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caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE I
Presidente:
Ivan Ricardo Garisio Sartori
Ano VII • Edição 1557 • São Paulo, terça-feira, 10 de dezembro de 2013
www.dje.tjsp.jus.br
ADAMANTINA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ADAMANTINA EM 06/12/2013
PROCESSO :3003093-17.2013.8.26.0081
CLASSE
:MANDADO DE SEGURANÇA
IMPTTE
: Conselho Regional de Nutricionistas 3ª Região
ADVOGADO : 55203/SP - Celia Aparecida Lucchese
IMPTDO
: Prefeito do Município de Adamantina
VARA:3ª VARA
PROCESSO :3003085-40.2013.8.26.0081
CLASSE
:EXIBIÇÃO
REQTE
: Maria Aparecida Marangon Delatore
ADVOGADO : 164707/SP - Patricia Marques Marchioti Neves
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3003086-25.2013.8.26.0081
CLASSE
:EXIBIÇÃO
REQTE
: Maria Aparecida Marangon Delatore
ADVOGADO : 164707/SP - Patricia Marques Marchioti Neves
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
VARA:3ª VARA
PROCESSO :3003088-92.2013.8.26.0081
CLASSE
:EXIBIÇÃO
REQTE
: Maria Aparecida Marangon Delatore
ADVOGADO : 164707/SP - Patricia Marques Marchioti Neves
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3003089-77.2013.8.26.0081
CLASSE
:EXIBIÇÃO
REQTE
: Maria Aparecida Marangon Delatore
ADVOGADO : 164707/SP - Patricia Marques Marchioti Neves
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3003090-62.2013.8.26.0081
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Reinaldo Santiago de Souza
ADVOGADO : 110595/SP - Mauri Buzinaro
REQDO
: José Carlos Ribeiro
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3003096-69.2013.8.26.0081
CLASSE
:MANDADO DE SEGURANÇA
IMPTTE
: Ysis Eduarda de Souza Santana
ADVOGADO : 161829/SP - Fabiano de Paula Fernandes
IMPTDO
: Prefeito do Município de Adamantina - SP
VARA:1ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1557
PROCESSO :3003049-95.2013.8.26.0081
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQTE
: Á A. D.
ADVOGADO : 155771/SP - Cleber Rogério Belloni
EXECTDO
: D. D.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3003071-56.2013.8.26.0081
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQTE
: Á A. D.
ADVOGADO : 275052/SP - Sebastião Fernando Frederici
EXECTDO
: D. D.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3003100-09.2013.8.26.0081
CLASSE
:EXIBIÇÃO
REQTE
: Eliene Rocha Gonçalves
ADVOGADO : 317121/SP - Gilberto Eziquiel da Silva
REQDO
: BANCO BRADESCO S/A
VARA:3ª VARA
PROCESSO :3003101-91.2013.8.26.0081
CLASSE
:EXIBIÇÃO
REQTE
: Sebastião Calabretti
ADVOGADO : 317121/SP - Gilberto Eziquiel da Silva
REQDO
: BANCO BRADESCO S/A
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3003055-05.2013.8.26.0081
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Aparecida Benedita Dias da Silva
REQDO
: LG Eletronics do Brasil Ltda
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3003102-76.2013.8.26.0081
CLASSE
:EXIBIÇÃO
REQTE
: Eliene Rocha Gonçalves
ADVOGADO : 317121/SP - Gilberto Eziquiel da Silva
REQDO
: BANCO BRADESCO S/A
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3003056-87.2013.8.26.0081
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Adriano Florindo Neto
REQDO
: LG Eletrônics do Brasil Ltda
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3003105-31.2013.8.26.0081
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Rogerio Monteiro de Pinho
ADVOGADO : 87101/SP - Adalberto Godoy
REQDO
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
VARA:3ª VARA
PROCESSO :3003094-02.2013.8.26.0081
CLASSE
:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQTE
: Aline Cristina Bassoli
ADVOGADO : 206229/SP - Dirceu Miranda Junior
EXECTDO
: Banco do Brasil S/A
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3003106-16.2013.8.26.0081
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Aparecida Pereira Ribeiro
ADVOGADO : 110707/SP - Jose Francisco Perrone Costa
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3003107-98.2013.8.26.0081
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Leonel Aparecido Rodrigues da Silva
ADVOGADO : 110707/SP - Jose Francisco Perrone Costa
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
VARA:2ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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PROCESSO :3003097-54.2013.8.26.0081
CLASSE
:ALIMENTOS - PROVISIONAIS
ALIMENTADA : N. G. DOS S. F.
ALIMENTANTE
: F. F. DA S. G.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :3003108-83.2013.8.26.0081
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Lidia Jordão Tasca
ADVOGADO : 110707/SP - Jose Francisco Perrone Costa
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
VARA:3ª VARA
PROCESSO :3003114-90.2013.8.26.0081
CLASSE
:DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQTE
: I. H. N. U.
REQDO
: J. DE D. DA C. DE A. - S.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3003115-75.2013.8.26.0081
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Darcy de Souza Silva
ADVOGADO : 133107/SP - Siderley Godoy Junior
REQDO
: Banco Itaú S/A
VARA:1ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BARTHOLOMEU BARBOSA FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0224/2013
Processo 0000062-02.1997.8.26.0081 (001.01.1997.000062) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Cooperativa de Credito Rural da Alta Paulista Ltda Cocrealpa - Mainard Francisco do Nascimento - - Ari Rea Bardela - Banco do
Brasil Sa e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Alexandre Marinelli Sola 1997/000711 Vistos. Tendo-se em vista os termos da
manifestação retro e documento retro apresentados pela executada, manifeste-se a exequente no prazo legal. Após conclusos
para decisão. Adamantina, 03 de dezembro de 2013. - ADV: PAULO EDUARDO SANTOS CACCIATORI (OAB 254379/SP), RIAD
FUAD SALLE (OAB 190761/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 0000290-25.2007.8.26.0081 (001.01.2007.000290) - Arrolamento de Bens - José Pereira - Shirley Gonzales
Pereira - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Alexandre Marinelli Sola 2007/000041 Vistos. Manifeste-se o inventariante em razão
da cota retro da Fazenda Estadual. Adamantina, 03 de dezembro de 2013. - ADV: PAULO MIGUEL GIMENEZ RAMOS (OAB
251845/SP)
Processo 0000303-29.2004.8.26.0081 (001.01.2004.000303) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material
- Claudio Martins - Ana Marcia Beloni - - Marian Gurioli Mendes - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Alexandre Marinelli Sola
2004/000291 Vistos. Anote-se a execução de sucumbência. Tendo-se em vista o demonstrativo do débito (fls. 474), intime-se o
requerente/executado, através de seu procurador, a efetuar o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos
termos do artigo 475-J do CPC. Caso haja anuência ao valor exigido e pagamento, diga o (a) credor (a) sobre o levantamento
e extinção no prazo de cinco dias. Com o depósito da importância exigida, admitir-se-á, no prazo legal de 15 dias, que serão
contados da data do depósito, já que inexistirá, no caso, necessidade de formalização de penhora. Por cautela, fica registrado
que nenhuma impugnação ao valor será admitida ou conhecida sem a garantia do cumprimento da sentença, segundo a
exegese do § 1º do artigo 475-J do CPC. Adamantina, 03 de dezembro de 2013 (fica o requerente/executado, intimado através
de seu procurador, a efetuar o pagamento no valor de R$1.965,92 ( referente honorários sucumbenciais do Dr. José Roberto
R.dos Santos) no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 475-J do CPC.) - ADV: JOSE ROBERTO
RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 91218/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), PAULO ROBERTO PIRES DE
LIMA (OAB 114102/SP)
Processo 0001331-51.2012.8.26.0081 (001.01.2012.001331) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Carlos Gimenes Botaro e outro - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Fábio Alexandre Marinelli Sola 2012/000211 Vistos. Manifestem-se os autores em 48 horas comprovando o primeiro deposito
dos honorários periciais, sob as penas da lei. Adamantina, 03 de dezembro de 2013. - ADV: ANDRE LUIS LOBO BLINI (OAB
272028/SP), ENI DA ROCHA (OAB 54843/SP), ALESSANDRA LEIKO NISHIJIMA (OAB 300201/SP)
Processo 0001358-97.2013.8.26.0081 (008.12.0130.001358) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Monique Sartori Batistel - Spprev São Paulo Previdência - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Alexandre Marinelli Sola 2013/000211
Vistos. Tendo-se em vista os termos da manifestação e documento retro apresentado pela requerida, manifeste-se o autor no
prazo legal. Adamantina, 03 de dezembro de 2013. - ADV: FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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RENATA ANGÉLICA MOZZINI DA SILVA (OAB 206112/SP), IGOR TERRAZ PINTO (OAB 163536/SP)
Processo 0001369-34.2010.8.26.0081 (001.01.2010.001369) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Maria
Silvéria Godoy Siqueira - Joao Antonio Siqueira - - VALERIA APARECIDA GODOY SIQUEIRA CARVALHO - Juiz(a) de Direito:
Dr(a). Fábio Alexandre Marinelli Sola Vistos. Diante do falecimento do réu e da citação sem oposição de sua única herdeira,
declaro habilitada no pólo passivo VALÉRIA APARECIDA GODOY SIQUEIRA CARVALHO, que terá responsabilidade pelo
débito, até o limite do que receber em sucessão. Corrija-se a distribuição. Não havendo oposição, HOMOLOGO o cálculo de
fls.260/270, tornando líquido o débito pretérito. Expeça-se certidão do crédito, líquido, sendo que cabe à autora, providenciar
o necessário para o seu recebimento, mediante habilitação, que possui procedimento próprio no CDC. Após, aguarde-se no
arquivo provocação. Intime-se. Adamantina, 21 de novembro de 2013. (REQUERENTE, RETIRAR CERTIDÃO) - ADV: HEITOR
OLIVEIRA MULLER (OAB 279565/SP), JOSÉ GUILHERME BRITO TIVERON (OAB 230744/SP), OSWALDO TIVERON FILHO
(OAB 187718/SP), ALESSANDRO RICARDO GARCIA LOPES BACETO (OAB 153803/SP), ACIR MURAD (OAB 15146/SP)
Processo 0001548-60.2013.8.26.0081 (008.12.0130.001548) - Interdição - Inclusão em programa oficial ou comunitário de
auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa de sua
convivência que lhe cause perturbação - A. C. J. - B. R. J. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Alexandre Marinelli Sola Vistos. Após
a realização de laudo pericial, sobreveio notícia de evasão do requerido do estabelecimento e se retorno após alguns dias.
Assim, oficie-se a clínica de tratamento, para que se manifeste sobre a necessidade ou não da permanência da internação,
sob o ponto de vista clínico. Após, com a resposta, vista a autora inclusive sobre o laudo pericial, para que se manifeste sobre
o interesse no prosseguimento do feito, diante da conclusão apresentada. Intime-se. Adamantina, 21 de novembro de 2013. ADV: MILTON DE JESUS SIMOCELLI JUNIOR (OAB 292450/SP)
Processo 0001548-60.2013.8.26.0081 (008.12.0130.001548) - Interdição - Inclusão em programa oficial ou comunitário de
auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa de sua
convivência que lhe cause perturbação - A. C. J. - B. R. J. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Alexandre Marinelli Sola Vistos. Não
havendo necessidade da internação, fica a ordem revogada. Comunique-se, com urgência. Sem prejuízo, cumpra-se, fls.103.
Intime-se. Adamantina, 04 de dezembro de 2013. (autor, manifestar-se nos autos) - ADV: MILTON DE JESUS SIMOCELLI
JUNIOR (OAB 292450/SP)
Processo 0001672-77.2012.8.26.0081 (001.01.2012.001672) - Procedimento Ordinário - Tempo de serviço - Odimir Aparecido
Motta - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Alexandre Marinelli Sola 2012/000267 Vistos.
Oficio retro manifeste-se o autor no prazo legal de 48 horas em prosseguimento sob pena de arquivamento. Adamantina, 03 de
dezembro de 2013. - ADV: PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP), MARCO AURÉLIO CAMACHO NEVES
(OAB 200467/SP), LEONARDO RODRIGUES MACHADO COSTA (OAB 322474/SP), MAURO SERGIO DE SOUZA MOREIRA
(OAB 25031/PE)
Processo 0001887-73.2000.8.26.0081 (001.01.2000.001887) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Cooperativa de Credito Rural da Alta Paulista Ltdacocrealpa - Jose Mario Valentin - - Lucila Ranieri Valentin - Geraldo Tavares
Pereira Lima Filho e outro - Augusto Pepeliascov - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Paolo Pellegrini Junior 2000/000901 Vistos. Tomese por termo a penhora ofertada nos autos, nomeando os executados/proprietários ao cargo de depositários, intimando-os
da penhora, através de seu advogados e procuradores. Após proceda-se a averbação via on line. No mais, recolha-se o
autor/exequente as diligencias necessárias em até 10 dias para a realização da avaliação pretendida. Atendido, expeça-se o
competente mandado de avaliação. Adamantina, 14 de novembro de 2013. (FICA O EXECUTADO INTIMADO, através de seu
procurador da penhora que recaiu sobre o bem indicado pela exequente: 100% (cem por cento) do imóvel a seguir descrito: “Um
imóvel urbano constituído por partes dos lotes de terreno sob nºs 13 (treze) e 14 (quatorze) da quadra nº 115 (cento e quinze),
com área superficial de 315,78 metros quadrados, contendo uma casa residencial de tijolos, coberta com telhas, situada na
Rua Hermenegildo Romanini, nº 614, nesta Cidade e Comarca de Adamantina, estando o terreno compreendido dentro das
seguintes metragens e confrontações: - “inicia num marco à margem da Rua Hermenegildo Romanini, na divisa do lote nº
15; daí segue na distância de 30,00 metros, até outro marco na divisa do lote nº 12, confrontando com o lote nº 15; daí vira a
direita e segue na distância de 5,80 metros, divisando com o lote nº 12, até outro marco; daí vira a direita e segue na distância
de 7,00 metros, até outro marco; daí vira a esquerda e segue na distância de 2,80 metros, até outro marco; daí vira a direita e
segue na distância de 1,60 metros, até outro marco; daí vira a esquerda e segue na distância de 2,95 metros, até outro marco,
confrontando até aqui com o remanescente do lote nº 13; daí vira a direita e segue na distância de 10,00 metros, até outro
marco, confrontando com os remanescentes dos lotes nºs 13 e 14; daí vira a esquerda e segue na distância de 1,25 metros até
outro marco; daí vira a direita e segue a distância de 11,40 metros, até outro marco a margem da Rua Hermenegildo Romanini,
confrontando com o remanescente do lote nº 14; daí vira a direita e segue na distância de 12,80 metros, acompanhando a
referida Rua Hermenegildo Romanini, até o ponto de início”; que a parte do lote nº 13, possui uma área de 93,63 ms2 e a parte
do lote nº14, possui um área de 222,15 ms2.: Imóvel cadastrado na Prefeitura local sob nº 00237500-1, objeto da matrícula
14.888 do ORI de Adamantina/SP, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Jose Mario Valentin,
brasileiro, casado, agricultor, C.P.F.057.574.288-72 e Lucila Ranieri Valentin, R.G.3.278.152, CPF.057.562.438-87, residentes
na Rua Hermenegildo Romanini, 614-Adamantina. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s)
sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes, bem como
para querendo oponha as medidas que entender necessárias) - Termo de penhora lavrado em 05 de dezembro de 2013, fls.
631 dos autos - ADV: EDELCIO RODRIGUES PEREIRA (OAB 52942/MG), ALCEU ADIB MALUF (OAB 9048/SP), ADALBERTO
GODOY (OAB 87101/SP), JOSÉ LUIZ MALUF (OAB 167933/SP), GRAZIELE COSTA GILIOTI (OAB 161574/SP)
Processo 0001921-91.2013.8.26.0081 (008.12.0130.001921) - Inventário - Inventário e Partilha - Cintia Scoriza Matias - Ilda
Aparecida Matias - Fazenda do Estado de São Paulo - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Alexandre Marinelli Sola 2013/000301
Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 113 integralmente. Adamantina, 03 de dezembro de 2013. (Transito 28/11/2013 certificado,
fls. 114)) - ADV: FERNANDO ANTUNES PARUSSOLO (OAB 325602/SP), MOHAMED ALI SUFEN FILHO (OAB 87689/SP)
Processo 0002626-89.2013.8.26.0081 (008.12.0130.002626) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Odete Barboza da Silva Cossi - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Alexandre Marinelli
Sola 2013/000391 Vistos. Tendo-se em vista a certidão parcialmente negativa do Oficial de Justiça, manifeste-se o(a) autor(a)/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2013
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São Paulo, Ano VII - Edição 1557
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exequente, no prazo legal de 05 dias em prosseguimento sob pena de arquivamento. Adamantina, 28 de novembro de 2013.
(designado para o dia 16/04/2014 as 13:30 horas a perícia a ser realizada pelo Dr. Marcelo Vieira Costa, Av. Rio Barnco, 22Centro) - ADV: JOAQUIM HERMINIO DE SOUZA (OAB 55242/SP), LEANDRO FERNANDES DE CARVALHO (OAB 154940/SP),
MELISSA CRISTIANE FERNANDES DE CARVALHO (OAB 164241/SP)
Processo 0003128-77.2003.8.26.0081 (001.01.2003.003128) - Execução de Título Extrajudicial - Mituo Hagui e Cia Ltda Julio Cesar Silva Valero - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Alexandre Marinelli Sola 2003/001210 Vistos. Ante as provas dos autos
manifeste-se a exequente em prosseguimento no prazo legal sob pena de arquivamento. Adamantina, 03 de dezembro de 2013.
- ADV: CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP), DAVID LAURENCE MARQUETTI FRANCISCO (OAB 238993/SP)
Processo 0003368-71.2000.8.26.0081 (001.01.2000.003368) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - João Carlos
Bertolo - Vistos. Por primeiro, atente-se de que não tem legitimidade o representante da empresa para peticionar em nome
próprio, benefício para esta. Porém, tratando-se de matéria que deve ser observada de ofício, de rigor a análise. Pois bem.
Revendo posicionamento anterior, tem-se que no caso, realmente, ocorreu a prescrição intercorrente. Verifica-se que há nos
autos penhora, que apenas não foi levada a leilão para a quitação do débito, em razão da desídia do autor, desde setembro
de 2006, fls.88. Assim, depois de 06 anos de inércia, inevitável a extinção do feito. O STJ já confirmou essa possibilidade:
“PROCESSO CIVIL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A desídia do credor constitui, a teor da jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, causa para a prescrição intercorrente. Agravo regimental não provido. (Superior Tribunal de Justiça (3ª
Turma). Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n.° 169842-PR. Credireal Financeira S/A e Newton Vilela. Relator: Ministro
Ari Pargendler). ISTO POSTO, reconhece-se a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e assim, JULGA-SE EXTINTA a execução.
Dada a causalidade, sem honorários. Custas já foram solvidas. Levante-se a penhora. Adamantina, 04 de dezembro de 2013. ADV: FERNANDO CEZAR ORLANDI (OAB 158180/SP), ADEMAR RUIZ DE LIMA (OAB 31641/SP), ANTONIO ANGELO BIASSI
(OAB 71904/SP), ANDRE LUIZ BIASSI GRABOSWSQUI (OAB 313250/SP), RODRIGO PAULO ALBINO (OAB 186655/SP)
Processo 0003482-29.2008.8.26.0081 (001.01.2008.003482) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Valdir
José Aquino - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Alexandre Marinelli Sola 2008/000501
Vistos. Tendo-se em vista a inércia do(a) autor(a)/exequente, julgo extinta a presente ação com fulcro no artigo 794, I do CPC.
P.R.I. Comunique-se e arquive-se. Adamantina, 03 de dezembro de 2013. - ADV: JOSE FLAVIO BIANCHI (OAB 237339/SP),
FABIO VIEIRA BLANGIS (OAB 213180/SP), CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP), SILVIO LUIS FERRARI PADOVAN
(OAB 243613/SP)
Processo 0003597-45.2011.8.26.0081 (001.01.2011.003597) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Finasa
Sa - Adilson Cardoso Pinha - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Alexandre Marinelli Sola 2011/000544 Vistos. Tendo-se em vista a
certidão negativa do Oficial de Justiça, manifeste-se o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal de 05 dias em prosseguimento sob
pena de arquivamento. Adamantina, 03 de dezembro de 2013. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), DARIO
BRAZ DA SILVA NETO (OAB 254878/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0003623-53.2005.8.26.0081 (001.01.2005.003623) - Execução de Título Extrajudicial - Cooperativa Agricola Mista
de Adamantina - Aparecido Pereira de Macedo e outro - Alexandra Zocal de Macedo do Amaral - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio
Alexandre Marinelli Sola 2005/000670 Vistos. Aguarde-se por 60 dias como requerido. Fluido manifeste-se o autor/exequente
no prazo legal de 05 dias independentemente de nova intimação. Fluido o prazo e não havendo manifestação, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. Adamantina, 03 de dezembro de 2013. - ADV: RODRIGO GOMES NABUCO (OAB 210359/
SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP), CLAUDIO FELIPPE
ZALAF (OAB 17672/SP), ADOLFO MONTELO (OAB 34228/SP), HENRIQUE SCHMIDT ZALAF (OAB 197237/SP)
Processo 0003680-27.2012.8.26.0081 (001.01.2012.003680) - Monitória - Espécies de Contratos - Cooperativa de Poupança
e Crédito Mútuo dos Empresários e Profissionais Lib Oeste Paulista - Márcia Cristina Romanini Rombaldi e outros - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Fábio Alexandre Marinelli Sola 2012/000587 Vistos. Digam as partes em prazos sucessivos de 10 dias sobre
o laudo pericial retro. Após conclusos para decisão. Adamantina, 28 de novembro de 2013. - ADV: RONALDO DA SANÇÃO
LOPES (OAB 291173/SP), JURANDIR ANTONIO CARNEIRO (OAB 129884/SP), CARLOS RENATO GUARDACIONNI MUNGO
(OAB 140621/SP), EDSON LUIS PASCHOALOTTO (OAB 156928/SP), ISABEL CRISTINA FASSINA (OAB 160592/SP), SIDNEI
ALZIDIO PINTO (OAB 24924/SP)
Processo 0003811-65.2013.8.26.0081 (008.12.0130.003811) - Inventário - Inventário e Partilha - Michel Henrique Vieira
Soares e outro - Narjila dos Santos Vieira - Fazenda do Estado de São Paulao - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Alexandre
Marinelli Sola 2013/000561 Vistos. Aguarde-se por até 30 dias a manifestação da Fazenda do Estado. Fluido com ou sem
manifestação diga o inventariante. Adamantina, 05 de dezembro de 2013. - ADV: MOHAMED ALI SUFEN FILHO (OAB 87689/
SP), LUCIANO PEREIRA DE MORAIS (OAB 240842/SP)
Processo 0004279-68.2009.8.26.0081 (001.01.2009.004279) - Reintegração / Manutenção de Posse - Devirges Fredi de
Agostini e outros - Espólio de José Freire - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Alexandre Marinelli Sola 2009/000737 Vistos. Digam
as partes em prazos sucessivos de 05 dias em prosseguimento. Após volte conclusos para nova decisão. Adamantina, 03 de
dezembro de 2013. - ADV: LINO TRAVIZI JUNIOR (OAB 117362/SP), JOSE FRANCISCO PERRONE COSTA (OAB 110707/SP),
OCTAVIO ROMANINI (OAB 20881/SP)
Processo 0004724-52.2010.8.26.0081 (001.01.2010.004724) - Execução de Alimentos - Alimentos - M. A. L. P. - C. P. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Alexandre Marinelli Sola 2010/000770 Vistos. Cota retro do MP defiro, oficie-se para atendimento
em até 15 dias. Atendido ou não vista a autora e ao MP. Adamantina, 29 de outubro de 2013. (exequente, manifestar-se nos
autos sobre o AR devolvido/negativo) - ADV: ANGÉLICA PEGORARI BARBIÉRI (OAB 161102/SP), MAURI BUZINARO (OAB
110595/SP)
Processo 0004975-17.2003.8.26.0081 (001.01.2003.004975) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Cooperativa Agricola Mista de Adamantina - Eduardo Basso - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Alexandre Marinelli Sola Proc.
Ordem 2003/001791 Vistos. 1. Tendo em vista o pagamento complementar do lanço Julgo por sentença, para que produza seus
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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jurídicos e legais efeitos, a arrematação efetuada por VALTER ANTÔNIO MARINI, qualificado fls. 862 dos bens constantes
do auto de fls. 862, destes autos de Execução - feito ordem nº 1791/2003, que a COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DE
ADAMANTINA move contra EDUARDO BASSO, que preenche os requisitos do artigo 694 do Código de Processo Civil. 2.
Observadas as formalidades legais, passe-se em favor do arrematante a respectiva carta ou mandado de entrega. 3. A seguir,
diga o exeqüente, em cinco (05) dias, em prosseguimento sob as penas da lei. 4. Intime-se. Adamantina, 03 de dezembro de
2013. ( arrematante, providenciar o recolhimento das taxas para expedição de carta de arrematação, para xerox e autenticações)
- ADV: JOAO CARLOS SANCHES (OAB 145493/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), CLÁUDIA MARIA DALBEN ELIAS
(OAB 159448/SP)
Processo 0005300-89.2003.8.26.0081 (001.01.2003.005300) - Execução de Alimentos - Alimentos - M. B. de L. e outros - O.
Z. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Alexandre Marinelli Sola 2003/001881 Vistos. Manifeste-se a autora e MP em razão do oficio
retro do Juízo deprecado. Adamantina, 03 de dezembro de 2013. - ADV: MARCOS DOS SANTOS MOREIRA (OAB 213944/SP),
ANTONIO ANGELO BIASSI (OAB 71904/SP), SEVERINO BILL LOPES DA SILVA (OAB 99183/SP)
Processo 0005694-91.2006.8.26.0081 (001.01.2006.005694) - Separação Litigiosa - Dissolução - S. M. M. de M. - V. F. de
M. - requerente, autos desarquivados e em cartório - ADV: LUCIANO MONTAGNOLI PEREIRA (OAB 194856/SP)
Processo 0005834-18.2012.8.26.0081 (001.01.2012.005834) - Procedimento Ordinário - Inclusão em programa oficial ou
comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa
de sua convivência que lhe cause perturbação - Hivanea Amorim Silva de Oliveira - Natalino Pereira de Oliveira - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Fábio Alexandre Marinelli Sola 2012/000874 Vistos. Manifeste-se a autora e MP em prosseguimento. Adamantina,
03 de dezembro de 2013. - ADV: WILLIAN CECOTTE BASSO (OAB 225924/SP)
Processo 0005879-22.2012.8.26.0081 (001.01.2012.005879) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Maria
José dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - ISTO POSTO e considerando o tudo mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE esta ação movida por MARIA JOSÉ DOS SANTOS contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL para condenar a requerida a implementar benefício de aposentadoria por invalidez, na forma dos artigos 42 e seguintes
da Lei nº 8.213/91, desde a data do indeferimento administrativo (31/08/2012). As eventuais parcelas vencidas deverão sofrer
o acréscimo de correção monetária e juros legais. Isento a instituição vencida de custas, nos termos da Lei nº 8.620, artigo 8º,
§1º. Condeno-a, no entanto, ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em R$ 800,00
(oitocentos reais), considerando a natureza, dificuldade, importância da causa. Por fim, presentes os pressupostos do artigo
273 e do artigo 461, § 3º, do Código de Processo Civil, tendo em vista tratar-se de pessoa portadora de doença que necessita
tratamento, bem como o caráter alimentar do benefício, a antecipação de tutela jurisdicional, é medida de rigor. Oficie-se
para a imediata implantação do benefício. Diante da nova redação do parágrafo 2º do artigo 475 do Código de Processo Civil,
deixo de determinar a remessa necessária, pois o valor da causa encontra-se no limite estipulado na norma em comento.
P.R.I. Adamantina, 04 de dezembro de 2013. - ADV: MAURO SERGIO DE SOUZA MOREIRA (OAB 25031/PE), TANIA REGINA
CORVELONI (OAB 245282/SP)
Processo 0005908-77.2009.8.26.0081 (001.01.2009.005908) - Execução de Título Extrajudicial - Cooperativa Agrícola Mista
de Adamantina - Nilson de Souza Ochiuto e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Alexandre Marinelli Sola 2009/001031 Vistos
em Correição. Aguarde-se por 180 dias como requerido. Fluido manifeste-se o autor/exequente no prazo legal de 05 dias
independentemente de nova intimação. Fluido o prazo e não havendo manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. Adamantina, 04 de dezembro de 2013. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), ROGERIO DE OLIVEIRA
CONCEICAO (OAB 75722/SP)
Processo 0006009-12.2012.8.26.0081 (001.01.2012.006009) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Aparecido Bottan - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - autor, manifestar-se sobre o laudo pericial - ADV: MAURO SERGIO
DE SOUZA MOREIRA (OAB 25031/PE), NEUSA MAGNANI (OAB 135477/SP)
Processo 0006040-32.2012.8.26.0081 (001.01.2012.006040) - Exibição - Medida Cautelar - Felisberto Pereira dos Santos
- Banco Santander (brasil) Sa - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Alexandre Marinelli Sola 2012/000921 Vistos. Tendo-se em vista
o deposito complementar no valor de R$57,93, e a manifestação retro do exequente, expeça-se guia de levantamento em favor
deste, com as cautelas de praxe. No mais, julgo extinta a presente ação com fulcro no artigo 794, I do CPC. P.R.I. Comuniquese e arquive-se. Adamantina, 03 de dezembro de 2013. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES
COSTA (OAB 153447/SP), PAULO MIGUEL GIMENEZ RAMOS (OAB 251845/SP)
Processo 0006041-17.2012.8.26.0081 (001.01.2012.006041) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade do Fornecedor Marcelo Costa Barros - Casas Bahia - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Alexandre Marinelli Sola 2012/000927 Vistos em Correição.
Tendo-se em vista o deposito efetuado nos autos pela requerida, manifeste-se o autor no prazo legal em prosseguimento, sob
as penas da lei. Adamantina, 04 de dezembro de 2013. - ADV: LILLIAN CRISTINA MARIN SALVADEO (OAB 196054/SP), FABIO
JOSE DE SOUZA (OAB 103041/SP)
Processo 0006369-78.2011.8.26.0081 (001.01.2011.006369) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Marcio Zanardi - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Alexandre
Marinelli Sola 2011/000997 Vistos. Requisite-se a informação retro frente ao SIEL. Com a resposta manifeste-se a autora em
prosseguimento no prazo legal. Adamantina, 26 de novembro de 2013. (autor, manifestar-se nos autos, não foi possível efetuar
a pesquisa por falta de dados como nome da mãe, data de nascimento, título de eleitor, etc.) - ADV: ALEXANDRE PASQUALI
PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0007179-29.2006.8.26.0081 (001.01.2006.007179) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Cooperativa
Agrícola Mista de Adamantina - Alessandra Furini e outro - exequente, manifestar-se sobre a resposto do ofício da Comarca de
Osvaldo Cruz, fls. 745/749 - ADV: MARCELO AUGUSTO DE MOURA (OAB 97975/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 0008207-61.2008.8.26.0081 (001.01.2008.008207) - Procedimento Ordinário - Nota de Crédito Rural - Cooperativa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Agrícola Mista de Adamantina - Agro Bertolo Ltda - - Floralco Açucar e Álcool Ltda - - João Florentino Bertolo - Juiz(a) de Direito:
Dr(a). Fábio Alexandre Marinelli Sola 2008/001207 Vistos. Oficio retro, ciencia a exequente, nada sendo requerido cumpra-se o
despacho retro. Adamantina, 03 de dezembro de 2013. - ADV: ADEMAR RUIZ DE LIMA (OAB 31641/SP), RICARDO AUGUSTO
BRAGIOLA (OAB 274190/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), ALYSSON LEANDRO BARBATE MASCARO (OAB
162549/SP), JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP), GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES (OAB 213199/SP),
EDILSON RODRIGUES VIEIRA (OAB 213650/SP), WESLEY EDSON ROSSETO (OAB 220718/SP)
Processo 0010135-81.2007.8.26.0081 (001.01.2007.010135) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Rivaldo
Marini Filho e outros - Cooperativa de Crédito Rural da Alta Paulista Ltda Cocrealpa - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Alexandre
Marinelli Sola 2007/001327 Vistos. Pedido de carga formulado pelo procurador dos autores defiro por 10 dias. Fluido o prazo e
não havendo manifestação, volte ao arquivo com as cautelas de praxe. Adamantina, 03 de dezembro de 2013. - ADV: ANDRE
LUIS LOBO BLINI (OAB 272028/SP), ADALBERTO TIVERON MARTINS (OAB 148507/SP), CÉSAR RICARDO MARQUES
CALDEIRA (OAB 189203/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 3000029-96.2013.8.26.0081 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- José Domingos dos Santos - Cristiane Renata Morais de Souza - ISTO POSTO e considerando o tudo mais que dos autos
consta, julgo PROCEDENTE esta ação, movida por JOSÉ DOMINGOS DOS SANTOS contra CRISTIANE RENATA MORAIS
DE SOUZA , para condená-la a solver o autor a quantia relativa aos aluguéis até a desocupação do imóvel, acrescido dos
encargos locatícios, atualizados desde o vencimento com juros de 1% ao mês e correção monetária pela tabela prática do TJSP.
Prejudicada está a pretensão de despejo pelo desocupamento voluntário. Por conseqüência, condeno a vencida ao pagamento
das custas e verba honorária que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Arbitro os honorários do Advogado nomeado ao
autor e do Advogado nomeado Curador Especial no importe de 100% do valor previsto na tabela convenio Defensoria/OAB. Com
o transito em julgado , expeçam-se as certidões. P.R.I. - ADV: VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP), FABIANO DE
PAULA FERNANDES (OAB 161829/SP)
Processo 3000185-84.2013.8.26.0081 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Vera Lucia de Souza Costa Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - DESIGNADO PARA O DIA 30 DE ABRIL DE 2014 AS 13:30 HORAS, a perícia com o
Dr. MARCELO VIEIRA COSTA, Av. Rio Branco, 22- Clinica Suporte e Vida em Adamantina - ADV: CLEBER ROGÉRIO BELLONI
(OAB 155771/SP)
Processo 3000327-88.2013.8.26.0081 - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Mizael Santana - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). Fábio Alexandre Marinelli Sola 2013/000637 Vistos. Manifeste-se o autor no prazo legal em prosseguimento
sob as penas da lei. Adamantina, 03 de dezembro de 2013. - ADV: JAYME JOSE ORTOLAN NETO (OAB 134839/SP), ELAINE
CRISTINA VICENTE DA SILVA STEFENS (OAB 127104/SP)
Processo 3000384-09.2013.8.26.0081 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Waldemar
Fonseca Trindade - BANCO BRADESCO S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Alexandre Marinelli Sola 2013/000697 Vistos.
Procurador retro indicado anote-se para fins de direito. No mais intime-se para recolhimento da taxa referente ao mandato
em até 10 dias sob as penas da lei, se em termos. Fluido o prazo e não recolhido comunique-se a OAB para as providências
cabíveis. Por fim, aguarde-se o prazo legal para impugnação (15 dias do depósito de fls. 30(14/11/2013)). Adamantina, 28 de
novembro de 2013. (dr, Vidal Ribeiro Ponçano, efetuar o recolhimento da taxa referente ao mandato) - ADV: VIDAL RIBEIRO
PONCANO (OAB 91473/SP), PAULO ROBERTO MICALI (OAB 164257/SP)
Processo 3000406-67.2013.8.26.0081 - Procedimento Ordinário - Seguro - José do Carmo dos Santos - SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT SA - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Alexandre Marinelli Sola 2013/000701
Vistos. Manifeste-se o autor no prazo legal em prosseguimento. Adamantina, 29 de novembro de 2013. - ADV: ÉRICA TAKIZAWA
TAIRA (OAB 276777/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 3000992-07.2013.8.26.0081 - Exibição - Medida Cautelar - Gilberto Eziquiel da Silva - Telefonica Brasil S/A - Gilberto
Eziquiel da Silva - ISTO POSTO e considerando o tudo mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE esta
ação movida por GILBERTO EZIQUIEL DA SILVA contra TELEFONICA BRASIL S.A., para condená-la a exibição da “radiografia
do contrato”, já apresentada. Por conseqüência, condeno a vencida, sucumbente, ao pagamento das custas processuais e da
verba honorária que fixo em R$ 300,00, nos termos do artigo 20 § 4º do CPC, considerando a natureza, reduzida resistência,
procedência parcial, importância e dificuldade do feito. P.R.I. Adamantina, 04 de dezembro de 2013. (eventual preparo R$ 96,85,
taxa de remessa e retorno dos autos R$29,50 por volume (01) volume) - ADV: LUIS FLÁVIO MENIS (OAB 337299/SP), CARLOS
EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), GILBERTO EZIQUIEL DA SILVA (OAB 317121/SP)
Processo 3001054-47.2013.8.26.0081 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Oswaldo Doretto - Banco
Cruzeiro do Sul S.A - ISTO POSTO e considerando o tudo mais que dos autos consta JULGO EXTINTA esta ação, o que faço
com fundamento no artigo 267, VI do CPC. Por conseqüência, condeno a requerente ao pagamento das custas, bem como de
honorários que fixo em R$ 150,00 nos termos do artigo 20 § 4º do CPC, observadas as restrições da Lei nº 1.060/50. Concedo,
também, a requerida os benefícios da Lei nº 1.060/50. P. R. e I. Adamantina, 03 de dezembro de 2013. - ADV: MOACYR PINTO
JUNIOR (OAB 293142/SP), CARLA DA PRATO CAMPOS (OAB 156844/SP)
Processo 3001098-66.2013.8.26.0081 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Supermercado Ravazi Ltda Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Alexandre Marinelli Sola 2013/000844 Vistos. Nota-se
que as diligencias mencionadas fls. 90 deveriam serem pagas frente ao Juízo deprecado, assim, manifeste-se a autora quanto
sua manifestação retro. Adamantina, 03 de dezembro de 2013. - ADV: APARECIDO BALSALOBRE (OAB 127249/SP), CLEBER
ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP)
Processo 3001288-29.2013.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - BANCO DO BRASIL
S/A - Eloisa Maria Lemos Junqueira Franco e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Alexandre Marinelli Sola Vistos. Tendo-se
em vista as provas dos autos nota-se a impossibilidade da requerida MARIANA DE ALMEIDA FRANCO receber citação, por
encontrar-se internada na Clinica Vila Ana nesta cidade e comarca. Nota-se ainda que após buscas efetuada verificou-se a
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inexistência de eventual ação de interdição da executada em questão. Assim, com fulcro no artigo 218, § 1º do CPC, nomeio
para a realização da perícia o Dr. MARCELO VIEIRA DA COSTA, credenciado nesta Vara, com consultório nesta cidade. Fixo os
honorários periciais em R$800,00, a ser depositado pela exequente. Com o depósito, intime-o a designar diga, hora e local, com
a data intimem-se as partes, procuradores e MP. Laudo em 15 dias, com o laudo pague-se o Dr. Perito. Intime-se. Adamantina,
30 de novembro de 2013. - ADV: THOMAS PONSO DE JESUS (OAB 297982/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/
SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 3001561-08.2013.8.26.0081 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Adao Bernardo Calixto
- Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Alexandre Marinelli Sola Vistos. Digam as partes em 10
dias sobre o interesse na designação de audiência de conciliação, bem como na produção de provas, especificando-as. Intimese. Adamantina, 03 de dezembro de 2013. - ADV: CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP), ANGÉLICA PEGORARI
BARBIÉRI (OAB 161102/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 3001581-96.2013.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa Agricola Mista
de Adamantina - Companhia Energética Vale do São Simão e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Alexandre Marinelli
Sola 2013/000921 Vistos. Aguarde-se o retorno da carta precatória por até 90 dias. Fluido o prazo e não retornado, diga o(a)
exequente, independentemente de intimação, no prazo legal sob as penas da lei. Adamantina, 03 de dezembro de 2013. - ADV:
ROGERIO MONTEIRO DE PINHO (OAB 233916/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 3001789-80.2013.8.26.0081 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Geraldo Nunes - Juízo de
Direito da Comarca de Adamantina - Dra. Lucia Ap. de Oliveira, retirrar certidão de honorários - ADV: LUCIA APARECIDA DE
OLIVEIRA (OAB 280030/SP)
Processo 3002019-25.2013.8.26.0081 - Procedimento Ordinário - Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio,
orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa de sua convivência
que lhe cause perturbação - O. V. - E. V. - designado para o dia 11/03/2014 as 17:00 horas, a perícia com o Dr. ELEOMAR
ZIGLIA LOPES MACHADO em seu consultório, Av. Rio Barnco, 626, 167 andar em Adamantina - ADV: ALESSANDRO RICARDO
GARCIA LOPES BACETO (OAB 153803/SP), LUIZ CARLOS BOCCHI JUNIOR (OAB 219271/SP)
Processo 3002454-96.2013.8.26.0081 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - João
Damasco Cabrini - Banco Itaú S.A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Alexandre Marinelli Sola 2013/001117 Vistos. Cite-se o
requerido, a efetuar o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 475-J do CPC. Caso
haja anuência ao valor exigido e pagamento, diga o (a) credor (a) sobre o levantamento e extinção no prazo de cinco dias.
Com o depósito da importância exigida, admitir-se-á, apresentação de defesa, no prazo legal de 15 dias, que serão contados
da data do depósito, já que inexistirá, no caso, necessidade de formalização de penhora. Por cautela, fica registrado que
nenhuma impugnação ao valor será admitida ou conhecida sem a garantia do cumprimento da sentença, segundo a exegese
do § 1º do artigo 475-J do CPC. Decorrido o prazo, e não efetivado o pagamento, apresente a parte credora planilha do débito
atualizada, acrescida da multa e tornem os autos conclusos. Adamantina, 28 de novembro de 2013. - ADV: MARCO AURÉLIO
CAMACHO NEVES (OAB 200467/SP), DANIEL ROMARIZ ROSSI (OAB 290538/SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES
(OAB 164707/SP)
Processo 3002758-95.2013.8.26.0081 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional
do Seguro Social Inss - Sirlei Fernandes Oliveira - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Alexandre Marinelli Sola 2013/001176 Vistos.
Apense-se aos autos de origem, anotando-se. Recebo os embargos para discussão no efeito suspensivo. Vista a embargada
para apresentação de impugnação no prazo legal. Após vista ao embargante e conclusos para decisão. Adamantina, 25 de
novembro de 2013. - ADV: DANILO TROMBETTA NEVES (OAB 220628/SP), ALESSANDRA CRISTINA VERGINASSI (OAB
190564/SP), MARCIO HENRIQUE BARALDO (OAB 238259/SP)
Processo 3002826-45.2013.8.26.0081 - Exibição - Liminar - Célio Aparecido Ferrari - OMNI S/A - Credito, financiamento
e Investimento - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Alexandre Marinelli Sola 2013/001191 Vistos. Indefiro a liminar, haja vista o
entendimento predominante no sentido de não cabimento quando se trata da presente medida. Cite-se a parte contrária para
que faça a exibição em 5 dias. Com ou sem resposta manifeste-se a parte autora. Adamantina, 27 de novembro de 2013. - ADV:
PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP), MARCO AURÉLIO CAMACHO NEVES (OAB 200467/SP)
Processo 3002826-45.2013.8.26.0081 - Exibição - Liminar - Célio Aparecido Ferrari - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Alexandre
Marinelli Sola 2013/001191 Vistos. Defiro ao(a) requerente os benefícios da Justiça Gratuita, anote-se. No mais, cumpra-se
o despacho retro. Adamantina, 03 de dezembro de 2013. - ADV: MARCO AURÉLIO CAMACHO NEVES (OAB 200467/SP),
PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP)
Processo 3002860-20.2013.8.26.0081 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Osvaldo Gutierrez - Clementina
Ferraresso Gutierrez - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Alexandre Marinelli Sola 2013/001197 Vistos. Defiro ao(a) requerente os
benefícios da Justiça Gratuita, anote-se. Nomeio inventariante o(a) requerente que prestará compromisso em 5 dias. Providencie
o(a) inventariante: 1. declarações de bens e seus respectivos valores bem como relação de herdeiro(s) e plano de partilha em
20 dias, se ainda não o fez (CPC, arts. 1.032 e 1.036); 2. as certidões negativas ou de quitação de tributos caso ainda não
tenha colacionado. Quanto à negativa federal, não estando nos autos, requisite-se; 3. o cumprimento do que dispõe o art. 20
do Decreto n. 45.837/01, prestando à repartição fiscal competente a necessária declaração para apuração do imposto causa
mortis. Havendo concordância quanto às declarações e valores, iniciais ou atribuídos, ao cálculo e digam, sobre ele, em 5 dias.
Certifique a Serventia, oportunamente, o recolhimento das custas e imposto bem como se todos os herdeiros integraram o feito.
Em sendo herdeiro único, que se manifeste sobre a adjudicação porquanto em sendo requerida deve-se expedir o necessário
para tal. Após manifeste-se a Fazenda Estadual. Adamantina, 28 de novembro de 2013. (dra. Ana Carolina, comparecer em
cartório para assinar termo de compromisso de inventariante) - ADV: ANA CAROLINA PARRA LOBO (OAB 263323/SP)
Processo 3002908-76.2013.8.26.0081 - Exibição - Medida Cautelar - Vera Lucia Duarte - Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Alexandre Marinelli Sola 2013/001207 Vistos. Defiro ao(a) requerente os benefícios da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Justiça Gratuita, anote-se. No mais, indefiro a liminar, haja vista o entendimento predominante no sentido de não cabimento
quando se trata da presente medida. Cite-se a parte contrária para que faça a exibição em 5 dias. Com ou sem resposta
manifeste-se a parte autora. Adamantina, 29 de novembro de 2013. - ADV: MARCO AURÉLIO CAMACHO NEVES (OAB 200467/
SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP)
Processo 3002911-31.2013.8.26.0081 - Procedimento Ordinário - Alimentos - D. H. de S. S. - J. D. de S. - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Fábio Alexandre Marinelli Sola 2013/001210 Vistos. Ante os documentos apresentados, concedo à parte autora
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Cite-se o(a) requerido(a) para que querendo apresente contestação
no prazo legal de quinze dias, sob pena de não o fazendo, presumir-se verdadeiros os fatos descritos na petição inicial. Com ou
sem contestação, vista a parte autora e MP. Após, conclusos para nova decisão. Adamantina, 03 de dezembro de 2013. - ADV:
ALESSANDRO BARROS COSTA (OAB 143005/SP)
Processo 3002918-23.2013.8.26.0081 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0800640-79.2013.8.12.0009 - 2ª Vara da
Comcarca de Costa Rica) - Antonio Rodrigues de Menezes - Bradesco Promotora - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Alexandre
Marinelli Sola 2013/001211 Vistos. Recolha-se o autor/exequente as diligencias necessárias em até 10 dias, se em termos.
Fluido e não recolhido devolva-se ao Juízo de origem com as cauteles de praxe. Atendido, cumpra-se o ato deprecado e
devolva-se nos moldes acima. Adamantina, 03 de dezembro de 2013. - ADV: RAONI GUIMARAES (OAB 14363/MS)
Processo 3002930-37.2013.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - FACULDADES
ADAMANTINENSES INTEGRADAS - FAI - Dênis Ferreira Garcia - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Alexandre Marinelli Sola
2013/001214 Vistos. Defiro a isenção da taxa judiciária nos termos do artigo 6º da Lei nº. 11.608/2003 (Artigo 6º - A União, o
Estado, o Município e respectivas autarquias e fundações, assim como o Ministério Público estão isentos da taxa judiciária).
Anote-se. Cite-se, por oficial de justiça, a(s) parte(s) executada(s) para que no prazo de 3 (três) dias efetue o pagamento do
débito. Nos termos do artigo 652-A do CPC, fixo os honorários devidos ao(s) advogado(s) do(s) exequente(s) em 10% do valor
originário do débito executado, ressalvando a possibilidade de sua redução a metade, caso ocorra o pagamento no prazo de
três dias retro referido. (§ único do artigo 652-A do CPC). Não ocorrendo o pagamento, o oficial de justiça, deverá cumprir o
disposto no parágrafo primeiro do artigo 652 do CPC: “Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial
de justiça procederá a imediata à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando,
na mesma oportunidade, o executado”, observando que a penhora deve abranger garantia suficiente a saldar o valor do débito
atualizado, custas e honorários. Caso não seja o devedor encontrado, nos termos do artigo 653 do CPC, deve o oficial de justiça
proceder ao arresto de bens necessários a garantia da execução, depositando-os com o credor, que deve fornecer meios ao
ato. Deverá, ainda, atentar o oficial de justiça para o disposto nos artigos 655-B: “Tratando-se de penhora em bem indivisível, a
meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.”; 659 § 3º do CPC: “No caso do parágrafo
anterior e bem assim quando não encontrar quaisquer bens penhoráveis, o oficial descreverá na certidão os que guarnecem
a residência ou o estabelecimento do devedor.” e que “recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge
do executado”. Registre-se que com a emissão da sumula vinculante de nº 25, em 22.12.2009, pelo Egrégio Superior Tribunal
Federal, estando assim afastada a possibilidade de prisão civil do depositário infiel, de rigor se faz à aplicação do artigo 666
do CPC, sem temperamento, ou seja, somente não deverá ocorrer à remoção nos casos de extremada dificuldade; ou grande
dispêndio de recursos ou concordância do credor. Deverá, ainda, ser o devedor intimado de que o prazo para a apresentação
de embargos é de 15(quinze) dias da juntada aos autos do mandado de citação, contado separadamente em caso de haver
mais de um executado. Realizados os atos acima, vista a exequente e nova conclusão para saneamento. Int. Adamantina, 04
de dezembro de 2013. (exequente, retirar carta precatória) - ADV: FERNANDA STEFANI BUTARELO (OAB 134681/SP), JOSÉ
GUSTAVO LAZARETTI (OAB 313173/SP)
Processo 3002943-36.2013.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - FACULDADES
ADAMANTINENSES INTEGRADAS - FAI - Luisa Maria de Oliveira - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Alexandre Marinelli Sola
2013/001221 Vistos. Defiro a isenção da taxa judiciária nos termos do artigo 6º da Lei nº. 11.608/2003 (Artigo 6º - A União, o
Estado, o Município e respectivas autarquias e fundações, assim como o Ministério Público estão isentos da taxa judiciária).
Anote-se. Cite-se, por oficial de justiça, a(s) parte(s) executada(s) para que no prazo de 3 (três) dias efetue o pagamento do
débito. Nos termos do artigo 652-A do CPC, fixo os honorários devidos ao(s) advogado(s) do(s) exequente(s) em 10% do valor
originário do débito executado, ressalvando a possibilidade de sua redução a metade, caso ocorra o pagamento no prazo de
três dias retro referido. (§ único do artigo 652-A do CPC). Não ocorrendo o pagamento, o oficial de justiça, deverá cumprir o
disposto no parágrafo primeiro do artigo 652 do CPC: “Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial
de justiça procederá a imediata à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando,
na mesma oportunidade, o executado”, observando que a penhora deve abranger garantia suficiente a saldar o valor do débito
atualizado, custas e honorários. Caso não seja o devedor encontrado, nos termos do artigo 653 do CPC, deve o oficial de justiça
proceder ao arresto de bens necessários a garantia da execução, depositando-os com o credor, que deve fornecer meios ao
ato. Deverá, ainda, atentar o oficial de justiça para o disposto nos artigos 655-B: “Tratando-se de penhora em bem indivisível, a
meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.”; 659 § 3º do CPC: “No caso do parágrafo
anterior e bem assim quando não encontrar quaisquer bens penhoráveis, o oficial descreverá na certidão os que guarnecem
a residência ou o estabelecimento do devedor.” e que “recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge
do executado”. Registre-se que com a emissão da sumula vinculante de nº 25, em 22.12.2009, pelo Egrégio Superior Tribunal
Federal, estando assim afastada a possibilidade de prisão civil do depositário infiel, de rigor se faz à aplicação do artigo 666
do CPC, sem temperamento, ou seja, somente não deverá ocorrer à remoção nos casos de extremada dificuldade; ou grande
dispêndio de recursos ou concordância do credor. Deverá, ainda, ser o devedor intimado de que o prazo para a apresentação
de embargos é de 15(quinze) dias da juntada aos autos do mandado de citação, contado separadamente em caso de haver
mais de um executado. Realizados os atos acima, vista a exequente e nova conclusão para saneamento. Int. Adamantina, 04 de
dezembro de 2013. - ADV: JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI (OAB 313173/SP), FERNANDA STEFANI BUTARELO (OAB 134681/
SP)
Processo 3002950-28.2013.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - FACULDADES
ADAMANTINENSES INTEGRADAS - FAI - Janaina Cristina de Moraes Gomes - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Alexandre Marinelli
Sola 2013/001217 Vistos. Defiro a isenção da taxa judiciária nos termos do artigo 6º da Lei nº. 11.608/2003 (Artigo 6º - A União,
o Estado, o Município e respectivas autarquias e fundações, assim como o Ministério Público estão isentos da taxa judiciária).
Anote-se. Cite-se, por oficial de justiça, a(s) parte(s) executada(s) para que no prazo de 3 (três) dias efetue o pagamento do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2013
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débito. Nos termos do artigo 652-A do CPC, fixo os honorários devidos ao(s) advogado(s) do(s) exequente(s) em 10% do valor
originário do débito executado, ressalvando a possibilidade de sua redução a metade, caso ocorra o pagamento no prazo de
três dias retro referido. (§ único do artigo 652-A do CPC). Não ocorrendo o pagamento, o oficial de justiça, deverá cumprir o
disposto no parágrafo primeiro do artigo 652 do CPC: “Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial
de justiça procederá a imediata à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando,
na mesma oportunidade, o executado”, observando que a penhora deve abranger garantia suficiente a saldar o valor do débito
atualizado, custas e honorários. Caso não seja o devedor encontrado, nos termos do artigo 653 do CPC, deve o oficial de justiça
proceder ao arresto de bens necessários a garantia da execução, depositando-os com o credor, que deve fornecer meios ao
ato. Deverá, ainda, atentar o oficial de justiça para o disposto nos artigos 655-B: “Tratando-se de penhora em bem indivisível, a
meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.”; 659 § 3º do CPC: “No caso do parágrafo
anterior e bem assim quando não encontrar quaisquer bens penhoráveis, o oficial descreverá na certidão os que guarnecem
a residência ou o estabelecimento do devedor.” e que “recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge
do executado”. Registre-se que com a emissão da sumula vinculante de nº 25, em 22.12.2009, pelo Egrégio Superior Tribunal
Federal, estando assim afastada a possibilidade de prisão civil do depositário infiel, de rigor se faz à aplicação do artigo 666
do CPC, sem temperamento, ou seja, somente não deverá ocorrer à remoção nos casos de extremada dificuldade; ou grande
dispêndio de recursos ou concordância do credor. Deverá, ainda, ser o devedor intimado de que o prazo para a apresentação
de embargos é de 15(quinze) dias da juntada aos autos do mandado de citação, contado separadamente em caso de haver
mais de um executado. Realizados os atos acima, vista a exequente e nova conclusão para saneamento. Int. Adamantina, 04 de
dezembro de 2013. - ADV: FERNANDA STEFANI BUTARELO (OAB 134681/SP), JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI (OAB 313173/
SP)
Processo 3002968-49.2013.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - FACULDADES
ADAMANTINENSES INTEGRADAS - FAI - Eduardo de Jesus Bocardi - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Alexandre Marinelli Sola
2013/001231 Vistos. Defiro a isenção da taxa judiciária nos termos do artigo 6º da Lei nº. 11.608/2003 (Artigo 6º - A União, o
Estado, o Município e respectivas autarquias e fundações, assim como o Ministério Público estão isentos da taxa judiciária).
Anote-se. Cite-se, por oficial de justiça, a(s) parte(s) executada(s) para que no prazo de 3 (três) dias efetue o pagamento do
débito. Nos termos do artigo 652-A do CPC, fixo os honorários devidos ao(s) advogado(s) do(s) exequente(s) em 10% do valor
originário do débito executado, ressalvando a possibilidade de sua redução a metade, caso ocorra o pagamento no prazo de
três dias retro referido. (§ único do artigo 652-A do CPC). Não ocorrendo o pagamento, o oficial de justiça, deverá cumprir o
disposto no parágrafo primeiro do artigo 652 do CPC: “Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial
de justiça procederá a imediata à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando,
na mesma oportunidade, o executado”, observando que a penhora deve abranger garantia suficiente a saldar o valor do débito
atualizado, custas e honorários. Caso não seja o devedor encontrado, nos termos do artigo 653 do CPC, deve o oficial de justiça
proceder ao arresto de bens necessários a garantia da execução, depositando-os com o credor, que deve fornecer meios ao
ato. Deverá, ainda, atentar o oficial de justiça para o disposto nos artigos 655-B: “Tratando-se de penhora em bem indivisível, a
meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.”; 659 § 3º do CPC: “No caso do parágrafo
anterior e bem assim quando não encontrar quaisquer bens penhoráveis, o oficial descreverá na certidão os que guarnecem
a residência ou o estabelecimento do devedor.” e que “recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge
do executado”. Registre-se que com a emissão da sumula vinculante de nº 25, em 22.12.2009, pelo Egrégio Superior Tribunal
Federal, estando assim afastada a possibilidade de prisão civil do depositário infiel, de rigor se faz à aplicação do artigo 666
do CPC, sem temperamento, ou seja, somente não deverá ocorrer à remoção nos casos de extremada dificuldade; ou grande
dispêndio de recursos ou concordância do credor. Deverá, ainda, ser o devedor intimado de que o prazo para a apresentação
de embargos é de 15(quinze) dias da juntada aos autos do mandado de citação, contado separadamente em caso de haver
mais de um executado. Realizados os atos acima, vista a exequente e nova conclusão para saneamento. Int. Adamantina, 04 de
dezembro de 2013. - ADV: FERNANDA STEFANI BUTARELO (OAB 134681/SP), JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI (OAB 313173/
SP)
Processo 3002979-78.2013.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - FACULDADES
ADAMANTINENSES INTEGRADAS - FAI - Larissa Daniele Sobral da Cunha - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Alexandre Marinelli
Sola 2013/001227 Vistos. Defiro a isenção da taxa judiciária nos termos do artigo 6º da Lei nº. 11.608/2003 (Artigo 6º - A União,
o Estado, o Município e respectivas autarquias e fundações, assim como o Ministério Público estão isentos da taxa judiciária).
Anote-se. Cite-se, por oficial de justiça, a(s) parte(s) executada(s) para que no prazo de 3 (três) dias efetue o pagamento do
débito. Nos termos do artigo 652-A do CPC, fixo os honorários devidos ao(s) advogado(s) do(s) exequente(s) em 10% do valor
originário do débito executado, ressalvando a possibilidade de sua redução a metade, caso ocorra o pagamento no prazo de
três dias retro referido. (§ único do artigo 652-A do CPC). Não ocorrendo o pagamento, o oficial de justiça, deverá cumprir o
disposto no parágrafo primeiro do artigo 652 do CPC: “Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial
de justiça procederá a imediata à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando,
na mesma oportunidade, o executado”, observando que a penhora deve abranger garantia suficiente a saldar o valor do débito
atualizado, custas e honorários. Caso não seja o devedor encontrado, nos termos do artigo 653 do CPC, deve o oficial de justiça
proceder ao arresto de bens necessários a garantia da execução, depositando-os com o credor, que deve fornecer meios ao
ato. Deverá, ainda, atentar o oficial de justiça para o disposto nos artigos 655-B: “Tratando-se de penhora em bem indivisível, a
meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.”; 659 § 3º do CPC: “No caso do parágrafo
anterior e bem assim quando não encontrar quaisquer bens penhoráveis, o oficial descreverá na certidão os que guarnecem
a residência ou o estabelecimento do devedor.” e que “recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge
do executado”. Registre-se que com a emissão da sumula vinculante de nº 25, em 22.12.2009, pelo Egrégio Superior Tribunal
Federal, estando assim afastada a possibilidade de prisão civil do depositário infiel, de rigor se faz à aplicação do artigo 666
do CPC, sem temperamento, ou seja, somente não deverá ocorrer à remoção nos casos de extremada dificuldade; ou grande
dispêndio de recursos ou concordância do credor. Deverá, ainda, ser o devedor intimado de que o prazo para a apresentação
de embargos é de 15(quinze) dias da juntada aos autos do mandado de citação, contado separadamente em caso de haver
mais de um executado. Realizados os atos acima, vista a exequente e nova conclusão para saneamento. Int. Adamantina, 04 de
dezembro de 2013. - ADV: JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI (OAB 313173/SP), FERNANDA STEFANI BUTARELO (OAB 134681/
SP)
Processo 3003033-44.2013.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa Agricola Mista
de Adamantina - Companhia Energética Vale do São Simão e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Alexandre Marinelli Sola
2013/001247 Vistos. Cite-se, por oficial de justiça, a(s) parte(s) executada(s) para que no prazo de 3 (três) dias efetue o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
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pagamento do débito. Nos termos do artigo 652-A do CPC, fixo os honorários devidos ao(s) advogado(s) do(s) exequente(s) em
10% do valor originário do débito executado, ressalvando a possibilidade de sua redução a metade, caso ocorra o pagamento
no prazo de três dias retro referido. (§ único do artigo 652-A do CPC). Não ocorrendo o pagamento, o oficial de justiça, deverá
cumprir o disposto no parágrafo primeiro do artigo 652 do CPC: “Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do
mandado, o oficial de justiça procederá a imediata à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais
atos intimando, na mesma oportunidade, o executado”, observando que a penhora deve abranger garantia suficiente a saldar o
valor do débito atualizado, custas e honorários. Caso não seja o devedor encontrado, nos termos do artigo 653 do CPC, deve
o oficial de justiça proceder ao arresto de bens necessários a garantia da execução, depositando-os com o credor, que deve
fornecer meios ao ato. Deverá, ainda, atentar o oficial de justiça para o disposto nos artigos 655-B: “Tratando-se de penhora
em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.”; 659 § 3º do CPC:
“No caso do parágrafo anterior e bem assim quando não encontrar quaisquer bens penhoráveis, o oficial descreverá na certidão
os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor.” e que “recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado
também o cônjuge do executado”. Registre-se que com a emissão da sumula vinculante de nº 25, em 22.12.2009, pelo Egrégio
Superior Tribunal Federal, estando assim afastada a possibilidade de prisão civil do depositário infiel, de rigor se faz à aplicação
do artigo 666 do CPC, sem temperamento, ou seja, somente não deverá ocorrer à remoção nos casos de extremada dificuldade;
ou grande dispêndio de recursos ou concordância do credor. Deverá, ainda, ser o devedor intimado de que o prazo para a
apresentação de embargos é de 15(quinze) dias da juntada aos autos do mandado de citação, contado separadamente em caso
de haver mais de um executado. Realizados os atos acima, vista a exequente e nova conclusão para saneamento. Adamantina,
05 de dezembro de 2013. (exequente retirar cartas precatórias) - ADV: ROGERIO MONTEIRO DE PINHO (OAB 233916/SP),
ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS GUSTAVO URQUIZA SCARAZZATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIDNEY ROSSETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0170/2013
Processo 0000189-12.2012.8.26.0081 (001.01.2012.000189) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Lucinéia Aparecida Bolonha Antônio - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Intime-se o procurador da autora de que já fora
implantado o benefício previdenciário da autora. Manfeste-se em prosseguimento. - ADV: CLÁUDIA ANTONIA DO NASCIMENTO
(OAB 159551/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), MAURO SERGIO DE SOUZA MOREIRA (OAB 25031/PE)
Processo 0001034-54.2006.8.26.0081 (001.01.2006.001034) - Procedimento Sumário - Instituto Nacional do Seguro Social
Inss - Intime-se o procurador da autora de que já fora implantado o benefício da autora, conforme ofício juntado aos autos.
Manfieste-se em prosseguimento. - ADV: SILVIA HELENA LUZ CAMARGO (OAB 131918/SP), MAURO SÉRGIO DE SOUZA
MOREIRA (OAB 25031/PE)
Processo 0002755-94.2013.8.26.0081 (008.12.0130.002755) - Inquérito Policial - Furto - W. A. R. A. e outros - Processo
nº: 2013/000129 Vistos. 1. Apresentadas Defesas Preliminares (fls. 202/203, 205, 215, 221/225 e 230). Ausentes hipóteses de
Absolvição Sumária (art. 397 do CPP). Presentes indícios de autoria do delito e provas da materialidade, tanto pelo depoimento
da vítima, como pela confissão dos acusados Willian e Anderson. Além disso, novo crime de roubo foi praticado por Alex,
Anderson e Michel, conforme certidão de objeto e pé da 3ª Vara local (fls. 146/147). As preliminares arguidas na defesa do réu
Anderson (fls. 221/225), quais sejam, as atenuantes, serão analisadas quando da prolação da sentença. Portanto, as defesas
não deduziram nenhuma tese capaz de elidir o recebimento da denúncia. 2. Denúncia Recebida. 3. Designo audiência de
instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 08 de janeiro de 2014, às 14:00 horas. 4. Intime-se (defensor, réu, MP,
testemunhas e outros). Requisite-se se necessário. A vítima que não comparecer será conduzida à audiência. As testemunhas
que não comparecerem serão igualmente conduzidas ao ato, responderão pelo crime de desobediência e pagarão multa de 1 a
10 salários mínimos bem como as custas da diligência (art. 219 do CPP). 5. Justificativas de ausência devem ser apresentadas
até a abertura de audiência. Int. - ADV: ANANIAS RUIZ (OAB 105412/SP), IVANGELA RIBEIRA DE SOUZA (OAB 159308/
SP), PAULO MIGUEL GIMENEZ RAMOS (OAB 251845/SP), VANESSA PEREZ POMPEU (OAB 265525/SP), ANA PAULA
PASCHOALATTO DA ROCHA (OAB 268861/SP), ANDRE GUSTAVO PANCIONE (OAB 143009/SP)
Processo 0005542-33.2012.8.26.0081 (001.01.2012.005542) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Maria
do Carmo Vertelo - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Intime-se as partes da designação da perícia para o dia 10 de
dezembro de 2013, às 18:30 com o Dr. ELEOMAR ZIGILIA MACHADO LOPES. - ADV: ALESSANDRA CRISTINA VERGINASSI
(OAB 190564/SP), MARCIO HENRIQUE BARALDO (OAB 238259/SP), MAURO SERGIO DE SOUZA MOREIRA (OAB 25031/
PE)
Processo 0500007-42.2007.8.26.0081 (001.01.2007.500007) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
do Município de Adamantina - Processo nº 2007/000092 Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente às
fls.130, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Levantem-se
eventuais penhoras. 3- Em relação às custas, concedo os benefícios da gratuidade ao executado ante sua citação por edital. .
4 - Ciência à Fazenda. 5- Transitada em julgado, arquivem-se em definitivo. P.R.I.C. - ADV: ELIZÂNGELA PEREIRA CAMARGO
BACETO (OAB 186542/SP), LUIZ CARLOS BOCCHI JUNIOR (OAB 219271/SP), RENATO BENTO BARBOSA (OAB 282231/
SP), CLAUDIA BITENCURTE CAMPOS (OAB 183819/SP)
Processo 3000655-18.2013.8.26.0081 - Guarda - Seção Cível - M. C. C. - C. S. C. - Vistos. Tendo em vista a homologação
do acordo entre as partes da Ação de Guarda em apenso, perdeu-se o objeto desta ação, pelo que determino a extinção deste
feito. Int. - ADV: RAFAEL GUERREIRO GALVÃO (OAB 333129/SP), MARIA APARECIDA SORROCHI PIMENTA (OAB 185319/
SP)
Processo 3001833-02.2013.8.26.0081 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luciana da Silva Gonzaga
- VISTOS Documentalmente comprovado a qualidade de herdeiros. Manifestação favorável do Ministério Público. Presente a
hipótese legal de autorização judicial para proceder ao levantamento dos resíduos do PIS/PASEP conforme requerido. Ante o
exposto, DEFIRO o pedido da inicial. Expeça-se o alvará. Sem custas. Arbitro os honorários da patrona da autora no máximo da
tabela. Expeça-se certidão. Após, ao arquivo. PRIC. - ADV: CAROLINA SANCHES GUIZELIN GALDINO DA SILVA (OAB 46110/
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São Paulo, Ano VII - Edição 1557
12
SP)
Processo 3002670-57.2013.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa Agricola Mista de
Adamantina - Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara UMA DAS VARAS CIVEIS DA COMARCA DE LINS-SP CITESE(M) o(a)(s) executado(a)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido(a)(s) do prazo de
3 (três) dias para pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 34.105,59, atualizada até a data do efetivo pagamento, conforme pedido
inicial, cuja cópia segue anexa e desta passa a fazer parte integrante. Arbitro os honorários advocatícios da parte exeqüente
em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, os quais serão reduzidos pela metade, caso o executado efetue o
pagamento no prazo acima assinalado (art. 652-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil). No prazo para embargos,
reconhecendo o crédito do(a) exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive
custas e honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do
débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um
por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes
e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado de multa de 10% (dez por
cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 745-A, § 2º, do C.P.C.). Não efetuado o
pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA
e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o
depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a)(s) executado(a)(s) deve(m) ser intimado(a)(s) a indicá-los em
05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (arts. 600 e 601 CPC). PRAZO PARA
EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 738 do Código de Processo
Civil). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar
o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES):
Dr(a). Adalberto Godoy-Vladimir Lozano Junior Intime-se. - ADV: VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP), ADALBERTO
GODOY (OAB 87101/SP)
CARTÓRIO DO 2º OFICIO JUDICIAL DE ADAMANTINA
Fórum de Adamantina - Comarca de Adamantina
JUIZ: CARLOS GUSTAVO URGUIZA SCARAZZATO
Providenciar os advogados abaixo relacionados a devolução dos autos no prazo de 24 horas, sob pena de busca e
apreensão.
Local destino: advogado
Nº do processo
Local destino : Willian Cecotte Basso OAB 198884/SP
0000345-54.1999.8.26.0081
Local destino : Adalberto Godoy(7) OAB 87.101/SP
0010753-26.2007.8.26.0081
0003990-43.2006.8.26.0081
0003343-04.2013.8.26.0081
0001774-65.2013.8.26.0081
0003548-48.2004.8.26.0081
0002692-50.2005.8.26.0081
0005606-43.2012.8.26.0081
Local destino : Patricia Marques Marchioti Neves (8) OAB 164707/SP
0002840-61.2005.8.26.0081
0007133-74.2005.8.26.0081
0007097-85.2012.8.26.0081
0000009-59.2013.8.26.0081
0006636-50.2011.8.26.0081
0003825-30.2005.8.26.0081
Local destino : Oswaldo Tiveron Filho (1) OAB 187718/SP
0005258-25.2012.8.26.0081
Local destino : Marco Aurélio Camacho Neves (2) OAB/SP 164231/SP
0002265-09.2012.8.26.0081
0005152-73.2006.8.26.0081
Local destino : Leandro Fernandes de Carvalho (1) OAB 154940/SP
0006802-48.2012.8.26.0081
Local destino : Kelly Fernanda de Albuquerque (4) OAB/SP 245643
3000670-84.2013.8.26.0081
Local destino : José Gustavo Lazaretti (1)
3001772-44.2013.8.26.0081
Local destino : Fabiano de Paula Fernandes (1) OAB 161829/SP
0006164-83.2010.8.26.0081
Local destino : Elizângela Pereira Camargo Baceto (4)OAB 186542/SP
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0006951-78.2011.8.26.0081
0002927-07.2011.8.26.0081
0003494-48.2005.8.26.0081
3000836-19.2013.8.26.0081
Local destino : Cláudia Maria Dalben Elias (2) OAB 159448/SP
0009889-51.2008.8.26.0081
0000277-41.1998.8.26.0081
Local destino : Caio Cezar Gil de Oliveira (1)
0002500-25.2002.8.26.0081
Local destino : Angélica Pegorari Barbiéri (1) OAB/SP 161.102
0001088-93.2001.8.26.0081
Local destino : Adolfo Montelo (1) OAB/SP 34228
0002350-63.2010.8.26.0081
Local destino : Ademar Ruiz de Lima (1) OAB/SP 31641
0000358-24.1997.8.26.0081
Local destino : Adalberto Tiveron Martins (3) OAB/SP 148507
0007052-86.2009.8.26.0081
AGUDOS
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO VENTURINI BROSCO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA JOSE CASTANHEIRA DINIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0157/2013
Processo 0000002-50.1987.8.26.0058 (008.01.1987.000002) - Outros Feitos não Especificados - Banco do Estado de São
Paulo Sa - Viação Agudos Ltda - - Rene Bacchi - Concedo o prazo de 15 dias conforme requerido. - ADV: LUIZ CARLOS
ROSSETTO CURVELLO (OAB 23891/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP)
Processo 0000062-71.1997.8.26.0058 (008.01.1997.000062) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de
Imóvel - Nelson Beznos - - Donice Maria Beznos - - Clovis Beznos e outros - Auro Aparecido Octaviani - - Luiz Gonzaga Murat - Ivelise Aparecida Fernandes - - André Silvestre Martins Partida - - Marcos Antonio Fernandes - - Antonio Nunes - - Dion Cassio
Castaldi - - Gualter Cesar Fernandes - - Irineu Fernandes Junior - - Jose Fernando de Lazari - - José Augusto Siqueira - - Clelia
Maria Pereira de Morais Remoli - - Mara Regina Covre Fernandes - - Ettore de Conti Netto - - Darlon Cassio Castaldi - - Espólio
de Cyro André Ferraz Freitas - - Clarenciana Batista de Godoi - - José Arnaldo Remoli - - Jose Fernando Delazzari - - Antonio
Carlos Gomes dos Santos - - Eliani Maria Paoletti de Almeida Prado de Lazari - - Joaquim Geraldo Cretella Filho - - Carlos
Eduardo Cretela - - Gloria Maria Pessoa Cretella - - Marcelina Augusto Fernandes dos Santos e outros - Concedo o prazo
adicional de 60 dias, conforme requerido. - ADV: CLOVIS BEZNOS (OAB 16840/SP), CARLOS ANTONIO DE CAMPOS PUPO
(OAB 4503/SP), RAFAEL GUILHERME FRANZINI (OAB 208916/SP), JOSE ANTONIO TRAVAIN SOBRINHO (OAB 21839/SP),
LUANA POLLO GIOSA D ASSUMPÇÃO SILVA (OAB 211119/SP), GIULIANO TRAVAIN (OAB 169851/SP)
Processo 0000432-30.2009.8.26.0058 (008.01.2009.000432) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Multi Modal Logística e Transportes de Cargas e Passageiros - - Miguel Marques Prado - Providencie-se o
recolhimento de R$ 11,00, código 434-1, para cada executado pesquisado. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/
SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FABIO AUGUSTO SIMONETTI (OAB 123312/SP)
Processo 0000901-42.2010.8.26.0058 (008.01.2010.000901) - Cumprimento de sentença - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Antônia Maria de Souza Antunes - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Ante a informação do depósito, expeçase alvará de levantamento, manifestando-se a parte autora em 10 (dez) dias o que entender de direito. No silêncio, conclusos
à extinção. Int. - ADV: ANA PAULA SANZOVO DE ALMEIDA PRADO (OAB 237446/SP), ALEXANDRE CRUZ AFFONSO (OAB
174646/SP)
Processo 0001652-24.2013.8.26.0058 (005.82.0130.001652) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Bv Banco Votorantim
Sa e outros - Especifiquem as partes as provas que desejam produzir. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP), LUIZ ANTONIO CORREIA DE SOUZA (OAB 155666/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP)
Processo 0001844-88.2012.8.26.0058 (008.01.2012.001844) - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela
- A. C. O. - A. F. B. - Ciência do oficio oriundo do cartório do registro civil, informando que não consta o assento de obito de
Valdinei Florentino Orlando. - ADV: ANDRE LUIZ CASAGRANDE DE CAMARGO (OAB 172031/SP)
Processo 0001881-86.2010.8.26.0058 (008.01.2010.001881) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Maria
Ignez Napoleone Guarido do Prado e outros - Memorial Engenharia e Construção Ltda e outros - Manifestem-se as partes sobre o
laudo divirgente, no prazo legal. - ADV: PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA (OAB 165786/SP), JOSE FERNANDO BORREGO BIJOS
(OAB 81876/SP), HILTON LUÍS FONSECA VIOTTO (OAB 161968/SP), MATHEUS RICARDO JACON MATIAS (OAB 161119/
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Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1557
14
SP), ISABEL CRISTINA DUPIM VIOTTO (OAB 153537/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0002021-18.2013.8.26.0058 (005.82.0130.002021) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Antonio Mainini - - Maria Aparecida Lisboa Mainini - - Paulo Roberto Mainini - - Auda Mainine - - Alba Mainine Pescinelli - Pedro Roberto Pescinelli - - Angelo Mainini Filho - - Maria José Mainini - - José Antonio Mainini - - Aurea Mainini Garcia - - Cibele
Maria Pesciunelli Lucas - - Sergio Mainine - - Sueli Mainine - - Ana Paula Mainini - - Eduardo Augusto Pescinelli - - Carlos Alberto
Pescinelli - - João Paludetto Mainine - - Silvia Maria Pescinelli - - Silmara Pescinelli - - José Maria Mainine e outro - João Batista
Mainini - Sobre a contestação de fls. 78/80, manifeste-se o autor no prazo legal. - ADV: MARIA GABRIELA FERREIRA DE
MELLO (OAB 107801/SP), GUSTAVO PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 142902/SP)
Processo 0002033-66.2012.8.26.0058 (008.01.2012.002033) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - José
Roberto Travain Aguiar - Edilson João Bertho - - Ivani de Paula Braga - Certifico e dou fé que decorreu “in albis” o prazo para
que o requerido efetuasse o pagamento do debito - Manifeste-se o autor. - ADV: FERNANDO MONTES LOPES (OAB 142899/
SP), ROSANGELA MARIA SORMANI (OAB 88118/SP)
Processo 0002051-24.2011.8.26.0058 (008.01.2011.002051) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Benedito Torquato - Se o caso recolha-se taxa de desarquivamento
de processo em 5(cinco) dias sob pena de devolução ao signatárioou, decorrido sem recolhimento, arquivem-se, devendo o
interessado renovar o pedido. Intime-se. - ADV: EDSON UBEDA (OAB 212011/SP), ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP)
Processo 0002141-95.2012.8.26.0058 (008.01.2012.002141) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Conselho Particular
de Agudos da Sociedade São Vicente de Paulo - Vistos. Ante a certidão supra, manifeste-se o autor visando o regular andamento
do feito no prazo de cinco (05) dias. No silêncio, intime-se, pessoalmente para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena
de extinção. Int. - ADV: JEFFERSON REGINO LANZONI (OAB 108578/SP)
Processo 0002722-18.2009.8.26.0058 (008.01.2009.002722) - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Antonia
Corrêa da Silva Dias - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Vistos. Ante a informação do depósito, expeça-se alvará de
levantamento, manifestando-se a parte autora em 10 (dez) dias o que entender de direito. No silêncio, conclusos à extinção.
Int. - ADV: JOSE ANTONIO BIANCOFIORE (OAB 68336/SP), JOSÉ LUIZ AMBROSIO JUNIOR (OAB 232230/SP), ANA PAULA
SANZOVO DE ALMEIDA PRADO (OAB 237446/SP)
Processo 0002842-22.2013.8.26.0058 (005.82.0130.002842) - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - Otoniel
Pedro da Conceição - Ativos Sa Securitizadora de Creditos Financeiros - Especifiquem as partes as provas que desejam
produzir, no prazo legal. - ADV: RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA (OAB 113473/SP), ALBERTO QUERCIO NETO (OAB 229359/
SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 0003249-04.2008.8.26.0058 (008.01.2008.003249) - Embargos à Execução - Azteca Metalurgia e Refrigeração
Ltda - - Cesar Lugo Ruiz - Banco Bradesco Sa - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS, prosseguindo-se
o processo executivo em seus ulteriores termos. Em razão da sucumbência, arcarão ainda os embargantes com o pagamento
das despesas processuais corrigidas, a partir do respectivo desembolso e honorários, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o
valor da causa. P.R.I. Agudos, 23 de outubro de 2013. - ADV: KATIUSCIA RIOS MAZETO (OAB 277074/SP), PAULO ROBERTO
TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP), THALES FERRAZ ASSIS (OAB 225897/SP)
Processo 0003252-17.2012.8.26.0058 (008.01.2012.003252) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Denir Francisco
de Moraes Luz - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha de fls.
02/05, dos presentes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados pelo falecimento de ODORICO BERNARDINO DA LUZ e em
consequência, atribuo a cada um dos interessados o respectivo quinhão, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros. A
anuência expressa da Fazenda Pública encontra-se devidamente juntada às fls. 30. Transitado em julgado, expeça-se o formal
de partilha, providenciando as peças necessárias. Aguarde-se o cumprimento deste pelo prazo de 60 dias. Cumprido, ou no
silêncio ao arquivo. P.R.I. Agudos, 02 de setembro de 2013. - ADV: BENEDITO LAERCIO CADAMURO (OAB 113622/SP)
Processo 0003342-30.2009.8.26.0058 (008.01.2009.003342) - Depósito - Depósito - Fundo de Investimento Em Direitos
Creditórios Não Padronizados Pcg Brasil Multicarteira - Reginaldo de Jesus de Oliveira - Manifeste-se o autor sobre os endereços
encontrados à saber:- Rua Treze de Maio, 1765 - Prof. Simões - Agudos-SP; Rua Eleazar Braga, 279 - Santelmo-SP; Rua José
Bozetti, 527 - Igaraçu do Tietê-SP. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 0003512-65.2010.8.26.0058 (008.01.2010.003512) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Cristiano Ribeiro
da Silva - Manoel Messias Ribeiro da Silva - - Sandra Maria da Silva - Concedo o prazo de 90 dias, conforme requerido às fl.
83. - ADV: VIVIAN KARLLA DE PAULA LIMA (OAB 266639/SP)
Processo 0003572-04.2011.8.26.0058 (008.01.2011.003572) - Execução de Alimentos - Alimentos - A. M. de O. G. - A.
A. G. - Vistos. Proceda a intimação do requerido, ao pagamento da pensão alimentícia mensal, mediante depósito na conta
corrente nº 6.883-7 - Banco do Brasil S/A - Agência de Agudos SP nº 6548-X, em nome de Patrícia Oliveira. Após, arquive-se.
Int. Agudos, 13 de novembro de 2013. - ADV: VIVIAN KARLLA DE PAULA LIMA (OAB 266639/SP), ISABEL CRISTINA DUPIM
VIOTTO (OAB 153537/SP)
Processo 0003632-74.2011.8.26.0058 (008.01.2011.003632) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itaucard Sa - Marcelo Freitas de Aquino - Intime-se o autor para proceder o recolhimento da taxa de procuração,
bem como requerer o que de direito, no prazo legal. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0004512-32.2012.8.26.0058 (005.82.0120.004512) - Monitória - Cheque - Botufac Botucatu Factoring Ltda Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça, no prazo legal(...deixei de penhorar bens do executado, visto
que encontrei apenas os que guarnecem a residência de seus pais, com quem reside, sendo certo que não os encontrei em
duplicidade....) - ADV: DANIELY APARECIDA FERNANDES (OAB 229050/SP)
Processo 0004764-69.2011.8.26.0058 (008.01.2011.004764) - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Selma
Bezerra de Assunção - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifestem-se as partes sobre o laudo social de fls. 67/70 e
laudo pericial de fls. 91/95, no prazo legal. - ADV: SIMONE GOMES AVERSA ROSSETTO (OAB 159103/SP), KARINA ROCCO
MAGALHÃES GUIZARDI, ALEXANDRE CRUZ AFFONSO (OAB 174646/SP)
Processo 0004781-52.2004.8.26.0058 (008.01.2004.004781) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - L. S. A. - Vistos. Diante
do requerimento de fls. 26/27 das requerentes, e ante a concordância do MP de fls. 55. Defiro a expedição do oficio conforme
requerido as fls. 27, após arquive-se. Int. Agudos, 03 de dezembro de 2013. - ADV: JOAO RODRIGUES FELAO NETO (OAB
142541/SP)
Processo 3001061-11.2013.8.26.0058 - Arrolamento de Bens - Medida Cautelar - Sumio Canuto Kassahara - Dragão Sol
Industria e Comercio de Maquinas Agricolas Ltda - Vistos.1. Recebo a apelação interposta em ambos os efeitos. 2. Considerando
que não houve citação da parte adversa, subam os autos ao E. Tribunal Competente, procedendo as anotações necessárias.
Int. - ADV: LIGIA MARIA COSTA RIBEIRO (OAB 271778/SP), ARTHUR CELIO CRUZ FERREIRA JORGE GARCIA (OAB 232594/
SP)
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1557
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Processo 3001152-04.2013.8.26.0058 - Monitória - Cheque - Dela More Comércio e Confecções Bauru Ltda Me - Robertson
Rodrigo Pedro - VISTOS. 1. A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição
devidamente instruída com prova escrita (cf. doc. fls. 04/16), sem eficácia de título executivo de modo que a ação monitória é
pertinente (CPC, art. 1.102-a). 2. Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com prazo de 15 dias, nos termos pedido
na inicial (CPC, art. 1.102-b), anotando-se nesse mandado, que, caso o réu o cumpra, ficará isento de custas e horários
advocatícios (CPC, art. 1.102-c, § 1º) fixados, entretanto, estes, para o caso de não-cumprimento, no valor de R$13.988,27
(treze mil, novecentos e oitenta e oito reais e vinte e sete centavos). 3. Conste, ainda, do mandado que, nesse prazo, o réu
poderá oferecer embargos, e caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de
pleno de direito o título executivo judicial” (CPC, art. 1.102-c), e, ainda que, decorrido, deve pagar a quantia nos quinze (15) dias
seguintes ao prazo inicial, sob pena de no montante da condenação ser acrescido multa no percentual de dez por cento (10%),
artigo 475, acrescentado pela Lei 11.232/05. 4.Defiro 172, § 2º, do CPC., se requerido na inicial. Int. Agudos, 02 de dezembro de
2013. - ADV: FRANKLIN ANTIQUEIRA SALLES TANI (OAB 336959/SP), MARIA ANGELICA HIRATSUKA (OAB 218538/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO VENTURINI BROSCO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA JOSE CASTANHEIRA DINIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0158/2013
Processo 0003280-19.2011.8.26.0058 (008.01.2011.003280) - Procedimento Ordinário - Seguro - Eliene Camilo do
Nascimento - Mitsui Sumitomo Seguros Sa - Vistos. Para instrução, debates e julgamento designo o dia 14 de Janeiro de 2014,
às 16h00. Requisite-se a presença do policial militar Rogério Máximo da Silva (fl. 176). Int. - ADV: GLAUCIO DIAS ARAUJO
(OAB 163602/SP), LUIZ MARCÍLIO BINCOLETTO (OAB 190713/SP), RODOLFO SOBRINHO (OAB 271841/SP)
Criminal
1ª Vara
MM. Juiz Ricardo Venturini Brosco - Juiz de Direito
Proc. n. 2673-35.2013.8.26.0058 controle n. 161/13, Querelante: Márcio Araújo Silva e querelado: Anderson Nunes. Desp.
de fls.31: Fls.25/27. Providências a novo advogado, inclusive à constituição de outro de sua confiança, é incumbência do próprio
querelante que, querendo, poderá valer-se de assistência judiciária gratuita, ocasião em que, se cabível, deverá comparecer a
O.A.B. local, Forum de Agudos, à indicação de profissional habilitado. Nestes aspectos, intime-se o querelado para dar regular
andamento no feito, por profissional habilitado, no prazo de 30 dias, sob pena de ser declarada perempta a ação (art. 60, I, do
CPP). Intime-se. Adv. Dr. Gilberto Basile Filho, OAB/SP.138.794.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO VENTURINI BROSCO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA JOSE CASTANHEIRA DINIZ
Processo 0002381-50.2013.8.26.0058 Inquérito Policial Decorrentes de violência doméstica- Justiça Pública - Mariza
Lescova e outros - Vistos. Designo o dia 17 de Dezembro de 2013, às 13:00 horas, para oitiva da vítima, com a participação do
Ministério Público. Intime-se, pessoalmente, a(s) ofendida(s). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Inteme-se. Agudos, 02 de dezembro de 2013. RICARDO VENTURINI BROSCO - Juiz de Direito
- ADV: SILVIA HELENA VAZ PINTO (OAB 184.505/SP)- ADV: PAULA CAMILA DE LIMA (OAB 262.441/SP)
ALTINÓPOLIS
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ALTINÓPOLIS
JUIZ(A) DE DIREITO ALEKSANDER CORONADO BRAIDO DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HUMBERTO CARNIO JACOMINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0024/2013
Processo 0000298-12.2013.8.26.0042 (004.22.0130.000298) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Edino Campos da
Silva - Sebastião Pedro Vilela - Vistos. Fls.91: Indefiro o pedido de “penhora” quanto ao valor bloqueado às fls.29, pois, por ser
ínfimo (R$5,42), não justifica tamanha movimentação processual ante o valor total da dívida - R$5.424,56, já que o seu eventual
levantamento pelo autor em nada contribuiria para o deslinde da ação. Fica indeferido também o pedido de pesquisa junto
ao Renajud, eis que já realizada conforme fls.41. No mais, proceda-se a serventia ao cumprimento da sentença prolatada às
fls.77/78, no sentido de que seja expedido mandado retificando a penhora realizada às fls.49, para que conste expressamente
que esta recai exclusivamente sobre os direitos e ações referentes ao veículo ali descrito. Int. e Cumpra-se. - ADV: ALEXANDRE
TRANCHO FILHO (OAB 258880/SP), RODRIGO LEMOS DA SILVA (OAB 291170/SP)
Processo 0001421-45.2013.8.26.0042/01 - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Marcelo Augusto Francisco Sony Mobile e Communications do Brasil Ltda Sony - Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) devedor(a) na pessoa de seu(s) advogado(a)
(s), para pagamento da dívida (R$4.284,43), no prazo de quinze dias, contado da publicação no Diário Oficial, sob pena de
multa de 10% do valor da condenação (artigo 475-J). Int. (obs: o número do processo para fins de protocolo de agora em
diante é 0001421-45.2013.8.26.0042/01, pois trata-se de execução de sentença) - ADV: ROBERTO SERGIO SCERVINO (OAB
242171/SP), FAUSTO SPINAZOLA DO PRADO (OAB 311861/SP)
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1557
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Processo 0002320-43.2013.8.26.0042 (004.22.0130.002320) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antônio
Sérgio Rosa - Vistos. Fls.16: Defiro a suspensão requerida. Aguardem-se os autos até 31/01/2014. Decorrido o prazo, conclusos
para novas deliberações. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 205569/SP)
Processo 0002392-30.2013.8.26.0042 (004.22.0130.002392) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
- Comercial Carolli de Móveis Ltdaepp - Vistos. Fls.35/36: Defiro. Proceda a serventia a pesquisa pelo INFOJUDI conforme
requerido. Após, intime-se a requerente para manifestação no prazo de 05 dias. Int. - ADV: NAYARA GARCIA DA COSTA (OAB
185682/SP), JANAINA COLOSIO DA SILVA BALTHAZAR (OAB 248869/SP)
Processo 0002410-51.2013.8.26.0042 (004.22.0130.002410) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Edel Antônio do Carmo Pereira - Roberto Vicente de Paula Júnior - - Myrian Id de Paula - - Departamento de Estradas
de Rodagem Der - - IDITUR AGÊNCIA DE TURISMO LTDA - Vistos. Aguarde-se o prazo requerido de 05 dias para juntada de
atestado médico pela correquerida Myrian. Após, conclusos. Int. - ADV: FABIANO BORGES DIAS (OAB 200434/SP), SEBASTIÃO
DE OLIVEIRA MATHEUS (OAB 92835/MG), SEBASTIÃO DE OLIVEIRA MATHEUS (OAB 92835/MG)
AMERICANA
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANA CALIL CANFOUR DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA TEREZA MORO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0323/2013
Processo 0001504-33.2013.8.26.0019 (001.92.0130.001504/1) - Impugnação de Assistência Judiciária - Assistência
Judiciária Gratuita - Alexandre Rossetti e outro - Vistos. Apresente o impugnado as três últimas declarações de imposto de
renda dos três últimos exercícios. Após, dê-se vista à parte contrária e voltem. Intimem-se. - ADV: WILLIAM NAGIB FILHO (OAB
132840/SP), MARINILSE APARECIDA P DE S ORFAO (OAB 99619/SP)
Processo 0002252-02.2012.8.26.0019 (019.01.2012.002252) - Procedimento Ordinário - Direito de Vizinhança - Renne
Aparecida Bertolim - Wilson José da Costa - Manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça. A testemunha Cristiano Hernandes
não foi intimada pois não foi encontrada no endereço fornecido. - ADV: JAMILE ABDEL LATIF (OAB 160139/SP), DANILLO
BINOTTO (OAB 159241/SP)
Processo 0002562-04.1995.8.26.0019 (019.01.1995.002562) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco do Estado de Sao Paulo S/A - Industrias Nardini S/A - Manifeste o requerente sobre a petição apresentada
pela requerida a fls. 451/452. - ADV: MIGUEL ALFREDO MALUFE NETO (OAB 16505/SP), ROSEMEIRE MENDES BASTOS
(OAB 105252/SP), GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB 144345/SP)
Processo 0002594-18.2009.8.26.0019 (019.01.2009.002594) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Anélide Muchelin Baldin e outro - Banco Santander (brasil) S.a . - (manifestem-se os exequentes sobre depósito no valor de R$
4.821,46 + R$ 500,00 do perito e pedido de extinção do feito à fls. 382/384) - ADV: CASILMARA SILVA DE OLIVEIRA GOMES
(OAB 136142/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), IVA APARECIDA DE AZEVEDO (OAB 136474/SP)
Processo 0002804-21.1999.8.26.0019 (019.01.1999.002804) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Banco do Brasil S/A - Newton Franco Silvério de Toledo - - Carlos Roberto de Assis Ramos - “Vistos. Concedo o prazo de
20 (vinte) dias ao exequente Banco do Brasil, para que se manifeste acerca do alegado às fls. 549/550 dos autos. Int.” - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), BEATRIZ DO PRADO COSENZA MARTINS (OAB 217710/SP)
Processo 0002831-81.2011.8.26.0019 (019.01.2011.002831) - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - Valdecino
Vilela - Renovação Imóveis Comércio e Administração de Bens Ltda - - Joao Carlos Polastro - - Joao Polastro - - Imobiliária
São Jerônimo S/c Ltda. - (Manifeste-se o requerente sobre a Contestação apresentada por Imobiliária São Jerônimo S/C Ltda,
às fls. 158/9.) - ADV: JOSE PIVI JUNIOR (OAB 195214/SP), SEBASTIAO DE PAULA RODRIGUES (OAB 54459/SP), DAVES
RICARDO DA SILVA
Processo 0003519-77.2010.8.26.0019 (019.01.2010.003519) - Despejo por Falta de Pagamento - Benfeitorias - Nair Cicarelli
Cia - - Olinda Cicarelli Vicente - Sabrina Feltrin Moreira - Autos desarquivados e com vista. - ADV: EWERTON RODRIGUES DA
CUNHA (OAB 289721/SP), ANERIA APARECIDA RIBEIRO (OAB 273980/SP), JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP)
Processo 0003835-22.2012.8.26.0019 (019.01.2012.003835) - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Representação
comercial - Pitoli Ud Ltda - - Felipe Damião de Lima Gaspar - Juízo de Direito Local - Autos desarquivados e com vista. - ADV:
JOAO EDUARDO POLLESI (OAB 67258/SP)
Processo 0007172-10.1998.8.26.0019 (019.01.1998.007172) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de
Imóvel - Viação Clewis Ltda. - - Segiberto Amaury Sasse - - Cleusa Carvalho Sasse - Juízo de Direito Local - Município de
Americana e outro - (O requerente deverá recolher, ainda, guia F.E.D.T.J., cód. 130-9, no valor de R$ 34,00, para fins de
expedição da Carta de Sentença.) - ADV: DAVID FRITZSONS BONIN (OAB 243886/SP), MELISSA CRISTIANE TREVELIN
(OAB 148646/SP), JOSE RINALDO ALBINO (OAB 123169/SP), JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP)
Processo 0007244-89.2001.8.26.0019 (019.01.2001.007244) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Bandeirantes Produtos Eletro Metalurgicos Ltda - Banco Santander do Brasil S/A - Vistos. Defiro o pedido de
fls.414/415. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado nos autos de Cumprimento Provisório de Sentença,
cuja cópia encontra-se a fls. 417, com os valores parciais do autor e do réu, nos termos da sentença lá proferida, juntada a fls.
419/422. Int..(retirar os mandados de levantamento) - ADV: JOSE EDEUZO PAULINO (OAB 88375/SP), FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0008188-13.2009.8.26.0019 (019.01.2009.008188) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Dario Margarido Nicolau - Vca - Viação Cidade de Americana Ltda e outros - Isto posto e de tudo o mais que dos autos consta,
julgo IMPROCEDENTE a ação de indenização promovida por Dario Margarido Nicolau contra VCA Viação Cidade de Americana
Ltda., e condeno o autor, por força da sucumbência, ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais, bem como
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honorários advocatícios dos patronos do requerente, que ora arbitro em 15% do valor dado à causa, observados os benefícios a
ele concedido. Julgo outrossim, IMPROCEDENTE a denunciação da lide oferecida em face da Nobre Seguradora do Brasil S/A e
José Carlos da Silva, deixando de impor à denunciante o ônus da sucumbência em razão da acolhida da denunciação pelo juízo.
P.R.I.C. (Preparo em caso de Apelação: Custas - cód. 230-6: R$ 1.592,12; Porte de Remessa e Retorno dos Autos - cód. 110-4:
R$ 59,00) - ADV: ANDRE NARDINI DE OLIVEIRA ROLAND (OAB 273466/SP), PAULO ANTONINO SCOLLO (OAB 148187/SP),
LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE (OAB 72973/SP), JAIME BARBOSA FACIOLI (OAB 38510/SP), RAQUEL
JAQUELINE DA SILVA (OAB 223525/SP), CLARISSA ALINE PAIÉ RODELLA (OAB 209019/SP), DANIELE ALVARENGA FACIOLI
(OAB 153285/SP)
Processo 0009024-93.2003.8.26.0019 (019.01.2003.009024) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Sergio de Carvalho Dias - Visão Informática Americana Ltda. M.E. - Vistos. Em que pesem as alegações do exeqüente, para a
análise do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, necessário se faz o esgotamento dos meios para localização
de bens passíveis de constrição. Compulsando os autos, verifico que em momento algum foi tentada a penhora de bens na
sede da empresa executada ou realizadas pesquisas junto a órgãos como Receita Federal, Ciretran e Cartórios de Registro
de Imóveis (à título exemplificativo). Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: WERINGTON
ROGER RAMELLA (OAB 206291/SP), ALEXANDRE UGO (OAB 151125/SP), VIRGINIA FREDERICHI DOS SANTOS DIAS (OAB
155872/SP)
Processo 0009752-03.2004.8.26.0019 (019.01.2004.009752) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Appros Atendimento Pediatrico Pronto Socorro Sociedade Ltda - Samuel Lemes - Vistos. Homologo a desistência manifestada
pela autora quanto à parte ilíquida da sentença, referente ao reembolso do valor pago por ela a título de honorários advocatícios.
Diante do decurso do prazo sem o pagamento do valor incontroverso, aplico a multa de 10% prevista no artigo 475-J do CPC.
Defiro a tentativa de bloqueio por meio do sistema BACEN-JUD, até o valor indicado a folhas retro. Caso o valor bloqueado seja
inferior a R$ 50,00, proceda-se ao imediato desbloqueio, por se tratar de valor ínfimo frente ao valor do débito. Ocorrendo a
hipótese acima, ou, em qualquer caso em que o valor bloqueado seja inferior ao valor do débito, proceda-se à pesquisa de bens
por meio do sistema RENAJUD. Int.. - ADV: ANA LAURA GRISOTTO LACERDA VENTURA (OAB 125664/SP), JOSE ANTONIO
FRANZIN (OAB 87571/SP), ALESSANDRA MEDEIROS DE SOUZA (OAB 134234/SP)
Processo 0010337-11.2011.8.26.0019 (019.01.2011.010337) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Associação Educacional Americanense - Larissa Lais Parra Dias Gonçalves - Manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça.
Não foi realizada a penhora , pois não encontrou bens em nome da executad. - ADV: CARLOS ELISEU TOMAZELLA (OAB
63271/SP)
Processo 0010577-97.2011.8.26.0019 (019.01.2011.010577) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Centro
Educacional Cezanne Ltda Epp - Para audiência prevista no art. 277 do CPC, designo o dia 19 de fevereiro de 2014, às 14:00
horas, citando-se no último endereço fornecido, observando-se o despacho inicial. Intimem-se. - ADV: ADRIANA DE ALMEIDA
NOBRE (OAB 149477/SP)
Processo 0012067-33.2012.8.26.0533 (533.01.2012.012067) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Inadimplemento - Lucio Fernandes Rodrigues - Rosana Aparecida Batista - - Valdecir Gonçalves - Manifeste-se o exequente
tendo em vista o trânsito em julgado da sentença. Decorrido o prazo previsto no art. 475-J, remetam-se os autos ao arquivo. Int.
- ADV: RENATO SALVADOR MARTINS (OAB 119510/SP), RICARDO AUGUSTO LOURENÇO (OAB 210523/SP)
Processo 0012782-02.2011.8.26.0019 (019.01.2011.012782) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Renato Martins
Gonçales - D’Melo & Cia Confecções Ltda. - Renata Pereira de Melo - - Elias Pereira de Melo - “Vistos. Intimem-se os executados
para que, em 05 (cinco) dias, indiquem a localização dos veículos constantes de fls. 117/120, bem como quais são e onde se
encontram outros bens passíveis de penhora e seus respectivos valores, sob as sanções da lei. Int.” - ADV: FABIANA NOVELI
DA SILVA (OAB 289724/SP), CARLOS ELISEU TOMAZELLA (OAB 63271/SP)
Processo 0013086-35.2010.8.26.0019 (019.01.2010.013086) - Monitória - Compromisso - Benhur Logística Ltda - Dalpoz
Ltda Me - Vistos. Manifestem-se as partes se desejam produzir provas, especificando-as, bem como se há interesse na
realização da audiência prevista no artigo 331 do CPC. Int. - ADV: JOSE ROBERTO DE SOUZA (OAB 130159/SP), CAMILA
PILOTTO GALHO (OAB 241894/SP)
Processo 0013967-75.2011.8.26.0019 (019.01.2011.013967) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário Genivaldo Scarabelli - Instituto Nacional do Seguro Social - Isto posto e do mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE
a presente Ação promovida por Genivaldo Scarabelli em face do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, para condenar o
instituto a pagar ao requerente o benefício de auxílio acidente no montante de 50% do valor do salário de benefício, acrescidos
do abono anual, devidos a partir da cessação do auxílio doença acidentário, acrescidos de juros de mora calculados a partir
da citação, e atualizados de acordo com a lei de regulamentação da matéria acidentária (Lei 8.213/91) e suas alterações
posteriores. Por força da sucumbência, arcará o Instituto com as despesas processuais comprovadamente desembolsadas, bem
como honorários advocatícios que ora arbitro em 15% do valor das parcelas vencidas até a presente sentença. P.R.I.C. (Preparo
em caso de Apelação: Custas - cód. 230-6: R$ 113,24; Porte de Remessa e Retorno dos Autos - cód. 110-4: R$ 29,50) - ADV:
ANDREA DE SOUZA AGUIAR (OAB 31682/PR), CRISTINA DOS SANTOS REZENDE (OAB 198643/SP)
Processo 0014577-48.2008.8.26.0019 (019.01.2008.014577) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Yarnex Logística e Distribuição Ltda. - Summer Cotton S.A. - (Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito,
vez que a Carta Precatória advinda de São Paulo retornou positiva, tendo sido procedida à penhora no rosto dos autos de n.º
0194558-22.2007.8.26.0110, no valor de R$ 13.979,94 (atualizado até abril / 2012) e, após, intimou a sr.ª Sonia Takahashi,
Escrivã da 29.ª Vara Cível do Fórum Central a averbar a penhora no rosto de referido feito.) - ADV: MARIO DE OLIVEIRA FILHO
(OAB 132540/SP), MARCIA REGINA STRANO (OAB 118471/SP), CARLOS ALBERTO JONAS (OAB 184605/SP)
Processo 0015064-76.2012.8.26.0019 (019.01.2012.015064) - Mandado de Segurança - Licitações - Consórcio Vilaello
Captação - Presidente da Comissão de Licitação do Departamento de Água e Esgoto de Americana - Melhor Forma Engenharia
Ltda e outro - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão dando-se ciência às partes. Manifeste-se o interessado em termos de
prosseguimento. Decorrido em silêncio, o prazo previsto nos termos do § 5º, do artigo 475 - J do CPCivil, arquivem-se os autos.
Int.. - ADV: MAURO SERGIO GODOY (OAB 56097/SP), GILVANY MARIA MENDONCA B MARTINS (OAB 54762/SP), LUIZ
ROBERTO RIGHETO (OAB 286229/SP), MAURO DE AGUIAR (OAB 91090/SP), ALEXANDRE AUGUSTO CAMPOS GAGLIARDI
PIMAZZONI (OAB 153161/SP)
Processo 0016843-71.2009.8.26.0019 (019.01.2009.016843) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marin Calçados
Ltda - Jonatas Balbino de Souza - Autos desarquivados e com vista. - ADV: CRISTIANE LOURENÇO CAMANINI (OAB 159449/
SP)
Processo 0018618-53.2011.8.26.0019 (019.01.2011.018618) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Residencial Altos da Represa - Veraldo Antonio Sestari - “Vistos. Diante do descumprimento do acordo, informado a fls. 123/124,
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intime-se o devedor Veraldo Antonio Sestari, na pessoa de seu advogado, para cumprir a sentença, depositando a importância
atualizada do débito em 15 dias, conforme apurado a fls. 125 (R$ 81.722,49 - atualizado até novembro / 2013), sob pena de
expedição de mandado de penhora e avaliação. Caso não efetue o depósito, o montante da condenação será acrescido de
multa no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 475 J do CPCivil. Int.” - ADV: FABIO LEMES SANCHES
(OAB 272652/SP), CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA VALLADÃO (OAB 114469/SP), ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB
156894/SP)
Processo 0018770-67.2012.8.26.0019 (019.01.2012.018770) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Casemiro Antonio
Miranda - Julio Cesar Morales Arcay e outros - Vistos. Por ora, aguarde-se a decisão das impugnações em apenso. Intimemse. - ADV: CATIA REGINA DALLA VALLE ORASMO (OAB 131176/SP), WILLIAM NAGIB FILHO (OAB 132840/SP), MARINILSE
APARECIDA P DE S ORFAO (OAB 99619/SP)
Processo 0019510-69.2005.8.26.0019 (019.01.2005.019510) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Ervando Luiz Vicentin - Antoninho Rapassi - (Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito.) - ADV: NATALIE
REGINA MARCURA (OAB 145163/SP), ARTHUR ANTONIO ROCHA FERREIRA (OAB 75162/SP)
Processo 0020369-75.2011.8.26.0019 (019.01.2011.020369) - Monitória - Nota de Crédito Comercial - Florença Palace
Hotel Ltda - Tcg Brasil Reciclagem Ltda - Manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça. A requerida não foi citada ,pois
é desconhecida nos endereços indicados. - ADV: BRUNO GAYOLA CONTATO (OAB 254866/SP), ALEXANDRE ORTIZ DE
CAMARGO (OAB 156894/SP)
Processo 0021072-16.2005.8.26.0019 (019.01.2005.021072) - Ação Civil Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Ministério Público do Estado de São Paulo - Auto Posto Imperador de Americana Ltda - Autos com vista a DRA. LUCIANA
ARRUDA DE SOUZA ZANINI , por ter sido nomeada defensora nestes autos. - ADV: LUCIANA ARRUDA DE SOUZA ZANINI
(OAB 151213/SP), CLARISSA ALINE PAIÉ RODELLA (OAB 209019/SP)
Processo 0021209-56.2009.8.26.0019 (019.01.2009.021209) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Itaú Sa - Pura Arte Tecidos Personalizados Ltda Me - - Ana Carla Bianco Dedona - Manifestar sobre a certidão do Oficial
de Justiça. A executada é desconhecida de todas as pessoas indagadas pelo Oficial de Justiça. - ADV: MARIA ELISA PERRONE
DOS REIS (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0021538-63.2012.8.26.0019 (019.01.2012.021538) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - José Santos
da Silva - Tendo em vista a não localização do requerido, redesigno a presente audiência para o dia 19 de fevereiro de 2014, às
13:45 horas. Cite-se no último endereço fornecido, observando-se o despacho inicial. Intimem-se. - ADV: AMANDA MOREIRA
JOAQUIM (OAB 173729/SP)
Processo 0022274-81.2012.8.26.0019 (019.01.2012.022274) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Banco do Brasil S.A. - Isto posto e do mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os embargos
à execução interpostos por Ismael Evangelista Farias dos Santos, Ismael E.F. dos Santos Malhas ME e Nilsilei Aparecida de
Oliveira Farias contra Banco do Brasil S/A, prosseguindo-se na execução. Por força da sucumbência, arcarão os embargantes
com as custas judiciais e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que ora arbitro em 15% sobre o valor
da execução, observados os benefícios a eles concedidos. P.R.I.C. (Preparo em caso de Apelação: Custas - cód. 230-6: R$
3.384,70; Porte de Remessa e Retorno dos Autos - cód. 110-4: R$ 29,50) - ADV: LUCAS DE ANDRADE (OAB 306504/SP),
RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0022283-43.2012.8.26.0019 (019.01.2012.022283) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Poli Logística Ltda - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título
Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FVNH13000211530 - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0022595-19.2012.8.26.0019 (019.01.2012.022595) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Daniela Maria
Simeoni Matos - Hsbc Finance ( Brasil ) Sa Banco Multiplo - Isto posto e do mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente ação promovida por Daniela Maria Simeoni Matos contra HSBC Finance (Brasil) S.A. Banco Múltiplo
para condenar o requerido à obrigação de fazer consistente no cancelamento temporário da “intenção de gravame” inserida
sobre o veículo, já devidamente atendida, tornando definitiva a antecipação concedida. Por força da sucumbência recíproca,
cada parte arcará com as custas judiciais e despesas processuais que houver despendido, bem como com os honorários de seus
respectivos advogados. P.R.I.C. (Preparo em caso de Apelação: Custas - cód. 230-6: R$ 656,73; Porte de Remessa e Retorno
dos Autos - cód. 110-4: R$ 29,50) - ADV: JOSÉ REIS DE SOUZA (OAB 275159/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0025358-90.2012.8.26.0019 (001.92.0120.025358) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Sonia Maria de Lima da Silva - Clube dos Cavaleiros de Americana - PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS - (Manifestese a requerente sobre a Contestação e documentos de fls. 179/252, apresentados pela denunciada à lide, Porto Seguro Cia
de Seguros Gerais.) - ADV: PATRICIA FIORANI (OAB 322534/SP), JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), ANA LAURA
GRISOTTO LACERDA VENTURA (OAB 125664/SP), RICARDO COBO ALCORTA (OAB 143610/SP), CESAR AUGUSTO ELIAS
MARCON (OAB 152391/SP), SANDRA FERNANDES MANZANO DE SANTANA (OAB 318821/SP)
Processo 3007120-35.2013.8.26.0019 - Habilitação - Pagamento - Itaú Unibanco Holding S.A. - Massa Falida Metalúrgica
Arja S.A. Indústria e Comércio - (manifeste-se o requerente sobre petição do síndico à fls. 66/75) - ADV: JESUS APARECIDO
FERREIRA PESSOA (OAB 62429/SP), JOSE ODECIO DE CAMARGO JUNIOR (OAB 100172/SP)
Processo 3010852-24.2013.8.26.0019 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0013744-51.2013.8.26.0602 - 7ª Vara Cível da
Comarca de Sorocaba/SP) - Luana Auto Posto Ltda - ( apresente o requerente as guias de custas iniciais e diligencia do oficial
de justiça no original) - ADV: MARCIO FREDERICE PIMENTA (OAB 306889/SP)
Processo n.º 0003866-81.2008.8.26.0019 (374/08) ANHANGUERA BENEFICIADORA DE TECIDOS LTDA. (pela Falida)
x MASSA FALIDA ANHANGUERA BENEFICIADORA DE TECIDOS LTDA. (O Administrador Judicial da Massa Falida de
Anhanguera Beneficiadora de Tecidos Ltda. deverá retirar a Habilitação de Crédito de Antonio Chinchio e Paulo Sérgio Pasquini
no balcão do 1.º Cartório Cível da Comarca de Americana - SP.) ADV: JOSÉ ROBERTO OSSUNA (OAB 54288/SP), ADRIANO
DE OLIVEIRA SILVA (OAB 261536/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO DA CUNHA BERGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA DESCROVE MARTIN
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0635/2013
Processo 0000526-90.2012.8.26.0019 (019.01.2012.000526) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Ghadieh e Cia Ltda - Stillo Refeições Coletivas
Ltda - Ordem nº: 83/12 Fls. 115: Atenda-se com presteza. (Expedido ofício ao cartório da 16ª Câmara Cível de Raja Gabaglia)
- ADV: IVAN CELER (OAB 223418/SP)
Processo 0001036-69.2013.8.26.0019 (001.92.0130.001036) - Exibição - Medida Cautelar - Gilmar de Oliveira Trindade Atlantico Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados - Ordem nº: 163/13 1 A(s) preliminar(es) suscitada(s)
será(ão) analisada(s) oportunamente. 2 - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade
e pertinência, cientes de que o silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado. - ADV: MAURO
SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0001221-44.2012.8.26.0019 (019.01.2012.001221) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Liceu Coração de Jesus - Angélica Medina da Silva - Ordem: 130/12 VISTOS .... I. Diante do silêncio da credora, dou por
cumprido o acordo havido e julgo extinto o processo com fundamento no artigo 794-II, CPCivil. II. Certifique-se a existência de
custas, cobrando-se-as na forma da lei. P.R.I.C. e arquivem-se. - ADV: CECILIA VIANNA SABOYA SALLES (OAB 77442/SP),
PEDRO PAULINO ALVES (OAB 51530/SP)
Processo 0001304-26.2013.8.26.0019 (001.92.0130.001304) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itaucard S.a. - Ademir Benetti - Ordem nº: 133/13 Vistos. Aguarde-se pelo prazo do art. 475-J, § 5º, do CPC;
vencidos, arquivem-se. - ADV: TIAGO CARREIRA (OAB 279690/SP), SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP)
Processo 0001310-72.2009.8.26.0019 (019.01.2009.001310) - Procedimento Ordinário - Fábio Henrique Ponce - - Rafael
Carmo Monari - Concessionária do Sistema Anhanguera - Bandeirantes S/A - Ordem nº: 253/09 Aguarde-se pelo prazo do art.
475-J, § 5º, do CPC; vencidos, arquivem-se. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), BRUNA ANTUNES
PONCE (OAB 193119/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), SILVIA MARIA PINCINATO DOLLO (OAB 145959/SP)
Processo 0001563-21.2013.8.26.0019 (001.92.0130.001563) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Residencial Aline - Paulo Sérgio Azarias - Posto isso, julgo PROCEDENTE a presente Ação de Cobrança que o CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL ALINE move contra PAULO SÉRGIO AZARIAS, para condenar o réu no pagamento da quantia de R$ 1.297,56,
mais as taxas de condomínio que se vencerem no curso do processo (art. 290 do CPC), tudo com acréscimo de multa de 2%
e correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir dos vencimentos. Condeno ainda o réu ao pagamento das custas
e despesas processuais e em honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação. P. R. I. (Valor
do preparo a recolher em caso de recurso cod.230-6 R$ 96,85 e porte de remessa e retorno dos autos - cod.110-4 R$ 29,50 - 1
volume, sob pena de deserção) ordem nº 643/13 - ADV: GUSTAVO PAIXÃO (OAB 216290/SP)
Processo 0001717-54.2004.8.26.0019 (019.01.2004.001717) - Procedimento Sumário - Responsabilidade da Administração Fazenda do Estado de Sao Paulo - Prefeitura Municipal de Americana - Ordem 253/04 (Com vista para a autora-credora: petição
da executada informando que os débitos apontados para fins de compensação ainda são passíveis de discussão, concordando
com a expedição do precatório de forma integral) - ADV: PATRÍCIA HELENA BOTTEON DA SILVA (OAB 170613/SP), ELAINE
CRISTINA DE ANTONIO FARIA (OAB 264902/SP), LETÍCIA ANTONELLI LEHOCZKI (OAB 167469/SP)
Processo 0002721-14.2013.8.26.0019 (001.92.0130.002721) - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - José Bispo Sobrinho - Secretario de Saude do Municipio de Americana - Ordem nº: 403/13
I. Recebo o recurso interposto, no efeito devolutivo. II. Oferecidas as contra-razões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado Seção de Direito Público, observada a competência das Câmaras. - ADV: VIRGÍNIA GALANTE FERRARI
(OAB 195488/SP), PATRÍCIA CRISTINA PIGATTO (OAB 158975/SP), ERICA ALESSANDRA ICASSATTI (OAB 195191/SP)
Processo 0003243-61.2001.8.26.0019 (019.01.2001.003243) - Depósito - Depósito - Consorcio Nacional Embracon S/c Ltda
- Eliazel Batista Leite - Ordem 913/01 (Com vista para o autor-credor: devolvida a carta precatória, requerido não foi intimado) ADV: SILVANA SIMOES PESSOA (OAB 112202/SP)
Processo 0003594-48.2012.8.26.0019 (019.01.2012.003594) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Sa - Ana Paula Gachet - Ordem nº: 330/12 Fl. 180: Oficie-se como
requerido. (Expedido ofício ao Serasa; Com vista à requerida sobre ofício de fls.183, oriundo do SCPC informando que “nada
consta” em seu nome) - ADV: ANTONIO SAMUEL SILVEIRA (OAB 94243/SP), MARCOS ANTONIO FAVARELLI (OAB 204335/
SP)
Processo 0003769-38.1995.8.26.0019 (019.01.1995.003769) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Construzioni Meccaniche Michele Lamperti Spa - Paulibel Tinturaria e Estamparia Ltda - (Ordem nº: 664/95 apenso
ao 693/95)1. Defiro a venda do bem avaliado através de Leilão Eletrônico. Assim, nomeio a empresa/gestora RMC LEILÕES
contato@rmcleiloes.com.br www.rmcleiloes.com.br Carlos J.R. Ribeiro, para realização das praças. 2. A gestora suportará
os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando-se as disposições legais e as determinações judiciais
a respeito, conforme disciplina o Prov. CSM n. 1625/09, que deverá ser rigorosamente respeitado e observado. 3. O edital a
ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 686 e 687 do CPC e Prov. CSM n. 1625/09 como determinado pelo art.
689-A, parágrafo único do CPC. 4. Nos atos de divulgação da hasta publica deverão constar as datas da 1ª e 2ª pregão, com
a comunicação deste Juízo. 5. Encerrada o 1ª pregão, em não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03
(três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2ª pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia
e hora previamente definidos no edital. 6. No 2ª pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação e
a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. 7. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação
eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos tenham oportunidade de ofertar
novos lanços. 8. Competirá a(o) exeqüente, caso já não o tenha feito, no prazo de 05 dias a contar desta intimação, tratando-se
de bem imóvel apresentar nos autos a certidão atualizada da matricula junto ao CRI, a comprovação acerca da existência de
eventuais débitos fiscais e condominais, cálculo atualizado do débito e fornecer os meios necessários/diligencias para intimação
do(s) executado(s) e/ou interessados, se não estiver representado por procurador nos autos. 9. O(s) executado(s) terá(ao)
ciência do dia, hora e local da alienação judicial, através de seu advogado, ou se não tiver procurador constituído nos autos,
pessoalmente por carta ou mandado, bem como por meio de edital nos termos do art. 687, parágrafo 5º do CPC. 10. Caso ocorra
a remição da execução após a publicação do edital de leilão, será devida à gestora judicial do leilão eletrônico o pagamento da
comissão no valor de 5% sobre o valor acordado, quantia a ser paga pelo(a) executado(a). 11. A comissão da gestora será paga
pelo arrematante, diretamente a mesma, ficando desde já fixado em 5% sobre o valor do lance vencedor. 12. O arrematante
terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço, sob as penas da lei. 13. O auto de arrematação será assinado,
após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação; eventual descumprimento, a gestora comunicará
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2013
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São Paulo, Ano VII - Edição 1557
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imediatamente ao juízo, comunicando inclusive, outros lances anteriores para que sejam apreciados, sem prejuízo da aplicação
da sanção prevista no art. 695 do CPC. 14. Os interessados em participar da alienação judicial eletronica, deverão se cadastrar
gratuitamente e previamente no site e observar as regras previstas no Prov. CSM 1625/09. - ADV: LIA MAGNA DE SOUZA
(OAB 192617/SP), JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), CARLOS ELISEU TOMAZELLA (OAB 63271/SP), SERGIO
LUIZ CITINO DE FARIA MOTTA (OAB 105037/SP), CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP), MARCELO FIORANI (OAB
116282/SP)
Processo 0004619-77.2004.8.26.0019 (019.01.2004.004619) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Lucia
da Silva Lehmann - Luiz Antonio Belluco - Ordem nº: 2413/04 Aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: JOSÉ MAURÍCIO DE
LIMA SALVADOR (OAB 160097/SP), FABIO SANS MELLO (OAB 107843/SP), SILVIA MARIA PINCINATO DOLLO (OAB 145959/
SP)
Processo 0005420-46.2011.8.26.0019 (019.01.2011.005420) - Monitória - Compressores Betico do Brasil Ltda - Mario Antonio
Lopes Transportes - Me - Ordem nº: 513/11 Vistos. 1 - Homologo o acordo noticiado a fls 149/150 e suspendo o andamento
do feito nos termos do art. 792, do CPC; comprovado o cumprimento, tornem conclusos para extinção nos termos do art. 794,
do CPC. 2 - Fls. 151/152: Dê-se ciência à credora. Int. (Ciência credora: fls.151/152: petição do réu juntando comprovante de
pagamento da entrada pactuada no acordo firmado) - ADV: EMERSON ADAGOBERTO PINHEIRO (OAB 260122/SP), RODRIGO
AUGUSTO ROMAN POZO (OAB 228471/SP)
Processo 0005549-37.2000.8.26.0019 (019.01.2000.005549) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Francisco Niltamir da Silva - Instituto Nacional da Seguridade Social - Ordem 0393/00 (Dra. Selma: autos desarquivados, os
quais permanecerão em Cartório pelo prazo de 30 dias para manifestação; decorrido o prazo sem manifestação, os autos
retornarão ao arquivo) - ADV: CRIS BIGI ESTEVES (OAB 147109/SP), SELMA ANTONIA GIMENES (OAB 134136/SP)
Processo 0005570-03.2006.8.26.0019 (019.01.2006.005570) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Comércio de
Roupas e Bijouterias Kiria Ltda - Banco Santander (Brasil) S/A - Ordem 413/06 VISTOS... I. Satisfeita a execução do julgado,
DECLARO EXTINTO O PROCESSO com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. II. Custas na forma da
lei. P.R.I.C. e arquivem-se - ADV: SERGIO SELEGHINI JUNIOR (OAB 144709/SP), PATRIK CAMARGO NEVES (OAB 156541/
SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0006070-93.2011.8.26.0019 (019.01.2011.006070) - Monitória - Cheque - Cjm Comércio de Veículos Ltda Me Alcir Campos da Silva - Ordem 0563/11 (Com vista: requerido não foi citado, anotação do Correio “mudou-se”) - ADV: PRISCILA
PAGAN ZANDONA (OAB 247249/SP), RENATA CAMPOS PINTO E SIQUEIRA (OAB 127809/SP)
Processo 0007212-98.2012.8.26.0019 (019.01.2012.007212) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Denso
Industria de Produtos Quimicos Ltda - Banco Itaú Unibanco Sa - Ordem 0630/12 (Com vista ao requerente sobre a manifestação
do perito quanto ao pagamento dos honorários - estimativa em R$3.900,00, não se opondo ao parcelamento proposto, sugerindo
seja realizado em 8 parcelas de R$487,50) - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RONALDO
BATISTA DUARTE JUNIOR (OAB 139228/SP)
Processo 0007339-12.2007.8.26.0019 (019.01.2007.007339) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Mauro Grego - Banco
Brasileiro de Descontos S/A - Bradesco - Ordem nº 623/07 - Com vista: juntada a decisão final proferida delo STJ. - ADV:
ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA (OAB 126070/SP), FERNANDO VALDRIGHI (OAB 158011/SP)
Processo 0007576-27.1999.8.26.0019 (019.01.1999.007576) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S/A - Grande Desenhos e Projetos de Moveis Ltda - - Nivaldo Mortean Grande - - Fatima Piffer Grande - Ordem:
833/99 VISTOS .... I. Cumprido que restou o acordo havido, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 794-II, CPCivil.
II. Levante-se a penhora. III. Certifique-se a existência de custas, cobrando-se-as na forma da lei. P.R.I.C. e arquivem-se. - ADV:
MARLI ALVES MIQUELETE (OAB 96398/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0008190-75.2012.8.26.0019 (019.01.2012.008190) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Elevada Comércio de Madeiras Ltda Me - Cpfl Companhia Paulista de Força e Luz - Ordem nº: 733/12 Fls. 220/221: Ouça-se
o perito judicial no prazo de 15 dias. (Expedido e-mail ao perito) - ADV: PATRIK CAMARGO NEVES (OAB 156541/SP), JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0008457-18.2010.8.26.0019 (019.01.2010.008457) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl I - Marcella Leão Franzini - Ordem nº 0943/10: Fls.280:
DEFIRO. (Exequente: providenciar impressão do mandado de cancelamento de inscrição de penhora e comprovar entrega em
15 dias) - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CARLOS DONIZETE GUILHERMINO (OAB 91299/
SP)
Processo 0008659-15.1998.8.26.0019 (019.01.1998.008659) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Laurindo Felipe - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ordem 1533/98 (Dr. José Aparecido Castilho: autos desarquivados,
os quais permanecerão em Cartório pelo prazo de 30 dias para manifestação; decorrido o prazo sem manifestação, os autos
retornarão ao arquivo) - ADV: CRIS BIGI ESTEVES (OAB 147109/SP), JOSE APARECIDO CASTILHO (OAB 22874/SP)
Processo 0009446-29.2007.8.26.0019 (019.01.2007.009446) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Frigoestrela
- Frigorífico Estrela D oeste Ltda - Ana Paula Pegorari - Me - Ordem 873/07 (Com vista para o exequente sobre a pesquisa
realizada no sistema Infojud - não consta entrega de declarações) - ADV: KAROLINA PERGHER DA CUNHA (OAB 216920/SP),
FLÁVIA CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 210375/SP)
Processo 0010019-91.2012.8.26.0019 (019.01.2012.010019) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Schio Beretta
Brasil Indústria de Calçados Ltda - Eliane C N Arruda Magazine Me - Ordem 0903/12 (Com vista para o exequente sobre a
pesquisa de endereço realizada nos sistemas BacenJud e Infojud; providenciar impressão dos ofícios expedidos e comprovar
entrega em 15 dias) - ADV: LUCIANA FIGUEIREDO A DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 145395/SP)
Processo 0010383-63.2012.8.26.0019 (019.01.2012.010383) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Hélio Ribeiro Carvalho - - Luiz Benedito Pereira - Ordem 943/12 Ap.
ao 273/05 (Com vista para a embargante sobre o documento de fls.54 juntado pelo embargado - demonstrativo de débito no
valor de R$197,24) - ADV: ELAINE CRISTINA DE ANTONIO FARIA (OAB 264902/SP), ROBERIO MARCIO SILVA PESSOA (OAB
228250/SP)
Processo 0010917-75.2010.8.26.0019 (019.01.2010.010917) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Associação Educacional Americanense - Heron Carlos dos Santos Pereira - Ordem nº: 1143/10 Fls. 216: Defiro a pesquisa Infojud.
