BRUNO
(OAB 32882/SC)
Processo 0000107-10.2015.8.24.0023 - Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Acusado: Felipe
Pereira Costa - Acusado: Felipe Pereira Costa - Autor: Ministério Público
do Estado de Santa Catarina - Acusado: Felipe Pereira Costa - Autor:
Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério
Público do Estado de Santa Catarina - Vistos para despacho. Trato de
denúncia deflagrada pelo representante do Ministério Público contra
Felipe Pereira Costa, imputando-lhe a prática do crime descrito no art.
33, caput, da Lei n. 11.343/06. Conforme determina o procedimento
da Lei de Drogas, antes de se analisar o recebimento da denúncia, o
denunciado será notificado para apresentação de defesa preliminar
e, com a resposta, haverá análise acerca do recebimento da denúncia.
Com relação à notificação do acusado, assim dispõe o Plano de Gestão
para Funcionamento de Varas Criminais e de Execução Penal do
Conselho Nacional de Justiça: Existem dúvidas quanto à existência da
defesa preliminar, quando se trata de processo no rito da Lei de drogas
(11.343/06), crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais (DL
201/67) e dos crimes funcionais (CPP, art. 514). Para evitar futura
arguição de nulidade, no despacho inicial nas ações penais contra réu
denunciado por tráfico de drogas deve, em homenagem à celeridade
que o caso requer, determinar, de imediato, a citação do réu para
apresentar a defesa nos moldes do artigo 396 e na forma prevista no
art. 396 A, para, somente após a apresentação desta, decidir se recebe
ou rejeita a denúncia, absolve o réu sumariamente ou designa audiência
de instrução e julgamento. Tal procedimento permite a eliminação
da defesa preliminar prevista na lei 11.343/06, com manutenção da
garantia da ampla defesa do acusado e da celeridade necessária ao
julgamento do réu preso. Nesses termos, CITE-SE e NOTIFIQUESE o denunciado para que ofereça resposta à acusação formulada,
nos termos dos arts. 396 e 396-A, ambos do Código de Processo
Penal, bem como ofereça defesa preliminar, ex vi do art. 55 da Lei
n. 11.343/06. Para tanto, atente-se que o acusado encontra-se preso.
Intime-se o defensor constituído para que apresente defesa preliminar,
no prazo legal. Cumprida a providência, com a citação e notificação
do denunciado, bem assim apresentação de defesa preliminar, voltem
para análise do recebimento da denúncia e designação de audiência
ou absolvição sumária. Por fim, verifica-se que aportou aos autos
Pedido de Revogação da Prisão Preventiva em favor do acusado (fls.
42-50). Nesse ponto, encaminhem-se os autos ao Ministério Público
para manifestação.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA
CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE MORAIS DA ROSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BEATRIZ MARTINS LAVOR PAMPLONA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0017/2015
ADV: IARA LÚCIA DE SOUZA (OAB 26548/SC)
Processo 0043145-09.2014.8.24.0023 - Auto de Prisão em Flagrante
- Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas - Autor: Ministério
Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do
Estado de Santa Catarina - Réu: Fernando Silva de Melo - Réu: Fernando
Silva de Melo - Vistos para decisão. Trato de denúncia deflagrada
pelo representante do Ministério Público em desfavor de Fernando
Silva de Melo, já qualificado nos autos, pela prática, em tese, do crime
descrito no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, tendo em vista os atos
delituosos assim narrados na peça acusatória (fls. 34-36): Consta do
incluso Procedimento que, em data de 17 de dezembro de 2014, por
volta das 19h, na Servidão Severino Romão Bento, Saco dos Limões,
Nesta, o denunciado Fernando Silva de Melo, tinha em depósito e
trazia consigo, em desacordo com determinação legal ou regulamentar,
para revenda que era feita no local, 5 (cinco) porções contendo 35,8g
(trinta e cinco gramas e oito decigramas), de maconha (laudo fls.
18/19), substância esta capaz de causar dependência física e/ou
psíquica, cujo uso é proibido em todo teritório nacional, de acordo
com a Portaria n. 34/98 e alterações subsequentes. Constata-se que,
além do denunciado ter envolvimento pretérito com o tráfico de
drogas (conforme consulta ao SISP), os policiais que fizeram a
abordagem receberam denúncias acerca do tráfico no local e
visualizaram o momento em que o denunciado comercializava
substâncias ilícitas. O acusado foi preso em flagrante no dia 17 de
dezembro de 2014 (fl. 01). Certificados os antecedentes criminais do
acusado (fls. 22). Notificado o MM. Juiz de plantão acerca da prisão,
o flagrante restou homologado (fl. 23). Conclusos os autos ao
Magistrado em cooperação na Unidade de Apuração de Crimes
Praticados por Organizações Criminosas da Região Metropolitana de
Florianópolis a prisão em flagrante foi convertida em preventiva (fls.
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Capital
15 de janeiro de 2015
25-27). Com vista dos autos, o Ministério Público ofereceu denúncia
(fls. 34/36). Aportou aos autos Pedido de Revogação da Prisão
Preventiva em favor do acusado (fls. 38-57). Encerrada a fase investigava
os autos vieram-me conclusos, oportunidade que determinei a citação
e notificação do acusado, bem assim a abertura de vista ao Ministério
Público para manifestação quanto ao pleito defensivo (fls. 77-78). O
acusado, através de defensor constituído, apresentou defesa preliminar
(fls. 80-86). O Ministério Público apresentou manifestação pelo
indeferimento do Pedido de Revogação da Prisão Preventiva (fls.
93-94). É o breve relatório. Decido. 1. Em análise dos autos, há a
denúncia de ser recebida, dando-se prosseguimento à ação penal.
Conforme consta no presente caderno indiciário, os policiais militares
encontravam-se no alto do morro, localizado no alto da Caeira, nesta
Capital, quando avistaram o acusado comercializando drogas para
vários usuários. Com efeito, entendo que neste momento processual
é possível inferir que as circunstâncias da prisão podem, em tese,
representar ação de tráfico, justificando o recebimento da denúncia,
até porque ela é apta nos termos do art. 41 do Código de Processo
Penal. Nesse ponto, tem-se que a peça acusatória descreve
satisfatoriamente a conduta, imputando a ação que se subsumiria ao
tipo penal de tráfico, demandando, claro, instrução probatória. Em
defesa preliminar, alegou que a droga encontrada em seu poder
destinava-se ao uso. Todavia, a tese defensiva depende de instrução
probatória, sendo incabível a absolvição nesta fase, uma vez que
ausentes quaisquer das hipóteses do art. 397 do Código de Processo
Penal. 2. Por tais razões, tenho por preenchidos os requisitos e
pressupostos formais, os quais são suficientes para a formação do
juízo de probabilidade, motivo pelo qual RECEBO A DENÚNCIA.
3. Não sendo o caso de absolvição sumária, conforme já fundamentado,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
para o dia 04 de março de 2015, às 14h45min. Desde já alerto as
partes que procederei ao interrogatório do acusado apenas ao final
da colheita das provas testemunhais, tal como se dá na previsão do
rito ordinário do Código de Processo Penal (art. 394 e seguintes).
Isso porque entendo - sobretudo autorizado pelo art. 394, § 5º “aplicamse subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo
as disposições do procedimento ordinário” - que reservar a possibilidade
de defesa para depois da colheita da prova testemunhal garante
sobremaneira a ampla defesa, por razão bastante óbvia, que inclusive
fundamentou tal inversão inovadora trazida pela Lei n. 11.719/2008.
A imposição do rito previsto no CPP possibilita ao acusado e seu
defensor a análise prévia de toda a prova produzida na sua presença
durante a audiência, para que, somente então, sua tese seja exposta
no interrogatório. Não por outra razão a defesa sempre se manifesta
após a acusação, como regra geral na quase totalidade dos procedimentos
criminais. A doutrina, a essas razões, justifica a incidência de tal regra
de inversão no procedimento da Lei de Drogas como “proibição do
retrocesso”, no sentido de que “não se pode permitir no sistema
processual uma limitação defensiva sem que haja razoabilidade
instrumental na diferenciação”. Notifique-se o representante do
Ministério Público (4ª Promotoria). Intime-se a defensora constituída.
Intimem-se/requisitem-se as testemunhas da denúncia (2 testemunhas,
fl. 35) e da defesa (4 testemunhas, fl. 86). Intime-se/requisite-se o
acusado. 4. Diante do Pedido de Revogação da Prisão Preventiva do
acusado, passo a análise acerca da situação de prisão do acusado. Não
obstante o parecer ministerial, tenho que razão assiste à defesa. Com
efeito, não se pode deixar de perceber que, em casos de prisão em
flagrante sustentado, a prisão cautelar apenas se mantém se razões
vinculadas ao processo estiverem presentes. Não sendo assim, estarse-á frente a uma antecipação de pena. É o caso dos autos. A despeito
de haver indícios de autoria e prova da materialidade, o periculum
libertatis não está configurado, porque não se trata de crime cometido
com violência ou grave ameaça e deve ser levado em conta o estado
constitucional de inocência. Além disso, apesar de não reconhecer a
garantia da ordem pública como requisito apto a sustentar prisão
processual, é visível que não existem elementos concretos de que
solto voltará a praticar crimes, até mesmo porque, é constitucionalmente
primário. 5. Nesse sentido colaciono entendimento do Superior Tribunal
de Justiça, 5ª Turma, em que se adota a mesma razão de decidir:
Trata-se de habeas corpus contra decisão proferida pelo tribunal a
quo que proveu o recurso do MP, revogando o relaxamento da prisão
cautelar por entender que a ausência de advogado na lavratura do
auto de prisão em flagrante não enseja nulidade do ato. Alegam os
impetrantes não haver justificativa para a mantença do paciente sob
custódia, uma vez que, após efetuada a prisão, foi-lhe negado o direito
de comunicar-se com seu advogado, o que geraria sim nulidade na
lavratura do auto de prisão. Além disso, sustentam inexistirem os
pressupostos autorizadores da prisão preventiva. A Turma, ao
prosseguir o julgamento, concedeu parcialmente a ordem pelos
fundamentos, entre outros, de que a jurisprudência do STF, bem
como a do STJ, é reiterada no sentido de que, sem que se caracterize
situação de real necessidade, não se legitima a privação cautelar da
liberdade individual do indiciado ou do réu. Ausentes razões de
necessidade, revela-se incabível, ante a sua excepcionalidade, a
decretação ou a subsistência da prisão cautelar. Ressaltou-se que a
privação cautelar da liberdade individual reveste-se de caráter
excepcional, sendo, portanto, inadmissível que a finalidade da custódia
provisória, independentemente de qual a sua modalidade, seja deturpada
a ponto de configurar antecipação do cumprimento da pena. Com
efeito, o princípio constitucional da presunção de inocência se, por
um lado, não foi violado diante da previsão no nosso ordenamento
jurídico das prisões cautelares, por outro não permite que o Estado
trate como culpado aquele que não sofreu condenação penal transitada
em julgado. Dessa forma, a privação cautelar do direito de locomoção
deve-se basear em fundamento concreto que justifique sua real
necessidade. Desse modo, não obstante o tribunal de origem ter agido
com acerto ao declarar a legalidade da prisão em flagrante, assim não
procedeu ao manter a custódia do paciente sem apresentar qualquer
motivação sobre a presença dos requisitos ensejadores da prisão
preventiva, mormente quando suas condições pessoais o favorecem,
pois é primário e possui ocupação lícita. Precedentes citados do STF:
HC 98.821-CE, DJe 16/4/2010; do STJ: HC 22.626-SP, DJ 3/2/2003.
HC 155.665-TO, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 2/9/2010. 6.
Portanto, em que pese o requerimento do Ministério Público pela
manutenção da prisão preventiva, entendo que não se encontram
presentes os requisitos para a sua manutenção. Destaco nesse sentido,
inclusive, decisão proferida no HC n. 104339 do Supremo Tribunal
Federal, que pela maioria de seus Ministros, em sede de Plenário,
declarou incidentalmente, a inconstitucionalidade de parte do artigo
44 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), afastando a proibição de
concessão de liberdade provisória para os crimes nela contidos. No
caso em concreto do HC em questão, o acusado fora abordado com
cerca de cinco quilos de cocaína, além de outros entorpecentes em
menor quantidade. O que se dirá do presente caso, em que o acusado
foi flagrado com 35,8 (trinta e cinco gramas e oito decigramas) de
maconha. 7. Em relação ao requisito da necessidade da prisão para
instrução processual penal, considerando o exposto acima e a atual
lógica da prisão processual constante do Código de Processo Penal,
efetivamente é de se concluir que a prisão, neste caso, ausentes os
requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, não pode
prevalecer, dado que o acusado será, inclusive, devidamente citado e
notificado, não havendo assim risco evidente de perecimento da
instrução ou à futura aplicação da lei penal. No mais, vê-se também
que a defesa trouxe aos autos farta documentação, apta a demonstrar
que o acusado reside nesta comarca. Juntou, ainda, cópia da carteira
de trabalho que comprova que possui vínculo empregatício com
empresa com sede nesta Capital. 8. Por outro lado, a aplicação de
medida cautelar se revela adequada e suficiente para a aplicação da
lei penal, levando-se em conta a gravidade do crime, circunstâncias
do fato e condições pessoais do agente (CPP, art. 282, incisos I e II),
não obstante a argumentação constante no parecer do Ministério
Público. 9. Assim é que entendo necessária e adequada a aplicação
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
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Capital
15 de janeiro de 2015
da medida prevista no inciso I - comparecimento periódico em juízo,
a cada 60 (sessenta) dias, considerando a necessidade de se manter
um mínimo de vinculação à instrução processual penal para garantia
de eventual aplicação da lei penal. Por outro lado, a medida é adequada
à gravidade do crime, pois a princípio não houve violência ou grave
ameaça, tampouco qualquer circunstância do fato que recomendasse
a manutenção da prisão, sem prejuízo de se alterar/impor/converter,
eventualmente, a medida cautelar ora imposta, conforme prevê o
atual art. 282, § 4º do Código de Processo Penal. 10. Já a imposição
de prisão domiciliar ou demais medidas dos arts. 319 e 320 do Código
de Processo Penal se revelam inadequadas e desproporcionais, em
vista da situação acima descrita, ao menos até o presente momento
processual, frise-se. 11. Ante o exposto, REVOGO A PRISÃO
PREVENTIVA do acusado FERNANDO SILVA DE MELO com
imposição de MEDIDA CAUTELAR consistente em
COMPARECIMENTO BIMESTRAL EM JUÍZO, na forma do art.
319, inciso I, do Código de Processo Penal, mediante termo de
comparecimento aos autos. Resta expressamente advertido de que
deverá comparecer bimestralmente em juízo, até a prolação de decisão
final, ou de decisão que revogue/amplie as presentes medidas, sob
as penalidades legais. Expeça-se alvará de soltura. Encaminhe-se por
fax/e-mail. 12. No ato da soltura, cumpram-se as seguintes
determinações: a) lavre-se o termo de aplicação de medida cautelar
de comparecimento periódico em juízo; b) dê-se cumprimento ao
mandado de citação/notificação (fl. 92). c) intime-se o acusado para
comparecer à audiência ora designada para o dia 04 de março de 2015,
às 14h45min. 13. Dê-se ciência ao Ministério Público quanto ao inteiro
teor da presente decisão. Cumpra-se.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA
CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE MORAIS DA ROSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BEATRIZ MARTINS LAVOR PAMPLONA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0018/2015
ADV: DOMINGOS DA CONCEIÇÃO HURTADO JUNIOR (OAB
29076/SC)
Processo 0000328-90.2015.8.24.0023 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Roubo - Autor: Ministério Público do Estado de Santa
Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
- Acusado: EDENILSON DE PAULA DE BARROS - Acusado:
EDENILSON DE PAULA DE BARROS - Vistos para decisão.
Recebo a denúncia formulada por ser, em princípio, a conduta típica,
existir legitimidade de parte, condições da ação, bem assim elementos
indiciários, autorizadores da justa causa, consistentes no auto de prisão
em flagrante, especialmente boletim de ocorrência (fls. 03-07), termos
de depoimento (fls. 08-11), termo de declaração (fls. 12-13), termo
de exibição e apreensão (fl. 14) e termo de entrega (fl. 15). Cite-se na
forma do art. 396 do Código de Processo Penal, mediante mandado
ou carta precatória, para a qual, desde já, fixo o prazo de 15 (quinze)
dias para o cumprimento. Para tanto atente-se que o acusado encontrase preso. Intime-se a defesa constituída (fl. 44) para que apresente
Resposta à Acusação, no prazo legal. Cumprida a providência, com
a citação e apresentação de resposta à acusação, voltem para análise
da defesa, designação de audiência ou absolvição sumária. Por fim,
verifica-se que aportou aos autos Pedido de Substituição da Prisão em
Flagrante por Medidas Cautelares c/c Pedido de Liberdade Provisória
com ou sem fiança em favor do acusado (fls. 39-43). Nesse ponto,
encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
Juizado de Violência Doméstica contra a
Mulher - Edital
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Capital / Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher
Rua Gustavo Richard, 434, 2º andar, sala 202, Centro - CEP 88010290, Fone: 48, Florianópolis-SC - E-mail: capital.violenciadomestica@
tjsc.jus.br
Juíza Substituta: Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
Chefe de Cartório: Marcéli Regina Possamai
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - AÇÃO PENAL COM PRAZO DE 15 DIAS
Ação Penal - Procedimento Sumário nº 0046135-41.2012.8.24.0023
Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Réu: Silvio Eduardo Rodrigues Ribeiro
Intimanda: Vítima: Alicia Soledad Andino, Rua Álvaro Ramos,
678, Morro da Penitenciária, Trindade - CEP 88036-030, Fone
(048)84122601, Florianópolis-SC
Parte Conclusiva da Sentença: Relação: 0075/2014
Teor do ato: 4 - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a denúncia
para ABSOLVER o acusado Silvio Eduardo Rodrigues Ribeiro,
qualificado nos autos, pela prática dos crimes previstos no art. 147,
caput, por quatro vezes, no art. 129, §9º e no art. 330, todos do
Código Penal, com fundamento no art. 386, III e VII, do Código de
Processo Penal. Sem custas. Após o trânsito em julgado: Comuniquese à vítima, via AR. Publique-se em mãos da Sra. Escrivã. Registre-se.
Intime-se (o réu pessoalmente).
Advogados(s): Decio Jose da Silva (OAB 10826/SC), Orlando de Moraes
Filho (OAB 31019/SC). Prazo para Recurso: 5 dias. Por intermédio
do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local
incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito,
tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S)
quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva
transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em)
o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado,
contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente
edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, com
intervalo de 0 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 14 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Capital / Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher
Rua Gustavo Richard, 434, 2º andar, sala 202, Centro - CEP 88010290, Fone: 48, Florianópolis-SC - E-mail: capital.violenciadomestica@
tjsc.jus.br
Juíza Substituta: Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
Chefe de Cartório: Marcéli Regina Possamai
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - AÇÃO PENAL COM PRAZO DE 90 DIAS
Ação Penal - Procedimento Sumário nº 0048555-87.2010.8.24.0023
Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Réu: Rogério Ferreira Rosa
Intimando: Réu: Rogério Ferreira Rosa, Separado Judicialmente,
Montador, Rua Pref Rogério Vieira, 47, Jd Atlantico - CEP 88095130, Florianópolis-SC
Parte Conclusiva da Sentença: 4 - Ante o exposto, julgo parcialmente
procedente para condenar Ari Rogério Ferreira Rosa, qualificado nos
autos, ao cumprimento da pena de 14 (catorze) anos de reclusão, em
regime fechado, por infração ao art. 217-A combinado com o art. 226,
inciso II (com autoridade sobre a vítima), ambos do Código Penal, em
continuidade delitiva (art. 71 do Código Penal) (por diversas vezes), na
forma do art. 71 do CP. Concedo ao réu o benefício de recorrer em
liberdade, já que respondeu solto a todo o processo. Sem custas. Fixo em
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Capital
15 de janeiro de 2015
R$ 330,00 reais os honorários advocatícios para o advogado nomeado
às fls. 74. E, fixo em R$ 330,00 reais os honorários advocatícios para
o advogado nomeado às fls. 263. Expeça-se certidões; Comunique-se
às vítimas via AR. Publique-se em mãos da Sra. Escrivã. Registre-se.
Intime-se (o réu pessoalmente). Após o trânsito em julgado: Expeçase mandado de prisão (regime fechado); Expeça-se o PEC definitivo
(regime fechado); Inscreva-se o nome do réu no rol dos culpados;
Oficie-se à Justiça Eleitoral, para os fins do art. 15, III, da Constituição
da República; Providencie-se a remessa dos dados ao cadastro sobre
antecedentes na base de dados da Corregedoria Geral da Justiça;
Preencha-se e encaminhe-se o Boletim Individual (art. 809, CPP) à
Autoridade Policial.. Prazo para Recurso: 5 dias. Por intermédio do
presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local
incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito,
tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S)
quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva
transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em)
o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado,
contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente
edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es),
com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 09 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Capital / Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher
Rua Gustavo Richard, 434, 2º andar, sala 202, Centro - CEP 88010290, Fone: 48, Florianópolis-SC - E-mail: capital.violenciadomestica@
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Juíza Substituta: Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
Chefe de Cartório: Marcéli Regina Possamai
EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 15 DIAS
Ação Penal - Procedimento Sumário nº 0058451-86.2012.8.24.0023
Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Réu: Vilmar Jair Maciel Rüffer
Intimando: Réu: Vilmar Jair Maciel Rüffer, Rua do Siri, Três Marias
- 110, Ingleses, Florianópolis-SC
Objetivo: R.h. Diante da certidão retro, intime-se o acusado, por
edital, para que constitua novo defensor. Prazo: 15 (quinze) dias..
Prazo Fixado: 5 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima
identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m)
ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo
epigrafado, bem como INTIMADA(S) para atender(em) ao objetivo
supra mencionado, no lapso de tempo fixado, contado do transcurso
do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos,
partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado
no local de costume e publicado 1 vez, com intervalo de 0 dias na
forma da lei.
Florianópolis (SC), 09 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Capital / Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher
Rua Gustavo Richard, 434, 2º andar, sala 202, Centro - CEP 88010290, Fone: 48, Florianópolis-SC - E-mail: capital.violenciadomestica@
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Juíza Substituta: Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
Chefe de Cartório: Marcéli Regina Possamai
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - AÇÃO PENAL COM PRAZO DE 15 DIAS
Ação Penal - Procedimento Sumário nº 0041773-30.2011.8.24.0023
Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Réu: Luiz Ricardo Cabral
Intimanda: Vítima: Carolina Araci da Silva, Casada, Agente de
Serviços Gerais, Rua Professor Anibal Nunes Pires, 98, Casa, Morro
da Queimada, 9903-3351 - CEP 88045-030, Fone (048)9907-3369,
Florianópolis-SC
Parte Conclusiva da Sentença: Relação: 0047/2013
Teor do ato: DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no art. 61 do
Código de Processo Penal JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE
do Acusado Luiz Ricardo Cabral, face à ocorrência da PRESCRIÇÃO
DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, na modalidade
RETROATIVA (antecipada ou virtual). Sem custas processuais. Tocante
aos honorários do Defensor Dativo, considerando que é dever do
Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita a quem dela
necessite, nos termos do art. 5º, LXXIV da Constituição Federal e
que o advogado que regularmente cumpre esse munus tem o direito
de ser remunerado pelo trabalho realizado (art. 22, § 1º, do EOAB),
é inconcebível que o Estado - na medida em que não implementou
adequadamente o serviço de Defensoria Pública - se locuplete do
trabalho alheio, e, por isso, cabe o arbitramento da remuneração em
espécie e não em URH’s, na medida em que a LC 155/97 perdeu
eficácia a partir de 14/03/2013 (decisão do STF nas ADIs 3892 e 4270).
Assim, arbitro em R$ 318,00 (trezentos e dezoito reais) equivalente a
05 (cinco) URH’s a remuneração do Defensor nomeado à fl. 55, que
deverá ser paga pelo Estado de Santa Catarina, valendo a presente
decisão como título executivo judicial (STJ, Ag. 1.264.705, Min. João
Otávio, j. 16/12/10). Expeça-se a respectiva certidão. P.R.I.
Advogados(s): Amauri Emilio Pires Filho (OAB ). Prazo para Recurso:
5 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s),
atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que,
neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem
como INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme
a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como
para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo
supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E,
para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume
e publicado 1 vez, com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 09 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Capital / Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher
Rua Gustavo Richard, 434, 2º andar, sala 202, Centro - CEP 88010290, Fone: 48, Florianópolis-SC - E-mail: capital.violenciadomestica@
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Juíza Substituta: Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
Chefe de Cartório: Marcéli Regina Possamai
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - AÇÃO PENAL COM PRAZO DE 15 DIAS
Inquérito Policial nº 0032920-32.2011.8.24.0023
Autor: Tatiane Marcon Borba
Réu: Brayan Koerich Silva
Intimanda: Autor: Tatiane Marcon Borba, Rua Servidão Túlio Oliveira,
102, Pantano do Sul, 8406-3444 - CEP 88066-303, Fone (048)84358890, Florianópolis-SC
Parte Conclusiva da Sentença: R.h. ADOTO o parecer ministerial
retro como razão de decidir e declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE
do indiciado (art. 107, IV e art. 109, VI todos do CP), determinando
assim ARQUIVAMENTO do feito.. Prazo para Recurso: 5 dias. Por
intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente
em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo
de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como
INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a
parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como
para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo
supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E,
para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume
e publicado 1 vez, com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 09 de janeiro de 2015.
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Comarca - Capital / Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher
Rua Gustavo Richard, 434, 2º andar, sala 202, Centro - CEP 88010290, Fone: 48, Florianópolis-SC - E-mail: capital.violenciadomestica@
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Juíza Substituta: Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
Chefe de Cartório: Marcéli Regina Possamai
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - AÇÃO PENAL COM PRAZO DE 15 DIAS
Procedimento Investigatório do Mp (Peças de Informação) nº 000153243.2013.8.24.0023
:
Indiciado: Flavio Luiz Dias Hilário
Intimanda: Vítima: Placedina Martins Machado de Oliveira, Divorciada,
Aposentada, Servidão João Chagas, 104, Campeche - CEP 88063-542,
Fone (048)32351668, Florianópolis-SC
Parte Conclusiva da Sentença: ADOTO o parecer ministerial retro
como razão de decidir e determino o ARQUIVAMENTO deste
feito. Prazo para Recurso: 5 dias. Por intermédio do presente, a(s)
pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não
sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os
autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao
teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na
parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo
recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do
transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento
de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual
será afixado no local de costume e publicado 1 vez, com intervalo
de 0 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 09 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Capital / Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher
Rua Gustavo Richard, 434, 2º andar, sala 202, Centro - CEP 88010290, Fone: 48, Florianópolis-SC - E-mail: capital.violenciadomestica@
tjsc.jus.br
Juíza Substituta: Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
Chefe de Cartório: Marcéli Regina Possamai
EDITAL DE CITAÇÃO - COM PRAZO DE 15 DIAS
Ação Penal - Procedimento Sumário nº 0058452-71.2012.8.24.0023
:
Indiciado: Edson Costa
Citando: Indiciado: Edson Costa, Rua Jornalista Rodolfo Eduardo
Sullivan, 151, Jardim Atlantico - CEP 88095-060, Fone 48-84172452,
Florianópolis-SC .
Objetivo: *. Prazo Fixado para a Resposta: 10 dias. Por intermédio
do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local
incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito,
tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para
responder(em) à ação, querendo, no lapso de tempo supra mencionado,
contado do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Não
sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial
(art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento
de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será
afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de
0 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 09 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Capital / Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher
Rua Gustavo Richard, 434, 2º andar, sala 202, Centro - CEP 88010290, Fone: 48, Florianópolis-SC - E-mail: capital.violenciadomestica@
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Chefe de Cartório: Marcéli Regina Possamai
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - AÇÃO PENAL COM PRAZO DE 15 DIAS
Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 0382058-65.2006.8.24.0023
:
Réu: Luiz Carlos Pires de Morais
Intimanda: Vítima: Olinda Maciel dos Santos, Faxineira, Rua Visconde
de Taunay, 560, Agronômica, 3224-1116, próx. ao mini mercado Sta
Vitória - CEP 88025-520, Fone (048)3333-2815, Florianópolis-SC
Parte Conclusiva da Sentença: ADOTO o parecer ministerial retro como
razão de decidir e declaro EXTINTA A PRETENSÃO EXECUTÓRIA
de Luiz Carlos Pires de Morais (art. 109, VI e art. 110 todos do CP),
determinando assim ARQUIVAMENTO do feito, porém mantendo
todos atos de praxe em consequência dos efeitos da condenação
penal.. Prazo para Recurso: 5 dias. Por intermédio do presente, a(s)
pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não
sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os
autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao
teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na
parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo
recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do
transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento
de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual
será afixado no local de costume e publicado 1 vez, com intervalo
de 0 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 09 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Capital / Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher
Rua Gustavo Richard, 434, 2º andar, sala 202, Centro - CEP 88010290, Fone: 48, Florianópolis-SC - E-mail: capital.violenciadomestica@
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Chefe de Cartório: Marcéli Regina Possamai
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - AÇÃO PENAL COM PRAZO DE 15 DIAS
Inquérito Policial nº 0041926-63.2011.8.24.0023
:
Indiciado: Wanderlei Costa
Intimanda: Vítima: Samantha Thayse Correa, Solteira, Caixa, Servidão
Caliandras, 377, Casa, Rio Vermelho, 2107-8500, Fone (048)84772157, Florianópolis-SC
Parte Conclusiva da Sentença: ADOTO o parecer ministerial retro
como razão de decidir e declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do
indiciado (art. 107, IV e art. 109, VI todos do CP), determinando
assim ARQUIVAMENTO do feito. P. R. I.. Prazo para Recurso: 5
dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s),
atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que,
neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem
como INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme
a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como
para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo
supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E,
para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume
e publicado 1 vez, com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 09 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Capital / Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher
Rua Gustavo Richard, 434, 2º andar, sala 202, Centro - CEP 88010290, Fone: 48, Florianópolis-SC - E-mail: capital.violenciadomestica@
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Chefe de Cartório: Marcéli Regina Possamai
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43
índice
Capital
15 de janeiro de 2015
EDITAL DE CITAÇÃO - COM PRAZO DE 15 DIAS
Ação Penal - Procedimento Sumário nº 0063884-13.2008.8.24.0023
Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Réu: Cláudio Guimarães de Souza
Citando: Réu: Cláudio Guimarães de Souza, Rua Coruja Dourada,
1127, casa, Campeche - CEP 88066-035, Fone (048) 96066468,
Florianópolis-SC .
Objetivo: *. Prazo Fixado para a Resposta: 10 dias. Por intermédio
do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local
incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito,
tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para
responder(em) à ação, querendo, no lapso de tempo supra mencionado,
contado do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Não
sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial
(art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento
de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual
será afixado no local de costume e publicado 1 vez, com intervalo
de 0 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 14 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Capital / Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher
Rua Gustavo Richard, 434, 2º andar, sala 202, Centro - CEP 88010290, Fone: 48, Florianópolis-SC - E-mail: capital.violenciadomestica@
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Juíza Substituta: Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
Chefe de Cartório: Marcéli Regina Possamai
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - AÇÃO PENAL COM PRAZO DE 30 DIAS
Ação Penal - Procedimento Sumário nº 0065295-91.2008.8.24.0023
Autor: Neusa Gloria Dionisio Pedra
Réu: Rudy Felipe dos Santos e outro
Intimanda: Autor: Neusa Gloria Dionisio Pedra, Rua Isid Dutra,
569, Sambaqui, 3365-1121 - CEP 88051-010, Fone (048)99052715,
Florianópolis-SC
Parte Conclusiva da Sentença: Vistos, etc. ADOTO o parecer ministerial
retro como razão de decidir e declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE
do indiciado (art. 107, IV e art. 109, VI todos do CP), determinando
assim ARQUIVAMENTO do feito. P. R. I.. Prazo para Recurso: 5
dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s),
atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que,
neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem
como INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme
a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como
para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo
supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E,
para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume
e publicado 1 vez, com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 08 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Capital / Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher
Rua Gustavo Richard, 434, 2º andar, sala 202, Centro - CEP 88010290, Fone: 48, Florianópolis-SC - E-mail: capital.violenciadomestica@
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Juíza Substituta: Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
Chefe de Cartório: Marcéli Regina Possamai
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - AÇÃO PENAL COM PRAZO DE 60 DIAS
Ação Penal - Procedimento Sumário nº 0065295-91.2008.8.24.0023
Autor: Neusa Gloria Dionisio Pedra
Réu: Rudy Felipe dos Santos e outro
Intimandos: Réu: Luana Silva Bernardes, Diarista, Estrada Izid Dutra,
1936, Sambaqui - CEP 88051-011, Fone (048)9145-9244, FlorianópolisSC e Réu: Rudy Felipe dos Santos, Solteiro, Fone (048)3235-2306
Parte Conclusiva da Sentença: Vistos, etc. ADOTO o parecer ministerial
retro como razão de decidir e declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE
do indiciado (art. 107, IV e art. 109, VI todos do CP), determinando
assim ARQUIVAMENTO do feito. P. R. I.. Prazo para Recurso: 5
dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s),
atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que,
neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem
como INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme
a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como
para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo
supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E,
para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume
e publicado 1 vez, com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 08 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Capital / Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher
Rua Gustavo Richard, 434, 2º andar, sala 202, Centro - CEP 88010290, Fone: 48, Florianópolis-SC - E-mail: capital.violenciadomestica@
tjsc.jus.br
Juíza Substituta: Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
Chefe de Cartório: Marcéli Regina Possamai
EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 15 DIAS
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) nº 001635789.2013.8.24.0023
:
Réu: Darci Roberto Toledo de Andrade
Intimando: Réu: Darci Roberto Toledo de Andrade, Rua Fulvio Aducci,
356 ou 351, terrero da HIDROLAR PISCINAS, Última casa à venda,
Estreito - CEP 88075-001, Florianópolis-SC
Objetivo: Assim, diante do contido nos autos, ACOLHO os
requerimentos da ofendida para, desde logo, na forma do art. 22 da
Lei n. 11.340/06, proibir o ofensor de se aproximar da agredida, fixando
o limite mínimo de 800 metros, bem como proibir a comunicação com
a vítima por qualquer meio. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias a contar
do afastamento para vir prova aos autos das medidas respectivas
junto à Vara de Família. Expeçam-se os mandados. I-se. Cumpra-se.
Com a vinda do inquérito, estes autos deverão ser apensados. Fica o
requerido ciente de que o descumprimento de qualquer das medidas
acima poderá ocasionar sua prisão preventiva, nos termos do art.
20 da Lei Maria da Penha.. Prazo Fixado: 5 dias. Por intermédio do
presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local
incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito,
tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S)
para atender(em) ao objetivo supra mencionado, no lapso de tempo
fixado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que
chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o
presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado
1 vez, com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 08 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Capital / Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher
Rua Gustavo Richard, 434, 2º andar, sala 202, Centro - CEP 88010290, Fone: 48, Florianópolis-SC - E-mail: capital.violenciadomestica@
tjsc.jus.br
Juíza Substituta: Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
Chefe de Cartório: Marcéli Regina Possamai
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - AÇÃO PENAL COM PRAZO DE 60 DIAS
Ação Penal - Procedimento Sumário nº 0036953-02.2010.8.24.0023
Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
44
índice
Capital
15 de janeiro de 2015
Réu: Roberto José de Sousa
Intimando: Réu: Roberto José de Sousa, Rua José Bonifacio, 267,
Apto 102, Estreito, 9963-9192, Fone (048)3248-2635, Florianópolis-SC
Parte Conclusiva da Sentença: 2 - DIANTE DO EXPOSTO, com
fulcro no art. 61 do Código de Processo Penal JULGO EXTINTA A
PUNIBILIDADE do acusado Roberto José de Sousa face à ocorrência
da PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, na
modalidade RETROATIVA (antecipada ou virtual). P. R. I.. Prazo
para Recurso: 5 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima
identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m)
ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo
epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença
prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste
edital, bem como para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no
lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo
deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e
terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local
de costume e publicado 1 vez, com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 08 de janeiro de 2015.
Intimando: Indiciado: Eweton Silva, Solteiro, Autônomo (Pitu
Comércio em Geral - Coqueiros), Rua da Fonte, 46, Vila Aparecida,
(048)8469-1488. Em frente ao mercado Araújo. - CEP 88080-360,
Fone (048)96231162, Florianópolis-SC
Parte Conclusiva da Sentença: ADOTO o parecer ministerial retro
como razão de decidir e declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do
indiciado (art. 107, IV e art. 109, VI todos do CP), determinando
assim ARQUIVAMENTO do feito. P. R. I.. Prazo para Recurso: 5
dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s),
atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que,
neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem
como INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme
a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como
para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo
supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E,
para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume
e publicado 1 vez, com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 08 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Capital / Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher
Rua Gustavo Richard, 434, 2º andar, sala 202, Centro - CEP 88010290, Fone: 48, Florianópolis-SC - E-mail: capital.violenciadomestica@
tjsc.jus.br
Juíza Substituta: Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
Chefe de Cartório: Marcéli Regina Possamai
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - AÇÃO PENAL COM PRAZO DE 60 DIAS
Ação Penal - Procedimento Sumário nº 0041734-33.2011.8.24.0023
Autor: Justiça Pública
Réu: Paulo Henrique Zorati
Intimando: Réu: Paulo Henrique Zorati, Solteiro, Auxiliar de Produção,
Rua Vereador Onildo Lemos, 2505, Ingleses do Rio Vermelho - CEP
88058-700, Florianópolis-SC. Outros dados: (048)3879-7391
Parte Conclusiva da Sentença: 2 - DIANTE DO EXPOSTO, com
fulcro no art. 61 do Código de Processo Penal JULGO EXTINTA
A PUNIBILIDADE do acusado Paulo Henrique Zorati XXXXXX
face à ocorrência da PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA
DO ESTADO, na modalidade RETROATIVA (antecipada ou virtual).
P. R. I.. Prazo para Recurso: 5 dias. Por intermédio do presente, a(s)
pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não
sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os
autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao
teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na
parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo
recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do
transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento
de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual
será afixado no local de costume e publicado 1 vez, com intervalo
de 0 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 08 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Capital / Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher
Rua Gustavo Richard, 434, 2º andar, sala 202, Centro - CEP 88010290, Fone: 48, Florianópolis-SC - E-mail: capital.violenciadomestica@
tjsc.jus.br
Juíza Substituta: Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
Chefe de Cartório: Marcéli Regina Possamai
EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 60 DIAS
Ação Penal - Procedimento Sumário nº 0008902-78.2010.8.24.0023
Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
:
Intimando(a)(s): Réu: Rui Dias Franco, Pedreiro, Rua Cassiano Gregorio
Flor, 375, Ingleses, Florianópolis-SC e Réu: Arno Tavares Franco,
Carpinteiro, Rua Cassiano Gregório Flor, 575, Ingleses, FlorianópolisSC
Objetivo: R.h. Intime-se por edital Rui Dias Franco e Arno Tavares
Franco para que informem os números de suas contas correntes, a
fim de que sejam depositados os valores referentes a fiança, com o
prazo de 60 (sessenta) dias.. Prazo Fixado: 5 dias. Por intermédio do
presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local
incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito,
tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S)
para atender(em) ao objetivo supra mencionado, no lapso de tempo
fixado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que
chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o
presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado
1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 08 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Capital / Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher
Rua Gustavo Richard, 434, 2º andar, sala 202, Centro - CEP 88010290, Fone: 48, Florianópolis-SC - E-mail: capital.violenciadomestica@
tjsc.jus.br
Juíza Substituta: Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
Chefe de Cartório: Marcéli Regina Possamai
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - AÇÃO PENAL COM PRAZO DE 60 DIAS
Inquérito Policial nº 0058447-49.2012.8.24.0023
:
Indiciado: Eweton Silva
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Capital / Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher
Rua Gustavo Richard, 434, 2º andar, sala 202, Centro - CEP 88010290, Fone: 48, Florianópolis-SC - E-mail: capital.violenciadomestica@
tjsc.jus.br
Juíza Substituta: Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
Chefe de Cartório: Marcéli Regina Possamai
EDITAL DE CITAÇÃO - COM PRAZO DE 15 DIAS
Ação Penal - Procedimento Sumário nº 0079089-82.2008.8.24.0023
Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Réu: Leocir Alves
Citando: Réu: Leocir Alves, Carpinteiro, Rua Custodio Fermino Vieira,
57, Casa, Celular: (48) 8440-8435 / 8449-6496, Saco dos Limoes - CEP
88045-300, Fone (048) 99973203, Florianópolis-SC .
Objetivo: *. Prazo Fixado para a Resposta: 10 dias. Por intermédio
do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
45
índice
15 de janeiro de 2015
Capital
incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito,
tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para
responder(em) à ação, querendo, no lapso de tempo supra mencionado,
contado do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Não
sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial
(art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento
de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual
será afixado no local de costume e publicado 1 vez, com intervalo
de 0 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 08 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Capital / Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher
Rua Gustavo Richard, 434, 2º andar, sala 202, Centro - CEP 88010290, Fone: 48, Florianópolis-SC - E-mail: capital.violenciadomestica@
tjsc.jus.br
Juíza Substituta: Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
Chefe de Cartório: Marcéli Regina Possamai
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - AÇÃO PENAL COM PRAZO DE 60 DIAS
Ação Penal - Procedimento Sumário nº 0048837-62.2009.8.24.0023
Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Réu: Rony Fernando Benitez
Intimando(a)(s): Réu: Rony Fernando Benitez, Garçom, Rodovia SC
403, 4393, casa, Ingleses, Florianópolis-SC. Outros dados: (48) 84152550; (048) 8825-1668 ; (47) 8481-6397; (47) 8481-6397; 47) 9967-7158
Parte Conclusiva da Sentença: Vistos, etc. I. Trata-se de inquérito policial
em que se apura a prática, em tese, do crime de ameaça, tendo como
indiciado Rony Fernando Benitez. O d. Representante do Ministério
Público se manifestou pela extinção da punibilidade pela prescrição.
II. Decido. Deve-se declarar extinta a punibilidade do acusado, pela
ocorrência da prescrição pela pena in abstrato. Com efeito, a pena
prevista para o crime de vias de fato é de 15 (quinze) dias a 6 (seis)
meses de prisão simples. De acordo com o art. 109, VI, do Código
Penal (em vigor à época dos fatos), o prazo prescricional da pena
privativa de liberdade inferior a 1 ano era de 2 anos. O corre que
ente a data do fato (incluindo o dia do começo- CP, art. 10) e a atual
data decorreram mais deo que dois anos, o presente inquérito policial
ultrapassou o lapso de tempo da pena in abstrato, prescrevendo, assim
a prescrevendo a ação punitiva do estado. Portanto, superado o lapso
de 2 anos, é de ser declarada extinta a punibilidade pela prescrição.
III. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de
Rony Fernando Benitez qualificado nos autos, nos termos do art.
107, IV; 109, VI (com a redação em vigor à época dos fatos); .R.h.
Adoto parecer ministerial retro e arquivem-se definitivamente os
autos.. Prazo para Recurso: 5 dias. Por intermédio do presente, a(s)
pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não
sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os
autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao
teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na
parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo
recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do
transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento
de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual
será afixado no local de costume e publicado 1 vez, com intervalo
de 0 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 08 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Capital / Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher
Rua Gustavo Richard, 434, 2º andar, sala 202, Centro - CEP 88010290, Fone: 48, Florianópolis-SC - E-mail: capital.violenciadomestica@
tjsc.jus.br
Juíza Substituta: Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
Chefe de Cartório: Marcéli Regina Possamai
EDITAL DE CITAÇÃO - COM PRAZO DE 15 DIAS
Ação Penal - Procedimento Sumário nº 0035525-14.2012.8.24.0023
Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Réu: Angelo Antonio Soraire
Citando(a)(s): Réu: Angelo Antonio Soraire, Solteiro, Comerciante, Rua
Maria de Oliveira Nunes, 131, casa (fundos), Ingleses do Rio Vermelho/
Santinho - CEP 88058-721, Fone (048)9992.2995, Florianópolis-SC .
Objetivo: *. Prazo Fixado para a Resposta: 10 dias. Por intermédio
do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local
incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito,
tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para
responder(em) à ação, querendo, no lapso de tempo supra mencionado,
contado do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Não
sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial
(art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento
de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será
afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de
0 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 08 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Capital / Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher
Rua Gustavo Richard, 434, 2º andar, sala 202, Centro - CEP 88010290, Fone: 48, Florianópolis-SC - E-mail: capital.violenciadomestica@
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Juíza Substituta: Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
Chefe de Cartório: Marcéli Regina Possamai
EDITAL DE CITAÇÃO - COM PRAZO DE 15 DIAS
Ação Penal - Procedimento Sumário nº 0007793-24.2013.8.24.0023
Autor: Justiça Pública
Réu: Marcos Alexandre Júnior
Citando(a)(s): Réu: Marcos Alexandre Júnior, Servidão Laudelino
Machado, 76, Costeira do Pirajubaé, Florianópolis-SC .
Objetivo: *. Prazo Fixado para a Resposta: 10 dias. Por intermédio
do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local
incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito,
tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para
responder(em) à ação, querendo, no lapso de tempo supra mencionado,
contado do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Não
sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial
(art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento
de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será
afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de
0 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 14 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Capital / Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher
Rua Gustavo Richard, 434, 2º andar, sala 202, Centro - CEP 88010290, Fone: 48, Florianópolis-SC - E-mail: capital.violenciadomestica@
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Chefe de Cartório: Marcéli Regina Possamai
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - AÇÃO PENAL COM PRAZO DE 15 DIAS
Ação Penal - Procedimento Sumário nº 0003112-50.2009.8.24.0023
Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Réu: Luiz Antônio Neves Cargnin
Intimanda: Vítima: Patricia da Silva Sobreda Borgaro, Convivente,
Servidora Pública Estadual, Rua Paula Ramos, 760, Casa, Coqueiros,
(048) 8244-6685 - CEP 88080-401, Fone (048) 9992-0146, FlorianópolisSC
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
46
índice
Capital
15 de janeiro de 2015
Parte Conclusiva da Sentença: 2 - Ante o exposto, JULGO EXTINTA
A PUNIBILIDADE do réu Luiz Antônio Neves Cargnin relativamente
à condenação sofrida nestes autos, com lastro no art. 107, IV c/c
os arts. 109, VI e 110, §1º, todos do Código Penal, por reconhecer a
prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado. P.R.I. Após,
arquivem-se.. Prazo para Recurso: 5 dias. Por intermédio do presente,
a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não
sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os
autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao
teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na
parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo
recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do
transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento
de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual
será afixado no local de costume e publicado 1 vez, com intervalo
de 0 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 14 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Capital / Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher
Rua Gustavo Richard, 434, 2º andar, sala 202, Centro - CEP 88010290, Fone: 48, Florianópolis-SC - E-mail: capital.violenciadomestica@
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Juíza Substituta: Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
Chefe de Cartório: Marcéli Regina Possamai
EDITAL DE CITAÇÃO - COM PRAZO DE 15 DIAS
Inquérito Policial nº 0061632-66.2010.8.24.0023
Indiciado: Dionatan Pires
Citando: Indiciado: Dionatan Pires, Pintor, Rua Salvador Inacio Pereira,
Em frente ao supermercado bonzão, São José - CEP 89520-000, Fone
(048)9241-0943, Curitibanos-SC .
Objetivo: *. Prazo Fixado para a Resposta: 10 dias. Por intermédio
do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local
incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito,
tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para
responder(em) à ação, querendo, no lapso de tempo supra mencionado,
contado do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Não
sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial
(art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento
de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual
será afixado no local de costume e publicado 1 vez, com intervalo
de 0 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 14 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Capital / Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher
Rua Gustavo Richard, 434, 2º andar, sala 202, Centro - CEP 88010290, Fone: 48, Florianópolis-SC - E-mail: capital.violenciadomestica@
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Chefe de Cartório: Marcéli Regina Possamai
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - AÇÃO PENAL COM PRAZO DE 60 DIAS
Inquérito Policial nº 0048554-05.2010.8.24.0023
:
Indiciado: Noroel Patricio Pereira
Intimando(a)(s): Indiciado: Noroel Patricio Pereira, Carpinteiro, Rua
dos Carangueijos, 192, fundos, Canasvieiras, 9618-1309(vítima) - CEP
88054-400, Fone (048)9605-6640, Florianópolis-SC
Parte Conclusiva da Sentença: ADOTO o parecer ministerial retro
como razão de decidir e declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do
indiciado (art. 107, IV e art. 109, VI todos do CP), determinando
assim ARQUIVAMENTO do feito.. Prazo para Recurso: 15 dias. Por
intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente
em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo
de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como
INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a
parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como
para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo
supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E,
para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume
e publicado 1 vez, com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 14 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Capital / Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher
Rua Gustavo Richard, 434, 2º andar, sala 202, Centro - CEP 88010290, Fone: 48, Florianópolis-SC - E-mail: capital.violenciadomestica@
tjsc.jus.br
Juíza Substituta: Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
Chefe de Cartório: Marcéli Regina Possamai
EDITAL DE CITAÇÃO - COM PRAZO DE 15 DIAS
Ação Penal - Procedimento Sumário nº 0010688-26.2011.8.24.0023
Autor: Justiça Pública
Indiciado: Maria Erotides Lima
Citanda: Indiciado: Maria Erotides Lima, Av das Nações, Canasvieiras,
Fone (048) 9148-4843, Florianópolis-SC .
Objetivo: *. Prazo Fixado para a Resposta: 10 dias. Por intermédio
do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local
incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito,
tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para
responder(em) à ação, querendo, no lapso de tempo supra mencionado,
contado do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Não
sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial
(art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento
de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual
será afixado no local de costume e publicado 1 vez, com intervalo
de 0 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 14 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Capital / Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher
Rua Gustavo Richard, 434, 2º andar, sala 202, Centro - CEP 88010290, Fone: 48, Florianópolis-SC - E-mail: capital.violenciadomestica@
tjsc.jus.br
Juíza Substituta: Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
Chefe de Cartório: Marcéli Regina Possamai
EDITAL DE CITAÇÃO - COM PRAZO DE 15 DIAS
Ação Penal - Procedimento Sumário nº 0019999-41.2011.8.24.0023
Autor: Justiça Pública
Réu: Hassan Castilho de Almeida
Citando: Réu: Hassan Castilho de Almeida, Solteiro, Rua Araquari
(Edifício Schimunda), 444, apto. 202, Vila Real, 9111-9210 - CEP
88037-480, Fone (048)9613-1633, Balneário Camboriú-SC. Outros
dados: (47) 3363-5055/ (47) 8416-1609/ (48) 9613-1633 / (48) 91119210 /(48)9613-1633 .
Objetivo: *. Prazo Fixado para a Resposta: 10 dias. Por intermédio
do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local
incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito,
tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para
responder(em) à ação, querendo, no lapso de tempo supra mencionado,
contado do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Não
sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial
(art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento
de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual
será afixado no local de costume e publicado 1 vez, com intervalo
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
47
índice
15 de janeiro de 2015
Capital
de 0 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 14 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Capital / Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher
Rua Gustavo Richard, 434, 2º andar, sala 202, Centro - CEP 88010290, Fone: 48, Florianópolis-SC - E-mail: capital.violenciadomestica@
tjsc.jus.br
Juíza Substituta: Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
Chefe de Cartório: Marcéli Regina Possamai
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - AÇÃO PENAL COM PRAZO DE 15 DIAS
Ação Penal - Procedimento Sumário nº 0010688-26.2011.8.24.0023
Autor: Justiça Pública
Indiciado: Maria Erotides Lima
Intimanda: Indiciado: Maria Erotides Lima, Av das Nações, Canasvieiras,
Fone (048) 9148-4843, Florianópolis-SC
Parte Conclusiva da Sentença: 1. R. A. 2. Presentes os requisitos
do art. 41 do CPP e ausentes as hipóteses ditadas pelo art. 395 do
CPP, RECEBO A DENÚNCIA quanto ao crime do art. 129, §9º
do Código Penal, tratado no boletim de ocorrência de fls. 07/08.
Há justa causa para a ação penal. Conforme consta no inquérito
policial a denunciada Maria Erotides Lima agrediu a vítima Rogéria
Cristina Lima, sua irmã, com socos e tapas, causando-lhe as lesões
apresentadas no laudo pericial de fl. 10:”equimose arroxeada e edema
na região posterior, do antebraço direito”. Indícios, portanto, de
autoria e materialidade, indispensáveis ao recebimento da denúncia.
3. Cite-se para responder por escrito em 10 (dez) dias, cientificando
o acusado de que se assim não o fizer, será nomeado defensor dativo.
4. Estando o réu preso, a citação deverá ser feita, pessoalmente, em
cartório e o preso deverá informar, quando da citação, se possui
condições de constituir defensor. 5. Quanto aos crimes de ameaça
(por duas vezes), tratados nos boletins de ocorrência de fls. 03 e 07,
ADOTO o parecer ministerial retro como razão de decidir e declaro
EXTINTA A PUNIBILIDADE do indiciado (art. 107, inciso IV, e
no art. 109, inciso VI, ambos do Código Penal), determinando assim
ARQUIVAMENTO do feito. 6. Quanto aos crimes de lesão corporal
e de calúnia, tratados no boletim de ocorrência de fl.03, ADOTO o
parecer ministerial retro, determinando assim ARQUIVAMENTO do
feito. 7. Certifiquem-se os antecedentes do denunciado nesta Comarca,
e junto à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina.
I-se.. Prazo para Recurso: 5 dias. Por intermédio do presente, a(s)
pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não
sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os
autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao
teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na
parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo
recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do
transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento
de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual
será afixado no local de costume e publicado 1 vez, com intervalo
de 0 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 14 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Capital / Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher
Rua Gustavo Richard, 434, 2º andar, sala 202, Centro - CEP 88010290, Fone: 48, Florianópolis-SC - E-mail: capital.violenciadomestica@
tjsc.jus.br
Juíza Substituta: Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
Chefe de Cartório: Marcéli Regina Possamai
EDITAL DE CITAÇÃO - COM PRAZO DE 15 DIAS
Ação Penal - Procedimento Sumário nº 0050394-79.2012.8.24.0023
Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Réu: Eduardo Silvio Afonso
Citando: Réu: Eduardo Silvio Afonso, Trav Calendula, 119, Ingleses,
Florianópolis-SC .
Objetivo: *. Prazo Fixado para a Resposta: 10 dias. Por intermédio
do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local
incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito,
tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para
responder(em) à ação, querendo, no lapso de tempo supra mencionado,
contado do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Não
sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial
(art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento
de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual
será afixado no local de costume e publicado 1 vez, com intervalo
de 0 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 14 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Capital / Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher
Rua Gustavo Richard, 434, 2º andar, sala 202, Centro - CEP 88010290, Fone: 48, Florianópolis-SC - E-mail: capital.violenciadomestica@
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Juíza Substituta: Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
Chefe de Cartório: Marcéli Regina Possamai
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - AÇÃO PENAL COM PRAZO DE 15 DIAS
Inquérito Policial nº 0024287-32.2011.8.24.0023
:
Indiciado: Umberto Leandro Costa
Intimanda: Vítima: Luciana Andréia Gonçalves, Casada, Rua Silva
Jardim, 288, Casa, Centro - CEP 88020-200, Fone (048)8424-7390,
Florianópolis-SC
Parte Conclusiva da Sentença: ADOTO o parecer ministerial retro
como razão de decidir e determino o ARQUIVAMENTO do feito..
Prazo para Recurso: 5 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s)
acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido,
fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do
processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao teor da
sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte
superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo recurso,
querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso
do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos,
partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado
no local de costume e publicado 1 vez, com intervalo de 0 dias na
forma da lei.
Florianópolis (SC), 14 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Capital / Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher
Rua Gustavo Richard, 434, 2º andar, sala 202, Centro - CEP 88010290, Fone: 48, Florianópolis-SC - E-mail: capital.violenciadomestica@
tjsc.jus.br
Juíza Substituta: Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
Chefe de Cartório: Marcéli Regina Possamai
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - AÇÃO PENAL COM PRAZO DE 15 DIAS
Ação Penal - Procedimento Sumário nº 0010822-53.2011.8.24.0023
Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Réu: Matheus Beskow Vergara
Intimanda: Vítima: Leticia dos Santos Saraiva, Convivente, Estrada
Intendente Antonio Damasco, 1746, Casa 02, Ratones - CEP 88052-100,
Florianópolis-SC. Outros dados: 9922-3758 / 3364-5837/ 99223-9758
Parte Conclusiva da Sentença: 4 - Ante o exposto, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para absolver o acusado
Matheus Beskow Vergara, qualificado nos autos, da acusação quanto
aos delitos previstos no art. 330 do Código Penal, com fundamento no
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
48
índice
Capital
15 de janeiro de 2015
art. 386, III, do Código de Processo Penal e para condenar o acusado
Matheus Beskow Vergara ao cumprimento da pena 03 (três) meses de
detenção, em regime aberto, por infração ao art. 129, § 9, na forma
do art. 69, todos do Código Penal, com a incidência dos dispositivos
penais e processuais da Lei n. 11.340/06, conforme o art. 7º, I e II,
da referida Lei. No entanto, presentes os requisitos do art. 77, incisos
I, II, e III, do CP, confiro-lhe o sursis, que é a suspensão condicional
da pena. Preenchidos os requisitos do art.78, §2º, do Código Penal,
suspendo a pena pelo período de dois (02) anos, devendo, no primeiro
ano, apresentar-se mensalmente a juízo, ficando proibido de ausentar-se
da comarca, sem prévia autorização judicial. Com relação à condição
prevista no artigo 78, §2, “a”, deixo de impor por não ser aplicável ao
caso. Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se (o
réu pessoalmente). Comunique-se à vítima (via AR). Após o trânsito
em julgado: Expeça-se o PEC definitivo. Inscreva-se o nome do réu
no rol dos culpados. Oficie-se à Justiça Eleitoral, para fins do art. 15,
III, da Constituição da República. Providencie-se a remessa dos dados
ao cadastro sobre antecedentes na base de dados da Corregedoria
Geral da Justiça. Preencha-se e encaminhe-se o Boletim Individual
(art. 809, CPP) à Autoridade Policial.. Prazo para Recurso: 5 dias. Por
intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente
em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo
de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como
INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a
parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como
para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo
supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E,
para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume
e publicado 1 vez, com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 09 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Capital / Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher
Rua Gustavo Richard, 434, 2º andar, sala 202, Centro - CEP 88010290, Fone: 48, Florianópolis-SC - E-mail: capital.violenciadomestica@
tjsc.jus.br
Juíza Substituta: Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
Chefe de Cartório: Marcéli Regina Possamai
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - AÇÃO PENAL COM PRAZO DE 60 DIAS
Ação Penal - Procedimento Sumário nº 0056320-75.2011.8.24.0023
Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Réu: Edson de Oliveira
Intimando: Réu: Edson de Oliveira, Rua Laura Caminha Meira, 446,
casa, Centro, Florianópolis-SC
Parte Conclusiva da Sentença: 3 - Ante o exposto, julgo procedente
a denúncia para condenar Edson de Oliveira, qualificado nos autos,
ao cumprimento da pena de 03 (três) meses de detenção, por infração
ao art. 129, §9º, do CP com a incidência dos dispositivos penais e
processuais da Lei n. 11.340/06, conforme o art. 7º, I e II, da referida
Lei, concedendo-lhe o sursis, que é a suspensão condicional da pena.
Preenchidos os requisitos do art.78, §2º, do Código Penal, suspendo
a pena pelo período de dois (02) anos, devendo, no primeiro ano,
apresentar-se mensalmente a juízo, ficando proibido de ausentar-se
da comarca, sem prévia autorização judicial. Com relação à condição
prevista no artigo 78, §2, “a”, deixo de impor por não ser aplicável ao
caso.Deixo de fixar indenização às vítimas (art. 387, IV, do Código
de Processo Penal), eis que não existem parâmetros para tanto nestes
autos, tampouco pedido formal da parte ofendida.. Prazo para Recurso:
5 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s),
atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que,
neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem
como INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme
a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como
para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo
supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E,
para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume
e publicado 1 vez, com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 09 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Capital / Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher
Rua Gustavo Richard, 434, 2º andar, sala 202, Centro - CEP 88010290, Fone: 48, Florianópolis-SC - E-mail: capital.violenciadomestica@
tjsc.jus.br
Juíza Substituta: Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
Chefe de Cartório: Marcéli Regina Possamai
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - AÇÃO PENAL COM PRAZO DE 15 DIAS
Inquérito Policial nº 0002150-85.2013.8.24.0023
:
Indiciado: Jalmei Acelon dos Santos
Intimanda: Vítima: Rosana Ramos Trindade, Rua João Manoel dos
Santos, s/n, próximo à Pousada Pires, Armação do Pantano do Sul,
Fone (048)91273400, Florianópolis-SC
Parte Conclusiva da Sentença: RH ADOTO o parecer ministerial retro
como razão de decidir e determino o ARQUIVAMENTO deste feito e
do procedimento em apenso, com cópia desta.. Prazo para Recurso: 5
dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s),
atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que,
neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem
como INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme
a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como
para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo
supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E,
para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume
e publicado 1 vez, com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 09 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Capital / Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher
Rua Gustavo Richard, 434, 2º andar, sala 202, Centro - CEP 88010290, Fone: 48, Florianópolis-SC - E-mail: capital.violenciadomestica@
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Juíza Substituta: Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
Chefe de Cartório: Marcéli Regina Possamai
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - AÇÃO PENAL COM PRAZO DE 15 DIAS
Ação Penal - Procedimento Sumário nº 0028187-23.2011.8.24.0023
Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Réu: Jair Fernandes de Aguiar Ramos
Intimanda: Vítima: Lucinéia dos Santos Moura, Solteira, Estudante
(Lavanderia Ecológica - SC 401), Serv. João Simplício da Costa, 1608,
Vargem do Bom Jesus, Próximo à igreja católica e ao bar da Neli.
(048)9625-6165 - CEP 88058-030, Fone (048)3284-3518, FlorianópolisSC
Parte Conclusiva da Sentença: 4 - Ante o exposto, julgo procedente a
denúncia para condenar Jair Fernandes de Aguiar Ramos, qualificado
nos autos, ao cumprimento da pena de 03 (três) meses de detenção, por
infração ao art. 129, §9º, do CP, com incidência dos preceitos da Lei
Maria da Penha, conforme o art. 7º, II, da referida Lei, concedendolhe o sursis, que é a suspensão condicional da pena. Preenchidos os
requisitos do art.78, §2º, do Código Penal, suspendo a pena pelo
período de dois (02) anos, devendo, no primeiro ano, apresentar-se
mensalmente a juízo, ficando proibido de ausentar-se da comarca,
sem prévia autorização judicial. Com relação à condição prevista no
artigo 78, §2, “a”, deixo de impor por não ser aplicável ao caso. Sem
custas. Fixo os honorários advocatícios do defensor nomeado às fls.
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
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Capital
15 de janeiro de 2015
69 em 2,5 URH’s (equivalente a R$ 160,00 reais). E, fixo os honorários
advocatícios da defensora nomeada às fls. 114 em 5 URH’s (equivalente
a R$ 320,00 reais). Expeçam-se certidões. Após o trânsito em julgado
em julgado: Expeça-se o PEC definitivo. Inscreva-se o nome do réu
no rol dos culpados. Oficie-se à Justiça Eleitoral, para os fins do art.
15, III, da Constituição da República; Providencie-se a remessa dos
dados ao cadastro sobre antecedentes na base de dados da Corregedoria
Geral da Justiça; Preencha-se e encaminhe-se o Boletim Individual
(art. 809, CPP) à Autoridade Policial Comunique-se à vítima, via
AR. Publique-se em mãos da Sra. Escrivã. Registre-se. Intime-se (o
réu pessoalmente).. Prazo para Recurso: 5 dias. Por intermédio do
presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local
incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito,
tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S)
quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva
transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em)
o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado,
contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente
edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, com
intervalo de 0 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 09 de janeiro de 2015.
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Comarca - Capital / Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher
Rua Gustavo Richard, 434, 2º andar, sala 202, Centro - CEP 88010290, Fone: 48, Florianópolis-SC - E-mail: capital.violenciadomestica@
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Juíza Substituta: Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
Chefe de Cartório: Marcéli Regina Possamai
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - AÇÃO PENAL COM PRAZO DE 60 DIAS
Ação Penal - Procedimento Sumário nº 0067671-50.2008.8.24.0023
:
Réu: Alexandre Giovani Benoit Florão
Intimando: Réu: Alexandre Giovani Benoit Florão, Rua Professora
Marieta Barbosa Ribeiro, 244, Ap. 07, Jardim Atlântico - CEP 88095690, Fone (048)84381413, Florianópolis-SC
Parte Conclusiva da Sentença: Vistos, etc. ADOTO o parecer ministerial
retro como razão de decidir e declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE
do indiciado (art. 107, IV e art. 109, VI todos do CP), determinando
assim ARQUIVAMENTO do feito. P. R. I.. Prazo para Recurso: 5
dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s),
atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que,
neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem
como INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme
a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como
para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo
supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E,
para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume
e publicado 1 vez, com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 09 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Capital / Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher
Rua Gustavo Richard, 434, 2º andar, sala 202, Centro - CEP 88010290, Fone: 48, Florianópolis-SC - E-mail: capital.violenciadomestica@
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Juíza Substituta: Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
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EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 15 DIAS
Auto de Prisão Em Flagrante nº 0055464-14.2011.8.24.0023
:
:
Intimando: Indiciado: Edson da Silva Felix, Serv Três Marias, 101,
Ingleses, Fone 47-33368374, Florianópolis-SC
Objetivo: R.h. Intime-se, o indiciado, por edital, para que forneça seus
dados bancários. Prazo: 15 (quinze) dias.. Prazo Fixado: 5 dias. Por
intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente
em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo
de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como
INTIMADA(S) para atender(em) ao objetivo supra mencionado, no
lapso de tempo fixado, contado do transcurso do prazo deste edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume
e publicado 1 vez, com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 09 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Capital / Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher
Rua Gustavo Richard, 434, 2º andar, sala 202, Centro - CEP 88010290, Fone: 48, Florianópolis-SC - E-mail: capital.violenciadomestica@
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Juíza Substituta: Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
Chefe de Cartório: Marcéli Regina Possamai
EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 15 DIAS
Procedimento Investigatório do Mp (Peças de Informação) nº 002790378.2012.8.24.0023
Intimando: Indiciado: Marcos Roberto Nunes de Carvalho, Rua
Domingues Vitor dos Santos, 159, Canasvieiras, Fone (048)84097870,
Florianópolis-SC
Objetivo: R.h. 1) Determino a destinação dos valores pagos pela vítima
a título de multa, fls. 51/52, ao FUNPEN. 2) Intime-se, o indiciado,
por edital, para que forneça seus dados bancários. Prazo Fixado: 5
dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s),
atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que,
neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem
como INTIMADA(S) para atender(em) ao objetivo supra mencionado,
no lapso de tempo fixado, contado do transcurso do prazo deste edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume
e publicado 1 vez, com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 09 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Capital / Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher
Rua Gustavo Richard, 434, 2º andar, sala 202, Centro - CEP 88010290, Fone: 48, Florianópolis-SC - E-mail: capital.violenciadomestica@
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Juíza Substituta: Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
Chefe de Cartório: Marcéli Regina Possamai
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - AÇÃO PENAL COM PRAZO DE 15 DIAS
Ação Penal - Procedimento Sumário nº 0048837-62.2009.8.24.0023
Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Réu: Rony Fernando Benitez
Intimando(a)(s): Vítima: Sirley Barreto de Almeida, Servidão Bonifácio
Francisco Vieria, 76, apt. 02, Ingleses - CEP 88062-105, FlorianópolisSC. Outros dados: (048)9934-2043 / 9915-1705
Parte Conclusiva da Sentença: Vistos, etc. I. Trata-se de inquérito policial
em que se apura a prática, em tese, do crime de ameaça, tendo como
indiciado Rony Fernando Benitez. O d. Representante do Ministério
Público se manifestou pela extinção da punibilidade pela prescrição.
II. Decido. Deve-se declarar extinta a punibilidade do acusado, pela
ocorrência da prescrição pela pena in abstrato. Com efeito, a pena
prevista para o crime de vias de fato é de 15 (quinze) dias a 6 (seis)
meses de prisão simples. De acordo com o art. 109, VI, do Código
Penal (em vigor à época dos fatos), o prazo prescricional da pena
privativa de liberdade inferior a 1 ano era de 2 anos. O corre que
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
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Capital
15 de janeiro de 2015
ente a data do fato (incluindo o dia do começo- CP, art. 10) e a atual
data decorreram mais deo que dois anos, o presente inquérito policial
ultrapassou o lapso de tempo da pena in abstrato, prescrevendo, assim
a prescrevendo a ação punitiva do estado. Portanto, superado o lapso
de 2 anos, é de ser declarada extinta a punibilidade pela prescrição.
III. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de
Rony Fernando Benitez qualificado nos autos, nos termos do art.
107, IV; 109, VI (com a redação em vigor à época dos fatos); .R.h.
Adoto parecer ministerial retro e arquivem-se definitivamente os
autos.. Prazo para Recurso: 5 dias. Por intermédio do presente, a(s)
pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não
sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os
autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao
teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na
parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo
recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do
transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento
de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será
afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de
0 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 08 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Capital / Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher
Rua Gustavo Richard, 434, 2º andar, sala 202, Centro - CEP 88010290, Fone: 48, Florianópolis-SC - E-mail: capital.violenciadomestica@
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Juíza Substituta: Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
Chefe de Cartório: Marcéli Regina Possamai
EDITAL DE CITAÇÃO - COM PRAZO DE 15 DIAS
Ação Penal - Procedimento Sumário nº 0002825-48.2013.8.24.0023
Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Réu: Samuel da Silva
Citando: Réu: Samuel da Silva, Rua das Seringueiras, 14, Casa, Monte
Cristo, Fone (048)84153726, Florianópolis-SC .
Objetivo: *. Prazo Fixado para a Resposta: 10 dias. Por intermédio
do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local
incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito,
tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para
responder(em) à ação, querendo, no lapso de tempo supra mencionado,
contado do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Não
sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial
(art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento
de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual
será afixado no local de costume e publicado 1 vez, com intervalo
de 0 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 09 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Capital / Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher
Rua Gustavo Richard, 434, 2º andar, sala 202, Centro - CEP 88010290, Fone: 48, Florianópolis-SC - E-mail: capital.violenciadomestica@
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Juíza Substituta: Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
Chefe de Cartório: Marcéli Regina Possamai
EDITAL DE CITAÇÃO - COM PRAZO DE 15 DIAS
Ação Penal - Procedimento Sumário nº 0035387-81.2011.8.24.0023
Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Réu: Jairo Augusto Jaques Trindade
Citando: Réu: Jairo Augusto Jaques Trindade, Servidão Moritz, 27, casa,
Centro - CEP 88020-348, Fone (048)88449-4230, Florianópolis-SC .
Objetivo: *. Prazo Fixado para a Resposta: 10 dias. Por intermédio
do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local
incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito,
tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para
responder(em) à ação, querendo, no lapso de tempo supra mencionado,
contado do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Não
sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial
(art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento
de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será
afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de
0 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 09 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Capital / Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher
Rua Gustavo Richard, 434, 2º andar, sala 202, Centro - CEP 88010290, Fone: 48, Florianópolis-SC - E-mail: capital.violenciadomestica@
tjsc.jus.br
Juíza Substituta: Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
Chefe de Cartório: Marcéli Regina Possamai
EDITAL DE CITAÇÃO - COM PRAZO DE 15 DIAS
Ação Penal - Procedimento Sumário nº 0022351-69.2011.8.24.0023
Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Réu: José Valmor Godin
Citando: Réu: José Valmor Godin, Rua Universal, 130, casa, Capoeiras
- CEP 88085-021, Fone (048)32485462, Florianópolis-SC. Outros
dados: 8469-1634 .
Objetivo: *. Prazo Fixado para a Resposta: 10 dias. Por intermédio
do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local
incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito,
tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para
responder(em) à ação, querendo, no lapso de tempo supra mencionado,
contado do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Não
sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial
(art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento
de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual
será afixado no local de costume e publicado 1 vez, com intervalo
de 0 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 09 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Capital / Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher
Rua Gustavo Richard, 434, 2º andar, sala 202, Centro - CEP 88010290, Fone: 48, Florianópolis-SC - E-mail: capital.violenciadomestica@
tjsc.jus.br
Juíza Substituta: Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
Chefe de Cartório: Marcéli Regina Possamai
EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 15 DIAS
Auto de Prisão Em Flagrante nº 0000550-97.2011.8.24.0023
:
Indiciado: Luiz Fernando Gonçalves da Silva
Intimando: Indiciado: Luiz Fernando Gonçalves da Silva, Solteiro,
Pedreiro, Servidão Domingos Monteiro, casa, próximo Madeireira
ZANELA, 3218, casa de madeira cinza c janelas brancas, Vargem do
Bom Jesus, 9144-3129/9915-4261 - CEP 88058-045, Fone (048)91443129, Florianópolis-SC
Objetivo: Intime-se Luiz Fernando Gonçalves da Silva por edital para
que informe o número da conta corrente, de sua titularidade, para
depósito do valor da restituição da fiança. Prazo: 15 (quinze) dias..
Prazo Fixado: 5 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima
identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m)
ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo
epigrafado, bem como INTIMADA(S) para atender(em) ao objetivo
supra mencionado, no lapso de tempo fixado, contado do transcurso
do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos,
partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
51
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15 de janeiro de 2015
Capital
no local de costume e publicado 1 vez, com intervalo de 0 dias na
forma da lei.
Florianópolis (SC), 09 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Capital / Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher
Rua Gustavo Richard, 434, 2º andar, sala 202, Centro - CEP 88010290, Fone: 48, Florianópolis-SC - E-mail: capital.violenciadomestica@
tjsc.jus.br
Juíza Substituta: Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
Chefe de Cartório: Marcéli Regina Possamai
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - AÇÃO PENAL COM PRAZO DE 15 DIAS
Inquérito Policial nº 0004995-95.2010.8.24.0023
:
Indiciado: Danilo de Borba
Intimanda: Vítima: Janine de Borba, Rua Santa Vitoria, 96, Casa,
Agronomica - CEP 88025-525, Florianópolis-SC
Parte Conclusiva da Sentença: ADOTO o parecer ministerial retro
como razão de decidir e declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do
indiciado (art. 107, IV do CP), determinando assim ARQUIVAMENTO
do feito.. Prazo para Recurso: 5 dias. Por intermédio do presente, a(s)
pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não
sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os
autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao
teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na
parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo
recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do
transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento
de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual
será afixado no local de costume e publicado 1 vez, com intervalo
de 0 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 09 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Capital / Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher
Rua Gustavo Richard, 434, 2º andar, sala 202, Centro - CEP 88010290, Fone: 48, Florianópolis-SC - E-mail: capital.violenciadomestica@
tjsc.jus.br
Juíza Substituta: Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
Chefe de Cartório: Marcéli Regina Possamai
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - AÇÃO PENAL COM PRAZO DE 60 DIAS
Ação Penal - Procedimento Sumário nº 0079928-73.2009.8.24.0023
:
Réu: Luiz Romário Fernandes Silveira
Intimando: Réu: Luiz Romário Fernandes Silveira, Solteiro, Pedreiro,
Rua Sr. Manoel Seberino Coelho, 145, próximo ao Bar do Osni,
Morro da Queimada, Mora na casa do Sr. Avelino - CEP 88045-300,
Florianópolis-SC
Parte Conclusiva da Sentença: 2 - DIANTE DO EXPOSTO, com
fulcro no art. 61 do Código de Processo Penal JULGO EXTINTA A
PUNIBILIDADE do acusado Luiz Romário Fernandes Silveira face
à ocorrência da PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO
ESTADO, na modalidade RETROATIVA (antecipada ou virtual).
P.R.I.. Prazo para Recurso: 5 dias. Por intermédio do presente, a(s)
pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não
sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os
autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao
teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na
parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo
recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do
transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento
de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual
será afixado no local de costume e publicado 1 vez, com intervalo
de 0 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 09 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Capital / Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher
Rua Gustavo Richard, 434, 2º andar, sala 202, Centro - CEP 88010290, Fone: 48, Florianópolis-SC - E-mail: capital.violenciadomestica@
tjsc.jus.br
Juíza Substituta: Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
Chefe de Cartório: Marcéli Regina Possamai
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - AÇÃO PENAL COM PRAZO DE 15 DIAS
Inquérito Policial nº 0022242-21.2012.8.24.0023
:
Indiciado: Valmir Americo Machado
Intimanda: Vítima: Suzele Nascimento, Solteira, Vendedora, Rua
Francisco Fausto Martins, 868 A, Vargem Grande - CEP 88052-810,
Fone (048)32695162, Florianópolis-SC
Parte Conclusiva da Sentença: I - Com relação ao fato ocorrido em
12/01/2011, determino extinta a punibilidade de Valmir Americo
Machado com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI, ambos do Código
Penal. II - Com relação ao fato ocorrido entre os dias 25 e 26/02/2011,
seja promovido o arquivamento do presente inquérito policial, ante a
falta de elementos para promover a persecutio criminis; II - Com relação
ao fato ocorrido no dia 25/08/2011, seja promovido o arquivamento do
presente inquérito policial, com fulcro no art. 395, inc. III, do Código
de Processo Penal. Cumpra-se. Intimem-se.. Prazo para Recurso: 5
dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s),
atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que,
neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem
como INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme
a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como
para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo
supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E,
para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume
e publicado 1 vez, com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 09 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Capital / Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher
Rua Gustavo Richard, 434, 2º andar, sala 202, Centro - CEP 88010290, Fone: 48, Florianópolis-SC - E-mail: capital.violenciadomestica@
tjsc.jus.br
Juíza Substituta: Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
Chefe de Cartório: Marcéli Regina Possamai
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - AÇÃO PENAL COM PRAZO DE 15 DIAS
Ação Penal - Procedimento Sumário nº 0041791-51.2011.8.24.0023
Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Acusado: Abel calixto dos Santos
Intimanda: Vítima: Iorilda Franciscatto, Convivente, Empregada
Doméstica, Servidão Botafogo, 308, Próximo da Academia Lenzi,
João Paulo - CEP 88030-440, Fone (048)3334-8216, Florianópolis-SC
Parte Conclusiva da Sentença: 3. Ante o exposto, julgo procedente a
denúncia para condenar Abel Calixto dos Santos, qualificado nos autos,
ao cumprimento da pena de 03 (três) meses de detenção, por infração
ao art. 129, §9º, do CP com a incidência dos dispositivos penais e
processuais da Lei n. 11.340/06, conforme o art. 7º, I e II, da referida
Lei, concedendo-lhe o sursis, que é a suspensão condicional da pena.
Preenchidos os requisitos do art.78, §2º, do Código Penal, suspendo
a pena pelo período de dois (02) anos, devendo, no primeiro ano,
apresentar-se mensalmente a juízo, ficando proibido de ausentar-se
da comarca, sem prévia autorização judicial. Com relação à condição
prevista no artigo 78, §2, “a”, deixo de impor por não ser aplicável ao
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
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índice
Capital
15 de janeiro de 2015
caso. Deixo de fixar indenização às vítimas (art. 387, IV, do Código
de Processo Penal), eis que não existem parâmetros para tanto nestes
autos, tampouco pedido formal da parte ofendida. Sem custas. Fixo
em 2,5 URH’s os honorários advocatícios (equivalente a R$ 160,00
reais) em favor da defensora nomeada às fls. 67. Expeça-se certidão.
Comunique-se à vítima, via AR. Publique-se em mãos da Sra. Escrivã.
Registre-se. Intime-se (o réu pessoalmente). Após o trânsito em julgado
para a acusação: Voltem os autos conclusos para análise da prescrição
retroativa. Após o trânsito em julgado: Expeça-se o PEC definitivo.
Inscreva-se o nome do réu no rol dos culpados. Oficie-se à Justiça
Eleitoral, para os fins do art. 15, III, da Constituição da República;
Providencie-se a remessa dos dados ao cadastro sobre antecedentes
na base de dados da Corregedoria Geral da Justiça; Preencha-se e
encaminhe-se o Boletim Individual (art. 809, CPP) à Autoridade Policial.
Florianópolis, 26 de fevereiro de 2014. Ana Luisa Schmidt Ramos
Morais da Rosa Juíza Substituta. Prazo para Recurso: 5 dias. Por
intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente
em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo
de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como
INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a
parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como
para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo
supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E,
para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume
e publicado 1 vez, com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 09 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Capital / Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher
Rua Gustavo Richard, 434, 2º andar, sala 202, Centro - CEP 88010290, Fone: 48, Florianópolis-SC - E-mail: capital.violenciadomestica@
tjsc.jus.br
Juíza Substituta: Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
Chefe de Cartório: Marcéli Regina Possamai
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - AÇÃO PENAL COM PRAZO DE 60 DIAS
Ação Penal - Procedimento Sumário nº 0041791-51.2011.8.24.0023
Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Acusado: Abel calixto dos Santos
Intimando: Acusado: Abel calixto dos Santos, Convivente, Pedreiro,
Rua Caminho da Cruz, 84, Casa, Tel: (48) 3238-0158, Monte Verde CEP 88032-650, Fone (048)3238-0158, Florianópolis-SC
Parte Conclusiva da Sentença: 3. Ante o exposto, julgo procedente a
denúncia para condenar Abel Calixto dos Santos, qualificado nos autos,
ao cumprimento da pena de 03 (três) meses de detenção, por infração
ao art. 129, §9º, do CP com a incidência dos dispositivos penais e
processuais da Lei n. 11.340/06, conforme o art. 7º, I e II, da referida
Lei, concedendo-lhe o sursis, que é a suspensão condicional da pena.
Preenchidos os requisitos do art.78, §2º, do Código Penal, suspendo
a pena pelo período de dois (02) anos, devendo, no primeiro ano,
apresentar-se mensalmente a juízo, ficando proibido de ausentar-se
da comarca, sem prévia autorização judicial. Com relação à condição
prevista no artigo 78, §2, “a”, deixo de impor por não ser aplicável ao
caso. Deixo de fixar indenização às vítimas (art. 387, IV, do Código
de Processo Penal), eis que não existem parâmetros para tanto nestes
autos, tampouco pedido formal da parte ofendida. Sem custas. Fixo
em 2,5 URH’s os honorários advocatícios (equivalente a R$ 160,00
reais) em favor da defensora nomeada às fls. 67. Expeça-se certidão.
Comunique-se à vítima, via AR. Publique-se em mãos da Sra. Escrivã.
Registre-se. Intime-se (o réu pessoalmente). Após o trânsito em julgado
para a acusação: Voltem os autos conclusos para análise da prescrição
retroativa. Após o trânsito em julgado: Expeça-se o PEC definitivo.
Inscreva-se o nome do réu no rol dos culpados. Oficie-se à Justiça
Eleitoral, para os fins do art. 15, III, da Constituição da República;
Providencie-se a remessa dos dados ao cadastro sobre antecedentes
na base de dados da Corregedoria Geral da Justiça; Preencha-se e
encaminhe-se o Boletim Individual (art. 809, CPP) à Autoridade Policial.
Florianópolis, 26 de fevereiro de 2014. Ana Luisa Schmidt Ramos
Morais da Rosa Juíza Substituta. Prazo para Recurso: 5 dias. Por
intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente
em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo
de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como
INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a
parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como
para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo
supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E,
para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume
e publicado 1 vez, com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 09 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Capital / Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher
Rua Gustavo Richard, 434, 2º andar, sala 202, Centro - CEP 88010290, Fone: 48, Florianópolis-SC - E-mail: capital.violenciadomestica@
tjsc.jus.br
Juíza Substituta: Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
Chefe de Cartório: Marcéli Regina Possamai
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - AÇÃO PENAL COM PRAZO DE 15 DIAS
Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 0004416-50.2010.8.24.0023
Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Réu: Michel Silva Goes
Intimanda: Vítima: Elisângela Ferreira de Sene Correa, Rua Vereador
Onildo Lemos, 1482, Casa, Ingleses do Rio Vermelho - CEP 88058700, Florianópolis-SC
Parte Conclusiva da Sentença: Relação: 0035/2014
Teor do ato: 2 - Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE
do réu Michel Silva Goés relativamente à condenação sofrida nestes
autos, com lastro no art. 107, IV c/c os arts. 109, VI e 110, §1º, todos
do Código Penal, por reconhecer a prescrição retroativa da pretensão
punitiva do Estado. Após, arquivem-se.
Advogados(s): Everson Becker Silva (OAB 15290/SC), Ricardo Diogo
de Araújo (OAB 23659/SC). Prazo para Recurso: 5 dias. Por intermédio
do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local
incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito,
tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S)
quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva
transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em)
o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado,
contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente
edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, com
intervalo de 0 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 09 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Capital / Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher
Rua Gustavo Richard, 434, 2º andar, sala 202, Centro - CEP 88010290, Fone: 48, Florianópolis-SC - E-mail: capital.violenciadomestica@
tjsc.jus.br
Juíza Substituta: Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
Chefe de Cartório: Marcéli Regina Possamai
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - AÇÃO PENAL COM PRAZO DE 15 DIAS
Inquérito Policial nº 0024374-85.2011.8.24.0023
:
Indiciado: Luiz Darci dos Santos e outro
Intimanda: Vítima: Izabel Cristina dos Santos, Casado, Rua Azaleia
Azul, 421, Ap. 02, Sao Joao do Rio Vermelho, Próximo ao Rei do
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Capital
15 de janeiro de 2015
Gado - CEP 88060-132, Fone (048)3369-1951, Florianópolis-SC
Parte Conclusiva da Sentença: ADOTO o parecer ministerial retro
como razão de decidir e determino o ARQUIVAMENTO deste feito,
com levantamento das medidas protetivas, e do procedimento em
apenso, com cópia desta.. Prazo para Recurso: 5 dias. Por intermédio
do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local
incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito,
tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S)
quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva
transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em)
o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado,
contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente
edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, com
intervalo de 0 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 09 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Capital / Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher
Rua Gustavo Richard, 434, 2º andar, sala 202, Centro - CEP 88010290, Fone: 48, Florianópolis-SC - E-mail: capital.violenciadomestica@
tjsc.jus.br
Juíza Substituta: Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
Chefe de Cartório: Marcéli Regina Possamai
EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 30 DIAS
Procedimento Investigatório do Mp (Peças de Informação) nº 002961341.2009.8.24.0023
Intimandos: Indiciado: Wander Francisco Alves, Casado, Atleta
Profissional, Rua Coronel José alves Ferreira, 1.742, Vila Madalena
- CEP 14540-000, Igarapava-SP
Objetivo: R.h. 1) Declaro a perda da metade do valor da fiança, a
qual deverá ser destinada ao FUNPEN. 2) Intime-se, o indiciado,
por edital, para que forneça seus dados bancários. Prazo: 30 ( trinta)
dias.. Prazo Fixado: 5 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s)
acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido,
fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do
processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) para atender(em) ao
objetivo supra mencionado, no lapso de tempo fixado, contado do
transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento
de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual
será afixado no local de costume e publicado 1 vez, com intervalo
de 0 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 09 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Capital / Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher
Rua Gustavo Richard, 434, 2º andar, sala 202, Centro - CEP 88010290, Fone: 48, Florianópolis-SC - E-mail: capital.violenciadomestica@
tjsc.jus.br
Juíza Substituta: Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
Chefe de Cartório: Marcéli Regina Possamai
EDITAL DE CITAÇÃO - COM PRAZO DE 15 DIAS
Ação Penal - Procedimento Sumário nº 0061209-09.2010.8.24.0023
Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Réu: Mauricio Bittencourt Vieira
Citando: Réu: Mauricio Bittencourt Vieira, Casado, Técnico em
Edificações, Hotel Brugmann, apto 412, Estreito, Fone (048)32848787,
Florianópolis-SC .
Objetivo: *. Prazo Fixado para a Resposta: 10 dias. Por intermédio
do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local
incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito,
tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para
responder(em) à ação, querendo, no lapso de tempo supra mencionado,
contado do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Não
sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial
(art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento
de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual
será afixado no local de costume e publicado 1 vez, com intervalo
de 0 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 09 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Capital / Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher
Rua Gustavo Richard, 434, 2º andar, sala 202, Centro - CEP 88010290, Fone: 48, Florianópolis-SC - E-mail: capital.violenciadomestica@
tjsc.jus.br
Juíza Substituta: Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
Chefe de Cartório: Marcéli Regina Possamai
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - AÇÃO PENAL COM PRAZO DE 15 DIAS
Inquérito Policial nº 0074853-53.2009.8.24.0023
:
Indiciado: Sadi Nazareno do Amaral
Intimanda: Vítima: Jânia Terezinha Ribeiro Moreira, Solteira, do Lar,
Rua Adelino de Campos, 68, Tapera, última rua com um bar na
esquina - CEP 88049-490, Fone (048)88546198, Florianópolis-SC
Parte Conclusiva da Sentença: Vistos, etc. ADOTO o parecer ministerial
retro como razão de decidir e declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE
do indiciado (art. 107, IV e art. 109, VI todos do CP), determinando
assim ARQUIVAMENTO do feito. P. R. I.. Prazo para Recurso: 5
dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s),
atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que,
neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem
como INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme
a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como
para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo
supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E,
para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume
e publicado 1 vez, com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 09 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Capital / Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher
Rua Gustavo Richard, 434, 2º andar, sala 202, Centro - CEP 88010290, Fone: 48, Florianópolis-SC - E-mail: capital.violenciadomestica@
tjsc.jus.br
Juíza Substituta: Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
Chefe de Cartório: Marcéli Regina Possamai
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - AÇÃO PENAL COM PRAZO DE 15 DIAS
Ação Penal - Procedimento Sumário nº 0067671-50.2008.8.24.0023
:
Réu: Alexandre Giovani Benoit Florão
Intimanda: Vítima: Claudia Vanesa Mendoza, Rua Prof Marieta Barbosa,
244, apto 7, Jd Atlantico, Florianópolis-SC
Parte Conclusiva da Sentença: Vistos, etc. ADOTO o parecer ministerial
retro como razão de decidir e declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE
do indiciado (art. 107, IV e art. 109, VI todos do CP), determinando
assim ARQUIVAMENTO do feito. P. R. I.. Prazo para Recurso: 5
dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s),
atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que,
neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem
como INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme
a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como
para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo
supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E,
para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume
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índice
15 de janeiro de 2015
Capital
e publicado 1 vez, com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 09 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Capital / Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher
Rua Gustavo Richard, 434, 2º andar, sala 202, Centro - CEP 88010290, Fone: 48, Florianópolis-SC - E-mail: capital.violenciadomestica@
tjsc.jus.br
Juíza Substituta: Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
Chefe de Cartório: Marcéli Regina Possamai
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - AÇÃO PENAL COM PRAZO DE 60 DIAS
Inquérito Policial nº 0019942-23.2011.8.24.0023
:
Indiciado: Fabricio Almeida Tavares
Intimandoa: Vítima: Margareth Cardoso, Rua Intendente Joao Nunes
Vieira, 531, Casa, Ingleses do Rio Vermelho - CEP 88058-100,
Florianópolis-SC. Outros dados: (48) 9975-7684/9600-8883/96521901/8455-3941
Parte Conclusiva da Sentença: ADOTO o parecer ministerial retro
como razão de decidir e determino o ARQUIVAMENTO deste feito,
com levantamento das medidas protetivas, e do procedimento em
apenso, com cópia desta.. Prazo para Recurso: 5 dias. Por intermédio
do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local
incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito,
tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S)
quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva
transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em)
o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado,
contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente
edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, com
intervalo de 0 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 09 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Capital / Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher
Rua Gustavo Richard, 434, 2º andar, sala 202, Centro - CEP 88010290, Fone: 48, Florianópolis-SC - E-mail: capital.violenciadomestica@
tjsc.jus.br
Juíza Substituta: Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
Chefe de Cartório: Marcéli Regina Possamai
EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 15 DIAS
Procedimento Investigatório do Mp (Peças de Informação) nº 000378890.2012.8.24.0023
Intimando: Indiciado: Ênio José da Silva, Divorciado, Beco dos Corôas,
79, Barra da Lagoa, Florianópolis-SC
Objetivo: R.h. Intime-se, o indiciado, por edital, para que forneça seus
dados bancários. Prazo: 15 (quinze) dias.. Prazo Fixado: 5 dias. Por
intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente
em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo
de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como
INTIMADA(S) para atender(em) ao objetivo supra mencionado, no
lapso de tempo fixado, contado do transcurso do prazo deste edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume
e publicado 1 vez, com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 09 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Capital / Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher
Rua Gustavo Richard, 434, 2º andar, sala 202, Centro - CEP 88010290, Fone: 48, Florianópolis-SC - E-mail: capital.violenciadomestica@
tjsc.jus.br
Juíza Substituta: Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
Chefe de Cartório: Marcéli Regina Possamai
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - AÇÃO PENAL COM PRAZO DE 60 DIAS
Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 0382058-65.2006.8.24.0023
:
Réu: Luiz Carlos Pires de Morais
Intimando: Réu: Luiz Carlos Pires de Morais, Pedreiro, Rua Visconde
de Taunay, 560, Agronômica, próx. a mercearia Bueno - CEP 88025520, Fone (048)3333-2815, Florianópolis-SC
Parte Conclusiva da Sentença: ADOTO o parecer ministerial retro como
razão de decidir e declaro EXTINTA A PRETENSÃO EXECUTÓRIA
de Luiz Carlos Pires de Morais (art. 109, VI e art. 110 todos do CP),
determinando assim ARQUIVAMENTO do feito, porém mantendo
todos atos de praxe em consequência dos efeitos da condenação
penal.. Prazo para Recurso: 5 dias. Por intermédio do presente, a(s)
pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não
sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os
autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao
teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na
parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo
recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do
transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento
de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual
será afixado no local de costume e publicado 1 vez, com intervalo
de 0 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 09 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Capital / Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher
Rua Gustavo Richard, 434, 2º andar, sala 202, Centro - CEP 88010290, Fone: 48, Florianópolis-SC - E-mail: capital.violenciadomestica@
tjsc.jus.br
Juíza Substituta: Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
Chefe de Cartório: Marcéli Regina Possamai
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - AÇÃO PENAL COM PRAZO DE 15 DIAS
Inquérito Policial nº 0061233-37.2010.8.24.0023
:
Indiciado: Antônio de Oliveira
Intimanda: Vítima: Marilene de Oliveira, do Lar, Rua das Rosas,
55, 8825-1875, Chico Mendes, primeira rua direita subindo a rua
Panificadora Le Pan, Fone (048)9973-7517, Florianópolis-SC
Parte Conclusiva da Sentença: ADOTO o parecer ministerial retro
como razão de decidir e declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do
indiciado (art. 107, IV do CP), determinando assim ARQUIVAMENTO
do feito.. Prazo para Recurso: 5 dias. Por intermédio do presente, a(s)
pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não
sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os
autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao
teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na
parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo
recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do
transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento
de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual
será afixado no local de costume e publicado 1 vez, com intervalo
de 0 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 09 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Capital / Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher
Rua Gustavo Richard, 434, 2º andar, sala 202, Centro - CEP 88010290, Fone: 48, Florianópolis-SC - E-mail: capital.violenciadomestica@
tjsc.jus.br
Juíza Substituta: Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
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55
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Capital
15 de janeiro de 2015
Chefe de Cartório: Marcéli Regina Possamai
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - AÇÃO PENAL COM PRAZO DE 15 DIAS
Ação Penal - Procedimento Sumário nº 0053756-89.2012.8.24.0023
Autor: Justiça Pública
Réu: Cesar Antônio Maliska
Intimanda: Vítima: Dienifer Leite, Advogada, Rua Servidão Pedro Dias,
89, Santo Antonio de Lisboa, Fone (048)3369-4817, Florianópolis-SC
Parte Conclusiva da Sentença: Relação: 0077/2014
Teor do ato: 2 - Diante do exposto, julgo improcedente a denúncia
para absolver César Antônio Maliska, com fundamento no art. 386,
VII, do CPP, da acusação pelo crime do art. 129, §9º, do Código Penal,
com incidência dos preceitos da Lei Maria da Penha, conforme o art.
7º, I, da referida Lei, e da agravante genérica do art. 61, inciso II, “f ”
do Código Penal. Publique-se em mãos da Sra. Escrivã. Registre-se.
Intimem-se (o réu pessoalmente). Comunica-se a vítima, via AR. Após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Advogados(s): Rafael Perfeito May (OAB 16542/SC). Prazo para
Recurso: 5 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima
identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m)
ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo
epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença
prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste
edital, bem como para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no
lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo
deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e
terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local
de costume e publicado 1 vez, com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 09 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Capital / Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher
Rua Gustavo Richard, 434, 2º andar, sala 202, Centro - CEP 88010290, Fone: 48, Florianópolis-SC - E-mail: capital.violenciadomestica@
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Juíza Substituta: Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
Chefe de Cartório: Marcéli Regina Possamai
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - AÇÃO PENAL COM PRAZO DE 60 DIAS
Ação Penal - Procedimento Sumário nº 0022033-57.2009.8.24.0023
Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Réu: Silvano Barbosa Amaral
Intimando: Réu: Silvano Barbosa Amaral, Solteiro, Comerciante,
Rua Victor Meirelles, 39, casa, Campinas - CEP 88101-170, Fone
(048)8413-1831, São José-SC
Parte Conclusiva da Sentença: 4. DISPOSITIVO: Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na
denúncia de fls. II/III para CONDENAR o réu SILVANO BARBOSA
AMARAL ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 3 (três)
meses de detenção por infração ao art. 129, §9º, do CP, com a incidência
dos dispositivos penais e processuais da Lei n. 11.340/06, conforme
o art. 7º, I e II, da referida Lei. SUSPENDO a EXECUÇÃO DA
PENA da pena pelo período de 2 (DOIS) ANOS, para PROIBIR o
réu de se ausentar da comarca onde reside, sem autorização do juiz,
e COMPARECER pessoal e obrigatoriamente ao juízo, mensalmente,
para informar e justificar suas atividades (art. 78, § 2º, “b” e “c”,
do CP), sob pena de revogação (art. 81 do CP) CONDENO o réu,
ainda, ao pagamento das custas processuais (art. 804 do CPP). As
medidas protetivas vigorarão até o integral cumprimento da pena
corporal pelo réu ou o trânsito em julgado da sentença, o que levar
mais tempo. Deixo de fixar indenização à vítima (art. 387, IV, do
Código de Processo Penal), uma vez que não existem parâmetros
para tanto nestes autos, tampouco pedido formal da parte ofendida.
Transitada em julgado, INSCREVA-SE o nome do acusado no rol
dos culpados, COMUNIQUE-SE à Corregedoria-Geral da Justiça,
para fins de estatística criminal e também ao juízo eleitoral. P. R. I.,
inclusive a vítima.. Prazo para Recurso: 5 dias. Por intermédio do
presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local
incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito,
tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S)
quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva
transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em)
o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado,
contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente
edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, com
intervalo de 0 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 09 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Capital / Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher
Rua Gustavo Richard, 434, 2º andar, sala 202, Centro - CEP 88010290, Fone: 48, Florianópolis-SC - E-mail: capital.violenciadomestica@
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Juíza Substituta: Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
Chefe de Cartório: Marcéli Regina Possamai
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - AÇÃO PENAL COM PRAZO DE 60[Prazo do Edital] DIAS
Inquérito Policial nº 0058119-90.2010.8.24.0023
:
Indiciado: Jefferson Lopes
Intimando: Indiciado: Jefferson Lopes, Rua Prof Anibal Nunes Pires,
54, José Mendes, ponto final morro da queimada, Fone (048)32258357,
Florianópolis-SC
Parte Conclusiva da Sentença: ADOTO o parecer ministerial retro
como razão de decidir e declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do
indiciado (art. 107, IV e art. 109, VI todos do CP), determinando
assim ARQUIVAMENTO do feito.. Prazo para Recurso: 5 dias. Por
intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente
em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo
de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como
INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a
parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como
para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo
supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E,
para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume
e publicado 1 vez, com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 14 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Capital / Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher
Rua Gustavo Richard, 434, 2º andar, sala 202, Centro - CEP 88010290, Fone: 48, Florianópolis-SC - E-mail: capital.violenciadomestica@
tjsc.jus.br
Juíza Substituta: Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
Chefe de Cartório: Marcéli Regina Possamai
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - AÇÃO PENAL COM PRAZO DE 60 DIAS
Inquérito Policial nº 0061403-09.2010.8.24.0023
:
Indiciado: Aldir Casagrande
Intimando: Indiciado: Aldir Casagrande, Rua da Fonte, 72, Servidão
Maria Helena,, Coqueiros, 9625-0155 - próximo ao Posto da PM CEP 88080-360, Fone (048)9137-3467, Florianópolis-SC
Parte Conclusiva da Sentença: ADOTO o parecer ministerial retro
como razão de decidir e declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do
indiciado (art. 107, IV e art. 109, VI todos do CP), determinando
assim ARQUIVAMENTO do feito e do procedimento em apenso,
com cópia desta. P.R.I.. Prazo para Recurso: 5 dias. Por intermédio
do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local
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15 de janeiro de 2015
Capital
incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito,
tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S)
quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva
transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em)
o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado,
contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente
edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, com
intervalo de 0 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 14 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Capital / Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher
Rua Gustavo Richard, 434, 2º andar, sala 202, Centro - CEP 88010290, Fone: 48, Florianópolis-SC - E-mail: capital.violenciadomestica@
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Juíza Substituta: Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
Chefe de Cartório: Marcéli Regina Possamai
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - AÇÃO PENAL COM PRAZO DE 15 DIAS
Ação Penal - Procedimento Sumário nº 0032739-94.2012.8.24.0023
Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Réu: Elisandro Meira Simor
Intimandos: Vítima: Edvam de Carvalho Santos, Rua Sebastião Lentz,
693, casa, Praia Comprida - CEP 88103-750, São José-SC e Vítima:
Letiane Varella Ribeiro, Serv. Manoel de Souza Oliveira, 331, casa,
fundos, Cachoeira do Bom Jesus - CEP 88056-511, Florianópolis-SC
Parte Conclusiva da Sentença: 5 - Ante o exposto, julgo parcialmente
procedente a denúncia para absolver Elisandro Meira Simor, com
fundamento no art. 386, VI, do CPP, pelas contravenções penais de
vias de fato e pelo crime de ameaça, e condenar Elisandro Meira Simor,
qualificado nos autos, ao cumprimento da pena de 03 (três) meses e 15
(quinze) dias de detenção, por infração ao art. 129, §9º, do CP com a
incidência dos dispositivos penais e processuais da Lei n. 11.340/06,
conforme o art. 7º, I e II, da referida Lei, concedendo-lhe o sursis,
suspendendo a pena pelo período de dois (02) anos, devendo, no
primeiro ano, apresentar-se mensalmente a juízo, ficando proibido de
ausentar-se da comarca, sem prévia autorização judicial. Deixo de fixar
indenização à vítima (art. 387, IV, do Código de Processo Penal), eis
que não existem parâmetros para tanto nestes autos, tampouco pedido
formal da parte ofendida. Sem custas. Expeça-se certidões. Publique-se
em mãos da Sra. Escrivã. Registre-se. Intime-se (o réu pessoalmente).
Após o trânsito em julgado: Expeça-se o PEC definitivo. Inscreva-se
o nome do réu no rol dos culpados. Oficie-se à Justiça Eleitoral, para
os fins do art. 15, III, da Constituição da República. Providencie-se a
remessa dos dados ao cadastro sobre antecedentes na base de dados da
Corregedoria Geral da Justiça. Preencha-se e encaminhe-se o Boletim
Individual (art. 809, CPP) à Autoridade Policial. Comunique-se à vítima,
via AR.. Prazo para Recurso: 5 dias. Por intermédio do presente, a(s)
pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não
sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os
autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao
teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na
parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo
recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do
transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento
de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual
será afixado no local de costume e publicado 1 vez, com intervalo
de 0 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 14 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Capital / Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher
Rua Gustavo Richard, 434, 2º andar, sala 202, Centro - CEP 88010290, Fone: 48, Florianópolis-SC - E-mail: capital.violenciadomestica@
tjsc.jus.br
Juíza Substituta: Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
Chefe de Cartório: Marcéli Regina Possamai
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - AÇÃO PENAL COM PRAZO DE 15 DIAS
Ação Penal - Procedimento Sumário nº 0033719-41.2012.8.24.0023
Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Acusado: Ademir Hilleshein
Intimando(a)(s): Vítima: Gisele dos Santos, Serv Cacemiro Manoel
Elesbão, 130, próx. ao Mercado Coelho, (48) 91259497, Saco Grande
I, 9125-8161/3236-1689 - CEP 88032-143, Fone (048)9165-3464,
Florianópolis-SC
Parte Conclusiva da Sentença: Relação: 0099/2014
Teor do ato: 4 - Ante o exposto, julgo improcedente a denúncia para
absolver Ademir Hilleshein, qualificado nos autos, pelo crime do
art. 129 §9º, art. 147, (por duas vezes) e art. 330, (por duas vezes)
todos do Código Penal, com fulcro no art. 386, VII, do Código de
Processo Penal. Custas na forma da lei. Comunique-se à vítima, via
AR. Publique-se em mãos da Sra. Escrivã. Registre-se. Intime-se (o
réu pessoalmente). Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Advogados(s): Fernanda Foes Bianchini (OAB 028.266/SC), Larissa
de Souza Philippi Luz (OAB 24176/SC), Rosangela de Souza (OAB
4305/SC), Cânia Santana da Vila (OAB ). Prazo para Recurso: 5
dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s),
atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que,
neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem
como INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme
a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como
para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo
supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E,
para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e
publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 12 de janeiro de 2015.
Vara do Tribunal do Júri - Relação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA
CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI
JUIZ(A) DE DIREITO MÔNICA BONELLI PAULO PRAZERES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAMILA BOZZANI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2015
ADV: VÂNIO FREITAS (OAB 30335/SC)
Processo 0029264-96.2013.8.24.0023 - Ação Penal de Competência
do Júri - Crimes contra a vida - Autor: Ministério Público do Estado
de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa
Catarina - Acusado: Mario Cesar Marcondes Ribas - Acusado: Mario
Cesar Marcondes Ribas - 1. O acusado apresentou resposta à acusação
(fls. 115/123). Inexistindo questões preliminares, na forma do art. 410
do CPP, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia
09/02/2015, às 17:00 horas. INTIMEM-SE as testemunhas arroladas
na denúncia, requisitando-se-as ou deprecando as suas oitivas, se
necessário. INTIMEM-SE o acusado, o respectivo procurador e o
representante do Ministério Público, requisitando-se o primeiro. 2.
Trata-se de pedido de liberdade provisória formulado por Mário César
Marcondes Ribas, sustentando a ausência dos fundamentos previstos
no art. 312 do Código de Processo Penal (fls. 115/123). Instado, o
representante do Ministério Público se manifestou contrariamente
ao pleito (fls. 132/133). O pedido é de ser indeferido. Tem-se que a
autoria do fato delituoso é passível de ser atribuída ao ora acusado, e
não afasta a possibilidade, presentes outros requisitos, da manutenção
da custódia cautelar. No presente caso, há, pois, prova da materialidade
e indícios de autoria suficientes, justificando-se a manutenção da
prisão ao menos para garantia da ordem pública, já que o acusado
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
57
índice
Capital
15 de janeiro de 2015
não trouxe aos autos qualquer documento que comprove que possui
emprego fixo. Além do mais, ainda que o denunciado seja primário
e tenha apresentado residência fixa no Município de Forquilhinha
(fls. 124/128) à época da prisão, as circunstâncias fáticas justificam,
a manutenção da segregação. Isso porque, ao que tudo indica, o
acusado não é fiel cumpridor das determinações judiciais. Tal fato se
confirma em consulta junto ao sítio do TJSC, onde consta o processo
criminal n. 0007773-96.2004, da Comarca de Biguaçu, suspenso pelo
art. 366 do CPP desde novembro/2012. Por derradeiro, como bem
ponderou o representante do Ministério Público, “a infração na qual
o requerido está envolvido se trata de crime grave, de repercussão e
em período em que a sociedade clama por segurança, não podendo
a Justiça se alhear da necessidade da prevenção e repressão de delito
como o presente, notadamente aqueles contra a vida e marcados pela
violência no interior das Penitenciárias” (fls. 134/135). Desta feita,
faz-se necessário a manutenção da segregação do acusado também
como medida de conveniência da instrução criminal e para assegurar
a aplicação da lei penal. Portanto, por conveniência da instrução
criminal, para a garantida da ordem pública, para a conveniência da
instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal, mantenho,
na forma do art. 312 do CPP, segregação do acusado, uma vez que
presentes os requisitos da prisão preventiva, pois, existentes indícios
suficiente da sua autoria em relação ao crime de tentativa de homicídio
noticiado. Ante o exposto, os elementos e circunstâncias colhidos
nos autos, verifico a presença satisfatória dos requisitos do art. 312
do CPP, motivo pelo qual MANTENHO a PRISÃO PREVENTIVA
do denunciado Mário César Marcondes Ribas. CERTIFIQUE-SE os
antecedentes criminais do denunciado junto à Justiça Paranaense e à
Corregedoria Geral de Justiça, bem como nas comarcas da Capital,
São José, Biguaçu e Forquilhinha. OFICIE-SE ao juízo criminal da
Comarca de Biguaçu acerca do atual paradeiro do acusado, a fim de
subsidiar os autos n. 0007773-96.2004. INTIMEM-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA
CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI
JUIZ(A) DE DIREITO MÔNICA BONELLI PAULO PRAZERES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAMILA BOZZANI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0008/2015
ADV: ANNA MARIA TEIXEIRA RAMELLA (OAB 31944/
SC), THIAGO SCHMITZ (OAB 33923/SC), LIGIA LEANDRO
CORREIA CABRAL (OAB 34890/SC)
Processo 0047290-31.2002.8.24.0023 (023.02.047290-3) - Ação Penal
de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Autor: Ministério
Público do Estado de Santa Catarina - Acusado: Igor Ferreira da Silva
dos Santos - Tendo em vista as informações prestadas pela Justiça
do Trabalho à fl. 703, INDEFIRO o pedido da defesa e mantenho a
sessão do Tribunal do Júri ora designada para o dia 10 de fevereiro
do ano corrente.
ADV: GLAUSSEA MAKOWIESKI MARMITT (OAB 23682/SC)
Processo 0008512-69.2014.8.24.0023 - Ação Penal de Competência do
Júri - Homicídio Qualificado - Autor: Ministério Público do Estado de
Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
- Acusado: Leonardo da Silveira de Abreu - Acusado: Leonardo da
Silveira de Abreu - Fica a defesa do acusado Leonardo da Silveira de
Abreu intimada para se manifestar acerca do disposto no art. 422 do
Código do Processo Penal, no prazo de 05 (cinco) dias.
ADV: LUIZ ANDRÉ MAY SERAFIM (OAB 30638/SC), ALMIR
JUVELINO DE SOUZA (OAB 39704/SC)
Processo 0029186-68.2014.8.24.0023 - Ação Penal de Competência do
Júri - Homicídio Qualificado - Autor: Ministério Público do Estado de
Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
- Acusado: Marcos André de Andrade - Acusado: Marcos André de
Andrade - 3. Pelo exposto, com fundamento no art. 413 do Código
de Processo Penal, PRONUNCIO o acusado MARCOS ANDRÉ DE
ANDRADE, qualificado nos autos, determinando que seja submetido
a julgamento pelo Tribunal do Júri pelo crime descrito no art. 121, §
2º, inciso IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. NEGO
ao acusado o direito de recorrer em liberdade, conforme destacado
na decisão de fls. 60/63, mormente porque sua soltura implicaria em
risco à ordem pública, especialmente diante da gravidade concreta
do delito cometido aliada a periculosidade do agente. Transitada em
julgado DÊ-SE vista às partes para os fins do disposto no art. 422
do Código de Processo Penal. P.R.I.
ADV: RODRIGO CORDONI (OAB 17367/SC), MICHELLE
FEUSER (OAB 21673/SC), MICHEL FEUSER (OAB 32834/SC)
Processo 0035254-34.2014.8.24.0023 - Ação Penal de Competência do
Júri - Dano - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
- Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor:
Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério
Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do
Estado de Santa Catarina - Acusado: Marciano do Rosário - Acusado:
Marciano do Rosário - Acusado: Marciano do Rosário - Acusado:
Marciano do Rosário - Acusado: Marciano do Rosário - Acusado:
Celio dos Santos Cerqueira - Acusado: Celio dos Santos Cerqueira
- Acusado: Celio dos Santos Cerqueira - Acusado: Celio dos Santos
Cerqueira - Acusado: Celio dos Santos Cerqueira - 1. INTIMEM-SE
as partes acerca da certidão de fl. 223. 2. No mais, AGUARDE-SE a
realização do ato processual já designado (fls. 154/155).
Vara do Tribunal do Júri - Edital
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Capital / Vara do Tribunal do Júri
Rua Gustavo Richard, 434, Fórum, Centro - CEP 88010-290, Fone:
(48), Florianópolis-SC - E-mail: capital.juri@tjsc.jus.br
Juiz de Direito: Marcelo Pons Meirelles
Chefe de Cartório: Camila Bozzani
EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 15 DIAS
Ação Penal de Competência do Júri nº 0047290-31.2002.8.24.0023
Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Acusado: Igor Ferreira da Silva dos Santos
Intimando(a)(s): Acusado: Igor Ferreira da Silva dos Santos, Solteiro,
Rua Victor Flores Santos, 44, Araçoiabinha - CEP 18190-000, Araçoiaba
da Serra-SP. Outros dados: vulgo “ Juninho”
Objetivo: Designo a sessão do Tribunal do Júri para o dia 10-2-2015,
às 9h00min. Certifiquem-se os antecedentes criminais atualizados do
acusado Igor, conforme solicitado pelo órgão ministerial. Intimemse.. Prazo fixado: 0 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s)
acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido,
fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do
processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) para atender(em) ao
objetivo supra mencionado, no lapso de tempo fixado, contado do
transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento
de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será
afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de
0 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 14 de janeiro de 2015.
Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e
Precatórios - Relação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA
CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA E PRECATÓRIOS
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRESA BERNARDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JANAINA MACHADO SCHNEIDER
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
58
índice
15 de janeiro de 2015
Capital
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2015
ADV: JEFFERSON DA SILVA COSTA (OAB 32236/SC)
Processo 0020511-83.1995.8.24.0023/00001 (023.95.020511-3/0001)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Requerente: Arlete Grassi Lopes - Requerente: Cacilda Luchina Silveira
- Requerente: Ilse Helga Matte de Matos - Requerente: Karina Grundler
Gonçalves - Requerente: Maria Ferreira Nascimento - Requerente:
Maria Luiza Felicidade Costa - Requerente: Odete Felini Tramontin
Lopes - Requerente: Sebastião dos Santos Pacheco - Requerente:
Tagy Leite - Requerente: CRBS S/A - Exequente: Sérgio Luiz Soares
- Exequente: Mara Regina Soares - Exequente: Lilian Márcia da Silva
Bodenmüller - Exequente: Sergio Bodenmuller - Exequente: Mary
Emma da Silva - Exequente: Anna Paula Silva - Exequente: Fabiano Luiz
Silva - Exequente: Julie Anne Silva Deschamps - Requerido: Instituto
de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC - Fica intimado
o procurador da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias,
dar cumprimento ao item IV da decisão de fls. 593/596.
ADV: OSCAR GABRIEL LOPES (OAB 2426/SC), ANA PAULA
SCOZ SILVESTRE (OAB 16331/SC)
Processo 0024887-15.1995.8.24.0023/00001 (023.95.024887-4/0001) Execução de Sentença - Exequente: Acelita Demo Duarte - Executado:
Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC - Fica
intimado o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o
pagamento dos valores reclamados, conforme item II da decisão
de fls. 300.
ADV: LUIS ALBERTO GONCALVES GRASSIA (OAB 7016/SC),
FATIMA DANIELLA PIAZZA (OAB 7050/SC), LUIZ LOUZADA
DE CASTRO (OAB 166423/SP)
Processo 0035788-42.1995.8.24.0023/00001 (023.95.035788-6/0001)
- Execução de Sentença - Exequente: América Arnalda Bender Ritter
- Exequente: Maria Arceno Quintino - Exequente: Doracy Bernardina
de Espindola - Exequente: Aurelir Maria Fonseca - Exequente: Maria
Auxiliadora Remor Barreto - Exequente: Santina Predebon - Exequente:
Hilda Kremer - Exequente: Maria Rozaura Domingues - Exequente:
Genoveffa Tambosi Melcher - Exequente: Maria Godinho Demaria
- Exequente: Gisselia Lopes Medeiros - Exequente: Doraci Rosa do
Amaral - Exequente: Marlene dos Santos - Exequente: Anita da Silva
Pacheco - Exequente: Araci Iolita Ramos da Conceição - Exequente:
Cora de Oliveira Rosa - Exequente: Malvina Bueno - Exequente: Edson
José da Silva - Exequente: Frida Bauer de Souza - Exequente: Daniella
Marion Pereira - Exequente: Petronilia Brasil de Souza - Exequente:
Juventina Ramos - Exequente: Neide Brandão Lima - Exequente:
Franco-Bachot Indústria e Comércio de Móveis Ltda - Exequente:
LEILA MEYER MOREIRA - Exequente: Espólio de Gissélia Lopes
Medeiros representado por Marcia Medeiros - Exequente: Morival
Larindo Ramos - Exequente: Lídia Ramos Ouriques - Exequente:
Osni Ouriques - Exequente: JOÃO BATISTA RAMOS - Exequente:
Pedro Boanova Brasil - Exequente: Loraci da Silva Brasil - Exequente:
Maria Brasil Vieira - Exequente: Getúlio Nunes Vieira - Exequente:
Darcy Boanova Brasil - Exequente: Ereni Brasil da Silva - Exequente:
Araci Brasil Cabral - Executado: Instituto de Previdência do Estado
de Santa Catarina - IPESC - Executado: Estado de Santa Catarina Fica intimada a parte exequente, por seu procurador, a se manifestar
sobre o despacho de fl. 677, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: DANIELA DE OLIVEIRA GONZAGA (OAB 9375/SC)
Processo 0007542-02.1996.8.24.0023/00001 (023.96.007542-0/0001)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: Marli Januário da Cunha - Exequente: Lucélia Naside da
Silva - Exequente: Agnaldo Antônio da Silva - Exequente: Rosimere
Valda de Espindola da Silva - Executado: Presidente do Instituto de
Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC - Executado: Prefeito
do Município de Florianópolis - Executado: Prefeito Municipal de
Florianópolis/SC - Fica intimada a parte exequente, por seu procurador,
para tomar ciência do despacho de fls. retro, no prazo de 05 (cinco) dias.
ADV: ROQUE SILVA MACHADO (OAB 1293/SC), JOAO JOSE
MAURICIO D AVILA (OAB 4787/SC), PAULO ARMINIO
TAVARES BUECHELE (OAB 007.494-B/SC)
Processo 0044870-87.2001.8.24.0023/00001 (023.01.044870-8/0001) Execução de Sentença - Exequente: Jussara Maria Schieffler Medeiros
- Executado: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina
- IPESC - Fica intimado o procurador da parte exequente para, no
prazo de 5 (cinco) dias, apresentar procuração com poderes específicos
para receber e dar quitação, ou informar os dados bancários da autora
Jussara Maria Schieffler Medeiros, a fim de ser expedida a requisição
de pagamento de precatório.
ADV: DARCI MANOEL GONCALVES (OAB 603/SC), JOSÉ
GIOVENARDI (OAB 005.621/SC)
Processo 0698600-56.2004.8.24.0023 (023.04.698600-9) - Embargos à
Execução - Embargante: Instituto de Previdência do Estado de Santa
Catarina - IPESC - Embargado: Jurandyr Roberge - Embargado: Iraci
Luiz Kalamar - Embargado: Beatriz Inês Omizzollo - Embargado:
Nelson Fernandes da Silva - Embargado: Valmiré João Ribeiro Embargado: Cresta Sell do Nascimento - Embargado: Antônio José da
Rosa - Embargado: Valdemar Fiedler - Embargado: Natálio Fernandes
- Embargado: Maria Rita Munhoz Froehner - Ficam intimadas as
partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda
instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: LUIZ CARLOS ZACCHI (OAB 2680/SC)
Processo 0011512-58.2006.8.24.0023/00003 (023.06.011512-5/0003) Execução de Sentença - Exequente: Eloa de Jesus Maciel - Exequente:
Isabel Philippi Zacchi - Exequente: José Destri - Exequente: Maria
Amy de Freitas - Exequente: Maria Comper Xavier - Exequente: Maria
Zélia Wiggers - Exequente: Moair Moacir Maciel - Exequente: Nilda
Hermenegildo Bonassa - Exequente: Osvaldo de Souza - Exequente:
Zeneide Coelho de Souza - Executado: Estado de Santa Catarina - Fica
intimada a parte exequente, por seu procurador, para dar cumprimento
ao item III do despacho de fls. 228-233, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: GRACE SANTOS DA SILVA MARTINS (OAB 14101/SC),
REINALDO PEREIRA (OAB 23454/SC)
Processo 0034556-09.2006.8.24.0023/00002 (023.06.034556-2/0002)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: Zenilda Geraldina Muller - Executado: Estado de Santa
Catarina - Ficam intimadas as partes acerca do despacho de fls. 4660, assim como da decisão de fls. 84-86. No prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: ADRIANA GONCALVES CRAVINHOS BERGER (OAB
8304/SC)
Processo 0111182-35.2007.8.24.0023/00001 (023.07.111182-7/0001)
- Execução contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Exequente: Avani Cardoso Ramos - Exequente: Benvinda
Contessi Corrente - Exequente: Célia Camargo Monçani - Exequente:
Deonilde Frassetto Pacheco - Exequente: Ivanir de Bittencourt
Marcelino - Exequente: Leonides Michels - Exequente: Lidia Donadel
Stefanela - Exequente: Maria Madalena de Souza Branco - Exequente:
Santina Borges da Silva - Exequente: Sonia Maciel Pereira - Executado:
Estado de Santa Catarina - Fica intimado o executado para, no prazo
de 5 (cinco) dias, tomar ciência da petição de fls. 192/200.
ADV: CLOVIS TADEU KAULING (OAB 3396/SC)
Processo 0034780-39.2009.8.24.0023/00001 (023.09.034780-6/0001)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: Karina Correa Wengerievicz - Executado: Município de
Florianópolis - Fica intimada a parte exequente, por seu procurador,
para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidao supra.
ADV: MARCOS ROGERIO PALMEIRA (OAB 8095/SC)
Processo 0052849-22.2009.8.24.0023/00002 - Execução de Sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Zilda Maria
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
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índice
15 de janeiro de 2015
de Oliveira Gonçalves - Executado: Estado de Santa Catarina - Fica
intimada a parte exequente para, no prazo de 10 dias, dar cumprimento
à decisão de fls. __________.
Capital
ADV: MARCOS ROGERIO PALMEIRA (OAB 8095/SC), ADRIANA
G. GRAVINHOS BERGER (OAB 8304/SC)
Processo 0068103-35.2009.8.24.0023/00001 (023.09.068103-0/0001)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Exequente: Sandra Tavares - Executado: Estado de Santa Catarina Ficam intimadas as partes para querendo, no prazo de 5 (cinco) dias,
manifestarem-se acerca do despacho de fls. 101-103. No mesmo prazo
fica intimado o executado acerca da decisão de fls.74-86.
ADV: MARCOS ROGERIO PALMEIRA (OAB 8095/SC)
Processo 0023608-95.2012.8.24.0023 (023.12.023608-0) - Embargos à
Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Embargante: Estado de Santa Catarina - Embargado: Antonieta
Bandeloff - Embargado: Ione Bazzo Dambrós - Embargado: Maria
de Lourdes Almeida - Embargado: Maria Olinda Pizzolatti Machado
- Embargado: Nilse Tereza Brandalise Tibola - Embargado: Osmar
Fulber - Embargado: Tereza Palmas Ribeiro - Embargado: Terezinha
Rosa - Embargado: Ubaldo Valle - Embargado: Wilma Von Gilsa R.h. I. Considerando que o embargante, em petição de fls. 69-70,
retificou os pedidos realizados na exordial, intime-se os embargados
para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem manifestação. II. Após,
voltem conclusos.
ADV: CARLA BEATRIZ DEBIASI RODRIGUES (OAB 10755/SC),
LARAINE NUNES DE SOUZA (OAB 13416/SC)
Processo 0008705-84.2014.8.24.0023 - Embargos à Execução Liquidação / Cumprimento / Execução - Embargante: Estado de
Santa Catarina - Embargado: Elisabeth Maria Nunes de Souza - Ficam
intimadas as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, darem cumprimento
ao despacho de fl.41.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA
CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA E PRECATÓRIOS
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRESA BERNARDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JANAINA MACHADO SCHNEIDER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0013/2015
ADV: ROGERIO CARVALHO DA ROSA (OAB 1764/SC), RAFAEL
JONATAM MARCATTO (OAB 19917/SC)
Processo 0018730-30.2012.8.24.0023/00001 - Impugnação ao Valor
da Causa - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Impugnante: Eduardo da Silva - Impugnado: Município de Florianópolis
- Impugnante: Pedro Paulo de Souza - Impugnante: Jailson Aldo dos
Santos - Impugnante: Silvio Murilo Antero - Impugnante: Paulo Índio
de Aguiar - Impugnante: Rafael dos Santos - Impugnante: Klederson
Luiz Goulart - Impugnante: Claudinei Mário da Silva - Impugnante:
Rogério Moisés de Melo - Impugnante: Eloisio Evandino da Costa
- ISTO POSTO. JULGO PROCEDENTE a presente impugnação,
com fulcro nos arts. 261, I e II, e 319, ambros do CPC, para fixar o
valor da causa em R$ 3.566,67 (três mil, quinhentos e sessenta e seis
reais e sessenta e cete centavos). Sem honorários, eis que incabíveis
na espécie. Transitada em julgado, desapensem-se e arquivem-se,
trasladando-se cópia da presente sentença aos autos dos embargos à
execução. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: VOLNEI MARTINS BEZ JUNIOR (OAB 16222/SC), SIGRID
ANJA REICHERT (OAB 010.055-B/SC)
Processo 0058270-85.2012.8.24.0023 (023.12.058270-0) - Embargos à
Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargado: Fabiano Emílio Bittencourt - Embargado: Fábio Corrêa de
Bem - Embargado: Fábio Paixão Marcos - Embargante: Estado de Santa
Catarina - Embargado: Elvis Steiner - Embargado: Emerson Oliveira
Jerônimo - Embargado: Eudes Alves Maia - Embargado: Evandro
Daitx de Bitencourt - Embargado: Evaristo Adriano - Embargado:
Evaristo Leandro Danielski - Embargado: Fabiana Kruger Cabral
- ISTO POSTO. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
presentes embargos à execução, o que faço com fulcro no art. 269, I,
c/c arts. 319 e art. 741, V, todos do Código de Processo Civil, e, em
consequência, reconheço o excesso de execução apontado e JULGO
EXTINTA a execucional apensa no tocante ao exequente Fábio Paixão
Marcos, nos termos do art. 267, inciso V, do Códex Processual, ante
a constatação de litispendência, devendo o feito executivo prosseguir,
em relação aos demais credores, com a elaboração de novos cálculos,
observando-se, para a correta apuração do quantitativo de horas extras,
as escalas de serviço colacionadas pelo ente público no processo de
conhecimento, bem como o Relatório de Estímulo Operacional da
Polícia Militar do Estado. Reconheço, ainda, a autonomia do crédito
de pequeno valor do exequente Evaristo Adriano e da verba honorária
correspondente, a fim de que sejam satisfeitos mediante requisição de
pequeno valor - RPV. Condeno os embargados ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00
(mil reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, suspendendo-se,
por ora, em razão da gratuidade cocnedida nos autos principais (fl.
720). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado,
arquivem-se os embargos.
ADV: VOLNEI MARTINS BEZ JUNIOR (OAB 16222/SC),
THIAGO FERREIRA (OAB 21223/SC)
Processo 0854418-83.2013.8.24.0023 - Embargos à Execução Pagamento - Embargante: Instituto de Previdência do Estado de Santa
Catarina - IPREV - Embargado: Mario Cesar de Jesus - Embargado:
Manoel Duarte - Embargado: Marcos Antônio Amorim - Embargado:
Nicácio Masson - Embargado: Osmar Bento Gonzaga - Embargado:
Neri José da Silva - Embargado: Marlon Laurett - Embargado: Nelson
Monteiro Cabral - Embargado: Osvaldo Bertoldo da Silva - ISTO
POSTO JULGO PROCEDENTES os embargos opostos pelo Instituto
de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV, o que faço com
fulcro nos arts. 269, II, e 741, V, ambos do CPC e, em consequência,
reconheço o excesso apontado, devendo a execução prosseguir pelos
cálculos apresentados pelo embargante às fls. 04-32. Condeno os
embargados ao pagamento das despesas processuais e honorários
advocatícios, os quais fixo em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais),
nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. Defiro o pedido de retenção do
percentual de 20% (vinte por cento) do valor principal devidos aos
credores NERODES FRANCISCO FELÍCIO, NÉRI JOSÉ DA SILVA,
MARLON LAURETT, MARCOS ANTÔNIO AMORIM, MANOEL
DUARTE, MÁRIO CÉSAR DE JESUS, NELSON MONTEIRO
CABRAL, OSMAR BERTO GONZAGA, OSVALDO BERTOLDO
DA SILVA, JOVERCI DE ASSIS SILVINO, AIRES DE SOUZA, ARI
DOLINSKI, CLÁUDIO SOUZA ZANELATO, BRUCE WALLACE
FRANCISCO, DAVI ZEPPE e DORCINO CARLOS DA MATTA,
a título de honorários contratuais, com fundamento no artigo 22,
§4º da Lei nº 8.906/94 - Estatuto da OAB, para que os valores sejam
pagos diretamente ao procurador da parte exequente. Transitada em
julgado, arquivem-se os embargos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: CHRISTINA MARIA VALORI POMPEU CAPUTO (OAB
11457/SC), VOLNEI MARTINS BEZ JUNIOR (OAB 16222/SC)
Processo 0856579-66.2013.8.24.0023 - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Embargante:
‘Estado de Santa Catarina - Embargado: Fernando Fraga Filho Embargado: Silvio Marcelino Ponciano - Embargado: Fabiano Menezes
- Embargado: Robson Joe Martins Brasil - Embargado: Marcelo Max da
Silva - Embargado: Paulo Sérgio de Oliveira - Embargado: Nilvon César
da Silveira - ISTO POSTO JULGO PROCEDENTES os embargos
opostos pelo Estado de Santa Catarina, o que faço com fulcro nos
arts. 269, II, e 741, V, ambos do CPC e, em consequência, reconheço
o excesso apontado, devendo a execução prosseguir pelos cálculos
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
60
índice
15 de janeiro de 2015
Capital
apresentados pelo embargante às fls. 21-32. Condeno os embargados
ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os
quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20, § 4º, do
CPC, suspendendo-se, por ora, tendo em vista a gratuidade deferida
nos autos principais (fl. 421). Transitada em julgado, arquivem-se os
embargos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: CHRISTINA MARIA VALORI POMPEU CAPUTO (OAB
11457/SC), LUIZ CARLOS VARIANI (OAB 15463/SC)
Processo 0856657-60.2013.8.24.0023 - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Embargante:
‘Estado de Santa Catarina - Embargado: José Evaldo Fernandes ISTO POSTO JULGO PROCEDENTES os embargos opostos pelo
Estado de Santa Catarina, o que faço com fulcro nos arts. 269, II,
e 741, V, ambos do CPC e, em consequência, reconheço o excesso
apontado, devendo a execução prosseguir pelo cálculo apresentado
pelo embargante à fl. 04. Condeno o embargado ao pagamento das
despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$
270,00 (duzentos e setenta reais), nos termos do art. 20, § 4º, do
CPC, suspendendo-se, por ora, tendo em vista a gratuidade deferida
nos autos principais (fl. 108). Transitada em julgado, arquivem-se os
presentes embargos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: SIGRID ANJA REICHERT (OAB 10055/SC), OZIEL
PAULINO ALBANO (OAB 18398/SC)
Processo 0003315-36.2014.8.24.0023 - Embargos à Execução Liquidação / Cumprimento / Execução - Embargante: Estado de
Santa Catarina - Embargado: Elcio Luiz Portella - ISTO POSTO
JULGO PROCEDENTES os embargos opostos pelo Estado de
Santa Catarina, o que faço com fulcro no art. 269, inciso II, do
CPC e, em consequência, reconheço o excesso apontado, devendo a
execução prosseguir pelos cálculos apresentados pelo embargante à
fl. 08. Condeno o embargado ao pagamento das despesas processuais
e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 270,00 (duzentos e
setenta reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, suspendendo-se,
por ora, tendo em vista a gratuidade deferida nos autos principais (fl.
196). Transitada em julgado, arquivem-se os embargos. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
ADV: VOLNEI MARTINS BEZ JUNIOR (OAB 16222/SC), MARIA
DE FATIMA PRIETTO PINTO (OAB 30629/SC)
Processo 0007048-10.2014.8.24.0023 - Embargos à Execução Liquidação / Cumprimento / Execução - Embargante: Instituto de
Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC - Embargado: Ronaldo
Rocha - Embargado: Roberto Martins da Silveira - Embargado: Sandro
Adriano Dutra - ISTO POSTO JULGO PROCEDENTES os embargos
opostos pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina IPESC, o que faço com fulcro nos arts. 269, II, e 741, V, ambos do
CPC e, em consequência, reconheço o excesso apontado, devendo
a execução prosseguir pelos cálculos apresentados pelo embargante
às fls. 03-07. Condeno os embargados ao pagamento das despesas
processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 100,00
(cem reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, suspendendo-se,
por ora, tendo em vista a gratuidade deferida nos autos principais
(fl. 206). Transitada em julgado, arquivem-se os presentes embargos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: MARIA OLIVIA DE BRITO RAMOS (OAB 1547/SC),
CARLOS EDUARDO BRITO (OAB 13882/SC), MARIA DE
FATIMA PRIETTO PINTO (OAB 30629/SC)
Processo 0312061-14.2014.8.24.0023 - Embargos à Execução - Causas
Supervenientes à Sentença - Embargante: Instituto de Previdência
do Estado de Santa Catarina - IPREV - Embargante: Instituto de
Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV - Embargado:
Maria Solange Agostinho - Embargado: Maria Solange Agostinho
- Embargado: Maria Icelda de Souza - Embargado: Maria Icelda de
Souza - ISTO POSTO JULGO PROCEDENTES os embargos opostos
pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV, o
que faço com fulcro nos arts. 269, II, e 741, V, ambos do CPC e, em
consequência, reconheço o excesso apontado, devendo a execução
prosseguir pelos cálculos apresentados pelo embargante às fls. 0306. Condeno as embargadas ao pagamento das despesas processuais
e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 270,00 (duzentos e
setenta reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, suspendendo-se,
por ora, tendo em vista a gratuidade deferida nos autos principais
(fl. 263). Transitada em julgado, arquivem-se os presentes embargos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA
CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA E PRECATÓRIOS
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRESA BERNARDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JANAINA MACHADO SCHNEIDER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0014/2015
ADV: ROSANGELA DE SOUZA (OAB 4305/SC), FRANCISCO
GUILHERME LASKE (OAB 5599/SC)
Processo 0027761-36.1996.8.24.0023/00001 (023.96.027761-9/0001)
- Execução de Sentença - Exequente: Izabel Goreski - Exequente:
Dalva da Silva Campos - Exequente: Sebastião Rodrigues de Assunção
- Executado: Estado de Santa Catarina - Pelo exposto, JULGO
EXTINTO o feito, com base no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Custas isentas, diante do que dispõe os arts. 33 e 35,
“h”, da LCE n. 156/97, com a redação que lhe deu a LCE n. 161/97.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se.
ADV: JOSÉ GIOVENARDI (OAB 005.621/SC), ROGER DA SILVA
HENRIQUE (OAB 18137/SC)
Processo 0681397-81.2004.8.24.0023/00001 (023.04.681397-0/0001)
- Execução de Sentença - Exequente: Margarida Maria Espindola
- Executado: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina IPESC - Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, com base no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas isentas, diante do
que dispõe os arts. 33 e 35, “h”, da LCE n. 156/97, com a redação
que lhe deu a LCE n. 161/97. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
ADV: DEISE MARIA BOING VERAS (OAB 24913/SC),
JAYSON NASCIMENTO (OAB 8054/SC), PATRICIA MOTTA
CALDIERARO (OAB 11400BS/C), THAIAGO FERREIRA (OAB
21223/SC)
Processo 0044793-34.2008.8.24.0023/00002 (023.08.044793-0/0002)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Exequente: Clemente Martins de Souza - Executado: Deinfra Departamento de Infra-Estrutura de Santa Catarina - Executado:
Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC - Pelo
exposto, JULGO EXTINTO o feito, com base no artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil. Custas isentas, diante do que dispõe
os arts. 33 e 35, “h”, da LCE n. 156/97, com a redação que lhe deu
a LCE n. 161/97. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas
as formalidades legais, arquivem-se.
ADV: JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB 16298/SC),
MARCOS ROGERIO PALMEIRA (OAB 8095/SC), ADRIANA G.
GRAVINHOS BERGER (OAB 8304/SC)
Processo 0077088-27.2008.8.24.0023/00002 (023.08.077088-9/0002)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: Terezinha de Fátima Ramos Nunes - Executado: Estado
de Santa Catarina - Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, com
base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas
isentas, diante do que dispõe os arts. 33 e 35, “h”, da LCE n. 156/97,
com a redação que lhe deu a LCE n. 161/97. Publique-se. Registre-se.
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15 de janeiro de 2015
Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Capital
ADV: JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB 16298/SC),
MARCOS ROGERIO PALMEIRA (OAB 8095/SC), ADRIANA G.
GRAVINHOS BERGER (OAB 8304/SC)
Processo 0050744-72.2009.8.24.0023/00001 (023.09.050744-7/0001)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: Elizabete da Silva Cardoso Dal Pont - Executado: Estado
de Santa Catarina - Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, com
base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas
isentas, diante do que dispõe os arts. 33 e 35, “h”, da LCE n. 156/97,
com a redação que lhe deu a LCE n. 161/97. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
ADV: LUIZ CARLOS ZACCHI (OAB 2680/SC), ADRIANA G.
GRAVINHOS BERGER (OAB 8304/SC)
Processo 0058635-47.2009.8.24.0023/00001 (023.09.058635-5/0001)
- Execução contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Exequente: Cleomar Peters - Executado: Estado de Santa
Catarina - Assim, pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, com base
no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas isentas,
diante do que dispõe os arts. 33 e 35, “h”, da LCE n. 156/97, com
a redação que lhe deu a LCE n. 161/97. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
ADV: JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB 16298/SC),
MARCOS ROGERIO PALMEIRA (OAB 8095/SC), ADRIANA G.
GRAVINHOS BERGER (OAB 8304/SC)
Processo 0071322-56.2009.8.24.0023/00002 (023.09.071322-5/0002)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: Pedro Ademir dos Santos - Executado: Estado de Santa
Catarina - Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, com base no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas isentas, diante
do que dispõe os arts. 33 e 35, “h”, da LCE n. 156/97, com a redação
que lhe deu a LCE n. 161/97. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
ADV: JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB 16298/SC),
MARCOS ROGERIO PALMEIRA (OAB 8095/SC), ADRIANA G.
GRAVINHOS BERGER (OAB 8304/SC)
Processo 0001648-54.2010.8.24.0023/00001 (023.10.001648-3/0001)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: Verônica Maria Keil - Executado: Estado de Santa Catarina
- Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, com base no artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Custas isentas, diante do que
dispõe os arts. 33 e 35, “h”, da LCE n. 156/97, com a redação que lhe
deu a LCE n. 161/97. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas
as formalidades legais, arquivem-se.
ADV: LUIZ CARLOS ZACCHI (OAB 2680/SC), ADRIANA G.
GRAVINHOS BERGER (OAB 8304/SC)
Processo 0006130-45.2010.8.24.0023/00001 - Execução contra a
Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente:
Yara Maria Garcia - Executado: Estado de Santa Catarina - ISTO
POSTO. Defiro o pleito de fl. 109-111 e JULGO EXTINTO o
feito, com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas isentas, diante do que dispõe o art. 35, “i”, da LCE n. 156/97,
com redação que lhe deu a LCE n. 161/97. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Em relação aos valores retidos a título de contribuição
previdenciária, expeça-se alvará em favor da exequente. Cumpridas
as formalidades legais, arquivem-se.
ADV: VERA LUCIA WURGES ISSLER PRADA (OAB 6235/SC),
ADRIANA G. GRAVINHOS BERGER (OAB 8304/SC)
Processo 0022980-77.2010.8.24.0023/00001 - Execução de Sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Ramon Antônio
Tridapalli - Executado: Estado de Santa Catarina - Executado: Secretário
do Estado da Educação e Desportos - Pelo exposto, JULGO EXTINTO
o feito, com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas isentas, diante do que dispõe os arts. 33 e 35, “h”, da LCE n.
156/97, com a redação que lhe deu a LCE n. 161/97. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
ADV: JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB 16298/SC),
MARCOS ROGERIO PALMEIRA (OAB 8095/SC), ADRIANA G.
GRAVINHOS BERGER (OAB 8304/SC)
Processo 0028143-38.2010.8.24.0023/00001 - Execução de Sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Rosana Terezinha
Hamester - Executado: Estado de Santa Catarina - Pelo exposto,
JULGO EXTINTO o feito, com base no artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. Custas isentas, diante do que dispõe os
arts. 33 e 35, “h”, da LCE n. 156/97, com a redação que lhe deu a
LCE n. 161/97. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se.
ADV: JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB 16298/SC),
THIAGO FERREIRA (OAB 21223/SC), MARCOS ROGERIO
PALMEIRA (OAB 8095/SC)
Processo 0035793-39.2010.8.24.0023/00001 - Execução de Sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Aladino Ambrósio
- Exequente: Anna Maria Zanotto - Exequente: Cleide Aparecida Silva
- Exequente: Isabel Cecília Turnes - Exequente: Margarida Huntemann
- Exequente: Maria Felomena Thisen dos Santos - Exequente: Nara
Conceição Gioscia Fortunato - Exequente: Pedro José Espíndola Exequente: Rita de Cássia Roldão - Exequente: Marilda Aparecida
Goeten - Executado: Instituto de Previdência do Estado de Santa
Catarina - IPREV - Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, com
base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas
isentas, diante do que dispõe os arts. 33 e 35, “h”, da LCE n. 156/97,
com a redação que lhe deu a LCE n. 161/97. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
ADV: MARCIELI WESCHENFELDER (OAB 20350/SC), ADRIANA
G. GRAVINHOS BERGER (OAB 8304/SC)
Processo 0038906-98.2010.8.24.0023/00001 - Execução de Sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Osmar Alves
dos Santos - Exequente: Roque de Camargo - Exequente: Tharli
Fortes - Exequente: Wilson Marques - Exequente: Vanderlei Belmiro
da Silva - Exequente: Velsi Marques - Executado: Estado de Santa
Catarina - Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, com base no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas isentas, diante
do que dispõe os arts. 33 e 35, “h”, da LCE n. 156/97, com a redação
que lhe deu a LCE n. 161/97. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
ADV: LUIZ CARLOS ZACCHI (OAB 2680/SC), ADRIANA G.
GRAVINHOS BERGER (OAB 8304/SC), THAIAGO FERREIRA
(OAB 21223/SC)
Processo 0042809-44.2010.8.24.0023/00001 - Cumprimento de
sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente:
Dirce Catafesta Vendramin - Executado: Estado de Santa Catarina
- Executado: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina IPREV - Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, com base no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas isentas, diante do
que dispõe os arts. 33 e 35, “h”, da LCE n. 156/97, com a redação
que lhe deu a LCE n. 161/97. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
ADV: NAMOR SOUZA SERAFIN (OAB 25650/SC), HILÁRIO
FÉLIX FAGUNDES FILHO (OAB 8166/SC), ADRIANA G.
GRAVINHOS BERGER (OAB 8304/SC)
Processo 0501577-92.2010.8.24.0023/00001 - Execução de Sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Namor Souza
Serafin - Exequente: Namor Souza Serafin - Executado: Estado de
Santa Catarina - Executado: Estado de Santa Catarina - Executado:
Município de Florianópolis - Executado: Município de Florianópolis
- Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, com base no artigo 794,
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Capital
inciso I, do Código de Processo Civil. Custas isentas, diante do que
dispõe os arts. 33 e 35, “h”, da LCE n. 156/97, com a redação que lhe
deu a LCE n. 161/97. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas
as formalidades legais, arquivem-se.
ADV: HILÁRIO FÉLIX FAGUNDES FILHO (OAB 8166/SC),
LEATRICE MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB 32939/SC)
Processo 0018749-36.2012.8.24.0023/00001 - Execução de Sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Ana Paula
Moreno Nascimento - Executado: Município de Florianópolis - Pelo
exposto, JULGO EXTINTO o feito, com base no artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil. Custas isentas, diante do que dispõe
os arts. 33 e 35, “h”, da LCE n. 156/97, com a redação que lhe deu
a LCE n. 161/97. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas
as formalidades legais, arquivem-se.
ADV: ADRIANA GONCALVES CRAVINHOS BERGER (OAB
8304/SC), GRACE SANTOS DA SILVA MARTINS (OAB 14101/
SC), FERNANDO SANTOS DA SILVA (OAB 18423/SC)
Processo 0026032-42.2014.8.24.0023 - Embargos de Declaração Liquidação / Cumprimento / Execução - Embargante: Joyce Helena
da Silva - Embargado: Estado de Santa Catarina - ISTO POSTO.
ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
OPOSTOS pela exequente, com fundamento no art. 535, II, do CPC,
para sanar a omissão apresentada e arbitrar os honorários advocatícios,
excepcionalmente, em R$ 200,00 (duzentos reais), nos termos do
art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA
CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA E PRECATÓRIOS
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRESA BERNARDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JANAINA MACHADO SCHNEIDER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2015
ADV: RENATA BENEDET (OAB 16589/SC)
Processo 0046237-25.1996.8.24.0023/00002 (023.96.046237-8/0002) Execução de Sentença - Exequente: Marlene Lopes da Silva - Exequente:
Luiz Alberto Roussenq - Executado: Instituto de Previdência do Estado
de Santa Catarina - IPESC - I. Em que pese a Contadoria Judicial ter
informado a existência de valores a serem devolvidos pelos exequentes,
verifico que o próprio executado reconheceu a existência de valores
a serem complementados, conforme petição de fls. 269-270. Dessa
forma, homologo os cálculos trazidos pelo executado. II. Intime-se
o executado para, no prazo de dez dias, promover o pagamento dos
valores reclamados, sob pena de sequestro. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ GIOVENARDI (OAB 005.621/SC)
Processo 0659942-94.2003.8.24.0023/00002 (023.03.659942-8/0002)
- Execução de Sentença - Exequente: Antônio de Oliveira Izidoro Exequente: Begail Maria Perraro - Exequente: Catarina Amalia Falle
- Exequente: Jairo Ulisséa Baião - Exequente: Lúcia Teresinha Gomes
da Rosa - Exequente: Marilda Neves Fernandes - Exequente: Marina
Jovita Pacheco - Exequente: Marta Paula Pícoli - Exequente: Nivete
de Souza Marcon - Exequente: Zeli Albertina Scremin - Executado:
Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV Executado: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina
- IPESC - Fica intimado o ente executado para se manifestar acerca
da petição de fls. retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: RODRIGO DELLA VECHIA (OAB 13105/SC)
Processo 0061135-62.2004.8.24.0023/00002 (023.04.061135-6/0002)
- Execução de Sentença - Autor: Helvino Heling - Réu: Estado de
Santa Catarina - Dê-se ciência ao exequente acerca do ofício retro.
Após, arquivem-se.
ADV: VERA LUCIA DE AVILA MOUKARZEL (OAB 21261/SC)
Processo 0093029-51.2007.8.24.0023/00002 (023.07.093029-8/0002)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: João Marcos Dabrowski de Araújo - Executado: Estado
de Santa Catarina - I. O procurador do exequente, às fls. 307-308,
apresenta os dados bancários solicitados e, ainda, requer a retenção do
percentual de 20% (vinte por cento) a título de honorários contratuais.
I.I. Indefiro o pedido de retenção do percentual de 20% (vinte por
cento) do valor principal devido ao exequente, vez que o procurador não
promoveu a juntada do contrato de prestação de serviços advocatícios
nestes autos, consoante o disposto no artigo 22, § 4º da Lei nº 8.906/94
- Estatuto da OAB. II. Cumpra-se os itens ‘III’ e seguintes da decisão
de fls. 290-296, nos termos da Portaria n. 01/2014 deste Juízo. III.
Desentranhe-se a petição de fl. 306, apesar de dirigida a estes autos,
não possui relação alguma com o presente feito. III.I. Após, intime-se
a procuradora do exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover
a retirada em cartório, certificando-se. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: ADRIANA G. GRAVINHOS BERGER (OAB 8304/SC)
Processo 0129028-65.2007.8.24.0023/00001 (023.07.129028-4/0001)
- Execução de Sentença - Honorários Advocatícios - Exequente:
Luiz Fernando Tonelli - Réu: Estado de Santa Catarina - Intime-se
o executado para, em 05 dias, se manifestar acerca da certidão de
folha retro (fl. 177).
ADV: ADRIANA GONCALVES CRAVINHOS BERGER (OAB
8304/SC), GRACE SANTOS DA SILVA MARTINS (OAB 14101/SC)
Processo 0027556-84.2008.8.24.0023/00001 (023.08.027556-0/0001)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: Marilene Valfride Schmitt Gutiha - Executado: Estado de
Santa Catarina - I.I. Isto posto, considerando que a apelação de fls.
53-57 é deserta, uma vez que o recorrente não comprovou o preparo,
no ato de interposição do recurso, conforme exigido pelo art. 511
do Códex Instrumental, nego seguimento ao recurso (art. 518, do
CPC). II. Certifique-se quanto ao trânsito em julgado da sentença
de fls. 47-48 e, após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Intime-se. Cumpra-se.
ADV: GRACE SANTOS DA SILVA MARTINS (OAB 14101/SC)
Processo 0079186-82.2008.8.24.0023/00001 (023.08.079186-0/0001)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Exequente: Luiza Maria Espindola - Executado: Estado de Santa
Catarina - Fica intimado o exequente para informar se houve o
pagamento dos valores reclamados, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: ADRIANA GONCALVES CRAVINHOS BERGER (OAB
8304/SC)
Processo 0081096-47.2008.8.24.0023/00001 (023.08.081096-1/0001)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: Lourdes Ilma Alexandre - Executado: Estado de Santa
Catarina - I. Recebo a apelação em ambos os efeitos. II. Intime-se
a parte apelada para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo
legal. III. Apresentadas ou não as contrarrazões, determino a remessa
dos autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as
homenagens deste Juízo. Cumpra-se.
ADV: ADRIANA GONCALVES CRAVINHOS BERGER (OAB
8304/SC)
Processo 0081137-14.2008.8.24.0023/00002 (023.08.081137-2/0002)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Exequente: Elaine Cristine Delfino - Executado: Estado de Santa
Catarina - I. Recebo a apelação em ambos os efeitos. II. Intime-se
a parte apelada para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo
legal. III. Apresentadas ou não as contrarrazões, determino a remessa
dos autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as
homenagens deste Juízo. Cumpra-se.
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
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15 de janeiro de 2015
Capital
ADV: ADRIANA GONCALVES CRAVINHOS BERGER (OAB
8304/SC)
Processo 0006088-30.2009.8.24.0023/00001 (023.09.006088-4/0001)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Exequente: Maria Salete da Silva dos Santos - Executado: Estado
de Santa Catarina - I. Recebo a apelação em ambos os efeitos. II.
Intime-se a parte apelada para, querendo, oferecer contrarrazões, no
prazo legal. III. Apresentadas ou não as contrarrazões, determino a
remessa dos autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina,
com as homenagens deste Juízo. Cumpra-se.
ADV: ADRIANA GONCALVES CRAVINHOS BERGER (OAB
8304/SC)
Processo 0020935-37.2009.8.24.0023/00001 (023.09.020935-7/0001)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Exequente: Luciane Mafra - Executado: Estado de Santa Catarina
- I. Recebo a apelação em ambos os efeitos. II. Intime-se a parte
apelada para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo legal. III.
Apresentadas ou não as contrarrazões, determino a remessa dos autos
ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as homenagens
deste Juízo. Cumpra-se.
ADV: MARCIELI WESCHENFELDER (OAB 20350/SC)
Processo 0034252-05.2009.8.24.0023/00001 - Execução de Sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Aldo Luiz
Zanato - Exequente: Aloisio Henkel - Exequente: Dirceu Trevisan Exequente: Jaime Stolarski - Exequente: Sidinei Dezordi - Executado:
Estado de Santa Catarina - Com o propósito de possibilitar a expedição
de ofício para intimação de pagamento de RPV, nos termos da Portaria
001/204, fica intimado o procurador a parte exequente para apresentar
planilha de cálculo atualizada dos exequentes descritos no despacho
de fl. 486/494, no prazo de 05 (cinco) dias.
ADV: ADRIANA GONCALVES CRAVINHOS BERGER (OAB
8304/SC), GRACE SANTOS DA SILVA MARTINS (OAB 14101/SC)
Processo 0034155-05.2009.8.24.0023/00001 (023.09.034155-7/0001)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: Alice Geni Mafra Silveira - Executado: Estado de Santa
Catarina - I.I. Isto posto, considerando que a apelação interposta é
deserta, uma vez que a recorrente não comprovou o preparo, no ato
de interposição do recurso, conforme exigido pelo art. 511 do Códex
Instrumental, nego seguimento ao recurso (art. 518, do CPC). II.
Certifique-se quanto ao trânsito em julgado da sentença de fls. 144156 e, após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Intime-se.
Cumpra-se.
ADV: EDSON KONELL CABRAL (OAB 1574/SC)
Processo 0034095-32.2009.8.24.0023 (023.09.034095-0) - Embargos à
Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Embargante: Estado de Santa Catarina - Embargado: Luiz Roberto
Machado - Embargado: Levi Rosa Peres - Embargado: Orlando de
Oliveira - Embargado: Paulo Petsold - Embargado: Salvador Cosme
Darosi - Embargado: Rosana Landowski - Embargado: Rid Garcia dos
Santos - Embargado: Ruth de Souza Correa - Embargado: Silvanira
Kondagéski - Embargado: Fabiano Rodrigues - Ficam intimados os
embargados para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuarem o pagamento
integral dos honorários periciais, bem como para apresentarem quesitos
e indicarem assistente técnico, se houver interesse.
ADV: ADRIANA GONCALVES CRAVINHOS BERGER (OAB
8304/SC)
Processo 0046460-21.2009.8.24.0023/00001 (023.09.046460-8/0001)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Exequente: Kristy Daianni Silveira - Executado: Estado de Santa
Catarina - I. Recebo a apelação em ambos os efeitos. II. Intime-se
a parte apelada para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo
legal. III. Apresentadas ou não as contrarrazões, determino a remessa
dos autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as
homenagens deste Juízo. Cumpra-se.
ADV: ADRIANA GONCALVES CRAVINHOS BERGER (OAB
8304/SC), GRACE SANTOS DA SILVA MARTINS (OAB 14101/SC)
Processo 0047440-65.2009.8.24.0023/00001 (023.09.047440-9/0001)
- Execução de Sentença - Honorários - Honorários Advocatícios Exequente: Anesia Pereira Martins - Executado: Estado de Santa
Catarina - I.I. Isto posto, considerando que a apelação de fls. 4044 é deserta, uma vez que o recorrente não comprovou o preparo,
no ato de interposição do recurso, conforme exigido pelo art. 511
do Códex Instrumental, nego seguimento ao recurso (art. 518, do
CPC). II. Certifique-se quanto ao trânsito em julgado da sentença
de fls. 25-37 e, após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Intime-se. Cumpra-se.
ADV: ADRIANA GONCALVES CRAVINHOS BERGER (OAB
8304/SC)
Processo 0053677-18.2009.8.24.0023/00001 (023.09.053677-3/0001)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: Francisco de Souza Agostinho - Executado: Estado de
Santa Catarina - Fica intimado o procurador do Executado para se
manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a diferença de valores
apontada na petição de fls. 188-190.
ADV: MARCOS ROGERIO PALMEIRA (OAB 8095/SC)
Processo 0033759-91.2010.8.24.0023/00001 - Execução contra a
Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente:
Catia Elaine Alves Constante - Executado: Estado de Santa Catarina
- Intime-se a parte exequente para, em 10 dias, se manifestar acerca
da petição retro (fls. 94/95).
ADV: MARCOS ROGERIO PALMEIRA (OAB 8095/SC)
Processo 0035779-55.2010.8.24.0023/00001 - Execução de Sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Bernadete Neide
Hack Kamradt - Executado: Estado de Santa Catarina - Intime-se a
parte exequente para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca da
petição retro(fls.131/133).
ADV: RENATA BENEDET (OAB 16589/SC), THAIAGO
FERREIRA (OAB 21223/SC)
Processo 0040996-11.2012.8.24.0023 (023.12.040996-0) - Embargos à
Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Embargante: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina IPREV - Embargado: Célia Leontina Machado - Reitera-se o ato retro:
“Fica intimado o embargante para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar
ciência do despacho de fls. 85-86. No mesmo prazo fica intimado
para dar cumprimento ao item II.
ADV: MARCIELI WESCHENFELDER (OAB 20350/SC)
Processo 0045125-59.2012.8.24.0023 (023.12.045125-8) - Embargos à
Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Embargante: Estado de Santa Catarina - Embargado: Flávio Jair
Schuller - Embargado: João Oldefir de Oliveira - Embargado: Jucemá
Nivaldo Pereira - Embargado: Luiz Carlos Ropke - I. Recebo a apelação
em ambos os efeitos. II. Intime-se a parte apelada para, querendo,
oferecer contrarrazões, no prazo legal. III. Apresentadas ou não as
contrarrazões, determino a remessa dos autos ao egrégio Tribunal de
Justiça de Santa Catarina, com as homenagens deste Juízo. Cumpra-se.
ADV: EDITH GONDIN (OAB 8085/SC), MARCOS ROGERIO
PALMEIRA (OAB 8095/SC)
Processo 0026030-72.2014.8.24.0023 - Embargos de Declaração Embargante: Estado de Santa Catarina - Embargado: Márcia Maciel
Monteiro - R.h. Considerando a possibilidade de concessão de enfeitos
infringentes, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias,
manifestarem-se acerca dos embargos de declaração opostos pela
credora às fls. 200-204 e pelo Estado de Santa Catarina às fls. 205206. Cumpra-se.
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
64
índice
15 de janeiro de 2015
Capital
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA
CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA E PRECATÓRIOS
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRESA BERNARDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JANAINA MACHADO SCHNEIDER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2015
ADV: RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN (OAB 11328/SC)
Processo 0038850-46.2002.8.24.0023/00001 (023.02.038850-3/0001)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Exequente: Irmandade do Senhor Jesus dos Passos e Hospital de
Caridade - Executado: Município de Florianópolis - Fica intimado
o procurador dos exequentes para efetuar o pagamento da guia de
fls. 21, emitida pela contadoria judicial, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: EDUARDO LUIZ COLLACO PAULO (OAB 19496/SC),
ESTANISLAU EMILIO BRESOLIN (OAB 19630/SC), ROBERTO
BARBOSA DE CARVALHO NETTO (OAB )
Processo 0704107-95.2004.8.24.0023/00002 - Cumprimento de
sentença - Exequente: Instituto de Previdência do Estado de Santa
Catarina - IPESC - Executado: Antônio Getúlio Westrupp - I. Tendo
em vista se tratar de obrigação por quantia certa, a qual tramitará
na forma dos artigos 475-I à 475-R do Código de Processo Civil,
com as modificações introduzidas pela Lei 11.232/2005, intime-se
a parte executada, na pessoa do seu procurador, para que efetue o
pagamento do valor pleiteado no prazo de 15 (quinze) dias (art.
475-J), sob pena de ser acrescido ao valor multa no percentual de
10%.II. Impago, penhore-se e avalie-se, nos termos do artigo 475-J e
seus parágrafos, intimando-se a parte executada para que, querendo,
apresente impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se.
ADV: VOLNEI MARTINS BEZ JUNIOR (OAB 16222/SC)
Processo 0112414-82.2007.8.24.0023/00001 (023.07.112414-7/0001)
- Liquidação de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Autor: Jeferson Ricardo Isidorio - Autor: João Batista de Aguiar Autor: João Carlos Duarte - Autor: João Teodoro Fernandes - Autor:
João Vieira da Silva - Autor: Joel Ilário Kieski - Autor: Joelson Ogg
- Autor: Jorge Luiz Santos Fonseca - Autor: José Carlos de Assis
Torquarto - Autor: José Geraldo Cardoso Xavier - Réu: Instituto de
Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC - Fica intiamdo o
procurador da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias,
manifestar-se sobre o despacho e petição de fl retro.
ADV: JAYSON NASCIMENTO (OAB 8054/SC)
Processo 0043666-61.2008.8.24.0023/00003 (023.08.043666-0/0003)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Exequente: Dorival Zim - Executado: Instituto de Previdência do
Estado de Santa Catarina - IPESC - Executado: Departamento Estadual
de Infra Estrutura Deinfra - I. Os autos vieram conclusos em face
da certidão de fl. 293. Observo que, na petição de fl. 292, a parte
exequente informa o pagamento dos valores devidos pelo Estado de
Santa Catarina, e requer o sequestro dos valores devidos pelo Instituto
de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV. Todavia, verifico
nos autos que não ocorreu pagamento por parte do Estado de Santa
Catarina. Ademais, a presente execução restou deflagrada somente
em relação ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina
- IPREV, tendo em vista que o acórdão de fls. 228-236 reconheceu a
ilegitimidade passiva do Departamento Estadual de Infra-Estrutura
- DEINFRA. Além disso, o Estado de Santa Catarina não foi parte
na ação de conhecimento. Às fls. 279-280, foi expedido mandado
de sequestro dos valores devidos pelo único executado, o Instituto
de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV. Dessa forma,
indefiro o novo pedido de sequestro de fl. 292. Intime-se, novamente,
a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca
do Alvará Judicial de fl. 288. II. Após, voltem conclusos para sentença
de extinção. Cumpra-se.
ADV: ADRIANA G. GRAVINHOS BERGER (OAB 8304/SC)
Processo 0061691-25.2008.8.24.0023/00001 (023.08.061691-0/0001)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: Solange de Fatima Malucelli Panoch - Executado: Estado
de Santa Catarina - R.h. I. Recebo a apelação em ambos os efeitos. II.
Intime-se a parte apelada para, querendo, oferecer contrarrazões, no
prazo legal. III. Apresentadas ou não as contrarrazões, determino a
remessa dos autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina,
com as homenagens deste Juízo. Cumpra-se.
ADV: ADRIANA GONCALVES CRAVINHOS BERGER (OAB
8304/SC)
Processo 0071772-33.2008.8.24.0023/00001 (023.08.071772-4/0001)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Exequente: Rubens Rodrigues de Oliveira - Exequente: Rudney
Augusto da Silva - Exequente: Rudinei Sebastião - Exequente: Samoel
Antunes - Exequente: Samuel Basílio - Exequente: Samuel da Silva Exequente: Sandro de Assis Ramos Ferreira - Executado: Estado de
Santa Catarina - I. Intime-se o executado para, no prazo de 10 (dez)
dias, manifestar-se acerca das alegações suscitadas pela parte exequente
às fls. 553-554, bem como para apresentar, de forma discriminada,
os valores pagos ao patrono desta execução relativos aos honorários
contratuais e sucumbenciais. II. Após, voltem conclusos. Cumpra-se.
ADV: CRISTIANE GEWEHR (OAB 19288/SC)
Processo 0072505-96.2008.8.24.0023 (023.08.072505-0) - Embargos à
Execução - Embargante: Instituto de Previdência do Estado de Santa
Catarina - IPREV - Embargado: Josefa Pires dos Prado - Embargado:
José Valle - Embargado: Lídia Valle Sgrott - Embargado: Maria
Luzia Custódio Post - Embargado: Maria Estela Valle - Embargado:
Maria Jucelia Borges Valle - Embargado: Milania Sehnen Heineck
- Embargado: Salete Ribeiro Martins - Embargado: Vanda Martins
da Silva - Embargado: Verônica de Andrade Berns - R.h. I. Recebo
a apelação em ambos os efeitos. II. Intime-se a parte apelada para,
querendo, oferecer contrarrazões, no prazo legal. III. Apresentadas
ou não as contrarrazões, determino a remessa dos autos ao egrégio
Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as homenagens deste
Juízo. Cumpra-se.
ADV: ADRIANA GONCALVES CRAVINHOS BERGER (OAB
8304/SC)
Processo 0024841-35.2009.8.24.0023/00002 (023.09.024841-7/0002)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Exequente: Vilma Maria Apolinário - Executado: Estado de Santa
Catarina - R.h. I. Recebo a apelação em ambos os efeitos. II. Intimese a parte apelada para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo
legal. III. Apresentadas ou não as contrarrazões, determino a remessa
dos autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as
homenagens deste Juízo. Cumpra-se.
ADV: ADRIANA GONCALVES CRAVINHOS BERGER (OAB
8304/SC)
Processo 0024858-71.2009.8.24.0023/00001 (023.09.024858-1/0001)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: Maria Antonia dos Santos Fernandes - Executado: Estado
de Santa Catarina - R.h. I. Recebo a apelação em ambos os efeitos. II.
Intime-se a parte apelada para, querendo, oferecer contrarrazões, no
prazo legal. III. Apresentadas ou não as contrarrazões, determino a
remessa dos autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina,
com as homenagens deste Juízo. Cumpra-se.
ADV: ADRIANA GONCALVES CRAVINHOS BERGER (OAB
8304/SC)
Processo 0026957-14.2009.8.24.0023/00001 (023.09.026957-0/0001)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: Maria da Graça Fernandes - Executado: Estado de Santa
Catarina - R.h. I. Recebo a apelação em ambos os efeitos. II. Intimese a parte apelada para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
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índice
15 de janeiro de 2015
legal. III. Apresentadas ou não as contrarrazões, determino a remessa
dos autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as
homenagens deste Juízo. Cumpra-se.
Capital
ADV: ADRIANA GONCALVES CRAVINHOS BERGER (OAB
8304/SC)
Processo 0026940-75.2009.8.24.0023/00002 (023.09.026940-6/0002)
- Execução de Sentença - Honorários - Honorários Advocatícios Exequente: Maria Célia Domingues da Silveira - Executado: Estado
de Santa Catarina - R.h. I. Recebo a apelação em ambos os efeitos.
II. Intime-se a parte apelada para, querendo, oferecer contrarrazões,
no prazo legal. III. Apresentadas ou não as contrarrazões, determino
a remessa dos autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina,
com as homenagens deste Juízo. Cumpra-se.
ADV: ADRIANA GONCALVES CRAVINHOS BERGER (OAB
8304/SC)
Processo 0046454-14.2009.8.24.0023/00002 (023.09.046454-3/0002)
- Execução contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Exequente: Ivanilda Grein Huinka - Executado: Estado
de Santa Catarina - R.h. I. Recebo a apelação em ambos os efeitos.
II. Intime-se a parte apelada para, querendo, oferecer contrarrazões,
no prazo legal. III. Apresentadas ou não as contrarrazões, determino
a remessa dos autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina,
com as homenagens deste Juízo. Cumpra-se.
ADV: ADRIANA GONCALVES CRAVINHOS BERGER (OAB
8304/SC)
Processo 0046436-90.2009.8.24.0023/00001 (023.09.046436-5/0001)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Exequente: Maria Neli Barbosa Santos - Executado: Estado de
Santa Catarina - R.h. I. Recebo a apelação em ambos os efeitos. II.
Intime-se a parte apelada para, querendo, oferecer contrarrazões, no
prazo legal. III. Apresentadas ou não as contrarrazões, determino a
remessa dos autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina,
com as homenagens deste Juízo. Cumpra-se.
ADV: MARCOS ROGERIO PALMEIRA (OAB 8095/SC)
Processo 0071303-50.2009.8.24.0023/00001 (023.09.071303-9/0001)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: Aparecida Silvana Dias Ribeiro - Executado: Estado de
Santa Catarina - I. Intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco)
dias, manifestar-se acerca do pagamento informado às fls. 93-101.
II. Havendo concordância ou decorrendo o prazo sem manifestação,
determino a devolução ao ente público dos valores sequestrados às
fls. 89-92.
ADV: MARCOS ROGERIO PALMEIRA (OAB 8095/SC)
Processo 0001543-77.2010.8.24.0023/00001 (023.10.001543-6/0001)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: Nivaldo Joaquim de Souza Moreira - Executado: Estado de
Santa Catarina - I. À Distribuição, para que promova o cancelamento
dos autos n. 0026699-28.2014.8.24.0023, equivocadamente cadastrados
como “Impugnação ao Cumprimento de Sentença”. II. Após, intimese o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca
do alegado na petição de fls. 118-121. II.I. Havendo concordância
ou decorrendo o prazo sem manifestação, homologo os cálculos de
fls. 121 e determino a expedição de 2 (dois) alvarás: um em favor
da credora, em relação ao montante a que faz jus; e outro em favor
do executado, referente aos valores sequestrados a maior. II.II. Não
havendo concordância, remetam-se os autos à Contadoria Judicial
para manifestação expressa acerca da insurgência apresentada às fls.
118-121, devendo, se for o caso, elaborar nova planilha de cálculos,
e, na sequência, intimem-se as partes para, no prazo individual e
sucessivo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se. Cumpra-se.
ADV: ADRIANA GONCALVES CRAVINHOS BERGER (OAB
8304/SC)
Processo 0023145-27.2010.8.24.0023/00001 - Execução de Sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Maria de
Fátima de Souza Machado - Executado: Estado de Santa Catarina R.h. I. Recebo a apelação em ambos os efeitos. II. Intime-se a parte
apelada para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo legal. III.
Apresentadas ou não as contrarrazões, determino a remessa dos autos
ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as homenagens
deste Juízo. Cumpra-se.
ADV: ADRIANA GONCALVES CRAVINHOS BERGER (OAB
8304/SC)
Processo 0039889-97.2010.8.24.0023/00001 - Execução de Sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Maicon Jhonatan
Dadalt - Executado: Estado de Santa Catarina - R.h. I. Recebo a
apelação em ambos os efeitos. II. Intime-se a parte apelada para,
querendo, oferecer contrarrazões, no prazo legal. III. Apresentadas
ou não as contrarrazões, determino a remessa dos autos ao egrégio
Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as homenagens deste
Juízo. Cumpra-se.
ADV: JOAO JOSE MAURICIO D AVILA (OAB 4787/SC)
Processo 0048213-76.2010.8.24.0023 (023.10.048213-1) - Embargos à
Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Embargante: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina IPREV - Embargado: Armanda Alba Medeiros Varella - Embargado:
Áurea Drissen Silva - Embargado: Maria de Lourdes Laus - Embargado:
Maria Eugênia Tavares da Cunha Mello - R.h. I. Recebo a apelação
em ambos os efeitos. II. Intime-se a parte apelada para, querendo,
oferecer contrarrazões, no prazo legal. III. Apresentadas ou não as
contrarrazões, determino a remessa dos autos ao egrégio Tribunal de
Justiça de Santa Catarina, com as homenagens deste Juízo. Cumpra-se.
ADV: RICARDO AUGUSTO FERRO HALLA (OAB 7272/SC)
Processo 0011938-94.2011.8.24.0023 (023.11.011938-2) - Embargos à
Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Embargante: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina
- IPREV - Embargado: Lucilda Murara Marcante - R.h. I. Recebo
a apelação em ambos os efeitos. II. Intime-se a parte apelada para,
querendo, oferecer contrarrazões, no prazo legal. III. Apresentadas
ou não as contrarrazões, determino a remessa dos autos ao egrégio
Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as homenagens deste
Juízo. Cumpra-se.
ADV: MARCOS SPADA ALIBERTI (OAB 18539/SC)
Processo 0028699-06.2011.8.24.0023 (023.11.028699-8) - Embargos à
Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargante: Estado de Santa Catarina - Embargado: Ilha Santa Catarina
Turismo e Hoteis Ltda - R.h. I. Recebo a apelação em ambos os efeitos.
II. Intime-se a parte apelada para, querendo, oferecer contrarrazões,
no prazo legal. III. Apresentadas ou não as contrarrazões, determino
a remessa dos autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina,
com as homenagens deste Juízo.
ADV: LILIA ALEXANDRINA DA SILVA MARYAMA (OAB
006.255-B/SC)
Processo 0018673-12.2012.8.24.0023 (023.12.018673-2) - Embargos à
Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Embargante: Prefeitura Municipal de Florianópolis - Embargado:
Napoleão Construtora e Incorporadora Ltda. - R.h. I. Recebo a apelação
em ambos os efeitos. II. Intime-se a parte apelada para, querendo,
oferecer contrarrazões, no prazo legal. III. Apresentadas ou não as
contrarrazões, determino a remessa dos autos ao egrégio Tribunal de
Justiça de Santa Catarina, com as homenagens deste Juízo. Cumpra-se.
ADV: THIAGO FERREIRA (OAB 21223/SC)
Processo 0002019-13.2013.8.24.0023 (023.13.002019-5) - Embargos
à Execução - Telefonia - Embargante: Instituto de Previdência do
Estado de Santa Catarina - IPREV - Embargado: Paulo Peron de
Borba - R.h. I. Recebo a apelação em ambos os efeitos. II. Intimese a parte apelada para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
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15 de janeiro de 2015
legal. III. Apresentadas ou não as contrarrazões, determino a remessa
dos autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as
homenagens deste Juízo. Cumpra-se.
Capital
ADV: ROGERS CARLOS MARTINS (OAB 16774/SC), JOSÉ
ROBERTO DE ALMEIDA SOUZA JÚNIOR (OAB 21962/SC)
Processo 0020893-46.2013.8.24.0023 - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Embargante:
Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC Embargado: Maureci Bento - Ficam intimadas as partes, por seus
procuradores, a se manifestarem sobre a informação prestada pela
Contadoria Judicial à fl. 2, no prazo de 05 (cinco) dias.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA
CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA E PRECATÓRIOS
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRESA BERNARDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JANAINA MACHADO SCHNEIDER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0017/2015
ADV: CLAUDIO DELAMBERT DE OLIVEIRA (OAB 001.952/SC)
Processo 0000015-67.1994.8.24.0023 (023.94.000015-9) - Petição Exequente: Prefeitura Municipal De Fpolis - Executado: Departamento
de Estradas de Rodagem - DER/SC - Fica intimado o executado para
se manifestar acerca da petição de fls. retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: JOSÉ GIOVENARDI (OAB 005.621/SC), JAYSON
NASCIMENTO (OAB 8054/SC)
Processo 0014334-59.2002.8.24.0023/00002 - Execução de Sentença
- Exequente: Carlos César da Silva - Exequente: Carlos Tomaz da
Silva - Exequente: José Carlos Sabino - Exequente: Miriam Marta
Wojcikiewicz Caldas - Exequente: Terezinha Alflen - Executado:
Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC Ficam intimadas as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias,
manifestarem-se acerca das informações prestadas pela Contadoria.
ADV: PAULO ERNANI DA CUNHA TATIM (OAB 9788/SC),
DIOGO HENRIQUE OTERO (OAB 17955/SC)
Processo 0668517-91.2003.8.24.0023/00003 (023.03.668517-0/0003)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: Municipio de Capivari de Baixo - Executado: Estado de
Santa Catarina - Fica intimado o exequente por seu procurador para
manifestar-se do despacho de folhas 295/296 no prazo de 5(cinco) dias.
ADV: ADRIANO TAVARES DA SILVA (OAB 25660/SC)
Processo 0113710-42.2007.8.24.0023/00001 (023.07.113710-9/0001)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: Rosimeire de Oliveira Coelho - Exequente: Marcelo Genesio
Coelho - Exequente: Vilmar Cardoso - Exequente: Alexandre Costa
- Exequente: Zeli Andrade - Executado: Instituto de Previdência do
Estado de Santa Catarina - IPESC - Fica intimada a parte exequente
para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar cumprimento a determinação de
fls. 308, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção.
ADV: FRANCISCO GUILHERME LASKE (OAB 5599/SC)
Processo 0036903-44.2008.8.24.0023/00002 - Execução de Sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Luiza Francisca
Rolim Hübner - Exequente: Valdaira Damaren Defendi - Exequente:
Elena Maria Gazzoni - Exequente: Helga Elsa Schwabe - Exequente:
Marlene Elvira Tormem Santin - Exequente: Catarina Amalia Folle Exequente: Beatriz Helena Mallmann Berta - Exequente: Valda Maria
dos Santos Silva - Exequente: Eni Cardozo Penafort - Exequente:
Herondina Souza Coelho - Executado: Estado de Santa Catarina Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos
autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: RICARDO BRANDT NASCHENWENG (OAB 10344/SC),
DANIEL BRANCATO JUNQUEIRA (OAB 32209/SC)
Processo 0080790-78.2008.8.24.0023/00002 (023.08.080790-1/0002)
- Execução contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Exequente: Empreiteira Pavicon Ltda - Executado:
Município de Florianópolis - Fica intimada a parte exequente, por
seu procurador, para se manifestar acerca do ofício de fls. retro, no
prazo de 10 (dez) dias.
ADV: ADRIANA G. GRAVINHOS BERGER (OAB 8304/SC)
Processo 0071428-18.2009.8.24.0023/00001 - Execução contra a
Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente:
Elza das Neves - Executado: Estado de Santa Catarina - Fica intimado
o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da
petição de fls.121-123.
ADV: ADRIANA GONCALVES CRAVINHOS BERGER (OAB
8304/SC)
Processo 0012803-20.2011.8.24.0023 (023.11.012803-9) - Execução
Contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução
Contra a Fazenda Pública - Exequente: Soraia Soares - Executado:
Estado de Santa Catarina - Fica intimado o executado para dar
cumprimento ao item II, do despacho de fls. 63, no prazo de 10
(dez) dias.
ADV: MARCELO ZANON SIMÃO (OAB 29029/PR)
Processo 0052473-31.2012.8.24.0023 (023.12.052473-5) - Execução
Contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Exequente: Marcelo Zanon Simão - Executado: Estado de Santa
Catarina - Reitera-se o ato: Fica intimado o exequente para, no prazo
de 10 (dez) dias, dar cumprimento aos item I (“b” e “c”) do despacho
de fls. 33-35.
ADV: SIGRID ANJA REICHERT (OAB 010.055-B/SC)
Processo 0062236-56.2012.8.24.0023 (023.12.062236-2) - Embargos à
Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Embargante: Estado de Santa Catarina - Embargado: Maria de
Fátima Borges Hoepers - Fica intimado o embargante para, no prazo
de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da impugnação e documentos
de fls. 19-23.
ADV: ADRIANA GONCALVES CRAVINHOS BERGER (OAB
8304/SC)
Processo 0024606-29.2013.8.24.0023 - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Embargante:
Estado de Santa Catarina - Embargado: Nelise Andreia Bortolotto
Kleveston - Fica intimado o embargante para, no prazo de 5 (cinco)
dias, manifestar-se acerca da petição de fls. 21-22.
ADV: CHRISTINA MARIA VALORI POMPEU CAPUTO (OAB
11457/SC)
Processo 0025307-87.2013.8.24.0023 - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Embargante:
Estado de Santa Catarina - Embargado: Eliete Americo Rafael - Fica
intimado o embargante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se
acerca da petição de fls. 19-20.
ADV: GRACE SANTOS DA SILVA MARTINS (OAB 14101/SC)
Processo 0036708-83.2013.8.24.0023 - Embargos à Execução - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Embargante: Estado de Santa Catarina
- Embargado: Lourdes Maria Strey - Fica intimado o embargado, no
prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de fls.20.
ADV: CHRISTINA MARIA VALORI POMPEU CAPUTO (OAB
11457/SC)
Processo 0324642-61.2014.8.24.0023 - Embargos à Execução Pagamento - Embargante: ‘Estado de Santa Catarina - Embargado:
Emerson Paula Machado - Embargado: Luiz Carlos Faria - Embargado:
Valdemiro Domingos de Souza - Embargado: Roberto Behr Júnior Embargado: Israel Emerim - Fica intimado o executado para manifestar-
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
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15 de janeiro de 2015
se sobre a certidão supra, no prazo de 5 (cinco) dias.
Capital
ADV: CHRISTINA MARIA VALORI POMPEU CAPUTO (OAB
11457/SC)
Processo 0035005-83.2014.8.24.0023 - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Embargante:
‘Estado de Santa Catarina - Embargado: Tauber Comércio Importação
e Exportação Ltda - Fica intimado o executado para manifestar-se
sobre a certidão supra, no prazo de 5 (cinco) dias.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA
CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA E PRECATÓRIOS
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRESA BERNARDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JANAINA MACHADO SCHNEIDER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0018/2015
ADV: GUSTAVO DOMINGUES VIEIRA (OAB 16281/SC), LUIZ
ADALBERTO VILLA REAL (OAB 002.499-A/SC)
Processo 0031789-71.2001.8.24.0023 (023.01.031789-1) - Embargos à
Execução - Embargante: Instituto de Previdência do Estado de Santa
Catarina - IPESC - Embargado: Cândida de Oliveira - Embargado:
Dinorah dos Reis Garção Peixoto - Embargado: Floresbella de Oliveira
de Aragão Paz - Embargado: Heliete Magalhães Furtado - Embargado:
Irma Simas Cardoso - Embargado: Jussara Maria Schiefler Medeiros Embargado: Maria Bernadette Moura da Silva - Embargado: Maria da
Glória Schmidtt dos Santos - Embargado: Myrian Ida Cubas Malschitzky
- Embargado: Neiva Maria Lunardi Prade - Embargado: Norma Maria
de Oliveira Moreira - Embargado: Rachel Nicolazzi Carvalho - Fica
intimado o procurador dos exequentes para, no prazo de 5 (cinco)
dias, apresentar endereço completo dos mesmos.
ADV: JORGE LUIZ SILVEIRA (OAB 004.929/SC), LYANA
CARRILHO CARDOSO (OAB 20692/SC)
Processo 0366002-59.2003.8.24.0023/00002 (023.03.366002-9/0002)
- Execução de Sentença - Exequente: Plinio Seno Krug - Exequente:
Raimundo Artecopp - Exequente: Wilson da Silva Flores - Executado:
DEINFRA S/C - Departamento Estadual de Infraestrutura - Exequente:
Alécio Vidal de Jesus - Exequente: Antonio Rodrigues da Silva Exequente: Clari Adelor Kich - Exequente: Claudio Kuntzler Correa
- Exequente: Izidro Francisco Peixoto - Exequente: Luiz Carlos dal
Magro - Exequente: Mario Mondini - I. Intime-se a parte exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição e dos
cálculos de fls. 227-231. II. Havendo concordância ou decorrendo
o prazo sem manifestação, homologo os cálculos apresentados pelo
executado às 228-231. II.I. Intime-se o executado para, no prazo de 10
(dez) dias, efetuar o pagamento do valor remanescente, nos termos da
Portaria n. 01/2014 deste Juízo, sob pena de sequestro. II.II. Efetuado
o depósito, expeça-se alvará. III. Não havendo concordância, voltem
conclusos para decisão. Cumpra-se.
ADV: FATIMA DANIELLA PIAZZA (OAB 7050/SC)
Processo 0000675-12.2004.8.24.0023/00001 (023.04.000675-4/0001)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Exequente: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina
- IPREV - Executado: Sueli Mari Cavansuita Zimmermann - I.
Retifique-se, no SAJ e na etiqueta da capa dos autos, o polo passivo
do feito, devendo constar como executado somente Sueli Mari Vanzuita
Zimmermann. II. Após, intime-se o exequente para, no prazo de 5
(cinco) dias, informar o endereço completo da devedora Sueli Mari
Vanzuita Zimmermann. III. Na sequência, cumpra-se o item ‘II’ do
despacho de fl. 131.
ADV: MARCOS ROGERIO PALMEIRA (OAB 8095/SC)
Processo 0056899-67.2004.8.24.0023/00001 (023.04.056899-0/0001)
- Execução de Sentença - Exequente: Aleida Zomer - Exequente:
Antonia da Silva Pacheco - Exequente: Aurora Bressan Spricigo Exequente: Cleusa Avila de Moraes - Exequente: Ildete Martins da
Silva - Exequente: Ismênia Ávila de Souza - Exequente: Lidia Ghizo
Corrêa - Exequente: Maria Claudete Echeli Jung - Exequente: Maria
Gorete Lotin Jung - Exequente: Milton Gusd Kuntze - Executado:
Instituto de Previdência Social de Santa Catarina - IPESC - Fica
intimado o procurador do exequente, para manifestar-se da petição
de fls. retro, no prazo de 5 dias.
ADV: HILÁRIO FÉLIX FAGUNDES FILHO (OAB 8166/SC)
Processo 0006837-86.2005.8.24.0023/00001 (023.05.006837-0/0001) Execução de Sentença - Exequente: Airton Saturino Vieira - Exequente:
Zenair Oliveira Vieira - Executado: Município de Florianópolis - Fica
intimado o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se
acerca da diferença de valores apontada na petição de fls. 174/176,
conforme item II da decisão de fls. 177/178.
ADV: MARCELO DE OLIVEIRA GANZO (OAB 29961/SC)
Processo 0065024-82.2008.8.24.0023/00002 (023.08.065024-7/0002)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Exequente: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina IPREV - Executado: Antônio Rodrigues Goulart - Executado: Érica
Ema Lautenschlage de Souza - Executado: Lenadro Lucinio Depiné Executado: Nilza Mônica Matos de Souza - Executado: Valdete Costa
Cardoso Milioli - R.h. Considerando as alegações do executado em
petição de fls. 26-27 e 29-30, intime-se o exequente para manifestar-se
acerca dos petitórios, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: MARCOS ROGERIO PALMEIRA (OAB 8095/SC)
Processo 0004236-34.2010.8.24.0023/00001 (023.10.004236-0/0001)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Exequente: Olívia Coradi Zampieri - Executado: Estado de Santa
Catarina - Fica intimada a parte exequente, por seu procurador, para
no prazo de 10 (dez) dias,dar cumprimento ao item I do despacho
de fls.111.
ADV: FATIMA DANIELLA PIAZZA (OAB 7050/SC)
Processo 0053090-88.2012.8.24.0023 (023.12.053090-5) - Embargos à
Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Embargante: Estado de Santa Catarina - Embargado: Raul Miguel
Vieira - Embargado: Arceli Marlei Volpato Gominho - Embargado:
Maria Ester Mafra Vieira - Embargado: Lunalva Duarte Soares Embargado: Elisabete Giacomossi - Embargado: Jacir João Tirloni Embargado: Mariza dos Santos - Embargado: Maria Izabel dos Anjos
Gonzaga - Embargado: Maria Madalena Telles Silva - Embargado:
Maria Helena Machado - Embargado: Zaly dos Anjos - Embargado:
Marlene Adelina Soares - Embargado: Leda Regina de Souza - Fica
intimado o procurador dos exequentes para, no prazo de 5 (cinco)
dias, apresentar endereço completo dos mesmos.
ADV: VOLNEI MARTINS BEZ JUNIOR (OAB 16222/SC)
Processo 0066798-11.2012.8.24.0023 (023.12.066798-6) - Embargos à
Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargante: Estado de Santa Catarina - Embargado: Gesiel da Cunha
Eufrasio - Embargado: Gideão Policeno Fernandes - Embargado:
Gilberto Vieira Júnior - Embargado: Gilmar de Souza - Embargado:
Gilmar Marco Pereira - Embargado: Gilmar Osvaldo do Nascimento
- Embargado: Gilson Walmiré Pereira - Embargado: Giovani Martins
- Embargado: Giovani Tonolli - Embargado: Guilherme Marcos Vieira
Filho - Fica intimada a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco)
dias, manifestar-se acerca da petição de fls.92
ADV: THIAGO FERREIRA (OAB 21223/SC)
Processo 0072643-24.2012.8.24.0023 (023.12.072643-5) - Embargos à
Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Embargante: Presidente do Instituto de Previdência do Estado de
Santa Catarina - IPESC - Embargado: Lygia dos Reis Brandão - R.h. I.
Intime-se o embargante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se
acerca da impugnação e novos cálculos apresentados pela embargada
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
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15 de janeiro de 2015
Capital
às fls. 23-28. II. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação,
voltem conclusos. Cumpra-se, com urgência.
ADV: CHRISTINA MARIA VALORI POMPEU CAPUTO (OAB
11457/SC)
Processo 0811073-67.2013.8.24.0023 - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Embargante:
‘Estado de Santa Catarina - Embargado: Maria Claudete Oneda Embargado: Janete Martini - Embargado: Terezinha Aparecida Mota
- Embargado: Tereza Manica Soares - Embargado: Sandra Regina de
Melo Coelho - Embargado: Vilma Terezinha Longen de Carvalho Embargado: Cristiane Salum Gomes - Embargado: Cleusa Garcia Bratti
- Embargado: Zélia Ceconi Rabello - Embargado: Celia Terezinha dos
Passos - I. Ao cartório, para que promova o desentranhamento dos
documentos de fls. 71-72, uma vez que não possuem relação alguma
com o presente feito, certificando nos autos. II. Após, intime-se o
ente público para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da
impugnação apresentada pelos credores.