(Com vista sobre a pesquisa realizada no sistema Infojud - não consta declarações) - ADV: CARLOS ELISEU TOMAZELLA (OAB
63271/SP)
Processo 0011402-07.2012.8.26.0019 (019.01.2012.011402) - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Ignez Porteiro Morelli - Banco Bradesco Sa - Ordem nº: 993/12 Cumpra o requerido as decisões de fls. 220 e 312,
no prazo improrrogável de 05 dias, ou justifique porque não o faz.(Fls. 220: os extratos juntados pelo banco réu a fls. 154/156
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comprovam que a autora era titular de conta poupança junto ao Banco Mercantil, o que mostra a verossimilhança de suas
alegações também em relação às contas elencadas na inicial (fls. 06). Assim, concedo mais dez dias, improrrogáveis, para que
o réu junte os extratos ou comprove inexixtência de saldo nos períodos mencionados, com relação às contas nº 7.057.800-1;
7.058.165-7; 4.370.960-5; 0.923.971-5; 1.269.269-7; 1.138.784-0; 1.228.548-0; 1.026.972-0; 1.283.081-0; 323.424-0, sob pena
do disposto no art. 359 do CPC) (Fls. 312 : apresente o réu a “lista de clientes” pleiteada a fls. 297, nos termos já determinados
a fls. 220.) - ADV: BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), NELSON PAULO ROSSI
JUNIOR (OAB 83325/SP)
Processo 0011628-12.2012.8.26.0019 (019.01.2012.011628) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Jair
de Carvalho Junior - Andre Luis Batista dos Santos - - Marcio Altair Pansiera - - Tel Telecomunicações Ltda - Ordem nº: 1043/12
Atento a fls. 145, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao co-réu Marcio Alatir Pansiera. Anote-se. - ADV:
JAILTON ALVES RIBEIRO CHAGAS (OAB 225930/SP), JULIO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 299659/SP), MARIA APARECIDA
CRUZ DOS SANTOS (OAB 90070/SP)
Processo 0011896-66.2012.8.26.0019 (019.01.2012.011896) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Solimar Ferreira de Paula - Simnet Telecomunicações Ltda - Ordem nº: 1073/12 Aguarde-se provocação em
arquivo. - ADV: ESTEFANO LEE DAMASCENO (OAB 306773/SP)
Processo 0013409-69.2012.8.26.0019 (019.01.2012.013409) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Volkswagen Sa São Paulo - Daniela Patricia Alves da Silva - Ordem 1143/12 (Requerente: promover o regular
andamento do feito em 48 horas, sob pena de extinção) - ADV: CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP), MARCELO
TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0013889-81.2011.8.26.0019 (019.01.2011.013889) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - B. V. Financeira S.a. C.f.i. - Marcelo José Alves - Ordem nº: 1243/11 Fls. 115: Defiro tão-somente por 30 dias, vez
que o processo na fase de conhecimento, não pode permanecer paralisado ou suspenso antes do seu término. - ADV: SERGIO
RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP), TIAGO CARREIRA (OAB 279690/SP)
Processo 0014099-35.2011.8.26.0019 (019.01.2011.014099) - Procedimento Ordinário - Concurso Público / Edital - Elaine
Cristina Muniz Moreira - Município de Americana - Ordem nº: 1853/11 Fls. 191/192: Defiro, através do sistema Infojud; com a
resposta, dê vista também à autora-devedora. (Com vista às partes sobre a pesquisa Infojud - não consta declaração entregue)
- ADV: ANTONIO DUARTE JÚNIOR (OAB 170657/SP), PATRÍCIA HELENA BOTTEON DA SILVA (OAB 170613/SP), PATRÍCIA
CRISTINA PIGATTO (OAB 158975/SP)
Processo 0016001-86.2012.8.26.0019 (019.01.2012.016001) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Global Finanças Sociedade de Crédito, Microempreendedor e À Empresa Pequeno Porte Ltda - José de Almeida Neto - Ordem
nº: 1430/12 Esclareça a exeqüente se o pedido de fls. 79 implica em desistência da penhora anteriormente formalizada. - ADV:
RAFAEL FABER BARBOSA (OAB 272978/SP), ALINE KONDO SATAS (OAB 243383/SP)
Processo 0016315-32.2012.8.26.0019 (019.01.2012.016315) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Joel David de Paula Santos - - Maria Leonice de Paula - Caixa de Previdência dos Funcionários do
Banco do Brasil Previ - Ordem nº: 1453/12 Digam sobre o julgamento do agravo noticiado a fls. 295. - ADV: PAULO FERNANDO
PAZ ALARCON (OAB 37007/PR), LUCIANE DE MENEZES ADAO (OAB 222927/SP)
Processo 0016410-62.2012.8.26.0019 (019.01.2012.016410) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Paulimaq Indústria e Comércio de Etiquetas Ltda - Printpaper System Indústria e Comércio, Importação
e Exportação Ltda - - Edson Alves dos Santos - Ordem nº: 1643/12 1 A(s) preliminar(es) suscitada(s) será(ão) analisada(s)
oportunamente. 2 - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência,
cientes de que o silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado. - ADV: CLAUDIO MELO DA SILVA
(OAB 282523/SP), SILVIA MARIA PINCINATO DOLLO (OAB 145959/SP), LEANDRO NAGLIATE BATISTA (OAB 220192/SP)
Processo 0016561-62.2011.8.26.0019 (019.01.2011.016561) - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Nicoletti
Indústria Têxtil Sa - Marcelo Alexandre Ribeiro - Ordem nº: 1493/11 Fls. 138: Defiro o bloqueio de valores pelo sistema BacenJud.
(Com vista: não houve saldo para bloqueio) - ADV: GUSTAVO FREZZARIN (OAB 262073/SP), JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB
96217/SP)
Processo 0016830-72.2009.8.26.0019 (019.01.2009.016830) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Supermercado Cordenonsi Ltda Me - Global Distribuição e Logística Ltda - Ordem 1943/09 (Com
vista para o autor-credor: decorrido o prazo legal sem o pagamento do débito) - ADV: WILLIAN CESAR MORETTI (OAB 233411/
SP), LUIZ CARLOS GOMES (OAB 105416/SP), ENZO HIROSE JURGENSEN (OAB 216525/SP), ROBERTO MIKHAIL ATIÊ
(OAB 13463/GO)
Processo 0017556-46.2009.8.26.0019 (019.01.2009.017556) - Outros Feitos não Especificados - Célio Gonçalves Polyenka S/A - Ordem nº: 2023/09 Não alcançado o efeito suspensivo, cumpra-se fls. 260/261, apensando-se aos autos da
recuperação judicial da ré. - ADV: DINO BOLDRINI NETO (OAB 100893/SP), MARCELO SAES DE NARDO (OAB 126448/SP),
JOSE ROBERTO OSSUNA (OAB 54288/SP), VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP)
Processo 0018295-14.2012.8.26.0019 (019.01.2012.018295) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Associação Educacional Americanense - Elenice Aparecida Batista - Ordem nº: 1583/12 Fls. 75: Defiro a pesquisa Infojud. (Com
vista sobre a pesquisa realização - não consta entrega de declarações) - ADV: CARLOS ELISEU TOMAZELLA (OAB 63271/SP),
SILAS BETTI (OAB 286351/SP)
Processo 0018311-91.2000.8.26.0114 (114.01.2000.018311) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Yasuda
Seguros Sa - Assis Ribeiro dos Santos - - Cecorama Veiculos e Peças Ltda - Ordem n. 2030/09 1. Homologo a avaliação de fl.
341 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 2. Fls. 352: Determino a venda do bem avaliado, por Leilão Eletrônico
e nomeio a empresa/gestora LUT site WWW.LUT.COM.BR - contato Sr. Luthero Caixeta Barbosa Junior email luthero@lut.
com.br para realização da praça. 3. A gestora suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observandose as disposições legais e as determinações judiciais a respeito, conforme disciplina o Prov. CSM n. 1625/09, que deverá ser
rigorosamente respeitado e observado. 4. O edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 686 e 687 do CPC e
Prov. CSM n. 1625/09 como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do CPC. 5. Nos atos de divulgação da hasta publica
deverá constar a data de um único leilão, com a comunicação deste Juízo. 6. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes
ao termo final da alienação eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos
tenham oportunidade de ofertar novos lanços. 7. O(s) executado(s) terá(ao) ciência do dia, hora e local da alienação judicial,
através de seu advogado, ou se não tiver procurador constituído nos autos, pessoalmente por carta ou mandado, bem como por
meio de edital nos termos do art. 687, parágrafo 5º do CPC. 8. A comissão da gestora será paga pelo arrematante, diretamente a
mesma, ficando desde já fixado em 5% sobre o valor do lance vencedor. 9. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar
o depósito do lanço, sob as penas da lei. 10. O auto de arrematação será assinado, após a efetiva comprovação do pagamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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integral do valor da arrematação; eventual descumprimento, a gestora comunicará imediatamente ao juízo, comunicando
inclusive, outros lances anteriores para que sejam apreciados, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do
CPC. 11. Os interessados em participar da alienação judicial eletronica, deverão se cadastrar gratuitamente e previamente no
site e observar as regras previstas no Prov. CSM 1625/09. - ADV: GABRIELA MARTINS MALUFE CAPONE (OAB 249684/SP),
MIGUEL ALFREDO MALUFE NETO (OAB 16505/SP), JORGE ANTONIO DANTAS SILVA (OAB 255381/SP)
Processo 0018773-32.2006.8.26.0019 (019.01.2006.018773) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Empresa
Brasileira de Telecomunicações S/c - Embratel - Feltrin Informática Ltda - Ordem nº: 1473/06 Fls. 166: Defiro a pesquisa
Infojud.(Com vista para a credora: encontram-se em Cartório, para consulta, pelo prazo de 30 dias, cópias da Declarações de
Rendimentos da executada; decorrido o prazo, serão inutilizadas) - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), JOSE
ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), FERNANDA CRISTINA RODRIGUES NOGUEIRA PENTEADO (OAB 112992/SP)
Processo 0019802-15.2009.8.26.0019 (019.01.2009.019802) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Maurício
Almeida Alves - Banco Cruzeiro do Sul S/A - Ordem nº: 2243/09 Cumpra-se a parte final do item “I” de fls. 361. Esclareça o réu
quem foi nomeado administrador para oportuna manifestação. (Fls. 361: expeça-se certidão em favor do perito, para cobrança
em ação autônoma. Expedida certidão e encaminhado e-mail ao perito) - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP), GABRIELA DI CIERO MANCINI (OAB 184359/SP), ANDRE LUIS SALIM (OAB 306387/SP)
Processo 0019951-06.2012.8.26.0019 (019.01.2012.019951) - Monitória - Duplicata - Rcg Indústria Metalúrgica Ltda Metalguss Indústria e Comércio Ltda - Rolff Milani de Carvalho - Rolff Milani de Carvalho - Ordem 1723/12 (Com vista para o
requerente sobre petição de fls.91/93 do Administrador Judicial requerendo seja extinto o feito sem resolução de mérito, tendo
em vista a propositura da ação em data posterior a decretação da falência, e sobre fls.95/101 - manifestação do Ministério
Público, requerendo a extinção do feito, sem resolução do mérito - art. 267, inciso VI, CPC) - ADV: RENATO DE LUIZI JUNIOR
(OAB 52901/SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 0020333-33.2011.8.26.0019 (019.01.2011.020333) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Classificação de créditos - Gesso Silva - Polyenka Ltda - Administrador
Judicial - Ordem 1830/11 (Com vista à recuperanda e administrador judicial, no prazo individual e sucessivo de 5 dias sobre os
documentos juntados pelo habilitante - fls.146/369) - ADV: JOSE ROBERTO OSSUNA (OAB 54288/SP), VICENTE ROMANO
SOBRINHO (OAB 83338/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), MARIA APARECIDA SORGI DA COSTA (OAB
161078/SP), DINO BOLDRINI NETO (OAB 100893/SP)
Processo 0021407-88.2012.8.26.0019 (019.01.2012.021407) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Ricardo Dias - Drc Comercio de Livros e Publicações Ltda Me - - Banco Santander Sa - Ordem nº: 1823/12 Diga
o autor se o acordo é extensivo à co-ré DRC. - ADV: JOSE FRANCISCO DIAS (OAB 228641/SP), BERNARDO BUOSI (OAB
227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0022511-18.2012.8.26.0019 (019.01.2012.022511) - Monitória - Espécies de Contratos - Sociedade Campineira
de Educação e Instrução - Karina de Rizzo - Ordem 1943/12 (Com vista para o requerente: decorrido o prazo para pagamento
espontâneo do débito) - ADV: WEBERTON DE SOUZA (OAB 278661/SP), ROSELI TEIXEIRA (OAB 144257/SP)
Processo 0022711-30.2009.8.26.0019 (019.01.2009.022711) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material André Luiz Fernandes Manzano - Marcel Soriano Meneghel - - Douglas Meneghel Silveira - Ordem 2533/09 (Com vista para
o autor-credor: manifestar-se acerca do cumprimento do acordo) - ADV: IZILDINHA IRENE CRISTOBO (OAB 244631/SP),
ARTHUR HENRIQUE DA SILVA ALMEIDA (OAB 242744/SP), SERGIO MOREIRA BEZERRA (OAB 294434/SP)
Processo 0023878-77.2012.8.26.0019 (001.92.0120.023878) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Moyses Benedicto Favoretto - Industrial e Comercial Maps Ltda - - Mauro Alberto Soares - - Terezinha de
Jesus Rafaldini Soares - Ordem nº 0033/13: I- Em face do descumprimento do acordo noticiado às fls.67/69, defiro o despejo
da requerida, expedindo-se o necessário. II- Sem prejuízo, defiro a intimação dos executados para os fins do artigo 475-J,
do Código de Processo Civil, como pretendido a fls.69. (Expedido o mandado) - ADV: JOÃO MARCELO CIA DE FARIA (OAB
155288/SP)
Processo 3006890-90.2013.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Extinção da Execução - Banco Itaú S/A - Valdemar
Mareti - - Telexata Telecomunicações Ltda Epp - Ordem 0843/10- Apenso (Com vista para o Banco-credor: decorrido o prazo
legal sem o pagamento do débito) - ADV: ELIA YOUSSEF NADER (OAB 94004/SP), KATRUS TOBER SANTAROSA (OAB
139663/SP), JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS (OAB 110091/SP)
Processo 4005122-15.2013.8.26.0019 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Prefeitura Municipal de Americana - Arildo Gomes de Almeida - (Ordem 1465/13 Ap. ao 003/12) (Com vista para a embargante:
petição do embargado não se opondo aos embargados apresentados, asseverando que houve um equívoco na elaboração de
seus cálculos, razão pela qual requer seja fixada a condenação do embargante no pagamento dos honorários advocatícios no
valor de R$5.001,56; quanto às verbas de sucumbência, deve o embargado ser considerado isento, por ser beneficiári da justiça
gratuita) - ADV: RODOLPHO FAE TENANI (OAB 247262/SP), PATRÍCIA HELENA BOTTEON DA SILVA (OAB 170613/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO DA CUNHA BERGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA DESCROVE MARTIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0647/2013
Processo 0016261-03.2011.8.26.0019 (019.01.2011.016261) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Ester Doraci Moreira Alves - Viação Cidade de Americana Ltda - - Viação Princesa Tecelã Transportes Ltda - - Fundação de
Saúde do Município de Americana (fusame ) - Nobre Seguradora do Brasil S/A - Ordem nº 1458/11 - Co-requerida Viação
Cidade de Americana Ltda: (Ofícios expedidos ao INSS, 3º Dist. Policial, Prefeito e Irman, encontram-se à disposição no site,
providenciar a impressão e comprovar a entrega em 15 dias) - ADV: VANESSA CRISTIANE TOMBOLATO GONÇALVES (OAB
275810/SP), LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE (OAB 72973/SP), ATHOS CARLOS PISONI FILHO (OAB
164374/SP), PAULO ANTONINO SCOLLO (OAB 148187/SP), ADAIR MARCIANO DA SILVA (OAB 132096/SP), FRANCISCO DE
ASSIS GARCIA (OAB 116383/SP), ANDRE NARDINI DE OLIVEIRA ROLAND (OAB 273466/SP)
Processo 0017081-90.2009.8.26.0019 (019.01.2009.017081) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Cícero
Batista Vieira - Vanderlei Aparecido de Oliveira - - Rinete Marcolino Mateus - - Sebastiana Torriano de Oliveira - Ordem nº:
1958/09 Atento a fls. 222 e não havendo tempo hábil às intimações, redesigne-se a data.(Ciência: designado o dia 21/01/2014,
às 14:30 horas para designaçã de leilao) (Exequente: apresentar demonstrativo do débito atualizado) - ADV: RODOLPHO FAE
TENANI (OAB 247262/SP), RAQUEL GERALDINI DE ANDRADE (OAB 186284/SP), ANTONIO DUARTE JÚNIOR (OAB 170657/
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23
SP), EDSON ARAUJO (OAB 268911/SP)
Processo 0019489-20.2010.8.26.0019 (019.01.2010.019489) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Perfil
Organização de Formaturas e Eventos Ltda Me - Aline da Silva Cerqueira - Ordem nº: 1941/10 Fls. 180: Defiro, e, na esteira
de fls. 24, designo audiência para o dia 24/JANEIRO/2014, às 11:00 horas. (Mandado expedido) - ADV: MAYNE ROBERTA
HORTENSE (OAB 236444/SP)
Processo 0024271-02.2012.8.26.0019 (019.01.2004.009242/3) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - Benedicto Baptista de Oliveira - Decio Bonin - - Tecelagem Leonilda Ltda - (Ordem nº:
87/04-1) Fl. 32: Expeçam-se os mandados de levantamentos. (mandados expedidos e já retirados) (Publicado novamente pois o
número de ordem saiu incorreto no anterior) - ADV: REYNALDO COSENZA (OAB 32844/SP), JORGE ARRUDA GUIDOLIN (OAB
48197/SP), NELSON PAULO ROSSI JUNIOR (OAB 83325/SP)
Processo 0025109-42.2012.8.26.0019 (001.92.0120.025109) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Milena Santarosa de Oliveira - Municipalidade de Americana - Sp - Com vista à autora. (não expedido mandado de intimação
da testemunha Rafael P. de Oliveira; nome da rua não encontrado no cadastro de CEP do correio-ECT). - ORDEM Nº 322/13.
- ADV: PATRÍCIA CRISTINA PIGATTO (OAB 158975/SP), PATRÍCIA HELENA BOTTEON DA SILVA (OAB 170613/SP), AMANDA
MOREIRA JOAQUIM (OAB 173729/SP)
Processo 3006484-69.2013.8.26.0019 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Indenização por Dano Moral - Companhia
de Seguros Minas Brasil S/A - Sebastiao Candido da Silva - ordem n. 2201/04 - incidente - (Zurich Minas Brasil: regularizar a
representação processual.) - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), RAQUEL TAMASSIA MARQUES (OAB 165498/
SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO ROBERTO ALEXANDRE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SHIRLENE MEN VAIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1356/2013 final 1
Processo 0002556-64.2013.8.26.0019 (001.92.0130.002556) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Endrius Chakirian Castro Coelho - Por primeiro, diante do interesse manifestado pela autora (fls. 84), bem assim por vislumbrar
a possibilidade de as partes chegarem a uma solução conciliada ao litígio, ao Setor de Conciliação da Comarca, para designação
de audiência de tentativa de conciliação. Intimem-se as partes, através de seus advogados constituídos nos autos, para
comparecimento ao ato. Na audiência realizada pelo Setor de Conciliação, se não houver acordo, os autos retornarão ao Ofício
Judicial para normal prosseguimento (Provimento CSM nº 953/2005, art. 6º, parágrafo 2º). Caso seja obtida conciliação, deverá
ser lavrado termo, assinado pelas partes, advogados e conciliador, encaminhando-se os autos a um dos Juízes das Varas
abrangidas pelo setor, para homologação (Provimento CSM nº 953/2005, art. 6º, “caput”). Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
Int. Americana, 05/12/2013. AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 21/02/2014, ÀS 10:00 HORAS. - ADV: VERIDIANA POLO
ROSOLEN NONAKA (OAB 205478/SP), JACIRA VIEIRA E SILVA (OAB 127397/SP)
Processo 0003573-38.2013.8.26.0019 (001.92.0130.003573) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Associação Educacional Americanense - diga o interessado sobre a certidao do oficial de justiça a saber:Certifico e dou fé, eu,
Oficial de Justiça que deixei proceder a penhora na ação contra Marcos de Jesus Fiel. Até a presente data não foram fornecidos
os meios necessários para o cumprimento da r. ordem. Decorrido o prazo hábil, devolvo o mandado para os devidos fins.
Americana, 11 de novembro de 2013. - ADV: CARLOS ELISEU TOMAZELLA (OAB 63271/SP)
Processo 0003711-10.2010.8.26.0019 (019.01.2010.003711) - Execução de Título Extrajudicial - José Antonio Carezia Vistos. Ante o silêncio do executado, conforme certificado às fl.155, defiro o levantamento das quantias bloqueadas pelo Sisbacen
em favor do exequente. Expeça-se o MLJ. No mais, diga o exequente em termos de prosseguimento no que concerne ao
débito remanescente. Int. ( retirar MLJ) - ADV: SANDRA MADALENA TEMPESTA (OAB 147193/SP), LUIZ ANTONIO TREVIZANI
HIRATA (OAB 243531/SP), NIVALDO ROQUE PINTO DE GODOY (OAB 97982/SP)
Processo 0004216-64.2011.8.26.0019 (019.01.2011.004216) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Beatriz
Marques de Almeida Santos - Ante a publicação de fls. 276, aguarde-se manifestação da autora. Tendo em vista a pesquisa
acima certificada, providencie a Serventia a exclusão do nome do Dr. Waldomiro Antonio Rizato Júnior das futuras publicações.
Anote-se. - ADV: ANTONIO DUARTE JÚNIOR (OAB 170657/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LETICIA LEME DE
SOUZA DUARTE (OAB 287116/SP)
Processo 0004524-52.2001.8.26.0019 (019.01.2001.004524) - Execução de Título Extrajudicial - Rubens Mantovani e outro
- Laurindo Rossato - Vistos. Antes de apreciar o pedido de levantamento formulado pelo executado, aguarde-se a manifestação
dos exequentes quanto à existência de débito remanescente, conforme fl.365, item “2”. Int. - ADV: MAURO CESAR DE CAMPOS
(OAB 134985/SP), WALCIR ALBERTO PINTO (OAB 70501/SP)
Processo 0005039-04.2012.8.26.0019 (019.01.2012.005039) - Monitória - Cheque - Odete Andreli de Melo - Silvano Luiz
da Silva - Vista ao interessado sobre a constatação e relação de bens efetuada pelo Sr.Oficial de Justiça, fls.81/82 - ADV:
FRANCISCO ASSIS DO VALLE FILHO (OAB 111933/SP), LAURO AUGUSTONELLI (OAB 93875/SP), ROBSON FERNANDO
AUGUSTONELLI (OAB 318170/SP)
Processo 0009030-85.2012.8.26.0019 (019.01.2012.009030) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Israel Bazanelli diga o interessado sobre a certidao do oficial de justiça: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
019.2013/032097-5 dirigi-me ao endereço indicado e deixei de proceder a penhora e avaliação dos bens indicados, em virtude
de não haver localizado os mesmos no local. Certifico ainda, que fui informada pelo executado, que o veículo Audi estaria
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apreendido, o veículo Passat foi vendido há aproximadamente 4 anos, e o veículo Mercedes foi vendido há dois anos. - ADV:
LOURIVAL JOAO TRUZZI ARBIX (OAB 24491/SP)
Processo 0016419-24.2012.8.26.0019 (019.01.2012.016419) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Hsbc
Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - Vistos. Fls.91/92: defiro a expedição de novas guias, cancelando -se as guias expedidas
fls.84/85. No mais, cumpra-se p despacho de fls.88. Int. ( retirar MLJs) - ADV: GUSTAVO HENRIQUE BHERING HORTA (OAB
321758/SP)
Processo 0019356-17.2006.8.26.0019 (019.01.2006.019356) - Procedimento Ordinário - Fernando Martins Bianco
Representações - Banco Itaú S/A - VISTOS. 1) Fls. 742/744: À míngua de depósito do valor incontroverso, INDEFIRO o pedido
de suspensão dos efeitos da inclusão no nome do autor nos órgãos restritivos de crédito. 2) Verifico que a fls. 746 o requerido se
irresignou em relação aos honorários definitivos pleiteados pelo “expert” a fls. 736. Como é cediço, para a árdua tarefa de arbitrar
o valor de trabalho alheio, hão de ser consideradas diversas circunstâncias, tais como o grau de especialização do “expert”, os
valores em litígio, a extensão e a complexidade do labor, o local da prestação de serviços. No caso, a especialização do “expert”
é de conhecimento do Juízo, eis que o profissional labora como perito de confiança há anos; outrossim, os valores em litígio não
são módicos; também, tratou-se de labor extenso e complexo, não se olvidando que o jurisperito reside na Comarca da Capital.
Nesse diapasão, há de prevalecer a estimativa dos honorários definitivos levada a efeito pelo “expert” a fls. 736/737, no importe
de R$ 3.150,00. Considerando a existência de depósito nos autos da quantia de R$ 800,00, já soerguida pelo perito, existe
uma diferença da ordem de R$ 2.350,00. Saliento que em sentença será consignado quem deverá levar a efeito o respectivo
depósito. No mais, declaro encerrada a instrução. Às alegações finais pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo
autor, facultando-se a retirada dos autos de Cartório no prazo concedido a cada qual dos litigantes, com protocolização dos
arrazoados escritos até o 20º dia do prazo para ambas as partes. Int. - ADV: ALEX SANDRO DE OLIVEIRA (OAB 185583/SP),
EDMÉIA SÍLVIA MAROTTO (OAB 242980/SP), LECY FATIMA SUTTO NADER (OAB 41551/SP)
Processo 0024636-56.2012.8.26.0019 (019.01.2011.013476/1) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Liquidação /
Cumprimento / Execução - Banco Itaucard Sa - Vistos. 1 - Comprove o(a) impugnante, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento
da taxa devida à CPA. No silêncio, oficie-se à Secretaria da Carteira Previdenciária de Serventias Não Oficializadas - Controle
de Arrecadação, Rua Bela Cintra, 657, CEP 01415.003, São Paulo, informando. 2 - No mais, manifeste-se o banco impugnante,
querendo, sobre a petição de fl.61. Prazo: 05 dias. 3 - Após, voltem conclusos. Int. - ADV: ELIEZER DA FONSECA (OAB 128355/
SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO ROBERTO ALEXANDRE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SHIRLENE MEN VAIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1347/2013 FINAL 3
Proc. 533/2011 (Procurador: retirar petição, para as providências cabíveis, tendo em vista que os autos a que se refere,
encontram-se no Tribunal de Justiça). ADV.: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ. 163.613
Proc. 293/2010 (Procurador: retirar petição, para as providências cabíveis, tendo em vista que os autos a que se refere,
encontram-se no Tribunal de Justiça). ADV.: GUILHERME MORENO MAIA. 208.104
Processo 0001544-64.2003.8.26.0019 (019.01.2003.001544) - Procedimento Ordinário - Luiz Carlos Mercante - Suely
Aparecida Molon - PROC. 1913/03 - Autor: manifestar-se sobre petição do perito - fls. 154) - ADV: JOSE ANTONIO FRANZIN
(OAB 87571/SP), MAICIRA BAENA ALCALDE PEREIRA DE SOUSA (OAB 96179/SP)
Processo 0001773-09.2012.8.26.0019 (019.01.2012.001773) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa e outro - F & K Comércio de Materiais de Informática Ltda Me e outros - Ordem nº 203/12 Fls. 111: defiro
o sobrestamento do feito pelo prazo de 20(vinte) dias, conforme requerido pelo banco Exeqüente. Int. - ADV: MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), EDMUNDO VICENTE DE OLIVEIRA (OAB 100303/SP), IZABEL CRISTINA
RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), VIVIAN CRISTINA PIERAZZO DOS SANTOS (OAB 247904/SP), PATRICIA COELHO
MOREIRA BAZZO (OAB 244214/SP), LUCIANA MANTOVAN TREVISAN (OAB 234909/SP)
Processo 0001773-09.2012.8.26.0019 (019.01.2012.001773) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
do Brasil Sa e outro - F & K Comércio de Materiais de Informática Ltda Me e outros - Proc. 203/12 - (Exeqte.: manifestar-se,
requerendo o que de direito, tendo em vista a ausência de licitantes no leilão designado). - ADV: PATRICIA COELHO MOREIRA
BAZZO (OAB 244214/SP), VIVIAN CRISTINA PIERAZZO DOS SANTOS (OAB 247904/SP), EDMUNDO VICENTE DE OLIVEIRA
(OAB 100303/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO
(OAB 109631/SP), LUCIANA MANTOVAN TREVISAN (OAB 234909/SP)
Processo 0001775-81.2009.8.26.0019 (019.01.2009.001775) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Cavicchiolli & Cia Ltda - Rosilene Gomes Macedo - (Proc. 353/2009 - Exeqte.: manifestar-se nos autos, tendo em vista
que até a presente data, não houve resposta ao ofício expedido para a Caixa Econômica Federal.) - ADV: MARCIA MACEDO
DIAS DE ABREU (OAB 261706/SP)
Processo 0002821-37.2011.8.26.0019 (019.01.2011.002821) - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica
- Companhia Paulista de Força e Luz - Cpfl - Filo Filato Indústria e Comércio de Fios Têxteis Ltda - Proc. 253/11 - (Exeqte.:
recolher taxa 434-1(R$11,00)) - ADV: BRUNO GAYOLA CONTATO (OAB 254866/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
(OAB 131896/SP), ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP)
Processo 0004498-68.2012.8.26.0019 (019.01.2012.004498) - Monitória - Contratos Bancários - Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios Não Padronizados NPL I - Newton Marques de Souza - PROC. 423/12 - Vistos. Defiro nova pesquisa de
endereços pelo sistema INFOJUD. Int. - (VISTA SOBRE PESQUISA INFOJUD) - ADV: ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1557
25
(OAB 70148/SP)
Processo 0005145-63.2012.8.26.0019 (019.01.2012.005145) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Kisabor Alimentos Ltda Epp - Nutrin Sistema de
Alimentação Ltda - PROC. 493/12 - (Vista sobre certidão negativa do Oficial de Justiça: “...encontrei um consultório psiquiátrico
cuja atendente Gislaine disse desconhecer Sérgio de Siqueira Campos ou a empresa Nutrin...”) - ADV: DOUGLAS SABONGI
CAVALHEIRO (OAB 216159/SP)
Processo 0006102-64.2012.8.26.0019 (019.01.2012.006102) - Procedimento Sumário - Rontan Eletro Metalúrgica Ltda Nutrin Sistemas de Alimentação Ltda - (Proc. 553/12 - (Autora: manifestar-se nos autos, tendo em vista que decorreu o prazo
legal do Edital, sem que a requerida apresentasse contestação.) - ADV: FABRICIO LOSACCO AMATUCCI (OAB 249997/SP),
CARLOS ROBERTO GOMES (OAB 35718/SP)
Processo 0007288-74.2002.8.26.0019 (019.01.2002.007288) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Batistela
& Facioli Ltda Me - Videolar S/A - Proc. 373/02 - Vistos. Diante do decurso do prazo legal para interposição de recursos à
decisão proferida nos autos da Impugnação em apenso e tendo a exequente já soerguido os valores que lhe eram devidos,
DOU POR SATISFEITA A EXECUÇÃO. Apure a serventia as custas finais devidas e intime-se a executada, na pessoa de seu
procurador, para comprovar o recolhimento, em 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Após, arquivem-se os autos com
as formalidades de praxe. Int. - (Executada: comprovar o recolhimento das custas remanescentes, no importe de R$196,45, em
10 dias) - ADV: SHIRLEY APARECIDA SPINOLA DE MELLO (OAB 149382/SP), PAULO AUGUSTO GRECO (OAB 119729/SP)
Processo 0010288-77.2005.8.26.0019 (019.01.2005.010288) - Execução de Título Extrajudicial - Associação Educacional
Americanense - Edvanir Maria de Souza - PROC. 1183/05 - Exeqte.: manifestar-se sobre: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 019.2013/021946-8 dirigi-me à Rua Waldemar Ignowiski, nº 35, Bosque dos Cedros, Nova
Odessa SP, endereço indicado, onde diligenciei por diversas vezes sem êxito. De acordo com informação de dna. Neide, irmã
da requerida, segundo ela se identificou no referido endereço, a mesma estava residindo na Rua Heitor Cibim, nº 195, bairro
Santa Rosa, Nova Odessa SP. Para onde me dirigi na tentativa de encontrar a executada EDVANIR MARIA DE SOUZA, sendo
que, após varias diligencias encontrei-a. Tendo a mesma informado, que o bem, objeto da penhora, se encontrava em poder de
sua sobrinha Rafaela, residente no primeiro endereço indicado. Retornando ao endereço da sobrinha não a encontrei e nem
localizei o bem indicado. Em novas diligencias na residência da requerida a mesma informou que sua sobrinha trabalha durante
o dia todo e estuda à noite, vai direto para a faculdade, não sabendo dizer quando a mesma se encontra na residência. Diante
disso, e em virtude de não haver mais tempo hábil, deixei de proceder à penhora do bem indicado por não tê-lo encontrado até
a presente data. Ante o exposto, devolvo a SADM o mandado para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé.”) - ADV:
CARLOS ELISEU TOMAZELLA (OAB 63271/SP)
Processo 0011123-55.2011.8.26.0019 (019.01.2011.011123) - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Multmec Manutenção e Montagem Industrial Ltda - NEOLIDER COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE AÇOS LTDA PROC. 1013/11 - Vistos. 1 - Proceda a serventia às anotações necessárias quanto à decisão proferida no incidente em apenso.
2 - No mais, diante do tempo decorrido, esclareça a embargante se ainda possui interesse na produção da prova oral pleiteada
às fls.160/162, justificando a pertinência em caso positivo, presumindo-se o silêncio como desinteresse. 3 - Sem prejuízo,
considerando que a conciliação se traduz na melhor e mais eficaz forma de solução dos conflitos, digam as partes sobre a
possibilidade de haver um acordo. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: MAURICIO MUELAS EVANGELISTA CASADO (OAB 232669/SP),
SANDRA REGINA FREIRE LOPES (OAB 244553/SP), FERNANDA BORTOLETTO CASADO (OAB 286144/SP)
Processo 0011621-25.2009.8.26.0019 (019.01.2009.011621) - Monitória - Cheque - Romalhas Indústria e Comércio de
Tecidos Ltda - Marilda Pimenta da Silva - PROC. 1373/2009 - Vistos. Esclareça a autora o pedido formulado às fl.77, eis que
não foi realizada qualquer pesquisa junto ao sistema RENAJUD. Observo que foi feito nos autos pesquisa de endereços junto
aos sistemas INFOJUD e BACENJUD. Assim, providencie a serventia a disponibilização na Imprensa Oficial dos endereços
encontrados. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS VICENTIN FOLTRAN (OAB 134620/SP), RICARDO FOLTRAN LOPES (OAB
257508/SP)
Processo 0014207-30.2012.8.26.0019 (019.01.2012.014207) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Luiz Claudio
Bortoleto - Itaú Unibanco Sa - PROC. 1263/12 - Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação em razão da expressa
manifestação do requerido no sentido de não possuir interesse em uma solução conciliada ao litígio. Verifico que em sede
de contestação não foram suscitadas preliminares. No mais, verifico que estão presentes os pressupostos de existência e
validade da relação jurídica processual e, não havendo quaisquer irregularidades a suprir, dou o feito por saneado. Os pontos
controvertidos se tornaram mui bem delineados com a apresentação da contestação. Para o correto deslinde da demanda,
defiro a produção da prova pericial contábil pleiteada pelo autor às fls. 148, nomeando para tanto o perito Sr. JOÃO BENEDITO
BENTO BARBOSA, que deverá ser intimado a aquiescer à nomeação, no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que seus honorários
serão custeados pelo Estado, consoante Tabela própria, por ser o autor beneficiário da Justiça Gratuita. No prazo de 5 (cinco)
dias, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, ficando desde já as partes cientes de
que os pareceres de seus assistentes técnicos, se acaso indicados, deverão ser trazidos aos autos no prazo de 10 (dez) dias
após a intimação das partes para se manifestarem a respeito do laudo. Fica desde já o Sr, Perito autorizado a requerer junto às
partes quaisquer documentos ou dados necessários à confecção do laudo pericial. Concorde o “expert” com a nomeação, oficiese para a reserva de seus honorários. Comprovada nos autos a reserva, à perícia, fixando-se o prazo de 60 (sessenta) dias
para a entrega do laudo. Declaro preclusa a oportunidade de o réu produzir provas, forte no teor do item “3” da decisão proferida
às fls. 106 e na manifestação de fls. 108. Int. - ADV: DEMETRIUS AFONSO TUCHI (OAB 292729/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0016096-87.2010.8.26.0019 (019.01.2010.016096) - Monitória - Espécies de Contratos - Fernando Cesar Vicentini
- Audrey Cecília Baptista Duarte - PROC. 1623/10 - (Vista sobre manifestação do perito) - ADV: GISLAINE CRISTINA DE FRIAS
CARON, CATIA REGINA DALLA VALLE ORASMO (OAB 131176/SP)
Processo 0017810-14.2012.8.26.0019 (019.01.2012.017810) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Nilcea
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Estevam Peixoto e outro - PROC. 1583/12 - Vistos. Considerando as várias tentativas de localização dos réus, defiro a pesquisa
de endereços pelo sistema INFOJUD, observando-se que a taxa encontra-se recolhida às fls.39. Int. - (VISTA SOBRE PESQUISA
INFOJUD) - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0019163-89.2012.8.26.0019 (019.01.2012.019163) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Walter Augusto Rosim - Joselene Maria Bonfante e outro - PROC. 1783/12 - Vistos. 1- Intimem-se
as devedoras, pessoalmente para comprovar o pagamento da condenação, no importe de R$ 4.132,29, conforme cálculo
apresentado pela parte, no prazo de 15 dias. Caso não o façam, o montante do débito será acrescido de multa de 10% e
o processo prosseguirá com a penhora e constrição de tantos bens quantos bastem para pagamento do débito. Visando a
celeridade processual, o presente despacho servirá de mandado. 2- No tocante ao pedido de penhora, reporto-me ao teor do
despacho de fl.38, primeira parte. Int. - ADV: JOÃO BAPTISTA DUARTE (OAB 243496/SP)
Processo 0020143-75.2008.8.26.0019 (019.01.2008.020143) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Associação Educacional Americanense - Raphael Cordeiro - PROC. 2143/08 - Vistos. Defiro a penhora on-line dos ativos
financeiros pertencentes ao executado, conforme cálculo de fl.194, ficando autorizado o imediato desbloqueio de quantia inferior
a R$ 10,00, conforme artigo 9º, parágrafo 1º, do Regulamento Bacen Jud 2.0. Observo que esta será a quarta tentativa de
penhora e consigno que se novamente restar frustrada por insuficiência de fundos, um novo pedido só será apreciado se houver
indícios de recebimento de valor penhorável pelo executado, sob pena de perpetuação da execução e comprometimento do
aparato judicial, com a repetição desmedida de atos já praticados. Int. - (VISTA SOBRE VALOR BLOQUEADO: R$356,29) - ADV:
VALDEMIR MARTINS (OAB 90253/SP), CARLOS ELISEU TOMAZELLA (OAB 63271/SP)
Processo 0022584-92.2009.8.26.0019 (019.01.2009.022584) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Sociedade
Campineira de Educação e Instrução - Herika Santinon e outro - PROC. 2463/09 - (Exeqte.: manifestar-se sobre: “CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 019.2013/030931-9
dirigi-me ao endereço: Rua Francisco Lapierre. 644 - Jd. São Pedro - e deixei de intimar Herika Santinon e Willian José Skaff,
tendo em vista que os requeridos não residem no local. O morador, Eduardo Alexandre dos Santos, declarou que reside no
imóvel há dois meses e desconhece os requeridos. O referido é verdade e dou fé. Americana, 21 de novembro de 2013.”) - ADV:
NILZABETH CRISTINA FRANCISCO (OAB 207329/SP)
Processo 0024788-46.2008.8.26.0019 (019.01.2004.000539/273) - Habilitação de Crédito - Francisco Jose Feitosa - Assisi
Industria Textil Ltda - (Proc. 1782/04-273 - Habilitante: manifestar-se quanto ao pagamento do seu crédito, conforme r. Despacho
de fls. 62 e intimação de fls. 63.) - ADV: MARCIA MARIZA CIOLDIN (OAB 188834/SP), ROBERTO ANTONIO AMADOR- SÍNDICO
(OAB 163394/SP), LAIRA BEATRIZ BOARETTO (OAB 160933/SP), ROBERTO FERNANDES GUIMARÃES (OAB 154427/SP),
ERICA MARA DE OLIVEIRA CIA (OAB 133167/SP)
Processo 3002911-23.2013.8.26.0019 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 564.01.2011.004134-0 - 9ª Vara Cível da
Comarca de São Bernando do Campo/SP) - Transequip Transportes e Locação Ltda - Jams Inspeções e Manutenções Industriais
Ltda - Proc. 773/13 - Exeqte.: manifestar-se sobre: “CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 019.2013/024903-0 dirigi-me no dia 08/11/2013 as 18:20h à Rua
Ferdinando Drago, 150 - Chácara Letônia - Americana, e aí sendo, procedi a citação do executado JOSÉ ROBERTO DA SILVA,
que tomando conhecimento do inteiro teor deste mandado, aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou nota de seu ciente no
anverso do mandado. O referido é verdade e dou fé. CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que dando continuidade ao cumprimento
do mandado nº 019.2013/024903-0, após decorrido o prazo legal, retornei ao endereço Rua Ferdinando Drago, 150 - Chácara
Letônia - Americana, onde o executado informou não possuir bens penhoráveis para garantir a montante do débito, motivo pelo
qual passo a solicitar ao credor que indique bens do devedor à penhora, permitindo assim o integral cumprimento do mandado.
Diante do exposto, devolvo o presente instrumento ao cartório para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Americana,
20 de novembro de 2013.”) - ADV: EULIANA DO NASCIMENTO (OAB 92606/SP)
Proc. Nº 1423/12 (Procurador: comparecer em Cartório para proceder a retirada das peças e documentos dos autos, tendo
em vista que foi cancelada a sua distribuição. ) ADV.: LEONARDO MARQUES XAVIER. OAB/SP. 287.114.
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JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO ROBERTO ALEXANDRE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SHIRLENE MEN VAIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1357/2013 (4)
Processo 0010783-77.2012.8.26.0019 (019.01.2012.010783) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - João
Carlos Linea - Proc. 1004/12 Ante o recolhimento retro, proceda a Serventia às pesquisas junto aos Sistemas Bacenjud e Infojud.
No tocante ao Siel, atente-se o autor à intimação de fls. 97. Int. (autor apresentar o CPF do requerido para novas pesquisas) ADV: LAUREANO CASTANHO XAVIER RABELLO (OAB 163927/SP)
Processo 0011370-36.2011.8.26.0019 (019.01.2011.011370) - Monitória - Cheque - Fernando Henrique Trevelato - Diga o
autor sobre o ofício respondido - ADV: DIOMAR BONI RIBEIRO (OAB 196643/SP)
Processo 0012523-70.2012.8.26.0019 (019.01.2012.012523) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Dwg
Montagem e Manutenção de Maquinas Ltda Epp - Proc. 1174/12 Vistos. Declaro encerrada a instrução. Às alegações finais, pelo
prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo(a) autor(a), com protocolização dos arrazoados por ambas as partes até o
20º dia do prazo. Int. - ADV: CLAUDIA BOCOLI (OAB 291030/SP), OCTÁVIO TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP)
Processo 0013394-71.2010.8.26.0019 (019.01.2010.013394) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Associação Educacional Americanense - Vistos. Para fins de homologação do ajuste noticiado nos autos às fls.134/136, apure a
serventia as custas finais devidas e intime-se a executada pessoalmente para comprovar o respectivo pagamento, no prazo de
10 dias. Int. - ADV: CARLOS ELISEU TOMAZELLA (OAB 63271/SP)
Processo 0014016-87.2009.8.26.0019 (019.01.2009.014016) - Despejo por Falta de Pagamento - Alcides Falcade e outro Marcela Paiva da Conceição Silva e outro - Vistos. Manifestem-se os exequentes acerca do cumprimento do acordo, conforme
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noticiado pelos executados às fls.126/139. Prazo: 10 dias. Consigno que o silêncio será interpretado como anuência, importando
na satisfação da execução e extinção do feito. Int. - ADV: PAULO JOSE DOS SANTOS (OAB 213024/SP), PAULO RENATO
FERREIRA (OAB 88640/SP)
Processo 0015304-02.2011.8.26.0019 (019.01.2011.015304) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Rogerio Torres - Santander Leasing S/A - Arrendamento Mercantil - Ordem nº 1404/11 Não obstante o disposto no artigo 511, do
CPC, tendo o recorrente mencionado a juntada das guias, o que não ocorreu, conforme certidão supra, concedo a ele o prazo de
05 dia para comprovar o recolhimento do porte de remessa e retorno à época da interposição do recurso, sob pena de deserção.
Após, voltem conclusos. Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP),
MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP)
Processo 0016070-55.2011.8.26.0019 (019.01.2011.016070) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Galpão Tudo Em
Básico Ltda - Carlos Alberto da Silva - VISTOS. Pelo que se infere dos autos, restam apenas os depósitos correspondentes a 4ª
e 5ª parcelas para levantamento. Assim, expeça-se MLJ dos depósitos de fls.100/101 em favor do exequente, cancelando-se a
guia devolvida às fls.116/118. No mais, diante da manifestação de fl.119, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil. Apure a serventia as custas finais devidas e intime-se o executado pessoalmente
para comprovar o pagamento, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. R.P.I.C. e arquivem-se. - ADV:
PATRICIA BLANDER MATA DOS SANTOS DE CAMPOS (OAB 165579/SP), MARCOS ROBERTO DOS SANTOS (OAB 282177/
SP), AILTON SABINO (OAB 165544/SP), MARCIO EDUARDO DE CAMPOS (OAB 163937/SP)
Processo 0016411-47.2012.8.26.0019 (019.01.2012.016411) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jean
Carlos Costa - Proc. 1434/12 Vistos. Expeça-se M.L.J. referente ao depósito de fls. 75, em favor do Perito. Digam as partes
sobre o laudo pericial, fls. 86/98, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, iniciando-se pelo autor. Int. - ADV: VALDIVINO DE
SOUZA SARAIVA (OAB 65856/SP), ELIANA GONCALVES DE AMORIN SARAIVA (OAB 82409/SP)
Processo 0018342-22.2011.8.26.0019 (019.01.2011.018342) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material
- Maria Olinda dos Santos Ferreira da Silva - Fusame - Fundação de Saúde do Município de Americana e outro - Nobre
Seguradora do Brasil S/A - Proc. 1604/11 Diante do documento juntado, fls. 352/353, (raio x), digam os interessados. Int. - ADV:
ANTHONY DE ANDRADE CALDAS (OAB 216134/SP), JAMILE ABDEL LATIF (OAB 160139/SP), ERNESTO BELTRAMI FILHO
(OAB 100188/SP), ATHOS CARLOS PISONI FILHO (OAB 164374/SP)
Processo 0022524-85.2010.8.26.0019 (019.01.2008.014288/164) - Habilitação de Crédito (Inativa) - Sinvaldo de Souza - Ntl
Textil Ltda - Por primeiro, dê-se vista ao habilitante para manifestar expressamente, sua concordância com a habilitação de
seu crédito na forma apresentada pelo Administrador Judicial às fls. 93/95, notadamente no que tange ao valor apontado como
crédito quirografário. Após, voltem conclusos. - ADV: JOSE ROBERTO OSSUNA (OAB 54288/SP), ADENILSON DOMINGOS
DOS SANTOS (OAB 11248/MS), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 0022884-83.2011.8.26.0019 (019.01.2008.014288/234) - Habilitação de Crédito (Inativa) - Elis Regina Menezes
Ribeiro - Ntl Têxtil Ltda - Por primeiro tornem os autos ao habilitante para esclarecer sua concordância manifestada às fls. 77, na
medida em que o Administrador Judicial pleiteou, às fls. 70/71, a extinção do feito pelas razões lá expostas e não a procedência
da habilitação conforme mencionado. Após, voltem conclusos. - ADV: JOSE ROBERTO OSSUNA (OAB 54288/SP), ADENILSON
DOMINGOS DOS SANTOS (OAB 11248/MS), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP), ADENILSO DOMINGOS DOS
SANTOS (OAB 204879/SP)
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RELAÇÃO Nº 1359/2013 Final 06
Processo 0000023-35.2013.8.26.0019 (001.92.0130.000023) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - Smart Administração de Bens e Participações Ltda - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de
30 (trinta) dias. Int. - ADV: LOURIVAL JOAO TRUZZI ARBIX (OAB 24491/SP)
Processo 0000223-81.2009.8.26.0019 (019.01.2009.000223) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Alziro Sergio
Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Proc. 126/09 Aguarde-se decisão a ser prolatada nos autos dos Embargos
à Execução. Int. - ADV: SILVIO ANTONIO DE SOUZA (OAB 261809/SP), VANESSA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 86267/
MG), CRIS BIGI ESTEVES (OAB 147109/SP)
Processo 0000382-19.2012.8.26.0019 (019.01.2012.000382) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Livorno Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - A.b.a. Calderaria e Dispositivos Especiais Ltda e
outros - Vistos. Defiro a suspensão da execução, nos termos do artigo 791, inciso III, do CPC, aguardando-se em cartório pelo
prazo de 06 (seis) meses. - ADV: PATRÍCIA DONATO MATHIAS (OAB 285959/SP), PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB
252569/SP), ELI MACIEL DE LIMA (OAB 285400/SP)
Processo 0000488-78.2012.8.26.0019 (019.01.2012.000488) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano S/A - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. Int. - ADV:
NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0000613-46.2012.8.26.0019 (019.01.2012.000613) - Depósito - Alienação Fiduciária - Finamax S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Vistos. Defiro a penhora on-line dos ativos financeiros pertencentes ao executado do valor
indicado no cálculo de fl.72, ficando autorizado o imediato desbloqueio de quantia inferior a R$ 10,00, conforme artigo 9º,
parágrafo 1º, do Regulamento Bacen Jud 2.0, tão logo venham aos autos o comprovante de recolhimento da taxa devida (Guia
FEDTJ Cód. 434-1 - R$ 11,00 para cada CPF/CNPJ.) - (Resultado da penhora: R$ 490,90 . R$ 10,55) - ADV: PATRICIA LEONE
NASSUR (OAB 131474/SP)
Processo 0000823-34.2011.8.26.0019 (019.01.2011.000823) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Antonio Vieira
Neto - Rafael Guadagnini - VISTOS. Com razão o autor. O requerido deixou o imóvel aos 03/02/2011, sem que do local retirasse
os objetos descritos no auto de fls. 64/65. Através de petição protocolizada aos 17/02/2011, demonstrando preocupação co
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tal situação, o autor pleiteou fosse o réu intimado a retirar os bens do imóvel, o que foi levado a efeito, tendo ele se quedado
inerte (fls. 86). Determinada a intimação pessoal do réu para a retirada dos bens, o mesmo não foi localizado no endereço
constante dos autos. A sentença proferida a fls. 110/111 vº determinou a realização de pesquisas, na tentativa de localização do
paradeiro do réu e com os resultados, a sua intimação pessoal para a retirada dos bens, sob pena de os mesmos serem doados
à instituição beneficente existente na cidade. Nos endereços obtidos com as pesquisas realizadas, o requerido também não foi
localizado. Ora, há mais de dois anos e meio o requerido simplesmente abandonou os bens que se encontravam no imóvel de
propriedade do autor e tomou paradeiro desconhecido, de maneira que não se revela crível, lógico ou razoável que tal situação
permaneça indefinida, nem tampouco que o autor com ela seja prejudicado. Como se vê, a destinação dos bens a uma entidade
social não se trata de arbítrio, mas sim da solução mais razoável que se apresenta, diante do panorama fático acima narrado.
Assim sendo, AUTORIZO o autor a destinar gratuitamente os bens constantes do auto de fls. 64/65 a uma ou mais entidades
com fins sociais localizadas na cidade de Americana - SP, mediante recibo, a ser oportunamente adunado aos autos, com a
discriminação detalhada dos bens e recibo firmado por representante legal da entidade. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a vinda
aos autos do recibo respectivo. No silêncio, intime-se o autor para a necessária comprovação quanto ao destino dos bens,em
5 (cinco) dias. Int. - ADV: JOSE JORGE GUEDES DE CAMARGO (OAB 131801/SP), JONATHAS VALERIO DA SILVA (OAB
122471/SP)
Processo 0000918-98.2010.8.26.0019 (019.01.2010.000918) - Procedimento Ordinário - Juliana Moreira Mendes - Liberty
Seguros S/A e outro - Proc. 66/10 VISTOS. Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, em razão de expressa
manifestação da requerida no sentido de não desejar uma solução conciliada ao litígio. Verifico que em sede de contestação,
o réu e a seguradora litisdenunciada não suscitaram preliminares. No mais, verifico que estão presentes os pressupostos de
existência e validade da relação jurídica processual e, não havendo quaisquer irregularidades a suprir, dou o feito por saneado.
Os pontos controvertidos se tornaram mui bem delineados com a apresentação das peças de defesa. Para o correto deslinde
do feito, DEFIRO a produção da prova oral pleiteada pela requerida, consistente na oitiva das testemunhas que por ele vierem
a ser arroladas, no prazo de até 20 (vinte) dias da publicação da presente decisão, SOB PENA DE PRECLUSÃO, estando a
requerida dispensada do recolhimento da diligência referente à condução do Sr. Oficial de justiça, eis que litiga sob o pálio
da gratuidade. DECLARO PRECLUSA oportunidade de a autora e da seguradora litisdenunciada produzirem provas, forte no
item “2” da decisão de fls. 263, e nas certidões lançadas às fls. 270 e 315. Consigno que para melhor acomodação da pauta,
a audiência de instrução será designada somente após a apresentação do rol de testemunhas da requerida, para que o Juízo
saiba de antemão quantas pessoas serão ouvidas no ato. Int. - ADV: OSVALDO STEVANELLI (OAB 107091/SP), HEITOR
MARCOS VALERIO (OAB 106041/SP), EDUARDO CABRAL RIBEIRO (OAB 206777/SP), PAULO CEZAR PAULINI JUNIOR
(OAB 247244/SP), DANIELLE DOS SANTOS MARQUES CURCIOL (OAB 272849/SP), PAULO LOURENÇO SOBRINHO (OAB
102243/SP)
Processo 0001057-55.2007.8.26.0019 (019.01.2007.001057) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itaú S.a. - Vistos. Homologo a desistência manifestada às fls.21, para que produza os seus jurídicos e legais
e, em consequência, REVOGO A LIMINAR concedida e julgo EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com base
no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Desnecessária a expedição de ofício ao Ciretran, tendo em vista que
o veículo não foi bloqueado. Observadas as formalidades legais, ao arquivo. R.P.I.C. - ADV: RONNY MAX MACHADO (OAB
299736/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 0001447-88.2008.8.26.0019 (019.01.2008.001447) - Procedimento Ordinário - Manoel Pereira Flores - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Proc. 136/08 Vistos, Ciente do V. Acórdão proferido. Dê-se ciência as partes e diga o
interessado. No silêncio, arquivem-se os autos, comunicando-se. Int. - ADV: CRISTINA DOS SANTOS REZENDE (OAB 198643/
SP), CRIS BIGI ESTEVES (OAB 147109/SP)
Processo 0003568-16.2013.8.26.0019 (001.92.0130.003568) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Associação Educacional Americanense - Vistos. Defiro apenas a penhora on-line dos ativos financeiros pertencentes à executada
do valor indicado no cálculo de fl.73, ficando autorizado o imediato desbloqueio de quantia inferior a R$ 10,00, conforme artigo
9º, parágrafo 1º, do Regulamento Bacen Jud 2.0. Quanto à pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD, indefiro, por ora, pois
compete ao exequente localizar a existência de bens penhoráveis que satisfaçam o seu crédito, comprovando nos autos as
diligências realizadas. Saliento que o Detran e o Cartório de Registro de Imóveis, por exemplo, não exigem a intervenção judicial
para prestar as informações pretendidas. Int. (Resultado da penhora negativo (0,00)) - ADV: CARLOS ELISEU TOMAZELLA
(OAB 63271/SP)
Processo 0006976-35.2001.8.26.0019 (019.01.2001.006976) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Castro Comercio
de Materiais Eletricos Ltda Me - Acos Hobby Comercio de Tubos e Plasticos Ltda e outro - Valdirene Antoniette Peres e outro
- Exequente, o boleto para pagamentodas cust5as relativas a averbação da penhora já se encontra disponível para geração/
impressão no sistema Arisp - ADV: EDUARDO ARMOND (OAB 15263/SP), ALAOR BONESSO (OAB 89986/SP), MICHEL DA
SILVA MARTINS (OAB 229848/SP), FERNANDA DE PAULA BATISTA (OAB 238749/SP), CARLOS VITOR DE OLIVEIRA (OAB
79454/SP)
Processo 0012325-48.2003.8.26.0019 (019.01.2003.012325) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Antonio
Cezaretto e outro - Jose Waldemar Goncalves Couto Sumare Me - Vistos. Defiro a penhora on-line, como requerido, conforme
cálculo de fl.344, ficando autorizado o imediato desbloqueio de quantia inferior a R$ 10,00, conforme artigo 9º, parágrafo 1º, do
Regulamento Bacen Jud 2.0. - (Resultado da penhora R$ 2.572,01) - ADV: ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/
SP), GILCEIA DA SILVA NASCIMENTO (OAB 120044/SP)
Processo 0014026-29.2012.8.26.0019 (019.01.2012.014026) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Josmar Empreendimentos e Participações Ltda - Cristiano Barbieri Cosméticos Me e outro - Vistos. 1 Ciente da manifestação de fls.146/147. 2 - Assiste razão à procuradora do executado, eis que a intimação de fl.143 não saiu em
seu nome. Já tendo sido regularizado os autos, conforme certificado às fl.151, defiro a devolução de prazo para que o executado
se manifeste nos termos consignados às fl.142, item “2”. 3 - Sem prejuízo, providencie o réu o recolhimento da taxa devida à
CPA, sob pena de se oficiar à Secretaria da Carteira Previdenciária. Int. - ADV: FABIANA FATINELLO BUORO (OAB 189538/
SP), AURÉLIA CHINELATO DO PRADO (OAB 246947/SP), EROS ROBERTO AMARAL GURGEL (OAB 64466/SP), STEPHANIE
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1557
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CAIO DE LELLI PEREIRA (OAB 319663/SP)
Processo 0015847-39.2010.8.26.0019 (019.01.2010.015847) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Raima Têxtil Ltda e outros - Banco Bradesco S/A - Vistos. Diante do ocorrido na audiência de conciliação, digam as partes
se ainda há a possibilidade de uma composição amigável do litígio, devendo informar nos autos no prazo de 20 dias. Não
sendo este o caso, diante do tempo decorrido, diga a requerente se ainda há interesse na produção da prova oral, nos termos
pleiteados às fl.168, justificando a pertinência, presumindo-se o silêncio como desinteresse. Int. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO
FIORI DE TELLA (OAB 126070/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), AMILTON FERNANDES (OAB 115491/SP),
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB
258368/SP)
Processo 0021167-02.2012.8.26.0019 (019.01.2012.021167) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Roberto
Moreira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ciência as partes da designação pelo perito José Adriano Worschech, da
data de 15/01/2014 às 10h, para realização da perícia médica no autor, em seu consultório (Rua Florindo Cibin, 313, Jd São
Paulo, Nesta) - Mandado de intimação já expedido. - ADV: LUCIANE ANDRÉA PEREIRA DA SILVA (OAB 261683/SP), VANESSA
DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 86267/MG)
Processo 0025186-51.2012.8.26.0019 (001.92.0120.025186) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Marques
Engenharia e Construção Ltda - Tramontina & Andrade Ltda - Como providência antecedente ao saneamento do feito, sem
prejuízo de seu julgamento antecipado, determino à autora que traga aos autos o contrato de compra e venda de blocos de
concreto, firmado com a requerida e mencionado na inicial. - ADV: CARLOS EDUARDO GAGLIARDI (OAB 262013/SP), MARCIO
PROCOPIO TEIXEIRA (OAB 326520/SP)
Ordem nº 506/05 BANCO ITAÚ X NIVALDO F. DA SILVA Informação: o processo sob nº 506/05 mencionado na petição
em anexo, foi remetido ao arquivo geral na data de 16/01/2013, pacote 3997/2013. - Diante da informação supra, comprove
o interessado o recolhimento da taxa necessária, caso haja interesse no desarquivamento dos autos, para fins de seu regular
prosseguimento, ou, em caso negativo, providencie a retirada da referida petição. - ADV HUDSON JOSÉ RIBEIRO OAB/SP
150060
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO ROBERTO ALEXANDRE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCINEIA SPERETTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1358/2013 FINAL 7
Processo 0006049-35.2002.8.26.0019 (019.01.2002.006049) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Avanti Industria e Comercio de Importacao e Exportacao Ltda - Proc: 3227/02 - VISTOS. Fls. 441/442: Por primeiro,
consigno que o denominado “pedido de reconsideração” não possui forma ou figura de Juízo, consubstanciando-se em
equivocada praxe para modificar ou reformar uma decisão judicial sem a necessidade do manejo do recurso cabível. Entrementes,
reputo razoável que uma vez alterado o panorama fático, a questão seja reapreciada, sob lume de novos elementos probantes
adunados aos autos, o que não se verifica na hipótese dos autos. Deste modo, MANTENHO a decisão de fls. 438 por seus
próprios fundamentos. Intime-se e requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV: JOSEMAR
ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP)
Processo 0009330-18.2010.8.26.0019 (019.01.2010.009330) - Monitória - Cheque - Valdemar Rodrigues - Proc: 1017/10 Fl.70: Defiro o sobrestamento do feito por 06 meses. Int. - ADV: RICARDO MATTHIESEN SILVA (OAB 207343/SP)
Processo 0011252-75.2002.8.26.0019 (019.01.2002.011252) - Monitória - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A Proc. 1297/02 - Vistos. Fl. 569: defiro vistas dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias, como requerido pelo autor. Int. - ADV:
MARCOS PAULO FERRO (OAB 287166/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0012329-70.2012.8.26.0019 (019.01.2012.012329) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Imbrizi Mão de Obra Temporária Rhi Ltda Me - Engedep Calderaria e Montagens Ltda - Proc: 1147/12 - Vistos. 1 - Não assiste
razão à exequente quando afirma que a executada encontra-se incursa na situação prevista no art.600, inciso IV, do C.P.C..,
uma vez que a mesma indicou bens à penhora, como se vê às fl.72. O fato da exequente ter recusado o bem não é motivo
ensejador da aplicação da multa prevista no aludido dispositivo legal. 2 - No mais, diante da manifestação da exequente no
sentido de desejar uma composição amigável (fl.118, parte final), intime-se a executada, na pessoa de seu procurador, para
dizer se concorda com a realização da audiência de conciliação. Prazo: 10 dias. Int. (Republicado por não haver constado o
nome do procurador do requerido) - ADV: RODRIGO PETROLLI BAPTISTA (OAB 262516/SP), JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB
87571/SP)
Processo 0012537-88.2011.8.26.0019 (019.01.2011.012537) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Santander ( Brasil ) S/A - Aflores Cosmeticos Comercial e Distribuidora Ltda Me e outros - Proc: 1117/11 - Vistos. Defiro
a penhora on-line dos ativos financeiros pertencentes aos executados do valor indicado no cálculo de fl.141, ficando autorizado
o imediato desbloqueio de quantia inferior a R$ 10,00, conforme artigo 9º, parágrafo 1º, do Regulamento Bacen Jud 2.0. (Diga
o exequente sobre a pesquisa BacenJud realizada fls. 142/143.) - ADV: ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP),
DANIELA APARECIDA BARALDI (OAB 209034/SP)
Processo 0013256-81.2008.8.26.0114 (114.01.2008.013256) - Monitória - Cheque - Empresa Paulista de Televisão Sa Silvania A Nacci Representações Comerciais Ltda - Proc: 1877/10 - Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a executada
comprovar o pagamento do débito, apesar de fl. 97. Nada Mais (Diga o autor). - ADV: LUCIANA CAMPREGHER DOBLAS
BARONI (OAB 250474/SP), NELSON ADRIANO DE FREITAS (OAB 116718/SP), SUZANA COMELATO GUZMAN (OAB 155367/
SP)
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1557
30
Processo 0013709-65.2011.8.26.0019 (019.01.2011.013709) - Monitória - Cheque - Divino Osmar Correia - Proc: 1227/11 Autos desarquivados e em cartório. Aguardarão por 30 dias. No silêncio, nada sendo requerido, retornarão os autos ao arquivo
sem nova intimação. - ADV: MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA
(OAB 277932/SP)
Processo 0015107-18.2009.8.26.0019 (019.01.2009.015107) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Cavicchiolli & Cia Limitada - Nova Camp Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda e outro - Proc. 1717/09 Diante das certidões retro, e de fls. 129, do apenso, intime-se o(a) autor(a), na pessoa de seu procurador, para que promova
o regular andamento dos processos. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer manifestação, intime-se o autor,
pessoalmente, para dar andamento aos feitos em 48 horas, sob pena de extinção, (art. 267, inciso III, do CPC). Int. - ADV: LUIZ
CARLOS SCAGLIA (OAB 59676/SP), VERIDIANA POLO ROSOLEN NONAKA (OAB 205478/SP), MARCO AURELIO MOREIRA
JUNIOR (OAB 197126/SP)
Processo 0016110-37.2011.8.26.0019 (019.01.2011.016110) - Execução de Alimentos - Prestação de Serviços - E. I. B. V.
LTDA - M. de A. - Proc. 1397/11 Por primeiro, dê-se ciência de fls. 1519/1525 ao autor, para manifestação, querendo. Após,
voltem conclusos. Int. - ADV: JOSE FRANCISCO MONTEZELO (OAB 151134/SP), GUILHERME FALCONI LANDO (OAB 262072/
SP), REYNALDO COSENZA (OAB 32844/SP)
Processo 0017338-86.2007.8.26.0019 (019.01.2007.017338) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Promocred
Factoring Fomento Comercial Ltda - Proc: 1707/07 - Vistos. Expeça-se os ofícios como requerido as fls. 317. Int. (Autor: retirar
os oficio pelo site do TJ e comprovar protocolo em até 30 dias) - ADV: GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP)
Processo 0021297-65.2007.8.26.0019 (019.01.2007.021297) - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Dejaniro Justino Pinheiro e outro - Banco Nossa Caixa S/A - Proc: 2077/07 - Certifico e dou fé em atendimento ao
item 2 fls. 268, que em razão do valor executado, que as custas finais devidas são de R$ 96,85 (Noventa e seis reais e oitenta
e cinco centavos). (Executado, comprovar o pagamento no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa) - ADV:
MANOEL GARCIA RAMOS NETO (OAB 260201/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 3003652-63.2013.8.26.0019 - Cumprimento Provisório de Sentença - Protesto Indevido de Título - Eglu Confeccoes
Ltda - Credisa Factoring Fomento Comercial Ltda. e outros - Proc: 3297/03-01 Vistos. Fl.145: Por primeiro, informo que não
é mais possível efetuar o cancelamento da ordem de transferência do valor bloqueado pelo Sisbacen para conta judicial.
Considerando que o depósito mencionado pelo banco executado foi feito em conta à disposição deste juízo, desnecessária a
lavratura de termo de penhora. No mais, manifeste-se a exequente sobre o alegado às fl.145, no sentido de haver excesso de
execução. Int. - ADV: VLADIMIR DE MARCK (OAB 8746/SC), JULIO CESAR RIBEIRO PIERRE (OAB 62398/SP), AMADO DIAS
REBOUCAS FILHO (OAB 53301/SP), RODRIGO FERNANDES REBOUÇAS (OAB 154661/SP)
Processo 3010205-29.2013.8.26.0019 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0008491-18.2009.8.26.0604 - 2º Vara Civel da
Comarca de Sumaré/SP) - Denis Consulin - Partido da Social Democracia Brasileira Psdb - Proc. 1787/13 Diante da certidão
retro, requisitem-se as peças faltantes. Com elas, voltem conclusos para designação de data. Int. - ADV: ARIANE DORIGON
COSTA (OAB 185169/SP), NEUSA MARIA DORIGON (OAB 66298/SP), ALESSANDRA ELOISA BATTAGLIA (OAB 264380/SP),
LEANDRO BATISTA GUERRA (OAB 163454/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ELÓI ESTEVÃO TROLY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SEVASTI MARIA PETRALLAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0432/2013
Processo 4001718-53.2013.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Número de Ordem:784/13 Defiro a expedição do mandado no endereço declinado a fls. 53, autorizado o reforço policial,
caso necessário. Oficie-se. Intimem-se. - ADV: TIAGO CARREIRA (OAB 279690/SP), SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/
SP)
Processo 4001746-21.2013.8.26.0019 - Monitória - Cheque - Rogerio Fabiano Speretta - 1) Defiro a pesquisa on line
requerida a fls. 19/20. Recolhida a respectiva taxa, providencie-se. 2) Expeça-se a certidão de honorários como já determinado.
Intimem-se. - ADV: CRISTIANO DE OLIVEIRA DOMINGOS (OAB 212730/SP)
Processo 4002336-95.2013.8.26.0019 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - PLF CONSTRUTORA LTDA. Ebenezer Serviços de Construções Ltda - *As partes: especifiquem as provas que pretendem produzir. - ADV: NEUSA TEIXEIRA
REGO (OAB 68204/SP), CLAUDIA BOCOLI (OAB 291030/SP), SILVIA EDILAINE DO PRADO (OAB 232156/SP)
Processo 4003903-64.2013.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Autor: Providenciar a impressão do ofício à CIRETRAN e comprovar seu protocolo no prazo
de 10 (dez) dias. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL SILVEIRA (OAB 94243/
SP)
Processo 4005299-76.2013.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 019.2013/026261-4 dirigi-me ao endereço indicado por diversas vezes em dias e horários
diferentes e não encontrei o veículo alvo da ação. O referido é verdade e dou fé. Americana, 09 de novembro de 2013. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1557
31
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 4005299-76.2013.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - *ao autor: manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 4005734-50.2013.8.26.0019 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - GALAXIE CONSULTORIA
E PARTICIPAÇÕES LTDA - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV: CARLOS
EDUARDO FRANCA (OAB 103934/SP)
Processo 4005734-50.2013.8.26.0019 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - GALAXIE CONSULTORIA E
PARTICIPAÇÕES LTDA - Número de Ordem: 1576/2013 1) Em face do Agravo de Instrumento nº 2060297-85.2013 (cuja liminar
foi negada pelo eminente Desembargador Relator Mário de Oliveira, conforme extrato do recurso no sítio eletrônico do TJSP),
mantenho a decisão agravada por força da qual foi negada a antecipação da tutela. 2) Aguarde-se o prazo para apresentação de
resposta. Intimem-se, com urgência. - ADV: CARLOS EDUARDO FRANCA (OAB 103934/SP)
Processo 4006428-19.2013.8.26.0019 - Procedimento Ordinário - Adimplemento e Extinção - ROSELI TEREZINHA TURQUIAI
MILANI - Telefonica Brasil S/A - Ordem nº 1718/13: (Manifeste-se o autor, em dez dias, sobre a contestação juntada aos autos.)
- ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), DANIELLE DOS SANTOS MARQUES CURCIOL (OAB 272849/SP)
Processo 4006439-48.2013.8.26.0019 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução PARQUE ASTECA INCORCORAÇÕES SPE LTDA - Número de Ordem: 1722/13 1) Emende o embargante a inicial, em 10(dez)
dias, dando integral cumprimento ao disposto no artigo 736, do Código de Processo Civil, e recolhendo as custas pertinentes,
sob pena de rejeição liminar dos presentes embargos. 2) Certifique a serventia se o valor atribuído à causa corresponde ao
débito e se os embargos se encontram tempestivos. Intime-se. - ADV: FABIANA FERNANDEZ (OAB 130561/SP), JOAO CARLOS
DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 4007071-74.2013.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - 1) Defiro liminarmente a medida. Expeça-se o mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com o autor. 2)
Determino ao oficial de justiça que, mesmo sem localização inicial do veículo, seja imediatamente citado o réu para: (a) pagar
a integralidade do débito contratual, em 05 dias (com inclusão de custas, despesas processuais e honorários advocatícios de
10% do valor da causa), ou (b) contestar no prazo de 15 dias (a contar do dia da efetivação da busca e apreensão do bem),
com fundamento e nos termos do artigo 3º, parágrafos 2º e 3º, do Decreto-Lei 911/1969, conforme a redação dada pela Lei
10.931/2004. 2.1) Conste no mandado que, não contestada a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor na
petição inicial (artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil), salientando que ficam, desde logo, deferidos os benefícios do
artigo 172, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO RIBEIRO SOBRAL (OAB 290786/SP), ALEXANDRE
MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 4007074-29.2013.8.26.0019 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes PATRICIA REGINA DA SILVA - 1) Defiro à autora a assistência judiciária gratuita. 2) Admito o pedido como de natureza cautelar,
nos termos do artigo 273, parágrafo 7º, do Código de Processo Civil, presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora,
DEFIRO a liminar, para determinar a imediata exclusão da anotação na SERASA e do SCPC em relação ao débito especificado
na petição inicial, o que deverá ser cumprido em 24 horas e comunicado no mesmo prazo. 2.1) Expeçam-se os respectivos
ofícios, com urgência. O advogado da autora deverá imprimir o ofício à SERASA e comprovar o protocolo em 48 horas. 3)
Após, cite-se, para oferecimento de contestação no prazo legal de quinze dias. Cumpra-se, com urgência. Intimem-se. - ADV:
ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 4007090-80.2013.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jair Leandro
- Número de Ordem: 1846/13 Cite-se o devedor para pagamento do débito em 15(quinze) dias, cientificando-o de que, em caso
de não pagamento, sobre o montante da condenação incidirá multa, no percentual de 10%(dez por cento) e, a requerimento
do credor e observado o disposto no artigo 614, inciso II, do Código de Processo Civil, expedir-se-á mandado de penhora e
avaliação, nos termos do artigo 475-J, do mesmo diploma legal. Intimem-se. - ADV: JOSE DINIZ NETO (OAB 118621/SP)
Processo 4007094-20.2013.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Anagro Agropecuaria Ltda - 1)
Cite-se a devedora, por carta precatória, para, no prazo de 03(três) dias, efetuar o pagamento do débito, ou apresentar embargos
à execução no prazo de 15(quinze) dias, contados da juntada aos autos, do mandado de citação ( artigo 738, do Código de
Processo Civil), podendo ainda, no mesmo prazo dos embargos, em reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o
depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja admitida a
pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. 2)
Desde logo, fixo honorários advocatícios em 10% do valor do débito. 3) Na mesma ocasião, intime-se a executada a fornecer
endereço de bens penhoráveis, em 05 (cinco) dias, tal como lhe impõem os artigos 656, § 1º e 600, inciso IV, do mesmo diploma
legal. 4) Na hipótese de pagamento integral do débito, os honorários incidirão pela metade, a teor do artigo 652-A, § único,
do referido “codex”. 5) Caso não haja pagamento nem pedido de parcelamento, proceda-se a penhora e avaliação ou lavre-se
termo, se o caso, observando se houve indicação de bens na inicial (art.652, § 2º). Intimem-se. - ADV: JOSE AMERICO XAVIER
SANTIAGO (OAB 256730/SP)
Processo 4007098-57.2013.8.26.0019 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JACIRA FAUSTINO DE
CAMPOS - Número de Ordem: 1848/13 1) Concedo à autora a assistência judiciária gratuita. 2) Cite-se, com as advertências de
que o prazo para resposta é de 15 (quinze) dias e que, não sendo contestada a ação, reputar-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos dos artigos 285 e 319 do CPC. Intimem-se. - ADV: JAMILE ABDEL LATIF (OAB 160139/
SP)
Processo 4007120-18.2013.8.26.0019 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - GIUSEPPE
PETRACCONE - 1) Tendo em vista a demonstração suficiente, por documentos, a posse anterior inequívoca do autor e os
indícios veementes de que esbulho por invasão clandestina ou decorrente de fraude, - por meio de obtenção de cópia de chave
pela agente e repasse posterior, - DEFIRO LIMINARMENTE A REINTEGRAÇÃO DO AUTOR na posse do imóvel especificado na
petição inicial, com fundamento nos artigos 927 e 928, caput, ambos do Código de Processo Civil. 2) Expeça-se o mandado de
reintegração de posse e, após, cite-se o réu para contestar em de citação do réu para contestar em 15 dias Intimem-se. - ADV:
LINDALVA APARECIDA GUIMARAES SILVA (OAB 83666/SP)
Processo 4007120-18.2013.8.26.0019 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - GIUSEPPE
PETRACCONE - Providencie o autor o recolhimento das custas iniciais, taxa de mandato e recolhimento da diligência do oficial
de justiça. - ADV: LINDALVA APARECIDA GUIMARAES SILVA (OAB 83666/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ELÓI ESTEVÃO TROLY
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1557
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ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SEVASTI MARIA PETRALLAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0433/2013
Processo 4000091-14.2013.8.26.0019 - Procedimento Ordinário - Ensino Fundamental e Médio - Prefeitura Municipal de
Americana - *ao autor: manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: ANGELICA DE NARDO PANZAN (OAB 143174/SP),
PATRÍCIA CRISTINA PIGATTO (OAB 158975/SP)
Processo 4003237-63.2013.8.26.0019 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - João Zuca Sobrinho - Número de Ordem: 1098/13 1) Fls. 86/109: recebo o recurso de apelação tempestivo,
interposto pelo SECRETÁRIO DE SAÚDE DE AMERICANA e pelo MUNICÍPIO DE AMERICANA nos efeitos devolutivo e
suspensivo. 2) Às contrarrazões, no prazo de 15(quinze) dias. 3) Após, não havendo recurso adesivo, remetam-se os autos à
Superior Instância, com as anotações de praxe. Intimem-se. - ADV: JOSE PEREIRA (OAB 131256/SP)
Processo 4004594-78.2013.8.26.0019 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Gislaine Perpetua dos Santos
Nasato - Instituto Nacional de Seguro Social - INSS - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as.
- ADV: LUCIANA CRISTINA DANTAS REIS (OAB 208893/SP), LÍVIA MEDEIROS DA SILVA (OAB 210429/SP)
Processo 4005953-63.2013.8.26.0019 - Procedimento Ordinário - Multas e demais Sanções - Maria Aparecida Pilotto
Santarosa - 1) Ciência ao autor de fls. 183/201 e 204 e seguintes. 2) Aguarde-se a decisão final do agravo para possibilitar seu
ulterior prosseguimento. Intimem-se. - ADV: MARCOS DOMINGOS SANTAROSA (OAB 209943/SP)
Processo 4007115-93.2013.8.26.0019 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Paulo Antonio Pereira - 1) Defiro ao autor a assistência judiciária gratuita. 2) Em face da verossimilhança
da alegação e do periculum in mora, - ora analisados em cognição provisória, - DEFIRO liminarmente a antecipação da
tutela, para determinar à ré a obrigação de custear e a cirurgia especificada na petição inicial, com fornecimento de “Stents
Farmacológicos”, conforme a prescrição médica, em hospital do SUS (ou em clínica particular, se necessário), no prazo de
10 (dez) dias (ressalvada eventual comprovação de prescrição médica de urgência ou emergência para reapreciação), bem
como propicie internação, fornecimento de materiais e de todos os meios e serviços necessários para o tratamento completo,
tal como pleiteado, sem interrupção, sob qualquer hipótese ou argumento, exigência burocrática ou outro empecilho formal,
sob pena de sujeição à multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por dia de descumprimento deste preceito, sem prejuízo
ainda de eventual caracterização de crime de desobediência e de ato atentatório à dignidade da justiça, com fundamento no
artigo 461, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil. 2.1) Com efeito, independentemente do ulterior julgamento do
mérito, e da possibilidade de cobrança de eventual crédito por meio de ação adequada, a proteção prioritária da vida e da saúde
deve prevalecer sobre qualquer outro interesse, em face da aplicação eficaz do princípio da proporcionalidade dos direitos
protegidos pela Constituição Federal. 3) Expeça-se ofício para transmissão imediata por fac-simile, sem prejuízo de outra forma
de comunicação (eletrônica). 4) Após, cite-se a ré, para oferecimento de contestação em quinze dias. Cumpra-se, com urgência.
Intimem-se. - ADV: JOYCE FERNANDA GREGO DE MORAES (OAB 322805/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ELÓI ESTEVÃO TROLY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SEVASTI MARIA PETRALLAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0434/2013
Processo 4007049-16.2013.8.26.0019 - Usucapião - Usucapião Ordinária - NELCILENE MENDES BUENO - Número de
Ordem: 1838/13 1) Concedo à autora a assistência judiciária gratuita. 2) Cite-se, com as advertências de que o prazo para
resposta é de 15 (quinze) dias e que, não sendo contestada a ação, reputar-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos dos artigos 285 e 319 do CPC. Intimem-se. - ADV: PEDRO ROBERTO DA SILVA (OAB 118627/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ELÓI ESTEVÃO TROLY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SEVASTI MARIA PETRALLAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0431/2013
Processo 0000052-22.2012.8.26.0019 (019.01.2012.000052) - Reintegração / Manutenção de Posse - Santander Leasing
S/A - Arrendamento Mercantil - Número de Ordem: 004/12 A parte interessada foi intimada, na pessoa de seu patrono, a
providenciar o andamento do feito, suprindo a falta nele existente, que lhe impede o prosseguimento (fl. 59), mas deixou que se
escoasse o prazo assinado, sem providência (fl. 60). Em consequência, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as
formalidades legais. - ADV: MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA (OAB 118409/SP)
Processo 0000682-44.2013.8.26.0019 (001.92.0130.000682) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rosalbo da Costa
Bortoni - Edilson Pereira dos Santos - Número de Ordem: 132/13 Desentranhe-se a petição de Embargos à Execução, de fls.
33/37, intimando-se a procuradora à sua retirada e a peticionar por via eletrônica. Intimem-se. - ADV: RAQUEL CRISTINA
GUARNIERI MICHELLIM (OAB 128823/SP), ALEXANDRE DE BONFIM (OAB 317472/SP)
Processo 0000682-44.2013.8.26.0019 (001.92.0130.000682) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rosalbo da Costa
Bortoni - Edilson Pereira dos Santos - Número de Ordem: 132/13 Promova o exequente o andamento dos autos em 30 (trinta)
dias, sob pena de imediato arquivamento. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE DE BONFIM (OAB 317472/SP), RAQUEL CRISTINA
GUARNIERI MICHELLIM (OAB 128823/SP)
Processo 0000736-49.2009.8.26.0019 (019.01.2009.000736) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Abn Amro Real S/A - Número de Ordem: 165/2009 Fl. 77: indefiro da forma requerida por falta de amparo
legal. Manifeste-se o autor em 10 dias em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
Processo 0000795-66.2011.8.26.0019 (019.01.2011.000795) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Citibank S.a. - André
Luiz Sturaro - Número de Ordem: 041/2011 Esclareça o autor o pedido de fl. 223, uma vez que o processo já se encontra em
fase de execução. Intimem-se. - ADV: CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI
(OAB 71318/SP), CAROLINA MOBILON FERREIRA PESSOA (OAB 250377/SP)
Processo 0001034-80.2005.8.26.0019 (019.01.2005.001034) - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - Antonio
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Crepaldi - Hsbc Bank do Brasil S/A - Número de Ordem: 56/05 Vistos. Havendo notícia da satisfação integral do débito pelo
executado, julgo extinto o presente processo, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela ocorrência da
preclusão lógica, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado desta decisão, arquivando-se a seguir, pagas eventuais custas.
P.R.I. - ADV: ENZO HIROSE JURGENSEN (OAB 216525/SP), LUIZ CARLOS CICCONE (OAB 88550/SP), MARCO ANTONIO
LOTTI (OAB 98089/SP)
Processo 0001099-12.2004.8.26.0019 (019.01.2004.001099) - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Octavio Pironato - Banco do Brasil S/A - Número de Ordem: 166/2004 Trata-se de ação de cobrança, em fase de
execução, promovida por OCTÁVIO PIRONATO, em face de BANCO DO BRASIL SA. Havendo notícia da satisfação integral do
débito pelo executado, através de depósito judicial, com o qual anuiu o autor, julgo extinto o presente processo, nos termos do
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela ocorrência da preclusão lógica, certifique-se, desde logo, o trânsito em
julgado desta decisão. P.R.I., arquivando-se a seguir, pagas eventuais custas. - ADV: ADILSON AFFONSO (OAB 78327/SP),
ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), PAULO RENATO FERREIRA (OAB 88640/SP)
Processo 0001305-11.2013.8.26.0019 (001.92.0130.001305) - Procedimento Ordinário - Compromisso - Rilton César Vanzo
e outros - Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.a. - Número de Ordem: 160/13 Fls.118 e seguintes: recebo o recurso
de apelação tempestivo, interposto pelo requerido nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões, no prazo de 15(quinze)
dias. Após, não havendo recurso adesivo, remetam-se os autos à Superior Instância, com as anotações de praxe. Intimem-se.
- ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), JACIMARY OLIVEIRA (OAB
261649/SP)
Processo 0001743-71.2012.8.26.0019 (019.01.2012.001743) - Monitória - Duplicata - Trevilub Comércio de Lubrificantes
Ltda - Elias Aguiar de Lima - Número de ordem: 178/2012 - Manifeste-se o autor em dez dias sobre a devolução da precatória
com cumprimento negativo: Elias não foi citado, e, conforme informação de sua mãe da. Nilza, seu filho mudou-se para Jundiaí
(SP), não conhecendo seu endereço. Para o oficial de justiça, o requerido se encontra em lugar incerto e não sabido. - ADV:
AMILCAR FELIPPE PADOVEZE (OAB 174170/SP), MARCELO REIS BIANCALANA (OAB 179752/SP)
Processo 0001898-55.2004.8.26.0019 (019.01.2004.001898) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Refrigerantes
Xereta Csa Ltda - Vitivinícola Góes Ltda. - Número de Ordem: 352/04 1) Considerando que o corretor nomeado não demonstrou
interesse na nomeação, nomeio em substituição, para realização das praças a empresa RMC LEILÕES. 2) O procedimento
do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 686 e 687 do Código de
Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/09 que o disciplina, tal como determinado pelo art. 689-A, § único do
CPC. 3) Saliento que este Juízo entende constituir preço vil e violador do princípio da proporcionalidade, qualquer lanço inferior
a 70% da avaliação. 4) Providencie a exequente, cópia atualizada da matrícula do imóvel penhorado, a fim de viabilizar a
elaboração do edital pela gestora. 5) Com a designação das datas para as praças, intime-se por carta AR. a credora hipotecária
e pessoalmente a executada. Intimem-se. - ADV: RONALDO ROCHA PEREIRA DA SILVA (OAB 81724/SP), ARNALDO DOS
REIS (OAB 32419/SP)
Processo 0002111-17.2011.8.26.0019 (019.01.2011.002111) - Mandado de Segurança - Classificação e/ou Preterição - Julio
Cesar dos Santos - Prefeito do Município de Americana - Número de Ordem: 161/2011 Observadas as formalidades legais,
estando o Município isento de custas, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: EDUARDO CABRAL RIBEIRO (OAB 206777/
SP), FERNANDO BRASILIANO SALERNO (OAB 237534/SP)
Processo 0002629-07.2011.8.26.0019 (019.01.2011.002629) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco Sa - Número de Ordem: 212/11 Promova o exequente o andamento dos autos em 10 (dez) dias, sob pena de imediata
extinção e arquivamento. Intimem-se. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), MARIA ELISA PERRONE
DOS REIS (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0003059-90.2010.8.26.0019 (019.01.2010.003059) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Valkiria Gomes da Silva - Colégio Técnico Educacional Visão Sc Ltda - Número de Ordem: 277/10 Trata-se de ação ordinária
de indenização por danos morais e materiais, promovida por VALKIRIA GOMES DA SILVA, em face de COLÉGIO TÉCNICO
EDUCACIONAL VISÃO S/C. LTDA . Instada à manifestação a respeito do efetivo cumprimento do acordo celebrado entre as
partes e já devidamente homologado por este Juízo, a autora quedou-se inerte, pressupondo, em tese, o cumprimento integral
do acordo. Com efeito, julgo extinto o presente processo, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela
ocorrência da preclusão lógica, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado desta decisão, arquivando-se a seguir, pagas
eventuais custas. P.R.I. - ADV: JULIANA CRISTINA DE ABREU DA SILVA (OAB 292793/SP), LUCIMARA TROQUI BRIGATTI
(OAB 293112/SP), VANESSA ALVES BERTOLLO (OAB 248374/SP)
Processo 0003567-31.2013.8.26.0019 (001.92.0130.003567) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Associação Educacional Americanense - Número de Ordem: 365/2013 Fl. 67: defiro pelo prazo de trinta dias, como requerido,
sendo que, após o término, deverá o exequente se manifestar, em termos de prosseguimento, independente de nova intimação.
Intimem-se. - ADV: CARLOS ELISEU TOMAZELLA (OAB 63271/SP)
Processo 0003691-19.2010.8.26.0019 (019.01.2010.003691) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Itaubank S/A - Dor
Rio Comércio de Roupas Ltda e outro - Número de Ordem: 415/2010 1) Fls. 220/2: em fase de execução. Anote-se. 2) Intimese os devedores, através de seus advogados, para pagamento do débito em 15(quinze) dias, cientificando-os de que, em caso
de não pagamento, sobre o montante da condenação incidirá multa, no percentual de 10%(dez por cento) e, a requerimento
do credor e observado o disposto no artigo 614, inciso II, do Código de Processo Civil, expedir-se-á mandado de penhora e
avaliação, nos termos do artigo 475-J, do mesmo diploma legal. Intimem-se. - ADV: CIBELE GONSALEZ ITO (OAB 179444/SP),
LUIS EDUARDO VIDOTTO DE ANDRADE (OAB 130426/SP), LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS (OAB 110091/SP)
Processo 0003748-37.2010.8.26.0019 (019.01.2010.003748) - Procedimento Ordinário - Banco Itaucard Sa - Valdines
Bastistela - Nº de ordem 295/2010: promova o requerente, em 10 dias, o regular andamento do feito, sob pena de imediata
extinção e arquivamento. - ADV: KAREN BARSOTTI MEY (OAB 216296/SP), MARIA ALICE BRANDOLIS PROVENZANO
RAMOS (OAB 213009/SP)
Processo 0003785-34.2012.8.26.0362 (362.01.2012.003785) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Mineraçao Caju Ltda - Gaiola Trans - nº de ordem 1616/12 - (Ao requerente: Tendo em vista o término da suspensão, manifestese em 05 dias em termos de prosseguimento. ) - ADV: JOSÉ EDUARDO RUIVO (OAB 183566/SP), LUCIANA DE OLIVEIRA
LIMA MARTINS (OAB 260193/SP)
Processo 0004044-88.2012.8.26.0019 (019.01.2012.004044) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - Bv Leasing Arrendamento Mercantil Sa - Número de Ordem: 331/2012 1) Fl. 67: indefiro o sobrestamento requerido,
por falta de amparo legal. 2) Promova o autor, o andamento do feito no prazo de 10 dias, inclusive no tocante à retirada e
protocolo do ofício expedido à fl. 38, sob pena de imediata extinção. Intimem-se. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA
MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2013
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São Paulo, Ano VII - Edição 1557
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Processo 0004221-52.2012.8.26.0019 (019.01.2012.004221) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Santander Brasil Arrendamento Mercantil - F3g Indústria e Comércio de Máquinas Industriais Ltda - - Lucimara Soares de Godoy
- Número de Ordem: 366/12. 1) Antes de apreciar o pedido do exequente (fls. 115/117), determino vista dos autos ao Ministério
Público, tendo em vista que a conta poupança mencionada a fls. 99/103 é de titularidade do menor impúbere então requerente. 2)
Após, conclusos imediatamente. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. - ADV: GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB 144345/
SP), ROBERTA SEMMLER LAUDISSI (OAB 236479/SP), ELIETE BRAMBILA MACHADO (OAB 88095/SP), PAULO EDUARDO
ARAUJO (OAB 318100/SP)
Processo 0004291-06.2011.8.26.0019 (019.01.2011.004291) - Monitória - Cheque - Pague Menos Com Prod Al Ltda - Número
de Ordem: 357/11 1) Trata-se de execução de ação monitória em fase de execução. 2) Havendo notícia da satisfação integral
do débito pela executada, através de acordo já devidamente homologado por este Juízo, julgo extinto o presente processo, nos
termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 3) Pela ocorrência da preclusão lógica, certifique-se, desde logo, o
trânsito em julgado desta decisão. 4) O desentranhamento dos títulos já foi autorizado às fls. 48. 5) Notifique-se a ré a recolher
as custas finais da execução, no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. O dispositivo legal indicado à
fl. 53/54 não se aplica à hipótese dos autos. 6) Recolhidas, arquivem-se os autos P.R.I. - ADV: HELIO RANGEL GOMES (OAB
277902/SP)
Processo 0004296-28.2011.8.26.0019 (019.01.2011.004296) - Cumprimento de sentença - Cheque - Pague Menos Com
Prod Al Ltda - nº de ordem 359/11 - (Ao exequente: Informe em cinco dias, se houve cumprimento integral do acordo celebrado
entre as partes). - ADV: HELIO RANGEL GOMES (OAB 277902/SP)
Processo 0004750-71.2012.8.26.0019 (019.01.2012.004750) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco
do Brasil Sa - Número de Ordem: 559/12 Pela derradeira vez, cumpra-se o determinado de fls. 82, esclarecendo em quais
endereços devem ser citados cada um dos réus. Intimem-se. - ADV: NATALIA SILVA DE CARVALHO (OAB 314398/SP), ARNOR
SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0005183-46.2010.8.26.0019 (019.01.2010.005183) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Nacional
Contabilidade e Assessoria Empresarial Ltda - Número de Ordem: 485/10 Promova o exequente o andamento dos autos em 10
(dez) dias, sob pena de imediata extinção e arquivamento. Intimem-se. - ADV: WEBERTON DE SOUZA (OAB 278661/SP)
Processo 0005368-16.2012.8.26.0019 (019.01.2012.005368) - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - Maria
Jose Sanguini - Santander Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Número de Ordem: 443/12 Remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça - direito Privado, com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/
SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), ROBERT LUIZ SACILOTTO (OAB 286331/SP), THAIS DA SILVA GALLO
SACILOTTO (OAB 286418/SP)
Processo 0005697-38.2006.8.26.0019 (019.01.2006.005697) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Hsbc
Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - nº de ordem 626/06 - (Ao exequente: Tendo em vista o término do suspensão, manifeste-se em
05 dias em termos de prosseguimento. ) - ADV: FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL (OAB 208092/SP), MARIA HELENA DE
CARVALHO ROS (OAB 201076/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0005723-07.2004.8.26.0019 (019.01.2004.005723) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do
Brasil S/A - Aranha Textil Ltda - - Rubens Moia Vieira - - Marisa Maielo Vieira - Número de Ordem: 1302/04 Promova o exequente
o andamento dos autos em 30 (trinta) dias, sob pena de imediato arquivamento. Intimem-se. - ADV: JOSE EDEUZO PAULINO
(OAB 88375/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0005753-95.2011.8.26.0019 (019.01.2011.005753) - Procedimento Ordinário - Fiança - Ailton José Gobbo - Dirce
Natalina Viel - Número de Ordem: 484/2011 Trata-se de ação de exoneração de fiança, em fase de execução promovida por
AILTON JOSÉ GOBBO, em face de DIRCE NATALINA VIEL. Homologo o acordo celebrado entre as partes e havendo notícia
do seu integral cumprimento, julgo extinto o presente processo, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil,
ficando desconsiderada a petição de fls.77/79, protocolizada equivocadamente pela exequente. Pela ocorrência da preclusão
lógica, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado desta decisão, arquivando-se a seguir, pagas eventuais custas. P.R.I.
- ADV: MARI ANGELA ANDRADE (OAB 88108/SP), JORGE ARRUDA GUIDOLIN (OAB 48197/SP), ROSANGELA DE FATIMA
TREVIZAM CAMPANA (OAB 241766/SP)
Processo 0006070-30.2010.8.26.0019 (019.01.2010.006070) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa - nº de
ordem 577/10 - (Ao Exeqüente: Tendo em vista o término do suspensão, manifeste-se em 05 dias em termos de prosseguimento.
) - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0006419-38.2007.8.26.0019 (019.01.2007.006419) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Selma
de Lourdes Oliveira - Inss - Instituto Nacional de Seguro Social - Número de Ordem: 461/2007 1) Tendo em vista a apresentação
do laudo pericial, defiro o levantamento dos honorários do perito. Expeça-se Mandado de Levantamento judicial em favor do
perito dos valores depositados à fl. 163. 2) Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial de fls. 179/184. Intimem-se. - ADV:
MARIA PERPÉTUA DE FARIAS (OAB 159706/SP), CRIS BIGI ESTEVES (OAB 147109/SP)
Processo 0006458-30.2010.8.26.0019 (019.01.2010.006458) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Plásticos Alko
Ltda - Ordem nº: 599/10 - Exequente: providenciar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça para a expedição do
mandado, tendo em vista que foi recolhida taxa de postagem às fls. 77. - ADV: ROBERTO CAMPANELLA CANDELARIA (OAB
118933/SP)
Processo 0006678-96.2008.8.26.0019 (019.01.2008.006678) - Depósito - Depósito - Banco Paulista S/A - Número de Ordem:
603/08 A parte interessada foi intimada, na pessoa de seu patrono, a providenciar o andamento do feito, suprindo a falta nele
existente, que lhe impede o prosseguimento (fl. 102), mas deixou que se escoasse o prazo assinado, sem providência (fl.
103). Em consequência, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente
processo. Oficie-se ao Ciretran para desbloqueio do veículo. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas
as formalidades legais. - ADV: EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP), MARCIO AYRES DE OLIVEIRA (OAB 32504/
PR)
Processo 0006687-24.2009.8.26.0019 (019.01.2009.006687) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Banco do Brasil Sa - Número de Ordem: 801/09 1) Fls.209: anote-se o nome do novo patrono do executado, para futuras
intimações. 2) Indefiro o pedido por ele formulado, porquanto o feito já se encontra extinto e o pagamento efetuado foi feito de
forma equivocada, não o sendo o caso de depósito judicial, mas de recolhimento das custas finais do processo . Com efeito,
expeça-se mandado de levantamento em favor do executado, em relação ao depósito de fls.206 e notifique-o para o pagamento
das custas em aberto, no prazo de 60(sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito junto a dívida ativa estadual. Intimemse. (Réu: Retirar Mandado de Levantamento Judicial). - ADV: LUIZ CARLOS GOMES (OAB 105416/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0006811-36.2011.8.26.0019 (019.01.2011.006811) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Perfil
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Organização de Formaturas e Eventos Ltda Me - Marielen Matovani - Número de ordem: 575/2011 - Manifeste-se o autor em dez
dias sobre a devolução do A. R. com cumprimento negativo: requerida é desconhecida no endereço. - ADV: MAYNE ROBERTA
HORTENSE (OAB 236444/SP)
Processo 0007209-46.2012.8.26.0019 (019.01.2012.007209) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Polioleo
Comércio de Peças e Acessorios Automotivos Ltda Me Epp - Banco Itaú Unibanco Sa - Número de Ordem: 630/12 1) Nos termos
do artigo 475-J, § 5º, do CPC., aguarde-se pelo prazo de seis meses, eventual pedido de execução da sentença prolatada.
2) Decorridos sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: RONALDO BATISTA
DUARTE JUNIOR (OAB 139228/SP), LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS (OAB 110091/SP), ELIA YOUSSEF NADER
(OAB 94004/SP)
Processo 0008669-68.2012.8.26.0019 (019.01.2012.008669) - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - João Pedro Vicentin
Soares - Número de Ordem: 720/12 Promova o requerente o andamento dos autos em 10 (dez) dias, sob pena de imediata
extinção, observando o r.despacho de fls. 59. Intimem-se. - ADV: PAULO CARVALHAES CURY (OAB 209352/SP), FRANCISCO
CARLOS SABATIM JUNIOR (OAB 265656/SP)
Processo 0009322-41.2010.8.26.0019 (019.01.2010.009322) - Monitória - Valdemar Rodrigues - Número de Ordem: 925/10
Promova o exequente o andamento dos autos em 30 (trinta) dias, sob pena de imediato arquivamento. Intimem-se. - ADV:
RICARDO MATTHIESEN SILVA (OAB 207343/SP)
Processo 0009505-41.2012.8.26.0019 (019.01.2012.009505) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Banhado e Bartolomei Sociedade de Advogados - Número de Ordem: 766/2012 Fl. 187: defiro o sobrestamento do feito
pelo prazo de 30 (trinta) dias. Aguarde-se. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da
ação, independente de nova intimação. Intimem-se. - ADV: MILTON APARECIDO BANHADO (OAB 286273/SP), MARLON
BARTOLOMEI (OAB 133434/SP), MARCOS PAULO FERRO (OAB 287166/SP)
Processo 0009632-13.2011.8.26.0019 (019.01.2011.009632) - Procedimento Sumário - Nilson Purcino - Eraldo Pereira Número de Ordem: 814/11 Arbitro honorários advocatícios em 70% do valor da tabela ao Dr. Jorge Luiz de Mello, bem como ao
curador especial Dr. Luciano Rodrigo dos Santos da Silva,. Expeça-se certidão. Após, cumpra-se o ítem 3 do despacho de fls.
65. Intimem-se. (advogados: certidão de honorários para retirar em Cartório) - ADV: LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA
SILVA (OAB 277932/SP), JORGE LUIZ DE MELLO (OAB 267674/SP)
Processo 0009951-78.2011.8.26.0019 (019.01.2011.009951) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) Alcides Granzotti Júnior - Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - Número de Ordem: 831/2011 Fls. 132/137: Em face da
apresentação do laudo pericial, defiro o levantamento dos honorários depositados à fl. 119 em favor do perito. Expeça-se
mandado de levantamento judicial. No mais, manifestem-se as partes acerca do laudo apresentado. Intimem-se. - ADV: LÍVIA
MEDEIROS DA SILVA (OAB 210429/SP), RODOLPHO FAE TENANI (OAB 247262/SP)
Processo 0011010-04.2011.8.26.0019 (019.01.2011.011010) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Stamp Master de Americana Ltda Me e outros - Itaú Unibanco S/A - Número de Ordem: 941/2011 1) Defiro o pedido
de fls. 126 para que se proceda ao bloqueio online pelo Sistema Bacenjud, devendo o exequente comprovar o recolhimento da
taxa, no prazo de 48 horas. 2) Após, comprovado o recolhimento, providencie-se. Intimem-se. - ADV: MYLTON MIGLIORANZA
FILHO (OAB 106952/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0011227-47.2011.8.26.0019 (019.01.2011.011227) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Reciel
Xavier de Souza - Banco Panamericano S/A - Número de Ordem: 943/11 1) Defiro o levantamento do depósito de fl. 155, em
favor do autor. Expeça-se o respectivo mandado. 2) Após, tornem conclusos para extinção. Intimem-se. Ao autor para retirar
o mandado de levantamento. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP),
MARCOS CRUZ FERNANDES (OAB 300441/SP)
Processo 0011340-98.2011.8.26.0019 (019.01.2011.011340) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S/A - Crédito Financiamento e Investimento - Número de Ordem: 954/11 Considerando o conteúdo da
certidão do oficial de justiça de fls.85, que vem afirmando que o preposto da autora disse que: “ tendo em vista o estado em que
se encontra o veículo, não há condições de proceder a sua apreensão”, indefiro o pedido de conversão em depósito formulado
as fls.88/90, por ter sido o veículo localizado. Assim, promova a autora o regular andamento do feito, procedendo a apreensão
do veículo e a citação do réu, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de imediata extinção e arquivamento do feito. Intimem-se. ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 0011875-90.2012.8.26.0019 (019.01.2012.011875) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Joel Luís de
Souza - José Antonio Ribeiro - Número de Ordem: 1001/2012 Indefiro o pedido de pesquisa RENAJUD, uma vez que este Juízo
não está habilitado em tal sistema e, ainda, porque a simples pesquisa sobre a existência de bens em nome dos executados
pode ser feita diretamente pela parte interessada junto ao órgão de trânsito. Intimem-se. - ADV: DIANA MARIA MELLO DE
ALMEIDA (OAB 198405/SP), SOLANGE SANTOS (OAB 289963/SP)
Processo 0012074-83.2010.8.26.0019 (019.01.2010.012074) - Monitória - Cheque - Barrispel Comércio de Barricas de Papel
Ltda - Silvia Helena Ribeiro - Número de Ordem: 1118/10 Promova o requerente o andamento dos autos em 10 (dez) dias, sob
pena de imediata extinção. Intimem-se. - ADV: HELLEN CRISTINA GOMES DOS SANTOS (OAB 289756/SP), ADRIANO LOPES
RINALTI (OAB 282471/SP), GABRIELA DI CIERO MANCINI (OAB 184359/SP), ANDRE LUIS SALIM (OAB 306387/SP)
Processo 0012501-12.2012.8.26.0019 (019.01.2012.012501) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Inibanco Sa - Scap Comércio de Escapamentos e Pneus e outros - Número de Ordem: 1061/2012 1) Defiro o pedido de fls. 67
para que se proceda ao bloqueio online pelo Sistema Bacenjud. 2) Sem prejuízo, em atendimento ao requerido à fl. 72, intimemse os executados para que, no prazo de (cinco) dias, indiquem quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e
seus respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, nos termos do art. 652,
§3º, do CPC, sob pena de caracterizar-se ato atentatório à dignidade da justiça (Art. 600, IV, do CPC). Providencie-se. Intimemse. - ADV: MARCIO APARECIDO PAULON (OAB 111578/SP), LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS (OAB 110091/SP)
Processo 0013330-61.2010.8.26.0019 (019.01.2010.013330) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Itaú S.a. - Número de Ordem: 1219/10 Promova o exequente o andamento dos autos em 30 (trinta) dias, sob pena de
imediato arquivamento. Intimem-se. - ADV: MAURICE NAYEF MAROUN FILHO (OAB 229146/SP)
Processo 0013441-74.2012.8.26.0019 (019.01.2012.013441) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco Sa - Zeus Produtos Eletronicos Comercio e Serviços Ltda Me - - José Antonio Linguanoto - - Patrícia Altarugio Número de ordem: 1142/2012 -CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 019.2013/023799-7 dirigi-me ao endereço indicado (imóvel residencial), por inúmeras vezes sem
encontrar moradores, tendo então retornado em horário noturno onde contatei a moradora, Vera Lucia Vera, que declarou residir
naquele imóvel, de propriedade de cunhado seu, Ademir Santarosa, desde abril/2012, sendo-lhe desconhecidos os requeridos,
razão pela qual, não encontrando os representantes legais da empresa, DEIXEI DE CITAR ZEUS PRODUTOS ELETRONICOS
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COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME, JOSÉ ANTONIO LINGUANOTO e PATRICIA ALTARUGIO sendo que devolvo este em
cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Americana, 23 de novembro de 2013. - ADV: PETRUCIO OMENA
FERRO (OAB 55263/SP), CARLOS FRANCISCO BELENTANI (OAB 288157/SP), NICOLAS PETRUCIO MAZARIN FERRO (OAB
264583/SP)
Processo 0014125-33.2011.8.26.0019 (019.01.2011.014125) - Execução de Título Extrajudicial - Associação Educacional
Americanense - Número de Ordem: 1174/11 1) Intime-se, pessoalmente, o executado, sobre a penhora “on line” realizada
sobre suas contas correntes bancárias (fls.80). 2) Proceda-se a transferência dos valores, para conta judicial. Após, expeça-se
mandado de levantamento em favor da exequente. 3) Manifeste-se novamente a exequente, em termos de prosseguimento,
no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se. (Ao autor: recolher diligência do oficial de justiça) - ADV:
CARLOS ELISEU TOMAZELLA (OAB 63271/SP)
Processo 0014480-09.2012.8.26.0019 (019.01.2012.014480) - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco Sa - Número
de Ordem: 1229/12 Promova o requerente o andamento dos autos em 10 (dez) dias, sob pena de imediata extinção. Intimem-se.
- ADV: ELIA YOUSSEF NADER (OAB 94004/SP), LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS (OAB 110091/SP)
Processo 0014901-96.2012.8.26.0019 (019.01.2012.014901) - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - Marcio
Rogerio Locatto - Banco Gmac Sa - Número de Ordem: 1266/12 1) Acolho o pedido de reconsideração para determinar o
prosseguimento do processo, considerando a decisão do STJ quanto ao recurso repetitivo relativo às tarifas bancárias. 2) Não
ocorreu a prescrição, porque a causa de pedir da presente demanda tem por objeto cumprimento de obrigação contratual,
portanto, sujeita ao prazo prescricional geral de dez (10) anos, previsto pelo artigo 205, do Código Civil. Não se trata de
enriquecimento ilícito, pura e simplesmente, para aplicação do prazo trienal, o qual, mesmo que incidente, não teria ocorrido no
caso. 3) Estão presentes as condições da ação. Não há irregularidades nem nulidades processuais. Portanto, declaro saneado
o processo. 3.1) Considerando as questões técnicas relativas aos fatos pertinentes, defiro a realização de perícia contábil e,
para tanto, nomeio o JOÃO BENEDITO BENTO BARBOSA, que deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias; por se tratar
de autor beneficiário da assistência judiciária gratuita, - e considerando a recusa atual da DEFENSORIA PÚBLICA em arcar
com o custo da perícia, - a remuneração será arbitrada a final. As partes poderão, em cinco dias, formular quesitos e indicar
assistentes técnicos, cujos pareceres deverão ser juntados no prazo comum de dez (10) dias após a apresentação do laudo
pericial, nos termos do artigo 433, do Código de Processo Civil. 4) Dispenso, desde já, as provas orais, por desnecessárias e
impertinentes à solução da lide. Intimem-se. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), ISABEL CRISTINA
TOALIARI NAVARRO (OAB 113278/SP), CRISTIAN DE ARO OLIVEIRA MARTINS (OAB 233455/SP)
Processo 0014993-79.2009.8.26.0019 (019.01.2009.014993) - Procedimento Ordinário - Empreitada - Flash Comércio de
Produtos Texteis Ltda - Rúbia Rodrigues Conti Epp - Ordem nº: 1609/09 - Ao autor: retirar documentos desentranhados fls.
268/277. - ADV: ALEXSANDRO TADEU JANUARIO DE OLIVEIRA (OAB 152754/SP), SANDRA ELENA FOGALE (OAB 249078/
SP), FABIO SCHUINDT FALQUEIRO (OAB 149990/SP)
Processo 0015253-54.2012.8.26.0019 (019.01.2012.015253) - Monitória - Cheque - Luiz Carlos Vieira - M Franco de Queiroz
Me - Número de ordem: 1280/2012 - Autor manifeste-se em dez dias sobre a devolução da carta de citação com cumprimento
negativo: requerido M. Franco desconhecido no endereço. - ADV: MARCO ANTONIO FERREIRA DE CASTILHO (OAB 186798/
SP)
Processo 0015285-35.2007.8.26.0019 (019.01.2007.015285) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Holder Fomento Mercantil Ltda - Instrumentec - Montagens Industriais Ltda e outros - Número de Ordem: 1528/07 1) Defiro ao autor a
assistência judiciária gratuita. 2) Cumpra-se com urgência, as determinações de fl. 243. Intimem-se. (Autor: Manifestar-se sobre
a pesquisa de fls. 250/252.) - ADV: JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), JOSE ROBERTO OSSUNA (OAB 54288/SP),
NELSON PAULO ROSSI JUNIOR (OAB 83325/SP)
Processo 0015606-70.2007.8.26.0019 (019.01.2007.015606) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Geogus
Confecções Ltda. - Número de Ordem: 1561/2007 Fl. 155: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, como
requerido. Aguarde-se. Decorrido o prazo, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento da ação, independente de nova
intimação. Intimem-se. - ADV: RAFAEL DE CASTRO GARCIA (OAB 161161/SP)
Processo 0015623-04.2010.8.26.0019 (019.01.2010.015623) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bmg Sa - Número de Ordem: 1437/10 Vistos. A parte interessada foi intimada, na pessoa de seu patrono, a
providenciar o andamento do feito, suprindo a falta nele existente, que lhe impede o prosseguimento (fls. 81), mas deixou que se
escoasse o prazo assinado, sem providência (cf.certidão de fls. 82). Em consequência, com fundamento no artigo 267, inciso III,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo revogo a liminar deferida. P.R.I. e, certificado o trânsito em
julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. - ADV: MARIA FERNANDA MARRETTO F. DE OLIVEIRA
Processo 0015960-56.2011.8.26.0019 (019.01.2011.015960) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco Sa - Número de Ordem: 1306/2011 Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30
(trinta) dias, sob pena de arquivamento, ficando autorizada a retirada dos autos do cartório, por 10 (dez) dias, como requerido.
Intimem-se. - ADV: MARIA EUGÊNIA PEREIRA DE MELO (OAB 234035/SP)
Processo 0016158-93.2011.8.26.0019 (019.01.2011.016158) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Bv
Financeira Sa Cfi - nº de ordem 1320/11 - (Ao exequente: Tendo em vista o término do suspensão, manifeste-se em 05 dias em
termos de prosseguimento. ) - ADV: TIAGO CARREIRA (OAB 279690/SP), SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP)
Processo 0016522-02.2010.8.26.0019 (019.01.2010.016522) - Procedimento Ordinário - Transporte Terrestre - T.r.e.
Locadora de Veiculos Ltda - Agencia Reguladora de Serv. Público e Delegados de Transp. do Estado de São Paulo - Artesp
- Número de Ordem: 1511/2010 Fls. 87/89: recebo o recurso de apelação tempestivo, interposto por T.R.E. LOCADORA DE
VEÍCULOS LTDA., nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões, no prazo de 15(quinze) dias. Após, não havendo
recurso adesivo, remetam-se os autos à Superior Instância. Intimem-se. - ADV: MAURO CESAR DE CAMPOS (OAB 134985/
SP), CAMILA KÜHL PINTARELLI (OAB 299036/SP)
Processo 0016740-59.2012.8.26.0019 (019.01.2012.016740) - Procedimento Sumário - Seguro - Vanilsa Ferreira dos Santos
- Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat Sa - Número de Ordem: 1381/12 1) Inicialmente, afasto a questão preliminar
arguída. 1.1) A petição inicial contém todos os requisitos legais e não é inepta. O Boletim de Ocorrência e laudo do IML não
constituem documentos indispensáveis à admissão da demanda, mesmo porque poderiam ser exibidos no curso do processo;
e sua falta não impede a demonstração dos fatos pertinentes por outros meios, ressalvada a solução do mérito no julgamento
final do mérito. 2) Defiro a perícia médica e, para tanto, requisito os serviços técnicos do IMESC, que deverá apresentar o
laudo em 45 dias; por se tratar de autora beneficiária da assistência judiciária gratuita. Os quesitos já foram formulados. As
partes, em cinco dias, poderão indicar assistentes técnicos, cujos pareceres deverão ser juntados no prazo comum de dez
(10) dias após a apresentação do laudo pericial, nos termos do artigo 433, do Código de Processo Civil. 3) Defiro a prova
oral (depoimento pessoal do autor), para o que será designada audiência de instrução e julgamento oportunamente, após a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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conclusão da perícia. Intimem-se. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB
67669/SP), GLEBERSON ROBERTO DE CARVALHO MIANO (OAB 261846/SP)
Processo 0017038-56.2009.8.26.0019 (019.01.2009.017038) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco Itaú S/A - Raquel Cristina Hofstatter de Oliveira e outro - Número de Ordem: 1799/09 1) 1) INDEFIRO o
pedido da coexecutada RAQUEL CRISTINA HOFSTATTER DE OLIVIERA (fls. 161/163), porque remanesce a possibilidade de
prosseguimento da execução em face dos coobrigados (avalistas, fiadores e devedores solidários) do devedor em recuperação
judicial, por força do artigo 49, § 1º, da Lei 11.101/2005. 2.1) A jurisprudência tem reafirmado a suspensão das execuções
individuais somente em relação ao devedor em recuperação judicial, a exemplo dos seguintes acórdãos do Superior Tribunal de
Justiça: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E JUÍZO LABORAL. PROSSEGUIMENTO DAS
EXECUÇÕES CONTRA GARANTES COOBRIGADOS OU DEVEDORES SUBSIDIÁRIOS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA
DO ART. 6º C/C §1º DO ART. 49 DA LEI FALIMENTAR. SUSPENSÃO INDEFERIDA. CONFLITO IMPROCEDENTE. AGRAVO
REGIMENTAL PREJUDICADO. (CC 112.620/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado
em 24/11/2010, DJe 01/12/2010). RECURSO ESPECIAL - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA
- QUESTÃO DA COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO FALIMENTAR - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 211/STJ - PROCESSAMENTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DEFERIMENTO - SUSPENSÃO DA
EXECUÇÃO EXCLUSIVAMENTE EM FACE DA EMPRESA CO-EXECUTADA - POSSIBILIDADE - OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA
- AUTONOMIA - PROSSEGUIMENTO - EXECUÇÃO - AVALISTAS - RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E
IMPROVIDO. I - Não há omissão no aresto a quo, no qual se examinou os temas relevantes para deslinde da controvérsia, ainda
que o resultado não tenha sido favorável à parte recorrente. II - O tema atinente à competência absoluta do Juízo Falimentar não
foi objeto de deliberação, sequer implícita, na Instância a quo, o que convoca o óbice da Súmula n. 211/STJ. III - O deferimento
do pedido de processamento de recuperação judicial à empresa co-executada, à luz do art. 6º, da Lei de Falências, não autoriza
a suspensão da execução em relação a seus avalistas, por força da autonomia da obrigação cambiária. IV - Recurso especial
parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. (REsp 1095352/SP, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA,
julgado em 09/11/2010, DJe 25/11/2010). 3) Diga o exequente em prosseguimento. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CARLOS ELISEU TOMAZELLA (OAB 63271/SP)
Processo 0017983-38.2012.8.26.0019 (019.01.2012.017983) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Mf
Comércio Empreendimentos e Participações Ltda - Ripani Padaria Confeitaria e Rotisseria Ltda - nº de ordem - (Ao requerente:
Informe em cinco dias, se houve cumprimento integral do acordo celebrado entre as partes). - ADV: SANY ALETHEIA GALVÃO
DA SILVA (OAB 228776/SP), LUIZ ANTONIO MIANTE (OAB 46509/SP)
Processo 0018194-11.2011.8.26.0019 (019.01.2011.018194) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano S/A - REITERAÇÃO - Teor do ato: Ordem - 1492/11 (Ao autor: retire ou imprima e comprove,
em dez dias, a distribuição e o andamento da carta precatória expedida.) - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0018874-30.2010.8.26.0019 (019.01.2010.018874) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - João
Moreira da Silva - Companhia Paulista de Força e Luz - Cpfl - Número de Ordem: 1730/10 Trata-se de ação de indenização
por danos morais, em fase de execução, promovida por JOÃO MOREIRA DA SILVA, em face de COMPANHIA PAULISTA DE
FORÇA E LUZ - CPFL.. Havendo notícia da satisfação integral do débito pela executada, através de depósitos judiciais, com
os quais anuiu o autor, julgo extinto o presente processo, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela
ocorrência da preclusão lógica, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado desta decisão. P.R.I., arquivando-se a seguir,
pagas eventuais custas. - ADV: MARCIO VITORELLI FERREIRA DOS SANTOS (OAB 249461/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0019326-06.2011.8.26.0019 (019.01.2011.019326) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. B.
S/A - Fabiano Zacarias Vecchies da Silva Me e outro - Número de Ordem: 1586/11 Tendo em vista a certidão retro, arquivem-se
os autos. Intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), SILVIA EDILAINE DO PRADO (OAB 232156/
SP)
Processo 0019627-84.2010.8.26.0019 (019.01.2010.019627) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Itaú S/A - Número de Ordem: 1811/2010 1) Defiro o pedido de fl. 106 para que se proceda à pesquisa de endereços
pelo Sistema Bacenjud, devendo o exequente comprovar o recolhimento da taxa, no prazo de 48 horas. 2) Após, comprovado
o recolhimento, providencie-se. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA
PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP)
Processo 0019823-83.2012.8.26.0019 (019.01.2012.019823) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Mônica Souza Batista de Lima - Banco Bradesco Sa - 1) Defiro a juntada de substabelecimento e carta de preposição. 2) Defiro
o prazo de 15 dias para que as partes apresentem eventual acordo. 3) No silêncio, intime-se a autora para que se manifeste
em prosseguimento. - ADV: CARLA REGINA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 302035/SP), SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/
SP), JOSE SIDNEI DA ROCHA (OAB 253324/SP)
Processo 0020633-97.2008.8.26.0019 (019.01.2008.020633) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Número de Ordem: 1987/08 Promova o requerente o andamento dos autos em 10 (dez)
dias, sob pena de imediata extinção. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO MORATO CRENITTE (OAB 98479/SP), JOSE MARTINS
(OAB 84314/SP)
Processo 0020686-10.2010.8.26.0019 (019.01.2010.020686) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral Mercedez Ferreira Vitareli - Net Serviços de Comunicação S/A e outro - Número de Ordem: 1885/10 Trata-se de ação declaratória
de inexigibilidade de débito, c.C. Indenização por danos morais, em fase de execução, promovida por MERCEDEZ FERREIRA
VITARELI, em face de NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO SA e EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A
- EMBRATEL. Havendo notícia da satisfação integral do débito pelas executadas, através de depósitos judiciais, com os
quais anuiu a autora, julgo extinto o presente processo, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela
ocorrência da preclusão lógica, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado desta decisão. P.R.I., arquivando-se a seguir,
pagas eventuais custas. - ADV: LEONARDO HENRIQUES DA SILVA (OAB 212377/SP), RENATO VENTURATTO (OAB 167575/
SP), ANTONIO ROBERTO SALLES BAPTISTA (OAB 237255/SP), LUIS DE ALMEIDA (OAB 105696/SP)
Processo 0021301-73.2005.8.26.0019 (019.01.2005.021301) - Execução de Título Extrajudicial - Associação Educacional
Americanense - Maria Aparecida Lopes da Silva - Número de ordem: 2324/2005 - Exequente manifeste-se em dez dias sobre
a certidão do oficial de justiça às frls. 222: Executada Maria Aparecida citada. Não houve penhora visto que o mandado seguiu
apenas com a via para citação e com apenas um número. - ADV: CARLOS ELISEU TOMAZELLA (OAB 63271/SP)
Processo 0023240-44.2012.8.26.0019 (019.01.2012.023240) - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais Condomínio Residencial Spázio Amaretto - nº de ordem 1890/12 - (Ao requerente: manifeste-se no prazo de dez dias, sobre o
decurso de prazo “in albis”, para a requerida contestar). - ADV: DEUBER CLAITON ARAUJO (OAB 272856/SP)
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1557
38
Processo 0023662-92.2007.8.26.0019 (019.01.2007.023662) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Patrícia Mello Claro - Adrari Veículos Ltda - Número de Ordem: 2296/2007 1) Defiro o pedido de fl. 242 para que se proceda
à pesquisa de existência de bens pelo sistemas Infojud e ARISP. Providencie-se. 2) Indefiro a realização de pesquisas pelo
sistema Renajud, uma vez que este Juízo não está habilitado em tal sistema. Intimem-se. (Autor: Manifestar-se acerca das
pesquisas Infojud e Arisp) - ADV: ADRIANA APARECIDA SILVA LIMA (OAB 217092/SP), LUIZ CARLOS GOMES (OAB 105416/
SP)
Processo 0023879-62.2012.8.26.0019 (001.92.0120.023879) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Ziguiomar Ongarato - Número de Ordem: 40/13 Vistos. 1) Homologo, por sentença, a desistência retro
manifestada pelo requerente em face do réu Gilmar Antonio Giraldelli Filho e julgo extinto o processo em face do mesmo, nos
termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2) Homologo, também por sentença, nos termos do artigo 269,
inciso III, do Código de Processo Civil, para que produza seus regulares efeitos de direito o acordo de fls. 52/6, celebrado entre
as partes, aguardando-se a comunicação do seu efetivo cumprimento. P.R.I.C. - ADV: JOÃO MARCELO CIA DE FARIA (OAB
155288/SP)
Processo 0024019-72.2007.8.26.0019 (019.01.2007.024019) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Nelson
Astolfo - Número de Ordem: 2320/07 Nos termos do que dispõe o artigo 475-J, § 5º, do Código de Processo Civil, aguardese em cartório por 06(seis) meses, eventual pedido de execução de sentença. Decorrido o referido prazo, sem manifestação
do interessado, arquivem-se os autos, pagas eventuais custas e observando-se as formalidades legais. Intimem-se. - ADV:
RAQUEL GERALDINI DE ANDRADE (OAB 186284/SP)
Processo 0024791-06.2005.8.26.0019 (019.01.2005.024791) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Ntl Têxtil
Ltda. - Textil J. Serrano Ltda - Número de Ordem: 35/06 1) Fls. 2398/99: anote-se. 2) Em face da localização dos volumes
extraviados, intime-se com urgência, o administrador judicial à nova retirada dos autos. Intimem-se. - ADV: WANDER DE PAULA
ROCHA JUNIOR (OAB 107974/SP), HELIO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB 107957/SP), MARCOS SERRA NETTO FIORAVANTI
(OAB 146461/SP), JOSE LUIZ PIRES DE OLIVEIRA DIAS (OAB 22025/SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 0024905-42.2005.8.26.0019 (019.01.2005.024905) - Cumprimento de sentença - Fiança - Trapia Empreendimentos
e Participações Ltda - Antonia Amaral Campos - Número de Ordem: 49/06 Promova o exequente o andamento do feito em 30
(trinta) dias, sob pena de imediato arquivamento. Intimem-se. - ADV: IZABEL CRISTINA BRAIT DE ASSIZ (OAB 159077/SP),
JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), MARCIO EDUARDO DE CAMPOS (OAB 163937/SP)
Processo 0026206-53.2007.8.26.0019 (019.01.2007.026206) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Hsbc Bank
Brasil S/A - Banco Múltiplo - Dor Rio Confecções Ltda e outros - Número de Ordem: 611/08 Promova o exequente o andamento
dos autos em 30 (trinta) dias, sob pena de imediato arquivamento. Intimem-se. - ADV: LUIS EDUARDO VIDOTTO DE ANDRADE
(OAB 130426/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP)
Processo 3000039-35.2013.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Elizabeth Gallo Número de Ordem: 425/13 Manifeste-se a exequente, sobre o depósito efetuado pelos executados, inclusive se dá por satisfeita
a obrigação, para fins de levantamento e extinção do feito. Intimem-se. - ADV: CELIO BENEDICTO RODRIGUES (OAB 34601/
SP)
Processo 3006895-15.2013.8.26.0019 - Cumprimento Provisório de Sentença - Imobiliária São Bernardo Administração de
Bens Ltda. - Sirlei Aparecidada Silva Branco - Número de Ordem: 825/2011 1) Defiro o pedido de fl. 68 para que se proceda
ao bloqueio online pelo Sistema Bacenjud, devendo o exequente comprovar o recolhimento da respectiva taxa, no prazo de
48 horas. 2) Após, comprovado o recolhimento, providencie-se. Intimem-se. - ADV: JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP),
NAMILTON DE OLIVEIRA RIOS (OAB 267718/SP), LUCIENE ROSOLEN (OAB 276811/SP)
Processo 3009920-36.2013.8.26.0019 - Impugnação de Assistência Judiciária - Assistência Judiciária Gratuita - Comercial
Americana de Equipamentos Eletromecânicos Ltda - José Carlos Pereira - Número de Ordem: 46/11-1 1) Reuno as três
impugnações à assistência judiciária concedida aos réus para processamento único nestes autos, certificando-se naqueles
e também nos autos principais. 1.1) Mantenham-se os três autos juntos, desapensando-se eles apenas dos autos principais,
para processamento independente e autônomo. 2) Requisitem-se as duas últimas declarações de bens dos três impugnados,
com prosseguimento em segredo de justiça em caso de existência. 3) Após, digam as partes e conclusos. Intimem-se. - ADV:
RODRIGO POLISINANI DOS SANTOS (OAB 213792/SP), PAULO CEZAR PAULINI JUNIOR (OAB 247244/SP)
Processo 4000860-22.2013.8.26.0019 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - EUFRASIO PEREIRA - Município de Americana/SP - - Flavio Rogério Calvo Pereira - *As partes: especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir. (republicado para conter o nome de todos os procuradores) - ADV: RAQUEL
MARQUES DE SIQUEIRA CARLIN (OAB 245247/SP), VIRGÍNIA GALANTE FERRARI (OAB 195488/SP), PATRÍCIA HELENA
BOTTEON DA SILVA (OAB 170613/SP), PATRÍCIA CRISTINA PIGATTO (OAB 158975/SP)
Processo 4003695-80.2013.8.26.0019 - Ação Popular - Posturas Municipais - Rafael Gonzaga de Azevedo - Prefeitura
Municipal de Americana - Rafael Gonzaga de Azevedo - *ao autor: manifeste-se sobre a contestação. (republicado para conter o
nome de todos os procuradores) - ADV: RAFAEL GONZAGA DE AZEVEDO (OAB 260232/SP), ANGELICA DE NARDO PANZAN
(OAB 143174/SP)
Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO LUÍS BOSSLER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALMIR JOSE NAZATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0624/2013
Processo 0000039-23.2012.8.26.0019 (019.01.2012.000039) - Procedimento Ordinário - Revisão - Romário Moraes Neves Ronald Neves - (ciência do mandado negativo de intimação da autora - fls. 109/111). - ADV: LUIZA ELAINE DE CAMPOS (OAB
162404/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2013
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São Paulo, Ano VII - Edição 1557
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JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO LUÍS BOSSLER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALMIR JOSE NAZATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0625/2013
Processo 0001258-76.2009.8.26.0019 (019.01.2009.001258) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Cleusa Lucati
do Nascimento Ruiz - - José Carlos Borges Ruiz Neto - - Rodrigo Otavio do Nascimento Ruiz - - Anna Lígia do Nascimento Ruiz
- José Carlos Borges Ruiz Filho - (203/2009) Com vista, decorrido prazo concedido // Ciência sobre manifestação da Fazenda do
Estado de São Paulo de fls. 371 - ADV: SANDRA REGINA FREIRE LOPES (OAB 244553/SP)
Processo 0016707-45.2007.8.26.0019 (019.01.2007.016707) - Alvará Judicial - Armando Ruiz da Silva - - Fidelina Siqueira
de Carvalho Silva - Juizo de Direito Local - (2442/07) Os autos encontram-se em cartório e permanecerão à disposição por 30
dias; decorridos, serão devolvidos ao arquivo - ADV: MARINILSE APARECIDA P DE S ORFAO (OAB 99619/SP)
Processo 0018447-67.2009.8.26.0019 (019.01.2009.018447) - Alvará Judicial - José Aparecido de Souza - - Nelci Boscolo de
Souza - Juízo de Direito Local ( Francisco Pinto Duarte Filho e Antonio Pinto Duarte ) - (3394/2009) Reitere-se a intimação para
que os requerentes atendam a cota fazendária. No silencio, intimem-se os autores para dar andamento ao feito pessoalmente,
sob pena de extinção (CPC. Art.267, parágrafo 1º) - ADV: ENZO HIROSE JURGENSEN (OAB 216525/SP), AUDREY MALHEIROS
(OAB 82585/SP)
De conformidade com o disposto no artigo 196 do Código de Processo Civil, ficam os senhores advogados, abaixo
relacionados, devidamente INTIMADOS a restituírem em Cartório, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os processos que se
encontram em seu poder, sob pena das sanções legais cabíveis, a saber:
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
n.º-0006876-02.2009-8.26.0019-Alex Niuri Silveira Silva-OAB/SP -271869
n.º-0001159-04.2012-8.26.0019-Alex Niuri Silveira Silva-OAB/SP -271869
n.º-0001701-42.2000-8.26.0019-Carlos Augusto de Oliveira Valladão-OAB/SP-114469
n.º-0012452-20.2002-8.26.0019-Paulo Renato Ferreira-OAB/SP -88640
n.º-0000925-27.2009-8.26.0019-Jailton Alves Ribeiro Chagas-OAB/SP-225930
n.º-0020229-41.2011-8.26.0019-Manoel Carlos de Oliveira-OAB/SP -110448
n.º-0018355-55.2010-8.26.0019-Marcia Macedo Dias de Abreu-OAB/SP-261706
n.º-0004642-13.2010-8.26.0019-Eliezer da Fonseca-OAB/SP-128355
n.º-0014137-13.2012-8.26.0019-Andreia Ortiz Pereira-OAB/SP -275101
n.º-0025926-82.2007-8.26.0019-Heloisa de Cassia Machado Martins-OAB/SP -247188
n.º-0007841-72.2012-8.26.0019-Fabiana Fatinello Buoro-OAB/SP -189538
n.º-0011775-38.2012-8.26.0019-Paulo José dos Santos-OAB/SP -213024
n.º-0021049-26.2012-8.26.0019-Isabel Cristina Toaliari Navarro-OAB/SP -113278
n.º-0008473-11.2006-8.26.0019-Cybele Aparecida Hartman Domingos da Silva-OAB/SP -112416
n.º-0000401-26.1992-8.26.0019-Aline Pavan de Oliveira Cortez-OAB/SP -226566
n.º-0008138-60.2004-8.26.0019-Carlos Roberto de Campos-OAB/SP-28027
n.º-0001294-07.1998-8.26.0019-José Luiz Rondelli-OAB/SP-65133
n.º-0001679-95.2011-8.26.0019-Fernanda Mazzarino Costa-OAB/SP -172792
n.º-0001185-41.2008-8.26.0019-Maria Ismenia Frati-OAB/SP -94460
n.º-0012330-65.2006-8.26.0019-André Ricardo Fogalli-OAB/SP -206393
n.º-0013247-79.2009-8.26.0019-André Ricardo Fogalli-OAB/SP -206393
n.º-0021818-10.2007-8.26.0019-Silvio Antônio de Souza-OAB/SP -261809
n.º-0004309-08.2003-8.26.0019-Conceição Aparecida Fagionato-OAB/SP-111004
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO LUÍS BOSSLER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALMIR JOSE NAZATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0609/2013
Processo 0000047-97.2012.8.26.0019 (019.01.2012.000047) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Júlio Cesar
Armelin - Josefina Santacatarina Armelin - (Retirar formal de partilha). - ADV: ANGELO RIBEIRO DUARTE (OAB 235297/SP)
Processo 0000641-77.2013.8.26.0019 (001.92.0130.000641) - Procedimento Ordinário - Guarda - H. G. D. - R. G. T. S. - E. T. S. - - E. M. C. C. - Vistos (222/13). Fls. 44/45: defiro. Int. (Expedido carta precatória para citação do requerido). - ADV:
TATIANE DOS SANTOS CARLOMAGNO BARREIRA (OAB 232030/SP), LUIZ CARLOS SAAB RODRIGUES (OAB 301966/SP)
Processo 0001747-45.2011.8.26.0019 (019.01.2011.001747) - Interdição - Capacidade - Lucimar Alves Meira Cotrim - N. T.