ADV: CHRISTINA MARIA VALORI POMPEU CAPUTO (OAB
11457/SC)
Processo 0898213-42.2013.8.24.0023 - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Embargante:
‘Estado de Santa Catarina - Embargado: Eliete Paes e Lima Cisz Intime-se o ente público para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se
acerca da impugnação apresentada pela credora às fls. 16-20
ADV: LUIZ CARLOS ZACCHI (OAB 2680/SC)
Processo 0300994-52.2014.8.24.0023 - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Embargante:
Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV Embargado: Maria Nelita Pereira Endler - R.h. Considerando a
possibilidade de concessão de efeitos infringentes, intime-se o exequente
para manifestar-se acerca dos embargos de declaração opostos, no
prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: SIGRID ANJA REICHERT (OAB 10055/SC)
Processo 0005478-86.2014.8.24.0023 - Embargos à Execução Liquidação / Cumprimento / Execução - Embargante: Estado de
Santa Catarina - Embargado: Ruzedeli Terezinha Aparecida Souza
Melato - Intime-se o ente público para, no prazo de 10 (dez) dias,
manifestar-se acerca da impugnação apresentada pela credora às fls.
55-59.
ADV: SADI LIMA (OAB 754/SC), CLAUDIA PATRICIA DA COSTA
(OAB 10341/SC)
Processo 0025182-85.2014.8.24.0023 - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Embargante:
Estado de Santa Catarina - Embargado: Associação dos Subtenentes
e Sargentos do Estado de Santa Catarina - ASSESC - R.h. I. Diante
da anuência da embargada com o pedido de suspensão processual,
para que o embargante possa obter a documentação necessária
visando a comprovação da litispendência arguida, relativamente aos
credores indicados às fls. 03-05, suspendo o feito, com fulcro no art.
265, II, do CPC, pelo prazo de 90 (noventa) dias, período em que o
Estado de Santa Catarina deverá apresentar os referidos documentos,
independentemente de nova intimação. I.I. Transcorrido o prazo,
com ou sem manifestação, voltem conclusos. II. Indefiro o pedido
formulado pela Associação embargada às fls. 18-19, em que requer
o prosseguimento do feito executivo no que tange ao crédito dos
demais associados não impugnados, visto que os presentes embargos
somente podem versar sobre as hipóteses previstas no art. 741 do
CPC, motivo pelo qual as questões pertinentes ao andamento da
execução, inclusive aquelas incontroversas aos embargos, devem ser
aduzidas na própria execução de sentença. Intimem-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA
CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA E PRECATÓRIOS
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRESA BERNARDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JANAINA MACHADO SCHNEIDER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0019/2015
ADV: AROLDO JOAQUIM CAMILLO (OAB 474/SC)
Processo 0075787-02.1995.8.24.0023/00003 (023.95.075787-6/0003)
- Execução de Sentença - Exequente: Stavros Anastácio Kotzias Executado: Estado de Santa Catarina - Fica intimado o procurador da
parte exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias, informar se recebeu
os valores referentes ao alvara de fls. 181, devidamente transferidos
nesta data.
ADV: JOSÉ GIOVENARDI (OAB 005.621/SC), MARCOS
ROGERIO PALMEIRA (OAB 8095/SC)
Processo 0033480-86.2002.8.24.0023/00004 (023.02.033480-2/0004)
- Execução de Sentença - Exequente: Gilda Brasil - Exequente: Ingrid
Iris Backes Schiochet - Exequente: Lea Nelci Somacal - Exequente:
Margarida José Velho - Exequente: Maria Bragagnolo - Exequente:
Marina Tives da Cruz - Exequente: Noeli Maceno França - Exequente:
Otilia de Amorim Silveira - Exequente: Sirley Abrahão Martins Exequente: Waldemar Dalri - Executado: Instituto de Previdência
do Estado de Santa Catarina - IPREV - Executado: Instituto de
Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC - Ficam intimadas
as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se
acerca das informações prestadas pela Contadoria.
ADV: EDSON KONELL CABRAL (OAB 1574/SC)
Processo 0045211-79.2002.8.24.0023 (023.02.045211-2) - Embargos
à Execução - Embargante: Estado de Santa Catarina - Embargado:
Ailson Gonçalves Pereira - Fica intimado o procurador do exequente
Ailson Gonçalves Pereira para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar
endereço completo do mesmo.
ADV: JAYSON NASCIMENTO (OAB 8054/SC)
Processo 0050332-54.2003.8.24.0023/00001 (023.03.050332-1/0001) Execução de Sentença - Exequente: Carlos César Rodriguês - Exequente:
Francisco Fernandes do Nascimento - Exequente: Heitor Abelardo
dos Santos - Exequente: Ivaldo Benjamin Porto - Exequente: João
Sabino da Silveira - Exequente: José Carlos Schroeder - Exequente:
José Francisco Bardança - Exequente: Luiz Antônio Vieira - Exequente:
Rubens Murilo Schramm - Exequente: Zulmar Alcebíades de Souza Executado: DEINFRA/SC - Departamento Estadual de Infraestrutura
- Fica intimada a parte exequente, por seu procurador, para no prazo
de 05 (cinco) dias, realizar o pagamento da diligencia do Oficial de
Justiça a fim de possibilitar a expedição de mandado de sequestro
dos valores devidos.
ADV: MARCOS ROGERIO PALMEIRA (OAB 8095/SC)
Processo 0366338-63.2003.8.24.0023/00001 (023.03.366338-9/0001)
- Execução de Sentença - Exequente: Dirlei Teresinha Dondoni Exequente: Laurentina Pereira Domingos - Exequente: Maria do
Nascimento Rosa - Exequente: Maria Izabel dos Santos Quinoto Exequente: Maria Izete Campos Dagostin - Exequente: Marleide da
Silva Avila - Exequente: Nelsita Fernandes Grassi - Exequente: Odete
Cordeiro - Exequente: Osmarina Maia de Souza - Exequente: Valacir
Terezinha Bandeira Henkes - Executado: Instituto de Previdência do
Estado de Santa Catarina - IPESC - Fica intimada a parte exequente,
por seu procurador, para manifestar-se acerca do despacho de fls.
255, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: IRAN JOSE DE CHAVES (OAB 3232/SC)
Processo 0668436-45.2003.8.24.0023/00002 (023.03.668436-0/0002)
- Execução de Sentença - Exequente: Recapadora São Cristovão Ltda
- Executado: Estado de Santa Catarina - Fica intimado o exequente
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
69
índice
15 de janeiro de 2015
Capital
para manifestar-se sobre a petição e documentos de fls. 461/463, no
prazo de 5 dias, ciente de que eventual silêncio será interpretado como
concordância e quitação dos valores recebidos, segundo a Portaria n.
1/2012 expedida por este juízo.
ADV: ARY PAULO DOS SANTOS (OAB 17186/SC)
Processo 0049840-28.2004.8.24.0023/00001 (023.04.049840-1/0001) Execução de Sentença - Exequente: Perpétua Bitencourt - Exequente:
Rogéria de Souza Peres - Exequente: Zaira Soares Perego - Exequente:
Vanderlina Olindina da Silva - Exequente: Nancy Martins Tourinho
Di Pietro - Exequente: Marcia Regina Vieira Espindola - Exequente:
Valdemiro José Rosa - Exequente: Adelcio Rosa - Exequente: Severino
Estevam - Executado: Instituto de Previdência do Estado de Santa
Catarina - IPESC - Fica intimada a parte exequente, por seu procurador,
para no prazo de 05 (cinco) dias, informar se recebeu os valores
reclamados.
ADV: DARCI MANOEL GONCALVES (OAB 603/SC)
Processo 0041443-43.2005.8.24.0023/00001 (023.05.041443-0/0001)
- Execução de Sentença - Exequente: Nali Stella Bossle - Exequente:
Antônio Frâncio - Exequente: Carlos Zatarian - Exequente: Domingos
Saturninho Antônio - Exequente: Nelson da Silva - Exequente: Euclides
Manoel Vieira - Exequente: Fernando Luiz Medeiros - Exequente:
Geraldino Kamers - Exequente: João Ivo Martins - Exequente: José
Aurino de Oliveira - Exequente: Licinio Antonio de Souza - Exequente:
Mauci Anibal de Avila - Exequente: Lauro Basilio Ribeiro - Executado:
Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV Executado: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina IPESC - Fica intimado o procurador dos herdeiros do de cujus João
Ivo Martins, Dr. Darcí Manoel Gonçalves, para, no prazo de 20 (vinte)
dias, promover a habilitação do sucessor João Ivo Martins Júnior ou
prestar maiores informações sobre o seu paradeiro, conforme item
I da decisão de fls. 343/344.
ADV: DENISE MARIA NASCIMENTO SAPORITI (OAB 1531/SC),
DENISE MARIA NASCIMENTO SAPORITI (OAB 25.773/ SC)
Processo 0382562-71.2006.8.24.0023/00001 (023.06.382562-0/0001)
- Execução de Sentença - Honorários - Honorários Advocatícios Exequente: Denise Maria Nascimento Saporiti - Executado: Estado
de Santa Catarina - Com o propósito de possibilitar a expedição de
ofício para intimação de pagamento de RPV, nos termos da Portaria
001/204, fica intimado o procurador a parte exequente para apresentar
planilha de cálculo atualizada e com os valores especificados para
cada exequente e/ou honorários.
Viana de Oliveira - Réu: Instituto de Previdência do Estado de Santa
Catarina - IPESC - Fica concedida a carga, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: JAISON DE SOUZA (OAB 17596/SC)
Processo 0131181-71.2007.8.24.0023/00001 - Execução contra a
Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente:
Régis Comércio de Brinquedos Ltda - Executado: Município de
Florianópolis - Com o propósito de possibilitar a expedição de ofício
para intimação de pagamento de RPV, nos termos da Portaria 001/204,
fica intimado o procurador a parte exequente para apresentar planilha
de cálculo atualizada e com os valores especificados para cada exequente
e/ou honorários.
ADV: JOAO DOS SANTOS MARTINS (OAB 5293/SC)
Processo 0035204-18.2008.8.24.0023/00002 - Execução de Sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Joao dos
Santos Martins - Executado: Estado de Santa Catarina - Fica intimada
a parte exequente, por seu procurador, para no prazo de 05 (cinco)
dias, manifestar-se acerca do alvara de fls.126.
ADV: VERA LUCIA DE AVILA MOUKARZEL (OAB 21261/SC)
Processo 0034964-29.2008.8.24.0023/00001 (023.08.034964-4/0001)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: James Amaral - Executado: Estado de Santa Catarina - Fica
intimada a parte exequente, por seu procurador, para manifestar-se
acerca do alvará de fls. 285, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: JAYSON NASCIMENTO (OAB 8054/SC)
Processo 0011308-09.2009.8.24.0023/00002 (023.09.011308-2/0002)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Executado: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina
- Exequente: Zilma da Rosa Amaral - Executado: Estado de Santa
Catarina - Fica intimada a parte exequente, por seu procurador, para
manifestar-se acerca do alvará de fls. 217, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: GRACE SANTOS DA SILVA MARTINS (OAB 14101/SC)
Processo 0028098-68.2009.8.24.0023/00001 (023.09.028098-1/0001)
- Execução de Sentença - Honorários - Honorários Advocatícios Exequente: Rosangela Vieira - Executado: Estado de Santa Catarina
- Com o propósito de possibilitar a expedição de ofício para intimação
de pagamento de RPV, nos termos da Portaria 001/204, fica intimado
o procurador a parte exequente para apresentar planilha de cálculo
atualizada e com os valores especificados para cada exequente e/ou
honorários.
ADV: URBANO MULLER SALLES NETO (OAB 6811/SC)
Processo 0002945-04.2007.8.24.0023/00003 - Execução de Sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Luiz Ernesto
Schiefler - Executado: Instituto de Previdência do Estado de Santa
Catarina - IPESC - Fica intimada a parte exequente, por seu procurador,
para se manifestar acerca do despacho de fls. 179, no prazo de 10
(dez) dias.
ADV: GRACE SANTOS DA SILVA MARTINS (OAB 14101/SC)
Processo 0039834-83.2009.8.24.0023/00001 (023.09.039834-6/0001)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: Vandi Lehmkuhl Kirchner - Executado: Estado de Santa
Catarina - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre o
pagamento dos valores reclamados no prazo de 5 dias, ciente de que
eventual silêncio será interpretado como concordância e quitação dos
valores recebidos, segundo a Portaria n. 1/2012 expedida por este juízo.
ADV: PAULO ERNANI DA CUNHA TATIM (OAB 9788/SC),
MARCOS SPADA ALIBERTI (OAB 18539/SC)
Processo 0005307-76.2007.8.24.0023/00003 - Cumprimento de
sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente:
Município de Abelardo Luz - Executado: Estado de Santa Catarina Fica intimado o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar/
comprovar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, a fim de
ser expedido mandado de intimação.
ADV: ALEXANDRE ARAUJO KONESCKI (OAB 6894/SC)
Processo 0042713-63.2009.8.24.0023/00001 (023.09.042713-3/0001)
- Execução de Sentença - Honorários - Honorários Advocatícios Exequente: Alexandre Araujo Konescki - Executado: Estado de Santa
Catarina - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a petição
e documentos de fls. retro, no prazo de 5 dias, ciente de que eventual
silêncio será interpretado como concordância e quitação dos valores
recebidos, segundo a Portaria n. 1/2012 expedida por este juízo.
ADV: JOSÉ MARTINS DAS NEVES (OAB 25681/SC)
Processo 0114815-54.2007.8.24.0023/00001 - Liquidação de Sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Autor: Antônio Branco
Dias - Autor: Antônio Carlos Beims - Autor: Antônio Carlos Vieira
- Autor: Antônio Kulczak - Autor: Antônio Marcos Castilho - Autor:
Antônio Verbanek - Autor: Carim das Neves - Autor: Carlos Alberto
Ferreira - Autor: Claudir Zacarias Cândido - Autor: Luiz André Pena
ADV: KARINA LOPES NATAL (OAB 22512/SC)
Processo 0061370-53.2009.8.24.0023/00001 - Execução contra a
Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente:
Pedro Passos da Silveira - Executado: Estado de Santa Catarina - Com
o propósito de possibilitar a expedição de ofício para intimação de
pagamento de RPV, nos termos da Portaria 001/204, fica intimado
o procurador a parte exequente para apresentar planilha de cálculo
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atualizada e com os valores especificados para cada exequente e/ou
honorários.
ADV: MARCOS ROGERIO PALMEIRA (OAB 8095/SC)
Processo 0070414-96.2009.8.24.0023/00001 (023.09.070414-5/0001)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Exequente: Ana Eli Figueiredo Córdova - Exequente: Angelina
Odécia Ruzza Geremias - Exequente: Arlete Brighenti Carminati
- Exequente: Benicia Correa Gonçalves - Exequente: João Batista
Hermes - Exequente: Josefina Guarda de Lourenssi - Exequente: Judith
Lotin Rocha - Exequente: Maria Inês Brighenti - Exequente: Maria
Silésia Santiago Lúcio - Exequente: Schirlei Izé Ceccone - Executado:
Estado de Santa Catarina - Executado: Instituto de Previdência do
Estado de Santa Catarina - IPREV - Fica intimado o exequente, por
seu procurador, a se manifestar sobre a petição e documentos de fls.
225-242, no prazo de 05 (cinco) dias.
ADV: PATRICIA MOTTA CALDIERARO (OAB 11400BS/C)
Processo 0080149-56.2009.8.24.0023/00001 (023.09.080149-3/0001)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Exequente: Viviane Santos Velloso - Executado: Estado de Santa
Catarina - Fica intimada a parte exequente, por seu procurador, para
no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do alvara de fls.114.
ADV: ISAEL MARCELINO COELHO (OAB 13878/SC)
Processo 0026923-05.2010.8.24.0023/00001 - Execução de Sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Celço Ribeiro
Gosch - Executado: Estado de Santa Catarina - Fica intimado o
exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar/comprovar o
pagamento da diligência do Oficial de Justiça, a fim de ser expedido
mandado de sequestro.
ADV: RUAN GALIARDO CAMBRUZZI (OAB 20336/SC)
Processo 0040143-70.2010.8.24.0023/00002 - Execução de Sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Murilo Gonçalves
- Executado: Estado de Santa Catarina - R.h. Intime-se o exequente
para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de
fls. 113-114. Cumpra-se.
ADV: ROGERIO REIS OLSEN DA VEIGA (OAB 7855/SC),
CHRISTIANE SIEBER (OAB 18920/SC)
Processo 0043926-36.2011.8.24.0023 (023.11.043926-3) - Execução
Contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução
Contra a Fazenda Pública - Exequente: Rogerio Reis Olsen da Veiga
- Executado: Município de Florianópolis - Fica intimado o exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar/comprovar o pagamento da
diligência do Oficial de Justiça, a fim de ser expedido mandado de
sequestro.
ADV: GUSTAVO PALMA SILVA (OAB 19770/SC), RAFAEL
JONATAM MARCATTO (OAB 19917/SC)
Processo 0058835-83.2011.8.24.0023/00001 - Execução de Sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Silvio Odair de
Souza - Executado: Estado de Santa Catarina - Reitera-se o ato: Fica
intimado o Exequente, por seu Procurador, para dar cumprimento ao
item III do despacho de fls. retro, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: DANIEL RODRIGUEZ TEODORO DA SILVA (OAB 20105/
SC)
Processo 0008584-27.2012.8.24.0023 (023.12.008584-7) - Embargos à
Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Embargante: Estado de Santa Catarina - Embargado: Amilton Rafael
- Embargado: Arinelson Rosa - Embargado: Clesio Justino Dos Santos
- Embargado: Flavio Knabben - Embargado: Joao Antonio Souza
Dos Santos - Embargado: Manoel Gluck - Embargado: Manoel Jose
Dos Santos - Embargado: Osni Luiz Silveira - Embargado: Orlando
Souza - Embargado: Ronei Correa - Fica intimado o procurador do
exequente Manoel José dos Santos para no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar endereço completo do mesmo.
ADV: KATIA SIMONE ANTUNES LASKE (OAB 5739/SC),
MARCOS ROGERIO PALMEIRA (OAB 8095/SC)
Processo 0016922-87.2012.8.24.0023 (023.12.016922-6) - Embargos à
Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Embargante: Estado de Santa Catarina - Embargado: Maria de Fátima
Oliveira - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o
retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: FABRIZIO COSTA RIZZON (OAB 019.111-A/SC),
LUCIANO CARVALHO DA CUNHA (OAB 036.327/RS), LUCIANO
CARVALHO DA CUNHA (OAB 13.780A/SC)
Processo 0007176-64.2013.8.24.0023 (023.13.007176-8) - Execução
Contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Exequente: Bemo Pasold - Exequente: Bernardette Pavanello Exequente: Carla Aparecida de Freitas Soares - Exequente: Carlos
Alberto Koehler - Exequente: Cintia Rosane Zanella Kruger Exequente: Clarisneide Aparecida de Paiva Dallazen - Exequente:
Dulce Ziebell Blum - Exequente: Eloi Bortoncello Júnior - Exequente:
Helga Maria Endrigo Wolff - Exequente: Helvino Heling - Exequente:
Inácio Antônio Fincatto - Exequente: Ines Maria Barth Behnem Exequente: Itamar Vogel - Exequente: Ivanette Clarice Gruhlke Post
- Exequente: Izabel Machado Nunes - Exequente: Laureci da Silva
- Exequente: Luciana Pagnoncelli Buzzi - Exequente: Marlene Bilck
Sievers - Exequente: Marli Jacqueline Bet - Exequente: Martha Heusser
- Exequente: Nadir Camilo dos Passos Capistrano - Exequente: Noeli
Bock Alles - Exequente: Norilene Marcia de Aguiar - Exequente:
Paulo Alceu Casagrande - Exequente: Rosa Neide Konzen Machry
- Exequente: Roseli Engel - Exequente: Roseli Wamser - Exequente:
Sandra Mara Dal Ri - Exequente: Sandra Regina Vinotti Tarnovski Exequente: Sonia Maria de Novais Lindner - Exequente: Valcir João
Vieira - Exequente: Vanderlita Monica Cerutti - Exequente: Yves
Francisco Padilha Júnior - Executado: Instituto de Previdência do
Estado de Santa Catarina - IPREV - Fica intimado o exequente para
manifestar-se sobre o adimplemento da obrigação pelo executado, no
prazo de 5 dias, ciente de que eventual silêncio será interpretado como
concordância e quitação dos valores recebidos, segundo a Portaria n.
1/2012 expedida por este juízo.
ADV: CHRISTINA MARIA VALORI POMPEU CAPUTO (OAB
11457/SC)
Processo 0896010-10.2013.8.24.0023 - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Embargante:
‘Estado de Santa Catarina - Embargado: Luciane Soares da Silva
Nunes - R.h. I. Caso não atribuído o valor da causa nos embargos,
considera-se aquele constante da ação de execução (STJ - RSTJ 77/172;
Resp 749437/ MA; Resp 138.425/MG). II. Recebo os embargos, eis
que tempestivos. III. Suspendo a execução. Certifique-se nos autos
principais. IV. Intime-se a parte embargada para, querendo, impugnálos, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA
CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA E PRECATÓRIOS
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRESA BERNARDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JANAINA MACHADO SCHNEIDER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0020/2015
ADV: ANDRE CORREA GOES (OAB 6244/SC), ADRIANA G.
GRAVINHOS BERGER (OAB 8304/SC)
Processo 0030317-45.1995.8.24.0023/00001 - Execução de Sentença
- Repetição de indébito - Exequente: Giassi & Cia Ltda - Executado:
Estado de Santa Catarina - Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito,
com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas
isentas, diante do que dispõe os arts. 33 e 35, “h”, da LCE n. 156/97,
com a redação que lhe deu a LCE n. 161/97. Publique-se. Registre-se.
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Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
ADV: JOSÉ GIOVENARDI (OAB 005.621/SC), MARCELO
HICKEL DO PRADO (OAB 15107/SC), VOLNEI MARTINS BEZ
JUNIOR (OAB 16222/SC)
Processo 0362693-25.2006.8.24.0023/00002 (023.06.362693-7/0002)
- Execução de Sentença - Autor: Edson Figueiredo - Réu: Instituto
de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC - Trata-se
de ação de execução de sentença proposta por Edson Figueiredo
em face do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina
- IPREV, ambos qualificados nos autos. Inicialmente, verifico que
o título em execução foi proferido nos autos da ação ordinária na
qual foi determinada a restituição dos valores descontados a título
de contribuição previdenciária sobre as horas extras trabalhadas. A
parte executada, devidamente citada às fls. 235-237, opôs embargos
à execução que foram, liminarmente, rejeitados em face de sua
intempestividade, cuja decisão foi confirmada pelo e. Tribunal de
Justiça de Santa Catarina (Acórdão de fls. 296-299). Após, a executada,
em petição de fls. 286-289, afirmou que o exequente não pode requerer
devolução de valores que não foram efetivamente descontados dos
seus vencimentos. Assim, requereu a extinção da presente execução
de sentença. Por sua vez, a parte exequente arguiu que o excesso dos
valores deveria ter sido alegado em sede de embargos à execução. A
decisão proferida por este Juízo às fls. 292-293, determinou a remessa
dos autos à Contadoria Judicial para esclarecer, com base nas fichas
financeiras de fls. 125-232 e de fls. 240-275, se os valores descontados
a título de contribuição previdenciária incidiram sobre as horas extras
trabalhadas pelo exequente. Os autos retornaram da Contadoria
Judicial com a informação de fl. 314, na qual é noticiado que “... não
houve desconto da contribuição previdenciária sobre o valor bruto
da remuneração, consequentemente, sobre as horas extras laboradas
pelo exequente.”. O exequente, por sua vez, alegou que “... o que está
em questão não é a conta ou os valores ora apresentados, mas sim a
intempestividade da Executada se manifestar em sede de Embargos
do Devedor (vide fls. 294 e 295) ou de qualquer outra situação.” e
requereu “... o sequestro dos valores constantes das planilhas de fls.
122 a 124, com a conseqüente expedição do alvará...”. Em resposta,
às fls. 320-321, o executado asseverou que “... a contadoria constatou
o fato documentado nos autos: o autor não sofreu tributação sobre
o valor das horas extras (estímulo operacional). O título executivo
apenas declarou que tal verba não pode sofrer a exação, devendo ser
ressarcidos os valores eventualmente descontados.”. Os autos vieram
conclusos. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Verifico que se
encontram presentes as condições elencadas no art. 330, inciso I, do
Código de Processo Civil, por se tratar de questão unicamente de
direito e não havendo necessidade de produção de outras provas, julgo
antecipadamente o feito. Cabe destacar como matéria incontroversa a
existência de decisão judicial vinculativa entre as partes, título executivo,
portanto (art. 334, III, CPC). Trata-se de execução de sentença por
meio do qual o executado alegou a inexistência de créditos em favor
do exequente sob o fundamento de que não houve o recolhimento
da contribuição previdenciária sobre as parcelas de horas extras
laboradas pelo postulante. Pois bem. Primeiro, convém registrar o
que restou estabelecido no título executivo (sentença de fls. 67-75
dos autos principais apensos), in verbis: (...) Nesse passo, observo
que a sentença exequenda postergou a apuração dos haveres para a
fase de liquidação de sentença, reconhecendo apenas o direito do
exequente ao recebimento das quantias retidas indevidamente do tributo
previdenciário sobre as horas extras laboradas. Portanto, considerando
o que restou informado pela Contadoria Judicial à fl. 314, de que,
ao analisar as folhas de pagamento acostadas nos autos, é possível
verificar que não incidiu o desconto previdenciário sobre as horas
extras laboradas pelo exequente. Logo, a execução não deve prosseguir
uma vez que verifico a ausência de créditos a serem perseguidos
pelo exequente nesta execução. Nesse sentido, colhe-se a seguinte
jurisprudência do e. Superior Tribunal de Justiça, “in verbis” (...) Da
mesma forma, constato também a impossibilidade da cobrança da
verba honorária, porquanto, consoante expressamente determinado
na sentença exequenda, os honorários advocatícios deverão ser
compensados entre si, nos termos do art. 21 do Código de Processo
Civil, não havendo necessidade de maiores digressões sobre o assunto.
Em face do exposto, julgo extinta a presente execução de sentença
com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, por
falta de ausência de interesse processual pela inexistência de valores
a serem executados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas
as formalidades legais, arquivem-se.
ADV: ADRIANA G. GRAVINHOS BERGER (OAB 8304/SC)
Processo
0110300-73.2007.8.24.0023/00001
(023.07.1103000/0001) - Execução de Sentença - Exequente: Azoe da Silva Costa Exequente: Julia Mello Ferreira - Exequente: Lorena Oenning Salvalagio
- Exequente: Maria Helena Tavares de Farias - Exequente: Maria
Vanete Stang Coan - Exequente: Maria Volpato de Souza - Exequente:
Marlei Maria da Silva - Exequente: Marli Terezinha da Silva Nazario
- Exequente: Martha Menezes Nunes - Exequente: Nelcy Michelin
- Executado: Estado de Santa Catarina - À Contadoria Judicial para
efetuar atualização dos cálculos de fls. 211, conforme decisão de fls.
217, bem como saldo existente em subconta vinculada a estes autos,
nos termos da Instrução Normativa RFB n. 1.145/2011.
ADV: MARCOS ROGERIO PALMEIRA (OAB 8095/SC), ADRIANA
G. GRAVINHOS BERGER (OAB 8304/SC)
Processo 0110300-73.2007.8.24.0023/00001 (023.07.110300-0/0001) Execução de Sentença - Exequente: Azoe da Silva Costa - Exequente:
Julia Mello Ferreira - Exequente: Lorena Oenning Salvalagio - Exequente:
Maria Helena Tavares de Farias - Exequente: Maria Vanete Stang Coan
- Exequente: Maria Volpato de Souza - Exequente: Marlei Maria da
Silva - Exequente: Marli Terezinha da Silva Nazario - Exequente:
Martha Menezes Nunes - Exequente: Nelcy Michelin - Executado:
Estado de Santa Catarina - Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito,
com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas
isentas, diante do que dispõe os arts. 33 e 35, “h”, da LCE n. 156/97,
com a redação que lhe deu a LCE n. 161/97. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
ADV: ADRIANA GONCALVES CRAVINHOS BERGER (OAB
8304/SC), MARCOS ROGERIO PALMEIRA (OAB 8095/SC)
Processo 0119555-55.2007.8.24.0023/00001 (023.07.119555-9/0001)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: Maurina Nuncio Costa - Exequente: Zelia Terezinha Bez
Batti Morona - Executado: Estado de Santa Catarina - Exequente:
Alba Neves Girardi - Exequente: Antônio Tramontin - Exequente:
Helena Amália Frassetto - Exequente: Iraci Gamba Becker - Exequente:
Luiza Bianchini de Silvestro - Exequente: Elena Doraci Gamba Exequente: Maria Isabel Salvador de Souza - Exequente: Maria Zélia
Silveira Bonassa - Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, com base
no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas isentas,
diante do que dispõe os arts. 33 e 35, “h”, da LCE n. 156/97, com
a redação que lhe deu a LCE n. 161/97. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Quanto ao petitório de fls. 235-236, verifico tratar-se de
cobrança de honorários advocatícios relativos aos autos n. 003050088.2010.8.24.0023, processo distinto portanto. Assim, determino ao
cartório que promova o desentranhamento da referido petição para
que seja encaminhada ao processo que se refere (autos n. 003050088.2010.8.24.0023). Após, cumpridas as formalidades legais, arquivemse.
ADV: JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB 16298/SC),
ADRIANA G. GRAVINHOS BERGER (OAB 8304/SC)
Processo 0122035-06.2007.8.24.0023/00001 (023.07.122035-9/0001)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: Anita Catharina Tosatti Cella - Exequente: Anita Laura
Eduardo - Exequente: Belilde Ivone Marca Tosatti - Exequente: Diva
Borsoi Perin - Exequente: Gesaldina Maria Formen - Exequente: Italia
Salles do Prado - Exequente: Jandira Bernardi - Exequente: Maria
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Peron Sordi - Exequente: Theolidas Boca Santa Carlesso - Exequente:
Zocamar Schafer Torriani - Executado: Estado de Santa Catarina - Pelo
exposto, JULGO EXTINTO o feito, com base no artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil. Custas isentas, diante do que dispõe
os arts. 33 e 35, “h”, da LCE n. 156/97, com a redação que lhe deu
a LCE n. 161/97. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas
as formalidades legais, arquivem-se.
ADV: JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB 16298/SC),
MARCOS ROGERIO PALMEIRA (OAB 8095/SC), ADRIANA G.
GRAVINHOS BERGER (OAB 8304/SC)
Processo 0132544-93.2007.8.24.0023/00003 (023.07.132544-4/0003)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: Marley Salete Folchini Rouseng - Executado: Estado de
Santa Catarina - Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, com base
no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas isentas,
diante do que dispõe os arts. 33 e 35, “h”, da LCE n. 156/97, com
a redação que lhe deu a LCE n. 161/97. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
ADV: JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB 16298/SC),
MARCOS ROGERIO PALMEIRA (OAB 8095/SC), ADRIANA G.
GRAVINHOS BERGER (OAB 8304/SC)
Processo 0052843-15.2009.8.24.0023/00001 (023.09.052843-6/0001)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: Ydianara Albino da Rosa da Silva - Executado: Estado de
Santa Catarina - Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, com base
no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas isentas,
diante do que dispõe os arts. 33 e 35, “h”, da LCE n. 156/97, com
a redação que lhe deu a LCE n. 161/97. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
ADV: JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB 16298/SC),
MARCOS ROGERIO PALMEIRA (OAB 8095/SC), ADRIANA G.
GRAVINHOS BERGER (OAB 8304/SC)
Processo 0058053-47.2009.8.24.0023/00001 (023.09.058053-5/0001)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: Ivonete Aparecida Torrezan Susin - Executado: Estado de
Santa Catarina - Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, com base
no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas isentas,
diante do que dispõe os arts. 33 e 35, “h”, da LCE n. 156/97, com
a redação que lhe deu a LCE n. 161/97. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
ADV: MARCOS ROGERIO PALMEIRA (OAB 8095/SC), ADRIANA
G. GRAVINHOS BERGER (OAB 8304/SC)
Processo 0072895-32.2009.8.24.0023/00001 (023.09.072895-8/0001)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Exequente: Hilda Terezinha Duarte - Executado: Estado de Santa
Catarina - Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, com base no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas isentas, diante
do que dispõe os arts. 33 e 35, “h”, da LCE n. 156/97, com a redação
que lhe deu a LCE n. 161/97. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
ADV: JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB 16298/SC),
MARCOS ROGERIO PALMEIRA (OAB 8095/SC), ADRIANA G.
GRAVINHOS BERGER (OAB 8304/SC), THAIAGO FERREIRA
(OAB 21223/SC)
Processo 0082398-77.2009.8.24.0023/00001 (023.09.082398-5/0001)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Exequente: Cleusa de Farias Crispim - Exequente: Geni Scapinelo
Busnello - Exequente: Irene Maria Ribas Pinheiro Turazi - Exequente:
Ladenir Bortot Soares - Exequente: Neusa Bridon dos Santos Garcia
- Executado: Estado de Santa Catarina - Executado: Instituto de
Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV - Pelo exposto,
JULGO EXTINTO o feito, com base no artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. Custas isentas, diante do que dispõe os
arts. 33 e 35, “h”, da LCE n. 156/97, com a redação que lhe deu a
LCE n. 161/97. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se.
ADV: JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB 16298/SC),
MARCOS ROGERIO PALMEIRA (OAB 8095/SC), ADRIANA G.
GRAVINHOS BERGER (OAB 8304/SC)
Processo 0003552-12.2010.8.24.0023/00001 (023.10.003552-6/0001)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Exequente: Kellin Karina Kreusch Knaul - Executado: Estado de
Santa Catarina - Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, com base
no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas isentas,
diante do que dispõe os arts. 33 e 35, “h”, da LCE n. 156/97, com
a redação que lhe deu a LCE n. 161/97. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
ADV: RENATO MELILLO FILHO (OAB 1708/SC), ADRIANA
GONCALVES CRAVINHOS BERGER (OAB 8304/SC)
Processo 0013756-18.2010.8.24.0023/00001 - Execução de Sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Maria Salete
Ghidi Peplau - Executado: Estado de Santa Catarina - Pelo exposto,
JULGO EXTINTO o feito, com base no artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. Custas isentas, diante do que dispõe os
arts. 33 e 35, “h”, da LCE n. 156/97, com a redação que lhe deu a
LCE n. 161/97. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se.
ADV: JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB 16298/SC),
MARCOS ROGERIO PALMEIRA (OAB 8095/SC), ADRIANA G.
GRAVINHOS BERGER (OAB 8304/SC)
Processo 0023813-95.2010.8.24.0023/00001 - Execução de Sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Lucia Maciel
Trennepohl - Executado: Estado de Santa Catarina - Pelo exposto,
JULGO EXTINTO o feito, com base no artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. Custas isentas, diante do que dispõe os
arts. 33 e 35, “h”, da LCE n. 156/97, com a redação que lhe deu a
LCE n. 161/97. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se.
ADV: JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB 16298/SC),
MARCOS ROGERIO PALMEIRA (OAB 8095/SC), ADRIANA G.
GRAVINHOS BERGER (OAB 8304/SC)
Processo 0026955-10.2010.8.24.0023/00001 - Execução de Sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Maria Aparecida
Souza Lara - Executado: Estado de Santa Catarina - Pelo exposto,
JULGO EXTINTO o feito, com base no artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. Custas isentas, diante do que dispõe os
arts. 33 e 35, “h”, da LCE n. 156/97, com a redação que lhe deu a
LCE n. 161/97. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se.
ADV: LUIZ CARLOS ZACCHI (OAB 2680/SC), ADRIANA G.
GRAVINHOS BERGER (OAB 8304/SC), THAIAGO FERREIRA
(OAB 21223/SC)
Processo 0042765-25.2010.8.24.0023/00001 - Execução contra a
Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente:
Eliá Souza da Rosa - Executado: Estado de Santa Catarina - Executado:
Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV SENTENÇA Vistos, etc... Trata-se de execução de sentença ajuizada
por Eliá Souza da Rosa em face de Estado de Santa Catarina e outro,
qualificados nos autos. Pretende a parte autora a execução da sentença
prolatada nos autos da ação ordinária. Valorou a causa e juntou
documentos. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Compulsando
os autos, verifico que houve o pagamento do débito pelos executados,
o que permite a extinção do feito com fulcro no artigo 794, inciso I,
do Código de Processo Civil. Há que se destacar que, após a expedição
do mandado de sequestro (fls. 141-144) e o pagamento dos valores
devidos para a parte exequente (fls. 132 e 156), restaram valores em
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15 de janeiro de 2015
Capital - Norte da Ilha
subconta vinculada a estes autos, tendo em vista que ocorreu excesso
de valores sequestrados. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, com
base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Quanto aos valores sequestrados (fls.
141-144), expeça-se alvará em favor do executado (Estado de Santa
Catarina). Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
ADV: JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB 16298/SC),
MARCOS ROGERIO PALMEIRA (OAB 8095/SC), ADRIANA G.
GRAVINHOS BERGER (OAB 8304/SC)
Processo 0000709-06.2012.8.24.0023/00001 - Execução de Sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Kelcia de
Souza Molon - Executado: Secretário de Estado da Educação, Ciência
e Tecnologia - Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, com base
no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas isentas,
diante do que dispõe os arts. 33 e 35, “h”, da LCE n. 156/97, com
a redação que lhe deu a LCE n. 161/97. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Capital - Norte da Ilha
Direção do Foro - Portaria
PORTARIA Nº 08/2015
O DOUTOR DAVIDSON JAHN MELLO , JUIZ DE DIREITO
DIRETOR DO FORO NORTE DA ILHA - COMARCA DA
CAPITAL E.E., ESTADO DE SANTA CATARINA, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Considerando a orientação da Assessoria Correicional da Egrégia
Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina;
Considerando o Ofício-Circular n. 248/2011, da Egrégia CorregedoriaGeral da Justiça de Santa Catarina;
Considerando que o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
deu início a providências para realização de eleição para os cargos
de Juiz de Paz do Estado, conforme contido no ofício-circular n.
58/2010-GP, datado de 20/10/2010;
Considerando a indicação da Escrivania de Paz do Distrito de Ratones;
Considerando o interesse público;
RESOLVE
Nomear GEANI DA COSTA para exercer o cargo de Juíza de Paz
“ad-hoc” para as celebrações de casamento na Escrivania de Paz de
Ratones, de 01/01/2015 até o preenchimento dos cargos, nos termos
do art. 55, §4º. da LC n. 339, de 08/03/2006.
Publique-se. Registre-se.
Proceda-se a anotação devida.
Encaminhe-se cópia à Egrégia Corredegoria-Geral da Justiça.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2015.
Davidson Jahn Mello
Juiz de Direito Diretor do Foro do Norte da Ilha e.e.
Juizado Especial de Santo Antônio de Lisboa Relação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DO
NORTE DA ILHA
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL DE SANTO
ANTÔNIO DE LISBOA
JUIZ(A) DE DIREITO ERICA LOURENÇO DE LIMA FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JACINTA JANETE KOEHLER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2015
ADV: ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB 23304/PR), PEDRO
DOLIZETE PEREIRA (OAB 22326/SC)
Processo 0802360-06.2013.8.24.0023 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Repetição de indébito - Autor: Olmar Rodrigues Autor: Olmar Rodrigues - Autor: Olmar Rodrigues - Autor: Olmar
Rodrigues - Autor: Sinara da Rosa Vargas - Autor: Sinara da Rosa
Vargas - Autor: Sinara da Rosa Vargas - Autor: Sinara da Rosa Vargas Autor: Marla Vargas Rodrigues Vidal - Autor: Marla Vargas Rodrigues
Vidal - Autor: Marla Vargas Rodrigues Vidal - Autor: Marla Vargas
Rodrigues Vidal - Réu: Sudamérica Seguros - Réu: Sudamérica Seguros
- Réu: Sudamérica Seguros - Réu: Sudamérica Seguros - Diante do
exposto, noticiado o pagamento integral da condenação, JULGO
EXTINTO o presente cumprimento de sentença, na forma do artigo
794, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará, observando-se
os dados bancários de fl. 97 (procurações com poderes específicos às
fls. 61 e 64), independentemente do trânsito em julgado. Sem custas
e honorários advocatícios. No processo eletrônico a publicação e
registro da sentença decorrem simultâneos a liberação da peça assinada
digitalmente nos autos. Dê-se baixa e arquivem-se.
ADV: MANUELA GOMES MAGALHÃES BIANCAMANO (OAB
16760/SC)
Processo 0319867-03.2014.8.24.0023 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos de Consumo - Autor: JOSÉ APARECIDO
DE GODOY - Autor: JOSÉ APARECIDO DE GODOY - Requerido:
BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Requerido:
BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Genérico
ADV: MILTON BACCIN (OAB 5113/SC)
Processo 0002035-18.2012.8.24.0082 (082.12.002035-3) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Autor: Simone do
Prado Schreiner Pereira Silvestri - Autor: Simone do Prado Schreiner
Pereira Silvestri - Réu: Luiza Helena Menegaz - Réu: Luiza Helena
Menegaz - Fica o advogado da parte autora intimado para manifestar-se
sobre a devolução da correspondência de intimação sem cumprimento
da parte autora e da testemunha arrolada (30/12/2014 04:11 Devolução
de correspondência outros motivos Juntada de AR : AR275620745TJ
Situação : Endereço insuficiente Modelo : Digital - Intimação para
Comparecimento em Audiência - Testemunhas - Autoenvelopável
Destinatário : Sandra Regina Spiller (30/12/2014 04:11 Devolução
de correspondência outros motivos Juntada de AR : AR275620737TJ
Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Intimação para Comparecimento
em Audiência - Juizado Especial - Autoenvelopável Destinatário :
Simone do Prado Schreiner Pereira Silvestri), no prazo de cinco dias.
ADV: LAURO DE ALBUQUERQUE BELLO NETTO (OAB 12246/
SC)
Processo 0700486-73.2010.8.24.0090 (090.10.700486-0) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Obrigações - Autor: Marcelo Juchem - Réu:
Ibagy Imóveis - Réu: Ernani da Costa Meira - Diante do exposto,
noticiado o pagamento integral da condenação, JULGO EXTINTO
o presente cumprimento de sentença, na forma do artigo 794, I, do
Código de Processo Civil. Expeça-se alvará, observando-se os dados
bancários de fl. 129, independentemente do trânsito em julgado. Sem
custas e honorários advocatícios. No processo eletrônico a publicação e
registro da sentença decorrem simultâneos a liberação da peça assinada
digitalmente nos autos. Dê-se baixa e arquivem-se.
ADV: MAURO VIEGAS (OAB 5777/SC), MELISSA DE FREITAS
FERREIRA (OAB 15570/SC)
Processo 0701423-49.2011.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Autor:
Marly Silva Lopes - Réu: Mauro Viegas - Ficam intimados os advogados
da parte autora e da parte ré, respectivamente, para manifestar-se
sobre a devolução da correspondência de intimação da parte autora e
da parte ré (30/12/2014 04:10 Devolução de correspondência outros
motivos Juntada de AR : AR275620652TJ Situação : Não existe nº
indicado Modelo : Digital - Intimação para Comparecimento em
Audiência - Juizado Especial - Autoenvelopável Destinatário : Marly
Silva Lopes); (Juntada de AR : AR275620666TJ Situação : Mudou-se
Modelo : Digital - Intimação para Comparecimento em Audiência
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Capital - Norte da Ilha
- Juizado Especial - Autoenvelopável Destinatário : Mauro Viegas),
no prazo de cinco dias.
ADV: KARIN MARLISE SCHLUNZEN (OAB 8152/SC),
FERNANDO RODRIGUES SILVA (OAB 16724/SC), FERNANDO
RODRIGUES SILVA (OAB 16724B/SC), LUCIANO SIMIONATTO
(OAB 20983/SC)
Processo 0701524-86.2011.8.24.0090/00001 - Cumprimento de
sentença - Telefonia - Exequente: Fitness Point Academia de
Musculacao Ltda - Executado: TIM CELULAR S.A. - Executado:
S&s Celulares Ltda - Executado: Sony Ericsson Mobile Comunications
do Brasil Ltda. - Executado: Sony Ericsson Mobile Comunications do
Brasil Ltda. - Fica intimados os executados para se manifestar sobre a
penhora por meio de bloqueio de valores via BacenJud efetivada (R$
14.417,60), e para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença,
no prazo de 15 dias. Intime-se o exequente para se manifestar sobre
a penhora realizada (R$ 14.417,60), dando quitação ao débito, se for
o caso, bem como informar seus dados bancários para transferência
dos valores em seu favor, no prazo de 05 dias.
ADV: EDGARD PINTO JUNIOR (OAB 8345/SC), LUIZ
SCARDUELLI (OAB 8353/SC)
Processo 0701641-77.2011.8.24.0090/00001 - Cumprimento de
sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Exequente: Angela Cristina Falcão - Executado: Unimed Grande
Florianópolis - Cooperativa de Trabalho Médico - R.h. Trata-se de
cumprimento de sentença em que o autor requer a expedição de alvará,
para levantamento do valor depositado pela requerida, através de
depósito na conta corrente do seu procurador. Todavia, observo que
a procuração de fl. 13 dos autos principais, não dá poderes especiais
ao outorgado para receber e dar quitação. Dessa forma, intime-se o
autor para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar nos autos instrumento
de procuração que outorgue ao seu advogado poderes especiais para
receber valores e dar quitação, ou para que forneça conta bancária
pessoal da autora, a fim de possibilitar a expedição de alvará. Decorrido
o prazo, voltem concluso. Intime-se.
ADV: VANESSA FORTUNATO FREITAS (OAB 15182/SC)
Processo 0703130-52.2011.8.24.0090/00001 - Cumprimento de
sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Fábio
de Paula Vieira - Executado: Jaisa Móveis - Fica intimado o executado
para se manifestar sobre a penhora por meio de bloqueio de valores
via BacenJud efetivada (R$ 106,21 e R$ 674,15 - fl. 14/15), e para,
querendo, impugnar o cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias.
Intime-se o exequente para se manifestar sobre a penhora realizada
(R$ 106,21 e R$ 674,15 - fl. 14/15), dando quitação ao débito, se for
o caso, bem como informar seus dados bancários para transferência
dos valores em seu favor, no prazo de 05 dias.
ADV: LISIANE BASTIAN CERUTTI (OAB 10934/SC), ANDRE DE
AZEVEDO PHILIPPI (OAB 20579/SC)
Processo 0000520-21.2012.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Autor:
Aldair José Juttel - Réu: Volnei Martins Bez Junior - Réu: Bez e Anhalt
Advocacia e Consultoria - Fica o advogado da parte ré intimado para
manifestar-se sobre a devolução da correspondência de intimação das
testemunhas arroladas(Juntada de AR : AR275620808TJ Situação : Não
existe nº indicado Modelo : Digital - Intimação para Comparecimento
em Audiência - Testemunhas - Autoenvelopável Destinatário : Maria
Helena da Silva); (30/12/2014 04:11 Devolução de correspondência
outros motivos Juntada de AR : AR275620799TJ Situação : Não existe
nº indicado Modelo : Digital - Intimação para Comparecimento em
Audiência - Testemunhas - Autoenvelopável Destinatário : Neusi
Grudtner) 30/12/2014 04:11 Devolução de correspondência outros
motivos Juntada de AR : AR275620785TJ Situação : Não existe nº
indicado Modelo : Digital - Intimação para Comparecimento em
Audiência - Testemunhas - Autoenvelopável Destinatário : Adilson
José Pereira), no prazo de cinco dias.
ADV: NELSON JOAO PIMENTEL ZILIOTTO (OAB 6809/SC),
ADRIANA ELISA ZILIOTTO (OAB 10488/SC)
Processo 0001277-15.2012.8.24.0090 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Material - Autor: Maria Terezinha de
Ávila - Réu: Clemilda Moraes Arcenio - Ficam intimados oas advogados
da parte autora e da parte, respectivamente para manifestarem-se sobre
a devolução da correspondência de citação/intimação da parte autora
e da parte (30/12/2014 04:11 Devolução de correspondência outros
motivos Juntada de AR : AR275621304TJ Situação : Desconhecido
Modelo : Digital - Intimação para Comparecimento em Audiência Juizado Especial - Autoenvelopável Destinatário : Maria Terezinha
de Ávila); (Juntada de AR : AR275621321TJ Situação : Desconhecido
Modelo : Digital - Intimação para Comparecimento em Audiência Juizado Especial - Autoenvelopável Destinatário : Clemilda Moraes
Arcenio), no prazo de cinco dias.
ADV: BRUNO CÉSAR ORLANDI (OAB 18948/SC)
Processo 0800514-78.2012.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Autor: Marivete Aparecida Secco - Réu: Eugênio Raulino Koerich
S/A com e Ind - Lojas Koerich - Réu: ELETROLUX DO BRASIL
- Diante do exposto, noticiado o pagamento integral da condenação,
JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, na forma do
artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará do valor
depositado em subconta - Conta Única vinculada ao presente feito,
observando-se os dados bancários de fl. 119 (procuração com poderes
específicos à fl. 9), independentemente do trânsito em julgado. Sem
custas e honorários advocatícios. No processo eletrônico a publicação e
registro da sentença decorrem simultâneos à liberação da peça assinada
digitalmente nos autos. Dê-se baixa e arquivem-se.
ADV: IVO BORCHARDT (OAB 12015/SC)
Processo 0800732-09.2012.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Despesas Condominiais - Autor: CONDOMINIO
RESIDENCIAL TERRA DO SOL - Réu: Graciliano Evangelista
Gomes - Vistos, hoje. Intime-se as partes para que digam, em 10 (dez)
dias, se pretendem produzir outras provas, especificando-as, ou se
requerem o julgamento antecipado da lide. Decorrido o prazo, com
ou sem manifestação, voltem concluso. Cumpra-se.
ADV: IVO BORCHARDT (OAB 12015/SC)
Processo 0800730-39.2012.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Despesas Condominiais - Autor: CONDOMINIO
RESIDENCIAL TERRA DO SOL - Réu: Maria Salete Somenz - Réu:
Claudio Gross - Vistos, hoje. Intime-se pessoalmente as partes, bem
como renove-se a intimação do defensor, por DJE, para cumprimento
do despacho de fls. 71, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção
do feito. Cumpra-se.
ADV: ‘LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN (OAB 29941/SC),
‘LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN (OAB 29941A/SC), ‘LUIZ
FERNANDO BRUSAMOLIN (OAB 21777/PR)
Processo 0003830-35.2012.8.24.0090/00001 - Cumprimento de
sentença - Contratos Bancários - Exequente: Andrea Pacheco Martins
- Executado: Banco do Brasil SA - Diante do exposto, noticiado o
pagamento integral da condenação, JULGO EXTINTO o presente
cumprimento de sentença, na forma do artigo 794, I, do Código de
Processo Civil. Expeça-se alvará, observando-se os dados bancários
de fls 12 (procuração com poderes específicos às fls. 303 dos autos
principais), independentemente do trânsito em julgado. Sem custas
e honorários advocatícios. No processo eletrônico a publicação e
registro da sentença decorrem simultâneos a liberação da peça assinada
digitalmente nos autos. Dê-se baixa e arquivem-se.
ADV: SAINT CLAIR DIAS MAIA PEIXOTO (OAB 19742/SC)
Processo 0800301-38.2013.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Acidente de Trânsito - Autor: Oracil Robson
Nascimento - Réu: MASTER EMPREENDIMENTOS URBANOS
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LTDA. - Vistos, hoje. As partes requereram a produção de prova oral
em audiência de instrução e julgamento, que deverá ser designada pelo
Cartório, mediante ato ordinatório. As partes deverão ser intimadas
para comparecer ao ato e prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, advertidas, ainda, de que, na ausência da autora, o processo
será extinto (artigo 51, I, da Lei n. 9.099/95), e, na do réu, serão
considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (artigo 20 da
Lei n. 9.099/95). Também deverá constar do expediente a advertência
de que, no Juizado Especial Cível, a prova oral é limitada ao máximo
de 3 (três) testemunhas para cada parte, as quais deverão comparecer
ao ato independentemente de intimação. Caso necessária a intimação
das testemunhas, contudo, as partes deverão apresentar o respectivo
rol no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação deste despacho,
sob pena de indeferimento. I-se. Cumpra-se.
ADV: RODRIGO SLOVINSKI FERRARI (OAB 11690/SC)
Processo 0808940-45.2013.8.24.0090/00001 - Cumprimento de
sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Exequente: LADEMIR
D’ÁVILA CRUSPEIRE - Executado: Unimed Grande Florianópolis
- Cooperativa - Diante do exposto, noticiado o pagamento integral da
condenação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença,
na forma do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se
alvará, observando-se os dados bancários de fl. 17 (procuração com
poderes específicos à fl. 12 dos autos principais), independentemente
do trânsito em julgado. Sem custas e honorários advocatícios. No
processo eletrônico a publicação e registro da sentença decorrem
simultâneos a liberação da peça assinada digitalmente nos autos. Dêse baixa e arquivem-se.
ADV: MANUELA GOMES MAGALHÃES BIANCAMANO (OAB
16760/SC)
Processo 0004172-12.2013.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigações - Autor: Valdirene Bortolotto Milanesi Autor: Julia Zampolli Feltrin - Réu: Dibens Leasing S/A - Arrendamento
Mercantil - Vistos, hoje. A parte autora requereu a produção de prova
oral em audiência de instrução e julgamento, que deverá ser designada
pelo Cartório, mediante ato ordinatório. As partes deverão ser intimadas
para comparecer ao ato e prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, advertidas, ainda, de que, na ausência da autora, o processo
será extinto (artigo 51, I, da Lei n. 9.099/95), e, na do réu, serão
considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (artigo 20 da
Lei n. 9.099/95). Também deverá constar do expediente a advertência
de que, no Juizado Especial Cível, a prova oral é limitada ao máximo
de 3 (três) testemunhas para cada parte, as quais deverão comparecer
ao ato independentemente de intimação. Caso necessária a intimação
das testemunhas, contudo, as partes deverão apresentar o respectivo
rol no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação deste despacho,
sob pena de indeferimento. I-se. Cumpra-se.
ADV: FERNANDO RODRIGUES SILVA (OAB 16724/SC),
FERNANDO RODRIGUES SILVA (OAB 16724B/SC)
Processo 0000965-68.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: Cleice de
Fátima Pedro Ramos - Réu: Rede Card - Diante do exposto, noticiado
o pagamento integral da condenação, JULGO EXTINTO o presente
cumprimento de sentença, na forma do artigo 794, I, do Código de
Processo Civil. Expeça-se alvará, observando-se os dados bancários
de fl. 67, independentemente do trânsito em julgado. Sem custas
e honorários advocatícios. No processo eletrônico a publicação e
registro da sentença decorrem simultâneos à liberação da peça assinada
digitalmente nos autos. Dê-se baixa e arquivem-se.
ADV: LUCIANO DUARTE PERES (OAB 13412/SC)
Processo 0300029-67.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Acidente de Trânsito - Autor: Felipe Thiago Anetta
- Autor: Letícia Menezes da Costa Duarte - Réu: CASSOL MATERIAIS
DE CONSTRUÇÃO LTDA - Vistos, hoje. Trata-se de ação aforda
por Felipe Thiago Pinto Anetta e Letícia Menezes da Costa Duarte em
face de cassol Materiais de Construção Ltda. I - Da inversão do ônus
da prova: Os autores requerem o deferimento da inversão do ônus da
prova, para que a requerida junte aos autos as gravações da câmera de
vigilância do dia do fato. A prova só pode ser produzida pela requerida,
posto que as gravações estão em seu poder, assim, especificamente
neste ponto, DEFIRO a inversão do ônus da prova e determino que
no prazo de 60 (sessenta) dias, seja juntada cópia das gravações de
segurança da primeira requerida, no horário compreendido e declinado
na inicial pela autora. II - Da audiência de Instrução: Por fim, as partes
requereram a produção de prova oral em audiência de instrução e
julgamento, que deverá ser designada pelo Cartório, mediante ato
ordinatório. As partes deverão ser intimadas para comparecer ao ato e
prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, advertidas, ainda,
de que, na ausência da autora, o processo será extinto (artigo 51, I,
da Lei n. 9.099/95), e, na do réu, serão considerados verdadeiros os
fatos alegados na inicial (artigo 20 da Lei n. 9.099/95). Também deverá
constar do expediente a advertência de que, no Juizado Especial Cível,
a prova oral é limitada ao máximo de 3 (três) testemunhas para cada
parte, as quais deverão comparecer ao ato independentemente de
intimação. Caso necessária a intimação das testemunhas, contudo, as
partes deverão apresentar o respectivo rol no prazo de 10 (dez) dias,
a contar da intimação deste despacho, sob pena de indeferimento.
I-se. Cumpra-se.
ADV: FABIANO RAMALHO (OAB 13159/SC)
Processo 0300594-31.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Acidente de Trânsito - Autor: Rosa Peral Montoya Autor: Márcia Regina Gregório - Autor: IZAC DE ALMEIDA - Réu:
Abel Isaias Gonzalez Miranda ME - Réu: João Neto Araujo Miranda
- Vistos, hoje. As partes requereram a produção de prova oral em
audiência de instrução e julgamento, que deverá ser designada pelo
Cartório, mediante ato ordinatório. As partes deverão ser intimadas
para comparecer ao ato e prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, advertidas, ainda, de que, na ausência da autora, o processo
será extinto (artigo 51, I, da Lei n. 9.099/95), e, na do réu, serão
considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (artigo 20 da
Lei n. 9.099/95). Também deverá constar do expediente a advertência
de que, no Juizado Especial Cível, a prova oral é limitada ao máximo
de 3 (três) testemunhas para cada parte, as quais deverão comparecer
ao ato independentemente de intimação. Caso necessária a intimação
das testemunhas, contudo, as partes deverão apresentar o respectivo
rol no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação deste despacho,
sob pena de indeferimento. I-se. Cumpra-se.
ADV: DANIELE DEBUS RODRIGUES (OAB 17187/SC)
Processo 0818079-21.2013.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - Autor: FERNANDO DOS ANJOS
LOPES - Réu: AMERICAN AIRLINES INC - Diante do exposto,
noticiado o pagamento integral da condenação, JULGO EXTINTO
o presente cumprimento de sentença, na forma do artigo 794, I, do
Código de Processo Civil. Expeça-se alvará, observando-se os dados
bancários de fl. 133 (procuração com poderes específicos à fl. 14),
independentemente do trânsito em julgado. Sem custas e honorários
advocatícios. No processo eletrônico a publicação e registro da sentença
decorrem simultâneos a liberação da peça assinada digitalmente nos
autos. Dê-se baixa e arquivem-se.
ADV: VICTOR LONARDELI (OAB 16780/SC)
Processo 0301604-13.2014.8.24.0090 - Execução de Título Extrajudicial
- Prestação de Serviços - Exequente: Ecosfera Consultoria Ambiental
Ltda ME - Executado: CONDOMÍNIO MARINA MIRAMAR
RESIDENCIAL - Vistos, hoje. Trata-se de ação de execução de
título extrajudicial aforada por Ecosfera Consultoria Ambiental
Ltda ME em face de Condomínio Marina Miramar Residencial. O
condomínio executado apresentou embargos à execução, contudo
não garantiu o juízo, conforme enunciado 117 do Fonaje. Assim,
intime-se o executado pessoalmente, bem como seu defensor por DJE,
para que no prazo de 10 (dez) dias, garanta o juízo, comprovando
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nos autos, sob pena de rejeição liminar dos embargos. Neste
sentido: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE EXECUÇÃO OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE CONTRATO DE LOCAÇÃO
- INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO - REJEIÇÃO
LIMINAR PELO MAGISTRADO - AUSÊNCIA DE GARANTIA DO
JUÍZO - CONDENAÇÃO EM MULTA DE 20% POR LITIGÂNCIA
DE MÁ-FÉ - AFASTAMENTO - INADMISSIBILIDADE QUE
IMPLICA O NÃO CONHECIMENTO DO TEOR DA PETIÇÃO
- IMPOSSIBILIDADE DE ADENTRAR NAS QUESTÕES
DE MÉRITO APRESENTADAS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
RECHAÇADA - AFASTAMENTO, POR CONSEQUÊNCIA, DA
CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS - APELO A QUE
SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. (TJSC, Recurso Inominado n.
2013.300744-7, de Maravilha, rel. Des. Gustavo Emelau Marchiori,
j. 29-11-2013). Cumpra-se.
ADV: IVO BORCHARDT (OAB 12015/SC)
Processo 0301656-09.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Réu: Rafael S. Giordani
- Réu: Clínica Médica Laitano Ltda - Réu: Clínica Médica Laitano
Ltda - Autor: ANA PATRÍCIA DA SILVA - Autor: ANA PATRÍCIA
DA SILVA - Réu: Rafael S. Giordani - Vistos, hoje. Trata-se de ação
aforda por Ana Patrícia da Silva em face de Clínica Médica Laitano
Ltda e Rafale S. Giordani. I - Da preliminar de ilegitimidade passiva
da primeira requerida. A Clínica alega ser ilegítima para figurar no
polo passivo da demanda, posto que o segundo requerido não faz
parte do quadro pessoal da clínica, somente aluga uma das salas na
dependência da clínica, sendo este profissional libera. A preliminar se
confunde com o mérito e será devidamente analisada com a prolação
da sentença. II - Da inversão do ônus da prova: A autora requer o
deferimento da inversão do ônus da prova, para que a requerida junte
aos autos as gravações da câmera de vigilância do dia do fato. A prova
só pode ser produzida pelos requeridos, posto que as gravações estão
em seu poder, assim, especificamente neste ponto, DEFIRO a inversão
do ônus da prova e determino que no prazo de 60 (sessenta) dias,
seja juntada cópia das gravações de segurança da primeira requerida,
no horário compreendido e declinado na inicial pela autora. III - Da
audiência de Instrução: Por fim, as partes requereram a produção de
prova oral em audiência de instrução e julgamento, que deverá ser
designada pelo Cartório, mediante ato ordinatório. As partes deverão
ser intimadas para comparecer ao ato e prestar depoimento pessoal,
sob pena de confissão, advertidas, ainda, de que, na ausência da autora,
o processo será extinto (artigo 51, I, da Lei n. 9.099/95), e, na do réu,
serão considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (artigo 20 da
Lei n. 9.099/95). Também deverá constar do expediente a advertência
de que, no Juizado Especial Cível, a prova oral é limitada ao máximo
de 3 (três) testemunhas para cada parte, as quais deverão comparecer
ao ato independentemente de intimação. Caso necessária a intimação
das testemunhas, contudo, as partes deverão apresentar o respectivo
rol no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação deste despacho,
sob pena de indeferimento. I-se. Cumpra-se.
ADV: CARLA ARAUJO VIEIRA AUGUSTO (OAB 25282/SC)
Processo 0319867-03.2014.8.24.0023 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos de Consumo - Autor: JOSÉ APARECIDO
DE GODOY - Autor: JOSÉ APARECIDO DE GODOY - Requerido:
BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Requerido:
BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Genérico
ADV: LEANDRO IBAGY (OAB 6565/SC)
Processo 0700486-73.2010.8.24.0090 (090.10.700486-0) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Obrigações - Autor: Marcelo Juchem - Réu:
Ibagy Imóveis - Réu: Ernani da Costa Meira - Diante do exposto,
noticiado o pagamento integral da condenação, JULGO EXTINTO
o presente cumprimento de sentença, na forma do artigo 794, I, do
Código de Processo Civil. Expeça-se alvará, observando-se os dados
bancários de fl. 129, independentemente do trânsito em julgado. Sem
custas e honorários advocatícios. No processo eletrônico a publicação e
registro da sentença decorrem simultâneos a liberação da peça assinada
digitalmente nos autos. Dê-se baixa e arquivem-se.
ADV: GIZELLE DUARTE DA SILVA (OAB 19297/SC)
Processo 0702177-25.2010.8.24.0090 (090.10.702177-3) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Autor: Luiz Jordan
Clavello dos Reis - Réu: Vilson Luiz Gandolfi - Vistos, hoje. Diante da
petição de fls. 1019/1021 e documentos que acompanham, intime-se
o autor para que diga o que entender de direito no prazo de 5 (cinco)
dias. Cumpra-se.
ADV: MARCELO ROSSET (OAB 13566/SC)
Processo 0700690-83.2011.8.24.0090 (090.11.700690-4) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Autor: Milton Donizete
Barcelos Junior - Réu: Ministério de Evangelização Mundial Palavra
Eterna - Fica intimado a parte vencida para pagar o valor atualizado
do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% a que se
refere o Artigo 475-J, do Código de Processo Civil.
ADV: MARCUS ALEXANDRE DA SILVA (OAB 11603/SC), ROSA
MARIA DOS SANTOS MANERICK (OAB 17357/SC)
Processo 0703020-53.2011.8.24.0090/00001 - Cumprimento de
sentença - Substituição do Produto - Exequente: Marinete Leandra
Silveira de Oliveira - Executado: Lojas Salfer S.A. - Diante do exposto,
noticiado o pagamento integral da condenação, JULGO EXTINTO
o presente cumprimento de sentença, na forma do artigo 794, I, do
Código de Processo Civil. Expeça-se alvará, observando-se os dados
bancários de fl. 12, independentemente do trânsito em julgado. Sem
custas e honorários advocatícios. No processo eletrônico a publicação e
registro da sentença decorrem simultâneos a liberação da peça assinada
digitalmente nos autos. Dê-se baixa e arquivem-se.
ADV: MARCOS EDUARDO ALVES DE MEDEIROS (OAB 14508/
SC)
Processo 0801099-33.2012.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Autor: Acelino
Casarotto - Autor: Ielda Catarina Rizzatti Casarotto - Réu: Airton
Schuler Comercio de Material de Construção LTDA ME - Vistos,
hoje. Diante da petição de fls. 43, o autor requereu a produção de
prova oral em audiência de instrução e julgamento, que deverá ser
designada pelo Cartório, mediante ato ordinatório. As partes deverão
ser intimadas para comparecer ao ato e prestar depoimento pessoal,
sob pena de confissão, advertidas, ainda, de que, na ausência da autora,
o processo será extinto (artigo 51, I, da Lei n. 9.099/95), e, na do réu,
serão considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (artigo 20 da
Lei n. 9.099/95). Também deverá constar do expediente a advertência
de que, no Juizado Especial Cível, a prova oral é limitada ao máximo
de 3 (três) testemunhas para cada parte, as quais deverão comparecer
ao ato independentemente de intimação. Caso necessária a intimação
das testemunhas, contudo, as partes deverão apresentar o respectivo
rol no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação deste despacho,
sob pena de indeferimento. I-se. Cumpra-se.
ADV: MARCOS EDUARDO ALVES DE MEDEIROS (OAB 14508/
SC)
Processo 0801140-97.2012.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - Autor: Márcio Lauro de Souza ME - Réu:
Angela Maria Bunn - Vistos, hoje. Diante da petição de fls. 57/58,
intime-se o exequente para que diga o que entender no prazo de 5
(cinco) dias. Em aceitando o parcelamento requerido, as partes deverão
apresentar acordo para eventual homologação deste Juízo. Cumpra-se.
ADV: ALESSANDRO BUNN MACHADO (OAB 10828/SC)
Processo 0800301-38.2013.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Acidente de Trânsito - Autor: Oracil Robson
Nascimento - Réu: MASTER EMPREENDIMENTOS URBANOS
LTDA. - Vistos, hoje. As partes requereram a produção de prova oral
em audiência de instrução e julgamento, que deverá ser designada pelo
Cartório, mediante ato ordinatório. As partes deverão ser intimadas
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
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Capital - Norte da Ilha
15 de janeiro de 2015
para comparecer ao ato e prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, advertidas, ainda, de que, na ausência da autora, o processo
será extinto (artigo 51, I, da Lei n. 9.099/95), e, na do réu, serão
considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (artigo 20 da
Lei n. 9.099/95). Também deverá constar do expediente a advertência
de que, no Juizado Especial Cível, a prova oral é limitada ao máximo
de 3 (três) testemunhas para cada parte, as quais deverão comparecer
ao ato independentemente de intimação. Caso necessária a intimação
das testemunhas, contudo, as partes deverão apresentar o respectivo
rol no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação deste despacho,
sob pena de indeferimento. I-se. Cumpra-se.
ADV: PEDRO JOAO ADRIANO (OAB 18925/SC)
Processo 0801456-76.2013.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Autor: José
do Patrocínio Simas - Réu: Jair Figueredo de Oliveira - Assim, a teor
do que preceitua o artigo 158, parágrafo único, do CPC, homologo o
pedido de desistência (fls. 44) e, em consequência, JULGO EXTINTO
o presente processo sem resolução do mérito, na forma do artigo
267, VIII, do Código de Processo Civil. Recolha-se o mandado de
fls. 41, independentemente do cumprimento. Sem custas e honorários
advocatícios. No processo eletrônico a publicação e registro da sentença
decorrem simultâneos a liberação da peça assinada digitalmente nos
autos. I-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
ADV: DIOGO GUEDERT (OAB 17528/SC)
Processo 0300029-67.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Acidente de Trânsito - Autor: Felipe Thiago Anetta
- Autor: Letícia Menezes da Costa Duarte - Réu: CASSOL MATERIAIS
DE CONSTRUÇÃO LTDA - Vistos, hoje. Trata-se de ação aforda
por Felipe Thiago Pinto Anetta e Letícia Menezes da Costa Duarte em
face de cassol Materiais de Construção Ltda. I - Da inversão do ônus
da prova: Os autores requerem o deferimento da inversão do ônus da
prova, para que a requerida junte aos autos as gravações da câmera de
vigilância do dia do fato. A prova só pode ser produzida pela requerida,
posto que as gravações estão em seu poder, assim, especificamente
neste ponto, DEFIRO a inversão do ônus da prova e determino que
no prazo de 60 (sessenta) dias, seja juntada cópia das gravações de
segurança da primeira requerida, no horário compreendido e declinado
na inicial pela autora. II - Da audiência de Instrução: Por fim, as partes
requereram a produção de prova oral em audiência de instrução e
julgamento, que deverá ser designada pelo Cartório, mediante ato
ordinatório. As partes deverão ser intimadas para comparecer ao ato e
prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, advertidas, ainda,
de que, na ausência da autora, o processo será extinto (artigo 51, I,
da Lei n. 9.099/95), e, na do réu, serão considerados verdadeiros os
fatos alegados na inicial (artigo 20 da Lei n. 9.099/95). Também deverá
constar do expediente a advertência de que, no Juizado Especial Cível,
a prova oral é limitada ao máximo de 3 (três) testemunhas para cada
parte, as quais deverão comparecer ao ato independentemente de
intimação. Caso necessária a intimação das testemunhas, contudo, as
partes deverão apresentar o respectivo rol no prazo de 10 (dez) dias,
a contar da intimação deste despacho, sob pena de indeferimento.
I-se. Cumpra-se.
ADV: FLAVIANO DA CUNHA JUNIOR (OAB 18590/SC)
Processo 0301181-53.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: EVA
TEREZINHA DE LIMA MIRANDA - Réu: RITA HELENA
SAUSSEDO BOTI - Vistos, hoje. Diante da petição de fls. 123/124
e documento de fls. 125, HOMOLOGO a decisão de fls. 127, no
qual ficou determinado o cancelamento da audiência de instrução
do feito. Ao cartório para que designe nova data para realização do
ato. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: ALBERT ZILLI DOS SANTOS (OAB 13379/SC)
Processo 0002874-82.2013.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: Ieda Maria
Hermogenes - Réu: A. Angeloni & Cia. Ltda - Supermercado Angeloni
- Réu: GE General Eletric do Brasil Ltda - Fica intimada a parte ré
para pagar o valor atualizado do débito, no prazo de 15 dias, sob
pena de multa de 10% a que se refere o Artigo 475-J, do Código de
Processo Civil.
ADV: LEONARDO OLTRAMARI (OAB 21578/SC)
Processo 0301978-29.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: ADRIANO
JOSÉ MORONA REQUIA - Réu: Kalica Margarete Barbosa da Silva
- Vistos, hoje. As partes requereram a produção de prova oral em
audiência de instrução e julgamento, que deverá ser designada pelo
Cartório, mediante ato ordinatório. As partes deverão ser intimadas
para comparecer ao ato e prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, advertidas, ainda, de que, na ausência da autora, o processo
será extinto (artigo 51, I, da Lei n. 9.099/95), e, na do réu, serão
considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (artigo 20 da
Lei n. 9.099/95). Também deverá constar do expediente a advertência
de que, no Juizado Especial Cível, a prova oral é limitada ao máximo
de 3 (três) testemunhas para cada parte, as quais deverão comparecer
ao ato independentemente de intimação. Caso necessária a intimação
das testemunhas, contudo, as partes deverão apresentar o respectivo
rol no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação deste despacho,
sob pena de indeferimento. I-se. Cumpra-se.
ADV: MANUELA GOMES MAGALHÃES BIANCAMANO (OAB
16760/SC)
Processo 0302147-16.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - Autor: MARCOS FELIPE DIAS
BRINHOSA - Autor: MARCOS FELIPE DIAS BRINHOSA Réu: Banco Santander Banespa SA - Réu: Banco Santander Banespa
SA - Vistos, hoje. Trata-se de ação aforda por Marcos Felipe Dias
Brinhosa em face de banco Santander Banespa S.A. I - Da inversão
do ônus da prova: O autor requereu o deferimento da inversão do
ônus da prova, para que a requerida junte aos autos os relatórios de
operações não autorizadas e a data em que se efetivaram as reduções
dos limites referente aos cartões de créditos de nº 5401 XXXX XXXX
6224, 4220 XXXX XXXX 2416 e 5155 XXXX XXXX 2853, bem
como, as gravações das conversas telefônicas acerca dos protocolos
nº 0151278585 e 151459930. A relação é típica de consumo, motivo
pelo qual DEFIRO a inversão do ônus da prova e determino que no
prazo de 60 (sessenta) dias, a parte requerida junte as informações
e cópia das gravações telefônicas, conforme itens 40.1, 40.2 e 40,3
da manifestação à Contestação de fls. 90/98. II - Da audiência de
Instrução: Por fim, a parte autora requereu a produção de prova oral
em audiência de instrução e julgamento, que deverá ser designada pelo
Cartório, mediante ato ordinatório. As partes deverão ser intimadas
para comparecer ao ato e prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, advertidas, ainda, de que, na ausência da autora, o processo
será extinto (artigo 51, I, da Lei n. 9.099/95), e, na do réu, serão
considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (artigo 20 da
Lei n. 9.099/95). Também deverá constar do expediente a advertência
de que, no Juizado Especial Cível, a prova oral é limitada ao máximo
de 3 (três) testemunhas para cada parte, as quais deverão comparecer
ao ato independentemente de intimação. Caso necessária a intimação
das testemunhas, contudo, as partes deverão apresentar o respectivo
rol no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação deste despacho,
sob pena de indeferimento. I-se. Cumpra-se.
ADV: ANDERSON NAZARIO (OAB 15807/SC)
Processo 0302300-49.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: AMÁBILE
NICKEL - Autor: AMÁBILE NICKEL - Réu: VERA & CRUZ
INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA - ME - Réu: VERA & CRUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME - Réu: VERA CRUZ
INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA ¿ EPP - Réu: VERA CRUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO
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Capital - Norte da Ilha
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ¿ EPP - Diante da certidão
de fl. 80, intime-se o autor, através do seu defensor, para que no prazo
de 10 (dez) dias, informe o CNPJ da parte ré, sob pena de extinção
do feito. Cumpra-se.
ADV: FERNANDO RODRIGUES SILVA (OAB 16724/SC),
FERNANDO RODRIGUES SILVA (OAB 16724B/SC)
Processo 0302370-66.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - Autor: FILIPE JOSÉ PEREIRA Autor: FILIPE JOSÉ PEREIRA - Réu: KHRONOS SEGURANÇA
PRIVADA LTDA - Réu: KHRONOS SEGURANÇA PRIVADA LTDA
- Vistos, hoje. As partes requereram a produção de prova oral em
audiência de instrução e julgamento, que deverá ser designada pelo
Cartório, mediante ato ordinatório. As partes deverão ser intimadas
para comparecer ao ato e prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, advertidas, ainda, de que, na ausência da autora, o processo
será extinto (artigo 51, I, da Lei n. 9.099/95), e, na do réu, serão
considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (artigo 20 da
Lei n. 9.099/95). Também deverá constar do expediente a advertência
de que, no Juizado Especial Cível, a prova oral é limitada ao máximo
de 3 (três) testemunhas para cada parte, as quais deverão comparecer
ao ato independentemente de intimação. Caso necessária a intimação
das testemunhas, contudo, as partes deverão apresentar o respectivo
rol no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação deste despacho,
sob pena de indeferimento. I-se. Cumpra-se.
ADV: ALVARO CAUDURO DE OLIVEIRA (OAB 8477/SC),
URSULA MEYER STEPHAN (OAB 17709/SC)
Processo 0302384-50.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Planos de Saúde - Autor: LUANA RAMOS DE
AMORIN - Autor: LUANA RAMOS DE AMORIN - Autor: FABIANO
VALDEMIRO DE SOUZA - Autor: FABIANO VALDEMIRO DE
SOUZA - Réu: Unimed - Florianopolis Coop de Trabalho Medico Réu: Unimed - Florianopolis Coop de Trabalho Medico - Vistos, hoje.
Intime-se as partes para que digam, em 10 (dez) dias, se pretendem
produzir outras provas, especificando-as, ou se requerem o julgamento
antecipado da lide. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
voltem concluso. Cumpra-se.
ADV: LUCIANO RAMOS DE FAVERE (OAB 15226/SC)
Processo 0302656-44.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: Nazareno
Juttel - Autor: Nazareno Juttel - Réu: JOSÉ CURT DOS SANTOS Réu: JOSÉ CURT DOS SANTOS - Fica o o advogado da parte autora
intimado para manifestar-se sobre a devolução da correspondência de
intimação da parte autora (Juntada de AR : AR275609793TJ Situação
: Não procurado Modelo : Digital - Intimação para Comparecimento
em Audiência - Juizado Especial - Autoenvelopável Destinatário :
Nazareno Juttel), no prazo de cinco dias.
ADV: ANA FLAVIA COELHO DA SILVA (OAB 10984/SC)
Processo 0302704-03.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: Ana Flavia
Coelho da Silva - Réu: BCP Telecomunicações S/A - Fica o advogado
da parte autora intimado para manifestar-se sobre a devolução da
correspondência de intimação da parte autora (Juntada de AR
: AR275608648TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital Intimação para Comparecimento em Audiência - Juizado Especial
- Autoenvelopável Destinatário : Ana Flavia Coelho da Silva), no
prazo de cinco dias.
ADV: MARCOS EDUARDO ALVES DE MEDEIROS (OAB 14508/
SC)
Processo 0302745-67.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Espécies de Contratos - Autor: SOEDI DOMIGOS
DE SOUZA - Autor: SOEDI DOMIGOS DE SOUZA - Réu: FÁBIO
DANIEL OLIVEIRA RODRIGUES - Réu: FÁBIO DANIEL
OLIVEIRA RODRIGUES - Fica o autor intimado para manifestar-se
sobre a devolução da correspondência de citação/intimação da parte
ré (16/12/2014 20:40 Devolução de correspondência outros motivos
Juntada de AR : AR275612302TJ Situação : Não existe nº indicado
Modelo : Digital - Citação Juizado Especial Cível - Autoenvelopável
Destinatário : FÁBIO DANIEL OLIVEIRA RODRIGUES), no prazo
de cinco dias.
ADV: AIRTON CEZAR DE MENEZES (OAB 22444/SC)
Processo 0302885-04.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cancelamento de vôo - Autor: Luis Everton Rodrigues
de Farias - Réu: Tam Linhas Aéreas S/A - Vistos, hoje. Trata-se
de ação aforada por Luis Everton Rodrigues de Farias em face de
Tam Linhas Aéreas S/A I - Quanto ao pedido de inversão do ônus
da prova, é necessário ressaltar que o presente caso trata de típica
relação de consumo, por isso, “Verificada a hipossuficiência técnica
do consumidor frente ao fornecedor, configurando hipótese em que
ao último seria consideravelmente mais fácil a produção da prova,
justifica-se a inversão do onus probandi, nos termos do art. 6º, VIII,
do Código de Defesa do Consumidor [...]” (TJSC - Apelação cível n.
2002.012699-9, de Sombrio. Relator: Jorge Schaefer Martins. Data do
julgamento: 28/07/2005.) II - A parte autora requereu a produção
de prova oral em audiência de instrução e julgamento, que deverá ser
designada pelo Cartório, mediante ato ordinatório. As partes deverão
ser intimadas para comparecer ao ato e prestar depoimento pessoal,
sob pena de confissão, advertidas, ainda, de que, na ausência da autora,
o processo será extinto (artigo 51, I, da Lei n. 9.099/95), e, na do réu,
serão considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (artigo 20 da
Lei n. 9.099/95). Também deverá constar do expediente a advertência
de que, no Juizado Especial Cível, a prova oral é limitada ao máximo
de 3 (três) testemunhas para cada parte, as quais deverão comparecer
ao ato independentemente de intimação. Caso necessária a intimação
das testemunhas, contudo, as partes deverão apresentar o respectivo
rol no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação deste despacho,
sob pena de indeferimento. I-se. Cumpra-se.
ADV: LODI MAURINO SODRÉ (OAB 9587/SC)
Processo 0303014-09.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Seguro - Autor: ZAIDE ROZA DOS SANTOS Autor: MARCOS AURELIO DA ROSA - Réu: BRADESCO AUTO/
RE COMPANHIA DE SEGUROS S/A - Vistos, hoje. A parte
autora requereu a produção de prova oral em audiência de instrução
e julgamento, que deverá ser designada pelo Cartório, mediante ato
ordinatório. As partes deverão ser intimadas para comparecer ao ato e
prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, advertidas, ainda,
de que, na ausência da autora, o processo será extinto (artigo 51, I,
da Lei n. 9.099/95), e, na do réu, serão considerados verdadeiros os
fatos alegados na inicial (artigo 20 da Lei n. 9.099/95). Também deverá
constar do expediente a advertência de que, no Juizado Especial Cível,
a prova oral é limitada ao máximo de 3 (três) testemunhas para cada
parte, as quais deverão comparecer ao ato independentemente de
intimação. Caso necessária a intimação das testemunhas, contudo, as
partes deverão apresentar o respectivo rol no prazo de 10 (dez) dias,
a contar da intimação deste despacho, sob pena de indeferimento.
Indefiro o pedido de dispensa do preposto da requerida na referida
audiência, conforme pedido às fls. 269/270. I-se. Cumpra-se.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 29708AS/C)
Processo 0303010-69.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Rodrigo Argenta - Réu: Oi Móvel S/A - Vistos, hoje. Intimese o autor para que no prazo de 10 (dez) dias, apresente réplica à
Contestação, dizendo se pretende a produção de outras provas ou se
requer o julgamento antecipado da lide. Defiro o prazo de 5 (cinco)
dias para que a requerida junte carta de preposição e substabelecimento.
Cumpra-se.
ADV: CLAUDIO JOSE DUARTE FILHO (OAB 13423/SC)
Processo 0303024-53.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
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Capital - Norte da Ilha
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Especial Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Autor:
ROGERIA MARIA TARDELLI - Autor: ROGERIA MARIA
TARDELLI - Réu: CONDOMINIO EDIFICIO MONTPARNASSE
- Réu: CONDOMINIO EDIFICIO MONTPARNASSE - Fica
o o advogado da parte autora intimado sobre a devolução da
correspondência de intimação da parte autora (18/12/2014 20:24
Devolução de correspondência recusado ou ausente Juntada de
AR : AR275608705TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital
- Intimação para Comparecimento em Audiência - Juizado Especial
- Autoenvelopável Destinatário : ROGERIA MARIA TARDELLI),
no prazo de cinco dias.
ADV: ADAUTO JAIME DA SILVA (OAB 5258/SC)
Processo 0303425-52.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Autor: Estação
FG Restaurante Ltda. M.E. - Autor: Estação FG Restaurante Ltda.
M.E. - Réu: TVF SILVA HIGIENIZAÇÃO - Réu: TVF SILVA
HIGIENIZAÇÃO - Réu: FÓRMULA COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA ME - Réu: FÓRMULA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
ME - Isto posto, via CPC 273 I defiro a antecipação de tutela para o
fim de determinar a imediata exclusão do nome do autor do SERASA
EXPERIAN e sustação do protesto; tudo restrito ao objeto da presente.
Oficie-se ao SERASA para que proceda a imediata exclusão do registro
de protesto efetuado sob o nome da autora.(fls. 05) Oficie-se ao 1º
Tabelionato de Notas e 3º Ofício de Protesto de Títulos da Capital
para que proceda a sustação do protesto de protocolo nº 400-A (fl.04).
Intimem-se as empresas rés para observância da liminar. Cite-se.
Intimem-se. Oficiem-se.
ADV: MARCOS EDUARDO ALVES DE MEDEIROS (OAB 14508/
SC)
Processo 0303457-57.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Requerente: ELAINE CRISTINA CUNHA BERTO - Requerente:
ELAINE CRISTINA CUNHA BERTO - Requerido: Avon Cosméticos
Ltda - Requerido: Avon Cosméticos Ltda - Fica o advogado da parte
autora intimado para manifestar-se sobre a devolução da correspondência
de intimação da parte autora (Juntada de AR : AR275613682TJ Situação
: Não procurado Modelo : Digital - Intimação para Comparecimento
em Audiência - Juizado Especial - Autoenvelopável Destinatário :
ELAINE CRISTINA CUNHA BERTO), no prazo de cinco dias.
ADV: ALEXANDRE ARAUJO KONESCKI (OAB 6894/SC)
Processo 0303465-34.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: WILLIAM VILSON PORTO - Autor: WILLIAM VILSON
PORTO - Autor: WILLIAM VILSON PORTO - Réu: Empresa
Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL - Réu: Empresa
Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL - Réu: Empresa
Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL - Fica o advogado
da parte autora intimado para manifestar-se sobre a devolução da
correspondência de intimação da parte autora (Juntada de AR :
AR275620493TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Digital
- Intimação para Comparecimento em Audiência - Juizado Especial Autoenvelopável Destinatário : WILLIAM VILSON POR), no prazo
de cinco dias.
ADV: AYRES ANTONIO RODRIGUES PEREIRA (OAB 21009/SC)
Processo 0303611-75.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: Flavia da
Costa Duarte - Réu: Sky Brasil Serviços Ltda - Conforme o manual de
procedimentos dos juizados especiais cíveis, pratiquei o ato processual
abaixo: Fica designado o dia 20/03/2015 às 08:30h, para audiência
Conciliatória, na Sala de Audiências - JECível 1 A parte autora e seu
advogado ficam intimados para comparecerem à sessão de conciliação e
audiência. A parte autora deverá comparecer pessoalmente, sob pena de
extinção(art.51,I, da Lei 9099/95), devendo fazer-se obrigatoriamente
assistir por advogado(a), nas causas de valor superior a vinte(20) salários
mínimos. Não obtida a conciliação, instituído ou não o juízo arbitral e
apresentada a resposta, a parte autora deverá manifestar-se sobre ela
na própria audiência, especificando as provas que pretende produzir.
ADV: JULIO CESAR FAITARONE (OAB 17183/SC)
Processo 0303645-50.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - Autor: ANDRÉ BAPTISTA
OLIVEIRA GUEDES COELHO - Autor: ANDRÉ BAPTISTA
OLIVEIRA GUEDES COELHO - Autor: ISABELA MIRANDA
DA SILVA GUEDES COELHO - Autor: ISABELA MIRANDA
DA SILVA GUEDES COELHO - Réu: SAMBAQUI VILA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Réu: SAMBAQUI
VILA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Pela
Secretaria do Juizado Especial ficou designada a data de 24/03/2015
às 15:30h ,Sala de Audiências - JECível 1, para audiência Conciliatória.
ADV: HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 3780/SC), CAIO
HENRIQUE GOMES SCHROEDER (OAB 26597/SC)
Processo 0004478-44.2014.8.24.0090 - Embargos de Declaração Indenização por Dano Moral - Embargante: JOSÉ ANTÔNIO ALVES
DOS SANTOS - Embargado: ‘Banco Santander (Brasil) S/A - ANTE
O EXPOSTO, com fulcro nos artigos 48 da Lei n. 9.099/95, ACOLHO
os presentes embargos e determino que o autor providencie a abertura
de sub-conta vinculado ao feito para pagamento das parcelas vencidas.
Junte-se cópia da presente decisão nos autos principais. Sem custas e
honorários advocatícios. Intime-se. Transitado em julgado, arquive-se.
ADV: MARCOS EDUARDO ALVES DE MEDEIROS (OAB 14508/
SC)
Processo 0303707-90.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Requerente: FERNANDO ALTAMIRO BALDANCA - Requerente:
FERNANDO ALTAMIRO BALDANCA - Requerido: Banco Bradesco
Financiamentos S.A - Requerido: Banco Bradesco Financiamentos
S.A - Requerido: 1Serasa Experian S.A. - Requerido: 1Serasa Experian
S.A. - Isto posto, via CPC 273 I defiro a antecipação de tutela para o
fim de determinar a imediata exclusão do nome do autor do SERASA,
bem como, a suspensão provisória do protesto de nº 3664946789
junto ao 3º Tabelionato de Notas e 2º Ofício de Protesto de Títulos
da Capital; tudo restrito ao objeto da presente. Defiro a inversão do
ônus da prova. Ao cartório para que designe audiência de Conciliação.
Cite-se. Intimem-se. Oficie-se. Intime-se o autor para, em 5 (cinco)
dias, juntar aos autos documento apto a comprovar sua condição de
hipossuficiência, sob pena de indeferimento. Intime-se a empresa ré,
para observância da liminar.
ADV: JOSE HENRIQUE DAL CORTIVO (OAB 18359/SC)
Processo 0303704-38.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - Autor: Marcio Luiz de Almeida - Réu:
Roselena Sella Furlin Gianetti - Conforme o manual de procedimentos
dos juizados especiais cíveis, pratiquei o ato processual abaixo: Fica
designado o dia 20/03/2015 às 11:30h, para audiência Conciliatória,
na Sala de Audiências - JECível 2 A parte autora e seu advogado ficam
intimados para comparecerem à sessão de conciliação e audiência.
A parte autora deverá comparecer pessoalmente, sob pena de
extinção(art.51,I, da Lei 9099/95), devendo fazer-se obrigatoriamente
assistir por advogado(a), nas causas de valor superior a vinte(20) salários
mínimos. Não obtida a conciliação, instituído ou não o juízo arbitral e
apresentada a resposta, a parte autora deverá manifestar-se sobre ela
na própria audiência, especificando as provas que pretende produzir.
ADV: ANA CANDIDA DOS SANTOS ECHEVENGUA (OAB
17413/SC)
Processo 0303740-80.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: EMA LUCINDA COELHO DOS SANTOS - Autor: EMA
LUCINDA COELHO DOS SANTOS - Réu: GVT- Global Village
Telecom - Réu: GVT- Global Village Telecom - Fica o advogado
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Capital - Norte da Ilha
da parte autora intimado para manifestar-se sobre a devolução
da correspondência de intimação da parte autora (Juntada de AR
: AR275608550TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital Intimação para Comparecimento em Audiência - Juizado Especial
- Autoenvelopável Destinatário : EMA LUCINDA COELHO DOS
SANT), no prazo de cinco dias.
ADV: ALINE BEZ FORNASA MARTINS (OAB 18371/SC)
Processo 0303827-36.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: PEDRO
PAULO SCREMIN MARTINS - Réu: EMPRESA BRASILEIRA
DE VENDAS ON-LINE LTDA - CASAS AURORA - Fica o autor
intimado para manifestar-se sobre a devolução da correspondência
de citação/intimação da parte ré (Juntada de AR : AR275610902TJ
Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Citação Juizado Especial
Cível - Autoenvelopável Destinatário : EMPRESA BRASILEIRA
DE VENDAS ON-LINE LTDA - CASAS AURORA), no prazo de
cinco dias.
ADV: CAMILA MATOS (OAB 32962/SC)
Processo 0002035-18.2012.8.24.0082 (082.12.002035-3) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Autor: Simone do
Prado Schreiner Pereira Silvestri - Autor: Simone do Prado Schreiner
Pereira Silvestri - Réu: Luiza Helena Menegaz - Réu: Luiza Helena
Menegaz - Fica o advogado da parte autora intimado para manifestar-se
sobre a devolução da correspondência de intimação sem cumprimento
da parte autora e da testemunha arrolada (30/12/2014 04:11 Devolução
de correspondência outros motivos Juntada de AR : AR275620745TJ
Situação : Endereço insuficiente Modelo : Digital - Intimação para
Comparecimento em Audiência - Testemunhas - Autoenvelopável
Destinatário : Sandra Regina Spiller (30/12/2014 04:11 Devolução
de correspondência outros motivos Juntada de AR : AR275620737TJ
Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Intimação para Comparecimento
em Audiência - Juizado Especial - Autoenvelopável Destinatário :
Simone do Prado Schreiner Pereira Silvestri), no prazo de cinco dias.
ADV: CELSO EDUARDO MEDEIROS DA SILVA (OAB 046.717/
RS), MARCO AURÉLIO BOABAID FILHO (OAB 007.852/SC)
Processo 0700942-23.2010.8.24.0090/00001 - Cumprimento de
sentença - Prestação de Serviços - Exequente: Agustin Somoza
Bengolea - Executado: Gráfica Agnus - Fica intimado o executado
para se manifestar sobre a penhora por meio de bloqueio de valores
via BacenJud efetivada (R$ 1.243,06), e para, querendo, impugnar o
cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias. Intime-se o exequente
para se manifestar sobre a penhora realizada (R$ 1.243,06), dando
quitação ao débito, se for o caso, bem como informar seus dados
bancários para transferência dos valores em seu favor, no prazo de
05 dias.
ADV: MANUELA IRUZUN OSORIO (OAB 29198BS/C)
Processo 0701466-20.2010.8.24.0090/00002 - Cumprimento de
sentença - Exequente: Cesar João Bernardo - Executado: Manuela
Iruzun Osorio - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente
cumprimento de sentença, na forma do artigo 794, II, do C.P.C.
Expeça-se alvará, observando-se os dados bancários de fl. 14,
independentemente do trânsito em julgado. Sem custas e honorários
advocatícios. No processo eletrônico a publicação e registro da sentença
decorrem simultâneos a liberação da peça assinada digitalmente nos
autos. Intime-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
ADV: TATIANA COELHO (OAB 23641/SC), VANESSA DE
AMORIM SOUZA (OAB 26431/SC), MARCELA BRASCA
FERREIRA (OAB 26405/SC)
Processo 0702177-25.2010.8.24.0090 (090.10.702177-3) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Autor: Luiz Jordan
Clavello dos Reis - Réu: Vilson Luiz Gandolfi - Vistos, hoje. Diante da
petição de fls. 1019/1021 e documentos que acompanham, intime-se
o autor para que diga o que entender de direito no prazo de 5 (cinco)
dias. Cumpra-se.
ADV: EDUARDO GOMES (OAB 25740/SC)
Processo 0700640-57.2011.8.24.0090/00002 - Cumprimento de
sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Exequente: Antônio
Eudes Ferreira Oliveira - Executado: Event Tools Promoções e Eventos
Ltda - Executado: Local Motion Brasil - Jawa Jive Indústria e Comércio
de Roupas Ltda - Executado: ASP South America Regional Office R.h. Intime-se o autor para que se manifeste sobre o novo pagamento
noticiado (fl. 26/28) requerendo o que entender de direito, no prazo
de 10 (dez) dias. Cumpra-se.
ADV: OSMAR FERNANDES DE QUEIROZ (OAB 4618/RN),
DANILO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 161655/SP)
Processo 0701229-49.2011.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Acidente de Trânsito - Autor: Saulo Américo Nunes
- Réu: Elias de Abreu - Réu: Francisco Sales Luiz de Souza - Fica
intimado o réu para pagar o valor atualizado do débito, no prazo de
15 dias, sob pena de multa de 10% a que se refere o Artigo 475-J, do
Código de Processo Civil.
ADV: MARCIA PAZ BORGES (OAB 75037/RS)
Processo 0701423-49.2011.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Autor:
Marly Silva Lopes - Réu: Mauro Viegas - Ficam intimados os advogados
da parte autora e da parte ré, respectivamente, para manifestar-se
sobre a devolução da correspondência de intimação da parte autora e
da parte ré (30/12/2014 04:10 Devolução de correspondência outros
motivos Juntada de AR : AR275620652TJ Situação : Não existe nº
indicado Modelo : Digital - Intimação para Comparecimento em
Audiência - Juizado Especial - Autoenvelopável Destinatário : Marly
Silva Lopes); (Juntada de AR : AR275620666TJ Situação : Mudou-se
Modelo : Digital - Intimação para Comparecimento em Audiência
- Juizado Especial - Autoenvelopável Destinatário : Mauro Viegas),
no prazo de cinco dias.
ADV: SERGIO LEAL MARTINEZ (OAB 4162/SC)
Processo 0701518-79.2011.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Aldrey Chanthell Leonel - ME - Réu: Tim Celular S/A - Fica
intimado o réu para pagar o valor atualizado do débito, no prazo de
15 dias, sob pena de multa de 10% a que se refere o Artigo 475-J, do
Código de Processo Civil.
ADV: ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB 131.600/
SP), VENTURA ALONSO PIRES (OAB 132321/SP), RODRIGO
TITERCZ (OAB 11670/SC), ELISA G. P. B DE CARVALHO (OAB
26225/PR), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JÚNIOR (OAB
69584AR/S), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JÚNIOR (OAB
48835/PR)
Processo 0701524-86.2011.8.24.0090/00001 - Cumprimento de
sentença - Telefonia - Exequente: Fitness Point Academia de
Musculacao Ltda - Executado: TIM CELULAR S.A. - Executado:
S&s Celulares Ltda - Executado: Sony Ericsson Mobile Comunications
do Brasil Ltda. - Executado: Sony Ericsson Mobile Comunications do
Brasil Ltda. - Fica intimados os executados para se manifestar sobre a
penhora por meio de bloqueio de valores via BacenJud efetivada (R$
14.417,60), e para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença,
no prazo de 15 dias. Intime-se o exequente para se manifestar sobre
a penhora realizada (R$ 14.417,60), dando quitação ao débito, se for
o caso, bem como informar seus dados bancários para transferência
dos valores em seu favor, no prazo de 05 dias.
ADV: JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA SOUZA JÚNIOR (OAB
21962/SC), LUCAS ESTEVES NASTARI (OAB 29132/SC)
Processo 0701664-23.2011.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Autor: Ademar
Braz Lisboa - Réu: Nicanor Ribeiro Filho - Réu: Carlos Alberto
Koehler - Fica intimada a parte autora para juntar planilha de cálculo,
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15 de janeiro de 2015
Capital - Norte da Ilha
nos termos do art. 475-B do CPC, no prazo de dez dias e, após, fica
intimado o réu para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de acrescer multa de 10% (dez por cento), nos termos do art.
475-J do CPC.
ADV: LUCAS ESTEVES NASTARI (OAB 29132/SC)
Processo 0303243-66.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Claudemir Marciano da Silva - Autor: Claudemir Marciano da
Silva - Réu: Net Serviços de Comunicação S/A - Réu: Net Serviços de
Comunicação S/A - Conforme o manual de procedimentos dos juizados
especiais cíveis, pratiquei o ato processual abaixo: Fica designado o
dia 20/03/2015 às 10:30h, para audiência Conciliatória, na Sala de
Audiências - JECível 2 A parte autora e seu advogado ficam intimados
para comparecerem à sessão de conciliação e audiência. A parte autora
deverá comparecer pessoalmente, sob pena de extinção(art.51,I, da Lei
9099/95), devendo fazer-se obrigatoriamente assistir por advogado(a),
nas causas de valor superior a vinte(20) salários mínimos. Não obtida a
conciliação, instituído ou não o juízo arbitral e apresentada a resposta,
a parte autora deverá manifestar-se sobre ela na própria audiência,
especificando as provas que pretende produzir.
ADV: FERNANDO LISBOA (OAB 16258/SC)
Processo 0701664-23.2011.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Autor: Ademar
Braz Lisboa - Réu: Nicanor Ribeiro Filho - Réu: Carlos Alberto
Koehler - Fica intimada a parte autora para juntar planilha de cálculo,
nos termos do art. 475-B do CPC, no prazo de dez dias e, após, fica
intimado o réu para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de acrescer multa de 10% (dez por cento), nos termos do art.
475-J do CPC.
ADV: MARCOS EDUARDO ALVES DE MEDEIROS (OAB
14508BS/C), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 78448AR/S)
Processo 0702384-87.2011.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigações - Autor: Amarildo Pereira dos Santos - Réu:
Banco do Brasil - Diante do exposto, noticiado o pagamento integral da
condenação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença,
na forma do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Expeçase alvará, observando-se os dados bancários de fl. 149 (procuração
com poderes específicos às fl. 8), independentemente do trânsito em
julgado. Sem custas e honorários advocatícios. No processo eletrônico
a publicação e registro da sentença decorrem simultâneos a liberação
da peça assinada digitalmente nos autos. Dê-se baixa e arquivem-se.
ADV: SUSANE ZANATTA (OAB 26484/SC)
Processo 0703020-53.2011.8.24.0090/00001 - Cumprimento de
sentença - Substituição do Produto - Exequente: Marinete Leandra
Silveira de Oliveira - Executado: Lojas Salfer S.A. - Diante do exposto,
noticiado o pagamento integral da condenação, JULGO EXTINTO
o presente cumprimento de sentença, na forma do artigo 794, I, do
Código de Processo Civil. Expeça-se alvará, observando-se os dados
bancários de fl. 12, independentemente do trânsito em julgado. Sem
custas e honorários advocatícios. No processo eletrônico a publicação e
registro da sentença decorrem simultâneos a liberação da peça assinada
digitalmente nos autos. Dê-se baixa e arquivem-se.
ADV: GEORGE EMANUEL OLIVEIRA SILVA (OAB 23115/CE),
DANIELA ALVES NOGUEIRA (OAB 20274/CE)
Processo 0703130-52.2011.8.24.0090/00001 - Cumprimento de
sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Fábio
de Paula Vieira - Executado: Jaisa Móveis - Fica intimado o executado
para se manifestar sobre a penhora por meio de bloqueio de valores
via BacenJud efetivada (R$ 106,21 e R$ 674,15 - fl. 14/15), e para,
querendo, impugnar o cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias.
Intime-se o exequente para se manifestar sobre a penhora realizada
(R$ 106,21 e R$ 674,15 - fl. 14/15), dando quitação ao débito, se for
o caso, bem como informar seus dados bancários para transferência
dos valores em seu favor, no prazo de 05 dias.
ADV: CARLOS DANILO MOREIRA PIRES (OAB 17859BS/C)
Processo 0000220-59.2012.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: Solange Teresinha
Listan - Réu: Jaqueline Aparecida Ferrari - Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos
do art. 51, inc. I da Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários (arts.
54 e 55 da Lei n. 9.099/95) No processo eletrônico a publicação e
registro da sentença decorrem simultâneos a liberação da peça assinada
digitalmente nos autos. I-se. Transitada, arquive-se.
ADV: RUBENS GRACIOLLI (OAB 30927/SC)
Processo 0800314-71.2012.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Acidente de Trânsito - Réu: Ana Carolina da Silva
Cipriani - Autor: Vinicius Graciolli - Autor: Vinicius Graciolli - Réu:
Delpatrik Salvador - Réu: Delpatrik Salvador - Réu: Ana Carolina
da Silva Cipriani - Ficam os advogados da parte autora e da parte ré
intimados, respectivamente, para manifestarem-se sobre a devolução
da correspondência de intimação da parte parte autora e dos réus
(07/01/2015 13:05 Devolução de correspondência recusado ou
ausente Juntada de AR : AR275620856TJ Situação : Não procurado
Modelo : Digital - Intimação para Comparecimento em Audiência Juizado Especial - Autoenvelopável Destinatário : Vinicius Graciolli);
(Juntada de AR : AR275620873TJ Situação : Não procurado Modelo
: Digital - Intimação para Comparecimento em Audiência - Juizado
Especial - Autoenvelopável Destinatário : Ana Carolina da Silva Cipria)
(07/01/2015 13:05 Devolução de correspondência recusado ou ausente
Juntada de AR : AR275620860TJ Situação : Não procurado Modelo
: Digital - Intimação para Comparecimento em Audiência - Juizado
Especial - Autoenvelopável Destinatário : Delpatrik Salvador), no
prazo de cinco dias.
ADV: RUBENS GRACIOLLI (OAB 30927/SC)
Processo 0800514-78.2012.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Autor: Marivete Aparecida Secco - Réu: Eugênio Raulino Koerich
S/A com e Ind - Lojas Koerich - Réu: ELETROLUX DO BRASIL
- Diante do exposto, noticiado o pagamento integral da condenação,
JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, na forma do
artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará do valor
depositado em subconta - Conta Única vinculada ao presente feito,
observando-se os dados bancários de fl. 119 (procuração com poderes
específicos à fl. 9), independentemente do trânsito em julgado. Sem
custas e honorários advocatícios. No processo eletrônico a publicação e
registro da sentença decorrem simultâneos à liberação da peça assinada
digitalmente nos autos. Dê-se baixa e arquivem-se.
ADV: RUBENS GRACIOLLI (OAB 30927/SC)
Processo 0800934-83.2012.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: Valdomiro
dos Santo s ME - SANCONT Serviços Contábeis - Réu: Teresinha
Aparecida Alves - Ficam os advogados da parte autora e da parte ré
intimados, respectivamente, para manifestarem-se sobre a devolução da
correspondência de intimação da parte autora e da parte ré (07/01/2015
13:05 Devolução de correspondência recusado ou ausente Juntada
de AR : AR275620825TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital
- Intimação para Comparecimento em Audiência - Juizado Especial Autoenvelopável Destinatário : Valdomiro dos Santo s ME - SANCONT
Serviços Contábeis 07/01/2015 13:05 Devolução de correspondência
recusado ou ausente Juntada de AR : AR275620811TJ Situação :
Não procurado Modelo : Digital - Intimação para Comparecimento
em Audiência - Juizado Especial - Autoenvelopável Destinatário :
Teresinha Aparecida Alves ), no prazo de cinco dias.
ADV: RUBENS GRACIOLLI (OAB 30927/SC)
Processo 0003361-52.2013.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Acidente de Trânsito - Autor: Manoel Antônio Toillier
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Capital - Norte da Ilha
- Réu: Marcos Vinícius da Costa - Vistos, hoje. Diante da petição de
fls. 43 e do contido na certidão de fls. 44, diga o autor o que entender
de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se.
ADV: RUBENS GRACIOLLI (OAB 30927/SC)
Processo 0812605-69.2013.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Jose Roberto Farias - Réu: Banco Finasa S.A. - Assim, a teor
do que preceitua o artigo 158, parágrafo único, do CPC, homologo o
pedido de desistência (fls. 81) e, em consequência, JULGO EXTINTO
o presente processo sem resolução do mérito, na forma do artigo
267, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários
advocatícios. No processo eletrônico a publicação e registro da sentença
decorrem simultâneos a liberação da peça assinada digitalmente nos
autos. I-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
ADV: RUBENS GRACIOLLI (OAB 30927/SC)
Processo 0302710-10.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Responsabilidade Civil - Autor: Dirce Terezinha
Hermes - Autor: Dirce Terezinha Hermes - Autor: Dirce Terezinha
Hermes - Réu: BR Consórcios Administradora de Consórcios LTDA
- Réu: BR Consórcios Administradora de Consórcios LTDA - Réu:
BR Consórcios Administradora de Consórcios LTDA - Vistos, hoje.
Intime-se as partes para que digam, em 10 (dez) dias, se pretendem
produzir outras provas, especificando-as, ou se requerem o julgamento
antecipado da lide. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
voltem concluso. Cumpra-se.
ADV: RUBENS GRACIOLLI (OAB 30927/SC)
Processo 0303157-95.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Clarice Lucia Stanga - Réu: Aymoré Crédito, Financiamento
e Investimento S/A - Fica o autor intimado para manifestar-se sobre
a devolução da correspondência de citação/intimação da parte ré
(30/12/2014 20:05 Devolução de correspondência recusado ou ausente
Juntada de AR : AR275623747TJ Situação : Recusado Modelo : Digital
- Citação Juizado Especial Cível - Autoenvelopável Destinatário :
Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A), no prazo de
cinco dias.
ADV: RUBENS GRACIOLLI (OAB 30927/SC)
Processo 0303424-67.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Maria Candida Melo de Medeiros - Réu: CELESC - Distribuição
S.A - Fica o advogado da parte autora intimado para manifestar-se
sobre a devolução da correspondência de intimação da parte autora
(Juntada de AR : AR275620391TJ Situação : Não procurado Modelo
: Digital - Intimação para Comparecimento em Audiência - Juizado
Especial - Autoenvelopável Destinatário : Maria Candida Melo de
Medeir), no prazo de cinco dias.
ADV: RUBENS GRACIOLLI (OAB 30927/SC)
Processo 0303472-26.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Fornecimento de Água - Autor: Vinicius Graciolli Autor: Vinicius Graciolli - Autor: Vinicius Graciolli - Réu: Companhia
Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN - Réu: Companhia
Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN - Réu: Companhia
Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN - Fica o advogado da
parte intimado para manifestar-se sobre a devolução da correspondência
de intimação da parte autora (Juntada de AR : AR275621600TJ
Situação : Não existe nº indicado Modelo : Digital - Intimação para
Comparecimento em Audiência - Juizado Especial - Autoenvelopável
Destinatário : Vinicius Graciolli), no prazo de cinco dias.
ADV: RUBENS GRACIOLLI (OAB 30927/SC)
Processo 0303583-10.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: Rosany Claudia
Kronh - Réu: Alexandre Nelson Ferraz - Réu: Escritório de Advocacia
Alexandre Ferraz e Cicarelli - Réu: Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimento S/A - Fica o autor intimado para manifestar-se sobre a
devolução da correspondência de citação/intimação dos réus (Juntada
de AR : AR275623035TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Citação
Juizado Especial Cível - Autoenvelopável Destinatário : Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A); (30/12/2014 20:04 Devolução
de correspondência outros motivos Juntada de AR : AR275623013TJ
Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Citação Juizado Especial Cível
- Autoenvelopável Destinatário : Escritório de Advocacia Alexandre
Ferraz e Cicarelli), no prazo de cinco dias.
ADV: DENISE DE MOURA (OAB 23098/SC)
Processo 0001278-97.2012.8.24.0090 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Material - Autor: Maria Terezinha de Ávila
- Réu: Marcelo da Costa - Fica o advogado da parte autora e da parte
ré intimado para manifestar-se, respecitivamente, sobre a devolução da
correspondência de intimação da parte autora e da testemunha arrolada
pela parte ré (30/12/2014 04:11 Devolução de correspondência outros
motivos Juntada de AR : AR275621295TJ Situação : Desconhecido
Modelo : Digital - Intimação para Comparecimento em Audiência Juizado Especial - Autoenvelopável Destinatário : Maria Terezinha
de Ávila; (30/12/2014 04:11 Devolução de correspondência outros
motivos Juntada de AR : AR275621255TJ Situação : Desconhecido
Modelo : Digital - Intimação para Comparecimento em Audiência
- Testemunhas - Autoenvelopável Destinatário : Clemilda Moraes
Arcenio), no prazo de cinco dias.
ADV: DENISE DE MOURA (OAB 23098/SC)
Processo 0001277-15.2012.8.24.0090 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Material - Autor: Maria Terezinha de
Ávila - Réu: Clemilda Moraes Arcenio - Ficam intimados oas advogados
da parte autora e da parte, respectivamente para manifestarem-se sobre
a devolução da correspondência de citação/intimação da parte autora
e da parte (30/12/2014 04:11 Devolução de correspondência outros
motivos Juntada de AR : AR275621304TJ Situação : Desconhecido
Modelo : Digital - Intimação para Comparecimento em Audiência Juizado Especial - Autoenvelopável Destinatário : Maria Terezinha
de Ávila); (Juntada de AR : AR275621321TJ Situação : Desconhecido
Modelo : Digital - Intimação para Comparecimento em Audiência Juizado Especial - Autoenvelopável Destinatário : Clemilda Moraes
Arcenio), no prazo de cinco dias.
ADV: MARCELO DA COSTA (OAB 37128/SC)
Processo 0001278-97.2012.8.24.0090 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Material - Autor: Maria Terezinha de Ávila
- Réu: Marcelo da Costa - Fica o advogado da parte autora e da parte
ré intimado para manifestar-se, respecitivamente, sobre a devolução da
correspondência de intimação da parte autora e da testemunha arrolada
pela parte ré (30/12/2014 04:11 Devolução de correspondência outros
motivos Juntada de AR : AR275621295TJ Situação : Desconhecido
Modelo : Digital - Intimação para Comparecimento em Audiência Juizado Especial - Autoenvelopável Destinatário : Maria Terezinha
de Ávila; (30/12/2014 04:11 Devolução de correspondência outros
motivos Juntada de AR : AR275621255TJ Situação : Desconhecido
Modelo : Digital - Intimação para Comparecimento em Audiência
- Testemunhas - Autoenvelopável Destinatário : Clemilda Moraes
Arcenio), no prazo de cinco dias.
ADV: BRUNA MARIA MARESCH (OAB 30212/SC)
Processo 0001819-33.2012.8.24.0090/00001 - Cumprimento de
sentença - Exequente: Maicon Gonçalves - Executado: Valdecir
Leopoldo Arend - Vistos, hoje. Intime-se pessoalmente o autor, bem
como renove-se a intimação da defensora, por DJE, para cumprimento
do ato ordinatório de fl. 12, manifestando-se acerca da certidão do
Oficial de Justiça de fl. 11, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
arquivamento do feito. Cumpra-se.
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 29424/SC)
Processo 0800514-78.2012.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
83
índice
Capital - Norte da Ilha
15 de janeiro de 2015
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Autor: Marivete Aparecida Secco - Réu: Eugênio Raulino Koerich
S/A com e Ind - Lojas Koerich - Réu: ELETROLUX DO BRASIL
- Diante do exposto, noticiado o pagamento integral da condenação,
JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, na forma do
artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará do valor
depositado em subconta - Conta Única vinculada ao presente feito,
observando-se os dados bancários de fl. 119 (procuração com poderes
específicos à fl. 9), independentemente do trânsito em julgado. Sem
custas e honorários advocatícios. No processo eletrônico a publicação e
registro da sentença decorrem simultâneos à liberação da peça assinada
digitalmente nos autos. Dê-se baixa e arquivem-se.
ADV: BRUNO VALTER SAGÁZ (OAB 26889/SC)
Processo 0003131-44.2012.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - DIREITO CIVIL - Autor: Edenir Becker de Lima - Réu:
Felipe Bernardi no Feijó - Réu: Francine Dias Salles Feijó - Fica intimado
o advogado dos réus para manifestar-se sobre a correspondência
devolvida dos réus (30/12/2014 04:12 Devolução de correspondência
outros motivos Juntada de AR : AR275621658TJ Situação : Mudou-se
Modelo : Digital - Intimação para Comparecimento em Audiência Juizado Especial - Autoenvelopável); (Destinatário : Felipe Bernardi
no Feijó 30/12/2014 04:12 Devolução de correspondência outros
motivos Juntada de AR : AR275621635TJ Situação : Mudou-se Modelo
: Digital - Intimação para Comparecimento em Audiência - Juizado
Especial - Autoenvelopável Destinatário : Francine Dias Salles Feijó),
no prazo de cinco dias.
ADV: BRUNO DAL-BÓ PAMPLONA (OAB 30099/SC)
Processo 0003830-35.2012.8.24.0090/00001 - Cumprimento de
sentença - Contratos Bancários - Exequente: Andrea Pacheco Martins
- Executado: Banco do Brasil SA - Diante do exposto, noticiado o
pagamento integral da condenação, JULGO EXTINTO o presente
cumprimento de sentença, na forma do artigo 794, I, do Código de
Processo Civil. Expeça-se alvará, observando-se os dados bancários
de fls 12 (procuração com poderes específicos às fls. 303 dos autos
principais), independentemente do trânsito em julgado. Sem custas
e honorários advocatícios. No processo eletrônico a publicação e
registro da sentença decorrem simultâneos a liberação da peça assinada
digitalmente nos autos. Dê-se baixa e arquivem-se.
ADV: RAFAEL CARDOSO BACKER (OAB 33935/SC)
Processo 0801150-44.2012.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Autor:
Márcia Rocha Silva Saeger - Réu: Centrais Elétricas de Santa Catarina
- Celesc Distribuição S.A. - Fica o advogado da parte autora intimado
para manifestar-se sobre a devolução da correspondência de intimação
da parte autora (Juntada de AR : AR275621560TJ Situação : Endereço
insuficiente Modelo : Digital - Intimação para Comparecimento em
Audiência - Juizado Especial - Autoenvelopável Destinatário : Márcia
Rocha Silva S), no prazo de cinco dias.
ADV: LEANDRO VIDAL PASSOS RIBEIRO (OAB 32835/SC)
Processo 0000747-74.2013.8.24.0090/00001 - Cumprimento de
sentença - Exequente: Maria da Lapa Corrêa da Silva - Exequente:
Antônio Pedro da Silva - Executado: Banco do Brasil S/A - R.h.
Intime-se os autores para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias,
sobre a petição e documentos de fls. 13/16, na qual o banco requerido
informa que ainda não conseguiu cumprir a decisão e comprova o
pagamento da multa devida pelo não cumprimento em tempo da
decisão transitada em julgado. Intime-se.
ADV: KAIO DE SOUZA PIRES (OAB 24301/SC)
Processo 0800281-47.2013.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Imissão - Autor: Luciana Iracy Vieira - Réu: Adriana
Maria Pinheiro - Réu: Daniel Alexandre - Réu: Edson da Silva de
Miranda - Réu: Márcia Regina Santos da Rocha de Miranda - Fica
o advogado da parte autora intimado para manifestar-se sobre a
devolução da correspondência de intimação da parte autora (Juntada
de AR : AR275618336TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital
- Intimação para Comparecimento em Audiência - Juizado Especial
- Autoenvelopável Destinatário : Luciana Iracy Vieira)no prazo de
cinco dias.
ADV: BRUNO NORONHA BERGONSE (OAB 32088/SC)
Processo 0001252-65.2013.8.24.0090/00001 - Cumprimento de
sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente:
Philippe Jacques G. Desalbres - Executado: ROTA 401 - Executado:
Alexandre de Souza Fraga - Executado: Eduardo Nolasco Moreira Fica intimado o executado para se manifestar sobre a penhora por meio
de bloqueio de valores via BacenJud efetivada (R$ 1.000,00; R$ 50,00
e R$ 7,62 - fls. 37/39), e para, querendo, impugnar o cumprimento
de sentença, no prazo de 15 dias. Intime-se o exequente para se
manifestar sobre a penhora realizada (R$ 1.000,00; R$ 50,00 e R$
7,62 - fls. 37/39), dando quitação ao débito, se for o caso, bem como
informar seus dados bancários para transferência dos valores em seu
favor, no prazo de 05 dias.
ADV: BRUNO NORONHA BERGONSE (OAB 32088/SC)
Processo 0003096-16.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - Autor: Sandra
Bertoldo Souza - Réu: Rota 401 Comércio de Veículos Ltda - Vistos,
hoje. Intime-se as partes para que digam, em 10 (dez) dias, se pretendem
produzir outras provas, especificando-as, ou se requerem o julgamento
antecipado da lide. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
voltem concluso. Cumpra-se.
ADV: ALEXANDRE CARDOSO BOTELHO (OAB 35538/SC),
JOÃO BOSCO DO PRADO MENDES JUNIOR (OAB 15479SC)
Processo 0001252-65.2013.8.24.0090/00001 - Cumprimento de
sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente:
Philippe Jacques G. Desalbres - Executado: ROTA 401 - Executado:
Alexandre de Souza Fraga - Executado: Eduardo Nolasco Moreira Fica intimado o executado para se manifestar sobre a penhora por meio
de bloqueio de valores via BacenJud efetivada (R$ 1.000,00; R$ 50,00
e R$ 7,62 - fls. 37/39), e para, querendo, impugnar o cumprimento
de sentença, no prazo de 15 dias. Intime-se o exequente para se
manifestar sobre a penhora realizada (R$ 1.000,00; R$ 50,00 e R$
7,62 - fls. 37/39), dando quitação ao débito, se for o caso, bem como
informar seus dados bancários para transferência dos valores em seu
favor, no prazo de 05 dias.
ADV: JOÃO BOSCO DO PRADO MENDES JUNIOR (OAB
15479SC)
Processo 0004478-44.2014.8.24.0090 - Embargos de Declaração Indenização por Dano Moral - Embargante: JOSÉ ANTÔNIO ALVES
DOS SANTOS - Embargado: ‘Banco Santander (Brasil) S/A - ANTE
O EXPOSTO, com fulcro nos artigos 48 da Lei n. 9.099/95, ACOLHO
os presentes embargos e determino que o autor providencie a abertura
de sub-conta vinculado ao feito para pagamento das parcelas vencidas.
Junte-se cópia da presente decisão nos autos principais. Sem custas e
honorários advocatícios. Intime-se. Transitado em julgado, arquive-se.
ADV: MARIO JULIO FRANCISCO (OAB 28567/SC)
Processo 0800566-40.2013.8.24.0090 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - Autor: Pedro Renato Duarte - Autor: Pedro Renato Duarte
- Réu: Café Olé Ltda - Réu: Café Olé Ltda - Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos
do art. 51, inc. I da Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários (arts.
54 e 55 da Lei n. 9.099/95) No processo eletrônico a publicação e
registro da sentença decorrem simultâneos à liberação da peça assinada
digitalmente nos autos. I-se. Transitada, arquive-se.
ADV: MARIO JULIO FRANCISCO (OAB 28567/SC)
Processo 0801658-53.2013.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Autor: ANA CLAUDIA
DE JESUS AZEVEDO - Autor: ANA CLAUDIA DE JESUS
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Capital - Norte da Ilha
15 de janeiro de 2015
AZEVEDO - Réu: MICROFLORIPA COMRCIO DE LIVROS E
INFORMTICA LTDA - Réu: MICROFLORIPA COMRCIO DE
LIVROS E INFORMTICA LTDA - Fica o advogado da parte autora
intimado para manifestar-se sobre a devolução da correspondência
de intimação da parte autora e da testemunha arrolada (05/01/2015
20:03 Devolução de correspondência recusado ou ausente Juntada
de AR : AR275618319TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital
- Intimação para Comparecimento em Audiência - Juizado Especial
- Autoenvelopável Destinatário : ANA CLAUDIA DE JESUS
AZEVEDO); (Juntada de AR : AR275618322TJ Situação : Não
procurado Modelo : Digital - Intimação para Comparecimento em
Audiência - Testemunhas - AutoenvelopávelVDestinatário : Giomara
Conceição dos Santos), no prazo de cinco dias.
ADV: DOUGLAS COSTA BEBER ROCHA (OAB 36310BS/C),
DOUGLAS COSTA BEBER ROCHA (OAB 64411/RS)
Processo 0808940-45.2013.8.24.0090/00001 - Cumprimento de
sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Exequente: LADEMIR
D’ÁVILA CRUSPEIRE - Executado: Unimed Grande Florianópolis
- Cooperativa - Diante do exposto, noticiado o pagamento integral da
condenação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença,
na forma do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se
alvará, observando-se os dados bancários de fl. 17 (procuração com
poderes específicos à fl. 12 dos autos principais), independentemente
do trânsito em julgado. Sem custas e honorários advocatícios. No
processo eletrônico a publicação e registro da sentença decorrem
simultâneos a liberação da peça assinada digitalmente nos autos. Dêse baixa e arquivem-se.
ADV: AMILTON SANTOS DE LIMA (OAB 56017/RS)
Processo 0004672-78.2013.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Sustação de Protesto - Autor: Thayna Stamm Zanini
- Réu: FG Móveis Planejados Ltda-ME - Réu: Luciane Junkes Farias
EPP - Isto posto, via CPC 273 I defiro a antecipação de tutela para o
fim de determinar a baixa provisória do protesto de nº 636514, no 1º
Tabelionado de Notas e 3º Ofício de Protesto de Títulos da Capital;
tudo restrito ao objeto da presente. Ainda, quanto ao retorno do AR de
fls. 54 e certidão do oficial de justiça de fls. 55 Intimem-se. Oficie-se.
ADV: WALTER LUIZ DI CONCILIO (OAB 24620/SC)
Processo 0818312-18.2013.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Autor:
JOÃO JOSÉ DOS SANTOS - Autor: JOÃO JOSÉ DOS SANTOS
- Réu: Josiane Coelho - Réu: Josiane Coelho - Vistos, hoje. Diante da
petição de fls. 65, diga o autor especificamente se requer a remessa do
feito à uma das Varas Cíveis, para que se proceda a citação por edital,
posto que vedada em sede de Juizados Especiais, conforme art. 18,
§2º da lei 9.099/95. Anote-se o prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se.
ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB 16780/BA)
Processo 0818517-47.2013.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - Autor: MURILO FAGUNDES
MAYER - Autor: MURILO FAGUNDES MAYER - Autor: Bibiane
Benites de Souza - Autor: Bibiane Benites de Souza - Réu: Ricardo
Eletro Divinopolis Ltda - Réu: Ricardo Eletro Divinopolis Ltda Tendo em vista a tempestividade do recurso interposto, fica intimada
a parte contrária para apresentar contra-razões, no prazo de 10 dias.
ADV: JAQUELINE GUIDARINI MENDES (OAB 33365/SC),
JULIA ZAMPOLLI FELTRIN (OAB 021.798/SC), GABRIELE DA
SILVEIRA DO NASCIMENTO (OAB 38026/SC)
Processo 0004172-12.2013.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigações - Autor: Valdirene Bortolotto Milanesi Autor: Julia Zampolli Feltrin - Réu: Dibens Leasing S/A - Arrendamento
Mercantil - Vistos, hoje. A parte autora requereu a produção de prova
oral em audiência de instrução e julgamento, que deverá ser designada
pelo Cartório, mediante ato ordinatório. As partes deverão ser intimadas
para comparecer ao ato e prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, advertidas, ainda, de que, na ausência da autora, o processo
será extinto (artigo 51, I, da Lei n. 9.099/95), e, na do réu, serão
considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (artigo 20 da
Lei n. 9.099/95). Também deverá constar do expediente a advertência
de que, no Juizado Especial Cível, a prova oral é limitada ao máximo
de 3 (três) testemunhas para cada parte, as quais deverão comparecer
ao ato independentemente de intimação. Caso necessária a intimação
das testemunhas, contudo, as partes deverão apresentar o respectivo
rol no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação deste despacho,
sob pena de indeferimento. I-se. Cumpra-se.
ADV: TARSO ZILLI WAHLHEIM (OAB 32888/SC)
Processo 0300009-76.2014.8.24.0090/00001 - Cumprimento de
sentença - Extravio de bagagem - Exequente: Tarso Zilli Wahlheim
- Executado: Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. - Fica intimado o
exequente para se manifestar, em 10 (dez) dias, sobre o pagamento
noticiado/efetuado (fls.12/15), bem como informar seus dados
bancários completos dando quitação do débito se for o caso.
ADV: RICARDO BUCHELE RODRIGUES (OAB 30707/SC)
Processo 0300392-54.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Autor: Maria Cristina Sebben - Réu: Banco Santander - Ficam as
partes intimadas para requererem o que entenderem de direito, em
quinze (15) dias, apresentando, desde logo, os cálculos de liquidação,
se for o caso; silentes, os autos serão arquivados. Fica intimada a parte
vencida para pagamento do montante da condenação, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de incidência de multa no percentual de 10%
(dez por cento), nos termos do art. 475-J do CPC.
ADV: RICARDO BUCHELE RODRIGUES (OAB 30707/SC)
Processo 0302776-87.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Marileia Mariano Moreira - Réu: Hipercard Administradora de
Cartão de Crédito Ltda - Fica o advogado da parte autora intimado
para manifestar-se sobre a devolução da correspondência de intimação
da parte autora (Juntada de AR : AR275613311TJ Situação : Não
procurado Modelo : Digital - Intimação para Comparecimento em
Audiência - Juizado Especial - Autoenvelopável Destinatário : Marileia
Mariano Moreira), no prazo de cinco dias.
ADV: RICARDO BUCHELE RODRIGUES (OAB 30707/SC)
Processo 0303397-84.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Renato Mariano Moreira - Réu: Banco Santander - Conforme
o manual de procedimentos dos juizados especiais cíveis, pratiquei o
ato processual abaixo: Fica designado o dia 16/03/2015 às 11:00h,
para audiência Conciliatória, na Sala de Audiências - JECível 2 A parte
autora e seu advogado ficam intimados para comparecerem à sessão de
conciliação e audiência. A parte autora deverá comparecer pessoalmente,
sob pena de extinção(art.51,I, da Lei 9099/95), devendo fazer-se
obrigatoriamente assistir por advogado(a), nas causas de valor superior
a vinte(20) salários mínimos. Não obtida a conciliação, instituído ou
não o juízo arbitral e apresentada a resposta, a parte autora deverá
manifestar-se sobre ela na própria audiência, especificando as provas
que pretende produzir.
ADV: RICARDO BUCHELE RODRIGUES (OAB 30707/SC)
Processo 0303428-07.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Autor: Jucimara Cardoso de Lima Cardoso - Réu: Banco IBI S/A
(Banco Múltiplo), atual Banco Bradescard S.A - Fica o advogado
da parte autora intimado para manifestar-se sobre a devolução da
correspondência de intimação da parte autora (23/12/2014 20:14
Devolução de correspondência outros motivos Juntada de AR :
AR275619668TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Digital
- Intimação para Comparecimento em Audiência - Juizado Especial Autoenvelopável Destinatário : Jucimara Cardoso de Lima Cardoso),
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15 de janeiro de 2015
Capital - Norte da Ilha
no prazo de cinco dias.
ADV: RICARDO BUCHELE RODRIGUES (OAB 30707/SC)
Processo 0303594-39.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Cristiano Fagundes Alvim - Réu: LuizaCred S/A - Conforme
o manual de procedimentos dos juizados especiais cíveis, pratiquei o
ato processual abaixo: Fica designado o dia 20/03/2015 às 09:30h,
para audiência Conciliatória, na Sala de Audiências - JECível 1 A parte
autora e seu advogado ficam intimados para comparecerem à sessão de
conciliação e audiência. A parte autora deverá comparecer pessoalmente,
sob pena de extinção(art.51,I, da Lei 9099/95), devendo fazer-se
obrigatoriamente assistir por advogado(a), nas causas de valor superior
a vinte(20) salários mínimos. Não obtida a conciliação, instituído ou
não o juízo arbitral e apresentada a resposta, a parte autora deverá
manifestar-se sobre ela na própria audiência, especificando as provas
que pretende produzir.
ADV: RICARDO BUCHELE RODRIGUES (OAB 30707/SC)
Processo 0303710-45.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Nadia Regina Souza Pinheiro - Réu: LuizaCred S/A - Conforme
o manual de procedimentos dos juizados especiais cíveis, pratiquei o
ato processual abaixo: Fica designado o dia 20/03/2015 às 11:30h,
para audiência Conciliatória, na Sala de Audiências - JECível 1 A parte
autora e seu advogado ficam intimados para comparecerem à sessão de
conciliação e audiência. A parte autora deverá comparecer pessoalmente,
sob pena de extinção(art.51,I, da Lei 9099/95), devendo fazer-se
obrigatoriamente assistir por advogado(a), nas causas de valor superior
a vinte(20) salários mínimos. Não obtida a conciliação, instituído ou
não o juízo arbitral e apresentada a resposta, a parte autora deverá
manifestar-se sobre ela na própria audiência, especificando as provas
que pretende produzir.
considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (artigo 20 da
Lei n. 9.099/95). Também deverá constar do expediente a advertência
de que, no Juizado Especial Cível, a prova oral é limitada ao máximo
de 3 (três) testemunhas para cada parte, as quais deverão comparecer
ao ato independentemente de intimação. Caso necessária a intimação
das testemunhas, contudo, as partes deverão apresentar o respectivo
rol no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação deste despacho,
sob pena de indeferimento. I-se. Cumpra-se.
ADV: WAGNER VASCONCELOS DE MORAES (OAB 15244O/
MT)
Processo 0301181-53.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: EVA
TEREZINHA DE LIMA MIRANDA - Réu: RITA HELENA
SAUSSEDO BOTI - Vistos, hoje. Diante da petição de fls. 123/124
e documento de fls. 125, HOMOLOGO a decisão de fls. 127, no
qual ficou determinado o cancelamento da audiência de instrução
do feito. Ao cartório para que designe nova data para realização do
ato. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: MANUELA IRUZUN OSORIO (OAB 29198/SC)
Processo 0301233-49.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Autor: BIO
IMOVEIS - Réu: FRANCISCO XAVIER SANTANA - Réu: VITOR
TEIXEIRA DE SANTANA - Pela Secretaria do Juizado Especial
ficou designada a data de 24/03/2015 às 15:00h ,Sala de Audiências
- JECível 1, para audiência Conciliatória.
ADV: WILSON FURTADO ROBERTO (OAB 12189/PB)
Processo 0300541-50.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Direito Autoral - Autor: CLIO ROBISPIERRE
CAMARGO LUCONI - Réu: MB TURISMO E PASSAGENS - Réu:
CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. Vistos, hoje. Antes da análise dos pedidos preliminares da segunda
requerida, intime-se o autor, por seu Defensor, para que no prazo de
10 (dez) dias, informe nos autos o endereço atualizado do primeiro
requerido ou diga o que entender de direto. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ CARLOS FRANCISCO DA SILVA JÚNIOR (OAB
23645/SC)
Processo 0301604-13.2014.8.24.0090 - Execução de Título Extrajudicial
- Prestação de Serviços - Exequente: Ecosfera Consultoria Ambiental
Ltda ME - Executado: CONDOMÍNIO MARINA MIRAMAR
RESIDENCIAL - Vistos, hoje. Trata-se de ação de execução de
título extrajudicial aforada por Ecosfera Consultoria Ambiental
Ltda ME em face de Condomínio Marina Miramar Residencial. O
condomínio executado apresentou embargos à execução, contudo
não garantiu o juízo, conforme enunciado 117 do Fonaje. Assim,
intime-se o executado pessoalmente, bem como seu defensor por DJE,
para que no prazo de 10 (dez) dias, garanta o juízo, comprovando
nos autos, sob pena de rejeição liminar dos embargos. Neste
sentido: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE EXECUÇÃO OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE CONTRATO DE LOCAÇÃO
- INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO - REJEIÇÃO
LIMINAR PELO MAGISTRADO - AUSÊNCIA DE GARANTIA DO
JUÍZO - CONDENAÇÃO EM MULTA DE 20% POR LITIGÂNCIA
DE MÁ-FÉ - AFASTAMENTO - INADMISSIBILIDADE QUE
IMPLICA O NÃO CONHECIMENTO DO TEOR DA PETIÇÃO
- IMPOSSIBILIDADE DE ADENTRAR NAS QUESTÕES
DE MÉRITO APRESENTADAS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
RECHAÇADA - AFASTAMENTO, POR CONSEQUÊNCIA, DA
CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS - APELO A QUE
SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. (TJSC, Recurso Inominado n.
2013.300744-7, de Maravilha, rel. Des. Gustavo Emelau Marchiori,
j. 29-11-2013). Cumpra-se.
ADV: CLAUDIO CAMARGO DE ARRUDA (OAB 100301/SC),
VOLNEI DE SOUZA JÚNIOR (OAB 029.296/SC)
Processo 0300594-31.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Acidente de Trânsito - Autor: Rosa Peral Montoya Autor: Márcia Regina Gregório - Autor: IZAC DE ALMEIDA - Réu:
Abel Isaias Gonzalez Miranda ME - Réu: João Neto Araujo Miranda
- Vistos, hoje. As partes requereram a produção de prova oral em
audiência de instrução e julgamento, que deverá ser designada pelo
Cartório, mediante ato ordinatório. As partes deverão ser intimadas
para comparecer ao ato e prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, advertidas, ainda, de que, na ausência da autora, o processo
será extinto (artigo 51, I, da Lei n. 9.099/95), e, na do réu, serão
ADV: ERIAL LOPES DE HARO (OAB 021.167/SC), SANDRA
DENISE ANNUSECK (OAB 26327/SC)
Processo 0301656-09.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Serviços Hospitalares - Autor: ANA PATRÍCIA DA
SILVA - Autor: ANA PATRÍCIA DA SILVA - Réu: Rafael S. Giordani
- Réu: Rafael S. Giordani - Réu: Clínica Médica Laitano Ltda - Réu:
Clínica Médica Laitano Ltda - Vistos, hoje. Trata-se de ação aforda por
Ana Patrícia da Silva em face de Clínica Médica Laitano Ltda e Rafale
S. Giordani. I - Da preliminar de ilegitimidade passiva da primeira
requerida. A Clínica alega ser ilegítima para figurar no polo passivo
da demanda, posto que o segundo requerido não faz parte do quadro
pessoal da clínica, somente aluga uma das salas na dependência da
ADV: EDUARDO ALGUSTO PENTEADO (OAB 088.737/RJ)
Processo 0000965-68.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: Cleice de
Fátima Pedro Ramos - Réu: Rede Card - Diante do exposto, noticiado
o pagamento integral da condenação, JULGO EXTINTO o presente
cumprimento de sentença, na forma do artigo 794, I, do Código de
Processo Civil. Expeça-se alvará, observando-se os dados bancários
de fl. 67, independentemente do trânsito em julgado. Sem custas
e honorários advocatícios. No processo eletrônico a publicação e
registro da sentença decorrem simultâneos à liberação da peça assinada
digitalmente nos autos. Dê-se baixa e arquivem-se.
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
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Capital - Norte da Ilha
15 de janeiro de 2015
clínica, sendo este profissional libera. A preliminar se confunde com
o mérito e será devidamente analisada com a prolação da sentença.
II - Da inversão do ônus da prova: A autora requer o deferimento
da inversão do ônus da prova, para que a requerida junte aos autos
as gravações da câmera de vigilância do dia do fato. A prova só pode
ser produzida pelos requeridos, posto que as gravações estão em seu
poder, assim, especificamente neste ponto, DEFIRO a inversão do
ônus da prova e determino que no prazo de 60 (sessenta) dias, seja
juntada cópia das gravações de segurança da primeira requerida, no
horário compreendido e declinado na inicial pela autora. III - Da
audiência de Instrução: Por fim, as partes requereram a produção de
prova oral em audiência de instrução e julgamento, que deverá ser
designada pelo Cartório, mediante ato ordinatório. As partes deverão
ser intimadas para comparecer ao ato e prestar depoimento pessoal,
sob pena de confissão, advertidas, ainda, de que, na ausência da autora,
o processo será extinto (artigo 51, I, da Lei n. 9.099/95), e, na do réu,
serão considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (artigo 20 da
Lei n. 9.099/95). Também deverá constar do expediente a advertência
de que, no Juizado Especial Cível, a prova oral é limitada ao máximo
de 3 (três) testemunhas para cada parte, as quais deverão comparecer
ao ato independentemente de intimação. Caso necessária a intimação
das testemunhas, contudo, as partes deverão apresentar o respectivo
rol no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação deste despacho,
sob pena de indeferimento. I-se. Cumpra-se.
ADV: SANDRA DENISE ANNUSECK (OAB 26327/SC)
Processo 0301706-35.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Greice Roani - Autor: Greice Roani - Réu: Luciano Lâminas
Ltda - ME - Réu: Luciano Lâminas Ltda - ME - Vistos, hoje. A
preliminar de ilegitimidade passiva se confunde com o mérito, motivo
pelo qual será analisada com a prolação da sentença. Para que se evite
nulidade do julgado, requerido pela parte ré a instrução do feito, ao
Cartório para que designe o ato. As partes deverão ser intimadas
para comparecer ao ato e prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, advertidas, ainda, de que, na ausência da autora, o processo
será extinto (artigo 51, I, da Lei n. 9.099/95), e, na do réu, serão
considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (artigo 20 da
Lei n. 9.099/95). Também deverá constar do expediente a advertência
de que, no Juizado Especial Cível, a prova oral é limitada ao máximo
de 3 (três) testemunhas para cada parte, as quais deverão comparecer
ao ato independentemente de intimação. Caso necessária a intimação
das testemunhas, contudo, as partes deverão apresentar o respectivo
rol no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação deste despacho,
sob pena de indeferimento. I-se. Cumpra-se.
ADV: SANDRA DENISE ANNUSECK (OAB 26327/SC)
Processo 0303017-61.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Reinaldo de Almeida Lara - Autor: Reinaldo de Almeida Lara
- Réu: ALEXANDRE DE SOUZA FRAGA - Réu: ALEXANDRE
DE SOUZA FRAGA - Fica o advogado da parte autora intimado
para manifestar-se sobre a devolução da correspondência de intimação
da parte autora (23/12/2014 20:13 Devolução de correspondência
outros motivos Juntada de AR : AR275618852TJ Situação : Endereço
insuficiente Modelo : Digital - Intimação para Comparecimento em
Audiência - Juizado Especial - Autoenvelopável Destinatário : Reinaldo
de Almeida Lara), no prazo de cinco dias.
ADV: EUNICE SCHLIECK (OAB 15308/SC)
Processo 0301984-36.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Responsabilidade Civil - Autor: MAURÍCIO
BARACY - Autor: MAURÍCIO BARACY - Autor: GREYCI MARA
DOS SANTOS - Autor: GREYCI MARA DOS SANTOS - Réu:
VICTOR BERBIGIER RIBAS - Réu: VICTOR BERBIGIER RIBAS
- Vistos, hoje. As partes requereram a produção de prova oral em
audiência de instrução e julgamento, que deverá ser designada pelo
Cartório, mediante ato ordinatório. As partes deverão ser intimadas
para comparecer ao ato e prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, advertidas, ainda, de que, na ausência da autora, o processo
será extinto (artigo 51, I, da Lei n. 9.099/95), e, na do réu, serão
considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (artigo 20 da
Lei n. 9.099/95). Também deverá constar do expediente a advertência
de que, no Juizado Especial Cível, a prova oral é limitada ao máximo
de 3 (três) testemunhas para cada parte, as quais deverão comparecer
ao ato independentemente de intimação. Caso necessária a intimação
das testemunhas, contudo, as partes deverão apresentar o respectivo
rol no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação deste despacho,
sob pena de indeferimento. I-se. Cumpra-se.
ADV: EUNICE SCHLIECK (OAB 15308/SC)
Processo 0303476-63.2014.8.24.0090 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - Exequente: Colégio Fênix - Executado: Luciano Medeiros
de Oliveira - Assim, a teor do que preceitua o artigo 158, parágrafo
único, do CPC, homologo o pedido de desistência (fls. 13) e, em
consequência, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução
do mérito, na forma do artigo 267, VIII, do Código de Processo
Civil. Sem custas e honorários advocatícios. No processo eletrônico
a publicação e registro da sentença decorrem simultâneos a liberação
da peça assinada digitalmente nos autos. I-se. Transitada em julgado,
dê-se baixa e arquivem-se.
ADV: EUNICE SCHLIECK (OAB 15308/SC)
Processo 0303675-85.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: Jefferson
Machado Costa - Réu: Usina do Micro Comércio e Serviços Ltda ME
- Conforme o manual de procedimentos dos juizados especiais cíveis,
pratiquei o ato processual abaixo: Fica designado o dia 20/03/2015 às
10:00h, para audiência Conciliatória, na Sala de Audiências - JECível
2 A parte autora e seu advogado ficam intimados para comparecerem
à sessão de conciliação e audiência. A parte autora deverá comparecer
pessoalmente, sob pena de extinção(art.51,I, da Lei 9099/95), devendo
fazer-se obrigatoriamente assistir por advogado(a), nas causas de
valor superior a vinte(20) salários mínimos. Não obtida a conciliação,
instituído ou não o juízo arbitral e apresentada a resposta, a parte autora
deverá manifestar-se sobre ela na própria audiência, especificando as
provas que pretende produzir.
ADV: HÉLVIO DA SILVA MUNIZ (OAB 30045/SC)
Processo 0303095-55.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Autor: Silvana Maria Batista Silvy - Réu: Avon Cosméticos Ltda Fica o advogado da parte autora intimado para manifestar-se sobre a
devolução da correspondência de intimação da parte autora (Juntada
de AR : AR275618101TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital
- Intimação para Comparecimento em Audiência - Juizado Especial Autoenvelopável Destinatário : Silvana Maria Batista Silvy), no prazo
de cinco dias.
ADV: HÉLVIO DA SILVA MUNIZ (OAB 30045/SC)
Processo 0303185-63.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Denis Graciliano Gomes - Réu: Cassol Materiais de Construção
Ltda - Fica o advogado da parte autora intimado para manifestar-se
sobre a devolução da correspondência de intimação da parte autora
(Juntada de AR : AR275615745TJ Situação : Não procurado Modelo
: Digital - Intimação para Comparecimento em Audiência - Juizado
Especial - Autoenvelopável Destinatário : Denis Graciliano Gomes),
no prazo de cinco dias.
ADV: MARGARETH DA SILVA HERNANDES (OAB 21268/SC)
Processo 0303190-85.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Autor:
ARIELA TOMÉ DA SILVA - Autor: ARIELA TOMÉ DA SILVA
- Réu: Iraci S Tiago da Silva - Réu: Iraci S Tiago da Silva - Fica o
advogado da parte autora intimado para manifestar-se sobre a devolução
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
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15 de janeiro de 2015
Capital - Norte da Ilha
da correspondência de intimação da parte autora (07/01/2015 13:01
Devolução de correspondência recusado ou ausente Juntada de AR
: AR275612381TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital Intimação para Comparecimento em Audiência - Juizado Especial
- Autoenvelopável Destinatário : ARIELA TOMÉ DA SILVA), no
prazo de cinco dias.
ADV: EVERTON BALSIMELLI STAUB (OAB 18826/SC)
Processo 0303357-05.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Prestação de Serviços - Requerente: Everton Balsimelli
Staub - Requerente: Everton Balsimelli Staub - Requerido: Oi S.A.
(Brasil Telecon S.A) - Requerido: Oi S.A. (Brasil Telecon S.A) Conforme o manual de procedimentos dos juizados especiais cíveis,
pratiquei o ato processual abaixo: Fica designado o dia 20/03/2015 às
11:00h, para audiência Conciliatória, na Sala de Audiências - JECível
1 A parte autora e seu advogado ficam intimados para comparecerem
à sessão de conciliação e audiência. A parte autora deverá comparecer
pessoalmente, sob pena de extinção(art.51,I, da Lei 9099/95), devendo
fazer-se obrigatoriamente assistir por advogado(a), nas causas de
valor superior a vinte(20) salários mínimos. Não obtida a conciliação,
instituído ou não o juízo arbitral e apresentada a resposta, a parte autora
deverá manifestar-se sobre ela na própria audiência, especificando as
provas que pretende produzir.
ADV: THIAGO MARCELO ZANELLA (OAB 20442/SC)
Processo 0303650-72.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: Antônio Manoel
de Oliveira Filho - Réu: Lojas Riachuelo S/A - Conforme o manual de
procedimentos dos juizados especiais cíveis, pratiquei o ato processual
abaixo: Fica designado o dia 20/03/2015 às 10:00h, para audiência
Conciliatória, na Sala de Audiências - JECível 1 A parte autora e seu
advogado ficam intimados para comparecerem à sessão de conciliação e
audiência. A parte autora deverá comparecer pessoalmente, sob pena de
extinção(art.51,I, da Lei 9099/95), devendo fazer-se obrigatoriamente
assistir por advogado(a), nas causas de valor superior a vinte(20) salários
mínimos. Não obtida a conciliação, instituído ou não o juízo arbitral e
apresentada a resposta, a parte autora deverá manifestar-se sobre ela
na própria audiência, especificando as provas que pretende produzir.
ADV: ARTUR GUEDES DA FONSECA MELLO (OAB 30990/SC)
Processo 0301929-85.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Acidente de Trânsito - Autor: Voltair Sommer - Réu:
CARLOS FERNANDO SILVEIRA MACHADO - Réu: ESEQUIEL
PEREIRA DOS SANTOS - Todavia, diante da petição de fls. 46/48
e considerando os princípios reguladores do Juizado Especial, deixo
de extinguir o processo pelo fato de não haver prejuízo às partes.
Indefiro o pedido do autor (fls. 46/48) para expedição de ofício
junto à Receita Federal, posto que cabe a este promover a citação
do réu. Diante do exposto, intime-se o autor para, no prazo de 10
(dez) dias, apresentar réplica sobre a contestação oral apresentada em
audiência (fl. 50) pelo réu Carlos Fernando Silveira Machado, bem
como, para que indique novo endereço do réu Esequiel dos Santos,
sob pena de extinção em relação a este, com base no art. 53, §4º da
Lei 9.099/95. Cumpra-se.
ADV: ARTUR GUEDES DA FONSECA MELLO (OAB 30990/SC)
Processo 0303831-73.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - Autor: EDUARDO VILARO CARRASCO
- Réu: MARCO ANTÔNIO GONÇALVES DE CASTRO - Assim,
declaro extinta a presente demanda, sem resolução de mérito, diante
da inadimissibilidade do procedimento, com fundamento no artigo
51, inciso II, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários (arts. 54 e 55
da Lei n. 9.099/95) No processo eletrônico a publicação e registro da
sentença decorrem simultâneos a liberação da peça assinada digitalmente
nos autos. I-se. Transitada, arquive-se.
ADV: SAMUEL CUSTÓDIO DE OLIVEIRA NETO (OAB 27174/
SC)
Processo 0303010-69.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Rodrigo Argenta - Réu: Oi Móvel S/A - Vistos, hoje. Intimese o autor para que no prazo de 10 (dez) dias, apresente réplica à
Contestação, dizendo se pretende a produção de outras provas ou se
requer o julgamento antecipado da lide. Defiro o prazo de 5 (cinco)
dias para que a requerida junte carta de preposição e substabelecimento.
Cumpra-se.
ADV: ANDRÉA PAULA RIBEIRO DE FRANÇA PAGANELLA
(OAB 21811/SC)
Processo 0303098-10.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - Autor: VILMAR JOSÉ NUNES
- Réu: Alváro de Moura Ferro - Fica o advogado da parte autora
intimado para manifestar-se sobre a devolução da correspondência de
intimação da parte autora (Juntada de AR : AR275609011TJ Situação
: Não procurado Modelo : Digital - Intimação para Comparecimento
em Audiência - Juizado Especial - Autoenvelopável Destinatário :
VILMAR JOSÉ NUNES), no prazo de cinco dias.
ADV: RODRIGO SLOVINSKI FERRARI (OAB 11690/SC)
Processo 0303933-95.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Planos de Saúde - Autor: ANDRÉ MARCONDES
DE MATTOS LINSMEYER - Réu: Unimed Grande Florianópolis Cooperativa - Ante o exposto, via CPC 269 I JULGO PROCEDENTE
o pedido formulado por André Marcondes de Mattos Linsmeyer em
face de UNIMED Grande Florianópolis, para o fim de CONDENAR
a requerida, na obrigação de fazer, para determinar que seja efetuado
o pagamento do boleto de fls. 79, até a data aprazada entre o autor
e o Hospital Irmandade do Senhor Jesus dos Passos, 28/12/2014,
referente ao tratamento com INFLIXIMAB (fls. 77/78); salientando
ainda que abrange a condenação a requerida suportar com os ônus
legais (juros, correção monetária, multa) incidentes em caso de atraso
no pagamento, até a data da efetiva e completa quitação da obrigação
e suas eventuais sequelas; sem prejuízo de responder por danos morais
em sede própria. Diante da suspensão do prazo ante o recesso forense,
determino o cumprimento da obrigação do dispositivo também na
forma de antecipação de tutela, deferida em sede de sentença, cuja
intimação para cumprimento deve ser providenciada por Oficial de
Justiça de plantão, com URGÊNCIA. Ainda, observo que o prazo
para recurso da referida sentença, deverá observar a resolução do
Tribunal de Justiça, que suspende os prazos processuais, realizandose a publicação em nome dos defensores por DJE. Sem custas e
honorários advocatícios por força do artigo 54 e 55 da Lei 9.099/95.
No processo eletrônico a publicação e registro da sentença decorrem
simultâneos da liberação da peça assinada digitalmente nos autos.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
ADV: RUBENS GRACIOLLI (OAB 30927/SC)
Processo 0303923-51.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: VANUZA RITA MONTEIRO FLOR - Autor: VANUZA RITA
MONTEIRO FLOR - Réu: Vivo S/A - Telefonica Brasil - Réu: Vivo
S/A - Telefonica Brasil - Isto posto, via CPC 273 I, defiro a antecipação
de tutela para o fim de determinar a imediata exclusão do nome da
autora junto ao SERASA; tudo restrito ao objeto da presente. Defiro
a inversão do ônus da prova. Ao cartório para que designe audiência
de Conciliação. Cite-se. Intimem-se. Oficie-se. Intime-se a autora para,
em 5 (cinco) dias, juntar aos autos documento apto a comprovar sua
condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento da justiça
gratuita. Intime-se a empresa ré, para observância da liminar.
ADV: MAURICIO SCHUCK (OAB 16562/SC)
Processo 0303938-20.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: Wagner Moreno
Tubino - Réu: Banco Santander Banespa SA - Diante do concessão da
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Capital - Norte da Ilha
15 de janeiro de 2015
inversão do ônus da prova, DEFIRO o pedido do autor para que sejam
exibidos pelo banco réu, os documentos requisitados, observando-se a
implicação legal do art. 359 do CPC. Intime-se a parte requerida para
apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias, o ‘Contrato de Abertura de
Conta’ e o ‘Contrato de Seguro e Apólice de Seguro’ formulado com o
autor, sob pena da aplicação do art. 359 do Código de Processo Civil,
além de multa diária de R$.1.000,00 (mil reais), a partir do término
do prazo ora fixado. Intime-se o autor para, em 10 (dez) dias, juntar
aos autos os extratos bancários referente à conta corrente, objeto da
lide, do período de cancelamento do cheque especial e da época que
deseja o ressarcimento das taxas e encargos descontados, bem como,
documento apto a comprovar sua condição de hipossuficiência, sob
pena de indeferimento da justiça gratuita. Defiro a inversão do ônus
da prova com base no CDC. Intime-se.
ADV: LUCAS ESTEVES NASTARI (OAB 29132/SC)
Processo 0304028-28.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Autor: Hermínio Garcia de Oliveira - Autor: Hermínio Garcia de
Oliveira - Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não
Padronizados NPL - I - Réu: Fundo de Investimento em Direitos
Creditórios Não Padronizados NPL - I - Isto posto, via CPC 273 I
defiro a antecipação de tutela para o fim de determinar a imediata
exclusão do nome do autor do SCPC e Serasa; tudo restrito ao objeto
da presente. Defiro a inversão do ônus da prova. Ao cartório para
que designe audiência de Conciliação. Cite-se. Intimem-se. Oficie-se.
Intime-se a empresa ré, para observância da liminar.
ADV: LUCAS ESTEVES NASTARI (OAB 29132/SC)
Processo 0304026-58.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Autor: Hermínio Garcia de Oliveira - Autor: Hermínio Garcia de
Oliveira - Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não
Padronizados NPL - I - Réu: Fundo de Investimento em Direitos
Creditórios Não Padronizados NPL - I - Isto posto, via CPC 273 I
defiro a antecipação de tutela para o fim de determinar a imediata
exclusão do nome do autor do SCPC e Serasa; tudo restrito ao objeto
da presente. Defiro a inversão do ônus da prova. Ao cartório para
que designe audiência de Conciliação. Cite-se. Intimem-se. Oficie-se.
Intime-se a empresa ré, para observância da liminar.
ADV: LUCAS ESTEVES NASTARI (OAB 29132/SC)
Processo 0304027-43.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Autor: Hermínio Garcia de Oliveira - Autor: Hermínio Garcia de
Oliveira - Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não
Padronizados NPL - I - Réu: Fundo de Investimento em Direitos
Creditórios Não Padronizados NPL - I - Isto posto, via CPC 273 I
defiro a antecipação de tutela para o fim de determinar a imediata
exclusão do nome do autor do SCPC e SERASA; tudo restrito ao
objeto da presente. Defiro a inversão do ônus da prova. Ao cartório
para que designe audiência de Conciliação. Cite-se. Intimem-se. Oficiese. Intime-se a empresa ré, para observância da liminar.
ADV: LUCAS ESTEVES NASTARI (OAB 29132/SC)
Processo 0304003-15.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Autor: Hermínio Garcia de Oliveira - Autor: Hermínio Garcia de
Oliveira - Réu: Brasil Telecom Comunicação Multimidia ltda OI - Réu:
Brasil Telecom Comunicação Multimidia ltda OI - Isto posto, via CPC
273 I defiro a antecipação de tutela para o fim de determinar a imediata
exclusão do nome do autor do SCPC e Serasa; tudo restrito ao objeto
da presente. Defiro a inversão do ônus da prova. Ao cartório para
que designe audiência de Conciliação. Cite-se. Intimem-se. Oficie-se.
Intime-se a empresa ré, para observância da liminar.
ADV: LEONARDO MINGOTTI (OAB 21426/SC)
Processo 0304000-60.2014.8.24.0090 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - Exequente: Ivanor Rizzatti & Filhos Ltda. ME. - Executado:
DIEGO RODRIGUES VIEIRA VERAS - R.h. Necessária emenda à
inicial. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar
a inicial, juntando cópia legível dos documentos de fls. 11/12, sob
pena de extinção. Intime-se.
ADV: LUCAS ESTEVES NASTARI (OAB 29132/SC)
Processo 0304004-97.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Autor: Hermínio Garcia de Oliveira - Autor: Hermínio Garcia de
Oliveira - Réu: Banco Bradesco S/A - Réu: Banco Bradesco S/A Isto posto, via CPC 273 I defiro a antecipação de tutela para o fim de
determinar a imediata exclusão do nome do autor do SCPC e Serasa;
tudo restrito ao objeto da presente. Defiro a inversão do ônus da
prova. Ao cartório para que designe audiência de Conciliação. Citese. Intimem-se. Oficie-se. Intime-se a empresa ré, para observância
da liminar.
ADV: LUCAS ESTEVES NASTARI (OAB 29132/SC)
Processo 0304005-82.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Autor: Hermínio Garcia de Oliveira - Autor: Hermínio Garcia de
Oliveira - Réu: Claro S/A - Réu: Claro S/A - Isto posto, via CPC 273
I defiro a antecipação de tutela para o fim de determinar a imediata
exclusão do nome do autor do Serasa e SCPC; tudo restrito ao objeto
da presente. Defiro a inversão do ônus da prova. Ao cartório para
que designe audiência de Conciliação. Cite-se. Intimem-se. Oficie-se.
Intime-se a empresa ré, para observância da liminar.
ADV: LUCAS ESTEVES NASTARI (OAB 29132/SC)
Processo 0304006-67.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Autor: Hermínio Garcia de Oliveira - Autor: Hermínio Garcia de
Oliveira - Réu: Net Serviços de Comunicações S/A - Réu: Net Serviços
de Comunicações S/A - Isto posto, via CPC 273 I defiro a antecipação
de tutela para o fim de determinar a imediata exclusão do nome do
autor do Serasa e SCPC; tudo restrito ao objeto da presente. Defiro
a inversão do ônus da prova. Ao cartório para que designe audiência
de Conciliação. Cite-se. Intimem-se. Oficie-se. Intime-se a empresa
ré, para observância da liminar.
ADV: LUCAS ESTEVES NASTARI (OAB 29132/SC)
Processo 0304107-07.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Autor: Lucas Fortunato Farias - Autor: Lucas Fortunato Farias Réu: Brasil Telecom Comunicação Multimidia LTDA OI - Réu: Brasil
Telecom Comunicação Multimidia LTDA OI - Diante do endereço
declinado nos autos, no qual o autor reside naquela Comarca e a
requerida no Estado de São Paulo, sendo incompetente este Juízo,
determino a remessa dos autos ao Juizado Especial Cível da Comarca
de São José. Lance-se a devida movimentação e, na sequência, remetamse, com baixa nos registros. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: RICARDO BUCHELE RODRIGUES (OAB 30707/SC)
Processo 0304108-89.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Autor: Celso José Zanelatto - Réu: Banco Bradesco Cartões S.A Isto posto, via CPC 273 I defiro a antecipação de tutela para o fim
de determinar a imediata exclusão do nome do autor do SPC, SCPC
Boa Vista e Serasa; tudo restrito ao objeto da presente. Defiro a
inversão do ônus da prova. Ao cartório para que designe audiência
de Conciliação. Cite-se. Intimem-se. Oficie-se. Intime-se a empresa
ré, para observância da liminar.
ADV: SERGIO LEHMKUHL (OAB 5476/SC)
Processo 0304109-74.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - Autor: Rosana Silvia Eller Luz
- Réu: Brasil Telecom S.A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o
feito sem análise do mérito, com fundamento nos artigos 3º e 51,
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
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15 de janeiro de 2015
Capital - Norte da Ilha
inciso II, da Lei 9.099/95. Sem condenação em custas e honorários
advocatícios, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95. A publicação e o
registro da sentença decorrem simultaneamente a mera liberação da
peça assinada digitalmente nos autos eletrônicos. Intime-se. Transitada
em julgado, arquivem-se
ADV: RICARDO BUCHELE RODRIGUES (OAB 30707/SC)
Processo 0304110-59.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Celso José Zanelatto - Réu: Banco Bradesco - Isto posto, via
CPC 273 I defiro a antecipação de tutela para o fim de determinar
a imediata exclusão do nome do autor do SPC, SCPC Boa Vista e
Serasa; tudo restrito ao objeto da presente. Defiro a inversão do ônus
da prova. Ao cartório para que designe audiência de Conciliação. Citese. Intimem-se. Oficie-se. Intime-se a empresa ré, para observância
da liminar.
ADV: RICARDO BUCHELE RODRIGUES (OAB 30707/SC)
Processo 0304144-34.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Jandira dos Santos da Silva - Réu: Banco Bradesco S.A - Isto
posto, via CPC 273 I, defiro a antecipação de tutela para o fim de
determinar a imediata exclusão do nome da autora do SERASA, SCPC
Boa Vista e SPC Brasil; tudo restrito ao objeto da presente. Defiro
a inversão do ônus da prova. Ao cartório para que designe audiência
de Conciliação. Cite-se. Intimem-se. Oficie-se. Intime-se a empresa
ré, para observância da liminar.
ADV: MARCEL GOMES PEREIRA (OAB 24889/SC)
Processo 0303905-30.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Autor: HILDA MARIA DA SILVEIRA - Réu: Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Réu: Banco Santander Brasil
S/A - Isto posto, via CPC 273 I defiro parcialmente a antecipação
de tutela para o fim de determinar a imediata exclusão do nome da
autora junto ao SERASA; tudo restrito ao objeto da presente. Defiro
a inversão do ônus da prova. Ao cartório para que designe audiência
de Conciliação. Cite-se. Intimem-se. Oficie-se. Intime-se a autora para,
em 5 (cinco) dias, juntar aos autos documento apto a comprovar sua
condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento da justiça
gratuita. Intime-se a empresa ré, para observância da liminar.
ADV: CARLOS ROCKER (OAB 23047/SC)
Processo 0301706-35.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Greice Roani - Autor: Greice Roani - Réu: Luciano Lâminas
Ltda - ME - Réu: Luciano Lâminas Ltda - ME - Vistos, hoje. A
preliminar de ilegitimidade passiva se confunde com o mérito, motivo
pelo qual será analisada com a prolação da sentença. Para que se evite
nulidade do julgado, requerido pela parte ré a instrução do feito, ao
Cartório para que designe o ato. As partes deverão ser intimadas
para comparecer ao ato e prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, advertidas, ainda, de que, na ausência da autora, o processo
será extinto (artigo 51, I, da Lei n. 9.099/95), e, na do réu, serão
considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (artigo 20 da
Lei n. 9.099/95). Também deverá constar do expediente a advertência
de que, no Juizado Especial Cível, a prova oral é limitada ao máximo
de 3 (três) testemunhas para cada parte, as quais deverão comparecer
ao ato independentemente de intimação. Caso necessária a intimação
das testemunhas, contudo, as partes deverão apresentar o respectivo
rol no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação deste despacho,
sob pena de indeferimento. I-se. Cumpra-se.
ADV: ANDREIA CORREIA CAMARGO (OAB 31090/SC)
Processo 0800427-25.2012.8.24.0090 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - Exequente: Ellen Christian de Brito Alves - Executado:
Silvia Istela Beling - Vistos, em interlocutória. Trata-se de ação de
execução de título extrajudicial aforada por Ellen Christian de Brito
Alves em face de Silvia Istela Beling. A executada ofereceu como
penhora o bem às fls. 14, avaliado às fls. 37 pelo Oficial de Justiça no
valor de R$ 93,00. A exequente requereu a adjudicação do bem, no
montante da dívida, posto que o valor do débito ultrapassa o valor
do bem dado como garantia. Levando-se em conta o interesse do
exequente na adjudicação do bem penhorado (fl. 14), defiro-lhe tal
benefício, nos termos do art. 53, § 2º, da Lei nº 9.099/95, no valor
atualizado da avaliação e diante do aceite no montante da dívida,
JULGO EXTINTA a presente execução, com base no art. 794, II
do CPC. Lavre-se o respectivo auto de adjudicação, expedindo, em
seguida, carta para entrega do bem, em mãos exequente ou seu defensor.
P.R.I. Sem custas.
ADV: LEANDRO DE MELO PELEGRINI (OAB 29701/SC)
Processo 0801205-58.2013.8.24.0090 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - Exequente: Carlos Marcelo Godoy Vieira - Executado:
Ilka Amaral da Fontoura - Vistos, hoje. Intime-se pessoalmente o
exequente, bem como renove-se a intimação do defensor, por DJE,
para dar andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
extinção do feito. Cumpra-se.
ADV: JAMILA CASTILHOS IBRAHIM SOARES (OAB 15749/SC)
Processo 0800447-79.2013.8.24.0090/00001 - Cumprimento de
sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Exequente:
Marilene Schroeder - Executado: Claro S.A. - Executado: Brasil Telecom
S/A (Oi S/A) - Na presente demanda, o recorrente, vencido, é tão
somente a requerida “Oi S.A”, devendo esta ser a responsável em
pagar as custas e honorários de advogado arbitrados em 20% do
total da condenação. Diante do exposto, intime-se a requerida “Oi
S/A” para complementar o pagamento da condenação em honorários
advocatícios sucumbenciais, haja vista que realizou o pagamento de 20
% (vinte por cento) sobre metade do valor da condenação, restando
o percentual sobre a outra metade. Quanto a diferença requerida pelo
autor, em face da requerida Claro S.A, no valor de R$ 79,00, façam
os autos concluso à Contadoria para apresentar o cálculo do valor
devido pela requerida Claro S.A. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: CELSO DAVID ANTUNES (OAB 001.141-A/BA)
Processo 0818517-47.2013.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - Autor: MURILO FAGUNDES
MAYER - Autor: MURILO FAGUNDES MAYER - Autor: Bibiane
Benites de Souza - Autor: Bibiane Benites de Souza - Réu: Ricardo
Eletro Divinopolis Ltda - Réu: Ricardo Eletro Divinopolis Ltda Tendo em vista a tempestividade do recurso interposto, fica intimada
a parte contrária para apresentar contra-razões, no prazo de 10 dias.
ADV: MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB 24841/SC)
Processo 0812605-69.2013.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Jose Roberto Farias - Réu: Banco Finasa S.A. - Assim, a teor
do que preceitua o artigo 158, parágrafo único, do CPC, homologo o
pedido de desistência (fls. 81) e, em consequência, JULGO EXTINTO
o presente processo sem resolução do mérito, na forma do artigo
267, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários
advocatícios. No processo eletrônico a publicação e registro da sentença
decorrem simultâneos a liberação da peça assinada digitalmente nos
autos. I-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
ADV: AMILTO MANFREDI (OAB 24877/SC)
Processo 0818079-21.2013.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - Autor: FERNANDO DOS ANJOS
LOPES - Réu: AMERICAN AIRLINES INC - Diante do exposto,
noticiado o pagamento integral da condenação, JULGO EXTINTO
o presente cumprimento de sentença, na forma do artigo 794, I, do
Código de Processo Civil. Expeça-se alvará, observando-se os dados
bancários de fl. 133 (procuração com poderes específicos à fl. 14),
independentemente do trânsito em julgado. Sem custas e honorários
advocatícios. No processo eletrônico a publicação e registro da sentença
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decorrem simultâneos a liberação da peça assinada digitalmente nos
autos. Dê-se baixa e arquivem-se.
ADV: CLÁUDIO SCHMIDT VIEIRA (OAB 016.477/SC)
Processo 0302147-16.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Réu: Banco Santander
Banespa SA - Autor: MARCOS FELIPE DIAS BRINHOSA - Autor:
MARCOS FELIPE DIAS BRINHOSA - Réu: Banco Santander Banespa
SA - Vistos, hoje. Trata-se de ação aforda por Marcos Felipe Dias
Brinhosa em face de banco Santander Banespa S.A. I - Da inversão
do ônus da prova: O autor requereu o deferimento da inversão do
ônus da prova, para que a requerida junte aos autos os relatórios de
operações não autorizadas e a data em que se efetivaram as reduções
dos limites referente aos cartões de créditos de nº 5401 XXXX XXXX
6224, 4220 XXXX XXXX 2416 e 5155 XXXX XXXX 2853, bem
como, as gravações das conversas telefônicas acerca dos protocolos
nº 0151278585 e 151459930. A relação é típica de consumo, motivo
pelo qual DEFIRO a inversão do ônus da prova e determino que no
prazo de 60 (sessenta) dias, a parte requerida junte as informações
e cópia das gravações telefônicas, conforme itens 40.1, 40.2 e 40,3
da manifestação à Contestação de fls. 90/98. II - Da audiência de
Instrução: Por fim, a parte autora requereu a produção de prova oral
em audiência de instrução e julgamento, que deverá ser designada pelo
Cartório, mediante ato ordinatório. As partes deverão ser intimadas
para comparecer ao ato e prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, advertidas, ainda, de que, na ausência da autora, o processo
será extinto (artigo 51, I, da Lei n. 9.099/95), e, na do réu, serão
considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (artigo 20 da
Lei n. 9.099/95). Também deverá constar do expediente a advertência
de que, no Juizado Especial Cível, a prova oral é limitada ao máximo
de 3 (três) testemunhas para cada parte, as quais deverão comparecer
ao ato independentemente de intimação. Caso necessária a intimação
das testemunhas, contudo, as partes deverão apresentar o respectivo
rol no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação deste despacho,
sob pena de indeferimento. I-se. Cumpra-se.
ADV: LEONARDO SECASSI TORRES (OAB 31195BS/C), NEY
DUARTE SCHIAVO (OAB 022.206-B/SC)
Processo 0002866-71.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: Patrick Rodrigues
Gama Radaelli Machado - Réu: Prosegur Brasil S.A - Vistos, hoje. Não
há impedimento para que o procurador do autor represente seu cliente
na audiência de Conciliação, contudo deverá juntar aos autos procuração
com poderes específicos para transigir, conforme entendimento da
Turma de Recursos. A procuração de fls. 08 não especifica o referido
poder e a ausência do autor na audiência de Conciliação poderá
acarretar em extinção do feito (art. 51, I da lei 9.099/95). Assim,
em sendo juntada nos autos procuração com poderes específicos
para transigir, fica dispensada a presença do autor na audiência de
Conciliação designada, conforme requerido por seu procurador às
fls. 24. A juntada da referida procuração, poderá ser realizada no ato
Conciliatório. Intime-se o procurador do autor. Cumpra-se.
ADV: JULIANA GUIMARÃES VIEIRA ALVES (OAB 273584/SP)
Processo 0002890-02.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - Autor: Maria Bueno de Oliveira
- Réu: Bosch/Continental/Dako/GE - R.h. Antes da homologação
do acordo, intime-se a requerida para apresentar carta de preposto,
no prazo de 5 (cinco) dias. Após, retornem concluso com urgência.
ADV: LUCIANA VECK LISBOA (OAB 019.537/SC)
Processo 0002895-24.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - Autor: Ramon Hugo de Souza Réu: Centrais Elétricas de Santa Catarina - CELESC - Vistos, hoje.
Intime-se as partes para que digam, em 10 (dez) dias, se pretendem
produzir outras provas, especificando-as, ou se requerem o julgamento
antecipado da lide. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
voltem concluso. Cumpra-se.
ADV: VICTOR FLORES JARA (OAB 27709/SC), RAFAEL PAIVA
CABRAL (OAB 021.661-A/SC)
Processo 0302335-09.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Espécies de Contratos - Autor: Ligue Ponto Agência
de Seviços - Autor: Ligue Ponto Agência de Seviços - Réu: Tamashi
Sushi Louge - Réu: Tamashi Sushi Louge - Vistos, hoje. Intime-se as
partes para que digam, em 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras
provas, especificando-as, ou se requerem o julgamento antecipado da
lide. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem concluso.
Cumpra-se.
ADV: JOÃO HENRIQUE BERGAMASCO (OAB 31132/SC)
Processo 0302370-66.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - Autor: FILIPE JOSÉ PEREIRA Autor: FILIPE JOSÉ PEREIRA - Réu: KHRONOS SEGURANÇA
PRIVADA LTDA - Réu: KHRONOS SEGURANÇA PRIVADA LTDA
- Vistos, hoje. As partes requereram a produção de prova oral em
audiência de instrução e julgamento, que deverá ser designada pelo
Cartório, mediante ato ordinatório. As partes deverão ser intimadas
para comparecer ao ato e prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, advertidas, ainda, de que, na ausência da autora, o processo
será extinto (artigo 51, I, da Lei n. 9.099/95), e, na do réu, serão
considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (artigo 20 da
Lei n. 9.099/95). Também deverá constar do expediente a advertência
de que, no Juizado Especial Cível, a prova oral é limitada ao máximo
de 3 (três) testemunhas para cada parte, as quais deverão comparecer
ao ato independentemente de intimação. Caso necessária a intimação
das testemunhas, contudo, as partes deverão apresentar o respectivo
rol no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação deste despacho,
sob pena de indeferimento. I-se. Cumpra-se.
ADV: ANA CAROLINA GAMBA (OAB 29178/SC), PAULO
TEIXEIRA MORINIGO (OAB 11646BS/C), CRISTIANE R. BARTZ
(OAB 17456/SC)
Processo 0302384-50.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Planos de Saúde - Autor: LUANA RAMOS DE
AMORIN - Autor: LUANA RAMOS DE AMORIN - Autor: FABIANO
VALDEMIRO DE SOUZA - Autor: FABIANO VALDEMIRO DE
SOUZA - Réu: Unimed - Florianopolis Coop de Trabalho Medico Réu: Unimed - Florianopolis Coop de Trabalho Medico - Vistos, hoje.
Intime-se as partes para que digam, em 10 (dez) dias, se pretendem
produzir outras provas, especificando-as, ou se requerem o julgamento
antecipado da lide. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
voltem concluso. Cumpra-se.
ADV: STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB 35218/SC)
Processo 0302392-27.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Assistência Judiciária Gratuita - Autor: Angela Aline
Brum - Autor: Angela Aline Brum - Réu: ECP Escola para Carreira
Publica - Réu: ECP Escola para Carreira Publica - Genérico
ADV: ANDRE GODINHO NETO (OAB 34162/SC)
Processo 0302432-09.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Autor: Glaciela
Eger da Silva - Autor: Glaciela Eger da Silva - Réu: Carlos Clarimundo
Dornelles Schoeller - Réu: Carlos Clarimundo Dornelles Schoeller Fica o advogado da parte autora intimado para manifestar-se sobre a
devolução da correspondência de intimação da parte autora (Juntada
de AR : AR275612404TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital
- Intimação para Comparecimento em Audiência - Juizado Especial
- Autoenvelopável Destinatário : Glaciela Eger da Silva), no prazo
de cinco dias.
ADV: LUIZ CESAR COSTA (OAB 27127/SC)
Processo 0302600-11.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Autor: MARIA
CRISTINA GANDARA DE CIOFFI - Autor: MARIA CRISTINA
GANDARA DE CIOFFI - Réu: Companhia Catarinense de Águas
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e Saneamento - CASAN - Réu: Companhia Catarinense de Águas
e Saneamento - CASAN - R.H. Trata-se de ação declaratória de
inexigibilidade de débito cumulada com repetição de indébito
ajuizada por MARIA CRISTINA GANDARA DE CIOFFI em face
de Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN. À fl.
61, constato que a autora não compareceu na audiência conciliatória,
sendo certificado que fora intimada através do seu procurador (fl.
58/59). Entretanto, embora o advogado da autora tenha sido intimado
para se manifestar sobre o retorno negativo do AR (fl. 60), juntando
aos autos a informação de que a autora iria comparecer à audiência
ajuizada independente de intimação (fl. 58/59), observo que o
substabelecimento lhe fora concedido com reserva de poderes (fl.
30), sendo que expressamente foi determinado que as intimações
continuassem a ser em nome do subscritor, o advogado Luiz César
Costa, OAB/SC 27.127. Desta forma, ao cartório para que atualize o
cadastro de partes do presente processo, no sistema SAJ5, cadastrando
o advogado Luiz César Costa, OAB/SC 27.127 para a parte ativa.
Após, intime-se o advogado Luiz César Costa para que cumpra o ato
ordinatório de fl. 56, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: RAFAEL BERTOLDI COELHO (OAB 23103/SC),
ALEXANDRE ZANDAVALLI LOPES DA SILVA (OAB 26416/SC)
Processo 0302620-02.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Autor: MARGARIDA SOARES DOS SANTOS - Réu: TERRA
& TETO IMÓVEIS - Réu: ARAGUARI LINHARES SILVEIRA Vistos, hoje. Intime-se as partes para que digam, em 10 (dez) dias, se
pretendem produzir outras provas, especificando-as, ou se requerem
o julgamento antecipado da lide. Decorrido o prazo, com ou sem
manifestação, voltem concluso. Cumpra-se.
ADV: GYSELLE CRISTINE DA COSTA (OAB 20654/SC)
Processo 0302646-97.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: Marcelo Melo
Oliveira - Autor: Marcelo Melo Oliveira - Réu: BLUETICKET Réu: BLUETICKET - Réu: CDE PRODUTORA DE EVENTOS
LTDA - ME - Réu: CDE PRODUTORA DE EVENTOS LTDA ME - Fica o advogado da parte autora intimado para manifestar-se
sobre a devolução da correspondência de intimação da parte autora
(30/12/2014 04:03 Devolução de correspondência recusado ou ausente
Juntada de AR : AR275609541TJ Situação : Não procurado Modelo
: Digital - Intimação para Comparecimento em Audiência - Juizado
Especial - AutoenvelopávelDestinatário : Marcelo Melo Oliveira), no
prazo de cinco dias.
ADV: JEFFERSON DO CARMO ASSIS (OAB 004.680/PR)
Processo 0302710-10.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Responsabilidade Civil - Autor: Dirce Terezinha
Hermes - Autor: Dirce Terezinha Hermes - Autor: Dirce Terezinha
Hermes - Réu: BR Consórcios Administradora de Consórcios LTDA
- Réu: BR Consórcios Administradora de Consórcios LTDA - Réu:
BR Consórcios Administradora de Consórcios LTDA - Vistos, hoje.
Intime-se as partes para que digam, em 10 (dez) dias, se pretendem
produzir outras provas, especificando-as, ou se requerem o julgamento
antecipado da lide. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
voltem concluso. Cumpra-se.
ADV: RAQUEL ALFLEN (OAB 27251/SC), BRUNA BATTISTELLA
(OAB 16839/MT), ARIADNE MARTINS FONTES (OAB 12953/
MT)
Processo 0003601-07.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - Autor: Márcia Leite Carlsson Réu: Calcard Administradora de Cartões de Crédito Ltda - Vistos,
hoje. Sobre os documentos juntados com a réplica (fls. 54/59), diga o
requerido, em 5 (cinco) dias, especificando ainda quais provas pretende
produzir ou se requer o julgamento antecipado da lide. Da mesma
maneira, escoado o prazo acima, no prazo de 05 (cinco) dias, intimese o autor para que diga se pretende a produção de outras provas ou
se requer o julgamento antecipado da lide. Decorrido o prazo, com
ou sem manifestação, voltem concluso. Cumpra-se.
ADV: LUIZ AUGUSTO CAVALER DA SILVA (OAB 28297/SC)
Processo 0302814-02.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Autor: ROBERTO
RODRIGUES RITA - Autor: ROBERTO RODRIGUES RITA - Réu:
Christian Willi Timm - Réu: Christian Willi Timm - Réu: Daniel Mello
Gobbo - Réu: Daniel Mello Gobbo - Fica o advogado da parte autora
intimado para manifestar-se sobre a devolução da correspondência
de intimação da parte autora (16/12/2014 20:34 Devolução de
correspondência outros motivos Juntada de AR : AR275611275TJ
Situação : Endereço insuficiente Modelo : Digital - Intimação para
Comparecimento em Audiência - Juizado Especial - Autoenvelopável
Destinatário : ROBERTO RODRIGUES RITA), no prazo de cinco dias.
ADV: PATRICK VALLE AREAS (OAB 60307PR)
Processo 0302853-96.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Extravio de bagagem - Autor: JOAO CASSOL DE
OLIVEIRA - Autor: Andrea Dalben Soares - Réu: Air Canadá - Réu:
VRG Linhas Aéreas S/A - Fica o advogado da parte autora intimado
para manifestar-se sobre a devolução da correspondência de intimação
da parte autora (Juntada de AR : AR275611987TJ Situação : Não
procurado Modelo : Digital - Intimação para Comparecimento em
Audiência - Juizado Especial - Autoenvelopável Destinatário : JOAO
CASSOL DE OLIVEIRA), no prazo de cinco dias.
ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 35357AS/C)
Processo 0302885-04.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cancelamento de vôo - Autor: Luis Everton Rodrigues
de Farias - Réu: Tam Linhas Aéreas S/A - Vistos, hoje. Trata-se
de ação aforada por Luis Everton Rodrigues de Farias em face de
Tam Linhas Aéreas S/A I - Quanto ao pedido de inversão do ônus
da prova, é necessário ressaltar que o presente caso trata de típica
relação de consumo, por isso, “Verificada a hipossuficiência técnica
do consumidor frente ao fornecedor, configurando hipótese em que
ao último seria consideravelmente mais fácil a produção da prova,
justifica-se a inversão do onus probandi, nos termos do art. 6º, VIII,
do Código de Defesa do Consumidor [...]” (TJSC - Apelação cível n.
2002.012699-9, de Sombrio. Relator: Jorge Schaefer Martins. Data do
julgamento: 28/07/2005.) II - A parte autora requereu a produção
de prova oral em audiência de instrução e julgamento, que deverá ser
designada pelo Cartório, mediante ato ordinatório. As partes deverão
ser intimadas para comparecer ao ato e prestar depoimento pessoal,
sob pena de confissão, advertidas, ainda, de que, na ausência da autora,
o processo será extinto (artigo 51, I, da Lei n. 9.099/95), e, na do réu,
serão considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (artigo 20 da
Lei n. 9.099/95). Também deverá constar do expediente a advertência
de que, no Juizado Especial Cível, a prova oral é limitada ao máximo
de 3 (três) testemunhas para cada parte, as quais deverão comparecer
ao ato independentemente de intimação. Caso necessária a intimação
das testemunhas, contudo, as partes deverão apresentar o respectivo
rol no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação deste despacho,
sob pena de indeferimento. I-se. Cumpra-se.
ADV: DINAH CAMARGO SAYAGO (OAB 28717/SC), ANA ROSA
DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB 9755/SC)
Processo 0003791-67.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Planos de Saúde - Autor: Florentina Fernandes
Monteiro - Réu: Bradesco Seguros S.A. - Vistos, hoje. Intime-se as
partes para que digam, em 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras
provas, especificando-as, ou se requerem o julgamento antecipado da
lide. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem concluso.
Cumpra-se.
ADV: DANIEL OLIVEIRA CARVALHO (OAB 22804/SC)
Processo 0303014-09.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Seguro - Autor: ZAIDE ROZA DOS SANTOS -
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Capital - Norte da Ilha
15 de janeiro de 2015
Autor: MARCOS AURELIO DA ROSA - Réu: BRADESCO AUTO/
RE COMPANHIA DE SEGUROS S/A - Vistos, hoje. A parte
autora requereu a produção de prova oral em audiência de instrução
e julgamento, que deverá ser designada pelo Cartório, mediante ato
ordinatório. As partes deverão ser intimadas para comparecer ao ato e
prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, advertidas, ainda,
de que, na ausência da autora, o processo será extinto (artigo 51, I,
da Lei n. 9.099/95), e, na do réu, serão considerados verdadeiros os
fatos alegados na inicial (artigo 20 da Lei n. 9.099/95). Também deverá
constar do expediente a advertência de que, no Juizado Especial Cível,
a prova oral é limitada ao máximo de 3 (três) testemunhas para cada
parte, as quais deverão comparecer ao ato independentemente de
intimação. Caso necessária a intimação das testemunhas, contudo, as
partes deverão apresentar o respectivo rol no prazo de 10 (dez) dias,
a contar da intimação deste despacho, sob pena de indeferimento.
Indefiro o pedido de dispensa do preposto da requerida na referida
audiência, conforme pedido às fls. 269/270. I-se. Cumpra-se.
ADV: WILSON BELCHIOR (OAB 17314/CE)
Processo 0303010-69.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Rodrigo Argenta - Réu: Oi Móvel S/A - Vistos, hoje. Intimese o autor para que no prazo de 10 (dez) dias, apresente réplica à
Contestação, dizendo se pretende a produção de outras provas ou se
requer o julgamento antecipado da lide. Defiro o prazo de 5 (cinco)
dias para que a requerida junte carta de preposição e substabelecimento.
Cumpra-se.
ADV: GUILHERME BERTASO DE CARVALHO (OAB 23638/SC)
Processo 0303079-04.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - Autor: SERGIO ANTONIO
FRANCO DA SILVA - Autor: SERGIO ANTONIO FRANCO DA
SILVA - Réu: Condomínio Residencial e Comercial Porto da Lagoa
Resort - Réu: Condomínio Residencial e Comercial Porto da Lagoa
Resort - Fica o advogado da parte autora intimado para manifestar-se
sobre a devolução da correspondência de intimação da parte autora
(Juntada de AR : AR275609135TJ Situação : Não procurado Modelo
: Digital - Intimação para Comparecimento em Audiência - Juizado
Especial - Autoenvelopável Destinatário : SERGIO ANTONIO
FRANCO DA SIL), no prazo de cinco dias.
ADV: MARCELO ANTONIO PAGANELLA (OAB 22217/
SC), MARINA POLLI PEREIRA (OAB 32935/SC), CLAUDIA
PINHEIRO DE MENEZES ALEIXO (OAB 38161AS/C)
Processo 0303098-10.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - Autor: VILMAR JOSÉ NUNES
- Réu: Alváro de Moura Ferro - Fica o advogado da parte autora
intimado para manifestar-se sobre a devolução da correspondência de
intimação da parte autora (Juntada de AR : AR275609011TJ Situação
: Não procurado Modelo : Digital - Intimação para Comparecimento
em Audiência - Juizado Especial - Autoenvelopável Destinatário :
VILMAR JOSÉ NUNES), no prazo de cinco dias.
ADV: ROBERTO LISBÔA (OAB 28728/SC)
Processo 0303101-62.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento - Autor: Lisboa Participações Ltda Autor: Lisboa Participações Ltda - Réu: GRAZIELA DA SILVA
GUIMARAES - Réu: GRAZIELA DA SILVA GUIMARAES - Em
consequência, impõe-se a extinção do processo sem resolução do
mérito, conforme disciplina o art. 51, inciso IV da Lei 9.099/95, não
havendo que se falar em remessa a uma as varas cíveis. Diante do
exposto, com fundamento no art. 51, inciso IV, da Lei n.º 9.099/95,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Sem
custas (Lei n.º 9.099/95, arts. 54, caput e 55, caput, primeira parte).
A publicação e o registro da sentença decorrem simultaneamente a
mera liberação da peça assinada digitalmente nos autos eletrônicos.
Transitada em julgado, arquivem-se.
ADV: ROBERTO LISBÔA (OAB 28728/SC)
Processo 0303728-66.2014.8.24.0090 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - Exequente: Waldyr Cernew - Executado: Boll Agencia
de Viagens Ltda ME - Isto posto, com fulcro no art. 269, IV do
CPC, reconheço a prescrição do título extrajudicial, JULGO
IMPROCEDENTE a ação de execução de título extrajudicial proposta
por Waldyr Cernew contra Boll Agência de Viagens Ltda ME. Sem
custas e honorários advocatícios. No processo eletrônico a publicação e
registro da sentença decorrem simultâneos a liberação da peça assinada
digitalmente nos autos. I-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e
arquivem-se.
ADV: PAULO ROBERTO PONTES DUARTE (OAB 23533/SC)
Processo 0303169-12.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: FERNANDO AMARAL MEIRELES - Autor: FERNANDO
AMARAL MEIRELES - Réu: Tim Celular S/A - Réu: Tim Celular S/A
- Vistos, hoje. Para que se evite nulidade, não há no termo de audiência
prazo deferido para que o autor se manifeste acerca da Contestação.
Assin, intime-se o autor, para que no prazo de 10 (dez) dias apresente
sua réplica ou diga se se pretende produzir outras provas. Decorrido
o prazo, com ou sem manifestação, voltem concluso. Cumpra-se.
ADV: BRUNO ANDRÉS BRASIL (OAB 33176/SC)
Processo 0303209-91.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Seguro - Autor: Marcos Augusto de Oliveira - Réu:
Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT - Fica o advogado
da parte autora intimado para manifestar-se sobre a devolução da
correspondência de intimação da parte autora (Juntada de AR :
AR275618185TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Digital
- Intimação para Comparecimento em Audiência - Juizado Especial
- Autoenvelopável Destinatário : Marcos Augusto de O), no prazo
de cinco dias.