A. - Vistos (222/11). Oficie-se como requerido pelo Ministério Público às 90. Int. - ADV: ANTONIO TADEU GUTIERRES (OAB
90800/SP), EDUARDO RODRIGUES DA SILVA (OAB 131846/SP), BRUNO CESAR MAGALHÃES TOGNON PEREIRA (OAB
277412/SP)
Processo 0001785-86.2013.8.26.0019 (001.92.0130.001785) - Divórcio Litigioso - Dissolução - P. O. O. - F. T. O. - (Com
vista à autora sobre a contestação). - ADV: MARCOS PAULO FERRO (OAB 287166/SP), ALEXANDRE ICIBACI MARROCOS
ALMEIDA (OAB 212080/SP)
Processo 0002223-79.1994.8.26.0019 (019.01.1994.002223) - Separação Consensual - Dissolução - M. G. - - I. L. G. - J. de
D. L. - (Retirar carta de sentença). - ADV: MOISES MAGALHAES (OAB 80730/SP)
Processo 0002436-21.2013.8.26.0019 (001.92.0130.002436) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N. N. - F.
N. - Vistos, etc. (Proc. 532/13) Ante a concordância do Ministério Público, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
jurídicos e regulares efeitos, o acordo de fls. 28/29 realizado pelas partes desta ação de alimentos. Em conseqüência, julgo
extinto o processo nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Oficie-se à empresa empregadora como
avençado. Homologo, também, desistência do prazo para interposição de recurso, certificando-se o trânsito em julgado. P.R.I.C.
e, efetuadas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. - ADV: JAMILE ABDEL LATIF (OAB 160139/SP), EDER ALMEIDA DE
SOUSA (OAB 286976/SP), ADRIANO LOPES RINALTI (OAB 282471/SP)
Processo 0003364-69.2013.8.26.0019 (001.92.0130.003364) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B. W. da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1557
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S. R. - - E. F. da S. R. - - M. L. da S. R. - A. M. R. - Vistos. (632/13) Ante a concordância do Ministério Público, HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo de fls. 26/27 realizado pelas partes desta ação de
alimentos. Em conseqüência, julgo extinto o processo nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Arbitro
os honorários advocatícios da patrona do autores em 100% do valor atribuído na tabela vigente do convênio existente entre a
DPE/OAB-SP, expedindo-se a respectiva certidão de honorários após o transito em julgado. Fls. 37: ciência aos autores. P.R.I.C.
e, efetuadas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. - ADV: RAQUEL CRISTINA GUARNIERI MICHELLIM (OAB 128823/
SP), ANGELA ZILDINA CLEMENTE DE OLIVEIRA (OAB 247582/SP)
Processo 0003527-83.2012.8.26.0019 (019.01.2012.003527) - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. F. da S. - L. C. da S. (Retirar mandado de averbação). - ADV: FRANCIELE PIZOL (OAB 282105/SP), AGNALDO CAZARI (OAB 281485/SP)
Processo 0003786-44.2013.8.26.0019 (001.92.0130.003786) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V. D. B.
de S. - - I. B. de S. - V. de S. - Vistos, etc. Processe-se em segredo de justiça (CPC, art. 155, inc. II). Defiro ao(à)(s) autor(a)
(es) os benefícios da assistência judiciária gratuita (Lei nº 1.060/50, art. 4º, “caput”; Lei nº 5.478/68, art. 1º, par. 2º). Fixo
os alimentos provisórios em favor do(a)(s)(as)(os) autor(a)(s)(es) em 2/3 (dois terços) do salário mínimo, a partir da citação,
devendo ser pagos diretamente à(ao) representante do(a)(s) menor (ou depositado em conta bancária, se informada nos
autos) (Lei nº 5.478/68, art. 4º, “caput”). Designo, com fundamento no artigo 5º da Lei nº 5.478/68, audiência de conciliação,
instrução, debates e julgamento para o dia 17 de março de 2014, às 14:30 horas, ressaltando que o comparecimento das
partes na mesma é obrigatório (Lei nº 5.478/68, art. 8º, 1ª parte), sob pena de extinção do feito e arquivamento em caso de
ausência do(a)(s) autor(a)(s)(es) (Lei nº 5.478/68, art. 7º, 1ª parte, c.c. CPC, art. 267, inc. III) ou decretação da revelia, com
a conseqüente confissão na matéria de fato, em caso de não comparecimento do(a)(s) réu(ré)(s) (Lei nº 5.478/68, art. 7º, 2ª
parte, c.c. CPC, art. 319). Cite(m)-se o(a)(s) réu(ré)(s) e intime-se o(a)(s) autor(a)(s)(es), a fim de comparecerem às audiências,
acompanhados de seus advogados. Na audiência, será feita proposta de conciliação e, caso não haja acordo, poderá(ão) o(a)
(s) réu(ré)(s) contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, devendo, caso não tenha(m) condições de constituir
um profissional, solicitar a indicação de defensor na Casa do Advogado. Cumpre dizer que as partes deverão comparecer à
audiência acompanhadas de suas testemunhas (03 (três) no máximo), apresentando, na mesma ocasião, suas demais provas,
ou requerendo sua produção (e/ou intimação de testemunhas) no máximo 10 (dez) dias antes da referida audiência, sob pena
de preclusão (Lei nº 5.478/68, art. 8º, 2ª parte, c.c. CPC, art. 407 “caput”). Ficam deferidos os benefícios do artigo 172 do CPC.
Cite-se o requerido por edital com prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias,
querendo, consignando as advertências de praxe. Saliente-se aos autores as sanções previstas no artigo 233 do C.P.C. Oficiese à OAB local para indicar profissional para atuar como Curador Especial ao demandado. Com a indicação, dê-se-lhe vista dos
autos e intime-o para a audiência designada. Sem prejuízo, para evitar eventual alegação de nulidade processual, para tentativa
de localização do réu, defiro a expedição de ofício ao I.I.R.G.D, bem como realização de pesquisa pelo sistema Bacen-Jud, SIEL
e Info-Jud. Int., inclusive para pagamento dos alimentos fixados. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: ALESSANDRA MEDEIROS
DE SOUZA (OAB 134234/SP)
Processo 0004208-19.2013.8.26.0019 (001.92.0130.004208) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V. H. V.
da S. - - V. V. da S. - R. F. da S. - Vistos. (Proc. 772/13) Fls. 116: anote-se. Fls. 122/126: ciência. Ante a concordância do
Ministério Público, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo de fls. 114/115
realizado pelas partes desta ação de alimentos. Em conseqüência, julgo extinto o processo nos termos do artigo 269, inciso
III, do Código de Processo Civil. Oficie-se à empresa empregadora como avençado. Homologo, também, desistência do prazo
para interposição de recurso, certificando-se o trânsito em julgado. Arbitro os honorários advocatícios da patrona dos autores
em 100% do valor atribuído na tabela vigente do convênio existente entre a DPE/OAB-SP, expedindo-se a respectiva certidão
de honorários. P.R.I.C. e, efetuadas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. - ADV: JOSE APARECIDO CASTILHO (OAB
22874/SP), MARIANA GASPARINI RODRIGUES (OAB 268989/SP)
Processo 0004870-27.2006.8.26.0019 (019.01.2006.004870) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução G. B. - A. C. de S. - (Autos em cartório onde permanecerão por trinta dias, após, nada sendo requerido, retornarão ao arquivo).
- ADV: ROBERTO ANTONIO AMADOR- SÍNDICO (OAB 163394/SP), MOISES MAGALHAES (OAB 80730/SP), DIVA MARIA
PATRICIO
Processo 0005184-94.2011.8.26.0019 (019.01.2011.005184) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M. E. B.
P. - - A. C. P. P. - R. B. P. - Vistos. (proc. 902/11) Fls. 111: defiro. Designo, com fundamento no artigo 5º da Lei nº 5.478/68,
audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 17 de março de 2014, às 16:00 horas, ressaltando que
o comparecimento das partes na mesma é obrigatório (Lei nº 5.478/68, art. 8º, 1ª parte), sob pena de extinção do feito e
arquivamento em caso de ausência do autor (Lei nº 5.478/68, art. 7º, 1ª parte, c.c. CPC, art. 267, inc. III) ou decretação da
revelia, com a conseqüente confissão na matéria de fato, em caso de não comparecimento do réu (Lei nº 5.478/68, art. 7º, 2ª
parte, c.c. CPC, art. 319). Cite-se e requisite-se o réu e intime-se o autor, a fim de comparecerem às audiências, acompanhados
de seus advogados. Na audiência, será feita proposta de conciliação e, caso não haja acordo, poderá o réu contestar, desde
que o faça por intermédio de advogado, devendo, caso não tenha condições de constituir um profissional, solicitar a indicação
de defensor na Casa do Advogado. Cumpre dizer que as partes deverão comparecer à audiência acompanhadas de suas
testemunhas (03 (três) no máximo), apresentando, na mesma ocasião, suas demais provas, ou requerendo sua produção (e/ou
intimação de testemunhas) no máximo 10 (dez) dias antes da referida audiência, sob pena de preclusão (Lei nº 5.478/68, art. 8º,
2ª parte, c.c. CPC, art. 407 “caput”). Saliente-se que a intimação pessoal do autor se faz necessária, uma vez que se encontra
representado por advogado nomeado pelo convênio DPE/OAB-SP. Ficam deferidos os benefícios do artigo 172 do CPC. Int.,
inclusive para pagamento dos alimentos fixados, conforme decisão de fls. 20. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: RAUL
LEME BRISOLLA JUNIOR (OAB 50978/SP)
Processo 0005475-70.2006.8.26.0019 (019.01.2006.005475) - Execução de Alimentos - Alimentos - E. A. dos S. - - G. A.
dos S. - E. P. dos S. - (Com vista aos autores sobre a certidão cartprária de fls.146: “...o mandado do prisão expedido às fls.
130 encontra-se prescrito...”). - ADV: GUSTAVO FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 261638/SP), ROBERTO ANTONIO AMADORSÍNDICO (OAB 163394/SP), ANA PAULA CARICILLI (OAB 176714/SP)
Processo 0005649-79.2006.8.26.0019 (019.01.2006.005649) - Alvará Judicial - Mariceuli de Souza Neves - - Olivia de Souza
Francisco - Juízo de Direito Local - Vistos (1562/06). Prove a requerente a inexistência de dependentes do autor da herança,
habilitados na previdência social, bem como de sucessores mais próximos, de acordo com o artigo 1.829, do Código Civil (Lei
6858/80, artigo 1º). Int. - ADV: FABIO BARBAN TEIXEIRA (OAB 206236/SP)
Processo 0005711-12.2012.8.26.0019 (019.01.2012.005711) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução V. M. M. - - L. C. Z. - J. de D. L. - (Autos em cartório onde permanecerão por trinta dias, após, nada sendo requerido, retornarão
ao arquivo). - ADV: MARIA PERPÉTUA DE FARIAS (OAB 159706/SP)
Processo 0006481-39.2011.8.26.0019 (019.01.2011.006481) - Interdição - Capacidade - Moacyr Fávero - Ercília Fávero
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- (Dra. Luciana, retirar certidão de honorários). - ADV: KELLY CRISTINA FAVERO MIRANDOLA (OAB 126888/SP), JOÃO
MARCELO CIA DE FARIA (OAB 155288/SP), LUCIANA ARRUDA DE SOUZA ZANINI (OAB 151213/SP)
Processo 0007659-57.2010.8.26.0019 (019.01.2010.007659) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - S.
M. V. - D. R. - (Com vista às partes sobre os relatórios pscológico e social). - ADV: JAILTON ALVES RIBEIRO CHAGAS (OAB
225930/SP), DORIVAL RAVANELI (OAB 282748/SP)
Processo 0007716-07.2012.8.26.0019 (019.01.2012.007716) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução M. A. R. - J. de D. L. I. V. da S. - Vistos (1322/12). Fls. 41 e 45: recebo como emenda da inicial, procedendo-se as devidas
anotações quanto ao pólo passivo da lide. Defiro aos requeridos os benefícios da justiça gratuita. HOMOLOGO, por sentença,
para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo de fls. 49/52. Em conseqüência, julgo extinto o processo nos
termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do advogado nomeado às fls. 07 em 100% de
acordo com a tabela vigente do Convênio DPE/OAB-SP. Com o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários. P.R.I.C.
e, efetuadas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. - ADV: SILVIO CREPALDI JUNIOR (OAB 285482/SP)
Processo 0007787-19.2006.8.26.0019 (019.01.2006.007787) - Execução de Alimentos - Alimentos - K. de O. B. F. - R. da
S. F. - Ante o exposto, com base no artigo 733, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, DECRETO a prisão de R. DA S. F.,
brasileiro, músico, portador do RG. 11.100.780 e CPF. 130.036.498-09, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Expeça-se mandado
de prisão com o prazo de validade de 02 (dois) anos, deprecando-se se o caso, com as cautelas de praxe e recomendações do
parágrafo 3º do artigo 733, do Código de Processo Civil. Consigne-se do mandado que na hipótese de pagamento dos valores
indicados na petição inicial, mais as parcelas que se vencerem no curso do processo (CPC, art. 290), a ordem de prisão ficará,
desde já, revogada. Ao contador para atualização do débito, observando-se os valores já pagos. Int. e dê-se ciência ao Ministério
Público. - ADV: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP), LUIZ CARLOS SAAB RODRIGUES (OAB 301966/SP)
Processo 0007919-23.1999.8.26.0019 (019.01.1999.007919) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Venciguerra
- Pedro Venciguerra - (Retirar segunda via do Formal de Partilha). - ADV: SIDINEI EVANGELISTA TOLEDO (OAB 147484/SP)
Processo 0009222-52.2011.8.26.0019 (019.01.2011.009222) - Inventário - Inventário e Partilha - Ricardo Roberto - Jair
Roberto - (Retirar formal de partilha). - ADV: MARCIO EDUARDO DE CAMPOS (OAB 163937/SP), PATRICIA BLANDER MATA
DOS SANTOS DE CAMPOS (OAB 165579/SP)
Processo 0010263-59.2008.8.26.0019 (019.01.2008.010263) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - I. T. A. R.
- M. R. - Vistos (1882/08). Fls. 268: defiro, respeitando- o limite do débito. Int. (Com vista à autora sobre o bloqueio de valores
realizado). - ADV: JOSE APARECIDO CASTILHO (OAB 22874/SP), SUZANA COMELATO GUZMAN (OAB 155367/SP), IVAN
NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP)
Processo 0011798-81.2012.8.26.0019 (019.01.2012.011798) - Procedimento Ordinário - Exoneração - L. C. N. - G. F. B. N. (Ciência sobre o ofício de fls. 52). - ADV: DANIELA APARECIDA BARALDI (OAB 209034/SP)
Processo 0011995-36.2012.8.26.0019 (019.01.2012.011995) - Interdição - Tutela e Curatela - Erica Furquim da Silva
Minarelli - Micheli Furquim Minarelli - (Designado o dia 22/01/2014, às 9h, para perícia médica na Cidade Judiciária da Comarca
de Campinas, a Rua Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, bloco D, sala 49, Jardim Santana, Campinas, SP). - ADV: JAIRO
JOSEF CAMARGO NEVES (OAB 287344/SP), MARCIA MARIZA CIOLDIN (OAB 188834/SP)
Processo 0013449-51.2012.8.26.0019 (019.01.2012.013449) - Interdição - Tutela e Curatela - R. G. M. - M. M. R. - (Com
vista sobre a manifestação da Curadora Especial). - ADV: SOLANGE SANTOS (OAB 289963/SP), FERNANDA BORTOLETTO
CASADO (OAB 286144/SP)
Processo 0014089-88.2011.8.26.0019 (019.01.2011.014089) - Execução de Alimentos - Alimentos - A. G. de S. C. - J. W. C.
- (Às partes para se manifetatem sobre o cumprimento do acordo). - ADV: CARMEN SILVIA ARDITO PAIXÃO (OAB 143394/SP),
JOSELITA IZAIAS RAMOS (OAB 191109/SP)
Processo 0014217-50.2007.8.26.0019 (019.01.2007.014217) - Execução de Alimentos - Alimentos - V. dos S. B. - R. J. B.
- Vistos. (Proc. 2052/07) Expeça-se novo mandado de prisão em desfavor do executado com o prazo de validade de 02 (dois)
anos, observando-se a decisão de fls. 51/52. Ao contador para atualização do débito. Int. - ADV: ALINE MELO MATEUS (OAB
155854/SP), VÂNIA APARECIDA ROSALEN SCHAEFER (OAB 263140/SP)
Processo 0016488-56.2012.8.26.0019 (019.01.2012.016488) - Divórcio Litigioso - Dissolução - L. T. F. - A. B. da S. Vistos (2794/12). Defiro ao réu os benefícios da Justiça Gratuita. Fls. 82: defiro e anote-se. Especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando-as, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: FERNANDA
BORTOLETTO CASADO (OAB 286144/SP), MAURICIO MUELAS EVANGELISTA CASADO (OAB 232669/SP), ANDRÉ RICARDO
DUARTE (OAB 199609/SP)
Processo 0021083-98.2012.8.26.0019 (019.01.2012.021083) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - I.
I. - D. de M. I. - (“ciência das datas do estudo psicossocial: para comparecimento do autor, requerida acompanhados dos filhos
do casal à entrevista, devidamente munida(s) de documentos de identidade, perante o: 1) SETOR DE SERVIÇO SOCIAL do
FÓRUM LOCAL (situado na Av. Brasil, 2669, Edifício do Fórum, Residencial Frezzarin, Americana/SP (CEP 13468-390), no dia
23 de janeiro de 2014, às 13:30 horas, para entrevista com a Assistente Social Ivanise Fátima; 2) SETOR DE PSICOLOGIA, sito
à Rua Capitão Sebastião Antas, nº 113, Vila Jones, nesta cidade, no dia 20 de janeiro de 2014, às 13:30 horas, para entrevista
com o(a) Psicólogo(a) Adriana”). - ADV: MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP)
Criminal
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO EUGÊNIO AUGUSTO CLEMENTI JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSEMEIRE APARECIDA RISSATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0155/2013
Processo 0001674-39.2012.8.26.0019 (019.01.2012.001674) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Gilvomar
Duarte - Autos com vista para manifestação nos memoriais, no prazo legal - ADV: LUIZ ANTONIO DE MORAES (OAB 95778/
SP)
Processo 0018715-19.2012.8.26.0019 (019.01.2012.018715) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1557
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Jose Walter da Silva Junior - Autos com Vista para manifestação acerca do Laudo de Dependência Toxicológica de fls. 57/61 dos
autos em apenso. - ADV: TIAGO FELIPE COLETTI MALOSSO (OAB 247280/SP)
Processo 0020214-38.2012.8.26.0019 (019.01.2012.020214) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - R. de O. P. Ante do exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR ROBSON DE OLIVEIRA PEREIRA, já qualificado
nos autos, como incurso no art. 147 do Código Penal e no art. 21 da Lei das Contravenções Penais, na forma do art. 69 do
Código Penal, 4 (quatro) meses e 2 (dois) dias de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto, cuja execução deverá ficar
suspensa pelo prazo de 2 (dois) anos, desde que cumpridas as condições estipuladas na fundamentação. Ante a inexistência
de provas de que tenham se tornado desnecessárias, mantenho as medidas protetivas deferidas à vítima. Após o trânsito
em julgado, lance-se o nome do acusado no rol dos culpados, expeçam-se os ofícios pertinentes e cumpram-se as demais
determinações da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. P.R.I. PROCESSO 2115/2012
- ADV: MARCOS CRUZ FERNANDES (OAB 300441/SP)
Processo 0021117-78.2009.8.26.0019 (019.01.2009.021117) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Marcio Aparecido de Angeli - 1) Recebo o recurso de fls.145. 2) Vista às partes, para razões e contrarrazões, no prazo legal.
PROCESSO 2236/2009 - ADV: ANTONIO CARLOS SOUZA DOS SANTOS (OAB 191959/SP)
Processo 0021938-77.2012.8.26.0019 (019.01.2012.021938) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - J. D. S. e
outros - Autos com vista para apresentação dos memoriais, no prazo legal PROCESSO 2318/2012 - ADV: SIMONE GALO DE
SOUZA (OAB 152618/SP)
Processo 3010670-38.2013.8.26.0019 - Inquérito Policial - Ameaça - J. P. - E. D. P. - Pelo exposto, CONCEDO ao réu
Esmael Domingues Pereira os benefícios da liberdade provisória, com imposição das seguintes medidas cautelares constantes
no artigo 319, incisos I, V e VIII, do Código de Processo Penal: a) comparecimento mensal em Juízo, até o dia 30 de cada mês,
para informar e justificar as suas atividades, até final sentença, quando a medida será reavaliada; b) recolhimento domiciliar no
período noturno e nos dias de folga, c) fiança no valor de um (01) salário mínimo. Tomada por termo a fiança, expeça-se alvará
de soltura clausulado, realizando-se a admonitória o mais breve possível. Remeta-se cópia deste despacho à Policia Militar,
Polícia Civil e à Guarda Municipal, para auxiliarem na fiscalização das medidas, comunicando-se a este Juízo, sobre eventual
descumprimento. - ADV: PAULO EDUARDO ARAUJO (OAB 318100/SP)
Colégio Recursal
COLÉGIO RECURSAL DE AMERICANA 06.12.2013
JUIZ PRESIDENTE:- Dr. FABIO DURSO
Recurso nº: C024/13 - Proc. 533.01.2012.000483-66 S.B.D’OESTE - SP
Recorrente: MARCELO DE SOUZA
Recorrido: JUSTIÇA PÚBLICA
Acórdão de 22.11.13 - Por votação unânime, negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença recorrida pelos seus
próprios fundamentos. DRA LUIZA ELAINE DE CAMPOS - OAB/SP - 162404
Recurso nº: C025/13 - Proc. 533.01.2010.010467-1 S. B. D’OESTE - SP
Recorrente: ELZA SOARES DE SOUZA
Recorrido: JUSTIÇA PÚBLICA
Acórdão de 22.11.13 - Por votação unânime, negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença recorrida pelos seus
próprios fundamentos. DR JOSÉ JORGE GUEDES DE CAMARGO - OAB/SP - 131801
Recurso nº: C026/13 - Proc. 533.01.2012.003661-0 S. B. D’OESTE - SP
Recorrente: MARIA ROSA RODRIGUES
Recorrido: JUSTIÇA PÚBLICA
Acórdão de 22.11.13 - Por maioria de votos, negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença recorrida pelos seus
próprios fundamentos. Vencida a 2ª Juíza que alteraria o dia multa para o mínimo unitário legal. DR AILTON SABINO - OAB/SP
- 165544 - DR MARCOS ROBERTO DOS SANTOS - OAB/SP - 282177
Recurso nº: C027/13 -Proc. 533.01.2012.000478-44 S. B. D’OESTE - SP
Recorrente: ANTONIO DONISETE DE OLIVEIRA
Recorrido: JUSTIÇA PÚBLICA
Acórdão de 22.11.13 - Por maioria de votos, negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença recorrida pelos seus
próprios fundamentos. Vencida a 3ª Juíza que alteraria o dia multa para o mínimo unitário legal. DR AILTON SABINO - OAB/SP
- 165544 - DR MARCOS ROBERTO DOS SANTOS - OAB/SP - 282177
Recurso nº: C028/13 - Proc. 533.01.2011.006270-1 S. B. D’OESTE - SP
Recorrente: ODAIR JOSÉ COSTA
Recorrido: JUSTIÇA PÚBLICA
Acórdão de 22.11.13 - Por maioria de votos, negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença recorrida pelos seus
próprios fundamentos. Vencida a Juíza relatora que alteraria o dia multa para o mínimo unitário legal. DR AILTON SABINO OAB/SP - 165544 - DR MARCOS ROBERTO DOS SANTOS - OAB/SP - 282177
Recurso nº: C031/13 - Proc. 019.01.2011.006015-7 AMERICANA - SP
Recorrente: ERLI CARLOS CELESTINO FILHO
Recorrido: JUSTIÇA PÚBLICA
Acórdão de 22.11.13 - Por votação unânime, negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença recorrida pelos seus
próprios fundamentos. DRA LUCIANE ANDRÉA PEREIRA DA SILVA - OAB/SP - 261683
Recurso nº: C032/13 - Proc. 019.01.2009.015485-5 AMERICANA - SP
Recorrente: ROGÉRIO DEL CIRIO MARTINS
Recorrido: JUSTIÇA PÚBLICA
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43
Acórdão de 22.11.13 - Por votação unânime, negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença recorrida pelos seus
próprios fundamentos. DR ELITON CRISTIANO SGARDIOLLI - OAB/SP - 261608
Recurso nº: C037/13 -Proc. 533.01.2011.012366-44 S. B. D’OESTE - SP
Recorrente: EURICO DE LIMA MIASHIRO
Recorrido: JUSTIÇA PÚBLICA
Acórdão de 22.11.13 - Por votação unânime, negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença recorrida pelos seus
próprios fundamentos. DR RICARDO AUGUSTO LOURENÇO - OAB/SP - 210523
Recurso nº: 159/13 - Proc. 182/12 NOVA ODESSA - SP
Recorrente: BANCO BRADESCO S.A
Recorrido: VALDA ALBRECHT OSIS
Acórdão de 22.11.13 Por votação unânime, REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nos termos do voto. DR.BRAZ
PESCE RUSSE OAB/SP 21.585 - DR JACK IZUNI OKADA - OAB/SP - 90393 DR.ANDRE SEABRA CARVALHO MIRANDA OAB/
SP 222.799
Recurso nº: 247/13 - Proc. 604.01.2012.000162-7 SUMARÉ - SP
Recorrente: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Recorrido: ZILDA CRISTINA MANHANI DOS SANTOS
Acórdão de 22.11.13 - Por votação unânime negaram provimento ao recurso, mantiveram a sentença recorrida pelos seus
próprios fundamentos e condenaram o recorrente vencido ao pagamento das despesas com custas processuais e honorários
advocatícios do patrono do recorrido de 20% sobre o valor atualizado da condenação. DR FÁBIO ANDRÉ FADIGA - OAB/SP 139961 - DR BERNARDO BUOSI - OAB/SP - 227541 - DR EVANDRO MARDULA - OAB/SP - 258368 DRA FABIANA FRANCISCA
DOURADO BRITO - OAB/SP - 242920
Recurso nº: 285/13 - Proc. 604.01.2011.007730-8 SUMARÉ - SP
Recorrente: WILSON AUGUTO DA SILVA- JG
Recorrido: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PR-5)
Acórdão de 22.11.13 - Por votação unânime, negaram provimento ao recurso e MANTIVERAM A EXTINÇÃO DO FEITO,
porém com outro fundamento para reconhecer a incompetência da Justiça especializada para a causa, nos termos do artigo 1º
do provimento 1768/10 e 1769/10, ambos do Conselho Superior da Magistratura e, consequentemente, extinguir o processo sem
apreciação do mérito nos termos do art. 51, inciso II, da Lei 9099/95 c.c art. 27 da Lei 12.153/09, ficando prejudicado o exame
do mérito ao recurso por se tratar de causa previdenciária. DR. ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168.735 DR.HEITOR
TEIXEIRA PENTEADO OAB/SP 126.537 E DRA. ANA CAROLINA DALDEGAN SERRAGLIA OAB/SP 300.899
Recurso nº: 288/13 - Proc. 533.01.2011.011982-1 S. B. D’OESTE - SP
Recorrente: RENATA CAVICHIOLI MONDONI MAZIERO ( RECURSO DE AMBOS )
Recorrido: TELESP TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A - TELEFÔNICA
Acórdão de 22.11.13 - Por votação unânime NEGARAM PROVIMENTO ao recurso de TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO
PAULO S/A - TELESP, e mantiveram a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos, condenando o recorrente vencido
ao pagamento das despesas com custas processuais e honorários advocatícios do patrono do recorrido de 20% sobre o
valor atualizado da condenação. Quanto ao recurso de RENATA C. M. MAZIERO, por votação unânime, DERAM PARCIAL
PROVIMENTO, onde apenas divergiram quanto ao valor da indenização, sendo que ficou vencida a 2º Juíza em menor extensão
para majorar o valor em 10.000,00, e POR MAIORIA de votos majoraram o valor da indenização por danos morais para
R$15.000,00 (quinze mil reais), mantida, no mais, a r. sentença, nos termos do voto. DR. LOURIVAL MONDONI OAB/SP 47.766
E DRA. RENATA CAVICHIOLI MONTONI MAZIERO OAB/SP 286.319 DR.EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91.311 E DR. FABIO
RIVELLI OAB/SP 297.608
Recurso nº: 290/13 - Proc. 533.01.2011.009978-1 S. B. D’OESTE - SP
Recorrente: MARCOS PAULO DE OLIVEIRA - JG
Recorrido: FREZZARIN MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
Acórdão de 22.11.13 - Por votação unânime negaram provimento ao recurso, mantiveram a sentença recorrida pelos seus
próprios fundamentos e condenaram o recorrente vencido ao pagamento das despesas com custas processuais e honorários
advocatícios do patrono do recorrido de 10% sobre o valor atualizado da condenação, cujo pagamento ficará condicionado a
superveniência do artigo 12 da lei 1060/50. DR. JOSÉ CARLOS BUENO OAB/SP 88/297 E DRA. MARIA APARECIDA ROSSI
HADDAD BUENO OAB/SP 88/299 DR.ADILSON RINALDO BOARETTO OAB/SP 97.112 E DRA. LAIRA BEATRIZ BOARETTO
OAB/SP 160.933
Recurso nº: 292/13 - Proc. 533.01.2012.001264-0 S. B. D’OESTE - SP
Recorrente: ANTONIO CARLOS FRANCO - JG
Recorrido: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BARABARA D’OESTE
Acórdão de 22.11.13 - Por votação unânime NÃO CONHECERAM dos embargos opostos, nos temos do voto. DR. ROGERIO
FERNANDO DE CAMPOS OAB/SP 279399-1 DR. JOSE MANUEL MELO DOS SANTOS OAB/SP 305.752
Recurso nº: 335/13 - Proc. 604.01.2012.011073-0 SUMARÉ - SP
Recorrente: DANIELA CRISTINA PIRES GLOOR GUEDES - JG
Recorrido: BANCO IBI S.A - BANCO MÚLTIPLO (CEA IBICARD MASTERCARD)
Acórdão de 22.11.13 - Por votação unânime negaram provimento ao recurso, mantiveram a sentença recorrida pelos seus
próprios fundamentos e condenaram o recorrente vencido ao pagamento das despesas com custas processuais e honorários
advocatícios do patrono do recorrido de 10% sobre o valor da condenação, cujo pagamento ficará condicionado a superveniência
do artigo 12 da lei 1060/50. DR. LUCIANO AMORIM DA SILVA OAB/SP 182.047 E DR. CLAUDIO SOUZA DE ARÁUJO OAB/SP
255.087 DRA. ELLEN COELHO VIGNINI OAB/SP 95.353
Recurso nº: 349/13 - Proc. 0023297-62.2012.8.26.0019 AMERICANA - SP
Recorrente: MUNICÍPIO DE AMERICANA
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Recorrido: NELSON RIZATTO
Acórdão de 22.11.13 - Por votação unânime negaram provimento ao recurso, mantiveram a sentença recorrida pelos seus
próprios fundamentos e condenaram o recorrente vencido ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono do recorrido
arbitrados em R$700,00. DR. CRISTIANO MARTINS DE CARVALHO OAB/SP 145.082 E DR. FRANCISCO ASSIS DO VALLE
FILHO OAB/SP 111.933 DRA. ANA FLÁVIA IFANGER AMBIEL DE CASTRO OAB/SP 202.047 E DRA. LETICIA ANTONELLI
LEHOCZKI OAB/SP 167.469 DR. ANTONIO MARQUES DOS SANTOS FILHO OAB/SP 50.808 E DR. ANDRÉ LUIZ SCARANELLO
OAB/SP 232.169
Recurso nº: 357/13 - Proc. 0013668-35.2010.8.26.0019 AMERICANA - SP
Recorrente: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
Recorrido: ULADIMIR MONTEIRO ME
Acórdão de 22.11.13 - Por votação unânime negaram provimento ao recurso, mantiveram a sentença recorrida pelos seus
próprios fundamentos e condenaram o recorrente vencido ao pagamento das despesas com custas processuais e honorários
advocatícios do patrono do recorrido de 20% sobre o valor atualizado da condenação. DR. CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/
SP 138.436 DR. AILTON SABINO OAB/SP 165.544 E DR. MARCOS ROBERTO DOS SANTOS OAB/SP 282.177
Recurso nº: 394/13 - Proc. 604.01.2012.005109-1 SUMARÉ - SP
Recorrente: BANCO ITAUCARD S/A
Recorrido: MARCOS TOMOYOCHI KIRASUKE
Acórdão de 22.11.13 - Por votação unânime negaram provimento ao recurso, mantiveram a sentença recorrida pelos seus
próprios fundamentos e condenaram o recorrente vencido ao pagamento das despesas com custas processuais e honorários
advocatícios do patrono do recorrido de 20% sobre o valor atualizado da condenação. DR. EDUARDO JOSE FUMIS FARIA
OAB/SP 225.241; DR. MÁRCIO AYRES DE OLIVEIRA OAB/PR 32.504; DR. LÚCIO DOS SANTOS CESAR OAB/SP 276.087
Recurso nº: 395/13 - Proc. 604.01.2011.013233-8 SUMARÉ - SP
Recorrente: AUTO VIAÇÃO OURO VERDE LTDA
Recorrido: PAULO GERALDO BERTONHA FILHO
Acórdão de 22.11.13 -Por votação unânime, deram provimento ao recurso, para reformar a sentença recorrida e julgar
improcedente o pedido inicial, a teor do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em verbas de
sucumbência por se tratar de recorrente vencedor. DR. EDUARDO FOFFANO NETO OAB/SP 81.277 DR. MARCELO XAVIER
DA SILVA OAB/SP 237.216 E DRA. JOANI BARBI BRUMILLER OAB/SP 65.648
Recurso nº: 397/13 - Proc. 604.01.2012.002564-1 SUMARÉ - SP
Recorrente: MARCOS WILLIAN RIBEIRO DA SILVA - JG
Recorrido: BANCO DO BRASIL S.A
Acórdão de 22.11.13 - Por votação unânime, CONCEDERAM PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, CONDENANDO o recorrido, ao pagamento de R$4.000,00 (quatro mil reais) a título
de indenização por danos morais, incidindo correção monetária a contar da data da publicação desta sentença consoante
Enunciado da Súmula nº 362 do STJ, segundo os índices da tabela prática do TJSP, e juros de mora, à taxa de 1% ao mês,
a contar da data citação, e REFUTARAM o pedido de reparação por danos materiais, nos termos do voto. DRA. CATIA
REGINA DALLA VALLE ORASMO OAB/SP 131.176 DRA. KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178.033 E DRA. PAULA
RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 221.271
Recurso nº: 399/13 - Proc. 604.01.2010.005476-6 SUMARÉ - SP
Recorrente: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A
Recorrido: ALEXSANDRO FREIRE DA SILVA
Acórdão de 22.11.13 - Por votação unânime negaram provimento ao recurso, mantiveram a sentença recorrida pelos seus
próprios fundamentos e condenaram o recorrente vencido ao pagamento das despesas com custas processuais e honorários
advocatícios do patrono do recorrido de 10% sobre o valor atualizado da condenação. DRA. LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA
ALBUQUERQUE OAB/SP 72.973 E DR. PAULO ANTONINO SCOLLO OAB/SP 148.187 DR. FERNANDO VILAR MAMEDE
BRAGA MARQUES OAB/SP 222.529
Recurso nº: 400/13 - Proc. 0015936-19.2011.8.26.0604 SUMARÉ - SP
Recorrente: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA
Recorrido: JOSE BENTO E ESTEFANY SILVA BENTO
Acórdão de 22.11.13 - Por votação unânime, deram parcial provimento ao recurso nos termos do voto, declarando que
os débitos totalizando R$1.784,31, foram indevidamente debitados nas faturas de fls. 14/17, de modo que ser ressarcidos
aos autores com correção monetária desde as datas de vencimento das faturas os quais as mensalidades impugnadas foram
lançadas (fls. 14/17) e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Sem condenação em verbas de sucumbência por
tratar-se de recorrente parcialmente vencedor. DR. JOÃO MARCELO SCIAMARELLI DA SILVA OAB/SP 179.075 DRA. FABIANA
FRANCISCA DOURADO BRITO OAB/SP 242.920 E DR. RUBENS CHAMPAM OAB/SP 267.752
Recurso nº: 403/13 - Proc. 0023295-92.2012.8.26.0019 AMERICANA - SP
Recorrente: FRANCISCO CARLOS MARTINS
Recorrido: J SELA & SELA LTDA Acórdão de 22.11.13 - Por votação unânime negaram provimento ao recurso, mantiveram a sentença recorrida pelos
seus próprios fundamentos. Sem condenação em verbas de sucumbência ante a ausência de contrarrazões. DRA. ROBERTA
CHELOTTI OAB/SP 288.418 E DRA. VANESSA CASSIA DE CASTRO OAB/SP 305.921
Recurso nº: 406/13 - Proc. 019.01.2012.004847-7 AMERICANA - SP
Recorrente: ACE SEGURADORA S.A
Recorrido: AMARILDO PIRES MOREIRA
Acórdão de 22.11.13 - Por votação unânime, negaram provimento ao recurso, mantiveram a sentença recorrida pelos seus
próprios fundamentos. Determinando o encaminhamento das principais peças ao Ministério Público de Americana, para verificar
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a necessidade de Instauração de Inquérito Civil, a fim de apurar eventual violação de direito do Consumidor, em razão de
inexistência de cláusula em contrato padrão que limita, de forma abusiva, direito do consumidor relacionada à negativa de
indenização nas hipóteses de determinados furtos. Condenaram o recorrente vencido ao pagamento das despesas com custas
processuais e honorários advocatícios do patrono do recorrido de 15% sobre o valor atualizado da condenação. DR. EDUARDO
GALDÃO DE ALBUQUERQUE OAB/SP 138.646 E DRA. MINA ENTLER CIMINI OAB/SP 194.569 DR. ANTONIO CARLOS REIS
FERREIRA OAB/SP 82.537
Recurso nº: 407/13 - Proc. 019.01.2012.002824-0 AMERICANA - SP
Recorrente: ANDREY DE MORAES - JG
Recorrido: OMEGA VIDROS E MOLDURAS - MORELATO COMÉRCIO DE VIDROS E ESQUADRIAS LTDA EPP
Acórdão de 22.11.13 - Por votação unânime negaram provimento ao recurso, mantiveram a sentença recorrida pelos seus
próprios fundamentos. Sem condenação em verbas de sucumbência ante a ausência de contrarrazões. DR. MARCIO EDUARDO
DE CAMPOS OAB/SP 163.937
Recurso nº: 423/13 - Proc. 019.01.2012.006681-7 AMERICANA - SP
Recorrente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
Recorrido: FABIANO ALVES DOS SANTOS BEZERRA
Acórdão de 22.11.13 - Por votação unânime negaram provimento ao recurso, mantiveram a sentença recorrida pelos seus
próprios fundamentos e condenaram o recorrente vencido ao pagamento das despesas com custas processuais e honorários
advocatícios do patrono do recorrido de 15% sobre o valor atualizado da condenação. DR. FÁBIO ANDRÉ FADIGA OAB/
SP 139.961, DR. EDGAR FADIGA JÚNIOR OAB/SP 141.123, E DR. EVANDRO MARDULA OAB/SP 258.368 DR. RAFAEL
POSSOBON OAB/SP 258.275
Recurso nº: 437/13 - Proc. 0001035-84.2013.8.26.0019 AMERICANA - SP
Recorrente: MAURO SERGIO DE FREITAS - JG
Recorrido: CARLOS ALBERTO ROQUE RIBEIRO
Acórdão de 22.11.13 - Por votação unânime negaram provimento ao recurso, mantiveram a sentença recorrida pelos seus
próprios fundamentos. DR. MAURO SERGIO DE FREITAS OAB/SP 261.738, DR. LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA
OAB/SP 277.932
Recurso nº: 443/13 - Proc. 019.01.2012.000907-5 AMERICANA - SP
Recorrente: BANCO BRADESCO S/A
Recorrido: PLANFERMAC MARCENARIA E COMERCIO DE MÓVEIS LTDA. ME
Acórdão de 22.11.13 - Por votação unânime negaram provimento ao recurso, mantiveram a sentença recorrida pelos seus
próprios fundamentos e condenaram o recorrente vencido ao pagamento das despesas com custas processuais e honorários
advocatícios do patrono do recorrido de 15% sobre o valor atualizado da condenação. DR. BRAZ PESCE RUSSO OAB/SP
21.585 E DR. JACK IZUMI OKADA OAB/SP 90.393 DR. SILAS BETTI OAB/SP 286.351
Recurso nº: 445/13 - Proc. 019.01.2012.001523-9 AMERICANA - SP
Recorrente: DIEGO LUÍS PIAI - JG
Recorrido: CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM EMBAIXADOR
Acórdão de 22.11.13 - Por votação unânime negaram provimento ao recurso, mantiveram a sentença recorrida pelos seus
próprios fundamentos e condenaram o recorrente vencido ao pagamento das despesas com custas processuais e honorários
advocatícios do patrono do recorrido de 15% sobre o valor atualizado da condenação, cujo pagamento ficará condicionado a
superveniência do artigo 12 da lei 1060/50. DR. CLEIDE COLETTI MILANEZ OAB/SP 141.437 DR. ERALDO DOS SANTOS
OAB/SP 101.677, DRA. SHIRLEY APARECIDA SPÍNOLA DE MELO OAB/SP 149.382
Recurso nº: 446/13 - Proc. 019.01.2011.016906-3 AMERICANA - SP
Recorrente: OZANINI MÁRIO ROZINELLI
Recorrido: MARILENE APARECIDA ROSSI
Acórdão de 22.11.13 - Por votação unânime negaram provimento ao recurso, mantiveram a sentença recorrida pelos seus
próprios fundamentos e condenaram o recorrente vencido ao pagamento das despesas com custas processuais e honorários
advocatícios do patrono do recorrido de 10% sobre o valor atualizado da condenação, cujo pagamento ficará condicionado a
superveniência do artigo 12 da lei 1060/50. DR. CARLOS E. TOMAZELLA OAB/SP 63.271, DR. SILAS BETTI OAB/SP 286.665
DRA. LILIAN FRANCO DA SILVEIRA OAB/SP 121.115
Recurso nº: 447/13 - Proc. 019.01.2011.014895-8 AMERICANA - SP
Recorrente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
Recorrido: EDINALDO SANTANA
Acórdão de 22.11.13 - Por votação unânime negaram provimento ao recurso, mantiveram a sentença recorrida pelos seus
próprios fundamentos e condenaram o recorrente vencido ao pagamento das despesas com custas processuais e honorários
advocatícios do patrono do recorrido de 15% sobre o valor atualizado da condenação. DR. FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP
139.961. DR. EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP 141.123, DR. EVANDRO MARDULA OAB/SP 258.368 DR. DIEGO MÁRIO
FELIPE OAB/SP 292.732, DR. LUCAS PERES TORREZAN OAB/SP 292.804
Recurso nº: 448/13 - Proc. 0006068-89.2012.8.26.0019 AMERICANA - SP
Recorrente: ROGÉRIO APARECIDO ASTOLPHO - JG
Recorrido: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A/ARMOND COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA
Acórdão de 22.11.13 - Por votação unânime, NÃO CONHECERAM DO RECURSO interposto pelo autor nos termos do voto.
DR. GUSTAVO MORELLI D’AVILA OAB/MG 124.144, DR. RICHARD FRANKLIN MELLO D’AVILA OAB/SP 105.204 DR. RAFAEL
MONDELLI OAB/SP 166.110, DR. GUILHERME DINIZ ARMOND OAB/SP 109.423, DR. EDUARDO ARMOND OAB/SP 15.263
Recurso nº: 471/13 - Proc. 533.01.2012.002366-5 S. B. D’OESTE - SP
Recorrente: ISAIAS MOREIRA TRINDADE - JG
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Recorrido: WILSON ALVES SOBRINHO
Acórdão de 22.11.13 - Por votação unânime negaram provimento ao recurso, mantiveram a sentença recorrida pelos seus
próprios fundamentos e condenaram o recorrente vencido ao pagamento das despesas com custas processuais e honorários
advocatícios do patrono do recorrido de 20% sobre o valor atualizado da condenação. DR. JOSÉ CARLOS BUENO OAB/SP
88.297, DRA. MARIA APARECIDA ROSSI HADDAD BUENO OAB/SP 88.299 DRA. TEREZA PEREIRA DE AZEVEDO OAB/SP
300.858
Recurso nº: 480/13 - Proc. 533.01.2012.006463-3 S. B. D’OESTE - SP
Recorrente: ALAN PEDROSO MENDES - JG
Recorrido: JOSÉ CARLOS MORATO JUNIOR VIDRAÇARIA - ME
Acórdão de 22.11.13 - Por votação unânime, deram parcial provimento ao recurso par julgar improcedente o pedido de
indenização por dano moral, mantendo a extinção quanto ao pedido de rescisão e devolução do preço, nos termos do voto.
Sem condenação em verbas de sucumbência por tratar-se de recorrente parcialmente vencedor. DR. HÉLIO FURLAN DA SILVA
OAB/SP 26.968, DR. FERNANDO AUGUSTO FURLAN DA SILVA OAB/SP 126.580 DRA. ANNA ISA B. CURY GUISO OAB/SP
217.114
Recurso nº: 481/13 - Proc. 533.01.2011.008728-9 S. B. D’OESTE - SP
Recorrente: SELMA LOPES ALVES - JG - (RECURSO DE AMBOS)
Recorrido: BANCO DO BRASIL S/A
Acórdão de 22.11.13 - Por votação unânime negaram provimento aos recursos, mantiveram a sentença recorrida pelos seus
próprios fundamentos. Sem condenação em verbas de sucumbência diante da reciprocidade. DR. CARLOS DO PRADO FILHO
OAB/SP 139.518; DR. MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113.887; DR. NEI CALDERON OAB/SP 114.904
Recurso nº: 483/13 - Proc. 533.01.2012.005405-1 S. B. D’OESTE - SP
Recorrente: JANAINA PEREIRA ARROYO - JG
Recorrido: BANCO ITAÚ S/A
Acórdão de 22.11.13 - Por votação unânime, DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para majorar o valor da indenização
por dano moral para R$4.000,00, devendo o total ser corrigido monetariamente desde a data da sentença impugnada e incidindo
juros legais de 1% desde a citação. Sem condenação em verbas de sucumbência por tratar-se de recorrente parcialmente
vencedor. DR. ANTONIO CARLOS DI MASI OAB/SP 90.030 DR. PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23.134
Recurso nº: 484/13 - Proc. 533.01.2012.004958-5 S. B. D’OESTE - SP
Recorrente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
Recorrido: WASHINGTON LUIZ VIEIRA DE AGUIAR
Acórdão de 22.11.13 - Por votação unânime negaram provimento ao recurso, mantiveram a sentença recorrida pelos seus
próprios fundamentos e condenaram o recorrente vencido ao pagamento das despesas com custas processuais e honorários
advocatícios do patrono do recorrido de 20% sobre o valor atualizado da condenação. DR. FÁBIO ANDRÉ FADIGA OAB/SP
139.961, DR. BERNARDO BUOSI OAB/SP 227.541 DR. ROSELI APARECIDA MASIERO BRAGA OAB/SP 289.943
Recurso nº: 487/13 - Proc. 604.01.2012.004320-8 SUMARÉ - SP
Recorrente:UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA
Recorrido: THAIS KERENE CUNHA
Acórdão de 22.11.13 - Por votação unânime negaram provimento ao recurso, mantiveram a sentença recorrida pelos seus
próprios fundamentos e condenaram o recorrente vencido ao pagamento das despesas com custas processuais e honorários
advocatícios do patrono do recorrido de 15% sobre o valor atualizado da condenação. DR. RICARDO MARFORI SAMPAIO OAB/
SP 222.988 DR. ANDRÉ LUIZ LAGUNA OAB/SP 230.895
Recurso nº: 488/13 - Proc. 604.01.2012.007316-7 SUMARÉ - SP
Recorrente: VRG LINHAS AÉREAS S/A
Recorrido: EMERSON RODRIGO DE PAULA
Acórdão de 22.11.13 - Por votação unânime negaram provimento ao recurso, mantiveram a sentença recorrida pelos seus
próprios fundamentos e condenaram o recorrente vencido ao pagamento das despesas com custas processuais e honorários
advocatícios do patrono do recorrido de 15% sobre o valor atualizado da condenação. DR. GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
OAB/SP 186.458 DRA. JANAINA NOGUEIRA OAB/SP 303.196
Recurso nº: 491/13 - Proc. 0001257-43.2013.8.26.0604 SUMARÉ - SP
Recorrente: PEDRO PAULO PEREIRA DOS SANTOS - JG
Recorrido: PEDREIRA FAZENDA VELHA LTDA / BANCO BRADESCO S.A
Acórdão de 22.11.13 - Por votação unânime negaram provimento ao recurso, mantiveram a sentença recorrida pelos seus
próprios fundamentos e condenaram o recorrente vencido ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono do recorrido
arbitrados em R$400,00, cujo pagamento ficará condicionado a superveniência do artigo 12 da lei 1060/50. DRA. CATIA REGINA
DALLA VALLE ORASMO OAB/SP 131.176 DR. ARTUR ROBERTO FENÓLIO OAB/SP 57.546 / DR. FÁBIO ANDRÉ FADIGA
OAB/SP 139.961, DR. EDGAR FADIGA JÚNIOR OAB/SP 141.123, DR. EVANDRO MARDULA OAB/SP 258.368
Recurso nº: 492/13 - Proc. 604.01.2012.006851-5 SUMARÉ - SP
Recorrente: LIBERTY SEGUROS S.A
Recorrido: PAULO ROBERTO DUARTE
Acórdão de 22.11.13 - Por votação unânime, DERAM PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença recorrida, para
JULGAR IMPROCEDENTE, in totum, o pedido inicial em face da recorrente Liberty Seguros S/A, mantido, no mais, o julgado,
pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, quanto ao Banco Santander S/A. Sem condenação em verbas de sucumbência por
tratar-se de recorrente vencedor. DRA. VIVIEN LYS PORTO FERREIRA DA SILVA OAB/SP 195.142 E DRA. LUCIANA KARLA M.
MEDEIROS OAB/SP 197.426 DRA. ANA PAULA YANSSEN NOVELETTO OAB/SP 147.645
Recurso nº: 493/13 - Proc. 019.01.2011.018639-0 AMERICANA - SP
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Recorrente: ROSANGELA SUELI BUKOWSKI - JG - (RECURSO DE AMBOS)
Recorrido: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A (RECORRENTE) / ARMOND COMERCIO E ADMINISTRAÇÃO DE
IMÓVEIS LTDA
Acórdão de 22.11.13 - Por votação unânime, DERAM PARCIAL provimento ao recurso interposto pela autora, para julgar
parcialmente procedente o pedido formulado pela recorrente ROSÂNGELA S. BUKOWSKI para condenar as recorridas,
solidariamente, ao pagamento em dobro, da importância pecuniária declinada no recibo de fls. 11, acrescidos juros de mora
à taxa de 1% ao mês a contar da data da citação (última procedida nos autos), e correção monetária, segundo os índices
da tabela prática do TJSP, a contar da data do pagamento (18.05.2009). Quanto ao recurso interposto pela MRV Engenharia
e Participações S.A, NEGARAM LHE PROVIMENTO, nos termos do voto e condenaram a recorrente MRV condenaram o
recorrente vencido ao pagamento das despesas com custas processuais e honorários advocatícios do patrono do recorrido de
10% sobre o valor atualizado da condenação. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA OAB/SP 64.237-B, DRA. KÁTIA CRISTINA DE
OLIVEIRA AUGUSTO OAB/SP 303.208 DR. RAFAEL MONDELLI OAB/SP 166.110, DR. GUILHERME DINIZ ARMOND OAB/SP
109.423
Recurso nº: 496/13 - Proc. 019.01.2012.003949-1 AMERICANA - SP
Recorrente: AGRO IMOBILIÁRIA JAGUARI LTDA / CEMARA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Recorrido: MARCELO SILVESTRE ZAPIA
Acórdão de 22.11.13 - Por MAIORIA de votos, NEGARAM PROVIMENTO ao recurso, mantiveram a sentença recorrida
pelos seus próprios fundamentos e condenaram o recorrente vencido ao pagamento das despesas com custas processuais e
honorários advocatícios do patrono do recorrido de 20% sobre o valor atualizado da condenação. Vencida a relatora que dava
parcial provimento para reduzir o valor da indenização para R$5.000,00. DR. LOURIVAL JOÃO TRUZZI ARBIX OAB/SP 24.491,
DR. NIVALDO LOPES RODRIGUES OAB/SP 80.284 DR. ANDRÉ LUIS TARDELLI M. POLI OAB/SP 158.454, DR. FELIPE DE
CASTRO RÚBIO POLI OAB/SP 252.833
Recurso nº: 499/13 - Proc. 019.01.2011.022284-0 AMERICANA - SP
Recorrente: ANDERSON MINCHÃO - JG
Recorrido: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A - ARMOND COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO DE IMOVÉIS LTDA
Acórdão de 22.11.13 - Por votação unânime, DERAM PROVIMENTO ao recurso para o fim de JULGAR PROCEDENTE o
pedido e condenar as recorridas, solidariamente, ao pagamento de R$3.062,00, acrescidos de juros de mora à taxa de 1% ao
mês, a contar da data da citação (última procedida nos autos), e correção monetária, segundo os índices da tabela prática do
TJSP, a contar da data de cada um dos pagamentos. Sem condenação em verbas de sucumbência por tratar-se de recorrente
vencedor. DR. JAILTON ALVES RIBEIRO CHAGAS OAB/SP 225.930 DR. RAFAEL MONDELLI OAB/SP 166.110 - DR. FÁBIO
ROGÉRIO BATAIERO OAB/SP 170.933
Recurso nº: 500/13 - Proc. 019.01.2011.012485-5 AMERICANA - SP
Recorrente: WILSON BUMARUF e MARLENE LANDUCCI
Recorrido: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALTOS DA REPRESA
Acórdão de 22.11.13 - Por votação unânime, DECLARARAM EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento
no artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95. Condenaram os recorrentes vencidos ao pagamento das despesas com custas processuais
e honorários advocatícios do patrono do recorrido de 15% sobre o valor da causa. DRA. FABIANA DE SOUZA RAMOS OAB/SP
140.866 - DRA. ROBERTA DE VASCONCELLOS OLIVEIRA RAMOS OAB/SP 146.229 DR. ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO
OAB/SP 156.894 - DR. CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA VALLADÃO OAB/SP 114.469
Recurso nº: 501/13 - Proc. 533.01.2009.007912-6 S. B. D’OESTE - SP
Recorrente: ALDAIR PEREIRA DE BRITO - JG
Recorrido: EVERTON LUIS VIANA (NÃO FOI CITADO) e EDILSON RODRIGUES
Acórdão de 22.11.13 - Por votação unânime, deram provimento ao recurso, para anular a sentença impugnada prosseguindose considerando o bloqueio de fls. 98. Sem condenação em verbas de sucumbência por tratar-se de recorrente vencedor. DR.
MAURO SERGIO DE FREITAS OAB/SP 261.738 - DR. LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA OAB/SP 277.932 DR.
JOSÉ CARLOS PEREIRA OAB/SP 128.930 - DRA. ELIANE REGINA DA SILVA OAB/SP 274.599
Recurso nº: 503/13 - Proc. 604.01.2011.016114-5 SUMARÉ - SP
Recorrente: RODRIGO ONGARO
Recorrido: PAULO COELHO DE OLIVEIRA e FÁTIMA APARECIDA CAMPOS DE OLIVEIRA
Acórdão de 22.11.13 - Por votação unânime negaram provimento ao recurso, mantiveram a sentença recorrida pelos seus
próprios fundamentos e condenaram o recorrente vencido ao pagamento das despesas com custas processuais e honorários
advocatícios do patrono do recorrido no valor de R$1.000,00. DR. PAULO ROBERTO PIRES DE LIMA OAB/SP 114.102 - DR.
TIAGO ZINATO DE LIMA OAB/SP 185.698 DR. RODOLPHO FAÉ TENANI OAB/SP 247.262 - DR. ANTONIO DUARTE JÚNIOR
OAB/SP 170.657
Recurso nº: 504/13 - Proc. 604.01.2012.000443-6 SUMARÉ - SP
Recorrente: ADELINO DE OLIVEIRA FERNANDES - JG
Recorrido: SINÉSIO VASCONCELOS DE LISBOA
Acórdão de 22.11.13 - Por votação unânime negaram provimento ao recurso, mantiveram a sentença recorrida pelos seus
próprios fundamentos e condenaram o recorrente vencido ao pagamento das despesas com custas processuais e honorários
advocatícios do patrono do recorrido de 10% sobre o valor atualizado da condenação, cujo pagamento ficará condicionado a
superveniência do artigo 12 da lei 1060/50. DRA. MARIA LÚCIA ARAUJO MATURANA OAB/SP 116.768 DR. PAULO BRUNO
FREITAS VILARINHO OAB/SP 252.155 - DR. MAURÍCIO CASEMIRO DE SÁ OAB/PI 3.016
Recurso nº: 509/13 - Proc. 604.01.2012.017182-9 SUMARÉ - SP
Recorrente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
Recorrido: DESIRRÉ REBOLLO
Acórdão de 22.11.13 - Por votação unânime negaram provimento ao recurso, mantiveram a sentença recorrida pelos seus
próprios fundamentos e condenaram o recorrente vencido ao pagamento das despesas com custas processuais e honorários
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advocatícios do patrono do recorrido de 20% sobre o valor atualizado da condenação. DR. FÁBIO ANDRÉ FADIGA OAB/SP
139.961 - DR. BERNARDO BUOSI OAB/SP 227.541 DRA. MARIA LÚCIA ARAÚJO MATURANA OAB/SP 116.768
Recurso nº: 516/13 - Proc. 019.01.2011.014549-7 AMERICANA - SP
Recorrente: MARIA FERNANDA PASSUELO RIBEIRO - JG
Recorrido: JOSÉ ROBERTO GOMES DE AZEVEDO
Acórdão de 22.11.13 - Por votação unânime negaram provimento ao recurso, mantiveram a sentença recorrida pelos seus
próprios fundamentos e condenaram o recorrente vencido ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono do recorrido
arbitrados em R$400,00, cujo pagamento ficará condicionado a superveniência do artigo 12 da lei 1060/50. DR. MAURO
DE AGUIAR OAB/SP 91.090 DR. MAURICIO M. E. CASADO OAB/SP 232.669 - DRA. FERNANDA BORTOLETTO OAB/SP
286.144
Recurso nº: 520/13 - Proc. 019.01.2011.006113-6 AMERICANA - SP
Recorrente: WPB REPRESENTAÇÕES FOTOGRAFICAS
Recorrido: ALMIR AVELINO DA SILVA
Acórdão de 22.11.13 - Por votação unânime negaram provimento ao recurso, mantiveram a sentença recorrida pelos seus
próprios fundamentos. Sem condenação em verbas de sucumbência ante a ausência de contrarrazões. DR. RENATO DE SOUZA
SOARES OAB/SP 234.852 - DRA. ÉRICA BODEMEIER OAB/SP 279.257 DR. ANTONIO DIAS DE OLIVEIRA OAB/SP 96.808
Recurso nº: 521/13 - Proc. 019.01.2011.018245-4 AMERICANA - SP
Recorrente: CPFL - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ
Recorrido: ISAIAS BANDEIRA
Acórdão de 22.11.13 - Por votação unânime negaram provimento ao recurso, mantiveram a sentença recorrida pelos seus
próprios fundamentos. Sem condenação em verbas de sucumbência ante a ausência de contrarrazões. DR. JOSÉ EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126.504 DR. DAVID FRITZSONS BONIN OAB/SP 243.886
Recurso nº: 527/13 - Proc. 533.01.2012.002585-9 S. B. D’OESTE - SP
Recorrente: BENEDITO WILSON RAMOS - JG
Recorrido: BANCO DO BRASIL
Acórdão de 22.11.13 - Por votação unânime negaram provimento ao recurso, mantiveram a sentença recorrida pelos seus
próprios fundamentos e condenaram o recorrente vencido ao pagamento das despesas com custas processuais e honorários
advocatícios do patrono do recorrido no valor de R$400,00, cujo pagamento ficará condicionado a superveniência do artigo 12
da lei 1060/50. DR. JORGE LUIZ JOLY PENNA OAB/PR 57.113 DRA. KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178.033 DRA. PAULA RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 221.271
Recurso nº: 528/13 - Proc. 533.01.2012.005931-4 S. B. D’OESTE - SP
Recorrente: BENEDITO DENNIS SILVA DOS REIS e outra
Recorrido: MARIA APARECIDA DA SILVA
Acórdão de 22.11.13 - Por votação unânime negaram provimento ao recurso, mantiveram a sentença recorrida pelos seus
próprios fundamentos e condenaram o recorrente vencido ao pagamento das despesas com custas processuais e honorários
advocatícios do patrono do recorrido de 15% sobre o valor atualizado da condenação. DR. MAURO SERGIO DE FREITAS OAB/
SP 261.738 DRA. CASILMARA SILVA DE OLIVEIRA GOMES OAB/SP 136.142
Recurso nº: 76/10 - Proc. 1454/08 AMERICANA - SP
Recorrente: BENDICKS SERVIÇOS HOTELEIROS LTDA - ME
Recorrido: ALEXANDRE ALBERTO OLIVEIRA MATOS
Decisão de 02.12.13 Em decorrência do que ficou decidido no AI 791292 em que, por maioria de votos reconheceram a
repercussão geral e reafirmaram a jurisprudência da Corte para negar provimento ao recurso extraordinário e, considerando
o artigo 543-B, § 3º do Código de Processo Civil, declaro prejudicado o recurso extraordinário em vista da decisão supra.
Certifique-se a serventia o trânsito em julgado, após remetam-se os autos à origem para prosseguimento do feito. Int. ANNIE
CURI GOIS - OAB Nº 192.864 LUIZ CARLOS TAVARES SÁ - OAB Nº 236.098
Recurso nº: 053/13 - Proc. 108/11 AMERICANA - SP
Recorrente: DAVID MICHEL LIMA DOS SANTOS- JG
Recorrido: MUNICIPIO DE AMERICANA
Acórdão de 23.10.13 ...INDEFIRO o seguimento do Recurso Extraordinário interposto por DAVID MICHEL LIMA DOS
SANTOS... DRA.ADRIANA BUENO DE CAMARGO OAB/SP 267.982 DR.ADRIANO PEREIRA DE MEDEIROS OAB/SP 295.606/
DRA.LETICIA ANTONELLI LEHOCZKI OAB/SP 167.469
Recurso nº: 130/13 - Proc. 2231/12 HORTOLÂNDIA-SP
Recorrente: BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A
Recorrido: RITA DE CASSIA CECCO RODRIGUES DAMASCENO
decisão de 03.12.13 - “Ao agravado para oferecimento de resposta no prazo de 10 (dez) dias.” DR.FABIO ANDRE FADIGA
OAB/SP 139.961/DR.EVANDRO MARDULA OAB/SP 258.368 - DR EDGAR FADIGA JUNIOR - OAB/SP - 141123 DRA.LENITA
SOSTENA DE SOUZA OAB/SP 223.454
Recurso nº: 132/13 - Proc. 2105/11 HORTOLÂNDIA-SP
Recorrente: BANCO PANAMERICANO S/A
Recorrido: GILMAR PEREIRA DE SOUZA
decisão de 02.12.13 - “Ao agravado para oferecimento de resposta no prazo de 10 (dez) dias.” DRA. ALESSANDRA
FRANCISCO OAB/SP 179.209 DR.NEWTON SIQUEIRA BELLINI OAB/SP 114.074
Recurso nº: 165/13 - Proc. 1738/12 HORTOLÂNDIA-SP
Recorrente: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL
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Recorrido: MARIA MADALENA DOS SANTOS - JG
Decisão de 02.12.13 Ao recorrido para oferecimento de resposta ao recurso extraordinário no prazo de quinze (15) dias.
DR.JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126.504 DRA.GRAZIELA C.COTRIN LORO OAB/SP 266.712
Recurso nº: 242/13 - Proc. 0010548-62.2012.8.26.0229 HORTOLÂNDIA-SP
Recorrente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Recorrido: R.G. PHELIPPE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CHAVEIRO ME
decisão de 02.12.13 - “Ao agravado para oferecimento de resposta no prazo de 10 (dez) dias.” DR FÁBIO ANDRÉ FADIGA
- OAB/SP - 139961 - DR BERNARDO BUOSI - OAB/SP - 227.541 DR LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS - OAB/SP 110.091
Recurso nº: 249/13 - Proc. 604.01.2011.014028-4 SUMARÉ - SP
Recorrente: WASHINGTON LUIS CONTE
Recorrido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Decisão de 02.12.13 Ao recorrido para oferecimento de resposta ao recurso extraordinário no prazo de quinze (15) dias.
DRA KATIANE FERREIRA COTOMACCI - OAB/SP - 254922 DR FÁBIO ANDRÉ FADIGA - OAB/SP - 139961 - DR BERNARDO
BUOSI - OAB/SP - 227541 - DR EDGAR FADIGA JÚNIOR - OAB/SP - 141.123 - DRA VANESSA COELHO DE OLIVEIRA - OAB/
SP - 266877
Recurso nº: 372/13 - Proc. 533.01.2012.002586-1 S. B. D’OESTE - SP
Recorrente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Recorrido: BERNARDETE FERREIRA MACIEL
Decisão de 03.12.13 Ao recorrido para oferecimento de resposta ao recurso extraordinário no prazo de quinze (15) dias.
DRA. ELAINE CRISTINA DE ANTONIO FARIA OAB/SP 264.902 E DR. VANDERLEI ANIBAL JÚNIOR OAB/SP 243.805 DRA.
ELIANA FOLA FLORES OAB/SP 185.210
Recurso nº: 373/11 - Proc. 29/09 NOVA ODESSA - SP
Recorrente: ITAÚ UNIBANCO S/A
Recorrido: CUSTÓDIO JOSÉ FRABETTI
Acórdão de 02.12.13 VISTOS. Em face da petição de acordo fls. 183 e seguintes, homologo, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, a composição amigável a que chegaram as partes. Remetam-se os autos ao Juizado Especial Cível de
origem, para posterior extinção após a comunicação do cumprimento integral do acordo. P.R.I. - EDUARDO CHALFIN - OAB Nº
241.287 VANESSA BALEJO PUPO - OAB Nº 215.087
Recurso nº: 548/13 - Proc. 0005950-31.2013.8.26.0229 HORTOLÂNDIA
Recorrente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Recorrido: ELIANE BUZATTO DA LUZ
Acórdão de 03.12.13 REJEITO LIMINARMENTE o presente AGRAVO INTERNO interposto por BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A... - DR. FÁBIO ANDRÉ FADIGA OAB/SP 139.961; DR. BERNARDO BUOSI OAB/SP 227.541 DRA. VIVIEN LYS
PORTO FERREIRA DA SILVA OAB/SP 195.142
Recurso nº: 559/13 - Proc. 0003956-65.2013.8.26.0229 HORTOLÂNDIA
Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A
Recorrido: JAYR PEREIRA DOS SANTOS
Acórdão de 04.12.13 Vistos. Trata-se de Recurso extraordinário interposto contra decisão que indeferiu liminarmente agravo
de Instrumento interposto por Banco do Brasil S/A. O presente recurso não merece prosperar, ensejando decisão antecipada.
Em que pese o inconformismo do ora agravante, contra a decisão proferida caberia a interposição de agravo interno nos termos
do parágrafo 1º do artigo 557 do Código de Processo Civil. Nesta toada, por decisão monocrática, JULGO EXTINTO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente processo fazendo-o com fulcro no artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil, uma
vez reconhecida à ausência de interesse processual na modalidade adequação. Certifique a serventia o trânsito em julgado.
Após remetam-se os autos ao Juizado Especial Cível da Comarca de origem para apensamento aos autos principais. P.R.I.C.
Am., d.s. DR. FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34.248; DR. RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180.373
DR. NEWTON SIQUEIRA BELLINI OAB/SP 114.074
Recurso nº: 570/13 - Proc. 394.01.2010.004629-0 NOVA ODESSA - SP
Recorrente: BANCO PECÚNIA S/A
Recorrido: ANDRÉ ROBERTO VICHESI
Acórdão de 03.12.13 ...REJEITO LIMINARMENTE o presente AGRAVO INTERNO interposto por BANCO PECÚNIA S/A...”
DR. FÁBIO ANDRÉ FADIGA OAB/SP 139.961; DR. EDGAR FADIGA JÚNIOR OAB/SP 141.123; DR. BERNARDO BUOSI OAB/
SP 227.541 DR. ROGÉRIO MARCIO SILVA PESSOA OAB/SP 228.250; DR. ELVIS RICARDO MAURICIO GARCIA OAB/SP
298.387
Recurso nº: 571/13 - Proc. 0017114-27.2012.8.26.0229 HORTOLÂNDIA
Recorrente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Recorrido: EVANDRO ANTONIO DIAS
Acórdão de 03.12.13 ...REJEITO LIMINARMENTE o presente AGRAVO INTERNO interposto por BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A...” DR. FÁBIO ANDRÉ FADIGA OAB/SP 139.961; DR. BERNARDO BUOSI OAB/SP 227.541 DR. HENRIQUE
SCHMIDT ZALAE OAB/SP 197.237
Recurso nº: 572/13 - Proc. 0001039-73.2013.8.26.0229 HORTOLÂNDIA
Recorrente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Recorrido: RICARDO DANTAS DO NASCIMENTO
Acórdão de 03.12.13 ...REJEITO LIMINARMENTE o presente AGRAVO INTERNO interposto por BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A...” DR. FÁBIO ANDRÉ FADIGA OAB/SP 139.961; DR. BERNARDO BUOSI OAB/SP 227.541 DR. FRANCISCO
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CEZAR GALZO OAB/SP 150.475
Recurso nº: 573/13 - Proc. 3001534-08.2013.8.26.0604 SUMARÉ - SP
Recorrente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Recorrido: ERICA RAFAELA HONÓRIO
Acórdão de 03.12.13 ...REJEITO LIMINARMENTE o presente AGRAVO INTERNO interposto por BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A...” DR. FÁBIO ANDRÉ FADIGA OAB/SP 139.961; DR. EDGAR FADIGA JÚNIOR OAB/SP 141.123; DR. EVANDRO
MARDULA OAB/SP 258.368 DR. RAIMUNDO JORGE NARDY OAB/SP 142.135
Recurso nº: 589/13 - Proc. 0001482-92.2011.8.26.0229 HORTOLÂNDIA
Recorrente: BANCO PANAMERICANO S/A
Recorrido: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS e REGINA CELIA GOMIDE DA SILVA
Acórdão de 01.11.13 Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por BANCO PANAMERICANO S/A contra sentença proferida
pela MM Juíza de Direito de Juizado Especial Cível da Comarca de Hortolândia no processo nº 0001482-92.2011.8.26.0229 que
Julgou Improcedentes os Embargos opostos pelo ora agravante. O presente recurso não merece prosperar, ensejando decisão
antecipada. Em que pese o inconformismo do ora agravante, contra a decisão proferida caberia a interposição de recurso, nos
termos do artigo 42 da Lei 9099/95. Nesta toada, por decisão monocrática, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO fazendo-o com fulcro no artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil, uma
vez reconhecida à ausência de interesse processual na modalidade adequação. DR. NEI CALDERON OAB/SP 114.904; DR.
MARCELO ROCHA OAB/SP 113.887
Recurso nº: 622/13 - Proc. 3001578-27.2013.8.26.0604 SUMARÉ - SP
Recorrente: BANCO ITÁU UNIBANCO S.A
Recorrido: ANDERSON RAMOS VIEIRA
Acórdão de 04.12.13 ...INDEFIRO LIMINARMENTE o presente agravo de instrumento interposto por BANCO ITÁU
UNIBANCO S.A... DR. EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241.287 DRA. JANAINA GONÇALVES CORSETTI OAB/SP 301.649
Recurso nº: 656/13 - Proc. 0008091-23.2013.8.26.0229 HORTOLÂNDIA
Recorrente: CPFL - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ
Recorrido: GERALDO FRANCISCO DE SOUZA
Acórdão de 04.12.13 ...INDEFIRO LIMINARMENTE o presente agravo de instrumento interposto por CPFL - COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ... DR JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - OAB/SP - 126504
Recurso nº: 657/13 - Proc. 3009710-82.2013.8.26.0019 AMERICANA - SP
Recorrente: MAURO LUIS CORREA DA SILVA
Recorrido: BANCO BRADESCO S/A
Acórdão de 04.12.13 ...INDEFIRO LIMINARMENTE o presente agravo de instrumento interposto por MAURO LUIS CORREA
DA SILVA... DR OSCAR OLIARA ARANHA - OAB/SP 277516
Recurso nº: 658/12 - Proc. 1027/11 SUMARÉ - SP
Recorrente: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ -CPFL
Recorrido: DORIVAL CROTT
Acórdão de 05.12.13 VISTOS. Em face da petição de acordo fls. 191/194, homologo, para que produza seis jurídicos e
legais efeitos, a composição amigável a que chegaram as partes. Remetam-se os autos ao Juizado Especial Cível de origem,
para posterior extinção após a comunicação do cumprimento integral do acordo. P.R.I. - DR.JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO OAB/SP 126.504 DR.LUIZ CARLOS SAAB RODRIGUES OAB/SP 301.966
Petições Iniciais não Distribuídas
PROTOCOLOS DIGITAIS CANCELADOS NOS TERMOS DO PARECER DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DE
JUSTIÇA Nº 1119/2012-J PROFERIDO NO PROCESSO Nº 2012/00162620
Petições encaminhadas por equívoco pelos operadores do direito ao Ofício de Distribuição Judicial da
Comarca de Americana:
Ações dirigidas a varas não digitais ou a varas digitais de outras Comarcas do Estado - documentos desprovidos de petição
inicial - petições intermediárias.
Numero e Protocolo
Classe
Advogado
Nº Ordem
UF
4007166-07.2013.8.26.0019
Ação de Indenização
Assunto
Adriana Eloisa Mathias dos Santos Bergamin
SP
4007145-31.2013.8.26.0019
Ação declaratória
Alexandre Ortiz de Camargo e Bruno Gelmini
153.274
156.894
288.681
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e
SP
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AMPARO
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE AMPARO EM 06/12/2013
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:3006617-05.2013.8.26.0022
:DIVÓRCIO CONSENSUAL
: M. DE G.
: 162506/SP - Daniela Aparecida Lixandrão
PROCESSO :3006618-87.2013.8.26.0022
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : AUTO POSTO PORTAL DAS ÁGUAS LTDA.
ADVOGADO : 217606/SP - Felipe Bermudes Menegazzo da Rocha
RECLAMADO : NILSON LUSTOSA RIBEIRO
VARA:CENTRO JUD DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
PROCESSO :3006521-87.2013.8.26.0022
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
REQTE
: A. C. R. A.
ADVOGADO : 275746/SP - Maria Fernanda Rossi Brugnhara
REQDO
: A. R. DE A.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3006525-27.2013.8.26.0022
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS
ADVOGADO : 289428/SP - Marcelo Garcia Vieira
EXECTDO
: UNIMED AMPARO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
VARA:SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
PROCESSO :3006528-79.2013.8.26.0022
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Maria Helena Alves dos Santos
ADVOGADO : 117278/SP - Maria Helena Alves dos Santos
EXECTDO
: ESPÓLIO DE JOÃO CARLOS MOURA
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3006532-19.2013.8.26.0022
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Waldemar Ceconello
ADVOGADO : 157216/SP - Marli Vieira
REQDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3006624-94.2013.8.26.0022
CLASSE
:ALIMENTOS - PROVISIONAIS
REQTE
: A. P. M.
ADVOGADO : 72302/SP - Jose Antonio Pavani
REQDO
: A. F. DE A. M.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3006533-04.2013.8.26.0022
CLASSE
:ALIMENTOS - PROVISIONAIS
ALIMENTADA : M. S. M. A. S.
ADVOGADO : 129853/SP - Maria Cecilia Lourencini
ALIMENTANTE
: S. R. DE A.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3006534-86.2013.8.26.0022
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: GUARIZZO AMPARO LTDA.
ADVOGADO : 106460/SP - Abel Manoel dos Santos
REQDO
: INFINITY - COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA
VARA:1ª VARA
PROCESSO
CLASSE
:3006655-17.2013.8.26.0022
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
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RECLAMANTE : Felipe Augusto do Nascimento de Santana
RECLAMADO : Daniel Rossi Pinto
VARA:CENTRO JUD DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
PROCESSO :3006657-84.2013.8.26.0022
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : José Cláudio Moreira
RECLAMADA : Regina Stela Moreira Gomes
VARA:CENTRO JUD DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
PROCESSO :3006535-71.2013.8.26.0022
CLASSE
:INVENTÁRIO
REQTE
: Luciane Aparecida Fortunato Vignato dos Santos
ADVOGADO : 65082/SP - Osmar Candeloro
INVTARDO
: José Aparecido Vignatto
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3006676-90.2013.8.26.0022
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : AUTO POSTO PORTAL DAS ÁGUAS LTDA.
ADVOGADO : 217606/SP - Felipe Bermudes Menegazzo da Rocha
RECLAMADA : Camila dos Santos
VARA:CENTRO JUD DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO LEONARDI CAMPANELLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARTA AVONA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0205/2013
Processo 0000130-07.2012.8.26.0022 (022.01.2012.000130) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (der) - Anderson Rodrigo Accorsi - - José Donizeti Bortolotti - Nota: FESP
manifestar sobre o andamento do feito. .2ª Intimação. - ADV: JOSE EDUARDO BORTOLOTTI (OAB 246867/SP), DENNER
PEREIRA (OAB 227881/SP), VIVIAN ALVES CARMICHAEL DE SOUZA (OAB 232140/SP)
Processo 0000234-72.2007.8.26.0022 (022.01.2007.000234) - Procedimento Sumário - Jeferson Francisco de Britto
Domeniconi - Banco Itaú Sa - - Alf Cred Int Negócios - Nota: Parte interessada manifestar sobre o andamento do feito. 2ª
intimação. - ADV: AFONSO HENRIQUE DA COSTA MARTINS (OAB 86220/SP), JOSE ALEXANDRE DA SILVA FILHO (OAB
96957/SP), FATIMA BAPTISTA DO NASCIMENTO (OAB 203648/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 0000569-81.2013.8.26.0022 (002.22.0130.000569) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer T. G. S. dos S. - H. dos S. - Nota do cartório: Diga o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça: CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 022.2013/007198-4 dirigi-me
ao endereço: Rua Santa Catarina, nº 84, porém, não logrei êxito em localizar e citar o requerido. No referido endereço, fui
atendido pelo sr. “Hildebrando dos Santos”, que informou-me ser o pai do requerido, sendo que o nome correto do mesmo é
“HILDEBRANDO SOUZA DOS SANTOS”. Ainda, o sr. Hildebrando informou-me o nº do seu RG (6.367.043-4 SSP/SP) e o nº do
seu CPF (486.828.538-68). Finalmente, o sr. Hildebrando informou-me que o seu filho mudou-se para o Jd. São Dimas ou Bairro
Modelo, em endereço que ele desconhece. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. Amparo, 28 de novembro de 2013. - ADV:
RENATA MARIA MIGUEL (OAB 236942/SP)
Processo 0000571-42.2010.8.26.0447 (447.01.2010.000571) - Outras medidas provisionais - Divisão e Demarcação Fernando dos Santos - - Therezinha Souza Santos - Benedita de Souza Oliveira - - Benedito Alves de Oliveira - Nota do cartório:
Autor manifestar sobre o andamento do feito . 2ª Intimação. - ADV: EDILENE ZANETI (OAB 124172/SP), ANDRELINA DE
FATIMA SOUZA CAMPOS (OAB 103850/SP), IVETE MARIA FORTES MARTINS (OAB 135766/SP)
Processo 0000594-02.2010.8.26.0022 (022.01.2010.000594) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados Npl - Karina Teixeira Barros - Nota do cartório: ciência
às partes de que os autos permanecerão em cartório por mais 30 dias e, após, serão remetidos ao arquivo. - ADV: ANDRE
AZEVEDO KAGEYAMA (OAB 277160/SP), ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP)
Processo 0000737-88.2010.8.26.0022 (022.01.2010.000737) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl I - Antonio Pianuzzi - Nota do cartório: ciência às partes
de que os autos permanecerão em cartório por mais 30 dias e, após, serão remetidos ao arquivo. - ADV: ORESTES BACCHETTI
JUNIOR (OAB 139203/SP), ANAMARIA SANCHES DOS SANTOS BACCHETTI (OAB 136050/SP)
Processo 0000870-62.2012.8.26.0022 (022.01.2012.000870) - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Arlindo Becalete e Outro - Nota:
Parte interessada manifestar sobre o andamento do feito. 2ª Intimação. - ADV: SANDRA REGINA SILVA SCOCIA (OAB 111753/
SP), DENNER PEREIRA (OAB 227881/SP), AGOSTINHO EUSTÁQUIO REIS (OAB 156532/SP)
Processo 0000932-20.2003.8.26.0022 (022.01.2003.000932) - Mandado de Segurança - Adao Armando Ribeiro - Secretario
da Fazenda Municipal de Monte Alegre do Sulsp - Nota do cartório: Autor dar andamento ao feito em 30 dias, sob pena de
extinção ou arquivamento. - ADV: ADAO ARMANDO RIBEIRO (OAB 12495/SP)
Processo 0001462-72.2013.8.26.0022 (002.22.0130.001462) - Monitória - Obrigações - Centro Integrado de Cursos Amparo
Ltda Me - Mariangela Aparecida Merci - Nota: Autor recolher diligência do Oficial de Justiça no valor de R$ 13,59. 2ª Intimação.
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- ADV: MARIA CECILIA LOURENCINI (OAB 129853/SP)
Processo 0001734-66.2013.8.26.0022 (002.22.0130.001734) - Procedimento Ordinário - Telefonia - Granja São José Ltda
- Vivo Telecomunicações Brasil Sa (telefonia Fixa) - Vistos. Devidamente regularizada a representação processual (fl.101).
Considerando-se o lapso temporal decorrido desde a propositura da ação, para a apreciação de pedido de antecipação dos
efeitos da tutela, informe o autor, com urgência, se o fato narrado na inicial persiste. Sem prejuízo, cite-se com as advertências
legais. Int. - ADV: GUSTAVO DALRI CALEFFI (OAB 157788/SP)
Processo 0002336-72.2004.8.26.0022 (022.01.2004.002336) - Procedimento Sumário - Pedro Justino de Oliveira - Inss
Instituto Nacional do Seguro Social - Nota do cartório: Ciência ao interessado que os autos foram desarquivados e permanecerão
em cartório por 60 dias para consulta e, no silencio, serão devolvidos ao arquivo - ADV: DOMINGOS REINALDO TACCO (OAB
69042/SP), CARLOS ANTONIO GALAZZI (OAB 42676/SP)
Processo 0002449-26.2004.8.26.0022 (022.01.2004.002449) - Procedimento Ordinário - Dissolução - Ferramentaria Vbp
Ltda - - Vitorio Fortunato Boneti - - Profica de Jesus Boneti - Laudivan Franco - Nota: Autor manifestar se houve o integral
cumprimento do acordo. - ADV: LAZARO PINTO DE AZEVEDO (OAB 53986/SP), RAQUEL AZEVEDO MESCHINI (OAB 159711/
SP), BENEDITA DE FATIMA DELBONO (OAB 117099/SP)
Processo 0002831-72.2011.8.26.0022 (022.01.2011.002831) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Fioravante Massani - Luana dos Santos - Nota do cartório: Autor manifestar sobre o andamento do feito uma vez que decorreu o
prazo de sobrestamento em 18.11.2013. - ADV: DANIEL FERRAREZE (OAB 123409/SP), JANAINA DE OLIVEIRA (OAB 162459/
SP), TERESA APARECIDA ALVES DE CAMPOS FERRAREZE (OAB 296570/SP), PAULO EDUARDO BORDINI (OAB 282686/
SP)
Processo 0002918-62.2010.8.26.0022 (022.01.2010.002918) - Execução de Título Extrajudicial - Total Grass Comércio de
Grama Sintética Ltda Me - Valdir dos Santos Inácio - - Rosimeire Holanda Inácio - Nota: Ciencia que em 04/10/2011 a r. sentença
de fls. 119 transitou regularmente em julgado para as partes sem a interposição de recurso.. Manifestar o requerente, referente
ao cumprimento do acordo. - ADV: BRUNO MORBIDELLI CACIANI (OAB 281050/SP), JOAO PIRES DE TOLEDO (OAB 57160/
SP), DAVI CRISTOVÃO KENEDY DE ARAUJO (OAB 278470/SP), JULIANA MENDES (OAB 176722/SP)
Processo 0003251-24.2004.8.26.0022 (022.01.2004.003251) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Marcos Alves da Silveira - Jair Lourenco - - Antonio Luis Pereira - Nota do cartório: Autor manifestar sobre o andamento do
feito. 2ª Intimação. - ADV: EULOGIO PINTO DE ANDRADE (OAB 100699/SP), ALEXANDRE BULGARI PIAZZA (OAB 208595/
SP), PRISCILA PAGAN ZANDONA (OAB 247249/SP), JOSE ANTONIO ROSSI (OAB 61444/SP), CASSIO MURILO ROSSI (OAB
164656/SP)
Processo 0003532-33.2011.8.26.0022 (022.01.2011.003532) - Inventário - Inventário e Partilha - Wiler José Mazuchi Deprê Agostinho Piffer - Nota: Autor complementar a taxa no valor de R$ 7,50, para que seja expedida a certidão. 2ª Intimaçao. - ADV:
CARLOS ANTONIO GALAZZI (OAB 42676/SP)
Processo 0003644-36.2010.8.26.0022 (022.01.2010.003644) - Execução de Alimentos - Alimentos - J. G. dos S. C. - R. D. da
C. - Nota do cartório: Autor manifestar sobre o andamento do feito. 2ª Intimação. - ADV: TICIANE MONIQUE DO AMARAL (OAB
200385/SP), RAQUEL JEREMIAS FORTUNATO LOPES (OAB 206110/SP)
Processo 0003852-20.2010.8.26.0022 (022.01.2010.003852) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Rosana Sueli Rosa Pozzebon - Instituto Nacional do Seguro Social(inss) - Nota do cartório: Uma vez decorreu o prazo sem que
o INSS apresentasse contrarrazões ao recurso - em 05 dias os autos serão remetido ao Egrégio Tribunal Federal Regional - 3ª
Região. - ADV: VANDERLEI ROSTIROLLA (OAB 243145/SP)
Processo 0004017-38.2008.8.26.0022 (022.01.2008.004017) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa Sa - Luis Henrique Simões - Nota do cartório: De acordo com Ordem de serviço 01/08 item 25, fica
concedido o prazo requerido. Decorrido manifeste-se o interessado. - ADV: MARLI INÁCIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/
SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), DARIO BRAZ DA SILVA NETO (OAB 254878/SP)
Processo 0004190-28.2009.8.26.0022 (022.01.2009.004190) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Maria Eunice Muniz - Instituto Nacional do Seguro Social (inss) - Vistos. Cumpra-se o julgado. Fls.134/135: Defiro. Em atenção
à celeridade e economia processuais que têm propiciado a adoção da execução invertida em feitos previdenciários, remetam-se
os autos via malote ao INSS para que em 20 dias apresente os cálculos dos valores atrasados devidos. Retornando os autos
com os cálculos, intime-se o pólo autor para que sobre eles se manifeste no prazo de 10 dias, assinalando que a ausência
de manifestação será interpretada como concordância com o cálculo. Então: (a) Em havendo concordância, tornem os autos
conclusos para homologação. (b) Caso ocorra discordância quanto ao valor, aguarde-se a realização do pedido de execução.
Sobrevindo pedido de execução e estando instruído com planilha demonstrativa do crédito exequendo, providencie-se a citação
do INSS nos moldes do art. 730 do CPC. Intimem-se. - ADV: MARLI VIEIRA (OAB 157216/SP), ANDRE AZEVEDO KAGEYAMA
(OAB 277160/SP), MARIA APARECIDA TAFNER (OAB 131810/SP)
Processo 0004262-59.2002.8.26.0022 (022.01.2002.004262) - Procedimento Ordinário - Roberto Eufrasio da Silva - Intervelt
Com e Loc Veic Ltda - Lourenço Gonçalves do Santos - - Celina da Silva Santos - Nota do cartório: Autor manifestar sobre
o andamento do feito. 2ª Intimação. - ADV: DANIEL FERRAREZE (OAB 123409/SP), JOSE EDUARDO BORTOLOTTI (OAB
246867/SP)
Processo 0004267-37.2009.8.26.0022 (022.01.2009.004267) - Execução de Alimentos - Alimentos - R. de O. C. Z. - M. R.
Z. - Vistos. Compulsando os autos, verifico que já foram arbitrados honorários advocatícios em favor da patrona do autor (fl.83),
a qual já foi expedida. Assim, não tendo sido finalizada a execução, nada mais a apreciar no tocante aos honorários. Cumpra-se
fls 155, remetendo-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: SILVANA APARECIDA ISMAEL GUARIZZO (OAB 306965/SP), ANGÉLICA
JACOMASSI (OAB 252600/SP)
Processo 0004296-82.2012.8.26.0022 (022.01.2012.004296) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Amarildo Franco
de Lima - Manoel Carlos Albino Gonçalves - - Renato Benedito Alves da Cunha - - Manoel Carlos Américo da Silva Gonçalves
- - LUIZ HENRIQUE AMERICO DA SILVA GONÇALVES - - MARCIA ROBERTA GONÇALVES SARRI - Vistos. O processo foi
suspenso pelo falecimento do correquerido Manoel, que era representado pelo advogado Dr Gustavo Dalri Caleffi, indicado pelo
convênio OAB/DP), tendo sido determinada a intimação do espólio-réu para habilitação dos sucessores (fl.97). Foi expedido
carta AR para intimação, tendo sido juntado o aviso de recebimento nesta data. Assim, torno sem efeito a certidão de decurso
de prazo, exarada pela serventia a fl.101. Fixo os honorários do advogado Dr Gustavo Dalri Caleffi no valor de 70% constante
da tabela OAB/DP, expedindo-se certidão de honorários em seu favor. Fls. 108/119: Defiro a habilitação dos herdeiros de
Manoel Carlos Albino Gonçalves, MANOEL CARLOS AMERICO DA SILVA GONÇALVES, LUIZ HENRIQUE AMERICO DA
SILVA GONÇALVES e MARCIA ROBERTA GONÇALVES SARRI, e concedo-lhes os benefícios da justiça gratuita, anotando-se.
Concedo-lhes vista dos autos pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação nestes autos bem como nos autos em apensos.
Int. - ADV: GUSTAVO DALRI CALEFFI (OAB 157788/SP), GERSON LUCIANO FRISO (OAB 296440/SP), CLAUDIO ALBERTO
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1557
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PAVANI (OAB 197641/SP)
Processo 0004399-89.2012.8.26.0022 (022.01.2012.004399) - Monitória - Cheque - Mn Teruya Comercial de Ferramentas
Ltda Cofema Atacadista - Nardini Material Elétrico e Eletrônico Ltda - As restrições efetivadas junto ao sistema RENAJUD foram
efetivadas pelo Juízo em 16/10/2013 por ocasião de pesquisa nestes autos. Esclareça o exequente seu pedido, requerendo,
expressamente, o que de direito. - ADV: ANDRÉ KOSHIRO SAITO (OAB 187042/SP), CESAR ALEXANDRE MARQUES (OAB
234521/SP)
Processo 0004474-31.2012.8.26.0022 (022.01.2012.004474) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - José Benedito
Teodoro - - Vilma de Godoi - Instituto Nacional do Seguro Social - Nota do cartório: Uma vez decorreu o prazo sem que o INSS
apresentasse contrarrazões ao recurso - em 05 dias os autos serão remetido ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 3ª Região.
- ADV: RODRIGO URBANO LEITE (OAB 239732/SP)
Processo 0004531-25.2007.8.26.0022 (022.01.2007.004531) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Catarina Kramer
- Parque Turístico Serra Negra - - Vívere Comercial Construtora e Incorporadora Ltda - - Francisco Jose de Toledo Machado
- - Jorge Antonio Jose - - Waldemar da Costa Gomes - - Roberto Ferreira do Amaral - Nota: Diga o autor sobre a exceção
de pré-executividade. - ADV: ZELIA MONCORVO TONET (OAB 14521/SP), ALEXANDRE JOSÉ NUNES (OAB 242936/SP),
JEFFERSON DOUGLAS CUSTODIO BARBOSA (OAB 177097/SP), DANIEL GONZALEZ PINTO (OAB 147785/SP), GILBERTO
FORTUNATO (OAB 62167/SP)
Processo 0004613-17.2011.8.26.0022 (022.01.2011.004613) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito, Finan e Investimentociamento - Arivaldo Teixeira da Silva - Nota: Autor requerer o que de
direito em 30 dias, sob pena de exintinção. - ADV: MARLI INÁCIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), DARIO BRAZ DA
SILVA NETO (OAB 254878/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 0004707-72.2005.8.26.0022 (022.01.2005.004707) - Cautelar Inominada - Nicéia Aparecida de Paula Cavallari
- - Paulo Roberto Cavallari - Luzia Apparecida Perez - Nota: Espolio executado providenciar a habilitação dos sucessores. 2ª
Intimação. - ADV: LUZIA APPARECIDA PEREZ CANDIAN (OAB 35665/SP), SILVIO JOSE BROGLIO (OAB 114368/SP)
Processo 0004956-13.2011.8.26.0022 (022.01.2011.004956) - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos Guiseppe Armentano - Marcio Roberto Vilhas - Nota: Ciência que a sentença de fls. 70 transitada em julgado para as partes em
06/11/2013. Os autos permanecerão em cartório por mais 30 dias e, após, serão remetidos ao arquivo - ADV: RITA VANESSA
LOMBELLO (OAB 236950/SP), HELIO SCHIAVOLIM FILHO (OAB 99777/SP)
Processo 0005344-76.2012.8.26.0022 (022.01.2012.005344) - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Antonio Ademir
Mardegan - José Aparecido Arrigone - Nota do cartório: De acordo com Ordem de serviço 01/08 item 25, fica concedido o prazo
requerido. Decorrido manifeste-se o interessado. - ADV: JOSE LUIS ROSSI (OAB 41413/SP)
Processo 0005498-70.2007.8.26.0022 (022.01.2007.005498) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Espólio de
José Tavares de Souza - Prefeito Municipal da Prefeitura Municipal de Amparo - Nota: Maanifestar as partes sobre os quesitos
complementares. - ADV: LUIS AUGUSTO SILVEIRA LUVIZOTTO (OAB 265388/SP), VALQUIRIA AMALIA ALO EILERS (OAB
93571/SP), DOUGLAS GOMES PUPO (OAB 73103/SP), ANA CLÁUDIA DE MORAIS LIXANDRÃO (OAB 185590/SP), GUSTAVO
DALRI CALEFFI (OAB 157788/SP), DANIEL ASSIS RAVENA DE SOUZA (OAB 302825/SP)
Processo 0005502-44.2006.8.26.0022 (022.01.2006.005502) - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos
- José Carlos Martins Palão - Jean Giuliano Rinaldi - - Ana Carolina Rinaldi - - Thaina Silva Rinaldi - - Edson Rinaldi Junior Nota: Autor manifestar se houve o cumprimento do acordo em 30 dias (pena de extinção ou arquivamento.) - ADV: SERGIO
DONIZETI FRANCO (OAB 91670/SP), ALEXANDRE BULGARI PIAZZA (OAB 208595/SP), ANA LÚCIA SANTOS LIXANDRÃO
(OAB 171303/SP), ROGERIO DELPHINO DE BRITTO CATANESE (OAB 145865/SP)
Processo 0005619-64.2008.8.26.0022 (022.01.2008.005619) - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos
- Murilo Monteiro de Alvarenga Sobrinho - - Carla Malagoli Monteiro de Alvarenga - Mauricio Monteiro de Alvarenga - Nota do
cartório: ciência às partes de que os autos permanecerão em cartório por mais 30 dias e, após, serão remetidos ao arquivo.
- ADV: CELSO MAIORINO DALRI (OAB 158360/SP), DOMINGOS REINALDO TACCO (OAB 69042/SP), CELSO DALRI (OAB
84777/SP)
Processo 0005767-36.2012.8.26.0022 (022.01.2012.005767) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Osvaldo
Aparecido Bueno - Avícola Paulista Alimentos Ltda - Nota do cartório: Autor manifestar sobre o andamento do feito uma vez que
decorreu “in albis” o prazo em 14.11.13 sem que o executado comprovasse o pagamento do débito - ADV: EDUARDO BIRKMAN
(OAB 93497/SP), VANESSA CRISTINA DE MATTOS (OAB 298278/SP)
Processo 0005782-49.2005.8.26.0022 (022.01.2005.005782) - Inventário - Inventário e Partilha - Lenita Maria Santos Vita
Navarro - Homero Vita - - Cynira do Nascimento Santos Vita - Heitor Vita e outro - Banco Nossa Caixa Sa - Nota: Parte
interessada manifestar sobre o andamento do feito, - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), CELSO DALRI
(OAB 84777/SP), VIVIANE MAIORINO DALRI (OAB 243633/SP), LEONI FERRAROLI (OAB 97653/SP), MARIA DE LURDES
RONDINA MANDALITI (OAB 134450/SP), CLAUDETE DE MORAES ZAMANA (OAB 143592/SP), CELSO MAIORINO DALRI
(OAB 158360/SP)
Processo 0006343-68.2008.8.26.0022 (022.01.2008.006343) - Outras medidas provisionais - Benfeitorias - Jorge Roberto
Pinola - - Marcia Aparecida Domingues Pinola - Luis Roberto Salzani - - Celso Augusto Saad Abujamra - - Kgp & O Klopfer
Guarizzo Projetos e Obras - Nota do cartório: Autor dar andamento ao feito em 30 dias, sob pena de extinção ou arquivamento.
- ADV: JOSE CARLOS TROLEZI (OAB 59618/SP), HELIO SCHIAVOLIM FILHO (OAB 99777/SP), IRIA MARIA RAMOS DO
AMARAL (OAB 24576/SP)
Processo 0007530-72.2012.8.26.0022 (022.01.2012.007530) - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Moacir Pinto Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Nota do cartório: Autor manifestar sobre o andamento do feito. 2ª Intimação. - ADV:
JOSE EDUARDO BORTOLOTTI (OAB 246867/SP)
Processo 0007621-02.2011.8.26.0022 (022.01.2011.007621) - Execução de Alimentos - Alimentos - T. B. F. - G. O. de F. Nota: Ciência ao autor do oficio do Distribuidor da Comarca de Betim MG informa que a Carta Precatória foi distribuída para a 2ª
Vara da Família e Sucessões em 22/11/2013 sob nº 02713035635-8. - ADV: JOSE EDMIR RODRIGUES DE CARVALHO (OAB
84926/SP)
Processo 0007674-46.2012.8.26.0022 (022.01.2012.007674) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vicunha Textil
Sa - Tfys Confecções Ltda - Nota do cartório: Autor manifestar sobre o andamento do feito. 2ª Intimação. - ADV: KARINE MARIA
HAYDN CREDIDIO (OAB 143241/SP)
Processo 0007730-79.2012.8.26.0022 (022.01.2012.007730) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Auto Posto Futura Ltda - Benedito Rosa - - Anderson Aparecido Rosa - Nota do cartório: Autor manifestar sobre o andamento do
feito uma vez que decorreu o prazo de suspenção em 03.12.2013. - ADV: MARCIO BRAZ DE SOUZA (OAB 40733/SP), DANIEL
MECHI BRUNHARA DE OLIVEIRA (OAB 249702/SP)
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Processo 0007758-47.2012.8.26.0022 (022.01.2012.007758) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Edna Terezinha
Morelli Faria - Instituto Nacional de Seguro Socialinss - Vistos. A autora requer a substituição da testemunha Benedito da Silva,
ante seu falecimento, devidamente comprovado (fl.131), pelo que defiro a sua substituição pela testemunha DIMAS FRANCISCO
MOZZER, que comparecerá à audiência independentemente de intimação. Anote-se. No tocante ao pedido de substituição
da testemunha Izabel, este não comporta deferimento por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses autorizadoras do
artigo 408 do C.P.C., pelo que fica indeferido. Ciência ao instituto-requerido da presente decisão bem como dos documentos
juntados (fls.132/135). Sem prejuízo, manifeste-se a autora sobre a não localização da testemunha Ana Maria (fl.139). Int. ADV: WALKIRIA FÁTIMA CAUDURO (OAB 46289/SP), SILVANA MARIA DE SOUZA PINTO PEDROSO (OAB 202675/SP)
Processo 0007870-16.2012.8.26.0022 (022.01.2012.007870) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art.
203,V CF/88) - Ladnir Cavassan - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Nota: Ciência ao autor do Ofício oriundo do INSS
informando a implantação do benefício n° 87/700.621.806-9. Diga sobre o prosseguimento do feito. - ADV: JULIANA PETERLINI
TRUZZI (OAB 279585/SP)
Processo 0007921-27.2012.8.26.0022 (022.01.2012.007921) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - C.
G. - J. B. G. - Nota do cartório: Autor manifestar sobre o andamento do feito uma vez que decorreu “in albis” o prazo em 18.11.13
sem que a requerida contestasse a ação - ADV: JOSE EVERALDO CORREA CARVALHO (OAB 112454/SP)
Processo 0007941-18.2012.8.26.0022 (002.22.0120.007941) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Neusa Ferrari
Machado - Instituto Nacional de Seguro Socialinss - Nota do cartório: Diga o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça:
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
022.2013/007821-0 dirigi-me ao Bairro do Brumado, todavia DEIXEI de intimar a testemunha, pois este não logrei êxito em
encontrar o Sítio Boa Esperança; no local, dirigi-me até o bar do Brumado pedir informação, mas do proprietário Sr. Francisco
informou desconhecer o referido Sítio e também a testemunha, posteriormente dirigi-me até o Sítio Santa Terezinha, onde fui
atendido pelo Sr. Luis Reatti, morador no Bairro há 50 anos, que também informou desconhecer o Sítio Boa Esperança e a
testemunha. Assim sendo, peço que seja informado algum ponto de referência ou número de telefone da testemunha para o
cumprimento do r. mandado. Nada mais. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 0008139-89.2011.8.26.0022 (022.01.2011.008139) - Procedimento Ordinário - Cheque - Tamião Comércio de
Combustíveis Ltda - Marcia Helena Navarro Arbid - Nota do cartório: Autor dar andamento ao feito em 30 dias, sob pena de
extinção - ADV: VANESSA CRISTINA DE MATTOS (OAB 298278/SP), BRUNO MACHADO HOMEM (OAB 297717/SP)
Processo 0008177-67.2012.8.26.0022 (002.22.0120.008177) - Execução de Título Extrajudicial - Rural - Agrícola/Pecuário Banco do Brasil Sa - Carlos Roberto Piffer Filho - - Marilena França - Nota do cartório: Autor dar andamento ao feito em 30 dias,
sob pena de extinção - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), MARILENA FRANCA (OAB 131473/SP)
Processo 0008396-17.2011.8.26.0022 (022.01.2011.008396) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Fábio Mascarenhas Barbosa - Instituto Nacional de Seguridade Social - Vistos. O autor se insurge contra o laudo pericial de
fls 90/93 alegando ter ele sido realizado por perito em especialidade em área diversa dos problemas apresentados pelo autor
(fls100/102). O instituto-requerido não se manifestou sobre o laudo (fls 103 verso). O autor não impugnou o laudo de forma
específica e objetiva, mas tão somente requereu nova prova a ser realizada por outro perito, em especialidade diversa, a qual
não especifica. O artigo 130 do C.P.C. autoriza o juízo a indeferir novas diligências que entenda desnecessárias ao julgamento
da lide. Entendo que o médico perito nomeado ostenta a especialidade adequada (neurologia) para análise do presente caso
(hérnia discal), pelo que INDEFIRO o pedido para que nova perícia seja realizada. Homologo o laudo de fls 90/93 para que
produza seus jurídicos e legais efeitos. Dou por encerrada a fase probatória. Publique-se a presente decisão. Após, tornem-me
conclusos. Int. - ADV: DANIELA APARECIDA LIXANDRÃO (OAB 162506/SP)
Processo 0008546-37.2007.8.26.0022 (022.01.2007.008546) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Tempo de
Serviço (Art. 52/4) - Osvaldo Benedito Regiani - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Especifique, o autor, de quais
documentos pretende o desentranhamento. Int. - ADV: WILLIAN DA SILVA (OAB 319110/SP), EVELISE SIMONE DE MELO
ANDREASSA (OAB 135328/SP), CARLOS ANTONIO GALAZZI (OAB 42676/SP)
Processo 0008732-84.2012.8.26.0022 (002.22.0120.008732) - Inventário - Inventário e Partilha - Luis Antonio Leite - Anna
Leite Caetano - Nota do cartório: ciência às partes de que os autos permanecerão em cartório por mais 30 dias e, após, serão
remetidos ao arquivo. - ADV: VANESSA TUROLLA ALVES CARDOSO (OAB 189367/SP)
Processo 3000500-95.2013.8.26.0022 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Casamento - S. L. - P. S. G. - Nota:
Diga o autor em relação ao AR devolvido, pelo motivo de ausência. - ADV: DANIELA APARECIDA LIXANDRÃO (OAB 162506/
SP)
Processo 3000945-16.2013.8.26.0022 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - ORIDES DE ARAÚJO PEREIRA
VASCONCELOS - - Daiane Marcelino de Vasconcelos - - Pamela Marcelino de Vasconcelos - Vistos. A autora alega ser viúva
do falecido Adilson. Entretanto, nas certidões de nascimento das menores consta o seu nome de solteira e na certidão de óbito
de Adilson, consta como “casado” sem indicação do nome do cônjuge. Assim, primeiramente, comprove a autora a condição de
casada, na data do óbito do de cujus. Sem prejuízo, esclareça qual o veículo que será adquirido, seu valor, e principalmente em
nome de quem será adquirido. Int. - ADV: ELISETE DE CAMPOS CARLOTTI (OAB 195188/SP)
Processo 3001432-83.2013.8.26.0022 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Sueli Aparecida Bizello
Cozer - CLARO S.A. - Nota do cartório: Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada. - ADV: JULIANA GUARITA
QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), SUZANNE MARIA FRANCO GUADAGUINI (OAB 310965/SP)
Processo 3002399-31.2013.8.26.0022 - Divórcio Litigioso - Casamento - M. A. F. R. - L. P. R. - Nota do cartório: Autor
manifestar sobre o andamento do feito uma vez que decorreu “in albis” o prazo para que o requerido apresentasse contestação.
- ADV: LUCIANA TERRIBILE MARCHI (OAB 229501/SP)
Processo 3002712-89.2013.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Adriano Degan - Nota: Ciência que em 06/11/2013 a r. sentença de fls. 44 transitou
regularmente em julgado para as partes sem a interposição de recurso. Os autos permanecerão em cartório por mais 30 dias e,
após, serão remetidos ao arquivo. - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 3002840-12.2013.8.26.0022 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - ANTONIO CARLOS
GONÇALVES FERREIRA - Ana Paula da Silva Franco - Nota do cartório: Autor manifestar sobre o andamento do feito uma
vez que em 07/11/2013 decorreu “in albis” o prazo para que a requerida contestasse a ação. - ADV: DANIELA APARECIDA
LIXANDRÃO (OAB 162506/SP)
Processo 3003298-29.2013.8.26.0022 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ANTONIO PEREIRA DE
SOUZA - - Hilda Aparecida Primon Souza - Banco Santander Brasil Sa - Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, caso
presentes as hipóteses do artigo 330, do Código de Processo Civil, digam as partes, em 10 (dez) dias, as provas que pretendem
produzir, justificando sua pertinência e necessidade, importando seu silêncio em recusa tácita. Ressalto que não serão aceitos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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requerimentos genéricos, sob pena de preclusão da prova. Outrossim, digam se têm interesse na designação de audiência
para tentativa de conciliação. Int. - ADV: CASSIO MURILO ROSSI (OAB 164656/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP)
Processo 3003357-17.2013.8.26.0022 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - VALENTINA DE
MORAES GONZALES - O MUNICIPIO DE AMPARO - - ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo requerido (30 dias). Decorridos, cumpra a autora integralmente o já determinado, pena de extinção. Int. - ADV: JOSE
EDUARDO BORTOLOTTI (OAB 246867/SP)
Processo 3003375-38.2013.8.26.0022 - Procedimento Ordinário - Bancários - LUCAS OZI - HSBC BanK Brasil S/A - Banco
Múltiplo - Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, caso presentes as hipóteses do artigo 330, do Código de Processo Civil,
digam as partes, em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, importando
seu silêncio em recusa tácita. Ressalto que não serão aceitos requerimentos genéricos, sob pena de preclusão da prova. Sem
prejuízo, digam se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação. Int. - ADV: MARCO ANTONIO LOTTI
(OAB 98089/SP), ABEL MANOEL DOS SANTOS (OAB 106460/SP), FABIO ROBERTO LOTTI (OAB 142444/SP)
Processo 3003398-81.2013.8.26.0022 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes TAMIRES MARIA DE CARVALHO - HUMANITARIAN UNID. 6 - Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, caso presentes
as hipóteses do artigo 330, do Código de Processo Civil, digam as partes, em 10 (dez) dias, as provas que pretendem
produzir, justificando sua pertinência e necessidade, importando seu silêncio em recusa tácita. Ressalto que não serão aceitos
requerimentos genéricos, sob pena de preclusão da prova. Sem prejuízo, digam se têm interesse na designação de audiência
para tentativa de conciliação. Int. - ADV: JOSE EDUARDO BORTOLOTTI (OAB 246867/SP), CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD
(OAB 217477/SP)
Processo 3003399-66.2013.8.26.0022 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Marcia Donizete Diotto
- - FABIO DIOTTO DE ANDRADE - - IGOR TADEU DIOTTO DE ANDRADE - DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM - Nota do cartório: De acordo com Ordem de serviço 01/08 item 25, fica concedido o prazo requerido. Decorrido
manifeste-se o interessado. - ADV: JOSE EDUARDO BORTOLOTTI (OAB 246867/SP)
Processo 3003458-54.2013.8.26.0022 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Sandra Endrighi - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, caso presentes as hipóteses do
artigo 330, do Código de Processo Civil, digam as partes, em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua
pertinência e necessidade, importando seu silêncio em recusa tácita. Ressalto que não serão aceitos requerimentos genéricos,
sob pena de preclusão da prova. Sem prejuízo, digam se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação.
Int. - ADV: VANESSA CRISTINA DE MATTOS (OAB 298278/SP)
Processo 3003516-57.2013.8.26.0022 - Divórcio Litigioso - Casamento - C. A. V. da C. - J. V. da C. - Nota: Ciência as partes
do oficio da CDHU. Diga sobre o prosseguimento do feito. - ADV: JOSE EVERALDO CORREA CARVALHO (OAB 112454/SP)
Processo 3003822-26.2013.8.26.0022 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Lurdes Pires de Godoy Oliveira
- Ana Lúcia da Silva Fontes - Aguarde-se o retorno dos autos principais do Eg. Tribunal, apensando-os, oportunamente. Int. ADV: JANAINA DE OLIVEIRA (OAB 162459/SP)
Processo 3003843-02.2013.8.26.0022 - Arrolamento de Bens - Medida Cautelar - V. B. - A. A. da C. - Sem prejuízo do
julgamento antecipado da lide, caso presentes as hipóteses do artigo 330, do Código de Processo Civil, digam as partes, em 10
(dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, importando seu silêncio em recusa
tácita. Ressalto que não serão aceitos requerimentos genéricos, sob pena de preclusão da prova. Outrossim, digam se têm
interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação. - ADV: EDERSON RICARDO SILOTTO (OAB 309044/SP),
ROBERTO ZANDONÁ JUNIOR (OAB 211859/SP), VITOR RIBEIRO JUNQUEIRA CASTELLI (OAB 310529/SP)
Processo 3004298-64.2013.8.26.0022 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Fernando Cornélio - RITA DE CÁSSIA DA SILVEIRA - Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, caso presentes as hipóteses
do artigo 330, do Código de Processo Civil, digam as partes, em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua
pertinência e necessidade, importando seu silêncio em recusa tácita. Ressalto que não serão aceitos requerimentos genéricos,
sob pena de preclusão da prova. Outrossim, digam se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação.
Int. - ADV: AFONSO HENRIQUE DA COSTA MARTINS (OAB 86220/SP), OSMAR CANDELORO (OAB 65082/SP)
Processo 3004299-49.2013.8.26.0022 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - CÉLIA ANTONIA DIAS
- MUNICÍPIO DE AMPARO - Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, caso presentes as hipóteses do artigo 330, do
Código de Processo Civil, digam as partes, em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e
necessidade, importando seu silêncio em recusa tácita. Ressalto que não serão aceitos requerimentos genéricos, sob pena de
preclusão da prova. Outrossim, digam se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação. Int. - ADV:
IAN TEIXEIRA MENDES SATO (OAB 173629/SP), LUIS AUGUSTO SILVEIRA LUVIZOTTO (OAB 265388/SP)
Processo 3004780-12.2013.8.26.0022 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itaú S/A Carlos Silva de Sousa - Nota do cartório: Diga o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça: CERTIDÃO - MANDADO SEM
CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 022.2013/007805-9, uma
vez que decorreu o prazo para seu cumprimento sem que a parte-autora fornecesse meios ou entrasse em contato com este
servidor. O referido é verdade e dou fé. Amparo, 28 de novembro de 2013. - ADV: MARCIO AYRES DE OLIVEIRA (OAB 32504/
PR), EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP)
Processo 3005109-24.2013.8.26.0022 - Ação Popular - Licitações - ROSEMEIRE APARECIDA DOS SANTOS - Fls.
454/455: Considerando a proximidade das Festas de Final de Ano, havendo grade de Programação “Natal Alegria de 2013” (fls.
462/463) e Levantamento dos Agendamento de Som (fls. 464/467), AUTORIZO, excepcionalmente, a realização do eventos ali
discriminados, mormente e tão-somente os referentes a dezembro 2013, devendo, os pagamentos pelos serviços prestados
serem depositados nestes autos, eis que o processo licitatório ensejador do contrato em voga está sub judice, com seus efeitos
suspensos por decisão liminar (fls. 447/449), restando expressamente vedado o pagamento de qualquer importância sem prévia
decisão deste juízo. - ADV: LUIS AUGUSTO SILVEIRA LUVIZOTTO (OAB 265388/SP), RICARDO LAMOUNIER (OAB 235668/
SP)
Processo 3005250-43.2013.8.26.0022 - Procedimento Ordinário - Condomínio - ROSÂNGELA MARIA APARECIDA CANINA
- Adomirand Alfredo Godoy Campos - - Dirce Pedroso Godoy Campos - - WISLY GODOY CAMPOS - - Wilson Godoy Campos
Junior - - IRINEU GODOY CAMPOS - - Syla Godoy Campos Dorigatti - - Adilson José Dorigatti - - Celso Euclides Godoy Campos
- Nota do cartório: Diga o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 022.2013/008752-0 dirigi-me ao endereço: Rua Bulgária n. 52 e aí sendo CITEI Wilsy Godoy Campos que, ciente
do inteiro teor do r. mandado, exarou sua assinatura e recebeu contra-fé. Ainda em cumprimento ao r mandado dirigi-me à Rua
Jose Siqueira Cezar n. 30 e aí sendo DEIXEI DE CITAR o requerido Irineu Godoy Campos visto que obtive a informação de
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Aparecida Lourdes, sua ex- cunhada, de que ele reside em Ribeirão Preto. O referido é verdade e dou fé. Nada mais. - ADV:
ELIANE SCAVASSA (OAB 254274/SP)
Processo 3005634-06.2013.8.26.0022 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P. L. D. de C. - A. D. de
C. - Tratando-se de cumprimento de sentença, entende, este magistrado, em consonância com a jurisprudência dominante, que
o procedimento correto é o da nova sistemática processual, qual seja, o rito previsto no artigo 475-J do C.P.C. Assim, emende o
autor, em 10 (dez) dias, a inicial de forma a adequá-la ao rito processual acima, pena de extinção. Int. - ADV: ELIANE OLIVEIRA
GOMES (OAB 286840/SP)
Processo 3005650-57.2013.8.26.0022 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Fabio de Oliveira Souza - Roseli
Liciardi - Vistos. Os documentos juntados não cumprem o determinado a fls 14. Intime-se o autor a trazer aos autos elementos
hábeis ao convencimento do juízo de sua alegada incapacidade financeira. Sem prejuízo, traga aos autos prova da propriedade
do imóvel objeto dos autos, pena de extinção. Int. - ADV: JOSE EDUARDO BORTOLOTTI (OAB 246867/SP)
Processo 3006157-18.2013.8.26.0022 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itau Unibanco
S/A - JORGE SANTOS VIEIRA - Vistos. Verifico que a notificação do requerido não foi validamente realizada, já que o Aviso de
Recebimento deixou de ser entregue pelo motivo “mudou-se” (fl.17). Assim, emende o autor em 10(dez) dias a petição inicial
de forma a comprovar a válida notificação do requerido, pena de extinção. Int. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB
120410/SP), PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO (OAB 272353/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/
SP)
Processo 3006217-88.2013.8.26.0022 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - H. ROSSI OLIVEIRA JOSÉ VALMIR GOMES DOS SANTOS - Emende o autor, em 10 (dez) dias, a inicial adequando-se o valor dado à causa que
deverá corresponderaovaloreconômico da pretensão indenizatória mínima postulada em juízo, com o recolhimento das custas
complementares, pena de extinção. Int. - ADV: ROBERTO ZANDONÁ JUNIOR (OAB 211859/SP)
Processo 3006224-80.2013.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Polo Empreendimentos
Imobiliários Ltda - ERASMO SOUZA SILVA - Emende o autor, em 10 (dez) dias, a inicial de forma a regularizar sua representação
processual, instruindo-a com cópia do contrato social da empresa exequente, pena de extinção. Int. - ADV: VANESSA ARSUFFI
(OAB 254432/SP), ELIANE SCAVASSA (OAB 254274/SP)
Processo 3006232-57.2013.8.26.0022 - Procedimento Ordinário - Fiança - Edson Carlos da Rosa - R VICENTIM FARIA
ME - Vistos. Para a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, intime-se o requerente a juntar comprovante de
rendimentos ou qualquer outro elemento que faça prova da sua condição de hipossuficiência, no prazo de 10 dias, sob pena
de cancelamento da distribuição. No mesmo prazo, fica facultado o recolhimento das custas pertinentes. Int. - ADV: JULIANA
PETERLINI TRUZZI (OAB 279585/SP)
Processo 3006251-63.2013.8.26.0022 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- EUSÉBIO JOSÉ GALLO - BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A - Nos termos do Provimento CG 2/2007, os embargos à execução,
face a recente alteração do CPC no que tange as execuções em geral, devem ser distribuídos por dependência às Varas por
onde se processam os autos principais. Considerando que o processamento destes não mais suspendem os principais, e
possuem andamentos independentes, necessário se faz que, ao distribuir os embargos, o embargante os instrua com as cópias
pertinentes. Verifico que no presente caso se encontra ausente cópia da data da juntada aos autos do mandado de citação ou
a data em que em o embargante/exequente se deu por citado. Providencie o embargante o necessário, a título de emenda da
inicial, no prazo de 10 dias, pena de extinção. Int. - ADV: RODRIGO GLELEPI (OAB 285870/SP)
Processo 3006297-52.2013.8.26.0022 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Nair Alvarenga dos Santos Portal Engenharia Contrucoes e Comercio Ltda - Vistos. Primeiramente, a fim de averiguar a legitimidade ativa, esclareça a
autora se houve abertura de inventário/arrolamento em nome de José Bernardino dos Santos (fl.13), instruindo-se o feito com
cópias. Em caso negativo, deverá emendar a inicial a fim de incluir no polo ativo os sucessores do de cujus. Sem prejuízo, em
obediência aos princípios da especialidade e continuidade registral, deverá a autora emendar a inicial a fim de incluir no polo
passivo todos os cedentes que figuraram na cadeia de cessão de direitos do bem imóvel. Prazo: 10 (dez) dias, pena de extinção.