ADV: BRUNO ANDRÉS BRASIL (OAB 33176/SC)
Processo 0303570-11.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Seguro - Autor: Josué Fortunato dos Santos - Réu:
Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT - Conforme o
manual de procedimentos dos juizados especiais cíveis, pratiquei o
ato processual abaixo: Fica designado o dia 20/03/2015 às 09:00h,
para audiência Conciliatória, na Sala de Audiências - JECível 1 A parte
autora e seu advogado ficam intimados para comparecerem à sessão de
conciliação e audiência. A parte autora deverá comparecer pessoalmente,
sob pena de extinção(art.51,I, da Lei 9099/95), devendo fazer-se
obrigatoriamente assistir por advogado(a), nas causas de valor superior
a vinte(20) salários mínimos. Não obtida a conciliação, instituído ou
não o juízo arbitral e apresentada a resposta, a parte autora deverá
manifestar-se sobre ela na própria audiência, especificando as provas
que pretende produzir.
ADV: CHRISTIAN MIRKOS S. PEREIRA (OAB 12238/SC)
Processo 0303264-42.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Autor: Paulo Roberto de Oliveira Duarte - Autor: Paulo Roberto
de Oliveira Duarte - Réu: Luis Gerd Pasqualini - Réu: Luis Gerd
Pasqualini - Conforme o manual de procedimentos dos juizados
especiais cíveis, pratiquei o ato processual abaixo: Fica designado o
dia 20/03/2015 às 09:00h, para audiência Conciliatória, na Sala de
Audiências - JECível 2 A parte autora e seu advogado ficam intimados
para comparecerem à sessão de conciliação e audiência. A parte autora
deverá comparecer pessoalmente, sob pena de extinção(art.51,I, da Lei
9099/95), devendo fazer-se obrigatoriamente assistir por advogado(a),
nas causas de valor superior a vinte(20) salários mínimos. Não obtida a
conciliação, instituído ou não o juízo arbitral e apresentada a resposta,
a parte autora deverá manifestar-se sobre ela na própria audiência,
especificando as provas que pretende produzir.
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
93
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Capital - Norte da Ilha
15 de janeiro de 2015
ADV: FELIPE ROVAI SCHAEFER (OAB 22479/SC)
Processo 0303267-94.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Autor: Construlares Materiais de Construção LTDA-ME - Autor:
Construlares Materiais de Construção LTDA-ME - Réu: Banco do
Estado do Rio Grande do Sul - Réu: Banco do Estado do Rio Grande
do Sul - Fica o advogado da parte autora intimado para manifestar-se
sobre a devolução da correspondência de intimação da parte autora
(30/12/2014 20:05 Devolução de correspondência recusado ou ausente
Juntada de AR : AR275623367TJ Situação : Recusado Modelo : Digital
- Intimação para Comparecimento em Audiência - Juizado Especial Autoenvelopável Destinatário : Construlares Materiais de Construção
LTDA-ME), no prazo de cinco dias.
ADV: SORAIA SANTOS CRUZ (OAB 25746/SC)
Processo 0303640-28.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Autor: ANA SIRLENE PATRICIO BRANDÃO - Réu: BANCO
SANTANDER S.A. - Fica o advogado da parte autora intimado para
manifestar-se sobre a devolução da correspondência de intimação da
parte autora(30/12/2014 20:05 Devolução de correspondência outros
motivos Juntada de AR : AR275624155TJ Situação : Desconhecido
Modelo : Digital - Intimação para Comparecimento em Audiência Juizado Especial - Autoenvelopável Destinatário : ANA SIRLENE
PATRICIO BRANDÃO), no prazo de cinco dias.
ADV: JEAN PAULINO DA SILVA (OAB 29229/SC)
Processo 0303458-42.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: ADRIANA MARIA CARVALHO MAIA - Réu: Banco do Brasil
S.A. - Fica o advogado da parte autora intimado para manifestar-se
sobre a devolução da correspondência de intimação da parte autora
(30/12/2014 20:04 Devolução de correspondência outros motivos
Juntada de AR : AR275619685TJ Situação : Desconhecido Modelo
: Digital - Intimação para Comparecimento em Audiência - Juizado
Especial - Autoenvelopável Destinatário : ADRIANA MARIA
CARVALHO MAIA), no prazo de cinco dias.
ADV: REJANE LORENE SOARES (OAB 35192/SC)
Processo 0303460-12.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: GENESIS
EZEQUIEL COUTO - Réu: DELÍCIAS DA MAGRINHA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Fica o autor intimado para
manifestar-se sobre a devolução da correspondência de citação/
intimação da parte ré (23/12/2014 20:14 Devolução de correspondência
outros motivos Juntada de AR : AR275619549TJ Situação : Mudou-se
Modelo : Digital - Citação Juizado Especial Cível - Autoenvelopável
Destinatário : DELÍCIAS DA MAGRINHA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA), no prazo de cinco dias.
ADV: FERNANDA LEIVAS FAILLACE (OAB 31082/SC)
Processo 0303470-56.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Autor:
HALANA DE BEM DIAS - Réu: Marcos Paulo Favero Pegoraro
Epp- MM Imóveis - Fica o advogado da parte autora intimado para
manifestar-se sobre a devolução da correspondência de intimação da
parte autora (Juntada de AR : AR275619610TJ Situação : Não procurado
Modelo : Digital - Intimação para Comparecimento em Audiência
- Juizado Especial - Autoenvelopável Destinatário : HALANA DE
BEM DIAS), no prazo de cinco dias.
ADV: DANIEL OJEDA OCAMPO MORÉ (OAB 36440/SC)
Processo 0303547-65.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Autor:
Ari Digiacomo Ocampo Moré - Autor: Ari Digiacomo Ocampo Moré
- Réu: D’Manske Escadas Ltda. ME - Réu: D’Manske Escadas Ltda.
ME - Fica o autor intimado para manifestar-se sobre a devolução
da correspondência de citação/intimação da parte ré (30/12/2014
04:09 Devolução de correspondência outros motivos Juntada de AR
: AR275624495TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Digital
- Citação Juizado Especial Cível - Autoenvelopável Destinatário :
Carin Schilindwein), no prazo de cinco dias.
ADV: GABRIEL MORÃO KAZAPI (OAB 23023/SC)
Processo 0303550-20.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: IVANOR
BEZ - Réu: Associação Florianopolitana de Voluntários - AFLOV
- Fica o autor intimado para manifestar-se sobre a devolução da
correspondência de citação/intimação da parte ré (Juntada de AR
: AR275621919TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Citação
Juizado Especial Cível - Autoenvelopável Destinatário : Associação
Florianopolitana de Voluntários - AFLOV), no prazo de cinco dias.
ADV: BRUNO RICARDO TIBRE (OAB 36557/SC)
Processo 0303602-16.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Autor: Marianna Torres
Ferreira - Réu: Terra Nova Rodobens Incoporadora Imobiliária Palhoça
III - SPE Ltda - Fica o autor intimado para manifestar-se sobre
a devolução da correspondência de citação/intimação da parte ré
(Juntada de AR : AR275623282TJ Situação : Não existe nº indicado
Modelo : Digital - Citação Juizado Especial Cível - Autoenvelopável
Destinatário : Terra Nova Rodobens Incoporadora Imobiliária Palho),
no prazo de cinco dias.
ADV: ERMESON JAIR BARCELOS (OAB 39019SC)
Processo 0303635-06.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Autor:
Edson Jair Barcelos - Autor: Edson Jair Barcelos - Réu: Help Automação
e Serralheria Ltda - Réu: Help Automação e Serralheria Ltda - Conforme
o manual de procedimentos dos juizados especiais cíveis, pratiquei o
ato processual abaixo: Fica designado o dia 16/03/2015 às 11:00h,
para audiência Conciliatória, na Sala de Audiências - JECível 1 A parte
autora e seu advogado ficam intimados para comparecerem à sessão de
conciliação e audiência. A parte autora deverá comparecer pessoalmente,
sob pena de extinção(art.51,I, da Lei 9099/95), devendo fazer-se
obrigatoriamente assistir por advogado(a), nas causas de valor superior
a vinte(20) salários mínimos. Não obtida a conciliação, instituído ou
não o juízo arbitral e apresentada a resposta, a parte autora deverá
manifestar-se sobre ela na própria audiência, especificando as provas
que pretende produzir.
ADV: ERMESON JAIR BARCELOS (OAB 39019SC)
Processo 0303635-06.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Autor: Edson Jair Barcelos - Autor: Edson Jair Barcelos - Réu: Help
Automação e Serralheria Ltda - Réu: Help Automação e Serralheria
Ltda - Fica o autor intimado para manifestar-se sobre a devolução da
correspondência de citação/intimação da parte ré (Juntada de AR :
AR275625765TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Citação Juizado
Especial Cível - Autoenvelopável Destinatário : Help Automação e
Serralheria Ltda), no prazo de cinco dias.
ADV: PATRICK MARCELINO SANTIAGO (OAB 32827/SC)
Processo 0303654-12.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: ERIVALDO SOARES DOS SANTOS - Autor: ERIVALDO
SOARES DOS SANTOS - Autor: ERIVALDO SOARES DOS
SANTOS - Réu: Meridiano - Fundo de Investimento em Direitos
Creditórios Multisegmentos - Não Padronizado - Réu: Meridiano
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos
- Não Padronizado - Réu: Meridiano - Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios Multisegmentos - Não Padronizado - Fica o autor
intimado para manifestar-se sobre a devolução da correspondência
de citação/intimação da parte ré (Juntada de AR : AR275613855TJ
Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico
Destinatário : Meridiano - Fundo de Investimento em Direitos
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15 de janeiro de 2015
Capital - Norte da Ilha
Creditórios Multisegmentos - Não Pad), no prazo de cinco dias.
ADV: FERNANDO MAZZURANA MONGUILHOTT (OAB
25607/SC)
Processo 0303693-09.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: Luiz Rodney
Mello - Réu: Tim Celular S/A - Conforme o manual de procedimentos
dos juizados especiais cíveis, pratiquei o ato processual abaixo: Fica
designado o dia 20/03/2015 às 11:00h, para audiência Conciliatória,
na Sala de Audiências - JECível 2 A parte autora e seu advogado ficam
intimados para comparecerem à sessão de conciliação e audiência.
A parte autora deverá comparecer pessoalmente, sob pena de
extinção(art.51,I, da Lei 9099/95), devendo fazer-se obrigatoriamente
assistir por advogado(a), nas causas de valor superior a vinte(20) salários
mínimos. Não obtida a conciliação, instituído ou não o juízo arbitral e
apresentada a resposta, a parte autora deverá manifestar-se sobre ela
na própria audiência, especificando as provas que pretende produzir.
ADV: KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 024.258/RS),
ALEXANDRA GANDOLFI (OAB 32625/SC)
Processo 0004520-93.2014.8.24.0090 - Embargos de Declaração
- Atos Unilaterais - Embargante: Farroupilha - Administradora
de Consórcio Ltda - Embargado: SANDRO ALBINO DA LUZ ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 48 da Lei n. 9.099/95,
ACOLHO PARCIALMENTE os presentes embargos, reconhecendo
o erro material do parágrafo que antecede o dispositivo, alterando
sua redação para “Da documentação juntada com a inicial, denota-se
que foram feitos os seguintes pagamentos, todos de R$92,86: a) fls.
27; em 29.06.11; b) fls. 28; fls 29; fls 30; fls. 31, fls. 32, num total
de 06 parcelas.”; no mais, mantenho a sentença impugnada em seus
termos. No processo eletrônico a publicação e registro da sentença
decorrem simultâneos da liberação da peça assinada digitalmente
nos autos. Intime-se.
ADV: ANDREZA CHRISTIANI CUNHA (OAB 34160/SC)
Processo 0303705-23.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Autor: EDINETE
CANDIDA JOVINO - Réu: Itaú - Unibanco S.A. - Réu: Luizacred
S/A Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos, em
interlocutória. Diante da petição de fls. 44/45, determino a remessa
dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca da Capital - Foro Central.
Lance-se a devida movimentação e, na sequência, remetam-se, com
baixa nos registros. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: ANTONIO CARLOS BRASIL PINTO (OAB 18798/SC)
Processo 0004531-25.2014.8.24.0090 - Embargos de Declaração Espécies de Contratos - Embargante: Colégio Antônio Peixoto Ltda.
- Embargado: Maria Ivete Rodrigues Tinoco - Vistos, hoje. Diga
a parte contrária, em 10 (dez) dias (CPC 536, nota 6, Theotônio
Negrão). I-se. Voltem.
ADV: CHAIANA BRASIL ROLDOLFO DA SILVEIRA (OAB
032.564/SC)
Processo 0303752-94.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Prestação de Serviços - Requerente: LUZIA PINHEIRO
GOMES - Requerente: LUZIA PINHEIRO GOMES - Requerido:
Itaú - Unibanco S.A. - Requerido: Itaú - Unibanco S.A. - Assim,
diante do exposto, determino a remessa dos autos a uma das Varas
de Direito Bancário da Comarca da Capital - Foro Central. Lance-se
a devida movimentação e, na sequência, remetam-se, com baixa nos
registros. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: JACKIE FRANCIELLE ANACLETO (OAB 24372/SC)
Processo 0303854-19.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - Autor: NATANAEL FELICIO
- Autor: NATANAEL FELICIO - Autor: NATANAEL FELICIO
- Réu: NILTON SIDNEI DA SILVA - Réu: NILTON SIDNEI DA
SILVA - Réu: NILTON SIDNEI DA SILVA - R.h. Necessária emenda
à inicial. Intime-se o requerente para, no prazo de 10 (dez) dias,
emendar a inicial, juntando as peças faltantes da inicial, posto que
somente foi peticionado uma página da inicial, adequando-a a inicial,
sob pena de extinção. Intime-se.
ADV: DANILO MARTELLI JUNIOR (OAB 30989/SC)
Processo 0303848-12.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: WENDY
DA FROTA SILVA - Autor: WENDY DA FROTA SILVA - Réu:
American Airlines Brasil - Réu: American Airlines Brasil - Fica o
advogado da parte autora intimado para manifestar-se sobre a
devolução da correspondência de intimação da parte ré (Juntada
de AR : AR275617199TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital Intimação para Comparecimento em Audiência - Juizado Especial
- Autoenvelopável Destinatário : WENDY DA FROTA SILVA), no
prazo de cinco dias.
ADV: ROBERTO NASCIMENTO SAPORITI (OAB 18162/SC)
Processo 0303933-95.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Planos de Saúde - Autor: ANDRÉ MARCONDES
DE MATTOS LINSMEYER - Réu: Unimed Grande Florianópolis Cooperativa - Ante o exposto, via CPC 269 I JULGO PROCEDENTE
o pedido formulado por André Marcondes de Mattos Linsmeyer em
face de UNIMED Grande Florianópolis, para o fim de CONDENAR
a requerida, na obrigação de fazer, para determinar que seja efetuado
o pagamento do boleto de fls. 79, até a data aprazada entre o autor
e o Hospital Irmandade do Senhor Jesus dos Passos, 28/12/2014,
referente ao tratamento com INFLIXIMAB (fls. 77/78); salientando
ainda que abrange a condenação a requerida suportar com os ônus
legais (juros, correção monetária, multa) incidentes em caso de atraso
no pagamento, até a data da efetiva e completa quitação da obrigação
e suas eventuais sequelas; sem prejuízo de responder por danos morais
em sede própria. Diante da suspensão do prazo ante o recesso forense,
determino o cumprimento da obrigação do dispositivo também na
forma de antecipação de tutela, deferida em sede de sentença, cuja
intimação para cumprimento deve ser providenciada por Oficial de
Justiça de plantão, com URGÊNCIA. Ainda, observo que o prazo
para recurso da referida sentença, deverá observar a resolução do
Tribunal de Justiça, que suspende os prazos processuais, realizandose a publicação em nome dos defensores por DJE. Sem custas e
honorários advocatícios por força do artigo 54 e 55 da Lei 9.099/95.
No processo eletrônico a publicação e registro da sentença decorrem
simultâneos da liberação da peça assinada digitalmente nos autos.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
ADV: JULIANA VIEIRA PARENTE (OAB 36906/SC)
Processo 0303991-98.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Repetição de indébito - Autor: Katia Regina Santana
- Autor: Katia Regina Santana - Réu: Universo Online S/A - Réu:
Universo Online S/A - Fica o advogado da parte autora intimado
para manifestar-se sobre a devolução da correspondência de intimação
da parte autora (07/01/2015 13:06 Devolução de correspondência
recusado ou ausente Juntada de AR : AR275621785TJ Situação : Não
procurado Modelo : Digital - Intimação para Comparecimento em
Audiência - Juizado Especial - Autoenvelopável Destinatário : Katia
Regina Santana), no prazo de cinco dias.
ADV: DANIELE FERREIRA (OAB 23586/SC)
Processo 0304044-79.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Autor:
POUSADA DA ANCORA LTDA - Réu: BRASIL TELEMARK Conforme o manual de procedimentos dos juizados especiais cíveis,
pratiquei o ato processual abaixo: Fica designado o dia 24/03/2015 às
16:00h, para audiência Conciliatória, na Sala de Audiências - JECível
1 A parte autora e seu advogado ficam intimados para comparecerem
à sessão de conciliação e audiência. A parte autora deverá comparecer
pessoalmente, sob pena de extinção(art.51,I, da Lei 9099/95), devendo
fazer-se obrigatoriamente assistir por advogado(a), nas causas de
valor superior a vinte(20) salários mínimos. Não obtida a conciliação,
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
95
índice
15 de janeiro de 2015
Capital - Norte da Ilha
instituído ou não o juízo arbitral e apresentada a resposta, a parte autora
deverá manifestar-se sobre ela na própria audiência, especificando as
provas que pretende produzir.
ADV: DANIELE FERREIRA (OAB 23586/SC)
Processo 0304044-79.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Autor:
POUSADA DA ANCORA LTDA - Réu: BRASIL TELEMARK - Isto
posto, via CPC 273 I defiro parcialmente a antecipação de tutela para
o fim de determinar, tão somente, a imediata exclusão do nome da
sociedade autora dos órgãos de proteção ao crédito, ou, para que se
abstenham de inscrevê-la até o julgamento dessa lide; tudo restrito ao
objeto da presente. Defiro a inversão do ônus da prova. Ao cartório
para que designe audiência de Conciliação com urgência. Cite-se.
Intimem-se. Oficie-se. Intime-se a empresa ré, para observância da
liminar.
ADV: GUSTAVO LUIZ MEIRELLES DA SILVA (OAB 31198/SC)
Processo 0303968-55.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Assistência Judiciária Gratuita - Requerente: Gildo
Mota - Requerente: Gildo Mota - Requerente: MARIA GERALDA
CARDOSO MOTA - Requerente: MARIA GERALDA CARDOSO
MOTA - Requerido: PAULA ADRIANA DE ALMEIDA CRUZ Requerido: PAULA ADRIANA DE ALMEIDA CRUZ - Intime-se o
autor para que diga, se pretende o processamento e remessa do feito
à uma das varas cíveis, diante da competência deste juízo, observando
a competência da Resolução 4/2011, sob pena de extinção do feito.
Anote-se o prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se.
ADV: GUSTAVO LUIZ MEIRELLES DA SILVA (OAB 31198/SC)
Processo 0303968-55.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Assistência Judiciária Gratuita - Requerente: Gildo
Mota - Requerente: Gildo Mota - Requerente: MARIA GERALDA
CARDOSO MOTA - Requerente: MARIA GERALDA CARDOSO
MOTA - Requerido: PAULA ADRIANA DE ALMEIDA CRUZ Requerido: PAULA ADRIANA DE ALMEIDA CRUZ - Diante da
petição de fls. 64, determino a remessa dos autos a uma das Varas
Cíveis desta Comarca. Lance-se a devida movimentação e, na sequência,
remetam-se, com baixa nos registros. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: DANIEL GILSON BARCELOS (OAB 37455/SC)
Processo 0303977-17.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Autor: ANTONINHO SCHMOLLER - Autor: ANTONINHO
SCHMOLLER - Réu: Avon Cosméticos Ltda - Réu: Avon Cosméticos
Ltda - Isto posto, via CPC 273 I defiro a antecipação de tutela para o
fim de determinar a imediata exclusão do nome do autor do Serasa,
CDL, SPC e SCPC Boa Vista; tudo restrito ao objeto da presente.
Defiro a inversão do ônus da prova. Ao cartório para que designe
audiência de Conciliação. Cite-se. Intimem-se. Oficie-se. Intime-se a
empresa ré, para observância da liminar.
ADV: ADRIANA APARECIDA DA SILVA (OAB 3070/PR)
Processo 0303993-68.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Rosane Martins Glufke - Réu: Vivo - Telefônica Brasil S/A
- Isto posto, via CPC 273 I defiro a antecipação de tutela para o fim
de determinar a imediata exclusão do nome do autor do SCPC Boa
Vista, SERASA e SPC; tudo restrito ao objeto da presente. Defiro a
inversão do ônus da prova. Ao cartório para que designe audiência
de Conciliação. Cite-se. Intimem-se. Oficie-se. Intime-se a empresa
ré, para observância da liminar.
ADV: ADRIANA APARECIDA DA SILVA (OAB 3070/PR)
Processo 0304015-29.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Autor: Suellen Daiane Schindler - Réu: Banco IBI S/A (Banco
Múltiplo), atual Banco Bradescard S.A - Isto posto, via CPC 273 I defiro
a antecipação de tutela para o fim de determinar a imediata exclusão
do nome do autor do SCPC Boa Vista e SPC; tudo restrito ao objeto
da presente. Defiro a inversão do ônus da prova. Ao cartório para
que designe audiência de Conciliação. Cite-se. Intimem-se. Oficie-se.
Intime-se a empresa ré, para observância da liminar.
ADV: ADRIANA APARECIDA DA SILVA (OAB 3070/PR)
Processo 0303995-38.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Rosane Martins Glufke - Réu: Mente Urbana Serviços Digitais
Ltda - Réu: BCASHINTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA Desta maneira, postergo a análise da tutela antecipada para momento
posterior à vinda da contestação. Defiro a inversão do ônus da prova.
Ao cartório para que seja designada audiência de Conciliação. Citese. Intime-se.
ADV: ADRIANA APARECIDA DA SILVA (OAB 3070/PR)
Processo 0304036-05.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Vera Lúcia Moreira - Réu: Banco Santander - Isto posto, via
CPC 273 I defiro a antecipação de tutela para o fim de determinar
a imediata exclusão do nome do autor do SCPC Boa Vista e SPC;
tudo restrito ao objeto da presente. Diante dos documentos de fls.
08/09, DEFIRO a gratuidade. Defiro a inversão do ônus da prova. Ao
cartório para que designe audiência de Conciliação. Cite-se. Intimemse. Oficie-se. Intime-se a empresa ré, para observância da liminar.
ADV: ADRIANA APARECIDA DA SILVA (OAB 3070/PR)
Processo 0304038-72.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Vera Lúcia Moreira - Réu: Banco Santander - Isto posto, via
CPC 273 I defiro a antecipação de tutela para o fim de determinar
a imediata exclusão do nome do autor do SCPC Boa Vista e SPC;
tudo restrito ao objeto da presente. Diante dos documentos de fls.
08/09, DEFIRO a gratuidade. Defiro a inversão do ônus da prova. Ao
cartório para que designe audiência de Conciliação. Cite-se. Intimemse. Oficie-se. Intime-se a empresa ré, para observância da liminar.
ADV: GLADISTONE ARRUDA DIAS (OAB 014.067/SC)
Processo 0303986-76.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - Autor: FLAVIO JOSE SALIS
MERCIO - Autor: FLAVIO JOSE SALIS MERCIO - Réu: Eletro
Mecânica Geral - Réu: Eletro Mecânica Geral - Desta maneira, postergo
a análise da tutela antecipada para momento posterior à vinda da
contestação. Defiro a inversão do ônus da prova com base no CDC. Ao
cartório para que seja designada audiência de Conciliação. Intime-se.
Vara da Família e Órfãos de Santo Antônio de
Lisboa - Relação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DO
NORTE DA ILHA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA E ÓRFÃOS DE
SANTO ANTÔNIO DE LISBOA
JUIZ(A) DE DIREITO ERICA LOURENÇO DE LIMA FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAEL AZANHA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2015
ADV: HORST SCHADECK (OAB 9512/SC), MIGUEL VICENTE C.
MIRAPALHETE IMPALEA (OAB 16360/SC), CARLA ADRIANA
BERG (OAB 18507/SC), LUISA VIVIANE VARGAS BORGES
JACQUES (OAB 24316/SC)
Processo 0002478-98.2002.8.24.0023 (023.02.002478-1) - Execução
de Alimentos - Exequente: B. F. P. - Executado: S. M. P. - 1. Defiro o
pedido de expedição de alvará para levantamento da quantia depositada
nos autos em favor da parte exequente. Cumpra-se, conforme requerido
à fl. 481, item 9. 2. Após, vistas ao Ministério Público, com urgência.
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Capital - Norte da Ilha
15 de janeiro de 2015
ADV: HORST SCHADECK (OAB 9512/SC), MIGUEL VICENTE C.
MIRAPALHETE IMPALEA (OAB 16360/SC)
Processo 0002478-98.2002.8.24.0023 (023.02.002478-1) - Execução de
Alimentos - Exequente: B. F. P. - Executado: S. M. P. - Fica intimado
o procurador da parte autora para, no prazo de 5 (cinco dias), juntar
aos autos documento de identidade e CPF/MF da parta autora bem
como procuração onde conste poderes específicos para receber valores
em nome dela.
ADV: IONI HEIDERSCHEIDT (OAB 9207/SC), HAROLDO
GLAVAM PINTO DA LUZ (OAB 9373/SC), MARCIO ROBERTO
HARGER (OAB 10460/SC), FLAVIANO VETTER TAUSCHECK
(OAB 12617/SC), JAIR OSNI GODINHO (OAB 14174/SC),
CRISTINA MENDES BERTONCINI (OAB 14345/SC), ISABELA
PINHEIRO MEDEIROS GONÇALVES DA SILVA (OAB 14570/
SC), ELISEU JUSEFOVICZ (OAB 16332/SC), REGINA CELIA
PEZZUTO RUFINO (OAB 21272/SC), FABIANO HARTMANN
PEIXOTO (OAB 31267/SC), SOLANGE BITTENCOURT (OAB
018.707-A/SC), ROBERTO DA ROCHA RODRIGUES (OAB
023.611-A/SC), KÁTIA MARGOT ALENCASTRO DA SILVA (OAB
29350/SC)
Processo 0049865-41.2004.8.24.0023 (023.04.049865-7) - Execução
de Alimentos - Exequente: R. B. - Exequente: A. B. - Exequente:
D. B. - Executado: A. B. - Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para
que a parte diligencie em busca dos dados solicitados por este juízo.
Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se para impulso ao feito
sob pena de extinção.
ADV: MARCEL GOMES PEREIRA (OAB 24889/SC), DOUGLAS
FERNANDO STOFELA (OAB 024.890/SC), DOUGLAS
FERNANDO STOFELA (OAB 024.889/SC)
Processo 0355716-17.2006.8.24.0023/00001 - Execução de Prestação
Alimentícia - Exequente: E. de F. da S. - Executado: W. A. da S. Intime-se o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se
sobre a proposta de acordo de fl. 253.
ADV: ANDRE GONCALVES IRACEMA EGER (OAB 13587/SC),
PATRÍCIA KAFKA GHIZONI (OAB 37882/SC)
Processo 0368817-24.2006.8.24.0023/00003 - Execução de Sentença
- Alimentos - Exequente: G. C. W. dos S. - Executado: L. dos S. - Isso
posto, declino da competência para processar e julgar a demanda
em favor da vara de família e órfãos da comarca de Biguaçu/SC.
Encaminhe-se, com as homenagens deste juízo. Intime-se.
ADV: MARCIO DA MAIA VICENTE (OAB 018.167/SC)
Processo 0108961-79.2007.8.24.0023/00001 - Execução de Sentença Exequente: L. B. M. D. - Executado: J. B. D. - ISSO POSTO, Declino
da competência em favor de uma das varas da Família e Órfãos do
Fórum Eduardo Luz desta comarca, determinando a remessa dos
autos ao juízo competente, com as homenagens deste juízo. Dê-se
baixa nos registros. Intimem-se.
ADV: GUILHERME CRIPPA URSAIA (OAB 18992/SC), RUBENS
GRACIOLLI (OAB 69552/RS), GUILHERME PANIZZI PINTO
(OAB 22864/SC), ANTONIO CARLOS BRASIL PINTO (OAB
18798/SC), FERNANDA CAETANO (OAB 22022/SC)
Processo 0078787-53.2008.8.24.0023/00001 - Impugnação à Assistência
Judiciária - Família - Impugnante: E. D. P. - Impugnante: E. D. P. Impugnado: C. C. H. - Impugnado: C. C. H. - R.h. Recebo o recurso
de apelação, pois tempestivo, com efeito devolutivo e suspensivo
com fundamento no art. 17, da Lei n. 1.060/50. Intime-se para as
contrarrazões do recurso em 15 (quinze) dias. Após, encaminhem-se
os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens.
ADV: EUGENIO SALOMAO RICHARD CAMARA (OAB 6060/
SC), KELTON VINICIUS AGUIAR (OAB 27135/SC), MICHELI
DOS SANTOS (OAB 25216/SC)
Processo 0024584-10.2009.8.24.0023 (023.09.024584-1) - Cautelar
Inominada - Guarda - Requerente: J. P. F. N. - Requerente: J. P. F.
N. - Requerente: J. P. F. N. - Interesdo.: A. L. F. - Interesdo.: A. L.
F. - Interesdo.: A. L. F. - Interesdo.: P. L. F. - Interesdo.: P. L. F. Interesdo.: P. L. F. - Requerido: C. L. - Requerido: C. L. - Requerido:
C. L. - R.h. Determino a realização de estudo psicológico com os
envolvidos, conforme despachos de págs. 68-69/90, para o qual fixo
o prazo de conclusão dos estudos em 180 (cento e oitenta) dias. Após,
encaminhem-se os autos ao Ministério Público.
ADV: IARA MARIA ALVES DA ROSA (OAB 16379SC)
Processo 0024163-20.2009.8.24.0023 (023.09.024163-3) - Procedimento
Ordinário - Guarda - Autor: G. A. S. - Autor: G. A. S. - Autor: G.
A. S. - Autor: G. A. S. - Autor: G. A. S. - Autor: B. A. S. - Autor: B.
A. S. - Autor: B. A. S. - Autor: B. A. S. - Autor: B. A. S. - Autor: A.
L. S. A. - Autor: A. L. S. A. - Autor: A. L. S. A. - Autor: A. L. S. A.
- Autor: A. L. S. A. - Réu: I. R. S. - Réu: I. R. S. - Réu: I. R. S. - Réu:
I. R. S. - Réu: I. R. S. - Assim, a fim de se evitar eventual nulidade,
intime-se o réu, para que, em dez (10) dias, apresente alegações finais.
Após, vistas ao Ministério Público.
ADV: EUGENIO SALOMAO RICHARD CAMARA (OAB 6060/
SC), MICHELI DOS SANTOS (OAB 25216/SC), RODRIGO
FERRARINI (OAB 055.939/PR)
Processo 0031427-88.2009.8.24.0023 (023.09.031427-4) - Procedimento
Ordinário - Guarda - Requerente: C. L. - Requerente: C. L. - Requerente:
C. L. - Requerente: C. L. - Requerente: C. L. - Requerente: C. L. Requerido: J. P. F. N. - Requerido: J. P. F. N. - Requerido: J. P. F. N. Requerido: J. P. F. N. - Requerido: J. P. F. N. - Requerido: J. P. F. N. - Fica
intimada a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias,manifestar-se
dos ofícios de págs. 199-203 e 204.
ADV: MAIRY JANE LIRA DE ANDRADE (OAB 20727/SC)
Processo 0031439-05.2009.8.24.0023/00001 - Execução de Sentença
- Alimentos - Exequente: A. M. da S. - Executado: C. R. S. da S. - Fica
intimada a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarse do ofício de pág. 100.
ADV: MILENA MATHIAS PEREIRA (OAB 24924/SC)
Processo 0031904-14.2009.8.24.0023 (023.09.031904-7) - Separação
de Corpos - Fixação - Requerido: L. D. - Requerido: L. D. - Requerido:
L. D. - Requerido: L. D. - Requerente: E. V. B. D. - Requerente: E. V.
B. D. - Requerente: E. V. B. D. - Requerente: E. V. B. D. - Requerente:
E. V. B. D. - Requerente: E. V. B. D. - Requerido: L. D. - Requerido: L.
D. - Isso posto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito,
com fulcro no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas finais pela requerente, cuja cobrança ficará suspensa nos moldes
do art. 12 da Lei n. 1.060/50. Fixo à procuradora da requerente (pág.
10) a remuneração de R$ 1.000,00 (mil reais), com fulcro no art. 20,
§4º do CPC, sopesados os critérios estabelecidos no §3º do mesmo
diploma legal. Transitada em julgado, proceda-se a devida baixa nos
registros e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: EVELISE CONCEICAO MACHADO (OAB 10901/SC)
Processo 0051434-04.2009.8.24.0023/00003 - Execução de Sentença
- Alimentos - Requerente: J. F. de P. R. - Requerente: J. F. de P.
R. - Requerido: D. de P. R. - Requerido: D. de P. R. - R.h. Intimese a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar sobre a
atual situação dos pagamentos realizados pelo executado a título
de pensão alimentícia, nos termos do parecer ministerial de fl. 245.
Após a manifestação, voltem conclusos para designação de data para
a realização de audiência de conciliação.
ADV: MÁRCIA SANTOS MAES (OAB 23669/SC)
Processo 0063026-45.2009.8.24.0023 (023.09.063026-5) - Divórcio
Consensual - Dissolução - Requerido: A. T. S. de C. - Requerido: A.
T. S. de C. - Requerido: A. T. S. de C. - Requerente: M. L. G. S. C. Requerente: M. L. G. S. C. - Requerente: M. L. G. S. C. - Requerente:
M. L. G. S. C. - Requerente: M. L. G. S. C. - Requerido: A. T. S. de C.
- Requerido: A. T. S. de C. - Isso posto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para decretar o
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15 de janeiro de 2015
divórcio de MICHELE DE JESUS KRIEGER SANTO e ISMAEL
DO ESPÍRITO SANTO, declarando extinto o vínculo matrimonial,
com fulcro no art. 226, § 6º da Constituição Federal. Declaro resolvida
a demanda, com análise do mérito, com fundamento no art. 269, I,
do CPC. Fixo a pensão alimentícia em 50% (cinquenta por cento)
do salário mínimo, a qual deverá ser depositada até o 5º dia útil de
cada mês na conta bancária da genitora. Fixo a guarda definitiva da
menor HELLEN KARINE KRIEGER SANTO em favor da autora,
expedindo-se o competente termo, fixando o direito de visitas em
favor do réu conforme delineado no corpo desta sentença. A autora
voltará a usar o nome de solteira, qual seja, MICHELE DE JESUS
KRIEGER. Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita ao réu, porquanto
não cumpridas as disposições contidas na Lei n. 1.060/50. Condeno
o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, tendo em
vista que a parte autora decaiu de parte mínima do pedido. Sem
honorários. Expeça-se mandado de averbação ao Ofício do Registro
Público competente (art. 10, I, CC/2002). Fixo ao curador nomeado
a remuneração de R$800,00 (oitocentos reais), com fulcro no art. 20,
§4º do CPC, sopesados os critérios estabelecidos no §3º do mesmo
diploma legal. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito
em julgado, arquive-se.
ADV: MARCELLO CUNHA GAISSLER DONIN (OAB 24148/SC)
Processo 0055059-46.2009.8.24.0023 (023.09.055059-8) - Execução
de Título Extrajudicial - Alimentos - Exequente: I. C. G. - Executado:
S. P. M. da C. - Fica intimada a exequente por seu procurador, para
se manifestar acerca do retorno da carta precatória de fls. 225/228,
no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: JOAO LEONEL MACHADO PEREIRA (OAB 928/SC), JOAO
PAULO DE MELLO FILIPPIN (OAB 18112/SC), JORGE NUNES
DA ROSA FILHO (OAB 22421/SC)
Processo 0041297-26.2010.8.24.0023 (023.10.041297-4) - Sobrepartilha
- Dissolução - Requerente: E. T. A. S. - Requerente: E. T. A. S. Requerido: E. de J. C. C. N. - Requerido: E. de J. C. C. N. - ISSO
POSTO, JULGO EXTINTO o presente feito ajuizado por E. T. A. S.
contra o Espólio de J. C. C. N., nos moldes do art. 267, inciso VI, do
Código de Processo Civil, reconhecendo a falta de interesse de agir
pela inadequação da via eleita. Cumpridas as disposições contidas na
Lei n. 1.060/50, defiro à requerente os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais e honorários pela requerente, fixados em 10% (dez
por cento) sobre o valor da causa, cuja cobrança ficará suspensa nos
moldes do art. 12 da Lei n. 1.060/50. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Após o trânsito em julgado, promova-se a baixa e arquivamento
com as anotações de estilo.
ADV: SCHEROON CRISTINA DE MEDEIROS SANTOS (OAB
13356/SC), MARCO AURÉLIO BOABAID FILHO (OAB 007.852/
SC)
Processo 0049119-66.2010.8.24.0023 (023.10.049119-0) - Separação
Litigiosa - Fixação - Requerente: W. da S. V. S. - Requerente: W. da S. V.
S. - Requerente: W. da S. V. S. - Requerente: W. da S. V. S. - Requerido:
P. O. S. - Requerido: P. O. S. - Requerido: P. O. S. - Requerido: P. O.
S. - R.h. 1. Ciente da decisão acostada às fls. 949-954. 2. Intimemse as partes para que tomem conhecimento. 3. Após, aguarde-se a
realização da audiência designada.
ADV: JOAO SARI SEABRA (OAB 13664/SC)
Processo 0056333-11.2010.8.24.0023 (023.10.056333-6) - Alimentos
- Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Requerente: M. A. de O. R. Requerente: M. A. de O. R. - Requerente: M. A. de O. R. - Requerido:
M. da C. R. - Requerido: M. da C. R. - Requerido: M. da C. R. - ISSO
POSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial por
MARCELO AUGUSTO DE OLIVEIRA RODRIGUES, representado
por sua genitora Ana Pula de Oliveira Schneider contra MOACIR DA
COSTA RODRIGUES, e declaro resolvida a demanda com análise do
mérito, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil.
Fixo a pensão alimentícia em 30% do salário mínimo, a qual deverá
ser depositada até o décimo dia útil de cada mês na conta bancária da
genitora. Fixo a guarda definitiva do menor MARCELO AUGUSTO
DE OLIVEIRA RODRIGUES em favor da genitora, expedindo-se
o competente termo. Cumpridas as disposições contidas na Lei n.
1.060/50, defiro ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Custas
processuais pelo requerido. Fixo ao procurador do requerente (pág.
10) a remuneração de R$1.000,00 (mil reais), com fulcro no art. 20,
§4º do CPC, sopesados os critérios estabelecidos no §3º do mesmo
diploma legal. Transitada em julgado, proceda-se à devida baixa nos
registros e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: DANIEL OLIVEIRA CARVALHO (OAB 22804/SC),
TATIANA COELHO (OAB 23641/SC)
Processo 0000026-03.2011.8.24.0023 (023.11.000026-1) - Procedimento
Ordinário - Fixação - Requerente: N. S. de M. - Requerente: N. S. de
M. - Requerente: N. S. de M. - Requerente: N. S. de M. - Requerido:
F. W. - Requerido: F. W. - Requerido: F. W. - Requerido: F. W. - Ficam
intimadas as partes para apresentarem alegações finais no prazo de 10
(dez) dias, iniciando-se pela requerente e em seguida pelo requerido,
conforme termo descrino no termo de audiência de fl. 647.
ADV: VANESSA GARCIA DE CHAVES (OAB 024.156-B/SC),
FÁBIO MARCELO WACHHOLZ (OAB 059.615/RS), CRISTIANO
DUMKE (OAB 043.045/RS)
Processo 0021703-89.2011.8.24.0023 (023.11.021703-1) - Separação
de Corpos - Assistência Judiciária Gratuita - Requerente: K. C. J. de
O. - Requerente: K. C. J. de O. - Requerente: K. C. J. de O. - Requerido:
E. de O. - Requerido: E. de O. - Requerido: E. de O. - Diante do
exposto, reconhecendo a superveniente perda de objeto, JULGO
EXTINTO o processo, na forma do art. 808, III c/c art. 267, VI e
seu § 3º, ambos do CPC. Concedo à requerente o benefício da justiça
gratuita. Custas pela requerente. No entanto, suspendo a exigibilidade
enquanto perdurar o estado de pobreza (Lei nº 1060/50, art. 12).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: SCHEROON CRISTINA DE MEDEIROS SANTOS (OAB
13356/SC), EUGÊNIA TAIRA INÁCIO FERREIRA (OAB 29860/
SC)
Processo 0050460-93.2011.8.24.0023 (023.11.050460-0) - Procedimento
Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - Requerente: P. M. dos
S. - Requerido: J. A. O. V. - Para fins de cumprimento da sentença de
pág. 83/86, fica intimada a parte autora para, no prazo de 10 dias,
trazer aos autos certidão de nascimento ou RG do menor L.S.V.
ADV: MARCOS ANTÔNIO KONCIKOSKI (OAB 23874/SC),
SANDRA ANNUSECK (OAB 26327/SC)
Processo 0059250-66.2011.8.24.0023 (023.11.059250-9) - Procedimento
Ordinário - Busca e Apreensão de Menores - Requerente: A. J. A. Requerente: A. J. A. - Requerido: F. S. - Requerido: F. S. - Isso posto,
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, declarando
resolvida a demanda com análise do mérito (art. 269, I, do C.P.C.),
deferindo a guarda dos menores L. G. A. e A. S. A., devidamente
qualificados na inicial, ao requerente A. J. A.. Expeça-se o termo
de guarda. Fixo o direito de visitas da genitora aos filhos menores
conforme acordo de pág. 155. Cumpridas as disposições contidas na
Lei n. 1.060/50, defiro às partes os benefícios da Justiça Gratuita.
Condeno a requerida no pagamento das custas e despesas processuais
e honorários advocatícios, fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), com
fulcro no art. 20, §4º do CPC, sopesados os critérios estabelecidos
no §3º do mesmo diploma legal, cuja cobrança ficará suspensa nos
moldes do art. 12 da Lei n. 1.060/50. P. R. I. Após o trânsito em
julgado, arquive-se.
ADV: RODRIGO FERNANDES PEREIRA (OAB 8328/SC),
GYSELLE CHRISTINE DA COSTA (OAB 20654/SC), ANDRE
MELLO FILHO (OAB 1240/SC)
Processo 0014933-46.2012.8.24.0023 (023.12.014933-0) - Alimentos Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Requerente: G. B. D. - Requerente:
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Capital - Norte da Ilha
G. B. D. - Requerente: G. B. D. - Requerido: E. D. - Requerido: E. D.
- Requerido: E. D. - Encaminho os presentes autos para manifestação/
intimação do Ministério Público.
ADV: RODRIGO FERNANDES PEREIRA (OAB 8328/SC),
GYSELLE CHRISTINE DA COSTA (OAB 20654/SC), ANDRE
MELLO FILHO (OAB 1240/SC)
Processo 0014933-46.2012.8.24.0023 (023.12.014933-0) - Alimentos Lei Especial Nº 5.478/68 - Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- Requerido: E. D. - Requerente: G. B. D. - Requerente: G. B. D. Requerente: G. B. D. - Requerido: E. D. - Requerido: E. D. - ISSO
POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
formulado na inicial por GABRIEL BRAGA DIAZ contra EDGAR
DIAZ, e declaro resolvida a demanda com análise do mérito, com
fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Fixo a pensão
alimentícia em 7,5% (sete e meio por cento) dos rendimentos do
requerido (inclusive 13º salário), abatidos os descontos obrigatórios
(imposto de renda e previdência oficial). A verba alimentar deverá
ser depositada até o décimo dia útil de cada mês na conta bancária
da genitora. Oficie-se à fonte pagadora comunicando da decisão e
para a manutenção do desconto já efetuado (fl. 95). Cumpridas as
disposições contidas na Lei n. 1.060/50, defiro ao requerente os
benefícios da Justiça Gratuita. Condeno o requerido no pagamento das
custas e despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em
R$ 1.000,00 (mil reais), com fulcro no art. 20, §4º do CPC, sopesados
os critérios estabelecidos no §3º do mesmo diploma legal. Após o
trânsito em julgado arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: BRUNA VAZ ALVES (OAB 25208/SC), JAN CARLOS
NOVAKOWSKI (OAB 070.138/RS), JAN CARLOS NOVAKOWSKI
(OAB 79906/RS), DANIEL GOLISZEVSKI (OAB 35351/SC)
Processo 0020952-68.2012.8.24.0023 (023.12.020952-0) - Execução
de Alimentos - Alimentos - Exequente: M. V. F. K. - Exequente:
M. V. F. K. - Executado: C. K. - Executado: C. K. - Fica intimada a
parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre A.R.
devolvido de pág. 215.
ADV: TATIANA COELHO (OAB 23641/SC)
Processo 0065014-96.2012.8.24.0023 (023.12.065014-5) - Execução de
Alimentos - Alimentos - Exequente: N. S. de M. - Executado: F. W. - Fica
intimada a parte autora por seu procurador, para se manifestar acerca
da certidão do oficial de justiça de fl. 182, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: RICARDO DIOGO DE ARAÚJO (OAB 23659/SC)
Processo 0067378-41.2012.8.24.0023 (023.12.067378-1) - Procedimento
Ordinário - Exoneração - Requerente: R. M. A. - Requerente: R. M.
A. - Requerente: R. M. A. - Requerente: R. M. A. - Requerido: D. M.
de F. - Requerido: D. M. de F. - Requerido: D. M. de F. - Requerido: D.
M. de F. - ISSO POSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido
nesta AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS proposta por
R. M. A. contra D. M. DE F., para declarar o autor exonerado da
obrigação de prestar alimentos à requerida no percentual de 15%
(quinze por cento) de seus rendimentos. Declaro resolvida a demanda,
com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno
a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais. Sem
honorários, pois o requerente está sendo assistido por instituição de
ensino. Oficie-se à fonte pagadora a respeito da presente decisão.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado,
promova-se a baixa e arquivamento com as anotações de estilo.
ADV: ADRIANA GÓES RABELO (OAB 24375/SC)
Processo 0070047-67.2012.8.24.0023 (023.12.070047-9) - Procedimento
Ordinário - Fixação - Requerente: D. G. G. - Requerente: D. G. G.
- Requerente: D. G. G. - Requerente: É. P. G. - Requerente: É. P.
G. - Requerente: É. P. G. - Requerente: É. P. G. - Requerente: É. P.
G. - Requerente: D. G. G. - Requerente: D. G. G. - Tendo em vista
os pedidos de fls. 84-87 e 96, bem como a manifestação favorável
do representante do Ministério Público (fl. 100), HOMOLOGO o
acordo celebrado pelas partes para que surta seus efeitos legais e,
por conseguinte, declaro reconhecida e dissolvida a união estável de
Éderson Pinto Gonçalves e Deonice Gonzaga Corgozinho. Declaro
resolvida a presente demanda com fundamento no artigo 269, III do
CPC. Cumpridas as disposições contidas na Lei n. 1.060/50, defiro
aos requerentes os benefícios da Justiça Gratuita. Custas finais pelos
requerentes, cuja cobrança ficará suspensa nos moldes do art. 12 da
Lei n. 1.060/50. Expeça-se termo de guarda. Transitado em julgado,
arquive-se. P. R. I.
ADV: LUIZ ARTHUR OLYMPIO DE OLIVEIRA (OAB 32427/SC)
Processo 0070343-89.2012.8.24.0023 (023.12.070343-5) - Alimentos
- Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - Requerente: K. da R. S. Requerente: K. da R. S. - Requerido: J. C. V. S. - Requerido: J. C. V.
S. - ISSO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado
nesta Ação Revisional de Alimentos promovida por K. DA R. S.,
representada por sua genitora A. F. da R., contra J. C. V. S., e, em
consequência, declaro resolvida a demanda, com análise do mérito,
com fundamento no art. 269, I, do CPC. Cumpridas as disposições
contidas na Lei n. 1.060/50, defiro às partes os benefícios da Justiça
Gratuita. Condeno a requerente no pagamento das custas processuais,
cuja cobrança ficará suspensa nos moldes do art. 12 da Lei n. 1.060/50.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. P. R. I.
ADV: VANESSA SANTANA (OAB 29481/SC)
Processo 0801881-13.2013.8.24.0023 - Procedimento Ordinário Fixação - Requerente: J. L. S. - Requerente: J. L. S. - Requerente: J. L.
S. - Requerido: M. G. A. - Requerido: M. G. A. - Requerido: M. G. A.
- Vistos, etc. Em consulta ao SAJ verifiquei a existência de inventário
que tramita na Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital sob
o n° 0027972-76.2013.8.24.0023, no qual figura como inventariante
Robson José Schmitz, já devidamente qualificado nos autos. Nos
termos dos arts. 12, V e 991, I, do CPC, compete ao inventariante a
representação do espólio, não havendo a necessidade de intimação dos
demais herdeiros. Cite-se a requerida conforme decisão de fls. 25-26.
ADV: AIRTON BRASIL FAGUNDES (OAB 10483/SC), PAULA
MALUF TEIXEIRA (OAB 13175/SC), LUCIANA GONZALEZ
BRASIL FAGUNDES (OAB 31684/SC), MARCIO DA MAIA
VICENTE (OAB 018.167/SC), CARLOS WOLFANG CAVALCANTI
SCHAEFER (OAB 38880/SC)
Processo 0013659-13.2013.8.24.0023 - Execução de Alimentos Alimentos - Exequente: F. de L. - Exequente: F. de L. - Executado:
D. C. - Executado: D. C. - R.h. 1. Basta uma análise atenta dos autos
para verificar que o pedido de suspensão do feito foi analisado à fl.
52. 2. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação acerca
da avaliação de fls. 135-148. 3. Intimem-se e cumpra-se.
ADV: FRANCESCA MORAES DOS SANTOS (OAB 32764/SC),
ALESSANDRO BRAGA FEITOSA (OAB 37114/SC)
Processo 0018670-23.2013.8.24.0023 - Tutela e Curatela - Nomeação
- Tutela e Curatela - Requerente: M. L. de L. T. C. - Requerente: M. L.
de L. T. C. - Interdndo: A. L. de L. T. - Interdndo: A. L. de L. T. - R.h.
1. Suspendo o trâmite do feito pelo prazo de 3 (três) meses, com fulcro
no artigo 265 do CPC. 2. Intime-se a parte para manifestar-se acerca
do óbito da curadora, conforme certidão de fl. 331, considerando o
pedido Ministerial de habilitação dos herdeiros/sucessores. 3. Expeçase novo termo de curador provisório, pelo prazo de 6 (seis) meses.
4. Intimem-se e cumpra-se.
ADV: RUBEM CARMO DA SILVA (OAB 4742/SC)
Processo 0320310-51.2014.8.24.0023 - Procedimento Ordinário Guarda - Requerente: M. D. J. - Requerente: M. D. J. - Requerente:
M. D. J. - Requerente: M. D. J. - Requerente: M. D. J. - Requerido:
V. J. G. J. - Requerido: V. J. G. J. - Requerido: V. J. G. J. - Requerido:
V. J. G. J. - Requerido: V. J. G. J. - Vistos, etc. Intime-se a requerente
pessoalmente e por intermédio de seu procurador constituído para,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, impulsionar o feito sob pena
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15 de janeiro de 2015
Capital - Norte da Ilha
de extinção.
ADV: GILBERTO PORTO (OAB 6332/SC)
Processo 0326603-37.2014.8.24.0023 - Execução de Alimentos Alimentos - Exequente: J. N. B. - Exequente: J. N. B. - Executado:
W. de A. B. - Executado: W. de A. B. - R.h. Intime-se a exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do contido nos
petitórios acostados às fls. 46-59 e 68-64. Deixo claro que o silêncio
será interpretado como satisfeito o débito e o feito será extinto.
ADV: RAFAEL GHENO (OAB 51137/RS)
Processo 0335237-22.2014.8.24.0023 - Regulamentação de Visitas Regulamentação de Visitas - Requerente: F. T. S. - Requerente: F. T.
S. - Requerente: F. T. S. - Requerido: C. V. da S. - Requerido: C. V. da S.
- Requerido: C. V. da S. - R.h. Cumpridas as disposições contidas na Lei
n. 1.060/50, defiro à requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Diante
dos graves fatos narrados na exordial, designo, desde já, audiência de
conciliação, para o próximo dia 15/01/2015, às 15:00, oportunidade
em que deverá ser apresentado ao Juízo o filho do casal, que havendo
necessidade, será ouvido. Cite-se o requerido. O requerido deverá
também ser intimado com urgência para comparecer na audiência,
devidamente representado, quando será ouvido. Cumpra-se com
urgência e pelo plantão, diante da natureza do pedido. Intimem-se.
ADV: MARCIO ROBERTO HARGER (OAB 10460/SC), ISABELA
PINHEIRO MEDEIROS GONÇALVES DA SILVA (OAB 14570/
SC)
Processo 0004091-97.2012.8.24.0090 - Interdição - Tutela e Curatela
- Requerente: R. V. F. - Interdndo: T. F. dos S. - R.h. Cumpra-se
conforme parecer ministerial de fl. 224, devendo a curadora no
prazo improrrogável de 10 dias, apresentar a declaração de bens do
interditando, sob pena de revogação do cargo, considerando que o
lapso temporal de 15 dias, solicitado na petição de fl. 214, datada de
09 de outubro de 2014, já expirou automaticamente.
ADV: MARIETA ANDRIGHETTO MARQUES (OAB 19147/SC),
LUIZA CÂMARA (OAB 26247/SC)
Processo 0800532-65.2013.8.24.0090 - Procedimento Ordinário Guarda - Requerente: M. A. M. - Requerente: M. A. M. - Requerido:
G. C. de S. - Requerido: G. C. de S. - Intimem-se as partes para, no
prazo de 10 (dez) dias, especificarem de forma fundamentada as
provas que pretendem produzir.
ADV: SILVIO DE SOUZA CARVALHO (OAB 8496/SC)
Processo 0800944-93.2013.8.24.0090 - Execução de Alimentos Assistência Judiciária Gratuita - Exequente: GABRIEL CAUÊ DE
MIRANDA FERNANDES - Exequente: GABRIEL CAUÊ DE
MIRANDA FERNANDES - Executado: ODILAMAR FERNANDES
DO AMARANTE - Executado: ODILAMAR FERNANDES DO
AMARANTE - Fica intimada a parte autora por seu procurador para
se manifestar acerca do retorno da carta precatória de fls. 144/146,
no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: CARLOS ARRUDA DE PAULA (OAB 21326/SC), FERNANDA
GRASSI CAETANO (OAB 22022/SC)
Processo 0801542-47.2013.8.24.0090 - Execução de Alimentos - Fixação
- Exequente: K. B. D. - Exequente: M. F. de B. - Executado: G. G.
D. - Vistos, etc. Ante a atual situação do processo, DETERMINO
o arquivamento administrativo do presente feito, o qual poderá ser
reativado mediante simples impulso da parte. Anote-se.
ADV: MICHELE LORENZZONI (OAB 23543/SC), MARCO
AURÉLIO BOABAID FILHO (OAB 007.852/SC)
Processo 0810270-77.2013.8.24.0090 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - Requerente: A. S. de B. - Requerido:
S. C. dos S. - Ficam as partes intimadas da audiência de conciliação,
instrução e julgamento designada para o dia 03/03/2015 às 15:30 horas.
ADV: LEONICE LIMA SILVA (OAB 21202/SC), ANDRÉ JOÃO
PEREIRA (OAB 32855/SC)
Processo 0816046-58.2013.8.24.0090 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- Requerente: P. M. M. - Requerido: W. E. dos S. - Ficam as partes
intimadas do teor da decisão interlocutória de págs. 189/191.
ADV: ANDRÉ BUNN GONÇALVES (OAB 30049/SC)
Processo 0300724-21.2014.8.24.0090 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Família - Requerente: I. V. F. C. r. . g. J. F. F. - Requerente:
I. V. F. C. r. . g. J. F. F. - Requerido: G. N. C. - Requerido: G. N. C. I - Defiro a produção da prova testemunhal requerida, bem como o
depoimento pessoal das partes, devendo estas serem advertidas que
se presumirão confessados os fatos contra elas alegados, caso não
compareçam ou, comparecendo, se recusem a depor (art. 343 e seus
parágrafos do CPC). Designo o dia 10/03/2015 às 17:00 horas, para
a audiência de conciliação, instrução e julgamento, devendo o rol ser
depositado até 10 (dez) dias após a intimação a respeito deste despacho.
II - Com relação ao pedido de ampliação das visitas postulado pelo
genitor na contestação, a fim de incluir um dia da semana, entendo
que tal pedido deve ser deferido, a fim de estreitar os laços entre pai
e filha. A alegação da genitora de que “as atividades escolares diárias
da menor se estendem até às 17:00 horas e as referidas visitas irão
interferir na rotina da mesma, sendo-lhe prejudicial” (fl. 77), não merece
prosperar, já que a rotina da menor nesta idade - 3 anos de idade - pode
ser adaptada, pois as atividades escolares são mais flexíveis durante
essa fase de desenvolvimento. Ademais, as visitas deverão ocorrer após
o término das atividades junto à creche. Assim, incluo no direito de
visitas todas as quartas-feiras, iniciando-se às 17:00 horas, devendo
o genitor buscar a criança na creche e devolvê-la na quinta-feira no
mesmo local, no início das atividades. Possível, também, a inclusão
da pernoite de domingo para segunda-feira, nos finais de semana
em que a menor estiver sob a responsabilidade do genitor, devendo
a menor ser entregue diretamente na creche a partir do início das
atividades, conforme manifestação favorável da genitora. Com relação
aos alimentos, mantenho a decisão de fls. 39-40 por seus próprios
fundamentos, haja vista que não há nos autos provas suficientes de
que o valor anteriormente fixado esteja onerando excessivamente o
requerido e que não atenda ao binômio necessidade/possibilidade.
Deixo claro que tal decisão poderá ser revista após a produção de
outras provas nos autos. Intimem-se e cumpra-se.
ADV: ANTONIO FERNANDO BERNARDES (OAB 16784/SC)
Processo 0301061-10.2014.8.24.0090 - Procedimento Ordinário Exoneração - Autor: I. N. P. - Requerido: I. F. P. - R.h. Diante do
contido na certidão de fl. 81, intime-se o autor para, no prazo de 10
(dez) dias, informar o atual endereço da requerida.
ADV: MALCON MICHAEL CECHIN (OAB 050.211/PR),
RAPHAEL LIMA DE ABREU (OAB 24282/SC), EDUARDO
MAFFEI (OAB 049.421/PR)
Processo 0301751-39.2014.8.24.0090 - Execução de Alimentos Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: A. B. A. S. Exequente: A. B. A. S. - Executado: O. L. S. - Executado: O. L. S. - R.h.
Suspendo o trâmite do feito até o cumprimento integral do acordo, com
fulcro no artigo 792 do CPC. Decorrido o prazo, informe a exequente,
em 10 (dez) dias, se o acordo foi cumprido. Nada sendo informado
no prazo fixado, voltem conclusos para extinção, restando, desde já,
a exequente intimada de tal providência. Expeça-se alvará judicial
em favor da exequente conforme requerido. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: ANDREIA CRISTINA PETRY DE AGUIAR (OAB 017.840/
SC), RENAN PERON DE PAULA (OAB 313604/SP)
Processo 0301922-93.2014.8.24.0090 - Procedimento Ordinário Fixação - Autor: J. S. O. - Requerido: H. T. de S. R. - ISSO POSTO,
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial por A. O.
R. e A. O. R., representadas por sua genitora J. S. O., contra H. T.
DE S. R., e declaro resolvida a demanda com análise do mérito, com
fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Fixo a pensão
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Capital - Norte da Ilha
15 de janeiro de 2015
alimentícia em 30% (trinta por cento) dos rendimentos do requerido
(inclusive 13º salário e excluídas as férias), sendo 15% (quinze por
cento) para cada filha, abatidos os descontos obrigatórios (imposto
de renda e previdência oficial), os quais deverão ser depositados
na conta bancária indicada nos autos. Oficie-se à fonte pagadora
acerca da presente sentença. Cumpridas as disposições contidas na
Lei n. 1.060/50, defiro ao requerido os benefícios da Justiça Gratuita.
Condeno o réu ao pagamento de custas e despesas processuais e
honorários advocatícios, estes fixados em R$1.000,00 (mil reais), com
fulcro no art. 20, §4º do CPC, sopesados os critérios estabelecidos
no §3º do mesmo diploma legal, cuja cobrança ficará suspensa nos
moldes do art. 12 da Lei n. 1.060/50. Transitada em julgado, procedase à devida baixa nos registros e arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se. Intime-se.
ADV: DENISE SOUZA DE BARROS (OAB 29272/SC)
Processo 0301961-90.2014.8.24.0090 - Procedimento Ordinário - União
Estável ou Concubinato - Requerente: R. L. A. - Requerido: E. de C.
E. N. - Requerido: M. A. A. N. - Requerido: E. M. N. - Requerido: J.
A. N. - Dessa forma, intime-se a requerente para que, no prazo de
10 (dez) dias, comprove através de documentos a propriedade dos
bens. Após, nova vista para sentença.
ADV: JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA SOUZA JÚNIOR (OAB
21962/SC), RAPHAEL LIMA DE ABREU (OAB 24282/SC)
Processo 0302075-29.2014.8.24.0090 - Averiguação de Paternidade Investigação de Paternidade - Requerente: T. M. D. - Requerente: T.
M. D. - Requerido: A. . G. R. R. C. - Requerido: A. . G. R. R. C. - R.h.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem
de forma fundamentada as provas que pretendem produzir.
ADV: SILVANA ALMEIDA KEHL (OAB 37133/SC)
Processo 0302115-11.2014.8.24.0090 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - Requerente: P. D. O. L. - Requerido: M. D. L. Fica intimada a parte autora por seu procurador para se manifestar
acerca da contestação de fls. 167/170, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: MARCOS EDUARDO CALVET (OAB 034.029/SC), PAULO
HENRIQUE COAS (OAB 36319/SC)
Processo 0302227-77.2014.8.24.0090 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - Requerente: V. B. . da S. W. - Requerido: W. .
F. W. - Fica intimada a parte requerente por seu procurador para se
manifestar acerca do retorno da carta precatória de fls. 64/72, no
prazo de 10 (dez) dias.
ADV: SCHÉROON CRISTINA DE M. SANTOS (OAB 13356/SC)
Processo 0302541-23.2014.8.24.0090 - Guarda - Guarda - Autor: R. S.
P. - Réu: F. U. - Vistos, etc. Cumpridas as disposições contidas na Lei
n. 1.060/50, defiro ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita.
Diante dos fatos narrados na exordial, bem como do estudo social
acostado às fls. 76-83, designo, desde já, audiência de conciliação, para
o próximo dia 20/01/2015, às 17:00, oportunidade em que deverá
ser apresentado ao Juízo o filho do casal, que havendo necessidade,
será ouvido. Cite-se a requerida. A requerida deverá também ser
intimada com urgência para comparecer na audiência, devidamente
representada, quando será ouvida. Cumpra-se com urgência e pelo
plantão, diante da natureza do pedido. Dê-se ciência ao representante
do Ministério Público. Intimem-se.
ADV: MARCELA MATOS CARDOSO (OAB 32847/SC)
Processo 0302742-15.2014.8.24.0090 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- Requerente: M. G. M. - Requerido: L. C. S. M. - R.h. Defiro o pedido
de suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido
o prazo sem manifestação, intime-se o requerente pessoalmente e
por intermédio de seu procurador constituído para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, impulsionar o feito sob pena de extinção.
ADV: FERNANDO GRASS GUEDES (OAB 18550/SC)
Processo 0302832-23.2014.8.24.0090 - Execução de Alimentos -
Alimentos - Exequente: J. E. V. B. - Executado: A. J. B. - Fica intimada
a parte exequente por seu procurador para se manifestar acerca da
certidão do oficial de justiça de fl. 47, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: POLIANA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 35530/SC)
Processo 0302839-15.2014.8.24.0090 - Procedimento Ordinário - Bem
de Família - Requerente: S. C. C. - Requerido: S. A. C. da S. - Certifiquese acerca do agravo de instrumento interposto. Intime-se a requerente
para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a contestação e
documentos de págs. 137-220 e 225-229. Dê-se vista ao Ministério
Público. Após, voltem conclusos.
ADV: ANA RAQUEL GRANDI (OAB 296.44//RS)
Processo 0003776-98.2014.8.24.0090 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- Requerente: L. F. R. da S. - Requerido: N. . M. da S. - Ficam as partes
intimadas do ofício e documentos de pág. 89-115.
ADV: LUIZ FERNANDO KREMER (OAB 15734/SC)
Processo 0302950-96.2014.8.24.0090 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - Requerente: Ê. T. - Requerente: Ê. T. - Requerido:
W. V. T. - Requerido: W. V. T. - Requerido: Y. V. T. - Requerido: Y. V. T.
- Requerido: L. V. T. - Requerido: L. V. T. - Fica intimado o requerente
por seu procurador para se manifestar acerca da contestação de fls.
54/87, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: EDUARDO LUIZ COLLACO PAULO (OAB 19496/SC),
LUIZA CRISTINA VALENTE (OAB 13791/SC), ANTONIO IVO
AIDAR (OAB 68154SP)
Processo 0302959-58.2014.8.24.0090 - Guarda - Guarda - Requerente:
L. Z. R. - Requerido: F. dos S. M. - R.h., chamo o feito à ordem. Da
análise atenta dos autos, constato que há evidente desvirtuamento
dos objetivos da lide, pois a briga política tornou-se o plano principal
do processo, ficando em segundo lugar o bem estar do menor Lucas
Zanchetta Ribeiro. Considerando que o processo envolve duas crianças,
filhas da requerida, e fatos ocorridos no seio familiar, entendo necessária
a realização de audiência com os envolvidos, inclusive o padrasto do
menor Lucas e pai da sua irmã Lara, Sr. César Souza Júnior. Assim,
designo audiência de conciliação para o próximo dia 26/01/2015,
às 14:00 horas, no intuito de poupar ambas as famílias da exposição
que uma audiência de instrução e julgamento resulta, cuja devassa na
intimidade só vem causar prejuízos e danos muitas vezes irreparáveis
à relação familiar das crianças. Determino, ainda, conforme parecer
ministerial, a realização de entrevista com os menores, Lucas e Lara,
que deverá ser realizada pelas profissionais da área da psicologia e
serviço social forense, em local e data que melhor convier. Entretanto,
o relatório deverá ser entregue a este juízo antes da data da audiência
designada. Intimem-se e cumpra-se pelo plantão, caso necessário,
com as cautelas e sigilo que recomenda a prudência. Encaminhem-se
os autos ao setor de serviço social e de psicologia. Dê-se ciência ao
representante do Ministério Público.
ADV: LUIZA BURIGO VOLPATO (OAB 37142/SC)
Processo 0302973-42.2014.8.24.0090 - Execução de Alimentos Assistência Judiciária Gratuita - Exequente: N. R. . . F. - Exequente:
N. R. . . F. - Exequente: L. R. - Exequente: L. R. - Executado: R. R.
F. - Executado: R. R. F. - Intimem-se os exequentes para, no prazo
de 10 (dez) dias, emendar a exordial, atribuindo valor a causa de
acordo com os rendimentos apresentados pela fonte empregadora
do executado (pág. 33).
ADV: EDUARDO GALVÃO (OAB 29299/SC), FERNANDO LUZ
DA GAMA L. D¿EÇA (OAB 15329/SC), MARIA JOSÉ KOZIMA
(OAB 37875/SC)
Processo 0303134-52.2014.8.24.0090 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - Autor: G. S. - Autor: G. S. - Réu: P.
A. dos S. G. - Réu: P. A. dos S. G. - Ficam intimadas as partes para
comparecerem ao Laboratório DNAnálises, na Rua Santo Inácio
de Loyola, 149, Centro, Florianópolis/SC, (Tel: 3224-8128), no dia
20/01/2015 às 14:00 horas para realização do exame de análise de
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
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15 de janeiro de 2015
Capital - Norte da Ilha
DNA, munidos de documentação de identificação civil.
ADV: CARLOS AUGUSTO DO ESPIRITO SANTO (OAB 11080/
SC)
Processo 0303228-97.2014.8.24.0090 - Separação Consensual Dissolução - Requerente: C. R. de L. J. - Requerido: G. A. S. - ISSO
POSTO, Declino da competência em favor de uma das varas da Família
e Órfãos do Fórum Eduardo Luz desta comarca, determinando a
remessa dos autos ao juízo competente, com as homenagens deste
juízo. Dê-se baixa nos registros. Intimem-se.
ADV: FERNANDO GRASS GUEDES (OAB 18550/SC), ISABELA
MEDEIROS GONÇALVES (OAB 014.570/SC)
Processo 0303408-16.2014.8.24.0090 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - Requerente: i. f. h. m. - Requerido: F. M. - Fica
intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se
sobre a certidão do Oficial de Justiça de pág. 49.
ADV: FLAVIANE AZEVEDO KENEIP (OAB 26744/SC)
Processo 0004381-44.2014.8.24.0090 - Cumprimento Provisório de
Decisão - Alimentos - Exequente: E. G. V. S. - Executado: P. V. . S. - Fica
intimada a parte autora por seu procurador para se manifestar acerca
da certidão do oficial de justiça de fl. 20, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: ALINE BELTRAME DE MOURA (OAB 39305/SC)
Processo 0004653-38.2014.8.24.0090 - Guarda - Alimentos - Requerente:
N. T. N. da L. S. - Requerente: N. T. N. da L. S. - Requerente: N. T.
N. da L. S. - Requerente: D. G. - Requerente: D. G. - Requerente: D.
G. - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério
Público.
ADV: ALINE BELTRAME DE MOURA (OAB 39305/SC)
Processo 0004653-38.2014.8.24.0090 - Guarda - Alimentos - Requerente:
N. T. N. da L. S. - Requerente: N. T. N. da L. S. - Requerente: N. T.
N. da L. S. - Requerente: D. G. - Requerente: D. G. - Requerente:
D. G. - Vistos etc. Tendo em vista o pedido de págs. 01-03/06 e
a manifestação favorável do Ministério Público, HOMOLOGO o
acordo celebrado pelas partes para que surta seus efeitos legais e, por
conseguinte, JULGO RESOLVIDA a presente ação, com fundamento
no artigo 269, III do CPC. Cumpridas as disposições contidas na Lei
n. 1.060/50, defiro aos requerentes os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelos requerentes, cuja cobrança ficará suspensa nos
moldes do art. 12 da Lei n. 1.060/50. Defiro a renúncia ao direito de
recorrer conforme requerido. Transitada em julgado, arquive-se. P. R. I.
ADV: ALINE BELTRAME DE MOURA (OAB 39305/SC)
Processo 0004655-08.2014.8.24.0090 - Procedimento Ordinário Dissolução - Requerente: Z. D. de C. M. - Requerente: A. M. S. de
O. - Sentença Vistos etc. Corrijo de ofício o polo ativo da presente
demanda, fazendo-se constar como requerente Zilma Divina de
Carvalho Mira Soares de Oliveira. Tendo em vista o pedido de págs.
01-03/06, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que
surta seus efeitos legais e, por conseguinte, decreto o divórcio de
Zilma Divina de Carvalho Mira Soares de Oliveira e Aldo Mira Soares
de Oliveira. Declaro resolvida a presente demanda com fundamento
no artigo 269, III do CPC. Cumpridas as disposições contidas na Lei
n. 1.060/50, defiro aos requerentes os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelos requerentes, cuja cobrança ficará suspensa
nos moldes do art. 12 da Lei n. 1.060/50. Defiro a renúncia ao direito
de recorrer conforme requerido. Expeça-se mandado de averbação
ao Ofício do Registro Público competente (art. 10, I, CC/2002). A
requerente voltará a usar o nome de solteira, qual seja: Zilma Divina
de Carvalho. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P. R. I.
ADV: ALINE BELTRAME DE MOURA (OAB 39305/SC)
Processo 0004656-90.2014.8.24.0090 - Procedimento Ordinário
- Regulamentação de Visitas - Requerente: A. J. A. - Requerente:
A. J. A. - Requerente: R. S. S. - Requerente: R. S. S. - Requerente:
R. S. S. - Requerente: R. S. S. - Requerente: A. J. A. - Requerente:
A. J. A. - Observadas as formalidades e exigências legais, restando
razoavelmente preservados os interesses das partes, RECONHEÇO a
existência de união estável entre os requerentes, declarando dissolvida
conforme vontade das partes. HOMOLOGO, para que surta seus efeitos
legais, o acordo de págs. 01-21/24, e em consequência DECLARO
RESOLVIDA a demanda, com fundamento no art. 269, III do CPC.
Concedo aos interessados o benefício da justiça gratuita. Custas pelas
partes. Suspendo a exigibilidade enquanto perdurar o estado de pobreza
(Lei nº 1060/50, art. 12). Expeça-se ofício ao empregador do requerido
para desconto dos alimentos. Defiro a renúncia ao direito de recorrer
conforme requerido. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
ADV: ALINE BELTRAME DE MOURA (OAB 39305/SC)
Processo 0004658-60.2014.8.24.0090 - Procedimento Ordinário Dissolução - Requerente: H. G. S. - Requerente: F. C. da S. - Vistos
etc. Tendo em vista o pedido de fls. 01-03, bem como a manifestação
favorável do representante do Ministério Público (fl. 20), HOMOLOGO
o acordo celebrado pelas partes para que surta seus efeitos legais e, por
conseguinte, JULGO RESOLVIDA a presente ação, com fundamento
no artigo 269, III do CPC. Cumpridas as disposições contidas na Lei
n. 1.060/50, defiro às partes os benefícios da Justiça Gratuita. Custas
finais pelos requerentes, cuja cobrança ficará suspensa nos moldes
do art. 12 da Lei n. 1.060/50. Expeça-se termo de guarda. Defiro a
renúncia ao direito de recorrer conforme requerido. Transitada em
julgado, arquive-se. P. R. I.
ADV: ALINE BELTRAME DE MOURA (OAB 39305/SC)
Processo 0004658-60.2014.8.24.0090 - Procedimento Ordinário Dissolução - Requerente: H. G. S. - Requerente: F. C. da S. - Para fins
de cumprimento da sentença de pág. 21, fica intimada a parte autora
para, no prazo de 10 dias, trazer aos autos certidão de nascimento
ou RG da menor I.S.S., tendo em vista que o documento de pág. 09
encontra-se ilegível.
ADV: ALINE BELTRAME DE MOURA (OAB 39305/SC)
Processo 0004675-96.2014.8.24.0090 - Procedimento Ordinário Alimentos - Requerente: Z. de O. D. - Requerente: Z. de O. D. Requerente: Z. de O. D. - Requerente: Z. de O. D. - Requerente: C.
B. - Requerente: C. B. - Requerente: C. B. - Requerente: C. B. - Vistos
etc. Tendo em vista o pedido de fls. 01-03, bem como a manifestação
favorável da representante do Ministério Público (fl. 16), HOMOLOGO
o acordo celebrado pelas partes para que surta seus efeitos legais e, por
conseguinte, JULGO RESOLVIDA a presente ação, com fundamento
no artigo 269, III do CPC. Cumpridas as disposições contidas na Lei
n. 1.060/50, defiro aos requerentes os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas finais pelos requerentes, cuja cobrança ficará suspensa nos
moldes do art. 12 da Lei n. 1.060/50. Expeça-se termo de guarda.
Defiro a renúncia ao direito de recorrer conforme requerido. Transitada
em julgado, arquive-se. P. R. I.
ADV: MARCIO DA MAIA VICENTE (OAB 018.167/SC)
Processo 0303895-83.2014.8.24.0090 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - Autor: D. C. - Autor: D. C. - Réu: F.
de L. - Réu: F. de L. - ISSO POSTO, indefiro a inicial ajuizada por
D. C. contra F. de L., representando por sua genitora B. C. de L. e,
em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos moldes do art.
267, I e VI, do Código de Processo Civil, reconhecendo a falta de
interesse de agir pela inadequação da via eleita. Condeno o requerente
ao pagamento das custas finais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, promova-se a baixa e arquivamento com
as anotações de estilo.
ADV: GUILHERME RODRIGUES NUNES NASCIMENTO (OAB
38526/SC)
Processo 0303996-23.2014.8.24.0090 - Averiguação de Paternidade
- Investigação de Paternidade - Requerente: F. E. - Requerente: F. E. Requerido: J. F. L. - Requerido: J. F. L. - Sentença Vistos etc. Tendo em
vista o pedido de fl. 11, em que a parte autora requereu a desistência do
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
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15 de janeiro de 2015
Capital - Continente
presente feito, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no
artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. Cumpridas as disposições
contidas na Lei n. 1.060/50, defiro ao requerente os benefícios da
Justiça Gratuita. Custas finais pela requerente, cuja cobrança ficará
suspensa nos moldes do art. 12 da Lei n. 1.060/50. Transitada em
julgado, arquive-se. P. R. I..
ADV: SILVANA ALMEIDA KEHL (OAB 37133/SC)
Processo 0304074-17.2014.8.24.0090 - Procedimento Ordinário Regime de Bens Entre os Cônjuges - Autor: D. L. de S. - Réu: M.
J. A. - Para fins de cumprimento do despacho de págs. 53/54, fica
intimada a parte autora para, no prazo de 10 dias, informar seus
dados bancários.
ADV: ADRIANA GÓES RABELO (OAB 24375/SC)
Processo 0304094-08.2014.8.24.0090 - Divórcio Consensual Dissolução - Requerente: I. G. R. - Requerente: C. T. de S. R. - R.h.
Cumpra-se conforme parecer ministerial de fls. 20-21, no prazo de
10 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
ADV: ADRIANA GÓES RABELO (OAB 24375/SC)
Processo 0304094-08.2014.8.24.0090 - Divórcio Consensual Dissolução - Requerente: I. G. R. - Requerente: C. T. de S. R. - Ficam
intimadas as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprirem o
parecer ministerial de fls. 20/21, sob pena de indeferimento da inicial.
ADV: WASHINGTON LUIZ GODINHO WENDLER (OAB
021.962/SC)
Processo 0304186-83.2014.8.24.0090 - Busca e Apreensão - Assistência
Judiciária Gratuita - Requerente: J. R. de A. . S. J. - Requerente: J.
R. de A. . S. J. - Requerido: M. C. S. - Requerido: M. C. S. - Assim,
INDEFIRO a liminar. Cite-se a requerida. Defiro ao requerente os
benefícios da Justiça Gratuita. Dê-se vista ao Ministério Público.
Intimem-se e Cumpra-se.
ADV: CRISTIANO WUNDERVALD KOERICH (OAB 31157/SC)
Processo 0304219-73.2014.8.24.0090 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - Requerente: C. da S. - Requerente: C. da S.
- Requerido: R. F. - Requerido: R. F. - Considerando isso, fixo os
alimentos provisórios em 20% (vinte por cento) de seus rendimentos
(inclusive 13º salário e excluídas as férias), abatidos os descontos
obrigatórios (imposto de renda e previdência oficial), os quais deverão
ser depositados na conta bancária indicada nos autos. No caso de
desemprego, a verba alimentar provisória será devida no importe de
50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, a ser depositada na
conta bancária da genitora até o décimo dia de cada mês. Cite-se a
parte ré para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da liberação do mandado devidamente cumprido nos
autos. Expeça-se o termo de guarda. Oficie-se ao empregador para
promover o desconto dos alimentos aqui fixados na folha de pagamento
do requerido, informando os dados bancários da genitora. Dê-se
ciência ao Ministério Público. Intimem-se e cumpra-se.
ADV: WILLIAM NUNES FLORINDO (OAB 37456/SC)
Processo 0304221-43.2014.8.24.0090 - Guarda - Fixação - Requerente:
C. W. R. - Requerente: C. W. R. - Requerido: D. R. de S. - Requerido: D.
R. de S. - Diante dos graves fatos narrados na exordial e das versões
antagônicas apresentadas pelas partes (autos apensos n. 030415818.2014), designo, desde já, audiência de conciliação, para o próximo
dia 20/01/2015, às 15:00, oportunidade em que deverá ser apresentado
ao Juízo o filho do casal, que havendo necessidade, será ouvido. Cite-se
a requerida. A requerida deverá também ser intimada com urgência
para comparecer na audiência, devidamente representada, quando será
ouvida. Cumpra-se com urgência e pelo plantão, diante da natureza do
pedido. Dê-se ciência ao representante do Ministério Público. Juntese cópia desta decisão no processo n. 0304158-18.2014. Intimem-se.
ADV: PAULA GEORGIA COSTA BANDEIRA (OAB 28718/SC)
Processo 0304222-28.2014.8.24.0090 - Separação de Corpos -
Liminar - Requerente: D. N. da S. - Requerido: M. R. dos S. - ISSO
POSTO, designo o dia 13.01.2015 às 17:00 horas, para a audiência de
justificação, quando serão ouvidas a requerente e as suas testemunhas,
estas que comparecerão independentemente de intimação. Cite-se. O
requerido deverá também ser intimado com urgência para comparecer
na audiência, devidamente representado, quando será ouvido. Intimemse e cumpra-se pelo plantão, diante da natureza do pedido.
ADV: RUBENS GRACIOLLI (OAB 30927/SC)
Processo 0300004-20.2015.8.24.0090 - Busca e Apreensão - Busca
e Apreensão de Menores - Requerente: I. dos S. B. - Requerido: M.
S. B. - R.h. Proceda-se o apensamento ao processo mencionado na
certidão de fl. 26. Oficie-se, com urgência, ao Conselho Tutelar para
apresentar relatório da mencionada conversa telefônica. Apresente
o requerente o BO do acompanhamento da Polícia Militar até a
residência da requerida, já que toda a diligência resulta em registro
que fica arquivado no BPM respectivo. Por fim, designo, desde já,
audiência de conciliação, para o próximo dia 13/01/2015, às 15:00,
oportunidade em que deverá ser apresentado ao Juízo o filho do
casal, que havendo necessidade, será ouvido. Cite-se a requerida. A
requerida deverá também ser intimada com urgência para comparecer
na audiência, devidamente representada, quando será ouvida. Cumprase com urgência e pelo plantão, diante da natureza do pedido. Atente
o cartório judicial para o sigilo necessário.
Capital - Continente
1ª Vara Cível - Relação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DO
ESTREITO
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS
SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SONIA SOLANGE DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2015
ADV: EMANUEL DAL TOE (OAB 6934/SC), BRUNO KUNTZE
(OAB 11321/SC)
Processo 0002385-79.2007.8.24.0082 (082.07.002385-0) - Embargos
à Execução - Embargante: José Waldemar Kuhn - Embargante:
Marilu Gelake Kuhn - Embargante: João Vicente Gasparino da Silva
- Embargante: Giselle Gasparino da Silva - Embargante: Alaor Francisco
Tissot - Embargante: Marisa Tissot - Embargante: João Nilson Zunino
- Embargante: Emanuel Dal Toe - Embargado: André Cristian Kuntze Embargado: Marcelo Pacheco de Souza - Embargado: Mariana de Souza
- Embargado: Julio Pacheco de Souza - Embargado: Lucenir Hulda
de Souza - Embargado: Maria Osvalda Pereira Wiggers - Embargado:
Celso Wiggers - Embargado: Fabiano Wiggers - Embargado: Fernando
Wiggers - Embargado: Gustavo Wiggers - Ficam intimadas as partes,
para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância,
no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: FABIANA PEREIRA (OAB 16329/SC)
Processo 0004656-27.2008.8.24.0082 (082.08.004656-0) - Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: B. F. S/A - Réu: G. V.
- Fica intimado o autor, para efetuar o pagamento da diligência do
Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 14991/SC)
Processo 0007191-89.2009.8.24.0082/00001 - Liquidação de Sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Autor: Rodolfo Hickel do
Prado - Réu: Banco Ford S/A - Fica intimado o liquidado/réu, para
manifestar-se sobre os honorários do perito, no prazo de 5 (cinco)
dias. Concordando, deverá fazer o depósito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
103
índice
Capital - Continente
15 de janeiro de 2015
ADV: CARLOS DANILO MOREIRA PIRES (OAB 17859/SC)
Processo 0000582-56.2010.8.24.0082 (082.10.000582-0) - Procedimento
Sumário - Obrigações - Autor: Geração Motos - Réu: Espólio de
Andrey Branco Simões Hamad - Aberta a audiência, ausentes as
partes. Considerando o petitório encartado pela desistência esposada
pela parte autora, dê-se vista a parte adversa para manifestação no
prazo de 5 (cinco) dias, ciente que o silêncio importará na imediata
extinção do feito. E, para constar, foi determinada a lavratura do
presente termo. Eu, Sara Spigariol, o digitei, e eu, ________, Claudia
de Oliveira Leivas Bastos, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi.
ADV: SÉRGIO CLÁUDIO DA SILVA (OAB 6508/SC)
Processo 0004016-34.2002.8.24.0082 (082.02.004016-6) - Monitória Autor: Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL - Réu: Daniela
Lenoch - Fica intimado o advogado do exequente, para retirar a carta
precatória de fls. 151, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar
a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias.
ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR), FILIPE
WEIMER AGUIAR (OAB 28069/SC)
Processo 0002989-98.2011.8.24.0082 (082.11.002989-7) - Execução de
Título Extrajudicial - Obrigações - Exequente: Fundo de Investimento
em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL - I - Executado:
Guilherme Mauricio Wiethorn Filho - Fica intimado o autor, na pessoa
de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5
(cinco) dia.
ADV: ROGERIO REIS OLSEN DA VEIGA (OAB 7855/SC),
RAFAEL DE ASSIS HORN (OAB 12003/SC)
Processo 0002408-93.2005.8.24.0082/00002 - Cumprimento de
sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Roger
Maisonnave - Executado: Condoclínicas - Condomínio de Clínicas
Ltda. - Há necessidade do feito processar-se como liquidação por
arbitramento (art. 475-C, II do CPC). Nomeio perito Amadeo Grandi
Netto, fone: 3223-6433. O laudo deverá ser ofertado em 30 (trinta)
dias. Faculta-se pareceres e quesitação no prazo de 10 (dez) dias. Com
os quesitos, intime-se o perito para a proposta honorária, ficando a
antecipação dos honorários ao encargo do demandado, pelo princípio
da causalidade. Intimem-se.
ADV: MARINA MOURA LISBOA CARNEIRO (OAB 30334/SC)
Processo 0500616-37.2011.8.24.0082/00002 - Cumprimento de
sentença - Honorários Advocatícios - Exequente: Mendes Júnior
Advogados Associados SS - Executado: Celesc - Centrais Eletricas
de Santa Catarina S/A - Caso não ocorra o pagamento voluntário,
intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito,
v.g. penhora on line ou expedição de mandado de penhora, avaliação
e intimação.
ADV: PEDRO ADILAO FERRARI JUNIOR (OAB 16847/SC),
SELITO MACIEL KUKUL (OAB 20892/SC)
Processo 0001348-80.2008.8.24.0082/00001 - Cumprimento de
sentença - Exequente: Pró-Salute Comércio e Distribuição Ltda Executado: Ciaporto soluções e Software - ... Após, diga a parte
credora, em 10 (dez) dias, se ainda possui interesse no prosseguimento
da execucional, ciente que a sua inércia importará na extinção do feito,
com arrimo no art. 794, I, do Código de Processo Civil.
ADV: EMANNUELL ANDRÉ DUARTE (OAB 29363/SC)
Processo 0005929-36.2011.8.24.0082 (082.11.005929-0) - Embargos à
Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Embargante: Douglas Conceição ME - Embargante: Maria Helena
Duarte da Conceição - Embargado: Banco Bradesco S/A - Cumprase o ordenado hoje na execução em primeiro lugar. Após conclusos
à deliberação de uma só vez para as duas ações, por concentração.
ADV: PAULO GUILHERME PFAU (OAB 1799/SC), FABIANA
PEREIRA (OAB 16329/SC)
Processo 0005056-41.2008.8.24.0082 (082.08.005056-7) - Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - Autor: B.
F. S. C. F. e I. - Réu: M. D. R. - Fica intimado o advogado do Autor
para retirar a carta precatória de fl. 77, no prazo de 5 (cinco) dias;
devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de
30 (trinta) dias.
ADV: CLAUDIO CAPISTRANO LIMA DE OLIVEIRA JUNIOR
(OAB 33127/SC)
Processo 0001865-46.2012.8.24.0082 (082.12.001865-0) - Procedimento
Ordinário - Indenização por Dano Material - Autor: Cesar Henrique
Schmitzhaus - Autor: Marisa Coutinho Jinkings Schmitzhaus - Réu:
Congossa Empreendimentos S/A - Fica intimado o apelado, para
apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: CLAUDIO CAPISTRANO LIMA DE OLIVEIRA JUNIOR
(OAB 33127/SC)
Processo 0002286-36.2012.8.24.0082 (082.12.002286-0) - Procedimento
Ordinário - Indenização por Dano Moral - Autor: Suzana Maria Ferreira
- Réu: Congossa Empreendimentos S/A - Fica intimado o apelado,
para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: MANUELA GOMES MAGALHÃES BIANCAMANO (OAB
16760/SC)
Processo 0002090-95.2014.8.24.0082 - Impugnação ao Cumprimento
de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Impugnante: Banco Santander do Brasil S/A - Impugnado: Vera
Lucia de Oliveira Rangel - Fica intimado o autor, na pessoa de seu
advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DO
ESTREITO
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS
SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SONIA SOLANGE DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0008/2015
ADV: FABIANA PEREIRA (OAB 16329/SC)
Processo 0005119-66.2008.8.24.0082 (082.08.005119-9) - Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: B. F. S/A C. - Réu: D.
de O. - ropriedade plena e exclusiva do bem descrito nos autos em
mãos do credor, confirmando a liminar deferida, de modo que com
o trânsito em julgado o veículo deverá ser entregue à parte credora.
Como antes anotado, a venda extrajudicial do bem deve ser precedida
da notificação do demandado do ato respectivo. Revisada a comissão
de permanência, autorizo no período de inadimplência a cobrança da
comissão de permanência, como único encargo moratório. O valor da
comissão de permanência não pode ultrapassar a soma dos encargos
remuneratórios e moratórios do contrato: juros remuneratórios
(observados os mesmos limites do período de normalidade, taxa média
e juros pactuados); juros de mora de 1% a.m.; e multa de 2%. Condeno
a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários de
advogado, estes fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais) atendido o
zeloso trabalho realizado pelo advogado e a importância da causa.
ADV: FABIO ANDRE SABOTA BARETTA (OAB 20222/SC)
Processo 0001054-91.2009.8.24.0082/00001 - Cumprimento Provisório
de Decisão - Exequente: Antônio Paulo Dresch - ME - Executado:
Banco do Brasil - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre
o pagamento efetuado, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: FABIO ANDRE SABOTA BARETTA (OAB 20222/SC)
Processo 0001054-91.2009.8.24.0082/00001 - Cumprimento Provisório
de Decisão - Exequente: Antônio Paulo Dresch - ME - Executado:
Banco do Brasil - ... Após, diga a parte credora, em 5 dias, se ainda
possui interesse no prosseguimento da execucional, ciente que a sua
inércia importará na extinção do feito, com arrimo no art. 794, I, do
Código de Processo Civil.
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
104
índice
15 de janeiro de 2015
Capital - Continente
ADV: ANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 20302/SC)
Processo 0000887-40.2010.8.24.0082 (082.10.000887-0) - Procedimento
Ordinário - Obrigações - Exequente: Paulo Roney Ávila Fagúndez
- Exequente: Mirta Maria Tabares - Executado: JW Engenharia e
Construções Ltda - Fica intimado o autor para apresentar, no prazo
de 05 (cinco) dias, a guia de recolhimento das diligências referentes à
intimação das testemunhas, devidamente quitada, conforme decisão
de fls. 177/178.
ADV: FABIANA PEREIRA (OAB 16329/SC), MOISES BATISTA
DE SOUZA (OAB 17759/SC)
Processo 0500222-64.2010.8.24.0082 (082.10.500222-6) - Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Autor:
B. F. S. C. F. e I. - Réu: C. M. da S. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para consolidar a
posse e propriedade plena e exclusiva do bem descrito nos autos em
mãos do credor, confirmando a liminar deferida, de modo que com
o trânsito em julgado o veículo deverá ser entregue à parte credora.
Como antes anotado, a venda extrajudicial do bem deve ser precedida
da notificação do demandado do ato respectivo. Condeno a parte ré ao
pagamento das despesas processuais e honorários de advogado, estes
fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais) atendido o zeloso trabalho
realizado pelo advogado e a importância da causa. Publique-se. Registrese. Intimem-se Florianópolis (SC), 10 de dezembro de 2014. Marcelo
Elias Naschenweng Juiz de Direito
ADV: CLOVIS TADEU KAULING (OAB 3396/SC), ANA
CAROLINA COLLE KAULLING (OAB 020.270/SC)
Processo 0500545-69.2010.8.24.0082 (082.10.500545-4) - Procedimento
Ordinário - Contratos Bancários - Autor: Fernandes do Nascimento
- Réu: Banco Itaú S/A - ... Quanto ao saldo remanescente, cabe ao
autor promover o devido procedimento onde, não havendo o pronto
pagamento do restante da dívida, caberá incidência da multa prevista
no ordenamento.
ADV: AMANDA SOUZA LOPES (OAB 14589/PA)
Processo 0002274-56.2011.8.24.0082 (082.11.002274-4) - Procedimento
Ordinário - Substituição do Produto - Autor: Jean Carlo Borges
Greco - Réu: Zucavel Veículos - Zuzatelli Veículos Ltda - Réu: Fiat
Automóveis S.A - Fica intimado o advogado da requerida Zucavel
Veículos para retirar a carta precatória de fls. 254, no prazo de 5
(cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado,
no prazo de 30 (trinta) dias.
ADV: JADERSON LUÍS SCHMIDT (OAB 30560AS/C), EVERSON
DE OLIVEIRA (OAB 27275/SC), MARCOS ROBERTO HASSE
(OAB 10623/SC)
Processo 0005136-97.2011.8.24.0082 (082.11.005136-1) - Procedimento
Ordinário - Contratos Bancários - Autor: Meriloise Vieira Anacleto
- Réu: Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, Concedo antecipação
de tutela, porque, constatada a cobrança de valores indevidos
durante a normalidade do pacto, tenho por afastada a mora e,
conseguintemente, determino a exclusão do nome do autor dos
cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, caso haja, por dívida
decorrente do contrato originário. Com fundamento no art. 269, I, do
CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE, o pedido formulado
por Meriloise Vieira Anacleto em face de Banco do Brasil S/A para,
em consequência: (a) limitar os juros remuneratórios à taxa média do
mercado no mês da contratação no contrato BB Crédito Automático e
no contrato de cartões de crédito; (b) excluir a capitalização de juros,
eis que não comprovada sua pactuação expressa, apenas no contrato
BB Crédito 13º Salário; (c) autorizar no período de inadimplência a
cobrança da comissão de permanência, como único encargo moratório.
O valor da comissão de permanência não pode ultrapassar a soma dos
encargos remuneratórios e moratórios do contrato: juros remuneratórios
(observados os mesmos limites do período de normalidade, taxa média
e juros pactuados); juros de mora de 1% a.m.; e multa de 2%. (d) limitar
os juros moratórios em 1% ao mês; (e) limitar a multa moratória a
2% sobre a prestação em atraso, vedando sua incidência sobre juros
moratórios; (f) Declarar afastada a mora. (g) Condenar o réu a restituir
ao autor os valores pagos indevidamente, a serem apurados, verificada
a conta gráfica desde a feitura do financiamento, de acordo com os
parâmetros acima delineados, inclusive pela inversão do ônus da prova
de que trata o art. 6º, VIII, do CDC. Facultada a compensação dos
valores entre as partes; Ante a subumbência recíproca, condeno as
partes, proporcionalmente, ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios, estes últimos fixados em R$ 1.000,00, na
forma do art. 20, §4º, do CPC, compensados na forma da súmula
306 do STJ. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: MARCELO SILVEIRA (OAB 8060/SC), PABLO BERGER
(OAB 061.011/RS)
Processo 0005227-90.2011.8.24.0082 (082.11.005227-9) - Procedimento
Ordinário - Contratos Bancários - Autor: Rosane Raquel Compagnoni
Lubini - Réu: Sabemi Seguradora S/A - Ante o exposto, Concedo
antecipação de tutela, porque, constatada a cobrança de valores
indevidos durante a normalidade do pacto (capitalização de juros),
tenho por afastada a mora e, consequentemente, determino a exclusão
do nome do autor dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, caso
haja, por dívida decorrente do contrato originário. Com fundamento
no art. 269, I, do CPC, julgo PROCEDENTE, o pedido formulado
por Rosane Raquel Compagnoni Lubini em face de Sabemi Seguradora
S/A para, em consequência: I) excluir a capitalização de juros, eis que
não comprovada sua pactuação expressa; II) Condenar o réu a restituir
ao autor os valores pagos indevidamente, a serem apurados, verificada
a conta gráfica desde a feitura do financiamento, de acordo com os
parâmetros acima delineados, inclusive pela inversão do ônus da prova
de que trata o art. 6º, VIII, do CDC. Facultada a compensação dos
valores entre as partes; Pelo princípio da causalidade e da sucumbência,
arcará a ré com as custas processuais e honorários advocatícios, estes
fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais), com fundamento no art. 20, §
4.º que nos remete ao § 3.º, do Código de Processo Civil. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
ADV: ORÍDIO MENDES DOMINGOS JÚNIOR (OAB 10504/SC),
FERNANDA FAGUNDES MACHADO (OAB 22691/SC)
Processo 0500616-37.2011.8.24.0082/00001 - Cumprimento de
sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Marcelo
Batista de Sousa - Executado: Celesc - Centrais Eletricas de Santa
Catarina S/A - Caso não ocorra o pagamento voluntário, intime-se
a parte credora para requerer o que entender de direito, v.g. penhora
on line ou expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação
ADV: LUIZ ERNESTO RAYMUNDI (OAB 2010/SC), DENNIS
BARIANI KOCH (OAB 25815/SC)
Processo 0005898-16.2011.8.24.0082/00001 - Cumprimento de
sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente:
Guilherme Luiz Raymundi - Executado: Tam Linhas Aéreas - Diante
da petição retro, noticiando o integral pagamento da dívida, julgo
extinta a presente demanda, nos termos do art. 794, I, do CPC.
Custas pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se
oportunamente. Florianópolis (SC), 16 de dezembro de 2014.
ADV: MARCELO FERREIRA DA SILVA (OAB 17715/SC),
MARIANA SALUM SOUZA (OAB 25716/SC), MILTON LUIZ
CLEVE KÜSTER (OAB 17605/SC)
Processo 0004235-95.2012.8.24.0082 (082.12.004235-7) - Procedimento
Sumário - Seguro - Autor: Igor da Mota - Réu: Porto Seguro Vida e
Previdencia S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado pelo autor para condenar a demandada ao pagamento do
valor equivalente a R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), com
correção monetária desde 10.01.2012 e juros de mora contados da
citação. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução
de mérito, na forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Fixo
os honorários do advogado da parte autora em R$ 600,00 (seiscentos
reais), nos termos do §4º do art. 20 do Código de Processo Civil.
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
105
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Capital - Continente
15 de janeiro de 2015
Custas finais, pela demandada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se oportunamente.
cobrança de custas em meio eletrônico.Fica intimada a parte, pelo
seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme
valores a seguir: Celita Rogelin da Silva, R$ 279,20
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DO
ESTREITO
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON FELLER BERTEMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SONIA SOLANGE DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0009/2015
ADV: RODRIGO SLOVINSKI FERRARI (OAB 11690/SC), BRAS
RICARDO COLOMBO (OAB 13048/SC)
Processo 0301719-58.2014.8.24.0082 - Cumprimento de sentença
- DIREITO CIVIL - Exequente: Mario Joao Souza - Executado:
UNIMED Grande Florianópolis - Cooperativa de Trabalho Médico
Ltda - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento
das custas finais conforme valores a seguir: UNIMED Grande
Florianópolis - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda, R$ 116,60
ADV: ALEXANDRE TADEU SILVEIRA (OAB 5920/SC)
Processo 0004613-90.2008.8.24.0082 - Execução de Sentença Honorários - Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente:
Dulphe de Amorim Carneiro - Exequente: Dulphe de Amorim
Carneiro - Executado: W.S. Representações Ltda - Executado: W.S.
Representações Ltda - Iniciada a fase de cobrança de custas em
meio eletrônico.Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para
fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir:
W.S. Representações Ltda , R$ 225,90
ADV: IVO BORCHARDT (OAB 12015/SC)
Processo 0004613-90.2008.8.24.0082 - Impugnação ao Cumprimento
de Sentença - Impugnante: W.S. Representações Ltda - Impugnado:
Dulphe de Amorim Carneiro - Iniciada a fase de cobrança de custas
em meio eletrônico.Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para
fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir:
Dulphe de Amorim Carneiro , R$ 111,75
ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/
SC), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC)
Processo 0004803-48.2011.8.24.0082 (082.11.004803-4) Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Autor: Nádia
Venzon Orlandi Me - Réu: Banco Itaú S/A - Iniciada a fase de
cobrança de custas em meio eletrônico.Fica intimada a parte, pelo
seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme
valores a seguir: Banco Itaú S/A, R$ 130,37
ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC), CHANDER ALONSO
MANFREDI MENEGOLLA (OAB 19291/SC)
Processo 0050059-14.2011.8.24.0082 (082.11.050059-0) - Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Autor:
B. B. F. S/A - Réu: D. G. de A. - Iniciada a fase de cobrança de
custas em meio eletrônico.Fica intimada a parte, pelo seu advogado,
para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir:
B.F., R$ 140,95
ADV: GUSTAVO R.GÓES NICOLADELI (OAB 8927/SC)
Processo 0005095-33.2011.8.24.0082 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Assis Rinaldi
Nascimento - Executado: Banco do Brasil S/A - Iniciada a fase de
cobrança de custas em meio eletrônico.Fica intimada a parte, pelo
seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme
valores a seguir: Banco do Brasil S/A, R$ 98,60
ADV: MANUELA GOMES MAGALHÃES BIANCAMANO (OAB
16760/SC)
Processo 0002466-52.2012.8.24.0082 (082.12.002466-9) Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Autor: Nilson
Silva de Jesus Junior - Réu: Santander Leasing S/A - Arrendamento
Mercantil - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento
das custas finais conforme valores a seguir: Santander Leasing
S/A - Arrendamento Mercantil, R$ 1.647,59
ADV: PAULA FERNANDA CORRÊA (OAB 28118/SC)
Processo 0500407-34.2012.8.24.0082 (082.12.500407-0) - Embargos
de Terceiro - Intervenção de Terceiros - Embargante: Celita Rogelin
da Silva - Embargado: Banco Bradesco S/A - Iniciada a fase de
2ª Vara Cível - Relação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA
DO ESTREITO
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E
UBALDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANE DUTRA PACHECO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2015
ADV: FÁBIO EDUARDO B. CARNACCHIONI (OAB 189.940/
SP), LUIZ GUSTAVO PALMA GERBER (OAB 025.819-B/SC)
Processo 0003197-58.2006.8.24.0082 (082.06.003197-4) - Execução
de Título Extrajudicial - Exequente: Rio Preto Compressores
Indústria E Comércio Ltda - Executado: Casa do Compressor Ltda
ME - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico.Fica
intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das
custas finais conforme valores a seguir: Rio Preto Compressores
Indústria E Comércio Ltda, R$ 98,63
ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 14991/SC),
ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 14616/
SC)
Processo 0003484-79.2010.8.24.0082 - Execução de Sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Autor: Banco Pecúnia
S/A - Réu: Nelson Rodrigues dos Santos - Iniciada a fase de
cobrança de custas em meio eletrônico.Fica intimada a parte, pelo
seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme
valores a seguir: Banco Pecúnia S/A, R$ 113,45
ADV: FELIPE SOARES DE SOUSA (OAB 33888BS/C)
Processo 0003980-40.2012.8.24.0082 (082.12.003980-1) Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Autor:
Maria de Fátima Valente Teixeira - Réu: Centrais Elétricas de Santa
Catarina - Celesc Distribuição S.A. - Iniciada a fase de cobrança de
custas em meio eletrônico.Fica intimada a parte, pelo seu advogado,
para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir:
Centrais Elétricas de Santa Catarina - Celesc Distribuição S.A.,
R$ 316,98
ADV: EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA (OAB 30687/SC),
LUIZ ALBERTO GONÇALVES (OAB 35836/SC), GENÉSIO
FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 35850/SC)
Processo 0001806-87.2014.8.24.0082 - Impugnação ao Cumprimento
de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Impugnante: Banco do Brasil S/A - Impugnado: João
Eduardo da Silveira Schmitt - Iniciada a fase de cobrança de custas
em meio eletrônico.Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para
fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco
do Brasil S/A, R$ 109,50
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
106
índice
15 de janeiro de 2015
Capital - Continente
Juizado Especial Cível - Relação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DO
ESTREITO
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS
SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CASSANDRO CARLO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2015
ADV: CARLOS ALBERTO VIEIRA FRANZONI JUNIOR (OAB
13397/SC)
Processo 0003345-35.2007.8.24.0082/00002 - Execução de Sentença Juizado Especial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente:
Condominio Residencial Lago Moéris - Executado: Antonio Valdir
Veronez - Executado: Madoka Suga Veronez - Intimem-se os executados
para que se manifestem sobre a avaliação e para cumprirem a segunda
parte do despacho de fl. 205, na pessoa do procurador.
ADV: MARCIO BERTOLDI COELHO (OAB 19479/SC), MIGUEL
DE SOUSA NETO (OAB 25635/SC)
Processo 0006273-85.2009.8.24.0082/00002 - Cumprimento de
sentença - Exequente: Nelly Ferreira de Souza - Executado: Banco
BMG Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Fica intimado autor para
se manifestar acerca do pagamento e informar seus dados bancários,
bem como réu para informar seus dados bancários.
ADV: ‘LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN (OAB 29941/SC),
‘LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN (OAB 29941A/SC), ‘LUIZ
FERNANDO BRUSAMOLIN (OAB 21777/PR)
Processo 0001086-62.2010.8.24.0082 (082.10.001086-7) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Obrigações - Autor: Sady Beck Junior Autor: Sady Beck Junior - Réu: Banco do Brasil S/A - Réu: Banco
do Brasil S/A - A determinação de fl. 148 não foi adequadamente
cumprida, uma vez que o réu não realizou nova pesquisa, mas tão
somente acostou documentação já anexada aos autos nas fls. 138/140.
Assim, intime-se-o, mais uma vez, pessoalmente e por meio de seu
procurador, para que cumpra a decisão de fl. 148, em 15 (quinze) dias,
sob as penas da Lei. Apresentados os documentos, dê-se vista ao autor
por 5 (cinco) dias, voltando conclusos para sentença. I-se. Cumpra-se.
ADV: ALIATAR FARIAS DE MEDEIROS (OAB 11920/SC),
OSVALDO LUIZ MACHADO JUNIOR (OAB 13581/SC)
Processo 0002920-03.2010.8.24.0082 (082.10.002920-7) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor:
Vilson Luiz Gandolfi - Réu: Claudio João Abreu - Diante do exposto,
acolho os embargos de declaração para sanar a omissão apontada,
indeferindo o benefício da gratuidade de custas ao embargante. P. R. I.
ADV: JULIANA CRISTINA RIZELO (OAB 21410/SC), GUSTAVO
VIEIRA DE MORAES E SOUZA (OAB 22618AS/C)
Processo 0000601-28.2011.8.24.0082 (082.11.000601-3) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Condomínio - Autor: Condomínio Conjunto
Habitacional Panorama - Autor: Condomínio Conjunto Habitacional
Panorama - Réu: Sérgio Walda Rayche - Réu: Sérgio Walda Rayche - Réu:
Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina - Cohab/SC Réu: Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina - Cohab/
SC - Réu: Magda Mara Rayche - Réu: Magda Mara Rayche - Réu:
Cledson Matos da Luz - Réu: Cledson Matos da Luz - Réu: Cleonice
Tavares de Souza - Réu: Cleonice Tavares de Souza - Intime-se o réu
acerca da sentença de fls. 119/122. Para tanto, expeça-se o competente
mandado. Indefiro o pedido de gratuidade de custas formulado pela
parte autora, porquanto seus rendimentos são incompatíveis com o
benefício. Dessa forma, intime-se-a para que, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, realize o recolhimento da taxa recursal e das custas
processuais, sob pena de deserção. Cumpra-se.
ADV: FELIPE SOARES DE SOUSA (OAB 33888BS/C)
Processo 0002820-14.2011.8.24.0082/00001 - Cumprimento de
sentença - Exequente: Mariana Mocelin - Executado: Celesc - Centrais
Eletricas de Santa Catarina S/A - Fica o réu intimado para que, no
prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do pagamento efetuado
pelo autor.
ADV: SERGIO LEAL MARTINEZ (OAB 4162/SC)
Processo 0003405-66.2011.8.24.0082/00001 - Cumprimento de
sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente:
Maria de Lourdes dos Santos de Barros - Executado: Tim Sul S/A
- Intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito, em 15
(quinze) dias, sob pena de ser expedido mandado executivo com
o acréscimo, então, da multa de 10%, independentemente de novo
despacho (art. 475-J, CPC).
ADV: MIRIAM DAWALIBI MOREIRA (OAB 13797/SC), MANUELA
GOMES MAGALHÃES BIANCAMANO (OAB 16760/SC)
Processo 0005047-74.2011.8.24.0082 (082.11.005047-0) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Autor: Marcia Regina
Silveira Platt - Réu: Banco Santander do Brasil S/A - A Lei 9.099/95
(art. 54, parágrafo único, e art. 42, §1º) preceitua que o preparo do
recurso compreende as despesas do processo e a taxa recursal, devendo
ser recolhido nas 48 horas seguintes à interposição da impugnação,
independentemente de intimação. Compulsando os autos, verifiquei
que, apesar de o recurso ser tempestivo, não houve o pagamento das
custas processuais. Dito isso, deixo de receber o recurso inominado,
pois deserto. Intime-se. Certifique-se o trânsito em julgado. Não
havendo manifestação das partes em 30 (trinta) dias, arquive-se.
ADV: RONIE RIVERO WALTER (OAB 12381/SC), LEANDRA
LEMOS DA SILVA (OAB 015.224/SC)
Processo 0000042-37.2012.8.24.0082 (082.12.000042-5) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Autor: Jaime Antônio
Pacheco - Réu: Banco Itauleasing S.A. - Para que o autor cumpra
integralmente a decisão de fl. 105, fixo o prazo de 10 dias. Outrossim,
diante da certidão de fl. 110 e seguintes, fica vedado a retirada dos
autos em carga pelos procuradores do autor. I-se.
ADV: MANUELA GOMES MAGALHÃES BIANCAMANO (OAB
16760/SC)
Processo 0001463-62.2012.8.24.0082/00001 - Cumprimento de
sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Moara
Fensterseifer Vignatti - Executado: Banco Santander S.A. - Intime-se
o executado para efetuar o pagamento do débito, em 15 (quinze) dias,
sob pena da incidência da multa de 10%, independentemente de novo
despacho (art. 475-J, CPC). Mantendo-se inerte o requerido, intimese o exequente para acostar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias,
planilha de cálculo do débito atualizado. Após, voltem com urgência.
ADV: VALDIR PAULO EVARISTO (OAB 26476/SC), MARCIO
ALEXANDRE
MALFATTI
(OAB
31041/SC),
MARCIO
ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP)
Processo 0500572-81.2012.8.24.0082 (082.12.500572-7) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Seguro - Autor: Sandro Antonio Bressan
- Réu: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido veiculado na
presente demanda, na forma do art. 269, IV, do Código de Processo
Civil, unicamente para declarar a prescrição da dívida em que a ré
se sub-rogou. Por conseguinte, determino a exclusão do nome do
autor dos cadastros de inadimplentes, no prazo de 48 horas, caso
essa providência ainda não tenha sido adotada. Outrossim, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido contraposto formulado pela ré, na forma
do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários
(art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95). P.R.I.
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
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Capital - Continente
15 de janeiro de 2015
ADV: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB
29417AS/C), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 29424/
SC), FLÁVIO FILOMENO PEREIRA OLIVEIRA (OAB 29242/SC)
Processo 0003222-90.2014.8.24.0082 - Impugnação ao Cumprimento
de Sentença - Impugnante: Banco Bradescard S/A - Impugnado: José
Carlos Francisco da Silva Júnior - Diante do exposto, REJEITO a
impugnação oposta por Banco Bradescard S/A. Cumprida integralmente
a obrigação, declaro EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos
do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Retifique-se o polo ativo da
impugnação e passivo da fase de conhecimento, substituindo o Banco
IBI S/A por Banco Badescard S/A. Sem custas e honorários. Expeçase o alvará em favor do credor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se com as baixas nos registros.
ADV: DEISE CRISTINA COLLA BARROS (OAB 030.115/SC)
Processo 0005047-74.2011.8.24.0082 (082.11.005047-0) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Autor: Marcia Regina
Silveira Platt - Réu: Banco Santander do Brasil S/A - A Lei 9.099/95
(art. 54, parágrafo único, e art. 42, §1º) preceitua que o preparo do
recurso compreende as despesas do processo e a taxa recursal, devendo
ser recolhido nas 48 horas seguintes à interposição da impugnação,
independentemente de intimação. Compulsando os autos, verifiquei
que, apesar de o recurso ser tempestivo, não houve o pagamento das
custas processuais. Dito isso, deixo de receber o recurso inominado,
pois deserto. Intime-se. Certifique-se o trânsito em julgado. Não
havendo manifestação das partes em 30 (trinta) dias, arquive-se.
ADV: HAMEY GRÜDTNER (OAB )
Processo 0000440-81.2012.8.24.0082/00002 - Cumprimento de
sentença - Exequente: Gabriela Melo - Executado: A da Silva Comercio
- EPP - Fica intimado o defensor dativo, Dr. Hamey Mattos Grudtner,
para comparecer em cartório, a fim de efetuar a retirada da certidão
de URH’s, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: HAMEY GRÜDTNER (OAB )
Processo 0000440-81.2012.8.24.0082/00002 - Cumprimento de
sentença - Exequente: Gabriela Melo - Executado: A da Silva Comercio
- EPP - Dito isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
do mérito, na forma do art. 267, III do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95). P. R. I.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DO
ESTREITO
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS
SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CASSANDRO CARLO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0006/2015
ADV: ROSE PEREIRA (OAB 22003/SC), NEWTON DORNELES
SARATT (OAB 19248/SC)
Processo 0022275-28.2012.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Seguro - Autor: Maria de Lordes Moreira - Réu: IBI
Promotora de Vendas LTDA - 1. Intime-se pessoalmente a autora
para que, em 10 (dez) dias, cumpra o despacho de p. 114, sob as
penas da Lei. 2. Acerca da petição de p. 129, defiro o prazo de 15
(quinze) dias para que a ré cumpra a determinação de p. 122, sob as
penas da Lei. I-se.
ADV: CAROLINE SCHWARZ DE ALMEIDA (OAB 31444/SC),
ANA CAROLINA DO PRADO LIMA PETRUCCI (OAB 74440/RS)
Processo 0022328-09.2012.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: Frederico de
Moraes Rudorff - Réu: Otica Itapema Guaianeses - Diante do exposto,
julgo a ré Ótica Itapema, inicialmente qualificada sem legitimidade
passiva ad causam e condeno o autor a ressarcir-lhe a quantia de
R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), relativo aos honorários da
contratação de advocado para representá-la nestes autos, valor esse a
ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação e correção
monetária pelo INPC desde o recibo de pág. 54. Julgo improcedente
a ação promovida contra a empresa Ótica Itapema Guaianases Ltda.
Sem custas e sem honorários relativamente à segunda ré. P. R. I.
ADV: JOSSEL JOSE COELHO (OAB 5122/SC), DEBORA
CRISTINA DA SILVA (OAB 13576/SC), EVANDRO ALMEIDA DA
FONSECA (OAB 228590/SP)
Processo 0022472-80.2012.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: Claudia Schroeder
Coelho - Réu: Marcia Regina da Silva Machado - Réu: Marta Rubia
da Silva - Excluam-se dos autos as p. 264/267, pois estranhas ao
presente feito. Designo audiência de instrução e julgamento para
o dia 31/03/2015 às 16:00 horas. Advirto a autora de que o seu
não comparecimento acarretará a extinção do processo. Quanto às
rés, cientifique-se-as de que sua ausência importará na presunção de
veracidade dos fatos narrados na inicial. Se houver necessidade de
intimação das testemunhas, o rol deverá ser depositado em cartório
pelo menos 20 dias antes da data da audiência. Do contrário, as partes
deverão observar o disposto no caput do art. 34 da Lei 9.099/95. I-se.
ADV: MARCIO BERTOLDI COELHO (OAB 19479/SC), CARLOS
ROBERTO SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709A/SP), CARLOS
ROBERTO SIQUEIRA CASTRO (OAB 30029-A/SC)
Processo 0800243-59.2013.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Turismo - Autor: Marcio Daniel Schubert - Autor:
Karina Cristine Petri - Réu: Peixe Urbano Web Serviços Digitais
Ltda - Réu: Star Travel Brasil Ltda - Diante do exposto, homologo o
acordo firmado na pág. 121 a fim de que surta os seus efeitos legais
e declaro extinto o processo em reção à ré Peixe Urbano com base
no art. 269, III, do CPC, e julgo improcedente a ação movida contra
a ré Star Travel Brasil Ltda. Sem custas e honorários (art. 55, caput,
da Lei n. 9.099/95).
ADV: MARCIO PATRICK PINHEIRO DOS SANTOS (OAB 24254/
SC)
Processo 0800344-96.2013.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Direito de Imagem - Autor: Henrique Antônio Alves
da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A - Intime-se o autor para que, no
prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da petição e documentos
de p. 101/174.
ADV: ORÍDIO MENDES DOMINGOS JÚNIOR (OAB 10504/SC)
Processo 0800482-63.2013.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Autor: ESCOLA
DE INGLÊS TEDDY BEAR LTDA - Réu: PATRICIA NAUCK - O
processo foi julgado extinto (p. 47) em virtude da ausência de impulso
pela exequente (p. 46), não havendo, consequentemente, possibilidade
em seu prosseguimento. Portanto, indefiro o pedido de p. 52. I-se. Ao
cartório, para que certifique o trânsito em julgado. Após, arquive-se.
ADV: LODI MAURINO SODRÉ (OAB 9587/SC)
Processo 0000571-22.2013.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Seguro - Autor: Glaucia da Silva - Réu: Liberty Seguros
- Réu: Uni Resgate - Designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 10.3.2015 às 15:00 horas. Advirto o autor de que o seu
não comparecimento acarretará a extinção do processo. Quanto ao
réu, cientifique-se-o de que sua ausência importará na presunção de
veracidade dos fatos narrados na inicial. Se houver necessidade de
intimação das testemunhas, o rol deverá ser depositado em cartório
pelo menos 20 dias antes da data da audiência. Do contrário, as partes
deverão observar o disposto no caput do art. 34 da Lei 9.099/95. I-se.
ADV: JOAO GUALBERTO DE SOUZA (OAB 7901/SC), JULIANA
MÜHLMANN PROVEZI (OAB 17074/SC)
Processo 0800510-31.2013.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
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15 de janeiro de 2015
Capital - Continente
- Autor: MARIA LIGIA CARNEIRO RICARDO - Autor: MARIA
LIGIA CARNEIRO RICARDO - Réu: Banco BV Financeira S.A Crédito, Financiamento e Investimento - Réu: Banco BV Financeira
S.A - Crédito, Financiamento e Investimento - Indefiro o pedido
de gratuidade de custas, porquanto os rendimentos da autora são
incompatíveis com o benefício. À requerente, para que, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, realize o recolhimento da taxa recursal e
das custas processuais, sob pena de deserção. I-se.
ADV: FRANCIANE DIAS BRITO DOS SANTOS (OAB 14165/SC)
Processo 0000612-86.2013.8.24.0082 - Execução de Título Extrajudicial
- Obrigações - Exequente: Chandzy Com de Confecções e Calçados
Ltda Me - Executado: Cristiane Laus - Indefiro o pedido de suspensão
do presente feito, ante a ausência de previsão legal (Lei 9.099/95).
Intime-se a exequente para dar prosseguimento ao feito, em 10 (dez)
dias, sob pena de extinção.
ADV: TERESINHA DE FATIMA SILVA (OAB 7664/SC)
Processo 0800955-49.2013.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Autor: Gilberto João dos Santos - Requerido: OI S/A (Brasil
Telecom S/A) - Intime-se o autor para que, no prazo de 05 (cinco)
dias, manifeste-se acerca da petição e documentos de p. 148/153.
ADV: MARCUS JARDIM DA SILVA (OAB 19613/SC)
Processo 0801088-91.2013.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Autor:
Sônia Maria Witoslawski - Réu: Martiny & Lentz Comércio de Colchões
LTDA. – ME - Réu: Centro de Produrção Rio Grandense de
Espumas Industriais Ltda - Patente o seu desinteresse em prosseguir
neste feito, razão pela qual, tendo abandonado o processo desde maio
do corrente ano, declaro cumprido integralmente a transação havida
nos autos e declaros-o extintos, na forma do art. 267, II, do CPC.
Sem custas e sem honorários. P. R. I.
ADV: JOSE MARIA ZILLI DA SILVA (OAB 3111/SC), ELIAS
NOVAIS PEREIRA (OAB 30513/SC), MÁRCIO VINÍCIUS COSTA
PEREIRA (OAB 84367/RJ)
Processo 0801130-43.2013.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Direito de Imagem - Autor: Osmar Serra de Melo Réu: Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A - Fica intimada a parte autora,
para que, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca do pagamento
efetuado.
ADV: ANDRE GELSLEICHTER DE LIMA (OAB 24842/SC),
TATIANA MENEGHEL (OAB 12904/SC)
Processo 0801371-17.2013.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Autor: Rodrigo Fortes
Candido - Réu: Unisul - Universidade do Sul de Santa Catarina - A
Lei 9.099/95 (art. 54, parágrafo único, e art. 42, §1º) preceitua que
o preparo do recurso compreende as despesas do processo e a taxa
recursal, devendo ser recolhido nas 48 horas seguintes à interposição
da impugnação, independentemente de intimação. Compulsando os
autos, verifiquei que, apesar de o recurso ser tempestivo e de o autor
ter sido intimado para recolher o preparo recursal, não o fez. Dito
isso, deixo de receber o recurso inominado, pois deserto. Intime-se.
Certifique-se o trânsito em julgado. Não havendo manifestação das
partes em 30 (trinta) dias, arquive-se.
ADV: JORGE EDMUNDO BRUECKHEIMER (OAB 15295/SC),
LEANDRO SCHAPPO (OAB 16809/SC)
Processo 0801429-20.2013.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - Autor: Leandro Schappo - Réu:
Power Imports Importadora de Veículos - Réu: Kia Motors do Brasil
Ltda - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11.3.2015
às 16:00 horas. Advirto o autor de que o seu não comparecimento
acarretará a extinção do processo. Quanto ao réu, cientifique-se-o de que
sua ausência importará na presunção de veracidade dos fatos narrados
na inicial. Se houver necessidade de intimação das testemunhas, o rol
deverá ser depositado em cartório pelo menos 20 dias antes da data
da audiência. Do contrário, as partes deverão observar o disposto no
caput do art. 34 da Lei 9.099/95. I-se.
ADV: PEDRO JOAO ADRIANO (OAB 18925/SC)
Processo 0801746-18.2013.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Autor: Rótula Serviços
Automotivos Ltda ME - Réu: DPK Comercial Automotiva S.A. - Recebo
o recurso inominado de fls. 116/125 somente no efeito devolutivo (art.
43 da Lei 9.099/95). À parte contrária para apresentar as contrarrazões,
querendo, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem
manifestação, remetam-se os autos à Turma de Recursos, com as
homenagens de estilo. I-se.
ADV: CRISTIANA ZANELLA CORDEIRO (OAB 27115/SC)
Processo 0802333-40.2013.8.24.0082/00001 - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Fernando
Umpierre de Lima - Executado: Mercado Livre.com Atividades de
Internet Ltda. - Fica intimada a parte autora, para que, no prazo de
10 dias, manifestar-se acerca do pagamento efetuado.
ADV: MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156.347/SP)
Processo 0802424-33.2013.8.24.0082/00001 - Cumprimento de
sentença - Indenização por Dano Material - Exequente: Ricardo da
Silva Cunha - Executado: Sony Brasil Ltda - Executado: Saraiva e
Siciliano S/A - Expeça-se alvará dos valores depositados pelo executado
na p. 7, na forma da petição de p. 9. Consequentemente, julgo extinta
a presente execução, nos termos do art. 794, I, do CPC. A quantia
depositada na p. 259 dos autos principais deverá ser liberada em favor
de Sony Brasil Ltda., mediante a expedição de alvará. Sem custas e
honorários (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95). P. R. I. Certificado o
trânsito em julgado, arquive-se.
ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 58971/PR), MYLENNA
WOJCIECHOWSKI MAIA (OAB 52367/PR)
Processo 0001827-97.2013.8.24.0082/00001 - Cumprimento de
sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Maria
Cléa dos Prazeres - Executado: Tim Celular S/A - Expeça-se alvará dos
valores penhorados na fl. 46, em favor da autora. Consequentemente,
julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 794, I, do CPC.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95). P. R. I.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
ADV: LUIZ CARLOS GARCIA BITTERVIDES (OAB 16672/SC)
Processo 0804416-29.2013.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Nota Promissória - Autor: W.P Comércio de Calçados
e Confecções Ltda - Réu: Josiele da Silva Meira - Intime-se a exequente
para dar prosseguimento ao feito, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
ADV: RAFAEL DE ASSIS HORN (OAB 12003/SC), PAULO
HENRIQUE DE SOUZA VOLKMANN (OAB 22776/SC)
Processo 0001703-17.2013.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Acidente de Trânsito - Autor: Fernanda Batista Cogo Réu: José Roberto da Silva - Réu: Transporte Coletivo Estrela - Diante
da petição e dos documentos de fls. 123/127, redesigno a audiência de
instrução e julgamento para o dia 25.3.2015 às 15:00 horas. Expeça-se
carta precatória à Comarca de São José para a oitiva das testemunhas
arroladas na petição de fls. 128/129. Intimem-se.
ADV: LEONARDO SCHMALZ TATIM (OAB 10920/SC)
Processo 0804787-90.2013.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Acidente de Trânsito - Autor: Celso Ramos Neto
- Autor: Gabriel Maia Ramos - Réu: Rafael Vilain Muniz - Fica o
reclamante intimado sobre a devolução da correspondência de citação/
intimação da parte reclamada (Juntada de AR : AR310969305TJ Situação
: Não procurado Modelo : Digital - Intimação para Comparecimento
em Audiência - Partes-Advogados - Autoenvelopável Destinatário :
Gabriel Maia Ramos).
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
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Capital - Continente
15 de janeiro de 2015
ADV: RUI MARCIO SOFKA (OAB 17559/SC)
Processo 0805828-92.2013.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: VITOR SPRADA DA ROCHA - Autor: VITOR SPRADA DA
ROCHA - Autor: VITOR SPRADA DA ROCHA - Autor: VITOR
SPRADA DA ROCHA - Réu: BANCO SANTANDER S/A - Réu:
BANCO SANTANDER S/A - Réu: BANCO SANTANDER S/A Réu: BANCO SANTANDER S/A - Réu: BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Réu:
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Réu: BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - Intime-se o autor para comprovar o preparo, a teor
do art. 42, parágrafo primeiro da Lei 9.099/95, em 10 dias, sob pena
de deserção.
ADV: MARIANA LEMOS PELANDRE (OAB 20554/SC), MARCOS
ROBERTO BUNN (OAB 31179/SC)
Processo 0806174-43.2013.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Autor: Luzia da Silva Oliveira - Autor: Luzia da Silva Oliveira Autor: Luzia da Silva Oliveira - Réu: Magazine Luiza S/A - Réu:
Magazine Luiza S/A - Réu: Magazine Luiza S/A - clareça a autora se
possui algum laudo de assistência técnica relativo aos fornos elétrico
e microondas, se possui fotografias dos mesmos mostrando os danos
sofridos, no prazo de 10 dias. I-se
ADV: MARISTELA APARECIDA SILVA (OAB 10208/SC)
Processo 0806350-22.2013.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Acidente de Trânsito - Autor: Guilherme Xavier de
Miranda Junior - Réu: Mariana Neves Felipe - Réu: Luisane Maria
Batista Neves - Fica intimado o autor para manifestar-se sobre a
devolução da(s) correspondência(s) encaminhada para o réu (ECT
certificou que “mudou-se”), no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: KATLYN SONEGO SPILLERE (OAB 14227/SC), FELIPE
ALBERTO VALENZUELA FUENTES (OAB 18282/SC)
Processo 0806683-71.2013.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - Autor: Fabiana
Cristina Lima - Réu: Supermercado Giassi - R.h. Há controvérsia
quanto aos fatos. Designo o dia 3.3.2015, às 14:00 horas, para a
audiência de instrução e julgamento, deferindo a produção de prova
testemunhal. I-se. Florianópolis (SC), 08 de outubro de 2014
ADV: FLÁVIO FILOMENO PEREIRA OLIVEIRA (OAB 29242/
SC), RUBENS GASPAR SERPA (OAB 119859/SP)
Processo 0806849-06.2013.8.24.0082/00001 - Cumprimento de sentença
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Exequente: Felipe
Elias Abu Haje - Executado: TIM Participações S/A - Diante da
petição de fl. 43 dos autos principais, expeça-se alvará dos valores
penhorados na fl. 14, em favor do exequente. Consequentemente,
julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 794, I, do CPC.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95). P. R. I.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
ADV: MARCELO CAVALCANTE DE SOUZA (OAB 24934/SC)
Processo 0806930-52.2013.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - Autor: Valter Polidoro - Réu: Ingrid Catiane
Martins - Intime-se o exequente para acostar aos autos, em 5 (cinco)
dias, planilha de cálculo do débito atualizado. Com relação à utilização
do sistema Renajud, deverá o credor indicar o veículo sobre o qual
recairá a restrição, em 10 (dez) dias. Após, expeça-se mandado de
penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação
da dívida. I-se. Cumpra-se.
ADV: EMIKO LIZ PESSOA FERREIRA (OAB 9179/SC)
Processo 0807411-15.2013.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cartão de Crédito - Autor: José de Alencar de Moraes
Panza - Réu: Banco Itaucard S/A - Indefiro o pedido de gratuidade
de custas, porquanto os rendimentos do autor são incompatíveis com
o benefício. Assim, ao requerente, para que, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, realize o recolhimento da taxa recursal e das custas
processuais, sob pena de deserção. I-se.
ADV: RODRIGO JOSE DE OLIVEIRA (OAB 18057/SC)
Processo 0002176-03.2013.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: Viviane Martins
da Silva de Oliveira - Réu: Wisdom Net Franchising Ltda - Fica o
reclamante intimado sobre a devolução da correspondência de citação/
intimação da parte reclamada (Juntada de AR : AR310969631TJ Situação
: Não procurado Modelo : Digital - Intimação para Comparecimento
em Audiência - Partes-Advogados - Autoenvelopável Destinatário :
Viviane Martins da Silva de).
ADV: KLAUS WINNESCHHOFER (OAB 17266/SC)
Processo 0808131-79.2013.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento - Autor: Vicente Pasa - Réu: Icatu
Capitalização S.A - Réu: Banco do Brasil S/A - Intime-se o autor, para
que, em 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da petição e documentos
de p. 147/169.
ADV: GERSON ALDO MEIRA (OAB 6688/SC), DILSON SARDÁ
JÚNIOR (OAB 27262/SC)
Processo 0808205-36.2013.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - Autor: Edson Kretzer - Réu: Gennifer
Caroline Kubin Sarda - Designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 4.3.2015, às 14:00 horas. Advirto o autor de que o seu
não comparecimento acarretará a extinção do processo. Quanto ao
réu, cientifique-se-o de que sua ausência importará na presunção de
veracidade dos fatos narrados na inicial. Se houver necessidade de
intimação das testemunhas, o rol deverá ser depositado em cartório
pelo menos 20 dias antes da data da audiência. Do contrário, as partes
deverão observar o disposto no caput do art. 34 da Lei 9.099/95. I-se.
ADV: MARCELO CAVALCANTE DE SOUZA (OAB 24934/SC)
Processo 0809026-40.2013.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - Autor: Valter Polidoro - Réu: Bianca
Vilain Muniz - Intime-se o exequente para acostar aos autos, em 5
(cinco) dias, planilha de cálculo do débito atualizado. Com relação
à utilização do sistema Renajud, deverá o credor indicar o veículo
sobre o qual recairá a restrição, em 10 (dez) dias, já que a consulta é
de fácil obtenção junto aos organismos de trânsito. Após, expeça-se
mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para
a satisfação da dívida. I-se. Cumpra-se.
ADV: ALFREDO DA SILVA JUNIOR (OAB 13222/SC)
Processo 0002728-65.2013.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - Autor: Shahla Costa Othman - Réu: Rubens
Saade - Intime-se o réu, para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se acerca
da certidão e documentos de p. 37/40.
ADV: DENNIS BARIANI KOCH (OAB 25815/SC), EVANDRO
ALMEIDA DA FONSECA (OAB 228590/SP)
Processo 0002745-04.2013.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - Autor: Luiz Carlos
Alves da Silva - Réu: WMS Supermercado do Brasil Ltda - Dito isso,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma
do art. 267, III do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários
(art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95). P. R. I. Certificado o trânsito em
julgado, arquive-se.
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 29424/SC)
Processo 0809341-68.2013.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Financiamento de Produto - Autor: Luiz José de
Souza - Réu: Hipercard Banco Múltiplo S/A - Recebo o recurso
inominado de fls. 83/90 somente no efeito devolutivo (art. 43 da
Lei 9.099/95). À parte contrária para apresentar as contrarrazões,
querendo, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou
sem manifestação, remetam-se os autos à Turma de Recursos, com
as homenagens de estilo. I-se.
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
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Capital - Continente
15 de janeiro de 2015
ADV: EDGARD PINTO JUNIOR (OAB 8345/SC)
Processo 0809393-64.2013.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Rosane Rebelo de Oliveira Chaves - Autor: Rosane Rebelo de
Oliveira Chaves - Réu: Chariane Comércio de Calçados e Acessórios
Ltda (nome fantasia: Imperador Calçados) - Réu: Chariane Comércio
de Calçados e Acessórios Ltda (nome fantasia: Imperador Calçados) Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 01/04/2015
às 14:00 horas. Advirto a autora de que o seu não comparecimento
acarretará a extinção do processo. Quanto à ré, cientifique-se-o de que
sua ausência importará na presunção de veracidade dos fatos narrados
na inicial. Se houver necessidade de intimação das testemunhas, o rol
deverá ser depositado em cartório pelo menos 20 dias antes da data
da audiência. Do contrário, as partes deverão observar o disposto no
caput do art. 34 da Lei 9.099/95. I-se.
ADV: ANDREIA CORREIA CAMARGO (OAB 31090/SC)
Processo 0809501-93.2013.8.24.0082 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - Exequente: Clarinda Eger Achovepper - Executado: Izaque
Deivid Ribeiro - Fica intimada a autora para manifestar-se sobre a
devolução da(s) correspondência(s) de fl.(s) 26 (ECT certificou que
“não procurado”), no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: VICTOR LONARDELI (OAB 16780/SC)
Processo 0809528-76.2013.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Marcela Zabendzala Linheira - Réu: PEC-SUL - Consultoria
em Desenvolvimento Ltda EPP - Fica o reclamante intimado sobre a
devolução da correspondência de citação/intimação da parte reclamada
(Juntada de AR : AR310975416TJ Situação : Mudou-se Modelo :
Digital - Citação por Carta - Audiência Destinatário : PEC-SUL Consultoria em Desenvolvimento Ltda EPP).
ADV: KLEBER NELITO KAMMERS (OAB 26474/SC), MARIA
ISABEL KURSCHUS ASSIS (OAB 25753/SC)
Processo 0809550-37.2013.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Autor: Kleber Nelito
Kammers - Autor: Maria Isabel Kurschus Assis - Réu: Natanael André
de Souza - Dito isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
do mérito, na forma do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Sem custas e
honorários (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95). P. R. I. Certificado o
trânsito em julgado, arquive-se.
ADV: ANDREIA CORREIA CAMARGO (OAB 31090/SC)
Processo 0809619-69.2013.8.24.0082 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - Exequente: Daniel de OLiveira Constantino - Executado:
Marivan Messias da Silva ME - Fica intimado o autor para manifestarse sobre a devolução da(s) correspondência(s) encaminhada para o
réu (ECT certificou que “mudou-se”), no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: JAMILA CASTILLOS IBRAHIM (OAB 15749/SC), DJALDE
EDUARDO SILVA (OAB 34845/SC)
Processo 0809672-50.2013.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Adriana Balbina de Souza - Autor: Adriana Balbina de Souza
- Réu: TNL PCS S/A OI - Réu: TNL PCS S/A OI - Fica intimada
a parte ré, para que, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca dos
documentos juntados pela autora.
ADV: VALDIR PAULO EVARISTO (OAB 26476/SC)
Processo 0809700-18.2013.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Direito de Imagem - Autor: F. A. P. - Réu: I. A. - Réu:
C. e R. T. L. - Réu: M. A. - Réu: M. A. - Fica o reclamante intimado
sobre a devolução da correspondência de citação/intimação da parte
reclamada (Juntada de AR : AR310968375TJ Situação : Não procurado
Modelo : Digital - Citação por Carta - Audiência Destinatário : I.A.).
ADV: MARCELO ROSSET (OAB 13566/SC), MANUELA GOMES
MAGALHÃES BIANCAMANO (OAB 16760/SC)
Processo 0809905-47.2013.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Autor: Maria Fabiana
de Pontes da Silva ME - Réu: Banco Santander - Réu: GETNET - 1.
Sem entrar no mérito da parceria comercial entre às rés, o aviso de
recebimento para a citação da ré Getnet não foi entregue (fl. 38),
por isso, não há como presumir que o outro aviso de recebimento
para citação da ré Santander também incluía a citação da ré Getnet.
Nesses termos, indefiro o pedido de validade de citação da ré Getnet,
a teor do art. 215 do CPC. 2. De outra parte, não há o que se falar em
revelia quando havendo pluralidade de réus, um ainda não tiver sido
citado. 3. Intime-se o autor para que forneça endereço para citação,
em 10 dias, sob pena de extinção. Fornecido o endereço, cumpra-se
o cartório novamente o determinado à fl. 31.
ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JÚNIOR (OAB
69584AR/S), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JÚNIOR (OAB
48835/PR)
Processo 0300038-53.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Janete Nascimento Elias - Réu: Tim Celular S/A - Recebo o
recurso inominado de fls. 144/152 somente no efeito devolutivo (art.
43 da Lei 9.099/95). À parte contrária para apresentar as contrarrazões,
querendo, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem
manifestação, remetam-se os autos à Turma de Recursos, com as
homenagens de estilo. I-se.
ADV: PEDRO JOAO ADRIANO (OAB 18925/SC)
Processo 0300045-45.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Financiamento de Produto - Autor: Paulo Cesar
Ferreira - Réu: Banco Panamericano S.A - Fica intimado o autor para
manifestar-se sobre a devolução da(s) correspondência(s) encaminhada
para o réu (ECT certificou que “mudou-se”), no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: ELOI GILBERTO FABER (OAB 6356/SC), ALESSANDRO
BUNN MACHADO (OAB 10828/SC)
Processo 0300053-22.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Compra e Venda - Autor: Dilma Oliveira Linder - Réu:
Antonio Carlos Simas - Designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 25/03/2015 às 16:00 horas. Advirto o autor de que o seu
não comparecimento acarretará a extinção do processo. Quanto ao
réu, cientifique-se-o de que sua ausência importará na presunção de
veracidade dos fatos narrados na inicial. Se houver necessidade de
intimação das testemunhas, o rol deverá ser depositado em cartório
pelo menos 20 dias antes da data da audiência. Do contrário, as partes
deverão observar o disposto no caput do art. 34 da Lei 9.099/95. I-se.
ADV: MARCO AURÉLIO BOABAID FILHO (OAB 007.852/SC)
Processo 0300057-59.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Acidente de Trânsito - Autor: Fernanda Magali de
Souza - Autor: Vitor dos Santos - Réu: Ariedi Bernardini - Diante
do exposto, julgo procedente a ação e condeno o réu a indenizar
os autores pelos danos materiais sofridos no valor de R$ 2.960,00
(dois mil, novecentos e sessenta reais), a serem acrescidos de juros
de mora de 1% e correção monetária pelo INPC, ambos a contar
dos documentos de págs. 24 e 27. Condeno, mais, o réu a indenizar
o segundo autor pelos danos morais sofridos, que arbitro nesta data,
em R$ 3.000,00 (três mil reais), a serem reajustados pelos mesmos
padrões acima, a contar desta data. Sem custas e honorários (art. 55,
caput, da Lei n. 9.099/95). P. R. I.
ADV: MARCIA CRISTINA LAMEGO (OAB 35718/SC)
Processo 0300072-28.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Acidente de Trânsito - Autor: Sonia Regina Lamego
Lino - Autor: Sonia Regina Lamego Lino - Réu: Marcos Aurélio Buchele
- Réu: Marcos Aurélio Buchele - Réu: Daniel Machado - Réu: Daniel
Machado - Réu: Gelvan Seidel - Réu: Gelvan Seidel - Fica intimado o
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15 de janeiro de 2015
Capital - Continente
autor para manifestar-se sobre a devolução da(s) correspondência(s)
encaminhada para os réus (ECT certificou que o Daniel “mudou-se”;
Gelvan “não procurado” e o Marcos “não existe o nº”), no prazo
de 5 (cinco) dias.
ADV: ORÍDIO MENDES DOMINGOS JÚNIOR (OAB 10504/SC)
Processo 0300074-95.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Autor: Sociedade
Educacional Florianópolis - Réu: Maria Eliane Espindola - Diante
do silêncio do exequente (fl. 41), dou por cumprida a obrigação e
JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no art. 794, I, do
Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 55, caput, da
Lei n. 9.099/95). P. R. I. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
ADV: RAFAEL BERTOLDI COELHO (OAB 23103/SC)
Processo 0300082-72.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Julianna Beatriz Berto - Réu: Sociedade de Ensino Superior
Estácio de Sá Ltda - Recebo o recurso inominado de fls. 100/111
somente no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). À parte contrária
para apresentar as contrarrazões, querendo, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
à Turma de Recursos, com as homenagens de estilo. I-se.
ADV: PEDRO TERRA TASCA ETCHEPARE (OAB 24500/SC),
FÁBIO RIVELLI (OAB 35357/SC)
Processo 0300149-37.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - Autor: Júlia Tasca Etchepare Réu: TAM LIinhas Aéreas S/A - Diante dos documentos de fls.
112/113, defiro em favor da parte autora o benefício da gratuidade de
custas. Recebo o recurso inominado de fls. 79/90 somente no efeito
devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). À parte contrária para apresentar
as contrarrazões, querendo, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o
prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma de
Recursos, com as homenagens de estilo. I-se.
ADV: SIDNEY GLADSTONE MACHADO JUNIOR (OAB 18030/
SC), MIRIAM FEIFAREK (OAB 31080/SC)
Processo 0300205-70.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Rebecca Elizabeth Goulart - Réu: Condominio Mac Shopping Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a ação para condenar
o réu a indenizar os danos morais sofridos pela autora, que estimo
em R$ 2.000,00 (dois mil reais), arbitrados neste momento, com juros
de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, ambos a
fluírem desta data. Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei n.
9.099/95). P. R. I.
ADV: JOSE MARIA ZILLI DA SILVA (OAB 3111/SC), ESTEPHANIA
RAUBER SILVA (OAB 27295/SC), MÁRCIO VINÍCIUS COSTA
PEREIRA (OAB 84367/RJ)
Processo 0300256-81.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Extravio de bagagem - Autor: Luiz Eduardo Bittencourt
- Réu: Gol Linhas Aéreas Inteligentes - Designo o dia 11.3.2015, às
14:00 horas, para a audiência de instrução e julgamento, deferindo
a produção de prova testemunhal e o depoimento das partes. I-se.
ADV: DENISE ELACI IENCZAK MELCHIORS (OAB 9003/SC)
Processo 0300334-75.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: Celi Mota
Dutra - Réu: Banco Volkswagen S/A - Fica intimada a autora para
manifestar-se sobre a devolução da(s) correspondência(s) de fl.(s) 49
(ECT certificou que “naõ procurado”), no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: RAFAEL DE ASSIS HORN (OAB 12003/SC)
Processo 0300361-58.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: Alexandre
Fernandes Martins - Réu: Continente Park Shopping - Tendo em
vista que o dia designado para a audiência de instrução e julgamento
coincide com a sessão da 8ª Turma de Recursos, da qual sou membro,
redesigno o ato para o dia 11.3.2015 às 15:00 horas. Intimem-se.
ADV: EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA (OAB 30687/SC)
Processo 0300430-90.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: Paula Maria
Madaloni da Silva - Autor: Paula Maria Madaloni da Silva - Réu: Banco
do Brasil S/A - Réu: Banco do Brasil S/A - Especifiquem as partes,
em 10 (dez) dias, que provas pretendem produzir e em que consistem,
esclarecendo, ainda, se pericial, o meio probante. I-se.
ADV: RIETE MEDEIROS (OAB 7188/SC)
Processo 0000520-74.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Despesas Condominiais - Autor: Aguiar Antunes de
Lara Filho - Réu: Vera Lucia dos Santos Monteiro - Réu: João Braz
Monteiro - Intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, informarem
se o acordo foi devidamente cumprido.
ADV: RAFAEL PEIXOTO ABAL (OAB 13922/SC), TIAGO
RODRIGUES (OAB 22350/SC), FÁBIO RIVELLI (OAB 35357AS/C)
Processo 0300459-43.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Extravio de bagagem - Autor: Maria Elisabeth Vieira
- Autor: Maria Elisabeth Vieira - Réu: Tam Linhas Aéreas S/A Réu: Tam Linhas Aéreas S/A - Réu: Deutsche Lufthansa Ag - Réu:
Deutsche Lufthansa Ag - Homologo o acordo firmado entre as partes
nas fls. 53/55 e 88/89, a fim de que produza os seus efeitos legais, e
declaro extinto o processo, na forma do art. 269, inc. III, do Código
de Processo Civil. Cancele-se a audiência aprazada para 11.11.2014,
às 14:30 horas. Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei n.
9.099/95). P. R. I. Transitada em julgada, arquive-se.
ADV: LEANDRO SCHAPPO (OAB 16809/SC), CESAR LUIZ
PASOLD JUNIOR (OAB 18088/SC)
Processo 0300464-65.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Responsabilidade Civil - Autor: Willians Fabrício
Cordeiro - Autor: Leize Fátima Magalhães - Réu: Coral Arquitetura
Ltda - Designo o dia 17.3.2015, às 14:00 horas, para a audiência
de instrução e julgamento, na qual serão colhidos os depoimentos
pessoais das partes, sob pena de confissão e a prova testemunhal. I-se.
ADV: MANOEL DOS SANTOS BERTONCINI (OAB 3315/SC),
RAFAEL DE ASSIS HORN (OAB 12003/SC)
Processo 0300696-77.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: Mauro Fengler Autor: Mauro Fengler - Réu: Empresa Catarinense de Supermercados,
nome fantasia SUPERMERCADOS COMPER - Réu: Empresa
Catarinense de Supermercados, nome fantasia SUPERMERCADOS
COMPER - Especifiquem as partes, em 10 (dez) dias, se pretendem
produzir provas e em que consistem. I-se.
ADV: WALDIR TEIXEIRA DE LARA (OAB 7541/SC)
Processo 0300703-69.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - Autor: Adalberto de Oliveira - Autor:
Adalberto de Oliveira - Réu: ‘Banco Santander (Brasil) S/A - Réu:
‘Banco Santander (Brasil) S/A - Nos termos do artigo 16 da Lei
9.099/95, fica designado o dia 24/04/15, às 16:00 horas para
audiência de conciliação. Fica a parte requerida advertida de que, não
comparecendo à audiência designada, considerar-se-ão verdadeiras os
fatos constantes das alegações iniciais (artigo 18, § 1º da Lei 9.099/95).
Cite-se e intime-se.
ADV: AGENOR DE LIMA BENTO (OAB 34164/SC)
Processo 0300756-50.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigações - Autor: Planejar Indústria e Comércio
de Móveis Ltda EPP - Réu: Luciane Tokarski - Fica intimado o
autor para manifestar-se sobre a devolução da(s) correspondência(s)
encaminhada para o réu (ECT certificou que “mudou-se”), no prazo
de 5 (cinco) dias.
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
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índice
Capital - Continente
15 de janeiro de 2015
ADV: ADRIANA D.AVILA OLIVEIRA (OAB 30632AS/C),
CAROLINE CLAUMANN (OAB 37132/SC)
Processo 0300781-63.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Autor: Marcio
Cruz da Silveira - Autor: Marcio Cruz da Silveira - Autor: Marcio Cruz
da Silveira - Autor: Marcio Cruz da Silveira - Réu: Renault do Brasil
S.A. - Réu: Renault do Brasil S.A. - Réu: Renault do Brasil S.A. - Réu:
Renault do Brasil S.A. - Especifiquem as partes, em 10 (dez) dias, se
pretendem produzir provas e em que consistem. I-se.
ADV: SIDNEY GLADSTONE MACHADO JUNIOR (OAB 18030/
SC)
Processo 0301109-90.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Francisco André Malet Lustosa Cabral - Autor: Francisco André
Malet Lustosa Cabral - Autor: Francisco André Malet Lustosa Cabral
- Réu: Colégio Transformação Ltda - ME, na pessoa da representante
legal Sra. Maysa Borges de Castro - Réu: Colégio Transformação Ltda ME, na pessoa da representante legal Sra. Maysa Borges de Castro - Réu:
Colégio Transformação Ltda - ME, na pessoa da representante legal
Sra. Maysa Borges de Castro - Fica intimado o autor para manifestar-se
sobre a devolução da(s) correspondência(s) de fl.(s) 43 (ECT certificou
que “mudou-se”), no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: FELIPE CHECHI OTT (OAB 24377/SC), JAMILA
CASTILHOS IBRAHIM SOARES (OAB 15749/SC)
Processo 0301148-87.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: Paulo José de
Melo - Réu: Oi S.A. (Brasil Telecon S.A) - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTES os pedidos veiculados na presente demanda, na forma
do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para (a) declarar a
inexistência do débito inscrito nos cadastros de inadimplentes e (b)
condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no
valor de R$7.000,00 (sete mil reais), corrigida monetariamente pelo
INPC e com juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar desta data
(Súmula 362 e REsp n. 903.258, ambos do STJ). Outrossim, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido contraposto formulado pela ré. Sem
custas e honorários (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95). P.R.I.
ADV: SHEILA SCHUTZ (OAB 26066/SC), MÁRCIO ALEXANDRE
MALFATTI (OAB 31041AS/C)
Processo 0301166-11.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Planos de Saúde - Autor: Taciana Zardo Korossue Autor: Taciana Zardo Korossue - Réu: Qualcorp Administradora de
Benefícios S/A - Réu: Qualcorp Administradora de Benefícios S/A
- Réu: Unimed Paulistana - Cooperativa de Trabalho Médico - Réu:
Unimed Paulistana - Cooperativa de Trabalho Médico - Réu: Unimed
Seguros Saúde S/A - Réu: Unimed Seguros Saúde S/A - Tendo em
vista o interesse da ré Unimed Seguros S.A. em conciliar (fl. 208), ao
cartório, para que designe data e hora da audiência de conciliação.
Intimem-se.
ADV: SHEILA SCHUTZ (OAB 26066/SC), MÁRCIO ALEXANDRE
MALFATTI (OAB 31041AS/C)
Processo 0301166-11.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Planos de Saúde - Autor: Taciana Zardo Korossue Autor: Taciana Zardo Korossue - Réu: Qualcorp Administradora de
Benefícios S/A - Réu: Qualcorp Administradora de Benefícios S/A
- Réu: Unimed Paulistana - Cooperativa de Trabalho Médico - Réu:
Unimed Paulistana - Cooperativa de Trabalho Médico - Réu: Unimed
Seguros Saúde S/A - Réu: Unimed Seguros Saúde S/A - Nos termos
do artigo 16 da Lei 9.099/95, fica designado o dia 27/04/15, às 15:30
horas para audiência de conciliação. Fica a parte requerida advertida
de que, não comparecendo à audiência designada, considerar-se-ão
verdadeiras os fatos constantes das alegações iniciais (artigo 18, § 1º
da Lei 9.099/95). Cite-se e intime-se.
ADV: GLACI DE OLIVEIRA PINTO VARGAS (OAB 17922/SC)
Processo 0301217-22.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Responsabilidade Civil - Autor: Glaci de Oliveira Pinto
Vargas - Autor: Glaci de Oliveira Pinto Vargas - Réu: GVT - Global
Village Telecom Ltda. - Réu: GVT - Global Village Telecom Ltda. Conforme o manual de procedimentos dos juizados especiais cíveis,
pratiquei o ato processual abaixo: Fica designado o dia 26/03/2015
às 14:30h, para audiência Conciliatória, na Sala de Audiências dos
Conciliadores A parte autora e seu advogado ficam intimados para
comparecerem à sessão de conciliação e audiência. A parte autora
deverá comparecer pessoalmente, sob pena de extinção(art.51,I, da Lei
9099/95), devendo fazer-se obrigatoriamente assistir por advogado(a),
nas causas de valor superior a vinte(20) salários mínimos. Não obtida a
conciliação, instituído ou não o juízo arbitral e apresentada a resposta,
a parte autora deverá manifestar-se sobre ela na própria audiência,
especificando as provas que pretende produzir.
ADV: LUIZ GUSTAVO DE SOUZA (OAB 20695/SC)
Processo 0301242-35.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Autor: Uesley Dorneles Ostemberg - Autor: Uesley Dorneles
Ostemberg - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A - Réu: Banco
Bradesco Financiamentos S.A - Fica intimada a parte autora, para que,
no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca do pagamento efetuado pela ré.
ADV: HEGON WAGNER BERNARDINO (OAB 010.409/SC)
Processo 0301243-20.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Condomínio em Edifício - Autor: Edifício Danúbio
- Autor: Edifício Danúbio - Réu: Jane Esther Vesenick Guimaraes
Costa - Réu: Jane Esther Vesenick Guimaraes Costa - Intime-se a
parte autora para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a petição
de p. 34 e o DVD apresentado pela ré.
ADV: MARLON NUNES MENDES (OAB 19199/SC)
Processo 0301254-49.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Prestação de Serviços - Autor: Jefferson Marino
Dresch - Réu: Terence Vieira - Ao cartório, para que designe data e
hora da audiência de conciliação, nos termos do art. 16, caput, da Lei
9.099/95, ciente a parte ré de que o não comparecimento importará
na consideração de verdadeiras as alegações iniciais (art. 18, §1º, da
referida lei). Restando-se inexitosa, poderá a parte requerida oferecer
contestação oral ou por escrito. Intime-se a parte autora para, em 10
(dez) dias, acostar aos autos comprovante de rendimentos recente e/
ou cópia de sua última declaração de imposto de renda, sob pena de
indeferimento do pedido de gratuidade de custas. Cite-se. Intime-se.
ADV: MARLON NUNES MENDES (OAB 19199/SC)
Processo 0301254-49.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Prestação de Serviços - Autor: Jefferson Marino
Dresch - Réu: Terence Vieira - Conforme o manual de procedimentos
dos juizados especiais cíveis, pratiquei o ato processual abaixo: Fica
designado o dia 20/03/2015 às 17:30h, para audiência Conciliatória,
na Sala de Audiências dos Conciliadores A parte autora e seu advogado
ficam intimados para comparecerem à sessão de conciliação e audiência.
A parte autora deverá comparecer pessoalmente, sob pena de
extinção(art.51,I, da Lei 9099/95), devendo fazer-se obrigatoriamente
assistir por advogado(a), nas causas de valor superior a vinte(20) salários
mínimos. Não obtida a conciliação, instituído ou não o juízo arbitral e
apresentada a resposta, a parte autora deverá manifestar-se sobre ela
na própria audiência, especificando as provas que pretende produzir.
ADV: ELIZIANE CORREA (OAB 19447/SC)
Processo 0301256-19.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Katiuscia Lucelia de Bairros - Autor: Katiuscia Lucelia de Bairros
- Réu: Nextel Telecomunicações Ltda - Réu: Nextel Telecomunicações
Ltda - Réu: A1 Soluções em Recuperação de Créditos Ltda - Réu: A1
Soluções em Recuperação de Créditos Ltda - Ao cartório, para que
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designe data e hora da audiência de conciliação, nos termos do art. 16,
caput, da Lei 9.099/95, ciente a parte ré de que o não comparecimento
importará na consideração de verdadeiras as alegações iniciais (art. 18,
§1º, da referida lei). Restando-se inexitosa, poderá a parte requerida
oferecer contestação oral ou por escrito. Defiro a inversão do ônus
da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. Cite-se. Intime-se.
ADV: ELIZIANE CORREA (OAB 19447/SC)
Processo 0301256-19.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Katiuscia Lucelia de Bairros - Autor: Katiuscia Lucelia de Bairros
- Réu: Nextel Telecomunicações Ltda - Réu: Nextel Telecomunicações
Ltda - Réu: A1 Soluções em Recuperação de Créditos Ltda - Réu: A1
Soluções em Recuperação de Créditos Ltda - Conforme o manual de
procedimentos dos juizados especiais cíveis, pratiquei o ato processual
abaixo: Fica designado o dia 20/03/2015 às 14:00h, para audiência
Conciliatória, na Sala de Audiências dos Conciliadores A parte autora
e seu advogado ficam intimados para comparecerem à sessão de
conciliação e audiência. A parte autora deverá comparecer pessoalmente,
sob pena de extinção(art.51,I, da Lei 9099/95), devendo fazer-se
obrigatoriamente assistir por advogado(a), nas causas de valor superior
a vinte(20) salários mínimos. Não obtida a conciliação, instituído ou
não o juízo arbitral e apresentada a resposta, a parte autora deverá
manifestar-se sobre ela na própria audiência, especificando as provas
que pretende produzir.
ADV: GESSY PEREIRA NETO (OAB 32891/SC)
Processo 0301300-38.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cédula de Crédito Comercial - Autor: Óptica Il
Mondo Di Oro Ltda - ME - Réu: Eufrasio João Morais - Apesar de a
autora não ter atendido adequadamente à determinação de fl. 22, mas
considerando os princípios da informalidade e da celeridade processual
(art. 2º da Lei 9.099/95), determino ao cartório que designe data e
hora da audiência de conciliação, nos termos do art. 16, caput, da Lei
9.099/95, ciente a parte ré de que o não comparecimento importará
na consideração de verdadeiras as alegações iniciais (art. 18, §1º, da
referida lei). Restando-se inexitosa, poderá a parte requerida oferecer
contestação oral ou por escrito. Cite-se. Intime-se.
ADV: GESSY PEREIRA NETO (OAB 32891/SC)
Processo 0301300-38.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cédula de Crédito Comercial - Autor: Óptica Il
Mondo Di Oro Ltda - ME - Réu: Eufrasio João Morais - Conforme
o manual de procedimentos dos juizados especiais cíveis, pratiquei o
ato processual abaixo: Fica designado o dia 19/03/2015 às 17:30h,
para audiência Conciliatória, na Sala de Audiências dos Conciliadores
A parte autora e seu advogado ficam intimados para comparecerem à
sessão de conciliação e audiência. A parte autora deverá comparecer
pessoalmente, sob pena de extinção(art.51,I, da Lei 9099/95), devendo
fazer-se obrigatoriamente assistir por advogado(a), nas causas de
valor superior a vinte(20) salários mínimos. Não obtida a conciliação,
instituído ou não o juízo arbitral e apresentada a resposta, a parte autora
deverá manifestar-se sobre ela na própria audiência, especificando as
provas que pretende produzir.
ADV: ANDRE DE AZEVEDO PHILIPPI (OAB 20579/SC)
Processo 0301327-21.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Acidente de Trânsito - Autor: Bruno Lopes Peiter
- Autor: Bruno Lopes Peiter - Réu: Pablo Cassiano da Rolt - Réu:
Pablo Cassiano da Rolt - Réu: Grasieli Muller - Réu: Grasieli Muller
- Conforme o manual de procedimentos dos juizados especiais cíveis,
pratiquei o ato processual abaixo: Fica designado o dia 20/03/2015
às 16:00h, para audiência Conciliatória, na Sala de Audiências dos
Conciliadores A parte autora e seu advogado ficam intimados para
comparecerem à sessão de conciliação e audiência. A parte autora
deverá comparecer pessoalmente, sob pena de extinção(art.51,I, da Lei
9099/95), devendo fazer-se obrigatoriamente assistir por advogado(a),
nas causas de valor superior a vinte(20) salários mínimos. Não obtida a
conciliação, instituído ou não o juízo arbitral e apresentada a resposta,
a parte autora deverá manifestar-se sobre ela na própria audiência,
especificando as provas que pretende produzir.
ADV: ÁGATA MARI RAMOS DA SILVA (OAB 23696/SC)
Processo 0301341-05.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Adriana Ribeiro Silva - Réu: Banco Panamericano S/A - Nos
termos do artigo 16 da Lei 9.099/95, fica designado o dia 27/04/15,
às 16:00 horas para audiência de conciliação. Fica a parte requerida
advertida de que, não comparecendo à audiência designada, considerarse-ão verdadeiras os fatos constantes das alegações iniciais (artigo 18,
§ 1º da Lei 9.099/95). Cite-se e intime-se.
ADV: DEBORA DOS SANTOS (OAB 10823/SC), ALEXANDRE
STOETERAU RIBEIRO (OAB 24321/SC), DIENIFER LEITE
MALISKA (OAB 23627/SC)
Processo 0301396-53.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Autor: Geraldo
Silveira - Autor: Geraldo Silveira - Autor: Geraldo Silveira - Réu:
Brognoli Imóveis LTDA - Réu: Brognoli Imóveis LTDA - Réu: Brognoli
Imóveis LTDA - R.h. Designo o dia 31.3.2015, às 14:00 horas, para a
audiência de instrução e julgamento, deferindo a produção de prova
testemunhal e o depoimento pessoal das partes, sob as penas da lei. I-se.
ADV: ADILSON JOSE FRUTUOSO (OAB 19419/SC)
Processo 0001821-56.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Autor: Lariete Raquel Lise Medeiros - Réu: Makenji Imp. e Comércio
Ltda - Designo o dia 17.3.2015, às 15:00 horas, para a audiência de
instrução e julgamento, na qual serão ouvidas as partes e produzida
prova testemunha. A autora deverá trazer o par de botas em questão
para a audiência. I-se.
ADV: CRISTIANO WUNDERVALD KOERICH (OAB 31157/SC),
MARCOS PAULO SILVA DOS SANTOS (OAB 32364/SC)
Processo 0301438-05.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Clarice da Silva Coutinho - Autor: Clarice da Silva Coutinho - Réu:
Procad Softwares Ltda - Réu: Procad Softwares Ltda - Considerando
que está configurada uma relação de consumo e que os pagamentos
à ré eram efetuados através de depósitos bancários, e, ainda, que o
ponto controvertido refere-se a um pagamento realizado em fevereiro
de 2014, por essa via, inverto o ônus da prova e determino que a ré
junte o seu extrato bancário do referido mês (assim como juntou o de
maio do mesmo mês), no prazo de 10 dias, sob as penas da lei. I-se.
ADV: GESSY PEREIRA NETO (OAB 32891/SC)
Processo 0301440-72.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cédula de Crédito Comercial - Autor: Óptica
Mondo Di Oro Ltda Me - Réu: José Carlos Vieira - Apesar de a
autora não ter atendido adequadamente à determinação de fl. 20,
mas considerando os princípios da informalidade e da celeridade
(art. 2º da Lei 9.099/95), determino ao cartório que designe data e
hora da audiência de conciliação, nos termos do art. 16, caput, da Lei
9.099/95, ciente a parte ré de que o não comparecimento importará
na consideração de verdadeiras as alegações iniciais (art. 18, § 1º, da
referida lei). Restando-se inexitosa, poderá a parte requerida oferecer
constestação oral ou por escrito. Cite-se. Intime-se
ADV: GESSY PEREIRA NETO (OAB 32891/SC)
Processo 0301440-72.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cédula de Crédito Comercial - Autor: Óptica Mondo
Di Oro Ltda Me - Réu: José Carlos Vieira - Conforme o manual de
procedimentos dos juizados especiais cíveis, pratiquei o ato processual
abaixo: Fica designado o dia 20/03/2015 às 17:00h, para audiência
Conciliatória, na Sala de Audiências dos Conciliadores A parte autora
e seu advogado ficam intimados para comparecerem à sessão de
conciliação e audiência. A parte autora deverá comparecer pessoalmente,
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sob pena de extinção(art.51,I, da Lei 9099/95), devendo fazer-se
obrigatoriamente assistir por advogado(a), nas causas de valor superior
a vinte(20) salários mínimos. Não obtida a conciliação, instituído ou
não o juízo arbitral e apresentada a resposta, a parte autora deverá
manifestar-se sobre ela na própria audiência, especificando as provas
que pretende produzir.
ADV: GESSY PEREIRA NETO (OAB 32891/SC)
Processo 0301441-57.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cédula de Crédito Comercial - Autor: Óptica
Mondo Di Oro Ltda Me - Réu: Luis Carlos Peres - Apesar de a
autora não ter atendido adequadamente à determinação de fl. 20,
mas considerando os princípios da informalidade e da celeridade
(art. 2º da Lei 9.099/95), determino ao cartório que designe data e
hora da audiência de conciliação, nos termos do art. 16, caput, da Lei
9.099/95, ciente a parte ré de que o não comparecimento importará
na consideração de verdadeiras as alegações iniciais (art. 18, § 1º, da
referida lei). Restando-se inexitosa, poderá a parte requerida oferecer
constestação oral ou por escrito. Cite-se. Intime-se.
ADV: GESSY PEREIRA NETO (OAB 32891/SC)
Processo 0301441-57.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cédula de Crédito Comercial - Autor: Óptica Mondo
Di Oro Ltda Me - Réu: Luis Carlos Peres - Conforme o manual de
procedimentos dos juizados especiais cíveis, pratiquei o ato processual
abaixo: Fica designado o dia 20/03/2015 às 16:30h, para audiência
Conciliatória, na Sala de Audiências dos Conciliadores A parte autora
e seu advogado ficam intimados para comparecerem à sessão de
conciliação e audiência. A parte autora deverá comparecer pessoalmente,
sob pena de extinção(art.51,I, da Lei 9099/95), devendo fazer-se
obrigatoriamente assistir por advogado(a), nas causas de valor superior
a vinte(20) salários mínimos. Não obtida a conciliação, instituído ou
não o juízo arbitral e apresentada a resposta, a parte autora deverá
manifestar-se sobre ela na própria audiência, especificando as provas
que pretende produzir.
ADV: LUIZ CARLOS GARCIA BITTERVIDES (OAB 16672/SC)
Processo 0301460-63.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Nota Promissória - Autor: W.P. Comércio de Calçados
e Confecções Ltda. - Réu: Luana de Castro Rosa - Cite-se o devedor
para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 03 (três) dias. Não
quitada a dívida, proceda-se à penhora e avaliação de tantos bens
quantos bastem para sua satisfação. Ao cartório para que designe
data e hora para audiência de conciliação, nos termos do art. 53,
§ 1º, da Lei 9.099/95, advertindo-se a parte executada que poderá
oferecer embargos por escrito ou verbalmente, na própria audiência.
Cientifique-se o exequente de que a conservação do título executivo é
de sua responsabilidade e de que, quando solicitado, deverá apresentálo em juízo. Cite-se. Intime-se.
ADV: LUIZ CARLOS GARCIA BITTERVIDES (OAB 16672/SC)
Processo 0301460-63.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Nota Promissória - Autor: W.P. Comércio de Calçados
e Confecções Ltda. - Réu: Luana de Castro Rosa - Nos termos do
artigo 16 da Lei 9.099/95, fica designado o dia 27/04/15, às 17:00
horas para audiência de conciliação. Fica a parte requerida advertida
de que, não comparecendo à audiência designada, considerar-se-ão
verdadeiras os fatos constantes das alegações iniciais (artigo 18, § 1º
da Lei 9.099/95). Cite-se e intime-se.
ADV: JOAO CARLOS JOAQUIM SANTANA (OAB 5560/SC)
Processo 0301476-17.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Autor: Cassio
Germano Cacciatori - Autor: Cassio Germano Cacciatori - Réu: Ecco
do Brasil Informática e Eletrônicos Ltda (Balão da Informática) - Réu:
Ecco do Brasil Informática e Eletrônicos Ltda (Balão da Informática)
- Ao cartório, para que designe data e hora da audiência de conciliação,
nos termos do art. 16, caput, da Lei 9.099/95, ciente a parte ré de que
o não comparecimento importará na consideração de verdadeiras as
alegações iniciais (art. 18, §1º, da referida lei). Restando-se inexitosa,
poderá a parte requerida oferecer contestação oral ou por escrito.
Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do
CDC. Cite-se. Intime-se.
ADV: JOAO CARLOS JOAQUIM SANTANA (OAB 5560/SC)
Processo 0301476-17.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Autor: Cassio
Germano Cacciatori - Autor: Cassio Germano Cacciatori - Réu: Ecco
do Brasil Informática e Eletrônicos Ltda (Balão da Informática) - Réu:
Ecco do Brasil Informática e Eletrônicos Ltda (Balão da Informática)
- Conforme o manual de procedimentos dos juizados especiais cíveis,
pratiquei o ato processual abaixo: Fica designado o dia 19/03/2015
às 16:00h, para audiência Conciliatória, na Sala de Audiências dos
Conciliadores A parte autora e seu advogado ficam intimados para
comparecerem à sessão de conciliação e audiência. A parte autora
deverá comparecer pessoalmente, sob pena de extinção(art.51,I, da Lei
9099/95), devendo fazer-se obrigatoriamente assistir por advogado(a),
nas causas de valor superior a vinte(20) salários mínimos. Não obtida a
conciliação, instituído ou não o juízo arbitral e apresentada a resposta,
a parte autora deverá manifestar-se sobre ela na própria audiência,
especificando as provas que pretende produzir.
ADV: MARLON PIRES (OAB 13769/SC)
Processo 0301500-45.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: Maria do
Espirito Santo Bastos Pires - Autor: Maria do Espirito Santo Bastos
Pires - Réu: VRG Linhas Aéreas S/A - Réu: VRG Linhas Aéreas S/A
- Conforme o manual de procedimentos dos juizados especiais cíveis,
pratiquei o ato processual abaixo: Fica designado o dia 19/03/2015
às 15:00h, para audiência Conciliatória, na Sala de Audiências dos
Conciliadores A parte autora e seu advogado ficam intimados para
comparecerem à sessão de conciliação e audiência. A parte autora
deverá comparecer pessoalmente, sob pena de extinção(art.51,I, da Lei
9099/95), devendo fazer-se obrigatoriamente assistir por advogado(a),
nas causas de valor superior a vinte(20) salários mínimos. Não obtida a
conciliação, instituído ou não o juízo arbitral e apresentada a resposta,
a parte autora deverá manifestar-se sobre ela na própria audiência,
especificando as provas que pretende produzir.
ADV: RICARDO BRANDT NASCHENWENG (OAB 10344/SC)
Processo 0301510-89.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Autor: Ricardo
Brandt Naschenweng - Autor: Ricardo Brandt Naschenweng - Réu:
LG Eletronics São Paulo Ltda. - Réu: LG Eletronics São Paulo Ltda.
- Réu: Via Varejo S/A - Réu: Via Varejo S/A - Ao cartório, para que
designe data e hora da audiência de conciliação, nos termos do art. 16,
caput, da Lei 9.099/95, ciente a parte ré de que o não comparecimento
importará na consideração de verdadeiras as alegações iniciais (art. 18,
§1º, da referida lei). Restando-se inexitosa, poderá a parte requerida
oferecer contestação oral ou por escrito. Defiro a inversão do ônus
da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. Cite-se. Intime-se.
ADV: RICARDO BRANDT NASCHENWENG (OAB 10344/SC)
Processo 0301510-89.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Autor: Ricardo
Brandt Naschenweng - Autor: Ricardo Brandt Naschenweng - Réu:
LG Eletronics São Paulo Ltda. - Réu: LG Eletronics São Paulo Ltda.
- Réu: Via Varejo S/A - Réu: Via Varejo S/A - Conforme o manual de
procedimentos dos juizados especiais cíveis, pratiquei o ato processual
abaixo: Fica designado o dia 20/03/2015 às 14:30h, para audiência
Conciliatória, na Sala de Audiências dos Conciliadores A parte autora
e seu advogado ficam intimados para comparecerem à sessão de
conciliação e audiência. A parte autora deverá comparecer pessoalmente,
sob pena de extinção(art.51,I, da Lei 9099/95), devendo fazer-se
obrigatoriamente assistir por advogado(a), nas causas de valor superior
a vinte(20) salários mínimos. Não obtida a conciliação, instituído ou
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
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15 de janeiro de 2015
Capital - Continente
não o juízo arbitral e apresentada a resposta, a parte autora deverá
manifestar-se sobre ela na própria audiência, especificando as provas
que pretende produzir.
ADV: JAMILA CASTILLOS IBRAHIM (OAB 15749/SC)
Processo 0301511-74.2014.8.24.0082/00001 - Cumprimento de
sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Ideneia
Josete da Rocha Lopes - Executado: Oi Móvel S.A - Expeça-se alvará
dos valores depositados pelo executado na fl. 9, na forma da petição
de fl. 14. Consequentemente, julgo extinta a presente execução, nos
termos do art. 794, I, do CPC. Sem custas e honorários (art. 55,
caput, da Lei n. 9.099/95). P. R. I. Certificado o trânsito em julgado,
arquive-se.
ADV: ALEXANDRE FERNANDES SOUZA (OAB 11851/SC),
PEDRO ADILAO FERRARI JUNIOR (OAB 16847/SC), CAIRO
LUCAS MACHADO PRATES (OAB 33787/SC)
Processo 0301520-36.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Repetição de indébito - Autor: Sunamarta Maria
de Souza Pinto Carvalho - Autor: Sunamarta Maria de Souza Pinto
Carvalho - Réu: Le Monde Comércio de Veículos Ltda - Réu: Le
Monde Comércio de Veículos Ltda - Designo audiência de instrução
e julgamento para o dia 01/04/2015 às 15:00 horas. Advirto a autora
de que o seu não comparecimento acarretará a extinção do processo.
Quanto à ré, cientifique-se-a de que sua ausência importará na presunção
de veracidade dos fatos narrados na inicial. Se houver necessidade de
intimação das testemunhas, o rol deverá ser depositado em cartório
pelo menos 20 dias antes da data da audiência. Do contrário, as partes
deverão observar o disposto no caput do art. 34 da Lei 9.099/95. I-se.
ADV: FERNANDO BERTHIER DA SILVA (OAB 24373/SC)
Processo 0301526-43.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Helena Maria Furtado Franco - Autor: Helena Maria Furtado
Franco - Réu: Banco do Empreendedor - Réu: Banco do Empreendedor
- Ao cartório, para que designe data e hora da audiência de conciliação,
nos termos do art. 16, caput, da Lei 9.099/95, ciente a parte ré de que
o não comparecimento importará na consideração de verdadeiras as
alegações iniciais (art. 18, §1º, da referida lei). Restando-se inexitosa,
poderá a parte requerida oferecer contestação oral ou por escrito.
Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do
CDC. Cite-se. Intime-se.
ADV: FERNANDO BERTHIER DA SILVA (OAB 24373/SC)
Processo 0301526-43.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Helena Maria Furtado Franco - Autor: Helena Maria Furtado
Franco - Réu: Banco do Empreendedor - Réu: Banco do Empreendedor
- Conforme o manual de procedimentos dos juizados especiais cíveis,
pratiquei o ato processual abaixo: Fica designado o dia 19/03/2015
às 15:30h, para audiência Conciliatória, na Sala de Audiências dos
Conciliadores A parte autora e seu advogado ficam intimados para
comparecerem à sessão de conciliação e audiência. A parte autora
deverá comparecer pessoalmente, sob pena de extinção(art.51,I, da Lei
9099/95), devendo fazer-se obrigatoriamente assistir por advogado(a),
nas causas de valor superior a vinte(20) salários mínimos. Não obtida a
conciliação, instituído ou não o juízo arbitral e apresentada a resposta,
a parte autora deverá manifestar-se sobre ela na própria audiência,
especificando as provas que pretende produzir.
ADV: BRUNO RAMOS (OAB 22416/SC)
Processo 0301564-55.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Autor:
João Paulo Tasca Machado - Autor: João Paulo Tasca Machado - Réu:
EFS Participações Eireli - Réu: EFS Participações Eireli - Réu: Paypal
do Brasil Serviços de Pagamentos Ltda. - Réu: Paypal do Brasil Serviços
de Pagamentos Ltda. - Fica intimada a autora para manifestar-se sobre
a devolução da(s) correspondência(s) de fl.(s) 61 (ECT certificou que
“mudou-se”), no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: LEANDRO SCHAPPO (OAB 16809/SC)
Processo 0301579-24.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: ALEXANDRE
JOSÉ MALESCHESKI - Réu: Dirlei Piazza - Conforme o manual de
procedimentos dos juizados especiais cíveis, pratiquei o ato processual
abaixo: Fica designado o dia 20/03/2015 às 15:00h, para audiência
Conciliatória, na Sala de Audiências dos Conciliadores A parte autora
e seu advogado ficam intimados para comparecerem à sessão de
conciliação e audiência. A parte autora deverá comparecer pessoalmente,
sob pena de extinção(art.51,I, da Lei 9099/95), devendo fazer-se
obrigatoriamente assistir por advogado(a), nas causas de valor superior
a vinte(20) salários mínimos. Não obtida a conciliação, instituído ou
não o juízo arbitral e apresentada a resposta, a parte autora deverá
manifestar-se sobre ela na própria audiência, especificando as provas
que pretende produzir.
ADV: ELIAS NOVAIS PEREIRA (OAB 30513/SC), SANDRA
CALABRESE SIMÃO (OAB 31782AS/C)
Processo 0301585-31.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: Wellington
Antônio De Carvalho - Réu: Global Village Telecom Ltda - GVT Homologo o acordo firmado entre as partes nas fls. 116/117, a fim
de que produza os seus efeitos legais, e declaro extinto o processo,
na forma do art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil. Cumprase o primeiro parágrafo de fl. 113. Sem custas e honorários (art. 55,
caput, da Lei n. 9.099/95). P. R. I. Transitada em julgada, arquive-se.
ADV: ANDRÉ CORDEIRO (OAB 29430/SC)
Processo 0301626-95.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Autor: Caroline de Sousa - Autor: Caroline de Sousa - Réu: Tim
Celular S/A - Réu: Tim Celular S/A - Fica intimada a parte autora
para que, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca do pagamento
efetuado pela ré.
ADV: CAROLINE MARIA SANTOS OSÓRIO KUHNEN (OAB
34346/SC)
Processo 0301651-11.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - Autor: Juliana Cristina Xavier Felicio Réu: João Ronaldo Cavalcante Oliveira - Conforme o manual de
procedimentos dos juizados especiais cíveis, pratiquei o ato processual
abaixo: Fica designado o dia 25/03/2015 às 15:30h, para audiência
Conciliatória, na Sala de Audiências dos Conciliadores A parte autora
e seu advogado ficam intimados para comparecerem à sessão de
conciliação e audiência. A parte autora deverá comparecer pessoalmente,
sob pena de extinção(art.51,I, da Lei 9099/95), devendo fazer-se
obrigatoriamente assistir por advogado(a), nas causas de valor superior
a vinte(20) salários mínimos. Não obtida a conciliação, instituído ou
não o juízo arbitral e apresentada a resposta, a parte autora deverá
manifestar-se sobre ela na própria audiência, especificando as provas
que pretende produzir.
ADV: MARCELA BRASCA FERREIRA (OAB 26405/SC)
Processo 0301680-61.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Dione Bilbão Silva - Autor: Dione Bilbão Silva - Réu: Claro
S/A - Réu: Claro S/A - Fica intimada a parte autora, para que, no
prazo de 10 dias, manifestar-se acerca do pagamento efetuado.
ADV: LUCAS EDGAR LUFT DELAVY (OAB 33646/SC)
Processo 0301685-83.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: João Luiz
Mafra - Réu: Balaroti Comércio de Materiais de Construção Ltda Recebo a emenda à inicial de fl. 25. Ao cartório, para que designe
data e hora da audiência de conciliação, nos termos do art. 16, caput,
da Lei 9.099/95, ciente a parte ré de que o não comparecimento
importará na consideração de verdadeiras as alegações iniciais (art. 18,
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
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índice
15 de janeiro de 2015
Capital - Continente
§1º, da referida lei). Restando-se inexitosa, poderá a parte requerida
oferecer contestação oral ou por escrito. Defiro a inversão do ônus
da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. Concedo o benefício
da gratuidade de custas à autora. Cite-se. Intime-se.
ADV: LUCAS EDGAR LUFT DELAVY (OAB 33646/SC)
Processo 0301685-83.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: João Luiz
Mafra - Réu: Balaroti Comércio de Materiais de Construção Ltda Conforme o manual de procedimentos dos juizados especiais cíveis,
pratiquei o ato processual abaixo: Fica designado o dia 25/03/2015
às 16:00h, para audiência Conciliatória, na Sala de Audiências dos
Conciliadores A parte autora e seu advogado ficam intimados para
comparecerem à sessão de conciliação e audiência. A parte autora
deverá comparecer pessoalmente, sob pena de extinção(art.51,I, da Lei
9099/95), devendo fazer-se obrigatoriamente assistir por advogado(a),
nas causas de valor superior a vinte(20) salários mínimos. Não obtida a
conciliação, instituído ou não o juízo arbitral e apresentada a resposta,
a parte autora deverá manifestar-se sobre ela na própria audiência,
especificando as provas que pretende produzir.
ADV: EDINA MARA MENSOR BENTO (OAB 28979/SC)
Processo 0301686-68.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - Autor: Maria de Lourdes Lucca Meduna
ME - Réu: Ilha Sul Pescados Ltda ME - Cite-se o devedor para efetuar
o pagamento do débito, no prazo de 03 (três) dias. Não quitada a dívida,
proceda-se à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para
sua satisfação. Ao cartório para que designe data e hora para audiência
de conciliação, nos termos do art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95, advertindose a parte executada que poderá oferecer embargos por escrito ou
verbalmente, na própria audiência. Cientifique-se o exequente de que
a conservação do título executivo é de sua responsabilidade e de que,
quando solicitado, deverá apresentá-lo em juízo. Cite-se. Intime-se.
ADV: EDINA MARA MENSOR BENTO (OAB 28979/SC)
Processo 0301686-68.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - Autor: Maria de Lourdes Lucca Meduna
ME - Réu: Ilha Sul Pescados Ltda ME - Conforme o manual de
procedimentos dos juizados especiais cíveis, pratiquei o ato processual
abaixo: Fica designado o dia 19/03/2015 às 16:30h, para audiência
Conciliatória, na Sala de Audiências dos Conciliadores A parte autora
e seu advogado ficam intimados para comparecerem à sessão de
conciliação e audiência. A parte autora deverá comparecer pessoalmente,
sob pena de extinção(art.51,I, da Lei 9099/95), devendo fazer-se
obrigatoriamente assistir por advogado(a), nas causas de valor superior
a vinte(20) salários mínimos. Não obtida a conciliação, instituído ou
não o juízo arbitral e apresentada a resposta, a parte autora deverá
manifestar-se sobre ela na própria audiência, especificando as provas
que pretende produzir.
ADV: RONALDO PIOVEZAN (OAB 9508/SC)
Processo 0301708-29.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - Autor: Denise Cristina Basilio Autor: Denise Cristina Basilio - Réu: Luiz Carlos Rosa da Silva - Réu:
Luiz Carlos Rosa da Silva - R.h. Ao autor, para que, no prazo de 10
dias, organize os documentos que instruem a inicial de acordo com os
itens de categorização oferecidos pelo SAJ, sob as penas da lei. I-se.
ADV: LUIZ CARLOS GARCIA BITTERVIDES (OAB 16672/SC)
Processo 0301723-95.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Nota Promissória - Autor: W.P. Comércio de Calçados
e Confecções Ltda. - Réu: Aline Sabino Francisco - Diante da notícia
do cumprimento da obrigação (p. 32), julgo extinta a presente execução,
nos termos do art. 794, I, do CPC. Sem custas e honorários (art. 55,
caput, da Lei n. 9.099/95). P. R. I. Certificado o trânsito em julgado,
arquive-se.
ADV: LUIZ CARLOS GARCIA BITTERVIDES (OAB 16672/SC)
Processo 0301724-80.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Nota Promissória - Autor: W.P. Comércio de Calçados
e Confecções Ltda. - Réu: André Luiz Fernandes Lima - Cite-se o
devedor para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 03 (três)
dias. Não quitada a dívida, proceda-se à penhora e avaliação de tantos
bens quantos bastem para sua satisfação. Ao cartório para que designe
data e hora para audiência de conciliação, nos termos do art. 53, §
1º, da Lei 9.099/95, advertindo-se a parte executada que poderá
oferecer embargos por escrito ou verbalmente, na própria audiência.
Cientifique-se o exequente de que a conservação do título executivo é
de sua responsabilidade e de que, quando solicitado, deverá apresentálo em juízo. Cite-se. Intime-se.
ADV: LUIZ CARLOS GARCIA BITTERVIDES (OAB 16672/SC)
Processo 0301724-80.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Nota Promissória - Autor: W.P. Comércio de Calçados
e Confecções Ltda. - Réu: André Luiz Fernandes Lima - Conforme
o manual de procedimentos dos juizados especiais cíveis, pratiquei o
ato processual abaixo: Fica designado o dia 25/03/2015 às 15:00h,
para audiência Conciliatória, na Sala de Audiências dos Conciliadores
A parte autora e seu advogado ficam intimados para comparecerem à
sessão de conciliação e audiência. A parte autora deverá comparecer
pessoalmente, sob pena de extinção(art.51,I, da Lei 9099/95), devendo
fazer-se obrigatoriamente assistir por advogado(a), nas causas de
valor superior a vinte(20) salários mínimos. Não obtida a conciliação,
instituído ou não o juízo arbitral e apresentada a resposta, a parte autora
deverá manifestar-se sobre ela na própria audiência, especificando as
provas que pretende produzir.
ADV: LUIZ CARLOS GARCIA BITTERVIDES (OAB 16672/SC)
Processo 0301725-65.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Nota Promissória - Autor: W.P. Comércio de Calçados
e Confecções Ltda. - Réu: Andrea Paula Malagoli - Cite-se o devedor
para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 03 (três) dias. Não
quitada a dívida, proceda-se à penhora e avaliação de tantos bens
quantos bastem para sua satisfação. Ao cartório para que designe
data e hora para audiência de conciliação, nos termos do art. 53,
§ 1º, da Lei 9.099/95, advertindo-se a parte executada que poderá
oferecer embargos por escrito ou verbalmente, na própria audiência.
Cientifique-se o exequente de que a conservação do título executivo é
de sua responsabilidade e de que, quando solicitado, deverá apresentálo em juízo. Cite-se. Intime-se.
ADV: LUIZ CARLOS GARCIA BITTERVIDES (OAB 16672/SC)
Processo 0301725-65.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Nota Promissória - Autor: W.P. Comércio de Calçados
e Confecções Ltda. - Réu: Andrea Paula Malagoli - Conforme o
manual de procedimentos dos juizados especiais cíveis, pratiquei o
ato processual abaixo: Fica designado o dia 25/03/2015 às 14:30h,
para audiência Conciliatória, na Sala de Audiências dos Conciliadores
A parte autora e seu advogado ficam intimados para comparecerem à
sessão de conciliação e audiência. A parte autora deverá comparecer
pessoalmente, sob pena de extinção(art.51,I, da Lei 9099/95), devendo
fazer-se obrigatoriamente assistir por advogado(a), nas causas de
valor superior a vinte(20) salários mínimos. Não obtida a conciliação,
instituído ou não o juízo arbitral e apresentada a resposta, a parte autora
deverá manifestar-se sobre ela na própria audiência, especificando as
provas que pretende produzir.
ADV: LUIZ CARLOS GARCIA BITTERVIDES (OAB 16672/SC)
Processo 0301728-20.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Nota Promissória - Autor: W.P. Comércio de Calçados
e Confecções Ltda. - Réu: Ariná Cristina Perez - Cite-se o devedor
para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 03 (três) dias. Não
quitada a dívida, proceda-se à penhora e avaliação de tantos bens
quantos bastem para sua satisfação. Ao cartório para que designe
data e hora para audiência de conciliação, nos termos do art. 53,
§ 1º, da Lei 9.099/95, advertindo-se a parte executada que poderá
oferecer embargos por escrito ou verbalmente, na própria audiência.
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
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índice
15 de janeiro de 2015
Capital - Continente
Cientifique-se o exequente de que a conservação do título executivo é
de sua responsabilidade e de que, quando solicitado, deverá apresentálo em juízo. Cite-se. Intime-se.
ADV: LUIZ CARLOS GARCIA BITTERVIDES (OAB 16672/SC)
Processo 0301728-20.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Nota Promissória - Autor: W.P. Comércio de Calçados
e Confecções Ltda. - Réu: Ariná Cristina Perez - Conforme o manual de
procedimentos dos juizados especiais cíveis, pratiquei o ato processual
abaixo: Fica designado o dia 24/03/2015 às 16:00h, para audiência
Conciliatória, na Sala de Audiências dos Conciliadores A parte autora
e seu advogado ficam intimados para comparecerem à sessão de
conciliação e audiência. A parte autora deverá comparecer pessoalmente,
sob pena de extinção(art.51,I, da Lei 9099/95), devendo fazer-se
obrigatoriamente assistir por advogado(a), nas causas de valor superior
a vinte(20) salários mínimos. Não obtida a conciliação, instituído ou
não o juízo arbitral e apresentada a resposta, a parte autora deverá
manifestar-se sobre ela na própria audiência, especificando as provas
que pretende produzir.