Int. - ADV: EDILENE COMODORO VILLANI (OAB 306440/SP)
Processo 3006330-42.2013.8.26.0022 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Luis Carlos Nobrega de
Assis - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária,
anotando-se. A autor ajuizou a presente demanda em face do I.N.S.S. postulando pela concessão de benefício auxílio-doença
e, no mesmo sentido, antecipação dos efeitos da tutela. Alega que ser portador de hepatite C Crônica e Cirrose Hepática, com
complicações e ainda vem apresentado problemas cardíacos, hipertensão e quadro de depressão, encontrando-se incapacitado
para exercício de sua atividade de motoboy. Pleiteou a concessão administrativa do benefício, que lhe foi negado em 17/10/2013
sob a alegação de quye não foi constatada a incapacidade para seu trabalho ou atividade habitual (fl.15). Juntou documentos
(fls.13/47). Pese este juízo se sensibilizar com os problemas de saúde alegados pelo autor, o fato é que não se desincumbiu de
fazer prova mínima da alegada incapacidade, não colacionando aos autos relatório médico que a ateste. Não havendo prova
inequívoca do direito invocado a convencer-me da verossimilhança de suas alegações, ausentes os requisitos autorizadores para
a antecipação da tutela pretendida, INDEFIRO o pedido. Anoto que tal decisão tem natureza precária e poderá ser reapreciada a
qualquer tempo, desde que trazidos aos autos elementos mínimos que convençam o juízo da verossimilhança do alegado. Citese com as advertências legais. Int. - ADV: MARLI VIEIRA (OAB 157216/SP), MARIA APARECIDA TAFNER (OAB 131810/SP)
Processo 3006406-66.2013.8.26.0022 - Procedimento Ordinário - Telefonia - SMARTEC MANUTENÇÕES E INSTALAÇÕES
LTDA - VIVO S/A - Emende o autor, em 10 (dez) dias, a inicial de forma a indicar especificamente todas as linhas telefônicas que
estão sendo objeto de discussão nos autos, delimitando seu pedido, já que a petição inicial deve conter elementos suficientes a
permitir ao requerido apresentar sua defesa,pena de indeferimento. Int. - ADV: GUSTAVO DALRI CALEFFI (OAB 157788/SP)
Processo 3006583-30.2013.8.26.0022 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - LEANDRO RODRIGUES
KOSKI - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN/SP - - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS
GERAIS - DETRAN/MG - Vistos. Esclareça, o autor, com urgência, a que taxas, impostos ou multas se refere ao requerer a
suspensão de exigibilidade, já que nada consta na pesquisa realizada no site da Fazenda do Estado de São Paulo em relação
ao veículo (fl.51), atentando-se para eventual necessidade de aditamento da inicial para inclusão no polo passivo da Fazenda
Estadual competente, caso haja impostos ou taxas provenientes de outro Estado da Federação, o que deverá ser devidamente
demonstrado. Int. - ADV: RICARDO GUEDES GARISTO (OAB 290829/SP)
2ª Vara
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JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIOLA BRITO DO AMARAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCO ANTONIO VERONEZI LINARDI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0154/2013
Processo 0000076-17.2007.8.26.0022 (022.01.2007.000076) - Execução de Título Extrajudicial - Embracon Administradora
de Consórcio Ltda - Em reiteração: Apresente o autor a guia de Despesa do Tribunal de Justiça (Código 434-1) quitada para os
devidos fins, sob pena de extinção. - ADV: MARIA DAS GRACAS RIBEIRO DE MELO MONTERO (OAB 96226/SP), RAQUEL
JEREMIAS FORTUNATO LOPES (OAB 206110/SP)
Processo 0000339-39.2013.8.26.0022 (002.22.0130.000339) - Embargos de Terceiro - Coisas - Marcela Gonçalves Ferreira
Camillo - Ruth Aparecida de Almeida Tiozzo - Digam as partes as provas que pretendem produzir, no prazo legal, justificando
sua pertinência sob pena de preclusão - ADV: ARY VIARO (OAB 35802/SP), JOSE HENRIQUE CALEFFI LOPES (OAB 289546/
SP), MARIA ODETE FERRACCIU PAGOTTO MENDES (OAB 142518/SP), CLAUDETE DE MORAES ZAMANA (OAB 143592/
SP), MAURICIO DEMATTE JUNIOR (OAB 109233/SP)
Processo 0000905-56.2011.8.26.0022 (022.01.2011.000905) - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - e C M
Bianchi & Carvalho Materiais para Construção Ltda Me (irmãos Carvalho) - Emerson Luiz de Abreu - Vistos etc. Não efetuado
o pagamento, nem o parcelamento, DETERMINO ao oficial de justiça que proceda à PENHORA e AVALIAÇÃO sobre o veículo
FORD SCORT placas BIL 0359, de propriedade do executado, lavrando-se o competente auto, intimando-se este na mesma
oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Fica o oficial de justiça autorizado a utilizar-se dos benefícios do
artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Tão logo chegue ao feito o auto de penhora, a serventia deverá providenciar o
registro desta junto ao sistema RENAJUD. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício ao BPM local, no que
tange o reforço policial. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. (PROCEDA O PATRONO DA REQUERENTE O
RECOLHIMENTO DAS DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA NECESSÁRIAS PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO) ADV: BRUNO MACHADO HOMEM (OAB 297717/SP), MARIA INES POZZEBON TACCO (OAB 74737/SP), VANESSA CRISTINA
DE MATTOS (OAB 298278/SP)
Processo 0001237-52.2013.8.26.0022 (002.22.0130.001237) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
E. L. O. P. - Certifico e dou fé que expedi a certidão de honorários conforme determinado pela r. Sentença de fls. 37. Nota do
cartório: A patrona da autora: Certidão de honorários estará disponível para impressão após a competente assinatura.” - ADV:
MONICA GALANTE ORLANDI (OAB 87022/SP)
Processo 0002157-80.2000.8.26.0022 (022.01.2000.002157) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Associacao
Vivencia de Educacao e Cultura Sc Ltda e outros - Unimed Amparo Cooperativa de Trabalho Medico - “Patrono do autor comprovar
distribuição da carta precatória, no prazo legal de 15 dias” - ADV: CELSO DALRI (OAB 84777/SP), CELSO MAIORINO DALRI
(OAB 158360/SP), LUCIANA CAMPREGHER DOBLAS BARONI (OAB 250474/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/
SP)
Processo 0002222-60.2009.8.26.0022 (022.01.2009.002222) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Tales Marcel de Moura Carvalho - Nelson de Oliveira e outro - Vistos. Homologo para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos o acordo firmado pelas partes as fls. 160/162, com cujo teor se manifestou de forma favorável o MD representante
do Ministério Público. Aguarde-se em cartório pelo prazo necessário para seu cumprimento, cabendo ao credor noticiar no
feito quando de seu término. Advirto o interessado que, vencido tal prazo, decorridos 05 dias da data final pactuada, sem
que haja qualquer requerimento nos autos, o feito será considerada satisfeita a obrigação, e extinto o feito. Intime-se. - ADV:
JUCELEYDE DE CAMPOS CORRÊA (OAB 71138/SP), RAQUEL JEREMIAS FORTUNATO LOPES (OAB 206110/SP), ELENICE
MARIA MARCHIORI (OAB 111476/SP)
Processo 0002473-73.2012.8.26.0022 (022.01.2012.002473) - Cautelar Inominada - Relações de Parentesco - Alex de
Souza - Aline Cristina Fontana de Souza - Autos desarquivados a disposição no cartorio . - ADV: WILSON RICARDO DO
NASCIMENTO (OAB 168444/SP)
Processo 0002853-33.2011.8.26.0022 (022.01.2011.002853) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Artemes Beltelini - Jair Lourenço - Em reiteração: credor apresentar descrição completa do imóvel afim de viabilizar a penhora.
- ADV: ELENICE MARIA MARCHIORI (OAB 111476/SP), RITA VANESSA LOMBELLO (OAB 236950/SP), HELIO SCHIAVOLIM
FILHO (OAB 99777/SP)
Processo 0003118-16.2003.8.26.0022 (022.01.2003.003118) - Procedimento Ordinário - Flavia Roberta Chaves - Cleber de
Luna Bozolo - - Joel de Luna Bozolo - Ciência às partes quanto a decisão do v. Acórdão, requerendo o interessado o necessário
ao prosseguimento do feito. - ADV: DANIEL FERRAREZE (OAB 123409/SP), NILTON AMANCIO PINTO (OAB 143607/SP)
Processo 0003386-89.2011.8.26.0022 (022.01.2011.003386) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Andréa Voltan - - Barbara Macedo - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Diga o patrono do autor sobre a petição do INSS
de fls. 133. - ADV: WILLIAN DA SILVA (OAB 319110/SP), EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 0004190-57.2011.8.26.0022 (022.01.2011.004190) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Vinicius de
Moraes - Em reiteração: Apresente o autor toda a documentação faltante. - ADV: ROBERTO PEZZOTTI SCHEFER (OAB 118568/
SP)
Processo 0004710-17.2011.8.26.0022 (022.01.2011.004710) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Adilson Cazotti
- General Motors do Brasil Ltda - Vistos. Com a observação de que já consta honorários depositados nos autos, cumprase o determinado as fls. 108. Intime-se. (teor disponível no sistema informatizado - publicado no dje do dia 10/01/2013)
(2ªPUBLICAÇÃO) - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), GUSTAVO URBANO DOS SANTOS (OAB
165307/SP), ROBERTO ZANDONÁ JUNIOR (OAB 211859/SP), FABIANO DE MELO CAVALARI (OAB 120352/SP)
Processo 0005119-71.2003.8.26.0022 (022.01.2003.005119) - Outros Feitos não Especificados - Walter Gerbi - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Em reiteração: Diga o patrono do autor se houve a satisfação de seu crédito e de seu cliente. ADV: CARLOS ANTONIO GALAZZI (OAB 42676/SP), JOSE FERNANDO DE ARAUJO CINTRA (OAB 9780/SP)
Processo 0005338-40.2010.8.26.0022 (022.01.2010.005338) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Iris Camilotti
Bianch - Considerando o decurso do prazo, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento. - ADV: JOSE LUIS ROSSI
(OAB 41413/SP), ELIANE SCAVASSA (OAB 254274/SP)
Processo 0005380-21.2012.8.26.0022 (022.01.2012.005380) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Casamento
- L. S. de S. - Em reiteração ao despacho de fls. 36, providencie a autora informações quanto a cidade para diligenciar junto ao
Registro Civil para a obtenção de nova certidão. - ADV: ALEXANDRE BULGARI PIAZZA (OAB 208595/SP)
Processo 0005584-36.2010.8.26.0022 (022.01.2010.005584) - Procedimento Sumário - Aposentadoria - Elza Jaco do Amaral
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Motta - Vistos. Tendo em vista a concordância pela credora do cálculo ofertado pelo devedor às fls. 154, resta o mesmo
homologado para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Providencie a credora a vinda para os autos de certidão onde reste
consignado não haver qualquer pendência junto ao devedor e, com a resposta negativa, expeça-se de imediato o requisitório de
pequeno valor, aguardando-se o pagamento. Int. (2º publicação) - ADV: JANAINA DE OLIVEIRA
Processo 0005588-15.2006.8.26.0022 (022.01.2006.005588) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Nossa Caixa Sa - Em reiteração: Pesquisa Renajud . Diga o credor. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/
SP), HELEN BOLZAN SILVEIRA (OAB 283048/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0005690-08.2004.8.26.0022 (022.01.2004.005690) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Hermelinda Domingues Bueno Fernandes - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se a autora e seu
patrono sobre o pagamento dos ofícios requisitórios expedidos nos autos às fls. 100/101. - ADV: CARLOS ANTONIO GALAZZI
(OAB 42676/SP), JOSE ANTONIO PAVANI (OAB 72302/SP), EVERTON PEREIRA (OAB 301078/SP)
Processo 0006044-62.2006.8.26.0022 (022.01.2006.006044) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Gabarito Cursos Preparatórios - Helena Maria Varandas - Em reiteração: Diga o credor no prazo legal de cinco dias acerca da
guia de depósito judicial referente ao pagamento integral de honorários de sucumbência. - ADV: RAFAEL RICARDO PULCINELLI
(OAB 200537/SP), ALBERTO JOSÉ ZAMPOLLI (OAB 232388/SP), CHRISTIAN FERNANDO CAPATO DE OLIVEIRA (OAB
255084/SP), VUPECESLANDE GOMES PUPO (OAB 71056/SP)
Processo 0006580-63.2012.8.26.0022 (022.01.2012.006580) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Regina Gomes da Mota Barbosa de Sousa - Manifeste-se o autor em relação a carta precatória de citação expedida. - ADV:
SUZANNE MARIA FRANCO GUADAGUINI (OAB 310965/SP), SIMONE REIS SASSO (OAB 171958/SP)
Processo 0007393-27.2011.8.26.0022 (022.01.2011.007393) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário José Carlos Nogueira - Vistos. Esclareça, o autor, em cinco dias qual o objeto da ação n.022.01.2011.000988-1, ordem 188/2011
em função da presente ação. Int.(2ª publicação) - ADV: JOSE EDUARDO BORTOLOTTI (OAB 246867/SP)
Processo 0007569-06.2011.8.26.0022 (022.01.2011.007569) - Usucapião - Coisas - Patricia Lopes - Em reiteração: Diga
o autor em termos de prosseguimento do feito no prazo legal de cinco dias, sob pena de extinção - ADV: JOSE EDUARDO
BORTOLOTTI (OAB 246867/SP)
Processo 0008046-92.2012.8.26.0022 (002.22.0120.008046) - Procedimento Ordinário - Duplicata - Auto Posto Futura Ltda
- Considerando o trânsito em julgado da r. Sentença de fls. 35, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. - ADV:
DANIEL MECHI BRUNHARA DE OLIVEIRA (OAB 249702/SP), MARCIO BRAZ DE SOUZA (OAB 40733/SP)
Processo 0008055-93.2008.8.26.0022 (022.01.2008.008055) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Sociedade Esportiva
Unidos do Ribeirão Peraltas - Vistos. Pelo presente, expedido nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA em fase de execução de
obrigação de fazer, nos termos requerido pelo pelo D.Promotor de Justiça, determino as providências necessárias para que
procedam vistoria no local do fato, de propriedade da SEUR Sociedade Esportiva Unidos do Ribeirão, visando verificar se o
executado cumpriu a decisão emanada na sentença que por cópia acompanha a presente juntamente com o cópia do Laudo
Técnico Ambiental. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Amparo, 04 de dezembro de 2013
- ADV: AFONSO HENRIQUE DA COSTA MARTINS (OAB 86220/SP)
Processo 0008322-65.2008.8.26.0022 (022.01.2008.008322) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Mcr Comércio Ltda Truck Diesel - Pedido retro: Esclareça o requerente seu pedido, uma vez que os veículos já estão com
restrição de transferência (fls. 117). Int.(2ª PUBLICAÇÃO) - ADV: KELLY CRISTINA CARVALHO FERNANDES BACCALINI (OAB
246392/SP)
Processo 0008437-81.2011.8.26.0022 (022.01.2011.008437) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Considerando que o presente procedimento de
busca e apreensão encontra-se em andamento desde 2011 e, em todas as ocasiões em que a parte autora fora intimada, não
ofereceu meios necessários para o efetivo cumprimento da medida, fica INTIMADO(A) para que, no PRAZO abaixo especificado,
dê andamento ao feito, sob pena de extinção nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil. PRAZO:
48 horas da juntada aos autos, com fundamento no § 1º do artigo 267, do CPC: “Art. 267: Extingue-se o processo, sem julgamento
do mérito: II quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes, III quando, por não promover os atos
e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. . § 1º - O juiz ordenará, nos casos dos
números II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte intimada pessoalmente, não suprir a
falta em 48 (quarenta e oito) horas.” Esclareço a Vossa Senhoria que a presente carta é expedida conforme o disposto no artigo
238, do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei nº 8710 de 24/09/93, valendo o recibo que a acompanha
como comprovante de que esta intimação se efetivou. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando,
ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), DARIO BRAZ DA SILVA NETO
(OAB 254878/SP), MARLI INÁCIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0009012-94.2008.8.26.0022 (022.01.2008.009012) - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Lúcia Helena
Rossi Carletti da Silva Netto e outro - Maria do Rosário Rossi Carletti Nóbrega de Assis e outro - Vistos. Diligencie a serventia
quanto a eventual propositura de inventário ou arrolamento em nome do requerido Luis Fernando. Em caso negativo, como
diligência do juízo, intime-se a viúva, conforme requerido as fls. 225 (diligência do juízo). Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS
TROLEZI (OAB 59618/SP), ERCILIO CECCO JUNIOR (OAB 225254/SP)
Processo 0009248-17.2006.8.26.0022 (022.01.2006.009248) - Monitória - Cheque - Comercial Multfer Guaçu Ltda - Hcunha
Arquitetura e Construção Ltda - Vistos. Tendo em vista que a parte autora não concorda com os bens oferecidos, providencie o
requerido o oferecimento de bens passíveis de penhora devendo estes ser acompanhados das especificações técnicas, notas
fiscais de compra e avaliação correta dos valores, conforme peticionado a fls. 170. Int. Amparo, 04 de dezembro de 2013. - ADV:
SERGIO ANTONIO DALRI (OAB 98388/SP), HEMERSON GABRIEL SILVA (OAB 201029/SP), GUSTAVO DALRI CALEFFI (OAB
157788/SP), ROSE MARY DA ROCHA (OAB 142835/SP)
Processo 3000693-13.2013.8.26.0022 - Procedimento Ordinário - Condomínio - Maria Luzia de Azevedo - Certifico e dou fé
haver expedido a certidão de honorários advocatícios conforme determinado pela r. Sentença de fls. 36. Nota do cartório: “Ao
patrono da autora: certidão de honorários estará disponível para impressão após a competente assinatura”. - ADV: LUCIANO
SANTOS CILOTTI (OAB 248890/SP)
Processo 3001607-77.2013.8.26.0022 - Inventário - Inventário e Partilha - ROGÉRIO APARECIDO DE OLIVEIRA - Certifico e
dou fé que os autos 3549-60.2013 foram desarquivados e se encontram em cartório. Certifico ainda que até o presente momento
o inventariante nomeado não prestou compromisso. Providencie o autor o determinado. - ADV: MARIA ODETE FERRACCIU
PAGOTTO MENDES (OAB 142518/SP)
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São Paulo, Ano VII - Edição 1557
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Processo 3001679-64.2013.8.26.0022 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - MARIA DE LOURDES DOS
SANTOS LEITE DA SILVA e outro - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 24/25 transitou em julgado para as partes em
04 de novembro de 2013. Certifico ainda, que expedi a certidão de honorários que ficará disponibilizado no sistema para
impressão, bem como anotei no sistema informatizado o objeto da ação. Certifico finalmente que não custar por tratar-se de
assistência judiciária. Nada Mais.. Amparo, 06 de dezembro de 2013 - ADV: CARLOS ALBERTO VELLOZO DE BURGOS (OAB
142309/SP)
Processo 3002323-07.2013.8.26.0022 - Alimentos - Provisionais - Fixação - H. B. G. - Certifico e dou fé que a r. sentença de
fls.36 transitou em julgado para as partes 25 de novembro de 2013 e ao Ministério Público em 04 de dezembro de 2103 Certifico
ainda, que se procedi à anotação no sistema informatizado, quanto à EXTINÇÃO do processo, expedi a certidão de honorários
, bem como anotei no sistema informatizado o objeto da ação. Certifico finalmente que não custar por tratar-se de assistência
judiciária. Nada Mais. - ADV: PAULO CESAR DE GODOY (OAB 154547/SP)
Processo 3002871-32.2013.8.26.0022 - Interdição - Família - W. G. C. - Vistos. De início, é importante salientar que todo o
andamento processual (de qualquer ação) se encontra disponível junto ao site do TJSP para consulta de todos os interessados
(incluídos os advogados), o que possibilita o acompanhamento seguro de todas as fase do feito, e a atuação célere dos
profissionais em buscar o atendimento de seus interesses. No presente caso, tendo em vista a inércia do(a)(s) autor(a)(s)
em providenciar(em) o regular andamento do feito, apesar de devidamente intimado (fls.-) e a manifestação do Dr. Promotor
de Justiça (fls. -), nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. Fixo
os honorários advocatícios devidos ao(s) patrono(s) que atuou(aram) nos autos, em 70% da tabela vigente, expedindo-se a
competente certão apenas após o trânsito em julgado desta. Solicita-se aos advogados, salientarem a seus clientes quanto a
importância de guardarem consigo cópias das principais peças processuais, de forma a evitar futuros dissabores na eventual
necessidade de consultá-los, visto que tão logo encerrada a prestação jurisdicional, o feito será arquivado independentemente
de qualquer retirada de documentos expedidos, ou nova consulta das partes em cartório. Oportunamente, arquivem-se os
presentes autos, observadas as cautelas legais. P.R.I.C. - ADV: ANA CLÁUDIA DE MORAIS LIXANDRÃO (OAB 185590/SP)
Processo 3003202-14.2013.8.26.0022 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - CARLOS FAZULI - Em 22/11/2013
decorreu o prazo para apresentação de impugnação. Especifiquem as partes provas que pretendem produzir, justificando sua
pertinência e necessidade, importando seu silencio em recusa tácita (Prazo: 05 dias). - ADV: JOSE EDUARDO BORTOLOTTI
(OAB 246867/SP), CARLOS ALBERTO MARTINS (OAB 302561/SP)
Processo 3003326-94.2013.8.26.0022 - Carta Precatória Cível - Objetos de cartas precatórias/de ordem (nº 0007049-54.2011
- 4ª Vara Judicial de Vila Mimosa) - IVANI RIBEIRO DE ALMEIDA - “(Dr. Fernando Boris Brandão) Certidão de Honorários
assinada digitalmente e disponível para impressão no site do TJSP” - ADV: FERNANDO BORIS BRANDAO (OAB 53045/SP)
Processo 3003527-86.2013.8.26.0022 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - Ademar Pavam - Certifico e dou
fé haver expedido certidão de honorários conforme determinado pela r. Sentença de fls. 40. Nota do cartório: “Ao patrono do
autor: a certidão de honorários estará disponível para impressão após a devida assinatura”. - ADV: ARNALDO LUIS LIXANDRAO
(OAB 86501/SP)
Processo 3003743-47.2013.8.26.0022 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA CONCEIÇÃO DE ANDRADE SIMIONE Autora, conforme despacho de fls. 11 dos autos, comparecer no balcão para prestar compromisso de inventariante. Apresentar
os documentos faltantes.(2ªPUBLICAÇÃO) - ADV: CARLOS ANTONIO GALAZZI (OAB 42676/SP)
Processo 3004529-91.2013.8.26.0022 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A - Vistos. Defiro liminarmente a medida. Se recolhidas as diligências necessárias, expeça-se mandado
de busca e apreensão, depositando-se o bem com a autora, em mãos de uma das pessoas por esta indicadas na petição
inicial. Fica ressaltado que a liberação do veículo somente se dará se comprovado ficar, de forma inequívoca, que o bem se
encontra isento de pagamento de multas, taxas e despesas de remoção. No caso do veículo se encontrar depositado em pátios
particulares ou públicos, os demais encargos também deverão ser suportados pelo ora autor (art. 262, § 2º, e 271, ambos do
CNT (Lei nº 9503/97) e comunicado CG 11/2006 (D.O. 09/01/2006). Outrossim, haja algum obstáculo para a efetivação do ato,
fica o oficial de justiça autorizado a proceder o arrombamento, tanto do veículo, como do local onde este se encontre. Para
tanto, fica deferido o reforço policial, acaso solicitado pelo oficial de justiça. Executada a liminar, cite-se o(a)(s) requerido(a)
(s) para, em querendo, contestar a ação no prazo de 15 dias da efetivação da medida, cientificando-o(a)(s) que, no prazo de
05 dias, poderá pagar integralmente o débito pendente, segundo os valores apresentados pelo(a) autor(a) na inicial, quando o
bem lhe será restituído livre de ônus, tudo nos termos da Lei 10931/2004, artigo 56. Autorizo o oficial de justiça a utilizar-se dos
benefícios do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil Apresentada contestação, dê-se nova vista ao(a)(s) autor(a)(s) sobre
seu teor, para a apresentação da devida impugnação, no prazo de 10 dias. Acaso não seja oferecida contestação, tampouco
apresentado depósito do débito, dê-se vista no sentido de comunicar no feito eventual acordo extra-autos, ou acusar a inércia
do devedor, requerendo o que de direito ao prosseguimento da demanda. Impugnada a contestação, deverá a serventia instar
as partes a, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide caso presentes as hipóteses do artigo 330, do Código de Processo
Civil, dizerem se pretendem produzir provas, justificando sua pertinência e necessidade, importando seu silêncio em recusa
tácita (Prazo: 05 dias). Nesta oportunidade, considerando o elevado número de feitos que tramitam pela Unidade Judicial, a já
sobrecarregada pauta de audiências da Vara, a necessidade de disseminar a cultura da conciliação, que propicia maior rapidez
na pacificação dos conflitos, com resultados sociais expressivos e reflexos significativos na redução do número de processos
judiciais pendentes de julgamento, podendo ser tentada a qualquer tempo, conforme disposto no artigo 125, IV, do Código de
Processo Civil, fica facultado às partes, além da composição extra-autos, a apresentação de proposta escrita na demanda,
para manifestação da parte contrária, sem prejuízo de eventual futura audiência a ser designada. Para maior segurança e
celeridade, saliento aos nobres causídicos que as movimentações do feito e atos processuais referentes a esta ação lançadas
pela serventia DEVERÃO ser consultadas previamente, através do site próprio. Tal procedimento, quando e antes da vinda
ao cartório para compulsar os autos, proporcionará maior celeridade e precisão no atendimento. Neste contexto, eventuais
documentos expedidos durante o processamento da demanda (ofícios, precatórias, mandados, certidões, etc.), de interesse
exclusivo de uma das partes, deverão ser retirados pelos respectivos patronos, que serão intimados para tanto via dje. Esta
publicação (para retirada de documentos) será levada a efeito, assim como a anotação junto ao site próprio, apenas quando
os referidos estiverem prontos e à disposição para retirada. Fica a serventia autorizada a solicitar dos interessados qualquer
providência necessária ao prosseguimento da demanda, independentemente de despacho nos autos, inclusive o fornecimento
de cópias, procurações e apresentação de comprovantes de recolhimento das taxas e/ou custas atinentes ao feito. Intime-se. ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP)
Processo 3004646-82.2013.8.26.0022 - Procedimento Ordinário - Usucapião Ordinária - Jose Antonio Sanches de Castro
e outro - Vistos. Citem-se os alienantes ou sucessores e os confrontantes indicados na inicial, bem como cientifique-se as
fazendas. Efetuadas as citações, expeça-se edital com prazo de 30 dias para citação dos ausentes incertos. ATENÇÃO: Para
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São Paulo, Ano VII - Edição 1557
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maior segurança e celeridade, saliento aos nobres causídicos que as movimentações do feito e atos processuais referentes a
esta ação lançadas pela serventia DEVERÃO ser consultadas previamente, através do site próprio. A consulta de processos
pela “Internet”, INDEPENDENTEMENTE DA EFETIVA PUBLICAÇÃO NO DJE, é uma ferramenta disponibilizada pelo TJSP, em
seu processo de modernização, evitando o deslocamento desnecessário de usuários ao Fórum, bem como filas e tempo de
espera nos balcões dos cartórios. Tal procedimento tem se mostrado extremamente útil a evitar desencontros para localização
dos feitos Int. (Providencie o autor o necessário para as citações: os nomes das pessoas relacionadas aos espólios, contra-fé,
planta e memorial descritivo e diligências do Oficial de Justiça). - ADV: LUCIANA TERRIBILE MARCHI (OAB 229501/SP)
Processo 3004838-15.2013.8.26.0022 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V. O. de A. - Em
27/11/2013 decorreu o prazo para o pagamento do débito, em 29/11/2013 decorreu o prazo para indicação de bens à penhora e
não houve apresentação de embargos. Diga a autora em termos de prosseguimento. - ADV: JULIANA PETERLINI TRUZZI (OAB
279585/SP)
Processo 3005233-07.2013.8.26.0022 - Procedimento Ordinário - Guarda - F. A. G. e outro - Vistos. Em nova análise de toda
a argumentação constante dos autos, se constata que a guarda de fato já vem sendo exercida pelos requerentes até o presente
momento, não havendo motivos para alteração de tal situação no momento. Portanto, já sendo exercida de fato, DEFIRO
LIMINARMENTE A GUARDA DO MENOR AOS REQUERENTES, até decisão final do feito. Por ora, determino a realização de
estudo psicossocial do caso, conforme requerido pelo Dr. Promotor de Justiça, devendo o setor técnico local providenciar o
encaminhamento do competente laudo ao juízo, no prazo de 20 dias. Após, tornem os autos ao Dr. Promotor de Justiça para
nova manifestação. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício apto ao cumprimento do nele constante. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: VANESSA TUROLLA ALVES CARDOSO (OAB 189367/SP)
Processo 3005363-94.2013.8.26.0022 - Alimentos - Provisionais - Liminar - R. P. B. - Vistos. Considerando a petição de fls.
25 e a manifestação do D. Promotor de Justiça, reconsidero a decisão de fls. 21 e determino as providências necessárias no
sentido de serem efetuados descontos mensais, a título de alimentos, a partir do recebimento deste, na folha de pagamento
do Sr(a).JULIO CESAR BARBOSA PEREIRA, RG.Nº15.316.467-00 e C.P.F. Nº049.225.535-09 a quantia equivalente a 33% de
seus rendimentos líquidos incluindo 13º salário e 1/3 das férias. Referida importância deverá ser paga ao(à) Sr(a). REGIANE
PINTO BARBOSA, RG.Nº27.923.391-7, C.P.F. Nº262.435.018-76, mediante depósito no Banco - CAIXA ECONOMICA FEDERAL,
agência 0279, OPERAÇÃO 013 - conta POUPANÇA 23096-0 ou outra que lhe venha a ser diretamente informada. O não
atendimento à requisição acima sujeita-se às penas do art. 22 da Lei n.º 5.478/68. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Amparo, 04 de dezembro de 2013 - ADV: JANAINA DE OLIVEIRA (OAB 162459/SP)
Processo 3006328-72.2013.8.26.0022 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Cutelaria Amparo Ltda
- Gerdau Aços Longos S.A. - Vistos. Indispensável que a serventia cadastre junto ao sistema informatizado em ambos os feitos,
todos os patronos atuantes na ação principal, bem como nos embargos, sem o prejuízo da obrigatoridade da apresentação de
procuração pela parte ora embargada nestes autos. Tendo em conta toda a explanação constante da inicial, atenta a necessidade
da observação do princípio do contraditório, além da atual fase em que se encontram os autos da execução, não vislumbro,
ao menos por ora, a presença dos elementos indispensáveis para a concessão do efeito suspensivo daquela, em especial, o
periculum in mora. Recebo os presentes embargos para discussão, sem a suspensão do principal. Dê-se vista a parte contrária
para impugnação, no prazo legal. Da impugnação, quando (e se) apresentada, dê-se nova vista ao embargante. Após, sem
prejuízo do julgamento antecipado da lide caso presentes as hipóteses do artigo 330, do Código de Processo Civil, a serventia
deverá intimar as partes para que digam se pretendem produzir provas, justificando sua pertinência e necessidade, importando
seu silêncio em recusa tácita, no prazo de 05 dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício a ser encartado nos autos
da execução (processo nº 3004492-64.2013.8.26.0022), para a comprovação da interposição dos presentes embargos. Int. ADV: CELSO DALRI (OAB 84777/SP), LUIZ FERNANDO MISCHI CASTIGLIONI (OAB 274854/SP)
Processo 3006466-39.2013.8.26.0022 - Divórcio Consensual - Casamento - M. P. C. M. e outro - SENTENÇA Processo
nº:3006466-39.2013.8.26.0022 Classe - AssuntoDivórcio Consensual - Casamento Requerente:MARTA PEREIRA CAVALCANTE
MARCHIORI e outro Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabiola Brito do Amaral Vistos. Concedo aos autores os benefícios da Justiça
Gratuita, anotando e observando a serventia, tarjando-se os autos. HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos
de direito o acordo formulado e, em consequência disso, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo
Civil, RESOLVO O MÉRITO do presente pedido de DIVORCIO CONSENSUAL requerido por MARTA PEREIRA CAVALCANTE
MARCHIORI e CLAUDIO ADEMIR MARCHIORI.. São os termos do acordo. DO CASAMENTO Os requerentes contraíram núpcias
na data de 23 de setembro de 1989, pelo regime de separação total de bens, conforme cópia da certidão de casamento, em
anexo. DOS FILHOS O casal possui 02 (dois) filhos advindos do relacionamento, quais sejam, RAUL MARCHIORI, nascido aos
23 de janeiro de 1990, contando atualmente com 23 (vinte e três) anos de idade e LUCAS MARCHIORI, nascido aos 22 de junho
de 1994, contando atualmente com 19 (dezenove) anos de idade, ambos maiores e capazes, consoante certidões de nascimento
em anexo. Esclarecem que ambos os filhos exercem atividades remuneradas, auferindo rendimentos suficientes para o sustento
próprio, não sendo necessária no momento, portanto, a fixação de pensão alimentícia aos mesmos. DOS BENS 1.- O cônjuge
CLAUDIO ADEMIR MARCHIORI adquiriu o seguinte bem na constância da união: O AUTOMOVEL, modelo VW Parati LS, placa
n° BZT9498 SP, ano fabricação/modelo 1986, cor verde, Renavam n° 00385847386 e chassi n° 9BWZZZ30ZGTO41774. 2.- A
cônjuge MARTA PEREIRA CAVALCANTI MARCHIORI adquiriu o seguinte bem na constância da união: a) O AUTOMOVEL,
modelo GM Corsa Super, placa n° CJE5517 SP, ano fabricação/modelo 1997, cor verde, Renavam n° 00676617360 e chassi
n° 9BGSD68ZVVC733877; b) A MOTOCICLETA, modelo HONDA/CG 125 TITAN KSE, placa n° CFN7043 SP, ano fabricação/
modelo 2002, cor VERMELHA, Renavam n° 00781717337 e chassi n° 9C2JC30212R530532; c) A MOTOCICLETA, modelo
HONDA/CG 125 TITAN, placa n° BSO4102 SP, ano fabricação/modelo 1995, cor AZUL, Renavam n° 00633626163 e chassi
n° 9C2JC2501SRS26477. DA PARTILHA Esclarecem os requerentes que, ante o regime de bens adotados por ocasião do
casamento, qual seja, a separação de bens, os aludidos bens não serão objeto de partilha, permanecendo cada qual com o
respectivo proprietário. DA PENSÃO ALÍMENTÍCIA AOS CÔNJUGES No tocante à prestação alimentícia recíproca entre os
requerentes informam que deixam de exercer o seu direito, pois, exercem atividades remuneradas, auferindo rendimentos
suficientes para o sustento próprio. DO NOME Anuem os requerentes que a requerente volte a usar o nome de solteira, ou seja,
MARTA PEREIRA CAVALCANTE, devendo ser, ao final, oficiado o Cartório de Registro Civil desta cidade de Amparo/SP e o
requerente CLAUDIO ADEMIR MARCHIORI, permanecerá com o mesmo nome. As partes desistem do prazo recursal. Resta,
homologada a desistência do prazo recursal, certificando-se a serventia. Por fim, providencie a serventia o desentranhamento dos
originais apresentados na exordial, substituindo-os por cópia, e devolvendo-os ao patrono. Expeça-se mandado de averbação a
ser encaminhado por ofício. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. (Mandado de
Averbação de Divórcio encaminhado ao Cartório de Registro Civil). - ADV: HELIO SCHIAVOLIM FILHO (OAB 99777/SP)
Processo 3006527-94.2013.8.26.0022 - Divórcio Litigioso - Casamento - R. A. A. F. - *Providencie a parte autora, a certidão
de nascimento do filho o qual deseja ver fixados os alimentos, conforme requerido pelo D. Promotor de Justiça. - ADV: RODRIGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
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BALDON VARGA (OAB 275783/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE AMPARO EM 06/12/2013
PROCESSO :
3006539-11.2013.8.26.0022
CLASSE
:
INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 766/2013 - Amparo
AUTOR
: Justiça Pública
DECLARANTE : A APURAR
VARA:
2ª VARA
Setor de Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO LEONARDI CAMPANELLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RUTE HELENA BABLER IGREJA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0010/2013
Processo 0000011-13.1993.8.26.0022 (022.01.1993.000011) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Metalúrgica Pacetta Sa - Nota do cartório: Remetido ao DJE o despacho
proferido em 13.11.2013: Vistos. Petição de fls. : risque-se o nome do causídico da contracapa dos autos. Outrossim, aguardase o decurso do prazo previsto no artigo 45 do CPC e a constituição de novo causídico pela executada. Int. - ADV: ANTONIEL
FERREIRA AVELINO (OAB 119789/SP), MARCIO COIMBRA MASSEI (OAB 150017/SP)
Processo 0000014-65.1993.8.26.0022 (022.01.1993.000014) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Metalúrgica Pacetta Sa - Nota do cartório: Despacho proferido em 13.11.13:
Vistos. Petição de fls. : risque-se o nome do causídico da contracapa dos autos. Outrossim, aguarda-se o decurso do prazo
previsto no artigo 45 do CPC e a constituição de novo causídico pela executada. Int. - ADV: IVAN DE CASTRO DUARTE
MARTINS (OAB 57680/SP), BRUNO CORSETE SOARES (OAB 317488/SP), ANTONIEL FERREIRA AVELINO (OAB 119789/
SP)
Processo 0000035-75.1992.8.26.0022 (022.01.1992.000035) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Mr Beef Carnes Especiais Ltda - Nota do cartório: A executada deverá
apresentar o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 12,00, conforme pedido protocolizado em 30.10.2013. ADV: IVAN DE CASTRO DUARTE MARTINS (OAB 57680/SP), JOSE MARIA LOPES FILHO (OAB 116207/SP)
Processo 0000041-38.1999.8.26.0022 (022.01.1999.000041) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Metalurgica Pacetta Sa - Nota do cartório: Despacho proferido em 13.11.13:
Vistos. Petição de fls. 202/207: risque-se o nome do causídico da contracapa dos autos. Outrossim, aguarda-se o decurso do
prazo previsto no artigo 45 do CPC e a constituição de novo causídico pela executada. Int. - ADV: MARCIO COIMBRA MASSEI
(OAB 150017/SP), MARCELO GONCALVES TIZIANI (OAB 167823/SP), ANTONIEL FERREIRA AVELINO (OAB 119789/SP)
Processo 0000043-08.1999.8.26.0022 (022.01.1999.000043) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de Sao Paulo Metalurgica Pacetta Sa - Nota do cartório: Despacho proferido em 13.11.2013: Vistos. Petição de fls. : risque-se o nome do
causídico da contracapa dos autos. Outrossim, aguarda-se o decurso do prazo previsto no artigo 45 do CPC e a constituição
de novo causídico pela executada. Int. - ADV: EDUARDO ALUIZIO ESQUIVEL MILLAS (OAB 27703/SP), ANTONIEL FERREIRA
AVELINO (OAB 119789/SP)
Processo 0000147-48.2009.8.26.0022 (022.01.2009.000147) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Conselho
Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - Nota do cartório: Despacho proferido em 13.11.2013: Vistos. Recebo a apelação
de fls.40/53, em ambos os efeitos legais (devolutivo e suspensivo).Providencie a serventia a conferência dos autos remetendoos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado. Int. - ADV: ANNA PAOLA NOVAES STINCHI (OAB 104858/SP)
Processo 0000803-68.2010.8.26.0022 (022.01.2010.000803) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Quimica Amparo Ltda - Nota do cartório: De acordo com a ordem de serviço,
fica a executada intimada a apresentar a cópia atualizada da matrícula do imóvel oferecido à penhora no prazo legal. - ADV:
ANTONIO AUGUSTO BENNINI (OAB 208954/SP), JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB 12363/SP), EDUARDO
PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP)
Processo 0000805-92.1997.8.26.0022 (022.01.1997.000805) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Fasa Zinger Indl Sa - Nota do cartório: Despacho proferido em 13.11.2013:
Vistos. Petição de fls. : risque-se o(s) nome(s) do (s) causídico(s) da contracapa dos autos. Outrossim, aguarde-se o decurso
do prazo previsto no artigo 45 do CPC e a constituição de novo causídico pela executada. Int. - ADV: RODRIGO GLELEPI (OAB
285870/SP), EDUARDO ALUIZIO ESQUIVEL MILLAS (OAB 27703/SP), CILMARA FREGONESI DA SILVA (OAB 143572/SP)
Processo 0001035-27.2003.8.26.0022 (022.01.2003.001035) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Metalurgica Pacetta Sa - Nota do cartório: Remetido ao DJE o despacho
proferido em 13.11.2013: Vistos. Petição de fls. : risque-se o nome do causídico da contracapa dos autos. Outrossim, aguardase o decurso do prazo previsto no artigo 45 do CPC e a constituição de novo causídico pela executada. Int. - ADV: ANTONIEL
FERREIRA AVELINO (OAB 119789/SP), MARCIO COIMBRA MASSEI (OAB 150017/SP)
Processo 0001150-19.2001.8.26.0022 (022.01.2001.001150) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional - Fasa Zinser Industrial
S A e outros - Vistos. Nota do cartório: Despacho proferido em 13.11.2013: Petição de fls. : risque-se o(s) nome(s) do (s)
causídico(s) da contracapa dos autos. Outrossim, aguarde-se o decurso do prazo previsto no artigo 45 do CPC e a constituição
de novo causídico pela executada. Int. - ADV: CILMARA FREGONESI DA SILVA (OAB 143572/SP), MARIO SERGIO TOGNOLO
(OAB 119411/SP), CELIA MIEKO ONO BADARO (OAB 97807/SP), PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP)
Processo 0001153-76.1998.8.26.0022 (022.01.1998.001153) - Execução Fiscal - Mr Beef Carnes Especiais Ltda - Nota do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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cartório: A executada deverá apresentar o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 12,00, conforme pedido
protocolizado em 30.10.2013. - ADV: JOSE MARIA LOPES FILHO (OAB 116207/SP)
Processo 0001597-84.2013.8.26.0022 (002.22.0130.001597) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de
Enfermagem de São Paulo Coren Sp - Nota do cartório: Decorreu o prazo sem pagamento do débito, o exequente deverá se
manifestar. - ADV: ENIVALDO DA GAMA FERREIRA JUNIOR (OAB 112490/SP)
Processo 0001598-69.2013.8.26.0022 (002.22.0130.001598) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de
Enfermagem de São Paulo Coren Sp - Nota do cartório: Decorreu o prazo sem o pagamento do débito, o exequente deverá se
manifestar. - ADV: ENIVALDO DA GAMA FERREIRA JUNIOR (OAB 112490/SP)
Processo 0001599-54.2013.8.26.0022 (002.22.0130.001599) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de
Enfermagem de São Paulo Coren Sp - Nota do cartório: Decorreu o prazo sem o pagamento do débito, o exequente deverá se
manifestar. - ADV: GLEIDES PIRRÓ GUASTELLI RODRIGUES (OAB 86929/SP)
Processo 0001600-39.2013.8.26.0022 (002.22.0130.001600) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de
Enfermagem de São Paulo Coren Sp - Nota do cartório: Decorreu o prazo sem o pagamento do débito, o exequente deverá se
manifestar. - ADV: GLEIDES PIRRÓ GUASTELLI RODRIGUES (OAB 86929/SP)
Processo 0001862-67.2005.8.26.0022 (022.01.2005.001862) - Execução Fiscal - União Fazenda Nacional - Fasa Industrial
Sa - Nota do cartório: Despacho proferido em 13.11.13: Petição de fls. : risque-se o(s) nome(s) do (s) causídico(s) da contracapa
dos autos. Outrossim, aguarde-se o decurso do prazo previsto no artigo 45 do CPC e a constituição de novo causídico pela
executada. Int. - ADV: FABIO TAKASHI IHA (OAB 193535/SP), CILMARA FREGONESI DA SILVA (OAB 143572/SP)
Processo 0002102-03.1998.8.26.0022 (022.01.1998.002102) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de Sao Paulo Metalurgica Pacetta Sa - Nota do cartório: Despacho proferido em 13.11.2013: Vistos. Petição de fls. 154/159: risque-se o nome
do causídico da contracapa dos autos. Outrossim, aguarda-se o decurso do prazo previsto no artigo 45 do CPC e a constituição
de novo causídico pela executada. Int. - ADV: ANTONIEL FERREIRA AVELINO (OAB 119789/SP), MARCELO GONCALVES
TIZIANI (OAB 167823/SP), EDUARDO ALUIZIO ESQUIVEL MILLAS (OAB 27703/SP)
Processo 0002513-36.2004.8.26.0022 (022.01.2004.002513) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Despacho proferido em 13.11.13: Vistos. Tendo em vista a apresentação do
cálculo e levando-se em conta que se trata de execução de sentença contra a Fazenda do Estado de São Paulo, nos termos
do artigo 730 do CPC, determino a citação da requerida para que, querendo, oferte seus embargos no prazo de 30 dias,
ressaltando-se que se não os interpuser, no prazo legal, serárequisitado o valor através de precatório. Expeça-se o necessário.
Int. - ADV: JIVAGO PETRUCCI (OAB 119026/SP)
Processo 0002537-83.2012.8.26.0022 (022.01.2012.002537) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Unimed Amparo Cooperativa
de Trabalho Médico - Nota do cartório: Despacho proferido em 13.11.2013: Vistos. Fls.9/10: Recebo o depósito judicial como
penhora.Desnecessária a lavratura de auto de penhora.Intime-se a executada para apresentação de embargos, se o caso,
cujo prazo começará a fluir a partir da publicação deste no DJE. Int. - ADV: ELIZABETH DUARTE MACHADO TONIOLO (OAB
261609/SP)
Processo 0002559-78.2011.8.26.0022 (022.01.2011.002559) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Fasa Industrial S A - Nota do cartório: Despacho proferido em 13.11.13: Vistos.
Petição de fls. : risque-se o nome do causídico da contracapa dos autos. Outrossim, aguarda-se o decurso do prazo previsto no
artigo 45 do CPC e a constituição de novo causídico pela executada. Int. - ADV: PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP),
CILMARA FREGONESI DA SILVA (OAB 143572/SP), EDUARDO CANIZELLA JUNIOR (OAB 289992/SP)
Processo 0002856-61.2006.8.26.0022 (022.01.2006.002856) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação
de Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Fasa Industrial S A - Vistos. Nota do cartório: Despacho proferido em
13.11.2013: Petição de fls. : risque-se o(s) nome(s) do (s) causídico(s) da contracapa dos autos. Outrossim, aguarde-se o
decurso do prazo previsto no artigo 45 do CPC e a constituição de novo causídico pela executada. Int. - ADV: MARILIA DE
CARVALHO MACEDO GUARALDO (OAB 84407/SP), CILMARA FREGONESI DA SILVA (OAB 143572/SP)
Processo 0002882-25.2007.8.26.0022 (022.01.2007.002882) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Nota do cartório: Despacho proferido em 13.11.13: Vistos. Petição de fls. :
risque-se o(s) nome(s) do (s) causídico(s) da contracapa dos autos. Outrossim, aguarde-se o decurso do prazo previsto no artigo
45 do CPC e a constituição de novo causídico pela executada. Int. - ADV: ROBERTO YUZO HAYACIDA (OAB 127725/SP)
Processo 0003057-43.2012.8.26.0022 (022.01.2012.003057) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulocreci 2º Região - Elizabete Maria Jorge Martins - Nota do
cartório: Despacho proferido em 13/11/2013: Vistos. mantenho a decisão agravada. Aguarde-se. Int. - ADV: APARECIDA ALICE
LEMOS (OAB 50862/SP), CASSIO MURILO ROSSI (OAB 164656/SP), MARCELO PEDRO OLIVEIRA (OAB 219010/SP), JOSE
ANTONIO ROSSI (OAB 61444/SP)
Processo 0003963-04.2010.8.26.0022 (022.01.2010.003963) - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Quimica
Amparo Ltda - DECISÃO Processo nº:0003963-04.2010.8.26.0022 Classe:Embargos À Execução Fiscal Requerente:Quimica
Amparo Ltda Requerido:Fazenda do Estado de São Paulo Vistos. 1.Química Amparo Ltda. opôs embargos de declaração
inquinando a sentença de omissão em virtude de que ao abordar os honorários de sucumbência deixou de mencionar os
honorários que estão incluídos na execução fiscal correlata (1514-1519). Decido. Os embargos devem ser conhecidos (pois
preenchidos os requisitos de admissibilidade) e comportam provimento. Realmente a sentença padece de vício, pois não houve
menção aos honorários da execução fiscal (omissão). Cumpre, então, sanar a omissão. A compensação é possível, pois se
inclui na aplicação do artigo 21 do Código de Processo Civil. Nesse sentido: STJ, AgRg no REsp 1408486/RS, Relator Ministro
Humberto Martins, DJe 20.11.2013. No presente caso a compensação dos honorários deve se estender e se operar (e esta
era a intenção da sentença) de modo completo, abrangendo tanto os embargos quanto a execução fiscal. É que sendo os
embargos o meio de defesa da execução, a sucumbência parcial das partes implica na sucumbência parcial da própria execução.
Esse raciocínio ganha força ao se considerar que como o valor inscrito em dívida ativa (e dos encargos moratórios) estava
equivocado, não se podia pretender exigir que a parte devedora efetuasse o pagamento ainda na esfera administrativa e nos
moldes incorretamente exigidos pela autoridade fiscal. Assim, a atuação advocatícia (por intermédio da Procuradoria do Estado)
na execução fiscal está umbilicalmente ligada à necessidade de atuação advocatícia do pólo embargante no instrumento de
defesa (que são os embargos). Nesse contexto, conheço e dou provimento aos embargos de declaração e, suprindo a omissão,
o trecho da sentença que trata da sucumbência (fl. 1509) passa a ter a seguinte redação: “Considero que as partes foram
sucumbentes em extensões equivalentes. Por esse motivo, tenho por presente a sucumbência recíproca, de modo que cada
pólo arcará com metade das custas processuais, ficando compensados na íntegra os honorários advocatícios da execução fiscal
e dos embargos à execução, nos moldes do artigo 21, caput, do CPC e do disposto na Súmula n. 306 do Superior Tribunal de
Justiça”. Quanto ao mais, permanece a sentença (fls. 1508-1510) tal como lançada. 2.Fls. 1521-1524: Como forma de evitar a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2013
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execução sem observância às decisões proferidas nos embargos à execução, por ora fica indeferido o desapensamento dos
processos, medida esta que ocorrerá quando os autos dos embargos estiverem em termos para serem remetidos ao Tribunal de
Justiça. Intimem-se. De Palestina para Amparo, . AYRTON VIDOLIN MARQUES JÚNIOR Juiz de Direito - ADV: JOSE MANOEL
DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB 12363/SP), EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP)
Processo 0004184-84.2010.8.26.0022 (022.01.2010.004184) - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução Química Amparo Ltda - Fazenda do Estado de São Paulo - DECISÃO Processo nº:0004184-84.2010.8.26.0022 ClasseEmbargos
À Execução Fiscal Agravante:Química Amparo Ltda Agravado:Fazenda do Estado de São Paulo Vistos. 1.Química Amparo Ltda.
opôs embargos de declaração inquinando a sentença de omissão em virtude de que ao abordar os honorários de sucumbência
deixou de mencionar os honorários que estão incluídos na execução fiscal correlata (1131-1136). Decido. Os embargos devem
ser conhecidos (pois preenchidos os requisitos de admissibilidade) e comportam provimento. Realmente a sentença padece de
vício, pois não houve menção aos honorários da execução fiscal (omissão). Cumpre, então, sanar a omissão. A compensação é
possível, pois se inclui na aplicação do artigo 21 do Código de Processo Civil. Nesse sentido: STJ, AgRg no REsp 1408486/RS,
Relator Ministro Humberto Martins, DJe 20.11.2013. No presente caso a compensação dos honorários deve se estender e se
operar (e esta era a intenção da sentença) de modo completo, abrangendo tanto os embargos quanto a execução fiscal. É que,
sendo os embargos o meio de defesa da execução, a sucumbência parcial das partes implica na sucumbência parcial da própria
execução. Esse raciocínio ganha força ao se considerar que como o valor inscrito em dívida ativa (e dos encargos moratórios)
estava equivocado, não se podia pretender exigir que a parte devedora efetuasse o pagamento ainda na esfera administrativa
e nos moldes incorretamente exigidos pela autoridade fiscal. Assim, a atuação advocatícia (por intermédio da Procuradoria do
Estado) na execução fiscal está umbilicalmente ligada à necessidade de atuação advocatícia do pólo embargante no instrumento
de defesa (que são os embargos). Nesse contexto, conheço e dou provimento aos embargos de declaração e, suprindo a
omissão, o trecho da sentença que trata da sucumbência (fl. 1122) passa a ter a seguinte redação: “Considero que as partes
foram sucumbentes em extensões equivalentes. Por esse motivo, tenho por presente a sucumbência recíproca, de modo que
cada pólo arcará com metade das custas processuais, ficando compensados na íntegra os honorários advocatícios da execução
fiscal e dos embargos à execução, nos moldes do artigo 21, caput, do CPC e do disposto na Súmula n. 306 do Superior Tribunal
de Justiça”. Quanto ao mais, permanece a sentença (fls. 1121-1122) tal como lançada. 2.Fls. 1140-1144 (petição em que há
menção a sentença proferida em outro processo similar): Nada a prover. O presente feito já teve o mérito apreciado e julgado
em primeira instância. Intimem-se. De Palestina para Amparo, . AYRTON VIDOLIN MARQUES JÚNIOR Juiz de Direito - ADV:
JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB 12363/SP), EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP),
PAULO SIGAUD CARDOZO (OAB 103956/SP), ANNA FLÁVIA DE AZEVEDO IZELLI GRECO (OAB 203014/SP)
Processo 0004230-88.2001.8.26.0022 (022.01.2001.004230) - Execução Fiscal - Instituto Nacional do Seguro Social Inss
- Nota do cartório: Despacho proferido em 13.11.2013: Vistos. Considerando a decisão dos embargos a execução fiscal em
apenso, designe a serventia datas para leilões. Expeça-se mandado para constatação e reavaliação. - ADV: RICARDO DA
CUNHA MELLO (OAB 67287/SP)
Processo 0004317-29.2010.8.26.0022 (022.01.2010.004317) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Steelferr Industria e Comercio de Ferramentas Ltdame - Fernando Pacetta
Giometti - - Metalurgica Pacetta Sa - Nota do cartório: Despacho proferido em 13.11.13: Vistos. Petição de fls. : risque-se o(s)
nome(s) do(s) causídico(s) da contracapa dos autos. Outrossim, aguarde-se o decurso do prazo previsto no artigo 45 do CPC
e a constituição de novo causídico pela executada. Int. - ADV: MAURO CERAJOLI IAMARINO (OAB 185681/SP), ANTONIEL
FERREIRA AVELINO (OAB 119789/SP), FABIO ROBERTO BARROS MELLO (OAB 209623/SP)
Processo 0004367-02.2003.8.26.0022 (022.01.2003.004367) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Nota
do cartório: Despacho proferido em 13.11.13: Vistos. Petição de fls. : risque-se o nome do causídico da contracapa dos autos.
Outrossim, aguarda-se o decurso do prazo previsto no artigo 45 do CPC e a constituição de novo causídico pela executada. Int.
- ADV: JIVAGO PETRUCCI (OAB 119026/SP)
Processo 0004548-22.2011.8.26.0022 (022.01.2011.004548) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - O Municipio de
Amparo - Despacho - Genérico - ADV: JOÃO GABRIEL DA SILVA SILVEIRA (OAB 256962/SP)
Processo 0004845-63.2010.8.26.0022 (022.01.2010.004845) - Embargos à Execução Fiscal - Extinção do Crédito Tributário
- Química Amparo Ltda - Nota do cartório: Remetida à imprensa oficial a sentença proferida em 27.11.2013: Vistos. Trata-se de
embargos à execução opostos por Química Amparo Ltda. em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, na qual aduz,
em síntese, ter sofrido execução fiscal referente ao AIIM nº 3.069.634-3, visando à cobrança da importância de R$ 858.249,87 a
título de diferença do ICMS referente às competências de janeiro a abril de 2003, decorrentes da presunção de que as
mercadorias vendidas pela embargante para a empresa Distribuidora Supergiro LTDA., com sede no Estado do Tocantins, não
foram entregues no estabelecimento de destino. Alega ter agido de boa-fé, notadamente em razão de que as operações
efetivamente se realizaram, bem como porque a empresa adquirente dos produtos fabricados pela embargante constava como
regular nos cadastros públicos à época da realização das operações. Afirma, ainda, não possuir responsabilidade pelo tributo
cobrado, em virtude do fato de que as operações foram realizadas com a cláusula free on bord (FOB), na qual a partir da
entrega da mercadoria ao transportador toda a responsabilidade pelo que se segue passa a incidir sobre o adquirente. Postula,
outrossim, o afastamento da multa imposta pela embargada, haja vista ostentar nítida feição confiscatória (fls. 02/67). Juntou
documentos (fls. 98/480). Os embargos foram recebidos e a execução fiscal teve seu andamento suspenso (fls. 482). O Estado
de São Paulo apresentou impugnação defendendo a regularidade da autuação fiscal e da consideração das operações como
internas, diante da inexistência de prova de que os produtos tenham alcançado o outro Estado da Federação, salientando que a
cláusula FOB não é oponível ao fisco. Sustentou, ainda, a legalidade da multa punitiva aplicada (fls. 495/513). Juntou documentos
(fls. 514/674). Houve réplica (fls. 760/796). Intimadas a especificarem as provas que entendessem pertinentes, a embargante
postulou pela produção de prova pericial, documental e testemunhal, por meio das quais pretende comprovar sua boa-fé e
atestar a forma como as operações FOB ocorreram (fls. 802/806), tendo a embargada, por sua vez, pugnado pelo julgamento
antecipado da lide (fls. 842/851). A embargante juntou novos documentos (fls. 1029/1246), sobre os quais a embargada se
manifestou (fls. 1247). É o relatório. Fundamento e Decido. O processo em questão comporta julgamento antecipado, nos termos
do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, haja vista que a questão controvertida nos autos, em que pese ser de direito
e de fato, não torna necessária a designação de audiência de instrução e julgamento para a produção de novas provas, eis que
as já acostadas aos autos são suficientes a demonstrar as alegações das partes. Ademais, o Supremo Tribunal Federal já de há
muito se posicionou no sentido de que a necessidade de produção de prova em audiência há de ficar evidenciada para que o
julgamento antecipado da lide implique cerceamento de defesa. Tal entendimento é conclusão da máxima segundo a qual o
Magistrado é o destinatário da prova, cabendo a ele decidir sobre o necessário à formação do próprio convencimento. Não
bastasse isso, o artigo 130 do Código de Processo Civil permite ao julgador determinar as provas que entende necessárias à
instrução do processo, bem como indeferir aquelas que considerar inúteis ou protelatórias, não havendo que se falar, em casos
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assim, em cerceamento de defesa. Nesse sentido, foi proferida pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo decisão relativa a caso
muito semelhante ao versado nestes autos: “Execução fiscal. Embargos. Nulidade de Auto de Infração e Imposição de Multa.
Inadmissibilidade. II - Preliminar de cerceamento de defesa. Desacolhimento. Prova pericial e testemunhal. Desnecessidade.
Matéria exclusivamente de direito. Inexistência de violação aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa, pois
todos os fatos controvertidos foram comprovados pelos documentos juntados aos autos. Inteligência do artigo 17, § único da Lei
6.830/80. A autuação sofrida decorre da falta de prova da saída da mercadoria do território estadual, inócua a realização da
perícia ou da oitiva de testemunhas. III - A fiscalização estadual apurou que as mercadorias nunca ultrapassaram as fronteiras
do Estado de São Paulo e que o estabelecimento apontado como destinatário do álcool comercializado não comprou o produto.
IV - O ato administrativo possui o atributo da presunção de legitimidade, o qual não foi eliminado pela recorrente, que não
comprovou a regularidade da transação, com a efetiva entrada da mercadoria em outro Estado. V - A cláusula FOB aplica-se
somente entre as partes, não pode ser oposta perante a Fazenda Pública para exonerar a responsabilidade tributária do
vendedor da mercadoria, nos termos do artigo 123, do Código Tributário Nacional. VI - Sentença de improcedência. Recurso
improvido”. (Tribunal de Justiça de São Paulo Apelação nº 990.10.158709-2 Relator Desembargador Guerrieri Rezende Julgado
em 14/06/2010; destaquei). Antes de se adentrar ao mérito, deve ser consignado que, nos exatos termos do que prevê o artigo
16, §2º, da Lei nº 6.830/80, “no prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e
juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite”. Assim, não se
permite ao embargante que, após o oferecimento de seus embargos, depois de citado o embargado e respondida a pretensão
inicial, traga aos autos novas teses jurídicas, especialmente versando sobre matérias que não são consideradas como de ordem
pública, pois, admitir-se o contrário seria permitir o alargamento da causa de pedir e dos pedidos em inequívoca afronta ao que
prevê o artigo 264 do Código de Processo Civil. Diante disso, as teses arguidas pela embargante na petição de fls. 807/826,
naquilo que inovam os temas inicialmente ventilados, não serão analisadas, em obediência à regra que determina a estabilização
da demanda. No mérito, o pedido inicial é improcedente. Deve-se ressaltar, desde já, que o objeto de controvérsia nos autos
está em serem as operações mencionadas no auto de infração que deu suporte à execução fiscal embargada consideradas
como internas ou interestaduais, haja vista ser a alíquota interna superior à interestadual. Nesse aspecto, a principal alegação
da embargante se concentrou no fato de que as operações ocorreram com a cláusula FOB, segundo a qual em uma relação
comercial que envolva transporte, uma vez entregue pelo vendedor a mercadoria à transportadora, os riscos e responsabilidades
passam a ser imputados ao comprador. Entretanto, essa cláusula consiste em um negócio privado, razão pela qual vincula
apenas as partes contratantes, de modo que não pode ser oposta ao fisco. Nesse sentido, aliás, é a previsão do artigo 123 do
Código Tributário Nacional, respaldado pela jurisprudência pátria: “TRIBUTÁRIO. ICMS. OPERAÇÃO INTERESTADUAL.
DESCARACTERIZAÇÃO. CLÁUSULA FOB. A cláusula FOB opera entre as partes, exonerando o vendedor da responsabilidade
pela entrega da mercadoria ao destinatário, nada valendo perante o Fisco (CTN, art.123), que só homologa o pagamento do
ICMS pela alíquota interestadual se a mercadoria for entregue no estabelecimento do destinatário em outra unidade da
federação; não é a nota fiscal que define uma operação como interestadual, mas a transferência física da mercadoria de um
Estado para outro. Embargos de declaração rejeitados”. (Superior Tribunal de Justiça EDcl no REsp nº 37033 Relator Ministro
Ari Pargendler Julgado em 15/09/98). Todavia, ainda que assim não fosse, faz-se certo que, nos termos do artigo 2º da Lei
Estadual nº 6.374/89, o fato gerador do ICMS ocorre com a “saída da mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de
contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular”. De outro lado, a mesma lei, em seu artigo 7º, delimita
quem é considerado contribuinte: “contribuinte do imposto é qualquer pessoa, natural ou jurídica, que de modo habitual ou em
volume que caracterize intuito comercial, realize operações relativas à circulação de mercadorias ou preste serviços de
transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação”. Assim, a embargante, por ser enquadrada no conceito de
contribuinte do ICMS, é responsável pelo pagamento da exação, ainda que de forma solidária com o transportador, na hipótese
prevista no artigo 11, inciso II, alínea “d”, do RICMS, pelo que não poderia imputar somente a este a responsabilidade pelo
pagamento do tributo na hipótese de não comprovar a efetiva saída de suas mercadorias do território paulista. Isto porque, nas
operações interestaduais, o Regulamento do ICMS (RICMS) do Estado de São Paulo prevê expressamente que é presumida
“interna a operação caso o contribuinte não comprove a saída da mercadoria do território paulista com destino a outro Estado”
(artigo 36, § 4º). Assim, o RICMS prevê para o vendedor a obrigação tributária de manter prova da saída da mercadoria do
território paulista com destino a outro Estado. Quanto a esse ponto, não se está, por evidente, a exigir que o vendedor siga o
transportador até que ele saia do território paulista. Contudo, o mínimo que se exige é que o vendedor se acautele de que o
transporte será mesmo realizado de modo a que suas mercadorias transpassem o território paulista. Ou seja, não se exige que
o vendedor siga o transportador até que saia do território paulista ou que faça diretamente o pagamento do transporte ou o
próprio transporte, mas, para se valer da alíquota inferior pertinente à operação interestadual, precisa se acautelar minimamente
de que o transportador esteja mesmo efetuando um transporte interestadual. E para que isso ocorra com um mínimo de cautela
basta ao vendedor o simples ato de obter e arquivar cópia do conhecimento de transporte haja vista que a quarta via desse
documento fica presa ao talonário fiscal em poder do vendedor para ser exibida ao fisco (artigos 153 e 154 do RICMS), ou de
recibo de frete de transportador autônomo. Quando o vendedor deixa de assim proceder deve se sujeitar à autuação do fisco no
sentido de que a operação seja considerada como interna, com a incidência da alíquota superior. No presente caso, a embargante
não apresentou documentação suficiente que se relacione efetivamente ao transporte interestadual das mercadorias,
demonstrando ter se olvidado de adotar as cautelas mínimas a trazer segurança de que a operação seria mesmo interestadual.
Nesse ponto, registre-se que, associado à falta de cópias do conhecimento de transporte, não trouxe a embargante sequer uma
nota fiscal relacionada às operações celebradas com a empresa adquirente que tenha sido devidamente registrada em um dos
postos fiscais situados na fronteira do Estado de destino que demonstrasse a efetiva saída do território paulista. Tal comprovação,
ainda que se referisse a somente algumas notas fiscais, dentre as dezenas expedidas pela embargante, seria o suficiente a
ensejar a procedência de sua alegação no sentido de ter remetido para fora dos limites bandeirantes as mercadorias por ela
produzidas, não tendo a embargante, porém, se desincumbido de forma satisfatória de seu ônus, eis que se limitou a colacionar
aos autos documentos produzidos por ela própria ou pela empresa adquirente, quando o correto seria ter trazido ao feito as
cópias do conhecimento de transporte ou dos recibos de frete de transportador autônomo que confirmassem suas alegações.
Nestes termos, deve ser frisado que a afirmação da embargante de ter agido com boa-fé em nada interfere na responsabilidade
pelo pagamento do tributo, ao menos no que se refere ao quanto contido nestes autos, razão pela qual suas alegações e provas
nesse sentido não possuem o condão de alterar a conclusão ora exarada. Deve, pois, sujeitar-se a que as operações sejam
consideradas como internas. Aqui fica, também por consequência, repelida a alegação de ilicitude de provas obtidas pelo fisco,
que agiu nos limites do que lhe permitem os artigos 195 e 199 do CTN. Com efeito, as provas de idoneidade ou inidoneidade da
empresa adquirente obtidas pelo fisco não influem para o deslinde da causa. É que, como visto, cabia à embargante o ônus de
manter prova da saída da mercadoria do território paulista, ônus esse que não foi por ela cumprido e que, portanto, é mais do
que suficiente a que seja sujeita à autuação. Por conseguinte, resulta correto o valor apurado pelo fisco a título de principal, pois
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consiste na diferença entre a alíquota interestadual e a interna. De igual sorte, não procede a pretensão da embargante no que
se refere à multa que lhe foi imposta. Primeiramente, insta frisar o acerto, bem como a ausência de abuso por parte da autoridade
fiscal, que se pautou nos estritos limites legais do quanto se lhe é exigido quanto à capitulação legal da conduta imputada à
embargante. Isto porque, quando determinado Estado é indicado na nota fiscal da operação mercantil como sendo o local
destino da mercadoria, acaso esta não saia efetivamente do território paulista, conclui-se ter o contribuinte deixado de pagar o
valor remanescente do tributo devido (diferença entre a alíquota interna e a interestadual), razão pela qual a conduta se amolda
àquela prevista no artigo 527, inciso I, alínea “g”, do RICMS. Tal dispositivo impõe à autuada multa equivalente a 50% do valor
total da operação, percentual que não se mostra desproporcional e tampouco irrazoável, especialmente tendo-se em vista o
caráter punitivo que toda e qualquer multa possui, justamente com o fito de dissuadir os destinatários da norma de eventual
descumprimento. Nesse sentido: “EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - Rejeição em primeiro grau - Subsistência do
“decisum” - Executada que se tornou devedora da parcela do tributo resultante da diferença entre a alíquota interna e a alíquota
efetivamente praticada - Indicação, no procedimento administrativo, de que as mercadorias não chegaram ao destino declarado,
em outro Estado, que não foi contrariada por elementos de convicção idôneos - Beneficiária da alíquota reduzida que deveria
comprovar o seu real destino - Prevalência, outrossim, da multa imposta, que decorre do ilícito administrativo apurado - Cláusula
FOB que, ademais, opera entre as partes, definindo-se uma operação como interestadual apenas quando há transferência física
da mercadoria de um Estado para outro - Apelo da embargante não provido”. (Tribunal de Justiça de São Paulo Apelação nº
9105913-13.2003.8.26.0000 Relator Desembargador Paulo Dimas Mascaretti Julgado em 29/09/2006; destaquei). Diante do
exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de
Processo Civil, Em razão da sucumbência, condeno a embargante ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como
aos honorários advocatícios, que, em atenção ao artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil, fixo em R$ 2.000,00 (dois mil
reais). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB 12363/SP), EDUARDO
PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP)
Processo 0004863-36.2000.8.26.0022 (022.01.2000.004863) - Execução Fiscal - Uniao - Fasa Zinser Industrial Sa - Nota do
cartório: Despacho proferido em 13.11.2013: Petição de fls. : risque-se o(s) nome(s) do (s) causídico(s) da contracapa dos autos.
Outrossim, aguarde-se o decurso do prazo previsto no artigo 45 do CPC e a constituição de novo causídico pela executada. Int.
- ADV: ANA CRISTINA GRASSI TAMISO (OAB 151181/SP), JOEL MARTINS DE BARROS (OAB 70163/SP)
Processo 0005017-39.2009.8.26.0022 (022.01.2009.005017) - Execução Fiscal - Metalurgica Pacetta Sa - Nota do cartório:
A executada deverá se manifestar sobre a petição da União - fls. 161/163. - ADV: ANTONIEL FERREIRA AVELINO (OAB 119789/
SP), RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP)
Processo 0005462-86.2011.8.26.0022 (022.01.2011.005462) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - O Municipio
de Amparo - ART.794, I - ADV: MARCEL ANGELO PORTO DE OLIVEIRA (OAB 272463/SP)
Processo 0005521-45.2009.8.26.0022 (022.01.2009.005521) - Execução Fiscal - Metalurgica M C L Ltda - Nota do cartorio:
Despacho proferido em 13/11/2013: Vistos. Petição de fls. : risque-se o(s) nome(s) do (s) causídico(s) da contracapa dos autos.
Outrossim, aguarde-se o decurso do prazo previsto no artigo 45 do CPC e a constituição de novo causídico pela executada. Int.
- ADV: RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP), ANTONIEL FERREIRA AVELINO (OAB 119789/SP)
Processo 0005578-29.2010.8.26.0022 (022.01.2010.005578) - Embargos à Execução Fiscal - Metalúrgica Pacetta Sa Despacho Renúncia - ADV: RAQUEL DE CASTRO JURADOS (OAB 290331/SP), ANTONIEL FERREIRA AVELINO (OAB 119789/
SP)
Processo 0005741-09.2010.8.26.0022 (022.01.2010.005741) - Embargos à Execução Fiscal - Extinção do Crédito Tributário
- Fernandez Sa Indústria de Papel - Nota do cartório: Despacho proferido em 13.11.2013: Vistos. Recebo a apelação de fls.805,
em ambos os efeitos legais (devolutivo e suspensivo). Dê-se vista a parte contrária para contrarrazoar, no prazo legal. Int. ADV: RENATO LAZZARINI (OAB 151439/SP), JULIANA LAZZARINI (OAB 201810/SP)
Processo 0006074-97.2006.8.26.0022 (022.01.2006.006074) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Amparo - Fasa Zinser Industrial Sa - Vistos. Nota do cartório: Despacho proferido em 13.11.2013:
Petição de fls. : risque-se o(s) nome(s) do (s) causídico(s) da contracapa dos autos. Outrossim, aguarde-se o decurso do prazo
previsto no artigo 45 do CPC e a constituição de novo causídico pela executada. Int. - ADV: MARINA ROQUE NÓBREGA DE
ASSIS (OAB 223486/SP), PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP), CILMARA FREGONESI DA SILVA (OAB 143572/SP)
Processo 0006110-42.2006.8.26.0022 (022.01.2006.006110) - Execução Fiscal - União - Fasa Zinser Industrial S A - Nota do
cartório: Despacho proferido em 13.11.2013: Vistos. Petição de fls. : risque-se o(s) nome(s) do (s) causídico(s) da contracapa
dos autos. Outrossim, aguarde-se o decurso do prazo previsto no artigo 45 do CPC e a constituição de novo causídico pela
executada. Int. - ADV: PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP), CECÍLIA ALVARES MACHADO (OAB 181371/SP), CILMARA
FREGONESI DA SILVA (OAB 143572/SP)
Processo 0006855-12.2012.8.26.0022 (022.01.2012.006855) - Execução Fiscal - Contribuições - Conselho Regional de
Serviço Socialcress da 9º Região - Nota do cartório: Decorreu o prazo sem o pagamento do débito, o exequente deverá se
manifestar. - ADV: MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS
(OAB 97365/SP)
Processo 0008066-83.2012.8.26.0022 (002.22.0120.008066) - Execução Fiscal - Contribuições - União - Nota do cartório:
Despacho proferido em 13.11.2013: Vistos. Recebo a exceção de preexecutividade para discussão e suspendo o andamento da
execução. Providencie a excipiente o recolhimento da taxa referente à OAB, no prazo de 5 (cinco) dias. Vista à excepta para
impugnação.Quanto ao pedido de justiça gratuita apresente o executado cópia da declaração do imposto de renda. Int. Amparo,
d.s. - ADV: ALESSANDRO DEL COL (OAB 201325/SP)
Processo 0008138-70.2012.8.26.0022 (002.22.0120.008138) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de
Psicologia do Estado de São Paulo6ª Região - Nota do cartório: Decorreu o prazo sem o pagamento do débito, o exequente
deverá se manifestar. - ADV: PAULO HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR (OAB 130623/SP)
Processo 0008401-49.2005.8.26.0022 (022.01.2005.008401) - Execução Fiscal - Conselho Regional de Economia da 2ª
Região São Paulo - Nota do cartório: O exequente deverá se manifestar, decorreu o prazo de suspensão do feito. - ADV: PAULO
ROBERTO SIQUEIRA (OAB 182727/SP)
Processo 0010180-34.2008.8.26.0022 (022.01.2008.010180) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Quimica Amparo Ltda - Nota do cartório: Despacho proferido às fls. 104:
Vistos. Considerando a apresentação nova matricula do imóvel penhorado, providencie a serventia a retificação do auto de
penhora e ato contínuo a sua averbação. Após, Cumpra-se o determinado nos autos dos Embargos em apenso. - ADV: SANDRO
RICARDO LENZI (OAB 106331/SP), ANTONIO AUGUSTO BENNINI (OAB 208954/SP), PAULO ANTONIO LENZI (OAB 41501/
SP)
Processo 3000073-98.2013.8.26.0022 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - CONSELHO REGIONAL DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Nota do cartório: Decorreu o prazo sem o pagamento do débito,
o exequente deverá se manifestar. - ADV: JORGE MATTAR (OAB 147475/SP)
Processo 3001849-36.2013.8.26.0022 - Carta Precatória Cível - Objetos de cartas precatórias/de ordem (nº 0500068965.2008 - 2ª Vara Judicial da Comarca de Pedreira - SP) - FAZENDA MUNICIPAL DE PEDREIRA - Nota do cartório: A exequente
deverá recolher 02 diligências aos oficiais de justiça, devido ao novo endereço informado pela filha do requerido, Rua São
Benedito, nº 665 - centro, para onde será expedido novo mandado. A Carta precatória foi remetida sem depósito de condução. ADV: PAULO CESAR RAVAGNANI (OAB 297526/SP)
ANDRADINA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DOUGLAS BORGES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MILTON CASTANHEIRA PEDROSA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0122/2013
Processo 0000375-17.2009.8.26.0024 (024.01.2009.000375) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - João
José de Souza - Mariana Teixeira Fares Camargo - - Marcelo Teixeira Fares Camargo - Vistos. 1. Homologo os honorários periciais
estimado a fls. 641. Intime-se o autor para o depósito. 2. Sem prejuízo, defiro o desarquivamento do processo nº 132/1996.
Proceda a z. Serventia o necessário. 3. Após o cumprimento dos itens anteriores, intime-se o Sr. Perito para designação de dia
e honorário para a realização da perícia, intimando-se as partes e eventuais assistentes técnicos indicados. Intime-se. - ADV:
NILTON SILVA TORRES (OAB 4282/MS), JOAO JOSE DE SOUZA (OAB 58565/SP), ELENICE COUTO BONFIM TODESCO
(OAB 202415/SP)
Processo 0000738-19.2000.8.26.0024 (024.01.2000.000738) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Mercantil Farmed Ltda - Antonio Boldorini
Castilho Me - Jair Alberto Carmona - Vistos. ANTONIO BOLDORINI CASTILHO ME teve sua falência decretada a requerimento
de MERCANTIL FARMED LTDA ME. Pelo que consta dos autos, o falido trata-se de pessoa empresária individual, figurando
como tendo como titular o Sr. Antonio Boldorini (fls. 338/339) A fls. 311 foi arrecadado imóvel residencial do falido e, a fls.
312, foi arrecadado bens móveis que guarneciam o estabelecimento da empresa falida. Posteriormente, o síndico requereu
o levantamento da arrecadação do imóvel do falido, Antonio Boldorini, por se tratar de imóvel residencial (fls. 438). A fls. 527,
foi requerida a arrecadação de imóvel pertencente a Edson dos Santos Videschi, suposto administrador da empresa falida. O
respectivo imóvel foi arrecadado (fls. 527) e declarado indisponível (fls. 552 e 560/561). A representante do Ministério Público
declinou da intervenção no feito (fls. 584). É o relatório. DECIDO. Pelo que se observa, nos autos estão arrecadados: os bens
móveis que guarneciam o estabelecimento empresarial da pessoa jurídica falida, bem como bem imóvel pertencente a Edson
dos Santos Videschi (fls. 527). Pois bem. Incialmente reputo que a arrecadação que recai sobre o bem pertencente a Edson
dos Santos Videschi (matrícula a fls. 560/561) deve ser levantada, pois é terceiro e não integra a pessoa empresária individual
cuja falência foi decretada, a qual tem como único titular Antonio Boldorini (fls. 338). Ainda, pelo que se observa da cadeia
dominial do imóvel, o Sr. Antonio Boldorini nunca foi seu proprietário, o que afasta qualquer hipótese de fraude. Assim, resta
como únicos bens da massa falida, arrecadados en dezembro de 2004, aqueles que guarneciam o estabelecimento, que são de
baixo valor. Nesse panorama, determinou a publicação de editais para que os interessados requeiram o que for a bem de seus
direitos, no prazo de dez dias. Sem prejuízo, providencie a serventia o necessário para o levantamento da indisponibilidade que
recai sobre o imóvel objeto da matricula de fls. 560/561. Após, com ou sem manifestação nos autos, tornem conclusos para
deliberação. Intime-se. - ADV: TATIANA CARMONA FARIA (OAB 199991/SP), BRUNO LEANDRO DE SOUZA SANTOS (OAB
288146/SP), WILSON TETSUO HIRATA, ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), JAIRO HENRIQUE DE MOURA (OAB
303004/SP), IVANILDA DE MORAES ANTUNES (OAB 172455/SP), RENATA RODRIGUES DE MIRANDA (OAB 158594/SP),
RUBENS HEITZMANN (OAB 11189/SP)
Processo 0001033-46.2006.8.26.0024 (024.01.2006.001033) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Tania Regina
Ferreira da Silva - - João Herculano da Silva - Banco Itaú Sa - Vistos. Fls.244/245: Arbitro os honorários definitivos do perito
judicial em R$1.200,00 ante a inexistência de impugnação. A parte autora já depositou o valor de R$350,00 a favor do perito
judicial, consoante solicitação de fls.228. No que tange o valor complementar, qual seja, R$850,00 determino que o pagamento
seja feito pelo sucumbente. Intime-se a parte requerida BANCO ITAU S/A para que no prazo de 30 dias junte nos autos os
documentos requeridos pelo perito judicial mencionados a fls.242. Após, com a juntada dos documentos, intime-se o perito
judicial para designar perícia. Int. - ADV: GLAUCIRLEY MARTINS DE MIRANDA (OAB 136260/SP), NELSON PASCHOALOTTO
(OAB 108911/SP), ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB 173267/SP)
Processo 0001178-92.2012.8.26.0024 (024.01.2012.001178) - Despejo por Falta de Pagamento - Roberto Marques Barros
- Águia de Aço Vigilância Patrimonial Ltda Epp - - Edmar Everson Bertolin - - Maura Aparecida de Souza - - Edilson Bertolin Vistos. 1. Fls.129: Manifeste-se a parte autora, inclusive se deseja a designação de audiência para transação. Int. - ADV: ELIAS
DE ALMEIDA (OAB 140123/SP), CLEBER BASSO PEREIRA (OAB 184614/SP)
Processo 0001324-70.2011.8.26.0024 (024.01.2011.001324) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Osvaldo
Soares dos Santos - Paulo Cezar Laranjeira - - Gilson Queiroz dos Santos - Vistos. Primeiramente remeta-se os autos ao
distribuidor para que seja anotada o cumprimento da sentença judicial de fls.42/44. Prossiga-se como cumprimento da sentença
judicial. Sobre a ausência de impugnação à penhora, manifeste-se o exequente. Int. - ADV: JOSE CARLOS GOMES (OAB
79221/SP), LUIZ CARLOS VANZELLI (OAB 147824/SP)
Processo 0002234-29.2013.8.26.0024 (002.42.0130.002234) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Fundação Educacional de Andradina - Wilson Rodrigues de Almeida Neto - Vistos. Aguarde-se em arquivo, provocação do
exequente. Int. - ADV: ADEMAR MANSOR FILHO (OAB 168336/SP)
Processo 0002956-15.2003.8.26.0024 (024.01.2003.002956) - Monitória - Maridiesel Maquinas e Veiculos Ltda - Jose
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Donizete Souto - Vistos. Fls. 284/285: Pretende o exequente a inclusão do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito
(SCPC e SERASA). O feito encontra-se em fase de execução e não foram encontrados bens suficientes para a satisfação do
crédito. Pois bem, embora a exequente pretenda tão somente a inscrição do nome do executado em órgão de proteção ao
crédito, entendo melhor aplicável ao caso o protesto de título executivo judicial, porquanto a sentença transitada em julgado é
documento de dívida e representa, sem possibilidade de discussão, uma obrigação imposta ao réu que deverá ser cumprida.
Assim, como consequência, haverá a inscrição pretendida pela exequente. Entretanto, para que ocorra o referido protesto o
título executivo deve ser líquido, certo e exigível. Nesse sentido já se manifestou o STJ, vejamos: “RECURSO ESPECIAL.
PROTESTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA, TRANSITADA EM JULGADO. POSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DE QUE
REPRESENTE OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA LÍQUIDA, CERTA E EXIGÍVEL. 1. O protesto comprova o inadimplemento. Funciona,
por isso, como poderoso instrumento a serviço do credor, pois alerta o devedor para cumprir sua obrigação. 2. O protesto é
devido sempre que a obrigação estampada no título é líquida, certa e exigível. 3. Sentença condenatória transitada em julgado,
é título representativo de dívida - tanto quanto qualquer título de crédito. 4. É possível o protesto da sentença condenatória,
transitada em julgado, que represente obrigação pecuniária líquida, certa e exigível. 5. Quem não cumpre espontaneamente a
decisão judicial não pode reclamar porque a respectiva sentença foi levada a protesto.” (REsp 750805/RS, Rel. Min. Humberto
Gomes de Barros, Terceira Turma, DJe de 16/06/2009). Apresente, pois, a exequente cálculo atualizado e discriminado do
débito. Após, defiro o protesto do título executivo judicial, mediante expedição de certidão, tudo às expensas da parte autora.
Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: CLAINE CHIESA (OAB 6795/MS), ARMANDO MALGUEIRO LIMA (OAB 256827/SP),
FAUZE RAJAB (OAB 143330/SP), JAMIL FADEL KASSAB (OAB 215342/SP), CLELIO CHIESA (OAB 5660/MS)
Processo 0006137-48.2008.8.26.0024 (024.01.2008.006137) - Arrolamento de Bens - Valdecir Rezende da Silva - João
Alves - - Ana Francisca Pereira de Oliveira - Elisa de Oliveira Rodrigues - Vistos. Fls.119/132: Manifeste-se a inventariante se
foram abertos inventários ou arrolamento dos herdeiros Elisa de Oliveira Rodrigues e Dulcineia Eliza Rodrigues, caso negativo,
deverão processar nos mesmos autos. Intime-se a inventariante para apresentar relação de bens, herdeiros, plano de partilha,
apto a ensejar a homologação judicial, bem como recolha o imposto “Causa Mortis” apresentando o ITCMD. Intime-se. - ADV:
ADAO CARLOS DA SILVA (OAB 147322/SP)
Processo 0006178-73.2012.8.26.0024 (024.01.2012.006178) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tie e Shirts
Indústria e Comércio Importação e Exportação Ltda - S S Calçados Esportivos Ltda Me - Vistos. 1. Fls.82/83: Por ora,
desentranha-se o mandado de citação para cumprimento nos endereços dos seus representante legais mencionados pela parte
autora no documento de fls.69/70 que deverá instruir o mandado de citação (nome dos representantes legais da empresa
executada), mediante recolhimento prévio da diligência do oficial de justiça. 2- Apresente a parte exequente contrato social da
empresa executada, cujo documento deverá ser obtido pela parte autora junto à JUCESP , administrativamente, comprovandose nos autos. Int. - ADV: JACKSON MAX SOARES DE OLIVEIRA (OAB 309330/SP), MARIO AUGUSTO RODRIGUES NUNES
(OAB 96643/SP)
Processo 0006675-53.2013.8.26.0024 (002.42.0130.006675) - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Marineide Rodrigues - Prefeito Municipal de Andradina Sr Jamil Akio Ono - - Secretaria
Municipal Saúde e Higiene Na Pessoa da Sra Cassia Miguel - Vistos. MARINEIDE RODRIGUES impetrou o presente MANDADO
DE SEGURANÇA com requerimento de liminar contra ato do SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ANDRADINA. A impetrante
alega que, em decorrência de acidente, é portadora de “traumatismo do manguito rotador do ombro esquerdo”. Sob o
fundamento de que necessita de realizar cirurgia reparadora no ombro, pede a concessão da segurança para que o impetrado
forneça imediata intervenção cirúrgica que não possui condições de adquirir. A liminar foi concedida (fls. 52/53). A autoridade
coatora prestou informações a fls. 59/69, arguindo preliminarmente a improbidade da via eleita e a impossibilidade jurídica,
bem como ilegitimidade passiva do Município. No mérito, pugnou pela denegação da segurança. Colheu-se manifestação
do Ministério Público (fls. 85/87). É o relatório. DECIDO. A impetrante vale-se do meio adequado ao manejar o mandado de
segurança para conseguir o que pretende, tudo para lhe conferir o mínimo de dignidade durante o tratamento dos seus males.
Quando a Constituição endereça o mandado de segurança à defesa do direito líquido e certo, “está exigindo que esse direito
se apresente com todos os requisitos para seu reconhecimento e exercício no momento da impetração. Em última análise,
direito líquido e certo é direito comprovado de plano”. O que importa não é a maior ou menor complexidade da tese jurídica,
mas a prova pré-constituída (documental) do seu suporte fático. No caso, os fatos estão comprovados documentalmente, a
denotar a falta de proveito de produção doutras provas. Com efeito, diante da evidência documental, os pontos controvertidos reiteradamente apreciados pelo Judiciário - podem ser solucionados, sem mais demora, mediante exegese e aplicação do direito
à espécie. Igualmente não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido ou ilegitimidade passiva. A responsabilidade
para fornecimento de medicamentos/insumos ou de procedimentos cirúrgicos é solidária entre os entes da Federação (União,
Estados, Distrito Federal e Municípios). Nesse sentido, mutatis mutandis, confira-se o Enunciado 16 da Seção de Direito Público
do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicado no Diário da Justiça de 06.10.2010: “A ação para fornecimento de medicamentos
e afins pode ser proposta em face de qualquer pessoa jurídica de direito público interno.” Preliminares afastadas. No mérito,
a segurança deve ser concedida. Deflui da análise do art. 196, em consonância com o art. 198, ambos da Constituição da
República, que é dever comum dos Entes Federados, de forma solidária, cuidar da saúde e da assistência pública, tendo lhes
sido outorgado a competência comum para preservarem a saúde pública e proteger os portadores de enfermidades graves. No
âmbito da legislação infraconstitucional, a Lei n? 8.080 de 19 de setembro de 1990, ao instituir o Sistema Único de Saúde (SUS),
não o fez para impor rigidez às atribuições de cada Ente incumbido de promover e recuperar a saúde, mas sim para determinar
a coparticipação e atuação articulada destes órgãos públicos, no intuito de ampliar e melhorar o atendimento à saúde pública
em todo território nacional. Esta é a interpretação absorvida do art. 4º de citada Lei, que assim dispõe: “O conjunto de ações
e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e
indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde”. Sobreleva assinalar, ainda, que os
dispositivos supracitados foram criados para preservar o maior de todos os bens, a vida, pois sem ela não haveria razão para a
existência de quaisquer direitos. Assim, o legislador, ao elaborar as diversas leis especiais que se referem à saúde, o faz com
base no direito fundamental à vida e, via de consequência, no direito público subjetivo à saúde. O objetivo primordial que aqui
se busca é o cumprimento do texto constitucional, que em seu art. 5º, caput, reconhece expressamente o direito fundamental
e primário do ser humano à vida, complementado pelo direito à saúde, estabelecido no art. 196. A proteção desses direitos
também está consubstanciada em outros dispositivos constitucionais, tais como no art. 6º, no art. 23, inciso II, no art. 194 e
até no art. 227, caput e seu § 1º, todos da Carta Magna, que se reúnem sob um único prisma: procurar garantir a saúde do
cidadão, indistintamente. Verifica-se, por todo exposto, a existência de uma profusão de dispositivos constitucionais tratando da
matéria, ante a inegável relevância do tema, restando certa e indiscutível a atribuição que pesa sobre o impetrado, no sentido
de garantir a todo e qualquer cidadão o acesso aos meios que lhe proporcionem o tratamento e a recuperação da saúde, o
que resulta na impossibilidade daquele de se furtar ao cumprimento da obrigação de realizar tudo o que estiver ao seu alcance
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para garantir adequado tratamento a todos os cidadãos que se mostrem necessitados de assistência médica, sob pena de vir
a ser responsabilizado pelos resultados de tal omissão. O fato de se querer o a realização de intervenção cirúrgica, que não
se confunde com medicamentos, não altera esse raciocínio, porquanto as normas garantidoras da saúde não se esgotam no
fornecimento de remédios, mas incluem todas as ações necessárias para se atingir os objetivos previstos constitucionalmente.
Nesse sentido, julgado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cuja ementa trago à colação: “SAÚDE. Cirurgia
ortopédica, em razão de fratura por acidente de veículos. Falta de condição econômica para custear o tratamento que deve ser
suprida pelo Poder Público. Constituição Federal, artigo 196. Segurança concedida. Recurso e reexame necessário negado.”.
(Ap. nº 0023069-52.2012.8.26.0451, Rel. Edson Ferreira, 2? Câm. Direito Público, julgado em 27.08.2013). Assim, uma vez que
a parte autora demonstrou por receita, indicação ou atestado médico a necessidade de realização de intervenção cirúrgica,
sem que tenha havido qualquer impugnação e prova para desconstituir a hipossuficiência econômica reconhecida, tornase incontornável - à vista das disposições legais específicas supra e expressamente citadas - a obrigação do impetrado no
fornecimento do bem da vida pleiteado. Posto isso, CONCEDO A ORDEM para, na forma do art. 269, inciso I, do Código de
Processo Civil, determinar que o impetrado forneça à impetrante MARINEIDE RODRIGUES, meios necessários para que seja
submetida a cirurgia no ombro esquerdo, conforme constante no receituário (fls. 20) e transcritos na inicial, tornando definitiva
a liminar inicialmente concedida. Incabível a fixação de verba honorária sucumbencial, nos termos da Súmula 512 do colendo
Supremo Tribunal Federal. Nos termos do art. 13 da Lei n.? 12.016/2009, transmita-se por ofício a ser enviado pelo correio,
mediante correspondência com aviso de recebimento, o inteiro teor da sentença à autoridade coatora e à pessoa jurídica
interessada. Esta sentença é sujeita ao reexame necessário (art. 14, § 1?, Lei n.? 12.016/2009). Decorrido o prazo para recurso
voluntário, envie-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com as nossas homenagens. P.R.I. - ADV:
MARIA LUCIA ESPICASKI (OAB 142915/SP), EDNA APARECIDA PECHIN CASATI (OAB 157078/SP), HYGOR GRECCO DE
ALMEIDA (OAB 214125/SP), ROSANGELA ALVES DOS SANTOS (OAB 252281/SP)
Processo 0006993-36.2013.8.26.0024 (002.42.0130.006993) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Educacional
de Andradina - Sandra Mariza Costa de Souza - Ciência ao autor da certidão do Sr. Oficial de Justiça: Deixou de citar a Senhora
Sandra Costa de Souza por não te-la encontrado. - ADV: ADEMAR MANSOR FILHO (OAB 168336/SP)
Processo 0009082-32.2013.8.26.0024 (002.42.0130.009082) - Procedimento Ordinário - Revisão - J. G. S. de L. - - J. G.
S. de L. - I. A. P. L. - Vistos. Fls.40: Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos a composição
amigável realizada entre as partes constante do termo de fls. 40 do processo em epígrafe. Em conseqüência, JULGO EXTINTA
A AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS requerida por J. G. S. DE L. E outro representados por FABIANA SOLDI contra ISRAEL
ANTONIO PEREIRA LIMA com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Defiro assistência judiciária às
partes. Isento de custas. Transitada em julgado, arquive-se P.R.I. - ADV: HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP),
DANIELE CRISTINA FRANCISCO ARSENIO (OAB 315847/SP)
Processo 0009345-64.2013.8.26.0024 (002.42.0130.009345) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Tatiane Leonardo da Silva - Empresas Reunidas Paulista de Transportes Ltda - Ciência ao autor sobre a certidão negativa do
oficial de justiça: Deixou de intimar a autora por não encontra-la no endereço indicado. - ADV: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA
(OAB 315698/SP), ROOSEVELT LOPES DE CAMPOS (OAB 128170/SP), LEANDRO FURTADO MENDONÇA CASATI (OAB
290796/SP)
Processo 0010384-43.2006.8.26.0024 (024.01.2006.010384) - Arrolamento Sumário - Sucessões - Elena Aparecida Santos Adeildo Justino Santos - A Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Diante dos documentos de fls. 142/144 e da regularidade
do processado, HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e legais efeitos a proposta de partilha de fls. 16/21, atribuindo aos
nela contemplados os seus respectivos quinhões, ressalvados eventuais direitos de terceiros, erros e omissões. Com o trânsito
em julgado desta, expeça-se o competente formal de partilha. Em seguida, feitas as anotações de costume, arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV: EDNA APARECIDA PECHIN CASATI (OAB 157078/SP), CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA
(OAB 111929/SP)
Processo 0010895-65.2011.8.26.0024 (024.01.2011.010895) - Monitória - Sociedade de Ensino Superior Toledo Ltda - Sidnei
Carlos Santos Ferreira - Ciência ao autor sobre a certidão de fls. 90. - ADV: PAULO PESSOA (OAB 153057/SP)
Processo 3003120-74.2013.8.26.0024 - Divórcio Consensual - Dissolução - S. T. L. - - A. R. de L. - Vistos. Fls.11: Assinalo
o prazo de 10 (dez) dias às partes providenciarem o documeto requerido pelo Ministério Público (documentos pessoais do
requerente ADEMIR RODRIGUES DE LIMA). Após, com a juntada aos autos dê-se vista dos autos do Ministério Público. Intimese. - ADV: ALÉCIO DA SILVA ALVES
Processo 3003435-05.2013.8.26.0024 - Procedimento Ordinário - Evicção ou Vicio Redibitório - DAIANA DA SILVA FERREIRA
- Rodrigo de Oliveira Medeiros - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão do Oficial de Justiça: “Deixou de intimar o
requerido por ter sido informado pela mãe do mesmo que este reside e trabalha atualmente em São Paulo - Capita não sabendo
informar o endereço”. - ADV: ERON FRANCISCO DOURADO (OAB 214298/SP)
Processo 3003590-08.2013.8.26.0024 - Separação de Corpos - Medida Cautelar - I. C. P. - E. M. dos S. - Manifeste-se a
parte autora acerca da contestação de fls. 37/41 interposta pela requerida. - ADV: RONAN PAGNANI TRUJILLO (OAB 313182/
SP)
Processo 3003849-03.2013.8.26.0024 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - ELOI PEDRO VERARDI - Manifeste-se o autor acerca da certidão do Oficial de Justiça:
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado n.º 024.2013/006381-0, diligenciando com vistas à busca
do veículo objeto da ação, dirigi-me ao endereço indicado, inicialmente no dia 21/11/2013 e, por último, no dia 25/11/2013, onde
deixei de proceder sua apreensão, pois não o encontrei, também não encontrando o requerido ELOI PEDRO VERARDI, motivo
pelo qual deixei também de citá-lo para os atos e termos da ação proposta. Certifico mais que, na diligência realizada no dia
25/11/2013, fui informado pelo filho do requerido, Marcelo Verardi, que o veículo em questão encontra-se, de fato, sob a posse
de seu pai, mas que o mesmo encontra-se residindo na cidade de Maceió-AL, lá, porém, não indicando seu endereço. Encontrase, dessa forma, o requerido bem como o veículo a ser apreendido atualmente em lugar incerto e não sabido. - ADV: MARCO
ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DOUGLAS BORGES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MILTON CASTANHEIRA PEDROSA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0124/2013
Processo 0003365-39.2013.8.26.0024 (002.42.0130.003365) - Inventário - Inventário e Partilha - Liene dos Santos Silva Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Dorizete Evangelista da Silva - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. 1- Defiro a expedição de alvará, autorizando
a inventariante a promover o levantamento do valor de R$ 18.110,81 do saldo existente na conta nº 15.361-3, agência 0230,
do Banco Bradesco S.A., em nome de Dorizete Evangelista da Silva ME (fls. 70). 2- Com a efetivação do levantamento, a
inventariamente deverá efetuar o pagamento do ITCMD, comprovando tudo nos autos sob pena de responsabilidade criminal. 3Após, dê-se vistas à Fazenda Estadual e, na sequência, tornem os autos conclusos. 4- Sem prejuízo, considerando que o filho
menor do de cujus está prestes a atingir a maioridade, oportunamente deverá ser regularizada a sua representação processual.
Intime-se. - ADV: VANIA DA SILVA VIEIRA (OAB 283836/SP), VINÍCIUS LIMA DE CASTRO (OAB 227864/SP)
Processo 0003481-45.2013.8.26.0024 (002.42.0130.003481) - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Sebastião
Antunes de Souza e outro - I A da Silva & Irmãos Ltda Me - - Nz do Nascimento Silva Me - Vistos. Com fundamento no art. 125,
inciso IV, do Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 26 de fevereiro de 2.014, às 10
horas e 40 minutos. Intime-se - Depositar diligências do oficial de justiça. - ADV: DATIANE MITSI RODRIGUES (OAB 313627/
SP), VINICIUS MARTINS PEREIRA (OAB 279698/SP), HUMBERTO LIVRAMENTO BATISTA DE ALMEIDA (OAB 248867/SP),
WILSON PAGANELLI (OAB 136359/SP), FABIO ANTONIO OBICI (OAB 121855/SP)
Processo 0006130-80.2013.8.26.0024 (002.42.0130.006130) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Celso Prates Araujo - Fica assinalado o prazo de 48:00
horas para depósito da diligência do Oficial de Justiça necessária para cumprimento do ato determinado às fls.42/45. RECOLHER
DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. Uma vez recolhido o valor da diligência, o mandado expedido mandado e remetido à
Central de Mandados local, devendo o requerente apresentar preposto para acompanhamento da diligência, no prazo de 48:00
horas(quando o mandado estiver na Central de Mandados) . - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0006631-39.2010.8.26.0024 (024.01.2010.006631) - Inventário - Inventário e Partilha - Daniele Simões Lopes
- Mario Luiz Sampaio Lopes - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 278/281 e 282: Defiro a reserva dos
valores depositados nos autos em favor do herdeiro, bem como da carreta placa BXG 0479. Oficie-se comunicando à MM.
Juíza do Trabalho (fls. 278). Sem prejuízo, intime-se a Fazenda Estadual para manifestação, após tornem. Intime-se. - ADV:
JOSE ROBERTO LOPES (OAB 55749/SP), VINÍCIUS LIMA DE CASTRO (OAB 227864/SP), FLÁVIO MARCELO GOMES (OAB
164171/SP)
Processo 0006873-32.2009.8.26.0024 (024.01.2009.006873) - Reintegração / Manutenção de Posse - Banco Finasa Sa Adilson de Oliveira Costa - Providencie o autor, o complemento da diligência do Oficial de Justiça, para cumprimento do ato
determinado às fls.111, haja vista que o endereço indicado positivo na pesquisa SIEL, encontra-se na cidade de Castilho-SP., e
o valor da diligência para esta localidade é de R$40,59 e o valor depositado nos autos é de apenas R$13,59. - ADV: RICARDO
NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 0007053-09.2013.8.26.0024 (002.42.0130.007053) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - E. M.
A. de O. - J. R. de L. H. - Intimação das partes de que, pelo Laboratório local foi designado o dia 07 DE FEVEREIRO DE 2014,
ÀS 13:00 HORAS, para coleta de material para realização da perícia, devendo os mesmos comparecerem no Edificio do Forum
local, com antecedência de 30 minutos, munidos de documentos de identificação, observando-se ainda, que o requerido arcará
com as despesas, no valor de R$ 339,00 (trezentos e trinta e nove reais), que poderá ser dividido em três parcelas iguais de
R$ 113,00 (cento e treze reais), cada uma, sendo que a primeira parcela deverá ser paga no ato da coleta e as outras parcelas
em 30 e 60 dias, mediante depósito judicial vinculado a este processo. - ADV: GERSON EMIDIO JUNIOR (OAB 198449/SP),
ELENICE COUTO BONFIM TODESCO (OAB 202415/SP)
Processo 0007914-68.2008.8.26.0024 (024.01.2008.007914) - Depósito - Depósito - Fundo de Investimento Em Direitos
Creditórios Não Padronizados Pcg Brasil Multicarteira e outro - Fls. 119/120: ciência às partes (oficio da CIRETRAN informando
haver sido desbloqueado o veículo objeto da ação) - ADV: MIRIAM GODOY ARRUDA (OAB 192797/SP), CYNTHIA GODOY
ARRUDA (OAB 180843/SP), PATRICIA GODOY ARRUDA (OAB 221718/SP), JEFFERSON GOULART DA SILVA (OAB 220293/
SP)
Processo 0008230-76.2011.8.26.0024 (024.01.2011.008230) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Dezuita Pimentel de Souza - Banco Itaucard Sa - Despacho - Vistos. Fls.225/227: Assinalo o prazo de 48:00 horas à parte
requerida ( BANCO ITAUCARD S.A.) informar se o depósito judicial realizado nos autos à fls.225 no valor de R$29.809,40
refere-se a quitação do débito objeto da sentença judicial do processo em epígrafe. Cientificando-o de que o seu silêncio será
interpretado como aquiescência para extinção do processo na forma do artigo 794, I, do CPC. Intime-se. - ADV: ROGERIO DE
OLIVEIRA CONCEICAO (OAB 75722/SP), EDUARDO HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/SP), ELAINE CRISTINA VICENTE
DA SILVA STEFENS (OAB 127104/SP)
Processo 0009189-13.2012.8.26.0024 (024.01.2012.009189) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - I.
M. da S. - H. D. R. - Vistos. 1. Reconsidero a decisão judicial de fls.39, prossiga-se a presente ação. Anote-se. 2. Fls.40/42:
Citem-se os requeridos por carta precatória nos endereços declinados pela parte autora a fls.40/41. Int. - ADV: ADIB ELIAS
(OAB 219117/SP), RUD KLEBERTON FERREIRA MORAES (OAB 335268/SP)
Processo 3002488-48.2013.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - JOÃO RODOLFO
HOPP - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls.21: Primeiramente, observo que segundo a ordem constitucional vigente, os benefícios
da assistência judiciária gratuita somente serão concedidos àqueles que comprovarem não ter condições financeiras de arcar
com as custas processuais sem prejuízo da própria subsistência (Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXIV, “o Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” - sem grifo no original). Desta
feita, a Lei 1.060/50, que exige apenas declaração de pobreza, deve ser interpretada conforme a Constituição da República.
Assim, recolha as custas iniciais ou comprove, a autora, sua condição de pobreza que a torna incapaz de arcar com as custas
processuais, juntando, por exemplo, holerite, extrato da conta corrente, poupança, declaração de imposto de renda entre outros
documentos, sob pena de indeferimento da petição inicial. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: ALEX GIRON (OAB 273445/SP),
DAÉRCIO RODRIGUES MAGAINE (OAB 262352/SP)
Processo 3003432-50.2013.8.26.0024 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - RONNIE DENIS LUNA
BUZZO - LOSANGO PROMOÇÕES E VENDAS LTDA - Vistos. Diante dos documentos juntados, defiro o requerimento de
gratuidade. Anote-se. Considerando o histórico apresentado na inicial, que tem certo apoio nos documentos juntados (fumus
boni iuris), considerando ainda o periculum in mora, que é evidente em casos tais, fazendo o uso do permissivo do § 7º, do
art. 273 do Código de Processo Civil, defiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela para o fim de suspender os
apontamentos do nome da parte autora do(s) banco(s) de dados do(s) órgão(s) de proteção ao crédito mencionado(s), relativo
aos débitos indicados na inicial. Oficiem-se. Requisitem-se nos ofícios informações de inclusões e exclusões já realizadas no
banco de dados do SCPC e SERASA nos últimos 3 anos. Cite-se, consignando-se as advertências de praxe. Intime-se. - ADV:
LUCILENE DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 318707/SP)
Processo 3003968-61.2013.8.26.0024 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1557
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RONNIE DENIS LUNA BUZZO - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Diante dos documentos juntados, defiro o requerimento de
gratuidade. Anote-se. Considerando o histórico apresentado na inicial, que tem certo apoio nos documentos juntados (fumus
boni iuris), considerando ainda o periculum in mora, que é evidente em casos tais, fazendo o uso do permissivo do § 7º, do
art. 273 do Código de Processo Civil, defiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela para o fim de suspender os
apontamentos do nome da parte autora do(s) banco(s) de dados do(s) órgão(s) de proteção ao crédito mencionado(s), relativo
aos débitos indicados na inicial. Oficiem-se. Requisitem-se nos ofícios informações de inclusões e exclusões já realizadas no
banco de dados do SCPC e SERASA nos últimos 3 anos. Cite-se, consignando-se as advertências de praxe. Intime-se. - ADV:
LUCILENE DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 318707/SP)
Processo 3004221-49.2013.8.26.0024 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 4003742-23.2013.8.26.0482 - Juizo
de Direito da 1ª Vara Civel da Comarca de Presidente Prudente) - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - NEURI DE
JESUS PRESIDENTE PRUDENTE ME - Providencie o autor a juntada da guia do Oficial de Justiça, em 03(três) devidamente
autenticadas, haja vista que pela Sra.Oficiala de Justiça foi devolvida a precatória sem o cumprimento, tendo em vista que a
guia apresentada não está devidamente autenticada. - ADV: ROSILENE ALVES DOS SANTOS (OAB 178232/SP)
Processo 3004439-77.2013.8.26.0024 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - FRANCISCO VILBERLANDIO DE MELO - Decisão - Interlocutória Urgente Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA APREENSÃO de veículo objeto de contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. A
parte autora deu à causa o valor de R$ 16.609,60 (dezesseis mil, seiscentos e nove reais e sessenta centavos). Como é cediço
o objetivo da ação de busca e apreensão é a apreensão do bem objeto do contrato. Esse fim visa garantir também o saldo
comissões, além de taxas, custas processuais, honorários advocatícios etc. Tendo em vista que o pedido da instituição financeira
inclui prestações vencidas e vincendas, o valor da causa, deve corresponder exatamente ao valor da dívida pendente, conteúdo
econômico definido que se pretende obter com o processo. Nesse sentido, iterativa orientação do egrégio Tribunal de Justiça de
São Paulo: Alienação Fiduciária. Busca e Apreensão. Valor da causa. Inclusão apenas das parcelas vencidas. Inadmissibilidade.
Valor da causa que deve corresponder à dívida pendente. Determinação de emenda da inicial não observada pelo Autor. Extinção
do processo sem julgamento do mérito. Sentença mantida. Recurso desprovido. (Ap. nº 0022200-91.2012.8.26.0224, Rel. Des.
Pedro Baccarat). “Alienação Fiduciária Busca e Apreensão - Valor da Causa - Inclusão das parcelas vencidas e vincendas Admissibilidade: O valor da causa é a soma das prestações atrasadas e as vincendas que correspondem ao saldo devedor em
aberto”. (AI 591.638- 00/9, Rel. Des. Amorim Cantuária). É flagrante a discrepância entre o valor dado à causa e aquele que
representa a real expressão econômica da demanda, o que autoriza o magistrado, de ofício, modificá-lo, ante a possibilidade
de se configurar dano ao erário (STJ-RDDP 46/154: 2ª seção, REsp 158.015). Do exposto, providencie a parte autora a emenda
à inicial, para que o valor da causa seja atribuído na forma acima mencionada, complementando também o valor das custas
processuais, no prazo de cinco, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB
150793/SP)
Processo 3004530-70.2013.8.26.0024 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - SIMONE APARECIDA
DE SOUZA CARVALHO - - SILMARA APARECIDA CARVALHO NUNES - - FRANCISCO NUNES NETO - INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPESP - Vistos. Trata-se de EMBARGOS DE TERCEIRO ajuizados por SIMONE
APARECIDA DE SOUZA CARVALHO, SILMARA APARECIDA CARVALHO NUNES e FRANCISCO NUNES NETO em face do
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPESP. Em primeiro lugar, devido ao princípio da Kompetenz
Kompetenz que confere a todo magistrado o poder jurisdicional de analisar sua própria competência, passo a apreciação ex
officio da competência absoluta deste Juízo para a tramitação do presente feito. Conforme inteligência do art. 1.049 do Código
de Processo Civil, vê-se que a competência para julgar os embargos de terceiro é absoluta A propósito, ensina-nos doutrina
de escol: “Competência. Os embargos de terceiro são ação acessória da ação principal da qual se originou a constrição sobre
a posse ou propriedade do terceiro alheio à relação processual. Portanto, a competência para processá-los e julgá-los será do
mesmo juízo competente para a ação principal, da qual, como dito acima, os embargos são ação acessória (CPC108). Essa
competência para processar e julgar os embargos é funcional e, portanto, absoluta (CPC108) (...)” (in Código de Processo Civil
Comentado e Legislação Extravagante, 11ª edição, RT, p. 1272, Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery). Nesse
mesmo sentido: “COMPETÊNCIA - Incompetência absoluta - Embargos de terceiro opostos em execução que tramitou no Juízo
da Comarca de Araçatuba - Expedição de carta precatória para a Comarca de Birigui para constrição de bem localizado nesta
comarca - Hipótese em que a individualização do bem e a determinação para sua apreensão se deu pelo Juízo deprecante Competência funcional absoluta - Súmula 33 do TFR Reconhecimento ‘ex officio’ da incompetência do Juízo deprecado para
julgamento dos embargos - Anulação da sentença e determinação de remessa ao Juízo da Comarca de Araçatuba” (Apelação
Cível nº 9056856-31.2000.8.26.0000, Relator Desembargador J.B. FRANCO DE GODOI, 23ª Câmara de Direito Privado,
j.18.5.2005, v.u.). Tratando-se de questão configuradora de competência absoluta, a matéria é cognoscível de ofício a qualquer
tempo e qualquer grau de jurisdição. Ante o exposto, DECLINO da competência para análise do presente feito, por entender que
este Juízo é absolutamente incompetente para apreciá-lo, determinando, de consequência, a remessa dos autos à 9ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Com a preclusão da presente decisão, encaminhe-se o feito ao juízo competente,
dando-se as baixas de estilo. Intimem-se e cumpram-se com urgência. - ADV: VERA LUCIA DE SOUZA MIRANDA (OAB 254601/
SP), JAIR LUCAS (OAB 47451/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DOUGLAS BORGES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MILTON CASTANHEIRA PEDROSA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0127/2013
Processo 0002089-70.2013.8.26.0024 (002.42.0130.002089) - Divórcio Litigioso - Dissolução - L. S. D. da C. - C. F. R. de O.
- Vistos. Partes legítimas e bem representadas não havendo nulidades e preliminares a serem apreciadas. Dou por saneado o
feito. Os pontos controvertidos que demandam dilação probatória encontram-se suficientemente delineados pelas manifestações
das partes. Como prova hábil ao deslinde das questões controvertidas, determino a produção de prova testemunhal. Designo
audiência de instrução para o dia 11 do mês de Março de 2014, às 15:30 horas. Caso não constem dos autos, os róis de
testemunhas deverão ser apresentados em dez dias, contados da intimação da presente decisão. Intimem-se às partes para
depoimento pessoa. Expeça-se mandado. Sem prejuízo da intimação das partes, determino aos advogados que apresentem
seus constituintes na audiência, independentemente de intimação. - ADV: BENEDITO BELEM QUIRINO (OAB 88908/SP),
MAURÍCIO DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 166587/SP)
Processo 0003818-34.2013.8.26.0024 (002.42.0130.003818) - Procedimento Ordinário - Revisão - W. A. de A. - L. do R. S.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1557
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- Vistos. Partes legítimas e bem representadas não havendo nulidades e preliminares a serem apreciadas. Dou por saneado o
feito. Os pontos controvertidos que demandam dilação probatória encontram-se suficientemente delineados pelas manifestações
das partes. Como prova hábil ao deslinde das questões controvertidas, determino a produção de prova testemunhal. Designo
audiência de instrução para o dia 11 do mês de Março de 2014, às 17:30 horas. Caso não constem dos autos, os róis de
testemunhas deverão ser apresentados em dez dias, contados da intimação da presente decisão. Intimem-se às partes para
depoimento pessoa. Expeça-se mandado. Sem prejuízo da intimação das partes, determino aos advogados que apresentem
seus constituintes na audiência, independentemente de intimação. - ADV: HELENA DE PAULA E SILVA DE ALMEIDA (OAB
149994/SP), VANDERLEI GIACOMELLI JUNIOR (OAB 117983/SP)
Processo 0005786-02.2013.8.26.0024 (002.42.0130.005786) - Procedimento Ordinário - Revisão - J. M. R. - J. V. C. R. Vistos. Partes legítimas e bem representadas não havendo nulidades e preliminares a serem apreciadas. Dou por saneado o
feito. Os pontos controvertidos que demandam dilação probatória encontram-se suficientemente delineados pelas manifestações
das partes. Como prova hábil ao deslinde das questões controvertidas, determino a produção de prova testemunhal. Designo
audiência de instrução para o dia 11 do mês de Março de 2014, às 14:30 horas. Caso não constem dos autos, os róis de
testemunhas deverão ser apresentados em dez dias, contados da intimação da presente decisão. Intimem-se às partes para
depoimento pessoa. Expeça-se mandado. Sem prejuízo da intimação das partes, determino aos advogados que apresentem seus
constituintes na audiência, independentemente de intimação. - ADV: RENATA AFONSO PONTES (OAB 283807/SP), LEONARDO
AFONSO PONTES (OAB 178036/SP), ROBERTO SEIXAS PONTES (OAB 59481/SP), LÍVIA FIGUEIREDO RODINI LUIZ (OAB
278793/SP), GISELI DE PAULA BAZZO LOGO (OAB 180344/SP), DIVA MARIA DO NASCIMENTO GAMA ALBUQUERQUE
(OAB 250402/SP)
Processo 0006222-58.2013.8.26.0024 (002.42.0130.006222) - Procedimento Ordinário - Exoneração - G. F. de O. - R. D.
F. da S. O. - Vistos. Partes legítimas e bem representadas não havendo nulidades e preliminares a serem apreciadas. Dou
por saneado o feito. Os pontos controvertidos que demandam dilação probatória encontram-se suficientemente delineados
pelas manifestações das partes. Como prova hábil ao deslinde das questões controvertidas, determino a produção de prova
testemunhal. Designo audiência de instrução para o dia 11 do mês de Março de 2014, às 16:30 horas. Caso não constem dos
autos, os róis de testemunhas deverão ser apresentados em dez dias, contados da intimação da presente decisão. Intimem-se
às partes para depoimento pessoa. Expeça-se mandado. Sem prejuízo da intimação das partes, determino aos advogados que
apresentem seus constituintes na audiência, independentemente de intimação. - ADV: ADELINO FONZAR NETO (OAB 251911/
SP), DISNEI FERREIRA RODRIGUES (OAB 148525/SP), CARLA ALMEIDA FRANÇA (OAB 327421/SP), JAMIL FADEL KASSAB
(OAB 215342/SP)
Processo 0006290-08.2013.8.26.0024 (002.42.0130.006290) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. V. F. X.
- - T. V. X. - - T. V. X. - A. F. X. - Vistos. Partes legítimas e bem representadas não havendo nulidades e preliminares a serem
apreciadas. Dou por saneado o feito. Os pontos controvertidos que demandam dilação probatória encontram-se suficientemente
delineados pelas manifestações das partes. Como prova hábil ao deslinde das questões controvertidas, determino a produção
de prova testemunhal. Designo audiência de instrução para o dia 11 do mês de Março de 2014, às 14:00 horas. Caso não
constem dos autos, os róis de testemunhas deverão ser apresentados em dez dias, contados da intimação da presente decisão.
Intimem-se às partes para depoimento pessoa. Expeça-se mandado. Sem prejuízo da intimação das partes, determino aos
advogados que apresentem seus constituintes na audiência, independentemente de intimação.. - ADV: WILSON PAGANELLI
(OAB 136359/SP), MARCIO GIMENES DOS SANTOS (OAB 268288/SP)
Processo 0006754-32.2013.8.26.0024 (002.42.0130.006754) - Procedimento Ordinário - Revisão - S. R. S. - K. M. S. - Vistos.
A preliminar alegada confunde-se com o mérito e a final será apreciada. Dou por saneado o feito. Os pontos controvertidos
que demandam dilação probatória encontram-se suficientemente delineados pelas manifestações das partes. Como prova
hábil ao deslinde das questões controvertidas, determino a produção de prova testemunhal. Designo audiência de instrução
para o dia 11 do mês de Março de 2014, às 13:30 horas. Caso não constem dos autos, os róis de testemunhas deverão ser
apresentados em dez dias, contados da intimação da presente decisão. Intimem-se às partes para depoimento pessoa. Expeçase mandado. Sem prejuízo da intimação das partes, determino aos advogados que apresentem seus constituintes na audiência,
independentemente de intimação.. - ADV: HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), DIEGO DEMICO MAXIMO (OAB
265580/SP)
Processo 0007346-76.2013.8.26.0024 (002.42.0130.007346) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A. N. V. R.
dos S. - A. E. A. R. dos S. - Vistos. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor equivalente
a 30% do salário mínimo nacional, devidos a partir da citação. Para a audiência de conciliação, designo o dia 21 de Fevereiro
2014, às 9:50 horas, que será realizada perante o Juízo de Direito da Primeira Vara Judicial de Andradina-SP. Cite-se e intimese o(a) réu(ré). (FLS.21/27) Intime-se a autora. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. As partes devem se
apresentar à audiência acompanhadas de advogados. Na audiência, se não houver acordo, poderá o(a) réu(ré) contestar, desde
que o faça por intermédio de advogado, sob pena de revelia nos termos do artigo 319 do CPC., ficando CIENTIFICADO de que
posteriormente será designada audiência de instrução e julgamento, ocasião em que serão inquiridas as testemunhas arroladas
tempestivamente. A ausência do(a) autor(a) importará em arquivamento do processo e a do(a) réu(ré), ou de seu advogado,
em confissão e revelia. Oficie-se à empregadora para desconto em folha de pagamento, se o caso. As audiências deste Juízo
realizam-se no(a) rua Paes Leme, nº 2052, Bairro Stella Maris , Edificio do Forum de Andradina-SP.. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. (O ADVOGADO DO AUTOR DEVERÁ APRESENTAR SEU CONSTITUINTE, NA AUDIÊNCIA,
INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO.) Intime-se. - ADV: IVANILDA DE MORAES ANTUNES (OAB 172455/SP)
Processo 3000521-65.2013.8.26.0024 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L. P. F. - S. A. P. - Vistos. I - Com fundamento no
art. 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 12 de março de 2014,
às 10:20 horas, a ser realizada na sala das audiências da Primeira Vara Judicial de Andradina, sito à rua Paes Leme, 2052,
Andradina-SP. II- Intime-se pessoalmente as partes para comparecimento e cite-se o(a) requerido(a), cientificando-se que o
prazo de 15 dias para eventual resposta, por intermédio de advogado, sob as penas do art. 285 e 319 do CPC, começará a fluir
a partir da audiência de conciliação acima designada, caso as partes não obtenham acordo. Consigne-se expressamente no
mandado/carta precatória. Int. - ADV: VINICIUS MARTINS PEREIRA (OAB 279698/SP)
Processo 3001720-25.2013.8.26.0024 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - L. C. B. - R. T. dos S. Vistos. I - Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. II Com fundamento no art. 125,
inciso IV, do Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 12 DE MARÇO DE 2014, ÀS
11:20 HORAS na sala das audiências da Primeira Vara Judicial de Andradina, sito à Rua Paes Leme, 2052, Edificio do Forum de
Andradina. III- Intime-se pessoalmente as partes para comparecimento e cite-se o(a) requerido(a), cientificando-se que o prazo
de 15 dias para eventual resposta, por intermédio de advogado, sob as penas do art. 285 e 319 do CPC, começará a fluir a partir
da audiência de conciliação acima designada, caso as partes não obtenham acordo. Consigne-se expressamente no mandado/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2013
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carta precatória. Requisite-se o réu na Penitenciária de Andradina. Oficie-se à OAB requisitando um advogado dativo ao réu
preso. Intime-se. - ADV: ADRIANA DOS SANTOS
Processo 3001878-80.2013.8.26.0024 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K. C. de A. L. - A. D. J. de A. Vistos. FLS.24/25: Recebo a petição como aditamento à inicial para que doravante o nome da ação passe a ser ALIMENTOS
GRAVÍDICOS. Ausentes os requisitos legais ensejadores para concessão da medida liminar pleiteada, notadamente a
inexistência de prova pré-constituída da filiação, INDEFIRO a fixação de alimentos provisórios. Para a audiência de conciliação,
designo o dia 21 de Fevereiro 2014, às 11:20 horas, que será realizada perante o Juízo de Direito da Primeira Vara Judicial
de Andradina-SP. Cite-se e intime-se o(a) réu(ré). Intime-se a autora. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se.
As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de advogados. Na audiência, se não houver acordo, poderá o(a)
réu(ré) contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, sob pena de revelia nos termos do artigo 319 do CPC., ficando
CIENTIFICADO de que posteriormente será designada audiência de instrução e julgamento, ocasião em que serão inquiridas as
testemunhas arroladas tempestivamente. A ausência do(a) autor(a) importará em arquivamento do processo e a do(a) réu(ré),
ou de seu advogado, em confissão e revelia. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. (O ADVOGADO DO AUTOR
DEVERÁ APRESENTAR SEU CONSTITUINTE, NA AUDIÊNCIA, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO.) Intime-se. - ADV:
DIEGO DEMICO MAXIMO (OAB 265580/SP)
Processo 3001951-52.2013.8.26.0024 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. D. de S. - F. G. da S. S. - Vistos. I - Concedo à
parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. II Defiro a tutela antecipada para conceder à requerida
FRANCIELE GOMES DA SILVA SALLES a guarda provisória de seus filhos M.S., e L. S., até o julgamento final do processo,
lavre-se o termo de guarda provisória e responsabilidade colhendo-se assinatura da requerida. III Arbitro alimentos provisórios a
favor dos filhos menores M.S., e L.S., em 30% (TRINTA POR CENTO) do salário que percebe como motorista da empresa Breda
Transportes e Serviços S/A, a ser descontado diretamente em folha de pagamento e depositado em conta judicial, vinculada a
este processo, até que a parte requerida abra conta corrente para fins de depósito da pensão alimentícia, comunicando este
juízo. Oficie-se ao empregador do autor, como requerido. Com fundamento no art. 125, inciso IV, do Código de Processo Civil,
designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 12 DE MARÇO DE 2014, ÀS 11:00 HORAS na sala das audiências da
Primeira Vara Judicial de Andradina, sito à Rua Paes Leme, 2052, Edificio do Forum de Andradina. IV- Intime-se pessoalmente
as partes para comparecimento e cite-se o(a) requerido(a), cientificando-se que o prazo de 15 dias para eventual resposta, por
intermédio de advogado, sob as penas do art. 285 e 319 do CPC, começará a fluir a partir da audiência de conciliação acima
designada, caso as partes não obtenham acordo. Consigne-se expressamente no mandado/carta precatória. - ADV: CARLA DE
ALMEIDA RIBEIRO (OAB 282045/SP)
Processo 3003250-64.2013.8.26.0024 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B. E. da S. F. - B. F. R. - istos. Ante os
elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor equivalente a 40% do salário mínimo nacional, devidos
a partir da citação. Para a audiência de conciliação, designo o dia 21 de Fevereiro 2014, às 11:00 horas, que será realizada
perante o Juízo de Direito da Primeira Vara Judicial de Andradina-SP. Cite-se e intime-se o(a) réu(ré). Intime-se a autora. Defiro
os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de advogados. Na
audiência, se não houver acordo, poderá o(a) réu(ré) contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, sob pena de
revelia nos termos do artigo 319 do CPC., ficando CIENTIFICADO de que posteriormente será designada audiência de instrução
e julgamento, ocasião em que serão inquiridas as testemunhas arroladas tempestivamente. A ausência do(a) autor(a) importará
em arquivamento do processo e a do(a) réu(ré), ou de seu advogado, em confissão e revelia. Oficie-se à empregadora para
desconto em folha de pagamento, se o caso. As audiências deste Juízo realizam-se no(a) rua Paes Leme, nº 2052, Bairro Stella
Maris , Edificio do Forum de Andradina-SP.. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. (O ADVOGADO DO AUTOR
DEVERÁ APRESENTAR SEU CONSTITUINTE, NA AUDIÊNCIA, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO.) Intime-se. - ADV:
FERNANDO ARANTES DE ALMEIDA (OAB 31067/SP)
Processo 3003273-10.2013.8.26.0024 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - R. R. de S. S. - L. H. da S. S. Vistos. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor equivalente a 40% do salário mínimo
nacional, devidos a partir da citação. Para a audiência de conciliação, designo o dia 21 de Fevereiro 2014, às 10:15 horas, que
será realizada perante o Juízo de Direito da Primeira Vara Judicial de Andradina-SP. Cite-se e intime-se o(a) réu(ré). Intime-se
a autora. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de
advogados. Na audiência, se não houver acordo, poderá o(a) réu(ré) contestar, desde que o faça por intermédio de advogado,
sob pena de revelia nos termos do artigo 319 do CPC., ficando CIENTIFICADO de que posteriormente será designada audiência
de instrução e julgamento, ocasião em que serão inquiridas as testemunhas arroladas tempestivamente. A ausência do(a)
autor(a) importará em arquivamento do processo e a do(a) réu(ré), ou de seu advogado, em confissão e revelia. Oficie-se à
empregadora para desconto em folha de pagamento, se o caso. As audiências deste Juízo realizam-se no(a) rua Paes Leme,
nº 2052, Bairro Stella Maris , Edificio do Forum de Andradina-SP.. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
(O ADVOGADO DO AUTOR DEVERÁ APRESENTAR SEU CONSTITUINTE, NA AUDIÊNCIA, INDEPENDENTEMENTE DE
INTIMAÇÃO.) Intime-se. - ADV: GLÓRIA MARCY BASTOS FONZAR (OAB 270359/SP)
Processo 3003389-16.2013.8.26.0024 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M. M. O. - P. H. dos S. O. Vistos. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor equivalente a 30% do salário mínimo
nacional, devidos a partir da citação. Para a audiência de conciliação, designo o dia 21 de Fevereiro 2014, às 10:40 horas, que
será realizada perante o Juízo de Direito da Primeira Vara Judicial de Andradina-SP. Cite-se e intime-se o(a) réu(ré). Intime-se
a autora. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de
advogados. Na audiência, se não houver acordo, poderá o(a) réu(ré) contestar, desde que o faça por intermédio de advogado,
sob pena de revelia nos termos do artigo 319 do CPC., ficando CIENTIFICADO de que posteriormente será designada audiência
de instrução e julgamento, ocasião em que serão inquiridas as testemunhas arroladas tempestivamente. A ausência do(a)
autor(a) importará em arquivamento do processo e a do(a) réu(ré), ou de seu advogado, em confissão e revelia. Oficie-se à
empregadora para desconto em folha de pagamento, se o caso. As audiências deste Juízo realizam-se no(a) rua Paes Leme,
nº 2052, Bairro Stella Maris , Edificio do Forum de Andradina-SP.. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
(O ADVOGADO DO AUTOR DEVERÁ APRESENTAR SEU CONSTITUINTE, NA AUDIÊNCIA, INDEPENDENTEMENTE DE
INTIMAÇÃO.) Intime-se. - ADV: DIEGO DEMICO MAXIMO (OAB 265580/SP)
Processo 3003482-76.2013.8.26.0024 - Procedimento Ordinário - Revisão - L. U. B. S. da S. - A. P. da S. - Vistos. Para a
audiência de conciliação, designo o dia 26 de Fevereiro 2014, às 11:40 horas, que será realizada perante o Juízo de Direito da
Primeira Vara Judicial de Andradina-SP. Cite-se e intime-se o(a) réu(ré). Intime-se a autora. Defiro os benefícios da assistência
judiciária. Anote-se. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de advogados. Na audiência, se não houver
acordo, poderá o(a) réu(ré) contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, sob pena de revelia nos termos do artigo
319 do CPC., ficando CIENTIFICADO de que posteriormente será designada audiência de instrução e julgamento, ocasião
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em que serão inquiridas as testemunhas arroladas tempestivamente. A ausência do(a) autor(a) importará em arquivamento
do processo e a do(a) réu(ré), ou de seu advogado, em confissão e revelia. Oficie-se à empregadora do réu requisitando
informações acerca dos seus rendimentos líquidos. As audiências deste Juízo realizam-se no(a) rua Paes Leme, nº 2052, Bairro
Stella Maris , Edificio do Forum de Andradina-SP.. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. (O ADVOGADO DO
AUTOR DEVERÁ APRESENTAR SEU CONSTITUINTE, NA AUDIÊNCIA, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO.) Intime-se.