ADV: LUIZ CARLOS GARCIA BITTERVIDES (OAB 16672/SC)
Processo 0301738-64.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Nota Promissória - Autor: W.P. Comércio de Calçados
e Confecções Ltda. - Réu: João Maria dos Santos Barbosa - Citese o devedor para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 03
(três) dias. Não quitada a dívida, proceda-se à penhora e avaliação
de tantos bens quantos bastem para sua satisfação. Ao cartório para
que designe data e hora para audiência de conciliação, nos termos do
art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95, advertindo-se a parte executada que
poderá oferecer embargos por escrito ou verbalmente, na própria
audiência. Cientifique-se o exequente de que a conservação do título
executivo é de sua responsabilidade e de que, quando solicitado, deverá
apresentá-lo em juízo. Cite-se. Intime-se.
ADV: LUIZ CARLOS GARCIA BITTERVIDES (OAB 16672/SC)
Processo 0301738-64.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Nota Promissória - Autor: W.P. Comércio de Calçados
e Confecções Ltda. - Réu: João Maria dos Santos Barbosa - Conforme
o manual de procedimentos dos juizados especiais cíveis, pratiquei o
ato processual abaixo: Fica designado o dia 24/03/2015 às 15:30h,
para audiência Conciliatória, na Sala de Audiências dos Conciliadores
A parte autora e seu advogado ficam intimados para comparecerem à
sessão de conciliação e audiência. A parte autora deverá comparecer
pessoalmente, sob pena de extinção(art.51,I, da Lei 9099/95), devendo
fazer-se obrigatoriamente assistir por advogado(a), nas causas de
valor superior a vinte(20) salários mínimos. Não obtida a conciliação,
instituído ou não o juízo arbitral e apresentada a resposta, a parte autora
deverá manifestar-se sobre ela na própria audiência, especificando as
provas que pretende produzir.
ADV: LUIZ CARLOS GARCIA BITTERVIDES (OAB 16672/SC)
Processo 0301739-49.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Nota Promissória - Autor: W.P. Comércio de Calçados
e Confecções Ltda. - Réu: Marcos Antonio de Campos - Cite-se o
devedor para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 03 (três)
dias. Não quitada a dívida, proceda-se à penhora e avaliação de tantos
bens quantos bastem para sua satisfação. Ao cartório para que designe
data e hora para audiência de conciliação, nos termos do art. 53, §
1º, da Lei 9.099/95, advertindo-se a parte executada que poderá
oferecer embargos por escrito ou verbalmente, na própria audiência.
Cientifique-se o exequente de que a conservação do título executivo é
de sua responsabilidade e de que, quando solicitado, deverá apresentálo em juízo. Cite-se. Intime-se.
ADV: LUIZ CARLOS GARCIA BITTERVIDES (OAB 16672/SC)
Processo 0301739-49.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Nota Promissória - Autor: W.P. Comércio de Calçados
e Confecções Ltda. - Réu: Marcos Antonio de Campos - Conforme
o manual de procedimentos dos juizados especiais cíveis, pratiquei o
ato processual abaixo: Fica designado o dia 24/03/2015 às 15:00h,
para audiência Conciliatória, na Sala de Audiências dos Conciliadores
A parte autora e seu advogado ficam intimados para comparecerem à
sessão de conciliação e audiência. A parte autora deverá comparecer
pessoalmente, sob pena de extinção(art.51,I, da Lei 9099/95), devendo
fazer-se obrigatoriamente assistir por advogado(a), nas causas de
valor superior a vinte(20) salários mínimos. Não obtida a conciliação,
instituído ou não o juízo arbitral e apresentada a resposta, a parte autora
deverá manifestar-se sobre ela na própria audiência, especificando as
provas que pretende produzir.
ADV: LUIZ CARLOS GARCIA BITTERVIDES (OAB 16672/SC)
Processo 0301742-04.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Nota Promissória - Autor: W.P. Comércio de Calçados
e Confecções Ltda. - Réu: Paula Carolina Rufino - Nos termos do
artigo 16 da Lei 9.099/95, fica designado o dia 28/04/15, às 14:00
horas para audiência de conciliação. Fica a parte requerida advertida
de que, não comparecendo à audiência designada, considerar-se-ão
verdadeiras os fatos constantes das alegações iniciais (artigo 18, § 1º
da Lei 9.099/95). Cite-se e intime-se.
ADV: LUIZ CARLOS GARCIA BITTERVIDES (OAB 16672/SC)
Processo 0301740-34.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Nota Promissória - Autor: W.P. Comércio de Calçados
e Confecções Ltda. - Réu: Maristela Bernardo Rosa - Cite-se o devedor
para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 03 (três) dias. Não
quitada a dívida, proceda-se à penhora e avaliação de tantos bens
quantos bastem para sua satisfação. Ao cartório para que designe
data e hora para audiência de conciliação, nos termos do art. 53,
§ 1º, da Lei 9.099/95, advertindo-se a parte executada que poderá
oferecer embargos por escrito ou verbalmente, na própria audiência.
Cientifique-se o exequente de que a conservação do título executivo é
de sua responsabilidade e de que, quando solicitado, deverá apresentálo em juízo. Cite-se. Intime-se.
ADV: LUIZ CARLOS GARCIA BITTERVIDES (OAB 16672/SC)
Processo 0301740-34.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Nota Promissória - Autor: W.P. Comércio de Calçados
e Confecções Ltda. - Réu: Maristela Bernardo Rosa - Conforme o
manual de procedimentos dos juizados especiais cíveis, pratiquei o
ato processual abaixo: Fica designado o dia 24/03/2015 às 14:30h,
para audiência Conciliatória, na Sala de Audiências dos Conciliadores
A parte autora e seu advogado ficam intimados para comparecerem à
sessão de conciliação e audiência. A parte autora deverá comparecer
pessoalmente, sob pena de extinção(art.51,I, da Lei 9099/95), devendo
fazer-se obrigatoriamente assistir por advogado(a), nas causas de
valor superior a vinte(20) salários mínimos. Não obtida a conciliação,
instituído ou não o juízo arbitral e apresentada a resposta, a parte autora
deverá manifestar-se sobre ela na própria audiência, especificando as
provas que pretende produzir.
ADV: LUIZ CARLOS GARCIA BITTERVIDES (OAB 16672/SC)
Processo 0301747-26.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Nota Promissória - Autor: W.P. Comércio de Calçados
e Confecções Ltda. - Réu: Gabriela Mara Nunes - Cite-se o devedor
para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 03 (três) dias. Não
quitada a dívida, proceda-se à penhora e avaliação de tantos bens
quantos bastem para sua satisfação. Ao cartório para que designe
data e hora para audiência de conciliação, nos termos do art. 53,
§ 1º, da Lei 9.099/95, advertindo-se a parte executada que poderá
oferecer embargos por escrito ou verbalmente, na própria audiência.
Cientifique-se o exequente de que a conservação do título executivo é
de sua responsabilidade e de que, quando solicitado, deverá apresentálo em juízo. Cite-se. Intime-se.
ADV: LUIZ CARLOS GARCIA BITTERVIDES (OAB 16672/SC)
Processo 0301747-26.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
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Capital - Continente
15 de janeiro de 2015
Especial Cível - Nota Promissória - Autor: W.P. Comércio de Calçados e
Confecções Ltda. - Réu: Gabriela Mara Nunes - Conforme o manual de
procedimentos dos juizados especiais cíveis, pratiquei o ato processual
abaixo: Fica designado o dia 24/03/2015 às 14:00h, para audiência
Conciliatória, na Sala de Audiências dos Conciliadores A parte autora
e seu advogado ficam intimados para comparecerem à sessão de
conciliação e audiência. A parte autora deverá comparecer pessoalmente,
sob pena de extinção(art.51,I, da Lei 9099/95), devendo fazer-se
obrigatoriamente assistir por advogado(a), nas causas de valor superior
a vinte(20) salários mínimos. Não obtida a conciliação, instituído ou
não o juízo arbitral e apresentada a resposta, a parte autora deverá
manifestar-se sobre ela na própria audiência, especificando as provas
que pretende produzir.
ADV: JULIANA CRISTINA RIZELO (OAB 21410/SC)
Processo 0301755-03.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Despesas Condominiais - Autor: Condominio Conjunto
Habitacional Panorama - Réu: Neusa Regina da Costa - Homologo o
acordo firmado entre as partes na p. 44, a fim de que produza os seus
efeitos legais, e declaro extinto o processo, na forma do art. 269, inc.
III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 55,
caput, da Lei n. 9.099/95). P. R. I. Transitada em julgada, arquive-se.
ADV: JULIANA CRISTINA RIZELO (OAB 21410/SC)
Processo 0301760-25.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Despesas Condominiais - Autor: Condominio
Conjunto Habitacional Panorama - Réu: Jose Ramos Martins - Réu:
Rute Cristina da Costa Martins - Ao autor, para que, em 10 (dez) dias,
dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. I-se.
ADV: VANESSA FORTUNATO FREITAS (OAB 15182/SC)
Processo 0301767-17.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: Débora Albino
- Réu: Lojas Renner S/A - Ao cartório, para que designe data e hora
da audiência de conciliação, nos termos do art. 16, caput, da Lei
9.099/95, ciente a parte ré de que o não comparecimento importará
na consideração de verdadeiras as alegações iniciais (art. 18, §1º, da
referida lei). Restando-se inexitosa, poderá a parte requerida oferecer
contestação oral ou por escrito. À autora, para que, no prazo de 10
(dez) dias, apresente comprovante de rendimentos e/ou cópia de sua
última declaração do imposto de renda, sob pena de indeferimento
do pedido de gratuidade de custas. Cite-se. Intime-se.
ADV: VANESSA FORTUNATO FREITAS (OAB 15182/SC)
Processo 0301767-17.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: Débora Albino
- Réu: Lojas Renner S/A - Conforme o manual de procedimentos
dos juizados especiais cíveis, pratiquei o ato processual abaixo: Fica
designado o dia 25/03/2015 às 17:30h, para audiência Conciliatória,
na Sala de Audiências dos Conciliadores A parte autora e seu advogado
ficam intimados para comparecerem à sessão de conciliação e audiência.
A parte autora deverá comparecer pessoalmente, sob pena de
extinção(art.51,I, da Lei 9099/95), devendo fazer-se obrigatoriamente
assistir por advogado(a), nas causas de valor superior a vinte(20) salários
mínimos. Não obtida a conciliação, instituído ou não o juízo arbitral e
apresentada a resposta, a parte autora deverá manifestar-se sobre ela
na própria audiência, especificando as provas que pretende produzir.
ADV: CARLOS FREDERICO BRAGA CURI (OAB 25382/SC)
Processo 0301816-58.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cancelamento de vôo - Autor: Carlos Frederico
Braga Curi - Autor: Carlos Frederico Braga Curi - Autor: Tatiana
Filomeno - Autor: Tatiana Filomeno - Réu: VRG Linhas Aéreas S/A
- Réu: VRG Linhas Aéreas S/A - Ao cartório, para que designe data e
hora da audiência de conciliação, nos termos do art. 16, caput, da Lei
9.099/95, ciente a parte ré de que o não comparecimento importará
na consideração de verdadeiras as alegações iniciais (art. 18, §1º, da
referida lei). Restando-se inexitosa, poderá a parte requerida oferecer
contestação oral ou por escrito. Defiro a inversão do ônus da prova,
nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. Cite-se. Intime-se.
ADV: CARLOS FREDERICO BRAGA CURI (OAB 25382/SC)
Processo 0301816-58.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Transporte Aéreo - Réu: VRG Linhas Aéreas S/A Autor: Carlos Frederico Braga Curi - Autor: Carlos Frederico Braga
Curi - Autor: Tatiana Filomeno - Autor: Tatiana Filomeno - Réu: VRG
Linhas Aéreas S/A - Conforme o manual de procedimentos dos juizados
especiais cíveis, pratiquei o ato processual abaixo: Fica designado o
dia 25/03/2015 às 16:30h, para audiência Conciliatória, na Sala de
Audiências dos Conciliadores A parte autora e seu advogado ficam
intimados para comparecerem à sessão de conciliação e audiência.
A parte autora deverá comparecer pessoalmente, sob pena de
extinção(art.51,I, da Lei 9099/95), devendo fazer-se obrigatoriamente
assistir por advogado(a), nas causas de valor superior a vinte(20) salários
mínimos. Não obtida a conciliação, instituído ou não o juízo arbitral e
apresentada a resposta, a parte autora deverá manifestar-se sobre ela
na própria audiência, especificando as provas que pretende produzir.
ADV: SELITO MACIEL KUKUL (OAB 20892/SC)
Processo 0301833-94.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: Fredolino
Antônio David - Autor: Fredolino Antônio David - Réu: Tam Linhas
Aéreas S/A - Réu: Tam Linhas Aéreas S/A - Ao cartório, para que
designe data e hora da audiência de conciliação, nos termos do art. 16,
caput, da Lei 9.099/95, ciente a parte ré de que o não comparecimento
importará na consideração de verdadeiras as alegações iniciais (art. 18,
§1º, da referida lei). Restando-se inexitosa, poderá a parte requerida
oferecer contestação oral ou por escrito. Defiro a inversão do ônus
da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. Cite-se. Intime-se.
ADV: SELITO MACIEL KUKUL (OAB 20892/SC)
Processo 0301833-94.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: Fredolino
Antônio David - Autor: Fredolino Antônio David - Réu: Tam Linhas
Aéreas S/A - Réu: Tam Linhas Aéreas S/A - Conforme o manual de
procedimentos dos juizados especiais cíveis, pratiquei o ato processual
abaixo: Fica designado o dia 25/03/2015 às 17:00h, para audiência
Conciliatória, na Sala de Audiências dos Conciliadores A parte autora
e seu advogado ficam intimados para comparecerem à sessão de
conciliação e audiência. A parte autora deverá comparecer pessoalmente,
sob pena de extinção(art.51,I, da Lei 9099/95), devendo fazer-se
obrigatoriamente assistir por advogado(a), nas causas de valor superior
a vinte(20) salários mínimos. Não obtida a conciliação, instituído ou
não o juízo arbitral e apresentada a resposta, a parte autora deverá
manifestar-se sobre ela na própria audiência, especificando as provas
que pretende produzir.
ADV: LEANDRO SCHAPPO (OAB 16809/SC)
Processo 0301842-56.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Iara Rita Correa - Réu: 1Serasa Experian S.A. - Ao cartório,
para que designe data e hora da audiência de conciliação, nos termos
do art. 16, caput, da Lei 9.099/95, ciente a parte ré de que o não
comparecimento importará na consideração de verdadeiras as alegações
iniciais (art. 18, §1º, da referida lei). Restando-se inexitosa, poderá
a parte requerida oferecer contestação oral ou por escrito. Defiro
a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
Concedo à autora o benefício da gratuidade de custas. Cite-se. Intime-se.
ADV: LEANDRO SCHAPPO (OAB 16809/SC)
Processo 0301842-56.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Iara Rita Correa - Réu: 1Serasa Experian S.A. - Conforme o
manual de procedimentos dos juizados especiais cíveis, pratiquei o
ato processual abaixo: Fica designado o dia 24/03/2015 às 17:30h,
para audiência Conciliatória, na Sala de Audiências dos Conciliadores
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
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índice
15 de janeiro de 2015
Capital - Continente
A parte autora e seu advogado ficam intimados para comparecerem à
sessão de conciliação e audiência. A parte autora deverá comparecer
pessoalmente, sob pena de extinção(art.51,I, da Lei 9099/95), devendo
fazer-se obrigatoriamente assistir por advogado(a), nas causas de
valor superior a vinte(20) salários mínimos. Não obtida a conciliação,
instituído ou não o juízo arbitral e apresentada a resposta, a parte autora
deverá manifestar-se sobre ela na própria audiência, especificando as
provas que pretende produzir.
ADV: JULIANA CRISTINA RIZELO (OAB 21410/SC)
Processo 0301950-85.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Despesas Condominiais - Autor: Condominio
Conjunto Habitacional Panorama - Réu: Maria de Lourdes Coelho
Rodrigues - Tendo em vista o pedido de fl. 35, remetam-se os autos
à Distribuição para encaminhamento a uma das Varas Cíveis deste
Fórum. I-se. Cumpra-se.
ADV: LUIZ FERNANDO FORTUNATO (OAB 27125/SC)
Processo 0002390-57.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Acidente de Trânsito - Autor: Normelia Rohden
- Réu: Nazareno D’Avila Pimentel - Recebo a emenda à inicial de
fls. 28/30 Ao cartório, para que designe data e hora da audiência de
conciliação, nos termos do art. 16, caput, da Lei 9.099/95, ciente a
parte ré de que o não comparecimento importará na consideração de
verdadeiras as alegações iniciais (art. 18, §1º, da referida lei). Restandose inexitosa, poderá a parte requerida oferecer contestação oral ou
por escrito. Cite-se. Intime-se.
ADV: LUIZ FERNANDO FORTUNATO (OAB 27125/SC)
Processo 0002390-57.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Acidente de Trânsito - Autor: Normelia Rohden
- Réu: Nazareno D’Avila Pimentel - Nos termos do artigo 16 da
Lei 9.099/95, fica designado o dia 27/04/15, às 14:00 horas para
audiência de conciliação. Fica a parte requerida advertida de que, não
comparecendo à audiência designada, considerar-se-ão verdadeiras os
fatos constantes das alegações iniciais (artigo 18, § 1º da Lei 9.099/95).
Cite-se e intime-se.
ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR),
NELSON PASCHOALOTTO (OAB 18810AS/C), NELSON
PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), THIAGO AFFONSO MAIA
DE SOUZA (OAB 32987/SC)
Processo 0301959-47.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - Autor: Bruno Moreira da Cunha
- Réu: Banco J. Safra S/A - Réu: Paschoalotto Serviços Financeiros
- Diante da certidão de p. 135, intime-se o autor para manifestar-se
sobre a contestação, em 10 (dez) dias.
ADV: ISRAEL REMZETTI REGIS REIS (OAB 18923/SC)
Processo 0301963-84.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Prestação de Serviços - Autor: Jofran Guilherme da
Silva e Cia Ltda ME - Réu: Associação de Clube de Futebol Profissional
de Santa Catarina - Fica intimado o autor para manifestar-se sobre
a devolução da(s) correspondência(s) encaminhada para o réu (ECT
certificou que “não procurado”), no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: VINICIOS SORGATTO COLLACO (OAB 11567/SC)
Processo 0302027-94.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Autor: Karine Athayde Oliveira Souza Collaço - Autor: Karine
Athayde Oliveira Souza Collaço - Réu: Banco Ibi S/A - Banco Múltiplo
(IBIBANK) - Réu: Banco Ibi S/A - Banco Múltiplo (IBIBANK) Réu: A. Angeloni & Cia Ltda - Réu: A. Angeloni & Cia Ltda - Fica o
reclamante intimado sobre a devolução da correspondência de citação/
intimação da parte reclamada (Juntada de AR : AR310971388TJ Situação
: Não existe nº indicado Modelo : Digital - Citação por Carta - Audiência
Destinatário : Banco Ibi S/A - Banco Múltiplo (IBIBANK)).
ADV: DIOVANA CLEUSA ROSSDEUTSCHER (OAB 14.409-SC)
Processo 0302033-04.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Modalidade / Limite / Dispensa / Inexigibilidade
- Autor: Sandra Maria Saldanha Castilhos - Réu: Banco Itaú S/A Fica intimada a autora para manifestar-se sobre a devolução da(s)
correspondência(s) de fl.(s) 44 (ECT certificou que “não procurado”),
no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: FLAVIO DANIEL THIESEN (OAB 18376/SC)
Processo 0302035-71.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Condomínio - Autor: Condomínio Farol Residencial Autor: Condomínio Farol Residencial - Réu: Fabio Roberto Schiphorst
- Réu: Fabio Roberto Schiphorst - Fica intimada a autora para
manifestar-se sobre a devolução da(s) correspondência(s) de fl.(s)
36 (ECT certificou que “não procurado”), no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: FLAVIO DANIEL THIESEN (OAB 18376/SC)
Processo 0302038-26.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Condomínio - Autor: Condomínio Farol Residencial Autor: Condomínio Farol Residencial - Réu: Alexandro Andrade - Réu:
Alexandro Andrade - Fica intimado o requerente para manifestar-se
sobre a correspondência devolvida (Juntada de AR : AR310965705TJ
Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Citação por Carta - Audiência
Destinatário : Alexandro Andrade).
ADV: ANITA KONS DA SILVEIRA (OAB 27985/SC)
Processo 0302046-03.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - Autor: Lídia Márcia Alves
Velleda Rodrigues - Autor: Lídia Márcia Alves Velleda Rodrigues Réu: Banco Bradesco S/A - Réu: Banco Bradesco S/A - Nos termos
do artigo 16 da Lei 9.099/95, fica designado o dia 22/04/15, às 16:30
horas para audiência de conciliação. Fica a parte requerida advertida
de que, não comparecendo à audiência designada, considerar-se-ão
verdadeiras os fatos constantes das alegações iniciais (artigo 18, § 1º
da Lei 9.099/95). Cite-se e intime-se.
ADV: TARSIA SMEHA QUILIAO (OAB 25376/SC)
Processo 0302048-70.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Condomínio - Autor: condomínio residencial itália Autor: condomínio residencial itália - Réu: Rosenbraun Construcoes e
Incorporacoes LTDA - Réu: Rosenbraun Construcoes e Incorporacoes
LTDA - Réu: Alessandro Silva de Almeida - Réu: Alessandro Silva de
Almeida - Fica intimada a autora para manifestar-se sobre a devolução
da(s) correspondência(s) de fl.(s) 22 e 23 (ECT certificou ambos que
“não procurado”), no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: ADRIAN MARCELO TRIAS (OAB 13921/SC)
Processo 0302073-83.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - Autor: Onildo Barrufi Lopes Réu: Banco Santander Banespa SA - Nos termos do artigo 16 da
Lei 9.099/95, fica designado o dia 24/04/15, às 17:30 horas para
audiência de conciliação. Fica a parte requerida advertida de que, não
comparecendo à audiência designada, considerar-se-ão verdadeiras os
fatos constantes das alegações iniciais (artigo 18, § 1º da Lei 9.099/95).
Cite-se e intime-se.
ADV: JAIR OSNI GODINHO (OAB 14174/SC)
Processo 0302092-89.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Larozan Breigeron Hinkel - Autor: Larozan Breigeron Hinkel
- Réu: Banco Bradesco S/A - Réu: Banco Bradesco S/A - Homologo
o acordo firmado entre as partes na p. 42, a fim de que produza os
seus efeitos legais, e declaro extinto o processo, na forma do art. 269,
inc. III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 55,
caput, da Lei n. 9.099/95). P. R. I. Transitada em julgada, arquive-se.
ADV: JULIANA CRISTINA RIZELO (OAB 21410/SC)
Processo 0302136-11.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Despesas Condominiais - Autor: Condomínio Conjunto
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
120
índice
15 de janeiro de 2015
Capital - Continente
Habitacional Panorama - Réu: Inacio Celso Abel - Fica intimada a
autora para manifestar-se sobre a devolução da(s) correspondência(s)
de fl.(s) 33 (ECT certificou que “não procurado”), no prazo de 5
(cinco) dias.
ADV: RICARDO SÉRGIO THOMÉ (OAB 27888/SC)
Processo 0302149-10.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Leda Martins Barreto - Réu: Banco Ibi S/A - Banco Múltiplo
(IBIBANK) - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o não
cumprimento do AR de fls. 60 (Juntada de AR : AR310964529TJ
Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Citação por Carta - Audiência
- Destinatário : Banco Ibi S/A - Banco Múltiplo (IBIBANK), no
prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: URBANO MULLER SALLES NETO (OAB 6811/SC)
Processo 0302155-17.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - Autor: Leonor Salles Quaresma Réu: Guitar Extravaganza Inst de Musica Ltda. Epp - Ao cartório,
para que designe data e hora da audiência de conciliação, nos termos
do art. 16, caput, da Lei 9.099/95, ciente a parte ré de que o não
comparecimento importará na consideração de verdadeiras as alegações
iniciais (art. 18, §1º, da referida lei). Restando-se inexitosa, poderá
a parte requerida oferecer contestação oral ou por escrito. Cite-se.
Intime-se.
ADV: URBANO MULLER SALLES NETO (OAB 6811/SC)
Processo 0302155-17.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - Autor: Leonor Salles Quaresma Réu: Guitar Extravaganza Inst de Musica Ltda. Epp - Nos termos do
artigo 16 da Lei 9.099/95, fica designado o dia 23/04/15, às 15:30
horas para audiência de conciliação. Fica a parte requerida advertida
de que, não comparecendo à audiência designada, considerar-se-ão
verdadeiras os fatos constantes das alegações iniciais (artigo 18, § 1º
da Lei 9.099/95). Cite-se e intime-se.
ADV: RUBENS RITTER VON JELITA (OAB 7513/SC)
Processo 0302156-02.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - Autor: Litoral Sul Comércio e
Manutenção e Ar Condicionado Ltda ME - Réu: Fixxar Climatização
Eirelli ME - Fica intimada a autora para manifestar-se sobre a
devolução da(s) correspondência(s) de fl.(s) 62 (ECT certificou que
“não procurado”), no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: JOSÉ FERNANDO DA ROCHA SAIKOSKI (OAB 24139/SC)
Processo 0302169-98.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Transporte de Pessoas - Autor: Joel Eliseu Galli - Réu:
Auto Aviação Catarinense - Fica intimada a autora para manifestar-se
sobre a devolução da(s) correspondência(s) de fl.(s) 44 (ECT certificou
que “não procurado”), no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: GIANE BRUSQUE BELLO (OAB 12303/SC)
Processo 0302175-08.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: E. R. G. - Autor: E. R. G. - Réu: C. de B. das A. S/A - Réu: C.
de B. das A. S/A - Vistos etc. Para esclarecer os aspectos fáticos que
envolvem o litígio, designo o dia 31.3.2015 às 15:00 horas, deferindo
a produção de prova testemunhal e o depoimento pessoal das partes,
sob as penas da lei. Intimem-se.
ADV: MARCELLO MACEDO REBLIN (OAB 6435/SC)
Processo 0302198-51.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cancelamento de vôo - Autor: Juliana Martins Leal
- Autor: Edina Maria Martins Leal - Réu: Oceanair Linhas Aéreas
S.A. - “AVIANCA” - Réu: Decolar.com Ltda - Fica intimada a autora
para manifestar-se sobre a devolução da(s) correspondência(s) de
fl.(s) 50 (ECT certificou que “mudou-se”), no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: ELIAS NOVAIS PEREIRA (OAB 30513/SC)
Processo 0302215-87.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Autor:
Fernando da Veiga - Autor: Fernando da Veiga - Réu: LIivraria Biz
Ltda - Me - Réu: LIivraria Biz Ltda - Me - Fica intimada a autora para
manifestar-se sobre a devolução da(s) correspondência(s) de fl.(s) 34
(ECT certificou que “mudou-se”), no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: GUILHERME ZIEGLER DA SILVA (OAB 033.166/SC)
Processo 0302223-64.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Autor: Sônia Mara Balta Chermont - Réu: Master Office Serviços
de Informática Ltda - Réu: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a autora indique novo
endereço para citação do réu Master Office Serviços de Informática
Ltda., sob pena de extinção. I-se.
ADV: VALDIR PAULO EVARISTO (OAB 26476/SC)
Processo 0302237-48.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Direito de Imagem - Autor: Franciele Aparecida
Perão - Réu: R. S. - Fica intimada a autora para manifestar-se sobre a
devolução da(s) correspondência(s) de fl.(s) 37/38 (ECT certificou que
“não existe o número” e “não procurado”), no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: ANDRÉ SOARES ABDALA LACERDA (OAB 21348/SC)
Processo 0302260-91.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - Autor: Débora Medeiros Colon Réu: Visocopy vídeo produções ltda - Réu: Oi S.A. (Brasil Telecon
S.A) - Ausente a prova inequívoca que convença da verossimilhança
das alegações, INDEFIRO o pleito de antecipação de tutela. Ao
cartório, para que designe data e hora da audiência de conciliação,
nos termos do art. 16, caput, da Lei 9.099/95, ciente a parte ré de que
o não comparecimento importará na consideração de verdadeiras as
alegações iniciais (art. 18, §1º, da referida lei). Restando-se inexitosa,
poderá a parte requerida oferecer contestação oral ou por escrito.
Defiro, por outro lado, a inversão do ônus da prova, nos termos do
art. 6º, VIII, do CDC. Cite-se. Intime-se.
ADV: ANDRÉ SOARES ABDALA LACERDA (OAB 21348/SC)
Processo 0302260-91.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - Autor: Débora Medeiros Colon Réu: Visocopy vídeo produções ltda - Réu: Oi S.A. (Brasil Telecon
S.A) - Nos termos do artigo 16 da Lei 9.099/95, fica designado o dia
17/03/2015, às 15:00 horas para audiência de conciliação. Fica a parte
requerida advertida de que, não comparecendo à audiência designada,
considerar-se-ão verdadeiras os fatos constantes das alegações iniciais
(artigo 18, § 1º da Lei 9.099/95). Cite-se e intime-se.
ADV: PEDRO JOAO ADRIANO (OAB 18925/SC)
Processo 0302261-76.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Autor: João Carlos
Nunes Aguiar - Réu: Marcio Couto Ribas - Fica intimado o autor para
manifestar-se sobre a devolução da(s) correspondência(s) encaminhada
para o réu (ECT certificou que “endereço insuficiente”), no prazo
de 5 (cinco) dias.
ADV: LUIZ CARLOS GARCIA BITTERVIDES (OAB 16672/SC)
Processo 0302272-08.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Nota Promissória - Autor: W.P. Comércio de Calçados
e Confecções Ltda. - Réu: Francioni José Vieira - Intime-se o exequente
para, em 5 (cinco) dias, informar se o acordo de p. 23 foi devidamente
cumprido, cientificando-o de que seu silêncio importará na extinção
da execução pelo cumprimento da obrigação.
ADV: JOSE VALERIO MARTINS (OAB 11694/SC)
Processo 0302298-06.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Autor:
Rosani Beatriz Scheurt - Réu: Banco do Brasil S.A. - Fica intimada a
autora para manifestar-se sobre a devolução da(s) correspondência(s)
de fl.(s) 41 (ECT certificou que “não procurado”), no prazo de 5
(cinco) dias.
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
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Capital - Continente
15 de janeiro de 2015
ADV: MARCOS ROBERTO BUNN (OAB 31179/SC)
Processo 0302318-94.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Autor: Paulo Gustavo Capre - Autor: Paulo Gustavo Capre - Réu:
Banco Santander Brasil S/A - Réu: Banco Santander Brasil S/A - Nos
termos do artigo 16 da Lei 9.099/95, fica designado o dia 27/04/15,
às 15:00 horas para audiência de conciliação. Fica a parte requerida
advertida de que, não comparecendo à audiência designada, considerarse-ão verdadeiras os fatos constantes das alegações iniciais (artigo 18,
§ 1º da Lei 9.099/95). Cite-se e intime-se.
ADV: FLAVIO DANIEL THIESEN (OAB 18376/SC)
Processo 0302317-12.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Condomínio - Autor: Condominio Edificio Machado
de Assis - Autor: Condominio Edificio Machado de Assis - Réu:
Mario Cesar Teixeira - Réu: Mario Cesar Teixeira - Réu: Silvia Sandrini
Teixeira - Réu: Silvia Sandrini Teixeira - Fica intimada a autora para
manifestar-se sobre a devolução da(s) correspondência(s) de fl.(s)
37/38 (ECT certificou que ambos “não procurado”), no prazo de
5 (cinco) dias.
ADV: JULIANA CRISTINA RIZELO (OAB 21410/SC)
Processo 0302326-71.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Despesas Condominiais - Autor: Condominio Conjunto
Habitacional Panorama - Réu: Antonio de Miranda Santos - Réu: Stela
Maria Pinheiro - Fica intimada a autora para manifestar-se sobre a
devolução da(s) correspondência(s) de fl.(s) 39/40 (ECT certificou
que ambos “não procurado”), no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: ALEXANDRE FERNANDES SOUZA (OAB 11851/SC)
Processo 0002792-41.2014.8.24.0082 - Embargos de Declaração - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Embargante:
Le Monde Comércio de Veículos Ltda - Embargado: Andre Luiz
Heberle - Deixo, pois, de acolher os aclaratórios. P. R. I.
ADV: FERNANDO MORALES CASCAES (OAB 29289/SC)
Processo 0302358-76.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - Autor: Gráfica Continente Ltda EPP - Réu: Partido Socialista Brasileiro - PSB - Réu: Asael Pereira - Ao
cartório, para que designe data e hora da audiência de conciliação, nos
termos do art. 16, caput, da Lei 9.099/95, ciente a parte ré de que
o não comparecimento importará na consideração de verdadeiras as
alegações iniciais (art. 18, §1º, da referida lei). Restando-se inexitosa,
poderá a parte requerida oferecer contestação oral ou por escrito.
Cite-se. Intime-se.
ADV: FERNANDO MORALES CASCAES (OAB 29289/SC)
Processo 0302358-76.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - Autor: Gráfica Continente Ltda EPP - Réu: Partido Socialista Brasileiro - PSB - Réu: Asael Pereira
- Nos termos do artigo 16 da Lei 9.099/95, fica designado o dia
28/04/15, às 15:30 horas para audiência de conciliação. Fica a parte
requerida advertida de que, não comparecendo à audiência designada,
considerar-se-ão verdadeiras os fatos constantes das alegações iniciais
(artigo 18, § 1º da Lei 9.099/95). Cite-se e intime-se.
ADV: GUILHERME SILVEIRA DE ANDRADE (OAB 33940/SC)
Processo 0002814-02.2014.8.24.0082 - Embargos de Declaração Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Embargante: Três
Comércio de Publicação LTDA - Embargado: Paulo César Fernandes
Barbato - Intime-se o autor/embargado para que se manifeste sobre
os embargos declaratórios, em 5 (cinco) dias.
ADV: ALBERTO LUIS CALGARO (OAB 18069/SC), ANDRE
RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 20302/SC)
Processo 0302377-82.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Autor: Jorge Luiz
Alves Rodrigues - Autor: Jorge Luiz Alves Rodrigues - Réu: Condomínio
Boulevard Neoville - Réu: Condomínio Boulevard Neoville - Homologo
o acordo firmado entre as partes na p. 121, a fim de que produza os
seus efeitos legais, e declaro extinto o processo, na forma do art. 269,
inc. III, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor do
réu do importe de R$ 473,25, conforme já determinado na decisão de
fls. 69/70. O saldo que remanescer na subconta vinculada aos autos
deverá ser liberado em favor do autor, também mediante a expedição
de alvará. Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95).
P. R. I. Transitada em julgada, arquive-se.
ADV: ALBERTO LUIS CALGARO (OAB 18069/SC), ANDRE
RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 20302/SC)
Processo 0302377-82.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Autor: Jorge Luiz
Alves Rodrigues - Autor: Jorge Luiz Alves Rodrigues - Réu: Condomínio
Boulevard Neoville - Réu: Condomínio Boulevard Neoville - Ficam
intimadas as partes, para que, no prazo de 05 dias, apresentar seus
dados bancários a fim de ser expedido alvará judicial.
ADV: ORÍDIO MENDES DOMINGOS JÚNIOR (OAB 10504/SC)
Processo 0302405-50.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Autor: Marcelo
Batista de Sousa - Autor: Colégio Antônio Peixoto Ltda. - Réu:
Richard Chenlin Taulois Ganzo Prazeres - Fica intimada a autora
para manifestar-se sobre a devolução da(s) correspondência(s) de fl.(s)
61 (ECT certificou que “não existe o nº”), no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: MARCELO MAY RENGEL (OAB 30062/SC)
Processo 0302435-85.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Autor: Edson Marcio Koenig - Réu: Banco HSBC Bank Brasil S/A
- Nos termos do artigo 16 da Lei 9.099/95, fica designado o dia
24/04/15, às 14:30 horas para audiência de conciliação. Fica a parte
requerida advertida de que, não comparecendo à audiência designada,
considerar-se-ão verdadeiras os fatos constantes das alegações iniciais
(artigo 18, § 1º da Lei 9.099/95). Cite-se e intime-se.
ADV: EDUARDO FRANCO SCANGARELLI (OAB 24312/SC)
Processo 0302455-76.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Prestação de Serviços - Autor: Perla da Silva Viana Réu: TOP Line Fomaturas - Nos termos do artigo 16 da Lei 9.099/95,
fica designado o dia 23/04/15, às 17:00 horas para audiência de
conciliação. Fica a parte requerida advertida de que, não comparecendo
à audiência designada, considerar-se-ão verdadeiras os fatos constantes
das alegações iniciais (artigo 18, § 1º da Lei 9.099/95). Cite-se e
intime-se.
ADV: ROSA ANGELA SILVA RIBAS MARINHO (OAB 7995/SC)
Processo 0302465-23.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Serviços Profissionais - Autor: Rosa Angela Silva
Ribas Marinho - Autor: Rosa Angela Silva Ribas Marinho - Réu: Carmen
Maria Lenuzza Machado - Réu: Carmen Maria Lenuzza Machado
- Nos termos do artigo 16 da Lei 9.099/95, fica designado o dia
27/04/15, às 14:30 horas para audiência de conciliação. Fica a parte
requerida advertida de que, não comparecendo à audiência designada,
considerar-se-ão verdadeiras os fatos constantes das alegações iniciais
(artigo 18, § 1º da Lei 9.099/95). Cite-se e intime-se.
ADV: THIAGO BORGES CARNEIRO (OAB 32007/SC), ALFREDO
ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 0002892-93.2014.8.24.0082 - Embargos de Declaração - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Embargante: Sara
Flemming Brito - Embargado: Rossi Residencial S/A - Vistos, etc. Os
embargos são tempestivos, mas não procedem. Não há obscuridade na
sentença, que é muito precisa no último parágrafo de fl. 396 e segundo
parágrafo de fl. 397. Os embargos apenas pretendem rediscutir o
mérito. Por esta razão, nego-lhes provimento. Sem custas e honorários
(art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95). P. R. I.
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
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índice
15 de janeiro de 2015
Capital - Continente
ADV: ZILTON VARGAS (OAB 12152/SC)
Processo 0302477-37.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Nota Promissória - Autor: Valter Polidoro - Réu:
Eliziane de Sousa - Nos termos do artigo 16 da Lei 9.099/95, fica
designado o dia 24/04/15, às 14:00 horas para audiência de conciliação.
Fica a parte requerida advertida de que, não comparecendo à audiência
designada, considerar-se-ão verdadeiras os fatos constantes das
alegações iniciais (artigo 18, § 1º da Lei 9.099/95). Cite-se e intime-se.
ADV: FELISBERTO VILMAR CARDOSO (OAB 6608/SC)
Processo 0302501-65.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Eitor Merel - Réu: Rosa e Bandarra Com. de Automóveis LTDA
- ME - Nos termos do artigo 16 da Lei 9.099/95, fica designado o dia
24/04/15, às 15:00 horas para audiência de conciliação. Fica a parte
requerida advertida de que, não comparecendo à audiência designada,
considerar-se-ão verdadeiras os fatos constantes das alegações iniciais
(artigo 18, § 1º da Lei 9.099/95). Cite-se e intime-se.
ADV: JEFFERSON MÁRIO SANTANA (OAB 20171/SC)
Processo 0302593-43.2014.8.24.0082 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - Exequente: Elisabete Fernandes - Executado: Thais Regina
Mendes desouza - Fica intimada a autora para manifestar-se sobre a
devolução da(s) correspondência(s) de fl.(s) 26 (ECT certificou que
“não existe o nº indicado”), no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: JEFFERSON MÁRIO SANTANA (OAB 20171/SC)
Processo 0302619-41.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - Autor: Elisabete Fernandes - Réu: Scheila
de Souza - Ao cartório, para que designe data e hora da audiência de
conciliação, nos termos do art. 16, caput, da Lei 9.099/95, ciente a
parte ré de que o não comparecimento importará na consideração de
verdadeiras as alegações iniciais (art. 18, §1º, da referida lei). Restandose inexitosa, poderá a parte requerida oferecer contestação oral ou
por escrito. Cite-se. Intime-se.
ADV: JEFFERSON MÁRIO SANTANA (OAB 20171/SC)
Processo 0302619-41.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - Autor: Elisabete Fernandes - Réu: Scheila
de Souza - Nos termos do artigo 16 da Lei 9.099/95, fica designado o
dia 24/04/15, às 17:00 horas para audiência de conciliação. Fica a parte
requerida advertida de que, não comparecendo à audiência designada,
considerar-se-ão verdadeiras os fatos constantes das alegações iniciais
(artigo 18, § 1º da Lei 9.099/95). Cite-se e intime-se.
ADV: FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ (OAB 18821/SC)
Processo 0003025-38.2014.8.24.0082 - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente:
Marcelo Rodrigues - Executado: Banco Itaucard S/A - Intime-se o
executado para que efetue o pagamento do débito, em 15 (quinze) dias
(art. 475-J do CPC), sob pena de ser expedido mandado de penhora
e avaliação, independentemente de novo despacho.
ADV: FLÁVIA CRISTINA PRATES DE FARIAS (OAB 13670/SC)
Processo 0003106-84.2014.8.24.0082 - Embargos de Declaração - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Embargante:
Ana Lúcia Alves Maykot - Embargado: FGH Equipamentos Ltda
-EPP - Embargado: APPLE Computer Brasil Ltda - Deixo, pois, de
acolher os aclaratórios. I-se. Cumpra-se a decisão de p. 112.
ADV: DIVALDO DA ROSA (OAB 23663/SC)
Processo 0302742-39.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Autor:
Claudio Santos Pacheco - Autor: Claudio Santos Pacheco - Réu:
Rasec Auto Center Ltda Me - Réu: Rasec Auto Center Ltda Me Fica intimado o autor para manifestar-se sobre a devolução da(s)
correspondência(s) de fl.(s) 35 (ECT certificou que “mudou-se”),
no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: TARSO ZILLI WAHLHEIM (OAB 32888/SC)
Processo 0003156-13.2014.8.24.0082 - Embargos de Declaração - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Embargante: Maria
Tereza Luz - Réu: Unimed do Estado de Santa Catarina - Federação
Estadual das Cooperativas Médicas - Réu: Companhia Catarinense
de Águas e Saneamento Casan - Dito isso, conheço, mas rejeito os
aclaratórios. P. R. I.
ADV: ANISIO DO NASCIMENTO JÚNIOR (OAB 36566/SC)
Processo 0302832-47.2014.8.24.0082 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - Exequente: Sebatião Ludvig - Exequente: Sebatião Ludvig
- Executado: Élio Marcelo de Souza - Executado: Élio Marcelo de
Souza - Dito isso, julgo extinta a presente execução, com fundamento
no art. art. 267, IV do CPC. Sem custas e honorários (art. 55, caput,
da Lei n. 9.099/95). P. R. I.
ADV: MARCELO CORREA (OAB 20157/SC)
Processo 0302906-04.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Autor: Debora
de Araujo e Araujo - Autor: Debora de Araujo e Araujo - Réu:
Vilson Montagna - Réu: Vilson Montagna - Conforme o manual de
procedimentos dos juizados especiais cíveis, pratiquei o ato processual
abaixo: Fica designado o dia 23/02/2015 às 18:00h, para audiência
Conciliatória, na Sala de Audiências dos Conciliadores A parte autora
e seu advogado ficam intimados para comparecerem à sessão de
conciliação e audiência. A parte autora deverá comparecer pessoalmente,
sob pena de extinção(art.51,I, da Lei 9099/95), devendo fazer-se
obrigatoriamente assistir por advogado(a), nas causas de valor superior
a vinte(20) salários mínimos. Não obtida a conciliação, instituído ou
não o juízo arbitral e apresentada a resposta, a parte autora deverá
manifestar-se sobre ela na própria audiência, especificando as provas
que pretende produzir.
ADV: ADILSON DIGIACOMO (OAB 11218/SC)
Processo 0302920-85.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - Autor: Marcelo Eduardo Schubert - Autor:
Marcelo Eduardo Schubert - Réu: Banco do Brasil S/A - Réu: Banco do
Brasil S/A - Nos termos do artigo 16 da Lei 9.099/95, fica designado
o dia 17/03/2015, às 17:00 horas para audiência de conciliação. Fica
a parte requerida advertida de que, não comparecendo à audiência
designada, considerar-se-ão verdadeiras os fatos constantes das
alegações iniciais (artigo 18, § 1º da Lei 9.099/95). Cite-se e intime-se.
ADV: FABIO ELISEU SGROTT (OAB 28409/SC)
Processo 0302930-32.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Autor: Fabrícia Machado - Réu: Casas Bahia S.A. - CERTIDÃO DE
ATO ORDINATÓRIO Fica intimada autora para no prazo de 10
(dez) dias, juntar cópia do comprovante de residência.
ADV: LEANDRO TROIS MOREAU (OAB 31148/SC)
Processo 0302944-16.2014.8.24.0082 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - Exequente: Action & Price Ltda ME - Executado:
Elto Luiz Dalla Costa - Dito isso, julgo extinta a presente execução,
com fundamento no art. art. 267, IV do CPC. Sem custas e honorários
(art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95). P. R. I.
ADV: INSTITUTO DE ESTETICA AVANÇADA - IESA (OAB
012.015/SC)
Processo 0302947-68.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Extravio de bagagem - Autor: Antonio Frederico
Goncalves dos Santos Neto - Autor: Antonio Frederico Goncalves
dos Santos Neto - Réu: Alitalia - Compagina Aerea Italiana S.P.A.
- Réu: Alitalia - Compagina Aerea Italiana S.P.A. - Fica intimado
autor para no prazo de 10 (dez) dias, juntar cópia do comprovante
de residência, CPF e RG.
ADV: ALISON MELZI DA COSTA (OAB 36508/SC)
Processo 0302948-53.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
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15 de janeiro de 2015
Capital - Continente
Especial Cível - Cheque - Autor: Augustinho de Melo - Réu: Rubem
Conradi - Réu: Marcia Elisa Siqueira - Trata-se de Ação Monitória
ajuizada por Augustinho de Melo em desfavor de Rubem Conradi e
Marcia Elisa Siqueira. Entretanto, olvidou-se o requerente que a ação
ajuizada é de rito especial e, portanto, não se enquadra no art. 3º da
Lei 9099/95, o que afasta a competência deste Juizado. Assim, diga o
autor se pretende emendar a petição inicial ou a remessa dos autos ao
juízo comum, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. I-se.
ADV: ADILSON JOSÉ FRUTOSO (OAB 19419/SC)
Processo 0302962-37.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - Autor: Márcio de Moraes Medeiros
- Réu: Miguel Automóveis Ltda - ME - Fica intimado autor, para no
prazo de 10 (dez) dias, juntar cópia do comprovante de residência.
ADV: GREGORIO PINTO MARTINS (OAB 33933/SC)
Processo 0302973-66.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Atraso de vôo - Autor: Mayara Gonçalves do
Nascimento - Réu: Tam Linhas Aéreas S/A - Fica intimado autor,
para no prazo de 10(dez) dias juntar cópia do CPF e RG legíveis.
ADV: ELIAS NOVAIS PEREIRA (OAB 30513/SC)
Processo 0302992-72.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Christiane Regina Medeiros - Réu: Banco Santander Banespa
SA - Intime-se a autora para acostar aos autos, em 10 (dez) dias, cópia
legível de seu documento de identidade, comprovantes de rendimentos
e de residência recentes, assim como as faturas de seu cartão de
crédito posteriores a de fl. 15. Após, retornem para análise do pedido
de tutela antecipada.
ADV: PIERRE ANDRADE DOS SANTOS (OAB 15760/SC)
Processo 0303006-56.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Autor: LÍLIAN CRISTIANE HOCHSTEINER - Autor: LÍLIAN
CRISTIANE HOCHSTEINER - Réu: Oi Móvel S/A - Réu: Oi
Móvel S/A - Réu: CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE
FLORIANÓPOLIS - Réu: CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS
DE FLORIANÓPOLIS - Réu: 1Serasa Experian S.A. - Réu: 1Serasa
Experian S.A. - Intime-se a autora para acostar aos autos, em 10 (dez)
dias, comprovante de residência recente e em seu nome, bem como
declaração atualizada dos órgãos de proteção ao crédito. Ainda, à
requerente para que adeque seu pedido e o valor da causa aos termos
do art. 3º, I, da Lei 9.099/95. I-se. Após, retornem para análise do
pedido de tutela antecipada.
ADV: ELIZIANE CORREA (OAB 19447/SC)
Processo 0303008-26.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Acidente de Trânsito - Autor: Glaucio Ricardo Werner
de Castro - Réu: André Alves dos Santos - Réu: Maurício Roberto
Bonckewitz - Ao autor, para que junte aos autos, no prazo de 10
(dez) dias, cópia legível dos documentos de p. 11/14. Devidamente
cumprida a determinação acima, ao cartório, para que designe data e
hora da audiência de conciliação, nos termos do art. 16, caput, da Lei
9.099/95, ciente a parte ré de que o não comparecimento importará
na consideração de verdadeiras as alegações iniciais (art. 18, §1º, da
referida lei). Restando-se inexitosa, poderá a parte requerida oferecer
contestação oral ou por escrito. Cite-se. Intime-se.
ADV: WILSON KNÖNER CAMPOS (OAB 37240/SC)
Processo 0303031-69.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Autor: ROBSON SCHMITT MACHADO - Autor: ROBSON
SCHMITT MACHADO - Réu: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Réu: Zurich Minas Brasil Seguros S/A - Fica intimado autor, para
no prazo de 10 (dez) dias juntar cópia do comprovante de residência,
CPF e RG.
ADV: ANISIO DO NASCIMENTO JÚNIOR (OAB 36566/SC)
Processo 0300001-89.2015.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - Autor: Sebastião Ludvig - Autor: Sebastião
Ludvig - Réu: Élio Marcelo de Souza - Réu: Élio Marcelo de Souza Trata-se de Ação Monitória ajuizada por Sebastião Ludvig em desfavor
de Élio Marcelo de Souza. Entretanto, olvidou-se o requerente que a
ação proposta é de rito especial e, portanto, não se enquadra no art. 3º
da Lei 9099/95, o que afasta a competência deste Juizado. Assim, diga
o autor se pretende emendar a petição inicial ou a remessa dos autos
ao juízo comum, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. I-se.
ADV: TARSO ZILLI WAHLHEIM (OAB 32888/SC), RICE CLIFF
NUNES CORDEIRO (OAB 34053/SC)
Processo 0300174-26.2014.8.24.0090 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Acidente de Trânsito - Autor: Diego Campos Porto
- Réu: Victor Damázio Sagaz - 1. Defiro o benefício da gratuidade
de custas ao autor, pois demonstrada sua hipossuficiência. 2. Após
consulta ao site do TJSC, constatei que o processo criminal indicado
pelo réu foi arquivado, de modo que não há razão para suspender a
presente ação. 3. Intime-se o réu para que, querendo, manifeste-se
sobre os documentos de fls. 77/84, em 10 (dez) dias. 4. Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 10.3.2015 às 16:00
horas. Advirto o autor de que o seu não comparecimento acarretará
a extinção do processo. Quanto ao réu, cientifique-se-o de que sua
ausência importará na presunção de veracidade dos fatos narrados
na inicial. Se houver necessidade de intimação das testemunhas, o rol
deverá ser depositado em cartório pelo menos 20 dias antes da data
da audiência. Do contrário, as partes deverão observar o disposto no
caput do art. 34 da Lei 9.099/95. I-se.
ADV: LUANA LABIUC PIRES VASCONCELOS (OAB 272.140/SP),
ALEX ALMEIDA MAIA (OAB )
Processo 0801429-20.2013.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - Autor: Leandro Schappo - Réu:
Power Imports Importadora de Veículos - Réu: Kia Motors do Brasil
Ltda - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11.3.2015
às 16:00 horas. Advirto o autor de que o seu não comparecimento
acarretará a extinção do processo. Quanto ao réu, cientifique-se-o de que
sua ausência importará na presunção de veracidade dos fatos narrados
na inicial. Se houver necessidade de intimação das testemunhas, o rol
deverá ser depositado em cartório pelo menos 20 dias antes da data
da audiência. Do contrário, as partes deverão observar o disposto no
caput do art. 34 da Lei 9.099/95. I-se.
ADV: ILAN GOLBERG (OAB 58973/PR)
Processo 0001827-97.2013.8.24.0082/00001 - Cumprimento de
sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Maria
Cléa dos Prazeres - Executado: Tim Celular S/A - Expeça-se alvará dos
valores penhorados na fl. 46, em favor da autora. Consequentemente,
julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 794, I, do CPC.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95). P. R. I.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
ADV: REGINA CÉLI ALMEIDA DE QUEIROZ (OAB 4398/SC)
Processo 0806683-71.2013.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - Autor: Fabiana
Cristina Lima - Réu: Supermercado Giassi - R.h. Há controvérsia
quanto aos fatos. Designo o dia 3.3.2015, às 14:00 horas, para a
audiência de instrução e julgamento, deferindo a produção de prova
testemunhal. I-se. Florianópolis (SC), 08 de outubro de 2014
ADV: ELISA G. P. B DE CARVALHO (OAB 26225/PR)
Processo 0300038-53.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Janete Nascimento Elias - Réu: Tim Celular S/A - Recebo o
recurso inominado de fls. 144/152 somente no efeito devolutivo (art.
43 da Lei 9.099/95). À parte contrária para apresentar as contrarrazões,
querendo, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem
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Capital - Continente
manifestação, remetam-se os autos à Turma de Recursos, com as
homenagens de estilo. I-se.
ADV: MARCOS TADEU DE FARIAS (OAB 32337/SC)
Processo 0300056-74.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Francini Bombazar - Réu: ‘Banco Santander (Brasil) S/A - Se o
valor do bem não foi suficiente para quitar o saldo devedor, mostra-se
indispensável que a ré comprove esse fato. Para que a autora junte
o demonstrativo atualizado da dívida até a data da venda do veículo
(fl. 19) e informe se notificou a autora do saldo remanescente, fixo
o prazo de 10 dias. Após, em 5 dias, diga a autora. I-se.
ADV: BIANCA MADALONI (OAB 36577/SC)
Processo 0300430-90.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: Paula Maria
Madaloni da Silva - Autor: Paula Maria Madaloni da Silva - Réu: Banco
do Brasil S/A - Réu: Banco do Brasil S/A - Especifiquem as partes,
em 10 (dez) dias, que provas pretendem produzir e em que consistem,
esclarecendo, ainda, se pericial, o meio probante. I-se.
ADV: RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222.988/SP),
RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 027.622-B/SC)
Processo 0301166-11.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Planos de Saúde - Autor: Taciana Zardo Korossue Autor: Taciana Zardo Korossue - Réu: Qualcorp Administradora de
Benefícios S/A - Réu: Qualcorp Administradora de Benefícios S/A
- Réu: Unimed Paulistana - Cooperativa de Trabalho Médico - Réu:
Unimed Paulistana - Cooperativa de Trabalho Médico - Réu: Unimed
Seguros Saúde S/A - Réu: Unimed Seguros Saúde S/A - Tendo em
vista o interesse da ré Unimed Seguros S.A. em conciliar (fl. 208), ao
cartório, para que designe data e hora da audiência de conciliação.
Intimem-se.
ADV: RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222.988/SP),
RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 027.622-B/SC)
Processo 0301166-11.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Planos de Saúde - Autor: Taciana Zardo Korossue Autor: Taciana Zardo Korossue - Réu: Qualcorp Administradora de
Benefícios S/A - Réu: Qualcorp Administradora de Benefícios S/A
- Réu: Unimed Paulistana - Cooperativa de Trabalho Médico - Réu:
Unimed Paulistana - Cooperativa de Trabalho Médico - Réu: Unimed
Seguros Saúde S/A - Réu: Unimed Seguros Saúde S/A - Nos termos
do artigo 16 da Lei 9.099/95, fica designado o dia 27/04/15, às 15:30
horas para audiência de conciliação. Fica a parte requerida advertida
de que, não comparecendo à audiência designada, considerar-se-ão
verdadeiras os fatos constantes das alegações iniciais (artigo 18, § 1º
da Lei 9.099/95). Cite-se e intime-se.
ADV: MARCUS VINICIUS GRAVINA (OAB 4949/RS)
Processo 0301438-05.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Clarice da Silva Coutinho - Autor: Clarice da Silva Coutinho - Réu:
Procad Softwares Ltda - Réu: Procad Softwares Ltda - Considerando
que está configurada uma relação de consumo e que os pagamentos
à ré eram efetuados através de depósitos bancários, e, ainda, que o
ponto controvertido refere-se a um pagamento realizado em fevereiro
de 2014, por essa via, inverto o ônus da prova e determino que a ré
junte o seu extrato bancário do referido mês (assim como juntou o de
maio do mesmo mês), no prazo de 10 dias, sob as penas da lei. I-se.
ADV: GABRIEL BITTENCOURT DE AGUIAR (OAB 29396/SC)
Processo 0301542-94.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - Autor: Rodrigo Cordoni - Autor:
Rodrigo Cordoni - Réu: Whirlpool S/A - Réu: Whirlpool S/A Conforme o manual de procedimentos dos juizados especiais cíveis,
pratiquei o ato processual abaixo: Fica designado o dia 24/03/2015
às 17:00h, para audiência Conciliatória, na Sala de Audiências dos
Conciliadores A parte autora e seu advogado ficam intimados para
comparecerem à sessão de conciliação e audiência. A parte autora
deverá comparecer pessoalmente, sob pena de extinção(art.51,I, da Lei
9099/95), devendo fazer-se obrigatoriamente assistir por advogado(a),
nas causas de valor superior a vinte(20) salários mínimos. Não obtida a
conciliação, instituído ou não o juízo arbitral e apresentada a resposta,
a parte autora deverá manifestar-se sobre ela na própria audiência,
especificando as provas que pretende produzir.
ADV: CINTIA FRAGA BRANCO (OAB 36683/SC)
Processo 0302092-89.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Larozan Breigeron Hinkel - Autor: Larozan Breigeron Hinkel
- Réu: Banco Bradesco S/A - Réu: Banco Bradesco S/A - Homologo
o acordo firmado entre as partes na p. 42, a fim de que produza os
seus efeitos legais, e declaro extinto o processo, na forma do art. 269,
inc. III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 55,
caput, da Lei n. 9.099/95). P. R. I. Transitada em julgada, arquive-se.
ADV: FRANCISCO CARLOS NASCIMENTO (OAB 33970/SC)
Processo 0302414-12.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Autor: Edson Conceição dos Santos - Réu: Oi Móvel S/A Fica intimada a autora para manifestar-se sobre a devolução da(s)
correspondência(s) de fl.(s) 56 (ECT certificou que “não existe o nº
indicado”), no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: CILENE CAPELLA (OAB 19880/SC), URSULA MEYAR
STEPHAN (OAB 17709/SC)
Processo 0003156-13.2014.8.24.0082 - Embargos de Declaração - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Embargante: Maria
Tereza Luz - Réu: Unimed do Estado de Santa Catarina - Federação
Estadual das Cooperativas Médicas - Réu: Companhia Catarinense
de Águas e Saneamento Casan - Dito isso, conheço, mas rejeito os
aclaratórios. P. R. I.
ADV: RAFAEL CASTELLS (OAB 37659/SC)
Processo 0302869-74.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Autor: Coan &
Provesano Móveis de Decoração Ltda Ltda - Autor: Coan & Provesano
Móveis de Decoração Ltda Ltda - Réu: Origiclik Serviços e Cobranças
Franco & Franco Serviços e Cobranças Ltda LTDA - ME - Réu:
Origiclik Serviços e Cobranças Franco & Franco Serviços e Cobranças
Ltda LTDA - ME - Dito isso, INDEFIRO o pedido de antecipação
de tutela. Ao cartório, para que designe data e hora da audiência de
conciliação, nos termos do art. 16, caput, da Lei 9.099/95, ciente a
parte ré de que o não comparecimento importará na consideração de
verdadeiras as alegações iniciais (art. 18, §1º, da referida lei). Restandose inexitosa, poderá a parte requerida oferecer contestação oral ou
por escrito. Cite-se. Intime-se.
ADV: RAFAEL CASTELLS (OAB 37659/SC)
Processo 0302869-74.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Autor: Coan &
Provesano Móveis de Decoração Ltda Ltda - Autor: Coan & Provesano
Móveis de Decoração Ltda Ltda - Réu: Origiclik Serviços e Cobranças
Franco & Franco Serviços e Cobranças Ltda LTDA - ME - Réu: Origiclik
Serviços e Cobranças Franco & Franco Serviços e Cobranças Ltda
LTDA - ME - Nos termos do artigo 16 da Lei 9.099/95, fica designado
o dia 17/03/2015, às 17:30 horas para audiência de conciliação. Fica
a parte requerida advertida de que, não comparecendo à audiência
designada, considerar-se-ão verdadeiras os fatos constantes das
alegações iniciais (artigo 18, § 1º da Lei 9.099/95). Cite-se e intime-se.
ADV: ORIDIO MENDES DOMINGOS JUNIOR (OAB )
Processo 0800482-63.2013.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Autor: ESCOLA
DE INGLÊS TEDDY BEAR LTDA - Réu: PATRICIA NAUCK - O
processo foi julgado extinto (p. 47) em virtude da ausência de impulso
pela exequente (p. 46), não havendo, consequentemente, possibilidade
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em seu prosseguimento. Portanto, indefiro o pedido de p. 52. I-se. Ao
cartório, para que certifique o trânsito em julgado. Após, arquive-se.
Capital - Continente
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ)
Processo 0802333-40.2013.8.24.0082/00001 - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Fernando
Umpierre de Lima - Executado: Mercado Livre.com Atividades de
Internet Ltda. - Fica intimada a parte autora, para que, no prazo de
10 dias, manifestar-se acerca do pagamento efetuado.
ADV: FERNANDO DE LIZ SANTOS (OAB 27964/SC)
Processo 0002043-58.2013.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - Autor: Valmor
Martins Rocha - Réu: Humberto de Freitas Noronha - Declino, pois,
a competência em favor de uma das varas cíveis deste foro distrital,
determinando a remessa dos autos à distribuição. I-se.
ADV: ANDREIA DIAS GARCIA (OAB 24347/SC)
Processo 0000333-66.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Autor:
Omar Vargas Mercjak - Réu: Viajanet - A parte autora, apesar de
devidamente intimada (fl. 21), não compareceu à audiência conciliatória
(fl. 58). Consequentemente, julgo extinto o processo, sem julgamento
do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95. Sem custas e
sem honorários. P. R. I. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
ADV: HILDA MARIA SHCAEFER SOMBRIO (OAB 20133/SC)
Processo 0301511-74.2014.8.24.0082/00001 - Cumprimento de
sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Ideneia
Josete da Rocha Lopes - Executado: Oi Móvel S.A - Expeça-se alvará
dos valores depositados pelo executado na fl. 9, na forma da petição
de fl. 14. Consequentemente, julgo extinta a presente execução, nos
termos do art. 794, I, do CPC. Sem custas e honorários (art. 55,
caput, da Lei n. 9.099/95). P. R. I. Certificado o trânsito em julgado,
arquive-se.
ADV: KAROLINA ZACCHI SOUZA WALTRICK (OAB 34851/SC)
Processo 0302362-16.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Atraso de vôo - Autor: Tito Alfredo Schmitt Autor: Tito Alfredo Schmitt - Réu: Us Airways - Réu: Us Airways
- Fica intimada a autora para manifestar-se sobre a devolução da(s)
correspondência(s) de fl.(s) 40 (ECT certificou que “não procurado”),
no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: CHRISTINY PEREIRA DE SOUZA DE DESCHAMPS (OAB
27940/SC)
Processo 0302416-79.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Acidente de Trânsito - Autor: Osvaldo Vianei
Deschamps - Réu: Jorge de Assis - Réu: Jackson Luiz da silva Fica intimada a autora para manifestar-se sobre a devolução da(s)
correspondência(s) de fl.(s) 40(ECT certificou que “mudou-se”), no
prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: GRAZIELA JOAQUIM (OAB 29427/SC)
Processo 0302982-28.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Acidente de Trânsito - Autor: Evandro Kenzo Miura Réu: Globovel Semi-Novos Comércio de Veiculos Ltda - Ao cartório,
para que designe data e hora da audiência de conciliação, nos termos
do art. 16, caput, da Lei 9.099/95, ciente a parte ré de que o não
comparecimento importará na consideração de verdadeiras as alegações
iniciais (art. 18, §1º, da referida lei). Restando-se inexitosa, poderá a
parte requerida oferecer contestação oral ou por escrito. Intime-se a
parte autora para, em 10 (dez) dias, acostar aos autos comprovante de
rendimentos recente e/ou cópia de sua última declaração de imposto
de renda, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de
custas. Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º,
VIII, do CDC. Cite-se. Intime-se.
ADV: LUCILANE DE MENDES ADÃO (OAB 222927/SP)
Processo 0022328-09.2012.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: Frederico de
Moraes Rudorff - Réu: Otica Itapema Guaianeses - Diante do exposto,
julgo a ré Ótica Itapema, inicialmente qualificada sem legitimidade
passiva ad causam e condeno o autor a ressarcir-lhe a quantia de
R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), relativo aos honorários da
contratação de advocado para representá-la nestes autos, valor esse a
ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação e correção
monetária pelo INPC desde o recibo de pág. 54. Julgo improcedente
a ação promovida contra a empresa Ótica Itapema Guaianases Ltda.
Sem custas e sem honorários relativamente à segunda ré. P. R. I.
ADV: MARCO AURELIO ALVES (OAB 137359/SP)
Processo 0022472-80.2012.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: Claudia Schroeder
Coelho - Réu: Marcia Regina da Silva Machado - Réu: Marta Rubia
da Silva - Excluam-se dos autos as p. 264/267, pois estranhas ao
presente feito. Designo audiência de instrução e julgamento para
o dia 31/03/2015 às 16:00 horas. Advirto a autora de que o seu
não comparecimento acarretará a extinção do processo. Quanto às
rés, cientifique-se-as de que sua ausência importará na presunção de
veracidade dos fatos narrados na inicial. Se houver necessidade de
intimação das testemunhas, o rol deverá ser depositado em cartório
pelo menos 20 dias antes da data da audiência. Do contrário, as partes
deverão observar o disposto no caput do art. 34 da Lei 9.099/95. I-se.
ADV: ANTONIO BERTOLI JUNIOR (OAB 133867/SP)
Processo 0000438-77.2013.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Substituição do Produto - Autor: Patrícia Machado
Goulart - Réu: ZTE Corporation - Homologo o acordo firmado
entre as partes na p. 88, a fim de que produza os seus efeitos legais, e
declaro extinto o processo, na forma do art. 269, inc. III, do Código
de Processo Civil. Expeça-se alvará do valor acordado (R$ 500,00),
em favor da autora, observando os dados bancários indicados na
p. 88. Após, o saldo remanescente na subconta vinculada aos autos
deverá ser liberado em favor da ré, mediante a expedição de alvará.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95). P. R. I.
Transitada em julgada, arquive-se.
ADV: RODRIGO MORENO PAZ BARRETO (OAB 215912/SP)
Processo 0000508-94.2013.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Transporte Terrestre - Autor: Fábio Rogério
Richulino da Silva - Réu: Viação Itapemirim S.A - Ante o exposto,
julgo improcedentes os pedidos delineados pelo autor. Sem custas e
honorários advocatícios, conforme isenção prevista no art. 55, caput,
da Lei 9.099/95. Submeto a presente decisão à análise e consideração
do Nobre Magistrado titular deste E. Juizado Especial Cível.
ADV: WELLINGTON HOPPE (OAB 30636/SC)
Processo 0801088-91.2013.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Autor:
Sônia Maria Witoslawski - Réu: Martiny & Lentz Comércio de Colchões
LTDA. – ME - Réu: Centro de Produrção Rio Grandense de
Espumas Industriais Ltda - Patente o seu desinteresse em prosseguir
neste feito, razão pela qual, tendo abandonado o processo desde maio
do corrente ano, declaro cumprido integralmente a transação havida
nos autos e declaros-o extintos, na forma do art. 267, II, do CPC.
Sem custas e sem honorários. P. R. I.
ADV: JULLIANO PALAZZO (OAB 255.767/SP), RAFAEL
QUEVEDO ROSAS DE ÁVILA (OAB 249747/SP), ALEX
ALBERTO H. RESENDE (OAB 306198/SP)
Processo 0801429-20.2013.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - Autor: Leandro Schappo - Réu:
Power Imports Importadora de Veículos - Réu: Kia Motors do Brasil
Ltda - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11.3.2015
às 16:00 horas. Advirto o autor de que o seu não comparecimento
acarretará a extinção do processo. Quanto ao réu, cientifique-se-o de que
sua ausência importará na presunção de veracidade dos fatos narrados
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
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Capital - Continente
na inicial. Se houver necessidade de intimação das testemunhas, o rol
deverá ser depositado em cartório pelo menos 20 dias antes da data
da audiência. Do contrário, as partes deverão observar o disposto no
caput do art. 34 da Lei 9.099/95. I-se.
ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/
SP), RICARDO DA SILVA CUNHA (OAB 27960/SC)
Processo 0802424-33.2013.8.24.0082/00001 - Cumprimento de
sentença - Indenização por Dano Material - Exequente: Ricardo da
Silva Cunha - Executado: Sony Brasil Ltda - Executado: Saraiva e
Siciliano S/A - Expeça-se alvará dos valores depositados pelo executado
na p. 7, na forma da petição de p. 9. Consequentemente, julgo extinta
a presente execução, nos termos do art. 794, I, do CPC. A quantia
depositada na p. 259 dos autos principais deverá ser liberada em favor
de Sony Brasil Ltda., mediante a expedição de alvará. Sem custas e
honorários (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95). P. R. I. Certificado o
trânsito em julgado, arquive-se.
ADV: CARLA HAAS SERVIENSKI (OAB 68914/PR)
Processo 0001827-97.2013.8.24.0082/00001 - Cumprimento de
sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Maria
Cléa dos Prazeres - Executado: Tim Celular S/A - Expeça-se alvará dos
valores penhorados na fl. 46, em favor da autora. Consequentemente,
julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 794, I, do CPC.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95). P. R. I.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
ADV: CAMILA CARLA VIRMOND (OAB 33206/SC), RODRIGO
NUNES (OAB 144766/SP)
Processo 0806453-29.2013.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Substituição do Produto - Autor: Camila Carla
Virmond - Réu: Avon Cosméticos Ltda - Diante do exposto, julgo a
ação improcedente. Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei
n. 9.099/95). P. R. I.
ADV: ARTUR FILOMENO PEREIRA OLIVEIRA (OAB 30047/SC)
Processo 0806849-06.2013.8.24.0082/00001 - Cumprimento de sentença
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Exequente: Felipe
Elias Abu Haje - Executado: TIM Participações S/A - Diante da
petição de fl. 43 dos autos principais, expeça-se alvará dos valores
penhorados na fl. 14, em favor do exequente. Consequentemente,
julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 794, I, do CPC.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95). P. R. I.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
ADV: FERNANDO ORMASTRONI NUNES (OAB 265316/SP)
Processo 0809393-64.2013.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Rosane Rebelo de Oliveira Chaves - Autor: Rosane Rebelo de
Oliveira Chaves - Réu: Chariane Comércio de Calçados e Acessórios
Ltda (nome fantasia: Imperador Calçados) - Réu: Chariane Comércio
de Calçados e Acessórios Ltda (nome fantasia: Imperador Calçados) Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 01/04/2015
às 14:00 horas. Advirto a autora de que o seu não comparecimento
acarretará a extinção do processo. Quanto à ré, cientifique-se-o de que
sua ausência importará na presunção de veracidade dos fatos narrados
na inicial. Se houver necessidade de intimação das testemunhas, o rol
deverá ser depositado em cartório pelo menos 20 dias antes da data
da audiência. Do contrário, as partes deverão observar o disposto no
caput do art. 34 da Lei 9.099/95. I-se.
ADV: WILLIAM RAFAEL BARRETO LOHN (OAB 32623/SC)
Processo 0000189-92.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Transporte Aéreo - Autor: Clovis Renato Romko
- Réu: Tam Linhas Aéreas S/A - 1. Diante do equívoco relatado na
audiência de p. 85, retifique-se o polo passivo, conforme solicitado.
2. Indefiro o pedido de p. 86, pois cabia ao autor instruir a petição
inicial com os documentos necessários à prova de suas alegações. 3.
Digam as partes se pretendem produzir provas e em que consistem,
no prazo de 5 (cinco) dias. I-se. Cumpra-se.
ADV: EDUARDO RIHL CASTRO (OAB 32264AS/C)
Processo 0300149-37.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - Autor: Júlia Tasca Etchepare Réu: TAM LIinhas Aéreas S/A - Diante dos documentos de fls.
112/113, defiro em favor da parte autora o benefício da gratuidade de
custas. Recebo o recurso inominado de fls. 79/90 somente no efeito
devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). À parte contrária para apresentar
as contrarrazões, querendo, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o
prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma de
Recursos, com as homenagens de estilo. I-se.
ADV: RODRIGO JACOBINA BOTELHO (OAB 230653/SP)
Processo 0000333-66.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Autor:
Omar Vargas Mercjak - Réu: Viajanet - A parte autora, apesar de
devidamente intimada (fl. 21), não compareceu à audiência conciliatória
(fl. 58). Consequentemente, julgo extinto o processo, sem julgamento
do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95. Sem custas e
sem honorários. P. R. I. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
ADV: ORESTE DALLOCCHIO NETO (OAB 226216/SP)
Processo 0300304-40.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Autor:
F. F. - Autor: F. F. - Autor: F. F. - Réu: F. C. G. de V. LTDA (. - Réu:
F. C. G. de V. LTDA (. - Réu: F. C. G. de V. LTDA (. - Fica intimada a
autora para manifestar-se sobre a devolução da(s) correspondência(s) de
fl.(s) 56 (ECT certificou que “mudou-se”), no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: AMAURI EMILIO PIRES FILHO (OAB 34783/SC)
Processo 0300324-31.2014.8.24.0082 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - Exequente: Solange Pereira - Executado: Fernanda
Rodrigues da Silva - Intime-se a exequente para acostar aos autos, em
5 (cinco) dias, planilha de cálculo do débito atualizado. Com relação
à utilização do sistema Renajud, deverá a credora indicar o veículo
sobre o qual recairá a restrição, em 10 (dez) dias. Após, expeça-se
mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para
a satisfação da dívida. I-se. Cumpra-se.
ADV: FÁBIO ABRAHÃO NICOLAU SALUM (OAB 36314/SC)
Processo 0300361-58.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: Alexandre
Fernandes Martins - Réu: Continente Park Shopping - Tendo em
vista que o dia designado para a audiência de instrução e julgamento
coincide com a sessão da 8ª Turma de Recursos, da qual sou membro,
redesigno o ato para o dia 11.3.2015 às 15:00 horas. Intimem-se.
ADV: SÔNIA LÚCIA DO NASCIMENTO (OAB 34231/SC)
Processo 0300683-78.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cédula de Crédito Comercial - Autor: Óptica Mondo
Di Oro Ltda Me - Réu: Cristina Pereira da Silva - Fica intimada a
autora para manifestar-se sobre a devolução da(s) correspondência(s)
encaminhada ao réu (ECT certificou que “desconhecida”), no prazo
de 5 (cinco) dias.
ADV: SÔNIA LÚCIA DO NASCIMENTO (OAB 34231/SC)
Processo 0300684-63.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cédula de Crédito Comercial - Autor: Óptica Il Mondo
Di Oro Ltda ME - Réu: Cristiane Ferreira - Fica intimada a autora para
manifestar-se sobre a devolução da(s) correspondência(s) de fl.(s) 40
(ECT certificou que “não procurado”), no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: SÔNIA LÚCIA DO NASCIMENTO (OAB 34231/SC)
Processo 0300831-89.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cédula de Crédito Comercial - Autor: Óptica Il Mondo
Di Oro Ltda ME - Réu: Maria Madalena dos Anjos - Fica intimada a
autora para manifestar-se sobre a devolução da(s) correspondência(s)
de fl.(s) 45 (ECT certificou que “não procurado”), no prazo de 5
(cinco) dias.
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
127
índice
Capital - Continente
15 de janeiro de 2015
ADV: ERALDO CONCENÇO (OAB 28908/SC)
Processo 0300891-62.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Autor:
Adriana Nunes de Bernardo - Autor: Adriana Nunes de Bernardo
- Autor: Kamila Vieira da Silva - Autor: Kamila Vieira da Silva Réu: Pec -Sul Consultoria em Desenvolvimento Ltda - Réu: Pec -Sul
Consultoria em Desenvolvimento Ltda - Réu: UCAM - Universidade
Cândido Mendes - Réu: UCAM - Universidade Cândido Mendes Fica intimada a autora para manifestar-se sobre a devolução da(s)
correspondência(s) de fl.(s) 115 e 117 (ECT certificou que “mudouse” e “não procurado”), no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: RENATO AURINO ESPÍNDOLA (OAB 28084/SC)
Processo 0301151-42.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - Autor: Alberto Vieira - Autor: Alberto Vieira
- Réu: Fabiano Machado - Réu: Fabiano Machado - Fica intimada a
autora para manifestar-se sobre a devolução da(s) correspondência(s) de
fl.(s) 39 (ECT certificou que “mudou-se”), no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: MARIANA DIBE LAUREANO (OAB 23683/SC)
Processo 0301166-11.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Planos de Saúde - Autor: Taciana Zardo Korossue Autor: Taciana Zardo Korossue - Réu: Qualcorp Administradora de
Benefícios S/A - Réu: Qualcorp Administradora de Benefícios S/A
- Réu: Unimed Paulistana - Cooperativa de Trabalho Médico - Réu:
Unimed Paulistana - Cooperativa de Trabalho Médico - Réu: Unimed
Seguros Saúde S/A - Réu: Unimed Seguros Saúde S/A - Tendo em
vista o interesse da ré Unimed Seguros S.A. em conciliar (fl. 208), ao
cartório, para que designe data e hora da audiência de conciliação.
Intimem-se.
ADV: MARIANA DIBE LAUREANO (OAB 23683/SC)
Processo 0301166-11.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Planos de Saúde - Autor: Taciana Zardo Korossue Autor: Taciana Zardo Korossue - Réu: Qualcorp Administradora de
Benefícios S/A - Réu: Qualcorp Administradora de Benefícios S/A
- Réu: Unimed Paulistana - Cooperativa de Trabalho Médico - Réu:
Unimed Paulistana - Cooperativa de Trabalho Médico - Réu: Unimed
Seguros Saúde S/A - Réu: Unimed Seguros Saúde S/A - Nos termos
do artigo 16 da Lei 9.099/95, fica designado o dia 27/04/15, às 15:30
horas para audiência de conciliação. Fica a parte requerida advertida
de que, não comparecendo à audiência designada, considerar-se-ão
verdadeiras os fatos constantes das alegações iniciais (artigo 18, § 1º
da Lei 9.099/95). Cite-se e intime-se.
ADV: LÍVIA SAAD (OAB 162092/RJ)
Processo 0301166-11.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Planos de Saúde - Autor: Taciana Zardo Korossue Autor: Taciana Zardo Korossue - Réu: Qualcorp Administradora de
Benefícios S/A - Réu: Qualcorp Administradora de Benefícios S/A
- Réu: Unimed Paulistana - Cooperativa de Trabalho Médico - Réu:
Unimed Paulistana - Cooperativa de Trabalho Médico - Réu: Unimed
Seguros Saúde S/A - Réu: Unimed Seguros Saúde S/A - Tendo em
vista o interesse da ré Unimed Seguros S.A. em conciliar (fl. 208), ao
cartório, para que designe data e hora da audiência de conciliação.
Intimem-se.
ADV: LÍVIA SAAD (OAB 162092/RJ)
Processo 0301166-11.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Planos de Saúde - Autor: Taciana Zardo Korossue Autor: Taciana Zardo Korossue - Réu: Qualcorp Administradora de
Benefícios S/A - Réu: Qualcorp Administradora de Benefícios S/A
- Réu: Unimed Paulistana - Cooperativa de Trabalho Médico - Réu:
Unimed Paulistana - Cooperativa de Trabalho Médico - Réu: Unimed
Seguros Saúde S/A - Réu: Unimed Seguros Saúde S/A - Nos termos
do artigo 16 da Lei 9.099/95, fica designado o dia 27/04/15, às 15:30
horas para audiência de conciliação. Fica a parte requerida advertida
de que, não comparecendo à audiência designada, considerar-se-ão
verdadeiras os fatos constantes das alegações iniciais (artigo 18, § 1º
da Lei 9.099/95). Cite-se e intime-se.
ADV: SOPHIA DUARTE PORTO (OAB 35518/SC)
Processo 0301670-17.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Autor:
Cléa Regina Neves - Autor: Cléa Regina Neves - Réu: Mabe Brasil
Eletrodomésticos Ltda - Réu: Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda Conforme o manual de procedimentos dos juizados especiais cíveis,
pratiquei o ato processual abaixo: Fica designado o dia 24/03/2015
às 16:30h, para audiência Conciliatória, na Sala de Audiências dos
Conciliadores A parte autora e seu advogado ficam intimados para
comparecerem à sessão de conciliação e audiência. A parte autora
deverá comparecer pessoalmente, sob pena de extinção(art.51,I, da Lei
9099/95), devendo fazer-se obrigatoriamente assistir por advogado(a),
nas causas de valor superior a vinte(20) salários mínimos. Não obtida a
conciliação, instituído ou não o juízo arbitral e apresentada a resposta,
a parte autora deverá manifestar-se sobre ela na própria audiência,
especificando as provas que pretende produzir.
ADV: OSNI CANDIDO VELOSO (OAB 34989/SC)
Processo 0301692-75.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - Autor: BR Comércio de MDF e Compensados
Ltda - Réu: Alex Sandro Sommer - Dito isso, JULGO EXTINTO
o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 267, IV, do
Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 55, caput, da
Lei n. 9.099/95). P. R. I. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
ADV: OSNI CANDIDO VELOSO (OAB 34989/SC)
Processo 0301820-95.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - Autor: Saulinei Figueiredo Pereira - Réu:
Jefferson Matias - Conforme o manual de procedimentos dos juizados
especiais cíveis, pratiquei o ato processual abaixo: Fica designado o
dia 26/03/2015 às 14:00h, para audiência Conciliatória, na Sala de
Audiências dos Conciliadores A parte autora e seu advogado ficam
intimados para comparecerem à sessão de conciliação e audiência.
A parte autora deverá comparecer pessoalmente, sob pena de
extinção(art.51,I, da Lei 9099/95), devendo fazer-se obrigatoriamente
assistir por advogado(a), nas causas de valor superior a vinte(20) salários
mínimos. Não obtida a conciliação, instituído ou não o juízo arbitral e
apresentada a resposta, a parte autora deverá manifestar-se sobre ela
na própria audiência, especificando as provas que pretende produzir.
ADV: RODRIGO MUHLHAUSEN (OAB 33469/SC)
Processo 0301731-72.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Responsabilidade Civil - Autor: MARINA CATTANI
- Autor: MARINA CATTANI - Réu: ANDRÉ LUIS DE OLIVEIRA
COSME - Réu: ANDRÉ LUIS DE OLIVEIRA COSME - Réu:
Ana Valéria Alves dos Santos - Réu: Ana Valéria Alves dos Santos Conforme o manual de procedimentos dos juizados especiais cíveis,
pratiquei o ato processual abaixo: Fica designado o dia 25/03/2015
às 14:00h, para audiência Conciliatória, na Sala de Audiências dos
Conciliadores A parte autora e seu advogado ficam intimados para
comparecerem à sessão de conciliação e audiência. A parte autora
deverá comparecer pessoalmente, sob pena de extinção(art.51,I, da Lei
9099/95), devendo fazer-se obrigatoriamente assistir por advogado(a),
nas causas de valor superior a vinte(20) salários mínimos. Não obtida a
conciliação, instituído ou não o juízo arbitral e apresentada a resposta,
a parte autora deverá manifestar-se sobre ela na própria audiência,
especificando as provas que pretende produzir.
ADV: RODRIGO MUHLHAUSEN (OAB 33469/SC)
Processo 0301731-72.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Responsabilidade Civil - Autor: MARINA CATTANI
- Autor: MARINA CATTANI - Réu: ANDRÉ LUIS DE OLIVEIRA
COSME - Réu: ANDRÉ LUIS DE OLIVEIRA COSME - Réu: Ana
Valéria Alves dos Santos - Réu: Ana Valéria Alves dos Santos - Fica
intimada a parte autora para que indique endereço da ré Ana Valéria
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
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15 de janeiro de 2015
Alves dos Santos, no prazo de 10 (dez) dias.
Capital - Continente
ADV: GABRIEL FRANCISCO TONON (OAB 332185/SP)
Processo 0301782-83.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inadimplemento - Autor: José de Campos Filho
- Autor: José de Campos Filho - Réu: Marcio Garcia Leal - Réu:
Marcio Garcia Leal - Fica intimado o autor para manifestar-se sobre
a devolução da(s) correspondência(s) de fl.(s) 33 (ECT certificou que
“não procurado”), no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: KLEIDE MARTINS CHAGAS (OAB 9601/SC)
Processo 0301818-28.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Autor: Maria
de Lourdes Gamba Torres - Autor: Maria de Lourdes Gamba
Torres - Autor: Maria de Lourdes Gamba Torres - Réu: Unimed
de Joinville - Cooperativa de Trabalho Medico - Réu: Unimed de
Joinville - Cooperativa de Trabalho Medico - Réu: Unimed de Joinville
- Cooperativa de Trabalho Medico - Intime-se a autora para acostar aos
autos, em 5 (cinco) dias, os boletos e os respectivos comprovantes de
pagamento referentes às mensalidade vencidas em agosto e setembro
de 2014. Apresentados os documentos, dê-se vista à ré pelo prazo
de 5 (cinco) dias. Na sequência, voltem conclusos para sentença.
I-se. Cumpra-se.
ADV: CARLOS ALBERTO BAGINSKI FILHO (OAB 28837/SC)
Processo 0301932-64.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inadimplemento - Autor: Carlos Alberto Baginski
Filho - Autor: Carlos Alberto Baginski Filho - Autor: Carlos Alberto
Baginski Filho - Réu: Abraao de Camargo Pereira - Réu: Abraao de
Camargo Pereira - Réu: Abraao de Camargo Pereira - Fica intimado
o requerente para manifestar-se sobre a correspondência devolvida
(Juntada de AR : AR310966961TJ Situação : Mudou-se Modelo :
Digital - Citação por Carta - Audiência Destinatário : Abraao de
Camargo Pereira).
ADV: WILSON BELCHIOR (OAB 17314/CE)
Processo 0002432-09.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Telefonia - Autor: Neiva da Silva Galvão - Réu: Oi
S.A. (Brasil Telecon S.A) - Homologo o acordo firmado entre as partes
na fl. 76, a fim de que produza os seus efeitos legais, e declaro extinto
o processo, na forma do art. 269, inc. III, do Código de Processo
Civil. Depositado o valor acordado, libere-se-o à autora, mediante a
expedição de alvará. Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei
n. 9.099/95). P. R. I. Transitada em julgada, arquive-se.
ADV: TIAGO BORGES CARNEIRO (OAB 32007/SC)
Processo 0302042-63.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - Autor: Sara Flemming Brito Autor: Sara Flemming Brito - Autor: Thiago Borges Carneiro - Autor:
Thiago Borges Carneiro - Réu: Delta Airlines - Réu: Delta Airlines
- Nos termos do artigo 16 da Lei 9.099/95, fica designado o dia
27/04/15, às 17:30 horas para audiência de conciliação. Fica a parte
requerida advertida de que, não comparecendo à audiência designada,
considerar-se-ão verdadeiras os fatos constantes das alegações iniciais
(artigo 18, § 1º da Lei 9.099/95). Cite-se e intime-se.
ADV: LUÍS GUSTAVO CABRAL RIOS (OAB 103876/RJ), JULIANA
GONÇALVES REBELO RIOS (OAB 129771/RJ)
Processo 0302068-61.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Renata Neves - Autor: Renata Neves - Autor: Renata Neves
- Réu: Club Adm CT Cred SA Cart Marisa - Réu: Club Adm CT Cred
SA Cart Marisa - Réu: Club Adm CT Cred SA Cart Marisa - Intime-se
o réu para regularizar sua representação processual, em 10 (dez) dias,
sob pena de inviabilizar a homologação do acordo.
ADV: ANDRÉ ALDO PEREIRA (OAB 29864/SC)
Processo 0302089-37.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - Autor: Ademar Tavares da Silva - Réu:
Passos e Nunes Estacionamentos LTDA ME - Fica intimada a autora
para manifestar-se sobre a devolução da(s) correspondência(s) de fl.(s)
26 (ECT certificou que “não procurado”), no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: JEAN PABLO FONSECA HEIDRICH (OAB 31343/SC)
Processo 0002583-72.2014.8.24.0082 - Embargos de Declaração - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Embargante:
MARIA CRISTINA BRANDÃO KFURI - Embargado: Paulo Roberto
Dias Solano - Fica a parte autora intimada acerca da proposta de fls.
retro apresentada pelo réu, no prazo de 10 (dez) dias
ADV: DENISE SOUZA DE BARROS (OAB 29272/SC)
Processo 0302175-08.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: E. R. G. - Autor: E. R. G. - Réu: C. de B. das A. S/A - Réu: C.
de B. das A. S/A - Vistos etc. Para esclarecer os aspectos fáticos que
envolvem o litígio, designo o dia 31.3.2015 às 15:00 horas, deferindo
a produção de prova testemunhal e o depoimento pessoal das partes,
sob as penas da lei. Intimem-se.
ADV: THIAGO VINICIUS AMARAL (OAB 27637/SC)
Processo 0302294-66.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Autor: Adriano Imóveis Ltda - Réu: Marcos Roberto Itsuo Sakai - ME
- Fica intimada a autora para manifestar-se sobre a devolução da(s)
correspondência(s) de fl.(s) 43 (ECT certificou que “não procurado”),
no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: DANIELLE KARINE BARBOSA FERNANDES (OAB
39578/SC)
Processo 0302353-54.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Autor:
Marcella Lobo Domingues - Autor: Marcella Lobo Domingues - Réu:
Magazine Luiza S/A - Réu: Magazine Luiza S/A - Réu: Motorola
do Brasil - Réu: Motorola do Brasil - Nos termos do artigo 16 da
Lei 9.099/95, fica designado o dia 23/04/15, às 16:30 horas para
audiência de conciliação. Fica a parte requerida advertida de que, não
comparecendo à audiência designada, considerar-se-ão verdadeiras os
fatos constantes das alegações iniciais (artigo 18, § 1º da Lei 9.099/95).
Cite-se e intime-se.
ADV: MAYKEL MARQUES (OAB 31832/SC)
Processo 0302377-82.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Autor: Jorge Luiz
Alves Rodrigues - Autor: Jorge Luiz Alves Rodrigues - Réu: Condomínio
Boulevard Neoville - Réu: Condomínio Boulevard Neoville - Homologo
o acordo firmado entre as partes na p. 121, a fim de que produza os
seus efeitos legais, e declaro extinto o processo, na forma do art. 269,
inc. III, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor do
réu do importe de R$ 473,25, conforme já determinado na decisão de
fls. 69/70. O saldo que remanescer na subconta vinculada aos autos
deverá ser liberado em favor do autor, também mediante a expedição
de alvará. Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95).
P. R. I. Transitada em julgada, arquive-se.
ADV: MAYKEL MARQUES (OAB 31832/SC)
Processo 0302377-82.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Autor: Jorge Luiz
Alves Rodrigues - Autor: Jorge Luiz Alves Rodrigues - Réu: Condomínio
Boulevard Neoville - Réu: Condomínio Boulevard Neoville - Ficam
intimadas as partes, para que, no prazo de 05 dias, apresentar seus
dados bancários a fim de ser expedido alvará judicial.
ADV: RONALDO DAVID VIANA BARBOSA (OAB 35088/SC)
Processo 0302470-45.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cartão de Crédito - Autor: Reinaldo Denis Viana
Barbosa - Autor: Reinaldo Denis Viana Barbosa - Réu: Banco
Citibank S/A - Réu: Banco Citibank S/A - Nos termos do artigo 16
da Lei 9.099/95, fica designado o dia 23/04/15, às 17:30 horas para
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
129
índice
15 de janeiro de 2015
Capital - Continente
audiência de conciliação. Fica a parte requerida advertida de que, não
comparecendo à audiência designada, considerar-se-ão verdadeiras os
fatos constantes das alegações iniciais (artigo 18, § 1º da Lei 9.099/95).
Cite-se e intime-se.
ADV: RONALDO DAVID VIANA BARBOSA (OAB 35088/SC)
Processo 0300006-14.2015.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cartão de Crédito - Autor: Maria Ivonete Demétrio
- Réu: Banco Ibi S/A - Banco Múltiplo (IBIBANK) - Intime-se a autora
para, em 10 (dez) dias, acostar aos autos comprovante de residência
recente e legível, bem como comprovante de rendimentos atualizado.
Ainda, no mesmo prazo assinalado, a requerente deverá depositar
em cartório a via original dos documentos de p. 19/21, porquanto
algumas informações ficaram prejudicadas com a digitalização. I-se.
Após, retornem para análise do pedido de tutela antecipada.
ADV: RAFAEL BETOLDI COELHO (OAB 23103/SC)
Processo 0302691-28.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: Isabella da
Silva Santa Maria - Réu: LU Cunhas Store Comércio, Importação,
Exportação de Eletrônicos - Réu: Luana Lopes da Cunha - Réu: Diogo
Vicente da Costa Cunha - Réu: Suprema Ltda - Fica intimada a autora
para manifestar-se sobre a devolução da(s) correspondência(s) de
fl.(s) 64 (ECT certificou que “mudou-se”), no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: RAFAEL BETOLDI COELHO (OAB 23103/SC)
Processo 0302691-28.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: Isabella da Silva
Santa Maria - Réu: LU Cunhas Store Comércio, Importação, Exportação
de Eletrônicos - Réu: Luana Lopes da Cunha - Réu: Diogo Vicente
da Costa Cunha - Réu: Suprema Ltda - Ficam intimados os autores
para manifestarem-se sobre a devolução da(s) correspondência(s) de
fl.(s) 66/67 (ECT certificou que ambas “mudou-se”), no prazo de
5 (cinco) dias.
ADV: ALVARO LUIZ SOCORRO BORGES (OAB 34895/SC)
Processo 0302711-19.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - Autor: Richard Nunes - Autor: KBK
Presentes Ltda Me - Réu: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - Fica
intimada a parte autora, para que, no prazo de 10 dias, manifestar-se
acerca da contestação e documentos de fls. retro.
ADV: LUCAS MAYKOT (OAB 30046/SC), ALBERTINA DE
ALMEIDA NOBERTO (OAB 34654/DF)
Processo 0003106-84.2014.8.24.0082 - Embargos de Declaração - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Embargante:
Ana Lúcia Alves Maykot - Embargado: FGH Equipamentos Ltda
-EPP - Embargado: APPLE Computer Brasil Ltda - Deixo, pois, de
acolher os aclaratórios. I-se. Cumpra-se a decisão de p. 112.
ADV: SIMONE RANGEL MARTINS DA SILVA DALLABRIDA
(OAB 32279/SC)
Processo 0302757-08.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cláusula Penal - Autor: Jhonatan Vargas - Réu: gold
brasil negocios imobiliarios ltda - Dito isso, INDEFIRO o pedido
de antecipação de tutela. Ao cartório, para que designe data e hora
da audiência de conciliação, nos termos do art. 16, caput, da Lei
9.099/95, ciente a parte ré de que o não comparecimento importará
na consideração de verdadeiras as alegações iniciais (art. 18, §1º, da
referida lei). Restando-se inexitosa, poderá a parte requerida oferecer
contestação oral ou por escrito. Cite-se. Intime-se.