- ADV: MARCELO RICARDO MARIANO (OAB 124426/SP), GERSON EMIDIO JUNIOR (OAB 198449/SP)
Processo 3003749-48.2013.8.26.0024 - Procedimento Ordinário - Alimentos - B. B. P. P. - T. T. P. P. - Vistos. Ante os elementos
constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor equivalente a 30% do salário mínimo nacional, devidos a partir
da citação. Para a audiência de conciliação, designo o dia 21 de Fevereiro 2014, às 9:30 horas, que será realizada perante
o Juízo de Direito da Primeira Vara Judicial de Andradina-SP. Cite-se e intime-se o(a) réu(ré). Intime-se a autora. Defiro os
benefícios da assistência judiciária. Anote-se. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de advogados. Na
audiência, se não houver acordo, poderá o(a) réu(ré) contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, sob pena de
revelia nos termos do artigo 319 do CPC., ficando CIENTIFICADO de que posteriormente será designada audiência de instrução
e julgamento, ocasião em que serão inquiridas as testemunhas arroladas tempestivamente. A ausência do(a) autor(a) importará
em arquivamento do processo e a do(a) réu(ré), ou de seu advogado, em confissão e revelia. Oficie-se à empregadora para
desconto em folha de pagamento, se o caso. As audiências deste Juízo realizam-se no(a) rua Paes Leme, nº 2052, Bairro Stella
Maris , Edificio do Forum de Andradina-SP.. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. (O ADVOGADO DO AUTOR
DEVERÁ APRESENTAR SEU CONSTITUINTE, NA AUDIÊNCIA, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO.) Intime-se. - ADV:
HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP)
Processo 3003846-48.2013.8.26.0024 - Justificação - Medida Cautelar - HUGO XAVIER - MUNICIPIO DE CASTILHO Vistos. Designo audiência de justificação para o dia 11 de Fevereiro 2014, às 17:30 horas, que será realizada perante o Juízo de
Direito da Primeira Vara Judicial de Andradina-SP. Cite-se e intime-se o(a) réu(ré). Intime-se a autora e testemunhas. Defiro os
benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Intime-se. - ADV: ERON FRANCISCO DOURADO (OAB 214298/SP)
Processo 3003923-57.2013.8.26.0024 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L. T. da S. G. - F. H. G. - Vistos. I - Concedo à parte
autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. II Defiro a tutela antecipada para conceder à requerente LEDA
TATIANE DA SILVA GRACINI a guarda provisória da sua filha menor M.C.S.G. até o julgamento final do processo, lavre-se o
termo de guarda provisória e responsabilidade colhendo-se assinatura da requerente. III Arbitro alimentos provisórios a favor
da filha menor M.C.S.G. em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, devidos pelo requerido FERNANDO HENRIQUE
GRACINI a partir da citação, devendo o mesmo efetuar o depósito em conta judicial vinculada a este processo ou depositar
diretamente em favor da autora, mediante recibo. Com fundamento no art. 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 12 DE MARÇO DE 2014, ÀS 10:40 HORAS na sala das audiências da Primeira
Vara Judicial de Andradina, sito à Rua Paes Leme, 2052, Edificio do Forum de Andradina. IV- Intime-se pessoalmente as partes
para comparecimento e cite-se o(a) requerido(a), cientificando-se que o prazo de 15 dias para eventual resposta, por intermédio
de advogado, sob as penas do art. 285 e 319 do CPC, começará a fluir a partir da audiência de conciliação acima designada,
caso as partes não obtenham acordo. Consigne-se expressamente no mandado/carta precatória. - ADV: FABIOLA ROSA DA
FONSECA (OAB 199634/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ALEXANDRE RODRIGUES COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NEWTON CASTANHEIRA PEDROZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0108/2013
Processo 0000003-74.1986.8.26.0024 (024.01.1986.000003) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Uchiyama & Uchiyama Ltda - Eduardo Rodrigues da Silva - - Ana Florêncio da Silva - VISTOS... I) Recebo o recurso de apelação
de fls. 123/133 em seus regulares efeitos de direito, devolutivo e suspensivo. II) Nos termos do art. 296 do Código de Processo
Civil, MANTENHO a decisão atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remetam-se os autos a Egrégia Superior
Instância, com as nossas homenagens. III) Quando do encaminhamento, deverá o feito permanecer apensado aos autos da
execução, já extinta também pelo reconhecimento da prescrição intercorrente. - ADV: JOAO JOSE DE SOUZA (OAB 58565/SP),
YNACIO AKIRA HIRATA (OAB 45513/SP), IVANILDA DE MORAES ANTUNES (OAB 172455/SP)
Processo 0000560-16.2013.8.26.0024 (002.42.0130.000560) - Monitória - Prestação de Serviços - Unimed de Andradina
Cooperativa de Trabalho Médico - Guilherme Gabriel Sales de Simone - Recebo a petição de fl. 58, como emenda à inicial,
anotando-se. Defiro a inclusão de “LEONARDO VINCE SALES” no polo passivo da demanda. Retifique-se a autuação.
Comprovado o pagamento de diligência de Oficial de Justiça, citem-se conforme determinado à fl. 48. INT. - ADV: ADEMAR
MANSOR FILHO (OAB 168336/SP)
Processo 0000668-16.2011.8.26.0024 (024.01.2011.000668) - Outros Feitos não Especificados - Espólio de Olívia de Paula
Velludo - Banco Itaú Sa - VISTOS PARA DESPACHO.. Remetam-se os autos a Egrégia Superior Instância com as homenagens
deste Juízo. I-se. - ADV: VINICIUS MARTINS PEREIRA (OAB 279698/SP), ELADIO SILVA (OAB 25048/SP), HUMBERTO
LIVRAMENTO BATISTA DE ALMEIDA (OAB 248867/SP), ANA PAULA SILVA ZERATI (OAB 135178/SP), FABIO ANTONIO OBICI
(OAB 121855/SP)
Processo 0001000-12.2013.8.26.0024 (002.42.0130.001000) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Coopcred Cooperativa de Crédito dos Fornecedores de Cana e Agropecuaristas da Região Oes - João Luiz Paschoaletto - Maria Helena da Silva Paschoaletto - - Cosmo Juarez de Souza - VISTOS... I) Acolho a pretensão de fls. 111/112 para o fim
de atribuir, a título de avaliação do bem penhorado (fl. 99), o valor de R$ 24.600,00 (vinte e quatro mil e seiscentos reais),
importância correspondente à parte ideal penhorada (75% do imóvel urbano objeto da matrícula n. 21.024 do Cartório de
Registro de Imóveis local). Por este motivo, RECONSIDERO o despacho de fl. 110. I-se os devedores, pessoalmente, a respeito
da avaliação. II) De resto, determinei, nesta data, a ordem de averbação de penhora, via ARISP, da fração penhorada do imóvel
matriculado sob os ns. 21.024 junto ao CRI de Andradina. O boleto para recolhimento das custas será encaminhado ao e-mail do
patrono do exequente (ever.vanti@yahoo.com.br) e, tão logo quitada, caberá ao mesmo comunicar este Juízo e ao Cartório de
Registro de Imóveis a respeito, para fins de aperfeiçoamento do ato. Intime-se. - ADV: EVERTON VANTINI (OAB 299276/SP)
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Processo 0001145-05.2012.8.26.0024 (024.01.2012.001145) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Iterson Victor Pio
Soares e outro - Brankal Corretora de Seguros Ltda - - Allianz Seguros Sa - - Monize Gudrin Dornellas Pereira - - Eder Dornellas
Pereira - VISTOS PARA DESPACHO.. Remetam-se os autos a Egrégia Superior Instância com as homenagens deste Juízo. I-se.
- ADV: EDILTER IMBERNOM (OAB 31466/SP), CAROLINE TEIXEIRA SAMPAIO (OAB 306731/SP), GUSTAVO BARBAROTO
PARO (OAB 121227/SP), EDILBERTO IMBERNOM (OAB 23565/SP), RAFAEL MARRONI LORENCETE (OAB 239248/SP)
Processo 0001786-95.2009.8.26.0024 (024.01.2009.001786) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Lais
Adriana de Oliveira Me - Banco Paulista Sa - Frigoestrela Sa - VISTOS PARA DESPACHO. Manifeste-se a exequente sobre o
comprovante de depósito judicial à fl. 418, no valor de R$ 2.926,98. INT. - ADV: ANDRE BINOTTO DE OLIVEIRA (OAB 277014/
SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), JOSÉ ROBERTO MENDONÇA CASATI (OAB 185267/SP), ANNA
SYLVIA VITORINO DE ALBUQUERQUE (OAB 208064/SP), FLÁVIA CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 210375/SP), KAROLINA
PERGHER DA CUNHA (OAB 216920/SP), JOÃO XIMENES DE ARAGÃO JUNIOR (OAB 239100/SP), CAMILLA SARAIVA REIS
(OAB 250652/SP)
Processo 0001786-95.2009.8.26.0024 (024.01.2009.001786) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Lais
Adriana de Oliveira Me - Banco Paulista Sa - Frigoestrela Sa - VISTOS PARA DESPACHO. Publique o despacho de fl. 419.
Sem prejuízo, manifeste-se a exequente sobre a petição do executado à fl. 420 e documento acostado. INT. - ADV: ORESTE
NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), KAROLINA PERGHER DA CUNHA (OAB 216920/SP), LEANDRO FURTADO
MENDONÇA CASATI (OAB 290796/SP), ANDRE BINOTTO DE OLIVEIRA (OAB 277014/SP), JOÃO XIMENES DE ARAGÃO
JUNIOR (OAB 239100/SP), ANNA SYLVIA VITORINO DE ALBUQUERQUE (OAB 208064/SP), CAMILLA SARAIVA REIS (OAB
250652/SP), FLÁVIA CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 210375/SP), JOSÉ ROBERTO MENDONÇA CASATI (OAB 185267/SP)
Processo 0001786-95.2009.8.26.0024 (024.01.2009.001786) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Lais
Adriana de Oliveira Me - Banco Paulista Sa - Frigoestrela Sa - VISTOS PARA DESPACHO. Publique o despacho de fl. 419.
Manifeste-se a exequente sobre a petição do executado à fl. 423, comprovando o pagamento da segunda parcela no valor de
R$ 2.974,28, no prazo de cinco (05) dias. INT. - ADV: JOSÉ ROBERTO MENDONÇA CASATI (OAB 185267/SP), ANNA SYLVIA
VITORINO DE ALBUQUERQUE (OAB 208064/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ANDRE BINOTTO
DE OLIVEIRA (OAB 277014/SP), FLÁVIA CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 210375/SP)
Processo 0001844-93.2012.8.26.0024 (024.01.2012.001844) - Monitória - Cheque - Telheira Santa Lourdes Ltda Me - Alplan
Construção Civil Mp Ltda - - Souza e Morais de Andradina Ltda - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos
oferecidos por SOUZA E MORAIS DE ANDRADINA LTDA na ação monitória que lhe move TELHEIRA SANTA LOURDES
LTDA ME. e, em conseqüência, EXTINGO a ação monitória ajuizada. Resolvo, assim, o mérito dos embargos, nos termos do
artigo 269, I do Código de Processo Civil. Sucumbente, a parte perdedora arcará com o pagamento das custas, das despesas
processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados estes, por equidade, em R$ 1.000,00, sobre os quais incidirão correção e
juros legais. Tudo em vista do grau de zelo, do lugar de prestação do serviço, da natureza e importância da causa, do trabalho
realizado pelo(s) procurador(es) da parte vencedora e do tempo exigido, ex vi do § 4º do art. 20 do CPC. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Transitada em julgado, nada sendo requerido no prazo de 15 dias, ao arquivo provisório, com as cautelas de
estilo. Nota do Cartório: Fls. 113/114: Preparo: R$ 247,38 - (Taxa Judiciária-Distribuição: R$ 96,85 + Preparo: R$ 121,03 + Porte
de Remessa/Retorno: R$ 29,50) - ADV: ANDRE LUIZ GARCIA DE FREITAS (OAB 6160/MS), RENATA MARQUES DA SILVA
ARAUJO (OAB 276845/SP), MAURÍCIO DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 166587/SP)
Processo 0001925-42.2012.8.26.0024 (024.01.2012.001925) - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. T. V. - W. V. F. - VISTOS.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. I-se. - ADV: RAFAELA ZANONI YAMAHIRA (OAB 268681/SP)
Processo 0001931-25.2007.8.26.0024 (024.01.2007.001931) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Maria
Toshiko Kotaki Komatsu - - Laura Setsuko Kotaki - Edelsy Acosta Franco - Vistos. Defiro o prazo de trinta (30) dias, conforme
requerido à fl. 145, decorrido, nova vista. INT. - ADV: JOAO JOSE DE SOUZA (OAB 58565/SP), ROBERTA RIGO HANADA
FONZAR (OAB 181607/SP)
Processo 0002421-42.2010.8.26.0024 (024.01.2010.002421) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Carlos Teruo
Yamada - Nstserviços de Saúde Sc Ltda - VISTOS PARA SENTENÇA. A parte requerente foi regularmente intimada, conforme
fl. 250vº, para comprovar o pagamento de diligência de Oficial de Justiça, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção do
feito. Entrementes, quedou-se silente. Decorrido, portanto, o interregno assinalado, conforme certidão retro, JULGO EXTINTO o
processo em relação à requerida N.S.T. Serviços de Saúde S/C Ltda, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso
III do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, nada sendo requerido, ao arquivo, com as cautelas de
estilo. - ADV: FABIO ANTONIO OBICI (OAB 121855/SP), DATIANE MITSI RODRIGUES (OAB 313627/SP), VINICIUS MARTINS
PEREIRA (OAB 279698/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), HUMBERTO LIVRAMENTO BATISTA
DE ALMEIDA (OAB 248867/SP)
Processo 0002634-87.2006.8.26.0024 (024.01.2006.002634) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel TOSHIKO OGASAWARA - - ELISABETE TYEKO OGASAWARA LISBOA - - EDSON SHOITI OGASAWARA - - REGINA TOMOKO
OGASAWARA - Auro dos Santos Palomo Fernandes - VISTOS... I) Fls. 254/256: Insta esclarecer que o objeto da demanda
restringe-se única e exclusivamente ao imóvel situado a Rua Dom Bosco, n. 938, conforme se depreende dos termos da exordial
e contrato de locação (fls. 02/04 e 07). Logo, inoportuna a suposição de incorrer em erro o Sr. Meirinho quando do cumprimento
de ordem judicial para a qual não fora determinado. De todo modo, intime-se a parte autora para manifestação acerca da dita
petição. Prazo: 05 dias. II) Fls. 287/317: Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Anote-se a
interposição na capa dos autos. - ADV: ADRIANO PEDROSO YAMAMOTO (OAB 151964/SP), FABIANO GUSMÃO PLACCO
(OAB 198740/SP), LEONARDO VIEIRA BERTUCI (OAB 266826/SP), DANIELE CRISTINA FRANCISCO ARSENIO (OAB 315847/
SP)
Processo 0002634-87.2006.8.26.0024 (024.01.2006.002634) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel TOSHIKO OGASAWARA - - ELISABETE TYEKO OGASAWARA LISBOA - - EDSON SHOITI OGASAWARA - - REGINA TOMOKO
OGASAWARA - Auro dos Santos Palomo Fernandes - VISTOS PARA DESPACHO. Defiro a juntada requerida à fl. 319, anotandose. Publique e cumpra-se o despacho de fl. 318. INT. - ADV: ADRIANO PEDROSO YAMAMOTO (OAB 151964/SP), FABIANO
GUSMÃO PLACCO (OAB 198740/SP), LEONARDO VIEIRA BERTUCI (OAB 266826/SP), DANIELE CRISTINA FRANCISCO
ARSENIO (OAB 315847/SP)
Processo 0003081-02.2011.8.26.0024 (024.01.2011.003081) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Andramil
Comércio de Cereais Ltda - Banco Santander - Vistos. Recebo o recurso de apelação da requerente às fls. 616/624, nos efeitos
devolutivo e suspensivo. Às contrarazões. INT. - ADV: ANA CAROLINA CHITERO (OAB 248815/SP), MARCOS EDUARDO
GARCIA (OAB 189621/SP), PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103033/SP), PLINIO MARCOS BOECHAT ALVES FERREIRA
(OAB 159988/SP)
Processo 0003191-98.2011.8.26.0024 (024.01.2011.003191) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Santa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1557
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Izabel Empreendimentos Ltda - Ponto Certo Utilidades Domésticas Ltda - - Claudinê Bobato Amorim - - Sylvia Lapa Pontalti
Amorim - VISTOS... I) Acolho pedido de fl. 184, na medida em que a disponibilização do despacho de fl. 172 junto a Imprensa
Oficial ocorreu posteriormente à protocolização da petição de fl. 181, copiada a fl. 185. Anote-se a substituição do patrono
do réu. II) Intime-se o executado na pessoa de seu procurador para comprovar o pagamento do débito exequendo no valor
de R$ 121.209,55 (atualizado até novembro de 2012), que deverá ser acrescido de juros e correção monetária, até a data do
efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa no importe de 10% (dez por cento), nos termos do
art. 475-J do C.P.C. III) Decorrido o prazo sem pagamento, voltem conclusos para apreciação do requerido pelo credor as fls.
174/175. Intime-se. - ADV: GUSTAVO BARBAROTO PARO (OAB 121227/SP), RAFAEL MARRONI LORENCETE (OAB 239248/
SP), CLAUDEMIR LIUTI JUNIOR (OAB 10636/MS)
Processo 0003507-77.2012.8.26.0024 (024.01.2012.003507) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Fábio Antonio Obici - - Doglas Eden Talhavini - - Luiz Carlos Ribeiro - Inove Publicidade e Propaganda Ltda Me - VISTOS
PARA DESPACHO.. Remetam-se os autos a Egrégia Superior Instância com as homenagens deste Juízo. I-se. - ADV: HELIO
SOARES PINHEIRO (OAB 149323/SP), SÉRGIO AUGUSTO GONÇALVES ORTUZAL (OAB 175674/SP), VICENTE MANUEL
NEPUMUCENO NETO (OAB 191096/SP), MARCIO RODRIGO DA SILVA (OAB 237620/SP), GILVAINE CRUZ ORTUZAL ORMOS
(OAB 256583/SP)
Processo 0004329-32.2013.8.26.0024 (002.42.0130.004329) - Ação Civil Pública - Atos Administrativos - Ministério Público
do Estado de São Paulo - Município de Castilho - VISTOS. Defiro o sobrestamento do feito por trinta (30) dias, conforme
requerido. Decorrido, i-se a parte para dar prosseguimento ao processo, em 05 dias. - ADV: RAFAEL AUGUSTO MARTINS
DAMIANCI (OAB 237381/SP), VIVIANE GERALDE DE OLIVEIRA (OAB 214686/SP)
Processo 0004452-98.2011.8.26.0024 (024.01.2011.004452) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade da Administração
- Ministério Público do Estado de São Paulo - Carlos Roberto de Oliveira - VISTOS PARA DESPACHO.. Remetam-se os autos a
Egrégia Superior Instância com as homenagens deste Juízo. I-se. - ADV: ISAIAS RAIMUNDO DOS SANTOS (OAB 224219/SP)
Processo 0004520-77.2013.8.26.0024 (002.42.0130.004520) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Arnaldo
Cândido Batista - Instituto Nacional do Seguro Social - VISTOS... RECEBO o recurso de apelação de fls. 75/87, no efeito
devolutivo quanto à confirmação da liminar e, no mais, no duplo efeito. Às contrarrazões no prazo legal. I-se. - ADV: DANILO DA
SILVA (OAB 263846/SP), TIAGO BRIGITE (OAB 11469/MS)
Processo 0004550-93.2005.8.26.0024 (024.01.2005.004550) - Procedimento Sumário - Eurides Lopes do Rosario - Aos
Herdeiros e Sucessores de Antonio Joaquim de Moura Andrade - VISTOS. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. I-se.
- ADV: JORGE MINORU FUGIYAMA (OAB 144243/SP), SERGIO PRADO MATEUSSI (OAB 290677/SP)
Processo 0004634-16.2013.8.26.0024 (002.42.0130.004634) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (brasil)
Sa - Gisele Feitosa Corazza Me - - Gisele Feitosa Corazza - VISTOS.. HOMOLOGO por sentença para que produza seus
jurídicos e legais efeitos de direito o acordo de fls. 99/104. Em consequência, suspendo a execução nos termos do artigo 792
do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e, nada sendo reclamado em 48h, saem as partes
cientes de que o processo será extinto independentemente de nova intimação. I-se. - ADV: VANDERLEI GIACOMELLI JUNIOR
(OAB 117983/SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP), TOSCA MARTINEZ PAZ (OAB 294838/SP)
Processo 0004833-38.2013.8.26.0024 (002.42.0130.004833) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Sociedade de Ensino Superior Toledo Ltda - Edson Santos Vieira - VISTOS. Defiro o sobrestamento do feito por trinta (30)
dias, conforme requerido. Decorrido, i-se a parte para dar prosseguimento ao processo, em 05 dias. - ADV: NADIA CRISTHINA
PEREIRA TINO (OAB 193894/SP), PAULO PESSOA (OAB 153057/SP)
Processo 0005537-85.2012.8.26.0024 (024.01.2012.005537) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários das Empresas de Energia Elétrica - Elcio Carlos de Oliveira Vieira
- - Flavio Francisco Alves - Vistos. Ante a inércia da exequente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. INT. - ADV:
EDVAR FERES JUNIOR (OAB 119690/SP)
Processo 0005729-52.2011.8.26.0024 (024.01.2011.005729) - Inventário - Inventário e Partilha - Clarisse Prevelati Pires Manoel Abilio Pires - VISTOS PARA DESPACHO. Julgo boas as contas prestadas. Arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. INT. - ADV: PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS (OAB 291345/SP)
Processo 0005955-57.2011.8.26.0024 (024.01.2011.005955) - Execução de Alimentos - Alimentos - K. M. O. dos S. - N. K. O. dos S. - J. L. dos S. - AVOCO OS AUTOS.. Incontroverso que o débito cobrado possui natureza alimentar, cuja
obrigação do alimentante em custeá-los tem caráter emergencial, uma vez que destinados à subsistência do alimentado. Há de
se ressaltar também, que a realização de diligências visando à constrição de bens do devedor servirá apenas para eternizar a
execução que, como já dito, vislumbra saldar débito alimentar, de natureza urgente. Com o fito de atalhar o feito, propiciando
um deslinde mais célere à causa, valendo-me do poder geral de cautela ínsito aos Magistrados, tenho por plenamente possível
que a penhora dos valores devidos recaiam, desde logo, sobre eventual saldo de FGTS havido em nome do executado. No
mesmo sentido, transcrevo aqui trecho do voto proferido pela Exma. Desembargadora Márcia Dalla Dea Barone: “No que
tange à possibilidade de penhora e utilização da verba disponível em depósito vinculado ao FGTS para pagamento de pensão
alimentícia, a matéria tem se definido em favor do alimentado, já que a garantia do trabalhador não pode afrontar o direito ao
recebimento de verba alimentícia e assim se justifica a retirada daquela verba para a finalidade de quitação da verba reclamada
pelas agravadas”. Deste entendimento não discrepa o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça: “RECURSO ESPECIAL
- AÇÃO DE EXECUÇÃO DE DÉBITO ALIMENTAR - PENHORA DE NUMERÁRIO CONSTANTE NO FUNDO DE GARANTIA POR
TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) EM NOME DO TRABALHADOR/ALIMENTANTE - COMPETÊNCIA DAS TURMAS DA SEGUNDA
SEÇÃO - VERIFICAÇÃO - HIPÓTESES DE LEVANTAMENTO DO FGTS - ROL LEGAL EXEMPLIFICATIVO - PRECEDENTES SUBSISTÊNCIA DO ALIMENTANDO - LEVANTAMENTO DO FGTS - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES RECURSO ESPECIAL
PROVIDO. I - A questão jurídica consistente na admissão ou não de penhora de numerário constante do FGTS para quitação de
débito, no caso, alimentar, por decorrer da relação jurídica originária afeta à competência desta c. Turma (obrigação alimentar),
deve, de igual forma ser conhecida e julgada por qualquer dos órgãos fracionários da Segunda Seção desta a. Corte; II - Da
análise das hipóteses previstas no artigo 20 da Lei n. 8.036/90, é possível aferir seu caráter exemplificativo, na medida em que
não se afigura razoável compreender que o rol legal abarque todas as situações fáticas, com a mesma razão de ser, qual seja,
a proteção do trabalhador e de seus dependentes em determinadas e urgentes circunstâncias da vida que demandem maior
apoio financeiro; III - Irretorquível o entendimento de que a prestação dos alimentos, por envolver a própria subsistência dos
dependentes do trabalhador, deve ser necessariamente atendida, ainda que, para tanto, proceda-se ao levantamento do FGTS
do trabalhador; IV - Recurso Especial provido” (STJ; RMS 26.540/SP; Rel. Ministra Eliana Calmon; Julgado em 12/08/2008). Ante
o exposto, requisite-se à Caixa Econômica Federal a transferência de toda quantia vinculada ao saldo de FGTS pertencente ao
executado, para conta judicial à ordem e à disposição deste Juízo. Prazo de 05 dias. Tão logo aportado, desde já converto a
r. quantia em penhora, da qual deverá ser o devedor intimado, na pessoa de sua procuradora. Decorrido prazo para eventual
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manifestação, voltem os autos conclusos. - ADV: SERGIO PRADO MATEUSSI (OAB 290677/SP), GISELI DE PAULA BAZZO
LOGO (OAB 180344/SP)
Processo 0005957-27.2011.8.26.0024 (024.01.2011.005957) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A.
L. F. - J. A. de L. - Vistos. Defiro o desarquivamento e vista dos autos, conforme requerido à fl. 86, em nada sendo requerido,
retornem os autos ao arquivo com as cautelas de estilo, independente de nova intimação e conclusão. Anote-se. INT. - ADV:
MARCIO GIMENES DOS SANTOS (OAB 268288/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP)
Processo 0006993-07.2011.8.26.0024 (024.01.2011.006993) - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. H. de S. - N. M. de A.
de S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por JOSÉ ORLANDO DE SOUZA em face de NEIDE
MARIA DE ARAÚJO DE SOUZA, resolvendo, assim, o mérito da lide, ex vi do art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil. Em
consequência, DECRETO o divórcio de JOSÉ ORLANDO DE SOUZA e NEIDE MARIA DE ARAÚJO DE SOUZA, impondo que
a ré que volte a usar o nome de solteira, qual seja, NEIDE MARIA DE ARAÚJO. Condeno a requerida, ainda, ao pagamento
das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro, para ambos os feitos, em R$ 300,00 (trezentos reais),
atendendo ao disposto no art. 20, §4º, do CPC, em razão da natureza da demanda e do trabalho promovido pelo advogado do
autor. Nos termos do convênio DPE/OAB e do art. 22, §1º, do EOAB, fixo honorários a curadora indicada à fl. 24 no máximo da
r. tabela. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Transitada em julgado, expeça-se o competente
mandado de averbação ao cartório de registro civil competente, consignando a necessária isenção de emolumentos, por ser a
parte autora beneficiária da gratuidade processual. - ADV: CARLOS WESLEY ANTERO DA SILVA (OAB 120168/SP), JULISSE
ISABEL MAGRETI BENTIVOGLIO (OAB 170602/SP)
Processo 0007250-32.2011.8.26.0024 (024.01.2011.007250) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard Sa - Elaine
Yukie Tsunoji - VISTOS PARA DESPACHO. Tendo em vista a certidão de fl. 78, aguarde-se por mais quinze (15) dias para
que o requerente regularize sua petição de fl. 75, requerendo o sobrestamento do processo por cento e oitenta (180) dias,
assinando-a. INT. - ADV: JORGE MINORU FUGIYAMA (OAB 144243/SP), JAYME JOSE ORTOLAN NETO (OAB 134839/SP)
Processo 0007894-04.2013.8.26.0024 (002.42.0130.007894) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sandra Lucas Batista
- José de Oliveira - VISTOS. Defiro o sobrestamento do feito por sessenta (60) dias, conforme requerido. Decorrido, i-se a parte
para dar prosseguimento ao processo, em 05 dias. - ADV: ERON FRANCISCO DOURADO (OAB 214298/SP)
Processo 0007973-80.2013.8.26.0024 (002.42.0130.007973) - Procedimento Ordinário - Seguro - Lívia Freschi Garcia Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro Dpvat Sa - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por LÍVIA
FRESCHI GARCIA em face de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A, partes já devidamente
qualificadas, com o que resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, a
parte perdedora arcará com o pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados
estes, por equidade, em R$ 500,00, sobre os quais incidirão correção e juros legais. Tudo em vista do grau de zelo, do lugar
de prestação do serviço, da natureza e importância da causa, do trabalho realizado pelo(s) procurador(es) da parte vencedora
e do tempo exigido, ex vi do § 4º do art. 20 do CPC. Entretanto, observo que a parte perdedora fica dispensada do pagamento
destas verbas, que somente poderão ser cobradas se, dentro do prazo de cinco anos, a parte vencedora comprovar não mais
existir o estado de hipossuficiência (art. 11, § 2º, da Lei 1060/50), atendendo-se, na cobrança, ao disposto nos arts. 12 e 13, do
mesmo diploma legal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, nada sendo requerido, ao arquivo, com as
cautelas de estilo. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), DANILA AYLA FERREIRA DA SILVA (OAB
223944/SP)
Processo 0007976-35.2013.8.26.0024 (002.42.0130.007976) - Procedimento Ordinário - Seguro - José Florenço dos
Santos - Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro Dpvat Sa - VISTOS PARA DESPACHO.. Remetam-se os autos a Egrégia
Superior Instância com as homenagens deste Juízo. I-se. - ADV: JOSE MARIA DE OLIVEIRA (OAB 68009/SP), RENATO TADEU
RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0008100-23.2010.8.26.0024 (024.01.2010.008100) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Sa - Ismael Teno Francisco Transportes Me - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado por BANCO BRADESCO S/A, na presente ação de busca e apreensão para, com fulcro no art. 3º, § 5º do Decreto-lei
911/69, consolidar para si a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo descrito na petição inicial. Confirmo, outrossim,
a liminar anteriormente deferida. Condeno o requerido ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que
arbitro em R$300,00, nos termos do art. 20, § 4º (atendidos os parâmetros do § 3º, “a”, “b” e “c”), do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se, dando-se as baixas de estilo. - ADV: MARIA LUCILIA
GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0008188-90.2012.8.26.0024 (024.01.2012.008188) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Carlos Eduardo Voltareli - Fazenda do Estado de São Paulo - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos deduzidos por CARLOS EDUARDO VOLTARELI em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, partes já
devidamente qualificadas, nos processos n. 1620/11 e n. 1154/12, resolvendo, assim, o mérito das lides, ex vi do art. 269, inc.
I, do Código de Processo Civil. Em consequência: a) DECLARO todo o período de afastamento do autor desde sua agregação
até a sua reversão (07/10/2008 a 09/06/2010) como de efetivo exercício para quaisquer fins, notadamente para concessão de
férias, licença-prêmio, quinquênio e aposentadoria; b) CONDENO a demandada a pagar ao autor os vencimentos pertinentes
a este mesmo período (apurados segundo o valor vigente a cada época de exigibilidade), incluindo décimo terceiro salário
e férias, descontadas as parcelas vinculadas à efetiva prestação de serviço militar, nos moldes acima expostos. Os valores
devidos serão corrigidos monetariamente da data em que deveriam ter sido pagos, bem como acrescidos de juros de mora da
citação, nos moldes do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação que lhe foi dada pela Lei 11.960/09. Sucumbente em sua
mais parte, o autor arcará com o pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados
estes, por equidade, em R$ 3.000,00 (valor que abrange os dois processos), sobre os quais incidirão correção e juros legais.
Tudo em vista do grau de zelo, do lugar de prestação do serviço, da natureza e importância da causa, do trabalho realizado
pelo(s) procurador(es) da parte vencedora e do tempo exigido, ex vi do § 4º do art. 20 do CPC. Entretanto, observo que a parte
perdedora fica dispensada do pagamento destas verbas, que somente poderão ser cobradas se, dentro do prazo de cinco
anos, a parte vencedora comprovar não mais existir o estado de hipossuficiência (art. 11, § 2º, da Lei 1060/50), atendendo-se,
na cobrança, ao disposto nos arts. 12 e 13, do mesmo diploma legal. Translade-se cópia da presente sentença para o feito n.
1154/12. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Como não é possível determinar se o valor da controvérsia recursal é inferior
a sessenta salários mínimos, decorrido o prazo legal para a apresentação de eventuais recursos voluntários, remetam-se os
autos à superior apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça Bandeirante, para o reexame necessário. Neste sentido, Súmula 490
do STJ: “A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta
salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.” - ADV: MAERCIO LUIZ DE SILOS PEREIRA (OAB 45682/SP), VINÍCIUS
LIMA DE CASTRO (OAB 227864/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Processo 0008280-34.2013.8.26.0024 (002.42.0130.008280) - Procedimento Ordinário - Propriedade - Cristiano da Silva
Leal - Valdemar Lima dos Santos - - Município de Castilhosp - VISTOS. Defiro o sobrestamento do feito por sessenta (60) dias,
conforme requerido. Decorrido, i-se a parte para dar prosseguimento ao processo, em 05 dias. - ADV: VANDERLEI GIACOMELLI
JUNIOR (OAB 117983/SP), RAFAEL AUGUSTO MARTINS DAMIANCI (OAB 237381/SP)
Processo 0008505-64.2007.8.26.0024 (024.01.2007.008505) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Fazenda do
Estado de São Paulo - Marilene Queiroz Amati - - Claudio Andrigo - VISTOS. Defiro o sobrestamento do feito por trinta (30)
dias, conforme requerido. Decorrido, i-se a parte para dar prosseguimento ao processo, em 05 dias. - ADV: ROSANA MARTINS
KIRSCHKE (OAB 120139/SP), CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), FLÁVIO MARCELO GOMES
(OAB 164171/SP), ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA (OAB 217100/SP), VINÍCIUS LIMA DE CASTRO (OAB 227864/SP),
CARLOS HENRIQUE MARTINELLI ROSA (OAB 224707/SP)
Processo 0008543-03.2012.8.26.0024 (024.01.2012.008543) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Osmar Garcia
Munhoz - Oscar Munhoz - VISTOS PARA SENTENÇA. JULGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, a partilha de fls. 48/53 dos presentes autos de Arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de OSCAR MUNHOZ.
Em conseqüência, atribuo à cada um dos interessados o seu respectivo quinhão, salvo erros, omissões ou direitos de terceiros.
Expeça-se mandado de levantamento da importância depositada à fl. 90, em favor do inventariante. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Transitada em julgado, expeça-se o competente Formal de Partilha. Após, ao arquivo, com as cautelas de estilo. ADV: MILENA DOURADO MUNHOZ (OAB 263670/SP), EDMILSON DOURADO DE MATOS (OAB 186240/SP)
Processo 0009083-17.2013.8.26.0024 (002.42.0130.009083) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - J. G. S. de L. - - J. G. S. de L. - I. A. P. L. - AVOCO OS AUTOS... I) Dado à natureza do feito, SUSPENDO a execução
até o final cumprimento do acordo de fls. 39/40, ou seja, 15 de dezembro de 2013 (art. 792 do Código de Processo Civil). II)
Decorridos cinco dias do pactuado sem manifestação da parte credora acerca de eventual descumprimento, venham os autos
conclusos para decisão de extinção pela satisfação da obrigação (art. 794, inc. I, do diploma acima citado). - ADV: DANIELE
CRISTINA FRANCISCO ARSENIO (OAB 315847/SP)
Processo 0009183-11.2009.8.26.0024 (024.01.2009.009183) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Suellen Alessandra Sanches dos Reis - Jaqueline Cardoso Rodrigues - - Espólio de Irineu Roque - - Andramix Concreto - Itaú
Seguros Sa - Vistos. Recebo o Recurso Adesivo de fls. 448/464. Às contrarrazões. Oportunamente, remetam-se os autos à
Egrégia Superior Instância com as homenagens deste Juízo INT. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO FLORIANO (OAB 256817/SP),
ROBERTA CRISTINA FREITAS FARIAS DE SOUZA (OAB 231808/SP), ANDRÉ REIS VIEIRA (OAB 327045/SP), DANIELA
BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP), GERSON EMIDIO JUNIOR (OAB 198449/SP), ALDO JOSE BARBOZA DA
SILVA (OAB 133965/SP), BENEDITO BELEM QUIRINO (OAB 88908/SP), PLINIO MARCOS BOECHAT ALVES FERREIRA (OAB
159988/SP), GUSTAVO DUTRA DOS SANTOS (OAB 229252/SP), JOSE MARIA DE OLIVEIRA (OAB 68009/SP)
Processo 0009187-43.2012.8.26.0024 (024.01.2012.009187) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Carlos Ralio
Romero - Sergio da Silva Grillo - - Claudia C O da Silva Grillo - Vistos. Ante a inércia do exequente, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. INT. - ADV: RENATO CESAR SOUZA COLETTA (OAB 241072/SP)
Processo 0009435-43.2011.8.26.0024 (024.01.2011.009435) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis Sergio Aparecido Alvarenga - - Marilda Sanches Alvarenga - - Roberto Sanches - - Sonia Barbosa dos Santos Sanches - José Roberto Fagundes - - Marli Sanches - - Renata Sanches Fagundes - Nilce Furlan de Siqueira - - Edval Pleutin Siqueira
- - Inocencia Pleutin de Siqueira - - Luiz Pleutim de Siqueira - VISTOS PARA DESPACHO.. Remetam-se os autos a Egrégia
Superior Instância com as homenagens deste Juízo. I-se. - ADV: SUSANA BATISTA DA SILVA WECK (OAB 193674/SP), AMÁLIA
APARECIDA ALVES FIGUEIRA (OAB 203440/SP), GUSTAVO JOSÉ MACENA TONANI (OAB 204301/SP), FRANZ SÉRGIO
GODOI SALOMÃO (OAB 281403/SP)
Processo 0010471-23.2011.8.26.0024 (024.01.2011.010471) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Carlos Eduardo Voltareli - Fazenda do Estado de São Paulo - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos deduzidos por CARLOS EDUARDO VOLTARELI em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, partes já
devidamente qualificadas, nos processos n. 1620/11 e n. 1154/12, resolvendo, assim, o mérito das lides, ex vi do art. 269, inc.
I, do Código de Processo Civil. Em consequência: a) DECLARO todo o período de afastamento do autor, desde sua agregação
até a sua reversão (07/10/2008 a 09/06/2010), como de efetivo exercício para quaisquer fins, notadamente para concessão de
férias, licença-prêmio, quinquênio e aposentadoria; b) CONDENO a demandada a pagar ao autor os vencimentos pertinentes
a este mesmo período (apurados segundo o valor vigente a cada época de exigibilidade), incluindo décimo terceiro salário
e férias, descontadas as parcelas vinculadas à efetiva prestação de serviço militar, nos moldes acima expostos. Os valores
devidos serão corrigidos monetariamente da data em que deveriam ter sido pagos, bem como acrescidos de juros de mora da
citação, nos moldes do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação que lhe foi dada pela Lei 11.960/09. Sucumbente em sua
mais parte, o autor arcará com o pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados
estes, por equidade, em R$ 3.000,00 (valor que abrange os dois processos), sobre os quais incidirão correção e juros legais.
Tudo em vista do grau de zelo, do lugar de prestação do serviço, da natureza e importância da causa, do trabalho realizado
pelo(s) procurador(es) da parte vencedora e do tempo exigido, ex vi do § 4º do art. 20 do CPC. Entretanto, observo que a parte
perdedora fica dispensada do pagamento destas verbas, que somente poderão ser cobradas se, dentro do prazo de cinco
anos, a parte vencedora comprovar não mais existir o estado de hipossuficiência (art. 11, § 2º, da Lei 1060/50), atendendo-se,
na cobrança, ao disposto nos arts. 12 e 13, do mesmo diploma legal. Translade-se cópia da presente sentença para o feito n.
1154/12. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Como não é possível determinar se o valor da controvérsia recursal é inferior
a sessenta salários mínimos, decorrido o prazo legal para a apresentação de eventuais recursos voluntários, remetam-se os
autos à superior apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça Bandeirante, para o reexame necessário. Neste sentido, Súmula 490
do STJ: “A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta
salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.” - ADV: MAERCIO LUIZ DE SILOS PEREIRA (OAB 45682/SP), VINÍCIUS
LIMA DE CASTRO (OAB 227864/SP)
Processo 0012144-17.2012.8.26.0024 (002.42.0120.012144) - Procedimento Ordinário - Guarda - E. R. M. - O. C. de A. - - C.
R. da C. - - J. de A. N. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por EUNICE RODRIGUES MARTINS
em face de ODETE COSTA DE ARAÚJO, CARLOS ROBERTO DA CRUZ e JÉSSICA DE ARAÚJO NERIS, resolvendo, assim,
o mérito da contenda, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, ATRIBUO a guarda de Natiely
Araujo da Cruz à autora, ressalvando aos demandados o direito de visitas, que deverá ser regulamentado em ação própria, caso
não haja acordo. Deixo de condenar o demandado em despesas processuais e honorários advocatícios, dada à natureza da
causa. Fixo honorários ao causídico(a) indicado(a) à fl. 05 pelo convênio DPE/OAB no máximo da respectiva tabela, em virtude
do trabalho desenvolvido ao longo do feito.4 Devolva-se a nomeação de fl. 36, porquanto prejudicada. Requisite-se a devolução
do mandado de fl. 45, independentemente de cumprimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive o Ministério Público.
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1557
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Transitada em julgado, lavre-se o r. termo de guarda definitiva e arquive-se o feito, dando-se as baixas de estilo - ADV: CARLA
DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 282045/SP), GIOVANI MARTINEZ DE OLIVEIRA (OAB 155663/SP)
Processo 3001806-93.2013.8.26.0024 - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda - Viviane Rosicler Bertolin
de Souza Fontanelli - - Everton Antonio Bertolin de Souza - - Adriano Carlos Bertolin de Souza - - Comercial Gran Rio Moto
Ltda - Ricardo Publio de Oliveira - - Luiz Antonio Públio - VISTOS... I) Fls. 68/96: Razão assiste ao causídico. Equivocado o
quanto veiculado na decisão de fl. 54/56, item I, bem como a certidão de fl. 57. Nenhum prejuízo, contudo, sofrerá a defesa.
II) Sobre o quanto ponderado na petição de fls. 68/96 em relação â inexistência de bens dos autores garantidores do contrato
de financiamento existentes junto ao Banco do Brasil, manifeste-se a parte, em 05 dias. III) Questões outras envolvendo a
inépcia da exordial e eventual exceptio non adimpleti contractus, serão alvo de apreciação a seu tempo. - ADV: CRISTIANO
DE GIOVANNI RODRIGUES (OAB 184309/SP), JAIME MONSALVARGA JUNIOR (OAB 146890/SP), GUSTAVO BARBAROTO
PARO (OAB 121227/SP), JAIME MONSALVARGA, THIAGO TEREZA (OAB 273725/SP), RAFAEL MARRONI LORENCETE (OAB
239248/SP)
Processo 3002092-71.2013.8.26.0024 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - ALEXANDRE PANOSSO
NETTO - - MANOEL FERNANDES SARMENTO - MILTON PROTÁSIO MACHADO MORAIS - VISTOS PARA SENTENÇA. A parte
requerente foi regularmente intimada, conforme fl. 16, para comprovar o pagamento das custas iniciais e diligência de Oficial de
Justiça, no prazo de trinta (30) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Entrementes, quedou-se silente. Decorrido, portanto,
o interregno assinalado, conforme certidão retro, INDEFIRO a inicial, com fundamento no artigo 284, parágrafo único, do CPC,
e por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso I do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, nada sendo requerido, ao arquivo, com as cautelas de estilo. ADV: VANIA DA SILVA VIEIRA (OAB 283836/SP)
Processo 3003125-96.2013.8.26.0024 - Mandado de Segurança - Locação / Permissão / Concessão / Autorização / Cessão
de Uso - FRASÃO PAIS & FILHOS EVENTOS LTDA - ME - PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CASTILHO-ESTADO
DE SÃO PAULO JONI MARCOS BUZACHERO - Diante do exposto, face à perda superveniente de interesse de agir, JULGO
EXTINTO o processo em que figuram como partes, de um lado, FRASÃO PAIS FILHOS EVENTOS LTDA ME, e, de outro, o
Sr. PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CASTILHO, o que faço com base no art. 267, inc. VI, do CPC. Considerando o
princípio da causalidade, responderá o autor pelas custas judiciais e despesas processuais. Anoto, contudo, que o recolhimento
já restou aperfeiçoado no ato da distribuição. Sem condenação em honorários, ex vi das Súmulas 512 do STF, 105 do STJ e art.
25 da Lei nº 12.016/09. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV:
BETREIL CHAGAS FILHO (OAB 294010/SP)
Processo 3003505-22.2013.8.26.0024 - Procedimento Ordinário - Seguro - ELIZEU DE ASSIS FILHO - SEGURADORA LIDER
DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A - Vistos. Defiro ao recorrente, os benefícios da assistência judiciária, tarjando-se
os autos. Recebo o recurso de apelação do requerente às fls. 93/123, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Mantenho a sentença
recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Cite-se a requerida para responder ao recurso, no prazo de quinze (15)
dias, nos termos do artigo 285-A, parágrafo segundo do Código de Processo Civil. INT. - ADV: KARLA SIMÕES MALVEZZI (OAB
326248/SP), ROSANGELA ALVES DOS SANTOS (OAB 252281/SP), CLAUDINEI LUVIZUTTO MUNHOZ (OAB 137236/SP)
Processo 3003728-72.2013.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Joao Jose de Souza - Comercial
Agro Pecuaria Portal do Vale - - Hugo Cenedesi Filho - - Necio Turra - Joao Jose de Souza - Diante do exposto, INDEFIRO a
inicial executiva e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base nos incisos I e V do artigo 267 do Código
de Processo Civil. Condeno o exequente ao pagamento das custas e despesas processuais. Sem honorários advocatícios, por
não instaurada a lide. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se o feito com as cautelas de estilo.
(Nota do Cartório:Taxa Judiciária: R$ 96,85 - Preparo: R$ 96,85 - Porte de Remessa/Retorno R$ 29,50) - ADV: JOAO JOSE DE
SOUZA (OAB 58565/SP), FLAVIO MOLLO AMBROZIO (OAB 101870/SP)
Processo 3003984-15.2013.8.26.0024 - Mandado de Segurança - Atos Administrativos - DEMOP PARTICIPAÇÕES
LTDA - PREFEITO MUNICIPAL DE MURUTINGA DO SUL, JOSÉ CÉLIO CAMPOS - VISTOS... I) Indefiro a liminar, pois a
verossimilhança das alegações da parte Impetrante depende de contraditório e eventual contraprova documental da parte
contrária. Outrossim, não se vislumbra perigo de dano irreparável, observando-se, ainda, que o rito do mandado de segurança
é célere e eventual recurso de sua sentença não terá efeito suspensivo. I-se. II) I-se a impetrante para acostar ao feito, em 10
dias, sob pena de indeferimento da inicial, uma via da exordial, com documentos, nos termos do art. 6º da Lei n. 12.016/09.
III) A via já apresentada, sem documentos, servirá para os fins do art. 7º, inc. II, da Lei n. 12.016/09. IV) Cumprido o item II
supra, notifique-se a autoridade apontada como coatora para que preste as informações no prazo de dez dias, nos termos do
artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009. V) Dê-se ciência do feito à Fazenda Municipal, órgão de representação judicial a que
se encontra vinculada a autoridade coatora, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresso no
feito. VI) Prestadas as informações, nova vista ao Ministério Público e, após, cls. para sentença. - ADV: LILIAN AMENDOLA
SCAMATTI (OAB 293839/SP)
Processo 3004141-85.2013.8.26.0024 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - J. S. de S. - - C. B. S. de S. - - J.
S. de S. - C. R. de S. - Vistos I-Concedo ao(à) requerentes os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Fixo os alimentos
provisórios em favor dos requerentes em 30% do salário mínimo. II) É dever do juiz dirigir o processo buscando a composição
da lide, ex vi do art. 125, inc. IV, do CPC. Não por outros motivos é que se estruturou nesta Comarca um Setor de Conciliação,
à guisa do disposto no Provimento n. 953/2005 do Conselho Superior da Magistratura (vide Portaria 01/2006). III) Designo,
portanto, audiência de conciliação para o dia 04/02/2014, às 14 h 45 min. I-se o(a) requerente através do(a) procurador(a), caso
já o tenha, pelo órgão da imprensa oficial do Estado e cite-se o(a) requerido(a) para audiência junto ao Setor, ciente que, não
se obtendo acordo, terá o prazo de quinze dias para apresentação de resposta, que correrá da audiência ora aprazada (art. 5º,
§1º, do Prov. 953/05). IV-As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: , Para o ato acima, a audiência se dará
no SETOR DE CONCILIAÇÃO (Salão do Júri) local. - ADV: CRISTIANO DE GIOVANNI RODRIGUES (OAB 184309/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO HENRIQUE TELES LOPES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ JOSE DE PAULA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
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RELAÇÃO Nº 0142/2013
Processo 0000137-90.2012.8.26.0024 (024.01.2012.000137) - Procedimento Ordinário - Seguro - Maria da Conceição
Sousa Santana - Sul América Cia Nacional de Seguros Sa - - Caixa Econômica Federal Cef - Manifeste-se a requerente sobre
a manifestação de fls. 349/356. Int. - ADV: LEILA LIZ MENANI (OAB 171477/SP), HENRIQUE STAUT AYRES DE SOUZA (OAB
279986/SP), JULIANO KELLER DO VALLE (OAB 302568/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)
Processo 0000777-35.2008.8.26.0024 (024.01.2008.000777) - Execução de Título Extrajudicial - Fundação Educacional de
Andradina - Dione Boscolo Viana - Vistos. Ante a informação de pagamento do débito (fls. 143), julgo extinto presente execução,
com fundamento no artigo 794, inc. I do CPC. Defiro o desentramento dos documentos. Transitada esta em julgado, arquivem-se
os autos. 3. PRIC. - ADV: ADEMAR MANSOR FILHO (OAB 168336/SP)
Processo 0000942-43.2012.8.26.0024 (024.01.2012.000942) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito, Financiamento e Investimento - Pedro Paulo da Silva - Ao requerente para se manifestar
sobre o AR negativo juntado nos autos. Int. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 0001240-06.2010.8.26.0024 (024.01.2010.001240) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Riaço Materiais
para Construção Ltda - Cristina Gomes Torres de Nobrega Me - - Cristina Gomes Torres de Nobrega - Autos desarquivados.
Manifeste-se a requerente. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS RUIZ C ALVELAN (OAB 98932/SP)
Processo 0001291-61.2003.8.26.0024 (024.01.2003.001291) - Monitória - Banco Nossa Caixa Sa - Laticinios Leite Suico
Industria e Comercio Ltda - - Antonio Marinho Lima da Silva - - Mirian Lima da Silva - Intime-se novamente o requerente para se
manifestar em prosseguimento. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP),
NELSON FREITAS PRADO GARCIA (OAB 61437/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), EURIDICE BARJUD CANUTO
DE ALBUQUERQUE DINIZ (OAB 130558/SP)
Processo 0001721-32.2011.8.26.0024 (024.01.2011.001721) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Maria Aparecida
Martins - João Pedro Martins - Vistos. Ante a desistência da diligência junto ao Posto Fiscal (fls. 164), cumpra-se integralmente
o r. despacho de fls. 148. Int. - ADV: VINÍCIUS LIMA DE CASTRO (OAB 227864/SP), ADRIANO PEDROSO YAMAMOTO (OAB
151964/SP)
Processo 0001844-59.2013.8.26.0024 (002.42.0130.001844) - Exibição - Liminar - Julia Augusta Oslei Pereira - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento Sa - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO constante na exordial para DETERMINAR que a requerida apresente em Juízo a documentação requestada na petição
inicial, qual seja, cópia do contrato de financiamento entabulados entre de cujus Valdez Oslei Pereira e a requerida Aymoré
Crédito Financiamento, referente ao automóvel da Marca/Modelo VW/GOL 1.6 TECH; ano de fabricação 2008, Modelo 2009,
cor prata, Placa EDQ2660, Renavam 985954450, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena da expedição de mandado de busca e
apreensão, sem prejuízo da caracterização do crime de desobediência ao responsável pelo cumprimento desta ordem judicial,
ficando o processo resolvido com julgamento do mérito da pretensão deduzida na exordial, o que faço com supedâneo no
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em face do princípio da sucumbência e com fulcro no artigo 26 da legislação
processual em vigor, CONDENO a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como nos honorários
advocatícios em prol do(a)(s) patrono(a)(s) da parte ex adversa, que arbitro em R$ 800,00 (oitocentos reais), consoante dispõe
o artigo 20, § 4º, do CPC, por não se tratar de demanda condenatória. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ADELINO
FONZAR NETO (OAB 251911/SP), JAMIL FADEL KASSAB (OAB 215342/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/
SP)
Processo 0001990-04.1993.8.26.0024 (024.01.1993.001990) - Outros Feitos não Especificados - Mauricio Leite Ferreira
Reis - Ricardo Augusto Rodrigues de Moraes - Vistos. F. 609: Defiro pelo prazo de 6 (seis) meses. Int. - ADV: JOAO ROSA
FILHO (OAB 73264/SP), ANIZIO TOZATTI (OAB 71551/SP)
Processo 0002006-54.2013.8.26.0024 (002.42.0130.002006) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - A. F. dos S. - R. J. F. - Vistos. Nos termos do r. despacho de fls. 25, foi o requerente pessoalmente, regularmente
intimado para atender as determinações judiciais, no prazo legal, sob pena de extinção. Deixou, entretanto, de fazê-lo, conforme
certidão supra. Assim, nos termos do artigo 267, III do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Arbitro os
honorários advocatícios em 60% do valor da tabela. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: PEDRO
ROBERTO DA SILVA CASTRO FILHO (OAB 309527/SP)
Processo 0002206-03.2009.8.26.0024 (024.01.2009.002206) - Depósito - Depósito - Banco Finasa Sa - Fernando Alencar
Ribeiro - Intime-se novamente o requerente para se manifestar em prosseguimento. Int. - ADV: OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA
(OAB 49142/SP)
Processo 0002671-07.2012.8.26.0024 (024.01.2012.002671) - Alienação Judicial de Bens - Propriedade - Aparecida Ferreira
das Neves - Cícero José de Souza - Autos desarquivados. Manifeste-se a requerente. Int. - ADV: VANIA SOTINI (OAB 128408/
SP), WILSON TETSUO HIRATA
Processo 0002936-72.2013.8.26.0024 (002.42.0130.002936) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - K.
O. - H. da S. F. - Vistos. Aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias. Int. - ADV: DIEGO DEMICO MAXIMO (OAB 265580/SP),
MARCELO RICARDO MARIANO (OAB 124426/SP)
Processo 0003227-68.1996.8.26.0024 (024.01.1996.003227) - Divórcio Consensual - Dissolução - J. L. F. - - N. A. de B.
L. - J. L. F. - - N. A. de B. L. - Intime-se a requerente (Neuza Aparecida de Barros) para retirada da carta de sentença. Int. ADV: VINÍCIUS LIMA DE CASTRO (OAB 227864/SP), RONDON AKIO YAMADA (OAB 157508/SP), MAURÍCIO DE OLIVEIRA
CARNEIRO (OAB 166587/SP), MARIA DAS DORES SILVA NEVES FAKIH (OAB 64790/SP)
Processo 0003247-34.2011.8.26.0024 (024.01.2011.003247) - Interdição - Capacidade - N. J. M. - M. J. M. - Vistos. Diante
do erro material apontado pelo autor, promova a serventia a correção do nome do autor para NIVALDO MOREIRA, portador
do CPF nº 119.918.758-51, oficiando-se ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais local para retificação à margem
da Certidão de Interdição, matrícula nº 113894 01 55 2013 7 00007 104 0002820 59. Expeça-se novo Termo de Compromisso
de Curador Definitivo, intimando-se o autor para assinatura e retirada bem como novo edital, encaminhando-o para publicação
na imprensa oficial por 3 vezes, com intervalo de 10 dias. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JORGE LUIZ CHAR (OAB
167090/SP)
Processo 0003309-06.2013.8.26.0024 (002.42.0130.003309) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - M. J. V. S. - R. V. G. de S. - Vistos. Penhore-se como requerido, expedindo-se mandado, após o pagamento da
condução do sr. Oficial de justiça. Int. - ADV: JULIA DE ALMEIDA MACHADO NICOLAU MUSSI (OAB 311117/SP), ROGERIO DE
OLIVEIRA CONCEICAO (OAB 75722/SP), JOSE ROBERTO MOSCA (OAB 74753/SP)
Processo 0003446-27.2009.8.26.0024 (024.01.2009.003446) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Edneia Novaes da Cruz - Município de Andradina - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Ao vencedor. Int. - ADV: EDNA
APARECIDA PECHIN CASATI (OAB 157078/SP), MAIRA SILVA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 169146/SP), JOÃO HENRIQUE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1557
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PRADO GARCIA (OAB 251045/SP), ANA CLAUDIA DOS SANTOS ROCHA (OAB 204380/SP), VERA LUCIA DE SOUZA
MIRANDA (OAB 254601/SP)
Processo 0003464-58.2003.8.26.0024 (024.01.2003.003464) - Ação Civil Pública - Atos Administrativos - Ministerio Publico
de Sao Paulo - Aparecida de Fatima Gavioli Nascimento - - Editora Jornalistica Jornal Hoje Castilho - - Editora Grafica Debate
Andradina Ltda Me - - Editora O Jornal da Regiao Ltda - - Radio Urubupunga Ltda - - Radio Cidade Andradina Ltda - - Pedro Jose
Storti Filho - - Marilza Nunes Furtado Mendonca Casati - - Npereira Editora Me - - Carlos Roberto Tencarte - - Antonio Joaquim
Aparecido Rossini - - Flavio Jose do Nascimento - - Laercio Clemente Franca Filho - - Wilson Roberto Previatto - - Lilian de
Fatima Nascimento - - Waldemar Praco Gaiotto - - Luiz Antonio Gimenez Barreto - - Denise de Fatima Nascimento - - Janini da
Fatima Nascimento - Municipio de Castilho - Vistos etc, Aplico a multa em 10% sobre o valor do débito. Oficie-se ao Cartório
do Registro de Imóveis e Ciretran como requerido pelo Dr. Curador. Intimem-se. Cumpram-se. - ADV: ADEMAR MANSOR
FILHO (OAB 168336/SP), ELLEN JUHAS JORGE (OAB 289714/SP), JOSÉ ROBERTO MENDONÇA CASATI (OAB 185267/SP),
MILTON BRITO NEVES JUNIOR (OAB 150174/SP), EDNILTON FARIAS MEIRA (OAB 128114/SP), VIRGINIA ABUD SALOMAO
(OAB 140780/SP), CARLOS EDUARDO CANO (OAB 143013/SP), FAUZE RAJAB (OAB 143330/SP), ADAO CARLOS DA SILVA
(OAB 147322/SP), GUSTAVO BARBAROTO PARO (OAB 121227/SP), MARIA CANDIDA LARANJEIRA (OAB 180187/SP),
JAMIL FADEL KASSAB (OAB 215342/SP), ELISÂNGELA DA CRUZ DA SILVA (OAB 229343/SP), RAFAEL AUGUSTO MARTINS
DAMIANCI (OAB 237381/SP), JOSE RICARDO NOGUEIRA (OAB 44115/SP), PAULO RODRIGUES NOVAES (OAB 64095/SP)
Processo 0003545-26.2011.8.26.0024 (024.01.2011.003545) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Gracielli Gonçalves dos Santos - Estado de São Paulo - - Município de Andradina - Vistos.
Ciência às partes da baixa dos autos. Ao vencedor. Int. - ADV: FERNANDO FRANÇA TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 160052/SP),
EDNA APARECIDA PECHIN CASATI (OAB 157078/SP), FLÁVIO MARCELO GOMES (OAB 164171/SP)
Processo 0003986-41.2010.8.26.0024 (024.01.2010.003986) - Execução de Título Extrajudicial - Dap Indústria e Comércio
de Máquinas Agrícolas Ltda Me - Lincolin da Silva Pereira Me - Vistos. Fls. 97/98: Defiro pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV:
JOSE CICERO CORREA JUNIOR (OAB 129237/SP)
Processo 0003994-13.2013.8.26.0024 (002.42.0130.003994) - Procedimento Ordinário - Bancários - Milton Ferreira dos
Santos - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Diante de todo o exposto, resolvo o processo com julgamento
de mérito, consoante dispõe o artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para JULGAR PROCEDENTES as pretensões
nele deduzida e, de consequência, DECLARAR a inexistência do débito no importe de R$ 2.581,96 (dois mil e quinhentos e
oitenta e um reais e noventa e seis centavos), bem como CONDENAR a demandada ao pagamento de indenização por danos
morais no importe de 10.000,00 (dez mil reais), acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação e corrigidos
pelo índice da tabela prática do TJ/SP, a partir desta data. Confirmo a tutela antecipada deferida anteriormente por este Juízo
a fl. 22. Com o trânsito em julgado, oficie-se aos órgãos de restrição ao crédito para a exclusão definitiva do nome do autor
junto aos seus cadastros referentes ao débito ora declarado inexistente perante o banco réu. Outrossim, CONDENO o réu ao
pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 15% (quinze
por cento) sobre o valor da condenação, em obediência ao disposto no artigo 20, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se. (EM CASO DE RECURSO DEVERÁ RECOLHER O PREPARO DE R$ 203,10 E PORTE DE REMESSA
R$ 29,50) - ADV: JORGE FRANCISCO MAXIMO (OAB 117855/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0004576-13.2013.8.26.0024 (002.42.0130.004576) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida de Souza
Lacerda - Armando Ferreira Lacerda - Vistos. F. 85: Defiro pelo prazo requerido. Int. - ADV: JAIME FRANCISCO RIBEIRO (OAB
94928/SP)
Processo 0004855-04.2010.8.26.0024 (024.01.2010.004855) - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - Banco
Finasa Sa - Ademario Rodrigues - Vistos. Fls.105/110: Defiro a o pedido de conversão para ação ordinária de perdas e danos.
Expeça-se edital. Junte-se a minuta para a elaboração, encaminhando-se para o email andradina3@tjsp.jus.br. Int. - ADV: JOSE
MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0005024-20.2012.8.26.0024 (024.01.2012.005024) - Monitória - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard Sa - Roberto
Mendonça Barradas - Manifeste-se o requerente sobre o AR negativo juntado à f. retro. Int. - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB
66919/SP)
Processo 0005057-73.2013.8.26.0024 (002.42.0130.005057) - Procedimento Ordinário - Telefonia - Ilde Roque Bernardo Tim Sa - Vistos. Fls. 73: Defiro pelo prazo requerido. Int. - ADV: ERON FRANCISCO DOURADO (OAB 214298/SP), ANTONIO
RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0005458-43.2011.8.26.0024 (024.01.2011.005458) - Procedimento Sumário - João Celso de Oliveira - Bv
Financeira Sa Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Ante ao pagamento do débito (fls. 185 e 188), julgo extinto
presente execução, com fundamento no artigo 794, inc. I do CPC. Expeça-se mandado de levantamento. Transitada esta em
julgado, arquivem-se os autos. 3. PRIC. - ADV: ELLEN MARTINS GUILHERME (OAB 239014/SP), ADELINO FONZAR NETO
(OAB 251911/SP), MATHEUS ARROYO QUINTANILHA (OAB 251339/SP)
Processo 0006064-03.2013.8.26.0024 (002.42.0130.006064) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J. L.
B. dos S. - P. E. F. de A. - Não houve informação sobre o comparecimento das partes na perícia, bem como não houve remessa
do laudo pericial. Manifestem-se as partes se compareceram junto ao IMESC para realização da perícia. Int. - ADV: ELENICE
COUTO BONFIM TODESCO (OAB 202415/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP)
Processo 0006258-37.2012.8.26.0024 (024.01.2012.006258) - Arrolamento Sumário - Sucessões - José Rodrigues Guimarães
- - Paulo Nogueira Guimarães - - Dezuita Rosa dos Santos Guimarães - - Valdir Aparecido Conte Rezador - - Lindinalva Quirino
Conte Rezador - - Carlos Henrique da Costa - - Ijaerso Munhoz da Rocha - - Valdiceni Conte Rezador - - Vanice Conte Rezador
Munhoz - - Alcilene Margarethe Nogueira Rodrigues Costa - - Maria Caroline Modena - - David Conte Modena - Venite Nogueira
Rodrigues - Vistos. HOMOLOGO a adjudicação de fls. 127, levada a efeitos nos autos, com a atribuição do bem a adjudicatária
ALCILENE MARGARETH NOGUEIRA RODRIGUES COSTA, salvo erro, omissão ou prejuízo de terceiros, em especial à
Fazenda Pública. Para que produza seus jurídicos efeitos, julgo boa, firme e valiosa a partilha de fls. 06/13, levada a efeito nos
autos. Transitada esta em julgado, expeça-se a competente carta de adjudicação. Cumpridas as formalidades legais e feitas as
devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: GUSTAVO COSTA SOARES CORAZZA (OAB 175012/
SP), NOEMIA MATEUSSI JUSTO (OAB 67029/SP)
Processo 0006476-02.2011.8.26.0024 (024.01.2011.006476) - Execução de Título Extrajudicial - Fundação Educacional
de Andradina - Keyla Monize Zambelli - Vistos. F. 70: Expeça-se certidão às expensas da interessada. Int. - ADV: ADEMAR
MANSOR FILHO (OAB 168336/SP)
Processo 0006823-64.2013.8.26.0024 (002.42.0130.006823) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito, Financiamento e Investimento - Emanuela Patricia de Oliveira Santo - Vistos. Defiro o
pedido de desentranhamento após o comparecimento do interessado para acompanhar o ato. Int. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA
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SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0006881-67.2013.8.26.0024 (002.42.0130.006881) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Claudemir de Souza dos Anjos - Lojas Duma Móveis e Informática Ltda - Vistos. Recebo o recurso retro em seus legais efeitos.
Ao apelado (requerente) para oferecer contrarrazões. Int. - ADV: RENATA MARQUES DA SILVA ARAUJO (OAB 276845/SP),
EDUARDO AURELIO RODRIGUES HIDALGO BOMTEMPO (OAB 220836/SP)
Processo 0007217-71.2013.8.26.0024 (002.42.0130.007217) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Elias de Almeida
- Francisco de Assis Almeida - Vistos. Fls. 10/11: Defiro pelo prazo requerido. Int. - ADV: ELIAS DE ALMEIDA (OAB 140123/
SP)
Processo 0007691-42.2013.8.26.0024 (002.42.0130.007691) - Divórcio Consensual - Dissolução - V. de S. A. - - D. C. de A.
A. - D. C. de A. A. - - V. de S. A. - Vistos. Fls. 40: Defiro, expedindo-se novo mandado de averbação. Int. - ADV: VANIA SOTINI
(OAB 128408/SP)
Processo 0008063-25.2012.8.26.0024 (024.01.2012.008063) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- A. S. - O. da S. - Vistos. Expeça-se novo mandado, encaminhando-se ao CRC de Murutinga do Sul/SP. Int. - ADV: GERSON
EMIDIO JUNIOR (OAB 198449/SP), HERBERT TRUJILLO RULLI (OAB 120878/SP)
Processo 0008727-22.2013.8.26.0024 (002.42.0130.008727) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J. P.
de L. - S. A. M. - Vista ao requerente da contestação de fls. 16/18. Int. - ADV: PLINIO MARCOS BOECHAT ALVES FERREIRA
(OAB 159988/SP), ROGERIO DE OLIVEIRA CONCEICAO (OAB 75722/SP)
Processo 0008730-45.2011.8.26.0024 (024.01.2011.008730) - Execução de Alimentos - Alimentos - B. dos S. P. C. - - R.
dos S. P. C. - D. W. C. - Vistos. F. 63: O veículo não está penhorado pois ainda não foi localizado para tal finalidade. Indique
o exequente o atual endereço em que o bem pode ser encontrado para penhora e avaliação. Int. - ADV: JORGE MINORU
FUGIYAMA (OAB 144243/SP)
Processo 0008945-50.2013.8.26.0024 (002.42.0130.008945) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - A. F. T. - - S. F. T. - G. T. da S. - Vistos. Aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias. Int. - ADV: FABIOLA ROSA DA
FONSECA (OAB 199634/SP)
Processo 0008951-57.2013.8.26.0024 (002.42.0130.008951) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - A. C. de O. R. - P. R. R. - À exequente para se manifestar sobre a petição e recibos juntados retro. Int. - ADV: NEI
FERNANDO VITAL PINTO (OAB 135236/SP), MAURÍCIO DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 166587/SP)
Processo 0009017-76.2009.8.26.0024 (024.01.2009.009017) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Finasa Bmc Sa Jonas da Silva Oliveira - Intime-se o requerente para recolher a taxa de R$ 11,00 na guia FEDTJ no código 434-1. Int. - ADV:
JOSE LUIS TREVIZAN FILHO (OAB 269588/SP)
Processo 0009205-64.2012.8.26.0024 (024.01.2012.009205) - Procedimento Ordinário - Seguro - Erick Pedro Aparecido
Moreira - Bradesco Seguros Sa - Vistos. Diante do Acórdão transitado em julgado (fls. 177/183), oficie-se ao IMESC para
designação de dia, local e horário para realização de perícia. Com a informação, intime-se o autor para comparecimento e o
réu para acompanhar, querendo. Int. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), JAIME FRANCISCO MÁXIMO (OAB
196031/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 0009366-40.2013.8.26.0024 (002.42.0130.009366) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Omni Sa Credito, Financiamento e Investimento - Judivan Antunes de Sousa - Vistos. F. 38: Defiro pelo prazo
requerido. Int. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 0009453-93.2013.8.26.0024 (002.42.0130.009453) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto
Sertanejo de Andradina Ltda - Irmãos Penharbel Ltda - Vistos. Defiro. Efetue-se a pesquisa pelo Sistema INFOJUD. Após, digam
as partes. Int. - ADV: ADEMAR MANSOR FILHO (OAB 168336/SP)
Processo 0009610-71.2010.8.26.0024 (024.01.2010.009610) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gilberto Luvizuto
Botelho - Irmandade Santa Casa Misericórdia de Murutinga do Sul - Vistos. F. 104: Comprove-se o alegado. Int. - ADV:
CRISTIANO DE GIOVANNI RODRIGUES (OAB 184309/SP), ADEMAR MANSOR FILHO (OAB 168336/SP)
Processo 0009776-35.2012.8.26.0024 (024.01.2012.009776) - Procedimento Ordinário - Seguro - João Pereira de Melo - Sul
América Cia Nacional de Seguros Sa - Caixa Economica Federal Cef - Vistos em Saneador. Inicialmente, ciência às partes de
que não houve manifestação da Caixa Econômica Federal diante da determinação constante no V. Acórdão de fls. retro, de
modo que fica afastado seu interesse no presente feito. Ademais, considerando que as circunstâncias da causa evidenciam ser
improvável a obtenção da conciliação, passo a, desde logo, sanear o processo e ordenar a produção da prova (art. 331, § 3º do
CPC). Em sua peça de oposição, argüiu a demandada preliminares processuais de inépcia da inicial, ilegitimidade passiva,
carência da ação, incompetência absoluta do Juízo e meritória de prescrição. Sucessivamente, acaso desacolhidas, postulada
pela denunciação à lide da Caixa Econômica Federal. Quanto à preliminar de inépcia da inicial, da simples leitura da exordial
não se verificam os defeitos alegados pela ré. A inicial evidencia com clareza os pedidos e a causa de pedir, inexistindo
incompatibilidade lógica entre aqueles e esta. Tanto é assim que possibilitou à requerida a apresentação de extensa defesa (38
laudas). De outro lado, a peça observa, no essencial, os requisitos do art. 282 do Código de Processo Civil, sendo que a matéria
afeta à ocorrência dos danos, quando eles foram constatados e à comunicação do sinistro dizem respeito ao meritum causae,
inclusive sendo objeto da quesitação abaixo formulada. Da mesma forma, não há que se falar no deslocamento da competência
para a Justiça Federal, vez que intimada a comprovar seu interesse jurídico, quedou-se inerte a terceira Caixa Econômica
Federal (vide certidão de fl. 299). Consoante bem assentou o Superior Tribunal de Justiça: “Nos feitos em que se discute a
respeito de contrato de seguro adjeto a contrato de mútuo, por envolver discussão entre seguradora e mutuário, e não afetar o
FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais) inexiste interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação
de litisconsórcio passivo necessário, sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para o seu julgamento” (Resp 1091363/
SC, j . 11.03.09). A introdução da Medida Provisória n. 513, de 26 de novembro de 2010, ao ordenamento, da mesma forma, não
possui o condão de alterar esse panorama. Sem adentrar na transparente inconstitucionalidade da medida, ante a deturpação
da natureza dessa espécie normativa cabível unicamente para os casos de relevância e urgência (art. 62 da CF) , “cumpre
destacar que esta apenas autorizou o FCVS ‘a oferecer cobertura direta aos contratos de financiamento habitacional averbados
na extinta Apólice do SH/SFH’ (artigo 1º, II), não havendo qualquer previsão expressa de que o Fundo tenha assumido as
obrigações decorrentes dos seguros adjetos a contrato de mútuo hipotecário. Assim, desnecessária a inclusão da CEF no pólo
passivo da demanda, uma vez que os autores buscam a indenização securitária em razão de sinistro, não questionando o
contrato de financiamento firmado com a Caixa Econômica Federal” (TJSP; Agravo de Instrumento n° 0517284 18.2010.8.26.0000;
8ª Câmara de Direito Privado; Relator Desembargador Theodureto de Camargo; J. 09/02/11). Igualmente não convence a
preliminar de ilegitimidade passiva agitada pela ré, sob os argumentos de que: i) não tem qualquer relação com o Seguro
Habitacional que dá suporte à ação, uma vez que, por força da Medida Provisória n. 478/09, não opera mais com SH/SFH,
desde 1º de janeiro de 2010; ii) inexistência de documentos indicadores de vínculo contratual da ré com qualquer dos autores;
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83
iii) ausência de provas de que tenha sido a emissora do termo de negativa de cobertura. Primeiramente, a Medida Provisória n°
478/2009 tramitou no Senado e foi à Câmara dos Deputados. Chegou a ser pautada. No entanto, não houve interesse na
votação da matéria e na sua possível conversão em Lei, daí resultando que houve perda de sua eficácia em junho de 2010. A
inexistência de documentos indicadores de vínculo contratual também não respalda a tese de ilegitimidade. Na época em que os
autores adquiriram seus imóveis a SUL AMÉRICA estava autorizada a operar na 8ª. Região do SFH, na qual se inclui o Estado
de São Paulo. Ainda que em teoria seja possível argumentar que, na época dos fatos, a ré não atuava em Andradina por não ter
sido escolhida como a seguradora de preferência da estipulante, o certo é que não há nos autos prova conclusiva nesse sentido.
E, justamente por tais motivos (cobertura de seguros atrelada ao SFH), é que não se torna necessária a juntada do r. instrumento
securitário subscrito entre as partes ou, então, a comprovação quanto à negativa da cobertura. A preliminar meritória de
prescrição, por seu turno, não comporta guarida, ao menos nesta etapa. Segundo a inicial, os danos foram descritos como
contínuos e permanentes, e sua evolução foi narrada como lenta e gradual, de modo que não se poderia fixar facilmente o
momento em que eles ensejariam concretamente a indenização devida. Observo, no entanto, que a matéria poderá ser revista
quando da sentença, após a elaboração da prova pericial, onde melhor se perquirirá a respeito do momento em que apareceram
os danos nos imóveis. Nesse sentido: “Recurso. Preliminar de não conhecimento, em razão da falta de impugnação específica.
Inocorrência. Regularmente controvertidos os termos da sentença. Preliminar rejeitada. Seguro habitacional. Alegada a
ocorrência de danos à construção de imóvel e reclamado o seguro decorrente. Sentença de improcedência. Inconformismo.
Inocorrência da prescrição. Danos que, dada a sua permanência e progressividade, não permitem que se situe o termo a quo.
Prova pericial que aponta danos originários de falhas na construção. Configurado o direito à cobertura securitária em favor do
autor. Interpretação contratual favorável ao segurado, com ampla garantia. Previsão de multa moratória decendial. Limitação
devida nos termos do artigo 412 do CC. Ação procedente. Recurso provido” (TJSP, Apelação Cível nº. 0035329-13.1998.8.26.0562;
2ª Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Boris Kauffmann; J. em em 31.05.2011) (Grifei). Finalmente, indefiro, in limine, a
denunciação da lide à Caixa Econômica Federal procedida pela demandada em sua contestação. E isso porque embora esta
entidade seja administradora do Fundo de Compensação de Valores Salariais, não está obrigada, por lei ou contrato, a indenizar,
em ação regressiva, o prejuízo da seguradora que perder a demanda (art. 70, III do CPC). Não há, pois, razão para aplicar o
instituto gravoso à célere satisfação da pretensão dos autores. Ademais, sendo aplicável ao caso o Código de Defesa do
Consumidor, consoante fundamentação abaixo, não avulta possível o deferimento desta espécie de intervenção de terceiro.
Reconheço presentes os pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Concorrem ao caso as condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual,
entendidas como de direito abstrato. Também não vislumbro qualquer vício processual, estando ausentes as hipóteses dos
artigos 267 e 295 do Código de Processo Civil. A petição é apta e o procedimento corresponde à natureza da causa. A pretensão
deduzida não carece de pedido ou causa de pedir. Ademais, o pedido é, em tese, juridicamente possível, não havendo
incompatibilidade de pedidos, sendo que, a princípio, da narração dos fatos decorre logicamente a conclusão. Para solucionar
tal controvérsia, necessária a produção de prova pericial. A análise acerca da pertinência na elaboração da prova testemunhal
será perquirida oportunamente, após a juntada da perícia. Respeitante aos documentos cuja requisição é almejada pela ré, sua
juntada não reclama a intervenção do judiciário, cabendo à própria parte assim diligenciar. Assim, para elaboração da prova
nomeio o engº NELSON DE SOUZA, independentemente de termo de compromisso (CPC 422). Intime-o acerca do encargo,
bem como que seus honorários serão pagos nos termos da deliberação CSDP n. 92/2008, face à gratuidade deferida aos
autores. Havendo anuência do perito, requisite-se à Defensoria Pública a reserva de crédito para pagamento dos honorários.
Fixo prazo de apresentação do laudo em 40 (quarenta) dias a contar do depósito dos honorários. As partes poderão apresentar
Assistentes Técnicos, observando-se o disposto no art. 421, §1º, do CPC, bem como eventuais quesitos, sem olvidar do objeto
restrito da perícia. Sem prejuízo da apresentação de quesitos pelas partes, formulo os seguintes, a serem respondidos pelo
expert: 1) Os imóveis dos autores apresentam danos? Quais? 2) É possível determinar qual a sua causa e quando surgiram? 3)
Houve o emprego de técnicas inadequadas e/ou emprego de materiais inapropriados? 4) Os autores contribuíram para o estado
atual do imóvel com algum tipo de obra de ampliação ou reforma? 5) É possível determinar a data em que os danos foram (ou
puderam ser) constatados? Os danos são progressivos? 6) Há risco de desabamento? Os danos são passíveis de reparos? 7)
Qual o custo dos reparos? 8) O imóvel pode ser habitado durante o reparo? Cumpra-se. Int. - ADV: ANTONIO BENTO JUNIOR
(OAB 63619/SP), JOSE ANTONIO ANDRADE (OAB 87317/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), LEILA LIZ
MENANI (OAB 171477/SP), HENRIQUE STAUT AYRES DE SOUZA (OAB 279986/SP)
Processo 0010038-29.2005.8.26.0024 (024.01.2005.010038) - Procedimento Ordinário - Seguro - Allan Cesar Guimarães
Sanches - Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - Vistos. Aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias. Int. - ADV: RENATO TADEU
RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP)
Processo 0010203-66.2011.8.26.0024 (024.01.2011.010203) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Orlando
Mitsuo Kishi - Vistos. Diante do certificado a fl. 84, aguarde-se julgamento do recurso de apelação nos autos de embargos à
execução nº 0000204-21.2013 (ordem 3/2013). Int. - ADV: FABIO ANTONIO OBICI (OAB 121855/SP)
Processo 0011537-04.2012.8.26.0024 (024.01.2012.011537) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito, Financiamento e Investimento - Gutemberg Pereira da Silva - Intime-se a requerente para
recolher a taxa de R$ 11,00 na guia FEDTJ no código 434-1. Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/
SP)
Processo 0011997-88.2012.8.26.0024 (002.42.0120.011997) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco
Itaucard Sa - Adriano Nunes da Silva - Vistos. Intime-se o requerente pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção (art. 267, III, do CPC). Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
(OAB 308730/SP)
Processo 3000543-26.2013.8.26.0024 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - A. dos S. F. - R. F. F.
- - C. F. S. de O. - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de REMOÇÃO de Curadora da Sra. ROSANGELA FRANCISCO FERREIRA,
nomeando em substituição a Sra. ARENITA DOS SANTOS FERREIRA. Lavre-se o termo de compromisso. Atendendo ao
disposto no artigo 1.184, do Código de Processo Civil e artigo 12, III, do Código Civil, inscreva-se a presente em Cartório do
Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Andradina-SP. Após, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: CAROLINE TENO
RIBEIRO DO VAL (OAB 304140/SP), VALNEY FERREIRA DE ARAUJO (OAB 229709/SP)
Processo 3001792-12.2013.8.26.0024 - Interdição - Tutela e Curatela - G. P. C. - A. P. da S. - Vistos. Fls. 36/37: Ante
as justificativas apresentadas, CANCELO a multa imposta na sentença (fls. 29/30) bem como a revogação da nomeação,
com prejuízo da expedição dos ofícios à OAB e Defensoria. Fixo honorários em 70% do valor da tabela. Após o trânsito em
julgado, cumpra-se o tópico final da sentença. Intime-se. - ADV: DANILO DA SILVA (OAB 263846/SP), FERNANDO FURTADO
MENDONÇA CASATI
Processo 3001948-97.2013.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SIDCLER CUNHA MOREIRA - - DANILO
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GABRIEL DE BARROS CASRAIN - ROGÉRIO DE CERQUEIRA RIBEIRO - - GIGABYTE COMÉRCIO DE MATERIAIS DE
INFORMÁTICA LTDA - ME - Vistos. Recolha-se o requerente a taxa mandato. Int. - ADV: GERSON EMIDIO JUNIOR (OAB
198449/SP)
Processo 3002136-90.2013.8.26.0024 - Interdição - Tutela e Curatela - A. M. D. - V. M. D. - Vistos. Diante do noticiado
falecimento do interditando Vital Moreira Dourado (vide certidão de óbito a fl. 34), extingo o feito nos termos do artigo 267, IX,
CPC. Arbitro honorários advocatícios ao procurador do autor em R$ 444,05. Deixo de arbitrar honorários ao curador indicado
pela OAB vez que não praticado qualquer ato no processo. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão e arquivem-se os
autos. P.R.I.C. - ADV: RUBENS TOSHIO KITAYAMA (OAB 96484/SP), CRISTIANO DE GIOVANNI RODRIGUES (OAB 184309/
SP)
Processo 3002866-04.2013.8.26.0024 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J. E. P. D. - R. G. D. - Sobre
a contestação ofertada, manifeste-se a requerente. Int. - ADV: GERSON EMIDIO JUNIOR (OAB 198449/SP), ANTONIO
FRANCISCO FONZAR FILHO (OAB 300749/SP)
Processo 3003234-13.2013.8.26.0024 - Inventário - Inventário e Partilha - JENI AMARAL DE ARAUJO - - JOYCE ELAINE
AMARAL DE ARAUJO CAPANO - - DANIEL CARLOS NEVES CAPANO - - ARLINDO PEDRO DE ARAUJO - - LEOPOLDINA
DINIZ DE ARAUJO - - PAULO SERGIO PEDRO DE ARAUJO - - LEONILDA DE LAVA DE ARAUJO - - BEATRIZ HELENA DE
ARAUJO - - AGNALDO LUIZ DE ARAUJO - - LUCIANA VIEIRA DA SILVA - - LUCIANA LAVA DE ARAUJO - - ALEX DE LAVA
ARAUJO - - VERA LUCIA MACIEL CORREA - - VALDIR PEREIRA DOS SANTOS - JOAQUIM PEDRO DE ARAUJO - - MARIA
DIAS DO AMARAL - Vistos. Cumpra-se integralmente o r. despacho de f. 88. Int. - ADV: ELIAS DO NASCIMENTO (OAB 301603/
SP)
Processo 3003379-69.2013.8.26.0024 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K. F. L. B. - F. F. B. - Manifeste-se o
requerente sobre a certidão negativa do sr. Oficial de Justiça. Int. - ADV: MÁRCIO MAKOTO IZUMI (OAB 247780/SP)
Processo 3003777-16.2013.8.26.0024 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - E. C. L. dos S. - I. P. dos
S. - Vistos. I Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita pleiteados na inicial. II - Não há certeza
sobre a paternidade. Assim, não há fixação de verba alimentar de plano. ou - negatória paternidade: II - A questão submetida à
apreciação judicial envolve a necessidade de produção de prova, notadamente pericial (DNA). III - Cite-se a parte requerida de
todos os termos da inicial, consignando as advertências legais, cientificando-o de que terá o prazo de 15 dias para contestar,
querendo. É do conhecimento deste Juízo, que o IMESC somente realizará os exames periciais de DNA a partir de 2015, em
face da grande demanda para todo o Estado de São Paulo. Portanto as partes deverão esclarecer, no prazo de 30 dias contados
da presente decisão, se há interesse em realizar exame particular de DNA por clínica designada por este Juízo, com resultado
em 15 dias úteis, ao custo de R$ 339,00, que poderá ser dividido em até três parcelas, sendo uma de R$ 113,00, no ato da
coleta do material e as outras duas parcelas de R$ 113,00, em 30 dias e 60 dias, a serem pagas mediante emissão de cheques.
ou, no caso de ser somente pai e suposto filho (não tem mãe): ... ao custo de R$ 359,00, que poderá ser dividido em até três
parcelas, sendo uma parcela de R$ 119,66, no ato da coleta do material e as outras duas parcelas de R$ 119,66, em 30 e 60
dias, a serem pagas mediante emissão de cheques. Caso positivo, providencia a zelosa serventia agendamento de dia e hora
para coleta do material a ser realizado no Fórum da Comarca de Andradina, situado na Rua Paes Leme, n.? 2052, Bairro Stella
Maris. Caso negativo ou no silêncio das partes, determino desde já a expedição de ofício ao IMESC, solicitando a designação
de data para a realização dos exames, ressaltando que se trata de assistência judiciária, formulando desde já o quesito único
do Juízo: Qual o percentual de probabilidade de ser a parte requerida pai do(a) autor(a)? Com a designação da data, intimem-se
pessoalmente a parte autora, sua genitora e o réu, (ou apenas parte autora e réu) cientificando-os de que deverão comparecer
na data, hora e local designados para a coleta do material, munidos de cópias simples de seus documentos de identidade,
CPF e certidão de nascimento ou certidão de nascido vivo do filho. Deverá constar nos mandados de intimação pessoal que o
não comparecimento será havido como recusa à realização da prova pericial e será interpretado de maneira desfavorável no
contexto probatório, na forma do art. 231 do Código Civil e Súmula 301, do Superior Tribunal de Justiça. Os atos deverão ser
praticados por mandado para os residentes na comarca e carta precatória por fax para os de outras localidades. Intimem-se e
ciência ao Ministério Público. X - Cite-se, com urgência, expedindo-se mandado. Int. - ADV: ERON FRANCISCO DOURADO
(OAB 214298/SP)
Processo 3003962-54.2013.8.26.0024 - Procedimento Ordinário - Alienação Judicial - MARIA LUZINETE SANDES - ANTONIO
MARTINS GARRIO - Vistos etc, Cuida-se de ação de conhecimento em trâmite pelo rito ordinário denominada de AÇÃO DE
ALIENAÇÃO DE COISA COMUM com pedido de liminar de partilha de rendimentos do patrimônio condominial, ajuizada por
MARIA LUZINETE SANDES em face de ANTONIO MARTINS GARRIO, ambos já qualificados nos autos, visando a alienação
judicial e extinção do condomínio em relação a 10 (dez) imóveis urbanos, 1 (um) imóvel rural e 3 (três) bens móveis, todos
arrolados no termo de audiência de conciliação de fls. 13/15. Requereu a concessão dos benefícios da assistência judiciária
gratuita, bem como a concessão de liminar para que: a) o requerido apresente planilha de rendimentos mensais do patrimônio
atribuído à requerente, b) partilha integral dos valores que são devidos à requerente, desde a homologação do acordo, ou c)
atribuir a administração do patrimônio comum à requerente. Com a inicial, vieram os documentos de fls. 09/21. Instada a se
manifestar a requerente apresentou declaração de desobrigação de apresentação anual de Imposto de Renda Pessoa Física,
juntando o comprovante de situação cadastral às f. 27. Vieram-me os autos conclusos para deliberação. É O RELATÓRIO.
DECIDO. Tendo em vista as informações trazidas pela requerente, que atualmente percebe mensalmente o valor de R$ 1.600,00
(um mil e seiscentos reais) a título de rendimentos da cota parte de seus bens, bem como a vultuosidade dos bens objeto do
litígio (várias propriedades urbanas, uma rural e móveis), indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, salvo fato
superveniente demonstrando o contrário, devendo serem recolhidas as custas pertinentes em 30 (trinta) dias, sob pena de
extinção do feito. Analiso, desde já, a tutela de urgência almejada. A concessão da tutela de urgência visada perpassa por uma
análise da existência do direito a ser garantido e pela premência na sua concessão, como forma de resguardá-lo, quando do
desfecho da discussão de fundo. A antecipação de tutela, espécie do gênero tutelas de urgência, nos dizeres dos professores
Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery “é providência que tem natureza jurídica mandamental, que se efetiva
mediante execução ‘lato sensu’, com o objetivo de entregar ao autor, total ou parcialmente, a própria pretensão deduzida em
juízo ou os seus efeitos”. Vale dizer, “é tutela satisfativa no plano dos fatos, já que realiza o direito, dando ao requerente o bem
da vida por ele pretendido com a ação de conhecimento” (Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 9.
ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006, pág. 453). Para o deferimento da medida, deverá haver
prova inequívoca da verossimilhança dos pedidos formulados pelo autor e, a par disso, ii) a existência de fundado receio de
dano irreparável ou de difícil reparação, ou, então, iii) a caracterização de abuso do direito de defesa ou manifesto propósito
protelatório do réu. Além destas hipóteses, em 2002, atendendo aos reclamos de já alardeada jurisprudência, inseriu a Lei n.
10.444 nova hipótese, qual seja, “quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroversos.”
Sob essa ótica, não obstante as argumentações delineadas pela parte autora, entendo ausente, nesse momento inicial, a
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verossimilhança das alegações, haja vista ser imprescindível a oitiva do requerido a fim de comprovar a ocorrência dos fatos
em consagração ao princípio do contraditório, mesmo que num âmbito de cognição sumária. Ademais, a medida pretendida
em liminar não se destina a assegurar nem a efetivar o objeto da lide que, por sua vez, se pretenda apenas a extinção do
condomínio levado a efeitos pelas partes, motivo pelo qual não deve ser proclamada nessa fase processual. Frise-se que a
suposta existência de diferença entre os rendimentos auferidos pelo requerido e aqueles efetivamente repassados à autora,
caso assim reste comprovado ao final, não conduz a prejuízo irreparável, caso a medida postulada seja ultimada ulteriormente,
até porque dúvidas sobre a administração dos bens, em especial, acerca da partilha dos dividendos deve ser aferido em ação
própria distinta desta ora em trâmite. Assim, não há tutela de urgência ou evidência que fundamente o pedido liminar. Diante do
exposto, INDEFIRO a tutela antecipada pleiteada. Recolhidas as custas iniciais, cite-se o réu para apresentar resposta no prazo
de 15 (quinze) dias, com a ressalva contida na segunda parte do art. 285 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LEANDRO
FURTADO MENDONÇA CASATI (OAB 290796/SP), ELENICE COUTO BONFIM TODESCO (OAB 202415/SP), JOSÉ ROBERTO
MENDONÇA CASATI (OAB 185267/SP)
Processo 3004143-55.2013.8.26.0024 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V. da S. B. M. - R.
P. de M. - Vistos. I) Concedo à parte exeqüente os benefícios da assistência judiciária. Coloque-se tarja amarela na autuação.
II) Cite-se a parte devedora para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito, bem como das parcelas que se
venceram no curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, nos termos do artigo 733 do Código
de Processo Civil, sob pena de prisão. III) Apresentada justificativa ou então prova do pagamento, intime-se a parte exeqüente
para se manifestar, em 3 dias e, após, havendo manifestação ou não, abra-se vista ao Ministério Público, se o caso (interesses
de menores ou incapazes). IV) Decorrido o prazo a que se refere o item II supra sem qualquer manifestação, fica decretada,
desde já, a prisão da parte devedora, pelo prazo de trinta (30) dias, expedindo-se contra ela o MANDADO DE PRISÃO, fixando
o prazo de dois (02) anos de validade, nos termos do Prov. nº. 561/97, do Conselho Superior da Magistratura. V) Observo que
o pagamento parcial do débito alimentar não implicará na soltura da parte executada, devendo ser quitado todo o saldo devido.
Intimem-se. Cumpram-se - ADV: MÁRCIO MAKOTO IZUMI (OAB 247780/SP)
Processo 3004148-77.2013.8.26.0024 - Procedimento Ordinário - Alimentos - M. H. F. M. - Vistos. I-Processe-se em segredo
de Justiça (CPC, art. 155,II) e com isenção de custas (art. 7º, III, da Lei Estadual n. 11608/03), tarjando-se. II- Arbitro os
alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido e designo audiência de conciliação
para o dia 05 de fevereiro de 2014, às 14:10 horas. III- Cite-se e intime-se a requerido e intime-se o requerente a fim de que
compareçam à audiência acompanhados de seus advogados, importando a ausência desta em extinção e arquivamento do
processo e a daquele em confissão e revelia. IV- Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça
por intermédio de advogado. V- Expeçam-se ofícios para informação e descontos, se necessário. Int. e dil. - ADV: MATHEUS
WELLINGTON DE PAULA ROSA OLIVEIRA (OAB 307391/SP)
Processo 3004220-64.2013.8.26.0024 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - D. A. da S. - - S. L. da S.
O. - D. O. C. - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 19 de fevereiro de 2014, às 13:30 horas. Cite-se e
intimem-se, com as advertências legais. Arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos,
oficiando-se para descontos. Int... - ADV: LYCIO ABIEZER MENEZES PAULINO (OAB 259202/SP)
Processo 3004252-69.2013.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - MARISA DE
SOUZA SANTOS - MUNICÍPIO DE ANDRADINA - Junte-se a exequente cópia de seus rendimentos líquidos ou de sua última
declaração de imposto de renda, para apreciação do pedido de assistência judiciária. Int. - ADV: PAULO RODRIGUES NOVAES
(OAB 64095/SP)
Processo 3004441-47.2013.8.26.0024 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - GEOVANI DOS SANTOS COELHO
- - MIRIAM MARINHO DOURADO COELHO - HAMILTON DE MELLO DANTAS - - LUCIANA CRISTINA CREPALDI DANTAS
- Vistos etc, Cuida-se de pedido de tutela antecipada deduzido por GEOVANI DOS SANTOS COELHO e MIRIAN MARINHO
DOURADO COELHO em face de HAMILTON DE MELLO DANTAS, em procedimento comum ordinário, onde pretende, ao
final, a resolução do contrato entabulado entre as partes e a consequente condenação dos réus a lhe devolverem as quantias
pagas a título de arras e valores utilizados para a quitação de pendências financeiras junto a terceiros. Requer, a título de
tutela antecipada, que seja oficiado ao Cartório de Registro de Imóveis de Castilho SP e ao Cartório de Andradina SP, para que
procedam a averbação à margem da Matrícula nº 10/8.467, da existência da presença ação, bem como o bloqueio de registro
de qualquer transação que vier a ser realizada pelos cedentes requeridos com terceiros. Vieram-me os autos conclusos para
deliberação. É o breve relato. Decido. A concessão da tutela de urgência visada perpassa por uma análise da existência do
direito a ser garantido e pela premência na sua concessão, como forma de resguardá-lo, quando do desfecho da discussão
de fundo. A antecipação de tutela, espécie do gênero tutelas de urgência, nos dizeres dos professores Nelson Nery Júnior
e Rosa Maria de Andrade Nery “é providência que tem natureza jurídica mandamental, que se efetiva mediante execução
‘lato sensu’, com o objetivo de entregar ao autor, total ou parcialmente, a própria pretensão deduzida em juízo ou os seus
efeitos”. Vale dizer, “é tutela satisfativa no plano dos fatos, já que realiza o direito, dando ao requerente o bem da vida por ele
pretendido com a ação de conhecimento” (Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 9. ed. rev. atual. e
ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006, pág. 453). Para o deferimento da medida, deverá haver prova inequívoca
da verossimilhança dos pedidos formulados pelo autor e, a par disso, i) a existência de fundado receio de dano irreparável ou de
difícil reparação, ou, então, ii) a caracterização de abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu. Além
destas hipóteses, em 2002, atendendo aos reclamos de já alardeada jurisprudência, inseriu a Lei n. 10.444 nova hipótese, qual
seja, “quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroversos.” E, de uma análise amiúde do
feito, entendo comprovados os referidos pressupostos, porque é plausível a possibilidade de que o imóvel questionado possa
ser alienado à terceiros, ante a ausência de registro do compromisso questionado junto a matrícula do imóvel, ao passo que
o perigo da demora resta consubstanciado pela possibilidade de prejuízo irreparável aos autores, caso ultimada a venda a
terceiros que sem a averbação da presente ação e “bloqueio” da alienação seriam terceiros de boa-fé, acarretando nefastos
prejuízos aos postulantes. O periculum in mora reverso não restou delineado nos autos, já que a tutela de urgência ora deferida
poderá facilmente ser revertida a qualquer tempo, bastando a notícia de eventual fato novo apto a ensejar tal revogação. Diante
do exposto, DEFIRO liminarmente a tutela antecipada pleiteada na exordial para o fim de DETERMINAR a imediata expedição
mandado judicial a ser cumprido junto ao Cartório de Imóveis desta Comarca de Andradina para que proceda a averbação à
margem da Matrícula do imóvel nº 10/8.467 sobre a existência da presente ação, bem como a indisponibilidade do referido bem,
devendo constar na matrícula dos respectivos imóveis o teor desta decisão, até ulterior deliberação deste Juízo. Recolhidas
as custas, expeça-se o necessário para o cumprimento desta decisão judicial. No mais, citem-se as partes requeridas para
apresentarem respostas no prazo de 15 dias, com a ressalva contida na segunda parte do art. 285 do CPC, via epistolar.
Cumpra-se. - ADV: NELSON FREITAS PRADO GARCIA (OAB 61437/SP)
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JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO HENRIQUE TELES LOPES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ JOSE DE PAULA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0143/2013
Processo 0000202-61.2007.8.26.0024 (024.01.2007.000202) - Monitória - Espécies de Contratos - Hsbc Bank Brasil Sa
Banco Multiplo - Auto Posto Pardo Ltda - - Francisco Eduardo Musolino Pardo - - Edna Maria Lopes Batalha Pardo - - Flávio
Musolino Pardo - - Vera Terezinha Faustini Pardo - Intime-se novamente o requerente para manifestação, sob pena de intimação
pessoal e extinção. Int. - ADV: VALDIR CAMPOI (OAB 41322/SP), EDSON FREITAS DE OLIVEIRA, MARCIA APARECIDA LUIZ
(OAB 141142/SP), MAURÍCIO DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 166587/SP), JULIANA MARTINS SILVEIRA (OAB 229084/SP),
RENATA MARQUES DA SILVA ARAUJO (OAB 276845/SP)
Processo 0000269-84.2011.8.26.0024 (024.01.2011.000269) - Monitória - Fundação Educacional de Andradina - Pamela
Sampaio da Rocha Ferreira - Vistos. Fls. 87: Expeça-se nova precatória e encaminhe-se. Int. - ADV: ADEMAR MANSOR FILHO
(OAB 168336/SP)
Processo 0000438-03.2013.8.26.0024 (002.42.0130.000438) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa Bmc Sa - Faustino Antunes de Souza - Intime-se pela derradeira vez o requerente para manifestação,
sob pena de intimação pessoal e extinção. Int. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/
SP)
Processo 0000799-25.2010.8.26.0024 (024.01.2010.000799) - Alvará Judicial - Luiza Helena Neres Sebastião - Vistos.
Fls. 97/98: Ante as informações prestadas e inúmeros ofícios expedidos, manifeste-se a requerente se já tentou solucionar
administrativamente ou pessoalmente o pedido, com relação ao recebimento das certidões. Int. - ADV: CLAUDINEI LUVIZUTTO
MUNHOZ (OAB 137236/SP)
Processo 0000992-79.2006.8.26.0024 (024.01.2006.000992) - Execução de Título Extrajudicial - Fertilizantes Heringer Sa Pedro Cardoso - Intime-se novamente o exequente para manifestação. Int. - ADV: CRISTOVAM ALBERT GARCIA JUNIOR (OAB
165214/SP), LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP)
Processo 0001281-07.2009.8.26.0024 (024.01.2009.001281) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa Bmc Sa - Glauci Tenório Luna - Intime-se o requerente para manifestação em prosseguimento. Int. ADV: ALMIR JONAS DE POLI (OAB 212189/SP), BENJAMIM VIEIRA (OAB 99558/SP)
Processo 0001305-93.2013.8.26.0024 (002.42.0130.001305) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Banco Panamericano Sa - Noemia Laurinda do Nascimento - Intime-se o exequente para proceder a pesquisa “on line” pelo
sistema “Infojud”, deverá recolher a taxa de R$.11,00 na guia FEDTJ no código 434-1, para cada órgão e cada executado e
preparo para que se oficie-se ao Serasa. - ADV: MARCELO DAL SECCO SAKAMOTO (OAB 221252/SP)
Processo 0002051-58.2013.8.26.0024 (002.42.0130.002051) - Divórcio Litigioso - Dissolução - L. A. dos S. - M. J. F. S.
- Vistos. A requerida já foi intimada para apresentação dos documentos, o que resultou infrutífera. Tornem ao Dr. Curador.
Int. - ADV: FABIOLA ROSA DA FONSECA (OAB 199634/SP), ANTONIO SERGIO DA FONSECA FILHO (OAB 248041/SP),
DURVALINO TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 85481/SP)
Processo 0002051-58.2013.8.26.0024 (002.42.0130.002051) - Divórcio Litigioso - Dissolução - L. A. dos S. - M. J. F. S. Vistos. Intimem-se as partes pessoalmente para providenciarem a juntada da documentação, sob pena de extinção (art. 267,
III do CPC). Int. - ADV: DURVALINO TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 85481/SP), ANTONIO SERGIO DA FONSECA FILHO (OAB
248041/SP), FABIOLA ROSA DA FONSECA (OAB 199634/SP)
Processo 0002621-15.2011.8.26.0024 (024.01.2011.002621) - Depósito - Depósito - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento
e Investimento - Marcos Ferreira Mangueira - Intime-se o requerente para manifestação em prosseguimento. Int. - ADV:
FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 0002644-87.2013.8.26.0024 (002.42.0130.002644) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Robson Ribeiro Nascimento - Intime-se pela derradeira vez o requerente para manifestação,
sob pena de intimação pessoal e extinção. Int. - ADV: EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP)
Processo 0002648-27.2013.8.26.0024 (002.42.0130.002648) - Procedimento Ordinário - Bancários - Elza da Silva Moraes
- Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Sa - Vistos. Recebo o recurso de apelação retro em seus legais efeitos. Ao
apelado (requerente) para oferecer as contra razões. Int. - ADV: JULIO LEME DE SOUZA JUNIOR (OAB 318668/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0003209-85.2012.8.26.0024 (024.01.2012.003209) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito, Financiamento e Investimento - Marina Ribeiro Tome - Vistos. Oficie-se como requerido,
após o pagamento do preparo. Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0003553-13.2005.8.26.0024 (024.01.2005.003553) - Inventário - Inventário e Partilha - Gerson Florencio dos
Santos - Cinira Mendes dos Santos - - Altino Florencio dos Santos - Ana Florencio da Silva - Manifeste-se o inventariante em
prosseguimento. Int. - ADV: FERNANDO ARANTES DE ALMEIDA (OAB 31067/SP), IVANILDA DE MORAES ANTUNES (OAB
172455/SP), JOAO JOSE DE SOUZA (OAB 58565/SP), HELENA DE PAULA E SILVA DE ALMEIDA (OAB 149994/SP)
Processo 0003748-95.2005.8.26.0024 (024.01.2005.003748) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Citroplast
Industria e Comercio de Papeis e Plasticos Ltda - Franco Fabril Alimentos Ltda - - José Nazareno Franco França - - João
Batista de Magalhães - Vistos. Fls. 324: Defiro o pedido de suspensão pelo prazo requerido. Int. - ADV: PATRÍCIA GÂMBARO
SPEGIORIN (OAB 191036/SP), ADEMAR MANSOR FILHO (OAB 168336/SP)
Processo 0003748-95.2005.8.26.0024 (024.01.2005.003748) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Citroplast
Industria e Comercio de Papeis e Plasticos Ltda - Franco Fabril Alimentos Ltda - - José Nazareno Franco França - - João Batista
de Magalhães - Intime-se o exequente para proceder a penhora “on line” pelo sistema “Bacen Jud”, deverá recolher a taxa de
R$.11,00 na guia FEDTJ no código 434-1, para cada órgão e cada executado. - ADV: ADEMAR MANSOR FILHO (OAB 168336/
SP), PATRÍCIA GÂMBARO SPEGIORIN (OAB 191036/SP)
Processo 0004022-30.2003.8.26.0024 (024.01.2003.004022) - Ação Civil Pública - Ministerio Publico de Sao Paulo - Espólio
de Jose Miguel do Nascimento - - Laticinios Leite Suico Industria e Comercio Ltda - Municipio de Castilho - Vistos etc, Fls.
1019: Defiro, intimando-se como requerido. Intimem-se. Cumpram-se. - ADV: ELIAS DE ALMEIDA (OAB 140123/SP), ANTONIO
CARLOS GALLI (OAB 116830/SP), HUSSEIN JARUCHE NETO (OAB 121594/SP), ADRIANO ROGÉRIO VANZELLI (OAB
243372/SP), ADAO CARLOS DA SILVA (OAB 147322/SP), MARIA CANDIDA LARANJEIRA (OAB 180187/SP), JAMIL FADEL
KASSAB (OAB 215342/SP)
Processo 0004227-10.2013.8.26.0024 (002.42.0130.004227) - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Bv Financeira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2013
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Sa Credito, Financiamento e Investimento - Alesandra Cristina Ribeiro Timoteo - Vistos. O veículo já se encontra bloqueado.
Manifeste-se o requerente em prosseguimento. Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0004542-92.2000.8.26.0024 (024.01.2000.004542) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa
- Antonio Marinho Lima da Silva - Intime-se novamente o exequente para manifestação. Int. - ADV: PAULO ROBERTO BASTOS
(OAB 103033/SP), NELSON FREITAS PRADO GARCIA (OAB 61437/SP)
Processo 0004588-66.2009.8.26.0024 (024.01.2009.004588) - Monitória - Contratos Bancários - Fundo de Investimento Em
Direitos Creditórios Não Padronizados Npl 1 - M J & Silva Ltda - - Irineu Pereira da Silva - - Maria José D’villa Silva - Vistos.
Oficie-se como requerido, após o pagamento do preparo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
ELAINE EVANGELISTA (OAB 224891/SP)
Processo 0004712-10.2013.8.26.0024 (002.42.0130.004712) - Inventário - Inventário e Partilha - Diego Moraes Imaoka Antonio Takeo Imaoka - Vistos. Para que produza seus jurídicos efeitos, julgo boa, firme e valiosa a partilha de fls. 09/11 e 36,
levada a efeito nos autos. Em conseqüência, adjudico aos herdeiros seus respectivos quinhões, salvo erro, omissão ou prejuízo
de terceiros, em especial a Fazenda Pública. Transitada esta em julgado, expeça-se Formal de Partilha e arquivem-se os autos.
Cumpridas as formalidades legais e feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: OCTAVIO
MAURICIO RIVAS TEIXEIRA (OAB 98402/SP)
Processo 0004828-89.2008.8.26.0024 (024.01.2008.004828) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz
Taketomo Kotaki - Elson Lorenzetti - Intime-se o exequente para proceder a penhora “on line” pelo sistema “Bacen Jud”, deverá
recolher a taxa de R$.11,00 na guia FEDTJ no código 434-1, para cada órgão e cada executado. - ADV: JOAO JOSE DE SOUZA
(OAB 58565/SP), MARCELO RICARDO MARIANO (OAB 124426/SP)
Processo 0004896-63.2013.8.26.0024 (002.42.0130.004896) - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Cia de Credito,
Financiamento e Investimento Rci Brasil - Valmir Aquino Muniz da Silva - Intime-se pela derradeira vez o requerente para
manifestação, sob pena de intimação pessoal e extinção. Int. - ADV: MARIA ANGELICA HIRATSUKA (OAB 218538/SP)
Processo 0005520-20.2010.8.26.0024 (024.01.2010.005520) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Maria Gomes
Barbosa - Antonio da Cruz Barbosa - Vistos. Primeiramente comprove-se o recolhimento do ITCMD para posterior análise da
expedição de Alvará. Int. - ADV: NEUSA MARIA TERUEL DE MELO (OAB 67754/SP), LUIZ ROBERTO BARBOSA (OAB 171012/
SP)
Processo 0005692-54.2013.8.26.0024 (002.42.0130.005692) - Monitória - Prestação de Serviços - Unimed de Andradina
Cooperativa de Trabalho Médico - José Venancio Brito - Vistos. Fls. 46: Oficie-se como requerido. Int. - ADV: ADEMAR MANSOR
FILHO (OAB 168336/SP)
Processo 0005784-03.2011.8.26.0024 (024.01.2011.005784) - Depósito - Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito,
Financiamento e Investimento - Antonio Florencio dos Santos - Sobre a devolução do AR, manifeste-se a requerente. Int. - ADV:
FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 0006062-77.2006.8.26.0024 (024.01.2006.006062) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Companhia
Nacional de Nutrição Animal Sa - Marcos Cesar Alves de Almeida - Intime-se novamente o exequente para manifestação.
Int. - ADV: GERSON EMIDIO JUNIOR (OAB 198449/SP), MARCELO RICARDO MARIANO (OAB 124426/SP), ADILSON DE
SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP), ROSANGELA ALVES DOS SANTOS (OAB 252281/SP), BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/
SP)
Processo 0006224-28.2013.8.26.0024 (002.42.0130.006224) - Inventário - Inventário e Partilha - Andreverson Gasques
Fonseca - Jeremias Machado Fonseca - Manifeste-se o inventariante ante a devolução da carta de citação negativa. Int. - ADV:
WILSON TETSUO HIRATA
Processo 0007952-07.2013.8.26.0024 (002.42.0130.007952) - Depósito - Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito,
Financiamento e Investimento - Carlos Eduardo Araujo Correa - Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a ação de DEPóSITO, requerida por BV FINANCEIRA S/A - CFI contra CARLOS EDUARDO ARAÚJO CORREA,
para o fim de condenar o Requerido a devolver o veículo, da marca Volkswagen, descrito na inicial, no prazo de vinte e quatro
horas ou então seu equivalente em dinheiro, ou seja R$.10.604,00, acrescido de correção monetária desde 05-09-2013 e juros
de mora, a partir da citação. Condeno o Requerido ainda no pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o
valor do débito e pagamento eventuais custas e despesas processuais em aberto, atualizadas na forma da lei. Em caso do não
cumprimento, prosseguir-se-á em execução, ficando rejeitado o pedido de decretação da prisão civil, por ser inconstitucional no
caso. P.R.I.C. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0008056-38.2009.8.26.0024 (024.01.2009.008056) - Procedimento Ordinário - Tereza de Lima Santana - Município
de Andradina - Sobre a manifestação do Município de Andradina, manifeste-se a requerente. Int. - ADV: NEI FERNANDO VITAL
PINTO (OAB 135236/SP), ANA CLAUDIA DOS SANTOS ROCHA (OAB 204380/SP), GILVAINE CRUZ ORTUZAL ORMOS (OAB
256583/SP)
Processo 0008321-69.2011.8.26.0024 (024.01.2011.008321) - Inventário - Inventário e Partilha - Cleide Aparecida Miranda
- Aldari Antonio Vendrame - Manifeste-se o inventariante expressamente em prosseguimento. Int. - ADV: RODRIGO LUIZ DA
SILVA (OAB 220436/SP), VALNEY FERREIRA DE ARAUJO (OAB 229709/SP)
Processo 0008385-16.2010.8.26.0024 (024.01.2010.008385) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Alberto Dib Juarez & Paschoaletto Ltda - - Cosmo Juarez de Souza - - João Luiz Paschoaletto - Vistos. Fls. 127: Primeiramente, aguarde-se
o cumprimento do mandado de averbação. Int. - ADV: MAURÍCIO DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 166587/SP), BRUNA MARIA
NUNES MILANI (OAB 240785/SP), AMAURI MANZATTO (OAB 90642/SP), JAMILE ZANCHETTA MARQUES (OAB 273567/SP)
Processo 0008816-45.2013.8.26.0024 (002.42.0130.008816) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Vera Lúcia
de Oliveira Souza - Humberto Passarelli - Manifeste-se a requerente sobre a certidão do sr. Oficial de justiça. Int. - ADV:
FERNANDO ARANTES DE ALMEIDA (OAB 31067/SP)
Processo 0009180-17.2013.8.26.0024 (002.42.0130.009180) - Procedimento Ordinário - Seguro - Diego Moraes Imaoka
- Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro Dpvat Sa - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando a pertinência, sem prejuízo de julgamento antecipado. Prazo: 5 dias. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP), JOSE MARIA DE OLIVEIRA (OAB 68009/SP)
Processo 0009185-39.2013.8.26.0024 (002.42.0130.009185) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Jovencio
Neri de Souza - - Rosa Fachini - Donalia Ferreira de Souza - - Emerson Luis Lopes Prado - Vistos. Intimem-se os requeridos/
executados para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação deste despacho pelo Diário
oficial (art. 236 CPC), sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 475-J do CPC). Int. - ADV: LUZIA
GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP), MATHEUS WELLINGTON DE PAULA ROSA OLIVEIRA (OAB 307391/SP),
RODOLFO DA COSTA RAMOS (OAB 312675/SP)
Processo 0009212-22.2013.8.26.0024 (002.42.0130.009212) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
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Fiduciária - Banco Volkswagen Sa (são Paulo) - Alexandre Darc Portugal - Vistos. Fls. 29: Defiro pelo prazo requerido. Int. ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0009629-09.2012.8.26.0024 (024.01.2012.009629) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Belarmino
da Silva França Neto - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Manifeste-se o requerente sobre os cálculos apresentados pelo
INSS. Int. - ADV: TIAGO BRIGITE (OAB 11469/MS), DURVALINO TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 85481/SP), ROGÉRIO ROCHA
DE FREITAS (OAB 225097/SP)
Processo 0010365-95.2010.8.26.0024 (024.01.2010.010365) - Alvará Judicial - Eunice Pereira de Souza - Vistos. Efetue-se
a requerente o depósito judicial da quantia faltante ao incapaz (cálculo de fls. 100/101). Int. - ADV: WILSON TETSUO HIRATA
Processo 0010514-57.2011.8.26.0024 (024.01.2011.010514) - Arrolamento de Bens - Aparecida Crivelaro Longarini - José
Longarini - Recolha-se a taxa correta na guia correta para a extração de cópias e autenticação. Int. - ADV: SIDNEY KANEO
NOMIYAMA (OAB 84599/SP)
Processo 0010548-32.2011.8.26.0024 (024.01.2011.010548) - Mandado de Segurança - Contratos de Consumo - Luiz
Francisco Zogheib Fernandes - Presidente da Câmara Municipal de Castilhoestado de São Paulo - Renan Massitelli - Vistos
etc, Em obediência ao acórdão proferido pela superior instância (votação majoritária - fls. 450/455) , determino a intimação
do impetrante para incluir no polo passivo, na qualidade de litisconsortes passivos necessários (art. 47 do CPC), todos os
candidatos aprovados nos concurso questionado, qualificando-os, recolhendo as custas pertinentes e requerendo a devida
citação para se manifestarem, no prazo 10 (dez) dias, sob pena da extinção do feito (art. 284, parágrafo único, do CPC).
Intimem-se. Cumpram-se. - ADV: JOSE LUVEZUTI (OAB 45314/SP), LUIZ FRANCISCO ZOGHEIB FERNANDES (OAB 171131/
SP), JOAO IGNACIO PIMENTA JUNIOR (OAB 144347/SP)
Processo 0011108-37.2012.8.26.0024 (024.01.2012.011108) - Monitória - Compra e Venda - Marcos Citro - Yadah Comércio
de Embalagens Ltda - Intime-se o exequente para proceder a penhora “on line” pelo sistema “Bacen Jud”, deverá recolher a
taxa de R$.11,00 na guia FEDTJ no código 434-1, para cada órgão e cada executado. - ADV: VIRGINIA ABUD SALOMAO (OAB
140780/SP), ADEMAR MANSOR FILHO (OAB 168336/SP), AKENATON DE BRITO CAVALCANTE (OAB 224522/SP), ANGELO
LUIZ BELCHIOR ANTONINI (OAB 239414/SP)
Processo 0011138-72.2012.8.26.0024 (024.01.2012.011138) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fundação
Educacional de Andradina - Tania Cristina Britto dos Santos - Manifeste-se o exequente ante a devolução da carta precatória
juntada retro. Int. - ADV: ADEMAR MANSOR FILHO (OAB 168336/SP)
Processo 0011873-52.2005.8.26.0024 (024.01.1993.001978/2) - Outros Incidentes não Especificados (Inativa) - Herany
Bottura - - Honorio de Souza Carneiro - - João Theodoro de Oliveira - - Município de Andradina - Rubens Gomes da Silva Sobre a manifestação do Município de Andradina, manifeste-se o executado. Int. - ADV: FABIO MOURA RIBEIRO (OAB 206785/
SP), ANTONIO SERGIO DA FONSECA FILHO (OAB 248041/SP), CRISTIANO DE GIOVANNI RODRIGUES (OAB 184309/
SP), FABIOLA ROSA DA FONSECA (OAB 199634/SP), ANTONIO SERGIO DA FONSECA (OAB 44625/SP), WILSON TETSUO
HIRATA
Processo 0011998-73.2012.8.26.0024 (002.42.0120.011998) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco
Itaucard Sa - Aline Aparecida de Freitas - Intime-se pela derradeira vez o requerente para manifestação, sob pena de intimação
pessoal e extinção. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 3000057-41.2013.8.26.0024 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I. C. dos S. E. D. do N. E. - Sobre as respostas dos ofícios, manifeste-se a requerente. Int. - ADV: ROSANGELA ALVES DOS SANTOS (OAB
252281/SP)
Processo 3001473-44.2013.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Adislau
Meneguetti - Banco do Brasil S/A - Intime-se o exequente para manifestação em prosseguimento. Int. - ADV: KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), DAÉRCIO RODRIGUES MAGAINE
(OAB 262352/SP), ALEX GIRON (OAB 273445/SP)
Processo 3001475-14.2013.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Odilon Goes dos
Santos - Banco do Brasil S/A - Intime-se o requerente para manifestação em prosseguimento. Int. - ADV: DAÉRCIO RODRIGUES
MAGAINE (OAB 262352/SP), ALEX GIRON (OAB 273445/SP)
Processo 3001927-24.2013.8.26.0024 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K. Y. A. M. - E.
M. M. - Vistos. Cite-se para pagamento, sob pena de penhora (art. 732 do CPC). Int. - ADV: JAIME FRANCISCO MÁXIMO (OAB
196031/SP)
Processo 3002293-63.2013.8.26.0024 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K. C. da C. F. - G. T. de F. - Manifeste-se a requerente
ante a ausência das partes em audiência. Int. - ADV: MAURÍCIO DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 166587/SP)
Processo 3002865-19.2013.8.26.0024 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - G. M. da S. - R. P. da S. Vistos. Oficie-se novamente como requerido. Int. - ADV: PAULO RODRIGUES NOVAES (OAB 64095/SP)
Processo 3002946-65.2013.8.26.0024 - Procedimento Ordinário - Revisão - M. R. S. G. - J. E. P. G. - Vistos. Homologo para
que produza os regulares e jurídicos efeitos o pedido de desistência da ação (fls. 52), em conseqüência do que julgo extinto
o processo, sem julgamento do mérito, o que faço com fundamento no artigo 267, inc. VIII do CPC. Comunique-se ao Egrégio
Tribunal ante ao agravo de instrumento interposto. Defiro o pedido de desentranhamento. Homologo ainda a renúncia ao prazo
recursal, arquivando-se os autos. PRIC. - ADV: VINICIUS MARTINS PEREIRA (OAB 279698/SP)
Processo 3003042-80.2013.8.26.0024 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R. dos S. S. - R. R. da S. - Vistos.
Homologo, para que produza os regulares e jurídicos efeitos a composição amigável a que chegaram as partes (fls. 22/23), em
conseqüência do que julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, o que faço com fundamento no artigo 269, III do CPC.
Arbitro os honorários advocatíciois em 100% do valor da Tabela. Oficie-se para os descontos como requerido. Transitada esta
em julgado, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: ADAO CARLOS DA SILVA (OAB 147322/SP), SEMIR ZAR (OAB 86584/SP)
Processo 3003279-17.2013.8.26.0024 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - MAZARO & ESPINOSSA
LTDA ME - - VALDIR ESPINOSSA - - ALEXSANDRA MARCIA MAZARO ESPINOSSA - Vistos. Expeça-se mandado e precatória
como requerido, após o pagamento da condução do sr. Oficial de justiça. Int. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 3003293-98.2013.8.26.0024 - Procedimento Sumário - Usucapião Extraordinária - ANTONIO PEDRO QUEIROZ - SHIRLEY APARECIDA DA SILVA QUEIROZ - ANTONIO MARCOS DA SILVA - - ROSEMEIRE OEZAU DA SILVA - Vistos. Fls. 40:
Defiro pelo prazo requerido. Int. - ADV: FABIANO BANDECA (OAB 191632/SP)
Processo 3003628-20.2013.8.26.0024 - Procedimento Ordinário - Bancários - GIVALDO PAULINO DOS SANTOS - BANCO
DO BRASIL S/A - Vistos. Ante aos rendimentos percebidos, indefiro os benefícios da justiça. Intime-se o requerente para
pagamento da taxa judiciária e de mandado, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento (art. 257 do CPC). Int. - ADV:
ENEIDA HELENA MÜLLER MARQUES TRONCOSO (OAB 60297/SP)
Processo 3004238-85.2013.8.26.0024 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - CRISTIANI REZENDE DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1557
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SILVA ALVES - ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Junte-se a requerente sua
última declaração de imposto de renda ou comprovante de rendimentos para apreciação do pedido de assistência judiciária. Int.
- ADV: RAFAEL MARRONI LORENCETE (OAB 239248/SP), GUSTAVO BARBAROTO PARO (OAB 121227/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DOUGLAS BORGES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MILTON CASTANHEIRA PEDROSA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0117/2013
Processo 0000159-85.2011.8.26.0024 (024.01.2011.000159) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
- Justiça Pública - Wilson Roberto Rocha - Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 26/02/2014, às
16:50 horas. Na oportunidade, não sendo determinadas diligências, as partes deverão apresentar alegações finais oralmente.
Intimem-se. - ADV: LYCIO ABIEZER MENEZES PAULINO (OAB 259202/SP)
Processo 0001216-41.2011.8.26.0024 (024.01.2011.001216) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - J.