ADV: SIMONE RANGEL MARTINS DA SILVA DALLABRIDA
(OAB 32279/SC)
Processo 0302757-08.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cláusula Penal - Autor: Jhonatan Vargas - Réu: gold
brasil negocios imobiliarios ltda - Nos termos do artigo 16 da Lei
9.099/95, fica designado o dia 25/02/2015, às 17:30 horas para
audiência de conciliação. Fica a parte requerida advertida de que, não
comparecendo à audiência designada, considerar-se-ão verdadeiras os
fatos constantes das alegações iniciais (artigo 18, § 1º da Lei 9.099/95).
Cite-se e intime-se.
ADV: PEDRO MARIANO DA SILVA NETO (OAB 32933/SC)
Processo 0302882-73.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Autor: Valdecir de Souza Wolff - Autor: Valdecir de Souza Wolff
- Réu: Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN
- Réu: Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN
- Fica intimada a autora para manifestar-se sobre a devolução da(s)
correspondência(s) de fl.(s) 32 (ECT certificou que “não existe o nº
indicado”), no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: RENATA OLINGER (OAB 024.333/SC)
Processo 0302945-98.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: Luiz Eduardo
da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A - CERTIDÃO DE ATO
ORDINATÓRIO Fica intimado autor, para no prazo de 10 (dez)
dias juntar cópia do RG e CPF.
ADV: ALINNE CARDIM ALVES (OAB 35570AS/C)
Processo 0302965-89.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Cleusa Candido dos Reis - Réu: RN Comercio Varegista S.A
- CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Fica intimado autor, para
no prazo de 10 (dez) dias juntar cópia do CPF e RG.
ADV: ALINNE CARDIM ALVES (OAB 35570AS/C)
Processo 0302985-80.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Tatiane Candido dos Reis - Réu: Claro S/A - Intime-se a autora
para acostar aos autos, em 10 (dez) dias, comprovante de residência
atualizado e em seu nome, bem como comprovante de rendimentos
recente. Após, retornem para análise do pedido de tutela antecipada.
ADV: ALINNE CARDIM ALVES (OAB 35570AS/C)
Processo 0302987-50.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Tatiane Candido dos Reis - Réu: SP-PGE/Impacto Reportagem
Fotografia - Intime-se a autora para acostar aos autos, em 10 (dez)
dias, comprovante de residência atualizado e em seu nome, bem como
comprovante de rendimentos recente. Após, retornem para análise
do pedido de tutela antecipada.
ADV: ALINNE CARDIM ALVES (OAB 35570AS/C)
Processo 0302989-20.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Autor: Tatiane Candido dos Reis - Réu: Oi Móvel S/A - Intimese a autora para acostar aos autos, em 10 (dez) dias, comprovante
de residência atualizado e em seu nome, bem como comprovante
de rendimentos recente. Após, retornem para análise do pedido de
tutela antecipada.
ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 33699/SC)
Processo 0302978-88.2014.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Neide Maria Cordeiro Luciano - Autor: Neide Maria Cordeiro
Luciano - Autor: Neide Maria Cordeiro Luciano - Réu: Agata Piscinas
Ltda-me - Réu: Agata Piscinas Ltda-me - Réu: Agata Piscinas Ltdame - Fica intimado autor para no prazo de 10 (dez) dias, juntar cópia
do comprovante de residência, CPF e RG.
ADV: DANIELE DE JESUS SILVA BRANCO (OAB 268894/SP)
Processo 0801429-20.2013.8.24.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - Autor: Leandro Schappo - Réu:
Power Imports Importadora de Veículos - Réu: Kia Motors do Brasil
Ltda - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11.3.2015
às 16:00 horas. Advirto o autor de que o seu não comparecimento
acarretará a extinção do processo. Quanto ao réu, cientifique-se-o de que
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
130
índice
15 de janeiro de 2015
sua ausência importará na presunção de veracidade dos fatos narrados
na inicial. Se houver necessidade de intimação das testemunhas, o rol
deverá ser depositado em cartório pelo menos 20 dias antes da data
da audiência. Do contrário, as partes deverão observar o disposto no
caput do art. 34 da Lei 9.099/95. I-se.
Abelardo Luz
Abelardo Luz
Vara Única - Relação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
ABELARDO LUZ
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELZANE SALETE CARNIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0006/2015
ADV: EVERSON LUIZ RODRIGUES (OAB 21782/SC)
Processo 0001942-12.2009.8.24.0001 (001.09.001942-4/01) - Exceção
de Incompetência - Competência - Excipiente: M. R. W. T. - Excepto: R.
A. de C. L. - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das
custas finais conforme valores a seguir: M.R.W.T., R$ 109,50
ADV: RONALDO JOSÉ FRANÇOSI (OAB 12311/SC)
Processo 0000004-11.2011.8.24.0001 (001.11.000004-9) - Execução
de Título Extrajudicial - Cédula Hipotecária - Exequente: Cooperativa
Agroindustrial Alfa - Executado: Fidelix Tedesco - Executado: Iraci
Telpisov Tedesco - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio
eletrônico.Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o
pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Fidelix Tedesco,
R$ 113,38 - Iraci Telpisov Tedesco, R$ 113,36
ADV: SÉRGIO DALBEN (OAB 6329/SC)
Processo 0003208-29.2012.8.24.0001 (001.12.003208-3/01) - Execução
de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente:
Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Parque das Araucárias SICREDI Parque das Araucárias P - Executado: Cleomar Rodrigues
dos Santos - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento
das custas finais conforme valores a seguir: Cleomar Rodrigues dos
Santos, R$ 119,36
ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 36301/SC),
RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/SP)
Processo 0500190-06.2013.8.24.0001 (001.13.500190-1) - Procedimento
Sumário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Requerente:
Daniel Batistella - Requerido: Tim Celular S/A - Iniciada a fase de
cobrança de custas em meio eletrônico.Fica intimada a parte, pelo
seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme
valores a seguir: Tim Celular S/A, R$ 190,15
Anchieta
Vara Única - Relação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
ANCHIETA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ CARLOS CITTADIN DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GRACIELE PICCOLI HOFFMANN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2015
ADV: MAYKEL SOARES LEITE (OAB 19602/SC)
Processo 0001477-92.2012.8.24.0002 (002.12.001477-9) - Ação Penal Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Autor:
Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério
Público do Estado de Santa Catarina - Denunciado: Jonathan de
Miranda - Denunciado: Jonathan de Miranda - Denunciado: Leonir
Gonçalves de Azevedo - Denunciado: Leonir Gonçalves de Azevedo Ficam intimadas as partes de que restou designado o dia 26/02/2014,
às 13:30 horas, para a realização do ato deprecado nos autos da Carta
Precatória n. 0000973-82.2014.8.2014.8.24.0013, da Comarca de Campo
Erê-SC (Testemunha Loacir).
ADV: ODILO HILÁRIO LERMENN (OAB 2.810), WANDERLEY
HENRIQUE MASSARO (OAB 011.496-A/SC)
Processo 0000524-94.2013.8.24.0002 (002.13.000524-1) - Ação Penal
de Competência do Júri - Crimes contra a vida - Denuncte.: Ministério
Público do Estado de Santa Catarina - Denuncte.: Ministério Público do
Estado de Santa Catarina - Denunciado: Jorge Ferreira - Denunciado:
Jorge Ferreira - Ficam intimadas as partes de que restou designado o
dia 19/02/2015, às 15 horas, para a realização do ato deprecado nos
autos da Carta Precatória n. 0025436-81.2014.8.21.0010, da Comarca
de Caxias do Sul-RS.
ADV: LUIZ GERALDO GOMES DOS SANTOS (OAB 22978/SC)
Processo 0000647-92.2013.8.24.0002 (002.13.000647-7) - Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Denuncte.: Ministério
Público do Estado de Santa Catarina - Denunciado: Henrique Rodrigues
Leão - Ficam intimadas as partes para se manifestarem, no prazo de
05 (cinco) dias, acerca da complementação do Laudo de Sanidade
Mental de fls. 465/468.
ADV: GILMAR DE SOUZA (OAB 22144/SC)
Processo 0001049-76.2013.8.24.0002 (002.13.001049-0) - Ação Penal
- Procedimento Sumário - Ameaça - Denuncte.: Ministério Público do
Estado de Santa Catarina - Denuncte.: Ministério Público do Estado
de Santa Catarina - Denunciado: Guiomar de Lima - Denunciado:
Guiomar de Lima - Fica intimado o defensor do denunciado acerca
do teor dos ofícios de fls. 170/171.
ADV: JEAN CARLOS CARLESSO (OAB 33732/SC)
Processo 0001082-66.2013.8.24.0002 (002.13.001082-2) - Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica Denuncte.: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Denuncte.:
Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Denunciado: Luiz
do Nascimento - Denunciado: Luiz do Nascimento - Denunciado:
Lucia do Nascimento - Denunciado: Lucia do Nascimento - Ficam
intimadas as partes de que restou designado o dia 11/02/2015, às
14:10 horas, para a realização do ato deprecado nos autos da Carta
Precatória n. 0003521-15.2014.8.24.0067, da Comarca de São Miguel
do Oeste-SC.
ADV: MAYKEL SOARES LEITE (OAB 19602/SC)
Processo 0001132-92.2013.8.24.0002 (002.13.001132-2) - Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Denunciação caluniosa - Denuncte.:
Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Denuncte.: Ministério
Público do Estado de Santa Catarina - Denunciado: Oliria Helena
Marangão - Denunciado: Oliria Helena Marangão - Fica intimado o
defensor da Denunciada para apresentar suas Alegações Finais, no
prazo de 05 (cinco) dias.
ADV: MAYKEL SOARES LEITE (OAB 19602/SC)
Processo 0001776-35.2013.8.24.0002 (002.13.001776-2) - Ação Penal Procedimento Sumário - Resistência - Denuncte.: M. P. do E. de S. C.
- Denuncte.: M. P. do E. de S. C. - Denunciado: D. C. Z. - Denunciado:
D. C. Z. - Em atenção à Súmula 273 do STJ, ficam intimadas as partes
da expedição de carta precatória à Comarca de Maravilha-SC, com
prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento, com objeto a inquirição
das testemunhas Elias e Antonia.
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
131
índice
15 de janeiro de 2015
Anchieta
ADV: ADILSON JOSÉ BRUGNARA (OAB 22258/SC)
Processo 0001872-50.2013.8.24.0002 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Resistência - Denuncte.: Ministério Público do Estado de
Santa Catarina - Denunciado: Jandir João Morás - Ficam intimadas
as partes de que restou designado o dia 04/02/2015, às 13:10 horas,
para a realização do ato deprecado nos autos da Carta Precatória n.
0003391-25.2014.8.24.0067, da Comarca de São Miguel do Oeste-SC.
ADV: ADILSON JOSÉ BRUGNARA (OAB 22258/SC)
Processo 0000172-05.2014.8.24.0002 - Ação Penal - Procedimento
Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Denuncte.: Ministério
Público do Estado de Santa Catarina - Denunciado: Edenir Lazari Ficam intimadas as partes de que restou designado o dia 04/02/2015,
às 14:20 horas, para a realização do ato deprecado nos autos da Carta
Precatória n. 0003518-60.2014.8.24.0067, da Comarca de São Miguel
do Oeste-SC.
ADV: JEDIEL CASSOL (OAB 30878/SC), IVANILDO ANGELO
BRASSIANI (OAB 8859/SC)
Processo 0000467-42.2014.8.24.0002 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Crimes de Trânsito - Denuncte.: Ministério Público do
Estado de Santa Catarina - Denunciado: Márcio Cavalli - Ficam
intimadas as partes de que restou designado o dia 04/02/2015, às
14:30 horas, para a realização do ato deprecado nos autos da Carta
Precatória n. 0003519-45.2014.8.24.0067, da Comarca de São Miguel
do Oeste-SC.
ADV: FLEÚR ROGÉRIO GARLET (OAB 18237/SC)
Processo 0300304-86.2014.8.24.0002 - Execução de Alimentos Expropriação de Bens - Exequente: L. A. L. - Exequente: C. C. L.
- Executado: M. F. - Fica intimado o exequente, para manifestar-se
sobre o resultado da Carta Precatória de fls. 57/75, no prazo de 05
(cinco) dias.
ADV: MAYKEL SOARES LEITE (OAB 19602/SC)
Processo 0000669-19.2014.8.24.0002 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Violência Doméstica Contra a Mulher - Denuncte.: M. P.
do E. de S. C. - Denunciado: L. de S. M. - Denunciado: V. de S. M. Ficam intimadas as partes de que restou designado o dia 04/02/2015,
às 17:15 horas, para a realização do ato deprecado nos autos da Carta
Precatória n. 0002324-03.2014.8.24.0042, da Comarca de Maravilha-SC.
ADV: MAYKEL SOARES LEITE (OAB 19602/SC)
Processo 0900042-87.2014.8.24.0002 - Perda ou Suspensão ou
Restabelecimento do Poder Familiar - Medidas de proteção - Requerente:
Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Requerido: Roseli
Suzana Gonçalves - Ficam intimadas as partes da expedição de cartas
precatórias às Comarcas de Caçador-SC, Biguaçu-SC e Campo ErêSC, com prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento, com objeto
a inquirição das testemunhas Paulo, Edir e Lenir, respectivamente.
Vara Única - Edital
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Anchieta / Vara Única
Av. Anchieta, 722, ., Centro - CEP 89970-000, Fone: (49) 3653-3014,
Anchieta-SC - E-mail: anchieta.unica@tjsc.jus.br
Juíza de Direito: Marta Regina Jahnel
Escrivão: Graciele Piccoli Hoffmann
EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO PENAL - COM PRAZO DE 30
DIAS
Ação Penal - Procedimento Sumário nº 0000648-43.2014.8.24.0002
Denunciante: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Denunciado: Elton Bortolosso
Citando: Denunciado: Elton Bortolosso, Convivente, Agricultor, Linha
Alto Navegantes, Romelândia-SC .
Síntese da Denúncia: “FATO 1 Em datas diversas (4/5/14,
29/5/14 e 11/7/14), porém no ano de 2014, o denunciado ELTON
BORTOLOSSO, no contexto da violência doméstica, por ser a vítima
sua sogra, ameaçou, por meio de mensagens de texto enviadas do
número (11) 9587-09581, de sua propriedade, ao número (49) 99074938, de propriedade da vítima Terezinha Boeing Portella, prometendo
causar-lhe mal injusto e grave, qual seja, a morte, pois enviou as
seguintes mensagens 1- “E parra de medenunsiar....senão vai sobrar
parra vs.......tabão.... . Me atende esse telefone....amahnam. As 6
horra....”, 2- “eu vou saber se vs mostra estas msj parra algem...”, 3“vs sabe q eu tehno corraje pratudo...aida mais pro meus filhos..tome
cuidado disso.”, 4- “olhna vadiceu não esquresse doq eu falei parra vs...
ela é mihna e demais ningen...eu acabo com qrem fica com ela.........
na ball......”, conforme fotos do celular da vítima das fls. 17-20. Todas
as mensagens foram enviadas para o celular de Terezinha, porém a
mensagem 4 faz referência à Valdeci, esposo da vítima, no entanto, ao
final da mensagem, o denunciado diz que irá acabar, na bala, com quem
ficar com sua filha, sendo assim refere-se à Terezinha também, pois
tanto Valdeci quanto Terezinha possuem a guarda dos filhos de Elton
Bortolosso (conforme termo de guarda da fl. 27). FATO 2 Nas mesmas
circunstâncias de tempo e local do “FATO1”, o denunciado ELTON
BORTOLOSSO ameaçou, por meio de mensagem de texto, a vítima
Valdeci Portella, prometendo causar-lhe mal injusto e grave, qual seja,
a morte, pois enviou a seguinte mensagem à Valdeci, “olhna vadiceu
não esquresse doq eu falei parra vs...ela é mihna e demais ningen...
eu acabo com qrem fica com ela..........na ball.....” (conforme fotos da
fl. 20). ASSIM AGINDO, o denunciado ELTON BORTOLOSSO
infringiu, ao ameaçar Terezinha o art. 147 do Código Penal, c/c o
art. 7°, inciso II, da Lei 11.340/2006, na forma do art. 69 do Código
Penal (quatro vezes), e ao ameaçar Valdeci, o art. 147 do Código Penal,
razão pela qual requer-se, recebida e autuada a presente denúncia, seja
o denunciado citado para responder à acusação, por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias, seguindo-se nos demais procedimentos legais, nos
termos dos arts. 13 e 41 da Lei 11.340/06 c/c art. 394, §1°, inciso
II, e seguintes do Código de Processo Penal, inclusive com a oitiva
das vítimas, até final condenação. Ainda, requer o Ministério Público
seja fixado valor mínimo de indenização às vítimas, com parâmetros a
serem melhor delineados durante a instrução processual, nos termos
do inciso IV do art. 387 do Código de Processo Penal”. Por intermédio
do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto
ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os
autos do processo epigrafado, bem como CITADA para responder
à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 dias, contados
do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído,
e acompanhar todos os termos do processo até final sentença, tudo
sob as penas da revelia. E, para que chegue ao conhecimento de
todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será
afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de
0 dias na forma da lei.
Anchieta (SC), 14 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Anchieta / Vara Única
Av. Anchieta, 722, ., Centro - CEP 89970-000, Fone: (49) 3653-3014,
Anchieta-SC - E-mail: anchieta.unica@tjsc.jus.br
Juíza de Direito: Marta Regina Jahnel
Escrivão: Graciele Piccoli Hoffmann
EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO PENAL - COM PRAZO DE 30
DIAS
Ação Penal - Procedimento Sumário nº 0001871-65.2013.8.24.0002
Denunciante: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Denunciado: Leandro Renosto
Citando: Denunciado: Leandro Renosto, Convivente, Agricultor
(Bar e 48), Cohab, s/nº, Casa, Centro, Saída para SC 471 - Sentido
Romelândia - CEP 89980-000, Anchieta-SC .
Síntese da Denúncia: “Na data de 23 de novembro de 2013,
aproximadamente às 22 horas, na Rua Olinda, Bairro COHAB, Anchieta,
SC, residência comum do denunciado e da vítima, no âmbito da
unidade doméstica, o denunciado LEANDRO RENOSTO, ofendeu a
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
132
índice
Araranguá
15 de janeiro de 2015
integridade física de MARILDA FÁTIMA SANINI, sua companheira,
causando-lhe lesões no braço direito, conforme Auto Exame de Corpo
de Delito das fls. 10, evidenciadas nas imagens fotográficas da fl. 11,
bem como Laudo Pericial n° 0266/14, da fl. 47 (equimose arroxeada
com escoriações e eritema em antebraço direito e punho direito). Na
ocasião, o denunciado chegou em casa embriagado e passou a agredir
a vítima, causando as lesões acima descritas. ASSIM AGINDO, o
denunciado LEANDRO RENOSTO infringiu o artigo 129, §9°, do
Código Penal c/c art. 7°, inciso I, da Lei 11.340/06, razão pela qual
requer-se, recebida e autuada a presente denúncia, seja o denunciado
citado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias,
seguindo-se nos demais procedimentos legais, nos termos dos arts. 13 e
41 da Lei 11.340/06 c/c art. 394, II, e seguintes do Código de Processo
Penal, inclusive com a oitiva da vítima e das testemunhas abaixo
arroladas, até final condenação. Ainda, requer o Ministério Público
seja fixado valor mínimo de indenização à vítima, com parâmetros a
serem melhor delineados durante a instrução processual, nos termos
do inciso IV do art. 387 do Código de Processo Penal”. Por intermédio
do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto
ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os
autos do processo epigrafado, bem como CITADA para responder
à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 dias, contados
do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído,
e acompanhar todos os termos do processo até final sentença, tudo
sob as penas da revelia. E, para que chegue ao conhecimento de
todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será
afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de
0 dias na forma da lei.
Anchieta (SC), 14 de janeiro de 2015.
Araranguá
1ª Vara Cível - Relação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
ARARANGUÁ
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME MATTEI BORSOI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA PAULA COMIN VALGAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0006/2015
ADV: LEONARDO BOFF BACHA (OAB 17838/SC)
Processo 0300032-52.2015.8.24.0004 - Mandado de Segurança Modalidade / Limite / Dispensa / Inexigibilidade - Impetrante:
Lamark & Pereira Ltda ME - Impetrado: Sandro Roberto Maciel Impetrado: Prefeito Municipal de Ararangua - Pelo exposto, ausentes
os requisitos legais atinentes à espécie, INDEFIRO A MEDIDA
LIMINAR. 2. Intimem-se. 3. Notifiquem-se a autoridade apontada
para, querendo, apresentar as informações, no prazo de 10 (dez) dias.
4.Após, ao Ministério Público.
2ª Vara Cível - Relação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
ARARANGUÁ
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LIVIA BORGES ZWETSCH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA OLIVEIRA DA ROSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2015
ADV: ELIO EVILÁZIO DA COSTA JUNIOR (OAB 048.702/RS)
Processo 0009518-42.2012.8.24.0004 (004.12.009518-5) - Embargos de
Terceiro - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Embargante: Carlessi Engenharia, Comércio e Construções Ltda -
Embargado: Espólio de Ary Learcino Pereira - Alterada a definição
de devedores/valores das custas processuais.Fica intimada a parte,
pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme
valores a seguir: Espólio de Ary Learcino Pereira, R$ 161,68
3ª Vara Cível - Relação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
ARARANGUÁ
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LIVIA BORGES ZWETSCH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANE MARIA LUCAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0008/2015
ADV: RONI COELHO ROSSO (OAB 25841/SC)
Processo 0007073-85.2011.8.24.0004 (004.11.007073-2) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Cheque - Requerente: AM Organizações e
Promoções de Eventos Ltda ME - AM Formaturas - Requerido: Arlete
Fabiane Karloh - I - Considerando que não há nos autos informação
sobre a intimação da parte autora, assim como tendo em conta o teor da
certidão da fl. 75, intime-se o requerente para informar novo endereço,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. II - Apresentado o
endereço, cite-se e intimem-se para audiência de conciliação, a qual
deverá ser redesignada por ato ordinatório. III - Decorrido o prazo
em branco, voltem para extinção
ADV: PAULO SERGIO DOS SANTOS COELHO (OAB 34491/SC)
Processo 0010279-10.2011.8.24.0004/00002 (004.11.010279-0/02) Impugnação à Execução de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Impugnante: Moacir Coelho - Impugnado:
Arlindo Agostinho Sangaletti - Em face do exposto, deixo de receber
os embargos opostos. Transitada em julgado, extrai-se cópia da decisão
e junte-se nos autos do cumprimento de sentença e, depois, desapensese e arquive-se com baixa. Intimem-se.
ADV: LUIZ CARLOS PERES (OAB 25185/SC)
Processo 0500426-80.2012.8.24.0004 (004.12.500426-9) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Requerente: Juliana Trindade Floriani Rafael Requerido: Serasa Centralizacao de Servicos dos Bancos SA - Isso
posto, com fulcro no art. 269, I do Código de Processo Civil, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Juliana Trindade
Floriani Rafael contra SERASA Centralização de Serviços dos Bancos.
Em consequência, revogo a decisão que antecipou os efeitos da tutela
para exclusão do apontamento constante na certidão de fl. 12 (Retífica
Nel - Contrato n. 023703310006281) Sem condenação ao pagamento
de custas e honorários advocatícios, conforme determina a Lei n.
9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em
julgado, certifique-se e, oportunamente, arquivem-se, anotando-se
as devidas baixas.
ADV: WOLMAR ALEXANDRE ANTUNES GIUSTI (OAB 10626/
SC), RAFAEL VICENTE ROGLIO DE OLIVEIRA (OAB 14832/
SC), ISRAEL BORGES (OAB 18611/SC)
Processo 0008300-76.2012.8.24.0004 (004.12.008300-4) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Cheque - Requerente: Centro Educacional
Futurão Ltda EPP - Requerido: Rodney Reny da Silva - Requerido:
Associação Sol Maior - Certifique-se quanto à publicação da certidão
da fl. 65. Caso positiva, voltem para extinção. Do contrário, uma vez
que a ré, citada e intimada para o ato, não compareceu à solenidade
de conciliação, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias,
indicar bens penhoráveis do devedor, sob pena de extinção.
ADV: DANIELE DEBUS RODRIGUES (OAB 017.187/SP)
Processo 0010276-21.2012.8.24.0004 (004.12.010276-9) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: Vilso
Augusto Zanette - Réu: United Airlines - Nos termos do art. 40 da
Lei n. 9.099/1995, homologo o projeto de sentença elaborado pela
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
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Araranguá
15 de janeiro de 2015
juíza leiga. Isso posto: Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os
pedidos iniciais para, em consequência: a) Condenar a ré a restituir ao
autor o valor de R$1.269,00 (um mil duzentos e sessenta e nove reais),
acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês desde a data do evento
danoso (02/08/2012 fl. 6) e correção monetária pelo INPC a contar
do desembolso até o efetivo pagamento. b) Não acolher o pedido de
indenização por danos morais. Fica a parte vencida cientificada de que
o não cumprimento da obrigação nos 15 (quinze) dias subsequentes
ao trânsito em julgado da presente sentença ensejará a aplicação da
multa de 10% de que trata o art. 475-J do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios,
conforme determina a Lei n. 9.099/1995. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Transitada em julgado, certifique-se e, oportunamente,
arquivem-se, anotando-se as devidas baixas.
ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 16922/SC), MARINA
MOURA LISBOA CARNEIRO (OAB 30334/SC)
Processo 0501012-20.2012.8.24.0004 (004.12.501012-9) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Autor: Narcisa Robalo Santiago - Réu: Celesc
Distribuição S.A - Diante do exposto, com fulcro no art. 269, I, do
CPC, julgo improcedente a ação movida por Narcisa Robalo Santiago
em face de Celesc Distribuição S.A. Deixo de condenar a parte autora,
sucumbente, ao pagamento das custas e honorários, em atenção aos
arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, e nada sendo requerido, arquivemse, anotando-se as devidas baixas.
ADV: ANDREA REGIANE SANGALETTI (OAB 13759/SC)
Processo 0500094-79.2013.8.24.0004 (004.13.500094-0) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Autor: Nelci Batista dos
Santos - Réu: Dako - Isso posto, com fulcro no art. 269, I do Código
de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por Nelci Batista dos Santos contra Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios,
conforme determina a Lei n. 9.099/1995. Retifique-se o polo passivo da
presente demanda para constar como ré: Mabe Brasil Eletrodomésticos
Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.
60.736.279/0001-06, com sede na Avenida Ermano Marchetti, n. 1435,
14º e 15º andares, São Paulo-SP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitada em julgado, certifique-se e, oportunamente, arquivem-se,
anotando-se as devidas baixas.
ADV: JUSCELINO SCHWARTZHAUPT JUNIOR (OAB 28843/SC),
JUSCELINO SCHWARTZHAUPT JUNIOR (OAB 54377/RS)
Processo 0003599-38.2013.8.24.0004 (004.13.003599-1) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Autor: Giovani Cardoso
- Réu: Bruno Andrade Varela - Isso posto, com fulcro no art. 269, I, do
Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a pretensão inicial e condeno a parte ré a pagar à parte autora o
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido monetariamente pelo
INPC a partir do ajuizamento da ação, além de juros de mora desde
a data da citação, na proporção de 1%, nos termos do art. 406 do
Código Civil, combinado com o art. 161, §1º, do Código Tributário
Nacional. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários
advocatícios, conforme determina a Lei n. 9.099/1995. Fica a parte
vencida cientificada que o não cumprimento da obrigação nos 15 dias
subsequentes ao trânsito em julgado da presente sentença ensejará
a aplicação da multa de 10% de que trata o art. 475-J do Código de
Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em
julgado, certifique-se e, oportunamente, arquivem-se, anotando-se
as devidas baixas.
ADV: ELIANE MARIA COPETTI (OAB 7187/SC)
Processo 0004063-62.2013.8.24.0004 (004.13.004063-4) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Cheque - Autor: Sirlei Maria Nunes dos
Santos - Réu: Moisés Teixeira Domingos - “Homologo, por sentença,
para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência
da ação e declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito,
com fundamento no art. 598 c/c art. 267, VIII, ambos do Código de
Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários
advocatícios, conforme determina a Lei n. 9.099/1995. Publicada em
audiência. Registre-se. Forte no princípio da eventualidade, declaro a
preclusão do direito de recorrer das partes. Certifique-se o trânsito
em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos”.
ADV: JULIANA EBERHARDT DA ROCHA (OAB )
Processo 0004760-83.2013.8.24.0004 (004.13.004760-4) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito Comercial - Exequente: July
Brinquedos Ltda. EPP (Tay Moda e Brinquedos) - Executado: Andreia
Luiz da Silva - “Vistos... Dispensado o relatório (Lei 9.099/1995, art.
38). Passo ao julgamento antecipado da lide (CPC, art. 330, II). Tratase de ação por meio da qual a parte autora requer seja a demandada
condenada ao pagamento dos valores discriminados na petição inicial.
Citada, a parte ré não ofereceu resistência à pretensão da parte autora.
Assim, reputam-se verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial,
nos termos do art. 20 da Lei 9.099/1995: “Não comparecendo o
demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e
julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido
inicial, salvo se o contrário resultar da conveniência do Juiz”. No caso
dos autos, prevalecem os efeitos da revelia, notadamente porque as
partes são legítimas, o pedido é juridicamente possível e o interesse de
agir manifesto. Ante o exposto, com fulcro no art. 269, I, co Código de
Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial e condeno
a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 488,46 (quatrocentos e
oitenta e oito reais e quarenta e seis centavos), corrigido monetariamente
pelo INPC a partir do ajuizamento da ação e acrescido de juros de
mora de 1% ao mês a contar da citação. Sem custas e honorários (Lei
n. 9.099/1995). Desde que se façam representar por advogado, as
partes poderão interpor recurso desta sentença no prazo de dez dias,
o qual deverá vir acompanhado do devido preparo (Lei 9.099/95,
arts. 42, § 1º; 41, § 2º e 54, § único). Deverá o réu dar cumprimento
à presente sentença no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em
julgado, nos termos do art. 52, III e IV, da Lei n. 9.099/1995 e do
art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil, sob pena de multa
de 10% (dez por cento) do valor da condenação, ciente de que a
execução depende apenas de requerimento do credor, dispensada nova
citação. Publicada em audiência. Intimados os presentes. Registre-se.
Oportunamente, arquivem-se”.
ADV: JULIANA EBERHARDT DA ROCHA (OAB )
Processo 0004760-83.2013.8.24.0004/00001 (004.13.004760-4/01) Execução de Sentença - Juizado Especial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Exequente: July Brinquedos Ltda. EPP (Tay Moda
e Brinquedos) - Executado: Andreia Luiz da Silva - O pedido de
extinção pelo pagamento, considerando não ter havido angularização do
processo ou formalização de acordo, consubstancia uma desistência de
prosseguimento do processo. Assim, tendo em vista que nos Juizados
Especiais é faculdade da parte autora, que independe de anuência
da parte requerida, prosseguir até os ulteriores termos do processo
(Enunciado 90 do FONAJE), homologo a desistência e julgo extinto
o processo com fundamento no art. 267, inciso VIII, do CPC. Sem
condenação em custas e honorários (arts. 54 e 55, caput, da Lei
9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certifique-se o trânsito
e, nada sendo requerido, arquive-se.
ADV: RENATA PALADINI PIAZZA (OAB 12710/SC)
Processo 0004995-50.2013.8.24.0004 (004.13.004995-0) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Autor: Janaina Nagel
Salvador - Réu: Alice de Lima de Assunção - Réu: Euclidio de Estefani
- Isso posto, com fulcro no art. 269, I, do CPC, julgo procedente a
ação ajuizada por Janaína Nagel Salvador, e acolhendo o pedido aviado,
condeno o réu ao pagamento dos aluguéis dos meses de dezembro de
2012 e janeiro de 2013, acrescidos de multa contratual de 10%, valores
relacionados à fatura de água do mês de fevereiro de 2013 (R$ 15,39),
das despesas de energia elétrica resultantes do período de dezembro
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índice
15 de janeiro de 2015
Araranguá
de 2012 a fevereiro de 2013 (R$ 314,38), e da parcela de IPTU de
16/5/2012 (R$ 344,16), devendo as parcelas serem individualmente
corrigidos pela Taxa SELIC, que engloba tanto correção monetária
quanto os juros de mora devidos, desde o inadimplemento verificado.
Sucumbente, deixo de condenar a parte requerida ao pagamento de
custas e honorários, em observância aos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
ADV: FABIO MATTOS (OAB 30321/SC), RAFAEL BIF ORTOLAN
(OAB 35319/SC), GLADISON RAMON MACHADO DA ROSA
(OAB 031.582/SC)
Processo 0005739-45.2013.8.24.0004 (004.13.005739-1) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Autor:
Noralina Silva Barbosa - Réu: DB S.A Comércio de Móveis e
Eletrodomésticos - Loja Berlanda - Isso posto, com fulcro no art.
269, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação para, em
consequência, DECLARAR rescindido o contrato parcelado objeto
da lide e CONDENAR a empresa ré a restituir a quantia de R$ 1.699,00
(um mil seiscentos e noventa e nove reais), com correção monetária
desde a data do efetivo desembolso de cada parcela e juros de 1% ao
mês a contar da citação, pagamento este condicionado à devolução pela
requerente do produto à requerida. Sem condenação ao pagamento
de custas e honorários advocatícios, conforme determina a Lei n.
9.099/1995. Ficam as partes cientificadas de que o não cumprimento
da obrigação nos 15 dias subsequentes ao trânsito em julgado da
presente sentença ensejará a aplicação da multa de 10% de que trata
o art. 475-J do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Transitada em julgado, certifique-se e, oportunamente,
arquivem-se, anotando-se as devidas baixas.
ADV: JOAO BATISTA TAVARES (OAB 20805/SC), EDUARDO
SCHERNIKAU CREUZ (OAB 15858/SC)
Processo 0005993-18.2013.8.24.0004 (004.13.005993-9) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: Palmira
de Lourdes Afonso - Réu: Serasa S/A - Isso posto, com fulcro no art.
269, I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos formulados por Palmira de Lourdes Afonso contra
SERASA S/A. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários
advocatícios, conforme determina a Lei n. 9.099/1995. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, certifique-se e,
oportunamente, arquivem-se, anotando-se as devidas baixas.
ADV: MAICON FARIAS DA SILVA (OAB 35751/SC)
Processo 0006088-48.2013.8.24.0004 (004.13.006088-0) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito Comercial - Autor: Ferreira
e Souza Comércio do Vestuário Ltda ME (Tendência Modas) - Réu:
Elaine Réus Rodrigues - Em face do exposto, com fulcro no art. 269,
I, do CPC, julgo parcialmente procedente a ação ajuizada por Ferreira
e Souza Comércio do Vestuário Ltda ME (Tendência Modas) em face
de Elaine Réus Rodrigues, e e acolhendo o pedido aviado condeno
a parte requerida a pagar à parte autora R$ 224,70 e 529,50, com
correção monetária, pelo INPC, incidente a partir de 1º/10/2012 e
13/09/2012, respectivamente, acrescidos de juros de 1% ao mês a
contar da citação. Sem condenação em custas e honorários (arts. 54
e 55 da Lei 9.099/95) Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: GABRIEL NAGEL SALVADOR (OAB 32200/SC)
Processo 0007172-84.2013.8.24.0004 (004.13.007172-6) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenizaçao por Dano Moral - Requerente:
Terezinha Costa - Requerido: Tim Celular S/A - Isso posto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na presente
ação para, CONDENAR a ré ao pagamento de danos morais fixados
em R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescidos de juros moratórios de
1% ao mês desde a data da citação (8/11/2013 - fl. 10) e correção
monetária pelo INPC a contar do presente arbitramento até o efetivo
pagamento. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários
advocatícios, conforme determina a Lei n. 9.099/1995. Fica a parte
vencida cientificada que o não cumprimento da obrigação nos 15 dias
subsequentes ao trânsito em julgado da presente sentença ensejará
a aplicação da multa de 10% de que trata o art. 475-J do Código de
Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em
julgado, certifique-se e, oportunamente, arquivem-se, anotando-se
as devidas baixas.
ADV: OZIEL PAULINO ALBANO (OAB 18398/SC)
Processo 0008126-33.2013.8.24.0004 (004.13.008126-8) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Cheque - Autor: DDB Comércio de Vestuário
Ltda - Manga Rosa - Réu: Rosangela de Oliveira - “ Homologo, por
sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o pedido de
desistência da ação e declaro extinto o processo, sem julgamento do
mérito, com fundamento no art. 598 c/c art. 267, VIII, ambos do
Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas
e honorários advocatícios, conforme determina a Lei n. 9.099/1995.
Publicada em audiência. Concedo prazo de 5 (cinco) dias para à juntada
da respectiva carta de preposição. Registre-se. Forte no princípio da
eventualidade, declaro a preclusão do direito de recorrer das partes.
Certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se
os autos”.
ADV: LUCIA DE OLIVEIRA (OAB 12967/SC), MANUELA GOMES
MAGALHÃES BIANCAMANO (OAB 16760/SC)
Processo 0501301-16.2013.8.24.0004 (004.13.501301-5) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Requerente: Sueli Vargas de Matos - Requerido: Banco Safra S/A
- “Voltem conclusos para sentença”.
ADV: DIK ROBERT DANIEL (OAB 008.976/SC), LEANDRO JOSE
MULLER (OAB 25366/SC), FABIO MATTOS (OAB 30321/SC),
RAFAEL BIF ORTOLAN (OAB 35319/SC), GLADISON RAMON
MACHADO DA ROSA (OAB 031.582/SC)
Processo 0600090-16.2014.8.24.0004 (004.14.600090-4) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Empreitada - Requerente: Jaquieli Mizieski Requerido: Realiza Empreendimentos Imobiliários - Requerido: Thiago
Campos Altieri - “Ante a ausência injustificada da parte autora, posto
que intimada pessoalmente para comparecimento à audiência, JULGO
EXTINTO o feito, com amparo no art. 51, I, da Lei 9.099/1995 e no
art. 267, XI, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora
ao pagamento das custas processuais (FONAJE, Enunciado n. 28).
Publicada em audiência. Registre-se. Transitada em julgado, certifiquese e, oportunamente, arquivem-se os autos”.
ADV: GLADISON RAMOM MACHADO DA ROSA (OAB 31582/
SC)
Processo 0000773-05.2014.8.24.0004 (004.14.000773-7) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenizaçao por Dano Moral - Requerente:
Edilene Cristiano de Figueiredo Valeriano - Requerido: Caverá Country
Park Ltda - Em face do exposto, com fulcro no art. 269, I, do CPC,
julgo improcedente a ação proposta por Edilene Cristiano de Figueiredo
Valeriano em face de Caverá Country Park Ltda, e rejeito os pedidos
indenizatórios aviados. Deixo de condenar o autor ao pagamento das
custas e honorários, com fundamento nos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
ADV: RAFAEL VICENTE ROGLIO DE OLIVEIRA (OAB 14832/
SC), FABÍOLA DE SOUTO (OAB 15439/SC)
Processo 0001330-89.2014.8.24.0004 (004.14.001330-3) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Requerente: Eduardo
Bittencourt Ghizzo - Requerente: Renata Pinheiro da Rocha Ghizzo
- Requerido: Camilo & Ghisi Ltda - III DISPOSITIVO: Isso posto,
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente Ação
de Indenização ajuizada por Eduardo Bittencourt Ghizzo e Renata
Pinheiro da Rocha Ghizzo, em desfavor de Construtora Camilo e
Ghisi Ltda. Declaro extinto o feito, com julgamento do mérito, com
fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao
pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme determina
a Lei n. 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada
em julgado, certifique-se e, oportunamente, arquivem-se, anotando-
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
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15 de janeiro de 2015
Araranguá
se as devidas baixas.
ADV: CÁSSIO ABREU DOS SANTOS NUNES (OAB 34549/SC)
Processo 0002004-67.2014.8.24.0004 (004.14.002004-0) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Cheque - Requerente: RR Comércio de
Pneus Limitada ME - Rey dos Pneus - Requerido: Nazarena da Glória
Lummertz - Diante do exposto, com fulcro no art. 269, I, do Código
de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial e
condeno a parte ré a pagar à parte autora os valores discriminados
nos títulos de crédito da fl. 9, corrigidos monetariamente pelo INPC
e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a data de cada
vencimento. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários
advocatícios, conforme determina a Lei n. 9.099/1995. Fica a parte
vencida cientificada que o não cumprimento da obrigação nos 15 dias
subsequentes ao trânsito em julgado da presente sentença ensejará
a aplicação da multa de 10% de que trata o art. 475-J do Código de
Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em
julgado, certifique-se e, oportunamente, arquivem-se, anotando-se
as devidas baixas.
ADV: FRANCISCO DIELLO DE SOUZA (OAB 36504/SC)
Processo 0600319-73.2014.8.24.0004 (004.14.600319-9) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor:
Sandro Tavares Costa - Réu: Celesc Distribuição S.A - Diante do
exposto, com fulcro no art. 269, I, do CPC, julgo improcedente a
ação movida por Sandro Tavares Costa em face de Celesc Distribuição
S.A. Deixo de condenar a parte autora, sucumbente, ao pagamento
das custas e honorários, em atenção aos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado,
e nada sendo requerido, arquivem-se, anotando-se as devidas baixas.
ADV: OZIEL PAULINO ALBANO (OAB 18398/SC)
Processo 0003951-59.2014.8.24.0004 (004.14.003951-5) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Requerente: DDB
Comércio de Vestuário Ltda - Manga Rosa - Requerido: Mariana de
Carvalho Cesconetto - JEC - Homologação de acordo extrajudicial
(art. 57, Lei n. 9.099-95)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
ARARANGUÁ
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LIVIA BORGES ZWETSCH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANE MARIA LUCAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0009/2015
ADV: VANDERLEI FERNANDES (OAB 14428/SC)
Processo 0001211-36.2011.8.24.0004/00001 (004.11.001211-2/01) Execução de Sentença - Juizado Especial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Autor: Orivanio Oliveira Emerim - Réu: Adair Mendes
- Fica intimado o exequente para manifestar-se acerca da certidão
de fI. 70, bem como para indicar bens penhoráveis do devedor, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
ADV: JOAO BATISTA TAVARES (OAB 20805/SC)
Processo 0007703-44.2011.8.24.0004 (004.11.007703-6) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Cheque - Requerente: Elcio Daniel Requerido: Estofados Fortaleza Ltda ME - Fica designada para
10/02/2015, às 14h00 a audiência conciliatória.
ADV: FERNANDO CONCENCIO (OAB 37388/SC), GUSTAVO
AMBONI (OAB 39389/SC)
Processo 0060322-43.2014.8.24.0004 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Espécies de Contratos - Autor: Murilo Teixeira de
Souza - Réu: Liliane Santos de Jesus - Fica intimado o autor para
informar o atual endereço do réu, tendo em vista o retorno do AR de
fls. 22 com a informação “desconhecido”, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: EVERSON CLEBER CARDOSO (OAB 28137/SC)
Processo 0300472-82.2014.8.24.0004 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cédula de Crédito Comercial - Autor: Comercio
de Materiais de Construção Cidade das Avenidas Ltda-ME - Réu:
Valdemir Valter Flauvino - Em razão da rejeitção do AR de citação
pelo Coreios, cancelo a audiência de15/12/2014 (14:0) e a redesigno
para 05/03/2015, às 10h30.
ADV: FERNANDA PRESA (OAB 20745/SC)
Processo 0060394-30.2014.8.24.0004 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: Gustavo
Henrique Martins - Réu: Tim Celular S/A - Isso posto: I - Postergo
a apreciação do pedido de antecipação de tutela para após o decurso
dos prazos de resposta e réplica. II - Agende o cartório, por ato
ordinatório, a audiência de conciliação (Lei n. 9.099/1995, art. 16),
oportunidade em que, em não havendo acordo, serão colhidas a resposta
e a réplica e, se for o caso, especificadas pelas partes as provas que
pretendem produzir e designada audiência de instrução e julgamento
(Lei n. 9.099/1995, art. 27, parágrafo único). III - Cite-se, consignando
que eventual resposta deverá ser apresentada em audiência, oralmente
ou por escrito, bem assim conter de forma clara e objetiva os pontos
controvertidos e as provas que pretende produzir, com a advertência
de que, caso não compareça, considerar-se-ão verdadeiras as alegações
iniciais e será, de plano, proferido julgamento (Lei n. 9.099/1995, art.
18, § 1º). Na confecção do mandado deverá ser observado ainda o
comando constante do Enunciado n. 53 do FONAJE. IV - Intime-se a
parte autora, consignando que sua oportunidade para réplica à eventual
resposta e manifestação sobre os documentos apresentados será na
própria audiência, oralmente (Lei n. 9.099/1995, art. 29, parágrafo
único), com a advertência de que seu não comparecimento resultará
na extinção do processo (Lei n. 9.099/1995, art. 51, I). V - Intimemse e cumpra-se.
ADV: FRANCISCO DIELLO DE SOUZA (OAB 36504/SC)
Processo 0300865-07.2014.8.24.0004 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Valcileia Lorencini - Réu: Cabelo Motos Ltda (Remig Motos)
- Isso posto, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela. Em
consequência: I - Agende o cartório, por ato ordinatório, a audiência
de conciliação (Lei n. 9.099/1995, art. 16), oportunidade em que, em
não havendo acordo, serão colhidas a resposta e a réplica e, se for o
caso, especificadas pelas partes as provas que pretendem produzir e
designada audiência de instrução e julgamento (Lei n. 9.099/1995, art.
27, parágrafo único). II - Cite-se, consignando que eventual resposta
deverá ser apresentada em audiência, oralmente ou por escrito, bem
assim conter de forma clara e objetiva os pontos controvertidos e
as provas que pretende produzir, com a advertência de que, caso
não compareça ou não apresente contestação no momento do ato,
considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será, de plano,
proferido julgamento (Lei n. 9.099/1995, art. 18, § 1º). Na confecção
do mandado deverá ser observado ainda o comando constante
do Enunciado n. 53 do FONAJE. III - Intime-se a parte autora,
consignando que sua oportunidade para réplica à eventual resposta
e manifestação sobre os documentos apresentados será na própria
audiência, oralmente (Lei n. 9.099/1995, art. 29, parágrafo único), com
a advertência de que seu não comparecimento resultará na extinção do
processo (Lei n. 9.099/1995, art. 51, I). IV - Cumpra-se e publique-se.
ADV: EVERALDO GOULART DE ALMEIDA JUNIOR (OAB
34272/SC)
Processo 0300881-58.2014.8.24.0004 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Nota Promissória - Autor: N. Teixeira Informática ME - Réu: Maria de Fátima Borges - Fica designado o dia 31/03/2015
às 13h 30 mim Para realização de audiência de conciliação. Fica a parte
autora intimada (POR MEIO DE SEU ADVOGADO), ciente de que
sua oportunidade para réplica à eventual resposta e manifestação sobre
os documentos apresentados será na própria audiência, oralmente (Lei
n. 9.099/1995, art. 29, parágrafo único), com a advertência de que
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
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Armazém
15 de janeiro de 2015
seu não comparecimento pessoal resultará na extinção do processo
(Lei 9.099/1995, art. 51, I).
2ª Vara Criminal - Relação
ADV: OZIEL PAULINO ALBANO (OAB 18398/SC)
Processo 0300992-42.2014.8.24.0004 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Autor: Ferreira
e Souza Comércio do Vestuário Ltda ME (Tendência Modas) - Réu:
Rosinha Machado Aguiar Lopes - Em razão da rejeição do AR de
citação pelos Coreios, redesigno a audiênciaconcilatória para o dia
03/03/2015 às 14h30. Fica cancelada a audiência designada para
16/12/2014(09:30).
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
ARARANGUÁ
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LIVIA BORGES ZWETSCH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GABRIEL PIZZETTI AVILA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2015
ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 16922/SC), LEANDRO
JOSE MULLER (OAB 25366/SC), DANIEL DA SILVA RAMOS
(OAB 37943/SC)
Processo 0301010-63.2014.8.24.0004 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Edio de Maceda - Réu: Auto Posto Petrosimon Ltda. - Cancelo a
audiência aprazada para 10/12/14 (1h) devido à falta de energiaelétrica
nas dependências do Fórum prevista para este horário. Redesigno a
audiência concilatóriapara 12/02/2015 às 15h0. Certifco que entrei
em contato com o escritório do procurador da parteautora e avisei
acerca da redesignação em 09/12/14.
ADV: OZIEL PAULINO ALBANO (OAB 18398/SC)
Processo 0301082-50.2014.8.24.0004 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Autor: Ferreira
e Souza Comércio do Vestuário Ltda ME (Tendência Modas) - Réu:
Jenifer Ribeiro Campos - Fica intimada a parte autora para informar
o endereço dos réus Thiago Machado dos Santos e Michel Vieira
do Canto, para que se dê cumprimento às diligências de citação e
intimação de audiência. Prazo: 05 (cinco) dias.
ADV: OZIEL PAULINO ALBANO (OAB 18398/SC)
Processo 0301103-26.2014.8.24.0004 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Autor: Ferreira
e Souza Comércio do Vestuário Ltda ME (Tendência Modas) - Réu:
Oriques Guimarães Machado - Em razão da falta de tempo hábil
para cumprimento, cancelo a audiência aprazada para 24/11/2014,
às 09h30 e redesigno para 10/02/2015, às 15h00.
ADV: DIEGO NICHE CALDAS (OAB 32582/SC)
Processo 0301159-59.2014.8.24.0004 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - Autor: Roberto Zacher - Réu:
Rogério Luiz da Silva - Fica intimada a parte autora para manifestarse acerca do não cumprimentodo AR de fl. 14, informando o atual
endereço do réu, no prazo de 10 (dez) dias. Em razão da falta detempo
hábil para cumprimento da citação após o prazo concedido, cancelo
a audiência aprazada para03/12/2014 às 15h, a qual será redesignada
após a juntada da petição de manifestação
ADV: SYDVALDO JOAO BIANCHI SAVI (OAB 12225/SC)
Processo 0003902-18.2014.8.24.0004 (004.14.003902-7) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Roubo - Autor: Ministério Público de Santa
Catarina - Réu preso: David Nunes do Amaral - 1. Anote-se no SAJ
o nome do defensor constituído (procuração de fl. 138). 2. Recebo a
apelação interposta pelo réu à fl. 137 (art. 593 do CPP). 3. Ao apelante
para, em 8 dias, apresentar as razões; após, ao apelado, no mesmo
prazo e para o mesmo fim (art. 600, caput, do CPP). 4. Forme-se o
PEC provisório, certificando-se. 5. Com as razões e contrarrazões,
subam os autos ao Tribunal de Justiça. 6. Publique-se e intimem-se.
Armazém
Vara Única - Relação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
ARMAZÉM
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FAGUNDES MOURÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLODOALDO RIBEIRO MENDONÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2015
ADV: GUILHERME GONCALVES PEREIRA (OAB 20807/SC)
Processo 0000976-31.2007.8.24.0159/00001 (159.07.000976-4/01)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: Ascedino Schmoeller - Executado: Banco do Estado de
Santa Catarina S/A - Fica intimado o exequente para se manifestar
sobre o documento de fls. 61, no prazo de 10 (dez) dias.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
ARARANGUÁ
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LIVIA BORGES ZWETSCH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANE MARIA LUCAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2015
ADV: FRANCIELLY BITENCOURT (OAB 32641/SC)
Processo 0001674-03.2008.8.24.0159/00001 (159.08.001674-7/01) Oposição (art. 59, do CPC) - Guarda - Opoente: Z. M. da M. - Oposto:
A. da M. M. - Oposto: R. da S. V. - Oposto: L. da S. V. - SENTENÇA:
Vistos etc. O estudo social de fls. 65/69 concluiu que a guarda definitiva
dos infantes seja deferida em favor da avó paterna Lenir da Silva Vargas.
Assim, verifico que a extinção do processo pela desistência não vai
de encontro ao melhor interesse das crianças. ANTE O EXPOSTO
EXTINGO O PROCESSO na forma do art. 267, VIII, do CPC.
Isento de custas. Arbitro os honorários do defensor nomeado para o
ato em R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais); e para a Dra Hilda
Lorenzi Schneider e Dra. Francielly Bitencourt também honorários
em R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais) cada, de acordo com
o art. 22, § 1º, do Estatuto da OAB. OFICIE-SE ao juízo deprecado
para que devolva a carta precatória de fl. 78 independentemente de
cumprimento. O trânsito em julgado da sentença fica condicionado
ao assentimento ministerial. Publicado em audiência. Intimados os
presentes. Registre-se. Transitado em julgado arquive-se”.
ADV: DANIEL MENEZES DE CARVALHO RODRIGUES (OAB
19664/SC)
Processo 0003170-52.2005.8.24.0004 (004.05.003170-1/02) - Execução
de Prestação Alimentícia - Alimentos - Exequente: E. J. P. - Executado:
A. C. P. - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das
custas finais conforme valores a seguir: A.C.P., R$ 231,12
ADV: PEDRO ACACIO CARVALHO (OAB 10275/SC), DAIANE
BITTENCOURT STAPASSOLI (OAB 16204/SC), LUCIANO DIB
SIMAO (OAB 17220/SC)
Processo 0001634-50.2010.8.24.0159 (159.10.001634-8) - Execução
de Título Extrajudicial - Cheque - Exequente: CERB Construtora
e Exploração de Rochas e Britagem Ltda - Executado: A. Mendes
Terraplanagem, Construção e Extração de Minerais Ltda. - Ficam
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
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Armazém
15 de janeiro de 2015
intimadas às partes de que foi designado para o dia 05/02/2015,
às 13:00 horas, para a primeira praça/leilão, no átrio do Fórum da
Comarca de Armazém, Rua Luiz Gonzaga Westrupp, 85, Centro,
Armazém, e o dia 19/02/2015, às 13:00, no mesmo local, para a
segunda praça/leilão.
intimação, salvo requerimento expresso nos autos. Após a apresentação
do rol de testemunhas, EXPEÇA-SE carta precatória à Comarca de
Brusque para inquirição dos infantes, dos guardiões de fato, bem
como de eventuais testemunhas que sejam arroladas. Intimem-se,
inclusive o Ministério Público.
ADV: JOÃO HENRIQUE MENDONÇA (OAB 19409/SC), MATEUS
CORRÊA MENDONÇA (OAB 37059/SC)
Processo 0000166-17.2011.8.24.0159 (159.11.000166-1) - Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - Autor: M. P. do E.
de S. C. - Autor: M. P. do E. de S. C. - Acusado: D. A. P. - Acusado:
D. A. P. - Fica Intimado o acusado para que no prazo de 10(dez) dias
, apresente alegações finais.
ADV: MIRIAM PINTO SCHELP (OAB 3965/SC), MIRIAM PINTO
SCHELP (OAB 3965-B/SC)
Processo 0000571-39.1996.8.24.0075 (075.96.000571-9) - Execução
de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: DIMON DO BRASIL TABACOS LTDA - Executado:
Antônio Luzinda - Executado: Osmar de Moraes - Ficam intimadas às
partes de que foi designado para o dia 05/02/2015, às 13:00 horas, para
a primeira praça/leilão, no átrio do Fórum da Comarca de Armazém,
Rua Luiz Gonzaga Westrupp, 85, Centro, Armazém, e o dia 19/02/2015,
às 13:00 horas, no mesmo local, para a segunda praça/leilão.
ADV: SAMIRA OENNING DOMINGOS (OAB 17128/SC)
Processo 0001189-61.2012.8.24.0159 (159.12.001189-9) - Procedimento
Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Autor:
Sérgio Renato Domingos - Réu: Shoptime B2W Companhia Global
de Varejo - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o ofício
de fls. 56, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: CARLA SCHMITZ DE SCHMITZ (OAB 30458BS/C)
Processo 0000928-62.2013.8.24.0159 (159.13.000928-5) - Procedimento
Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Autor: Francisco de Assis da Rosa - Réu: Estado de
Santa Catarina - ANTE O EXPOSTO: JULGO PROCEDENTE
O PEDIDO formulado por Francisco de Assis da Rosa em face de
Estado de Santa Catarina, com fundamento no art. 269, inc. I, do CPC,
e, em consequência: DETERMINO que o réu forneça gratuitamente
à parte autora os medicamentos “Clonazepam 2 mg”, “Depakote
ER 100 mg”, “Donaren Retard 150 mg” e “Efexor XR 150 mg”, em
quantidade suficiente para a posologia indicada no laudo pericial de
fls. 76/81 (quesito nº 11 de fl. 79), pelo período necessário para o
seu tratamento, e desde que apresentada receita médica atualizada
trimestralmente. RATIFICO a decisão liminar. CONDENO o réu
ao pagamento de honorários de advogado que fixo em R$ 600,00
(seiscentos reais), com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC. O Estado
é isento de custas. Dispensado o reexame necessário. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado arquive-se.
ADV: RODRIGO BRASILIENSE VIEIRA (OAB 15403/SC), JOÃO
HENRIQUE MENDONÇA (OAB 19409/SC)
Processo 0002428-66.2013.8.24.0159 (159.13.002428-4) - Conversão
de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - Autor: M. L. C. Réu: J. G. S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado pela autora, com fundamento no art. 269, inc. II, do Código
de Processo Civil, e art. 1580, do Código Civil, e em consequência,
CONVERTO a separação judicial de Marlete Leandro Corrêa e Joarez
Ghisoni Steinbach em divórcio. Condeno o requerido ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$
500,00, a teor do disposto no art. 20, § 4º, do Código de Processo
Civil, suspensa a exigibilidade em razão de que defiro o benefício
da justiça gratuita ao mesmo. Publique-se. Registre-se.Intimem-se.
Transitada em julgado EXPEÇA-SE mandado ao cartório de registro
civil competente e ARQUIVEM-SE os autos.
ADV: MARISA DA SILVA FÉLIX (OAB 16408/SC), JOÃO
HENRIQUE MENDONÇA (OAB 19409/SC), MATEUS CORRÊA
MENDONÇA (OAB 37059/SC)
Processo 0000573-18.2014.8.24.0159 - Guarda - Guarda - Requerente:
L. D. - Requerente: L. D. - Requerente: C. C. S. D. - Requerente: C.
C. S. D. - Requerido: M. T. da S. M. - Requerido: M. T. da S. M. Requerido: P. C. F. M. - Requerido: P. C. F. M. - Requerido: V. da
S. M. - Requerido: V. da S. M. - Incluam-se os genitores no polo
passivo da demanda. DESIGNO o dia 24/02/2015, às 16 horas para
a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INTIMEMSE as partes para apresentar o rol de testemunhas, no prazo de 10
(dez) dias. As testemunhas deverão comparecer independentemente de
ADV: MIRIAM PINTO SCHELP (OAB 3965/SC), MIRIAM PINTO
SCHELP (OAB 3965-B/SC)
Processo 0000571-39.1996.8.24.0075 (075.96.000571-9) - Execução
de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: DIMON DO BRASIL TABACOS LTDA - Executado:
Antônio Luzinda - Executado: Osmar de Moraes - Fica intimado
o Exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de
Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: ROSEMEIRE DE SOUZA RIBEIRO (OAB 16650/SC)
Processo 0000166-17.2011.8.24.0159 (159.11.000166-1) - Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - Autor: M. P. do E.
de S. C. - Autor: M. P. do E. de S. C. - Acusado: D. A. P. - Acusado:
D. A. P. - Fica Intimado o acusado para que no prazo de 10(dez) dias
, apresente alegações finais.
ADV: PIERRE VIEIRA ROUSSENQ (OAB 30819/SC)
Processo 0002428-66.2013.8.24.0159 (159.13.002428-4) - Conversão
de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - Autor: M. L. C. Réu: J. G. S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado pela autora, com fundamento no art. 269, inc. II, do Código
de Processo Civil, e art. 1580, do Código Civil, e em consequência,
CONVERTO a separação judicial de Marlete Leandro Corrêa e Joarez
Ghisoni Steinbach em divórcio. Condeno o requerido ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$
500,00, a teor do disposto no art. 20, § 4º, do Código de Processo
Civil, suspensa a exigibilidade em razão de que defiro o benefício
da justiça gratuita ao mesmo. Publique-se. Registre-se.Intimem-se.
Transitada em julgado EXPEÇA-SE mandado ao cartório de registro
civil competente e ARQUIVEM-SE os autos.
ADV: ANDREA DA SILVA FELIX (OAB 38058/SC)
Processo 0000573-18.2014.8.24.0159 - Guarda - Antecipação de
Tutela / Tutela Específica - Requerido: V. da S. M. - Requerente:
L. D. - Requerente: L. D. - Requerente: C. C. S. D. - Requerente: C.
C. S. D. - Requerido: M. T. da S. M. - Requerido: M. T. da S. M. Requerido: P. C. F. M. - Requerido: P. C. F. M. - Requerido: V. da S. M.
- Incluam-se os genitores no polo passivo da demanda. DESIGNO o
dia 24/02/2015, às 16 horas para a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
E JULGAMENTO. INTIMEM-SE as partes para apresentar o rol
de testemunhas, no prazo de 10 (dez) dias. As testemunhas deverão
comparecer independentemente de intimação, salvo requerimento
expresso nos autos. Após a apresentação do rol de testemunhas,
EXPEÇA-SE carta precatória à Comarca de Brusque para inquirição
dos infantes, dos guardiões de fato, bem como de eventuais testemunhas
que sejam arroladas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
ARMAZÉM
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FAGUNDES MOURÃO
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
138
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15 de janeiro de 2015
Balneário Camboriú
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLODOALDO RIBEIRO MENDONÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2015
ADV: CAREM APARECIDA BERTUSO BECKHAUSER (OAB
020.342/SC)
Processo 0300002-37.2015.8.24.0159 - Procedimento Ordinário Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Autor: Adael
Matias Machado - Autor: Adael Matias Machado - Autor: Adael
Matias Machado - Réu: Casa Silva - Réu: Casa Silva - Réu: Casa Silva
- Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco)
dias, recolher as custas ou juntar documentos que comprovem sua
impossibilidade, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento
da distribuição.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
ARMAZÉM
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FAGUNDES MOURÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLODOALDO RIBEIRO MENDONÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0008/2015
ADV: HÉVENI MARIA ARMANI ZINGANO (OAB 35676/SC)
Processo 0300833-22.2014.8.24.0159 - Procedimento Ordinário Assistência Judiciária Gratuita - Autor: Nilza Maria Trindade Armani
Zingano - Autor: Nilza Maria Trindade Armani Zingano - Autor:
Nilza Maria Trindade Armani Zingano - Autor: Nilza Maria Trindade
Armani Zingano - Réu: ‘Estado de Santa Catarina - Réu: ‘Estado de
Santa Catarina - Réu: ‘Estado de Santa Catarina - Réu: ‘Estado de
Santa Catarina - Inicialmente, acolho a emenda à inicial apresentada
à fl. 48 para que conste do pólo passivo o Estado de Santa Catarina
e seja excluído o Município de Gravatal. Ainda, INTIME-SE a parte
autora para, no prazo de 30 dias, emendar a inicial de modo a juntar aos
autos laudo ou receita médica legível e recente, emitido por médico do
SUS sem a necessidade de ser especialista, a fim de atender os quesitos
do despacho de fls. 38 e 39, sob pena de indeferimento da inicial. À
distribuição para que modifique o pólo passivo conforme a emenda.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
ARMAZÉM
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FAGUNDES MOURÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLODOALDO RIBEIRO MENDONÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0009/2015
ADV: EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA (OAB 30687/SC),
LUIZ ALBERTO GONÇALVES (OAB 35836/SC), GENÉSIO
FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 35850/SC)
Processo 0001080-23.2007.8.24.0159 (159.07.001080-0/01) - Execução
de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente:
Lindolfo Kuhl - Executado: Banco do Brasil S/A - Iniciada a fase de
cobrança de custas em meio eletrônico.Fica intimada a parte, pelo
seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme
valores a seguir: Banco do Brasil S/A, R$ 130,00
ADV: RAFAEL DE ASSIS HORN (OAB 12003/SC), RODRIGO
DE ASSIS HORN (OAB 19600/SC), JANAÍNA MARQUES DA
SILVEIRA (OAB 26753/SC)
Processo 0002777-69.2013.8.24.0159 - Procedimento Ordinário Seguro - Autor: Maria Aparecida dos Santos Rech Coelho - Réu:
Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Iniciada
a fase de cobrança de custas em meio eletrônico.Fica intimada a parte,
pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme
valores a seguir: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT
S/A, R$ 156,96
ADV: JANAÍNA MARQUES DA SILVEIRA (OAB 26753/SC)
Processo 0300331-83.2014.8.24.0159 - Procedimento Ordinário Assistência Judiciária Gratuita - Requerente: SINARA GRASSO RALDI
- Requerente: SINARA GRASSO RALDI - Requerido: Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Requerido: Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Iniciada a fase de
cobrança de custas em meio eletrônico.Fica intimada a parte, pelo
seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme
valores a seguir: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT
S/A, R$ 167,22
Balneário Camboriú
1ª Vara Cível - Relação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
BALNEÁRIO CAMBORIÚ
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTINA PAUL CUNHA BOGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARLI BENVINDA PEREIRA BRAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0008/2015
ADV: ELIANA ALBRECHT (OAB 17327/SC), DANIEL ARISA
(OAB 11945BS/C)
Processo 0003338-56.2002.8.24.0005 (005.02.003338-3) - Procedimento
Ordinário - Autor: Sinara Scariot - Réu: Granacon Construções Civis
Ltda - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento
das custas finais conforme valores a seguir: Granacon Construções
Civis Ltda, R$ 911,60
ADV: ERALDO LUIZ DE CARVALHO JUNIOR (OAB 4652/SC)
Processo 0001406-96.2003.8.24.0005 (005.03.001406-3) - Procedimento
Ordinário - Alteração de Coisa Comum - Requerente: Condomínio
Edifício Agena Aldebaran Arcturus - Requerido: Moacir Westphal
Ramos - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico.Fica
intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas
finais conforme valores a seguir: Moacir Westphal Ramos, R$ 111,04
ADV: OMAR ANTONIO FASOLO (OAB 9099/SC), KRISHNA
SCHNEIDER
(OAB
19689/SC),
RAMON
HENRIQUE
MAÇANEIRO (OAB 20764/SC), JULIO CESAR FAZOLO (OAB
21299/SC)
Processo 0012936-92.2006.8.24.0005 (005.06.012936-5) - Monitória Autor: Ronald Jorge Barros Pylenghi - Réu: Ivomar Fernando Weimer
- Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico.Fica intimada
a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais
conforme valores a seguir: Ivomar Fernando Weimer, R$ 216,03
ADV: EVERTON FREYGANG (OAB 8221/SC), IVAN PAULO
KUHL (OAB 13010/SC), ANDRE LUIZ SOARES CARNIEL (OAB
14984/SC), VALERIA ELIZA CACHEL (OAB 19264/SC)
Processo 0015315-06.2006.8.24.0005 (005.06.015315-0) - Procedimento
Ordinário - Autor: Luiz Bunki Otsuka - Réu: José Koehler - Réu:
Valéria Maes Koehler - Iniciada a fase de cobrança de custas em
meio eletrônico.Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer
o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Luiz Bunki
Otsuka, R$ 1.731,70 - José Koehler, R$ 1.731,70
ADV: EVERTON FREYGANG (OAB 8221/SC), IVAN PAULO
KUHL (OAB 13010/SC)
Processo 0015315-06.2006.8.24.0005 (005.06.015315-0/03) - Execução
de Sentença - Honorários - Honorários Advocatícios - Exequente:
Valéria Maes Koehler - Executado: Luiz Bunki Otsuka - Iniciada a
fase de cobrança de custas em meio eletrônico.Fica intimada a parte,
pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
139
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15 de janeiro de 2015
Balneário Camboriú
valores a seguir: Luiz Bunki Otsuka, R$ 98,00
ADV: ARNALDO MACHADO SOBRINHO (OAB 5771/SC), DARCI
CATTANI JUNIOR (OAB 6733/SC), JEFFERSON MACEDO DE
MOURA FERRO (OAB 11802/SC)
Processo 0011777-80.2007.8.24.0005 (005.07.011777-7) - Reintegração
/ Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Requerente:
Ademir Burigo - Requerente: Célia Regina Burigo - Requerido: Isabel
Montero de Saglietti - Requerido: Enrique Eduardo Saglietti - Iniciada
a fase de cobrança de custas em meio eletrônico.Fica intimada a
parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais
conforme valores a seguir: Ademir Burigo, R$ 63,28 - Célia Regina
Burigo, R$ 63,28
ADV: MARCOS ANDREY DE SOUZA (OAB 9180/SC),
EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC)
Processo 0012669-86.2007.8.24.0005 (005.07.012669-5/03) - Execução
de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente:
Álvaro Cesar Bernardo - Executado: Brasil Telecom S/A - Iniciada a
fase de cobrança de custas em meio eletrônico.Fica intimada a parte,
pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme
valores a seguir: Brasil Telecom S/A, R$ 110,50
ADV: DANIEL FELIPE ROCHA (OAB 18201/SC), SÉRGIO
ROBERTO VOSGERAU (OAB 19231/PR), GUILHERME
LINHARES VALÉRIO DA SILVA (OAB 025.009/SC), JULIENNE
PEROZIN GAROFANI (OAB 26321/SC), IZABELA CRISTINA
RÜCKER CURI BERTONCELLO (OAB 25814/PR), IZABELA
CRISTINA RÜCKER CURI BERTONCELLO (OAB 025.421/SC)
Processo 0013652-85.2007.8.24.0005 (005.07.013652-6) - Procedimento
Ordinário - Autor: Vera Maria Lopes - Réu: Brasil Telecom S/A Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico.Fica intimada
a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais
conforme valores a seguir: Brasil Telecom S/A, R$ 151,63
ADV: MARCOS ANDREY DE SOUZA (OAB 9180/SC),
EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC), DANIEL FELIPE
ROCHA (OAB 18201/SC), GUILHERME LINHARES VALÉRIO
DA SILVA (OAB 025.009/SC), IZABELA CRISTINA RÜCKER
CURI BERTONCELLO (OAB 25814/PR), IZABELA CRISTINA
RÜCKER CURI BERTONCELLO (OAB 025.421/SC)
Processo 0014038-18.2007.8.24.0005 (005.07.014038-8) - Procedimento
Ordinário - Autor: Eva Maria da Silva - Réu: Brasil Telecom S/A Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico.Fica intimada
a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais
conforme valores a seguir: Brasil Telecom S/A, R$ 83,53
ADV: MARCOS ANDREY DE SOUZA (OAB 9180/SC),
EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC)
Processo 0003584-42.2008.8.24.0005 (005.08.003584-6) - Procedimento
Ordinário - Autor: João Julian - Réu: Brasil Telecom S/A - Iniciada a
fase de cobrança de custas em meio eletrônico.Fica intimada a parte,
pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme
valores a seguir: Brasil Telecom S/A, R$ 149,07
ADV: SIMONE COSTA MEISTER (OAB 031.707/PR), MARCELO
COSTA MEISTER (OAB 085.76E/PR)
Processo 0006119-41.2008.8.24.0005 (005.08.006119-7) - Procedimento
Ordinário - Autor: Rosana Arruda Cruz - Réu: Sthudium Home Theater
Ltda ME - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento
das custas finais conforme valores a seguir: Sthudium Home Theater
Ltda ME, R$ 92,64
ADV: ARNO HENSCHEL JUNIOR (OAB 8795/SC)
Processo 0011224-28.2010.8.24.0005 (005.10.011224-7) - Procedimento
Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Autor: Mawafak Ziadan
Abbas - Autor: Mawafak Ziadan Abbas - Autor: Mawafak Ziadan
Abbas - Autor: Mawafak Ziadan Abbas - Réu: Muna Abbas - Réu:
Muna Abbas - Réu: Muna Abbas - Réu: Muna Abbas - Réu: Leyla
Abbas Hassan - Réu: Leyla Abbas Hassan - Réu: Leyla Abbas Hassan Réu: Leyla Abbas Hassan - Réu: Yasmin Abbas Hassan - Réu: Yasmin
Abbas Hassan - Réu: Yasmin Abbas Hassan - Réu: Yasmin Abbas
Hassan - Réu: Sabrin Abbas Hassan - Réu: Sabrin Abbas Hassan - Réu:
Sabrin Abbas Hassan - Réu: Sabrin Abbas Hassan - Réu: Yamal Abbas
Hassan - Réu: Yamal Abbas Hassan - Réu: Yamal Abbas Hassan Réu: Yamal Abbas Hassan - Iniciada a fase de cobrança de custas em
meio eletrônico.Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer
o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Mawafak
Ziadan Abbas, R$ 131,72
ADV: AUGUSTO GARCEZ DUARTE (OAB 20589/SC),
HEVERTON ROSSATO ROSSDEUTSCHER (OAB 21475/SC)
Processo 0009220-81.2011.8.24.0005 (005.11.009220-6/01) - Execução
de Sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Exequente: Juliana Wodtke Tedesco dos Santos - Executado:
Unimed Litoral - Cooperativa de Trabalho Médico da Região do
Vale do Rio Itajaí Açú - Iniciada a fase de cobrança de custas em
meio eletrônico.Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer
o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Unimed
Litoral - Cooperativa de Trabalho Médico da Região do Vale do Rio
Itajaí Açú, R$ 97,70
2ª Vara Cível - Relação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
BALNEÁRIO CAMBORIÚ
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DAYSE HERGET DE OLIVEIRA
MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REJANE ZORZO PAIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2015
ADV: FRANCISCO LUZ GOTTARDI (OAB 6559/SC), ANDRE
RICARDO STINGHEN GOTTARDI (OAB 13851/SC), ANTONIO
CARLOS DE MORAIS GOTTARDI (OAB 14146/SC), JOAO
BATISTA GADOTTI (OAB 17147/SC)
Processo 0012984-56.2003.8.24.0005 (005.03.012984-7/02) - Execução
de Sentença - Custas - Exequente: Panamericano Administradora de
Cartões de Crédito S/C Ltda. - Executado: Jean Yuri Ribeiro Godoy Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico.Fica intimada
a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais
conforme valores a seguir: Jean Yuri Ribeiro Godoy, R$ 173,50
ADV: ELI OLIVEIRA RAMOS (OAB 14663AS/C), ANTONIO
CARLOS DINIZ MONN (OAB 009.958/SC)
Processo 0002843-65.2009.8.24.0005 (005.09.002843-5/03) - Execução
de Sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Exequente: Honorata Poffo - Executado: HHA Administradora
de Bens Ltda - Executado: CDCON Consultoria e Assessoria
Empresarial - Executado: Agnaldo César Santos - Executado:
Supermercados Imperatriz Ltda - Iniciada a fase de cobrança de
custas em meio eletrônico.Fica intimada a parte, pelo seu advogado,
para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir:
Honorata Poffo, R$ 97,10
ADV: JEAN LUIZ ROEPCKE (OAB 19326/SC)
Processo 0006439-23.2010.8.24.0005 (005.10.006439-0) - Procedimento
Ordinário - Nota Fiscal ou Fatura - Autor: Frigorífico Nova Era
Ltda - Autor: Frigorífico Nova Era Ltda - Réu: Euro Bife’s Comércio
de Alimentos Ltda ME - Réu: Euro Bife’s Comércio de Alimentos
Ltda ME - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento
das custas finais conforme valores a seguir: Euro Bife’s Comércio de
Alimentos Ltda ME, R$ 66,10
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
140
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15 de janeiro de 2015
Balneário Camboriú
ADV: PAULO ROBERTO TRAMONTINI (OAB 18341/RS)
Processo 0014923-56.2012.8.24.0005 (005.12.014923-5) - Carta
Precatória Cível - Penhora - Autor: Recuperadora de Máquinas Zegla
Ltda. - Réu: Ariribá Mineração Ltda - Iniciada a fase de cobrança
de custas em meio eletrônico.Fica intimado o advogado da parte
para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir:
Recuperadora de Máquinas Zegla Ltda., R$ 51,70
ADV: ELSO ELOI MODANESE (OAB 022.735/RS)
Processo 0008307-31.2013.8.24.0005 (005.13.008307-5) - Carta
Precatória Cível - Intimação - Autor: Líder Administradora Ltda - Réu:
Mangpeças Comércio de Peças e Equipamentos Ltda. - Iniciada a fase
de cobrança de custas em meio eletrônico.Fica intimado o advogado
da parte para fazer o pagamento das custas finais conforme valores
a seguir: Líder Administradora Ltda, R$ 75,28
ADV: SIMONE MICHIELIN (OAB 14924/SC), MANUELA GOMES
MAGALHÃES BIANCAMANO (OAB 16760/SC), JULIA AMBONI
BÚRIGO (OAB 21622/SC)
Processo 0504010-21.2013.8.24.0005 (005.13.504010-2) - Procedimento
Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Autor: Francisca Suzana
Macedo da Silva - Autor: Francisca Suzana Macedo da Silva - Autor:
Francisca Suzana Macedo da Silva - Autor: Francisca Suzana Macedo
da Silva - Autor: Francisca Suzana Macedo da Silva - Réu: Banco ABN
AMRO Real S/A - Réu: Banco ABN AMRO Real S/A - Réu: Banco
ABN AMRO Real S/A - Réu: Banco ABN AMRO Real S/A - Réu:
Banco ABN AMRO Real S/A - Iniciada a fase de cobrança de custas
em meio eletrônico.Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para
fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco
ABN AMRO Real S/A, R$ 742,33
ADV: LUIZELENA TOMAZELLI (OAB 25982/SC), EMERSON
DOS SANTOS MAGALHÃES (OAB 32534/SC), MILTON LUIZ
CLEVE KÜSTER (OAB 17605AS/C), MILTON LUIZ CLEVE
KÜSTER (OAB 7909/PR), MILTON LUIZ CLEVE KÜSTER
JUNIOR (OAB 34853/SC)
Processo 0001418-27.2014.8.24.0005 (005.14.001418-1) - Procedimento
Ordinário - Inadimplemento - Autor: Robson Machado - Autor: Robson
Machado - Autor: Robson Machado - Autor: Robson Machado - Réu:
Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Réu:
Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Réu:
Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Réu:
Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Iniciada
a fase de cobrança de custas em meio eletrônico.Fica intimada a parte,
pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme
valores a seguir: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT
S/A, R$ 331,36
ADV: RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB 19600/SC), JANAÍNA
MARQUES DA SILVEIRA (OAB 26753/SC), RAMON
CAPISTRANO DE ANDRADE (OAB 35369/SC)
Processo 0006686-62.2014.8.24.0005 (005.14.006686-6) - Procedimento
Ordinário - Inadimplemento - Autor: Nathan Esper Diniz - Autor:
Nathan Esper Diniz - Autor: Nathan Esper Diniz - Autor: Nathan
Esper Diniz - Autor: Nathan Esper Diniz - Réu: Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Réu: Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Réu: Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Réu: Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Réu: Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Iniciada a fase de cobrança de
custas em meio eletrônico.Fica intimada a parte, pelo seu advogado,
para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir:
Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A, R$ 329,58
ADV: LUIZELENA TOMAZELLI (OAB 25982/SC), EMERSON
DOS SANTOS MAGALHÃES (OAB 32534/SC), MILTON LUIZ
CLEVE KÜSTER (OAB 17605AS/C), MILTON LUIZ CLEVE
KÜSTER (OAB 7909/PR), MILTON LUIZ CLEVE KÜSTER
JUNIOR (OAB 34853/SC)
Processo 0601446-43.2014.8.24.0005 (005.14.601446-9) - Procedimento
Ordinário - Inadimplemento - Autor: Luisa Helena Komorowski
Casagrande - Autor: Luisa Helena Komorowski Casagrande - Autor:
Luisa Helena Komorowski Casagrande - Autor: Luisa Helena
Komorowski Casagrande - Réu: Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S/A - Réu: Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S/A - Réu: Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S/A - Réu: Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S/A - Iniciada a fase de cobrança de custas em
meio eletrônico.Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer
o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A, R$ 250,55
3ª Vara Cível - Edital
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Balneário Camboriú / 3ª Vara Cível
Avenida das Flores, S/Nº, Bairro dos Estados - CEP 88339-900,
Fone: (47) 3261-1845, Balneário Camboriú-SC - E-mail: balcamboriu.
civel3@tjsc.jus.br
Juíza de Direito: Dayse Herget de Oliveira Marinho
Chefe de Cartório: Helmut Van Well
EDITAL DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO - RÉUS INSCRITOS E
EVENTUAIS - COM PRAZO DE 20 DIAS
Usucapião nº 0016841-71.2007.8.24.0005
Autor: Kaio Garcia de Moraes e outro
Citando(a)(s): Réus Inscritos em Lugar Incerto e Eventuais Interessados
Descrição do(s) Bem(ns): “Terreno urbano, sem benfeitorias, com área
total de 386,68 m², localizado na Rua Pardal, fundos do nº 426, bairro
Ariribá, nesta cidade, confrontando, ao SUL, com terras de Rosimar
Garcia e Odenis Jorge Planca, onde mede 16,40 metros; ao NORTE,
com terras de Caroline Duarte Fernandes e Juan Daniel Gagliardi,
também com 16,40 metros; a OESTE, que faz com uma Rua sem
denominação, medindo 23,70 metros; e ao LESTE, extremando com
terras de Mária César Ignácio, com 13,70 metros, e Caroline Duarte
Fernandes e Juan Daniel Gagliardi, com 10,00 metros.”
Prazo Fixado para a Resposta: 15 dias. Por intermédio do presente,
a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou
não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em),
confrontante(s) e aos eventuais interessados que, fica(m) ciente(s) de
que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado,
bem como CITADA(S) para responder(em) à ação, querendo, no
lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo
deste edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo
marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para
que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido
o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado
1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Balneário Camboriú (SC), 14 de janeiro de 2015.
4ª Vara Cível - Relação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
BALNEÁRIO CAMBORIÚ
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DO CARMO DIAS SOARES
FONTES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0017/2015
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
141
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Balneário Camboriú
15 de janeiro de 2015
ADV: IVANIA BORTOLON (OAB 29716/SC)
Processo 0303044-08.2014.8.24.0005 - Procedimento Ordinário Assistência Judiciária Gratuita - Requerente: Sônia Maria Abrahão Requerente: Sônia Maria Abrahão - Requerente: Sônia Maria Abrahão
- Requerido: Adelar Paulo Caron - Requerido: Adelar Paulo Caron
- Requerido: Adelar Paulo Caron - Fica intimado o autor/reconvindo,
para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 24/99, no
prazo de 10 (dez) dias e para contestar a reconvenção e documentos
de fls. 100/164 no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: HOSSEIN ABD-EL RAHIM FARHAT (OAB 23142/SC)
Processo 0304984-08.2014.8.24.0005 - Exibição - Liminar - Requerente:
Perla Iolanda Vinholes Villanova De Leon - Requerido: Condomínio
Residencial Memphis - Requerido: Oscar José Maluche - Fica intimado
o autor para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça de
fl. 31, no prazo no 5 ( cinco) dias.
ADV: ALEX EFERSON BUENO (OAB 29518/SC)
Processo 0305114-95.2014.8.24.0005 - Seqüestro - Liminar Requerente: Maria Helena Vieira - Requerido: Ana Paula Brandão
Moraes - Requerido: Ricardo Chagas - Diante da certidão de fl. 22,
dando conta de que as custas iniciais encontram-se quitadas, cumprase, com urgência, a decisão de fls. 16-19.
ADV: ALFREDO SCHEWINSK JUNIOR (OAB 6822/SC)
Processo 0305055-10.2014.8.24.0005 - Carta Precatória Cível - Penhora
- Autor: Alfredo Schewinsk Junior - Autor: Alfredo Schewinsk Junior
- Réu: Sabrina Almeida - Réu: Sabrina Almeida - Fica intimado o
exequente para manifestar-se sobre o teor da certidão do Oficial de
Justiça de fl. 22, no prazo de 5 (cinco) dias.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
BALNEÁRIO CAMBORIÚ
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DO CARMO DIAS SOARES
FONTES
EDITAL DE DEVOLUÇÃO DE AUTOS
RELAÇÃO Nº 0018/2015
Os advogados abaixo identificados, ficam por meio deste, intimados
para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob as penas do art.
196, do Código de Processo Civil, proceder a devolução dos autos
a seguir relacionados:
MARCELO VALLS SILVA (OAB 33874/SC) - 000247182.2010.8.24.0005/0000 (005.10.002471-2) - Execução de Título
Extrajudicial - Prestação de Serviços
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
BALNEÁRIO CAMBORIÚ
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DO CARMO DIAS SOARES
FONTES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2015
ADV: MARCELO SACCARDO BRANCO (OAB 22514/SC)
Processo 0002866-79.2007.8.24.0005 (005.07.002866-9) - Procedimento
Ordinário - Requerente: Torrens & Artes Eventos Culturais Ltda.
- Requerido: Sandra Margaret Gomes de Mira - Requerido: Sueli
Eduardo Couto - Requerido: Bradesco Auto/RE Companhia de
Seguros - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento
das custas finais conforme valores a seguir: Torrens & Artes Eventos
Culturais Ltda., R$ 123,67
ADV: EDUARDO DE BORBA GARCIA (OAB 11875/SC), MARIA
LUISA FRANCISCO BENDINI (OAB 29544/SC)
Processo 0015116-76.2009.8.24.0005 (005.09.015116-4) - Procedimento
Sumário - Perdas e Danos - Autor: Britagem Gaspar Ltda - Autor:
Britagem Gaspar Ltda - Autor: Britagem Gaspar Ltda - Réu: Porto
Açul Extração de Areia Ltda - Réu: Porto Açul Extração de Areia
Ltda - Réu: Porto Açul Extração de Areia Ltda - Iniciada a fase de
cobrança de custas em meio eletrônico.Fica intimada a parte, pelo seu
advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores
a seguir: Britagem Gaspar Ltda, R$ 32,91 - Porto Açul Extração de
Areia Ltda, R$ 89,80
ADV: JULIANA HESS MOYA (OAB 17799/SC)
Processo 0002750-68.2010.8.24.0005 (005.10.002750-9) - Despejo
por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Antecipação
de Tutela / Tutela Específica - Autor: Wilhelm Ackermann - Autor:
Wilhelm Ackermann - Réu: Carmem de Oliveira Faraco - Réu: Carmem
de Oliveira Faraco - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio
eletrônico.Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o
pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Wilhelm
Ackermann, R$ 209,22
ADV: SCHEILA FRENA KOHLER (OAB 15496/SC)
Processo 0001324-84.2011.8.24.0005 (005.11.001324-1/01) - Execução
de Sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Exequente: Carina Oliveira da Cruz - Executado: Fundação
Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI - Iniciada a fase de cobrança
de custas em meio eletrônico.Fica intimada a parte, pelo seu advogado,
para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir:
Fundação Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, R$ 98,30
ADV: JAIME DIAS GUESSER (OAB 15013/SC), PRISCILLA
SUSANE DA ROCHA (OAB 24545/SC)
Processo 0500331-47.2012.8.24.0005 (005.12.500331-0) - Execução
de Título Extrajudicial - Cheque - Exequente: Periviagens - Agência
de Turismo Ltda - ME - Exequente: Periviagens - Agência de Turismo
Ltda - ME - Exequente: Periviagens - Agência de Turismo Ltda - ME Exequente: Periviagens - Agência de Turismo Ltda - ME - Executado:
Lindonora Pinheiro de Souza - Executado: Lindonora Pinheiro de Souza
- Executado: Lindonora Pinheiro de Souza - Executado: Lindonora
Pinheiro de Souza - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio
eletrônico.Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o
pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Lindonora
Pinheiro de Souza , R$ 39,06
ADV: MARCOS FERNANDO PINTO STEFANELLO (OAB 19273/
RS), PEDRO FURIAN SESSEGOLO (OAB 19160/RS)
Processo 0005832-05.2013.8.24.0005 (005.13.005832-1) - Carta
Precatória Cível - Citação - Autor: Fundação Universidade de Cruz
Alta - UNICRUZ - Réu: Lizele Quedina Pereira da Silva - Iniciada a fase
de cobrança de custas em meio eletrônico.Fica intimado o advogado
da parte para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a
seguir: Fundação Universidade de Cruz Alta - UNICRUZ, R$ 37,17
ADV: JORGE LUIS RÍMOLO OSÓRIO (OAB 22087AS/C)
Processo 0012631-64.2013.8.24.0005 (005.13.012631-9) - Reintegração
/ Manutenção de Posse - Assistência Judiciária Gratuita - Autor:
Osmar da Costa - Autor: Osmar da Costa - Autor: Osmar da Costa
- Autor: Osmar da Costa - Réu: Osmar Pereira Costa - Réu: Osmar
Pereira Costa - Réu: Osmar Pereira Costa - Réu: Osmar Pereira Costa Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico.Fica intimada
a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais
conforme valores a seguir: Osmar da Costa, R$ 300,48
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
142
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Balneário Camboriú
15 de janeiro de 2015
Vara da Família, Órfãos e Sucessões Relação
R$ 483,34
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
BALNEÁRIO CAMBORIÚ
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA, ÓRFÃOS E
SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIO BARBOSA FONTES FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA REGINA DE ALMEIDA
GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0006/2015
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
BALNEÁRIO CAMBORIÚ
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ROQUE CERUTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISSÉIA ORSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2015
ADV: DANIEL VIUNISKI (OAB 17603RS)
Processo 0051613-26.2008.8.24.0005 (005.08.051613-5/01) - Execução
de Sentença - Honorários - Honorários Advocatícios - Exequente:
M. R. C. - Executado: M. R. R. - Iniciada a fase de cobrança de
custas em meio eletrônico.Fica intimada a parte, pelo seu advogado,
para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir:
M.R.R., R$ 110,00
1ª Vara Criminal - Relação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
BALNEÁRIO CAMBORIÚ
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ROQUE CERUTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA RODI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2015
ADV: ELIZIANE VENZINTANA (OAB 031.845/SC)
Processo 0142177-41.2014.8.24.0005 - Restituição de Coisas
Apreendidas - Roubo Majorado - Requerente: Regina Maria Pereira Leite
- Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Vistos etc.
Tendo em vista que a requerente comprovou a propriedade do veículo,
conforme documentos de fl. 02 e fls. 57/60 (dos autos principais), defiro
o pedido de fl. 01, restituindo-se o veículo I/Hyundai Tucson GLS
2.0, ano 2007, placas BBI-1902, à requerente ou ao seus procuradores,
eis que possuem poderes especiais (fl. 03), mediante recibo nos autos.
Expeça-se alvará, constando a observação de que “a apreensão de
veículo em virtude do processo criminal não gera qualquer ônus ou
despesa de depósito/pátio, contudo, se o veículo estiver apreendido
por outro motivo, como por exemplo, irregularidades perante o órgão
de trânsito (multas de trânsito, falta de pagamento de IPVA, etc), daí
deverá arcar com as despesas decorrentes do depósito/estacionamento
do veículo”. P. R. I. No mais, defiro a juntada da procuração de fl.
3, devendo ser procedida as anotações de praxe. Cumpra-se, após
desapense-se e arquive-se o presente incidente.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
BALNEÁRIO CAMBORIÚ
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ROQUE CERUTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA RODI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2015
ADV: SANDRO ARNALDO HENZ (OAB 13166/SC), VALMOR
ALEXANDRE GONÇALVES (OAB 18253/SC)
Processo 0015290-46.2013.8.24.0005 (005.13.015290-5) - Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Acusado:
Tiago Luciano da Silva - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio
eletrônico.Fica intimado o advogado da parte para fazer o pagamento
das custas finais conforme valores a seguir: Tiago Luciano da Silva,
Vara da Fazenda Pública - Relação
ADV: RENATO DOMINGUES BRITO (OAB 20281/SC)
Processo 0010695-67.2014.8.24.0005 (005.14.010695-7) - Ação Civil
Pública - Liminar - Autor: Ministério Público do Estado de Santa
Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina Interesdo.: Mariana Antonete de Souza - Interesdo.: Mariana Antonete
de Souza - Réu: Estado de Santa Catarina - Réu: Estado de Santa
Catarina - R.h. Intime-se o réu, por e-mail, para que se manifeste acerca
do pedido de liminar em 5 (cinco) dias. Cumpra-se com urgência.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
BALNEÁRIO CAMBORIÚ
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ROQUE CERUTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISSÉIA ORSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2015
ADV: DEBORA FERNANDA GADOTTI (OAB 18883/SC)
Processo 0017542-56.2012.8.24.0005 (005.12.017542-2) - Procedimento
Ordinário - Indenização por Dano Moral - Autor: Marcos Rodrigo
Bueno Gogola - Autor: Marcos Rodrigo Bueno Gogola - Réu: Município
de Balneário Camboriú - Réu: Município de Balneário Camboriú Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento
do AR de fls. 302, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: CAMILO SIMÕES FILHO (OAB 094.010/SP)
Processo 0002200-68.2013.8.24.0005 (005.13.002200-9) - Ação Civil
Pública - Dano Ambiental - Autor: Ministério Público do Estado de
Santa Catarina - Réu: Erasmo Rodrigues - Réu: Dulcemar Fornerolli
Rodrigues - Réu: GSP Incorporação de Imóveis Ltda - Réu: Reserva
do Sol Empreendimentos Imobiliarios LTDA - Réu: Reynaldo Galves
Leal - Fica intimado o réu, para manifestar-se sobre o não cumprimento
do AR de fls. 556, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vara Regional de Direito Bancário - Relação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
BALNEÁRIO CAMBORIÚ
JUÍZO DE DIREITO DA VARA REGIONAL DE DIREITO
BANCÁRIO
JUIZ(A) DE DIREITO MANOELLE BRASIL SOLDATI
SIMIONATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVANIA SONAGLIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2015
ADV: RODRIGO FRASSETTO GÓES (OAB 33416/SC)
Processo 0300136-75.2014.8.24.0005 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - DIREITO CIVIL - Autor: Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S.A - Autor: Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S.A - Autor: Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S.A - Autor: Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S.A - Réu: VILSON MORINELI
- Réu: VILSON MORINELI - Réu: VILSON MORINELI - Réu:
VILSON MORINELI - Iniciada a fase de cobrança de custas em
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2032
143
índice
15 de janeiro de 2015
Balneário Camboriú
meio eletrônico.Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer
o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S.A, R$ 77,63
ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC), LEILA FABIANE
ELIAS (OAB 21855/SC)
Processo 0003886-38.2008.8.24.0113 (113.08.003886-9) - Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Panamericano
S/A - Réu: Vanderlei Branger - Iniciada a fase de cobrança de custas
em meio eletrônico.Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para
fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco
Panamericano S/A, R$ 374,60
ADV: IONÉLIA ILDA VERONEZE (OAB 014.692-A/SC)
Processo 0002337-56.2009.8.24.0113 (113.09.002337-6) - Reintegração
/ Manutenção de Posse - Alienação Fiduciária - Autor: H. B. B. S/A
-. B. M. - Réu: G. M. - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio
eletrônico.Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o
pagamento das custas finais conforme valores a seguir: H.B.B.M.,
R$ 59,55
ADV: WALTER HERBERT GRUETER NETO (OAB 22473/SC)
Processo