P. - M. de O. - Vistos. 1. Anote-se o termo final da prescrição: 09.07.2017; 2. Formados autos suplementares e observadas as
cautelas de estilo, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça (serviço de entrada de autos de direito criminal - complexo
judiciário do ipiranga sala 40) para julgamento do recurso interposto, com as homenagens deste Juízo. Intime-se - ADV: ERON
FRANCISCO DOURADO (OAB 214298/SP)
Processo 0001771-58.2011.8.26.0024 (024.01.2011.001771) - Crimes Ambientais - Crimes contra o Meio Ambiente e o
Patrimônio Genético - Roberto Rosa dos Santos - Vistos. 1. Anote-se o termo final da prescrição: 12/09/2017; 2. Expeçase certidão de honorários advocatícios ao patrono indicado a fls.60, com valor fixado em R$524,69. 3. Formados autos
suplementares e observadas as cautelas de estilo, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça (serviço de entrada de
autos de direito criminal - complexo judiciário do ipiranga sala 40) para julgamento do recurso interposto, com as homenagens
deste Juízo. Intime-se - ADV: EMILIANA DE ALMEIDA VIEIRA PILLA (OAB 164540/SP)
Processo 0003649-52.2010.8.26.0024 (024.01.2010.003649) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Ednaldo Rocha da Silva - 1. Anote-se o termo final da prescrição: 25/09/2029; 2. Extraia-se guia de recolhimento provisória e
expeça-se certidão de honorários advocatícios ao patrono indicado a fls.107, com valor fixado em R$572,65. 3. Formados autos
suplementares e observadas as cautelas de estilo, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça (serviço de entrada de
autos de direito criminal - complexo judiciário do ipiranga sala 40) para julgamento do recurso interposto, com as homenagens
deste Juízo. - ADV: PLINIO MARCOS BOECHAT ALVES FERREIRA (OAB 159988/SP)
Processo 0004057-72.2012.8.26.0024 (024.01.2012.004057) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Grave - Rodrigo Matos
Galli - Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 12/02/2014, às 14:20 horas. Na oportunidade, não sendo
determinadas diligências, as partes deverão apresentar alegações finais oralmente. - ADV: RUDMAR SOARES CORAZZA (OAB
18185/SP)
Processo 0004903-55.2013.8.26.0024 (002.42.0130.004903) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Cristiano Oliveira da Silva - Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 02/04/2014, às 13:30 horas. Na
oportunidade, não sendo determinadas diligências, as partes deverão apresentar alegações finais oralmente. - ADV: PAULO
EDUARDO PACHECO (OAB 301373/SP)
Processo 0005878-14.2012.8.26.0024 (024.01.2012.005878) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado Jhonatan Willian de Souza - - Maycon de Souza Moreira - 1. Anote-se o termo final da prescrição: 30/10/2023; 2. Extraia-se guia
de recolhimento provisória . 3. Formados autos suplementares e observadas as cautelas de estilo, encaminhem-se os autos ao
E. Tribunal de Justiça (serviço de entrada de autos de direito criminal - complexo judiciário do ipiranga sala 40) para julgamento
do recurso interposto, com as homenagens deste Juízo. - ADV: PLINIO MARCOS BOECHAT ALVES FERREIRA (OAB 159988/
SP)
Processo 0006667-81.2010.8.26.0024 (024.01.2010.006667) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Alex Sandro dos Santos - - Paulo Henrique dos Santos Vicente - Homologo, para que produza os jurídicos
efeitos a desistência formulada quanto a testemunha de acusação Juliano Amaro Soares. Designo audiência de interrogatório
para o dia 19/02/2014, às 13:30 horas. - ADV: VANIA SOTINI (OAB 128408/SP), FRANZ SÉRGIO GODOI SALOMÃO (OAB
281403/SP)
Processo 0007234-15.2010.8.26.0024 (024.01.2010.007234) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Carlos Henrique Alves dos Santos - Designo audiência de interrogatório para o dia 12/03/2014, às 15:30 horas. - ADV: ANIZIO
TOZATTI (OAB 71551/SP)
Processo 0008326-91.2011.8.26.0024 (024.01.2011.008326) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito José Gonçalves - Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 26/02/2014, às 13:30 horas. Na oportunidade,
não sendo determinadas diligências, as partes deverão apresentar alegações finais oralmente. - ADV: ANTONIO SERGIO DA
FONSECA FILHO (OAB 248041/SP)
Processo 0008533-90.2011.8.26.0024 (024.01.2011.008533) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Sandro
Nascimento Silva - Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 19/03/2014, às 14:50 horas. Na
oportunidade, não sendo determinadas diligências, as partes deverão apresentar alegações finais oralmente. I - ADV: ANGELO
LUIZ BELCHIOR ANTONINI (OAB 239414/SP)
Processo 0008925-59.2013.8.26.0024 (002.42.0130.008925) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
- Maykell Alexandre Ferreira e outros - Vistos 1. Fls. 646/648: Os embargantes suscitam eventuais omissões na sentença
proferida, buscando a sua modificação. É o brevíssimo relatório. Fundamento e decido. O caso impõe a pronta rejeição dos
embargos. Com efeito, o inconformismo dos embargantes recai sobre ponto bem esclarecido da sentença. Neste passo, não
há que se falar em omissão. Como conseqüência, não podem os embargantes, pela via eleita, pugnar pela correção, alteração
ou mudança do julgado, pois o caráter infringente das suas alegações deverá ser veiculado pelo instrumento próprio previsto
na legislação. Destarte, REJEITO os embargos de declaração interpostos, devendo a sentença proferida permanecer intacta.
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2. No mais, recebo os recursos de apelação interpostos pelos réus em seus regulares efeitos. Dê-se vistas à representante
do Ministério Público para apresentação de contrarrazões no prazo legal. 3. Após a regularização dos autos e expedição do
necessário, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com as nossas homenagens. Intime-se ADV: CRISTIANE MENEGHETTE (OAB 289681/SP)
Processo 0008933-07.2011.8.26.0024 (024.01.2011.008933) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Elvis Adriano Araujo Andrade - 1. Anote-se o termo final da prescrição: 10/11/2029; 2. Extraia-se guia de recolhimento provisória
e expeça-se certidão de honorários advocatícios ao patrono indicado a fls.90, com valor fixado em R$ 572,65. 3. Formados autos
suplementares e observadas as cautelas de estilo, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça (serviço de entrada de
autos de direito criminal - complexo judiciário do ipiranga sala 40) para julgamento do recurso interposto, com as homenagens
deste Juízo. - ADV: VERA LUCIA DE SOUZA MIRANDA (OAB 254601/SP)
Processo 0010310-13.2011.8.26.0024 (024.01.2011.010310) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Iago Luiz dos Santos Messis - Vistos. Fls. 132/133: Nada a prover tendo em vista a decisão de fls. 129.
Intime-se. - ADV: CRISTIANE MENEGHETTE (OAB 289681/SP)
Processo 3000009-82.2013.8.26.0024 - Auto de Prisão em Flagrante - Homicídio Qualificado - J. P. - A. J. S. - Vistos. As
alegações deduzidas na resposta escrita à acusação não me convencem da existência de nenhuma das hipóteses previstas
no art.397 do Código de Processo Penal, que autorizam absolvição sumária. Com efeito, a exordial acusatória é apta, estando
presentes as condições para o exercício da ação pena ou então justa causa para sua deflagração (art.395, inciso I, II e III, do
Código de Processo Penal). De outro viso, de sua narrativa é possível inferir a exposição do fato criminoso, com todas as suas
circunstâncias, a qualificação da parte contra quem é direcionada e a classificação do delito, de sorte que restam satisfeitos
os requisitos do art.41 do mesmo diploma legal. Se existiu a infração penal descrita na denúncia ou se houve a efetiva e real
autoria ou participação do envolvido no fato típico e antijurídico que lhe é imputado, trata-se de questões que demandam dilação
probatória e deverão analisadas no momento oportuno, após a regular instrução processual. Assim, afasto a possibilidade
de absolvição sumária. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 28/01/2014, às 16:00 horas. Na
oportunidade, não sendo determinadas diligências, as partes deverão apresentar alegações finais oralmente. Intimem-se. Em
sendo o (a) acusado (a) preso (a), requisite-se-o (a). Int. - ADV: WILSON PAGANELLI (OAB 136359/SP)
Processo 3000009-82.2013.8.26.0024 - Auto de Prisão em Flagrante - Homicídio Qualificado - A. J. S. - Designo audiência de
instrução, debates e julgamento para o dia 28/01/2014, às 16:00 horas. Na oportunidade, não sendo determinadas diligências,
as partes deverão apresentar alegações finais oralmente. - ADV: WILSON PAGANELLI (OAB 136359/SP)
Processo 3000504-29.2013.8.26.0024 - Auto de Prisão em Flagrante - Ameaça - P. R. F. dos A. - Designo audiência de
instrução, debates e julgamento para o dia 12/02/2014, às 15:20 horas. Na oportunidade, não sendo determinadas diligências,
as partes deverão apresentar alegações finais oralmente. - ADV: PLINIO MARCOS BOECHAT ALVES FERREIRA (OAB 159988/
SP)
Processo 3000921-79.2013.8.26.0024 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - J. P. - C. F. da S. - Apresente
justificativa para a ausência na audiência do dia 05/12/2013, sob pena de destituição e comunicação à defensoria, bem como,
apresente alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ANTONIO SERGIO DA FONSECA FILHO (OAB 248041/SP)
Processo 3004098-51.2013.8.26.0024 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J. P. - L. C. do
P. A. e outro - Vistos. Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva intentado por LUCAS CAMILO DO PRADO ALVES,
com manifestação contrária do Ministério Público. É o relatório. DECIDO. Esse magistrado não atua como órgão revisor de
decisões judiciais. O juízo já analisou a presença dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal nos autos de prisão
em flagrante delito, oportunidade em que expôs razões concretas que legitimam a manutenção do flagranteado em cárcere (fls.
43/45, autos em apenso), decisão que ratifico, pois não há nos autos nenhum fato novo. Digno de nota que condições favoráveis
ao autuado, tais como ocupação lícita, residência e emprego fixo, não têm o condão de, por si sós, determinar a concessão do
benefício ou garantir a revogação da prisão cautelar (HC 132.260-AC, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 13/8/2009). Posto isto,
INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva. Intime-se. - ADV: VERA LUCIA JACOMAZZI (OAB 111500/SP)
Processo 3004254-39.2013.8.26.0024 - Auto de Prisão em Flagrante - Dano - J. P. - L. A. dos S. M. - Vistos.LUCIANO
APARECIDO DOS SANTOS MACEDO, preso em flagrante delito no dia 29 de novembro de 2013, pela suposta infringência aos
dispostos no art. 163, 331, 329 todos do Código Penal pede a diminuição do valor arbitrado como fiança ou a inaplicabilidade
da medidas cautelar por ser pobre na acepção jurídica do termo.O Ministério Público manifestou-se pela redução do valor
arbitrado a titulo de fiança. É o relatório.DECIDO. Examinando os autos, infiro que meu colega, o culto Juiz de Direito Thiago
Henrique Teles Lopes arbitrou fiança no valor de R$ 7.000,00, valor este que não pode ser solvido pelo autuado, que permanece
preso há de dez dias.No entanto, reputo ser pessoa hipossuficiente, pois se declarou caminhoneiro, nada obstante estar sendo
representado por patrono constituído.Nessas circunstâncias, quer parecer que está presente a hipótese prevista no art. 325, §
1º, inciso II, do Código de Processo Penal.Ante o exposto, levando-se em conta a possível situação econômica desfavorável
ao réu, reduzo o valor da fiança arbitrada para R$ 1.000,00, ficando mantidas todas as demais condições estabelecidas na
respeitável decisão dos autos de comunicação do flagrante. Andradina, 04 de dezembro de 2013. DOCUMENTO ASSINADO
DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: DOUGLAS
RODRIGO FERNANDES SIVIEIRO (OAB 271714/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ALEXANDRE RODRIGUES COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NEWTON CASTANHEIRA PEDROZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0109/2013
Processo 0007295-36.2011.8.26.0024 (024.01.2011.007295) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça
Pública - Welington Mateus Lopes da Silva - João Rafael Marques dos Santos - ofício da Terceira Vara Criminal Fórum de São
José do Rio Preto informando que foi designado o dia 17/03/2014, às 13H20min para o ato deprecado - ADV: JAIME BIANCHI
DOS SANTOS (OAB 227116/SP), VALDEVINO DOS SANTOS (OAB 56912/SP)
Processo 3000008-97.2013.8.26.0024 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Justiça Pública - J. M.
M. C. - - W. M. C. - VISTOS... Em face da certidão de fl. 151, torno preclusa a prova. Aguarde-se a audiência designada. - ADV:
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SIDNEY KANEO NOMIYAMA (OAB 84599/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO HENRIQUE TELES LOPES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ JOSE DE PAULA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0140/2013
Processo 0001871-52.2007.8.26.0024 (024.01.2007.001871) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça
Pública - Igor Rafael Rodrigues - - Fernando Bacelar Primo - - Giovani Ferreira Souza - Vistos. 1- Arbitro honorários advocatícios
ao Advogado nomeado ao acusado Fernando Bacelar Primo, Dr. Wilson Tetsuo Hirata, em 70% do valor previsto na Tabela do
Convênio DPE/OAB pela causa em questão. Expeça-se a competente certidão. 2- Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, Seção Criminal, observadas as formalidades legais, sem necessidade de formação de autos
suplementares. 3- Prescrição in concreto: Réu Fernando: 08 de abril de 2029. Réu Giovani : 08 de abril de 2025. Int. - ADV:
CARLOS WESLEY ANTERO DA SILVA (OAB 120168/SP), MARISLEI SANTOS LOPES (OAB 253387/SP), WILSON TETSUO
HIRATA
Processo 0004977-51.2009.8.26.0024 (024.01.2009.004977) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça
Pública - Pâmela Carolina Assis Silva - Eberson Lucio Aleixos Cândido - Fls. 178: extrato comprovando distribuição de carta
precatória junto à 2ª Vara Criminal da comarca de Barretos-SP., que designou o dia 22/01/2014 às 14:20 horas para oitiva
da testemunha de acusação Cecília Martincich; Fls.176/177: Manifeste-se a defesa acerca da certidão do oficial de justiça,
observando-se que o Sr. Eberson Lucio já foi devidamente intimado para a audiência. - ADV: GUSTAVO DUTRA DOS SANTOS
(OAB 229252/SP)
Processo 0005927-60.2009.8.26.0024 (024.01.2009.005927) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública
- Alexandre Alves de Godoy Ou Alexandre Urbano Alves de Godoy dos Santos - - Emerson Leandro Ribeiro - Remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Criminal, observadas as formalidades legais. Termo final da prescrição
com base na pena imposta ao réu Emerson:05/11/2020 e réu Alexandre: 05/11/2024. Proceda igual anotação na capa dos autos.
Arbitro os honorários advocatícios em 70% do valor da tabela em vigor. Expeça-se certidão. - ADV: GIOVANI MARTINEZ DE
OLIVEIRA (OAB 155663/SP), HERBERT TRUJILLO RULLI (OAB 120878/SP)
Processo 0006357-75.2010.8.26.0024 (024.01.2010.006357) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Grave - Justiça
Pública - Gleys Henrique de Lima Bringel - - João Paulo de Lima Bringel - Vistos. 1-Recebo, para que produza os jurídicos e
legais legais, o recurso interposto tempestivamente pelo réu João Paulo de Lima Bringel (fls.245). 2-Abra-se vista dos autos à
Defesa para, no prazo de 08(oito) dias, apresentar razões de apelação. 3- Após, ao Ministério Público para apresentação das
contrarrazões de recurso, no prazo legal. Int.. - ADV: PAULO RODRIGUES NOVAES (OAB 64095/SP), FERNANDO ARANTES
DE ALMEIDA (OAB 31067/SP), FERNANDO FRANÇA TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 160052/SP)
Processo 0006484-76.2011.8.26.0024 (024.01.2011.006484) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça
Pública - Ermes Borges de Carvalho - - Marcos Moises Silveira Souza - Fls. 147- ofício oriundo do Banco Bradesco S/A.Manifeste-se a defesa, no prazo de cinco (05) dias. - ADV: GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES, WESLEY EDSON
ROSSETO (OAB 220718/SP)
Processo 0006685-44.2006.8.26.0024 (024.01.2006.006685) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179, CP)
- Estelionato - A Apurar-se - Waldir Fioravante - Fls. 100/103: Os autos encontram-se em cartório. Requeira o interessado o quê
de direito, no prazo de 30 dias, quando então serão devolvidos ao arquivo geral. - ADV: PAULO RENATO ROCHA LEAO (OAB
88895/SP), LUIZ AURELIO ROCHA LEAO (OAB 122780/SP)
Processo 0007608-60.2012.8.26.0024 (024.01.2012.007608) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - J.
P. - D. da S. N. - - F. P. - Fls.53: Os autos encontram-se com vistas para a defesa do corréu Denilson da Silva Novaes, para no
prazo de cinco (05) dias apresentar as ALEGAÇÕES FINAIS. - ADV: JULISSE ISABEL MAGRETI BENTIVOGLIO (OAB 170602/
SP), LEANDRO FURTADO MENDONÇA CASATI (OAB 290796/SP)
Processo 0008054-34.2010.8.26.0024 (024.01.2010.008054) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - J. P. - C. H.
C. N. - Os autos se encontram com vistas para manifestar sobre o laudo (Relatório Psicológico) realizado na vítima, no prazo
legal de cinco (05) dias, sob pena de preclusão. - ADV: FABIANA SILVINO MOSCONI (OAB 184661/SP)
Processo 0010985-10.2010.8.26.0024 (024.01.2009.002171/00/16) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Atentado
Violento ao Pudor - Valmir do Amaral - - Valmir do Amaral - Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da
capital- Seção de Direito Criminal, nos termos da determinação de fls. 1016. Diligencie a serventia pelo necessário. Int.. - ADV:
RENATO KUMANO (OAB 178286/SP), SIDNEY KANEO NOMIYAMA (OAB 84599/SP), VALDEMAR TADASHI ISHIDA (OAB
98508/SP), MURILO HIRATA SHIMADA (OAB 274158/SP), MARIA FERNANDA PACI (OAB 276091/SP), WILSON TETSUO
HIRATA
Processo 0011171-62.2012.8.26.0024 (024.01.2012.011171) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Justiça
Pública - Claudemir Geromin de Souza - - Sidnei Geronin de Souza - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido
condenatório postulado na denúncia constante na denúncia para CONDENAR o réu CLAUDEMIR GEROMIN DE SOUZA, com
incurso nas sanções penais descritas no art. 180, caput, do Código Penal, à pena de 1 ano, 7 meses e 7 dias de reclusão, em
regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 61 dias-multa, cada qual no valor de 1/30 de salário mínimo vigente à época
dos fatos, devidamente atualizado, ficando ABSOLVIDO o réu SIDNEI GEROMIN DE SOUZA, com fulcro no artigo 386, inciso
V, do Código de Processo Penal quanto ao crime previsto no artigo 180, caput, do Código Penal. Substituo a pena privativa
de liberdade pelas seguintes penas restritivas de direitos, a serem cumpridas pelo prazo da pena substituída (art. 44, §2º,
fine, do Código Penal): perdimento do valor da fiança em favor do abrigo Municipal Jail Brasil (fls. 86 do apenso); e (ii)
proibição de frequentar bares, boates, casas noturnas e zonas de meretrício. Concedo aos acusados o direito de recorrer em
liberdade, pois ausentes requisitos da prisão preventiva, além do que o corréu Sidnei foi absolvido. Deixo de condenar o réu
ao ressarcimento da vítima, pois não foi postulado tal pleito na denúncia e, por consequência, a defesa não teve condições de
exercer o contraditório a esse respeito. Condeno o réu Claudemir nas custas processuais, mas lhe concedo os benefícios da
gratuidade por ser representado por defensor da Assistência Judiciária. - ADV: HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/
SP), MARCIO GIMENES DOS SANTOS (OAB 268288/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1557
92
Processo 3002486-78.2013.8.26.0024 - Auto de Prisão em Flagrante - Decorrente de Violência Doméstica - J. P. - P. T. S.
- Vistos. 1. Incabível a absolvição sumária do(s) acusado(s), à falta de prova inequívoca de causa excludente da ilicitude do
fato ou da culpabilidade do agente, bem como considerando que o fato narrado revela-se típico e que não está configurada a
presença de circunstância extintiva da punibilidade, cabendo a análise das questões suscitadas na resposta inicial ofertada,
insuficientes para infirmar, de plano, a acusação, por ocasião da prolação de sentença. 2. Designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 17 de Dezembro de 2013, às 16:30 horas. Intime(m)-se o(s) réu(s), requisitando-se, se o caso, a sua
apresentação, bem como o(s) seu(s) Defensor(es),a(s) vítima(s) e testemunhas arroladas na denúncia e na defesa prévia,
requisitando-se e expedindo-se precatória, se necessário for. 3. F.As. e certidões criminais encontram-se devidamente juntadas
no apenso. Int.. - ADV: LEANDRO FURTADO MENDONÇA CASATI (OAB 290796/SP)
Processo 3002715-38.2013.8.26.0024 - Auto de Prisão em Flagrante - Decorrente de Violência Doméstica - J. P. - D. J. dos
S. - Vistos etc, 1. Entendo que as alegações deduzidas pela defesa, tendentes à inocência do acusado, demandam dilação
probatória. 2- A prisão em flagrante do acusado reveste-se da mais estrita legalidade e estão presentes os requisitos para a
manutenção de sua custódia. Em consequência, não é o caso de relaxamento por ilegalidade ou abusividade. Assim, não há
qualquer vício ou nulidade capaz de comprometer a validade dos atos praticados na fase policial. O auto de prisão em flagrante
foi realizado de forma a observar os requisitos legais exigidos nos artigos 301 e seguintes do Código de Processo Penal.
Inviável o atendimento ao pedido de concessão de liberdade provisória e/ou revogação da prisão preventiva formulado, pelos
mesmos fundamentos apontados na decisão de fls.23/25 do primeiro apenso, à míngua de inovação no contexto fático em que
proferida, observando-se, que o mesmo pedido é objeto de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São
Paulo (5º apenso). Desta forma, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva ou concessão de liberdade provisória.
3- Por conseguinte, ausentes as causas de absolvição sumária previstas no art. 397 do CPP, mantenho o recebimento da
denúncia e designo a audiência de instrução e julgamento para 17 de DEZEMBRO de 2013, às 15:00 horas, quando serão
ouvidas as testemunhas de acusação, de defesa e, ao final, interrogado o acusado. 4. Expeça-se o necessário, intimando-se
as testemunhas e requisitando-se, quando o caso. 5. Ciência à Defesa e ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARIA LUCIA
ESPICASKI (OAB 142915/SP)
Processo 3003149-27.2013.8.26.0024 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - J.
P. - P. R. de P. F. - - E. C. dos S. J. - Vistos. 1. Incabível a absolvição sumária do(s) acusado(s), à falta de prova inequívoca de
causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente, bem como considerando que o fato narrado revela-se típico
e que não está configurada a presença de circunstância extintiva da punibilidade, cabendo a análise das questões suscitadas
na resposta inicial ofertada, insuficientes para infirmar, de plano, a acusação, por ocasião da prolação de sentença. 2. Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de Dezembro de 2013, às 16:40 horas. Intimem-se os réus, requisitando-se,
se o caso, a sua apresentação, bem como o(s) seu(s) Defensor(es),a(s) vítima(s) e testemunhas arroladas na denúncia e na(s)
defesa(s) prévia(s), requisitando-se e expedindo-se precatória, se necessário for. 3. F.As. e certidões criminais encontram-se
devidamente juntadas no apenso. Int.. - ADV: PAULO RODRIGUES NOVAES (OAB 64095/SP)
ANGATUBA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO VANESSA VELLOSO SILVA SAAD
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO ROLIM ROSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0090/2013
Processo 0000003-56.1995.8.26.0025 (025.01.1995.000003) - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - Banco do
Brasil S/A - Vistos. Concedo prazo suplementar de cinco dias para recolhimento da taxa judiciária. Após, cumpra-se o despacho
de fls. 461. Int. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), ANTONIO ZEENNI (OAB 27766/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE AZEVEDO (OAB 121181/RJ)
Processo 0000006-06.1998.8.26.0025 (025.01.1998.000006) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do
Brasil Sa - Ramiro Ferreira - - Luiz Antonio Manfredini - Vistos. Fls.367: Defiro, o prazo de 05(cinco) dias, a fim de que o
exequente, manifeste-se definitivamente quanto à primeira parte do despacho de fls.363, do bem ofertado à penhora pelo
executado. Decorrido, e mantida a inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP), DAILA MARIA MIRANDA (OAB 166975/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), JOSE
MARCIO BASILE (OAB 32625/SP)
Processo 0000018-63.2011.8.26.0025 (025.01.2011.000018) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Maria
Eugênia Toledo e outro - Banco do Brasil Sa - Vistos. Fls. 416: Concedo prazo suplementar de 10 dias ao requerido para que se
manifeste sobre o laudo pericial. Int. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), IVAN APARECIDO FERREIRA
Processo 0000071-98.1998.8.26.0025 (025.01.1998.000071) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Plast Pel Embalagens S. A. - Laticínios
Russano Ltda e outros - Edléia Mariano Abdelnur e outro - Banco América do Sul e outros - Leila Conceição de Fátima Pimentel
- Vistos. Fls. 1017: Cumpra-se o despacho de fls. 1016. Fls. 1020: Expeça-se novo mandado de levantamento, cancelando-se o
anteriormente expedido. No mais, concedo prazo de cinco dias para manifestação do síndico, conforme despacho de fls. 1013.
Int. - ADV: MARCELO FERREIRA LIMA (OAB 151585/SP), MARCOS JOSE RAMOS PEREIRA (OAB 241235/SP), ROBERTO
CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), SUELEN PEDROSO DE SOUZA (OAB 277362/SP), ALEXANDRE CARDOSO HUNGRIA
(OAB 120661/SP)
Processo 0000076-18.2001.8.26.0025 (025.01.2001.000076) - Execução de Título Extrajudicial - Execução Contratual Banco do Brasil S/A - Vistos. Reporto-me ao despacho de fls. 459. Int. - ADV: RUBENS VIEIRA DE MORAIS FILHO (OAB 42369/
SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), RENATO OLIMPIO SETTE AZEVEDO (OAB 121181/RJ)
Processo 0000106-33.2013.8.26.0025 (002.52.0130.000106) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Carlos Augusto
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São Paulo, Ano VII - Edição 1557
93
Rodrigues de Morais Turelli - Benedito José Duarte Pacheco - Ante o exposto, e tudo o mais que dos autos consta, julgo
PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar inexigível o
débito no valor de R$ 7950,00, referente à nota promissória n. 01/12, Condeno a ré ao pagamento de indenização por danos
morais no valor de R$ 3000,00 (três mil reais), com incidência de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pela Tabela
Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, ambos incidentes desde a prolação da sentença. Julgo procedente a ação cautelar
de n. 1469/12, tornando definitiva a liminar anteriormente concedida. Oficie-se. Defiro o levantamento da caução em favor da
parte autora. Expeça-se o necessário. Condeno a parte ré ao pagamento de custas e despesas processuais, e ao pagamento
de honorários advocatícios fixado em 10% do valor da condenação, de acordo com o art. 20, § 3º, do Código de Processo
Civil. P.R.I.C. - ADV: FABIO AUGUSTO MAGALHÃES BARBOSA (OAB 23066/PR), ALINY ANDRADE WARTTO CYRINEU (OAB
282017/SP), JULIARA APARECIDA GONÇALVES (OAB 27251/PR)
Processo 0000114-20.2007.8.26.0025 (025.01.2007.000114) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - Sucessores
de Ezequiel Correa de Carvalho - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Nos termos do Comunicado da Corregedoria Geral nº 1307/2007,
certifico e dou fé haver promovido a abertura de vista aos exequentes para que se manifestem acerca da pesquisa Bacen de
fls. 251/252 - negativa, bem como em termos de prosseguimento do feito. Nada Mais. - ADV: VALDIR TEJADA SANCHES (OAB
51009/SP)
Processo 0000133-16.2013.8.26.0025 (002.52.0130.000133) - Usucapião - Registro de Imóveis - Eva de Oliveira - Vistos.
Fls.59: Aguarde-se por mais 30 dias a resposta do ofício expedido. Fls.68: Dê-se ciência à requerente da resposta do ofício
expedido para a Vivo/Telefônica. Esclareça a requerente o pedido de citação dos confrontantes Maria José Paz Godoy e seu
marido, haja vista que a confrontante que consta dos autos, e não citada, conforme se vê às fls.45 é Priscila Paz Godoy. Int. ADV: JOAO AQUILES ASSAF (OAB 73366/SP)
Processo 0000135-06.2001.8.26.0025 (025.01.2001.000135) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos Campinus do Monte Alegre Industrial Ltda - Reginaldo Luiz de Oliveira - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007.
Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o retorno da precatória expedida para penhora em bens do
devedor ( o mesmo não foi encontrado para ser intimado da penhora realizada). - ADV: MÁRIO TADEU SANTOS (OAB 276442/
SP), PEDRO VALTER CLIMENI JUNIOR (OAB 246404/SP)
Processo 0000185-12.2013.8.26.0025 (002.52.0130.000185) - Usucapião - Registro de Imóveis - Ivo Vieira de Barros e
outros - Ari Domingues Cardoso e outros - Ausentes, Incertos e Desconhecidos, Citados Por Edital - Vistos. Fls.110: Cadastre-se
e Anote-se. Primeiramente providencie o requerente o recolhimento da taxa de citação postal. Após, com a vinda, cite-se. Int. ADV: PEDRO CARLOS RAMOS QUIRINO (OAB 113768/SP), RUBENS VIEIRA DE MORAIS FILHO (OAB 42369/SP)
Processo 0000190-78.2006.8.26.0025 (025.01.2006.000190) - Outros Feitos não Especificados - Cédula de Crédito Rural
- Banco do Brasil S/A - Marco Antonio de Oliveira - - Manoel Teodoro de Morais - - Juvelina Teodoro de Morais - Pelo exposto,
acolho a presente exceção, para declarar nula a garantia prestada pelos excipientes na cédula rural pignoratícia e hipotecária
celebrada com o Banco do Brasil, e determino a exclusão dos excipientes MANOEL TEODORO DE MORAES e JUVELINA
TEODORO DE MORAES do pólo passivo da execução. Condeno Banco requerido ao pagamento de honorários advocatícios
fixados por equidade em R$ 1.000,00. - ADV: LINDA CONSTANTINO SCHMAL MONTES CAVADAS (OAB 260188/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0000201-63.2013.8.26.0025 (002.52.0130.000201) - Inventário - Inventário e Partilha - Reinaldo Cesar Simões
- Vistos. Fls.19/52: Anote-se. Fls. 31: Defiro o sobrestamento do feito por 90 (noventa) dias, a fim de que o inventariante
providencie a entrega do ITCMD, bem como a certidão Negativa Federal e a Municipal. Int. - ADV: MARCIA REGINA RODRIGUES
(OAB 75616/SP)
Processo 0000232-98.2004.8.26.0025 (025.01.2004.000232) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do
Brasil S/A - Marco Antonio de Oliveira - - Juvelina Teodoro de Moraes - - Manoel Teodoro de Moraes - Vistos. Trata-se de
exceção de pré-executividade apresentada pelos co-executados JUVELINA TEODORO DE MORAES e MANOEL TEODORO DE
MORAES, com pedido de nulidade de garantia prestada, contra o BANCO DO BRASIL S/A (fls. 150/158). Alegam, em síntese,
que o co-executado Marco Antonio de Oliveira celebrou contrato de financiamento rural com o banco requerido, sendo que a
cédula rural foi garantida pelos excipientes. Informam que o Decreto-Lei 167/67 em seu art. 60 §s 2º e 3º dispõe ser nula a
garantia prestada por terceiros que não o emitente da cédula rural. O Banco excepto foi intimado e respondeu as fls. 163/178.
A exceção comporta acolhimento. Reza o art. 60, §§ 2º e 3º, do Decreto-lei 167/67: “Art. 60 Aplicam-se à cédula de crédito
rural, à nota promissória rural e à duplicata rural, no que forem cabíveis, as normas de direito cambial, inclusive quanto ao aval,
dispensado porém o protesto para assegurar o direito de regresso contra endossantes e seus avalistas. § 2º É nulo o aval dado
em Nota Promissória Rural ou Duplicata Rural, salvo quando dado pelas pessoas físicas participantes da empresa emitente ou
por outras pessoas jurídicas. § 3º - Também são nulas quaisquer outras garantias, reais ou pessoas, salvo quando prestadas
pelas pessoas físicas participantes da empresa emitente, por esta ou por outras pessoas jurídicas (Incluído pela Lei nº 6.754,
de 17.12.1979)”. Como se vê, a regra é a nulidade de quaisquer outras garantias, reais ou pessoais, prestadas na cédula rural,
além da oferecida pelo emitente. A interpretação que o Colendo Superior Tribunal de Justiça tem dado ao § 3º, do art. 60, é
no sentido de que a regra é a nulidade de qualquer garantia, seja ela real ou pessoal, prestada na cédula rural hipotecária ou
pignoratícia, além daquela oferecida pelo próprio emitente. Nesse sentido: “A ideia que extraio do parágrafo 3º do art. 60, lido
no seu contexto, é a de que a cédula de crédito rural hipotecária ou pignoratícia, isto é, essas que têm uma garantia real, não
podem ter outra garantia senão aquelas oferecidas pelo seu emitente. Fica ressalvada a hipótese de a cédula ter sido emitida
por empresa, quando se admite a garantia dos seus sócios, ou por outra pessoa jurídica (REsp. 232.723/SP, Ministro, RUY
ROSADO DE AGUIAR). “PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC - PREQUESTIONAMENTO INOCORRÊNCIA CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA - EMITENTE PESSOA FÍSICA - NULIDADE DA GARANTIA DE TERCEIRO.
- Não há ofensa ao Art. 535 do CPC se, embora rejeitando os embargos de declaração, o acórdão recorrido examinou todas as
questões pertinentes. - Falta prequestionamento quando o dispositivo legal supostamente violado não foi discutido na formação
do acórdão recorrido. - São nulas as garantias, reais ou pessoais, prestadas por terceiros em cédula rural hipotecária sacada
por pessoa física (DL 167/67; Art. 60, § 3º). (REsp 599545-SP, 3ª Turma, Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, j.
Em 23.08.2007)”. Este também o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 37.ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Apelação nº 0001160-27.2013.8.26.0480 ERPM 6 “EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. ACOLHIMENTO PARCIAL
DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXCUTIVIDADE PARA RECONHECER A NULIDADE DE GARANTIA PRESTADA POR TERCEIRO IRRESIGNAÇÃO DO BANCO CREDOR. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - Aplicação da regra dos §§2° e 3º, do artigo 60 do
Dec. Lei 167/67 - Serão nulas as garantias, exceto se prestadas pelas pessoas físicas participantes da empresa emitente ou
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São Paulo, Ano VII - Edição 1557
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outras pessoas jurídicas - Hipótese em que o aval prestado na Cédula de Crédito Rural foi feito por terceiros não emitentes do
título - Decisão mantida Recurso não provido (Apelação cível nº 0154810-16.2012.8.26.0000,18ª Câmara de Direito Privado,
Relator RUBENS CURY, j. em 12.12.2012). Pelo exposto, acolho a presente exceção, para declarar nula a garantia prestada
pelos excipientes na cédula rural pignoratícia e hipotecária celebrada com o Banco do Brasil, e determino a exclusão dos
excipientes MANOEL TEODORO DE MORAES e JUVELINA TEODORO DE MORAES do pólo passivo da execução. Condeno
Banco requerido ao pagamento de honorários advocatícios fixados por equidade em R$ 1000,00. Intime-se. - ADV: FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), THEODORICO PEREIRA DE MELLO NETO (OAB 229315/SP), RAFAEL OLIMPIO
SILVA DE AZEVEDO (OAB 221447/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), ANTONIO ZEENNI (OAB
27766/SP)
Processo 0000247-91.2009.8.26.0025 (025.01.2009.000247) - Usucapião - Luiz Carlos Rodrigues e outro - Incertos e
Desconhecidos Citados Por Edital - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo
162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos aos interessados
para: (x) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos
retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: JAQUELINE BEATRIZ FERREIRA DOMINGUES (OAB 259428/
SP), DIMAS RODRIGUES (OAB 269999/SP)
Processo 0000264-25.2012.8.26.0025 (025.01.2012.000264) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - M. H. Comercio e Representação de Equipamentos Eletro Eletronicos Ltda - Vistos. M. H. COMÉRCIO
E REPRESENTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA ajuizou os presentes embargos à execução fiscal
contra a UNIÃO. Por despacho de fls. 31 a embargante foi intimada nos termos do artigo 16, §1º, da Lei 6.830/1980, para garantir
integralmente a execução no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito. Decorrido o prazo concedido, a embargante
quedou-se inerte. Assim, REJEITO os presentes embargos e julgo extinto o feito com fulcro no artigo 267, inciso IV, do Código
de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: AGAZIO FRAIETTA (OAB 187017/SP), MARLI ZERBINATO (OAB 60711/SP)
Processo 0000309-44.2003.8.26.0025 (025.01.2003.000309) - Inventário - Inventário e Partilha - Tiago Henrique Nery Maria Helena Nery e outro - Pedro Carlos Ramos Quirino - Vistos. Fls. 1323: Defiro a expedição de certidão de objeto e pé,
mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária. Int. - ADV: MARCIO POETZSCHER ABDELNUR (OAB 132917/SP), JOSE
ROBERTO LORIAGA LEAO (OAB 55576/SP), DAILA MARIA MIRANDA (OAB 166975/SP), EDLEIA MARIANO ABDELNUR (OAB
127002/SP), PEDRO CARLOS RAMOS QUIRINO (OAB 113768/SP)
Processo 0000383-54.2010.8.26.0025 (025.01.2010.000383) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante do recolhimento de fls. 111, cumpra-se o despacho de fls. 106. Após, intime-se
o banco exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Int. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB
122626/SP)
Processo 0000386-38.2012.8.26.0025 (025.01.2012.000386) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J. F. R.
de L. - Mário Sérgio de Lúcia - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para fixar os alimentos
definitivos em 1/3 do salário mínimo nacional vigente, para pagamento até o dia 10 de cada mês, a partir da intimação desta
sentença, na conta corrente indicada a fls. 84. Não há custas, na forma da lei. Ciência ao Ministério Público. Arbitro os honorários
advocatícios em 100% do valor fixado na tabela do convenio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo com a OAB. Com
o trânsito em julgado, expeçam-se as certidões de honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: IVAN
APARECIDO FERREIRA, PEDRO VALTER CLIMENI JUNIOR (OAB 246404/SP)
Processo 0000546-68.2009.8.26.0025 (025.01.2009.000546) - Despejo por Falta de Pagamento - Roberto Pereira de Moraes
Angatuba Me - Central Imóveis - Nadir Vieira de Almeida e outro - Vistos. Cumpra-se o Venerando Acórdão. Intime-se as partes
para que se manifestem em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MARCOS JOSE RAMOS PEREIRA (OAB 241235/SP), IVAN
APARECIDO FERREIRA
Processo 0000578-15.2005.8.26.0025 (025.01.2005.000578) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Ribeirao Florestal Ltda - MARCELO LUIS CIAVARELI-EIRELI - Vistos. Diante da manifestação da exequente
de fls. 320, defiro o desbloqueio dos veículos, conforme requerido as fls. 295/296. - ADV: RONALDO TECCHIO JUNIOR (OAB
109635/SP)
Processo 0000625-18.2007.8.26.0025 (025.01.2007.000625) - Procedimento Ordinário - Nota Promissória - D agro Comércio
e Representação de Produtos Agropecuários Ltda - Edcarlos Luciano e outro - Certifico e dou fé que até a presente data, não
foram respondidos os termos do ofício expedido a fls. 255, encaminhado ao Banco do Brasil. Certifico ainda que pratiquei o ato
ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado
CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos a exequente para: (x) manifestar-se, em 05 dias, em termos de prosseguimento, haja vista
que até a presente data não foram respondidos os termos do ofício expedido ao Banco do Brasil. - ADV: ANTONIO AUGUSTO
FERRAZ DE MORAES (OAB 98276/SP), JOSE MARCIO BASILE (OAB 32625/SP)
Processo 0000627-27.2003.8.26.0025 (025.01.2003.000627) - Outros Feitos não Especificados - Fernando Tadeu Antonelli,
Espólio de - Antonio César Nery, Espólio de e outro - Vistos. Fls. 437: Defiro a expedição de certidão de objeto e pé mediante
prévio recolhimento da devida taxa. Após, com a vinda, expeça-se. Se nada mais for requerido, retornem os autos ao arquivo.
Int. - ADV: DARCI DA SILVA CAMPOS (OAB 284826/SP), MARCIO POETZSCHER ABDELNUR (OAB 132917/SP), PEDRO
CARLOS RAMOS QUIRINO (OAB 113768/SP), SERGIO LUIZ PEREIRA LEITE (OAB 45368/SP)
Processo 0000634-04.2012.8.26.0025 (025.01.2012.000634) - Procedimento Ordinário - Enriquecimento sem Causa - BFU
Serviços Ambientais Ltda - Finkler Engenharia Ltda - Ante o exposto, julgo procedente a ação, com fulcro no art. 269, I, do
Código de Processo Civil, para condenar a ré a pagar o valor de R$ 13765,20, incidindo juros de mora de 1% ao mês desde a
citação e correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde o ajuizamento da ação. Condeno a ré nas custas e despesas
processuais, e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO DELASCIO
BUFARAH (OAB 252250/SP), MARIANA CRISTINA ROLIM DE CASTRO (OAB 316522/SP), SERGIO TEIXEIRA DE ANDRADE
FILHO (OAB 148412/SP), JOSE GABRIEL LOPES P A DE ALMEIDA (OAB 129102/SP), FABIO BOTELHO EGAS TEIXEIRA DE
ANDRADE (OAB 148607/SP)
Processo 0000727-06.2008.8.26.0025 (025.01.2008.000727) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução A. A. L. - B. M. de B. - Certifico e dou fé que Nos termos do Comunicado da Corregedoria Geral nº 1307/2007, promovo a vista
ao requerente (B.M.B), do desarquivamento dos presentes autos, no prazo de trinta dias, decorrido o prazo sem a manifestação,
os autos retornarão ao arquivo. Nada Mais. - ADV: JOSE ROBERTO LORIAGA LEAO (OAB 55576/SP), JOÃO BATISTA DIAS
(OAB 248174/SP)
Processo 0000770-98.2012.8.26.0025 (025.01.2012.000770) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ronivaldo Soares
Leite e outro - Incertos e Não Sabidos Citados Por Edital - Vistos. Fls.122: Cadastre-se e anote-se. Após cite-se os confrontantes,
para os atos e termos da ação proposta , para que querendo, apresentação resposta no prazo legal. Int. - ADV: MARCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1557
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TARTARI (OAB 223138/SP), MARCOS JOSE RAMOS PEREIRA (OAB 241235/SP)
Processo 0000802-21.2003.8.26.0025 (025.01.2003.000802) - Inventário - Inventário e Partilha - Helena Rodrigues Nery Tiago Henrique Nery e outros - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Vistos. Fls. 746: Defiro a expedição da certidão de objeto
e pé, mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LILIANE SANCHES
(OAB 118591/SP), MARCIO POETZSCHER ABDELNUR (OAB 132917/SP), DAILA MARIA MIRANDA (OAB 166975/SP), JOSE
MARCIO BASILE (OAB 32625/SP)
Processo 0000846-45.2000.8.26.0025 (025.01.2000.000846) - Monitória - Tereza de Jesus Euzébio Felício - Cláudia Elisbão
- Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de
Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos a autora para: (x) cientificá-la do desarquivamento
do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das
NSCGJ). - ADV: CLAUDIO HENRIQUE NEGRIZOLI (OAB 241166/SP), ADIRSON MARQUES (OAB 142773/SP)
Processo 0000947-62.2012.8.26.0025 (025.01.2012.000947) - Procedimento Ordinário - Propriedade - Martinez Incorporação
e Construção L Tda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé, haver decorrido o prazo de trinta dias, conforme requerido às
fls. 105 pela requerente. Nos termos do Comunicado da Corregedoria Geral nº 1307/2007, Certifico e dou fé haver promovido
a abertura de vista ao requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito. Nada Mais. - ADV: LUIZ
ANTONIO TREVISAN (OAB 79242/SP)
Processo 0001021-87.2010.8.26.0025 (025.01.2010.001021) - Cumprimento de sentença - Arrendamento Mercantil - Banco
Itaucard S/A - Vistos. Fls. 107: Defiro a realização de pesquisa no RenaJud, mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária.
Int. - ADV: JESSICA ANNE ERKERT (OAB 221994/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0001027-70.2005.8.26.0025 (025.01.2005.001027) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Pedro Otávio
Pereira de Moraes e outro - Cory Pereira de Moraes - Roberto Pereira de Moraes - Vistos. Manifeste-se o inventariante quanto à
cota proferida pela Fazenda Estadual às fls. 173. - ADV: JOSE ANTONIO RONCADA (OAB 63304/SP)
Processo 0001053-10.2001.8.26.0025 (025.01.2001.001053) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Durvalina
Maria da Conceicao Rodrigues - Leandro Rafael Toledo - - Francisco Toledo - - Valdinei Donizete Morais - Vistos. Fls. 335:
Arquivem-se os autos nos termos do artigo 791, III, do CPC. Int. - ADV: EDLEIA MARIANO ABDELNUR (OAB 127002/SP),
ALMIR NEGRAO (OAB 130956/SP), MARCIO POETZSCHER ABDELNUR (OAB 132917/SP), JOSE MARCIO BASILE (OAB
32625/SP), MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP)
Processo 0001055-62.2010.8.26.0025 (025.01.2010.001055) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Durvalino Rodrigues
dos Santos e outros - Vistos. Fls. 142: Cadastre-se as testemunhas que comparecerão independente de intimação. No mais,
aguarde-se a audiência designada, diante da comprovação das certidões de casamento de Salvador Marques e João José
Marques, conforme petição de fls. 139. Int. - ADV: NADIA CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 150247/SP), BRUNO RICIERI
AMERICO SANTI (OAB 303322/SP)
Processo 0001087-53.1999.8.26.0025 (025.01.1999.001087) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça
- Pedro Matias de Almeida - - Cecília Pinto de Almeida - Paulo Rodrigues - - Luiza Aparecida dos Santos Rodrigues - Maria
Inês dos Santos - Vistos. Fls. 234: Expeça-se a certidão, conforme nomeação de fls. 58/59, no valor de 30%, tendo em vista a
certidão expedida a fls. 162. Fls. 235: Defiro a vista requerida pelo prazo de cinco dias. Cadastre-se e anote-se o Advogado.
Int. - ADV: EDLEIA MARIANO ABDELNUR (OAB 127002/SP), ALMIR NEGRAO (OAB 130956/SP), MARCIO POETZSCHER
ABDELNUR (OAB 132917/SP), JOSÉ CLÁUDIO GOMES (OAB 141343/SC)
Processo 0001142-67.2000.8.26.0025 (025.01.2000.001142) - Cumprimento de sentença - Atos Administrativos - Prefeitura
Municipal de Angatuba - Vistos. Intimem-se os co-executados para pagamento do débito informado pela exequente as fls.
1612/1614, conforme decisão de fls. 1610/1611, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: JULIANA ALVES MASCARENHAS (OAB 142171/
SP), MARIANO HIGINO DE MEIRA (OAB 266811/SP), MARTIN RODRIGUES LOPES (OAB 79053/SP), FABIO NOGUEIRA
RODRIGUES (OAB 248483/SP), MARCOS JOSE RAMOS PEREIRA (OAB 241235/SP), JOÃO GUSTAVO RODRIGUES STOLSIS
(OAB 219569/SP), MÁGDA REGINA MARTINS TOMÉ DA COSTA (OAB 164771/SP), GERALDO MASCARENHAS FILHO (OAB
113222/SP), ROGERIO DE MENEZES CORIGLIANO (OAB 139495/SP), LUCIANE CRISTINA DA SILVA GONCALVES (OAB
137825/SP)
Processo 0001150-92.2010.8.26.0025 (025.01.2010.001150) - Execução Fiscal - IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
- União - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Nos termos do Comunicado da Corregedoria Geral nº 1307/2007, certifico e dou fé haver
decorrido o prazo de suspensão por um ano do artigo 40 da LEF, aos 25 de novembro de 2.013, sem nenhuma manifestação
por parte da exequente. Certifico mais, de que os autos encontram-se aguardando o prazo de cinco anos, ocasião em que irão
conclusos para análise da prescrição intercorrente. Nada Mais. - ADV: REINER ZENTHOFER MULLER (OAB 107277/SP)
Processo 0001228-96.2004.8.26.0025 (025.01.2004.001228) - Procedimento Ordinário - Seguro - Aparecida Ferreira de
Almeida - Cosesp Companhia de Seguros do Estado de Sao Paulo - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do
CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Nos termos do Comunicado da
Corregedoria Geral nº 1307/2007, certifico e dou fé haver promovido ciência ao requerente, do desarquivamento dos presentes
autos, bem como vista do mesmo para manifestação no prazo de trinta dias, decorridos, no silêncio, os autos retornarão ao
arquivo independente de nova intimação.Nada Mais. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ALMIR NEGRAO
(OAB 130956/SP), MARCIO POETZSCHER ABDELNUR (OAB 132917/SP), RODOLFO GERD SEIFERT (OAB 183944/SP),
MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP), ADRIANO CASACIO (OAB 228513/SP)
Processo 0001253-80.2002.8.26.0025 (025.01.2002.001253) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral Sucessores de Valter Leite de Meira - Silvio Batista Soares e outro - Vistos. Diante da inércia dos exequentes, arquivem-se
os autos. Int. - ADV: NADIA CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 150247/SP), MARCIO POETZSCHER ABDELNUR (OAB
132917/SP), PEDRO CARLOS RAMOS QUIRINO (OAB 113768/SP), JOSE MARCIO BASILE (OAB 32625/SP)
Processo 0001347-76.2012.8.26.0025 (025.01.2012.001347) - Procedimento Ordinário - Bancários - Neusa Antonia Gomes
e outro - Bv Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - - Itavox Veículos Ltda e outro - Vistos. Forme-se o segundo
volume dos autos a partir de fls. 212. Fls. 213/216: No mais, certifique a serventia sobre a intimação da co-requerida ITAVOX
da sentença (fls. 174), e dos despachos de fls. 187 e 188. Após, tornem os autos conclucos. Int. - ADV: ARACELY CELENE DE
BRITO ALMEIDA (OAB 255694/SP), CARLA REGINA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 302035/SP), RUBENS TELIS DE CAMARGO
JUNIOR (OAB 260254/SP), JEAN CRISTIANO MOURA MARTINS (OAB 250448/SP), ANDRÉA KAROLINA BENTO (OAB
228992/SP)
Processo 0001347-76.2012.8.26.0025 (025.01.2012.001347) - Procedimento Ordinário - Bancários - Neusa Antonia Gomes
- - Neli de Fatima Gomes - Bv Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - - Itavox Veículos Ltda - - João Paulo
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1557
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Fernandes Ruivo - Vistos. Assiste razão à co-requerida Itavox Veículos Ltda quanto à falta de sua intimação da sentença
proferida nos autos, e atos posteriores, sendo de rigor a decretação de nulidade desses atos. Assim, determino o prosseguimento
do feito com a republicação da sentença. Int. - ADV: ANDRÉA KAROLINA BENTO (OAB 228992/SP), JEAN CRISTIANO MOURA
MARTINS (OAB 250448/SP), ARACELY CELENE DE BRITO ALMEIDA (OAB 255694/SP), RUBENS TELIS DE CAMARGO
JUNIOR (OAB 260254/SP), CARLA REGINA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 302035/SP)
Processo 0001347-76.2012.8.26.0025 (025.01.2012.001347) - Procedimento Ordinário - Bancários - Neusa Antonia Gomes
- - Neli de Fatima Gomes - Bv Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - - Itavox Veículos Ltda - - João Paulo
Fernandes Ruivo - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé, haver republicado a r. Sentença de fls. 168/173, nos termos
do r. despacho de fls. 236. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, com fulcro no art. 269, I, do CPC,
para o fim de: Rescindir o contrato de financiamento n° 12029000109830 feito entre a parte autora e a BV Financeira S/A Crédito
Financiamento e Investimento; Declarar inexigível o débito no valor de R$ 36.384,81, referente ao contrato n. 12029000109830;
Rescindir o contrato de compra e venda de veículo GOL, placas EBN 3656, feito entre Neusa Antonia Gomes e Itavox Veículos
Ltda.; Condenar os réus ITAVOX VEÍCULOS LTDA. e JOÃO PAULO FERNANDES RUIVO ao pagamento de indenização à
parte autora por danos morais no valor de R$ 6000,00 (seis mil reais). Sobre esse valor incide correção monetária pela tabela
prática do TJSP, desde a publicação da sentença, e juros de mora de 1% ao mês, desde a data do fato, a ser considerada
a data da ausência da entrega do veículo (julho de 2011). Confirmo a tutela antecipada anteriormente concedida. Expeçase o necessário para cancelamento do apontamento. Considerando a sucumbência mínima da autora, condeno os réus ao
pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios da parte contrária, estes fixados em 10%
do valor da condenação, conforme parágrafo 3º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, arcando os réus Itavox e João Paulo
cada um na proporção de 40% e a ré BV Financeira em 20%. P. R. I. C. Angatuba, 31 de janeiro de 2013. VANESSA VELLOSO
SILVA SAAD-Juíza de Direito . - ADV: ANDRÉA KAROLINA BENTO (OAB 228992/SP), JEAN CRISTIANO MOURA MARTINS
(OAB 250448/SP), ARACELY CELENE DE BRITO ALMEIDA (OAB 255694/SP), CARLA REGINA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB
302035/SP), RUBENS TELIS DE CAMARGO JUNIOR (OAB 260254/SP)
Processo 0001357-62.2008.8.26.0025 (025.01.2008.001357) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 245: Indefiro o pedido de aplicação da multa prevista no artigo 601, “caput”, do Código de
Processo Civil, por não estar comprovado nos autos o disposto no artigo 600, e incisos, do Código de Processo Civil. No mais,
manifeste-se o exequente em cinco dias em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo no silêncio, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0001366-34.2002.8.26.0025 (025.01.2002.001366) - Desapropriação - Desapropriação - Prefeitura do Município
de Angatuba - Jociane Soares Barbosa Quirino - - Claudemir Vintecinco - - Gertrudes Natália de Oliveira - - Igreja do Evangelho
Quadrangular - - Florivalda Lima Gomides - - Iracy Pereira Duarte e outros - Vistos. Fls. 751: Expeça-se novo ofício ao Banco
do Brasil, especificando os dados requeridos. Int. - ADV: GABRIEL SCATIGNA (OAB 185234/SP), NADIA CRISTINA PEREIRA
DE OLIVEIRA (OAB 150247/SP), SAULA MATTAR FURLANETO (OAB 179851/SP), ISMAEL GERALDO PEDRINO (OAB 33806/
SP), GUSTAVO DOS SANTOS AFONSO (OAB 185245/SP), GERARDO VANI JUNIOR (OAB 197798/SP), MARCOS JOSE
RAMOS PEREIRA (OAB 241235/SP), SANDRO APARECIDO RODRIGUES (OAB 117605/SP), JOAO PAULINO SEABRA (OAB
79829/SP), PEDRO CARLOS RAMOS QUIRINO (OAB 113768/SP), LILIANE CANOAS GUIMARAES (OAB 118047/SP), ALMIR
NEGRAO (OAB 130956/SP), MARCIO POETZSCHER ABDELNUR (OAB 132917/SP), ADIRSON MARQUES (OAB 142773/SP),
ANA LAURA GONZALES PEDRINO BELASCO (OAB 149624/SP), SISSI GONÇALVES FRAGA DE OLIVEIRA (OAB 247274/SP),
JOSE MARCIO BASILE (OAB 32625/SP)
Processo 0001374-30.2010.8.26.0025 (025.01.2010.001374) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradeso S/A - Lopes e Gomes Transportadora e outro - Vistos. Fls. 292: Nos termos do acordo de fls.
175/176, e do Acórdão de fls. 276/281, defiro a expedição de mandado de busca e apreensão, conforme decisão de fls. 35,
devendo o Banco autor providenciar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, as cópias dos autos necessárias para
sua instrução, e os meios para o cumprimento do ato. Int. - ADV: MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS
CARIANI (OAB 100148/SP), FÁBIO MATIAS DA CUNHA (OAB 158650/SP)
Processo 0001442-14.2009.8.26.0025 (025.01.2009.001442) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Elisa Augusto
- Vistos. Fls. 103: Defiro. Expeça-se a 2ª via da certidão de honorários conforme requerido. Após, retornem o feito ao arquivo.
Int. - ADV: RUBENS VIEIRA DE MORAIS FILHO (OAB 42369/SP), MARCOS JOSE RAMOS PEREIRA (OAB 241235/SP)
Processo 0001450-54.2010.8.26.0025 (025.01.2010.001450) - Cumprimento de sentença - Cheque - Mac Len Comercial
Importação e Exportação Ltda - La Belle Bebel Confecções Ltda Me - Isabel Cristina de Carvalho Oliveira - Certifico e dou fé
que , promovo a abertura de vista à exequente, a fim de que se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça às fls. 149 (a
certidão do Oficial está atualizada no sistema SAJ, para consulta). Nada Mais. - ADV: JOAO PAULINO SEABRA (OAB 79829/
SP), PEDRO VALTER CLIMENI JUNIOR (OAB 246404/SP), TOSHIMI TAMURA (OAB 52441/SP)
Processo 0001476-52.2010.8.26.0025 (025.01.2010.001476) - Inventário - Inventário e Partilha - Araci Aparecida Oliveira
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Nos termos do Comunicado da Corregedoria Geral nº 1307/2007, certifico e dou fé haver
promovido ciência ao requerente, do desarquivamento dos presentes autos, bem como vista do mesmo para manifestação no
prazo de trinta dias, decorridos, no silêncio, os autos retornarão ao arquivo independente de nova intimação. Nada Mais. - ADV:
MÁGDA REGINA MARTINS TOMÉ DA COSTA (OAB 164771/SP)
Processo 0001479-12.2007.8.26.0025 (025.01.2007.001479) - Monitória - Cartão de Crédito - Banco do Brasil S/A - Antonio
Honório dos Santos Angatuba Me - - Antonio Honório dos Santos - Vistos. Fls.246: Indefiro, tendo em vista a petição de fls.
242 e despacho de fls. 243. No mais, manifeste-se o exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito em trinta dias.
Decorridos, na inércia retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: FLAVIA ALGABA POLO (OAB 244766/SP), RENATO OLIMPIO
SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA
ALGABA POLO (OAB 251832/SP)
Processo 0001516-68.2009.8.26.0025 (025.01.2009.001516) - Monitória - Cheque - Maggi Caminhões Ltda - Vistos. Fls.
219/221: Defiro a citação no endereço informado a fls. 221, conforme decisão de fls. 20, com os benefícios do artigo 172, §2º,
do CPC, anotando a informação da autora de que o requerido estaria se ocultando. Int. - ADV: FERNANDO RODRIGUES DOS
SANTOS (OAB 196461/SP), FERNANDO SONCHIM (OAB 196462/SP)
Processo 0001517-29.2004.8.26.0025 (025.01.2004.001517) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Rosana Aparecida de Oliveira - Rogério Amici - Vistos. Fls. 372: Oficie-se a CIRETRAN, nos termos requerido pela exequente.
Fls.386 e 388: Oficie-se ao INSS, a fim de que forneça o CNIS do executado. Int. - ADV: JOSE MARCIO BASILE (OAB 32625/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1557
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Processo 0001566-36.2005.8.26.0025 (025.01.2005.001566) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil S/A - José
Rochel Sobrinho - Vistos. Fls. 158: Defiro pesquisa junto ao Infojud, na tentativa de localização de bens em nome do executado.
Antes porém, providencie o exequente o recolhimento da taxa inerente à pesquisa. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), AUTA DOS ANJOS LIMA OLIVEIRA (OAB 78928/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0001576-70.2011.8.26.0025 (025.01.2011.001576) - Monitória - Cheque - Tullius Cicerus da Silva Camargo Vistos. Fls. 95/96: Nos termos do artigo 475-J, do CPC, intimem-se os executados, por seu Advogado, para que paguem o débito
no valor de R$ 603,47, em novembro/2013, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10%. Int. - ADV:
ELISANGELA CRISTINA DE CASTRO (OAB 296421/SP), SILVIA HELENA RAMOS DE OLIVEIRA BASILE (OAB 209388/SP)
Processo 0001630-36.2011.8.26.0025 (025.01.2011.001630) - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - Osmar
Rangel e outro - Orivaldo Plens de Oliveira - Vistos. Intimem-se as partes dos esclarecimentos do perito judicial de fls. 395. Int.
- ADV: FERNANDA PEREIRA DA SILVA (OAB 236918/SP), CARLOS ROBERTO SANCHES DE OLIVEIRA (OAB 108313/SP),
ANDRÉ ALBERTO COSTA MORETTI (OAB 290505/SP)
Processo 0001680-72.2005.8.26.0025 (025.01.2005.001680) - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - Município de Angatuba
- Empreiteira de Pavimentação G.g. Ltda - - Antonio Pedro Quirino - - Milton Borges dos Santos - Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Certifico e haver remetido de imediato estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Sessão de Direito
Público 1ª a 17ª Câmaras - SEJ. 2.1.4 - Complexo Judiciário do Ipiranga - Sala 38. Nada Mais. - ADV: AMAURY PEREIRA DINIZ
(OAB 60108/SP), PEDRO CARLOS RAMOS QUIRINO (OAB 113768/SP), MÁGDA REGINA MARTINS TOMÉ DA COSTA (OAB
164771/SP)
Processo 0001680-96.2010.8.26.0025 (025.01.2010.001680) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Pública do Município de Angatuba - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos
do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao réu
para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de nomeação advinda da OAB, nomeando Thais Martins Lopes Machado,
OAB 293.641, curador a do executado, citado por edital. - ADV: GUSTAVO DOS SANTOS AFONSO (OAB 185245/SP), THAIS
MARTINS LOPES MACHADO (OAB 293641/SP)
Processo 0001726-51.2011.8.26.0025 (025.01.2011.001726) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Aurea Aparecida da
Silva - Amauri Carlos Vieira - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Nos termos do Comunicado da Corregedoria Geral nº 1307/2007,
Certifico e dou fé haver promovido a abertura de vista à requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento, tendo
em vista o extrato juntado aos autos às fls. 137/138, dando conta do julgamento dos embargos de terceiro em que figura como
partes: Adonira Pires da Silva x Aurea Aparecida da Silva e outro, o qual foi jugado procedente para determinar a exclusão do
imóvel situado na rua Benedito Zacarias, n. 94, Jardim Ana, matriculado sob n. 1.865, pertencente à embargante, da ação de
extinção de condomínio 804/2011. Sentença essa transitada em julgado aos 05 de novembro de 2013. Nada Mais. - ADV: JOSE
MARCIO BASILE (OAB 32625/SP), JOÃO BATISTA DIAS (OAB 248174/SP)
Processo 0001727-02.2012.8.26.0025 (025.01.2012.001727) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Suseli Aparecida de Oliveira
Sousa - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Nos termos do Comunicado da Corregedoria Geral nº 1307/2007, Certifico e dou fé haver
promovido abertura de vista à requerente, para que se manifeste acerca da devolução da carta precatória com a certidão
negativa do senhor oficial de justiça de fls.31 verso, bem como em termos de prosseguimento do feito. Nada Mais. - ADV:
JORGE PAULO DE OLIVEIRA (OAB 206126/SP)
Processo 0001740-79.2004.8.26.0025 (025.01.2004.001740) - Arrolamento de Bens - Jose Benedito Ferreira - Vistos.
Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos a sobrepartilha de fls. 151/154, destes autos de inventário
dos bens deixado pelo falecimento de BENEDICTO NUNES FERREIRA, atribuindo aos nele contemplados os respectivos
quinhões salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, recolhida a taxa
judiciária e as cópias autenticadas dos autos, expeça-se formal de partilha, e alvará, se necessário. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I.C. - ADV: TOSHIMI TAMURA (OAB 52441/SP)
Processo 0001783-11.2007.8.26.0025 (025.01.2007.001783) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S/A - Angasil Comercio, Representação e Transportes Ltda - - José Reinaldo da Silva - Vistos. Aguarde-se o
encerramento da segunda praça. No mais, em relação ao alegado as fls. 449/450, reporto-me à decisão de fls. 143, ressaltando
que foi penhorado, e está sendo praceado 50% do imóvel, conforme fls. 179/180. Int. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB
100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), DENISE APARECIDA ABREU LOPES (OAB 293531/SP), JOSE MARCIO
BASILE (OAB 32625/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP)
Processo 0001886-47.2009.8.26.0025 (025.01.2009.001886) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- União - Frigorífico Menk s Ltda Me - Vistos. Aguarde-se o pagamento integral do imóvel arrematado, conforme decisão de fls.
321, para posterior transferência da importância aos autos da falência. Int. - ADV: HERMELINO DE OLIVEIRA GRACA (OAB
51209/SP), ANDRÉA PAQUES DE OLIVEIRA GRAÇA (OAB 173956/SP), FERNANDO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 174532/
SP), GLAUCO SCHEIDE PEREIRA IGNÁCIO (OAB 202440/SP)
Processo 0001933-16.2012.8.26.0025 (025.01.2012.001933) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fesp - Fazenda do Estado
de São Paulo - Vistos. Indefiro o pedido da exequente de fls. 82, tendo em vista que o leiloeiro indicado foi intimado em
outras execuções fiscais da Fazenda Estadual e não respondeu aos e-mails deste Juízo, sendo nomeado em substituição outro
leiloeiro. No mais, designo leilões para o veículo penhorado e avaliado a fls. 80, para o dia 06/02/2014, às 13:00 horas. Não
havendo licitante e na forma do que determina o art. 686, inciso VI, do C.P.C., marco para segundo leilão o dia 27/02/2014, às
13:00 horas, para a venda a quem maior lanço der. Expeça-se edital e afixe uma cópia no local de costume. Intime(m)-se o(s)
executado(s) e depositário(s). Remeta-se por e-mail, ou ofício se necessário, as principais cópias dos autos para elaboração
da minutas pelo leiloeiro, observando-se o disposto no artigo 705, do Código de Processo Civil. Providencie a exequente a
atualização do débito até 05 dias antes da data designada para o ato. O arrematante pagará ao leiloeiro no ato o montante de
5% do valor da arrematação. Em caso de acordo ou adjudicação do bem, o devedor pagará ao leiloeiro oficial a comissão de até
2% do valor da avaliação. (Lance Total - lancetotal@lancetotal.Com.br). Int. - ADV: GISLAINE REGINA FRANCHON MARQUES
DE ALMEIDA (OAB 113134/SP)
Processo 0001939-23.2012.8.26.0025 (025.01.2012.001939) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fesp - Fazenda do Estado de
São Paulo - Elias Leite de Souza - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Nos termos do Comunicado da Corregedoria Geral nº 1307/2007,
certifico e dou fé haver promovido a abertura de vista à exequente para que se manifeste acerca da pesquisa Bacenjud de fls.
61/62 - negativa, bem como em termos de prosseguimento do feito. Nada Mais. - ADV: CARLA RIBEIRO MONTEIRO (OAB
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1557
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268774/SP), GISLAINE REGINA FRANCHON MARQUES DE ALMEIDA (OAB 113134/SP)
Processo 0001966-45.2008.8.26.0025 (025.01.2008.001966) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander Sa - Vistos. Fls. 68/69: Cadastre-se a anote-se o Advogado Int. - ADV: ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB
132024/SP), ALEXANDRE FRANCO DE CAMARGO (OAB 189414/SP), ELIO MAGALHÃES JUNIOR (OAB 272645/SP)
Processo 0001977-79.2005.8.26.0025 (025.01.2005.001977) - Outros Feitos não Especificados - Pedro Cícero Teles - Irineu
dos Santos - Vistos. Fls. 160/164: Nos termos do artigo 475-J, do CPC, intime-se o requerido por seu Advogado, para que pague
o débito no valor de R$ 123.684,38, em novembro/2013, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10%.
Int. - ADV: SAMIR ABOU JAOUDE (OAB 51317/SP), JOSE MARCIO BASILE (OAB 32625/SP), ANA CAROLINA PUCCI BASILE
VILKAS (OAB 190148/SP)
Processo 0002045-92.2006.8.26.0025 (025.01.2006.002045) - Inventário - Inventário e Partilha - Roberto Olegário de Sousa
- Abel Olegario de Sousa - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, §
4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Ciência dos autos ao inventariante : (x) do
ofício vindo da Receita Federal. - ADV: BONILHO GEOVANE DA SILVA (OAB 266835/SP), RUBENS VIEIRA DE MORAIS FILHO
(OAB 42369/SP)
Processo 0002074-69.2011.8.26.0025 (025.01.2011.002074) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante da certidão do Oficial de Justiça de fls. 141, indefiro o pedido de fls. 144. No mais, aguardese por 30 dias manifestação do exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: THEODORICO PEREIRA DE MELLO NETO (OAB 229315/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0002075-59.2008.8.26.0025 (025.01.2008.002075) - Monitória - Cheque - Rangel & Oliveira Ltda - Certifico e
dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da
Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao exequente para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o
resultado negativo do mandado de penhora (O Sr. Oficial deixou de proceder a penhora do bem, haja vista que era o único
(televisor) que o devedor possuia. - ADV: JOSE MARCIO BASILE (OAB 32625/SP), ANA CAROLINA PUCCI BASILE VILKAS
(OAB 190148/SP)
Processo 0002173-05.2012.8.26.0025 (025.01.2012.002173) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes
das Graças Santos Gasques - Alberto dos Santos Gasques e outros - Vistos. Diante da inércia da inventariante, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: NADIA CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 150247/SP)
Processo 0002219-62.2010.8.26.0025 (025.01.2010.002219) - Execução de Título Extrajudicial - Alex Gustavo Lopes
Galhego Abdelnur - Marisa Silva de Oliveira - Certifico e dou fé que Nos termos do Comunicado da Corregedoria Geral nº
1307/2007, promovo a vista ao exequente, do desarquivamento dos presentes autos, no prazo de trinta dias, decorrido o prazo
sem a manifestação, os autos retornarão ao arquivo. Nada Mais. - ADV: PEDRO VALTER CLIMENI JUNIOR (OAB 246404/SP)
Processo 0002232-90.2012.8.26.0025 (025.01.2012.002232) - Interdição - Tutela e Curatela - Isabel Cristina Batista da Cruz
- Juliana Cristina Batista Cruz - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Nos termos do Comunicado da Corregedoria Geral nº 1307/2007, certifico
e dou fé haver promovido a abertura de ciência ao requerente do ofício oriundo do Cartório de Registro Civil, comunicando a
inscrição da interdição de Juliana Cristina Batista Cruz, podendo a certidão devidamente averbada ser retirada pelo requerente,
junto ao Cartório de Registro Civil. Nada Mais. - ADV: BRUNO RICIERI AMERICO SANTI (OAB 303322/SP), VALDIR DA SILVA
SENA (OAB 259306/SP)
Processo 0002238-39.2008.8.26.0025 (025.01.2008.002238) - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Maria Aparecida Ramos e outro - Vistos. Fls.
204: Retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: SUZANA DIAS BAPTISTA MACHADO (OAB 24632/SP), RICARDO TADEU
STRONGOLI (OAB 208817/SP)
Processo 0002309-12.2006.8.26.0025 (025.01.2006.002309) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do
Brasil S/A - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 365, tendo em vista que já foi objeto da petição de fls. 357, despacho de fls. 359
e petição do requerido de fls. 360. No mais, cumpra-se o tópico final do despacho de fls. 363. Int. - ADV: RENATO OLIMPIO
SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MARCO ANTONIO DE MORAIS
TURELLI (OAB 73062/SP)
Processo 0002376-64.2012.8.26.0025 (025.01.2012.002376) - Usucapião - Registro de Imóveis - Paulo Sérgio Reis e outro
- INCERTOS E NÃO SABIDOS CITADOS POR EDITAL - Vistos. Para comprovação da posse determino a produção de prova
oral. Designo audiência de instrução para o dia 18 de fevereiro de 2014 às 15:00 horas. Concedo prazo de 10 dias para que as
partes arrolem testemunhas. Int. - ADV: JOÃO BATISTA DIAS (OAB 248174/SP), MARCIO POETZSCHER ABDELNUR (OAB
132917/SP)
Processo 0002388-78.2012.8.26.0025 (025.01.2012.002388) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Associação
Capaúva de Desenvolvimento Cultural e Educacional - Valmir Paulino Apolinário - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório
abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº.
1307/2007. Vistas dos autos aos interessados para: (x) manifestarem-se, em 05 dias, em termos de prosseguimento. - ADV:
CLAUDIO HENRIQUE NEGRIZOLI (OAB 241166/SP), PEDRO VALTER CLIMENI JUNIOR (OAB 246404/SP)
Processo 0002429-16.2010.8.26.0025 (025.01.2010.002429) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Olavo Rodrigues
da Silveira e outro - Interessados, Incertos e Não Sabidos Citados Por Edital - Certifico e dou fé que , promovo a abertura de
vista ao curador especial, Dr. Almir Negrão, nomeado aos Incertos e não sabidos citados por edital, a fim de que se manifeste
no presente feito. Certifico ainda que, promovo a ciência aos requerentes que deverão, dentro do prazo legal, providenciar a
juntada aos autos da Certidão Vintenária. Nada Mais. - ADV: MARCELO ANDRÉ VIEGAS PAVONI (OAB 173914/SP), ALMIR
NEGRAO (OAB 130956/SP)
Processo 0002476-87.2010.8.26.0025 (025.01.2010.002476) - Execução de Alimentos - Alimentos - I. A. M. B. - J. A. M. B.
- Vistos. Certidão retro: Aguarde-se o cumprimento do mandado de Prisão expedido às fls. 86. Ciência ao Ministério Público. ADV: ANA CAROLINA PUCCI BASILE VILKAS (OAB 190148/SP), ALMIR NEGRAO (OAB 130956/SP)
Processo 0002486-63.2012.8.26.0025 (025.01.2012.002486) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Gedeão Antunes - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls.148: Defiro impreterivelmente, o prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que o
requerido providencie a juntada aos autos do original do contrato de fls. 112, conforme já determinado no despacho de fls. 147.
Int. - ADV: PEDRO VALTER CLIMENI JUNIOR (OAB 246404/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/
SP)
Processo 0002508-63.2008.8.26.0025 (025.01.2008.002508) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º
do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao exequente para: (x)
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manifestar-se acerca da pesquisa realizada via BACENJUD, no prazo legal. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO
(OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0002532-86.2011.8.26.0025 (025.01.2011.002532) - Inventário - Inventário e Partilha - Gray Everson Rolim de
Góes e outros - Ana Paula de Oliveira Rolim de Goes e outro - Ivone Benedita Rolim de Góes - Marcelo Ferreira - Marcelo
Ferreira - Vistos. Intimem-se os demais herdeiros e o terceiro interessado das primeiras declarações apresentadas as fls. 48/50.
Sem prejuízo, apresente o inventariante a certidão negativa de débito municipal, o plano de partilha, e comprove o pagamento
do ITCMD. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: PEDRO VALTER CLIMENI JUNIOR (OAB 246404/SP), GERARDO VANI
JUNIOR (OAB 197798/SP), MARCIO POETZSCHER ABDELNUR (OAB 132917/SP), MARCELO FERREIRA
Processo 0002548-06.2012.8.26.0025 (025.01.2012.002548) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Christiaan
Michiel Kronouer - Arnildo de Oliveira Martins - Vistos. Reporto-me à decisão de fls. 125. Intime-se o executado dos bloqueios
de fls. 127/128, e aguarde-se o prazo para impugnação. No mais, proceda a serventia a realização de pesquisas no InfoJud
e no RenaJud em nome do executado. Int. - ADV: IVAN APARECIDO FERREIRA, GUILHERME AUGUSTO DOS SANTOS DE
ALBUQUERQUE (OAB 309231/SP)
Processo 0002576-71.2012.8.26.0025 (025.01.2012.002576) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Associação de Produtores Rurais Familiares - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que, nos termos do
art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Nos termos
do Comunicado CG. 1307/2007, ítem “17”, Certifico e haver remetido de imediato estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo Sessão de Direito Privado 11ª a 24ª Câmaras Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado II - SEJ.
2.1.2 Complexo Judiciário do Ipiranga Sala 44. Nada Mais. - ADV: DANILO AUGUSTO DE LIMA (OAB 310924/SP), GUSTAVO
JUSTUS DO AMARANTE (OAB 302012/SP)
Processo 0002597-18.2010.8.26.0025 (025.01.2010.002597) - Inventário - Inventário e Partilha - Luiza Assis Ramos TERESA RAMOS GRACIANO - Vistos. Fls. 109: Defiro o sobrestamento por 30 dias. Decorrido o prazo, tornem os autos
conclusos nos termos do despacho de fls. 108. Int. - ADV: CLAUDINEI FERNANDO MACHADO (OAB 156572/SP), MARCOS
JOSE RAMOS PEREIRA (OAB 241235/SP)
Processo 0002708-65.2011.8.26.0025 (025.01.2011.002708) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - E.
C. P. - Vistos. Em que pese o alegado pelo Ministério Público as fls. 48/49, entendo que não é caso de julgamento antecipado
da lide. Assim, nos termos do Venerando Acórdão de fls. 36/37, determino a instrução do feito, com a realização do exame de
DNA, conforme despacho de fls. 38. Oficie-se, portanto, ao IMESC. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MARCELO ANDRÉ
VIEGAS PAVONI (OAB 173914/SP)
Processo 0002719-70.2006.8.26.0025 (025.01.2006.002719) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Juraci
Pereira de Castro - Certifico e dou fé que , promovo a abertura de vista ao curador especial, Dr. Bruno Ricieri Américo Santi,
nomeado ao executado, citado por edital, a fim de se manifestar no presente feito. Nada Mais. Angatuba - ADV: BRUNO RICIERI
AMERICO SANTI (OAB 303322/SP)
Processo 0002757-43.2010.8.26.0025 (025.01.2010.002757) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco
Bradesco S/A - Caim José Gomes Neto - Vistos. Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor do Banco exequente
quanto aos depósitos judiciais efetuados nos autos em razão da arrematação de fls. 136/137. Int. - ADV: SILVIO CARLOS
CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), OLIVIA DE SOUZA UNTERKIRCHER WILL (OAB
247821/SP), THEODORICO PEREIRA DE MELLO NETO (OAB 229315/SP), FÁBIO MATIAS DA CUNHA (OAB 158650/SP)
Processo 0002787-44.2011.8.26.0025 (025.01.2011.002787) - Cumprimento de sentença - Serviços Hospitalares - Fernanda
Letícia Rodrigues dos Santos - Santa Casa Municipal de Angatuba - Vistos. Cumpra-se o Venerando Acórdão. Intime-se a
autora, ora exequente, para que se manifeste em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MIGUEL MOMBERG VENÂNCIO
JUNIOR (OAB 219879/SP), DAILA MARIA MIRANDA (OAB 166975/SP)
Processo 0002787-44.2011.8.26.0025 (025.01.2011.002787) - Cumprimento de sentença - Serviços Hospitalares - Fernanda
Letícia Rodrigues dos Santos - Santa Casa Municipal de Angatuba - Vistos. Intime-se a exequente para que se manifeste sobre
as alegações da executada de fls. 85/98, bem como em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: MIGUEL MOMBERG
VENÂNCIO JUNIOR (OAB 219879/SP), DAILA MARIA MIRANDA (OAB 166975/SP)
Processo 0002816-94.2011.8.26.0025 (025.01.2011.002816) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv. Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Ivestimento - Adriana Aparecida dos Santos - Vistos. Fls.92: Cumprase a sentença de fls. 89/91. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB
150793/SP), MARCELO ANDRÉ VIEGAS PAVONI (OAB 173914/SP)
Processo 0002839-74.2010.8.26.0025 (025.01.2010.002839) - Procedimento Ordinário - Exoneração - E. de M. T. - Certifico
e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da
Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (x) cientificá-lo do desarquivamento do processo
e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). ADV: ANA CAROLINA PUCCI BASILE VILKAS (OAB 190148/SP), SILVIA HELENA RAMOS DE OLIVEIRA BASILE (OAB 209388/
SP), SANDRA MOURA DA ROCHA (OAB 262300/SP)
Processo 0002985-47.2012.8.26.0025 (025.01.2012.002985) - Inventário - Inventário e Partilha - Teresa Alves Carriel e outro
- Vistos. Intime-se a inventariante para que se manifeste sobre o pagamento do ITCMD. Int. - ADV: JOÃO BATISTA DIAS (OAB
248174/SP)
Processo 0003034-25.2011.8.26.0025 (025.01.2011.003034) - Cumprimento de sentença - Seguro - Aline Franciele Ramos
da Silva - Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - Vistos. Defiro a expedição de novo mandado de levantamento, conforme requerido
as fls. 152/153, cancelando-se o mandado expedido a fls. 146. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: NADIA
CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 150247/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA
MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 0003090-24.2012.8.26.0025 (025.01.2012.003090) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco
Bradesco S/A - Fernanda Matias Restaurante -me e outro - Vistos. Fls. 69: Arquivem-se os autos, nos termos do artigo 791, III,
do CPC. Int. - ADV: MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), MARCOS JOSE RAMOS PEREIRA (OAB 241235/SP)
Processo 0003204-94.2011.8.26.0025 (025.01.2011.003204) - Inventário - Inventário e Partilha - José Magnus Nogueira e
outro - Vistos. Intime-se o inventariante para que providencie a representação de todos os herdeiros e a complementação das
custas processuais. No mais, aguarde-se a manifestação da Fazenda Estadual por 30 dias. Int. - ADV: MARCIO POETZSCHER
ABDELNUR (OAB 132917/SP)
Processo 0003212-37.2012.8.26.0025 (025.01.2012.003212) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Ana Ondina Terto Antunes
- Carlos Alexandre Antunes - Vistos. Trata-se de ação com pedido de divórcio e alimentos, ajuizada por ANA ONDINA TERTO
ANTUNES contra CARLOS ALEXANDRE ANTUNES. Por petição de fls.73 a autora pediu a extinção do feito, tendo em vista
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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que as partes se conciliaram. O requerido a fls. 77, concordou com o pedido de extinção do feito. Posto isso, e considerando
o parecer Ministerial de fls. 75, JULGO EXTINTA a presente ação sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267, inciso
VIII do Código de Processo Civil. Certifique-se o transito em julgado. Arbitro os honorários advocatícios em 70% do valor
fixado na tabela do convenio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo com a OAB. Expeça-se a certidão. Ciência ao
Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE NEGRIZOLI (OAB 241166/SP),
GUILHERME AUGUSTO DOS SANTOS DE ALBUQUERQUE (OAB 309231/SP)
Processo 0003258-26.2012.8.26.0025 (025.01.2012.003258) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. Fls. 105: Intime-se o Banco exequente para que apresente o valor do débito
atualizado. Após, expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito, para o endereço informado a fls. 105, ou seja, Via
Acesso Ivens Vieira, 01 Km 02, Figueira, Angatuba. Int. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP), SILVIA
APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 0003375-17.2012.8.26.0025 (025.01.2012.003375) - Usucapião - Registro de Imóveis - Maria Celia de Oliveira
Correa - Vistos. Fls.61: Defiro o sobrestamento do feito por 30 (trinta) dias, a fim de que a requerente cumpra integralmente a
certidão de fls. 53. Sem prejuízo, certifique a Z. Serventia o decurso de prazo do edital de citação de fls. 54 e, após, oficie-se a
OAB local a fim de nomear um curador especial aos incertos e não sabidos citados por edital. Int. - ADV: MAURICIO ELIAS DE
ALMEIDA TAMBELLI, JULIANA APARECIDA CORREA TAMBELLI (OAB 305825/SP)
Processo 0003401-15.2012.8.26.0025 (025.01.2012.003401) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - R. C. da C. C. e outros - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo
162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos a autora para: (x)
manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da precatória juntada aos autos.o mandado ou carta de citação/intimação.
- ADV: SISSI GONÇALVES FRAGA DE OLIVEIRA (OAB 247274/SP)
Processo 0003615-06.2012.8.26.0025 (002.52.0120.003615) - Usucapião - Registro de Imóveis - Kyoshi Fuzikawa e outro Vistos. Fls. 79: Defiro a realização de pesquisas de praxe para localização do confrontante Adail Vieira dos Santos, mediante o
prévio recolhimento da taxa judiciária. No mais, oficie-se à OAB para nomeação de curador aos incertos e não sabidos citados
por edital. Sem prejuízo, providenciem os autores a juntada da certidão vintenária e o recolhimento da diligência do Oficial de
Justiça para expedição do mandado de constatação. Int. - ADV: MARCELO ANDRÉ VIEGAS PAVONI (OAB 173914/SP)
Processo 0003654-03.2012.8.26.0025 (002.52.0120.003654) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Israel de Oliveira Adão
- Certifico e dou fé que , promovo a abertura de vista à exequente, a fim de que se manifeste sobre a Exceção de PréExecutividade apresentada pelo executado às fls. 39/48.Certifico ainda que, o executado deverá providenciar o recolhimento da
taxa de mandato, cod 304-9. Nada Mais. - ADV: GERSON VINICIUS PEREIRA (OAB 310691/SP)
Processo 0003680-98.2012.8.26.0025 (002.52.0120.003680) - Interdição - Tutela e Curatela - L. C. - Certifico e dou fé
que até a presente data, não se tem notícias sobre a perícia designada para o dia 25.09.2013, na cidade de Sorocaba-SP.
Certifico ainda que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço
da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos a autora para: (x) manifestar-se, em 05 dias, acerca da
realização da perícia designada. - ADV: JORGE PAULO DE OLIVEIRA (OAB 206126/SP)
Processo 2050003-94.1993.8.26.0025 - Separação Consensual - Dissolução - A. C. N. e outro - Vistos. Fls.49: Defiro,
mediante o recolhimento da devida taxa, no prazo de 10(dez) dias. Após, com recolhimento, expeça-se a certidão de objeto
e pé. Cumprido, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: MARCIO POETZSCHER ABDELNUR (OAB 132917/SP), GERSON
APARECIDO DOS SANTOS (OAB 69755/SP)
Processo 3000024-48.2013.8.26.0025 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - ROSA DE
FATIMA DAS DORES - Carmem Isabel da Silva - Vistos. Concedo prazo de cinco dias para que a autora junte ao feito o contrato
original de fls. 15, e a matrícula atualizada do imóvel, conforme já determinado no despacho de fls. 52. Int. - ADV: GUILHERME
AUGUSTO DOS SANTOS DE ALBUQUERQUE (OAB 309231/SP), MARCOS JOSE RAMOS PEREIRA (OAB 241235/SP)
Processo 3000081-66.2013.8.26.0025 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Valéria de Fátima Pinto Ruivo
- Banco Bradesco Cartões S/A - Vistos. Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo
informado as fls. 102/103, e JULGO EXTINTA a presente ação com resolução de mérito, com fulcro no art. 269, inciso III do
Código de Processo Civil. Certifique-se o transito em julgado. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor da autora
dos valores depositados judicialmente nos autos. Indefiro a expedição de ofício para os órgãos de proteção ao crédito, por se
tratar de providência que cabe à parte interessada. Cada parte arcará com o pagamento dos honorários do seu Advogado, e
50% das custas processuais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/
SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), ADRIANA DA ROCHA LEITE (OAB 154920/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB
141123/SP)
Processo 3000174-29.2013.8.26.0025 - Cautelar Inominada - Liminar - Rangel e Oliveira Ltda - Vistos. Reporto-me à decisão
de fls. 159. Int. - ADV: SANDRO MARCONDES RANGEL (OAB 172256/SP)
Processo 3000244-46.2013.8.26.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - FINAMAX S/A CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Certifico e dou fé que, promovo a ciência ao requerente de que foi bloqueado pelo
Bacenjud o valor de R$ 797,80, do requerido. Certifico ainda que, promovo a ciência a requerente, a fim de que providencie as
diligências para a intimação do bloqueio de valores, para o prazo de interpor embargos, bem como se manifeste em termos de
prosseguimento. Nada Mais.. Nada Mais. . Nada Mais.. - ADV: MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA (OAB 118409/SP)
Processo 3000416-85.2013.8.26.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa
de Crédito Rural de Itaí, Paranapanema e Avaré -crediceripa - Neval Camilo dos Santos - Vistos. Fls. 89: Defiro a pesquisa
Renajud, remeta-se. Após, dê-se vista ao exequente. Int. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 3000424-62.2013.8.26.0025 - Usucapião - Registro de Imóveis - João Baptista Richieri - - Adalgisa Brufato
Richieri - Incertos e Não Sabidos Citados por Edital - Vistos. Para comprovação da posse determino a produção de prova oral.
Designo audiência de instrução para o dia 18 de fevereiro de 2014 às 16:00 horas. Concedo prazo de 10 dias para indicação de
testemunhas. Int. - ADV: CARLA RIBEIRO MONTEIRO (OAB 268774/SP), MARCELO ANDRÉ VIEGAS PAVONI (OAB 173914/
SP)
Processo 3000437-61.2013.8.26.0025 - Monitória - Cheque - Rosiléia da Silva - Sueli Toledo da Silva - Vistos. Especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando quanto ao cabimento e à pertinência, no prazo de 10 dias, sob pena de
preclusão. Anoto que o feito poderá ser julgado antecipadamente. Int. - ADV: PAULO ROGERIO ZUCARELLI DE SOUZA (OAB
118815/SP), JOSÉ CLÁUDIO GOMES (OAB 17265/SC)
Processo 3000441-98.2013.8.26.0025 - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Irineu Pires Martins - União - Fazenda Nacional - Irineu Pires Martins - Vistos. Intime-se o embargante para que se
manifeste sobre a impugnação apresentada pela União. Int. - ADV: IRINEU PIRES MARTINS (OAB 321079/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1557
101
Processo 3000485-20.2013.8.26.0025 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo
- Coren-sp - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Nos termos do Comunicado da Corregedoria Geral nº 1307/2007, certifico e dou fé haver
promovido a abertura de vista à exequente para que se manifeste acerca da pesquisa Bacen de fls. 50/51 - negativa, bem como
em termos de prosseguimento do feito. Nada Mais. - ADV: GLEIDES PIRRÓ GUASTELLI RODRIGUES (OAB 86929/SP)
Processo 3000514-70.2013.8.26.0025 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jorge Luciano de Oliveira e outro - Djalma
Fernando Poziteli - Vistos. Para esclarecimento dos pontos controvertidos, e comprovação da posse, determino a produção de
prova oral. Designo audiência de instrução para o dia 18 de fevereiro de 2014 às 15:30 horas. Recolhida a taxa de postagem,
ou a diligência do Oficial de Justiça intimem-se os autores para depoimento pessoal. Concedo prazo de 10 dias para as partes
arrolarem testemunhas. Int. - ADV: JOSE MARCIO BASILE (OAB 32625/SP), MARCIA REGINA RODRIGUES (OAB 75616/SP),
MARCELO ANDRÉ VIEGAS PAVONI (OAB 173914/SP)
Processo 3000531-09.2013.8.26.0025 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Terezinha de Carvalho Barbosa Banco do Brasil S.A. - Vistos. Arbitro os honorários do advogado nomeado às fls. 07, em 100% da tabela. Expeça-se certidão de
honorários. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PEDRO VALTER
CLIMENI JUNIOR (OAB 246404/SP)
Processo 3000558-89.2013.8.26.0025 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Joceli Camilo de
Souza - Edson Avino Gomes - Certifico e dou fé que , promovo a abertura de vista a requerente, a fim de que se manifeste
sobre a contestação apresentada pelo requerido, através de seu curador especial, às fls. 37/39 . Nada Mais. - ADV: MARCELO
ANDRÉ VIEGAS PAVONI (OAB 173914/SP), CARLOS CRISTIAN SERRATE LOPES (OAB 230320/SP)
Processo 3000560-59.2013.8.26.0025 - Usucapião - Registro de Imóveis - Cristiane de Fatima Lopes Franco de Araújo e
outro - Certifico e dou fé que, promovo a abertura de vista à requerente, a fim de que se manifeste sobre a devolução da carta
de citação às fls. 76, o qual não foi recebido por mão própria . Nada Mais. - ADV: MARCELO ANDRÉ VIEGAS PAVONI (OAB
173914/SP)
Processo 3000612-55.2013.8.26.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Carlos Orsi Climeni Certifico e dou fé que, decorreu o prazo concedido às fls.33. Certifico ainda que, promovo a abertura de vista, a fim de que o
exequente se manifeste em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: PEDRO VALTER CLIMENI JUNIOR (OAB 246404/
SP)
Processo 3000629-91.2013.8.26.0025 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Rodrigo de Tarso
Antunes Blezins - BV Leasing - Arrendamento Mercantil S/A - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando quanto ao cabimento e à pertinência, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Anoto que o feito poderá ser
julgado antecipadamente. Int. - ADV: PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP), JOSE MARCIO BASILE (OAB 32625/SP), LUIZ
RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 3000733-83.2013.8.26.0025 - Usucapião - Registro de Imóveis - Luiz Gonzaga Tiseo e outros - INCERTOS E
NÃO SABIDOS CITADOS POR EDITAL - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para contestação do D.E.R.. Int. - ADV: SISSI
GONÇALVES FRAGA DE OLIVEIRA (OAB 247274/SP), MARCOS JOSE RAMOS PEREIRA (OAB 241235/SP)
Processo 3000786-64.2013.8.26.0025 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Adão Teotônio
de Oliveira - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 97: Mantenho a sentença agravada pelos seus próprios fundamentos. Int. ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), GALIBAR BARBOSA FILHO (OAB 180457/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP)
Processo 3001030-90.2013.8.26.0025 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P. M. - S. B. de C. - Vistos. Intimem-se as partes
para que se manifestem sobre os expedientes da JUCESP e do Oficial de Registro de Imóveis de fls. 38/49. Int. - ADV: JOSE
MARCIO BASILE (OAB 32625/SP), EDUARDO BRANCO RIBEIRO (OAB 269193/SP)
Processo 3001046-44.2013.8.26.0025 - Exibição - Provas - José Reinaldo da Silva e outro - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Intimem-se os autores para que se manifestem sobre os documentos juntados pelo Banco requerido as fls. 142/151. Int. - ADV:
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), DENISE APARECIDA ABREU LOPES (OAB 293531/SP)
Processo 3001088-93.2013.8.26.0025 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. R. T. H. - S. de A. - Vistos. Certifique-se o trânsito
em julgado da sentença, e expeça-se mandado de averbação do divórcio, consignando que não houve partilha de bens. Sem
prejuízo, manifestem-se as partes em cinco dias em termos de prosseguimento. Int. - ADV: IVAN APARECIDO FERREIRA,
GERSON APARECIDO DOS SANTOS (OAB 69755/SP)
Processo 3001108-84.2013.8.26.0025 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Silvano da Cunha
Ribeiro - - Luiz Antonio Manfredini - Daniel Luiz dos Santos - ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE a ação, com fulcro no
art. 269, I, do Código de Processo Civil, para reconhecer o negócio jurídico feito entre as partes a fls. 9/14, e em consequência
declará-lo rescindido. Condeno o réu a pagar aos autores o valor de R$ 16.350,00, incidindo correção monetária pela Tabela
Prática do TJSP desde a propositura da ação e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Deverá o réu arcar com custas
e despesas processuais, além de honorários advocatícios da parte contrária que fixo em 10% do valor da condenação. P. R. I.
C. - ADV: ADIRSON MARQUES (OAB 142773/SP), PEDRO VALTER CLIMENI JUNIOR (OAB 246404/SP)
Processo 3001111-39.2013.8.26.0025 - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Valdete Lima de Campos dos Santos - Vistos. Intime-se a embargante da constatação de fls. 89/90, e aguarde-se por
cinco dias. Após, remeta-se o feito ao INSS por malote. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP)
Processo 3001232-67.2013.8.26.0025 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria da Conceição Nagy - Vistos. Homologo por
sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o plano de partilha de fls. 50/54, destes autos de arrolamento dos bens
deixados pelo falecimento de JOÃO NAVY, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões salvo erro ou omissão
e ressalvados direitos de terceiros. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, recolhida a taxa judiciária e providenciadas as
cópias autenticadas dos autos, expeça-se formal de partilha, e alvará, se necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: GERSON APARECIDO DOS SANTOS (OAB 69755/SP)
Processo 3001243-96.2013.8.26.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Pedro Swaybricker Dores
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Nos termos do Comunicado da Corregedoria Geral nº 1307/2007, Certifico e dou fé haver
promovido a abertura de ciência ao requerente para que providencie o depósito para posterior expedição de mandado de
intimação do executado e sua esposa, da penhora realizada nos autos, conforme determinação de fls. 58. Nada Mais. - ADV:
GUILHERME AUGUSTO DOS SANTOS DE ALBUQUERQUE (OAB 309231/SP)
Processo 3001260-35.2013.8.26.0025 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E. V. de A. P. - Vistos. Certidão
retro: Oficie-se a OAB local, a fim de nomear um curador especial à requerida citada por Edital. Int. - ADV: JORGE PAULO DE
OLIVEIRA (OAB 206126/SP), JAQUELINE BEATRIZ FERREIRA DOMINGUES (OAB 259428/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1557
102
Processo 3001260-35.2013.8.26.0025 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E. V. de A. P. - C. R. de A. - Certifico
e dou fé que, promovo a abertura de vista ao curador especial Dr. Jorge Paulo de Oliveira, nomeado a requerida, citada por
edital, a fim de se manifestar no presente feito. Nada Mais. - ADV: JORGE PAULO DE OLIVEIRA (OAB 206126/SP), JAQUELINE
BEATRIZ FERREIRA DOMINGUES (OAB 259428/SP)
Processo 3001320-08.2013.8.26.0025 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Marco Pablo do Prado - Vistos. Trata-se de ação com pedido de busca e apreensão, com liminar, ajuizada pelo BANCO
DAYCOVAL S/A contra MARCO PABLO DO PRADO. Por decisão de fls. 20/21 foi deferido o pedido liminar. As fls. 41/42 o Banco
autor pediu a extinção do feito, informando que o requerido efetuou o pagamento das parcelas vencidas do contrato sub judice.
Assim, considerando que o requerido não foi citado até a presente data, JULGO EXTINTA a presente ação sem resolução
de mérito, com fulcro no art. 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Certifique-se o transito em julgado e efetue-se o
desbloqueio do veículo via RenaJud. Após, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/
SP)
Processo 3001355-65.2013.8.26.0025 - Inventário - Inventário e Partilha - Inez Ferreira Rodrigues - Vistos. O documento de
fls. 09 não tem valor de certidão negativa de débito. Assim, intime-se a inventariante para que junte ao feito a certidão negativa
de débito municipal. Quanto ao ITCMD, dê-se vista dos autos à Fazenda Estadual para manifestação. Anote-se a retificação das
primeiras declarações de fls. 99/107. Int. - ADV: ALMIR NEGRAO (OAB 130956/SP)
Processo 3001434-44.2013.8.26.0025 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J. G. P. - I. L. dos S. Vistos. Acerca do laudo pericial de fls. 63/67, manifestem-se às partes em cinco dias. Decorridos, dê-se vista ao Ministério
Público. Após, venham-se conclusos para sentença. Int. - ADV: DENISE APARECIDA ABREU LOPES (OAB 293531/SP), MÁGDA
REGINA MARTINS TOMÉ DA COSTA (OAB 164771/SP)
Processo 3001460-42.2013.8.26.0025 - Consignação em Pagamento - Obrigações - Camila Giane dos Santos Me - Banco
Santander (Brasil) S/A - Vistos. Certidão retro: Diante do transito em julgado da sentença certificado às fls. 81vº, providencie
o Banco requerido o recolhimento de 50% das custas processuais, conforme determinado na sentença de fls. 81, no prazo de
10(dez) dias. Decorrido, mantida a inércia, intime-se pessoalmente o requerido à proceder o recolhimentos das custas devidas,
sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado. Int. - ADV: ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP), MARCOS
JOSE RAMOS PEREIRA (OAB 241235/SP)
Processo 3001483-85.2013.8.26.0025 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J. A. P. - D. B. T. de M.
- Vistos. A requerida afirmou não possuir condições de pagar as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo
do seu sustento. Com isso, nos termos previstos no artigo 4ª, § 1º da Lei 1060/50, torna-se responsável pela veracidade da
informação prestada, sujeitando-se ao pagamento de até o décuplo das custas devidas, caso verificado que possuía condições de
suportar as custas processuais, o que deverá ser argüido pela parte contrária através de incidente próprio. Assim, defiro a justiça
gratuita. Anote-se e cadastre-se. Para esclarecimento dos pontos controvertidos, defiro a produção de prova exclusivamente
testemunhal. Designo audiência de instrução para o dia 18 de fevereiro de 2014 às 14:30 horas. Concedo prazo de 10 dias para
que as partes indiquem suas testemunhas, sob pena de preclusão. Ciência ao MP. Por fim, intime-se o autor para que junte ao
feito em 10 dias a escritura de compra e venda do imóvel situado na Rua Giácomo Fasanella, Jardim Domingos Orsi. Int. - ADV:
MIGUEL MOMBERG VENÂNCIO JUNIOR (OAB 219879/SP), MARCOS JOSE RAMOS PEREIRA (OAB 241235/SP)
Processo 3001506-31.2013.8.26.0025 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória de fls. 19/20, devendo a
parte comprovar nos autos a sua distribuição. Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 3001562-64.2013.8.26.0025 - Usucapião - Registro de Imóveis - Luiz Antonio Mendes e outros - Ausente, Incerto e
Não Sabido - Certifico e dou fé que , promovo a abertura de vista ao curador especial, Dr. Pedro Valter Climeni Júnior, nomeado
aos incertos e não sabidos citados por edital. Nada Mais. - ADV: SILVIA HELENA RAMOS DE OLIVEIRA BASILE (OAB 209388/
SP), PEDRO VALTER CLIMENI JUNIOR (OAB 246404/SP)
Processo 3001625-89.2013.8.26.0025 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Carmo de Jesus - Vistos. Intime-se o
inventariante ao recolhimento da taxa judiciária e cópias autenticadas dos autos para expedição do formal de partilha no prazo
de trinta dias. Decorridos, na inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV: TOSHIMI TAMURA (OAB 52441/SP)
Processo 3001711-60.2013.8.26.0025 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. da S. O. - Vistos. Fls.66: Intime-se a Assistente
Social, a fim de entregar o Estudo, haja vista que, a entrevista entre as partes foi agendada para o dia 22 e 23/10/2013. Int. ADV: RUBENS VIEIRA DE MORAIS FILHO (OAB 42369/SP), CARLOS CRISTIAN SERRATE LOPES (OAB 230320/SP)
Processo 3001713-30.2013.8.26.0025 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - D. H. dos S. e
outros - Vistos. Fls. 24: Defiro pesquisas de praxe, na tentativa de localização do requerido. Int. - ADV: ANA CAROLINA PUCCI
BASILE VILKAS (OAB 190148/SP)
Processo 3001764-41.2013.8.26.0025 - Alvará Judicial - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores - M. E. de
O. P. e outros - Vistos. Retornem os autos ao arquivo. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ANA CAROLINA PUCCI BASILE
VILKAS (OAB 190148/SP)
Processo 3001778-25.2013.8.26.0025 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. R. M. L. - Certifico e dou fé que , promovo a
ciência à requerente do ofício oriundo do Cartório de Registro Civil, juntado aos autos às fls. 38, comunicando a averbação
do Divórcio. Certifico ainda que, expedi carta de intimação a requerente, a fim de comparecer neste Fórum para a retirada da
Certidão de Casamento averbada que se encontra na contra capa dos autos. Nada Mais. - ADV: JORGE PAULO DE OLIVEIRA
(OAB 206126/SP)
Processo 3001891-76.2013.8.26.0025 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Certifico e dou fé que , diante a realização do bloqueio do veículo indicado, conforme fls. 46, promovo a abertura de vista
ao requerente, a fim de que se manifeste em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: LUIS FERNANDO DE CASTRO
(OAB 156342/SP)
Processo 3001914-22.2013.8.26.0025 - Usucapião - Registro de Imóveis - Laís Elias Rochel e outros - Vistos. Intimemse os autores para que providenciem a certidão vintenária e a ratificação em Juízo do perito que assinou o mapa e memorial
descritivos. Sem prejuízo, oficie-se à OAB para que indique curador especial aos incertos e não sabidos citados por edital. Após,
cadastre-se e intime-se para que se manifeste no feito. Int. - ADV: GUILHERME AUGUSTO DOS SANTOS DE ALBUQUERQUE
(OAB 309231/SP)
Processo 3001918-59.2013.8.26.0025 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M. I. C. e outro - J. C. O.
C. - Certidão - Honorários - Para Fins do Convênio Defensoria-OAB - ADV: RICARDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 39347/SP)
Processo 3001918-59.2013.8.26.0025 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M. I. C. e outro - J. C. O.
C. - Vistos. Aguarde-se o julgamento do incidente de falsidade em apenso, conforme certidão de fls. 94. Int. - ADV: DANILO
AUGUSTO DE LIMA (OAB 310924/SP), RICARDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 39347/SP)
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1557
103
Processo 3001923-81.2013.8.26.0025 - Procedimento Sumário - Locação de Móvel - Augusto Abdelnur dos Santos - Vistos.
A preliminar de carência da ação trazida em contestação não merece acolhimento. O pedido inicial é possível, tendo a autora
interesse de agir e legitimidade, na medida em que contratou com o requerido, conforme contrato de locação de fls. 08, sendo
o presente procedimento adequado para o provimento jurisdicional pleiteado. Quanto à alegação de litispendência, providencie
a serventia a juntada ao presente feito de extrato completo do processo nº 3002010-37.2013. Após, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: JOSÉ CLÁUDIO GOMES (OAB 17265/SC), GERSON APARECIDO DOS SANTOS (OAB 69755/SP)
Processo 3001930-73.2013.8.26.0025 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Jose Benedito Ferreira - Certifico
e dou fé que , promovo a abertura de vista ao requerente da carta de citação juntada aos autos às fls. 16, haja vista de que a
mesma não foi recebida por mão própria. Nada Mais. - ADV: GERARDO VANI JUNIOR (OAB 197798/SP)
Processo 3002073-62.2013.8.26.0025 - Inventário - Inventário e Partilha - Mário de Jesus - Vistos. Certidão retro: Aguardese por mais 30 (trinta) dias, a manifestação da Fazenda Estadual. Decorrido, na inércia, remetam-se os autos com vista a
Fazenda Estadual. Int. - ADV: CARLOS CRISTIAN SERRATE LOPES (OAB 230320/SP)
Processo 3002106-52.2013.8.26.0025 - Inventário - Inventário e Partilha - Mirian Zacarias da Silva Rosa - Vistos. Aguardese por 30 dias o pagamento do ITCMD e a juntada da certidão negativa federal. Int. - ADV: BRUNO RICIERI AMERICO SANTI
(OAB 303322/SP)
Processo 3002125-58.2013.8.26.0025 - Alvará Judicial - Família - Agmar Pereira dos Santos e outros - Vistos. Intimem-se
os autores para que se manifestem sobre o ofício da Caixa Econômica Federal de fls. 116. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DE
MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP)
Processo 3002231-20.2013.8.26.0025 - Procedimento Sumário - Fornecimento de Medicamentos - Prefeito Municipal de
Angatuba/SP - Vistos. Concedo prazo de cinco dias para que o autor atribua valor à causa. No mais, a requerida é parte legítima
para figurar no polo passivo da ação, não sendo caso de denunciação da lide, considerando que a saúde é dever do estado,
e constitui obrigação de natureza solidária e concorrente, sendo que qualquer das três esferas do governo responde pela
assistência à saúde do cidadão, isolada ou conjuntamente. No mais, é necessária a produção de prova pericial. Concedo às
partes o prazo de cinco dias para formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. Após, dê-se vista dos autos ao MP.
Por fim, oficie-se ao IMESC. Int. - ADV: MÁGDA REGINA MARTINS TOMÉ DA COSTA (OAB 164771/SP), GERSON APARECIDO
DOS SANTOS (OAB 69755/SP)
Processo 3002256-33.2013.8.26.0025 - Procedimento Ordinário - Exoneração - T. T. - M. C. R. T. - Toshimi Tamura - Vistos.
Cumpra-se a decisão de fls. 134. Int. - ADV: TOSHIMI TAMURA FILHO (OAB 320208/SP), DANILO AUGUSTO DE LIMA (OAB
310924/SP), TOSHIMI TAMURA (OAB 52441/SP)
Processo 3002260-70.2013.8.26.0025 - Procedimento Sumário - Adimplemento e Extinção - Marcos José Lopes - Banco
Bradesco S/A - Vistos. A preliminar arguida na contestação confunde-se com o mérito e com ele será apreciada. No mais,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando quanto ao cabimento e à pertinência, no prazo de 10 dias,
sob pena de preclusão. Anoto que o feito poderá ser julgado antecipadamente. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
BAGGIO (OAB 109631/SP), DENISE APARECIDA ABREU LOPES (OAB 293531/SP), ISABEL CRISTINA RODRIGUES (OAB
161497/SP)
Processo 3002300-52.2013.8.26.0025 - Monitória - Espécies de Contratos - Artefatos de Cimento Inga Ltda - Golveia
Indústria e Comércio Calderaria Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Nos termos do Comunicado da Corregedoria Geral nº
1307/2007, certifico e dou fé haver promovido a abertura de vista ao embargado, ora requerente, para que se manifeste acerca
dos embargos ofertados às fls. 39/42, bem como em termos de prosseguimento do feito. Nada Mais. - ADV: JOSE MARCIO
BASILE (OAB 32625/SP), CLAUDIA MULLER BARBOSA (OAB 169921/SP)
Processo 3002343-86.2013.8.26.0025 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V. H. da S. C. - L. R. A. C. - Certifico
e dou fé que, promovo a abertura de vista ao requerente, a fim de que se manifeste sobre a contestação apresentada 25/29.
Nada Mais. - ADV: CARLOS CRISTIAN SERRATE LOPES (OAB 230320/SP), BRUNO RICIERI AMERICO SANTI (OAB 303322/
SP)
Processo 3002362-92.2013.8.26.0025 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Brazilian Securities
Companhia de Securitização - Vistos. Retifique-se o polo passivo para constar BRAZILIAN SECURITIES COMPANHIA DE
SECURITIZAÇÃO, CNPJ 03.767.538/0001-14. Cadastre-se e anote-se. No mais, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando quanto ao cabimento e à pertinência, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV:
ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), ADRIANO FERRIANI (OAB 138133/SP), DANILO AUGUSTO DE LIMA (OAB
310924/SP)
Processo 3002373-24.2013.8.26.0025 - Embargos de Terceiro - Liquidação / Cumprimento / Execução - Iraci Machado Vistos. Fls. 97: Defiro apenas carga de balcão, tendo em vista que se trata de prazo comum para resposta dos embargados. Int.
- ADV: SISSI GONÇALVES FRAGA DE OLIVEIRA (OAB 247274/SP), MARCILIO LOPES (OAB 57697/SP)
Processo 3002403-59.2013.8.26.0025 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - João Ferreira da Silva - Telefônica
Brasil S/A - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando quanto ao cabimento e à pertinência,
no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Anoto que o feito poderá ser julgado antecipadamente. Int. - ADV: ALESSANDRA
FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP), DANILO AUGUSTO DE LIMA (OAB 310924/SP)
Processo 3002411-36.2013.8.26.0025 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - Maria Elisa Augusto - Vistos.
Fls. 29: Defiro o sobrestamento do feito por 15 dias. Int. - ADV: THAIS MARTINS LOPES MACHADO (OAB 293641/SP)
Processo 3002431-27.2013.8.26.0025 - Procedimento Sumário - Fornecimento de Medicamentos - Luís Miguel Gouveia
Batista - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos
termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos
ao autor para: (x) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC) e documentos. - ADV: RENATO
OLIVEIRA DE ARAUJO, GERARDO VANI JUNIOR (OAB 197798/SP)
Processo 3002438-19.2013.8.26.0025 - Mandado de Segurança - Posse e Exercício - Edson Mendonça Paes de Camargo
- Câmara Municipal de Angatuba - Vistos. Rejeito os embargos de declaração de fls. 258/260, nos termos da decisão de fls.
257, primeira parte. Esclareço que eventual aplicação de multa diária será objeto de apreciação oportunamente, em caso
de descumprimento da sentença pela autoridade coatora. Int. - ADV: GERSON VINICIUS PEREIRA (OAB 310691/SP), IVAN
APARECIDO FERREIRA
Processo 3002529-12.2013.8.26.0025 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do
artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos a embargante
para: (x) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC), e documentos. - ADV: KELLY MÜLLER
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1557
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MEDEIROS (OAB 326250/SP), HENRY CARLOS MULLER (OAB 65414/SP), THIAGO CAMARGO GARCIA (OAB 210837/SP),
GISLAINE REGINA FRANCHON MARQUES DE ALMEIDA (OAB 113134/SP)
Processo 3002544-78.2013.8.26.0025 - Procedimento Ordinário - Divisão e Demarcação - Leda Maria Lopes Vieira Ramos
- Leda Lys Vieira Ramos e outro - Vistos. Manifeste-se a requerente acerca da contestação apresentada às fls. 65/67. No
mais, recolha o requerido taxa inerente a procuração- Cód. 304-9. Int. - ADV: LUIZ RENATO CAZELATTO (OAB 242378/SP),
ANTONIO APARECIDO PEREIRA (OAB 65962/SP), EDUARDO PIERRE DE PROENCA (OAB 126388/SP)
Processo 3002625-27.2013.8.26.0025 - Usucapião - Registro de Imóveis - Aparicio Ferreira de Camargo Junior e outro Certifico e dou fé que , promovo a abertura de vista aos requerentes, a fim de que se manifestem da devolução da carta de
citação juntada aos autos às fls. 65, citação negativa de José Geraldo de Santana. Nada Mais. - ADV: MARCELO ANDRÉ
VIEGAS PAVONI (OAB 173914/SP)
Processo 3002670-31.2013.8.26.0025 - Usucapião - Registro de Imóveis - Maria Helena Vieira - Vistos. Recebo a petição de
fls. 21/22 como aditamento da inicial. Defiro à autora a justiça gratuita. Cadastre-se e anote-se. Expeça-se mandado de citação
dos confrontantes e constatação sobre o imóvel descrito na inicial. Expeça-se edital para a citação dos incertos e não sabidos, e
fixe no local de costume. Com o recolhimento da taxa judiciária publique-se no DJE, cabendo ao autor as publicações em jornal
local. Intimem-se as Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa, instruindo
com cópias da inicial, mapa memorial. Remetam-se os autos ao distribuidor para expedição das certidões possessórias e
petitórias. Int. - ADV: MARCIO POETZSCHER ABDELNUR (OAB 132917/SP)
Processo 3002679-90.2013.8.26.0025 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. G. L. - Vistos. Trata-se de ação
com pedido de alimentos, ajuizada por Leonardo Gomes Lourenço em face de Luciano Gomes da Silva. A fls. 19 o autor pediu a
extinção do feito, informando que as partes se compuseram. Assim, considerando que o requerido não foi citado até a presente
data, JULGO EXTINTA a presente ação sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Certifique-se o transito em julgado e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: IVAN APARECIDO FERREIRA
Processo 3002714-50.2013.8.26.0025 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - José Protásio Sobrinho e outros Vistos. Certidão retro: Aguarde-se por mais 30(trinta) dias, a manifestação da Fazenda Estadual, quanto a entrega do ITCMD.
Decorrido, na inércia, remetam-se os autos com vista à Fazenda Estadual. Int. - ADV: GUILHERME AUGUSTO DOS SANTOS
DE ALBUQUERQUE (OAB 309231/SP)
Processo 3002781-15.2013.8.26.0025 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Ailton Noel Cardoso
- Certifico e dou fé que, promovo a abertura de vista ao requerente, a fim de que se manifeste sobre a contestação apresentada
às fls. 183, bem como da preliminar arguida. Nada Mais. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP),
FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), DENISE APARECIDA ABREU LOPES (OAB 293531/SP)
Processo 3002794-14.2013.8.26.0025 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Márcio de Oliveira
Delgado - Banco Itauleasing S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Nos termos do Comunicado da Corregedoria Geral nº 1307/2007,
certifico e dou fé haver promovido a abertura de vista ao requerente para que se manifeste acerca da contestação ofertada às
fls.28/56, e, documentos de fls. 57/81, bem como em termos de prosseguimento do feito. - ADV: ADIRSON MARQUES (OAB
142773/SP), ANDRE LUIZ PEDROSO MARQUES (OAB 171045/SP), ANDREZA ZANUSSI BARRETO (OAB 171048/SP), JOAO
FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 3002817-57.2013.8.26.0025 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. A. V. A. F. - H. F. D. F. - Vistos. Tendo em vista a
reconciliação do casal, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência da
ação pleiteada pelas partes, e assim DECRETO A EXTINÇÃO da ação sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas, se devidas, na forma da lei. Honorários advocatícios nos termos do convênio
DPE/OAB. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão, observando-se os valores e os percentuais conveniados. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após, observadas as formalidades legais arquivem-se os autos. - ADV: MARCOS
JOSE RAMOS PEREIRA (OAB 241235/SP)
Processo 3002830-56.2013.8.26.0025 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Elizeu Camargo de
Oliveira - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007.
Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: DENISE
APARECIDA ABREU LOPES (OAB 293531/SP), ERIC EMERSON ARRUDA (OAB 260124/SP)
Processo 3002878-15.2013.8.26.0025 - Usucapião - Registro de Imóveis - Osvaldo Dantas Miguel e outro - Vistos. Intimemse os autores para que se manifestem sobre o ofício do Oficial de Registro de Imóveis de fls. 32. Int. - ADV: IRINEU PIRES
MARTINS (OAB 321079/SP)
Processo 3002971-75.2013.8.26.0025 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
(Brasil) S/A - Vistos. Fls. 29: Defiro o pedido de sobrestamento do feito, conforme o artigo 265, II, do CPC, pelo prazo máximo
de seis meses. Int. - ADV: ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP)
Processo 3003004-65.2013.8.26.0025 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - José Luiz Assis Souza - Certifico
e dou fé que , promovo a abertura de vista ao requerente, a fim de que se manifeste quanto a devolução da carta de citação
juntada aos autos às fls. 23, negativa, informando de que a empresa requerida mudaou-se. Nada Mais. - ADV: BRUNO RICIERI
AMERICO SANTI (OAB 303322/SP)
Processo 3003053-09.2013.8.26.0025 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Certifico e dou
fé que , promovo a abertura de vista ao requerente, a fim de que se manifeste sobre a certidão do Oficial de Justiça, às fls.16,
o qual informou que a requerida faleceu, e junta com o mandado a certidão de óbito da requerida. Nada Mais. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 3003260-08.2013.8.26.0025 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - E. M. M. - D. F. dos S.
S. - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 03 de fevereiro de 2014 às 13:50 horas, oportunidade em
que as partes serão cientificadas da possibilidade de realizar o exame pericial na Comarca. Cite-se e intime-se o requerido,
e intime-se a requerente, por seu Procurador, sem prejuízo da expedição de carta de intimação, ou mandado se necessário.
Defiro, para a citação e intimação do requerido, os benefícios do artigo 172, § 2º, do CPC. O prazo para contestar iniciar-se-á
após a realização da audiência supra-designada. Por fim, nos termos da cota Ministerial de fls. 13, indefiro pedido de alimentos
provisórios por falta de provas do alegado. Int. - ADV: SONIA MARIA RAMOS VIEIRA (OAB 297882/SP)
Processo 3003264-45.2013.8.26.0025 - Procedimento Ordinário - Revisão - P. H. A. de O. - G. H. A. de O. - Designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 03 de fevereiro de 2014 às 13:40 horas. Cite-se e intime-se o requerido, e
intime-se o requerente, por sua Procuradora, sem prejuízo da expedição de carta de intimação e/ou mandado, se necessário.
Defiro, para a citação e intimação do requerido, os benefícios do artigo 172, § 2º, do CPC. O prazo para contestar iniciar-se-á
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1557
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após a realização da audiência supra-designada. Por fim, nos termos da cota Ministerial de fls. 13, antecipo os efeitos da tutela
para fixar os alimentos em 1/3 do salário mínimo legal vigente, a partir da intimação desta decisão. Int. - ADV: JAQUELINE
BEATRIZ FERREIRA DOMINGUES (OAB 259428/SP)
Processo 3003324-18.2013.8.26.0025 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Thalia Ruppen e outro
- Vistos. A autora afirmou não possuir condições de pagar as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo do seu
sustento. Com isso, nos termos previstos no artigo 4ª, § 1º da Lei 1060/50, torna-se responsável pela veracidade da informação
prestada, sujeitando-se ao pagamento de até o décuplo das custas devidas, caso verificado que possuía condições de suportar
as custas processuais, o que deverá ser argüido pela parte contrária através de incidente próprio. Assim, defiro a justiça gratuita.
Anote-se e cadastre-se. No mais, tratando-se de execução de sentença, determino o apensamento dos presentes autos ao
processo em que o título executivo foi formado, ficando desde já autorizado o seu desarquivamento. Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: GERARDO VANI JUNIOR (OAB 197798/SP)
Processo 3003336-32.2013.8.26.0025 - Impugnação de Assistência Judiciária - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ao impugnado
para resposta no prazo de 10 dias. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/
SP), DENISE APARECIDA ABREU LOPES (OAB 293531/SP)
Processo 3003337-17.2013.8.26.0025 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Karina de Jesus Discher de Morais Vistos. A autora afirmou não possuir condições de pagar as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo do seu
sustento. Com isso, nos termos previstos no artigo 4ª, § 1º da Lei 1060/50, torna-se responsável pela veracidade da informação
prestada, sujeitando-se ao pagamento de até o décuplo das custas devidas, caso verificado que possuía condições de suportar
as custas processuais, o que deverá ser argüido pela parte contrária através de incidente próprio. Assim, defiro a justiça
gratuita. Anote-se e cadastre-se. No caso presente, e ainda em cognição sumária da situação de direito material, vislumbra-se a
existência de prova inequívoca que aponta para a verossimilhança das alegações da autora, além do perigo de dano grave, de
modo a justificar o acolhimento do pedido da tutela antecipada quanto à limitação dos descontos em sua folha de pagamento.
Conforme alegado pela autora, os descontos realizados pelo requerido superaram o limite de 30% (trinta por cento) do valor
dos seus vencimentos (fls. 15/26). Dessa forma, vê-se que os valores descontados superam o limite legal, sendo certo que a
amortização de mútuo bancário, com a retenção dos salários da autora não pode atingir patamares que prejudiquem a própria
subsistência do mutuário e de sua família. É esse o sentido do limite previsto na lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, com
as alterações trazidas com a lei nº 10.953, de 27 de setembro de 2004, que, em seu artigo 2º, inciso I, expressamente prevê que
a autorização para a efetivação de descontos permitidos nesta lei observará, para cada mutuante, que a soma dessas deduções
não exceda a trinta por cento da remuneração disponível do mutuário. A solução trazida não deixa de assegurar o adimplemento
do débito e ainda preserva um mínimo ao autor e à sua família. DEFIRO, portanto, a tutela antecipada para determinar que
o desconto efetuado pelo requerido na conta corrente da autora se limite a 30% dos seus vencimentos líquidos, sob pena de
multa de R$ 1.000,00 para cada desconto efetuado que supere o percentual acima fixado. Oficie-se ao Banco Bradesco para
cumprimento da presente decisão. No mais, indefiro o cancelamento dos protestos, considerando que o ajuizamento da ação
revisional não elide a eventual mora do devedor, a teor do disposto na Súmula 380 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. A
mera propositura de ação que pretende a revisão do contrato não elide a mora, e, portanto, não exime o devedor dos efeitos
dela decorrentes, pois tais providências são uma forma de se compelir o devedor a efetuar o pagamento devido, honrando com
seus compromissos contratuais previamente assumidos. Por fim, cite-se o requerido por carta, advertindo-se do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: THAIS MARTINS LOPES MACHADO (OAB 293641/SP)
Processo 3003361-45.2013.8.26.0025 - Procedimento Ordinário - Empréstimo consignado - Maria Alice Rolim Rosa Ferreira
- Vistos. A autora afirmou não possuir condições de pagar as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo do seu
sustento. Com isso, nos termos previstos no artigo 4ª, § 1º da Lei 1060/50, torna-se responsável pela veracidade da informação
prestada, sujeitando-se ao pagamento de até o décuplo das custas devidas, caso verificado que possuía condições de suportar
as custas processuais, o que deverá ser argüido pela parte contrária através de incidente próprio. Assim, defiro a justiça
gratuita. Anote-se e cadastre-se. No caso presente, e ainda em cognição sumária da situação de direito material, vislumbra-se
a existência de prova inequívoca que aponta para a verossimilhança das alegações da autora, além do perigo de dano grave,
de modo a justificar o acolhimento do pedido de tutela antecipada. Conforme alegado pela autora, os descontos realizados pelo
requerido superaram o limite de 30% (trinta por cento) do valor dos seus vencimentos (fls. 18/19). Dessa forma, vê-se que os
valores descontados superam o limite legal, sendo certo que a amortização de mútuo bancário, com a retenção dos salários da
autora não pode atingir patamares que prejudiquem a própria subsistência do mutuário e de sua família. É esse o sentido do
limite previsto na lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, com as alterações trazidas com a lei nº 10.953, de 27 de setembro
de 2004, que, em seu artigo 2º, inciso I, expressamente prevê que a autorização para a efetivação de descontos permitidos
nesta lei observará, para cada mutuante, que a soma dessas deduções não exceda a trinta por cento da remuneração disponível
do mutuário. A solução trazida não deixa de assegurar o adimplemento do débito e ainda preserva um mínimo ao autor e à sua
família. DEFIRO, portanto, a tutela antecipada para determinar que o desconto efetuado pelo requerido na folha de pagamento
da autora se limite a 30% dos seus vencimentos líquidos, sob pena de multa de R$ 1.000,00 para cada desconto efetuado
que supere o percentual acima fixado. Oficie-se ao Banco do Brasil para cumprimento da presente decisão. No mais, cite-se o
requerido por carta, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARCOS
JOSE RAMOS PEREIRA (OAB 241235/SP)
Processo 3003369-22.2013.8.26.0025 - Procedimento Ordinário - Empréstimo consignado - José Brandino da Rosa - Vistos.
O autor afirmou não possuir condições de pagar as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo do seu sustento.
Com isso, nos termos previstos no artigo 4ª, § 1º da Lei 1060/50, torna-se responsável pela veracidade da informação prestada,
sujeitando-se ao pagamento de até o décuplo das custas devidas, caso verificado que possuía condições de suportar as custas
processuais, o que deverá ser argüido pela parte contrária através de incidente próprio. Assim, defiro a justiça gratuita. Anotese e cadastre-se. Pede o demandante a antecipação dos efeitos da tutela para excluir o seu nome do SERASA e do SPC.
Os documentos de fls. 22/25, e a alegação do autor de que o seu nome foi incluído indevidamente no cadastro dos maus
pagadores pelo Banco do Brasil, devido ao descumprimento pelo requerido do contrato de empréstimo consignado firmado entre
as partes, mostra-se plausível como pretensão de ver reabilitado o seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. A manutenção
da negativação pode causar danos irreparáveis ou de difícil reparação ao nome do requerente na praça e ao seu crédito. Assim,
DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para suspender os efeitos do protesto do título quanto aos apontamentos de fls.
27/29. Oficie-se, portanto, ao SERASA e ao SPC. No mais, cite-se o requerido por carta, com as formalidades legais. Int. - ADV:
DENISE APARECIDA ABREU LOPES (OAB 293531/SP)
Processo 3003370-07.2013.8.26.0025 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
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(Brasil) S/A - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar para determinar a busca e apreensão do bem, com fundamento no
artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, bem como a citação do(a) requerido(a) para purgar a mora, conforme disposto no
artigo 54, §2º do Código de Defesa do Consumidor (AI nº 869.850/3, 8ª Câmara do extinto 2º TAC, Rel. Juiz, hoje Des. Antonio
Carlos Villen AI nº 1.039.252-0/0, 28ª Câmara da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Rel. Des. César
Lacerda) e artigo 421 do Código Civil, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, §
2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), ou apresentar defesa, no prazo de 15(quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob
pena de presunção de verdade do fato alegado pelo(a) autor(a), tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, no prazo acima concedido, ficam consolidadas, desde logo, a favor do(a)
autor(a) a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º do Decreto-lei nº 911/69). Durante o decurso do prazo de 5 dias,
manifestando o requerido interesse na purgação da mora, o bem deverá ficar em local indicado pelo autor, devendo o Oficial
de Justiça certificar no mandado o endereço fornecido. Purgada a mora, expeça-se imediatamente mandado ou precatória de
reintegração de posse, cabendo ao requerido providenciar o necessário para a diligência. Para a purgação da mora deverá o
requerido depositar judicialmente: 1-) as prestações vencidas até o quinto dia subseqüente ao cumprimento da liminar; 2-) a
taxa judiciária referente ao código 230-6 mais as diligências do Oficial de Justiça; 3-) os honorários advocatícios fixados em 10%
sobre o valor das prestações atrasadas, apenas para efeito da purgação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Fica desde já autorizado o reforço policial para o cumprimento do presente mandado.
Int. - ADV: ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP)
Processo 3003416-93.2013.8.26.0025 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Priscila Pereira M Silva - Vistos. Cadastre-se e anote-se o Advogado da requerida. A requerida afirmou não possuir
condições de pagar as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo do seu sustento. Com isso, nos termos
previstos no artigo 4ª, § 1º da Lei 1060/50, torna-se responsável pela veracidade da informação prestada, sujeitando-se ao
pagamento de até o décuplo das custas devidas, caso verificado que possuía condições de suportar as custas processuais, o
que deverá ser argüido pela parte contrária através de incidente próprio. Assim, defiro a justiça gratuita. Anote-se e cadastre-se.
Diante do depósito judicial de fls. 40, verifico que houve a purgação da mora, conforme decisão de fls. 24. Assim, expeça-se
mandado de reintegração de posse em favor da requerida. Após, manifeste-se o autor sobre a purgação da mora. Int. - ADV:
LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP), MARCOS JOSE RAMOS PEREIRA (OAB 241235/SP)
Processo 3003424-70.2013.8.26.0025 - Monitória - Cheque - Rubens Teixeira Sobrinho - Vistos. Considerando o valor
atribuído à causa (R$ 34.207,30), bem como dos cheques juntados as fls. 11/16 (R$ 12.000,00), para apreciação do pedido de
justiça gratuita, intime-se o autor para que comprove a insuficiência de recursos, nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição
Federal, juntando aos autos a última declaração do imposto de renda. Após, tornem os autos conclusos para apreciação da
inicial. Int. - ADV: ADRIANA DA ROCHA LEITE (OAB 154920/SP)
Processo 3003462-82.2013.8.26.0025 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Adão Pereira dos
Santos - Vistos. O autor afirmou não possuir condições de pagar as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo
do seu sustento. Com isso, nos termos previstos no artigo 4ª, § 1º da Lei 1060/50, torna-se responsável pela veracidade da
informação prestada, sujeitando-se ao pagamento de até o décuplo das custas devidas, caso verificado que possuía condições
de suportar as custas processuais, o que deverá ser argüido pela parte contrária através de incidente próprio. Assim, defiro
a justiça gratuita. Anote-se e cadastre-se. O ajuizamento da ação revisional não elide a eventual mora do devedor, a teor do
disposto na Súmula 380 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. No mais, não se vislumbram os requisitos do art. 273 do Código
de Processo Civil que ensejam a antecipação de tutela, dentre os quais a verossimilhança das alegações do autor, pois este
afirma que pactuou livremente com o réu o contrato em questão. Assim, não é possível, em sede de cognição sumária, pretender
o autor metamorfosear o ajuste nos moldes de seu entendimento unilateral, mesmo porque não declarada judicialmente a revisão
contratual. Diante de todo o exposto, tem-se que a mera propositura de ação que pretende a revisão do contrato não elide a
mora, e, portanto, não exime o devedor dos efeitos dela decorrentes, pois tais providências são uma forma de se compelir o
devedor a efetuar o pagamento devido, honrando com seus compromissos contratuais previamente assumidos. Assim, indefiro o
pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Por fim, cite-se o Banco requerido com as formalidades legais. Int. - ADV: DENISE
APARECIDA ABREU LOPES (OAB 293531/SP)
Processo 3003476-66.2013.8.26.0025 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Comercial J. Lopes de Cereais Ltda - Vistos. A autora afirmou não possuir condições de pagar as custas do processo e
honorários de advogado, sem prejuízo do seu sustento. Com isso, nos termos previstos no artigo 4ª, § 1º da Lei 1060/50, tornase responsável pela veracidade da informação prestada, sujeitando-se ao pagamento de até o décuplo das custas devidas, caso
verificado que possuía condições de suportar as custas processuais, o que deverá ser argüido pela parte contrária através de
incidente próprio. Assim, defiro a justiça gratuita. Anote-se e cadastre-se. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito
c.c. indenização por danos morais, com pedido de tutela antecipada. A alegação da autora de que efetuou o pagamento antes
do vencimento do contrato realizado com a requerida, que ensejou a negativação, conforme documento de fls. 25, mostra-se
plausível como pretensão de ver reabilitado o seu nome nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. Assim, DEFIRO o
pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para retirar o nome do requerente do SERASA quanto ao apontamento de fls. 23.
Oficie-se. No mais, cite-se o requerido por carta, com as formalidades legais. Int. - ADV: DENISE APARECIDA ABREU LOPES
(OAB 293531/SP)
Processo 3003503-49.2013.8.26.0025 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Erick do Amaral Teodoro
- Vistos. Trata-se de ação com pedido de obrigação de fazer, com antecipação dos efeitos da tutela, ajuizada por Erick do
Amaral Teodoro contra a Prefeitura Municipal de Angatuba. A Lei nº 12.153/09, estabeleceu, em seu artigo 2º, parágrafo 4º, que
“no foro onde estiver instalado o Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta”, para o julgamento das
causas cíveis, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, e de interesse dos Estados, Distrito Federal, dos Territórios e dos
Municípios. O artigo 2º, inciso II, do Provimento nº 1.768/10, do Conselho Superior da Magistratura, anota que nas Comarcas do
interior, enquanto não instalados os Juizados Especiais da Fazenda Pública, a competência para o processamento e julgamento
dos feitos previstos na Lei nº 12.153/09 será, exclusivamente, das Varas da Fazenda Pública ou, quando também não instaladas,
das Varas de Juizado Especial com competência cível ou cumulativa. E, deste modo, em sendo absoluta a competência indicada,
é declinável de ofício. Neste sentido: “Conflito de Competência. Ação ordinária de obrigação de fazer em que se busca o
fornecimento de aparelho auditivo. Propositura no Juízo comum. Causa cujo valor é inferior a 60 salários mínimos. Redistribuição
à Vara do Juizado Especial Cível. Possibilidade, enquanto não instaladas as Varas de Juizado Especial da Fazenda Pública na
Comarca. Interpretação da lei nº 12.153/09 e do Provimento nº 1.768/10, do Conselho Superior da Magistratura. Conflito julgado
procedente. Competência da MM. Juízo suscitado.” (Conflito de Competência nº 0228062-86.2011.8.26.0000, Rel. Camargo
Aranha Filho, DJ 27.02.2012). “Conflito Negativo de Competência Juizado Especial Cível e Vara Cível da Comarca - Ação de
obrigação de fazer para fornecimento de medicamento Critério de competência absoluta Comarca que não possui instalado
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
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Juizado Especial da Fazenda Pública - Inteligência do art. 2º, § 4º, da Lei 12.153/09 e art. 2º, inciso II, letra “b”, do Provimento
nº 1.768/2010, do E. CSM - Todo processo cujo valor da causa não supere 60 (sessenta) salários mínimos deve tramitar nos
Juizados Especiais Cíveis, desde que a matéria não apresente natureza fiscal ou previdenciária Necessidade de prova técnica
que não exclui a competência do Juizado Especial - Inteligência do artigo 35, da Lei 9.099/95 - Conflito julgado procedente, para
declarar a competência do MM. Juizado Especial Cível da Comarca de Jacareí, suscitante”. (TJSP, Câmara Especial, Conflito de
Competência nº 0089125-28.2013.8.26.0000, Rel. Des. Claudia Grieco Tabosa Pessoa, j. 01/07/2013). Posto isso, redistribua-se
o feito ao Juizado Especial Cível desta Comarca, por se tratar de competência absoluta. Int. - ADV: GERARDO VANI JUNIOR
(OAB 197798/SP)
Processo 3003505-19.2013.8.26.0025 - Protesto - Medida Cautelar - Supermecado Xodo Ltda - Vistos. Trata-se de ação
cautelar com pedido de sustação de protesto. Diante da alegação da autora de que não realizou nenhuma transação comercial
com a co-requerida Sharing Brasil Consultoria e Distribuição Ltda, e considerando os efeitos negativos do protesto de título com
restrição ao crédito da autora, DEFIRO a sustação do protesto e determino que seja comunicado o 1º Tabelionato de Protesto de
Letras e Títulos da Comarca de Angatuba/SP, que este Juízo houve por bem sustar provisoriamente o protesto do título de crédito
a seguir descrito: TÍTULO N - 00839 - PROTOCOLO Nº 9764 DATA DO PROTESTO 29/11/2013 VALOR - R$ 1.758,72 Deverá
a requerente prestar caução Idônea ou em dinheiro no valor do título protestado no prazo de 5 dias, sob pena de revogação
da medida ora concedida, independentemente de nova intimação. Outrossim, determino que referido título deverá permanecer
sob a guarda do Tabelionato supramencionado, em Cartório, com os efeitos do protesto sustado, até ulterior deliberação deste
Juízo, que lhe será comunicada oportunamente. A citação será efetivada oportunamente na ação principal. Servirá a presente
decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: PEDRO VALTER CLIMENI JUNIOR (OAB 246404/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO VANESSA VELLOSO SILVA SAAD
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO ROLIM ROSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0091/2013
Processo 0000002-76.1992.8.26.0025 (025.01.1992.000002) - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos Clóvis Reinaldo da Fonseca - Manifeste-se o patrono do autor quanto às fls. 286/291. - ADV: CELSO ANTONIO DE PAULA (OAB
47780/SP)
Processo 0000002-76.1992.8.26.0025 (025.01.1992.000002) - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos Clóvis Reinaldo da Fonseca - Despacho - Genérico - ADV: CELSO ANTONIO DE PAULA (OAB 47780/SP)
Processo 0000032-13.2012.8.26.0025 (025.01.2012.000032) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8)
- José Francisco dos Santos - Ciência ao patrono do autor, do ofício de implantação do benefício de nº 1639108600. Após,
encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Int. - ADV: GUSTAVO MARIO SANTINI SASSAKI
(OAB 334561/SP)
Processo 0000057-26.2012.8.26.0025 (025.01.2012.000057) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Teresa Aparecida Rodrigues da Silva - Karoline de Sousa Freitas e outro - Maria de Fátima de Sousa Freitas e outro - Vistos.
Vista ao D. Patrono da ré para a apresentação das contrarrazões de apelação. Int. - ADV: ANA CAROLINA PUCCI BASILE
VILKAS (OAB 190148/SP), MARCOS JOSE RAMOS PEREIRA (OAB 241235/SP), JOSE MARCIO BASILE (OAB 32625/SP)
Processo 0000126-58.2012.8.26.0025 (025.01.2012.000126) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Serviço (Art. 52/4) - Antonio Francisco - Fls. 162: Defiro. Intimem-se as partes de que foi designado o dia 02 de maio de 2014,
às 16:00 horas, para a realização da perícia in loco. Devendo as partes, se encontrarem na frente do prédio do Forum local.
Oficie-se comunicando a empresa. Int. - ADV: HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP), FABIANO DA SILVA
DARINI (OAB 229209/SP)
Processo 0000184-32.2010.8.26.0025 (025.01.2010.000184) - Procedimento Ordinário - Salário-Maternidade (Art. 71/73)
- Eliana Patrícia Cirino - Fls.80: Defiro. Designo nova data para realização de audiência para o dia 18 de fevereiro de 2014 às
16:30 horas. Intime-se as testemunhas arroladas às fls. 05. - ADV: MARLON AUGUSTO FERRAZ (OAB 135233/SP), DHAIANNY
CAÑEDO BARROS FERRAZ (OAB 197054/SP), NADIA CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 150247/SP)
Processo 0000259-13.2006.8.26.0025 (025.01.2006.000259) - Execução Contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por
Invalidez - José Benedito da Silva - Cite-se o Instituto requerido nos termos do art. 730 do CPC. Int. - ADV: CRISTIANO
TRENCH XOCAIRA (OAB 147401/SP)
Processo 0000292-27.2011.8.26.0025 (025.01.2011.000292) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Anaide Tereza de Melo - Por ora, aguarde-se a manifestação do patrono da autora, quanto ao cálculo de liquidação.
Int. - ADV: MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP)
Processo 0000393-64.2011.8.26.0025 (025.01.2011.000393) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179, CP)
- Estelionato - Jose Roberto de Oliveira - Vistos. Intime-se o D. Patrono do réu nos termos da deliberação de fls. 348.(Acórdão)
Int. - ADV: TOSHIMI TAMURA (OAB 52441/SP)
Processo 0000445-94.2010.8.26.0025 (025.01.2010.000445) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Israel Pires de Lemos - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação, extinguindo o processo
com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, formulada por ISRAEL PIRES DE
LEMOS, contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para: 1. Reconhecer como rural o período laborado de
30/01/1971 a 14/10/1975; 2. Reconhecer como comum o período laborado na empresa Frutas Macedo Paranapanema Ltda. de
01/06/1980 a 27/12/1980; 3. Reconhecer como especial e converter em comum os períodos laborados nas empresas Enterpa
S/A Engenharia de 16/03/1978 a 12/08/1978; Construtora Engin Ltda. 05/11/1979 a 26/04/1980; Transmadeira Maduri Ltda. de
01/01/1981 a 15/04/1981; Vito Fasanella e outros de 21/11/1988 a 28/04/1995; Rodoviária Irfa Ltda. de 01/04/1982 a 10/01/1988;
Central Citrus S/A Indústria e Comércio de 11/01/1988 a 19/11/1988; Citrovita Agro Indústria Ltda. de 14/06/1995 a 04/10/2006.
4. Conceder ao autor o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição, a contar da data da citação, calculada na forma
dos art. 53, inciso I, 28 e 29, todos da Lei 8.213/91. A Autarquia deverá pagar as diferenças devidamente atualizadas, a partir
da data em que deveriam ter sido pagas. Como a ação foi ajuizada após a modificação do art. 1º-F da Lei 9.494/97 pela Lei
11.960/09 (que entrou em vigência em 29.06.2009), o eventual montante atrasado (parcelas vencidas) deverá ser corrigido e
acrescido dos encargos moratórios seguindo os parâmetros trazidos por esta lei modificadora. Em razão da procedência da ação,
defiro o pedido de tutela antecipada. Assim, oficie-se ao INSS, para implantação do benefício em 45 dias, independentemente
do trâmite recursal, sob as penas da Lei. CONDENO a Autarquia ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono do
autor, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devendo incidir apenas sobre as prestações vencidas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1557
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até a data da prolação desta sentença (conforme art. 20, parágrafo 4º, do CPC e Súmula 111 do STJ). Deixo de condenar o
INSS ao pagamento das custas processuais, em razão da isenção instituída pelo artigo 8º, par. 1º, da Lei 8.620/93. Remetam-se
os autos à Superior Instância, para o reexame necessário, caso a condenação seja superior a 60 salários mínimos. P. R. I. C. ADV: EMERSON JOSUÉ LEITE (OAB 290768/SP), FABIANO DA SILVA DARINI (OAB 229209/SP), HENRIQUE AYRES SALEM
MONTEIRO (OAB 191283/SP)
Processo 0001053-24.2012.8.26.0025 (025.01.2012.001053) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Sival Leite de
Souza - Ciência ao patrono da parte autora, quanto a Contestação de fls. 94/103. - ADV: GUILHERME AUGUSTO DOS SANTOS
DE ALBUQUERQUE (OAB 309231/SP)
Processo 0001253-31.2012.8.26.0025 (025.01.2012.001253) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Teresa Fogaça Rodrigues - Cumpra-se o V.Acórdão. Oficie-se ao INSS comunicando. Int. - ADV: BRUNA ARRUDA DE CASTRO
ALVES (OAB 204683/SP), CAMILA ARRUDA DE CASTRO ALVES (OAB 246953/SP)
Processo 0001361-60.2012.8.26.0025 (025.01.2012.001361) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Jose Benedito de Oliveira - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Arquivem-se os autos com as formalidades legais. Int. - ADV: MARIA
AUXILIADORA MACEDO DO AMARAL (OAB 269240/SP), OSWALDO MÜLLER DE TARSO PIZZA (OAB 268312/SP)
Processo 0001405-79.2012.8.26.0025 (025.01.2012.001405) - Execução Contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por
Invalidez - Luciana de Oliveira Rochel Ferreira - Recebo a apelação de fls. 172/175, interposta pelo procurador do institutorequerido, em seus regulares efeitos. Vista ao patrono da autora para apresentação de contrarrazões. Int. - ADV: MARCO
ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP)
Processo 0001431-48.2010.8.26.0025 (025.01.2010.001431) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez
- Gilberto Gomes - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Oficie-se ao INSS comunicando; após vista ao procurador do institutorequerido para apresentação do calculo de liquidação (execução invertida). Int. - ADV: THAÍS DE ANDRADE GALHEGO (OAB
222773/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP)
Processo 0001609-26.2012.8.26.0025 (025.01.2012.001609) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Eva
Rosalina Fogaça - Fls.110:- Defiro 30 dias para a juntada do cálculo de liquidação. No Mais, ciência da juntado do comprovante
da implantação de benefício. Int. - ADV: OSWALDO MÜLLER DE TARSO PIZZA (OAB 268312/SP), MARIA AUXILIADORA
MACEDO DO AMARAL (OAB 269240/SP)
Processo 0001893-73.2008.8.26.0025 (025.01.2008.001893) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Giovana Graciano de Oliveira - Inss - Instituto Nacional de Seguro Social - Vistos. Aguarde-se decisão do recurso
especial. Int. - ADV: THAÍS DE ANDRADE GALHEGO (OAB 222773/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP)
Processo 0001971-04.2007.8.26.0025 (025.01.2007.001971) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Isabel
Evangelista da Rocha - Cumpra o autor, o despacho de fls. 159 no prazo de 05 dias. No silêncio, arquive-se os autos. Int. - ADV:
MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP)
Processo 0001973-95.2012.8.26.0025 (025.01.2012.001973) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Genoeffa Apparso da Silva - iência ao patrono da parte autora, do ofício de implantação do benefício de nº 6037438572. Após,
encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Int. - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/
SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP)
Processo 0002092-56.2012.8.26.0025 (025.01.2012.002092) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado José Henrique Vieira de Paula - Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, anotando-se
que o prazo prescricional dar-se em 23/10/2016. - ADV: CARLOS CRISTIAN SERRATE LOPES (OAB 230320/SP)
Processo 0002117-69.2012.8.26.0025 (025.01.2012.002117) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Alexandra de Jesus Meira Soares Vaz - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente ação, extinguindo o processo com
resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Em consequência, condeno a parte autora
nas custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, observado o disposto na Lei 1060/50. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: OSWALDO MÜLLER DE TARSO PIZZA (OAB 268312/SP), MARIA AUXILIADORA
MACEDO DO AMARAL (OAB 269240/SP)
Processo 0002338-52.2012.8.26.0025 (025.01.2012.002338) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Reclusão - João Vitor
Romão de Oliveira - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Providencie o patrono do autor o endereço de Rogger Augusto Ramos de
Oliveira, para que seja o mesmo citado. Int. - ADV: CARLOS CRISTIAN SERRATE LOPES (OAB 230320/SP), MARCOS JOSE
RAMOS PEREIRA (OAB 241235/SP)
Processo 0002416-29.2011.8.26.0624 (624.01.2011.002416) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - José
Augusto Pereira - Vistos. Arquive-se os autos, observando as normas legais. Int. - ADV: DANILO MINALI ORLANDO (OAB
293800/SP), HEITOR DE OLIVEIRA ORLANDO (OAB 119459/SP)
Processo 0002481-12.2010.8.26.0025 (025.01.2010.002481) - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos
- Otávio dos Santos - Vistos. OTÁVIO DOS SANTOS propôs a presente Ação Revisional de Aposentadoria contra o INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, alegando, em síntese, que está aposentado por tempo de contribuição proporcional
desde 29 de março de 1994, com 70% da renda mensal inicial, uma vez que o INSS não considerou o período em que laborou
em atividade especial de 01/09/1977 a 28/03/1994. Requer, portanto, a averbação do período insalubre, bem como para que
seja efetuada a sua conversão em comum, e a revisão do benefício, para 100% da renda mensal inicial para a concessão de
aposentadoria por tempo de contribuição integral. Juntou documentos fls. 14/64. Foi indeferida a gratuidade processual (fl.65).
Interposto agravo de instrumento (fls.02/83 do apenso) e o v. acordão anulou a decisão para conceder ao autor os benefícios
da justiça gratuita (fl.82). O Instituto réu, devidamente citado (fls. 35 v°), apresentou contestação, arguindo, em preliminar, a
decadência, e no mérito, que a parte autora não tem direito à revisão do benefício. Em se tratando da atividade especial, alegou
a autarquia ausência de exposição de forma permanente e habitual a fatores de risco. Aduz também sobre a impossibilidade de
conversão de tempo especial em comum antes da Lei n° 6.887/80 e após 28/05/1998. Requer a total improcedência da ação (fls.
83/91). CNIS as fl. 92/93. Houve Réplica a fls. 96/102. Foi realizada perícia contábil a fls. 110/120. É o relatório. Fundamento e
Decido. Reconheço a decadência, matéria de ordem pública que pode ser conhecida de ofício e a qualquer tempo. O benefício
do autor, de número 063.531.286-7, foi concedido em março de 1994 (fls. 15). O prazo decadencial estabelecido no art. 103 da
Lei de Benefícios, por força da sua nova redação dada pela Lei 9.528/97, tem aplicação aos benefícios concedidos anteriormente
a sua vigência, computando-se, porém, o início do prazo decadencial a partir do início da vigência da lei que o instituiu, isto é,
a partir de 28/06/97, data em que foi publicada a nona edição da Medida Provisória nº 1.523, sucessivamente reeditada, com o
referido dispositivo, até converter-se na Lei nº 9.528/97, destacando que a Medida Provisória nº 138/03 tornou absolutamente
ineficaz a redução introduzida pela Lei nº 9.711/98, ao revogar norma específica antes da consumação do prazo decadencial
quinquenal. Desse modo, a partir de 28/06/07, está atingido, pela decadência, o direito de revisar a renda mensal dos benefícios
concedidos há mais de dez anos dessa data. Na revisão dos benefícios concedidos a partir da vigência da Medida Provisória nº
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1.523-09/1997, o prazo decenal é contado a partir “do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação
ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo”, de
acordo com o texto legal. No caso dos autos, tratando-se de pedido de recálculo de benefício com Data de Início do Benefício
(DIB) em março de 1994 (fls. 94), e tendo sido a presente ação revisional proposta em 29/09/2010, é manifesta a decadência
do direito à revisão. É interessante, a título de ilustração, trazer à colação ementa de julgado no mesmo sentido desta decisão:
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. MEDIDA PROVISÓRIA 1523-9/97, CONVERTIDA NA LEI 9528/97. ART. 103, DA LEI 8213/91.
NORMA DE DIREITO PÚBLICO. APLICAÇÃO IMEDIATA. PRECEDENTE DE OUTRAS TURMAS RECURSAIS E DA TURMA
NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. 1. Tratando-se de norma de direito público, tem aplicação imediata a regra encartada no art.
103, da Lei 8213/91, que instituiu prazo de decadência para revisão de benefício previdenciário. 2. Não se confunde o efeito
no presente, imediato, pronto, com o efeito no passado (Pontes de Miranda, in Comentários à Constituição Brasileira de 1946,
apud Vicente Ráo, O Direito e a Vida dos Direitos, Ed. Revista dos Tribunais, vol. I, São Paulo: 1997, p. 379). 3. Alcance dos
benefícios concedidos anteriormente à data de instituição do prazo, com início de sua contagem a partir de sua vigência. 4.
Preliminar de decadência acolhida. Extinção do processo, com resolução do mérito (art. 269, IV, do CPC). Entendimento diverso
feriria o princípio da igualdade, separando classe de beneficiários que não seriam atingidos pela decadência. Por outro lado,
a contagem do prazo a partir de 1997 garante que todos tenham tratamento isonômico, iniciando-se o prazo para todos na
mesma data. O pedido do autor tem nítido caráter revisional, pois pretende a revisão do beneficio já concedido para inclusão
de tempo de serviço e alteração de sua RMI. E o fato de o benefício ser de prestação continuada não impede o reconhecimento
da decadência, eis que o art. 103 da Lei 8213/91 é claro em dispor que se aplica o prazo para todo e qualquer direito ou ação
do segurado para a revisão do ato de concessão de benefício. Pelo exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução
de mérito, em razão do reconhecimento da decadência, o que faço com fundamento no art. 269, inciso IV, do Código de
Processo Civil, condenando, por conseguinte, o autor no pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas a partir
dos respectivos desembolsos, bem como nos honorários advocatícios que fixo, por equidade, nos termos do art. 20, § 4º, do
CPC, em R$ 600,00, verbas de sucumbência estas que deverão ser executadas nos termos do art. 12, da Lei nº 1.060/50, por
ser, ele, beneficiário da assistência judiciária gratuita. P.R.I. - ADV: FABIANO DA SILVA DARINI (OAB 229209/SP), HENRIQUE
AYRES SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP)
Processo 0002731-11.2011.8.26.0025 (025.01.2011.002731) - Crime Contra a Administração em Geral(arts.312 a337,CP) Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral - Jeanselmo de Jesus Feliciano - - César Antonio Feliciano - Jéssica Aparecida de Oliveira Blézins - Pelos fundamentos expostos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação penal
para: a) CONDENAR CÉSAR ANTONIO FELICIANO como incurso no art. 163, parágrafo único, inc. III, do Código Penal, a pena
de 8 meses e 5 dias de detenção, em regime inicial semi-aberto, bem como ao pagamento de 12 dias-multa, no valor unitário
mínimo legal. b) ABSOLVER os réus JEANSELMO DE JESUS FELICIANO E JÉSSICA APARECIDA DE OLIVEIRA BLÉZINS,
com fundamento no art. 386, III, do Código de Processo Penal. Transitada em julgado, expeça-se o necessário e lance-se o
nome do réu no rol dos culpados. P. R. I. C. - ADV: MARCOS JOSE RAMOS PEREIRA (OAB 241235/SP), TOSHIMI TAMURA
(OAB 52441/SP), IVAN APARECIDO FERREIRA
Processo 0002740-70.2011.8.26.0025 (025.01.2011.002740) - Crime Contra a Administração da Justiça(arts.338 a359,CP)
- Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral - Edimar Alberto Giuberti - Vistos... EDIMAR ALBERTO
GIUBERTI foi denunciado como incurso no artigo 342, “caput”, do Código Penal, visto que no dia 07 de outubro de 2009, em
horário incerto, na Primeira Vara de Mogi das Cruzes, fez afirmação falsa como testemunha no processo criminal nº 346/07, que
tramita na Vara Criminal desta Comarca de Angatuba, com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal,
consoante se infere da requisição de instauração de Inquérito Policial de fls. 04/19 e declarações existentes nos autos. Recebida
a denúncia a fls. 38, o réu foi citado (fls. 45) e apresentou defesa preliminar a fls. 54/55. Durante a instrução, foram ouvidas
duas testemunhas de acusação (fls. 109 e 134) e interrogado o réu (fls. 163/165). Em memoriais, o digno representante do
Ministério Público requereu a condenação nos termos da denúncia (fls. 172/175), enquanto a douta defesa (fls.179/188) pleiteou
a absolvição nos termos do art. 386, III, do Código de Processo Penal, ou ainda, nos termos do art. 386, VI, do mesmo Diploma
legal. É o relatório. DECIDO. No mérito, a ação penal é improcedente. O fato é atípico. Interrogado em Juízo, o réu alegou
que assinou o termo na polícia porque se sentiu coagido. Todavia, não confirma as declarações constantes do depoimento
naquela ocasião. Confirma apenas o depoimento de fls. 08, dado em juízo. Aduziu que, na Delegacia, o Escrivão lhe disse
para responder as perguntas e que logo o interrogando iria embora. Ficou muito comovido ao ver sua esposa no chão e não
tinha intenção de falsear. Foi até a delegacia ao saber que sua esposa havia sido presa. Tinha bebido na ocasião e referiu não
estar em condições de assinar o termo. A testemunha de acusação Carlos Roberto Galvão, escrivão à época dos fatos, ouvido
a fls. 109, informou que o réu confirmou que sua esposa se formou na Bolívia e mesmo não tendo registro de médica estava
atuando nesta condição. E que ele, inclusive, não concordava com a atitude dela. A testemunha de acusação Hélio da Silva
Rolim, ouvido a fls. 134, disse que era Delegado de Polícia na época dos fatos e que após haver realizado a prisão da mulher do
acusado, ele compareceu à Delegacia espontaneamente e visivelmente alterado. Parecia estar sob o efeito de alguma droga. O
Delegado afirmou que, apesar do acusado ter dito que sabia da conduta de sua mulher, suas declarações pouco influenciaram,
visto que Adriana já estava presa. É importante trazer à tona que a r. sentença que deu início ao procedimento investigatório
contra o acusado se utilizou de vários outros elementos de convicção, que não o depoimento do acusado, para formar a culpa
de Adriana, de sorte que o testemunho dele mostrou-se irrelevante. A propósito confira-se o texto da r. Sentença (fls. 12): “A
testemunha de acusação Durval Moreira (fls. 824), provedor da Santa Casa local na época dos fatos, confirmou a contratação
da acusada para exercício da função de médica pediátrica, e não estagiária ou auxiliar como tentou parecer a defesa. Disse que
a ré atendeu na Santa Casa por aproximadamente um mês, não chegando a receber por tal motivo o pagamento. Nesse ponto
remeto ao contrato de prestação de serviços juntado às fls. 04/04”. Durante a instrução foram ouvidas, ainda, diversas pessoas
que confirmaram o atendimento realizado pela acusada na qualidade de médica, inclusive prescrevendo medicamentos, como
se verifica dos depoimentos de fls. 821/823, bem como dos depoimentos dando conta de que a ré assinou documentação de alta
hospitalar (fls. 1063), além de tantos outros prestados tanto na fase policial como em Juízo”. Além disso, é igualmente importante
colacionar que o réu, na condição de marido, se enquadra nas pessoas que possuem o direito de eximir-se da obrigação de
depor, pois como esposo, nos termos do art. 206 do Código de Processo Penal, não tem o dever de dizer a verdade, diante da
“affectio familiae”. Por certo que nestes casos a lei busca evitar o constrangimento de uma pessoa, vinculada intimamente ao
réu, em especial pelos laços de família, seja obrigada a prestar depoimento contra quem ama e com quem divide a vida. Nesse
ponto é que se destaca o depoimento na condição de marido, pois conforme se pode aferir do termo de depoimento a fls. 05
e cujo conteúdo é o cerne do presente processo, denota-se que o acusado, na época em que prestou seu depoimento, não foi
advertido de que poderia deixar de fazê-lo, de maneira que as declarações prestadas devem ser consideradas como meras
informações e, portanto, sem conteúdo relevante para um decreto absolutório. Assim é que raia a conclusão de que, para a
configuração do crime de falso testemunho, é mister que o depoimento do réu tenha relevância para o julgamento da causa,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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demonstrando possuir potencialidade lesiva. A capacidade de influir na decisão judicial é requisito implícito do crime, devendo,
pois, referir-se a fatos juridicamente relevantes. Nesse sentido: FALSO TESTEMUNHO - Art. 342, § 1º, CP - Imputação de
falso que recai sobre interpretação de uma determinada situação - Interpretações ou conclusões diferentes que resultam do
subjetivismo - Ausência de potencialidade lesiva - Não comprovação da vontade livre e consciente de fazer falsa afirmação Ausência de configuração do crime - Absolvição - Recurso provido (Tribunal de Justiça de São Paulo - Apelação Criminal com
Revisão 993080307075 (1208224310000000) - Órgão julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal - Relator(a): Newton Neves Data do julgamento: 24/03/2009) Como já demonstrado acima, o depoimento do réu EDIMAR ALBERTO GIUBERTI não teve
influência para o julgamento da causa. Em consequência, o fato praticado é atípico, eis que ausente a tipicidade material pela
falta de potencialidade lesiva. Ante o exposto e do mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a presente ação penal e
o faço para ABSOLVER o réu EDIMAR ALBERTO GIUBERTI, qualificado nos autos, da acusação de cometimento do delito do
art. 342, “caput”, do Código Penal, que lhe foi imputada, com fundamento no art. 386, III, do Código de Processo Penal. Custas
na forma da lei. P.R.I.C. - ADV: RAFAELA MARQUES BASTOS (OAB 273687/SP)
Processo 0002743-88.2012.8.26.0025 (025.01.2012.002743) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria
Clara Lopes - Recebo a apelação de fls. 102/107, interposta pelo procurador do instituto-requerido, apenas no efeito devolutivo,
em vista da natureza alimentar do benefício e antecipação da tutela concedida na sentença. Vista ao patrono da autora para
apresentação de contrarrazões. Int. - ADV: GERSON APARECIDO DOS SANTOS (OAB 69755/SP)
Processo 0002823-52.2012.8.26.0025 (025.01.2012.002823) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8)
- Adão Lopes Faria - Vistos. Intime-se, novamente, o patrono do autor para comparecer em cartório (verificar o arquivo da
LCAT), e indicar as peças que pretende sejam juntadas a estes autos. Int. - ADV: HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO (OAB
191283/SP), FABIANO DA SILVA DARINI (OAB 229209/SP)
Processo 0002868-27.2010.8.26.0025 (025.01.2010.002868) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Maria Alice Pontes Siqueira - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Oficie-se ao INSS solicitando o comprovante de implantação
de beneficio em favor da autora. Após, vista ao Procurador do instituto-requerido para apresentação de calculo de liquidação
(execução invertida). Int. - ADV: MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP)
Processo 0002933-51.2012.8.26.0025 (025.01.2012.002933) - Inquérito Policial - Apropriação indébita - Daniel Zanatta
Tomaz - Vistos. Arbitro os honorários advocatícios do Dr. Carlos Cristian Serrat Lopes em R$ 829,59. Após o trânsito em julgado
expeça-se a devida certidão de honorários. Int. - ADV: CARLOS CRISTIAN SERRATE LOPES (OAB 230320/SP)
Processo 0002939-58.2012.8.26.0025 (025.01.2012.002939) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Rosely de Oliveira Carvalho - Fls. 98: homologo para que produza seus legais e jurídicos efeitos a desistência do procurador do
requerido quanto ao direito de interpor recurso de apelação. Certifique-se o transito em julgado da sentença de fls. 90/92. Após,
abra-se nova vista ao procurador do requerido para apresentação do calculo de liquidação (execução invertida). Int. - ADV:
OSWALDO MÜLLER DE TARSO PIZZA (OAB 268312/SP), MARIA AUXILIADORA MACEDO DO AMARAL (OAB 269240/SP)
Processo 0002969-93.2012.8.26.0025 (025.01.2012.002969) - Execução Contra a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) Célia de Jesus Santos - Ciência ao patrono da autora, para manifestação quanto ao cálculo de liquidação de fls. 81/82. - ADV:
MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP)
Processo 0003062-61.2009.8.26.0025 (025.01.2009.003062) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Silvio Bartozuk
- - Marcos Alves Belemer - Vistos. Expeça-se a devida guia de recolhimento, encaminhando-a à Vara de Execução Criminal
competente. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP), CLEIDE MARIA RIELO (OAB 90579/SP),
FERNANDO MANOEL SPALUTO (OAB 278493/SP), JOSINEI TRISTÃO DA SILVA (OAB 178707/SP)
Processo 0003062-61.2009.8.26.0025 (025.01.2009.003062) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Silvio
Bartozuk e outro - Vistos. Arbitro os honorários advocatícios do Dr.Marco Antonio de Morais Turelli em R$ 829,59, expedindo-se
a devida certidão. Após, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI
(OAB 73062/SP)
Processo 0003105-27.2011.8.26.0025 (025.01.2011.003105) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Elza Xavier Rodrigues - Cumpra-se o V.Acórdão. Oficie-se ao INSS comunicando. Após, vista ao Procurador do
instituto-requerido para elaboração e juntada, do cálculo de liquidação (execução invertida). Expeça-se novo oficio requisitório
em substituição ao expedido às fls. 163, por o mesmo encontrar-se apócrifo. Após, reencaminhe-se. Int. - ADV: CAMILA ARRUDA
DE CASTRO ALVES (OAB 246953/SP), BRUNA ARRUDA DE CASTRO ALVES (OAB 204683/SP)
Processo 0003265-52.2011.8.26.0025 (025.01.2011.003265) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - D. A.
dos S. e outro - intime-se o D. Patrono do réu Douglas, para apresentação da defesa preliminar, sob as penas da lei. Int. - ADV:
JOSE ANTONIO RONCADA (OAB 63304/SP)
Processo 0003280-21.2011.8.26.0025 (025.01.2011.003280) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Nelson Rodrigues de Andrade Júnior - Vistos. Intime-se o defensor do réu para apresentar alegações finais, no prazo de cinco
dias. Int. - ADV: VITAL DE ANDRADE NETO (OAB 82150/SP)
Processo 0003331-95.2012.8.26.0025 (025.01.2012.003331) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário
- Isabel Cristina da Cruz - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente ação, extinguindo o processo com resolução
de mérito nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência, condeno a autora nas custas
e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, observado que a autora é beneficiária da Justiça Gratuita.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I.C.. - ADV: BRUNA ARRUDA DE CASTRO ALVES
(OAB 204683/SP), CAMILA ARRUDA DE CASTRO ALVES (OAB 246953/SP)
Processo 0003574-39.2012.8.26.0025 (002.52.0120.003574) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Rosa
Josefa Gomes Vilar e outro - Fls. 83:- Defiro 30 dias para a juntada. Int. - ADV: MARCIO POETZSCHER ABDELNUR (OAB
132917/SP)
Processo 0003588-23.2012.8.26.0025 (002.52.0120.003588) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Roseli de Almeida Cruz - Recebo a apelação de fls. 85/93, interposta pelo procurador do instituto-requerido, apenas no efeito
devolutivo, em vista da natureza alimentar do benefício e antecipação da tutela concedida na sentença. Vista ao patrono da
autora para apresentação de contrarrazões. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP)
Processo 3000042-69.2013.8.26.0025 - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - José Socorro
Leite - Ante o exposto, indefiro a petição inicial, extinguindo o processo, nos termos do artigo 295, inciso III do Código de
Processo Civil. Sem condenação em custas ou honorários. P.R.I.C. - ADV: BRUNA ARRUDA DE CASTRO ALVES (OAB 204683/
SP), CAMILA ARRUDA DE CASTRO ALVES (OAB 246953/SP), RENATA ARRUDA DE CASTRO ALVES (OAB 283809/SP)
Processo 3000045-24.2013.8.26.0025 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Previdenciário - ALICE FRANCO SÃO
FELIX - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação, para determinar a implementação de auxílio doença à autora,
e condenar a Autarquia ao pagamento dos benefícios vencidos, a partir da data da juntada do laudo (16/08/2013 fls. 59),
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acrescido de juros e correção monetária, nos termos do Artigo 1° - F da Lei 9494 de 1997, extinguindo o processo com resolução
de mérito nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Evidente o risco da demora, quer pela condição
precária econômica do autor, quer pela sua condição de saúde. Ainda, está presente a verossimilhança do direito alegado, já
reconhecido por sentença de primeiro grau. Nem se argumente com a irreversibilidade do provimento jurisdicional. Estabelecido
certo grau de certeza do direito pretendido, prevalece sobre o risco de lesão ao erário, a necessidade de se tutelar a vida do
cidadão. Assim, oficie-se ao INSS, para implantação do benefício em 30 dias, independentemente do trâmite recursal, sob
as penas da Lei. Sobre as prestações vencidas incidirão juros de mora legais e correção monetária, de acordo com índices
oficialmente adotados, a partir do vencimento de cada prestação de benefício, nos termos da Lei 11960/09. Condeno o réu ao
pagamento de honorários advocatícios, que com fulcro no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, fixo em quinze por cento
sobre o montante equivalente às parcelas vencidas até a data da presente sentença, devidamente atualizadas. P.R.I.C.. - ADV:
OSWALDO MÜLLER DE TARSO PIZZA (OAB 268312/SP), MARIA AUXILIADORA MACEDO DO AMARAL (OAB 269240/SP)
Processo 3000046-09.2013.8.26.0025 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Previdenciário - Salvatina Maria de Oliveira
Pereira - Vistos. Apresente o INSS cópia atual do andamento da ação n. 0031554-31.2005.4.03.9999 (fls. 87). Prazo de cinco
dias. Int. - ADV: OSWALDO MÜLLER DE TARSO PIZZA (OAB 268312/SP), MARIA AUXILIADORA MACEDO DO AMARAL (OAB
269240/SP)
Processo 3000092-95.2013.8.26.0025 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - E. A. S. - Vistos. Providenciese a serventia a intimação do D.Patrono para apresentar as razões de recurso no prazo legal. Int. - ADV: MARCIO POETZSCHER
ABDELNUR (OAB 132917/SP)
Processo 3000140-54.2013.8.26.0025 - Execução Contra a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Valdir Lopes Machado
- Diante da concordância da parte autora, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o calculo de liquidação
apresentado pelo instituto-requerido. Requisite-se, via “on line”, junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos termos da
Resolução 154/06 e 161/07, para que seja efetuado o pagamento do valor constante de fls. 82/84, observando-se o comunicado
CG 41/2013, aguardando-se, a seguir, pelo prazo de um ano o cumprimento do oficio requisitório. Int. - ADV: MARCO ANTONIO
DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP)
Processo 3000194-20.2013.8.26.0025 - Termo Circunstanciado - Desobediência - L. de J. R. - - S. S. das D. - Vistos. Aguardese a apresentação de defesa preliminar pela co-ré Silvana. Após, vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ALMIR NEGRAO (OAB
130956/SP), CARLA RIBEIRO MONTEIRO (OAB 268774/SP)
Processo 3000300-79.2013.8.26.0025 - Procedimento Sumário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - José Márcio Paulo
- Fls. 160: Defiro. Intimem-se as partes de que foi designado o dia 02 de maio de 2014, às 13:30 horas, para a realização da
perícia in loco. Devendo as partes, se encontrarem na frente do prédio do Forum local. Oficie-se comunicando a empresa. Int. ADV: ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB 263318/SP)
Processo 3000443-68.2013.8.26.0025 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Neuza de Campos Santos - Recebo a
apelação de fls. 145/166, interposta pelo procurador do instituto-requerido, em seus regulares efeitos. Vista aos patronos da
autora para apresentação de contrarrazões. Int. - ADV: TELMO TARCITANI (OAB 189362/SP), BONILHO GEOVANE DA SILVA
(OAB 266835/SP)
Processo 3000446-23.2013.8.26.0025 - Inquérito Policial - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas - H. S. de M. Vistos. Arquivem-se os autos com as formalidades legais. Int. - ADV: DANILO AUGUSTO DE LIMA (OAB 310924/SP)
Processo 3000464-44.2013.8.26.0025 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Célia Fragoso dos Santos
- Vistos. Converto o julgamento em diligência. Na inicial, a autora também relata a existência de moléstias físicas, de forma
que necessária a realização de outra perícia, que não por psiquiatra. Assim, nomeio perito o DR. UBIRAJARA APARECIDO
TEIXEIRA, para a realização da perícia, ficando designado para tanto o dia 08 de abril de 2014, às 9:00 horas. Intime-se o (a)
autor (a) para que compareça na Rua Dr. Cardoso de Almeida, 1911 - Botucatu - SP, munido (a) de documento de identidade,
atestados, relatórios, receitas e outros documentos médicos que possuir, para a realização da perícia, bem como ficando
cientificada de que se necessitar de condução, procurar o setor de transportes da Prefeitura local. Int. - ADV: EDSON RICARDO
PONTES (OAB 179738/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO (OAB 211735/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)
Processo 3000831-68.2013.8.26.0025 - Boletim de Ocorrência Circunstanciada - Roubo (art. 157) - Á S. - VISTOS.... ATILA
DOS SANTOS foi representado e se vê processado pela prática de ato infracional equiparado ao delito previsto no artigo 157,
§2º, inciso I (arma) e II (concurso de pessoas), do Código Penal, bem como no art. 28 da Lei 11.343/2006. Conforme consta
na representação, o adolescente, em data de 23 de fevereiro de 2013, no período noturno, na via pública localizada na rua
Tem. Thomaz Batista Prestes, próximo ao número 1177, VL. Nova, nesta cidade e Comarca, trazia consigo, para consumo
pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, consistindo em 2 cápsulas, na
cor preta, contendo em seu interior, cocaína, de acordo com o auto de exibição e apreensão de fls. 05 e laudo de fls. 12/14. A
representação narra também que no dia 01 de março de 2013, no período matutino, em um estabelecimento comercial localizado
na rua Salvador Rodrigues dos Santos, nº 424, nesta cidade e Comarca, o adolescente Átila dos Santos, na companhia de
terceira pessoa não identificada, devidamente ajustados e com igualdade de desígnios, mediante grave ameaça, consistindo no
uso de armas brancas (facas), subtraiu, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, consistindo em uma carteira contendo em
seu interior documentos pessoais da vítima e a importância em dinheiro equivalente a R$ 141,00; um notebook (de marca não
apurada); um modem mobinil; e 1 aparelho celular (marca e modelo não apurados), tudo pertencente à vítima Anye Fernandes
Pereira. Oitiva informal a fls. 17/19 Representação recebida em 04/06/2013 (fls. 20). Audiência de apresentação (fls 24/25). O
feito foi instruído com a oitiva da vítima e uma testemunha de acusação (fls. 43/44), ocasião em que foi encerrada a instrução
e apresentados memoriais de forma oral pelo Ministério Público. Memoriais da Defesa acostados a fls. 53/56. É o relatório.
Decido. Primeiramente, manifesto-me quanto à nulidade arguida pela Defesa. Alega a Defesa que entre a data da nomeação
e a realização da audiência de instrução, houve um intervalo de apenas seis dias, não havendo intimação do causídico para
que tomasse conhecimento dos atos a serem praticados. Em que pese os argumentos tecidos pela Defesa, verifica-se que
em momento algum o adolescente esteve desassistido, pois ao contrário, sempre contou com Defensor em todos os atos
do processo, não havendo que se falar em prejuízo ao contraditório e a ampla defesa. Por outro lado, o argumento de que
não foi dada oportunidade para oferecer Defesa e arrolar testemunha também não procede, já que as ilações foram apenas
genéricas, ou seja, não houve sequer indicação de testemunha concreta que pudesse sustentar a versão exculpatória. Afastada
a nulidade passo ao mérito. No mérito, a representação é procedente. A materialidade está devidamente demonstrada nos
autos pelo Boletim de Ocorrência de fls. 03/04, pelo auto de exibição e apreensão de fls. 05, e pela prova oral colhida. A Autoria
também é certa. A vítima Anye Fernandes, ouvida pelo sistema áudio e vídeo (fls. 44), declarou que dois indivíduos chegaram
em sua loja, um deles do lado de fora e outro dentro, e anunciaram o assalto mediante ameaça com faca. Primeiramente
queriam dinheiro e depois também pediram objetos. Acabaram levando a carteira, um notebook e um celular. Disse que ambos
portavam faca. Reconheceu o adolescente como um dos autores do ato infracional, pois já o conhecia de vista. O policial civil
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Antonio Bernardino, também ouvido pelo de sistema áudio e vídeo, aduziu que estava na Delegacia quando os policiais militares
que atenderam a ocorrência apresentaram a vítima e os objetos do roubo. Informou que foram mostradas fotos de possíveis
infratores à vítima, sendo que ela logo reconheceu o adolescente Átila como um dos autores do roubo. Informou também que
Átila é conhecido dos meios policiais. O Adolescente, a seu turno, confessou parcialmente o contido na representação de
fls. 01/05. Alega ser usuário de drogas há um ano e que realmente estava com dois pinos de cocaína no dia 23 de fevereiro
de 2013, conforme consta dos autos. Negou, todavia, a prática do roubo, dizendo que nunca precisou roubar, pois sempre
trabalhou. Negou portar faca e disse que no dia do roubo estava em casa e não foi perseguido por pessoas na rua. Porém,
sua versão restou ilhada das demais provas colhidas nos autos. Ao contrário do alegado pela defesa, o reconhecimento feito
pela vítima é válido e seguro, feito de forma pessoal em audiência. Ainda, em seu testemunho, a vítima foi clara e precisa, não
deixando margem para dúvida. Tem-se que a prova produzida nos autos é firme quanto ao cometimento dos atos infracionais,
o que se infere do relato da vítima e do policial quanto ao ato infracional equiparado ao roubo, e na própria confissão do
adolescente quanto ao ato infracional de porte ilegal de drogas. Assim, de rigor a procedência da ação. Resta apenas analisar
a medida aplicável ao representado. Tânia da Silva Pereira, em sua obra “Direito da Criança e do Adolescente Uma proposta
Interdisciplinar”, nos ensina que tais medidas “na verdade, devem ser providências judiciais cujo objetivo principal é proteger o
adolescente, promovendo seu desenvolvimento pleno e sadio”. Nesse aspecto, apesar da gravidade dos fatos, não vislumbro
a hipótese de aplicação excepcional da internação, e aplico-lhe a medida da liberdade assistida pelo prazo de seis meses, c.c.
prestação de serviços à comunidade por igual período. Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a representação oferecida por
cometimento de ato infracional equiparado aos delitos previstos nos artigos 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal e art. 28 da
Lei 11.343/2006; e aplico ao adolescente ATILA DOS SANTOS a medida sócio-educativa de Liberdade Assistida pelo prazo de
seis meses, cumulada com prestação de serviços à comunidade por igual período, tudo nos termos dos artigos 112, incisos III
e VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente. P.R.I.C. Angatuba, 04 de dezembro de 2013. VANESSA VELLOSO SILVA SAAD
JUÍZA DE DIREITO - ADV: CLAUDIO HENRIQUE NEGRIZOLI (OAB 241166/SP)
Processo 3000918-24.2013.8.26.0025 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Nilza Aparecida Rodrigues Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente ação, extinguindo o processo com resolução de mérito nos termos do artigo
269, inciso I do Código de Processo Civil. Em consequência, condeno a parte autora nas custas e honorários advocatícios que
fixo em 10% do valor da causa, observado o disposto na Lei 1060/50. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. ADV: OSWALDO MÜLLER DE TARSO PIZZA (OAB 268312/SP), MARIA AUXILIADORA MACEDO DO AMARAL (OAB 269240/
SP)
Processo 3000967-65.2013.8.26.0025 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Alessandro Possidônio
Gomes - Vistos. Cumpra o autor o determinado no despacho de fls. 71. Na inércia, tornem os autos concluso. Int. - ADV: MARCO
ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP)
Processo 3000969-35.2013.8.26.0025 - Execução Contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - João
Batista Pinto - Ciência ao patrono do autor, para manifestação quanto ao cálculo de liquidação de fls. 62/64. - ADV: MARCO
ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP)
Processo 3001024-83.2013.8.26.0025 - Inquérito Policial - Apropriação indébita - J. L. do P. - Vistos. Intime-se o D. Patrono
nomeado às fls. 52/53, para a apresentação de defesa preliminar. Int. - ADV: MARCOS JOSE RAMOS PEREIRA (OAB 241235/
SP)
Processo 3001239-59.2013.8.26.0025 - Inquérito Policial - Ameaça - A. R. - Vistos. 1. O recebimento da denúncia, nos
termos do art. 396, do Código de Processo Penal, decorre da ausência de fundamentos para que seja liminarmente rejeitada.
Três são os fundamentos para a rejeição liminar: denúncia inepta, falta de pressuposto processual ou condição para o exercício
da ação penal e falta de justa causa para o exercício da ação penal (art. 395 e seus incisos). Apresentada a resposta do réu,
abre-se a possibilidade de que seja sumariamente absolvido, desde que ocorra pelo menos uma das hipóteses previstas no
art. 397 e incisos, vale dizer, existência manifesta de causa de exclusão de ilicitude do fato ou de culpabilidade do agente,
salvo inimputabilidade, a atipicidade do fato narrado na denúncia e, finalmente, se a punibilidade estiver extinta. Em que pesem
os argumentos declinados na resposta dos réus, não estão presentes nenhum dos citados fundamentos para a absolvição
sumária dos acusados, haja vista que a denúncia oferecida narra um fato típico e inexistem nulidades ou causa de extinção de
punibilidade a impedir o prosseguimento do feito. Quanto à nulidade alegada diante da ausência de audiência de retratação,
vale lembrar que tal ato só se justifica quando houver manifestação expressa das vítimas nesse sentido, o que não se verifica no
presente caso, pois as vítimas ofereceram representação em 07/08/2013 (fls. 37/38) e a denúncia foi ofertada em 04/09/2013,
não havendo, nesse ínterim, nenhuma manifestação em sentido contrário que justificasse a designação de audiência nos termos
do art. 16 da citada lei. Portanto, não havendo nulidade a ser sanada e considerando o resultado da investigação criminal que
aponta a existência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva dos fatos atribuídos ao réu, confirmo o recebimento
da denúncia e desde já designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 19 de fevereiro de 2014 às 13:30 horas,
oportunidade em que serão inquiridas as vítimas, as testemunhas arroladas e interrogado o réu. 2. Intimem-se o réu e seu
defensor desta decisão, bem como para comparecerem ao ato designado. Intimem-se as testemunhas arroladas. Expeça-se o
necessário. Quanto ao pedido de instauração de incidente de dependência etílica, será analisado por ocasião da audiência de
instrução, debates e julgamento. Int. - ADV: MARCO TARTARI (OAB 223138/SP)
Processo 3001296-77.2013.8.26.0025 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Joel do Carmo Fls. 58: homologo para que produza seus legais e jurídicos efeitos a desistência do procurador do requerido quanto ao direito
de interpor recurso de apelação. Certifique-se o transito em julgado da sentença de fls. 52/55. Aguarde-se por trinta dias a
comprovação de implantação do beneficio em favor do autor. Sem prejuízo, ciência ao patrono do autor do cálculo de liquidação.
Int. - ADV: MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP)
Processo 3001897-83.2013.8.26.0025 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Carlos Francisco Bastos Nomeio perito o Dr. Ubirajara Aparecido Teixeira, ficando designado o dia 08 de abril de 2014, às 09:00 horas, para realização
da perícia. Intime-se o (a) autor (a) para que compareça na Rua Dr. Cardoso de Almeida, 1911 - Botucatu - SP, munido (a)
de documento de identidade, atestados, relatórios, receitas e outros documentos médicos que possuir, para a realização da
perícia, bem como ficando cientificada de que se necessitar de condução, procurar o setor de transportes da Prefeitura local.
Encaminhe-se cópias dos autos ao perito. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP)
Processo 3002076-17.2013.8.26.0025 - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Carmem Lúcia
Aparecida - Digam os procuradores das partes, sobre laudos social e médico de fls. 49/53 e 73/76. - ADV: FÁBIO ROBERTO
PIOZZI (OAB 167526/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP)
Processo 3002120-36.2013.8.26.0025 - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Luiz Alberto
de Albuquerque - Digam os procuradores das partes, sobre laudo social de fls. 34/38. - ADV: MARCO ANTONIO DE MORAIS
TURELLI (OAB 73062/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
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Processo 3002196-60.2013.8.26.0025 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Antonia Custódia Aleixo - Por ora,
aguarde-se a audiência designada às fls. 90. No mais, ao instituto requerido para ciência. - ADV: BRUNA ARRUDA DE CASTRO
ALVES (OAB 204683/SP), CAMILA ARRUDA DE CASTRO ALVES (OAB 246953/SP), RENATA ARRUDA DE CASTRO ALVES
(OAB 283809/SP)
Processo 3002243-34.2013.8.26.0025 - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Samuel Henrique
Fogaça - Ciência ao patrono da parte autora, quanto a Contestação de fls. 43/50. - ADV: DANILO AUGUSTO DE LIMA (OAB
310924/SP)
Processo 3002243-34.2013.8.26.0025 - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Samuel Henrique
Fogaça - Digam os procuradores das partes, sobre laudos social e médico de fls. 32/38 e 52/55. - ADV: DANILO AUGUSTO DE
LIMA (OAB 310924/SP)
Processo 3002347-26.2013.8.26.0025 - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Valmilde de
Fátima Rodrigues Monteiro - Digam os procuradores das partes, sobre laudos social e médico de fls. 59/63 e 74/77. - ADV:
FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO (OAB 211735/SP)
Processo 3002432-12.2013.8.26.0025 - Procedimento Sumário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Carmo Pereira - Ciência
ao patrono da parte autora, quanto a Contestação de fls. 158/169. - ADV: HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO (OAB 191283/
SP), LUCIO HENRIQUE RIBEIRO DE PAULA (OAB 261685/SP)
Processo 3002449-48.2013.8.26.0025 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - A. G. de C. - Vistos. 1. O recebimento da
denúncia, nos termos do art. 396, do Código de Processo Penal, decorre da ausência de fundamentos para que seja liminarmente
rejeitada. Três são os fundamentos para a rejeição liminar: denúncia inepta, falta de pressuposto processual ou condição para o
exercício da ação penal e falta de justa causa para o exercício da ação penal (art. 395 e seus incisos). Apresentada a resposta
do réu, abre-se a possibilidade de que seja sumariamente absolvido, desde que ocorra pelo menos uma das hipóteses previstas
no art. 397 e incisos, vale dizer, existência manifesta de causa de exclusão de ilicitude do fato ou de culpabilidade do agente,
salvo inimputabilidade, a atipicidade do fato narrado na denúncia e, finalmente, se a punibilidade estiver extinta. Em que pesem
os argumentos declinados na resposta dos réus, não está presentes nenhum dos citados fundamentos para a absolvição sumária
do acusado, haja vista que a denúncia oferecida narra um fato típico e inexistem nulidades ou causa de extinção de punibilidade
a impedir o prosseguimento do feito. Assim, confirmo o recebimento da denúncia e desde já designo audiência de instrução,
debates e julgamento para o dia 12 de fevereiro de 2014 às 16:20 horas, oportunidade em que serão inquiridas a vítima e as
testemunhas arroladas e interrogado o réu. 2. Intimem-se o réu e seu defensor desta decisão, bem como para comparecerem ao
ato designado. Intimem-se a vítima e as testemunhas arroladas. Int. - ADV: JORGE PAULO DE OLIVEIRA (OAB 206126/SP)
Processo 3002457-25.2013.8.26.0025 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Previdenciário - Eliandro Floriano Rodrigues
- Digam os procuradores das partes, sobre laudo médico de fls. 116/119. - ADV: JOÃO BATISTA DIAS (OAB 248174/SP), FABIO
ALEXANDRE DE OLIVEIRA DIAS (OAB 333005/SP)
Processo 3002558-62.2013.8.26.0025 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - J. P. - W. D. de L. - Vistos. Intime-se a D.
Defensora nomeada às fls. 06 dos autos em apenso para a apresentação de defesa preliminar. Int. - ADV: SONIA MARIA
RAMOS VIEIRA (OAB 297882/SP)
Processo 3002570-76.2013.8.26.0025 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Luiz
Antonio Inada - Ciência ao patrono da parte autora, quanto a Contestação de fls. 28/33. - ADV: GUILHERME AUGUSTO DOS
SANTOS DE ALBUQUERQUE (OAB 309231/SP)
Processo 3002572-46.2013.8.26.0025 - Procedimento Sumário - Restabelecimento - Luiz Fernandes Vieira - Ciência ao
patrono da parte autora, quanto a Contestação de fls. 66/72. - ADV: MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP)
Processo 3002667-76.2013.8.26.0025 - Procedimento Sumário - Restabelecimento - Aristeu Passos Machado - Ciência ao
patrono da parte autora, quanto a Contestação de fls. 42/48. - ADV: MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP)
Processo 3002688-52.2013.8.26.0025 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Crimes
contra a Honra - Rosemeire Aparecida Messias Fogaça - Vistos. Fls. 21. Arbitro os honorários advocatícios em R$ 829,59. Cód.
306. Expeça-se a respectiva certidão, após, retornem os autos ao arquivo. - ADV: IVAN APARECIDO FERREIRA
Processo 3002730-04.2013.8.26.0025 - Procedimento Sumário - Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/
empregador) - Luiz Carlos Leite de Meira - Ciência ao patrono da parte autora, quanto a Contestação de fls. 38/45. - ADV:
MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP)
Processo 3002731-86.2013.8.26.0025 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - João Francisco de Meira Ciência ao patrono da parte autora, quanto a Contestação de fls. 51/59. - ADV: MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB
73062/SP)
Processo 3002732-71.2013.8.26.0025 - Procedimento Sumário - Restabelecimento - Djalma Donizete Diniz - Ciência ao
patrono da parte autora, quanto a Contestação de fls. 41/51. - ADV: MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP)
Processo 3002746-55.2013.8.26.0025 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Celso Joaquim Agapto Ciência ao patrono da parte autora, quanto a Contestação de fls. 27/36. - ADV: JOSE MARCIO BASILE (OAB 32625/SP), ANA
CAROLINA PUCCI BASILE VILKAS (OAB 190148/SP)
Processo 3002991-66.2013.8.26.0025 - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Aquiléto
Gonçalves de Souza - Vistos. O autor juntou com a inicial declaração afirmando não possuir condições de pagar as custas do
processo e honorários de advogado, sem prejuízo do seu sustento. Com isso, nos termos previstos no artigo 4ª, § 1º da Lei
1060/50, torna-se responsável pela veracidade da informação prestada, sujeitando-se ao pagamento de até o décuplo das custas
devidas, caso verificado que possuía condições de suportar as custas processuais, o que deverá ser arguido pela parte contrária
através de incidente próprio. Assim, defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Cite-se o requerido, para,
querendo, contestar o pedido, bem como para juntar os documentos que entender necessários para a solução da lide. Diante
da necessária verificação da capacidade laborativa da parte autora, determino a realização de perícia médica. Nomeio perito
o Dr. Ubirajara Aparecido Teixeira, ficando designado o dia 08 de abril de 2014, às 09:00 horas, para realização da perícia.
Intime-se o (a) autor (a) para que compareça na Rua Dr. Cardoso de Almeida, 1911 - Botucatu - SP, munido (a) de documento
de identidade, atestados, relatórios, receitas e outros documentos médicos que possuir, para a realização da perícia, bem como
ficando cientificada de que se necessitar de condução, procurar o setor de transportes da Prefeitura local. Desde já apresento
os quesitos que seguem: 1- Qual a moléstia que aflige o (a) periciado (a)?. 2- Essa moléstia é congênita ou adquirida?.3- Se
adquirida, pode-se avaliar quando o (a) periciado (a) a contraiu e com que idade?. 4- Essa moléstia impede o (a) periciado (a) de
exercer sua atividade laborativa normal?. 5- É reversível essa moléstia?.6- Pode ser sanada essa moléstia através de cirurgia?.
7- Essa moléstia por ser tratada ou controlada através de tratamento medicamentoso e ambulatorial?. 8- Pode o (a) periciado
(a) recuperar-se através de reabilitação fornecida e custeada pelo INSS?. 9- Essa moléstia torna o (a) periciado (a) inválido (a)
para o exercício de sua atividade laborativa?. 10- E para outras atividade que demandem menor esforço físico?. 11- Diante do
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quadro apresentado pelo (a) periciado (a), pode ser ele (a) considerado (a) INVÁLIDO (A) ou apenas DOENTE?. 12- Trata-se
de incapacidade parcial, total e/ou permanente?. 13- Caso constatada a incapacidade, haveria como fixar a data em que se
iniciou?. 14- essa moléstia é consequência de acidente de trabalho? 15- Quando ocorreu o acidente?. 16- Houve comunicação
do acidente ao INSS na ocasião de seu evento?. 17- Em que percentual diminuiu a capacidade laborativa do (a) periciado (a)
em virtude das lesões sofridas?. 18- Atualmente o (a) periciado (a) exerce atividade laborativa? Qual?. 19. Há alguma limitação,
provação ou incapacidade do autor para o exercício de atividade do seu cotidiano, ou seja, na execução de tarefas ou ação de
atos compatíveis com sua idade? Em caso positivo, especificar o grau. (caso o autor tiver idade inferior a 16 anos, responder as
questões seguintes). 20. Há alguma limitação, privação ou incapacidade do autor para interação ou participação no meio social
para as situações compatíveis com sua idade? Em caso positivo, especificar o grau. 21. Considerando o seu quadro clínico, é
possível afirmar que este impõe a necessidade de acompanhamento e cuidado em tempo integral e permanente de outra pessoa
do grupo familiar, de modo a criar a necessidade de afastamento do mercado de trabalho para dedicação exclusiva aos seus
cuidados? Determino, também, a realização do Estudo social na residência da autora. Nomeio perita a sra. Andreia Maria de
Oliveira, assistente social. Apresento os quesitos que seguem: 1- Quais são os integrantes da família? 2- Qual é a renda familiar
per capita? 3- Qual é a situação sócio-econômica do (a) autor(a)? 4- Quais são as despesas mensais do(a) autor(a)? 5- O(A)
autor(a) recebe ajuda de parentes ou filhos casados? 6- Existem parentes próximos e estes exercem atividade remunerada?
7- Quais as condições da habitação e quais os móveis que a guarnecem? 8- Existem veículos ou imóveis em nome de algum
dos integrantes da família? 9- Algum dos integrantes da família recebe benefício do INSS ou de outro órgão assistencial? 10Outras considerações importantes para a apreciação do pedido do(a) autor(a). Defiro o prazo de cinco dias para que as partes,
querendo, apresentem quesitos, bem como para que as partes indiquem assistente técnico. Indefiro o Pedido de Antecipação da
Tutela, eis que ausente prova inequívoca, sendo necessária a análise do mérito para solução da questão. Int. - ADV: MARCO
ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP)
Processo 3002992-51.2013.8.26.0025 - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Camila Santos
Pinheiro - Vistos. A autora juntou com a inicial declaração afirmando não possuir condições de pagar as custas do processo e
honorários de advogado, sem prejuízo do seu sustento. Com isso, nos termos previstos no artigo 4ª, § 1º da Lei 1060/50, tornase responsável pela veracidade da informação prestada, sujeitando-se ao pagamento de até o décuplo das custas devidas,
caso verificado que possuía condições de suportar as custas processuais, o que deverá ser arguido pela parte contrária
através de incidente próprio. Assim, defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Cite-se o requerido, para,
querendo, contestar o pedido, bem como para juntar os documentos que entender necessários para a solução da lide. Diante
da necessária verificação da capacidade laborativa da parte autora, determino a realização de perícia médica. Nomeio perito
o Dr. Ubirajara Aparecido Teixeira, ficando designado o dia 08 de abril de 2014, às 09:00 horas, para realização da perícia.
Intime-se o (a) autor (a) para que compareça na Rua Dr. Cardoso de Almeida, 1911 - Botucatu - SP, munido (a) de documento
de identidade, atestados, relatórios, receitas e outros documentos médicos que possuir, para a realização da perícia, bem como
ficando cientificada de que se necessitar de condução, procurar o setor de transportes da Prefeitura local. Desde já apresento
os quesitos que seguem: 1- Qual a moléstia que aflige o (a) periciado (a)?. 2- Essa moléstia é congênita ou adquirida?.3- Se
adquirida, pode-se avaliar quando o (a) periciado (a) a contraiu e com que idade?. 4- Essa moléstia impede o (a) periciado (a) de
exercer sua atividade laborativa normal?. 5- É reversível essa moléstia?.6- Pode ser sanada essa moléstia através de cirurgia?.
7- Essa moléstia por ser tratada ou controlada através de tratamento medicamentoso e ambulatorial?. 8- Pode o (a) periciado
(a) recuperar-se através de reabilitação fornecida e custeada pelo INSS?. 9- Essa moléstia torna o (a) periciado (a) inválido (a)
para o exercício de sua atividade laborativa?. 10- E para outras atividade que demandem menor esforço físico?. 11- Diante do
quadro apresentado pelo (a) periciado (a), pode ser ele (a) considerado (a) INVÁLIDO (A) ou apenas DOENTE?. 12- Trata-se
de incapacidade parcial, total e/ou permanente?. 13- Caso constatada a incapacidade, haveria como fixar a data em que se
iniciou?. 14- essa moléstia é consequência de acidente de trabalho? 15- Quando ocorreu o acidente?. 16- Houve comunicação
do acidente ao INSS na ocasião de seu evento?. 17- Em que percentual diminuiu a capacidade laborativa do (a) periciado (a)
em virtude das lesões sofridas?. 18- Atualmente o (a) periciado (a) exerce atividade laborativa? Qual?. 19. Há alguma limitação,
provação ou incapacidade do autor para o exercício de atividade do seu cotidiano, ou seja, na execução de tarefas ou ação de
atos compatíveis com sua idade? Em caso positivo, especificar o grau. (caso o autor tiver idade inferior a 16 anos, responder as
questões seguintes). 20. Há alguma limitação, privação ou incapacidade do autor para interação ou participação no meio social
para as situações compatíveis com sua idade? Em caso positivo, especificar o grau. 21. Considerando o seu quadro clínico,
é possível afirmar que este impõe a necessidade de acompanhamento e cuidado em tempo integral e permanente de outra
pessoa do grupo familiar, de modo a criar a necessidade de afastamento do mercado de trabalho para dedicação exclusiva aos
seus cuidados? Determino, também, a realização do Estudo social na residência da autora. Nomeio perita a sra. NIDIA ALICE
ZACARIAS RODRIGUES DE MORAIS, assistente social. Apresento os quesitos que seguem: 1- Quais são os integrantes da
família? 2- Qual é a renda familiar per capita? 3- Qual é a situação sócio-econômica do (a) autor(a)? 4- Quais são as despesas
mensais do(a) autor(a)? 5- O(A) autor(a) recebe ajuda de parentes ou filhos casados? 6- Existem parentes próximos e estes
exercem atividade remunerada? 7- Quais as condições da habitação e quais os móveis que a guarnecem? 8- Existem veículos
ou imóveis em nome de algum dos integrantes da família? 9- Algum dos integrantes da família recebe benefício do INSS ou
de outro órgão assistencial? 10- Outras considerações importantes para a apreciação do pedido do(a) autor(a). Defiro o prazo
de cinco dias para que as partes, querendo, apresentem quesitos, bem como para que as partes indiquem assistente técnico.
Indefiro o Pedido de Antecipação da Tutela, eis que ausente prova inequívoca, sendo necessária a análise do mérito para
solução da questão. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP)
Processo 3003013-27.2013.8.26.0025 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Furto Qualificado - W. R. B. - Vistos.
Mantenho a decisão de indeferimento da revogação de prisão preventiva, nos termos da decisão proferida às fls. 104, dos autos
principais (2061/2013). Int. - ADV: GENÉSIO DOS SANTOS FILHO
Processo 3003014-12.2013.8.26.0025 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Furto Qualificado - G. R. - Vistos. Mantenho
a decisão de indeferimento da revogação de prisão preventiva, nos termos da decisão proferida às fls. 104, dos autos principais
(2061/2013). Int. - ADV: GENÉSIO DOS SANTOS FILHO
Processo 3003015-94.2013.8.26.0025 - Restituição de Coisas Apreendidas - Furto Qualificado - G. R. - Vistos. Trata-se de
pedido de liberação de veículos, requerida por Gesiel Rodrigues. O Ministério Pùblico se manifestou favoravelmente ao pedido.
Tendo em vista a comprovação da propriedade, defiro o pedido. No que concerne à liberação do veículo, o mandado que envolva
a entrega do veículo apreendido só será expedido desde que a parte interessada efetue o pagamento das verbas decorrentes da
apreensão, nos termos do artigo 262, § 2º, e § único do art. 271, ambos do Código Nacional de Trânsito. Importante colacionar,
quanto às despesas com depósito e guincho, que o entendimento assente na Jurisprudência pátria, deita suas linhas sob
o princípio tributário do não confisco, revelado no art. 150, IV, da Constituição Federal. Assim, proceda-se a expedição do
competente mandado, consignando que as despesas com depósito do veículo não poderá ultrapassar o limite preconizado no
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artigo 262, do CTB, qual seja, trinta diárias, conforme Tabela “C” dos Serviços de Trânsito DETRAN/SP, devidamente atualizada
nos termos do que dispõe a Lei Estadual nº 7.645/91. Int. - ADV: GENÉSIO DOS SANTOS FILHO
Processo 3003025-41.2013.8.26.0025 - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Valquíria de
Fátima de Campos - Vistos. A autora juntou com a inicial declaração afirmando não possuir condições de pagar as custas do
processo e honorários de advogado, sem prejuízo do seu sustento. Com isso, nos termos previstos no artigo 4ª, § 1º da Lei
1060/50, torna-se responsável pela veracidade da informação prestada, sujeitando-se ao pagamento de até o décuplo das custas
devidas, caso verificado que possuía condições de suportar as custas processuais, o que deverá ser arguido pela parte contrária
através de incidente próprio. Assim, defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Cite-se o requerido, para,
querendo, contestar o pedido, bem como para juntar os documentos que entender necessários para a solução da lide. Diante
da necessária verificação da capacidade laborativa da parte autora, determino a realização de perícia médica. Nomeio perito
o Dr. Ubirajara Aparecido Teixeira, ficando designado o dia 08 de abril de 2014, às 09:00 horas, para realização da perícia.
Intime-se o (a) autor (a) para que compareça na Rua Dr. Cardoso de Almeida, 1911 - Botucatu - SP, munido (a) de documento
de identidade, atestados, relatórios, receitas e outros documentos médicos que possuir, para a realização da perícia, bem como
ficando cientificada de que se necessitar de condução, procurar o setor de transportes da Prefeitura local. Desde já apresento
os quesitos que seguem: 1- Qual a moléstia que aflige o (a) periciado (a)?. 2- Essa moléstia é congênita ou adquirida?.3- Se
adquirida, pode-se avaliar quando o (a) periciado (a) a contraiu e com que idade?. 4- Essa moléstia impede o (a) periciado (a) de
exercer sua atividade laborativa normal?. 5- É reversível essa moléstia?.6- Pode ser sanada essa moléstia através de cirurgia?.
7- Essa moléstia por ser tratada ou controlada através de tratamento medicamentoso e ambulatorial?. 8- Pode o (a) periciado
(a) recuperar-se através de reabilitação fornecida e custeada pelo INSS?. 9- Essa moléstia torna o (a) periciado (a) inválido (a)
para o exercício de sua atividade laborativa?. 10- E para outras atividade que demandem menor esforço físico?. 11- Diante do
quadro apresentado pelo (a) periciado (a), pode ser ele (a) considerado (a) INVÁLIDO (A) ou apenas DOENTE?. 12- Trata-se
de incapacidade parcial, total e/ou permanente?. 13- Caso constatada a incapacidade, haveria como fixar a data em que se
iniciou?. 14- essa moléstia é consequência de acidente de trabalho? 15- Quando ocorreu o acidente?. 16- Houve comunicação
do acidente ao INSS na ocasião de seu evento?. 17- Em que percentual diminuiu a capacidade laborativa do (a) periciado (a)
em virtude das lesões sofridas?. 18- Atualmente o (a) periciado (a) exerce atividade laborativa? Qual?. 19. Há alguma limitação,
provação ou incapacidade do autor para o exercício de atividade do seu cotidiano, ou seja, na execução de tarefas ou ação de
atos compatíveis com sua idade? Em caso positivo, especificar o grau. (caso o autor tiver idade inferior a 16 anos, responder as
questões seguintes). 20. Há alguma limitação, privação ou incapacidade do autor para interação ou participação no meio social
para as situações compatíveis com sua idade? Em caso positivo, especificar o grau. 21. Considerando o seu quadro clínico, é
possível afirmar que este impõe a necessidade de acompanhamento e cuidado em tempo integral e permanente de outra pessoa
do grupo familiar, de modo a criar a necessidade de afastamento do mercado de trabalho para dedicação exclusiva aos seus
cuidados? Determino, também, a realização do Estudo social na residência da autora. Nomeio perita a sra. RAQUEL PERES
PEREIRA, assistente social. Apresento os quesitos que seguem: 1- Quais são os integrantes da família? 2- Qual é a renda
familiar per capita? 3- Qual é a situação sócio-econômica do (a) autor(a)? 4- Quais são as despesas mensais do(a) autor(a)? 5O(A) autor(a) recebe ajuda de parentes ou filhos casados? 6- Existem parentes próximos e estes exercem atividade remunerada?
7- Quais as condições da habitação e quais os móveis que a guarnecem? 8- Existem veículos ou imóveis em nome de algum
dos integrantes da família? 9- Algum dos integrantes da família recebe benefício do INSS ou de outro órgão assistencial? 10Outras considerações importantes para a apreciação do pedido do(a) autor(a). Defiro o prazo de cinco dias para que as partes,
querendo, apresentem quesitos, bem como para que as partes indiquem assistente técnico. Indefiro o Pedido de Antecipação da
Tutela, eis que ausente prova inequívoca, sendo necessária a análise do mérito para solução da questão. Int. - ADV: GERSON
APARECIDO DOS SANTOS (OAB 69755/SP)
Processo 3003091-21.2013.8.26.0025 - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Benedito Dias
da Silva - Vistos. O autor juntou com a inicial declaração afirmando não possuir condições de pagar as custas do processo e
honorários de advogado, sem prejuízo do seu sustento. Com isso, nos termos previstos no artigo 4ª, § 1º da Lei 1060/50, tornase responsável pela veracidade da informação prestada, sujeitando-se ao pagamento de até o décuplo das custas devidas,
caso verificado que possuía condições de suportar as custas processuais, o que deverá ser arguido pela parte contrária
através de incidente próprio. Assim, defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Cite-se o requerido, para,
querendo, contestar o pedido, bem como para juntar os documentos que entender necessários para a solução da lide. Diante
da necessária verificação da capacidade laborativa da parte autora, determino a realização de perícia médica. Nomeio perito
o Dr. Ubirajara Aparecido Teixeira, ficando designado o dia 08 de abril de 2014, às 09:00 horas, para realização da perícia.
Intime-se o (a) autor (a) para que compareça na Rua Dr. Cardoso de Almeida, 1911 - Botucatu - SP, munido (a) de documento
de identidade, atestados, relatórios, receitas e outros documentos médicos que possuir, para a realização da perícia, bem como
ficando cientificado de que se necessitar de condução, procurar o setor de transportes da Prefeitura local. Desde já apresento
os quesitos que seguem: 1- Qual a moléstia que aflige o (a) periciado (a)?. 2- Essa moléstia é congênita ou adquirida?.3- Se
adquirida, pode-se avaliar quando o (a) periciado (a) a contraiu e com que idade?. 4- Essa moléstia impede o (a) periciado (a) de
exercer sua atividade laborativa normal?. 5- É reversível essa moléstia?.6- Pode ser sanada essa moléstia através de cirurgia?.
7- Essa moléstia por ser tratada ou controlada através de tratamento medicamentoso e ambulatorial?. 8- Pode o (a) periciado
(a) recuperar-se através de reabilitação fornecida e custeada pelo INSS?. 9- Essa moléstia torna o (a) periciado (a) inválido (a)
para o exercício de sua atividade laborativa?. 10- E para outras atividade que demandem menor esforço físico?. 11- Diante do
quadro apresentado pelo (a) periciado (a), pode ser ele (a) considerado (a) INVÁLIDO (A) ou apenas DOENTE?. 12- Trata-se
de incapacidade parcial, total e/ou permanente?. 13- Caso constatada a incapacidade, haveria como fixar a data em que se
iniciou?. 14- essa moléstia é consequência de acidente de trabalho? 15- Quando ocorreu o acidente?. 16- Houve comunicação
do acidente ao INSS na ocasião de seu evento?. 17- Em que percentual diminuiu a capacidade laborativa do (a) periciado (a)
em virtude das lesões sofridas?. 18- Atualmente o (a) periciado (a) exerce atividade laborativa? Qual?. 19. Há alguma limitação,
provação ou incapacidade do autor para o exercício de atividade do seu cotidiano, ou seja, na execução de tarefas ou ação de
atos compatíveis com sua idade? Em caso positivo, especificar o grau. (caso o autor tiver idade inferior a 16 anos, responder
as questões seguintes). 20. Há alguma limitação, privação ou incapacidade do autor para interação ou participação no meio
social para as situações compatíveis com sua idade? Em caso positivo, especificar o grau. 21. Considerando o seu quadro
clínico, é possível afirmar que este impõe a necessidade de acompanhamento e cuidado em tempo integral e permanente de
outra pessoa do grupo familiar, de modo a criar a necessidade de afastamento do mercado de trabalho para dedicação exclusiva
aos seus cuidados? Determino, também, a realização do Estudo social na residência da autora. Nomeio perita a sra. RAQUEL
PERES PEREIRA, assistente social. Apresento os quesitos que seguem: 1- Quais são os integrantes da família? 2- Qual é
a renda familiar per capita? 3- Qual é a situação sócio-econômica do (a) autor(a)? 4- Quais são as despesas mensais do(a)
autor(a)? 5- O(A) autor(a) recebe ajuda de parentes ou filhos casados? 6- Existem parentes próximos e estes exercem atividade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1557
116
remunerada? 7- Quais as condições da habitação e quais os móveis que a guarnecem? 8- Existem veículos ou imóveis em
nome de algum dos integrantes da família? 9- Algum dos integrantes da família recebe benefício do INSS ou de outro órgão
assistencial? 10- Outras considerações importantes para a apreciação do pedido do(a) autor(a). Defiro o prazo de cinco dias
para que as partes, querendo, apresentem quesitos, bem como para que as partes indiquem assistente técnico. Int. - ADV:
CAMILA ARRUDA DE CASTRO ALVES (OAB 246953/SP), RENATA ARRUDA DE CASTRO ALVES (OAB 283809/SP), BRUNA
ARRUDA DE CASTRO ALVES (OAB 204683/SP)
Processo 3003092-06.2013.8.26.0025 - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Milena Vitória
Ambrósio Alexandre - Vistos. A representante legal da autora juntou com a inicial declaração afirmando não possuir condições
de pagar as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo do seu sustento. Com isso, nos termos previstos no
artigo 4ª, § 1º da Lei 1060/50, torna-se responsável pela veracidade da informação prestada, sujeitando-se ao pagamento de
até o décuplo das custas devidas, caso verificado que possuía condições de suportar as custas processuais, o que deverá ser
arguido pela parte contrária através de incidente próprio. Assim, defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anotese. Cite-se o requerido, para, querendo, contestar o pedido, bem como para juntar os documentos que entender necessários
para a solução da lide. Diante da necessária verificação da capacidade laborativa da parte autora, determino a realização de
perícia médica. Nomeio perito o Dr. Ubirajara Aparecido Teixeira, ficando designado o dia 08 de abril de 2014, às 09:00 horas,
para realização da perícia. Intime-se o (a) autor (a) para que compareça na Rua Dr. Cardoso de Almeida, 1911 - Botucatu SP, munido (a) de documento de identidade, atestados, relatórios, receitas e outros documentos médicos que possuir, para
a realização da perícia, bem como ficando cientificada de que se necessitar de condução, procurar o setor de transportes da
Prefeitura local. Desde já apresento os quesitos que seguem: 1- Qual a moléstia que aflige o (a) periciado (a)?. 2- Essa moléstia
é congênita ou adquirida?.3- Se adquirida, pode-se avaliar quando o (a) periciado (a) a contraiu e com que idade?. 4- Essa
moléstia impede o (a) periciado (a) de exercer sua atividade laborativa normal?. 5- É reversível essa moléstia?.6- Pode ser
sanada essa moléstia através de cirurgia?. 7- Essa moléstia por ser tratada ou controlada através de tratamento medicamentoso
e ambulatorial?. 8- Pode o (a) periciado (a) recuperar-se através de reabilitação fornecida e custeada pelo INSS?. 9- Essa
moléstia torna o (a) periciado (a) inválido (a) para o exercício de sua atividade laborativa?. 10- E para outras atividade que
demandem menor esforço físico?. 11- Diante do quadro apresentado pelo (a) periciado (a), pode ser ele (a) considerado (a)
INVÁLIDO (A) ou apenas DOENTE?. 12- Trata-se de incapacidade parcial, total e/ou permanente?. 13- Caso constatada a
incapacidade, haveria como fixar a data em que se iniciou?. 14- essa moléstia é consequência de acidente de trabalho? 15Quando ocorreu o acidente?. 16- Houve comunicação do acidente ao INSS na ocasião de seu evento?. 17- Em que percentual
diminuiu a capacidade laborativa do (a) periciado (a) em virtude das lesões sofridas?. 18- Atualmente o (a) periciado (a) exerce
atividade laborativa? Qual?. 19. Há alguma limitação, provação ou incapacidade do autor para o exercício de atividade do
seu cotidiano, ou seja, na execução de tarefas ou ação de atos compatíveis com sua idade? Em caso positivo, especificar
o grau. (caso o autor tiver idade inferior a 16 anos, responder as questões seguintes). 20. Há alguma limitação, privação
ou incapacidade do autor para interação ou participação no meio social para as situações compatíveis com sua idade? Em
caso positivo, especificar o grau. 21. Considerando o seu quadro clínico, é possível afirmar que este impõe a necessidade de
acompanhamento e cuidado em tempo integral e permanente de outra pessoa do grupo familiar, de modo a criar a necessidade
de afastamento do mercado de trabalho para dedicação exclusiva aos seus cuidados? Determino, também, a realização do
Estudo social na residência da autora. Nomeio perita a sra. ERLI REGINA RAMOS BARRETOS, assistente social. Apresento
os quesitos que seguem: 1- Quais são os integrantes da família? 2- Qual é a renda familiar per capita? 3- Qual é a situação
sócio-econômica do (a) autor(a)? 4- Quais são as despesas mensais do(a) autor(a)? 5- O(A) autor(a) recebe ajuda de parentes
ou filhos casados? 6- Existem parentes próximos e estes exercem atividade remunerada? 7- Quais as condições da habitação
e quais os móveis que a guarnecem? 8- Existem veículos ou imóveis em nome de algum dos integrantes da família? 9- Algum
dos integrantes da família recebe benefício do INSS ou de outro órgão assistencial? 10- Outras considerações importantes
para a apreciação do pedido do(a) autor(a). Aceito os quesitos apresentados pela autora às fls. 11/12 e defiro o prazo de cinco
dias para que, o requerido, querendo, apresente quesitos, bem como para que as partes indiquem assistente técnico. Indefiro
o Pedido de Antecipação da Tutela, eis que ausente prova inequívoca, sendo necessária a análise do mérito para solução da
questão. Int. - ADV: CANDIDA CRISTINA CARDOSO SOARES
Processo 3003244-54.2013.8.26.0025 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Sergio
Soares - Para apreciação do pedido de Assistência Judiciária, providencie o autor comprovante atualizado de pagamentos. Int.
- ADV: MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP)
Processo 3003245-39.2013.8.26.0025 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - José de Oliveira - O autor
juntou com a inicial declaração afirmando não possuir condições de pagar as custas do processo e honorários de advogado,
sem prejuízo do seu sustento. Com isso, nos termos previstos no artigo 4ª, § 1º da Lei 1060/50, torna-se responsável pela
veracidade da informação prestada, sujeitando-se ao pagamento de até o décuplo das custas devidas, caso verificado que
possuía condições de suportar as custas processuais, o que deverá ser arguido pela parte contrária através de incidente próprio.
Assim, defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Cite-se o requerido, para, querendo, contestar o pedido,
bem como para juntar os documentos que entender necessários para a solução da lide. Diante da necessária verificação da
capacidade laborativa da parte autora, determino a realização de perícia médica. Nomeio perito o Dr. Ubirajara Aparecido
Teixeira, ficando designado o dia 08 de abril de 2014, às 09:00 horas, para realização da perícia. Intime-se o (a) autor (a) para
que compareça na Rua Dr. Cardoso de Almeida, 1911 - Botucatu - SP, munido (a) de documento de identidade, atestados,
relatórios, receitas e outros documentos médicos que possuir, para a realização da perícia, bem como ficando cientificada
de que se necessitar de condução, procurar o setor de transportes da Prefeitura local. Desde já apresento os quesitos que
seguem: 1- Qual a moléstia que aflige o (a) periciado (a)?. 2- Essa moléstia é congênita ou adquirida?.3- Se adquirida, podese avaliar quando o (a) periciado (a) a contraiu e com que idade?. 4- Essa moléstia impede o (a) periciado (a) de exercer
sua atividade laborativa normal?. 5- É reversível essa moléstia?.6- Pode ser sanada essa moléstia através de cirurgia?. 7Essa moléstia por ser tratada ou controlada através de tratamento medicamentoso e ambulatorial?. 8- Pode o (a) periciado (a)
recuperar-se através de reabilitação fornecida e custeada pelo INSS?. 9- Essa moléstia torna o (a) periciado (a) inválido (a)
para o exercício de sua atividade laborativa?. 10- E para outras atividade que demandem menor esforço físico?. 11- Diante do
quadro apresentado pelo (a) periciado (a), pode ser ele (a) considerado (a) INVÁLIDO (A) ou apenas DOENTE?. 12- Trata-se
de incapacidade parcial, total e/ou permanente?. 13- Caso constatada a incapacidade, haveria como fixar a data em que se
iniciou?. 14- essa moléstia é consequência de acidente de trabalho? 15- Quando ocorreu o acidente?. 16- Houve comunicação
do acidente ao INSS na ocasião de seu evento?. 17- Em que percentual diminuiu a capacidade laborativa do (a) periciado (a)
em virtude das lesões sofridas?. 18- Atualmente o (a) periciado (a) exerce atividade laborativa? Qual?. 19. Há alguma limitação,
provação ou incapacidade do autor para o exercício de atividade do seu cotidiano, ou seja, na execução de tarefas ou ação de
atos compatíveis com sua idade? Em caso positivo, especificar o grau. (caso o autor tiver idade inferior a 16 anos, responder as
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questões seguintes). 20. Há alguma limitação, privação ou incapacidade do autor para interação ou participação no meio social
para as situações compatíveis com sua idade? Em caso positivo, especificar o grau. 21. Considerando o seu quadro clínico, é
possível afirmar que este impõe a necessidade de acompanhamento e cuidado em tempo integral e permanente de outra pessoa
do grupo familiar, de modo a criar a necessidade de afastamento do mercado de trabalho para dedicação exclusiva aos seus
cuidados? Aceito os quesitos de fls. 04. Defiro o prazo de cinco dias para que as partes, querendo, apresentem quesitos, bem
como para que as partes indiquem assistente técnico. Int. - ADV: RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP)
Processo 3003282-66.2013.8.26.0025 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - João Donizetti dos Santos
- O autor juntou com a inicial declaração afirmando não possuir condições de pagar as custas do processo e honorários de
advogado, sem prejuízo do seu sustento. Com isso, nos termos previstos no artigo 4ª, § 1º da Lei 1060/50, torna-se responsável
pela veracidade da informação prestada, sujeitando-se ao pagamento de até o décuplo das custas devidas, caso verificado
que possuía condições de suportar as custas processuais, o que deverá ser arguido pela parte contrária através de incidente
próprio. Assim, defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Cite-se o requerido, para, querendo, contestar o
pedido, bem como para juntar os documentos que entender necessários para a solução da lide. Diante da necessária verificação
da capacidade laborativa da parte autora, determino a realização de perícia médica. Nomeio perito o Dr. Ubirajara Aparecido
Teixeira, ficando designado o dia 08 de abril de 2014, às 09:00 horas, para realização da perícia. Intime-se o (a) autor (a) para
que compareça na Rua Dr. Cardoso de Almeida, 1911 - Botucatu - SP, munido (a) de documento de identidade, atestados,
relatórios, receitas e outros documentos médicos que possuir, para a realização da perícia, bem como ficando cientificada
de que se necessitar de condução, procurar o setor de transportes da Prefeitura local. Desde já apresento os quesitos que
seguem: 1- Qual a moléstia que aflige o (a) periciado (a)?. 2- Essa moléstia é congênita ou adquirida?.3- Se adquirida, podese avaliar quando o (a) periciado (a) a contraiu e com que idade?. 4- Essa moléstia impede o (a) periciado (a) de exercer
sua atividade laborativa normal?. 5- É reversível essa moléstia?.6- Pode ser sanada essa moléstia através de cirurgia?. 7Essa moléstia por ser tratada ou controlada através de tratamento medicamentoso e ambulatorial?. 8- Pode o (a) periciado (a)
recuperar-se através de reabilitação fornecida e custeada pelo INSS?. 9- Essa moléstia torna o (a) periciado (a) inválido (a)
para o exercício de sua atividade laborativa?. 10- E para outras atividade que demandem menor esforço físico?. 11- Diante do
quadro apresentado pelo (a) periciado (a), pode ser ele (a) considerado (a) INVÁLIDO (A) ou apenas DOENTE?. 12- Trata-se
de incapacidade parcial, total e/ou permanente?. 13- Caso constatada a incapacidade, haveria como fixar a data em que se
iniciou?. 14- essa moléstia é consequência de acidente de trabalho? 15- Quando ocorreu o acidente?. 16- Houve comunicação
do acidente ao INSS na ocasião de seu evento?. 17- Em que percentual diminuiu a capacidade laborativa do (a) periciado (a)
em virtude das lesões sofridas?. 18- Atualmente o (a) periciado (a) exerce atividade laborativa? Qual?. 19. Há alguma limitação,
provação ou incapacidade do autor para o exercício de atividade do seu cotidiano, ou seja, na execução de tarefas ou ação de
atos compatíveis com sua idade? Em caso positivo, especificar o grau. (caso o autor tiver idade inferior a 16 anos, responder as
questões seguintes). 20. Há alguma limitação, privação ou incapacidade do autor para interação ou participação no meio social
para as situações compatíveis com sua idade? Em caso positivo, especificar o grau. 21. Considerando o seu quadro clínico,
é possível afirmar que este impõe a necessidade de acompanhamento e cuidado em tempo integral e permanente de outra
pessoa do grupo familiar, de modo a criar a necessidade de afastamento do mercado de trabalho para dedicação exclusiva aos
seus cuidados? Defiro o prazo de cinco dias para que as partes, querendo, apresentem quesitos, bem como para que as partes
indiquem assistente técnico. Indefiro o Pedido de Antecipação da Tutela, eis que ausente prova inequívoca, sendo necessária a
análise do mérito para solução da questão. Int. Angatuba, 04 de dezembro de 2013. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: MARCO ANTONIO DE MORAIS
TURELLI (OAB 73062/SP)
Processo 3003350-16.2013.8.26.0025 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Rosemeire Aparecida
Rodrigues Leonel - O(a) autor(a) declarou não possuir condições de pagar as custas do processo e honorários de advogado,
sem prejuízo do seu sustento. Com isso, nos termos previstos no artigo 4ª, § 1º da Lei 1060/50, torna-se responsável pela
veracidade da informação prestada, sujeitando-se ao pagamento de até o décuplo das custas devidas, caso verificado que
possuía condições de suportar as custas processuais, o que deverá ser argüido pela parte contrária através de incidente próprio.
Assim, defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Cite-se o requerido, para, querendo, contestar o pedido,
bem como juntar aos autos os documentos que entender necessários para a solução da lide. Diante da necessária verificação da
capacidade laborativa da parte autora, determino a realização de perícia médica. Nomeio perito o DR. DIRCEU ALBUQUERQUE
DORETTO, oficie-se solicitando a designação de data para realização de perícia psiquiátrica na requerente. Desde já apresento
os quesitos que seguem: 1- Qual a moléstia que aflige o (a) periciado (a)?. 2- Essa moléstia é congênita ou adquirida?.3- Se
adquirida, pode-se avaliar quando o (a) periciado (a) a contraiu e com que idade?. 4- Essa moléstia impede o (a) periciado (a) de
exercer sua atividade laborativa normal?. 5- É reversível essa moléstia?.6- Pode ser sanada essa moléstia através de cirurgia?.
7- Essa moléstia por ser tratada ou controlada através de tratamento medicamentoso e ambulatorial?. 8- Pode o (a) periciado
(a) recuperar-se através de reabilitação fornecida e custeada pelo INSS?. 9- Essa moléstia torna o (a) periciado (a) inválido (a)
para o exercício de sua atividade laborativa?. 10- E para outras atividade que demandem menor esforço físico?. 11- Diante do
quadro apresentado pelo (a) periciado (a), pode ser ele (a) considerado (a) INVÁLIDO (A) ou apenas DOENTE?. 12- Trata-se
de incapacidade parcial, total e/ou permanente?. 13- Caso constatada a incapacidade, haveria como fixar a data em que se
iniciou?. 14- essa moléstia é consequência de acidente de trabalho? 15- Quando ocorreu o acidente?. 16- Houve comunicação
do acidente ao INSS na ocasião de seu evento?. 17- Em que percentual diminuiu a capacidade laborativa do (a) periciado (a)
em virtude das lesões sofridas?. 18- Atualmente o (a) periciado (a) exerce atividade laborativa? Qual?. Defiro o prazo de cinco
dias para que o requerido, querendo, apresente quesitos, bem como para que as partes indiquem assistente técnico. Aceito
as testemunhas arroladas as fls. 10, e Indefiro o Pedido de Antecipação da Tutela, eis que ausente prova inequívoca, sendo
necessária a análise do mérito para solução da questão - ADV: MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP)
Processo 3003392-65.2013.8.26.0025 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Lais Rodrigues de Oliveira
Malagode - O(a) autor(a) declarou não possuir condições de pagar as custas do processo e honorários de advogado, sem
prejuízo do seu sustento. Com isso, nos termos previstos no artigo 4ª, § 1º da Lei 1060/50, torna-se responsável pela veracidade
da informação prestada, sujeitando-se ao pagamento de até o décuplo das custas devidas, caso verificado que possuía
condições de suportar as custas processuais, o que deverá ser argüido pela parte contrária através de incidente próprio. Assim,
defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Cite-se o requerido, para, querendo, contestar o pedido, bem
como juntar aos autos os documentos que entender necessários para a solução da lide. Diante da necessária verificação da
capacidade laborativa da parte autora, determino a realização de perícia médica. Nomeio perito o DR. DIRCEU ALBUQUERQUE
DORETTO, oficie-se solicitando a designação de data para realização de perícia psiquiátrica na requerente. Desde já apresento
os quesitos que seguem: 1- Qual a moléstia que aflige o (a) periciado (a)?. 2- Essa moléstia é congênita ou adquirida?.3- Se
adquirida, pode-se avaliar quando o (a) periciado (a) a contraiu e com que idade?. 4- Essa moléstia impede o (a) periciado (a) de
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exercer sua atividade laborativa normal?. 5- É reversível essa moléstia?.6- Pode ser sanada essa moléstia através de cirurgia?.
7- Essa moléstia por ser tratada ou controlada através de tratamento medicamentoso e ambulatorial?. 8- Pode o (a) periciado
(a) recuperar-se através de reabilitação fornecida e custeada pelo INSS?. 9- Essa moléstia torna o (a) periciado (a) inválido (a)
para o exercício de sua atividade laborativa?. 10- E para outras atividade que demandem menor esforço físico?. 11- Diante do
quadro apresentado pelo (a) periciado (a), pode ser ele (a) considerado (a) INVÁLIDO (A) ou apenas DOENTE?. 12- Trata-se
de incapacidade parcial, total e/ou permanente?. 13- Caso constatada a incapacidade, haveria como fixar a data em que se
iniciou?. 14- essa moléstia é consequência de acidente de trabalho? 15- Quando ocorreu o acidente?. 16- Houve comunicação
do acidente ao INSS na ocasião de seu evento?. 17- Em que percentual diminuiu a capacidade laborativa do (a) periciado (a)
em virtude das lesões sofridas?. 18- Atualmente o (a) periciado (a) exerce atividade laborativa? Qual?. Defiro o prazo de cinco
dias para que o requerido, querendo, apresente quesitos, bem como para que as partes indiquem assistente técnico. Indefiro
o Pedido de Antecipação da Tutela, eis que ausente prova inequívoca, sendo necessária a análise do mérito para solução da
questão - ADV: RUBENS TELIS DE CAMARGO JUNIOR (OAB 260254/SP), JEAN CRISTIANO MOURA MARTINS (OAB 250448/
SP)
Processo 3006560-22.2013.8.26.0269 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - A. M. da S. e outros - Vistos.
1. O recebimento da denúncia, nos termos do art. 396, do Código de Processo Penal, decorre da ausência de fundamentos
para que seja liminarmente rejeitada. Três são os fundamentos para a rejeição liminar: denúncia inepta, falta de pressuposto
processual ou condição para o exercício da ação penal e falta de justa causa para o exercício da ação penal (art. 395 e seus
incisos). Apresentada a resposta dos réus, abre-se a possibilidade de que seja sumariamente absolvido, desde que ocorra pelo
menos uma das hipóteses previstas no art. 397 e incisos, vale dizer, existência manifesta de causa de exclusão de ilicitude
do fato ou de culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade, a atipicidade do fato narrado na denúncia e, finalmente, se a
punibilidade estiver extinta. Em que pese os argumentos declinado na resposta dos réus, não estão presentes nenhum dos
citados fundamentos para a absolvição sumária do acusado, haja vista que a denúncia oferecida narra um fato típico e inexistem
nulidades ou causa de extinção de punibilidade a impedir o prosseguimento do feito. Considerando o resultado da investigação
criminal que aponta a existência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva dos fatos atribuídos ao réu, confirmo o
recebimento da denúncia. 2. Intimem-se os réus e seu defensor desta decisão. Depreque-se a oitiva do representante da vítima
e dos policiais, com urgência. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: GENÉSIO DOS SANTOS FILHO
APARECIDA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE APARECIDA EM 18/10/2013
PROCESSO :3000069-43.2013.8.26.0028
CLASSE
:INVENTÁRIO
REQTE
: Luciana Mendes Rodrigues Pereira Miranda
ADVOGADO : 32949/SP - Abilio Lourenco dos Santos
AUTHERANÇA : Silmar José Miranda
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000210-62.2013.8.26.0028
CLASSE
:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
REQTE
: Valéria Máximo dos Santos
ADVOGADO : 145611/SP - Miguel Jose Arantes
REQDA
: Maria Lúcia de Castro Nogueira
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000164-73.2013.8.26.0028
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: Maria de Fátima Uchoas de Oliveira
ADVOGADO : 231197/SP - Alex Tavares de Souza
REQDO
: INSS
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000177-72.2013.8.26.0028
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Maria Geralda Gonçalves Lemes
ADVOGADO : 44649/SP - Jairo Bessa de Souza
REQDO
: São Paulo Previdência SPPREV
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000197-63.2013.8.26.0028
CLASSE
:INTERDIÇÃO
REQTE
: C. D. DOS S.
ADVOGADO : 220177/SP - Debora Rodrigues da Silva Fernandes
REQDO
: S. L. DOS S. J.
VARA:1ª VARA
PROCESSO
:3000241-82.2013.8.26.0028
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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CLASSE
:DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQTE
: J. DA S. DOS S.
ADVOGADO : 226882/SP - Ana Paula Floriano da Silva Simili
REQDO
: J. M. DOS S.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000243-52.2013.8.26.0028
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Rozelaine de Sá Messias
ADVOGADO : 171016/SP - Nize Maria Salles Carrera Possato
REQDO
: Carrefour Soluções Financeiras
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE APARECIDA EM 21/10/2013
PROCESSO :3000267-80.2013.8.26.0028
CLASSE
:CAUTELAR INOMINADA
REQTE
: Prefeito do Município de Potim, Benito Carlos Thomaz
ADVOGADO : 46866/SP - Luiz Antonio Goncalves da Silva
REQDO
: Câmara Municipal de Potim
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000271-20.2013.8.26.0028
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: BV Financeira S/A Crédito, Financimento e Investimento
ADVOGADO : 155574/SP - Gustavo Pasquali Parise
REQDO
: Isaias de Freitas Narciso
VARA:1ª VARA
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE APARECIDA EM 22/10/2013
PROCESSO
CLASSE
REQTE
:3000213-17.2013.8.26.0028
:AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
: J. A. C. M. DO P.
PROCESSO
CLASSE
REQTE
:3000214-02.2013.8.26.0028
:AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
: S. A. S.
PROCESSO
CLASSE
REQTE
:3000215-84.2013.8.26.0028
:AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
: M. V. R. DOS S.
PROCESSO
CLASSE
REQTE
:3000216-69.2013.8.26.0028
:AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
: L. M. R. R.
PROCESSO
CLASSE
REQTE
:3000217-54.2013.8.26.0028
:AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
: L. M. T. A.
PROCESSO :3000277-27.2013.8.26.0028
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: Banco Panamericano S/A
ADVOGADO : 118891/RJ - HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA
REQDA
: Teresa Cristina Arantes Macedo
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3000283-34.2013.8.26.0028
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Neusa Mauricio Muller
REQDA
: Flavia Helena dos Santos Souza
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE APARECIDA EM 18/10/2013
PROCESSO
:3000208-92.2013.8.26.0028
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
119
Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2013
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São Paulo, Ano VII - Edição 1557
CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
BO : 2987/2013 - Aparecida
AUTOR
: J. P.
PROCESSO :3000209-77.2013.8.26.0028
CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
BO : 2434/2013 - Aparecida
AUTOR
: J. P.
PROCESSO :3000070-28.2013.8.26.0028
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 492/2013 - Aparecida
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : D.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000071-13.2013.8.26.0028
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 494/2013 - Aparecida
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : R. M. A. B.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000072-95.2013.8.26.0028
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 498/2013 - Aparecida
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : E.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000073-80.2013.8.26.0028
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 501/2013 - Aparecida
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : W. G. C.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE APARECIDA EM 21/10/2013
PROCESSO :3000074-65.2013.8.26.0028
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 499/2013 - Aparecida
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : M. A. P. C.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000084-12.2013.8.26.0028
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 394/2013 - Aparecida
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : W. H. DA S.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000075-50.2013.8.26.0028
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 500/2013 - Aparecida
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : L. T.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000252-14.2013.8.26.0028
CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
BO : 3053/2013 - Aparecida
AUTOR
: J. P.
PROCESSO :3000076-35.2013.8.26.0028
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 502/2013 - Aparecida
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : G. M. C.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO
CLASSE
:3000085-94.2013.8.26.0028
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
120
Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1557
TC : 442/2013 - Aparecida
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : S. D. DOS S.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000269-50.2013.8.26.0028
CLASSE
:MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA)
BO : 2845/2013 - Aparecida
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : C. A. L. DA S.
VARA:2ª VARA
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE APARECIDA EM 22/10/2013
PROCESSO :3000077-20.2013.8.26.0028
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 503/2013 - Aparecida
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : M. S. M.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000274-72.2013.8.26.0028
CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
BO : 3055/2013 - Aparecida
AUTOR
: J. P.
PROCESSO :3000270-35.2013.8.26.0028
CLASSE
:MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA)
BO : 2808/2013 - Aparecida
AUTOR
: J. P.
RÉU : J. M. DOS S.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000078-05.2013.8.26.0028
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 504/2013 - Aparecida
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : R.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000275-57.2013.8.26.0028
CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
BO : 2519/2013 - Aparecida
AUTOR
: J. P.
PROCESSO :3000079-87.2013.8.26.0028
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 491/2013 - Aparecida
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : V.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000080-72.2013.8.26.0028
CLASSE
:REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME
RECRTE/QUERLTE
: A. L. C.
ADVOGADO : 79918/SP - Benedicto Macedo Netto
RCRDA/QRLDA
: C. K.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000081-57.2013.8.26.0028
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
OF : 669/2013 - Aparecida
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : D. R. DE B.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000086-79.2013.8.26.0028
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 1228/2013 - Aparecida
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : D. J. DE A. F.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO
:3000082-42.2013.8.26.0028
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
121
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1557
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 204/2013 - Aparecida
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : M. A. C.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000083-27.2013.8.26.0028
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 407/2013 - Aparecida
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : P. C. T.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000087-64.2013.8.26.0028
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 949/2013 - Aparecida
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : L. R.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000088-49.2013.8.26.0028
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 809/2013 - Aparecida
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : T. R. V. DOS S. R.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000089-34.2013.8.26.0028
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 2736/2013 - Aparecida
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: W. M.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000090-19.2013.8.26.0028
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 506/2013 - Aparecida
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : R. C. A.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000091-04.2013.8.26.0028
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 509/2013 - Aparecida
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : L. F.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000092-86.2013.8.26.0028
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 512/2013 - Aparecida
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : N.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000093-71.2013.8.26.0028
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 513/2013 - Aparecida
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : N. C. DOS S.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000094-56.2013.8.26.0028
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 519/2013 - Aparecida
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : S.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000095-41.2013.8.26.0028
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 2863/2013 - Aparecida
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : N. R. P.
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VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000099-78.2013.8.26.0028
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 215/2013 - Potim
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : R.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000100-63.2013.8.26.0028
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 213/2013 - Potim
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : E. DE P. N. S.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000101-48.2013.8.26.0028
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 183/2013 - Potim
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : E. J. DOS S.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000102-33.2013.8.26.0028
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 187/2013 - Potim
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : I. L. DA S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3000103-18.2013.8.26.0028
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 181/2013 - Potim
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : R. L.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000097-11.2013.8.26.0028
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 218/2013 - Potim
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: W. F. DE M.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000098-93.2013.8.26.0028
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 216/2013 - Potim
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : J.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
APIAÍ
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE APIAÍ EM 06/12/2013
PROCESSO :3003611-63.2013.8.26.0030
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Carlos Alberto Bastos de Morais
ADVOGADO : 228729/SP - Paulo Henrique Pereira Barbosa
REQDO
: Banco do Brasil S/A
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:3003289-43.2013.8.26.0030
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
: Carmem Silva Santos
: 70069/SP - Luiz Antonio Beluzzi
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124
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :3003385-58.2013.8.26.0030
CLASSE
:DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQTE
: N. C. M. DE C.
ADVOGADO : 39910/PR - Judite Andrade dos Santos
REQDO
: D. D. A. C.
VARA:VARA ÚNICA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOAO DE OLIVEIRA RODRIGUES FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILSON DOS SANTOS FISCHER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0286/2013
Processo 0000004-75.1985.8.26.0030 (030.01.1985.000004) - Desapropriação - Município de Apiaí - Instituto de Pesquisas
Tecnológicas do Estado de São Paulo - Ipt - fls.1130- Reitere-se a intimação. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, onde
deverão aguardar provocação. Int. - ADV: RENATO BORELLI FERNANDES VALENTIM (OAB 175472/SP), FABIO JOSE DE
OLIVEIRA (OAB 119454/SP)
Processo 0000013-95.1989.8.26.0030 (030.01.1989.000013) - Outros Feitos não Especificados - Defeito, nulidade
ou anulação - Mario Rodrigues e outros - Homologo a renúncia retro e nomeio em substituição o engenheiro Mário Alberto
Emirndetti, nos termos de fls. 260. Intime-se. - ADV: WALTER DAMASIO MASSONI (OAB 81976/SP), CIRINEU NUNES BUENO
(OAB 75501/SP)
Processo 0000015-25.2013.8.26.0030 (003.02.0130.000015) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - M. L. Fomento
Mercantil Ltda. - Marcio Gomes de Freitas - Fls.21: Manifeste-se o exequente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça onde
consta que procedeu a citação mas deixou de proceder a penhora, tendo em vista que o executado não indicou bens e nem o
Oficial localizou bens em nome do executado. - ADV: WALTER DAMASIO MASSONI (OAB 81976/SP)
Processo 0000087-12.2013.8.26.0030 (003.02.0130.000087) - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Paulista
S/A - Fls. 35/44: Anote-se. Manifeste-se o autor em prosseguimento, requerendo o que de direito. Prazo: 20 (vinte) dias. No
silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, onde deverão aguardar provocação. Int. - ADV: JOYCE ELLEN DE CARVALHO
TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP), MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 0000102-49.2011.8.26.0030 (030.01.2011.000102) - Procedimento Sumário - Silvia Bernadete Nogueira Duarte Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Diga o(a) requerente em termos de prosseguimento
requerendo o que de direito. 3. No silêncio, pagas ou inscritas eventuais custas em aberto, que será certificado nos autos,
arquivem-se. 4. Antes, porém observe a Serventia se a sentença e o trânsito em julgado estão devidamente cadastrados no
sistema SAJ. Em caso negativo regularize-se. 5. Fica desde já autorizado o desentranhamento de documentos mediante a
substituição por cópia, desde que requerido. 6. Int. - ADV: MARIA ISABEL SILVA (OAB 23841/PE), TELMA ELISA DE CAMPOS
MACHADO (OAB 277552/SP), GEOVANA PATRICIA CESAR BORGES NUNES (OAB 265545/SP), TAÍS HELENA DE CAMPOS
MACHADO GROSS STECCA (OAB 174623/SP)
Processo 0000112-93.2011.8.26.0030 (030.01.2011.000112) - Usucapião - Jurandir Dantas da Silva - Fl.175: Digam as partes
em prosseguimento, ante o decurso do prazo da suspensão processual - ADV: RUBENS BARRA RODRIGUES DE LIMA (OAB
80341/SP), CARLOS PEREIRA BARBOSA FILHO (OAB 108524/SP), PAULO HENRIQUE PEREIRA BARBOSA (OAB 228729/
SP)
Processo 0000137-24.2002.8.26.0030 (030.01.2002.000137) - Monitória - Pagamento - Equilíbrio Assessoria e Fomento
Ltda. - Antonio Fernando Caetano - Fl.149: Diga o requerente em prosseguimento, ante o decurso do prazo da suspensão
processual - ADV: FELIPE BARRIONUEVO COSTA (OAB 29102/PR)
Processo 0000295-30.2012.8.26.0030 (030.01.2012.000295) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Amanda
de Brito da Silva - Wagner da Silva - Fl.77: Diga o Dr. Defensor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça onde consta que não
localizou a requerente junto ao endereço fornecido nos autos para sua intimação da audiência designada . - ADV: LEVI HARZKE
(OAB 215041/SP)
Processo 0000299-67.2012.8.26.0030 (030.01.2012.000299) - Procedimento Ordinário - Guarda - A. R. - 1. Defiro o pedido
retro. 2. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. 3. Decorridos, sem manifestação, intime-se a parte autora por CARTA POSTAL (parágrafo
único do art. 238 do Código de Processo Civil) para, no prazo de 48:00 horas, dar regular andamento ao feito, cumprindo a
providência faltante, sob pena de extinção e arquivamento dos autos (§3º do artigo 267 do Código de Processo Civil). 4. Com
ou sem manifestação, voltem-me cls. 5. Int./dil. o necessário, inclusive expedindo mandado/precatória, caso não seja possível a
intimação através pela via postal. - ADV: ADEMAR PINGAS (OAB 71668/SP)
Processo 0000368-02.2012.8.26.0030 (030.01.2012.000368) - Inventário - Inventário e Partilha - Rosa Paes de Almeida
Cordeiro - Flávio Motta Cordeiro - Fazenda do Estado de São Paulo - Fl.97: Nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2011, dela
em seu artigo 2º, alinea “k”, fica deferida a suspensão do prazo processual pelo prazo requerido. (60 dias) - ADV: MILTON
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São Paulo, Ano VII - Edição 1557
125
OLIMPIO RODRIGUES CAMARGO (OAB 62180/SP), MARCOS JASOM DA SILVA PEREIRA (OAB 286251/SP)
Processo 0000498-36.2005.8.26.0030 (030.01.2005.000498) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade L. L. F. - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo:
FAPI13000126020 - Diga a parte interessada, no prazo legal, sobre o desarquivamento do feito. - ADV: GEOVANA PATRICIA
CESAR BORGES NUNES (OAB 265545/SP)
Processo 0000509-31.2006.8.26.0030 (030.01.2006.000509) - Outros Feitos não Especificados - Pensão por Morte (Art.
74/9) - Oscalina de Oliveira Rosa - Instituto Nacional do Seguro Social - 1. Defiro o pedido retro. 2. Abra-se vista dos autos
ao Instituto-réu, para que, a título de colaboração e a pedido do(a) requerente, traga aos autos a conta de liquidação que
entende como correta. 3. Após sua juntada aos autos, abra-se vista ao autor para que diga se concorda com ela. 4. Caso
haja concordância fica, desde já, autorizada a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s)/precatório(s) pela via eletrônica. 5.
Comprovado o(s) depósito(s) nos autos, fica, desde já, autorizado o(s) levantamento(s) do(s) valor(es), isento de imposto de
renda. No mesmo ato intime-se pessoalmente a parte autora informando-se-a do depósito. 6 Int. Fls.70 e ss - Diga, no prazo
legal, a parte autora sobre o calculo apresentado pelo INSS. - ADV: MARIA ISABEL SILVA (OAB 23841/PE), CIRINEU NUNES
BUENO (OAB 75501/SP)
Processo 0000576-20.2011.8.26.0030 (030.01.2011.000576) - Procedimento Sumário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) Cintia de Souza - Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - Fls.77/78: Diga o requerente sobre o de cálculo de concessão
do benefício previdenciário apresentado aos autos pelo Instituto-réu. - ADV: TAÍS HELENA DE CAMPOS MACHADO GROSS
STECCA (OAB 174623/SP), TELMA ELISA DE CAMPOS MACHADO (OAB 277552/SP), MARIA ISABEL SILVA (OAB 23841/PE)
Processo 0000679-95.2009.8.26.0030 (030.01.2009.000679) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - S.
M. S. M. - A. L. E. dos S. - Fls.145- Certificado nos autos novo endereço de SELMA DIAS SIQUEIRA MOTA. Diga a parte
requerente no prazo legal. - ADV: MARIA DONIZETE DE MELLO ANDRADE PEREIRA (OAB 93272/SP), KELI REGINA GOMES
DO AMARAL (OAB 240833/SP)
Processo 0000783-39.1999.8.26.0030 (030.01.1999.000783) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - A. Isaac da Silva
& Cia Ltda - Joaquim Carlos Ribeiro Barbosa - Diga o requerente em prosseguimento, ante o decurso do prazo da suspensão
processual - ADV: LUIS PAULO VIEIRA (OAB 175918/SP), MARIA DONIZETE DE MELLO ANDRADE PEREIRA (OAB 93272/
SP)
Processo 0000796-62.2004.8.26.0030 (030.01.2004.000796) - Execução Fiscal - Município de Apiaí - Juntada a petição
diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FAPI13000125437 - fls.175 - Deferido o
pedido da supensão processula, pelo prazo requerido. Int. - ADV: FABIO JOSE DE OLIVEIRA (OAB 119454/SP), LUIZ ANTONIO
BELUZZI (OAB 70069/SP)
Processo 0000816-72.2012.8.26.0030 (030.01.2012.000816) - Divórcio Consensual - Dissolução - M. de A. C. M. e outro Fls.34- Diga a parte interessada, no prazo legal, sotre a certidão retro, do Sr. Oficial de Justiça, mencionando que não procedeu
a entrega do documento, por não encontrar a requerente no endereço indicado,.Int. - ADV: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA LOBO
(OAB 78545/SP)
Processo 0000829-71.2012.8.26.0030 (030.01.2012.000829) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Gilmar Hypolito - Casas Pernambucanas - 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Cientifiquem-se as partes. 3. Fica desde já autorizado
o desentranhamento de documentos mediante a substituição por cópia, desde que requerido. 4. Oportunamente, pagas as
custas e feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. 5. Int. - ADV: ED NOGUEIRA DE AZEVEDO JUNIOR (OAB 20062/
PR), SABRINA ASCEF ISAIAS (OAB 253542/SP), PAULO BALSI SOARES (OAB 259736/SP), LUIZ ANTONIO BELUZZI (OAB
70069/SP)
Processo 0000895-85.2011.8.26.0030 (030.01.2011.000895) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - M. L. Fomento Mercantil Ltda. - Paulo César Dias Batista - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em
Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FAPI13000126101 - Fls.143 e ss- Diga a parte Interessada, no
prazo legal, sobre a petição retro juntada aos autos pelo requerido. - ADV: BRUNO BORGES SCOTT (OAB 323996/SP), ERICK
DOS SANTOS LICHT (OAB 273509/SP), SANDRA MARCELINA PEREZ VALENCIA (OAB 68702/SP), WANDERLEY ABRAHAM
JUBRAM (OAB 53258/SP)
Processo 0001011-57.2012.8.26.0030 (030.01.2012.001011) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Carlos Alberto Lambert - Reimundo Dinir Frasov - fls.75- Manifeste-se o autor em prosseguimento, requerendo
o que de direito. Prazo: 20 (vinte) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, onde deverão aguardar provocação.
Int. - ADV: ALTEVIR NERO DEPETRIS BASSOLI (OAB 160800/SP), MARCOS JASOM DA SILVA PEREIRA (OAB 286251/SP),
FLAVIA ZELINDA DE CAMPOS (OAB 56479/PR)
Processo 0001030-63.2012.8.26.0030 (030.01.2012.001030) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - N. V.
de S. C. - R. P. de F. e outros - oficio encaminhado pelo OAB informando a indicado de advogado(a). Ciencia ao indicado, para
que no prazo legal, se manifeste nos autos, se o caso. - ADV: MARIA DONIZETE DE MELLO ANDRADE PEREIRA (OAB 93272/
SP), ANTONIO CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA PEDROSO (OAB 310533/SP), WILSON VITORIO SANTINI (OAB 87025/SP),
DEBORA WERNEQUE RIBAS (OAB 310544/SP)
Processo 0001033-18.2012.8.26.0030 (030.01.2012.001033) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - N.
S. - E. de J. - Diga o requerente em prosseguimento, ante o decurso do prazo da suspensão processual. - ADV: LUIZ ANTONIO
BELUZZI (OAB 70069/SP)
Processo 0001105-39.2011.8.26.0030 (030.01.2011.001105) - Procedimento Sumário - Maria Aparecida Ferreira Ramos
- Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - Fls. 68: Esclareça a autora seu pedido. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio,
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São Paulo, Ano VII - Edição 1557
126
remetam-se os autos ao arquivo, onde deverão aguardar provocação. Int. - ADV: DHAIANNY CAÑEDO BARROS FERRAZ (OAB
197054/SP), MARIA ISABEL SILVA (OAB 23841/PE)
Processo 0001193-53.2006.8.26.0030 (030.01.2006.001193) - Outros Feitos não Especificados - Isalina Pereira dos Santos
- Instituto Nacional do Seguro Social - Fl.108: 1. Defiro o pedido retro. Oficie-se à Agência da Previdência Social de Atendimento
das Demandas Judiciais - APSADJ, em Sorocaba/SP, requisitando a implantação do benefício e A comunicação a este Juízo
do número do benefício concedido, nos termos da sentença confirmada pelo V. Acórdão. 2. Com relação ao cálculo, abra-se
vista dos autos ao Instituto-réu, para que, a título de colaboração e a pedido do(a) requerente, traga aos autos a conta de
liquidação que entende como correta. 3. Após sua juntada aos autos, abra-se vista ao autor para que diga se concorda com ela.
4. Caso haja concordância fica, desde já, autorizada a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s)/precatório(s) pela via eletrônica.
5. Comprovado o(s) depósito(s) nos autos, fica, desde já, autorizado o(s) levantamento(s) do(s) valor(es), isento de imposto de
renda. No mesmo ato intime-se pessoalmente a parte autora informando-se-a do depósito. 6. Int. - Fl.109: Ciencia da expedição
de ofício à APSADJ/INSS/Sorocaba para a implantação do benefício. - ADV: FABRÍCIO MARCEL NUNES GALVÃO (OAB
293048/SP), ELZA NUNES MACHADO GALVAO (OAB 80649/SP), PAULO MEDEIROS ANDRE (OAB 39498/SP), BENEDITO
JOEL SANTOS GALVÃO (OAB 214706/SP)
Processo 0001522-55.2012.8.26.0030 (030.01.2012.001522) - Procedimento Sumário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) Dulcinéia de Fátima Pontes - Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - 1. Recebo a apelação do Instituto-réu, em seus
regulares efeitos. 2. Abra-se vista à(s) parte(s) autora, no prazo legal. 3. Após a manifestação ou decurso de prazo para tal,
subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com nossas homenagens de estilo. 4. Int. - ADV: MARIA
ISABEL SILVA (OAB 23841/PE), GLAUCIA CAMARGO DE TOLEDO (OAB 166991/SP)
Processo 0001539-91.2012.8.26.0030 (030.01.2012.001539) - Procedimento Sumário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Dolores Falce Pereira - SENTENÇA Processo nº:0001539-91.2012.8.26.0030 Classe - AssuntoProcedimento Sumário - Pensão
por Morte (Art. 74/9) Requerente:Dolores Falce Pereira Requerido:Inss - Instituto Nacional do Seguro Social Juiz(a) de Direito:
Dr(a). Gilberto Alaby Soubihe Filho Vistos. Trata-se de Ação de Benefício Previdenciário ajuizado por DOLORES FALCE
PEREIRA em face do INSS, visando à obtenção de pensão por morte em decorrência do falecimento de seu companheiro.
A autora informou que já entrou com uma ação deste pedido, porém foi julgado improcedente por falta de prova documental.
Alegou que agora tem como provar com novos documentos (fls. 02/03). Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/18.
Despacho a fl. 19 determinando a juntada de cópia de setença e eventual acórdão existente., o que foi atendido às fls. 20/37.
A fl. 40 a autora requereu o prosseguimento normal do feito, alegando que na outra ação não foi julgado o mérito. É o relato
do necessário. Fundamento e decido. Conforme documentação encartada aos autos (fls. 21/37), a autora já postulara ação de
pensão por morte, tendo seu pleito indeferido, por decisão de mérito. Com efeito, o art. 474 do CPC determina que: “Passada
em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor
assim ao acolhimento como à rejeição do pedido” Sendo assim, a coisa julgada impossibilita a rediscussão do mérito, pois ocorre
a preclusão da coisa julgada material, a qual impõe a extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Oportunamente,
arquivem-se os autos, dando as baixas de estilo. Apiai, 09 de outubro de 2013. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS
TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: LUIZ ANTONIO BELUZZI (OAB 70069/
SP)
Processo 0001687-73.2010.8.26.0030 (030.01.2010.001687) - Procedimento Sumário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Augusto Pereira de Macedo - Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - Fl.124: 1. Torno sem efeito o despacho de fls. 121
que resultou de equívoco. 2. Defiro o pedido retro. Oficie-se à Agência da Previdência Social de Atendimento das Demandas
Judiciais - APSADJ, em Sorocaba/SP, requisitando a implantação do benefício e A comunicação a este Juízo do número do
benefício concedido, nos termos da sentença confirmada pelo V. Acórdão. 3. Int. - Fl.125:Ciência da expedição do ofício à
APSADJ/INSS/ Sorocaba para a implantação do benefício. - ADV: TAÍS HELENA DE CAMPOS MACHADO GROSS STECCA
(OAB 174623/SP), MARIA ISABEL SILVA (OAB 23841/PE), ANDRÉ RICARDO DE OLIVEIRA (OAB 172851/SP)
Processo 0001703-90.2011.8.26.0030 (030.01.2011.001703) - Execução de Alimentos - Alimentos - G. A. C. de L. K. - D.
J. K. J. - 1. Defiro o pedido retro. 2. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. 3. Decorridos, sem manifestação, intime-se a parte autora
por CARTA POSTAL (parágrafo único do art. 238 do Código de Processo Civil) para, no prazo de 48:00 horas, dar regular
andamento ao feito, cumprindo a providência faltante, sob pena de extinção e arquivamento dos autos (§3º do artigo 267 do
Código de Processo Civil). 4. Com ou sem manifestação, voltem-me cls. 5. Int./dil. o necessário, inclusive expedindo mandado/
precatória, caso não seja possível a intimação através pela via postal. - ADV: ADEMAR PINGAS (OAB 71668/SP), MARIA INES
R ALVES DE CRISTO LEITE (OAB 123456/SP)
Processo 0001717-40.2012.8.26.0030 (030.01.2012.001717) - Procedimento Sumário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) Leni Lourenço dos Santos - Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - 1. Recebo a apelação do Instituto-réu, em seus regulares
efeitos. 2. Abra-se vista à(s) parte(s) autora, no prazo legal. 3. Após a manifestação ou decurso de prazo para tal, subam os
autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com nossas homenagens de estilo. 4. Int. - ADV: MARIA ISABEL
SILVA (OAB 23841/PE), MARCOS JASOM DA SILVA PEREIRA (OAB 286251/SP)
Processo 0001796-19.2012.8.26.0030 (030.01.2012.001796) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Luan Reis de
Paula - Antonio de Paula - 1. Defiro o pedido retro. 2. Homologo a renúncia do procurador e fixo seus honorários em 30% do valor
constante da tabela do convênio celebrado entre a PGE e OAB, previsto para o caso. 3. Expeça(m)-se certidão(ões) que ao ser
entregue ao advogado deverá se fazer acompanhada dos autos para conferência nos termos do penúltimo parágrafo do Manual
do Advogado inscrito no convênio PGE/OAB. 4. Sem prejuízo, oficie-se a Subsecção da OAB local solicitando a indicação de
novo patrono para a defesa dos interesses da parte. 5. Feita a nomeação, abra-se-lhe vista dos autos para requerer o que de
direito. 6. Prazo: 15(quinze) dias. 7. Observo que a carta precatória de fls. 64/65 não observou a determinação de fls. 54, item 3.
Assim, cumpra a Serventia corretamente, com presteza. 8. Int. - ADV: KELI REGINA GOMES DO AMARAL (OAB 240833/SP)
Processo 0001797-53.2002.8.26.0030 (030.01.2002.001797) - Desapropriação - Município de Apiaí - José Pereira da Silva
e outro - Defiro o pedido de fls. 327. Expeça-se mandado de registro em nome da expropriante. Antes, porém, providencie a
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interessada o recolhimento das taxas necessárias. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. Int. - ADV: FABIO
JOSE DE OLIVEIRA (OAB 119454/SP), SANDRA MARCELINA PEREZ VALENCIA (OAB 68702/SP), GERSON PEREIRA
AMARAL (OAB 181788/SP)
Processo 0001875-95.2012.8.26.0030 (030.01.2012.001875) - Procedimento Sumário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) Lucilene Pontes de Paula - Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - 1. Recebo a apelação do Instituto-réu, em seus regulares
efeitos. 2. Abra-se vista à(s) parte(s) autora, no prazo legal. 3. Após a manifestação ou decurso de prazo para tal, subam os
autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com nossas homenagens de estilo. 4. Int. - ADV: TAÍS HELENA DE
CAMPOS MACHADO GROSS STECCA (OAB 174623/SP), TELMA ELISA DE CAMPOS MACHADO (OAB 277552/SP), MARIA
ISABEL SILVA (OAB 23841/PE)
Processo 0001933-98.2012.8.26.0030 (030.01.2012.001933) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Jorge Horácio da Silva - Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - 1. Recebo a apelação do Institutoréu, em seus regulares efeitos. 2. Abra-se vista à(s) parte(s) autora, no prazo legal. 3. Após a manifestação ou decurso de prazo
para tal, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com nossas homenagens de estilo. 4. Int. - ADV:
MARIA ISABEL SILVA (OAB 23841/PE), ALUIZIO RIBAS DE ANDRADE JUNIOR (OAB 246137/SP)
Processo 0001943-79.2011.8.26.0030 (030.01.2011.001943) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Previdenciário Osvania Correia Pereira - Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Oficie-se à OAB local
solicitando a indicação de Curador Especial para a defesa dos interesses do(a) autor(a). 3 Após, abra-se-lhe vista dos autos
para o que de direito. 4. Int. - ADV: MARIA ISABEL SILVA (OAB 23841/PE), MARLON AUGUSTO FERRAZ (OAB 135233/SP),
DHAIANNY CAÑEDO BARROS FERRAZ (OAB 197054/SP), GEOVANA PATRICIA CESAR BORGES NUNES (OAB 265545/SP)
Processo 0002049-07.2012.8.26.0030 (030.01.2012.002049) - Procedimento Sumário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) Rosimara de Oliveira Pontes - Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - 1. Recebo a apelação do Instituto-réu, em seus
regulares efeitos. 2. Abra-se vista à(s) parte(s) autora, no prazo legal. 3. Após a manifestação ou decurso de prazo para tal,
subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com nossas homenagens de estilo. 4. Int. - ADV: GLAUCIA
CAMARGO DE TOLEDO (OAB 166991/SP), MARIA ISABEL SILVA (OAB 23841/PE)
Processo 0002150-83.2008.8.26.0030 (030.01.2008.002150) - Ação Civil Pública - Violação aos Princípios Administrativos
- Ministério Público do Estado de São Paulo - Jorge Vanderlei Pingas - Município de Apiaí - 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2.
Cientifiquem-se as partes. 3. Fica desde já autorizado o desentranhamento de documentos mediante a substituição por cópia,
desde que requerido. 4. Oportunamente, pagas as custas e feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. 5. Int. - ADV:
ALFEU ROBERTO DE LARA DANTE (OAB 157774/SP), ADEMAR PINGAS (OAB 71668/SP), FABIO JOSE DE OLIVEIRA (OAB
119454/SP)
Processo 0002224-35.2011.8.26.0030 (030.01.2011.002224) - Procedimento Sumário - Cleuza Henrique Sant ana - Banco
do Brasil S/A - Autorizo o levantamento conforme requerido. Manifeste-se o autor em 05 (cinco) dias, requerendo o que de
direito. Nada sendo requerido, presumir-se-á satisfeita a obrigação e, neste caso, voltem CLS para extinção. Int. fls.170/1Expedido mandado de levantamento. Aguarda-se a retirada. Nt. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP),
FERNANDA PINHEIRO DE SOUZA (OAB 220799/SP)
Processo 0002290-78.2012.8.26.0030 (030.01.2012.002290) - Procedimento Ordinário - Crédito Rural - Creditag Apiaí Sp Neusa de Lourdes Lima - 1. Cumpra-se o V. Acórdão. Anote-se na autuação e no sistema SAJ que o requerente é beneficiário
da justiça gratuita. Coloque(m)-se a(s) tarja(s) respectiva(s). 2. Cite-se, nos termos da inicial e com as advertências legais
previstas nos artigos 225 e 285 do Código de Processo Civil. 3. Expeça-se mandado, precatória e/ou carta com A.R. 4. Int. ADV: TAÍS HELENA DE CAMPOS MACHADO GROSS STECCA (OAB 174623/SP)
Processo 0002375-69.2009.8.26.0030 (030.01.2009.002375) - Outros Feitos não Especificados - Nilza Pereira Santos de
Lima - Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - Fls.129/136: Diga o requerente sobre o cálculo de concessão de benefício
previdenciário apresentado aos autos pelo Instituto-réu - ADV: TAÍS HELENA DE CAMPOS MACHADO GROSS STECCA
(OAB 174623/SP), MARIA ISABEL SILVA (OAB 23841/PE), ANDRÉ RICARDO DE OLIVEIRA (OAB 172851/SP), WAGNER
ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP)
Processo 0002393-61.2007.8.26.0030 (030.01.2007.002393) - Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Giane
Aparecida de Lima Apiaí - Me - Genilse Deone Feustel Ubinski - Me e outro - 1. Defiro o pedido retro mediante carga e pelo
prazo legal. 2. Int. - ADV: ADEMAR PINGAS (OAB 71668/SP)
Processo 0002509-91.2012.8.26.0030 (030.01.2012.002509) - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Nilda Aparecida Schefer - Fazenda do Estado de São Paulo - 1. Se interposta dentro do
prazo legal recebo a apelação retro, em seus regulares efeitos. 2. Abra-se vista à(s) parte(s) autora, no prazo legal. 3. Após a
manifestação ou decurso de prazo para tal, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público - 1ª a 13ª
Câmaras, com nossas homenagens de estilo. 4. Defiro o pedido de fls. 93 e fixo os honorários do(s) advogado(s) em 100% do
valor constante da tabela do convênio celebrado entre a PGE e OAB, previsto para o caso. 5. Expeça(m)-se certidão(ões) que
ao ser entregue ao advogado deverá se fazer acompanhada dos autos para conferência nos termos do penúltimo parágrafo do
Manual do Advogado inscrito no convênio PGE/OAB. 6. Int. - ADV: RUBENS BARRA RODRIGUES DE LIMA (OAB 80341/SP),
THIAGO CAMARGO GARCIA (OAB 210837/SP)
Processo 0002651-71.2007.8.26.0030 (030.01.2007.002651) - Execução de Alimentos - Alimentos - C. E. A. F. da R. - L.
C. da R. - 1. Cite-se por edital com o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. 2. Decorrido o prazo para apresentação de defesa,
oficie-se à Subsecção local solicitando indicação de Curador Especial. 3. Int. - ADV: MARIA DONIZETE DE MELLO ANDRADE
PEREIRA (OAB 93272/SP)
Processo 0002678-15.2011.8.26.0030 (030.01.2011.002678) - Prestação de Contas - Exigidas - Espécies de Contratos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Silas Rosa de Jesus e outro - Espolio de Luiz Finêncio - 1. Fls. 96/97: Intime-se o devedor, na pessoa do seu procurador,
para promover o pagamento do valor declinado, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, caso não efetue o pagamento da
referida quantia no prazo acima mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa de 10%, conforme previsto no
art. 475-J do CPC. Caso não tenha procurador constituído, deverá ser intimado pessoalmente. 2. Efetuado o pagamento total
do débito, fica, desde já, autorizado seu levantamento em favor do credor, ciente de que, decorrido o prazo de 05 (cinco) dias,
e nada mais sendo requerido, presumir-se-á satisfeita a obrigação. 3. Efetuado o pagamento parcial, intime-se o autor para
requerer a expedição de alvará, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, atualizado e acrescido do percentual
de 10%, podendo indicar bens a penhora. 4. Caso transcorra o prazo indicado no item “1” supra sem a efetivação do pagamento,
intime-se a parte credora para requerer o prosseguimento do feito, devendo apresentar o valor do crédito exequendo, atualizado
e acrescido do percentual de 10%, podendo indicar bens a penhora. Em seguida, indicado ou não bens a penhora, expeça-se
mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos forem necessários à garantia da execução. No mandado deverão
constar as seguintes disposições do Código de Processo Civil: “Art. 600. Considera-se atentatório à dignidade da Justiça o
ato do executado que: I - frauda a execução; II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;
III - resiste injustificadamente às ordens judiciais; IV - intimado, não indica ao juiz, em 5 (cinco) dias, quais são e onde se
encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores; Art. 601. Nos casos previstos no artigo anterior, o devedor
incidirá em multa fixada pelo juiz, em montante não superior a 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução,
sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa essa que reverterá em proveito do credor, exigível
na própria execução.” 5. Não sendo requerida a execução, no prazo de seis meses, os autos serão arquivados, nos termos
do § 5º do art. 475-J, independente de nova intimação. 6. Realizada a penhora, intime-se o devedor para, querendo, oferecer
impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 475 -J, § 1º, do CPC). A intimação do executado far-se-á por meio da imprensa
para seu advogado; não o tendo, será ele intimado pessoalmente (art. 475 -J, § 1º, do CPC). Fica desde já ciente o devedor
que eventual impugnação somente será conhecida acaso seguro o juízo. Nesse sentido: “ (...) A defesa em execução por título
judicial faz-se, como regra, por meio de impugnação, depois de seguro o juízo, nos termos do art. 475-J. § 1°, do C.P.C. (...)”
(TJSP; AI n° 7357516-9; J. em 3/09/2009). Int. - ADV: VILDNEI JORGE BERTIN DE ANDRADE (OAB 109455/SP), DHAIANNY
CAÑEDO BARROS FERRAZ (OAB 197054/SP), MARLON AUGUSTO FERRAZ (OAB 135233/SP)
Processo 0002696-36.2011.8.26.0030 (030.01.2011.002696) - Monitória - Jose Maria Gravi - Antonio Gabriel Faria e outro
- 1. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por
prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 1.102.a, do C.P.C.). 2. Defiro,
pois, de plano, a expedição de mandado, com o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos pedidos na inicial (art. 1.102.b, do
C.P.C.), anotando-se nesse mandado, que, caso o réu o cumpra, ficará isento de custas e honorários advocatícios (art. 1.102.c,
§ 1º, do C.P.C.) fixados, entretanto, estes, para o caso de não cumprimento, em 10% do valor do débito. 3. Conste, ainda, do
mandado, que nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou oferecimento
de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (art. 1.102.c, do C.P.C.), convertendo-se o mandado
inicial em mandado executivo. 4. Proceda-se pela forma postal (art. 221, I, do C.P.C.), se requerido. 5. Se o caso, deposite
o exequente as diligências do Oficial de Justiça. 6. Intime-se. FLS.69 - Expedido precatória ao Juízo de Itararé/SP. - ADV:
LUCIANE DE LIMA (OAB 219373/SP)
Processo 0002869-02.2007.8.26.0030 (030.01.2007.002869) - Procedimento Ordinário - Divisão e Demarcação - Luana
Cristina de Oliveira - Prefeitura Municipal de Apiaí - Fls. 155/156: Esclareça a autora seu pedido já que o município de Barra do
Chapéu não é parte nos autos. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, onde deverão aguardar
provocação. Int. - ADV: MARIO CARNEIRO DA SILVA (OAB 148709/SP)
Processo 0002959-73.2008.8.26.0030 (030.01.2008.002959) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Eli Santos - Thereza Toledo Silva - Fls.380- Certidão do Sr. Oficial, mencinando que localizou o
novo endereço do requerido, no entanto, não localizou bens à penhora. - ADV: JOAO LYRA NETTO (OAB 16168/SP), SANDRA
MARCELINA PEREZ VALENCIA (OAB 68702/SP)
Processo 0003220-96.2012.8.26.0030 (030.01.2012.003220) - Procedimento Ordinário - Usufruto - Fernando Aparecido
Rosa Ribeiro e outro - Oraci Nunes Ribeiro - Diga o requerente em prosseguimento, ante o decurso do prazo da suspensão
processual - ADV: TELMA ELISA DE CAMPOS MACHADO (OAB 277552/SP)
Processo 0003294-58.2009.8.26.0030 (030.01.2009.003294) - Prestação de Contas - Exigidas - Edgard Mariotto - Nésia dos
Santos Duarte - 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Cientifiquem-se as partes. 3. Fica desde já autorizado o desentranhamento de
documentos mediante a substituição por cópia, desde que requerido. 4. Oportunamente, pagas as custas e feitas as anotações
de praxe, arquivem-se os autos. 5. Int. - ADV: ROSIVANIA ENEDINA AMANCIO DE ARAUJO (OAB 230125/SP), SANDRA
MARCELINA PEREZ VALENCIA (OAB 68702/SP)
Processo 0003466-29.2011.8.26.0030 (030.01.2011.003466) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.
dos S. P. - G. A. de O. - 1. A parte interessada foi procurada no endereço constante da inicial para ser intimada pessoalmente a
providenciar o andamento do feito suprindo a falha nele existente, que lhe impede o prosseguimento, entretanto, não encontrada
pelo Oficial de Justiça. 2. Com fulcro no parágrafo único do art. 238 do Código de Processo Civil, presume-se valida a intimação.
3. Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, III, c.c. o parágrafo 1º do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO os
presentes autos. 4. Expeça-se certidão de honorários ao advogado do autor, cujo valor a ser pago será o previsto na tabela do
convênio da DPE/OAB/SP para o ato o qual fixo em 30% ao patrono do autor e em 60% ao patrono réu. 5. Custas na forma da
lei. 6. PRIC. - ADV: ADEMAR PINGAS (OAB 71668/SP), EDSON LUIZ DE CAMPOS (OAB 106104/SP)
Processo 0003466-92.2012.8.26.0030 (030.01.2012.003466) - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Joseli Castilho de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Fls.86/87: DIgam as partes sobre o laudo
médico pericial juntado aos autos. - ADV: ANDRÉ RICARDO DE OLIVEIRA (OAB 172851/SP), MARIA ISABEL SILVA (OAB
23841/PE), TAÍS HELENA DE CAMPOS MACHADO GROSS STECCA (OAB 174623/SP)
Processo 0003468-33.2010.8.26.0030 (030.01.2010.003468) - Procedimento Sumário - Agostinho de Oliveira Rosa - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Defiro o pedido de fls. 131. Expeça-se carta precatória, como requerido. (fls.133- expedida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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precatória)Int. - ADV: MARIA ISABEL SILVA (OAB 23841/PE), TAÍS HELENA DE CAMPOS MACHADO GROSS STECCA (OAB
174623/SP), ANDRÉ RICARDO DE OLIVEIRA (OAB 172851/SP)
Processo 0003510-14.2012.8.26.0030 (030.01.2012.003510) - Monitória - Cheque - M. L. Fomento Mercantil Ltda. - FLS.21V.CERTIDÃO DO SR. OFICIAL COM CUMPRIMENTO NEGATIVO - ADV: WALTER DAMASIO MASSONI (OAB 81976/SP)
Processo 0003542-24.2009.8.26.0030 (030.01.2009.003542) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - Áurea Antunes Ramos e outros - João Jorge Fadel e outro - Fls. 579: Oficie-se à Comarca de Itararé indagando se de
fato o engenheiro civil RENATO SAITO é credenciado para realizar a perícia do presente feito, e se encontra-se habilitado junto
à Procuradoria Geral do Estado. Sem prejuízo, manifeste-se a parte contrária sobre o pedido da autora. Int. - ADV: DAIANE
DE PAULA ROSA VIEIRA (OAB 303330/SP), VERA LUCIA FRAGNAN VIEIRA (OAB 119962/SP), DANIELE PIMENTEL FADEL
TAKEDA (OAB 205054/SP), MARCELLE CHAGAS BANDONI (OAB 289366/SP), JOÃO JORGE FADEL FILHO (OAB 280694/
SP)
Processo 0003604-59.2012.8.26.0030 (030.01.2012.003604) - Procedimento Sumário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) Daiane Aparecida de Camargo Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Ante a documentação acostada, defiro o pedido
retro e redesigno a audiência para o dia 27 de fevereiro de 2.014 às 13h50m. Processe-se com as intimações necessárias, COM
URGÊNCIA. Int. - ADV: MARIA ISABEL SILVA (OAB 23841/PE), TELMA ELISA DE CAMPOS MACHADO (OAB 277552/SP), TAÍS
HELENA DE CAMPOS MACHADO GROSS STECCA (OAB 174623/SP)
Processo 0003651-09.2007.8.26.0030 (030.01.2007.003651) - Procedimento Sumário - Serviria dos Santos Guimarães Instituto Nacional do Seguro Social (inss) - 1. Ciência às partes da vinda dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª
Região. 2. Cumpra-se a V. Decisão. 3. Apresente o INSS, em execução invertida e no prazo de até 30 (trinta) dias, os cálculos
de liquidação dos valores atrasados, que entende devidos, independentemente de novo despacho/intimação. 4. Tratando-se de
inversão do procedimento de execução, após a apresentação do cálculo dos atrasados, será dada à parte autora oportunidade
para se manifestar sobre o mesmo, prosseguindo-se a execução, com a requisição dos respectivos valores, em homenagem ao
princípio da celeridade processual, ou apresentação de cálculos divergentes, com a citação do INSS, em observância do que
dispõe o artigo 730 do CPC. 5. Int. Diga, no prazo legal, a parte autora . - ADV: CIRINEU NUNES BUENO (OAB 75501/SP),
WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP), LUCIANE DE LIMA (OAB 219373/SP)
Processo 0003696-37.2012.8.26.0030 (030.01.2012.003696) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade
- Antony Adrian de Oliveira - Valdicrei Ferreira dos Santos - Aguarde-se resposta do ofício copiado às fls. 44, cobrando-se
oportunamente. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO BELUZZI (OAB 70069/SP), MARIA DONIZETE DE MELLO ANDRADE PEREIRA
(OAB 93272/SP)
Processo 0003750-03.2012.8.26.0030 (030.01.2012.003750) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Itaoca - 1. Ante
a inércia do(a) autor(a) aguarde-se provocação em arquivo. 2. Int. - ADV: CARLOS PEREIRA BARBOSA FILHO (OAB 108524/
SP)
Processo 0003939-15.2011.8.26.0030 (030.01.2011.003939) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Apiaí
- Debora Eloisa da Silva Munhão - Me - 1. Defiro o pedido retro. 2. Oficie-se na forma requerida. 3. Observe a Serventia,
todavia, que deverá ser entregue o ofício ao advogado requerente, que arcará com as suas expensas. 4. Int. FLS.31/32- Retire
a parte interessada, no prazo legal, os oficios expedidos, para as demais providencias. - ADV: FABIO JOSE DE OLIVEIRA (OAB
119454/SP)
Processo 0004006-43.2012.8.26.0030 (003.02.0120.004006) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Jandira Rodrigues Dias - Fls.22- Diga a parte interessada, no prazo legal, sotre a certidão retro, mencionando que
decorreu o prazo da suspensão processual concedida.Int. - ADV: LUIZ ANTONIO BELUZZI (OAB 70069/SP)
Processo 0004067-98.2012.8.26.0030 (003.02.0120.004067) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Fellipe
Eduardo Rodrigues Oliveira - Prefeitura Municipal de Apiaí - 1. Ante a inércia do(a) autor(a) aguarde-se provocação em arquivo.
2. Int. - ADV: FABIO JOSE DE OLIVEIRA (OAB 119454/SP), LUIS FELIPE SAVIO PIRES (OAB 185300/SP), LUCIANE DE LIMA
(OAB 219373/SP), DANIELA MASSAROLLO (OAB 54421/PR)
Processo 3000156-90.2013.8.26.0030 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. R. G. A. - Fls.37- Diga a parte
interessada, no prazo legal, sotre a certidão retro, mencionando que decorreu o prazo para contestação.Int. - ADV: KELI REGINA
GOMES DO AMARAL (OAB 240833/SP)
Processo 3000172-44.2013.8.26.0030 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - H. C. F. - 1.
Concedo à parte requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se na autuação e no sistema SAJ e coloque(m)-se a(s)
tarja(s) respectiva(s). 2. Cite-se o executado sob pena de penhora nos termos do artigo 732, do Código de Processo Civil. 3.
Expeça-se mandado, precatória e/ou carta com A.R. 4. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da lei. 5. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO BELUZZI (OAB 70069/SP)
Processo 3000270-29.2013.8.26.0030 - Procedimento Ordinário - Revisão - J. M. de O. - No prazo de 10 (dez) dias,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a necessidade e a pertinência para
a decisão do feito, sob pena de preclusão, esclarecendo, no mesmo prazo, se pretendem o julgamento imediato do pedido.
Observo que o protesto genérico pela produção de todas as provas não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma
específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 282, inciso
VI, e 300, do Código de Processo Civil. Assim, ficam as partes advertidas, desde já, que o silêncio ou a apresentação de
requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado do processo, na esteira do que já
decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o Superior Tribunal de
Justiça (AGA 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, j. 3.2.00). Sem prejuízo, digam se têm interesse na designação
da audiência de tentativa de conciliação prevista no artigo 331 do CPC. Intime-se. - ADV: MARCOS JASOM DA SILVA PEREIRA
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(OAB 286251/SP), GEOVANA PATRICIA CESAR BORGES NUNES (OAB 265545/SP)
Processo 3000489-42.2013.8.26.0030 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E. V. R. S. - - E. V. R. dos S. - P. F.
R. dos S. - 1. Partes legítimas e bem representadas. 2. Não se verificando nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 327, 2ª
parte, 329 e 330 do Código de Processo Civil, declaro saneado o feito. 3. Defiro a produção de prova oral e designo a audiência
de conciliação, instrução e julgamento para o dia 25 de fevereiro de 2.014 às 14h20min, quando serão inquiridas as testemunhas
que forem arroladas no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta. 4. Intimem-se as partes pessoalmente. 5. Int. ADV: ANTONIO CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA PEDROSO (OAB 310533/SP), ALUIZIO RIBAS DE ANDRADE JUNIOR (OAB
246137/SP)
Processo 3000681-72.2013.8.26.0030 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V. S. C. de M.
- V. C. de M. - Fls. 50/51: Não é possível a realização do substabelecimento vez que a advogada Drª Gláucia foi nomeada pela
Assistência Judiciária e isso contraria os termos do convênio existente entra a PGE e a OAB. Assim, providencie a Serventia
o desentranhamento e a entrega da referida petição à sua subscritora. No mais manifeste-se o autor em prosseguimento,
requerendo o que de direito. Prazo: 20 (vinte) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, onde deverão aguardar
provocação. Int. - ADV: CAMILA LUIZA TRANNIN (OAB 340007/SP), GLAUCIA CAMARGO DE TOLEDO (OAB 166991/SP)
Processo 3000766-58.2013.8.26.0030 - Procedimento Ordinário - Guarda - R. C. de A. - M. C. A. P. - - A. R. - Fls.37/40: Diga
a requerente sobre a juntada da carta precatória para citação dos requeridos, one consta que foi efetuada a citação da requerida
Marcia C.A. Palmeira e não foi realizada a citação do reqdo Aristides Raimundo o qual se mudou do endereço fornecido. - ADV:
LUIZ ANTONIO BELUZZI (OAB 70069/SP)
Processo 3000847-07.2013.8.26.0030 - Procedimento Sumário - Cálculo do benefício de segurado especial de acordo com
a Lei 9.876/99 - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 1. Ante a inércia do(a) autor(a) aguarde-se provocação em arquivo.
2. Int. - ADV: MARIA ISABEL SILVA (OAB 23841/PE), LUCIANE DE LIMA (OAB 219373/SP)
Processo 3001214-31.2013.8.26.0030 - Alvará Judicial - Família - Leonilda Gonçalves dos Santos - Cumpra corretamente a
autora o que restou determinado às fls. 09, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: MARIA INES R ALVES DE CRISTO
LEITE (OAB 123456/SP)
Processo 3001259-35.2013.8.26.0030 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Jair Aparecido Siqueira - Telefônica Serviços
Empresariais do Brasil Ltda. e outro - 1. Concedo à parte requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se na autuação
e no sistema SAJ e coloque(m)-se a(s) tarja(s) respectiva(s). 2. Cite-se, nos termos da inicial e com as advertências legais
previstas nos artigos 225 e 285 do Código de Processo Civil. 3. Expeça-se mandado, precatória e/ou carta com A.R. 4. Int.
Fls.19- Deprecado ao Juízo de Londrina-PR. - ADV: MARIO CARNEIRO DA SILVA (OAB 148709/SP)
Processo 3001280-11.2013.8.26.0030 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Zilda Martins dos Santos Almeida FLAS.21 E SS - JUNTADA A CONTESTAÇÃO- DIGA PARTE CONTRARIA SOBRE A PETIÇÃO RETRO JUNTADO PELO INSS.
- ADV: MARCOS JASOM DA SILVA PEREIRA (OAB 286251/SP)
Processo 3001334-74.2013.8.26.0030 - Procedimento Ordinário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Tania Rafael Barbosa Considerando a notícia de que a agência do INSS instalada em Apiaí ainda não processa os pedidos de benefícios previdenciários,
e com o fim de se verificar se é o caso de dispensa do prévio requerimento administrativo,oficie-se àquela agência cobrando
informações sobre o processamento ou não dos pedidos de benefícios previdenciários, com urgência. Int. - ADV: MARCOS
JASOM DA SILVA PEREIRA (OAB 286251/SP), BRUNO BORGES SCOTT (OAB 323996/SP)
Processo 3001470-71.2013.8.26.0030 - Monitória - Cheque - Elieze de Oliveira - Marcio Rodrigues dos Santos - 1. A
pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova
escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 1.102.a, do C.P.C.). 2. Defiro, pois,
de plano, a expedição de mandado, com o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos pedidos na inicial (art. 1.102.b, do C.P.C.),
anotando-se nesse mandado, que, caso o réu o cumpra, ficará isento de custas e honorários advocatícios (art. 1.102.c, § 1º, do
C.P.C.) fixados, entretanto, estes, para o caso de não cumprimento, em 10% do valor do débito. 3. Conste, ainda, do mandado,
que nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou oferecimento de
embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (art. 1.102.c, do C.P.C.), convertendo-se o mandado
inicial em mandado executivo. 4. Proceda-se pela forma postal (art. 221, I, do C.P.C.), se requerido. 5. Se o caso, deposite o
exequente as diligências do Oficial de Justiça. 6. Concedo à parte requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se na
autuação e no sistema SAJ e coloque(m)-se a(s) tarja(s) respectiva(s). 7. Intime-se. fls.12 - Deprecado a comarca de Cerquilho/
SP. - ADV: MARCOS JASOM DA SILVA PEREIRA (OAB 286251/SP)
Processo 3001810-15.2013.8.26.0030 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Transporte Moura de Paula
Ltda. - 1. Concedo à parte requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se na autuação e no sistema SAJ e coloque(m)se a(s) tarja(s) respectiva(s). 2. Cite-se, nos termos da inicial e com as advertências legais previstas nos artigos 225 e 285 do
Código de Processo Civil. 3. Expeça-se mandado, precatória e/ou carta com A.R. 4. Int. - ADV: CARLOS PEREIRA BARBOSA
FILHO (OAB 108524/SP)
Processo 3001981-69.2013.8.26.0030 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G. R. M. - 1.
Concedo à parte requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se na contracapa e no sistema SAJ e coloque-se a tarja
respectiva na autuação. 2. Cite-se a parte devedora para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito, bem como
das parcelas que se venceram no curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, nos termos do
artigo 733 do Código de Processo Civil, sob pena de prisão. 3. Apresentada justificativa ou então prova do pagamento, intimese a parte exequente para se manifestar, no prazo de 03 (três) dias. Após esse prazo, havendo manifestação ou não, abra-se
vista ao Ministério Público, se o caso (interesses de menores ou incapazes) e voltem CLS. 4. Decorrido o prazo a que se refere
o item 2 supra sem qualquer manifestação, fica decretada, desde já, a prisão da parte devedora, pelo prazo de 30 (trinta) dias,
expedindo-se contra ela MANDADO DE PRISÃO, pelo prazo legal. 5. Observe-se no mandado de prisão o art. 1º, do Provimento
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nº 15/2010 da Corregedoria Geral da Justiça. 6. Observo que o pagamento parcial do débito alimentar não implicará na soltura
da parte executada, devendo ser quitado todo o saldo devido. 7. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da lei. 8. Intime-se. - ADV: JOSÉ FABIANO MORAIS DE FRANÇA (OAB 208881/SP)
Processo 3002034-50.2013.8.26.0030 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - 1. Ante a inércia do(a) autor(a) aguarde-se provocação em arquivo. 2. Int. - ADV:
TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 3002042-27.2013.8.26.0030 - Procedimento Ordinário - Revisão - A. O. C. P. dos S. - 1. Defiro o pedido retro.
2. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. 3. Decorridos, sem manifestação, intime-se a parte autora por CARTA POSTAL (parágrafo
único do art. 238 do Código de Processo Civil) para, no prazo de 48:00 horas, dar regular andamento ao feito, cumprindo a
providência faltante, sob pena de extinção e arquivamento dos autos (§3º do artigo 267 do Código de Processo Civil). 4. Com
ou sem manifestação, voltem-me cls. 5. Int./dil. o necessário, inclusive expedindo mandado/precatória, caso não seja possível a
intimação através pela via postal. - ADV: JOSE MATHEUS RODOLFO DE FREITAS (OAB 303350/SP)
Processo 3002331-57.2013.8.26.0030 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Benedito dos Santos
Gonçalves - Considerando a notícia de que a agência do INSS instalada em Apiaí ainda não processa os pedidos de benefícios
previdenciários, e com o fim de se verificar se é o caso de dispensa do prévio requerimento administrativo,oficie-se àquela
agência cobrando informações sobre o processamento ou não dos pedidos de benefícios previdenciários, com urgência. Int. ADV: ANTONIO CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA PEDROSO (OAB 310533/SP)
Processo 3002335-94.2013.8.26.0030 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. A. de O. - W. A. R. - - F. de O. F. - O(a) autor(a)
propôs a presente ação pelos motivos expostos na inicial. Entretanto, através da informação trazida às fls. 50 e decisões de
fls. 51/55, verificou-se que o mérito desta lide já é objeto de julgamento nos autos nº 0002647-58.2012.8.26.0030, razão pela
qual extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI do Código de Processo Civil. Assim sendo,
revogo o despacho de fls. 49. Dê-se baixa na pauta. Intime-se o patrono para que, caso queira, integre aquela lide. Fica desde já
autorizado o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante a substituição por copia, se requerido. Feitas
as anotações e comunicações de estilo, arquive-se o presente feito. P.R.I. - ADV: LEVI HARZKE (OAB 215041/SP)
Processo 3002360-10.2013.8.26.0030 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Luiz
Carlos de Lima Apiaí - ME - - Luiz Carlos de Lima - Fls.25: Manifeste-se o exequente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça
onde consta que deixou de efetuar a Citação do executado uma vez que o mesmo não mais reside no endereço fornecido nos
autos e que, provavelmente, está residindo atualmente na cidade de Ribeirão Branco. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB
100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 3002456-25.2013.8.26.0030 - Procedimento Ordinário - Pensão - Mirela Gabrieli Amaral Santos - 1. Concedo
à parte requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se na autuação e no sistema SAJ e coloque(m)-se a(s) tarja(s)
respectiva(s). 2. Cite-se, nos termos da inicial e com as advertências legais previstas nos artigos 225 e 285 do Código de
Processo Civil. 3. Expeça-se mandado, precatória e/ou carta com A.R. 4. Int. fls.20 (deprecado) - ADV: LUIZ ANTONIO BELUZZI
(OAB 70069/SP)
Processo 3002507-36.2013.8.26.0030 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Adir Ursolino de Oliveira - Fl.31: Diga o requerente sobre a certidão da serventia onde consta haver
decorrido o prazo para apresentação de embargos - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 3002519-50.2013.8.26.0030 - Cautelar Inominada - Liminar - Adauto de França e outro - Maurício Luiz Colombini
- - Prefeitura Municipal de Apiaí e outro - No prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando detalhadamente a necessidade e a pertinência para a decisão do feito, sob pena de preclusão, esclarecendo, no
mesmo prazo, se pretendem o julgamento imediato do pedido. Observo que o protesto genérico pela produção de todas as
provas não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem
demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 282, inciso VI, e 300, do Código de Processo Civil. Assim, ficam as partes
advertidas, desde já, que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com
o julgamento antecipado do processo, na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator
Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, j.
3.2.00). Sem prejuízo, digam se têm interesse na designação da audiência de tentativa de conciliação prevista no artigo 331
do CPC. Intime-se. - ADV: MARCOS JASOM DA SILVA PEREIRA (OAB 286251/SP), SANDRA MARCELINA PEREZ VALENCIA
(OAB 68702/SP), JOSÉ FABIANO MORAIS DE FRANÇA (OAB 208881/SP), FABIO JOSE DE OLIVEIRA (OAB 119454/SP), LUIS
FELIPE SAVIO PIRES (OAB 185300/SP)
Processo 3002563-69.2013.8.26.0030 - Procedimento Ordinário - Seguro - Daniel Alves Pina e outros - Houve pedido
de concessão de gratuidade judiciária, tendo sido apresentado declaração de hipossuficiência (fls. 06), nos termos do que
estabelece o art. 4º, § 1º, da Lei 1.060/50. Desde já observo que tal dispositivo legal encontra-se revogado pela letra do art.
5º, LXXIV da CF, comprovação da insuficiência de recursos para que se faça jus ao benefício em questão. E por comprovação,
naturalmente, se deve entender a produção de prova efetiva, de natureza documental, acerca do alegado, como demonstrativos
de pagamento, declarações de rendimentos, etc., não simples declaração unilateral do interessado. Nesse sentido veja-se o
lapidar julgado oriundo da E. Sétima Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo: “(...) O preceito constitucional
emerge claro “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos (art. 5º,
inciso LXXIV). Estabeleceu-se ônus processual. Comprovar, demonstrar, evidenciar, não é o mesmo que, simplesmente, se
afirmar necessitado, no sentido da lei de assistência judiciária (artigo 2.º, parágrafo único, c.c. o art. 4.º e seu § 1.º, da Lei
n. 1.060, de 5.2.50). Convém lembrar, de outra sorte, que se mostra insustentável a tese de que a mera declaração da parte
forçaria o Juiz a deferir-lhe o pedido de benefício, de modo automático. No sentido da lei, necessitado é quem não pode pagar
as custas e despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família (artigo 5.º, inciso LXXIV, da Constituição
da República, c.c. artigo 2.º, parágrafo único, da Lei n. 1.060, de 1950, e artigo 19 do Código de Processo Civil) (...)”(in JTJ
200/213, Relator o Senhor Desembargador SÉRGIO PITOMBO). No mesmo sentido veja-se o julgado oriundo da mesma E.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1557
132
Câmara, em que foi relator o saudoso Desembargador WALTER MORAES, em JTJ 196/240. Respaldado o pedido em simples
pedido na petição e ou mesmo em simples declaração unilateral da parte, não pode ser ele aqui acolhido. Nesse passo observo
que tal entendimento funda-se no Princípio da Moralidade Administrativa, pois para dispor o Julgador dos recursos do Estado
deve estar ele convicto de que se verifique aquela situação fática exigida pela Constituição e pela lei ordinária para a concessão
do benefício. Contudo, ainda, não é o caso de se indeferir o pedido de gratuidade judiciária. Com efeito, junte a autora cópias
dos seus últimos doze rendimentos, e cópia das últimas três declarações de renda à Receita Federal, com as relações de bens;
tudo de sorte a comprovar a alegada necessidade. Prazo de 10 dias, nos termos do artigo 284 do Código de Processo Civil. Int.
- ADV: ANTONIO CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA PEDROSO (OAB 310533/SP)
Processo 3002760-24.2013.8.26.0030 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - V. H. L. da S. - N. B. de
C. - 1. Concedo à parte requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se na autuação e no sistema SAJ e coloque(m)se a(s) tarja(s) respectiva(s). 2. Ante a absoluta falta de prova pré-constituída da paternidade indefiro o pedido de fixação
de alimentos provisórios. 3. Cite-se, nos termos da inicial, para apresentação de defesa, no prazo legal de 15 (quinze) dias,
com as advertências legais. 4. Defiro item “b” de fls. 04. Expeça-se ofício ao INSS solicitando as informações se o requerido
possui recolhimentos em seu nome. 5. Indefiro item “c” de fls. 04, posto que o momento não é oportuno. 6. Oficie-se ao
IMESC solicitando a realização do exame de DNA junto às partes. 7. Proceda-se o apensamento da eventual Averiguação de
Paternidade a estes autos. 8. Int. - ADV: MARIA DONIZETE DE MELLO ANDRADE PEREIRA (OAB 93272/SP)
Processo 3003006-20.2013.8.26.0030 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Édima
Aparecida Cardoso de Almeida - 1-) Indefiro o requerimento de concessão de Assistência Judiciária ao (à) autora, uma vez
que ausentes elementos comprobatórios de sua hipossuficiência para arcar com as despesas do processo. A mera alegação
de ausência de recursos não se coaduna com a CF/88, que em seu art. 5º, LXXIV, exige a comprovação da vulnerabilidade
financeira da parte, para fins de concessão dos benefícios. O art. 4º da Lei 1.060/50 possui dispositivo anacrônico frente
à realidade enfrentada com o crescente número de demandas ajuizadas perante o Poder Judiciário e sua insuficiência de
recursos materiais e humanos. Nesse ponto, destaco a necessidade de responsabilidade da sociedade em contribuir, dentro de
suas possibilidades, com a Administração da Justiça, para evitar o desperdício de recursos com aqueles que não necessitam
do benefício e, consequentemente, evitar a banalização do instituto da Assistência Judiciária. Ademais, a fim de apreciar o
requerimento ora formulado, há necessidade de se considerar a situação econômica média das pessoas da Comarca, para
possibilitar uma análise mais individualizada e percuciente sobre a real indispensabilidade de deferimento da Assistência
Judiciária àquele que a pretende, cujo escopo é possibilitar a convivência entre o acesso à Jurisdição e a realidade da reserva do
possível, diante da limitação de recursos do Poder Judiciário local. Na espécie, diante dos elementos trazidos na petição inicial,
é possível inferir não ser a autora merecedora dos benefícios pretendidos, pois é professora, o que a coloca numa situação
econômica privilegiada, pois possui renda superior frente à média da população local. Diante do exposto, indefiro a concessão
dos benefícios da Assistência Judiciária ao autor. 2-) Diante do indeferimento supra, promova a autora o recolhimento das taxas
processuais, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV: GLAUCIA CAMARGO DE TOLEDO (OAB 166991/SP)
Processo 3003061-68.2013.8.26.0030 - Procedimento Ordinário - Exoneração - M. B. de C. J. - 1- Houve pedido de concessão
de gratuidade judiciária, tendo sido apresentado declaração de hipossuficiência (fls. 05), nos termos do que estabelece o art.
4º, § 1º, da Lei 1.060/50. 2- Desde já observo que tal dispositivo legal encontra-se revogado pela letra do art. 5º, LXXIV da CF,
comprovação da insuficiência de recursos para que se faça jus ao benefício em questão. E por comprovação, naturalmente, se
deve entender a produção de prova efetiva, de natureza documental, acerca do alegado, como demonstrativos de pagamento,
declarações de rendimentos, etc., não simples declaração unilateral do interessado. 3- Nesse sentido veja-se o lapidar julgado
oriundo da E. Sétima Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo: “(...) O preceito constitucional emerge
claro “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos (art. 5º, inciso
LXXIV). Estabeleceu-se ônus processual. Comprovar, demonstrar, evidenciar, não é o mesmo que, simplesmente, se afirmar
necessitado, no sentido da lei de assistência judiciária (artigo 2.º, parágrafo único, c.c. o art. 4.º e seu § 1.º, da Lei n. 1.060, de
5.2.50). Convém lembrar, de outra sorte, que se mostra insustentável a tese de que a mera declaração da parte forçaria o Juiz
a deferir-lhe o pedido de benefício, de modo automático. No sentido da lei, necessitado é quem não pode pagar as custas e
despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família (artigo 5.º, inciso LXXIV, da Constituição da República,
c.c. artigo 2.º, parágrafo único, da Lei n. 1.060, de 1950, e artigo 19 do Código de Processo Civil) (...)”(in JTJ 200/213, Relator
o Senhor Desembargador SÉRGIO PITOMBO). 4- No mesmo sentido veja-se o julgado oriundo da mesma E. Câmara, em que
foi relator o saudoso Desembargador WALTER MORAES, em JTJ 196/240. 5- Respaldado o pedido em simples pedido na
petição e ou mesmo em simples declaração unilateral da parte, não pode ser ele aqui acolhido. 6- Nesse passo observo que
tal entendimento funda-se no Princípio da Moralidade Administrativa, pois para dispor o Julgador dos recursos do Estado deve
estar ele convicto de que se verifique aquela situação fática exigida pela Constituição e pela lei ordinária para a concessão do
benefício. 7- Contudo, ainda, não é o caso de se indeferir o pedido de gratuidade judiciária. 8- Com efeito, junte a autora cópias
dos seus últimos doze rendimentos, e cópia das últimas três declarações de renda à Receita Federal, com as relações de bens;
tudo de sorte a comprovar a alegada necessidade. 9- Prazo de 10 dias, nos termos do artigo 284 do Código de Processo Civil.
10 Int. - ADV: ADEMAR PINGAS (OAB 71668/SP)
Processo 3003086-81.2013.8.26.0030 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. G. de A. A. - J. C. de A. - Fls.28/45: Juntada
a petição diversa - Tipo: Contestação - Protocolo: FAPI13000132830 - Diga a requerente sobre a contestação e documentos
apresentados aos autos pela parte contrária. - ADV: ANTONIO CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA PEDROSO (OAB 310533/SP),
DANILO CLEBERSON DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 312936/SP)
Processo 3003142-17.2013.8.26.0030 - Procedimento Ordinário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Vera Lúcia Gomes de
Lima - 1. Concedo à parte requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se na autuação e no sistema SAJ e coloque(m)se a(s) tarja(s) respectiva(s). 2. Defiro o prazo de 10 (dez) dias para que a autora, sob pena de extinção e arquivamento, junte
aos autos cópia reprográfica da carteira de trabalho do(a) autor(a). 3. Int. - ADV: MARCOS JASOM DA SILVA PEREIRA (OAB
286251/SP), BRUNO BORGES SCOTT (OAB 323996/SP)
Processo 3003198-50.2013.8.26.0030 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Hilda Aparecida de Pontes Silva - 1.
Concedo à parte requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se na autuação e no sistema SAJ e coloque(m)-se a(s)
tarja(s) respectiva(s). 2. Defiro o prazo de 10 (dez) dias para que a autora, sob pena de extinção e arquivamento, junte aos
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autos cópia reprográfica da carteira de trabalho do(a) autor(a). 3. Int. - ADV: ADEMAR PINGAS (OAB 71668/SP)
Processo 3003217-56.2013.8.26.0030 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - Vistos. Indefiro o pedido de tutela antecipada, uma vez que a instrução processual é indispensável para prova
do alegado pela requerente. Por ora, estão ausentes os requisitos e pressupostos do art. 273 do C.P.C. Cite-se o(a) executado(a)
para pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias (art. 652 do C.P.C.), sob pena de penhora e avaliação a ser realizada pelo
Oficial de Justiça (art. 680 do C.P.C.), ou para no prazo de 15 (quinze) dias (art. 738 do C.P.C.), contados da data da juntada aos
autos do mandado de citação, oferecer embargos. Para as hipóteses de pagamento imediato, fixo os honorários advocatícios
em 10% do débito (art. 652-A, parágrafo único do C.P.C.), devendo ficar ciente o executado que, no caso de integral pagamento
no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (parágrafo único do art. 652 A do C.P.C.). Intime-se o
executado para querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passiveis de penhora ( § 3º, do art. 652 do C.P.C.). Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Se o caso, deposite o exequente as
diligências do Oficial de Justiça. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 3003476-51.2013.8.26.0030 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Noel Leite 1. Indefiro a concessão da reintegração de posse em sede de liminar, uma vez que ausente comprovação da data do esbulho,
em tese, sofrido, bem como, inexiste prova acerca da posse exercida pelo autor no local onde erguida a cerca. Em sede de
cognição sumária, para fins de concessão de tutela de urgência, existe a necessidade de que o pedido venha acompanhado de
elementos mínimos da aparência do direito invocado, o que não é o caso da espécie, pois há prova frágil somente da posse de
determinado terreno conforme documento de fls. 11. 2. Emende o autor a petição inicial para cumprimento do disposto do inciso
VII do art. 259 do CPC, providenciando o recolhimento das custas processuais, uma vez que não há concessão dos benefícios
da assistência judiciária. 3. Int. - ADV: MARCOS JASOM DA SILVA PEREIRA (OAB 286251/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE APIAÍ EM 06/12/2013
PROCESSO :3003605-56.2013.8.26.0030
CLASSE
:MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA)
OF : 1133/2013 - Apiai
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: V. C. DA R.
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :3003606-41.2013.8.26.0030
CLASSE
:MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA)
OF : 1132/2013 - Apiai
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: B. DA S.
VARA:VARA ÚNICA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOAO DE OLIVEIRA RODRIGUES FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILSON DOS SANTOS FISCHER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0287/2013
Processo 0000196-02.2008.8.26.0030 (030.01.2008.000196) - Inquérito Policial - Furto (art. 155) - Justiça Pública - Luiz
Fernando Conceição Benedito - Fl.315: Ciência do ofício do Foro Criminal da Barra Funda - 26ª Vara Criminal comunicando
a designação do dia 02/12/2013 às 14:00 horas para inquirição da testemunha Adilson M. Sassaki (C.P. nº 004441479.2013.8.26.0050 - controle 771/2013, daquele Juízo). - ADV: LUCIANE DE LIMA (OAB 219373/SP)
Processo 0000322-76.2013.8.26.0030 (003.02.0130.000322) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado Paulo Roberto de Souza e outros - Fls.203/4- Manifestação do acusado MAXIMILIAN DE LIMA LOPES - (apresentação da
resposta a acusação)- Fls. 11- apenso (Pedido de Revogação de Prisão Preventiva) - Vistos. Trata-se de pedido de revogação
da prisão preventiva decretada em nome de Paulo Roberto de Souza. O Ministério Público manifestou-se desfavoravelmente ao
pedido (fls. 10) É caso de indeferimento. Ainda se fazem presentes os requisitos ensejadores da decretação da custódia cautelar
(fls. 54/56 do apenso do auto de prisão em flagrante). Vale dizer então, que a situação fática que decretou a prisão preventiva
do acusado permanece inalterada ou incólume. Vale ressaltar, uma vez mais, que a segregação do acusado foi decretada, como
para toda e qualquer medida cautelar, com fulcro na existência do crime e indícios suficientes de autoria. Ademais, no caso
dos autos, trata-se de cometimento de crime doloso punido com pena máxima, em abstrato, superior a 4 (quatro) anos, e não
bastasse isso, foi praticado com violência contra a pessoa, concurso de agentes e auxílio de um menor. Assim, as circunstâncias
e consequencias da ação criminosa, em especial, o modo de execução, evidenciam por si só, a periculosidade acentuada do
agente. Inegável que infração penal da estirpe aqui apurada, provoca profunda comoção, intranquilidade e desassossego social,
o que torna imperiosa a medida cautelar a fim de garantir a ordem pública, a instrução criminal e segurança da aplicação de
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eventual sanção penal, não havendo que se falar em violação ao princípio da presunção de inocência. Deste modo mantenho a
decisão de fls. 54/56 dos autos da prisão em flagrante, por seus próprios fundamentos e, bem assim, por entender incabíveis,
por ora, quaisquer das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.Intime-se. - ADV: LEVI HARZKE
(OAB 215041/SP), DEBORA WERNEQUE RIBAS (OAB 310544/SP), VANDERLEI RAFAEL DE ALMEIDA (OAB 261967/SP),
TELMA ELISA DE CAMPOS MACHADO (OAB 277552/SP)
Processo 0000643-48.2012.8.26.0030 (030.01.2012.000643) - Outros Feitos não Especificados - Ministerio Publico do
Estado de São Paulo - Ricardo Maria Carriel da Silva - Vistos. 1- Não foram alegadas preliminares na contestação apresentada
(fls. 41/42). Observo, contudo, que estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Assim, dou o feito por
saneado. 2- Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 12 DE FEVEREIRO DE 2014, ÀS 14H40MIN,
quando será ouvido o representado, bem como, inquiridas as testemunhas arroladas pelo Ministério Público a fls. 04 e pelo
requerido (fls. 42, item ‘b’), cadastrando-as junto ao sistema SAJ, inclusive. 3- Intime-se pessoalmente o representado e as
testemunhas arroladas pelas partes. 4- Int. e ciência. - ADV: ADEMAR PINGAS (OAB 71668/SP)
Processo 0000786-71.2011.8.26.0030 (030.01.2011.000786) - Inquérito Policial - Homicídio Simples - Justiça Pública Inivaldo Rodrigues Duarte - Fls.120- (parte final) - Fls.120- Apresentem seus memoriais (a defesa), no prazo legal. Int. e ciência
às partes. - ADV: SANDRO CÉSAR LOPES (OAB 278856/SP)
Processo 0000931-30.2011.8.26.0030 (030.01.2011.000931) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Jonathan dos Santos e outros - fls.211- Vistos. 1- Recebo as defesas preliminares de fls. 184/186 (Cilene T.
Moreira) e de fls. 206/208 (Jonathan dos Santos). 2- Antes de me manifestar nos termos do artigo 397 e ss. do CPP, é de bom
alvitre que se aguarde a apresentação da resposta pelo correu Felipe de S. Campos para apreciação conjunta. 3- Desta forma,
com urgência, oficiem à OAB local solicitando a nomeação de Defensor Dativo para atual em prol do correu Felipe, para que no
prazo de 10 (dez) dias oferte a defesa preliminar (art. 55, § 3º da Lei nº 11.343/06). 4- Com a juntada tornem os autos conclusos
para ulteriores determinações. Int. - ADV: TELMA ELISA DE CAMPOS MACHADO (OAB 277552/SP), LEVI HARZKE (OAB
215041/SP), DIRCEU RODRIGUES DE FREITAS (OAB 42171/SP)
Processo 0001186-85.2011.8.26.0030 (030.01.2011.001186) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Vanderson Claudio da Silva - FLS.112- Ciencia as partes sobre o ofício retro, encaminhado pela Vara Única de Eldorado/SP,
comunicando que foi designada o dia 23/01/2014, às 10h20min., para oitiva de testemunha naquele Juízo. - ADV: DEBORA
WERNEQUE RIBAS (OAB 310544/SP)
Processo 0001499-46.2011.8.26.0030 (030.01.2011.001499) - Auto de Prisão em Flagrante - Do Sistema Nacional de Armas
- Justiça Pública - Claudio Modesto da Silva - - Adevilson Pina Prestes de Lima - - Leandro da Rosa Rufino - - Edimilson da
Silva - RECEBO as respostas apresentadas aos autos. Inovação no rito das mais importantes, com base agora no art. 397 do
Código de Processo Penal, após a defesa prévia, deverá (este é o termo da lei) o juiz absolver sumariamente o réu quando
verificar: a) existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato, b) existência manifesta de causa excludente de
culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade (esta refere-se por óbvio à incapacidade decorrente da doença mental); c)
o fato narrado evidentemente não constitui crime, e d) extinta a punibilidade do agente. É um segundo juízo prévio sobre a
admissibilidade da denúncia, o primeiro está no art.396 do Código de Processo Penal, sobre rejeição da denúncia. Ou seja,
caso de plano já tenha se verificado alguma das hipóteses supra, nada impede que o juiz rejeite a denúncia com base nos
incisos do art.396, mais precisamente na falta de justa causa. Se após recebida a denúncia o juiz se convencer dos argumentos
da defesa, então absolverá sumariamente. Pois bem, na espécie, até o momento não se verificou a existência manifesta de
excludente da ilicitude ou da culpabilidade do(a) acusado(a). Igualmente, os fatos narrados na denúncia subsumem-se ao tipo
penal capitulado. Finalmente, não existe causa de extinção de punibilidade. Desta forma, não caracterizada alguma hipótese
de absolvição sumária, na forma dos arts. 399/400 e seguintes do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução
e julgamento, com inquirição do(a) ofendido(a), testemunhas da acusação e da defesa, e finalmente interrogatório para 21 de
maio de 2014, às 13h20min. Na oportunidade, não sendo determinadas diligências, as partes deverão apresentar alegações
finais oralmente. Intimem-se as partes e dê-se ciência ao M.P.. - ADV: VANDERLEI RAFAEL DE ALMEIDA (OAB 261967/SP),
LUIZ ANTONIO BELUZZI (OAB 70069/SP), EDSON LUIZ DE CAMPOS (OAB 106104/SP), DIRCEU RODRIGUES DE FREITAS
(OAB 42171/SP)
Processo 0002109-77.2012.8.26.0030 (030.01.2012.002109) - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica Justiça Pública - Vanderlei Garcez da Silva - RECEBO a resposta de fl. 37/38 que veio desacompanhada de documentos.
Inovação no rito das mais importantes, com base agora no art. 397 do Código de Processo Penal, após a defesa prévia, deverá
(este é o termo da lei) o juiz absolver sumariamente o réu quando verificar: a) existência manifesta de causa excludente da
ilicitude do fato, b) existência manifesta de causa excludente de culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade (esta referese por óbvio à incapacidade decorrente da doença mental); c) o fato narrado evidentemente não constitui crime, e d) extinta a
punibilidade do agente. É um segundo juízo prévio sobre a admissibilidade da denúncia, o primeiro está no art.396 do Código
de Processo Penal, sobre rejeição da denúncia. Ou seja, caso de plano já tenha se verificado alguma das hipóteses supra,
nada impede que o juiz rejeite a denúncia com base nos incisos do art.396, mais precisamente na falta de justa causa. Se após
recebida a denúncia o juiz se convencer dos argumentos da defesa, então absolverá sumariamente. Pois bem, na espécie, até
o momento não se verificou a existência manifesta de excludente da ilicitude ou da culpabilidade do(a) acusado(a). Igualmente,
os fatos narrados na denúncia subsumem-se ao tipo penal capitulado. Finalmente, não existe causa de extinção de punibilidade.
Desta forma, não caracterizada alguma hipótese de absolvição sumária, na forma dos arts. 399/400 e seguintes do Código de
Processo Penal, designo audiência de instrução e julgamento, com inquirição do(a) ofendido(a), testemunhas da acusação
e da defesa, e finalmente interrogatório para 07 de maio de 2014, às 16h10min. Na oportunidade, não sendo determinadas
diligências, as partes deverão apresentar alegações finais oralmente. Intimem-se as partes e dê-se ciência ao M.P.. - ADV:
DANILO CLEBERSON DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 312936/SP)
Processo 0002196-67.2011.8.26.0030 (030.01.2011.002196) - Crimes Ambientais - Crimes contra o Meio Ambiente e
o Patrimônio Genético - Justiça Pública - FLS.66- Ciencia as partes sobre o ofício retro, encaminhado pela Primeira Vara
de Itapetininga/SP, comunicando que foi designada o dia 01/04/2014, às 14h20min., para oitiva do Juízo. Fls.56- Ciencia a
advogada retro indicada, para defender os interesses do acusado, manifestando-se se o caso, no prazo legal. - ADV: TELMA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1557
135
ELISA DE CAMPOS MACHADO (OAB 277552/SP)
Processo 0002685-80.2006.8.26.0030 (030.01.2006.002685) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Valdeci Alves de Almeida - Vistos. Observadas as cautelas de estilo, remetam-se estes autos ao E. Tribunal - Seção Criminal.
Prescrição: 20/09/2029. Anote-se na capa dos autos. Ciência às partes. - ADV: CIRINEU NUNES BUENO (OAB 75501/SP)
Processo 0002915-15.2012.8.26.0030 (030.01.2012.002915) - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica Justiça Pública - Nilton da Rosa Santos - Vistos. A denúncia oferecida não é manifestamente inepta e tampouco carece de
pressuposto processual, condição para o exercício da ação penal ou então justa causa para sua deflagração (art. 395, incs.
I, II e III, do Código de Processo Penal). De outro viso, de sua narrativa é possível inferir a exposição do fato criminoso, com
todas as suas circunstâncias, a qualificação da parte contra quem é direcionada e a classificação do delito (art. 41 do mesmo
diploma). Não é demais, outrossim, rememorar que o STF vem palmilhando o posicionamento segundo o qual o despacho de
recebimento da denúncia não se enquadra no conceito de decisão contido no art. 93, IX, da Constituição Federal (RHC 87.005/
RJ, Segunda Turma, rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 16.05.2006, DJ 18.08.2006, p. 72; HC 86.248/MT, Primeira Turma, rel. Min.
Sepúlveda Pertence, j. 08.11.2005, DJ 02.12.2005, p. 13, LEXSTF v. 28, 2006, p. 490). Desta forma, por atender aos requisitos
da lei, RECEBO a denúncia. Registre-se e autue-se, caso ainda não procedido. Citem o acusado para responder, por escrito,
no prazo de 10 dias, a acusação, podendo argüir todas as matérias previstas no art. 396-A do CPP. O Oficial de Justiça deverá
indagar ao réu se possui Defensor. Caso não possua, oficie-se a OAB local para indicação de um Advogado Dativo, para que,
em 10 dias, ofereça a resposta (art. 396-A do CPP). O mesmo deverá ocorrer caso transcorra in albis o prazo. Com a resposta,
voltem conclusos para as providências previstas no art. 397 e segs do CPP. Comunique-se o recebimento da denúncia ao
IIRGD, requisitem-se FA’s e Informações Criminais junto ao Distribuidor local em incidente apartado. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO
BELUZZI (OAB 70069/SP)
Processo 0002933-36.2012.8.26.0030 (030.01.2012.002933) - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - Justiça Pública
- Edson Carvalho de Lima - Vistos. Fls. 89: nos termos do gizado pelo artigo 593, caput, do CPP, deixo de receber o recurso
interposto eis que extemporâneo. Sem prejuízo, expeçam a Guia de Internação Provisória e lá expeçam o ofício ao Juízo da 5ª
Vara de Execuções Criminais da Capital conforme já determinado (fls. 77). Após, remetam-se os autos à Superior Instância nos
termos da r. sentença (fls. 77) para o reexame necessário. Int. e ciência às partes. - Fls.92/93: Ciencia da expedição da Guia de
Recolhimento Provisória. - ADV: FABIO JOSE DE OLIVEIRA (OAB 119454/SP)
Processo 0003006-42.2011.8.26.0030 (030.01.2011.003006) - Guarda - Processo e Procedimento - Valmir Pedroso de
Moraes - Maria Rita Mariano de Moraes - FLS. 92 e ss - Digas partes interessada, no prazo legal, sobre as informações retro
prestadas, manifestando-se,se o caso. - ADV: ADEMAR PINGAS (OAB 71668/SP), CIRINEU NUNES BUENO (OAB 75501/SP)
Processo 3002801-88.2013.8.26.0030 - Providência - Conselhos tutelares - D. de F. M. da S. - Vistos. Ante a r. decisão de
indeferimento do pedido liminar e nada mais havendo a tratar neste autos, julgo EXTINTO e determino o arquivamento destes
autos que DIRLENE DE FÁTIMA MORATO DA SILVA promoveu em favor dos menores VINÍCIUS MORATO DOS SANTOS e
ADRIANE MORATO DOS SANTOS, vez que não se vislumbra, por ora, situação de risco a que estejam submetidas a partir da
reintegração familiar. Feitas as devidas anotações arquivem-se com as cautelas legais. PRIC. - ADV: LUIZ ANTONIO BELUZZI
(OAB 70069/SP)
ARAÇATUBA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ARAÇATUBA EM 06/12/2013
PROCESSO :3006460-02.2013.8.26.0032
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : MARIA FATIMA DO NASCIMENTO
RECLAMADO : CLAUDEMIR (PORTEIRO)
VARA:CENTRO JUD. DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
PROCESSO :3006461-84.2013.8.26.0032
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : NORMA LUCIA DE SOUZA JUNQUEIRA FRANCO
RECLAMADO : SAMAR SOLUÇÕES AMBIENTAIS DE ARAÇATUBA
VARA:CENTRO JUD. DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
PROCESSO :3006469-61.2013.8.26.0032
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : C. DA S. V.
RECLAMADA : E. R. B.
VARA:CENTRO JUD. DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:4003528-24.2013.8.26.0032
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
: JOSÉ AILTON FERREIRA
: 295796/SP - Angelica Cristina dos Santos
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São Paulo, Ano VII - Edição 1557
REQDO
: BANCO FICSA S/A
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4003529-09.2013.8.26.0032
CLASSE
:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
REQTE
: Empreendimentos W. N. Barreto Ltda
ADVOGADO : 168385/SP - Valério Catarin de Almeida
REQDA
: Ivete Nascimento Monge
VARA:4ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3006475-68.2013.8.26.0032
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : ANDERSON QUEIROZ CAVASSANA
RECLAMADO : JUNIO SOUZA
VARA:CENTRO JUD. DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
PROCESSO :4003532-61.2013.8.26.0032
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: SIRLEI APARECIDA GARCIA
ADVOGADO : 295796/SP - Angelica Cristina dos Santos
REQDO
: Banco Itaucard S/A
VARA:4ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4003533-46.2013.8.26.0032
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: VALDIR BOTELHO DE SOUZA
ADVOGADO : 295796/SP - Angelica Cristina dos Santos
REQDO
: Banco Aymoré Financiamentos
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4003535-16.2013.8.26.0032
CLASSE
:INTERDIÇÃO
REQTE
: P. M. S. G.
ADVOGADO : 145998/SP - Alessandra Mariko Garzotti Corrêa
REQDA
: J. M. S.
VARA:1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :4003538-68.2013.8.26.0032
CLASSE
:PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS
REQTE
: NATALINO PEDON
ADVOGADO : 185426/SP - Gilberto Martin Andreo
REQDO
: Companhia Paulista de Força e Luz
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4003540-38.2013.8.26.0032
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: M. S. A. M.
ADVOGADO : 208872/SP - FELIX ROBERTO DAMAS JUNIOR
REQDO
: E. G. D.
VARA:2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :4003544-75.2013.8.26.0032
CLASSE
:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
REQTE
: CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA
ADVOGADO : 86474/SP - Eder Fabio Garcia dos Santos
REQDO
: JOSÉ DAMIÃO DA SILVA
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3006478-23.2013.8.26.0032
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : MARIO AUGUSTO DE SOUZA
RECLAMADO : ADJIRA DIVINO CUSTÓDIO ME (SERRALHERIA PAULISTA)
VARA:CENTRO JUD. DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
PROCESSO :4003545-60.2013.8.26.0032
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Odair José Gomes
ADVOGADO : 251383/SP - Thiago Cicero Salles Coelho
REQDO
: Banco Bradesco S/A
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
:4003401-86.2013.8.26.0032
:BUSCA E APREENSÃO
: Banco Bradesco Financiamento S/A
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ADVOGADO : 137731/SP - Debora Guimaraes Barbosa
REQDO
: Anderson Sebastião Jose Lopes
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3006480-90.2013.8.26.0032
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : Tatiana Yuriko Miata
RECLAMADO : José Luís dos Reis Gomes de Carvalho
VARA:CENTRO JUD. DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
PROCESSO :4003404-41.2013.8.26.0032
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: JOÃO FRANCISCO LIMA
ADVOGADO : 262422/SP - Marcos Batista de Souza
REQDO
: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4003407-93.2013.8.26.0032
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: LINFOLFO RIBEIRO
ADVOGADO : 251653/SP - Nelson Saiji Tanii
REQDO
: Banco Itaucard S/A
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4003408-78.2013.8.26.0032
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: VALDEZ ALVES PEREIRA
ADVOGADO : 251653/SP - Nelson Saiji Tanii
REQDO
: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento
VARA:4ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4003411-33.2013.8.26.0032
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: HERCULANO BORGES NETO
ADVOGADO : 251653/SP - Nelson Saiji Tanii
REQDO
: Banco Ficsa S/A
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4003409-63.2013.8.26.0032
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: DENILSON CARDOSO
ADVOGADO : 251653/SP - Nelson Saiji Tanii
REQDO
: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento
VARA:5ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3006501-66.2013.8.26.0032
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : DILMA HIIBNER PEREIRA CRISTAL
RECLAMADO : CLAUDEMIR NEGRI
VARA:CENTRO JUD. DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
PROCESSO :4003412-18.2013.8.26.0032
CLASSE
:EXIBIÇÃO
REQTE
: GENILSON CÂNDIDO
ADVOGADO : 251653/SP - Nelson Saiji Tanii
REQDO
: Banco BMG S/A
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3006502-51.2013.8.26.0032
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : REINALDO BREVES DE SOUZA
RECLAMADO : COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL
VARA:CENTRO JUD. DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
PROCESSO :4003410-48.2013.8.26.0032
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: CINTHIA CRISTINA DE OLIVEIRA GARBELLINI
ADVOGADO : 219479/SP - Alexandre Pedroso Nunes
REQDO
: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
:4003413-03.2013.8.26.0032
:EXIBIÇÃO
: JOSÉ CARLOS HERRERIAS MELHADO
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ADVOGADO : 251653/SP - Nelson Saiji Tanii
REQDO
: Banco Pecunia S/A
VARA:4ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4003414-85.2013.8.26.0032
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: FABIO APARECIDO MENDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO : 239204/SP - Marineusa Rosa de Oliveira Lugato
REQDA
: ALESSANDRA ALLI MARTINS
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :4003552-52.2013.8.26.0032
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Janaina Niceia Oliveira
ADVOGADO : 97432/SP - Mario Lorival de Oliveira Garcia
REQDO
: Banco Panamericano S/A
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3006514-65.2013.8.26.0032
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : JAQUELINE FRANCISCA ALVES DA SILVA
RECLAMADO : RAFHAEL HENRIQUE DOS SANTOS
VARA:CENTRO JUD. DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
PROCESSO :4003418-25.2013.8.26.0032
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: DANIELA CRISTINA DE OLIVEIRA
ADVOGADO : 251594/SP - Gustavo Henrique Stábile.
REQDO
: Banco Itaucard S/A
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4003420-92.2013.8.26.0032
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: ALEX DA SILVA BRANDÃO
ADVOGADO : 300373/SP - Julia Voltolini Caparroz
REQDA
: Claro S/A
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :4003556-89.2013.8.26.0032
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento
ADVOGADO : 150793/SP - Marli Inacio Portinho da Silva
REQDO
: JOSÉ LUIS DE BARROS
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3006505-06.2013.8.26.0032
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : LAURA DE OLIVEIRA FIRMINO
RECLAMADA : Nobre Seguradora do Brasil Sa
VARA:CENTRO JUD. DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
PROCESSO :4003423-47.2013.8.26.0032
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: JOSÉ APARECIDO SOARES
ADVOGADO : 310701/SP - Jeronimo José dos Santos Junior
EXECTDA
: ROZANA MARANI PEREIRA
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :4003426-02.2013.8.26.0032
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: THIAGO ANDRADE
ADVOGADO : 306508/SP - Marcelo de Luca Morales
EXECTDO
: NILTON DOS SANTOS MAURO
VARA:4ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4003427-84.2013.8.26.0032
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: ANDRÉ LUIZ FIRMINO
ADVOGADO : 251653/SP - Nelson Saiji Tanii
REQDO
: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
:0007031-10.2002.8.26.0032
:INTERDIÇÃO
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REQTE
: A. C.
ADVOGADO : 251590/SP - Gustavo Augusto Soares dos Reis
REQTE
: A. C.
ADVOGADO : 86090/SP - Jorge Kuranaka
VARA:2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
REQDO
: E. A. DA R.
VARA:2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :4003565-51.2013.8.26.0032
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: ANTONIO BERTI
ADVOGADO : 184499/SP - Sérgio Alberto da Silva
REQDO
: Companhia Paulista de Força e Luz
VARA:5ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4003566-36.2013.8.26.0032
CLASSE
:INTERDIÇÃO
REQTE
: T. G. DE O. S.
ADVOGADO : 251381/SP - Thais de Campos
REQDO
: R. G. DE O. S.
VARA:1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :4003569-88.2013.8.26.0032
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
ALIMENTADO : J. F. G. DOS S.
ADVOGADO : 46833/SP - Ingo Karl Bodo Freiherr Von Ledebur
ALIMENTANTE
: J. G. DOS S.
VARA:2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :4003571-58.2013.8.26.0032
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento
ADVOGADO : 150793/SP - Marli Inacio Portinho da Silva
REQDA
: LAURA NAVARRO CERIZZA
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4003573-28.2013.8.26.0032
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento
ADVOGADO : 150793/SP - Marli Inacio Portinho da Silva
REQDO
: JOSE GOMES AMARO ALVES
VARA:1ª VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO AUGUSTO FONTES RODRIGUES JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO BATISTA DE SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0286/2013 -digital Eliana
Processo 4000090-87.2013.8.26.0032 - Monitória - Compra e Venda - Cimcal Materiais de Construção Osvaldo Cruz Ltda
- Lilian Fernandes Materiais Hidráulicos ME - Fica o autor intimado a recolher uma diligência para cumprimento do mandado. ADV: MARCO ANTÔNIO GOULART (OAB 179755/SP), GILBERTO LUIZ CANOLA JUNIOR (OAB 314616/SP)
Processo 4001064-27.2013.8.26.0032 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - TEREZA FRANÇA GONÇALVES Dercilia Costa Gonçalves e outro - Vistos. Fls. 240/241 - Se existe disposição dos requeridos e testemunhas de comparecimento
na audiência, não é caso de novas intimações. Fls. 242/243 - A liminar já foi apreciada às fls. 141, e não é caso de novas
determinações, devendo se aguardar a regular instrução do processo. No mais, aguarde-se audiência designada, oportunidade
na qual se decidirá a respeito da necessidade de redesignação da audiência. Int. - ADV: VIVIAN PEREIRA BORGES (OAB
298736/SP), THIAGO SANTOS SALVIANO SOUZA (OAB 300568/SP)
Processo 4002168-54.2013.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - R Fernandes Costa Sucos
- ME - MERINO & OLIVEIRA LTDA - EPP - Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a contestação juntada aos autos.
- ADV: EDSON GONCALVES DOS SANTOS (OAB 116832/SP), JAIME CANDIDO DA ROCHA (OAB 129874/SP), LUCAS TERRA
GONÇALVES (OAB 327337/SP)
Processo 4002223-05.2013.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - R FELIX DE PAULA - ME
- EPIL EDITORA PESQUISA E INDÚSTRIA LTDA e outro - Vistos. Fls. 63/65 e 66 - Defiro nos termos da decisão de fls. 56/57.
Providencie-se o necessário. Após, aguarde-se prazo de contestação. Int. - ADV: TATIANA GONÇALVES DINIZ FERNANDES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1557
140
(OAB 189361/SP)
Processo 4003016-41.2013.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - ESCRITORIO COMERCIAL
MERCURIO LTDA-ME - Martinez Otoboni & Cardoso de Souza Ltda Me - Fica a parte autora intimada a recolher uma diligência
para cumprimento do mandado. - ADV: JOAO CARLOS LAURETO (OAB 109772/SP)
Processo 4003169-74.2013.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Corretagem - VALTER CAMPOS DE JESUS - CORRETA
IMÓVEIS LTDA e outro - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Cite-se, constando as
advertências de praxe, inclusive o prazo para oferecimento de defesa. Autorizo, desde já, a utilização das faculdades contidas
no artigo 172, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARCELO SEBASTIÃO MARTINS (OAB 294925/SP)
Processo 4003268-44.2013.8.26.0032 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil ) S/A - EDSON MARCELO
FEDERIZI ARAÇATUBA ME - Vistos. Defiro de plano a expedição de mandado de pagamento ou entrega da coisa, no prazo de
quinze dias. Consigne-se no mandado que poderá o requerido oferecer embargos, no prazo de quinze dias, que suspenderá a
medida; sendo que a não interposição de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendose o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se o feito na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X, nos
termos do artigo 1102, letra “c”, do Código de Processo Civil. Cumprindo o(a) requerido(a) o mandado inicial, fica isento do
pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 1102c, do CPC. Intime-se. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 4003271-96.2013.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Cheque - F. G. DE SOUZA CASTRO BEBIDAS ME Carina Francisca dos Santos Teodoro - Trata-se de reconvenção apresentada em processo que tem curso na 1ª Vara Cível local.
Do exposto, feitas as devidas anotações, tornem os presentes autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição para a Vara
mencionada no parágrafo anterior, com as nossas homenagens. - ADV: JAQUELINE DALL OCA (OAB 332638/SP)
Processo 4003271-96.2013.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Cheque - F. G. DE SOUZA CASTRO BEBIDAS ME - Carina
Francisca dos Santos Teodoro - Vistos. Entranhe-se aos autos principais. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: JAQUELINE DALL
OCA (OAB 332638/SP)
Processo 4003314-33.2013.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - JOÃO
VILELLA DE QUEIROZ e outros - Vistos. Cite-se para, no prazo de três (03) dias, efetuar o pagamento da dívida. Decorrido o
prazo sem o devido pagamento, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder a penhora e avaliação em bens do executado, em tantos
bens quanto bastarem para garantia da execução. Recaindo a penhora em bens imóveis, deverá ser intimado também o cônjuge
do devedor. Fixo a verba honorária em 10% do débito. No caso de pagamento integral da dívida, no prazo acima mencionado,
fica a verba honorária reduzida pela metade. Consigne-se que o executado poderá opor-se à execução por meio de embargos,
que deverão ser distribuídos por dependência, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de quinze (15)
dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. Outrossim, no prazo de embargos, poderá o executado,
reconhecendo o crédito exeqüendo e depositando 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios,
requerer o pagamento do restante em seis parcelas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, pedido este
que será apreciado e decidido pelo juiz. Concedo os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do Código de Processo Civil.
Intime-se. //FICA A PARTE AUTORA INITMADA A RECOLHER 04 DILIGÊNCIAS PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO. - ADV:
MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP)
Processo 4003324-77.2013.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - COOP DE CRÉD MÚTUO DA ÁREA
DA SAÚDE E DOS EMPRESÁRIOS DO SETOR INDUST ASSOC AO SIMBI DAS ALTA NOROESTE DE SP - SICREDI - ANA
PAULA LOPES FERREIRA VILLA - Vistos. Cite-se, constando as advertências de praxe, inclusive o prazo para oferecimento de
defesa. Autorizo, desde já, a utilização das faculdades contidas no artigo 172, do Código de Processo Civil. Intime-se.//FICA A
PARTE AUTORA INTIMADA A RECOLHER UMA DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO. - ADV: RENATO JOSÉ
DAS NEVES CORTEZ (OAB 215491/SP)
Processo 4003393-12.2013.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Cheque - Rodrigues e Santos Araçatuba Ltda - Adriana
Delnery Viani - Vistos. Cite-se, constando as advertências de praxe, inclusive o prazo para oferecimento de defesa. Autorizo,
desde já, a utilização das faculdades contidas no artigo 172, do Código de Processo Civil. Intime-se. //FICA A PARTE AUTORA
INTIMADA A RECOLHER UMA DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO. - ADV: LUCAS RISTER DE SOUSA LIMA
(OAB 236854/SP), ZULEICA RISTER (OAB 56282/SP), NATALIA VIDIGAL FERREIRA CAZERTA (OAB 303784/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO AUGUSTO FONTES RODRIGUES JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO BATISTA DE SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0284/2013
Processo 0004407-36.2012.8.26.0032 (032.01.2012.004407) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Amauri
Bonatto Machado e outro - Banco Bradesco Sa - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 1039/1064, processandose nos efeitos devolutivo e suspensivo. Vista à parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após,
remetam-se os autos para ao Egrégio Tribunal de Justiça, do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV:
ALEXANDRE CATARIN DE ALMEIDA (OAB 145999/SP), MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP), CHRISTIANE SOO
LEE PASCUTTI (OAB 302134/SP), MONALIZA LUCIANA PRADO VAZ OLIVEIRA (OAB 230906/SP)
Processo 0004806-31.2013.8.26.0032 (003.22.0130.004806) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural Banco Bradesco Sa - Euza Sales Salineiro e outro - Vistos. Ante o noticiado às fls. 53/54, JULGO EXTINTO o processo a que
corresponde a presente ação de execução, com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. A baixa junto
aos órgãos de proteção ao crédito cabe ao interessado. Desentranhe-se documento porventura pedido, mediante cópia nos
autos. Pagas eventuais custas em aberto, e arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: CARLA DE NADAI SANCHES (OAB 314476/
SP), CHRISTIANE SOO LEE PASCUTTI (OAB 302134/SP), MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1557
141
Processo 0006531-55.2013.8.26.0032 (003.22.0130.006531) - Procedimento Ordinário - Cheque - Versátil Fomento Mercantil
Ltda - Amalia Zanette Paterno Calçados Me e outro - Diante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação para o fim de condenar a
requerida no pagamento de R$ 7.024,05 (sete mil, vinte e quatro reais e cinco centavos), com atualização monetária da data da
constituição do crédito e juros de mora da citação. Fica resolvido o mérito nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC. Condeno
a requerida no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor do débito, atualizado.
P. R. I. - ADV: AGNALDO LUIS CASTILHO DOSSI (OAB 112768/SP)
Processo 0008729-65.2013.8.26.0032 (003.22.0130.008729) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Omni Sa Crédito Financiamento e Investimento - Raul Aparecido Hortelan - Diante o exposto, julgo PROCEDENTE
a ação, tornando definitiva a liminar concedida. Condeno o requerido no pagamento das custas e despesas processuais,
corrigidas, e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, devidamente atualizado. P. R. I. - ADV: TATIANE
CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 0009170-46.2013.8.26.0032 (003.22.0130.009170) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Aparecido Azevedo Gordo e outro - Júlio Hamada e outro - Vistos. Procedidas às anotações necessárias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: APARECIDO AZEVEDO GORDO (OAB 84277/SP), LUCIA HELENA LOZANO (OAB 98055/SP)
Processo 0009398-21.2013.8.26.0032 (003.22.0130.009398) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Janaina Sayura Sato - Elenice Francisca do Nascimento - Diante o exposto, julgo PROCEDENTE a
ação para o fim de condenar a requerida no pagamento dos valores listados na inicial, conforme demonstrativo de fls. 09, com
atualização monetária e juros de mora (1% ao mês). Fica resolvido o mérito nos termos do art. 269, I, do Código de Processo
Civil. Condeno a requerida no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor
da condenação, atualizado, nos termos do art. 20, §3º, do Código de Processo Civil. P. R. I. - ADV: RICARDO RODRIGUES
STABILE (OAB 311158/SP)
Processo 0010240-98.2013.8.26.0032 (003.22.0130.010240) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Regina Munhoz de Souza - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Sem prejuízo de eventual
julgamento no estado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DAYANI DELBONI OBICI (OAB 295172/SP)
Processo 0010325-84.2013.8.26.0032 (003.22.0130.010325) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itaú Unibanco Sa - Chade e Cia Ltda e outro - Vistos. Fls. 53/58: Defiro o bloqueio de ativo financeiro dos devedores, até o
limite para garantia da execução, através do convênio Bacenjud, cabendo à credora, previamente, o recolhimento da taxa
devida. (R$-22,00). Após, providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: NILTON CEZAR DE OLIVEIRA TERRA (OAB 189946/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP)
Processo 0010460-96.2013.8.26.0032 (003.22.0130.010460) - Procedimento Ordinário - Bancários - Celso Ricardo Pedroso
Batista - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Diante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação para o fim de determinar a revisão
do contrato, afastando os serviços citados na inicial; o valor cobrado deverá ser devolvido com correção monetária a partir do
desembolso, e juros de mora de 1% ao mês da citação. Fica resolvido o mérito nos termos do artigo 269, I, do CPC. Condeno
o requerido no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% do valor da condenação,
atualizado (art. 21, “parágrafo único, do CPC). P. R. I. - ADV: NELSON SAIJI TANII (OAB 251653/SP), GLAUCIO HENRIQUE
TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0010822-98.2013.8.26.0032 (003.22.0130.010822) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Moraim Ferreira e
outro - Mitra Diocesana de Jales - Vistos. Acolho a manifestação de fls. 71, deixando o Dr. Promotor de Justiça de atuar no feito.
Certifique a serventia o decurso do prazo de contestação. Int. - ADV: FABIO CARLOS BORACINI MORETTI (OAB 287003/SP)
Processo 0010941-59.2013.8.26.0032 (003.22.0130.010941) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Renata Cristina Keiel Araçatuba Me e outro - Vistos. Fls. 42/44: Defiro o bloqueio de ativo financeiro dos
devedores, até o limite para garantia da execução, através do convênio Bacenjud, bem como o bloqueio de eventual veículo,
através do Renajud e a requisição das declarações de bens e rendimentos, por meio do Infojud. Providencie a serventia o
necessário. Int. - ADV: MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP), CHRISTIANE SOO LEE PASCUTTI (OAB 302134/
SP)
Processo 0010958-95.2013.8.26.0032 (003.22.0130.010958) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Alberto Evangelista Neto - Bv Financeira Sa Cfi - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento no estado da lide, especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int. - ADV: JULIO CEZAR BELELI (OAB 190688/SP), GUSTAVO
PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), CARINA DE OLIVEIRA (OAB
249507/SP)
Processo 0011022-08.2013.8.26.0032 (003.22.0130.011022) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Maria Celeste
Gonçalves de Lima - Celso Renato Nascimento Maniçoba - Vistos. Fls. 36: Concedo prazo de 30 dias para a autora fornecer o
endereço do requerido. Int. - ADV: MICHELLE LAURA MAGNANI DE SOUSA (OAB 249535/SP)
Processo 0011128-67.2013.8.26.0032 (003.22.0130.011128) - Cumprimento de sentença - Bancários - Maria Aparecida
Magnani - Banco do Brasil Sa - Diante o exposto, rejeito a impugnação. Em vista da sucumbência do impugnante, condeno-o
no pagamento das despesas processuais, corrigidas, e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor objeto da presente,
atualizado. Oportunamente, voltem para decidir a respeito do levantamento do depósito, se houver. Intime-se. - ADV: LUIZ
ANTONIO DE LIMA (OAB 286225/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), EVARISTO GONÇALVES
NETTO (OAB 218240/SP), NOBUAKI HARA (OAB 84539/SP)
Processo 0011129-52.2013.8.26.0032 (003.22.0130.011129) - Cumprimento de sentença - Bancários - Jacinto Anhe - Banco
do Brasil Sa - Diante o exposto, rejeito a impugnação. Em vista da sucumbência do impugnante, condeno-o no pagamento
das despesas processuais, corrigidas, e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor objeto da presente, atualizado.
Oportunamente, voltem para decidir a respeito do levantamento do depósito, se houver. Intime-se. - ADV: NOBUAKI HARA (OAB
84539/SP), EVARISTO GONÇALVES NETTO (OAB 218240/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO
OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), LUIZ ANTONIO DE LIMA (OAB 286225/SP)
Processo 0011331-63.2012.8.26.0032 (032.01.2012.011331) - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Pedro Alves
Bezerra - Roza Matheus Lopes e outro - Vistos. Fls. 60: Defiro. Expeçam-se mandado e carta de citação. Int. - ADV: BEN HUR
BORSATO HERRERA (OAB 92661/SP)
Processo 0011350-35.2013.8.26.0032 (003.22.0130.011350) - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça Tominori Ugino e outros - Duarte Heitor de Freitas Epp - Vistos. Fls. 230/232: Manifestem-se os embargantes. Int. - ADV:
JAIME LUIS ZANETTI (OAB 146891/SP), ADEMAR FERREIRA MOTA (OAB 208965/SP), GILSON ROBERTO RODRIGUES
CRIOLEZIO (OAB 82460/SP)
Processo 0011695-35.2012.8.26.0032 (032.01.2012.011695) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1557
142
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Rosemil José dos Santos - Vistos. Desentranhe-se e aditese o mandado para cumprimento. Int. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0011709-87.2010.8.26.0032 (032.01.2010.011709) - Execução de Título Extrajudicial - Consórcio - Recon
Administradora de Consórcios Ltda - Heloina Van Der Lann dos Santos - Vistos. Fls.113: Defiro. Solicitem-se informações a
respeito do endereço da executada junto aos sistemas informatizados, Infojud, Renajud e Siel. Deverá a exequente recolher taxa
devida, no valor de R$ 22,00 (guia FEDT cód. 434-1 impressão de informações do sistema Infojud). Em dez dias. Recolhidas as
custas, providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: VIVIAN PEREIRA BORGES (OAB 298736/SP)
Processo 0011769-55.2013.8.26.0032 (003.22.0130.011769) - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica
- Comercial Phoenix do Brasil Ltda Me - Companhia Paulista de Força e Luz - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento no
estado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int. - ADV: REINALDO LUIS TADEU
RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP), EDSON LUIS GASPAR NUNES (OAB 148887/SP)
Processo 0011898-94.2012.8.26.0032 (032.01.2012.011898) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itaú Unibanco
Sa - Sergio Ramos Figueiredo - Vistos. Fls. 44: Defiro. Desentranhe-se e adite-se o mandado. Int. - ADV: SIMONE DA SILVA
THALLINGER (OAB 91092/SP)
Processo 0011965-59.2012.8.26.0032 (032.01.2012.011965) - Procedimento Ordinário - Nulidade - Domingos Martin
Andorfato e outros - Edson Hiroaki Makinodan - Vistos. Recebo os embargos opostos e os rejeito. Como salientado na sentença
não é caso de anulação, mas sim de ineficácia. Toda a sistemática prevista nos artigos 52 e seguintes, da Lei Antiga de
Falência, leva a conclusão de que a revocatória se presta a declarar a ineficácia de atos praticados contra os interesses da
falida. Do contrário, não teria empregado a expressão “não produzem efeitos” (art. 52) e “ineficácia” (art. 57). Assim, é caso
de ineficácia do ato, até porque se levantada a constrição, subsiste o ato em prol do interessado; ou seja, não existe o retorno
do bem para o patrimônio do sócio solidário. Nesse sentido, confira-se: “FALÊNCIA - Ação revocatória - Adjudicação de imóvel
levada a efeito em autos de ação trabalhista após decretação da quebra - Inteligência do art. 58 do Decreto-lei nº 7.661/45
- Necessidade de preservação da par conditio creditorum - Adjudicação ineficaz perante a massa falida - Ação procedente Recurso desprovido” (AC 0004898-14.2004.8.26.0100, Rel. Des. MENDES PEREIRA, 7ª Câmara de Direito Privado). Diante o
exposto, rejeito os embargos opostos na forma acima. Intime-se. - ADV: DOMINGOS MARTIN ANDORFATO (OAB 19585/SP),
ELSON WANDERLEY CRUZ (OAB 67360/SP)
Processo 0012004-56.2012.8.26.0032 (032.01.2012.012004) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Svm do Brasil
Distribuidora de Produtos de Informática Ltda - Luiz Antonio Serio Me - Vistos. Fls. 55: Intime-se o devedor, pessoalmente, a
indicar bens passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de multa, nos termos dos artigos 600 e 601, ambos do
Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO (OAB 213097/SP)
Processo 0012346-67.2012.8.26.0032 (032.01.2012.012346) - Procedimento Ordinário - Bancários - Fernando Andrade
Cerqueira - Banco Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Esclareça a ré se o acordo informado às
fls. 97/99 abrange este processo e se esta desistindo do recurso de fls. 65/84. Int. - ADV: ANGELICA CRISTINA DOS SANTOS
(OAB 295796/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO
MACHADO (OAB 105400/SP)
Processo 0012448-89.2012.8.26.0032 (032.01.2012.012448) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Robin Tonheiro
- Valdimir de Almeida - Vistos. Fls. 44: Defiro. Desentranhe-se e adite-se o mandado para cumprimento. Int. - ADV: CLEONIL
ARIVALDO LEONARDI JUNIOR (OAB 232963/SP), AILTON CHIQUITO (OAB 93700/SP), RUI ESTRADA CHIQUITO (OAB
189347/SP), SERGIO SUNAO IRYE (OAB 99266/SP)
Processo 0012701-48.2010.8.26.0032 (032.01.2010.012701) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco Sa - Cristiane Alves dos Santos Me e outro - Vistos. Fls. 142: Defiro a suspensão do processo, nos termos do art.
791, III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação em arquivo. Anote-se em pasta própria a suspensão do processo.
Intime-se. - ADV: SANDRO LAUDELINO FERREIRA CARDOSO (OAB 192033/SP), MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/
SP)
Processo 0012705-27.2006.8.26.0032 (032.01.2006.012705) - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Ézio Natal
Barcellos - Ksb Brasil Sc Ltda e outros - Vistos. Fls. 344: Defiro. Desentranhe-se o ofício de fls. 339, juntando-o ao processo
respectivo. Fls. 345/346: Indefiro. Mantenho a decisão lançada às fls. 305, por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV:
LUCIANO DE TOLEDO CERQUEIRA (OAB 150759/SP), LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP), RENATA
PAVONI VANTINI TIEZZI (OAB 240878/SP), BEN HUR BORSATO HERRERA (OAB 92661/SP)
Processo 0013502-37.2005.8.26.0032 (032.01.2005.013502) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral
- Alexandrina Ferreira Lopes e outro - Phloraceae Farmácia de Manipulação Ltda - Vistos. Fls. 611: Defiro o levantamento
dos depósitos judiciais de fls. 559, 577 e 585, sem prejuízo da análise do pedido de parcelamento. Expeça-se mandado de
levantamento em favor dos credores. No mais, aguarde-se manifestação da executada sobre a diferença apontada pelos
credores. Int. - ADV: PAULO CESAR FERNANDES ALVES (OAB 117112/SP), MARCELO DE CARVALHO SANTOS (OAB 21195/
PR)
Processo 0013837-46.2011.8.26.0032 (032.01.2011.013837) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander ( Brasil ) Sa - Mac Oliveira Borges Comercio Rações Me e outro - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: JAIME MONSALVARGA JUNIOR (OAB 146890/
SP), JAIME MONSALVARGA, EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0015624-47.2010.8.26.0032 (032.01.2010.015624) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Rezek Nametalla Rezek - Nahdia Youssef da Silva - Vistos. Fls. 1530/1533: Aguarde-se o cumprimento
da carta precatória expedida. Int. - ADV: OCTAVIO AUGUSTO PEREIRA DE QUEIROZ NETO (OAB 160194/SP), VALMI JOSE
DA SILVA (OAB 59836/SP), RUBENS RAHAL RODAS (OAB 232015/SP), JOAO LINCOLN VIOL (OAB 89700/SP)
Processo 3001347-67.2013.8.26.0032 - Exceção de Incompetência - Prestação de Serviços - Luiz Gustavo Boscolo - José Roberto Boscolo - Hospital Unimed de Araçatuba - Vistos. JOSÉ ROBERTO BOSCOLO E LUIZ GUSTAVO BOSCOLO,
qualificados nos autos, ajuizaram exceção de incompetência deste Juízo nos autos da ação anulatória de título que lhe é movida
por HOSPITAL UNIMED DE ARAÇATUBA, igualmente qualificada, alegando, em suma, que a referida ação deveria ter sido
ajuizada na comarca de Andradina porque este é o local onde mantém sua residência, invocando a aplicação do art. 307, do
Código de Processo Civil. Recebida a exceção e suspenso o processo principal. O excepto, intimado, apresentou manifestação,
argumentando que este é o juízo competente, tendo em vista a aplicação do foro de eleição do contrato celebrando entre as partes.
No mais, pede a rejeição da exceção. É o relatório. Decido. A exceção deve ser acolhida. Com efeito, razão assiste ao excipiente.
Isto porque ao caso vertente se aplica a regra de competência territorial do artigo 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
Preceitua o citado artigo que o foro do domicílio do consumidor é o competente para o julgamento da lide. Considerando tratarse de regra especial de competência, prevalece em relação às demais normas. Em consequência, a cláusula que elegeu o
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São Paulo, Ano VII - Edição 1557
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foro desta comarca para dirimir conflitos deve ser declarada nula, ante a especialidade da norma contida no citado dispositivo.
Neste sentido, já se decidiu: COMPETÊNCIA COBRANÇA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR RELAÇÃO DE
CONSUMO APLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 101, I, DO CDC EXCEÇÃO ACOLHIDA AGRAVO DESPROVIDO (Agravo
de instrumento nº 0134113-37.2013.8.26.0000. Relator: Des. Dimas Carneiro, 37ª Câmara TJSP, j. 08/10/2013) Ante o exposto,
ACOLHO a exceção e, em consequência, determino a remessa dos autos à comarca de Andradina, por redistribuição e com as
cautelas de praxe. Providencie a serventia as anotações necessárias. Sem custas processuais, nem honorários advocatícios,
em razão do caráter meramente incidental deste procedimento. Intime-se. - ADV: ZULEICA RISTER (OAB 56282/SP), GUSTAVO
BARBAROTO PARO (OAB 121227/SP), FÁBIO GARCIA SEDLACEK (OAB 157403/SP), RAFAEL MARRONI LORENCETE (OAB
239248/SP), LÍGIA MARIA DE SOUSA (OAB 332667/SP), CIBELE RISTER DE SOUSA LIMA (OAB 293002/SP)
Processo 3003919-93.2013.8.26.0032 - Assistência Judiciária - Indenização por Dano Material - Walter Dressler Filho - José
Gonçalves Filho - Vistos. Manifeste-se a ré. Int. - ADV: AIRTON CAZZETO PACHECO (OAB 149621/SP), MUNIR BOSSOE
FLORES (OAB 250507/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SONIA CAVALCANTE PESSOA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAN FERNANDO BUJIGA DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS 06-12-2013
RELAÇÃO Nº 0114/2013
Processo 0000007-42.2013.8.26.0032 (003.22.0130.000007) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Cooperativa de Crédito Credicitrus - Thays Galhardo Chiquito - - Sergio Chiquito - - Amirvania Clapis Galhardo Chiquito Observada a Lei 9973/98, inscreva-se o débito de custas e, arquive-se. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 0001108-37.2001.8.26.0032 (032.01.2001.001108) - Procedimento Ordinário - Nelson Rosa da Silva - - Maria
Elena Ortega - Wilson Jose de Oliveira - Vistos. Manifestem-se os credores sobre o prosseguimento. No silêncio, aguarde-se
provocação dos interessados no arquivo. Int. - ADV: LUÍS ANTÔNIO DE NADAI (OAB 176158/SP), LUIZ RAPHAEL ARELLO
(OAB 71768/SP), ELY FLORES (OAB 129953/SP)
Processo 0001509-55.2009.8.26.0032 (032.01.2009.001509) - Procedimento Ordinário - Paulo Henrique Andreoli Silva Júlio Cesar Viterbo dos Passos - - Mauricio Ferrare Meira - Vistos. Defiro a requisição pelo sistema INFOJUD (registros da
Receita Federal). Com a resposta, manifeste-se o interessado e voltem conclusos. No silêncio, aguarde-se provocação no
arquivo. Int. (oportunamente).Ciência ao interessado das informações, permanecendo o expediente arquivado em pasta própria
por tratar-se de informação protegida por sigilo fiscal. - ADV: EDUARDO DE SOUZA STEFANONE (OAB 127390/SP), BEN HUR
BORSATO HERRERA (OAB 92661/SP), PAULO ALEXANDRE MARTINS (OAB 245240/SP)
Processo 0002405-84.1998.8.26.0032 (032.01.1998.002405) - Procedimento Sumário - Help Vibro Ltda Me - Lucindo Anthero
de Oliveira - Os presentes permanecerão em Cartório, à disposição do interessado por sessenta dias. Decorrido o prazo, nada
sendo requerido, tornem ao arquivo. Int. - ADV: JAIME FRANCISCO RIBEIRO (OAB 94928/SP)
Processo 0002589-49.2012.8.26.0032 (032.01.2012.002589) - Monitória - Transpneus Comércio de Pneus Ltda - Santos &
Nallin Ltda Me - - Cleber Nallin dos Santos - Diga a Autora se o acordo homologado foi integralmente cumprido, advertida de que
seu silêncio será entendido como resposta afirmativa, o que ensejará a extinção e arquivamento do processo. Int. - ADV: IVETE
DE ANDRADE FELIPE (OAB 155711/SP), JOSE ROBERTO FELIPE (OAB 103253/SP)
Processo 0002913-05.2013.8.26.0032 (003.22.0130.002913) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Omni Sa Credito Financiamento e Investimento - Elaine Yokota da Silva Almeida - Para o desbloqueio do veículo
pelo sistema RENAJUD, comprove o recolhimento das custas de impressão instituído pelo Provimento CSM 1864/2011
(COMUNICADO 170/2111). No silêncio, arquive-se. Int. - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 0003769-42.2008.8.26.0032 (032.01.2008.003769) - Cumprimento de sentença - Sociedade de Ensino Superior
Toledo Ltda - Karina Gonçalves de Jesus - Decorrido o prazo solicitado, nada sendo requerido, aguarde-se provocação no
arquivo. Int. - ADV: NADIA CRISTHINA PEREIRA TINO (OAB 193894/SP), PAULO PESSOA (OAB 153057/SP)
Processo 0003841-53.2013.8.26.0032 (003.22.0130.003841) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Santa Francisca
Comércio de Produtos de Limpeza Ltda Me - Elisa Carneiro de Brito - Proc 309/13 - manifeste-se o interessado sobre a certidão
do Sr. Oficial de Justiça de fls. 69, onde declara que “DEIXOU DE PROCEDER A PENHORA E AVALIAÇÃO, por não ter
encontrado bens passíveis a penhora.” - ADV: ANDERSON SOARES DE OLIVEIRA (OAB 282972/SP), MÁRIO SÉRGIO COCCO
(OAB 95883/MG)
Processo 0004994-58.2012.8.26.0032 (032.01.2012.004994) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Porto
Seguro Companhia de Seguros Gerais - Carlos Primo Portolani e outro - Fls. 107 - Cite-se como requerido e nos termos do
despacho de fls. 46. Int. - ADV: ANTENOR MORAES DE SOUZA (OAB 88740/SP), RONAN PAPOTTI BONILHA (OAB 271159/
SP), DANIELA BERNARDES SILVA (OAB 272630/SP)
Processo 0005646-41.2013.8.26.0032 (003.22.0130.005646) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Santander Brasil Sa - Formula Assistencia Tecnica e Comercio de Eletroeletronicos Ltda - - Fabiana Lopes Raphael
Vomero e outro - Proc 410/13 - Ciência do resultado da pesquisa INFOJUD e BANCENJUD, informação sobre endereço fls 78
e 82/83. No silêncio, nada mais requerido, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: NERI CACERI PIRATELLI (OAB 103411/
SP), FERNANDA SIBELI LEME DUDU (OAB 251573/SP), PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103033/SP)
Processo 0005853-40.2013.8.26.0032 (003.22.0130.005853) - Procedimento Ordinário - Seguro - Gislaine Cristina de Souza
dos Reis - - Patricia Alves de Souza - Mafre Vera Cruz Vida e Previdencia Sa - Homologo o acordo de fls. 252/255. Considerando
que decorreu o prazo do acordo, diga a credora se foi integralmente cumprido, sendo certo que o silêncio será interpretado como
concordância, o que acarretará a extinção da fase de execução e o conseqüente arquivamento do feito. Int. - ADV: MARCIO
ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), CELIA DE SOUZA (OAB 229403/SP)
Processo 0009204-94.2008.8.26.0032 (032.01.2008.009204) - Monitória - Sociedade de Ensino Superior Toledo Ltda Daniele de Souza Carvalho - Vistos. Novamente analisando a questão concluo que assiste razão à exequente. Assim, reconsidero
a decisão que determinou o desbloqueio. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Int. - ADV: MARCIO XAVIER DE
OLIVEIRA (OAB 240703/SP), NADIA CRISTHINA PEREIRA TINO (OAB 193894/SP), PAULO PESSOA (OAB 153057/SP)
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1557
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Processo 0009280-16.2011.8.26.0032 (032.01.2011.009280) - Depósito - Espécies de Contratos - Bv Financeira Sa Crédito
Financiamento e Investimento - Fica a autora intimada a recolher uma diligência para cumprimento do mandado. - ADV:
FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0009418-27.2004.8.26.0032 (032.01.2004.009418) - Procedimento Ordinário - Imobiliaria Concordia Ltda - Cristiane
Alves Miranda - Vistos. Defiro a intimação da executada para indicar os bens sujeitos à penhora, sob pena de caracterizar ato
atentatório à dignidade da Justiça, incidindo as penalidades previstas no artigo 601. Prazo de dez dias. Decorrido o prazo
sem indicação dos bens, caso demonstre a Credora à existência de bens passíveis de penhora que não foram indicados pela
executada para atender a determinação supra, estabeleço com fundamento no artigo 601 do Código de Processo Civil multa de
vinte por cento sobre o valor da execução, em proveito da Credora, bem como proibição de retirar os autos do Cartório. Int. //
Fica devidamente intimado, o interessado a recolher 01 diligências no valor de R$ 13,59 cada, para cumprimento do mandado. ADV: ROGERIO COSTA CHIBENI YARID (OAB 140387/SP), ODAIR MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 109633/SP)
Processo 0012234-74.2007.8.26.0032 (032.01.2007.012234) - Procedimento Ordinário - Antonio Florentino dos Santos Locachade Empreendimentos e Participações Ltda - - Araçatuba Empreendimentos e Participações Ltda - Fls. 269/270 - Oficiese ao CRI local para cumprimento do ofício expedido a fls. 267, com a isenção dos emolumentos devidos, por ser o autor
beneficiado pela Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50, e do parágrafo 3º do art. 1º da Lei 7377/91, acrescentada pela
Lei 9130/95, e de acordo com o art. 176 da Lei de Registros Públicos. Anote-se o início da fase do cumprimento da sentença.
Fls. 273/275 - Ciência aos devedores. Intimem-se os devedores, por meio de seu advogado, via Diário Oficial, para no prazo
de quinze dias, efetuarem o depósito do valor da condenação nos termos da sentença de fls. 197/200 , atualizada pela tabela
prática do Tribunal de Justiça e acrescido de juros de mora de 1% até a data do efetivo pagamento. Efetuado o depósito no
prazo concedido sem ressalva de que se destina apenas à garantia, será recebido como efeito de pagamento, intimando-se o
credor para manifestação, em dez dias, ficando advertido que o silêncio será interpretado como concordância e acarretará a
extinção da fase de cumprimento de sentença. Na hipótese de discordância com o valor do depósito, deverá o credor apresentar
o cálculo do valor da diferença, corrigido e acrescido de juros de mora de 1% com multa de 10% e honorários de 15% sobre o
valor da diferença. Na mesma oportunidade deverá o exequente indicar bens à penhora. Desde logo, se requerido, fica deferido
o bloqueio “on line” em numerário existente em nome do devedor (BACENJUD), bem como a requisição pelo sistema RENAJUD
(registros do DETRAN/SP) e a consulta ARISP. Int. // Fica devidamente intimado na pessoa de seu advogado (via imprensa)
para, no prazo de 15 dias, efetuar o depósito do valor da condenação, nos termos da sentença de fls. 197/200, atualizado
pela Tabela Prática para Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Estado de São Paulo e acrescido de juros de mora de
1% até a data do efetivo pagamento - ADV: CARLOS ALBERTO GOMES DE SA (OAB 73557/SP), FERNANDO FERRAREZI
RISOLIA (OAB 147522/SP), AGNALDO LUIS CASTILHO DOSSI (OAB 112768/SP)
Processo 0012500-85.2012.8.26.0032 (032.01.2012.012500) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Eder da Silva Maruyama - Manifeste-se a parte requerente: “CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 032.2013/007877-1, haja vista que o prazo para o seu devido
cumprimento expirou, mas até a presente data o requerente (Banco Panamericano SA) não providenciou os meios necessários
e adequados para a efetivação do cumprimento da medida. Destarte, diante do exposto, baixo o respectivo instrumento em
Cartório, no aguardo de ulterior deliberação. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. Aracatuba, 21 de novembro de 2013.
Número de Atos: 00” - ADV: JULIANA OLIVEIRA SANTOS (OAB 238665/SP)
Processo 0012603-29.2011.8.26.0032 (032.01.2011.012603) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Luiz Carlos Ficoto - Silvio Reginaldo Martins - Fls. 110/112 - Manifeste-se o autor e, tornem conclusos. Int. - ADV:
SÉRGIO SOARES DOS REIS (OAB 322240/SP), WAGNER ROBERTO GOMES GENEROSO (OAB 88779/SP)
Processo 0012781-41.2012.8.26.0032 (032.01.2012.012781) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Igreja Evangélica
Petencostal Assembléia de Deus Independente - Ayrton Teixeira Gomes - Nos termos do despacho de fls. 107. Int. - ADV:
AIRTON CAZZETO PACHECO (OAB 149621/SP)
Processo 0013251-72.2012.8.26.0032 (032.01.2012.013251) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Sociedade de Ensin0 Superior Toledo Ltda - Natacha Fonseca Sawaeda - Aguarde-se o retorno da carta precatória por noventa
dias. Int. - ADV: PAULO PESSOA (OAB 153057/SP), NADIA CRISTHINA PEREIRA TINO (OAB 193894/SP)
Processo 0014154-10.2012.8.26.0032 (032.01.2012.014154) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Omni Sa Credito Financiamento e Investimento - Josias Carvalhial - Os presentes permanecerão em Cartório, à
disposição do interessado por sessenta dias. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, tornem ao arquivo. Int. - ADV: TATIANE
CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 0015816-72.2013.8.26.0032 (003.22.0130.015816) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Omni Sa Crédito Financiamento e Investimento - Willian Luiz dos Santos - Manifeste-se a parte requerente:
“CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 032.2013/006747-8 por falta de meios.
Estando este Oficial com o mandado em mãos há vários dias e não sendo até o momento contatado pelo representante legal
do requerente para efetivação da medida, e como o prazo administrativo de 15 dias se exauriu, baixo o mandado em cartório no
aguardo de novas determinações. O referido é verdade e dou fé. Aracatuba, 14 de novembro de 2013 LUIZ CÉSAR GONSALEZ
MORENO Oficial de Justiça (Assinado Digitalmente) Número de atos: Nenhuma diligência realizada.” - ADV: TATIANE CORREIA
DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 0015871-23.2013.8.26.0032 (003.22.0130.015871) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sociedade de
Ensino Superior Toledo Ltda - Marcos Alexandre Golin dos Santos - Homologo o acordo apresentado a fls. 50/51. Aguarde-se
pelo integral cumprimento. Int. - ADV: PAULO PESSOA (OAB 153057/SP)
Processo 0017002-33.2013.8.26.0032 (003.22.0130.017002) - Liquidação por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Paulo de Tarso Leite de Almeida Prado - Vitor Lemos Minassion - Manifeste-se a parte exequente sobre a devolução
da carta de intimação constando “recusado”. - ADV: RENATO RIBEIRO BARBOSA (OAB 146906/SP)
Processo 0017865-38.2003.8.26.0032/01 (003.22.0030.017865/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Banco do Brasil Sa - Monica Valim Lodi Queiroz - Defiro a requisição de declaração pelo sistema INFOJUD (registros
da Receita Federal), desde que comprovado o recolhimento das custas do serviço de impressão instituídos pelo Provimento
CSM 1864/2011, cuja tabela de preços foi divulgada pelo Comunicado 170/2011, do CSM. Decorridos noventa dias da intimação
do interessada sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: OSWALDO LUIZ GOMES (OAB 100268/SP),
RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0020069-40.2012.8.26.0032 (032.01.2012.020069) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vilson
Francisco de Souza - Hebert Augusto Pavão - Vistos. Sobre a petição e documentos de fls. 68 e seguintes, manifeste-se o
Credor. Fls. 124 - Aguarde-se pela decisão quanto a impenhorabilidade. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE
PEREIRA PIFFER (OAB 220606/SP), GILMAR COUTINHO SANTIAGO (OAB 236678/SP)
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São Paulo, Ano VII - Edição 1557
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Processo 0020638-75.2011.8.26.0032 (032.01.2011.020638) - Procedimento Ordinário - Cheque - Comercial de Produtos
Alimentícios Rosa Felipe Ltda - Marta Cristina Oliveira Silverio - Fls. 83 - Decorrido o prazo solicitado sem manifestação da
interessada, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ARNALDO CELIO RISTER (OAB 262335/SP), LUCAS RISTER DE
SOUSA LIMA (OAB 236854/SP)
Processo 0020678-23.2012.8.26.0032 (032.01.2012.020678) - Procedimento Ordinário - Cooperativa - Cooperativa
Agropecuária do Brasil Central Cobrac - João Pichuti - Decorridos trinta dias sem manifestação da interessada, intime-se a
autora na pessoa de seu representante legal para no prazo de quarenta e oito horas dar andamento nos autos, sob pena de
extinção e arquivamento. Comprovado a distribuição da carta precatória, aguarde-se por noventa dias. Int. - ADV: OSWALDO
JOSE GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 135956/SP)
Processo 0020690-71.2011.8.26.0032 (032.01.2011.020690) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Vania Maria de Oliveira - Vistos. Seguem informações
obtida junto ao sistema SIEL. Manifeste-se o autor. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado no arquivo. Int. - ADV:
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0022004-86.2010.8.26.0032 (032.01.2010.022004) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco Itaú Sa - Hidrau Ata Comércio e Prestação de Serviços Ltda Me - - Ana Regina Malosso Padoveze - - Osmar
Carlos Padoveze - Vistos. Decorrido o prazo solicitado a fls. 90, manifeste-se o Credor. Int. - ADV: NEWTON COLENCI (OAB
18576/SP), GILBERTO MARTIN ANDREO (OAB 185426/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 0022158-70.2011.8.26.0032 (032.01.2011.022158) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Luciana Vitorino
de Almeida - - Silvio Fortunato de Oliveira - Cleide de Souza - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando a pertinência, sendo o silêncio interpretado como desinteresse. Int. - ADV: LUIZ DOUGLAS BONIN (OAB 24984/
SP)
Processo 0022385-36.2006.8.26.0032 (032.01.2006.022385) - Procedimento Ordinário - José Valdemir Pavoni - Banco
Santander Banespa Sa - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes da chegada do processo. Nos termos do artigo
475-A, § 1º, e 475-B, § 1º, do CPC, intime-se o requerido para apresentação dos documentos referidos na inicial, no prazo de
trinta dias, sob pena de apresentação de cálculo pelo autor, com a presunção de correção, nos termos do artigo 475-B, § 2º,
do CPC, ressalvada a hipótese prevista no § 4º, do mesmo artigo. Int. - ADV: ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP),
REINALDO NAVEGA DIAS (OAB 169688/SP)
Processo 0023902-71.2009.8.26.0032 (032.01.2009.023902) - Procedimento Ordinário - José Luiz do Nascimento - Cibrapar
Veículos Ltda - Vistos. Aguarde-se, em Cartório, por trezentos e sessenta dias, nos termos da certidão de fls. 152. Int. - ADV:
ANDRESA CRISTINA DE FARIA BOGO (OAB 189185/SP), FELIPE TRAMONTANO DE SOUZA (OAB 232979/SP)
Processo 0024394-63.2009.8.26.0032 (032.01.2009.024394) - Despejo por Falta de Pagamento - Manoel Rodrigues - Alcides
Reinaldo P Olido - Vistos. A providência junto ao sistema BACENJUD já foi deferida e restou infrutífera. (fls. 87 e 91). Defiro a
requisição e eventual bloqueio pelo sistema RENAJUD. Com a resposta, manifeste-se o interessado. No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo. Int. ciência da restrição RENAJUD de fls. 104/105 - ADV: GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES
Processo 0024676-96.2012.8.26.0032 (032.01.2012.024676) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Célia
Marques - Multi Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimentos - Por edital citem-se as confrontantes não encontradas,
possíveis sucessores e réus ausentes, incertos e desconhecidos, nos termos do despacho de fls. 16. Int. - ADV: EDUARDO
ANDRADE BERTI (OAB 233074/SP), MARCELO RAYES (OAB 141541/SP)
Processo 0025590-73.2006.8.26.0032 (032.01.2006.025590) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Sociedade de Ensino Superior Toledo Ltda - Elizandra Mara Ribeiro da Silva - Manifeste-se a Credora sobre o
prosseguimento. Decorridos noventa dias sem manifestação da interessada, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV:
NADIA CRISTHINA PEREIRA TINO (OAB 193894/SP), PAULO PESSOA (OAB 153057/SP)
Processo 0026491-41.2006.8.26.0032 (032.01.2006.026491) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - José Gomes
dos Santos Ata - Banco Santander Banespa Sa - Observada a Lei 9973/98, inscreva-se o débito de custas e arquive-se. Int. ADV: SEBASTIÃO OVÍDIO NICOLETTI (OAB 179684/SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SONIA CAVALCANTE PESSOA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAN FERNANDO BUJIGA DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0115/2013
Processo 4000412-10.2013.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - PAULO CESAR DE ANDRADE ALVES - Vistos. 1. Para os fins do artigo 158,
parágrafo único do Código de Processo Civil, homologo a desistência da Ação de BUSCA E APREENSÃO que BV FINANCEIRA
S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO move contra PAULO CESAR DE ANDRADE ALVES. 2. Julgo, em
conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil, ficando revogada a
liminar concedida a fls. 18. 3. Publique-se, registre-se e intime-se. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as
formalidades legais, ficando autorizados os desentranhamentos requeridos. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB
150793/SP)
Processo 4000477-05.2013.8.26.0032 - Monitória - Cheque - Amauri Siriani Aparecido - Joaquim B Neves - Manifeste-se o
Autor sobre certidão do Sr. Oficial de Justiça - ADV: VANESSA LACERDA BORGES (OAB 279694/SP)
Processo 4000601-85.2013.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - MARIA
ANTONIA DE LIMA DIAS - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Justiça Gratuita. Anote-se. Intime-se o devedor, por meio de
seu advogado, via Diário Oficial, para, no prazo de quinze dias, efetuar o depósito do valor da condenação, nos termos da
sentença/acórdão, atualizado pela tabela prática do Tribunal de Justiça e acrescido de juros de mora de 1% até a data do efetivo
pagamento. Efetuado o depósito, se o devedor não consignar expressamente que se destina à quitação, mas não apresentar
impugnação nos quinze dias seguintes ao depósito, será este considerado como pagamento. Com o depósito nos autos, intimese o credor para manifestação, em dez dias, ficando advertido que o silêncio será interpretado como concordância, o que
acarretará a extinção da fase de execução e arquivamento do processo. Na hipótese de discordância com o valor do depósito,
deverá o credor apresentar cálculo discriminado do valor a ser complementado, corrigido e acrescido de juros de mora de 1%,
com multa de 10% e honorários de 15% sobre o valor da diferença. Na mesma oportunidade deverá o exequente indicar bens à
penhora. Se requerida penhora “on line” deverá o exequente recolher as custas do serviço de impressão (CSM 1.864/2011). Int.
- ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1557
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Processo 4000601-85.2013.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - MARIA
ANTONIA DE LIMA DIAS - BANCO DO BRASIL S/A - Manifeste-se a Credora sobre a impugnação e documentos. - ADV:
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP), FÁBIO GENER
MARSOLLA (OAB 233717/SP)
Processo 4000922-23.2013.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander
( Brasil ) S/A - JOSE LUIS DE MORAES CREVELARO - - SILVIA TANIA RIBEIRO MORAES CREVELERO - Vistos. Cite(m)-se
o(s) executado(s) para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue(m) o pagamento do débito (artigo 652 do CPC), cientificandoo(s) de que poderá(ão) oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos
(artigo 738 do CPC). Efetuada a citação, deverá o Oficial de Justiça proceder à devolução imediata do mandado, para juntada
aos autos, permanecendo com a segunda via do mandado - caso não haja pedido de bloqueio “on line”, que será realizado
desde que comprovado pelo interessado o recolhimento dos custos do serviço de impressão instituídos pelo Provimento CSM
1.864/2011, cuja tabela de preços foi divulgada pelo Comunicado nº 170/2011, do Conselho Superior da Magistratura. Com
o comprovante, aguarde-se pela realização do bloqueio, para que, caso não haja o devido pagamento do débito no prazo de
03 (três) dias, proceder à penhora e avaliação em tantos bens quantos bastem para pagamento do principal atualizado, juros,
custas e honorários advocatícios. Após a efetivação da penhora e avaliação, deverá o Oficial de Justiça, na mesma oportunidade,
proceder à imediata intimação do(s) executado(s) ou de seu advogado, caso tenha(m) (art.652, §§ 1º e 4º do CPC). Recaindo
a penhora sobre bens móveis de fácil remoção, excetuado dinheiro, jóias e papéis de crédito, havendo interesse do credor,
fica autorizada a remoção dos bens, permanecendo o exeqüente como depositário (artigo 666, III, combinado com artigo 620
ambos do Código de Processo Civil). Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida atualizada.
Se houver pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (parágrafo único, do artigo
652-A, do Código de Processo Civil). Tratando-se de crédito com garantia a penhora recairá, preferencialmente, sobre a coisa
dada em garantia; se a coisa pertencer a terceiro garantidor ele será, também, intimado da penhora (art.655,§ 1º). Recaindo
a penhora em bens imóveis, deverá o Oficial de Justiça proceder à intimação do cônjuge do executado, se houver (artigo 655,
§2º). Observe a serventia: a) que havendo mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar contar-se-á da juntada
do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges (art.738, §1º). b)Tratando-se de penhora em bem indivisível,
a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 655-B, do Código de Processo
Civil). c)No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do
valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante
em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 745-A, do
Código de Processo Civil). d)Havendo pagamento, penhora, avaliação, ou devolvido o mandado com certidão negativa do Sr.
Oficial de Justiça, o Diretor Técnico de Serviço providenciará intimação do exeqüente. e) Concedo os benefícios constantes do
artigo 172 do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de citação, penhora, avaliação e remoção. Fica autorizado desde
logo a ordem de arrombamento e reforço policial, que serão utilizados, se necessário. Intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 4000922-23.2013.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander
( Brasil ) S/A - JOSE LUIS DE MORAES CREVELARO - - SILVIA TANIA RIBEIRO MORAES CREVELERO - Vistos. Aguardese pelo prazo requerido. Recolhidas as diligências devidas, adite-se e encaminhe-se o Mandado e Aditamento à Central de
Mandados para o seu integral cumprimento. Int. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 4001085-03.2013.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - THIAGO BIAGGIONI LOPES - SUL
AMÉRICA SAÚDE - - QUALICORP - Vistos. O requerido Qualicorp apresentou contestação em forma apartada, criando um
processo dependente. Providencie a Serventia pela juntada da peça apresentada aos autos principais. A seguir, remetam-se
os presentes ao Cartório Distribuidor para que se proceda ao cancelamento da distribuição do processo dependente. Sobre
as contestações e documentos apresentados, manifeste-se o Autor. Int. - ADV: TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB
182694/SP), VINICIUS RODRIGUES LUCIANO (OAB 312929/SP), ROBERTA RASCIO SAITO (OAB 315433/SP)
Processo 4001263-49.2013.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - VILMA
MOTTA MAROSTEGAN - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se a Autora sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença - ADV:
NEI CALDERON (OAB 114904/SP), NOBUAKI HARA (OAB 84539/SP)
Processo 4001689-61.2013.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Bancários - CARLOS ROBERTO DA SILVA TEIXEIRA Banco Itaucard S/A - Manifesta-se o autor sobre contestação e documentos - ADV: EDUARDO HILARIO BONADIMAN (OAB
124890/SP), ANA PAULA FERRAZ DE CAMPOS (OAB 312816/SP)
Processo 4001824-73.2013.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE CIRURGIÕES DENTISTAS DE ARAÇATUBA - Banco do Brasil S/A - Vistos. Recebo a emenda
de fls. 123 e seguintes. Anote-se. Intime-se o devedor, pelo correio, para, no prazo de quinze dias, efetuar o depósito do valor
da condenação, nos termos da sentença/acórdão, atualizado pela tabela prática do Tribunal e acrescido de juros de mora
de 1% até a data do efetivo pagamento. Efetuado o depósito, se o devedor não consignar expressamente que se destina à
quitação, mas não apresentar impugnação nos quinze dias seguintes ao depósito, será este considerado como pagamento.
Com o depósito nos autos, intime-se o credor para manifestação, em dez dias, ficando advertido que o silêncio será interpretado
como concordância, o que acarretará a extinção da fase de execução e arquivamento do processo. Na hipótese de discordância
com o valor do depósito, deverá o credor apresentar cálculo discriminado do valor a ser complementado, corrigido e acrescido
de juros de mora de 1%, com multa de 10% e honorários de 15% sobre o valor da diferença. Na mesma oportunidade deverá o
exequente indicar bens à penhora. Se requerida penhora “on line” deverá o exequente recolher custas do serviço de impressão
9CSM 1.864/2011 - ADV: FERNANDO VINICIUS PERAMA COSTA (OAB 303966/SP), VICTOR NUNES BLINI (OAB 284731/
SP), JOSE CARLOS MONTEIRO DE CASTRO FILHO (OAB 282619/SP), VALÉRIO CATARIN DE ALMEIDA (OAB 168385/SP),
NATALIA IMBERNOM NASCIMENTO (OAB 278529/SP)
Processo 4001874-02.2013.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos APARECIDA CONCEIÇÃO SUART SOARES - - ARMANDO SUART - - MARIA HELENA SUART MERCADO - - SEBASTIÃO
ANISIO SUART - Banco do Brasil S/A - Vistos. Requeira a Credora o que de direito e de seu interesse, visando a garantia da
presente execução, para possibilitar a intimação e eventual análise da petição de fls. 109 e seguintes por parte do executado.
Int. - ADV: MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 184780/SP)
Processo 4001967-62.2013.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - IRINEU JORÃO Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se o Autor sobre contestação e documentos - ADV: RICARDO
NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), BRUNA SOUZA ROCHA (OAB 332957/SP)
Processo 4002082-83.2013.8.26.0032 - Prestação de Contas - Exigidas - Responsabilidade dos sócios e administradores
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1557
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- SUELEN ALMEIDA TINEO - ARAÇATUBA POINT COMESTÍVEIS LTDA - - MÁRCIA REGINA BENEDITO - Manifeste-se a
autora sobe contestação e documentos - ADV: RENATO LUIS BUELONI FERREIRA (OAB 128006/SP), LUIZ ROGERIO FREDDI
LOMBA (OAB 152412/SP), PAULA SILVIA MEYER DE CASTRO ARAUJO (OAB 292302/SP)
Processo 4002152-03.2013.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Edna Pereira de Almeida - Edna Pereira de Almeida - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 032.2013/009162-0, na data
de 18/11 p.passado, e novamente nesta data, às 18:00 h., dirigi-me ao endereço retro, onde aí sendo, DEIXEI DE PROCEDER
A APREENSÃO do objeto desta, do requerido EDNA PEREIRA DE ALMEIDA, uma vez que não logrei encontrar o veículo. No
local, não obtive informações sobre o veículo e o requerido. Em diligências nesta urbe, não logrei localizá-lo. Ante ao todo
exposto, na impossibilidade do fiel cumprimento deste, vez que o requerido oculta o veículo, exaurido ainda o prazo deste,
devolvo o presente em Cartório para que a exeqüente indique seu paradeiro. O referido é verdade e dou fé. Aracatuba, 29
de novembro de 2013. Número de Atos: 01 dilig. Rec. Guia nº 0205 - ADV: EDNA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 112909/SP),
GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 4002152-03.2013.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Edna Pereira de Almeida - Edna Pereira de Almeida - Manifeste-se o Autor sobre
certidão do Oficial de Justiça de fls. 53. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP), EDNA PEREIRA DE ALMEIDA
(OAB 112909/SP)
Processo 4002169-39.2013.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - FOPTRA Prestação de Serviços
em Engenharia Civil ltda - Emblema Comércio de Máquinas Agrícolas LTDA - Vistos. Diante do documento apresentado a fls.
94, defiro a tutela antecipada para suspender efeitos do protesto, até julgamento definitivo deste processo. No mais, aguarde-se
pela vinda da contestação. Int. - ADV: FERNANDO FERRAREZI RISOLIA (OAB 147522/SP)
Processo 4002169-39.2013.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - FOPTRA Prestação de Serviços
em Engenharia Civil ltda - Emblema Comércio de Máquinas Agrícolas LTDA - Retirar em cartório o Ofício de suspensão dos
efeitos do protesto. - ADV: FERNANDO FERRAREZI RISOLIA (OAB 147522/SP)
Processo 4002398-96.2013.8.26.0032 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - SAKAMOTO & MIRANDA
COM DE MATERIAIS DE CONSTR LTDA - ME - - Felippe Sakamoto de Miranda - - RAPHAEL SAKAMOTO DE MIRANDA Recolher uma diligência dos Oficiais de Justiça para cumprimento da citação. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP),
RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 4002401-51.2013.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - SAULO DO
NASCIMENTO LIMA - Banco Bradesco S/A - Vistos. Cite-se, ficando a ré advertida do prazo de quinze dias para apresentar a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. Com a resposta, havendo preliminares ou documentos, manifeste-se a Autora; caso
contrário, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 4002561-76.2013.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - CAMILA GODOI BATISTA - Vistos. Concedo a liminar. Proceda-se a busca e apreensão do
bem. Executada a liminar, no mesmo ato, se possível, com as advertências legais, CITE-SE a ré que terá os prazos, contados
da execução da liminar, de quinze dias para responder a ação e de cinco dias para depositar a integralidade da dívida pendente,
consistente nos valores apresentados no demonstrativo que acompanha a inicial e parcelas que se venceram no curso da
demanda, corrigidos e acrescidos de juros de um por cento, ressalvado o valor da verba honorária abaixo fixada, querendo obter
a restituição do bem apreendido livre de ônus (lei 10.931/04) - Neste sentido: Incidente de Inconstitucionalidade nº 150.402-0/5
proferido pelo Órgão Especial do TJSP -, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que
segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Na busca e apreensão regida pelo Decreto-Lei 911/69,
alterado pela Lei 10.931/04, os honorários para o caso de purgação da mora são fixados com base no artigo 20, § 4º do CPC,
porquanto na nova sistemática o devedor fica obrigado a pagar a “integralidade da dívida”. Destarte, fixo os honorários, para o
caso de purgação, por eqüidade, em R$ 350,00. Autorizo o reforço policial e ordem de arrombamento, que serão utilizados em
caso de necessidade. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 4002561-76.2013.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - CAMILA GODOI BATISTA - Vistos. 1. Para os fins do artigo 158, parágrafo único do Código
de Processo Civil, homologo a desistência da Ação de BUSCA E APREENSÃO que Bradesco Administradora de Consórcios
Ltda move contra Camila Godoi Batista. 2. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo 267, inc.
VIII, do Código de Processo Civil, ficando revogada a liminar concedida. 3. Publique-se, registre-se e intime-se. Certificado o
trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais, ficando autorizados os desentranhamentos requeridos. ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 4002714-12.2013.8.26.0032 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - MISSÃO SALESIANA DE MATO
GROSSO - FABIO LUIS GALLO - Fica a Autora devidamente intimada a recolher o complemento das custas no valor de R$
54,83 - ADV: CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP)
Processo 4002846-69.2013.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Indenizaçao por Dano Moral - ÉLIA PERES RISSI - Banco
Santander ( Brasil ) S/A - Vistos. Recebo a emenda de fls. 29- Anote-se. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de quinze
dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia
segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Com a resposta, havendo preliminares ou documentos,
manifeste-se a Autora; caso contrário, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: FRANCISCO CARLOS CHIQUITO MAGOSTEIRO
(OAB 262496/SP)
Processo 4002886-51.2013.8.26.0032 - Exibição - Provas - ELIANE CRISTINA DE JESUS FARIA - Banco Itau S/A - Vistos.
Recebo a emenda de fls. 15 e seguintes. Anote-se. Cite-se (inicial e emenda) o réu para responder em cinco dias ou exibir o
documento mencionado na inicial. Fazer as advertências legais. Int. Cumpra-se. - ADV: ANGELICA CRISTINA DOS SANTOS
(OAB 295796/SP)
Processo 4003097-87.2013.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - JOSÉ
CARLOS BAPTISTA - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Verifico que os documentos de fls. 07/09 estão em branco (procuração,
documentos pessoais e documentos). Providencie o interessado. Após, tornem. Int. - ADV: FÁBIO GENER MARSOLLA (OAB
233717/SP)
Processo 4003111-71.2013.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - ELMAR EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA - PEDRO LUIS MARISTANY COMINI - - GLADYS BIBIANA TARRAGONA - Vistos. Citem-se, fazendo-se
as advertências legais. Com a(s) resposta(s), manifeste-se a Autora e voltem conclusos. Int. - ADV: ADIR MARTINS